-
GABARITO A.
A) ERRADO. O erro da questão é afirmar que "o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize". No dolo direto de segundo grau pressupõe-se que o agente utiliza um meio para alcançar um fim o qual, muito provavelmente, acarretará efeitos colaterais. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Ex.: o agente deseja explodir uma bomba dentro de um avião comercial com outros passageiros para matar seu inimigo. Se prosseguir com seu plano, o agente sabe que se o ilícito principal (matar o inimigo com a bomba) não se concretizar, ele também não matará os passageiros (ilícito colateral).
B) CERTO. Dolo eventual: O resultado previsto não é desejado pelo agente, mas, ele assume o risco de produzi-lo (teoria do assentimento). Culpa consciente: O resultado previsto não é desejado ou assumido pelo agente porque ele acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.
C) CERTO. Dolo direto de primeiro grau: o agente tem a intenção (vontade consciente) de produzir o resultado e dirige sua conduta para este fim. O dolo abrange o fim e os meios escolhidos.
D) CERTO. O dolo que importa e tipifica a conduta é o dolo concomitante, existente no momento da ação ou omissão. CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 198.
-
GAB: Letra A INCORRETA:
A) No dolo direto de 2º grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize (errada).
Dolo de 2º grau: ocorre qdo há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação. É o que abrange os efeitos certos/necessários do meio de execução escolhido pelo agente, sendo indiferente sua vontade em relação aos efeitos causados.
Está errada pq o dolo direto de 2º grau não exige que sua vontade em relação aos efeitos causados (ilícito colateral ou resultado principal) ocorra.
O cara está ciente de que pode ocorrer efeitos colaterais (dolo de 2º grau), mas se estes não ocorrerem não desconfigura o dolo de 2º grau.
Também não depende de que o resultado principal (dolo de 1º grau) ocorra.
Pode ser que seu intento não ocorra como esperado. Ex: explode a bomba no avião, mas o piloto consegue pousar salvando o desafeto e os demais a bordo.
Avise se estiver equivocado, pfv.
-
No dolo direto de 1º grau a conduta é orientada para atingir um ou vários resultados, previamente delimitados e pretendidos. Aqui, o agente sabe o que quer fazer, contra qual bem jurídico quer atingir e qual resultado delituoso ele pretende alcançar. Note que no dolo direto de 1º grau, o agente orienta seus atos executórios objetivando desde o primeiro momento alcançar um ou vários resultados que lhe foram previamente pretendido. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', para tanto, atira contra sua cabeça.
Já no dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.
Quanto ao dolo eventual, tem-se quando o agente delituoso não deseja o resultado, mas não se preocupa caso ele aconteça. Não há vontade prévia do resultado. A sua conduta é realizada por uma assunção exacerbada de risco. Exemplo: roleta russa em sinal de trânsito. Nesse tipo de dolo, o agente não é capaz de delimitar as consequências da sua conduta.
https://hissa.jusbrasil.com.br/artigos/352577166/diferenca-entre-dolo-direto-de-1-grau-dolo-direto-de-2-grau-e-dolo-eventual
-
GABARITO: LETRA A
LETRA A - ERRADO: O erro da alternativa está em que, no dolo direto de segundo grau ou dolo necessário, o agente não precisa representar o próprio resultado ilícito como sendo seguro, mas sim precisa representar que este resultado ilícito seguramente ocorrerá, no caso de o resultado buscado ser alcançado. Na literatura especializada, tem-se: VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo, 2017, p. 69. PUPPE, Ingeborg. A distinção entre dolo e culpa, p.138.
LETRA B - CERTO: A doutrina majoritária mantém a exigência da “conformação” (que confere autonomia ao elemento volitivo) para a configuração do dolo eventual. Nesse sentido, Juarez Cirino explica que o dolo eventual “se caracteriza, no NÍVEL INTELECTUAL, por levar a sério a possível produção do resultado típico e, no NÍVEL DA ATITUDE EMOCIONAL, por conformar-se com a eventual produção desse resultado”. Por sua vez, a imprudência consciente “se caracteriza, no NÍVEL INTELECTUAL, pela representação da possível produção do resultado típico e, no NÍVEL DA ATITUDE EMOCIONAL, pela leviana confiança na ausência ou evitação desse resultado, por força da habilidade, atenção, cuidado etc. na realização concreta da ação” (SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal - Parte Geral. 8ª ed. Florianópolis: Editora Tirant to Blanch, 2019, p. 148).
LETRA C - CERTO: Na literatura especializada, Eduardo Viana explica que “ainda dentro da moldura do dolo direto de primeiro grau, também age intencionalmente quem realiza o tipo penal como plataforma intermédia necessária para alcançar seu propósito principal, isto é, quando a realização do tipo não constitui a finalidade principal ou o motivo de agir do autor, mas constitui - conforme a sua representação – etapa indispensável (=platatorma intermédia necessária) para alcançar o seu verdadeiro propósito” (VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo, 2017, p.67).
LETRA D - CERTO: Juarez Cirino, referindo-se à dimensão temporal do dolo, explica que "O dolo, como programa subjetivo do crime, deve existir durante a realização da ação típica, o que não significa durante toda a realização da ação planejada, mas durante a realização da ação que desencadeia o processo causal típico (a bomba, colocada no automóvel da vítima, com dolo de homicídio, somente explode quando o autor já está em casa, dormindo). Não existe dolo anterior, nem dolo posterior à realização da ação típica: as situações referidas como dolo antecedente (a arma empunhada por B para ser usada contra A, depois de prévia conversação, dispara acidentalmente e mata a vítima) ou como dolo subsequente (ao reconhecer um inimigo na vítima de acidente de trânsito, o autor se alegra com o resultado) são hipóteses de fatos imprudentes". (SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal. Parte Geral. 8ª ed. Florianópolis: Editora Tirant to Blanch, 2019, p. 157).
Com o mesmo entendimento, está o próprio examinador, em: MARTELETO FILHO, Wagner. Dolo e risco no direito penal, Editora Marcial Pons, 2020.
-
"No dolo direto de primeiro grau, o resultado buscado pode ser uma etapa intermediária (meio) para a obtenção do objetivo final."
Eu tinha a impressão de que o art. 236 do CPP determinava que informações em idioma estrangeiro deveriam contar com tradução em hipóteses como a dessa alternativa.
-
Sobre a alterativa A
Acredito que o erro esteja na parte final:
No dolo direto de segundo grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize.
Não encontrei doutrina específica sobre essa questão, mas a partir das próprias definições coladas pelos colegas nos outros comentários, me parece que a questão exigia este raciocínio: "o dolo direto de 2º grau PRECISA ser decorrente da concretização do resultado principal. Portanto, sem resultado principal, não há que se falar em dolo direto de 2º grau."
"Já no dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau."
-
GABARITO - A
A) Dolo (direto) de primeiro grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. Não existem efeitos colaterais necessários à consecução da finalidade do agente. Exemplo: ".A:' quer matar "B"; para tanto, atira contra sua cabeça
Dolo (direto) de segundo grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. No entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. A vontade que alcança os efeitos colaterais retrata o dolo de segundo grau
Ex: Para matar a ex o cara coloca uma bomba no ônibus que ela usará.
PARA ALGUNS DOUTRINADORES:
Dolo de terceiro grau- temos doutrina reconhecendo, ainda, o dolo de terceiro grau, consistente na consequência da consequência necessária. Cita-se, como exemplo, alguém, querendo matar o piloto de um avião, coloca uma bomba para explodir a aeronave no ar, tendo, entre os passageiros, uma mulher grávida. A morte do piloto faz parte do dolo de 1" grau. A morte dos demais passageiros, dolo de 2" grau. O aborto (da passageira gestante) seria o dolo de 3° grau (consequência da consequência).
______________________________________________
B) NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO
É O FAMOSO : FOD@-S4!
NA CULPA CONSCIENTE - O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.
EX: Atirador de facas que fatalmente acerta a cabeça de sua esposa.
RECAPITULANDO :
TANTO NO DOLO EVENTUAL QUANTO NA CULPA CONSCIENTE EU PREVEJO O RESULTADO, MAS NA CULPA CONSCIENTE EU CONFIO NAS MINHAS HABILIDADES.
"Culpa consciente, com previsão ou ex lascívia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá."
_________________________________________________
C) o dolo direto de primeiro grau também pode ser visto como uma plataforma para prática de um crim.
________________________________________________
D) A predileção ao chamado dolo concomitante.
Nas lições de Rogério Sanches C.
Dolo antecedente, inicial ou preordenado - é o dolo anterior à conduta e, por se tratar de mera cogitação, não interessa ao Direito Penal. Entretanto, pode-se dizer que, por força da teoria da actio libera in causa, excepcionalmente o dolo antecedente será considerado para a tipificação da conduta.
Dolo subsequente- é posterior ao crime, sendo indiferente à repressão penal.
Dolo concomitante- existente no momento da ação ou omissão.
-
GABARITO - A
A) Dolo (direto) de primeiro grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. Não existem efeitos colaterais necessários à consecução da finalidade do agente. Exemplo: ".A:' quer matar "B"; para tanto, atira contra sua cabeça
Dolo (direto) de segundo grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. No entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. A vontade que alcança os efeitos colaterais retrata o dolo de segundo grau
Ex: Para matar a ex o cara coloca uma bomba no ônibus que ela usará.
PARA ALGUNS DOUTRINADORES:
Dolo de terceiro grau- temos doutrina reconhecendo, ainda, o dolo de terceiro grau, consistente na consequência da consequência necessária. Cita-se, como exemplo, alguém, querendo matar o piloto de um avião, coloca uma bomba para explodir a aeronave no ar, tendo, entre os passageiros, uma mulher grávida. A morte do piloto faz parte do dolo de 1" grau. A morte dos demais passageiros, dolo de 2" grau. O aborto (da passageira gestante) seria o dolo de 3° grau (consequência da consequência).
______________________________________________
B) NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO
É O FAMOSO : FOD@-S4!
NA CULPA CONSCIENTE - O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.
EX: Atirador de facas que fatalmente acerta a cabeça de sua esposa.
RECAPITULANDO :
TANTO NO DOLO EVENTUAL QUANTO NA CULPA CONSCIENTE EU PREVEJO O RESULTADO, MAS NA CULPA CONSCIENTE EU CONFIO NAS MINHAS HABILIDADES.
"Culpa consciente, com previsão ou ex lascívia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá."
_________________________________________________
C) o dolo direto de primeiro grau também pode ser visto como uma plataforma para prática de um crim.
________________________________________________
D) A predileção ao chamado dolo concomitante.
Nas lições de Rogério Sanches C.
Dolo antecedente, inicial ou preordenado - é o dolo anterior à conduta e, por se tratar de mera cogitação, não interessa ao Direito Penal. Entretanto, pode-se dizer que, por força da teoria da actio libera in causa, excepcionalmente o dolo antecedente será considerado para a tipificação da conduta.
Dolo subsequente- é posterior ao crime, sendo indiferente à repressão penal.
Dolo concomitante- existente no momento da ação ou omissão.
-
Reescrevendo: "No dolo direto de segundo grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, para que o resultado principal, por ele buscado, se concretize".
*Dolo de segundo grau ou de consequência necessárias: Vontade do agente, direcionada à determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcança-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Ex.: Coloco uma bomba no carro de B para matá-lo. Sei que o motorista de B também estará no carro e irá morrer na explosão. Sei, também, que há perigo de outras pessoas que estiverem por perto da explosão serem atingidas.
*A teoria penal moderna distingue três espécies de dolo: intenção, propósito direito e propósito condicionado. No primeiro caso, a intenção designa o que o autor pretende realizar; o propósito direto abrange as consequências típicas previstas como certas ou necessárias; e, o propósito condicionado, indica aceitação ou conformação com consequências típicas previstas como possíveis.
* De forma bem simples: dolo de intenção é o mesmo que DOLO DIRETO; dolo de propósito direto equivale a DOLO DIREITO DE SEGUNDO GRAU ou de consequências necessárias (ou de propósito imediato); dolo de propósito condicionado é sinônimo de DOLO EVENTUAL.
-
GABARITO: A
DOLO
O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta criminosa descrita na lei penal, ou seja, é a intenção do agente em praticar o crime.
Teorias
a) da vontade: para esta teoria, haverá dolo quando o sujeito pratica a conduta consciente e voluntariamente, isto é, o agente prevê e quer o resultado;
b) da representação: segundo esta teoria, basta a simples previsão do resultado pelo sujeito para a existência do dolo;
c) do assentimento: de acordo com esta teoria, configurar-se-á o dolo quando o sujeito consente em causar o resultado ao realizar a conduta.
O Código Penal Brasileiro adotou duas das teorias supramencionadas, a saber: da vontade quanto ao dolo direto, e do assentimento ao definir o dolo eventual.
Espécies de dolo
a) direto ou determinado: é aquele em que o agente deseja obter a produção de um resultado típico, realizando todos os meios necessários para tanto, ou seja, pratica a conduta com o fim de alcançar o resultado, como, por exemplo, o agente, desejando matar, descarrega o revólver na cabeça de "B" (art. 121 do Código Penal).
b) indireto ou indeterminado: é aquele em que o sujeito não quer a produção do resultado, mas, mesmo prevendo que este poderá acontecer, assume o risco de causá-lo, como, por exemplo, dirigir automóvel, em alta velocidade, na contramão, embriagado, batendo em outro carro que trafegava regularmente e matando uma pessoa.
O dolo indireto subdivide-se em alternativo e eventual.
alternativo: é aquele em que o sujeito prevê mais de um resultado, sendo um resultado mais grave que o outro. Ele não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo, como, por exemplo, matar ou ferir;
eventual: é aquele em que o sujeito não quer o resultado, mas o aceita. Não deixa de realizar de conduta, considerando-se que esta poderá produzir o resultado, o que demonstra sua indiferença a lesão ao bem jurídico protegido pela norma, como, por exemplo, rachas de trânsito.
Seguindo a linha de raciocínio adotada acima, portanto, existe o dolo eventual no momento em que o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (art. 18, I, segunda parte, do CP).
c) de dano: é o dolo em que o agente deseja ou assume o risco de causar um dano efetivo à sua vítima.
d) de perigo: é aquele em que o autor da conduta quer apenas o perigo, ou seja, é a conduta que se orienta apenas para a criação de um perigo. Sendo assim, o próprio perigo constitui o resultado previsto na lei. Por exemplo: o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP).
e) genérico: é a vontade de realizar o fato descrito na lei.
f) específico: é a vontade de realizar o fato descrito na lei com um fim específico, isto é, o agente pretende uma finalidade especial com a prática da conduta, como, por exemplo, o delito previsto no art. 148, §1º, inciso V, do CP.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/234/Dolo
-
Questão capciosa.
-
Sobre a letra A:
Quanto ao dolo de segundo grau:
1. É espécie de dolo direto
2. A vontade do agente se dirige conscientemente a um resultado desejado
3. Embora não persiga efeitos colaterais, tem como certo que ocorrerão, desde que se concretize o resultado que deseja (item 2)
E é justamente porque o resultado principal, ou seja, aquele almejado pelo agente, ter que ocorrer para que os efeitos colaterais também ocorram, que se pode dizer que a letra A está errada.
Em outras palavras, o resultado principal é conditio sine qua non para o resultado colateral.
-
E ate meio óbvio depois de reler com mais calma... ou seja, o agente sabe q o resultado do dolo direto de segundo grau somente ocorrerá se o resultado de primeiro grau ocorrer. ex: bomba não explodir.
-
Dolo direto de segundo grau é aquele que diz respeito às consequências secundárias inerentes ao meio escolhido.
Exemplo: agente quer matar uma mulher grávida de 5 meses, sabendo da gravidez. Ele tem dolo direto de primeiro grau quanto ao homicídio (art. 121) e dolo direto de segundo grau quanto ao aborto (art. 125), pois sabe que a morte do feto será consequência secundária que necessariamente irá ocorrer caso o homicídio se consume.
O agente representa a morte do feto como certa, se a morte da gestante ocorrer. Ou seja, a morte da gestante é condição para a certeza do aborto.
Por isso a alternativa A está errada. No dolo direto de segundo grau é necessário que o resultado principal ocorra.
-
C) O dolo direto se configura “quando o agente tem a consciência do risco de sua conduta E deseja o resultado lesivo, tanto como o fim diretamente proposto quanto como um dos meios para obter esse fim” (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2011, p. 448). Nesse sentido, temos que a teoria adotada para a presente espécie é a teoria da vontade(...) Assim, o dolo direto de primeiro grau “tem por conteúdo o fim proposto pelo autor” (SANTOS, 2014, p. 132), podendo tal finalidade “indiferentemente, constituir o motivo da ação, o fim último desta ou apenas um fim intermediário, como meio para outros fins” (Ibid.). Disponível em :https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/7523/
D) Dolo antecedente, inicial ou preordenado é o dolo anterior à conduta e, por se tratar de mera cogitação, não interessa ao Direito Penal. O dolo é subsequente porque se manifesta após a conduta típica, e, por isso, será sempre irrelevante penalmente. No caso da apropriação indébita, é incorreto afirmar que o dolo é posterior, pois a conduta de receber a coisa alheia licitamente não é típica; A conduta típica se inicia com a apropriação e este é o momento em que o dolo deve estar presente. Logo, também neste caso é concomitante. Deste modo, o dolo que importa e tipifica a conduta é o dolo concomitante, existente no momento da ação ou omissão. Explica Nucci: “O autor deve agir, sempre, com dolo atual, isto é, concomitante à conduta desenvolve-se a sua intenção de realização do tipo penal. Logo, se alguém deseja matar seu desafeto num determinado dia, mas muda de ideia, atropelando-o, acidentalmente, no dia seguinte, não pode ter a sua intenção transportada de um dia para outro, como se o dolo pudesse ser antecedente à conduta idônea a produzir o resultado”. Alertamos, no entanto, que, por força da teoria da actio libera in causa, excepcionalmente o dolo antecedente será considerado para a tipificação de determinadas condutas. Livro: Direito Penal, Fábio Roque Araújo.
-
CRIME DOLOSO: Dolo é o elemento subjetivo do tipo, é a vontade livre e consciente de praticar o crime (dolo direto) ou a assunção do risco produzido pela conduto (dolo eventual).
DOLO NATURAL = CONSCIÊNCIA + VONTADE
a) Dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias: o agente não deseja a produção do resultado, mas aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados.
b) Dolo eventual: consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso + assunção desse risco.
c) Dolo Alternativo: agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, qualquer dos resultados possíveis é valido.
d) Dolo Genérico: basicamente a vontade de praticar a conduta do tipo penal, sem outra finalidade específica.
e) Dolo Específico: conduta + razão especial, finalidade específica. Ex: injúria.
f) Dolo Direto de 1º Grau: dolo comum.
g) Dolo Geral por erro sucessivo (aberratio causae): o agente acreditando ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa, mas depois constata que esta ultima foi a que efetivamente causou o resultado.
h) Dolo antecedente, atual ou subsequente: antes, durante e depois do crime (o agente altera seu ânimo passando a agir de forma ilícita).
-
Alguém tem notícias dos professores do Qconcursos????
-
ADENDO --> Dolo antecedente, atual ou subsequente
-Dolo antecedente: impunível, em regra - antes do início da execução do crime;
- Dolo subsequente ou sucessivo : impunível → *ex: quem mata por descuido seu inimigo e se alegra muito depois disso ⇒ responde pelo homicídio imprudente e não a título de dolo.
- O dolo antecedente e o dolo subsequente ao momento da conduta são irrelevantes para o Direito penal, com uma exceção: actio libera in causa.
-Dolo atual : o autor deve sempre agir com dolo atual. → exige-se a coincidência entre o dolo e o fato (princípio da simultaneidade)
-
A) No dolo direto de segundo grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize.
Na verdade é o contrário. No dolo direto de 2° grau, também conhecido como dolo de consequências necessárias, pressupõe a vontade do agente a determinado resultado efetivamente desejado, e para atingir tal resultado desejado se vale obrigatoriamente dos efeitos colaterais. Em síntese, não é desejo inicialmente do agente que esses efeitos colaterais ocorra, mas tem por certo a sua superveniência, ou seja, será uma consequência necessária.
-
QUESTÃO ERRADA: No dolo direto de segundo grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá (C), mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize (E).
O erro está na segunda parte. Reescrevendo de forma correta:
QUESTÃO CERTA: No dolo direto de segundo grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá (e não que ele é seguro), desde que o resultado principal, por ele buscado, se concretize.
-
Prezados, me ajudem, por gentileza! Na hipótese de alguém colocar uma bomba em um veículo, esperando a morte de individuo determinado (dolo direto de primeiro grau), mesmo que ciente que há mais pessoas no veículo (dolo direto de segundo grau). Vindo a bomba a explodir, matando todos, menos o que era o alvo, o dolo (morte) de primeiro grau não se concretizou. Dessa modo, por qual motivo as demais mortes deixaram de ser dolo de segundo grau ? Não entendi o gabarito.
-
Fábio, você está confundindo o resultado de fato ocorrido com a representação do agente. A assertiva “A” diz respeito ao dolo, ou seja, ao aspecto subjetivo (intelectivo e volitivo) do indivíduo e não a situação fática (como a exemplificada por você).
O dolo de segundo grau se consubstancia com com a consciência de que, pelos meios empregados, outros resultados, além do principal, ocorreram. Se em sua representação o agente imagina que determinado resultado ocorrerá mesmo que o principal não realize, haverá então dolo eventual ou direto de primeiro grau a depender do caso. Pois, repito, o dolo de segundo grau diz respeito a um efeito colateral típico. Se na circunstância de fato a intenção do agente se realiza é outra coisa, aqui estamos analisando o subjetivo.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do dolo, analisemos:
A) INCORRETA. No dolo de segundo grau, o
resultado buscado imediatamente pelo agente (dolo de primeiro grau)
necessariamente atingirá outros bens jurídicos ou outras vítimas. São os
efeitos colaterais, de ocorrência certa. O agente não busca esses efeitos, mas
sabe que eles vão ocorrer para que o intento inicial seja alcançado.
Dessa forma, conclui-se que os resultados colaterais dependem do
principal, e não o contrário.
B) CORRETA. De fato, no dolo
eventual o agente prevê o resultado, acredita que
não irá produzi-lo, mas não se importa se ele vier a ocorrer; e, quanto à culpa
consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá
produzi-lo. Confia em sua habilidade para evitar o resultado.
C) CORRETA. O dolo direto se
configura “quando o agente tem a consciência do risco de sua conduta e deseja o
resultado lesivo, tanto
como o fim diretamente proposto quanto como um dos meios para obter esse fim"
(ZAFFARONI; PIERANGELI, 2011, p. 448). Adota-se a Teoria da Vontade. Nesse
sentido, o dolo direto de primeiro grau tem por conteúdo o fim proposto pelo
autor, podendo tal finalidade indiferentemente, constituir o motivo da ação, o
fim último desta ou apenas um fim intermediário, como meio para outros fins.
D) CORRETA. O dolo que importa e
tipifica a conduta é o dolo concomitante, existente no momento da ação ou
omissão.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
SANCHES CUNHA, Rogério. Manual de Direito Penal parte especial
(arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador, Juspodivm, 2017.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl;
PIERANGELI, J. Henrique. Manual
de Direito Penal Brasileiro –
9. ed rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2011.
-
- O Código Penal adota a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do assentimento para o dolo eventual. Não se adota a teoria da representação para o dolo.
- Em relação às espécies, o dolo pode ser:
- dolo natural: é o composto pelo elemento cognitivo e volitivo. É o adotado pela teoria finalista.
- dolo normativo (híbrido): traz a consciência atual da ilicitude (elemento normativo)
- juntamente com os elementos cognitivo e volitivo. Este dolo era integrante da culpabilidade,
- tornando-a psicológica-normativa. Adotado pela teoria neoclássica.
- dolo direto: agente prevê o resultado e atua para que este resultado seja alcançado;
- dolo indireto: o agente não busca um resultado certo e determinado. Há aqui duas formas de manifestação:
o dolo eventual: sujeito age com indiferença penal, pois, com a sua conduta, assume o risco de produzir o resultado;
o dolo alternativo: está presente quando há uma pluralidade de resultados e o sujeito dirige a sua conduta para alcançar qualquer uma delas, tendo a mesma intensidade de vontade entre elas. O indivíduo quer ferir ou matar. Neste caso, o agente será punido sempre pelo crime mais grave, respondendo em caso de ferimento por tentativa de homicídio.
- dolo geral (erro sucessivo): ocorre quando o agente, supondo que já tivesse alcançado o resultado com a sua primeira ação, pratica uma nova ação que efetivamente leva ao resultado almejado. Ex.: O sujeito atira na vítima e, pensando já estar morta, joga-a no rio, a qual vem a morrer por afogamento. Neste caso, o indivíduo responderá por homicídio.
- dolo direto de 1o grau: é o dolo direto, destinado a cometer uma conduta criminosa. Ex.: João quer matar José, e mata por meio de um disparo.
- dolo direto de 2o grau: há um dolo de consequências necessárias para alcançar um determinado resultado. Trata-se de um dolo de efeitos colaterais, eis que a sua conduta dirigida a atingir um resultado está diretamente ligada a outro resultado, vindo a atingir outros bens jurídicos. Ex.: João quer matar um presidente de um banco. Para tanto, João insere uma bomba no veículo da vítima, mas esta é conduzida por um motorista. Diante disso, João tem o dolo direto de 1o grau contra a vítima e dolo direto de 2o grau contra o motorista.
- dolo direto de 3a grau: é a consequência da consequência necessária. Ex.: No caso do presidente do banco, João sabe que a motorista do veículo estava grávida. Mesmo assim, comete o crime por meio do uso de uma bomba. Com essa conduta, João possui dolo direto de 1o grau contra o presidente do banco, dolo direto de 2o grau contra a motorista e dolo direto de 3o grau em face do feto.
- A conduta dolosa pode ser dividida em duas fases:
- fase interna
- fase externa
-
INGEBORG PUPPE define o dolo direto de segundo grau como a ação do autor, que atua na consciência de que o resultado ocorrerá com certeza ou grande probabilidade, desde que ele obtenha um de seus objetivos.
Em outras palavras: dolo de consequências necessárias, dolo de efeitos colaterais ou simplesmente dolo necessário.
Exemplo: querer matar X, desferindo os tiros, mas sabendo que irá atingir e matar, também, Y, ao lado de X.
Sob o prisma da legislação brasileira, estão abrigados sob o mesmo conceito de dolo direto (primeira parte do art. 18 do Código Penal) o dolo direto de primeiro e de segundo graus.
-
DOLO 2º GRAU: efeitos COLATERAIS
-representação mental do resultado
-não quer o resultado diretamente
-consequência natural da sua conduta - Fragoso chamava de "dolo de consequências necessárias"
-o dolo de 2º grau tem que estar presente também o dolo de 1 grau.
Ex: o agente vai com uma bomba no INSS - Atinge o diretor (1º grau) e atinge demais pessoas (2º grau).
fonte: aulas Gabriel Habib
-
o dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau.
-
> dolo de 1 grau: o resultado almejado, com consciencia e vontade.
> dolo de 2 grau: o resultado buscado necessariamente atingirá outros bens jurídicos ou outras vitimas. O a gente nao busca esses efeitos, mas sabe que vai acontecer.