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Prova CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2615752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

Manual de Redação da Presidência da República. 2ª ed. rev. e atual. Brasília, 2002, p.4.

Considerando a definição apresentada, julgue o próximo item, relativo à redação oficial.


Em um documento a ser enviado pelo ministro presidente do Superior Tribunal Militar ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, é adequado o emprego do pronome de tratamento Vossa Senhoria como vocativo, pois ambos (remetente e destinatário) ocupam cargos de mesmo nível hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    O vocativo a ser empregado ao chefe do poder judiciário é “Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

     

    Fonte : estratégia concursos

  • c) do Poder Judiciário:

            O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

     

    Senhor Juiz,

     

    Senhor Ministro,

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Complementando a resposta dos colegas:

    1) O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Ministro do STF, chefe do Judiciário) é Excelentíssimo Senhor.

    2) A questão peca em afirmar que o uso dos pronomes de tratamento se dá por uma relação de hierarquia. O uso dos pronomes de tratamento dizem respeito ao tratamento cordial que é devido entre as pessoas, independentemente de ser subordinado ou superior.

  • ERRADO

     

    O ENUNCIADO MISTUROU AS NOÇÕES DE VOCATIVO E FECHO (RESPEITOSAMENTE E ATENCIOSAMENTE).
    ALÉM DO MAIS, COMO SÃO CHEFES DE PODER, O VOCATIVO A SER EMPREGADO É "EXCELENTÍSSIMO SENHOR" + CARGO

  • 1) Primeiro que "Vossa senhoria" é pronome de tratamento, o qual não se confunde com vocativo.

    2) O correto seria Vossa Excelência para o pronome de tratamento.

    3) Ministro presidente do STF é chefe de poder. Logo, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor

    4) Não há que se falar em hierarquia. Isso é para fechamento.

     

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • ERRADO

     

    A comunicação está sendo dirigida a um chefe de poder (Presidente do STF). 

     

    Pronome de tratamento: Vossa Exclência

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor 

  • ERRADA!

    Vossa senhoria é pronome de tratamento.
    Vocativo: excelentíssimo senhor + cargo.

     

  • VOCATIVO P/ CHEFE DO PODER= EXCELENTISSIMO SENHOR;

    DEMAIS AUTORIDADES E PARA PARTICULARES= VOSSA SENHORIA

     

    GAB: ERRADO 

  • "O uso dos pronomes de tratamento dizem respeito ao tratamento cordial que é devido entre as pessoas, independentemente de ser subordinado ou superior."

    Negativo. O uso de pronome de tratamento é disciplinado em lei específica e, por isso, é obrigatório, conforme o princípio da legalidade. Não se tratando, desta maneira, do emprego de 'cordialidade'. 

  • No Endereçamento;

                          [autoridades TOP*] ----- A SUA Excelência o Senhor...

                          [autoridades em geral] ----- Ao Senhor...

                          [particular] ----- Ao Senhor...

     

     

    No Vocativo (antes de inicar o texto);

                          [autoridades tops do TOP (Presidentes dos Poderes)] ----- Excelentíssimo Senhor...

                          [todas as outras autoridades]----- Senhor...

                          [particulares] ----- Senhor...

     

     

    No texto (tratamento no texto).

                         [autoridades TOP*] ----- VOSSA Excelência...

                         [autoridades em geral] ----- Vossa Senhoria...

                         [particulares] ----- Vossa Senhoria...

     

    *Autoridades TOP: lista do tópico 2.1.3 do Manual de Redação

  • Em um documento a ser enviado pelo ministro presidente do Superior Tribunal Militar ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, é adequado o emprego do pronome de tratamento Vossa Senhoria como vocativo, pois ambos (remetente e destinatário) ocupam cargos de mesmo nível hierárquico.

     

    O vocativo nesse caso é: Excelentíssimo Senhor (Presidente do STM para Presidente do STF)

     

                  OBS: Não ocupam mesma hierarquia, obviamente!

  •  pronome de tratamento não tem a ver com hierarquia, errado de qualquer forma.

  • Vossa Excelência

  • O pronome de tratamento correto para ambas as autoridades é Vossa Excelência.

    A banca quis confundir com a questão do fecho de correspondências oficiais que, de fato, difere quando enviado de uma autoridade de igual, inferior ou maior hierarquia.

    Com relação ao pronome de tratamento, é indiferente quando enviado de autoridade de menor|maior|igual hierarquia a outra.

  • Nao, não é de Deus.....

     

  • ERRADO..

    O USO CORRETO SERIA VOSSA EXCELÊNCIA.

  • VOCATIVO = Excelentissimo Senhor

  • Alguém tira minha dúvida? 

    O vocativo 'excelentíssimo senhor + cargo' é usado também para juízes ou fica o uso restrito aos chefes dos três poderes?

  • Errado

    Pronome de tratamento: Vossa Excelência

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor 

  • # Brandon G

    só para os chefes dos três poderes

  • boa lucas!

     

  • O que tem relação com hierarquia é o fecho.

  • ERRADO

    PRESIDENTE DO STF -> FORMA DE TRATAMENTO: VOSSA EXCELÊNCIA.

    VOCATIVO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE.

  • Autoridades tratadas por Vossa Excelência: Presidente/Vice; Ministros de Estado; Prefeito/Governador; Oficiais-Generais; embaixadores; Secretários Executivos e de Estado e Cargos de Natureza Especial; Deputados e Senadores; Ministros do TCU; Pres. de. Câm. Leg. Municipal; Ministros do STF, STJ, TST, TSE, STM; Juízes e Membros de Tribunal. Vocativo: Excelentíssimo Senhor (Presidente da República/do STF/do CN) Senhor (demais autoridades)
  • Afirmativa errada, claro, pois, segundo o MROPR, o tratamento "Vossa Excelência" é o adequado aos chefes de Poder em geral.   
    Resposta: afirmativa errada.
  • Desconheço assunto mais chato que esse...


    Mas vamos que vamos...

  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal = vocativo

    Vossa Excelência - pronome de tratamento.

  • Outro detalhe é que não estão em mesmo nível hierárquico, uma vez que um é Presidente do Poder Judiciário e outro de um órgão superior do judiciário.

  • Se pronome de tratamento fosse sinônimo de vocativo, a cespe não brincaria com a nossa cara misturando os dois o tempo todo.

  • >> Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    >> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    >> Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    >> Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal.

  • Nossa qui frescura da m e r d a

  • Em um documento a ser enviado pelo ministro presidente do Superior Tribunal Militar ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, é adequado o emprego do pronome de tratamento Vossa Senhoria como vocativo, pois ambos (remetente e destinatário) ocupam cargos de mesmo nível hierárquico.

    Nem precisava saber qual é o pronome correto, pois o uso dele independe da hierarquia entre os interlocutores. Vai ser chamado de Vossa Excelência por qualquer pessoa que se dirija a ele. A hierarquia importa apenas para determinar o fecho da correspondência: respeitosamente (se o emissor é subordinado ao destinatário) ou atenciosamente (se o emissor é de hierarquia igual ou superior à do destinatário).

  • ITEM ERRADO

    Pois:

    Ministro presidente do Superior Tribunal Militar (Superior)

    Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (Supremo)

    Pelas palavras destacadas acima estamos diante de uma hierarquia, a mensagem foi enviada do SUPERIOR ao SUPREMO, indicando que saiu de ''baixo para cima'' e a pergunta ainda diz ''ocupam cargos do mesmo nível hierárquico'' isso não ocorre.

  • graças a deus as bancas pararam de pedir esse negocio de redação oficial. até porque quando a gente entrar, vai ter modelo de tudo e um servidor corrigindo geral, não vale a pena perder questão com isso e RL e informática...

  • Vocativo >>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal 

    Tratamento no CORPO DO TEXTO >>> Vossa Excelência

    Gab.: errado

    - Gostaria de entender o comentário do prof

  • QUESTÃO ERRADA.

    O VOCATIVO a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Sendo assim, o vocativo usado para o cargo de Presidente do STF seria EXCELENTÍSSIMO SENHOR Presidente do Supremo Tribunal Federal; e VOSSA EXCELÊNCIA seria o pronome de tratamento.

  • Vocativo (Sempre seguido de vírgula)

    • Senhor + Cargo. Ex: Senhor Senador, || Senhor Ministro, (Regra)

    • Há a Exceção dos Chefes de Poder ---> Excelentíssimo Senhor + Cargo. Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, (Gabarito da questão)

    • Há a Segunda exceção para os cargos militares --> Senhor + Posto,

    https://drive.google.com/file/d/19Lw7y_qb1PEZ40T-wZ4LFhX-ZOjT-LR8/view?usp=sharing

    Gabarito: Errado

  • Presidente do STF

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    Tratamento no corpo do texto: Vossa Excelência.

  • Gabarito: errado

    (CESPE - 2013 - MJ)

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo. CERTO

  • ❌Errado.

    No caso do PRESIDENTE DO STF, o correto é utilizar o vocativo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Autoridades:

    Presidente da República:

    Endereçamento = A sua excelência o Senhor.

    Vocativo = Excelentíssimo senhor Presidente da república.

    Tratamento no corpo do texto = Vossa excelência.

    Abreviatura = NÃO se usa.

    Presidente do Congresso Nacional:

    Endereçamento = A sua excelência o Senhor.

    Vocativo = Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

    Tratamento no corpo o texto = Vossa excelência.

    Abreviatura = Não se usa.

    Presidente do STF:

    Endereçamento = A sua Excelência o Senhor.

    Vocativo = Excelentíssimo Senhor Presidente do STF.

    Tratamento no corpo do texto = Vossa excelência.

    Abreviatura = NÃO se usa.

    Fonte: Prof: Janaína Arruda.

    Erros? Só avisa! SIGAMOS!!!❤️


ID
2615755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

Manual de Redação da Presidência da República. 2ª ed. rev. e atual. Brasília, 2002, p.4.

Considerando a definição apresentada, julgue o próximo item, relativo à redação oficial.


O trecho a seguir é adequado, quanto ao formato e à linguagem, para compor um memorando destinado à comunicação entre os seguintes setores do Superior Tribunal Militar: Diretoria de Pessoal e Coordenadoria do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (JMU).


                                                                                Em 8 de fevereiro de 2018

Ao Senhor Coordenador do Plano de Saúde da JMU


Assunto: Inclusão de novos servidores no plano de saúde do órgão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    O memorando também deve conter, assim como o aviso e ofício, local , data e assunto.

     

    Fonte : Manual de Redação  da Presidência da República

     

  • CERTO

    MEMORANDO: 

    1) Tem a finalidade discursiva específica e é constituído de traços distintos. 

    2) É um texto objetivo, ou seja, um discurso demarcado por uma linguagem breve, precisa e direta, visto que faz parte de uma comunicação veiculada no meio comercial.

    3) Comunicação interna

    4) Agilidade

    5) Endereçado a funcionários e não a autoridades públicas

     

  • Errei na prova, pois marquei ERRADA devido não ser informado o local, estando apenas "Em 8 de fevereiro de 2018" ao invés de "Brasília, 8 de fevereiro de 2018". Alguém mais teve o mesmo entendimento?

  • Fernando Reis, o memorando dispensa timbre, vocativo e local (basta data).

  • CERTO

    Eu também Fernado Reis pensei como você, mas no MRPR tem exemplo de memorando sem o local.

    Estudar, estudar...

  • Tem algumas contradições nesse Manual... Vejamos:

     

    "3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    [...]

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

                                                                                                                           Brasília, 15 de março de 1991."

     

    Depois, no mesmo Manual, mais especificamente no Item que trata sobre o Memorando (item 3.4.2), é feita novamente a observação de que o documento deverá seguir o Padrão Ofício, "com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa". O estranho é que, na sequência, há um Exemplo de Memorando, no qual se ignoram as recomendações anteriores sobre observância do Padrão Ofício, em que deveria constar não apenas a data, mas também o local da comunicação. No exemplo, colocaram simplesmente assim:

     

                                                                                                                           Em 12 de abril de 1991

     

    Temos então que ignorar as instruções no corpo do Manual e focar nos exemplos trazidos? Confuso.

  • NO PRÓPRIO EXEMPLO DE MEMORANDO NO MRPR HÁ EXIGÊNCIA DO TIPO DE COMUNICADO, NÚMERO E SIGLA DO ÓRGÃO (POR EXEMPLO, MEM. 118/PJ), MAS NÃO HÁ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO. NÃO ENTENDI O PORQUÊ DO GABARITO SER CERTO.
     

  • Este bizu foi aprendido em outros comentários:

    Memorando > cargo

    Aviso > cargo + nome

    Ofício> cargo+nome+endereço

  • Bizu master: MAO

     

    M emorando - cargo

    A viso -           cargo + vocativo

    O fício -          cargo + vocativo + endereço

     

    Gabarito: CORRETO

     

    Bons estudos galera ..

  • Gabarito CERTO.

    Concordo com algumas colocações a respeito do "local". Parece-me uma certa contradição do próprio manual quando diz que ofcío, aviso e memorando devem conter local, data e assunto. Precebemos que na prática a exigência de local no memorando não é uma exigência, logo há contradição. Complicado isso!

  • Só cuidado com a interpretação, pois a própria questão afirmou que trata-se de "trecho" de um memorando

  • No memorando, a referência ao destinatário deve ser feita ao cargo. Além disso, há data e assunto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-portugues-stm/

  • Em?!  Na data?!  Marquei errado por causa desse "Em...".

  • O vocativo no memorando é dispensável ou proibido?

  • MEMOrando = MEMO órgão ou mesmo nível de hierarquia (comunicação interna)

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Memorando nº. 04/2018/DJ

                                                                                                                                              Em 8 de fevereiro de 2018

    Ao Senhor Coordenador do Plano de Saúde da JMU

     

    Assunto: Inclusão de novos servidores no plano de saúde do órgão

     

    desenvolvimento

     

    Atenciosamente,

     

                                                                                  (Assinatura + nome e cargo do signatário)

    __________________________________________________________________________________________________________________

  • ERRADO.

     

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    O memorando também deve conter, assim como o aviso e ofício, local , data e assunto, porém sua pontuação esta incorreta.
    Ao final da frase faltou a pontuação.

  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa da banca: "Há orientações conflitantes no Manual de Redação da Presidência da República a respeito do assunto abordado no item."

  • Meu Povo,o Memorando pode substituir o local pela preposição "Em".

     

    Fonte: Paulo Paranhos,Redação Oficial para concursos,Editora Campus Elsevier.

     

  • Item anulado pela banca.

    Justificativa: Há orientações conflitantes no Manual de Redação da Presidência da República a respeito do assunto abordado no item.

  • Antes da data do expediente, deveria constar o número dele (Memo 003/2017/STM).

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    https://go.hotmart.com/W44743476R


ID
2615764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


A promoção para o cargo de juiz-auditor, além de dispensar a posse, independe do assentimento do magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    A promoção para o cargo de juiz-auditor, além de dispensar a posse [CERTO], independe do assentimento do magistrado [ERRADO].

     

    Primeiro pense que ninguém é obrigado a aceitar promoção (já vi o cespe afirmar isso em outras questões de RI).

    Ademais, segundo o Regimento Interno do STM:

    Art. 174. omissis.
    II - o magistrado não será promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei;

     

    Sobre a posse, ela realmente é dispensada na promoção:

    Art. 172. omissis.
    § 2º Não haverá posse no caso de promoção ao cargo de Juiz-Auditor.

  • Certo

    Promoção para o cargo de juiz-auditor dispensa a posse, no entanto, o magistrado não pode ser promovido sem seu assentimento.

     

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2615767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


Os órgãos de imprensa poderão credenciar profissionais junto ao Superior Tribunal Militar, mas o presidente do tribunal poderá exigir a substituição dos respectivos representantes, caso se apliquem alguns dos motivos previstos no regimento interno da corte para tal fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 217. Os órgãos de Imprensa e outros de Comunicação Social poderão credenciar profissionais perante o Tribunal junto à Assessoria de Comunicação Social da Presidência.
    Parágrafo único. Por motivo de disciplina ou decoro, o Presidente poderá exigir, dos órgãos a que se refere este artigo, a substituição dos respectivos representantes.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2615770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


É vedado ao Superior Tribunal Militar declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    Questão semelhante na prova de 2011:

    Ano: 2011 | Banca: CESPE | Órgão: STM | Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Compete ao plenário do STM declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à luz do caso concreto que lhe for apresentado.

    Certo.

  • Gab - Certo

    Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

  • Caso de (i.) controle de constitucionalidade difuso + (ii.) cláusula de plenário (art. 97, CF/88).

  • fiquei confusa. mas a questão diz que é vetado ao STM. mas compete ao plenário do STM. ?
  • É vedado ao Superior Tribunal Militar declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Controle DIFUSO.

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Controle DIFUSO/ ABERTO/ CONCRETO: Via da defesa. É realizado por qualquer juiz ou tribunal, em um caso concreto, e com eficácia inter partes e ex tunc. Origem no direito norte-americano.

    Controle CONCENTRADO/ ABSTRATO/ RESERVADO: Via da ação. Realizado pelo STF no caso da CF. Regra: ex tunc, erga omnes, vinculante. Sistema Europeu.


ID
2615773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.457/1992 e suas alterações, que dispõem sobre a Organização Judiciária Militar, julgue o item que se segue.


O vice-presidente do Superior Tribunal Militar exerce função judicante e relata processos a ele distribuídos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente:
    II - exercer as funções judicantes e relatar os processos que lhe forem distribuídos;

  • Art 10,b - L8457/92

  • Como a questão pede conforme a Lei n° 8.457/92, em 2018 a Lei n° 13.774/18 trouxe algumas mudanças na lei, mais precisamente 130 mudanças.

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

    b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;                

    Como pode ser visto, a presente questão estaria errada conforme a lei atual, isso porque o Vice-Presidente exerce a função de Corregedor da Justiça Militar, sendo excluído da distribuição de processos, mantendo a função judicante quando for para compor o plenário.

    Apesar do concurso ser de 2018, a mudança da lei foi feita no apagar das luzes no Congresso Nacional, exatamente no dia 19 de dezembro de 2018, então fiquem atentos com essas mudanças.

    Espero ter ajudado!!!

  • Em reforço ao explicado pelo Vitor Adami, segue nova redação do artigo 7o, II do RI/STM:

    Art. 7o São atribuições do Vice-Presidente:

    II - exercer a função de Corregedor da Justiça Militar da União durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;

  • Questão DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA.

    O Ministro Vice Presidente do STM é quem exerce a Corregedoria da JMU, órgão de fiscalização, orientação jurídico administrativa. Não exerce função judicante, mas administrativa. art. 12 e 13 da Lei 8457/92.

    Antes havia uma auditoria de correição, o que foi alterado com o advento da lei 13.744/18, havendo simetria com os demais tribunais.

    Somente terá função judicante quando for para compor o plenário, nesse sentido:

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

    b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;


ID
2615779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o seguinte item.


É dever fundamental do servidor da justiça militar da União se abster do exercício de sua função com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observadas as formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • Abster : Não concordar com...

    https://www.dicio.com.br/abster/

  • GABARITO : CERTO

     

     

    Entre os deveres fundamentais do servidor da JMU está o de abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei (art. 6º, XV). Lembre-se de que pode haver desrespeito ao Código de Ética mesmo que o servidor não esteja descumprindo a lei.

    Fonte : estratégia concursos

  • Gabarito: certo.

     

    Código de Ética dos Servidores da JMU:

     

    Art. 6o São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:

    XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei; e

     

     

    Questões semelhantes em 2011:

     

    - CESPE, 2011. STM. TJ. O servidor do STM que segue as formalidades legais e não comete violações expressas à lei pode, mesmo assim, estar incorrendo em desvios éticos. Certo.

    - CESPE, 2011. STM. AJ. Servidor do STM que exerce sua função de forma estranha à finalidade pública não contraria dever fundamental, caso siga as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei. Errado.

  • redação muito confusa, penei no dia da prova :/ 

  • salvo melhor juízo:

    abster

    verbo

    1.

    bitransitivo e pronominal

    privar(-se) do exercício de qualquer função ou direito; impedir(-se).

    "o acidente absteve-o de trabalhar"

    2.

    pronominal

    não aceitar; recusar, rejeitar.

    "absteve-se de receber a propina"


ID
2615782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o seguinte item.


Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União opinar publicamente sobre o desempenho funcional de autoridades da justiça militar da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Segundo o art. 17, é vedado à autoridade da JMU opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade. Quanto à competência da Comissão de Ética, não temos nada parecido com isso.

    Fonte : estratégia concursos

  • Gabarito: errado.

     

    Código de Ética dos Servidores da JMU:

     

    SEÇÃO II
    DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU

    Art. 17. É vedado à autoridade:
    III – opinar publicamente a respeito:
    a) da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade da JMU;


ID
2615785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, julgue o item a seguir.


É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    LEI 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

    Os atos de improbidade que causam lesão ao erário são os únicos nessa lei que  admitem dolo ou culpa, por isso, o erro da questão.

  • Gabarito: Errado

     

    Enriquecimento Iícito = Deve ter DOLO


    Prejuízo ao Erário = Deve ter DOLO ou CULPA


    Atos Contra Princípios = Deve ter DOLO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --> Outra questão, que caiu neste mesmo orgão, ajuda a responder

     

    (CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados)

     

    Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                         É imprescindível a ocorrência de dolo ou culpa para a tipificação,

                         como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente

                         público que cause prejuízo ao erário.

     

    FUNDAMENTO: ART. 10 DA LEI 8.429/92

     

                         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

                         qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,

                         desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das

                         entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

    - Enriquecimento Ilícito: Dolo

     

    - Lesão ao Erário: Dolo ou Culpa

     

    - Atentado contra os Princípios da Adm: Dolo

  • Os mais pudicos que me desculpem, mas, pra quem ainda não conhece, basta decorar que PREJU tem CU e não haverá mais como errar esse tipo de questão (que, inclusive, cai muito). Conforme já falaram, prejuízo ao erário é o único que admite culpa

     

    Gabarito: errado.

  • GAB: E

     

    É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.

     

    Apenas na hipótese de Prejuízo ao Erário poderá ser dolo/culpa. As demais, apenas dolo.

     

  • Elementos essenciais para a configuração do prejuízo ao erário:

     

    - Perda patrimonial;

    - Conduta dolosa ou culposa;

    - Ilegalidade da conduta funcional;

    - presença do nexo causal entre a perda patrimonial e o exercício da função pública.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • aquele velho dilema né.. 

    PREJU TEM CÚ 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO É DOLODO OU CULPOSO

    AVANTE !

  • Gabarito: Errado

     

    Primeiramente temos que:

     

    - Imprescindível - indispensável

    - prescindível - dispensável, descartável

                                 

     

    Após essa observação, seguimos:

     

    - enriquecimento ilícito - exige dolo

    - dano ao erário - exige dolo ou culpa.   

    - atenta contra os princ. Adm – exige dolo

     

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)

     

     

    Para completar os estudos vejamos aqui as principais consequências das seguintes espécies de improbidade administrativa:

     

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    - ressarcimento integral do dano, quando houver

    - perda da função pública

    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    - multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

    exige dolo

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO: 

    - ressarcimento integral do dano

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância 

    - perda da função pública

    - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    - multa de até duas vezes o valor do dano

    - proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

    - exige dolo ou culpa

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO : 

    - ressarcimento integral do dano, se houver

    - perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    - multa de até cem vezes a remuneração do agente

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    - exige dolo


     CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO 
    - perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    - multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    - exige dolo

  • dolo ou culpa

  • Prejuízo ao erário admite culpa.
  • ERRADO

     

    Em caso de ato de improbidade administrativa que cause lesão ou prejuízo para a adminstração pública cabe CULPA. É punível o dolo e a culpa e todos os casos de atos de improbidade importarão na suspensão dos direitos políticos. 

  • Lei 8429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

  • - Prejuízo ao erário TEM  CÚ > exige dolo/CUlpa

  • Prezuízo ao erário admite tanto a modalidade dolosa quanto a culposa.

  • Errado.

    Dolo ou culpa.

  • Somente Prezuízo ao erário pode por dolo ou culpa

  • Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA.

    ERRADA!

  • Complementando:

     

     

    Significado de Imprescindível

     

    Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba

     

     

     

    Enriquecimento ílicito: DOLO 

     

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

     

    Atentado aos princípios: DOLO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem decorrer de ação ou omissão dolosa ou culposa. Somente as demais formas que exigem necessariamente o dolo.

  • Gab. E

     

    Atos de improbidade contra a adm publica são imprescritiveis!!

     

    Meus resumos qc 2018 sobre atos de improbidade adm: 

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - A Lei Complementar nº 157, de 2016 incluiu a Seção II-A no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa - (Dos Atos de Improbidade                   Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:

           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

          - Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

          - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA.

  • Lei 8.429/92

    Enriquecimnto ilícito ( art.9 ) Só pode ser praticado a título de Dolo.

    Prejuízo ao Erário ( art.10 ) Pode ser praticado a título de Dolo ou Culpa.

    Contra os Princípios da Administração Pública ( art.11 ) Só pode ser praticado a título de Dolo.

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE LANCHES MATINAIS. DOLO NÃO CONFIGURADO. SUCESSIVA RENOVAÇÃO DO CONTRATO MOTIVADA EM FACE DAS PECULIARIDADES DO OBJETO LICITADO. 1. O STJ ostenta entendimento uníssono segundo o qual, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. [...]


    (REsp 1192056/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 26/09/2012)
     

  • Através das minhas pesquisas descobri q até hoje já foram cobradas:

     

    350q do CESPE

    271q da FCC

    56 q da FGV

     

    com essa palavra..... Então você precisa saber? SIM ou COM CERTEZA?

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    PrescinDIr - DIspensar

    PrescindiR - Recusar

     

    Imprescinde =  precisa / Indispensável

     

    Precedida/Precedido/Preceder - é só q  NÃO tem 'N' -  Precisar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    - Enriquecimento Ilícito: Dolo

    - Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa

    - Violação aos Princípios da Adm: Dolo

     

    Perdão pelo macete...

     

    ENRI cristo tem DÓ e o

    PREJU - tem CU

    VIOLA-DO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Esse Imprescindível já está batido :

    Imprescindível :Indispensável

    Prescindível Dispensável

  • -Ato de improbidade ADM que cause prejuízo ao erário, somente este admite (Dolo ou Culpa)

     -(Contra os princípios da ADM ) e (Enriquecimento ilícito ) só DOLO.

  • Questão errada.

    Art. 9º - DOLO

    Art. 10 - DOLO OU CULPA

    Art. 11 - DOLO

    "Quem tá no MEIO sempre tem culpa."

  • Errado ! 

    Independe: da ocorrência de dano ao erário (exceto quando à pena de ressarcimento) ou da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.

    Exige: comprovação de dolo (enriquecimento ilícito e violação dos princípios) e dolo ou culpa (prejuízo ao erário)

  • Dos atos de improbidade administrativa o prejuízo ao erário é o único que pode ser culposo.

  • Prejuizo ao erario : dolo ou culpa de qualquer jeito tipifica a conduta.

  • Lembrou do "PREJU TEM CU", mata qualquer questão sobre o tema hehehe

  • Prejuízo ao erário é a única que é possível nas modalidades de dolo ou culpa.

  • Respondi como certa pois considerei a ressalva que para o Cespe questão imcompleta não é questão errada. (nem sempre)

  • ERRADO

     

    A questão disse "À luz da Lei..."

     

    traduzindo....

     

    É imprescindível (sim preciso) a ocorrência de dolo (dolo ou culpa) para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.

     

    Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa

    Enriquecimento Ilícito: Dolo

    Atentado aos Princípios: Dolo

  • Pessoal sem querer colocar comentário desnecessário aqui. Vejo muitas pessoas reclamando por causa do pessoal que copia e cola comentários, ou fica repetindo algo que o colega já mencionou anteriormente...Aí fica com 1 bilhão de comentários praticamente desnecessários...

     

    Ao Lado de imprimir página (na parte superior das questões do lado direito) tem uma chave para configurar as questões.Quando você abrir essa página terá essa opção:

     

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    Pronto galera! Quando vocês abrirem os comentários já vai listar aqueles que foram mais votados primeiramente,ou seja, nem vai precisar praticamente de visualizar os outros comentários, pois geralmente os melhores são aqueles mais votados não é?

    Espero ter ajudado vocês! Abraços! Deus abençoe vocês!

  • *ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - conduta DOLOSA

     

    *PREJUÍZO AO ERÁRIO - conduta DOLOSA ou CULPOSA;

     

    *ATENTAR CONTRA OS P. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conduta DOLOSA.

  • Boa noite,

     

    Ações que importem prejuízo ao erário poderão ser dolosa ou culposa por ação ou omissão.

     

    Bons estudos

  • A tipificação não se restringe a crimes dolosos. 

  • O ato pode ser doloso ou culposo. 

    O enriquecimento ilícito - Apenas Dolo;

    Atentar contra os Princípios Administrativos - Apenas Dolo.

  • Gab Errado

     

    Enriquecimento ilicito: Somente DOLO

    lesão ao Erário: Dolo ou Culpa

    Contra os Princípios: Somente Dolo

    Obs: Lesão ao Erário é a unica modalidade que admite forma culposa.

  • É prescritível a ação de ílicito que causa dano ao erário, contudo nessa modalidade é tanto dolo e culpa. O prazo de prescrição é de 05 anos.

    Já a ação de ressarcimento ao erário pelo preuízo causado que é imprescritível.

  • Gab. Errado

     

    Enriquecimento -> mais grave -> Dolo

    Prejuízo ao erário -> médio -> Dolo ou culpa

    Atentado contra os princípios -> leve -> Dolo

  • Gabarito ERRADO

    Só lembrar do PREJU tem CU ( CULPA)

  • ERRADO

     

    imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário."

     

    Imprescindível =  ESSENCIAL, NECESSÁRIO, INDISPENSÁVEL

     

    O Dolo não é INDISPENSÁVEL, uma vez que na Lesão ao Erário cabe também a CULPA

  • ERRADO

     

    Prejuízo ao erário ==> Pode ser por dolo ou culpa. 

     

    Lei 8429. Art. 10. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."

  • Errado, questão muito boa pois lesão ao erário é o ÚNICO dentro de improbidade adm que não é OBRIGADO termos DOLO, pois pode ser por culpa (Negligencia).

    Temos que lembrar:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO = IDEIA QUE AGENTE SE BENEFICIOU DIRETAMENTE

    PREJUIZO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA (NEGLIGENCIA) = IDEIA QUE ALGUÉM SE BENEFICIOU

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO = AQUILO QUE NÃO PUDER SER ENQUADRADO NOS ANTERIORES

    CONCESSÃO INDEVIDA DE IMPOSTO = DOLO = EVITAR GUERRA FISCAL ENTRE MUNICÍPIOS, IMPOSTO MÍNIMO DE ISS 2 POR CENTO

  • FOda! Um simples detalhe te faz erra! OU OU OU OU OU OU ...

  • dolo ou  culpa

  • Dolo ou Culpa!

    Imprescindível = Necessário.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    É prescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário, pois pode haver a culpa.
     

     

    Obs.:

    > Atos de improbidade administrativa:

    - Enriquecimento ilícito (DOLO);

    - Prejuízo ao erário (DOLO OU CULPA);

    - Desrepeito aos princípios da Administração Pública (DOLO).

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Atos de improbidade que causam lesão ao erário são os únicos que são punidos a título de dolo ou culpa! As demais espécies capituladas como atos de improbidade são punidas somente quando a conduta for dolosa.

  • Enriquecimento Ilicito que é DOLO

    Prejuízo ao erário: Dolo OU Culpa

  • NO PECA TODOS TEM QUE FIGURAR SOMENTE O DOLO, EXCETO O PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE FIGURA DOLO OU CULPA!

  • Peguinha estilo cespe !  A palavra "imprescindível" deixou muita gente achando que era no sentido de ter dolo ... mas na verdade queria dizer no sentido de ser somente DOLO ( no caso Prejuízo ao erário: Dolo OU Culpa) 

     

  • Boa questão! 

  • ENRIQUECIMENTO ILICTO- DOLO

    PREJUIZO AO ERÁRIO- DOLO ou CULPA.

    ATENTAM CONTRA ADM- DOLO

  • PREJÚ TEM CÚ!!! 

  • PREJU é DOLOCU

  • PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa
     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

  • PARA RESPONDER A QUESTÃO VC VAI PRIMEIRO NO QUADRO DO P-E-C-A:

     

    P rejuízo ao Erário ----------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito --------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ---------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública ---------------------------> Dolo

    FONTE: QC 

  • DOLO ou CULPA

  • O POVO COMENTA 

    Enriquecimento Iícito = Deve ter DOLO


    Prejuízo ao Erário = Deve ter DOLO ou CULPA


    Atos Contra Princípios = Deve ter DOLO

    Ai eu me pergunto , então qual é a diferença desses 3  ?? kkkkk desculpa a minha falta de noção

     

     

     

  • Se vc rouba, vc rouba sem querer? Nunca vi!! e automaticamente vc alem de causa prejuízo ao erário , enriqueceu ilicitamente. #fiderapariga

     

    Se vc perde sem querer um documento importantíssimo > causou um prejuízo, mas nem por isso enriqueceu.

     

    E por último... Se vc pratica desvio de finalidade. Vc atenta contra os princípios. Por exemplo: vc tem competência para transferir um servidor pra puta que pariu. Ai so de raiva vc faz isso. Vc praticou atentou contra o princípio de moralidade, além do desvio de finalidade. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA.  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Dolo ou culpa

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-8429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

    BONS ESTUDOS!

  • NAO DEIXA DE ESTAR CERTA. NAO CONCORDO COM ALGUNS GABARITOS DA CESPE.

     

  • Só pra fixar:

    Em caso de prejuízo ao erário a culpa é em strito sensu.


    Como assim? Não se pune se o sujeito agir conforme orientam as regras administrativa.

    Agente agiu com negligência durante o procedimento que resultou dano = improbidade!

    Agente agiu com cautela e boa-fé durante o procedimento que resultou dano = isento!

    Por isso que os atos são SUBJETIVOS.

  • Renato Souza Imprescindível= indispensavel No artigo 10 da lei 8429 diz dolo ou culpa nao sendo necessário o dolo estar presente

  • Os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário têm sua previsão contida no art. 10 da Lei 8.429/92, em cujo caput fica muito claro que, ao contrário das demais espécies de atos ímprobos, é possível sua configuração com base em comportamento meramente culposo, de sorte que a presença de dolo não é requisito essencial.

    A propósito, confira-se a redação da aludida norma:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Como se vê, a ocorrência de dolo não é imprescindível para que restem configurados os atos de improbidade elencados no art. 10 da Lei 8.429/92, isto é, as condutas causadores de prejuízos ao erário.

    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Causou prejuízo ao erário, não tem chance. Causou, tomou! 

  • Essa questão é só português.
  • Dolo ou Culpa !!

  • é dolo e culpa

  • Gabarito: ERRADO.

    Prejuízo ao erário é o único crime que admite a modalidade culposa.

  • GAB. E

    O ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário admite a culpa. Logo, o dolo é dispensável (não é imprescindível);

  • Complementando acerca da lei de improbidade.

    No caso de enriquecimento ilícito: somente DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Ferir aos princípios da Adm.: somente DOLO.

  • Prejuízo ao erário precisa de DOLO ou CULPA para a sua tipificação.

  • Não é imprescindível, visto que PREJUÍZO AO ERÁRIO aceita a modalidade culposa.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito "E"

    Meu Deus, como o CESPE têm tesão por imprescindível e Prescindível.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Errado...

    Não é imprescindível,

    Não é indispensável,

    Que tenha dolo para se caracterizar enriquecimento ilícito pois ele é o único que aceita culpa tb.

  • Errado

    Porque o dolo é dispensável se houve a forma culposa

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ~> DOLO

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM ~> DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO ~> DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO ~> DOLO OU CULPA

    Abraço!!!

  • Questão de AMOR e ODIO errei 3x vezes

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO ou CULPA.

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO

  • Dolo ou culpa

    Gabarito: E

  • Prescindível - desnecessário, dispensável

    Imprescindível - indispensável

    É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.

    Note que quando a questão diz "é imprescindível a ocorrência de dolo...", ela restringe o ato de improbidade administrativa que cause prejuízo/lesão ao erário, contudo é exigível dolo ou culpa para a tipificação do ato.

  • Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa

  • ou culpa.

  • GAB: ERRADO!

    Dolo ou culpa

  • ERRADO.

    Prejuízo ao Erário.

    DOLO OU CULPA.

  • Agora estaria correta, segundo as alterações da Lei de Improbidade.
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão desatualizada. O art. 10 da lei 8.429 foi alterado. É necessário haver dolo.

  • Lembrando que com as modificações promovidas pela LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 não existe mais a modalidade culposa no Prejuízo ao Erário.

    A Lei de Improbidade agora exige dolo para tipificação do Prejuízo ao Erário:

    “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:....

  • Desatualizada - agora é necessária a comprovação do dolo (específico).

  • Nova Lei nº 14.230/21 não existe a culpa, somente o DOLO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa TUTELARÁ A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções, como forma de ASSEGURAR a INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 E 11 desta Lei, RESSALVADOS tipos previstos em leis especiais.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação OU omissão DOLOSA, que enseje, efetiva E comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento OU dilapidação dos bens OU haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, E notadamente (...).


ID
2615794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    LEI 13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  ​

  • ERRADO

     

     

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

     

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;

     

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial)

     

     

    Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                            É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento longo prazo,

                            de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua

                            participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 13.146/15

     

                            Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo

                            de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

                            barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de

                            condições com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ARTIGO 1, DECRETO 6.949/2009 e DECRETO LEGISLATIVO 186/2008

     

                            Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza

                            física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,

                            podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições

                            com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, III, LEI 10.098/2000

     

                            III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

                            física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,

                            pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições

                            com as demais pessoas;

  •                                                                                              #DICA#

     

    No nervosismo da prova é comum nós confundirmos esses dois dispositivos aqui:

     

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    LEI 13.146/15

    ERRADA!

  • Alguém posta de novo o mesmo artigo? Só pra gente entender melhor  mesmo.

  • O erro está no CURTO PRAZO.

    Tb falta a palavra PLENA.

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza, FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade ou condições com as demais pessoas.

     

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: A deficiência deve ser de longo prazo e não curto, nos termos do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

     

     

  • Errado.

    Errei na prova pq li rapido --'

    Deficiência -> LONGO PRAZO

    Mobilidade Reduzida -> Permanente ou temporária.

  • GABARITO ERRADO

    Comentário que eu tinha colocado em outra questão igualzinha a essa, pode ser que ajude

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONSIDERA-SE DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    Impedimento de longo prazo

     

    natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • CESPE E FCC JÁ COBRARAM

     

    PESSOA COM DEFICIENCIA  -----------> TEM IMPEDIMENTO (LONGO PRAZO)

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA ----------> TEM LIMITAÇÃO (CURTO/LONGO PRAZO)

     

    ***CONCEITO DE PESSOA COM MOB REDUZIDA NÃO SE ENQUADRA NO DE PCD*** 

  • Dei molinho!

    Mobilidade reduzida: Curto prazo

    Deficiencia: longo prazo.

  • PCD: impedimento de longo prazo de natureza  Física

                                                                              Mental

                                                                              Intelectual 

                                                                              Sensorial

                                                                           

    Mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo:

    → idoso

    → gestante

    → lactante

    → pessoa com criança de colo

    → obeso

     

    Five Finger Death Punch - Coming Down

  • De longo prazo e não de curto prazo.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (ERRADA)

  • De longo prazo e não de curto prazo.

     

    OBS: Longo Prazo # Permanente 

  • Deficiência + barreiras. Isoladas configura erro de da acertiva

  • Art. 2º da Lei 13146/15

     

    Art. 2ª. Considera-se pessoa com deficiência aquela que ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    GAB.: ERRADO

  • Pessoa com Deficiência = Longo Prazo.

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Prazo curto

  • A CURTO PRAZO = mobilidade reduzida
    A LONGO PRAZO = pessoa com deficiência

  • Longo prazo: pessoa com deficiência.
  • Parei de ler em: " impedimento de curto ou longo prazo ..."

    Curto prazo é mobilidade reduzida. Deficiência é apenas longo prazo.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Errado!

     

     

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Tem impedimento de longo prazo: física, mental, intelectual, sensorial.

    Interação com barreiras (1ou+): obstrui participação plena efetiva na sociedade -- com igualdade de condições.

     

  • Errada, lei 13.146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Apenas impedimentos de LONGO PRAZO

  • (Lei nº 13.146/2015 ou Estatuto da PcD), em seu art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Longo prazo.

  • Art 1º 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • É considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tem impedimento de curto prazo!

  • Erro em CURTO PRAZO

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Conceito de pessoa com deficiência:

    "É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

     

    REPETE AQUI TRÊS VEZES!

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;

  • Pense assim:

    DEFICIENCIA = é longo prazo

    MOBILIDADE REDUZIDA = temporaria ou permanente 

                                  EX: lactante : enquanto amamentar tera a mobilidade reduzida (temporaria)

                                         Idoso = mobilidade reduzida permamente, não voltará a ser novo

  • longo prazo, apenas

  • longo prazo

  • ATENÇÃO:

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Deficiência => longo prazo

    Mobilidade Reduzida => Permanente ou temporária

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas.

    Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho o nos guiará à vitória.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Deficiência = longo prazo

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

  • Devemos estar sempre atentos as pegadinhas! Impedimento de Longo prazo e não curto prazo.

  • Deficiência = longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo.

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

  • Errado

    Longo prazo

  • LONGO PRAZO!!!!!!!!!
  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Lembrando que, além do erro do curto/longo prazo, há erro também quanto ao motivo da obstrução à participação na sociedade. A questão refere que é o impedimento da pessoa que a impede de participar da sociedade, quando, na verdade, é a barreira (junto ao impedimento) que obstrui sua participação. Vejam: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • ERRADO.

    Curto prazo NÃO! 

  • Errado.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Dica: é somente longo prazo.

    A lei 13.146/2015 não faz menção alguma à frase curto prazo nem médio prazo.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gab. E.

    .não existe a palavra CURTO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ERRADO

  • Lei 13.146, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Só para fixar. Viu a pegadinha? Não é impedimento de curto prazo e faltou citar a interação com uma ou mais barreiras.

    Art. 2º, III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    Gabarito: ERRADA

  • É Típico do Cespe colocar: médio ,curto( prazo) .Atenção é impedimento de" LONGO PRAZOOOOOO".

  • A LONGO PRAZO

  • Longo prazo para pessoa com deficiência.

    Permanente ou temporária para mobilidade reduzida.

  • tipo de questão que me mata de raiva

  • PCD:

    • IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO;
    • DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL;
    • INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS;
    • PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

    MOBILIDADE REDUZIDA - DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA.


ID
2615800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à classificação das Constituições e à organização político-administrativa.


É competência comum da União, dos estados e dos municípios fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • Gabarito: Errado

     

    Questão errada, pois com relação à autorização e à fiscalização da produção e do comércio de material bélico, é competência apenas da UNIÃO  e não dos Estados e dos Municípios 

     

    É competência PRIVATIVA da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                          É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

     

    FUNDAMENTO: ART. 21, VI, CF

     

                          Art. 21. Compete à União:

     

                          VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

     

  • Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO : ERRADO

     

    É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

     

     

    CF

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    RESUMO BOM PARA PROVA:

     

                          Art. 21 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIO: (competência administrativa)

                          Art. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIO:: (competência legislativa)

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • Complementando:

     

     

    Dica: Geralmente essas coompetências relacionadas a guerra,paz, material bélico, forças armadas, as quais estão ligadas a SEGURANÇA NACIONAL, são de competência da UNIÃO FEDERAL.

     

     

    Fund:

     

    CF/88. Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 21. Compete à União:   competência administrativa exclusiva: note que competência administrativa começa sempre com verbos.

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

  • COMUM a todos os entes federativos.

    O que Municípios vão fazer legislando sobre material bélico. Sabemos que de incubência da UNIÃO.

    GAB ERRADo

  • essa foi para a massa não zerar

  • Competência EXCLUSIVA da União.

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    GABARITO ERRADO
     

     

  • Só falta isso pra ficar pior. 

  • Competência LEGISLATIVA:

    Art. 22 ---- Privativa da União: Pode delegar para os Estados

    Art. 24 ---- Concorrente da U/E/DF/M 

     

  • Parem de chamar a questão de fácil, "para a massa não zerar"... Isso desestimula os colegas q estão na luta... E soa arrogante

  • H Sacer, você se equivocou no art. 24; este não concorre aos municípios.

    Cazumbá PMBA

  • Gab. E

    CF- Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • São classificados como material bélico, os armamentos em geral e recursos materiais indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção. Alguns exemplos são: armamento de aeronaves, armamento terrestre, munição, pólvora, explosivos, propelentes e piroténicos. 

     

    Gab ERRADO.

  • CUIDADO! 

    Competência concorrente (art. 24) é da UNIÃO, ESTADOS e DF (NÃO INCLUI OS MUNIC�PIOS).

  • CF/88 
    Art. 21. Compete à União: 
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • Material bélico é competência da União. Bons estudos 

  • COMPETÊNCIA EXCLUSICA DA UNIÃO.

  • Eis uma competência exclusiva da União. Gabarito: ERRADO
  • Tudo que é relacionado a material bélico = competência EXCLUSIVA (é uma comp. administrativa) da UNIÃO

  • Exclusivamente à União! Cuidado para não confundir exclusivo com privativo!

    EXCLUSIVO = COMPETÊNCIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    PRIVATIVO = COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, não podendo os Estados legislar, ainda que haja inércia da União, salvo lei complementar autorizativa, respeito o critério MATERIAL (somente aquelas competências), FORMAL (lei complementar) e GERAL (deve ser a TODOS os Estados, e de forma específica).

  • Palavras-chaves para competência exclusiva da União:

    - NACIONAL

    - SISTEMA

    - DIRETRIZ

    - PORTO

    - NUCLEAR

    - BÉLICO

    - TELECOMUNICAÇÃO

    - NORMAS GERAIS

     

    Outras competências exclusivas importantes:

    - Elaborar e executar planos REGIONAIS de ordamento territorial;

    - Regular diversão e espetáculos (faixa etária).

  • É somente "EXCLUSIVA" da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Gab. E

  • "para a massa não zerar"

    Eu fico pensando: quê que esses desembargadores/diplomatas/cartorários ficam fazendo postando comentários no QC menosprezando quem está iniciando os estudos? 

  • DICA: Para acertar quase todas as questões sobre competência administrativas, é preciso decorar o Art. 23 (compet. adm. comum de todos os entes), pois tudo o que for dito que não estiver presente no Art. 23, será PRATICAMENTE competência da União.

  • Cada uma!

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR

  •      Art. 21. Compete à União:

     

                          VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

  • Material bélico

    - Fiscalizar: competencia EXCLUSIVA da uniao

    - Normas gerais:  competencia PRIVATIVA da Uniao

  • Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • ERRADA


    Em algumas questões parece ser muito interessante investir na lógica:


    >>> a competência comum envolve tooooooodo mundo (U, E/DF e M)


    Agora imagina tooooooooodo mundo cuidando da fiscalização de fabricação de armas (loucura total, né não?).


    Para embasar:


    Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)           

    Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência

    Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência

    Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)



    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.


  • Tem muitos municípios pequenos (e bem organizados) no estado de São Paulo que poderia facilmente ajudar na fiscalização...

  • God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.

  • Outro detalhe que chamou a atenção, foi mencionar UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS deixando o DISTRITO FEDERAL DE FORA.

    O que já deixou bem claro no erro da questão. (Por que a União, Estado e o Município pode e o DF não ?)

    Questão ERRADA!

    São detalhes que precisam ter bastante atenção!

  • Complementando a dica no comentário do Hygor Machado: Para acertar quase todas as questões sobre competência administrativas, é preciso decorar o Art. 23 (compet. adm. comum de todos os entes), pois tudo o que for dito que não estiver presente no Art. 23, será PRATICAMENTE competência da União.

    Então, lá vai:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

        Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • "essa foi pra massa não zerar"

    O karma cobra...

  • Matei a questão por deixar de fora o .DF.

    gab: errado

  • Competência comum engloba todos os entes autônomos : União, Estado, DF e Municípios.

    Competência concorrente engloba apenas os 3 entes federados e excluí os municípios: União, Estado e DF.

    A questão está errada por deixar o DF de fora.

  • Gabarito: Errado

    A questão está errada, pois é competência exclusiva da União fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Até

  • Somente da UNIÃO!!!

    GAB: E.

  • Art. 21, VI, CF.

  • Art. 21, VI, CF.

  • Artigo 21, inciso VI da CF==="Compete à União:

    VI- autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico"

  • Gab: ERRADO

    É competência EXCLUSIVA da União.

    Art. 21, VI, CF.: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Material bélico

    - Fiscalizar: competencia EXCLUSIVA da uniao

  • Chega ser engraçado ter os municipios

  • A assertiva é falsa. É competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88).

    Gabarito: Errado

  • Compete à União autorizar e fiscalizar ... fui na inocência, já que a questão falava apenas de fiscalizar .... dancei

  • É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

     VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • É competência comum da União, dos estados e dos municípios fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ARTGO 21 INCISO VI

  • Art. 21. Compete à UNIÃO:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Imagina um município fiscalizando a produção de material bélico... agora, imagina as centenas de municípios fazendo isso.

  • Eu queria ver aqui no RJ poder legislar sobre material bélico hahahahaha

ID
2615806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, que, por serem todos oficiais oriundos das Forças Armadas, devem ser brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.​

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 123, CF

     

                           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados

                           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre

                           oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

    QUAIS OS CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS? (art. 12, §3º, CF)

     

    →   MP3.COM   ←

     

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomaticas

    Oficias das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • Gabarito: errado.

     

    O STM compõe-se de 15 ministros vitalícios (STM = Somos Todos Mocinhas = as meninas viram mocinhas quando completam 15 anos)

    Porém, são 10 militares oficiais-generais oriundos das Forças Armadas (3/4/3) e 5 civis., e não todos oriundos das FA, como afirmou a questão.

     

    Decorei a origem dos militares assim: 

    3/4/3 na ordem alfabética:

    3 Aeronáutica

    4 Exército

    3 Marinha

     

     

    Aproveitando o resto da questão, quanto a ser cargo privativo de brasileiro nato: com relação aos ministros militares, podemos dizer que sim, já que, pra ser ministro do STM, é necessário que o militar seja oficial-general, e oficial-general é cargo privativo de brasileiro nato:

    CF, art.12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    Já aos ministros civis do STM não se aplica!

  • Composição do STM:

     

    Regra do 3-3-4-5

    3 Marinha

    3 Aeronáutica 

    4 Exército 

    5 civis (CINCO CIVIS)

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 123, CF

     

                           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de QUINZE Ministros vitalícios, nomeados

                           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre

                           oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, E CINCO DENTRE CIVIS.

     

     

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              

     

    Não há tal previsão para os ministros do STM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Se forem no pensamento do Danilo Capistrano vão se lascar!

     

    Pq se a questão falasse exceto os 5 civis, estaria correto. Pois os 10 militares são oficiais das forças armadas.

     

    CF Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

  • Daniel, muito cuidado.ca

    Se ligue no seu comentário, a questão retrata a parte constitucional. E quer saber basicamente se são ministros natos, o que sabemos que não. Justamente, pela CF delimitar os casos taxativos, assim como proposto pelo colega Danilo.

    Não viaja viu, às vezes é bom também avaliarmos o que fundamentamos.

    Dois erros:
    Não são todos oficiais das forças armadas - há composição pela marinha, exército e aeronáutica;
    Não são NAAAATOS. Vulgo MP3.COM.

    GAB ERRADO

  • Caros Cuidado com os comentários. Como o Daniel - NOE falou são 15, sendo que 10 são das forças armadas, ou seja Exercito,marinha e aeronautica. OU seja os cargos que são de ocupação pelas forcas armadas são sim Brasileiros Natos. O Erro esta em falar que são todos oriundos das FA´s. 

     Art 12§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.

     

    Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar.

     

    O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União, conforme Art. 123 da Constituição Federal.

  • Gostei!

     

    STM - Somos Todos Mocinhas (15 anos - membros) hahaha

    Avante!

  • Só pra complementar o conhecimento proposto : 

    O CNMP = tem  14 membros (número par - logo uma exceção à regra) 130-A, CF

    O CNJ = tem 15 membros - 103-B, CF


     

    STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • ERRADA TAMBÉM HÁ MEMBROS CIVIS NO TRIBUNAL MILITAR

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
    indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da
    Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Excelente esquema de leandro Kaiser!

     

    STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • ERRADO.

     

    STM ----> SO LEMBRAR " SÃO TODOS MOCINHAS" ( 15 MEMBROS)

     

    3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.

    4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.

    3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.

    5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM.

     

    AVANTE!!!

  • JUAREZ

     

    As Forcas Armadas nao sao sinonimo de Exercito. Forcas Armadas engloba Exercito, Aeronautica e Marinha.  No mais concordo plenamente com seu comentario sobre o pessoal nao estar fundamentando o que realmente se pede na questao.  A questao em tela nao pedia o numero de ministros do STM, mas sim saber se tinham que ser todos militares.   

  • STM: possui 15 membros, mas não são todos oriundos das forças armadas, existem três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

  • LEMBREM-SE: "STM" - Somos Trinta pela Metade = 15.

    Três oficiais-generais da Marinha;

    Quatro oficiais-generais do exército;

    Três oficiais-generais da aeronáutica;

    Cinco civis.

     

  • Gabarito: E

    Cargos de brasileiros natos.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República + Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da câmara

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado e Defesa

  • Errado Somos todos moças 15

    3 oficiais-generais da Marinha;4 oficiais-generais do exército;3 oficiais-generais da aeronáutica; 5 civis.

  • Excelente questão. Apesar de ter errado... Fui com sede ao pote sabendo que o cargo de oficial das forças armadas é privativo de brasileiro nato, porém nem lembrei que 5 dos cargos são preenchidos por civís. 

    A cespe tinha que adotar mais esse tipo de questão, que quem estudou acerta, não questão subjetiva, pode tanto ser certa quanto errada, ou aquelas questões que eles só trocam uma palavinha.... Afinal, querem mentes pensantes ou robôs pra trabalhar?!

  • STM: 15 MEMBROS 

    *NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:

    3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;

    3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;

    4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e

    5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:

    · 3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e

    · 2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Gabarito: "Errado"

     

    De fato, o STM é composto de 15 Ministros. Porém, destes cinco são civis. Nos termos do art. 123, p.ú, CF:

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Composição do STM (art. 123, da CF)

    - 15 ministros vitalícios: Nomeados pelo Presidente; depois de aprovada a indicação pelo SENADO FEDERAL, sendo:

    - 3 oficiais-generais da Marinha;

    - 4 oficiais-generais do Exército;

    - 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica;

    (TODOS da ativa e do posto mais elevado da carreira)

    - 5 dentre civis.

    - 3 advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Marcos Frias o TSE é composto por no mínimo sete (07) ministros:


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • curti a questão, ela veio pra pegar apressadinhos!

  • Gab.: ERRADO

    MACETE: Somos TRINTA pela metade = 15

    MA-RI-NHA (3 sílabas) = 3 Ministros

    E-XÉR-CI-TO (4 sílabas) = 4 Ministros

    O.G.A (Oficiais-Generais da Aeronáutica - 3 letras) = 3 Ministros

    Civis (5 letras) = 5 Ministros

  • sao todos das forças armadas .necadepitibiriba nao sao

  • sao todos das forças armadas .necadepitibiriba nao sao

  • Gabarito errado.

    STM 15 ministros:

    10 oficiais;

    5 civis.

  • STF - 11 QUORUM FIXO

    TST - 27 QUORUM FIXO

    STM - 15 QUORUM FIXO

    TSE - 7 MÍNIMO

    STJ - 33 MÍNIMO

    TRT - 7 MÍNIMO

    TRF - 7 MÍNIMO

    TRE - 7 QUORUM FIXO (MANDATO DOIS ANOS)

  • GABARITO: ERRADA

    Realmente são 15 ministros, contudo nem todos são pertencentes as forças armadas, quer como oficiais ou não.

    Segue a composição:

    3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.

    4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.

    3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.

    5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM

  • Atualmente, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato. Isto é, os julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica.

    https://www.stm.jus.br/transparencia/perguntas-frequentes

  • MINISTROS DO STM

    34 35 (3 marinha; 4 exército; 3 aeronáutica; 5 civis)

  • ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A afirmação está errada. Não são todos os Ministros do STM oriundos das Forças Armadas. Os 10 oriundos das Forças Armadas (três dentre Oficiais-Generais da Marinha; quatro dentre Oficiais-Generais do Exército; três dentre Oficiais-Generais da Aeronáutica) devem ser brasileiros natos. Os 5 civis podem ser brasileiros natos ou naturalizados.

    Gabarito: Errado

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    CF - Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

  • ERRADO.

    Pequeno Bizu (STMSomos Trinta pela Metade 30-15= 15 ministros)

    • 10 Militares (brasileiros NATOS)

    4 ↬ Generais do EB

    3 ↬ Almirantes da Marinha

    3 ↬ Brigadeiros da Fab

    • 5 Civis (brasileiros natos ou naturalizados)

    3 ↬ Advogados

    1 ↬ Juiz

    1 ↬ Membro do MP

    todos estes civis com + 10 anos de atividade.

    Requisitos gerais para TODOS os Ministros:

    • Escolhidos pelo Presidente da República

    • Aprovados por maioria simples do Senado federal

    • Maiores de 35 anos de idade

    • Cargo vitalício.

  • Para esse tipo de questão basta lembrar que tem advogado " em tudo".


ID
2615812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Constituição federal

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Fonte : estratégia concursos

  • ERRADO

     

     

    CFRB/88 - Art.125

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.     

     

     

  • Errado

     

    Não há essa previsão. Na verdade, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”).

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-tjaa-e-ajaa-prova-comentada-de-direito-constitucional/

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Não há tal previsão.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Tribunal do Juri é para julgar crimes DOLOSOS, crimes culposos não é julgado por Tribunal do Juri.

     

    CF, art. 5º,

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    Portanto questão "Errada"

  • Errei por ter estranhado o termo "justiça castrense"

  • Júri - crimes dolosos
  • Errado, crimes dolosos contra a vida é através do tribunal do Júri. 

  • Somente crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do juri.

  • Importante novidade legislativa (2017) sobre o tema:
     

    Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

     

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

  • Não há essa previsão na justiça castrense.

  • Que Raios de diaxo é essa justiça castraense kkkkkkkk Primeiro fui olhar qual corporação pertencia a banca, antes achei que era cidade, mas quando vi que esta STM kkkkkk já vi logo que estava errada

  • Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Prof.Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

     

    justiça castrense é relativa à classe militar.

     

    CF, art. 5º,

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • SOMENTE DOLOSOS.

  • Atenção para a Lei nº 13.491/2017

  • Somente os crimes dolosos contra a vida de civis praticas por militares serão levados ao tribunal do Juri na justiça comum.

     

    #DEUSN0CONTROLE

  •  castrense: relativo a classe militar

  • GABARITO: Errada

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    fonte: estrategia concursos

  • Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    fonte: estrategia concursos

  • Os crimes militares,  dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri !!

  • Eu acho que tem uma nova lei (13.491) que desloca a competência para o julgamento desse crime para a Justiça Militar.

     

    Art. 9º

    II. (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    (...)

    Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri.

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: Quando se tratar de crime doloso contra a vida praticado por militares (obviamente em serviço) contra civis, o delito não possui a natureza de crime militar, devendo o julgamento, por conseguinte, ser realizado pelo Tribunal do Júri.

    Art.125,CF § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Complementando: 


    Tribunal do juri -> PSICO SOBERANO 

     

    CF/88:

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a Plenitude de defesa;

    b) o SIgilo das votações;

    d) a COmpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c) a soberania dos veredictos;

    7 membros da sociedade 

  • Aí tu fica pensando o que é castrense... e esquece que tem um culposo que passa despercebido  :(

  • GAB: E

    justiça CASTRENSE = justiça MILITAR

    esse contexto ja torna a questão errada,independentemente se o crime é culposo ou doloso...

    sendo culposo afasta a competência do juri

  • Vale lembrar que a competência do Tribunal do Júri inclue os crimes dolosos contra a vida, de forma consumada ou tentada!

    Gabrito: errado

  • QUERIA MUITO QUE A QUESTÃO FOSSE CERTA. Já passa da hora de uma reforma no CPM  para existir excludente de ilicitude em crimes dolosos contra vida praticado por militar contra civil. Talves assim, o RIO DE JANEIRO tenha solução.

  • castrense= relativo a "coisas" militares.

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vidanão menciona crime militar contra a vida 

  • Dolosos, justiça comum...

  • GABARITO : ERRADO

     

    Constituição federal

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Fonte : estratégia concursos

  • Castrense significa militar.

     ✓competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; não menciona crime militar contra a vida 

  • ERRADO

     

    Quando a CF menciona a expressão crimes DOLOSOS contra a vida, não importa quem praticou, pode ser até o papa! Foi crime doloso e contra a vida, será jugaldo pelo tribunal do júri. Só que o tribunal do júri só julga os crimes contra a vida quando estes forem DOLOSOS, culposos não! 

     

     

  • CRIME CONTRA A VIDA É CRIME COMUM, E NÃO MILITAR.

  • Vale lembrar que Tribunal do Júri x Foro (federal) = Prevalece o foro!

  • Pessoal, só para atualizar, a competencia do tribunal do juri é afastada quando o autor possui foro constitucional e por militar (federal) em algumas hipoteses, normalmente quando desepenham atividades policiais.

     

  • CERTO

    O tribunal do juri julga crimes dolosos contra a vida (militares ou civis), além dos cometidos por militares contra civil. Crime culposo nunca vai para o tribunal do juri.

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • dolosos e não culposos!!!!!

  • GAB. ERRADO

     

    TRIBUNAL DO JURI ---> Julgar CRIMES DOLOSOS contra a vida.

  • CRIMES DOLOSOS 

  •  

    Em outras palavras, a banca diz o seguinte:  A CF de 88 prevê que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça militar.

     

    NAO,  a CF de 88 NAO PREVÊ isso!

     

    Primeiro: não há um tribunal do júri específico da justiça militar! Segundo: o tribunal do júri realmente julga os crimes contra a vida, e como disse a colega Alice, não importa quem os praticou! sendo crime contra a vida, é o tribunal do júri quem julga,  No entanto, o tribunal do júri não julga cirmes contra a vida CULPOSOS, somente os dolosos.

     

    Portanto, meu povo, eu creio que o Centro ESpecializado na Produção de Enxofre, ou para os mais íntimos, o CESPE, quis cobrar apenas o conhecimento acerca da competência do tribunal do júri em julgar os crimes dolosos contra a vida, só isso! Mas aí pra complicar um bocadinho, eles meteram no meio essa de militar que praticou o crime e tals, só pra bagunçar mesmo, mas a questão girava em torno do crime doloso contra a vida.

     

    Outra forma de responder rapidinho essa questão é observando que o enunciado diz que a CF de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense, quando na verdade a CF em momento algum prevê isso, só por aí a gente já chega ao erro da questao.

     

    Questão ERRADA!



  • Lei 13.491/2017:

    MILITAR + DOLOSO + CONTRA VIDA + CIVIL

     

    Militar ESTADUAL ====> Sempre TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    Militar das FORÇAS ARMADAS ====> Regra: JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃOse praticada no contexto de ação militar (incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001) /// Exceção: TRIBUNAL DO JÚRIse não for praticadanos termos dos incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA CULPOSO

  • VI SOMENTE A DIANA FERREIRA CORRIGINDO A QUESTÃO EM SUA TOTALIDADE, E O RESTANTE EM SUA GRANDE MAIORIA DIZENDO QUE CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA SÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI…

     

    QUESTÃO:

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PREVÊ DE MANEIRA EXPRESSA QUE OS CRIMES MILITARES CONTRA A VIDA, CULPOSOS E DOLOSOS, SEJAM JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI ESPECÍFICO DA JUSTIÇA CASTRENSE.

    NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE MANEIRA EXPRESSA.

  • Lembrando que se falar Militares da União a lei 13491/17 dispõe de modo diverso

    Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

  • Da instituição do Juri: Tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio e o aborto).

    Apostila prof Elias - IMP

  • Culposos não.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Serão processados e julgados pela Justiça Militar os crimes dolosos cometidos por militares da União. Os militares dos Estados e do DF serão julgados pela Justiça Comum, Tribunal do Juri. 

  • Simples. A CF não prevê tal dispositivo
  •  

    "Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano." Fonte: Wikipédia

  • ERRADO.Culposos torna a questão errada.

  • Nunca vi isso em nenhum lugar da CF, por isso q marquei errado... E tb culposo? Ai que está mais errado

     

  • Kkkkkkkkkk jeová me leva
  • Ô loco, meu

  • Tribunal do Júri específico da Justiça Militar?

     

    Isso não existe.

     

    Próxima questão.

  • A viagem foi longe, além do mais, crime culposo jamais iria ao Tribunal do Júri. 

  • Mesmo que você não soubesse nada sobre justiça castrense, matava a questão quando diz ... tribunal do juri... crimes culposos.

  • Justiça castrense? Diabeisso
  • @Rangel Magno justiça castrense é simplesmente Justiça Militar ou Direito Militar, simples assim.

  • Castrense? Que Porra é essa marreco? kkkkk

  • Tribunal do juri NUNCA vai julgar crime culposo contra a vida.

    A competência desse Tribunal é apenas dos crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, XXXVIII, d, CF e do art. 9º, § 1º, CPM, respectivamente:

     

    Art. 5º,XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

  • Pessoal, encontrei no QC esse esquema, faz um tempo, não sei que fez, mas me ajuda bastante:

     

    Tribunal do Júri: homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.

    Justiça Militar: homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.

    Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.

     

     

    Deus nos ajude!!

  • Essa área eu entendo! As demais, eu delego, ok!
  • Tribunal do Júri: Homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.

    Justiça Militar: Homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.

    Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.


    ERRADA

     

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ISTO NÃO ESTÁ NA CF 

    ERRADA

  • Nem precisa saber muito para resolver essa questão. Basta lembrar dos inúmeros militares que já foram submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • Centro Especializado na Produção de Enxofre = CESPE

    Esse foi o melhor! kkkk

  • Errada

    Tribunal do juri

    a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Tribunal do Júri não julga crime culposo, apenas doloso. Outra coisa, crime militar é julgado por tribunal do Júri, a CF não traz Justiça Castrense (militar)

  • A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • A competência é da justiça militar, e na justiça militar não existe tribunal do júri militar.
  • O juri é reconhecido por sua:

    plenitude de defesa

    sigilo nas votações

    soberania de veredito

    julgamento dos crimes considerados dolosos contra a vida.

  • A Lei n. 13.491/2017, a qual alterou o art. 9º do

    Código Penal Militar, para prever o seguinte:

    Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal

    comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por

    militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por

    militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da

    União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo

    que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem

    ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da

    Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999;

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

    Com a nova lei, na prática, dificilmente um crime doloso contra a vida praticado

    por militar das Forças Armadas contra civil sairia da Justiça Militar da União. Isso

    porque a amplitude do leque de exceções do § 2º acaba conduzindo à competência

    da Justiça Especializada.

    Ainda, criou-se uma distinção de tratamento entre militares das Forças Armadas

    e militares dos Estados, pois estes (os dos Estados) continuam sendo julgados no

    Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civis.

    Fique esperto(a) para não escorregar nas cascas de banana: apenas crimes contra

    a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a

    competência será da Justiça Militar Estadual.

    Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.

    Aragone Fernandes

  • TRIBUNAL DO JÚRI

    COMPETE JULGAR SOMENTE OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • CF

    Art. 5º

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Sem firúlas!

    Art. 5º, XXXVIII, "d" da CRFB/88.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO E

    Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

  • ART 5o, XXXVIII -

    apenas o crimes DOLOSOS contra a vida é de competência do Tribunal do JURI. Os crimes CULPOSOS NÃO são.

  • A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

  • ERRADO

    Art 5. XXXVII, não haverá juízo ou tribunal de excessão.

    Ou seja, os crimes dolosos, independente de quem o praticou, é julgado pelo tribunal do júri.

  • CPM, Art. 9º

    II. (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    (...)

    Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri.

    A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri. 

  • #DEPEN2020

  • apenas dolosos contra a vida.
  • Apenas doloso contra a vida

  • Dolosos contra a vida. Gabarito Errado.
  • apenas dolosos contra a vida

  • HOMICÍDIO DOLOSO

    INFANTICÍDIO

    SUICÍDIO (quem auxilia, instiga,incentiva)

    ABORTO

    OBS: LATROCÍNIO NÃO VAI PARA JURI PORQUE O INTERESSE É O PATRIMÔNIO.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

    Tribunal do juri apenas crimes dolosos contra a vida

  • CF

    Art. 5º

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GAB:ERRADO

    por quê?

    lá vamos nos,tribunal do juro tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a vista disso os crimes culposos não estão incluidos.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    "Grandes conquistas exigem grandes esforços."

  • é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • TRIBUNAL JURI: CRIME DOLOSO CONTRA VIDA

  • Gab: Errado

    Apenas crimes contra a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a competência será da Justiça Militar Estadual.

    Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.

    Fonte: Gran

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri

  • Gab: Errado

    Apenas crimes contra a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a competência será da Justiça Militar Estadual.

    Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.

    Fonte: Gran

    CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Gabarito Errado

    Basta lembrar dos tribunais de júri envolvendo policiais militares.

  • gaba ERRRADO

    somente dolosos contra a vida.

    uma importante inovação em 2020 !!!!!

    nas condenações de crimes do juri.

    art 492.

    I) e.

    mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    pertencelemos!

  • Justiça castrense ? Vao castrar o cara é ? Nao entendi

  • Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Fonte : estratégia concursos

  •  justiça castrense = Justiça Militar

  • Gab. ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

    ERRADO porque o Tribunal do Júri é responsável por julgar apenas os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Por sua vez o art. 74 § 1, do CP, diz que compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou provocado por terceiro).

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares DOLOSOS contra a vida sejam julgados pelo tribunal do júri.

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    * Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida.

  • só dolosos

  • só dolosos

  • A Terceira Seção do STJ decidiu que a Justiça Castrense é competente para processar e julgar crimes praticado por militar em atividade contra patrimônio sob a administração militar antes do advento da Lei 13.491/17.

  • Não existe Tribunal do Júri específico da Justiça Militar!

  • Constituição Federal

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Vai CASTRAR o réu.

  • Constituição federal

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida.

  • Justiça Castrense é para processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar (art. 9º do Código Penal Militar – CPM).

  • Culposos não!!!

  • Bom é que pode metralhar sem problemas um músico com a família e ainda assim ser "julgado" pelos pares.

  • tribunal do juri nao julga crime culposo

  • >> transgressão militar ou crime propriamente militar serão julgados na justiça castrense.

    >>Crimes dolosos contra a vida sarão julgados na pela justiça comum.

  • GABARITO: ERRADO!

    Com o advento da Lei 13491/17, a Justiça Militar da União passou a ter competência para julgar crimes dolosos contra a vida, praticados por militar nas circunstâncias do art. 9°, do CPM. Esse atribuição recai sobre o Tribunal do Júri Militar.

    A questão, todavia, está equivocada por afirmar que tal previsão consta na texto constitucional.

    Justiça castrense = justiça militar.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares DOLOSOS contra a vida sejam julgados pelo tribunal do júri.

  • Data do comentário: 09/04/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: errado.

     

    A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo .

     

    Errado. Aí temos duas situações distintas: a Lei 13.491/2017, alterou o art. 9º do Código Penal Militar, para assentar que os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri

     

    Errada, portanto, a questão, pois não se afeta ao tribunal do júri os crimes culposos contra a vida. Além disso, a lei ainda não criou o "tribunal do júri específico da justiça castrense". Já com relação aos crimes dolosos contra a vida praticados por civis contra militares a competência para processamento e julgamento é da justiça militar, conforme já assentou o STF:

  • crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri

     

  • Nunca tinha ouvido falar em "castrense".

  • Errado

    Militar Federal contra vida de Civil - > Justiça Militar da União

    Militar Estadual contra vida de Civil -> Tribunal do Júri

  • Somente os dolosos!

  • E

    Apenas dolosos.

  • Pessoal, encontrei no QC esse esquema, faz um tempo, não sei que fez, mas me ajuda bastante:

     

    Tribunal do Júri: homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.

    Justiça Militar: homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.

    Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.

     

     

    Deus nos ajude!!

  • absolutamente nada a ver com concurso, mas uma curiosidade para você:

    castro é o prefixo em latim referente a acampamento militar. Esse prefixo foi para o inglês como "chester". Assim, as cidades Manchester, Chester, Leicester foram, inicialmente, acampamentos militares da conquista romana sobre a grande ilha. só uma curiosidade. sigamos.


ID
2615821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado.


Caso seja cedido para exercício de função de confiança em determinado estado da Federação, o servidor de carreira dos quadros de pessoal do Poder Judiciário continuará recebendo adicional de qualificação em razão dos conhecimentos adquiridos em ações de treinamento e cursos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/2006

     

    § 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.   

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO!



    LEI Nº 13.317, DE 20 DE JULHO DE 2016

     

    Art.15§ 4º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo (Adicional de Qualificação – AQ), salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Atualização da Lei: 11.416/2006 - Carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

    Alterações dada pela lei (alguns artigos): 13.317/16.

     

    Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação (AQ);

    destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário;

    em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em:

    ações de treinamento, títulos, diplomas, ou;

    certificados de cursos de pós-graduação em sentido amplo ou estrito;

    em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

     

     

    Art. 15 § 4º O servidor cedido, das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário;

    durante o afastamento, não perceberá o Adicional de Qualificação;

    salvo na hipótese de cessão para órgãos da União;

    na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • de acordo com a Lei 11.416/2006, o servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido NÃO perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação – AQ, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    Logo, se o servidor foi cedido para um “estado da Federação”, ele não fara jus ao AQ.

     

    Fonte: Professor Hebert (Estratégia)

  •  

    LEI 13.317/16

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.” (NR)

    “Art. 15.  ........................................................................§ 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.” (NR)

  • Muito tempo atrás um professor de direito administrativo deu a seguinte dica: "diante da dúvida na questão que tratar de legislação do servidor público se for bom é porque não é assim", não é infalível, mas ajuda na hora da incerteza.

     

  • Em resumo para você lembrar: Servidor cedido para Estado ou Município perde a gratificação.


ID
2615827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado.


Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Quem responde objetivamente pelo dano é a pessoa jurídica,o servidor pode responder regressivamente perante a instituição pública, nos casos de dolo ou culpa.

     

    erros avisem - me

  • Gabarito: Errado

     Complementando o comentário do colega, é importante conhecer a Teoria da Dupla Garantia:

     "O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo (art. 37, §6º, CF), consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano. Tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

     Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." 

     

    Conteúdo completo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/

  • Errado

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: §6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO.

     

    O §6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. (RE 327904. Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006, 1ª Turma)

     

    Recomendo: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

     

  • Corroborando com o assunto.

    "Agente público causador do dano será chamado a ressarcir a Administração, desde que tenha praticado o ato com dolo ou com culpa.

    No campo da responsabilidade civil, os Estatutos dos Servidores em geral dispõem que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Perceba que a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

     

    Se o agente público tiver de responder, será somente mediante por meio da regressiva intentada pelo Estado."

     

    Livro: Direito Administrativo Facilitado.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Gabarito discutível. A primeira corrente já foi bem explanada pelos colegas. Mas, pelo menos para segunda fase de concurso, é bom lembrar esse julgado do STJ noticiado pelo Dizer o Direito defendendo a possibilidade de entrar diretamente contra o servidor público. Diz o Márcio Cavalcante:

     

    A corrente que defende  o sim diz que: a vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação: a) somente contra o Estado; b) somente contra o servidor público; c) contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

     

    Para essa corrente, o § 6º do art. 37 da CF/88 prevê tão somente que o lesado poderá buscar diretamente do Estado a indenização pelos prejuízos que seus agentes causaram. Isso não significa, contudo, que o dispositivo proíba a vítima de acionar diretamente o servidor público causador do dano.

     

    Dessa forma, quem decide se irá ajuizar a ação contra o agente público ou contra o Estado é a pessoa lesada, não havendo uma obrigatoriedade na CF/88 de que só ajuíze contra o Poder Público.

     

    A vítima deverá refletir bastante sobre qual é a melhor opção porque ambas têm vantagens e desvantagens.

     

    Se propuser a ação contra o Estado, não terá que provar dolo ou culpa. Em compensação, se ganhar a demanda, será pago, em regra, por meio de precatório.

     

    Se intentar a ação contra o servidor, terá o ônus de provar que este agiu com dolo ou culpa. Se ganhar, pode ser que o referido servidor não tenha patrimônio para pagar a indenização. Em compensação, o processo tramitará muito mais rapidamente do que se envolvesse a Fazenda Pública e a execução é bem mais simples.

     

    Adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

     

    É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

     

    Fonte: Dizer o Direito - Márcio Cavalcante

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html 

  • Cuidado com a pergunta. 

    Para o STJ, cabe, informativo 532 dizer o direito, 

    Para o STF , NAO CABE, decisao mais recente.

  • ERRADO

     

    Os atos, as ações, de servidores públicos no exercício de função pública são imputados ao ESTADO, à instituição a que presta serviço àquele servidor. Assim como para fins penais, os atos de funcionários públicos (conceito mais amplo), no exercícido da função, serão imputados à instituição a que prestam serviços de natureza pública. 

  • CF/88. Art. 37. (...)

     

    § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

     

    Ou seja, somente as pessoas jurídicas de direito público ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos é que poderão responder objetivamente pela reparação de dano a terceiro, e não o próprio agente público. 

     

     

  • SOMANDO INFORMAÇÕES IMPORTANTES

    1) Ação indenizatória: Deve ser proposta pelo particular contra o Estado

    O STF rejeita ação indelizatória per saltum - diretamente contra o agente público (caso da questão)

    ----------------

    2) Denunciação à lide: possibilidade de o poder público chamar o agente causador para integrar a demanda

    DOUTRINA rejeita a possibilidade

    CESPE (Prova de Procurador da PB/2008) e ESAF (Prova de Agente de Contas do TCU) - concordam com esse entendimento

    ----------------

    3) Ação Regressiva : Possibilidade de o Estado apurar a responsabilidade pessoal do agente

    Pressupostos imprescindíveis:

    * O Estado já ter sido condenado

    * Transitado em julgado essa condenação

    * Ausência de Deununciação da lide

    ----------------

    4) Prazos prescricionais :

    Para o terceiro lesado: 5 anos da ocorrência do fato danoso

    Para o Estado contra o Agente público (na Ação Regressiva): IMPRESCRITÍVEL

    Para o Estado contra Pessoa de Direito Privado (na Ação Regressiva): 3 anos

    ----------------

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, MAZZA Alexandre , 6º Edição (livro TOP)

  • DECISÃO DO STF 2019

    O Plenário assentou a ilegitimidade passiva da prefeita. Em outras palavras, decidiu que o agente público não poderia ser responsabilizado diretamente na ação de indenização.

    Em seguida, por maioria, fixou a seguinte tese:

    “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    O colegiado asseverou que o aludido dispositivo constitucional não encerra legitimação concorrente, ou seja, a ação de indenização também não pode ser proposta contra ambos – o Estado e o agente público. Assim, a pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadora de serviços públicos respondem sozinhas pelos danos causados a terceiros, considerado ato omissivo ou comissivo de seus agentes.

    fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/novo-entendimento-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • Pago pau para quem comenta e põe a fonte. :) 

  • No Vade Mecum do Dizer o Direito tem a resposta:NÃO; e os julgados, sendo um deles o RE 720275/SC. Trata-se da teoria da dupla garantia em que a vítima somente poderá ajuizar ação contra o Estado e este, se culpado for, poderá acionar o servidor que causou o dano por dolo ou culpa. Há um julgado contrário no STJ, Resp 1.325.862-PR, mas é minoritário.

    Espero ter ajudado!

  • CUIDADO!     LEIA OS COMENTÁRIOS   GABARITO CERTO

    Para o STJ e maioria da doutrina é possível

    Para o STF não é possível

    Os nobres colegas como sempre já resumiram a materia de forma ímpar, ckic em mais utéis

  • GABARITO: ERRADO

     

    Atenção pessoal, 

    Embora haja divergência de entendimento entre o STF e o STJ (a qual é importante conhecer para uma prova subjetiva), é possível observar que o cespe adota o entendimento do STF da tese da dupla garantia em suas provas objetivas.

     

    Ou seja, a vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado.

     

    A título de exemplo, veja essa questão:

    Q313303   Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: TRT - 5ª Região (BA)   Prova: Juiz do Trabalho

    Em relação ao provimento dos cargos públicos, a responsabilidade civil e administrativa do servidor e inquérito civil público, assinale a opção correta de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina.

     d) A CF consagra dupla garantia, uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público, e outra em prol do servidor, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

  • VALE O ENTENDIMENTO DO STF, QUE CONSAGRA A Teoria da Dupla Garantia;

    AFINAL,  O STJ NÃO PODE CONTRARIAR DECISÃO DO SUPREMO, SOB PENA DE RECLAMAÇÃO

  • CLIQUE EM "MAIS ÚTEIS"

  • Gabarito: Errado. 

     

    AÇÃO DE REGRESSO

    Responsabilidade do Agente público:

     

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva 

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva

     

    ** Questiona - se a vítima pode deixar de cobrar o estado e cobrar diretamente do agente público? 

    Resposta: Conforme ao STF, entendimento pacificado, NÃO É POSSÍVEL a propositura da ação. Constitui-se, assim, TEORIA DA DUPLA  GARANTIA. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." 

     

    Observação: STJ tem posicionamento diferente. (Informativo 532 Dizer Direito). 

     

    Fonte: Matheus Carvalho

  • ERRADO

     

    A vítima deve autuar ação de reparação dos danos contra o Estado e este cobrará do agente público em ação regressiva.

     

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

    "agentes públicos, respondem em ação regressiva, quando agirem com dolo ou culpa. Vale dizer que sua responsabilidade é subjetiva." - Di Pietro.

     

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. RE 593525, AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, Julgado em 09/08/16, Divulgado em 07/10/16, Publicado em 10/10/16).

  • A vítima pode deixar de cobrar do Estado e cobrar diretamento do agente público?

    Segundo o STF não pode.( RE 327904/SP.).

    O STJ já se manifestou admitindo a propositura da ação civil diretamente contra a vítima, em razão da economia e eficiência processual. Todavia, neste caso, deverá comprovar o dolo e a culpa do agente (RESP 1325862/PR, de 2013).

    Denunciação à lide do agente público:

    Doutrina majoritária não admite.

    STJ admite (RESP 631723/CE).

     

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=E6UA5QLCb20

    https://www.youtube.com/watch?v=EYP2RUBXzMs

    https://www.youtube.com/watch?v=hg_PtmDJzAc&t=1354s

     

    Aulas do Matheus Carvalho sobre o tema de responsabilidade civil do estado. Muito bom para revisar! =)

  • Questão controversa.

     

    Para a maioria da doutrina e STF a vítima não pode acionar diretamente o agente público.

    Já o STJ admite, assim como permite que o Estado faça usa da denunciação da lide...

     

    Mas se a maioria é a maioria, então dá pra errar não.

  • O CESPE considera o entendimento do STF, que o lesado deve aguizar ação de reparação de danos somente contra a Administração Pública.

  • Segundo o STF, o particular que sofrer o dano deverá ajuizar a ação apenas contra o Estado (ação de reparação de dano), assim sendo, não poderá ajuizá-la diretamente contra o agente público, nem contra o Estado + Agente Público (litisconsórcio passivo).  

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Se um servidor causador dano a terceiros ele não poderá ser demandado diretamente. Vale dizer: o interessado terá que mover a ação contra o Estado. Este, por sua vez, poderá mover a ação de regresso, após a condenação, no caso de dolo ou culpa do servidor. Essa é a chamada teoria da dupla garantia, confirmada pelo STF no RE 327.904/SP:

     

    O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. 

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros não poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.

     

    obs.:

     

    > Nesse caso a responsabilidade é objetiva do Estado, ou seja, o Estado quem deve pagar a vítima;

     

    > O que o Estado pode fazer é mover uma ação regressiva ao servidor público, caso seja comprovado dolo ou culpa da parte do servidor.

     

    Jesus no comando, sempre!
     

  • Caros colegas, vamos ser mais objetivos ao fazer comentários. Tempo é ouro!

  • De acordo com STF, posição  majoritária, a vítima  não  pode mover ação  diretamente contra o  agente.

    Mas se a questão  pedir a posição do STJ, o agente pode sim ser demandado diretamente  pela vítima. 

  • Segundo o STF, não. 

    Segundo o STJ, o agente pode ser chamado à lide por força do princípio da celeridade processual (economia processual), exceto na seara Federal, por proibição do artigo 122, §2º da 8.112.

  • Resumo de um comentário muito interessante: 

    "O particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causadonão sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do dano. "

  • AI  porra da lei diz que nao pode , ai vem os inuteis do STF e diz que nao pode, ai vem os imbecis do STJ e diz que pode ............... 

  • confusão de jurisprudência ! :/

     

  • O Estado é responsável pelos seus agentes "Teoria do Órgão", seja objetivo ou subjetiva. O agente que causa lesão a terceiros, este terá que demandar contra o Estado, porque o Estado é objetivo, sem dolo ou culpa, para depois o Estado agir de forma Regressiva, subjetivamente, contra o seu agente.

  • É bom lembrar que o STJ tem decisão dizendo que pode ambos, que pode só estado e que pode só o agente. A Di pietro concorda com o entendimento do STJ. 

    O STF entende que é só contra o estado, pois tem ação regressiva depois.

    Me parece que o Cespe, por enquanto adota o posicionamento do STF. 

  • Este é o entendimento do STF.
    O STJ entende o contrário.

  • errei por lembrar do entendimento do STJ e pela questão trazer um PODERÁ, já que existe essa possiblidade.

    vai saber quando o CESPE vai adotar esse entendimento do STJ

  • A vitima poderá demandar diretamente o agente, responsável por dano no exercício de sua função, em ação indenizatória?


    STF ----> NÃO PODE


    STJ ----> PODE


    E se a banca não especificar o tribunal no enunciado? Deve-se adotar o posicionamento do STF, que consiste na dupla garantia, a vitima só poderá demandar o Estado, ficando o agente passível de imputação apenas por meio de ação regressiva.

  • ERRADO

    Teoria da dupla garantia adotada e interpretada pelo STF
    No mais, assim estabelece a CRFB - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos.

  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 593525 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 07-10-2016 PUBLIC 10-10-2016
  • Somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros.

  • Covardia cobra uma questão dessas, considerando que existe doutrinador que considera essa possibilidade

  • ERRADO

     

    Conforme entendimento pacificado no STF, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, no momento em que o texto constitucional, em seu art. 37,§6º, estabeleceu a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (teoria da dupla garantia).

     

     

    Insta salientar, todavia, que o STJ se manifestou em sentido diverso, no ano de 2014, admitindo a propositura da ação de reparação civil pela vítima, diretamente, em face do agente público, em razão da busca por economicidade e eficiência processual.

     

     

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho. 5ª edição.

  • Estado - responsabilidade objetiva

    Agente público - responsabilidade subjetiva

     

    agente -> dano -> particular -> Estado -> agente

  • QUESTÃO É INCOMPLETA!

    AI VC FICA NAQUELA: VÃO COBRAR O STF OU STJ? 

     

  • O ação deve ser impetrada contra a pessoa jurídica e não contra o servidor. 

  • Trata-se da Teoria da Dupla Garantia, posição adotada pelo STF.


    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)?


    NÃO

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.


    Para essa corrente, ao se ler o § 6o do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias:

    * a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    * a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6o do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser

    responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.


    Fonte: Dizer o Direito.



  • Denunciação à lide, pelo STJ, é cabível, mas não obrigatória.

  • Embora exista precedente do STF aplicando a teoria da Dupla Garantia, atualmente prevalece o entendimento de que a vítima pode escolher se vai processar o Estado, o servidor ou os dois, solidariamente. Se a vítima decidir processar o servidor, ela deverá provar a sua culpa/dolo, pois a responsabilidade do agente público é subjetiva.

  • ERRADO

    É uma questão extremamente polêmica, porém, é recomendado sempre que acompanhem o entendimento do STF, quando a banca não é expressa.

    STF --> impossibilidade de denunciação à lide do servidor, devendo o Estado manejar ação regressiva autônoma para exercer suas pretensões contra o agente causador do dano.

    STJ --> a denunciação à lide do agente público é possível, mas não é obrigatória.
     

  • Só devia existir jurisprudência de um tribunal.
  • O tema concernente à responsabilidade civil do Estado vem tratado, essencialmente, na regra do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Este dispositivo constitucional consagra, em nosso ordenamento, a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, bem como a responsabilidade subjetiva do agente público causador do dano, porquanto dependente esta última da demonstração de culpa ou dolo em sua conduta (elemento subjetivo).

    Ocorre que, interpretando este preceito constitucional, o STF firmou entendimento no sentido da existência de um dupla garantia a ser dele extraída, vale dizer, em favor do particular, relativamente à indenização a ser obtida em face do Poder Público, bem como em favor do agente público, que somente pode vir a responder em ação regressiva a ser proposta pelo ente público (ou privado prestador de serviços públicos), e não diretamente perante o particular lesado.

    Na linha do exposto, eis o precedente formado em nossa Suprema Corte:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO.
    O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    "
    (RE 327.904, Primeira Turma, rel. Ministro AYRES BRITTO, julgado em 15.8.2006)

    À luz desta compreensão jurisprudencial externada pelo STF, é de se concluir pelo desacerto da afirmativa ora analisada, ao sustentar que o servidor público poderia ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • O agente público jamais poderá figurar no polo passivo ao lado do Estado em ação de responsabilidade objetiva ou ser demandado diretamente, porque responde perante este regressivamente e não objetivamente.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Covardia essa questão. Deixa o candidato no LIMBO, ainda mais pq taca um "PO-DE-RÁ" bem no meio do texto e, como sabemos, o STF veda, mas o STJ permite. Então, no mundo do direito, o posicionamento do STJ legitima esse bendito poderá aí. Enfim, paciência!

  • Existe uma linha doutrinária que entende que SIM, particular pode mover uma ação que responsabilize OBJETIVAMENTE um agente público. MAAAAS, AS BANCAS NÃO ADOTAM ESSE POSICIONAMENTO !
  • GAB: E


    A vítima poderá propor ação diretamente contra o servidor causador do dano?


    NÃO. A vítima somente poderá ajuizar ação contra o Estado (poder público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia.


    STF. 1º Turma RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006

    STF. 1º Turma RE 593525 AgR-segundo, Rel Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016


    OBS: Existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4º Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. info 532).


    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência. Marcio Cavalcante. 2018. pg 155.


  • Prefiro pensar o seguinte: se a questão não especificou quem foi que disse (STF ou STJ), segue como se fosse interpretação do STF, na qual NÃO é possível ir direto ao agente.. Agora se disser que é de acordo com o STJ, leva como entendimento do STJ, onde é possível ir direto ao agente. Bons estudos.
  • STF fala que tem que ser diretamente contra o Estado.

    STJ diz que pode ingressar contra o agente e o Estado simultaneamente.

  • link do informativo 532 STJ esquematizado, que traz o entendimento do STJ

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqendCb25NWDV2Vm8/edit

  • A questão adotou a posição do STF que adota a teoria da dupla garantia.

    .

    Contudo, tanto o STJ como a doutrina entendem diferentemente, podendo a vítima acionar o servidor e o Estado em litisconsórcio passivo, bem como a faculdade do poder público denunciar à lide o servidor faltoso.

  • A vítima demanda diretamente - e apenas - do Estado. É vedado o litisconsórcio passivo (demandar também do agente público).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sacanagem não falar se era STF ou STJ! Mas esqueci que sempre q isso acontece prevalece o superior de todos, STF, salvo quando a banca não queira q a gente se torne advinha, o que é muito comum!

  • § 6º. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

  • É o tipo de questão (muito comum, por sinal) que a Cespe, dependendo do humor do dia, pode dizer que está:

    CERTA - com base no Informativo 532 do STJ.

    Ou

    ERRADA - com base no entendimento da Teoria da Dupla Garantia do STF.

  • ITEM - ERRADO -

     

    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano?

    NÃO. A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da duplagarantia.

    STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.

    STF. 1ª Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016.

     

    Obs: existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. Info 532).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Diretamente NÃO! A ação será imposta contra o Estado, cujo qual entrará com ação regressiva contra o agente seu houver dolo ou culpa deste.

    Se eu estiver errado, me corrijam!

    Bons estudos e até a posse!

  • Ao julgar o RE 1.027.633, o STF firmou a seguinte tese com REPERCUSSÃO GERAL:

    “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Portanto, a ação NÃO pode ser movida diretamente contra o servidor público.

  • GAB: ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. (Info 947).

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • STF - Não pode

    STJ - Pode.

    CESPE - Segue, na maioria das vezes, o entendimento do STF.

    Toda atenção do mundo é pouca. kk

    Gab. Errada

  • NÃO CABE AÇÃO DIRETA CONTRA O SERVIDOR

    NÃO CABE AÇÃO LITISCONSÓRCIO

    A AÇÃO SERÁ CONTRA O ESTADO E O ESTADO POSTERIORMENTE PODERÁ ENTRA COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR

    GAB.B ERRADO

  • Gab: ERRADO

    LEMBRE-SE, a responsabilidade civil é

    Objetiva ao estadO;

    Subjetiva ao Servidor

  • No caso em questão, o agente responde diretamente perante o particular?!!

    STF → NÃO (cespe adota esse posicionamento nas questões);

    STJ → sim, (em litisconsórcio).

    #foconamissão

  • (STF, Tema 940, Tese de Repercussão Geral, 14/08/2019) = “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

  • GAB. ERRADO

    Não! No exercício da função quem deve responder é o Estado, e não pode haver litisconsórcio (Ação contra: Estado + Agente); No máximo pode haver uma ação regressiva do Estado para com o agente sendo comprovado dolo ou culpa desse.

  • Errado

    STF = Dupla garantia (ação regressiva)

    1º vitima contra Estado

    2º Estado entra com ação de regresso contra o servidor.

  • ERRADO.

    DOS MEUS RESUMOS:

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

    A via cabível não é necessariamente a Judicial: poderá ser a administrativa, quando não houver controvérsia quanto ao pagamento das indenizações e haja acordo entre o particular e a administração. Será judicial quando não houver acordo entre as partes.

    STF: não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA, (RE 327.904), 1°: em favor do particular, possibilitando ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. 2°: em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.”.

    STJ, INFO 532: é possível. Há ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. (REsp 1.325.862).

    INFO 947, STF (mais recente): a vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. CESPE.

  • SE FALAR STJ PODE SIM

  • De acordo com o Cespe e o STF:

    Não é possível que a vítima entre com ação diretamente contra o agente público.

    O que pode acontecer é o agente público sofrer o direito de regresso por parte do Estado, daí ele terá que "ressarcir" o prejuízo pago pelo Estado.

    Gab.: ERRADO

  • Nem em litisconsorte com o estado sendo sujeito passivo será possível essa possibilidade.

  • Em outras palavras: O PRF vai saindo da UOP com a VTR e, por uma falha de atenção atropela Biu do OVO, que iria passando de bicicleta, quebras todos os ovos e Biu ainda vai parar no Hospital.

    Biu poderá processar instituição PRF, e não o Policial Rodoviário Federal. Após o Processo, sendo comprovada a falha do Policial, o mesmo irá devolver o $ que o estado gastou com os prejuízos com Biu do OVO.

  • A análise principal da questão está: no exercício de suas funções.

  • Pelo entendimento do STF = não pode ação indenizatória contra o agente público.

    Pelo entendimento do STJ = pode ação indenizatória contra o agente público.

    ----------------------------------------------

    Cuidado com os mínimos detalhes. Como não foi mencionado "STF" ou "STJ", seguimos o entendimento do STF.

    ----------------------------------------------

    GAB: ERRADO.

    Qualquer erro podem corrigir.

    ---------------------------------------------

    PERTENCEREMOS!

  • Jurisprudência do STF

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes,ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Errado. A vítima deve pleitear a indenização em face da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público, e não diretamente ao servidor. O servidor responde em ação regressiva.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: E.

    Teoria da Dupla Garantia – Garantia para a vítima ingressar contra o Estado na responsabilidade objetiva (não se discute dolo ou culpa), e garantia para o agente de somente ser demandando pelo Estado.

  • GAB: ERRADO!

    o doidim vai ter que entrar contra o Estado!

    responde objetivamente!

  • tem que ser contra o estado !!!

    e o servidor poderá responder em ação regressiva

  • JAMAIIIIIIIIIIIIIIIZ

  • Servidor público > Terceiro > Estado


ID
2615833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os novos servidores de determinado órgão da administração pública se relacionam facilmente com o público externo por meio de fóruns de comunidades online, emails, blogs e chats. No entanto, servidores com mais tempo de serviço ignoram essas ferramentas de comunicação, ressaltando a importância do atendimento presencial.

Tendo em vista que, em situações como a do caso hipotético anteriormente descrito, comportamentos distintos podem trazer como consequência a formação de dois grupos em um mesmo ambiente de trabalho, julgue o item a seguir, relativo ao referido caso e a aspectos diversos a ele relacionados.


O hábito de utilizar as novas tecnologias de comunicação é típico do comportamento de uma nova geração de servidores públicos, mas dificulta o acesso dos usuários às ferramentas que permitem opinar sobre a qualidade dos serviços prestados pelo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Muito pelo contrário: as novas tecnologias permitem mais acessos aos usuários , portanto, há mais ligação entre o público e o Setor Público devido à esse avanço.

     

    Errado

  • Gabarito ERRADO

     

    Basta lembrar das diversas ouvidorias de órgãos públicos que são disponíveis de forma online. Ex: ouvidoria do INSS (https://www.inss.gov.br/ouvidoria/). 

  • A tecnologia deve ser aliada do Setor Público para atender o cidadão - Para atender essa demanda da sociedade por inovação, o Setor Público deve contar com a tecnologia como aliada para inovar processos, reduzir custos e implementar melhorias em todas as esferas governamentais – municipal, estadual e federal – de acordo com suas necessidades e particularidades.

     

    GAB E

  • ERRADO- A TECNOLOGIA E UMA FERRAMENTA  DE FÁCIL E RÁPIDO ACESSO PARA OS USUÁRIOS.

  • ERRADO.

    A tecnologia deve ser aliada ao Serviço Público.

    A tecnologia é uma ferramenta de fácil e rápido acesso para os usuários.

    As ouvidorias dos órgãos públicos são disponíveis de forma online.


ID
2615842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os atendimentos de um órgão da administração pública são realizados preferencialmente por canais eletrônicos e os atendimentos presenciais devem ser agendados exclusivamente pelo sítio eletrônico. Os cidadãos que se dirigem diretamente ao órgão sem terem feito o agendamento não são atendidos e são orientados quanto ao procedimento automatizado.

Nessa situação hipotética,


as relações interpessoais deixam de ser evidenciadas nos atendimentos realizados integralmente via canais eletrônicos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Quando um atendimento é realizado integralmente por canais eletrônicos o relacionamento é puramente formal e assim as relações interpessoais não podem ser evidenciadas. Lembrando que a relação interpessoal se dá no contato entre os indivíduos, até mesmo por meio eletrônicos, como é o caso das redes sociais. No entanto, no caso concreto em análise, o atendimento puramente eletrônico se dá de maneira formal e isto inviabiliza o rastro de evidência de relacionamento interpessoais.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaa-e-ajaj-prova-comentada-de-qualidade-no-atendimento-ao-publico/

  • O domínio da tecnologia afetando as relações interpessoais... CERTO!

  • ¯\_(ツ)_/¯

  • Excelente Tiago Costa.

  • só há contato eletrônico, logo, relações interpessoais serão prejudicadas.




ID
2615845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os atendimentos de um órgão da administração pública são realizados preferencialmente por canais eletrônicos e os atendimentos presenciais devem ser agendados exclusivamente pelo sítio eletrônico. Os cidadãos que se dirigem diretamente ao órgão sem terem feito o agendamento não são atendidos e são orientados quanto ao procedimento automatizado.

Nessa situação hipotética,


ao se orientar quanto aos procedimentos a serem adotados pelos cidadãos que se dirigem diretamente ao órgão público, alcança-se a eficácia no comportamento interpessoal entre servidor e cliente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A eficácia no relacionamento interpessoal é alcançada quando se ouve a outra parte quando aos seus sentimento e dificuldades. Neste caso se o tendente não estiver atento as possíveis dificuldades do usuário quanto aos procedimento a serem adotados não se alcançará a eficácia no relacionamento entre servidor e cliente.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaa-e-ajaj-prova-comentada-de-qualidade-no-atendimento-ao-publico/

  • A simples comunicação entre o servidor e o público fica no plano da efetividade, ou seja, o atendimento em si ocorre, mas não é possível avaliar, só com essa ocorrência, se é realmente eficaz (atinge seus objetivos de forma útil). 

  • Discordei desse gabarito quando fiz a prova, pois é uma questão, no meu entendimento, mal formulada, de entendimento dúbio, haja vista que se eu compareço a um órgão da Administração pública sem saber que necessito fazer um agendamento para ser atendido e sou orientado, está satisfeita a relação interpessoal entre cliente e servidor, agora se eu tenho problemas em realizar o procedimento e não sou orientado quanto à forma correta, aí sim não está satisfeita a relação.

  • Acho que a CESPE está querendo diferenciar Eficácia de Eficiência, e foi nisso que a galera caiu.

     

    Neste caso, ao meu ver, houve plena eficiência no atendimento prestado, mas a eficácia está ligada diretamente aos fins, ou seja, o cliente não sanou ainda as suas necessidades, portanto por mais eficiente que o atendimento possa ter sido, o cliente terá de retornar para que então suas questões sejam sanadas e haja ou não eficácia no atendimento.

     

    Fonte: Manual de Gestão Pública - José Matias-Pereira

  • Eficiente = qualidade de alguém que presta bom serviço "ele é um servidor eficiente"

    Eficácia =  fazer a coisa certa, resolvendo todo o problema por completo  "atender e resolver o problema"

  • Eficácia: satisfazer o cliente dentro de suas necessidades

    Eficiência: fazer o melhor uso dos meios/instrumentos/tempo/recursos (por exemplo: com menor uso de recursos ou em menor tempo do que é esperado)



    Macete: a palavra eficiência é maior que eficácia, logo tem algo a mais.


    Efetividade: é ter eficácia + eficiência e dentro de uma percepção alheia ser reconhecido por isso.


    Ps. é possível ter eficiência e não ter eficácia.


    Exemplos:

    1 - fulano passou no concurso A, pois viu todo o edital com 8h por dia de estudo. - (passou = eficácia)

    2- beltrano passou no concurso A, pois viu todo o edital com 2h por dia de estudo. - (passou e teve melhor aproveitamento nos estudos = eficácia e eficiência)

    3 - ciclano sofreu um acidente no dia do concurso A e não conseguiu realizar a prova, entretanto tinha visto todo o edital com 2h por dia de estudo. (não passou, mas teve melhor aproveitamento nos estudos = eficiência)

    4- beltrano passou no concurso A, pois viu todo o edital com 2h por dia de estudo. Seus pais ficaram muito orgulhosos com isso. - (passou, teve melhor aproveitamento nos estudos e foi reconhecido pelo esforço = eficácia, eficiência e efetividade)

  • SERIA EFICÁCIA, SE TIVESSE REALIZADO O AGENDAMENTO!!!

  • Ao se orientar quanto aos procedimentos a serem adotados pelos cidadãos que se dirigem diretamente ao órgão público, alcança-se a eficiência no comportamento interpessoal entre servidor e cliente (e não eficácia necessariamente).

  • Eficiência é processo, Eficácia é resultado e Efetividade é satisfação do cliente.

  • profecia cespe. 2021 alguns lugares só com agendamento

ID
2615857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a noções de informática.


No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores.

Alternativas
Comentários
  • O Google Chrome oferece o recurso de salvar favoritos e neste caso podemos exporta-los e importa-los para outros navegadores ou recursos.

  • Gabarito Certo

    Segue comentário do Prof. Victor Dalton do Estratégia:

    "Comentários: O gabarito oficial da banca trouxe esta questão como CORRETA, mas me permitam discorrer o porquê que entendo que esta questão deve ser anulada. Baseiem-se no que está escrito a seguir e, COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS, redijam o recurso. Recursos idênticos não são acatados pela banca.

     

    A questão, entendo, foi mal redigida. Quando a assertiva termina com a expressão “para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores”, prejudica-se o entendimento objetivo da questão. Quando um usuário IMPORTA arquivos de favoritos e configurações, o objetivo é trazer tais dados de outro navegador para o seu navegador, o seu dispositivo sendo utilizado. Os navegadores web, em especial o Firefox, possuem a funcionalidade EXPORTAR favoritos. Quando se exporta favoritos, aí sim o objetivo é pegar as configurações presentes no navegador atual para utilização em outros navegadores, ou mesmo em outros dispositivos.

     

    “Professor, mas o Google Chrome possui a sincronização. Ao sincronizar, o que você coloca no Chrome do seu computador vai ficar disponível em outros dispositivos”. CONCORDO, mas ficará disponível em outros Browsers CHROME nos quais o usuário estiver também logado (ou seja, temos duas restrições). A questão não é suficientemente clara neste ponto. Ao dizer “para uso em outros browsers ou dispositivos”, o candidato pode interpretar que “outros browsers” referem-se a outros browsers que também estejam instalados na mesma máquina, de outros fabricantes, o que também seria incorreto.

     

    Logo, diante do exposto, pede-se a anulação do item."

  • Daniele ., acho q nao vai rolar - fazendo uma pesquisa rapida na internet mesmo, vi q da sim p exportar p outros navegadores de outros fabricantes... :-/

  • A lista de senhas de acesso salvas - Esse trecho me deixou em duvida.Pois da pra exportar favoritos entre navegadores diferentes, agora trocar senhas salvas entre navegadores, ai ja e outra historia.

  • Correto

     

    Favoritos - importar favoritos e configurações - selecione o browsers  e selecione os itens que serão importados:

    a) Histórico de navegação

    b) Favoritos

    c) Senhas salvas

    d) Mecanismos de pesquisa

    e) Preenchimento automático dos dados do formulário

  • A assertiva está incorreta, pois contém a informação de que a opção de “importar” arquivos pode ser utilizada para uso em outros browsers. Essa informação nos remete a ideia de “exportar” arquivos e não importar.

    Segundo consta na página de suporte do navegador Google Chrome, o Menu de Configurações permite: “importar configurações de outro navegador. Se você usou um navegador diferente, como o Internet Explorer ou o Safari, é possível importar suas configurações para o Google Chrome. Dependendo do navegador usado, suas configurações podem incluir as seguintes informações: histórico de navegação, página inicial padrão, favoritos, mecanismos de pesquisa padrão e senhas salvas”. Disponível em: https://support.google.com/chrome/answer/95418?hl=pt-BR

     

    Caso o usuário quisesse exportar arquivos de favoritos, por exemplo, do Chrome para uso em outros browsers, como explícito no item, o procedimento seria este: “se você decidir usar um navegador diferente, poderá levar todos os seus favoritos com você. No computador, abra o Chrome. No canto superior direito, clique em Mais. Selecione, Favoritos, Gerenciador de favoritos. Na parte superior da tela, clique em, Organizar, Exportar favoritos para arquivo HTML. O Chrome exportará seus favoritos como um arquivo HTML. Use este arquivo para importar seus favoritos para outro navegador.” Disponível em: https://support.google.com/chrome/answer/96816?hl=pt-BR

  • Importar pra usar em outros navegadores? O nome disso é EXPORTAR!!!!

    Se o CESPE não for louco, eu não entendo o significado dessa palavra

  • GABARITO: CERTO

                                                                                                                               Selecionar os itens que serão importados:

    CONFIGURAÇÃO ------ IMPORTAR FAVORITOS E CONFIGURAÇÕES ---------     - HISTÓRICO DE NAVEGAÇÃO

                                                                                                                                   - FAVORITOS

                                                                                                                                     - SENHAS SALVAS

                                                                                                                                     - MECANISMOS DE PESQUISA

     

     

    Deus é a nossa força!

     

  • Ou o examinador esqueceu de escrever "e exportar" depois da última vírgula ou viajou mesmo.

  • Achei uma explicação :

    https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/importar-favoritos-google-chrome

    Acredito que não vão anular,mas questão bem dúbia mesmo.

  • NA PARTE DE REFERÊNCIAS É POSSÍVEL VERIFICAR QUE EXITES A LOCALIZAÇÃO ÍNDICES E MARCAR ENTRADA !

  • Testando no Google Chrome... Qd se clica na opção importar favoritos e configurações, o que acontece é a importação (considerando a "entrada dos dados" no Google Chrome) dos favoritos salvos em outros navegadores para o Google Chrome, e não o contrário... Entendi assim! Portanto, gabarito errado.

  • Bom, essa opção realmente existe em configurações do google, como acabei de descobrir no meu pc, porém, não sei se será anulada pela parte final da questão, a título de interpretação!

  • Não faz o menor sentido. Importar é diferente de exportar. Se você for nas configurações, você verá que a opção é TRAZER SENHAS, FAVORITOS, ETC DE OUTROS BROWSERS PARA USO NO PRÓPRIO CHROME. Logo, usa-se o verbo "importar" e não "exportar".

    Somente pela opção "importar favoritos e configurações" não é possível usar essas informações em outros browsers. Elas saem de outros browsers para o chrome, e não o contrário.

    O Cespe deveria mudar o gabarito para "errado" ou anular a questão.

  • Se você vai pegar a lista de favoritos presente em seu navegador e levar para outro navegador você não está IMPORTANDO, mas sim EXPORTANDO. por isso é que o gabarito deve ser retificado.

     

    IMPORTAR (De outro navegador para o seu -> você COMPRA)

    EXPORTAR (Do seu navegador e levar para outro -> você VENDE

     

     

    OBS: Creio que a questão terá seu gabarito retificado. 

     

     

     

    O link abaixo ensina o procedimento.

    https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/2018/02/como-importar-e-exportar-favoritos-do-chrome.ghtml

  • Como consigo exportar uma senha salva no Chrome para o Firefox?....se não existe essa opção então a questão está errada

     

  • Gab. CERTO

     

    Outra vez troquei de celular quando fui instalar o QC ele entrou direto. Vinculado a conta do dispositivo google, só deixar sincronizado e senhas salvas. 

     

    #DeusnoComando 

  • o google oferece varios recursos, mas a parte de importar para outro computador, senhas e favoritos não sabia!

  • Eita, acabei de descobrir que sim! rsrsrsrsrsrs

  • Cadê o Mestre Nishimura?

  • Gente quando ele diz importação está correto. Se vc estiver o chorme aberto vc vai em importar esses arquivos em um local do PC para dentro do chorme.
  • ERRADO

     

     

    No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores.

     

    O google chrome nos traz a opção de importar arquivos de outros browsers, ex.: Importar do internet explorer para o google chrome, porém o mesmo não permite a exportação.

     

    Foi o que eu entendi após minhas pesquisas.

  • Se fosse a sincronização, tudo bem ...

    Mas a importação?

  • Se a gente vai nos 3 pontinhos ao lado da barra de endereços, e clicar ali, tem a opção Configurações.

    Nela, tem a opção IMPORTAR FAVORITOS E CONFIGURAÇÕES.

    Aqui, você traz de outro browser pro Chrome, e não o contrário.

     

    A questão diz que vc traz pra outros navegadores, o que está errado.

  • O Google Chrome é um navegador de Internet que possibilita acesso ao conteúdo armazenado em servidores web, arquivos de conteúdo de hipertexto ou similar.
    Os navegadores armazenam  os sites visitados no Histórico de Navegação. Os sites preferidos do usuário são armazenados nos Favoritos. As senhas de acesso podem ser salvas, assim como os dados de preenchimento de formulários.
    Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.
    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.

    Gabarito: Certo.
  • Já acabou, CESPE???? (Ainda aguento apanhar mais, vem que tem!!!!!!!!!!!)

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Prof. Fernando Nishimura)

    Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira.

    Deus na frente!!

     

  • CERTO

     

    É possível importar:

     

    Histórico de navegação

    Favoritos

    Senhas salvas

    Mecanismos de pesquisa

     

     

    https://support.google.com/chrome/answer/96816?hl=pt-BR&visit_id=1-636626983247420617-980954126&rd=1

  • Correto!

     

    Personalizar e Controlar o Chrome  / Configurações / Pessoas / Importar Favoritos e Configurações

     

    A banca perguntou se era possível através do menu "CONFIGURAÇÕES", galera. Cuidado...

     

     

     

    DICA IMPORTANTE PARA SISTEMAS OPERACIONAIS, EDITORES DE TEXTO/PLANILHA/APRESENTAÇÃO e NAVEGADORES...

     

    1- Tirem um tempo para printar todas as telas e menus desses programas;

    2- Converta para PDF;

    3- Imprima ou tenha sempre perto na hora em que esteja respondendo as questões (eu uso no tablet);

    4- Vá marcando cada coisa importante em cada print feito;

     

    Assim você vai ficar fera rapidamente e vai acertar as questões de informática que muitas vezes são as que fazem A diferença.

     

    OBS.: Sei que parece um saco... realmente é rs, mas ajuda demais.

     

    Abraço.

     

     

  • Essa de imrportar senha eu não sabia, bem legal!

  •  

     

    alguém comentou: "Se você acertou a questão, estude mais"

     

    e eu comento: Se você estudar demais, erra!

  • O enunciado da questão é um pouco confuso, dando a entender que o import seria das informações do Chrome para utilização destas em outros navegadores. Consegui enxergar a questão mais clara após testar a funcionalidade, o Chrome permite que vc importe as informações de outros navegadores para utilização no próprio Chrome. O enunciado se torna mais claro ao fazer a seguinte interpretação:

     

      "O Menu de Configurações (do Chrome) oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores no Google Chrome."

     

    Enfin, gabarito Certo, porém passível de anulação.

  • Vivendo e errando, Cespe, assim fica difícil HAUHAU

  • Correto

     

    Personalizar e controlar o Google Chrome (três pontinhos no topo à direita) ---> Configurações ---> Importar favoritos e configurações

  • "...para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores."

    Que questão mal feita.

  • Outros Browsers ????? 

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    Questão certa!

  • Quanto à possibilidade de poder importar ou não para outros navegadores , tá no site do googIe:

    Você pode alternar entre navegadores sem perder suas configurações e todos os marcadores para seus sites favoritos. Dependendo do navegador usado, suas configurações podem incluir as seguintes informações:

     

    Procedimento para importar para outros navegadores:

    Em todos os outros navegadores

    No computador, exporte seus favoritos do navegador como um arquivo HTML.

    Abra o Chrome.

    No canto superior direito, clique em Mais .

    Selecione Favoritos  Importar favoritos e configurações.

    No menu suspenso, selecione Arquivo HTML com favoritos.

    Selecione Escolher arquivo.

    Se você não tiver criado nenhum favorito no Chrome, os favoritos serão exibidos na barra de favoritos.

    Se você já tiver favoritos no Chrome, os favoritos ficarão em uma nova pasta chamada "Importados".

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

    O CORRETO SERIA EXPORTAR

    PAREM DE EXPLICAR O QUE NÃO TEM EXPLICAÇÃO!

  • Gab: Certo

     

    Google Chrome:

    Configuração > IMPORTAR favoritos e configurações > selecionar itens que serão importados

    Histórico de navegação

    Favoritos

    Senhas salvas

    Mecanismos de pesquisa

     

    Quem usa o google chrome é só abrir e fazer o teste. Aliás tudo em informática fica mais fácil de aprender quando você faz o que a questão pede na prática. 

  • Quando apareceu: 

     

    Você errou! Resposta: certo

     

    kkkkkkkkkkkkk

  • "para uso em outros browsers" ai cagou no pau.

    Tá errado

  • No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores. 


    Não entendo como pode ter sido considerada correta. A importação que o enunciado menciona se refere à utilizar dados de outros browsers, dispositivos e computadores para uso no Google Chrome, não para uso em outros browsers, isso seria exportar os dados.

  • Acho que o examinador não sabe diferenciar "importar" de "exportar". Acertei porque eu deduzi o que estava sendo pedido no enunciado. 

  • Tava bom pra fazer concurso pra examinador também, os caras só sabem a matéria deles (quando sabem), nem português os caras dominam. Se você importa vc traz de outros navegadores para dentro do chrome, não o contrário.

  • Primeiro, esse prof Dalton é péssimo! Já deveria saber responder uma questão CESPE (saber marcar corretamente quando a questão contém alguma ambiguidade ou sacar o que o examinador queria de vc). Afinal, a experiência dele deveria ser no sentido de ajudar-nos a responder as questões, e não ficar se atendo a tecnicidades!

     

    Tente achar uma possibilidade que se enquadre no que foi dito. Encontrou? então está certa! Não fique procurando restrições, tenha uma interpretação mais aberta!

     

    A situação proposta é:

     

    1- Usuário do Google Chrome através do menu de Configurações, IMPORTA o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador. (exemplo Firefox)

     

    2- As informações importadas poderão ser usadas no computador atual e COMPARTILHADAS com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google. (quando falamos Chrome compartilhando com Chrome obviamente temos 2 browsers instalados em 2 PCs/dispositivos diferentes, o que valida a parte que fala "para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores.")

     

    * problema na interpretação: "outros browsers" pode ser tanto 2 ou mais browsers Google , como 2 ou mais browsers independentemente da marca. Sugiro sempre interpretar de forma a concordar com a situação que torna a assertiva correta; evitar a interpretação restritiva.

  • CERTO

    Resumindo:  a questão diz que o google chrome tem a opção de importar seus favoritos para outros navegadores. Está correta.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • n sei de mais nda nessa vida

  • Importar para usar em outros browsers? não seria exportar?

  • Palavras do Victor Dalton do Estratégia

     

    "O gabarito oficial da banca trouxe esta questão como CORRETA, mas me permitam discorrer o porquê que entendo que esta questão deve ser anulada. Baseiem-se no que está escrito a seguir e, COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS, redijam o recurso. Recursos idênticos não são acatados pela banca".

     

    A questão, entendo, foi mal redigida. Quando a assertiva termina com a expressão “para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores”, prejudica-se o entendimento objetivo da questão. Quando um usuário IMPORTA arquivos de favoritos e configurações, o objetivo é trazer tais dados de outro navegador para o seu navegador, o seu dispositivo sendo utilizado. Os navegadores web, em especial o Firefox, possuem a funcionalidade EXPORTAR favoritos. Quando se exporta favoritos, aí sim o objetivo é pegar as configurações presentes no navegador atual para utilização em outros navegadores, ou mesmo em outros dispositivos.

     

    “Professor, mas o Google Chrome possui a sincronização. Ao sincronizar, o que você coloca no Chrome do seu computador vai ficar disponível em outros dispositivos”. CONCORDO, mas ficará disponível em outros Browsers CHROME nos quais o usuário estiver também logado (ou seja, temos duas restrições). A questão não é suficientemente clara neste ponto. Ao dizer “para uso em outros browsers ou dispositivos”, o candidato pode interpretar que “outros browsers” referem-se a outros browsers que também estejam instalados na mesma máquina, de outros fabricantes, o que também seria incorreto.

     

    Logo, diante do exposto, pede-se a anulação do item

  • Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.
    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.
     

     

  • Configurações > Importar favoritos e configurações

  • A duvida que tenho foi na afirmação que poderia importar para uso em outros browsers. A opção do Chrome te dá a funcionalidade de importar (trazer de fora) de outros navegadores, tais como mozilla, I.E, PARA o seu navegador CHROME. Se alguem puder me esclarecer eu agradeço.

  • questao boa, eu não sabia que poderia importar agora loguei e sei que posso importar inclusive senhas muito bacana mesmo.

  • Rayssa, passa lá em casa!

  • No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores. 

    minha duvida era em outros browsers, realmente pode!

     

  • Quem fez a questão não sabe o que é importar e exportar

  • Importar favoritos e configurações

    Você pode alternar entre navegadores sem perder suas configurações e todos os favoritos. Dependendo do navegador usado, suas configurações podem incluir as seguintes informações:


    *histórico de navegação

    *página inicial padrão

    *favoritos

    *mecanismos de pesquisa

    *padrão senhas salvas


    fonte:https://support.google.com/chrome/answer/96816?hl=pt-BR




    "Se você acertou a questão, estude mais!"

    Fico p** com isso, quem acertou passa que não acertou chora.

  • O Google Chrome é um navegador de Internet que possibilita acesso ao conteúdo armazenado em servidores web, arquivos de conteúdo de hipertexto ou similar.

    Os navegadores armazenam os sites visitados no Histórico de Navegação. Os sites preferidos do usuário são armazenados nos Favoritos. As senhas de acesso podem ser salvas, assim como os dados de preenchimento de formulários.

    Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.

    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.


    Gabarito Prof QC: Certo.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, POÍS O GOOGLE CHROME POR SI SÓ NÃO GARANTE A SINCRONIZAÇÃO DE SENHAS E FAVORITOS ATRAVÉS DE OUTROS DISPOSITIVOS, E MUITO MENOS OUTRO BROWSE


  • Erro simples:

    Importar: vc pega os arquivos de fora e usa no seu programa...

    Exportar: vc pega o arquivo do seu programa e os prepara para usar fora...


    Mas né... vida segue e eu podia ter resolvido uma questão a mais..

  • Muuuuito mal formulada....

    Se vc vai IMPORTAR é pq vai ser usado no mesmo navegador

    Se vai EXPORTAR é pq vai ser usado em outros navegadores...a banca menciona importar mas procede como se fosse exportar


    Pra essa bagaça fazer sentido deveria substituir " para uso em" por "De"

  • Cespe sendo Cespe.

  • No dia que esse Nishimura contestar o gabarito de uma questão, eu mudo de nome!! O cara só tenta justificar as merdas da cespe ou vem com aquelas balelas de "restrição, sinal de erro..." pqp

  • PESSOAL!!


    O GOOGLE CHROME VEM COM A OPÇÃO ... Importar favoritos e configurações.


    ... (SÃO OS 3 PONTINHOS EM PÉ NO CANTO SUPERIOR DIREITO) - CONFIGURAÇÕES - IMPORTAR FAVORITOS E CONFIGURAÇÕES.


    NÃO HÁ NADA MAL FORMULADO! VOCÊS PRECISAM FUÇAR OS NAVEGADORES.


  • Gabarito: Certo

     

    -Clique nos três pontos na parte superior direita do navegador Google Chrome --> Configurações --> na parte Pessoas existe a opção Importar Favoritos e Configurações: Clique. Selecione o Navegador para o qual deseja exportar e selecione as opções que deseja exportar.

     

  • Acertei pela lógica google chrome hje em dia faz tudo e quando testei realmente tem essa parte de configurações basta só observar nda de mal formulada a questão.

  • O único questionamento que fez eu marcar errado foi.... Em outros browsers sendo que isso não é verdade! EX: No Internet Explorer lá eu tenho que entrar com uma conta da Microsoft, já no Chrome seria uma conta da Google. Creio eu que não será os mesmo favoritos de um BROWSER no outro.

  • Print dos 4 menus, pra quem interessar:

    https://1drv.ms/u/s!Atx2vskDZHlJt0dIZ3Tjnh3Qdcu1

    (não ficará online esse link por muito tempo)

  • Se vc acertou estuda mais é kkkkkkk.... sem choroo pessoal acontecee...

  •  o objetivo é trazer tais dados de outro navegador para o seu navegador, o seu dispositivo sendo utilizado. por isso q ta certo

  • Galera, façam o teste! Acabei de fazer e deu certo! Questão toda correta!!
  • Certo

    Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.

    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.

  • mas existe um erro logico nessa questão que me fez marcar errado, não é para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores, porque nesse caso seria exportar, o correto deveria ser em uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores do qual se importaria

  • ESSE TIPO DE PERGUNTA RESPEITA O EDITAL NO QUESITO "NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA".

  • uso quase todos os dias essa ferramenta inclusive importo os dados já que uso o google crome eo edge...

    até ai blz... mais objetivo da ferramenta "favoritos" jamais seria o de usar os dados em um navegador concorrente...

    claro q existe a possibilidade de se usar os dados em outros navegadores, mas objetivo primordial é promover um link rápido para páginas que vc acessa constantemente!

  • Eu acertei pq li desatentamente. Mas a questão obviamente errada. Não tem nem o que polemizar, ou "anular". Quando vc exporta que vc salva as configurações (favoritos, etc) para uso em outro navegador/computador.

  • ao meu ver a questão é passível de anulação, pois o correto seria EXPORTAR e não IMPORTAR!!!
  • n erro nunca mais

  • Para essa questão estar certa onde está "...para uso em outros browsers... " deveria ser "EM USO por outros browsers".

    Mais alguém concorda?

  • Mari Lana,

    Não concordo. Eu posso salvar as senhas no Google Chrome e caso eu baixe outro navegador eu posso realizar o procedimento normalmente e terei as minhas senhas no outro navegador. Você não precisa necessariamente estar em uso de outro navegador para isso. A questão disse, de outra forma que você pode salvar suas senhas utilizando o Google e quando/caso utilize outro navegador, você pode tê-las normalmente.

    Item Corretíssimo.

    Bons estudos.

  • Gab. Certo.

    Outras questões sobre google chrome:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    No navegador Chrome, se a opção de sincronização estiver ativada, informações como favoritos, históricos e senhas serão salvas na conta do Google do usuário e poderão ser recuperadas, se necessário. (C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    A limpeza do histórico de navegação do Chrome implica a exclusão, da página Histórico, dos endereços da Web visitados, e também não serão mais exibidas as previsões da barra de endereço dos sítios visitados. (C)

  • Caberia anulação pela péssima forma que a questão foi redigida, mas não está errada, ou seja, a questão está mais correta do que errada.

    Nada demais, apenas, Cespe sendo Cespe!

  • "CONFIGURAÇÕES"

    Importar favoritos e configurações:

    Microsoft Internet Explorer

    Mozilla Firefox

    Arquivo HTML com favoritos

    Selecione os itens que serão importados:

    Histórico de navegação

    Favoritos

    Senhas salvas

    Mecanismos de pesquisa

    cancelar . importar

    Copiado e colado das configurações do google chrome.

    Idêntico ao que diz a questão.

    Gabarito: CERTO

  • Certo.

    Basta ir às configurações, opção importar favoritos e configurações. Após ser importado, o usuário terá a opção de exportar os arquivos para os demais navegadores instalados em seu computador.

    Questão comentada pelo Prof. Fabrício Melo

  • No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores. (CESPE)

    - Basta ir às configurações, opção importar favoritos e configurações. Após ser importado, o usuário terá a opção de exportar os arquivos para os demais navegadores instalados em seu computador.

    - Quando você ativa a sincronização, as mesmas informações são exibidas em todos os seus dispositivos: favoritos, histórico e guias abertas, senhas, informações de preenchimento automático e cartões de crédito, configurações e preferências.

  • A opção importar trairia informações de outros navegadores para o Google Chrome

    Porém a questão diz "aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores."

    No caso em tela teria que ser a EXPORTAÇÃO e não importação.

    A -> B = Exportar

    A <- B = Importar

  • Basta retirar a vírgula depois da palavra " salvas " que questão se tornará correta. no entanto, ela está Errada! cabe recurso sim!!

  • se isso ai está correto o dicionário está errado.

  • Impossível sincronizar dados do chrome com o mozilla, por exemplo.

  • O Google Chrome é um navegador de Internet que possibilita acesso ao conteúdo armazenado em servidores web, arquivos de conteúdo de hipertexto ou similar.

    Os navegadores armazenam os sites visitados no Histórico de Navegação. Os sites preferidos do usuário são armazenados nos Favoritos. As senhas de acesso podem ser salvas, assim como os dados de preenchimento de formulários.

    Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.

    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.

    Gabarito: Certo.

  • Não somente o Chrome mas os demais navegadores do mercado também oferecem a opção de importar aquilo que já está salvo em outro navegador. O objetivo é assegurar que o usuário tenha o máximo de dados já existentes para aproveitar, tanto no próprio navegador como no mesmo navegador em outro dispositivo, por meio da sincronização oferecida com o Google Smart Lock.

    Item correto.

  • O Google Chrome é um navegador de Internet que possibilita acesso ao conteúdo armazenado em servidores web, arquivos de conteúdo de hipertexto ou similar.

    Os navegadores armazenam os sites visitados no Histórico de Navegação. Os sites preferidos do usuário são armazenados nos Favoritos. As senhas de acesso podem ser salvas, assim como os dados de preenchimento de formulários.

    Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.

    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.

    Gabarito: Certo.

  • Extremamente mal formulada a questão...Você até sabe o que o examinador está querendo perguntar, sabe a resposta, mas o cara simplesmente não soube como te fazer a pergunta...

  • Esse é o tipo de pergunta que nem quem criou o Google Chrome sabe responder

  • Não concordo com a questão, mas acertei porque entendo como a CESPE pensa...

    não adianta brigar com banca, galera

  • entendo que a questão deve ser anulada, visto que a mesma está errada na sua formulação, SALVO se o examinador da CESPE conseguir IMPORTAR o arquivo do Chrome e usa em outros browsers que não sejam o chrome...o correto para a questão estar CERTA seria "exportar" e desde que o outro navegador tenha a opção de importar...

  • para outros browsers se refere ao Internet Explorer e Mozila Firefox?

  • o cara ganha r$ 200 para fazer uma pergunta m**** dessa
  • Pra CESPE então na prova de Tributário se a menção for a imposto de importação devo entender como de exportação?? Já que importar significa exportar pra banca. Palmas.

    Essa banca seria enxotada num país sério, passou de todos os limites já tem tempo.

  • Olha essas doentes fazendo ginastica mental pra encaixar alguma coisa com resposta ERRADA da banca. O certo é EXPORTAR e não IMPORTAR

  • Seria EXPORTAR, correto?

  • exportar é de dentro pra fora e importar de fora pra dentro.

  • Gabarito Correto.

    Hoje na maioria dos navegadores, após realizar as instalação, durante o primeiro uso do programa, é exibida a janela que solicita se o usuário deseja importar os dados de outro navegador.

    No Google Chrome, por meio de suas configurações, o usuário tem acesso à opção citada pela questão.

  • Outra forma é sincronizar com sua conta!

  • Questão CORRETA.

    É só utilizar Configurações>Importar favoritos e configurações. De fato deveria ser exportar, mas a questão abordou exatamente como está escrito no navegador, por isso a confusão.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    O Google Chrome é um navegador de Internet que possibilita acesso ao conteúdo armazenado em servidores web, arquivos de conteúdo de hipertexto ou similar.

    Os navegadores armazenam os sites visitados no Histórico de Navegação. Os sites preferidos do usuário são armazenados nos Favoritos. As senhas de acesso podem ser salvas, assim como os dados de preenchimento de formulários.

    Quando o usuário do Google Chrome precisar, pode através do menu de Configurações, importar o histórico, favoritos e senhas de outros navegadores do computador.

    As informações que forem importadas poderão ser usadas no computador atual e compartilhadas com outros dispositivos que estejam logados na mesma conta Google.

  • Não faz sentido!

    Como é possível importar as configurações de um browser (edge) para outro (firefox), por exemplo ?

    Só por deus essas questões de certo e errado... aff

  • cruz credo. ensinem interpretação de texto pro cespe

  • No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores.

    A primeira parte da questão esta correta mais o final não, como eu acesso o chrome em uma maquina faço o processo relatado, e vou usar outro computador, é necessário fazer um novo processo, não é automático.

    Cespe sendo cespe para ninguém gabaritar a prova kkkkkk.

  • CERTO

  • Acabei de verificar aqui.. e num é ki é vdd.. vai pro edge, explorer, html vai pra onde tu quiser

  • Como que alguém vai "importar" algo a ser usado em outros navegadores? Não faz o menor sentido!

    O pior é que quando sai uma questão dessa numa prova, invés dos concurseiros se juntarem pra entrar com recurso, pra realmente dar trabalho pra banca, pra ver se ela para com essas questões que só ajudam quem não tem total conhecimento do assunto, uma boa parte ainda fica passando pano pra banca.

  • Se um dia você conseguir IMPORTAR algo para uso um OUTRO browser, me avisa aqui, pq vc é f0d@. Para usar em OUTRO browser, vc deve EXPORTAR! Questão rídicula. E gente querendo justificar a cagada do examinador.

  • Discordo da resposta!

    A questão só ficaria correta, sem possibilidade de entendimento ambíguo (importar/exportar), se a expressão "para o uso" fosse suprimida:

    No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas(, para uso) em outros browsers ou outros dispositivos e computadores.

  • SINCRONIZAÇÃO

    Fazendo as devidas configurações, é possível ver e atualizar informações como favoritos, senhas, histórico e outras configurações em diversos dispositivos. Tanto o Google Chrome, quanto o Firefox, Edge e o Opera disponibilizam essa sincronização.

    Entretanto, deve-se ter cuidado ao sincroniza-los, só deve ser sincronizado nos dispositivos que você confia, se estiver usando um dispositivo público, use o modo visitante.

    No Google Chrome, esse recurso é conhecido como Google Smart Lock, e ao fazer a sincronização, será conectado automaticamente ao Gmail, Youtube, Pesquisa e outros serviços Google.

    No Firefox, tal recurso chama-se Firefox Sync.

  • "No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores."

    Nem fudend0 que esta questão está certa.

    A questão não fala de sincronização com a conta do Google. Fala em IMPORTAÇÃO!

    Primeiro Erro: O menu CONFIGURAÇÕES não oferece o menu Importar os arquivos de favoritos e configurações. Esse menu está em Configurações > FAVORITOS > importar favoritos e configurações.

    Segundo Erro: IMPORTAÇÃO traz os dados para o navegador que IMPORTOU. Quando o país IMPORTA mercadoria, significa que ele está mandando para o exterior? NÃO! Este item estaria certo se falasse sobre EXPORTAÇÃO. Mas a EXPORTAÇÃO também não está no caminho dito pela questão, o que a torna ERRADA de novo. Para EXPORTAR arquivos, devemos ir em CONFIGURAÇÕES > FAVORITOS > GERENCIADOR DE FAVORITOS > CONFIGURAÇÕES > EXPORTAR.

    Mais errado que isso, só quem marcou o gabarito "Certo" e acha que acertou.

    Você ainda não acredita em mim?

    Olha só o que a porr@ do google diz:

    Mover favoritos para outro navegador

    Se você decidir usar um navegador diferente, poderá levar todos os favoritos do Chrome com você.

    1. No computador, abra o Chrome.
    2. No canto superior direito, clique em Mais.
    3. Selecione Favoritos e Gerenciador de favoritos.
    4. Na parte superior da tela, clique em Mais e Exportar favoritos.

    O Chrome exporta seus favoritos como um arquivo HTML. Use esse arquivo para importar seus favoritos para outro navegador.

    Adicionar favoritos ao Chrome

    Para importar favoritos na maioria dos navegadores, como Firefox, Internet Explorer e Safari:

    1. No computador, abra o Chrome.
    2. No canto superior direito, clique em Mais Mais.
    3. Selecione Favoritos e Importar favoritos e configurações.
    4. Selecione o programa que contém os favoritos que você quer importar.
    5. Clique em Importar.
    6. Clique em Concluído.

    fonte:https://support.google.com/chrome/answer/96816?hl=pt-BR

    Se eu errei, me prova! Senão, vem no soco!

  • CONFIGURAÇÕES- IMPORTAR FAVORITOS E CONFIGURAÇÕES

    OU

    FAVORITOS -IMPORTAR FAVORITOS E CONFIGURAÇÕES

  • Poder importar senhas salvas de outro navegador sem nenhuma autorização não me parece muito seguro...

    Quando é a sincronização como o Firefox Sync ou login na conta Google Chrome ok, agora simplesmente importar?

  • Questão feita pela Dilma: sem nexo, sem lógica, sem noção.

  • Inacreditável que não tenha um professor de português para revisar as questões de outras disciplinas. Impressionante.

  • Senhas? que bagunça é essa... Então qualquer um pode exporta minhas senhas pra outro navegador... PQP...

  • A questão estaria certa, se falasse em exportar, devido o final da frase "para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores." porque importar você inclui a lista de senhas e ou favoritos NO SEU browser, mas a partir do momento que a questão fala sobre IMPORTAR para usar em OUTROS browsers está simplesmente ERRADA!

  • Mais uma pro cemitério †††††††††

    #pertencerei @kau01_

  • Gabarito : correto

    Basta o seguinte procedimento:

    1- clicar no menu ferramentas (3 pontinhos) no canto superior direito da tela.

    2- clicar na opção favoritos

    3- escolher a opção "importar favoritos e configurações"

    Nesse momento vai abrir uma caixa de comando onde você vai escolher pra qual navegador você vai importar\compartilhar. [caso você tenha mais de um navegador, claro!

    no meu caso como tenha mozilla e internet explorer, aparecem eles como opções (vocÊ tem opção de marcar e desmarcar itens que não queira importar)

    Você pode importar [senhas, favoritos, histórico, mecanismos de pesquisa] Pode importar todos, ou apenas 1, fica a seu critério!

    é uma ferramenta bem útil, pois imagine que você queira navegar através de outro navegador pois seu chorme ta travando, você faz essa importação. Vai ficar bem mais prático pois voce joga suas senhas salvas e seu histórico direto no outro navegador, evitando ter de fazer tudo denovo.

  • A MELHOR MANEIRA DE APRENDER INFORMÁTICA É VOCÊ MESMO FUÇANDO SEU PC.

  • Você pode alternar entre navegadores sem perder suas configurações e todos os favoritos. Dependendo do navegador usado, suas configurações podem incluir as seguintes informações:

    • histórico de navegação
    • página inicial padrão
    • favoritos
    • mecanismos de pesquisa padrão
    • senhas salvas

    Para importar favoritos na maioria dos navegadores, como Firefox, Internet Explorer e Safari:

    1. No computador, abra o Chrome.
    2. No canto superior direito, clique em Mais .
    3. Selecione Favoritos  Importar favoritos e configurações.
    4. Selecione o programa que contém os favoritos que você quer importar.
    5. Clique em Importar.
    6. Clique em Concluído.

    Fonte: https://support.google.com/chrome/answer/96816?hl=pt-BR

  • Redação péssima...

    GAB OFICIAL: C

    De fato o navegador Google Chrome possui a funcionalidade de Importar Favoritos e Configurações, entretanto no ato de importação eu trago as informações de fora para dentro, ou seja, de outro browser para o Chrome. Portanto, gabarito totalmente equivocado.

    CESPE sendo CESPE...

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Essa questão foi polêmica! Há realmente uma opção para importar arquivos de favoritos e configurações de outros navegadores. No entanto, alguns alunos a consideram ambígua porque, se é para uso em outros browsers, dispositivos ou computadores, então se trata de uma exportação. A intenção do examinador foi boa, mas realmente ela pode gerar alguma dúvida nos alunos.

    Gabarito: Correto

  • Redação sem nexo padrão Cebraspe. MAs a galera faz malabarismo só pra dizer que acertou.

  • Gente, vocês estudam português? Porque, na minha opinião, IMPORTAR é TRAZER DE e EXPORTAR é LEVAR PARA. A questão trata de EXPORTAR INFORMAÇÕES, de um navegador para outro. Além disso, a questão não específica qual o tipo de navegador. Você pode pegar os favoritos do Chrome e enviar para o Microsoft Edge, por exemplo?
  • GENTE PAREM DE FICAR DISCUTIDINDO SE TA CERTO OU ERRADO

    VCS NAO PERCEBEM QUE QUEM MANDA È A CESPE POR#A

    A CESPE È O STF DO CONCURSO, SE ELA FALOU TA FALADO E XIUU

    OBS: tmb discordo desse gabarito

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Que pergunta ambígua :0

  • Me confundi entre as palavras importar e exportar, qnd a questão diz importar para uso em outros browsers, entendi que era do CHROME para outros browsers, mas ela quis dizer, na verdade, trazer de outros browsers para o CHROME.

    Mal redigida mesmo assim, pois qnd fala:  para uso em outros browsers

    Como vou importar para o CHROME e depois usar esses favoritos em outros browsers?

  • Fala meu aluno(a)!

    QUESTÃO:  No Google Chrome, o Menu de Configurações oferece a opção de importar os arquivos de favoritos e configurações, no caso de se aproveitar a lista de sítios favoritos e a lista de senhas de acesso salvas, para uso em outros browsers ou outros dispositivos e computadores. CERTA.

    OBSERVEM AS DIFERENÇAS ENTRE GOOGLE CHROME E GOOGLE!

    O que é Google?

    R. É o nome da empresa que criou e mantém o maior site de busca da internet, nomeado com o mesmo nome da empresa.

    O que é Google chrome?

    R. É uma página de navegação criada pela Google para acessar sites da internet. 

    O que é um browser de exemplos?

    R. Browser é um termo recorrente na Internet e serve como sinônimo, em inglês, para “navegador de Internet”. O termo define apps como Google Chrome, Safari, Opera, Firefox e Edge que, em comum, permitem que o usuário acesse sites de Internet e também interaja com essas páginas de diversas formas.

    QUESTÕES INTERESSANTES SOBRE navegador Google Chrome!

    (CESPE 2021) O navegador Chrome permite a sincronização de dados, como histórico, favorito e senhas, a partir da conta Google do usuário. CERTO.

    (CESPE 2021) A versão atual do Google Chrome dispõe de recurso que permite avisar o usuário sobre a possibilidade de ele estar utilizando uma combinação de senha e de nome de usuário comprometida em um vazamento de dados em um sítio ou em um aplicativo de terceiros. CERTO.

    (CESPE 2021) O navegador Google Chrome dispõe de recursos para traduzir textos de uma página web acessada. CERTO.

    (CESPE 2020) O atalho SHIFT + ESC permite acessar o Gerenciador de Tarefas para visualizar e finalizar processos do Google Chrome em execução. CERTO.

    (CESPE 2018) No navegador Chrome, se a opção de sincronização estiver ativada, informações como favoritos, históricos e senhas serão salvas na conta do Google do usuário e poderão ser recuperadas, se necessário. CERTO.

    Rumo à aprovação meu aluno(a)!

    Bons Estudos!

  • Há realmente uma opção para importar arquivos de favoritos e configurações de outros navegadores. No entanto, há quem considere ambígua porque, se é para uso em outros browsers, dispositivos ou computadores, então se trata de uma exportação. A intenção do examinador foi boa, mas realmente ela pode gerar alguma dúvida nos candidatos. 


ID
2615932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.457/1992 e suas alterações, que dispõem sobre a Organização Judiciária Militar, julgue o item que se segue.


A penalidade de advertência em desfavor de servidor do Superior Tribunal Militar que cometer infração disciplinar deverá ser aplicada reservadamente e constar em seus assentos funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Lei 8.457/92 (Lei da Organização da JMU):

            Art. 87. omissis

            Parágrafo único. A advertência, que poderá se fazer reservadamente, não constará dos assentamentos funcionais.

  • Corrigindo: A penalidade de advertência em desfavor de servidor do Superior Tribunal Militar que cometer infração disciplinar  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶  PODERÁ ser aplicada reservadamente e NÃO constará em seus assentos funcionais.

     

    Fonte: Lei 8.457/92 (LOJMU); artigo 87, Parágrafo Único.

  • ERRADO

    Art. 87. A aplicação de pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juízo da autoridade competente, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

    Parágrafo único - A advertência, que poderá se fazer reservadamente, não constará dos assentamentos funcionais.


ID
2615971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Se um militar for denunciado pela prática de um delito que seja tipificado tanto na legislação penal comum quanto no Código Penal Militar, a justiça militar será a competente para processar e julgar eventual habeas corpus impetrado pelo referido militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Se o crime é militar, ainda que esteja também tipificado na legislação penal comum, a Justiça Militar é que terá competência para julgá-lo. Logo, eventual habeas corpus também será impetrado perante a Justiça Militar. 

  • Gabarito: certo.

     

    CPM:

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei 13.491/2017)

     

    CPPM:

            Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.

     

    Portanto, se é crime militar, a competência pra julgar HC é da Justiça Militar.

  • Se não estiver caracterizada uma das hipóteses arroladas no art. 9º, II, do CPM, o crime em questão não será militar, e, por conseguinte, a Justiça Militar não terá competência para julgamento nem do processo criminal, nem do HC. Discordo do gabarito.

  • Lucas,

    Houve ampliacao de competencia em decorrencia do disposto na lei 13.491. O gabarito esta correto, sim.

     

  • TimeToFly,

    A ampliação de competência que se deu pela L13.491 viabilizou que a Justiça Militar julgue crimes não previstos no CPM, desde que previstos em "legislação penal" - art. 9º, II, CPM. Até aí tudo bem.

    Perceba, entretanto, que a fixação da competência da JM depende, nesses casos (em que o crime não for tipificado exclusivamente no CPM [art. 9º, I], mas sim "tanto na legislação penal comum quanto no Código Penal Militar" - cenário da questao [art. 9º, II]), da caracterização de determinadas circunstâncias, arroladas nas alíneas do próprio art. 9º, II.

    Quando não se delinear uma das hipóteses referidas nas alíneas, a competência para julgamento não será da JM. E foi justamente esse cenário que o gabarito deixou de considerar.

    Exemplifico: o crime de deserção (art. 187, CPM) será sempre de competência da JM, seja qual for o agente ou as circunstâncias do crime, porque é tipificado exclusivamente pelo CPM (art. 9º, I).

    O crime de homicídio, por outro lado, é previsto tanto no CPM (art. 205) quanto no CP (art. 121). Sendo assim, a competência para julgamento será da JM apenas quando caracterizada uma das hipóteses entabuladas nas alíneas do art. 9º, II. Isso não foi alterado pela novel legislação.

    O que a Lei 13491 fez foi permitir, v.g., que a JM julgue crime de aborto. O aborto não tem previsão no CPM. Pela antiga redação do art. 9º, essa falta de tipificação, por si só, obstaculizaria a possibilidade de a JM julgar o crime, ainda que cometido, v.g., por militar, contra militar, em lugar sob administração militar (LSM). Com a nova redação, é possível que a JM julgue a prática de aborto, DESDE QUE CARACTERIZADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS NAS ALÍNEAS DO ART. 9º, II.

    Em suma, a JM pode julgar "um delito que seja tipificado tanto na legislação penal comum quanto no Código Penal Militar". Mas, nesses casos, far-se-á necessário o atendimento a uma das alíneas do art. 9º, II. Como a questão não contempla essa exigência, não se pode dizer que a competência será da JM.

  • Alguns colegas estão discordando do gabarito por acharem que o crime não é militar, mas a questão diz que o crime foi cometido por militar e está tipificado tanto no CP quanto CPM, então é um crime militar impróprio e como já foi dito por outros comentários se o crime é militar em regra é a justiça militar que tem competência para julga-lo. 

  • Raul Luiz,

    O simples fato de ter sito cometido por militar não é suficiente. Far-se-ia necessário que o crime tivesse sido praticado em uma das seguintes circunstâncias (art. 9º, II, CPM):

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Tanto os impedimentos na CF o CPCPM mencionam em impedimentos consanguineos até TERCEIRO GRAU....

     

    MEU FILHO 1º (ascendente)          NETO 2º (GRAU)            BIS NETO 3º (GRAU)

    MEU PAI 1º      (descendente)        IRMAO 2º (GRAU)          SOBRINHO 3º (GRAU)

    SOGRA 1º       (afinidade) CF         MEU AVO 2º (GRAU)     TIO 3º (GRAU)                     PRIMO 4º (GRAU).

    Se algo ficou errado corrija-me......

  • Impropriamente militar

  • Crime Imporpiamente militar e para esse caso expecífico seria por ''Res persona''.  ( Existem tanto no CP quanto no CPM )  _ Para Bevilaqua, são crimes acidentalmente militares.

  • CERTO

     

    "Se um militar for denunciado pela prática de um delito que seja tipificado tanto na legislação penal comum quanto no Código Penal Militar, a justiça militar será a competente para processar e julgar eventual habeas corpus impetrado pelo referido militar."

     

    A Justiça Militar tem competência para julgar Habeas Corpus de crime tipificado no CP e CPM

    Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.

     

  • Entendo e compreendo os argumentos de todos, porém se o militar da questão referida cometesse um crime de HOMICÍDIO que é tipificado pelos dois códigos e se a circunstância do crime não tiver prevista em nehuma das hipótese do art. 9 e seus paragrafos do CPM, estariamos em uma situação de CRIME COMUM e não CRIME MILITAR. Desse modo o HC seria julgado pelo tribunal COMUM competente. 

    Então a resposta seria ERRADO, pois se perceber a questão deixou implicito o "sempre'' e como existe a possibilidade contraria, então a resposta é "ERRADO".

    vale salientar que o examinador queria que fosse certo, porém ele não deixou claro que o CRIME ERA MILITAR, ele apenas disse que o autor era MILITAR e isso por si só não torna o crime militar

  • Acertei a questão por que percebi a maldade do examinador, porém, de fato, o gabarito está equivocado. O próprio att. 9, II, fala na parte final "quando praticados" aí ele traz o rol.
  • A exceção a essa regra seria o crime doloso contra a vida nas hipoteses de julgamento pelo Tribunal do Júri?

  • Se o crime está previsto tanto no CPM quanto no CP, então a competência é da Justiça Militar. O fato de descrever o crime tipificado nos dois diplomas foi só para confundir.

  • Gabarito não foi alterado? Não é possível saber se o crime é militar ou não.

  • A competência para o julgamento do habeas corpus não decorre da competência criminal. Está, em regra, definida na Constituição e relaciona-se com a autoridade coatora. Em relação à Justiça Militar, o regimento interno do STM dispõe que o tribunal será competente para julgar originariamente os pedidos de HC contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar.

    Basta supor que o recebimento da denúncia se deu por ato de um juiz federal. Ainda que o crime seja militar e deva ser julgado pela justiça militar, o respectivo HC será julgado pelo TRF ao qual está vinculado o referido juiz, por expressa disposição constitucional.

     

  • Não compreendi o gabarito da questão, se alguém pudesse me explicar eu agradeceria, porque o CPM dispõe:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    Ou seja, ele coloca uma condicionante para que os crimes impropriamente militares sejam julgados pelo Justiça Militar, qual seja, encaixar-se em uma das hipóteses das alíneas abaixo, informação esta que não veio na questão. Se o crime não foi praticado em uma das hipóteses previstas no inciso, então, em regra, ele é de competência da justiça comum. Esse foi meu raciocínio, se alguém puder, pf ajude!

    BJS

  • Gabarito: Correto

    Se um militar for denunciado pela prática de um delito que seja tipificado tanto na legislação penal comum (crime impropriamente militar) quanto no Código Penal Militar (crime propriamente militar), a justiça militar será a competente para processar e julgar eventual habeas corpus impetrado pelo referido militar.

    Correto, se o agente praticou um crime previsto tanto no CPM quanto no CP, vigora o princípio da especialidade. Logo, será competência da Justiça militar julgar o crime

  • Uai...

    142, § 2º, CF: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Estudante Ferro, a questãp não está falando sobre punição disciplinar (aquelas previstas para infrações disciplinares militares), e sim sobre CRIME MILITAR (que são os delitos previstos no CPM, na forma do art. 9º, inc. II do CPM). O CPM não prevê infrações disciplinares, que são aquelas infrações administrativas, que não possuem natureza penal.

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi bem a questão. Crime doloso contra a vida cometido por militar contra civil será julgado pelo Tribunal do Júri (Justiça Comum), a despeito de ser um tipo de crime previsto tanto na legislaçãopenal militar quanto na comum. Neste caso- Tribunal do Júri- um eventual habeas corpus seria impetrado na Justiça comum. Mas a questão não especificou qual seria o crime. Ficou muito ampla e dúbia a interpretação. Alguém saberia explicar?

  • Há doutrinadores preconizando a instalação do TRIBUNAL DO JÚRI MILITAR, isto é, um Tribunal do Júri instalado e presidido por Juiz Militar. 

  • "Se um militar for denunciado...." Onde? Questão incompleta a pessoa marca utilizando a técnica do "seja o que Deus quiser".

  • Acertei a questão, mas entendo que NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR que o HC será da competência da Justiça Militar, pois a questão não deixa claro se o crime era crime militar.


    Concordo plenamente com Danilo Dantas Filho

  • Perfeita sua explanação Danilo Dantas Filho!!!!


    **** Faltaram elementos cruciais na questão

    ****Que pena, que eu não estava com a minha bola de cristal para saber oq o examinador queria realmente perguntar

  • O simples fato de o indivíduo ser denunciado, não há motivo para entrar com habeas, a não ser que seja preventivo. Já que a questão não trata do crime cometido. Por exemplo, se o militar cometeu um homicídio contra civil, que também é tipificado no CPM, o julgamento do habeas será na justiça comum, já que o crime será competencia do tribunal do juri

  • Discordo desse gabarito. Suponha que um militar, de folga, em local não sujeito à administração militar cometa o crime de lesão corporal. Tal crime está tipificado tanto no CPM quanto no CP, entretanto não será crime miitar.

    A questão não deixou claro em quais circunstâncias o crime foi praticado, razão pela qual, no meu entender, a tornaria incorreta.

  • Com a alteração do inciso II do art. 9º do COM, ampliou-se o rol dos crimes a serem punidos na justiça castrense, mesmo não estando definidos no CPM.

    Abraços

  • Habeas corpus pode ser impetrado por militar?
  • Faltam informações na questão. É essencial q fossem expostas as circunstâncias que se deram os fatos, pra determinar se foi crime militar ou nao.

  • Quando não é especificado como militar ESTADUAL, será militar FEDERAL, logo, é competência da justiça Militar Federal

  • princípio da consunção ou da absorção + principio da especialidade

  • Alteração recente no CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    antes da alteração: a justiça militar não julgava no caso de crime previsto somente no CP, agora se o crime estiver lá e for conjugado dentro dos casos das alíneas do inciso II será competente a justiça militar

    abraços!

  • Na minha visão, o fato de ser cometido por militar da ativa e ter tipificação no CP e CPM, não faz da conduta necessariamente crime militar, devendo observar algumas hipoteses do art. 9°. Assim, se o militar (mesmo que da ativa) praticar lesão corporal contra um civil, mas estando de folga e não agiu em função do cargo, não é crime militar, logo a JM não será competente para impetrar HC.

    A questão deixou isso muito vago e por isso, considero o gabarito errado.

  • Questão incompleta.

  • RESOLUÇÃO:

    Mais uma questão interessante sobre o tema da competência da justiça militar. A alternativa está CERTA. Isso porque ainda que se trate de um crime militar impróprio, ou seja, tipificado tanto na legislação penal comum como na legislação castrense, a competência para julgar o paciente é da Justiça Militar, conforme disposto no artigo 30, inciso I-C, da Lei nº. 8.457/92 (Lei de Organização da Justiça Militar da União): “I-C - julgar os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general”. No mesmo sentido já se posicionou o Supremo Tribunal Federal no seguinte caso: “o paciente foi denunciado pela prática de delito do art. 315 do CPM, classificado como crime militar em sentido impróprio – aqueles que, embora previstos na legislação penal comum, também estão tipificados no CPM por afetaram diretamente bens jurídicos das Forças Armadas (art. 9º, III, a, do CPM). É competente, portanto, para processar e julgar o paciente a Justiça castrense, por força do art. 124 da CF" (HC 98.526, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 29/6/2010). Dessa forma, a assertiva está correta.

    Resposta: assertiva CORRETA.

  • Correta? O enunciado está incompleto, porque o militar, para cometer crime militar próprio (só previsto no CPM) ou impróprio (previtsto no CPM e na legislação penal esparsa ou CP) deve haver algumas das hipóteses previstas no art. 9, II, do CPM. Portanto, tratando-se de crime militar impróprio (por exemplo, militar das Forças Armadas que, DOLOSAMENTE, no cumprimento da garantia da lei e da ordem, mata um civil - homicídio - deve ser julgado pela Justiça Militar da União - art. 9º, § 2º, III, do CPM), o juiz federal militar tem competência para julgar habeas corpus, nos termos do art. 30, I-C, da lei 8457.

    Por outro lado, se o militar estadual, por exemplo, praticasse um crime doloso contra a vida (homicídio - crime impropriamente militar) contra civil, ainda que no exercício das funções militares, seria julgado pelo Tribunal do Júri (ART. 125, § 4º, CF), sendo, nesse caso, o HC julgado pela Justiça Estadual Comum.

    Portanto, por estar incompleta, a assertiva merecia ser anulada.

    Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:             

     I-C - julgar os habeas corpushabeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;                

    ART. 9 CPM (...).

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:     

    art. 125 CF.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.         

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    INSTAGRAM: FERNANDO.LOBAOROSACRUZ;

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • A questão sequer informa em qual justiça o militar foi denunciado.

  • O fato de o crime ser cometido por um militar e estar disposto na lei penal militar e na comum por si só não atrai a competência para a JMU a exemplo do homicídio. Faltou mencionar a situação ou não de o militar estar em atividade, lugar sujeito à adm militar, em serviço, manobra ou contra patrimônio militar. O modo como foi descrito afastou o inciso I do art 9º do CPM restando verificas as hipóteses do inciso II, que se ocorridos atrairiam a competência para a JMU.

  • Acho engraçado as pessoas tentando justificar o gabarito. essa questao ampliou muito o conceito de crime militar. A JUSTIÇA MILITAR N JULGA O CRIME DOS MILITARES E, SIM, CRIMES MILITARES!

  • Nesse caso, vc marca qualquer uma e torce pra dar certo.

    Quem errou não errou, e quem acertou não acertou. Todo mundo acertou e todo mundo errou.

  • questão incompleta


ID
2615980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os novos servidores de determinado órgão da administração pública se relacionam facilmente com o público externo por meio de fóruns de comunidades online, emails, blogs e chats. No entanto, servidores com mais tempo de serviço ignoram essas ferramentas de comunicação, ressaltando a importância do atendimento presencial.

Tendo em vista que, em situações como a do caso hipotético anteriormente descrito, comportamentos distintos podem trazer como consequência a formação de dois grupos em um mesmo ambiente de trabalho, julgue o item a seguir, relativo ao referido caso e a aspectos diversos a ele relacionados.


No caso em questão, empatia e compreensão mútua são atributos que podem estar contidos nas maneiras de atendimento priorizadas por ambos os grupos de servidores.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Entender a preferência por mecanismos de comunicação e eventuais dificuldades no uso destas tecnologias, especialmente advindos de gerações diferentes, demonstra empatia e compreensão mútua.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaa-e-ajaj-prova-comentada-de-qualidade-no-atendimento-ao-publico/

  • TRABALHO EM EQUIPE

     

    -> Comportamento Receptivo e Defensivo, Empatia e Compreensão Mútua

     

    *Receptivo

    Quer dizer um comportamento naturalmente aberto, solícito, prestativo, objetivo,claro, sem rodeios, indo direto ao ponto da necessidade do atendido.

    *Defensivo

     Cria obstáculos e dificuldades para livrar-se do encargo, dificultando a qualidade.

    *Empatia

    -Resultado de uma preparação do servidor em atender com dedicação o exercício dafunção.

    -Deve ser natural e quase pessoal.

    -Gostar do que faz

    -O resultado da empatia é a COMPREENSÃO MÚTUA, que certamente irá facilitar o atendimento e conclusão pela eficiência

    (FONTE: https://www.scribd.com/doc/116497111/4-Comportamento-Receptivo-e-Defensivo-Empatia-e-Compreecao-Mutua)

    .

    Acrescento que muitos autores definem Empatia como o compprtamento de se colocar no lugar do outro e, dessa forma, poder compreender melhor quais suas necessidades 

    O esforço de Compreensão Mútua supõe:

    1.° que se tente compreender os outros;

    2.° que se tente fazer compreender dos outros; Um chefe não brinca nunca à “incompreensão”.

    Basta por vezes uma explicação leal e confiante para dissipar equívocos e colocar as coisas no seu devido pé. 

    Dessa forma, podemos concluir que Empatia e Compreensão Mútua (como uma consequência da Empatia) podem estar contidos nos 2 tipos de atendimento, presencial e eletrônico, pois mesmo neste existe a interação entre servidor e usuário/cidadão através de chats, redes sociais, e-mailS; há uma troca de informações, inclusive num atendimento telefônico, em que a EMPATIA pode ser percebida (ou não) através do tom de voz do atendente, sua disponibilidade em resolver o problema do outro etc. 

  • Como vai ter compreensão mútua no atendimento online, emails, blogs?

    Subjetiva, não?

  • Pra mim tá errado porque tinha que ser "devem" e não "podem".

  • Questão correta pois realmente "PODEM estar"

    Meu entendimento:

    1) Os novos servidores de determinado órgão da administração pública se relacionam facilmente com o público externo por meio de fóruns de comunidades online, emails, blogs e chats.

    Comentário: essa situação é ideal para o público que tem acesso a estas ferramentas e, também, facilidade em utilizá-las.  Seria interessante para idosos? Acredito que na maioria dos casos não. Poucos acompanham o avanço tecnológico, mas não podemos generalizar (o que enriquece o argumento que PODEM.)

    2) No entanto, servidores com mais tempo de serviço ignoram essas ferramentas de comunicação, ressaltando a importância do atendimento presencial.

    Comentário: essa situação é ideal para o público que teria - talvez - dificuldades com novas tecnologias OU realmente prefira um atendimento mais pessoal.  Seria interessante para jovens que fazem - hoje em dia - tudo pela internet? Acredito que na maioria das vezes não, mas não podemos generalizar (o que enriquece o argumento que PODEM.)

  • Questões um tanto quanto subjetivas.

  • A resposta está correta, pois é plenamente possível em ferramentas online, emails, blogs e chats haver a compreensão e empatia  no atendimento. As pessoas não devem se limitar acreditando que apenas no face-a-face pode haver uma melhor interação entre as partes.


ID
2615986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os novos servidores de determinado órgão da administração pública se relacionam facilmente com o público externo por meio de fóruns de comunidades online, emails, blogs e chats. No entanto, servidores com mais tempo de serviço ignoram essas ferramentas de comunicação, ressaltando a importância do atendimento presencial.

Tendo em vista que, em situações como a do caso hipotético anteriormente descrito, comportamentos distintos podem trazer como consequência a formação de dois grupos em um mesmo ambiente de trabalho, julgue o item a seguir, relativo ao referido caso e a aspectos diversos a ele relacionados.


No caso em apreço, é necessário que ambos os grupos de servidores aceitem as diferenças e sejam colaborativos e participativos, para que haja bom relacionamento interpessoal e sinergia no trabalho em equipe.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Aceitar as diferenças e ser colaborativo implica inclusive em ajudar os servidores mais antigos a usar as novas ferramentas. Isto revela empatia e compreensão mútua.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaa-e-ajaj-prova-comentada-de-qualidade-no-atendimento-ao-publico/

  • Certo. 

     

    Se trata da sinergia. Se ambos os grupos se respeitam e entendem a importância de cada um no ambiente de trabalho, é viável dizer que o rendimento deles irão aumentar. Cabe aos novos servidores compreenderem a importância do atendimento presencial. E no caso dos antigos servidores, estes devem compreender o valor da prestação de serviço de forma online. 

  • Sinergia, de forma geral, pode ser definida como uma combinação de dois elementos de forma que o resultado dessa combinação seja maior do que a soma dos resultados que esses elementos teriam separadamente. Sendo assim, sinergia é mais do que um somatório de coisas voltadas para o mesmo fim.


ID
2615995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os atendimentos de um órgão da administração pública são realizados preferencialmente por canais eletrônicos e os atendimentos presenciais devem ser agendados exclusivamente pelo sítio eletrônico. Os cidadãos que se dirigem diretamente ao órgão sem terem feito o agendamento não são atendidos e são orientados quanto ao procedimento automatizado.

Nessa situação hipotética,


cidadãos que nasceram em um mundo conectado em rede podem identificar eficiência nos formatos de atendimento eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A geração que já nasceu conectada aos mecanismos de rede eletrônica percebe nos formatos de atendimento eletrônico maior eficiência, ou seja, melhor uso do tempo no atendimento.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaa-e-ajaj-prova-comentada-de-qualidade-no-atendimento-ao-publico/

  • Óbvio!

  • credo que questão bizonha

  • Certo.

    A geração que nasceu conectada pode identificar eficiência nos formatos de atendimento eletrônico.

  • GABARITO - CERTO.

    EFICIÊNCIA - ESTÁ RELACIONADA AOS MEIOS EMPREGADOS (MENOS TEMPO, MENOS ESFORÇO DESPENDIDO).


ID
2615998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a noções de informática.


No processador de textos Word do ambiente Microsoft Office 2010, é possível incluir um índice no documento que estiver sendo editado; para tanto, é necessário selecionar o título ou parte do texto que se deseje incluir como palavra do índice, por meio da opção Marcar Entrada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

    No Word 2010, no grupo de comandos Índice, é possível criar um índice remissivo para uma palavra, símbolo ou expressão. Para colocar palavras neste índice, é necessário utilizar o procedimento descrito pela questão. Item correto.

    Fonte : estratégia concursos

  • Caminho:

    Na guia referências, no grupo índice, clique em Marcar entrada

     

    Um índice remissivo lista os termos e os tópicos descritos em um documento, junto com as páginas nas quais eles aparecem. Para criar um índice remissivo, marque as entradas de índice fornecendo o nome da entrada principal e a referência cruzada no seu documento e construa o índice remissivo.

     

    fonte: https://support.office.com/pt-br/article/criar-e-atualizar-um-%C3%ADndice-cc502c71-a605-41fd-9a02-cda9d14bf073?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

     

     

  • Esse é o tipo de questão absurda porque na aba na gua Referências>Bloco Índice> existem as opções MARCAR ENTRADA e INSERIR ÍNDICE.

     

    Primeiro é preciso marcar para depois inserir o índice remissivo.

  • spartano concurseiro, eu fiz o teste. se marcar a entrada antes de inserir um indice vem a mensagem "iNenhuma entrada de índice remissivo foi encontrada."

    p.s.:eu nao fazia ideia de qual era a resposta 

  • Aprendi isso quando fiz minha monografia.

    GABARITO -> CERTO

  • No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências.
    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada.
    Atalho: Alt+Shift+Q.

    Gabarito: Certo.
  • DICAS DE INFORMÁTICA (Prof. Fernando Nishimura)

    Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira.

    Deus na frente!!

     

  • Por: Fernando Nashimura

    No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências. 
    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada. 
    Atalho: Alt+Shift+Q.

    Gabarito: Certo.

  • CERTO

     

    Caminho : Selecione o que deseja incluir > Referências > Marcar entrada

     

    https://support.office.com/pt-pt/article/criar-e-atualizar-um-%C3%ADndice-remissivo-cc502c71-a605-41fd-9a02-cda9d14bf073

     

     

  • Só errei 2x essa questão. kkkkkk Nunca desistir!

  • Podendo perder 2 pontos...
    Marcar essa questão como Certa tem que ser corajoso...

  • Referência > índice > marcar entrada ou alt + shift + X

     

     

    PAZ

  • PS: olhe o simbolo do botão "marcar entrada", ele também é bastente frequente em provas.

  • CERTO

    Todavia, no Writer, para marcar o trecho do texto como índice, deve-se acessar o menu "inserir" -> "índices" -> "entrada de índice".

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

     

  • ALT + SHIFT + X

  • Em 17/07/2018, às 19:18:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/04/2018, às 09:18:59, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/04/2018, às 09:18:55, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/04/2018, às 17:49:05, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 14/04/2018, às 11:27:42, você respondeu a opção E.Errada

     

    POR UM MUNDO SEM PROVA DE INFORMÁTICA, EU VOTO SIMMMM :(

  • to vendo que se eu for nessa do professor, vou continuar errando. tinha a palavra necessário e a questão estava certa.

  • Em 23/07/2018, às 02:58:25, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/07/2018, às 00:03:09, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/07/2018, às 01:46:16, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/06/2018, às 23:36:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/05/2018, às 23:53:16, você respondeu a opção C. certa

  • Essa questão não bate com a teoria do Professor Nishimura. 

    Na questão diz...é necessário selecionar... De acordo com a teoria era para ser errado (E). 

  • Esse tal método Nishimura nem sempre da certo. Mas a probabilidade de ter mais pontos pontos positivos do que negativos é maior.

     

    Juntando estudos com esse método e mais o chute estratégico. Sucesso na certa!!!!

     

     

  • A questão está correta, uma questão bem conceitual aliás.

    Esse método é muito utilizado quando você precisa fazer uma monografia, TCC, trabalhos acadêmicos em geral, pois facilita a montagem do sumário.

    Façam o teste no word para verificar.

     

    Bons estudos! 

  • O atalho correto seria alt+shift+x

  • N'ao tem como saber isso. So chutando mesmo.

  • O atalho é (Alt +Shift + X)

  • O "AchouQueEuTavaBrincando ?", Nos polpe dos seus comentários RIDÍCULOS por gentileza, pois não agrega nada aos colegas que estão tentando aprender por aqui e só atrapalha.

  • só bloqueia e vamos estudar... 

  • Fico imaginado alguns tipos que vemos por aqui com alguma prerrogativa, ou poder de polícia.

    Lamentável...

  • Correta! Basta selecionar a palavra que se deseja colocar no índice e depois clicar em "Marcar Entrada", tudo em conformidade com a imagem do link: https://support.content.office.net/es-es/media/c9e344c3-6214-4465-959b-9673228eada4.png

  • No Word 2010, no grupo de comandos Índice, é possível criar um índice remissivo para uma palavra, símbolo ou expressão. Para colocar palavras neste índice, é necessário utilizar o procedimento descrito pela questão. Item correto.

    Fonte : estratégia concursos

  • ENCONTRAMOS " ÍNDICE" NA GUIA REFERÊNCIAS.



    REFERÊNCIAS-> SU.NO.CI.LE.IN.IN.


    SUMÁRIO

    NOTAS DE RODAPÉ

    CITAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

    LEGENDA

    ÍNDICE -> MARCA ENTRADA OU ALT+ SHIFT+ X

    ÍNDICE DE AUTORIDADES


    RESPOSTA C

  • Ctrl + *

  • Quem já teve que escrever uma monografia acertou essa xD

  • Guia Referências => Grupo Índices => Comando Marcar Entrada = (alt + shift + x) Adicionar o texto selecionado ao índice.

  • Gabarito: Certo.

    No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências.

    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada.

    Atalho: Alt+Shift+Q.

    Comentário do professor Fernando Nishimura.

  • Embora seja citado somente como “índice”, a questão trata do índice remissivo, que é elaborado por meio da marcação de entradas. Item correto.

  • Nunca nem vi isso, mas bora lá...

    Um índice lista os termos e os tópicos discutidos em um documento, juntamente com as páginas em que eles aparecem. Para criar um índice, você marca as entradas de índice fornecendo o nome da entrada principal e a referência cruzada no documento e, em seguida, cria o índice.

    Você pode criar uma entrada de índice para uma palavra, frase ou símbolo individual, para um tópico que se estenda a um intervalo de páginas ou que se refira a outra entrada, como "transporte. Vejam Bicicletas. " Quando você selecionar texto e marcá-lo como uma entrada de índice, o Word adicionará uma campo XE (entrada de índice) especial que inclui a entrada principal marcada e qualquer informação de referência cruzada que você escolher incluir.

    Fonte: Microsoft

  • -Melhor método de estudo,estude com afinco e quando estiver cansado estude mais um pouco,resolva muitas questões e quando se sentir exautso estude mais um pouco,segundo fuzileiro americano da marinha quando você acha que está cansado ainda consegue rende mais 40%.

  • No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências.

    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada.

    Atalho: Alt+Shift+Q.

    Comentário do professor Fernando Nishimura.

  • Inserir um índice:

    Estilos disponíveis na guia Página Inicial, e depois na guia Referências o ícone Sumário.

    OU

    Na guia Referências, o sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada. Atalho: Alt+Shift+Q.

  • QUEM FEZ TCC SABERÁ QUE ESTÁ CERTA A QUESTÃO. OH CÉUS :(

  • Estou encantada com o word. Essa guia Referência teria me ajudado muito na minha vida acadêmica com sumário e Bibliografia.

  • A faixa de opções aberta pela guia Referências reúne comandos exibidos do submenu Referências do antigo menu Inserir. São recursos úteis principalmente na elaboração de documentos extensos, como trabalhos técnicos e acadêmicos. Entre esses itens estão opções para a criação de sumários, notas de rodapé e de fim de documento, citações, legendas e bibliografia. Quem está escrevendo uma tese, por exemplo, terá de explorar muito esses recursos. 

  • Só não entendi essa parte do "Marcar entrada", mas tudo bem.

  • Gabarito: Certo.

    No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências.

    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada.

    Atalho: Alt+Shift+Q.

    Comentário do professor Fernando Nishimura.

  • Correto

    Mas segundo meu professor

    Jorge Fernando,

    Ele discorda ,por causa da palavra

    " necessário"

    Clicando no botão

    "Marcar entrada"

    Na guia referência com nenhum texto selecionado será possível inseri-lo

    NA HORA.

  • Por: Fernando Nashimura

    No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências. 

    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada. 

    Atalho: Alt+Shift+Q.

  • CERTO

  • vale lembrar que, apesar do "necessário", existe outras maneiras de se criar um índice remissivo.

  • Algumas pessoas ficaram receosas por conta da palavra "necessário", mas a questão não disse nada de mais, "é necessário selecionar..." e qualquer coisa que for fazer no Word é necessário/preciso selecionar o texto.

  • A mão até tremeu na hora de marcar certo... na prova era em branco mesmo kkkk

  • No processador de textos Microsoft Word, o usuário poderá incluir um índice através da opção disponível na guia Referências.

    O sumário será criado com base nos estilos previamente utilizados, ou com as palavras que forem selecionadas com a opção Marcar Entrada.

    Atalho: Alt+Shift+Q.

    Comentário do professor.

  • Como funciona a opção Marcar Entrada: https://www.youtube.com/watch?v=gBjOIC6M6d8

  • CHUTA E ORA

  • Word eu só marco na prova se tiver certeza absoluta.

  • Certo.

    Para criar um índice, você marca as entradas de índice fornecendo o nome da entrada principal e a referência cruzada no documento e, em seguida, cria o índice.

    Você pode criar uma entrada de índice para uma palavra, frase ou símbolo individual para um tópico que abrange um intervalo de páginas ou que se refere a outra entrada.

    Na guia Referências, no grupo Índice, clique em Marcar Entrada.

  • "é necessário"? Pensei que poderia ser feito automaticamente...

  • Essa o cara tem q ser frio pra chutar kkkk

  • NISHIMURA

  • Digna de deixar em branco.


ID
2616001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a noções de informática.


No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Comentários: As configurações de becape e firewall estão na categoria Sistema e Segurança. Item errado.

    Fonte : estratégia concursos

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão esta errada, pois as atividades de becape e firewall são executadas a partir de Sistema e Segurança e não de Rede e Internet.

     

    Em sistema e segurança estão as opções de configurações críticas do sistema e várias opções de segurança, além das ferramentas administrativas.

  • Errado

     

    Lembrando, Firewall é um controlador de tráfego, portanto único lugar que está alocado é na área de segurança e sistema.

  • SISTEMA e SEGURANÇA = Becape+ Firewall

     

  • Rede e Internet não tem a opção de "becape"! 

  •  

    FIREWALL

     

    Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

     

     

  • becape e fireweel = sistema e segurança - W7

  • O LOCAL MENSIONADO SÓ É POSSÍVEL ENCONTRAR CONFIGURAÇÕES COMO: CENTRAL DE REDE E COMPARTILHAMENTO, GRUPO DOMÉSTICO E OPÇÕES DA INTERNET. 

    ONDE É POSSÍVEL ENCONTRAR A PARTE BACUP É EM SISTEMA E SEGURANÇA.

  • Rede/Internet --> configurações de rede --> Ex.: configurar proxy, VPN etc.

    Sistema e segurança --> SO atualizado; firewall; becape, antivírus

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Becape fica localizado em : Painel de Controle / Sistema e Segurança / Backup e Restauração.

     

    Bons Estudos !!!!

    'Não Desista dos seus Sonhos"

  • GABARITO: ERRADO

    As atividades de becape e firewall estão localizadas no Painel de Controle na categoria Sistema e Segurança.

  • Firewall é um controlador de tráfego que se encontra na área de sistema e segurança.

  • Painel de controle  ~~> SISTEMA E SEGURANÇA

    ...

    Central de Ações

    FIREWALL do Windows

    Windows Update

    Opções de Energia

    BACKUP e Restauração

    Windows Anytime Upgrade

    Ferramentas Administrativas

     

    Neste link tem uma imagem exatamente desse local no painel de controle: http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2015/05/como-ativar-o-bitlocker-em-um-pc-windows.html 

     

    Bons estudos galera.

  • abrasileirar palavras inglesas é muito esdrúxulo. becape?

  • Gabarito: Errado

    No painel de controle, a opção de sistema e segurança envolve (Win10):

    Segurança e Manutenção
    Windows Defender Firewall
    Sistema
    Opções de Energia
    Histórico de Arquivos
    Backup e Restauração 
    Criptografia de Unidade de Disco
    Espaços de Armazenamento
    Pastas de Trabalho
    Ferramentas Administrativas
    Flash Player

  • BECAPE lozlzolzolzozlzolzolzozlzolzzolzolzol

  • Maioria dos comentários ctl + c , ctrl + v

  • Gabarito Errado.

     

    No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados.

     

    O correto seria: sistema e segurança 

     

    "Não desista guerreiro! Tente mais uma vez"

     

  • Bacape não está dentro de REDE E INTERNET, está dentro da SISTEMA E SEGURANÇA.

    ERRADA!

  • só de afirmar que se vê backup em "REDE E INTERNET" já dá para deduzir o erro!

  • As configurações de becape e firewall estão na categoria Sistema e Segurança

  • GAB. ERRADA

    PAINEL DE CONTROLE -----  1 - SISTEMA DE SEGURANÇA - FIREWALL E BECAPE.

                                               2 - REDE E INTERNET - CENTRAL DE REDES / GRUPO DOMESTICO / OPÇÕES DA INTERNET.

  • No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet (categoria Sistema e Segurança), na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados. 

  • Área errada, uma dica fora do contexto lembre-se que para o cespe o Firewall controla o trafego não só de entrada, mas de saída também.

  • As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança.
    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações.

    Gabarito: Errado.
  • Sistema e Segurança

    Central de ações;

    Firewall do Windows;

    Sistema:

    Windows Update;

    Opções de Energia;

    Backup e Restauração;

    Criptografia de Unidade de Disco BitLocker;

    Ferramentas administrativas;

    Flash Player.

    Rede e Internet

    Central de Rede e compartilhamento;

    Grupo doméstico;

    Opções da Internet.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança.
    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações.

    Gabarito: Errado.

  • Cespe vamos atualizar esse Windows minha filha, Windows 7 em 2018?

  • Becape e configurações de Firewal não estão disponíveis na categoria Rede e Internet, mas sim na categoria Sistema e segurança.

  • Painel de controle ->  Rede e internet

     

    - Central de rede e compartilhamento 

    - Grupo doméstico

    - Opções de internet

     

    Painel de controle -> Sistema de segurança

     

    - Firewall do windows (Programa que cria uma “barreira” de proteção contra invasores (na verdade, contra, especificamente, as tentativas de comunicação com o computador protegido). Um firewall pode bloquear as comunicações por diversos critérios, previamente estabelecidos.)

    - Central de ações

    - Sistema

    - Windows update

    - Opçoes de energia

    - Backup e restauração (Em resumo, backups são feitos para que possamos ter nossos documentos (textos, fotos, planilhas, desenhos, músicas) em local seguro (NECESSARIAMENTE DIFERENTE do disco de origem) porque se houver algum problema com os dados originais em nosso disco, será possível recuperá-los.)

    - Criptografia de unidade de disco BitLocker

    - Ferramentas administrativas 

     

    Carvalho, João Antonio
     

  • Pessoal estranha a palavra BECAPE, mas a Cespe tem caso de amor com essa palavra! kkk

  • O firewall está na categoria sistema e segurança do windows 7!

  • Becape,eslaide,leiaute (Layout),sítio...podem ser usadas em provas e estão corretas!

     

  • ERRADO

    No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria SISTEMA E SEGURANÇA na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados. 

    verificar o status do computador;

    fazer backup do computador;

    encontrar e corrigir problemas.

     

     

    Categoria REDE E INTERNET

    Conectar-se à internet;

    Exibir o status e as tarefas da rede;

    Escolher opções  de grupo doméstico e de compartilhamento.

  • Sem querer ser chato! Mas só alertando a colega Talita Paulino. O nome da categoria é Sistema E segurança, ok!

  • rede e internet não faz becape, somente altera configurações da internet.

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

  • BECAPE+ FIREWALL > ATUALIZAÇÃO e SEGURANÇA.

  • Pra quem esta iniciando a vida de concurseiro, pode achar que os elaboradores do Cespe erraram ou são burros, (não chegam a ser burros, apenas não admitem os erros) quando se utiliza esses termos becape, leiaute, sítio, eles "aportuguesam" mesmo alguns termos. Não se surpreenda se na prova em vez de firewall aparecer Parede de Fogo....kkkk.

    Ainda Windows 7 em 2018

  • Pior de tudo é decorar essas 8 " dicas " e errar na prova. Ja passou do tempo que isso funcionava.

  • Cadê o Nishimura?
  • pra quê fazer becape em opções de rede?!?!! credo

  • banca difícil

  • Se não tivesse neguinho pulando o muro atrás de mim, se pensando mal de mim, não teria nada acontecido.

  • sistema e segurança

    gab: E

  • Wagner Sigales sabias palavras essas suas:

    Deus nunca coloca no coração de um homem o que ele não pode alcançar!

    Deus abençoe...

    Amémmm! 

     

  • A questão está errada no momento que a banca cita a categoria Rede e Internet e fala que se pode configurar firewall. Essa configuração é na opção Sistema e Segurança.

  • As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança. 
    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações. 

    ERRADO

  • ERRADO FIREWELL FICA NA CATEGORIA DE SEGURANÇA E LELE É UM FILTRO DE CONEXOES NAO NECESSITA FAZER BACKUP(COPIA DE SEGURANÇA)

  • Na minha interpretação ele não disse que beckup tem relação com o firewall, apenas enumerou o que se pode encontrar no painel de controle, por exemplo, 1- beckup, 2- firewall.

     

    O erro está em afirmar que o firewall restringe o acesso a sites, porque isso é função do proxy. Aliás a CESP sempre tentando bater a carteira do candidato com a inverção desses dois conceitos.

  • Firewall - SEGURANÇA!

  • Tudo errado! Porque o Firewall fica na opção Firewall do Windows; o Becape fica em Backup e Restauração.

    Uma ressalva no caso do Firewall, pois o mesmo pode ser acessado também em Ferramentas Administrativas

  • O Erro está no final da questão, quando ele diz: firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados. Quando na verdade quem faz isso é o Proxy que controla o acesso a site.


    #FicaAdica.

  • Explicou demais.......toma NISHIMURA e parte pro abraço.

  • No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados. (ERRADO)

    Sistema e Segurança = backup e Restauração

    Redes e Internet = configurações do firewall do Windows

    _/\_

  • "As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança

    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações". 

    Comentário do professor só pra ratificar.

  • Gab: errado!! Backup fica no " sistema e Segurança "
  • Errado

    As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança. 

    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações. 

  • O caminho correto seria:

    Painel de Controle >> Sistema e Segurança

    .

    Em "Sistema e Segurança", é possível encontrar:

    Central de Ações;

    Firewall do Windows;

    Sistema;

    Windows Update;

    Opções de Energia;

    Backup e Restauração;

    Criptografia de Unidade de Disco por Bitlocker;

    Ferramentas Administrativas;

  • PC categoria SISTEMA e SEGURANÇA

  • O legal de estudar Informática é poder tirar a dúvida na hora no próprio computador

  • becape ta escrito errado... parei por ai

  • O caminho correto seria:

    Painel de Controle >> Sistema e Segurança

     

    Em "Sistema e Segurança", é possível encontrar:

    Central de Ações;

    Firewall do Windows;

    Sistema;

    Windows Update;

    Opções de Energia;

    Backup e Restauração; Criptografia de Unidade de Disco por Bitlocker;

    Ferramentas Administrativas;

  • Fabio Gomes a palavra "becape" não está escrita de forma errada. Nesse caso ela foi "abrasileirada". Tanto becape quanto backup estão corretas, cuidado com isso e bons estudos

  • VALEU FUTURO POLICIAL ESTAMOS JUNTOS NESSA !

  • As configurações de becape e firewall estão na categoria Sistema e Segurança.

  • As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança.

    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações.

    Gabarito: Errado.

  • No windows 10 está em Atualização e Segurança.

  • No PAINEL DE COMTROLE, na CONFIGURAÇÃO PADRÃO, EM SISTEMA E SEGURANÇA podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados(CESPE)

    Sistema e segurança --> SO atualizado; firewall; becape, antivírus

    Rede/Internet --> configurações de rede --> Ex.: configurar proxy, VPN etc.

  • Brincadeira uma questão dessa na prova da CESPE

    Mamão com açúcar!

  • kkkkkkk. Esse douglas precisa realmente se reafirmar aqui, MEU DEUSS.

  • Não existe fazer becape no firewall, pelo amor de Deus gente presta atenção!!

    (E)

  • em rede e internet não se faz becape

  • As configurações de becape e firewall estão na categoria Sistema e Segurança

  • Queridos amigos do QC se o seu comentário não vai ajudar quem quer entender a questão, por favor não atrapalhe. Estamos aqui pra aprender entender. (OBRIGADA)
  • em rede e internet não se faz becape kkkkkkkkkkkkk

  • WINDOWS 10 firewall : Menu iniciar > Configurações > Rede e Internet > Firewall do Windows.

    WINDOWS 10 becape: Menu iniciar > Configurações > Atualização e Segurança > Becape.

    Painel de controle simples padrão do Windows 10 opções:

    Sistema-------------- Dispositivos----------- Telefone------------------ Rede e Interne--------------------- Personalização

    Aplicativos---------- Contas------------------ Hora e Idioma---------- Jogos-------------------------------------- Facilidade de Acesso

    Pesquisar----------- Cortana----------------- Privacidade------------- Atualização e Segurança

    Na caixa de pesquisa "Localizar uma configuração" dessa mesma tela você pode pesquisar pelo antigo painel de controle do Windows 7 onde terá bem mais opções de gerenciamento.

  • Becape não. Gabarito Errado.

  • ERRADO

  • WINDOWS 10 firewall : Menu iniciar > Configurações > Rede e Internet > Firewall do Windows.

    WINDOWS 10 becapeMenu iniciar > Configurações > Atualização e Segurança > Becape.

    Painel de controle simples padrão do Windows 10 opções:

    Sistema-------------- Dispositivos----------- Telefone------------------ Rede e Interne--------------------- Personalização

    Aplicativos---------- Contas------------------ Hora e Idioma---------- Jogos-------------------------------------- Facilidade de Acesso

    Pesquisar----------- Cortana----------------- Privacidade------------- Atualização e Segurança

    Na caixa de pesquisa "Localizar uma configuração" dessa mesma tela você pode pesquisar pelo antigo painel de controle do Windows 7 onde terá bem mais opções de gerenciamento.

  • As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança.

    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações.

    Gabarito: Errado.

  • As configurações de becape e firewall estão na categoria Sistema e Segurança.

  • de fato, a questão nos rodea a dizer que está certa, porém ao dizer sobre a  configurações do firewall  torna-se ERRADA.

  • A categoria citada, de fato, existe. Mas serve para configurar o COMPARTILHAMENTO (de pastas compartilhadas, redes, adaptadores e etc), não tem configuração de firewall, nem de backup.

    Essas opções de backup e firewall estão na categoria SISTEMA E SEGURANÇA.

  • NEGATIVO.

    ________________________

    Ajustando a questão:

    "No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Sistema e Segurança, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados."

    CERTO.

    ___________________

    BONS ESTUDOS!

  • Somente prestando atenção às palavras já daria pra matar a questão. Becape dentro da categoria Rede e internet?

    Becape está relacionado à segurança do usuário.

  • O erro da questão está em dizer que becape e configurações do firewall do Windows está em rede e internet.

  • CONFIGURAÇÕES E SEGURANÇA

  • Firewall e becape remetem a segurança firewall ( segurança propriamente dito ) e ( becape = cofre ) e não poderiam estar misturados a outros são como o coração do sistema, os mais importantes

    ERRADO

  • Sistema e segurança

  • Painel de controle:

    > Rede e internet = contém as tarefas que são realizadas, isto é, opções de internet e a central de rede e compartilhamento.

    Ex: tipo de acesso e conexões

    > Sistema e segurança = trata dos backups, restaurações, firewall, espaço de armazenamento, pastas de trabalho etc.

    Ex: Pelo Windows defender é possível ver o status do firewall

  • Quando se usa o verbo podem, dá a entender possibilidade e internet é o mundo das possibilidades. Um hacker consegue fazer qualquer coisa. A única razão lógica para o gabarito estar correto é a incapacidade do firewall do Windows restringir acesso a sítios indesejados.

  • Matei a questão pelo BECAPE, que não se encontra na categoria REDE E INTERNET, mas sim em SISTEMA E SEGURANÇA.

  • Sistema e segurança

  • Errado

    A categoria Rede e Internet traz atividades (ferramentas) relacionadas à configuração de conexões de rede e do computador à Internet. Portanto, não está relacionada as atividades de becape. A menção a essa atividade torna a assertiva incorreta.

  • No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados.

    Gab. ERRADO.

  • No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados.

    ___________________________

    Gabarito: ERRADO

  • As configurações do firewall estão na categoria Sistema e Segurança.

    O firewall, que é um filtro de conexões, não necessita realizar becape (cópia de segurança) de suas configurações.

    Gabarito: Errado.

  • No windows 10:

    painel de controle>windows defender firewall

  • No Painel de Controle do Windows 7, pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet, na qual se podem executar atividades como, por exemplo, becape e configurações do firewall do Windows para se restringir acesso a sítios indesejados. ERRADA.

    Sistema de segurança

    • Firewall do Windows
    • Backup e Restauração
  • GABARITO: ERRADO

    Falou em becape, firewall, segurança, etc., podes ter certeza de que estará em Sistemas de Segurança.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Windows 7/10 com base no que eu já vi:

    • Pessoal, sem brincadeira alguma, mas essas questões de sistema operacional requer um USO DO USUÁRIO. Isto é, a grande maioria das questões que eu já vi decorre do uso do windows. As bancas gostam de focar nas teclas de atalho (Ex: CTLR + X = recortar; WINDOWS + E = abri o explore etc) e propriamente dito no windows explore (Gerenciador de pastas) também. Portanto, USE O WINDOWS. Você poderá assistir milhares de aulas, mas pode ter certeza que mais de 90% das questões podem ser respondidas apenas decorrente do uso do windows.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Galera, sei que misturei um pouco os assuntos mas vou lançar uma dúvida que me surgiu ao ler a assertiva.

    No trecho "pode-se ter acesso à categoria Rede e Internet", o "pode-se" é um verbo impessoal, sem sujeito, ou é um verbo na voz passiva do sujeito "ter acesso à categoria..."? Eu tô achando que é verbo na voz passiva, por se tratar de um verbo transitivo direto

    Obrigado.


ID
2616259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

Manual de Redação da Presidência da República. 2ª ed. rev. e atual. Brasília, 2002, p.4.

Considerando a definição apresentada, julgue o próximos item, relativo à redação oficial.


O ofício e o aviso são idênticos quanto à finalidade: ambos tratam de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo 

     

    Manual de Redação da Presidência da República:

     

    3.3. Aviso e Ofício

     

    3.3.1. Definição e Finalidade

     

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • CERTO

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República

    "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

  • CERTA!

     

    UMA QUESTÃO QUASE IDÊNTICA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - ANTT)

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    GAB: CERTA.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

    .

  • sei não viu, se esse gabarito não for alterado para errado vai gerar aquele mimimimi que farei parte kk

  • GABARITO = CORRETO

    -----------------------------------

    X= finalidade do AVISO

    Y = finalidade do OFÍCIO

    A = tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si

    B = tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública com particulares.

     

    Se

    X = A

    Y = A + B

    Então, X = Y ???

     

    Reescrevendo a questão:

    O ofício e o aviso são idênticos quanto à finalidade, ou seja, X = Y ?

     

    Da maneira como a questão foi formulada, permite a interpretação de que está incorreta.

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o ofício e o aviso "têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares", ou seja, possuem finalidades afins, mas não são idênticos, já que o ofício se presta também à comunicação com particulares, ao passo que o aviso não dispõe dessa função. O gabarito da questão deveria ser revisto pela banca, se não o foi. A questão exposta por PC Siqueira ratifica em seu enunciado que esta questão em comento está errada, já que, no enunciado da questão CESPE - 2013 - ANTT, consta a expressão "embora sejam modalidades de comunicação praticamente idênticas". Convenhamos, ou são idênticas, ou são praticamente idênticas.

     

  • Ofício também trata de assunto entre órgão e particular, ou seja: existe a possibilidade de não ser apenas entre a adm. Questão mal formulada.

  • Ofício além de tratar de assuntos oficiais de órgãos da administração entre si, também trata de assuntos da Administração pública com particulares.

  • Tá incompleta, mas tá correta. Não?

  • 3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

  • Quem AVISA ministro é. Serve pra comunicação de um ministro com outro ou autoridade de mesma hierarquia. Finalidade: comunicação entre órgãos

     

    Ofício. Comunicação entre as demais autoridades entre órgãos ou com o particular. Finalidade: comunicação entre órgãos.

     

    Gabarito: CORRETO

     

    Bons estudos galera.

  • Olha acho bom quem resolver essa questão saber que ela poderá ter o gabarito trocado para ERRADA, pois até agora só saiu o gabarito preliminar e para falar a verdade se o CESPE considerar essa questão como certa seria ridículo.

    Antes de levar esse conceito para uma próxima prova esperem sair o gabarito oficial.

     

  • TJ-SE (2014)

    "Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas".

    Gabarito: "Certo"

    No aguardo do gabarito oficial. 

  • Se fossem idênticos existiria só um e não os dois. 

    Também estou no aguardo do gabarito oficial. Marquei errado na prova e continuo achando errada, pois serem PRATICAMENTE idênticos é diferente de serem totalmente idênticos. 

  • É lógico que o gabarito é errado. As funções NÃO são iguais. Como exemplo, ofícios podem ser enviados ao ambiente externo à administração. 

     

    Se não alterarem o gabarito, podem ter certeza: é marmelada..

  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Públicaentre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    De maneira geral, a afirmação que está sublinhada é verdadeira. O complemento (não sublinhado) não tira a verdade da afirmação.

    Além disso, como não houve menção a quem expede ou a quem é direcionado, a afirmação está correta:

    A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.

    Esta é uma questão que já vai gerar muita ponderação após a banca colocar o gabarito preliminar.

    GABARITO: CERTO

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-portugues-stm/

  • Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    vi a questão como explicativa conceitual.

    Finalidades  = tratamento de asuntos oficiais pelos órgãos da administração pública; 

    Funções  = DIFERENTES. 

    +- nessa linha

    GAB CERTO

  • Concordo com o Clauton. Errei por pensar assim tb. 

  • Olhem só esta questão, gabarito errado:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

     

    Gabarito está errado por causa do "ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si". 

    Aí fica foda viu....

  • ERRADO.

    Mesmo que possamos interpretar que são assuntos que a adm trata, o ofício pode ser enviado ao particular, logo não se restringe apenas ENTRE ORGÃOS da adm pública.

  • Errei, mas analisando o enunciado a questão é correta mesmo.

     

    Dito de outra forma, a questão fala que o Aviso e o Ofício são idênticos na parte que trata de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública, ou seja, não são idênticos em todas finalidades, mas sim na finalidade definida pelo aposto (frase depois dos dois pontos).

  • São usadas para tratar de assuntos oficiais da administração pública.

     

    Diferenciam-se por:

    Aviso: 

     MINISTROS DE ESTADO para AUTORIDADES DE MESMA HIERARQUIA.

     

    Ofício: 

     Para DEMAIS AUTORIDADES, por elas e para elas.

  • Errei a questão, mas ao ler buscando interpretar, vi que está correta.

     

    O Aviso e o ofício tem uma finalidade idêntica e outra não.

     Finalidade idêntica: o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.

    Finalidade não idêntica: o ofício também trata de assuntos com particulares, o que o Aviso não faz.

    Na questão ele aborda apenas a finalidade idêntica, veja que está após os dois pontos. (é como se ele falasse: O ofício e o aviso são idênticos quanto à finalidade: (essa finalidade) ambos tratam de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública.

     

    Cespe, tudo na interpretação. Aff, tenso!

  • Errei a questão porque pensei pelo lado de que o oficio ter como finalidade, também, a comunicção entre a administração pública e particulares (físicos/jurídicos).

     

  • Aí ta de sacanagem...

    Idêntica ??

    puts

  • Esta questão não foi anulada.

    Essa justificativa é com relação a outra questão da prova que apresenta o formato de um memorando.

  • Concordo que não tem a mesma finalidade, mas os Srs viram o sinal de":"(dois pontos)Oração explicativa.

    Então a banca descreveu sobre qual assunto esses são identicos.

    Gab. Certo.

     

  • Marquei Errado porque me lembrei da questão que o Vito Corleone mencionou, mas desta vez está certa porque a banca quer que seja assim. Mais uma daquelas que essa banca nojenta poderia considerar o que quisesse.

  • 3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e
    , no caso do ofício, também com particulares.
     

    Essa banca é tão ...

    Engole o choro e copia essa questão pro seu reusmo, Aceite-a como certa.

     

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO que a banca pode definir como certa ou errada,fica a critério dela!!!

  • Essa é o tipo de questão que na prova, o cara marca ja sabendo que pode ser lasca.kkkk

  • Deixa em branco ou fecha os olhos e marca certo ou errado....

  • CERTO

     

    A questão pergunta as FINALIDADES e não os emissores e destinatários de cada um.

    (Acho que isso confundiu muita gente)

     

     

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

     

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • GAB CERTO 

    está certo, ela disse qual é a finalidade então 

     

    quem não terminou de ler errou

  • QUESTÃO ESCROTA

     

    GAB: CERTO

     

    OBSERVEM QUANDO ELES COLOCAREM A DESIGNAÇÃO CONCEITUAL APÓS A AFIRMAÇÃO, CESPE ESTÁ TRABALHANDO MUITO NISSO. 

     

    SUCESSO

  • CORRETO


    Mera interpretação de texto, vejam que o "A" está craseado, logo refere-se a (a finalidade, especificando) seguido de aposto explicativo. Colocando a frase de uma maneira melhor:

     

    Em relação a finalidade de ambos tratarem de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública o ofício e o aviso são idênticos CORRETO

     

  • Perfeita sua análise Davi

  • CORRETO

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Vito Corleone, vi essas duas questões tb e não percebi diferença, porém com gabaritos distintos. Cespe não decide seu posicionamento.

  • Certo. Todavia, o ofício também trata de assuntos com particulares.

  • Contudo,o AVISO é expedido EXCLUSIVAMENTE por MINISTRO DE ESTADO.

  • Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Gabarito: CORRETO (CESPE sendo CESPE...)

     

    ("CESPE você é uma banca horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 


    3.3. Aviso e Ofício 


    3.3.1. Definição e Finalidade 


    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. 
    A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. 
    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • AVISO = de Ministros de Estado para Ministros de Estado.

    OFÍCIO = para orgãos públicos quaisquer e particulares.

    fora que são diferentes no formato.

    MAS O CESPE CONSIDEROU CORRETA.

  • Questão capciosa, pois segundo o MROPR, "Aviso e Ofício são modalidades de comunicação oficial PRATICAMENTE idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades."  Mesmo no que tange à finalidade, o que está no referido manual é que "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando."  Decerto, porém, que "ofício" e "aviso" tratam de assuntos entre órgãos da administração pública,  o que, especificamente quanto à finalidade, leva a afirmar identidade. Isso é que respalda o gabarito da questão.  Questão certa.

    Gabarito: Certo.
  • A quantidade de gente inocente comentando é de se assustar, principalmente os comentários mais votados!

  • O Aviso e Ofício

    Definição e Finalidade

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula. Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:  nome do órgão ou setor; endereço postal; telefone e endereço de correio eletrônico.

    Um exemplo de Ofício pode ser encontrado no Manual de Redação da Presidência da República.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgi5AAG/aviso-memorando-oficio-forum-12

  • BIZU DO CESPE: questão incompleta, não é incorreta

  • Não concordo com o Gab;

    A questão não deixou margem alguma de exceção.

     

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença (...) Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Mas...Vamos que vamos!

  • Gab Certa

     

    São praticamente idênticos - Ambos seguem o Padrão ofício

     

    Aviso: Expedido exclusivamente por Ministros de Estado para Ministros de Estado da mesma hierarquia

     

    Ofício: Expedido de um Órgão Público para outro Órgão Público ou Particulares. 

  • Está no item 3 do Manual de Redação Oficial:


    "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando."


    Se o Manual Oficial diz claramente que aviso e oficio se diferenciam pela finalidade, como pode a questão afirmar literalmente o inverso?

  •  Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas 

    o que e diferente de dizer que sao comunicaoes identicas 

  • Mais um tipo de questão em que é bobagem tentar justificar o injustificável. praticamente idêntico não é idêntico. É diferente. Se a resposta do cespe fosse ERRADA, todo mundo concordaria numa boa com a justificativa.

  • segundo Pablo, professor do FOCUS, essa questão deveria ter o gabarito ERRADO de acordo com o Manual da Redação Oficial.

  • acho que os professores que elaboram essas questões do cespe não ler o manual da presidencia..

  • SÓ BASTA UM ENTÃO

  • O ofício e o aviso são idênticos quanto à finalidade: ambos tratam de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública


    Considerei errada porque o ofício segundo o manual de redação "Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."


    Logo achei que estava errada por ter omitido uma das finalidades do ofício.



  • PADRÃO OFÍCIO

     

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

     

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. 

     

    (Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edicão, página 27)

  • # POR FAVOR!!! A galera que está justificando o gabarito utilizando o seguinte argumento:

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

     

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


    QUER DIZER QUE PRATICAMENTE IDÊNTICAS é a MESMA coisa que o ´´IDÊNTICOS`` da questão??????

  • Eu errei essa questão dos infernos, mas vou tentar explicar para os colegas que também estão revoltados...kkk

    O ofício e o aviso são idênticos quanto à finalidade: ambos tratam de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública.

    Qual a finalidade do ofício e do aviso segundo o Manual? "Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

    Vejam que esse sinal de dois pontos é crucial para entender a questão, ele marca uma explicação da palavra finalidade.

    Tentei ler a questão da seguinte forma: Em relação à finalidade, o ofício e o aviso são idênticos: ambos tratam de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública. Isso está certo? SIMMMMMMMM

    Malditos examinadores....Dia 03/02/2019 eu vou vencer!

  • Ao restringir o alcance da mensagem apenas entre órgãos públicos, acredito que este gabarito esteja equivocado. Como sabemos, o ofício também pode ser direcionado ao particular.

  • para mim ministro para outros ministros e de mesma hierarquia (aviso) não pode ser considerado órgão... ministro não é órgão.

  • O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si...

    ITEM ERRADO (gabarito da banca). Vou dividir a questão em três partes e comentar cada uma de acordo com o MRPR:

     

    CORRETO.

    CORRETO.

    ERRADO (para o CESPE) / CERTO (para mim). Aqui é o ponto polêmico da questão. Há uma diferença crucial entre aviso e ofício. O primeiro é usado exclusivamente em comunicações entre Ministros de Estado e o segundo nos demais casos, incluindo particulares. Porém, peguemos o trecho do MRPR que cuida do assunto.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    5 O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.

    Manual de Redação 3ª Edição.

  • Agora não mais, o manual atual retirou aviso

  • Gabarito''Certo''.

     "Aviso e Ofício são modalidades de comunicação oficial PRATICAMENTE idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades." Mesmo no que tange à finalidade, o que está no referido manual é que "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando." Decerto, porém, que "ofício" e "aviso" tratam de assuntos entre órgãos da administração pública, o que, especificamente quanto à finalidade, leva a afirmar identidade. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu entraria com recurso fácil nessa questão. O próprio manual atual (que, inclusive, exclui o uso de aviso e memorando) diz que antes da atualização esses expedientes se diferenciavam pela finalidade. Vide:

    "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. "

  • Ué não entendi agora não seria tudo Ofício ? Está desatualizada n ?

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ID
2616283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


A distribuição de processos aos magistrados do Superior Tribunal Militar é feita por sorteio ou prevenção, exceto ao presidente do tribunal e aos ministros ausentes e licenciados por mais de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 36. Os feitos serão distribuídos por meio de sistema eletrônico, mediante sorteio ou prevenção, inclusive aos Ministros ausentes e licenciados até trinta dias, exceto ao Presidente do Tribunal;

     

    Portanto, os feitos serão distribuídos por meio de sistema eletrônico, mediante sorteio ou prevenção, exceto para:

    o Presidente; e

    o Ministro que estiver ausente por mais de 30 dias.


ID
2616286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


No julgamento de representação contra magistrado, em que se decidirá por sua permanência ou não no cargo, exige-se a presença e o voto em plenário de todos os ministros em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 201. O Processo Disciplinar para decretação da perda do cargo será instaurado por deliberação do Plenário, de ofício, ou mediante Representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou dos Conselhos Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 8º O julgamento será realizado em sessão do Tribunal, com presença limitada, e a decisão só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto.

     

    2/3, ou seja, 10 Ministros (lembrando que no total são 15).

  • Artigo 65, § 5º, RISTM: No julgamento da Ação Penal Originária e dos recursos dela decorrentes exige-se a presença de todos os ministros em exercício.

  • Atenção: O Regimento Interno do STM foi atualizado! Sendo assim:

    Art. 67. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento,

    administrativa presencial ou virtual, com a presença mínima de oito

    Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois

    civis, salvo quorum especial, exigido em lei ou neste Regimento.

    (...)

    § 4º É de dois terços dos membros do Tribunal, além do Presidente, o

    número de presentes para que o Plenário se reúna quando do julgamento dos

    processos de:

    (...)

    VI - Representação contra Magistrado.

    Fonte :Brasil. Superior Tribunal Militar. Regimento interno do Superior Tribunal Militar: súmulas. – 1. ed. – Brasília, DF : Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2020. 146 p.


ID
2616313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Um servidor público federal, portador de deficiência que lhe acarreta redução da mobilidade, realizou exame médico periódico no qual se atestou que, se submetido a determinada intervenção cirúrgica, o servidor recuperaria sua mobilidade plena. Assertiva: Nessa situação hipotética, conforme o estatuto em apreço, o servidor pode ser obrigado a submeter-se à referida intervenção cirúrgica, uma vez que se trata de melhor opção para sua saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    LEI 13146

     

    DO DIREITO À VIDA

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

  • ERRADO

     

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

    QUESTÃO RECENTE DA FCC:

     

     

    (Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas)

     

    A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito:

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.  (CERTO)

     

     

    Bons estudos, galeraaa!

  • Errado

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> sguardado seu superior interesse

     

    Q868173

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 11, LEI 13.146/15

     

                         Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter

                         a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, LEI 13.146/15

     

                         Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com

                         deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento,

                         hospitalização e pesquisa científica.

     

    FUNDAMENTO: ART. 13, LEI 13.146/15

     

                         Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu

                         consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte

                         e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e

                         adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Complementando os bons comentários dos colegas

    Art. 15 do CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • ERRADO!

    Não é possível obrigar a pessoa com deficiencia a se submeter a internação clínica ou cirurgica. é necessário seu consentimento.

    Consentimentodeve ser: prévio, livre e esclarecido.

  • Art. 13 (LBI):

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio em 2 casos:

     

    1) Risco de morte;

    2) Emergência em saúde.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4o - § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Alternativa ERRADA

  • Ninguém é obrigado a nada, querido, a naaaada!!! Rs

     

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

  • LEI 13146

     

    DO DIREITO À VIDA

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    ------

    ART 12 --  § 2o  A PESQUISA CIENTÍFICA envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, apenas quando houver indícios de benefício para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e  DESDE QUE não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • NINGUÉM É OBRIGADO A NADA!

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter  a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • ERRADA pois:

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Errada.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • kkk...  os tempos são de nazismo, mas ainda não chegamos a esse ponto.

    Se bem que... me lembrando agora...  parece que já laquearam forçadamente 2 mulheres...

    É...  talvez estejamos chegando perto desse ponto.

  • Acertei , pois me lembrei que em Direito Civil , quando estudamos sobre personalidade juridica , vemos que a pessoa não tem essa obrigação . Se quiser deixar de fazer tal cirurgia ,mesmo que incorra em morte ,azar o dela .

  • Errado,  pra quem não é assinante.

  • Estamos em um Estado Democrático de Direito. Ninguém é obrigado a nada! :)
  • Art. 5, inc. II da Constituição Federal de 88

            Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes              no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

              II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LEI Nº 13.146

         Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a                 institucionalização forçada.

         Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Lei 13.146

     

     Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • ERRADO

     

    Regra: É necessário o consentimento prévio.

    Art. 11, Lei nº 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 12, Lei nº 13.146/2015. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Exceção: É dispensado o consentimento quando houver risco de morte e de emergência em saúde.

    Art. 13, Lei nº 13.146/2015. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Bateu uma curiosidade ! Na questão esta falando em ser PORTADOR DE DEFICIENCIA , caberia recurso por causa dessa expressão estar desatualizada ?

  • . Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


    @blogdeumaconcurseira.

  • NINGUÉM É OBRIGADO A NADA! 

     

    Errado! 

  • Bruno Soares não caberia recurso uma vez que o uso de "portador de deficiência" é só o jargão usual por leigos (ainda que perjorativo), quem elabora as questões não é nenhum perito da área então provavelmente cometa erros como esse. 

  • Tem nada de obrigado.. faz se quiser e ponto.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • ERRADO

    NINGUÉM É OBRIGADO A NADA !!

  • Gabarito - Errado.

    Submissão da pessoa com deficiência a intervenção cirúrgica:

    Regra : não é possível obrigar a pessoa com deficiência a se submeter a internação clínica ou cirúrgica ,a tratamento ou institucionalização forçada. - Sempre será necessário o seu consentimento. 

    O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

    ** O instituto da curatela é aplicado nos casos em que a pessoa é incapaz de se expressar por si só.

    A curatela deve ser declarada judicialmente. 

    O consentimento deve ser → prévio,livre e esclarecido. 

    Exceções : Risco de morte e emergência em saúde. 

  • Lei 13.146, Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • A pessoa com deficiência NÃO pode ser OBRIGADA a se submeter a:

    . intervenção cirúrgica

    . tratamento; e

    . institucionalização forçada.

    EXCEÇÃO: se a pessoas estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Um servidor público federal, portador de deficiência que lhe acarreta redução da mobilidade, realizou exame médico periódico no qual se atestou que, se submetido a determinada intervenção cirúrgica, o servidor recuperaria sua mobilidade plena. Assertiva: Nessa situação hipotética, conforme o estatuto em apreço, o servidor pode ser obrigado a submeter-se à referida intervenção cirúrgica, uma vez que se trata de melhor opção para sua saúde.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Lei 13.146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


ID
2616316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 63, LEI 13.146/15

     

                           Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas

                           com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso

                           da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme

                           as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  •                                                                                                 #DICA#

     

     

    Obrigados a fornecer acessibilidade nos sítios da internet:

    - empresas com sede ou representação comercial no País

    - órgãos de governo

     

     

    Obrigados a fornecer equipamentos e instalações acessíveis:

    - lan houses

    - Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação

  • É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por EMPRESAS COM SEDE OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO PAÍS ou POR ÓRGÃOS DO GOVERNO, para uso da pessoa COM DEFICIÊNCIA, grantindo-lhe acesso às INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS, conforme melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas INTERNACIONALMENTE.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 63 do EPD: "É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."

  • Vale lembrar que no caso das lan houses, ou telecentros comunitários, o mínimo é de 10% dos equipamentos acessíveis, ou pelo menos 1.

  • Questão corretíssima, acesso aos sitios da internet para pessoas com deficiência!

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Acessibilidade digital da pessoa com deficiência..

     

    Acessibilidade é sinônimo de autonomia e, uma vez garantida, o exercício pleno da cidadania também o poderá ser, de modo que o direito à liberdade e à independência estarão em vias de serem garantidos. Autonomia nos dias atuais também significa a possibilidade de uso com autonomia e segurança de recursos digitais.

     

    O viés digital na acessibilidade é visto em várias situações no EPD, como por exemplo, no art. 3º, I, ao se falar em informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias; no art. 3º, IV, d, ao se referir às barreiras de comunicação e informação, inclusive por intermédio de sistema de comunicação e de tecnologia da informação; no art. 8º, ao se obrigar o Estado a garantir o acesso aos avanços tecnológicos, como também a efetivação dos direitos à educação, à profissionalização, ao trabalho, à cultura, ao lazer, à informação e à comunicação; no art. 34, § 4º, ao se estabelecer o direito, com igualdade de oportunidades com os demais empregados, à participação e ao acesso a curso, treinamentos, educação continuada no âmbito trabalhista; no art. 42, ao se falar em direito à cultura e ao lazer; em todo o capítulo II, ao se falar em acesso à informação e à comunicação; no art. 78, parágrafo único, ao se estimular a adoção de soluções que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da Internet, e no art. 92, ao se criar o cadastro nacional de inclusão da pessoa com deficiência (cadastro-inclusão), registro público eletrônico.

     

    Destaca-se o capítulo II do EPD ao tratar, especificamente, nos seus onze artigos, sobre acesso à informação e à comunicação. Dispõe o art. 63 que sítios da Internet mantidos por empresa com sede ou representação comercial no Brasil, ou por órgãos de governo, devem garantir a acessibilidade para uso da pessoa com deficiência. Determina ainda que os telecentros e as lan hauses garantam, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, assegurando pelo menos 1 (um) equipamento quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    O art. 66 do EPD impõe ao poder público o incentivo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade. Tal incentivo pode ser efetivado na redução de alíquotas de tributos sobre os referidos aparelhos, como também no estabelecimento de linha de crédito específica com taxas de juros mais adequadas às possibilidades da pessoa com deficiência para aquisição desses equipamentos.

  • CERTO pois:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Galerinha, sei que soa estranho escutar, nessas provas, as palavras SEMPRE, DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SOMENTE.  Contudo, para que esse erro não ocorra recomendo a LEITURA DA LEI SECA para você memorizar o texto.

    Gabarito: CERTO

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63 da Lei 13146/15

     

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    GAB.: CERTO

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • >> É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. (Art. 63)

  • CAPÍTULO II
    DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


    § 1º.  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.


    § 2º.  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.


    § 3º.  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).


    @blogdeumaconcurseira.

  • Penso assim falou setor publico ele e obriagado a tudo em relaçao aos deficientes muitas vezes dar certo.

  • Gabarito: Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Somente os sites das pessoas físicas não precisam atenter a eses recursos.
  • Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Lei 13.146, Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 

  • GABARITO: CERTO.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 


ID
2616322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 60, LEI 13.146/15

     

                        Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação,

                        o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de

                        tributos em formato acessível

  • Certo

     

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação:

     

    - recebimento de contas

    - boletos

    - recibos

    - extratos;e

    - cobranças de tributos em formato acessível

  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    Outra questão do cespe:

    CESPE, 2016. INSS. Analista de Seguro Social.

    A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitaçãoErrado. Precisa de solicitação.

  •                                                                                                             #DICA#

     

     

    Algumas medidas previstas na lei 13.146 que dependem de solicitação por parte da pessoa com deficiência :

     

     

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

    V - dilação de tempo (...)  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    Art. 69.§ 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     

    Art. 95.É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

      II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Resuminho top @LeonardoTRT/TST

    Obrigada!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 62, do EPD: "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

  • parabens manowww.. vc tem nos ajudado demais. LEO

  • Leonardo TRT e A. Resende, novos Reanto !!! Parabéns a todos.

  • Uns cinco comentários úteis seguidos. Muito obrigada, Leonardo TRT/TST!!

  • CERTO pois:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Correto, TEM QUE SOLICITAR!

  • ART 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • Quem não chora não mama. É mais ou menos assim que a banca toca pra moçada!

  • A salvo engano, a resolução não tráz essa opção expressa, se assim for questão anulável. A afirmação consta em apenas um dispositivo e não nos dois.

  • Devemos Destacar o Termo MEDIANTE A SOLICITAÇÃO.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • [..]

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [...]
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação conforme a Lei n] 13.146/15:


    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Formato acessível - MEDIANTE SOLICITAÇÃO:

     

    Contas

    Boletos

    Recibos

    Extratos

    Cobranças de tributos.

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Tem de ser mediante solicitação, pessoal!

  • Uaaaaaaaai gente, se não houver solicitação, é impossível saber que o destinatário é pessoa com deficiência.

  • Certo

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Resumo Perfeito Leonardo PRF 

    Vai direto pro meu Caderno! Rs

  • Q941946 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU

    Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.

    O recebimento de cobrança de tributo em formato acessível é garantido à pessoa com deficiência, mediante solicitação. (CERTO)

  • Certo

    Art. 62. É ASSEGURADO à pessoa com deficiência, mediante SOLICITAÇÃO, o recebimento de:

    →   Contas,

    →   Boletos,

    →   Recibos,

    →   Extratos e

    →   Cobranças de tributos

    Em formato acessível.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    CERTO

    Com todo respeito, não é toda vez dá pra adivinhar que a pessoa é deficiente.

  • Lei 13.146, Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Resolução: 

    Questão simples e direta. Preste atenção, pois o banco não vai adivinhar que seu cliente é deficiente visual. Por esta razão, é razoável o determinado em lei: a PCD é que deve solicitar o recebimento dos documentos abaixo em formato acessível.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: CERTA

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Regra geral: Sempre mediante solicitação em qualquer caso. Não dá pra saber quem é deficiente ou não é.

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Questão simples e direta. Preste atenção, pois o banco não vai adivinhar que seu cliente é deficiente visual. Por esta razão, é razoável o determinado em lei: a PCD é que deve solicitar o recebimento dos documentos abaixo em formato acessível.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: CERTA

  • Certo.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Tem que solicitar, até porque tem pessoas com deficiência que se sentem ofendidas com algumas acessibilidades espontâneas.


ID
2616328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à classificação das Constituições e à organização político-administrativa.


O fato de o texto constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    - Constituição Flexível é aquela que possui a mesma facilidade para se alterar uma lei.

     

    - A Constituição Federal é considerada RÍGIDA, pois para que ela seja alterada é necessário um processo mais complexo, solene e difícil em relação as leis

     

    CONCLUSÃO: O fato da CF ter sido alterada inúmeras vezes não caracteriza ela como flexível. O que caracteriza uma constituição como rígida ou flexível é o nível de dificuldade de alteração dela pelo processo legislativo em relação as outras leis.

  • Certo

     

    A CF.88 é: PRA FEDÊ SÓ PODE

     

    Promulgada

    Rígida

    Analitica

    Formal

    Escrita

    Democrática

    Eclética

    SOcial

    POpular

    Dogmática

    Expansiva

     

    As mais cobradas são: P²ED³RA FORMAL

     

    Promulgada

    Princípológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

     

  • Características da CF/88

     

    -  Promulgada (origem)

    -  Escrita (forma)

    -  Rígida (estabilidade)

    -  Analítica (extensão)

    -  Formal (conteúdo)

    -  Dogmática (elaboração)

     

    GABARITO: CERTO

  • CORRETA

     

    Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum. A Constituição brasileira de 1988 é classificada como sendo uma constituição rígida (alguns inclusive a classificam como sendo super rígida devido a existência de cláusulas pétreas). Todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (que era semi rígida) foram constituições rígidas. A depender da doutrina a classificação pode ser um pouco diferenciada, mas destaco essa classificação feita pelo professor Paulo Leporé no tocante a estabilidade das constituições:

     

     

    Imutável: não prevê qualquer processo para sua alteração.

     

    Fixa: só pode ser alteração pelo Poder Constituinte Originário, "circunstância que implica, não em alteração, mas em elaboração, propriamente, de uma nova ordem constitucional" (CUNHA JÜNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122-123)

     

    Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

     

    Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis.

     

    Semi-rígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).

     

     

    FONTE: Leporé, Paulo. REVISAÇO- Direito Constitucional. Editora JusPodivm. 2º edição. 2015. Pág.105

  • Correto...

     

    O que faz a CF/88 ser considerada rígida não é ,necessariamente, a quantidade de vezes que ela foi emendada, mas sim a dificuldade para que esse processo realmente ocorresse.

       Apesar da quantidade de EC's, não quer dizer que foi fácil adicioná-las a nossa carta política

     

    Se o processo de alteração fosse semelhante ao usado para criar as leis, aí sim teríamos uma constituição flexível, no entanto, para que a CF seja alterada é preciso um processo mais complexo do que o usado para criar as leis.

  • CERTO

     

    Não há no histórico das Constituições Brasileiras uma de cunho Flexível, com exceção da Constituição de 1824 a qual foi Semirrígida;

    as demais, Rigídas.

  • GABARITO CERTO 

     

    O que conceitua uma constituição ser RÍGIDA ou FLEXÍVEL não é a quantidade de mudanças ocorridas no seu texto, mas a maneira como essas mudanças ocorrem. 

     

    A Constituição Brasileira de 88 é rígida pois para ocorrer alguma alteração em seu texto é preciso passar por uma sistemática rígida, conforme cosnta em seu texto abaixo: 

     

    CF/88 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Obs: Para complementar lembro aos amigos que a única Constituição não Rígida no nosso País foi a de 1824. 

  • A CF/88 é:

    - Formal;

    - Promulgada;

    - Dirigente;

    - Escrita;

    - Rígida;

    - Analítica;

    - Dogmática;

    - Eclética;

    - Nominal;

    - Unitária;

    - Principiológica;

    - Autoconstituição;

    - Definitiva.

     

     

  • CORRETA

     

    (Questão que cobra conhecimento e interpretação)

     

    Vamos ao fundamento!

     

    Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum.

     

    A Constituição brasileira de 1988 é classificada como sendo uma constituição rígida (alguns inclusive a classificam como sendo super rígida devido a existência de cláusulas pétreas).

     

    Classificação feita pelo professor Paulo Leporé no tocante a estabilidade das constituições:

     

    -Imutável: não prevê qualquer processo para sua alteração.

    -Fixa: só pode ser alteração pelo Poder Constituinte Originário, "circunstância que implica, não em alteração, mas em elaboração, propriamente, de uma nova ordem constitucional" (CUNHA JÜNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122-123)

    -Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    -Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis.

    -Semi-rígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).

     

     

    FONTE: Leporé, Paulo. REVISAÇO- Direito Constitucional. Editora JusPodivm. 2º edição. 2015. Pág.105

  • NÃO, porque no quesito estabilidade a CF88 é rígida.

  • Certo

     

    A CF.88 é: PRA FEDÊ SÓ PODE

     

    Promulgada

    Rígida

    Analitica

    Formal

    Escrita

    Democrática

    Eclética

    SOcial

    POpular

    Dogmática

    Expansiva

     

    As mais cobradas são: P²ED³RA FORMAL

     

    Promulgada

    Princípológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

    Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum.

  • De fato, a Constituição foi alterada quase 100 vezes por meio de emendas constitucionais. Isso, todavia, não é suficiente para que se diga que a CF/88 é flexível. Mesmo com tantas alterações, a CF/88 é considerada uma constituição rígida. Questão correta.

    Prof. Ricardo Vale

  • COMPLEMENTANDO:

    A CF/1988 é classificada como rígida, dado o processo formal e solene para alteração de suas normas.

    No Constitucional Esquematizado do Profº Pedro Lenza, há também uma parte interessante ao me ver, que diz que o Ministro Alexandre de Moraes, a classifica como "Super-Rígida" dado que na CF/1988 possuímos cláusulas pétreas (inalteráveis);

    CF - Art. 60.º, § 4.º, I a IV.
    É defeso ao poder constituinte derivado (reformador ou revisor) proceder alterações no texto Constitucional, no tocante aos tópicos enumerados nos incisos de I a IV do § 4.º, art. 60, da CF/88, quais sejam:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes e;
    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Bons Estudos!

  • Flexível é aquela Constituição que se altera com a mesma facilidade de uma Lei qualquer. A nossa CF, permite o processo de alteração, mas não com tal facilidade. Trata-se de um processo solene, de emendas à Constituição. Assim, mesmo que se tenha alterado diversas vezes o texto constitucional, não é possível afirmar que seja uma CF flexivel. 

  • O EX COMIA PRA FODER

    Origem>>PRomulgada

    EXtensão>>Analitica

    COnteúdo>>FOrmal

    Modo>>Dogmática

    Ideologia>>Ecletica

    Alterabilidade>>Rígida

    Meu macetão barril²

    Não desista dos seus sonhos!

    >> Promulgada---> Povo

    >>Outorgada---> Otário(imposta/ditadura)

    GAB. C

  • Pra fins de prova ela não é flexivel , mas convenhamos ela é flexivel sim . 

  • F E D O P R A N

    FORMAL   -   ESCRITA   -   DOGMATICA    -     PROMULGADA   -    RIGIDA    -     ANALITICA/PROLIXA    -     NORMATIVA

  • Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

     

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Referências :

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

  • A flexibilidade, rigidez, ou semi-rigidez são classiicações doutrinárias que não se relacionam com a quantidade de vezes que uma constituição pode ou não ser alterada. Esta classificação leva em consideração o procedimento especial, diferente de outros veículos normativos, para que haja a alteração.

    Bons estudos!

  • A Constituição Brasileira é rígida. 

  • Sem enrolação, lembrem do mnemônico PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • Gabarito Certa.

    Promulgada

    Escrita; Eclética

    Dogmática

    Rígida

    Analítica.

    FORmal

  • GABARITO CORRETO

     

     

    A CF É PROFERIDA

     

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RÍgida

    Dogmática

    Analítica

  • A CF/88 é considerada quanto à estabilidade como rígida. Rígida é a constituição que admite alteração desde que ocorra mediante um processo legislativo mais solene; mais difícil que o processo de elaboração das leis. 

  • Gab. correto!


    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Referências :

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

  • Macete da constituição federal/88 

    PEDRA Ň FED

    P romulgada

    E clética 

    D ogmática 

    R ígida 

    N ormativa

    F ormal

    E scrita

    D irigente 

  • Rígida nossa querida CF88.

     

    Gabarito: CERTO.

  • CF88: quanto à extensão: analítica; quanto à forma: escrita; quanto ao conteúdo: formal; quanto à estabilidade rígida; quanto ao objeto social; quanto à efetividade: normativa; quanto à ideologia: eclética;  quanto à finalidade dirigente; quanto à origem: promulgada e quanto à elaboração: dogmática.

    Alguns doutrinadores a consideram super-rígida em virtude das cláusulas pétreas.

  • Poderia ter sido alterada 800 vezes, mas se respeitou o procedimento mais complexo das emendas constitucionais, não afeta a classificação da CRFB como rígida.

  • A CF/88 é escrita, promulgada, analítica, nominativa, codificada, formal, dogmática, dirigente, eclética e RÍGIDA. Sendo que esta última característica não é alterada devido às emendas sofridas pela Carta Magna. 

  • Independentemente da quantidade de alterações, nossa Constituição é classificada quanto a sua ESTABILIDADE como RÍGIDA, ou seja complicadinha de se modificar, apesar de ser alteradas várias vezes e bem complicado os tramites. A Flexível é aquela constituição que se altera facilmente..

  • A questão se trata da classificação das constituições. No Brasil, entende a doutrina, que a constituição é rígida. 

    Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.

    Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.

    Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.

    Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.

    Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.

  • A CF/88 é uma constituição PROFERIDA

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    RIGIDA****

    DOGMÁTICA

    ANALÍTICA

  • CERTO. 

    JUSTIFICATIVA -  Em que pese as várias alterações do texto constitucional, tal fato não reflete na classificação da constituição, pois o processo legislativo para alteração do seu texto é rigoroso, razão pela qual a CF brasileira é classificada como rígida. Saliento que uma constituição flexível prevê um processo legislativo comum para sua alteração, o que não ocorre com a CF brasileira vigente. 

  • A CF é rígida não flexivel

    GAB - C

  • Gabarito: CERTO

    - Quanto a possibilidade de alteração

    Flexível: caracterizam-se por poderem ser modificadas sem a exigência de um processo qualificado diferente do adotado para a legisslação ordinária.

    Rígida: só podem ser alteradas mediante um processo especial

  • PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • Processo legislativo mais dificultoso. Rígida. (para Alexandre de Moraes é considerada super-rígida) #FORÇAEHONRA!!!

  • A constituição brasileira é uma PEDRA FDP

     

    Promulgada - Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Alterabilidade/estabilidade

    Analítica - Extensão

    Formal - Conteúdo

    Dirigente - Finalidade/normas programáticas

    Prolixa - Extensa (analítica) obs: Só pra completar o mneumônico

  • Questão linda

  • A rigidez jurídica (maior dificuldade para modificar a constituição) não se confunde com a rigidez política (estabilidade constitucional). Assim, segundo James Bryce, as constituições juridicamente flexíveis tendem a ser politicamente rígidas (p.e., Constituição da Inglaterra, que em tese é de fácil alteração, por ser classificada como flexível, mas na prática é pouco modificada); por outro lado, as constituições juridicamente rígidas tendem a ser politicamente flexíveis (p.e., CF/88, que em tese é rígida, mas na prática é bastante modificada).

  • REsposta: certo. A CF 1988 é rígida. Para Alexandre de Moraes, entretanto, é super-rígida.

  • Correto, a CF/88 é RÍGIDA

  • "Quase cem vezes" Noossa, tudo isso Cespe? Sua dengosa kkkk
  • CERTO

     

    A Constituição Federal de 88 é classificada como rígida e não flexível por exigir um processo mais dificultoso, complexo, para a sua modificação (emenda). Porém, é analítica, passível de análise. 

  • Para a doutrina majoritária a CF/88 é rígida. Para a doutrina minoritária a CF/88 é super-rígida.

  • A CF/88 é rígida. O fato dela ter sido alterada, pode-se dizer que ela é análitica ou prolixa, não flexível

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
    A CF PRAGIDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "Rídigas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (...), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!"

     

    (LENZA, 2018. p. 115)

  • ITEM - CORRETO -  A nossa CF/88 é rígida ou superrígida.

     

    Quanto à estabilidade

     

    “As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram: a regulamentação do poder político (matéria constitucional).

    A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, apesar da possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis. Com a entrada em vigor do Human Rights Act (2000), o Parlamento inglês passou a se submeter aos dispositivos desta declaração de direitos, colocando a sua supremacia em xeque e fazendo ruir o modelo de Constituição flexível na Inglaterra.49”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Dizer que foi alterada quase ou mais de cem vezes não implica dizer que a Constituição deixou de ser rígida ou passou a ser flexível. O que vale para tal classificação é o processo pelo qual passa a alteração, que é mais elaborado, e não a quantidade de vezes que foi alterada.

     

     

    Gabarito CERTO

  • Quanto stress, meu chapa! Relax, bro!

  • Apesar do STF com suas trapalhadas nos mostrar o contrário. A Constituição é RÍGIDA quanto à sua alterabilidade, ou seja, a assertiva está correta.

  • A rigidez da constituição vai se referir a forma que o processo de emenda ocorre.

  • OBS: Completou 100 XD

  • COMPLETOU 101 alterações, querida questão!

  • nossa debochou hem

    kk

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Exatamente. Não é a quantidade de alterações que foram realizadas, mas o processo legislativo que é especial. 

     

    Uma Constituição Flexível permite sua modificiação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento. Um exemplo de Constituição Flexível é a CF da Inglaterra.

  • Imagina se fosse flexível...

  • Qe audácia kkkkkkkkkk

  • 105 e contando...

  • De fato.

    A flexibilidade da constituição é medida pela forma como o rito realizado para modifica-la ocorre.

    Na nossa atual CF/88 temos um processo mais difícil para criar uma emenda do que para criar uma lei ordinária, por isso ela é denominada uma constituição rígida.

    Gabarito- certo

  • A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • apesar do STF com suas trapalhadas nos mostrar o contrário. A Constituição é RÍGIDA quanto à sua alterabilidade, ou seja, a assertiva está correta.

  • GABARITO: CORRETO.

    A Constituição de 88 é rígida. Embora tenha sido alterada diversas vezes, o procedimento é mais "trabalhoso", através dos requisitos da Emenda Constitucional.

  • GAB: CORRETO

    O fato de termos um constituição classificada como RÍGIDA, não significa dizer que ela não pode sofrer alterações. Na verdade, ela é assim classificada justamente porque permite alterações que, no entanto, para serem aceitas, devem obedecer um processo de elaboração muito mais rígido que as normas infraconstitucionais.

    Veja:

    Projeto de lei: votação em turno único, com aprovação por maioria simples

    Proposta de emenda a CF: votação em dois turnos aprovada por maioria absoluta

    Vale lembrar que se a PEC for rejeitada, ela não poderá ser reapresentada na mesma sessão (mesmo ano) legislativa. Por outro lado, a lei ordinária poderá ser reapresentada mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Avante! A vitória está log ali.....

  • CERTO, pode sofrer alterações - processo é mais rígido.

    seja forte e corajosa.

  • Mas devia...

  • Correto. Para a constituição ser classificada como rígida ou flexível não importa o número de alterações que sofreu, e sim a forma dessas alterações. Na rígida há um processo mais dificultoso (na CF é adotado o quórum de 3/5 em ambas as casas em dois turnos), já nas flexíveis o processo de modificação da constituição é idêntico ao das leis ordinárias.


ID
2616337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, julgue o item que se segue.


Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

    LEI 8666

     

    ART 25

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    Outra questão parecida já caiu na banca:

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI -Analista Ministerial - Área Processual)

    Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.

     

    Gabarito: Certo

  • Gabarito certo!! Só lembrar da Odebrecht e seus estádios de 1 Bilhão!!
  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito correto.

     

    Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

     

    Obsevem que é por dispensa ou inelegibilidade, mas da ir no parágrafo 2° do artigo 25 fala apenas de forma explicita de dispensa, mas no inicio deixa claro que será de acordo com esse artigo.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Cespe cobrando artigos antes nunca (ou pouco) cobrados. Corram para as colinas. 

  • Só lembrar do lema: Solidariedade não tem idade, cabe a todos os participantes do certame.

  • CERTO

     

    Art 25 § 2º  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável,sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Obrigação de todos = responsabilidade compartilhada

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Obrigação de completar o que o responsável pelo dano não conseguiu arcar.

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898

     

  • Resp solidária na 8666 :

    —superfaturamento (25 §2) 

    —encargos previdenciários (71 §2)

  • COMPROVADO SUPERFATURAMENTO NAS HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, SEJA COM DISPENSA, SEJA COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO: FORNECEDOR; PRESTADOR DO SERVIÇO E AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL

    CONFORME DISPÕE O ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 25, §2º, na hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação se comprove superfaturamento o agente público, o fornecedor ou prestador responderão solidariamente pelos prejuízos causados à fazenda pública. Responsabilidade solidária (todos irão responder) e na Responsabilidade subsidiária (a administração pública responde se o contratado não puder arcar).

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 8666

    Art. 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    Q912722

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. CERTO

     

  • O tema objeto da presente questão vem disciplinado na regra do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, tratando-se, portanto, de mera aplicação do texto frio da lei.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Como se vê, a assertiva em análise reproduz, na sua essência, o próprio texto legal, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • A questão está certinha. De acordo com o artigo 25, §2º da Lei 8.666/93:

    § 2o  Na hipótese deste artigo (INEXIGIBILIDADE) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Certo

    "Art. 25 (...)

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

  • Questão muito recorrente, só nessa tarde respondi umas 3 em que só muda os conectivos ou a posição das palavras.

  • Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, é correto afirmar que: Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Superfaturamento dano.

    Sobrepreço = preço Superior ao mercado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 25, § 2º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gab: CERTO

    1. Art. 25 da Lei 8.666/93: É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição de, em especial:
    • §2° - Na hipótese deste artigo e em QUALQUER DOS CASOS DE DISPENSA, se comprovado SUPERFATURAMENTO, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Lembrando que...

    ------> Superfaturamento DANO.

    ------> Sobrepreço = preço Superior ao mercado.

    ---------

    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.


ID
2616340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, julgue o item que se segue.


A Lei de Acesso à Informação obriga que toda a administração pública direta e indireta e também os órgãos do Poder Judiciário promovam, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

    De acordo com a lei de Acesso à Informação, “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

    A dúvida pode ocorrer em relação ao trecho “e também os órgãos do Poder Judiciário”. Mas estes integram a Administração Direta. Logo, também estão obrigados a divulgar as informações de interesse coletivo ou geral. Isso não significa, porém, que as informações sigilosas serão divulgadas, mas apenas que os órgãos do Poder Judiciário também se submetem ao dever de exercer a transparência ativa.

    Fonte : estratégia concursos

  • Gabarito: Certo

     

    (Lei 12.527/11 - Lei de acesso à informação)

     

    Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

     

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     

     

    Art. 8º  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

     

    GAB: CERTO

  • Como a lei facilita o acesso à informação?

    Órgãos públicos de todos os Poderes de todas as unidades da federação ficam obrigados a facilitar a divulgação de suas informações das seguintes maneiras:

     

    A criação de um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

     

    O incentivo à participação popular, particularmente com a realização de audiências e consultas públicas.

     

    A internet se torna um meio privilegiado de divulgação de informações. As páginas eletrônicas dos órgãos devem oferecer linguagem e ferramenta fáceis e claras para leigos, mas também oferecer facilidades para aqueles que manipulam dados de forma mais complexa. A informação deve estar em formatos eletrônicos diversos, possibilitando o acesso automatizado por máquinas, e atualizada. Apenas municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação na internet.

     

    Além disso, a LAI possibilita que se formule os chamados pedidos de informação, os quais devem ser encaminhados ao serviço de informação do órgão público, inclusive pela internet. Eles devem identificar o requerente, mas sem exigências que inviabilizem a solicitação, e não se pode exigir justificativas para solicitar informações de interesse público.

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • O acesso à informação é regra e deve ser PROMOVIDO e não apenas PROVOCADO

     

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Ambrangência da lei: Orgãos e entidades dos 3 poderes, MPs, TCs e entidades privadas que recebam recursos publicos.

  • A LAI é uma lei de caráter nacional aplica-se simultaneamente a todos órgãos e entidades, poderes (Executivo, Judiciário e Legislativos) e esferas (federal, estadual e municipal).

    Gabarito: CERTO

  • A assertiva está CORRETA. Esta questão associa o conhecimento do artigo 1º da Lei de Acesso à Informação, de quem são as entidades abrangidas pela obrigação, ao artigo 8º, que prevê a obrigação desses mesmos órgãos e entidades em promover a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.

    Sendo assim, esta assertiva deve ser assinalada como CERTA.

    Gabarito: C 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Dever de transparência ativa.


ID
2616346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado.


No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

     

    Lei 8112

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata,

     

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

     

    PAD SUMÁRIO :

    COMISSÃO DE 2 SERVIDORES / PRAZO DE 30 + 15 / CASOS DE INASSIDUIDADE HABITUAL, ABANDONO DE CARGO E ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS.

     

    PAD ORDINÁRIO :

    COMISSÃO DE 3 SERVIDORES / PRAZO DE 60 + 60 / CASOS DE DEMISSÃO E CORRELATOS.

     

  • Gabarito: Certo

     

    A questão está correta e versa sobre o art. 133, o qual trata do procedimento sumário, que é um processo de apuração de responsabilidade mais simples, aplicável nos casos de acumulação ilícita, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

     

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

     

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

  • CERTO

     

    RITO SUMÁRIO:

     

    - apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos;

    - abandono de cargo;

    - Inassiduidade habitual;

     

    COMISSÃO:  2 ESTÁVEIS      (Aqui o inimigo não age)

     

    ---------         ---------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.(CERTO)

     

     

     

    Bons estudos!!!!

  • PRA NÃO CONFUNDIR:

     

    Comissão de PAD3 servidores ESTÁVEIS (presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado). 

     

    Comissão de rito sumário: 2 servidores ESTÁVEIS

  • CERTO 

    LEI 8.112

     Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                      

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;  

  • Essa, na hora da prova, fica difícil rsrs. Aqui no qc, olhando a lei seca, fica tranquuiiiiilo.

  • Não confundir o 

    Art. 133, I: Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (comissão de inquérito)

    Art. 149: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de TRÊS servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  (comissão de processo disciplinar - CPD)

     

  •  

    Macete:

     

     

    PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:

     

    * São 3 servidores  esTáveis

     

    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.

     

     

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

     

     

     I-  PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
          PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    II- PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

          PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    III- PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

           PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º garu

     

    IV-  PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

           PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • segundo a Lei 8.112/1990, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa responsável notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e.

    Na hipótese de omissão, a autoridade adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Com efeito, a comissão responsável pelo processo sumário será integrada por dois servidores estáveis, na forma do art. 133, I, da Lei 8.112/1990.

     

    Fonte: Hebert (Estratégia)

  • Acumulação de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. Rito sumário.
  • CERTO.

    RITO SUMÁRIO:

    apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos; abandono de cargo; Inassiduidade habitual;

     

    AVANTE!!!

  • Rito sumário de exoneração

    *acumullção ilícita de cargos públicos 

    *abandono de cargo público ( 30 dias corrido )

    *inassiduidade habitual (60 dias em 12 meses) 

    A dúvida, para mim, ficou no número de servidores que participarão da comissão:

    COMISSÃO DE SINDICÂNCIA: 2 SERVIDORES ESTÁVEIS

    COMISSÃO DE PAD: 3 SERVIDORES ESTÁVEIS

  • PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

     

     

     I-  PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
          PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    II- PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

          PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    III- PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

           PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º garu

     

    IV-  PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

           PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

     

     

  • Número de servidores:

    SINDICÂNCIA - 2 ATÉ 3

    PAD - 3

    PAD SUMÁRIO - 2

  • Jurava que eram 3 servidores. Fui seco!

  • Lei 8.112/90

    Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos...

    Art. 133, I: Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (comissão de inquérito)

    Art. 149: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de TRÊS servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  (comissão de processo disciplinar - CPD)

  • CORRETA

    A lei 8112 apresenta um rito especial (sumário) nos casos de acumulação ilí­cita de cargos, abandono ou inasiduidade habitual
    a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da trangressção objeto de apuraração
    b) instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    c) julgamentoo
    o prazo para conclusão são de 30 dias, admitida a sua prorrogaçãoo por mais até 15 dias

  • complementando.

    identificada a acumulação de cargos, tem 10 dias para optar por um deles. passado esse prazo, fica comfigurada a omissão

  • CERTO

     

    Afff que pegadinha mais ridícula ! 

    Processo administrativo de rito sumário = Mais célere. Usado quando a Administração precisa apurar fatos de forma mais rápida.

     

    PAD = 3 SERVIDORES

    PAD de rito sumário = 2 SERVIDORES

     

     

    fonte:https://www.youtube.com/watch?v=sEcU_EjQajY

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

     

  • Putz, o rito eh só dois servidores, errei pq não li direito a questão.

  • Confesso que fui no automático e me lasquei.

  • Oi! :) Se você também caiu nessa pegadinha e veio ver os comentários dos que também caíram, dá um joinha aqui.

  • CORRETA

     

    RITO SUMÁRIO: 

    - COMISSÃO COM 02 SERVIDORES ESTÁVEIS.

    - QUANDO? ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL.

    - RITO? INSTAURAÇÃO --> INSTRUÇÃO --> JULGAMENTO.

    - PRAZO DE CONCLUSÃO É DE 30+15 DIAS.

  • Esse macete eu copiei, já faz um tempo, aqui dos comentários do QC, mas não sei quem é o seu autor. Depois dele, nunca mais errei questões deste tipo:

     

                                   SINDICÂNCIA                    INQUÉRITO ADM. (PAD)                  PROCEDIM. SUMÁRIO 

     

    PRAZO:                  30 + 30 dias                                60 + 60 dias                                        30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/      Suspensão até                     Suspensão + 30 dias/                              Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                  30 dias                               Demissão/Correlatos                               de cargo/Acumulação

                                                                                                                                                 ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:       1, 2 ou 3 Servidores                    3 Servidores                                               2 Servidores

     

    Bons estudos!

  • Thamy, deve ter sido eu kkkkk porque o meu macete é idêntico a esse...

    Esses resumos são excelentes mesmos... Abç 

  • PAD SUMÁRIO

    >>> Nos crimes 

           * Inassiduidade Habitual

           * Abandono de cargo

           * Acumulação ilegal de cargo  ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias

                                                                               -  Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

                                                                               - Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro

     

    >>> Característica do PAD sumário

           ~> Comissão por 2 servidores estáveis

           ~> Fases: Instauração; Instrução; Julgamento

  • QUESTÃO BOA !

     

  •      Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                    

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;    

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;            

    III - julgamento

  • Deveria ser demitido direto, se ta com dois empregos ilegais ainda vai ter opção de escolher?Só no Brasil mesmo.

  • Gab. CERTO!

     

    Se na questão vier Lei 8.112/90 = ERRADO! Estado não chama pra conversar. Abertura de PAD sumário.

  • Realmente,errei pq pensei que eram 3 servidores e estáveis que julgariam 

     

  •                              SINDICÂNCIA                    INQUÉRITO ADM. (PAD)                  PROCEDIM. SUMÁRIO 

     

    PRAZO:                  30 + 30 dias                                60 + 60 dias                                        30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/      Suspensão até                     Suspensão + 30 dias/                              Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                  30 dias                               Demissão/Correlatos                               de cargo/Acumulação

                                                                                                                                                 ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:       1, 2 ou 3 Servidores                    3 Servidores                                               2 Servidores

     

  • RESUMAO

    Sindicância – advertência ou suspensão ate 30 dias

    PAD (instauração, inquérito administrativo e julgamento) – suspensão +30 dias, demissão ou cassação.

     

    PAD sumário – 30 + 15 dias

    Sindicância – 30 + 30 dias

    PAD – 60 + 60 dias

     

    Prescrição da Ação Disciplinar:

    5 anos – demissão, cassação e destituição.

    2 anos – suspensão.

    180 dias – advertência.

     

    Afastamento preventivo – 60 + 60 dias COM remuneração.

    Comissão do PAD – 3 integrantes (Presidente e secretário). No PADS – 2 integrantes.

    Interrogatório ocorre após a oitiva das testemunhas.

    Citação – 10 dias

    Edital – 15 dias

    Julgamento – 20 dias. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    Revisão do PAD – morte, ausência ou incapacidade mental. Prazo de 60 dias + 20 dias para julgamento.

     

    FONTE: CONCURSO VIRTUAL

     

  • PENSAVA QUE ERA 3. MAS EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE APRENDI QUE O RITO SUMÁRIO SAO DOIS SERVIDORES EFETIVOS.

  • Pega ratão... Decoreba nela! 

  • procedimento administrativo disciplinar SUMÁRIO....bizonhei

  • Tbem achei que eram 3. Agora não erro mais. Gloria a deux
  • Achou que era 3? Relaxe... todo mundo achou? 

  • PAD SUMÁRIO :

    COMISSÃO DE 2 SERVIDORES ESTÁVEIS

    PAD ORDINÁRIO :

    COMISSÃO DE 3 SERVIDORES ESTÁVEIS, MAS O PRESIDENTE TEM QUE SER EFETIVO.

  • Vacilei por não lembrar da bosta do "ordinário" e "sumário". Eu sei, mas não lembrei. Entendeu? Nem eu. kkkk

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Lei 8.112/90

     Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                       

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; 

  • Prevejo essa casquinha de banana ( aquela do Mário Kart) na prova do MPU kkkkk

  • CONFUNDI COM A COMISSÃO DO 149 =(

           Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.          

  • rito sumário: posse em cargo inacumulável, abandono de cargo e inassuidade habitual. Comissão composta por dois servidores estáveis.

  • Cuida-se de assertiva que pressupõe simples aplicação da literalidade da Lei 8.112/90, de maneira que não se fazem necessários extensos comentários.

    Cumpre, tão somente, indicar que a afirmativa encontra respaldo expresso no teor do art. 133, caput e inciso, do mencionado diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    "

    Do exposto, conclui-se pelo acerto da afirmativa em exame, porquanto devidamente amparada no figurino legal.


    Gabarito do professor: CERTO
  • PAD ORDINÁRIO = 3 Servidores estáveis; presidente efetivo. 60d + 60d + 20d (julgamento).

    PAD SUMÁRIO = 2 Servidores estáveis. 30d + 15d + 5d (julgamento).

  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

  • O PAD SUMÁRIO FOI CRIADO PARA AQUELES ATOS FÁCEIS DE SEREM COMPROVADOS COMO O CASO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, INASSIDUIDADE HABITUAL E ABANDONO DE CARGO .

  • Lei 8.112/90

     

     Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:     

                     

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; 

     

  • Fiquei com dúvida no número de servidores, porque no código de ética do MPU são no mínimo 03. 

  • SINDICÂNCIA                    INQUÉRITO ADM. (PAD)           PROCEDIM. SUMÁRIO 

     

    PRAZO:                30 + 30 dias                              60 + 60 dias                                      30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/    Suspensão até                   Suspensão + 30 dias/                Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                30 dias                             Demissão/Correlatos                              de cargo/Acumulação

                                                                           ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores          3 Servidores                        2 Servidores

  • GABARITO: CERTO

    LEI 8.112.  Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;   

  • Simplificando..


    PAD SUMÁRIO (processo rápido)


    Hipóteses?

    Abandono de cargo

    Inassiduidade habitual (faltas por + 60dias em 1 ano)

    Acúmulo ilegal cargo


    Obs: 2 Servidores Estáveis (prazo: 30d + 15d)

  • "comissão composta por dois servidores estáveis."

    Rito sumário ñ se faz a exigência de três servidores pois já há provas pré constituídas e tb muda os prazos.

    Processo célere.

    Hipótese:

    Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação e ilegal de cargos. 

  • Gab: certo!! Como se trata de acumulação ilegal de cargos se encaixa o " Rito sumário " e nele só usa 02 servidores estáveis, diferente do PAD que usa 03 servidores estáveis!
  • Certo

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;"

  • PAD Sumário: - Acumulação ilegal - Abandono de cargo - Inassiduidade habitual
  •      Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

           II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

           III - julgamento.

  • PROCEDIMENTO SUMÁRIO= 02 servidores estáveis

    PAD= 03 SERVIDORES ESTÁVEIS.

  •   Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

           II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

           III - julgamento.

  • Certo.

    Verificado que o servidor descumpre as normas para a acumulação lícita de cargos, empregos ou funções (arts. 118 a 120 da Lei n. 8.112/1990), deve ser notificado (por intermédio da chefia imediata) pela autoridade que tiver conhecimento do fato para optar entre um deles, no prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação. A opção feita dentro do prazo equivale a pedido de exoneração do cargo preterido (art. 133, § 5º, Lei n. 8.112/1990), não podendo o servidor ser, nesse caso, punido, pois se presume a boa-fé na acumulação.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. (CESPE 2018)

    - Acumulação ilícita de cargos públicos e de abandono ou inassiduidade habitual. 

    - Deve ser notificado (por intermédio da chefia imediata) pela autoridade que tiver conhecimento do fato para optar entre um deles, no prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação.

    - Se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis.

    - Prazo para a conclusão do PAD pelo rito sumário: não poderá exceder 30 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

  • COPIANDO E COLANDO PARA APARECER NOS MEUS COMENTÁRIOS, MAS PQ ? PQ EU QUERO !!!

    SINDICÂNCIA                  INQUÉRITO ADM. (PAD)          PROCEDIM. SUMÁRIO  

    PRAZO:                30 + 30 dias                              60 + 60 dias                                      30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/    Suspensão até                   Suspensão + 30 dias/                Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                30 dias                             Demissão/Correlatos                              de cargo/Acumulação

                                                                           ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores          3 Servidores                        2 Servidores

     

    Bons estudos!

  • No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis.

    (X) Certo

    ( )Errado

    Frise-se que a lei 8112/90 concede ao servidor a possibilidade de optar por um dos cargos até o último dia do prazo de defesa. Feita a opção, considerar-se-á de boa-fé o referido agente, sendo convertído o processo em um pedido de exoneração de cargo público, sem qualquer penalidade a ser aplicada. Não sendo feita a opção e sendo detectada a acumulação ilegal, o servidor será demitido de todos os cargos ocupados.

    O processo sumário para fins de acumulação de cargos é analisado, de forma, pormenorizada, no capírulo referente aos processos administrativos.

    Por fim, pode-se verificar que a Lei 8112/90 prevê o processo sumário nos casos de abandono de cargo, inassiduidade habitual (art. 140) e também de acumulação ilegal de cargos (art. 133) - hipóteses que ensejam a aplicação da penalidade de demissão. Apesar das discussões doutrinárias acerca da constitucionalidade deste processo, para fins de provas

    objetivas, ele tem sido aceito pelas bancas de concursos e exame de ordem.

    A lei criou para essas situações um processo administrativo sumário em face da (suposta) facilidade de comprovação da materialidade das irregularidades, o qual terá o prazo máximo

    de duração de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.

    A comissão é composta por 2 (dois) servidores estáveis, não haveria fase de instrução, uma vez que a materialidade do fato e da autoria estaria comprovada documentalmente, amplamente falando, e a defesa deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias.

    No caso de acumulação ilegal de cargos, o estatuto dispõe que, antes da instauração do processo, o servidor será notificado para fazer a opção entre os cargos ocupados. Feita a escolha, considera-se que estava de boa-fé e será efetivada a exoneração do cargo que não foi alvo de sua opção. Da mesma sorte, se fizer a opção até o último dia do prazo para defesa no

    processo administrativo, presumir-se-á a sua boa-fé e será determinada a exoneração a pedido.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho.

  • COPIANDO E COLANDO PARA APARECER NOS MEUS COMENTÁRIOS, MAS PQ ? PQ EU QUERO !!!

    SINDICÂNCIA                  INQUÉRITO ADM. (PAD)          PROCEDIM. SUMÁRIO  

    PRAZO:                30 + 30 dias                              60 + 60 dias                                      30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/    Suspensão até                   Suspensão + 30 dias/                Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                30 dias                             Demissão/Correlatos                              de cargo/Acumulação

                                                                           ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores          3 Servidores                        2 Servidores

     

    Bons estudos!

  • Lei 8112/90

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração    

  • Procedimento Administrativo SUMÁRIO:

    > Composição: 2 Servidores Efetivos

    > Prazo: 30 + 15 dias

    > Penalidade/Motivo: Inassiduidade habitual, Abandono de Cargo, Acumulação ilegal de Cargo;

  • .................. SINDICÂNCIA                  INQUÉRITO ADM. (PAD)          PROCEDIM. SUMÁRIO  

    PRAZO:                30 + 30 dias                               60 + 60 dias                              30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/    Suspensão até                    Suspensão + 30 dias/                 Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                30 dias                              Demissão/Correlatos                              de cargo/Acumulação

                                                                            ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores           3 Servidores                          2 Servidores

     

  • Acumulação ilícita de cargo/emprego/função:

    Opções: prazo para optar por 1 dos cargos: 10 dias. Improrrogáveis.

     

    Etapas PAD Sumário: 30+15

    - instrução (2 servidores estáveis)

    - Instrução sumária: indiciação (3dias) – defesa (5dias) – relatório

    - Julgamento – autoridade julgadora 5 dias.

    - Instauração através de PORTARIA

  • .................. SINDICÂNCIA                  INQUÉRITO ADM. (PAD)          PROCEDIM. SUMÁRIO  

    PRAZO:                30 + 30 dias                              60 + 60 dias                             30 + 15 dias

     

    PENALIDADE/    Suspensão até                   Suspensão + 30 dias/                Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                30 dias                             Demissão/Correlatos                              de cargo/Acumulação

                                                                           ilegal de cargos

     

    COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores          3 Servidores                        2 Servidores


ID
2616352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

      Os novos servidores de determinado órgão da administração pública se relacionam facilmente com o público externo por meio de fóruns de comunidades online, emails, blogs e chats. No entanto, servidores com mais tempo de serviço ignoram essas ferramentas de comunicação, ressaltando a importância do atendimento presencial.

Tendo em vista que, em situações como a do caso hipotético anteriormente descrito, comportamentos distintos podem trazer como consequência a formação de dois grupos em um mesmo ambiente de trabalho, julgue o item a seguir, relativo ao referido caso e a aspectos diversos a ele relacionados.


Na hipótese considerada, é adequado o posicionamento dos servidores com mais tempo de serviço, devido ao fato de o atendimento presencial ser suficiente para a comunicabilidade requerida no atendimento. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O servidor público não pode deixar de utilizar as novas ferramentas e avanços tecnológicos ao exercer suas atividades.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaa-e-ajaj-prova-comentada-de-qualidade-no-atendimento-ao-publico/

  • Como assim, não é suficiente o atendimento presencial ser suficiente para a comunicalidade? Releia e veja que diz a forma seja adequada, sim é adequada, dizer que nao é suficiente o atendimento presencial??? 

  • É vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços tecnológicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento de suas funções.

     

    Basicamente: as novas tecnologias têm impactado o serviço público :)

  • respondo a essa questão com outras duas perguntas: e o atendimento eletrônico/digital feito por comunidades online, emails, blogs e chats não é também suficiente para a comunicabilidade requerida no atendimento? não seriam, portanto, adequadas, ambas as formas de atendimento?

  • ERRADO.

    O atendimento presencial não é suficiente para a boa comunicabilidade no atendimento.


  • ERRADO

    Não é totalmente suficiente


ID
2618425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: Durante operação conjunta das Forças Armadas, um sargento danificou patrimônio militar. Em sua defesa, ele argumentou que agiu em estado de necessidade, não tendo podido, por esta razão, evitar o dano causado. Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.

Alternativas
Comentários
  • O CPM adota a teoria diferenciadora  em relação ao Estado de necessidade. Diferente do CP que adota a teoria unitária.

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

     

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Aqui se exclui a culpabilidade

     

     Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Aqui se exclui a ilicitude.

    Portanto, é necessário verificar a valoração do bem sacrificado.

     

    BIZU - Temos ainda mais um estado de necessidade no CPM;

     

    Estado de necessidade COATIVO

    Artigo 42 - Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Gabarito: ERRADO.

    O CPM adota a teoria dualista/diferenciadora com relação excludente de ilicitude - estado de necessidade - Diferente do CP que adota a teoria unitária.

    - Estado de necessidade JustIficante = Exclui a Ilicitude = Não há crime = Art.43 CPM
    Ex: Matar um cachorro (pitbull) para se proteger de um ataque = bem protegido é superior ao bem sacrificado. 

     

    - Estado de necessidade ExCULpante = Exclui a CULpabilidade = há crime militar, mas não terá pena = Art. 39 CPM
    Ex: Naufrago, matar outro naufragante para ficar com seu colete salva vidas = bem juridico sacrificado neste caso é igual ou seperior ao protegido.

    Ou seja, DEPENDE sim da valoração do bem sacrificado. 

  • Eu errei essa questão na prova e ainda não concordo com o gabarito. Já que ele diz que "será considerado excludente do crime"

    Na minha opiniao está correta, já que :

    Crime: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Logo, sendo Justificante ( exclui ilicitude) ou Exculpante ( Exclui a culpabilidade) será uma excludente do crime.

  • § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.

  • SEGUNDO A TEORIA ADOTA PELO CPM - TEORIA DIFERENCIADORA

    -->Bem jurídico inferior ao protegido T. Justificante (excluí a ilicitude)

    -->Bem jurídico Igual Valor, ao protegido = Exculpante (Excluí a culpabilidade)

     --.Bem jurídico Menor Valor, do que o protegido Exculpante (Excluí a culpabilidade)

     Portando o erro da questão é: independentemente da valoração do bem sacrificado.

    ***********Perceba que em todas hipoteses há a valoração do bem sacrificado************

  • Tive o mesmo pensamento de Anderson Campos. Se ja foi caracterizado o EN, independe da valoração do bem no sentido de, se o bem protegido for igual ou superior ao sacrificado, EN exc; se for inferior, EN just. 

     

    Claro o EN exclupante com os outros requisitos que falam na lei, mas achei a questão muito mal elaborada...

     

    A nao ser que o cespe tenha considerado que quando afasta a culpabilidade, nao exclui o crime, mas isenta de pena o autor.

     

    Essa questão foi contestada.. vamos esperar o gabarito oficial...

  • Questão simples.

     

    No enunciado da questão ele quer a extinção da PUNIBILIDADE, porém o  Estado de necessidade é extinção da ILICITUDE e não da PUNIBILIDADE 

     

    Examinador aprofundou falando de bem jurídico sacrificado para confundir mais ainda!

  • Pessoal além dos comentários dos colegas sobre o estado de necessidade no CPM, se atentem com o crime de DANO neste código, que se configura tb na modalidade CULPOSA, diferente do CPB. Por essa linha de raciocínio tb mataria a questão!
  • Vamos lá, O DPM adotou o conceito Analítico de Crime, Fato Típico, Antijurídico e A. Culpável. Logo, se afasto qualquer destes elementos, não há que se falar em CRIME MILITAR. Seja o Estado de Necessidade Exculpante ( Bem jurídico sacrificado, igual ou superior ao bem jurídico tutelado, nos moldes do Art.39 do CPM) ou Estado de Necessidade Justificante ( Bem jurídico sacrificado, inferior ao Bem jurídico tutelado nos moldes do Art, 43 do CPM). Por mais que tenha me esforçado a entender sob outra ótica, considero que ambas as condições valorativas do bem sacrificado em relação ao bem jurídico tutelado, afastam o cometimento de CRIME MILITAR  por entender que o conceito ANALÍTICO ADOTADO PELA LEI CASTRENSE, carece de enquadramento das três elementares. Fato Típico, Antijurídico e A. Culpável. Porém, acredito que o examinador rebuscou o título de que trata o Código Penal Militar, no 39 ( Excludente da Culpabilidade) e 43 ( Excludente de Crime) Pensando assim, me parece bastante óbvio, Oras, O Estado de Necessidade não  Exclui o CRIME? 

  • CPM

    ESTADO DE NECESSIDADE  = TEORIA DIFERENCIADORA

    CONDIÇÕES:

    - BEM JURÍDICO TUTELADO INFERIOR AO PROTEGIDO (JUSTIFICANTE) = EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    - BEM JURÍDICO TUTELADO IGUAL OU SUPERIOR AO PROTEGIDO (EXCULPANTE) = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    A QUESTÃO ERRA AO CITAR: "independentemente da valoração do bem sacrificado ", POIS A VALORAÇÃO DO BEM É IMPORTANTE PARA DEFINIR A EXCLUDENTE CABÍVEL AO CASO.

     

  • CÓDIGO PENAL MILITAR:

    ART.43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, É CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO MAL EVITADOe o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. 

    AVANTE GUERREIROS, FÉ E FOCO NO OBJETIVO!

  • Estado de Necessidade, com excludente de culpabilidade:

    art. 39 CPM - Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio  ou se pessoa a quem está ligado por estreira relação de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar,sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido,desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. - Exclui a culpabilidade 

    Estado de Necessidade como excludente de ilicitude 

    art. 43 CPM - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância é consideravelmente inferior ao mal evitado e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • Excluirá o crime, se o direito alheio é inferior ao direito defendido. - Estado de Necessidade Justificante!

  • TEM RESPOSTA AÍ NADA HAVER COM A QUESTÃO.

     

    A QUESTÃO É CLARA! A LUZ DO CPM, TEM GENTE COPIANDO ARTIGO LA DO CODIGO PENAL.....TEM NADA HAVER.

     

    O ERRO DA QUESTÃO É QUE ELA DIZ QUE EXCLUI O CRIME NA SITUAÇÃO HIPOTETICA CITADA MAS, NA VERDADE ELA EXCLUI A CULPABILIDADE PORQUE O SGT ESTAVA EM OPERAÇÃO CONJUNTA. MESMO ASSIM TERÁ DE INDENIZAR O INSTITUIÇÃO MILITAR.

     

  • * QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    - Obs: comentário do harvey specter, o mais curtido, erra ao falar que, ao excluir a culpabilidade na seara castrense, haverá crime, POIS NÃO HAVERÁ CRIME.

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    "CÓDIGO PENAL MILITAR
    O CPM não foi alterado com a reforma de 1984 e manteve a TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA da culpabilidade, ou seja, para a lei castrense, o dolo e a culpa não integram o fato típico, mas, sim, encontram-se na culpabilidade, consoante artigo 33 do CPM. É a VISÃO CAUSALISTA NEOCLÁSSICA da culpabilidade".
    - FONTE: "http://www.juridicohightech.com.br/2013/02/codigo-penal-militar-x-codigo-penal.html".

    ---

    * CONSEQUÊNCIA: logo, no que tange ao Código Penal Militar, é inafastável a adoção, quanto ao conceito ANALÍTICO de crime, da teoria TRIPARTITE, que considera como sendo crime o fato TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL (culpa lato sensu + elementos normativos).

    Se adotarmos o conceito BIPARTITE de crime no Direito Penal Militar, estaremos considerando-o como o fato apenas TÍPICO + ILÍCITO, o que configuraria responsabilidade penal OBJETIVA (proibida!), pois se consideraria crime a conduta sem que fosse analisada a culpa lato sensu (dolo ou culpa).

    Dito de outro modo: no DPM, tanto o estado de necessidade JUSTIFICANTE (exclui a ilicitude) quanto o estado de necessidade EXCULPANTE (exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa) excluem o crime, pois este, na seara castrense, é o fato, obrigatoriamente, TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL.

    ---

    Bons estudos.

  • No dia da prova errei, mas depois de muitos dias veio em mente um dispositivo (art. 41) que eu acho que fundamenta o erro da questão, e que se levado em conta faz com que o candidato não caia no erro que a seguinte passagem induz: "independentemente da valoração do bem sacrificado."

     

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.​

     

    Atenuação de pena

     

           CPM -  Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.

     

    Creio que fica claro que na hipótese do estado de necessidade exculpante (art. 39),  se o bem jurídico sacrificado for superior ao bem protegido e o sacrifício do bem jurídico de maior valor não for razoável, não haverá exclusão da culpabilidade (tampouco de crime), mas  apenas uma mera atenuação de pena. 

     

    Segue o jogo !!

  • O erro está na parte final: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado

     

    O reconhecimento do estado de necessidade implica, necessariamente, na valoração dos bens jurídicos em jogo. Nesse sentido, existem dois tipos (espécies) de estado de necessidade:

     

    > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE: quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem jurídico salvaguardado;

     

    > ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE: quando o bem jurídico sacrificado é de valor superior ao bem jurídico salvaguardado. Nesse caso, não será reconhecido o estado de necessidade (não haverá exclusão da culpabilidade, tampouco do crime), em que pese poder ser reconhecida a causa geral de redução de pena.

     

    O outro erro, ao meu ver, está no fato de o item afirmar que o estado de necessidade exclui o crime (se reconhecido o estado de necessidade justificante), quando, na realidade exclui a ilicitude ou antijuridicidade do delito. O crime, quanto a tipicidade, permanece inauterado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.

    Entendo que o erro da questão se dá no momento em que fala ser independende do valor do bem sacrificado.

    ART 43 CPM : Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

     

     

  • ERRADO

     

    " Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado. "

     

    Só irá excluir o crime se o bem protegido for de maior valor.

    Quando o Bem Protegido for de IGUAL ou MENOR valor será excluída a CULPABILIDADE, ou seja, não exclui o crime, mas ISENTA DE PENA

  • ATENÇÃO -  Diferentemente do Codipo penal comum em que se adota a teoria unitaria, o código penal militar segue a teoria diferenciador a alemã, pois considerando-se os valores dos bens jurídicos em conflito, distinguem-se estado de necessidade justificante  e  o estado de necessidade exculpante.

    Estado de necessidade justificante ( art. 43, CPM) e exculpante (art. 39)

    Estado de necessidade justificante - afasta a ilicitude, quando o bem protegido é de valor superior ao daquele sacrificado. Excludente de ilicitude.

    Estado de necessidade exculpante - elimina a culpabilidade, quando o bem protegido é de valor igual ou inferior ao valor do bem sacrificado.  Trata-se de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa

     

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Neste arigo o CPM adtou o estado de necessidade JUSTIFICANTE. Significa que a ilicitude da conduta somente será afastada se o volar do do bem jurídico protegido for superior ao do bem sacrificado. 

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de
    parentesco ou afeição
    , contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa
     

  • GABARITO: ERRADO

    A PARTE FINAL DA QUESTÃO PECA AO ABRIR MÃO DA VALORAÇÃO DO BEM SACRIFICADO.

    NO DIREITO PENAL MILITAR TEMOS DUAS ESPÉCIES DE ESTADO DE NECESSIDADE:
    1) O ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE OU EXCULPANTE (ART. 39 DO CPM);
    2) E O ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CRIME OU JUSTIFANTE (ART. 43 DO CPM).

    OBSERVE QUE O CPM ADOTOU A TEORIA DIFERENCIADORA, ENQUANTO O CÓDIGO PENAL COMUM ADOTA A TEORIA UNITÁRIA DO ESTADO DE NECESSIDADE.

    NA PRIMEIRA ESPÉCIE DE "EN" (ART. 39), O VALOR DO BEM SACRIFICADO PODE SER IGUAL OU SUPERIOR AO BEM QUE SE VISA TUTELAR; NA SEGUNDA ESPÉCIE (ART. 43), O BEM SACRIFICADO DEVE SER INFERIOR AO BEM PROTEGIDO. DAÍ O ERRO DA QUESTÃO.

  • Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.

    Gabarito: Errado

     

    O erro da questão está na parte final, pois o estado de necessidade, conforme previsto expressamente no Código Penal Militar, pode ser considerado causa de exclusão do crime ou causa de exclusão da culpabilidade, a depender da valoração entre o mal causado e o bem protegido. O estado de necessidade, na situação do enunciado, será considerado excludente do crime, se a valoração entre o bem sacrificado e o bem protegido indicar que o mal causado ao bem sacrificado é inferior ao mal evitado ao bem protegido, conforme art. 43 do Código Penal Militar. Por outro lado, se a valoração entre o bem sacrificado e o bem protegio indicar que o mal causado é igual ou superior ao bem protegido, haverá exclusão de culpabiliade do sargento, se não lhe era razoável exigir conduta diversa daquela que danificou patrimônio militar, nos termos do art. 39 do Código Penal Militar.

     

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    PARTE GERAL

    LIVRO ÚNICO

    TÍTULO II - DO CRIME

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • ERRADO. Estado de necessidade em Direito Penal Militar se diferencia do Direito Penal comum que adota uma teoria unificada de excludente de ilicitude. Em Direito Penal Militar depende do valor do bem jurídico tutelado, se for de valor superior o bem jurídico ofendido será hipótese de estado de necessidade justificante, sendo uma excludente de ilicitude. Se o bem tutelado ofendido for de valor inferior, será Estado de necessidade exculpante, sendo hipótese de excludente de culpabilidade.

  • O CPM adota teoria bipartite para crime militar? Estou começando a estudar agora a matéria e acho que errei por isso. Conheço a teoria diferenciadora, mas julguei que seja excluindo a ilicitude (justificante), seja excluindo a culpabilidade (exculpante), haveria exclusão do crime, se fosse tripartite. Se alguém puder esclarecer esse ponto, agradeço.

  • Concurseiros, alguns dos comentários estão trocando as definições. CUIDADO!

  • Gente, tem muito comentário com a valoração do bem jurídico tutelado trocado!

    Exculpante: exclui a culpa e o bem jurídico protegido é menor ou igual ao violado, há relação de parentesco ou afeição envolvida muitas vezes; Justificante: exclui a ilicitude , aqui o bem jurídico protegido é maior que o bem violado, por isso não há crime.

    obs: Lembrando que o excesso culposo e doloso são punidos. Já excesso escusável não!

  • teoria diferenciadora alemã!

     

  • O bem sacrificado não pode  ter valor superior ao o do bem protegido!

  • A acertiva da excludente, não é de crime, mas de ILICITUDE. Pois, o bem juridico sacrificado, para o código penal MILITAR, diferente do código penal comum, o valor do bem sacrificado pode ser superior ao bem protegido. 

  • O que leva ao erro da questão é o simples fato de ela generalizar o valor, digo colocar como sendo ele (o valor do bem) indiferente para se alegar. O valor/mal causado deve ser inferior ao mal evitado. Ver artigo 43 CPM.


  • Ao se tratar de "estado de necessidade" no CPM devemos levar em conta que o legislador escolheu a Teoria Diferenciadora, enquanto no DP, elegeu a Teoria Unitária, ou seja, nesta, o estado de necessidade exclui tão somente a ilicitude ou antijuridicidade do fato tipificado como crime, já naquela, o estado de necessidade pode excluir tanto a ilicitude, sendo nominada de "estado de necessidade justificante", onde para proteger bem próprio ou de outrem, de perigo certo e atual, que não tenha dado causa e que não seja possível evitar, sacrifique outro bem de valor menor daquele protegido; e "estado de necessidade exculpante", onde, para proteger direito próprio ou de quem tenha estreitas relações de parentesco ou afeições, de perigo certo e atual, que não tenha dado causa e que não possa evitar, sacrifique bem até superior àquele protegido. Todavia, como o enunciado não trás maiores detalhes, a resposta seria "errada", pois em tela, se namoraria ao Estado de Necessidade Justificante, contudo, neste caso, o bem sacrificado deveria ser menor que o bem protegido.
  • Fazendo um adendo ao comentário anterior, do Josué Dutra, o Estado de Necessidade Exculpante exclui a culpa.
  • depende do grau do bem sacrificado. Se o bem sacrificado for de valor superior ao bem protegido, aplica-se a teoria unificadora. Agora, se o protegido e de igual ou menor valor ao bem sacrificado excluirá a culpabilidade, aplicando-se a teoria diferenciadora.

  • Questão maravilhosa...a dependecia do grau de sacrifio para valoração do estado de necessidade!!!

     

  • O estado de necessidade NUNCA exclui um crime. No CPM ele pode excluir a ILICITUDE se o bem SACRIFICADO for de valor MENOR que o PROTEGIDO e a CULPABILIDADE se o bem SACRIFICADO for de valor MAIOR ou IGUAL ao protegido!

  • Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

     

    Art. 43, Código Penal Militar

  • Estado de necessidade com excludente de culpabilidade (art. 39 CPM):

    Protege direito próprio ou de pessoa a quem está ligada por estreitas relações de parentesco ou afeição. O sacrifício ao direito alheio pode ser superior ao direito protegido. Inexigível conduta diversa.

    Estado de necessidade como excludente de crime (art. 43 CPM):

    Protege direito próprio ou alheio - não se exige a ligação de parentesco ou afeição. O mal causado deve ser inferior ao mal evitado.

  • Parabéns aos colegas pela revisão feita da matéria. No entanto, o erro da questão (que eu errei por desatenção) está em "independentemente da valoração do bem sacrificado". Sabemos que, pela Teoria Diferenciadora, tanto no caso do Estado de Necessidade Justificante ou Exculpante, é considerada a valoração do bem sacrificado.

  • Simplificando:

     

    Para excluir o CRIMEo dano precisa ser inferior (art. 43 CPM)

    Para excluir a CULPABILIDADE, o dano pode ser superior ao direito protegido (art. 39 CPM)

     

  • Gente, o crime é o ato típico, ilícito e culpável, principalmente e necessariamente no CPM, que adota a Teoria Causalista (Vejam o comentário de M. B. e alextravassos). Os mil comentários iguais não respondem a questão, porque a exclusão da culpabilidade leva inexoravelmente à exclusão do crime

     

    O gabarito foi considerado ERRADO simplesmente porque a questão foi pela literalidade do CPM, com o nomen juris, em que a EN Justificante é denominado de ESTADO DE NECESSIDADE, COMO EXCLUDENTE DO CRIME e o EN Exculpante é denominado de ESTADO DE NECESSIDADE, COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE.

     

    A real é que, analisando tecnicamente, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Boa, Marina.

  • HÁ TOTAL DEPEDENCIA DO VALOR DO BEM! SE O BEM PROTEGIDO TEM MENOR VALOR QUE O BEM SACRIFICADO, ESTARÁ CARACTERIZADO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 

    AGORA, SE O BEM PROTEGIDO E DE MAIOR VALOR QUE O BEM SACRIFICADO, CARACTERIZARÁ A EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • O Código Penal Militar, diferentemente do Código Penal (Comum) adotou a teoria difereciadora, que permite a ponderação entre os bens envolvidos.

    Assim, diferencia estado de necessidade justificante (bem sacrificado menor do que o protegido) e estado de necessidade exculpante (bem sacrificado igual ou maior do que o protegido)

  • O estado de necessidade, como excludente do crime, está previsto no art. 43, do CPM. Nele, observamos que para se determinar o estado de necessidade, dentre outros aspectos, é necessário que “o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado”. Logo, existe sim dependência da valoração do bem sacrificado.

    Gabarito: Errado. 

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaj-prova-comentada-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar/

     

  • teoria diferenciadora alemã .

  • teoria diferenciadora alemã .

  • Apesar do CPM adotar o teoria difenciadora, quando o estado de necessidade exclupante exclui a culpa o crime também não será exluído? 
    Pois o crime no CPM também é fato típico, ilícito e culpavel.

    Para mim a questão estaria errada se falasse que seria considerado excludente de ilicitude.

     

     

  • Muitos comentários confusos.

    Simplificando a questão e o Art. 43 do CPM:

    Estado de necessidade como excludente de ilicitude no CPM: (...) MAL CAUSADO (DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO), por sua natureza e importância, seja consideràvelmente inferior ao MAL EVITADO (VIDA DO SUJEITO).

    OBS. O "patrimônio" é consideravelmente 'inferior' ao bem jurídico "vida"

    Pelo princípio da proporcionalidade é razoável que se exclua o crime.

    A questão está errada ao apontar que "será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado". O BEM SACRIFICADO OBRIGATORIAMENTE PRECISA SER VALORADO  

  • No Direito Penal Militar prevalece a teoria diferenciadora no tocante ao estado de necessidade. Isto significa que há valoração dos bens afetados, o que nem sempre exclui o crime, podendo haver tão somente exclusão da culpabilidade. Assim, se o bem atingido/sacrificado for de MAIOR valia que o bem protegido, exclui-se a culpabilidade(estado de necessidade exculpante). Por outro lado, se o bem atingido/sacrificado for de MENOR valia que o bem protegido, exclui-se o crime (estado de necessidade justificante).

  • Em 27/09/2018, você respondeu E!!Certo

  • ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE

    Exclui a tipicidade e, portanto, não há crime!

    O bem jurídico tutelado é de maior valor que o bem jurídico sacrificado! (EX.: DESTRUIR UMA PORTA PARA SALVAR UMA VIDA)

    Qualquer pessoa pode ser beneficiada!

     

    ESTADO DE NECESSIDADE ESCULPANTE

    Exclui a culpabilidade e, portanto, isenta de pena!

    Bem jurídico tutelado é de igual ou menor valor que o bem jurídico sacrificado!

    (EX. 1: ARRANCAR O ÚNICO SALVA VIDAS DE ALGUÉM NO MOMENTO DO NAUFRÁGIO, COM O FITO DE SE SALVAR)

    Quando não for para se salvar, tem que ser para salvar alguém com quem tenha estreita relação de parentesco ou afeição!

  • CUIDADO. Com os comentários dessa questão !!

     

     

  • Situação hipotética: Durante operação conjunta das Forças Armadas, um sargento danificou patrimônio militar. Em sua defesa, ele argumentou que agiu em estado de necessidade, não tendo podido, por esta razão, evitar o dano causado.

     Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado

    OBS: O SARGENTO DANIFICOU PATRIMÔNIO MILITAR DURANTE OPERAÇÃO CONJUNTA, EM SUA DEFESA ALEGOU QUE AGIU EM ESTADO DE NECESSIDADE, NÃO TENDO PORTANTO EVITADO O DANO CAUSADO.

    O ESTADO DE NECESSIDADE SE COMPROVADO, SERÁ CONSIDERADO EXCLUDENTE DO CRIME, INDEPENDENTEMENTE DA VALORAÇÃO DO BEM SACRIFICADO?

    ERRADO. CONFORME A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO:

    t. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Aqui se exclui a culpabilidade

     

     Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Aqui se exclui a ilicitude.

    Portanto, é necessário verificar a valoração do bem sacrificado.

     

    BIZU - Temos ainda mais um estado de necessidade no CPM;

     

    Estado de necessidade COATIVO

    Artigo 42 - Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Reportar abuso

     

  • Art. 43, CPM: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para presevar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. 

  • O estado de necessidade exculpante encontra-se no art. 39 do CPM, que tem a seguinte previsão:

     

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

     

    No estado de necessidade exculpante o valor do bem jurídico sacrificado é igual ou superior ao do bem jurídico salvo. O estado de necessidade exculpante, como o nome já diz, exclui a culpabilidade e é uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Assim, classificamos juridicamente o estado de necessidade exculpante como inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

     

    Se o valor do bem jurídico salvo é superior ao que foi sacrificado trata-se de um estado de necessidade justificante. O estado de necessidade justificante é uma excludente de ilicitude. Nesse sentido, vejamos o art. 43 do CP Militar:

     

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • teoria diferenciadora alemã .

  • pensei diferente: operacao conjunta FA, em estrito cumprimento do dever legal.

  • Se o patrimônio tiver um valor CONSEDERADO, pode SIM responder normalmente. Doido, né?! Mas há essa possibilidade. Claro, precisa verificar as possibilidades, pois o que eu falei é bem genérico. O que importa é: pode? Sim.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Errado.

     

    O CPM adota a Teoria Diferenciadora Alemã, pois distingue o Estado de Necessidade Justificante e o Estado de Necessidade Exculpante.

     

    O CP comum adota a Teoria Unitária.

  • Macetinho TOP sobre a diferença de estado de necessidade justificante e exculpante: *adotado apenas pelo CPM*

    .

    Estado de necessidade JUstificante - quebra a antiJUridicidade, ou seja, não há crime - BEM PROTEGIDO + VALIOSO.

    (pense bem, se exclui o próprio crime é porque é mais importante, mais valiooooso).

    .

    Estado de necessidade exCULpante - quebra a CULpabilidade, há crime mas pode não haver pena - BEM PROTEGIDO = OU - VALIOSO.

    (agora pense bem de novo, se pode não haver pena, significa que o que você protegeu não é tããão importante, ou de igual valor).

    .

    Não sei se faz sentido pra vocês, mas na minha cabeça tem toda essa lógica aí, kk espero que tenha ajudado.

  • Bem, nesse caso não se exclui o crime mas a culpabilidade. O crime náo deixa de existir, apenas é quebrado pelo estado de necessidade que quebraria a culpa e não o crime

  • Bem, nesse caso não se exclui o crime mas a culpabilidade. O crime náo deixa de existir, apenas é quebrado pelo estado de necessidade que quebraria a culpa e não o crime.

  • Bem, nesse caso não se exclui o crime mas a culpabilidade. O crime náo deixa de existir, apenas é quebrado pelo estado de necessidade que quebraria a culpa e não o crime.

  • Neste caso não excluirá o CRIME, e SIM a CULPA.

  • Quando exclui-se a culpa não há crime também

  • Macetinho TOP sobre a diferença de estado de necessidade justificante e exculpante: *adotado apenas pelo CPM*

    .

    Estado de necessidade JUstificante - quebra a antiJUridicidade, ou seja, não há crime - BEM PROTEGIDO + VALIOSO.

    (pense bem, se exclui o próprio crime é porque é mais importante, mais valiooooso).

    .

    Estado de necessidade exCULpante - quebra a CULpabilidade, há crime mas pode não haver pena - BEM PROTEGIDO = OU - VALIOSO.

    (agora pense bem de novo, se pode não haver pena, significa que o que você protegeu não é tããão importante, ou de igual valor).

    .

    Não sei se faz sentido pra vocês, mas na minha cabeça tem toda essa lógica aí, kk espero que tenha ajudado.

  • Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Aqui se exclui a culpabilidade

     

     Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Aqui se exclui a ilicitude.

    Portanto, é necessário verificar a valoração do bem sacrificado.

     

  • Situação hipotética: Durante operação conjunta das Forças Armadas, um sargento danificou patrimônio militar. Em sua defesa, ele argumentou que agiu em estado de necessidade, não tendo podido, por esta razão, evitar o dano causado. Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.

    A teoria adotada para o Estado de Necessidade no CPM é a TEORIA DIFERENCIADORA. A depender do valor sacrificado, o Estado de Necessidade pode excluir o crime (Exclusão de tipicidade) ou ser Isenção de pena (Exclusão da Culpabilidade). Ou seja, existe o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade Exculpante.

  • Situação hipotética: Durante operação conjunta das Forças Armadas, um sargento danificou patrimônio militar. Em sua defesa, ele argumentou que agiu em estado de necessidade, não tendo podido, por esta razão, evitar o dano causado. Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.

    CPM

    ~> Teoria diferenciadora

    ~> Pode excluir a ilicitude (Justificante) ou a culpabilidade (Exculpante)

    ~> Justificante = Bem jurídico sacrificado MENOR valor

    ~> Exculpante = Bem jurídico sacrificado MAIOR valor

    CP

    ~> Teoria Unitária

    ~> Exclui somente a ilicitude (Justificante)

    ~> Deve ser inexigível o sacrifício do bem

    ~> Se era exigível o sacrifício do bem, o agente não poderá se beneficiar, mas pode ter a pena reduzida 1/3 a 2/3

    Percebam que, no CPM, o estado de necessidade sempre vai excluir algum elemento do crime, ora a ilicitude, ora a culpabilidade, basta olhar o valor do bem jurídico sacrificado e, claro, os outros requisitos que existem. No CP, ao contrário do que muitos pensam, há, sim, uma valoração dos bens. Isso por que o CP diz que o agente só será beneficiado pelo Estado de necessidade se o sacrifício do bem jurídico não era exigível, logo, se o bem que está sendo protegido é de alto valor. Nesse contexto, o CP diz que, se era possível (Exigível) o sacrifício do bem ameaçado, ou seja, bem jurídico de pequeno valor, e o agente não sacrifica, responderá pelo crime, porém com redução de 1/3 a 2/3

  • Muitos comentários confusos.

    A consequência de se adotar a teoria diferenciadora é que existem dois tipos de estado de necessidade, o justificante e o exculpante. Nada tem a ver com a valoração de bens jurídicos. Isso porque, se observarem, o Código Penal Comum também valora os bens jurídicos. Lá, se não era exigível o sacrifício do bem, pode se valer do estado de necessidade. No entanto, se era exigível o sacrifício do bem e o agente não sacrificou, responde pelo crime, porém com redução de 1/3 a 2/3.

  • Com relação ao estado de necessidade, a teoria adotada pelo Código Penal comum, diverge da adotada pelo CPM. No primeiro, há a prevalência da teoria unitária, ou seja, o estado de necessidade exclui unicamente a ilicitude. Já no âmbito do nosso amado Direito Penal Militar, a teoria acolhida é a teoria diferenciadora alemã, que leva em consideração tanto a exclusão da ilicitude (Art 43) como a exclusão da culpabilidade (Art. 39).

    Destarte, entende-se que se o bem jurídico protegido for de igual ou menor valor, há a exclusão da culpabilidade, enquanto que se o bem jurídico for de valor superior ao bem sacrificado, teremos a exclusão da antijuridicidade.

    Em suma, repasso um macete muito bom adotado pelo comentário do Lucas Gabriel Lourenço:

    PROTEÇÃO DO BEM DE IGUAL OU MENOS VALOR >>> exclui a cULpabilidade, logo: exCULpante

    PROTEÇÃO DO BEM DE MAIOR VALOR >>> exclui da antijuridicidade (ilicitude), logo: JUstificante

  • No caso em tela deve haver uma valoração dos bens e o cpm adotou a teoria diferenciadora, portando há uma excludente de culpabilidade e não de ilicitude conforme foi dito.

  • excludente de culpabilidade e não de ilicitude.

  • .O Código Penal Militar adotou a chamada teoria diferenciadora, prevendo expressamente consequências diversas para as hipóteses de estado de necessidade como exclusão de ilicitude e de estado de necessidade como excludente de culpabilidade (CPM, arts. 39 e 43). A questão está ERRADA porque apresenta apenas uma das modalidades.

  • O bem tem que ser de igual valor .
  • ...desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado.

  • Nesse caso em questão, o valor do bem importa. Pois, quando se sacrificar um bem de MAIOR valor por outro de MENOR valor o agente poderá alegar Estado de Necessidade Exculpante, desde que envolva o afeto, portanto, deixaria de ser causa de exclusão de crime e, por sua vez, seria uma causa de excludente de Culpabilidade, isentando o agente de pena.

  • Inicialmente, é necessário esclarecer que o CPM, diferente do CP comum que adotou a  teoria unitária, adotou a teoria diferenciadora, prevendo o estado de necessidade exculpante no art. 39 e o justificante no artigo 43.
    Abaixo, exponho os requisitos  COMUNS existentes entre os dois estados de necessidade:

    a) existência de uma situação de perigo certo e atual;
    b) perigo gerado involuntariamente pelo agente;
    c) perigo inevitável.

    Agora, exponho os pontos nos quais eles se diferenciam:

    1) Estado de necessidade exculpante - neste caso, haverá a exclusão da culpabilidade.

    a) proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente se liga por relação de afeto ou parentesco;
    b) sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido (NUCCI);
    c) existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    2) Estado de necessidade justificante - neste caso, haverá a exclusão do próprio crime.

    a) proteção a direito próprio ou de terceiro;
    b) sacrifício de bem de menor valor para salvar o de maior valor (NUCCI);
    c) inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    Portanto, para que estejamos diante do estado de necessidade capaz de excluir o crime, nos termos do Art. 43 do CPM, é necessário que o bem jurídico sacrificado seja de valor, consideravelmente, inferior/menor ao valor do bem poupado. Então, diferente do que afirma o enunciado - independentemente da valoração do bem sacrificado - o valor do bem é sim determinante.

    Gabarito do professor: ERRADO


    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Penal Militar

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Questão errada! O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora.

  • Questão errada! Isso porque o código penal adotou a teoria diferenciadora.

  • Questão errada! Isso porque o código penal adotou a teoria diferenciadora.

  • No sistema penal militar, o estado de necessidade segue a TEORIA DIFERENCIADORA do direito penal alemão, que faz o balanço dos bens e interesses em conflito. O estado de necessidade pode ser exculpante ou justificante. O primeiro é causa de exclusão da culpabilidade e o segundo, de exclusão de ilicitude.

  • A resposta é bem mais simples do que as demais.

    Art. 24 Par 1º do CP.

       § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

            Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade (Teoria diferenciadora)

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

          

    ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO / COMANDANTE- COMO EXCLUDENTE DE CRIME

     Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

        

     ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE- COMO EXCLUDENTE DE CRIME

     Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE- COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

  • Estado de necessidade exculpante - neste caso, haverá a exclusão da culpabilidade.

    a) proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente se liga por relação de afeto ou parentesco;

    b) sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido (NUCCI);

    c) existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    2) Estado de necessidade justificante - neste caso, haverá a exclusão do próprio crime.

    a) proteção a direito próprio ou de terceiro;

    b) sacrifício de bem de menor valor para salvar o de maior valor (NUCCI);

    c) inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. Neste caso, estamos diante do Estado de Necessidade Justificante (EXCLUI-SE O CRIME).

    Já no Estado de Necessidade Exculpante, art 39 CPM (EXCLUI-SE A CULPA).

    Isso porque, diferentemente do Código Penal comum, que adotou a teoria unitária, o CPM, adotou a teoria diferenciadora.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES: DIFERENÇAS

    1) Estado de necessidade exculpante - neste caso, haverá a exclusão da culpabilidade.

    a) proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente se liga por relação de afeto ou parentesco;

    b) sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido (NUCCI);

    c) existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    2) Estado de necessidade justificante - neste caso, haverá a exclusão do próprio crime.

    a) proteção a direito próprio ou de terceiro;

    b) sacrifício de bem de menor valor para salvar o de maior valor (NUCCI);

    c) inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO / COMANDANTE- COMO EXCLUDENTE DE CRIME

     Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE- COMO EXCLUDENTE DE CRIME

     Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE- COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

  • No CPM temos TRÊS estados de necessidade.

    1 - Estado de necessidade, como excludente do crime

    2 - Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    3 - Estado de necessidade Coativo.

    1 - Estado de necessidade, como EXCLUDENTE DO CRIME - JUSTIFICANTE

     Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Ex: Aqui o indivíduo sacrifica bem menor para salvar bem maior

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2 - Estado de necessidade, com EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - EXCULPANTE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Ex: Aqui o agente sacrifica bem maior para salvar bem menor. Há relações de parentesco

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3 - Estado de necessidade COATIVO.

    Art. 42. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque

  • Inicialmente, é necessário esclarecer que o CPM, diferente do CP comum que adotou a  teoria unitária, adotou a teoria diferenciadora, prevendo o estado de necessidade exculpante no art. 39 e o justificante no artigo 43.

    Abaixo, exponho os requisitos  COMUNS existentes entre os dois estados de necessidade:

    a) existência de uma situação de perigo certo e atual;

    b) perigo gerado involuntariamente pelo agente;

    c) perigo inevitável.

    Agora, exponho os pontos nos quais eles se diferenciam:

    1) Estado de necessidade exculpante - neste caso, haverá a exclusão da culpabilidade.

    a) proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente se liga por relação de afeto ou parentesco;

    b) sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido (NUCCI);

    c) existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    2) Estado de necessidade justificante - neste caso, haverá a exclusão do próprio crime.

    a) proteção a direito próprio ou de terceiro;

    b) sacrifício de bem de menor valor para salvar o de maior valor (NUCCI);

    c) inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    Portanto, para que estejamos diante do estado de necessidade capaz de excluir o crime, nos termos do Art. 43 do CPM, é necessário que o bem jurídico sacrificado seja de valor, consideravelmente, inferior/menor ao valor do bem poupado. Então, diferente do que afirma o enunciado - independentemente da valoração do bem sacrificado - o valor do bem é sim determinante.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Inicialmente, é necessário esclarecer que o CPM, diferente do CP comum que adotou a  teoria unitária, adotou a teoria diferenciadora, prevendo o estado de necessidade exculpante no art. 39 e o justificante no artigo 43.

    Abaixo, exponho os requisitos  COMUNS existentes entre os dois estados de necessidade:

    a) existência de uma situação de perigo certo e atual;

    b) perigo gerado involuntariamente pelo agente;

    c) perigo inevitável.

    Agora, exponho os pontos nos quais eles se diferenciam:

    1) Estado de necessidade exculpante - neste caso, haverá a exclusão da culpabilidade.

    a) proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente se liga por relação de afeto ou parentesco;

    b) sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido (NUCCI);

    c) existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    2) Estado de necessidade justificante - neste caso, haverá a exclusão do próprio crime.

    a) proteção a direito próprio ou de terceiro;

    b) sacrifício de bem de menor valor para salvar o de maior valor (NUCCI);

    c) inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    Portanto, para que estejamos diante do estado de necessidade capaz de excluir o crime, nos termos do Art. 43 do CPM, é necessário que o bem jurídico sacrificado seja de valor, consideravelmente, inferior/menor ao valor do bem poupado. Então, diferente do que afirma o enunciado - independentemente da valoração do bem sacrificado - o valor do bem é sim determinante.

    Gabarito do professor: ERRADO

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Penal Militar

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;

    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Estado de necessidade é EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. Questão errada.

  • "Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado."

    A questão está errada porque para sabermos se o Estado de Necessidade alegado pelo Sargento excluiria a culpabilidade ou o crime, o enunciado deveria dizer a valoração do bem sacrificado em relação ao bem protegido.

    Se o bem sacrificado fosse MAIOR em relação ao bem protegido: Estado de Necessidade Exculpante: Exclui a Culpabilidade.

    Se o bem sacrificado fosse MENOR em relação ao bem protegido: Estado de Necessidade Justificante: Exclui o Crime.

  • Tentem ser mais didáticos ao explicarem algo aqui. Em vez de simplificar, estão ''embananando'' a mente das pessoas.

  • Mas como exclui a culpabilidade, consequentemente o crime também nao seria excluido?

  • Art. 43 CPM

    Estado de necessidade por exclusão de ILICITUDE -> o bem jurídico tem natureza inferior ao mal causado.

    ex: patrimônio vs vida

    Art. 39 CPM

    Estado de necessidade por exclusão de CULPABILIDADE -> o bem jurídico pode ter natureza, inclusive superior*

    ex: vida vs vida

  • Para que estejamos diante do estado de necessidade capaz de excluir o crime, nos termos do Art. 43 do CPM, é necessário que o bem jurídico sacrificado seja de valor, consideravelmente, inferior/menor ao valor do bem poupado. Então, diferente do que afirma o enunciado - independentemente da valoração do bem sacrificado - o valor do bem é sim determinante.

    Comentário do Professor.

  • Tendo em vista que CRIME = FATO TIPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL, independentemente se excluir a ILICITUDE (EN Justificante) ou CULPABILIDADE (EN Exculpante), exclui-se o CRIME.

    Essa questão foi HORRÍVEL.

  • Exclusão de crime

            Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

            Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • Para que estejamos diante do estado de necessidade capaz de excluir o crime, nos termos do Art. 43 do CPM, é necessário que o bem jurídico sacrificado seja de valor, consideravelmente, inferior/menor ao valor do bem poupado. Então, diferente do que afirma o enunciado - independentemente da valoração do bem sacrificado - o valor do bem é sim determinante.

    Teoria diferenciadora alemã;

  • e se ele atingiu o patrimonio para salvar a sua própria vida ? o maior bem não seria a vida ?

  • RUMO A PMCE 2021
  • Errei pois levei em conta a assertiva : Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado. (No caso o BEM SACRIFICADO foi um patrimônio militar - qualquer que seja,será inferior a sua vida).

    Se NESSA situação ele danificou um patrimônio militar, independente do valor do mesmo ele deveria ter a excludente de ilicitude.. Questão MUITO mal formulada.

  • O ERRO ESTÁ BEM AQUI "independentemente da valoração do bem sacrificado" convenhamos que não é bem assim né.

    *Para quem tem o pensamento forte o impossível é só questão de opinião.

  • O CPM adota a teoria diferenciadora. Ou seja, na hora de avaliar o estado de necessidade, será levado em consideração o bem protegido e o bem ''sacrificado''

  • o CPM adota a teoria diferenciadora. tem que levar em conta o bem protegido e o bem sacrificado.

    PMCE 2021

  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • ERRO = "independente da valoração do bem sacrificado".

    O CPM adota a teoria diferenciadora/dualista em relação à excludente de ilicitude (Estado de necessidade).

    Existe o estado de necessidade exculpante e o justificante.

    O exculpante exclui a culpa - Existe crime militar, mas não há pena.

    O justificante exclui a ilicitude - Não há crime.

    EXCULPANTE = Bem jurídico sacrificado é igual ou maior que o bem jurídico protegido.

    JUSTIFICANTE = Bem jurídico sacrificado é inferior ao bem jurídico protegido.

    GAB E

  • ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DO CRIME

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • ERRADO

    PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE

    PMGO 2022

  • Como o Estado de Necessidade citado corresponde ao excludente de crime (ou ilicitude), é requisito que o bem sacrificado seja de menor valor que o bem protegido.

  • (62)981132297

  • ERRADO

         Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    A vida é uma grande universidade.

  • Item errado, diferente do previsto no CP, no estado de necessidade de acordo com CPM, há valoração dos bens jurídicos (superior, igual, inferior) dentro do contexto da situação para caracterizar como sendo justificante ou exculpante. Senão vejamos:

    • Código Penal = teoria unitária/estado de necessidade
    • Bem jurídico protegido de igual ou maior valor = justificante, ou seja, não há crime.
    • Código Penal Militar = teoria dualista/diferenciadora = justificante quando o bem jurídico protegido for de maior valor, nesse caso não há crime). Por outro lado, será exculpante se o bem jurídico protegido for de valor igual ou inferior ao sacrificado, nesse caso afasta a culpabilidade e não haverá aplicação de pena.


ID
2618428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto ;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Gabarito: errado.

     

    A extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, antes da sentença irrecorrível, no peculato CULPOSO . A questão fala em doloso, portanto, assertiva errada.

     

    CPM:

            Art. 303.

               Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

         § 4º No caso do parágrafo anterior [PECULATO CULPOSO], a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    -------------------------------------

    Outra questão do Cespe:

       CESPE, 2007. DPU. Defensor Público: No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM. Certo.

  • É UMA PIADA DO CESPE?

  • PECULATO CULPOSO QUE EXTINGUE A PENA! E NÃO DOLOSO

  • Cespe é massa demais kkkk

  • Ressalvando que na excludente por "anistia ou indulto"

     "GRAÇA" aqui, NAO extingue-se a punibilidade!

  • MACETE:

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

     

    Obs.: Isso para o peculato culposo!

  • Creio que o erro também está em afirmar na assertiva que o indiciado "não poderá ser denunciado", além do que a colega Adrielle M. já mencionou.

  • São 4 as modalidades de peculatos  presentes no CPM, a saber:

    *Peculato propriamente dito,

    *Peculato furto,

    *Peculato Culposo e

    *Peculato mediante  aproveitamento do erro de outrem

    Peculato propriamente dito

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena -Reclusão, de 3 a 15 anos

    § 1º A pensa aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo

            Peculato-furto

            § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que subtraído em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            Peculato culposo

            §3 º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem ,ou dele se aproprie - Pena - detenção de 3 meses a 1 ano

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

             Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

            Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • Art 123 Extingue-se a punibilidade: São 6 as causas

    * pela morte do agente

    * pela anistia ou indulto

    * pela retroatividade da lei que não considera mais o fato criminoso

    * pela prescrição

    * pela reabilitação

    * pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

     

  • Dois erros que podemos indagar:
    Primeiro, suspeita de ter cometido crime de peculato DOLOSO. ( Sabemos que a extinção da punibilidade é no crime de peculato CULPOSO)
    Segundo, a extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, ANTES da sentença irrecorrível. No caso ele quis ressarcir DEPOIS da sentença. 

  • Primeiro erro apontado pelo Wilson Marinho ok; já o segundo está errado a afimação, pois ainda estava na fase da investigação (IP), ou seja ainda nem havia oferecido a denúncia

  • À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.

    Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Este doloso deixou a questão incorreta!

    Galera meu humilde pensamento :)

    Joga duro!

  • Art. 303. Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

         § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade."

     

    Apenas no PECULATO na forma CULPOSA há essa possibilidade

  • Assim como O CP "comum" o CPM dispõe que, no PECULATO CULPOSO, se ressarcido o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.

     

     

     

     

                                                  Extingue a punibilidade                                                          reduz de metade a pena

    Reparação do dano ->  (_______________________!!!SENTENÇAIRRECORRÍVEL!!!__________________________)

  • Só será extinta a pena nos crimes malversação

  • Pessoal a questão está errada por que o peculato cometido foi doloso.

  • Se há DOLO na situação não há de se falar em extinção da punibilidade.

  • Código Penal Militar

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

  • extingue-se a punibilidade se for peculato CULPOSO. 

  • Errado

     

    Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

     

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

     

  • O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano.

    A questão não caracteriza o peculato culposo. Logo, está incorreta, pois apenas no peculato culposo o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.

     

  • Não somente pela questão de não ser peculato culposo, mas também por não existir a figura do arrepedimento posterior no CPM (a não ser especificamente dentro de alguns crimes, como é o caso do peculato culposo).

  • Não se trata de arrependimento posterior, mas de ressarcimento dos danos, portanto institutos diferentes.
  • Como eu errei essa questão Senhor!!!!??? Me leva Deus!!

  • ERRADO. Será responsabilizado por peculato, porém com atenuação de pena.

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    No CPM, apenas o peculato culposo é causa de extinção da punibilidade.

    OBS.: No CP comum, a reparação do dano no peculato culposo não está no rol das causas de extinção da punibilidade.

  • No caso, ele não fez mais que a obrigação. Na condenação seria obrigado a restituir o dano de todo jeito, pois é um efeito automático:

    Art. 109. São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade

    SÓ EXTINGUE PUNIBILIDADE NO PECULATO CULPOSO

  • Para extingui a punibilidade tem que ser no peculato culposo

    Peculato culposo, o agente restituiu a coisa:

    Antes-------------------- <sentença> -----------------------------depois

    Extingui a punibilidade......................A pena será diminuída 1/3

  • Gabarito: Errado

    Peculato culposo

    §3º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Detenção de três meses a um ano.

    → Extinção ou minoração da pena

    A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Positivo!!!!! Peculato na modalidade culposo que aceita extinção da punibilidade

  • A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.

    Peculato culposo

    Reparação do dano antes da sentença irrecorrível

    Extinção da punibilidade

    Reparação do dano depois da sentença irrecorrível

    Diminuição da pena pela metade

  • Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.

    Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.

    Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO

    ---------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

     Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.

  • PQ GAB ERRADO?

    O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    O erro esta bem exposto na questão, ele agiu com DOLO, se ele tivesse agido na modalidade CULPOSA enquadraria o ARTIGO 303 PARÁGRAFO 3...

    #DESISTIRJAMAIS

    INSTITUTO RODOLFO SOUZA

    #LEOESADAMCOMLEOES

    ..........J.F...........

  • Art. 123 . EXTINGUE A PUNIBILIDADE:  VI - pelo ressarcimento do dano, no PECULATO CULPOSO!

  • A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.

  • peculato doloso

  • GABARITO: ERRADO.

  • A extinção da punibilidade ocorre somente no peculato culposo.

  • Para acontecer a extinção, somente na qualidade de peculato culposo, dessa forma, somente se ressarcir o dano provocado, antes da sentença da ação penal.

  • Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.

    Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.

    Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • só para o p culposo

  • SIMPLES E FÁCIL!

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • O peculato foi doloso!

  • NO PECULATO CULPOSO. Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • somente haverá extinção de punibilidade: no crime de peculato culposo.

  • Extinção de punibilidade é em peculato culposo!

    RUMO A PMCE 2021

  • No caso de peculato só existe extinção de PUNIBILIDADE (NÃO DE TIPICIDADE) para caso o agente faça o ressarcimento do dano ANTES da sentença irrecorrível. Se ele faz o ressarcimento ulterior a sentença irrecorrível, apenas reduz a pena na metade.

  • Ele não seria indiciado se o peculato fosse culposo.

    PMCE

  • oh lei gostosa

  • PECULATO CULPOSO: reparação do dano

    • Antes da sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
    • Depois da sentença irrecorrível - reduz a pena pela metade
  • DOLOSAMENTE, ou seja. Não se trata de peculato culposo.

  • chibata no espinhaço

  • quem perdoa é Deus kkkk . bons estudos
  • 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política.

  • brincadeira kkkk

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O ressarcimento do dano somente configurará causa extintiva da punibilidade na hipótese de peculato culposo. Na questão, é narrado que o oficial foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato.

    Vejamos o art. 123, inciso VI do Código Penal Militar:

    Art. 123°. Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303°, § 4°).

  • Só extingue qnd o peculato for culposo e tiver ressarcimento da coisa antes de sentença irrecorrível

  •   Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    Essa questão trata-se de peculato culposo.

    Peculato culposo --> Se antes do trânsito em julgado extingue-se a punibilidade.

    Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.

  • Art. 123.

    VI. Pelo ressarcimento do dano, peculato CULPOSO

  • Peculato

    Aumento de pena: aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

    Extinção ou minoração da pena no peculato culposo:

    • Se precede à sentença irrecorrível  extingue a punibilidade
    • Se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta.
    • No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

            Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    A sua boca vale o preço pra perder o sossego que eu tinha!

    EEITAAAAA, CONCURSEIRA ABATIDA!!!

  • Item errado. Não cabe no peculato doloso.

    A ideia da previsão legal é possibilitar/estimular a reparação/ressarcimento do dano no crime de peculato culposo (até) ao longo do curso do processo para melhor fazer justiça social. Assim, se o sujeito repara o dano até a sentença irrecorrível, ou seja, até durante a fase recursal, há extinção da punibilidade; Por outro lado, se essa atitude ocorre após o trânsito em julgado, reduz a pena pela metade.


ID
2618431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: Um soldado das Forças Armadas, no cumprimento das atribuições que lhe foram estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, cometeu crime doloso contra a vida de um civil. Assertiva: Nessa situação, o autor do delito deverá ser processado e julgado pela justiça militar da União.

Alternativas
Comentários
  • CPM - ARTIGO 9° :

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     

     

    Em regra os militares quando cometem crimes militares dolosos contra a vida de civil serão julgado pelo Tribunal do Júri (justiça comum).

    Com a mudança legislativa, incluída pela Lei nº 13.491, de 2017, tais crimes serão julgados pela Justiça Militar da União quando cometidos por militares das FFA no contexto do § 2o do artigo 9°.

     

    Lembrando que tal alterção só se aplica para militares das forças armadas, militares estaudais serão sempre julgados pelo Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida de civil.

     

  • GABARITO CERTO

    Dessarte, também está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Perdeu sentido.

    Art 9 CPM

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

  • A resposta, INFELIZMENTE, desde 2017, é correta...

  • Isso ai Rafael. (o comentário ta grande mas resumi ao máximo. Se houver erros, manda MSG ai ^^)

    Militar que comete crime doloso contra a vida, em regra, será julgado pelo tribunal do JURI

    Código penal militar: 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

    Código processual penal militar:

     Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:  

     § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum

     

     

    Porém, com a alteração legislativa em 2017 o militar que cometer crime doloso contra a vida, em algumas situações, será julgado pela Justiça militar

    CPM:

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  (2017)

    – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa

    – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    -- de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

     

     

    Logo, creio que se existir uma questão bem genérica, tipo:

    O militar que cometer crime doloso contra a vida de um civil respoderá sempre perante o juri?

    Errado, pois ha exceções que será julgado pelo CPM

  • Essa questão foi para testar se o candidato está atualizado.

  • Com relação ao comentário do Petherson, está nova redação influência em algo o crime de abuso de autoridade cometido por Militar?

  • Correto, ao contrário dos militares estaduais (PM e Bombeiros) que são julgados pelo tribunal do juri em crimes dolosos cometidos contra civis.

     

  • Acrescentando - CIVIL x MILITAR FEDERAL : Justiça Militar da União julgará / CIVIL x MILITAR ESTADUAL : Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)
  • DOLOSOS CONTRA A VIDA
        

    Militar contra Civil - Tribunal do Júri
        

    Militar Forças Armadas contra Civil - Justiça Militar União
            

    Se atribuições forem estabelecidas por PR ou  Min. Defesa
            Ação envolva Seg. de instituição / missão militar, mesmo que não beligerante (Em luta ou guerra)
            ou Atividade militar, operação de paz, garantia da lei e da ordem ou atribuição subsidiária
            Em conformidade com Art.142 CF e na forma dos diplomas legais

  • ART. 9º

    §2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I- do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado de Defesa;

    (...)

    Questão CORRETA

  • Lembra da intervenção no RJ

  • Senhores, sendo claro e objetivo, para responder sua questão  e ser aprovado amém....

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

  • Breno, Sim, nos crimes de abuso e qualquer outro previsto na legislação penal especial. É dizer, crime previsto em lei especial, agora, também pode ser considerado crime militar, desde que se encaixe nas hipóteses do art. 9. Smj, Avante!
  • Colega André Nogueira conseguiu resumir bem.

  • errado 

     

    lei 9.299/ 96 crimes dolosos contra a vida serao de ocmpetencia da justiça comum - inclusive da uniao

  • Glecia Gomes, a Lei 13.491 de 2017 alterou a competência nos crimes dolosos contra a vida de civil em determinadas hipóteses. Sugiro a leitura do art.9 do CPM, atualizado. 

     

  • THAIS IGLEZIAS, MUITO PELO CONTRÁRIO. A RESPOSTA ESTÁ ATUALIZADÍSSIMA, DE ACORDO COM A LEI 13491/2017, QUE INCLUIU O §2º NO ART. 9º DO CPM.
    PARA O QUE INTERESSA, VEJAMOS: 

    ART. 9º - 

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    _____ 

    DESSA FORMA, INCLUSIVE, HOUVE A DERROGAÇÃO IMPLÍCITA DO ART. 82, DO CPPM, JÁ QUE ELE EXCLUIA DA COMPETÊNCIA DA JM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 
    _____

    GABARITO: CERTO  

  • Gab. C

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = JMU

     

  • Sim, João Silva. Desde que esteja dentro das disposiçõe do § 2º do Art. 9º, conforme mencionado na assertiva.

  • Sedundo Marcio André Lopes Cavalcante do DoD:

    .

    Regra: crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça Comum (Tribunal do Juri)

    .

    Exceções: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    a) do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;    

    b) de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    c) de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária.

    .

    .

    Desse modo, as exceções são tão grandes que, na prática, tirando os casos em que o militar não estava no exercício de suas funções, quase todas as demais irão ser julgadas  pela Justiça Militar por se enquadrarem em alguma das exceções.

  • EM REGRA, OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICASO POR MILITARES DEVERAM SER JULGADOS NO TRIBUNAL DO JURI. EM EXCEÇÃO, AQUELES PRATICADOS POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO EXERCÍCIOS DAS SUAS ATIVIDADES POR ATRIBUIÇÕES DO MINISTRO DA DEFESA, DEVERA SER JUGADO NO TRIBUNAL MILITAR DA UNIAO

     

  • Agora, em razão da nova alteração, os crimes dolosos contra a vida cometidos pelos integrantes das Forças Armadas contra civil serão da competência da Justiça Militar da União, não se aplicando o procedimento do Júri.

  • só uma observação: se fosse PM matando civil neste contexto, ia pro Júri, pois o art. 9º, §2º, fala de FORÇAS ARMADAS, com F e A maiusculo e ainda fala justiça militar da união. Este lobby de 2017 só beneficiou as FA e não Militares Estaduais

  • Em 27/09/2018, você respondeu C!!Certo

  • Tem ADI em andamento, proposta pelo PSOL. Aguardar o desenrolar. Um absurdo essa mudança legislativa!

  • A luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.

     

    Situação hipotética: Um soldado das Forças Armadas, no cumprimento das atribuições que lhe foram estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, cometeu crime doloso contra a vida de um civil.

     Assertiva: Nessa situação, o autor do delito deverá ser processado e julgado pela justiça militar da União?

    ERRADO.

    CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CPM:

     

    1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Art. 9º, §2º, I do CPM.

  • MILITAR ESTADUAL = Tribunal Comum (júri)

    MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS = JUSTIÇA MILITAR

    A prerrogativa só foi extendida aos militar da UNIÃO e NÃO aos estaduais

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Senhores,

    Muito cuidado ao responder, tem que lembrar da regra em negrito:

    ART. 9º - 

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

  • ART. 9º - 

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    GABARITO C

    PMGO

  • Com a atualização legislativa, são de competência da Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida praticados por militares das forças armadas contra civil quando praticados:

    a) No cumprimento de atribuições do Presidente da República ou Ministro de Estado de Defesa;

    b) Em ação que envolva a segurança militar ou missão militar, ainda que não beligerante;

    c) Em atividade de natureza militar, de operação de paz, garantia da lei e da ordem ou atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o art. 142 da CF e outros dispositivos infraconstitucionais.

    Fonte: Art. 9º CPM atualizado em 2017.

    Qualquer equívoco, inbox.

    Bons estudos!

  • Situação hipotética: Um soldado das Forças Armadas, no cumprimento das atribuições que lhe foram estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, cometeu crime doloso contra a vida de um civil. Assertiva: Nessa situação, o autor do delito deverá ser processado e julgado pela justiça militar da União.

    AGENTE DAS FORÇAS ARMADAS ~> Crime DOLOSO contra a VIDA de CIVIL ~> Nas circunstâncias estabelecidas pelo CPM ~> JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    AGENTE MILITAR ESTADUAL ~> Crime DOLOSO contra a VIDA de CIVIL ~> JÚRI

  • redação adicionada pela lei:

    art.9 § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

  • Art.9º. (…)

    §2º. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo ministro de Estado da Defesa;

  • alguém pode me tirar esta duvida? ha alguma diferença entre Ministro da Defesa e  Ministro de Estado da Defesa?

  • Regra: crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça Comum (Tribunal do Juri)

    Exceções: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:a) do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;   b) de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  c) de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária.Segundo o Professor Márcio André Lopes, as exceções são tão grandes que, na prática, tirando os casos em que o militar não estava no exercício de suas funções, quase todas as demais irão ser julgadas pela Justiça Militar por se enquadrarem em alguma das exceções.

    GABARITO : CERTO

  • A Lei 13.491/17, acrescentou um § 2º ao Art. 9º do Código Penal Militar. Com isso, passou-se a prever expressamente que os crimes dolosos contra a vida, quando cometidos por militares das Forças Armadas, contra civil, desde que praticados, dentre outros, no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesaserão da competência da Justiça Militar da União.

    Logo, estando o soldado cumprindo atribuições estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, deverá ser processado e julgado pela Justiça Militar da União.

    Gabarito do Professor: CERTO

    ---------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA.

    Código Penal militar

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
    ------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.
  • Crime doloso contra a vida de civil praticado por militar estadual

    Justiça comum(Tribunal do júri)

    Crime doloso contra a vida de civil praticado por militar federal (Forças armadas)

    Justiça militar da união

  • nÃO rONAN Caio

  • Obs: as exceções são tão grandes que, na prática, tirando os casos em que o militar não estava no exercício de suas funções, quase todas as demais irão ser julgadas pela JM por se enquadrarem em alguma das exceções.

  • 3 exceções que o militar federal é julgado na JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO :

    1º cumprindo ordem ou atribuição do PR ou ministro de estado da defesa ;

    Segurança de estabelecimento militar , ainda que não beligerante ;

    3º Em cumprimento a GLO - garantia da lei e da ordem

  • Certo!

    É o que exprime o art. 9º, §2º, inciso I do Código Penal Militar. Trata-se de parágrafo recentemente incluído pela lei n° 13.491/2017 e que excepciona a regra geral do art. 9º, §1º do CPM, pela qual os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil são de competência da Justiça comum (Tribunal do Júri). 

  • Veja o CPM art. 9 paráfrafo 1 e 2.

  • EXATO!!!

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou   

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:    

    a)  - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) - LC 97;

    c)  - Código de Processo Penal Militar; e      

    d)  - Código Eleitoral.  

  • Lembrando que: SE MILITAR pratica conduta contra a vida de CIVIL de forma NÃO DOLOSA, ou seja, CULPOSA a justiça competente será a JUSTIÇA MILITAR;

  • tenho uma pergunta a fazer.

    quem é o responsável pelo julgamentos dos militares que são convocados para a força nacional sendo que se trata de policiais militares estaduais prestando serviço para união ?

  • Crimes dolosos contra a vida, cometido por militares das Forças armadas contra a vida de civil, serão da competência da justiça militar da união se praticado no seguinte contexto

    1- Missão dada pelo presidente da republica ou ministri da defesa

    2- Ação que envolva a segurança da instituição militar ou de missão militar

    3- De atividade militar, operação de paz, garantia da lei e da ordem ou atribuição subsidiaria

  • Militar das forças armadas = Justiça militar

    BIZU { MAE }

    -Marinha

    -Aeronáutica

    -Exército

    Militar estadual= Justiça comum

  • EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: Crimes dolosos contra a vida exercidos pelos militares das forças armadas ---> JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  • Em regra, não importa quem é o sujeito passivo do crime

    Mas tão somente o sujeito ativo

  • Lei 13.491/17, acrescentou um § 2º ao Art. 9º do Código Penal Militar. Com isso, passou-se a prever expressamente que os crimes dolosos contra a vida, quando cometidos por militares das Forças Armadas, contra civil, desde que praticados, dentre outros, no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesaserão da competência da Justiça Militar da União.

    Logo, estando o soldado cumprindo atribuições estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, deverá ser processado e julgado pela Justiça Militar da União.

    Gabarito do Professor: CERTO

    ---------------------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA.

    Código Penal militar

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    ------------------------------------------------------

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    Os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. Os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União.

    FONTE: ALFACON

  • § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou    

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais

  • CRIMES DOLOSOS PRSTICADOS POR OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS = JUSTIÇA MILITAR DA UNIAO

    TRIBUNAL DO JURI = MILITARES

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • FORÇAS ARMADAS :  crimes dolosos contra a vida de CIVIL---- JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA / FORÇAS ARMADAS = JMU (JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO)

    RUMO A PMCE 2021

  • CRIMES MILITARES CONTRA CIVIS = COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI

    CRIMES COMETIDOS POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS= COMPENTENCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIAO

    ´FÉ EM DEUS SEMPRE !!!!!

  • Artigo 9° parágrafo 2° cpm

    Forças Armadas vs Civil

    Crime doloso -> competência da justiça militar da união

  • EM DÚVIDA DOSMLITARES DAS FORÇAS ARMADAS;

    Justiça Castrense Federal tem competência para julgar os membros das Forças Armadas. A Justiça Militar Federal é composta pelos Conselhos de Justiça, especial e permanente. ... Se há um erro na pontaria, sendo um civil o atingido, o militar vai à Júri Popular. Nesse sentido, é a posição do Superior Tribunal de Justiça

    (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometido CONTRA CIVIL, , serão da competência do Tribunal do Júri

  • Correto.

    OBS- EM REGRA- Os militares que cometerem crimes dolosos contra a vida de civil, serão julgados perante o tribunal do júri. A exceção é o militar das forças armadas que cometeu um crime doloso contra a vida de um civil em um dos 3 casos do parágrafo 3ª.

    Artigo 9ª, parágrafo 2ª. os crimes previstos neste artigo quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das forças armadas contra civil, serão de competência da justiça militar da união, se praticados no contexto:

    I- no cumprimento de atribuição que lhes forem estabelecido pelo presidente da república ou pelo ministro de estado e defesa.

    rumo pmce2021.

  • EM REGRA- Os militares que cometerem crimes dolosos contra a vida de civil, serão julgados perante o tribunal do júri. A exceção é o militar das forças armadas que cometeu um crime doloso contra a vida de um civil em um dos 3 casos do parágrafo 3ª.

    Artigo 9ª, parágrafo 2ª. os crimes previstos neste artigo quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das forças armadas contra civil, serão de competência da justiça militar da união.

  • Básico e prático

    Tribunal do júri = crime contra a vida de civil praticado por militar

    Justiça militar da União = militares das forças armadas .

    Quando cometido o mesmo crime .

  • Acrescentando :

    O CPM, em seu artigo 9°, § 1º, em sintonia com o texto constitucional, estabelece em síntese que os crimes praticados por militares Estaduais, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri, aliás, qualquer outra disposição seria inconstitucional, embora haja exceções.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 9º DO CPM: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Art.9°, § 2o CPM- Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das FORÇAS ARMADAS contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

  • Inovação legislativa, com cara que irá cair na sua prova!

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    (Incluído pela Lei no 13.491, de 2017)

  • Artigo 9ª, parágrafo 2ª. os crimes previstos neste artigo quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das forças armadas contra civil, serão de competência da justiça militar da união.

    CRIMES MILITARES CONTRA CIVIS = COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI

    CRIMES COMETIDOS POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS= COMPENTENCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIAO

  • CORRETO

    PMGO 2021

  • Art. 9º do CPM (...)

    § 1º Os crimes quando "DOLOSOS" Contra a Vida e Cometidos POR MILITARES (CONTRA CIVIL), serão da competência do TRIBUNAL DO JÚRI. (Justiça Comum/DP) 

    § 2º Os crimes quando "DOLOSOS" Contra a Vida e Cometidos POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (CONTRA CIVIL), serão da Competência da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU), se praticados no contexto:    

    I – do Cumprimento de Atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;   

    II – de Ação que envolva a Segurança de Instituição Militar ou de Missão Militar, mesmo que não Beligerante;

    III – Ou de Atividade de Natureza Militar, de Operação de Paz, de Garantia da Lei e da Ordem ou de Atribuição Subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565/1986

    b) Lei Complementar Nº 97/1999;  

    c) Código de Processo Penal Militar - Decreto-Lei Nº 1.002/1969   

    d) E Código Eleitoral - Lei Nº 4.737/1965 

    ***** Toda essa lógica que acabamos de estudar se aplica apenas aos MILITARES DAS "FORÇAS ARMADAS". 

      Os MILITARES "DOS ESTADOS" (PM's e CBM's) CONTINUAM sendo julgados pela "JUSTIÇA COMUM" nos Crimes:

      DOLOSOS PRATICADOS CONTRA A VIDA DE CIVIL. *****

  • 3 exceções que o militar federal é julgado na JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO :

    1º cumprindo ordem ou atribuição do PR ou ministro de estado da defesa ;

    Segurança de estabelecimento militar , ainda que não beligerante ;

    3º Em cumprimento a GLO - garantia da lei e da ordem

    MILITAR ESTADUAL = Tribunal Comum (júri)

    MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS = JUSTIÇA MILITAR

    A prerrogativa só foi extendida aos militar da UNIÃO e NÃO aos estaduais.

  • 3 exceções que o militar federal é julgado na JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO :

    1º cumprindo ordem ou atribuição do PR ou ministro de estado da defesa ;

    Segurança de estabelecimento militar , ainda que não beligerante ;

    3º Em cumprimento a GLO - garantia da lei e da ordem

    MILITAR ESTADUAL = Tribunal Comum (júri)

    MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS = JUSTIÇA MILITAR

    A prerrogativa só foi extendida aos militar da UNIÃO e NÃO aos estaduais.

  • Crime doloso contra a vida de civil

    Militares das Forças Armadas = Justiça Militar da União

    Militares Estaduais (PM e CBM) = Tribunal do Júri

  • ART 9° §1°- MILITAR ESTADUAL COMETE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE UM CIVIL- JULGADO NO TRIBUNAL DO JÚRI.

    §2°- MILITAR FORÇAS ARMADAS COMETE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE UM CIVIL- JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • 1- Crime doloso contra a vida praticado por militar das FAA com vítima civil = competência do Tribunal do Júri;

    2- Crime doloso contra a vida praticado por militar das FAA com vítima civil nas hipóteses do art.9 do CPM, ou seja, militar no exercício de suas funções = competência da Justiça Militar;

    3- Crime doloso contra a vida praticado por militar estadual com vítima civil = competência do Tribunal do Júri.


ID
2618434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

Alternativas
Comentários
  •      Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

     

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    (...)

     II - ter o agente cometido o crime:

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

    Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenadal , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

     

    Questão - ERRADA

  • A embriaguez apresentada é voluntária e não “de caso fortuito ou força maior”. Assim, além de não tornar o réu inimputável (não aplicação do art. 49, do CPM), é situação agravante (art. 70, II, c, do CPM). 

  • Gabarito: errado.

     

    Complementando:

    No CPM, a embriaguez pode ser agravante, atenuante ou excluir a imputabilidade. Outras questões do CESPE que ajudam a entender o tema:

     

    -  CESPE, 2017. DPU. Defensor Público: Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena. Errado. Sendo ele militar, a pena será, na verdade, agravada, por ter cometido crime embriagado. Isso só não aconteceria se a embriaguez decorresse de caso fortuito, engano ou força maior.

     

    -  CESPE, 2010. PM-DF. Oficial da PM: Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços. Errado. Exclui a culpabilidade.

     

    -  CESPE, 2004. STM. AJ: A embriaguez patológica recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM, segundo o qual ambas isentam de pena o agente, por não possuir este consciência no momento da prática do crime. Errado. A embriaguez patológica decorre do alcoolismo, e é tratada como doença, podendo levar o agente à inimputabilidade, nos termos do art. 48 do CPM. A voluntária ou culposa não, apenas a acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • A embriaguez foi voluntária , utiliza-se a teoria actio libera in causa quem se coloca voluntariamente no estado de embriaguez não pode alegar inimputabilidade!!

  • Código Penal Militar não tem pra ninguém...Encheu a cara, assuma a responsabilidade...

  • A embriaguez apresentada é voluntária e não “de caso fortuito ou força maior”, a partir disso já estaria errada, além de não tornar o réu inimputável, é situação agravante art. 70 do CPM

  •  somente em caso fortuito e força maior..

  • Para situações de embriagues, temos que utilizar a '' ACTIO LIBERA IN CAUSA'' , veja que nesse caso não há responsabilidade objetiva, visto que, no momento da ação o agente estava embriagado. Para aquilatar a imputabilidade penal é necessário desprezar o tempo em que o crime foi praticado e considerar o tempo em que o agente consumiu a bebida alcoólica ou qualquer outro entorpecente.

     

    Atenção : Essa teoria é aplicada para:- embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime);- embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se);- embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber);- demais estados de inconsciência.

  • A embriaguez é vista no Código Penal de diversas maneiras. Ela pode ser agravante, atenuante ou excluir a imputabilidade. A embriaguez voluntária (não acidental) não isenta o agente de responsabilidade sobre a conduta, pois ele fez a opção de embriagar-se. Na realidade, em alguns casos a embriaguez voluntária é até elementar do tipo. GAB:Errado
  • Os casos de embriagues abrigados pela excludente de culpabilidade são: em decorrencia de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 

    Caso contrario o agente responde pela crimes.

    Se o agente se embriagar, para tomar coragem e cometer um crime a pena e agravada.

  • Se o agente for militar, a embriaguez só não agrava a pena se for proveniente de caso fortuito, engano ou força maior.

    Já para o agente civil, a única  embriaguez  que agrava a pena é a preordenada.

  • Código Penal Militar -

     

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

     

    Logo, embriarga-se por vontade própria antes do serviço não se torna uma excludente de Culpabilidade!

     

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO:

    "'Actio libera in causa' - Teoria adotada pelo CPM e pelo CP.
    Altera-se o momento da análise da imputabilidade penal. Não se verifica no momento da conduta, mas sim no momento da embriaguez.
    Assim, se a embriaguez foi voluntária e culposa, o agente é imputável."
    Caso contrário, também não haveria possibilidade de se responsabilizar o agente que comete o ilícito penal após a embriaguez preordenada (voluntária e dolosa).

    ---
    - FONTE: prof. Mauro Sturmer. Curso Preparatório EAD Capitão da BM, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

     

  • EMBRIAGUEZ de militar, NÃO AGRAVA QUANDO: for: F.E.F  caso fortuito, engano ou força maior.

  • ERRADA

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da
    ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
     

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior,
    não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo
    com êsse entendimento
    .
     

    ATENÇÃO - 

    A embriaguez para o militar é sempre agravante (art. 70, II, c), salvo se é decorrente de associação fortuito, engano ou força maior. 

    o código castrense adota, assim como CP comum, adota a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata (ação livre na causa), segundo a qual é imputável o sujeito que, em estão disponíveis de embriaguez, é causador, por ação ou omissão, de um resultado punível, desde que se tenha colocado naquele estado de embriaguez de forma voluntária e culposa. 

    No CPM a embriaguez em serviço é tipificada como crime contra o dever militar (art. 202, CPM).

    Embriaguez em serviço


    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:


    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
     

  • Será considerado inimputável pela falta do requisito "consciência", através dos efeitos do álcool, no embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, ou mesmo em caso da embriaguez letárgica, ou seja, o caso do ébrio costumás, naquela situação considerada doença. No caso em apreço, o autor do fato não será considerado inimputável, vista que, fez ingestão de álcool de forma consensual, por vontade própria, desta forma, caso ele tenha feito uso desta substância para cometer o crime, teria a pena agravada, enquandrando o caso a uma embriaguez pré ordenada. A resposta em relação a acertiva será "errada", levando em conta a não situação de inimputável pelos fatos expostos .
  • DE FORMA RÁPIDA E OBJETIVA...

    GABARITO: ERRADO

    SE A EMBRIAGUEZ É VOLUNTÁRIA, NÃO HÁ O QUE FALAR EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, PORTANTO RESTA AFASTADA A INIMPUTABILIDADE DO MILITAR PREVISTA NO ART. 49 DO CPM E SEU § ÚNICO. 
    DE MAIS A MAIS, NÃO INCIDE A AGRAVANTE DO ART. 70, II, C, DO CPM, SOB PENA DE BIS IN IDEM, JÁ QUE A EMBRIAGUEZ, NO CASO EM TELA, É CRIME EM ESPÉCIE PREVISTO NO ART. 202, DO CPM. A EMBRIAGUEZ É, DESSA FORMA, INTEGRANTE DO CRIME.

  • GAB: ERRADO - Inimputável se for uma embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

    * A embriaguez pode ser classificada em:

    1)     Voluntária: é aquela em que o agente busca o estado de embriaguez.

    2)     Culposa: é aquela em que o agente chega ao estado de ébrio em virtude da imprudência no consumo de bebida alcoólica.

    3)     Fortuita: é a acidental, que ocorre por caso fortuito ou de força maior, sem sua vontade ou culpa.

    *De acordo com o Art. 49 do CPM, será inimputável se o estado de embriaguez for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade. Se a embriaguez não for completa, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 (Art. 49, Parágrafo Único do CPM)

    Se a embriaguez for patológica (psicose – deve ser tratada como doente mental), ou seja, aquela classificada pela medicina como doença, será considerada uma doença mental. Assim, se o agente cometer um fato criminoso, será considerado inimputável se era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito. Se for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito, o agente será considerado semi-imputável, podendo ter a pena atenuada ou substituída por medida de segurança em caso de necessidade de tratamento curativo (Cuidado, o Art. 48, Parágrafo Único do CPM não prevê o quantum da diminuição de pena, logo aplica-se o Art. 73 do CPM, redução de 1/5 – 1/3).

    *A embriaguez pode ser considerada uma situação que agrava, quando não integra ou não qualifica o crime (Art. 70, II, “c” do CPM).

    *A embriaguez pode ser considerado um crime autônomo no caso do militar ingerir álcool em serviço ou apresentar-se bêbado (Art. 202 do CPM).

    *Adota-se a teoria da Actio Libera in Causa: ação livre na sua causa, em que se faz uma antecipação do momento da avaliação do estado do autor.

  •  

    Código Penal Militar

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • Observar que foi VOLUNTÁRIA.

  • O estado de embriaguez deve ser fortuito e completo para se tornar caso de inimputabilidade. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade.

  • ESTUDANDO O CPM, VOCÊ TAMBÉM ESTUDA O CP. MARQUEI EM NEGRITO AS ALÍNEAS DIFERENTES. O RESTO É IGUAL.

     

    CPM

     

    Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            I - a reincidência;

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

            d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

            e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, velho ou enfêrmo;

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) estando de serviço;

            m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

            n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

            o) em país estrangeiro.

            Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

     

     

  • ESTUDANDO O CPM, VOCÊ TAMBÉM ESTUDA O CP. MARQUEI EM NEGRITO AS ALÍNEAS DIFERENTES. O RESTO É IGUAL.

     

     

    CP

     

    Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • digo Penal Militar

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

    Reportar abuso

     

    Gleidson Castro 

    24 de Agosto de 2018, às 11h43

    Útil (8)

    GAB: ERRADO - Inimputável se for uma embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

    * A embriaguez pode ser classificada em:

    1)     Voluntária: é aquela em que o agente busca o estado de embriaguez.

    2)     Culposa: é aquela em que o agente chega ao estado de ébrio em virtude da imprudência no consumo de bebida alcoólica.

    3)     Fortuita: é a acidental, que ocorre por caso fortuito ou de força maior, sem sua vontade ou culpa.

    *De acordo com o Art. 49 do CPM, será inimputável se o estado de embriaguez for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade. Se a embriaguez não for completa, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 (Art. 49, Parágrafo Único do CPM)

    àSe a embriaguez for patológica (psicose – deve ser tratada como doente mental), ou seja, aquela classificada pela medicina como doença, será considerada uma doença mental. Assim, se o agente cometer um fato criminoso, será considerado inimputável se era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito. Se for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito, o agente será considerado semi-imputável, podendo ter a pena atenuada ou substituída por medida de segurança em caso de necessidade de tratamento curativo (Cuidado, o Art. 48, Parágrafo Único do CPM não prevê o quantum da diminuição de pena, logo aplica-se o Art. 73 do CPM, redução de 1/5 – 1/3).

    *A embriaguez pode ser considerada uma situação que agrava, quando não integra ou não qualifica o crime (Art. 70, II, “c” do CPM).

    *A embriaguez pode ser considerado um crime autônomo no caso do militar ingerir álcool em serviço ou apresentar-se bêbado (Art. 202 do CPM).

    *Adota-se a teoria da Actio Libera in Causa: ação livre na sua causa, em que se faz uma antecipação do momento da avaliação do estado do autor.

  • Ação livre na causa.

  • Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato. 

    ERRADO. A embriaguez é voluntária. Antecipa-se, assim, a aferição da imputabilidade do cabo ao momento da ingestão da bebida, pois o CPM adotou, assim como no CP, a ação livre na causa. Outrossim, cabe mencionar que o CPM possui tratamento mais severo a embriaguez, visto que ela é agravante genérica ao militar independente de ser preordenada.

    Minha dúvida: responde por homicídio simples em concurso material com embriaguez em serviço?

  • A embriaguez apenas isenta de responsabilidade se COMPLETA e INVOLUNTÁRIA, decorrente de caso fortuito ou força maior. De acordo com o art. 49 do CPM, o agente tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

    Por outro lado, se a embriaguez for fortuita e parcial, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3, conforme dita o parágrafo único do art. 49.

    Fato é que apenas a embriaguez fortuita pode excluir a imputabilidade ou implicar em redução da pena. Embriaguez voluntária, NÃO.

    Qualquer equívoco, chamem inbox.

    Bons estudos!

  • Não será considerado inimputável, tendo em vista que a embriaguez foi "VOLUNTÁRIA", nos termos do artigo 49, do CPM.

  • Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    Sendo objetivo:

    Embriaguez INVOLUNTÁRIA e COMPLETA = ISENÇÃO DE PENA

    Embriaguez INVOLUNTÁRIA e INCOMPLETA = Redução de pena de 1/3 a 2/3

    Embriaguez VOLUNTÁRIA = Indiferente penal = Responde pelo crime

    Embriaguez CULPOSA = Indiferente Penal = Responde pelo crime

    OBS.: Entenda INVOLUNTÁRIA como aquela proveniente de caso fortuito e força maior.

  • NÃO TEM ISENÇÃO DA PENA PQ A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA (OU SEJA ELE BEBEU PQ QUIS)

  • Só em caso de embriaguez involuntária
  • Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • Embriaguez voluntária, já matava a questão.

  • Errada. Até por que o crime de Embriaguez em serviço não admite a modalidade CULPOSA

  • O esforço é passageiro,seu cargo é pra sempre

  • A embriaguez voluntária é punível!

  • O CPM trata a embriaguez de forma distinta do CP. Para o civil, a embriaguez deve ser preordenada para que haja agravante genérica, já para o militar a embriaguez simples é suficiente. Vale dizer que o CP prevê expressamente que a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, e, ainda que o CPM não traga isso em seu texto, é esse o entendimento aplicado no âmbito castrense. Já a embriaguez acidental, nos dois códigos, pode ser causa de inimputável quando total ou de redução de pena quando parcial.

  • Gabarito: E

    PMGO, vem logo pelo amor de Deus.

  • A embriaguês tem que ser acidental

  • O Código Penal Militar, decreto-lei nº. 1001/69, estabelece, em seu artigo 202, o crime propriamente militar de “embriaguez em serviço” e o tipifica da seguinte forma: Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    segundo ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

    "Mister se faz necessário também esclarecer-se que o mesmo diploma castrense penal estuda a embriaguez em sua parte geral, ao estabelecê-la como fator de inimputabilidade do agente, quando completa e proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 49, CPM)"

  • Qual pena aplicaria a ele?

  • O militar ao consumir bebida alcoólica e embriagar-se, o fez de modo voluntário, diante do exposto, ele não pode ser isento de pena, pois, deu causa assumindo o risco de acontecer crimes e ilegalidades por sua vontade.

  • Para uma melhor análise da assertiva proposta a partir da  situação hipotética formulada, faz-se mister o conhecimento dos seguintes pontos:

    a) Imputabilidade Penal - prevalece na doutrina que se trata do conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Essas condições dizem respeito à sanidade mental e à maturidade. Noutras palavras, se o agente não possuir capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto (p. ex., menores de 18) ou retardado, ele será considerado inimputável.

    b) Embriaguez completa - nos termos do Art. 49 do CPM,embriaguez completa, atendidas as condições expostas a seguir, também será causa excludente da imputabilidade penal. As condições para tanto, são: i) embriaguez completa - intoxicação aguda provocada no organismo pelo álcool ou substância semelhante, capaz de tornar o agente completamente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta; ii) caso fortuito ou força maior - a embriaguez completa deve ser proveniente de caso fortuito - oriunda do acaso ou acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de estar ingerindo substância entorpecente - ou força maior - decorre de evento não controlável pelo agente; iii) prática de ação ou omissão - o agente deve, estando em estado de embriaguez completa, praticar ação ou omissão considera típica.

    Conclusões

    Tendo sido o estado de embriaguez provocado,  voluntariamente, pelo agente (Cabo das Forças Armadas), não se aplica as disposições do Art. 49, do CPM, pois, conforme visto, somente haverá a exclusão da imputabilidade penal, se a embriaguez for completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
    --------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar
    Inimputáveis

    Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    Redução facultativa da pena

    Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

    Embriaguez

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
    --------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
  • Para uma melhor análise da assertiva proposta a partir da  situação hipotética formulada, faz-se mister o conhecimento dos seguintes pontos:

    a) Imputabilidade Penal - prevalece na doutrina que se trata do conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Essas condições dizem respeito à sanidade mental e à maturidade. Noutras palavras, se o agente não possuir capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto (p. ex., menores de 18) ou retardado, ele será considerado inimputável.
    b) Embriaguez completa - nos termos do Art. 49 do CPM,embriaguez completa, atendidas as condições expostas a seguir, será causa excludente da imputabilidade penal. 


  • Se for preordenada, é uma circunstância agravante, conforme 70, II, c, C.PM;

    Ver art. 202, neste crime n se aplica a agravante da embriaguez para evitar o bis in idem.

    A Teoria da Actio Libera in Causa foi adotada pelo C.PM, a qual diz que o agente é livre na causa, então ele responde pelo homicídio, por ex, sendo analisado o dolo quando começou a beber e a análise do dolo se faz quando ele bebeu e n quando cometeu o crime.

  • O Militar bebeu Voluntariamente, ou seja não te atenuante para ele, reponde na integra pelo crime e com agravante

  • Culposa/Voluntária: imputável

    Proveniente de caso fortuito ou força maior: inimputável

  • EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    Única embriaguez que exclui a imputabilidade penal

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    SEMI-IMPUTÁVEL   

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    OBSERVAÇÃO

    Inteiramente incapaz

    Isento de pena

    Plena capacidade

    •Reduzida de um a dois terços 1/3 a 2/3

    Embriaguez voluntária e culposa

    •Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    •Não exclui a imputabilidade penal

    •Circunstância agravante    

  • Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    ERRADO.

  • Essa questão foi um presente que a banca deu aos candidatos kkkkk. até quem não estudou nada sobre o CPM ou CP acertaria essa fácil

  • GABARITO: ERRADO.

  • NÃO será inimputável pois ingeriu a bebida alcoólica voluntariamente

  • Tendo sido o estado de embriaguez provocado,  voluntariamente, pelo agente (Cabo das Forças Armadas), não se aplica as disposições do Art. 49, do CPM, pois, conforme visto, somente haverá a exclusão da imputabilidade penal, se a embriaguez for completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Se fosse embriaguez completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior, estaria correta.

  • O ´´VOLUNTARIAMENTE´´ disse tudo......

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • Falso!

    Embriaguez voluntária, por mais que seja completa, não isenta de pena.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • PMMG 2021 FÉ NA MISSÃO!!!

  • TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ ACIDENTAL A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE.

    Tendo sido o estado de embriaguez provocado,  voluntariamente, pelo agente (Cabo das Forças Armadas), não se aplica as disposições do Art. 49, do CPM, pois, conforme visto, somente haverá a exclusão da imputabilidade penal, se a embriaguez for completa e involuntária, ou seja, derivada de caso fortuito ou força maior.

  • aguente firme, vida de concurso doi, mas a gloria é eterna

  • O começo da questão disse tudo!

  • ERRADO.

    Está errado, pois o militar ingeriu bebida alcoólica de forma voluntária ANTES de ir trabalhar. Logo, ainda que ele fosse inteiramente incapaz e estivesse em estado de embriaguez completa, não acarretará inimputabilidade, mas sim uma causa agravante em sua pena, em razão de cometer um crime doloso contra a vida de outro militar, logo após ter ingerido bebida alcóolica.

    EMBRIAGUEZ COMETIDA POR MILITAR:

    A) INIMPUTÁVEL:  

    1.     Inteiramente Incapaz + Embriaguez Completa + Caso Fortuito ou Força Maior.

    2.      Doença Mental (Embriaguez Patológica)

     

    B) ATENUANATE: parcialmente capaz + Embriaguez Incompleta (semi-imputável) + Caso Fortuito ou Força Maior a pena atenuada 1 a 2/3 (Art. 49, p. único, CPM)      

    C) AGRAVANTE: Voluntária / Culposa embriaguez não isenta de responsabilidade (Art. 70, II, “c” do CPM).

    D)Teoria da Actio Libera in Causa: quem se coloca voluntariamente no estado de embriaguez não pode alegar inimputabilidade.

     

    IMPORTANTE: A embriaguez para o civil / inativo autor de crime militar será apenas reconhecida como circunstância agravante quando for embriaguez preordenada. Mas, para o militar, a circunstância estará presente em qualquer embriaguez que NÃO SEJA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Para mais dúvidas acerca desse tema, me ajudou bastante essas explicações do site do GRAN CURSOS:

    https://blog.grancursosonline.com.br/toda-embriaguez-sera-castigada/

  • É só grafar direitinho e ler com calma e atenção, quase errei por besteira, consegui acertar por ler com bastante atenção!

    RUMO A PMCE 2021

  • A embriaguez, para tornar o autor inimputável, não pode ser voluntária.

  • Não tem extinção de punibilidade para embriaguez no CPM. O que existe é uma atenuação de pena no caso de embriaguez completa (perde o senso, controle físico e moral) no casa de fotuito (slá, o cara caiu dentro de um barril de serrana sem querer e saiu bebado) ou força maior (alguém o empurrou). Embriaguez pré ordenada ainda agrava a pena.

  • Não é uma causa de iniputabilidade .

    Embriaguez consciente. O caso narrado

    A Embriaguez tem que ser de forma involuntária

    Caso fortuito e etc...

    Cuida !!! Com o parcialmente embriagado diminuiu 1/3 a 2/3

    Ou embriaguez preordenada ; é aquela que o agente se embriaga

    Para criar coragem e praticar delito , esse terá a penal aumentada .

  • os dias desse CABO não serão bons

  • A embriaguez foi voluntária por parte do agente, logo não a conduta não deixará de ser imputada assim como o homicídio doloso.

  • Embriaguez voluntária não extingue a punibilidade do agente.

  • circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

     c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

       Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • Embriaguez voluntaria não deixa de ser imputado crime

  • ERRADO

       Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

    NA PRÁTICA RODA :O OFICIL DE DIA QUE DEIXOU O CB ARMAR.

    O ARMEIRO QUE PAGOU O ARMAMENTO PARA O CB D@IDO.

    O ADJUNTO DA GUARDA.

    E O CMT DA GUARDA

    ISSO ACONTECEU EM UMA DE NOSSAS UNIDADES.

    ESTUDEM, ENQUANTO HÁ TEMPO.!!


ID
2618437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Se um militar preso, por decisão judicial, em uma organização militar, tentar evadir-se da prisão, usando violência contra a pessoa, ele responderá por crime militar.

Alternativas
Comentários
  • Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Se a fuga ou sua tentativa ocorrer sem violência não ocorrerá o crime, o sujeito ativo pode ser militar ou civil. GAB CERTO
  • Em local sujeito a administração militar.
  • Tão fácil que da até medo de marcar. 

  • CRIME DE EVASÃO DE PRESO

    NO CP > TUTELA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    NO CPM > TUTELA A AUTORIDADE E A DISCIPLINA MILITAR

    Se preso civil, somente será crime militar se for no ambito da justiça militar da União. Se em estabelecimento prisional estadual, será crime comum.

     

    Súmula 75 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

     

  • - Contra pessoa: Crime MILITAR;

    - Contra coisa: Crime COMUM.

  • A simples fuga não configura crime militar. O que o código tipifica é a violência e o dano.

     Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Apenas uma pequena correção ao comentário do Ítalo .S: o sujeito ativo não pode ser civil, somente militar. Uma questão semelhante a essa foi cobrada na prova do MPM, em que se considerou errado o item por afirmar que o sujeito ativo do crime de Evasão de preso ou internado poderia ser civil.

     

    Q478914

    Ano: 2013 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

     

     c) O crime de amotinamento de presos ou internados (art. 182, CPM) é de concurso necessário, sendo que o oficial presente e omisso incorre nas mesmas penas. GABARITO

     d) No crime de evasão de preso civil (art. 180, CPM) se ao fato sucede deserção (art. 180, § 2º, CPM), aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes. ERAADO

  • enas uma pequena correção ao comentário do Ítalo .S: o sujeito ativo não pode ser civil, somente militar. Uma questão semelhante a essa foi cobrada na prova do MPM, em que se considerou errado o item por afirmar que o sujeito ativo do crime de Evasão de preso ou internado poderia ser civil.

     

    Q478914

    Ano: 2013 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

     

     c) O crime de amotinamento de presos ou internados (art. 182, CPM) é de concurso necessário, sendo que o oficial presente e omisso incorre nas mesmas penas. GABARITO

     d) No crime de evasão de preso civil (art. 180, CPM) se ao fato sucede deserção (art. 180, § 2º, CPM), aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes. ERAADO

  • O cara já ferrado, tenta fugir e usa violência. Aí lascou mano!

    Compartilho o Artigo 180 do CPM:

    Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Em relação ao comentário do colega Guilherme Barradas, cumpre ressaltar que, a partir da vigência da Lei nº 13.491/2017, que ampliara os crimes militares definidos no art. 9º, CPM, a Súmula 75 do STJ restou superada. Isso porque o militar que promove ou facilita a fuga de preso de estabelecimento penal, se quando em serviço ou em razão de sua função, comete crime militar (art. 178, CPM), o que atrai a competência da Justiça Militar.

  • Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    §1.º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
    Pena – detenção, de seis meses a um ano.


    Cumulação de penas
    §2.º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes”.

     

    É evidente que o direito penal não pune a fuga em si, mas a violência, e não nos alongaremos nesse tema tão conhecido. Basta citar que Ramagem Badaró afirma que “Realmente a fuga sem crime é um dos caminhos à liberdade, e compõe o sacramento dos Direitos do Homem, fato inerente a cada ser humano”.

     

    Direito penal militar / Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha, Ricardo Freitas. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
    MÉTODO, 2015, pag 972.

  • Código Penal Militar

     

    PARTE ESPECIAL

     

    LIVRO I

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO

    DE PAZ

     

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE

    OU DISCIPLINA MILITAR

     

    CAPÍTULO VIII

    DA FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E

    AMOTINAMENTO DE PRESOS

     

     

    Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Cumulação de penas

            § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

     

     

    "O sujeito ativo do crime pode ser tanto civil quanto militar, desde que esteja preso em estabelecimento militar, ou submetido a guarda militar.

     

    Para os fins do tipo em estudo, não importa se o sujeito ativo conseguiu ou não concretizar seu intento de escapar.

     

    O legislador equiparou a tentativa e a consumação porque o cerne da questão não é a fuga, mas sim o uso de violência contra a pessoa ou contra a coisa.

     

    Mais uma vez a violência deve ser entendida como manifestação física.

     

    Não importa se na fuga o sujeito proferiu xingamentos à guarda.

     

    Se a fuga ou sua tentativa ocorrer sem violência física, não ocorrerá o crime em estudo.

     

    O preceito secundário expresso na cominação da pena estabelece a regra do cúmulo material caso o emprego da violência constitua outro crime.

     

    Não é necessário, porém, que haja lesão corporal ou morte para que o crime em estudo esteja configurado.

     

    A modalidade do §1º consiste no emprego de violência contra coisa, caracterizada pelo arrombamento do estabelecimento promovido para possibilitar a fuga.

     

    O arrombamento não precisa ser necessariamente da carceragem, sendo possível que ocorra, por exemplo, na porta principal do estabelecimento.

     

    Tendo o militar empreendido fuga, iniciar-se-á a contagem do tempo para que se configure o crime de deserção.

     

    Caso ele não se apresente em oito dias, portanto, incorrerá em outro crime, cuja pena, nos termos do §2º, deve ser cumulada com a da evasão de preso ou internado."

     

    Fonte: Apostila DEMO -  Direito Penal Militar - Estratégia Concursos - Professor: Paulo Guimarães

  • Com o devido respeito, no que tange os comentários dos colegas Danillo Carvalho e Roberto Ximenes, na verdade o crime do art. 180 pode ter como agente Civil ou Militar, devendo-se atentar que o erro da assertiva, exposta nos comentários, está no fato de mencionar a deserção (§2º), esse sim só podendo ser praticado por militares.

  • Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Crime Militar de "Evasão de preso"

    ~> Pune a tentativa e a Consumação com a mesma pena.

    ~> Deve usar de violência contra a pessoa

    Não confundir com o crime de "Fuga de Preso" , pois esse crime é o ato de alguém facilitar a fuga do preso. Não exige violência e cabe modalidade culposa.

  • Evasão de prêso ou internado

           Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

           § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    GB/ C

    PMGO

  • militar em situação de atividade pratica violência contra civil em local sujeito à ordem e administração militar

  • A simples fuga não configura crime militar. O que o código tipifica é a violência e o dano.

     Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

           § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • A simples fuga não configura crime militar. O que o código tipifica é a violência e o dano.

    pmba

  • Evasão de prêso ou internado

           Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

           

    Mediante arrombamento é PRIVILEGIADO! (Pena menor)

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    OBS: Se não há violência contra pessoa e não há arrombamento = NÃO HÁ CRIME!

  • GABARITO C

    PMGO

    Evasão de prêso ou internado

           Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

           § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Acerca do delito de  evasão de preso ou internado, previsto no Art. 180 do CPM, são necessárias algumas considerações.

    sujeito ativo somente pode ser o preso ou pessoa submetida à medida de segurança detentiva (internação), podendo se tratar de civil ou militar. Em ambos os casos, todavia, o fundamento da medida privativa de liberdade, deve ser legal. No caso hipotético, o militar está preso por decisão judicial, então, inicialmente, ao fugir, estará configurado o delito. O que não ocorreria, p. ex., se a prisão fosse disciplinar. Neste último caso, o preso seria considerado desertor.

    sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, a pessoa agredida. Sendo que, Guilherme de Souza Nucci, entende que só haverá o delito, caso seja empregada a violência contra a pessoa, pois, é direito natural do ser humano, buscar a liberdade. No caso do emprego de violência contra a pessoa, o agente responderá também pelo crime relacionado à violência.

    Portanto, aquele militar preso, por decisão judicial, em uma organização militar, que tentar evadir-se da prisão, usando violência contra a pessoa, responderá por crime militar, nos termos do  Art. 180, CPM.

    Gabarito do professor: CERTO
    -----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar


    Evasão de prêso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Cumulação de penas

    § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
    ------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
     
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • EVASÃO DE PRESO/INTERNADO: Evadir-se preso ou internado usando de violência contra pessoa. Pune-se no caso de arrombamento da prisão militar (violência contra a coisa). Crime Impropriamente militar, praticado por Civil ou Militar. Não é necessário a Evasão, a simples violência contra pessoa já configura o crime [Crime de Atentado]. Se da evasão resultar em deserção, haverá o cúmulo material dos crimes [tal fato não se aplica aos civis]

    Obs: Se a fuga ocorrer sem violência física não ocorrerá o crime (será atípico caso a violência seja contra patrimônio público).

    Obs: o tipo protege a violência contra pessoa (cumulo material) + violência contra coisa

  • Evasão de prêso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Cumulação de penas

    § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Punido somente na modalidade dolosa

  • É a previsão do art. 180, do CPM – Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Cumulação de penas

    § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

    Arrebatamento de prêso ou internado

  • COLEI PARA FICAR NO MURAL

    EVASÃO DE PRESO/INTERNADO: Evadir-se preso ou internado usando de violência contra pessoa. Pune-se no caso de arrombamento da prisão militar (violência contra a coisa). Crime Impropriamente militar, praticado por Civil ou Militar. Não é necessário a Evasão, a simples violência contra pessoa já configura o crime [Crime de Atentado]. Se da evasão resultar em deserção, haverá o cúmulo material dos crimes [tal fato não se aplica aos civis]

    Obs: Se a fuga ocorrer sem violência física não ocorrerá o crime (será atípico caso a violência seja contra patrimônio público).

    Obs: o tipo protege a violência contra pessoa (cumulo material) + violência contra coisa

  • GABARITO: CERTO.

  • Código Penal Militar

    Evasão de prêso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência. 

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: 

    Pena - detenção, de seis meses a um ano. 

    Cumulação de penas 

    § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes. 

  • Acerca do delito de  evasão de preso ou internado, previsto no Art. 180 do CPM, são necessárias algumas considerações.

    O  sujeito ativo somente pode ser o preso ou pessoa submetida à medida de segurança detentiva (internação), podendo se tratar de civil ou militar. Em ambos os casos, todavia, o fundamento da medida privativa de liberdade, deve ser legal. No caso hipotético, o militar está preso por decisão judicial, então, inicialmente, ao fugir, estará configurado o delito. O que não ocorreria, p. ex., se a prisão fosse disciplinar. Neste último caso, o preso seria considerado desertor.

    O  sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, a pessoa agredida. Sendo que, Guilherme de Souza Nucci, entende que só haverá o delito, caso seja empregada a violência contra a pessoa, pois, é direito natural do ser humano, buscar a liberdade. No caso do emprego de violência contra a pessoa, o agente responderá também pelo crime relacionado à violência.

    Portanto, aquele militar preso, por decisão judicial, em uma organização militar, que tentar evadir-se da prisão, usando violência contra a pessoa, responderá por crime militar, nos termos do  Art. 180, CPM.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito : ÓBVIO , PM PA

  • PMPA, AGUARDE- ME

  • Art. 180 CPM.

  • Se estiver dentro de uma "prisão militar", é claro!

    RUMO A PMCE 2021

  • Evasão de prêso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1° Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano

  • Evasão de preso ou internado.

  • Adm militar? já era! CPM

  • custa colocar certo ou errado......

  • Necessita de violência a pessoa ou a coisa; se não tiver violência, não será esse crime militar;

  •   Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Cumulação de penas

            § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

  • CERTO

     Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    ESTUDE, ATÉ SEUS OLHOS SAÍREM SANGUE.!!


ID
2618440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

Alternativas
Comentários
  • Crime previsto na segunda parte do art. 183, do CPM – Insubmissão. Quanto ao texto, acreditamos não haver entendimento único se o crime de insubmissão é, ou não, propriamente militar. Para o STM é, mas nas decisões do STF não há essa certeza, virtude o insubmisso, antes da incorporação, não ser ainda militar.

  • Gabarito: CERTO

    Insubmissão - crime propriamente militar (STM).

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento (único crime que prevê essa pena), de três meses a um ano.

     

    Ou seja;
    - Alistado é convocado e não se apresenta, ou;
    - Se apresenta mas se ausenta na hora de incorporar (Questão).

     

    # Diferente do Refratário = Aquele que não comparece aos 18 anos a junta militar = Não é crime. 

  • Embora ainda não seja considerado militar propriamente, o civil cometerá crime militar conforme entendimento do STM.

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: previsto apenas no CPM, e o sujeito ativo é somente o militar. / CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: previsto tanto no CPM quanto na legislação comum e pode ser praticado por militar ou por civil.
  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR X CRIME PRÓPRIO MILITAR : Crime propriamente militar não se confunde com crime próprio militar. Crimes próprios militares são os crimes militares que não podem ser praticados por qualquer militar, mas somente pelos que se encontram em uma determinada situação. Ex.: art. 198 do CPM que exige a condição de Comandante do militar.
  • Correto, comete o Crime de Insubmissão 

  • Unico crime propriamente militar que pode ser praticado por Civil,Insubmissao
  • Art.183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.’

     

    → único crime propriamente militar praticado por civil.

     

    De modo que o autor só poderá ser processado por esse delito se for incorporado. Assim, caso seja apresentado e seja considerado inapto ao serviço militar, não será considerado insubmisso e, consequentemente, não responderá pelo delito.

     

    Menagem → o insubmisso terá o quartel por menagem.

     

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

     

    Impedimento → único delito que possui como pena principal o impedimento.

  • Gab: C

    Art.183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Atenção: É o único crime propriamente militar praticado por civil.

     

    Adendo:  Diferente do Refratário >>> Aquele que não comparece aos 18 anos a junta militar :Não é crime. 

  • CERTO

     

    "Para a teoria clássica, adotada por Célio Lobão e Jorge César de Assis, crimes propriamente militares seriam os que só podem ser cometidos por militares (...)." "Em contraposição, os crimes comuns em sua natureza, praticáveis por qualquer pessoa, civil ou militar, são os chamados impropriamente militares." 

     

    "(...) o crime de insubmissão (art. 183), considerado o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer (...)"

     

     

    Fonte: Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Por que esta questão está catalogada como processo penal militar?

  • 183 -  CPM, Meu caro.

  • INSUBMISSÃO; ESSE E O UNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR UM CIVIL.

  • Crime propriamente militar:  
     
    Crime propriamente militar é aquele delito que só pode ser praticado por militar, pois consiste da violação de deveres restritos que lhe são próprios (Jorge Alberto Romero). Ou seja, É a infração específica e funcional do militar.  
    Alguns doutrinadores dizem que o conceito de crime propriamente militar não se confunde com o conceito de crime próprio. Crime militar próprio é aquele que não pode ser praticado por qualquer militar, mas só aqueles que se encontrem em determinada posição. Ex: CPM – art. 176 (ofensa aviltante a inferior), art. 157 (praticar violência contra superior). 
     
    Civil pode responder por crime propriamente militar? Doutrina MAJORITÁRIA diz que não. * STF (HC 81.438): apesar de o civil não ser militar, como estava junto com o sargento e como a condição de militar é elementar do crime de violência contra inferior, poderá se comunicar essa condição ao civil. É o mesmo raciocínio do peculato praticado por civil.  
     
    ** Crime de Insubmissão: qual a natureza jurídica desse delito? Quando você comete este delito, ainda é civil, posto que foi convocado, mas ainda não se apresentou. Para a maioria da doutrina trata-se de crime propriamente militar, apesar de ser praticado por um civil. Porém, para que a denúncia possa ser oferecida deve esse civil adquirir a condição de milita, isso se da quando do exame médico se considera o indivíduo apto ao serviço militar. 
     
    Insubmissão      

      Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:          Pena - impedimento, de três meses a um ano

  • Trata-se de insubmissão! Crime propriamente militar, pois o código penal comum não prevê esse crime.
  • CPM

     

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • O CESPE considerou o entendimento atual do STM, o qual considera o crime de insubmissão como crime propriamente militar.

    Há divergência doutrinária se não seria um crime acidentalmente militar, uma vez que cometido por um civil... mas prevalece o entedimento do STM.

     

  • Crimes de: INSUBMISSÃO e de DESERÇÃO - são crimes PROPRIAMENTE MILITARES.

  • Recusa de Obediência - Art. 163, do CPM: Recusar obedecer ordem do superior sobre assunto ou máteria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    x

     

    Insubmissão - Art. 183: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Crime propriamente militar e sua eterna confusão na definição.

    Adriano Alves Marreiros até criou uma teoria para esse assunto: a teoria do cubo impossível.

  • PMGO♥

  • Correto

    pois este se configura no crime de insubmissão

  • QUESTÃO - Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

    Denomina-se crime de INSUBMISSÃO

    Crime propriamente militar

    Crime cometido apenas por civil

  • Gabarito: CERTO

    Insubmissão - crime propriamente militar (STM). Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

     Pena - impedimento (único crime que prevê essa pena), de três meses a um ano.

     

    Ou seja;

    - Alistado é convocado e não se apresenta, ou;

    - Se apresenta mas se ausenta na hora de incorporar (Questão).

     

    Diferente do Refratário = Aquele que não comparece aos 18 anos a junta militar = Não é crime. 

  • insubmissão

    Gabarito :CERTO

  • >>>>>>>>>>>PMGO<<<<<<<<<<<<<

    Insubmissão    

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:     Pena - impedimento, de três meses a um ano

  • Correto

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:     Pena - impedimento, de três meses a um ano

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • ART. 183 CPP. INSUBMISSÃO

    GAB: CERTO

    Trata-se de crime militar, todavia, praticado por civil convocado! "o tipo em estudo, embora inaugure o capítulo dos crimes contra o serviço e o dever militares, tutela apenas o serviço militar , uma vez que aquele que é convocado não está ainda atado ao dever militar" (prof. COIMBRA)

  • PROPRIAMENTE MILITAR - PREVISTOS NO CPM E PRATICADOS SÓ POR MILITARES

    IMPROPRIAMENTE MILITAR - PREVISTO NO CPM E NA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM

    Insubmissão é o CIVIL que se ausenta antes da INCORPORAÇÃO ou não se apresenta quando da convocação .

    Questão estranha

  •  Insubmissão

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    OBSERVAÇÃO:

    •Único crime propriamente militar praticado por civil

    •Único crime no cpm com pena de impedimento.

    •Crime contra o serviço e o dever militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Praticado somente por civil

  • Inicialmente, faz-se mister esclarecer que, nos termos do Art. 183, do CPM, aquele que deixar de apresentar-se dentro do prazo que lhe foi marcado, quando convocado à incorporação, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, comete o crime de insubmissão.

    Fato curioso é que somente o civil pode cometer este crime, porém, conforme ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streinfinger, em Manual de Direito Penal Militar, a insubmissão é uma exceção à teoria clássica que divide os crimes entre propriamente militares e impropriamente militares, posto ser o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer. Segundo os autores, justifica-se essa exceção pelo fato de que, apesar de ser praticado por um civil, a incorporação do faltoso, às fileiras das Forças Armadas, portanto a condição de militar, é condição de punibilidade ou de procedibilidade, nos termos do art. 464, § 2º, do CPPM.

    Desta forma, ainda que civil no momento da prática da conduta, o agente só será processado e julgado, caso venha a efetivar a incorporação.

    Sendo esta a jurisprudência pacífica do STM.

    Gabarito do Professor: CERTO

    ----------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
    --------------------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Neves, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Insubmissão não seria crime militar extraordinário?

  • FKL: A INSUBMISSÃO É O ÚNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR QUE É PRATICADO POR CIVIL!

      Insubmissão Art.183:

    Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou

    Apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - IMPEDIMENTO, de 3 meses a 1 ano. (PENA PRINCIPAL)

  • Errei a questão por entender que se trata de um crime típicamente militar. Um crime previsto no CPM, mas cometido por um civil, não propriamente militar.
  • simplesmente é um crime militar POR EXÇESSÃO

  • O INSUBMISSO!

  • assertiva correta

    este crime é configurado como INSUBIMISSÃO, é propriamente militar. Porém, tem a exceção!

    sendo ela que, o crime é cometido por um civil, mas para que ele seja julgado é necessário que ele vire um militar.

    espero ter ajudado.

  • ATENÇÃO: o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer!!!

  • É a insubmissão!

    RUMO A PMCE 2021

  • Salvo engano, esse é único crime propriamente militar que civil pode praticar;

  • INSUBIMISSÃO= único crime propriamente militar que um civil pode cometer. O cuidado com a questão é se ela pedisse posicionamento do STM ou do STF, pode divergir

  • CRIME DE INSUBMISSÃO. Delito de mera conduta que se consuma pela não apresentação do convocado no local e no prazo previamente determinados, para prestação do serviço militar obrigatório. O elemento subjetivo insere-se na omissão de fazer o que estava por lei obrigado.

    É um crime propriamente militar que pode ser cometido por civil.

    insubmisso é o indivíduo convocado para a prestação de serviço militar que deixa de apresentar-se, durante o prazo que lhe foi marcado, ou que, apresentando-se, ausenta antes do ato de incorporação, caracterizando crime militar.

  • É o tal do ''insubmisso''. O ''cabra'' vai vibrando pras forças armadas achando que vai andar de blindado, saltar de paraquedas e etc. Logo, quando chega lá se depara com uma situação totalmente diferente e não quer voltar mais no local de apresentação. kkkkkkkk

  • o cara lembra que não sabe capinar.kkkkk

  • Crime propriamente militar,mas civil pode realizar

  • Em 02/10/21 às 11:11, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/10/21 às 13:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/09/21 às 15:19, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 21/09/21 às 13:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/08/21 às 21:43, você respondeu a opção C

    Você acertou!Em 19/08/21 às 14:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/08/21 às 20:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 04/08/21 às 21:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/07/21 às 14:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Quase sem repetir

  • cara esse bizu de marca tudo que for para ferrar o militar né que é verdade kkkkkk

  • O único crime propriamente militar praticado por civil, e o crime de Insubmissão.

  • QUUESTÃO P REVISAR

    INSUBMISSAO = (UNICO) CRIME PROPRIAMENTE MILITAR PRATICADO POR CIVIL

  • INSUBMISSÃO; ESSE E O UNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR UM CIVIL.

  • CERTO

    CONCURSEIRO ESTUDA PARA TER UMA VIDA. ENQUANTO A VIDA PASSA!!!

  • Se ao completar 18 anos, o sujeito não se apresenta à Junta Militar para se alistar, então será considerado refratário;

    Se, por outro lado, o sujeito alistado não comparece ao local e na data marcados para o ato oficial de incorporação, nesse caso comete o crime de insubmissão. Todavia, conforme entendimento do STM, só será processado e julgado se for incorporado. Trata-se do único crime propriamente militar cujo sujeito ativo é um civil.


ID
2618443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Militar que cometer crime de lesão corporal leve poderá ser beneficiado pelo perdão judicial, com a consequente extinção da sua punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CPPM Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    As únicas hipóteses de requisição referem-se aos arts. 136 a 141, sendo do Ministério Militar ou do Ministério da Justiça, conforme a hipótese, em cri- mes contra a segurança externa do país que, por sua especificidade, exigem manifestação dos referidos órgãos quanto à conveniência da ação penal, que, em qualquer caso, será pública.

    O direito penal militar desconhece os institutos do perdão do ofendido, perempção e decadência, inerentes à ação penal privada e pública condicionada.

    O crime militar envolve sempre o interesse público e impondo que toda e qualquer ação deve ser pública, sem estar submetida a discricionariedade de ofendido.  Mesmo as ações condicionadas, o são mediante manifestação de relevantes agentes e não de particular individualmente considerado.

     

    CUIDADO - Para Adriano Alves Marreios há uma exeção:

      Receptação culposa

            Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

            Pena - detenção, até um ano.

            Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Adriano Alves-Marreiros - Direito Penal Militar - Teoria critica e prática.

  • Os casos de extinção da punibilidade estão previstos no art. 123, do CPM. Não há previsão para o perdão judicial. 

  • Gabarito: errado.

     

     

    Decora aí: NÃO tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL no rol de causas de extinção da punibilidade previsto no art. 123 do CPM!

     

    Assunto já cobrado pelo CESPE:

    - CESPE, 2011. STM. Analista Judiciário – Execução de Mandados: As causas extintivas de punibilidade, previstas na parte geral do CPM, incluem a reabilitação, o ressarcimento do dano no peculato culposo e o perdão judicial. Errado. Nas hipóteses do art. 123, parte geral, não há perdão judicial.

    - CESPE, 2010. PM-DF. Oficial da PM: São causas extintivas da punibilidade previstas no CPM, entre outras, a graça, o indulto, a anistia e a morte do agente. Errado. Não tem graça!

  • Complementando:

     

    Possíveis causas de extinsão de punibilidade no CPM:

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

     

    E como ja citado pelos colegas: O CPM não prevê, como causas de extinsão de punibilidade, o PERDÃO JUDICIAL e nem a GRAÇA.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O perdão judicial não foi recepcionado pela legislação castrense, logo a alternativa está em discordância com o código penal militar.

  • Perdão Judicial não é causa de extinção da punibilidade prevista no CPM.

  • Militar não benefício... kkk
  • Apesar de não haver o perdão judicial expressamente previsto, temos esse dispositivo:

    RECEPTAÇÃO CULPOSA

    Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

            Pena - detenção, até um ano.

            Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

  • É de suma importância lembrarmos qua aplica o princípio da insignificância no ambito do Direito Penal Militar (CPM) no caso de lesão levíssima, esta que é uma modalidade exclusica do CPM em seu art. 209, § 6°, que diz: no caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar. 

     

  • Não há perdão judicial no CPM.

  • Segundo o professor Guilherme Rocha, no artigo 123, do CPM, não prevê expressamente o perdão judicial como causa de extinção de punibilidade. No entanto,existem 2 exceções:

    - Crime militar próprio de conspiração;

    - Crime militar impróprio de receptação culposa;

  • As causas de extinção da Punibilidade são: 6 

    Morte do agente 

    Anistia  e indulto

    pela retroatividade de Lei penal que não mais considere o fato como criminoso

    Prescrição 

    Reabilitação 

    Ressarcimento do dano no peculato culposo

     

  • A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade. 2. Ainda que fosse o caso de aplicação da analogia, necessário seria o exame do conjunto fático-probatório para perquirir a gravidade ou não das consequências do crime para o paciente, o que é inviável na via estreita do writ. 3. Ordem denegada.
    (HC 116254, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)

  • Não EXISTE no CPM  a palavra PERDÃO JUDICIAL.

     

    Perdão Judicial: é aplicado em crimes contra a vida, não sendo aplicado para lesões corporais.

     

    TO ERRADO?

  • Lembrete: Não existe PERDÃO JUDICIAL ou GRAÇA nas causas de Extinção de Punibilidade do Código Penal Militar, diferente do Código Penal comum!

  • há sim a previsão do perdão judicial no cpm.. porem, apenas na parte especial.. no caso da receptação culposa.

  • Não existe no CPM.

     

    - Perdão Judicial 

     

    - Graça

     

    - Coação Moral irresistível 

     

    - consentimento do ofendido  ( excludente de ílicitude )

     

    - Princ. Insignificância (em regra)

     

    - Contravenção Penal

     

    - Arrependimento Posterior

     

    - Multa

     

  • . Os caso de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE expressos no disposto são: 3RE.PR.I.M.A ( como MINEMÔNICO, leia-se: 3 REais pra minha PR.I.M.A) 
    (Retroatividade, Ressarcimento no peculado CULPOSO, Reabilitação, PRisão, Indulto, Morte e Anistia.
    art.123 do CPM.

  • gabriel airton, segundo o professor do Qconcursos , em uma questão de prova, foi cobrado que o princípio da insgnificância existe  no CPM

  • Conforme na Exposição de Motivos, item 17 do CPM, a lesão corporal levíssima aplica-se o Principio da Insignificancia

  • Diante do caráter público da ação penal no âmbito militar, não se aplica essas causas de extinção que são típicas da ação privada.
  • * GABARITO: Errado.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: HÁ SIM o perdão judicial no CPM (ver comentário da colega VANESSA BARCELOS).

    ---

    * JUSTIFICATIVA: no crime de LESÃO CORPORAL, seja qual for a modalidade, não há perdão judicial. No que tange à lesão coporal LEVE, só é possível o agente ser beneficiado por redução de pena. Observem (CPM, art. 209):

    "Minoração facultativa da pena

    [...]

    § 5º No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior [relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção], o juiz PODE diminuir a pena de um a dois terços.

    Lesão levíssima

    § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar". (aqui a doutrina considera como caso de aplicação do princípio da insignificância).

    ---

    Bons estudos.

  • CPM não prevê expressamente o perdão judicial como forma de extinção da punibilidade. Todavia, parte da doutrina e alguns julgados defendem a aplicação do referido insituto em alguns crimes, como receptação culposa e dano atenuado.

     

     

     

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MILITAR):

    R R R P M - AI

     

    Reabilitação

    Retroatividade

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Prescrição

    Morte

    Anistia ou Indulto

    ===============================================================

    CÓDIGO PENAL COMUM:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistiagraça ou indulto==> CPM NÃO TEM GRAÇA!

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; ==> CPM NÃO TEM A.P. PRIVADA!

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; ==> NO CPM É RESSARCIMENTO EM PECULATO CULPOSO!

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. ==> CPM NÃO TEM PERDÃO!

    ART. 209

    LESÃO LEVE = § 5º No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços.

    LESÃO LEVÍSSIMA = § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • Não existe no CPM:

    # Pena de Multa;

    # Princípio da Insignificância;

    # Perdão Judicial (salvo conspiração e receptação culposa).

    Avante!!!

  • Apenas caberá o perdão judicial ao crime "receptacao", na modalidade culposa, atendidos os requisitos, quais sejam, réu primário e objeto de pequeno valor( até 1/10 do salário mínimo). Art. 255, parágrafo único.
  • Eu não tenho certeza, mas acho que a banca quis confundir com a previsão do CPM que diz que no caso de lesões levíssimos, o juiz pode considerar a conduta como infração disciplinar. Abraços
  • Errado. O CPM prevê a  minoração facultativa da pena no caso de lesão corporal leve e não a extinção de sua punibilidade. Ainda assim, o código só aceita tal minoração quando:

     1) as lesões corporais leves são recíprocas

    2) Não sendo possível identificar qual das partes atacou primeiro.

  • Regra dos seis passos

    Lesão levíssima:

    Importante ressaltar o que dispõe o Código Penal Militar sobre as lesões levíssimas. Enquanto
    qualquer aplicação do chamado Princípio da Insignificância no Código Penal é meramente supralegal e,
    por isso, questionável, no caso do Código Penal Militar é coisa positivada neste artigo e nos crimes
    contra o patrimônio. Vejamos:
    “Lesão levíssima
    § 6.º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar”.

    Seis Condições para a Lesão ser Considerada Levíssima

    Passo 1: não causa perigo de vida:
    Passo 2: não causa qualquer debilidade de membro, sentido ou função nem por brevíssimo período de tempo;
    Passo 3: não incapacita para as ocupações habituais, nem por brevíssimo período de tempo;
    Passo 4: não causa nenhuma enfermidade, nenhuma incapacidade de membro, sentido ou função, nem por brevíssimo período de tempo;
    Passo 5: não causa incapacidade para o trabalho nem por brevíssimo período de tempo; e
    Passo 6: não causa qualquer deformidade

  • ************ não existe, para o CPM, as hipóteses de PERDÃO JUDICIAL e  GRAÇA para a extinção da punibilidade do agente *****************

  • Não existe perdão no CPM.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • COMETEU CRIME MILITAR .. N TEM PRDÃO, POIS N TEM GRAÇA... eotx

  • DICA IMPORTANTE

    REGRA

    DIREITO COMUM : o que beneficiar o réu;

    DIREITO MILITAR: o que prejudicar o réu.

  • Cuidado com os comentários que dizem não haver perdão judicial no CPM, pois existe sim!!!

    Há perdão judicial nos crimes de conspiração e receptação culposa.

  • para o STF foi vontade do legislador excluir o perdão judicial do rol de excludentes de ilicitude do Cód. Penal Militar

  • Cuidado com os comentários, pessoal. Há, sim, previsão de perdão judicial no CPPM na parte especial do Código, e não no rol constante na parte geral.

  • Cris Dos Anjos, tanto no CPM, como no CPPM, não existe a palavra: perdão judicial.

  • Art. 123, CPM. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, §4°).


    COMO DISSE O RENATO CALDEIRA DA SILVA, NÃO HÁ PERDÃO JUDICIAL NO CPM COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Vão dizendo que não existe perdão judicial em nenhuma hipótese no CPM que fica mais fácil pra mim quando a concorrência aprendeu errado.

  • KKKKKKKK NÃO TEM GEITO DE TODA FORMA ELE SE FERRA KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •        Lesão leve

           Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão levíssima

           § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • Parte geral do CPM não tem previsão de perdão judicial.

    Só há previsão de perdão judicial para os crimes de Conspiração e Receptação Culposa

    Lesão Corporal Levíssima tem, na realidade, previsão de aplicação do princípio da insignificância, assim como nos delitos de furto, apropriação indébita e estelionato atenuados (agente primário e coisa de pequeno valor) - pois permitem a desclassificação para infração disciplinar. São exceções trazidas no CPM, pois em geral não se aplica tal princípio no direito penal militar.

  • Complementando:

     

    Possíveis causas de extinsão de punibilidade no CPM:

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

           Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

     

    E como ja citado pelos colegas: O CPM não prevê, como causas de extinsão de punibilidade, o PERDÃO JUDICIAL e nem a GRAÇA.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

    Gostei (

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    )

  • Gabarito: errado.

     

     

    Decora aí: NÃO tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL no rol de causas de extinção da punibilidade previsto no art. 123 do CPM!

     

    Assunto já cobrado pelo CESPE:

    - CESPE, 2011. STM. Analista Judiciário – Execução de Mandados: As causas extintivas de punibilidade, previstas na parte geral do CPM, incluem a reabilitação, o ressarcimento do dano no peculato culposo e o perdão judicial. Errado. Nas hipóteses do art. 123, parte geral, não há perdão judicial.

    - CESPE, 2010. PM-DF. Oficial da PM: São causas extintivas da punibilidade previstas no CPM, entre outras, a graça, o indulto, a anistia e a morte do agenteErrado. Não tem graça!

    Gostei (

    539

    )

  • :)

  • Em regra , o CPM não tem Perdão nem Graça!

    Gabarito :ERRADO

  • O CPM não tem PERDÃO nem GRAÇA!
  • PMBA! FORÇA

    GABARITO ERRADO, NÃO TEM PERDÃO E NEM GRAÇA!

  • em regra o cpm, não tem perdão nem graça. Gab E

  • Artigo 209, CPM: Lesão Leve.

    Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão grave

    §1o

    §2o

    Lesões qualificadas pelo resultado

    §3o

    Minoração facultativa da pena

    §4o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo depois à injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    §5o No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3.

    §6 No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar. (Isso é perdão judicial e extingue a punibilidade, mas só quando as lesões forem levíssimas!!! e não leves como está no enunciado da questão). Esse é o erro.

    O CPM tem outros casos de perdão judicial: ex. art. 240, §1o no furto privilegiado, art. art. 255, § único na receptação culposa, art. 260 no dano atenuado.

  • Não existe no código penal militar:

    •Pena de multa

    • Arrependimento posterior

    •Principio da insignificância

    •Graça

    •Perdão judicial (salvo receptação culposa)

    •Renúncia do direito de queixa

    •Perempção

    •Decadência

    •Retratação

    •Infrações disciplinares

  • Diferente do Código Penal Comum que em seu Art. 107, IX, fez prever expressamente o perdão judicial, como causa extintiva da punibilidade, o Código Penal Militar, não traz essa espécie no rol previsto no Art. 123. Todavia, o traz em seu Art. 255 (Receptação Culposa).

    Assim, como as causas extintivas da punibilidade são parcelas da política criminal do Estado, devem constar expressamente em lei, devendo o Poder Judiciário respeitar a vontade legislativa.

    Esse, inclusive, é o entendimento do STF: "A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade". (HC 116.254-SP, 1ª T., rel. Rosa Weber, 25.06.2013, v.u.).

    Desta forma, cometido o crime de lesão corporal leve (Art. 209, CPM), por não haver previsão expressa de aplicação do perdão judicial, não poderá o juiz, fazê-lo.

    Gabarito do professor: ERRADO.
    ----------------------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Comum
    Extinção da punibilidade
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
    -------------------------------------------------------------------
    Código Penal Militar
    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição;
    V - pela reabilitação;
    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
    --------------------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  •  Os casos de extinção da punibilidade estão previstos no art. 123, do CPM, onde não está previsto o perdão judicial.

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto ;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Espécies de prescrição

  • Diferente do Código Penal Comum que em seu Art. 107, IX, fez prever expressamente o perdão judicial, como causa extintiva da punibilidade, o Código Penal Militar, não traz essa espécie no rol previsto no Art. 123. Todavia, o traz em seu Art. 255 (Receptação Culposa).

    Assim, como as causas extintivas da punibilidade são parcelas da política criminal do Estado, devem constar expressamente em lei, devendo o Poder Judiciário respeitar a vontade legislativa.

    Esse, inclusive, é o entendimento do STF: "A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade". (HC 116.254-SP, 1ª T., rel. Rosa Weber, 25.06.2013, v.u.).

    Desta forma, cometido o crime de lesão corporal leve (Art. 209, CPM), por não haver previsão expressa de aplicação do perdão judicial, não poderá o juiz, fazê-lo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Não existe no CPM:

    -Pena de Multa;

    - Princípio da Insignificância;

     -Perdão Judicial (salvo conspiração e receptação culposa).

  • Não Existe No CPM:

    -Perdão judicial.

  • Artigo 123 CPM "Extinção de Punibilidade"

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

    Não Admite:

    1 - Princípio da Insignificância;

    2 - Arrependimento Posterior;

    3 - Perdão Judicial;

    4 - Contravenções Penais;

    5 - JECRIM;

    6 - Civil cometer crime militar culposo;

  • O erro da questão está no fato que o referido crime (Lesão corporal leve - Art 209) não possui, expressamente, o perdão judicial, como causa extintiva da punibilidade.

    Ressaltando ainda que o Código Penal Militar, não traz essa espécie no rol previsto no Art. 123. 

  •  NÃO tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL no rol de causas de extinção da punibilidade previsto no art. 123 do CPM!

     

  • Atenção a uma parte interessante do CPM, no que tange a lesões levíssimas:

    § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • Nada de perdão e graça!

    RUMO A PMCE 2021

  • No caso de levíssimas o Juiz PODERÁ converter em disciplina. Mas jamais perdão.

  • e só lembra que o ferro e maior para o militar

  • NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    GAB E

  • Pra não esquecer :

    NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    ...

    NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    NÃO EXISTE PERDÃO JUDICIAL NO CODIGO PENAL MILITAR.

    ...

  • militar só é perdoado por Deus, abraço galera

  • CPM: não tem graça nem perdão!!!

  • O praça até certo está errado kk

  • NÃO TEM GRAÇA E NEM PERDÃO JUDICIAAAL NAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE. (CPM)!!!

    NÃO TEM GRAÇA E NEM PERDÃO JUDICIAAAL NAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE. (CPM)!!!

    NÃO TEM GRAÇA E NEM PERDÃO JUDICIAAAL NAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE. (CPM)!!!

    NÃO TEM GRAÇA E NEM PERDÃO JUDICIAAAL NAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE. (CPM)!!!

  • ERRADO

       Lesão levíssima

            § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

       Lesão leve

    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    CONCURSEIRO ESTUDA PARA TER UMA VIDA. ENQUANTO A VIDA PASSA!!!

  • Existe perdão judicial no CPM? Sim, exemplo receptação culposa. O CPM prevê como uma exceção.

    Existe perdão judicial no CPM inserido no rol de causas extintivas da punibilidade? Não.

    Cuidado com o comando da questão!


ID
2618446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • GAB. ERRADO

    Diferente do Código penal Comum, o CPM prevê o furto de uso, desta forma o fato não é atipico.

  • o FURTO DE USO, ocorre quando a pessoa não tem a intenção de se tornar dono da coisa, mas apenas de fazer uso momentâneo.

     

     O furto de uso está tipificado no Código Penal Militar (art. 241), estando o militar sujeito a uma pena de detenção até seis meses, sendo aumentada da metade por ter sido a coisa furtada veículo motorizado.

     

    Este delito não esta previsto no CPComum ( ilicito cívil).

     

    Portanto, para que haja furto de uso, a restituição da coisa pelo agente deve ser feita imediatamente após sua utilização, de livre  e espontânea vontade e no mesmo local e estado em que se encontrava.

     

    só comete furto de uso quem causa apenas um único dano à vítima: o da privação momentânea que esta sofre do uso da coisa.Qualquer outro dano diferente irá descaracterizar o furto de uso.

    Exemplo:

    Ementa: Furto de uso. Pratica quem se apossa de viatura militar com intenção de "dar voltinha", sendo os acusados, afinal, surpreendidos e presos à porta de um estabelecimento comercial de diversão. O aumento da metade da pena imposta é um imperativo legal dada a natureza da coisa usada – veículo motorizado.... (STM – Ap. 41.693 – PA – Rel. Min. Dr. G. A. de Lima Torees. Ac. De 12.04.78 – unânime)

  • Furto de uso com aumento de pena ainda!!

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado

  • FURTO DE USO

    - É quando NÃO tem intenção de ser dono da coisa, mas apenas de fazer uso momentâneo.

    - é tipificado no CPM (art. 241), pena de detenção até seis meses, sendo aumentada da metade por ter sido a coisa furtada veículo motorizado

  • Para que se configure o furto de uso é necessário que:

    1- A devolução do bem seja bem sucedidada;

    2- Seja entregue no mesmo local

    3- A coisa seja restituída em um breve espaço de tempo.

    Adriano Alves-Marreiros - Direito Penal Militar - Teoria critica e prática.

  • LEMBRAR:

    Furto de Uso no Código Penal Militar: Não é considerado fato atípico! Militar será responsabilizado pelos seus atos!

  • Sempre erro essa, furto de uso NÃO é considerado fato atipico .

  • Furto de uso não considera Fato Atípico no Código Penal Militar.

  • A Máxima do CPM... sendo militar é sempre fumo !!!!

  • Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: PM-CEProva: Soldado da Polícia Militar

    Acerca dos crimes militares, julgue o item a seguir.

    Considere que o sargento Adão tenha estacionado seu veículo e deixado a chave na ignição, e que o tenente João, sem autorização de Adão, tenha entrado no veículo e ido à padaria próxima ao quartel, devolvendo, em seguida, o veículo. Nessa situação hipotética, o tenente João não cometeu crime algum, pois o furto de uso não é crime militar.

    GABARITO:E

  •  FURTO DE USO, ocorre quando a pessoa não tem a intenção de se tornar dono da coisa, mas apenas de fazer uso momentâneo.

     

     O furto de uso está tipificado no Código Penal Militar (art. 241), estando o militar sujeito a uma pena de detenção até seis meses, sendo aumentada da metade por ter sido a coisa furtada veículo motorizado.

     

    Este delito não esta previsto no CPComum ( ilicito cívil).

     

    Portanto, para que haja furto de uso, a restituição da coisa pelo agente deve ser feita imediatamente após sua utilização, de livre  e espontânea vontade e no mesmo local e estado em que se encontrava.

     

    só comete furto de uso quem causa apenas um único dano à vítima: o da privação momentânea que esta sofre do uso da coisa.Qualquer outro dano diferente irá descaracterizar o furto de uso.

    Exemplo:

    Ementa: Furto de uso. Pratica quem se apossa de viatura militar com intenção de "dar voltinha", sendo os acusados, afinal, surpreendidos e presos à porta de um estabelecimento comercial de diversão. O aumento da metade da pena imposta é um imperativo legal dada a natureza da coisa usada – veículo motorizado.... (STM – Ap. 41.693 – PA – Rel. Min. Dr. G. A. de Lima Torees. Ac. De 12.04.78 – unânime)

  • Vinicius, não comenta o que não sabe ! Aconselho estudar antes de comentar...

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar."

     

    Furto de Uso

     

    Código Penal ---> ATÍPICO

     

    Código Penal Militar ---> TÍPICO

  • O Furto de Uso tem previsão no artigo 241 do CPM:

    Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava.

    Detenção, até 6 meses.

    Agravante: Aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se animal de sela ou de tiro.

  • É furto e é TIPICO! Segue a aprovação!

  • item ERRADO: FURTO DE USO É TIPIFICADO NO CPM

    *O furto se caracteriza pela subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.

    *O momento da consumação do crime furto ocorre quando há a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, conforme entendimento do STF (HC 114329/RS) e STJ (REsp 1524450), predominando a Teoria da APPREHENSIO ou AMOTIO.

    *ATENÇÃO !!! Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava, a pena é de detenção, até seis meses, configurando o FURTO DE USO (Art. 241 do CPM). Cabe destacar que tal conduta não está prevista no Código Penal Brasileiro, logo será um fato atípico.

    *Se a coisa do FURTO DE USO (CPM) for veículo motorizado a pena é aumentada de metade. Se for animal de sela ou de tiro, a pena é aumentada de 1/3.

  • Furto de uso

            Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso é crime no Código Penal Militar sim!!!!!!

     

    Diferente Pois no CP comum é conduta atípica. 

     

    Apenas para fixar. 

  • Furto de uso: NÃO é crime no CP (fato atípico).

    Roubo de uso: É crime (configura o art. 157 do CP).

    STJ. 5a Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014.

  • ....o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

    Acertiva: ERRADA!

    CÓDIGO PENAL COMUM = ATÍPICO

    CÓDIGO PENAL MILITAR = CRIME

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Vejo muitos comentários dizendo que seria atípico se não tivesse na esfera militar, porém, tendo em vista que o detentor do veículo notou a falta e, inclusive comunicou ao comandante, não preencheria os requisitos do furto de uso do CP, quais sejam, momentaneidade, restituição voluntária e bem devolvido no mesmo estado. Quanto a momentaneidade,  doutrinadores como Guilherme Nucci fazem referência se o cidadão pega o bem para utilizar e antes de devolver o dono da coisa precisa utilizar, ocorrendo o furto consumado, pois houve um prejuízo em dispor do bem.

  • qualquer crime cometido em lugar sujeito aa administracao militar serah crime militar conforme artigo nono inciso dois alinea b.

  • Furto de Uso

    CÓDIGO PENAL COMUM = ATÍPICO

    CÓDIGO PENAL MILITAR = CRIME art 241

  • Alguém mais viu esse também!?

    "Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro" 

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

  • Situação hipotética: Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

    ERRADO

    O crime em questão é o de ausentar-se do aquartelamento.

    Art. 195

  • Em 07/02/19 às 16:24, você respondeu a opção E.

  • Acredito que o erro da questão esteja justamente por afirmar que furto de uso é atípico pelo CPM. O enunciado não falava em militar de serviço, mas que saiu do quartel sem autorização.

  • Furto de Uso: punido pelo CPM. Terá aumento de pena de 1/2 se for veículo automotor ou 1/3 se animal de cela. Tal crime no ordenamento Penal comum será atípico pela ausência de tipicidade material. (Nota-se que em legislações penais internacionais tais fatos são punidos).

  •  Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Situação hipotética: Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

    De acordo com a lei penal comum é atípico, mas de acordo com o CPM, é típica.

  •   Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de Uso

    CÓDIGO PENAL COMUM = ATÍPICO

    CÓDIGO PENAL MILITAR = CRIME art 241

  • pegadinha : ATIPICO

    Gabarito : ERRADO

    Bons estudos!

  • o furto de uso é atípico no codigo penal, porem no codigo penal militar é considerado tipico

  • 1 - Furto de uso é crime no CPM , ao contrario do CP onde não é crime

    2 - Como houve a notificação não haverá mas o enquadramento legal como furto de uso.

  • GAB: E

    CPM

    Furto de uso

    Art.241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena- detenção, ate seis meses.

    §Ú.: A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

    OBSERVAÇÃO

    •Somente é crime no código penal militar,no código penal comum configura fato atípico.

  • Diferente do Código Penal Comum,Código Penal Militar fez prever expressamente o chamado furto de uso (Art. 241, CPM), atribuindo-lhe pena de detenção até seis meses. Como no CP Comum não há previsão desta figura delitiva, para a doutrina, quando a conduta é classificada como furto de uso, estar-se-á diante de causa de atipicidade.

    Já no CPM, trata-se de espécie de crime contra o patrimônio e para ficar configurado, o furto de uso deve reunir os seguintes requisitos:
    a) Finalidade de uso momentâneo - ausência de animus rem sibi habendi, ou seja, o agente age com animus jocandi. Noutras palavras, não há a intenção de permanecer com a res furtiva;
    b) Imediata restituição da coisa à vítima - antes que ela perceba e necessite utiliza-la;
    c) Devolvê-la no lugar onde se achava, em perfeito estado.

    Portanto, na questão proposta, não se trata do crime furto de uso, previsto no Art. 241, CPM, pois, ausentes os requisitos legais.

    Gabarito Professor: ERRADO.
    --------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

    -------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • nesta situaçao ,oque poderia se comparar a este crime no CP comum , seria apropriaçao indebita ?

  • É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO!

    NO CP COMUM É FATO ATÍPICO. NO CPM HÁ PREVISÃO EXPRESSA!

       Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Diferente do Código Penal Comum, o Código Penal Militar fez prever expressamente o chamado furto de uso (Art. 241, CPM), atribuindo-lhe pena de detenção até seis meses. Como no CP Comum não há previsão desta figura delitiva, para a doutrina, quando a conduta é classificada como furto de uso, estar-se-á diante de causa de atipicidade.

    Já no CPM, trata-se de espécie de crime contra o patrimônio e para ficar configurado, o furto de uso deve reunir os seguintes requisitos:

    a) Finalidade de uso momentâneo - ausência de animus rem sibi habendi, ou seja, o agente age com animus jocandi. Noutras palavras, não há a intenção de permanecer com a res furtiva;

    b) Imediata restituição da coisa à vítima - antes que ela perceba e necessite utiliza-la;

    c) Devolvê-la no lugar onde se achava, em perfeito estado.

    Portanto, na questão proposta, não se trata do crime furto de uso, previsto no Art. 241, CPM, pois, ausentes os requisitos legais.

    Gabarito Professor: ERRADO.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • ERRADO. Pois está TIPIFICADO NO CPM. Art. 241

  • Há 2 erros na referida questão:

    Primeiro- O fato é típico, de acordo com o art. 241, CPM;

    Segundo- Para configurar o furto de uso, a ação delitiva deve reunir os seguintes requisitos: FIDEL

    a) Finalidade de uso momentâneo - ausência de animus rem sibi habendi, ou seja, o agente age com animus jocandi. Noutras palavras, não há a intenção de permanecer com a res furtiva;

    b) Imediata restituição da coisa à vítima - antes que ela perceba e necessite utilizá-la;

    c) Devolvê-la no Lugar onde se achava, em perfeito estado.

    Portanto, na questão proposta, não se trata do crime furto de uso, previsto no Art. 241, CPM, pois há ausência dos requisitos legais.

  • Está tipificado no CPM

  •    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Gabarito: ERRADO.

    Código Penal Militar

    Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • FURTO DE USO, tipificado no CPM art 241.

    logo, questão está incorreta.

    PMCE 2021

  • Só acertei pq lembrei da história de um cadete que foi acusado de furto de uso por '' pegar emprestado'' o cuturno de outro cadete pois esqueceu o seu.

  • O detalhe na questão é falar do crime de furto de uso ser Atípico no CPM, se tratando de crime tipificado

  • Alterativa totalmente equivocada. além de responder pelo crime, terá um aumento de metade da pena, pois se trata de motorizado.

         Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • CHIBATA NELE PM-CE 2021

  • ERRADO

    Dois detalhes:

    I) O Furto de uso é figura atípica no CP comum e exige como requisitos:

    a) Subtração da coisa alheia móvel infungível;

    b) Intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída;

    c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário.

    -------------------

    II) No CPM é um tipo penal previsto no artigo 241.

    art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro. OBS: no CP: não a previsão desta figura delitiva ( causa de atipicidade)

  • Custava esse militar bisonho pedir emprestado o carro ao colega kk
  • O Furto de uso é figura típica no CPM

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar."

     

    Furto de Uso

     

    Código Penal ---> ATÍPICO

     

    Código Penal Militar ---> TÍPICO

  • É tipificado. Art. 241 CPM.

  • FURTO DE USO, tipificado no CPM art 241.

    logo, questão está incorreta.

  •  Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • No CP, quando se fala em furto, a intenção do agente é subtrair o bem e não apenas usar. Por isso o fato é atípico quando a intenção é única e exclusivamente usar o bem, não configurando crime nesta hipótese. O mero uso aqui não integra a elementar do tipo penal. Por outro lado, no CPM, quando se fala em furto, há previsão de o agente ter a intenção de usar, sendo esta uma elementar do tipo penal, razão pela qual é fato típico, configurando crime neste caso.

  • ERRADO

    .

    CRIME COMETIDO POR UM MILITAR.

    COM O CARRO DE OUTRO MILITAR.

    QUE ESTAVA ESTACIONADO EM UMA ÁREA MILITAR.

    Homens fracos acreditam na sorte. 


ID
2618449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.

Alternativas
Comentários
  • Questão - ERRADA

    Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Para que a pena seja agravada é necessário que o superior seja oficial general ou comandante da unidade, e não comandante da subunidade  como diz a questão.

  • subunidade significado 

    substantivo feminino

    subdivisão de uma unidade.

    mil subdivisão de uma unidade militar.

  • Eu errei essa questão no dia da prova, pois o SUBNIDADE passou batido e eu marquei a assertiva como correta.

    Mas fiquei na duvida se o erro está somente nisso. Alguém pode me esclarecer?


     

  • aconteçeu na minha unidade! sgt temporario desrespeitou o comandante de subnidade na frente da tropa e de oficiais subalternos incluindo o cmt do batalhao! resumindo crime militar insubordinaçao, recolhido imediatamente para cadeia da guarda por 29 dias, sem reengajamento!

  • Fui de correto  pelo mesmo motivo, franco F

  • É interessante lembrar que nas polícias militares, por força do Decreto-Lei n° 667/1969, o posto máximo do oficialato é o de coronel, não sendo possível haver oficiais generais. Vale lembrar também que neste tipo de crime, o desconhecimento da condição de superior ocupada pelo ofendido descaracteriza o crime. GAB ERRADO
  • SUBUNIDADE deixou a questão errada. 

  • Desacato a superior
        Inferior hierárquico - Faz necessário saber a condição de superior
        Faltar com respeito, desmerecer, afrontar. (Ofender o decoro/dignidade)
            Reclusão - Até 04 anos
            Subsidiário - "Se o fato não constitui crime + grave"
        Aumento de pena - Se + que General / CMDT da unidade

  • A subunidade poderá ter o status de unidade quando a subunidade for autónoma... Dessa forma o gabarito pode ser alterado.

  • Cara existe agravante quando o militar desacata superior na frente da tropa ?

     

  • Com a Palavra, o Prof. Cícero Coimbra... Nas Polícias Militares, por imposição do Decreto-Lei federal n. 667, de
    2 de julho de 1969, o ápice do oficialato é o posto de Coronel, não cabendo, portanto, a incidência dessa causa especial de aumento de pena. Como ocorre em São Paulo, algumas Polícias Militares conferem aos Comandantes-Gerais, por previsão do Regulamento de Honras e Continências, status de OficialGeneral. Tal previsão, no entanto, não os caracteriza como Oficiais-Generais para fins penais militares, ou, do contrário, estaríamos utilizando a analogia in malam partem. Dessarte, um desacato perpetrado contra o Comandante-Geral não terá a majoração em foco, não se podendo, aqui, proceder a uma interpretação extensiva, já que não se pode inferir esse caminho, essa linha de raciocínio. 
    Nesta ordem, entendo que o Erro da questão aplica-se somente ao termo SUBUNIDADE, também entendo que o termo se refere a uma CIA, DESTACAMENTO OU NO GERAL, FRAÇÃO DE TROPA. Unidades menores, comandadas por Capitães por exemplo, comandantes estes, que não exercem comando imediato da unidade. Concluo também a partir da leitura desta citação, que : Em sede de forças militares estaduais, não há que se falar na agravante do parágrafo único, quando  o superior for o comandante geral da força, pois que não representa o posto de Oficial General e também não é comandante da unidade, exceto para os que o servem diretamente, a exemplo da força a que sirvo, os policiais que trabalham na ajudância do comando geral. 

  • PABLO LOPES

    Acredito que as agravantes de pena quanto ao Crime cometido diante da tropa, repousam sobre os crimes do art. 161 ( Desrespeito a Simbolo Nacional) e  Art.162 ( Despojamento Desprezível). 

  • subunidade militar é diferente de unidade militar, podemos extrair essa diferenciação do antigo decreto 93.188:

    Art 22. Unidades são organizações militares denominadas regimento, batalhão ou grupo.

    Art 23. Subunidades são organizações militares denominadas companhia, esquadrão ou bateria e podem ser incorporadas ou independentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93188.htm

  •  "A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente"

    Há de se destacar que o presente gabarito torna-se controvertido em virtude do art 23, CPM que dita que equipara-se ao comandante, para efeito de aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

  • Senhores, me tirem uma dúvida por favor. O concurso que vou prestar cobra os seguintes itens da parte especial:Crimes militares em tempo de paz. 15. Crimes propriamente militares. 16. Crimes impropriamente militares. Gostaria de saber quais os artigos englobados por essas expressões. Quem puder me ajudar eu agradeço, Valeu!

     

  • Robson Costa, isso é apenas uma classificação que a doutrina utiliza para designar crimes tipificados no CPM e no CP e quando um militar ou um civil irá comete-lo, basicamente isso.

     

  • Não achei que o CESPE se rebaixaria a esse nível de questão, lamentável.

  • ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER SUB-UNIDADE AO INVES DE UNIDADE.

    EXISTE VARIAS QUESTÕES COBRANDO ESSES DETALHES TANTO CPM QUANTO AS LEGISLAÇÕES APLICADAS AS PMs DOS ESTADOS. FIQUEM ATENTOS.

  • CESPE elaborava questão de alto nível e aprofundado conhecimento os caras reclamava

    CESPE elabora questões razoáveis que exige ter conhecimento mediano os caras reclama támbem, vai entender esse mimimi

  • O erro da questão não é o fato de se falar em SUBUNIDADE, pois conforme o art. 23 do CPM, Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção, PORTANTO O ERRO NÃO É ESSE. O erro da questão esta simplesmente no fato da questão usar o termo " Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida".

    Não é em razão da pessoa do comandante, mas sim em razão da cargo que ele exerce. ok"
     

  • Ainda que tenha sido em subunidade, mas ele possuia função de comando. È assim, que entendo. 

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • O erra da qustao nao é SUBUNIDADE, pois o CMT da SUBUNIDADE equipare-se a CMT.

    O erro é falar que a pena será agravada em razão da pessoa ofendida, pois será em razão ao CARGO que ele exerce.

    BRASIL ACIMA DE TUDO!!!

  • queria saber pq os prof custam a comentar questões de penal militar, poxa vida QC =/

  • Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. 

    R: Até 4 anos.

    Agravante: Se for superior ou comandante da unidade a qual pertence o agente.

    A questão teria 2 erros: comandante de subunidade (1) e a qual pertencia (2)

     

     

  • affe

  • Na presença da tropa não é desacato, é desrespeito.

    Art. 160, CPM.

  • Enunciado: Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.

    Trata-se do crime do Art. 160 do CPM, como salientou o colega Crisleno. Então, o erro reside na tipificação do delito e não quanto a discussão se é ou não equiparado a comandante o comandante de sub-unidade. 

    Gabarito: Errado.

     

    Veja: 

      Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

     

    Análise: A conduta praticada pelo Sargento foi a de desrespeitar comandante de sub-unidade, sendo agravada em razão da pessoa contra a qual praticou-se o delito, na forma do parágrafo único do mesmo artigo.

     

    Ainda, equipara-se a comandante o comandante da subunidade, nos termos do Art. 23

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

  • O erro da questão é que ele trocou desrespeito pelo desacato, cobrou a conduta de desrespeito.

  • Está ERRADA ao falar que será agravada em razão da pessoa ofendida.

    Será agravada por TER SIDO PRATICADO A TRANSGRESSÃO EM PRESENÇA DE TROPA.

  • O erro da quetão esta quando diz subunidade. Mesmo que o codigo penal militar diz que, equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção. O mesmo não equipara unidade com subunidade.

  • Muito dificil interpretar essa questão da cespe.

    Nesse caso é necessario conhecer a doutrina do Direito Pena Militar.

    A Questão está "ERRADA" pelo simples fato de que Desacatar superior "diante da tropa" se transforma em crime de "DESRESPEITO"

    O fato de ter cometido o crime diante da tropa, muda a tipificação de Desacato para Desrespeito.

    Ou seja, mesmo a assertiva dizendo que ele o desacatou e isso é uma tipificaçao legal no art 298 CPM, o fato de ser cometido diante da tropa o transformaria em crime de "Desrespeito". 

    Nao existe agravante de pena para o crime de Desrespeito.

    Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    -

    OBS. Questão bastante complicada, confesso que erraria na prova. Mas ta ai a explicação do entendimento de doutrinadores (que são poucos).

     

  • É necessário entender a essência da intenção do formulador da questão, e nesse caso, a questão questiona acerca das autoridades em que a pena sofrerá alterações agravantes, sendo elas( autoridades), Comandante de unidade ( a unidade deve ter autonomia administrativa, como, Companhia independente, Batalhão... e deve ser o Comandante da Unidade do autor do crime) e General.
  • INDIQUEM ESSA QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR, POR FAVOR!

  • Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

    Vejam, o enunciado fala sobre subunidade e a lei fala da unidade

  • Trocou-se desrespeito por desacato. 

  • A assertiva está errada, pois a forma qualificada do crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, CPM) exige que a pessoa ofendida seja um oficial general ou um comandante da unidade a qual pertença o agente, não incluindo o comandante da subunidade. Logo, o agente mencionado na questão cometerá o crime de desacato na sua forma simples (art. 298, caput, CPM).

     

    Entendo que o fato de o desacato a superior haver sido praticado perante a tropa não enseja a desconfiguração desse crime para compor apenas o de desrespeito a superior (art. 160, CPM), tampouco implica eventual concurso formal entre esses delitos. Isso porque o desacato abrange um desrespeito, o qual pode ser praticado ou não perante terceiros, exigindo que haja uma ofensa à Administração Militar, e não apenas ao superior em si. Note-se que a pena do crime de desacato é maior que a de desrespeito, o que confirma que a prática perante a tropa não é um adendo. Assim, a meu ver, o delito de desrespeito é subsidiário ao de desacato, sendo, então, absorvido por ele.

  • Eu prestei este concurso do STM; na oportunidade, houve muitas contestações acerca da sutileza do ponto cobrado pela banca, mas infelizmente, pela letra da lei, o gabarito deve mesmo ser considerado  "errada".

  • Questões nas quais o examinador troca apenas uma palavra da lei por outra parecida e depois nem ele sabe o que está errado na questão. kkkkk

  • 53% de erro nessa questão!

  • O erro da questão está realmente na expressão SUBunidade, pois a letra da lei fala em Unidade.

    UNIDADE significa BATALHÃO, por sua vez, SUBUNIDADE é sinônimo de COMPANHIA

    Na estrutura militar isso tem repercussão importante, visto que a Unidade é comandada por um tenente-coronel, já a Subunidade pode ser comandada por capitão. 

    Desacato a superior

     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Agravação de pena

     Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

  • Ôo covardia da Cespe nessa questão!
  • Não tem nada a ver com o fato de ser sem "subunidade", mas sim o fato de ser um superior e não um oficial-general. Para ser superiou basta estar comandando alguém, mesmo que de mesma patente - vide artigo 24 do CPM.

    art. 288, parágrafo único.

  • É por essas e outras que a minha banca predileta é a CEBASPRE/CESPE. Questão muito bem elaborada.

  • Essa questão é aquela que pra quem não estudou, como eu, beneficia kkkkk eu acertei no chute e vi aqui nos comentários que foi apenas uma troca de palavra. 

  • Comentário: O crime está previsto no art. 298, do CPM, onde a agravante se configura quando o desacato é direcionado para “oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente”. Veja que o artigo aborda Unidade e não subunidade. 

    Gabarito: Errado. 

  • Na minha opinião, a CESPE está tão somente cobrando a literalidade do parágrafo único do art. 298, CPM.

     

    Assertiva Corrigida

     

    Situação hipotética: Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior NÃO será agravada em razão da pessoa ofendida, POIS TRATA-SE DE COMANDANTE DA SUBUNIDADE E NÃO DA UNIDADE.

  • ... a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida. 

     

    Não é "qualquer superior". São os oficiais GENERAIS: Brigadeiro para cima(aeronáutica), Generais do exército(exército) e Almirante para cima (marinha). 

     

    Portanto, questão ERRADA por não especificar qual superior. Por exemplo, a tropa pode estar sob o comando de um subtenente, capitão, major, coronel, enfim, esses não serão considerados para configurar a agravante.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Cansei de ler o art. 298, nos meus estudos, e fui com tudo na assertiva considerada certa. Ainda bem que é treino! Rumo à aprovação.

  • Art. 298, do CPM: Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Parárgrafo único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Vá direito ao comentário de Rafael Marquezini !!

  • Parárgrafo único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Cruel... SUBestimamos 

  • Em 19/10/2018, às 01:05:28, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 11/10/2018, às 09:40:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/09/2018, às 15:24:31, você respondeu a opção CErrada!

    Uma hora vai, meu povo!

  • Duas considerações bem objetivas devem ser consideradas: 1ª. O ART.298 diz UNIDADE e não SUBunidade; 2ª. O referido Art. diz PERTENCE (presente) o agente e não PERTENCIA (passado); São requisitos objetivos para fins de caracterização da agravante do Desacato à Superior.

  • "Subunidade" a CESPE forço a barra... Por causa de um prefixo a questão tá errada.

  • Nobres colegas...

    Data Venia, o crime em tela descrito seria o tipificado no artigo 160( Desrespeito a superior) do CPM e não o do Artigo 298 CPM (Desacato a Superior), pois, no primeiro exige a figura de uma terceira pessoa e que está tenha que ser necessariamente um militar - da ativa ou inativo, já no segundo caso poderá ocorrer de duas maneiras, ou na presença de civil ou haverem somente os militares envolvidos, sem uma terceira pessoa presenciando a ofensa. No meu humilde ponto de vista errou a banca em tipificar a conduta como sendo de desacato quando deveria ser de desrespeito a superior do artigo 160 CPM.

  • ASSERTIVA ERRADA!



    Questão um tanto quanto capciosa, contudo devemos nos ater para as diferenciações:



    Desacato a Superior (art. 298, CPM) ► Desacatar superior (oficial ou não), NÃO ESTANDO NA PRESENÇA DE DEMAIS MILITARES. A PENA É AGRAVADA se o superior é oficial general ou comandante da unidade A QUE PERTENCE o agente;


    Desacato a Militar (art. 299, CPM) ► Desacatar qualquer militar na função ou em razão dela (oficial ou não);


    Desacato a Assemelhado ou Funcionário (art. 300, CPM)Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR;


    Desacato (modalidade simples) (art. 341, CPM)Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela (para aplicação do CPM a autoridade deverá ser APENAS MAGISTRADO);


    Desrespeito a Superior (art. 160, CPM) ► Desrespeitar superior DIANTE DE OUTRO MILITAR (não se aplica este artigo se for na presença de civil).

  • O cerne da questão é a palavra "pertencia". Isso torna a questão errada. O tipo penal  Desacato a superior, prevê como aumento de pena o agente PERTENCER, ou seja, na condição atual ele deve pertencer, pertencia é passado.

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.


  • Nada a ver essa questão do verbo pertencia. Pertencia está no passado assim como desacatou. O erro está no fato de ser comandante da SUBUNIDADE. Ou seja, não está previsto no tipo.
  • O erro deve estar em outro detalhe. Porque o art. 23 abarca perfeitamente essa hipótese. a subunidade também é uma unidade militar.

  • questão lixo, quem a elaborou parece ser um punheteiro

  • Gabarito: Errado

    "Pela literalidade do art. 298, parágrafo único, do CPM, o crime de desacato somente terá pena agravada quando a ofensa for dirigida a oficial ou comandante da unidade a que pertence o agente ofensor.

    No caso, o sargento desacatou comandante da subunidade a qual pertencia

    Olha o que diz o dispositivo legal:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente."

    Fonte: Professor Paulo Guimarães. Estratégia concursos.

  • comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    comandante da subunidade

    NÃAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Comandante da unidade a que pertence o agente > agravação da pena. 3 a 9 anos de reclusão.

    PM/ BA 2019

  • Ele cometeu um crime de DESRESPEITO A SUPERIOR.

  • Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia.

    NÃO É AGRAVADA, SOMENTE SERIA SE O COMANDANTE FOSSE DA UNIDADE

  • ERRADO

    Durante a formatura em determinada unidade militar, na presença da tropa, um sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Assertiva: Nessa situação, a pena prevista para o crime de desacato a superior será agravada em razão da pessoa ofendida.

    seria UNIDADE

  • Subunidade... Cesp sendo Cesp

  • Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

  • kkkkk eu li "UNIDADE"

    Nunca mais leio ou passo os olhos rápido !

  • GB E

    PMGO

  • Qual é o aferimento de proficiência, da qual o CESPE tanto se gaba, em trocar uma palavra? Isso é falta de respeito com quem estuda de fato!

  • PM-BA 2019 LUTE SO VOCÊ PODE MUDAR SUA REALIDADE....

  • Bom lembrar que o desacato independe da presença de terceiros mas o desrespeito deve ser feito na presença de outro militar. Se a pessoa desrespeitada é comandante a pena será aumentada, já no caso de desacato a comandante a pena é agravada. No CPM, diferente do CP, o agravamento e a atenuante genérica varia entre 1/5 e 1/3. Outro ponto é saber que somente nos casos de aumento e diminuição o juiz pode ir além dos limites mínimos e maximos previstos no tipo legal.

  • O erro está em comandante da SubUnidade, o CPM fala da pena agravada se o ofendido for comandante da Unidade Militar.

  • Gabarito: Errado

    → Unidade

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de Pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • A assertiva se torna errada devido a troca do termo "Unidade" para "Subunidade". No código penal militar está previsto o desacato a superior desse modo:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de Pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Errado.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Eu n fui por essa lógica da "SubUnidade", eu fui pelo artigo de "Desrespeito a Superior" mediante outro ou outros militares.

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Pena - Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de Pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    OBSERVAÇÃO:

    •A questão vem falando subcomandante da unidade sendo assim não configura causa de aumento de pena,pois tem que ser contra o comandante da unidade que pertence o agente.

    Crime contra a administração militar

    •Crime militar próprio

    •Crime propriamente militar

    •Crime subsidiário

    •Punido somente na modalidade dolosa

  • Desacato ao superior---> Reclusão

    Se for Oficial General ou Comandante de unidade a pena é agravada

    Força,Conquistaremos nossos objetivos!

  • Nos termos do  Art. 298 do CPM, haverá desacato a superior (crime militar próprio), quando o subordinado, ofender-lhe a dignidade ou o decoro, deprimindo-lhe a autoridade. Todavia, alguns pontos devem ser elucidados para que a assertiva formulada seja, devidamente analisada.

    Primeiro, o  sujeito ativo do delito, deve ser militar de hierarquia menor, ou seja, deve ser subordinado do ofendido.sujeito passivo é o Estado e secundariamente, o superior ofendido.

    Ressalta-se que, como é cediço, a  hierarquia e a disciplina são as vigas mestras das Forças Armadas (Art. 142, caput, CF/88) e das forças auxiliares (Polícia e Bombeiros Militares - Art. 42, caput, CF/88), nesse sentido, o bem jurídico tutelado no delito de desacato, são a autoridade (hierarquia) e a disciplina e não a pessoa do superior. Tanto é que o desacato, acertadamente, está inserido no Título VII que trata dos crimes contra a Administração Militar e não no Título IV que trata dos crimes contra a pessoa. O STM já decidiu que: "O bem jurídico tutelado é o respeito à dignidade da função de natureza militar." ( STM - AP 106-33.2014.7.01.0201/RJ).

    Na assertiva formulada, tem-se que a pena será agravada em razão da pessoa ofendida. Porém, como visto, a pena será agravada em virtude da maior reprovabilidade por ser a conduta delitiva, dirigida a um superior que exerce função de comando sobre o subordinado, além de ser superior hierárquico.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
    ----------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Desacato a superior
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
    ---------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Dois erros na questão: primeiro que não é "subunidade" e sim Unidade; segundo que não é "pertencia" e sim pertence. Obs. Militar vive mudando de unidade. Por isso, se servia na Unidade A e depois mudou para Unidade B, o agravamento do crime é somente em relação ao comandade da Unidade B. Ver art. 298, PU do CPM.

  • Comandante do mesmo jeito kkk

  • A pena não será agravada porque o militar infrator não desacatou o comandante de sua unidade nem oficial general, como prevê o 298 p.ú.
  • Se cair uma dessa p mim é vala kkk

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            

  • CESPE fdp kkkkkk

  • kkkk, Cespe sendo Cespe.

  • ALGUEM SABE SE ESSA QUETAO FOI ANULADA?

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Obs: a questão fala: subunidade! Ou seja a questão está errada.

  • o  sujeito ativo do delito, deve ser militar de hierarquia menor, ou seja, deve ser subordinado do ofendido. O sujeito passivo é o Estado e secundariamente, o superior ofendido.

  • Desacato a superior

         (...)

           

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • subunidade, hj eu te peguei

  • Não é em razão da pessoa, mas da função

  • O erro da questão está em SUBUNIDADE A QUAL PERTENCIA, o parágrafo único do artigo 298 fala: que PERTENCE O AGENTE. Na minha opinião o erro se encontra aí.

  • Desacato a superior

         (...)    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • questão covarde.kk

  • Errado

    2 erros

    Não é agravação de pena para qualquer pessoa ofendida e nem por ser comandante da subunidade, mas sim pelo fator de ser o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • cespe irmão... apenas colocou um "S" na questão e já era...

  • Somente DESACATO A SUPERIOR, sem agravamento...estude em silêncio, não conte aos outros...segue o jogo.

  • Para agravar a pena era necessário que fosse comandante da unidade, ou seja, comandante do batalhão. Sub-unidade pode ser companhia, pelotão e etc. Nessa situação, o comandante do sargento é um mero superior hierárquico para fins de agravamento da pena.

  • Erro 1: subunidade

    Erro 2: à qual pertencia

  • FUI TODO

  • Que casca de banana em!

    É o CMDT da UNIDADE, não SUBunidade.

  • voce consegue diferenciar muito rápido por que as outras alternativas nao tem nada haver.

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.·.

    GAB E

  • comandante de unidade

    comandante de subunidade.

    casca de banana.

    logo, alternativa errada.

    PMCE 2021

  • Comandante de Unidade

  • Comandante de subunidade não

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • kkkkk eu não acredito numa questão dessa não homi kkkkkkk, é uma moleza muito grande

    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.·.

  • o bom é que voce erra tanto que começa a acertar! Deus é bom galera!

  • Comandante da Unidade ou Oficial General

  • Errado! Questão pegadinha! O erro está na palavra Subunidade!

    Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Oficial general ou comandante de unidade .

  • DESACATO A SUPERIOR: a pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • CPM

    Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • Depois de horas que fui ver o meu erro.  subunidade. O Código fala em comandante da unidade.

  • cespe adora uma pegadinha é incrível

  • PMCE 2025

  • Mas na pergunta falou sobre o COMANDANTE de uma SUBunidade, tratando-se de um comandante o crime não deveria ser agravado? alguém me ajuda !!

  • Seria em razão da pessoa apenas se o ofendido fosse Oficial Superior ou Comandante de Unidade

    No caso é um Comandante de SubUnidade

  • Unidade militar é, por exemplo, um quartel; já subunidade pode ser uma Companhia. Dentro de um quartel geralmente há várias subunidades. Geralmente quem comanda um quartel (Unidade) é um coronel; por outro lado, quem comanda uma Companhia (subunidade) normalmente é um Capitão. A lei nos diz que a pena será agravada quando se tratar de General (geralmente comanda uma Região Militar) OU um comandante de UNIDADE (um quartel).

    A questão, portanto, destoa da lei nitidamente, razão pela qual o item está ERRADO.

  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

  • ERRADO

    MUITA GENTE SABE MUITO. POREM NINGUÉM MARCA O GABARITO.

    O QUE É ASSUSTADO. POIS A QUESTÃO PEDE PARA MARCAR O GABARITO!!!

    AIIII DEPOIS JUSTIFICA A RESPOSTA.

      Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TA ON!!!


ID
2618452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação aos crimes militares em tempo de guerra, julgue o próximo item.


Em tempo de guerra, há previsão de pena de morte para crime cometido contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque), ambos do CPM, possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra.

  • Roubo ou extorsão

             Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

            Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

            Saque

             Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Tempo de guerra o baguio é lokooooooo!!!

  • Tempo de guerra, É GUERRAA MSMM! 

    Roubo ou extorsão

     Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dobro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    LEMBRANDO:  Em "zona de operações militares ou em território militarmente ocupado"

  • Os crimes militares em tempo de guerra estão previstos a partir do art. 355 do CPM. Os crimes militares em tempo de guerra são condutas já tipificadas em tempo de paz, mas no tempo de guerra as penas tornam-se mais severas, podendo inclusive chegar à pena de morte como nos crimes de ROUBO OU EXTORSÃO e SAQUE.
  • André Leles, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •         Dano especial

             Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • #tempodeguerraobaguioelokooo kkkkkk
  • Correto, exemplo é o crime de Saque (art. 406, CPM).

    Para complementar, nem todos os crimes em tempo de guerra têm tipificação correspondente aos crimes em tempo de paz, como é o caso do crime acima descrito.

  • GABARITO CERTO

    Dano especial

             Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

            Pena - MORTE,  grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.



    ART. 262- 

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
     

    ART. 263- 

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

            Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

            § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

            § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
     

    ART. 264- 

     Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

            Art. 264. Praticar dano:

            I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

            II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

  • Daniele, são crimes contra o patrimônio (arts. 404 ao 406 do CPM). O do art. 383 é crime de dano.

  • ESTRATÉGIA PARA CHUTAR QUESTÕES:

    1) Direito penal COMUM: A que beneficar o agente

    2) Direito penal MILITAR: A que prejudicar o agente

  • Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

  • Tá certa a indignação, tem que se indignar mesmo!

  • CERTO!

    EM TEMPOS DE GUERRA NÃO HÁ TESE DE DIREITOS HUMANOS, MEUS AMIGOS. 

    Escolas, hospitais, postos de saúde - não existe ética, compaixão, direitos fundamentais. 

    Em tempos de guerra o Estado quer heróis SIIIIM! 

    Vejam esse crime previsto no CPM:

    Fuga em presença do inimigo

             Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Ou seja, militar: É MATAR OU MORRER. 

     

  • BARITO CERTO

    Dano especial

             Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

            Pena - MORTE,  grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.



    ART. 262- 

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
     

    ART. 263- 

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

            Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

            § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

            § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
     

    ART. 264- 

     Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

            Art. 264. Praticar dano:

            I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

            II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

    Reportar abuso

  • sempre acerto esse tipo de questão por conta do André Leles! obrigada kkk

  • Daniele O crime de dano especial não é crime contra o patrimônio, mas sim crime de favorecimento ao inimigo, já que só serão crimes se praticados em benefício do inimigo, comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares. A finalidade do crime é comprometer as operações militares ou beneficiar o inimigos.

    Crimes contra o patrimônio são os crimes de roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e saque, pois a finalidade é prejudicar o patrimônio em si e não as operações militares como um todo.

  • in Qconcurso we trust

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Art. 405 e 406 - Roubo ou extorsão e saque.

    Essas modalidades prevêem pena de morte em tempo de guerra.

  • Por expressa previsão legal contida no Título IV do CPM,  Art. 405406, a pena máxima aplicada aos delitos de roubo ou extorsão saque, respectivamente, quando praticados em tempo de guerra, será a morte.

    Portanto, cometer o crime de latrocínio (Art. 242, § 3º, CPM) ou extorsão praticada mediante violência (Art. 243, § 2º, CPM) em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, terá como pena máxima, a morte.

    Gabarito do Professor: CERTO
    -------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar

    Roubo ou extorsão
    Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
    Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.
    Saque
    Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
    ----------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.
  • Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque) possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra.

    Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque) possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra.

    Roubo ou extorsão

       Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

           Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    Saque

           Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Roubo ou extorsão

    Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    Saque

    Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • To na guerra.

    Um maluco tenta depredar meu tanque de guerra. Faço o que? Mato ele.

  • CERTO GALERA, Qualquer crime cometido em tempo de guerra, vai ser provavelmente passível de pena de morte RUMO A PMCE 2021
  • guerra é guerra parça !!!

  • para matar essa questão basta estudar pelo menos 21 horas por dias e dormir 3 horas. fica a dica comigo funcionou.

  • roubo e saque em tempo de guerra, resulta em morte.

  • CERTO

    CERTO

    MARQUEM O GABARITO!!!

    É seu sorriso que mistura com cheiro natural, isso é que te faz especial.

    EITAAAAA.!!!


ID
2618455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação aos crimes militares em tempo de guerra, julgue o próximo item.


Se, em tempo de guerra, um militar cometer homicídio em presença do inimigo, sua pena poderá ser reduzida conforme hipóteses previstas no Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio simples

            Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

            I - no caso do art. 205:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

            II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

  • Complementando, pra não assinantes:

    Gabarito: certo.

  • GABARITO: CERTO

    Trata-se da minoração facultativa da pena (CRIME PRIVILEGIADO) prevista em tempo de paz que mantém-se em tempo de guerra. Art. 205, § 1º C/C Art. 400, II do CPM.

  • CPM. Art. 205. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Minoração facultativa da pena

    §1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.

  • UMA DICA PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO NA PROVA.

     

    IMAGINE VOCÊ MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS OU DAS POLICIAS MILITARES EM TEMPO DE GUERRA. CERTAMENTE VOCÊ ESTARÁ DOMINADO POR VIOLENTA EMOÇÃO POR SE TRATAR DE GUERRA SENDO ASSIM TERÁ SUA PENA ATENUADA.

  • O que seria "homicídio em presença do inimigo"? Seria sinônimo de homicídio cometido em tempo de guerra? Hum. 

  • Isso significa que ele matou um inimigo? Não, né? 

  • Art.400, II, CPM.

  • Não entendi :/

  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    - no caso do art. 205:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

    II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

    Homicídio qualificado

    III - no caso do § 2° do art. 205:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    (...)

    II - no caso do § 1º do art. 205o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

     

    Provavelmente sob VIOLENTA EMOÇÃO!

     

    Repetindo lei para gravar comentário.

  • A questão, basicamente, pergunta se é aplicável a redução da pena de homicídio cometido em tempo de guerra nas situações previstas no art. 205, §1º. Conforme expressa privisão do CPM, sim é cabível. 

    Atençao quanto ao comentário com mais curtidas, do Marcio Araujo. Não é porque ocorreu um homicídio na resença de um inimigo que "certamente você estará dominado por violenta emoção", isso é uma afirmação sme fundamento. A questão apenas quer saber se, CASO você esteja nesse estado, há possibilidade de redução, ao que se responde positivamente.

  • Só eu me sinto perdendo tempo de vida tendo que estudar essas coisas??

  • Todo castigo pra concurseiro é pouco. Quero ver é cabelo caindo, e unha estilhaçando!

  • Renata Maria ... vc está estudando para o MPU? Então se aprovada... espero que não mandem vc para MPM.... pq lá..  vc só vai ver essas coisas.. ou no STM ... se não gosta... melhor procurar algo que seja mais adequado ao seu perfil... senão vc vai ser infeliz na profissão.

     

     

    Mas... 

     

    "Toca o barco"... 

  • Homicídio em presença do inimigo é causa de redução de pena pq pensemos comigo: ninguém que vai defender o seu país em tempo de guerra está "tranquilo". O cara está com a adrenalina lá em cima! Sabe que é matar ou morrer. Sabe que se ele for um arregão poderá ser aplicado a ele pena de morte! Então, se o militar tá servindo na guerra e mata o inimigo na frente dos demais inimigos, é claro que os inimigos ficarão sentidos, talvez intimidados, pq perderam um integrante da tropa, perderam um irmão. Isso desestabiliza o inimigo. Ponto positivo para o militar brasileiro. Por isso, esses caras que voltam da guerra são todos malucos. Tem aluscinações, sonhos... Viveram um inferno durante a guerra, após a guerra e em vida. GUERRA É ISSO. Infelizmente, não tem distinção entre crianças, idosos, deficientes, mulheres. Ninguém quer saber se é escola, hospital, posto de saúde. Guerra é guerra. É matar ou morrer. (Rio de Janeiro... Há abusos? HÁ! Mas só quem sobe aquele morro sabe a adrenalida que é! Saber que vc pode sair de lá morto com um tiro na cara e nem ver de onde saiu! Quem já foi nos morros de lá sabe como é fácil atirar de cima. Visão toppp....)

    Brasileiro é um povo pacífico. Não tá acostumado com guerra, conflito armado, não tá acostumado a sofrer. Acha que tudo é motivo pra vitimização, danos morais... 

     

     

  • Essa fica difícil de compreender , se o sujeito vai para guerra, onde se presume matar alguém, e comete homicídio , seria o caso de excludente de ilicitude e não de redução da pena. 

  • Estudante ferro , concordo com teu posicionamento referente ao Povo Brasileiro. Mas tu não respondeu a tua indagação. Faltou complementear para concluir a ideia. 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Abraão Oliveira, como no STM e MPM vivem vendo essas "coisas" se a questão trata de "tempo de guerra"??

    Dou graças que essa matéria não está no edital do MPU...errei 2 vezes.


  • Ô MPU... Pq tá fazendo isso comigo, meu consagrado?

  • CPM

    Homicídio simples

           Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

           I - no caso do art. 205:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

           II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

  • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    (...)

    II - no caso do § 1º do art. 205o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

     

    Provavelmente sob VIOLENTA EMOÇÃO!

     

    Repetindo lei para gravar comentário.

  • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    (...)

    II - no caso do § 1º do art. 205o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

    gb c

  • cometer homicídio na presença do inimigo, poderá ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3.

  • O que seria homicídio na frente do inimigo? Quer dizer que as eu matara alguém na guerra vou ser preso?
  • Por expressa previsão legal estabelecida pelo Art. 400, II do CPM, no caso da prática de homicídio, em presença de inimigo, haverá a aplicação das hipóteses elencadas pelo Art. 205, § 1º do mesmo código. Então,  se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.

    Gabarito do Professor: CERTO

    ----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Homicídio simples

    Art. 205. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Minoração facultativa da pena.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.
    -----------------------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
  • Gabarito: CORRETO

    Legislação

     

    Código Penal Militar

    Art. 205. Matar alguém: 

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.

    Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    I - no caso do art. 205:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

    II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

    Bons estudos...

  • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    (...)II - no caso do § 1º do art. 205o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

     

  • achei a questão mal formulada! não entendi o que queria dizer em cometer homicídio na presença do inimigo.

    se o homicídio fosse contra um outro inimigo seria crime ? tipo eu matando um inimigo na frente de outro?

  • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    (...)II - no caso do § 1º do art. 205o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

  • Imagine você e seu pelotão e no outro lado do quarteirão o inimigo armado e esperando para começar a atirar contra vocês, derrepente surgi uma discussão entre os soldados, um chamando o outro de covarde e que não estava honrando a farda que vestia - "o que você faz aqui seu inescrupuloso, volta para sua familia de merd.., você deveria ser o primeiro a morrer", então o soldado pega sua pistola e atira na cabeça do companheiro de pelotão que estava lhe pertubando. tudo isso no campo de batalhão, no momento do confronto, lugar e hora errados, na presença do INIMIGO.

  • Por expressa previsão legal estabelecida pelo Art. 400, II do CPM, no caso da prática de homicídio, em presença de inimigo, haverá a aplicação das hipóteses elencadas pelo Art. 205, § 1º do mesmo código. Então, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.

      Homicídio qualificado

           III - no caso do § 2° do art. 205:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

     § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - por motivo fútil;

           II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

           III - com emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, com surprêsa ou mediante outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           VI - prevalecendo-se o agente da situação de serviço:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Primeiramente, créditos a guerreiro @mahatma que exemplicou esse nobre comentário.

    Imagine você e seu pelotão e no outro lado do quarteirão o inimigo armado e esperando para começar a atirar contra vocês, derrepente surgi uma discussão entre os soldados, um chamando o outro de covarde e que não estava honrando a farda que vestia - "o que você faz aqui seu inescrupuloso, volta para sua familia de merd.., você deveria ser o primeiro a morrer", então o soldado pega sua pistola e atira na cabeça do companheiro de pelotão que estava lhe pertubando. tudo isso no campo de batalhão, no momento do confronto, lugar e hora errados, na presença do INIMIGO.

  • CERTO É caso de guerra, "mininu"! RUMO A PMCE 2021
  • Homicídio simples

             

    Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

         

      I - no caso do art. 205:

         

      Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

        

     II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

  • HOMICÍDIO NA PRESENÇA DE INIMIGO: pena reduzida se cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    • Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
    • II - § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
  •  Homicídio simples

             Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

           I - no caso do art. 205:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos; (12 a 30 anos).

           II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço; REDUZIR (1/6 a 1/3).

            Homicídio qualificado

           III - no caso do § 2° do art. 205:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    MORTE (máximo) ou RECLUSÃO (20 anos no mínimo).

  • HOMICÍDIO SIMPLES

    Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

    I - no caso do art. 205:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

    II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço; >>> Art. 205. Matar alguém: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.

  • Homicídio na presença do inimigo suponho que poderia ser, por exemplo, durante um confronto o militar eventualmente acerta um civil dentro de uma situação que normalmente poderia ser evitada. Neste caso, por se tratar de contexto de guerra, algo que torna o comportamento humano suscetível à alteração, ele poderá, por tolerância legal, ter sua pena minorada.

  • CERTO

    CERTO

    Homicídio simples

             Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:

           I - no caso do art. 205:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos;

           II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;

            Homicídio qualificado

           III - no caso do § 2° do art. 205:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    MARQUEM O GABARITO!!!

    Se eu beber, me segura que eu crio coragem!

  • 1- Agente mata o adversário em combate = amparado por excludente de ilicitude/ estrito cumprimento do dever legal. Logo, neste caso não há crime.

    2- Agente mata alguém (não o adversário) na presença do adversário. Há crime, mas por se tratar de situação presumida de violenta emoção (cenário de conflito), a pena pode (faculdade) ser reduzida a critério do Juízo.

  • Um Código penal militar recheado de artigo para uma boa questão, e o examinador manda essa! pqp

ID
2618458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda.

Alternativas
Comentários
  •       Impedimento para exercer a jurisdição

            Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

            b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

            d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.

    QUESTÃO - ERRADA

  • Na dúvida, lembrar que o primo (parente na linha colateral de 4º grau) quase nunca é abraçado pelas hipóteses que inviabilizam a jurisdição pelo magistrado. Isso não só no CPM, em qualquer ramo do direito.

  • Gabarito: errado.

     

    Complementando os migos, como alguém comentou em questão anterior do STM, outra opção pra fixar é internalizar que primo não é parente.

     

    E pra quem tem dificuldade com grau de parentesco:

     Avô ()

        |            \

     Pai ()       Tio ()

        |                  | 

       Eu            Primo ()

     

    O impedimento é até o 3º grau, conforme o art. 37, "d", do CPPM. Primo é parente de 4º.

  • Nas hipóteses de IMPEDIMENTO que mencionam parentes do juiz, o grau de parentesco vai até o TERCEIRO GRAU.

    Nas hipóteses de SUSPEIÇÃO, o CPPM menciona apenas parentesco até o SEGUNDO GRAU.

  • Cespe adora falar de tio e primo... Até tio, não pode. De primo pra frente, pode.

  • O art. 37, d, do CPPM, versa sobre o impedimento de juízes quando “houver“ parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive”como parte ou diretamente interessado. Veja que primo não é parente até terceiro grau,

     

    DICA -- > TEMA RECORRENTE NAS PROVAS DO CESPE . PRIMO É 4º GRAU ( lembre-se disso).

     

    Tudo no tempo de Deus.

  • PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

     

     

    LEIA 44X E APLIQUE ISSO AOS OUTROS RAMOS DO DIREITO!

     

    GAB: ERRADO.

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • ERRADO

     

    "Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda."

     

    Primo é parente de 4° GRAU. O Juiz só estaria impedido caso fosse até 3° GRAU

     

  • Com Primo/Prima Pode :D... 

     

     

     

     

     

    ...quando o impedimento é de 3º grau. Já que eles são de 4º grau.

  • Pode casar com primo? Pode, então, tudo pode! primo é 4º grau.

  • JUIZ

    SUSPEIÇÃO - 2º GRAU

    IMPEDIMENTO - 3º GRAU

     

    MPM

    SUSPEIÇÃO - 3º GRAU

    IMPEDIMENTO - 3º GRAU

    VAMOS COM FÉ

  • COMPILAÇÃO DOS MELHORES COMENTÁRIOS:
       
    Impedimento para exercer a jurisdição

            Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

            b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

            d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o TERCEIRO*** grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.

    QUESTÃO - ERRADA
    ****
    PRIMO É 4º GRAU COLATERAL, PORTANTO NÃO HÁ IMPEDIMENTO. 
    ***

    JUIZ:
    SUSPEIÇÃO: ATÉ 2º

    IMPEDIMENTO: ATÉ 3º

    MPM:
    SUSPEIÇÃO: ATÉ 3º
    IMPEDIMENTO: ATÉ 3º
    ***

     Avô (2º)
      |          \

    Pai (1º)    tio (3º)

     |               |
    EU          Primo (4º) 

  • Adriele M, como primo não é parente?  Pessoal, comentem com coerência, por favor, primo é parente sim, de 4º grau.

  • Gabarito: Errado

     

    Aplicação do art. 37 do CPPM:

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.

     

    OBS.: PRIMO é parente de 4º GRAU. 

  • MACETE: INTÉ SUSE!

    IN  impedimento  / TÉ  terceiro grau

    SU  suspeição   /  SE segundo grau

     

     

  • ERRADO.

    A norma fala que o parentesco é até o terceiro grau. Primo é parente de 4º grau, logo, não há impedimento.

  • Muito bom, Bárbara Lísley!

  • Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

           

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

           

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

           

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

           

    d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado.

  • VAMOS DESCOMPLICAR?


    Impedimento > Relacionado ao processo. Ligação ao processo


    Suspeição > Relacionada com as partes. Ligação voltada mais para os sujeitos do processo

  • Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

    PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU!

  • A p*$# do primo é PARENTE DE 4º GRAU! Sempre esqueço isso.

  • Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso: 

    Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz. 

    Abraços

  • Não existe primo de 2º grau hehehe é 4º grau

  • PRIMO DE SEGUNDO GRAU NÃO EXISTE !

  • Primo não é parente kkkkk
  • RESOLUÇÃO:

    O item apresentado está errado. Com efeito, o artigo 37 do CPPM define as hipóteses de impedimento do juiz no Processo Penal Militar, dentre elas, o fato de o próprio juiz, seu cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive) ser parte ou diretamente interessado no processo (alínea “d”). Perceba que o referido dispositivo estabelece um limite para que o parentesco gere o impedimento, sendo este o terceiro grau. Assim sendo, considerando que a relação de primos se baseia em um vínculo de parentesco em 4º grau, não está configurada a hipótese de impedimento prevista no CPPM.

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • Primo é quarto grau !

  • É só lembrar que prima não se dispensa. (Paretente de 4º grau)

    Agora vc não vai sair por aí pegando o tios (Paretente de 3º grau, aí ja é incesto kkk)

  • Art. 37, CPM

    O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que :

    a) ser parente consanguíneo até terceiro grau ( primeiro é parente de 4° grau)


ID
2618461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO - ERRADA

    CPPM

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

  • Gabarito: errado.

     

    CPPM:

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

     

    CPM:

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            IV - pela prescrição;

  • Rejeição de denúncia

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

            b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

            d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

  • O MP quase sempre tem q ser ouvido.. na dúvida marca nessa linha..
  • Como o crime prescreveu, ocorrendo a extinção da punibilidade, a denúncia não deve nem mesmo ser recebida pelo juiz, vide o comentário da colega Adrielle M.

  • se aprescrição for anterior ao recebimento da denúncia o juiz auditor monocraticamente não recebe a denúncia declarando a extinção da punibilidade, todavia se a prescrição ocorrer depois de iniciado o processo, o conselho de justiça deverá analizar a situação ouvido o MPM, só então declarará a extinção da punibilidade. FÉ EM DEUS E MÃOS A OBRA!

  • Em 05/04/2018, às 21:39:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/03/2018, às 16:47:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/03/2018, às 10:08:07, você respondeu a opção C.Errada!

     

    acho que aprender com os própios erros não está servindo pra mim. kk

  • Gab. E

    Extinguindo-se a punibilidade pela Prescrição (art.123 CPM), o Juiz (nesse caso, não se tem Conselho de Justiça) não receberá a Denúncia

                                                                                                          Art. 78 (CPPM) -> A denúncia NÃO será recebida pelo juiz:

                                                                                                                                       c) se já estiver extinta a punibilidade

     

    Eduardo, erre o quanto quiser aqui, mas na prova assinale a correta! Esse é o caminho: humildade e dedicação! 

  • ERRADA

     

    "Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial."

     A denúncia não será recebida pelo juiz:

     -Se já estiver extinta a punibilidade;

  • Julgou coisa MATERIAL, JÁ ERA!

     

    Juiz não deve nem receber! 

  • Questão errada 

    Art. 78. A denúncia NÃO será recebida pelo juiz:

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

    DICA: Geralmente o MP tem a oportunidade de oitivas e vistas ao ato processual, então na duvida marque nessa linha de raciocínio.  ;)

  • Podemos ver dois erros na questão!

    Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu

    Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

    Vejamos os pontos importantes:

    1- O MPM ofereceu a denúncia.

    2- O crime prescreveu. (Fiquei em dúvida, pois prescreveu antes ou depois de oferecida a denúncia? Dependendo de quando prescreveu muda o dispositivo a ser aplicado. Prescreveu antes = art. 78, "c"; Prescreveu depois de oferecida a denúncia = art. 81) 

    3- Se na denúncia oferecida o crime já estava prescrito o Juiz nem a recebe conforme artigo 78, "c", CPPM.

    4- Se o crime prescreveu após a denúncia oferecida o Juiz pode declarar de ofício a extinção de punibilidade, mas ouvido o MPM se não tiver sido o próprio MPM a declarar a extinção de punibilidade. (respondi a questão mais por esse entendimento!)

     

    Rejeição de denúncia

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

               [...] c) se já estiver extinta a punibilidade

     

    Extinção da punibilidade. Declaração

            Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

     

  •  eu entendi a questão correta, pq o juiz defere extinta a punibilidade de ofício, e apenas ouve o mpm caso dele não for o pedido...

      Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

     

    Na questão fala que o pedido é do MPM, não entendo que haja a necessidade de oitiva do MPM de um pedido do próprio MPM? o MPM teve a oportunidade de observar a prescrição antes do oferecimento da danúncia ao juizo e mesmo assim a ofereceu. 

    alguém mais visualizou dessa maneira?

  • Gustavo, a assertiva aduz da seguinte forma: "o Ministério Público ofereceu denúncia em face do Oficial. Todavia, o crime prescreveu".
    Observe que o MP não requereu a extinção da punibilidade pela prescrição, ele simplimentes ofereceu denúncia, na tentativa de iniciar uma ação penal contra o referido oficial. O art. 38 fala que o MP não será ouvido, se o pedido de "extinção da punibildiade" partir dele, o que não ocorreu na questão. Portanto, a mesma encontra-se errada.

  • eu entendi que à luz do Art. 78 do CPPM que tem a seguinte narrativa: a denúncia não será recebida pelo juíz:

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    De acordo com a questão:

    Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o juiz DEVERÁ RECEBER A DENUNCIA e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

     

  • Código de Processo Penal Militar

     

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    (...)

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

  • A denúncia não será recebida pelo juiz se já estiver extinta a punibilidade.

    Fundamento: art. 78, c, do CPPM.

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. 

     

    Aplicação do art. 78, c, do CPPM:

     

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

  • CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA

     

    ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA

     

    CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA

     

    ART. 81

     

    SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP.

     

    SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.

     

  • Antes de iniciar o processo: vistas ao MP. 

    Se já existe processo: convoca o Conselho de Justiça.

  • Não deve nem receber a denúncia

    Abraços

  • Crime não prescreve, uma vez que a prescrição não é requisito deste. O que prescreve é a pena.

  • Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

  • RESOLUÇÃO:

    Estamos diante de uma questão que trata especificamente da denúncia, mas, apesar disso, tratamos essa questão superficialmente nessa aula e acredito que você tenha condições de responder sem maiores dificuldades. Muito bem, mencionamos que após o oferecimento da denúncia, iniciando a segunda etapa da persecução penal militar, o juiz realizará uma breve análise sobre os requisitos formais da peça acusatória, bem como sobre a possível extinção da punibilidade do acusado, conforme dispõe o artigo 78, alínea “c”, do CPPM. Dessa forma, o juiz não poderá receber a denúncia se constatar que realmente ocorreu a prescrição, conforme indica o enunciado, o que torna a assertiva ERRADA. Importante destacar, por fim, que a manifestação do Ministério Público somente seria necessária se fosse verificado algum vício na própria peça acusatória (os requisitos da denúncia são descritos no artigo 77 do CPPM). Nos demais casos – como esse, por exemplo –, o não recebimento da denúncia independe de manifestação do órgão de acusação.

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA

    ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA

    CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA

    ART. 81

    SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP

    SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.

     

    copie p printar

  • copiei para ficar no mural.

    CRIME PRESCRITO ANTES DA DENÚNCIA

    ART. 78, "C" - O JUIZ NÃO RECEBE A DENÚNCIA

    CRIME PRESCRITO APÓS A DENÚNCIA

    ART. 81

    SE O MP FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM OUVIR O MP

    SE O MP NÃO FOR O AUTOR DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - O JUIZ DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS OUVIR O MP.

     

  • Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar

    c) se já estiver extinta a punibilidade

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

        

  • é uma pegadinha sutil, mas perigosa, pois o Juiz sequer receberá a denúncia. 

  • As vezes os caras erram porque estudam demais kkkkkk

    Eu estudei pouco esse assunto e achei muito óbvio o erro

  • Queria apenas saber se nessa situação específica o juiz arquiva de oficio o IPM!!
  • Questão errada!

    Como descrito na assertiva, já está extinta a punibilidade o juiz não rejeitará a denúncia.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar

    c) se já estiver extinta a punibilidade

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

  • Se a prescrição do crime ocorreu antes de oferecida a denúncia, o Juiz rejeita de plano a denúncia;

    Se a prescrição do crime ocorreu após o recebimento da denúncia, ou seja, no curso do processo, então o Juiz declara extinta a punibilidade quando o próprio MP toma a iniciativa de fazer este pedido ao Juízo ou abre vista ao MP para que ele se manifeste e após declara extinta a punibilidade do agente.

    Obs: a regra é o Juízo só decidir após ouvir o MP, salvo se o pedido partir do próprio MP aí não faz sentido algum abrir vista.

  • Conforme consta do art 78, c, do CPPM, caso já esteja extinta a punibilidade quando do oferecimento da denúncia, o juíz não a receberá. Entretanto, a extinção da punibilidade pode vir a ocorrer após o recebimento da denúncia, caso em que o juíz DEVERÁ ouvir o MP, exceto se este tiver solicitado a extinção.

    #cadetePMGO pra cima!


ID
2618464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada.

Alternativas
Comentários
  •  CPPM

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • Gabarito: errado.

     

    Só pra complementar, esse assunto já foi cobrado anteriormente pelo CESPE:

     

    - CESPE, 2013. STM. Juiz-Auditor.

    c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Certo.

  • § 5º - Se o posto e a antigüidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da 
    ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a 
    instauração do inquérito policial militar
    ; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    Ou seja, a questão está ERRADA porque o IPM é uma atribuição de polícia judiciária que pode ser delegada a oficial da reserva conforme trecho em destaque acima.

  • Colegas Adrielle e Rafael, o comentário de vocês não resolve a questão. Atenção para o comentário do colega Rômulo.

    O enunciado questiona de acordo com a literalidade do código, por isso, acho que a questão não seria passível de anulação, mas o §5º do art. 7º do CPPM, que embasa a resolução, encontra-se inaplicável, já que atualmente não há ministros da Marinha, Exército ou Aeronáutica, aos quais, segundo o dispositivo, caberia a designação do oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do IPM.

  • Todos os militares da RESERVA REMUNERADA podem ser convocados a voltar para o serviço ativo temporário por interesse da ADM militar.

  • CPPM     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

  • ERRADO

     

    "As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada."

     

    As Atribuições da Policia Judiciária Militar PODEM ser DELEGADAS AOS OFICIAIS DA RESERVA

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: são indelegáveis aos Oficiais da reserva remunerada as atribuições de polícia judiciária militar? NÃO, mas DESDE QUE haja designação do Comandante da Força Armada respectiva (que o CPPM de 1969 chama de "Ministro"). Dito de outro modo, o Oficial da reserva remunerada será reincorporado ao sertiço ativo para desempenho da atribuição que lhe será incumbida.

    ---

    Bons estudos.

  • QUESTÃO ERRADA. AR. 8 PARÁGRAFO 5 , DESIGNAÇÃO DE DELEGADO E AVOCAMENTO DE INQUÉRITO PELO MINISTRO

    SE O PÔSTO E A ANTIGUIDADE DE OFICIAL DA ATIVA EXCLUÍREM, DE MODO ABSOLUTO, A EXISTÊNCIA DE OUTRO OFICAL DA ATIVA NAS CONDIÇÕES DO PARÁGRAFO 3, CABERÁ AO MINISTRO COMPETENTE A DESIGNINAÇÃO DE OFICIAL DA RESERVA DE PÔSTO MAIS ELEVADO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR; E, SE ESTE ESTIVER INICIADO AVOCÁ-LO, PARA TOMAR ESSA PROVIDEÊNCIA. EM REGRA A DELEGAÇÃO É PARA OFICIAL DA ATIVA.

  •         ART. 7 (...) 

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • A questão não quer saber como funciona no concreto, mas em abstrato. 

  • Pode  ser delegado tbm ao oficial de mesmo posto,desde que mais antigo.

     

  • Errado.

    Alguns comentários estão confundindo ainda mais!

    Observem que o §2º do art. 7º do CPPM estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

    Não obstante, o §5º do art. 7º do CPPM traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

     

  • Em regra, as atribuições de polícia judiciária militar são delegáveis a oficiais da ATIVA de posto superior ao do indiciado.

    Mas e se não for possível um oficial de posto superior?

    Bem, neste caso, as atribuições poderão ser delegadas a um oficial de mesmo posto do indiciado, só que mais antigo.

    Se ainda assim não for possível?

    No caso de o posto do indiciado excluir de modo absoluto as duas possibilidades acima, aí sim, neste caso, as atribuições serão delegadas a um oficial da reserva de posto mais elevado.

    Artigo 7, § 1,2,3,4 e 5 CPPM.

  • Caso não tenha ninguém mais antigo, poderá designar um militar da reserva!

    #RumoCFOPMPE #FORÇA

  • DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

     

    REGRA GERAL: OFICIAIS DA ATIVA, para fins especificados e por tempo limitado.

    EXCEÇÃO: OFICIAL DA RESERVA de posto mais elevado ao do indiciado, quando não existir oficial da ativa mais antigo. Por exemplo, o indiciado for o Coronel mais antigo da corporação.

  • QUESTÃO ERRADA

    No caso em questão, ministro poderá designar oficial da reserva de post mais elevado para instaurar o IPM.

    Fundamentação: §5º do artigo 7º, do CPPM.

    Logo, é possível sim as atribuições de polícia judiciária à oficial da reserva.

     

  • Leiam o que o Leandro Nunes escreveu, eu li os comentários e concordo inteiramente com ele sobre a confusão feita na tentativa de fundamentar o erro da assertiva.

    O "este" se refere a "indiciado"!

  • art. 7º §2º CPPM

  •  DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

     

    REGRA - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA ATIVA DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO (ART. 7º, §1º E §2º)

     

    EXCEÇÃO 1 - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA ATIVA DO MESMO POSTO DO INDICIADO, DESDE QUE MAIS ANTIGO (ART. 7º, §3º)

     

    EXCEÇÃO 2 - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA RESERVA DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO (ART. 7º, §5º)

     

     

    Qualquer erro, por favor, corrijam.

     

     

  • Delegação do exercício

             

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    - Art. 7, §2º: Estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

     

    - Art. 7º, §5º: Traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

     

    Repostando: Leandro Mendes.

  •      

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militardeverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo postodesde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    - Art. 7, §2º: Estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

    abarito: errado.

     

    Só pra complementar, esse assunto já foi cobrado anteriormente pelo CESPE:

     

    - CESPE, 2013. STM. Juiz-Auditor.

    c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Certo.

     

    - Art. 7º, §5º: Traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

  • Errado, a exemplo podemos citar uma abertura de inquérito para investigar o comandante geral de uma polícia militar do Estado, ou um general de exército, os quais estão sob suspeita de ter praticado certo crime. Será necessário um mais antigo, contudo nem sempre haverá um mais antigo na ativa para ser responsável pelo inquérito, nesse caso será convocado um integrante da reserva.

  • O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Abraços

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

  • ART 7 CPPM

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do§ 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência. 

  • Meu Deus quanto comentário com o fundamento errado!!

    A justificativa de poder ser delegada ao oficiais da reserva NÃO É ESSA:

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja ESTE ( refere-se ao indiciado!!!) oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    A justificativa para poder ser delegado ao Oficial da reserva consta no § 5º!!! :

      § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Hoje, o art. 7, 5 não te aplicabilidade, pois não existe posto superior ao de Cel da ativa (PM) e de General (FFAA).

  • GAB: ERRADO

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 7º A policia judiciaria militar é exercida nos termos do artigo 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios.

    Delegação do exercício

    §1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    §5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa, nas condições do §3,º caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avoca-lo, para tomar essa providencia

  • ERRADO - No caso de o indiciado ser o de maior posto daquela unidade militar , nesse caso precisar-se-á de que se traga um de maior antiguidade da reserva para que se possa instaurar esse IPM

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • EM REGRA : é delegado ao oficial da ativa.

    exceção: ocorre quando o indiciado excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar.

  •  Delegação prevista no CPPM

    A) Atribuições do Polícia Judiciária Militar: Podem ser delegadas a oficias da ativa por tempo limitado, desde que observadas as normas de jurisdição, hierarquia e comando.

    B) Instauração de IPM: Deverá recair a oficial de posto superior ao indiciado, seja da ativa, da reserva (remunerado ou não), ou reformado. Obs.: Caso não haja de posto superior, poderá ser oficial do mesmo posto, desde que mais antigo;

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente (exercito/marinha/aeronáutica) a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  •  §2 "... deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada OU NÃO, ou reformado."

  • vamos colocar questões ne q concurso

  • Delegação prevista no CPPM

    A) Atribuições do Polícia Judiciária Militar: Podem ser delegadas a oficias da ativa por tempo limitado, desde que observadas as normas de jurisdição, hierarquia e comando.

    B) Instauração de IPM: Deverá recair a oficial de posto superior ao indiciado, seja da ativa, da reserva (remunerado ou não), ou reformadoObs.: Caso não haja de posto superior, poderá ser oficial do mesmo posto, desde que mais antigo;

  • GAB: E

    São delegáveis!

    #PMPARÁ! ACABOU O MI MI MI.

  • Errado! Em regra, a delegação das atribuições de polícia judiciária militar é realizada para oficiais da ativa. Em se tratando de inquérito policial militar, a delegação deverá recair sobre oficial de posto superior ao do sujeito indiciado. Não sendo possível a designação de oficial de posto superior, poderá haver delegação para oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Entretanto, se o indiciado ocupar posto e antiguidade de modo que não exista nenhum outro oficial em posto superior ao dele ou nenhum outro oficial mais antigo no mesmo posto que o dele, o art. 7º, §5º do CPPM permite ao ministro competente designar oficial da reserva de posto mais elevado que a do indiciado para a instauração do IPM. Caso o inquérito já tenha sido iniciado, o ministro irá avocá-lo e irá designá-lo para o oficial da reserva de posto mais elevado. Há aqui, portanto, uma exceção à regra geral.

    #PMPA

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    A questão está errada, considerando que na pergunta :

    "As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada".

    Diante do que diz o art.7º § 5° do CPPM poderá sim um oficial da reserva ser delegável a competencia de policia judiciaria militar

  • GAB (ERRADO).

    Os oficiais da reserva poderão ser convocados a presidir o inquérito policial militar quando não houver oficial da ativa de maior posto e antiguidade que o indiciado.

  • Dada essa kkkk

  • Art. 7 paragrafo 5. CPPM


ID
2618467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa situação, será incabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • Promoção da ação penal

            Art. 29 CPPM: A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Não há previsão para ação penal privada subsidiária da pública na justiça militar.

  • Gabarito: certo.

     

    Não há previsão na legislação militar, mas, por força da Constituição Federal, a ação penal privada subsidiária é admitida na Justiça Militar (protege a vítima da desídia do Ministério Público).

     

    Na hipótese da questão, será incabível a propositura da AP privada subsidiária da pública simplesmente porque o MP não se manteve inerte.

    Isso porque, se não há materialidade do delito, é possível que o membro do MPM peça o arquivamento ao Juiz-Auditor (art. 397 do CPPM) e, nesse caso, não será admitida AP privada subsidiária.

     

    ----------------------

    Outras questões do CESPE nesse mesmo sentido:

    -  CESPE, 2010. DPU. Defensor Público: Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária. Certo.

    -  CESPE, 2017. DPU. Defensor Público: Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública. Errado. Apenas no caso de inércia.

    ----------------------

    Resumindo a natureza jurídica dos delitos no CPPM:

    - Regra: pública incondicionada

    - Crimes dos arts. 136 a 141 do CPM: requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça

    - Representação do ofendido: NÃO existe no CPPM

    - Privada subsidiária da pública: CF permite

  • CERTO NÃO HOUVER INÉRCIA DO MP!!! 

  • O caso excepcional em que é possível a ação privada não é previsto em lei, pois a única situação em que isso é possível é diante da desídia do membro do MPM, caso em que a própria Constituição assegura à vítima

  • Vinicius Marinho, só corrigindo. Na verdade a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública, de fato não é advinda do CPPM, mas da própria Constituição Federal, que assim descreve: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (art. 5º, inciso LIX). 

    Portanto, é sim admissível no âmbito do direito penal militar esse tipo de ação, inclusive por doutrina e jurisprudência, porém não é o caso da questão em apreço.

  • CORRETO, POIS NÃO HOUVE DESÍDIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    A regra geral é que na Justiça Militar a ação penal seja pública incondicionada. Há, todavia, alguns crimes (arts. 136 a 141 do CPM) que exigem a requisição do Comando Militar, ou, dependendo do caso, do Ministério da Justiça.

     

    A CF permite também que haja ação penal privada subsidiária da pública, em caso de desídia (inécia) do MP.

     

     

    GABARITO: CERTO.

  • Pessoal, 

    A informação de que não cabe APPSP, ok. Não há inércia. Pacífico. Mas o MP pode arquivar IP? Para mim, até onde tenho estudado, o MP faz esse requerimento ao juízo que, se não concordar, remete os autos ao PGJM (na justiça militar). 

    Bem errei na prova e hoje também, pois continuo achando que não cabe ao MP arquivar IP. Ok, bons estudos. Se alguém puder colaborar, agradeço.

  • NO CASO EM TELA NÃO HOUVE A INÉRCIA DO MPM,APENAS, PROPÔS O ARQUIVAMENTO DO IPM.

  • Sempre que falar em ação penal privada subsidiária da pública, tem que se falar também em inércia do MP ou do MPM;

    Bons estudos;

  • MP promove arquivamento??? Art. 24, § 2º do CPPM: "O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito."

  • Ele arquivou, não ficou INERTE, não há o que se falar em ação penal subsidiária da pública. 

  • No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

     

    - Essa questão ajuda a responder. 

  • MP promove arquivamento??? Art. 24, § 2º do CPPM: "O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito."

  • De acordo com a questão o Ministério Público Militar PROMOVEU o seu arquivamento, o significado de promoveu é dar impulso, ou seja ele não executa, ele requer, não á o que se falar do Art. 24, § 2º do CPPM.

  • Essa questão provavelmente vai ser anulada, tendo em vista o trecho que diz que o MP arquivou o IPM. Isso é absurdo.

  • Além do MP não se proclamar inerte, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA EXPRESSA  NO CPPM \ PORÉM EXPRESSA NA LEI MAIOR CF/88 ART. 5º

    .

     

    .

    Vale Ressaltar que não há ação penal Condicionada a representação no CPPM, Pórem temos 2 exceções, sendo elas a Requisição do PGJM nos Crimes do Art. 136 a 141 do CPM.

  • CERTO
     

    A ação penal militar é

    - pública incondicionada         Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    - condicionada à requisição   Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 Hostilidade contra país estrangeiro a 141  Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil do Código Penal Militar...

    - privada subsidiária da pública Art. 5ª, LIX, CF-"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". 

  • Acredito que a questão está dando o sentido que o MPM arquivou o IP, e ele deve requerer. Porém para o MP ter acesso aos autos do IP ja devem estarem documentados. A redação da questão deixou um pouco a desejar, mas falando em CESPE os recursos têm que ser bem plausíveisrs

  • CERTO

     

    "Nessa situação, será incabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública."

     

    Após arquivamento promovido com base na materialidade do delito não comprovada, NÃO CABE AÇÃO. PENAL. PRIV. SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

  • QUEM INSTAURA É O COMANDANTE E QUEM ARQUIVA É O JUIZ AUDITOR

  • Em 25/04/2018, às 08:40:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/04/2018, às 08:40:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/04/2018, às 08:40:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/04/2018, às 08:40:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/04/2018, às 08:40:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/04/2018, às 08:37:52, você respondeu a opção E.

  • PMDF, na verdade a ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o MP fica inerte, e no caso ele não ficou. Abraços

  • Douglas, meu questionamento não foi quanto a inércia, Brother. 

    A questão diz: "o Ministério Público Militar promoveu o seu arquivamento,". Enfim, segue o baile! 

     

     

  • Gab C
    Promover o arquivamento não é INÉRCIA.

  • Gabarito letra C: Certo 

    Não há previsão na legislação militarnão obstante ao fato, com fulcro na Constituição Federal (art. 5º, inciso LIX), a ação penal privada subsidiária é admitida na Justiça Militar >>  Para a vítima não sofrer prejuízo por conta da desídia do Ministério Público.

    O MP promove arquivamento? Art. 24, § 2º do CPPM: O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito, também é possível que o membro do MPM peça o arquivamento ao Juiz-Auditor (art. 397 do CPPM)>>>>!!!Não será admitida ação penal privada subsidiária da pública!!!!

     

  • Promover? O correto não seria requerer o arquivamento? Marquei errado por isso.

  • Aqui é simples: é só lembrarmos que a ação privada subsidária da pública é cabível quando há INÉRCIA do MP.

    No caso em tela não houve inércia, uma vez que o MPM promoveu o arquivamento.

     

  • PROMOVER  No diocionario jurídico significa: Fazer uma solicitação, um pedido

    acredito que vários erraram(eu como exemplo) por não saber de fato, o real sigficado no contexto aplicado

  • errei a questão pelo fato de considerar que o MPM não poderia mandar arquivar.

    aprendi que sempre é o juiz que faz isso.....

     

  • Apesar de a palavra PROMOVER poder confundir, é  a última frase que deve ser analisada para saber se assertiva está certa ou não.

    Então em caso de arquivamento do IP não cabe Ação Privada Subsidiária da Pública. 

  • O que derrubou a maioria esmagadora de nós foi o PROMOVER. Logo pensamos: Mas é verbo não é Requerer. Amados, o significado é o mesmo.

    [Dicionário Jurídico] PROMOVER: Fazer uma solicitação, um pedido: promover uma investigação.

  • O MP não pode promover o arquivamento, conforme Art 25 CPPM o MP requer o arquivamento.

  • Para mim a questão está Certa.

    Para fazer essas questões devemos lembrar da ação pública condicionada e incondicionada, então vamos lá:


    Condicionado é o juiz que manda na ação, caso o MP discorde da decisão do juiz esse irá recorrer à PGR que o que ela falar será a palavra final


    Incondicionada é o MP o chefão da parada ele mandou arquiva tem que arquiva uma vez que ele é o titular da ação.

  • Pessoal.

    O sentido de PROMOVER é diferente de ARQUIVAR DIRETAMENTE.

    Quem já fez estágio lá sabe: o nome da manifestação do MP, quando entende pelo arquivamento é, justamente, PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, que é encaminhada à autoridade judiciária decidir se arquiva ou não.

    É uma questão de estilo e vocabulário, apenas.

  • A questão ficou no português, algumas pessoas entenderam promover no sentido de arquivar, quando que o significado de promover é dar impulso em algo, não caberia uma ação penal privada subsidiaria da pública, pois a questão não deixou margem para interpretar inércia do MP. A questão foi bem formulada. A questão não diz que o MP arquivou e sim que promoveu o arquivamento.

  • Gente, parem de querer diferenciar PROMOVER de REQUERER. Parem de dar murro em ponta de faca. A assertiva está correta, principalmente pela parte final.

  • Muitos já ressaltaram isso, mas foi uma bela pegadinha o termo PROMOVEU.

    Nem era o foco da questão, mas fez muita gente errar... o foco estava na possibilidade ou não da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública que, como foi explicado, não cabia no caso em questão.

    E mesmo que fosse não estaria errado, pois, pelo dicionário, "promover" significa: dar impulso, o MPM dá o impulso ao arquivamento, enviando para que a autoridade judiciária decida a questão!

    Bons estudos.

  • Gente (QC) essa questão é de processo, nos ajudem, com a classificação das questões.

  • No caso em questão, o Promotor Militar não se manteve inerte.

  • Código de Processo Penal

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

  • Concordo com quem disse que MP não pode arquivar inquérito, ele pode requerer o arquivamento, o que, na prática, é bem diferente de arquivar.

  • CORRETA.

    O Ministerio Publico não quedou-se inerte, portanto, não há a possibilidade de propositura de ação penal subsidiaria da pública.

  • Vejam o comentário da Adrielle M. 

    O melhor, na minha opinião!

  • Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa situação, será incabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.


    RESPOSTA: CORRETA! A prevaricação é crime de ação penal pública incondicionada cometido contra Adm. Pública, não tem cabimento uma ação privada subsidiária aqui.

    Em relação a promoção de arquivamento, ele não é um arquivamento, mas a manifestação para o arquivamento, não há erro aqui.

  • 259 mil comentários... (resumindo não houve inércia! não tem como falar em ação subsidiária, somente isso)!

  • Súmula 524, STF – Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • CERTO POIS SUBSIDIARIA SO EXISTE QUANDO O MP FICA INERTE ( SEM FAZER NADA) 

     

    NESSE CASO ELE TOMOU ALGUMA PROVIDENCIA COMO PROMOVER O ARQUIVAMENTO

     

  •  

    barito: certo.

     

    Não há previsão na legislação militar, mas, por força da Constituição Federal, a ação penal privada subsidiária é admitida na Justiça Militar (protege a vítima da desídia do Ministério Público).

     

    Na hipótese da questão, será incabível a propositura da AP privada subsidiária da pública simplesmente porque o MP não se manteve inerte.

    Isso porque, se não há materialidade do delito, é possível que o membro do MPM peça o arquivamento ao Juiz-Auditor (art. 397 do CPPM) e, nesse caso, não será admitida AP privada subsidiária.

     

    ----------------------

    Outras questões do CESPE nesse mesmo sentido:

    -  CESPE, 2010. DPU. Defensor Público: Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária. Certo.

    -  CESPE, 2017. DPU. Defensor Público: Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da públicaErrado. Apenas no caso de inércia.

    ----------------------

    Resumindo a natureza jurídica dos delitos no CPPM:

    - Regra: pública incondicionada

    - Crimes dos arts. 136 a 141 do CPM: requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça

    - Representação do ofendido: NÃO existe no CPPM

    - Privada subsidiária da pública: CF permite

  • é o MP que arquiva diretamente??

  • Acredito aqui, que na manifestação e ação, ato de fazer, de arquivamento do Inquérito, torna o MP inerte, pq o processo irá ficar parado. Por isso, cabe ASP.

  • Mandar arquivar é uma coisa. Já promover o arquivamento de ofício é outra coisa.

    # Isso porque, se não há materialidade do delito, é possível que o membro do MPM peça o arquivamento ao Juiz-Auditor (art. 397 do CPPM) e, nesse caso, não será admitida AP privada subsidiária

  • Não há previsão na legislação militar, mas, por força da Constituição Federal, a ação penal privada subsidiária é admitida na Justiça Militar (protege a vítima da desídia do Ministério Público).

     

    Na hipótese da questão, será incabível a propositura da AP privada subsidiária da pública simplesmente porque o MP não se manteve inerte.

    Isso porque, se não há materialidade do delito, é possível que o membro do MPM peça o arquivamento ao Juiz-Auditor (art. 397 do CPPM) e, nesse caso, não será admitida AP privada subsidiária.

     

    Resumindo a natureza jurídica dos delitos no CPPM:

    - Regra: pública incondicionada

    - Crimes dos arts. 136 a 141 do CPM: requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça

    - Representação do ofendido: NÃO existe no CPPM

    - Privada subsidiária da pública: CF permite

  • MP não promove arquivamento.

  • Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa situação, será incabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

    Questão correta. Diante desse contexto, não houve inércia do MPM, pois o MP requereu arquivamento por falta de materialidade do crime. A ação subsidiária só é cabível quando o MP não faz nada durante o prazo que tem para a denúncia (5 dias réu preso e 15 dias réu solto). Terminado esse prazo sem nada ser feito ou requerido, abre o prazo para o ofendido oferecer a ação subsidiária.

  • Só cabe ação penal privada subsidiária em caso de inércia do MP

    Abraços

  • O MP NÃO SE MANTEU INERTE. LOGO SERÁ INCABÍVEL

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. "DECISUM" TIDO COMO ERRÔNEO, OMISSO, OBSCURO E INCONSTITUCIONAL. HIPÓTESE CARENTE DE VERACIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS. Na vertente "quaestio", a decisão embargada remete-se a objetivo colacionado à exaustação pelo STM. O causídico ora embragante, postulando em causa própria, visou estabelecer, no grau "ad quem" da Justiça Castrense, uma ação penal privada subsidiária da pública. Tolhido, "ab initio", em seu propósito, por absoluta falta de amparo legal, vem insistindo na colocação de recursos que somente se teriam como cabíveis se fecunda lhe houvesse resultado a meta indicada "ut retro"'. Destarte, se conclui pela impropriedade, também, destes presentes embargos declaratórios, que se têm, inclusive, por rejeitados, mantendo-se íntegro o "decisum"' embargado, eis que isento de quaisquer ambigüidades, obscuridades, contradições ou omissões. Decisão por unanimidade. (Superior Tribunal Militar. Embargos de Declaração nº 1998.01.000003-7. Relator(a): Ministro(a) CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Data de Julgamento: 05/11/1998, Data de Publicação: 20/01/1999)

  • dois pontos:

    1°. ação subsidiária - só quando houver inércia

    2° . MP promove arquivamento? até onde eu sei ele requer o arquivamento para o Juiz decidir, caso o Juiz discorde temos as hipóteses do art. 28 do CPP para aplicar subsidiariamente. Questão estranha

  • Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está CORRETA. Isso porque, conforme estudamos, apesar de a ação penal privada subsidiária da pública também ser cabível no Processo Penal Militar, por força do que dispõe o artigo 5º, inciso LIX, da CF/88, sua admissibilidade está sujeita à presença de um requisito objetivo específico: a inércia do Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia no prazo legal (que, no nosso caso, será de 05 dias se o acusado estiver preso ou de 15 dias se o acusado estiver solto). Dessa forma, podemos verificar que o enunciado não se refere a algum tipo de inércia do Ministério Público, mas, pelo contrário, a uma convicção de que a materialidade do delito não restou suficientemente comprovada. Incabível, portanto, a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

    Resposta: assertiva CORRETA

  • Esse gabarito é no mínimo duvidoso! Vejamos:

    O presente problema, expõe, que o comandante de determinada unidade instaurou um IPM para averiguar a conduta de prevaricação de um subordinado (militar). No entanto, ao concluir, os respectivos documentos foram enviados para o MPM, para prosseguir com a ação penal.

    O Ministério Público Militar, de outra sorte, entendeu por arquivar o presente inquérito, sob fundamento de não estar comprovada a materialidade do delito.

    A questão requer do candidato, a resposta, se é possível a apresentação da ação privada subsidiária da publica pelo ofendido, no presente caso.

    Em discordância com o gabarito, a resposta é NEGATIVA!

    1) Pois, inicialmente, vislumbra-se a impossibilidade de arquivamento do inquérito policial militar (IPM), por parte exclusiva do MPM. Este não pode arquivar o IPM em nenhuma hipótese!

    2) Posteriormente, o MPM, mesmo que de forma equivocada, tomou uma providência, ou seja, não permaneceu inerte diante o problema apresentado. Não podendo, portanto, ser invocado a inércia do MPM, e consequentemente, a autorização para o ofendido ingressar com a ação privada subsidiária da pública.

    Portanto, ao meu ver, a questão deveria ser considerada ERRADA!

  • Não sei o motivo de tantos textos.

    Não houve inércia por parte do Parquet, logo não será possível. FIM.

    Eu não quero ter razão, eu quero passar.

  • li rápido e troquei incabível por cabível puts

  • Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade do delito)

    b) indícios de autoria

    Princípio da indisponibilidade

     Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Quem arquiva não é o juiz?

  • Também errei. Mas, aprendo mais quando erro e assisti ao primeiro vídeo do Prof. Pablo Cruz. No tempo 10:00 ele explica em que casos a vítima pode entrar com ação subsidiária da Pública.

  • GAB: C

    Não há INÉRCIA do MP, então esquece! ação privada subsidiária da pública.

  • Eu pensei que só quem poderia arquivar era o juiz, alguém me explica ai.

    O MPM só pode pedir pra arquivar, não é?

  • A ação penal privada subsidiária da pública, tanto no CPPM quanto no CPP, só pode ser intentada diante da INÉRCIA do MP (o órgão Ministerial nada faz diante dos fatos, no prazo previsto em lei para sua manifestação). No caso da questão, houve manifestação do MPM, que pediu o arquivamento do inquérito. Não há mais que se falar em ação penal privada subsidiária da pública nesse caso.

    FONTE: GRANCURSOS

  • A ação subsidiária depende da inércia

    O MP arquivou ? Então ele não ficou inerte, logo, não cabe

  • Além do fato do Ministério Público Militar ter pedido arquivamento (o que descaracteriza a sua inércia), este não dispunha de todos os elementos necessários à propositura da ação, uma vez que não restou comprovada a materialidade do delito.


ID
2618470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


Militar que for réu em processo criminal na justiça militar da União poderá ser intimado ou notificado para a prática de atos por meio de comunicação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • Intimação e notificação pelo escrivão

            Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

  • Complementando, pra não assinantes:

    Gabarito: certo.

  • Errei na prova e apresentei recurso, pois a questão afirma que o militar poderá ser intimado ou notificado para a prática de atos, quando,  na verdade, a intimação se presta para o conhecimento de ato passado e somente a notificação para a prática de atos.

    No meu entender,  a omissão do trecho destacado prejudicou a correção da questão:   Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

     

     

     

  • CPPM

    Intimação e notificação pelo escrivão

    Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

    GAB: CERTO

  • tbm recorri dessa questao, porque se o reu está preso ou serve na ativa, sua intimaçao ou notificaçao é pessoal no primeiro caso, e no segundo caso feito por intermedio do superior. mas nao modificaram o gabarito. entao, obedece quem tem juizo. :/

  • Não entendi, o próprio art. 288 fala mais adiante:

    § 3º A intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. Estando prêso, o oficial deverá ser apresentado, atendida a sua hierarquia, sob a guarda de outro oficial, e a praça sob escolta, de acôrdo com os regulamentos militares.

     

    (alguém explica?)

  • Gab. Certo 

    Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

  • Poderão !!!

  • ab. Certo 

    Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

    Reportar abuso

  • Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

  • A lei 13.774/2018 reorganizou a justiça militar da união, sendo constatações do Cavalvante: União tem jurisdição sobre, pelo que vi exclusivamente, Exército, Marinha e Aeronáutica; enquanto a da União julga civis, a estadual nunca civis

    Abraços


ID
2618473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


Situação hipotética: Sargento das Forças Armadas furtou material de organização militar no Rio de Janeiro – RJ. Todavia, possui residência em São Paulo – SP e serve em quartel na guarnição de Manaus – AM. Foragido, acabou sendo preso em Natal – RN. Assertiva: Nessa situação, a competência para processar e julgar o sargento será da justiça militar da União no Rio de Janeiro – RJ, porém, se o local do furto fosse desconhecido, o foro competente seria o de Manaus – AM.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO - CORRETA

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

            I - de modo geral:

            a) pelo lugar da infração;

            b) pela residência ou domicílio do acusado;

            c) pela prevenção;

            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

      Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • Gabarito: certo.

     

    Esse assunto pode ser confuso em razão da disposição dos artigos do CPPM, mas veja bem:

     

    Qual é a regra? Lugar da infração.

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    E se não souber o lugar da infração? Pela residência do acusado, SALVO O DISPOSTO NO ART. 96.

            Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

    E o que é que diz o art. 96?

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

     

    Entendeu? Se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.

     

    O militar da questão furtou no RJ. A competência será da Auditoria do RJ (1ª CJM).

    Se desconhecido fosse o lugar da infração, a competência seria da Auditoria do AM (12ª CJM), lugar do quartel onde serve.

    Portanto, certa a assertiva.

  • Lembremos que as Elementares se comunicam entao aplica-se:

     

    LUGAR DO CRIME:         Comissivo: Ubiquidade, situação hipotética citada na questão. em outras palavras significa dizer que qualquer lugar é competente para julgar o ato do militar.

  • * GABARITO: certo.

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (CPPM): de uma forma bem didática:

    "Residência ou domicílio do acusado
    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado [só aplicável a CIVIS e MILITARES INATIVOS], salvo o disposto no art. 96 [sede do lugar do serviço]".

    ---

    Bons estudos.
     

  • GABARITO: CERTO.

    DE REGRA, A COMPETÊNCIA SERÁ FIXADA NO FORO DO LOCAL DA INFRAÇÃO (RIO DE JANEIRO) E, SENDO DESCONHECIDO O LOCAL, TRATANDO-SE DE MILITAR EM ATIVIDADE, A SEDE DO LUGAR DO SERVIÇO (ART. 85, I, C/C ART. 96, AMBOS DO CPPM), QUE NO CASO É MANAUS, NÃO SÃO PAULO. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação dos arts. 85, 88, 93 e 96 do CPPM:

     

    Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

    I - de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

     

     

  • DA COMPETÊNCIA

     

    REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88)

     

    EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO (ART. 93)

     

    EXCEÇÃO 2 - LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96)

     

     

  • Legal observar também que conforme o cc o militar é umas da pessoas que possuem domicílio necessário:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Lembrando que o CPPM aplica aos crimes comissivos a teoria da ubiquidade e nos delitos omissivos, o da atividade. Diferente, portanto, do CPP, que prevê apenas a teoria da ubiquidade para definir competência.

  • Afigura-se a interpretação conjunta dos artigos 93 e 96 do CPPM, que estabelecem quando não for conhecido o lugar da infração a competência determina-se pela residência ou domicílio do acusado, SALVO O DISPOSTO NO ART. 96, que dispõe que a competência, in casu, de militar em situação de atividade ou assemelhado e funcionário quando não for possível determinar o lugar da infração, o foro competente será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo.

  • @Cris dos Anjos : Lembrando que o CPPM aplica aos crimes comissivos a teoria da ubiquidade e nos delitos omissivos, o da atividade. Diferente, portanto, do CPP, que prevê apenas a teoria da ubiquidade para definir competência. >NÃO ESTÁ CORRETO

    O CPP ADOTA A TEORIA DA UBIQUIDADE QUANTO AO LUGAR DO CRIME, NÃO QUANTO A COMPETÊNCIA.

    Já o artigo , do , diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ou seja

    CPP TEORIA DO RESULTADO NO QUE DIZ RESPEITO A COMPETÊNCIA QUANTO AO LUGAR DO CRIME: ( HÁ EXCEÇÕES: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, LEI 9099)

  • Regra Geral a competência na esfera processual penal militar será determinada pelo local da infração, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será determinada pela residência ou domicílio do acusado, salvo se militar em atividade, em que será o local que está servindo.

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • COMPETÊNCIA

    Regra: Lugar da infração militar (no caso de TENTATIVA, no lugar do último ato) 

    Exceção 1: Pelo local da RESIDÊNCIA do militar (quando ele não estiver em atividade e não souber o lugar da infração) 

    Exceção 2: Quando o militar estiver em atividade e não souber local da infração - Competência será de onde o militar serve 

  • Resumindo... A regra que define a competência é o local da infração. Se este não for conhecido aplica abaixo:

    Se o cara for militar da ativa: sede do serviço.

    Se o cara não for militar da ativa ou for civil: o local da sua residência.

    Há braços :)

  • A competência segue a ordem a baixo.

    Art. 85. A competência do fôro militar será determinada

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • SÚMULA 78 -STJ

    COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

    Data da Publicação - DJ 16.06.1993 p. 11926

    NAO DESISTA

  • Foco PMPA 2021!
  • GAB.: CERTO.

    #PMPA2021

  • O primeiro critério é o local da infração. Se for desconhecido, é o local onde o militar presta serviço.

  • sendo Desconhecido o local do crime, seria o local da residência do réu a próxima competência a ser verificada , então considero a questão errada

  • CPPM

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • Lugar da infração

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Residência ou domicílio do acusado

            Art. 93. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Lugar de serviço

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • 1° lugar da infração

    2° residência do acusado

    3° lugar onde trabalha


ID
2618476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


Situação hipotética: Um oficial cometeu crime militar com elevado dano ao patrimônio da administração castrense. Assertiva: Nessa situação, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal Militar, a autoridade judiciária militar poderá decretar arresto de bens móveis ou imóveis do acusado para satisfação do dano.

Alternativas
Comentários
  •    Bens sujeitos a arresto

            Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

            a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

            b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

  • Gabarito: certo.

     

    CPPM:

            Bens sujeitos a arresto

            Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

            a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

            b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

     

    ------------------------

    O arresto já foi cobrado pelo CESPE anteriormente:

                   Q475733. CESPE, 2015. DPU. Defensor Público Federal: O arresto tem por finalidade a satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar, podendo ser decretado, de ofício, pela autoridade judiciária, em qualquer fase da persecução penal, desde que exista certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria. Errado.

  • Para quem não sabe o significado de "arresto"

     

    ARRESTO DE BENS

     

    Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial.

    Esta medida é aplicada a bens do devedor.

     

  • APOS FUNDAMENTADA ORDEM JUDICIAL OS BENS MOVEIS OU IMOVEIS DO MILITAR PODEM SER ARRESTADOS.

  • Há de se salientar que o arresto recairá preferencialmente sobre imóvel, recaido sobre móveis apenas se os imóveis não forem suficientes para a satisfação do dano, sendo em qualquer caso, somente decretado se houver certeza da infração e fundada suspeita de autoria.

  • Arresto, poderia-se dizer que é uma medida protetiva da hipoteca legal 

  • To aprendendo que sempre a opcao mais gravosa pro militar será a certa

  • Adrielle M., seria você o anjo que vejo nos salvar para a prova da PMDF? hahaha 

  • Adrielle, obrigado por td!!

  • CPPM - Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do

    dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar: (...)


    (...)

    Na fase do inquérito

    § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.


    Preferência

    Art. 216. O arresto recairá de preferência sôbre imóvel, e sòmente se estenderá a bem móvel se aquêle não tiver

    valor suficiente para assegurar a satisfação do dano; em qualquer caso, o arresto sòmente será decretado quando houver

    certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria.



  • Thales Andrade rsrsrs

  • ARRESTO: recairá sobre bens móveis ou imóveis para satisfação dos danos causados. (no CPP somente recairá sob bens móveis). Recai sobre o patrimônio geral do acusado, e não apenas dos bens ilícitos (difere do sequestro). Não precisa ser especializado os bens (caráter geral). Poderá ocorrer na fase Judicial e Pré-Processual (encarregado), correndo os autos em apartado.

    *Imóveis: evitar fraudes antes da ocorrência da hipoteca (gravame no imóvel) – Medida Protetiva (garantia da Hipoteca). Preferencialmente recairá sobre os bens Imóveis.

    *Móveis: tentar vendê-los ou oculta-los.

    → Requisitos: Certeza da Infração + Indícios de autoria;

  • A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a indignidade para o oficialato.

    Abraços

  • NÃO CONFUNDIR SEQUESTRO X ARRESTO X HIPOTECA

    SEQUESTRO - retira a posse do bem do autor da infração, sendo que nesse caso o MP suspeita que o bem seja ilícito;

    ARRESTO - arresta qualquer bem que sirva para satisfazer o dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar. Não há suspeita da ilicitude do bem, sendo uma medida cautelar para assegurar o ressarcimento.

  • Breve Resumo:

    Sequestro >>> Bens ilícitos

    Hipoteca >>> Bens imóveis

    Arresto >>> Bens Móveis e Bens Imóveis

  • Arresto (art. 215): medida cautelar que recai sobre qqlr bem do acusado, a fim de garantir o pagamento da dívida originada do delito, prova de materialidade + indícios suficientes de autoria. Arresto: decretado pelo Juiz para a satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar sobre: a) bens imóveis – para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal, ou sobre (ato antecedente à hipoteca legal); b) bens móveis, desde que representem valor apreciável, quando o acusado tentar ocultá-los ou desde tentar realizar tradição que burle a possibilidade de satisfação do dano. Precisa ter valor financeiro

  •   Bens sujeitos a arresto

            Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

           a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

           b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou deles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.


ID
2618479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO -  CORRETA

    Formas de citação

    Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

    I - mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

    II - mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

    III - mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

    IV - pelo correio, mediante expedição de carta;

    V - por edital:

    a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

    b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

    c) quando não for encontrado;

    d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

    e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

    Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vezes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b, o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

     

    Não há citação por hora certa no CPPM!

  • Gabarito: certo.

     

    Internaliza isto aqui: não há citação por hora certa no CPPM!

     

    Assunto já cobrado pelo CESPE:

         CESPE, 2011. STM. Analista Judiciário – Execução de mandados. Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibilidade de citação por hora certa, caso o denunciado se oculte para não ser citado, e disciplinam os efeitos da citação por edital, impondo a suspensão do processo e do prazo prescricional. Errado.

  • No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa.

  • Código de Processo Penal Militar

     

    Formas de citação

     

            Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

            I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

            II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

            III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

            IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

            V — por edital:

            a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

            b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

            c) quando não fôr encontrado;

            d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

            e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

            Parágrafo único. Nos casos das letras a, c d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

  • Galera do MPU, cuidado para não ficarem resolvendo questões de assuntos que não serão cobrados na prova, como eu, haha..

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3  Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do  processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar da União. 9 Jurisprudência dos tribunais superiores

    DIRETO DO EDITAL DO MPU, QUEM QUISER NÃO ESTUDAR A CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL MILITAR, FIQUE A VONTADE, MAS SINCERMANETE, QUANDO O CESPE ESCREVE "(...) 1. Processo Penal Militar e sua aplicação. (...); PODE SER QUE QUE UMA ENTIDADE CESPIANA (CABLOCO EXU-CESPE) COBRE CITAÇÃO. ENTÃO, VAI QUE CAI...

    BONS ESTUDOS A TODOS, COLEGAS.

  • kkkkk APUCARANA, seu comentário foi excepcional.

  • Gabarito: certo.

     

    Internaliza isto aqui: não há citação por hora certa no CPPM!

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

    Formas de citação

    Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

    I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

    II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

    III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

    IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

    V — por edital:

    a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

    b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

    c) quando não fôr encontrado;

    d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

    e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

    Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

    Requisitos do mandado

    Assunto já cobrado pelo CESPE:

         CESPE, 2011. STM. Analista Judiciário – Execução de mandados. Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibilidade de citação por hora certa, caso o denunciado se oculte para não ser citado, e disciplinam os efeitos da citação por edital, impondo a suspensão do processo e do prazo prescricional. Errado.

  • Edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro. Não existe citação por hora certa no DPPM

    Abraços

  • Certo.

    A situação que ensejaria a citação por hora certa no caso do CPP comum é prevista como hipótese de citação por edital no Código de Processo Militar.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A citação ocorre por:

    -Requisição (preso e militar ativo)

    -Precatória (fora da sede do juízo, mas no país)

    -Mandado (sede do juízo)

    -Carta (correio)

    -Edital, quando:

    citando se ocultar,

    asilado no estrangeiro,

    não for encontrado

    incerto lugar ou pessoa.

    erros, por favor, avisem-me.

  • Não há citação por hora certa no CPPM!

  • GABA: CERTO.

    O processo efetiva-se com a citação, art. 35 CPPM.

    Art. 277 - Por oficial de justiça:

    I Mandado - acusado reside na sede do Juízo.

    II Precatória - acusado reside fora e no país - o militar é citado na OM ou sede do juízo deprecado.

    III Requisição - art. 280/282 militar ou preso - ocorrerá na OM ou prisão. o Militar da ATIVA poderá ser requisitado a se apresentar na sede do Juízo.

    IV Correio - hoje não é feita, falta regulamentação pela JMU. Os militares são requisitados para citação na OM ou Juízo.

    V Edital, que subdivide-se em 5 hipóteses, quais sejam:

    a) quando acusado se ocultar ou opuser obstáculo - PRAZO DE 5 DIAS, publica 1x.

    b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro - Não é aceita. Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas prevê a inviolabilidade do local - prazo de 5 dias, publica por 3x.

    c) quando não for encontrado - PRAZO DE 15 DIAS, publica por 3x.

    d) lugar incerto e não sabido - PRAZO DE 20 DIAS, publica por 3x

    e) incerta a pessoa a ser citada - PRAZO DE 20-90 DIAS, publica por 3x.

    A mais usual é a citação por mandado. Na auditoria é assinada pelo JFJM e no STM pelo Relator.

    ACUSADO:

    MILITAR - requisição

    CIVIL/ MILITAR RESERVA OU REFORMADO - mandado

    INIMPUTÁVEL POR DOENÇA MENTAL - citação indireta pelo curador

    Carta citatória: Acusado no exterior em local sabido - o procedimento adotado é carta ROGATÓRIA, idem CPP.

    Segundo Coimbra o procedimento será válido se o citado estiver foragido, não for encontrado ou se ocultar/opuser obstáculo - citado por edital por 20 dias.

    O art. 366 do CPP é inaplicável no processo penal militar. Há previsão de revelia do CPPM, arts. 411/414.


ID
2618482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


No Superior Tribunal Militar, após a instrução dos processos de sua competência originária, o julgamento ocorrerá em sessão plenária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CPPM:

     

    CAPÍTULO VIII - DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

    SEÇÃO II - Do julgamento

     

            Art. 496. Concluída a instrução, o Tribunal procederá, em sessão plenária, ao julgamento do processo, observando-se o seguinte:


ID
2618485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    CPPM:

            Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

     

  • Revelia só de réu solto. - art 412 CPPM

  • ERRADO

     

    "Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso. "

     

    É garantido a revelia de réu preso pelo CPPM em seu artigo  411

     

    Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

  • É possível a revelia.

     

  • Nada a ver galera, mas "é vedada a revelia de réu preso", esse "a" tem crase?

  • Errado.

     

    CPPM:

            Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

  • Igor, esse "a" NÃO tem crase, está ele na função de artigo, apenas.

  • Obrigado Deivid :)

  • Davi, Vide art. 411, CPPM. Avante!
  •         Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

  • CABE REVELIA SIM, Conforme Artigo 411 do CPPM!

  • QUESTÃO ERRADA

    ART. 411 DO CPPPM: Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificadoser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    LOGO, NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.

  • Só para acrescentar: No Crime de Deserção é vedado o julgamento à revelia.

     

     

     

    SÚMULA Nº 12 "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão...  

  • QUESTÃO ERRADA

    ART. 411 DO CPPPM: Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificadoser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    LOGO, NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.

  • Questão de português

  • Em razão do direito à ampla defesa negativa, o réu pode se negar a ir no interrogatório

    Abraços

  • REVELIA NO CPPM: Se o acusado PRESO recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia (julgado à revelia). É possível a revelia de réu preso no CPPM.

  • OBSERVAÇÃO:

    Explicações da aula do professor Renato Brasileiro:

    Suspensão do processo e da prescrição ao acusado citado por edital que não apresenta resposta à acusação ( Art. 366, do CPP) – STF já se pronunciou que o Art. 366 NÃO É APLICÁVEL AO PROCESSO PENAL MILITAR.

    Não há omissão no CPPM, a suspensão da prescrição é uma norma penal de natureza gravosa - analogia in malam partem.

    No processo penal militar, citado por edital, não aparecer terá decretada sua revelia, o juiz providenciará a nomeação de defensor dativo e o processo prosseguirá o seu curso normal, sem a presença do acusado (Art. 292 e 412, CPPM).

  • ART. 411 DO CPPM: Se o acusado preso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    NO CPPM NÃO EXISTE VEDAÇÃO À REVELIA DO RÉU PRESO.


ID
2618488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    O erro está em dizer que ele continuará respondendo ao processo.

     

    SÚMULA Nº 8 do STM: "O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."

     

    CPPM:

            Art. 457. omissis.

            § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.

            § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

     

    ---------------------------------

    Comentário do usuário Victor Mattioli na Q842181 que resume bem o assunto:

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial:

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.  

    ---------------------------------

    Outras questões do CESPE:

    -   CESPE, 2017. DPU. Defensor Público. O soldado que, após dois anos de serviço militar, desertar e for capturado no mesmo mês será submetido a inspeção de saúde e, independentemente de o resultado o considerar apto ou inapto, será reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção. Errado.

    -   CESPE, 2017. CBM-AL. Aspirante de Corpo de Bombeiros. Os oficiais desertores que forem capturados ou se apresentarem voluntariamente passarão por inspeção de saúde e, se julgados incapazes definitivamente, responderão a processo, diferentemente das praças, que são eximidas desse procedimento. Certo.

  • Art. 456, CPPM:

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

    Então funciona assim:

    Praça especial/praça sem estabilidade >>> excluída do serviço ativo (não da PM ou das FFAA!)

    Oficial/praça com estabilidade >>> agregada

    Mais uma coisa para fundamentar ainda mais a resposta:

    SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)

    "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." 

    Em todos os casos, o desertor passará pela inspeção de saúde. Ademais, segue o comentário abaixo.

  • Consumado a deserção
        Se Praça Especial / Sem estabilidade é EXCLUÍDO
        Autos são remetidos após consumação
            Mas MPM só pode oferecer denúncia após apresentação / captura
            Necessário realizar inspeção de saúde, avaliar sua capacidade
            Se for considerado incapaz
                Não será incluído na ativa e os autos serão arquivados
                E insento do processo e da inclusão
      

  • GAB: E 

     

    Vamos esquematizar! 

    O processo Penal Militar adota o  rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção: 

     

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     

    Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer

    *A praça apareceu, reverte - se a praça

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     

    OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

     

    Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído. 

  • ERRADO: Se julgada INCAPAZ ,fica isento do processo e da inclusão.

  • ERRADO;

    É condição de procedibilidade ser militar.

  • SÚMULA Nº 12 – (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)

    “A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo.”

  • ERRADO

     

    "Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção."

     

    Se a praça sem estabilidade for considerada INAPTA FISICAMENTE ela será isenta da prestação do serviço militar e DO PROCESSO

  • A inaptidão isenta do processo.

  • Se é declarada a incapacidade deste, ele não será reuncluido, portanto não será mais militar, por isso não poderá mais respondero processo, assim eu e entendi.
  • Uma praça sem estabilidade (pode ser um soldado, marinheiro)

    que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção (configura-se deserção quando: ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias - art 187 CPM)

     

    se capturada (é um dos requisitos para o IPM que o desertor se entregue voluntariamente ou seja capturado)

    deverá ser submetida à inspeção de saúde e (correto,  na ata de saúde que diz se o desertor é apto)

    caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar,  (nesse caso o MPM pede arquivamento)

    ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção. (errado, o MPM pede o arquivamento visto que a inspeção concluiu pela inaptidão) 

     

  • O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.- Sumula STM

  • Ou seja: se julgada incapaz, não serve mais pra nada, nem pra processo (praça sem estabilidade).

  • SÚMULA 12 DO STM.

     

    OBS: PARA A PRAÇA ESTÁVEL, A CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE É A REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO.

  • :)

     

  • Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.


    STM - HABEAS CORPUS HC 00001619520157000000 RS (STM)


    Ementa: INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 12/STM. Nas deserções, a reinclusão de praça sem estabilidade é condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. Nesse crime, em específico, deve ser verificado o status de militar do agente no momento em que se recebe a denúncia (Súmula nº 12/STM). Assim, para o prosseguimento normal do feito, faz-se apenas necessária a aptidão em inspeção de saúde e a reinclusão do desertor no serviço ativo.

  • Victor Mattioli... legal o esquema. Mas, Oficial não é revertido após aparecer espontaneamente ou ser capturado. Oficial permanece agregado até o julgamento do feito.

  • Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

    O praça especial ou sem estabilidade, quando excluído e declarado inapto no exame de saúde após captura ou apresentação, não será reincluído e também estará isento do processo.

    GAB: ERRADO

  • CPPM, Art. 457. Recebidos do comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. 

    § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.                

    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.  

  • QUESTÃO - Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

  • Nos processos de deserção e insubmissão, caso o acusado seja absolvido, o juiz-auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

    Abraços

  • DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

    Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

    àMais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

    Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

    TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

    Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

    Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

    DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

    Obs: quem julga o oficial será o Conselho Especial de Justiça (deverá ser sorteado).

    Obs: a sustentação oral poderá ocorrer no prazo máximo de 30 minutos.

    Obs: a convocação do Conselho Especial de Justiça somente pode ocorrer após apresentação/captura do desertor, porém a denúncia poderá ser oferecida e recebida pelo Juiz-Auditor antes.

    DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

  • ART. 457 CPPM

    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

  • ERRADA.

    será atípica a conduta, pois ele perde a condição de militar. Cabe lembrar que o delito de deserção é aquele que cometido por militar (crime militar próprio).

  • CPPM, Art. 457. Recebidos do comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. 

    § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto (condição de procedibilidade para a instauração da ação penal) para o serviço militar, será reincluído.                

    ***§ 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.  

    RESUMO: DESERTOR SEM ESTABILIDADE :

    APTO NA INSPAU - SERÁ REINCLUÍDO - PROCESSO SEGUIRÁ;

    INCAPACIDADE DEFINITIVA - SERÁ ISENTO DA REINCLUSÃO E DO PROCESSO.

  • gab e

    a praça sem estabilidade desertora, não vai continuar respondendo ao processo.

      § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado, o que vai ser feito?

    deverá ser submetido à inspeção de saúde + quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.

           § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que?

    em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

  • GABA: E

    A PRAÇA SEM ESTABILIDADE - que também terá sua denúncia condicionada a captura/apresentação, deverá submeter-se a exame de saúde. Sendo APTA será REINCLUÍDA. Se for INAPTA será isento do processo de reinclusão e a IPD arquivada.

  • aí é o famoso "chutar o morto" não adianta de nada, se ele já estará expulso né!


ID
2618491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


Quando um crime de insubmissão é consumado, lavra-se um termo de insubmissão, que é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CPPM:

            Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

            § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

  • O crime de insubmissão está previsto no art. 183 do CPM, e consiste em “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”. O termo de insubmissão será lavrado caso o convocado não se apresente até a data limite para incorporação ou se ausente antes do respectivo ato oficial. O termo é um documento indispensável para o oferecimento da denúncia. BONS ESTUDOS.
  • Consumado o crime
        CMDT / Autoridade lavra o termo de insubmissão
        Com informações pessoais e data que deveria se apresentar
        CMDT / Autoridade assina com 2 testemunhas idôneas.
        Pode ser datilografado / impresso

  • Lembrando: Se o insubmisso for considerado incapaz na inspeção de saúde, ficará isento do processo e da inclusão.

  • Lembrando : se o insubmisso nao for julgado em até 60 dias , sera este posto em liberdade .

  • CERTO

     

    "Quando um crime de insubmissão é consumado, lavra-se um termo de insubmissão, que é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação. "

     

    Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, que  é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

     

     

     

     

  • Gratuita assim ?

  • Certo.

     

    Art. 463: Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão (...)

    §1º: O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários a propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação.

     

    informações adicionais:

    - No processo penal militar tem-se o rito comum ordinário, o procedimento especial de deserção e o procedimento especial de insubmissão.

    - O insubmisso não se confunde com o refratário, que é aquele que sequer se apresenta para o serviço militar quando da época devida (aos 18 anos completos para homens). O refratário se sujeita apenas a punições administrativas.

  • Questão boa para cobrar numa prova:

    "15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
    Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral."

  • Gabarito CERTO


    CUIDADO:

    Art. 463. Consumado o crime de INSUBMISSÃO, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de,(...) (não é qualquer oficial)


    Art. 451. Consumado o crime de DESERÇÃO, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo... (...) (não é qualquer oficial)


    Lavratura do auto (flagrante)

           Art. 245. Apresentado o PRESO (flagrante) ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles (...)


  • TERMO DE INSUBMISSO: Deverá ser lavrado o Termo de Insubmissão, com a qualificação do insubmisso, sendo o termo assinado pelo comandante ou autoridade correspondente e por 2 testemunhas idôneas. O termo possui caráter de instrução provisória (e não probatória), destinado a oferecer elementos para propor a Ação Penal e serve para autorizar a caputura do insubmisso (o termo e insubmissão serve como termo de captura).

    Obs: o MPM somente poderá oferecer a denúncia no caso de apresentação ou Captura do insubmisso, sendo avaliado sua capacidade, caso seja incapaz não será incorporado ao serviço ativo e os autos serão arquivados.

    Obs: O Termo de Insubmisso é indispensável para o oferecimento da denúncia.

    Obs: o insubmisso terá o Quartel por Menagem (menagem legal) e será submetido a inspeção de saúde.

    Obs: o insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, será posto em liberdade (igual o desertor).

    Obs: se o insubmisso for incapaz, ficará isento do processo e da inclusão nas fileiras militares.

    Obs: os crimes de Deserção e Insubmissão estão previsto nos Procedimentos Especiais do CPPM

  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano. ( PENA PRINCIPAL )

    Prescrição no caso de insubmissão

            Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos

  • O mesmo vale para a Deserção. O termo de deserção/Insubmissão:

    ~> Instrução provisória

    ~> Fornece elementos para a ação

    ~> Possibilita a prisão do desertor/insubmisso

  • Insubmissão: trata-se de crime militar cometido por civil. Sujeito ativo: é o civil convocado à incorporação. 

    Abraços

  • Dica

    Tanto o termo de insubmissão quanto o termo de deserção tem força de mandado de prisão! Esse é o motivo que autoriza a captura de qualquer dos indivíduos, uma vez que também, por parte relevante da doutrina, encontram-se em flagrância de crime permanente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de 1/3:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis (inevitável)

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de 1 ano, contado do último dia marcado para a apresentação

    CAPÍTULO V

    DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO

    Lavratura de termo de insubmissão

    Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. 

  • Como complementação, apenas civis praticam o crime de insubmissão. Além disso, somente será configurado esta conduta ilícita quando os civis convocados a incorporação militar não comparecerem. Por outro lado, caso o civil não tenha feito o alistamento obrigatório, será considerado refratário, ou seja, somente pratica uma irregularidade administrativa .

    Exemplo de refratário: O Civil (refratário) faz a prova do ENEM e ao fazer a matrícula para a faculdade,

    este não conseguirá se matricular pela ausência de quitação do serviço militar ou retirar um

    passaporte, que não será possível pela ausência do certificado de reservista e não ter quitação

    militar.

    Bizú:

    Alistou-se e foi convocado, mas não se apresentou = crime militar

    Não se alistou = irregularidade administrativa

    Referências:

    Cadernos Sistematizados e PDFs do Estratégia Concursos

  • Art. 463, §1º, do CPPM: O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.   

  • Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

    § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.


ID
2618494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.


Se um soldado interpuser apelação em um processo na justiça militar da União, e ela não for recebida, ele poderá interpor correição parcial perante o Superior Tribunal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Correição parcial serve pra apurar falhas e irregularidades administrativas no âmbito da Justiça Militar.

    CPPM:

            Casos de correição parcial

            Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

            a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

     

    Da sentença que não recebe apelação cabe RESE:

    CPPM:

            Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

            q) não receber a apelação ou recurso.

  • Acertei está questão, no entanto "rebolei" para responde-la. QUESTÃO MALDOSA.

  • Correição Parcial:

    É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Podem interpor correição parcial o acusado, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação. O “processo” de correição parcial segue o rito do agravo de instrumento.

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1247/Correicao-parcial

  • Complementando - Regimento Interno do STM:

    "Art. 152. Admitir-se-á Correição Parcial:

    I - para corrigir erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo cometido ou consentido por Juiz, desde que para obviar tais fatos não haja recurso previsto no CPPM e neste Regimento; e

    II - para corrigir arquivamento irregular, decidido na primeira instância, em inquérito ou processo."

  • Se o magistrado suspender o processo em virtude da prejudicial, caberá recurso em sentido estrito (art. 581, XVI, CPP).Por sua vez, se o juiz denegar a suspensão, caberá correição parcial por tumulto no procedimento, sem prejuízo do MS por parte da acusação ou do HC por parte da defesa.

    Abraços

  • NÃO CONFUNDIR CORREIÇÃO PARCIAL COM RESE – CPPM:

    A CORREIÇÃO PARCIAL SERVE PRA APURAR FALHAS E IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR (Art. 498)

    DA SENTENÇA QUE NÃO RECEBE APELAÇÃO CABE RESE (Art. 516 LETRA Q)

  • Da sentença que não recebe apelação cabe RESE:

    CPPM:

           Art. 516. Caberá Recurso Em Sentido Estrito da decisão ou sentença que:

           q) não receber a apelação ou recurso.

  • GAB: E

    Complementando:

    Casos de correição parcial

    Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

    a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

    § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da

    data do ato que os motivar.

    Disposição regimental

    § 2º O Regimento do Superior Tribunal Militar disporá a respeito do processo e julgamento da correição parcial

    Lembrar:

    Art. 516. Caberá Recurso Em Sentido Estrito da decisão ou sentença que:

    q) não receber a apelação ou recurso.

     


ID
2618497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.


Se uma sentença condenatória transitada em julgado for contrária às evidências dos autos, será cabível a revisão, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CPPM:

     

            Casos de revisão

            Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:

            a) quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos;

     

            Não exigência de prazo

            Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

  • Ao contrário da ação rescisória lá no cível, que tem prazo de 2 anos após o trânsito em julgado da sentença para ser ajuizada, no penal, a revisão criminal não possui prazo para ser ajuizada, já que estamos tratando de dois direitos intangíveis, que são a liberdade e o estado de inocência.

     

  • A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

  • Errei a questão galera por entender que se tratava do instituto da 'AÇÃO RESCISÓRIA' do Processo Civil kkk - nada a ver... Pois segundo o Código de Processo Civil (2015) o prazo decadencial para o ajuizamento de tal ação é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a contados do trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida no processo.

  • A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidades de sua retratação, visando à revisão criminal, é o pedido de justificação.

    Na hipótese de nulidade absoluta que aproveite à acusação, há convalidação da nulidade com o trânsito em julgado da sentença, uma vez que inexiste a possibilidade de revisão criminal em seu favor.

    Abraços

  • Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:

    a) quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos;

    b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.

    'Não há exigência de prazo

  • DA REVISÃO

            Cabimento

            Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

            Casos de revisão

            Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:

           a) quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;

           b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

           c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.

           Não exigência de prazo

            Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.


ID
2618500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.


Nos casos em que houver nulidade em um processo na justiça militar da União, por suspeição do juiz, todos os atos judiciais serão declarados nulos, independentemente de eventuais prejuízos para a acusação ou para a defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    CPPM:

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    --------------------

    Outra questão: 

    CESPE, 2004. STM. AJAJ. Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo. Certo.

  • Apenas complementando, nos casos de impedimento do magistrado os atos serão reputados como INEXISTENTES. Por força do parágrafo único do Art. 37 do CPPM.

     

     

  • Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, e não NULOS.

  • Sigo posicionamento da colega Adriele M. e vou discordar dos amigos (Bruno Carlos e Brenda Lima)

    Percebam que quando o Juiz encontrar impedimento os atos serão inexistentes. Mas, a questão não cobra impedimento, ela cobra casos de suspeição. 

    Logo o posicionamento que vale para a questão é esse:

    CPPM:

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Logo se resultar prejuízo será declarado nulo.

  • é somente nos casos de impedimento que os atos são nulos/inexistentes, nos casos de suspeição não há nada nesse sentido, por esse motivo a questão está errada.

  • Tem que ter PREJUIZO!

  • Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Amados, analisem a acentuada diferença contida nos tipos que trabalham a SUSPEIÇÃO e o IMPEDIMENTO:

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, SE O NÃO FIZER, PODERÁ ser recusado por qualquer das partes: (SUSPEIÇÃO)

    Art. 37. O juiz NÃO PODERÁ exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    # Perceberam a margem de discrionariedade que reside na Suspeição, face a conduta vinculada contida no Impedimento?

    Agora, analise:

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    # Se o juiz não se der por suspeito, ainda que incorra nos casos trazidos À suspeição, que fiz questão de ilustrar abaixo, nas alíneas de "a" a "i" e art's 39 e 40 CPPM, nem as partes recusá-lo, o processo terá seu curso normalmente, sendo incabíbel cogitar que todos os atos judiciais serão declarados nulos, independentemente de eventuais prejuízos para a acusação ou para a defesa. Justamente pela ausência de imperatividade do próprio tipo legal, que nã obriga o juiz, nem as partes a arguir esse incidente.

      Casos de suspeição do juiz

    a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;

            b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;

            e) se tiver dado parte oficial do crime;

            f) se tiver aconselhado qualquer das partes;

            g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;

            h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;

            i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

    ****** CORRIJAM-ME NOS EVENTUAIS EQUÍVOCOS!

    MARCELO GOES

    INTAGRAM: MARCELOSANTTOS__

  • CPP e CPPM adotam o Princípio do "pas de nullité sans grief":

     

    CPPM, Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     CPP, Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • PARA SER DECLARADA NULIDADE DEVE SER DEMONSTRADO O PREJUÍZO PARA A DEFESA OU ACUSAÇÃO.

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

  •    Sem prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade,

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

     

  • prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade,

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

     

  • Gabarito ERRADO


    CPPM

    Art. 37 (...)

    Inexistência de atos

    Parágrafo único. Serão considerados INEXISTENTES os atos praticados por juiz impedido, nos termos deste artigo.

    Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

    Art. 134. Julgada procedente a arguição de suspeição ou impedimento, FICARÃO NULOS os atos do processo principal.

    Exceção de incompetência

    Art. 145. Se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar, que, se lhe der provimento, tornará NULOS os atos praticados pelo juiz declarado incompetente, devendo os autos do recurso ser anexados aos do processo principal.

    Atos praticados por juiz impedido - inexistentes

    Exceção de suspeição ou impedimento – nulo

    Exceção de Incompetência – nulo

  • Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.


    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


    Apesar do art. 134 do CPPM prescrever a nulidade dos atos processuais em caso de suspeição do juiz, há que se cotejar a interpretação deste dispositivo com a do dispositivo do art. 499 do CPPM, em razão do princípio "pas de nulite sans grief", onde não não há nulidade sem prejuízo.



  • da série chutei e acertei

  • Serão nulos somente os atos decisórios e aqueles que prejudicar a defesa / acusação.

  • Toda nulidade precisa de prejuízo, incluindo a absoluta

    Abraços

  • Sem prejuízo não há nulidade

     

     Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Nulidade não declarada

     Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     Anulação dos atos decisórios

     Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

            

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

     Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Suspeição - Somente se causar prejuízo a parte . - Apenas os atos decisórios são anulados

    Impedimento - Os atos praticado por juiz impedido são INEXISTENTE.

  • JUIZ:

    ATO SUSPEITO É NULO - MAS APENAS SE HOUVER PREJUÍZO!

    ATO IMPEDIDO É INEXISTENTE!

    Sem prejuízo não há nulidade**** (O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Erro na competência é convalidado kkk pensei assim

  • Nos casos de impedimento do magistrado os atos serão reputados como INEXISTENTES.

  • Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


ID
2618503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.


A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

          A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso

          fortuito, exclui a culpabilidade, quando o sujeito ativo possui, ao tempo

          da ação, ausência completa da capacidade de entender o caráter ilícito

          do fato que praticou.

     

    FUNDAMENTO: ART. 28, §1º, CÓDIGO PENAL

     

          § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente

          de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

          inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se

          de acordo com esse entendimento

     

     

    ► APROFUNDANDO:

     

      • Exclui a Culpabilidade: Embriaguez Acidental Completa + Ausência Completa da Capacidade de Entendimento ou Autodeterminação

         → Consequência: Será absolvido

     

      • Reduz a Culpabilidade: Embriaguez Acidental Incompleta + Ausência Relativa da Capacidade de Entendimento ou Autodeterminação

         → Consequência: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

  • ERRADO

     

    A embriaguez, como causa de inimputabilidade, atrai a normatividade do art. 28 do Código Penal. A colocação em estado de inconsciência decorrente de caso fortuito ou de força maior resulta na atipicidade dos resultados lesivos produzidos pelo agente em tal condição, não havendo que se falar em responsabilização criminal, sob pena de violação ao princípio da culpabilidade. No entanto, a chamada teoria da actio libera in causa é inaplicável aos casos de embriaguez acidental, voluntária ou culposa, sob pena da reprimenda tornar-se inócua para fins de prevenção e repressão (precedentes) (STJ, AgInt no HC 350.918/SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 03/05/2016).

     

      Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do diploma repressor (STJ, AgRg. no REsp. 1165821/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 13/8/2012).

  • Não há que se falar em exclusão da culpabilidade, pois, ao tempo da ação, o sujeito tinha a parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, há redução da pena de um a dois terços.

     

    Previsão legal:

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     


    GABARITO: ERRADO

  • No final de semana seguinte essa questão, com outra redação, caiu na prova da ABIN, veja abaixo!!!!!!!!!

     

    (CESPE/ABIN/2018) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

     



    GABARITO: CERTO

  • ERRADO. 
     No caso de  embriaguez, para excluir culpabilidade, o sujeiro teria de ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: ERRADO

  • Isso porque, em regra, o Código Penal adota o critério biopsicológico na constatação da inimputabilidade.


    Assim, não basta que o agente esteja embriagado acidentalmente. Há necessidade de se constatar a COMPLETA incapacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de se determinar de acordo com esse entendimento, no momento da prática do fato.

  • GABARITO ERRADO

    1 - DA CAPACIDADE 
         1.1)​se inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (ABSOLUTA)
    : isento de pena
         1.2)se não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (RELATIVA): redução da pena 1/3 a 2/3

    2 - REQUISITOS
         2.1)a embriaguez deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior (dolosa ou culposa, não!)
         2.2)deve levar em consideração a capacidade de entendimento do sujeito no momento da ação

    3 - É CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • SIMPLES, é só lembrar que nessa situação: o INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilicito será isento de pena, portanto, INIMPUTÁVEL. Já se for PARCIALMENTE incapaz, ele será cumpável, SEMI-IMPUTÁVEL, tendo sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Critério BIOPSICOLÓGICO = Deve ter doença mental além da incapacidade de compreender o fato, naquele momento. Critério adotado no Brasil - art. 26.

  • Gabarito: errado

    A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

    Embriaguez Não acidental

     - Preordenada: premeditada, o agente se coloca no estado de embriaguez para cometer o crime, é agravante.

     - Voluntária: vontade de se embriagar. Não tem agravante

     - Culposa: não foi acidente, mas não  foi de propósito, resultado era previsível. Não tem agravante

     -- > Não excluem a imputabilidade ainda que resultem na embriaguez completa.

     

    Acidental

     - Fortuito: "por remédios" causandos resultados imprevisíveis.

     - Força maior: coação física ex: trote de universidades.

    --> Causa excludente de culpabilidade.

     

    Aula: Patricia Vanzollini, Rede de Ensino LFG

     

  • SEMI-IMPUTABILIDADE

     

    Dispõe o art. 26, parágrafo único, do CP que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nesse caso, o agente possui certa capacidade de entender a ilicitude do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Não havera exclusão da culpabilidade, mas sim a incidencia de uma causa de diminuição de pena. O agente terá praticado um fato típico e ilícito, e não será afastada a culpabilidade. A sentença será condenatória, mas o juiz diminuirá a pena no momento da sua fixação.

     

     

    Gabarito Errado.

     

    Fonte: Sinopse juridica direito penal juspodvim. Alexandre Salim. Marcelo de Azevedo.

  • Vi esse resumo de uma colega aqui do QC e achei bem legal pra memorizar os casos de embriaguez.

    INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ

    -> Acidental (art. 28, § 1º)

    - Proveniente de caso fortuito (o agente desconhece o efeito da substância) ou força maior (independe do controle ou vontade do agente).

    - Se completa : agente inimputável, isento de pena (§ 1º)

    - Se incompleta: agente semi-imputável, diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (§ 2º)

    - Absolvição própria: não se aplica medida de segurança

     

    ->Não Acidental ( art. 28, II)

    - Pode ser voluntária ou culposa.

    - Completa ou incompleta NÃO excluem a imputabilidade

    - Adota a Teoria da actio libera in causa

     

    -> Patológica ou doentia (art. 26)

    - Tratada juridicamente como doença

    - Completa ou incompleta excluem a imputabilidade (caput)

     

    -> Preordenada "embriaguez da coragem"

    - O agente acometido por falta de coragem, medo ou inibido, usa álcool para criar coragem e praticar a conduta delituosa.

    - Completa ou incompleta geram agravante de pena.

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

     

  • Excelente o resumo da colega Erika Cristina, só atento para um detalhe, acredito que em caso de embriguez patologica incompleta não haverá causa de exclusão da culpabilidade, mas sim de uma causa de diminuição de pena de acordo com o paragráfo único do artigo 26. 

     

  • ERRADO

     

    A embriaguez COMPLETA de forma acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade. Caso o agente, mesmo embreagado tenha parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou, não haverá excludente de culpabilidade. 

  • - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA (Art. 28, §1º) -----------> Exclui a imputabilidade

    - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA (Art. 28, §2º) --------> Reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • direto ao ponto: embriaguez acidental e por caso fortuito... ok. mas ele tinha parcial capacidade de entender e, por isso, não exclui a culpa só diminui a pena

     

    fonte: 

       Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - a pena compatível com o descrito é essa do par. 2º, pois não estava totalmente incapacitado de entender, só parcialmente

  •        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • ERRADO 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: ERRADO                             

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • Gabarito: ERRADO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: 

     -> menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico; 

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS)  -  (SITUAÇÃO APRESENTADA NA QUESTÃO).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • EXCLUEM A CULPABILIDADE:

     

    M enoridade (imputabilidade)

    E mbriaguez fortuita ou força maior (imputabilidade)

    D oença mental (imputabilidade)

    E rro sobre a ilicitude do fato (ou erro de proibição) (potencial consciencia da ilicitude)

    C oação MORAL irresistível (inexigibilidade de conduta diversa)

    O bediência hierarquica (de ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL) (inexigibilidade de conduta diversa)

     

  • Só exclui a culpabilidade a embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • A embriaguez só exclui o terceiro elementos do crime, a culpabillidade, se for proveniente de caso fortuito ou força maior, ela precisa ser completa (absoluta) e ser involuntária. Portanto, necessariamente deve ser preenchido os três requisitos para que o agente fique isento de pena.

  • ERRADO. só a embriaguez completa onde torne o agente ABSOLUTAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação.

  • art 28, §2º, CP, a pena pode ser reduzidade 1 um  2/3, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fora maior, não possuia, ao tempo da ação ou omissão, a PLENA CAPACIDADE  de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Repare que a questão diz, AO TEMPO DA AÇÃO, PARCIAL CAPACIDADE, logo, concluímos como ERRADA   a questão.

    Aceito correções.

    Bons estudos!

  • Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.                       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                        

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Outra questão semelhante:

    Ano 2016 Banca Cespe Cargo PC/PE

     

    Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.  

    c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.  

  • EMBRIAGUEZ É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SÓ SE FOR ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) E COMPLETA.

  • A embriaguez precisa ser absoluta ou completa, e necessariamente involuntária.

     

    Deus está no controle. 

  • A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ( ATÉ AQUI ESTÁ CERTA) ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação,( A partir daqui, a questão tornou-se (ERRADA) parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

    Gab. E

     

  • ERRADO

    Deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente.

  • ERRADO

     

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • A única embriaguez que irá excluir a culpabilidade e, consequentemente, isentar de pena será:

    1- acidental (por caso fortuito ou força maior)

    2- completa

    Muitas questões trazem que a embriaguez voluntária ou culposa irá isentar o réu de pena, isso está equivocado, a única embriaguez que isenta de pena é POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, ou seja, ACIDENTAL e, ainda, terá que ser COMPLETA. 

    cuidado pra não confundir!

     Bons estudosss

     

  • Errado

     

    Embriaguez acidental e completa desde que o agente seja totalmente incapaz de entender o caráter ilícito exclui a culpabilidade, pois, exclui a conduta.

  • Elíson, não exclui a conduta. Falando assim dá-se a entender que assim excluiria o crime, mas não, houve isenção de pena!

  • Gabarito: ERRADO!

    Dica: seja inimputável por retardo mental ou embriaguez, se tem alguma capacidade de entender o que está fazendo a pena sera REDUZIDA!

  • ERRADO

    A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, NÃO exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

     

  • Para a embriaguez decorrente de caso fortuito ou foça maior:

    1) ISENTA DE PENA quem era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo...

    2) Pena reduzida de quem não possuía a plena capacidade

    Art. 28, II do CP

  • Gabarito: errado

    Inimputáveis:

    Menor;

    Inteiramente incapaz;

    Embriagado acidentalmente por caso fortuito, se inteiramente incapaz.

    Exclui a culpabilidade, isto é, o crime existe, mas a pena é excluída.

  • A Embriaguez possui 3 fases

    EXCITAÇÃO / DEPRESSÃO / SONO

    Durante a primeira fase a embriaguez é considerada incompleta nas demais será completa


    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena

    Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - não isenta mais diminui a pena

  • art 28. § 2º A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 se no momento da ação ou omissão o agente não possuísse PLENA capacidade de entender o caráter ilícito

  • Errado

    A embriagues se for acidental e incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3..

  • Para a exclusão da culpabilidade, deverá ocorrer a embriaguez acidental completa, decorrente de caso fortuito ou força maior e que o agente será inteiramente incapaz de entender o que está ocorrendo.

  • "Nao basta estar embreagado por caso fortuito ou força maior" 

    ..  Além disso deve ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    PMGO

  • havera redução da pena

    Art. 28 -

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Item errado, pois a embriaguez acidental até pode excluir a imputabilidade penal, desde que o agente, em razão de tal embriaguez, seja inteiramente incapaz de, no momento do fato, entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, na forma do art. 28, §1º do CP

    Renan Araujo

  • Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade :

    involuntaria

    ABSOLUTA OU COMPLETA

    caso fortuito ou força maior.

  • pra fechar a prova de penal, bastar fazer QC com CP comentado do Rogério Grecco ao lado. Utererê!!!

  • Errado, apenas enseja a redução da pena, de um a dois terços

  • Gabarito:  ERRADO

    - Resumo de Embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II, CP)

    a) Embriaguez Acidental

    - Caso fortuito – imprevisível

    - Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental

    - Voluntária – intencional

    - Culposa – para imprudência

    - Preordenada – se embriaga para praticar o crime

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> A embriaguez acidental:

    Se Completa (priva o entendimento)

    - exclui imputabilidade

    - exclui culpabilidade

    - isenta de pena

    ==> Se Incompleta (reduz o entendimento) é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)

    ATENÇÃO!!!

    O Critério é biopsicológico (terá de haver perícia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Embriaguez não Acidental será:

    - Voluntária culposa – não isenta e nem reduz a pena

    - Preordenada – agravante (Art. 61/CP)

    --> Teoria “actio libera in causa” – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

    --> Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP)

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SEM MUITAS DELONGAS E JOGO RÁPIDO:

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA: SEGUNDO O PRINCIPIO DA " ACTIO LIBERA IN CAUSA", QUEM SE COLOCA NA CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ RESPONDE PELO CRIME. ( DOLOSA OU CULPOSA) e ( PREORDENADA: COM DIMINUIÇÃO DE PENA)....

    Fé =D

  • ERRADO

    Tem que ser inteiramente incapaz.

    Eles costumam colocar esse não aí, e de vez em quando pega muita gente... inclusive eu.

  • sem delonga fab CF embriaguez pré-ordenada é causa de aumento de pena não diminuição, é uma situação agravante.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL----> COMPLETA----> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> AGENTE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO---> EXCLUI A CULPABILIDADE---> ISENÇAO DE PENA

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL---> AGENTE PARCIALMENTE INCAPAZ---> PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE---> DIMINUIÇÃO DE PENA

  • ERRADA.

    A embriaguez acidental somente exclui a imputabilidade (elemento da culpabilidade) se além dela o agente é INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se for parcialmente incapaz RESPONDE, pois é IMPUTÁVEL, porém, a ele pode ser aplicada uma pena reduzida de 1 a 2/3.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL ........SE COMPLETA, EXCLUI A IMPUTABILIDADE, ISENTA DE PENA

    EMBRIAGUE ACIDENTAL.............SE INCOMPLETA, DIMINUI A PENA DE 1/3 A 2/3

    BIZU DA QUESTÃO !!!!

    VAMOS COM TUDO!!!

  • A inimputabilidade em caso de embriaguez acidental pressupõe que seja: a. casual (caso fortuito ou força maior) b. quantitativo (completa) c. cronológico (ao tempo da ação/omissão) d. consequencial (inteira incapacidade de entender a ilicitude da ação)
  • Como a embriaguez não era total, o sujeito não terá a isenção de culpabilidade. Porém, será beneficiado pela redução da pena.

  • No caso em tela apenas atenua de 1/3 a 2/3.

    ERRADO

  • Erro de proibição - se inevitável, isenta de pena (não dava pra saber). Se Evitável, diminui penal de 1/6 a 1/3 (falta de busca de consciência). Artigo 21 CP

  • Neste caso, para excluir a CULPABILIDADE o agente tem que ser inteiramente incapaz de entender o que está fazendo no momento da ação ou omissão.

  • GABARITO: ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • (E)

    Embriaguez acidental incompleta ocorre a diminuição da pena, mas não exclui a culpabilidade.

  • Exclui a imputabilidade, logo exclui a tipicidade!!!!!!

    Erros, notifiquem-me.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabe lembrar que para excluir a culpabilidade, a embriaguez deve ser COMPLETA. Assim, mesmo que seja acidental, por intermédio de caso fortuito ou força maior, caso não seja completa, não excluirá a culpabilidade.

    No mais, a exclusão de culpabilidade no caso de embriaguez completa por fortuito ou força maior se dá em virtude da "INIMPUTABILIDADE" do AGENTE, pois o mesmo, no momento do crime, não conhecia o caráter ilícito do fato ou não tinha condições de determinar-se de acordo com tal entendimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • DIMINUIÇÃO DA PENA

  •   Embriaguez completa

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Semi-imputável

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • ERRADO

    Caso o agente, em razão de embriaguez acidental, esteja parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, não será considerado inimputável. O agente, neste caso, será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços.

    EMBRIAGUEZ

    1-Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    2-Preordenada ---> imputável ± agravante

    3-Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa >> inimputável

    Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

  • Errado, Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno.

  • A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

    cagou no final

  • PREORDENADA

    QUER SE EMBRIAGAR PARA COMETER UM CRIME = ACTIO LIBERA IN CAUSA + AGRAVANTE (art. 62, §Ú)

    ACIDENTAL

    CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR = ISENTA PENA SE FOR COMPLETA ou REDUZ 1/3 à 2/3 SE INCOMPLETA

  • EMBRIAGUEZ

    Em regra, não afasta a imputabilidade

     Embriaguez acidental pode afastá-la

     Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa)

     Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga.

    Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • Se for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • Se for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

     Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade

    [...]

    Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • No caso da embriaguez por caso fortuito, caso ela seja completa, será causa de isenção de pena, caso ela seja semicompleta (semi-imputabilidade), incidirá em diminuição de pena - redução de culpabilidade de 1/3 a 2/3.

    Fonte: Alfacon

  • Só será isento de pena se for inteiramente incapaz no momento da ação. Ou seja, embriaguez completa involuntária por motivo de caso fortuito/força maior.

  • EMBRIAGUEZ:

    Acidental: (por caso fortuito ou força maior)

    Completa: Inimputável.

    Incompleta: Redução de pena, 1/3 a 2/3.

    Não acidental (voluntária ou culposa)

    Não exclui a culpabilidade!

    Preordenada: (Aquele que se embriaga para cometer um delito)

    Agrava a pena!

    Patológica:------------------------------------------> PODE ser inimputável.

    (Equipara-se a doença mental)

  • A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade (CERTO), ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou. (ERRADO)

  • EMBRIAGUEZ:

    Acidental: (por caso fortuito ou força maior)

    Completa: Inimputável.

    Incompleta: Redução de pena, 1/3 a 2/3.

    Não acidental (voluntária ou culposa)

    Não exclui a culpabilidade!

    Preordenada: (Aquele que se embriaga para cometer um delito)

    Agrava a pena!

    Patológica:------------------------------------------> PODE ser inimputável.

    (Equipara-se a doença mental)

  • Por caso fortuito ou força maior:

    Parcial = reduz a pena.

    Incompleta= isenta de pena.

    GABA: ERRADO

  •  ART. 28, §1º, CÓDIGO PENAL

     

          § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completaproveniente

          de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

          inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se

          de acordo com esse entendimento.

    Errado

  • nesse caso será diminuida a pena de 1\3 a 2\3.

  • Teoria da actio libera in causa

    Considera a consciência do agente quanto ao ato anteriormente praticado, consistente na decisão de ingerir a substância alcoólica. O ato posterior, de prática do delito, decorre do ato anterior, que foi praticado com consciência e imputabilidade.

    Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes:

    • 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    • 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" 
  • INTEIRAMENTE (100%)INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICÍTO DO FATO

    FONTE : CÓDIGO PENAL .

  • NESSE CASO SERÁ DIMINUIDA A PENA

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SERIA NO CASO DE TOTAL EMBRIAGUEZ

  • Embriaguez acidental: trata-se da embriaguez causada por conta de um caso fortuito ou força maior.

    E ela poderá ser:

    Embriaguez incompleta: se apenas diminuir a capacidade de entendimento, não haverá a isenção de pena, mas a pena do agente será reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º, CP).

    =)

  • GAB: E

    Embriaguez acidental completa: se a embriagues ocorreu por caso fortuito e força maior (acidental), e o agente estava inteiramente incapaz (completa), ele será inimputável.

    Embriaguez acidental incompleta: se a embriagues ocorreu por caso fortuito e força maior (acidental), e o agente estava parcialmente incapaz (incompleta), ele será semi-imputável, então receberá diminuição de pena de 1/3 a 2/3.

  • Errado! Se o sujeito tem consciência, nesse caso, só irá diminuir a pena


ID
2618506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.


Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A questão está de acordo com a lei

     

    FUNDAMENTO: ART. 22, CÓDIGO PENAL

     

                 Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a

                 ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor

                 da coação ou da ordem

     

     

  • CERTO

     

    Código Penal:

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

     

    Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente “coação irresistível”, refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

     

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

     

    Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

     

    (Fonte: Cleber Masson)

  • O CP pune o autor da COAÇÃO ou da ORDEM.

     

    Previsão legal:

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    GABARITO: CERTO

  • Merecia ser anulada! No meu ver a questão pecou por ser muito genérica e prejudicou o julgamento objetivo.

     

    Tendo em vista que a coação (MORAL OU FÍSICA?), somente a moral exclui a culpabilidade, pois a física conduz à atipicidade! E quanto à obediência hierárquica (DE ORDEM LEGAL OU ILEGAL?), somente a não manifestamente ilegal exclui a culpabilidade, e a manifestamente ilegal terá que responder conjuntamente... 

     

    Alguém concorda? 

  • CERTA.
     foi genérica, porque a coação física é excludente de fato típico e a coação moral é excludente de culpabilidade. No entanto, no art. 22 do CP sobre coação irresistível e obediência hierarquica está de acordo com a questão. Com isso, ao meu ver não cabe anulação.

  • Ahhh examinador! Pelo amor de Deus! Aí é forçar muito a barra, né não?

  • Obediência hierárquica – É o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico. Cuidado! A ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Somente a coação MORAL irresistível é que exclui a culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa). A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação FÍSICA irresistível EXCLUI O FATO TÍPICO, pois o fato não será típico por ausência de CONDUTA, já que não há vontade.

    CESPEPRUDÊNCIA, DOUTRINA CESPE, CP CESPIANO....

    Pra mim questão ERRADA. Generalizou. Tudo bem que às vezes adota a teoria de que questão incompleta não é errada,mas nessa pegou pesado...

    Detalhe, os colegas estão citando o artigo 22, mas não vi em parte alguma da questão a parte "NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL", que se refere à ordem de superior hierárquico....
     

  • Na aula abaixo o professor Evandro do alfacon fala que se aparecer apenas ''Coação Irresistível '' a questão será anulada, e não é que apareceu?! Tem que citar na questão se é coação física irresistível ou coação moral irresistível, esta isenta de pena e aquela exclui a tipicidade consequentemente excluindo o crime.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=PLPmAnIf9mQ

     

    Outrossim, a obediência hierárquica é de ordem manifestamente ou não manifestamente ilegal ? se for não manifestamente ilegal temos a figura do autor mediato, na qual apenas o que emanou a ordem responderá. Isentado o agente que cumpriu a ordem de pena.

     

    Eu faria um recurso de 100 linhas nessa questão pois se eu fizesse a prova iria errar segundo o gabarito oficial, todavia tendo certeza que essa questão possui vícios graves.

     

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Aguardando possível anulação. 

     

    Vamos marcar para acompanhar.

     

    Bons estudos galera.

  • Caraca Cespe!!

    Next!

  • Cespe como sempre querendo aparecer.

     

    Coação irresistível?! Qual coação, cara pálida? a moral? a física???

    E quanto à odediência à ordem de superior? É manifestamente ilegal? Legal?

    PQP

     

  • Essa é uma questão que quem errou, "acertou" !

  • O CP é tão direto e o CESPE o utilizou para formular essa questão. Não há o que discutir. O melhor negócio é economizar energia e estudar mais.

  • Não disse qual a coação... ERRADO !!

    Quem acertou errou e quem errou acertou !!

  • Sério que não anularam essa questão???

    Graça!!!

  • Provavelmente será anulada !!! Visto que não mencionou qual tipo de coação.

    Para ser válida teria que está expresso o termo "Coação Moral Irresistível" .

     

    Bons Estudos!!!!

    "Nunca desista dos seus sonhos!!!"

  • Não mede nenhum conhecimento esse tipo de questão!! 

  • POXA, CESPE!! QUE MANCADA...

  •  Ao meu ver a questão está correta, uma vez que o CESPE falou "Preenchidos os requisitos legais..." 

    Quais são os requisitos legais para a coação irresistivel e a obediência hierárquica excluírem a culpabilidade? A coação deve ser MORAL e a obediência hierárquica deve ser de ORDEM ILEGAL.

    Por isso acho que o gabarito ficou CERTO.

     

    *** Gabarito definitivo: CERTO

     

    É aquela velha máxima: para o Cespe, questão incompleta não está errada.

  • Não acredito que, um concurso nesse nível, alguém não tenha entrado com recurso referente a essa questão...

  • Como falado acima, de acordo com uma das aulas de Evandro Guedes, assim que eu vi "coação irresistível" (sem moral), eu marquei errado.

    Espero que a anulem e mantenham esse posicionamento nas provas futuras.

  • CERTO

     

    Errou quem leu muito bem a assertiva e lembrou de todos os detalhes do assunto. Triste, mas é a verdade.

     

    P.S.: acertei.

  • Questão de Texto de Lei

    Art. 22 do CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    OBS: LEMBRE-SE QUE NA ESTRITA OBEDIÊNCIA À ORDEM, A ILEGALIDADE DO ATO NÃO DEVERÁ SER CLARA PARA O SUBORDINADO, OU SEJA, O SUBORDINADO NÃO PERCEBEU A ILEGALIDADE NO ATO QUE IRIA PRATICAR.

     

    Como na questão só especificou a questão da obediência da ordem, não está errada a assertiva. 

    QUESTÃO CORRETA

    PS: Típica questão que saber demais, acaba lhe atrapalhando

  • Tenho certeza de que a banca não irá anular a questão, tendo em vista que se trata de letra de lei.

    No entanto, uma questão assim é injusta com quem estuda e sabe que o enunciado não condiz com a doutrina, jurisprudência e realidade prática do Direito Penal. 

     

    Bons estudos!

  • "Coação irresistível e obediência hierárquica

     

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) - CP - IPSIS LITTERIS"

     

    Por mais que a banca tenha considerado a letra da lei, ignorando a coação FÍSICA irresistível (que exclui a conduta do fato típico, dessa forma, excluindo o crime), essa questão é passível de questionamento devido a omissão do tipo de ordem, pois o agente responde solidáriamente se a ordem for não manifestamente legal (manifestamente ilegal).

     

    Minha humilde opinião, aceito correções.

  • Mais alguém percebeu o detalhe do comando da questão: "No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item". 

     

    Logo, a questão deve tratar da coação moral irresistível, que está no âmbito da exclusão de culpabilidade, e não da coação física irresistível, que exclui a tipicidade. 

    Entretanto, a assertiva ainda continua genérica, pois não define se a ordem era manifestamente ilegal ou não. 

     

     

  • Código Penal

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Aparentemente a questão está incompleta, mas ao colocar na acertiva a frase "Preenchidos os requisitos legais", fica claro de que se trata dos requisitos que tornam a coação e a obediência causas excludentes de culpabilidade.

  • E Aí meu prezado cespe, a coação foi moral ou física ?

     

    Coação física exclui a tipicidade

    Coação moral a culpabilidade

     

    Bons estudos

  • coaçar física irresistível exclui a culpabilidade ? especifique cespe, seja clara, não induza o candidato ao erro, jogue limpo ! somos concurseiros, não videntes para saber qual coação está vc está se referindo.

  • questão teria que ser anulada sem duvidas !!! precisa especificar qual tipo de coação irresistível, visto que somente a coação moral exclui a culpabilidade.

  • Acho engraçado o pessoal dizendo que é cópia da letra da lei, e que a lei não fala se é coação física ou moral. Mas e o resto da questão?? A lei não fala que a ordem deve ser "não manifestamente ilegal? " Uma piada se não for anulada.

  • Se a ordem for manifestamente ilegal nao haverá excludente

    se a coaçao for moral haverá excludente de ilicitude

    se a coaçao for física haverá exclusao da conduta

  • Será que essa questão foi anulada?

  • "PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS", refere-se ao complemento: coação FÍSICA irresistível e da obediência hierárquica a ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • É cópia da letra da lei, não vão anular.

    "Art. 22,CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

  • feijão com arroz, sem ir além

  • Gabarito será alterado para afirmativa Errada, pois coação irresistível pode ser do tipo moral ou física.

    Se for coação moral irresistível, excluí-se a exigibilidade de conduta diversa e por conseguinte a culpabilidade, resultando na isenção de pena pelo agente;

    Se for coação física irresistível, excluí-se a conduta humana e por conseguinte o fato típico, resultando em exclusão do crime. 

  • Questão deveria ser anulada, ou no mínimo ter o gabarito alterado para errado.

     

    Nada de feijão com arroz....

     

     

  • Na prova eu acertei, mas confesso que fiquei morrendo de medo já que não dava para saber se era coação moral/física irresistível e ordem legal/ilegal.

    Então, foi sorte mesmo!

    É complicado adivinhar o que a banca quer.

    quando o gabarito sai é choro, desespero e ranger de dentes...hahahahaha

  • Coação de que tipo? se for física exclui-se a conduta, ou seja, quebra-se a tipicidade e deixa de haver crime da parte do coagido.

  • VAMOS NOS ESPECIALIZAR EM CARTAS DE TARÔ PARA RESPONDER ESSA QUST É BRCADERA CESP.

     

  • Típico caso da prova que era preenchida pelo funcionário da CESPE. Lamentável
  • Aos que erraram, meus parabéns, estão mais próximos da aprovação! 

  • Física ou moral? É bricadeira, hein Cespe. Tomara que seja anulada.

  • O título da questão é claro ao dizer que "No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item."

     

    Em nenhum momento o enunciado procurou saber do candidato os intitutos da exclusão da tipicidade (ex: coação física), mas sim a literalidade da Lei quanto à exclusão da ilicitude (antijuricidade), culpabilidade (coação moral e obediência hierárquica) e da imputabilidade penal. Assim, a questão visou o conhecimento do artigo 22 do CP:

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Ao meu ver o enunciado está imcompleto, motivo pelo qual julguei estar errada pois poderia coação física irresistível ou moral. Ou seja, a bola de cristal tem de sair do baú.

  • Infelizmente não será anulada. Eu tbm errei, pq aprendi que a questão deve falar se é coação física ou moral. No entanto, não há como negar que foi transcrita, de forma genérica, a literalidade do art. 22 CP e, mais, o enunciado falava em culpabilidade. Que bom pessoal, ao errar questão assim, ficamos mais fortes. Com certeza erraria essa na prova da PRF, o que agora não acontecerá.

  • Coacao irresistível oq cara pálida?

    Moral ?

    Fisica?

    Ao meu ver questwo paciva de anulação...

  • Depende..coação física exclui a conduta;

    Coação moral exclui a culpabilidade..

    Aff, Cespe é foda heim, induz candidato ao erro...

     

  • É muito mimimi

  • Colegas, atentem-se para o fato de que o próprio CP, ao tratar das causas excludentes de culpabilidade em seu art. 22, fala em "coação irresistível". Isto é, não há referência ao termo "moral", mas sabemos que trata-se de coação MORAL irresistível, visto que a coação física exclui a própria conduta. Assim, quando o enunciado trouxer a expressão "coação irresistível", não fornecendo outros elementos que nos façam presumir tratar-se de coação física, pela literalidade do próprio dispositivo mencionado, deve-se interpretar como sendo coação moral irresistível.

  • Quando o CESPE cobra texto de lei, mas muda a ordem, todos caem. Inclusive eu

  • "a obediência hierárquica" e "a coação irresistível"

     

    Achei que a questão tivesse colocado como se fossem hipoteses distitas de atuação.

    E não em conjunto, que nesse caso dexa  certa a questão. 

     

    Na "coação irresistível" eu sei que é causas excludentes de culpabilidade.

    Já na "obediência hierárquica" fiquei  em duvida.

     

    Ai lembrei da "8112"

                            Art. 116.  São deveres do servidor:

                             XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    E acabei errando.

     

    Mais a Banca está abarcada pele próprio histórico.

    CESPE - 2013 - São causas excludentes de culpabilidade, a obediência hierárquica e a coação moral irresistívelCERTO

  • Essa pergunta está errada ao meu ver, primeiro tem que saber qual o tipo de coação moral ou física.

     

  • Quando não  definir  se é coação  física  ou moral, e no texto da questão  aparecer somente "coação  irresistivel"  a banca está falando sobre   a coação  moral irresistível.

  • Eu acho que a questão está correta, mas tem um detalhe absurdamente sútil que faz parecer que ela deve ser anulada.

    Na parte final da assertiva, quando afirma "mantendo-se punível o autor da ordem ou da coação" dá a enteder que aquele que praticou o ato ilícito o fez por coação moral do autor da odem. Ora, se fosse coação física (que excluiria a tipicidade), não haveria esse situação de "autor da ordem mandar fazer", porque na coação física é o próprio agente que usa a mão de outro para praticar o crime. Exemplo clássico de coação física é o cara que segura a mão do outro com uma arma na mão e faz ele puxar o gatilho à força física. 

    E acredito ser essa a grande diferença da situação narrada na questão, pois da leitura não dá para inferir que o verdadeiro criminoso usou de força física para que o terceiro praticasse o crime, ele apenas coagiu moralmente. Daí que a questão está certa!

     

  • CERTO

     

    Apesar de estar incompleta é possível entender que se trata da coação moral irresistível, pois está elencada como causa de excludente de culpabilidade junto com a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Caso fosse a coação física irresistível seria causa de excludente de tipicidade (fato atípico).

  • Errei, mas vendo com calma pode ser considerada certa sim. Acredito, todavia, em uma possível anulação.

     

    Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Na minha humilde opinião:

    1) daquele que recebeu ordem para cometer o fato: na coação física ninguém recebe ordem. Na coação moral que isso ocorre. Você pode falar: ah, mas ordem é somente para a obediência... Não. Veja o português da questão englobando os dois atos.

     

    2)Preenchidos os requisitos legais: caso preencham os requisitos, são sim causas de exclusão de culpabilidade. Requisitos: ordem não manifetamente ilegal.

     

    3) Está errado falar que coação irresistível é causa de exclusão de culpabilidade? Não. Pense no contrário: "coação irresistível não é causa de exclusão de culpabilidade". Está certo falar isso? Não, pois há o caso da coação moral. (quase um RLM rs)

     

  • Pra acertar essa questão além de saber que a coação moral está na culpabilidade e física está na conduta tem que saber que quando a cespe não faz distinção ela está falando da coação moral.
  • Obediência Hierárquica de ordem não manisfestamente ILEGAL ... Cespe sendo Cespe,questão incompleta = questão correta.

  • Se a coação for irreistivel:

    Coator: Responde, como autor mediato, pelo crime praticado pelo coagido + crime de tortura.

    Coagido: Iseto de pena.

     

    Se a coaçao for resistivel:

    Coator: Responde, tambem, pelo crime praticado pelo coagido + agravante do art. 62 CP.

    Coagido: Reponde pelo crime praticado + atenuante do art 65 do CP.

  • Acho que foi bem claro o enunciado!

    "No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item"

  • Qual coação caceta? Questão filha da puta

  • Essa questão com certeza será anulada....Não especificou o tipo de coação....Isso aconteceu na prova de Escrivão da Policia Federal em 2009 em que a questão foi anulada...

     

    Vamos que vamos....

  • A CESPE já começou com as suas doutrinas PTM.. a gente estuda... estuda... aí aparece essa pohaa... mas vamos lá entender a doutrininha da CESPE.

  • Comecei a estudar Penal a pouco tempo, estudo a um tempo para RFB(ESAF). Mas já deu para perceber um detalhe da CESPE. Mta, mta interpretação de texto. 

     Se a questão falou" que recebeu ordem para cometer o fato" isso já exclui, ao meu ver, coação física. Na coação física não teria esse recebeu ordem e sim algo do tipo, foi forçado a cometer o fato.

    sem a conduta humana=coação física

  • GABARITO: CERTO, E NÃO MERECE SER ANULADA E MUITO MENOS ALTERADO O GABARITO. EXPLICAREI O PORQUÊ.
     

     

    QUESTÃO Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem. 

     

    REESCRITURA DA QUESTÃO: coação irresistível e a obediência hierárquica, preenchidos os requisitos legais, são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem. 

     

    TEXTO DA LEI:    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    VOLTANDO PARA A QUESTÃO

    OBS1: SE É OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA SÓ PODE VIR DE UM SUPERIOR HIRÁRQUICO, ISSO É LÓGICO.

     

    OBS2: SE A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA PREENCRE OS REQUISITOS LEGAIS(é o que está abordado na questão) COM CERTEZA ''APARENTEMENTE'' NÃO SERÁ UMA ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

     

    OBS3: A LEI NÃO É CLARA SOBRE A COAÇÃO IRRESISTÍVEL, MAS SABEMOS QUE DE FORMA IMPLÍCITA O ARTIGO EXPESSO ACIMA ABORDA A COAÇÃO MORAL, POR CONSEGUINTE A QUESTÃO NÃO ESTÁ OBRIGADA A SER ESPECÍFICA, PODENDO SER GENÉRICA COMO TAL ARTIGO.

     

     

    BOM, ESSA É MINHA COLABORAÇÃO E MINHA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO. ESPERO TER AJUDADO.

  • Segue o jogo, discutir é perda de tempo. Se vier uma questão parecida já sabem como proceder agora.

  • A questão diz "PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS".

    Ele diz sobre coações, e obediências hierárquicas (ambos englobam todas as hipóteses)

    Porém, dentro dessas hipóteses, podem haver excludentes de culpabilidade se preenchido os requisitos. (requisitos no caso seria a coação ser MORAL, e a ordem ser aparentemente legal)

  • Uma das excludentes de culpapilidade é a inexigibilidade de conduta diversa, sendo que duas hipoteses dentro desta são a coação moral irresistivel e a ordem hierarquica não expressamente ilegal, nesse caso só responde o autor da coação ou da ordem. Talvez os fatos que possam trazer confusao seria o examinador não dizer se a coação é fisica ou moral, pois a fisica exclui o fato tipico e não dizer se a ordem foi expressamente legal ou ilegal, mas no Cespe questão incompleta não significa questão errada.

    Um abraço e bons estudos!

     

  • Atenção colegas!

     

    Concordo que a questão merecia ser anulada.

     

    Mas fiquem atentos às questões Cespe com a expressão "preenchidos os requisitos legais".

     

    Geralmente, quando a banca coloca expressões dessa natureza ela dá como certas afirmações genéricas e incompletas.

  • Rafael Marques,

    A questão fala no enunciado: No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.

    Portanto, não há que se falar e coação FISICA, uma vez que a mesma exclui a conduta e por consequencia a tipicidade.

    Sobre a ordem legal e ilegal, a questão fala: "Preenchidos os requisitos legais..." Ou seja, quando o Coato e/ou "obediente" rs, recebeu a ordem para cometer o fato, os requisitos legais  que excluem a culpabilidade estavam preenchidos.

    Eu fui por esse pensamento...

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Cacete irmão! Coação MORAL irresistível,exclui a culpabilidade e isenta de pena . Coação FÍSICA irresistível ,exclui a conduta e exclui o crime . Questão fdp!

     

  • Colegas, aprendam a ler o comando da questão.

    Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Quando ele fala isso, ele automaticamente classifica a coação irresistível em moral.

    A questão está correta.

  • Sempre pensei a respeito dessa diferença da coação e da forma que ela vem em prova. A alguns anos creio que essa questão seria nula mas atualmente se vier apenas coação irresistivel seguida de obediencia hierarquica trata-se da coação MORAL irresistivel...literalidade do CP.

    É o que eu penso...humildemente.

  • Cespe sendo Cespe... que custa colocar 'moral' na questão? 

  • A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato...

    pessoal, atenção com relação ao final da questão... quando a banca coloca "daquele que recebeu ordem", ela já apresenta pra gente que no caso em tela a coação foi moral... Mas concordo que poderia haver maior clareza; contudo, não cabe anulação na minha opinião!

  • Rafael Marques entendi o q vc quis dizer.  Qnto a sua primeira indagação, já notei (pq errei pra crl) o seguinte: qndo a banca apenas diz coação irresistível, ou seja, sem especificar se a coação foi moral ou física, entende como coaçaõ MORAL! Qndo se tratar de coação física, ela (leia-se a banca) irá falar expressamente.

    São 78 comentários, 79 com o meu kkk' não li todos eles então, se alguém já o respondeu, desculpa eu :) 

  • CERTO 

    CP

     Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • O prof do alfacon (não falo o nome) disse que se fala só coação irresistível está errado, haha  e agora?

  • Fala para ele entrar com recurso, então, Ronnie. 

  • concordo com o Ronnie, se for coação moral irresistível exclui a culpabilidade, se for física irresistível, exclui o próprio fato típico.

    ouvi diversas vezes ele dizer isso.

  • Não sei pra que tanto desespero gente. Todo mundo sabe como a cespe é. As pessoas seguem querendo discutir com quem é maior que elas. Quando vcs defenderem uma tese de doutorado ou mestrado, vcs discutem, mas qnd vcs tiverem fazendo concurso, só aceitar a posição da banca, por mais que seja a corrente minoritaríssima.

    Nesse caso em craso, a cespe entende que ao falar em coação irresistível, estará se referindo à coação moral e ponto final. Qnd ela quiser falar sobre a coação física, ela deixará claro, onde doutrinariamente, excluirá a tipicidade.

    Algum mistério? Senta e chora filhão!!

  • Ronnie Kindreich, está totalmente de acordo com a redação do artigo 22, portanto questão correta.

     

  • ERREI 

    quando li  - coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade

    imaginei que tivesse faltando falar se era moral ou física, pois a física exclui a conduta, que tipo o fato típico e exclui o crime e não a culpabilidade 

  • De acordo com a cespe vou assimilar assim:

    1- Coação irresistível-> coação moral-> exclui a culpabilidade-> responderá apenas o mandante

    coação física irresistível -> dizendo expressamente-> exclui a conduta -> o dolo e consequentimente o fato típico-> responderá apenas o mandante

    2- obediencia hierárquica  -> vou considerar ordem legal-> responderá apenas o mandante

    obediência hierárquica manifestamente ilegal-> expressamente-> responderão os dois ( autor e o mandante)

  • CORRETÍSSIMA! 

    "PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS" DEIXA A QUESTÃO CERTA. LEIAM A QUESTÃO E INTERPRETEM, ANTES DE DISCORDAR DO GABARITO.

     

    PAPA MIKE/RR

  • a coação irresistível dá pra entender, agora obediência hierárquica tá de sacanagem né...

  • Mais de 80 comentários e você já percebe que lá vem treta, mas você é pintudo, bate no peito e vai firme.

    Você errou! Resposta: certo

    A VAI TOMA NO C#

    Bem vindo ao clube! 

  • Essa "obediência hierárquica" é LEGAL ou ILEGAL? assim fica difícil...

  • Faltou o "não manifestamente ilegal". Se a questão não especificou, como posso afirmar que exclui a culpabilidade?

  • Essa questão não está tão bem redigida, no texto em questão , fala-se apenas em "coação irresistível " , pois temos 2 tipos de coação irresistível.

    Coação Moral Irresistível- exclui culpabilidade

    Coação Física Irresistível- exclui a Tipicidade da conduta

  • Questão para tentar fazer candidato largar essa vida concursos, segue o jogo !!!

     

  • o BIZU a Banca já deu logo no começo "Preenchidos os requisitos legais".... 

    Só tirar esse começo, ai sim muda toda a questão....

     

    Ex: preenchido os requisitos legais, teremos pena de morte no Brasi......

     

  • QUESTÃO CORRETA, SEM MARGEM PARA RECURSOS.

    Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

    Preenchendo os requisitos legais:

    1) você pode ser presidente da RFB? SIM!!!

    2) você pode ser diplomata? SIMMM!!

    3) você pode ir para Disney? SIMMMM!

    Então preenchendo os requisitos legais, podem esses institutos jurídicos ser causas excludentes da culpabilidade?? SIMM!!!

    - MAS ESPERA AÍ, mas ele não disse se era moral ou física (...)! Amigo, a física nem está no código, ademais - pelo fato da coação estar do lado, textualmente, da obediência hierárquica se presume ser moral e não física.

    GABARITO 100% CERTO

  • EXCLUEM A CULPABILIDADE ( MEDECO ) :

     

    M enoridade (imputabilidade)

    E mbriaguez fortuita ou força maior (imputabilidade)

    D oença mental (imputabilidade)

    E rro sobre a ilicitude do fato (ou erro de proibição) (potencial consciencia da ilicitude)

    C oação MORAL irresistível (inexigibilidade de conduta diversa)

    O bediência hierarquica (de ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL) (inexigibilidade de conduta diversa)

  • Com toda vênia colega Rafael Marques, mas a redação é simples, o que não significa ser uma questão fácil. Antes de terminar de ler o final da primeira linha pensei o mesmo que você, contudo a parte: ...são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato... nos faz concluir sem sombra de dúvidas que trata-se de coação moral, tendo em vista que o autor da ação a cometeu a mando de outrem, nesse caso, praticar a ordem pode ter duas motivações vis compulsiva: sujeito pratica o fato em razão de tormento psicológico ou cumprimento de ordem de superior hierárquico: sujeito cumpre ordem não manifestamente ilegal, para concluir tal condição (não manifestamente ilegal) basta se ater ao início do comando da questão: Preenchidos os requisitos legais...

    Força, foco e trabalho! vamo pra cima!!

  • Gabarito Correto.

    Entendo que a questão não merece ser anulada, porquanto o enunciado foi bem claro no seu inicio... " Preenchidos os requisitos legais...", ou seja, satisfeita as condições do artigo 22 do CP, de fato, a Coação Moral e a Obediência Hierárquica funcionam como excludente de culpabilidade.

  • Em linhas gerais está correta.

  • A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra de ordem manifestamente ilegal. A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: Certo.

  • Qual coação? 

    Moral isenta de pena... Física exclui a conduta, consequentemente, a tipicidade e mata o crime.

    Não vem com essa de "PREENCHIDO OS REQUISITOS" legais que não cola!

    Se for por esse raciocínio, uma questão desta forma "A coação moral irresistível exclui a culpabilidade"  dá pra alegar que está errada por faltar "PREENCHIDO OS REQUISITOS"

     

  • De acordo com o artigo 22 do Código Penal:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    ATENÇÃO: A banca, basicamente, cobrou a literalidade do texto de lei, em que o art. 22 (CP) não especifica se é coação MORAL (exclui a culpabiliade)  ou FÍSICA (exclui o fato típico).

  • PRO CESPE O INCOMPLETO ESTÁ CORRETO
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Lembrando que a coação a que se refere o art. 22 é a coação MORAL irresistível, haja vista que, na coação FÍSICA irresistível, não há FATO TÍPICO. 

  • Coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade?????...qurendo deixar a questão bonita o mané do elaborador se equivoca ao falar que coação irresistível exclui a culpabilidade...

    A letra da lei art .22 não menciona a excludente de culpabilidade 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A questão fala em "preenchidos os requisitos legais", o que não poderia ser falado em relação à coação física irresistível. Ademais, fala-se em "ordem para cometer o fato", o que também não pode ser falado em relação à coação física irresistível.

  • Alôo Vocêe!!!! quando só fala "Coação Irresistível", Tio Evandro fala: "Em regra é a Moral" rsrsrs

    #PMAL2018

  • "preenchidos os requisitos legais". Pronto, acabou

  • Inexigibilidade de Conduta Diversa e Potencial Consciência sobre a Ilicitude do fato.

     

    Avante!

  • Correta.

    Isenta o agente que causou, e pune quem ordenou.

    Mas poderia ser anulada, por não deixar claro qual coação se trata!

    Deus está no controle. 

  • É o tipo de questão que beneficia quem estuda superficialmente e elimina quem estuda de maneira aprofundada. Não adianta fazer malabarismo jurídico nem deduzir o que não está na acertiva. O fato é que a coação física irressidtível exclui a tipicidade, já a coação moral irresistível, esta sim, exclui a culpabilidade. Não é qualquer coação irresistível que exclui a culpabilidade, pois a coação física irresistível exclui a voluntariedade da conduta, que é um elemento essencial para caracterizar o fato típico, uma vez descaracterizada a voluntaiedade da  conduta, elimina-se o próprio fato típico, tonando a conduta atípica. Esse tipo de questão só cai em prova de analista ou de técnico, pois em provas de magistratura e promotoria a banca sabe que os candidatos recorrerão ao judiciário fácil por causa de uma questão "mandraque" como esta.

  • coação irresistivel sozinha não exlclui nada 

    fisica = exclui o crime
    moral = exclui a culpabilidade

    foda-se o gabarito

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • quem acertou essa questão no dia da prova deu graças a Deus , pois foi um tiro no escuro... pois, foi loteria n se pode definir o que a banca estava se referindo À coação moral ou física .... ordem legal ou ilegal .... mds

  • Ué, na Coação Irresistível não há crime, como excluirá a culpabilidade, se não há crime?

  • A FAMOSA QUESTÃO PARA A COTA FRAUDE, NA QUAL SE DÁ O GABARITO QUE O CANDIDATO "CERTO" MARCOU. BANCA LIXO.

  • A questão deixa claro o tipo de coação no começo:

    "No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal..."

  • Art. 22. - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A questao nao esta mal feita , esta parte deixa ela certa " Preenchidos os requisitos legais"

  • São excludentes da culpabilidade: 

    a) erro de proibição (artigo 21, caput); 
    b) coação moral irresistível (artigo 22, 1ª parte); 
    c) obediência hierarquica (artigo 22, 2ª parte); 
    d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (artigo 26, caput); 
    e) inimputabilidade por menoridade penal (artigo 27); 
    f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

     

    "Toca o barco"...

  • "Preenchidos os requisitos legais[...]"

    O examinador já te disse a resposta que ele quer.

  • Concordo com o Fernando PRF, a questão não está mal feita, a galera que não está observando o início dela. Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível é causa excludente da culpabilidade. Não precisa constar o "moral".

  • Eu marquei como ERRADO, mas sabendo que estaria CERTA, por um motivo, O INÍCIO DA ASSERTIVA, que fala PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, pois todos sabem que a questão deveria distinguir a coação irresistível física ou moral e a obediência hierarquica não manifestamente ilegal. Com isso, ficamos mais atento a CESPE ela já sabe que muita gente conhece o conteúdo, o que de fato ela cobra é uma interpretação mais detalhada, e aí que precisamos conhecer a banca. Assim, para galera que está falando que a questão deveria está errada, ao meu ver, mesmo marcando errada, acredito que está CORRETA. 

    Penso que é mais válido um erro aqui e consequentemente um grande aprendizado, do que um mero acerto e ao menos digeri-lo

  • Questão incompleta para o Cespe está certa, mas essa está muito incompleta... rsrsrs

  • Galera, vai uma dica QUANDO NÃO ESTÁ DITO SOMENTE (COAÇÃO), QUER DIZER COAÇÃO MORAL.

     

    Não adianta brigar com a banca.

  • Foi letra de lei. Se não fosse letra de lei poderíamos entender de duas formas como CERTA ou ERRADA haja vista coação irresistível ter dois casos a física e a moral. Esta exclui a culpabilidade,incidindo na exigibilidade de conduta diversa, e aquela a tipicidade, incidindo na conduta.

  • Quando li "Preenchidos os requisitos legais" lembrei de "ordem, não manifestamente ilegal".


    GAB CERTO

  • Coação moral irresistível e obediência hierárquica excluem a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Acertei porque conheço a banca, mas defender a banca numa questão dessa, no mínimo, está babando ovo e querendo se mostrar superior aos que erraram.

    Gab C

  • obediência hierárquica só exclui a culpabilidade quando é manifestamente não ilegal. Se o agente sabe que é ilegal e a obedece assim mesmo, não exclui nada. Cerpe está conseguindo ficar pior a cada prova.

  • Questão horrível!

    Apenas a coação MORAL irresistível é causa excludente de culpabilidade;

    Ai vc diz: Aaaa mas se excluir o fato típico consequentemente não terá pena! É vero, porém errado! 

  • Ao meu ver, o que deixa a questão certa é "Preenchidos os requisitos legais"; apesar de ter errado em uma primeira leitura sem atenção.

  •  Ao colocar "Preenchidos os requisitos legais...", a CESPE, ao meu ver, mostra que quer, exatamente, o que a lei dispõe.

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

  • Quando li a questão de inicio pensei: "Que tipo de coação?", mas quando li: "...recebeu ordem para cometer o fato.", entendi que uma uma "ordem" só poderia coagir alguém moralmente e não fisicamente.

  • GABARITO: CERTO

    Coação irresistível e obediência hierárquica

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Questão certa. Deve-se levar em conta a regra geral, como explicado pelo colega A. Resende.

  • Questão que dar para ser anulada.

    Que coação e essa Cespe?  Coação Irresistível ? Moral ou Física? 

    Moral exclui a Culpabilidade

    Física exclui a Tipicidade

    Eu analisei assim: Se a coação Moral exclui a culpabilidade, logo teremos: Fato tipo + Ilícito e não culpável.

    Por conseguinte, se a coação física exclui a tipicidade não teremos a culpabilidade.

    Frase incompleta para cespe e correta.

    Aceito sugestões

  • As provas para o cargo de analista estão em um nível inferior do que as provas para o cargo de de técnico.

  • Como assim, cespe? Coação moral ou física?

  • A questão elaborada de acordo com A LEI SECA. Elaborada para derrubar os que estudam por doutrina. Questão nem foi nem será anulada, pois está de acordo com a letra da lei. CESPE está dando dicas de que não devemos enlouquecer dentro de doutrina e também não somente decorar leis.

     

    Não subestime seu adversário, trate-o com respeito e entenda que você só é atacado porque não sabe se defender.

  • Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 22 do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Vale ressaltar que a Banca deu margem para anulação, já que a coação MORAL irresistível afasta a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível afasta o fato típico (ausência de conduta punível). Ao não especificar a qual tipo de coação estava se referindo, a questão deu margem para anulação.

    Renan Araujo

  • Não merece ser anulada, é letra da lei, é LEI SECA: art 22 CP.

  • Aramis Ferreira está engando, pois o art 22 não fala sobre a parte que diz " são causas excludentes de culpabilidade".

  • Complicado a questão, analisando superficialmente é tida como de forma genérica. Mas como é letra de lei não tem muito como argumentar. É engolir e prosseguir.

  • Correta.

    QUESTÃO INTERPRETATIVA!!

    "SÃO excludentes de culpabilidade DAQUELE QUE RECEBEU ORDEM". Se recebeu ordem não é coação física, mas coação moral!

  • é o tipo da questao que quando voce erra, fica feliz

    ·        Coação MORAL irresistível (vis coMpulsiva) é que exclui a CULPABILIDADE (3º substrato do crime) por inexigibilidade de conduta diversa. CHEGA A SER FATO TIPICO, MAS NÃO CULPAVEL

    ·        Coação Física (vis absoluta) afasta a própria conduta do agente (dentro do Fato Típico, ou seja, no 1º substrato do crime). NEM SERÁ FATO TIPICO

  • Achei a questão incompleta!

  • Coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade, enquanto coação FÍSICA irresistível exclui a conduta (logo, a tipicidade). A questão é casca de banana. Mas sendo CESPE, incompleto não é errado, então marquei certo. Se fosse outra banca, teria marcado errado.

  • Questao linda,bem bolada.

  • ME DÊ A RESPOSTA QUE EU LHE DOU A JUSTIFICATIVA KKKKKKK

  • RECURSO !

  • no Cespe incompleta não quer dizer que esta errado

  • "...daquele que recebeu ordem..." se houve uma ordem, a coação física está descaracterizada.

  • Deu vontade de marcar errado, sinceramente... Mas como para Cespe: questão incompleta não é questão errada, acabei chutando. Porém, uma questão idiotamente simples dessas na hora da prova iria comprometer toda a confiança do candidato. Do que vale estudar diante de umas questões assim?

  • ele quando bota só culpa restringe a frase dizendo que toda culpa exclui a culpa... pela normal gramatical gostaria que o cespe explicasse suas decisões unilaterais.

  • Questão mal elaborada!

  • Coação Irresistível? Poderia ser moral ou física- uma difere da outra quanto à excludente. Questões da CESPE têm este problema: palavras soltas que nos confundem. Acertei a questão em casa, mas se fosse lá na prova, com certeza, ficaia com muito medo de marcá-la.

  • CERTO

    apesar de não falar qual coação, está certo porque existe esse artigo:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • De fato, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade. Quem comete o fato não responde criminalmente. No entanto, o autor da ordem ou da coação será responsabilizado.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A questão falou apenas em “coação irresistível”. Isso levou alguns candidatos ao erro, pois pensaram que a assertiva estivesse generalizado, incluindo a coação física, que está no fato típico.

    No entanto, o gabarito foi mantido porque o artigo 22 realmente fala apenas em “coação irresistível”.

    Dessa forma, questão correta.

    Gabarito: Certo

  • Gab C

    Na verdade a questão tá incompleta, logo o entendimento é esse.

    Excludentes da culpa (exigibilidade da conduta adversa) causas legais:

    * COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (AGENTE POSSUI VONTADE)

    *OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (NÃO PODE SER ILEGAL) APLICÁVEL APENAS AOS FUNC. PÚBLICOS.

    * INEXIGIBILIDADE DA CONDUTA ADVERSA

  • Coação MORAL= exclui a CULPABILIDADE

    Coação FÍSICA = exclui o CRIME (atipicidade da conduta)

    Obediência hierárquica de ORDEM manifestamente LEGAL= exclui a CULPABILIDADE

    Obediência hierárquica de ORDEM manifestamente ILEGAL= responde CONJUNTAMENTE

    Se a questão falar "Preenchidos os requisitos legais"

    Lembre-se: o art. 22 do CP, trata EXCLUSIVAMENTE da coação MORAL e Obediência hierárquica de ORDEM manifestamente LEGAL.

    OU SEJA: exclui a CULPABILIDADE.

    Fonte: meus cadernos.

  • Pessoal se você for analisar ao pé da letra a questão está errada pois dependendo da coação pode ou não excluir a culpabilidade.

    Mas o tipo penal está da exata forma como cita a questão, então ... é isso aí.

    GAB: CERTO

  • errei pelo fato de fazer uma análise crítica... por não especificar qual era a coação!
  • Palhaçada!!!

  • Para CESPE eh indispensável adequada interpretação do TEXTO. O certo da questão está no início: preenchido os requisitos legais.
  • Gab. CERTO

    Cuidado que o código não cita expressamente "MORAL". Questões de literalidade legal têm batido nesse ponto. Observe:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Preenchidos os requisitos legais, ... significa que a coação moral está sendo levada em consideração, independente de estar sendo diretamente citada.

  • De acordo com o artigo 22 do Código Penal: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem..

    PM-AL

  • A QUESTÃO SERIA CORRETA SE A COAÇÃO FOSSE MORAL , NO CASO DE COAÇÃO FISICA ,EXCLUIRIA O FATO TIPICO E NÃO A CULPABILIDADE ..... DISCORDO COM O GABARITO .... AO CITAR SOMENTE A COAÇÃO SEM ESPECIFICAR SEU TIPO A QUESTÃO GENERALIZOU .....

  • Coação MORAL irresistível = afasta a culpabilidade.]

    Coação FÍSICA irresistível = afasta a ilicitude.

  • Questão genérica, existe clara distinção entre a Coação moral e a física. Questão anulável.

  • Gente, a cespe começou a questão "se desculpando.." preenchdio os requisitos legais ela ja está generalizando

  • Nada de errada ou anular! Quem foi na onda do Evandro Guedes, que por sinal, na minha opinião, é o melhor professor de penal parte geral, levou fumo!!! Nesta ele rodou. (se falar somente coação irresistível estará errada).

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • Considerando que para CESPE questão incompleta não é questão errada...

    Faltou a questão mencionar que a coação seria MORAL IRRESISTÍVEL, já que a coação FÍSICA irresistível exclui o dolo, que exclui a conduta, que exclui o crime e a obediência hierárquica não decorra de ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Por isso ler a lei seca é tão importante.

    ART. 22, CÓDIGO PENAL

    Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • Acredito que a questão deveria ser anulada. Não especificou o tipo de coação.

  • CESPE : Quando a questão estiver incompleta , mas dentro da certa, pode fechar o olho e marcar.

  • Quanto ao fato da questão não especificar que a coação era moral não há problema, o próprio CP descreve apenas como coação irresistível. Quanto ao fato de a ordem dever não ser manifestamente ilegal, já dá pra entender quando, no começo da questão, está escrito "Preenchidos os requisitos legais".

  • questão extremamente absurda de errada, pois não cita qual o tipo de coação se é física ou moral.

  • Quando ele menciona COAÇÃO, e logo depois, obediência hierárquica, acredito que dá para presumir que ele está se referindo à CULPABILIDADE.

    Se pensar direitinho dá para acertar... (Dentro da minha ignorância)

    bons estudos, amigos!

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordemnão manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

  • Quando a banca falar em coaração irresistivel, genericamente, subentende-se que é a coação moral, para ser a coação fisica, ela terá que especifcar.

  • Ai a banca pode escolher a resposta, f*da-se.

  • A explicação do professor não adiantou nada, pois sabia que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, PORÉM não foi o que versou a questão ela falou coação IRRESITÍVEL, não especificou se e física ou moral.....Essa questão seria ERRADA o gabarito.

  • A parte que diz "Preenchidos os requisitos legais" torna a questão correta.

  • Considero a assertiva correta, pois a questão trás a coação MORAL irresistível, quando diz "Recebeu Ordem", tento em vista que a coação física ele não recebe ordem ele é manobrado.
  • Termo-chave da questão ----> preenchidos os requisitos legais

    Coação irresistível

    Obediência hierárquica

  • Rafael Nobrega Marques, tendo que vista que não somos meramente legalistas CONCORDO!

  • Vou colocar essa na conta do CEO do ALFACON kkkk
  • Vamos empurrar O palito na Banca Cespe...

  • "Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem." aqui não fala se é coação moral ou física, onde vcs virão coação moral irresistível ai? ouuu meu QC ta bugado...

  • Num guento essas questões com definições pela metade!

  • Que tipo de coação irresistível?

  • Questão maldosa, a considero como correta, "recebeu ordem".

  • Para a Cespe incompleto não está errado!

  • Questão mais errada que bater em mãe.

  • PARA CESP QUESTÃO INCOMPLETA N ESTA ERRADA!!!

    DISCIPLINA, ESFORÇO = SUCESSO

  • NAO TÁ INCOMPLETO. A CESPE COLOCOU IGUAL AO ARTIGO 22 DO CÓDIGO PENAL. COPIOU E COLOU.

  • Corretíssima. "preenchidos os requisitos legais", tem gente que viaja.

  • A questão não está incompleta, o colega Anderson Viana bem pontuou, no início diz "Preenchidos os requisitos legais".

  • Para mim a questão está correta porque o enunciado diz "No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item." Assim, não há menção à tipicidade, excludente de tipicidade, restringindo aos assuntos citados.

    Além disso, também se fala "Preenchidos os requisitos legais".

  • Para mim essa questão esta errada!

    "a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade"

    Essa "coação" que a questão citou não deixa claro se a FÍSICA ou MORAL.

  • Coação moral irresistível --> Exclui a culpabilidade.

    Coação Física --> Exclui a tipicidade.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Vocês estão procurando chifre em cabeça de cavalo.

  • Questão de interpretação de texto.

    Gabarito C

  • Questão passível de anulação... Pois gera uma dubio interpretação, no qual coação irresistível pode ser considerada gênero de coação moral e coação física, de maneira que um exclui a culpabilidade e o outro exclui a conduta do agente, respectivamente!

  • Coação Irresistível = Coação MORAL irresistível

  • Questão passível de anulação!

  • Não é toda obediência hierárquica que afasta a culpabilidade, tendo em vista que aquela que for ilegal não tem o condão de afastar a culpabilidade. Errei porque interpretei dessa forma, sem levar em conta que questão incompleta, para o CESPE, é CORRETA!

  • "Preenchidos os requisitos legais..." ou seja, que a coação irresistível e a obediência hierárquica sejam aquelas na qual a legislação afirme que exclui a culpabilidade.

    Apenas interpretação de texto.

  • Maldade essa questão. Não especificou qual a coação irresistível

  • decide aí, CESPE! Questão incompleta é correta ou não?

  • A banca não especificou qual o tipo de coação...

    Coação MORAL irresistível >> afasta a culpabilidade.

    Coação FÍSICA irresistível >>afasta o fato típico.

    CP, art.22

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.       

  • Questão passível de anulação... Qual o tipo de coação?

  • O tipo de coação (moral ou física) é complementada pelo início da questão: "preenchidos os requisitos legais", que no caso versaria sobre a coação ser irresistível, moral e etc. Mesma coisa vale para obediência da ordem hierárquica. Não disse sobre o conhecimento do agente receptor da ordem saber sobre ela ser manifestamente ilegal, mas "preenchidos os requisitos legais" de não saber, no caso, pode ser considerado um excludente de culpabilidade.

    GABARITO: CERTO

  • Questão incompleta --> não é errada.

    Se procurar pelo em ovo erra!

  • Se a questão veio genérica, responda genericamente tmb.

  • A banca não especificou o tipo de coação, mas deixou implícito, veja:

    Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

    Como é possível uma coação física através de ordem? Logo, é coação moral!

    Quanto à obediência hierárquica não manifestamente ilegal, tem-se: "Preenchidos os requisitos legais..."

    Espero ter ajudado, forte abraço!

  • COAÇÃO: É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.

    Caso a questão especificasse que a coação era FÍSICA, aí sim estaria errada. Mas quando ela não especifica nada, subentende-se que se trata de coação moral.

  • A galera fica procurando chifre na cabeça de cavalo

  • É fo##. Recentemente fiz uma questão parecida com essa da Cespe, não caracterizava o tipo de coação, estava errada. Essa está certa. Fica difícil adivinhar.

  • Também pensei estar errada, mas ao ler o CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.

    Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.

    Certo

    a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade do agente que praticou o delito, mediante ordem de superior hierárquico.

    Agente que recebeu a ordem= Isenção de Pena

    Autor da coação ou da ordem= Responde pelo crime

  • O cara qnd acerta tenta justificar de qlq jeito.

  • Gab certa

    Art22°- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Aparenta estar errada por apresentar de forma "incompleta".

    Mas a banca simplesmente cobrou a letra de lei.

    Seguimos!

  • que coação banca? moral ou física? me ajude que eu te ajudo.
  • O que custa colocar que trata-se de coação Moral...

  • vendo bola de cristal ! interessados em saber se era coação moral ou física, favor entrar em contato :)

  • acertei por conta da obediência hierárquica, mas com put@ cagaço

  • Fica dificil de advinhar se é coação moral ou fisica.

  • Inicialmente, vale destacar que para a banca cespe incompleta não e sinônimo de errado. Ademais, vai uma dica para os caros colegas: em provas de nível médio essa dica não funciona.

  • Duro é ter que deixar uma questão dessas em branco na prova por não saber se a banca vai considerar errada a omissão do "moral".

  • Aí vai da maldade e jogo de cintura, a redação toda deixa evidente que se trata de coação moral, porém é claro que na hora da prova com a cabeça já cansada fica difícil. Concurso é assim, seguimos fortes e em frente.

  • o "Preenchidos os requisitos legais" deixa a questão correta e sem espaço para recurso. Concordo que marcar uma dessa na prova é de se pensar umas 10 vezes...

  • A questão tratou a coação moral e fisica, como sinônimos.

  • O comando da questão era: Excludentes de Ilicitude, Culpabilidade e Imputabilidade Penal

    Não citou EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

    Entendo que não poderia ser COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL, em que pese, concordar com a tese de que a questão foi mal formulada, no meu entender o que mais prejudicou a questão foi a ausência da expressão: NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. NÃO É TODA ORDEM HIERÁRQUICA QUE CAUSA A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, MAS AQUELA QUE SEJA "NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL" PARA QUEM A COMETE.

  • deixava em branco na hora

  • CULPABILIDADE

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Quem realmente sabe, erra!

  • questão confusa kk

  • FALTAM MUITAS INFORMAÇÕES NESSA QUESTÃO. NÃO CONSIGO JULGA-LA.

  • Faltaram informações no comando da questão.

  • Cuidado, a coação física exclui a conduta. Tornando o fato atípico.

  • Obediência Hierárquica?

  • Para aqueles que acharam o item estranho:

    Vos apresento o CESPE, JÁ FIZ VÁRIAS QUESTÕES e já me contentei que não adianta brigar com a banca.

    Se o item trouxer só Coação irresistível será sinônimo de Coação moral irresistível.

    Se o item trouxer só Obediência Hierárquica será Obediência hierárquica manifestamente não ilegal.

  • Olha só um MACETE que criei sobre excludente de CULPABILIDADE:

    "O menor embriagado erra na proibição. A obediência pela coação gera anomalia psíquica."

    • Menoridade
    • Embriaguez involuntária por força maior ou caso fortuito
    • Erro de Proibição
    • Obediência Hierárquica
    • Coação Irresistível
    • Anomalia Psíquica
  • Se é culpável é punível [ salvo as exceções] se pensar muito, erra...

    Gaba: CERTO

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO

  • Se ele "recebeu ordem" deixa implícito que a coação foi moral e não física..

  • Lembre-se de diferenciar: Coação moral irresistível de coação física irresistível, e lembre-se também que se a ordem for manifestamente ilegal irá responder pelo crime o superior hieraquico e o inferior hierárquico que praticou o ato. Então a ordem precisa ser aparentemente legal

  •   Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a

           ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor

           da coação ou da ordem

     Certa

  • Sim, mas qual coação? Redação que dá dupla interpretação... o cara não sabe se é pegadinha ou se a banca considerou a coação moral como apenas "coação irresistível".

  • Qual é a coação irresistível ?

    Coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    Coação física irresistível exclui a tipicidade.

  • Pelo que vi em algumas questões da CESPE, o incompleto para essa banca é considerado correto, como regra.

  • DICANÃO troca ideia com a questão. NÃO pensa além

  • Preenchidos os requisitos legais;

  • que fato? licito ou ilícitos?
  • essa o examinador forçou demais!

  • Para a CESPE "Coação moral irresistível" é o mesmo que Coação irresistível.

    Cuida...

  • essa galera reclama de tudo só falta pedir que a banca coloque o gabarito na hora da prova, com todo respeito a quem ta começando, mas e uma questão tranquila só ter o minimo de raciocinio com o contexto vc mata a questão, a prova serve pra eliminar passa quem acerta mais vamos para de reclamar e aprender com os erros.

  • Dependendo da coação irresistível, teremos excludentes diferentes: Coação Moral Irresistível exclui a CUPALBILIDADE e a Coação Física Irresistível exclui a TIPICIDADE. A questão não falou qual era a coação moral e disse que excluiria a Culpabilidade.

    Passível de anulação !!!!!

  • Pro Cespe a questão incompleta é considerada certa. :~~

  • G-C

    Assim como o Código Penal é genérico em seu artigo 22 - (Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem)

    A questão também o é. Logo, resta evidente a intenção do examinador em determinar-se conforme o texto do CP.

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua família sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violência a sua própria integridade física. 

  • aah então tanto faz ser física ou moral? vc que lute pra entender, né CESPE?

  • JÁ NÃO CAIO MAIS EM PEGADINHA DA CESPE COM "PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, ...."

    VÁ NA FÉ QUE ESTÁ CERTA

  • Tenho que advinhar agora se a coação é física ou moral?!

  • Minha interpretação é de que como ele falou preenchido os demais requisitos ele se referiu à coação moral irresistível e à ordem hierárquica não manifestamente ilegal.
  • ►Excludentes da culpabilidade:

    • Inimputabilidade.
    • Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude).
    • Descriminantes putativas.
    • Obediência hierárquica - (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
    • Coação moral irresistível.

  • A banca cag@ na missão e a gente paga o pato. Brincadeira viu!
  • Ela pediu a regra geral, logo, está CORRETA.

  • gab C

    antes de mimimi, lembre-se que no enunciado fala em "ordem" sendo assim, não pode ser coação física, que independe de ordem que que um terceiro força seu corpo a executar

  • GAB: C

    Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.


ID
2618509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.


A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas consequências do erro de proibição direto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Doutrina:

     

    Erro de proibição indireto – Na precisa definição de Jescheck, “também constitui erro de proibição a suposição errônea de uma causa de justificação, se o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva (erro de permissão)”.

     

    (Fonte: Código Penal Comentado - Rogério Greco - 2017)

  • GABARITO PROVISÓRIO: CERTA

    GABARITO DEFINITIVO: ANULADA

     

    → Erro de Proibição Direto: Agente não sabe que a conduta é proibida

     

    → Erro de Proibição Indireto: Agente atua achando que existe uma causa de justificação que o ampare

     

     

    O que faz a consequência mudar é se o erro era escusável ou inescusável:

     

    → Erro Escusável:

           - Exclui a potencial consciência da ilicitude.

           - Não responde pelos fatos praticados

     

    → Erro Inescusável:

           - Não exclui a potencial consciência da ilicitude

           - Era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita

           - Pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

  • Corroborando:

     

    O erro de proibição é dividido em:

     

    Direto: a agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador.

     

     

    Indireto: o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva.

  • No Erro de proibição ou Erro sobre a ilicitude do fato, que recai sobre a realidade juríduca, o agente sabe o que faz, mas desconhece a contrariedade da sua consuta ao direito. Ele se subdivide em direto ou indireto. Segundo o artigo 21, caput, do Código Penal, o erro de proibição incide sobre o terceiro elemento formador do conceito analítico de crime, a culpabilidade; se invevitável, isenta o agente de pena, se evitável a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço.

    Apesar de o agente não desconhecer a lei, o que não pode ser alegado, o erro de proibição será direto, quando o agente desconhece o conteúdo da norma penal proibitiva ou a interpreta de forma equivocada. Enquanto que no erro de proibição indireto, o agente sabe que pratica uma infração penal, mas, por erro, acredita está presente uma excludente de ilicitude que não existe, ex. marido traído que mata a exposa em legitíma defesa da honra, ou a excludente de ilicitude existe, porém, por erro, ele se excede nos seus limites.

    A doutrina também entende pela existência do erro mandamental, que se aplica na hipótese dos crimes omissivos próprios, o agente acredita que está autorizado a não cumprir o seu dever de agir para evitar o resultado.

  • QUESTÃO: A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas consequências do erro de proibição direto.

    ---------------------------

    RESOLUÇÃO:

    ...a cerca DE... é totalmente diferente de... a cerca DA...

    Nessa questão a banca considerou que o ERRO do agente foi NA EXISTÊNCIA LEGAL DA CAUSA EXCLUDENTE

    (algo diferente de LD / EN / ECDL / ERD) e não na existência da situação fática permissiva.

    ---------------------------

    --...a cerca DE...--

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO QUANTO A EXISTÊNCIA

    Ex 1.: "A" deve "B" ... "A" pega a carteira de "B" e retira o dinheiro...

    NÃO existe essa excludente ilicitude, que permite retirar dinheiro forçadamente

    ---------------------------

    ---... a cerca DA...--

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO (conforme Teoria Limitada da Culpabilidade)

    Ex 2.: "A" chega em casa de madrugada silenciosamente e "B" (seu pai) mata-o, pensando ser bandido...

    EXISTE essa excludente, porém o agente erra na situação real permissiva

  • Vivendo e aprendendo.

  • Erro de proibição Indireto = DES-criminante putativa (Des-criminante porque ele acredita que sua ação foi amparada por uma excludente de ilicitude, não correspondendo mais a um crime - Só ele acredita (putativa).

    Erro de Tipo Essencial - foi mal, foi sem querer (não teve dolo)

    Erro de Tipo Acidental - Quis cometer um crime e cometeu outro(s) devido a erro de execução, sobre a pessoa, na causa

    Erro de proibição direto - Agente quis (teve dolo) realizar determinada conduta, só não sabia que era crime
    Erro de proibição indireto - Agente quer praticar a ação (tem dolo), mas acredita que está amparado por excludente de ilicitude

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: é a DESCRIMINANTE PUTATIVA (IMAGINÁRIA) por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante. Também é chamado de ERRO DE PERMISSÃO.

     

    Fonte: CiclosR3, Teoria do Erro.

  • QUESTÃO ALTO NÍVEL!

    O que é discriminante putativa? É o erro sobre as excludentes de ilicitude!

     

    Sabemos que a teoria adota é o da CULPABILDADE LIMITADA, por isso as discriminantes putativas podem ser por erro de tipo ou por erro de proibição (Erro de proibição indireto). Diferente da teoria EXTREMADA DA CULPABILIDADE, que diz que sempre será por erro de proibição (Ou seja, sempre será um erro de proibição indireto).

     

    É por erro de tipo quando o agente tem uma visão errônea da realidade e acaba por achar que estão presentes todos os elementes que o habilita agir amparado por uma excludente de ilicitude. Aqui o erro é quanto aos elementos (requisitos) que constituem a excludente (Ex: Agente acredita que está sobre eminente agressão, e não está)

     

    É por erro de proibição indireto quando o agente, embora veja a situação real, isto é, sem erro sobre a situação fática, acredita que naquela situação pode atuar amparado por excludente de ilicitude ou continuar atuando. Ou seja, no erro  de proibição indireto o erro é quanto a existência da excludente ou quanto aos limites da excludente. (Ex: O agente chega em casa e vê sua mulher traindo-o e acredita que naquela situação pode agir em legitima defesa)

     

    CONSEQUÊNCIA:

    Quando estivermos falando de discriminante putativa, seja por erro de proibição indireto, seja por erro de tipo, as consequências são as mesmas que já conhecemos. 

     

    Erro de tipo  

                   Inevitável = Exclui o Dolo e Culpa

                    Evitável = Exclui o dolo

    Erro de proibição = 

             Inevitável ~> Isenta de pena

             Evitável ~> Reduz de 1/6 a 1/3

  • Caros colegas.

     

    Discriminate putativa, segundo Fernando Capez, é a causa excludente de ilicitude erroneamente imaginada pelo agente. Ou seja, o agente acredita estar coberto por uma causa de exclusão da ilicitude, a qual, no entanto, não ocorre. A discriminante putativa pode ser:

     

    - DISCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE TIPO - Aqui o agente erra na concepção da realidade fática (p. exemplo - A, inimigo capital de B, coloca a mão no bolso para dar a B um presente; B, no entanto, desfere um disparo em A, tendo em vista acreditar que, ao colocar a mão no bolso, A iria sacar uma arma para matá-lo);

     

    - DISCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO - Nesse caso, o agente tem CONSCIÊNCIA da realidade fática, mas supõe que está diante de uma causa que exclui o crime, tendo em vista que avalia equivocadamente a norma. É também conhecido como ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, possuindo as mesma consequências do erro de proibição direto (p. exemplo: homem esbofeteado que supõe legítima defesa).

     

    Com efeito, são consequências do erro de proibição:

    - se o erro for inevitável - exclui a culpabilidade, isentando o agente da pena (artigo 21, CP);

    - se o erro for evitável - NÃO exclui a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuida a pena de um sexto a um terço.

     

     

     

  • bem legal respondi rapido perdi

  • Cespe em 2018, ainda adotando a teoria extremada rs

  • São espécies de erro de proibição:

     

    (A) Erro de proibição direto

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

     

    (B) Erro de proibição indireto

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.
     

    O art. 20, §1º do Código Penal dispõe que é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Da leitura do dispositivo conclui-se que a teoria adotada pelo nosso Código Penal foi a Teoria Limitada da Culpabilidade, sendo o erro que incide sobre as descriminantes putativas o erro de tipo, que exclui o dolo, por conseguinte a tipicidade se for invencível, ou permite a punição por crime culposo se o erro for vencível.

  • Gabarito: C

     

    Erro de proibição (direto): erro quanto à proibição da conduta.

           *Consequências:

                  - Escusavel (desculpável)/inevitável/invencível: isento de pena (exclui a culpabilidade)

                  - Inescusavel (não desculpável)/evitável/vencível: redução de pena de 1/6 a 1/3.

     

    Erro de proibição indireto (descriminante putativa no erro de proibição): erro quanto à existência de uma descriminante.

             *Consequências: "as mesmas"

                  - Escusável (desculpável)/inevitável/invencível: isento de pena (exclui a culpabilidade)

                  - Inescusável (não desculpável)/evitável/vencível: redução de pena de 1/6 a 1/3.

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • descriminante putativa o agente supõe estar acontecendo algo que obriga o mesmo a agir. Visto isso, irá agir supondo estar nos limites de exclusão de ilicitude( estado de necessidade, legítima defesa exercício regular de um direito ou cumprimento do dever legal).
         Escusável e Inescusáve, esta exclui o dolo e mantem a culpa devido a possibilidade do agente saber da ilicitude e aquela exclui o dolo e a culpa não havendo possibilidade do agente saber do ilicito, são as consequencias.

  • O ERRO PODE SE DAR TANTO NO TIPO (ERRO DE TIPO) COMO TBM NA CULPABILIDADE (ERRO DE PROIBIÇÃO) .

    DAI VC PERGUNTA, E NA ILICITUDE, TEM COMO HAVER ERRO?

    SIM, SE EU ENCONTRO MEU INIMIGO COM A MÃO NO BOLSO NOTANDO QUE VAI ME MATAR, SACO A ARMA E O MATO. PORÉM NÃO SABIA QUE O INFELIZ ESTAVA ACOMETIDO DE CEGUEIRA!

    ERREI, MAS NÃO FOI NO TIPO, TAMPOUCO NA CULPABILIDADE, MAS SIM NA ILICITUDE, UMA VEZ QUE AO MATAR ACREDITEI SERIAMENTE ESTAR ATUANDO SOB O MANTO DA LEGÍTIMA DEFESA.

    NESSE CASO, SERIA ERRO DE TIPO, PROIBIÇÃO OU DESCRIMINANTE PUTATIVA (EXLCUSÃO DA ILICITUDE)?

    R:  EXCLUSÃO DA ILICITUDE TBM CHAMADA DE DESCRIMINANTE PUTATIVA,  SÃO SINONIMOS, ambos excluem a ilicitude!

    PODEM SER PRATICADO POR 3 ESPÉCIES, EM RAZÃO DOS PRESSUPOSTOS, LIMITES E EXISTENCIA, GRAVEM ISSO!

    A QUESTÃO DIZ 'SUPOSIÇÃO ERRONEA', LOGO APLICA-SE O ERRO EM RAZÃO DOS PRESSUPOSTOS!

    CONSIDERANDO QUE OS EFEITOS DO ERRO EM RAZÃO DOS PRESSUPOSTOS PODE SE DAR DE DUAS FORMAS, A DEPENDER DA TEORIA ADOTADA (PERCEBA QUE A COISA VAI APROFUNDANDO).

    A TEORIA ADOTADA PELO  CESPE É A EXTREMADA TRATA-SE DE HIPOTESE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE!

    SE A TEORIA ADOTADA FOSSE A LIMITADA, EXCLUIRIA O TIPO SE ESCUSÁVEL, CONSTITUINDO-SE EM ERRO DE TIPO PERMISSIVO, INEXISTINDO O CRIME POR SER ATÍPICO. DE OUTRA SORTE, SENDO INESCUSÁVEL AAFASTA-SE O DOLO, SUBSISTINDO A RESPONSABILIDADE CULPOSA, CLARO, SE PREVISTA EM LEI.

    MASSON, 2017 PAG 346

     

     

  • Alexia, eu acho que a intenção é deixar clara a isenção de pena para que não houvesse interpretações diversas de nossos juízes.

    Só acho.

  • Direto ao ponto:

    - Erro de proibição direito: Não sabe que sua conduta (que é típica) é crime. Exemplo: um senhor do interior encontra um relógio na rua e se apropria por não saber que se trata de crime (apropriação de coisa achada). 

    - Erro de proibição indireto: Acha que está agindo amparado por alguma excludente, alguma causa de justificação Exemplo: Ex.:José encontra-se num barco que está a naufragar. Como possui muitos pertences, precisa de dois botes, um para se salvar e outro para salvar seus bens. Contudo, Marcelo também está no barco e precisa salvar sua vida. José, no entanto, agride Marcelo, impedindo-o de entrar no segundo bote, já que tinha a intenção de utilizá-lo para proteger seus bens. Neste caso, José não representou erroneamente a realidade fática (sabia exatamente o que estava se passando). José, conduta, errou quanto aos limites da causa de justificação (estado de necessidade), que não autoriza o sacrifício de um bem maior (vida de Marcelo) para proteger um bem menor (pertences de José).

    - Consequência jurídica de ambos: exclusão da culpabilidade (potencial consciência da ilicitude, valoração paralela na esfera do profano).

     

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • Erro de proibição indireto é o também conhecido como erro de permissão (descriminantes putativas por erro de proibição).

    Trata-se de erro sobre as causas de exclusão de ilicitude (descriminantes) e não sobre as normas proibitivas ou mandamentais. Por isso fala-se em descriminantes putativas (imaginárias)

     

    Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    a) Erro sobre a existencia de uma causa da exclusão da ilicitude não reconhecida juridicamente: o sujeito supõe que o fato praticado encontra amparo em uma causa de justificação. Porém, essa norma não existe; e

     

    b) Erro sobre os limites de uma causa de exclusão da ilicitude: o agente supõe que sua conduta está de acordo com os limites de uma causa da exclusão da ilicitude. Aqui o sujeito possui conhecimento da existência de uma causa de exclusão da ilicitude, mas seu erro incide acerca de seus limites.

     

     

    Tanto o erro de proibição direto quanto o indireto podem ser inevitável/escusável (causa de isenção de pena) ou evitável/inescusável (causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3).

  • Indireto quando o agente acha em uma legítima defesa putativa e direta quando em qualquer crime.
  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa da banca: "A redação do item não diferenciou qual a espécie de erro de proibição direto – escusável ou inescusável – fato, que inviabiliza afirmar positiva ou negativamente que as consequências serão as mesmas entre a descriminante putativa por erro de proibição indireto (suposição errônea sobre causa excludente de ilicitude) e erro de proibição direto, uma vez que, naquele, o agente é isento de pena e neste há também previsão de isenção de pena (se o erro de proibição escusável)."

  • Engraçado ver a galera concordar com o gabarito, sendo que foi bem ANULADA, isso faz com que eu perceba que muitos (não todos) só copia e cola. E eu aqui me inferiorizando. kkk

    JUSTIFICATIVA CESPE:

    A redação do item não diferenciou qual a espécie de erro de proibição direto – escusável ou inescusável – fato, que inviabiliza afirmar positiva ou negativamente que as consequências serão as mesmas entre a descriminante putativa por erro de proibição indireto (suposição errônea sobre causa excludente de ilicitude) e erro de proibição direto, uma vez que, naquele, o agente é isento de pena e neste há também previsão de isenção de pena (se o erro de proibição escusável).

     

  • Ainda concordo com o gabarito.

     

    O erro de proibição indireto pode ser escusável ou inescusável, assim como o erro de proibição direto. Logo, se não houve especificação em relação a nenhum dos erros (se escusável ou inescusável), a resposta só poderia ser correta, ou seja, a generalização demanda uma resposta genérica.

     

    Errado seria dizer, por exemplo, que sobre o erro de proibição indireto escusável incidiriam as consequências do erro de proibição direto, pois nesse caso faltaria especificação em relação a este.

     

     

     

    Além disso, não entendo, como disseram, que a Banca adota a teoria extremada, por dois motivos, a saber:

     

    1. No seu início, diz: "A descriminante putativa por erro de proibição...". Perceba que a forma como está escrita leva à compreensão de que há uma descriminante putativa que não seja por erro de proibição;

     

    2. Diz a questão, ainda, que "na hipótese de suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude...". A escrita em negrito também leva ao raciocínio de que seria em relação à existência da causa, e não limites ou pressupostos.

  •        No erro de proibição indireto, o agente sabe ser crime mas acredita estar atuando em uma causa excludente de ilicitude; já no erro de proibição direto, o agente não sabe que é crime.
           Se erro excusável, isento de pena.
           Se erro Inescusável, diminui a pena.

  • Erro de tipo  

     Inevitável = Exclui o Dolo e Culpa

     Evitável = Exclui o dolo

    Erro de proibição = 

    Inevitável ~> Isenta de pena

    Evitável ~> Reduz de 1/6 a 1/3

  • A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas consequências do erro de proibição direto. Certo – posteriormente anulada.

    O tratamento das consequências irá diferir caso seja adotada uma ou outra teoria. Explico: Se adotada a teoria extremada, de fato as consequências serão as mesmas para o erro de proibição direto (agente não sabe que a conduta é proibida) e indireto (agente atua achando que existe uma causa de justificação que o ampare - discriminante putativa, imaginada por ele), visto que para esta teoria ambos são tratados como erro de proibição excluindo a culpabilidade por faltar a potencial consciência da ilicitude. De modo que sendo o erro de proibição direto ou indireto, escusável a culpabilidade será excluída e consequentemente não haverá crime (sendo inescusável haverá apenas diminuição da pena, de 1/6 a 1/3 - mesma consequência também).

    Ocorre que, sendo adotada a Teoria Limitada, (BR), as consequências do erro de proibição direto e indireto não serão as mesmas, posto que a Teoria Limitada se diferencia da Extremada justamente quanto ao tratamento dado às descriminantes putativas. Para a TEORIA EXTREMADA, o erro de proibição, seja direto ou indireto, excluem a culpabilidade. Enquanto que para Teoria Limitada apenas o erro de proibição direto (desconhecimento da proibição) acarreta exclusão da culpabilidade. Já o erro de proibição indireto (descriminantes putativas) é tratado como erro de tipo, o que acarreta como consequência a exclusão do fato típico (exclui a conduta por falta de dolo) se escusável.

    Pode-se dizer, então, que para essa teoria há sim diferença entre o erro de proibição direto (desconhecimento da proibição) e indireto (descriminante putativa), pois o erro de proibição direto é excludente de culpabilidade enquanto que o erro de proibição indireto (por ser tido pela teoria limitada como erro de tipo) exclui o fato típico.

    O examinador foi infeliz pois não deu aparato para que depreendêssemos da questão qual teoria ele estava se referindo. Não havendo como deduzir que seria a limitada apenas pelo fato de ser a adotada no Brasil (conforme doutrina majoritária - exposição de motivos). Além disso, ao dar o gabarito a princípio como correto, ele se posicionou no sentido de adotar a Teoria Extremada, pois somente esta permite que as consequências do erro de proibição direto ou indireto sejam as mesmas.

     

  • Armando Ribeiro, o que vc afirmou sobre a teoria extremada da culpabilidade e sobre a teoria limitada está errado. É a relação entre o erro de tipo permissivo e o erro de proibição indireto (descriminantes putativas) que fazem a diferença dependendo da abordagem (limitada ou extremada). Erro de proibição direto não tem nada a ver com as descriminantes putativas e com as teorias citadas.

    Pulem para a resposta do Rafael S, que lá tá explicado.

    Lí a justificativa da banca para anulação, mas ainda sim acho q o gabarito estava correto.


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Estranha essa anulação. O fato de não se ter explicitado qual é a magnitude do erro (in)direto, não muda o fato de que as consequências de ambos os institutos são as mesmas. Se for escusável, isenção de pena; se inescusável, causa de diminuição. Estranho...

  • Vi alguns comentários dividindo as descriminantes putativas entre erro de proibição indireto e erro de tipo.

    É importante citar que nesse caso se trata de erro de tipo PERMISSIVO, ou seja, erro sobre as causas excludentes de ilicitude que são consideradas como tipos penais permissivos.

    Ou seja, as descriminantes putativas dividem-se em erro de proibição indireto e erro de tipo PERMISSIVO.

    Se citarmos apenas erro de tipo, fica parecendo que é o erro de tipo essencial, que exclui a tipicidade da conduta e não a culpabilidade.

  • A questão não é sobre teorias extremada da culpabilidade ou da culpabilidade limitada (mais aceita), que diferem quanto ao lugar onde colocam o erro de proibição indireto, respectivamente, na culpabilidade ou no tipo. No entanto, não diferem quanto às consequências, isto é, quanto à responsabilização do agente.

    A assertiva compara o erro de proibição direto com o indireto, e diz que as consequências serão as mesmas. Mesmo sabendo que foi anulado, não hesito em dizer que a assertiva está correta. De fato, as consequências serão as mesmas, e a variação segundo a escusabilidade ou não do erro será a mesma: irresponsabilidade ou responsabilidade mitigada de 1/6 a 1/3.

    Desse modo, a justificativa estranha da CESPE para anulação, tal qual trazida por Adson Haack, não me convence. Vejamo-la:

    A redação do item não diferenciou qual a espécie de erro de proibição direto – escusável ou inescusável – fato, que inviabiliza afirmar positiva ou negativamente que as consequências serão as mesmas entre a descriminante putativa por erro de proibição indireto (suposição errônea sobre causa excludente de ilicitude) e erro de proibição direto, uma vez que, naquele, o agente é isento de pena e neste há também previsão de isenção de pena (se o erro de proibição escusável). (negritei)

    A justificativa tenta, de maneira troncha, explicar que seria necessário dizer se o erro de proibição direto e indireto eram escusáveis ou não. Isso é falso, uma vez que as consequências variam segundo a escusabilidade uniformemente. Uma vez determinada a escusabilidade ou não, as consequência são as mesmas. Não há por quê determiná-la.

    Enfim, eu acho que o item está certo e não precisava ter sido anulado. Se alguma coisa está a passar despercebida nessa minha análise, agradeceria imenso se provassem que estou errado.

  • Gabarito provisório: CERTO. 

    Gabarito definitivo: ANULADA. 

    A anulação foi com fundamento de que o que faz mudar a consequência é se o erro é escusável ou inescusável. Em se tratando de erro inescusável, exclui a culpabilidade. Se escusável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. 

    Particularmente, eu não concordo com a anulação. Tanto no erro de proibição direto quanto no erro de proibição indireto, aplica-se o art. 21 do CP. A análise se foi erro evitável ou inevitável depende do caso concreto, e não se o erro de proibição é direto ou indireto. Mas quem sou eu, não é mesmo? Rsrsrs. 


ID
2618512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.


Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO

     

                Existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de

                caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor

                de um crime.

     

    FUNDAMENTO: ART. 30, CÓDIGO PENAL

     

                Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,

                salvo quando elementares do crime.

     

    ► Exemplo:

     

                - João e Marcos se unem para roubar o pai de Marcos. Por relação de parentesco ser uma circunstância de caráter pessoal, somente Marcos responderá pela agravante de crime praticado contra ascendente

     

                - Se Patricia, durante o parto e sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho com a ajuda da enfermeira Camila, ambas responderão por infanticídio, pois apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco terem caráter pessoal, se constituem em elementares do crime de infanticídio

  • ERRADO

     

    O art. 30 do Código Penal dita que: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Nessa linha, há determinadas circunstâncias ou condições de caráter pessoal que são integrantes do tipo penal incriminador, de modo que, pela expressa disposição legal se comunicam aos demais coautores e partícipes. Assim, ajustada a prática de furto, a utilização do abuso de confiança, necessário à sua consumação, como no presente caso, comunica-se ao coautor, quando do conhecimento deste, mesmo quando não seja este o executor direto do delito, pois elementar do crime. Dessa forma, nos termos do art. 30 do Código Penal, pela leitura do acórdão recorrido, há a comunicação da circunstância do abuso de confiança, pois L. F. tinha plena consciência da relação subjetiva de confiança de C. com as vítimas (STJ, AgRg no REsp 1.331.942/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 25/05/2016).

  • Há previsão legal:

     

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Exemplo de elementar do crime:

     

    Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errada, uma vez que por expressa disposição legal as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando forem elementares do tipo penal incriminador, comunicarão ao coator ou ao partícipe (art. 30, CP).

  • gabarito :CERTO

    EXISTE SIM.

    >As circunstâncias  e condições de caráter pessoal não se comunicam

    >As circunstâncias de caráter real, ou objetivas se comunicam PORÉM é necessário que a circunstância tenha entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes;

    >Elementares sempre se comuniquem;

    Todo conhecimento compartilhado é bem-vindo ! Bons estudos !

  • GABARITO: ERRADO

    Justificativa: Conforme dispõe o art. 30 do Código Penal, se a circunstância ou condição de caráter pessoal for ELEMENTAR do crime haverá sim a comunicação no concurso de agentes.

     

    CP. Art. 30 - Não se comunicam as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONDIÇÕES de caráter pessoal, salvo quando ELEMENTARES do crime.

     

    ELEMENTARES: São dados que integram a definição básica de uma infração penal.

    CIRCUNSTÂNCIAS: São fatores que se agregam ao tipo incriminador, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.

    CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL: São qualidades inerentes ao indivíduo que pratica a infração penal.

     

    Elementar/Circunstância/Condições SUBJETIVAS: Relacionam-se à pessoa do agente ou referem-se aos motivos do crime:

    ELEMENTAR subjetiva: Ex.: funcionário público é elementar subjetiva do crime de “peculato-furto” (art. 312, §1º, CP).

    CIRCUNSTÂNCIA subjetiva: Ex.: motivo de relevante valor social ou moral no homicídio é uma circunstância subjetiva que diminui a pena (homicídio privilegiado, art. 121, §1º, CP)

    CONDIÇÕES de caráter pessoal: Ex.: reincidência é uma circunstância agravante (art. 61, I), sendo enquadrada como uma condição de caráter pessoal).

     

    CIRCUNSTÂNCIAS/ CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL (ou subjetivas)

    Não se comunicamExemplo: A filha de Fulano é estuprada por Beltrano. Fulano imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata Ciclano, pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é executado. Neste caso, Fulano responde por homicídio privilegiado (art. 121, §1º), enquanto que Ciclano responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, §2º, I).

     

    ELEMENTARES DE CARÁTER PESSOAL (ou subjetivas)

    Comunicam-se, desde que tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes. Exemplo: Fulano, funcionário público, convida Beltrano, para subtraírem um computador da Administração Pública. Ambos respondem por peculato-furto (art. 312, §1º). Caso Beltrano desconheça a condição de servidor público de Fulano, responderia tão somente por furto.

    Fonte: Rogério Sanches e Cleber Masson.

  • Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime?

    ERRADO.

    CONFORME O ARTIGO 31 DO CP:

    ircunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

            Casos de impunibilidade

  • COMUNICAÇÃO DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM 3ºS:

    ELEMENTARES

    de ordem OBJETIVA = comunicam-se com 3ºs, se estes tiverem ciência dessa condição;

    de ordem SUBJETIVA = comunicam-se com 3ºs, se estes tiverem ciência dessa condição;

     

    CIRCUNTÂNCIAS

    de ordem OBJETIVA = comunicam-se com 3ºs, se estes tiverem ciência dessa condição;

    de ordem SUBJETIVA =JAMAIS SE COMUNICAM com 3ºs.

     

    OBS: Aplicação de tipo criminal QUALIFICADO + PRIVILEGIADO no crime de FURTO

    Somente PRIVILÉGIO + qualificadora de ordem OBJETIVA!

     

  • Quando elementares do crime SE COMUNICAM sim.

  • Daqui a pouco aparece um abestado e diz:

    -Essa nao vem na minha prova.

     

  • Muito boa essa questão.

  • Questão errada, elementares se comunicam.

  • GABARITO ERRADO

     

    O artigo 30 do Código Penal traz dos conceitos distintos: Circunstâncias e Elementares.

     

    a)      Circunstâncias – São dados acessórios, não fundamentais para a existência da figura típica, que ficam agregados com a função de influenciar a pena:

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    b)      Elementares – Dados fundamentais para a existência da figura típica, sem os quais esta desaparece (atipicidade absoluta) ou transforma em outra (atipicidade relativa):

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    Comunicabilidade:

    Circunstâncias de ordem subjetiva (ex: reincidência) jamais se comunicam (mesmo o co-autor ou participe dela sabendo), já as de ordem objetiva (ex: meio cruel) se comunicam, desde que o co-autor ou participe dela tenha conhecimento.

    Já a Elementares, sejam elas de ordem objetiva ou subjetiva, se comunicam, desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Caí no erro de ler rápido a questão e não observar o INEXISTE!! Parabéns Cecília.

  • Errado. Quando as circunstâncias de caráter pessoal forem elementares do crime, elas se comunicarão.

  • Pensei no peculato. 

  • Quando as circunstâncias de caráter pessoal forem elementares do crime, elas se comunicarão desde que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos participantes. É a exceção.

  • Da pra confundir , porque a doutrina separa elementares de circunstâncias e condições . E o artigo do cp só trata dessas duas últimas, abarcando elementares . Sempre me confundo
  • Gabarito : ERRADO

     

    CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    Bons Estudos !!!

  • O melhor comentário é o do A. Resende

     

    Vulgo "Amaral".

  • Gab. errado!  tratando-se de elementares podem se comunicar.

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • As elementares se comunicam.

  • Eu fiquei com um pouco de dúvida e fui no ERRADO pelo simples fato da palavra INEXISTE, mais nem sempre dar certo!

     

     

    #FOCO GALERA

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     

  • GABARITO E.

    O artigo 30 do Código Penal traz dos conceitos distintos: Circunstâncias e Elementares.

     

    a)      Circunstâncias – São dados acessórios, não fundamentais para a existência da figura típica, que ficam agregados com a função de influenciar a pena:

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    b)      Elementares – Dados fundamentais para a existência da figura típica, sem os quais esta desaparece (atipicidade absoluta) ou transforma em outra (atipicidade relativa):

    a.       Subjetivas – dizem respeito ao agente, não ao fato;

    b.      Objetivas – dizem respeito ao fato, não ao agente.

    Comunicabilidade:

    Circunstâncias de ordem subjetiva (ex: reincidência) jamais se comunicam (mesmo o co-autor ou participe dela sabendo), já as de ordem objetiva (ex: meio cruel) se comunicam, desde que o co-autor ou participe dela tenha conhecimento.

    Já a Elementares, sejam elas de ordem objetiva ou subjetiva, se comunicam, desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃOInexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    CÓDIGO PENAL

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Regra: não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal.

    Exceção: vão se comunicar se forem elementares do crime.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O erro da questão está em afirmar que inexiste
     Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • Em sendo elementares do crime, se comunicam. É o que determina o art. 30 do CP. Um exemplo comum é o do crime de infanticídio. As circunstâncias e condições "sob a influência so estado puerperal" se comunicam, por serem elementares do crime. Caso a tipificação do infanticídio fosse uma modalidade de homicídio, estando em um parágrafo do art. 121, não iria se comunicar, pois seria mera circunstância, não sendo elementar. 

  • A questão demanda conhecimento específico do artigo 30 do Código Penal.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal ou subjetivo são incomunicáveis aos co-autores ou partícipes do crime. Não há extensão dos efeitos das circunstâncias e condições pessoais.  Cada sujeito responderá de acordo com as suas condições  Exemplo, se um sujeito pratica um crime sendo reincidente, a agravante do art 61, I, do CP não se estenderá ao co-autor ou ao partícipe; ou ainda, se dois sujeitos praticam um determinado delito, sendo um deles menor  a atenuante do art 65, I, do CP não se comunica para o outro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • ERRADO 

    CP 

     Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado. 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo da comunicabilidade: peculato pode ser imputado ao estranho ao serviço público quando praticado em concurso com o autor funcionário público. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • ERRADO

     

    Circunstâncias se comunicam quando forem elementares do crime. Ex.: Peculato

  • Errado. 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo da comunicabilidade: peculato pode ser imputado ao estranho ao serviço público quando praticado em concurso com o autor funcionário público. 

    OBS.: Atenção: se o agente pratica uma ação  não sabendo  da qualdiade de funcinário público, não responderá pelo crime tipificado  peculato, por se tratar de um crime funcinal. Ser funcinpario púbico é uma EXCEÇÃO. 

  • GABARITO: (   ) Certo      ( X ) Errado

    Código Penal.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

  • primeiramente li e reli o enunciado e não entendi PN. 

  • --------------((((((((((((((((((((((SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME)))))))))))))))))))))))))))------------------------------------------------_________________________________________-------------------------------errouuuuuuuuuuu

  • salvo quando elementares do crime

  • ERRADO.

    Exemplos clássicos: peculato e infanticídio.

  • tentando reescrever a pergunta para quem sequer a entendeu:

    "no ordenamento jurídico inexiste a possibilidade de em um crime PRÓPRIO haver a participação de um coautor?

    Errado, lembremos de um infanticídio, que pode sim haver um participe do crime, é próprio da mãe, mas aceita participação de terceiros.

    espero ter ajudado e ter sido claro rsrs! bons estudos

  • Salvo quando elementares do crime.

  • FALSO! Se comunicam quando constitui elementar do tipo. AS ELEMENTARES SEMPRE SE COMUNICAM, TENDO CARÁTER OBEJTIVO OU SUBJETIVO. 
    EX: Se um funcionário público valendo-se das facilidades que lhe proporciona o cargo, se reúne com mais 03 sujeitos, estranhos à administração, mas cientes de sua qulidade, para subtrair bens de uma repartição pública, TODOS RESPONDEM POR PECULATO, pois a qualidade de funcionário público é elementar e se comunica. 

  • ERRADO...! 

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB-ERRADO.

    ART.30,CP-PARTE GERAL.

                              Nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele.

                              Explicação: A qualidade de funcionário público é circunstância de caráter pessoal, que, nos crimes funcionais, é elementar e se comunica àqueles que, embora não a ostentem, tomem parte na ação criminosa. 

                             Para que o particular responda como coautor ou partícipe do crime funcional, todavia, a circunstância deve se inserir em sua esfera de conhecimento.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     Existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

     Art. 30, CP "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    ========================================================================

    O prof. Cléber Masson é Promotor de Justiça, explica a diferença:

     

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.

     

    Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.

     

    O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou da eliminação.

     

    Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP art. 331), a eliminação da elementar “funcionário público” desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP art. 140).

     

    Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo apenas na quantidade da reprimenda a ser aplicada.”

     

    Fonte: http://penalemfoco.blogspot.com

  • Gabarito: ERRADO!

    Resumindo: se comunicam se forem elementares do tipo!

  • Caso sejam elementares, podem sim se comunicarem! 

  • ERRADO!

    Art30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • ·                    Art. 30, CP[1]A regra é a de que não haverá a comunicabilidade. A exceção é haver a comunicabilidade, que ocorre quando são elementares do crime, apenas quando o outro tem conhecimento da situação elementar. Elementar de um tipo penal é aquilo que quando eu retiro do tipo penal torna o fato atípico (“atipicidade absoluta”) ou se transforma em outro tipo penal (“atipicidade relativa”). A comunicabilidade significa passar para outra pessoa. Comunicam-se tanto para o coautor como para o partícipe.

     

    [1] Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • "...Salvo quando elementares ao crime"

  • Toda vez que vejo uma questão desse tema me vem a Suzanne Von richthofen. É possível a comunicação sim... fez o namorado e o irmão do namorado matarem os pais dela violentamente.

  • COMUNICAM-SE AS CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    EX.: PECULATO, INFANTICÍDIO.

  •  Circunstâncias incomunicáveis

         Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (REGRA)

    EXCEÇÃO: salvo quando elementares do crime.

  • ERRADO

    Art. 30 - NÃO SE COMUNICAM as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME

    Obs.: Nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele. A qualidade de funcionário público é circunstância de caráter pessoal, que, nos crimes funcionais, é elementar e se comunica àqueles que, embora não a ostentem, tomem parte na ação criminosa. Para que o particular responda como coautor ou partícipe do crime funcional, todavia, a circunstância deve se inserir em sua esfera de conhecimento.

    Fonte: Delta Caveira

  • Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES

    PMBA 2019

  • Basta ser uma elementar do crime!

    Elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal, que, se modificadas, deixam de ser o crime em questão.

    ex.

    ART. 121 CP. MATAR (elementar 1) ALGUÉM (elementar 2)

    Se em vez de alguém, elementar 2, viesse a palavra ALGO, mudaria o tipo penal ou até o tornaria atípico, certamente não mais seria o homicídio conforme vemos no artigo 121.

  • Circunstâncias incomunicáveis:

    a) objetiva: comunica se tiver consciência;

    b) subjetivas: somente se elementares; Ex; peculato.

  • O comentário da professora é uma verdadeira aula. Parabéns, Samira!

  • GABARITO E

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Na verdade, a regra é que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam com os coautores e partícipes do crime. No entanto, se essas circunstâncias forem elementares do crime, será possível a comunicação. É o que diz o artigo 30 do CP:

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Dessa forma, questão incorreta.

  • Complicado. 

    Não só vi na aula de Cleber Masson, como em vários comentários, uma verticalização/separação do conteúdo que - ao meu ver - confunde o entendimento acerca do que são: elementares, circunstâncias e condições. Quando se enumera sequencialmente três tópicos leva-se a crer que os três pertecem ao mesmo "grupo". Acontece que "elementares" é um subgrupo de "circunstâncias" e "condições". Ou seja, a organização deveria ser:

    A) CIRCUNSTÂNCIAS

    A.1. Elementares

    A.1.1. Objetivas/Reais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    A.1.2. Subjetivas/Pessoais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    A.2. NÃO Elementares

    A.2.1. Objetivas/Reais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    A.2.2. Subjetivas/Pessoais: NÃO se comunicam

     

    B) CONDIÇÕES

    B.1. Elementares

    B.1.1. Objetivas/Reais:SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    B.1.2. Subjetivas/Pessoais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    B.2. NÃO Elementares

    B.2.1. Objetivas/Reais: SEMPRE se comunicam dede que TODOS os agentes tenham conhecimento

    B.2.2. Subjetivas/Pessoais: NÃO se comunicam

     

     

    Quando fala-se em circunstancia/condição objetiva/subjetiva (real/pessoal) refere-se às NÃO elementares. Quando trata-se das elementares, o termo utilizado é - por exemplo- condição elementar real

  • Errado.

    Se as circunstâncias ou condições de caráter pessoal forem elementares do tipo, se comunicarão aos coautores ou partícipes. É o que se extrai do art. 30, CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Não conseguir fazer a interpretação, cansaço

  • Não se comunicam, salvo elementares do crime.

    Artigo 30 do CP

  • Gabarito: Errado

    CP 

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • SALVO quando elementares do crime.

  • Não se comunicam as circunstância e as condições de caráter pessoal, SALVO quando ELEMENTARES DO CRIME.

  • COMUNICABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS.

    As circunstancias ou elementares de caráter pessoal/subjetivo dizem respeito à pessoa do agente e não ao fato por ele praticado. É o funcionário público no crime de peculato (art. 312), elementar de caráter pessoal; ou os motivos do crime de homicídio (art. 121, §§1º e 2º, I, II e V), circunstancias agravantes da pena.

    Já as de caráter real/objetivo são as elementares ou circunstancias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida e não ao agente. É o emprego de violência no roubo (art. 157), como elementar objetiva; ou meio cruel no homicídio (art. 121, §2º, III) circunstancia de caráter real.

    a)      Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal: não integram a essência do tipo, sua exclusão não interfere na existência da infração. Ex.: Maria, mãe de Joana, descobre que a filha acaba de ser estuprada por Mévio.  Maria contrata Caio para matar Mévio. Pois bem, sabe-se que o “relevante valor moral” é circunstância que atenua a pena, no entanto, só será aplicada à Mãe de Joana, não a Caio.

    b)     Comunicam-se as circunstâncias de caráter real/objetivas: sendo necessário, para tanto, que exista conhecimentos dos demais. “A” contrata “B” para matar “C”. “B” avisa que usará de meio cruel e “A” aceita. A circunstancia qualificadora pelo meio cruel se comunica.

    c)      Comunicam-se as elementares, sejam subjetivas ou objetivas: elementares são dados essenciais para a ocorrência de determinado delito, retirando-a, resulta em atipicidade ou, ainda, descaracterizaria para outro crime. Ex.: Mévio é funcionário público e combina com Caio de praticar ações que estão positivadas como peculato no CP. Nesse caso, Caio, tendo, necessariamente, a conhecimento da posição de Mévio (funcionário público) responderá também por peculato, caso não tenha conhecimento, responderá por outro crime, de acordo com o caso concreto. 

  • SALVO AS ELEMENTARES DO CRIME

  • EXISTEM SIM! As elementares quando de conhecimento do outro agente.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • ERRADO

    ELEMENTARES SE COMUNICAM

  • No ordenamento jurídico EXISTE quase tudo!! rsrsrs

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Gabarito Errado.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo de elementar do crime: Josefina, servidora pública, em concurso com Jandira, amiga de Josefina e conhecedora da condição de servidora pública dela, praticaram o crime de peculato furto.

    Ambas responderão pelo crime, porque Jandira conhecia a condição de servidora pública de Josefina, e, portanto, mesmo não sendo servidora pública, Jandira responderá pelo crime de peculato.

  • As circunstâncias e as condições de caráter pessoal só se comunicam quando ELEMENTARES do crime.

  • quando forem elementares do crime

  • Gabarito : Errado

    CP

      Art. 30 : Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Código Penal

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • ART 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado, Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    seja forte e corajosa.

  • A explicacão da professora é excelente, nossa, top master!!!

  • Errado!

    As elementares do crime se comunicam.

    Para diferenciar elementares do tipo de circunstâncias, usa-se o critério da exclusão: exclua o dado, se houver atipicidade, estamos diante de uma elementar. Se o fato continua típico, estamos diante de uma circunstância.

    EX: ART 55, CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Se retirarmos, por exemplo, a coisa, alheia ou móvel, o fato será atípico. Portanto, todas são elementares.

    No furto qualificado pelo repouso noturno, por exemplo, o repouso noturno é uma circunstância objetiva, tendo em vista que, uma vez retirada, o fato continua típico.

  • Regra: não se comunicam

    Exceção: se for elementar do crime, comunica sim.

  • Sopa de letrinhas da CESPE.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.

  • CONDIÇÕES E CIRCUNTÂNCIAS PESSOAIS COMUNICAM QUANDO FOR ELEMENTAR DO CRIME!!!

  • Item errado, pois o art. 30 do CP estabelece que, como regra, não se comunicam as condições e circunstâncias de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime. Ou seja, existe exceção, o que torna a questão errada.

  • CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁCTER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM.


ID
2618515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.


O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                O erro de proibição evitável não exclui a culpabilidade.

                                                    ou

                O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.

     

    FUNDAMENTO: ART. 21, CÓDIGO PENAL

     

                Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do

                fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Gabarito: errado.

    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive. Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.

    O Códio Penal determina:


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • ERRADO

     

    Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. E, embora o art. 21, caput, disponha que o juiz “poderá” diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

     

    (Fonte: Cleber Masson).

  • O erro de proibição pode ser:

     

     

    Evitável (inescusável, vencível): não exclui a culpabilidade, responde por culpa.

     

     

    Inevitável (escusável, invencível): exclui o dolo e a culpa, exclui a culpabilidade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo: O erro de proibição evitável NÃO exclui a culpabilidade.
     

    Resumo:

    ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).
    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).
    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • O erro de proibição evitável é causa de redução de pena.

    Já o inevitável, invencível exclui a culpabilidade.

  • Evitável, vencível ou inescusável– o erro do agente quanto à proibição
    da conduta não é tão perdoável, pois com pouco esforço ele entenderia o caráter ilícito. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo
    pelo crime, com pena diminuída de 1/6 a 1/3
    (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).

  • (Inescusável) Nesse caso, o erro do agente quanto à proibição da conduta não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo pelo crime, com pena diminuída de um sexto a um terço (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).
    Renan Araújo- Estratégia Concursos

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errado!

     

    Há a dimunuição da pena e não a excludente de culpabilidade. Somente cabivél a excludente de culpabilidade, em caso de erro de proibição inevitável.

  • Erro de proibição = 

             Inevitável ~> Isenta de pena

             Evitável ~> Reduz de 1/6 a 1/3

  •  Não afasta a culpabilidade JÁ QUE apenas diminui a pena de um sexto a um terço.

  • Erro de proibição evitável: redução de 1/3 a 1/6.
    Erro de proibição inevitável: agente não responde, pois exclui a culpabilidade. 

  • Erro evitável ou inescusável - não isenta de pena, mas terá direito a uma redução de 1/6 a 1/3.

  • Olá queridos, o CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME envolve três conceitos estruturantes:

     

    TIPICIDADE;

    ILICITUDE;

    CULPABILIDADE.

     

    A CULPABILIDADE, por sua vez, possui alguns elementos estruturantes, a saber:

     

    IMPUTABILIDADE;

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

     

    Exclui-se a culpabilidade quando se fizerem presentes:

     

    INIMPUBABILIDADE: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado; < 18 anos; embriaguez completa involuntária acidental decorrente de caso fortuito ou força maior. Nesses casos há AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE.

     

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: coação moral irresistível e obediência hierárquica. Exclui-se a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO inevitável, invencível ou inescusável. Ausência de POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Complementando:

     

    Para se aferir se o erro de proibição é evitável, o juiz deve valer-se das características pessoais do agente, analisadas diante do caso concreto. Fala-se aqui na valoração paralela na esfera do profano. O magistrado se despirá, momentaneamente, do manto de sua sapiência para se colocar na condição leiga do agente e, só assim, valorará se era possível, concretamente, ter ou atingir a consciência de que o fato praticado se revestia de ilicitude. 

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    vencível, inescusável, evitável ----------------->  (rededução de 1/6  a 1/3

     

    invencível, escusável, inevitável ---------------> (isenta de pena)           

     

  • O erro de proibição  INEVITÁVEL excluí  culpabilidade.

  • ERRADO. O erro de tipo inescusavel/evitavel exclui o DOLO, mas o individuo ainda pode vir a ser responsabilizado culposamente, tendo a conduta previsão de culpa.

     

  • "se poderia evitar, porque desculpar? "

    Diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Anulada: A redação do item não diferenciou qual a espécie de erro de proibição direto – escusável ou inescusável – fato, que inviabiliza afirmar positiva ou negativamente que as consequências serão as mesmas entre a descriminante putativa por erro de proibição indireto (suposição errônea sobre causa excludente de ilicitude) e erro de proibição direto, uma vez que, naquele, o agente é isento de pena e neste há também previsão de isenção de pena (se o erro de proibição escusável). Motivo do CESPE

  • erro de tipo escúsavel/ invencível/ inevitável/ justificável 

    Exclui o dolo e a culpa( exclui a tipicidade) previsto em lei.

     

    erro de tipo inescusável / vencível / evitável / injustificável

    exclui o dolo, mas pode punir a tipo de culpa se tiver previsão em lei

  • Cuidado nos comentários: alguns estão explicando as diferenças acerca de erro de tipo, mas a questão fala de erro de proibição. A intenção foi boa, mas pode acarretar alguma confusão para quem estiver estudando pelos comentários.

  • quem assite as aulas de Evandro Gedes do alfacon nunca erra uma questão dessa.  alo vc......

  • Acho....q erro de proibiçao inevitavel exclui culpabilidade. O evitavel nao, apenas atenua pena. Ja o erro de tipo, quando inevitavel, escusavel, perdoavel, exclui dolo e culpa da conduta, dentro de fato tipico
  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    - inevitável => isenta de pena

    - evitável => poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

  • DE FORMA BEM SIMPLES:

     

     

     

     

                                                              - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

     

     

                                                              - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                         

                                                                               - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    (erro sobre a existência/limites de uma

    causa de justificação em abstrato)

     

     

                                                                               - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

    (exemplo de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: “Fulano”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

     

     

     

    Fonte: caderno Ricardo

  • ERRRADO 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Erro de proibição - Erro sobre a ilicitude do fato.

     

    SE é um erro  EVITÁVELLL ou que poderia ter sido VENCIDO, então será um erro INDESCUPÁVEL e INESCUSÁVEL:

    Consequência: Responde pelo crime - Diminui a pena de 1/6 a 1/3.

     

    ===========================================================================================

    SE é um erro INEVITÁVEL, INVENCÍVEL, então será um erro DESCUPÁVEL e ESCUSÁVEL:

    Consequência: Exclui a Potêncial consciência da ilicitude - Isento de pena.

     

  • Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    Se o erro de tipo é invencível, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.     PUNE  SE CULPOSO

     

     

    Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas

    permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

     

     

     

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  ISENTA DE PENA =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     

    O erro acidental NÃO GERA A EXCLUSÃO da responsabilidade penal. Responde pelo resultado praticado.

     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO(Art. 21 do CP) -------> Elimina Culpabilidade

          "O agente SABE o que faz. Porém, acredita ser permitido!"

    INEVITÁVEL(Invencível)                           EVITÁVEL (Vencível)

             ESCUSÁVEL                                        INESCUSÁVEL

                       |                                                               |

           Isento de Pena                                   Diminuição de Pena

                                                                             de  1/6 a 1/3

    *Esquema do Prof. Leonardo Galardo

  • Concordo com o comentário mais curtido em dizer que o erro não exclui a culpabilidade, pode isentar ou atenuar a pena.

     

    Mas... 

     

    Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena. (CORRETO)

     

    Já não entendo mais nada, alguém poderia explicar se isso é uma jurisprudência ou sei lá

  • Em matéria de "ERROS", quando se exclui algo, ou se exclui tudo ou se exclui o dolo.

    o Ideal é decorar os esqueminhas e tabelas conforme os comentários anteriores, e obviamente, fazer muiiiiitos exercícios.

    AVANTE GUERREIROS !!!

  • Se é evitável não exclui nada. Responde pela integralidade da lei, ou de forma atenuada.

  • Davi, na verdade é literalidade da lei artigo 21 e seu parárafo.

  • Errado ! 

    Erro de proibição evitável (inescusável ou vencível): 

    Permanece a culpabilidade; se evitável o agente tinha ou podia ter ciência da antijuricidade - Atenua a pena de 1/6 a 1/3.

    obs: Se inevitável, exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. Exclui, mais exatamente, a potencial consciência da ilicitude.

    FONTE: CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS

  • Se o erro poderia ter evitado (erro evitável), logicamente, que a conduta tem ser punida. É só sair da decoreba e usar um pouco a cabeça. 

  • Exclusão da culpabilidade IPE

    -> Imputabilidade

          Anomalia psíquica;

          Menoridade;

          Embriaguez acidental.

    -> Potencial consciência da ilicitude

          Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição inevitável);

    -> Exigibilidade de conduta diversa

          Coação moral irresistível

          Obediência hierárquica (de ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL).

  • Letra da lei 

    Art. 21 CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    O enunciado fala em erro de proibição evitável. Logo, a pena pode ser DIMINUIDA de 1/6 a 1/3 e não isenta. Haveria isenção de pena se o erro fosse inevitável, o que não é o caso da questão.

  • Cuidado alguns comentários que estão entre os mais bem avaliados estão errados, colega Iasmin Diener Brito

    O erro do tipo inevitável não isenta o agente de pena, pois o erro sobre o fato típico diz respeito ao elemento cognitivo, o dolo, vale dizer, a vontade livre e consciente de praticar o crime, ou assumir o risco de produzi-lo (Dolo Direto e Eventual respectivamente, CP art. 18, I).

    Por isso, de acordo com o que dispõe o art. 20, caput, do CP, o erro de tipo exclui o dolo e, portanto, a própria tipicidade ( o dolo foi deslocado para Tipicidade de acordo com a Teoria Finalista). Observe não há qualquer mácula à culpabilidade, por força disso, se o erro for vencível, haverá punição por crime culposo desde que previsto no tipo penal.

    ou seja:

    INEVITÁVEL -> exclui-se a tipicidade.

    EVITÁVEL -> exclui o dolo, pune-se à culpa (se prevista em lei).

    ERRO DE PROBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL -> reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    Aliás, perceba que você "deu" o mesmo efeito jurídico para o erro do tipo inevitável e o erro de proibição, também inevitável. Pois, excluir a culpabilidade e isentar de pena é a mesma coisa.

    Gabarito ERRADO

  • N E I vou DIMINUIR A PENA

    N ão desculpo
    E vitável
    I nescusável

  • GABARITO: ERRADO

     

    Erro de proibicão evitável é causa apenas de diminuição de pena. Se o erro for inevitável exclui-se dolo e culpa e o agente ficará isento de pena.

  • Errado. É só lembrar do ART.21 com Apenas reduz a pena de um sexto a um terço. Mas se inevitável isenta de pena.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO OU SOBRE A ILICITUDE DO FATO:

    1. Erro inevitável/escusável - exclui a culpabilidade= ISENTO

    2. Erro evitável/inescusável - atenua a pena=DIMINUI DE 1/6 a1/3.

     

    Fonte: Mapas Mentais Luana Araújo - www.mapasmentais.blog.br

  • Gab. E

    - ERRO DE TIPO: É uma falsa perceção da realidade

    Se inevitável - Isenta da pena

    Se evitável - Exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    - ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    Se inevitável - Exclui a culpabilidade

    Se evitável - Reduz a pena em 1/3

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

                         - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                        - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

                         - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    ᕙ[・۝・]ᕗ   Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

    (งಠ_ಠ)ง   Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Escusável = Inevitável / Invencível (Exclui DOLO e CULPA)

    Inescusável = Evitável / Vencível (Exclui apenas DOLO)

    O examinador sempre tenta confundir o candidato quanto à aplicação desses sinônimos de erro de tipo/proibição. Então é preciso decorá-los.

    Macete pra decorar:

    Os sinônimos de erro escusável possuem prefixo "IN".

    O contrário do erro escusável, inescusável, portanto, não possui sinônimos com prefixo "IN".

  • Inescusável

    Exclui o dolo, não a culpa!

    PMAL 2018

  • Cuidado com o comentário equivocado, Yago!

     

    O erro de proibição está na parte da culpabilidade da árvore do crime. Logo, não exclui dolo. Havendo a possibilidade de "Isentar de pena"  se for inevitável.

     

    Portanto, o erro está simplesmente no termo "evitável", que deveria ser "inevitável".

     

    Gabarito Errado

  • Erro Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.

    Na hipótese de erro inevitável o agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade e por consequência, não há crime. Como exemplo, cite-se o agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente  e não sabia que estava praticando crime ambiental.

    Erro evitável ou vencível:  O agente podia ter conhecimento da ilicitude de seu ato e agido de forma diferente. O erro é inescusável, não merecendo desculpas. Neste caso, não haverá isenção de pena, mas redução nos moldes do artigo 21 do CP, de um sexto a um terço.

    Portanto, estará em erro de proibição aquele que por erro escusável ou mesmo inescusável, por ação ou omissão, contrariar as proibições ou permissões da ordem jurídica. Essa conduta se dá justamento por ignorar a relação de contrariedade, ou dela não ter sido informado.

    É importante dizer ainda que o erro de proibição nunca afasta o dolo.  Embora o agente tenha incorrido em erro  de proibição, não podemos esquecer que ele quis praticar a conduta escusável ou não. O dolo é elemento do tipo. Segundo a Teoria Finalista do crime, o dolo não se encontra na culpabilidade.

    Doutrinariamente, o erro de proibição também é classificado em direto ou indireto. Todavia, esta classificação não afeta em nada suas consequências, podendo ser escusável ou inescusável da mesma forma.

    Erro de proibição direto:  O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido.

    Erro de proibição indireto:  Neste caso, primeiro o agente passa por uma  falsa percepção  de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe.

    O erro de proibição indireto também é chamado de erro de permissão.

  • Diminui de 1/6 a 1/3 o evitável.

    O inevitável que exclui a culpabilidade.

  • Erro de proibição

    Se tem desculpas (descupável/escusável/invencível) - exclui a pena (culpabilidade).

    Se não tem desculpas (indescupável/vencível/inescusável) - poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

     

  • Gabarito: questão errada.

     

    CP: "[...] Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]."

  • MEUS ESTUDOS. ALTERNA. ERRADA

     

    A BANCA SIMPLESMENTE TROCOU AS  CONSEQUENCIAS DE ERRO DE TIPO COM ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Erro sobre a ilicitude do fato  (ou erro de proibição) (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).


    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).


    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • Apenas o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.

    O evitável reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • Erro de Proibição INEVITÁVEL = Isenta de pena

    Erro de Proibição EVITÁVEL = Diminuição da pena 1/6-1/3

  • GABARITO ERRADO

    Erro de Proibição INEVITÁVEL

    Isenta de pena

    Erro de Proibição EVITÁVEL

    Diminuição da pena 1/6-1/3

    PCGO\PMGO

  • Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

  • Errado

    Se o Erro de Proibição for Inevitável (Isenta de pena), ou seja, exclui a culpabilidade.

    Se o Erro Proibição for Evitável e causa de redução de pena.

  • Erro de proibição divide-se em dois:

    EVITÁVEL: diminuição da pena de 1/6 a 1/3

    INEVITÁVEL: exclui

    O erro de proibição exclui a potencial consciência da ilicitude;

  • Erro de tipo: há falsa percepção da realidade pelo agente (não sabe o que faz). Afasta a tipicidade por ausência de dolo na prática da conduta.

    Escusável:  exclui o dolo e a culpa.

    Inescusável: exclui o dolo, mas subsiste a culpa (se o crime for punido a título de culpa).

    Erro de proibição: O agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Afasta a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude.

    Escusável: exclui a culpabilidade (''isenta de pena'').

    Inescusável: o agente responde pelo crime doloso, com redução de pena de 1/6 a 1/3.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Erro de Proibição for Inevitável exclui a culpabilidade.

    Erro de Proibição for Evitável é causa de redução de pena.

  • ESCU / DESCU / INVEN / INE * : ISENTA DE PENA

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    INESCUSÁVEL: DIMINUI A PENA

    Dica: aprenda os prefixos de cima, assim o de baixo (INESCUSÁVEL) é o contrário das palavras de cima.

    ESCUSÁVEL/ DESCULPÁVEL/ INVENCÍVEL/ INEVITÁVEL *

  • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    CONCEITO

    Para ser imputada a pena é necessário que o agente tenha praticado o fato sabendo, ou tenha a possibilidade de saber, que sua conduta é proibida.

    ➝ EXCLUDENTE DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato inevitável, invencível ou escusável possui o efeito de isentar o agente de pena (exclusão da culpabilidade).

    ➝ NÃO EXCLUDENTE DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato evitável, vencível ou inescusável não possui o efeito de isentar de pena (exclusão da culpabilidade), mas trata-se de diminuição de pena.

    Até passar!

  • Erro de tipo inevitável, escusável, invencível – exclui o dolo e a culpa.

    Erro de tipo evitável, inescusável, vencível – exclui o dolo mas permite ser punido pela culpa.

    Erro de proibição inevitável, escusável, invencível – exclui a culpabilidade.

    Erro de proibição evitável, inescusável, vencível – diminui a pena.

  • inevitável sim evitável não

  • Errado, diminui a pena de 1/3 a 1/6. Mas é ato discricionário do juiz

  • Como visto na parte da teoria, o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) se inevitável, isenta o agente de pena (exclui a culpabilidade). No entanto, se for evitável, permite apenas uma redução de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Portanto, assertiva errada

  • Gab E

    * ERRO DE PROIBIÇÃO  ESCUSÁVEL OU INEVITÁVEL – EXCLUI DOLO E CULPA (excludente da culpabilidade)

    Inescusável/ evitável (reduz 1/6 a 1/3)

  • O DECO(doença mental, erro de proibiçao inevitavel, coaçao moral e obediencia a ordem nao manifestamente ilegal) exclui a culpabilidade

  •  Erro de proibição:

    Inevitável, Escusável, Invencível – exclui a culpabilidade, isenta de pena.

    Evitável, Inescusável, Vencível – diminui a pena 1/6 a 1/3 .

  • ESSA PROFESSORA É TOP DE MAIS ................. SAMIRA FONTES

  • Professora excelente!!!!

  • Gabarito "ERRADO"

    Art. 21 do CP

  • Erro de proibição inevitável: Afasta a culpabilidade (isento de pena).

    Erro de proibição evitável: Possibilidade de redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Os comentários são melhores que a explicação da professora.

  • Erro de proibição inevitável ---> causa de isenção de pena (exclusão de culpabilidade)

    Erro de proibição inevitável ---> causa de redução de pena de 1/6 a 1/3

  • ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL -> isenta da pena

    EVITÁVEL -> exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL -> reduz a pena em 1/3

  • O erro de proibição evitável não exclui a culpabilidade.

  • ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL -> isenta da pena

    EVITÁVEL -> exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL -> reduz a pena em 1/3

  • Resumo:

    ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • Errei por causa desses sinônimos do cão

  • ERRADO :

    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude

    do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um

    sexto a um terço.

    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se

    omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas

    circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • ERRADO :

    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude

    do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um

    sexto a um terço.

    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se

    omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas

    circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • A) erro de proibição inevitável: isenta de pena

    B) erro de proibição evitável: reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL - isenta da pena

    EVITÁVEL/VENCÍVEL/INESCUSÁVEL - exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL - exclui a culpabilidade

    EVITÁVEL - reduz a pena de 1/6 até 1/3

  • REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3 CONFORME ART 21 DO CP

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  • Erro de tipo: O agente conhece a lei mas não sabe o que está fazendo.

    Erro de proibição: O agente não conhece a lei, ou até mesmo a conhece mas à interpretou de forma equivocada.

    Se inevitável/escuvável/INVENCÍVEL: exclui o dolo e a culpa. (não há crime)

    Se evitável/inescuvável/VENCÍVEL: exclui o dolo, mas pune-se a culpa. (pena reduzida de 1/6 à 1/3)

    Erro de proibição indireto: ligado a uma excludente de ilicítude, palavra chave: excesso.

  • Opaaaa, deixe-me corrigir isto aqui:

    ERRO DE TIPO: É a falsa percepção da realidade.

    INEVITÁVEL - Exclui dolo e culpa

    EVITÁVEL/VENCÍVEL/INESCUSÁVEL - exclui o dolo, pune-se à culpa

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro quanto à ilicitude

    INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL - Isenta de pena (exclui a culpabilidade)

    EVITÁVEL - reduz a pena de 1/6 até 1/3

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita (artigo 21 do Código Penal).

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • O Erro de proibição evitável não EXCLUI, apenas diminui de um sexto a um terço.

    GAB - ERRADO

  • ERRADA.

    O erro de proibição INEvitável exclui a culpabilidade.

    LoreDamasceno.

  • Erro de Proibição Inescusável (indesculpável, vencível ou evitável) DIMINUI A PENA

  • Erro de proibição

    .

    O que é? Não erra sobre o fato, mas acha que está acobertado por causa que justifica a ação.

    .

    Pode ser de dois tipos:

    Inevitável: isento de pena

    Evitável: redução 1/6 a 1/3 da pena

  • ERO DE PROIBIÇÃO = Evitável/ inescusável :reduz a pena em 1/3.

    Inevitavel/escusável: Exclui culpabilidade.

  • E

    O evitável diminui a pena.

    Erro de Proibição/Permissivo

    ·        O indivíduo pensa que a conduta é lícita, mas não é – exclui a culpabilidade – NUNCA EXCLUI O DOLO

    ·        Direto:  Recai sobre o conteúdo positivo de uma norma penal

    ·        Indireto: Recai sobre a existência ou limite de proposição permissiva

    ·        Inevitável/Invencível: Exclui a culpabilidade

    ·        Evitável/Vencível: Diminui a Pena 

  • Dá pra resolver pela lógica: se dava para evitar, houve culpa.

  • Resumo de fácil entendimento:

    Erro de Proibição (recai sobre a ilicitude): aqui o agente sabe o que está fazendo. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

    Ex: Essa figura ocorre quando o agente, efetivamente, não conhece a ilicitude de uma conduta proibida, como é o caso, por exemplo, da holandesa que vem ao Brasil e realiza um aborto, crendo que aqui, como em seu país, o mesmo não seja proibido

    Ocorre quando o agente não compreende um fato como ilícito ou o enxerga como permitido. Ao contrário do erro de tipo, o erro de proibição apenas poderá excluir a culpabilidade do agente, mas não o seu elemento subjetivo (no caso o dolo), assim, apenas permitirá a não punição da conduta em virtude da falta de culpabilidade ou a diminuição de pena, em razão do menor grau de reprovabilidade – tudo a depender do grau do erro.

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3;

    Inevitável – afasta a culpabilidade - isenta de pena;

    Evitável – não afasta a culpabilidade. Redução da pena de 1/6 a 1/3;

    Fonte: Compilados de vários materiais!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Erro de proibição inevitável ---> causa de isenção de pena (exclusão de culpabilidade)

    Erro de proibição inevitável ---> causa de redução de pena de 1/6 a 1/3

  • Eu sempre tive muita dificuldade pra guardar essas expressões então usei um macete que nunca mais esqueci, basta você lembrar do THANOS, ele é inevitável, invencível, escusável.

    THANOS: Inevitável, invencível, escusável: Exclui a culpabilidade

    Evitável, vencível, inescusável: Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • Mais uma questão um tanto quanto interpretativa.

  • ERRADO

    Erro de proibição:

    -INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>> exclui a culpabilidade;

    -EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> causa de redução de pena (reduz a pena de um sexto a um terço/1/6 a 1/3.)

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    ESPÉCIES :

    ESCUSÁVEL(INEVITÁVEL)--->> ISENÇÃO DE PENA, ATRAVÉS DA EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE,,,

    INESCUSÁVEL(EVITÁVEL)--->> GERA REDUÇÃO DA PENA DE 1/6 A 1/3..

    LOGO QUESTÃO --->> ERRADA!!!

  • Erro de tipo= o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal

    Inevitável= Isenção de Pena

    Evitável= exclui o dolo,responde pela culpa

    Ex: Uma pessoa está caçando na floresta, pensa que está atirando em um animal, e mata uma pessoa.

    João tem porte de arma está com sua família, mas pensa que vai ser assaltado por Pedro, que puxa o celular da cintura, João pensando ser uma arma, dispara dois tiros contra Pedro, acabando indo à óbito.

    Erro de proibição= Ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma.

    INEVITÁVEL= Isenção de Pena

    EVITÁVEL= diminui a pena em 1/6 a 1/3

    Ex: Uso de drogas por estrangeiros, considerando ser lícito aqui no Brasil.

    O agente mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia

  • TODOS OS COMENTÁRIOS DESSA PROFESSORA TEM MAIS DE 10 MINUTOS!

    TODOOOOOOOOSSSS!

    OBJETIVIDADE É IMPORTANTE!

  • inescusável (evitável) = diminuição de pena de 1\6 a 1\3;

    escusável (inevitável) = isento de pena.

  • Gabarito: ERRADO!

    O erro de proibição INEVITÁVEL que exclui a culpabilidade.

  • Se é um erro "Evitável" e você não evitou, logo você teve culpa, entende?

  • Que pessoal complexado.

    Erro de proibição quando EVITÁVEL, INESCUSÁVEL, VENCÍVEL -> ATENUA a culpabilidade. Não a exclui. Simples assim.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Evitável(Inescusável): Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Inevitável(Escusável): Exclui a culpabilidade

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável, escusável ou invencível

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente

    Evitável, inescusável ou vencível

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa se previsto em lei

    Erro de proibição

    Ausência de consciência sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • 1. ERRO DE TIPO : O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. --> É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato típico:

    • Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;
    • Se evitável – Exclui o dolo, pune-se à culpa, caso previsto em lei.

    2. ERRO DE PROIBIÇÃO : O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. --> Erro quanto à ilicitude – exclui a culpabilidade:

    • Se inevitável – Isenta da pena;
    • Se evitável – Reduz a pena de 1/6 a 1/3
  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Evitável(Inescusável)Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Inevitável(Escusável): Exclui a culpabilidade

  • Erro de Tipo x Erro de Proibição!!

    ERRO DE TIPO: que pode ser ESSENCIAL ou ACIDENTAL

    ERRO DO TIPO ESSENCIAL: Agente erra no elemento constitutivo do tipo penal.  O agente não é CRIMINOSO

    Se Evitável, inescusável ou vencível: Exclui o dolo, mas puni a culpa (se crime tiver previsão culposa)

    Se Inevitável, escusável ou invencível: Exclui o dolo e a culpa.

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL: O agente é manifestadamente CRIMINOSO,o erro recai sobre qualquer elemento que não integre o tipo penal, sendo os erros:

    a) ERRO SOBRE O OBJETO: O agente visa atingir um objeto, mas por erro atinge objeto diverso.

    Ex: Sujeito quer furtar um relógio de ouro e subtrai um relógio acreditando ser de ouro, mas após avaliar ele descobre que era de latão.

     

    b) ERRO SOBRE A PESSOA: O agente erra sobre a identificação da pessoa, ele visa A, mas agente contra B.

    Ex: O agente quer matar o seu pai e pelas costas atira acreditando que era o pai, quando o sujeito cai no chão morto, na verdade é o seu tio, que é muito parecido com seu pai.

     

     

    c) ERRO NA EXECUÇÃO ou “ ABERRATIO ICTUS “: O agente erra na conduta, no golpe, erra na pontaria. Objetivo atingir PESSOA.

    Ex: O agente quer matar o pai, mira, mas por falta de pontaria acaba por atingir o tio que estava atrás.

     

    d) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO OU “ ABERRATIO CRIMINIS “:  estrutura igual ao Erro na Execução, diferença, bem tutelado é a COISA.

    Ex: O agente quer quebrar o carro do vizinho, joga um tijolo, o vizinho que no mesmo momento abaixa o vidro e é atingido, e vem a falecer. O agente queria atingir COISA e no fim atingiu PESSOA

     

    e) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL ou “ ABERRATIO CAUSAE “: O agente atinge o crime por Nexo Causal Diverso.

     

    Em sentido estrito: O agente por uma só conduta atinge o pretendido, mas por nexo causal diverso.

    E: Agente empurra a vítima de um penhasco (uma conduta) para morrer de afogamento, a vítima ao cair bate com a cabeça no penhasco e morre antes de cair no rio, ou seja a vítima morreu, mas por nexo causal diverso.

     

    Dolo geral: Dois comportamentos atingindo o objetivo, mas por nexo causal diverso. Ex: O agente atira contra seu desafeto(primeira conduta), acredita que está morto (o que não está), coloca a vítima num saco preto e joga no rio(segunda conduta), por fim a vítima morre de afogamento e não por conta do tiro

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO:  agente age achando que sua conduta não é ilícita (art. 21)

     

    - Inevitável, escusável ou invencível: Qualquer pessoa cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade , é ISENTO DE PENA.

    - Evitável, vencível ou inescusável: O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante certo esforço, entender que a conduta seria penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade, diminui a pena de 1/6 a 1/3.

  • Errado,

    Assim estaria correto,

    O erro de proibição inevitável ou escusável exclui a culpabilidade.

  • Se tal erro é inevitável, ou seja, se o agente não teria como conhecer a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), haverá exclusão da culpabilidade (isenção de pena). No entanto, se era possível tal conhecimento (erro de proibição evitável), haverá mera diminuição de pena

  • , o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) se inevitável, isenta o agente de pena (exclui a culpabilidade). No entanto, se for evitável, permite apenas uma redução de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    gabarito errado

  • se o cara podia evitar o erro (apenas diminui a pena de 1\6 a 1\3)

    se o cara não podia evitar o erro (exclui a culpabilidade)

  • se o cara podia evitar o erro (apenas diminui a pena de 1\6 a 1\3)

    se o cara não podia evitar o erro (exclui a culpabilidade)

  • EXCLUI A CULPALIDADE SE FOR INEVITÁVEL OU ESCUSÁVEL.

    Gab. ERRADO.

  • tambem chamado de inescusavel

    ocorre quando o agente age sem tomar os cuidados adequados , ou seja age com culpa

    respectivamente se exclui o dolo mas nao a culpa

    • Erro de Tipo = Exclui a Tipicidade

    Inevitável / Invencível : Atípico

    Evitável / Vencível : Culpa (se previsto em lei)

    • Erro de Proibição = Exclui a CulPabilidade

    Inevitável / Invencível : Isenta de Pena

    Evitável / Vencível : Diminui 1/6 a 1/3

    Resumindo:

    Erro de Tipo = Tipicidade

    Erro de Proibição = Potencial Consciência da Ilicitude, ou seja, exclui a CulPabilidade.

  • Art. 21 CP

    Evitável - Reduz a pena de 1/6 a 1/3..

    Inevitável - Isenta de pena.

  • Erro de proibição.

    Inevitável, invencível ou escusável: qualquer pessoa, nas mesmas condições, cometeria o erro. Exclui a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável: o erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não exclui a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

    CP, art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se INEVITÁVEL, isenta de pena; se EVITÁVEL, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    NÃO CONFUNDIR COM ERRO DE TIPO, QUE INCIDE SOBRE O FATO TÍPICO (excluindo o dolo).

    ERRO DE TIPO[falsa percepção da realidade fática, o agente não sabe o que está fazendo se soubesse não faria]

    • EXCLUI O DOLO + A CULPA: se escusável\ inevitável
    • EXCLUI O DOLO e não exclui a culpa: se inescusável\evitável

    ERRO DE PROIBIÇÃO: [Desconhecimento da norma, aqui o agente sabe o que faz, só que pensa ser certo]

    • EXCLUI A CULPABILIDADE (isenta de pena) --> se escusável\ inevitável
    • DIMINUI A CULPABILIDADE (diminui a pena de 1\6 a 1\3) ---> se inescusável\ evitável

  • Exclui o dolo

  • Evitável - Reduz a pena de 1/6 a 1/3..

    Inevitável - Isenta de pena.

    PMAL 2021!

  • INVENCIVEL/ INEVITAVEL

  • erro de proibição evitável exclui o DOLO

  • causa de diminuição de pena de 1/3 - 1/6

  • Caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), na forma definida pelo art. 21, caput, do Código Penal.

  • Erro de Proibição Escusável/ Inevitável/ Invencível - isento de pena, ou seja, exclui a culpabilidade. Erro de Proibição Inescusável/ Evitável/ Vencível - minorante de 1/6 ~ 1/3 da pena
  • Simples e rápido

    Erro de Proibição Inevitável = > Isento de pena

    Erro de Proibição Evitável = > Redução de pena de 1/6 a 1/3


ID
2618518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.


Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, LIII, CF

     

                LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

     

    • Segundo a doutrina este inciso remete ao princípio do juiz natural

  • CORRETA

     

     

    “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ,  DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136).

     

    O princípio do Juiz Natural tem um duplo significado:

     

    1-  Só é Juiz o órgão investido de  jurisdição

     

    2- Impede a criação de Tribunais ad hoc e de exceção, para o julgamento de causas penais ou causas civis.

     

     Fonte: Teoria Geral do Processo – Ada Pellegrini Grinover – 28º edição – Pág.61

  • Gabarito: Certo

     

                       Mais que um princípio informador do processo penal, o princípio do juiz natural é uma garantia constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da CF/88:

     

     

                       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros                         residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

                   (...)

                   LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Princípio do Juiz imparcial e do Juiz natural: é a garantia que sempre haverá um Juiz com competências previamente definidas, de modo que, ocorrendo um crime, já se saberá qual magistrado deverá julgá-lo. Além disso, nenhum Tribunal especial não previsto na CF poderá ser formado para julgar caso determinado. Encontra previsão nos seguintes dispositivos da CF:

     

    Art. 5º.

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  •  

    PARA ADICIONAR: o julgamento por órgão colegiado NÃO fere o princípio do JUIZ NATURAL.

    PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO COLEGIADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DO JUIZ NATURAL. DESEMBARGADOR RELATOR QUE ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DO SODALÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER MÁCULA. ORDEM DENEGADA. 1 - Demonstrado que o desembargador, ao assumir a presidência do tribunal, não é obrigado a se desvincular dos seus processos, conforme o regimento interno da Corte de origem, e não demonstrado pela defesa qualquer prejuízo, mas tão-somente a alegação, pura e simples, de que haveria violação ao juiz natural, não há qualquer nulidade a sanar. HC 410333 / SE;DJe 26/02/2018

     

  • O artigo 5º , LIII da CF determina que "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-se que o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa

  • princípio do juiz natural (art. 5, XXXVII + LIII, CF)

    Imparcialidade do julgado

    Todos são julgados pela autoridade competente

    Vedação ao tribunal de exceção

                                                         Súmula nº 704 do STF

                                                         Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal

                                                          a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa

                                                         de função de um dos denunciados.

     

     

  • Apesar do princípio do juiz natural não constar da Constituição Federal expressamente com essas palavras, não há como negar sua sedes materiae na própria Carta Magna. O inciso XXXVII do art. 5º da Magna Carta preceitua que não haverá juizo ou tribunal de exceção. Lado outro, e de modo complementar, estabeleçe o art. 5º inciso LII, da CF, que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 6ª ed. ano: 2018.

  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

     

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural. 

     

    PRINCÍPIO DO JUÍZ NATURAL

    Está previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será setenciado senão pelo juiz competente. Significa dizer que todos têm a garantia constitucional de ser submetidos a julgamentos somente pelo órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoas previstas no Texto Constitucional. Juiz natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regra objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade. Do princípio deprende-se também a proibição de criação de tribunais de exceção, com os quais, evidentemente, não se confundem as jurisdições especializadas, que são meras divisões de atividade jurisdicional.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNADO CAPEZ

  • É aquela questão tão fácil que você fica até com medo de responder e cair numa casca de banana ninja.

  • CERTO

     

    Princípio do Juiz Natural previsto no art. 5º, inciso LIII da CRFB/88:

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

  • No art. 5º, LIII, da CF/88, prevê-se, implicitamente, que ninguém será sentenciado 
    senão pelo Juiz competente. 

    Desse princípio também deriva o princípio implícito do Promotor Natural, o qual significa que ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público.

     

    Correto.

  • CERTO. Princípio do juiz natural que se subdvide em sentido formal/objetivo que é a vedação aos tribunais de exceção e sentido material/subjetivo que são as regras de impedimento e suspeição que visam garantir a imparcialidade do juiz.

  • Deve-se observar que o princípio do juiz natural previsto na CRFB/88 visa garantir ao acusado/réu que será julgado e sentenciado por um juiz imparcial. Com isso, instituto do 'Desaforamento" aplicado ao tribunal do jurí não fere o principio do juiz natural, pois assim como este, visa garantir a imparcilaidade dos julgamentos dos crimes tentados ou consumados contra vida. Vejamos os Art. 427 do CPP.

  • GAB : CORRETO 

     

    JUIZ NATURAL  X IMPARCIALIDADE DO JULGADOR

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    Aplicação por analogia ao art. 5º, LIII, CF:  LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    "Por força deste princípio, entende-que que o agente delitivo deve ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • O princípio do juiz natural possui dois desdobramentos: em primeiro lugar, consagra a ideia de que o cidadão tem o direito de ser processado perante a autoridade competente (art. 5º, LIII, CF), isto é, magistrado devidamente investido na Jurisdição. 

    Em segundo lugar, referido princípio obsta a criação de juízos ou tribunais de exceção (art.5º, XXXVII, CF)

    Em outras palavras, tal princípio impede a criação de órgãos jurisdicionais pós-fato.

  • Sem querer desmerecer quem tenha errado ou quem achou essa questao dificil, mas a questao na minha humilde opiniao foi tao facil que eu quase coloquei que estava errado por se tratar de Cespe e imaginar ser uma pegadinha

  • Princípio do juiz natural: Preceitua que o acusado tem o direito de saber previamente as regras que determinam o juízo competente para julgar a causa, sendo vedada a criação casuística de tribunais para poder julgar um caso específico.

    - Art. 5º, LIII, CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”

    - Art 5º, XXXVII, CF: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”


  • Princípio do juiz natual :

    Art. 5º. cf88 LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

  • Gabarito: Certo

    A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que:

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, desse dispositivo constitucional podemos extrair o princípio do Juiz Natural. O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Logo, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção (Art 5º, XXXVII, CF: “não haverá juízo ou tribunal de exceção), que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!


    Jesus, eu acredito e confio em vós!

    "O sucesso consiste em ir de derrota em derrota sem perder o entusiasmo.“ — Winston Churchill

  • Item correto, pois esta é a exata definição do princípio do Juiz natural, previsto no art. 5º, LIII da CF/88:

    Art. 5º (...) LIII − ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • O princípio do juiz natural está atrelado a duas concepções: a primeira, veda tribunais de exceção. A segunda, fruto do sistema norte-americano, prevê a necessidade de uma fixação prévia da competência do magistrado.

  • Essa prova do STM foi uma teta...

  • Aproveitando o tema:

    "A reforma processual penal de 2008 instituiu, no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz, o qual afirma que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, cuja regra está ligada à garantia do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal)."

    https://canalcienciascriminais.com.br/o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz/

  • Quem marca uma questão dessa como certo ou errado, lendo só uma vez, está de parabéns.

  • #medinho

  • -> Princípio do juiz natural
    Significa que ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente, de acordo com normas preestabelecidas (art. 5º, LIII, da CF). São vedados, da mesma forma, juízos e tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, da CF).

    -> PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
    Artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”

    -> Princípio da investidura

    A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura, nomeado, empossado e que está no exercício de suas atividades. No caso do Quinto Constitucional, em que integrantes do Ministério Público e da Advocacia são nomeados pelo Chefe do Executivo para integrar um quinto das cadeiras dos Tribunais, após formação de lista tríplice pela própria Corte, há exceção apenas no que tange à inexistência do concurso público de ingresso à carreira da magistratura.

     

  • De fato, é o que diz a Constituição Federal:

    Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Pelo princípio do juiz natural, as regras de competência devem ser previamente estabelecidas. Portanto, não pode haver juiz ou tribunal de exceção.

    Gabarito: certo.

  • Eis um item correto, caro aluno! Trata-se do princípio do juiz natural apresentado pelo art. 5º, LIII do texto constitucional.

  • O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão

    do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora

    previamente definida.

    fonte: estratégia concursos

  • Vamos ver se o STF não muda isso esses dias.

  • “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão

  • Minha contribuição.

    Princípio do Juiz Natural ~> O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Constitui uma garantia judicial que assegura a todos em relação ao processo e a sentença que seja por uma autoridade competente,especializada e designa para tal.

    Prevê um órgão julgador independente e imparcial para que tenha um processo e sentença justa.

    O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Letra de lei.

    CF: ART. 5° LV: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    Esse princípio garante ao acusado que ele seja julgado por um juiz imparcial e definido anteriormente à ocorrência do crime;

    Veda-se, portanto, o juízo ou tribunal de exceção ou tribunais adhoc.

    Obs.: Não fere o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau f eita pelos tribunais e a criação de novas varas para igualar os acervos do juízo.

  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, é correto afirmar que:

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.

  • A existência de um Juiz prévio à instituição do processo é considerado pelo direito brasileiro como juiz natural, tendo em vista que no Brasil não é permitida a criação de um Tribunal Ad-Hoc (Tribunal de Exceção).

    O princípio do Juiz/Promotor natural está de forma implícita no texto Constitucional.

  • Não existe na Constituição princípio do promotor natural, segundo o STF. Logo, se o indivíduo é acusado por um promotor Ad-Hoc não terá como submeter recurso ao STF alegando violação da Constituição.

  • achei quer era pegadinha juiz natural :/

  • não confundir:

    identidade física do juiz: Juiz que presidiu instrução deverá proferir a sentença

    juiz natural: ninguém será processado/sentenciado senão pela autoridade competente

  • Uma pergunta, talvez alguém saiba me responder. Quando a questão diz "ninguém será acusado", ela não estaria falando do princípio do promotor natural?

    Visto que cabe ao MP a acusação.

  • ENTÃO CABE ESSA OBSERVAÇÃO NO CASO DO EX JUIZ SERGIO MORO NO PROCESSO DE LULA ???????????

  • O art. 5o , LIII, CF/88

    “ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente”.

  • CERTO

    O principio do juiz natural está previsto no art. 5, LIII da CF, e está pautado na ideia de que o agente dever ser processado e julgado pela autoridade competente pré-constituída. A vedação à criação de tribunais de exceção é um desdobramento

    do princípio do juiz natural.

  • acredito eu que este seja o princípio do devido processo legal.

  • Sérjo olha isso

  • Certo.

    A assertiva expressa princípio do juiz natural, com duplo conteúdo, expresso nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A CF estabelece em seu Art.5°, LIII, que: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    De tal modo, do dispositivo constitucional pode-se extrair o princípio do Juíz Natural que estabelece que toda pessoa tem o direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida.

    O princípio do juiz natural está atrelado a duas concepções:

    1°) Vedação aos Tribunais de exceção;

    2°) Fruto do sistema norte-americano, prevê a necessidade de uma fixação prévia da competência do magistrado.


ID
2618521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.


A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF:

     

    5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  • Gabarito: CERTO

     

    A cláusula pétrea, no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, dispõe o seguinte texto acerca desses dois princípios:

     

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

     

    A ampla defesa gera diversos direitos ao réu, como o caso de ajuizamento de revisão criminal e a oportunidade de ser verificada a eficiência da defesa pelo magistrado, que pode desconstituir o advogado nomeado pelo réu, fazendo com que ele eleja outro ou nomeie um dativo.

     

    O contraditório protege que toda alegação fática ou apresentação de prova feita por uma das partes no processo, pode o adversário se manifestar, dando um perfeito equilíbrio entre a pretensão punitiva do Estado e o direito à liberdade e à manutenção do estado de inocência do acusado.

  • A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

    CF - Art 5º - LV

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3

    São garantias constitucionais dos sujeitos processuais, tanto no processo judicial quanto no processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.(C)

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente Administrativo

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.(C)

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.(C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Todos os Cargos

    O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.(C)

  • Para adicionar aos estudos, JULGADO DO STJ – ACÓRDÃO – deixando claro que os princípios da AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO não são afetados na produção antecipada de provas, PRECISA haver o efetivo prejuízo para a defesa.

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO E RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL, SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUPOSTAS AUSÊNCIA DE  FUNDAMENTAÇÃO E OFENSAS AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS RESPALDADA PELO ORDENAMENTO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HC 417361 / DF. DJe 07/03/2018

              Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a vigência no campo das nulidades do princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso.

  • a palavra PREVISTOS ai não violaria a AMPLA DEFESA ??????????????

  • Pessoal: para o CESPE, geralmente a questão INCOMPLETA é considerada CORRETA!
  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

     

    A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

     

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     

  • CERTO

     

    De acordo com o previsto no art. 5º, inciso LV da CRFB/88:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Princípio da ampla defesa (art. 5º, LV da CRFB/88): Por força desse princípio, encontrado no art. 5º, LV da CRFB/88, entende-se que o réu tem direito a um amplo arsenal de instrumentos de defesa como forma de compensar sua enorme hipossuficiência e fragilidade em relação ao Estado, que atua no Processo Penal por meio de diversos orgãos (Polícia Judiciária, Ministério Público e Juiz), de forma especializada e com acesso a dados restritos.

     

    Princípio do contraditório ou da bilateralidade da audiência (art. 5º, LV da CRFB/88): Por força do contraditório, estampado no art. 5º, LV da CRFB/88, ambas as partes (e não apenas o réu) têm o direito de se manifestar sobre qualquer fato alegado ou prova produzida pela parte contrária, visando a manutenção do equilíbrio entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do réu e o consequente estado de inocência, objetivo de todo Processo Penal justo.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • CONTRADITÓRIO: Estabelece que os litigantes em geral e os acusados tem assegurado o direito de contradizer os argumentos trazidos pela parte contrária e as provas por ela produzidas. Entretanto, este princípio sofre limitações, notadamente quando a decisão a ser tomada pelo juiz não possa esperar a manifestação do acusado ou a ciência do acusado pode implicar a frustração da decisão (por exemple, prisão preventiva).

    AMPLA DEFESA: prevê que não basta dar ao acusado ciência das manifestações da acusação e facultar-lhe se manifestar, se não lhe forem dados instrumentos para isso. Quando a Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral a ampla defesa, entende-se que a proteção deve abranger o direito à defesa técnica e à autodefesa.

                     Defesa técnica é aquela exercida por profissional da advocacia, dotado de capacidade postulatória, seja ele advogado constituído, nomeado, ou defensor público. Para ser ampla, como impõe a Constituição Federal, apresenta-se no processo como defesa necessária, indeclinávelplena e efetiva, não sendo possível que alguém seja processado sem que possua defensor.

                     Autodefesa é aquela exercida pelo próprio acusado, em momentos cruciais do processo. Diferencia-se da defesa técnica porque, embora não possa ser desprezada pelo juiz, é disponível, já que não há como se compelir o acusado a exercer seu direito ao interrogatório nem tampouco a acompanhar os atos da instrução processual. A autodefesa se manifesta no processo penal de várias formas:

                                         a) direito de audiência: pode ser entendido como o direito que o acusado tem de apresentar ao juiz da causa a sua defesa, pessoalmente. Esse direito se materializa através do interrogatório, já que é este o momento processual adequado para que o acusado, em contato direto com o juiz natural, possa trazer ao magistrado sua versão a respeito da imputação constante da peça acusatória.

                                         b) direito de presença: assegura-se ao acusado a oportunidade de, ao lado de seu defensor, acompanhar os atos de instrução, auxiliando-o na realização da defesa. Daí a importância da obrigatória intimação do defensor e do acusado para todos os atos processuais. Afinal, durante a instrução criminal, podem ser prestadas declarações cuja falsidade oú incorreção só o acusado consiga detectar.

                                         c) capacidade postulatória autônoma do acusado: entende-se que, em alguns momentos específicos do processo penal, defere-se ao acusado capacidade postulatória autônoma, independentemente da presença de seu advogado. É por isso que, no processo penal, o acusado pode interpor recursos, impetrar habeas corpus, ajuizar revisão criminal, assim como formular pedidos relativos à execução da pena.

  • Verdade, André. Cheguei a ler três vezes. Pensa na desconfiança. Kkk

  • E eu que errei duas vezes, pela desconfiança...kkkkk

    fé no Pai que a aprovação sai!

  • tão fácil que a gente fica meia hora procurando a pegadinha.kkk

  • GAB: CORRETO

    É bom lembrar ---> plenitude de defesa e a ampla defesa, respectivamente. Não se confunde uma e outra, a primeira é muito mais abrangente do que a segunda.

  • A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

    Errei pensando que estava muito facil. Cespe não faz perguntas tão simples de responder. Respodi errado pensando que contraditar atos e documentos só tinha haver com o contraditório e não com a ampla defesa.

  • "A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos PREVISTOS atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."

     

    Gabarito CORRETO.

    Porém, errado, na minha humilde prepotência. Os recursos para o exercício da AMPLA defesa não estão PREVISTOS.

     

    CF, art. 5, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela INERENTES;

      

    Previstos virou sinônimo de inerentes?

     

    Entendo que a substituição da palavra INERENTES (que é ampla, pois é inerente à ampla defesa admitir todos os meios de prova, excetuadas as provas ilícitas, que inclusive são admitidas para a defesa do acusado segundo parte da doutrina) por PREVISTOS limita o instituto da ampla defesa.

      

    Uma prova de que os recursos previstos não atendem à ampla defesa é justamente a admissão das provas ilícitas em prol do acusado, pois, apesar de expressamente vedadas (portanto, não prevista como um recurso processual), são admitidas em prol do réu, haja vista o princípio da ampla defesa, por parte relevante da doutrina.

     

    Corrijam-me, por gentileza.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, CF): Por força desse princípio, encontrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, entende-se que o réu tem direito a um amplo arsenal de instrumentos de defesa como forma de compensar sua enorme hipossuficiência e fragilidade em relação ao Estado, que atua no Processo Penal por meio de diversos órgãos (Polícia Judiciária, Ministério Público e Juiz), de forma especializada e com acesso a dados restritos.

     

    Princípio do contraditório ou da bilateralidade da audiência (art. 5º, LV, CF): Por força do princípio do contraditório, estampado no art. 5º, LV, da Carta Magna Federal, ambas as partes (e não apenas o réu) têm o direito de se manifestar sobre qualquer fato alegado ou prova produzida pela parte contrária, visando a manutenção do equilíbrio entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do réu e o consequente estado de inocência, objetivo de todo Processo Penal justo.(...) Para que o contraditório possa se perfectibilizar no Processo Penal, é preciso necessariamente que sejam atendidos 3 (três) direitos das partes, são eles:

    1. Direito de ser intimado sobre os fatos e provas.

    2. Direito de se manifestar sobre os fatos e provas.

    3. Direito de interferir efetivamente no pronunciamento do juiz.

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • Gabarito:CORRETO


    Contraditório: contradizer a acusação.

    Ampla defesa- usar todos os meios necessários e lícitos do direito para provar sua inocência.

  • Gab Certa

     

    Contraditório e Ampla Defesa

     

    Art 5°- LV- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 

  • a questão limitou o contraditório e a ampla defesa apenas aos meios e recursos previstos. eu entendo que a ampla defesa abrange até mesmo os meios e recursos não previstos, desde que não sejam ilícitos...e até mesmo os ilícitos, se forem para garantir a ampla defesa, para não se condenar um inocente.

  • contraditar = contestar



  • Não atenderia somente ao princípio do Contraditório?

  • Algumas pessoas procuram chifre em cabeça de cavalo.. Gente, vamos interpretar as questões. Os concursos não cobram mais letrinha de lei mastigada ctrl c ctrl v não!! Contraditar: CONTESTAR. Meios e recursos previstos: AMPLA DEFESA.

  • Que eu saiba contraditório (possibilidade de colocar em questão a prova apresentada), não é igual a ampla defesa (possibilidade de usar todos os meios de prova para demonstrar a inocência). Enfim... vida que segue

  • Item correto, pois, de fato, o princípio do Contraditório estabelece que os litigantes em geral e, no nosso caso, os acusados, têm assegurado o direito de contradizer os argumentos e documentos trazidos pela parte contrária e as provas por ela produzidas.

    Já o postulado da ampla defesa estabelece que não basta dar ao acusado ciência das manifestações da acusação e facultar−lhe se manifestar, se não lhe forem dados instrumentos para isso.

  • O princípio do contraditório entende que ao acusado / investigado é dado o direito de explicar sua versão , explicitar os fatos , contestar documentos juntados aos autos.

    O principio da ampla defesa entende que não basta dar o direito de se defender e de explicar a sua versão , sendo necessário , também , oferecer meios para que o acusado/investigado realize sua defesa.

  • Achei só eu que tinha lido 20 vezes hehe,

    PM SC o/

  • art.5º, LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CF/88.

  • CERTO

    Contraditório: o contraditório nada mais é que a ciência e participação no processo. É o direito da parte em ter conhecimento dos atos e a possibilidade de influir no convencimento do juiz.

    Ampla Defesa: É o direito se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito. Se divide em defesa técnica (irrenunciável) e auto defesa (renunciável, que abrange direito de presença na produção de provas e direito de audiência, se defender em seu interrogatório, por exemplo)

  • 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  • AOS ACUSADOS EM GERAL E AOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL ADMINISTRATIVO É GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CONTUDO VALE DESTACAR QUE NO TRIBUNAL DO JURI NÃO SE FALA EM AMPLA DEFESA E SIM EM PLENITUDE DE DEFESA(MAIS ABRANGENTE DO QUE A AMPLA DEFESA) onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc.

  • De fato, a Constituição Federal diz que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Esses princípios são respeitados através de uma série de atos, como intimações, possibilidade de apresentar fatos, documentos e, por fim, efetiva capacidade de influir na decisão do magistrado. Portanto, questão correta.

    Gabarito: certo.

  • ATENÇÃO!!!

    ------------------------------------------------- 

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO

    ;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • CERTO. Tipo de questão que dá três tipos de medo.

  • 214 do Código de Processo Penal, dispositivo que regulamenta a contradita, dispõe: Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.

  • A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

    Contraditório: Contraditar atos e documentos

    Ampla defesa: meios e recursos previstos

  • Eu pensei no ip, por isso fiquei com medo de marcar !

  • GABARITO CERTO (PARA NÃO ASSINANTES)

    o analista que fez esta prova leu no mínimo umas 500 vzes. Olhou até atrás da folha! rsrs

  • aqui realmente têm pessoas difíceis , vamos respeitar o ¨Josimar¨

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Abraço!!!

  • O contraditório sobre a prova, também conhecido como contraditório diferido ou postergado,

    traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova. Em outras

    palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado

    e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar, ou de combater a prova

    pericial feita no curso do inquérito. É o que acontece, por exemplo, com uma interceptação telefônica

    judicialmente autorizada no curso das investigações.

  • Lembrando que:

    S.V-14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • essa nem minha vó com 150 anos erra

  • Leio e releio até me convencer que não tem pegadinha ! Kkkk

  • PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

    DEFESA PRÉVIA

    DEFESA TÉCNICA

    AUTODEFESA

    DIREITO DE PRESENÇA

    DIREITO DE AUDIÊNCIA

  • O mouse tremeu agora! kkk

  • Por mais professores como o Mauro Messias. Explicação magnífica!

  • A ampla defesa se subdivide em autodefesa e defesa técnica.

    A segunda é aquela exercida pelo advogado, pois este tem capacidade postulatória, com exceção do próprio acusado ser advogado.

    A primeira é exercida pelo próprio acusado de forma que pode influenciar o magistrado no seu interrogatório.

    O contraditório é o princípio pelo qual oportuniza a parte contraditar o que é dito contra ela. Se a acusação alega algum fato, deverá-o acusado a ter oportunidade de desconstruir a alegação da acusação.

  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, é correto afirmar que: A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

  • Nulla probatio sine defensione

  • A vida inteira a gente aprende que o contraditório é um binômio INFORMAÇÃO + PARTICIPAÇÃO/REAÇÃO, que um depende necessariamente do outro. Daí vem a banca e: PÁ

  • CERTO

    A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

  • Certo.

    A assertiva expressa o inciso LV do art. 5º da CF -> LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Com os meios e recursos INERENTES (legais, válidos). Onde está escrito que os meios e recursos estão PREVISTOS NA LEI? onde estão previstos estes meios e recursos? onde estão relacionados?

    A questão não restringiu dizendo que só podem ser usados os meios e recursos que estão previstos, tudo bem, mas ela afirma que os meios e recursos estão previstos em algum lugar da lei e isso não existe.

    Aí você marca com toda certeza porque sabe que esses meios e recursos não estão previstos e a banca faz isso.

    É por isso que você não pode se culpar por errar uma questão. Nem sempre a banca está certa.

  • Que questão fácil. Até chorei aqui.


ID
2618524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.


A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente. (LFG).

     

    QC - Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado. C (CESPE - DPE/PE 2015).

  • Gabarito: Errado

     

                Segundo a constituição federal de 1988, as provas ilícitas não devem ser possíveis, pois estariam contrariando o que estabelece a mesma, no art. 5º, LVI, que explicita: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

     

                O sistema probatório brasileiro não admite pela Carta Magna vigente, a utilização das provas ilícitas. São poucas as mudanças no sentido contrário, adotadas pela jurisprudência, mas que já trazem algum benefício ao réu, por exemplo, quando é o único meio de prova que o réu possui para se defender.

  • ERRADO.

    OBS: a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu, NUNCA para condenar.

     

    AVANTE!!!

  • Errado.

    Prova ilícita serve somente para absolver uma pessoa...

  • A prova ilícita pode ser usada pro reo nunca pro societate.

  • A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").

     

    BONS ESTUDOS!!

  • A prova reconhecida como ilícita por decisão transitada em julgado deverá ser obrigatoriamente desentranhada (art. 157, caput), facultando-se ao juiz decidir por sua inutilização ou não (art. 157, § 3.º). Essa corrente parece ser a mais aceitável, pois o caput obriga o desentranhamento da prova ilícita, resguardando a decisão do juiz apenas quanto à inutilização, sendo guarnecida em apartado para posterior utilização, caso seja favorável ao réu.

  • 1) Admissão de prova ilícita somente para absolver - Teoria da Proporcionalidade -> Uso da prova ilícita para defesa do réu

    Aqui, há o pressuposto de que o status libertatis, isto é, o direito fundamental da liberdade, prevalece diante de uma mera formalidade na produção de prova.

     

    2) Admissão de Prova derivada de ilícita:

    a) descoberta inevitável/fonte independente

    b) Prova absolutamente independente

     

    (Atenção para não confundir a prova derivada da ilícita com a ilícita. A prova derivada, no sentido formal, está de acordo com as normas legais. No entanto, foi contaminada materialmente, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. Isso já foi objeto de prova.

     

    Veja a Q647140: Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas (o certo seria provas DERIVADAS das ilícitas) no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz. ERRADO

     

    CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • GAB. ERRADO

    PARA ABSOLVER O RÉU.

  • Prova ilícita, jamais para uma condenaçao, apenas para absolviçao.

  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

     

    A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

     

    INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

     

    Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    As provas obtidas por meios ilícitos constituem espécies das chamadas provas vedadas.

     

    Prova vedada é aquela produzida em contrariedade a uma norma legal específica. A vedação pode ser imposta por norma de direito material ou processual.

    A prova poderá ser catalogada como ilícita ou ilegítima. Assim, ao considerar inadmissíveis toadas as "provas obtidas por meios ilícitos", a Constituição proíbe tanto a prova ilícita quanto a ilegítima".

     

    Prova ilícita são aquelas produzidas com violação a regras de direito material, ou seja mediante a prática de algum ilícito penal, civil ou administrativo. Podemos citar como exemplos: a diligência de busca e apreensão sem prévia autorização judicial ou durante a noite; a confissão obtida mediante tortura; a interceptação telefônica sem autorização judicial; o emprego de detector de mentiras; as cartas particulares interceptadas por meio criminoso.

     

    Provas ilegítimas são as produzidas com violação as regras de natureza meramente processual, tais como: o documento exibido em plenário do Júri, com desobediência ao disposto no art. 479, caput (CPP); o depoimento prestado com violação à regra proibitiva do art. 207 (CPP) (sigilo profissional) etc.

     

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.             

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             (

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.               

     

    Somente em razão ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, a prova ilícita só seria admissível se viesse a favor da defesa, ou seja, PRO REO, mas nunca a favor do Estado (pro societate). Usada apenas para absolver o réu.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Provas ilícitas devem ser, via de regra, desentranhadas do processo, e não
    podem ser utilizadas para embasar uma condenação;

    **Excepcionalmente, provas ilícitas podem ser utilizadas em favor do acusado, para
    provar sua inocência (pro reo).

    (prof Douglas Vargas)

  • A prova ilícita pode ser usada em prol do reú, nunca em desfavor !

    Gab: Errado

  • ERRADO

    A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a ABSOLVIÇÃO do réu. 

  • Princípio da Vedação às Provas Ilícitas

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5° LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    CPP

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

           

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Questão. A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    O princípio em comento é mitigado pelo que a doutrina chama de Princípio do Interesse Dominante.

     

    Quando o réu inocente utiliza a prova ilícita em benefício próprio, ele estaria agindo em legítima defesa (Grinover) ou seria hipótese de inexigibilidade de conduta adversa (Nucci).

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente. (LFG).

  • ERRADO 

    CPP

      Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

  • Provas ilícitas poderão ser consideradas desde que usadas em benefício do réu.

  • Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5º, LVI da CRFB/88): Nos termos do art. 5º, LVI da CRFB/88, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    A jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade (ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante) na apreciação da prova ilícita, admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo), pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • "para a condenação do réu." É foda achar q leu tudo,marcar no gabarito e ver q errou pq nao tinha lido tudo, é tipo se afogar bebendo água

  • ERRADO.Provas ilícitas só são consideradas em hipótese de autodefesa do réu, fora isso elas devem ser desentranhadas do processo sob risco de contaminar outras provas que dela decorrem é a tal teoria dos Frutos da árvore envenenada.

  • GAB: ERRRADOOOOOO.....

    Beneficiar  réu, aí SIM.

  • Em regra, são inadimissíveis as provas obtidas por meios ilicitos, devendo-as ser desentranhada do processo de acordo com o que diz o art 157 cpp

  • ERRADO

     

    O juiz deverá considerar que uma prova é ilícita se ela violar o direito material, independentemente de sua importância para a condenação do réu. As provas ilícitas deverão ser expurgadas do processo (art. 5o, LVI, CF).

  • Item ERRADO

     

    A REGRA: São inadmissível as provas illícitas;

     

    A EXCEÇÃO: A prova ilícita poderá ser produzida e SERÁ VÁLIDA se for usada EM FAVOR DO ACUSADO (pro reo), ou seja, poderá ser USADA PARA ABSOLVER e JAMAIS PARA CONDENAR, porque interessa mais a declaração da inocência (PRINCÍPIO DA LIBERDADE) que a preservação da intimidade ou privacidade.

     

    Bons estudos

  • Se a prova ilicita beneficiar o réu, não deve ser declarada imprestável e pode ser usada como fundamento à sua absolvição, pelo principio da proporcionalidade.

  • A prova ilícita poderá ser utilizada apenas para o benefícil do réu, caso seja a ÚNICA forma deste provar sua inocência.

  • Gab Errada

     

    Art 157°- São inadimissíveis , devendo ser desentrenhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a norma constitucionais legais. 

     

    Obs: São também vedadas as provas derivadas das ilícitas - Exceto: Se não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira. 

     

    Obs: Se as provas obtidas por meios ilícitos beneficiar o réu, não devem ser declaradas imprestáveis. 

  • prova ilícita é aquela que fere o direito material, ou seja, fere a constituição. O juiz não tem discricionariedade para determinar se uma prova é ilícita ou não. Enquanto que as provas ilegítimas, ferem o direito processual penal.


  • só se fosse para absolver

  • Gabarito errado.


    Pois, a Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a ÚNICA forma de se obter a absolvição do réu.


    Jesus, eu acredito e confio em vós!

    "O sucesso consiste em ir de derrota em derrota sem perder o entusiasmo.“ — Winston Churchill

  • Excepcionalmente, provas ilícitas podem ser utilizadas em favor do acusado, para provar sua inocência (pro reo). Prof. Douglas Vargas - Gran Cursos.

  • Gabarito: ERRADO

    A REGRA: São inadmissível as provas illícitas;

    A EXCEÇÃO: A prova ilícita poderá ser produzida e SERÁ VÁLIDA se for usada EM FAVOR DO ACUSADO (pro reo), ou seja, poderá ser USADA PARA ABSOLVER e JAMAIS PARA CONDENAR, porque interessa mais a declaração da inocência (PRINCÍPIO DA LIBERDADE) que a preservação da intimidade ou privacidade.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita, desde que se convença de sua importância para a absolvição do réu.

     

    Obs.:

     

    - Prova ilícita absolve réu e não condena réu;

    - portanto é possível que o juiz aceite uma prova ilícita, mas somente se beneficiar o réu e não prejudicá-lo.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

    Não negligêncie seu ponto fraco!
     

  • Tem-se admitido na doutrina e na jurisprudência uma exceção ao princípio constitucional da vedação de provas ilícitas. Trata-se da prova ilícita favorável ao acusado de forma que ainda que reconhecida a ilicitude, a prova é considerada admissível. A execução é justificável, pois este princípio constitucional representa garantia individual do cidadão no intuito de conter abusos de poder estatal e, portanto, seria paradoxal que a garantia individual fosse utilizada contra o próprio cidadão.

    JUSBRASIL

  • A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

    A falta de atenção numa leitura rápida, gerou a interpretação "que o juiz poderá considerar ilícita a prova em qualquer momento". Foi assim que errei.

  • O juiz não poderá valorar provas ilícitas para condenar o réu. Tais provas devem ser retiradas (desentranhadas) do processo, conforme artigo 157 do CPP. 
    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.      
     

    Errado

  • Eu fazia faculdade de direito de manhã, passei em um concurso público municipal e mudei para o horário noturno e na primeira prova de processo penal o professor deu uma prova com 20 questões, ocorre que eu acabei acertando 19 questões por conta do site, a maioria da sala tirou nota entre 2 e 6 pontos, questões de processo penal não tem como inventar muito, sabendo a letra da lei fica fácil descobrir os erros.

  • Art. . São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Provas ilícitas não podem servir de base para uma eventual condenação, embora se for o único meio possível podem influir na defesa do réu. Cabe valer-se da proporcionalidade em cada caso para decidir admitir uma prova ilícita em favor do réu ou não.

  • Esse tipo de prova é inadmissíveis de acordo com a CF, porém para a doutrina a prova ilícita pode ser utilizada para absorver o inocente, em nome do princípio da proporcionalidade, ou seja, não pode ser usada em qualquer situação.

  • ERRADA.

    Regra: não são admitidas as provas ilícitas e nem as derivadas destas, devendo desentranharem-se do processo.

    exceto: para favorecer o réu, quando não houver outros meios para tanto.

  • O juiz não poderá valorar provas ilícitas para condenar o réu. Tais provas devem ser retiradas (desentranhadas) do processo, conforme artigo 157 do CPP.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    Gabarito: errado.

  • Prova ilícita é inadmissível (Regra)

    Prova ilícita pode ser usada para comprovar a inocência do Réu (Exceção)

    Prova ilícita pode ser usada para a condenação do Réu? Nunca

  • Trata-se da teoria da proporcionalidade das provas ilícitas, não aceita no Processo Penal.

  • O balizador para se determinar a ilicitude de uma prova não é se ela encaminha o réu para uma condenação.

  • ERRADO

    para condenação NUNCA!

    para absolvição/inocência do réu SIM.

  • A prova ilícita pode ser usada a favor do réu, para condená-lo não.

  • A prova ilícita pode ser usada a favor do réu, para condená-lo não.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

     

    Errado

  • A despeito = é sinônimo de independente, embora, apesar de.

  • É justamente o contrário.
     

    As provas ilíticas são INADIMISSÍVEIS no processo! 

    A exceção ocorre quando uma prova ilícita é o único meio de provar a inocência do acusado.

  • Só em último caso, se for o único meio de provar inocência do réu. (presunção de inocência + in dubio pro reo)

  • ATENÇÃO: com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão" (CPP, art. 157, § 5º)!

    Como vai ficar esse papo de admissão de prova ilícita pro reo, só saberemos após os Tribunais Superiores se posicionarem sobre o assunto.

  • MINHA INTERPRETAÇÃO ESTÁ PÉSSIMA

  • in bonam parte jamais !!!!

  • A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.(errado! CESPE)

    Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu. (CESPE 2019)

    - Provas ilícitas somente para provar a inocência do réu, jamais para condenar alguém.

  • É O CONTRARIO -_-

  • ART.5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Salvo em benefício do réu!

    ERRADA

  • @Hiago Silva cuidado com seu comentário, pois as provas ilícitas no Processo Penal só servem para livrar o réu de uma condenação, e não quando o beneficiar!

    Notifiquem-me os erros.

    #ENDEAVOR!

  • Assertiva E

    A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

  • provas ilícitas contra o réu não serão aceitas ,salvo as que por ventura ajudarem o réu essas

  • Se ver de tudo na CESPE. Questão que mexe com o psicológico.

  • Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu.

  • Gabarito errado.

    Justificativa: uma prova ilícita pode ser usada excepcionalmente quando for a única forma do réu provar sua inocência.

  • Olha que pegadinhaaaaaaa

  • A prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu

  • Prova ilícita só será admitida para beneficiar o réu.

  • Utilização das provas ilícitas na persecução penal:

    Admitida: Em favor do réu (ABSOLVIÇÃO)

    Vedada: Em desfavor do réu (CONDENAÇÃO)

  • Comentários:

    O juiz deverá considerar que uma prova é ilícita se ela violar o direito material, independentemente de sua importância para a condenação do réu. Vale a pena destacar que as provas ilícitas deverão ser expurgadas do processo (art. 5º, LVI, CF).

    Questão errada.

    Estratégia Concursos

  • À QUESTÃO SE REFERIU A ALGUM MINISTRO DO STF.....RS

  • preste atenção, meu amigo(a), não é em “qualquer situação” que o juiz poderá considerar ilícita a prova, mas somente nos casos em que houver violação de normas constitucionais ou legais, conforme o artigo 157 do CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Gabarito: ERRADO.

  • Independente do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá usar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

    Provas ilícitas poderão ser utilizadas apenas para beneficiar do réu, notadamente para absolvê-lo.

    Obs.: A prova ilícita obtida por meio de tortura, ainda que seja para absolver o réu, não poderá ser utilizada.

    Gabarito errado.

    Forte abraço!!!

  • ''A despeito...'' (Independentemente)

  • Os traficantes de drogas e bandidos da pior espécie agradecem...

  • prova ilícita só pra beneficiar o réu, nunca pra condenar.
  • Provas lícitas so podem ser usadas para beneficiar o réu, nunca pra condenar.

  • provas ilícitas só podem ser usadas para beneficiar o réu

  • CESPE gosta da expressão " a despeito de" =Independente de

  • O termo "considerar" permite dupla interpretação da assertiva, porém em ambos os casos ela está ERRADA.

  • É justamente o contrário. Em regra, as provas ilícitas nao podem ser usadas, salvo, em benefício do acusado.

    Se for para prejudicar o réu não pode prova ilícita.

    Brasil sendo Brasil ....

  • Pode ser usada a prova ilícita como exceção ou seja quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu, caso contrario são inadmissíveis, devendo, portanto, serem desentranhadas do processo, inclusive, veda-se, também, a utilização de provas ilícitas por derivação, que são aquelas provas obtidas licitamente, mas que derivam de uma prova ilícita, adotando-se aqui a teoria dos frutos da árvore envenenada. 

  • nao é em qq situação, exepcionalmente, p absorver

  • caraca, errei novamente por falta de atenção :'(

  • A prova ilícita é usada para absolvição.

  • Errada

    As provas ilícitas só são consideradas em hipótese de autodefesa do réu, fora isso elas devem ser desentranhadas do processo sob risco de contaminar outras provas que dela decorrem. É a tal teoria dos frutos da árvore envenenada.

  • ERRADO

    A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita na situação em que se convença de sua importância para INOCENTAR do réu

  • Só pode se for para absolver o réu!!

    Brasil..

  • Teoria da Proporcionalidade= Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

  • Inadmissibilidade e Admissibilidade de provas ilícitas:

    Regra= Teoria da árvore envenenada= Não pode usar provas ilícitas

    Vedado Provas obtidas por meios ilícitos = Para prejudicar o réu

    Exceção= admissibilidade da prova a partir da proporcionalidade pro reo.

    Teoria da Proporcionalidade Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

    EX: Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência."

  • Gabrito E

    Tem-se a exceção da utilização de provas ilícitas apenas em benefício do réu, nunca para seu prejuízo.

  • O juiz não pode utilizar a prova ilícita para condenar o réu, mas pode usá-la para absorvê-lo.

  • O juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação (ERRADO). É admitida SOMENTE para beneficiar o réu (o coitadinho)...NUNCA para condenar.

    Exemplo: quando o Joesley Batista (dono da JBS), gravou, por conta própria, conversas com Temer... (o que fez parte do acordo da delação premiada do Joesley)

  • Importante ou não ela continua sendo ilícita.

  • Gabarito: Errado

    A prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado. Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime.

    Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada pra inocentar o acusado, mas não poderá ser utilizada para incriminar o verdadeiro infrator, pois a Doutrina e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

     Prof. Renan Araujo

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público 

    Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado.(CERTO)

  • O juiz não pode utilizar a prova ilícita para condenar o réu, mas pode usá-la para absorvê-lo.

    PRA CONDENAR NÃO PRA ABSOLVER SIM

  • A PROVA ILÍCITA SÓ É ADMITIDA PARA BENEFICIAR O RÉU, NUNCA PARA CONDENAR.

  • ERRADO

    A prova ilícita poderá ser considerada se for favorável ao réu. Se for desfavorável, nunca poderá ser considerada.

  • O item para mim está certo! Pois no começo da frase ele fala A DESPEIRO e não A RESPEITO, logo, estando errado o item ele o nega, tornando-o verdadeiro

  • a despeito....quer dizer independentemente...

  • A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu.

    Questão ERRADA.

  • ERRADO.

    A prova ilícita poderá ser considerada apenas para beneficiar o réu em que prevalece o direito fundamental à liberdade, não em qualquer situação, tendo em vista a vedação da prova ilícita para condenação do réu.

  • a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu, NUNCA para condenar.

  • Questão errada!

    artigo 157 do CPPSão inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Eu achei a questão mal formulada. Entendi, pelo enunciado, que o juiz, ao perceber que determinada prova ilícita acabaria por levar à condenação, deveria resolver por declará-la ilícita. Não custa nada à banca retirar a ambiguidade dos enunciados das questões, pois isso não mede conhecimento.
  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    Gabarito: errado.

  • Não faz parte da questão, mas....

    A despeito de = Embora, malgrado, apesar de, posto que

  • Quando a prova ilícita é o único meio de provar a inocência do réu, o Juiz pode utilizá-la.

  • A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu. (ERRADO)

    A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a ABSORVIÇÃO do réu. (CERTO)

    A DESPEITO DE = INDEPEDENTEMENTE!

  • Sobre as provas ilícitas:

    1) podem ser excepcionalmente admitidas se beneficiarem o réu;

    2) não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas;

    3) O dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis provas obtidas por meio ilícitos são limitações ao alcance da verdade real.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Juíz deverá considerar que uma prova é ilícita se ela violar o direito material, independentemente de sua importância para a condenação do réu. As provas Ilícitas deverão ser expurgadas do processo, consoante o Art. 157 do CPP.

    Tem-se admitido na doutrina e na jurisprudência uma exceção ao princípio constitucional da vedação de provas ilícitas. A jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade (ou teoria da razoabilidade ou teoria do interesse predominante) na apreciação da prova ilícita, admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo), pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns, em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

  • A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para a condenação do réu. ERRADO

    A despeito do princípio constitucional da vedação às provas ilícitas, o juiz poderá considerar uma prova ilícita em qualquer situação, desde que se convença de sua importância para BENEFICIAR o réu. CORRETO

  • Só o Sérgio Moro, juiz mesmo, não.
  • Gente eu entendi que era de a prova Ilícita ser usada para condenar o réu.

    Nesse caso, isso casaria com a primeira parte lógica da assertiva "a vedação das provas ilícitas"

  • As provas ilícitas poderão ser admitidas para absolvição do réu.

  • Para condenar o réu, a prova ilícita nunca poderá ser usada.

    Por outro lado, se o beneficiar, essa prova será admitida.


ID
2618527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.


A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 792, §1º, CPP

     

                    § 1o Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder

                    resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem,

                    o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da

                    parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas

                    fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

  • ERRADO

     

    Princípio da Publicidade dos atos processuais - Consagrou-se a publicidade dos atos e das atividades estatais como valor constitucionalmente assegurado, disciplinando-o, com expressa ressalva para as situações de interesse público, entre os direitos e garantias fundamentais (cf. art. 5º, LX, c/c art. 37, caput, c/c art. 93, IX, todos da CRFB c/c art. 792 do CPP).

     

    (Fonte: Norberto Avena).

  • Gabarito: Errado

     

    A disposição presente no inciso LX do art. 5º (c/c art. 93, IX da CF) :

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • A prova do STM estava nesse nível ?? Poxa, eu poderia ter feito =/

  • Errada, e humildade sempre.

  • Artigo 5º, inciso LX  assim determina:   A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Portanto, caso a publicitade venha comprometer a intimidades dos reus ou o andamento processual, os atos irão ocorrer muitas vezes em segredo de justiça. 

     

    Bons Estudos! 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    GABARITO ERRADO

     

    Art. 234-B, CÓDIGO PENAL: Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título( contra a Dignidade Sexual) correrão em segredo de justiça.

     

    Jesus te ama...

  •  

    Roger siqueira, bem comentado seu ponto de vista, tem muita gente se achando......... 

  • A pessoa acerta uma questão da prova e diz que a prova estava fácil... acho que essas pessoas nunca fizeram uma prova completa na vida, só questões aleatórias...

  • Atenção: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a DEFESA DA INTIMIDADE ou o INTERESSE SOCIAL o exigirem.

  • VIGORA, EM REGRA, A PUBLICIDADE ABSOLUTA OU PUBLICIDADE POPULAR

    CPP

    Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

     § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

      § 2o  As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

     

    CF

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Art. 5º, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;     

     

    CP

    Art. 2013 a 2018-B - "Dos crimes contra a dignidade sexual" correrão em segredo de Justiça.

  • Os crimes em defesa da intimidade ou o interesse social quando o exigire não podem ser  publicados e divulgados. 

    Gab: Errado 

  • Princípio da Publicidade - princípio constitucional explícito do processo penal

     

    CONSTITUIÇÃO

     

    Art. 5° LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;    

     

    CPP

     

    Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

    § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade. 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

     

     

     

  • “O princípio da publicidade, previsto expressamente no art. 93, IX, 1.ª parte, da Constituição Federal, e no art. 792, caput, do Código de Processo Penal , representa o dever que assiste ao Estado de atribuir transparência a seus atos, reforçando, com isso, as garantias da independência, imparcialidade e responsabilidade do juiz.

    Além disso, consagra-se como uma garantia para o acusado, que, em público, estará menos suscetível a eventuais pressões, violências ou arbitrariedades.Conforme ensina Julio Fabbrini Mirabete, nele se incluem “os direitos de assistência, pelo público em geral, dos atos processuais, a narração dos atos processuais e a reprodução dos seus termos pelos meios de comunicação e a consulta dos autos e obtenção de cópias, extratos e certidões de quaisquer deles”.


    Embora assegurada nos arts. 5.º, LX, e 93, IX, 1.ª parte, da Constituição Federal, é certo que, no âmbito processual penal, a publicidade comporta algumas exceções, o que faz inferir não ser absoluta essa garantia. Trata-se da chamada publicidade restrita, segundo a qual determinados atos processuais, audiências e sessões serão públicos apenas para as partes, seus procuradores e um número reduzido de indivíduos.”

     

     Norberto Avena Processo Penal Esquematizado

  • ERRADO

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • Princípio da publicidade (arts. 5º, LX e XXXIII, e 93, IX CRFB/88 e art. 792, caput do CPP): É o princípio segundo o qual os atos processuais devem ser praticados publicamente, sem qualquer controle, permitindo-se o amplo acesso ao público, bem como os autos do processo penal estão disponíveis a todos. Trata-se de forma de fomentar o controle social dos atos processuais.

     

    Este princípios, porém, comporta exceções: nos termos do art. 5º, LX da CRFB/88, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. No entanto, jamais o ato processual será praticado sem a presenção do MP, assistente de acusação, se houver, e do defensor (embora seja possível excluir a pessoa do réu, como em hipótese prevista no art. 217 do CPP, em que o juiz poderá até determinar a retirada do réu da sala de audiência se perceber que a sua presença causa humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Eu fiz essa prova do STM e estava bem difícil! Vejo os colegas comentando sobre questões fáceis e não analisam a prova toda. 

    Algumas questão são mais fáceis, né?! Mas a maioria estava daquele jeito.

  • ERRADO. pode haver restrição a publicidade pra preservação da intimidade ou em defesa do interesse público.

  • GAB: ERRADOOOOOO

     

    Imagina vc em uma VARA JUDICIAL acompanhando um PROCESSO para simples conhecimento ?? ( IMAGINO )...ok

    Agora, imagina a vitima ao ingressar nessa respectiva Vara Judicial, e o caso seja de ESTUPRO de MENOR, qual sentimento da VITIMA ao falar dos atos libidinosos perante Vossa Senhoria e demais presentes ??? .... Então.

    Apenas um macetinho....FUIIII

  • Publicidade dos atos processuaisà Este princípio estabelece que os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Entretanto, essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de publicidade restrita.

  • Errado. Só lembrar da Lei de Interceptações Telefônicas. Logo no início diz que o procedimento é sigiloso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, LX, CF:

     

    LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Famoso segredo de justiça. Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo, tendo esse preceito previsão constitucional (Art. 93 IX CF/88), conforme já elucidado por vários colegas. Com base nisso:

     

    A REGRA: Será a publicidade ampla;

     

    A EXCEÇÂO: A publicidade sofrerá restrição quando o interesse público à´informação deva ceder em virtude de outro interesse de caráter preponderante àquele. É a chamada PUBLICIDADE RESTRITA.

     

    Ex.: Nos crimes contra a dignidade sexual, a publicidade irrestrita poderia aumentar o sofrimento da vitima.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – todo processo é público, isto, é um requisito de democracia e segurança das partes (exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça)

  • Regra geral: pubicidade geral dos atos e autos processuais. 

    Exceção: publicidade específica, havendo restrição da publicidade nos casos em que a defesa da intimidade ou do interesse público o exigirem. 

  • Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Gabarito: Errado

    Princípio da publicidade (arts. 5º, LX e XXXIII, e 93, IX CRFB/88 e art. 792, caput do CPP): É o princípio segundo o qual os atos processuais devem ser praticados publicamente, sem qualquer controle, permitindo-se o amplo acesso ao público, bem como os autos do processo penal estão disponíveis a todos. Trata-se de forma de fomentar o controle social dos atos processuais.

    Este princípios, porém, comporta exceções: nos termos do art. 5º, LX da CRFB/88, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. No entanto, jamais o ato processual será praticado sem a presenção do MP, assistente de acusação, se houver, e do defensor (embora seja possível excluir a pessoa do réu, como em hipótese prevista no art. 217 do CPP, em que o juiz poderá até determinar a retirada do réu da sala de audiência se perceber que a sua presença causa humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento).

  • Item errado, pois a publicidade no processo não é absoluta, podendo ser limitada a publicidade, em alguns casos, na forma do art. 93, IX da CF/88:

    Art. 93 (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.                                              

    Com se vê, essa publicidade NÃO é absoluta, podendo sofrer restrição. A isso se chama de publicidade restrita.

    Essa possibilidade de restrição está prevista, ainda, no art. 5˚, LX da CRFB/88:

    Art. 5º (...) LX − a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Pode quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • ERRADO!

    A publicidade pode ser restringida apenas às partes e seus procuradores, ou somente a estes. Isso significa que alguns atos podem não ser públicos nem mesmo para a outra parte! Por exemplo: numa audiência, a ofendida pelo crime de estupro não queira dar seu depoimento na presença do acusado. Assim, o Juiz poderá mandar que este se retire da sala, permanecendo, porém, o seu advogado.

    ATENÇÃO>> Aos procuradores das partes (advogado, membro do MP, etc.) nunca se pode negar publicidade dos atos processuais!

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Nunca restrita aos procuradores das partes (advogados....)

  • Nenhum principio e absoluto!!!!!!!

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    A lei poderá restringir a divulgação de ato processual penal, sem ferir o princípio da publicidade. 

    Bons estudos...

  • Da sigilosidade relativa do inquérito policial

     

    O inquérito policial e as investigações criminais são sigilosas, qualidade necessária quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    Como já se afirmou, o sigilo no inquérito policial, necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, tem ação benéfica, profilática e preventiva, tudo em benefício do Estado e do cidadão.[1]

     

    Preconiza o artigo 20, parágrafo único, do Código de Processo Penal, in verbis:

     

    A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.

     

    O sigilo é relativo porque não se aplica:

    a) ao juiz;

    b) ao Ministério Público, que pode acompanhar os atos investigatórios (art. 15, III, da LOMP – Lei Orgânica do MP).

    fonte: jus.com.br

  • errado

    salvo intimidades entre as parte, ou no que se refere a segurança nacional

  • É exatamente o contrário. A própria Constituição federal permite que a publicidade seja mitigada. Veja:

    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas

    as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Gabarito: errado.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    A disposição presente no inciso LX do Art. 5º, CF:

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • Gab E

    Grande exemplo: Os crimes contra a dignidade sexual ( são sigilosos).

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE /MOTIVAÇÃO

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão PÚBLICOS , e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação... É ABSOLUTO? NÃO , EX: NO CASO DE AUDIÊNCIA DE CRIME DE integridade da vitima será preservada....

    Avante!!

    ins: concurseironordestino

  • A lei PODERÁ restringir a divulgação de ALGUM ato processual penal, SEM ferir o princípio da publicidade. (CESPE 2018)

    - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    - Exemplo: Crimes contra à dignidade sexual, que são sigilosos.

  • lembre-se não existe questão fácil é você que estudou,

    valorize seu estudo cara pálida !!!!

  • Poderá ser restringida a publicidade dos atos nos casos de:

    DEFESA DA INTIMIDADE => Ex.: Crimes sexuais

    INTERESSE SOCIAL => Ex.: Interceptação telefônica, pois se fosse divulgado a investigação não obteria êxito

  • essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a

    intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de publicidade restrita.

    fonte: estrategia concursos

  • ERRADA

    Princípio da publicidade: trata-se de um princípio relacionado ao caráter democrático do processo penal. Nessa esteira, a partir do instante em que é assegurado o princípio da publicidade, a ideia básica que temos é que essa publicidade proporcionará à sociedade o controle da atividade jurisdicional.

    A regra é a ampla publicidade. Contudo, o texto constitucional prevê que em determinadas circunstâncias, essa publicidade poderá ser restrita.

    Art. 5º, XXXIII, da CF, que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

  • -O princípio da publicidade garante que os atos processuais são, em regra, públicos.

    -Apenas excepcionalmente se um determinado procedimento ser considerado sigiloso (como é o caso, por  exemplo, de um inquérito policial), poderá ser restringido..

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da Publicidade dos Atos Processuais: Em regra, é garantido a todo e qualquer cidadão o acesso aos atos praticados no curso do processo. Excepcionalmente, o sigilo é admitido, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • GABARITO:ERRADO.

    Pois, o princípio da publicidade no processo não é absoluto, podendo ser limitada a publicidade, em alguns casos. Por exemplo, quando se protege a intimidade da pessoa humana, se o ato processual de algum modo causar constrangimento, lesão a intimidade da pessoa, a publicidade do ato poderá ser restringida, limitada. Assim, haverá restrição da publicidade nos casos em que a defesa da intimidade ou do interesse público o exigirem. Segue exemplos disso no nosso ordenamento jurídico:

    Art. 93 (...) IX CF/88 todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Art. 792, §1º, CPP. Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes

  • Minha contribuição.

    Direito Processual Penal

    Princípio da Publicidade ~> Este princípio estabelece que os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Percebam que a Constituição determina que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, mas entende-se ''julgamentos'' como qualquer ato processual. Todavia, essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de publicidade restrita.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errada

    publicidade dos atos processuais:

    Esté princípio estabelece que os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Entretanto, essa publicidade não é absoluta, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir.

  • Como é possível errar questões sabendo a resposta certa?

  • Se bobear, no calor da prova, você erra uma questão dessa!

  • Gabarito: Errado

     

    A disposição presente no inciso LX do art. 5º (c/c art. 93, IX da CF) :

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • Errado, pode restringir em defesa da intimidade ou interesse social.

  • Comentários:

    A Carta Magna admite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF).

    Questão errada.

    Estratégia concursos

  • OBS: Apesar de poder negar publicidade para dos atos para as partes, NUNCA pode negar publicidade aos atos processuais para o procurador(ADVOGADO) .

  • Publicidade específica, se a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, apenas o Juiz,o MP,o assistente de acusação e o defensor têm direito ao atos e autos processuais .

  • CESPE: Generalizou? Desconfie !

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Súmula Vinculante 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

    § 1  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes

    Fonte: CPP

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE (Não é absoluta.)

    Exceto:

    **Intimidade

    ** Menor

    ** Segredo de justiça

  • E eu que li "a lei não pode retroagir". Acertei a questão pq retroatividade não tem nada a ver com publicidade kkkkkk

  • EM REGRA:

    Todos os processos judiciais serão públicos.

    EXCEÇÃO:

    • Processos que envolvem direitos de família.
    • Processos que envolvem menores
    • Processos que envolvem crimes sexuais.

    Enfim... para toda regra existe exceção.

  • Passei direto pelo "NENHUM".

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

    "

  • ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • PUBLICIDADE

    Regra.

    Todos os processos judiciais serão públicos.

    Exceções.

    Honra;

    Imagem;

    Intimidade;

  • ERRADO.

    A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, LX, da CF LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO!

  • ERRADO

    • CPP - Art 201 - § 6 O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.  
  • Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Gabarito: errado.

  • Só lembrar do inquérito policial que, via de regra, é sigiloso...

    Item errado!

  • PODE SIM!!!

    • quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Nenhum direito é Absoluto!

  • (NA EXCEÇÃO) A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade. (ERRADO)

    (EM REGRA) A lei não poderá restringir a divulgação de ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade. (CERT0)

  • Nenhum princípio é absoluto.

    Em alguns casos a publicidade poderá ser restringida.

    " A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuaiquando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"

  • Art. 5°, LX, da CF: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.

  • Por questões assim que as notas de cortes estão altíssimas.

  • ERRADO.

    Regra geral: publicidade.

    Exceções: segredo de justiça (para preservar a intimidade da vítima, por exemplo), determinado para todo o processo, e sigilo (para não frustrar a realização de uma interceptação telefônica, por exemplo), determinado para atos específicos do processo.


ID
2618530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


A rigidez constitucional é marca de todas as Constituições brasileiras desde, e inclusive, a de 1824.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como ERRADO,

    mas eu acredito que o gabarito merecia estar CORRETO, vejamos:

     

    Apesar da Constituição de 1824 ter sido Semirrígida, isto não tornaria a questão errada, pois semirrígida é a Constituição que é parte Rígida e parte Flexível.

     

    CONCLUSÃO: querendo ou não, a CF de 1824 teve uma marca de rigidez, mesmo que tenha sido só em parte dela, mas teve.

  • ERRADO

     

    * Doutrina.

     

    História constitucional:

    Constituição de 1824: foi fruto da proclamação da independência e primou pela centralização do poder (criação do Poder Moderador). Constituição do império.

    Foi outorgada.

    Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava -se de forma unitária de Estado, com nítida centralização político -administrativa.

    Poder Moderador: sem dúvida, foi o “mecanismo” que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.

    Era uma Constituição semirrígida, cabendo ao vitalício Senado fazer sua interpretação.

     

    (Fonte: Pedro Lenza).

  • Gabarito: ERRADO

     

    A Constituição brasileira de 1824 (Constituição do Imperito) foi semi-rígida.

    Constituição semirrígida (ou semi-flexível): é aquela que tem parte rígida e parte flexível.

     

    dica:

    Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824.

     

     

  • No gabarito preliminar do CESPE essa questão está como CERTA.

     

  • Errado.

    A Constituição Imperial de 1824 é classificada como "Semirrígida ou Semiflexível", ou seja, ela tinha uma parte rígida (alterada por emenda) e uma parte flexível (alterada por lei ordinária).

  • Mais uma questão bastante subjetiva do CESPE. Dependendo de como se interprete, pode ser considerada certa ou errada.

    A Constituição de 1824 pode ser classificada como semirrígida, mas isso não afasta o fato de que suas normas materialmente constitucionais ainda tinham como característica a rigidez.

    Nunca se sabe quando eles querem as características principais de uma coisa (que aceitam exceções) ou quando querem suas características exclusivas.

  • 3. CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824:

    No sentido acima exposto, é de se registrar que a Constituição Imperial de 1824 não adotou essa espécie de controle judicial de constitucionalidade das leis, uma vez que seu texto não se coadunava com o que se pode hodiernamente chamar de "rígido".

    Ademais, fortemente influenciada pelo modelo francês, outorgou-se ao Poder Legislativo a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, além de velar pela guarda da Constituição, senão observe-se, tal qual o original:

    Art. 13. O Poder Legislativo é delegado á Assembléa Geral com a Sancção do Imperador.

    Art. 14. A Assembléa Geral compõe-se de duas Camaras: Camara de Deputados, e Camara de Senadores, ou Senado.

    Art. 15. É da attribuição da Assembléa Geral.

    (...)

    VIII. Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e revogal-as.

    IX.Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação

    (grifos nossos)

    Primou-se por uma rígida separação de Poderes, tal qual pregado por Montesquieu, todavia em um modelo não tripartite, mas tetradimensional, nas palavras do Professo Paulo Bonavides, já que previu a existência do denominado Poder Moderador, o Poder dos Poderes, que dentre outros deveres, conferia ao Chefe de Estado, o Imperador, a missão de velar pela manutenção da independência, equilibro e harmonia dos demais poderes (art. 98, Constituição Imperial).

    Por fim, acerca da possibilidade de reforma constitucional, registre-se o teor do artigo 178 da referida Carta Política:

    Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias. (grifos nossos)

    Vê-se, deste modo, a não adequação do texto de 1824 ao conceito moderno de rigidez constitucional, bem como a inexistência de lugar, nesse sistema, "para o mais incipiente modelo de controle judicial de constitucionalidade." [05]

  • semirrigida = semiflexivel, portanto não rígida amigo.

    Questão correta

  • CURIOSIDADE: a constituição de 1824 ficou conhecida como constituição da mandioca.

     

    FONTE: Flávio Martins.

  • A rigidez constitucional é marcada pelas limitações procedimentais ou formais. Todas as Constituições brasileiras aderem a essa característica da rigidez constitucional,com exceção da 1ª Constituição, a Constituição Imperial de 1824, sendo esta semi-rígida, que continha uma parte rígida e outra flexível.

  • Considerando que a constituição de 1824 nos 4 primeiros anos de vigência foi considerada IMUTÁVEL, após esse período passou a ser considerada semi- rigida, acredito que a rigidez sempre esteve presente nas constituições brasileiras, o que deixa a questão correta.

  • Na história do constitucionalismo brasileiro, somente a constituição do império (1824) foi semirrigida, todas a desmais foram rígidas.

  • No Brasil, tivemos 8 constituições: quatro promulgadas e quatro outorgadas.

    Foram outorgadas as constituiçõs de 1824, 1937, 1967 e 1969 (a primeira par e as demais ímpares).

    Foram promulgadas as constituições de 1891, 1934, 1046 e 1988 (a primeira ímpar e das demais pares).

    Quanto a CF de 1824, além de outorgada (imposta) e material (conteúdo, devido ao art 178, onde ela limitou o que seria ou não constitucional, usando como critério o conteúdo, matéria tratada e não a forma) ela era semirrígida. Veja o que dizia o art 178 da CF de 1824:

    art 178 -> " É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectiva dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias."

     

    Fonte: CF anotada para concursos 7 edição - Vitor Cruz.

  • A Constituição de 1824 não é considerada rígida. 

  • Certa.

    A 1º Constituição de 1824, ainda estava meio "24", depois as outras foram seguindo o rítimo brasileiro.

  • Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos
    a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene,
    mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
    Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas
    as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas! ( Lenza, 2017)

  • Gab. errado

    1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ... semirrígida.

    2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...

    3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...

    4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...

    5ª - Constituição de 1946. ...

    6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar)

    7ª - Constituição cidadã 1988.

  • Parte das normas da Const. 24 podia ser alterada por procedimento legislativo mais dificultoso, enquanto outra parte, para alterá-la, bastaria o mesmo procedimento da elaboração das leis. Por isso ela era semi rígida.

  • Art. 178 da Constituição de 1824:

     

    Art. 178. E' Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.

     

    Assim, o referido artigo estabeleceu uma parte rígida e outra flexível, o que faz a Constituição de 1824 ser do tipo semirrígida ou semiflexível.

  • A Constituição de 1824, quanto à estabilidade, era do tipo semirrígida, pois permitia que os dispositivos da constituição material fossem modificados por maioria qualificada, mas admitia a alteração de dispositivos da constituição formal mediante os mesmos requisitos necessários à elaboração da lei comum (art. 178).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • A Constituição de 1824 é um exemplo de constituição semirrígida ou semiflexível. Algumas de suas normas podiam ser alteradas pelo mesmo procedimento legislativo de elaboração das leis; outras normas, dependiam de um processo legislativo mais dificultoso. Questão errada.

  • A Consituição de 1824 era semirrígida.
    A constituição de 1891 foi uma constituição rígida.
    Ou seja, a partir da CF/1891 deu-se a sua rigidez até hoje.

  • Complementando o comentário do nome colega JOHNNY T.

     

    No seu comentário ficou faltado o posicionamento sobre a Constituição de 1946.

     

    A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, ou Constituição de 1946, foi a quinta constituição brasileira, sua quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo em 1945. 

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1946/

  • Todas as Constituições da República foram rígidas. A única Carta Magna Semi-rígida foi a do Império (1824).

  • Errada

    Todas  as constituições  brasileiras  -com  a  exceção  da  constituição  de  1824  considerada semirrígida-  foram  rígidas,  inclusive  a  de  1988.

    Fonte: Prof. Felipe Luz, PDF Estratégia.

  • Massa, só a de 1820 que não é
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Cespe colocou justamente a exceção.

     

    Na história do Constitucionalismo brasileiro, unicamente a Constituição do Império (1824) foi semirrígida, pois exigia, no seu art. 178, um processo especial para modificação de parte do seu texto, mas ao mesmo tempo, permitia a modificação de outra parte mediante processo legislativo simples, igual ao de elaboração das demais leis. Todas as demais Constituições do Brasil foram do tipo rígida, inclusive a atual.

     

     

  • CUIDADO COM TODOS.

  •  

    A Constituição brasileira de 1824 (Constituição do Imperito) foi semi-rígida.

    Constituição semirrígida (ou semi-flexível): é aquela que tem parte rígida e parte flexível.

     

    dica:

    Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira,a Constituição Imperial, de 1824.

  • A Constituição Brasileira de 1824 foi a única que não foi rígida, e, sim, semirrígida.

  • Gabarito deveria constar como CORRETO. A assertiva da questão não afirma que a Constituição de 1824 era RÍDIGA. Afirma, apenas, que todas as Constituições brasileiras são marcadas pela RIGIDEZ. E essa fato está correto. Não é por que a Constituição de 1824 era semirrígida que retira a característica de sua RIGIDEZ, pois, naquela parte em que se exigia procedimento mais dificultoso, sem dúvida, era marcada pela RIGIDEZ. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Rídigas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (...), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!"

     

    (LENZA, 2018. p. 115)

  • constituição de 1824 : SEMIRRÍGIDA.

  • A Constituição do Império (1824) é Semi-rígida ou semi-flexível. Isso significa que algumas matérias requerem um procedimento de alterabilidade mais dificultoso, enquanto outras possuem o mesmo processo de alterabilidade pertinente as normas infraconstitucionais. 

  • A Constituição (ou Carta, porquanto outorgada) de 1824 era semirrígida (ou semiflexível).

    Semirrígidas: exigem procedimento mais dificultoso para a alterabilidade de algumas matérias — em comparação ao exigido para as leis infraconstitucionais — enquanto outras podem ser alteradas por expediente mais simples.

  • Só um comentário extra: A constituição de 1824, além de semi-flexível, foi a única até o momento que possuiu trecho de caráter imutável. Em seu texto, havia previsão de que durante os 4 primeiros anos de sua vigência, alguns dispositivos não poderiam sofrer qualquer tipo de alteração.

  • Temos que ter muito cuidado com certas palavras...

    A Constituicao de 1824 foi semi-rígida. A assertiva afirma que TODAS as constituições foram rígidas.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • A primeira foi semirrígida, as outras foram rígidas

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições.


    Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Imperial de 1824 é considerada Semirrígida (ou semi-flexível). Nela, o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • 1824 - Semirrigida. Aos 18 (maioridade), a Constituição "meio amolecia" como veado ( 24 - nº no jogo do bicho)

  • Principais características da Constituição de 1824:

     

    - Outorgada; 

    - Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa; 

    - O Brasil era um Estado Unitário. Território dividido em provincias; 

    - Voto censitário; 

    - Voto descoberto; 

    - Eleição indireta; 

    - Aspectos importantes: Catolicismo era religião do Estado + Previa a existência de 4 poderes (+ moderador) + RJ era a capital Federal; 

     

    Lumos!

  • Lembrar também que a CF atual foi promulgada, mas também tivemos outorgadas e até o projeto de uma cesarista, que nunca teve o plebiscito efetivado realmente

  • Lembra que só a Mandioca da Dilme é semirrígida. Todas as outras foram rígidas.

    Lembrando que a Constituição de 1824 é chamada de Constituição da Mandioca.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Já tivemos no Brasil uma Constituição classificada como super-rígida, foi a Grande Carta de 1824, ou seja, nem todas foram rígidas.

  • CF/1824: Constituição semirrígida (único exemplo na história das Constituições brasileiras), isto é, o processo de alteração era mais dificultoso apenas para parte do texto constitucional.

  • Se eu não deixasse essa em branco, eu me dane. kkkkkk

  • A CF/1824 não era semirrígida? Até onde lembro, ela continha pontos de alteração rígida e pontos de alteração como as demais leis.

  • CF-1824 SEMIRRÍGIDA (Novo Acordo Ortográfico).

    Bons estudos.

  • A constituição federal do império ( 1824) é considerada SEMIRRÍGIDA.

  • A Constituição de 1824 é um exemplo de constituição semirrígida ou semiflexível. Algumas de suas normas podiam ser alteradas pelo mesmo procedimento legislativo de elaboração das leis, enquanto outras dependiam de um processo legislativo mais dificultoso. Questão errada

  • Características da Constituição de 1824: semirrígida, teocrática e outorgada.

  • Cara... Rigidez constitucional não é marca de uma constituição semirrígida também?

  • A palavra TODAS não combina com concurso público.

  • ERRADO.

    A constituição de 1824 é semi-rígida.

    Constituição semi-rígida é aquela que contém parte rígida e outra flexível.

  • Quem dera!

  • A DE 1824 ERA SEMIRÍGIDA

  • A rigidez constitucional é marca de todas as Constituições brasileiras desde, e inclusive, a de 1824. (errado)

    A rigidez constitucional é marca de todas as Constituições brasileiras, salvo a de 1824, que foi semirrígida.

  • Complementando...

    Constituições brasileiras

    1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) - destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) - abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. Forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    Fonte: Agência Senado

    3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) - maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

    4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) - Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

    5ª - Constituição de 1946 - restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 

    6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) - Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais.

    7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã) - Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar. 

    inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.

    Fonte Agência Senado.

  • Todas + Inclusive = Questão Errada


ID
2618533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, o membro do Ministério Público Militar que atuar na primeira instância jurisdicional será processado e julgado por tribunal regional federal quando da prática de crime comum, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 108, I, a, CF

     

                Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

                I - processar e julgar, originariamente:

     

                a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar

                e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros

                do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    FUNDAMENTO: ART. 128, I, c, CF

     

                Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

                I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

                c) o Ministério Público Militar;

     

    RESUMO:

     

                → Membro do MP que atue em 1º instância: TRF (art. 108, I, a, CF) (crime comum e de responsabilidade)

                → Membro do MP que atue em 2º instância: STJ (art. 105, I, a, CF) (crime comum e de responsabilidade)

                → PGR: STF (art. 102, I, b, CF) (somente em crime comum)

  •                                                                                          #DICA#

     

    Competência para julgar:

     

     

    ► Membros do Ministério Público Estadual que atuem na primeira instância jurisdicional

    - nos crimes comuns e de responsabilidade – TJ

    - nos crimes eleitorais – TRE

     

     

    ►Integrantes do MPU que atuem na primeira instância jurisdicional     

                     (Ministério Público Militar integra o MPU)

    - nos crimes comuns e de responsabilidade – TRF

    - nos crimes eleitorais – TRE

     

     

    ►Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    -nos crimes comuns e de responsabilidade – STJ

     

     

    ►Procurador-Geral da República

    -nos crimes comuns – STF

    -nos crimes de responsabilidade – Senado

     

     

    ►Procurador-Geral de Justiça

    -nos crimes comuns – TJ

    -nos crimes de responsabilidade - Poder Legislativo Estadual/DF + Colégio de Procuradores - art. 128, § 4º da CF + art. 9º da Lei 8.625/93

  • Gabarito: CERTO

     

    PRIMEIRAMENTE Cabe destacar que o Ministério Público Militar integra o MPU. 

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    MAS NO OUTRO ARTIGO VEM FALANDO: 

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

    I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 



    PUTZ... AFINAL QUEM É QUE JULGA OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?????

    O membro do MPF que atue perante a 2a instância será julgado pelo STJ;

    já o membro do MPF que atue perante a 1a instância será julgado pelo TRF

  • Muito boa a tabela do Leonardo TRT/TST, mas não pude deixar de notar que não há menção ao membro do MP Estadual que atue na segunda instância. Creio que será julgado pelo TJ/TRE, certo?

  • Cabe lembrar que o MPDFT faz parte do MPU.

  • Sim, colega VTS. Todos os membros do MP estadual serão julgados pelo TJ ou pelo TRE. (Art. 96, III, da CF. ) Osb.: Com a ressalva já feita pelos colegas no tocante ao PGJ com relação aos crimes de responsabilidade.

    Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Fiquei com a mesma dúvida do "VTS. ."

    Em relação aos membros MPE que atuem na 2a instância (Desemb TJs) de quem é a competencia p julgar os crimes?

    Na CF falar que os TJs são competentes para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade dos membros do MPE, dando a entender que se trata de 1a e 2a instância, mas depois fiquei na dúvida quando li os comentários dos colegas, especificando apenas 1a instância...

  • Pra quem ficou em dúvida quanto aos órgãos que integram o MPU

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Macete para não errar mais esse tipo de questão:

    Membro em Juizo= TRF

    Membro em Tribunal=STJ

  • A carreira no MP Militar pode se dividir em:

    Promotores de Justiça Militar – atuam junto às Auditorias Militares (como são chamadas as varas de atuação dos juízes militares) e seus locais de trabalho são as Procuradorias da Justiça Militar. Atuam em âmbito estadual, logo, são responsáveis por ações contra membros da Polícia Militar de seu estado e dos Bombeiros.

    Procuradores de Justiça Militar – têm exatamente as mesmas funções de um Promotor de Justiça Militar, mas têm o título diferente porque são os chefes das unidades regionais do Ministério Público Militar.

    Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar – atuam junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão. Os subprocuradores atuam, portanto, na segunda instância da Justiça Militar. Seu local de trabalho é a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que fica sediada em Brasília. É restrito aos Subprocuradores que ocupem os cargos de Corregedor-Geral do Ministério Público Militar e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.

  • Boa, Leonardo TRT/TST!

  •                                                         MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO                                                            

    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO---- MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR        ----------------------- CF, ART. 108 , INCISO I, A

                                                           MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL  

                                                           MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

     

    OBS: QUANDO MEMBROS DO MPU OFICIAREM PERANTE TRIBUNAIS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA (ART. 105, I, A).

  • CERTO

     

    Membro em juízo (1ª instância) -----------------------------TRF

    Membro que oficia perante tribunal------------------------STJ

     

    Obs:  Julgados tanto por crime comum quanto por crime de responsabilidade.

     

  • "Segundo o art. 108, I, alínea “a”, os Tribunais Regionais Federais têm competência para processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MPU que atuem na primeira instância jurisdicional, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Cabe destacar que o Ministério Público Militar integra o MPU. Questão correta." 

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • A assertiva está de acordo com dispositivos constitucionais, pois segundo o art. 128, I, "c", da  Constituição Federal o Ministério Público Militar está compreendido no Ministério Público da União, cujos membros são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Federais, conforme se observa da leitura do artigo 108 da Carta Magna, abaixo transcrito.  

    Art. 108, CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade e os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • MPM faz parte do MPU, órgão FEDERAL.

    Membro do MPF/MPDFT/MPT/MPM pratica crime: TRF ao qual é vinculado.

    (CESPE - 2020) Compete ao TRF o julgamento de crimes praticados por membros do MPU. ERRADO! LEMBRE-SE que há a ressalva do TRE!

     

  • LC 75/03

     

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    a) do Procurador-Geral da República (PGR), ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

     

    -->   PGR  Crimes comuns : STF

                      Crimes de Responsabilidade : Senado

     

    -->  Membro do MPU que oficie perante tribunais

                       Crimes comuns e de Responsabilidade : STJ

     

    --> Membro do MPU que oficie juízos de primeira instância

                         Crimes comuns e de Responsabilidade : TRF’s (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)

  • Gabarito: CERTO.


     

    Excelente questão!

    Sabemos que o Ministério Público da União abrange o Ministério Público Militar.

    Em relação ao julgamento por crimes comuns e de responsabilidade, há duas possibilidades:
    1 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo STJ;
    2 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo TRF.


    - Se o membro do MPU oficiar PERANTE O TRIBUNAL, ele será julgado pelo STJ;
    - Se não oficiar PERANTE O TRIBUNAL, será julgado pelo TRF.

    A questão diz que ele atua na PRIMEIRA INSTÂNCIA, ou seja, NÃO OFICIA PERANTE O TRIBUNAL, mas perante o juiz federal (primeira instância da justiça federal), sendo assim, será julgado pelo TRF.

    Vejamos a letra fria da CF:

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União QUE OFICIEM PERANTE OS TRIBUNAIS;

     

    (...)

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • MPE                                                     MPU

    PGJ --> TJ                            PGR (CC: STF/CR: SENADO)

    2° nível -->TJ                        Subprocuradores-gerais ---> STJ

    1° nível --> TJ                        Procuradores Regionais --> STJ

                                                   Procuradores --> TRF

  • Eu aqui, às 4h da manhã respondendo questões e vejo a foto do colega A. Resende.

    Na hora penso se estou com minhas faculdades mentais em ordem.

  • O pedro felipe já deu uma voadora no futuro. Arrasou kkk

  • Em 22/09/2018, às 13:16:27, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:33:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:25:16, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 30/07/2018, às 22:50:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • CERTO!

     

    Acertei com base na LC75/93 - 

     

    Prerrogativas processuais dos membros do MPU:

          II - processuais:

          

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • CERTO.

     

    MPU                                    Crime Comum     Crime Responsabilidade

    Procurador Geral Rep                  STF                       Senado

    Sub Procurador G Rep                 STJ                       STJ

    Procurador Regional Rep             STJ                       STJ                      (2ª instância - Oficia tribual)

    Procurador Rep                           TRF                       TRF                     (1ª instância - Não oficia tribunal)

  • Só lembrando que o primeiro e segundo grau da carreira do MPM são ambos julgados no TRF , salvo justiça eleitoral. Isto porque o MPM atua ou perante o STM ou perante as Auditorias militares (1a instância), por isso tanto os Procuradores da JM quanto os Promotores da JM são julgados no TRF , e somente o Subprocurador Geral da JM será julgado no STJ.

     

    Cuidado para não cair na pegadinha dizendo que membro do MPM atuaria perante os TJ militares. Se eventualmente criados , quem oficia são os membros do MP estadual uma vez que estes tribunais pertencem aos estados e não a justiça militar da União

  •  

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

     

    Para os integrantes do MPU que forem atuar na primeira instância jurisdicional - deverão ser julgado pelo TRF nos crimes comuns e de responsabilidade; a competência do TRE só caberá quanto aos crimes eleitorais.

  • ART. 18, II, "C", DA LC Nº 75/1993:

    SÃO PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR) QUE OFICIEM PERANTE JUÍZOS DE 1º INSTÂNCIA, SEREM PROCESSADOS E JULGADOS, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Lembrando que se trata de prerrogativa PROCESSUAL dos membros do MPU:

    - Membros que oficiem perante TRIBUNAIS ---------- serão processados e julgados, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE pelo STJ;

    - Membros que oficiem perante JUÍZOS DE 1ª INSTÂNCIA ---------------- serão processados e julgados, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE pelos TRF's, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (por se tratar de justiça especializada);

  • É errando que se aprende, desistir jamais!!!!

     

    Em 18/10/2018, às 12:47:04, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 11/10/2018, às 19:28:49, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 27/09/2018, às 23:04:09, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 22/09/2018, às 13:16:27, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:33:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 21/08/2018, às 16:25:16, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 30/07/2018, às 22:50:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • PROFESSOR FAMOSO DE VIDEOSAT ME EXPLICOU ISSO ERRADO E ESTÁ NO MEU MATERIAL DE RESUMO!

    FALOU QUE RECURSO SERIA DIRETO PARA STM. FUI ATÉ CONFERIR SE EU QUE TINHA EQUIVOCADO MAS, ELE QUE PASSOU ERRADO MESMO!

    CORRIGINDO AQUI! SE UM PROFESSOR DE CONSTITUCIONAL FAMOSO SE CONFUNDE IMAGINA A GENTE QUE É CONCURSEIRO!

  • Quanto à organização dos Poderes, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    O art. 108 da CF estabelece que compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais, incluindo os da Justiça Militar, nos seguintes termos:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Membros do MP que cometam crime comum ou de responsabilidade:

    Oficia em Tribunais --> STJ

    Oficia em Juizos de 1º Grau --> TRF

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    CABE AO TRF PROCESSAR E JULGAR:

    Os juízes federais de primeiro grau vinculados, inclusive juiz militar e juiz do trabalho [1ª instância] nos crimes comuns e de responsabilidade e membros do MPU, ressalvada a justiça eleitoral [art. 108, CF].

  • 1 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo STJ;

    2 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo TRF.

    - Se o membro do MPU oficiar PERANTE O TRIBUNAL, ele será julgado pelo STJ;

    - Se não oficiar PERANTE O TRIBUNALserá julgado pelo TRF.

  • Complementado:

    Os membros do MPDFT serão julgados no TRF por crimes comuns e de responsabilidade.

  • caso seja ministerio publico militar estadual quem julga é o TJ ou TRF?

  • Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988, o membro do Ministério Público Militar que atuar na primeira instância jurisdicional será processado e julgado por tribunal regional federal quando da prática de crime comum, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: CERTO. 

    Sabemos que o Ministério Público da União abrange o Ministério Público Militar.

    Em relação ao julgamento por crimes comuns e de responsabilidade, há duas possibilidades:

    1 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo STJ;

    2 - O membro do Ministério Público da União ser julgado pelo TRF.

    - Se o membro do MPU oficiar PERANTE O TRIBUNAL, ele será julgado pelo STJ;

    - Se não oficiar PERANTE O TRIBUNALserá julgado pelo TRF.

    A questão diz que ele atua na PRIMEIRA INSTÂNCIA, ou seja, NÃO OFICIA PERANTE O TRIBUNAL, mas perante o juiz federal (primeira instância da justiça federal), sendo assim, será julgado pelo TRF.

    Vejamos a letra fria da CF:

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União QUE OFICIEM PERANTE OS TRIBUNAIS;

     

    (...)

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
2618536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Será constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para a aquisição de imóvel público do respectivo ente federado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CF, art. 100, § 11, �é facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado�.

     

    Desse modo, é constitucional lei estadual que faculte ao credor da fazenda estadual a utilização de crédito em precatório para aquisição de imóvel público do respectivo ente federado.

  • Ou seja... se o Ente te deve, você pode preferir adquirir um imóvel com esse dinheiro (créditos precatórios) a esperar a fila andar...

  • vale ressaltar que além de ser possível utilizar credito devido pelo estado para esse fim, é competência concorrente dos entes legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Errei, porque a questão deixou muito vaga essa declaração " aquisição de imóvel público" diante de tantas pré-requisitos para poder atender a essa demanda que acabei indo além do que foi solicitado.. ¬¬'

  • Resposta: CERTA

    Constituição Federal>>> Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Precatório pode ser utilizado para adquirir imóvel da Administracão, mas não serve para pagar dívida tributária?! :/
  • Segundo o art. 100, § 11, “é facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado”. Assim, é constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para aquisição de imóvel público do respectivo ente federado. Questão correta.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • EU NAO SABIA DISSO. MAS EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE EU APRENDI QUE O CREDOR PODERÁ OPTAR RECEBER UM IMÓVEL PARA FULAR NA FILA.

  • Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Não discuto que a questão não está correta, diante do texto da constitucional. 

    Mas tal previsão é um tanto inadequada, pois parece que é uma forma indireta (ou mesmo direta) de violar a ordem da lista de precatórios, e de promover interesses "escusos".

  • SE TRIBUTÁRIO E URBANÍSTICO SÃO COMPS. CONCORRENTES, O QUE SERÁ QUE QUER DIZER '' RESPECTIVO ENTE FEDERADO '' ?


    SERÁ QUE ELE GENERALIZOU QUANDO FALOU ENTE? SE REFERINDO A TODOS OS ENTES?


    OU FALOU ENTE ESTADUAL MESMO, QUE É COMO EU ACHO..

  • é competência concorrente: direito tributário, art 24 cf/88, no art 100,&11 " é facultada ao credor,conforme estabelecido em LEI DA ENTIDADE FEDERATIVA DEVEDORA..." SÃO ENTIDADES FEDERATIVAS: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, então, sendo concorrente, quaisquer uma dessas podem legislar sobre a entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos que será constitucional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado

  • O imóvel necessita estar desafetado?

  • § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Correto, CF:

     É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatóriopara COMPRA DE IMÓVEIS PÚBLICOS DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 100 - (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

    Obs: Previsão expressa na constituição

  • O que eu entendi:

    Os imóveis públicos de um Estado podem ser adquiridos mediante pagamento com precatórios que esse mesmo estado está devendo. Então se uma pessoa (credor) tem que receber dinheiro (precatórios) do Estado X, ela pode não querer ficar esperando na fila, e optar por receber um imóvel público do Estado X no lugar.

  • Assim machuca, a professora disse que trata-se de uma questão fácil, que para ser fundamentada é necessário um artigo lá da quina da constituição kkkkk Longe dos assuntos mais famosos abordados nas vídeo aulas. Muito específico, prof

  • Com a promulgação da EC nº 113, de 8 de dezembro de 2021 (PEC dos Precatórios), a questão continua atualizada. Vejamos:

    CF. Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda.

  • o credor pode oferecer créditos líquidos e certos para:

    • quitar débitos inscritos em dívida ativa, inclusive transação resolutiva de litígio
    • compra de imóveis públicos
    • pagamento de outorga de delegações e concessões
    • aquisição, inclusive minoritária e participação societária
    • compra de direitos, antecipação de valores a tituto do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo
  • o credor pode oferecer créditos líquidos e certos para:

    • quitar débitos inscritos em dívida ativa, inclusive transação resolutiva de litígio
    • compra de imóveis públicos
    • pagamento de outorga de delegações e concessões
    • aquisição, inclusive minoritária e participação societária
    • compra de direitos, antecipação de valores a tituto do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo
  • Será constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para a aquisição de imóvel público do respectivo ente federado. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

  • Faltou o disponível para venda. Então leva o candidato a interpretar que sejam bem público e dessa forma impenhoravél! O cebraspe estimula o erro. É desanimador em várias questões!!!


ID
2618539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Por iniciativa de deputado federal, tramitou e foi aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trata de regime jurídico dos militares das Forças Armadas. Assertiva: Nessa situação, o projeto deverá ser vetado pelo presidente da República, porque existe vício de constitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Jurisprudência:

     

    Iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e militares - É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos miliares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria. O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).

  • Sobre a parte final da questão:

     

    - Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, no seu processo de formação. Ou seja, no processo legislativo de sua elaboração ou em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

     

    - Inconstitucionalidade material (nomoestática): diz respeito à matéria, ao conteúdo do ato normativo. O ato que afrontar preceito ou princípio constitucional deverá ser declarado inconstitucional, por possuir um vício material (não importa o procedimento de elaboração da norma, e sim o seu conteúdo).

     

    Fonte: comentário de algum usuário daqui que, infelizmente, não anotei o nome :(

     

    Lembrando que o termo "nomodinâmica" já foi cobrado pelo Cespe na prova do MPU em 2010.

  • Tayara, trata-se de veto jurídico, pois diz respeito à inconstitucionalidade (controle de constitucionalidade político - pelo Poder Executivo). 

  • VAMOS LÁ, SIMPLES E DIRETO; 

     

    QUESTÃO: CERTO

     

    "REGIME JURÍDICO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS; INICIATIVA PRIVATIVA: DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA"

     

    CASO ISSO NÃO SEJA RESPEITADO; O PR VETA O PROJETO DEVIDO O VÍCIO/DEFEITO (DE CONSTITUCIONALIDADE) [FORMAL]

     

    CONSTITUCIONALIDADE FORMAL> A Forma utilizada no processo de formação <.> elaboração por AUTORIDADE INCOMPETENTE.

     

    VAI NA FÉ.. 

     

  • Lembrando que

     

    SE o Presidente sancionasse essa lei, seria ela constitucional

     

    NÃO. "A sanção presidencial sobre projeto de lei de autoria parlamentar, mas cujo objeto é de iniciativa do Chefe do Executivo NÃO CONVALIDA O VÍCIO. (STF - RTJ 187/98) 

  • Resumindo:

     

     

    Vício de iniciativa(iniciativa no caso é privativa PR)

     

    Veto jurídico(por inconstitucionalidade forma, contrariedade a CF)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Bem, a utilização do verbo DEVERÁ de ordem não seria apropriado, embora seja patente o vício formal contra a constituição.
    O PR poderia sancionar, a lei, como sanciona inúmeras outras, viciadas, inconstitucionais.

    O preciosismo gramatical faz diferença nas interpretações, em um certame o apropriado é o contexto geral e conhecer bem a banca.

  • Só pra dar uma relaxada nesse mundo tenso de concursos, mas já pensou o Jean Willys tratando sobre o regime do Bolsonaro ? kkk Seria muito louco essa parada!

  • Vício formal subjetivo:  cuja mácula esta na fase de iniciativa

  • Há vício na iniciativa. Amigo Silvio Luz, acredito que a resposta da questão está na palavra "vício". Sendo vício, o que vem depois, "constitucionalidade" ou "inconstitucionalidade", torna a questão correta. O que o examinador queria mostrar é que há algo errado com o processo legislativo. Há vício. 

  • Errei a questão porque lembrei da ADI 5296 que permite a iniciativa parlamentar sem vício de constitucionalidade a respeito das matérias de competência privativa do PR. Contudo, a ADI permite no processo legislativo de PEC e não de PL conforme a questão menciona.

  • Pensei a mesma coisa, Josiel Mota. Vejamos a diferença:

    São INCONSTITUCIONAIS LEIS ESTADUAIS, de iniciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres). 

    O art. 61, § 1º, II, "c" prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre direitos e deveres dos servidores públicos. (info 766, STF).

     

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88.
    As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60.
    STF. Plenário ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    lembrando que só se aplica em âmbito federal!!!

    Quadro-resumo:

    É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

     

    Por que existe essa diferença de tratamento entre emenda à Constituição Federal e emenda à Constituição Estadual?

    O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é um exemplo dessa limitação. Por essa razão, as Assembleias Legislativas se submetem a limites mais rigorosos quando pretendem emendar as Constituições Estaduais.

    Assim, se os Deputados Estaduais apresentam emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estão, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal.

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Vício de Iniciativa. Inconstitucionalidade formal

    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente de República as leis que:

    II-disponham sobre

    (..)

    f)militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Trata-se de matéria reservada á iniciativa do Presidente da República, não podendo sê-la feita por deputado federal.

  • Gabarito: CERTO.

     

    As leis que disponham sobre regime jurídico dos militares das Forças Armadas são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, “f”, CF). Por isso, se um Parlamentar apresenta projeto de lei de iniciativa privativa do PR (Poder Executivo) resulta em: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

     

    Vício insanável! Nem a sanção presidencial convalida o vício de Iniciativa.

  • Lembrando que a posterior sanção do projeto por parte do presidente da república não afastaria o vício de inconstitucionalidade formal/nomodinâmica propriamente dita subjetiva.


    Constituição da República de 88:


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    (...)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

  • Veto Jurídico : quando a lei é contrária a CF

    Veto Político: quando a lei é contrária ao interesse público

  • certa

    Formal: diz respeito às regras do processo legislativo (Art. 59 a 69, CF), seus ritos e formalidades.

    Material: diz respeito ao vício de conteúdo/matéria.

  • Houve vício de iniciativa. Essa eh competencia exclusiva do presidente da república, ou seja, tratar de RJÚ militar!

  • Questão Certa!

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

     

     

    Dessa forma, há vício formal de iniciativa, motivo pelo qual deverá o projeto de lei ser vetado pelo Presidente da República.

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ou NOMOESTÁTICA: diz respeito ao CONTEÚDO, à MATÉRIA, VÍCIO DE SUBSTÂNCIA, ESTÁTICO.

     

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ou NOMODINÂMICA: o vicio formal decorre de afronta ao devido processo legislativo, na formação do ato normativo (lembra que o projeto de lei vai "andando" de etapa em etapa até se finalizar, é dinâmico, se movimenta). 

    A inconstitucionalidade formal pode ser:

    ORGÂNICA: decorre da inobservância da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA  para a elaboração do ato.

    PROPRIAMENTE DITA: decorre da inobservância do DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, vício no procedimento de elaboração da norma.

    - pode se dar na FASE DE INICIATIVA, quando há leis de iniciativa exclusiva, reservada ou privativa. (vício formal SUBJETIVO);

    - pode se dar nas FASES POSTERIORES: exemplo: desrespeito ao quórum para Lei Complementar, respeito ao bicameralismo federativo (vício formal OBJETIVO);

    POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO: são pressupostos constitucionalmente considerados como elementos determinantes de competencia dos órgãos legislativos em relação a certas matérias. São elementos externos ao procedimento de formação das leis e sua falta gera inconstitucionalidade formal, já que os pressupostos do ato devem ser entendidos como "elementos vinculados do ato legislativo". Ex:RELEVÂNCIA e URGÊNCIA nas MP's.

  • A iniciativa tem de ser do Chefe do Executivo.

  • "As leis que disponham sobre regime jurídico dos militares das Forças Armadas são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, “f”, CF). Por isso, projeto de lei que trate dessa matéria deve, sim, ser vetado pelo presidente da República, porque sofre de vício de constitucionalidade formal. Questão correta."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • Art 61, parágrafo 1, inciso I, alínea f , da CF 88

  • Vício insanável da norma (inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica)

    Observância do princípio da não convalidação das nulidades;

    ADENDO:

    Veto pode ser:

    1) Político

    2) Jurídico (mas é um ato político)

  • Situação hipotética: Por iniciativa de deputado federal, tramitou e foi aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trata de regime jurídico dos militares das Forças Armadas. Assertiva: Nessa situação, o projeto deverá ser vetado pelo presidente da República, porque existe vício de constitucionalidade formal. CERTO


    É de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que dispõe sobre: militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (art. 61, § 1º, II, f da CF)


    *Espécies de inconstitucionalidade: por ação (vício formal, vício material e vício de decoro parlamentar) e por omissão.

    Inconstitucionalidade formal (por vício formal, nomodinâmica): ocorre quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver vício em sua FORMA, ou seja, no processo legislativo de sua formação ou em razão da sua elaboração por autoridade incompetente. Inconstitucionalidade material (vicio material, nomoestática): diz respeito à MATÉRIA, ao conteúdo do ato normativo.


    *Dicas de Processo Legislativo:

    -O processo legislativo se constitui nas regras constitucionais de procedimento para a elaboração das espécies normativas previstas no artigo 59 da CF (EC, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo, resoluções).

    -O processo legislativo é composto de 3 fases e suas subespécies: iniciativa, constitutiva (deliberação parlamentar e deliberação executiva) e complementar (promulgação e publicação).

    -A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa do Presidente da República, pois trata-se de vício insanável.


  • Parte importante da questao é lembrar que o Veto do Presidente, quando for Veto Jurídico, è forma de controle de constitucionalidade prévio e Politico ( Claro, apenas do nome, quem o faz é um agente politico do poder executivo). 

  • Complementando


    Inconstitucionalidade Nomoestática / Material – conteúdo

    *desvio de atuação do legislador (violação do princípio da proporcionalidade – proibição excesso e proibição da proteção insuficiente)

                   Subprincípios da Proporcionalidade

                   *Adequação: busca do meio adequado →FIM

                   *Necessidade: busca do meio menos gravoso →FIM

                   *Proporcionalidade em sentido estrito: custo X benefício


    Inconstitucionalidade Nomodinâmica / Formal - procedimento (descumprimento dos pressupostos para a edição de um ato – Ex: art. 18 §4º)

    * Nomodinâmica / Formal SUBJETIVA: na iniciativa

    * Nomodinâmica / Formal OBJETIVA: em outras fases do processo

    * Nomodinâmica / Formal ORGÂNICA: na competência/Entes federativos.


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • Complementando


    Inconstitucionalidade Nomoestática / Material – conteúdo

    *desvio de atuação do legislador (violação do princípio da proporcionalidade – proibição excesso e proibição da proteção insuficiente)

                   Subprincípios da Proporcionalidade

                   *Adequação: busca do meio adequado →FIM

                   *Necessidade: busca do meio menos gravoso →FIM

                   *Proporcionalidade em sentido estrito: custo X benefício


    Inconstitucionalidade Nomodinâmica / Formal - procedimento (descumprimento dos pressupostos para a edição de um ato – Ex: art. 18 §4º)

    * Nomodinâmica / Formal SUBJETIVA: na iniciativa

    * Nomodinâmica / Formal OBJETIVA: em outras fases do processo

    * Nomodinâmica / Formal ORGÂNICA: na competência/Entes federativos.


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • ÃO DOS COMENTÁRIOS!

     

    GABARITO: CERTO.

    As leis que disponham sobre regime jurídico dos militares das Forças Armadas são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, “f”, CF). Por isso, se um Parlamentar apresenta projeto de lei de iniciativa privativa do PR (Poder Executivo) resulta em: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

     

    E se o Presidente sancionasse essa lei, seria ela constitucional? 
     
    NÃO. "A sanção presidencial sobre projeto de lei de autoria parlamentar, mas cujo objeto é de iniciativa do Chefe do Executivo NÃO CONVALIDA O VÍCIO. (STF - RTJ 187/98) 

     

    O que diz a  Jurisprudência? 
     
    Iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e militares - É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos miliares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria. O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).

     

    PARA SABER MAIS...

    - Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, no seu processo de formação. Ou seja, no processo legislativo de sua elaboração ou em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.
     
    - Inconstitucionalidade material (nomoestática): diz respeito à matéria, ao conteúdo do ato normativo. O ato que afrontar preceito ou princípio constitucional deverá ser declarado inconstitucional, por possuir um vício material (não importa o procedimento de elaboração da norma, e sim o seu conteúdo).

     

    Reportar abuso

  •  

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

     

    É de iniciativa do Governador as leis que tratem sobre o regime jurídico dos militares

    Direito Constitucional Processo legislativo Iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos

    Origem: STF
     

    É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos MILITARES estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre o regime jurídico dos militares

  • Complementando:

     

    CF/88

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • CF 88 Art. 61 - § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • A inconstitucionalidade por ação pode ocorrer:

    a) por vício formal

    b) por vício material.

     

    Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • obs: Vício de constitucionalidade formal por iniciativa  não convalida com a sanção!

     

  • KKKKKKKK

    quantas respostas grandes.

    bastava saber que:

    a) é de competência privativa do Presidente da República propor referido PL (Art. 61, § 1º);


    b) logo, há vício FORMAL, ou seja, na iniciativa.

    O presidente deverá VETAR o PL.

    E se não o fizer, não tem problema. A sanção NÃO convalida vício. A lei vai bater lá no STF e provavelmente será declarada inconstitucional.


  • Complementar: EMENDA é diferente de PROJETO DE LEI.

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

    Por que existe essa diferença de tratamento entre emenda à Constituição Federal e emenda à Constituição Estadual?

    O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é um exemplo dessa limitação. Por essa razão, as Assembleias Legislativas se submetem a limites mais rigorosos quando pretendem emendar as Constituições Estaduais. Assim, se os Deputados Estaduais apresentam emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estão, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal.


    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

  • Inconstitucionalidade de forma, do tipo - vício de iniciativa. Esse tema é de competência privativa do presidente da RFB. Deputadozinho saliente...

  •  Vício de constitucionalidade formal subjetiva (quanto ao sujeito que inicia).

  • Questão: C

    Artigo 61, § 1º, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

    Deus no comando!

  • Correto

    Iniciativa Privativa Presidente

        I - Fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

         II - Disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva

  • Neste caso configura-se a inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva, que se dá na deflagração do processo legislativo, ou seja, existe um vício de iniciativa.

  • Por isso temos tantas DEMO-cracia espalhadas

  • A competência é privativa do Presidente da República

  • Por isso essa situação de algumas democracia não democráticas, senhores nosso país está ferrado

  • Vício Insanável

  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Gabarito: Certo

    CF

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.      

  • Item verdadeiro! De fato, há vício formal no que se refere à iniciativa. Por força do disposto no art. 61, §1º, II, alínea ‘f’ da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre os militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Gabarito: Certo

  • eu li vOtado... :(

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe

    a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do

    Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República,

    ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos,

    na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as

    leis que:

    militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento

    de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e

    transferência para a reserva.

  • CERTO, pois a competência da matéria é privativa do PR

  • CERTO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR

  • Gab: CERTO.

    Pessoal, a resposta pode ser encontrada na ferramenta "A Constituição e o Supremo", disponibilizada no site do STF. Nela, logo abaixo do art. 61, § 1º, II, f, podemos encontrar o seguinte julgado do STF, proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade:

    "À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar" (ADI 2.966, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 6-5-2005). O mesmo raciocínio, perceba, é inteiramente aplicável a projetos de lei.

    Atenção... tenho encontrado MUITAS respostas do Cespe essa ferramenta... fica a dica!

  • Tá... mas e quem disse que o presidente "deve vetar" algo? Ora, o veto não é discricionariedade do PR? Eu simplesmente não consigo identificar quando a banca quer que sejamos técnicos e quando ela quer que ignoremos "pequenas generalidades".

  • Trata-se de inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva -> vício no procedimento de elaboração da norma verificado na fase de iniciativa.

  • São de iniciativa privativa do PR as leis que disponham sobre os militares das FFAA, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Aconteceu um controle político preventivo de constitucionalidade.

  • À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual

    as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1o, II, f, da CF/1988).

    Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional

    de origem parlamentar. (ADI 2.966, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P,

    DJ de 6-5-2005).

    O mesmo raciocínio, perceba, é inteiramente aplicável a projetos de lei.


ID
2618542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Cabe ao Ministério Público Federal representar a União em caso de ação judicial proposta por servidor da justiça militar da União que cobre diferenças devidas em razão de erro no cálculo de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Cabe à Advocacia Geral da União:



    - A representação Judicial e Extrajudicial – dos  órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário


    - A consultoria e o Assessoramento Jurídico -  apenas do Poder Executivo

     

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

     

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    .

  • Quem representa é AGU.

     

  • Como dito pelos colegas, tal competência cabe a AGU, outras questões ajudam a entedner, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15, Ano: 2014, Banca: CESPE, Órgão: ANATEL - Direito Constitucional -  Advocacia Pública,  Funções Essenciais à Justiça
    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Técnico - Administrativo, Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: MS - Direito Constitucional -  Advocacia Pública,  Funções Essenciais à Justiça  

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Todos os Cargos, Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: FUNASA- Direito Constitucional - Advocacia Pública,  Funções Essenciais à Justiça
    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

  • questao para tirar sarro de quem acha que prova de anal é + dificil que tec...

  • ERRADO

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    MPF É ramo do MPU e o MPU  é

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Desde quando Ministério Público exerce advogacia ? rsrs

  • mpu------------representa o --------------tcu

    agu------------representa --------------uniãoc

  • ERRADO

     

    O Ministério público não "ADEEVOGA" pra união se fosse assim JAMAIS EXISTIRIA A LAVA JATO

  • Na execuçÃo da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União caberá à PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

  • Questão tão sem pé nem cabeça que dá até medo de errar.
  • Contribuindo: A representação da AGU, judicial e extrajudicial, ocorre em relação ao Três Poderes, mas o assessoramento tão somente ao EXECUTIVO.

    Bons Estudos!

  • ERRADO

     

    Quem representa a União é a AGU !

     

    CF88 - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

  • A.G.U que representa!

  • Advogado Geral da União. ERRADA.

  • GAB.: ERRADO

     

    Representação Judicial e Extrajudicial --> UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].

     

    Consultoria e Assessoramento Jurídico --> EXECUTIVO.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • isso eh papel da AGU.

  • '' Representação Judicial e Extrajudicial '' Isso cabe a AGU.

  • Cabe à AGU representar a UNIÃO judicial ou extrajudicialmente.

  •  

    Ao que tudo indica esse N T já deve ser analista, já que as provas de analista são mais fáceis que a de técnico.

  • AGU é quem defende interesse na União.

  • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

            IX -  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • EHUIEHA pqp, nada com nada...

  • puxada essa..

  • Cabe à AGU

  • ERRADO.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • e mesmo se fosse do MP, muito provavelmente seria do MPM e não do MPF

  • Que viagem essa questão. kkkkkk

  • Desde 88 que não, baby!

  • O MP não possui atribuição para atuar na representação judicial de qualquer entidade de direito público, pois esta atribuição (defesa do Estado em Juízo) incumbe à advocacia pública.

    GABARITO: Errada

  • Gabarito: "Errado"

     

    Compete à AGU. Aplicação do art. 131, CF:

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Como dito, compete à AGU.

     

    Porém, o que muita gente desconhece, mas é sempre oportuno lembrar, mormente neste tipo de questão, é que o constituinte originário concedeu aos membros do MPF o direito da escolha pela carreira da AGU, consoante o disposto no art. 29, § 2º, do ADCT:

     

      Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições. 

     

    [...]

     

    § 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

     

    E isso já foi cobrado:

     

    Q38442 (Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

     

    A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.

     

    GAB: CERTO.

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

  • É a AGU que representa a união judicial e extrajudicialmente. Adendo: a mesma presta consultoria e assessoramento somente ao PODER EXECUTIVO.
  • A AGU > REPRESENTAR os AGentes públicos da Administração federal direta

  • Gab errado

    quem representará a União séra a AGU

  • Eu li a questão e automaticamente pensei oxee não é a AGU...??

  • Quem Representa a União judicialmente e extrajudicialmente é a AGU.

    Obs: A AGU também presta consultoria e assessoramento, somente ao Poder Executivo.

    Gabarito, Errado

  • AGU repreenta a união

  • Quem representa é agu ou pgfn?

  • ERRADO

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Gabarito: Errado

    É a AGU que representa a União.

    CF

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Representação não cabe ao Ministério Público, mas, sim, à Advocacia Geral da União.

    GAB. E

  • Hoje a AGU é composta por quatro carreiras:

    a) Procuradoria-Geral da União (PGU) que abriga os advogados da União, responsáveis pela representação jurídica da administração direta.

    b) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFN) que é formada pelos representantes da Fazenda, que atuam nas matérias fiscais de interesse da União.

    c) A Procuradoria-Geral Federal (PGF) que reúne os profissionais que trabalham junto às autarquias e fundações da administração pública federal.

    d) E, por fim, há a Procuradoria do Banco Central, cujo nome é autoexplicativo.

    Existem discussões sobre a unificação dessas carreiras, mas isso é outra história.

    Penso que a questão tenta mesclar previsões anteriores a CF/88 pois no regime constitucional anterior, as atribuições que hoje são reservadas à advocacia pública federal ficavam a cargo dos Procuradores da República, a quem cabia o exercício das funções tanto do Ministério Público Federal quanto de representação judicial da União.

    Contudo, ao determinar a criação da Advocacia-Geral da União (AGU), o artigo 131 da atual Constituição atribuiu-lhe, com exclusividade, a representação da União, de modo que os membros do Ministério Público foram expressamente proibidos de atuar como consultores ou representantes judiciais de quaisquer entidades públicas - art. 120, IX CF/88.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • ERRADO!

    Cabe a AGU

  • Hoje a AGU é composta por quatro carreiras:

    a) Procuradoria-Geral da União (PGU) que abriga os advogados da União, responsáveis pela representação jurídica da administração direta.

    b) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFN) que é formada pelos representantes da Fazenda, que atuam nas matérias fiscais de interesse da União.

    c) A Procuradoria-Geral Federal (PGF) que reúne os profissionais que trabalham junto às autarquias e fundações da administração pública federal.

    d) E, por fim, há a Procuradoria do Banco Central, cujo nome é autoexplicativo.

  • Errado-->Representação não cabe ao Ministério Público, mas, sim, à Advocacia Geral da União.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
2618545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, acerca dos princípios fundamentais e do meio ambiente.


A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Não há tal vedação.

     

    CF, 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Gabarito: Errado

     

    Após a promulgação da EC nº 96/2017, a Carta Magna passou a prever que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos (art. 225, § 7o, CF). 

  • VAQUEJADA TÁ LIBERADA FAMÍLIA, SIMBORÁ !

  • Essa questão remete ao interessante caso das vaquejadas e a tantos outros temas polêmicos, nos quais o STF vem tomando decisões mais liberais no entanto o legislativo (naquilo que é conhecido como EFEITO BACKLASH) age de forma conservadora elaborando leis em sentido oposto.

    para saber mais doutor google: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/

     

    https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p189.pdf

  • STF declarou, mas os parlamentares correram para emendar a constituição

  • Seria um sonho que ela estivesse certa! :(

  • Basta lembrar da VAQUEJADA o STF disse que é algo a ver com a "cultura" de um determinado lugar.
  • Se fosse assim, equitação estaria proibida, corrida e adestramento de cães, entre outros

  • Vivemos num mundo de mentiras, ilusões.

  • Infelizmente errada! Vivemos no mundo de Alice!
  • Não a nada de infeliz nisso! Se fosse verdadeira, não poderia existir a prática do hipismo no Brasil, um esporte maravilhoso, inclusive olímpico, e que nada tem de crueldade com os animais, muito pelo contrário, os cavalos devem ser mais bem tratados do que os atletas. Também a prática de agility com os cães, outro esporte que nada tem de cruel com eles. Vamos parar de ser nutella!!

  • Pra responder essa pergunta foi só lembrar da vaquejada, uma crueldade com os animais .

  • GAB:E

    Não tem nada de infefil nisso ,uma vez que, o Congresso Nacional editou a EC nº 96/2017, que prevê que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, DESDE QUE:
    -->sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro,

    -->devendo ser regulamentadas por LEI ESPECIFICA que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

    Ou seja, se houver LEI ESPECIFICA REGULAMENTANDO+ SEJA ASSEGURADO O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS não há vedação.

  • Em breve esta questão estará com símbolo vermelho, no canto superior direito, dizendo que está desatualizada!!

  • presumo que quem seja contra a vaquejada também seja contra a forma com que os animais são tratados nas fazendas e frigoríficos.... presumo que todas as críticas venham de vegetarianos. aliás, quantos vegetarianos numa página só!

  • tenho até medo desses "servidores" públicos que saem do Q....não têm um mínimo de compaixão.

    enquanto eles não tiverem voz pra se defender, nós vamos sim defendê-los, pode reclamar, xingar, denunciar..

    <3 

  • Muito mimimi, vamos estudar!!!


    PRF BRASIL!

  • é bom ver que cada vez mais pessoas estão protegendo os animais desse tipo de coisa.

  • Sabe por que os bois pulam tanto nas vaquejadas?

    Não é porque é treinado e sim porque colocam o cinturão apertando os bag...s dele. No mínimo desconfortável.

  • Emenda Constitucional nº 96, de 2017

     

    Acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. 

  • lembrei da vaquejada e acertei, obrigado aos colegas que colocaram a doutrina!

  • Gente, ao olhar os comentários ordenem por MAIS ÚTEIS. Infelizmente, ultimamente, tá tendo muito comentário inútil :( 

  • Questão polêmica. STM e ABIN foram provas pesadas, viu!

     

    A EC 96, acrescentando o Parágrafo 7º ao art. 225 CF, com a seguinte redação: “para fins do disposto na parte final do inciso VII do Parágrafo 1o deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1o do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

     

    Pois bem, o inciso VII do Parágrafo 1o do aludido dispositivo legal veda, expressamente, submeter “os animais a crueldade”. Com a novel EC, fica afastada a alegação de crueldade em razão de maus tratos de animais que participem de eventos esportivos reconhecidos como manifestações culturais, integrantes do patrimônio cultural do País, como um bem imaterial.

     

    A norma constitucional derivada se coloca, de certo modo, em rota de colisão com a orientação jurisprudencial do STF – que, em duas oportunidades, afastou práticas esportivas com maus tratos de animais. Primeiramente, no julgamento do RE 153.531/SC, rel. Min. Marco Aurélio, a Corte Suprema proibiu a “farra do boi”, em 1997, entendendo que a manifestação cultural do evento não teria maior densidade valorativa do que os maus tratos impostos aos animais. Mais recentemente, no julgamento da ADIn 4983/CE, rel. Min. Marco Aurélio, em outubro de 2016, o Pretório Excelso voltou ao tema para declarar a incompatibilidade de uma norma legal cearense que regulamentava a vaquejada. Na oportunidade, ratificando o seu posicionamento, o STF asseverou que, balanceando os valores constitucionais em colisão (manifestação cultural X proteção dos animais), não se permitiria a prática cultural-esportiva por conta da caracterização de maus tratos aos animais, com esteio em pesquisas científicas.

     

    Com a EC 96, afasta-se uma alegação apriorística de crueldade nas manifestações esportivas envolvendo animais, se reconhecidas como bem intangível integrante do patrimônio cultural brasileiro, exatamente como no caso da vaquejada.

     

    De todo modo, será necessária a edição de lei especial para regulamentar a prática esportiva, com vistas a assegurar uma proteção básica aos animais.

  • Art. 225, § 7º, da CF:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Passei aqui pra lembrar que a sua opinião não é considerada pela banca, então siga o que a CF e jurisprudência disser.

  • DOIS EXEMPLOS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS  PROFISSIONAIS:

     

    RODEIO E CORRIDA DE CAVALOS.

    não ha nada de cruel nisso.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Para um entendimento mais aprofundando sobre o tema O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalida em face da Lei nº 15.299/2013, do Estado do Ceará que regulamentou a atividade de “vaquejada”.

    Em outubro de 2016 o STF disse que é inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.

    STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

    Ocorre que pouco mais de um mês após esta decisão do STF (ADI 4983/CE) o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê o seguinte:

    Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.

    Trata-se de uma "reação" do Poder Legislativo à decisão do STF.

    A lei do Ceará é inconstitucional e ninguém pode contrariar isso, porém a decisão do STF não impede que o Congresso Nacional ou mesmo outros Estados editem leis permitindo a vaquejada. Formalmente, tais leis não violarão a decisão do STF.

    Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual. 

    Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dba1cdfcf6359389d170caadb3223ad2

  • EU GOSTO DE VAQUEJADA E BRIGA DE GALO

     

    THE Estudante: MELHOR COMENTÁRIO

     

  • ERRADO

     

    De acordo com o § 7º do artigo 225 da Constituição, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

     

  • Houve a chamada REAÇÃO LEGISLATIVA. INCORRETO.

  • fui pela lógica e errei porque esse país e fora da lógica kkkkk vergonha

     

  • Pensem no esporte Hipismo ...acertariam a questao...

  • "veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis..."

    A questão engloba TODAS AS ATIVIDADES DESPORTIVAS com animais. Mas há exceções. O hipismo, por exemplo, não é cruel. Logo a questão está ERRADA!

    PS: Questões CESPE incompletas são consideradas CORRETAS pela banca. Questões taxativas demais, normalmente são erradas.

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

     

  •  

    Errada.

    Art. 225, CF, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Independente do aspecto político da questão, ela é ótima pra treinar dois assuntos: o primeiro é que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utizem animais, e o segundo diz respeito à ausência de vinculação das decisões do STF em relação ao Poder Legislativo, evitando-se assim a sua fossilização.

  • É incrivel a capacidade do cespe de repetir questões de provas que foram aplicadas próximas. Veja a questão abaixo.

    ________________________________________________________________________________________

    (CESPE/STJ/2018) A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

     

    GABARITO: ERRADO

    ________________________________________________________________________________________

  • Art. 225, CF, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Termos relacionados: reação legislativa, ativismo congressual, efeito backlash

  • Art. 225 § 7º Não são práticas desportivas cruéis:

    Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                    

  • Ex: A Vaquejada

  • Vaquejada, rodeio são proibidos? o_o

  • FARRA DO BOI - prática considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF;

     

    BRIGA DE GALO - STF reconheceu a INCONSTITUCIONALIDADE da norma que autorizava e regulamentava a prática;

     

    VAQUEJADA:

    1) A Lei cearense 15.299/2013 regulamentou a vaquejada;

    2) o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE da lei estadual, considerando a vaquejada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida;

    3) após decisão do STF, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê: 

    " Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional." 

    4) A Lei nº 13.364/2016, sozinha, não teria força jurídica suficiente para superar a decisão do STF;

    5) Ciente disso, o Congresso Nacional decidiu alterar a própria Constituição, nela inserindo a previsão expressa de que são permitidas práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Trata-se do EFEITO BACKLASH

     

    "Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

     

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” " 

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

     

  • observação:

     

    O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348571

  • ARRA DO BOI - prática considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF;

     

    BRIGA DE GALO - STF reconheceu a INCONSTITUCIONALIDADE da norma que autorizava e regulamentada a prática;

     

    VAQUEJADA:

    1) A Lei cearense 15.299/2013 regulamentou a vaquejada;

    2) o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE da lei estadual, considerando a vaquejada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida;

    3) após decisão do STF, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê: 

    " Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional." 

    4) A Lei nº 13.364/2016, sozinha, não teria força jurídica suficiente para superar a decisão do STF;

    5) Ciente disso, o Congresso Nacional decidiu alterar a própria Constituição, nela inserindo a previsão expressa de que são permitidas práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Trata-se do EFEITO BACKLASH

     

    "Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

     

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” " 

     

  • INFELIZMENTE a questão está errada

  • Questão errada, INFELIZMENTE

  • Caiu uma questão bem parecida no concurso do STJ 2018 

    (Q881790) Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

    ERRADA

  • Errado. Conforme consta na redação do §7º do artigo 225 da CF/88, que está assim: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

  • Infelizmente esse aburdo é o que de fato ocorre! STF em 2016 havia vedado, mas por força da bancada ruralista, a câmara e o senado em 2017 aprovaram uma emenda constitucional que derrubou a decisao do STF. Embora recentemente esse assunto tenha voltado a pauta do STF!  Se der tudo certo, irá ser banida novamente essa prática cruel. 

     

  • Quando for responder questões iguais a essa, é só lembrar que no Brasil ocorre rodeios e nesses rodeios 

    temos animais, logo não é proibido.

    Agora, fica de olho na jurisprudência do STF!

    Minha opinião pessoal: espero que o STF proiba essa pratica e condene quem faz dela uma atividade para fins de obtenção de lucro ou divertimento.

  • "Não há tal vedação pela Constituição. Após a promulgação da EC nº 96/2017, a Carta Magna passou a prever que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos (art. 225, § 7º, CF). Questão errada."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • Observação:

     

    O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

     

    Seguem abaixo alguns trechos da manifestação da Procuradoria Geral da República na referida ADI 5728:

     

    "Como bem apontado na petição inicial, a EC 96/2017 teve por motivação exclusiva contornar a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de leis estaduais que regulamentaram a prática da vaquejada, já reconhecida por esta Corte como atividade que submeta animais a tratamento violento e cruel e, portanto, incompatível com a ordem constitucional - arts. 1o , III (princípio da dignidade humana), e 225, § 1o , VII (proteção da fauna contra crueldade), da Constituição da República."

     

    " A Emenda Constitucional 96, de 6 de junho de 2017, ao não considerar cruéis práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam “manifestações culturais” (e este é conceito extremamente vago, no qual múltiplas práticas podem ser inseridas), colide na raiz com as normas constitucionais de proteção ao ambiente e, em particular, com as do art. 225, § 1 o , VI, que impõe ao poder público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade (inciso VII)."

     

    "Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com força pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza. Isso provoca luxação das vértebras que a compõem, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e até rompimento da conexão entre a cauda e o tronco (a desinserção da cauda, evento não raro em vaquejadas), comprometendo a medula espinhal. As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas. Não há possibilidade de realizar vaquejada sem maus-tratos e sofrimento profundo dos animais."

     

    "Portanto, não se pode dissociar a proteção da fauna, particularmente contra tratamento cruel, mesmo que em nome de manifestações culturais vetustas, da proteção e valorização que a própria Constituição atribui à dignidade humana. Por contrapor-se a esse plexo normativo, a Emenda Constitucional 96/2017 fere direitos fundamentais e um dos objetivos centrais da República Federativa do Brasil. Em consequência, afronta a cláusula pétrea do art. 60, § 4 o , IV, da lei fundamental brasileira e sujeita-se a controle concentrado de constitucionalidade."

     

    > o processo ainda se encontra em tramitação.

  • Um bom exemplo foi a regulamentação da Lei que permitiu a continuação das Vaquejadas.

     

    ERRADO

  • Esse entendimento é o reflexo de um país atrasado e dirigentes viis, quem não trata outro ser vivo com respeito não crescerá enquanto ser humano, consequentimente como nação! LAMENTÁVEL.

  • SALVE A LINDA E EXCELENTE PROFESSORA ADRIANE FAUTH!!!!!

  • Teve a EC 96/2017 constitucionalizou a permissão, indo de contramão ao entendimento anterior do STF, em verdadeiro Efeito Backlash!

  • ERRADO.  EC nº 96/2017, Infelizmente a questão está ERRADA, passou a se entender que manifestações culturais que envolvam animais, como rodeios, vaquejadas, etc... não são práticas cruéis aos animais.

     

  • Só pensar no hipismo...

  • CF/88

    §7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • A prática é permitida APENAS no âmbito cultural.

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Olha as vaquejadas aí.



    PM_ALAGOAS_2018

  • COPIEI E COLEI A RESPOSTA DO CLEUDSON GOMES PARA AQUELES QUE ESTÃO REALMENTE ESTUDANDO:

    GABARITO : ERRADO

    Não há tal vedação.

    CF, 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

    OBRIGADO PELA AJUDA CLEUDSON

  • É só pensar no hipismo, rodeio, vaquejada, prova de tambores, joquei. Nada disso é proibido no Brasil.

  • A banca quis remeter claramente ao embate jurídico sobre a constitucionalidade da vaquejada e do rodeio. 

     

    O STF, por meio da ADI. 4.983, considerou que a vaquejada consiste em prática manifestamente inconstitucional, por causar crueldade aos animais envolvidos. 

     

    “VAQUEJADA – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS – CRUELDADE MANIFESTA – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA – INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Porém, a bancada ruralista surtou (por interesses próprios, já que esses eventos movimentam milhões de reais) e começou a pressionar o Congresso para que fosse promulgada uma lei que elevasse NÃO SOMENTE A VAQUEJADA MAS O RODEIO à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. 

     

    Resultado: 

    * Aprovação da Lei nº 13.364/2016; e

    *  Promulgação da emenda constitucional nº 96/2017, que acrescentou o §7º ao artigo 225 da Carta Magna:

    “Art. 225§7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

  • Errado

    Veja a íntegra do § 7º que foi inserido pela EC 96/2017 no art. 225 da CF/88:

    Art. 225. (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

    Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_225_.asp

  • Allan Silva, obrigado pela contribuição.

  • Complementando .......

    A obrigação constitucional do Estado de assegurar a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos culturais, promovendo a apreciação e difusão de manifestações culturais, não exime o Estado de observar o dispositivo constitucional que proíbe o tratamento cruel de animais.

    Organizações para a proteção de animais impetraram recurso especial junto ao Supremo Tribunal Federal buscando a reforma de decisões de instâncias inferiores que haviam rejeitado ação demandando ordem judicial que proibisse o festival popular anual “Farra do Boi”. O festival inclui a “tourada a corda” e a surra de touros, por vezes até a morte, e é tradicionalmente celebrado por comunidades litorâneas de origem açoriana no Estado de Santa Catarina. As organizações recorrentes alegaram que se trata de prática cruel, que prejudica a imagem do País no exterior. Argumentaram que o Estado de Santa Catarina encontrava-se em violação do art. 225, §1,VII, da Constituição, que dispõe ser dever do governo “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que (...) submetam os animais a crueldade.”

    A Segunda Turma do Tribunal examinou se o festival era simplesmente uma manifestação cultural que eventualmente conduzia a abusos episódicos de animais ou se se tratava de prática violenta e cruel com os animais. Nessa discussão, o Tribunal considerou o argumento de que recursos tratam somente de matéria legal, e não factual. Argumentou-se que fato e lei estão muitas vezes conectados inextricavelmente, como demonstra a Teoria Tridimensional do Direito.

    Por maioria de votos, a Segunda Turma decidiu que o festival “Farra do boi” constitui prática que sujeita animais a tratamento cruel, em violação do art. 225, §1, VII, da Constituição. Em voto contrário, um Ministro sustentou que o festival era uma expressão cultural legítima a ser protegida como tal pelo Estado, nos termos do art. 215, §1 da Constituição, e que a crueldade com animais durante o festival deveria ser atribuída a excessos a serem punidos pelas autoridades policiais.

  • A pergunta trata de uma alteração constitucional recente, que pretendeu por fim à discussão sobre rodeios e outras práticas que envolvam o manejo de animais.Assim, o art. 225, §7º dispõe que
    "§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

    Gabarito: a afirmativa está errada.


  • O que deixou a questão errada foi a palavra Irrelevante. Na verdade é RELEVANTE.



    #desistirjamais

  • SE RETIRAR A PALAVRA (IRRELEVANTE) POR (RELEVANTE) ESTARIA = CORRETO!

  • Só uma ajuda amigo, não se impetra recurso, o termo correto é interpor. Destarte, "a organização interpôs Recurso Especial..." O termo impetrar deve estar adstrito as ações constitucionais, em defesa das garantias fundamentais, (HC, HD, MI, MS...)

    Em provas subjetivas, um erro desses, ainda que bobo, pode furtar a aprovação.

  • Ministro extingue ADI contra lei estadual que regulamenta vaquejadas na Bahia

    O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou extinta, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5710, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei 13.454/2015 do Estado da Bahia, que reconhece a vaquejada como atividade esportiva. De acordo com o relator da ADI, o questionamento foi feito em face da redação até então vigente do artigo 225 da Constituição Federal. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional (EC) 96, de junho de 2017, houve alteração no parâmetro de controle.


    Segundo explicou o relator, apesar de mantida a redação do inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal – que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade –, a EC 96/2017 incluiu o parágrafo 7º do dispositivo para considerar que não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e nas condições que especifica.


    Barroso lembrou que a questão da prejudicialidade das ações diretas em virtude da alteração substancial do parâmetro de controle não é inédita na Corte. “Ao contrário, trata-se de questão recorrentemente enfrentada. Tampouco é inédita a específica prejudicialidade em virtude da alteração promovida pela EC 96/2017. Em duas oportunidades recentes, deparou-se a Corte com ações diretas também propostas pela Procuradoria-Geral da República em face de lei estaduais envolvendo a temática da vaquejada. Em ambas, o relator, ministro Marco Aurélio assim assentou, ao decretar a perda de objeto dos feitos", explicou.

    Quarta-feira, 07 de novembro de 2018


    HEY HO LET'S GO!

  • Gabarito: Errado.


    Resumindo – Prática de vaquejada:

    - Segundo a Constituição = Pode (art. 225, §7º);

    - Segundo o STF e doutrina majoritária = Não pode (ADI 4983/CE- Info 842).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. Editora JusPODIVM. 4ª Edição, 2ª tir.: mar./2018.


    Explicação:

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).


    Acontece que alguns meses depois dessa decisão, o Congresso Nacional editou a EC 96/2017 inserindo o § 7" ao art. 225 da CF/88. Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual.

    Apesar dessa mudança, a maioria da doutrina entende que a vaquejada continua sendo inconstitucional porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, não podendo ser abolido nem restringido, ainda que por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88).

  • Infelizmente o gabarito é ERRADO

  • ► Dever do Poder Público:

    • Proteger Fauna / Flora

    • Impedir práticas de crueldade a animais:

      → [STF] Rinhas de Galo (INCONSTITUCIONAL)

      → [STF] Vaquejada é patrimônio cultural! → Práticas desportivas que utilizem animais, desde que integrem o patrimônio cultural brasileiro (devidamente legislada), NÃO submete os animais a crueldade.

    • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

      → [STF] Proibido uso/comercialização do amianto.

  • Não só permite como abre exceção para apostas em certos casos que envolve animais.

  • Uma vergonha!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

    (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

     

  • Muito infeliz essa emenda constitucional.

    Será que a farra do boi em Santa Catarina também poderia ser considerada uma das "práticas desportivas que utilizam animais, desde que sejam manifestações culturais"?

  • Existem atividades desportivas envolvendo animais, tais como Rinha de Galos, Farra do Boi, Vaquejada, Rodeio e Laço. Entendeu o STF que prática desportiva que submeta o animal à crueldade é vedada pela própria CF, e proibiu a Farra do Boi e a Rinha de Galos. O STF declarou inconstitucional uma lei estadual do Estado do Ceará que permitia a prática da Vaquejada. Depois dessa decisão, os congressistas se revoltaram e criaram uma Emenda Constitucional: quando a atividade desportiva for considerada patrimônio cultural nacional, não é proibida. No patrimônio cultural nacional entra Vaquejada, Rodeio e Laço.

    :(

    Prof: Aragonê.

  • GABARITO: ERRADO

    A pergunta trata de uma alteração constitucional recente, que pretendeu por fim à discussão sobre rodeios e outras práticas que envolvam o manejo de animais.Assim, o art. 225, §7º dispõe que

    "§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

    FONTE: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

  • Pobres animais... a mercê da vaidade dos homens infelizes!

  • A questão está incorreta.

    Na verdade, a Constituição NÃO considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, DESDE QUE sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por LEI ESPECÍFICA que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    Art. 225 [...]

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  

    Resposta: ERRADO

  • Gab: Errado

    Até nova manifestação do STF –, há a constitucionalidade da vaquejada e do rodeio, na medida em que tais práticas desportivas são consideradas, por lei, manifestações culturais.

  • GABARITO: ERRADO

    Assertiva: "A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica."

    Justificativa:

    CF/88 - Art. 225 - § 7º: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)"

    Terei orgulho de pertencer. #PRFBRASIL

  • ERRADO!

    Não há vedação!

    recentemente quiseram proibir vaquejadas. porem os empresarios nao deixaram rsrsrs

  • políticos sacanas, prefiro o STF

  • O STF declarou inconstitucional as vaquejadas, os rodeios etc...Aí o Congresso Nacional, que é a casa do povo, foi e editou a CF através de emenda constitucional. O povo gosta disso aí, Patrimônio cultural brasileiro. Ponto.

  • hipismo, boi montando em boi

  • GAB E

    A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica.

    (São condições cumulativas)

    Lei:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  •  EC nº 96/2017

  • QUEM DERA SE FOSSE PROIBIDO!!!

  • PRÁTICA DESPORTIVA COM ANIMAIS NA CF

    NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, SE, E SOMENTE SE:

    MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

    OU

    REGISTRADAS COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

    OU

    - REGULAMENTADAS POR LEI ESPECÍFICA


ID
2618548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, acerca dos princípios fundamentais e do meio ambiente.


Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF:

     

    5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Gabarito: Errado

     

    A Carta Magna permite a prisão em caso de transgressão militar independentemente de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (art. 5o, LXI, CF).

  • Lembrei dos conscritos no exército. Coitados são preso sem nenhuma ordem judicial. Rses
  • A prisão do militar é administrativa e pode ser efetivada sem o prévio contraditório e sem a ampla defesa. No militarismo primeiro se prende, depois se defende.

  • Marcos Santos, é assim desde a Guarda Real Portuguesa, hoje Polícia Militar do Estado do RJ. 
    Como é resquício da ditadura algo que acontece desde uns 150 anos antes dela ? kkkk

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar independerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (CORRETO).

  • art.5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • HIPÓTESES DE PRISÃO:

    - Flagrante delito;

    - Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;

    - Transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Prisão do civil acontece em dois casos: 
     1) se a pessoa for pega em flagrante delito;
     2) se houver ordem judicial escrita e fundamentada para isso.
    Para os militares, porém, tendo em vista que a hierarquia e a disciplina são os dois pilares da organização, admite-se, além das duas hipóteses anteriores a prisão administrativa (por ordem de um superior). 

    Continue firme, sua vitória vai chegar. 

    INSS na veia!!

  • marcus santos, falou pouco e falou bosta. As Forças Armadas têm como base a hierarquia e disciplina, razão pela qual esse tipo de medida é admissível. É assim no mundo inteiro! Vá estudar um pouco de geografia

  • Marcus santos. Falou a verdade.
  •  ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    Para os militares, porém, tendo em vista que a hierarquia e a disciplina são os dois pilares da organização, admite-se, além das duas hipóteses anteriores a prisão administrativa (por ordem de um superior). 

     

  • Gab Errado- Salvo nos casos de trangressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

  • QUESTÃO - Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

     

    Art. 5º,

    (...)

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • CERTO

    mole, mole...

    Prisão por transgressão militar não precisa de flagrante nem de ordem judicial fundamentada.

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Já notaram que o CESPE adora inverter a ordem da sentença (deslocar o sujeito, por exemplo) na intenção de dificultar a interpretação do texto?

     

    Sempre que eu não entendo muito o que a assertiva quer dizer, eu simplesmente mudo um pouco a disposição das palavras da assertiva e tudo fica mais claro.

     

    Essa, por exemplo, ficou assim:

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito.

     

     

     

    A assertiva está ERRADA pq na verdade a prisão decorrente da prática de transgressão militar é justamente a EXCEÇÃO! ou seja, segundo o inciso LXI do artigo 5 da CF, em regra:

     

    "NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

     

     

    De novo: QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:

     

    1  por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz

     

    2 se for pego em FLAGRANTE

     

    Essa é a regra! No entanto, há uma exceção em que a passoa pode ser preso fora dessas 2 situações: é no caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar. 

     

    Portanto, para ser preso por transgressao militar NAO PRECISA DE ORDEM ESCRITA.

     

     

    No entanto, a assertiva diz ao contrário! ela diz que ressalvada a hipótese de flagrante delito,  a  prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente - ERRADO!

    *******************************************************************

     

    OUTRA DICA QUE FUNCIONA DEMAIS:  Quando o enunciado parecer confuso, procure extrair do emaranhado de informaçoes, ao menos uma afirmação (por menor que seja) que lhe pareça coerente. Nessa questão, por exemplo, dá pra extrair o seguinte: que a prisao por transgressão militar dependerá de ordem escrita. Aí é só vc lembrar que a trangressão militar é justamente o caso que dispensa ordem escrita.

     

  • ERRADO: a prisão decorrente da prática de transgressão militar NÃO depende de ordem escrita nem fundamentada de autoridade judiciária.

  • Diana ferreira, vc explicou mto bem e ainda deu a dica de inverter as palavras ou orações da frase, que faciliyou e muito a entender. obrigada!

    por um QC com mais comentários assim, simples, prático e direito.

  • O Brasil que eu quero é com mais DIANA FERREIRA. 

  • ERRADO. em regra qualquer pessoa só pode ser presa em flagrante delito ou por ordem judicial, porém a regra comporta duas exceções que é o caso do crime propriamente militar e transgressão militar.

  • QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:

    1  por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz

    2 se for pego em FLAGRANTE

     

    EXCEÇÃO = pode ser preso fora dessas 2 situações:  caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar. 

    TRANSGRESSÃO MILITAR =  NÃO precisa de ordem ESCRITA ! 

     

    *Comentário para posterior revisão

    OBRIGADA DIANA ! 

  • ÓTIMA DICA DA DIANA.

  • Excelente dica Diana!!!! Muito obrigada!!!!

  • Diana obrigado pelas dicas, Deus abençoe e rumo a nomeação !
  • Desdobrando o mandamento constitucional

    Art. 5º,

    (...)

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (que lei????, vamos lá!!);

    Código Processo Penal Militar

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

           

  • Interpretação do art. 5º, LXI, CF/88:

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar INDEPENDE DE FLAGRANTE DELITO OU de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • Exceção: nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • ERRADA!

    QUESTÃO

    Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

     

    CF/88 Art. 5º,

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    TRADUZINDO E RESUMINDO P/ O PORTUGUÊS:

     

    O CARA PODE SER PRESO POR:

    FLAGRANTE DELITO;

    ORDEM ESCRITA FUNDAMENTADA;

    TRANSGRESSÃO MILITAR; (não precisa fundamentar)

    CRIME PROPRIAMENE MILITAR. (não precisa fundamentar)

     

    Qualquer erro avisa ae.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: errado

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito

     

    CF/88 Art. 5º,

    LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART. 18, DO CPPM: "INDEPENDENTE DE FLAGRANTE DELITO, O INDICIADO PODERÁ FICAR DETIDO, DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, ATÉ 30 DIAS, COMUNICANDO-SE A DETENÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE (...)"

     

    A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE ESSE ART. 18 FOI RECEPCIONADO PELA CF/88 EM RAZÃO DA EXCEPCIONALIDADE DOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES:

     

    LXI - NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI.

  • Comentário da Diana é o brabo!

  • Perde tempo nao, vai direto na Diana Ferreira. TOP.

  • Já notaram que o CESPE adora inverter a ordem da sentença (deslocar o sujeito, por exemplo) na intenção de dificultar a interpretação do texto?

     

    Sempre que eu não entendo muito o que a assertiva quer dizer, eu simplesmente mudo um pouco a disposição das palavras da assertiva e tudo fica mais claro.

     

    Essa, por exemplo, ficou assim:

     

    A prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese de flagrante delito.

     

     

     

    A assertiva está ERRADA pq na verdade a prisão decorrente da prática de transgressão militar é justamente a EXCEÇÃO! ou seja, segundo o inciso LXI do artigo 5 da CF, em regra:

     

    "NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competenteSALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

     

     

    De novo: QUALQUER PESSOA, em regra, só será preso diante de 2 situações:

     

    1 por ordem ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz

     

    2 se for pego em FLAGRANTE

     

    Essa é a regra! No entanto, há uma exceção em que a passoa pode ser preso fora dessas 2 situações: é no caso de transgressão militar ou de crime propriamente militar. 

     

    Portanto, para ser preso por transgressao militar NAO PRECISA DE ORDEM ESCRITA.

     

     

    No entanto, a assertiva diz ao contrário! ela diz que ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente - ERRADO!

    *******************************************************************

     

    OUTRA DICA QUE FUNCIONA DEMAIS: Quando o enunciado parecer confuso, procure extrair do emaranhado de informaçoes, ao menos uma afirmação (por menor que seja) que lhe pareça coerente. Nessa questão, por exemplo, dá pra extrair o seguinte: que a prisao por transgressão militar dependerá de ordem escrita. Aí é só vc lembrar que a trangressão militar é justamente o caso que dispensa ordem escrita.

     

    DIANA FERREIRA .....

  • Gab. E

    5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Art 5° da CF

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Se for transgressão militar, a prisão independe de motivação judiciária.

  • A regra geral é que somente haverá prisão mediante ordem judicial escrita e fundamentada.

    Exceto: FLAGRANTE DELITO, TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definido em lei.

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (E) -> ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Parece constitucional isso. Está de acordo vimos DH uma prisão dessas. Sempre falo que o militarismo não recepcionou a CF. Os militares vivem em um mundo fechado, longe das garantias
  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

  • Questão desatualizada. Não há mais prisão administrativa.
  • Pessoal, apenas para fins de complementação e atualização, no que tange às polícias militares e aos bombeiros militares:

    "Lei 13.967/19 Lei extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares

    Foi publicada no DOU de hoje a . A norma extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.

    Para extinguir a punição, a lei altera o artigo 18 do , que reorganizou as polícias e os corpos de bombeiros militares dos Estados, territórios e do DF.

    O dispositivo previa que "as Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação".

    Agora, com a nova redação, a norma estabelece que para a aplicação de sanção disciplinar devem ser observados alguns princípios, entre eles, o da vedadação de medida privativa e restritiva de liberdade."

    Fonte: Migalhas.

  • CF/88

     

    Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • IMPORTANTE: Como os colegas ja mencionaram, a "Lei 13.967/19 extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares, não há mais prisão administrativa.

    CF/88 

    Art. 5o, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • É TOMADO MURRO AGORA QUE VC FICA FORTE PARA O DIA DA LUTA!

  • 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Não dependerá, pois a Constituição Federal possui esse amparo

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Não dependerá, pois a Constituição Federal possui esse amparo

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Questão errada !

    No caso de prisão decorrente de transgressão militar, é dispensada a ordem judicial escrita, de acordo com os seguinte artigo da Constituição Federal: 

    “Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    Logo, a prisão decorrente da prática de transgressão militar não dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • Atenção:

    Questão desatualizada não há mais prisão administrativa.

    quem errou, pensando nisso ,acertou .

  • ART 5 LXI Tem que ser escrita e fundamentada.

    EXCEÇÃO: transgressão militar ou crime propriamente militar

  • welcome militarismo.

  • Dúvida... E agora com o advento da lei 13.967 de 26/12/2019 que extingue as prisões como forma de punição?

  • "À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, acerca dos princípios fundamentais e do meio ambiente".

    Creio que a interpretação dessa questão estava diretamente relacionada ao que se diz no enunciado.

    Lendo o enunciado, todas as coisas ficam mais claras

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da legislação seca

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • As prisões militares podem ser disciplinares ou em decorrência de crimes militares.

    * Disciplinares: serão decretadas administrativamente, pela autoridade de hierarquia superior à do infrator.

    * Crimes militares: serão decretadas pela Justiça Militar.

    ERRADA.

  • CRIMES MILITARES = Normas TAXATIVAS (próprias e específicas)

    Militar tem leis próprias

  • Quem é militar sabe que qualquer oficial te prende e sequer fundamenta alguma coisa.

  • QUestão interessante.

    mas vejam:

    A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.

    E ai??????

  • Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar NÃO dependerá de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • ERRADO

    Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Nesse caso, também é dispensada ordem judicial.

    Flagrante delito>>não haverá necessidade de ordem judicial.

    Transgressão militar ou crime propriamente militar>> é dispensada ordem judicial.

    Regra: direito à liberdade>>>Somente em situações excepcionais e taxativas poderá ser violada. O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é possível a prisão:

    -Flagrante delito

    -Transgressão militar ou crime propriamente militar

    -Por ordem de juiz, escrita e fundamentada

  • Art.5º

    • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 
  • Questão desatualizada!

    A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.

  • Data do comentário: 11/04/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: Errado.

     

    Ressalvada a hipótese de flagrante delito, a prisão decorrente da prática de transgressão militar  de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

     

    Errado. No caso de crime ou transgressão militar, a Constituição dispensa a ordem judicial escrita (que atualmente é por assinatura eletrônica), conforme o inciso LXI, do art. 5º, da CF. 

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes/busca

  • Creio que essa questão esteja desatualizada de acordo com a lei 13967/19.

ID
2618551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.


Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Na intervenção por requisição, o chefe do Poder Executivo é obrigado a editar o decreto de intervenção por tratar-se de ato vinculado. É a hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.

  • Gabarito: Certo

     

     

    A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão.

     

    Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido.

     

    Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    Se o Poder Executivo ou Legislativo estadual que estiver sendo coagido/impedido, deverá solicitar (“pedir”) ao Presidente da República que intervenha no Estado. Se o Poder Judiciário estiver sendo coagido/impedido, deve solicitar providências ao STF. Se o STF concordar com o pedido, irá requisitar do Presidente da República a intervenção (a requisição é vinculante).

    O Decreto de intervenção também será submetido à apreciação do CN, no prazo de 24 horas.

    DIZER O DIREITO

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/intervencao-federal-apostila.html

  • O entendimento pelo enunciado com esta frase. "Determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal"- O art. 36 dispõe que somente o STF pode requisitar ao Presidente da República a intervenção. Os outros órgãos do poder Judiciário devem solicitar ao STF.

  • Para vencer o item, basta saber o conceito de REQUSIÇÃO.

     

    REQUISIÇÃO: é a exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. Em outras palavras, é uma exigência respaldada na lei.

     

    EXEMPLO: REQUISIÇÃO de instauração de inquérito policial. Em tese, o Delegado de Polícia está obrigado a instaurar o inquérito e apurar a prática do crime cuja requisição foi feita pelo MP.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO.

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

     

  • Quando lermos essa palavra, REQUISIÇÃO, pensar logo em obrigação. É o que acontece, também, quando o MP/Juiz "requisita" a abertura de de um IP.

    Ah, outra coisa: requisição é diferente de requerimento.

    Requisição: vinculado.

    Requerimento: discricionário (com ressalvas)

  • Agora pode decorar esses 3 artigos, toda prova vai cair

  • Intervenção federal

    - Pode ser DECRETADA de dois tipos: 

        1- intervenção espontânea: quando o Presidente da República age de ofício;

        2- intervenção provocada: quando age por SOLICITAÇÃO ou REQUISIÇÃO de outro órgão.

                      ----intervenção provocada por solicitação = é ato discricionário

                      ----intervenção provocada por requisição = é ato vinculadoobrigado a editar o decreto de intervenção)

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • Em 1930 - você marcou errado

    Em 2050 - você marcou errado

     

  • INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUSIÇÃO

     

    1 CASO: se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição ao Supremo tribunal Federal (art. 34º, IV, combinado com o art. 36º, I, segunda parte);

     

    2 CASO: se da desobediência,a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria (art. 34º, VI, segunda parte, combinado com, o art. 36º, II);

  • 133 curtidas num comentário dando o gabarito errado..

     

    a assertiva está CORRETA.

  • A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão.

     

    Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido.

     

    Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária.

     

    FONTE: MIKE WILKEN

  • O que é juízo de conveniência ou de oportunidade?

  • Felipe França, 

     

    Conveniência e oportunidade diz respeito à discricionariedade de agir do agente público, é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. 

     

    Uma questão que ajuda!

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida por lei aos agentes públicos para escolherem, diante da situação concreta, a melhor maneira de atender ao interesse público. Gab: CERTO

  • Nos casos de requisição, o Presidente é obrigado a editar o decreto de intervenção.

    Ele só poderá fazer a análise do mérito nos casos em que é solicitada a invertenção, sendo ato discricionário a sua decretação.

  • cara, é magnífico como as pessoas se ajudam nesse QC, somos uma familia... Parabéns Latanne

  • É isso ai, Gabriel Airton, é tão bom ver que têm pessoas que são concurseiras e lutam igual a gente, nao me sinto só nessa caminhada. Bons estudos e até a posse uhuu. 

  • Parabéns, Latanne Cristina!

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • Obrigado,família!!!

    vocês são barril²

  • INTERVENÇÃO FEDERAL NA CF 

     

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    Art. 60

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar E executar a intervenção federal;

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    ATENÇÃO:

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA = PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL = OPINA


    OBS: É a cara do cespe vir com uma trairagem dessas!

     

    Creio que tem uma tendência a ser bastante cobrado intervenção federal, acima as menções na CF.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Legislativo ou Executivo: SOLICITA

    Judiciário: REQUISITA (MANDA)

     
  • "A intervenção federal pode ser de dois tipos: espontânea, quando o Presidente da República age de ofício, ou provocada, quando age por solicitação ou requisição de outro órgão. Na intervenção provocada por solicitação, a decretação da intervenção é ato discricionário, cabendo ao Presidente decidir acerca da conveniência e oportunidade de atender ao pedido. Já na intervenção provocada por requisição, o chefe do Poder Executivo está obrigado a editar o decreto de intervenção, ou seja, trata-se de ato vinculado. É o que acontece na hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária. Questão correta."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • Espontânea: de ofício pelo PR

    Solicitação: Poder Leg e Executivo impedido ( DISCRICIONÁRIO )

    Requisicão: STF , STJ e TSE ( VINCULADO )

    Representação: PGR

  • Nos casos de requisição de intervenção federal, o Presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

     

    As hipóteses constitucionais de intervenção estão divididas em 4 grupos:

    1) Espontânea -> Quando o presidente toma a iniciativa da intervenção

    2) Provocada ou por Solicitação -> Quando alguém do poder executivo ou do legislativo solicita que o presidente intervenha (o presidente decide se intervirá ou não )

    3) Provocada por Requisição -> Quando o poder judiciário (STF - STJ - TSE) requisita (ordena) a intervenção e o presidente tem que cumprir.

    4) Provimento de Representação -> Quando o PGR representa no STF pedindo a intervenção. Se o STF acatar, ele ordena que o presidente intervenha.

     

    Resposta da questão: certa

  • Ato vinculado sem qualquer análise de mérito conveniência e oportunidade, por parte do Presidente da República obrigando-o a decretar.

  • EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE APRENDI QUE, Na intervenção por requisição, o chefe do Poder Executivo é obrigado a editar o decreto de intervenção por tratar-se de ato vinculado. É a hipótese de desobediência a ordem ou a decisão judiciária

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • Requisição é "pedido-ordem".

  • Gabrito: Certo

     

                            Espontânea --> discricionária

    Intervenção

                           Provocada  --> Solicitação ( Poder Executivo ou Legislativo) ou Requisição (Poder Judiciário ----> vinculado)

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Execuivo não estará obrigado a decretar a intervenção.

     

    Ao contrário, diante de requisição, o Chefe do Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.

  • Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa. Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • REQUISIÇÃO TEM QUE FAZER

  • PARA O CESPE:

    REQUISIÇÃO: TEM NATUREZA DE ORDEM!

    REPRESENTAÇÃO: TEM NATUREZA DE PEDIDO.

  • CERTO

     

    Quando há requisição, não é necessária a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, pois se trata de ato vinculado, isto é, deverá, necessariamente, decretar o ato interventivo, acatando a decisão do Poder Judiciário.

  • ESPONTÂNEA E SOLICITAÇÃO: É discricionária!

    REQUISIÇÃO: É obrigado a intervir! (VINCULADA)

  • Nos casos de REQUISIÇÃO de intervenção federal o ato é vinculado, ou seja, o Presidente é obrigado a intervir. Questão Correta.

  • Estava assistindo uma aula de processo penal, e o professor disse:

    REQUISIÇÃO rima com PATRÃO >>>> obedece quem tem juízo

    REQUERIMENTO rima com JUMENTO >>>>> obedece se vc quiser

    Parece bobeira, mas nunca mais errei uma questão por isso.

    Bons Estudos!!!

  • Por solicitação = discricionário

    Por requisição = vinculado

  • CERTO

    "O Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. "

     

    https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada

  • Resumindo : o Presidente é uma Marionete 

  • Requisição é obrigação.

  • Quer dizer quando houve intervenção militar no RJ, o presidente não poderia abster-se da decisão ?

  • Se trata de intervenção da espécie intervenção requisitada, aqui o ato do PR é vinculado, sob pena de crime de responsabilidade.

    Lei 1079, art. 12: São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:[...]

    2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo

  • QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO É REQUISITADO, ELE TEM QUE ATENDER!

  • Matei a questão em função da palavra "requisição"! Na linguagem jurídica, requisitar é sinônimo de "Exigir"!

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

     

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

     

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

     

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

     

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

  • Requisição = ORDEM

    Requerimento = não é ordem, então, haverá discricionariedade.

  • IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE

    Demétrios de Alencar Rodrigues

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

     

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

     

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

     

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

     

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

  • Quando há SOLICITAÇÃO de intervenção o presidente não está obrigado a editar o decreto. Porém, quando há REQUISIÇÃO (feita pelo STF, STJ ou TSE), o presidente está obrigado a editar o decreto de intervenção.

  • Enunciado:

    "no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.

    Nos casos de requisição de intervenção federal, ....

    Comentários do professor:

    "Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa".

    Estou confuso, não sei se isso procede.

    Pelo que entendi do cotejo do art. 36, II e III e art. 34, VI, a ADI interventiva ocorre apenas nas hipóteses de violação a principio constitucional sensível (34, VII) e para prover a execução de lei federal (34, VI). Quanto à hipótese de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, muito embora esteja prevista no mesmo inciso VI do art. 36, não enseja ADI interventiva, uma vez que o art. 36, III somente a prevê para a hipótese de prover a execução de lei federal.

    Continuando o comentário:

    "Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção".

    Procede que essas hipóteses são atos vinculados e que exigem ADI interventiva. Todavia, não são a hipótese em tela - desobediencia a ordem ou decisão judicial - que apesar de vinculada, não pressupõem o provimento de ADI interventiva, apenas requisição do STF/STJ/TSE.

    Não sei se estou correto.

  • Quando há SOLICITAÇÃO de intervenção o presidente não está obrigado a editar o decreto. Porém, quando há REQUISIÇÃO (feita pelo STF, STJ ou TSE), o presidente está obrigado a editar o decreto de intervenção.

    Vanessa Oliveira

  • O item trazido pela banca CESPE deverá ser julgado como correto! A intervenção derivada de requisição (ordem) vincula o Presidente da República, não lhe cabendo exercer qualquer juízo de conveniência ou de oportunidade.

    Gabarito: Certo

  • Lembrando que é ato vinculado, portanto o presidente não pode se recusar a decretar a intervenção.

  • Art.21, V: competência Exclusiva da União: decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal.

    Art.49, IV: competência Exclusiva do CN: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio, bem como suspender qualquer dessas medidas.

  • Provocado por SOLICITAÇÃO (análise discricionária) --> Legislativo ou Executivo

    DECRETA SE QUISER!

    Provocado por REQUISIÇÃO (análise Vinculada) --> STF, STJ e TSE.

    OBRIGADO A DECRETAR!

  • PODERÁ RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE CASO NÃO CUMPRA A INTERVENÇÃO RESQUISITADA.

  • Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, é correto afirmar que: Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

  • SOLICITAÇÃO - Ato discricionário (PR analisa conveniência + oportunidade)

    REQUISIÇÃO - Ato vinculado (PR é obrigado a editar decreto de intervenção)

  • Requisição - ato vinculado. É uma ORDEM

    Requerimento - ato discricionário. É um PEDIDO

  • CORRETA >>> REQUISIÇÃO DO STF, PARA GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIARIO OU DO STF, STJ E TSE, PARA PROMOVER EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL OU DESOBEDIENCIA A ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL

  • Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

    requisição =-ordem , PRESIDENTE DA REPUBLICA DECRETARÁ

    ===========================================================================================

    LEMBRADO ARTIGO 34 INCISO VII NÃO ENTRA NESSA REGRA

  • CERTO

    Gabarito comentado:

    "Esta situação diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade interventiva (também conhecida como representação interventiva), que pode ser proposta pelo Procurador Geral da República e que visa resolver conflitos de natureza federativa. Nesse caso, se o STF entender que há a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou que o ato representa uma recusa em executar uma lei federal, o Presidente da República terá até 15 dias para cumprir as medidas do art. 36 da CF – expedir o decreto de intervenção e nomear interventor, se couber, ou expedir o decreto suspendendo a execução do ato impugnado. Note que este ato é vinculado – o Presidente não pode se recusar a decretar a intervenção."

    SOLICITAÇÃO (PEDIDO) - Ato discricionário

    REQUISIÇÃO (ORDEM) - Ato vinculado

  • Questão correta!

    Intervenção Federal pode ser de dois tipos: espontânea ou provocada.

    1) Espontânea: quando o Presidente da República age de ofício. (Ex.: a intervenção federal que houve no RJ)

    2) Provocada: quando há solicitação ou requisição de outro órgão.

    2.1 - Provocada por solicitação: quando poder legislativo ou executivo solicita, o chefe do executivo decreta a intervenção SE QUISER, é ato DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportunidade).

    2.2 - Provocada por requisição: quando poder judiciário (STF/STJ OU TSE) requisita a intervenção, o chefe do executivo é OBRIGADO a decretar, é ato VINCULADO.

  • Nos casos de intervenção provocada por requisição do Poder Judiciário, o Presidente estará obrigado a realizar a intervenção federal.


ID
2618554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.


De acordo com a vigente Constituição, cabe ao Superior Tribunal Militar requisitar intervenção da União quando outra unidade federativa criar óbice ao cumprimento de decisão de qualquer órgão da justiça militar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

  • Gabarito: Errado

     

    Nesse caso, quando houver descumprimento de decisão da Justiça Militar, a requisição cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal Militar. 

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    [IF 2.792, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

     

      
     

    Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    [IF 2.792, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

     

      
     

    Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

  • Aí, vc copia e cola o que o colega acaba de postar e ainda acha isso bonito.

  • Caberá ao STF a REQUISIÇÃO da Intervenção Federal,  quando a coação for contra o Poder Judiciário (art 36, II, CF)

  • Complementando diferente dos CTRL+C e CTRL+V:
    Dá para matar a questão quando se lê "intervenção da União quando outra unidade federativa" a questão está generalizando, não cabe intervenção em "salto" da União em Município por exemplo.
    tem que ser:

    União em Estado

    Estado em Município

    A UNIÃO SÓ PODE INTERFERIR NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL!


    De acordo com a vigente Constituição, cabe ao Superior Tribunal Militar requisitar intervenção da União quando outra unidade federativa(Não pode ser a União no Município) criar óbice ao cumprimento de decisão de qualquer órgão da justiça militar.

  • Errado, na verdade cabe ao STF se posicionar quanto ao TSE- STM - e relações de constitucionalidade.

  • Requisitar intervenção da União quando outra unidade federativa criar óbice ao cumprimento de decisão de qualquer órgão da justiça militar = STF

    Fé no pai, que a aprovação sai!

  • GABARITO ERRADO

     

    Tratando-se de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, a requisição será feita pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II, CF/88), a depender da matéria, se constitucional, infraconstitucional ou eleitoral, respectivamente.

     

    Nessa linha, destaque-se que, no entendimento do STF: "1. Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. 2. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção" (IF 230, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 24.4.1996, Plenário, DJe de 1.7.1996).

  • Em caso de descumprimento de decisão do STM (ou de qualquer órgão da Justiça Militar), caberá ao STF requisitar a intervenção.

  • 1 - Violação ao livre exercício dos Poderes Art 36,I:

    Solicitação: Legislativo e Executivo, quando ato impedir seus respectivos exercícios

    Requisição do STF, quando ato violar exercícios do Judiciário

    2 - Violação Ordem ou Decisão Judicial Art 36, II:

    Requisição do STF, STJ ou TSE

    (De acordo com a vigente Constituição, cabe ao Superior Tribunal Militar (Errado) requisitar intervenção da União quando outra unidade federativa criar óbice ao cumprimento de decisão de qualquer órgão da justiça militar.)

    3 - Violação aos Princípios Constitucionais ou descumprimento de leis Federais Art 36, III:

    Provimento do STF com Representação do PGR.

  • Cabe ao STF.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...) II - no caso de desobediência a ordem ou a execução de decisão judiciária, de REQUISIÇÃO do:

    >> Supremo Tribunal Federal (julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF);

    >> Superior Tribunal de Justiça (quando envolvida matéria legal);

    >> do Tribunal Superior Eleitoral (matéria de índole eleitoral);

    Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar (NÃO DO STM), ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    (IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996)

     

     

  • Errado ! Justiça do trabalho e justiça militar cabe ao STF.

  • Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguir:De acordo com a vigente Constituição, cabe ao Superior Tribunal Militar requisitar intervenção da União quando outra unidade federativa criar óbice ao cumprimento de decisão de qualquer órgão da justiça militar.

    Resposta errada, posto que os únicos órgãos do poder judiciário com tal prerrogativa são o STF, STJ e o TSE.

     

    As hipóteses constitucionais de intervenção estão divididas em 4 grupos:

    1) Espontânea -> Quando o presidente toma a iniciativa da intervenção

    2) Provocada ou por Solicitação -> Quando alguém do poder executivo ou do legislativo solicita que o presidente intervenha (o presidente decide se intervirá ou não )

    3) Provocada por Requisição -> Quando o poder judiciário (STF - STJ - TSE) requisita (ordena) a intervenção e o presidente tem que cumprir.

    4) Provimento de Representação -> Quando o PGR representa no STF pedindo a intervenção. Se o STF acatar, ele ordena que o presidente intervenha.

     

  • A requisição cabe ao Supremo Tribunal Federal "STF", e não ao Superior Tribunal Militar. 

    QUESTÃO ERRADA

  • Intervenção decorrente de descumprimento ordem judicial = requisição do STF, STJ e TSE ao Presidente (demais Tribunais ao STF).

    Espécie de intervenção provocada de carater vinculado, nao cabendo ao presidente emitir juízo de conveneincia e oportunidade.

  • Superior Tribunal Militar???? kkkkkkkkkkkkkkk


    pm alagoas 2018

  • Só quem pode requisitar : STF/ STJ/ TSE

    Quando for matéria TRABALHISTA e MILITAR - quem requisita é o STF. 

  • Art. 36, II da CF/88.

  • Errado. Cabe ao STF - coação exercida contra o Poder Judiciário. Art 36,I CF

  • Gabarito: ERRADO

    Cabe ao STF

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • STF

     

  • STF-STJ-TSE

  • A intervenção por requisição judicial, quando o PJ se declarar ameaçado ou impedido de exercer livremente suas funções, ou quando algum Estado ou o DF desobedecer a ordem ou decisão judicial, será feita pel STF, STJ ou TSE.

  • STJ STF OU TSE ----- ORDEM JUDICIAL

    PODER EXECUTIVO/ PODER LEGISLATIVO OU REQUISIÇÃO DO STF ---------- EXERCICIO DOS PODERES

    REPRESENTAÇÃO DO PGR -------- PRINCIPIOS 

  • a.     A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. A requisição será feita:

                               i.     Pelo TSE, descumprimento de ordem da justiça eleitoral;

                               ii.     Pelo STJ, descumprimento de ordem do STJ;

                               iii.     Pelo STF, descumprimento de ordem do próprio STF, da Justiça do trabalho ou da Justiça Militar.

  • Se a ordem ou decisão advém da Justiça Militar ou do Trabalho, a requisição deve ser feita pelo STF. 

  • Gabarito ERRADO

    Se a decisão é proveniente da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho ou do próprio STF, quem requisita é o STF!  Se do STJ, o próprio STJ e se do TSE, o próprio TSE.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 36, II, CF:

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Principio da inercia do judiciário

  • Intervenção é STF, STJ E TSE... STF, STJ E TSE... STF, STJ E TSE... STF, STJ E TSE... STF, STJ E TSE...
  • O procedimento de intervenção pode ser deflagrado pelo TSE, STJ e STF. Em caso de matéria militar ou trabalhista, o tribunal competente será o STF.

  • JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA DO TRABALHO = STF

  • De acordo com a vigente Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal requisitar intervenção da União quando outra unidade federativa criar óbice ao cumprimento de decisão de qualquer órgão da justiça militar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

  • Gabrito ERRADO

    Prover execução de decisão judicial - Intervenção por requisição

    Requisita e o PR decreta (ato vinculado)

    TSE - justiça eleitoral

    STJ - justiça federal

    STF - justiça do trabalho e justiça militar

  • Gab. E

    STF- A guardiã da nossa CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • O erro da questão é que o STM não pode fazer diretamente a REQUISIÇÃO, razão pela qual este deve realizar o procedimento antes destacado: quando houver descumprimento de suas decisões, ou quando o judiciário está impedido de exercer suas funções e em caso de desrespeito de suas decisões, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • cabe ao STF e não ao STM.
  • REQUISITA AO STF

    GAB= ERRADO

  • A constituição menciona apenas três órgãos que podem requisitar a intervenção. São eles: STF, STJ e TSE.

    Questão que mencione qualquer outro órgão está ERRADA.

  • ESQUEMA:

    Se a desobediência à ordem ou decisão judiciária for de origem da (...), então a decretação da intervenção dependerá de requisição do (...):

    a) Justiça Eleitoral --> TSE.

    b) Justiça Comum (matéria legal) ou do próprio STJ --> STJ.

    c) Justiça Comum (matéria constitucional), do TrabalhoMilitar ou do próprio STF --> STF.

    OBS: se houver descumprimento de ordem ou decisão judicial de TJ ou TRF por parte dos Estados, só esses tribunais poderão solicitar a intervenção junto ao Tribunal Superior competente (STF, STJ ou TSE) para requisitar o intervenção federal do PR. Ou seja, a pessoa interessada não pode representar pela intervenção direto no Tribunal Superior competente, tem que pedir primeiro ao TJ ou TRF, pra depois o próprio tribunal subir o pedido. Maior burocracia.

  • Atenção para não confundir!

    Em caso de violação ao livre exercício do Poder Judiciário (art. 34, IV), a intervenção federal dependerá de requisição exclusivamente do STF (art. 36, I, 2ª parte).

    Mas se a hipótese for de desobediência a ordem ou decisão judiciária (art. 34, VI, 2ª parte), a intervenção federal dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, a depender da matéria envolvida (art. 36, II).

    Que Deus ilumine o caminho de todos!

    Bons estudos! Força aí!

  • Art 36, II da CF/88, a intervenção federal vai depender no caso de descumprimento ou ordem judicial, de requisição ao STF, STJ TSE. Com relação ao descumprimento de decisão de órgão da justiça militar, será competente exclusivamente ao STF (assim como se fosse também matéria trabalhista).

  • II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral

  • CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Nesse caso, quando houver descumprimento de decisão da Justiça Militar, a requisição cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal Militar. 


ID
2618557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.


A legislação que dispõe sobre o regime estatutário prevê a possibilidade de o servidor público, em determinadas hipóteses, pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, I, LEI 8.112

     

               Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se

               por modalidades de remoção:

     

               I - de ofício, no interesse da Administração;

     

               II - a pedido, a critério da Administração;

     

               III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Gabarito: CERTO

     

     

    “remoção a pedido” pode se dar em dois casos:

     

    a)     “a critério da Administração”; 

     

    b) “a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração”.

     

    A “remoção a pedido a critério da Administração” é ato discricionário, embasado em critérios de conveniência e oportunidade, em que prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, além da vontade do servidor de se deslocar, é preciso que haja interesse administrativo.

     

    Já a “remoção a pedido, para outra localidade” não depende de qualquer interesse administrativo e só é permitida nos casos previstos em lei (hipóteses taxativas):

     

    - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

     - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

  •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

                            

            I - de ofício, no interesse da Administração;    

                     

            II - a pedido, a critério da Administração;   

                          

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                       

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • CERTA!

     

    OUTRAS COMPLEMENTARES QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - FUB)

    A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

     

  • LEMBREM DO BIZÚ DO CASAMENTO:

     

    O QUE DEUS UNIU, NEM A 8.112  SEPARA!

     

    HAHAHAHA

  • Complementando a questão: ✓ é ato vinculado; ✓ com mudança de sede.
  • comentário do colega Mike Wilker

    “remoção a pedido” pode se dar em dois casos:

     

    a)     “a critério da Administração”; 

     

    b) “a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração”.

     

    A “remoção a pedido a critério da Administração” é ato discricionário, embasado em critérios de conveniência e oportunidade, em que prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, além da vontade do servidor de se deslocar, é preciso que haja interesse administrativo.

     

    Já a “remoção a pedido, para outra localidade” não depende de qualquer interesse administrativo e só é permitida nos casos previstos em lei (hipóteses taxativas):

     

    - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

     - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

  • certo. 
         Neste caso, é a remoção a pedido independentemente da administração(há tambem a critério da adm).
    mediante a 1) p acompanhar cônjugue;
                       2) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.

  • CERTO

     

    A remoção é o deslocamento do servidor para nova sede. Pode ser feito de ofício pela administração pública e a pedido do servidor (poder discricionário da administração pública em aceitar ou não o pedido). 

    * A redistribuição é o deslocamento do cargo.

  • Art. 36

    De ofício, no interesse da Administração; 

    A pedido,  a critério da Administração; 

    A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Nos seguintes casos: para acompanhar cônjuge ou companheiro; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; em virtude de processo seletivo promovido.

  • *REMOÇÃO - deslocamento do servidor.

     

    *REDISTRIBUIÇÃO - deslocamento do cargo.

  • CERTO

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

     

    Quando a  remoção é obrigatória (independentemente do interesse da administração)?

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.        

     

  • Quanto a administração pública aceitar ou não esta remoção é outro assunto. 

    GAB. CERTO

  • Anderson Xará, "independentemente do interesse da administração pública", enquadra-se nos casos vinculados, isto é, a administração é obrigada a aceitar. Um exemplo é a remoção para acompanhar cônjuge.

  • certo. Remoção a pedido.

  • Remoção

     

    De ofício: no interesse da adm

     

    A pedido

    1. A critério da adm

    2. Independente do interesse da adm

  • Pedir ele pode, mas daí a Administração aceitar já é outra história.. rsrs

  • alguém poderia explicar o que seria isto?

    - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • "alguém poderia explicar o que seria isto?

    - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

     

    Jhonata, imagine que 300 Policiais Federais estão nas fronteiras do país e surjam 15 vagas para trabalhar em SP. Desse modo, a PF organizará um processo seletivo interno para escolher quais policiais irão ocupar essas vagas.

  • Art. 36, p. único, III da lei 8.112/90.

  • "A legislação que dispõe sobre o regime estatutário prevê a possibilidade de o servidor público, em determinadas hipóteses, pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da administração pública. "

    CERTO! Em nenhum momento a questão foi específica, as possibilidades existem..

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II- a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

    A) para acomponhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal  e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    B) por motivo de saude de servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada 'à comprovação por junta médica oficial;

    C) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo orgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (obrigatoriedade): 

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Para complementar o estudo:

     

    O servidor que é transferido de localidade a pedido, após concorrer em concurso de remoção, gera para seu cônjuge o direito subjetivo de também ser transferido para acompanhá-lo, independentemente do interesse da Administração? NÃO. O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal). STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

  • A questão indicada está relacionada com o regime jurídico dos servidores públicos federais.

    Primeiramente, pode-se dizer que os Servidores Públicos, em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e recebem remuneração paga pelos cofres públicos. Os Servidores Públicos são: 

    a) os servidores estatutários - sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.
    b) os empregados públicos - contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público.
    c) os servidores temporários - contratados por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.

    É preciso ter cuidado para não confundir formas de deslocamento com formas de provimento. 
    Nas formas de deslocamento não há atribuição de um novo cargo, o que ocorre é apenas o seu deslocamento. 
    Conforme exposto por Marinela (2015) a remoção é um instituto utilizado pela Administração Pública com a finalidade de aprimorar a prestação do serviço público, podendo ser utilizado também, no interesse do servidor, diante da ocorrência dos casos especificados em lei.
    • Pode-se dizer que a remoção é uma forma de deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Há três formas, que se encontram no art.36, § único da Lei nº 8.112/90:
    1. realizada de ofício pela Administração para atender a seus interesses;
    2. a pedido do servidor e deferida de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração;
    3. hipóteses em que o servidor pede e tem o direito subjetivo ao seu deferimento, isto é, independente do interesse da Administração, que ocorre nas respectivas circunstâncias: 
    3.1 para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes e de ordem política, que foi deslocado no interesse da Administração;  Destaca-se que tal regra não pode ser utilizada para os servidores que se deslocam a pedido e que passaram no concurso quando o cônjuge já era servidor em outra localidade.
    3.2 por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;  desde que viva às suas expensas, que tal informação conste no assentamento funcional e que seja comprovada por junta médica oficial.
    3.3  em virtude de processo seletivo provido, nos casos em que o número de interessados for superior ao de vagas. 
    • Tais hipóteses encontram dispostas no art. 36, § único, Inciso III, da Lei nº 8.112/90.

    Exemplo:

    TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50628304620164047100 RS 5062830-46.2016.4.04.7100 (TRF-4)

    Data de publicação: 11/07/2018

    Ementa: ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR CIVIL PÚBLICO. REMOÇÃO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. REMOÇÃO DO CÔNJUGE. MAGISTRADO. INTERESSE PÚBLICO. LEI Nº 8.112/90. POSSIBILIDADE. 1. O art. 36, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 8.112/90, autoriza a remoção do servidor, a pedido, independentemente do interesse da Administraçãopara acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. 2. Para fins de aplicação do art. 36 da Lei nº 8.112/90, o docente que labora em universidade pública federal é considerado integrante do quadro único de professores federais, vinculados ao Ministério da Educação, e não pertencente àquela específica instituição de ensino. 
    Referências: 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    TRF-4 Apelação/Remessa Necessária APL 50628304620164047100 RS 5062830-46.2016.4.04.7100
    Gabarito: CERTO, com base no art. 36, § único da Lei nº 8.112/90.
  • ACHEI ESTRANHO O "Independentemente do interesse da ADM", MAS É A LITERALIDADE DA LEI:

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                       

            I - de ofício, no interesse da Administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração - HIPÓTESES:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • COBRARAM A EXCEÇÃO

  • GAB: C

    Basta lembrar da remoção para acompanhar cônjugue , nesse caso a Administração Pública é obrigada a conceder o benefício.

  • RESUMO:

     

    Em regra o pedido de remoção é discricionário (administração púb. pode conceder ou negar conforme seu interesse)

    Situações onde a Administração Pública NÃO PODE NEGAR o pedido p/ remoção:

    - Quando seu cônjuge é removido de ofício;
    - Aprovado em concurso de remoção (quando há mais interessados em mudar para um local do que vagas), nem sempre é por prova;
    - Quando houver tratamento de saúde fora do local: tratamento próprio OU de familiar (que seja seu dependente).

  • Gab certa

     

    Art36°- Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

     

    Parágrafo Único: 

    III- A pedido , para outra localidade, independente do interesse da Administração. 

  • pode PEDIR "independentemente do interesse da administração pública" Ter o pedido deferido já é outra história.

  • Meu deus! Questão extremamente fácil.

  • Art 126: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE AEXISTÊNCIA DO FATO ou SUA AUTORIA.
  • Hipóteses essas, em que o servidor pede e tem o direito subjetivo ao seu deferimento, isto é, independente do interesse da Administração, que ocorre nas respectivas circunstâncias: 

    1: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes e de ordem política, que foi deslocado no interesse da Administração;  Destaca-se que tal regra não pode ser utilizada para os servidores que se deslocam a pedido e que passaram no concurso quando o cônjuge já era servidor em outra localidade.

    2: por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;  desde que viva às suas expensas, que tal informação conste no assentamento funcional e que seja comprovada por junta médica oficial.

    3: em virtude de processo seletivo provido, nos casos em que o número de interessados for superior ao de vagas. 

    Tais hipóteses encontram dispostas no art. 36, § único, Inciso III, da Lei nº 8.112/90.

  • CERTO

    àArt. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

           I - de ofício, no interesse da Administração;           

           II - a pedido, a critério da Administração;              

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:    

     

          a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;             

          c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.       

  • àArt. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

           I - de ofício, no interesse da Administração;           

           II - a pedido, a critério da Administração;              

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:    

     

          a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;             

          c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.       

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo III

    Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:              

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                  

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;               

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Certo.

    A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração. Exemplo: remoção do servidor para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração. Veja:

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I – de ofício, no interesse da Administração;   

    II – a pedido, a critério da Administração;  

     III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;       

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;      

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.    

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • A legislação que dispõe sobre o regime estatutário prevê a possibilidade de o servidor público, em determinadas hipóteses, pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da administração pública. (CESPE 2018)

    remoção dá-se de ofício (no interesse da Administração) ou a pedido do servidor.

    Uma outra questão bem parecida:

    A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração. (CESPE 2015)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

     Abraço!!!                 

  • Certo.

    Não foi pedido pela questão, mas é bom saber, pois pode vir a ser questão de prova:

    A Lei 8.112 fala somente em servidor público, mas o STJ dá interpretação ampliativa ao dispositivo, incluindo a remoção do servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja empregado público de empresa pública federal que foi deslocado no interesse da Administração.

    No entanto, o contrário não pode acontecer, o empregado público de empresa pública NÃO pode solicitar sua remoção em decorrência de deslocamento de cônjuge servidor público por interesse da Administração Pública, porque o empregado público é CELETISTA (é regido pela CLT) e não pela Lei 8.112/90.

    Anotem isso, porque até consigo visualizar o CESPE contando uma historinha gigante sobre empregado público que foi transferido por interesse da Administração e perguntando se ele faz juz a remoção para acompanhar cônjuge independentemente do interesse da Administração. Cansados podemos cair nessa casca de banana.

    Fonte: Material do Estratégia. Bons estudos!

  • Complementando o que já foi exposto pelos colegas.

    A remoção de ofício é a única modalidade em que o servidor fará jus a ajuda de custo.

    Lei 8.112/90

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofíco, no interesse da Administração

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração

    Art. 53 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Embora a resposta da questão esteja clara (pois há casos como restrições de saúde e cônjuge removido a interesse da AP), acredito que a redação é deficiente. Afinal de contas, pedir pra ser removido qualquer um pode... se eu quiser pedir remoção pra Fernando de Noronha só pra ter vista pro mar enquanto trabalho, a rigor eu posso - se vou ser atendido, aí é outra história. Eu entendi o que a questão quis dizer, mas fiquei um pouco confuso quanto a esse aspecto, não sei se estou sozinho.

  • Ele pode pedir o que quiser... Ser atendido é outra história.

  • Pessoal, sobre remoção, cuidado com as seguintes distinções:

    OFÍCIO = com vantagens.

    PEDIDO = sem vantagens.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    [...]            

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Exemplo dessa remoção sem interesse da adm. pública é quando o servidor deseja acompanhar seu cônjuge.

  • Errei por ter entendido " em qualquer hipótese". olha q uma Noite mal dorminada faz, a atenção parece q fica nas nuvens.

  • É o famoso caso dos que estão na fronteira mas querem voltar pra casa rs

  • A legislação que dispõe sobre o regime estatutário prevê a possibilidade de o servidor público, em determinadas hipóteses, pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da administração pública. CORRETO.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

  • PEDIR REMOÇÃO É UMA COISA. SER ATENDIDO É OUTRA.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no

    âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por

    modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da

    Administração:

    Gabarito : Certo

  • a “remoção a pedido, para outra localidade” não depende de qualquer interesse administrativo

  • em determinadas hipóteses

  • Pedir ele pode, agora se a Administração irá conceder já é outra coisa.

ID
2618560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.


Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.

     

    O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.

     

    O provimento poderá ser:

     

    ► originário (nomeação) 

     

    ► derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

     

     

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.

    Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • provimento: Preenchimento do cargo

  • "... ato emando da pessoa física"?

  • O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

    O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.

     

    GABARITO: ERRADO

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • Complementando com as disposições legais:

     

     

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     

    Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação;

     

    II - promoção;

     

    III - ascensão;(revogado)                     

     

    IV - transferência;(revogado)                     

     

    V - readaptação;

     

    VI - reversão;

     

    VII - aproveitamento;

     

    VIII - reintegração;

     

    IX - recondução.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão que dá até medo, porém formas de provimentos nnão são a mesma coisa que exercício. Analise nesse sentido, uma pessoa nomeada, não necessariamente entrará em exercício e exercerá suas atribuições. Por exemplo.

    GAB ERRADO

  • A investidura é que é ato emanado-> posse -> assinatura do termo mediante autoridade competente.

  • Pra mim o erro está em dizer que é ato emanado da PESSOA FÍSICA. na verdade é ato de AUTORIDADE COMPETENTE.

  • provimento=nomeação

    investidura=posse

     

  • Tentou ludibriar com o conceito de exercício. Gab.: ERRADO
  • A pessoa não entra em exercicio a partir do provimento pois ela pode ser nomeada , que é o provimento originário e nao entrar em exercício! Além disso entendo que o provimento é ato da administração.
  • o provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

    O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.

     

    GABARITO: ERRADO

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • "Provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função
    a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato
    pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função,
    abrangendo a posse e o exercício."

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Provimento - É um termo que pode ser utilizado como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • ERRADO

     

     

    Provimento =  é o ato administrativo de preenchimento de cargo público.

     

    Lei 8.112 Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

  • Provimento (Provisão) de cargo público - ato, pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação do seu titular.

    Formas de PROVIMENTO: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Obs.: ROMOÇÃO não configura provimento.

    GAB. errado.

  • Provimento =É um ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se á administração pública ou a um novo cargo para prestação de um serviço.

    a Investidura em cargos públicos ocorrerá com= a posse.

    O Exercício =é o efetivo desempenho da atribuições dos cargos públicosou da função de confiaça.

  • Guardo essas informações com o seguinte macete:

    ***PROvimento --> NOMEação (lembro de PRONOME, classe de palavras da nossa língua portuguesa)

    Provimento = provisão, prover, abastecimento, preenchimento (de vaga)

    ***Investidura -->Posse ("Investi tudo o que eu tinha em concurso e tô dura até a posse")

    É bobo, mas me ajuda a lembrar! rsrs

  • Quem EMANA o ato é a autoridade competente, não o cara que foi designado para ocupar o cargo.

    O erro está aí.

  • Gabarito Errado

    Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    A Correção poderia ser:

    Provimento é o ato emanado por autoridade competente, designando por ( nomeação ou derivação ) pessoa a fisica para exercicio da função pública ( Ocupar Cargo Público ).

  • Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

     

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.

     

    Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante.

     

    http://www.gabarite.com.br/dica-concurso/136-formas-de-provimento-de-cargos-publicos-originaria-e-derivada

     

  • O provimento - como ato unilateral do Poder Público -, diz respeito tão somente ao cargo.  Ele é ainda um ato unilateral e não gera qualquer tipo de obrigação para o nomeado, afinal de contas essa obrigação só se dará com a posse do servidor. Então, desta forma, não podemos dizer que é ato emanado de pessoa física que vai ocupar o cargo publico.

  • ERRADO

    Provimento é um ato do PODER PÚBLICO  a fim de preencher cargo público que podem se dar por Reintegração,Readaptação, Reversão, Promoção, Aproveitamento,Nomeação e Recondução. acho que não esqueci nenhum rsrs

  • Lei 8.112/90

    Art. 6o  O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.

    Art. 8o  São formas de provimen7o de cargo público:

           1 - nomeação;

            2 - promoção;

            3 - readaptação;

            4 - reversão;

            5 - aproveitamento;

            6 - reintegração;

            7 - recondução.

  • Esta questão mostra importancia de fazer em esquema todo caminho do provimento originário:

    1) CONCURSO                2) NOMEAÇÃO (momento do provimento do cargo)                     3) Posse (momento da investidura no cargo)     

    4) Entrar em exercício (início estágio probatório)

    Lembrando deste CAMINHO é possível inferir que PROVIMENTO não tem nada ligado com exercício do cargo, pois no momento do Provimento candidato nem é servidor.

    ERRADO

     

     

      

  • Provimento= Nomeação

    Investidura= Posse ---------------- Quem vesti, toma Posse

  • "Provimento é o ato do poder público"(...). "Distingue-se da investidura, que é o ato
    pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função,
    abrangendo a posse e o exercício."

    Maria Sylvia, ainda, diz de forma bastante clara que o ato do servidor é a investidura.

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 31ª Edição (2017) Pag 758.

  • Gab Errado

    Provimento é o ato do Poder público = Nomeação

     

    Provimento Originário- independe de vinculo anterior com a Adm. Pública

    Unica forma: Nomeação

    Provimento Derivado- Depende de vinculo anterior com a Adm Pública

    Formas: Promoção/ Aproveitamento/ Reconvenção/ Recondução/ Reitegração/ Readaptação

    Art6°- O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada poder.

  • Provimento é o ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se à Administração Pública ou a um novo cargo, para prestação de um serviço. 

    Importante: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

  • Provimento é apenas a publicação do ato para posse (investidura). É a Administração chamando a pessoa.

  • Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

     

     Há equívoco, visto que nomeação não é a unica forma de provimento, e nem é feita por designação como afirma a questão sim prévia aprovação em concurso público.

     

    Formas de provimento:

    *Nomeação;

    *Promoção;

    *Readaptação;

    *Reversão;

    *Aproveitamento;

    *Reitegração;

    *Recondução.

     

  • Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    ____

    Eu entendi da seguinte forma, se a questão falasse de "NOMEÇÃO/PROMOÇÃO é um ato de provimento por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. " estaria certo, mas há outras formas de provimento no qual ele retoma ao cargo que lhe é de direito, e não inciando a função. 

    *ANP4R*

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO 

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTÇÃO

    REVERSÃO

     

    ___________________________________

    "RENOVO ,DENOVO, TUDO NOVO"

     

  • QUEM FAZ O PROVIMENTO DE CARGOS PUBLICOS É A AUTORIDADE MÁXIMA (NO CASO DA UNIÃO ÉO PRESIDENTE DA REPÚBLICA):

     

    ART. 84 - XXV (CF) - PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI. 

     

    COMPETENCIA ESSA QUE PODE SER, E GERALMENTE É,  DELEGADA AOS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU.

  • Excercício: ato da pessoa física

  • Provimento - PANR4

    Promoção

    Aproveitamento

    omeação- A ÚNICA originária

    Recondução

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • G. ERRADO

    QUESTÃO - Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, (ATÉ AQUI ESTA CORRETO) por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. (TORNA A QUESTÃO ERRADA)

    Este "ato emanado da pessoa física" (DA-SE PELA POSSE)

     por meio do qual (NÃO É PELO PROVIMENTO QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E SIM PELA POSSE)

    a que fora nomeada.(NÃO)

       LEI 8.112/90

    ART.13

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.                      

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Foi esta a minha rerflexão, espero ter ajudado.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • ANA SANTOS DISCORDO UM POUCO DO SEU COMENTÁRIO (COM TODO RESPEITO).

    PROVIMENTO EXISTEM DOIS TIPOS: PROVIMENTO ORIGINÁRIO E PROVIMENTO DERIVADO

    O PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO. A NOMEAÇÃO É ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA E NÃO DA PESSOA FÍSICA DESIGNADA PARA OCUPAR O CARGO.

  • "Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada."   ERRADO

     

    Lei 8112/90 artigo 15, caput

    "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança"

    Provimento -  é prover algo, é tomar providências acerca de algo, que nesse caso é um ato da autoridade pública de cada poder.

    lei 8112/90 art 6 caput "o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade compente de cada poder"

    Então o provimento é um ato adminitrativo no sentido amplo, é algo que a autoridade faz para que o agente possa investir em seu cargo, dessa forma:

     

    1 Provimento -- a autoridade nomeia

    2 nomeção - - uma vez nomeado o agente toma posse

    3 posse -- o agente entra em exercício

     

    viram a distância de um e de outro?

     

  • O provimento não é ato da pessoa física e sim do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função


    a pessoa física que preencha os requisitos legais.

  • exercício

  • Gab. ERRADO!

     

    Provimento é um ato emanado do ESTADO. Podendo ser UNILATERAL ou BILATERAL.

  • E quem**** EMANA ****o ato É A AUTORIDADE COMPETENTE, não quem foi designado para ocupar o cargo.

  • Provimento: Mediante ato  da autoridade competente.

  • O provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.

    GAB.: E

  • Lei 8.112/90

    Art. 6o  O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

           1 - nomeação;

            2 - promoção;

            3 - aproveitamento

            4 - reversão;

            5 - readaptação;

            6 - reintegração;

            7 - recondução.

    Macete das antigas :O Nome do Promotor foi aproveitado em 4Rs 

  • Entra em exercício depois da posse 

  •  

    Assertiva: Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

     

    Palavra chave: emanado = originado

     

    Tradução: Provimento é o ato [originado] da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

     

     

     

    Letra da lei 8112/90

     

     Art. 6º  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

    Bingo!!!! 15 x 0 cespe!!!

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

     

     

  • INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE, E O PROVIMENTO COM A NOMEAÇÃO.

  •      Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  •  Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Que trem esquisito provimento é o ato da pessoa fisica...

  • ProvimeNto: Nomeação 

    InveStidura: PoSse

    Só entra em exercício depois da posse. 

  • GABARITO E

    Não é um ato de quem irá ocupar o cargo. É um ato da autoridade competente para a nomeação (chefe de cada poder).

    Art. 6º  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • A questão faz referência ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

    Para responder a questão é preciso entender a diferença entre provimento e investidura
    a) O provimento é entendido por Di Pietro (2018) como o "ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais", que encontra-se disposto no art. 6º da Lei nº 8.112/90. O provimento pode ser originário ou derivado. 
    a.1) Provimento originário: é aquele que vincula o servidor inicialmente ao cargo, emprego ou função. O provimento originário pode ser por nomeação ou contratação.
    a.2) Provimento derivado: é o que depende de um vínculo anterior com a Administração. Pode ser:
    a.2.1 Vertical: promoção e transposição/ascensão - revogada
    a.2.2 Horizontal: transferência - revogada.
    a.2.3 Reingresso: reintegração, recondução, reversão, aproveitamento.
    O provimento pode ser caracterizado ainda quanto à sua durabilidade:
    1.Provimento efetivo - é o que se faz em cargo público, mediante a nomeação em concurso público, após 3 anos de exercício. Com tal provimento é assegurado ao servidor o direito de permanência no cargo, do qual somente pode ser destituído por sentença judicial, por processo administrativo - seja assegurada ampla defesa - ou por procedimento periódico de avaliação de desempenho - seja assegurada ampla defesa. 
    2.Provimento vitalício - é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, em que é assegurado ao funcionário o direito à permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por sentença judicial transitada em julgado. São vitalícios os cargos de Magistratura - art. 95, I, CF/88; do Tribunal de Contas - art. 73, §3, CF/88 e do Ministério Público - art. 128, §5, alínea a. 
    3.Provimento em comissão - é o que se mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e em caráter transitório.
    • Conforme exposto por Di Pietro (2018), o provimento, em regra, é ato do Poder Executivo, mas a CF/88 estabelece algumas competências especiais distribuídas entre vários órgãos:
    - "o Poder Executivo tem competência para nomear os seus próprios funcionários - art. 84, XIV, da CF/88; e mais: os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores dos Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central, todos eles após aprovação do Senado - art. 84, XIV; os Ministros do Tribunal de Contas, sendo 1/3 de sua própria escolha, mediante aprovação pelo Senado e 2/3 de escolha do Congresso Nacional - art. 84, XV e art. 73, §2º; os magistrados não nomeados por concurso - art. 84, XVI e 94-; o Advogado-Geral da União - art. 84, XVI; os membros do Conselho da República indicados no art. 89, VII"
    - "aos Tribunais foi conferida competência para prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição e os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei, de acordo com art. 96, I, e". 
    - "o Ministério Público é competente para prover cargos de seus membros e os de serviços auxiliares, nos termos do art. 127, §2º".
    investidura,  por sua vez, é "o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício", que encontra-se disposta no art. 7º da Lei nº 8.112/90. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: Errado, com base no art. 6º e art. 7º da Lei nº 8.112/90.


  • ProvimeNto: Nomeação 

    InveStidura: PoSse

  • O Adélio Bispo mudou de nome, agora é Eraldo Portugal.

  • - PROVIMENTO: É SÓ O CHAMAMENTO, RESERVA -> far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

    :)

  • Nossa, Eraldo Portugal!! Quanta intolerância!! Estamos aqui para aprendermos uns com os outros e a colega sequer fez menção ao candidato que apoia no comentário da questão, inclusive eu uso a dica dela tb pra estudar! As fotos do perfil são livres, e confesso que me atento mais para o conteúdo! Sinceramente, o seu comentário não acrescentou em nada aos nossos estudos! 

  • GABARITO ERRADO!

     

    PROVIMENTO, NADA MAIS É QUE O ATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL O CARGO PÚBLICO É PREENCHIDO, COM A DESIGNAÇÃO (INDICAÇÃO) DO SEU TITULAR.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Emanado da pessoa física designada???? Oi? Questão fácil. Tomara que caia no MPU.

     

  • Provimento é uma forma de ocupar um cargo. Não tem a ver com o início da realização do serviço em si.


    E emanar significa originar. Não se origina da pessoa. Se origina da ADM pública.

  • provimento- nomeação

    Investidura- posse -> "entrega" a pf o cargo

    Efetivo exercício -> execução de atribuições.

  • PROVIMENTO = NOMEAÇÃO

    INVESTIDO = EMPOSSADO

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular.

  • Provimento (NOMEAÇÃO) é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício (PROVIMENTO/POSSE) da função a que fora nomeada. GAB ERRADA

  • proviMento - noMeação;

    poSse - inveStidura;

    8.112:

    Sou nomeado, tenho 30 dias para tomar a posse.

    Tomei a posse, tenho 15 dias para iniciar o exercício.

    Comecei o exercício, tenho 3 anos para encerrar o estágio probatório e então adquirir a estabilidade.

  • Investidura e não o provimento.
  • agó.............quando?

  • ERRADO! Provimento: Nomeação( espécie de provimento originário ). Investidura: se dá com a posse. Exercício: quando de fato o servidor inicia o desempenho de suas funções.
  • INVESTIDURA = NOMEAÇÃO (PROVIMENTO) + POSSE

  • Além do já exposto pelos colegas, provimento não é ato, é fato administrativo

  • Gabarito ERRADO

    Comentário: Lei 8.112/90

    Art. 6° O PROVIMENTO dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de cada Poder.

  • PROVIMENTO= Nomeação

    INVESTIDURA= Posse. 30 dias, se não toma posse, torna sem efeito.

    EXERCICIO= Efetivamente inicia suas atividades. 15 dias, se não entra em exercício, é exonerado.

  • Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

    É UM ATO DO PODER PÚBLICO.

  • masoq?

  • Gabarito: ERRADO.

    Provimento (Originário ou Derivado): Ato emanado pela autoridade competente.

    #

    Exercício: Ato da pessoa física designada para ocupar o cargo, ou seja, quando a pessoa nomeada inicia o exercício da função.

  • Errado. 

    O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente e não por uma pessoa física. Trata-se do preenchimento de um cargo público, consubstanciado por meio de um ato administrativo de caráter funcional, pois o ato é que materializa ou formaliza o provimento. Assim, se um cargo estava desocupado e vem a ser ocupado, significa que ele foi provido.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual há o preenchimento de cargo público;

    A nomeação ocorre quando o servidor obtém o primeiro vínculo com a administração. O agente está entrando pela primeira vez em um cargo de uma determinada carreira, ou mesmo num cargo ISOLADO.

    Já a investidura pode ser entendida como a instalação formal de alguém no cargo, é o momento em que o servidor aceita, de forma oficial, exercer as atribuições do cargo, declarando reconhecer todas responsabilidades, atribuições, direitos e deveres pertinentes ao cargo.

    Segundo a Lei nº 8.112/90, a investidura em cargo público se dá com a posse.

  • A POSSE QUE TEM ESSE CONCEITO.

  • PROVIMENTO É ATO UNILATERAL DA ADM PÚBLICA

  • GAB. ERRADO

    O enunciado remete a Posse.

  • INVESTIDURA é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. (O ato de provimento quem faz é a Administração Pública)

  • ERRADO

    PROVIMENTO ➨ NOMEAÇÃO

    INVESTIDURA ➨ POSSE

    ♟Repita isso por dez vezes e nunca mais confundirá!

  • Errado.

    Investidura = posse = Pessoa Física;

    Provimento = nomeação = Administração Pública.

  • investidura,  por sua vez, é "o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício", que encontra-se disposta no art. 7º da Lei nº 8.112/90. 

  • Provimento DE Cargo - ato de Preencher (o cargo)

    Investidura EM Cargo - Início das atividades

  • Macete: INPOS PRONOME

    INnveStidura - POSse.

    PROviMento - NOMEação;

  • Art. 6o  O provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais

     Art. 7o  A investidura é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Errado. O provimento é um ato emanado pelo Poder Público ou por uma autoridade competente.

  • ProvimeNto >>> Nomeação --- uNilateral 

    InveStidura >>> poSSe -- Bilateral

  • COPIADO DA COLEGA

    Art. 6o  O provimento "é o ato do poder público" que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais

     Art. 7o  A investidura é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • O PROVIMENTO é o "gênero" e as suas "espécies" são as ORIGINÁRIAS e DERIVADAS.

    >>> A ORGINÁRIA é a NOMEAÇÃO

    >>> As DERIVADAS são 4Rs PA:

    > Reversão

    > Recondução

    > Readaptação

    > Reintegração

    > Promoção

    > Aproveitamento

    >>> Trata-se de rol TAXATIVO

  • ato da pessoa juridica e nao da pessoa fisica.

  • Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da

    autoridade competente de cada Poder.

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público

    ou da função de confiança.

    Gabarito : Errado.

  • A assertiva diz que você se prove a si mesmo.

  • O Provimento é o ato de investidura no cargo público, o servidor terá o prazo de 15 após a investidura para entrar no exercício das suas funções.

  • EXERCÍCIO é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada.

  • Provimento é ato do poder público de designar a ocupação de cargo, emprego ou função a quem cumpra os requisitos legais.


ID
2618563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.


As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    LEI Nº 11.416

    Art. 4º

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

  • Gabarito: Errado

     

    O tema é abordado na Lei 11.416/2006, que dispõe que as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente (e não “exclusivamente”) por servidores com formação superior.

     

    Como são “funções”, elas somente podem ser atribuídas a servidores concursados, sendo que no mínimo 80% do total das funções comissionadas deverão ser exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União (art. 5º, §§ 1º e 2º). Logo, o item está incorreto.

     

     

    Cuidado! A Lei 11.416/2006 exige que os “cargos em comissão” (e não as “funções comissionadas”) sejam ocupados por pessoas com formação superior, sendo que pelo menos 50%, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal (art. 5º, §§ 7º e 8º).

  • sem estresse; simples e direto..

     

     

    FC: (FUNÇÃO COMISSIONADA) só para servidores efetivos (preferencialmente e não obrigatoriamente com nível superior)

     

     

    CARGO EM COMISSÃO; livre nomeação e exoneração, pode ser para servidores efetivos(concursados/de carreira) ou não(comissionados/entraram pela janela); 

  • SÓ NÍVEL SUPERIOR->Alerta erro, alerta erro, alerta erro kkkkkk

  • Dois erros! -> Pode ser servidor efetivo ou não; -> Não é obrigado a ter curso superior.
  • Poxa, ta desclassificado os técnicos Tio?
  • Errado.

    As nomeações para cargos em comissão, de direção e funções na administração pública direta e indireta poderão passar a observar obrigatoriamente as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2017, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo, segundo seu autor, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é o de, a partir da exigência de qualificação, contribuir para desvincular as nomeações do apadrinhamento político, combatendo assim a troca de favores e a corrupção na máquina pública.

    Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/26/nomeacoes-a-cargos-comissionados-poderao-exigir-qualificacoes-tecnicas

  • Lei nº 11.416Art. 4º, § 2º  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

    Não confundir CARGO EM COMISSÃO com FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 

    PONTOS EM COMUNS:
    1) Atribuições de direção, chefia e  assessoramento;
    2) São de livre nomeação e exoneração (ad nutum)

    PONTOS EM QUE SE DIFERENCIAM:
    a) CARGO EM COMISSÃO --> Qualquer pessoa escolhida pode exercer, sendo servidor efetivo OU NÃO.

    b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> Apenas quem POSSUI CARGO EFETIVO.

    Foco e fé no processo.
    #INSS2019

  • FUNÇÃO EFETIVO PREFERENCIAL

  • ERRADO 

    As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior.

  • LEI Nº 11.416/2006

    Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    (...)

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

  • SÓ EFETIVO TEM CONFIANÇA

    CC- 50 % PARA EFETIVOS

    As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

  • Gabarito: ERRADO

    As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas PREFERENCIALMENTE a servidores efetivos com formação superior. (não EXCLUSIVAMENTE)

    Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    [...]

    § 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. 

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2618566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa.

A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


A União tem direito de regresso em face de João, considerando que, no caso, a responsabilidade do agente público é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    • Para que a União tenha o direito de ajuizar ação de regresso contra João é necessário que:

     

          1. Já tenha sido condenado a indenizar a vítima (com trânsito em julgado) ou

          2. Já tenha reconhecido o débito administrativamente

     

    • Por fim, deve comprovar que o João agiu com DOLO ou CULPA (responsabilidade subjetiva)

  • Gabarito: Certo

     

    A culpa dos envolvidos é concorrente. Logo, o Estado não será obrigado a indenizar a totalidade do prejuízo, mas apenas a parcela da culpa decorrente da conduta do agente público envolvido.

     

    Ademais, o Estado, após ser condenado a indenizar, poderá mover ação de regresso contra o agente público envolvido. Vale lembrar que a responsabilidade do Estado é objetiva, enquanto a responsabilidade do agente público, em ação de regresso, é subjetiva, dependendo do dolo ou culpa.

  • Certo.

    Administração Pública
    => responde objetivamente.

    Agente Público => responde subjetivamente.

    Direito de regresso => administração pode propor o direito de regresso contra o agente público causador do dano quando:

    1º já tenha sido condenada a indenizar a vítima judicialmente, com decisão transitada em julgado ou já tenha reconhecido o débito administrativa e;

     

    2º seu servidor, no exercício de sua função, agiu comprovadamente com dolo ou culpa.

    Complementando.

    Atualmente é o entendimento => Teoria da Dupla Garantia:

     

    "O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo (art. 37, §6º, CF), consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano. Tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." 

  • CERTO 

    Art. 37 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Certo 

    A responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA
    A resposabilidade do AGENTE é SUBJETIVA 

  • Macete: Responsabilidade Subjetiva -----do Sujeito (agente)

  • Que enunciado mal redigido...
  • Gab. CERTO

     

    Escrevam ao ld do Art. 37 da CF § 6º no seus vade mecum amigos:

    Este art consagra a teoria do risco adm

    Teoria da dupla garantia

    responsabilidade objetiva do estado

    terio da imputaçao objetiva e 

    teoria do orgao

  • Agente vs estado = regressivamente -> subjetiva;

    Estado vs particular = objetiva.

    Particular culpado = ele é o responsável.

    Culpa concorrente = responsabilidade dos dois.

    #fim

     

    Gab certo

  • CERTO

     

    Responsabilidade do agente = Subjetiva.

     

    A administração indeniza o particular e cobra do agente público em ação regressiva.

     

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Este é um caso de CULPA CONCORRENTE entre o órgão público e o particular, pois ambos foram culpados, contudo isso não tira a faculdade do órgão público entrar com ação de regresso contra o servidor público, visto que ele teve culpa. Responsabilidade essa SUBJETIVA.

     

    Fica aqui a minha explanação.

  • acertei sem abrir pra ler o enunciado :)

     

  • Rodolfo, trate de ler o enuciado para responder as questões, isso pode te prejudicar.

  • GABARITO: CERTO

    Sem adentrar no mérito de culpa concorrente (não foi pedido na questão), basta saber que a responsabilidade do Estado é objetiva, enquanto a responsabilidade do agente público, em ação de regresso, é subjetiva, dependendo do dolo ou culpa.

  • CERTÍSSIMO

     

    A responsabilidade do agente público é subjetiva, exigindo-se dolou ou culpa. 

    Neste caso a União vai indenizar a Maria e depois cobrar de João, em ação regressiva.

     

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017

  • Precisa nem pensar...

    É só lembrar do imaculado texto constitucional

     

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Para que haja a ação regressiva tem que ficar caracterizado dolo ou culpa do servidor, por isso, responsabilidade subjetiva. 

  • Responsabilidade do Estado = objetiva

    Responsabilidade do agente causador do dano = subjetiva.

  • O enunciado deixa claro que ficou comprovado a CULPA, logo é subjetiva.

  • Teoria da Dupla Garantia:

     

    O STF consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano. Tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

     

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia.

     

    primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano;

     

    segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal regressivamente em caso de dolo ou culpa.

  • a responsabilidade do Estado pode ser objetiva ou subjetiva , nesse caso é objetiva. Já a , do agente público é sempre subjetiva. 

  • Certo! No caso concreto a culpa é concorrente!

    Logo, Jão responderá de forma subjetiva.

  • A culpa do SUJEITO (AGENTE) é sempre SUBJETIVA

    A culpa do ESTADO é sempre OBJETIVA.

  • Perfeita!

  • Tem questão que chega o olho brilha. Veja que ela é simples, mas trata de um assunto complexo, como a culpa concorrente. 

    Com uma questão dessas o examinador, realmente, comprova que está selecionando aquele que melhor compreendeu o assunto. 

    Feliz seríamos de fossêmos cobrados pelo que sabemos e não pelo que decoramos! 

  • Questão perfeita. OSS!

  • A questão faz referência à responsabilidade civil do estado.
    Conforme exposto por Marinela (2015), a responsabilidade civil do Estado no Brasil está prevista no art. 37, § 6º, da CF/88. De acordo com tal disposição "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".  No mesmo sentido, Carvalho (2015) aponta o art. 43, do Código Civil de 2002: "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses culpa ou dolo". 

    • Destaca-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo da comprovação de dolo ou de culpa.
     

    Segundo Marinela (2015) os elementos definidores da responsabilidade civil do Estado são: sujeitos, conduta lesiva estatal, dano indenizável, indenização, hipóteses de exclusão.

    a) sujeitos: Estado ou quem exerça em seu nome suas funções, o agente do Estado e a vítima. O Estado corresponde a: administração pública direta, autarquias, fundações públicas de direito público - pessoas jurídicas de direito público-; pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - a responsabilidade é objetiva independente de ser usuário ou não usuário do serviço público. 
    a.1) Salienta-se que já houve debate no STF quanto à aplicação da teoria objetiva ou subjetiva por danos causados a terceiros usuários e não usuários. Tal questão foi superada, em virtude do RE n. 591.874, com reconhecimento de repercussão geral, aplica-se a teoria objetiva independente de terceiro usuário ou não usuário do serviço. 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO. PENSÃO DECORRENTE DO ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
    1. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal) por danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço (RE n. 591.874, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 18.12.09).
    (STF - RE: 662582 DF, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 27/03/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012).
    a.2) Jurisprudência do STJ admite a aplicação do art. 37, § 6º, da CF/88 para funcionários terceirizados, uma vez que a terceirização não exime de responsabilidade a prestadora de serviços. 
    b) Hipóteses de exclusão:
    São exemplos de hipótese de exclusão: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. Lembrando que sempre que faltar qualquer dos elementos já indicados, há exclusão de responsabilidade.
    - Culpa exclusiva afasta a responsabilidade, enquanto na culpa concorrente, o Estado tem que indenizar, entretanto o valor é reduzido.
    A culpa concorrente é a situação em que não se pode atribuir exclusivamente a vítima o dano causado, porém, ela participa do evento danoso. Ocorre então culpa concorrente entre a vítima e o ente público.  
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    STF
    Gabarito: Certo, com base no art. 37, § 6º da CF/88, no art. 43, do CC/2002 e na hipótese de exclusão - culpa concorrente entre vítima e ente público.

  • Direito de regresso apenas após

    a decisão condenatória.

  • Bom dia!

    complementando...

    AÇÃO REGRESSIVA

    >Imprescritível

    >Quando houver danos a terceiros

    >Depende de dolo ou culpa

    >Não há discricionariedade

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • OBS: A ação de regresso depende da prévia condenação do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O que me deixou em dúvida foi essa "doutrina majoritaria"
  • Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • Gab Certa

    Estado e Particular: Objetiva.

    Estado e Agente: Subjetiva ( Ação de regresso).

  • A responsabilidade do estado é OBJETIVA visto que independe de dolo ou culpa. Já a responsabilidade do agente é SUBJETIVA, visto que o estado deve comprovar o dolo ou culpa do agente para ter o direito de regresso. Questão correta

  • CERTO

    O estado responde objetivamente pelo dano

    João será responsabilizado subjetivamente pelo estado, pois teve culpa

    Como a vítima também teve culpa, ou seja, foi corrente a sua culpa, estaremos diante de uma situação que tem a Responsabilidade Civil do Estado ATENUADA.

  • Gab Certa

    O caso em tela é de responsabilidade subjetiva.

    Terá atenuante por ser culpa recíproca.

  • O Estado não perde nunca.

  • Relembrando

    Culpa concorrente -> Atenua

    Culpa exclusiva -> Exclui

  • art. 37, § 6º, da CF/88: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

  • A culpa concorrente não exclui totalmente a responsabilidade do Poder Público (no caso, da União). A exclusão total ocorreria, por exemplo, se a culpa fosse exclusiva da vítima.

    E como estamos diante de uma situação em que ambas as partes (agente e particular) são culpados, o que ocorre é uma atenuação da culpa.

    Via: Diogo Surdi

  • Isso mesmo, a culpa do Estado é objetiva, enquanto a do servidor é subjetiva.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Resposta: Certo


ID
2618569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa.

A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                     A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade da

                     União para a reparação de danos sofridos por Maria

     

    • Causas de Exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

     

                     - Culpa Exclusiva da Vítima

                     - Culpa Exclusiva de Terceiro

                     - Caso Fortuito ou Força Maior

  • Gabarito: Errado

     

    A culpa concorrente não é causa excludente, mas apenas atenuante da responsabilidade civil do Estado.

  • atenua.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. PRECEDENTES.

    Neste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação jurisprudencial no sentido de que é civilmente responsável, por culpa concorrente, a concessionária do transporte ferroviário pelo falecimento de pedestre vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto imcube à empresa que explora essa atividade cercar e fiscalizar, devidamente, a linha, de modo a impedir sua invasão por terceiros, notadamente em locais urbanos e populosos. Embargos de divergência não conhecidos. (Resp 705.859/SP, Rel. Min. Castro Filho, Segunda Seção, julgado em 13.12.2006, DJ 08.03.2007).

  • Complementando:

     

     

    Culpa concorrente --> atenua a responsabilidade civil

     

    Culpa exclusiva --> exclui a responsabilidade civil

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

     

  • ERRADO, APENAS A CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA FAZ COM QUE A ADM NÃO TENHA QUE REPARAR QUALQUER DANO A ELA.

  • A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria

     

    ATENUA

  • Teoria do risco administrativo:

    -Atenua(resp. objetiva do estado): concorrente com a vitima.

    -Exclue(resp. civil objetiva do estado): culpa de terceiro ou caso fortuito ou força maior.

    Errado

     

  • A culpa concorrente da vítima PODE REDUZIR a responsabilidade do Estado.

  • Gab. ERRADO!

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO

     

     

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

     

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

     

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

     

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA (MOLDES DA LEI CIVIL)

     

     

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

     

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

     

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

     

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

     

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

     

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

     

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

     

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

     

    3) OCORRE NO BRAISL EM POUCAS SITUAÇÕES. POR EXEMPLO: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

  • Atenua em que sentido? Vamos à prática! A União vai reparar parcialmente o dano sofrido pela outra parte? Ou vai reparar apenas o dano da própria Administração? A culpa foi recíproca. Não deveria cada qual ficar com o prejuízo? 

  • Respondendo a questão levantada pelo colega... 

    Por outro lado, quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação. Ex: passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) caiu e sofreu danos. Nesse caso, O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o pagamento de indenização, pois concluiu pela culpa concorrente da vítima, isto é, tanto a vítima quanto a empresa estatal de transporte ferroviário foram considerados responsáveis pela causação do acidente. O passageiro não deveria andar pendurado no trem e a empresa estatal deveria proibir essa conduta. https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

  • São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

  • Seria verdadeiro se fosse culpa EXCLUSIVA
  • Culpa concorrente NÃO

    Culpa exclusiva ---> Excludente de Responsabilidade do Estado.

  • ERRADO

     

    A culpa EXCLUSIVA da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

     

    CULPA EXCLUSIVA = EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA CONCORRENTE = ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO (ESTADO+PARTICULAR)

     

     

  • ATENUA !

  • Somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.
  • Mitiga!!

  • ERRADO

     

    "A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria."

     

    A culpa concorrente exclui PARCIALMENTE a Responsabilidade Objetiva

  • Gabarito: Errada.

     

    Casos de Culpa da vítima:

    a) Culpa Exclusiva da vítima: a responsabilidade do Estado será totalmente AFASTADA/EXCLUÍDA.

    b) Culpa Concorrente da vítima: a responsabilidade do Estado será ATENUADA ou REDUZIDA.

     

    Bons estudos.

  • ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

         → Culpa Exclusiva da Vítima 

         → Culpa Exclusiva de Terceiro 

         → Caso Fortuito[DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, MAS A FCC VEM CONSIDERANDO NAS SUAS PROVAS]  ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

         → Culpa Concorrente da Vítima

         → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A questão estaria correta se a culpa fosse excluisva da vítima, no caso hipotético, tanto a vítima quanto o servidor colaboraram para o incidente.

  • Lembrando que a culpa concorrente atenua a responsabilidade civil do estado.

  • A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA É UM TIPO DE CAUSA ATENUANTE.

  • A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.ERRADO

     

    A culpa concorrente da vítima ATENUA a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.CERTO

  • Leandro Lima o gab. é ERRADO. CUIDADO PESSOAL 

  • CULPA CONCORRENTE (vítima e ente público) ocasiona redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

  • Em sede de responsabilidade civil, seja ela do Estado ou não, a culpa concorrente não ilide a obrigação de indenizar, somente haverá a devida atenuação.

  • A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório.

     

    A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

     

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório.

    Resposta: C

  • A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

     

    Obs.:

     

    > Nessa situação, como a culpa é concorrente, o que acontecerá é a atenuação e não a exclusão da responsabilidade da União;

     

    > As hipóteses de exclusão de responsabilidade da União são: (FOCA CU CU)

         -  força maior;

         - caso fortuito;

         - culpa exclusiva;

         - culpa de terceiros;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!
     

  • Culpa concorrente atenua e não exclui

  • Gabarito ERRADO


    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. Tendo em vista que nosso ordenamento jurídico adotou a teoria dos risco administrativo.

  • ERRADO

     

    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado.

    A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil do estado. 

     

    A responsabilidade civil do estado, em regra, será objetiva. A do servidor ou funcionário será sempre subjetiva. A ação de regresso é imprescritível e poderá ser estendida aos herdeiros até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

  • caracassssssss vil tanto esse tem e ainda errei, e mole quase chorei.

  • *Culpa concorrente: quando cada um dos polos paga cota parte das responsabilidades.

     

    Fácil. Primeiro você vai dizer que culpa concorrente não rompe nexo causal ou seja, o estado paga mas não paga sozinho. Quando o estado agiu com 50% da culpa e particular/terceiro com mais 50% da culpa.

    Ex. Tem um sinaleiro, a ambulância do estado invade sinal vermelho  e o particular também na mesma hora e ambos colidem. Ambos estão prejudicados. Cada qual paga cota parte das responsabilidades.

  • Gabarito Errado

     

    O erro da questão é querer retirar por completo a União sendo que será apenas aminizada ou melhor rateada a culpa entre o agente e a vitima, sendo assim, a União terá Responsabilidade civil objetiva parcial.

     

                                                                  * excludentes de responsabilidade

    *rompem o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano.

    * as situações; que importam a exclusão total ou parcial da responsabilidade civil do estado, as chamadas de excludentes e responsabilidade podem ser.

    culpa atribuível, total ou parcialmente, à própria vitima.

    caso fortuito e força maior

    fato exclusivo de terceiros

     

  • Errado. Na culpa concorrente, culpa tanto o Estado como o particular. O Estado pagará um valor menor d indenização.

  • Cumpre ressaltar que, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.



    2017. Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho, p. 351

  • Não exclui, culpa concorrente só diminui.

    Vale a pena se por no lugar da vítima: seria justo ficar sem indenização sendo a culpa não foi TODA sua? Não, né?!

     

    Culpa exclusiva da vítima - exclui

    Culpa concorrente - não exclui

  • A culpa concorrente atenua, mas não exclui. 

    Se fosse culpa exclusiva sim, falaríamos em exclusão da responsabilidade! 

  • A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

  • Culpa exclusiva-  exclui

    Culpa concorrente- atenua

  • A questão faz referência à responsabilidade civil do Estado.
    Inicialmente, pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988 regulamenta a responsabilidade civil no art. 37, § 6º: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    O Código Civil, mais precisamente, no art. 43 dispõe que "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por partes destes, culpa ou dolo".
    • A responsabilidade do Estado é objetivo, contudo a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa.

    Segundo Marinela (2015) os elementos definidores da responsabilidade civil são: sujeitos, conduta estatal lesiva, dano indenizável e hipóteses de exclusão.

    Em se tratando das hipóteses de exclusão, cabe informar que na responsabilidade objetiva para definir a possibilidade de exclusão, existem duas teorias: 

    a) Risco Integral: o Estado responde sempre, integralmente, quando houver danos a terceiros, não se admitindo a invocação pelo Estado das causas excludentes da responsabilidade.

    b) Risco Administrativo: de acordo com tal teoria admite-se excludente, quando estiver ausente qualquer dos elementos definidores da responsabilidade. 

    São exemplos de hipótese de exclusão: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. Destaca-se que sempre que faltar qualquer dos elementos há exclusão de responsabilidade. 

    • Culpa exclusiva afasta a responsabilidade, enquanto na culpa concorrente o Estado tem que indenizar, mas o valor é reduzido.
    • Culpa concorrente: trata-se de situação entre vítima e ente público, em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se a sua participação no evento danoso. Conforme exposto por Carvalho (2015) nesses casos não é possível excluir a responsabilidade, mas haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    Gabarito: Errado, com base art. 37, § 6º, CF/88, art. 43, do CC/2002 e culpa concorrente - redução do valor indenizado a ser pago pelo Estado.
  • Resumindo, 50% e 50% para cada um.

    Foi assim que decorei.


    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Apenas para acrescentar: a culpa não é "meio a meio" só por ser concorrente.


    Maria Helena Diniz, discorrendo sobre o artigo 945, do Código Civil, esclarece que “a concorrência de culpas do agente causador do dano e da vítima, que, segundo este artigo, deve ser levada em conta na fixação da indenização, não era prevista no Código Civil de 1916, mas já estava consagrada na doutrina e na jurisprudência brasileiras”.

    Ponderam a doutrina e a jurisprudência que, “se houver concorrência de culpas, do autor do dano e da vítima, a indenização deve ser reduzida”.

    Em outro precedente, decidiu-se que “a partilha dos prejuízos, que se impõe nos casos de concorrência de culpas, deve guardar proporção ao grau de culpa, com que cada protagonista concorreu para o evento. Reconhecida a igualdade na proporcionalidade das culpas dos agentes, deve cada parte responder pela metade dos prejuízos causados à outra, e a partilha dos prejuízos não se faz através de mera compensação dos danos, que podem ser diversos e desproporcionais”.

  • FOSSE ASSIM A ADMINISTRAÇÃO NUNCA IRIA PAGAR NADA !

  • ERRADO

     

    Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público.

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

    Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • ATENUA, não exclui.
  • concorrente é causa atenuante, não excludente.

  • Atenuante José e Maria! rs

  • Atenua.

  • Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • Cuidado!!! A culpa concorrente da vítima atenua. O que exclui é a culpa exclusiva da vítima.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A compensação de culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público. Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • ai pessoal ,

    são causas excludente - culpa exclusiva da vitima e de terceiro ou forca maior.

    são causas atenuantes - culpas concorrentes da vitima e de terceiros.

  • SE A CULPA FOSSE : EXCLUSIVAMENTE DE MARIA, ESTA SIM!

  • Não é uma excludente e sim uma atenuante.

  • EXCLUI :

    ==>CASO FORTUITO

    ==>CULPA EXCLUSIVA

    ==>FATOR EXCLUSIVO DE TERCEIRO

    ATENUAM:

    CULPA CONCORRENTE

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA --> EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    CULPA CONCORRENTE ENTRE VÍTIMA E ESTADO --> ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO (ainda há culpa parcial dos seus agentes e merecerá análise sobre a proporção do dano)

  • ERRADO. Não EXCLUI. Apenas é um ATENUANTE.

  • Na situação narrada é uma causa atenuante tendo a contribuição da vítima na consumação do ato.

  • Gab Errada

    Culpa exclusiva: Exclui a responsabilidade

    Culpa concorrente ou recíproca: Atenua a responsabilidade.

  • só excluiria se fosse culpa exclusiva

  • Na verdade atenua.

    Causas que atenuam a responsabilidade do estado:

    1 - culpa concorrente da vítima;

    2 - culpa concorrente de terceiros.

  • A culpa concorrente não é causa excludente, mas apenas atenuante da responsabilidade civil do Estado.

  • EXCLUsiva = EXCLUi

    Concorrente = Atenua

    Gabarito: E

  • Errada

    Teoria do Risco Administrativo: Admite as seguintes hipóteses da exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    --> Caso fortuito e força maior

    --> Culpa exclusiva da vítima.

    __> Fato exclusivo de terceiro.

    OBS: Para excluir a responsabilidade a culpa tem que ser exclusiva de terceiro. ]

    --> Culpa exclusiva: Exclui

    --> Culpa recíproca ou concorrente: Atenua.

  • GABARITO: ERRADO

    CULPA EXCLUSIVA: EXCLUI

    CULPA CONCORRENTE: ATENUA

    #BORAPERTENCER

    #PRFBRASIL

  • Atenua

  • ERRADO

    Dicas importantes

    Responsabilidade do Estado: SEMPRE OBJETIVA

    Responsabilidade do Servidor: SEMPRE SUBJETIVA (Depende de Dolo/Culpa)

    Culpa Recíproca: Atenua

    Culpa Exclusiva da vítima: Exclui a responsabilidade do Estado.

    ATENÇÃO: O ônus da prova recai sobre o Estado na comprovação de atenuantes/excludentes de responsabilidade

  • Ela atenua.

    #pertecerei

  • Exclusão da Responsabilidade → Culpa exclusiva da vítima e motivo de força maior e atos de terceiros.

    ATENÇÃO: CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO É EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE!!

    Atenuante da Responsabilidade → Culpa concorrente/recíproca da vítima.

    Fonte: Minhas anotações

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado

    CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR. ²

  • Exclusiva = Exclui

    Concorrente = Atenua

  • Gab. E

    Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado:

    - culpa exclusiva da vítima

    - caso fortuito (evento da natureza imprevisível e inevitável) ou força maior (evento humano imprevisível e inevitável)

    Causas que atenuam a responsabilidade civil do Estado:

    - culpa concorrente (recíproca) da vítima

    "Já cansados, mas ainda perseguindo ate que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"

  • Culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade civil do Estado!! já quando a culpa é exclusiva do particular ou de terceiro e em como fortuito ( tipo um Raio cai Na Cabeça de um preso ) ai o Estado não se Responsabiliza

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    •      Força maior

    •      Caso fortuito

    •      Ato de terceiros

    •      Culpa exclusiva da vítima

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    •      Culpa Concorrente da Vítima

    •      Culpa Concorrente de Terceiro

  • atenua

  • Concorrente ou Recíproca = Atenua, Reduz

ID
2618572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, a respeito da licitação e dos contratos administrativos.


A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                   A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados

                   de forma contínua não se limitada à vigência dos respectivos créditos

                   orçamentários por serem uma exceção à regra.

     

    FUNDAMENTO: ART. 57, II, LEI 8.666

     

                   Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência

                   dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

                   II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão

                   ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à

                   obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada

                   a sessenta meses;

  • Gabarito: Errado

     

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

     

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

     

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

     

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

     

     

  • Fica difícil saber se a banca CESPE quer a regra ou a exceção! Acredito que, para ser considerada ERRADA, era preciso que a assertiva viesse com um "somente" (mas isso é a minha opinião, e ela não vale nada kkkk - é decorar esse item pra não errar da próxima vez, e torcer para a banca querer a exceção novamente, e não a regra!) 

  • Olá ConcurseiroCANSADO.. Então, veja que nessa questão a banca pergunta sobre "contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua", sendo assim já está falando da exceção mesmo, já que a regra diz que a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666 ficarão adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Ou seja, a regra não menciona sobre os contratos que serão prestados de forma contínua. Esse tipo de contrato está previsto na lei como uma exceção. Olha só: 

     

    REGRA : Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentáriosexceto quanto aos relativos:

                   II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    Espero ter ajudado...

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Ademais, NÃO SE APLICA aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.

     

    Fonte: PDF Erick Alves

  • 8666

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses), 

    que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

     

     Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão

    de serviços públicos. Ademais, NÃO SE APLICA aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento públicomas das tarifas pagas pelos usuários. 

    -   MAS TEM QUE TER UM PRAZO DETERMINADO NO CONTRATO

     

     

    PPP

    - MÍNIMO 5 e MÁXIMO 35 ANOS

    MÍNIMO 10 MILHÕES

     

  • Apenas para complementar:

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
    Como regra geral, os créditos orçamentários têm a mesma duração do contrato administrativo. (CERTO)
     

  • Ordinariamente = 60 meses;

    Excepcional = 12 meses

     

    GAB ERRADO 

  • Direto para o comentário do MIKE WILKER, o resto é só pra encher linguiça.

  • como saber se a banca quer a regra ou exceção? 

  • ERRADO

     

    Quando a banca perguntar (não colocando restrição) e deixar margem de dúvidas ela quer a regra e não a exceção

  • Entendo que o gabarito da questão esteja errado ! Mesmo se tratando de serviços contínuos , os contratos serão celebrados por período correspondente à dotação orçamentária que o suporte e , havendo necessidade de prorrogação  ,somente serão prorrogados se demonstrada a vantajosidade para a administração  

  • A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma CONTÍNUA é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    (FALSO)

     

    Está errada pelo fato da questão ter colocado "de forma CONTÍNUA"

     

    Lei 8.666 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

  • GABARITO: ERRADA

     

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

     

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

     

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

     

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Situação: Imagina se o serviço de transporte coletivo(por exemplo, no meio de tantos), empresa privada, que presta serviço público essencial e contínuo, tivesse que ser interrompido todos os anos, em razão do crédito orçamentário que não se encontra mais vigente? Caótico não? 

    ERRADA

  • Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica
    adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos:

     

    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;

     

    III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.

     

    Mazza

     

     

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    DURAÇÃO

     

    REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)

     

    EXCEÇÕES:

    a) previsão no PPA - 4 anos;

    b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).

    c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;

    d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;

    e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico

    f) lei de responsabilidade fiscalprazo determinado, mas não da LOA.

     

    É VEDADO prazo indeterminadoexceto para água esgoto.

     

    COMENTÁRIO: QC "FRIEND" - O MONGE

     

    Shall we begin? – Daenerys Targaryen

  • GABARITO:ERRADO

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.

    III - (VETADO)

    IV - ao aluguel de equipamentos à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

  • GABARITO "ERRADO"

     

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS:

     

    O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).

     

    - Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

     

    Exceções:

     

    Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.

     

    Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.

     

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.

     

    Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses

  • REGRA GERAL:

    O tempo de contrato FICA ADSTRITO (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

    gabarito errado

  • REGRA: créditos orçamentários

    - PPA -  4 ANOS

    - SERVIÇOS CONTINUADOS: 60 MESES + 12 MESES

    -EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA: 48 MESES

    -SEGURANÇA NACIONAL/INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: 120 MESES

     

     

  • Errada.

     

    Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

     

     

    (i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;

     

    (ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

     

    (iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

     

    (iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

     

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

    Mais não digo. Haja!

  • Questão recorrente. É pra decorar.

    Q436674. ANTAQ. A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.

    Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.

     

  • A questão faz referência à duração dos contratos administrativos.

    Inicialmente, é importante distinguir  "contrato da administração pública" de "contrato 
    administrat
    ivo".

    O "contrato da administração pública" ou "contrato de direito privado da administração" rege-se quanto ao conteúdo e aos efeitos do Direito Privado. Exemplo: compra e venda de imóvel e locação de casa para nela instalar repartição pública (MELLO, 2015). 
    O "contrato administrativo" é aquele em que administração celebra sob o regime público. A Lei nº 8.666/93 estipula suas normas gerais. 
    Quanto à duração dos contratos administrativos, cabe informar que de acordo com o art. 55, IV, da Lei nº 8.666/93, todo contrato de vigência deve ter prazo predefinido no Edital e no próprio instrumento do contrato, estabelecendo a lei que são vedados contratos administrativos com prazo indeterminado. O prazo estará expressamente regulamentado no edital e deve ter compatibilidade com a disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do acordo. 
    Conforme exposto por Carvalho (2015) "a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício". Assim, para atender a previsão orçamentária os contratos  administrativos devem ter duração máxima de um ano. 
    Contudo, o art. 57, da Lei nº 8.666/93 define algumas excepcionais em que é permitida a contratação além do prazo de um exercício, quais sejam: 
    I - Projetos contemplados na Lei do Plano Plurianual 
    A doutrina enxerga tal possibilidade de prorrogação com muitas ressalvas. Trata-se de situação excepcional, deve ser justificada pela Administração Pública, que precisará comprovar a impossibilidade de execução do contrato no prazo acordado entre as partes.
    II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua
    Nos casos de contratação de serviços de caráter continuado a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas à Administração Pública, desde que tais prorrogações se limitem ao prazo máximo de sessenta meses. 
    III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática
    Nesse caso a duração do contrato pode se estender pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência. 
    IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. Nesses casos os contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. 
    • Outrossim, válido informar que alguns contratos podem não ensejar gastos para o Poder Público. Dessa forma, além das exceções previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, os contratos que não geram despesa à Administração não precisam estar previstos na lei orçamentária, logo, não precisam respeitar o limite definido no art. 57. Exemplo: concessão de obra ou serviço público.
    Admite-se prorrogação das etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do §1, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
    Gabarito: Errado, com base no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no caso dos contratos que não geram despesa à Administração.
  • E agora! Eu considero a regra ou a exceção? Ah! VTNC!!!

  • Galera, o examinador foi apenas malicioso.


    veja o erro da questão: A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.


    Perceba que ele,PRIMEIRO, apresentou o serviço de forma continua, e depois limitou o prazo, quando na verdade existe exceção: Até 60 meses e excepicionalmente por mais 12 meses    Serviços de execução continuada.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    DURAÇÃO

     

    REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)

     

    EXCEÇÕES:

    a) previsão no PPA - 4 anos;

    b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).

    c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;

    d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;

    e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico

    f) lei de responsabilidade fiscalprazo determinado, mas não da LOA.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    DURAÇÃO

     

    REGRA GERAL: prazo de vigência do crédito orçamentário (LOA 12 MESES)

     

    EXCEÇÕES:

    a) previsão no PPA - 4 anos;

    b) serviço de PRESTAÇÃO CONTÍNUA até 60 meses, podendo aumentar + 12 meses (totalizando 72 meses).

    c) aluguel de equipamento e programas INFORMÁTICA - 48 meses;

    d) lei 12349 FORÇAS ARMADAS, DEFESA, SEGURANÇA e INOVAÇÃO CIENTÍFICA - 120 meses;

    e) concessão e permissão de serviço público - Lei do serviço específico

    f) lei de responsabilidade fiscalprazo determinado, mas não da LOA.

  •  PRESTAÇÃO CONTÍNUA: Até 60 meses

  • Via de regra, sim.

    Porém, o examinador que a regra ou a exceção?

    Numa prova onde uma errada é igual a -1 ponto, deve-se ter cuidado com esse tipo de questão mais do que nunca...

  • Regra: vigência dos créditos orçamentários, para todos os contratos.

    O FILHODUMAEGUA DO EXAMINADORARROMBADO: Colocou como se essa regra só se aplica-se aos serviços contínuos. Entretanto eu não me chamo MÃE DINÁ SEUFILHODAPUTA

  • Em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:

    (1) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual

    (2) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);

    (3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);

    (4) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).

    Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

  • Conforme exposto por Carvalho (2015) "a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício". Assim, para atender a previsão orçamentária os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano. 

    Contudo, o art. 57, da Lei nº 8.666/93 define algumas excepcionais em que é permitida a contratação além do prazo de um exercício, quais sejam: 

    I - Projetos contemplados na Lei do Plano Plurianual 

    A doutrina enxerga tal possibilidade de prorrogação com muitas ressalvas. Trata-se de situação excepcional, deve ser justificada pela Administração Pública, que precisará comprovar a impossibilidade de execução do contrato no prazo acordado entre as partes.

    II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua

    Nos casos de contratação de serviços de caráter continuado a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas à Administração Pública, desde que tais prorrogações se limitem ao prazo máximo de sessenta meses. 

    III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática

    Nesse caso a duração do contrato pode se estender pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência. 

    IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. Nesses casos os contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. 

    • Outrossim, válido informar que alguns contratos podem não ensejar gastos para o Poder Público. Dessa forma, além das exceções previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, os contratos que não geram despesa à Administração não precisam estar previstos na lei orçamentária, logo, não precisam respeitar o limite definido no art. 57. Exemplo: concessão de obra ou serviço público.

    Admite-se prorrogação das etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do §1, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

    Gabarito: Errado, com base no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no caso dos contratos que não geram despesa à Administração.

    FONTE: Qconcurso + apontamentos pessoais.

  • Gabarito E

    Como regra geral, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Em caráter de exceção, a Lei n. 8.666/1993 estabelece algumas situações em que os contratos poderão continuar vigentes por um maior período. Dentre tais exceções, está a dos contratos decorrentes de serviços executados de forma contínua.

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II ? à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • 1)PROJETOS CONTEMPLADOS NAS METAS DO PPA - INDETERMINADO

    2)SERVIÇOS CONTÍNUOS - 60 MESES (+12)

    3)ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - 48 MESES

    4)COMPROMETIMENTO DA SEG. NACIONAL, MATERIAIS DE USO DAS FORÇAS ARMADAS PARA PADRONIZAÇÃO, BENS E SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E DEFESA NACIONAL, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÂO COM RISCO TECNOLÓGICO - 120 MESES

    Gabarito: ERRADO

  • Alternativa incorreta.

    A regra geral é que todo o contrato administrativo tem prazo de duração e esse é limitado à vigência da lei orçamentária anual(12 meses), mas ocorre que se esses contratos forem de prestação de serviços contínuos, podem ser prorrogados por até 60 meses, e após isso, desde que por motivo de excepcional interesse público, por mais 12(total = 72 meses).

    Ex: Limpeza, vigilância, conservação etc...

    Outras exceções:

    1 - Contrato previsto na PPA, foge à regra da LOA, podendo ser firmado por até 4 anos;

    2 - Contrato de aluguel de equipamento e programas de informática - 48 meses;

    3 - Contratos sem prestação pecuniária pela adm, como no caso das concessões de serviço público comuns(não entram aqui as PPPS por exemplo), onde o prazo pode ser escolhido pela adm.

    4 - Tem também os casos de 120 meses lá dos casos de dispensa, mas não me deparei com nenhuma questão dela até o presente momento.


ID
2618575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, a respeito da licitação e dos contratos administrativos.


É possível que a administração pública autorize o início da execução de obra contratada antes da aprovação do respectivo projeto executivo, desde que o projeto básico já tenha sido aprovado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 7º, §1º, LEI 8.666

     

                 § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão

                 e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores,

                 à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente

                 com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Gabarito: Correto

     

    De acordo com a Lei 8.666/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência (art. 7º):

     

    (i) projeto básico;

    (ii) projeto executivo;

    (iii) execução das obras e serviços.

     

    Como regra, a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    Logo, a elaboração do projeto executivo não precisa ser prévia à realização da obra. Com efeito, a Lei de Licitações exige, para a realização da obra, que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório (art. 7º, § 2º). Portanto, o projeto executivo não é uma exigência prévia.

     

    Assim, é sim possível autorizar o início da obra antes da aprovação do projeto executivo, desde que haja projeto básico aprovado.

  • - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e tratamento do impacto ambiental, possibilite a avaliação do custo da obra e  métodos e do prazo de execução, devendo conter:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação 

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo 

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização

    f) orçamento detalhado do custo global da obra

     

     - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com  ABNT;

     

     

    A execução de cada etapa será  precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade, dos trabalhos relativos às etapas anteriores,

    à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução

     

     

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível 

    II - existir orçamento detalhado em planilhas COM custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso,

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no PPA

     

     

     

    RDC - prevê o regime de contratação integrada para obras e serviços de engenharia - no qual o contratado executa a obra e elabora o projeto executivo e o projeto básico -  O edital conterá apenas um anteprojeto de engenharia, e, neste regime,  há de haver:

     Inovação tecnológica ou técnica;


     Possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou


     Possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.


    Na contratação integrada, é vedada a celebração de aditivos aos contratos, EXCETO para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior ou por necessidade de alteração a pedido da Adm, nos limites da 8.666

    (25% de acréscimos ou supressões, ou 50% para acréscimos no caso de reforma de edifício ou equipamento).

     

  • Certo.

    O projeto básico é sempre obrigatório e anterior à execução, já o projeto executivo pode ser concomitante à execução.

  • 8666, Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
    artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.


    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
    competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
    desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
    Administração.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Amigos, quando a questão fala "o início da execução de obra contratada antes da aprovação do respectivo projeto executivo", na minha opinião, está em dissonância com o que reza a parte do Art.7º, §1º, que fala em DESENVOLVIMENTO CONCOMITANTE, e não anterior, da execução das obras e serviços.

    tô errado? =/

  • Ao meu ver, o início da execução concomitantemente com o desenvolvimento do projeto executivo significa que o inicio da execucao pode se dar ao mesmo tempo do desenvolvimento (elaboração) do projeto executivo. Estando esse projeto executivo em desenvolvimento (elaboração), não tem como já ter sido concluído e, consequentemente, aprovado, pois a sua aprovação é posterior a sua elaboração.

    Mas ressalto que foi uma interpretação minha.

    Alguém pode contribuir na elucidadção da questão?  

  • CERTO

     

    O projeto executivo pode ser desenvolvido durante a execução da obra ou serviço ! 

     

    Art 7,§ 1º  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • art 7 . § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • CERTO

     

    Art. 7º, Lei nº 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    §1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

     

    "Enquanto o Projeto Básico orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas, o Projeto Executivo é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra. Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

  • A questão indicada envolve as licitações e os contratos administrativos.

    Para instaurar o procedimento licitatório destinado à contratação de obras e serviços é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos: projeto básico, orçamento, recursos orçamentários e quando for o caso estar contemplado o produto no art. 165 da Constituição, conforme art. 7, § 2º, e 6º, da Lei nº 8.666/93
    O que significa projeto básico e projeto executivo?
    Segundo Carvalho (2015) "o projeto básico é o projeto arquitetônico que deve apresentar todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços do certame, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, (que assegurem a viabilidade técnica, além do adequado tratamento de impacto ambiental ao empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra, mediante a apresentação de planilha detalhada, bem como a definição de métodos e de prazo de execução, devendo conter alguns elementos fixados, no art. 6º, IX da lei 8.666/93".
    projeto básico deve apresentar um orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, em planilha elaborada, nos termos do art. 7, § 2º, I, II e III, da Lei nº 8.666/93. 
    projeto executivo constitui o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT. Para elaborar o projeto executivo deve-se considerar, assim como no projeto básico, os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na execução, conservação ou execução; possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas, assim como impacto ambiental. 
    • A contratação da obra deve ser realizada seguindo o cronograma do projeto básico, primeiramente, para posterior contratação de projeto executivo e, por fim, a celebração do ajuste para execução da obra. Destaca-se que a lei autoriza que seja contratado pela Administração somente o projeto básico, deixando o projeto executivo para o licitante vencedor para execução da obra. 
    • Salienta-se ainda, conforme exposto por Mello (2015) que para instaurar o procedimento licitatório "terá que existir, obrigatoriamente, projeto básico (...) (art. 6º, IX), e subsequentemente, um projeto executivo, o qual pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra (...) (art. 6º, X)" (MELLO, 2015). 
    Dessa forma, é possível autorizar o início da obra antes da aprovação do projeto executivo, desde que exista projeto básico aprovado. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
    Gabarito: Certo, com base no art. 7, § 2º e art. 6º
  • Pra mim um coisa é ser realizada concomitantemente(ao mesmo tempo) outra coisa é realizar a execução antes do projeto executivo como diz o enunciado.

    Questão maldosa mas de fato gabarito CERTO

  • Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, a respeito da licitação e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: É possível que a administração pública autorize o início da execução de obra contratada antes da aprovação do respectivo projeto executivo, desde que o projeto básico já tenha sido aprovado.


ID
2618578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.


De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Autoexecutoriedade: É a prerrogativa que a Administração tem de executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações, independentemente de autorização judicial

  • MAMÃE DI PIETRO NA VEIA FAMÍLIA CESPE ; )

  • Gabarito: Correto

     

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. Esse atributo dos atos administrativos é tão importante que alguns autores chegam a considerá-lo um princípio do Direito Administrativo. Logo, o item está certo.

     

    Tome cuidado: nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade. Porém, a questão não afirmou que “todos atos gozam desde atributo”, mas apenas detalhou o seu sentido.

  • Lembrando que a aplicação de multa é autoexecutável, porém sua cobrança não.

    Caso venha somente a palavra "multa" no enunciado da questão, não será autoexecutável. 

  • Gabarito: Certo.

     

     

    A Autoexecutoriedade confere à Administração o poder de agir sem que seja necessário o prévio consentimento do Poder Judiciário, a Administração age de ofício. Maria Sylvia Zanella Di Pietro considera que a Autoexecutoriedade dividi-se em Exigibilidade, meios de coerção indireta, definidos em lei, como as sanções punitivas, tipo multas, em caso de descumprimento à obrigação decorrente do ato; e como a Executoriedade, onde há o emprego de meios diretos de coerção, podendo se valer até do uso da força física, se houver a necessidade de prevalência do interesse coletivo diante de situação emergente, onde há o risco à saúde e à segurança, por exemplo.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-do-ato-administrativo,39919.html  (adaptado)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Errei a questão devido ao trecho "de forma coativa". Considerei que a Exigibilidade, parte da Autoexecutoriedade, como exposto acima, não se encaixaria como coação. Pensei apenas na coerção direta, uso da força. Contudo, ainda que indireta, não deixa de ser um tipo de coação.

     

    PS.: incrível como assuntos que consideramos assimilados, volta e meia, nos pegam pelo pé! Essa vida de concurseiro não é fácil. Sigamos!

     

     

  • procurei cabelo em ovo, terminei errando.

  • Gabarito : Certo Vá direto ao ponto, não procure coisa onde não tem !!
  • CERTO 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Autoexecutoriedade é aquela atuação do Poder Público que independe do contole prévio do Poder Judiciário.

    Para a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade possui dois enfoques diferentes:

    - Exigibilidade: o poder que tem o Estado de decidir sem a presença do Poder Judiciário. Este é o chamado meio de coerção indireto. Todo ato administrativo é todado de exigibilidade.

    - Executoriedade: significa executar o que foi decidido, sem a intermediação do Poder Judiciário. Trata-se de um meio de coerção direto. Estará presente nas situações previstas em lei e na hipótese de urgência. Nem todo ato é dotado de executoriedade. A sanção pecuniária, por exemplo, dependerá de intervenção do Poder Judiciário. Logo, constitui uma exceção à executoriedade. 

  • Autoexecutoriedade: Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."

     

    É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A Administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.

     

    A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo, 25a edição, Editora Método, GRIFO NOSSO.

  • a imposição de forma coativa nao é caracteristica da imperatividade? 

  • Na definição de Hely Lopes Meirelles "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial"

     

    (Trecho retirado: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág 276)

  • Pessoal que errou

    voces devem ter confundido "coativa" com "coercitiva".

  • (C)

    Significado de Coativo

    adjetivo: Em que há coação; que pode coagir ou obrigar; que compele: a autoridade coativa de um juiz.Que envolve coação: deliberação coativa.

  • Eu acertei, porém fiquei na dúvida pelo fato do enunciado afirmar que "os atos administrativos podem ser aplicados de forma coativa...". Acho que deveria se afirmar que alguns atos possuem esse atributo. Não são todos... quase errei...

  • CERTO

     

    Se tivesse pensado mais 30 segundo sobre a palavra "coativa" eu tinha acertado a questão.

     

  • Questão correta, o atributo da autoexecutoriedade é o poder pelo qual os atos administrativos podem ser executados materialmente pela própria adm. indepedentimente de ação do poder judiciário.

  • Quase erro...quuuaaase

  • CERTO

     

    Autoexecutoriedade

     

    Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

     

     

    FONTE: Professor Carlos Barbosa

  • o atributo da autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos de coerção) e executoriedade (meios diretos de coerção), portanto, não carece de medida ou intervenção judicial para o seu cumprimento.

  • CERTO

     

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, DEPENDENDO SEMPRE DE PREVISÃO DE LEI OU DE UMA SITUAÇÃO DE URGENCIA, na qual a prática do ato se imponha para a garantia do interesse público. Justifica-se a necessidade da atuação para evitar prejuízos ao interesse da coletividade. Situação em que o contraditório é diferido ou postergado. 

     

    Fonte: Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho

  • É sempre bom lembrar que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, por exemplo: a Administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débito, quando o administrado resiste ao pagamento


    Sua aprovação só depende de você.

     

  • autoexecutariedade= atributo que a Adm. Pública obriga terceiros ao cumprimento do ato, sem precisar de recorrer ao Poder Judiciário. Nem sempre irão gozar desse atributi. Ex.: Multa que não for paga o Poder Público terá de recorrer ao Poder Judiciário para recebe-la.

    FÉ EM DEUS!

    " MELHOR A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DA DECEPÇÃO"

  • Lembrando que a autoexecutoriedade decorre da lei ou de situação de urgência.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    PATI

     

    Presunção de Legitimidade = Veracidade/Legitimidade relativas. (TODO ATO TEM)

     

    Autoexecutoriedade = Pode executar diretamente suas decisões, sem intervenção judical. (NEM TODO ATO TEM)

     

    Tipicidade = Atos previstos em lei. (TODO ATO TEM)

     

    Imperatividade = Impõem um dever de observância independentemente de anuência. (NEM TODO ATO TEM)

  • Desde quando existe o PRINCÍPIO da auto-executoriedade???? Que eu saiba é um ATRIBUTO do ato!!!!  O gabarito da questão deveria está errado. 

  • Que diabos é COATIVA? ^^' 

    Que droga! :(

  • AUTOEXECUTORIEDADE: independe de autorização do Poder Judiciário.

    IMPERATIVIDADE: independe do consentimento do Particular.

  • CERTO.

     

    Interpretei errado a palavra "coativa" e acabei errando a questão.

     

    Coativo: que coata ou coage, que tem o direito ou o poder de obrigar ou compelir. "a força c. de uma lei"

  • Cuidado  caro colega "PF_PRF" . Não é um adjetivo que vai deixar a questão errada. Essa questão foi pra derrubar os decorebas! 

  • Autoexecutoriedade: O ato administrativo , uma vez produzido pela administração

    Publica ,é  passível de execução imediata, independentemente de manifestação do poder judiciário   

  • CESPE tem uma peculiariedade: ela extrapola a mera memorização, brinca com nosso psicológico e coloca raciocínio lógico em todas suas questões.
     

  • Gabarito CERTO


    A aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, salta aos olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância.

    Autoexecutoriedade é gênero do qual decorrem duas espécies, a saber, a coercibilidade e a executoriedade. Sendo assim, para quem defende este entendimento, a autoexecutoriedade é o poder que a Administração Pública dispõe para fazer cumprir suas determinações de forma direta ou indireta.


    2017. Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho, p. 278 - 279

  • palavrinha que fode a qstão " coativa ".

  • A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo vai ocorrer independentemente de autorização do Poder Judiciário. Essa é a regra, porém esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.

    Está presente: - Lei determinar: atos de poder de polícia; situação exigir;

    Não está presente: Desapropriação: quando o particular não aceita a indenização; cobrança de multa;

  • CORRETO, MAS NEM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. 

  • Eu acertei, mas essa palavra coativa acabou comigo.



    PM_ALAGOAS_2018

  • CERTO! ADM pode rever seus proprios ATOS.

  • AUTO EXCULTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    NAO DEPENDE DE AÇAO DO PODER JUDICIARIO

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
     
    Preliminarmente, cabe informar que o ato administrativo é um ato jurídico, pois se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos (MELLO, 2015). 

    Para Marinela (2015) o ato administrativo é uma declaração jurídica, trata-se de uma manifestação que produz efeitos de direito, visando criar, modificar ou extinguir direitos. É praticado pelo Estado ou por quem o represente.  

    Os atos administrativos se dividem em vinculados - são aqueles em que a administração age nos estritos limites da lei - e em discricionários - são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em caso concreto. 

    Elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Atributos dos atos administrativos que os diferenciam de atos privados: presunção de legitimidade, legalidade e veracidade; autoexecutoriedade; imperatividade e tipicidade.
    Em se tratando da autoexecutoriedade, pode-se dizer que tal atributo autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, admitindo o uso da força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.

    autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade - permite que o administrador decida sem a exigência de controle, pelo Poder Judiciário e a executoriedade - possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir suas decisões e executá-las, independente de autorização de outro poder (MARINELA, 2015).
    Nos dois casos indicados a Administração pode executar sua decisões, sem depender do Poder Judiciário. A diferença entre elas está no meio utilizado, na exigibilidade são utilizados meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa. Já na executoriedade a Administração emprega meios diretos de coerção - utilizando, inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente. 
    O atributo da autoexecutoriedade sofre limitações, visto que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como multas decorrentes de infração ou natureza tributária. Contudo, tal atributo não dispensa o cumprimento de determinadas formalidades: o dever de notificar previamente o administrado, de instaurar procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, dentre outras exigências previstas em lei. A afirmativa é justificada pela Súmula nº 312 do STJ. 
    Referências:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: Certo, de acordo com o significado de autoexecutoriedade.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) É realizada dispensando autorização judicial."

     

    (MAZZA, 2015. p. 254)

     

  • A BANCA PEDIU A CLASSIFICAÇÃO DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: PRINCÍPIO

  • COATIVA? NÃO SEI NÃO, EIN . COAÇÃO É ALGO ILEGAL . DEVERIA SER COERÇÃO

  • Coativa no sentido de obrigar.

    Vc é obrigado a usar o sinto de segurança, por exemplo. Rs

  • Então atributo é a mesma coisa que princípio?! Errei por conta disso...

  • Correto

    Autoexecutoriedade =o ato dispensa de autorização prévia do Judiciário

  • Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos Ex: cobrança de MULTA

  • Correto

    Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial

    A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção

    Executoriedade: meios diretos de coerção

  • CERTO.
    Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediatamente pela administração, INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL, exceto as desapropriações e multas. 

  • Classificação da DP.

    Autoexecutoriedade

  • Puttz, TODOS OS ATOS,??? Tem ato que não é autoexecutório

  • Atributos do ato administrativo

    Presunção de legitimidade: aplicado a todos atos.

    Tipicidade: aplicado a todos atos.

    Autoexecutoriedade: aplicado a alguns atos.

    Imperatividade: aplicado a alguns atos.

  • Já começa errado que autoexecutoriedade não Principio. E também não são todos atos q são autoexecutórios... Cespe cespeando 

  • PATINEI POR ENTENDER QUE A FORMA COATIVA É REQUISITO DA IMPERATIVIDADE. /:

  • Gabarito : Certo

    Marquei errado. Achava que ficaria incorreto dizer que a autoexecutoriedade é um PRINCÍPIO. Vai entender o Cespe.

  • Quem ficar matutando demais sobre o que cada doutrinador tem a dizer sobre os atributos dos atos administrativos, no caso específico o atributo da autoexecutoriedade, vai errar a questão.

  • Gabarito C

    O atributo da autoexecutoriedade significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. A autoexecutoriedade dispensa o controle PRÉVIO do Poder Judiciário, mas, se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

  • Tem um pouco a ver com o doutrinador que você leu, marque certo kkkk! Cada banca adota um, se pensar de mais vai errar!

  • Errei por achar que Coativa era diferente de Coercitiva!

  • "Coativamente" a banca me fez errar! kk

  • Confesso que errei a questão. Entendo que princípio não se confunde com atributo. Princípio norteia a atuação administrativa, enquanto atributo afigura-se como uma característica de alguns atos administrativos. Ou seja, atributo da autoexecutoriedade não é uma característica de todos os atos administrativos, a exemplo dos atos enunciativos(certidão, atestado, parecer...). Já um princípio deverá servir de norte a ser seguido pela atuação administrativa em todos as ocasiões, a exemplo o do atendimento do interesse público, vez que se não seguir esse norte principiológico, a atuação da administração estará eivada de vício. Salvo melhor juízo, entendo que o examinador foi infeliz ao trocar a palavra atributo por princípio.

    Sigamos! O caminho é árduo mesmo!

  • Errei por causa da palava coativa...

  • "APLICADOS" me fez errar. Pensei no atributo da Imperatividade, pois o atributo da autoexecutoriedade diz respeito a administração poder executar seus próprios atos (não todos), e não aplicar...

  • Me ferrei nessa, li forma coativa e já associei a imperatividade.

  • Considerando a doutrina majoritária, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.

  • Tome cuidado: nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade. Porém, a questão não afirmou que “todos atos gozam desde atributo”, mas apenas detalhou o seu sentido.

  • GAB CERTO. CONCEITOS IMPORTANTE PRA VOCÊ NÃO SE PERDER:

    (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (E)

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (E)

    É SÓ INVERTER AS DUAS PALAVRAS GRIFADAS DE QUESTÃO, QUE AS QUESTÕES SE TORNAM CORRETAS.

  • Gab C

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    __________

    Bons Estudos.

  • PEGADINHA COATIVA ME PEGOU, OHH BANQUINHA

  • Esse coativa me deu uma freiada
  • Acertei, porém, pisei no freio quando vi Coativa. rs

    Gab. C

    PC-GO 2022


ID
2618581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.


No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 84, VI, a, CF

     

             VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

             a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

             aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

             b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

     

    ► Poder Normativo: Prerrogativa que a Adm tem de editar atos normativos para detalhar, esclarecer e regulamentar a interpretação e a aplicação de uma lei

  • Gabarito: Certo

     

                   O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar decretos, com o objetivo de dar fiel execução às leis.

     

                   Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

     

                  Com efeito, também é possível elaborar decreto autônomo para dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos, mas neste caso a competência não teria o caráter de regulamento, mas de ato concreto.

  • o poder executivo? acho que generalizou de mais...tal poder é privativo do presidente da república e nao do poder executivo como um todo....errei a questão por pensar dessa forma

  • Prezado Jean J

    O fato da questão ter atribuído o poder regulamentar exercido por meio de decreto autônomo ao Poder Executivo, justifica-se pelo “Princípio da Simetria”. Este exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

     

  • Lembrando que no Brasil não existe aplicação do decreto autônomo jurí­dico/normativo, mas somente o autônomo adminitratrativo/ de organização (Art. 84, VI, "a" e "b" da CF/88). Por isso não pode o ato administrativo criar direitos não previstos em lei. 

  • A EXPRESSÃO "REGULAMENTO AUTÔNOMO" INCITA EM RESPONDER ERRONEAMENTE, POIS ME BASEEI NO QUE LI E NÃO ACHEI NA ASSERTIVA A EXPRESSÃO "DECRETO AUTÔNOMO" QUE ATÉM EXATAMENTE À IDEIA QUE A QUESTÃO PEDE. 

    FOI POR POUCO! GAB "SERTO".

  • GABARITO: CERTO​

    No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica (de criar direitos e impor obrigações), ou seja, é um ato normativo primário (legal). Disciplina matérias para as quais a CF não exigiu lei (não foram objeto de expressa reserva legal). 

    Ao contrário do decreto regulamentar ou de execução, o autônomo, não deriva do Poder Regulamentar e, consequentemente, deduz-se que este não detalha, não especifica normas. 

    O Decreto autônomo é objeto de controle de constitucionalidade e não de legalidade, pois os casos (apenas 2 situações) estão expressos na CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    BONS ESTUDOS , CAVEIRA !!!!

     

  • Tipo de questão que o cespe decide se está certo ou errado.  

  • questão um pouco puxada, visto que envolve algumas coisas (poder executivo, exercício de pode regulamentar e criação ou não de órgãos) questão perfeita para derrubar candidatos despreparados
  • Marquei a questão como ERRADA por entender que "regulamentos autônomos " não seria sinônimo de "decretos autônomos", esses sim disciplinados pela CF/88. Alguém sabe me dizer se esse entendimento é apenas do CESPE ou é baseado na Doutrina ou algo do tipo?

  • Livro de Direito Administrativo do Ricardo Alexandre:

     

    "Embora haja controvérsias, a posição dominante na doutrina é no sentido de que a única hipótese de regulamento autônomo permitida no direito brasileiro é a albergada no citado dispositivo constitucional, que estabelece a competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Ressaltamos, por oportuno, que a autorização, prevista na alínea b do mesmo dispositivo constitucional, para que o Presidente da República, mediante decreto, extinga cargos públicos vagos, não é caso de regulamento autônomo. Trata-se de uma esdrúxula hipótese de abandono do princípio do paralelismo das formas. Expliquemos melhor. Em decorrência do princípio da hierarquia das normas, se um instituto jurídico é criado por intermédio de determinada espécie normativa, sua extinção somente pode ser veiculada pelo mesmo tipo de ato, ou por um de superior hierarquia."

    Gabarito: certo.

  • Errei por não entender que decreto autônomo e regulamento autônomo não são sinonimos. 

  • PODER REGULAMENTAR É UMA ESPÉCIE DO PODER NORMATIVO ( GÊNERO )

    O PODER REGULAMENTAR É TRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE ÁS CHEFIAS DO EXECUTIVO, PARA REGULAMENTAR MÁTERIA NÃO RESERVADA À LEI...

    O DECRETO É A FORMA DO REGULAMENTO.

    UM GRANDE EXEMPLO DE REGULAMENTO AUTÔNOMO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Para os que ficaram na dúvida quanto a nomenclatura utilizada pelo CESPE, regulamento e decreto dizem respeito ao mesmo ato normativo. "Isso porque o Regulmento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e o Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um Decreto". (Matheus Carvalho - Direito Administrativo, 2017, fl. 125) Falar em regulamento autônomo é o mesmo que falar em decreto autônomo. São sinônimos, versando sobre o mesmo ato normativo.

  • Segundo Inere Patrícia Mohara, Poder Regulamentar é o que cabe aos chefes do Poder executivo, com a finalidade de expedir normas gerais e complementares à lei. Ele decorre do dispositivo contido no art 84, IV, da Constituição Federal, que determina ser de competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, desta forma:

    CF, art. 84 VI:compete privativamente ao presidente da república dispor mediante decreto sobre

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vago.

  • CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lembre-se que na CF (artigo 84,IV) há somente duas matérias que podem ser tratados por decretos autonômos, editados
    pelo chefe do Poder Executivo:
    1 - Organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    2 - Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    GABARITO: CORRETO.

  • Atualizando postagem GAB C art 84 VI a CF

  • No caso seria o "Chefe do Poder Executivo" né, por isso errei a questão.

  • Essa questão é a cara da CESPE. Omitir um termo importante, mas considerar correta pelo todo da questão. Já me acostumei.

  • Questao Certa. 

    A questão trata de Decretos Autonomos. Ela usa o termo regulamentos autonomos, acaba um pouco confundindo mesmo.

     

    Vou deixar aqui as diferenças entre os dois:

     

    Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5 ; ou de..

    Os decretos de execução ou regulamentares, nos termos do art. 84, IV da CF, são regras editadas pelo Chefe do Poder Executivo com vistas a possibilitar a fiel execução das leis que, de algum modo, envolvam atuação da Administração Pública. Detalhe aqui é que a competência para expedição dos decretos e regulamentos de execução não é passível de delegação (CF, art. 84, parágrafo único). Uma vez que sempre necessitam de uma lei prévia a ser regulamentada, os decretos de execução são considerados atos normativos secundários, sendo a lei o ato primário, por decorrer diretamente da Constituição.

    Os decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de caráter geral e abstrato, ou seja, não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses neles previstas

     

     

    Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF , as quais não são disciplinadas em lei.

    Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição, ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar alguma lei, não precisam de lei prévia para existir. Sua finalidade é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição, inexistindo qualquer ato de natureza legislativa que se situe entre eles e a Constituição. No Brasil, a edição de decretos autônomos só pode ser feita para dispor sobre (CF, art. 84, VI):

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Ao contrário do que ocorre com os decretos de execução, a competência para edição dos decretos autônomos pode ser delegada a outras autoridades administrativas. Na esfera federal, o Presidente da República pode delega-la aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    lembrando que a questão disse Poder executivo e não Chefe do Poder Executivo porque essa competencia pode ser delegada, galera. Se fosse competência exclusiva não poderia.

  • Copiou e colou o texto da lei!

  • QUESTÃO  EXTRAIDA DO LIVRO. Direito Administrativo

     

    Com o artigo 84, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional no 32/01, tem-se que concluir que a organização administrativa, quando não implique aumento de despesa, é da competência do Presidente da República; quando acarrete aumento de despesa, é matéria de lei de iniciativa do Presidente da República. Pág. 167.

     

    O Regulamento Autônomo ou Independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma  lei prévia. Essa distinção, nos países em que o sistema jurídico a agasalha, é ligada a outra distinção entre regulamentos jurídicos ou normativos e regulamentos administrativos ou de organização. Pág. 100.

     

                                                                     LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Marquem para comentário do professor !!

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    - Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    - Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    - Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    - Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • Escorreito! Questão perfeita!

     

    É importante notar que os casos são bem limitados. Na alínea “a”, do art. 84, VI, da CF, se refere à edição de ato normativo. A expedição do decreto autônomo só pode ocorrer quando, simultaneamente:

    (a) não implicar aumento de despesa; e

    (b) não criar nem extinguir órgãos públicos.

    Dessa forma, a criação ou extinção de órgãos públicos depende, ainda, de lei. Da mesma forma, as alterações sobre a organização e o funcionamento, caso impliquem em aumento de despesas, também dependerão de lei. Por fim, na hipótese da alínea “b”, a limitação é que os cargos ou funções devem estar vagos. 

    Quanto à alínea b, não se trata de função regulamentar, mas de típico ato de efeitos concretos, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não a estabelecer normas sobre a matéria.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida - Direito Administrativo

  • eu tbm errei a questão porque a terminilogia me confundiu. Na vdd, para FCC poder normativo (geral) # poder regulamentar (explicitar leis)

    vejamos:  FCC/TRE- RS- 2010. Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações (...)

    IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

    GABARITO: ERRADO, porque a definição da questão é mais ampla, se referindo ao PODER NORMATIVO e não poder regulamentar. A segunda parte da questão se refere ao poder normativo (ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei).

  • continua:  outra Q302376 (mais recente): Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais. A medida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente,

    GABARITO: insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.

    FOI CONSIDERADA ERRADA: A LETRA D) insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade.

    RESUMO DA ÓPERA: CESPE não diferencia os termos e usa terminologia: REGULAMENTO AUTÔNOMO como sinônimo de DECRETO AUTÔNOMO.

    Já FCC, diferencia bem os dois termos.

  • Errei porque imaginei que o termo correto fosse DECRETO AUTÔNOMO e não REGULAMENTO. Não encontrei essa expressão nos meus materiais. Mas é isso mesmo, errando e aprendendo.

  • E a parte que diz "Compete privativamente ao Presidente da República". Então seria o chefe do Poder Executivo, não o Poder Executivo como um todo. Estaria correto por que ele pode delegar essas as atruições do Art 84, VI?? 

     

     

  • Certo.

     

    Obs.:

    Poder Regulamentar ou Normativo: Disciplina de forma concreta a aplicação de leis gerais e abstratas;

         - no sentido amplo : é o poder conferido ao agente para expedição de atos normativos, por exemplo.

         - no sentido estrito: é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo de expedir decretos, por exemplo: o decreto autônomo;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

  • Lembrando que tal competência pode ser delegada.
  • Só preenche lacuna, nunca cria.

  • Errar agora para não errar em prova.  Anotado essa visão do CESPE  e segue o jogo.

     

    Como alguém já falou aqui , realmente a visão da FCC é diferente. Me lembro de questões da FCC que diziam que poder regulamentar seria a prerrogativa do chefe do executivo de editar REGULAMENTOS e estava errada.

  • viviane lima: aplica-se por simetria.

  • Quetão maldosa essa eim...

  • A questão é complicadinha!. 

     

    Mas nas minhas anotações consta o termo REGULAMENTO INDEPENDENTE OU AUTÔNOMO.

    - Pode ser objeto de delegação aos Ministros de Estado;

    - Não tem o condão de detalhar a lei, podendo inovar na ordem jurídica;

    - Está sujeito ao controle de constitucionalidade;

    - Retira sua força jurídica da CF/1988

    - É considerado ato normativo;

    - A regra é A NÃO APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, a EXCEÇÃO É O ARTIGO 84, INC.VI ALÍNEA "A" DA CF.

     

    QUESTÃO, PRA MIM, SEM PROBLEMAS E CORRETA.

  • COMPLEMENTO:

    PODER REGULAMENTAR:

    REGULAMENTO AUTÔNOMO - FUNDAMENTO NA CF ( EXCEÇÃO)

    REGULAMENTO EXECUTIVO - FUNDAMENTO NA LEI (REGRA)

     

     

  • Em questões anteriores, a CESPE utilizava o entendimento de Carvalho Filho, segundo o qual o Regulamento autônomo não estava inserido no poder regulamentar, em razão de sua natureza primária, não de regulamentação. Nessa questão, utiliza o entendimento de Di Pietro, conforme já utilizava a FCC.

  • O poder regulamentar deixou-me em dúvida. 

  • Se decida, cespe! Uma hora não pode decreto autônomo, outra hora pode? 

  • Galera não caia mais nesse peguinha da cespe, Se ela tivesse falado: " TODOS do poder executivo " aí seria falso pois iria incluir os CHEFES do poder executivo Presidente da republica, governador e os prefeitos, e como decreto autônomo é somente o presidentr da R. Pode fazer, aí seria errado, mas como não usou o pronome TODOS a acertiva esta correta ! "Agora PARA de perder tempo e vai ESTUDAR " Desculpe se teve erro ortográfico fiz na correria
  • Art. 84, VI, a da CRFB/88

  • Decreto Autônomo virou REGULAMENTO autônomo??

    " é a mistura do mal com pitadas de psicopatia"...

  • CORRETO. 

    O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODE EDITAR DECRETOS. ESSES DECRETOS PODEM SER AUTÔNOMOS OU DELEGÁVEIS. 
    DECRETO AUTÔNOMO --> O CHEFE DO PODER EXECUTIVO VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS; TAMBÉM PODERÁ EXCLUIR CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS.

    DECRETO DELEGÁVEL --> QUANDO O PODER JUDICIÁRIO CRIA UMA LEI COM NORMAS GERAIS E DELEGA A COMPETÊNCIA PARA DETALHAMENTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (PODER EXECUTIVO).

  • RESUMINDO : 

     

    PARA O CESPE  : 

     

    DECRETO AUTÔNOMO = REGULAMENTO AUTÔNOMO .

     

     

    NÃO ADIANTA RECLAMAR ...

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • De acordo com o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da CF/88, o Presidente da República pode dispor mediante decreto autônomo sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    Regulamento ou decreto autônomo é aquele que inova na ordem jurídica e normatiza, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição.

     

    by neto..

  • A questão indicada está relacionada com os poderes exercidos pela Administração Pública.

    Segundo Carvalho (2015) a doutrina moderna costuma apontar quatro espécie de poderes a serem exercidos pela Administração Pública, quais sejam, o Poder Normativo ou Poder Regulamentar, o Poder Disciplinar, o Poder Hierárquico e o Poder de Polícia. 

    Em se tratando do Poder Regulamentar é caracterizado como o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Destaca-se que não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei. O Poder Normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, facilitam a execução da lei. Contudo, somente a lei pode inovar no ordenamento jurídico (CARVALHO, 2015). 
    Regulamento - ato privativo do chefe do Poder Executivo, conform
    e art. 84, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988. 


    Carvalho (2015) expõe que a doutrina tradicional se refere a Poder Normativo como sinônimo de Poder Regulamentar. No entanto, modernamente, por se tratar de conceituação restrita, o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie de Poder Normativo, uma vez que além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de deliberações, de instruções e de resoluções. 
    A doutrina comparada divide os regulamentos em: executivos e autônomos. 

    a) Regulamentos executivos: 
    São aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico, mas somente pode complementar a lei.

    b) Regulamentos autônomos:
    São aqueles regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar no ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias que não foram disciplinadas em lei. São substitutos da lei. 
    • Salienta-se que de acordo com Matheus Carvalho (2015) existe no direito brasileiro grande divergência referente à possibilidade ou não de serem expedidos regulamentos autônomos, em virtude do princípio da legalidade. "Parte considerável da doutrina mantém o entendimento de que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução da lei. O art. 84, IV, da CF dispõe que, ao Presidente da República, compete privativamente, a expedição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei, deixando evidente o caráter executivo desses atos normativos". O art. 25 do ADCT revogou a partir de 180 dias de promulgação da Constituição Federal, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem ao Poder Executivo, competência assinalada, pelo texto da Constituição ao Congresso Nacional. 
    Ocorre que a CF/88, no art. 84, Inciso VI, estabelece a competência privativa do Presidente para, por intermédio de Decretos, determinar a extinção de cargo público vago e tratar da organização administrativa, desde que isso não acarrete em aumento de despesas e em criação de órgãos públicos.
    • O STJ ao analisar o REsp 584.798/PE - Primeira Turma, julgado em 04/11/2004 e publicado no DJ de 06/12/2004, estabeleceu que  são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal".
    • Portanto, a doutrina majoritária e a jurisprudência brasileiras, só admitem duas espécies de Regulamentos Autônomos no ordenamento jurídico, as do art. 84, VI, da CF/88. Tais espécies são exceções à regra de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem possibilidade de inovação. 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    Gabarito: Certo, com base no art. 84, VI, da CF/88, doutrina e jurisprudência.

  • Errei porque no comando está "Poder Executivo" e não "Chefe do Poder Executivo", mas quem sou eu para discutir ?

  • impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos nao seriam vagos

  • Poder REGULAMENTAR - Chefe de EXECUTIVO.

    Poder NORMATIVO - demais chefes.

  • "No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos."


    A questão fala do poder executivo de forma genérica. Não seria apenas no âmbito federal? A CF/88 fala da  organização e funcionamento da administração pública federal. Marquei a questão errada por entender que não é qualquer chefe do poder executivo e sim somente o chefe do poder executivo federal.


  • GABARITO: CERTO

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • Se tu pensar e conceituar demais acaba errando.

  • Gab. Correto!


    Exceção a regra.

    STJ. "Os regulamentos autônomos vedados nos ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do Art. 84, VI, da CF".

  • Do meu ponto de vista, a questão estaria ERRADA, pois o poder executivo pode EXTINGUIR cargos públicos VAGOS.

    Me corrijam, se estiver equivocado.

    Obrigado

  • Questão: Correta

    Artigo 84, VI, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Deus no comando!

  • ERREI POR NÃO CONSIDERAR QUE DECRETO AUTÔNOMO ERA SINÔNIMO DE REGULAMENTO AUTÔNOMO.

  • No comando está "Poder Executivo" e não "Chefe do Poder Executivo", pensei que estava errado, mas a bixiga ta certa.

  • Criação e extinção de órgão público é necessário lei

    Não desiste!

  • Gab C, comentário de uma colega aqui

    SOBRE O PODER REGULAMENTAR

    O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

  • É muito complicado acertar esse tipo de questão do CESPE. Se seguirmos como se encontra previsto na Constituição, a questão estaria ERRADA. Isso porque a competencia para os Decretos autônomos é privativa do Presidente da República - ainda que haja a possibilidade de delegar. A questão se refere ao Poder Executivo. Mesmo que o Presidente faca parte do Executivo (sendo o chefe), não é TODO o executivo que poderá editar decretos autônomos. Acaba que, mesmo sabendo o assunto, voce precisa chutar.

  • Melhor coisa é não caçar chifre na cabeça de boi kkkkkk se não erra! Mas a Cespe faz o que quer mesmo, ela poderia alegar essa como certa ou errada devido às reclamações apresentadas aqui!

    Eis o grande problema de pergunta assim, quando você tem outras alternativas consegue ver qual é a ''menos errada''.

  • Ao amigo Tiago, a questão não fala sobre CARGOS e sim ÓRGÃOS!

  • certo

     Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Lembrei do :

    Decreto Regulamentar x Decreto Autônomo

  • CERTA!!!!!

    Na minha opinião a questão ao usar a palavra PODE ela diz que isso pode ocorrer no Poder executivo, o que é verdade já que o Presidente é do poder executivo e é o responsável pelo decreto autônomo.

    Em nenhum momento a questão abrange TODO o poder executivo. Ela apenas, evidencia a possibilidade de que isso ocorra no Poder Executivo.

    Questão malandra que exige a Famosa MALICIA de PROVA.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

       Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito: C

  • Mas ele pode extinguir cargo público (Quando vago)

  • Atenção galera!

    Segundo a PEC 32 (reforma administrativa), órgãos poderão ser extintos por decerto.

    Isso mesmo, segundo a proposta de reforma, órgãos como FUNAI, ICM-BIO ou IBAMA poderão acabar por meio de uma canetada.

    Outros pontos polêmicos: terceirizações com a inclusão do artigo 37-A, estabilidade exclusiva às carreiras de Estado e vínculo de experiência.

    Conversem com os parlamentares de seus Estados através das redes sociais, participem da enquete no site da Câmara.

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado

    Resultado parcial de hoje, 28/09/20: 93% discordam totalmente da proposta.

  • Poder Regulamentar: Os decretos de execução ou regulamentares são atos normativos secundários (porque derivam da lei) para possibilitar a execução fiel de leis que envolvam a administração pública. Não podem inovar no ordenamento juridico. Não podem regulamentar leis que não envolvam a adm publica. É competência privativa do chefe do poder executivo e não passivel de delegação.

    Poder regulamentar: Os decretos autônomos são atos normativos primários (porque derivam da CF) que se prestam a normatizar sobre:

    a) organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    É competência privativa do chefe do poder executivo, passível de delegação aos ministros de estado, procurador geral da republica ou advogado geral da união

    Poder normativo: Regulamentos autorizados são atos normativos que complementam a lei, especialmente em matérias de natureza técnica, não se limitando apenas a regulamentá-la, a lhe dar fiel execução. Dependem de prévia autorização legal para que sejam editados. Como exemplo desse ato normativo, mencionamos os regulamentos de natureza estritamente técnica expedidos pelas agências reguladoras.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    CERTO

    O poder regulamentar é um ato secundário que procede o ato primário com o objetivo de o complementar em alguns aspectos que sejam necessários e viáveis. Não tem o papel de aumentar despesas, criar ou extinguir órgãos que no ato primário não foram previstos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • faltou o vago

  • questão que não condiz com o apresentado pela doutrina majoritária, pois o decreto autônomo não se confundi com o decreto regulamentar, segundo os professores Marcelo alexandrino e Vincete Paulo o decreto autônomo e fonte primária do Direito pois decorre da própria constituição federal!
  • PODE EDITAR! NÃO PODE CRIAR

  • ART. 84 CF/88

  • Considerando a doutrina majoritária, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública, é correto afirmar que: No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • A gente já leu tanto esse dispositivo que a leitura já vai automática rs'

  • É impressão minha ou a vista balança ao ler "Regulamento" autônomo?
  • Sem quebrar a cabeça com a CESPE:

    >>> Decretos autônomos e regulamentos autônomos são sinônimos

    => Logo, o PR pode tratar a organização e do funcionamento dos órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, por meio de:

    >>> DECRETOS ou REGULAMENTOS AUTÔNOMOS

    => Pode ainda, extinguir CARGOS ou FUNÇÕES PÚBLICAS, por meio de DECRETOS ou REGULAMENTOS AUTÔNOMOS, desde que eles estejam VAGOS.

  • Decreto de execução (Art. 84, inciso IV) – imposição de prática um ato concreto

    Decreto regulamentar (Art. 84, inciso IV) – ato normativo

    Decreto autônomo (Art. 84, inciso VI) – tem fundamento na própria Constituição

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS = LEI

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICA= LEI

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS  = LEI

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO

  • PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; SÓ PODE COMPLEMENTAR 

  • GAB : CORRETO

    O poder executivo pode EXTINGUIR cargos públicos, quando VAGOS.

  • Artigo 84, VI, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Eu estava analisando que tenho alguma coisa errada comigo, só pode ser.

    Toda vez que aprendo um assunto, eu desaprendo os outros, jesus.

    Mas de boa, tô nem aí, o trem vem para o meu lado.

    Sou feliz, só pq não tenho faceboock e isnta. Tô nem ai, t nem aí.

    Eu acho lindo esse povo que estuda e tem rede sócias, num digo nada. num digo nada.........Só oio e não digo nada ,

  • Decreto autônomo não é poder regulamentar nem aqui nem na china.

  • Decreto autônomo tem poder de mudar a organização da adm , desde que não aumente a despesa , como tbm extinguir cargos públicos vagos
  • Decreto autônomos

    Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Essa é a regra que devemos

    usar na maioria das questões de prova.

    No entanto, existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica.

    São os chamados decretos autônomos, que são decretos que não se destinam a regulamentar

    determinada lei.

    Os decretos autônomos tratam de matérias não disciplinadas em lei, inserindo-se nas restritas hipóteses do art. 84, VI, da CF, vejamos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    se aplica a todos os chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos)

    Gabarito Certo

  • Certo.

    DECRETO AUTÔNOMO (DELEGÁVEL: AGU, PGR E MINISTROS)

    Ato normativo PRIMÁRIO, com fundamento na CF, INOVANDO na ordem jurídica

    Pode objetivar:

    (i) Extinção de funções ou cargos públicos VAGOS;

    (ii) Organização e funcionamento da Administração.

  • Gab. 110% CERTO.

    A questão está correta e cobrou uma das duas hipóteses autorizadoras do decreto autônomo, previstas no art. 84, VI, da Constituição Federal.

  • Misturou Direito administrativo com A.F.O !


ID
2618584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.


Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Agências Reguladoras não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, portanto, assim como os demais tipos de autarquia, integram a Administração Indireta.

  • Gabarito ERRADO

    Complementando...

    Na Administração Indireta, existem duas entidades (apenas) que têm personalidade jurídica de direito público:

    as autarquias; e

    as fundações autárquicas.


    Quais atividades exercem as agências reguladoras?

    As agências reguladoras exercem atividades típicas da administração pública, dentre elas as de:

    - aplicar sanções;

    - exercer a função normativa;

    - intervir na atividade econômica;

    - regular serviços e atividades econômicas (porém, elas são despidas de caráter econômico).


    As autarquias em regime especial têm autonomia POF

    -Patrimonial 
    -Orçamentária
    Financeira

    Além disso, há menor grau de controle do órgão supervisor em relação às agências reguladoras!

  • A mudança relevante com relação a Autarquia especial está ligada ao processo da escolha dos diretores, quanto a perda do mandato, processo de quarentena, poder normativo das agências e etc. Entretanto nada muda com relação a descentralização administrativa e sua classificação na administração indireta. 

  • Administração direta: União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios.

    (MEDU)

  • Em qualquer caso, as autarquias integram a Administração Indireta.

  • Na Administração indireta temos a:

    F UNDAÇÃO PÚBLICA  - PRIVADA - AUTORIZADA POR LEI
    A
    UTARQUIAS  -  PÚBLICA - CRIADA POR LEI
    S
    OCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - PRIVADA - AUTORIZADA POR LEI
    E
    EMPRESAS PÚBLICAS - PRIVADA - AUTORIZADA POR LEI

     

  • Breve Resumo: Diferenças das INDIRETAS - BIZU-FASE -FUNDAÇÃO,AUTARQUIA,S.E.M, EMPRESA PUBLICA. Só existe essas (04) quatro da administração Pública Indireta.

     

    Autarquia- criada por lei-- P.JURIDICA D. PUBLICO--serviço público especializado (NOTE QUE É A UNICA CRIADA POR LEI, AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS)

    EX: INSS

     

    F.Pública--- Autorizada por lei--PRIVADO---Lei complementar

    EX:BIBLIOTECA NACIONAL

     

    S.E.M--Autorizadas por lei--PRIVADO--50% + 1 AÇão publico/ privado a unica forma em direito é  S/A

    EX: BANCO DO BRASIL

     

    Empresa Publica--Autorizadas por lei-- PRIVADO---Capital 100% publico/ S/A, LTDA, qualquer forma em direito.

    EX:CORREIOS

     

     

  • ERRADO 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • FALOU EM AUTARQUIA É ADM INDIRETA!

  • CONCEITO

    As Autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PúBLICO, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter ecônomico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • Autarquias integram SEMPRE a administração indireta.

  • administração indireta.

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    AUTARQUIA SEMPRE SERÁ ADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAAAA

    GABARITO: ERRADO.

  • As agencias reguladoras e executivas são entidades da administração publica indireta.
  • GABARITO: ERRADO

    As autarquias sempre farão parte da administração INDIRETA!

  • isso aí jazz

  • Errado - Administração indireta.

  • Gab. ERRADO

     

    Só um adendo:

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 

    Agência Reguladora = Autarquia sob regime especial

    Agência Executiva = Autarquias ou Fundações Públicas 

     

     

    #DeusnoComando 

  • Super ERRADO!!

    Administração Direta: União, estados, municípios e DF;

    Administração indireta: Autarquias, autarquias em regime especial, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • Não é pq possuem direito publico que farão parte da adm. direta.

  • Agências Reguladoras: são AUTARQUIAS em regime especiasl que possuem como principais funções  as atividades de regulação de serviços (ANEEL, ANTT, ANAC, ANATEL e ANTAQ), FISCALIZAÇÂO (ANS, ANVISA), controle de uso de bens públicos (ANA) e FOMENTO (ANCINE).

    Criadas com personalidade jurídica de direito publico.

    Integram a Administraçâo Pública Indireta.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

  • Autarquias são integrantes da administração indireta.

  • Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao Poder Público".

     

    Sendo assim, traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno, que tem por finalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, os setores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros.

     

    Algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA.

  • Agências Reguladoras: são autarquias em regime especial, ou seja, lei que criou conferiu uma maior autonomia.

    Ex.: ANVISA.

     

    Agências Executivas: são autarquias ou fundações públicas que firmam um contrato de gestão para possuir maior autonomia.

    Ex.: INMETRO.

  • integram adm indireta 

     

    gabarito errada

  • ERRADA.

     

    Integram a Ad. Indireta:

    - Autarquias;

    - Fundações Públicas;

    - Sociedade de economia mista;

    - Empresas públicas.

  • Agências Reguladoras criadas até o momento, em nível federal, têm natureza de autarquias especiais, e integram a Administração Indireta, além de serem entidades vinculadas ao Ministério (Administração Direta) competente para tratar da respectiva.

  • Autarquia é uma entidade da Administração Indireta que adquire personalidade jurídica de direito público com a entrada em vigor da lei que a criou tornando-se assim sujeito de direitos e obrigações para desempenhar atividade típicas da Administração Direta sujeita ao controle finalístico ou tutela.

    São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2186253/o-que-se-entende-por-autarquia-especial-renata-martinez-de-almeida

     

  • INDIRETA

  • Errado.

    Agências Reguladores -> Autarquias Especiais -> Administração Indireta -> Poder Público.

  • Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.

     

    As Agências Reguladoras são autarquias especiais (ANEEL, ANTT, ANVISA, ETC), logo, integram a administração indireta

  • Ainda cabe um comentário sem repetir:

     

    Lembre-se, Adm DIRETA só tem 4 - U, E, DF e M. Cabousse!

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: U,E,DF,M..

  • O que define se a entidade será administrativa ou estatal é a capacidade política. 

  • Agência reguladora é autarquia, portanto administração indireta

  • Errado, as autarquias em regime especial apesar de deterem certa autonomia normativa, elas fazem parte da Administração Indireta. 

  • A administração direta só é composta: Pela União;

    Pelos estados;

    Municípios e o;

    DF.

  • Autarquia é de direito público

    porém, continuará sendo da ADM indireta

  • Por adotarem um regime especial, Agências Reguladoras não deixam de ser autarquias. logo, assim como os demais tipos de autarquia, ambas integram a administração INDIRETA

     

    Gab. E

  • Vai integrar a administração INDIRETA!!!! 

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • AGENCIA REGULADORA - FAZ PARTE DA ADM INDIRETA

    Elas são criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sejuitam-se as normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, a maior autonomia em relação a adm direta.

  • Agências reguladoras são sempre autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias) e integram a Administração Indireta.

    Não se confundem com agências executivas, que são autarquias ou fundações qualificadas como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração e por ter um plano de reestruturação, de acordo com ato discricionário privativo do Presidente da República (art. 51, Lei 9.649/98).

     

    O que define esse regime especial?

     

    a) Função de regulamentação, normatização, fiscalização, controle – essa função é antiga, que o Estado já desenvolvia. A novidade é a criação de uma pessoa jurídica com essa finalidade. Tem mais autonomia e liberdade que às demais pessoas jurídicas. Poder normativo técnico – normas técnicas de caráter geral, com fundamento em delegação prevista na própria lei. Deslegalização.

     

    b) Nomeação ou investidura especial do dirigente da agência. Depende de sabatina do Senado.

     

    c) Mandato do dirigente: o prazo depende da lei de cada agência. Presidente não pode exonerar na hora que quiser. Pode sair antes do prazo em razão de renúncia ou condenação judicial ou administrativa. Encerrado o mandato tem que se esperar o período de quarentena remunerada de 4 meses, salvo algumas agências que tem o prazo de 12 meses (art. 8º da Lei 9986/00). O que o dirigente não pode é ir para a iniciativa privada naquele ramo, pois já tem informações privilegiadas. Pode mudar de ramo ou continuar no ramo na iniciativa pública. Independência administrativa.

     

    d) Licitação. A lei 9472/97 afirmou que as agências reguladoras não se submeteriam à lei 8666, seguiriam procedimento próprio definido pela própria agência e que seguiriam as modalidades de pregão e a consulta. A lei foi objeto da ADI 1668 e o STF disse que as agências reguladoras se submetem, sim, a 8666, seguindo o seu procedimento, mas deixou passar o pregão e a consulta. Pregão foi estendido para os demais entes, de forma que o procedimento próprio das agências é a consulta, que ainda não foi regulamentada.

     

    e) Regime de pessoal: atualmente, servidores efetivos das agências reguladoras são ocupantes de cargos públicos e estão submetidos ao regime estatutário.

     

    f) Autonomia decisória.

     

    g) Autonomia econômico-financeira.

  • ERRADA

    Corrigindo: Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.

     

    Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração indireta.

  • JAMAISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS !!!!!!!

  • ERRADO

     

    As autarquias integram à administração pública indireta

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Alisson

    Você não foi objetivo.

    Tenho que garimpar um bom comentário e o seu não está entre eles.

    Compartilhou algo como se fosse uma rede social.

    Seu comentário é desnecessário.

    Você só alimenta o que diz ser contra!

  • O próprio comentário do Alisson pedindo o fim dos comentários desnecessário foi um comentário desnecessário e está gerando mais comentários desnecessários - assim como esse. Que ironia, nao?!

  • São exemplos de autarquias sob regime especial:

    -Banco Central do Brasil (BACEN)

    -Universidade de São Paulo (USP)

    As agências reguladoras federais (ANATEL,ANEEL,ANP,ANA,ANTT,ANAC etc.)

    Foram todas elas instituídas como "autarquias sob regime especial", exatamente em razão da intenção do legislador de conferir-lhes maior autonomia perante o Poder Executivo, quando comparadas as demais autarquias,sujeitas ao "regime geral" do Decreto-Lei 200/1967.

     

     

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Gab Errado

     

    Administração direta são os Entes federativos

  • OBS: AS AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO CONSISTEM EM UM NOVO ENTE DA ADM. INDIRETA!!!

  •  

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

     

    Outras características ; Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia.

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

     

     

    Agora, as Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

     

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

    Gab''errado

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa federal.

    Inicialmente, pode-se dizer que a Administração Pública se divide em administração direta ou centralizada e administração Indireta ou descentralizada. 
    a) Administração Direta: "é a que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios" (Art. 4º, I, do Decreto-lei 200 de 1967). 
    b) Administração Indireta: é a que "compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas" (Art. 4º, II, do Decreto-lei 200 de 1967).
    1. Autarquias em regime especial:
    1.1 Universidade Pública: Autonomia pedagógica. 
    1.2 Agência Reguladora: 
    As Agências Reguladoras foram criadas com o intuito de reduzir o déficit público. Com tais agências passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado.  A Lei nº 9.986 de 2000 estabelece as normas gerais aplicadas às Agências Reguladoras no âmbito federal, contudo, admite-se a criação destas entidades pelos demais entes da Federação. 
    • O que elas têm de especial? "Tem poder normativo - editar atos - Resoluções - que obriguem os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público" (CARVALHO, 2015).
    O poder normativo de tais entidades só obriga o prestador do serviço. Não podem editar atos que obriguem os particulares que não têm relação com a prestação do serviço. 
    Segundo Marinela (2015) no que se refere ao regime especial não há previsão legal estipulando sua amplitude. De acordo com a doutrina esse regime é decorrente "da maior estabilidade e independência ao ente que as criou".
    De acordo com a Lei nº 9.986/00, art.9º os dirigentes somente perderão seus cargos mediante: renúncia, processo administrativo disciplinar e condenação criminal. 
    • Agências Reguladoras são diferentes de Agências Executivas:
    Agência Executiva é autarquia comum que está ineficiente e, diante de tal ineficiência, celebra contrato de gestão. Assim, a autarquia comum ganha status de agência executiva adquirindo vantagens especiais - concessão de mais independência e mais orçamento para executar atividades. Os artigos 51 e 52, da Lei nº 9.649/98 tratam da criação de tais agências. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: Errado, com base no art. 4º, II, Decreto-lei 200 de 1967.
  • Sempre será integrante da administração indireta!
  • Agência Reguladora: A união as criou para desenvolver uma atividade ESPECIAL em relação às outras autarquias, por isso dizemos que as agências reguladoras têm regime especial. Mas especial por quê? Porque elas tem mais autonomia em sua atuação se comparadas às demais, na prática é porque elas têm PODER de fiscalização e regulamentação de serviços públicos e atividades profissionais privadas, logo, de certa forma arrecadam uma graninha com multas, autorizações, taxas etc. (ANAC, ANA, CRM, CRA).

    → Apesar de serem diferentonas ainda assim são autarquias, portanto fazem parte da Administração Indireta.

     

    Agências Executivas: Essas aqui não foram criadas com essa "nome", na verdade trata-se de uma autarquia, uma fundação ou um "orgão" que foram "modificados". Ocorre que o ministério pega uma autarquia, por exemplo, a qual ela está vinculada e fala: "olha, vamos fazer o seguinte, eu sei que você tem autonomia e não foi criada para isso, mas eu preciso realizar uma atividade estatal expecífica aqui e não vou criar outra entidade. Vamos fazer um CONTRATO DE GESTÃO (maior autonomia gerencial, financeira, redução de custos e metas a serem atingidas), e você realiza essa atividade pra mim, em caráter ESPECIAL!". E pronto, tá aí uma agência executiva, exemplo INMETRO.

    → Essas agências são as diferentonas das diferentonas, por esse motivo há diverência sobre a qual Administração pertencem, se direta, por estar desempenhando uma atividade nessa administração através de um contrato entre eles, ou se indireta, pois mesmo desempenhando uma função diversa da que deveria estar exercendo, ainda assim é uma autarquia ou fundação. Na maioria das questões endende-se que faz parte da administração Indireta.

  •  Administração Indireta.

  • Essa foi para não zerar

  • em qualquer caso, as autarquias integram a Administração indireta.

  • Por serem uma espécie de autarquia, as agências reguladoras integram a administração indireta.

  • Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta. (indireta)

  • Li rápido, e li indireta.

  • De outra forma...

    Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.

    Mais alguém?

  • Agências Reguladoras: são autarquias em regime especial, ou seja, lei que criou conferiu uma maior autonomia.

    Ex.: ANVISA.

    Agências Reguladoras não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, portanto, assim como os demais tipos de autarquia, integram a Administração Indireta.

    Agências Executivas: são autarquias ou fundações públicas que firmam um contrato de gestão para possuir maior autonomia.

    Ex.: INMETRO.

  • As agências reguladoras são autarquias, ou seja, fazem parte da administração indireta.

  • Olho para AUTARQUIA e vejo que não posso associar a DIRETA. Pronto.

    ERRADA.

  • Administração direta é composta apenas de 4 entes: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

  • A doutrina fala que a autarquia é uma personificação de um serviço específico da administração direta. A autarquia é sem sombra de dúvida a pessoa jurídica da administração indireta que mais se assemelha as pessoas jurídicas da administração direta, tanto é que o professor Hely Lopes Meirelles a batizou de longa Manus do Estado, ou seja, seu executor de ordens.

    Sua definição, no nosso ordenamento jurídico, encontra-se na Constituição Federal no artigo 37, XIX e no decreto lei 200/67 no artigo 5º I:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37; XIX – somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I- AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    GAB : ERRADO

  • Não existe autarquia na administração direta!

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA : União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ART 5 DL 200/67

  • Autarquia não existe na Adm Direta!

  • Administração direta é união, estados, df e municípios.

  • Adm. Pública Indireta

    Autarquia:

    • Apenas criada por lei
    • Pessoa Jurídica de Direito Público
    • Prestação de serviços públicos e desempenhar atividade típica do Estado
    • Reg. Jurídico de Direito Público = possui prerrogativas especiais
    • Reg. de Pessoal: Regime Jurídico / Estatutário / Legal
    • Competência para Julgamento:
    1. Federal = Justiça Federal
    2. DF = Justiça do DF e territórios
    3. Estados ou Municípios = Justiça do respectivo estado

    Bons estudos!

  • Só complementando com outra questão da Cespe:

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO)

  • Integram a administração indireta, são Autarquias Especiais.

    São responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular.

  • Errado.

    Adm indireta

    Pmal 2021

  • INDIRETA

  • AUTARQUIA- ADM INDIRETA

  • Marquei errado, mas achando que tinha pegadinha só porque é da Cespe kkk

  • Errado. Continua sendo uma autarquia e fazendo parte da Administração Indireta.
  • Errado.

    Continuam sendo autarquias, chamadas autarquias especiais.


ID
2618587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.


Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo o Código Civil:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

    O termo "até prova em contrário" condiz com presunção relativa, e não absoluta como afirmado na questão.

     

    Mesmo sem conhecer o teor do artigo acima, é fácil entender que o enunciado está errado, pois, por exemplo, poderia alguém financiar o pagamento de um automóvel, pagar antecipadamente a última parcela e querer invocar tal "presunção absoluta" de pagamento das anteriores.

     

  • Errado.

    Se fosse assim, ia pagar a última parcela do meu financiamento AGORA... 

  • VaI estabelecer presunção relativa e não absoluta como está na questão.

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO!

     

    Num estado democratico nada é absoluto. Desconfie, por mais q possa parecer justo esta palavra em provas.

  • DICA:

    Leu a palavra ABSOLUTO ? ..... DESCONFIE

    Provavelmente , estará incorreto.

  • O Registro de Torrens, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário. É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.

     

    Existe sim presunção absoluta!

     

    Registro Torrens!

  • * Caso prático pessoal: dos meus boletos - quando fazia Pós-Graduação - ficavam disponíveis, às vezes, + de 1 para pagamento. Imaginem se pagar só o último me possibilitasse presumir, sem admitir prova em contrário (= presunção absoluta), que paguei os anteriores. rs.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

    ERRADO

     

    IURIS TANTUM = PRESUNÇÃO RELATIVA = ADIMITE-SE PROVA EM CONTRÁRIO

     

    IURIS ET IURIS = PRESUNÇÃO ABSOLUTA = NÃO ADIMITE-SE PROVA EM CONTRÁRIO

  • Leonardo, a palavra ABSOLUTO, também poderá estar correto, em casos de situações ET IURIS (presunção absoluta) por exemplo. Devemos nos atentar é aos entendimentos do código civil. 

  •  

    Matheus Assis, vc está correto, mas acho que o que os colegas quiseram dizer é que presunções ABSOLUTAS realmente são mto raras no Direito, frente às relativas. O exemplo do registro torrens que o colega citou é bom, mas, geralmente, é o único que as pessoas conseguem lembrar hahahaha

  • ERRADO

     

    A natureza das presunções do pagamento adotada pelo Código Civil é RELATIVA, e não absoluta.

     

  • Questão Errada!

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Código Civil

     Art. 322- Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.

     

    Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas?

    ERRADO 

    CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

  • INCORRETO. Vejamos o art. 322 do CC: “Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores."

    Estamos diante de obrigação de trato sucessivo, que consiste no pagamento de cotas periódicas, em que a quitação da última parcela traz a presunção do pagamento das parcelas anteriores.

    Ocorre que essa presunção é relativa, ou seja, "iuris tantum", admitindo prova em contrário. Exemplo: o locatário está devendo os alugueis referentes aos meses de janeiro à julho e vai até a imobiliária, com um cheque, recebendo desta um recibo referente ao mês de julho. Desta forma, há a presunção de que os meses anteriores também foram pagos. Caso não tenham sido, como estamos diante de presunção relativa, poderá o locador provar o contrário. Percebe-se a inversão do ônus da prova, ou seja, ao invés do locatário provar o pagamento de todos os alugueis atrasados, deverá o locador provar que não os recebeu integralmente.

    GABARITO: ERRADO
  • Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • A presunção é RELATIVA.

  • Vamos ter bastante cuidado com os antônimos, que se parecem muito e, na hora da prova, pode confundir muita gente, caso nao esteja realmente atento.

     

    RELATIVO / ABSOLUTO

    NULO / ANULÁVEL

    DISPENSA / INEXIGÍVEL

    VEDADO / FACULTADO

    ABSOLUTA / RELATIVA

  • Quem me dera, já teria quitado o carro. kkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • ERRADA

    Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta/relativa de que as anteriores foram pagas.

  • ''Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta (RELATIVA) de que as anteriores foram pagas''.

  • RESOLUÇÃO:

    A presunção advinda do pagamento da última parcela de uma obrigação com prestações sucessivas é relativa, não absoluta.

    Resposta: ERRADO

  • Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

    Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

  • gera Presunção relativa, e não absoluta.

  • PRESUNÇÃO RELATIVA

  • Errada, absoluta NÃO, relativa.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Errado

    É relativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 322.CC. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.


ID
2618590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.


A renúncia a prazo decadencial fixado em lei somente será considerada válida se for feita de modo expresso e na forma escrita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Não é possível renúncia à decadência fixada em lei.

     

    FUNDAMENTO: ART. 209, CÓDIGO CIVIL

     

                   Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

     

    ► Temos 02 espécies de decadência:

     

         • LEGAL

                   → Prazo está previsto em lei

                   → Juiz pode decretar de ofício

     

         • CONVENCIONAL

                   → Decorre da vontade das partes

                   → Juiz não pode decretar de ofício

  • DECADÊNCIA: 

     

    é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia SE FIXADA EM LEI;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio QUANDO ESTABELECIDA EM LEI.

  • gabarito ERRADO

     

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Gab. ERRADO!

     

    Para completar o excelente comentario da Nathalia

     

     

    TABELA DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:
     

    REGRA GERAL – Art. 205                                        10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

     

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:              Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

     

     

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:      Tutela (§ 4º, art. 206)
    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:                       hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da                                                                                                                      justiça,  serventuários  judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos 
     

     

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:                    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e                                                                                                      professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
     

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses              
    prescrevem em 3 anos                                             As hipóteses do Art. 206,§ 3o-  São elas:  

    - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

  • Errado.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • GABARITO ERRADO

     

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão de exigir a reparação desse direito violado, a qual se extingue pela prescrição. Por outro lado, na decadência, ocorre a extinção do próprio direito.

    Código Civil

    Causas de Suspenção da Prescrição (art. 197 a 198):

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (somente aos Absolutamente Incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    Causas de Interrupção da Pescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Prazos Prescricionais (art. 205 e 206) – taxativos

    Decadência (art. 207 a 211)

     

    OBS: A decadência fixada em lei, não pode ser renunciada (art. 209 CC), porém, quando for realizada por vontade das partes (convencional), poderá ser renunciada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • RESUMO DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO:

     

    Decadência -----------> extingue direito potestativo

    Prescrição -------------> perda da pretensão indenizatoria

    Decadência -----------> declarada de ofício, se legal, ou a requerimento, se convencional

    Prescrição -------------> declarada em qualquer fase.

    Decandência ----------> se LEGAL NÃO CABE RENUNCIA, se CONVENCIONAL PODE RENUNCIAR.

    Prescrição ---------> pode renunciar, art. 191 CC

     

  • Apenas para contrabalancear:

    O código Civil prevê, expressamente, a possibilidade de RENUNCIA DA PRESCRIÇÃO:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

    Contudo, veda-se expressamente a RENUNCIA DA DECADÊNCIA LEGAL:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • As partes podem até renunciar, mas legalmente não tem valor. Não é possivel a renúncia de decadência em lei

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é possível renúncia à decadência fixada em lei.

     

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • *********** Renúncia à decadência:

    - a decadência legal não admite renúncia.

    - a decadência convencional admiteVeja:

     

    “Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei”.

     

    - Assim, por exemplo, não pode o Consumidor abrir mão do prazo de noventa dias que o CDC lhe garante para reclamar por vícios em produto durável. Por outro lado, é perfeitamente possível que ele renuncie à garantia estendida (prazo de decadência convencional).

  • INCORRETO. Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC).

    Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos).

    Dai vem a pergunta: o prazo decadencial pode ser renunciado? Não, em decorrência de expressa proibição do art. 209 do CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

    Interessante é que o art. 211 do CC traz a possibilidade das partes convencionarem o prazo de decadência. Exemplo: garantia contratual dada pelo vendedor de um bem, hipótese em que estaremos diante do prazo decadencial convencional.

    Conclusão: tratando-se de prazo decadencial convencional, há, sim, a possibilidade de renúncia, mas não quando se tratar de prazo decadencial legal, previsto pelo próprio legislador, por expressa vedação legal.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado. Não se admite renúncia a prazo decadencial. 

  • a decadencia convencional pode ser renunciada, pois o CC nao proíbe.

    fonte: anotaçoes das aulas do prof Luciano Figuereido.

    (teclado muito ruim, perdao)

  • - Decadência LEGAL: NÃO pode renunciar. 
    - Decadência CONVENCIONAL: pode renunciar.

  • Gab.: Errado

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 209, CC: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • DECADÊNCIA: 

     

    é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia SE FIXADA EM LEI;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição(somente se a decadência for convencional - Art. 211 do Código Civil) acrescentando as informações da Nathália Alves;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio QUANDO ESTABELECIDA EM LEI

     
  • NÃO CABE RENÚNCIA LEGAL!!!

    NÃO CABE RENÚNCIA LEGAL!!!

    NÃO CABE RENÚNCIA LEGAL!!!

    NÃO CABE RENÚNCIA LEGAL!!!1

  •  

     

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei. Art. 209 CC

  • Outra questão para corroborar:

    (CESPE/TCE-PA/2016) Por ser matéria de ordem pública, a renúncia à decadência fixada em lei é anulável.

    É nula!

    GABARITO: ERRADO



  • Questão: ERRADA

    Artigo 209, CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Deus no comando!

  • Gabarito - Errado

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Só pode renunciar a decadência convencionada

  • Não se renuncia prazo decadencial de lei. Art 209CC

  • Não se renuncia prazo decadencial. Salvo, se for convencional.

  • Não é possível renunciar a prazo decadencial fixado em lei. Assim, apenas a decadência convencional poderá ser renunciada, de forma expressa ou tácita.

    Resposta: ERRADO

  • não cabe renúncia legal
  • Gabarito: Errado

    Art. 209-CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210-CC: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211-CC: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

    Somente é admitida se for convencional.

    Avante...

  •  Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Não cabe renúncia de prazo decadencial LEGAL.

  • Errado, Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LoreDamasceno.

  •   Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • O item julgado está errado, pois, de acordo com o Art. 209 do Código Civil, é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Com isso, a renúncia à decadência legal, seja expressa, seja tácita, é nula.

  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Vale lembrar:

    Decadência pode ser:

    • Legal
    1. juiz deve conhecer de ofício
    2. não cabe renuncia
    • Convencional
    1. juiz não pode conhecer de ofício
    2. parte pode alegar em qualquer grau de jurisdição
    3. cabe renuncia

    Prescrição

    • só pode ser legal (os prazos não podem ser alterados pelas partes)
    • juiz deve conhecer de ofício
    • cabe renuncia (tácita ou expressa)
    • continua contra o sucessor
  • Que pegadinha marota. Questão boa.


ID
2618593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.


O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

  • Complementando, pois a questão fala em "companheiro do ausente".

    Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)”.

  • É o famoso CAD

     

    Cônjuge

    Ascedente

    Descedente

  • Resposta: Certa

     

    Art. 25, CC. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    Ademais, conforme §§ 1º e 2º do artigo em comento:

     

    1oEm falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    2oEntre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

     

    Ainda, a esta situação se aplica também o contido no art. 1.775 do CC/2002. Vejamos:

     

    Art. 1.775, CC. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    1oNa falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    2oEntre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    3oNa falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • CERTO!

     

    Cônjuge e companheiro é a mesma coisa galera! 

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.  (Código Civil)

  • O companheiro sumiu ? uai , C A DE ? 

    Cônjuge (1º)

     

    Ascedente (2º)

     

    DEscedente(3º)

  • A questão fala do Código Civil e entendimento doutrinário. Então a questão está correta.

    Se a questão viesse falando só sobre o CC, aí já penso que teria de ser respondida sob a letra fria da lei.

  • a inclusão do companheiro neste contexto é fruto de interpretação extensiva do art. 25 do CC.

  • Aff, marquei errado achando que por omitir os 2 anos etaria errada kkkkkkkkkkkkk achando pegadinha onde não tem ...

  • Vânia, para o CESPE, normalmente, questão incompleta é questão correta. 

  • A gente sempre aprende o CADI, sendo o I de irmão. Nesse caso, o irmão não poderia ser o curador?

    Quem puder me esclarecer, agradeço.

  • Leonardo Barbalho, o Enunciado 97 do Conselho de Justiça Federal equipara conjunge ao companheiro em se tratando de exercício de curadoria.

    "No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)."

  • conjuge é igual a companheiro?

  • pessoal tá falando CAD, mas deveria ser CPD...pois nao é todo ascendente que tem a preferencia, somente os pais...enfim...

  • Onde se lê cônjuge, leia-se, também, companheiro. A Jurisprudência pátria (sobretudo STF e STJ) vêm aplicando interpretação extensiva e assim deve ser considerada.

  • Gabarito: CERTO

     

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

     

    Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)”.

  • onardo Barbalho, o Enunciado 97 do Conselho de Justiça Federal equipara conjunge ao companheiro em se tratando de exercício de curadoria.

    "No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)."

     

  • Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil)”.

     

     

    CC. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

  • "O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função".

     

    CORRETA 

    Art. 25, CC - O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, será o seu legitimo curador.

    § 1º - Em falta do cônjuje, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nessa ordem, não havendo impedimento que o iniba de exercer o cargo. 

  • O "na ocasião do desaparecimento" ficou estranho!

  • Lembrando que realmente conjugê possui preferência , entretanto o juiz não se encontra vinculado a essa ordem de preferência, devendo sempre analisar se a pessoa goza de idoneidade e preparo suficiente para desempenho da função.

     

  • CJF - Enunciados - Conselho da Justiça Federal

     

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 97

     

    No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

  • Há uma interpretação extensiva, o companheiro estaria na mesma situação jurídica que o cônjuge

  • Há uma interpretação extensiva, o companheiro estaria na mesma situação jurídica que o cônjuge

  • essa questão é fácil, o problema foi o "seu curador", ora a curatela é dos bens e não do desaparecido, para mim, essa questão está errada, mas ...

  • A questão deixou dúvidas quanto ao entendimento: cônjuge e companheiro,nesse caso temos que usar a interpretação extensiva para poder responder, tem questões que não aceita, é o código puro.

  • Ficou um pouco confusa a interpretação, pois a questão diz companheiro, este qual deve ser entendido como cônjuge.

  • Cespe gosta do questionamento CÔNJUGE/COMPANHEIRO


    Q801844


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. Falsa


    Interpretação extensiva


  • Não achei a questão confusa. Percebam que ela diz: Considerando o entendimento doutrinário, pela doutrina o companheiro deve ser considerado curador. Agora se a questão falasse, conforme o código civil, nesse caso entraria o Cônjuge ( conforme disposição expressa do art.25 do CC). Vamos prestar atenção no enunciado.

    Bons estudos!

  • Questão: CORRETA

    Artigo 25, CC: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Deus no comando!

  • O cônjuge tem preferencia desde que não esteja separado de fato nem judicialmente há mais de 2 anos antes da declaração da ausência. Art 25 CC

  • Esquema para decorar a preferÊncia de curadores do ausente:

    CAD JUIZ

    1- Cônjuge

    2- Ascendente

    3- Descendente

    4- Juiz escolhe

  • FASE 2- curadoria dos bens do ausente - Ordem dos legitimados a exercer a função de curador:

    1) cônjuge ou companheiro;

    2) pais;

    3) descendentes e

    4) na falta desses, compete ao juiz a escolha do curador.

  • A questão demandou do candidato a aplicação da equiparação entre cônjuges e companheiros já endossada pela jurisprudência pátria. Assim, da mesma forma que o cônjuge teria preferência para ser nomeado curador do ausente, também ao companheiro assiste a mesma preferência. É assim que devemos compreender o seguinte dispositivo do Código: “Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.”

    Resposta: CORRETO

  • Ordem dos legitimados a exercer a função de curador:

    cônjuge ou companheiro > ascendentes > descendentes > juiz

    CAD JUIZ

  • Enunciado 97 JDC - Foi estendido também para companheiro (a) o art.25.

    Hoje em dia o que menos tem é cônjuge, povo quer mais casar não kkkkkkkkk! E como acaba sendo tudo união estável, é normal estender para companheiro (a). Não falo de todos os casos, mas na dúvida, marquem correta em situações que nem essas!

  • Ingrid, companheiro é equiparado a cônjuge. Em pouquíssimos casos no direito é que não existe essa equiparação.

  • cuidado, a lei fala em PAIS... colocar como ascendentes pode prejudicar você em uma questão que falar em avós!

  • C

    ERREI

  • CERTO. ARTIGO 25 DO CÓDIGO CIVIL, EQUIPARANDO-SE O COMPANHEIRO AO CÔNJUGE.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:08

    A questão demandou do candidato a aplicação da equiparação entre cônjuges e companheiros já endossada pela jurisprudência pátria. Assim, da mesma forma que o cônjuge teria preferência para ser nomeado curador do ausente, também ao companheiro assiste a mesma preferência. É assim que devemos compreender o seguinte dispositivo do Código: “Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.”

    Resposta: CORRETO

  • Errei por utilizar a letra seca do CC/2002, mesmo sabendo da equiparação entre cônjuge e companheiro. Jogo que segue.


ID
2618596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

      Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.

Nessa situação hipotética,


caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Alternativas
Comentários
  • Correto   

    De acordo com o CDC

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  •  

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

        Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.            (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

            § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

            § 3º (Vetado).

  • GABARITO "CORRETO"

     

    Liquidação antecipada do débito (total ou parcial)  -->  redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

     

    (Os bancos passaram a incluir uma taxa de antecipação de débito, mas foi julgada ilegal).

  • "A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

     

    • Contratos celebrados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.
    • Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
    Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.
    É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução nº 3.501/2007 (10/12/2007).
    STJ. 3ª Turma. REsp 1370144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
    STJ. 2ª Seção. REsp 1392449-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/5/2017 (Info 605)."

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/06/2018

  • nstituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

     

    • Contratos celebrados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.
    • Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
    Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.
    É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução nº 3.501/2007 (10/12/2007).
    STJ. 3ª Turma. REsp 1370144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
    STJ. 2ª Seção. REsp 1392449-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/5/2017 (Info 605)."

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/06/2018

  • A questão trata de contratos bancários.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Certo"

    É o que uma parte do pessoal faz quando quer quitar um financiamento de veículo sem pagar muitos juros, normalmente pagam o boleto mensal e as últimas parcelas simultaneamente do carnê.

    • CDC, art. 52, § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

ID
2618599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.

Nessa situação hipotética,


embora a oferta de financiamento seja válida, a cobrança da dívida está viciada pela presença do vício de consentimento denominado coação.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CC. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • São condutas admitidas a cobrança da dívida e a negativação do nome, não se podendo falar em coação. 

  • A inscrição em cadastro de devedores é exercício normal de um direito por parte do credor, portanto não se realiza a coação nesses termos.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • Desde quando o exercício regular de um direito é coação? Fosse assim os bancos estavam fritos na mão dos inadimplentes...

  • Primeiramente, o que é coação? Cuida-se de um vício de consentimento, ao lado do erro, dolo, lesão e estado de perigo. Todos eles levam à anulabilidade do negócio jurídico. Como se sabe, os vícios de nulidade, bem como os vícios de anulabilidade, encontram-se dentro do âmbito da validade, ressaltando que os vícios de nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, como é o caso dos negócios jurídicos simulados (art. 167 do CC).

    Os vícios que geram a anulabilidade, ao contrário, não são considerados tão graves, por envolverem interesses das partes e, por esta razão, encontram-se sujeitos ao prazo decadencial. Assim, caso haja, por exemplo, um negócio jurídico realizado mediante coação, a parte terá o direito potestativo de pleitear a sua anulação, no prazo de 4 anos, de acordo com o art. 178, I do CC.

    No que toca a coação, ela vem tratada no art. 151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Acontece que a própria lei exige alguns requisitos para que este vício de consentimento se faça presente, entre ele encontra-se o fundado temor.

    Por outro lado, o legislador preocupou-se em dispor o que não se considera coação. Vejamos:

    Art. 153 do CC: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

    Portanto, o caso narrado na questão não configura coação, mas exercício normal do direito.

    GABARITO: ERRADO 

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 

    Nem o exercício regular de direito e nem o temor reverencial são considerados coação.

    Inteligência do art. 153, CC.

  • Temor reverencial = Consiste no receio de desagradar a certa pessoa de quem se é psicológica, social ou economicamente dependente. Ex.: Sogro, chefe, melhor amigo.

    Por exemplo, quando o chefe convida o empregado para ser fiador. Posteriormente, o empregado não pode alegar que foi coagido ou "pressionado", pois não negou o convite por receio de dissabores profissionais. (não foi coagido).

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • Os bancos nunca estão fritos. Eles são os donos do jogo. :) abs.

  • Quanto à questão, não houve coação, porque não houve ameaça nenhuma. O banco disse apenas que iria proceder pelo caminho normal.

    Agora sempre é bom lembrar que antes da inscrição deve haver notificação prévia.

  • Para considerar coação---> deve ser injusta: ou seja ilícita, contrária ao direito ou abusiva.


    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Art. 153 CC - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • GABARITO: ERRADO

    Não se considera coação o exercício normal de um direito. Ora, quem exerce um direito não prejudica a outrem.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Ig: @estudar_bora

  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Tomar as "medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores" constitui ameaça do exercício normal de um direito que o referido banco possui. Gab: Errado.
  • Não caracteriza coação a ameaça do exercício regular de direito, como o de cobrança da dívida apontado na questão. Assim, não cabe a anulação do negócio.

  • Para descontrair um pouco e mesmo assim conseguir responder à questão, é só lembrar dos infinitos cobradores, sejam de lojas, cartões etc. que nos ligam para renegociar as dívidas. E, caso elas não sejam pagas o nome vai para o SPC/SERASA.

  • Gabarito: Errado

    Art. 153 do CC: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

    Avante...

  • Art. 153 do CC: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Art. 153. Não se considera coação ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • CC. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • A questão trata do exercicio legal de um direito. O banco pode buscar os meios legais para a cobrnça da dívida.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família e aos seus bens.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    COAÇÃO: pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    >>>> Coação física (vis absoluta) gera negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • O cara já é "veiaco" e ainda quer alegar que fora coagido?

    Se quiser moleza, mastigue água.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    13/12/2019 às 09:22

    Não caracteriza coação a ameaça do exercício regular de direito, como o de cobrança da dívida apontado na questão. Assim, não cabe a anulação do negócio.

  • ERRADO

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Não se considerada coação:

    Ø a ameaça do exercício normal de um direito;

    Ø o simples temor reverencial.

    Por ameaça do exercício normal de um direito, ou seja, fazer uso das prerrogativas conferidas por lei. Podemos citar como exemplo, a ameaça de protestar título em caso de não pagamento; a ameaça de desapropriação, a cobrança judicial de dívida e a restrição ao crédito.


ID
2618602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.


Situação hipotética: Determinado tribunal de justiça prolatou um acórdão que possui dois capítulos distintos, um, com fundamento constitucional, e outro, com fundamento infraconstitucional referente à aplicação de lei federal. Assertiva: Nessa situação, se a parte vencida interpuser apenas recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deverá considerá-lo inadmissível, porque a decisão recorrida estaria assentada em fundamentos de mais de uma natureza.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.032, do CPC.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único.  Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Art. 1.033, do CPC.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     

    Art. 1.034, do CPC.  Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.

    Parágrafo único.  Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

  • Gabarito: Errado

     

    Comentário ao artigo 1.032, do CPC:

     

    "Dever de prevenção. Identificado pelo relator que o recurso especial versa sobre questão constitucional, esse tem o dever de prevenir a parte que a não adequação do recurso aos moldes do recurso extraordiário levará ao seu não conhecimento (arts. 6º, 932, parágrafo único, e 1.032, CPC).

     

    Assim, o relator assinalará o prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente se manifeste sobre existência de repercussão geral e enfrente a questão constitucional.

     

    Cumprida a diligência, o relator remeterá o recurso para o Supremo Tribunal Federal independentemente de juízo de admissibilidade.

    O  STF poderá devolver o recurso por entender que o recurso na realidade não trata de questão constitucional (art. 1.032, parágrafo único, CPC)."

     

    Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado - Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero - 3ª Edição - Revista dos Tribunais, 2017, p. 1125.

  • Achei polêmico o gabarito preliminar, considerando os termos da Súmula 126 do STJ:

     

    "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

     

    O art. 1.032, do CPC, trata da fungibilidade para o conhecimento do REsp como RE. Tanto é assim que o prazo concedido de 15 dias serve para reformulação e adequação das razões recursais do REsp interposto aos requisitos de admissibilidade do RE.

     

    Ocorre que, na situação hipotética, existem dois fundamentos (um constitucional e outro infraconstitucional), sem identificação de que um deles ou ambos são suficientes para manutenção do acórdao. Assim, se cada um deles é suficiente para manter o acórdão, ambos deveriam ter sido combatidos: um por meio de RE e outro por meio de REsp, sob pena de incidência da súmula. Neste caso, como foi interposto apenas o REsp, a assertiva deveria ser considerada correta.

     

    Entendo que seja o caso de anulação por falta de fornecimento de dados. 

  • Ao meu ver...

    Súmula 126 STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1366624 SP 2012/0230698-4 (STJ)

    Data de publicação: 02/05/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429 /92 AOS AGENTES POLÍTICOS. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional e infraconstitucional autônomos. Entretanto, em relação à fundamentação constitucional não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de legislação federal , sem indicar inequivocamente quais foram os preceitos legais supostamente violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.

     

     

  • Art. 1.031 - Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    § 1º - Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

    § 2º - Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

    § 3º - Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

    I. Interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial O dispositivo não inova em relação ao art. 543 do CPC/1973, embora ele possa ser impactado indiretamente pelos arts. 1.032 e 1.033 (conforme adiante comentado).

    O caput estabelece que o STJ será sempre o primeiro tribunal a receber os autos. Trata-se de regra pensada em uma realidade de autos físicos, pois, em se tratando de autos digitais, os dois tribunais superiores poderiam receber os autos simultaneamente. Essa diretriz pode eventualmente se alterar a depender da relação existente entre os dois recursos:

    a) Os recursos podem ser totalmente independentes (como, por exemplo), no caso de atacarem capítulos diferentes da decisão recorrida, hipótese em que se manterá a ordem de envio dos autos (primeiramente ao STJ e, depois, ao STF).

    b) Ambos os recursos podem atacar o exato mesmo capítulo decisório, mas se valendo de diferentes fundamentos independentes entre si (um infraconstitucional, outro constitucional), caso em que o provimento dado ao recurso especial bastaria para assegurar ao litigante a reforma ou anulação da decisão recorrida. Nesse cenário, aplica-se a parte final do § 1º, face à perda do objeto do recurso extraordinário.

    c) Os recursos podem ter atacado capítulo decisório fundado, simultaneamente, em norma infraconstitucional e constitucional, de modo que a reforma ou anulação da decisão recorrida dependeria do êxito de ambos.

    Nesse caso, a interposição de ambos os recursos é forçosa (conforme estava assentado no Verbete nº 126 da Súmula do STJ) e o improvimento do recurso especial tornará insubsistente o recurso extraordinário. d) O recurso extraordinário pode se referir a matéria prejudicial ao recurso especial, isto é, sobre questão constitucional que, a depender de como for solucionada, impactaria a análise da matéria infraconstitucional. Nessa (rara) hipótese, o STJ encaminhará os autos ao STF (§ 2º), o qual pode recusar a existência da prejudicialidade e devolver os autos, por decisão irrecorrível (§ 3º).

    Fonte: cpc-comentado-oab-parana-1 - revista_cpc_anotado_2017.pdf

  • Creio que seja possível pela questão da violação reflexa. Ou seja, se o fundamento constitucional for reflexo ao legal, caberia somente REsp.

  • Concordo com a justificativa do Moziel Freire, no entanto, com todo respeito, discordo da conclusão.

     

    A falta de fornecimentos de dados pela questão é exatamente o que convalida o gabarito.

     

    Para que o recurso especial não seja admitido, é justamente o acordão estar amparado em fundamento constitucional suficiente. 

     

    Acredito que a suficiência deste amparo, que no caso não é manifesta, não possa ser presumida. Do contrário, não se precisaria da súmula.

     

    Portanto, não basta que o acordão esteja assentado em fundamentos de mais de uma natureza, mas que esses fundamentos sejam suficientes para sua manutenção. Conforme a pura redação da súmula 126, STJ:

     

    "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

     

    Em nenhum momento se verifica na questão que os fundamentos são suficientes para manutenção do acordão, o que, em tese, possibilita o recurso especial.

     

  •             Os arts. 1.032 e 1.033 do NCPC consagram a fungibilidade entre o recurso especial e o recurso extraordinário, contrariando a jurisprudência que aponta sua inviabilidade em razão de erro grosseiro. trata-se de salutar medida, em especial para aquelas hipóteses de verdadeiro limbo jurisdicional, quando o STJ não conhece recurso especial alegando tratar-se de decisão violadora de norma constitucional e o STF, não conhecer recurso extraordinário interposto contra a mesma decisão afirmando que a violação ao texto constitucional é reflexa.

                Nos termos do art. 1.032, se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demostre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Cumprida a diligência, remeterá o recurso ao STF, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao STJ (1.032, parágrafo único).

     

    Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado - Daniel Amorim Assumpção Neves - 1ª Edição - Editor Juspodivm, 2016, p. 1.747.

     

  • Da fungibilidade do REsp e RE:

    Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    ATENÇÃO: Aqui há a possibilidade de o ministro relator do REsp, quando entender o referido REsp trata de questão constitucional, pode exigir ao recorrente a demonstração de repercussão geral.

    ·         Cumprida a diligência, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.

    Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

  • Questão sem rodeios:

    Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

  • Gabarito preliminar dado pela banca: errado

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    SÚMULA 126 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
    1. É manifestamente inadmissível o recurso especial manejado contra acórdão assentado em fundamentação constitucional e infraconstitucional, ambas suficientes e autônomas à preservação do decisum, quando a parte vencida não interpõe recurso extraordinário.
    Inteligência da Súmula 126 do STJ.
    2. O Plenário do STJ decidiu que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n.
    7).
    3. A interposição do agravo interno não tem o condão de inaugurar nova instância recursal, a ensejar honorários recursais, nos termos do Enunciado n. 16 da ENFAM.
    4. Agravo interno desprovido.
    (AgInt no REsp 1479367/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 26/02/2018)
     

  • Gabarito: ERRADO

    No meu entender, a questão é expressa em afirmar que o acórdão possui dois capítulos distintos, um, com fundamento constitucional, e outro, com fundamento infraconstitucional referente à aplicação de lei federal, logo não seria aplicável ao caso a Súmula126 do STJ, eis que não há que se falar em manutenção integral do julgado por cada um dos fundamentos. 

  • Blog ponto dos concursos opina por interposição de recurso. http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaj-prova-comentada-de-direito-processual-civil/

  • Gabarito: errado.

    A questão menciona que o acórdão possui  “dois capítulos distintos, um, com fundamento constitucional, e outro, com fundamento infraconstitucional”. Não obstante, não se afirma que tais capítulos sejam autônomos. “Somente devem incidir os enunciados 126 da Súmula do STJ e 283 da Súmula do STF, se os fundamentos forem autônomos, é dizer, se cada um, por si só, for suficiente para sustentar o acórdão recorrido. (...) Em outras palavras, apenas se exige a interposição dos recursos extraordinário e especial contra o mesmo acórdão, caso o fundamento constitucional e o infraconstitucional confiram, cada um, sustentáculo autônomo ao acórdão. Se, por exemplo, o fundamento constitucional for utilizado de passagem, sem constituir um fundamento autônomo, poderá ser apenas interposto o recurso especial, deixando de ser interposto o extraordinário, já que não estará o acórdão sendo sustentado, autonomamente, por aquele fundamento constitucional” (Didier, Vol. III, 2016).

  • Errada. 

     

    Aplica-se o 1.032 do CPC2015, pois se os fundamentos fossem autônomos, aplicar-se-ia o verbete n. 283 da Súmula do STF, não conhecendo do especial.

     

    Nova sistemática processual trata-se de mimimi da advocacia quando da elaboração do novo cpc.

    Importante considerar ainda que na atual sistemática, a s283 será mitigada (inaplicável em verdade) em razão do art. 1.032, o qual incide nos recursos especiais interpostos após 18/03/2016 (vigência do NCPC).

    Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único.  Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

  • A simples leitura do acórdão combatido revela que os seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República, sendo todos eles, se revertidos, capazes de alterar a solução da questão. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula 126 desta Corte. (AgInt no REsp 1415109/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018)

       
  • Gabarito: Errado

     

    Creio que há uma certa confusão na interpretação do enunciado. Neste caso não se aplica a súmula 126 do STJ.

     

    Assim é porque a decisão é composta de dois capítulos cada um deles com um fundamento distinto, um constitucional e outro infraconstitucional. A parte por sua vez optou por recorrer tão somente do capítulo que tem como fundamento matéria infraconstitucional e por isso se utilizou somente do recurso especial. Como a matéria constitucional não fundamenta o capítulo que foi objeto do recurso especial não há que se cogitar da obrigatoriedade no ajuizamento de recurso extraordinário. 

     

    Possivelmente a confusão que o enunciado produz advém do fato da decisão ser composta por mais de um capítulo, sendo cada um deles passível de recurso por fundamentos distintos. Algo inabitual, porém possível na ótica do novo CPC.

  • Leiam o comentário de Dedé Viana. 

    Foi exatamente o raciocínio que fiz.

  • A súmula 126 do STJ é para o seguinte caso:

    Decisão que condena em reparação por danos morais com base em ----> fundamentos constitucional e infraconstitucional.

    Se houver apenas Resp, apenas o fundamento infraconstitucional poderá mudar, e não o constitucional. Então a decisão, ainda que provido o Resp, continuará de pé. Portanto, o Resp será inútil, pq ele, sozinho, não poderá mudar a decisão. A decisão só poderá ser modificada se houver Resp e Rex.

    Súmula 126 STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

     

    Mas a questão é o seguinte:

    Decisão com dois capítulos:

    1) danos morais ---> fundamento constitucional

    2) danos materiais--> fundamento infraconstitucional.

    Se houver apenas Resp, o recurso vai atacar apenas o capítulo dos danos materiais. Logo, o STJ pode admitir o Resp para examinar o capítulo impugnado.

    O capítulo dos danos morais não vai ser analisado, pq deveria ser apenas por Rex.

  • Eu já penso diferente. O enunciado tá certo, por isso que o gabarito tá errado. É o seguinte: Houve uma decisão de um TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OK. No acórdão decidiu sobre matéria Constitucional e Infraconstitucional. Aí chega o VENCIDO desavisado e entra com o Recurso especial só tratando sobre a matéria infraconstitucional. Não sei vocês, mas ele saiu no prejuízo, pois faltou recorrer sobre a matéria constitucional. Agora entra à GRANDE QUESTÃO. O Recurso especial não DEVE ser julgado inadmitido, pois DEVE ser dado o prazo de 15 dias quando o RELATOR (STJ) entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, aí o RECORRENTE (vencido) vai demonstrar a existência de repercussão geral e se manifesta sobre a questão constitucional. Cumprida a diligência, o relator remeterá o RESP ao STF, que, juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao STJ.  Por isso que o gabarito está ERRADO, pois não é causa de inadmissão do RESP.

     

    Art. 1032, NCPC

  • Leiam o comentário do Dedé Viana

  • Leiam o comentario de Marcos jr.

  • Existem duas súmulas - uma do STF e outra do STJ - que tratam da hipótese de recorribilidade do acórdão de tribunal que esteja pautado, simultaneamente, em fundamento constitucional e em fundamento infraconstitucional referente à aplicação de lei federal, senão vejamos:

    "Súmula 283, STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"

    "Súmula 126, STJ. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

    O entendimento fixado nas súmulas transcritas decorre do fato de que se o acórdão está pautado em dois fundamentos distintos que isoladamente são capazes de mantê-lo válido, apenas a derrubada de ambos os fundamentos será capaz de provocar a sua anulação ou reforma.

    No caso, a interposição apenas do recurso especial não seria suficiente para invalidar o acórdão, pois a questão constitucional da qual não se recorreu seria capaz de manter o acórdão válido. É por essa razão que a jurisprudência do STJ exige que, nesses casos, seja também interposto o recurso extraordinário.

    Não concordamos com o gabarito fornecido pela banca examinadora. Acreditamos, porém, que a afirmativa tenha sido por ela considerada incorreta pelo fato de não trazer expressamente a ideia de que tanto o fundamento constitucional, quanto o fundamento infraconstitucional, seria, por si só, suficiente para manter o acórdão recorrido.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Típica questão na qual erra quem estuda e atua profissionalmente.
  • Julga a parte que couber a sua competência-STJ.....Pra mim é lógico..kk

  • GAB: ERRADO

     

    SÚMULA N. 126, STJ. É inadmissível recurso especial, quando [o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,] [qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo], e [a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.]

     

    De acordo com o entendimento do STJ, o REsp seria inadmissível se cumulados os sequintes requisitos:

     

    - Acórdão assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional - CONFERE com a questão;

    - Qualquer dos fundamentos seja, por si mesmo, suficiente para manter o referido acórdão - NÃO CONFERE com a questão, pois isso não é mencionado no enunciado;

    - O recorrente NÃO interpor recurso extraordinário -  NÃO CONFERE com a questão, pois isso não é mencionado no enunciado.

  • Atenção aos comentários... Súmula 126 continua válida sim. 

  • A professora do QC discordou do gabarito. No entanto, creio que ela esqueceu das regras previstas nos artigos 10 e 1.032, ambos do NCPC. Caso contrário, não teria pq discordar.

     

    Não que as súmulas mencionadas por ela (126 do STJ e 283 do STF) não vigem mais, nada disso. Elas continuam valendo sim.

     

    O detalhe é que o NCPC prestigia a primazia do mérito, princípio firmado no art. 10 do NCPC.

    Daí que, as súmulas acima só serão aplicadas depois de oportunizadas ao Recorrente, a regra prevista no caput do art. 1.032 e seu parágrado único, c/c com o art. 10 do NCPC.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Portanto, no tocante à questão em tela, antes de inadmitir o recurso, o STJ deve oportunizar ao Recorrente, a manifestação que lhe cabe demonstrar.

    Por isso a assertiva está errada, pois ela atropelou os mandamentos previstos nos artigos 10 e 1.032 do NCPC.

  • Dedé Viana salvou...

    Capítulos diversos são como decisões diversas.

    (Fundamentos diversos em capítulos diversos) X (Fundamentos diversos para o mesmo capítulo)

  • Gente, é exatamente o que o Dedé Viana explicou.

    Fiz o curso do Mozart para o MPU de questões, e ele explicou que não se aplica a Súmula 126 do STJ, justamente porque cada um dos fundamentos se aplica para caítulos distintos.

    A Súmula 126 só se aplicaria se o mesmo pedido tivesse sido julgado com base em matéria contitucional e infraconstitucional.

  • A meu ver, baseia-se na volutariedade (faculdade da parte) de interposição de recursos. 

    Como temos dois capítulos distintos para recorrer que, no entanto, basta a parte optar da qual lhe é mais pertinente para insurgir no recurso. 

     

  • Elpídio Donizetti diz que a súmula 126 do STJ restou superada pelos arts. 1.032 e 1.033 do CPC, razão pela qual se admite a fungibilidade dos recursos extraordinários. Ou seja, quando no REsp tiver alegando matéria constitucional, o STJ concederá prazo para que o recorrente apresente alegações acerca da repercussão geral e remeta ao STF que poderá devolver ao STJ se não se tratar de violação à ordem constitucional. No mesmo sentido, o STF recebendo o RE e este se evidencie apenas por ofensa reflexa à constituição (sem que envolva matéria de competência do STF) pode remeter ao STJ.

  • PERFEITA A EXPLICAÇÃO DO FELIPE F. VA DIRETO AO COMENTÁRIO DELE.

  • Talvez o que levou muita gente a errar a questão foi a pontuação na frase, ou mesmo sua ausência. Conforme interpretação do enunciado, apenas o capítulo que utilizava fundamento infraconstitucional referia-se a aplicação de lei. Caso a banca tivesse utilizado o termo "referente" no plural, aí sim teríamos uma mesma questão analisada por fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, de modo que a não interposição do RE impediria a admissão do REsp.

  • Art. 1.034 do CPC/2015.

  • E - Seria inadimissível não porque a decisão possui dois fundamentos (como afirmado na questão), mas porque a parte haviou apenas o RESP separado do RE, o que contratia a súmula 126 so STJ.

    Fundamento: 126, STJ.

  • Vai direto no comentário Felipe F

    Maravilhoso !

  • Fonte: Fellipe F., para facilitar a visualização de todos!

    A súmula 126 do STJ é para o seguinte caso:

    Decisão que condena em reparação por danos morais com base em ----> fundamentos constitucional e infraconstitucional.

    Se houver apenas Resp, apenas o fundamento infraconstitucional poderá mudar, e não o constitucional. Então a decisão, ainda que provido o Resp, continuará de pé. Portanto, o Resp será inútil, pq ele, sozinho, não poderá mudar a decisão. A decisão só poderá ser modificada se houver Resp e Rex.

    Súmula 126 STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

     

    Mas a questão é o seguinte:

    Decisão com dois capítulos:

    1) danos morais ---> fundamento constitucional

    2) danos materiais--> fundamento infraconstitucional.

    Se houver apenas Resp, o recurso vai atacar apenas o capítulo dos danos materiais. Logo, o STJ pode admitir o Resp para examinar o capítulo impugnado.

    O capítulo dos danos morais não vai ser analisado, pq deveria ser apenas por Rex.

  • Se são dois capítulos distintos, então, como regra, um não sustenta o outro. Na verdade, a questão pouco tem haver com processo civil... o examinador tentou confundir mesmo.

  • Errado, Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Situação hipotética: Determinado tribunal de justiça prolatou um acórdão que possui dois capítulos distintos, um, com fundamento constitucional, e outro, com fundamento infraconstitucional referente à aplicação de lei federalAssertiva: Nessa situação, se a parte vencida interpuser apenas recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deverá considerá-lo inadmissível, porque a decisão recorrida estaria assentada em fundamentos de mais de uma natureza.

    São dois capítulo, um com fundamentação na CF e outro com fundamentação no lei federal.

    A parte ajuizou somente o Resp., dessa forma, o recurso tem que ser admitido, pois o capítulo recorrido só possui uma única fundamentação.

    Agora, se um único capitulo fosse embasado na CF e na lei federal, ai sim teríamos caso de inaplicabilidade.

    ótima questão.

  • Errado

    Súmulas 126 do STJ e 238 do STF, in verbis:

    Súmula 126, STJ - É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Súmula 238, STF - É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES.

  • Item incorreto. Nesse caso, antes de inadmitir o recurso especial, o relator deverá conceder o prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    Além disso, após possibilitar que o recorrente adite o seu recurso para inclusão de preliminar sustentando a existência de repercussão geral, oportunizar ao recorrido que, igualmente, adite suas contrarrazões para sustentar a inexistência da repercussão.

    Resposta: E

  • Pegando carona na explicação do professor, a razão de a assertiva está ERRADA é, provavelmente, porque não deixou expresso que um dos fundamentos era suficiente para manter a decisão. Caso tivesse explicitado, a assertiva seria CORRETA, com base na Súmula 126 do STJ:

    "Súmula 126, STJ. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

  • "Súmula 283, STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"

    "Súmula 126, STJ. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

    O entendimento fixado nas súmulas transcritas decorre do fato de que se o acórdão está pautado em dois fundamentos distintos que isoladamente são capazes de mantê-lo válido, apenas a derrubada de ambos os fundamentos será capaz de provocar a sua anulação ou reforma.

    No caso, a interposição apenas do recurso especial não seria suficiente para invalidar o acórdão, pois a questão constitucional da qual não se recorreu seria capaz de manter o acórdão válido. É por essa razão que a jurisprudência do STJ exige que, nesses casos, seja também interposto o recurso extraordinário.

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucionaldeverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.


ID
2618605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.


No caso de interposição de recurso especial, a questão federal que tiver sido debatida somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    CPC, Art. 941.  Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    [...]

    § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • Gabarito: CERTO.

    Atualmente, a questão é tratada, literalmente, no §3º do art. 941 do CPC.

    CPC. Art. 941. §3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

     

    Contudo, vale lembrar o seguinte. O CPC de 1973 não tratava da matéria. E, assim, o STJ editou o enunciado de Súmula 320, ainda não cancelado, mas superado, que trata do tema de forma oposta ao CPC de 2015.

    Súmula 320, STJ: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

    Como a questão fala, experessamente, "à luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente", não há dúvida de que o gabarito é CERTO.

  • CESPE tá adorando esse tipo de questão, caiu uma semelhante na PGE-AC

     

  • Alguém me explique este "somente"

  • Afonso, a princípio também achei um pouco confusa a redação da questão, mas, ao ler com calma, consegui interpretar melhor! Creio que a banca quis falar, em outras palavras, o seguinte: ainda que a matéria seja tratada no voto vencido, o que neste for abordado fará parte do acórdão e contará como matéria prequestionada. De início, poderíamos pensar que, por ter sido apresentada no voto vencido, tal matéria não contaria para fins de prequestionamento, pois, como o próprio nome já diz, estamos falando de um voto "vencido". Entretanto, o CPC, no Art. 941, §3º deixou bem claro que o voto vencido fará parte do acórdão e o que nele constar será matéria prequestionada.

    Veja se fica melhor de compreender a redação da questão com essa adaptação que fiz: No caso de interposição de recurso especial, a questão federal que tiver sido debatida AINDA QUE somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.

     

    Art. 941, § 3º - O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

     

    Espero ter esclarecido :)

    Ps.: caso eu esteja errada, favor corrigirem!

  • Colegas, confesso que estou confuso.

    Vejam este julgado:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.089 - SP (2014/0199523-6)  RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI RECORRENTE : RAFAEL BASTOS HOCSMAN ADVOGADOS : ALEXANDRE AMORIM AROYO E OUTRO(S)   GUSTAVO AMORIM ARROYO E OUTRO(S)   ROGERIO BARION E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCOS BUAIZ  RECORRIDO : WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ ADVOGADA : FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI E OUTRO(S) .

    ...

    "4. Quanto à tese de responsabilização civil do réu pelo comentário tecido, aplicável o óbice da súmula 320 desta Corte Superior, pois o fato de o voto vencido ter apreciado a questão à luz dos dispositivos legais apontados como violados não é suficiente para satisfazer o requisito do prequestionamento. Precedentes do STJ. "

    Mas a súmula 320 do STJ diz:"

    SÚMULA 320: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.'

    E aí galera? Esa questão é passível de anulação o não?

  •  

    Nelson Fava, a Súmula 320 do STJ e esse julgado em específico que você citou foram proferidos antes da vigência do novo CPC.

    O novo CPC, no art. 941, § 3º prevê expressamente que "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento".

  • "(...) a questão federal que tiver sido debatida SOMENTE no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão(...)".

    Alguém explica o motivo de esse "somente" não tornar a questão falsa? Ao que parece não vai apenas o voto vencido no acórdão. No mínimo foi mal formulada a questão.

  • Súmula 320 do STJ (A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.) encontra-se superada. Segundo Daniel Amorim, 

     

    "Há previsão de que o voto vencido é considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, incluisve de prequestionamento, o que contraria entendimento consolidado do STJ a respeito do tema na vigência do CPC/73."

     

  • Conforme explica Marcio Andre Lopes Cavalcante, no livro Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, p. 279, a Súmula 320 do STJ foi SUPERADA pelo disposto no art. 941, p. 3o, do CPC/15, que prevê a seguinte regra: o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 

  • Art. 941.  Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    §1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

    §2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 juízes;

    §3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.

  • Sobre a ordem dos processos no tribunal, dispõe o art. 941, do CPC/15: "Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor. § 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído. § 2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes. § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 941. § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • tbm nao entendi o "somente"

  • Em complementação- informativo 642 STJ- em caso de descumprimento do art. 941, § 3º CPC haverá NULIDADE DO ACÓRDÃO, mas NÃO DO JULGAMENTO- Resp 1729143PR

  • a redação da questão é diferente da redação do dispositivo legal:

    Questão: "...somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão"

    Lei: §3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    Não significa que só o voto vencido fará parte do acórdão, mas necessariamente fará parte.

  • A redação é confusa! A maioria dos comentários reproduziu o art. 941, § 3o do CPC.

    Não é errada a alusão ao citado dispositivo, mas percebam que a questão é duvidosa quanto à escrita, por dar a entender que, unicamente (ou seja, somente ele), o voto vencido fará parte do acórdão, ao dizer que "...somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.".

    Que ele fará parte do acórdão, não há dúvidas, inclusive para o famígero prequestionamento! Ninguém que estuda seriamente cai mais nessa.

    Todavia, eu acredito que ao afirmar a questão "...somente no voto vencido deverá ser considerada como parte integrante do acórdão", deixe margem para dúvidas e erros.

    Não se trata de choro, mas apenas uma elucidação.

    Não acho interessante utilizar essa questão para o estudo.

    A mim, me parece que seja de raciocínio lógico-jurídico.

    Quem concordar, ou discordar, fique a vontade para mais esclarecimentos.

  • Pessoal, não adianta ficarem copiando e colando o Art. 941 aqui. Além disso, o comentário do professor foi BEM PREGUIÇOSO!

    Explico:

    A questão afirma categoricamente que SOMENTE os votos VENCIDOS serão considerados, quando sabe-se que TODOS OS VOTOS são considerados. Não se trata de uma redação ruim, ou de uma mera diferença de interpretação, mas sim de um erro material grave na afirmativa. A questão deveria ser anulada! É uma vergonha que uma banca desse porte cometa um erro tão grosseiro.

  • Na verdade a afirmativa não fala que somente os votos vencidos serão considerados. Fala que a questão federal que foi debatida só no voto vencido (ou seja, a questão não foi debatida em nenhum outro voto que tenha sido vencedor) será considerada como parte integrante do voto, inclusive para fins de prequestionamento.

    Resumindo, mesmo que a questão federal não tenha sido objeto de discussão nos votos vencedores, mas tão somente no voto vencido, ainda assim ela será considerada para fins de prequestionamento.

  • a afirmativa diz: "No caso de interposição de recurso especial, A QUESTÃO FEDERAL QUE TIVER SIDO SOMENTE DEBATIDA no voto vencido DEVERÁ SER CONSIDERADAcomo parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento."

    em nenhum momento se afirmou que SOMENTE A QUESTÃO DEBATIDA NO VOTO VENCIDO (...)

    alías, a questão justamente tenta induzir o candidato a considerar que por ser voto vencido, não integraria o acordão e mais, que a materia para ser considerada como prequestionada, deveria ter sido debatida nos votos vencedores.

    questão clara.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2618608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.


Ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração, será irrecorrível a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer do recurso extraordinário por considerar que a questão constitucional arguida pelo recorrente não atende à repercussão geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CPC. Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Alterado depois da EC 45, o Código de Processo Civil (CPC) diz que a decisão que reconhece ou afasta a repercussão geral é irrecorrível. Dessa forma, tanto o reconhecimento quanto o julgamento do mérito, pelo plenário do Supremo – última instância do Judiciário brasileiro – é definitivo, impedindo a interposição de recurso ordinário. Eventualmente, cabem embargos de declaração para esclarecer um ponto ou outro ou superar uma omissão que tenha ocorrido.

     

    Fonte: STF

  • Desde o CPC/73 a decisão que reconhece a inexistência de repercussão geral é irrecorrível. Mas o CPC/73, art. 543-A, §3º automaticamente mandava o recurso para o plenário analisar a existência da repercussão geral se ela não fosse reconhecida, agora o art. 1.035 simplesmente tornou a decisão do relator irrecorrível.

     

    CPC/73 - Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. § 4º Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Em suma:

    Não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário.

    Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo.

    Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo.

    Nas palavras do STF: os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis.

    STF. 1ª Turma. ARE 688776 ED/RS e ARE 685997 ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 28/11/2017 (Info 886).

     

    STF entende que se decisão for do Presidente Tribunal de origem não cabem ED.

    Se for no STF continua cabendo?

  • GABARITO CERTO

     

    art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

    É válido lembrar que:

     

    art. 1.035, § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    (...)

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - revogado

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal 

  • O inciso II do art. 1035 FOI REVOGADO....FIQUEM ATENTOS

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II – (Revogado);                       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)       (Vigência)

     

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

     

  • Coloquei como certa, mas tô meio bugada, por causa dessa decisão do STF:

    Info 886 do STF: Não cabem embargos de declaração contra decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário. Não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário. Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo. Nas palavras do STF: os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis. STF. 1ª Turma. ARE 688776 ED/RS e ARE 685997 ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 28/11/2017 (Info 886).

  • Concordo com a Manuela Kirschner! Errei essa questão por ter lido recentemente esse informativo 886 do STF. Oh Jesus, tá difícil passar em concurso desse jeito!

  • Ludmilla Serafi, lendo de novo a questão e o Informativo 886 do STF, concluí que pode ser assim:
    - Não cabem embargos de declaração da decisão do presidente do tribunal de origem que não admite recurso extraordinário [ainda tá lá no Tribunal - TJ ou TRF];
    - Cabem embargos de declaração da decisão do STF que não conhece do recurso extraordinário [já está no STF].

  • O art. 1035 nao traz ressalvas quanto aos embargos de declaracao. Alguem sabe dizer onde esta o fundamento que autoriza a interposicao de embargos de declaracao?

  • Com base nos comentários dos colegas, assentados no artigo 1.035 do CPC bem como no Informativo 886 do STF, forçoso concluir que a assertiva está ERRADA, porque não há ressalva a embargos (coforme o Info. 886), bem como o artigo 1.035 é silente quanto aos mesmos, mencionando apenas e tão somente, agravo interno (1.035, § 7º).

  • O item reproduz o artigo 1035 do CPC, integrando-o com o artigo 1022 do CPC, segundo o qual "cabem embargos de declaração contra QUALQUER decisão judicial". Ou seja, por opção do legislador os embargos de declaração podem ser opostos de modo indiscriminado (há discussão na doutrina se seriam cabíveis inclusive contra despachos, diante do conteúdo do artigo 1.001 do NCPC) .

     

    A decisão proferida pela 1ª Turma do STF veiculada no Informativo 886 citada por alguns colegas, embora não se aplique à hipótese por ter relação com decisão de presidente de tribunal que não admite recurso extraordinário, não encontra amparo no NCPC. É apenas outro exemplo do voluntarismo judicial, restringindo o alcance do texto legal mesmo quando inexiste possibilidade de restrição. 

  • O informativo 886 do STF não se confunde com a redação do art. 1.035 do CPC.

     

    O Recurso Extraordinário e o RESP, à exceção do sistema recursal, gozam de dupla admissibilidade, pois são analisados também no tribunal de origem. Contudo, jamais o TJ ou TRF irão confirmar a presença ou não da repercussão geral, por ser exclusivo do STF (na análise do STF caberá E.D.).

     

    Contudo, no juizo local, outros aspectos serão verificados quanto à admissibilidade do R.E. Nessa hipótese, tratada pelo informativo 886 do STF, não caberá E.D., mas o próprio agravo. E se a parte interpor, mesmo assim, E.D.? Por ser incabível, o E.D. não suspenderá o prazo de interposição do agravo, prejudicando a parte. 

     

    Nas palavras do STF: os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis. STF. 1ª Turma. ARE 688776 ED/RS e ARE 685997 ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 28/11/2017 (Info 886).

  • O STF entende que são incabíveis embargos de declaração contra decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admite recurso extraordinário

    O STJ tem um entendimento parecido:

    Em regra: não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso especial.

    Exceção: é possível a interposição dos embargos se a decisão do presidente do tribunal de origem for tão genérica, que não permita sequer a interposição do agravo. Trata-se, contudo, de um risco muito grande a ser enfrentado pelo advogado

    Info. 886 do STF

    Fonte: DoD

  • Art. 1042, caput, CPC.

    Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, SALVO quando fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

  • CERTO 

    CPC

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • galera,cuidado c/ a confusão entre os AGRAVOS  que cabem no RE/RESP( INTERNO do art.1021 X AGRAVO EM RE/RESP do 1042)  X decisão irrecorrível por inexistência de Repercussão Geral (RG) de que trata a questão. São coisas diferentes!

    1º )  Decisão irrecorrível da RG: o art. 1035 fala que da decisão do STF que reconhecer que em determinado RE não há Repercussão Geral não caberá nenhum tipo de recurso , exceto embargos de declaração. Perceba que nesta hipótese o RE foi interposto no tribunal de origem, foi feito o 1º juizo de admissibilidade( o presidente ou vice do tribunal de origem olhou os pressupostos extrinsecos e intrinsecos, verificou se a decisão recorrida ou o RE não estavam em desacordo com entendimento firmado em casos repetitivos (RE/RESP repetitivos e IRDR), verifcou se o STF tinha alguma decisão em sede de RG sobre o tema..) enfim, olhou e tava tudo certo. Oq ele faz? remete o RE para o tribunal superior, STF no caso, no qual haverá o 2º juízo de admissibilidade. Neste momento, no julgamento do RE no STF,  decidiu-se que aquele RE nao conseguiu demonstrar que era caso de Repercussão Geral. Logo, o Re não foi conhecido por falta desse pressuposto específico do RE. DESSA decisão nao cabe recurso.


    2º) AGRAVO INTERNO DO 1021: Se, ao receber o RE no Tribunal de origem, o presidente ou vice, entende que o RE trata de questão sobre a qual o STF já analisou e reconheceu que nao era caso de RG OU se o presidente ou vice presidente entende que a decisão da qual o autor do RE está recorrendo está de acordo com o entendimento firmado pelos tribunais superiores em RE/RESP repetitivos ele NEGARÁ SEGUIMENTO ao RE, ou seja, o RE nem vai subir pro STF. Logo, dessa decisão caberá agravo interno do 1021 ( art.1030, I ,a).


    2.1º) AGRAVO INTERNO DO 1021: O presidente ou vice do tribunal de origem, percebeu que o RE se tratava de questão sobre a qual o STF já havia reconhecido a tese em RE/RESP repetitivo, porém ainda nao havia julgado o tema. O que ele faz? Sobresta ( suspende) o RE na origem, ou seja, ele nao sobe pro STF, e deixa o processo lá aguardando até que o STF decida a questão dos  RE/RESP repetitivos. Como essa decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais, quando ela for proferida, o relator daquele RE que estava lá no tribunal de origem parado, aplicará o entendimento do STF. Se o autor do RE parado entender que o caso dele é diferente do caso da tese que está aguardando julgamento pelo STF, ele interporá GRAVO INTERNO DO 1021 para demonstrar o distinguishing (distinção) ou overruling ( superação).


    3º ) AGRAVO EM RE/RESP DO 1042: se o presidente ou vice do tribunal de origem entender que o RE/RESP não deve subir para o STF/STJ, respectivamente, pq nao atendeu aos pressupostos recursais ( tempestividade, preparo, prequestionamento...) por ocasião do 1º juízo de admissibilidade, ele negará seguimento ao recurso. Dessa decisão cabe o agravo do 1042 que será julgado pelo próprio tribunal de origem e nao por trib. superior.

    #Aquinãocespe!!!

  • Frozen concurseira 

    correção.


    3º ) AGRAVO EM RE/RESP DO 1042: se o presidente ou vice do tribunal de origem entender que o RE/RESP não deve subir para o STF/STJ, respectivamente, pq nao atendeu aos pressupostos recursais ( tempestividade, preparo, prequestionamento...) por ocasião do 1º juízo de admissibilidade, ele negará seguimento ao recurso. Dessa decisão cabe o agravo do 1042 que será julgado pelo próprio tribunal de origem e nao por trib. superior.

    Quem julga o agravo do 1042 é o tribunal superior.

    1042.  

    § 4o Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.

    § 5o O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

  • Gabarito: CERTO - Art. 1.035 do CPC

  • Pessoal, 

    Se não entendeu, leiam o comentário do colega Ayron Bach. Se leu e continua sem entender, pesquisem sobre a linha de raciocínio apresentada.

    Abraços e bons estudos.

  • Ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração, será irrecorrível a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer do recurso extraordinário por considerar que a questão constitucional arguida pelo recorrente não atende à repercussão geral.

    CORRETO

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Complementando as respostas dos colegas...Entendo que:

    Quanto a possibilidade de oposição de Embargos de Declaração, de acordo com o art. 1.022,CPC, os Embargos podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão que deveria ter sido pronunciada ou corrigir erro material existente nas decisões.

    Sendo assim, não tem o intuíto de reformar a decisão, ou seja, não será rediscutida a matéria novamente.

  • Atenção! Há equívoco no comentário da Frozen Concurseira, corrigido pelo colega M P.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 1.035, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;
    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • CERTO.

    CPC

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Meu amigo, minha amiga, se o STF decidiu algo, você vai recorrer para quem?

  • Correto!! Vai recorrer pra onde?

  • Enunciado perfeito!

    É irrecorrível a decisão do STF sobre a existência ou não de repercussão geral de questão constitucional veiculada em Recurso Extraordinário:

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    A exceção fica por conta dos embargos de declaração, cabíveis contra qualquer decisão!

    Resposta: C

  • Irrecorrível é irrecorrível! Quem disse que é possível opor embargos de declaração? Se alguém, por favor, souber o fundamento, me manda uma mensagem no privado...

  • Outra questão CESPE baseia-se no entendimento do STF de que não cabem embargos de declaração em face de decisão que inadmite RE, fica difícil saber qual posicionamento seguir.

  • Correto, STF - recorrer para?

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    LoreDamasceno.

  • Se o Supremo não reconhece, vai recorrer a quem? Deus??

  • CORRETO!!

    O NCPC diz ser irrecorrível, mas a doutrina entende que cabe embargos de declaração.

  • CESPE, mais uma vez, não se atendo à jurisprudência do STF. Vide o seguinte acórdão do STF:

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELIBERAÇÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de serem incabíveis embargos de declaração em face de decisões do Plenário Virtual. Precedentes: AI 855810 RG-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013; RE 630152 RG-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013; RE 676924 RG-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013. 2. O art. 326 do Regimento Interno desta Corte dispõe que, verbis: “Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relator(a), à Presidência do Tribunal, para os fins do artigo subsequente e do art. 329”. 3. In casu, o acórdão embargado assentou: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS PREVISTA NO ART. 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE DE NORMA COLETIVA CONCEDER AUMENTO SALARIAL INDIRETO SOMENTE AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVOS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DE VANTAGENS CONCEDIDAS POR NORMAS PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL”. 4. Embargos de declaração desprovidos.

    Perceba-se que o STF expressamente não conheceu de embargos de declaração opostos contra decisão do plenário que negou a existência de repercussão geral, por 2 motivos: 1º) não cabem ED contra decisão do Plenário Virtual; 2º) a decisão que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível.

    Fica complicado estudar assim.

  • Se não fosse causa de Repercussão Geral e ele negasse devido a outro motivo caberia Agravo Interno, certo?

  • FINALMENTE DEUS

    Em 24/11/21 às 15:56, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 08/10/21 às 12:39, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 06/08/21 às 06:54, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 10/05/21 às 09:01, você respondeu a opção E. Você errou!


ID
2618611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

      Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial, oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça.

Nessa situação hipotética,


conforme o Código de Processo Civil, o vice-presidente do tribunal cometeu um erro procedimental, porque ele não poderia examinar a admissibilidade do recurso; mas, como, posteriormente, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, não houve nulidade a ser declarada, ante a ausência de prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    CPC. Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

     

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...)

     

     

    Comentários ao artigo 1.030, do CPC:

     

    "Com a nova redação do art.1.030, CPC, o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial permanece sendo em um primeiro momento tarefa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

     

    Negada a admissibilidade, esse juízo sucessivamente é outorgado ao colegiado do tribunal recorrido (agravo interno) e à instância extraordinária competente (agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial para o STF ou STJ).

    O juízo positivo de admissibilidade não desafia recurso."

     

     

    Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado - Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero - 3ª Edição - Revista dos Tribunais,2017, p. 1121.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Com o NCPC, o duplo juízo de admissibilidade foi retirado do recurso de APELAÇÃO, mas permaneceu intacto nos Recursos de natureza extraordinária (para os Tribunais Superiores).

  • Errado.

     

    Há duas situações:

    Quando o tribunal a quo (recorrido), pelo seu presidente ou vice, nega seguimento ao REX por ausência de Rep. geral, por conformidade do acordão do juízo a quo estiver em conformidade com entendimento do STF/STJ exarado no regime de recusrsos repetitivos, ou sobrestar recurso que verse sobre controvérsia de caráter repetitivo AINDA NÃO DECIDIDA pelo STF/STJ.>>>>>> dessas decisões caberá Agravo Interno.

    Quando a quo realizar a admissibilidade e denega-la nos termos do inciso V art. 1030,cpc, caberá Agravo ao tribunal superior.

     

    bons estudos

     

  • Errado

    O vice é competente. A questão buscava conhecimento sobre a atualização legislativa de 2016 do art. 1.030

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:                            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

     

  • Qconcursos vamos trabalhar direitinho..., a questão está errada!

    vide art. 1.030, do CPC

  • Para quem estuda Processo do Trabalho, atenção para a diferença!

     

    Juízo de Admissibilidade

    CLT: Recurso Ordinário os dois juízos de admissibilidade;

    CPCApelaçãoNão há o juízo de admissibilidade do juiz de 1º grau.

  • Estou tentando entender o comentário da Renata Botelho!?

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, pois do juizdo de admissbilidade de RESP OU REXT só cabe agravo para os Tribunais Superiores, não cabe, nesse caso, agravo interno da decião do Presidente ou Vice-Presidente.

  • Não compatibilizo com a opinião da colega Monique.

    Isso porque, caso a inadmissibilidade decorra da adoção de tese firmada em regime de repercussão geral ou recurso repetitivo, cabe sim Agravo Interno ao órgão competente do Tribunal recorrido. Neste caso, o recorrente buscará demonstrar a inaplicabilidade do precedente ao caso concreto.

    Bons Estudos!

  • Vou deixar minha resposta de cearense arretada que sou.......é claro que os tribunais Superiores querem pegar o juízo de admissibilidade já apreciado,vocês acham que os semi-deuses querem muito trabalho.....

  • Estou tentando entender o comentário da Renata Botelho!? 2X

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO CONHECIMENTO DO CAPUT DO ARTIGO 1030 DO NCPC, QUE DIZ:

    (...) FINDO O QUAL OS AUTOS SERÃO CONCLUSOS AO PRESIDENTE OU AO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, QUE DEVERÁ: (...)

    QUESTÃO:

    conforme o Código de Processo Civil, o vice-presidente do tribunal cometeu um erro procedimental, porque ele não poderia examinar a admissibilidade do recurso; mas, como, posteriormente, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, não houve nulidade a ser declarada, ante a ausência de prejuízo. (ERRADO)

    (...)O VICE-PRESIDENTE NÃO COMETEU ERRO PROCEDIMENTAL, PORQUE ELE PODERIA EXAMINAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO(...) (CORRIGIDO)
     

  • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO NOVO CPC:

     

    Apelação e recurso ordinário - juízo de origem NÃO REALIZA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (arts. 1.010, §3º e 1.027, §3º, NCPC), o qual cabe apenas ao Tribunal;

     

    Recurso extraordinário e recurso especial - juízo de origem REALIZA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (art. 1.030, V, NCPC) e remete ao STJ/STF, o qual realizará novo juízo.

     

    ATENÇÃO! Antes da Lei 13.256/2016, que alterou o NCPC em fevereiro de 2016, o duplo juízo de admissibilidade havia sido extinto do direito processual civil. Porém, dada a excepcionalidade típica do REsp e do RE, houve a alteração a fim de que esses recursos pudessem ter sua admissibilidade analisada no juízo a quo.

  • Fiz uma compilação das respostas dos colegas e cheguei ao resultado abaixo. Se houver algum erro, falem, por favor.

    GABARITO: ERRADO

    ATENÇÃO: O VICE PRESIDENTE é competente. A questão buscava conhecimento sobre a atualização legislativa de 2016 do art. 1.030!

    Antes da Lei 13.256/2016, que alterou o NCPC em fevereiro de 2016, o duplo juízo de admissibilidade havia sido extinto do direito processual civil. Porém, dada a excepcionalidade típica do REsp e do RE, houve a alteração a fim de que esses recursos pudessem ter sua admissibilidade analisada no juízo a quo.

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...)

    (...)

    V – Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)

    b)  o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou  (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)

    c)  o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

  • Complementando

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:       

                        

    I – negar seguimento:  (...)  

     

    (...)

     

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;                      

     

    (...)

     

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:   (...)                       

     

     

    §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.  (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (AGRAVO INTERNO) 

     

     

    AGRAVO INTERNO - QUEM JULGA É O ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL RECORRIDO

     

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO  - QUEM JULGA É O STJ / STF

                   


     

     

  • Não há nenhum erro na conduta do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça recorrido. De acordo com a lei processual, o recurso especial deverá ser interposto perante o Presidente ou ao Vice-Presidente do tribunal recorrido (art. 1.029, CPC/15) e, uma vez recebida a petição, deverá a outra parte ser intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que tomará uma das seguintes medidas (art. 1.030, CPC/15):

    "I – negar seguimento: a)  a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;  
    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; 
    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 
    IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; 
    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;  b)  o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c)  o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • O vice-presidente é competente para realizar o juízo de admissibilidade, conforme art. 1.030, caput, c/c 1.030, inciso V.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    V – realizar o juízo de admissibilidade 

  • Novo CPC inaugurou a seguinte regra: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE SOMENTE NA INSTÂNCIA AD QUEM (a quem se recorre).

    Mas existem exceções: o REXT e o RESP.

    OBS: A apelação, ainda que interposta no juízo a quo (juízo recorrido), somente serão verificados os pressupostos de admissibilidade na instância superior.

  • Você que me acompanhou durante a aula de hoje viu que o recurso especial deve ser interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que terá competência para realizar o juízo de admissibilidade dessa espécie recursal:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito; 

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    (...)

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.   

    O item está incorreto, pois não houve erro procedimental no caso narrado!

    Resposta: C

  • Não só pode como deve analisar

  • A questão está errada em função do vice-presidente não ter feito a análises das letras a, b e ce abaixo:

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: 

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

     b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação".

  • pensei que só o presidente podia fazer a admissibilidade do recurso.


ID
2618614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

      Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial, oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça.

Nessa situação hipotética,


se entender que o recurso especial possui vício de admissibilidade, a parte recorrida poderá interpor recurso de agravo em recurso especial contra a decisão do tribunal de origem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Se o recurso especial for recebido pelo tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões, nas quais poderá alegar o vício de inadmissibiliade.

     

    O agravo em recurso especial não seria adequado, pois é cabível da decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmite recurso especial.

     

     

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    CPC, Art.  1.030. Recebida a petição do recurso (especial ou extraordinário) pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:(...)

     

    CPC, Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que INADIMITIR recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  

  • Questão interessante! Gabarito ERRADA.

     

    O vice-presidente do tribunal ADMITIU o Recurso Especial. Nesse sentido, a jurisprudência dominante entende que "se a decisão admite o REsp ou o RE, ela é Irrecorrível, por ausência do interesse recursal da parte prejudicada, já que tais recursos (REsp/RE) passarão, de todo modo, por novo juízo de admissibilidade quando do ingresso dos autos no tribunal da instância superior." Obs.: TAMBÉM NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL SE ADMITIR!  (https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DECIS%C3%83O+QUE+ADMITE+RECURSO+ESPECIAL).

     

    Dito de outro modo, quando o Tribunal a quo INADMITIR, a história é outra. Veja-se:

     

    Dispõe o NCPC:

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

     

    Ainda, já decidiu o STJ que, se a parte interpõe o agravo do art. 1.042 em vez do agravo interno, o recurso não será conhecido e não mais se aplicará o princípio da fungibilidade.

     

    O CPC/2015 trouxe previsão legal expressa de que não cabe agravo para o STJ contra decisão que inadmite recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042). Tal disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum. Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro. Chegando ao STJ este agravo, ele não será conhecido e ele não retornará para que seja julgado pelo Tribunal de origem como agravo interno. Assim, após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno. STJ. 3ª Turma. AREsp 959.991-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/8/2016 (Info 589).

     

    Resumindo:

     

    1) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

     

    2) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

     

  • DICAS

    1) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) ADMITIR  RE/Resp? Não cabe agravo!

    2) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR RE/Resp? Cabe agravo em RE/Resp

    3) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR o RE/REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito)? Não cabe agravo em RE/ Resp. Caberá Agravo Interno.

     

  • Thays Marques, toma meu like!
    Muito bom obrigado!
    DIRETO AO PONTO.

  • Três palavras, Rogerinho: NADA A VER!

     

    Art. 1042 CPC.

  • Sem tentar achar pelo em ovo:

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  

  • Sr.(a) a questão colocada pede um conhecimento que é marginalizado por muitos concurseiros. A questão quanto ao direito explanado está correta, o erro encontra-se na nomeação da parte RECORRIDA, visto que não há interesse na parte recorrida na interposição do referido agravo, mas sim da parte RECORRENTE. Fiquei louco tentando encontrar o erro até que analisando palavra por palavra encontrei o sentido.

    A PREPARAÇÃO É TÃO INTENSA QUE AS VEZES ESQUECEMOS COISAS BÁSICAS.

    Força para aqueles que continuarão no caminho/ fila da vitória que certamente irá chegar nosso dia.

  • DE FORMA SIMPLES: a questão versa sobre interpor o recurso de agravo diante da ADMISSÃO do recurso, o CPC permite o agravo apenas em casos de INADMISSÃO do RExt/REsp., e desde que a decisão não tenha sido com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que INADIMITIR recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  

  • Um dos pressupostos intrínseco para recorrer é o interesse em recorrer. No caso, não houve a caracterização desse pressuposto. O que o recorrido pode fazer é alegar a materia de defesa em C0NTRARRAZOES.
  • CABE AGRAVO  INTERNO:

    - APLICADO ENTENDIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL OU DE RECURSO REPETITIVO, CABE AGRAVO INTERNO!

     

    -  NEGADO SEGUIMENTO RE / RESP    – SE STF NÃO TIVER RECONHECIDO A REPERCUSSÃO GERAL, OU SE A DECISÃO A QUO ESTIVER DE ACORDO COM DECISÃO STF EM REPERCUSSÃO GERAL

     

    - RE / RESP  REPETIDOS  –  SOBRESTADO PARA AGUARDAR DECISÃO REPETITIVA NO TRIBUNAL SUPERIOR

     

    REPERCUSSÃO GERAL – DEVE SER JULGADA EM 1 ANO, TENDO PREFERÊNCIA SOBRE OTROS,

    SALVO EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO OU HC

     

    SÚMULA DA DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL CONSTARÁ DE ATA E SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E

    VALERÁ COMO ACÓRDÃO!

     

    --- 

     

    - OUTRAS HIPÓTESES, CABE AGRAVO CONTRA NEGATIVA DE RE E RESP JULGADO DIRETO PELO STF ou STJ

     

    AGRAVO NEGATIVA DE RE e RESP = PRES E VICE QUE INADMITIR RE OU RESP, SALVO  SE FUNDADO EM REPERCUSSÃO GERAL OU REC. REPETITIVO – INDEPENDE DE CUSTAS

     

    - APÓS CONTRARRAZÕES, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, O AGRAVO SERÁ REMETIDO AO TRIBUNAL SUPERIOR 

     

     

    HÁ REPERCUSSÃO GERAL – CONTRARIAR SÚMULA STF OU JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO; OU RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU TRATADO

     

     

    - REQUERIDA A EXCLUSÃO DO SOBRESTAMENTO, O RECORRENTE TERÁ 5 DIAS PARA SE MANIFESTAR    -  INDEFERIDO O PEDIDO, CABE AGRAVO INTERNO

     

     

    - AGRAVO INTERNO – INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 A 5% DO VC ATUALIZADO

    - A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FICA CONDICIONADA AO APAMENTO DA MULTA, COM EXCEÇÃO DA FP E DO AJG

    QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

  • Errado.

     

    Se o resp interposto já foi combatido, pela parte recorrida, por contrarrazões, não existe previsão legal para que o recorrido apresente qualquer outro tipo de ataque após o juízo de admissibilidade positivo. Ele já atacou por contrarrazões. Se o vice presidente admitiu o especial, acabou a jurisdição do tribunal e agora será com o STJ. 

     

    Agravo em recurso especial é o instrumento utilizado pelo recorrente que tem seu recurso especial obstado. Errada a questão. 

  • O juízo positivo não desafia recurso.

  • Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Frederico,

     

    Eu errei. Mas lendo devagar, dá pra entender.

    A Parte Recorrida (Agravada) não pode interpor agravo no RESP porque entende haver "vício de admissibilidade". Ela só oferta contrarrazões e ponto.

     

     

  • questão malandra....me pegou legal

  • antes de resolver a questão, respira fundo...

    art. 1.042 trata do Agravo em RESp/RE

    quando cabe agravo em RESP/RE e quando cabe AGRAVO INTERNO?

    OBSERVE A DIFERENÇA: 

    1º) Decisão que admite o recurso especial/recurso extraordinário = irrecorrível.

    2º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, e III do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF; 

    isso acontece nos casos de NEGAR SEGUIMENTO dos incisos I, alíneas a, b, e III do art.1.030 do CPC.

    3º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP(1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    ATENÇÃO: Em regra, cabe reclamação (art. 988 a 933), caso o presidente ou vice do TJ/TRF não encaminhe o agravo em RESp/RE para o STJ ou STF (por usurpação de competência do Tribunal).

    Todavia, excepcionalmente, há jurisprudência que admite que: no caso de agravo em RESp/RE manifestamente inadmissível, o próprio presidente do STJ ou do STF pode negar-lhe seguimento, antes mesmo de ser distribuído a um relator. Nesse caso, da decisão que nega seguimento do agravo em RESp/RE realizado pelo PRESIDENTE DO STF/STJ (por inadmissível)= cabe AGRAVO INTERNO.

  • SEM NECESSIDADE DE GRANDES TESES....O EXAMINADOR TROCOU RECORRENTE POR RECORRIDO......

    O RE E RESP PERMANECEM COM O DUPLO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (NA ORIGEM E NO TRIBUNAL AD QUEM).

     

  • PQP em letras garrafais...

  • Direto ao ponto:

    DA decisão que admite o RESP OU REXT não cabe recurso. Mas se for o contrario (Caso de Inadmissão), há dois aspectos, vejamos:

    1) Se o tribunal a quo INADIMITIR o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

    2) Se o tribunal a quo INADMITIR o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

  • Na verdade a parte recorrida poderá contrarrazoar o recurso especial. Isso, né?

  • Gente, o "pulo" da questão é falar da parte RECORRIDA! As vezes os colegas trazem os artigos referentes ao assunto, mas não concluem o raciocínio, ligando os artigos ao que a questão pede, gerando mais dúvida para quem lê e continua sem entender o motivo do erro. O erro no caso, é que a questão trata da parte recorrida! 

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:       

     

    bons estudos a todos!  

  • O agravo interno em recurso especial só tem cabimento em duas hipóteses: (I) quando o vice-presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso especial e (II) quando o vice-presidente do tribunal do tribunal recorrido sobrestar o recurso especial pelo fato da controvérsia nele versada for de caráter repetitivo e ainda não tiver sido decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 
    Acerca do cabimento de agravo em sede de recurso especial, dispõe o art. 1.042, do CPC/15: "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
    Conforme se nota, não cabe agravo interno contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que admite o recurso especial.
    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • O erro da questão está ao dizer que o Recorrido poderá interpor o recurso de agravo contra a ADMISSIBILIDADE do recurso. Na verdade é cabível o recurso do art. 1.042 quando ocorrer a inadmissibilidade

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    ERRADA

  • A assertiva está incorreta. Uma vez recebido o recurso especial pelo tribunal, o recorrido terá 15 dias para apresentar contrarrazões, momento em que poderá alegar o vício de admissibilidade

    CPC.15; Art. 1.042; § 3o O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-ajaj-prova-comentada-de-direito-processual-civil/

  • É errada porque só caberia o agravo do art. 1042 do NCPC no caso de inadimissibilidade, nos termos do art. 1030, §1º c/c o inciso V desse mesmo artigo, todos do NCPC.

  • Só caberia havendo a inadmissibilidade (art. 1.042), pois sendo julgado como admissível, a decisão é IRRECORRÍVEL.

  • Epa! Muito cuidado: só cabe recurso contra decisão que não admite o recurso especial!

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

    § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

    (...)

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    A decisão que admite o recurso especial é, portanto, irrecorrível!

    Item incorreto.

  • Allan Kardec, parabéns pelo comentário. Precisamos de pessoas assim, com vistas ao melhor aprendizado em sede de concurso.
  • Art. 1.042. Cabe agravo (Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário) contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial,

    salvo

    quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (AGRAVO INTERNO) Nesse caso, há análise indireta do mérito.

                

    OBSERVAÇÃO: Não se admite mais o princípio da fungibilidade pois é considerado "erro grosseiro".

  • Lembrando que ao apresentar as contrarrazões, a parte deveria alegar aquilo acha oportuno. Se porventura não alegou a hipótese de requisito de admissibilidade que, em tese, não permitiria o conhecimento do recurso, precluiu seu direito em alegá-lo.

  • O erro da questão está ao dizer que o Recorrido poderá interpor o recurso de agravo contra a ADMISSIBILIDADE do recurso. Na verdade é cabível o recurso do art. 1.042 quando ocorrer a inadmissibilidade

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    ERRADA

  • Comentário da prof:

    O agravo interno em recurso especial só tem cabimento em duas hipóteses: 

    1 - quando o vice-presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso especial.

    2 - quando o vice-presidente do tribunal do tribunal recorrido sobrestar o recurso especial pelo fato da controvérsia nele versada for de caráter repetitivo e ainda não tiver sido decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    Acerca do cabimento de agravo em sede de recurso especial, dispõe o art. 1042 do CPC:

    "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".

    Como se vê, não cabe agravo interno contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que admite o recurso especial.

    Gab: Errado

  • - Existem 3 tipos de Agravo

    Agravo de Instrumento: combate decisão interlocutória de 1ª instância

    Agravo Interno:

    Combate decisões Monocráticas (Relator)

    Combate decisões Unipessoais (Presidente ou Vice de Tribunal de Justiça)

    Presidente negou segmento ao Rex ou Resp com base na falta de Repercussão Geral (seu recurso não tem repercussão geral) ou Recurso Repetitivo (seu recurso está contra uma decisão do STF ou então está contra decisões do STF ou STJ em recurso repetitivo)

    Agravo do art. 1042: destrancar Rex e destrancar Resp presos pelo presidente ou vice do Tribunal recorrido. (Aqui o presidente negou por qualquer outro motivo que não seja os vistos acima: repercussão geral e repetitivos) (chamado de Agravo em Rex ou Resp)

  • Decisão de admissão do RE ou Resp --- Irrecorrível

    Decisão de inadmissão do RE ou REsp pelo relator ---- Agravo Interno

    Inadmissão por falta de requisitos ------ Agravo em RE/REsp

    Inadmissão por repercussão geral ou repetitivo ------ Agravo Interno

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam.

  • já que o vice-presidente admitiu o recurso, mesmo que haja alguma irregisnação da parte interessada, referida decisão não será passível de agravo.


ID
2618617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da repercussão geral da questão constitucional e do mandado de segurança, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Determinado juiz indeferiu mandado de segurança por verificar que o pedido visava impugnar ato praticado pelo presidente do STM, estando tal ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo. Assertiva: Nessa situação, agiu corretamente o juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    Conforme a Lei do Mandado de Segurança (12.016/2009):

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

  • Eu entrei com recurso nessa questão para mudança do gabarito para ERRADO... vamos aguardar.

    Antes de acharem que eu estou forçando a barra, lembrem-se que o concurso era para o STM e era cobrado o estudo de seu Regimento Interno.

     

    Segue a argumentação:

    A questão erra em sua afirmação, pois o juiz é incompetente para analisar mandado de segurança contra ato praticado pelo Presidente do STM, já que tal competência é atribuída originariamente ao Plenário daquela Corte, conforme disposto em seu Regimento Interno, vejamos:

    Regimento Interno do STM

    Art. 4º Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:

    c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e de outras autoridades da Justiça Militar;

     

    Logo, o juiz agiu incorretamente, por ser incompetente para analisar o feito, usurpando competência do Plenário do STM.

    Diante do exposto, solicito a alteração do gabarito para ERRADO, ou, ao menos, a anulação do item, pela impossibilidade de julgamento objetivo do item diante da incorreção apontada.

     

    Atualização:

    A banca manteve o gabarito e, nessa prova, tiveram aos menos 2 questões que a banca ignorou o próprio erro e não deu o braço a torcer. Fiquei bem revoltado, principalmente com a questão Q871950, que era de informática, inclusive com os profesores afirmando que certamente seria anulada. É uma pena que a banca não tenha a humildade de assumir seus erros e penalize os candidatos.

  • Tá certa a indignação!!!

  • Prezado Rodrigo

     

    Errei a questão pelo mesmo motivo, não cabe ao juíz de primeiro grau fazer qualquer análise de mérito quando o ato impugnado é atribuído ao Presidente do STM. A competência é exclusiva do próprio STM.

  • Concordo com o entendimento de colega Rodrigo. 

    Acredito que a banca retificara o gabarito.

     

  • Errei a questão, pois nunca vi juiz de primeiro grau julgar mandado de segurança contra ato de ministro. Então não era caso de indeferimento, mas de inadmissibilidade, visto tratar-se de órgão incompetentemente para julgamento. 

  • simples questão: juiz indeferiu mandado de segurança por verificar que o pedido visava impugnar ato praticado pelo presidente do STM.

     

    não cabe recurso. questão correta.

     

  • A questão foi formulada com base no inciso I do artigo 5º da Lei n.º 12.016/09, por isso, na minha concepção não deve ser anulada.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Gabarito: Certo.

    Bons estudos!

    Foco, fé, força!

  • Rodrigo Oliveira não quero parecer desrepeitoso com seu entendimento, mas ocorre que a "Questão foi enfática em dizer: " a respeito da repercussão geral da questão constitucional e do mandado de segurança", logo não tem discussão sobre lei esparsa que não seja a própria CF ou Lei de MS.



    Respeito o seu conhecimento, achei impressionante a informação.

  • Não há qualquer ofensa Leandro, muito pelo contrário. Acho a discussão válida.

     

    Eu permaneço com meu entendimento, porque acredito que a competência é algo importante quando se analisa um MS, principalmente em uma prova em que foi cobrado no edital o estudo do RI do STM, que expressamente fixa a competência daquela corte para a análise do MS em tela.

    Ainda não saiu a análise dos recursos, mas espero que ao menos a questão seja anulada, já que me parece que o enunciado deixou boa margem para interpretações como a minha.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

  • Concordo com o Rodrigo Oliveira! A atuação do juiz foi correta, porém, a justifica da questão está errada. Vejam o que dispõe o art.6º, inciso I, c que dispõe sobre a competência do STM:

     Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente:

     

         (...);

            d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;

  • Por isso eu acho que as provas de concursos têm demonstrado, por grande parte das bancas, como injustas. Quem estuda demasiadamente, acabada ficando em desvantagem, em alguns casos.  Cabe observar que, a banca usou para considerar a assertiva como correta, a mais pobre das técnicas de intrepretação da norma, ou seja, a gramatícal, que considerada o sentido literal da norma, posto que considerou somente a lei do mandado de segurança, sem sequer mencioná-lo na questão. Em contra partida, ao meu modo de ver, como a questão não mencionou a referida lei, deveria em tese ter considerando uma interpretação sistemática (o nome serve para te indicar que a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado). Assim, mesmo não tendo participado do concurso, entendo que esta questão é injusta e deveria ter sido anulada, pois quem realmente estuda sabe que um juiz de direito não tem competencia para julgar mandado de segurança de ministro do STM. 

  • O pessoal fica procurando cabelo em ovo.

  • Na minha humilde opinião, o gabarito da banca esta correto, pois cabe ao juiz verificar se é, ou não, caso de indeferimento, antes de adentrar na análise da competência.

    A própria Lei do MS prevê expressamente que "A inicial será desde logo indeferida... quando não for o caso de mandado de segurança..." (art. 10, caput), justamente a hipótese contemplada na parte  final da assertiva: "...estando tal ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo" (art. 5º, inciso I).

     

     

  • RESUMEX:

    Não cabe MS:

    -> contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de E.P/ S.E.M e de concessionárias de serviço público;

    -> de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; RESPOSTA!!!!

    ->  de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    -> de decisão judicial transitada em julgado;

    -> contra lei em tese (STF).

  • Rodrigo Oliveira, eu raciocinei a questão de forma idêntica a sua. Mas marquei a acertiva como certa, porque o juiz acertou em indeferir o MS.

  • Só para adicionar: 

     

    Súmula 429 do STF

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Hipóteses de não cabimento de Mandado de Segurança:

    Art. 1°, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
    Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  •  

    Súmula 429 do STF

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    inté.

  • Tem gnt fazendo confusão aqui hem, o amigo Sr. Batman citou a súmula 429 do Supremo, no entanto, tal súmula se refere a recurso EXISTENTE, ou seja, já interposto, a questão diz que o ato está SUJEITO a recurso com efeito suspensivo, ou seja, não interposto, o que a meu ver faz incidir o teor da do art. 5º da lei do ms, como já citado.

     

  • Nossa... essa é nova: juiz de 1º grau indeferindo MS contra ato do STM... Ele não tem nem que admitir esse MS, pois ele sequer é competente para analisar o deferimento do pedido!

  • O juiz agiu de acordo com o que estabelece o art. 5º, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, senão vejamos: "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

  • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.

     

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.016

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Fazendo simulado e essa questão me aparece. Optei por não responder para evitar estresse e assim o faria também se tivesse me sujeitando a um certame da cespe, embora seja uma questão fácil. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que cabe ao Tribunal julgar mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal, fato simplesmente ignorado pelo examinador, de modo que, antes de analisar qualquer coisa, deveria o Juiz remeter os autos para o STM, sendo a única providência a ser tomada por ele.

  • Verdadeiro, pois essa é uma das hipóteses em que não cabe esse remédio constitucional, vejamos:

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    (Lei 12016 de 2009)


ID
2618620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da repercussão geral da questão constitucional e do mandado de segurança, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Ao verificar que o impetrante criou obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz decretou, de ofício, a perempção da liminar concedida. Assertiva: Nessa situação, agiu erroneamente o juiz, que violou direito garantido constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. Pois o juiz agiu corretamente, com base no artigo a seguir:

     

    Lei do Mandado de Segurança (12.016/2009):

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • Será decretada a perempção    ou       caducidade    da medida liminar ex officio   ou     a requerimento do Ministério Público quando,

    concedida a medida, o impetrante do MS  criar obstáculo ao normal andamento do processo   ou    deixar de promover,

    por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • ERRADO. será decretado perempção do pedido liminar em sede de mandado de segurança sempre que o impetrante criar obstáculos para o andamento do processo ou deixar de promovver atos e diligências necessárias no prazo de 3 dias.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O magistrado agiu corretamente, nos termos do art. 8º, da Lei 12.016/09:

     

    Art. 8º  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • É importante estar atento ao fato de que podem vir questões afirmando que é causa de caducidade a obstacularização do andamento processual gerado pelo impetrante. E o entendimento também foi considerado correto pelo CESPE. Foi o que aconteceu na questão a seguir:

    TCE-MG/CESPE/2018/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

    Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,

    Asuspender o processo.

    Bdesignar advogado dativo.

    Cremeter os autos ao Ministério Público.

    Drevogar a medida liminar, notificando o impetrado.

    Edecretar a caducidade da medida.                                                    Resposta: e.

    Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

  • O juiz agiu de acordo com o que estabelece o art. 8º, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, senão vejamos: "Art. 8º. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Art.8° Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

  • Mais uma vez a banca CESPE exigiu o seu conhecimento a respeito da revogação da medida liminar no Mandado de Segurança.

    Veja:

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    A perempção da medida liminar é verdadeira sanção ao autor que age de forma contrária ao bom andamento do processo, seja por criar obstáculos ao seu bom andamento, seja por agir de forma negligente, não promovendo os atos e diligências que lhe são incumbidos.

    Dessa forma, não há que se falar em desrespeito a direito previsto constitucionalmente.

    Resposta: E

  • já dizia o Arnaldo: acertou o juiz!

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

    Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    Avante...

  •    Q932112

    Art. 8 Será decretada a PEREMPÇÃO OU CADUCIDADE da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • Gabarito: Errado

    Lei 12.016

    Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  

  • nesse caso podia ser perempção ou caducidade? achei que nesse caso seria caducidade.


ID
2618623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da repercussão geral da questão constitucional e do mandado de segurança, julgue o item que se segue.


Haverá repercussão geral sempre que o recurso extraordinário atacar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

     

    Mnemônico: STF "SUJU" E INCONSTITUCIONAL TEM REPERCUSSÃO GERAL

     

     

    CPC. Art. 1.035. § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

     

    I - contrarie mula ou JUrisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

     

    II - (Revogado); 

     

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

  • Na questão ele usa o verbo atacar, isso me fez marcar errada. O CPC usa o verbo impugnar...

  • ABDO DIAS, pô, cara, e atacar é o quê?

     

    É um verbo utilizado na praxe forense... atacar, guerrear, impugnar, se insurgir, etc.

  • Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – (Revogado);                      

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

    (CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [em Controle Concreto/Difuso})

     

     

  • A questão está errada por um detalhe. A previsão legal diz que haverá repercussão geral quando o recurso impugnar acórdão:

    O cespe fala em decisão...

    Existe um abismo semântico entre decisão e acórdão. Por isso a questão está errada.

  • Errado, Ana Pereira. Existe diferença entre os conceitos de 'SENTENÇA' e de 'ACÓRDÃO'. 'Decisão' é termo genérico e está completamente certo o seu uso. A questão está correta.

  • HÁ REPERCUSSÃO GERAL – CONTRARIAR SÚMULA STF OU JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO; OU RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU TRATADO

     

     

    - REQUERIDA A EXCLUSÃO DO SOBRESTAMENTO, O RECORRENTE TERÁ 5 DIAS PARA SE MANIFESTAR    -  INDEFERIDO O PEDIDO, CABE AGRAVO INTERNO

     

    - APLICADO ENTENDIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL OU DE RECURSO REPETITIVO, CABE AGRAVO INTERNO!

     

     

    REPERCUSSÃO GERAL – DEVE SER JULGADA EM 1 ANO, TENDO PREFERÊNCIA SOBRE OTROS,

    SALVO EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO ou HC

     

    SÚMULA DA DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL CONSTARÁ DE ATA E SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E VALERÁ COMO ACÓRDÃO!

  • Correta.

     

    Importante lembrar que em 2016 houve alteração legislativa do NCPC em diversos artigos  quanto ao termo "repetitivos". 

     

    Veja alteração no § 3º 1.035:

     

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – (Revogado);                       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)       (Vigência)

  • Então tem que colocar no edital, "dialeto da prática forense". Uma vez que não é requisito ter pratica forense para atuar no cargo.

  • Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

     

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

     

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

     

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 (trata da reserva de plenário) da Constituição Federal.

  • No caso do art. 1.035, § 3º, há presunção absoluta de existência de repercussão geral, tendo todas essas hipóteses um ponto em comum: a valorização dos entendimentos consolidados pelo STF. 

  • CERTO 

    CPC

    ART 1.035 

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II – (Revogado);                     

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

  • Tenho dificuldade com essa redação do CPC.

    Se eu tenho um recurso que "impugna aórdão que contrarie"  súmula ou jurisprudência, eu não estou confirmando essa mesma súmula ou jurisprudência? E se eu confirmo algo, por que ter repercussão geral?

    Seria na matemática como -1 x -1 = 1.

     

    Alguém pode ajudar?

  • art 1035 CPC HAVERÁ REPERCUSSÃO GERAL...

     

     

    MACETE: com JeSUs no STF eu posso RECONHECER INCONSTITUCIONALIDADES! 

     

    §3: CONTRARIAR JURISP e SÚM. DO STF ou TENHA RECONHECIDO INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL

     

     

    PEGUEI NO QC!

     

  • Tony Focax, acho que entendi o que quis dizer mas, no caso, a repercussão geral se origina não pela "confirmação" da súmula ou jurisprudência do STF através do recurso mas sim, pela análise do caso concreto que ensejou (corretamente ou não), uma decisão que põe à prova um entendimento estabelecido pela Corte Constitucional. Acredito que, nesse caso, trata-se de fato de questão relevante que "ultrapassa os interesses subjetivos do processo" conforme define o art. 1.035, CPC.

  • Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 (trata da reserva de plenário) da Constituição Federal.

  • IN. SU.JU.? --> RG!

    RG? --> RE!

  • ART 1035 3 I

  • Dispõe o art. 1.035, §3º, do CPC/15, que "haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); e III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97, da Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Correto

    CPC - ART 1.035 

    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 1.035.: § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

  • "repercussão geral vai pro STF sin"

    SIN = SÚMULA DO STF E INCONSTITUCIONALIDADE

  • Repercussão geral --- essencial a demonstração de Rep. Geral (relevância: econômica / política / social ou jurídica que ultrapassem os interesses das partes) --- preferência sobre os demais feitso (exceto sobre HC e réu preso) --- após reconhecido --- paralisa todos os processo sobre o mesmo tema em território nacional

     

    Há repercussão geral presumida: --- recurso contra: acórdão contrário súmula ou jurisprudência dominante no STF / Reconheceu inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

     

    Há repercussão geral presumida: --- RE e Resp interposto contra decisão de mérito contra decisão de mérito em IRDR (teor do artigo 1.035, incisos seguintes - fonte: minhas anotações)

  • Certo, § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

     

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    LorenaDamasceno, seja forte corajosa.

     

  • "Sempre" e concurso público não combina?

    Depende!

  • A gente vê o "sempre" e a mão já começa a tremer na hora de assinalar a resposta kkk

  • Dá um friozinho na barriga quando pensamos em marcar como correta uma assertiva que emprega a palavra “sempre”, não é mesmo?

    Nesse caso, entretanto, não precisamos nos preocupar: sempre haverá repercussão geral quando o recurso extraordinário impugnar acórdão contrário à súmula ou jurisprudência dominante do STF, de forma que o item está correto!

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.  

    Resposta: C

  • Art. 1035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    §3. Haverá repercussão geral, sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF

    II - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

  • O SEMPRE derrubou muita gente.

  • § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .


ID
2618626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


O mandado de segurança com pedido de liminar transmitido por meio do sistema e-STM será imediatamente autuado, distribuído e concluído ao ministro-relator.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Resolução do STM nº 132/2005 (institui o e-STM):

     

    Art. 5º omissis

    § 2° Quando se tratar de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança com pedido de liminar, deverá a Diretoria Judiciária, desde logo, autuar e distribuir o feito, concluindo os autos, imediatamente, ao Ministro-Relator.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2618629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


A prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • tem que haver cadastramento prévio no respectivo Tribunal que irá ser protocolado o ato processual, isso vale para advocacia privada e pública e MP, acerte a questão e parta para próxima !

     

    Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial):

     

    Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • Gabarito: errado.

     

    Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial):

     

    Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • O que o Art. 2º da L. 11.419 diz é que se não houver credenciamento o envio de petições, recursos, práticas de atos processuais por meio eletrônico serão afastados.

  • Dispõe o art. 198, caput, do CPC/15, que "as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes", e, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, que "será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Muitas vezes os comentários dos colegas são mais esclarecedores que os comentários dos professores.

    Parabéns, pessoal!

  • Afinal, qual o gabarito?

  • Gabarito: ERRADO

  • Gabarito errado.

    A prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça.

    O credenciamento é obrigatório, conforme citado pelos colegas. Mas, há casos urgentes que pode ser feito por outro meio, fato este que gera uma exceção(isso que faz a questão ser errada):

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

  • ACHEI A QUESTAO CONFUSA PQ A LEI FALA DE CREDENCIAMENTO PREVIO NO PODER JUDICIARIO E A QUESTAO FALA DE ausência de credenciamento do procurador. FIQUEI CONFUSA

  • L 13.105 CPC/15

    Da prática Eletrônica de Atos Processuais

    Seção II

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

    Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial):

    Art. 2°  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1° desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

  • Opa! Para praticar atos processuais por meio eletrônico, o advogado precisa obrigatoriamente se credenciar de forma prévia no respectivo tribunal de justiça:

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo OBRIGATÓRIO o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Item incorreto.

  • Lei nº 11.419/2006

    Art. 2°:  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1° desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • A lei fala de credenciamento no Poder Judiciário e a questão fala de credenciamento no respectivo Tribunal. Por esse motivo eu marquei errada, pois dá a impressão de que deve estar credenciado no Tribunal e Não no Poder Judiciário. Se eu estiver errada, por gentileza, corrijam-me.

  • Comentário do professor não tem nada a ver.

  • Aqui uma dica--> tive dificuldade de entender o que a questão queria saber de mim. inverti os termos da oração e clareou.

    Pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça, a prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada.

  • A assertiva está incorreta, pois o credenciamento prévio no respectivo Tribunal que irá ser protocolado o ato processual é obrigatório.

    Vejamos o que prevê o art. 2º, da Lei nº 11.419/06: Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Comentário do professor do Estratégia Concursos.


ID
2618632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


No âmbito da justiça militar da União, o Diário da Justiça Eletrônico é instrumento exclusivo de comunicação oficial, publicidade e divulgação de atos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • no interior do interior do interior do Brasil,. tu acha mesmo que só o DJe da JMU é o EXCLUSIVÃO ? quem sabe daqui algumas décadas kk ; )

  • Gabarito preliminar: errado.

     

     

    Aparentemente, o erro da assertiva está no termo "exclusivo".

     

    Resolução do STM nº 154/2007 (institui o DJe na JMU):

    Art. 1° Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicidade e divulgação dos atos judiciais e administrativos, no âmbito da Justiça Militar da União.

  • GABARITO: ERRADO.