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Prova FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo


ID
1250275
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão escrita, assinale a alternativa em que a redação está clara e correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    B) além de AS pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante A convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos CONGÊNERES, APLIQUEM (concorda com "as pessoas físicas") auxílios

    C) A realidade cada vez mais complexa - devido novas tecnologias, novos arranjos institucionais, maiores pressões da sociedade - que se organiza e exige transparência nas ações de governo, REQUERE (concorda com a "realidade")

    D) aplicação dos recursos governamentais por aqueles que TÊM (Concorda com "aqueles") responsabilidade

    E) saber de que a INTENÇÃO primeira do trabalho que desenvolvemos, envolve verificar se são instituídas políticas IDÔNEAS para efetuar aquisições

    bons estudos


ID
1250278
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere a lista de produtos que Ester comprou em sua última ida ao supermercado:

             Produto              Peso (kg)              Preço por kg (R$)
             Pão de queijo         0,500                         35,90
             Presunto magro      1,250                         32,20

             Produto              Quantidade           Preço unitário (R$)
             Caixa de leite              4                            2,50
             Copo de requeijão      2                            5,10

Ester pagou sua compra com uma nota de 100 reais. Assim, uma expressão numérica cujo resultado corresponde ao troco, em reais, recebido por ela é

Alternativas
Comentários
  • pão de queijo: 35,90x0,5= 35,90/2

    presunto: 32,20x1,25 -> 1,25=1+1/4=5/4

    caixa de leite: 2,50x4

    copo de requeijão: 5,10x2

    100- {35,90/2+5x32,20/4+ 2x(2x2,5+5,10)}

    Letra a


ID
1250284
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em certo país, a Constituição determina que pelo menos 30% da receita de cada município seja destinado à Educação. Em um município desse país, 2/5 da verba destinada à Educação são usados para pagar os salários dos professores. Em relação à receita desse município, a despesa com salários de professores representa

Alternativas
Comentários
  •  Pelo menos 30% da receita de cada município seja destinado à Educação: 0,30R= educação

    2/5 da verba destinada à Educação são usados para pagar os salários dos professores: 2/5 de 0,30R, logo, 

    2/5X0,30R= 0,12

    No mínimo 12%


  • No mínimo 12 %  porque tem 30% a ser usado e logo só usou 12%

  • 30/100 x 2/5 = simplifica 30 e 5 por 5 = 6/100 x 2/1 = 12/100 = 12%

  • 30% da receita é destinado a educação

    2/5 salários de professores, logo

    Esses 30% foram divididos em 5 partes, sendo que utilizaram no mínimo 2 partes, portanto basta fazer o seguinte calculo:

    30* 2/5 = 12

    No mínimo 12% da receita é destinado a salários de professores

  • Não é exatamente 12% porque a despesa com educação é no mínimo 30%. Então a % de 25% é sobre um valor não exato (no mínimo 30%). Então a resposta só pode ser no mínimo!

  • Boa tarde, meus consagrados!

    Tive dificuldade em responder essa questão por uma pura deficiência de interpretação, mas consegui responder corretamente adotando o seguinte raciocínio:

    Se pelo menos 30% da receita deve ser destinada à Educação, então poderá ser destinado 31, 32, 33% e assim por diante.

    Se então supormos que a receita total desse município seja de R$10.000, então 31% será igual a R$3.100.

    3100 . 0,4 (o mesmo que os 2/5 da verba destinada aos salários dos professores) = R$1.240 (equivalente à 12,4% da receita total)

    LOGO

    representará no mínimo 12%.

    GABARITO - LETRA E


ID
1250287
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um torneio de futebol juvenil, foram disputados os seguintes jogos:

          Piauí × Maranhão                   Ceará × Pará
             Pará × Piauí                     Maranhão × Ceará
             Piauí × Ceará                     Maranhão × Pará

A tabela abaixo resume o desempenho das quatro equipes nesse torneio.

                                         Número de       Número de       Gols              Gols
                           Equipe       vitórias              empates       marcados        sofridos
                    1º     Piauí              2                       1                  2                     0
                    2º     Ceará            x                       0                  3                      z
                    3º   Maranhão        1                       1                  y                      1
                    4º      Pará              0                       0                 0                      6

Os valores de x e y indicados na tabela são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Percebam q o PA é a base de tudo, pois ele só perdeu e não marcou nenhum gol. Logo os outros times já tem 1 vitória.

    Agora voltando à tabela, mais especificamente ao número de empates, observaremos q somente o maranhao e o piaui empataram.

    Oras, o piaui tem 2 vitórias (1 contra o Para) e a outra pode-se inferir q é contra o ceara, pois ele empatou contra o maranhão.

    Então já sabemos de onde veio as duas vitórias do piaui.


    Agora voltemos nossa atenção às vitórias do maranhão, ele somente tem 1. Lembram-se q o para perdeu todas? Logo, o jogo Ma X Ce a vitória foi deste (ceara)

    Vou sublinhar quem venceu

    Pi x M (empate)

    Pi X Pa 

    Pi x C

    C x Pa

    M x C

    M x Pa


    Dessa forma podemos ter certeza q foram 2 vitórias do Ceara. (valor de X)


    Mais uma vez, para achar o Y, olhemos para o PA, mais especificamente o número de gols sofridos. 6 ao total. Agora olhemos o número de gols marcados pelo Pi, 2. O piaui teve 2 vitórias e 1 empate. Podemos dizer q o empate foi e 0 X 0 pq o Ma somente sofreu 1 gol (na derrota contra o Ce). Dessa forma podemos inferir q, dos 6 gols sofridos pelo PA, 1 foi obra do piaui.  O outro gol do Pi, obviamente, foi contra o Ce. 

    Agora nos restam 5 gols.

    Olhemos os gols sofridos do MA, 1, no caso. Sabemos, com total certeza, q ele empatou em 0 X 0  contra o Pi  e ganhou do PA sem sofrer nenhum (PA nao marcou gol). Logo, o gol sofrido pelo MA foi do Ce.   


    A tabela indica q o Ceara marcou 3. Já sabemos, tb, q ele nao marcou nenhum contra o Pi, pois perdeu de 1 X 0. e marcou 1 contra o MA, Logo, esses 2 que sobraram ele (o Ce) marcou contra o Pa.


    O Pa sofreu 1 gol do Pi, 2 do Ce. Logo sobram 3, que foram marcados pelo Ma. Sendo assim, Y = 3


    Eu sei q ficou dificil de entender, por isso vou colocar o resultados dos jogos aqui, lembrando q em negrito são os vencedores



    Pi x M (empate)  0 X 0

    Pi X Pa  1 X 0

    Pi x C  1 X 0

    C x Pa 2 X 0

    M x C  0 X 1

    x Pa  3 X 0



    Peço q perdoem a minha falta de clareza, mas caso alguem queira perguntar algo, só chaman inbox q terei o prazer de ajudar.



    Espero ter contribuído



  • De acordo com a tabela, somente tiveram jogos de ida, ou seja, cada equipe se enfrentou apenas uma vez, ou seja, realizaram 3 jogos cada.
    Pela tabela, sabemos que:

    Piauí: venceu 2 vezes e empatou 1;
    Ceará: empatou nenhuma vez;
    Maranhão: venceu 1 vez e empatou 1;
    Pará: Perdeu as 3 partidas.

    1) Pará não obteve nenhuma vitória, assim concluímos que a única vitória que Maranhão obteve foi em cima do Pará.
    2) Pará e Ceará não empataram, logo Piauí e Maranhão empataram.

    3) Maranhão venceu 1 e empatou 1, o outro jogo ele perdeu, que só pode ter sido contra a equipe do Ceará, e como Ceará também ganhou do Pará, ele tem 2 vitórias.  Logo x = 2.

    4) Ceará jogou 3 vezes, ganhou 1, empatou 0, logo a outra partida Ceará perdeu. Assim no mínimo Ceará levou 1 gol, então concluímos que 
     1 gol.


    5) Somando os números de gols sofridos pelos times temos: 1 + 1 + 6 = 8. para fechar a conta corretamente com os gols marcados, y tem que valer: 2 + 3 + y = 8 → y = 8 - 5 = 3.

    Assim, x = 2 e y = 3.

    Resposta: Alternativa D.


  • Gabarito Letra D

    Veja que cada time jogou 3 vezes, portanto, em cada fileira deve haver 3 jogos disputados.
    Além disso, é importante saber que:
    Nº vitórias = Nº derrotas
    Nº empate = Nº empate


    a tabela não nos trouxe a quantidade de derrotas, mas ela é de:
    PI = 0 derrotas
    CE = 1 derrota
    MA = 1 derrotas
    PA = 3 derrotas

    o total é 5 derrotas, como só há 3 vitórias na tabela, será porque X = 2 vitórias (A e E erradas)

    quanto aos gols, segue a mesma lógica:
    Gols marcados = Gols sofridos

    vamos ver a igual dade GM = GS
    5+y = 7+z
    y - z = 2

    Veja que, necessariamente, deve haver uma diferença entre 2 gols de "y" e "z" (letra C errada)

    Por fim, escrevi lá em cima que o CE sofreu 1derrota, ou seja, ele, pelo menos, sofreu 1 gol do adversário (Em "z"), isso quer dizer que, no mínimo, o MA marcou 3 gols para satisfazer a todas essas premissas, portanto, letra B errada

    Gabarito: 2 e 3

    bons estudos

  • Para fazer a questão é bom se basear na tabela e calcular cada placar.

    Gab: D

    1ª rodada: PI 0-0 MA / CE 2-0 PA

    2ª rodada: PA 0-1 PI / MA 0-1 CE

    3ª rodada: PI 1-0 CE / MA 3-0 PA


ID
1250290
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a soma S, dada por

                                  S = 1/1 x 2 + 1/2 x 3 + 1/3 x 4 + ... + 1/2013 x 2014

Observando que

1/1 x 2 = 1/1 - 1/2 ,           1/2 x 3 = 1/2 - 1/3,          1/3 x 4 = 1/3 - 1/4,

e assim sucessivamente, pode-se reescrever a soma S da seguinte maneira:

                    S = ( 1/1 - 1/2 ) + ( 1/2 - 1/3 ) + ( 1/3 - 1/4 ) + ... + ( 1/2013 - 1/2014 )

O valor da soma S é igual a .

Alternativas
Comentários
  • kkkkk questão babaca affffff.

     Se vc perceberem, as frações se repetem com sinais diferents. Por exemplo  S = ( 1/1 - 1/2  +  1/2 - 1/3 + 1/3 - 1/4  + ... +  1/2013 - 1/2014 


    Ou seja iriamos cortar desde - 1/2 até 1/2013. Sobraria o seguinte:


    1/1 - 1/2014


    Aí é só fazer o MMC entre 1 e 2014 (que é 2014)

    Multiplicarmos em cima e embaixo da primeira fração por 2014

    E multiplicarmos em cima e embaixo da segunda por 1


    1.2014/1.2014 - 1/2014 ====>

     2014/2014 - 1/2014  ===>

    2013/2014

    Espero ter ajudado

    afffffff

  • O que não ficou claro é onde foi parar o 1/4 e o 1/2013, cortou com quem?

  • Moises, os "..." representam todos os números até chegar em -1/2014, ou seja, pro 1/2013 tinha um -1/2013 anteriormente que o cortou. 


ID
1250293
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere:

I. Os cônjuges não podem contratar sociedade, seja qual for o regime de bens.
II. Se exercer atividade própria de empresário, o legalmente impedido não responde pelas obrigações contraídas.
III. Não é necessária outorga conjugal, seja qual for o regime de bens, para o empresário alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa E


    I - INCORRETA. Art. 977, CC: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".


    II - INCORRETA. Art. 973, CC: "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas".


    III - CORRETA. Art. 978, CC: "O empresário pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".

  • Vale transcrever os enunciados 6 e 58 da Jornada de Direito Comercial

    6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis

    58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • I- ERRADO: segundo o art. 977 do CC é facultado aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, salvo se não tiverem casados sob o regime de comunhão universal de bens;
    II - ERRADO: mesmo que o legalmente impedido de exercer atividade de empresário assim o faça, responde pelas obrigações contratadas. Se assim não o fosse, estaria se concedendo uma ausência de responsabilidade para exercícios irregulares. (art. 973, do CC)
    III- CORRETO: segundo o art. 978 do CC é possível que o empresário aliene imóveis constante do acervo patrimonial da empresa, sem qualquer outorga conjugal. E isso porque é necessário que as relações das atividades empresariais se desenvolvam com celeridade e nenhum óbice burocrático.
    No entanto, é importante ressaltar a existência do enunciado 58 do CJF dispõe ser necessário que haja uma autorização do cônjuge no registro e na Junta Comercial para alienação de bens imóveis.
    Enunciado 58 do CJF: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • Se exercer atividade própria de empresário, o legalmente impedido não responde pelas obrigações contraídas.

    imangina só, o cara não tem permissão pra participar e decide infringir a lei e mesmo assim não vai ser punido kkk

    Nem o brasil gente kkk


ID
1250296
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Igor, Renata e Cláudio são sócios de sociedade por quotas de responsabilidade limitada cujo capital foi integralmente integralizado. Igor possui 50% das quotas, Renata 30% e Cláudio outros 20%. Se a sociedade vier a ser demandada por dívidas próprias, em regra, os sócios

Alternativas
Comentários
  • Os sócios só respondem excepcionalmente. A regra é a sociedade empresária responder por suas dívidas. 

  • A alternativa (D) é a resposta

  • Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Na regra geral, uma vez integralizado o capital social, os sócios não respondem. Até aqui encontra-se a resposta para a questão. Vamos além.

    Essa é a regra geral. Há, todavia, exceções (casos em que a responsabilidade será ilimitada):

    I) Dívida Trabalhista:

    Se a sociedade não tiver patrimônio para pagar as dívidas trabalhistas, o sócio responderá com seu patrimônio pessoal. Neste caso, todos os sócios serão responsabilizados. Vale dizer que a responsabilidade dos sócios sempre será subsidiária.

    II) art. 1.080 do Código Civil:

    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

    As deliberações que violarem o contrato ou a lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente a aprovaram. Veja que, aqui, a responsabilidade ilimitada não é de todos os sócios, como no caso anterior, mas dos que deliberaram contrariamente ao contrato ou a lei.

    III) Dívida tributária:

    O art. 135, III, do CTN, traz regra importante. Diz que o responsável pela dívida tributária não será o sócio, mas o administrador:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...)

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Sobre o tema, existem diversos pontos de discussão na jurisprudência, no entanto, não serão tratados por dizerem respeito a disciplina diversa.

    IV) Hipótese de desconsideração da personalidade jurídica: operando-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, o patrimônio do sócio poderá responder pelas dívidas da sociedade (CC, art. 50).

    V) Sociedade conjugal (CC, art. 977): a despeito da proibição legal, da contratação de sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória, for registrada sociedade, os sócios responderiam ilimitadamente quanto as obrigações sociais

  • Integralizado o capital social, só quem responde é a PJ (autonomia).

    Para que o sócio venha a responder, nesta situação, tem que incidir algum caso de desconsideração.


ID
1250299
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Thiago é administrador da empresa TBM Engenharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem contra si diversas ações de execução. A fim de evitar a penhora de valores, quando a TBM Engenharia celebra novos contratos, Thiago solicita que os pagamentos sejam realizados em sua conta pessoal. Os credores da TBM Engenharia

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A


    Art. 50, CC: " Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1o Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2o Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3o O disposto no caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4o A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5o Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

  • art. 50 continuação 

    § 1o Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2o Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3o O disposto no caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4o A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5o Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1250302
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A alienação do estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C


    A) Art. 1.148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienaste.


    B) Art. 1.143, CC: "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".


    C) Art. 1.147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".


    D) Art. 1.146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".


    E) Art. 1.144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

  • Art. 1.148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienaste.


    B) Art. 1.143, CC: "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".


    C) Art. 1.147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".


    D) Art. 1.146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizadoscontinuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".


    E) Art. 1.144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

  • Um detalhe, em relação ao item 3: a proibição da concorrência não seria do adquirente em relação ao alienante? Pq o alienante é quem está passando "o ponto". O adquirente é quem está comprando "o ponto" e provavelmente vai continuar a atividade. Dessa forma, não faz sentido dizer que o a proibição é do alienante em relação ao adquirente.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


ID
1250305
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, considere:

I. Em caso de omissão do contrato, o sócio não pode ceder sua quota a outros sócios se não houver concordância dos outros em relação à cessão.
II. Se o capital não estiver integralizado, a designação de administrador não sócio dependerá de aprovação unânime dos sócios.
III. Qualquer sócio pode fazer uso da firma ou denominação social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C


    I - INCORRETA. Art. 1.057, CC. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    II - CORRETA. Art. 1.061, CC.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.


    III - INCORRETA. Art. 1.064, CC. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

  •  Art. 1.057, CC. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    Art. 1.061, CC. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.


    Art. 1.064, CC. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

  • A- INCORRETA (CC - 1.057): Sócio pode ceder (total/parcial) sua quota p/ outro sócio, independente de audiência dos outros/estranhos, se ñ houver oposição + 1/4 do capital social de titulares = Isso ocorre na Omissão do Contrato.

  • Não sabia que Jorge Jesus era especialista em direito penal


ID
1250308
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Telma comprou bilhete da loteria federal e foi contemplada com um prêmio de muitos milhões de reais. No entanto, antes de receber o prêmio, sobreveio lei proibindo todo e qualquer tipo de jogo, incluindo os da loteria federal, que eram permitidos à época em que Telma realizou a aposta. Neste caso, Telma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    No momento em que Telma foi contemplada com o prêmio ela já adquiriu esse direito (comprou o bilhete, houve o sorteio e ela foi contemplada) mesmo que ainda não tenha recebido efetivamente o prêmio. Nesse caso, pouco importa que a nova lei esteja ou não em vacatio legis, pois é caso de aplicação do art. 6°, §2°, LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (...).§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".

  • Resposta:   Letra A = poderá exigir o recebimento do prêmio, em razão da proteção conferida ao direito adquirido.

    Direito adquirido: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de alguém.

  • Para quem não se lembra o que é obrigação natural: 

    Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ou seja, existe o débito, mas não há a obrigação legal de pagar.

    Tal inexigibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídicas, como ocorre, por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma dívida (em que o direito não se satisfaz com obrigações perpétuas) ou na impossibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo (pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta).

    Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago.

    Embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma consequência jurídica:soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Exemplo: pagamento de dívida prescrita.


  • Como bem apontado pelos colegas, o direito adquirido materializa-se em 3 oportunidades: 1. a pessoa ou alguém por ela já pode exercer o direito; 2. o exercício do direito tem termo pre-fixado, a arbítrio de outrem e 3. o exercício do direito tem condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Ex.do item 2: tio deixa testamento dizendo q. sobrinho terá direito ao usufruto da mansão após completados 18 anos (vem lei posterior dizendo q. tios não podem deixar nada para sobrinhos). Ex.do item 3: o caso em tela. A mulher foi sorteada, sendo esta a condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Pode-se, assim, afirmar q. direitos sob condição suspensiva, tb, são considerados adquiridos. Outra coisa é expectativa de direito adquirido, em q. a pessoa não completou a aquisição do direito. Ex. pessoa com 30 anos de contribuição tem direito a aposentar-se, porém vem lei posterior q. diz ser necessário 40 anos de contribuição para se aposentar. Aquela pessoa q. já tinha os 30 anos de contribuição terá direito adquirido, mas aquela q. tinha 29 anos de contribuição não (apesar de ser uma sacanagem), pq ela não tinha direito adquirido e, sim, mera expectativa de direito adquirido.


  • Galera, eu fiquei com uma dúvida: é cediço que inexiste direito adquirido à regime jurídico (STF, RE 227755 AgR / CE). Deste modo, a assertiva E não estaria errada?

  • Não se trata de regime jurídico, ganhar o prêmio é um fato consumado, regime jurídico é se protrai no tempo, como por exemplo a questão da estabilidade do servidor público ou uma aposentadoria.
  • Eu me lembro de uma aula do Cristiano Chaves que ele disse que "Direito adquirido é aquele que se incorporou ao patrimônio do titular" e foi por isso que eu não marquei a alternativa A, pois embora Telma tenha sido sorteada, o dinheiro ainda não havia sido integrado a seu patrimônio, ao meu ver era uma mera expectativa de direito. Alguém pode me ajudar? Muito obrigada!

  • Ela ganhou o prêmio ( direito adquirido). 

    Apenas ela ainda não EXERCEU seu direito!

    A mesma coisa que acontece com a aposentadoria. A pessoa adquire o direito a se aposentar mas mesmo que não venha a exercê-lo e venha lei nova modificando os critérios de aposentadoria ela pode a QUALQUER tempo se aposentar. 

  • Conforme enunciado na questão, Telma ganhou o prêmio no momento em que não havia Lei de Proibição dos jogos.

    Assim, conforme art. 6º da LINDB

    "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. "

    "§2º Consideram-se direitos adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algúem por ele, possa exercer, como aqueles cujo começõ do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem"

     

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                      


    A) poderá exigir o recebimento do prêmio, em razão da proteção conferida ao direito adquirido.

    Telma poderá exigir o recebimento do prêmio, em razão da proteção conferida ao direito adquirido.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não poderá exigir o recebimento do prêmio, por se tratar de obrigação natural.

    Telma poderá exigir o recebimento do prêmio, em razão da proteção conferida ao direito adquirido.


    Incorreta letra “B".


    C) não poderá exigir o recebimento do prêmio, pois a lei nova tem efeito imediato, atingindo as relações em curso.

    Telma poderá exigir o recebimento do prêmio, pois a lei nova tem efeito imediato e geral, porém não alcança os direitos já adquiridos.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá exigir o recebimento do prêmio apenas se a lei nova estiver no período de vacatio legis.

    Telma poderá exigir o recebimento do prêmio, em razão da proteção conferida ao direito adquirido, independentemente da fase da lei nova.

    Incorreta letra “D".


    E) não poderá exigir o recebimento do prêmio, pois o jogo constitui prática imoral.

    Telma poderá exigir o recebimento do prêmio, em razão da proteção conferida ao direito adquirido, e quando fez o jogo, era permitido.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A resposta correta e a letra "A" conforme o artigo 5, XXXVI,CF/88

    E no artigo 6,§2º,LINDB

  • No caso, quando da alteração legislativa, Telma já havia preenchido os requisitos necessários para que o direito ao prêmio ingressasse em seu patrimônio jurídico na vigência da lei anterior. A lei nova tem mesmo efeito imediato e geral, o que preserva a segurança jurídica.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


ID
1250311
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De segunda a quarta-feira, Nicolas reside, com habitualidade e ânimo definitivo, na cidade de Teresina, com esposa e filhos, e trabalha na cidade de Demerval Lobão. De quinta a sexta-feira, reside com habitualidade e ânimo definitivo, sozinho, na cidade de Água Branca, e trabalha na cidade de Elesbão Veloso. Aos finais de semana, volta para a cidade de Teresina, com esposa e filhos. De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Código Civil


  • Gabarito Letra D

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    - Pelo fato de Nicolas possuir pluralidade de domicílios com ânimo definitivo, todos serão considerado seu domicílio para reponder as suas obrigações

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    - Nicolas também possui pluralidade de exercício de profissão em cada domicílio com ânimo definitivo, nesse caso o CC também admite pluralidade de domicílio laboral

    Bons Estudos

  • *  domicílio da pessoa natural >residência com ânimo definitivo.  /

    *  a pessoa natural tiver diversas residências > domicílio seu qualquer delas /

    * pessoa natural, que não tenha residência habitual > o lugar onde for encontrada.

  • Todos são domicílios, sendo que Demerval Lobão e Elesbão Veloso são domicílios profissionais, e enquanto os outros dois são domicílios civis.
    A questão pediu a resposta conforme o Código Civil e não especificou sobre qual tipo de domicílio gostaria de tratar especificamente. Deste modo, como o próprio Código Civil trata sobre o domicílio profissional, temos que dizer que a letra D é a correta.
    Espero ter contribuído!

  • Os Comentários Estão Completos, Adicionaria somente que esse modelo de Pluralidade de Domicílios e sua definição em relação ao ânimo definitivo foi uma Inovação do Código Civil de 2002, já que o Código de 1916 previa domicílio como Centro de Ocupação Habitual, tese que foi parcialmente recepcionada no que tange os domicílios laborais, V. Código Civil de 2002 : 

    “É também domicílio da pessoa 
    natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é 
    exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, 
    cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe 
    corresponderem”. 

    Vamos que Vamos, Fiquei Sabendo que todo mundo que responde ao Q.C Passa.


  • Cresçam, porém, na graça e conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A ele seja a glória para sempre! Amém. 2 Pedro 3:18.

    Art. 71, CC/02. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72, CC/02. É também domicílio da pessoa natural, quanto à relação concernente à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. 

    Leciona Carlos Roberto Gonçalves, configura-se domicílio plúrimo quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente vive (CC/02, art. 71), ou, além de domicílio familiar, tem domicílio profissional, que é o local onde exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (CC/02, art. 72, parágrafo único).

    A alternativa D é a correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, vol. 1, p.246.
  • Questão que se aplica na prática .

  • * domicílio da pessoa 

    natural >residência 

    com ânimo definitivo. /

    * a pessoa natural tiver 

    diversas residências > domicílio seu qualquer delas /

    * pessoa natural, que não 

    tenha residência habitual > o lugar onde for encontrada.

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    A) Teresina e Demerval Lobão são os únicos domicílios de Nicolas.

    São domicílios de Nicolas: Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso.

    Incorreta letra “A”.


    B) Teresina é o único domicílio de Nicolas.

    São domicílios de Nicolas: Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso.

    Incorreta letra “B”.


    C) o local onde for encontrado é o domicílio de Nicolas.

    São domicílios de Nicolas: Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso.

    Incorreta letra “C”.


    D) Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso são domicílios de Nicolas.


    Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso são domicílios de Nicolas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Teresina e Água Branca são os únicos domicílios de Nicolas.

    São domicílios de Nicolas: Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Observe que Nicolas possui dois domicílios familiares, pois reside com ânimo definitivo em Teresina e em Água Branca. Além disso, possui dois domicílios profissionais, pois exerce sua profissão em Demerval Lobão e Elesbão Veloso. Assim, as 4 cidades são domicílio de Nicolas.

    RESPOSTA: D

  • Todos são domicílios, sendo que Demerval Lobão e Elesbão Veloso são domicílios profissionais, e enquanto os outros dois são domicílios civis.

    A questão pediu a resposta conforme o Código Civil e não especificou sobre qual tipo de domicílio gostaria de tratar especificamente. Deste modo, como o próprio Código Civil trata sobre o domicílio profissional, temos que dizer que a letra D é a correta.

    Espero ter contribuído!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


ID
1250314
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luiz Henrique mantém cerca de 200 cães em sua residência, situada em área urbana da cidade de Teresina. O fato tem gerado reclamação dos vizinhos, que se queixam do forte cheiro e do barulho gerado pelos animais. Luiz Henrique pratica ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.



  • Famigerado abuso de direito! 

  • Configura-se o Abuso de Direito. 


    ABUSO DE DIREITO

    É o exercício de um direito que excede os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É uma espécie de ato ilícito, mas não é duplamente ilícito.

    - É lícito no conteúdo

    - É ilícito nas consequências

    O Abuso de direito gera responsabilidade objetiva. Não há a necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, estará configurada a responsabilidade por abuso de direito.


    Fonte: André Barros, LFG.


    “O ato ilícito é o praticado culposamente em desacordo com a norma jurídica, destinada a proteger interesses alheios; é o que viola direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem, criando o dever de reparar tal lesão.” (Maria Helena Diniz)


  • Concordo, por eliminação, com o gabarito. Porém, se o abuso de direito gera responsabilidade OBJETIVA do agente (ou seja, independente de culpa), não haveria que se desconsiderar a necessidade de prova dos prejuízos aos vizinhos?!

    Caso comentem sobre isso sem apenas transcrever o texto da lei, por gentileza, marque-me para que eu possa acompanhar o comentario!!

  • kkkk 200 caes

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Gab. E

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Lembrar que sempre se analisará o elemento OBJETIVO. O resto é isso: resto!

     

    Sobre o comentário do colega Gustavo, a sua dúvida é sobre se a questão está cobrando culpa subjetiva. Na verdade, não está. Para gravar pense que a necessidade de haver o dano sempre existe, salvo art. 187 em que se analisa o quanto o sujeito se excedeu, mencionado acima, e, repare que isto não é subjetivo pois também se analisará o "quanto ele se excedeu", não se ele agiu com dolo ou culpa. Finalizando, sempre se buscará, também, o nexo causal. A alternativa estaria errada se tivesse que mostrar a intenção do agente.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • peço Permissão aos colegas para transcrever um trecho do PDF do estratégia concursos, AULA 6, do curso para0 TRE PR: "O Código Civil de 2002 (como vimos acima no art. 187) considera o abuso de direito um ato ilícito, isto porque, extrapolar os limites de um direito em prejuízo de outra pessoa merece uma resposta, em virtude de consistir em violação a princípios de finalidade da lei. Aquele que transborda os limites aceitáveis de um direito, ocasionando prejuízo, deve indenizar. A diferença básica entre os institutos vistos acima (ato ilícito e abuso de direito) é que no primeiro o ato já nasce ilícito e assim também serão suas consequências; já no segundo o ato nascerá lícito, mas será ilícito o exercício abusivo de suas prerrogativas. Ainda sobre o art. 187 temos o enunciado 413 da V Jornada de Direito Civil que reforça a orientação do atual código quanto ao princípio da sociabilidade, presente no mencionado artigo: “Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época; e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva” logo, o que vemos é que no abuso de direito o ato, a princípio é , mas abusam tanto dele, que ele acabra se tornando ILícito
  • Somado ao art. 187 do código civil, a resposta também incide no art. 936 do código civil, uma das hipóteses de responsabilidade objetiva do particular que é dono, ou dententor de animal, cabendo a ele ressarcir o dano por este caudaso, salvo culpa exlcusiva da vítima ou força maior.

  • Gabarito E

    Complementando: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico (Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil).

  • 69 pessoas marcaram a A... vai vendo kkkk

  • ABUSO DO DIREITO  = Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE MANIFESTAMENTE os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Para o Código Civil, o ABUSO DO DIREITO:

    é previsto como ATO ILÍCITO e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social

    Comete ATO ILÍCITO, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.

    Sônia é proprietária de uma pousada. Marina, sua, vizinha, cria codornas. Segundo Sônia, o forte cheiro das codornas atrapalharia seu negócio. Por tal razão, com a intenção de afugentar as codornas, mas também imaginando que poderia entreter seus clientes, passou, com autorização do órgão ambiental, a criar corujas, as quais acabaram por dizimar as codornas. Sônia cometeu ato

    ilícito, pois excedeu abusivamente os limites impostos pela boa-fé objetiva e pela finalidade social do negócio, podendo Marina, em razão de tal fato, postular indenização.

    O ato ilícito como ABUSO DE DIREITO, tem seu conteúdo lícito, porém, suas conseqüências são ilícitas e são essas que autorizam a responsabilização.

    Cometeu ato ilícito, na forma de abuso de direito. Não há exercício regular de direito quando esse excede manifestamente os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa fé ou pelos bons costumes.

  • RESOLUÇÃO:

    O abuso de direito é um ato ilícito consistente na prática de um direito, a princípio lícito, mas em descompasso com seu fim social e econômico. Quando o proprietário de imóvel, como no caso, abusa de seu direito de gozar da propriedade, colocando animais em quantidade excessiva em os cuidados com a higiene e com os barulhos, ele tem o dever de indenizar os danos comprovadamente causados aos vizinhos, pois abusa do seu direito de propriedade.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)


ID
1250317
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao constatar ter caído em insolvência, Mateus vende todos seus bens antes que credores quirografários ajuízem ações. O ato de Mateus configura fraude

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    - Trata-se de Fraude contra Credores
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    - Fraude contra credores é um vício anulável

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Fraude na execução, é uma forma de vício praticado durante o processo civil, quando o devedor dissipa seu patrimônio, durante a execução, a fim de que não possuir bens suficientes cumprir com as suas obrigações. O que é diferente da Fraude contra credores, que ocorre fora da processo civil. estando esta ainda positivado no caput do Art 158 .

    - Fraude contra Credores é considerado um "Vício Social"
    - A ação correspondente para atacar esse tipo de vício é a Ação Pauliana
    - Há a presunção de má-fé se praticado por devedor insolvente

    Bons Estudos




  • * Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer

    Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro

    São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

    Passemos à análise de cada um deles:

    Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em: acidental erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontadeessencial ou substancial refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

    Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

    Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

    Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

    Fraude contra credores é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.

    Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva

  • CC/02

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissãode dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido àinsolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credoresquirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1oIgualdireito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2oSóos credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulaçãodeles.

  • CORRETA A - a fraude contra credores acarreta a anulaçao do negocio juridico e é um vicio social, sendo remediado por meio de açao pauliana

  • Sinceramente, ainda não entendi a diferença de anulável para nulidade...

  • Nulidade e Anulabilidade dos negócios jurídicos: 

    Nulidade é causa de invalidade absoluta. Decorre de lei (ope legis); não produz qualquer efeito jurídico; há interesse público; pode o juiz conhecer de ofício e o MP suscitar; não admite convalidação (embora admita conversão substancial); cabe ação meramente declaratória; imprescritível. Hipóteses: CC, arts. 166 e 167.

    Anulabilidade é causa de invalidação relativa. Decorre de decisão judicial (ope judicis); produz efeito jurídico até que sobrevenha decisão anulatória; há interesse meramente privado; não pode ser reconhecida de ofício; admite convalidação; cabe ação (des) constitutiva - ação anulatória; há prazo decadencial para propositura; hipóteses de cabimento: art. 171 do CC.

  • Fraude contra credores                                                                                                     Fraude à execução

    - Instituto de Direito Civil.                                                                                            - Instituto de Direito Processual Civil.

    - O devedor tem dívidas e aliena o patrimônio.                                                         - O devedor tem ações e aliena o patrimônio.

    - Há uma fraude à parte (pessoa).                                                                             - Há uma fraude ao processo.

    - Os negócios praticados são anuláveis                                                                    - Os negócios são ineficazes.

  • VÍCIO DE CONSENTIMENTO: erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo

    VÍCIO SOCIAL: negócio simulado e fraude contra credores

     

    Negócio simulado gera a nulidade do negócio juírídico. Todos os demais acarretam em sua anulação. 

  • Michelle, esse A de ANULÁVEL, significa dizer que em alguns casos o negócio jurídico será anulado ou convalido pela partes, o que não acontece com o negócio jurídico NULO, ou seja,não tem a possibilidade de as partes convalidarem, é nulo de pleno de direito. ex: art 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I- celebrado por absolutamente incapaz. Menor de 16 anos é absolutamente incapaz.

    Faça uma leitura bastante consciente dos artigos 104 ao 184 onde você encontrará os casos em que o negócio jurídico é Anulável ou Nulo

    Fraude contra credores é vício anulável.

    Espero ter ajudado, qualquer coisa,manda uma mensagem pelo qc ;)

    Forte Abraço!


  • Trata-se de Fraude contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os 

    praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o 

    ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus 

    direitos.


    Fraude contra credores é um vício anulável

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio 

    jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude 

    contra credores.


    Fraude na execução, é uma forma de vício praticado durante o processo civil, quando 

    o devedor dissipa seu patrimônio, durante a execução, a fim de que não 

    possuir bens suficientes cumprir com as suas obrigações. O que é 

    diferente da Fraude contra credores, que ocorre fora da processo civil. estando esta ainda positivado no caput do Art 158 .


    - Fraude contra Credores é considerado um "Vício Social"

    - A ação correspondente para atacar esse tipo de vício é a Ação Pauliana

    - Há a presunção de má-fé se praticado por devedor insolvente

  • A presente questão versa sobre o caso de Mateus, que, ao vender todos os seus bens após constatar ter caído em insolvência, agiu de forma a prejudicar os credores quirografários. Assim, requer a alternativa que conste corretamente a frauda na qual Mateus incorreu. Vejamos:

    Primeiramente, devemos tecer breves comentários acerca dos defeitos do negócio jurídico. Para que o negócio jurídico exista e gere efeitos no mundo jurídico deve, além das demais características especiais como a existência da vontade, observar a regra do artigo 104 do Código Civil, consistente nos requisitos básicos para validade do negócio jurídico. Vejamos:

    1) Agente capaz: o primeiro requisito diz respeito ao agente, que deve ser apto a ser sujeito de direitos e obrigações, além da legitimidade para tanto.  

    2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: primeiramente, o objeto deve ser lícito, ou seja, deve ser um objeto admitido pelas regras do Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas; e determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) Forma prescrita ou não defesa em lei: para sua existência, há de ser materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma que a lei proíba. 

    Ademais, os defeitos ou vícios do negocio jurídico consistem em negócios em que a real vontade do agente não foi observada, havendo a presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação. De acordo com o que prevê o Código Civil, temos dois tipos de vícios: os de consentimento e os sociais. 

    Assim sendo, quando o agente manifesta o desejo de celebrar um negócio jurídico, porém sua vontade real é outra, ela está sendo alienada e o negócio jurídico torna-se anulável, visto que deturpado ou viciado, tendo nesse caso os vícios de vontade ou do consentimento. São eles: 
    1- Erro ou ignorância;
    2- Dolo;
    3- Coação;
    4- Estado de perigo;
    5- Lesão. 

    Por outro lado, quando há a vontade real e o negócio não está de acordo com a lei, ou seja, uma das partes no negócio jurídico está agindo de má-fé e causando prejuízo aos demais, temos os vícios sociais, a saber:
    1- Fraude contra credores;
    2- Simulação. 

    No caso em tela, Mateus incorreu na chamada fraude contra credores, vício social capaz de tornar o negócio jurídico anulável, na qual o devedor, maliciosamente, ao tomar conhecimento de sua insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seus bens, de forma gratuita ou onerosa, com o objetivo de não responder pelas obrigações assumidas anteriormente à transmissão. 

    Assim, diante de todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • A fraude contra credores é o vício social que corresponde à situação em que o devedor insolvente, antes mesmo de uma ação judicial, se desfaz de seu patrimônio. Constatado tal vício, autoriza-se o pedido de anulação do negócio (não sendo caso de nulidade). Observe que a fraude à execução, estudada no Direito Processual Civil, exige a existência de ação judicial já existente, o que não ocorreu no caso. Por fim, os vícios de consentimento são o erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo. Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A alienação de patrimônio por devedor insolvente, contra credores quirografários, é vício social que AUTORIZA A ANULAÇÃO das alienações. Ou seja, elas não são nulas desde sempre.

  • Qual o erro da letra E?


ID
1250320
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carolina celebrou um contrato e Cláudia prestou fiança mesmo contra a vontade de Carolina. Obrigou-se, no entanto, por apenas metade do valor da obrigação. A fiança é

Alternativas
Comentários
  • Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.


    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


  • Para ficar mais fácil o entendimento (ensinamento de Flávio Tartuce):

    A fiança, também denominada caução fidejussória, é o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. O contrato é celebrado entre o fiador e o credor, assumindo o primeiro uma responsabilidade sem existir um débito propriamente dito (“Haftung sem Schuld” ou, ainda, “obligatio sem debitum”). A fiança constitui uma garantia pessoal, em que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, não se confundindo com as garantias reais, caso do penhor, da hipoteca e da anticrese.(...) 

    Voltando ao tratamento específico da fiança, notadamente no seu campo estrutural, esse contrato traz duas relações jurídicas: uma interna, entre fiador e credor; e outra externa, entre fiador e devedor. A primeira relação é considerada como essencial ao contrato. Tanto isso é verdade, que o art. 820 do CC enuncia que a fiança pode ser estipulada ainda que sem o consentimento do devedor, ou até mesmo contra a sua vontade.


  • GABARITO: B

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    ARTIGO 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


ID
1250323
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte do ICMS realizou uma operação de importação de mercadoria do exterior, operação essa considerada por ele como sendo isenta.
Ocorre, todavia, que a Fazenda Pública de seu Estado considerou a referida importação como sendo tributada e, em razão disso, exigiu do contribuinte o pagamento do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro.
O contribuinte discordando da exigência fazendária, recorreu ao Poder Judiciário, ingressando com uma ação judicial que permitisse promover o desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem o pagamento do ICMS reclamado.
Para agilizar a liberação da mercadoria, o advogado desse contribuinte pediu à autoridade judicial que lhe concedesse medida liminar, autorizando o imediato desembaraço aduaneiro. A liminar pleiteada foi concedida, condicionada ao fato de que o contribuinte depositasse integralmente o valor do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública de seu Estado, em razão dessa importação.
O processo tramitou durante alguns anos e, ao final, em decisão definitiva e imutável (transitada em julgado), o contribuinte sagrou-se parcialmente vencedor, pois uma fração do crédito tributário pleiteado pela Fazenda Pública foi julgada efetivamente indevida, enquanto outra fração dele foi considerada devida. Em relação à parte do crédito tributário considerada devida, houve a conversão do depósito em renda.
O advogado desse contribuinte, quando tomou conhecimento de que fora determinada a conversão em renda do valor referente à parte em que a Fazenda Pública sagrou-se vencedora, peticionou à autoridade judicial competente, solicitando autorização para fazer o levantamento dessa importância e, em seu lugar, realizar o parcelamento do valor junto à Fazenda Estadual.
O advogado teve o pedido indeferido.


Considerando essas informações e com base no que o CTN dispõe a respeito dessa matéria,

Alternativas
Comentários
  • Quando o contribuinte deposita o valor integral (em espécie, conforme súmula 112 STJ), significa que fez o depósito para efetivar a suspensão do crédito.

    Quando o contribuinte perde há a conversão do depósito em renda a favor do sujeito ativo (Estado) dando por assim extinto o crédito.

    Quando o contribuinte ganha, ele recebe o que havia depositado, dando por extinto o crédito. Neste pausaria dúvida pela letra B, pois como ele ganhou, poderia ser pensado que a isenção seria válida, logo, isenção é exclusão. Mas, analisando o CTN, percebe-se que isenção decorre de despacho administrativo. Como houve o pagamento indevido, sua restituição é dada como extinção de crédito (vide art. 165 CTN)

  • Querida banca organizadora,

     

    Para que usar de tanta educação, para destilar terceiras intenções?

     

    Ou, como se diz no interior do NE, para que tanto arrudeio?

     

    Abraços.

  • risos

  • Adorei a questão!! inteligente! sem pegadinhas e exigindo o conhecimento de forma clara e sem decoreba!

  • RESPOSTA: C

     

    a) o advogado do contribuinte, ao peticionar para a autoridade judicial competente, depois de transitada em julgado a decisão que deu vitória parcial a cada um dos litigantes, pretendeu substituir a figura de suspensão do crédito tributário, pela figura de exclusão do crédito tributário. (ERRADA)

     

    O advogado queria resgatar o dinheiro depositado e parcelar o que era devido. Com o parcelamento ocorre a SUSPENSÃO do crédito tributário. Portanto, ele pretendia substituir a extinção (conversão do depósito em renda) ela suspensão (parcelamento).

     

    b) ocorreu exclusão do crédito tributário, em relação à parte desse crédito que foi considerada indevida, por decisão judicial transitada em julgado. (ERRADA)

     

    Decisão judicial transitada em julgado é causa de extinção do crédito e não exclusão.

     

    c) ocorreu, em relação à parte do crédito tributário que foi objeto de conversão do depósito em renda, extinção do crédito tributário, cuja exigibilidade havia sido suspensa quando houve o depósito integral do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública. (CORRETA)

     

    d) a autoridade judicial equivocou-se ao deferir a medida liminar, mediante o depósito da quantia integral questionada, pois, se o depósito integral do montante do crédito tributário reclamado já extingue esse crédito tributário, a medida liminar que foi concedida fica sem razão de ser. (ERRADA)

     

    O depósito da quantia integral suspende a exigibilidade, e não extingue o crédito.

     

    e) na medida em que o depósito integral da quantia questionada pela Fazenda Pública exclui a exigibilidade do crédito tributário, sua conversão em renda, ainda que parcial, seria desnecessária, dispensável e redundante, pois estaria extinguindo o que já estava extinto pelo depósito. (ERRADA)

     

    O depósito da quantia integral suspende a exigibilidade, e não extingue.

  • Só que eu acho que a atuação do juiz foi ilegal, pois o CTN não condiciona a atencipação de tutela ao depósito do montante integral. Entrtanto, so a luz do NCPC, essa exigêcia pode sim ser feita pelo magistrado.

  • @Victoria MS - a exigencia pelo juízo de depósito do montante integral significa a improcedencia do pedido liminar de suspensão, persistindo porém a possibilidade do autor exercitar o seu direito subjetivo ao depósito integral. 

  • Questão enorme só para dizer:

    CONVERSÃO DO DEPOSITO EM RENDA: extinção do crédito tributário

    DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL: suspensão do crédito tributário

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           
    VI – o parcelamento.     

     

    ==========================================

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  
     

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a diferença entre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não faz qualquer sentido a afirmação da alternativa. O depósito suspendeu a exigibilidade e a sua conversão em renda extinguiu o crédito tributário. A exclusão está relacionada à isenção ou anistia, e não tem nada a ver com parcelamento (que é causa de suspensão da exigibilidade). Errado.

    b) A exclusão está relacionada à isenção ou anistia. Não foi o que ocorreu no caso. A parte considerada indevida deve ser devolvida ao contribuinte e a parte devida convertida em renda. Errada.

    c) Nos termos do art. 156, VI, CTN, a conversão de depósito em renda é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Correto.

    d) O que equívoco da alternativa está em afirmar que o depósito extingue o crédito tributário. Na verdade se trata de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Errado.

    e) O depósito não exclui a exigibilidade. Trata-se de caso de suspensão da exigibilidade. Errado.

    Resposta do professor = C


ID
1250326
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Maria, domiciliada na cidade de Piripiri-PI, recebeu em doação, de seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Teresina-PI, um automóvel importado, registrado e licenciado no município de Parnaíba-PI, cujo valor venal é de R$ 120.000,00.
Essa doação, que está no campo de incidência do ITCMD piauiense, ocorreu em agosto de 2011, mas Maria, donatária e contribuinte desse imposto, por desconhecer o fato de que deveria pagá-lo em razão da doação que recebeu, acabou por não fazer esse pagamento.
Meses depois de recebida a doação, descobrindo que deveria ter pago o ITCMD pela doação que recebeu e antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, Maria procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal, o crédito tributário devido, cujo valor nominal era de R$ 4.800,00 (R$ 120.000,00 × 4%), conforme documentação que ela exibiu à autoridade fiscalizadora.
Para exclusão da responsabilidade da autuada em relação ao imposto que não foi pago e à infração cometida, e considerando que o montante do tributo não depende de apuração pelo fisco, pois Maria apresentou à autoridade fiscalizadora a documentação comprobatória do valor nominal do bem doado, é correto afirmar, com base no CTN, que Maria não terá de pagar a multa por infração à legislação do ITCMD, mas terá de pagar o

Alternativas
Comentários
  • 138 do CTN: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

  • Errei a questão por responder de acordo com a jurisprudência e com a prática. Na verdade, são devidos o tributo, os juros de mora e a atualização monetária.


    NO ENTANTO, TRATANDO-SE DE FCC (LITERALIDADE DA LEI), E LEVANDO EM CONTA O FATO DO ENUNCIADO FALAR "É CORRETO AFIRMAR, COM BASE NO CTN", O GABARITO ESTÁ CORRETO.


    MUITO CUIDADO COM A FCC!!!

  • Questão interessante e bem abordada pelos colegas Marie e Bruno. 

    Como Maria apresentou antes do fisco, não terá multa e DEVE observar também se não depende de apuração do suj. ativo.

    além disso, DEVE ser observado em que base a questão pede (CF, CTN...)... sempre atentar aos detalhes =)

  • Atualização monetária é pacificamente devida. A literalidade do CTN não afasta sua incidência, porque se trata de mera atualização do valor principal. Questão para se lamentar, porque tinha uma alternativa que falava expressamente em atualização monetária e foi considerada errada. Notem:


    "Saliente-se que não se confundem com a penalidade (multa moratória) a correção monetária — mera atualização da moeda em decorrência da corrosão sofrida pela perda de seu poder aquisitivo —, nem com os juros moratórios, que apenas compensam o atraso pelo pagamento devido. O cumprimento da obrigação tributária tardia deverá ser efetivado com o seguinte cálculo: denúncia espontânea = tributo devido + correção monetária + juros de mora. A jurisprudência é uníssona quanto a esta exigência, como podemos denotar do seguinte julgado:

    Ementa: TRIBUTÁRIO - COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - MULTA - AFASTAMENTO - CTN, ART. 138 - PRECEDENTES. O art. 138 CTN afasta a aplicação da "multa moratória" se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. (RESP 181542/RS; RECURSO ESPECIAL (1998/0050195-9), Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data da Decisão 21/09/2000, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA)

    Na doutrina jurídica, o entendimento não é diverso quanto à exigência do pagamento do principal acompanhado de atualização monetária e juros de mora".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-13/denuncia-espontanea-falta-declaracoes-vale-condicoes

  • Pessoal, 

    DICA: o que se paga são tributos e juros. Digamos que não precisaria nem saber a letra da lei (eu mesmo não lembrava direito deste artigo), mas dava pra matar na "lógica".


    A atualização monetária acontece, ocorre...ninguém "paga" atualização monetária. Ela simplesmente incidirá (ou não) sobre as coisas que pagamos.
    Isso serve pra demais matérias!

    Foco, garra e fé pra todos!

  • Configurou-se o instituto da denúncia espontânea pois Maria: antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal.

    Art. 138, do CTN:  responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e do juros de mora,  ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia presentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. 

     

  • Conforme o entendimento do extinto TFR e do STJ, o parcelamento não caracteriza a denúncia (parcelamentopagamento ou depósito). Assim, a autoridade fiscal deverá lançar a multa PENA sobre a contribuinte Maria.

    Súmula 208 (Tribunal Federal de Recursos): a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.


  • Atualização monetaria incide, problema que a literalita não menciona de forma expresa, mas se você não pagar em dia qualquer tributo sobre ele incidará atualização monetária. Infelizmente refens de uma banca maldosa...

  • Ementa: TRIBUTÁRIO - COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - MULTA - AFASTAMENTO - CTN, ART. 138 - PRECEDENTES. O art. 138 CTN afasta a aplicação da "multa moratória" se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. (RESP 181542/RS; RECURSO ESPECIAL (1998/0050195-9), Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data da Decisão 21/09/2000, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a regra de denúncia espontânea prevista no art. 138, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será exposto abaixo, também deve pagar os juros de mora. Errado.

    b) Nos termos do art. 138, CTN, a denúncia espontânea afasta a multa, mas deve estar acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Conforme será exposto adiante, a literalidade do CTN não prevê a atualização monetária, apesar de ser pacífico na jurisprudência que essa deve ser considerada. Nessas circunstâncias, considerando que há alternativa mais completa e de acordo com o entendimento da jurisprudência, apesar da banca apontar essa alternativa como o gabarito, entendo que ela está Errada.

    c) O erro da alternativa está em não incluir os juros de mora. Errado.

    d) O art. 138, CTN, que trata da denúncia espontânea não trata da atualização monetária. A jurisprudência é pacífica que incide a atualização. Porém, a FCC tem apego à literalidade da lei e considerou essa alternativa errada. No meu entender essa é a alternativa mais correta. Correto.

    e) A multa não deve ser recolhida no caso de denúncia espontânea. Errado.

    Resposta do professor = D, apesar do gabarito oficial ser B.

  • Bom, primeiro que não incide atualização monetária nunca . Diante disso , como ela pagou antes da execução fiscal , não incidirá uma multa , mas apenas juros e o tributo .

ID
1250329
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antonio, proprietário de uma loja de confecções, localizada na parte comercial mais valorizada da cidade de Teresina, efetuou, em março de 2006, a venda de roupas esportivas a um freguês no valor de R$ 500,00, deixando de emitir, deliberadamente, o documento fiscal exigido pela legislação do ICMS, mesmo sabendo que deveria emiti-lo antes da saída da mercadoria do estabelecimento.
Não houve, portanto, a atividade de lançamento por homologação.
O freguês saiu da referida loja com a mercadoria, mas sem portar o documento fiscal.
A fiscalização estadual piauiense, realizando seus trabalhos no estabelecimento comercial de Antonio, em setembro de 2012, encontrou provas da ocorrência da referida venda e da falta de emissão de documento fiscal para documentá-la.

Com base nessas informações e na disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, a fiscalização piauiense

Alternativas
Comentários
  • Antonio, proprietário de uma loja de confecções, localizada na parte comercial mais valorizada da cidade de Teresina, efetuou, em março de 2006, a venda de roupas esportivas a um freguês no valor de R$ 500,00, deixando de emitir, deliberadamente, o documento fiscal exigido pela legislação do ICMS, mesmo sabendo que deveria emiti-lo antes da saída da mercadoria do estabelecimento. (DOLO)
    Não houve, portanto, a atividade de lançamento por homologação.

    Pessoal, conforme enunciado, não houve decadência do crédito tributário, pois o proprietário da loja de confecções sabia que era obrigado a emitir documento fiscal, ou seja, agiu com DOLO.

    Conforme CTN, art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    ....
    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
    Logo, a restrição do lançamento é dada para a revisão e não para o LANÇAMENTO EFETUADO.
    A questão deveria ser ANULADA..

  • Não entendi o gabarito! 


    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


  • Também errei a questão por ter ficado na mesma dúvida de Eduardo. Porém, analisando o caso, percebe-se que o parágrafo único do Art. 149 informa que a revisão só pode ser iniciada enquanto não houver extinto o direito da Fazenda. Realmente, não comenta a constituição, mas no art. 173 do CTN diz que o direito da fazenda de CONSTITUIR o credito decorre em cinco anos, contado da dta em que poderia ter sido realizado o lançamento (no dia da venda). Logo, a Fazenda sequer agiu nesse período, dando-se por decadência (prescrição é diferente, seria no caso da não continuidade - art. 174 CTN)

  • "Por razões de segurança jurídica, existe, para a autoridade administrativa, um prazo de decadência para a constituição do crédito tributário mediante lançamento por homologação, que é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, consoante prevê o artigo 150 § 4º do Código Tributário Nacional, se a lei específica do tributo não estipular prazo diverso, porém sempre respeitando o limite máximo de 5 anos previsto no CTN, já que não poderia lei ordinária alargar prazo estipulado como regra geral em sede de lei complementar (CTN).

    Decorrido o prazo supra sem que a autoridade administrativa realize o lançamento por homologação, haverá homologação tácita e, consequentemente, operar-se-á a decadência, pois será extinto o crédito tributário, inclusive com a ocorrência da condição resolutória que foi o lançamento tácito, e o fisco não poderá mais discutir ou revisar o valor calculado e já pago pelo sujeito passivo, porque houve confirmação do que por ele foi apresentado para fins de homologação, decaindo o fisco do direito de lançar qualquer diferença que eventualmente pudesse existir, ressalvados os casos em que se verifique dolo, fraude ou simulação.

    A regra acima apontada sobre decadência merece aplicação para os casos de pagamento do valor integral do débito, bem como para os casos de pagamento parcial do montante apurado no que tange à quantia paga antecipadamente pelo sujeito passivo, ficando a diferença devida e não-paga sujeita a lançamento de ofício pela autoridade administrativa.

    Havendo o não-pagamento do valor total do tributo pelo sujeito passivo, não há que se falar em homologação, pois a antecipação do pagamento do valor do tributo é seu pressuposto, é condição lógica.

    Também quando o sujeito passivo agir com dolo, fraude ou simulação para não pagar o tributo ou para pagar um valor menor do que o efetivamente devido, restará prejudicada a homologação.

    Em ambos os casos o lançamento será feito de ofício e será aplicada a regra do artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional, segundo a qual será contada a decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido feito o lançamento por homologação" (marquei algumas partes pra tentar esclarecer as dúvidas apontadas no outro comentario)

    retirado do site: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5267/Decadencia-no-lancamento-por-homologacao


  • Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: MÉTODO, 2014:


    "O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça. Nos julgados mais recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado um entendimento mais consentâneo com o caminho apontado pela doutrina majoritária, nos termos explanados nesta obra. Resumidamente, na linha hoje seguida pela Corte, o prazo decadencial, na sistemática do lançamento por homologação, obedece às seguintes regras:

    a) se o tributo não foi declarado nem pago, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte (aplicação do art. 173, I do CTN);

    A regra decorre de algo já detalhado anteriormente, não trazendo qualquer novidade. A homologação incide sobre o pagamento. Não havendo pagamento nem declaração de débito, não há o que homologar, devendo, por conseguinte, ser utilizada a regra geral de contagem do prazo decadencial para efeito de realização de lançamento de ofício".


    Isso nos mostra que em janeiro de 2007 começou a correr o prazo decadencial para constituição do crédito. Em janeiro de 2012, portanto, houve DECADÊNCIA. 


  • Também fiquei "cabreiro" com essa questão, mas achei a resposta no livro do Ricardo Alexandre.

    O §4º do art. 150 do CTN diz que: Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    O autor supramencionado diz o seguinte: "Dúvidas poderiam surgir quanto à solução a ser adotada, quando verificada a presença de dolo, fraude ou simulação, pois o §4º do art. 150 do CTN apenas excetua tais casos da regra que enuncia, sem contudo, prever a regra aplicável a eles.

    Não obstante algumas controvérsias, sedimentou-se em sede doutrinária o entendimento no sentido de que, na ausência de regra expressa, a contagem do prazo decadencial deveria ser feita de acordo com a regra geral do art. 173, I, do CTN."

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 2014, pág. 425)


    Portanto, não havendo disciplina específica para a ressalva da parte final do §4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra geral da decadência, qual seja, 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte!


  • Letra B
    Fato Gerador: Março/2006
    Início prazo decadencial: 01/jan/2007 (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado)
    Prazo Decadencial: 5 anos
    Término Prazo Decadencial: 31/dez/11
    Data da Fiscalização: Setembro/2012, portando fora do prazo decadencial.
  • A Fazenda tem 5 anos para constituir o crédito pelo lançamento (prazo decadencial)

    A Fazenda tem 5 anos para cobrar o crédito constituído (prazo prescricional)

    Decadência -> Lançamento -> Prescrição

    Na questão, não houve lançamento. Logo, não houve constituição do crédito. 

    Passou-se 5 anos, logo, decaiu.

    Letra B (gabarito)

  • O prazo inicial da decadência quinquenal tributária:

    ☞ Lançamento por homologação:

    → Regra geral

    O dia da ocorrência do fato gerador (art. 150 § 4º):

    Quando aplicar:

    Foi declarado e pago (parcial ou total).

    → Regra Específica: 

    1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I). 

    Quando aplicar:

    • Não foi declarado e Não foi pago antecipadamente;

    • Ocorrência de  Dolo, Fraude ou Simulação.


    → Não aplicação da Regra:

    Declarado e não pago: não sofre decadência, apenas prescrição.

  • Decadência: o que vai definir a forma de contar os 5 anos é se o lançamento é por homologação (contribuinte) ou de ofício (fisco).

    Se for homologação - começa a contar os 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.

    Se for de ofício - começa a contar os 5 anos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que devia ter sido lançado (como a falha foi do fisco, essa forma de contagem é mais benéfica para eles, pois na prática eles podem ganhar 1 ano a mais)

    Prescrição: parte-se do princípio que o crédito já foi lançado, então não importa mais falar em homologação ou ofício. Aqui só temos uma maneira de contar os 5 anos, ou seja, a partir da constituição definitiva do crédito/lançamento.

    Tem uma aula bem bacana que explica essa diferença, segue link:


  • Não entendi o gabarito, pois entendi que ele deixou de emitir nota fiscal dolosamente.

  • A questão se resolve pelos artigos 150  §4º e  173 do CTN.

     

    Art. 150  §4 : Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    No caso da questão ocorreu dolo, então deve ser aplicado o art.173 inciso I: 

    O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

     

     

  • "mesmo sabendo que deveria emiti-lo antes da saída da mercadoria do estabelecimento.".

    Pela expressão acima (dolo), mesmo o ICMS sendo de lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial obedecerá a regra geral (1° dia do exercício seguinte àquel em que o lançamento poderia ter sido efetuado.)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber aplicar a regra de decadência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicada abaixo, não poderia efetuar o lançamento nessa data porque já estava decaído. Errado.

    b) No presente caso é evidente a decadência. Se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, observa-se a regra do art. 150, §4º, CTN, contando 5 anos a partir do fato gerador. Assim, decadência ocorreu em março de 2011 e o Fisco não poderia ter efetuado o lançamento em setembro de 2012. Mesmo que se considere que o contribuinte nesse caso agiu com dolo, fraude ou simulação, e tivesse que ser aplicada a regra do art. 173, I, CTN, o lançamento deveria ter sido feito até 31/12/2011. Assim, de uma forma ou de outra está decaído. Correto.

    c) A contagem do prazo decadencial para tributos sujeitos a lançamento por homologação é a partir do fato gerador (art. 150, §4º, CTN), a menos que seja considerado que houve dolo, fraude ou simulação, em que o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I, CTN). Errado.

    d) Ocorreu a decadência. Errado.

    e) A falta de emissão de documento fiscal não extingue crédito tributário. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Apesar do ICMS ser um imposto, em regra, lançado por homologação, o comerciante não realizou a atividade de lançamento por homologação. Destaca-se ainda que deixou de emitir, deliberadamente, o documento fiscal exigido pela legislação do ICMS. Logo, podemos considerar que houve a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Dessa maneira, o prazo decadencial para lançamento do tributo segue a regra prevista no Inc. I, do Art. 173, do CTN, ou seja, 05 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    A venda ocorreu em março de 2006. Logo, o prazo decadencial de 05 anos começa a correr no dia 01 de janeiro de 2007, resultando da decadência no último dia de dezembro de 2011.

    Com isso, a partir de 2012 , já ocorreu a decadência, inviabilizando o lançamento de ofício do tributo.

    Resposta: Letra B

  • Nesse caso nem houve lançamento, segundo observei da questão. Seria hipótese de lançamento de ofício por parte da administração. Não se aplica o art. 150, §4º, mas somente o 173, I, do CTN. O que acham?

  • Mais alguém fica com medo de somar 2006+5 nessas questões?


ID
1250332
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Paulo, de nacionalidade argentina, Antonio, de nacionalidade paraguaia, Mário, de nacionalidade espanhola, e Eduardo, de nacionalidade peruana, todos residentes no Brasil, formam um grupo musical, que compõe e executa melodias brasileiras e estrangeiras. Apresentam-se em todos os Estados brasileiros.
Seu trabalho musical é divulgado de diversas maneiras: apresentações públicas em programas televisivos, espetáculos abertos ao público em geral, com entrada gratuita, e comercialização de CDs e DVDs de suas apresentações.

(1) O último DVD desse quarteto, com canções folclóricas andinas, cujas letras e melodias foram criadas por autores bolivianos residentes no Brasil, foi produzido nos Estados Unidos.
(2) Antes de Antonio juntar-se ao grupo, Paulo, Mário e Eduardo formaram um trio que chegou até a produzir, no Rio Grande do Sul, um CD com melodias de autoria de artistas gaúchos e letras criadas por artistas uruguaios.
(3) Recentemente, o quarteto produziu, no Piauí, um DVD com canções, cujas melodias foram compostas por autores brasileiros, mas as letras foram compostas por autores paraguaios.
(4) Antonio produziu um CD, solo, instrumental, na Itália, interpretando apenas melodias (sem letra) compostas por autores piauienses.

Com base nas afirmações acima e no que dispõe a Constituição Federal a respeito de imunidades tributárias, são abrangidas por essas imunidades APENAS as situações de números

Alternativas
Comentários
  • Art. 150, VI, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • LETRA D

    produção no Brasil --> imunidade

  • TRATA-SE DA IMUNIDADE PREVISTA NA ALÍNEA E, DO INCISO VI, DO ART. 150, DA CF, NOS SEGUINTES TERMOS:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • Analisando as assertivas x a lei, entendo que existem 2 "coisas" a serem observadas:

    ===> Produzidos no Brasil (1) + autores brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros (2);

    1) ERRADA, pois foi produzido nos Estados Unidos, e também autores bolivianos ;

    4) ERRADA, pois foi produzido na Itália, apesar de ser de autores piauienses.

    Bem, acho que é isso... 

    Bons estudos!!!



  • A EC nº 75, de 2013, antes de ser aprovada, ficou conhecida como a PEC da Música, criando mais uma imunidade no nosso atual sistema tributário nacional.

    Desse modo, fica vedada a cobrança de impostos (e apenas dessa espécie tributária) sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. A vedação alcança tanto os imposto já criados quanto os que vierem a ser criados.

    Logo, a produção brasileira de CD e DVD que contenham obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ficarão protegidas da tributação em razão da nova imunidade constitucional, uma vez que se trata de mais uma limitação ao poder de tributar.

    E o que são fonogramas e videofonogramas? Fonogramas são as próprias músicas, enquanto os videofonogramas podem ser entendidos como os vídeos que possuem sons musicais. Os dois conceitos englobam a obra intelectual em si, sem natureza física. A imunidade abrange também as mídias físicas que dão vida às músicas, aos filmes ou aos videoclipes, que são os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Ou seja, a imunidade é destinada a proteger a arte propriamente dita.

    Como bem estabelece a ressalva ao final do texto da alínea “e”, haverá a tributação normalmente sobre a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. E quais impostos irão incidir? ICMS e IPI. Ou seja, os CD e DVD, antes de serem submetidos à gravação com os fonogramas e videogramas, sofrerão tributação. A imunidade em destaque não alcança essa fase do ciclo de produção musical. Até mesmo porque ainda não existe nenhuma gravação sobre as mídias.

    Por fim, a imunidade instituída pela EC nº 75/2013 é de natureza objetiva, uma vez que é destinada aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Observe que a imunidade não é relativa aos artistas ou a grupos de pessoas específicas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/imunidademusical/


    Esquematizando:

    Para que os fonogramas e videofonogramas musicais sejam imunes de impostos devem ser:

    - Produzidos no Brasil + obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros

    OU

    - Obras interpretadas por artista brasileiro


  • Regra é clara:
    → Albergados pela imunidade:

    01. Produzidos no BR de autores BR's (não importa quem canta);
    02. Obras interpretadas por BR's (não importa de quem é a obra);
    03. Suporte material e arquivos digitais.

    Excluído da Imunidade: Etapa industrial.
  • Questão boa, estimula o raciocínio e não a mera reprodução do texto constitucional.

    Para responder, visualize o núcleo das assertivas e lembre-se:

    - a obra deve ser produzida NO BRASIL;

    - deve ter a participação obrigatória de AUTORES BRASILEIROS, seja na melodia ou letra, OU

    - obras (no geral) INTERPRETADAS POR ARTISTAS BRASILEIROS

  • •Imunidade musical = requisitos:

    1)   Produzido no Brasil (SEMPRE)

    +

    2)   Ou autor OU obra brasileiros.


  • Letra (d)

    Deve-se saber o seguinte:

    -> Os fonogramas e videogramas devem ser produzidos no Brasil;

    -> As obras não precisam ser dos autores brasileiros. Entretanto, devem ser, no mínimo, interpretadas por artistas brasileiros;

    -> Abrange os suportes ou arquivos digitais que os contenham;

    -> A etapa de reaplicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser não está imune.

  • gab: D

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra de imunidade para produções musicais, previstas no art. 150, VI, e, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O 2 está correto. O 4 não está porque foi produzido na Itália. Errado.

    b) O 1 não está correto porque foi produzido nos EUA. O 4 também não está correto porque foi produzido na Itália. Errado.

    c) O 2 está correto. O 1 não está correto porque foi produzido nos EUA. Errado.

    d) O que importa para a imunidade prevista no art. 150, VI, e, CF, é que seja produzido no Brasil e contenha obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Nos casos 2 e 3 o CD e DVD foram produzidos no brasil e a autoria é de brasileiros. Correto.

    e) O 3 está correto. O 4 não está porque foi produzido na Itália. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    A  imunidade  da  música  nacional  alcança  os  impostos  sobre  fonogramas  e videofonogramas  musicais  produzidos  no  Brasil  contendo  obras  musicais  ou literomusicais  de autores  brasileiros  e/ou  obras  em  geral  interpretadas  por  artistas  brasileiros  bem  como  os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    Analisemos, caso a caso: 

    1) Como o DVD foi produzido no exterior (Estados Unidos), já podemos descartar a imunidade em apreço. Item errado. 

    2)  Como  o  CD  foi  produzido  no  Brasil  e  contém  melodias  de  autoria  de  artistas  brasileiros,  há imunidade neste caso. Item correto. 

    3)  Como  o  DVD  foi  produzido  no  Brasil  e  contém  melodias  compostas  por  autores  brasileiros, também há imunidade neste caso. Item correto. 

    4) Como o DVD foi produzido no exterior (Itália), já podemos descartar a imunidade em apreço.

  • Inicialmente, cumpre ressaltar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    A questão apresenta 04 estrangeiros residente no Brasil (Paulo, de nacionalidade argentina, Antonio, de nacionalidade paraguaia, Mário, de nacionalidade espanhola, e Eduardo, de nacionalidade peruana).

    Com isso, vamos analisar cada situação proposta:

    (1) O último DVD desse quarteto, com canções folclóricas andinas, cujas letras e melodias foram criadas por autores bolivianos residentes no Brasil, foi produzido nos Estados Unidos.

    Nesse caso, temos um videofonograma (DVD) musical que não foi produzido no Brasil. Logo, não há que se falar em imunidade musical.

    Além disso, podemos destacar que não é de autores brasileiros.

    (2) Antes de Antonio juntar-se ao grupo, Paulo, Mário e Eduardo formaram um trio que chegou até a produzir, no Rio Grande do Sul, um CD com melodias de autoria de artistas gaúchos e letras criadas por artistas uruguaios.

    Nesse caso, temos um fonograma(CD) musical que foi produzido no Brasil(Rio Grande do Sul) cujas melodias são de autores brasileiros (artistas gaúchos). Logo, há imunidade musical.

    (3) Recentemente, o quarteto produziu, no Piauí, um DVD com canções, cujas melodias foram compostas por autores brasileiros, mas as letras foram compostas por autores paraguaios.

    Nesse caso, temos um videofonograma (DVD) musical que foi produzido no Brasil(Piauí) cujas melodias são de autores de brasileiros. Logo, há imunidade musical.

    (4) Antonio produziu um CD, solo, instrumental, na Itália, interpretando apenas melodias (sem letra) compostas por autores piauienses.

    Nesse caso, temos um fonograma(CD) musical que não foi produzido no Brasil. Logo, não há que se falar em imunidade musical.

    Dessa maneira, há imunidade nas situações 2 e 3.

    Resposta: Letra D


ID
1250335
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a União entregará 48% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza da seguinte maneira:

1) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
2) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
3) 3% ao financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.

A Constituição Federal ainda estabelece que cabe à lei complementar fixar normas sobre a entrega desses recursos, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.

De acordo com as normas constitucionais que disciplinam essa matéria, o cálculo das cotas acima mencionadas será feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.


  • O percentual passou a ser de 49% em decorrência da EC n° 84/2014, que destinou mais 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • Emenda 84/14 alterou pra 49%

  • Art. 161, § único da CF/88: "O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II."


    Gab.: letra A


ID
1250338
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se que princípio é a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam a organização da seguridade social. A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO INTERESSANTE.

    o princípio que garante a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de PESSOAS é o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, mas como a questão colocou ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de NECESSITADOS significa que primeiro torna-se necessário fazer a seleção daqueles que irão receber o benefício, para depois distribui-lo.

    Portanto, a letra B é a que atende corretamente ao enunciado da questão.

  • Concordo com a colega, eu fiquei em dúvida nesta questão, porque o princípio supracitado deriva do Direito Tributário, pois, quando ele diz a todos (paira uma fumaça de dúvida), só que como a colega bem lembrou, necessitados

  • SURPRESAS - Acrescentando os úteis comentários das colegas, vejo que, quando se fala de princípios ou objetivos devemos ficar atentos ao posicionamento de cada banca.

  • quando li necessitados ja marquei logo a b) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços

    será dividido em seletividade e distributividade para o melhor entendimento.

    Sobre a seletividade, a CF colocou a Previdência Social entre os direitos sociais

    previstos no art. 6º.

    Para efetivar os direitos sociais, o Estado precisa de dinheiro que arrecada por

    meio de tributos (arrecadação derivada) ou por meio de aplicações (arrecadação

    originária).

    O recurso do estado é finito, não é ilimitado.

    Escolhas trágicas do legislador x reserva do possível.

    A irredutibilidade possui dois focos: real e nominal.

    Apesar da previsão que o reajuste dos benefícios será realizado anualmente

    na mesma data de reajuste do salário mínimo, o índice de reajuste não é o salário

    mínimo.

    Segundo o art. 7º, IV, da CF, será vedada a vinculação do salário mínimo para

    qualquer fim.

    Se o salário mínimo for índice de reajuste, gerará um gasto gigantesco para o

    Estado em outras áreas.

    O reajuste nominal tem relação com o direito adquirido.

    Art. 41-A, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991:

    “Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de

    benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.”

    Isso também é reiterado pelo STF no RE nº 298.694.

  • “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.” 

    Frederico Amado - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013


  • auditor federal do controle externo? Esta mais pra nivel medio essa questao.....

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se tem uma preferência pelos necessitados.
  • Lembrando galera que os beneficio atingidos por este principio são salário família e auxilio reclusão.

  • Gabarito: B

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ...

     

  • B

    ...

    CF/88

    Art.194.

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ->determina que na criação das prestações de seguridade social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes,. Em poucas palavras, o princípio significa pode estabelecer"preferências";

    Apostila AlfaCon

  • Poder Estabelecer preferências, principio este voltado exclusivamente ao legislador, tendo em vista a capacidade de seletividade deste. 

    - APOSTILA ALFACON - ALFARTANO FORÇA ;)

  • Gabarito B.

    Questão dada, ele diz: ...ampla distribuição... (distributividade).

  • SE TIVESSE COLOCANDO UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO EM ALGUMAS DAS ALTERNATIVAS, FICARIA NA DÚVIDA AQUI ENTRE ESTA E AQUELA.

  • "Distributividade" + "Necessitados" = 3º Principio da Seguridade Social:

    Resposta: B

  • A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional

    Seguinte, pessoal... A seletividade, o próprio termo já diz, ele vai selecionar aqueles com maior prioridade, a distributividade é uma consequência da seletividade, pois, quando se seleciona aqueles que mais NECESSITAM (Hipossuficientes, mais pobres,baixa renda...) há uma redistribuição de renda ao mais pobres. Logo a distributividade visa tão somente levar os benefícios sociais ao maior número de necessitados através de um processo de seleção

  • Por eliminação chega-se a B. 

    Mas discordo, a proposta refere-se a universalidade de cobertura e do atendimento.
  • B

    A seletividade seleciona as pessoas com maior prioridade de receber os benefícios (limita a universalidade de cobertura) e a distributividade é consequência, pois ajuda a distribuir melhor a renda (limita a universalidade de atendimento)

  • seletividade: seleciona os riscos sociais

    distributividade: distribui às pessoas

  • se tivesse a universalidade de cobertura e do atendimento ia da problema essa questão

  • Eu já entendi o raciocínio desse assunto, mas acho curiosa a ideia de que a seletividade seja pra atender o máximo de necessitados. Ora, se uma das ideias é exatamente que o Estado não pode atender a todos, como é que selecionar vai atender o máximo?

    Mas o importante é entender e ganhar o sacrossanto pontinho na prova!

  • Gabarito: b

    --

    Princípio da seletividade e da distributividade -> assistência e previdência social;

    Universalidade da cobertura e do atendimento -> saúde.

    Jakson Passos. A questão diz ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados, o que se entende que os não necessitados não teriam direito aos tais benefícios sociais. Isso já contraria o princípio da universalidade. Portanto, mesmo que houvesse o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento nas alternativas, continuaria o gabarito sendo a letra b.

  • O que o legislador faz, na verdade, é selecionar o que é mais urgente e necessário para a

    garantia dos direitos à saúde, previdência e assistência social e priorizar a concessão dos benefícios

    e serviços às exigências.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 194 da CF|88:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    A) da primazia da realidade social. 

    A letra "A" está errada porque o princípio da primazia da realidade é um princípio específico de direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes (fatos) em detrimento daqueles (documentos).

    B) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 194 da CF|88 estabelece como objetivo da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    C) da segurança jurídica e contributiva. 

    A letra "C" está errada porque o princípio que consagra a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    D) da irredutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "D" está errada porque o princípio da irredutibilidade salarial é garantia quanto à redução do valor nominal do salário que deverá ser reajustado para preservar o valor real.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    E) do caráter democrático e descentralizado da administração. 

    A letra "E" está errada porque o caráter democrático e descentralizado da administração consagra a necessidade de discussão com a sociedade em todas as esferas de poder da gestão na área da seguridade social.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    O gabarito é a letra "B".
  • Aposto que o RENATO errou essa!


ID
1250341
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao financiamento da seguridade social previsto na Constituição Federal do Brasil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra e- ERRADA: Fundamento Constitucional- art. 195, §9º da CF:

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo PODERÃO ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    As demais estão corretas e são a transcrição da Constituição.


  • Gabarito E. Errada, no mais a contribuição de outras formas é um presente da EC 20/1998 que flexibilizou outras fontes. 

  • A - Art. 195, paragrafo primeiro. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B - § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    C - § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • letra e. 

    Alíquota Diferenciada com Base na Atividade Econômica

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    TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 26543 RJ 99.02.30556-3 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/02/2009

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. SOCIEDADE SEGURADORA. ALÍQUOTA DIFERENCIADACOM BASE NA ATIVIDADE ECONÔMICA. ART. 19 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9249 /95. ART. 2º , DA LEI 9316 /96. ISONOMIA (ART. 150 , II , DA CF ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145 , PAR.1º , DA CF ). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO AO PLENÁRIO. I – A tributação mais gravosa das instituições financeiras e sociedades seguradoras pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, vem sendo largamente adotada pelo legislador ordinário e pelo reformador constitucional (Leis 7689 /88; 7856/88; 8114 /90; 8212 /91; 9249 /95; e 9316/96; além da EC de Revisão número 1 e das ECs 10 e 17). II – A igualdade na lei determinada pelo constituinte originário ao legislador tributário (art. 150 , II , da CF ) estabelece como odiosa, a priori, discriminação tributária fundada exclusivamente na ocupação profissional ou função, o que constitui expressão de direito fundamental do contribuinte, entendido pela doutrina como suprapositivo e pré-estatal e que integra o núcleo imodificável da Constituição (art. 60, par.4º, IV, da CF ). III – Nenhuma lei ou emenda constitucional, portanto, pode autorizar, no particular, tratamento menos favorável com base nesse critério discriminatório, o que, todavia, vem constituindo expediente largamente utilizado no direito brasileiro. IV – A isonomia constitucional e a capacidade contributiva não são cumpridos, mas antes violados, por tal critério, que se assenta numa arbitrária pressuposição de que todos os exercentes dessas atividades têm sempre alta lucratividade. Independentemente de qualquer prova, uma afirmação com tamanho nível de subjetividade não é elegível como discrimen legitimado pelo Texto Maior, independentemente de qualquer prova que se faça a respeito de sua veracidade ou improcedência. V – A capacidade contributiva somente permite tratamento diferenciado entre contribuintes se eleito como critério discriminatório elemento efetivamente revelador de suas maiores possibilidades econômicas de arcar com o custeio estatal, como acontece na progressividade e seletividade. VI – Não há qualquer outro interesse social extrafiscal que justifique o tratamento mais gravoso, como o caráter nocivo das atividades tributadas, não podendo, além disso, a contribuição sobre o lucro ser utilizada com finalidade interventiva (art. 149 , da CF ). V – Argüição de inconstitucionalidade acolhida. Matéria remetida ao Plenário da Corte (art. 481 , do CPC )....

  • Letra "e" está errada, mas não concordo com a letra c ao afirmar que é vedada a remissão e a anistia para os demais segurados da previdência social. O §11 é bem específico quanto a isso:  § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • A justificativa da letra "E" esta no principio da Equidade da forma de participação no custeio

  • § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • LOGO LEMBRAMOS DAS CONTRIBUIÇÕES A CARGO DAS EMPRESAS:

     - 20% PARA EMPREGADO/TRAB. AVULSO/CONTRIB.INDIVIDUAL;

     - 22,5% NO CASO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;

     - 15% POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO;

    DO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DA APOS. ESPECIAL E DO RAT....(muuuitas alíquotas diferentes... deu até trabalho para decorar!)


    As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro PODERÃÃÃO ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra.



    GABARITO ''E''

  • Juliana Buarque, boa tarde!

    O paragrafo 11 menciona o inciso I a e o inciso II, segue o texto do inciso II do artigo 195

    do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    exatamente como está na assertiva.

    Abraços. 

  • LETRA E:
    "...,não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas,..."

    Alíquota diferenciada:
    Ex: Instituições Financeiras(22,5%);
    Base de Cálculo diferenciada:
    Ex: Frete- Transportador Autônomo(20% sobre a BASE DE CÁLCULO REDUZIDA-BCR- valor bruto do frete).

  • Gabarito E - As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra.

    Artigo 195, Parágrafo 9  - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva da mão de obra, do Porte da empresa ou da Condição estrutural do mercado de trabalho.

     Regra do PACU.

    Porte

    Atividade

    Condição

    Utilização

  • Art 195 S9° CF

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica,da utilização intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
    Bons estudos

    Fé !
  • a) CERTO

    art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) CERTO 

    art. 195. § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) CERTO 

    art. 195. § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) CERTO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) ERRADO

    Princípio da Equidade na forma de participação do Custeio (art. 194, V, CF) + art. 195, §9º "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput (do empregador, da empresa, ou da entidade a ela equiparada) deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. "


    Porte da Empresa 

    Atividade econômica

    Condição do mercado

    Utilização da mão-de-obra

  • kkkkk pacu é foda

  • A incorreta é a E

    Pode ter alíquotas diferenciadas nas hipóteses: porte da empresa, atividade econômica, uso intensivo de mão-de-obra e condições do mercado de trabalho.

  • LETRA E INCORRETA 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Vamos analisar as alternativas de nossa questão:

    A) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. 

    A letra "A" não é o gabarito de nossa questão, ela está correta e refletiu o dispositivo constitucional abaixo:

    Art. 195 da CF|88 § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) São isentas da contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendem às exigências estabelecidas em lei. 

    A letra "B" refletiu o dispositivo constitucional abaixo, mas não é o gabarito de nossa questão uma vez que a banca pede a alternativa incorreta.

    Art. 195 da CF|88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    C) É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador sobre a folha de salários e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. 

    A letra "C" restou prejudicada pela Emenda Constitucional 103|2019, observem a nova redação do parágrafo onze do artigo 195 da CF|88:

    Art. 195 da CF|88 § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) As contribuições do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar fazem parte da base de financiamento da seguridade social. 

    A letra "D" está certa, mas não é o gabarito de nossa questão e reflete o que dispõe o artigo 195 da CF|88, observem:

    Art. 195 da CF|88  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:      
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;      b) a receita ou o faturamento;      c) o lucro;    
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.       

    E) As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra. 

    A letra "E" está errada, observem o artigo da Constituição Federal abaixo:

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:       
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        
    b) a receita ou o faturamento;      
    c) o lucro;         
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O gabarito de nossa questão é a letra "E".
  • incorreta incorreta incorreta incorreta incorreta


ID
1250344
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº 8.213/91 que institui os denominados Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê como espécie de prestações, dentre outras: salário-família, auxílio reclusão, salário-maternidade. Tais prestações são benefícios voltados, respectivamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D.

      Art. 18, da Lei 8.213/91 - "O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo  de contribuição;

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      f) salário-família;

      g) salário-maternidade;

      h) auxílio-acidente.

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão por morte;

      b) auxílio-reclusão."

  • Ai na prova do INSS vem aquela questão do capeta vestido de sainha e a prova pra auditor vem molezinha.

  • É só lembrar que os dependentes  recebem a pensão em caso de morte  e em caso do preso, o auxilio reclusão .... fechou a questão...

  • o salário-família é pago ao segurado de baixa renda(R$ 1.025,81)em razão deste ter dependentes de até 14 anos,sendo o benefício cancelado no mês seguinte após o adolescente  ter completado 14 anos.

  • Uma questão como essa causa dúvida porque se for analisar o art. 7 da CF se enrrola.

  • ficou a dúvida nessa questão para mim, suponhamos que eu e minha esposa temos dois filhos e que por motivo de maus tratos perdemos a guarda do nossos dois filhos, o salário família irá para quem ficar com a guarda deles por isso errei essa questão, para mim o salário família era aos dependentes consequentemente!!

  • Lembrar que os benefícios dos dependentes são: PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO.

  • Gabarito letra D

    Salário família - somente para segurados empregados e trabalhadores avulsos, não exige carência.

    Salário maternidade -  F.E.I - facultativas, empregadas e individuais - necessitam de carência, 10 meses. D.A.E - domésticas, avulsas e especiais - não necessitam de nenhuma carência. (fale 97 vezes F.E.I 10, D.A.E 0 que decora).

    Salário-reclusão e Pensão por morte - somente para dependentes, não exige carência.

  • Corrigindo: 

    Salário família: concedido aos trabalhadores e aposentados de baixa renda, é concedido conforme o número de dependentes e a idade. Não possui carência.

    Salário maternidade: concedido para a segurada. Segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não possuem carência. Diferente de contribuinte individual, segurada especial e facultativa que precisam de 10 meses ou contribuições para ter o direito.

    Auxílio reclusão: o benefício é concedido aos dependentes de segurado de baixa renda. Não possui carência.

  • Os únicos beneficios para os dependentes são auxílio-reclusão e pensão por morte, os demais são para os segurados. Os serviços de reabilitação e serviço social são para segurados e dependentes.

  • rsrs.. Dir. Prev. esta tãooo profissionalizado que todo mundo que tem uma pequenaa base gabarita !


    salário-família-----> SEGURADO

     auxílio reclusão---> DEPENDENTE **

     salário-maternidade---> SEGURADO



  • salário-família é para o segurado,auxílio-reclusão é para o dependente e o salário -maternidade é para o segurado. Essa foi fácil.kkkkkk

  • Pessoal, voltando a atenção para a interpretação, sem essa predisposição de "encontrar" pegadinhas nas questões, é possível concluir que o gabarito é C).

    De fato, o salário-família é devido/pago ao segurado. No entanto, a finalidade do mesmo é o apoio financeiro (natureza complementar) aos dependentes menores de 14 anos. Uma outra questão para Procurador - TCE Goiás de 2007 da ESAF considerou correta a assertativa:
    "O salário-família é previsto para os dependentes dos segurados de baixa renda". 

    Pois bem, como dispões o art. 201, IV da CRFB: salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Quando a banca escreve " voltados para", ela considera a finalidade do benefício - talvez equicovadamente, já que a intenção era indicar a quem é pago, dado ter considerado a D) como correta.

    Enfim, vamos ficar de olho pra não cairmos por causa do orgulho. Muitos comentários dizendo que a questão é demais fácil. Essa se nem pensar na hora de responder as questões - como um robô - pode custar uma vaga...

  • Gabarito: D.
    Para quem ficou com dúvida na questão: O salário-família é pago aos segurados em razão do dependente.

  • Lembrando que o Auxílio Reclusão é pago ao dependente, mas leva em consideração a renda do segurado.

  • lembrando, o auxílio reclusão é pago ao dependente que tem o segurado com baixa renda. 

  • Boa questão!

  •     CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    .

    .art 7º

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • ALTERNATIVA D)


    Gente só existem dois benefícios que são pagos aos dependentes: A pensão por morte e o auxílio-reclusão. (Art. 18, II da lei 8213/91)

    O resto dos benefícios são pagos aos segurados. (Art. 18, I da lei 8213/91)

  • A questao não é tao simplies quanto parece. Quem estudou pela constituicao pode ter se confundido uma vez que em seu artigo 201. diz:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    Mas como a questao menciona expressamente que deve ser interpretada a luz da Lei 8.213 entao tomamos por base o seu artigo Art. 65.

    O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Questão fácill. 

     

    Somente dois benefícios previdenciários podem ser pagos aos DEPENDENTES do segurado:

     

    >>>> pensão por morte 

    >>>> auxílio-reclusão

     

    Todos os demais benefícios previdenciários são pagos aos SEGURADOS.

  • Breno Costa... Obrigada.... Eu estava me confundindo toda com o salário-família.... vc deixou claro...

  • a interpretação dessa questão é um pouco complicada de julgar, pois como sabemos, o salario-família é pago aos segurados. mas, EM RAZÃO DOS SEUS DEPENDENTES. e foi neste raciocinio que, mesmo sabendo que os dependentes fazem jus apenas a dois beneficios, maquei a errada.

  • Os únicos benefícios que são pagos aos DEPENDENTES são PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • pessoal falando que os únicos benefícios para os dependentes sao ar e pensão, esquecem-se da reabilitação profissional ...

  • BENEFÍCIOS: S E G U R A D O S

     

    - APOSENTADORIAS

    * Por idade;

    * Por Tempo de Contribuição;

    * Especial;

    * Por Invalidez.

     

    - SALÁRIOS

    * Família;

    * Maternidade.

     

    - AUXÍLIOS

    * Doença ( Temporário)

    * Acidente ( Quanto Durar)

     

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    - BENEFÍCIOS : D E P E N D E N T E S

     * Pensão por Morte

    * Auxílio-Reclusão

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    - BENEFICÍOS: S E G U R A D O S + D E P E N D E N T E S

    * Serviço Social;

    * Reabilitação Profissional.

  • Gabarito: d

    --

    Macete: basta decorar os benefícios concedidos aos dependentes ( pensão por morte e auxílio-reclusão ). O resto é para o segurado.

  • Respondendo o Leandro Eustáquio:

    A habilitação e a reabilitação são serviços, não benefícios! Logo, é correto sim afirmar que os únicos benefícios referentes aos dependentes são o auxílio reclusão e a pensão por morte

  • Vale lembrar que: Conforme CF/88 Art. 201, IV - É devido aos dependentes.

    Conforme a LEI 8213 - É devido ao segurado na proporção de filhos.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;         

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 18 da Lei 8.213|91  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 
    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença: f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
    III - quanto ao segurado e dependentes:
    c) reabilitação profissional.

    A) segurado, ao segurado e ao dependente. 

    A letra "A" está errada porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    B) segurado, ao dependente e ao dependente. 

    A letra "B" está errada porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    C) dependente, ao dependente e ao segurado. 

    A letra "C" está errada porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    D) segurado, ao dependente e ao segurado. 

    A letra "D" é o gabarito de nossa questão porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    E) dependente, ao segurado e ao dependente. 

    A letra "E"está errada é porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    O gabarito é a letra "D".

ID
1250347
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos benefícios previstos no Regime Geral da Previdência Social, conforme legislação própria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 44, lei 8213

    b) art.43, lei 8213

    c) art. 48, §1º, lei 8213

    d) art. 57, lei 8312

    e) art. 61, lei 8213

    •  a) A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. gabarito
    •  b) A aposentadoria por invalidez, como regra, será devida sempre a partir de 90 (noventa) dias contados da data da cessação do auxílio-doença.
    •  c) A aposentadoria por idade será devida ao segurado trabalhador rural que, cumprida a carência e demais requisitos legais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Reduçao de idade)
    •  d) A aposentadoria especial será devida, cumprida a carência legal, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 10 (dez), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, conforme dispuser a lei.
    •  e) O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a variação de 70% (setenta por cento) a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, conforme tempo de contribuição. (91%)


  • A) Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    B)Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devidaa partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

    C)

     Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.


    D) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.


    E)Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

  • A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEVIDO A TODOS OS SEGURADOS DA PREV.SOCIAL.

    É A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO EXERCIA E TB PARA OUTRAS PROFISSÕES.

    RENDA MENSAL: 100% DO SALARIO DE BENEFICIO

  • A - GABARITO


    B - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERÁ CEDIDA DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA (QUANDO PRECEDIDO)


    C - APOSENTADORIA POR IDADE AO SEGURADO ESPECIAL TERÁ REDUÇÃO DE 5 ANOS (MULHER 55ANOS E HOMEM 60 ANOS)


    D - APOSENTADORIA ESPECIAL: 15, 20 e 25 ANOS ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


    E - A RMI DO AUXÍLIO DOENÇA SERÁ DE 91%

  • oi pessoal, por favor me corrijam se eu estiver errado ! eu acertei esta questão mas fiquei achando que a alternativa c poderia ser uma casca de banana uma vez que ele diz apenas que é trabalhador rural nao especificando se o mesmo está em regime de economia familiar( o que caracterizaria o segurado especial e deixaria o item errado) sendo assim o trabalhador rural homem a  mulher teriam sim 65 e 60 anos de idade pra se aposentar respectivamente. 

    marquei a letra A por acha-la mais correte 

  • guilherme coutinho, para ter direito a redução de 5 anos na aposentadoria por idade não há necessidade de trabalhar em regime de economia familiar, trata-se de trabalhadores rurais, tanto pode ser empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.

    O erro da C é porque seria 60 anos, se homem e 55, se mulher

    base legal: Lei 8213, "Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11*"

    * empregado rural, trabalhador eventual rural (CI), trabalhador avulso rural e segurado especial. 

    OBS: O garimpeiro para ter direito a essa redução, esse sim precisa trabalhar em regime de economia familiar. 

    "Decreto 3048, Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º".


  • Obrigado Áurea Sant'ana 

  • a) A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Correto. Art. 44 8213

    b) A aposentadoria por invalidez, como regra, será devida sempre a partir de 90 (noventa) dias contados da data da cessação do auxílio-doença. 

    Errado. Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

      § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

    c)A aposentadoria por idade será devida ao segurado trabalhador rural que, cumprida a carência e demais requisitos legais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Errado

    60, se homem e 55 se mulher.

    d) A aposentadoria especial será devida, cumprida a carência legal, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 10 (dez), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, conforme dispuser a lei. Errado

    15,20 ou 25 anos

    e) O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a variação de 70% (setenta por cento) a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, conforme tempo de contribuição. 

    Errado

    91% do S. B.

  • a) correta;

    b) a aposentadoria por invalidez pode ser precedida ou não de auxílio-doença;

    c) a aposentadoria do trabalhador rural que seja segurado especial, é reduzida em 5 anos a idade;

    d) é de 15, 20 ou 25;

    e) 91% do S.B.

  • O valor do benefício de aposentadoria por inválidez será igual a 100% do salário-benefício.

  • Art.44, lei 8.213. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do SB.


    Letra A.

  • Fui por eliminação.

  • a) 

     

    b) A aposentadoria por invalidez independe de prévia recebimento de aúxilio-doença

     

    c) Aposentadoria por idade do trabalhador rural, se homem, 60 anos, se mulher 55 anos, além da carência.

     

    d) Aposentadoria especial; agentes nocivos à saúde e à integridade física; habital e continuamente; 15 anos, 20 anos ou 25 anos

     

    e) O auxílio-doença consistirá numa renda mensal de 91% do salário-de-benefício (SB).

  • Resposta: Letra A.

    Minha anotação nesta questão foi a seguinte:

    Olhar a Letra C!
    A FCC, às vzs, generaliza o trabalhador rural dizendo que precisa de carência para aposentadoria por idade. Mas lembre que isso só vale para o CADE F, pois o segurado especial prescinde das 180 contribuições mensais. 
    Lembrar também daquela hipótese do Art. 143, Lei 8213/91, que trata da dispensa de carência para os trabalhadores rurais segurados obrigatórios para requerer aposentadoria por idade no valor de 1 salario mínimo.

  • Aposentadoria por invalidez (inclusive acidentária): 100% do valor do salário de benefício.

    Auxílio-doença (inclusive acidentário): 91% do valor do salário de benefício.

    erros, avisem-me.

  • ATUALIZAÇÃO pela Reforma da Previdência - EC 103/2019

    O art. 26 da referida EC, passou a prever em seu parágrafo 2º um novo percentual para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), qual seja:

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os   e  , atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no  caput  e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:

    III - de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e

    A ressalva do inciso III, acima, refere-se ao Acidente de Trabalho, Doença Profissional e Doença do Trabalho.


ID
1250350
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº 9.717, de 27/11/1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei prevê que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9717/98:

    a) art. 1º, II

    b) art. 1º, X

    c) art. 2º

    d) art. 2º, §1º

    e) art. 10

  • Gabarito "C"

    Lei 9.717/98

    a) art 1º, Inciso II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    b) art.1º, Inciso X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    c) Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) art. 2º, § 1o - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) Art. 10 - No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


  • O IMPORTANTE AQUI É O CANDIDATO NÃO CONFUNDIR:


    RPPS = CONTRIBUIÇÃO IGUAL OU MAIOR LIMITADO AO DOBRO.
    PREV. COMPLEMENTAR QUE O ENTE É PATROCINADOR = AQUI A CONTRIBUIÇÃO DO ENTE É LIMITADA A DO CONTRIBUINTE.
  • Confundi com a Prev complementar "CONTRIBUIÇÃO DO ENTE É LIMITADA A DO CONTRIBUINTE".

    Mas Regime próprio é CONTRIBUIÇÃO IGUAL OU MAIOR LIMITADO AO DOBRO.

  • Confundi com a previdência Complementar e ERREI!

  • Na letra E a banca tentou confundir com o seguinte dispositivo da Lei 9.717:

    Art. 9º, parágrafo único: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao Ministério da Previdência e Assistência Social, quando solicitados, informações sobre regime próprio de previdência social e fundo previdenciário previsto no art. 6º desta Lei.


ID
1250353
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"

    Sistema de Governo: preSidencialista (Si)
    FOrma de GOverno: [na] república (FOGO)
    Forma de Estado: FEderal (FE)
    REgime Político: DEmocracia (REDE)


    Bons estudos!

  • Pra questão da democracia, é só lembrar:

    Regime (de governo) é coisa do Demo (Democracia)!

  • Federação = é a FORMA que o Estado se organiza (existem Estados Federados e Estados Unitários); 

    República = é a FORMA de governo; 

    Democracia = é o regime de governo (no Brasil vivemos uma democracia semidireta - o povo  a exerce, via de regra, pelos representantes que elegeu e, diretamente, nos casos previstos na CF); 

    Sistemas de governo  - Eu sempre fazia confusão entre os sistemas e os demais conceitos. A forma que fixei foi bem besta, mas talvez ajude alguém: os sistemas podem ser PRESIDENCIALISTAS OU PARLAMENTARISTAS (palavras grandes, certo?). Dentre as classificações, você observa que "SISTEMA" também é a maior palavra (forma - 5 letras; regime - 6 letras), logo é só juntar os conceitos "grandes".  (Obviamente que você precisa saber mais do que isso para fazer uma prova, essa é uma dica bem básica e para quem tá começando). 


    Bons estudos!

  • A republica federativa do brasil formada pela indissoluvel de estado, distrito federal e municipios, constituise em estado democratico de direito e tem como fundamentos:

    todo o poder emana do povo que o exercer por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição.

    Aqui a questão quer fazer uma velha confusão que acontece na cabeça das das pessoas a respeito da forma de governo, regime de governo, sistema de governo e forma de estado.

    Aqui fica tudo mais claro quando nós conhecemos os conceitos por que vejam só

    Forma de governo: republica = res: coisa, publicus= publico, ou seja coisa pública ou coisa do povo. A caracteristica fundamental da forma de governo é de onde provém o poder (paragráfo único responde, todo o poder emana do povo.....), 

    Regime de poder: Democrática ou democrácia: demo= povo, cracia= governo, assim como uma teocracia é o governo de deus ou uma aristocracia é o governo de quem tem dinheiro e a caracteristica essencial da democracia é quem exerce o poder, o próprio paragrafo único do art primeiro falar, todo o poder emana do povo, e é o povo quem exerce o poder atraves e representantes eleitos ou diretamente nos termos das CF.

    Sistema de governo é uma coisa interessante porque o nosso sistema de governo é o presidencialista. Nesse sistema de governo o presidente é o chefe de estado (administrador do Brasil nas relações internacionais) e também é chefe de governo (representante superior de uma entidade politico administrativa que é a união).

    Se nós não fossemos presidencialistas nós seriamos parlamentaristas, no sistema de governo parlamentarista chefe de estado é uma pessoa (é um rei, uma rainha, um monarca, um principe etc) e o chefe de governo é outra pessoa do parlamento (um premier, um primeiro ministro etc.) e as questões referentes a suas atribuições estão mais misturadas no sistema parlamentarista que no presidencialista.

    E por fim temos a ferederação como forma de estado, a caracteristica fundamental das federações é a proibição ao direito de secessão ou seja, nenhum estado membro nosso pode deixar de pertencer ao brasil sob pena de uma intervenção federal naquele estado, nosso pais poderia até deixar de manter relações com estados nacionais que firmassem acordos com esse estado rebelado.

    Agora detalhe não estou falando que não é permitido a incorporação ou o desmenbramento isso é perfeitamente possivel o que não pode é simplesmente dizer que não vai mais pertencer ao estado brasileiro, diferentemente com o que acontece nos regimes confederativos, que é perfeitamente aceitavel é o que acontece por exemplo no estao nacional do uruguai.

  • A republica federativa do brasil formada pela indissoluvel de estado, distrito federal e municipios, constituise em estado democratico de direito e tem como fundamentos:

    todo o poder emana do povo que o exercer por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição.

    Aqui a questão quer fazer uma velha confusão que acontece na cabeça das das pessoas a respeito da forma de governo, regime de governo, sistema de governo e forma de estado.

    Aqui fica tudo mais claro quando nós conhecemos os conceitos por que vejam só

    Forma de governo: republica = res: coisa, publicus= publico, ou seja coisa pública ou coisa do povo. A caracteristica fundamental da forma de governo é de onde provém o poder (paragráfo único responde, todo o poder emana do povo.....), 

    Regime de poder: Democrática ou democrácia: demo= povo, cracia= governo, assim como uma teocracia é o governo de deus ou uma aristocracia é o governo de quem tem dinheiro e a caracteristica essencial da democracia é quem exerce o poder, o próprio paragrafo único do art primeiro falar, todo o poder emana do povo, e é o povo quem exerce o poder atraves e representantes eleitos ou diretamente nos termos das CF.

    Sistema de governo é uma coisa interessante porque o nosso sistema de governo é o presidencialista. Nesse sistema de governo o presidente é o chefe de estado (administrador do Brasil nas relações internacionais) e também é chefe de governo (representante superior de uma entidade politico administrativa que é a união).

    Se nós não fossemos presidencialistas nós seriamos parlamentaristas, no sistema de governo parlamentarista chefe de estado é uma pessoa (é um rei, uma rainha, um monarca, um principe etc) e o chefe de governo é outra pessoa do parlamento (um premier, um primeiro ministro etc.) e as questões referentes a suas atribuições estão mais misturadas no sistema parlamentarista que no presidencialista.

    E por fim temos a ferederação como forma de estado, a caracteristica fundamental das federações é a proibição ao direito de secessão ou seja, nenhum estado membro nosso pode deixar de pertencer ao brasil sob pena de uma intervenção federal naquele estado, nosso pais poderia até deixar de manter relações com estados nacionais que firmassem acordos com esse estado rebelado.

    Agora detalhe não estou falando que não é permitido a incorporação ou o desmenbramento isso é perfeitamente possivel o que não pode é simplesmente dizer que não vai mais pertencer ao estado brasileiro, diferentemente com o que acontece nos regimes confederativos, que é perfeitamente aceitavel é o que acontece por exemplo no estao nacional do uruguai.

  • FoGo - Forma de Governo: O fogo é público: República

    ForEst - Forma de Estado: O Forest Gamp corria até feder: Federalismo

    SiGo - Sistema de Governo: Na empresa sigo até ser presidente: Presidencialismo

    ReGo - Regime de Governo: O rego é democrático, cada um tem o seu: Democracia


  • Esse do ReGo foi hilário....
    kkkkkkkkk

  • Os estados são o que? Federados.


    Logo, Federação é forma de Estado, o que ajuda a acertar que a forma de governo é república. Ao meu ver esses dois são os que mais confundem...

  • Forma de Governo: República

    Forma de Estado:Federação

    Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semidireta)

    Sistema de Governo: Presidencialismo

  • SiGo o Presidente!

    FoGo na República!

    ReGo democrático!

  • FOrma de ESTAdo = FEDEração. FORa ESTÁ FEDE

    FOrma de GOverno = rePÚBLICA. FOGO PÙBLICO

    SIstema de GOverno = PRESIDENCIALISMO . SIGO O PRESIDENTE

    REgime de GOverno = DEMOCRÁTICO. REGO DEMOCRÁTICO 

  • Letra C.

    Processo Mnemônico engraçado, mas não erro mais.

    FOrma de GOverno =  REpública -------------> (FOGO no REgo)

    SIstema de GOverno = PRESIDENcialista  -------->  (SIGO PRESIDENte) 

    FORma de ESTAdo = FEDErativa      ------------> (sai FORa ESTÁ FEDEndo)


  • República Federativa do Brasil

    Governo do Estado do Ceará ( tanto faz)

    República é forma de governo

    Federação é forma de Estado.


  • BIZU

    FOGO na republica – forma de governo: Republica

    SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

    FE no governo – forma de governo: Federativa

    REGO Democrático – regime de governo: Democracia


    Espero ter ajudado

    Força na luta

    Foco no objetivo

    Fé na vitória 

  • Até agora rindo do "FOGO no REgo" que o Hebert comentou, hahahaha. Excelente!

  • hebert ,  fogo no rego ...kkk concurseiro não pode ser normal...

  • kk..domingo bom ein..kkk.. eu sabia desse mnemonio, mas não FOGO NO REGO..kkk..deve ser foda oh..


    kkk...autoria---> Herbert Lopes


    FOrma de GOverno =  REpública -------------> (FOGO no REgo)

    SIstema de GOverno = PRESIDENcialista  -------->  (SIGO PRESIDENte) 

    FORma de ESTAdo = FEDErativa      ------------> (sai FORa ESTÁ FEDEndo)



    GABARITO "C"



  • Forma de estado: é a forma como o Estado se organiza politicamente, se de forma federativa ou unitária. No primeiro os estados membros tem autonomia política. No segundo, existe um poder central.

    ************************************************************

    Sistema de governo: é o modo como se relacionam os poderes legislativo, executivo e judiciário. Se com independência (presidencialista) ou com maior responsabilidade do legislativo (parlamentarista).

    ************************************************************

    Forma de governo: é o modo como se relacionam governantes e governados. Haverá um governador eleito (república) ou haverá governador, sem representatividade (monarquia)?

  • fogo na república


    mago presidente


    ReGo

    kkkkkkk

  • A forma de Estado- federação.Nós temos algumas formas de federação. 
    Federação Americana foi a primeira e é uma federação centripta. Eram países e abrindo mão de sua soberania viraram Estados membros.
    No Brasil a federação é centrifuga ( de dentro pra fora). Mas também é chamada de tricotômica, sendo o DF ente hibrido, assim ficamos com União, Estados e Municípios. 
    Lembrando que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea. 
    Do princípio federativo decorre:
    - a estrutura de separação dos entes. 
    Lembrando que para o Cespe o federalimo é assimétrico. 
    A forma de Governo- República. 
    Do princípio repúblicano decorre: 
    - eletividade
    - temporalidade
    - representatividade popular
    - responsabilidade ( dever de prestar contas).
    Sistema de governo- presidencialista. 


  • Galera, vocês são de mais, rsrs

    REGO DEMOCRATICO é boa rsrss...

  • contribuindo...

    "O estado FEDE, (federativa)
     A república é FOGO (forma de governo – república)
     O presidente é sistemático (sistema de governo – presidencialista)
     E o regime é democrático…"

    [Gab. C]

    FONTE: Prof. Thállius Moraes, Alfacon

    bons estudos

  • MNEMÔNICO COM AS CLASSIFICAÇÕES DE GOVERNO E ESTADO

           

    (1) FOGO na REPÚBLICA

          FOrma de Governo: REPÚBLICA

     

    (2)       

          Forma de Estado: FEderação

     

    (3) REGO DEMOcrático

          REgime de Governo: DEMOcracia

     

    (4) SIGO o PRESIDEnte

          SIstema de Governo: PRESIDEncialismo

                                                 

     

    GABARITO:LETRA C

  • Alternativa "C"

    Sistema de Governo: preSidencialista (Si)
    FOrma de GOverno: [na] república (FOGO)
    Forma de Estado: FEderal (FE)
    REgime Político: DEmocracia (REDE)

     

    Bons estudos!

  • FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DAS EXPRESSÕES SISTEMA POLÍTICO E SISTEMA JURÍDICO E O QUE ELAS REPRESENTARIAM. ALGUÉM PODE ESCLARECER?

  • O Estado fede (Forma de Estado = Federação)

    A República é fogo (Forma de Governo = República)

    O Presidente é sistemático (Sistema de Governo = Presidencialismo)

    O Regime é democrático (Regime de Governo = Democrático)

  •        

      c) forma de governo,                           forma de Estado                                                    regime de governo

     

    "(I) República                        (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em                   (III) Estado Democrático de Direito”

     

     

    Princípios fundamentais da constituição:

     

    Federativo = Forma de estado

    -União, Estados, DF e Municípios

    - Tricotômica: GERAL, REGIONAL, LOCAL.

    Clausula pétrea

     

    Tripartição dos Poderes = Sistemas administrativo, político e jurídico

    - Executivo, Legislativo e Judiciário;

    -Sistema de Freios e Contrapesos;

    Clausula pétrea;

     

    Democrático = Regime de Governo

    Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    - Soberania popular;

    Ex; Plebiscitos, referendos, iniciativa popular e ação popular

     

    Republicano = Forma de Governo 

    - A república assim como a monarquia são formas de governo.

    -A forma de governo identifica a relação entre governantes e governados.

     

    Presidencialismo =  Sistema de Governo

    -O representante do poder executivo é eleito de maneira direta pela própria nação.

    - Um chefe de governo;

     

    Professor Daniel Sena Focus Concursos

     

    Bons estudos!

     

  • FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

     no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

     

  • muito bom Esperança futuro. mais anotações para o meu "caderninho da aprovação":)

  • Melhor mnemônico

    FE = Forma de Estado (Federação)

    FOGO na República = Forma de Governo (República)

    SIGO o Presidente = Sistema de Governo (Presidencialista)

    REGO democrático = Regime de Governo (Democrático)

  • Sistema de Governo: presidencialista (SIGOPRE)
    FOrma de GOverno: [na] república (FOGO)
    Forma de Estado: FEderal (FE)
    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  •  O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a

    (I) República  - (FORMA DE GOVERNO)

    (II) Federativa do Brasil (FORMA DE ESTADO)  (...) constitui-se em

    (III) Estado Democrático de Direito” (REGIME DE GOVERNO) definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro:

     

    C) Forma de Governo, Forma de Estado e Regime de Governo

     

     

    Lembrando que o Sistema Presidencialista (Sistema de governo/político) está previsto no ADCT:

    O sistema de governo adotado pela CF/88, mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º. do ADCT, é o presidencialista, influenciado, historicamente, pela experiência norte-americana. Acrescenta-se que o sistema de governo é a forma pela qual se dá a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.

     

  • FOGO - FOGO NA REPÚBLICA - FORMA DE GOVERNO.

    FEDE- O ESTADO FEDE- FEDERAÇÃO.

    O REGIME É COISA DO DEMO- REGIME DEMOCRÁTICO.

     

    FOCO, FÉ E FORÇA, JESUS NO CAMANDO, A VITÓRIA É CERTA. AVANTE!!!

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • GABARITO: C

    Sistema de Governo: preSidencialista (SI)

    FOrma de GOverno: (na) República (FOGO)

    Forma de Estado: FEderal (FE)

    REgime Político: DEmocracia (REDE)

  • Como nossa forma de governo é a republicana, nossa forma de Estado a federada, e nosso regime o democrático, vamos assinalar a letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • mnemônico

    FE = Forma de Estado (Federação)

    FOGO no REGO = Forma de Governo (República)

    SIGO PREPARADO = Sistema de Governo (Presidencialista)

    REGO DO DEMO = Regime de Governo (Democrático)

  • Lindíssima questão FCC.

  • Forma de Governo, forma de Estado e regime de Governo

  • GABARITO: C

    Sistema de Governo: preSidencialista (SI)

    FOrma de GOverno: (na) República (FOGO)

    Forma de Estado: FEderal (FE)

    REgime Político: DEmocracia (REDE)

  • Regime de governo pode ser democracia ou ditadura.


ID
1250356
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de reunião, constitucionalmente previsto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (CF/88)

  • Qual a hipótese de uma legislação infraconsticucional limitar esse direito na prática?

  • É cláusula pétrea como pode ser limitado por legislação infraconstitucional?

  • Sobre a alternativa (a), não existe um Art. que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança nesses casos, desde que não empunhe a arma e/ou aja de forma intimidatória?

  • Questão deveria ser anulada. A letra "c" também está correta. Não vejo como lei infraconstitucional limitar o direito de reunião.

  • Gente, não existe direito absoluto, ilimitado e com direito de reunião não é diferente, pois no Estado de Sitio ou de Defesa esse direito pode ser limitado e isso é autorizado pela própria Constituição Federal. Vejam o que diz o Art. 139 da C.F


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Portanto a resposta correta é a letra B, 

    "tomem cuidado com comentários sem embasamento, para não confundir quem esta começando"

  • A norma infraconstitucional que limitará o direito de reunião é o Decreto do Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional:
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


  • Vinícius Costa, em relação à alternativa A:

    "Os participantes da reunião não poderão portar armas. Assim, por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistas portando arma constitui flagrante desrespeito à Constituição." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • O direito de reunião é uma norma constitucional de aplicabilidade imediata(direta) e de eficácia contida (restringível). Ou seja, uma norma infraconstitucional pode limitar/restringir o seu alcance. Ressalta-se que a própria CF traz várias limitações no próprio inciso, quais sejam: sem armas, local aberto, não frustrar outra, aviso prévio.

  • Não precisa de autorização mas o aviso prévio é imprescindível! 

  • Se houver outras manifestações no mesmo local não será permitida. Então deverá se autorizada, pois não adianta somente informar. Esta questão deveria ser anulada. É um desrespeito às pessoas de bom senso que estudam o direito de se manifestar.

  • Complementando...

     

    Determina o texto constitucional que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (art.5.º, XVI).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    Item "B" incompleto, mas certinho!

     

    bons estudos

  • A B está correta, mas qual o erro da letra C?

  • O direito de reunião sofre restrições ou suspensão nas situações excepcionais de estado de defesa (CF, art. 136, § 1º, I, a) e de estado de sítio (CF, art. 139, IV).

     

    Bons estudos!

  • Resumindo:

    É livre a reunião;

    Sem uso de armas,

    Vedado caráter paramilitar;

    Locais abertos ao público;

    Independe de autorização;

    Não pode conflitar com reunião anteriormente agendada para o mesmo local, e

    Deve ser comunicada à autoridade. 

  • GABARITO: B

     Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Uma lei infra limitar não sei, mas indiretamente pode sim ter uma proibição, por exemplo, se uma marcar manifestação no mesmo local que a outra...

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O direito de reunião prescinde de autorizaçãomas o aviso prévio é necessário.

  • Letra B CORRETA, visto que de acordo com o art. 5. XVI, não é necessário a autorização, bastando somente o prévio aviso a autoridade competente.

  • CUIDADO!

    De acordo com o recente entendimento do SFT em julgamento de Tese de Repercussão Geral, RE 806.339, ficou afastado a exigência de Aviso Prévio as autoridades, como condicionante a realização da manifestação.

     

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020."

    Ainda reunião/manifestação que ocorre sem aviso às autoridades competentes, por si só não pode ser considerada ilegal.


ID
1250359
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o direito de associação constitucionalmente previsto,

Alternativas
Comentários
  • Errei, mas é mera literalidade (art. 5º da CF/88):

    Letra A. ERRADA. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Letra B. ERRADA. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra C. CORRETA. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Letra D. ERRADA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Letra E. ERRADA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Tanto em processos judiciais como administrativos.

    Instituto da representação processual.

  • Qual é o Erro da B?

  • Daniel Matos, o julgado não afasta a regra constitucional. Note que o tribunal apenas afastou a exigência de autorização individual, mas havia autorização expressa para a associação ingressar em juízo como substituta processual (...Constando dos autos Ata do Conselho Executivo da ANFIP (art. 43, XII, do Estatuto), responsável pela representação dos associados, autorização expressa à Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos para ingressar com a presente ação...). 


  • Renes Silva, o erro da B é que as atividades das associações serão SUSPENSAS por DECISÃO JUDICIAL

    E serão DISSOLVIDAS por decisão TRANSITADA EM JULGADO.

    Art. 5 ° XIX

    Abraços!

  • Por pouco não cai nessa B: somente poderão ser suspensas por decisão judicial transitada em julgado. (ERRADO)

    só pode ser Dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    art. 8 - XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;           (CERTO)



  • Atenção! Não confundir:

    Isto: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Com, o mandado de segurança:

    Súmula Nº 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • a) as associações não poderão ter caráter paramilitar.

    b) para suspensão das atividades, não há necessidade de transitar em julgado, somente no caso de dissolução das atividades.

    c) correta

    d) a criação de associações e de cooperativas independem de autorização.

    e) é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Lembrando aos nobres colegas, que o direito é sincrético, não podendo esquecer de interpretar  também à luz do código civil, mas precisamente ao que trata das pessoas jurídicas, onde a substituição processual não precisa de autorização do associado. Por sua vez, a representação processual, necessita de autorização do associado. 

  • Atenção ao alerta de "Analista Federal" (fabimello1).

  • é verdade, se ficar muito tempo sem revisar esse esquema, acaba confundindo.

  •  a)as associações poderão ter caráter paramilitar. ERRADO  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;     

    b)as atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO  basta apenas uma decisão judicial para a suspensão de associações

    c)as associações podem representar seus filiados em juízo, desde que expressamente autorizadas. CORRETO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;​d)a constituição de associações e de cooperativas depende de autorização, na forma da lei. ERRADO   a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e)as associações não sofrerão interferência estatal no seu funcionamento, salvo as entidades classistas.​ ERRADO Não há ressalvas!

    Todos os incisos estão elencados no artigo 5 da Constituição Federal!

    BONS ESTUDOS!!

  • Letra A: errada. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    Letra B: errada. A suspensão das atividades de associação depende de mera decisão judicial. Não se exige o trânsito em julgado.


    Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XXI, “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.


    Letra D: errada. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento


    Letra E: errada. É vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.

  • Destaco que há exceção. A súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Representação => com autorização

    Substituição (mandado de segurança coletivo) => sem autorização

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • a) as associações não poderão ter caráter paramilitar.

     

    b) para suspensão das atividades, não há necessidade de transitar em julgado, somente no caso de dissolução das atividades.

     

    c) correta

     

    d) a criação de associações e de cooperativas prescinde de autorização.

     

    e) é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


ID
1250362
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais dos trabalhadores compreendem seu direito de filiação a entidades sindicais, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B" 

    Art. 8º:

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    Bons estudos!

  • Demais alternativas:


    Alternativa A- Incorreta. Artigo 8°, VII/CF: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais":


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 8°, II/CF: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 8°, I/CF: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 8°, VI/CF: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".

  • Eu queria entender melhor o erro da letra B, alguém pode me ajudar? Agradeço!

  • Sandra Neves, a letra B é o gabarito e está correta! Não há erro.

  • Acho que a questão deveria ser anulada por má formulação da frase. Do jeito que foi escrito, é possível entender que a contribuição de natureza tributária também seria estabelecida na assembleia, em virtude do "além", que dá ideia de adição. Deveria ter copiado a CF e ter colocado o "independentemente da contribuição de natureza tributária". Ficou ambíguo.

  • Letra B.

    Temos 2 contribuições previstas:

    - Contribuição CONFEDERATIVA: fixada pela assembleia geral -  somente para filiados - serve para custeio do sistema federativo;

    - Contribuição SINDICAL: instituída por Lei - natureza tributária - aplicável a todos os trabalhadores (filiados ou não ao sindicado).

  • A letra C não é o princípio da unicidade, mas sim o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SINDICAL.

  • LETRA A - errado. o aposentado filiado poderá votar e ser votado,art 8º inc 7º

    LETRA B- correto. as assembleias gerais fixarão a contribuição confederativa para os seus filiados independentemente das contribuições sindicais que são obrigatórias para todos os trabalhadores sendo filiados ou não.art 8º inc 4º

    LETRA C-errado. O PRINCIPIO DA UNICIDADE ENCONTRA-SE NO ART 8º INCIS 2º  -é vedado a criação de mais de uma organização sindical,em qualquer grau,na mesma base territorial,NÃO PODENDO SER INFERIOR À ÁREA DE UM MUNICÍPIO.

    LETRA D-errado.não pode haver interferência do estado na organização sindical,e sim uma fiscalização que é feita pelo ministério do trabalho e emprego ( sumula 677) art 8º incis 1º

    LETRA E-errado.a participação das organizações sindicais é obrigatório nas negociações COLETIVAS DE TRABALHO,não precisam ser convocadas art 8º incis6º

  • Questão mal formulada. Dá a entender que a Assembleia trata dos dois casos.  arrrgh

  • Também entendo que a alternativa B permite dupla interpretação, o que a tornaria a questão no mínimo, anulável.


    Porém, existe uma máxima entre os concurseiros segundo a qual, NO MOMENTO DA PROVA, deve-se, nestes casos, OPTAR PELA MENOS ERRADA (caso dessa questão) OU MAIS CERTA, dependendo do ponto de vista.

  • a) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; ERRADA

    b)  a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; CORRETA

    c) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; ERRADA

    d) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; ERRADA

    e) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; ERRADA

  • Só dá pra responder em virtude da bizarrice das outras assertivas, mal formulada. Haja jogo de cintura pra desviar das malvadezas das bancas.

  • Questão totalmente confusa.

    Pois a contribuição tributária é a contribuição sindical fixada por lei, tributária e obrigatória.

    Contribuição confederativa: fixada em assembléia, não tributária e obrigatória apenas para os filiados.

  • Realmente mal formulada a questão.

  • Para complementar:

     

    Contribuição CONFEDERATIVA:           ----> FACULTATIVA.

          ---> Somente é paga pelas pessoas que resolveram se filiar ao sindicado.
          ---> Súmula Vinculante nº 40: A contribuição conFederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
     
    Contribuição SINDICAL:                         ---> COMPULSÓRIA.

          ---> Deve ser paga por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, à Federação.

     

          ---> Segundo o STJ, até mesmo os empregados públicos e servidores estatutários civis são obrigados a pagar a contribuição de natureza tributária (contribuição Sindical). No entanto, não estão sujeitos à cobrança os aposentados, tendo em vista a inexistência do vínculo funcional com a administração pública (REsp 1.225.944/RS).

     

          ---> Segundo o STF, entidades sindicais beneficiárias estão sujeitas à competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, o que não representa violação à autonomia sindical assegurada na Constituição (MS 28.465)

     

          ---> Súmula 396 STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

     

    Fonte: minhas anotações

  • Não concordo com esse gabarito. A contribuição federativa é fixada em assembleia, mas não possui o caráter tributário. A contribuição sindical, compulsória e fixada em lei, esta sim tem o caráter tributário.

  • A assertiva B foi mal redigida:

    " podem estabelecer por meio de suas assembleias gerais, além das contribuições de natureza tributária previstas em lei, contribuição para custeio do sistema confederativo. "

    Da forma como está escrito, dá a entender que as assembleias gerais podem estabelecer as contribuições de natureza tributária, sendo que tais contribuições são estabelecidas pela lei.

     

  • - Contribuição CONFEDERATIVA: fixada pela assembleia geral -  somente para filiados - serve para custeio do sistema federativo;

    Contribuição SINDICAL: instituída por Lei - natureza tributária - aplicável a todos os trabalhadores (filiados ou não ao sindicado).

     

     

    Interpretando 3.2.1....

    Entidades Sindicais podem ESTABELECER por meio de suas assembleias gerais contribuição para custeio do sistema confederativo (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA), além de ESTABELECER as contribuições (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) de natureza tributária  que já foram previstas em lei.

  • Questão mal redigida. Péssima redação!!!!

  • Qual o problema desse examinador : Está com o dedo no cú ?

  • Questão moleza dessa!

    LETRA B. A contribuição está prevista em lei. Não existe dúvida em relação a isso! Art 8 lV.

    Como que o povo tem dúvida nisso?!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA) 

     

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: FACULTATIVA, E, É COBRADA APENAS DOS FILIADOS
    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: FACULTATIVA, SEGUNDO BOA PARTE DA DOUTRINA PERDEU O CARÁTER DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

  • CONTRIBUIÇÃO:

    Confederativa - Art. 8º, IV, CF/88

    • Fixada em assembleia geral
    • Não tem natureza tributária
    • Facultativa

    Contribuição Sindical - Art. 149, CF/88

    • Fixada em lei
    • Tem Natureza tributária
    • A Reforma Trabalhista de 2017 tornou o recolhimento obrigatório apenas quando autorizado pelo

    empregado.

    STF: Súmula Vinculante 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!


ID
1250365
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado, reside no Equador, onde trabalha em refinaria da sociedade de economia mista brasileira. Lá conhece Consuelo, cidadã mexicana, com quem tem um filho, José, nascido em solo equatoriano. Nesse caso, José,

I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.
II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.
IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (itens I e IV corretos);

    O item II está errado;

    II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (essa parte não condiz com a CF88);

    O item III está errado;

    III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.(não é nacionalidade nata). Quanto a este vejam o que diz a CF88: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Bons estudos!  ;)

  • LETRA A (I e IV)

    Errei, mas segue a correção...

    I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.

    >>Esse é um caso de nacionalidade originária, do tipo ius sanguini. Aqui importa o pai ou a mãe estar a serviço do Brasil. Art. 12, I, b)

    II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    >>Essa é a outra hipótese da nacionalidade originária ius sanguini. Se a criança nasceu fora do Brasil, e os pais não estão a serviço, ela ainda poderá ser brasileira nata, basta que seja registrada em repartição brasileira competente OU venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art. 12, I, c)

    III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento. 

    >> Aqui o examinador astuto e malicioso tentou confundir o candidato, misturando o trecho dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição.

    >>Está certa, em tese haveria a perda-mudança de nacionalidade, mas a Constituição ressalva e deixa claro que:

    Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Acertei, mas por exclusão. Não consegui achar na CF fundamento para o item IV. Então é possível acumular três nacionalidades?

  • Bem, entendo que o erro da alternativa II consiste em:


    1º) José é considerado brasileiro nato pelo fato de seu pai ser brasileiro e estar à serviço do Brasil (expresso na alternativa I) e, por esse motivo, não necessita de registro em repartição brasileira ou optar pela nacionalidade brasileira (expresso na alternativa II) para ser considerado brasileiro nato. Ou seja, a justificativa para ele ser brasileiro nato é a alternativa I. Então, a alternativa II não cabe para esse caso apresentado.


    2º) Acredito que a alternativa II tenha um erro (caso esse, por acaso, se enquadrasse como justificativa do caso apresentado) quando a questão fala:

    II- Para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     A CF expressa, em seu art. 12, II, alínea c, que são considerados brasileiros natos:

     "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    "Logo, nesse caso, somente é necessário que a pessoa ou seja registrada em repartição brasileira competente ou, quando vier residir no Brasil , opte pela nacionalidade brasileira. 


    Então, não existe a necessidade de se registrar em repartição brasileira +(e) optar pela nacionalidade brasileira quando vier residir no Brasil.


    Bem, pessoal, eu entendi dessa maneira. Alguém entendeu diferente e poderia ajudar?

    Abraços!




  • Acredito que esta questão deveria ser anulada por ausência de resposta.

    Não concordo que o item I esteja correto. o Pai de José é empregado da PETROBRAS (sociedade de economia mista integrante da administração pública federal indireta). Como bem frisa a questão a PETROBRAS É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e, portanto, possui personalidade jurídica distinta da UNIÃO. Desse modo, é incorreto afirmar que o Pedro estava a serviço da República Federativa do Brasil, já que não estava no exterior a serviço da União, nem de nenhuma pessoa jurídica de direito público federal.

  • A serviço de pessoa jurídica de direito privado tbm conta como a serviço do seu país?

  • LETRA A. CONSTITUIÇÃO art. 12, I,b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Critério jus Sanguini. Ao critério sanguíneo sempre e necessariamente será somado algum outro critério, aqui o critério funcional.)

    I- CORRETO- pelo simples fato de sr fiolho de pai brasileiro a serviço da RFB é brasileiro nato

    II-ERRADO- contradiz o item I, já que só pelo fato de ser filho de pai brasileiro a serviço da RFB é brasileiro nato 

    III- ERRADO- O brasileiro nato nunca será extraditado

    IV- CORRETO- o fato de adquirir outra nacionalidade de forma originária não prejudica a nacionalidade brasileira (não pode de forma derivada)

    o art. 12,  § 4º  determina que "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:"

    o Aquele que adquire outra nacionalidade perde, automaticamente, o direito a nacionalidade brasileira? Em regra, a aquisição de uma outra nacionalidade importa em perda da nacionalidade brasileira, mas há exceções:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Aqui não foi o individuo que mediante sua vontade quis outra nacionalidade, mas sim essa lhe foi imposta. Ex: de criança filha de pai italiano e mãe brasileira que nasça no Brasil, sendo que a Itália adota o critério sanguíneo.


  • A Petrobrás é ente da Administração Pública Indireta. Portanto, quem fizer parte do seu quadro de pessoal e estiver a serviço da União em outro país, enquadra-se nos dispositivos constitucionais sobre nacionalidade (Art. 12, I, b)


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • Renata, acrescentando ao seu comentário,  a resposta "II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. "   Só está errado por causa da conjunção "e" na qual sublinhei, na verdade seria "ou" no lugar de "e", estaria correto se fosse "II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente ou optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. " 

  • Então é possível acumular três nacionalidades?

  • "cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado" a serviço da RFB ? não entendi,alguém pode me esclarecer? 

  • Cíntia Afonso, a questão foi bem clara "cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A" onde (pessoa jurídica de direito privado) refere-se à PETROBRAS S/A.

  • Podem ser brasileiros natos os nascidos no Brasil e no estrangeiro.

    Para os nascidos no Brasil, exige-se apenas um requisito negativo: que o pai ou mãe do nascido não esteja a serviço de seu país.
    Para os nascidos no estrangeiro, exige-se, inicialmente, que o pai ou a mãe sejam brasileiros, e mais:
    1. Que um deles estejam a serviço do Brasil; ou
    2. Que o nascido seja registrado na repartição brasileira competente no exterior ou, caso não seja feito o registro, que venha residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Com essas informações responderíamos a questão, senão vejamos.
    Pedro, cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado, reside no Equador, onde trabalha em refinaria da sociedade de economia mista brasileira. Lá conhece Consuelo, cidadã mexicana, com quem tem um filho, José, nascido em solo equatoriano. Nesse caso, José.
    Verifica-se, portanto, que a questão indica a hipótese 01 acima indicada, ou seja, pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil.
    I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.  VERDADEIRO. 
    II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. FALSO. O registro só é exigido quando o pai ou a mão não estiverem a serviço do Brasil. 
    III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento. FALSO. A regra de não extradição de brasileiro nato não comporta exceção. 
    IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição. VERDADEIRO. Essa possibilidade (acumulação de nacionalidades) é expressamente prevista na alínea a, inciso II, do parágrafo 4, do art.12 da CF.
    Bons estudos. 


  • I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.

    CORRETO: No caso do item I, José, filho de Pedro (brasileiro) e Consuelo (mexicana) recai no Art. 12, I, b - CF: "São brasileiros, natos, os nascidos no estrangeiro, de PAI BRASILEIRO (Pedro pai de José) ou mãe brasileira (a mãe não é brasileira, já que no enunciado diz que é a Consuelo é Mexicana), desde que QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO da República Federativa do Brasil (Pedro é empregado público da Petrobrás); É qualquer serviço?NÃO. Pois caso Pedro exercesse trabalho de engenheiro de empresa brasileira terceirizada (odebrecht, por exemplo), o seu filho, José, só seria brasileiro nato caso Pedro o registrasse em repartição brasileira competente (embaixada ou consulado).Ou seja, pelo critério ius sanguinis (O Brasil adota dois critérios de nacionalidade: ius sanguinis - sangue - e ius solis - território). Mas, o critério ius sanguinis requer um requisito "acessório" que é justamente o registro do nascimento na repartição brasileira competente. ius sanguinis (filho(a) de brasileiro(a) + registro em repartição brasileira competente = brasileiro nato!

    Tem de estar enquadrado nos seguintes serviços: Diplomático;Consular; Serviço Público

    II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Estaria correta somente até "...na repartição brasileira competente..." conforme explicado no item I, acima. Se já foi registrado na repartição brasileira competente (embaixada ou consulado), não há mais no que se falar em optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Seria fazer duas coisas pra se ter a mesma coisa.

    III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento. 

    O brasileiro NATO JAMAIS pode ser extraditado. Veja que o item III diz que sua nacionalidade NATA é reconhecida pelo Brasil.

    IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição.

    CORRETO: A CF reconhece a nacionalidade brasileira por dois critérios já mencionados na explicação do item I, quais sejam: ius/jus sanguinis (sangue) e ius/jus solis (território). Como Pedro está a serviço do Brasil, pelo critério ius sanguinis José é brasileiro nato, podendo acumular as nacionalidades equatoriana (se o equador reconhecer o critério ius solis(já que José nasceu no equador)) e mexicana (se o méxico reconhecer a nacionalidade pelo critério ius sanguinis, já que Consuelo, sua mãe, é mexicana))


  • I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.  (faz parte da Administração Pública Indireta. Portanto, já é brasileiro nato por seu pai estar a serviço do RFB.)
    II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Ou optar, é uma das duas opções e não as duas. Ou ser registrado no consulado brasileiro, ou optar depois de atingida a maioridade). III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento. (Brasileiro nato nunca pode ser extraditado).
    IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição. (É caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Brasileira, por seu pai ser brasileiro a serviço do país em território estrangeiro; Equatoriana por ter nascido em tal país; e Mexicana pela nacionalidade de sua mãe. Ele é um POLIPÁTRIDA conforme melhor doutrina assevera).

  • Sobre a dúvida acerca da Petrobras ser ente de direito privado: 

    "Nascimento no estrangeiro com genitor brasileiro a serviço do Brasil (art. 12, I, b):N a alínea b aparece regra do jus sanguinis combinada com um elemento de ligação à República Federativa do Brasil, qual seja, estar a serviço desta. Assim, são requisitos:

    a)   ser filho de pai ou mãe brasileiros (natos ou naturalizados);

    b)   um dos pais deve estar a serviço do Brasil, seja serviço diplomático, consular ou qualquer outro de natureza pública prestada à administração direta ou indireta".

    (PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 4. ed. São Paulo: MÉTODO, 2014, destaques inseridos).


  • Um péssima questão, acredito. Ela pressupõe que o México e Equador aceitem múltipla nacionalidade. O candidato não tem que saber isso . 

  • Não sabia que um brasileiro estando a serviço de uma empresa pública brasileira estaria a serviço da RFB.

  • podemos ter mais de uma nacionalidade ORIGINÁRIA (nata), e podemos, além na nacionalidade originária brasileira,  ter uma nacionalidade secundária (naturalizada) quando esta for requisito para que possamos viver, trabalhar, exercer nossos direitos em outro país (nacionalidade imposta).

  • Uadi Lâmmego Bulos:

    Estar a serviço do Brasil é o mesmo que exercer atividade relacionada à Administração direta ou indireta, ao Poder Públicos federal, estadual ou municipal Amiúde, insere-se aí a atividade diplomática, consular, os serviços prestados por órgãos da administração centralizada, por órgãos da Administração descentralizada da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, v.g. autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Estar a serviço da Administração Pública, Direta ou Indireta da União, Estados, DF ou Municípios faz com que o brasileiro esteja a serviço do Brasil. Mesmo a Petrobrás sendo uma pessoa jurídica de direito privado (e essa foi a pegadinha da questão), sabemos que ela faz parte da Administração Indireta, portanto, considera-se que, seus funcionários, estão a serviço do Brasil.

  • Empregado público? Pedro na verdade é servidor de ente governamental (agente público que atua em PJ de Direito Privado, sendo titular de emprego do regime celetista). Vale ressaltar que empregado público, por sua vez, é aquele servidor público regido pelo regime celetista em PJ de Direito Público.

  • MV, não sei se vc postou seu comentário de má-fé ou se ainda não compreendeu a matéria totalmente. Seu comentário está equivocado, pois Pedro é sim empregado público. Empregado público é aquele integrante dos quadros das empresas estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista, como por exemplo a Petrobrás), entidades que possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Não tem nada disso de empregado público ser servidor de pessoa jurídica de direito público!

  • Caro Felipe Rocha, a distinção apresentada é de Fernanda Marinela:

    - "[...] os servidores públicos titulares de emprego público que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cujo regime é denominado celetista, tendo como vínculo jurídico um contrato de trabalho (regime contratual). O regime desses servidores está previsto, como para qualquer outro trabalhador, na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Todavia, por tratar-se de servidor de pessoa jurídica de direito público, esses deverão seguir algumas regras específicas, próprias do regime público, o que não desfigura o regime trabalhista. Para o âmbito federal, além da previsão na CLT, a Lei no 9.962/00 também regulamenta esse grupo.".

    - "Servidores de entes governamentais de direito privado: aqueles que atuam na Administração Pública Indireta com regime jurídico de direito privado. São os servidores das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado, para os quais o regime aplicado deve ser necessariamente o celetista, portanto, titulares de emprego, porque não se admite o regime de cargo para as pessoas jurídicas de direito privado. Esses servidores não são considerados servidores públicos, todavia equiparam-se a eles em alguns aspectos [...]".

    http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/08/CADERNODEAULAAGUPFNAULA01AGENTESPBLICOS.pdf

  • Nacionalidade pode ser:

    Originária ou Primária>(unilateral e involuntária, isto é independe de vontade) no caso da alternativa "d" ocorreu a imposição da nacionalidade estrangeira ao brasileira nato. Dessa forma ele não perderá sua nacionalidade brasileira, pois é uma exceção a regra geral. 

    Regra Geral:  Perdera a nacionalidade o brasileiro nato ou naturalizado que voluntariamente adquirir nacionalidade estrangeira.

    Lembrando que a perda da nacionalidade SEMPRE será EX NUNC. 

    Secundária ou Adiquirida (voluntária) ato de vontade após o nascimento. 

    Aqui ele perderia sua nacionalidade brasileira. 



  • LETRA A

     

    Complementando com o entendimento da doutrina

     

    Art. 12 CF

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    O serviço referido na alínea abrange o serviço diplomático; o consular; e o serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios. -MORAES 1997, p. 209.

  • Aos pais estrangeiros podem estar a serviço de empresas particulares. 

    Ja aos brasileiros, a serviço de seu país significa serviços diplomáticos (embaixadores), Consular e serviço público de qualquer natureza. 

     

  • Se o pai está "a serviço da República Federativa do Brasil", não tem mais o que falar. O filho é brasileiro nato. Não precisa nem pensar em se registrar na repartição brasileira competene.

  • caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana (...)

    "Caso", é condicional, supõe uma situação. No caso a premissa e dada como verdadeira.

    conjunção condicional quando iniciar uma oração subordinada adverbial condicional, em que se expressa uma hipótese ou condição necessária para que se realize ou não a ação principal.


ID
1250368
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania passiva, ou seja, o direito de ser votado nas eleições, submete-se às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, as quais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) As condições de elegibilidade serão regulamentadas nos termos da lei, e não por lei complementar
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    B) O domicílio eleitoral não é a mesma coisa que Domicílio civil, como o próprio nome demonstra, elas têm finalidades diferentes, domicílio eleitoral é para onde a pessoa estará concorrendo, domicilio civil é o local onde a pessoa se encontra para responder as obrigações civis: Contratos, Aluguel, testamentos, etc.

    C) Em regra, todos estão submetidos a filiação partidária como um dos requisitos constitucionais para ser elegível

    D) CERTO Art. 14 §3

    E) Embora a eleição para residente da república nos últimos 2 anos no curso do seu mandato seja indireta, ela não obsta que o referido candidato pleiteie a esse cargo com as condições mínimas exigidas pela constituição para ser elegível, devendo o canditado possuir todos os requisitos que a lei estabelecer

    CF 88
    Art 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

       a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

       b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

       c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

       d) dezoito anos para Vereador.


    Bons Estudos

  • Gabarito: letra d

    Art. 14,§3º, VI da CF c/c Lei nº 9.504/97, art. 11,§2º:

    Art. 11 da Lei nº 9.504/97: Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    (...)

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    (...)

    Art. 14,§3º, VI da CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.



  • O comentário do Renato está muito completo, só queria corrigir um ponto:   


    Existe uma exceção à regra da necessidade de filiação partidária. Essa regra NÃO é absoluta. 

    Se você observar o artigo 142, V, da CF, ele diz que " o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".  O artigo 14, §8º, por sua vez, se limita a dizer que "o militar alistável é elegível". Dessa forma, o militar na ativa PODE se candidatar sem filiação a partido político. 


    Para nãome pologongar muito,  sugiro a leitura desse artigo para quem ainda tiver dúvidas:  http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2588702/os-militares-da-ativa-podem-ser-candidatos-as-eleicoes-sem-que-estejam-filiados-a-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera

  • João Gabriel,

    a idade mínima é na data da posse.

  • vlw cleiton!!! ou a mariana editou o comentário ou eu deixei passar batido...

    (nunca q ia saber dessa lei 9504. haha)

  • Lembrar

    Se vagar o cargo de presida e vice — 90 dias depois de aberta a ultima vaga por eleição

    Se a vacância ocorrer nós últimos 2 anos — 30 dias depois da ultima vaga pelo CN (eleição indireta)

    Art. 81 cf

  • Achei muito bom o comentário da Lígia, nunca tinha me atentado para essa questão.

    Só fiquei em dúvida em relação a um detalhe, se alguém puder me responder. 

    O artigo da CR/88 que fala sobre a impossibilidade de filiação do militar versa que "o militar,  enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;", sendo assim, a exceção a regra se aplicaria apenas ao militar com mais de 10 anos de serviço? Pois apenas este será agregado pela autoridade superior, enquanto o que contar com menos de 10 anos de serviço será afastado da atividade. Ou esse afastamento não contaria como uma inatividade propriamente dita?

    Obrigada! 

  • A letra (E) estaria certa se no lugar de: PARA O PODER EXECUTIVO, estivesse para os cargos de PRESIDENTE E VICE DA RFB.

    VEZ QUE, NÃO "ENGLOBA" O PREFEITO E GOVERNADOR DO PODER EXECUTIVO.

  • a) E : art.14, §3º e §9º da CF/88

    b) E: art. 14§3º, IV, da CF/88. Segundo o TSE: "Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político". http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Agosto/conheca-a-diferenca-entre-o-domicilio-eleitoral-e-o-domicilio-civil

    c) E: art. 14, §3º, V, da CF/88: "O cargo de Juiz de Paz no âmbito do Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal, passará a ser remunerado e exercido por cidadãos eleitos para um mandato de 4 anos. Com a aprovação do Proejto o Juiz de Paz será eleito pelo voto direto, universal e secreto, exigindo-se filiação e indicação partidária para a disputa do cargo. A primeira eleição, nos termos do Projeto, será realizada em outubro de 2016. Tal modelo segue o que determina o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, com aplicação subsidiária do Código Eleitoral e legislação específica": http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/justica-de-paz

    d) V: artigos 11, 2º da lei 9504/97 e art. 14, §3º , VI, da CF/88

    e) E: art. 14, §§3º, 4º e 9º da CF/88


  • -Elegibilidade - na forma da lei

    -Inelegibilidade Relativa - Lei Complementar

    -Inelegibilidade Absoluta - Constituição Federal (Rol é taxativo : São absolutamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos)



    Comentários quanto à ELEGIBILIDADE

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:


    - Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.


    - Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.


    - Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.


    - Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.


    - Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares


    - Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon.

  • Num entendi o fato da alternativa D ser considerada correta se a questão é de direito constitucional, mas aborda conhecimento inscrito na lei 9504, Lei das eleições.

  • "As condições de elegibilidade serão regulamentadas nos termos da lei, e não por lei complementar"

    Não creio que esta afirmação do Renato esteja acurada. O que é regulado por lei ordinária é o exercício da soberania popular através do voto.

    Lei complementar pode sim criar condições de elegibilidade, como por exemplo, a lei da ficha limpa que é uma lei complementar. Não poderia ser o contrário, visto que novas hipóteses de inexigibilidade relativa devem ser criadas por lei complementar.

    A letra "A" está errada não por este motivo apontado pelo colega, mas por outro:

    Está errada pois afirma que as condições de elegibilidade devem (genericamente) ser reguladas por lei complementar, como se fossem normas de eficácia limitada, mas não o são. O próprio texto constitucional já traz hipóteses de inelegibilidade absoluta e relativa, cujas normas são de eficácia plena, não necessitando serem reguladas por lei complementar para traçarem seus contornos concretos. Somente novas hipóteses de inelegibilidade relativa é que devem ser reguladas por lei complementar, tal como a Ficha Limpa.

  • Antônio, o entendimento de que a idade mínima deve ser verificada na data da posse, e não da diplomação como poderia se pensar, não está expresso na CR/88. Este é jurisprudencial, acho que proveniente do TSE.

  • Colega Estevão Ávila, as condições de INElegibilidade que são disciplinadas por Lei Complementar.de acordo com o § 9º do art 14 da CF..

  • A alternativa C estaria correta se estivesse assim: 

     

    c) pressupõem a filiação partidária, com exceção dos candidatos ao cargo de Juiz de Paz, inserido no Poder Judiciário e dos militares da ativa.

     

    Artigo 142, v, CF: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos."

     

     

    ----

    "Cada dia é uma nova chance para ser melhor. Não melhor que os outros. Melhor que nós mesmos!"

  • Gabarito- letra d

    a- errada- as condições de elegibilidade devem ser reguladas por LEI

    b- errada- domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos. As condições de elegibilidade compreende apenas o domicílio eleitoral na circunscrição há mais de um ano.

    c- errada- as condições de elegibildade pressupõem a filiação partidária, inclusive para os candidatos a juiz de paz segundo o STF. Só é dispensada a filiação partidária para o militar.

    d- correta

    e- errada- NÃO são excepcionadas nas eleições indiretas...

  • Qual é a necessidade de o Juiz de Paz estar filiado a partido político?

  • Peço aos colegas que chequem bem as informações antes de comentar, visto que muitos estudam  e tiram dúvidas pelos comentários.

    O comentário do colega Renato sobre a alternativa "A" está errado, desconsiderem.

     As hipóteses de inelegibilidade se dividem em absolutas (impedem o acesso a qualquer cargo eletivo) e relativas (impedem o acesso apenas a certos cargos). As condições de inelegibilidade absolutas são previstas taxativamente pela Constituição, não comportando inovação, nem por emenda e correspondem aos : analfabetos, estrangeiros e conscritos (quem está prestando serviço militar obrigatório). Já as hipóteses relativas de inelegibilidade comportam aumento mediante lei complementar, conforme o art 14:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    O erro da assertiva "A" está em generalizar, visto que as hipóteses  de inelegibilidade absolutas, bem como as hipóteses relativas previstas na CF não precisam de lei complementar para definir seus contornos, sendo consideradas de eficácia plena (classificação do Prof José Afonso da Silva) ou autoaplicáveis.

  • Galera, eu acredito que o comentário do Renato relativo à alternativa A está correto. Vejamos:

    O comando da questão pede a resposta coerente com as condições de elegibilidade e não de inelegibilidade, conforme se verifica: A cidadania passiva, ou seja, o direito de ser votado nas eleições, submete-se às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, as quais (condições de elegibilidade).
    Sendo assim, é necessário analisar o art. 14, §3º, que trata justamente dessas condições: Art 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei. 
    Como se percebe no final do texto, há a menção à lei, sem mencionar que tal lei seja complementar, e, em regra, quando a CR não mencionar que se trata de lei complementar, refere-se à lei ordinária.
    Por fim, como apontado pelos demais colegas, caso se tratasse de inelegibilidade relativa (já que as absolutas já se encontram expressas no texto constitucional), aí sim haveria a necessidade de lei complementar, conforme comando do art. 14, §9º.
  • Lopes C.,

    Sobre a alternativa "C" (obrigatoriedade de filiação partidária para juiz de paz), vide Q574407 e comentários.

  • Questão desatualizada. A letra D está ERRADA

    De acordo com a mini reforma eleitoral (Lei 13.165/2005, que alterou o art. 11, § 2º da Lei 9.504) A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • Cuidado com alguns comentários dos colegas! 

    As CONDIÇÕES de elegibilidade (art. 14, §3º da CF) podem ser tratadas por LO. 

    NOVAS HIPÓTESES de elegibilidade é que só podem ser por LC. 

  • Questão DESATUALIZADA, ocorreu uma modifcação legislativa no qual quem pretende candidatar-se ao cargo de vereador deve comprovar no momento do registro

  • Atenção! Como lembrou o colega Bruno, a questão está desatualizada. A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, alterou o parágrafo segundo do artigo 11 da Lei 9.504, que ficou com a seguinte redação:

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE.

     

    ---> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador

     

    ---> 30 anos para Governador e Vice-Governador

     

    ---> 21 anos para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministro de Estado

     

    ---> 18 anos para Vereador, que deverá possuir tal idade já no ato de registro de candidatura.

  • O vereador deve comprovar a idade na data do registro da candidatura; os demais devem comprovar na data da posse.

  • DUVIDA

    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 estabelece normas para as eleições.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Baseado nisso não entendo por que a alternativa D está correta. Alguém pode me explicar?

  • a letra A nos traz que as condições de elegibilidade devem ser tratadas por lei complementar, e de acordo com a nossa CF/88, Art. 14,§3º as condições de elegibilidade podem ser tratadas por Lei Ordinária. Já na letra B, domicílio eleitoral na circunscrição(que o prazo é no mínimo de 6 meses) não se confunde com domicílio civil, um tem vínculo profissional, familiar ou até mesmo político, enquanto o outro é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo. A letra C traz uma exceção inexistente, pois para Juiz de Paz são necessários as mesmas condições de elegibilidade tal qual todas as outras funções, além de não possuir caráter jurisdicional; A letra D, é importante frisar que para a função de vereador se faz necessário a idade mínima de 18 anos na data de registro da candidatura, ao contrário das demais funções que são consideradas na data da posse; e por último na letra E, não engloba todos os cargos do Poder Executivo.


ID
1250371
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime constitucional dos partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    (Constituição Federal)

  • Quanto à alternativa B, observem que diz que a aquisição da personalidade jurídica dos partidos políticos se dá mediante registro no TSE. O que não é verdade, conforme parágrafo 2º do art. 17 da CF:

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarâo seus estatutos no TSE.

  • Para quem tem acesso limitado, gabarito letra E

  • Complementando a letra B:

    Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


  • Não entendi a letra E!
    Eu havia estudado que as coligações são obrigatórias verticalmente pelo menos no que diz respeito ao Âmbito federal e estadual, não se aplicando ao âmbito municipal, tendo em vista que a eleição para este ente se dá em momento diverso ao que se dá naqueles.
    Como pode a questão estar correta se ele fala, portanto, que não precisa guardar vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital e municipal?
    Alguém pode me ajudar?

  • "Na luta"

    Vale a norma contida no § 1° do artigo 17 da CF, acho que já mencionada abaixo, de que os partidos possuem autonomia para definir a sua estrutura interna, organizações e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A) A autonomia dos partidos é interna não pode repercutir no funcionamento do parlamento

    B) A aquisição da personalidade jurídica dos partidos ocorre primeiro na esfera civil e o que ocorre mediante o TSE é o registro do estatuto

    C) O inciso II do artigo 17 diz que os partidos políticos tem caráter nacional.

    D) O inciso II do artigo 17 proíbe o recebimento de recursos de entidade ou de governos estrangeiros

    E)ART 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • VERTICALIZAÇÃO


    A Emenda Constitucional nº 52 de 8 de março de 2006, acabou com o instituto denominado de verticalização, ou seja, a obrigação de que as coligações de âmbito nacional encontrassem paralelo nas coligações feitas no âmbito estadual, municipal e distrital. Essa regra, apesar de constituir importante norma de moralização do sistema partidário, impedindo a utilização do partido para efeitos eleitorais que subvertessem as diferentes ideologias por eles defendidas, limitava a atuação dos partidos, o que levou o Congresso Nacional a promulgar a EC 52/2006.


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

    Bons estudos!
  • Colocarei apenas um adendo ao que já foi explicado pelos colegas:


    Hoje há ampla liberdade para os partidos se coligarem da forma como bem entenderem. O que é vedado é a formação de coligações diversas para os pleitos majoritário e proporcional entre partidos adversários em uma mesma circunscrição (seja municipal/estadual/nacional). 
    Ex.: Para a eleição de prefeito: 1ª Coligação entre os Partidos A/B/C/D x 2ª Coligação entre os Partidos E/F/G/H; No pleito proporcional, se os partidos da 1ª coligação pretenderem fazer novas coligações, não poderá haver participação de nenhum dos partidos da 2º, como A + H, por exemplo.


    Que a força esteja com você.
  • GABARITO LETRA " E"

    Diante da nova redação dada pela EC 52/2006 ao art. 17 §1º da CRFB, FOI AFASTADA A VERTICALIZAÇÃO NAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS.

    " É assegurado aos partidos politicos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar

    os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE  AS CANDIDATURAS

    EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

     

     

  • Complementando...

    Quanto a alternativa A:

    A Cláusula de Desempenho é uma exigência de votação mínima e pode ser feita pela Legislação Eleitoral e não pelos partidos políticos.

  • Gab. E

     

    ERREI MARCANDO A b) art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    CORRETA A e) ART. 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A partir da emenda 97/2017, a cláusula de barreira tornou-se constitucional.

     

    CF, Art. 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)


ID
1250374
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao regular a organização político- administrativa do Brasil, determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Segundo o STF, o termo "população diretamente interessada" deve ser entendida como a população tanto da área desmembranda do Estado-membro como a da área remanescente (ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650))

    B) Primeira parte errada, segunda parte certa
    Art. 18 § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    C) Primeira parte certa, segunda parte errada
    Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Art. 33 § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    D) CERTO

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
    [...]

    III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;


    E) Errado, ressalvado os casos de interesse público.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    Bons Estudos
  • Alternativa "A" - Errada:

    CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • A letra D está correta pela literalidade da C.F. Apenas para constar, a questão diz: "A constituição Federal.....determina que". Pergunta-se: O item A está na C.F? A C.F não determina, mas é interpretação jurisprudencial. A banca precisa melhorar o enunciado de algumas questões...

  • Fiquei na dúvida se "cidadãos habitantes da área a ser desmembrada" seria o mesmo de "mediante aprovação da população diretamente interessada". 

  • população diretamente interessada = eleitores 
    *diferente de habitantes.

  • Continuo sem entender a letra "E", alguém poderia me ajudar?

  • Natália, a própria Constituição, em seu art. 150, VI, b, veda a instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto (imunidade religiosa). Leia o art. 19 da CF inteiro, que irá lhe ajudar.

  • Natália Oliveira, o erro da letra E está no fato de não ser vedada a concessão de benefícios fiscais, pois a própria CF, em seu art. 150,  VI, b, veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Assim, com essa limitação à tributação, acaba por conceder um benefício aos templos (onde se incluem as igrejas).


    Se algum colega interpretou diferente... Por favor ajudar!

  • renato eh foda!!!!

  • O governador do territorio é eleito? Achei que era escolhido e nomeado pelo presidente

  • Renata Leão, a alternativa D não se refere à criação de um novo Território Federal, mas sim a um NOVO ESTADO-MEMBRO, daí a aplicação do art. 235, III, da CF:

     

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (...)
    III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

  • Essas DESGRAÇAS de ressalvas nas leis fodem com tudo. Essa parte onde diz que o Estado bla bla bla não intervirá nas igrejas SALVO POR INTERESSE PÚBLICO é praticamente carta branca para esquemas de falcatruas. 

     

     

    É tipo na lei estar escrito assim "É proibido roubar e matar, salvo nos casos de interesse público HUE HUE HUE BRBRBR"

  • GABARITO: D

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

  • A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da CF (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembranda do Estado-membro como a da área remanescente. STF, ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/08/2011 (Info 637)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

     

    III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;


ID
1250377
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, considerada a compatibilidade de horários e a limitação do teto remuneratório, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    A) Tecnico científico (Direito) + Técnico científico (Economia)
    B) Médio (Sem formação específica) + Professor
    D) Técnico científico (Direito) + comissionado
    E) Técnico sem formação específica + Médico

    Bons Estudos

  • Só um comentário, na letra E Auditor da Receita Federal do Brasil não é cargo técnico cientifico. Pois segundo Jurisprudência

    pacífica...

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Então seria

    E) Não Técnico Científico + Médico


    Cargo que se exige qualquer nível superior para ingresso na carreira, não é cargo técnico científico, somente os que exigem habilitação específica, como Perito Contábil da Policia Federal.



  • Gab. C

    PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - AGRAVO INOMINADO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MANUTENÇÃO. I. A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. II. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. III. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. IV. Decisão Agravada mantida. V. Agravo Interno improvido.

  • Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    GABARITO LETRA C.

  • LETRA C

     

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é :

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade


     

    Casos que já apareceram em provas da FCC em que a acumulação é permitida :

     

    Juiz + Professor

    Membro do MP + Professor

    Advogado [técnico de nível superior] + Professor

    Pesquisador de instituto da administração + Professor

    Assessor Técnico Pedagógico + Professor

     

     

     

  • A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.

     

    Acumulação ADMITIDA:

    Prof + Prof

    Prof + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde

    - - - - -

    Magistrado + Magistério

    Membros do MP + Magistério

    Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função

    - - - - -

    Cargo Efetivo + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão


ID
1250380
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Senador da República apresentou, no Senado Federal, projeto de lei ordinária sobre a avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos federais estáveis, para fins de perda do cargo efetivo. A proposição, após aprovação no Senado, foi remetida à Câmara dos Deputados. Deliberando em sessão na qual estavam presentes 256 dos 513 Deputados Federais, a Câmara aprovou o texto do Senado por votação unânime. Enviada a proposição para apreciação do Executivo e tendo passados dezesseis dias corridos desde o recebimento, não se verificou manifestação do Presidente da República, seja pela sanção, seja pelo veto. Esse projeto de lei

I. deve ser considerado como tacitamente sancionado pelo Presidente da República.
II. foi aprovado sem que fosse verificado o quórum constitucionalmente exigido.
III. contém vício de iniciativa, que pode ser sanado pela sanção do Presidente da República.
IV. contém vício de forma, pois a matéria é de lei complementar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E (II e IV)

    I >> Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    II>> Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    IV >> Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Faltou o item III....se alguém souber...avise-me, okay!
  • O item III está errado porque vício de iniciativa não é sanado com a sanção. 

  • Prezados,


    Chamo atenção a um detalhe, a alternativa I está equivocada, uma vez que o texto da questão menciona 15 corridos. Ocorre que, no § 1º do art. 66 a Lei Maior verbera " § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Por sua vez,  o § 3º do mesmo dispositivo ao tratar a repeito da sanção tácita é silente sobre se os dias são úteis ou corridos "§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

     Desse modo, o prazo para deliberação do projeto de lei pelo Presidente da República é de 15 dias úteis, após o qual o silêncio importará sanção tácita.

  • Comentário ao Item III - Trata-se de matéria de competência privativa (leia-se EXCLUSIVA) do presidente da república, constituindo-se a iniciativa de parlamentar como vício insanável, conforme os arts. 61, § 1º, I, 'c' da CRFB/88.

  • Sobre a I: como bem comentaram, decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio importará sanção.  Então, se passaram 16 dias corridos desde o recebimento do PL sem manifestação do PR,  houve sanção tácita. Correta.

    Sobre a II: as deliberações de cada Casa e suas Comissões, salvo estipulação em contrário, são tomadas por decisão da maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos membros, ou seja, a maioria + 1 inteiro, que equivale a 257 membros.  Errada.

    Sobre a III: errada, como já explicaram.

    Sobre a IV: correta, como já explicaram.

    Assim, acredito que a alternativa correta seja a A. Alguém concorda?


  • I - ERRADA - A sanção tácito ocorre após 15 dias úteis e não corridos.

    II - Correta - O querum seria de maioria absoluta, o que daria 257 parlamentares

    III - Errada - O vício de iniciativa é insanável 

    IV - Correta - Art. 41, §1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Vício de iniciativa nunca é sanado por posterior sanção.

  • Só uma observação o quórum para aprovaçao de lei ordinária é maioria SIMPLES e não absoluta. 

    1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.

    Fonte: Jusbrasil

  • Uma obs para quem disse que a I está correta. Analisada isoladamente sim, mas não no caso concreto do enunciado, uma vez que houve um vício formal anterior por se tratar de matéria de lei complementar. Se houvesse sansão tácita, a lei seria inconstitucional por vício de forma.

  • É importante que se perceba nessa questão o ponto referente â natureza da lei que versa sobre avaliação periódica de desempenho. De acordo com o art. 41, §1°, III, CF, será por meio de LEI COMPLEMENTAR tratada a avaliação a qual se submete o servidor estável. Desse modo, o instrumento utilizado pelo Senador, a fim de manejar o tema foi inapropriado, pois é caso de uso de LC.

    Bons estudos! 

  • I. deve ser considerado como tacitamente sancionado pelo Presidente da República. ERRADO. dias úteis, e não corridos como diz a questão.
    II. foi aprovado sem que fosse verificado o quórum constitucionalmente exigido.  CORRETO. o quórum para lei ordinária, segue o art. 47: aprovação por maioria dos votos (pode ser somente maioria, maioria simples, maioria relativa. Para lei ordinária é maoria simples) e a presença da maioria ABSOLUTA dos membros. Há 513 parlamentares; a maioria absoluta seria a presença de 257 deles. Aqui reside o erro, já que a questão diz "256" (... Deliberando em sessão na qual estavam presentes 256 dos 513 Deputados Federais"


    III. contém vício de iniciativa, que pode ser sanado pela sanção do Presidente da República. ERRADO. vicio de iniciativa é insanável.


    IV. contém vício de forma, pois a matéria é de lei complementar. CORRETO Art. 41, §1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar 


ID
1250383
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre as medidas provisórias, prevê que

Alternativas
Comentários
  • - LETRA A -

    a) Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    b) Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    c) Art. 62, § 1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    d) Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    e) Art. 62, § 1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • Sobre a letra A

    "Num exame prefacial, tem consistência a alegação de que a MP 394/2007 é mera reedição de parte da MP 379/2007. (...) A impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada. Tese contrária importaria violação do princípio da separação de poderes, na medida em que o presidente da República passaria, com tais expedientes revocatório-reedicionais de medidas provisórias, a organizar e operacionalizar a pauta dos trabalhos legislativos. Pauta que se inscreve no âmbito do funcionamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, por isso mesmo, matéria de competência privativa dessas duas Casas Legislativas (...) De outra parte, o ato de revogação pura e simples de uma medida provisória outra coisa não é senão uma autorrejeição; ou seja, o autor da medida a se antecipar a qualquer deliberação legislativa para proclamar, ele mesmo (Poder Executivo), que sua obra normativa já não tem serventia. Logo, reeditá-la significaria artificializar os requisitos constitucionais de urgência e relevância, já categoricamente desmentidos pela revogação em si. Medida liminar deferida para suspender a eficácia da MP 397/2007 até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade.” (ADI 3.964-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL não prevê que "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha, no seu prazo de vigência, sido revogada por outra medida provisória". Quem prevê essa hipótese é o STF por meio de interpretação analógica. 

  • "A" menos errada... ¬¬

  • Como bem disseram os colegas, não se mata a questão pelo texto literal da CF.

    O tema não pode ser tratado se a MP for rejeitada ou prejudicada. A revogação se dá antes disso, ou seja, na prática, não houve rejeição do conteúdo pelo Congresso (embora, claro, possa ser usada para evitar essa rejeição). Acho que são coisas distintas. 

  • Qual o erro do item "d"?

    Obrigada.

  • Daniela Bahia

    Veja o art.62, paragrafo 4, CF

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Letra D - O prazo começa da publicação da medida provisória.

    Artigo 62, § 4º: O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.  

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo


ID
1250386
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição estadual enumerou as seguintes competências para o Tribunal de Contas do Estado:

I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário.
II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade.
III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa.
IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão.
V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.

São incompatíveis com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • por ora, justifico as compatíveis:

    I (incompatível)
    II. art 71, IX, cf
    III. (incompatível)
    IV. (incompatível)
    V. art 71, inc IV e VI, cf


  • Faço a ressalva quanto ao item IV, pois é temerário afirmar que o Tribunal de Contas não tem competência para julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão, pelo simples fato de que a concessão destas configura ato administrativo COMPLEXO, dependendo da manifestação do órgão administrativo e do TC para se aperfeiçoar, nos termos da SV n. 3. 

    Ou seja, caso a decisão denegatória da pensão houvesse partido da Corte de Contas, esta seria plenamente competente para apreciar o recurso contra ela interposto.

  • Errei por desatenção. Nâo vi o INcompatível =[

  • Arthur, ao meu ver realmente não cabe ao TC julgar recurso contra decisão denegatória de pensão, tendo em vista que o ato é complexo, então não existe direito adquirido, não cabe contraditório e ampla defesa. Tal ato se torna perfeito com a homologação do TC. Item incompatível com a CF.

  • Gabarito: "C"

     

    Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que, pelo PRINCÍPIO DA SIMETRIA, as constituições estaduais devem obediência ao modelo federal, dotando os órgãos estaduais das mesmas características encontradas em seus congêneres federais. Portanto,
    as atribuições dos tribunais de contas dos estados devem ser espelhadas no modelo preconizado para o TCU.

     

    É por isso que essa questão, que aborda competência de Tribunal de Contas de Estado, é respondida com base no estatuído na CF acerca do TCU.

     

    São INCOMPATÍVEIS com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em:

     


    I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário.

     

    INCOMPATÍVEL, pois não há essa previsão legal na CF.

     

    II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade.

     

    COMPATÍVEL: CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
    cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa.


    INCOMPATÍVEL: CF, art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Dizer que a decisão tem eficácia de título executivo é muito diferente de dizer que o próprio tribunal a executará. Quem tem competência para executar a decisão é o órgão da Administração Direta ou Indireta a quem a multa aproveita. Por exemplo, se a sanção é aplicada pelo TC ao julgar as contas de determinado Município, é este quem deve cobrá-la judicialmente.



    IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão.

     

    INCOMPATÍVEL: simplesmente não há essa previsão constitucional.

     

    V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.

     

    COMPATÍVEL: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções
    e auditorias de natureza contábil
    , financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;



     



     



     



     



     



     

     

     

  • Uma dica com relação a questões de concurso em geral:


    Atenção ao que o enunciado diz, principalmente quanto ao “Marque a alternativa correta” ou “Marque a alternativa incorreta

    Muitas vezes erramos uma questão de bobeira, pois estamos tão acostumados a sempre marcar as alternativas corretas, que as vezes, pulamos o enunciado ou lemos com pouca atenção e é justamente nessa hora que erramos uma questão sem perceber, uma vez que o enunciado está pedindo para marcar a alternativa incorreta.

    Exemplo:

    Em relação ao processo administrativo e com base na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa INCORRETA.


    Espero ter ajudado, abraços.

  • Puts...Acabei de cair nesse erro Lucas, fui nas que estavam certa, mas depois do seu comentário, ficarei mais atento ao enunciado!!
    Grato!

  • Mais alguém aí não leu a palavra INCOMPATÍVEL? :/

  • Na verdade o TCU julga recursos administrativos contra decisões denegatórias de pensão civil.  Negam registro à pensão por serem consideradas ilegais. O interessado pode interpor recurso no próprio TCU . Não vejo a IV como sendo incompatível

  • nossa... esse imcompativel nao estava ai quando eu li... nao é possivel!! ahhahha raivaaaa

  • .

    III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa. 

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1166 e 1167):

     

    “Decisões do Tribunal de Contas com eficácia de título executivo

     

    De acordo com o art. 71, § 3.º, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, devendo a ação ser proposta pe­lo ente público beneficiário da condenação, e não pelo próprio Tribunal de Contas:

     

    EMENTA: Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.06.2008, 2.ª Turma, DJE de 15.08.2008).”

     

    EMENTA: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Competência para executar suas próprias decisões: impossibilidade. Norma permissiva contida na Carta estadual. Inconstitucionalidade. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3.º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público, que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (no caso, a AGU ou procuradorias competentes, acrescente-se). Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, art. 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, art. 75)” (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 02.05.2002, Plenário, DJ de 02.08.2002. No mesmo sentido: AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011, 2.ª Turma, DJE de 24.02.2011).” (Grifamos)

  • LETRA C

     

    Complementando o comentário do colega sobre o item IV

     

    - Art. 71

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Constituição estadual enumerou as seguintes competências para o Tribunal de Contas do Estado:

    São incompatíveis com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em

    I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. incompatíveis
    II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade. OK
    III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa. incompatíveis
    IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão. incompatíveis
    V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria. OK


ID
1250389
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     
    A) Art. 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    B) CERTO, o Rol constitucional de crimes de responsabilidade do Presidente da República é exemplificativo, previsto na lei Especial (Lei. 1079/50) as demais causas para configuração de crime de responsabilidade
    Art. 85 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    C) Art. 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    D) São causas de suspensão do exercício do Presidente da República
    Art. 86

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    E) Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Bons Estudos

  • As condutas devem ser definidas em lei especial editada pela União. Não pode a Constituição estadual tipificar condutas ou mesmo o procedimento a ser adotado nos crimes de responsabilidade sob pena de inconstitucionalidade formal e material. vide sum 722 STF.


  • Obs:. Lei Especial Federal.

  • SÚMULA 722

     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    Art. 85 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Esta lei especial deverá ser, necessariamente,  lei federal (LEI 1.079/50)


    Gab letra B

  • trocar cargo por mandato é filhadaputagem sem limits!!! odeio ter que decorar tudoo ao pé da letra ainda!! deusulivre não ser um zumbi e engolir os códigos todos..

  • Gabrielle,


    o erro da C é por dizer que perderá os direito políticos. Esse é o ponto central.

  •  inabilitacao ao exercício de função pública por oito anos, mas a questão fala que haverá perda de direitos políticos por oito anos.

    Bons estudos! 

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são dacompetência legislativa privativa da União.

  • Renato ARRASAAAAAAAAAA

  • -
    quanto a assertiva E .. o termo "..este fica prejudicado.." foi pura pegadinha
    para os desatentos esse termo quis dizer: será extinto. O que não é verdade.
    Vide art. 85 §º único, CF

    ¬¬
    #avante

  • LETRA B!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • LETRA B

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE → LEI ESPECIAL

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PR

     

    - Julgamento: SF

    - Admissão: 2/3 da CD

    - Suspensão: instauração do processo no SF

    - Condenação: 2/3 do SF

  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    b) CERTO: Art. 85. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    c) ERRADO: Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 86.§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. (LEI Nº 1079/1950 - DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E REGULA O RESPECTIVO PROCESSO DE JULGAMENTO)


ID
1250392
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Sem autorização do Poder Legislativo
    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    B) Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    C) Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    D) CERTO
    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    E) Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Bons Estudos
  • Complementando:

    Letra E:  "Promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. (...)" 

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

  • Questão típica da FCC: querem "inovar", mas fazem feio. Com muito esforço esse gabarito está conforme o art. 84, VI, a, da CF...

  • Acho que o erro da "E" foi trocar promulgação por publicação. Atestar a existência das leis é por promulgação. A publicação confere publicidade à lei para a população e, com isso, torna-se de cumprimento e observância obrigatórios.

  • Tenha compaixão né considerar a letra D correta!!! Conforme Art. 84 VI da CF-88, o PR só pode alterar a estrutura do órgão se desta alteração NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA. LOGO AFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE PR PODE, POR DECRETO, ALTERAR A ESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS É, NO MINIMO, FORÇADO!!

     

    Art. 84 VI –  Compete privativamente ao presidente da república: 
    dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando 
    não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    #VAMOQVAMO

  • #meuovo ?? 

    #tenso

  • Kkk... Que merda!!!

     

  • O erro da letra C não se aplica no "questão incorreta não é questão errada", porque o texto do art. 84 XII implica que há margem para não serem ouvidos órgãos, caso não seja necessário, enquanto a redação dada pelo item C implica que os órgãos devem ser ouvidos em qualquer caso, ou seja, mudou os sentidos do texto.

  • É isso mesmo, produção? 

  • Que m. de questão é essa? Alterar órgão por meio de decreto????????????????????????????????

  • Sobre a D, a primeira coisa que me veio a cabeça foi, o presidente da republica pode alterar a estrutura, por meio de decreto, de orgaos publicos do poder judiciario? Nao puxa vida. Pelo menos deveriam ter colocado "de seus orgaos". 

  • Percebam que a FCC considera a letra B errada, pois a alternativa estaria incompleta, já que não constou o termo " sujeitos a referendo do Congresso Nacional", nos termos do artigo 84 VIII:celebrar, tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    No entanto, a banca considera a letra D correta, ainda que não conste a informação "quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; ", de acordo com o artigo  Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    A letra D afirma : alterar, por meio de decreto, a estruturação de órgãos públicos, desconsiderando a ressalva do art. 84, VI. Logo, fica difícil saber quando levar ou não em consideração as ressalvas dos artigos. 

  • GABARITO: LETRA D.

    CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • A letra "d" se refere aos decretos autônomos

  • Pois é, Ana Carolina, pensei da mesma forma. 

  •  Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       ( ou seja, alterar, por meio de decreto, a estruturação de órgãos públicos.)

     

    Assertiva correta D

     

     

     

  • DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Art. 84, VI, a) organização e funcionamento da administração federal, ...

    Dispor sobre a organização e o funcionamento é alterar, por decreto, a estruturação dos órgãos públicos.

  • Muito interessante essa questão da FCC.

    A banca considerou a letra B porque está incompleta - faltou falar que os atos internacionais estão sujeitos a referendo do CN - mas considerou correta a questão D que também está incompleta. 

    Ai meu Jesus, FCC!! 

    O presidente da república só  poderá alterar a estrutura de órgãos públicos se isso não implicar em aumento de despesa ou criação de órgãos. 

     

  • FCC = LIXO DE BANCA!

  • O erro da letra B não é simplesmente deixar de falar que cabe ao CN referendar, mas sugerir que compete ao presidente incorporar tratado ao ordenamento jurídico. Isso é competência do legislativo. A alternativa está COMPLETAMENTE equivocada.

    Quanto a letra D, realmente está incompleta e somos forçados a marcá-la porque as demais estão muito erradas

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    e) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

  • Me parece que o gabarito esteja equivocado, conforme a tese de repercussão geral 48 do STF:

    "A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto"

  • A. extinguir, por meio de decreto, cargos públicos vagos, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.

    (ERRADO) Não precisa de autorização do legislativo (art. 84, VI, CF).

    B. celebrar atos internacionais, incorporando-os ao direito brasileiro.

    (ERRADO) Estes atos internacionais celebrados pelo PR precisam de autorização do CN para se incorporarem ao direito brasileiro (art. 84, VIII, CF).

    C. conceder indulto, desde que ouvidos os órgãos especializados.

    (ERRADO) Os órgãos são ouvidos apenas se necessário (art. 84, XII, CF).

    D. alterar, por meio de decreto, a estruturação de órgãos públicos.

    (CORRETO) (art. 84, VI, a, CF).

    E. atestar a existência das leis, o que faz por meio de sua publicação.

    (ERRADO) A promulgação é que cumpre esse papel (art. 84, XII, CF).


ID
1250395
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    b) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    c) vide adi 3028 STF. O Supremo autoriza a vinculação do valor de taxas ao fundo de aparelhamento do judiciário, e não só, como também do MP.

    d)art. 167,  VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    e) art. 167, X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Letra A (resposta correta)

    Justificativa:

    Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Colegas, uma rápida colaboração: 


    Para entender o porque que a abertura de créditos especiais não pode ser prevista na LOA basta lembrarmos da natureza desse crédito, que se destina às ocasiões não previstas no próprio orçamento, diferentemente do crédito suplementar, que visa reforçar as despesas já previstas, mas porventura insuficientes. 

    Ora, aquilo que não é previsto no orçamento não pode ser previsto como um futuro e possível gasto, em virtude do princípio da universalidade, que determina a previsão da totalidade das despesas na lei orçamentária. 


    Um abraço. 

  • Odeio questões letra de lei. Essa banca considera a falta de um virgula como questão incorreta. 

  • d) são excepcionados da vedação de concessão ou utilização de créditos ilimitados os créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes. (errado)

     

    a indicação da origem dos créditos extraordinários é facultativa, conforme a seguinte previsão:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

     

    Porém a vedação de concessão ou utilização de créditos ilimitados deve ser observada. A questão tentou confundir nesse ponto.

     

     

  •  a) é ilícita a abertura de créditos especiais ou suplementares sem prévia autorização legislativa, podendo tal autorização constar, no caso dos créditos suplementares, da própria lei orçamentária anual. CORRETA, pois: 

    É vedada abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, CF).

     

     b) é impossível a vinculação da receita de contribuição a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos com ações e serviços de saúde, bem como as de manutenção e desenvolvimento do ensino. INCORRETA, pois:

    É vedada  a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (art. 167, IV, CF)

     

    c) não é vedada a transferência, por meio de ato exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado, de recursos relacionados a emolumentos de cartórios originariamente destinados ao Poder Executivo para fundo de aparelhamento do Poder Judiciário. INCORRETA, pois:

    É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI, CF).

     

     d) são excepcionados da vedação de concessão ou utilização de créditos ilimitados os créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes. INCORRETA, pois:

    É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, IV, CF) (Aqui não há exceções!)

     

    e) não é permitida, salvo por meio da concessão de empréstimo, a transferência de recursos de instituição financeira estadual para município, a fim de que este proceda ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas. INCORRETA, pois:

    É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art. 167, X, CF).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


ID
1250398
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São sujeitos ativos da invalidação dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • A resposta (ALTERNATIVA C) está sintetizada na Súmula STF n. 473, anterior à CF/88, mas que continua valendo:


    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Os vícios identificados pela própria Adm. Pública, por esta serão anulados de ofício ou por provocação. Poderá ocorrer ainda por decisão fundamentada do Poder Judiciário (vício de legalidade/ilegitimidade). Entretanto, o Poder Judiciário não poderá atuar de ofício, deverá aguardar a impetração de medida judicial por qualquer interessado na anulação.

  • A) o Poder Judiciário e a Administração pública, que poderão invalidar os atos administrativos quando provocados ou de ofício, não havendo necessidade, para tanto, de lide instaurada. ( Judiciário não atua de ofício)

    B) a Administração pública que, deve, necessariamente, ser provocada a fazê-lo. (Pode atuar de ofício ou provocada)

    C) a Administração pública, que poderá invalidar os atos de ofício ou quando provocada a fazê-lo e o Poder Judiciário, que poderá invalidá-los, no curso de uma lide, quando provocado. (CORRETA)

    D) o Poder Judiciário, que poderá invalidar os atos administrativos, não sendo necessário, para tanto, haver ação judicial em curso. (Deve haver a ação judicial) 

    E) a Administração pública, que é sempre interessada na correção de seus atos, o que torna o poder de invalidação ilimitado. (Não é só a Administração Publica que é interessada, o particular pode recorrer ao Judiciário) 

  • e) a Administração pública, que é sempre interessada na correção de seus atos, o que torna o poder de invalidação ilimitado.

    A alternativa "E" está equivocada, pois o poder de invalidação não é ilimitado, vez que nas hipóteses de revogação, a atuação da administração encontra barreira nos direitos adquiridos, nas hipóteses de atos vinculados, nos atos que já exaurirem seus efeitos, por exemplo. 

  • a Administração pública, que poderá invalidar os atos de ofício ou quando provocada a fazê-lo  ( princípio da autotutela) e o Poder Judiciário, que poderá invalidá-los, no curso de uma lide, quando provocado ( princípio da inércia de jurisdição)

  • O problema dessa questão é que quando o Poder Judiciário anula os atos administrativos por ele próprio praticados pode fazer de ofício (autotutela) independente de processo judicial. No entanto, a regra geral é a necessidade do processo judicial.

  • Eduardo, se a questão não especificar, devemos considerar que o Poder Judiciário esteja atuando em sua função típica de julgar, e não a atípica, de legislar!

  • ADMINISTRAÇÃO

         - ATUA DE OFÍCIO (PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE) - AUTOTUTELA, ISTO É, POR CONTA PRÓPRIA.

         - ATUA MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OU SEJA, CONTESTAÇÃO DE UM ADMINISTRADO. 




    JUDICIÁRIO

         - ATUA SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL).



    Obs.: lembrando que o judiciário só atuará de ofício quando estiver mediante a um ato por ele próprio produzido. 






    GABARITO ''C''



  • O poder judiciário nunca pode ser sujeito ativo de nada. Ele pode julgar , na qualidade de julgador. 

  • Nossa! Viajei na interpretação! Marquei letra d, pois quando a alternativa falou que não precisava ter uma ação judicial EM CURSO, entendi que tava certo, já que, de fato, não precisa ter uma ação "já em curso" para que se peça a anulação de algum ato (entendi que a alternativa C dizia justamente que a anulação só poderia ser pedida no MEIO, no CURSO de uma lide) - sendo que, obviamente, o particular pode impetrar a ação justamente pedindo a anulação do ato.

  • A Adm. Publica pode tanto invalidar um ato quando provocada ou ainda ex-ofício pelo princípio da Autotutela (a adm. tem o poder/dever de fiscalizar seus próprios atos). Já o judiciário só age quando provocado.

     

    Bela dica hein Pedro: Obs.: lembrando que o judiciário só atuará de ofício quando estiver mediante a um ato por ele próprio produzido. 

  • De início, importante esclarecer o que se deve entender por "sujeito ativo", ou seja, aquele que age, podendo, assim, pronunciar a nulidade de um ato administrativo. São eles:

    i) A Administração Pública, baseada em seu poder de autotutela. O tema está contemplado no teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, os teores das Súmulas 346 e 473 do STF, que abaixo colaciono:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Refira-se, outrossim, que, no tocante à Administração, a possibilidade de anulação admite tanto a modalidade de ofício quanto mediante provocação de parte interessada.

    ii) O Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desde que provocado por quem de direito, em vista do princípio da inércia jurisdicional (CPC/2015, art. 2º).

    Firmadas estas premissas, a única alternativa que contempla estes fundamentos, corretamente, é aquela contida na letra "c" (a Administração pública, que poderá invalidar os atos de ofício ou quando provocada a fazê-lo e o Poder Judiciário, que poderá invalidá-los, no curso de uma lide, quando provocado.)

    Eis os comentários sobre as demais opções:

    a) Errado:

    O Judiciário não pode agir de ofício.

    b) Errado:

    A Administração pode agir de ofício, em vista da autoexecutoriedade de seus atos.

    c) Certo:

    Fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    De novo, o erro está em afirmar a possibilidade de o Judiciário agir de ofício, o que não é verdade.

    e) Errado:

    O princípio da segurança jurídica impõe limites à autotutela administrativa. O instituto da decadência, contemplado no art. 54 da Lei 9.784/99, estipula prazo de cinco anos para a declaração de nulidade de atos que favoreçam terceiros. Logo, existem limites, sim.

    Confira-se:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Gabarito do professor: C


ID
1250401
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A recomposição da ordem jurídica violada pela edição de atos administrativos com vicío de validade poderá ser obtida pela

Alternativas
Comentários
  • Essa acertei Graças as Aula do Prof. Barney Bichara....

  • ALTERNATIVA CORRETA: E)

     Lei 9784/99,  Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


  • Sobre o tema, indispensável o conhecimento da súmula STF 473:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Galera, o vício é de validade (requisitos). Ou a Administração Convalida (se for vício sanável) ou anula ( ex tunc). Entendo que não cabe revogação, isso presume-se de um ato válido. 


  • Ex tunc : Retroage

    Ex nunc: não retroage

    Então, a invalidação dos atos administrativos opera de forma ex tunc (retroage), mas não poderá retroagir nos casos de terceiros atingidos de boa-fé, pois omente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração.

  • Anulação (ou invalidação) ocorre quando há ilegalidade do ato, ou seja, violação a ordem jurídica; Possui efeitos retroativo (ex tunc), podendo ser decretada também pelo judiciário. 

    Não seria o caso de revogação porque esta ocorre por interesse público (conveniência e oportunidade do ato). E possui efeitos ex nunc (não retroativos)

  • - Terceiros Boa - Fé: Não é atingido pela retroatividade.

    Ex Nunc: Efeitos prospectivos válidos. Mantém efeitos pretéritos.

    - Terceiros Má- Fé: 

    Ex Tunc : Efeitos retroativos inválidos. Retroage tudo! Desfaz Tudo!

  • ANULAÇÃO = RETROAGE 

    REVOGAÇÃO = NÃO RETROAGE

    DEVENDO RESPEITAR OS DIREITOS DE TERCEIROS.

  • a) revogação, que opera efeitos ex tunc, sendo opção discricionária do administrador a retirada ou não do ato administrativo exarado com vício de competência. ERRADO

    A revogação opera efeitos ex nunc, e não ex tunc. Isso significa que os efeitos revogatórios do ato não retroagem, porque esta forma de extinção se fundamenta na conveniência e oportunidade do ato. Se houve revogação é porque a partir daquele momento o ato revogado estaria sendo inconveniente e inoportuno para o interesse público, não havendo motivo para descontituir os efeitos pretéritos operados durante a conveniência e opotunidade do ato.

     

    b) invalidação, que, em razão do princípio da legalidade, não encontra limites e opera necessariamente efeitos ex tunc. ERRADO

    O poder de invalidação dos atos pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário não é ilimitado. Isso porque a legalidade pode ser ponderada em face de outros valores como a boa-fé e a segurança jurídica, não resistindo a esse confronto, e, cedendo, permite-se que atos ilegais permaneçam a produzir efeito.

     

    c) invalidação, que, necessariamente, opera efeitos ex tunc e pela revogação, que opera efeitos ex nunc, na hipótese em que atingidos terceiros de boa-fé. ERRADO

    A revogação não opera efeitos ex nunc apenas na hipótese em que atingidos terceiros de boa-fé, mas como regra no conjunto de situações em que se aplica. A invalidação, por sua vez, pode produzir também efeitos ex nunc, logo, não necessariamente opera ex tunc, como no caso de terceiro de boa-fé.

     

    d) revogação, que opera efeitos ex tunc, podendo, no entanto, operar efeitos ex nunc quando atingidos terceiros de boa-fé ou na hipótese de atos discricionários produzidos com vício de competência. ERRADO

    A revogação opera efeitos ex nunc, e não ex tunc. Isso significa que os efeitos revogatórios do ato não retroagem, porque esta forma de extinção se fundamenta na conveniência e oportunidade do ato. Se houve revogação é porque a partir daquele momento o ato revogado estaria sendo inconveniente e inoportuno para o interesse público, não havendo motivo para descontituir os efeitos pretéritos operados durante a conveniência e opotunidade do ato.

     

    e) invalidação que opera efeitos ex tunc, podendo, no entanto, operar efeitos ex nunc quando, por exemplo, atingidos terceiros de boa-fé. CORRETO

    Como regra, a invalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Como o motivo da invalidação é a ilegalidade do ato, esta tem que ser retirada da ordem jurídica com efeitos retroativos, pois não se torna ilegal com a extinção do ato, mas desde o seu nascedouro, logo, não deveria existir desde o início, quanto menos gerar efeitos.

    O poder de invalidação dos atos pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário não é ilimitado. Isso porque a legalidade pode ser ponderada em face de outros valores como a boa-fé e a segurança jurídica, não resistindo a esse confronto, e, cedendo, permite-se que atos ilegais permaneçam a produzir efeito.

     

    Comentários Professor Everton Arruda.

  • Em regra os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado. E assim é porque, como regra geral, o ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto por força do princípio da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança legítima do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela (hely)

  • vício de validade (=) invalidação (=) anulação ==> regra geral efeitos "ex.tunc" + Súmula-473/STF ("ex.NUNC") p/ 3os. de boa-fé.

    Bons estudos.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Partindo-se da premissa de que a hipótese é de ato administrativo viciado, o instituto da revogação não poderia ser acionada, uma vez que sua premissa primeira é a de que somente se aplica a atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público. Não é o caso.

    b) Errado:

    Não é verdade que a invalidação de atos administrativos seja ilimitada. O princípio da segurança jurídica, associado ao decurso do tempo, impõe tal limitação, sendo o instituto da decadência administrativa consequência de tal postulado fundamental. No ponto, confira-se a norma do art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    c) Errado:

    De novo, a revogação não tem cabimento em se tratando de ato inválido.

    d) Errado:

    Outra vez, a revogação não seria aplicável. Ademais, mesmo que fosse o caso de revogação, esta jamais opera efeitos retroativos (ex tunc).

    e) Certo:

    Realmente, o caso seria de invalidação do ato administrativo viciado. Correto, ainda, aduzir que a anulação, em regra, opera efeitos retroativos (ex tunc). A doutrina, contudo, admite, excepcionalmente, que se faça a chamada modulação de efeitos, em ordem a que sejam preservados em parte os efeitos até então gerados pelo ato invalidado, sobretudo para fins de se proteger terceiros de boa-fé, como sustentado neste item.

    Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "No controle de legalidade do ato administrativo, a Administração Pública pode modular os efeitos da invalidação do ato ilegal, de forma análoga à modulação de efeitos no controle de constitucionalidade (art. 27 da Lei 9.868/1999)"

    No plano legislativo, a Lei estadual do RJ n.º 5.427/2009 prevê tal possibilidade, in verbis:

    "Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.

    (...)

    §3º Os Poderes do Estado e os demais órgãos dotados de autonomia constitucional poderão, no exercício de função administrativa, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da declaração de nulidade de ato administrativo ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento que venha a ser fixado."

    Do exposto, integralmente acertada esta opção.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª Ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
1250404
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito administrativo sancionador,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA - A - CORRETA

    .

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata -se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quan- to ao dever de punir e discricionário quan- to à seleção da pena aplicável. MAZZA 2012

    .

     Observações:

    .

    1- O administrador não pode criar sanção, nem ilicito.

    .

    2 - Ilicito administrativo aberto: considerando que os estatutos dos servidores na definição das infrações funcionais não estabelecem regras rígidas como as que impõem na esfera criminal, não há definição de um verbo, o que muitas vezes gera para o administrador público um juízo de valor no reconhecimento do ílicito. (MARINELA)

    .

    3 - O administrador não é inteiramente livre para escolha da sanção. A análise da sanção deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e, especialmente, da proporcionalidade, que hoje definem os contornos da discricionaridade administrativa 


  • letra b

    Data de publicação: 16/07/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS - OFENSA A DEVERES E OBRIGAÇÕES - FALTA GRAVE - APURAÇÃO E COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - REGULARIDADE E LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO - INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ESTATUTO INFRINGINDOS - ILÍCITO ADMINISTRATIVO - TIPOS ABERTOS - DEFESA EM RELAÇÃO AOS FATOS ILÍCITOS IMPUTADOS E NÃO À DISPOSIÇÃO LEGISLATIVA - APLICAÇÃO DA SANÇÃO - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - VEDAÇÃO AO JUDICIÁRIO DE ANALISAR A PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA, SALVO SE SE TRATASSE DE DECISÃO TERATOLÓGICA - ESTATUTO COM PREVISÃO DE DEMISSÃO PARA O ATO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL ATRIBUÍDO À SERVIDORA - AVALIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há ilegalidade no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de denúncia na qual se atribui à servidora a prática de ofensas a deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto. A tipificação de infração administrativa admite os denominados tipos abertos; dessa forma, não há se falar que a imputação de crime contra a administração pública esteja albergada apenas no campo do ilícito penal, mesmo porque a defesa do servidor processado está albergada nos fatos ilícitos que lhe são atribuídos - e não a capitulação legal. Não cabe ao judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, mas tão-somente o seu aspecto legal. Consentâneo o processo administrativo disciplinar para apuração de infração administrativa atribuída a servidor com a legislação que o rege, inviável a apreciação meritória do ato de demissão aplicado ao caso.


  • "Deslegalização ou delegificação é o modo pelo qual as 'casas legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica, em que elas se demitem da função de criar certas normas legais para que outros entes, públicos ou privados, o façam, sob os limites e controles por ela estabelecidos, no exercício da competência implícita no caput do art. 48 da Constituição". Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial, 15.ed. p. 34.

  • Segue análise de cada alternativa.
    Alternativa A
    Celso Antônio Bandeira de Mello, ao discorrer sobre o princípio da legalidade em relação às infrações e sanções administrativa, esclarece bem a afirmativa do examinador.
    (...) É fácil perceber sua (princípio da legalidade) enorme relevância ante o tema das infrações e sanções administrativas, por estarem em causa situações em que se encontra desencadeada uma frontal contraposição entre Administração e administrado, na qual a Administração comparecerá com todo seu poderio, como eventual vergastadora da conduta deste último.
    Bem por isto, tanto as infrações administrativas como as suas correspondentes sanções têm que ser instituídas em lei - não em regulamento, instrução, portarias e quejandos (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 817).
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa B
    De fato, o princípio da tipicidade, intrinsecamente relacionado com o princípio da segurança jurídica, exige que as infrações administrativas sejam redigidas com suficiente clareza e precisão, possibilitando que o administrado tenha conhecimento prévio da conduta proibida e sujeitando a Administração à adoção de critérios objetivos no ato de imposição de sanções (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 818-819). Nesse sentido, são vedados ilícitos abertos, como afirma o examinador.

    Contudo, em relação às infrações de mera conduta a afirmativa está incorreta. Infrações de mera conduta são aquelas em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado, logo a infração consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Por exemplo, infração administrativa de conduzir veículo sem cinto de segurança, por si, é passível de multa e não exige a produção de um resultado para justificar a autuação pelo agente competente. Nesse ponto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    Os comentários da alternativa A são válidos para responder esta alternativa. É necessário previsão legal tanto para as infrações como para as sanções administrativas. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D

    Uma das funções do princípio da legalidade em se tratando de infrações e sanções administrativas consiste exatamente de submeter o administrador a critérios objetivos no momento de aplicação das sanções. Note-se, ademais, "jamais se pode penalizar o administrado por uma sanção criada posteriormente à prática do ato censurado, assim como não poderá aplicar sanção inexistente na ocasião da conduta censurada ...", em razão do princípio da anterioridade (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 818).
    Assim, o administrador não dispõe de poder para criar sanções ao caso concreto. A alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    Mais uma vez cumpre destacar que o princípio da legalidade também exige que as sanções estejam previstas em lei. Além disso, pelo princípio da proporcionalidade, "as sanções devem guardar uma relação de proporcionalidade com a gravidade da infração" (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 822). Não se pode falar em liberdade plena do administrador para aplicação de sanção.
     
    RESPOSTA: A
  • Achava que existia diferença entre Princípio da tipicidade X legalidade.

    Mas procurando encontrei o entendimento :

    "os princípios da tipicidade e da reserva legal, corolários do princípio da legalidade..."

    http://jus.com.br/artigos/10702/a-acusacao-no-processo-administrativo-disciplinar-deve-ser-circunstanciada-objetiva-direta-e-ter-previsao-em-um-tipo-legal/3

  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • Observe-se que, em reverência o princípio da legalidade administrativa, a questão mencionou a exigência - a partir de lei - de "instituição", não a de "definição" da ilicitude e da pena. Essa observação é importante, pois a doutrina diferencia (A) a necessidade de previsão legal (ainda que mediante conceitos jurídicos indeterminados) de conduta ilícita da (B) necessidade de delimitação (mediante descrição precisa de tipo) da irregularidade.

  • Complementado...

     

    Interpretei o item "A" como correto a partir desse pequeno trecho:

     

    A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regral geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável. (grifo meu)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg262

     

    bons estudos

     

  • Resposta letra A. 

    Como diz a prof. Cleide, o princípio da Legalidade (LEI). 

     

  • Deslegalização:

    Consiste na possibilidade do Poder Legislativo, através de lei, transferir para a Administração Pública a competência para editar normas sobre assuntos cuja complexidade e velocidade de transformação exigem uma nova dinâmica normativa que possibilite, inclusive, o exercício de discricionariedade técnica (decisão administrativa baseada em critérios técnicos e não tão somente na conveniência e oportunidade).

    Obs. 1: A lei que promove a deslegalização deve definir os parâmetros dentro dos quais a Administração deve atuar.

    Obs. 2: A deslegalização surge como instrumento de atuação para as agências reguladoras.

    Obs. 3: O STF admite a deslegalização.



ID
1250407
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular processo de licitação disciplinado pela Lei nº 8.666/1993, foi adjudicado ao vencedor o objeto do certame, consistente no fornecimento de 150 aparelhos auditivos destinados ao Hospital do Servidor Público. O prazo contratual fixado para entrega dos aparelhos foi de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato. Transcorridos 45 dias da assinatura do contrato, apenas 50 aparelhos foram entregues pelo contratado. Nessa hipótese, abre-se à Administração a possibilidade de aplicar ao contratado as penalidades estipuladas em lei,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E)

    Lei 8666/93:

    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    (...)

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;


  • Não entendi o erro da d.


  • O erro da d: A administração é que deve ser ressarcida e não o particular, conforme o art. 80, III da Lei 8.666/93.

  • a) que incluem tão somente sanções pecuniárias, por se tratar, na hipótese, de inexecução parcial do contrato. ERRADO. art 80,i

     

     b) em regulamento e no contrato, sendo vedado, no entanto, a rescisão do contrato por se tratar de inexecução parcial do objeto.ERRADO,  pode rescindir sim, mesmo quando a inexecução for parcial.ART 77 

     

     c) no regulamento e contrato ou rescindir o contrato, devendo o administrador optar por uma ou outra forma de agir, porquanto não é possível cumular a rescisão do contrato com a aplicação de penalidade, o que só é viável nas hipóteses de inexecução total do ajuste,.ERRADO, na parcial também pode aplicar penalidade

     

     d) no regulamento e contrato e rescindir o ajuste, devendo, nessa última hipótese ser o particular ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.ERRADO, adm é que teve prejuizos com inexecução do particular.

     

     e) no regulamento e contrato e, a critério da Administração, rescindir o ajuste executando a garantia contratual.CORRETA, ART 80,III

  • De início, é de se pontuar que, em vista da inexecução parcial do contrato, no prazo avençado, o particular contratado estaria sujeito à imposição, pela Administração, das sanções vazadas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Sem prejuízo da aplicação destas sanções, a Administração também poderia, a seu critério, rescindir o contrato administrativo, conforme estabelecido no §1º do art. 86 (§ 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.)

    Por outro lado, a Administração também poderia rescindir unilateralmente o ajuste, na forma do art. 79, I c/c art. 78, I e IV, da Lei 8.666/93, a cuja leitura remeto o leitor.

    Por conseguinte, seriam aplicáveis as seguintes consequências:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se vê do rol de sanções previsto no art. 87, não existem apenas penalidades de caráter pecuniário. Ademais, mesmo a inexecução parcial rende ensejo, em tese, à imposição de todas as penas, a critério da Administração, observado, como limite, o princípio da proporcionalidade, diga-se por oportuno.

    b) Errado:

    Como visto acima, a rescisão unilateral do contrato seria, sim, viável.

    c) Errado

    O acúmulo da rescisão do contrato com a imposição de penalidade é, sim, possível, a teor do disposto no art. 86, §1º, sendo certo que tal possibilidade não se restringe aos casos de inexecução total do ajuste.

    d) Errado:

    Se a hipótese é de rescisão por culpa do contratado, não há que se falar em ressarcimento de prejuízos ao próprio contratado. A rigor, é ele quem gera prejuízos à Administração, ou ao menos pode gerar. O particular, na realidade, somente faz jus aos pagamentos devidos pelos serviços até então prestados ou pelos bens até então fornecidos, observado, ainda, o disposto no art. 80, IV, que trata da retenção de créditos devidos para ressarcir prejuízos.

    e) Certo:

    Em perfeito conformidade com os dispositivos legais e fundamentos acima esposados.


    Gabarito do professor: E


ID
1250410
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de conveniência da Administração, convencionou-se com o contratado, de forma amigável, rescindir o ajuste, firmado após regular processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993. Nessa hipótese, o contratado tem direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Resumindo: A administração pública não é a detentora, digamos, da razão, então a própria Lei estipula em alguns casos de rescisão a hipótese de execução do serviço e ulteriormente sua rescisão. O que fazer? A ADM.PÚBLICA paga o que deve. 


    Art. 65: § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados

  • Lei 8666 Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    ...
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    ...

    § 1o  A rescisão administrativa ou AMIGAVEL (inc.XVI e XV) deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


  • gab E

     

    ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data de sua rescisão, e ao pagamento do custo da desmobilização.

  • A rescisão amigável de contrato administrativo tem base no art. 79, II, c/c art. 78, XII, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    Por conseguinte, deve-se aplicar, no tocante às consequências da rescisão, a norma do art. 79, §2º, que assim enuncia:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.
    "

    À luz destas regras legais, fica claro que a única opção condizente com a norma em tela é aquela indicada na letra E (ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data de sua rescisão, e ao pagamento do custo da desmobilização)

    Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: E

  • A rescisão amigável de contrato administrativo tem base no art. 79, II, c/c art. 78, XII, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    Por conseguinte, deve-se aplicar, no tocante às consequências da rescisão, a norma do art. 79, §2º, que assim enuncia:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.
    "

    À luz destas regras legais, fica claro que a única opção condizente com a norma em tela é aquela indicada na letra E (ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data de sua rescisão, e ao pagamento do custo da desmobilização)

    Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: E

ID
1250413
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos serviços públicos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Comentando cada assertiva

    a) sua prestação incumbe exclusivamente ao Poder Público, sendo vedada a atuação da iniciativa privada no setor.

    Não incumbe exclusivamente ao Poder Público. É claro que há atividade exclusivas (quatro setores do Estado é uma alusão a isso), contudo, sabemos também a atuação da iniciativa privada não é vedada, pelo contrário, em alguns casos é até fomentada. 

    c) sua prestação incumbe ao Poder Público, sendo possível a prestação indireta do serviço, por meio da atuação da iniciativa privada, necessariamente sob o regime de exclusividade.

    Como assim regime de exclusividade? Cai no mesmo erro que a primeira, sabe? Existem atividades exclusivas do Estado e existem atividades delegáveis deste, mas quando esta é passada para a Iniciativa Privada não significa que tão somente esta poderá prestar.


     d) a atuação da iniciativa privada no setor pode se dar, na forma da lei, sob o regime de concessão ou permissão, hipótese em que o particular tem o dever de manter a prestação adequada dos serviços, que passa a titularizar.

    Quando começamos a estudar os primeiros preceitos sobre Serviços Públicos, um tópico de suma importância é a "titularização". Em geral, quem presta não detém a titularidade.  Doutrina de Carvalho Filho:  Já se viu que a titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado. Objetivando atender a reclamos da coletividade, ninguém senão o Poder Público teria maior interesse em prestá-los e, por isso mesmo, chegaram eles a ser considerados como a própria essência do Estado.

          Todavia, interessa ao Estado dividir, algumas vezes, a tarefa de executá-los. Não há estranheza nessa parceria, sabido que a cada dia aumentam em quantidade e complexidade os serviços voltados para a população. Além do mais, há também interesse de particulares na prestação, possível que é a obtenção de lucros decorrentes da atividade. É claro, porém, que esta há de merecer controle do Estado, impedindo que o interesse privado se sobreponha ao interesse público.

          O certo é que, possível a parceria, podem os serviços públicos ser executados direta ou indiretamente


    e) sua prestação pode se dar diretamente pelo Estado ou, na forma da lei, indiretamente, por meio de concessão ou permissão, hipótese em que o particular está sujeito apenas às regras gerais de polícia administrativa que disciplinam todas as demais atividades econômicas

    Aqui o erro é boa e a clássica restrição.  Não está sujeito às regras gerais de Polícia Administrativa. Está sujeita às regras de controle externo, interno, aos Princípios de Modicidade, Continuidade de Serviços Públicos, Eficiência etc. 


  • Em relação a letra c, acho que a colega Vanessa está correta, mas gostaria de acrescentar um ponto muito importante.

    c) sua prestação incumbe ao Poder Público, sendo possível a prestação indireta do serviço, por meio da atuação da iniciativa privada, necessariamente sob o regime de exclusividade.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quando  um particular exerce uma atividade, principalmente quanto as pertinentes aos direitos fundamentais sociais, o particular o exerce sob regime jurídico de direito privado, isto é, não pode se dizer que é um serviço público, e sim serviço privado. Então, não é correto, como aponta a questão, dizer que esteja havendo prestação indireta de um serviço público pelo Estado. Estará ocorrendo uma prestação de serviço privado por um particular. 


  • Gabarito B,

    A concessão e a permissão são modalidades de prestação de serviços públicos, cujo Poder Público apenas delega sua prestação, e não sua titularidade. Por outro lado, só ocorre a outorga de titularidade de prestação de serviços públicos para Entidades da Adm. Indireta, criada mediante lei específica.

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    A lei 8.987/95 regulamenta os contratos de concessão comuns, estipulando seu conceito

    no art. 2°, II, determinando que se configura a transferência da prestação de serviços públicos

    para particulares, pelo ente público, a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas que demonstrem

    capacidade para desempenhar a atividade transferida por sua conta e risco. Ademais, o

    texto legal dispõe a obrigatoriedade de procedimento licitatório realizado na modalidade de

    concorrência, independentemente do valor do contrato a ser firmado.

    Com efeito, não se trata de transferência da titularidade do serviço, haja vista a impossibilidade

    de outorga de atividades públicas a particulares. Em verdade, a concessão enseja

    somente a delegação da atividade, ou seja, a descentralização por colaboração, na qual o ente

    delegado terá somente o poder de executar o serviço, sem obter sua titularidade.

    É importante que se saliente que nos contratos de concessão de serviço público, a empresa

    concessionária será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida

    qualquer contraprestação pelo ente estatal. De fato, a entidade deverá explorar o serviço

    concedido de forma a obter sua remuneração, diferente dos contratos comuns de prestação

    de serviços em que o poder público paga pelo serviço contratado.

    Assim, suponha, por exemplo, que um município contrate uma empresa para a prestação

    do serviço de transporte público municipal. Efetivada a contratação, a empresa será remunerada

    pela cobrança dos usuários do sistema de transportes e não do poder concedente.

    Por seu turno, caso o município celebre contrato, determinando que um particular realize a

    limpeza de seus logradouros, nesta situação, a empresa será remunerada pelo poder público,

    diretamente, configurando-se contrato de prestação de serviços, regulamentado pelo texto

    da lei 8.666/93.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permisssão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. A titularidade do serviço permanece com o poder público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Permissão apenas executa.

    Outorga: executa e transfere a titularidade 

  • Seguem comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    Nada impede que a iniciativa privada preste serviços públicos, desde que haja a devida concessão ou permissão pelo Estado, na forma do art. 175, caput, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    b) Certo:

    Escorreito o conteúdo desta opção. Realmente, como dito acima, a prestação de serviços públicos por particulares pressupõe prévia delegação do Poder Público, via concessão ou permissão. Neste caso, opera-se tão somente a transferência da execução dos serviços, sendo que a titularidade permanece com o poder concedente. Tanto assim o é que, observados os requisitos legais, o Estado pode retomá-lo para si por meio do instituto da encampação (interesse público) ou caducidade (má prestação pelo particular).

    No tocante ao dever de prestar serviços adequados, igualmente acertada a proposição em tela, o que tem apoio no art. 6º, caput e §1º, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    c) Errado:

    A expressão "necessariamente sob o regime de exclusividade" compromete o acerto desta afirmativa, uma vez que inexiste base normativa a sustentar que a prestação de serviços públicos por particulares tenha de se dar em regime de exclusividade.

    d) Errado:

    Como comentado na opção "a", a titularidade dos serviços não é transferida ao particular, e sim, tão somente a execução. Assim sendo, incorreta esta alternativa, por conta de sua parte final ("que passa a titularizar")

    e) Errado:

    Não é verdade que o concessionário ou permissionário esteja sujeito apenas às regras gerais de polícia administrativa que disciplinam todas as demais atividades econômicas. Em verdade, o delegatário do serviço passa a estar submetido aos ditames, fundamentalmente, da Lei 8.987/95, que traz deveres e responsabilidades próprias. É válido frisar, ainda, que os delegatários passam a estar sujeitos ao poder disciplinar da Administração, porquanto a celebração do contrato constitui vínculo específico do Poder Público.


    Gabarito do professor: B


ID
1250416
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ordenamento jurídico pátrio agasalha regimes jurídicos de natureza distinta. A Administração pública

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou de direito público. Onde o primeiro está identificado pela igualdade (horizontalidade) em torno de interesses individuais. Já o segundo, pressupõe uma desigualdade ou supremacia (verticalidade) em torno de interesses públicos. 

    A escolha por um dos desses regimes jurídicos é realizada pela Constituição ou pela lei, onde podemos citar como exemplo o Art. 175 (prestação de serviço público) da Constituição de 1988. Não se admite a escolha por meio de ato administrativo. 

    Quando a Administração Pública se utiliza de modelos privatísticos não ocorre a subsunção completa ao direito privado. Subsistem privilégios (juízo privativo, prescrição qüinqüenal e restrições (competência, publicidade) próprios do Poder Público 
    Desta forma o regime jurídico administrativo, importam as normas que buscam atender aos interesses públicos, referindo-se ao conjunto dessas regras que visam a tal fim. Normalmente, para atingir esses objetivos, as normas jurídicas desse tipo de regime jurídico concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade. Surgindo então dois princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público. 
    O regime jurídico-administrativo caracteriza o Direito Administrativo. 

    Consiste então num conjunto de Prerrogativas e Sujeições próprios da atividade pública. Neste sentido, a atividade pública constitui uma Função, que para o Direito, é o poder de agir cujo exercício traduzindo o verdadeiro dever jurídico e que só se legitima quando dirigido para atingir da finalidade legal específica. 
    Muitas das prerrogativas e sujeições típicas do regime jurídico-administrativo são manifestadas sob a forma de princípios. 

    Tais princípios não necessitam estarem presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo = normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a certo tempo). Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas. 


    Portanto, letra C

    BONS ESTUDOS!!!



    BIBLIOGRAFIA 

    *ANTONIO, Celso Mello Bandeira de.Curso de Direito Administrativo.Editora M, SP 
    *ERHARDT, Manoel.Curso Básico de Direito Administrativo.Editora. S.P 
    *http://pt.shvoong.com/humanities/471339-regime-jur%C3%ADdico-administrativo-administra%C3%A7%C3%A3o-publica/

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado: além dos contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, existem também os chamados contratos da Administração (gênero), no âmbito dos quais encontram-se os contratos de direito privado celebrados pela Administração.

    b) Errado: pelo próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), chega-se à conclusão do absoluto desacerto desta opção. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Dito isso, pode-se adiantar que é a lei (em sentido amplo), e não um ato regulamentar, infralegal, ao sabor da vontade momentânea do governante de ocasião, quem estabelece se a Administração Pública irá se submeter a regime jurídico de direito público ou de direito privado em uma dada relação jurídica.

    c) Certo: é exatamente o que se afirmou nos comentários à letra “b".

    d) Errado: mesmo sob o regime predominantemente de direito privado, há algumas derrogação de direito público. Exemplo: as empresas estatais exploradoras de atividade econômica submetem-se a regime de direito privado, ao menos majoritariamente, por expressa imposição constitucional (art. 173, §1º, II). Todavia, ainda assim, sofrem o influxo de regras de direito público, como a submissão aos princípios licitatório e do concurso público.

    e) Errado: idem ao afirmado na alternativa “b".

    Gabarito: C


  • Como ficou claro na explicação de Felipe Lima citando as aulas do prof. Celso A. fico no macete aqui.

    ADM direta - PJ de dir. púb (poder executivo e seus ministérios)
    ADM indireta - PJ de dir. púb ou PJ de dir. privado regulada por lei ou CF diz. (Aut. Fund. SEM. EP)
    só precisei disso para marcar a letra C. 
    bons estudos pessoal.
  • b) o erro da alternativa e citar "de natureza regulamentar optar por regime diverso", a opção pelo regime seja ele público ou privado tem de vir de ato normativo legal de lei ou CF.

    e) o erro e citar que a escolha do regime e livre ao administrador quando na verdade, depende de "x" variáveis para a escolha do seu regime.


  • A Administração Pública nunca, jamais, never, nunquinha, vai se submeter ao regime de direito privado integralmente.


    Apesar da supremacia do interesse público ser mitigado quando a administração se coloca como par dos particulares, ele ainda pulsa, em estado latente, mesmo que mínimo, de forma que essa ''vantagem'', permanece como uma carta na manga da administração.
  • a) Errado: além dos contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, existem também os chamados contratos da Administração (gênero), no âmbito dos quais encontram-se os contratos de direito privado celebrados pela Administração.

    b) Errado: pelo próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), chega-se à conclusão do absoluto desacerto desta opção. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Dito isso, pode-se adiantar que é a lei (em sentido amplo), e não um ato regulamentar, infralegal, ao sabor da vontade momentânea do governante de ocasião, quem estabelece se a Administração Pública irá se submeter a regime jurídico de direito público ou de direito privado em uma dada relação jurídica.

    c) Certo: é exatamente o que se afirmou nos comentários à letra “b".

    d) Errado: mesmo sob o regime predominantemente de direito privado, há algumas derrogação de direito público. Exemplo: as empresas estatais exploradoras de atividade econômica submetem-se a regime de direito privado, ao menos majoritariamente, por expressa imposição constitucional (art. 173, §1º, II). Todavia, ainda assim, sofrem o influxo de regras de direito público, como a submissão aos princípios licitatório e do concurso público.

    e) Errado: idem ao afirmado na alternativa “b".

    Gabarito: C

    Fonte: QC

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • Não tem um erro de português na letra "a"? Pensei que o "obrigatoriamente" atraísse o pronome "se". kkk

  • NÃO se aplica, no Brasil, teoria da dupla personalidade do Estado. Assim, o Estado sempre será PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, o que não impede que a Administração estatal se submeta a regimes jurídicos diferenciados, a depender do caso.

  • Regime de Direito Público --> ex. Autarquia (universidade)

    Regime de Direito Privado --> ex. Empresa Pública que explora atividade econômica (CEF)

    No caso, a CF ou a lei quem determina qual o regime a ser seguido, porém, sempre observam aspectos de direito público mesmo aquelas que se submetem ao regime privado, em alguns aspectos (ex. realização de concurso público por EP ou SEM)

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A Administração pode firmar contratos sujeitos a regime jurídico de direito privado, como contratos de locação de imóveis e de doação de bens.

    b) ERRADA. A Administração não pode optar por regime jurídico diverso do direito público mediante ato próprio, de natureza regulamentar. Em vista do princípio da legalidade, as situações em que a Administração pode atuar sob o regime jurídico de direito privado devem estar previstas na Constituição ou nas leis, e não apenas em atos de natureza infralegal.

    c) CERTA. Como afirmado, a Administração pode atuar sob o regime de direito privado, desde que haja previsão para tanto na Constituição ou nas leis.

    d) ERRADA. Mesmo quando atua sob regime jurídico de direito privado, a Administração se submete a algumas normas de direito público, que são inafastáveis, como a necessidade de observância dos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    e) ERRADA. Como comentado na opção “b”, a opção pelo regime jurídico em que deve atuar não é livre ao administrador. Deve haver previsão na Constituição ou nas leis. 

    Gabarito: alternativa “c”

  • Correta letra C, que frisa também que a AP se sujeita ao Princípio da Legalidade (não podendo, também por esse motivo, estar errada).


ID
1250419
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações da Administração pública devem ser, como regra, precedidas de processo de licitação pública. Com base nesse preceito,

Alternativas
Comentários
  • Os primeiros artigos consubstanciam a resposta da letra D. Vamos ver?


    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


  • Informativo número 0219 STJ

    Período: de 23 a 27 de agosto de 2004

    Segunda Turma

    EMENTA:

    LICITAÇÃO. SOCIEDADE. ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

    As sociedades de economia mista integram a administração pública e estão sujeitas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, tal como a impessoalidade e a moralidade, mesmo considerando que estão sujeitas à regência do Direito Privado ou que explorem atividade econômica. Conclui-se que a obrigação de licitar imposta a essas sociedades decorre da própria CF/1988. (...) Precedente citado: REsp 533.613-RS, DJ 3/11/ 2003. 

    REsp 80.061-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/8/2004.


  • "Natureza privada da entidade administrativa"?

  • Caros,

    Empresa pública e Sociedade de economia mista que exploram atividade econômica, em regra, submetem-se à lei 8666, enquanto não editado o estatuto jurídico no art. 173, 1, da CF.

    Agora a ressalva: para contratações que consubstanciem sua atividade-fim, prescindirá de licitação. Nos casos em que a lei constitua óbice intransponível à atividade negocial da estatal, logicamente, prescindirá também licitação.

    Segundo o STF, a Petrobras utilizará processo licitatório simplificado simplificado (decreto 2.745 c/ art. 67 da lei 9.478/97).

    Dessa forma, a letra "d" é a correta.

  • Caro Leandro,
    A Administração pública inclui a Direta e a Inderta.
    Lembre-se de que S.E.M. e E.P, independente de serem prestadoras de serviço ou exploradoras de atv. econômica, são PJ de dir. Privado.

  • Correta letra D


    Alguém poderia me explicar o erro da letra A? Obrigada.

  • Artigo 17 inciso 1 FUNDAMENTA O PORQUe^ DE NAO SER A LETRA A. A alienacao de bens imoveis  dependera de autorizacao legislativa p orgao da adm direta  e aut e fund E PARA TODOS, INCLUSIVE AS ENTIDADES PARAESTATAIS....

    OBSERVE QUE AUTORIZACAO LEGISLATIVA E SO PARA ORGAOS DA ADM DIRETA E AUT E FUND, NAO ENTRAM SEM E NEM EMP PUBLICA. ESSA E A JUSTIFICATIVA DE NAO SER A A.

    ABRACOS

  • a) o regime licitatório deve ser rigorosamente idêntico para a Administração pública direta e indireta, isso em razão do princípio da isonomia.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONOMICA = APENAS NAS ATIVIDADES MEIOS REALIZAM LICITAÇÃO

     

    b) a Administração pública indireta pode optar entre realizar licitação ou contratação direta por inexigibilidade de licitação, objetivando sempre o menor preço, em razão do princípio da eficiência e da gestão administrativa ótima.

     

    c) o processo de licitação pública aplica-se às pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direto público, por essa razão as autarquias não estão submetidas à regra constitucional de contratação precedida de processo licitatório.

     

    d) a natureza privada da entidade administrativa não afasta, em regra, a obrigatoriedade de promover licitação para suas contratações.

    e) a Administração pública é livre para estabelecer requisitos de habilitação no regime da Lei nº 10.520/2002, encontrando amarras, para tanto, apenas quando o procedimento for disciplinado pela Lei nº 8.666/1993.

  • Com o advento da 13.303( Estatuto das Empresas Públicas) só reforça o erro da alternativa A, boa pedida é a leitura do art. 28 e ss desta lei.

    CAPÍTULO I

    DAS LICITAÇÕES 

    Seção I

    Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade 

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Eis os comentários atinentes a cada opção:

    a) Errado:

    Em se tratando de empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, existe regramento próprio, mais flexível, como forma de conferir maior celeridade e dinamismo na gestão das entidades, em vista do regime concorrencial a que se encontram submetidas.

    No ponto, eis o teor do art. 173, §1º, III, da CRFB/88:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;"

    Em atendimento a este preceito constitucional, foi editada a Lei 13.303/2016, que, em seus artigos 28 e seguintes, trazem disciplina específica para tais entidades.

    b) Errado:

    Inexiste autorização genérica direcionada a toda a administração indireta para que suas entidades contratem diretamente, via inexigibilidade de licitação, a pretexto de obter menor preço. A rigor, a inexigibilidade somente tem lugar nos casos em que a própria competição se mostrar inviável, pressuposto este que é aplicável à Administração Pública como um todo, seja aos órgãos da administração direta, seja às entidades da administração indireta.

    c) Errado:

    De início, cumpre afirmar que o dever de licitar aplica-se, como regra geral, a toda a Administração Pública, no que se incluem pessoas de direito público e de direito privado. A assertiva ainda se equivoca ao considerar autarquias como pessoas de direito privado, o que não são, já que ostentam personalidade de direito público.

    d) Certo:

    Realmente, o simples fato de a entidade administrativa apresentar personalidade de direito privado não a exime, em regra, do dever de realizar prévia licitação para suas contratações, como já havia sido pontuado nos comentários anteriores.

    e) Errado:

    Não há que se falar em liberdade da Administração para estabelecer requisitos de habilitação no regime da Lei nº 10.520/2002, os quais estão devidamente previstos em tal diploma legal, no teor do art. 4º, XIII e XIV, in verbis:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"

    Ademais, a própria Lei do Pregão manda que se aplique, subsidiariamente, o disposto na Lei 8.666/93, no que se incluem as regras relativas aos requisitos de habilitação, porquanto compatíveis com o procedimento do pregão.

    A especificidade importante da Lei do Pregão, no que pertine à habilitação, diz respeito à inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, mas nada há de incompatível no tocante aos requisitos, em si, de habilitação, tais como vazados na Lei 8.666/93.


    Gabarito do professor: D


ID
1250422
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública pode desempenhar as atividades públicas de forma centralizada ou descentralizada. Na administração descentralizada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Não sei vocês, mas aqui eu viajei um pouco no conceito de Autorização, Concessão e Permissão de Serviços Públicos. 



  • Belíssima a questão. Através da descentralização a Administração Pública atribui a outros entes as funções do Estado também podendo ser tanto pelas pessoas jurídicas de direito público como também as pessoas jurídicas de direito privado que podem prestar serviços público e assim passam a compor a chamada descentralização das atividades pública. 

    Obs.:Vamos à luta, há pouquíssimo tempo eu sequer sabia por onde começar nem conseguiria eliminar nenhuma assertiva, hoje já estou conseguindo fazer uma questão como essa com mais convicção. Pedir ajuda, força, sabedoria, paciência e persistência a Deus todos os dias que Ele nos abençoará, pois já está fazendo isso em minha vida e vamos conseguir nossa aprovação em nome de Jesus! 

  • D - 

    NA DESCENTRALIZAÇÃO, O ENTE POLITICO TRANSFERE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA OUTRAS PESSOAS, É COMO SE FOSSE UMA DIVISÃO EXTERNA NA COMPETÊNCIA, PODE SER POR COLABORAÇÃO, QUANDO A PESSOA JÁ EXISTE (EX: EMPRESA EXISTENTE DE ÔNIBUS), E/OU POR OUTORGA, QUANDO A PESSOA É CRIADA (EX:CRIA PESSOA P/ AUXILIA-LO).


  • Vanessa, eu também refleti um pouco sobre a questão da delegação do serviço público. Na opção "D", pelo que entendi, ele se limita à outorga, ou seja, à Administração Pública Indireta, esquecendo a descentralização por colaboração (delegação). Achei o item incompleto, porém o único correto.

  • A) Falso, porque essa distribuição interna de competência entre os órgãos da mesma pessoa jurídica caracteriza DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.


    B) Falsa, porque a descentralização é feita tanto para a Administração Indireta, quanto para particulares; destacando que a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas de direito público, como as Autarquias e as Fundações Públicas de direito público, e também por pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    C) Falsa. Realmente as pessoas jurídicas da Administração indireta são pessoas jurídicas autônomas, não havendo nem subordinação, nem hierarquia em relação à Administração Direta. Porém, existe vínculo entre elas, o qual autoriza o poder de fiscalização da Administração Direta sobre a atividade transferida.

    D) Correta. Porém, a meu ver esta alternativa está limitando que a atuação da Administração somente se dá através das pessoas jurídicas da Administração Indireta, tanto privadas quanto públicas, enquanto que, na verdade, também se dá através de particulares, o que ocorre nos casos das concessões, permissões, autorizações. Todavia, como as outras alternativas estão incorretas, está é a única opção viável.

    E) Falsa. Se a atividade for transferida para a Administração Indireta (pessoa jurídica de direito público), o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço (fenômeno da outorga); se for transferida para Pessoa jurídica de direito privado ou particular, transfere somente a execução (fenômeno da delegação).
  • Ao meu ver, não há resposta correta. A Administração Indireta não se confunde com a Administração descentralizada; antes, está inserida nesta. Uma vez que a Administração descentralizada comporta também os particulares que atuam por outorga (descentralização por colaboração), o item considerado correto está errado por explicitar que os conceitos são idênticos, quando não são.

  • Pode-se entender administração descentralizada como equivalente à administração indireta, que é composta pelas entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, as quais estão elencadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Em vista desta premissa básica, analisemos as opções:

    a) Errado:

    A descrição deste item corresponde, na verdade, à noção de administração centralizada ou direta, que é formada por órgãos internos e agentes públicos. Incorreta, pois.

    b) Errado:

    Nem todas as entidades da administração indireta ostentam personalidade jurídica de direito privado. Com efeito, as autarquias e fundações públicas de direito público possuem natureza de pessoas jurídicas de direito público.

    c) Errado:

    As pessoas administrativas componentes da administração indireta possuem, sim, vínculo com a administração direta. Não há relação hierárquica, uma vez que somente existe hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. Todavia, mantém-se uma relação baseada em vinculação ou supervisão ministerial, de sorte que a administração direta exerce controle sobre suas entidades administrativas. Referido controle é bem mais restrito do que aquele derivado de vínculo hierárquico. Ainda assim, existem mecanismos de controle fundados na lei.

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva sintonizada com todos os fundamentos anteriormente esposados. De fato, a administração descentralizada ou indireta é formada por pessoas jurídicas, com personalidade própria, sendo que, a depender da espécie de entidade, podem apresentar personalidade de direito público (autarquias e fundações de direito público) ou de direito privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    e) Errado:

    A doutrina majoritária entende que, quando da criação das entidades integrantes da administração indireta, opera-se mais do que a mera transferência da execução das atividades, e sim a própria transferência de titularidade, o que deriva do fato de que referidas pessoas jurídicas dependem de lei para serem instituídas (criação direta ou autorização legal), razão por que a referida transferência de titularidade emanaria das leis criadoras ou autorizativas.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
1250425
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de procedimento licitatório é pressuposto das contratações realizadas pelo Poder Público, dado que há presunção legal de que a licitação produz a melhor contratação. No entanto, a regra é excepcionada pela lei, nas denominadas hipóteses de contratação direta. Quanto a essas hipóteses, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A regra, no direito brasileiro, é a obrigatoriedade de prévia licitação para celebração de contratos administrativos. Entretanto, a própria Constituição Federal atribui ao legislador a competência para definir casos excepcionais em que a licitação não é realizada“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...” (art. 37, XXI). Assim, excepcionalmente, a legislação autoriza a realização de contratação direta sem licitação." Alexandre Mazza, 2014. 

    ALTERNATIVA C

  • Ler o art. 24 da Lei nº 8.666/93.


  • Lei 10.520/02 - art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93.

    Assim pode-se aplicar o art. 24 da Lei 8.666/93

  • nao entendi a c, alguem pode me explicar? o pregao nao esta na lei 10.520?

  • Acredito que uma das explicações para a alternativa C estar certa é o fato de que existe, no ordenamento jurídico brasileiro, uma sétima modalidade de licitação: CONSULTA. Foi introduzida pela lei 9986/2000:

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio. 

  • Quanto a letra E:

    É vedada a subscrição de Termo de Cessão de Contrato Administrativo, por meio do qual a responsabilidade pelo contrato administrativo, com direitos e obrigações, seja transferida integralmente de uma empresa para outra firma, o que configura a prática de sub-rogação contratual e contraria, assim, o art. 37, "caput" e inciso XXI, da Constituição Federal, e os artigos 2º e 72 c/c 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 (Acórdão nº 289/2006 TCU-1ª Câmara).
    Devem ser estabelecidos os limites e as condições para a subcontratação dentro do Contrato (Acórdão nº 282/2007 TCU-Plenário).
  • compra sem licitação


    A Administração Pública é obrigada a fazer licitação, mas como para toda regra existe a exceção, a lei 8.666/93 também diz que a licitação pode ser dispensável, desde que tenha justificativa suficiente para que não seja necessário a licitação.

    A Administração Pública pode fazer compra sem licitação nos seguintes casos:

    • compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia);
    • em caso de guerra;
    • em caso de emergência ou calamidade pública;
    • contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
    • restauração de obras de arte e objetos históricos;
    • contratação de associações sem fins lucrativos.

  • A c esta correta pois existe uma sétima modalidade voltada para a contratação das empresas de telecomunição, é a modalidade CONSULTA(lei 9472/97)

  • Complementando...

    A e B) ERRADAS!! Os casos de contratação direta não dispensam, em regra, a observância de um procedimento formal prévio, como a apuração e comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por meio da motivação da decisão administrativa (art. 26 da Lei 8.666/1993). Nesse sentido: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2 ed. São Paulo: Método, 2014. p. 201-203; TCU, Plenário, Decisão 907/97, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha, DOU 26.12.1997; TCU, Plenário, Acórdão 1.777/2005, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DOU 22.11.2005.

    E) ERRADA! Ressalte-se que, na linha consagrada no TCU, “é inadmissível subcontratação total, por ofensa às normas regentes dos contratos administrativos” (TCU, Plenário, Acórdão 21.89/11, Rel. Min. José Jorge, 17.08.2011, Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos do TCU n. 76).

  • A explicação da alternativa C é a seguinte: Existe autorização legal para não se usar nenhuma modalidade de licitação. Mas quais hipóteses que a lei previu a possibilidade do não uso de alguma modalidade de licitação para contratar? Ora, são as hipóteses de dispensa e inexibilidade de licitação, que estão prevista na lei 8666/93. Com a inexigibilidade ou dispensa, a administração não precisa usar nenhuma modalidade de licitação (pregão, tomada de preços, concorrência, convite, consulta, leilão) para contratar. Então, com as hipóteses de inexibilidade e dispensa, que estão prevista em lei, a administração pública pode contratar diretamente, dispensando qualquer modalidade de procedimento licitatório. 
     

  • Alternativa C.

    Existe autorização legal para que a Administração não adote uma das modalidades previstas na Lei de Licitações - Lei 8.666/93 e na Lei do Pregão - Lei 10.520/02.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, como regra geral, a contratação direta, seja por dispensa, seja por inexigibilidade, exige a instauração de procedimento administrativo prévio, em ordem a que seja demonstrado que o caso, de fato, não exige a realização de disputa via licitação.

    A propósito, eis o teor do art. 26, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Sobre o tema, Rafael Oliveira observa:

    "Os casos de contratação direta não dispensam, em regra, a observância de um procedimento formal prévio, como a apuração e comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por meio da motivação da decisão administrativa (art. 26 da Lei 8.666/1993)."

    Assim sendo, não há que se falar em "atuação livre da Administração", sem qualquer formalismo, tal como sustentado neste item, incorretamente.

    b) Errado:

    Os casos de contratação direta não significam que a Administração esteja livre para deixar de realizar a melhor contratação possível. Na verdade, nestas hipóteses excepcionais, a lei prevê que a disputa não será necessária ou sequer viável, mas a contratação, sob tais circunstâncias peculiares, será a melhor possível.

    Tanto assim o é que, no ponto, Marçal Justen Filho escreveu:

    "Não é absurdo afirmar que a contratação direta é modalidade anômala de licitação. Não se confunde com as modalidades de licitação formal (concorrência, tomada de preços etc.). Mas a contratação direta pressupõe um procedimento formal prévio, destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração Pública."

    c) Certo:

    De fato, nos casos de contratação direta, é a lei que permite ao administrador deixar de abrir competição para a escolha da melhor proposta. As hipóteses e balizas, portanto, estão definidas em lei, o que, ademais, tem fundamento no princípio da legalidade.

    d) Errado:

    Não há possibilidade de livre escolha administrativa entre dispensa e inexigibilidade. Muito menos existe equivalência entre os dois institutos de contratação direta. Cada um tem seu lugar e pressupostos próprios. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. Não há sequer como ser aberta a disputa, dada sua inviabilidade prática. Já na licitação dispensável, embora possível a competição, a lei franqueou ao Poder Público, por circunstâncias peculiares, a possibilidade de efetivar a contratação diretamente, de forma discricionária, mas desde que observadas estritamente as hipóteses legais.

    e) Errado:

    Inexiste qualquer permissivo legal a que, nos casos de contratação direta, o particular contratado possa subcontratar a totalidade do objeto. Aplica-se, em rigor, o mesmo regramento atinente aos contratos celebrados mediante prévia licitação, vale dizer, somente é possível a subcontratação de partes do objeto e, assim mesmo, desde que admitido pela Administração e previsto no edital e no contrato.

    Assim, confiram-se os artigos 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    (...)

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
1250428
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com objetivo de implementar políticas públicas e desenvolver ações governamentais, os entes federados podem optar por criar entidades com personalidades jurídicas próprias e deles distintas. É exemplo das referidas entidades a sociedade de economia mista que

Alternativas
Comentários
  • O examinador sabe das diferenças desses institutos presentes na Adm. Pública Indireta. O que ele faz? Tenta confundir autorização com criação.   Comentando os erros.

    A) autorizada por lei

    C) Ela pode ser para fins de exploração econômica bem como para prestação de serviços públicos

    D) Não detém. Pare por aí e pula para outra alternativa. :D 

    E) Viu? Ele aposta nisso. Não é criada por lei, mas sim autorizada.  Ele foi tão sacana que usou o SA para tentar te convencer (está correta - Regida pela Lei. 6.404.)

    OUTRA observação: Sociedade por Ações, Sociedade Anônima.  O Cespe já cobrou o conceito dessa lei numa questão de 2009. 

  • Questão passível de anulação. Sociedades de Economia Mista são sociedades por ações, que sempre serão de Direito Privado. A letra A também está correta!

  • Jeferson, não tem como considerar a alternativa A como correta porque, conforme já comentado pela nossa amiga Vanessa, ela não é CRIADA por lei e sim AUTORIZADA por lei. :)

  • E esse pedaço que diz "o respectivo ato constitutivo arquivado no registro próprio"; o que isso quer dizer?

  • CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    "Criação. De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XIX), as sociedades de economia mista e empresas públicas têm sua criação autorizada por lei específica, visto que o nascimento destas pessoas ocorre com o registro em cartório de seus respectivos atos constitutivos (estatuto ou contrato social)".


    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/carlos_barbosa_organizacao_administrativa.pdf 


    Ou seja, Thiago Maia, a sociedade de economia mista, como qualquer outra sociedade anônima, "nasce" juridicamente no momento em que registra seu estatuto na Junta Comercial.


  • LETRA B -  tem a criação autorizada por lei específica, o respectivo ato constitutivo arquivado no registro próprio e personalidade de direito privado.


     

  • GAB: B 

    As SEM são pessoas jurídicas de direito privado , na forma de S/A e sao autorizadas por lei específica.

  • alguem poderia me explicar a diferença de É DOTADA e DETEM?

  • A questão deu umas engolidas nas palavras, mas tá certa... rsrs

    "Personalidade jurídica de direito privado"

  • >>> pessoa jurídica de direito PRIVADO

    >>> criação autorizada por lei

    >>> sob a forma de sociedade anônima

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    Na verdade, as sociedades de economia não são criadas, diretamente, por lei, mas sim têm a sua criação apenas autorizada por lei. A efetiva instituição da entidade opera-se num segundo momento, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente.

    No ponto, eis o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Deve-se combinar este dispositivo constitucional com a norma do art. 45 do Código Civil, litteris:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    b) Certo:

    Agora sim, a presente opção reflete, com fidelidade, os mandamentos legais disciplinadores da matéria. Sobre ter personalidade de direito privado, confira-se a definição constante do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    c) Errado:

    A forma das sociedades de economia mista, necessariamente, deve ser a de sociedades anônimas, e não de limitadas, tal como aduzido neste item.

    d) Errado:

    Como visto acima, a personalidade jurídica é sempre de direito privado.

    e) Errado:

    De novo: não é criada por lei, e sim, tem sua criação autorizada em lei.


    Gabarito do professor: B


ID
1250431
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.429/1992 que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração pública, direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Não necessariamente.  Você pode contar um segredo inerente à função e não incorrer no enriquecimento ilícito. 

    B) A LIA expressa de forma bem clara quem será punido pela LEI. Dá uma olhadinha no artigo 2

    C) Não alcançando os Agentes Públicos?  Dá um olhadinha no artigo abaixo.

    D) Pois é,  sugiro a leitura deste artigo: http://jus.com.br/artigos/24803/o-stf-a-lei-de-improbidade-administrativa-e-os-agentes-politicos

    E) O que pode ter confundido alguns é que neste item (CORRETO) o examinador tentou puxar o candidato usando a reflexão.  A moralidade administrativa não está expressa, contudo sabemos que é um princípio protegido pela CRFB. 

    Quer ver? 

    "(...) Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...) "


  • Excelente Vanessa, e adicionado o fato de que a moralidade administrativa é um dos princípios da administração pública, além do art. 11 (assim como os art. 9º e 10) descreveram hipóteses exemplificativas de improbidade (vide o termo "e notadamente:")

  • " Também por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. O processo, autuado na Corte como Petição nº 4498), foi encaminhado ao Supremo pelo juiz da vara, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o Ministro era Senador licenciado pelo estado de Amazonas. De acordo com o relator, o Supremo é realmente a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos – como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado. Mas, segundo o Ministro, a Corte tem mantido o entendimento de que a Constituição não inclui na lista das competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.

    Também no julgamento da Petição nº. 4553 o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou o arquivamento da ação lembrando que não cabe à Corte processar e julgar, originariamente, ação de reparação civil proposta contra o Presidente da República, uma vez que a prerrogativa de foro para o cargo só abrange infrações penais."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24803/o-stf-a-lei-de-improbidade-administrativa-e-os-agentes-politicos#ixzz3E9Euq1Yw

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos

  • dizer o direito:

    No cenário atual, contudo, é possível expormos as seguintes conclusões:

    9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).


  • RESPOSTA LETRA E.

    NO ENTANTO, COMENTEMOS A LETRA D:

    No agravo, a defesa de Eliseu Padilha sustenta que existem decisões do STF no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade. De acordo com o relator, o STF ainda não tem posição firmada sobre o tema, que na verdade envolve duas questões: a possibilidade de submissão de determinados agentes públicos ao duplo regime sancionatório – com relação aos dispositivos e normas que tratam dos atos de improbidade administrativa (Lei 8429/1992) e dos crimes de responsabilidade (Lei 10.079/1950) –, e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa.

    Duplo regime

    Sobre o duplo regime, o ministro revelou que a única alusão a ato de improbidade como crime de responsabilidade é o artigo 85 (inciso V) da Constituição Federal, que trata dos atos de improbidade praticados pelo presidente da República. Só nesse caso, no âmbito material, haveria concorrência de regimes, entre o que dispõe o artigo 37 (parágrafo 4º) da Constituição e o artigo 85 (inciso V), também da Carta da República.

    Para o ministro, exceto nesses casos de atos de improbidade administrativa cometidos pelo Presidente da República, que prevê regime especial, não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, a qualquer das sanções previstas para atos de improbidade.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=280070

  • muito deselegante a banca cobra o item "d" em múltipla escolha já que a questão é controversa. 

  • Deselegante pra não dizer fdp!

  • Para Di Pietro e Carvalho Filho, os agentes sujeitos à L1079 TAMBÉM se sujeitam á L8429, PORÉM limitada às sações não relacionadas na L1079, ou seja, perda do cargo e inabilitação são de competência exlusiva do Senado ou Assembleia Legislativa.

    Ademais, a L1079 somente é aplicável enquando os agentes estiverem NO CARGO.

     

    Há RE com repercussão geral em curso no STF para pacificar a questão dos Agentes Políticos e esses dois regimes especiais vigentes.

  • Assim ensina DI PIETRO:

     

    "Quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente, atos ilegais. Na lei de improbidade (Lei 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade (administrativa) é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei."

  • Enriquecimento ilícito

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

     

     

    Prejuízo ao erário

     

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     

    Ato que atenta contra os princípios adm

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

     

    Enriquecimento Ilicito -------------------------------------------------------- Perde Bens

    Prejuizo ao Erário      --------------------------------------------------------- Perde Bens

    Contra os Principios da Administração Pública --------------------- Não perde seus Bens.

     


ID
1250434
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios aplicáveis ao processo administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade

    De acordo com esse princípio, o processo administrativo pode ser iniciado sem qualquer provocação do particular. O Estado pode inaugurar um processo administrativo “de ofício” e produzir provas num processo sem que a parte interessada tenha formulado requerimento nesse sentido.


    Fonte: Apostila Estratégia Concurso 2012 Específico para o Concurso do TJ/ RJ.

    Prof. Daniel Mesquita.

  • Gabarito C

    L9784/99.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


  • a) É instaurado a pedido do interessado, sendo vedada à Administração a atuação de ofício, em razão do princípio da inércia. ERRADO. Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    b) Não há impedimento à utilização de provas obtidas por meio ilícito, em obediência aos princípios da oficialidade, da verdade real e da economia processual. ERRADO. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    c) A instauração pode dar-se de ofício, em atendimento ao princípio da oficialidade. CORRETO

    d) A instauração pode dar-se de ofício, em atendimento ao princípio da oficialidade, ou a pedido do interessado, que, no entanto, no que diz respeito à instrução, está impedido de provar os fatos que alega, em respeito ao princípio do impulso oficial. ERRADO .Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    e) É vedado ao interessado a participação nos atos do processo, em respeito ao princípio do interesse público, direito assegurado apenas no processo judicial. ERRADO. Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.


  • a- Artigos 5º e 12, lei 9784/99 (E)

    b- Artigo 30, lei 9784/99 (E)

    c- Artigo 5, lei 9784/99 (V)

    d-Artigos 5º, 29, lei 9784/99 (E)

    e- Artigo 38lei 9784/99 (E)

  • Pessoal, tenho anotações de uma aula em que informa que o princípio da oficialidade está ligada ao impulso oficial. Alguém sabe me informar sobre isso? 

    Obrigada!

  • Tenho estranhado a forma de cobrança da FCC para as ações de ofício da AP. Não se trata do princípio da OFICIOSIDADE, ou seja, agir de ofício, como estudamos no Direito Penal? Pelo D. Penal, há distinção desse princípio com o da oficialidade, que quer dizer que o processo é conduzido por um "oficial", uma autoridade/órgão público incumbida da atribuição.

  • GABARITO: LETRA C

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Princípios do processo administrativo - Hely Lopes

    1)oficialidade - assegura a possibilidade de instauração do processo administrativo e de sua impulsão por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. (art. 2º, XII, L 9784/99)

    2)legalidade objetiva - atuação conforme a lei e o direito (art. 2º, I, L 9784/99)

    3) informalismo- adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (art. 2º, IX, L 9784/99)

    4)verdade material- Trata da busca da verdade, não restringindo a Administração apenas à versão dos sujeitos, mas devendo produzir todas as provas lícitas necessárias para seu convencimento. Também decorre do impulso oficial

    5)garantia de defesa - garantia dos direitos de comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções nas situações de litígio (art. 2º, X, L 9784/99)

  • Seguem abaixo os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, a Administração Pública pode instaurar de ofício os processos administrativos, o que apoio no teor do art. 5º da Lei 9.784/99:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    Trata-se de um dos dispositivos que consagram o princípio da oficialidade, que é informativo dos processos administrativos.

    b) Errado:

    Na realidade, a Lei 9.784/99 não admite provas obtidas por meios ilícitos, na forma de art. 30, que abaixo transcrevo:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    Assim sendo, conclui-se que o princípio da verdade real não é absoluto, porquanto encontra limites no ordenamento jurídico, senda tal vedação um deles.

    c) Certo:

    Realmente, como já havia sido comentado na opção A, à luz do princípio da oficialidade, a instauração do processo administrativo pode se dar de ofício (Lei 9.784/99, art. 5º).

    d) Errado:

    O interessado não está impedido de provar os fatos que alega. Pelo contrário, a Lei de regência lhe atribui tal ônus, a teor de art. 36, in verbis:

    "Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    e) Errado:

    Diversos dispositivos asseguram ao interessado a participação nos atos do processo, o que apoio nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para citar exemplos, confira-se o que estabelecem os arts. 3º, II e III e 38 da Lei 9.784/99:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    (...)

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."

    Gabarito do professor: C


ID
1250437
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Segundo Mazza:  Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui -se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular -se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da responsabilidade civil extracontratual. Assim, o tema responsabilidade do Estado investiga o dever estatal de ressarcir particulares por prejuízos civis e extracontratuais experimentados em decorrência de ações ou omissões de agentes públicos no exercício da função administrativa. Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos. O tema é disciplinado pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Letra c: faltou omissivos
    Letra d: deve existir dano e nexo causal
    Letra e: prescinde de prova, pois é responsabilidade objetiva

  • para que haja a obrigação de indenizar é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo.

    em outras palavras, não há necessidade de que o ato seja ilícito para que haja a responsabilização do Estado.

  • Gab: D.

    O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Sergio Cavalieri Filho (2012. p. 67) define nexo causal como “elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.”


  • A letra A possui uma redação meio truncada, mas destrinchando-a, ela está INCORRETA, vejamos:

    "a) O Estado só se responsabiliza por atos praticados no exercício da função administrativa (Falso, o Estado também pode ser responsabilizados por atos que não estão na função administrativa, como por exemplo no caso de omissão, em que a responsabilidade é subjetiva e necessita de comprovação do dolo/culpa), respondendo os demais Poderes (redação truncada, ele não mencionou qualquer outro poder antes na frase, que poderes?), em nome próprio, por atos praticados no exercício das respectivas funções."


  • Não Prescinde = é indispensável.

  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a responsabilidade objetiva da Admin., na modalidade risco administrativo, não alcança os danos por omissão, cuja indenização, se cabível, é regulada pela teoria da culpa administrativa. 

    Mas a profª. Daniela Oliveira adverte que há autores que não admitem a responsabilidade subjetiva do Estado, "seja em casos de ação seja de omissão (Cavalieri Fº). Neste caso, a responsabilidade objetiva por omissão estaria se referindo à omissão específica, quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo."

    Portanto, quanto à letra c, a banca adotou a corrente minoritária.

  • a) F - não é SÓ na por atos praticados na função administrativa que o Estado se responsabiliza.


    b) F - nem sempre a responsabilidade do Estado irá decorrer de atos ilícitos, esta  tb pode decorrer de atos lícitos!Como exemplo temos a hipótese de construção de presídio em área urbana, é um ato lícito, mas que prejudicará as pessoas que moram perto do local onde será construído o presídio, por questão de falta de segurança, de desvalorização do imóvel etc, de modo que apesar de ser um ato lícito, que beneficia a sociedade com um todo, será cabível indenização aos administrados que moram perto do local.


    c) F - Os atos omissivos tb se sujeitam à responsab. extracontratual do Estado.


    d) V - sempre quando se fala em responsabilidade civil é necessário que haja o nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano.


    e) F - Não entendi.. Alguém pode elucidar qual o erro na alternativa?

  • Daniela,

    A responsabilidade extracontratual do Estado pode ser objetiva, que prescinde de dolo e culpa, e subjetiva, que é quando estamos diante de uma omissão do estado, devendo o particular, nesse caso, não somente demonstrar o dano como também comprovar o dolo e a culpa do Estado.



  • Rodrigo Marinho, então eu posso dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado segue a regra da responsabilidade civil contratual do Estado?


    Pq a regra é que o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, e que em casos de omissão do poder público, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva.


    Posso fazer essa afirmação?

  • Daniela,

    Segundo o Manual de Direito Administrativo do Mazza (pag.339 2014) :

    "Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculo contratual com o estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo civil extracontratual."

    Concluindo:

    "Assim, o tema responsabilidade do Estado investiga o dever estatal de ressarcir particulares por prejuízos civis e extracontratuais experimentados em decorrência de ações ou omissões de agentes públicos no exercício da função administrativa. Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos."

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    O Estado, em sentido amplo, abrange todos os Poderes da República, no que se incluem, portanto, o Legislativo e o Judiciário. No exercício de suas funções típicas, podem ensejar, embora excepcionalmente, a responsabilização civil extracontratual do Estado. Apenas para ficar em um exemplo, acaso seja edita lei inconstitucional que cause danos a seus destinatários, o Poder Público poderá ser chamado a indenizar os particulares afetados.

    b) Errado:

    Bem ao contrário, considerando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CRFB/88, art. 37, §6º), mesmo a prática de atos lícitos pode render ensejo ao dever de indenizar. Basta, para tanto, que dos comportamentos administrativos advenham danos a terceiros. Na realidade, é no âmbito privado que, como regra, a responsabilização pressupõe a prática de ato ilícito.

    c) Errado:

    Condutas omissivas também podem resultar em responsabilidade civil ao Estado, e não apenas as comissivas, tal como aduzido neste item. Para tanto, será necessário que da omissão surjam danos, isto é, deve existir nexo de causalidade entre a inércia administrativa e os prejuízos experimentados pela vítima.

    d) Certo:

    De fato, havendo conduta administrativa, danos e nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos, haverá dever de indenizar imputável ao Estado, como regra geral, ressalvada a existência de alguma causa excludente.

    e) Errado:

    Em se tratando de responsabilidade objetiva, é de se concluir que prescinde da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente causador dos danos. Logo, equivocada esta proposição.


    Gabarito do professor: D


ID
1250440
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelece o regime jurídico aplicável aos bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • Nas preciosas lições de Hely Lopes Meirelles [1] “os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias para sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública específica. (...) A alienação de bens imóveis está disciplinada, em geral, na legislação própria das entidades estatais, a qual comumente, exige autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência(...)”.

    • Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São, geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados) 


    • Bens de uso especial: são os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis ,pois não podem ser alienados pelo Poder Público). 


    • Bens dominicais: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica.

  • Quanto à alternativa E), temos que apenas os imóveis não prescindem de (ou seja, exigem) autorização legislativa, e ainda assim só há essa exigência em relação aos imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional, conforme previsão da Lei 8666:


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


  •  a) Tanto os bens de uso comum do povo como os de uso especial são inalienáveis, sendo, por essa razão, vedada à Administração sua desafetação.

    A desafetação não é vedada: CC Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

    *

     b) No ordenamento pátrio não existem bens de domínio privado do Estado, porque mesmo os bens públicos desafetados são inalienáveis e insuscetíveis de prescrição, penhora ou oneração.

    Bens de domínio privado do Estado são entendidos como aqueles que detem uma destinação de uso pelo próprio Estado - uso especial. CC Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Os bens públicos dominiais (= não afetados) são alienáveis. CC Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    *

    c) Os bens dominicais do Estado comportam função patrimonial ou financeira, podendo, por exemplo, ser locados ou alienados, na forma de lei.  CORRETA

    *

    d) Os bens dominicais do Estado, porque submetidos a regime de direito privado, podem ser adquiridos por usucapião, em razão do princípio da função social da propriedade.

    Nenhum bem público está sujeito ao usucapião. CC Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    *

     e) A alienação de bens públicos móveis ou imóveis não prescinde de autorização legislativa, sob pena de invalidação da alienação.

    Para os bens públicos IMÓVEIS é necessária AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Lei 8666/93  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Para os bens públicos IMÓVEIS DA UNIÃO é necessária AUTORIZAÇÃO do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEI Nº 9.636/98 Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

    Para bens MÓVEIS não é necessária AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA . Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:.

  • a) TODOS OS BENS AFETADOS ESTÃO SUJEITOS À DESAFETAÇÃO
     
    b) BENS DOMINICAIS SÃO CONSIDERADOS BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO 

    c) GAB 

    d) NENHUM BEM PÚBLICO PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO 

    e) SÓ SE FAZ NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO CASO DE BEM PÚBLICO MÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  • Gabarito letra C


    Vejamos,


    Bens dominicais

    etcOs bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser "utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".


    São exemplos de bens dominiais, ou dominicais, as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa etc.

  • Vejamos as opções propostas, uma a uma:

    a) Errado:

    Os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem esta situação. Apenas por esta parte final, é possível concluir que ambos podem passar à condição de bens dominicais, o que se opera via desafetação. Nada impede, pois, que, em regra, os bens de uso comum do povo e de uso especial sejam desafetados. Exemplo: repartição pública que é destruída completamente por um incêndio.

    b) Errado:

    Pode-se dizer, sim, que os bens dominicais pertencem ao domínio privado do Estado, sendo, pois, alienáveis, observadas as condições legais. Não são, todavia, passíveis de aquisição via usucapião (imprescritibilidade), tampouco de oneração (não onerabilidade) ou de penhora (impenhorabilidade).

    c) Certo:

    Escorreita a presente assertiva, que conta com expresso amparo no teor do art. 101 do CC/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Ora, é claro que se os referidos bens podem ser alienados (que é o mais), podem igualmente ser locados (que é o menos), sendo que tais contratos serão regidos por disposições de direito privado.

    d) Errado:

    Mesmo os bens dominicais submetem-se a regime de direito público, no que se incluem as características da imprescritibilidade, não onerabilidade e impenhorabilidade, bem como a alienabilidade relativa, vale dizer, desde que cumpridos os requisitos legais.

    Especificamente no que concerne à imprescritibilidade, isto é, impossibilidade de serem adquiridos por usucapião, a base normativa se encontra nos artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, da CRFB c/c art. 102 do CC/2002.

    e) Errado:

    No que se refere aos bens públicos móveis, não necessidade de autorização legislativa. Logo, pode-se dizer que tal alienação prescinde da aquiescência do Parlamento. A base legal para tanto repousa no art.

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Logo, a autorização legislativa não se faz necessária, ao contrário do que ocorre no caso de bens imóveis.


    Gabarito do professor: C


ID
1250443
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista a classificação econômica da despesa, eis um ponto de divergência entre a Portaria SOF/STN nº 163/2001 e a Lei nº 4.320/1964. A Portaria

Alternativas
Comentários
  • Portaria SOF/STN 163/2001

    Art. 6o. Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    Lei 4.320/64:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

  • Alguém anotou a placa do caminhão?


ID
1250446
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos especiais e extraordinários

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, § 2º, CF. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • a) os créditos para reforço de dotação são chamados SUPLEMENTARES.

    b) tanto os créditos especiais como os extraordinários podem ser prorrogados para o próximo exercício se autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro. O erro está em dizer que vigoram "apenas" no própri exercício.

    c) o erro está em dizer que tanto os créditos especiais como os extraordinários são abertos por decreto, pois os extraordinários são por Medida Provisória.

  • Gabarito: D. [questão capciosa!]

    Art. 167, § 2º, CF. Os créditos especiais extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    .

    -> últimos 4 meses do exercício financeiro = 31 de agosto.

    .

    Ou seja, a partir de setembro serão reabertos no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos.


ID
1250449
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere os seguintes dados de execução orçamentária e financeira:

Despesa Empenhada em 2013 ..................... R$ 2.000,00
Despesa Liquidada em 2013 ........................ R$ 1.400,00
Despesa Paga em 2013 ................................ R$    900,00

No encerramento do ano de 2013, o montante de Restos a Pagar Processados foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar PROCESSADOS: já devidamente liquidados;

    Restos a pagar NÃO processados: sem liquidação, só empenhados.

  • - LETRA B - 

    Restos a pagar processados = Empenho, liquidação....mas não ocorre o pagamento (então vamos subtrair das despesas já pagas para saber o total que foi processado)

    Restos a pagar não processados = Empenho....somente! (então vamos subtrair das despesas já liquidadas para saber o total que não foi processado).


    Considere os seguintes dados de execução orçamentária e financeira:

    Despesa Empenhada em 2013 ..................... R$ 2.000,00
    Despesa Liquidada em 2013 ........................ R$ 1.400,00
    Despesa Paga em 2013 ................................ R$   900,00 


    Restos a pagar processados = Liquidada (1.400,00) - Paga (900,00) => 500,00 (despesa que não foi paga)

    Restos a pagar não processados = Empenhada (2.000,00) - Liquidada (1.400,00) => 600,00 (despesa que não foi liquidada)






  • Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas até 31/12.

    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas 31/12.


    Restos a pagar processados=Despesas liquidadas menos a despesa pagas.
    Restos a pagar processados=1400-900=500,00

    Restos a pagar não processados=Despesas a empenhada menos a despesa liquidadas 
    Restos a pagar não processados=2.000-1400=600,00

    Restos a pagar=Despesa empenhada- despesa paga

    Restos a pagar=2.000-900=1.100,00





ID
1250452
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal abrange a

Alternativas
Comentários
  • Investimento é despesa de capital (art. 2º, III da LC 101)

  • Gabarito resposta B - empresa pública que, do ente controlador, recebe recursos apenas para fazer investimentos.

  • - LETRA B -


    RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001 - SENADO FEDERAL

    Art. 2º, II - empresa estatal dependente: empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade;


    Refletindo, se for estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos e não seguirá a LRF.  


    Os orçamentos integram a LOA e estão previstos no Art. 165 §5º da CF.


  • RESPOSTA: B

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    -- Como investimento é considerado despesa de capital, a LRF se aplica à empresa pública que recebe do ente controlador recursos para fazer investimentos. 


ID
1250455
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No mês de agosto, o gasto de pessoal de certa Câmara Municipal foi de 8%. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: A resposta está no art. 23 da LRF, que determina que o chefe do Poder que estiver gastando além do limite com pessoal, deverá reconduzir o gasto nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo-se pelo menos um terço no primeiro (não confundir com a recondução aos limites da dívida, que se faz dentro dos 3 quadrimestres seguintes sendo 25% de redução no primeiro), em conjugação com o art. 5, IV e § §1º da Lei Federal 10.028/2000, que tipifica infração administrativa às finanças públicas, com imposição de multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que der causa à conduta, sendo pessoal a responsabilidade do mesmo.

  • - LETRA E - 

    Essa questão deixa dúvidas no ar... primeiro que 1/3 a menos seria 5,33%, esse é o mínimo exigido de acordo com o Art. 23 da LRF (logo no primeiro quadrimestre, do total de dois).

    Depois...o Art. 29 VII da CF diz: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Então como deve voltar a 6% ? Só se desconsiderarmos o que diz a CF...aí vale tudo!

    *Se alguém souber, manda inbox pra mim okay?!



  • raphael, a CF,art.29,VII fala exclusivamente em 'remuneração de Vereadores', e nesse ponto deve ser respeitada. Já a LRF fala em 'despesa total com pessoal', o que inclui a remuneração de todos servidores do Poder Legislativo (e não apenas dos Vereadores), aposentadorias dos servidores, recolhimento de contribuições previdenciárias, tudo conforme a LRF,art.18,caput. São, portanto, 2 limites distintos que devem ser respeitados de forma independente um do outro. Não se esqueça que há ainda os limites de gastos do Poder Legislativo Municipal previsto na CF,art.29-A (que inclui ñ apenas gastos com pessoal, mas tb gastos com materiais, etc) que também deve ser respeitado.

  • 8% da receita municipal (29, VII, CR) ou de sua receita (29-a, CR)? Pra mim, isso seria relevante na resolução da questão, apesar de eu tê-la acertado por eliminação, levando como base o 29, VII, CR...

    Alguém pensa assim?
  • LETRA E

    Reconduções

    a.      Despesas de pessoal: 2 quadrimestres (sendo 1/3 no primeiro) (art. 23 LRF)

    b.     Limites da dívida: 3 quadrimestres (sendo 25% no primeiro) (art. 31 LRF)


ID
1250458
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI no exercício de sua função fiscalizadora, em face de razões de juridicidade e de mérito, cabem recursos. A audiência do Ministério Público de Contas NÃO é obrigatória em caso de

Alternativas
Comentários
  • A lei orgânica do TCE-PI, em seu artigo 145, detalha os tipos de recursos existentes:


    I - Reconsideração;
    II - Pedido de Reexame;
    III - Embargos de Declaração; e
    IV - Agravo


    Já é possível eliminar a letra A.



    O artigo 147 trás a resposta:



    Art. 147. Exceto nos embargos de declaração, é obrigatória a audiência do Ministério Público em todos os recursos, ainda que o recorrente tenha sido ele próprio. 


ID
1250461
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A participação nos julgamentos dos processos no TCE/PI pode ser feita por meio de sustentação oral. Nos termos da Lei nº 5.888/2009, a sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • item c!
    p.s.: Sei que o site disponibiliza o gabarito, mas estou colocando para quem não é colaborador do site e já ultrapassou o limite de 10 questões diárias poder ter acesso também.

  • Art. 41 - No julgamento ou apreciação de processo, as partes poderão produzir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador devidamente credenciado, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado, até o início da sessão.

    § 1o - Após o pronunciamento do Relator e do representante do Ministério Público especial junto ao Tribunal, se houver, o interessado ou seu procurador falará sem ser aparteado pelo prazo de 15 (quinze) minutos, admitida a prorrogação por igual período.

  • TCU

    "É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. Todavia, não se admitirá sustentação oral no julgamento ou apreciação de consulta, embargos de declaração, agravo e medida cautelar. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido."

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • Lei nº 5.888/2009

    Seção II

    Da Sustentação Oral

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o exercício da sustentação oral.

    Letra C

  • [GABARITO: LETRA C]

    Seção II

    Da Sustentação Oral

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o exercício da sustentação oral.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    ------------------------------------------------

    A) ERRADO - É cabível após o relato do processo

    B) ERRRADO - Pode ser pessoalmente ou por procurador

    D) ERRADO - Pode ser feita antes do voto do Relator

    E) ERRADO - A lei não fala sobre esse prazo de dois dias, apenas diz que a solicitação oral deve ser requerida ao Tribunal antes do início da sessão.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250464
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao julgar as contas, o TCE/PI definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. As contas julgadas quando restarem evidenciadas impropriedades ou falhas de natureza formal, das quais não resulte dano ao erário, são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Gabarito: a

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 121. Ao julgar as contas dos administradores e demais responsáveis citados no art. 66, desta Lei, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares e definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos.

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250467
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Regimento Interno do TCE/PI estabelece que os Conselheiros

Alternativas
Comentários
  • § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação da EC 20/1998)

    Equiparação constitucional dos membros dos tribunais de contas à magistratura – garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. A Assembleia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, ex propria auctoritate, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • Art. 20 - Os Conselheiros, após um ano de exercício, gozarão sessenta dias de férias anuais, observadas as limitações impostas pelos arts. 66 e 67 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e a escala aprovada pelo Plenário.

  • Segundo o Regimento Interno do TCE-PI:


    Art. 26.São prerrogativas dos Conselheiros:
    I -ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
    II -não ser preso, senão por ordem  escrita do Tribunalcompetente para o seu julgamento, salvo se em  flagrante de
    crime inafiançável, quando a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do Conselheiro ao Presidente do Tribunal
    competente para o seu julgamento;
    III -ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ouà sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade, por
    ordem e à disposição do Tribunal competente, quandosujeito a prisão antes do julgamento final;
    IV  - não  se  sujeitar  à  notificação  ou  à  intimação  para  comparecimento,  salvo  se  expedida  por  autoridade  judicial
    competente;
    V -portar arma de defesa pessoal.

  • Agora, pra que um conselheiro precisa de porte de arma?

    Fica aí o questionamento.

  • ALTERNATIVA B)

    Art. 26. São prerrogativas dos Conselheiros:

    (...)

    V - portar arma de defesa pessoal.

    --------------------------------------------------

    A) Art. 28. Os Conselheiros, após um ano de efetivo exercício, terão direito a sessenta dias de férias anuais.

    C) Art. 25. Os Conselheiros gozam das seguintes garantias (NÃO SÃO ABSOLUTAS):

    I - vitaliciedade, somente perdendo o cargo, depois de empossados, em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade;

    III - irredutibilidade de subsídios.

    D) Art. 33. A concessão de férias, licenças ou outros afastamentos legais aos Conselheiros dependerá de aprovação do Plenário, independentemente de inclusão em pauta.

    E) Art. 35. Parágrafo único. Os Conselheiros conservarão o título e as honras correspondentes, mesmo depois da aposentadoria.

    Fonte: Regimento Interno do TCE-PI


ID
1250470
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O relatório de atividades do TCE/PI, apresentado anualmente ao Plenário, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Do corregedor@

  • Regimento Interno TCE-PE

    Art. 86. Compete ao Corregedor-Geral:

    XV – apresentar ao Tribunal Pleno relatórios trimestrais e anual das atividades da Corregedoria Geral, nos prazos e modelos estabelecidos.

  • Essa questão está DESATUALIZADA!

    O inciso que tratava sobre isso foi alterado e o texto passou a vigorá da seguinte forma:

    Art. 51. Compete ao Corregedor, sem prejuízo de outras competências previstas em lei e neste Regimento:

    (...)

    IX - apresentar anualmente, ao Plenário, o relatório de atividades do Tribunal (ALTERADO).

    IX - apresentar anualmente, ao Plenário, o relatório de atividades da Corregedoria, até a última sessão do mês de fevereiro do ano subsequente, propondo de ofício, as medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços do Tribunal de Contas (Redação alterada pela Resolução TCE/PI n° 11/2015, de 12 de março de 2015).

    Fonte: Regimento Interno do TCE-PI


ID
1250473
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

A capacidade técnica-operacional, a responsabilização e a prestação de contas; e a legitimidade, traduzida em apoio político e social, dizem respeito a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Governança: condições administrativas para o exercício do mandato, capacidade técnica-operacional.

    Governabilidade: condições políticas, sociais. legitimidade.

    Accountability: obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados.  Responsabilização. 

  • Capacidade técnica-operacional: Governança

    Responsabilização e prestação de contas: Accountability

    Legitimidade (apoio político e social): Governabilidade

    Gabarito: A


ID
1250476
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece, em seu artigo 48, que os meios eletrônicos são, dentre outros, instrumentos da transparência na gestão fiscal. Nesse sentido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Elimina item A e item E de cara por causa que transparência não tem nada a ver com Burocracia. Pelo contrario!
    Item C- "...por parte das entidades privadas..." nada a ver
    Item B -- não merece comentários hehe

    Gabrito - D


ID
1250479
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

GESPUBLICA é o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização. Foi implementado em 2005, resultado da evolução histórica de iniciativas do Governo Federal para a promoção da Gestão Pública de excelência. Esse programa

Alternativas
Comentários
  • Resposta (E)

    Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:

    I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

    II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;

    III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;

    IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;

    V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.



  • O Modelo de Excelência em Gestão Pública (Gespública)

    O Modelo de Excelência em Gestão Pública (Gespública), fruto da fusão dos antigos programas da Qualidade no Serviço Público (PQSP) e Nacional de Desburocratização (D), tem a missão de aumentar a competitividade do país, focando a excelência da prestação dos serviços públicos prestados aos cidadãos. De acordo com Gespública (2008), o desempenho global das organizações públicas, que cultuam a eficiência de gestão tende a ser aferido por meio da aderência das práticas de gestão e consecução de objetivos e metas mensuráveis por indicadores desenvolvidos a partir da orientação estratégica dessas organizações.

     O Gespública representa a principal referência a ser seguida por organizações públicas brasileiras que desejam aprimorar a gestão. O Gespública indica 13 fundamentos da gestão: Pensamento Sistêmico; Aprendizado Organizacional; Cultura da Inovação; Liderança e Constância de Propósitos; Orientação por Processos e Informações; Visão de Futuro; Geração de Valor; Comprometimento com as Pessoas; Foco no Cidadão e na Sociedade; Desenvolvimento de Parcerias; Responsabilidade Social; Controle Social; e, Gestão Participativa.
    O modelo utiliza oito critérios de avaliação da gestão de organizações públicas: Liderança; Estratégias e Planos; Cidadãos; Sociedade; Informação e Conhecimento; Pessoas; Processos; e, Resultados. Esses fundamentos e critérios são aferidos e analisados mediante o uso de padrões contidos no Instrumento de Avaliação da Gestão e Práticas de Gestão. Cada critério de excelência contém descrições de práticas de gestão reconhecidas como o estado da arte da administração pública.

    Fonte: http://www.fnq.org.br/informe-se/artigos-e-entrevistas/artigos/inovacao-e-gestao-publica

  • QCONCURSOS,

    POR FAVOR RECLASSIFICAR ESSA QUESTÃO QUE É DA DISCIPLINA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRATO

  • Alguém explicaria a alternativa C?

  • Cláudio,

     

    A banca tentou confundir os candidatos mencionando o modelo de excelência da FNQ (geral) com o programa Gespublica, iniciado bem depois e adaptado ao setor público:

     

    "Ainda em 1991, foi criada a Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade. A primeira premiação privada ocorreu já em 1992, mas a premiação pública somente foi instituída em 1998. Atualmente, a Fundação Nacional da Qualidade – FNQ –(de Direito Privado) tem como missão “disseminar os fundamentos da Excelência em Gestão para o aumento de competitividade das organizações e do Brasil”. A FNQ é um órgão brasileiro, sem fins lucrativos, de estudos sobre excelência organizacional. Foi instituída em 11 de outubro de 1991, por 39 organizações privadas e públicas. A Fundação recebe contribuições anuais de empresas que são classificadas em membros beneméritos e mantenedores."

     

    "Em 2005, foi implantado o GesPública – Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, através do Decreto no 5.378. Segundo consta em sua página oficial, o GesPública é o resultado da evolução histórica de iniciativas do Governo Federal para a promoção
    da gestão pública de excelência. Tem como principais características: ser essencialmente público, ser contemporâneo, estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade e ser federativo"

     

    Fonte: Agustinho Paludo - Administração Pública 2013.

  • Cuidado! O Decreto nº 9094/17 revogou o Decreto nº 5378/05 que tratava da Gespública.


ID
1250482
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o ciclo de Planejamento no Setor Público, considere:

I. A LOA é um documento que integra o Planejamento Público, responsável pela operacionalização dos programas. Tem vigência de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.

II. A LDO é o documento componente do Planejamento Público responsável pela direção na elaboração do orçamento. A relação de programas que serão executados a integra. Por meio dela se estabelecem as metas e prioridades, alterações na legislação tributária, além de dispor sobre dívida pública e despesas com pessoal, entre outras.

III. O PPA integra o Planejamento Público para 4 anos. Nele estão presentes os programas e seus indicadores, as ações e suas metas. Possui uma dimensão estratégica estabelecida nos programas e apoiada, em grande parte, na campanha eleitoral.

IV. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada.

V. O ciclo de Planejamento e Orçamento Público é integrado pelo PPA, pela LDO, mas não o é pela LOA, pois esta se refere às receitas e despesas que serão executadas em um ano, sem qualquer relação com o que foi estabelecido pelo PPA, uma vez que sua vigência é deslocada de um ano em relação ao mandato do chefe do executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  LDO estabelecer alterações na legislação tributária é tenso. Até onde eu sei a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

  • Ridículo ter nossas longas horas de estudo serem desprezadas c esses erros graves

  • Para acertar a questão, bastava encontrar ao menos um dos vários erros encontrados na opção V, pois a única resposta que não a contem é a letra "B";

    O item II parece prejudicado no 3º período, dando a entender que a LDO estabelece as alterações na legislação tributária, sendo que a mesma apenas dispõe sobre o caso;

    O item III possui um fator bem subjetivo: "apoiada, em grande parte, na campanha eleitoral";

    Porém o maior erro está no item V, pois afirma absurdos como a não integração da LOA no ciclo de Orçamento Público!?!, ou que a LOA não possui qualquer relação com o estabelecido no PPA!!!

  •  A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO. 

  • * O PPA deve ser enviado ao legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato e devolvido para a sanção do chefe do executivo até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.Desta forma, ao ingressar em seu primeiro ano do mandato, o chefe do executivo deverá terminar a execução do PPA elaborado pelo seu antecessor. O PPA relativo ao seu governo somente será executado a partir do segundo ano do mandato e vigerá até o primeiro ano do próximo mandato (prazo de 04 anos).

    *A iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é do Executivo, que deverá enviar ao legislativo até 15 de abril de cada ano. O legislativo, por sua vez, tem até o final do primeiro semestre para devolver a LDO para sanção do Executivo.

    *A iniciativa da LOA é do Executivo, que deve enviá-la ao Legislativo até o dia 31 de Agosto de cada ano. O legislativo, por sua vez, terá até o dia 31 de dezembro para devolvê-la para sanção


ID
1250485
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às políticas públicas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    "Fases ou Ciclo das Políticas Públicas: a)formação da agenda; b)formulação; c)implementação; d)monitoramento; e) avaliação."

  • Segundo Leonardo Secchi, em sua obra:  Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de Análise, Casos Práticos, ele aborda que o ciclo de políticas públicas é um esquema de visualização e interpretação que organiza a vida de uma política pública em fases sequenciais e interdependentes.

    O modelo de visualização do ciclo de políticas pública apresenta 7 fases: 1) identificação do problema, 2) formação da agenda, 3) formulação de alternativas, 4) tomada de decisão, 5) implementação, 6) avaliação, 7) extinção.

  • a) Política Pública encontra conceituações diversas e até contraditórias, sendo tema considerado recente. É uma especialização da ciência política numa visão analíca, mas se encontra com temas da administração, se numa visão operacional. Política Pública pode ser ativdade alternativa independe se minoritária ou não.

    b)A Política Pública no Brasil tem visão quanto ao desenvolvimento, sendo esta mais do que peças de planejamento/orçamento.

    c) Ciclo de políticas públicas têm sido questionado por mais diversos autores, porquanto, no mundo real, as atividades não são ordenadas com relação linear de causa e efeito, mas suscetíveis a incertezas e criatividades. 

     

  • Extinção?! Não seria um ciclo contínuo?

  • Desafiando o ciclo de políticas públicas:

    A abordagem tradicional do ciclo de políticas públicas trata de "um esquema de visualização e interpretação que organiza a vida de uma política pública em fases sequenciais e interdependentes" (SECCHI, 2010, p. 33), sendo as principais: Identificação do Problema, Formação da Agenda, Formulação de Alternativas, Tomada de Decisão, Implementação, Avaliação e Extinção. Por outro lado, Secchi (2010) pondera que o esquema tradicional do ciclo de políticas públicas tem mais sucesso na utilização com fins didáticos do que com a pretensão de representar um processo que, na realidade, não possui fases com limites demarcados nem sequência linear de ocorrência. A partir da ponderação desse autor, compreendemos junto com Veiga e Bronzo (2014), Lotta e Favareto (2016), ancorados nos estudos trazidos por Ball (REZENDE; BAPTISTA, 2015), que o processo de uma política pública é menos cíclico que contextual.

     

    Fonte: http://www.scielo.br/pdf/physis/v27n4/0103-7331-physis-27-04-01265.pdf

  • Qual o erro da D?

  • Não entendi a extinção tbm

ID
1250488
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Perfumada adquiriu 60% das ações da Cia. Bom Aroma por R$ 11.000.000,00. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. Bom Aroma era R$ 12.000.000,00 e o valor justo líquido dos seus ativos e passivos identificáveis era R$ 15.000.000,00.

Sabendo que a Cia. Perfumada passou a deter controle da Cia. Bom Aroma e que a Participação dos Não Controladores é mensurada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da Cia. Bom Aroma, os valores reconhecidos no grupo Investimentos, no balanço individual, e no grupo Intangíveis, no balanço consolidado, da Cia. Perfumada foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Re: Questão contabilidade concurso TCE-PI 2014 FCC

    O reconhecimento inicial do investimento, no balanço individual, é pelo custo! Ou seja, por R$ 11.000.000,00. Perceba que parte desse investimento é representado pelo Goodwill:

    Goodwill = Valor Pago - 60% do Valor Justo = R$ 11.000.000,00 - R$ 9.000.000,00
    Goodwill = R$ 2.000.000,00

    Assim, no balanço individual da controladora o goodwill será contabilizado no subgrupo Investimentos.

    Já no balanço consolidado, o goodwill deve ficar registrado no subgrupo do Ativo Intangível por se referir à expectativa de rentabilidade da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. 

    Abraços!

    Igor Cintra

  •  - MAIS VALIA: Vr Justo - Vr. Contábil

    - Goodwill: Vr. Pago - Vr. justo

     

    Dos 11.000.000 => 7.200.000 Vr. Contábil / 1.800.000 Mais Valia / 2.000.000 Goodwill . Na consolidação a conta Mais Valia é excluída o goodwill vai para o Intangível. No entanto, no balanço individual o valor da conta Investimento é  o valor desembolsado. A Mais Valia e Goodwill são controlado em subcontas.

  • Premissas:

    O mais valia será eliminado na consolidação

    O good goodwill, no balanço individual, ficará no grupo de investimentos, porém, no balanço consolidado, ficará no grupo do intangível


    Mais valia: valor contabil - valor de mercado

    Mais valia : 2.200.000

    Goodwill: valor justo - valor desembolsado

    Goodwill: 2.000.000

  • 1) Valor Contábil = PL X % participação da investidora

    Valor Contábil = 12.000.000,00  X 60% = R$ 7.200.000,00

    2) Cálculo da Mais Valia: Valor justo dos ativos líquidos (-) valor contábil 

    Mais Valia = (15.000.000,00 X 60%) – 7.200.000,00

    Mais Valia = 9.000.000 – 7.200.000,00 = R$ 1.800.000,00

    3) Cálculo do Goodwill:  valor pago pelo investimento - valor justo do ativo líquido: 

    Goodwill: 11.000.000,00 - 9.000.000 = R$ 2.000.000,00

    D – Investimento Cia Montanhosa                       7.200.000,00
    D – Investimento Cia Montanhosa – Mais Valia  1.800.000,00
    D – Investimento Cia Montanhosa – Goodwill     2.000.000,00 
    C – Caixa/bancos 11.000.000,00



ID
1250491
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio líquido da Comercial EmeJotaX S.A., em 31/12/2012, era composto pelas seguintes contas:

Capital ................................................................................................................ R$ 4.000.000,00
Reserva Legal ...................................................................................................... R$   700.000,00
Reserva Estatutária ............................................................................................... R$   250.000,00
Reserva para Expansão ........................................................................................ R$   150.000,00
Total do Patrimônio Líquido ................................................................................. R$ 5.100.000,00

A Comercial EmeJotaX S.A. apurou, em 2013, um lucro líquido de R$ 2.400.000,00 e constituiu as seguintes reservas:

Reserva Legal, de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.
Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido.

O fundamento econômico para a Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2012 não mais existe, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.

Sabendo-se que o estatuto da empresa define que o dividendo mínimo obrigatório corresponde a 25% do lucro líquido ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações, adicionado, caso exista, da reversão de reservas de lucros, o valor dos dividendos a ser contabilizado no passivo será, em reais,

Alternativas
Comentários
  • A reserva Legal tem o limite máximo de constituição de 20%, o que, considerando o Capital Social, daria 800.000 como sendo o topo. Considerando que já há o valor de 700.000 constituído, então, mesmo que 5% do Lucro Líquido dê 120, apenas 100.000 poderá ser acrescentado.

    Com isso, dos 2400.000, temos agora 2300.000. Para o cálculo dos dividendos não poderemos subtrair do lucro a reserva estatutária. Então apenas acrescentamos a reversão da reserva de expansão, totalizando 2450.000 e aplicamos os 25%, resultando em uma destinação de 612.500. Assim, caso fosse pedido, o valor da reserva estatutária  será de 10% sobre R$ 1.837.500.


  • Após atingirem suas finalidades e desde que não tenham sido utilizadas para aumento de Capital ou para compensar prejuízos, as Reservas de Lucros deverão ser revertidas para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Assim, a base de cálculo dos dividendos que serão distribuídos para os acionistas poderá conter saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados constante do Balanço de encerramento do exercício anterior, mais ou menos ajustes de exercícios anteriores,mais ou menos Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício, mais os valores correspondentes às reversões de Reservas.


  • Alguem poderia explicar melhor....o capital usado para o calculo eh o do exercicio anterior??

     

  • Capital ................................................................................................................ R$ 4.000.000,00 
    Reserva Legal ...................................................................................................... R$  700.000,00 ( 20% = 800.000,00 )
    Reserva Estatutária ............................................................................................... R$   250.000,00 
    Reserva para Expansão ........................................................................................ R$   150.000,00 
    Total do Patrimônio Líquido ................................................................................. R$ 5.100.000,00

    lucro líquido de R$ 2.400.000,00
    Reserva Legal = 5% LLE não ultrapassando 20% do Capital Social ( 5% 2.400.00 = 120.000,00, porém a Reserva Legal fica limitado a 100.000,00 somados com os 700.000,00 do enunciado ).

    Dividendos mínimos  = 25% do LLE ajustado, ou seja, menos a Reserva Legal

    R$ 2.400.000,00 - 100.000,00 + 150.000,00 ( Reserva para Expansão que será revertido porque a empresa concluiu o projeto).
    Dividendos = 25% de 2.450.000,00 =  612.500,00
    Caso a banca pedisse a Reserva Estatuária, seria esta o saldo do LLE ajustado menos a diminuição dos Dividendos = 1.837.500
    10% = 183.750 somados a 250.000 do enunciado = 433.750,00
  • a pegadinha da questão é a parte "adicionado, caso exista, da reversão de reservas de lucros".

    Se a pessoa não prestar atenção nisso, marca a letra C.

  • LEI 6.440/76

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal;

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Obs.: Isso não passa de "entendimento" da FCC, pois a lei societária fala apenas na reserva legal e para contingências. Mais modernamente, com a lei 12.973/14, a reserva de lucros específica passou também a ser deduzida da base de cálculo do dividendo obrigatório.

  • Não consigo compreender o motivo de termos computado a reversão de reserva estatutária, se a 6404 fala sobre a reserva de contingência e a reversão da mesma reserva.


ID
1250494
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No dia 01/12/2012 uma empresa aplicou parte de seus recursos, no valor total de R$ 120.000,00, em ativos financeiros. A tabela a seguir apresenta os valores aplicados, as características de cada instrumento financeiro adquirido e a classificação feita pela empresa quanto ao objetivo em relação a cada aplicação:

             Valor Aplicado       Data de              Classificação pela              Taxa de              Valor Justo
                    (R$)              vencimento                     empresa                       juros              em 31/12/2012
                                                                                                                                                      (R$)
              40.000,00            31/12/2018        Mantido até o vencimento          1% a.m.               42.000,00
              40.000,00            31/12/2019       Disponível para venda futura        2% a.m.               40.400,00
              40.000,00            31/12/2017       Destinados à venda imediata       1,5% a.m.             41.200,00

O valor total das aplicações que deverá ser apresentado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2012 será, em reais,

Alternativas
Comentários
  • É só calcular o valor de Ajuste de cada tipo de instrumento financeiro: 


    Mantido até o vencimento - Ajustamos pela taxa de juros contratada (no caso, 1% a.m.)  = Ajuste positivo de 400,00 
     Disponível para venda futura -  Ajustamos a valor justo =  Ajuste positivo de 400,00
     Destinados à venda imediata  -  Ajustamos a valor justo =  Ajuste positivo de 1.200,00


    Valor total Aplicado (120.000,00) + Valor total dos ajustes do período (400,00 + 400,00 + 1.200,00) = 122.000,00
  •  

    RESOLUÇÃO: 
    Segundo a Lei das S.A’s “art. 183. No Balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: 
    I – As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivados, e em direitos e títulos de crédito, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
    a) Pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda;”
    No caso de ativos financeiros mantidos até o vencimento, não há avaliação a valor justo. O título fica registrado “pelas curvas” ou “pelo custo amortizado”, ou seja, pelo valor pago mais os rendimentos apropriados por competência.

    Portanto:
    Total das aplicações = Mantidos até o vencimento (40.000 +  1% ao mês) + Disponível para venda futura (40.400) + Destinados à venda imediata (41.200)
    Total das aplicações = 40.400 + 40.400 + 41.200 = 122.000
    Gabarito: alternativa “A”.


ID
1250497
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

O valor do ativo total de uma empresa, em 31/12/2012, era R$ 10.000,00 e o valor total do ativo não circulante era R$ 4.000,00. Sabe-se que o índice de liquidez corrente da empresa nesta data era 1,5 e o grau de concentração da dívida no curto prazo era 80%. O valor do Patrimônio Líquido da empresa, em 31/12/2012, era

Alternativas
Comentários
  • Total do Ativo = 10.000,00

    Ativo não Circulante = 4.000,00
    Logo, o Ativo circulante  = 6.000,00

    Agora vamos aos cálculos do passivo:
    1- índice de liquidez corrente era 1,5... O índice de liquidez corrente = AC/PC... 1,5 = 6.000,00/PC.... Passivo circulante = 4.000,00
    2- grau de concentração da dívida no curto prazo era 80%, ou seja 80% do total do passivo está no PC, logo 20% corresponde ao PNC, fazendo regra de três chegamos a 1.000,00 de PNC
    3- PL = Ativo total - PC - PNC = 10.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 = 5.000,00


ID
1250500
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2011 a empresa Estruturada S.A. adquiriu uma máquina por R$ 500.000,00 à vista. A empresa estimou que a vida útil econômica da máquina, na data de aquisição, era 8 anos e o valor residual esperado para venda da máquina no final do prazo de vida útil seria R$ 20.000,00. Sabe-se que a empresa adota o método das quotas constantes para o cálculo da despesa de depreciação e que, em 31/08/2013, vendeu esta máquina por R$ 390.000,00 à vista. Com base nessas informações, será evidenciado na Demonstração de Resultados um

Alternativas
Comentários
  • Valor de custo da máquina = 500.000,00

    Vida útil = 8 anos

    Valor Residual = 20.000,00

    Valor depreciável = 480.000,00 (=valor de custo - valor residual)

    Depreciação anual = 480.000,00/8 = 60.000,00

    Depreciação mensal = 60.000,00/12 = 5.000,00


    De 31/12/2011 a 31/08/2013 a máquina terá sofrido 20 meses de depreciação = 100.000,00 de depreciação acumulada

    Então o valor contábil da máquina em 31/08/2013 = 500.000,00 - 100.000,00 = 400.000,00, sendo vendida por 390.000,00, teremos um prejuízo na venda no valor de 10.000,00
  • Eu sigo esse esquema 


    VC: 500

    VR: 20

    VD: 480

    VU: 8

    DA: 60

    DM: 5


    Em 2011: 500 - DA= 440

    Em 2012: 440 - DM x 8 = 400


    Resultado= 390 - 400 = -10

     

    VC=calor contábil 

    VR=valor residual 

    VD: VALOR depreciavel

    VU= vida útil

    DA: DEPRECIAÇÃO  anual

    DM: DEPRECIAÇÃO mensal 


    Fé em Deus! Vamos chegar lá! 

  • Q vacilo... fiz como se a venda fosse em 31/12/13, mas foi em 31/08/13.


ID
1250503
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 16), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) errado- parcialmente pela entidades integrantes do Orçamento de investimento.Integralmente apenas pelas integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social e as entidades do sistema S.

    b- faltou mais ,

    c- errado

    d- eis os subsistemas de informação.O patrimonial absorveu o financeiro.

    e-nem precisa comentar.

  • a) Errado. A observação do escopo é integral para as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; e parcial para as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.


    b) Errado. O objeto é o Patrimônio Público e este se estrutura em três grupos: ativo, passivo e patrimônio líquido.

    c) Errado. A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em "circulante" e "não circulante", com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

    d) Certo.

    e) Errado. O objetivo é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

    Fonte: NBC T 16.1 e NBC T 16.2
  • Campo de aplicação: O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Erro da letra E:

     

    Fornecer e não "gerenciar" !

     

    Bons estudos !


ID
1250506
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O recebimento de elevadores, com a liquidação concomitante da despesa, para um prédio onde funciona uma universidade pública estadual, entidade autárquica, é uma transação de natureza

Alternativas
Comentários
  • De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as

    transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que

    afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de

    orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas,

    efetivas ou potenciais;

    (b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio

    público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar

    cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as

    atividades da entidade do setor público.

  • Vê-se que a referida despesa é de capital e não efetiva,portanto econômico financeira que provoca uma variação apenas qualitativa,sendo antes das mudanças da NBCT 16 como mutação patrimonial.


ID
1250509
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as informações sobre um equipamento de medicina diagnóstica adquirido por um governo municipal para ser usado por um hospital da Administração direta municipal:

• 02/01/X1: Empenho da despesa referente à aquisição do equipamento por R$ 250.000,00.
• 10/01/X1: Entrega do equipamento pelo fornecedor e liquidação da despesa.
• 14/01/X1: Empenho da despesa referente à instalação do equipamento por R$ 20.000,00.
• 01/02/X1: Instalação do equipamento pelo prestador de serviços e liquidação da despesa.
• 01/02/X1: O equipamento foi colocado em condições de uso e começou a ser utilizado pelo Hospital Municipal. Nesta mesma data, a vida útil estimada do ativo foi de dez anos e seu valor residual de R$ 30.000,00.
• 20/05/X1: Empenho da despesa com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.250,00 referente à manutenção preventiva do equipamento.
• 01/07/X1: O serviço de manutenção foi prestado e houve a liquidação da despesa com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Para cálculo da depreciação, a prefeitura utiliza o método das quotas constantes. Sabe-se que, com a manutenção preventiva, NÃO ocorreram alterações na estimativa de vida útil e valor residual e NÃO houve a geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Com base nestas informações, em 31/07X1, o valor líquido contábil do equipamento era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item

    estiver em condições de uso, ou seja, 10/01/x1.

    [(250.000+20.000)-30.000]*6/120=12.000

    270.000-12.000=258.000

  • O equipamento foi colocado em condições de uso em 01/02/X1, ou seja, a questão pede o valor líquido contábil do equipamento em 31/07/X1, portanto são 6 meses de depreciação. (vida útil = 10 anos; taxa de depreciação= 10% a.a, ou seja, 5% a.s.).

  • Não compreendi muito bem como é feita essa conta da depreciação. Alguém poderia me explicar melhor?

    Obrigada


  • O valor total de aquisição + instalação é 270.000.

    A questão diz que 30.000 é valor residual, ou seja, esse valor não poderá ser depreciado, portanto o valor depreciável é 240.000.

    A vida útil é de 10 anos, ou seja, os 240.000 deverá ser zerado ao final de 10 anos. Basta dividir 240.000 por 10 para saber quanto será depreciado por ano = 24.000 ao ano.

    Para saber quanto será depreciado por mês, basta dividir os 24.000 por 12 = 2.000 ao mês.

    Se são 6 meses de depreciação, a máquina depreciou 2000 x 6 = 12.000

    240.000 - 12.000 = 228.000.

    Não se deve esquecer de somar o valor residual que ficou sem depreciar = 228.000 + 30.000 = 258.000 Letra B

  • Quota Anual de Depreciação = Custo - Valor Residual ÷ n° de períodos de vida útil 270.000 - 30.000 ÷ 120 240.000 ÷ 120 = 2.000 Quota de Depreciação Mensal = 2.000 Quota de Depreciação Semestral = 6 * 2.000 = 12.000 Valor em 31.07.X1 = 270.000 - 12.000 = 258.000
  • Viviane, segue explicação do Prof. Gilmar Possati do Estratégia:

    A primeira providência nesse tipo de questão é identificar o valor contábil
    (bruto).
    Aquisição do equipamento 250.000,00
    (+) Instalação do equipamento 20.000,00
    (=) Valor Contábil 270.000,00
    Agora, podemos efetuar o cálculo da depreciação para chegarmos ao valor
    contábil líquido:
    Valor Contábil 270.000,00
    (-) Valor Residual (30.000,00)
    (=) Valor Depreciável 240.000,00
    Depreciação anual = 240.000,00/10 anos  24.000,00
    Depreciação mensal = 2.000,00
    Da data em que o equipamento entrou em uso (01/02/X1) até a data em
    que a banca solicita o valor (31/07/X1) temos 6 meses. Assim, a
    depreciação do período é de 12.000,00 (6 x 2.000,00).
    Logo, o valor contábil líquido é:
    Valor Contábil Bruto 270.000,00
    (-) Depreciação do período (12.000,00)
    (=) Valor Contábil Líquido 258.000,00
    Gabarito: B

     

  • Pessoal, a questão forneceu a vida útil do bem (10 anos), o valor residual (R$ 30.000,00) o método de depreciação (quotas constantes) e elementos para calcularmos o seu custo contábil. Agora, vamos calcular seu custo contábil e, logo após a sua depreciação considerando a data de 31/07/X1.

    Primeiro precisamos mensurar o valor contábil do bem. Obviamente que o valor do empenho é utilizado nessa conta, por se tratar do custo de aquisição.

    Logo, o custo com a instalação também entrará na nossa conta.

    Entretanto, informa o MCASP, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item (por exemplo: custos de mão-de-obra, produtos consumíveis). Esses custos são reconhecidos no resultado do exercício quando incorridos na forma de VPD.

    Além disso, como a questão mencionou que por ocasião da manutenção preventiva NÃO houve a geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços, não há que se falar em reconhecer aqui um ativo.

    Portanto, o valor contábil do bem é: R$ 250.000,00 + R$ 20.000,00 = R$ 270.000,00.

    Agora podemos calcular o valor depreciável do bem, que é dado por:

    Valor depreciável = valor contábil bruto – valor residual = 270.000,00 – 30.000,00 = 240.000,00

    Uma vez que o método de depreciação é das quotas constantes e que a vida útil do bem é de 10 anos (ou 120 meses), a taxa de depreciação mensal é dada por:

    Taxa de depreciação mensal = valor depreciável / vida útil = 240.000,00 / 120 = 2.000,00

    Assim, como o bem como a se depreciar a partir de quando é posto em condições de uso (01/02/x1), em 31/07/x1 passaram-se, portanto, 6 meses. Assim, basta multiplicar a taxa de depreciação mensal por 6 e subtrair do valor contábil do bem. 

    Depreciação acumulada = 6 x 2.000,00 = 12.0000,00

    Valor contábil líquido = Valor contábil bruto – depreciação acumulada = 270.000,00 – 12.000 = 258.000,00

    Logo, a alternativa certa é a letra B). 

    Gabarito: LETRA B


ID
1250512
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere as classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público:

                      Classes
1 – Ativo
2 – Passivo e Patrimônio Líquido
3 – Variações Patrimoniais Diminutivas
4 – Variações Patrimoniais Aumentativas
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores

Para registro do serviço prestado por uma empresa terceirizada de limpeza predial, concomitante com a liquidação da despesa, são utilizadas APENAS contas das classes

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público:

    "Liquidação da despesa de serviços e entrega da nota fiscal:

    D - 3.7.2.X.X.XX.XX - Variação patrimonial diminutiva

    C - 2.1.3.3.X.XX.XX - Obrigações em circulação (F)

    D - 8.1.2.4.X.XX.XX - Obrigações contratadas a executar

    C - 8.1.2.4.X.XX.XX - Obrigações contratadas executadas

    D - 6.2.2.1.X.XX.XX - Crédito empenhado a liquidar

    C - 6.2.2.1.X.XX.XX - Crédito empenhado liquidado a pagar"


ID
1250515
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , considere os fatos relacionados, a seguir, referentes ao exercício financeiro de 2013 de uma determinada entidade pública:

• Previsão da receita e fixação da despesa referente à aprovação do orçamento com base na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 40.000.000,00.
• Lançamento de receitas tributárias no valor de R$ 30.000.000,00.
• Arrecadação de receitas tributárias no valor de R$ 28.000.000,00.
• Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 6.000.000,00.
• Lançamento e arrecadação de outras receitas correntes - multas e juros de mora no valor de R$ 500.000,00.
• Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 800.000,00.
• Arrecadação de Receita com Alienação de Bens Imóveis no valor de R$ 2.000.000,00.
• Empenho de despesas com:
      • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 20.000.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 2.500.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 7.000.000,00.
      • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 3.500.000,00.
      • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 6.500.000,00.
• Liquidação de despesas com:
      • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 19.000.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 2.100.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 6.000.000,00.
      • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 1.800.000,00.
      • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 6.300.000,00.
• Pagamento de despesas com:
      • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 18.000.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 1.900.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 5.500.000,00.
      • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 1.600.000,00.
      • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 5.900.000,00.
• Pagamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 2.700.000,00.
• Devolução de Depósitos Cauções no valor de R$ 200.000,00.
• Recebimento de um Terreno em Doação no valor de R$ 1.450.000,00.

Com base no disposto na Lei nº 4.320/1964, o resultado de execução orçamentária do exercício financeiro de 2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Execução orçamentária com base na 4320, significa:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

      II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Portanto, as receitas arrecadadas são:

    Arrecadação de receitas tributárias no valor de R$ 28.000.000,00.
    • Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 6.000.000,00.
    • Lançamento e arrecadação de outras receitas correntes - multas e juros de mora no valor de R$ 500.000,00.
    • Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 800.000,00.
    • Arrecadação de Receita com Alienação de Bens Imóveis no valor de R$ 2.000.000,00. 

    E as despesas, todas listadas no empenho. Tem-se, consequentemente, 37.300.000 (receitas) - 39.500.000 (despesas) = -2.200.000 (Resultado deficitário), Gabarito letra A.

    Qualquer erro por favor me avisem!

    Bons estudos.

  • encontrei essa também contudo com a inclusão de créditos tributário inscritos na divida ativa,algo que não tenho segurança...pois o de praxe no resultado da execução orçamentária é receitas arrecadadas - despesas empenhadas.Diante de isso é possível estender para outras questões que o crédito tributários incritos em outro exercício influi no resultado orçamentário.


  • Execução Orçamentária= receita arrecadada -despesa empenhada

    receita arrecadada:28.000.000+6.000.000+500.000+800.000+2.000.000=37.300.000

    despesa empenhada:20.000.000+2.500.000+7.000.000+3.500.000+6.500.000=39.500.000

    logo:deficitário em 2.200.000


  • Apesar da questão ser bem extensa, coloca medo em muitos candidatos que só de olharem pulam pra próxima, mas para os guerreiros de verdade essa questão só tem tamanho mesmo, basta observar que o enunciado quer o resultado da execução orçamentária que é calculado com as Receitas Arrecadada - Despesas Empenhadas, o resto é lixo informado pela banca.

    Receitas Arrecadas:
    • Arrecadação de receitas tributárias no valor de R$ 28.000.000,00. 
    • Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 6.000.000,00. 
    • Lançamento e arrecadação de outras receitas correntes - multas e juros de mora no valor de R$ 500.000,00. 
    • Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 800.000,00. 
    • Arrecadação de Receita com Alienação de Bens Imóveis no valor de R$ 2.000.000,00. 
    Total: 37.300.000,00

    Despesas Emprenhadas:
    • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 20.000.000,00. 
     • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 2.500.000,00. 
     • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 7.000.000,00. 
     • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 3.500.000,00. 
     • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 6.500.000,00. 
    Total: 39.500.000,00

    Resultado da Execução Orçamentária:
    37.300.000,00 - 39.500.000,00 = (2.200.000,00) - Gabarito A

    Obs: São Receitas e Despesas Extra-orçamentária, por tanto, não entram no cálculo.
    • Pagamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 2.700.000,00. 
    • Devolução de Depósitos Cauções no valor de R$ 200.000,00. 
    • Recebimento de um Terreno em Doação no valor de R$ 1.450.000,00. 

  • Fiquei muito em dúvida em relação ao "Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 800.000,00". Os créditos inscritos na dívida ativa não ficam no BP ? Ou seja, foi uma receita de outro exercício, e o seu recebimento não seria apenas um fato permutativo ? (Débito em caixa e Crédito em dívida ativa). Me perdoem se estiver errada.

  • receita é regime de caixa...blz

  • O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com simultânea baixa do crédito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades, sob a ótica patrimonial. 

    Registro da receita orçamentária referente ao recebimento da dívida ativa

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada  

     

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) 

     

    Registro da baixa de dívida ativa Natureza da informação: patrimonial

    D 1.2.3.x.x.xx.xx Imobilizado

    C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa 

    Fonte: MCASP, 8º Ed. pg. 361


ID
1250518
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , considere os fatos relacionados, a seguir, referentes ao exercício financeiro de 2013 de uma determinada entidade pública:

• Previsão da receita e fixação da despesa referente à aprovação do orçamento com base na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 40.000.000,00.
• Lançamento de receitas tributárias no valor de R$ 30.000.000,00.
• Arrecadação de receitas tributárias no valor de R$ 28.000.000,00.
• Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 6.000.000,00.
• Lançamento e arrecadação de outras receitas correntes - multas e juros de mora no valor de R$ 500.000,00.
• Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 800.000,00.
• Arrecadação de Receita com Alienação de Bens Imóveis no valor de R$ 2.000.000,00.
• Empenho de despesas com:
      • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 20.000.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 2.500.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 7.000.000,00.
      • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 3.500.000,00.
      • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 6.500.000,00.
• Liquidação de despesas com:
      • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 19.000.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 2.100.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 6.000.000,00.
      • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 1.800.000,00.
      • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 6.300.000,00.
• Pagamento de despesas com:
      • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 18.000.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 1.900.000,00.
      • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 5.500.000,00.
      • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 1.600.000,00.
      • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 5.900.000,00.
• Pagamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 2.700.000,00.
• Devolução de Depósitos Cauções no valor de R$ 200.000,00.
• Recebimento de um Terreno em Doação no valor de R$ 1.450.000,00.

O aumento no saldo em espécie evidenciado no Balanço Financeiro referente ao exercício financeiro de 2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • O saldo financeiro ou resultado financeiro é obtido pela diferença do que entrou e saiu, financeiramente (por esse motivo a doação não será contabilizada, pois foi de um terreno), da entidade. Portanto, temos as receitas arrecadadas já calculadas, 37.300.000 e subtrairemos das despesas pagas, inclusive as extras:

    • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 18.000.000,00.
     • Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 1.900.000,00.
     • Outras Despesas Correntes - Material de Consumo: R$ 5.500.000,00.
     • Investimentos - Obras e Instalações: R$ 1.600.000,00.
     • Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis: R$ 5.900.000,00.
    • Pagamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 2.700.000,00. (extra)
    • Devolução de Depósitos Cauções no valor de R$ 200.000,00. (extra)

    Que totalizam 35.800.000. Fazendo a conta: 37.300.000 - 35.800.000 = 1.500.000, Gabarito B.

  • Felipe, cadê os restos a pagar  que deveriam ser lançados nos ingressos extraorçamentários? 

    Restos  a pagar 6.600,00

  • Receita                                                                Despesa

    37.300,00                                                               39.500,00

    Ingresso Extra                                                      Dispêndios Extra

    6.600,00                                                                   2.700,00

    =43.900,00                                                                    200,00

                                                                                   =   42.400,00

    43.900,00

    (42.400,00)

    1.500,00

  • Alguém, poderia explicar por favor, por que a doação não é contabilizada?


  • Caro Ivo, 

    para saber a variação ocorrida no caixa no período , podemos utilizar esse raciocínio:

    Entradas de caixa- saídas de caixa= Receita orçamentária arrecadada no período + ingressos extra-orçamentários(se houvesse) - pagamentos realizados no período( tanto orçamentários quanto os extra-orçamentários).


  •  

    BALANÇO FINANCEIRO (pela Lei 4.320/64)

     

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS                                  DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

    28.000.000  Tributárias                                                 20.000.000 Pessoal e Encargos.

    6.000.000   Serviços                                                     2.500.000 Serviços de Terceiros –PJ

    500.000  Multas e J.Mora                                              7.000.000 Material de Consumo

    800.000  Dívida Ativa                                                    3.500.000 Investimentos

    2.000.000  Alienação de Bens                                      6.500.000 Inv.Financeiras

     

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS                     DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    6.600.000 RP Inscritos                                                   2.700.000 RPP Pagos

                                                                                            200.000 Devolução de  Caução

     

    SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR                 SALDO PARA O EXERCICIO SEGUINTE

    0                                                                                                     X

    TOTAL         43.900.000                                                     TOTAL  43.900.000

     

    Obs: 

    1) RP Inscritos = Valores Empenhados - Valores Pagos no Exercicio 

    2) RP Inscritos são classificados em Receitas Extraorçamentárias para compensar sua inclusão na Despesa Orçamentária

    3) RP Pagos são provenientes de inscrições de exercícios anteriores e pagos no exercício.

    4) RP Pagos são Dispêndios Extraorçamentários.

    5) Recebimento de terreno não afeta as disponibilidades, desse modo não afeta o BF.

     

    Resolução (cortei 6 zeros para facilitar)

    Saldo Seguinte(X) = Saldo Anterior + Recebimentos - Dispêndios

    Saldo Seguinte = 0 + (6,6 + 2 + 0,8 + 0,5 + 6 + 28) - (20 + 2,5 + 7 + 3,5 + 6,5 + 2,7 + 0,2)

    Saldo Seguinte = 43,9 - 42,4

    Saldo Seguinte = 1,5 = 1.500.000

     

  • Thiago merece um troféu.
    Além da explicação estar perfeita, o tempo que ele despendeu organizando todo o post só para ajudar os colegas merece reconhecimento.

  • A inscrição de RP também nao implica no acréscimo de despesa orçamentária?

  • Raquel, inscrição de RP é tratada como receita extraorçamentária. Você considerará como despesa extraorçamentária apenas no momento do seu efetivo pagamento.


    Lei 4320  Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


ID
1250521
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos da Portaria nº 163/2001, a transferência voluntária de recursos do governo estadual para um governo municipal vinculada à construção de uma ponte é, no governo estadual, uma despesa classificada na modalidade de aplicação

Alternativas
Comentários
  • A. Categoria Econômica

    B. Grupo de natureza de despesa

    C. Modalidade de aplicação

    40. Transferência a municípios

  • Transferências a Municípios

    Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

  • Ficaria assim???

    A. Categoria Econômica - 4 - Despesa de Capital

    B. Grupo de natureza de despesa - ???????

    C. Modalidade de aplicação - 40 - Transferência a municípios

     


ID
1250524
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme disposições da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrativos relativos a resultados nominal e primário

Alternativas
Comentários
  • Lei 101:Art53: Acompanharão o Relatorio Resumido demonstrativos relativos a: III) Resultado nominal e primario
  • Gabarito D.


    RREO (relatório resumido de execução orçamentária) :
    - publicado pelo governo + todos os poderes + MP
    - publicado a cada Bimestre, com prazo de até 30 dias após cada bimestre.
    - composto pelo Balanço Orçamentário + resultado nominal e primário + despesas com juros.
  • Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

     

    § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

     

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

       

    § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.


ID
1250527
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as transações ocorridas no mês de janeiro de 2014 em uma determinada entidade pública:

I. Pagamento a fornecedores, no valor de R$ 700.000,00, referente a obrigações reconhecidas no passivo no mês de dezembro de 2013.
II. Reconhecimento de multas e juros sobre créditos tributários no valor de R$ 150.000,00. Tal receita foi arrecadada em fevereiro de 2014.
III. Uso de material de consumo no valor de R$ 250.000,00, cuja entrega foi feita pelo fornecedor em dezembro de 2013.
IV. Arrecadação de receita de aluguéis no valor de R$ 110.000,00, cujo fato gerador ocorreu em dezembro de 2013.
V. Prestação de serviços no valor de R$ 900.000,00 com recebimento em fevereiro de 2014.

Com base nos procedimentos contábeis patrimoniais, estas transações, tomadas em conjunto, em janeiro de 2014, provocaram aumento no Ativo de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • I - fato permutativo. C - caixa 700.000

    II - fato modificativo. D - Créditos a receber 150.000

    III- Fato modificativo diminutivo - C - Estoque de material de consumo 250.000

    IV - Fato permutativo de ativo - não altera o ativo

    V - Fato modificativo. D - serviços a receber 900.000

    (900.000+150.000) - (700.000+250.000)= 100.000

  • Eduardo, recebimento de aluguéis é fato permutativo??

    Alguém poderia explicar melhor esta questão... Para resolvê-la não teria que me atentar p/ o fato gerador??


  • Sim Renata, foi permutativo. Porque o ente já tinha reconhecido o direito quando a questão diz: "...cujo fato gerador ocorreu em dezembro de 2013". 

    O ente já tinha  na conta Créditos a Receber, os 110.000 a receber. 

    E quando ela recebe o dinheiro em janeiro de 2014, faz o seguinte lançamento nas contas do ativo:

    D - CAIXA - 110.000

    C - CRÉDITOS A RECEBER 110.000

    Bons estudos.
  • Para tirar a dúvida da colega Renata, vou detalhar a questão:

     

    I. Pagamento a fornecedores, no valor de R$ 700.000,00, referente a obrigações reconhecidas no passivo no mês de dezembro de 2013. 

    Janeiro de 2014:

    D - Fornecedores

    C - Caixa ..........700.000  (Reduz Ativo)


     II. Reconhecimento de multas e juros sobre créditos tributários no valor de R$ 150.000,00. Tal receita foi arrecadada em fevereiro de 2014. 

    D - Multas e Juros de Créditos Tributários a Receber  (Aumenta Ativo)

    C - Receita ............150.000


    III. Uso de material de consumo no valor de R$ 250.000,00, cuja entrega foi feita pelo fornecedor em dezembro de 2013. 

    D - Despesa - Consumo de material 

    C - Estoque (Reduz Ativo).....250.000


    IV. Arrecadação de receita de aluguéis no valor de R$ 110.000,00, cujo fato gerador ocorreu em dezembro de 2013. 

    D - Caixa (Aumenta Ativo)

    C - Aluguel a receber .... 110.000 (Reduz Ativo - Fato Permutativo)


     V. Prestação de serviços no valor de R$ 900.000,00 com recebimento em fevereiro de 2014. 

    D - Contas a receber (Aumenta Ativo)

    C - Receita de serviços .... 900.000

     

    Movimentação do Ativo:

    (-) 700.000

    + 150.000

    (-) 250.000

    + 110.000

    (-) 110.000

    + 900.000

    = 100.000


ID
1250533
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere os objetivos:

I. Emitir opinião sobre a eficiência e eficácia dos controles internos da entidade.
II. Opinar sobre a conformidade da situação patrimonial retratada nas demonstrações contábeis.
III. Demonstrar a veracidade dos fatos de maneira imparcial, para constituição de prova em processo judicial.
IV. Auxiliar na emissão de laudo ou parecer.

São objetivos aplicados exclusivamente à Auditoria Governamental os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Thiago, 
    No item II também faz parte da auditoria governamental pois cada órgão terá seu próprio controle interno, responsável por opinar sobre a conformidade da situação patrimonial.

  • Sim Thiago Freitas, faz parte sim.

    Mas concordo com o Thiago, pois esta atribuição não é EXCLUSIVA da auditoria governamental.

  • Não faz sentido essa resposta , uma vez que qualquer auditoria interna, governamental ou privada , tem o objetivo I e qualquer auditoria externa , governamental ou privada , tem o objetivo II.

  • Existem 2 tipos de auditorias governamentais: auditorias de regularidade e de desempenho.

    As a. de regularidade objetivam avaliar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão do ente público, certificando-se, por exemplo, que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, que as decisões administrativas foram tomadas com probidade e que os dispositivos legais e normativos estão sendo seguidos.

    A a. de regularidade tem os seguintes objetivos:

    a) Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros financeiros e a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis(item II)

    b) Emitir parecer sobre as contas do governo;

    c) Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis;

    d) Auditar o siste3ma de controle interno e as funções da auditoria interna;

    e) Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pela entidade auditada;

    f) Informar sobre quaisquer outros assuntos decorrentes ou relacionados com a auditoria, que a EFS considere necessário revelar.

    A a. de desempenho se preocupa em verificar a economia, a eficiência e a eficácia da gestão pública(item I)

    GABARITO A


ID
1250536
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando que cabe ao Estado promover a justiça, a segurança e o bem-estar social, o objetivo prioritário da Auditoria Governamental é

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, item e

    Se alguém tiver fonte, por favor não deixe de postar..

    É bem tenso questão desse tipo.. item "d" e "e" podem gerar dúvida já que os itens "a","c" e "d" são limitados. Puxando um pouco para adm pública dá para realizar a associação do item "d" a adm burocrática e do item "e" a adm gerencial. A auditoria governamental busca tb esse ideia de não se preocupar somente com a parte legal mas com os gastos realizados, os benefícios, os impactos socias..

  • No meu entendimento, o enunciado ampliou o conceito de Auditoria Governamental. 

  • Acredito que o embasamento dessa questão deva estar nas NAG's - Normas de Auditoria Governamental.

    O item e) tem mais a ver com a auditoria operacional.

    Também dá pra associar com a descrição que consta no site do TCU: A atividade de auditoria governamental exercida pelo Tribunal de Contas da União se reveste de um acentuado caráter social, exigindo que os auditores conduzam seus trabalhos segundo padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis, numa perspectiva de melhorar decisões públicas e minimizar eventos adversos aos interesses da sociedade.

  • Dentro do escopo da Auditoria Governamental está o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal o qual, conforme consta na instrução normativa nº 01/2001 capítulo I do MINISTÉRIO DA FAZENDA, visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Letra "E"

  •  Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles internos, atos ilegais ou fraude. Nas auditorias operacionais (governamentais), o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão (ISSAI 400/2-3, 2001).

  • O enunciado da questão busca saber o impacto (efetividade) dos programas sociais governanentais do Estado, quando afirma "cabe ao Estado promover a justiça, a segurança e o bem-estar social". A FCC buscou saber o conhecimento do candidato além do regramento jurídico.

     

    De acordo com o Profº Cláudio Zorzo da Gran Cursos Online, as auditorias quando a sua natureza conforme o TCU são:

     

    1) As auditorias DE REGULARIDADE são sobre processos de contas. Examinam a LL (legalidade e legitimidade) dos AF (atos e fatos) sobre os aspectos COF-PA (contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e ambiental).
    As auditorias de regularidade são compostas pelas auditorias de conformidade e contábil, tendo como objetivo: a) emitir certificados de regularidade, regularidade com ressalva e irregularidade; b) emitir parecer prévio; c) auditar SCI (sistemas de controles internos) e d) verificar a probidade (honestidade).

     

    2) As auditorias OPERACIONAIS são sobre programas, projetos, ações do governo. Visam avaliar o desempenho da gestão. São os 4 E's: a) economicidade - relação custo benefício; b) eficiência - atingimento das metas, dentro do previsto; c) eficácia - grau de atingimento dos objetivos; d) efetividade - também chamada de impacto. As auditorias operacionais são divididas em dois tipos: a) auditoria de desempenho operacional, que são os 3 E's (economicidade, eficiência e eficácia). Trabalha com indicadores; b) auditoria de avaliação de programas que é a efetividade.

     

    Letra A - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra B - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra C - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra D - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra E - Auditoria operacioanl. Gabarito: CERTA

  • Objetivo Primordial da Auditoria: 

    Garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública.

    Sucesso!

  • NBASP 2017

    GAB. E

    A auditoria operacional promovea a ccountability ao ajudar aqueles com responsabilidades de governança e supervisão a melhorar o desempenho.Isso é feito aoexaminar se asdecisões tomadas pelo poder egislativo ou pelo executivo são formuladas e implementadas de forma eficiente e eficazes e os contribuintes ou cidadãos têm recebido em retorno o valor justo dos tributos pagos.

  • Outra questão muito boa e que despreza a decoreba!

    Bom, repare que a questão começa falando sobre uma finalidade do Estado. Ou seja, um objetivo do Estado, que é o de promover a justiça, a segurança e o bem-estar social. Em outras palavras, podemos dizer que justiça, segurança e bem-estar social são RESULTADOS que o Estado precisa alcançar.

    A conformidade com as normas e o dispêndio de recursos públicos só se justificam se o Estado alcançar os resultados que se espera dele. Portanto, se o objetivo é verificar se a finalidade do Estado está sendo alcançada, a auditoria governamental deve avaliar se os resultados das ações do governo estão sendo atingidos ou não (correta letra E).

    Gastos públicos com ensino e saúde, cumprimento da LRF, realização de licitações e registros contábeis são apenas um meio, apenas instrumentos, para que o Estado atinha sua finalidade.

    Sem resultados, nada disso se justifica.

    Resposta: E


ID
1250539
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria interna

Alternativas
Comentários
  • a- errado: auditoria interna emite certificado de auditoria, a auditoria externa emite parecer, atualmente (relatório de auditoria)

    b- errado: auditoria externa ou independente

    c- correto

    d- auditoria externa é exercida por profissional independente, na auditoria interna o auditor é funcionário da empresa o qual detém autonomia na entidade para realizar os trabalhos.

    e- realizada de forma periódica é caso de auditoria externa, auditoria interna é realizada de forma continua.

  • Contribuindo Item "C":

     

    Considerando que o principal objetivo da Auditoria Interna é auxiliar o gestor no cumprimento dos objetivos da endidade, podemos concluir que essa atuação em nível de assessoramento deve ser realizada por meio de recomendações e sugestões à entidade auditada.

     

    FONTE: Prof. Claudenir Brito

    bons estudos.

  • RESOLUÇÃO: Segundo a NBC TI 01, que dispõe sobre auditoria interna, sua finalidade é:

    “Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.”

    Portanto, os itens A, B, C e D referem-se à auditoria independente. Veja que o Auditor Interno não emite parecer, e sim relatório de recomendação. Portanto correta a letra E.

  • No comentário do professor temos que o item correto seria o E, o que de fato é o item correto.

  • Marquei a letra "e" como correta. Na explicação do professor, a alternativa "e" também foi a considerada correta. O erro foi do QC, do Cespe ou meu?

  • Acabei de olhar a explicação da professora do TEC, realmente a correta é a letra C.

    Em relação à letra "e", a auditoria interna deve acontecer de forma contínua!! A auditoria externa que ocorre de modo periódico (geralmente semestral ou anual).


ID
1250542
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Avaliar a execução das decisões tomadas, sob o ponto de vista da eficiência e eficácia, enquadra-se no escopo da auditoria

Alternativas
Comentários
  • item d

    IN 01/01

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.



  • RESOLUÇÃO: mais uma questão falando sobre eficiência e eficácia, referindo-se à Auditoria Operacional. Guarde bem esse conceito aluno.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Nesse tipo de questão, devemos ficar atentos às palavras chaves “eficiência” e “eficácia” – elas quase sempre estão associadas à auditoria operacional. 

    De acordo com as NAT, quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:  

    1. Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.  

    2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Portanto, alternativa correta é a letra D. 

    Veja os conceitos dos demais tipos de auditoria: 

    Letra A: contábil: “compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. [...]” [IN nº01/2001/CGU] 

    Letra B: administrativa: não é um tipo de auditoria governamental prevista em norma. 

    Letra C: de regularidade: definida acima.  

    Letra E: de planejamento estratégico: não é um tipo de auditoria governamental prevista em norma.  

  • Agora você já tá craque, fala aí!

    Falou em eficiência e eficácia, só pode ser auditoria operacional!

    Resposta: D


ID
1250545
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O aspecto da análise documental que deve ser atendido na verificação destinada a comprovar se o empenho da despesa foi emitido por autoridade competente denomina-se

Alternativas
Comentários
  • principio da segregacao de funcao= principio basico do sistema de controle interno que consiste na separacao de funcoes, nomeadamente de autorizacao, aprovacao, controle e contabilizacao das operacoes.

  • Complementando a Naira, conforme conceitua as NBC TA:

    Segregação de funções. Atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos.

  • Aprovação.

  • Essa eu não sabia.

    A resposta está dentro da NBC TA; Resposta: Aprovação

    "Autorização e aprovação de transações e acordos significativos (ver item 14(b))"

    "A21.  A  autorização  envolve  a  concessão  de  permissão  para  um  individuo  com  a  autoridade apropriada  (administração, responsável pela governança ou acionistas/quotistas da entidade) para  que  a  entidade  realize  transações  específicas  em  conformidade  com  critérios predeterminados, de julgamento ou não.

    A aprovação envolve a aceitação por essas partes de que  as  transações  que  a  entidade  realizou  satisfizeram  os  critérios  com  base  nos  quais  foi concedida  a  autorização. 

    Exemplos  de  controle  que  a  entidade  pode  ter  estabelecido  para
    autorizar e aprovar transações e acordos significativos com partes relacionadas  ou transações e acordos significativos fora do curso normal de negócios incluem:
      controles  de  monitoramento  para  identificar  tais  transações  e  acordos  para  autorização  e
    aprovação;
      aprovação  dos  termos  e  condições  das  transações  e  acordos  pela  administração,
    responsáveis pela governança ou, quando aplicável, acionistas/quotistas.
    Atenção com informações sobre partes relacionadas ao examinar registros ou documentos
    Registros ou documentos que o auditor pode inspecionar (ver item 15)
    A22.  Durante a auditoria, o auditor pode inspecionar registros ou documentos que possam fornecer
    informações sobre relacionamentos e transações com partes relacionadas, por exemplo: [.....] "
  • Pegadinha do caramba, a tendência da pessoa é marcar autenticidade, porque o enunciado da questão é praticamente a definição de autenticidade.

  • "Exame documental – uma das técnicas mais utilizadas no âmbito do setor público, sendo muitas vezes, por falta de conhecimento daqueles que executam o trabalho, confundida com o próprio trabalho; no exame documental, a equipe deverá observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas (AUTENTICIDADE/ VERACIDADE), se a documentação que suporta a operação contém indícios de inidoneidade (IDONEIDADE), se a transação e a documentação suporte foram por pessoas responsáveis(APROVAÇÃO) e se a operação realizada é adequada em função das atividades do órgão/entidade (NORMALIDADE);"


ID
1250548
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A equipe técnica de um determinado Tribunal de Contas deseja confirmar a correção do montante a pagar, registrado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2013, ao fornecedor de gêneros alimentícios em uma das Prefeituras sujeitas à sua fiscalização. A técnica de auditoria a ser aplicada para obter esta confirmação denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Carta de Circularização é o documento por meio do qual a equipe de auditoria faz contato com terceiros, que sejam fontes de informações externas à entidade, para que confirmem a ocorrência de fatos contábeis ou seus respectivos saldos registrados.

    Este documento pode ser emitido sem a citação de valores, solicitando ao destinatário a sua manifestação. 

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=circularizacao%20auditoria&source=web&cd=3&ved=0CCoQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.tce.mg.gov.br%2Fprojetoauditar%2FApendice%2FAP%25C3%258ANDICE%2520S%2520-%2520CARTA%2520DE%2520CIRCULARIZA%25C3%2587%25C3%2583O.doc&ei=3SSCVJJY1LehBLCWgfgE&usg=AFQjCNFE1be8gZ934hFGEPZohEptzhFJzQ&sig2=cEK3hLxEFyhCzpne0M_chw&bvm=bv.80642063,d.cGU

  • Complementando a Rafaela

    "Circularização". Esse termo aparece somente uma vez nas NBC TA.

    " 10.  Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações
    identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios
    ou  reclamações  poderiam  existir,  o  auditor  deve,  além  dos  procedimentos  requeridos  pelas
    outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos
    da  entidade.  O  auditor  deve  fazer  isso  por  meio  de  circularização  (carta  de  indagação  aos
    advogados), elaborada pela administração  e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores
    jurídicos  externos  da  entidade  que  se  comuniquem  diretamente  com  o  auditor.  Se  a  lei,  o
    regulamento,  ou  o  respectivo  órgão  jurídico  proibir  que  a  consultoria  jurídica  externa  da
    entidade  comunique-se  diretamente  com  o  auditor,  o  auditor  deve  executar  procedimentos
    alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25). "(NBC TA 501)

  • NAG 4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A conta Fornecedores, assim como Clientes, Bancos e Advogados são as principais contas em que se utiliza a técnica

    de circularização, também chamada de Confirmação Externa.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • É só lembrar que não se deve considetar como auditoria interna, porque os TCU's e TCE's fazem auditoria externa, por isso, é circularização, e não, confirmação e/ou investigação.


ID
1250551
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A constatação de que o objeto em exame apresenta total condição de uso é um dos requisitos que devem ser atendidos quando aplicada a técnica de auditoria conhecida como

Alternativas
Comentários
  • A expressão chave nessa questão é "condição de uso"

    "A inspeção física consiste em assegurar, por meio de verificação e inspeção, que a empresa realmente possui seus bens, ou seja, que eles realmente existem. Desta forma, é necessário inspecionar máquinas, veículos, móveis e utensílios, equipamentos diversos, o próprio imóvel"

    Fonte: http://auditoriaoperacional.com.br/tecnicas-utilizadas-na-auditoria-operacional-2/

  • Técnicas de Auditoria:

    Exame Físico

    "O exame físico trata-se da verificação in loco. Através desta técnica o auditor procura certificar a existência de um objeto ou item examinado. Do exame físico exige-se que tenha as seguintes características:

    - identificação: feito através do exame visual;

    - existência física: feita através da constatação visual;

    - autenticidade: discernir que o objeto analisado é fidedigno;

    - quantidade: certificar que as quantidade apuradas realmente existem;

    - qualidade: certificar que o objeto examinado permanece em uso.

    Podemos citar como exemplos de exames físicos:

    - contagem de caixa;

    - contagem de estoques;

    - contagem de clientes a receber;

    - contagem do imobilizado."


    http://www.contabeis.com.br/artigos/1875/tecnicas-e-procedimentos-de-auditoria-como-o-auditor-forma-sua-opiniao/

    Outras Técnicas (veja definição no link acima)

    →Confirmação (circularização)→ A técnica de confirmação consiste em obter declaração formal de pessoas/empresas independentes à empresa auditada confirmando os saldos existentes.

    →Exame dos documentos originais

    →Conferência dos cálculos

    →Exame da escrituração

    →Investigação minuciosa

    →Inquérito

    →Exame de registros auxiliares

    →Correlação das informações obtidas

    →Observação



  • NAG 

    4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

  • Letra A.

     

    Comentários:
    Para se constatar que o objeto está em condições de uso, deve-se inspecioná-lo. Dessa forma, a única opção plausível

    seria a inspeção física, às vezes chamada apenas de inspeção, e outras, de inspeção in loco.

     

     

     

    Gabarito: A

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • A inspeção pode ser física ou documental. Para verificar condições de ativos tangíveis (existência, integridade...) cabe a inspeção física. A verificação da propriedade, por exemplo, de um ativo, poderia ser testada mediante inspeção documental. 

    Resposta A


ID
1250554
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O planejamento da auditoria é a fase na qual são fixadas as ações a serem executadas no trabalho de campo. Entre os principais conceitos sobre os quais está fundamentada esta atividade figura a

Alternativas
Comentários
  • 11.6.1.1 – O auditor independente deve considerar a relevância e seu relacionamento com os riscos identificados durante o processo de auditoria.

    11.6.1.2 – A relevância depende da representatividade quantitativa ou qualitativa do item ou da distorção em relação às demonstrações contábeis como um todo ou informação sob análise. Uma informação é relevante se sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação no contexto das demonstrações contábeis. Omissões e distorções são causadas por erros ou fraudes, conforme definido na NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis.

    11.6.1.4 – Na fase de planejamento, ao definir seu plano de auditoria, o auditor independente deve estabelecer um nível de relevância aceitável para permitir a detecção de distorções relevantes. Tanto o montante (aspecto quantitativo) como a natureza (aspecto qualitativo)de possíveis distorções devem ser considerados e documentados nos papéis de trabalho de auditoria, para referência durante a execução e a conclusão dos trabalhos.

    Fonte:http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade981.htm

  • então pode ser ilegal ?

  • O planejamento engloba:

     

    1°) Definição da Estratégia Global;

       --> As distorções, inclusive as omissões, SÃO CONSIDERADAS RELEVANTES se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.

    -------> Exemplo: Imagine o parâmetro 80/20 ----- Se você considerar que 20% dos lançamentos representam 80% da movimentação, estará se baseando em um nível de materialidade. Imagine que você trabalha numa empresa de engenharia, e que um contrato seja firmado. O fornecimento de um equipamento altamente tecnológico representa 30% do valor do contrato, quando que a contratação de internet banda larga para os engenheiros de campo e todas as compras de material de consumo representam 0,02% do contrato. O que é considerado relevante na auditoria contábil, em seu julgamento? Quais valores poderiam ter representatividade (relevância), caso fossem escriturados de maneira errada ou fraudulenta?

     

    Dentro da elaboração/definição da estratégia global se encontra também a definição definição/fixação da materialidade (com base na relevância). O auditor deve detemrinar a materialidade para a execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de  distorções relevantes e deteminar a natureza a época e a extenção de procedimentos adicionais. Materialidade significa o valor ou valores fixados pelo auditor (por seu julgamento profissional), inferiores ao considerado RELEVANTE para as demonstrações contábeis como um todo, para reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções afetem o resultado.

     

     

      --> O auditor deve observar somente as normas de auditoria e as normas específicas relativas ao objeto a ser auditado, consideradas na avaliação da materialidade. Portanto, não deve considerar as normas as quais não são relacionadas ao objeto auditado.

     

    2°) Elaboração do Plano de Auditoria (detalhamento dos trabalhos).

     

    Portanto, conclui-se que na fase de planejamento, deve-se avaliar a "espinha dorsal" da auditoria e organizar as atividades de forma que seja analisado aquilo que seja relevante. O que não for relevante, não merece, a princípio, apreço por parte da equipe de auditoria.

     

    Com relação a legalidade, estamos falando de planejamento, não se trata de "executar uma atividade com vícios de legalidade". É claro que devem ser observadas as normas aplicáveis, mas tão somente aquelas aplicáveis ao que for considerado na avaliação do objeto auditado.

     

    Espero ter ajudado!

         

  • A materialidade (relevância) é definida na fase de planejamento.

    NBC TA 320, 10

    Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.

  • #Respondi errado!!!


ID
1250557
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às evidências de auditoria é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • BIZU:

    SUFICIÊNCIA MEDE A QUANTIDADE

    ADEQUAÇÃO MEDE A QUALIDADE

  •  A suficiência é a medida da QUANTIDADE de evidência de auditoria, enquanto que a adequação é a medida da QUALIDADE dessa evidência,relacionadas. 

  •  D) evidências obtidas de fontes externas são mais confiáveis

  • NBC TA 200, item 42. Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da
    evidência; isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade.

  • Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.

    Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.

    A confiabilidade é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade e é maior quando é em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou documentos originais.

  • Outra questão da FCC de mesmo teor pra fixar os conceitos

     

    Ano: 2016   Banca: FCC   Órgão: SEGEP-MA   Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

     

    Os auditores independentes, nas auditorias das demonstrações contábeis, utilizam informações para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião, obtidas através de evidência de auditoria. Acerca da evidência de auditoria é correto afirmar que 

     

    a) é afetada pela elaboração tempestiva da documentação de auditoria. 

    b) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. 

    c) é obtida a partir do planejamento realizado para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo. 

    d) não é de natureza cumulativa e somente é válida se obtida a partir de procedimentos de auditoria executados. 

    e) a adequação da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria.

     

    SUFICIÊNCIA = QUANTIDADE

    ADEQUAÇÃO = QUALIDADE

  • Adequação: medida de qualidade

    Suficiência: medida de quantidade.

    Evidências escritas e externas são mais confiáveis, em tese, do que as geradas internamente ou orais respectivamente.


ID
1250560
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O risco

Alternativas
Comentários
  • Eita que hoje o dia tá bom.. Errei até aqui por falta de atenção :(

    gabarito: b

    explicação por cima..

    bizu: IN CO DE

    Risco INerente: Risco inerente as próprias atividades da empresa. É o risco que existe por não existirem controles a situação em si.

    Risco de COntrole: Existem os controles internos mas não são capazes de detectar o problema

    Risco de DEtecção: Risco inerente a pessoa do auditor. É o risco de que o auditor não detecte o problema existente.

  • Fundamentação: NBC TA 200, item 13.


  • Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: RISCO INERENTE E RISCO DE CONTROLE.

    risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma TRANSAÇÃO, SALDO CONTÁBIL OU DIVULGAÇÃO, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES DA CONSIDERAÇÃO DE QUAISQUER CONTROLES RELACIONADOS.

    É a suscetibilidade a impropriedades DECORRENTES DA AUSÊNCIA OU DA INADEQUAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS, ou seja, é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    RISCO DE CONTROLE é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, NÃO SEJA PREVENIDA, DETECTADA E CORRIGIDA TEMPESTIVAMENTE PELO CONTROLE INTERNO DA ENTIDADE. 


  • NBC TA 

    49. Em geral, o risco do trabalho de asseguração pode ser representado pelos seguintes componentes, embora nem todos estes componentes estejam necessariamente presentes ou sejam significativos para todos os trabalhos de asseguração:


    (a) o risco de que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes, o que, por sua vez, consiste em:


    (i) risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados; e


    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados.

    Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno; e


    (b) risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

  • O risco geral de auditoria é um mix de três riscos quais sejam:

    Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada;

    Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;

    Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas.
     

  • bizu: IN CO DE

    Risco INerente: Risco inerente as próprias atividades da empresa. É o risco que existe por não existirem controles a situação em si.

    Risco de COntrole: Existem os controles internos mas não são capazes de detectar o problema

    Risco de DEtecção: Risco inerente a pessoa do auditor. É o risco de que o auditor não detecte o problema existente.

  • O risco

     a)de controle é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria.

    Errado. O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

     b)inerente é a possibilidade de o erro acontecer devido a não existência de controle.

     c)inerente é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria.

    Errado. O risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados.

     d)de detecção é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, devido às limitações destes controles.

    Errado. O risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

     e)inerente é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, devido às limitações destes controles.

  • Risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados.

    Risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

    Risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

  • #Respondi errado!!!