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Prova VUNESP - 2015 - CRO-SP - Advogado Junior


ID
1739851
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


A afirmação de Felipe Elias, no segundo parágrafo, está corretamente reproduzida em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros. 

  • Gabarito Letra C: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis.  Logo, Felipe faz a representação gráfica de como os cientistas imaginam que tenham sido os animais.

  • O texto pergunta: A afirmação de Felipe Elias, no segundo parágrafo, está corretamente reproduzida em:

    Para achar a resposta vc deve ler o segundo parágrafo dizendo p si msm  a afirmação de Felipe Elias .... 

    “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis."

    Que nada mais é que: Fazer a representação gráfica de como os cientistas imaginam que tenham sido os animais.

  • Gabarito C - Como é dito no texto, ele faz uma representação gráfica de uma "hipótese paleontológica", ou seja, cria sua arte através de informações científicas. Portanto, é como os cientistas imaginam os animais.

  • Afirmação do Felipe ->  “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis."  


    Gabarito C, praticamente reproduzindo a afirmação do Felipe:

     

    Felipe faz a representação gráfica de como os cientistas imaginam que tenham sido os animais.


ID
1739854
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


Segundo o texto, a paleoarte tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  •  “A paleoarte tem como função a divulgação científica"

  • O questão pergunta: Segundo o texto, a paleoarte tem por objetivo:

    Para achar a resposta vc deve ler texto parágrafo dizendo p si msm  a paleoarte tem por objetivo de .... 

    É dito no terceiro parágrafo: “A paleoarte tem como função a divulgação científica" 

    Logo, a alternativa q afirma o que é dito no terceiro parágrafo é a: Difundir cientificamente os dados relativos ao estudo dos fósseis.


  • "A paleoarte objetiva difundir cientificamente os dados relativos ao estudo dos fósseis."


ID
1739857
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


Assinale a passagem do texto em que se evidencia a incompreensão acerca da atividade do paleoartista.

Alternativas
Comentários
  • O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas." 

  • ??????????????
  • ou seja, os paleoartistas são eternos incompreendidos... hehe

  • Assertiva E

    “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."


ID
1739860
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


No enunciado – Com a paleoarte, os estudiosos [predispor-se] à divulgação científica; já com o cinema, todos [entreter-se]. Visualmente é lindo, mas ali, desenhos, efeitos especiais, tudo [decorrer] de uma grande liberdade artística". – os verbos destacados, respectivamente, quanto à conjugação e à concordância, assumem emprego correto em:

Alternativas
Comentários
  • Com a paleoarte, os estudiosos predispõem-se


    já com o cinema, todos se entretêm


    Visualmente é lindo, mas ali, desenhos, efeitos especiais, tudo decorre.


  • Tudo DECORRE, pois o "tudo" trata-se de um aposto resumitivo, tendo o verbo que concordar com ele.

  • LETRA C

    1) os estudiosos predispõem-se à =>3ª pessoa do plural, presente do indicativo;


    2) (todos) se entretêm =>  Caso de próclise: advérbios e pronomes indefinidos atraem o pronome "se"; verbo flexionado com base na conjugação do verbo “ter” – portanto, mantém o verbo com acento circunflexo, 3ª pessoa do plural, modo indicativo.


    3) (tudo) decorre = > 3ª pessoa do singular, presente do indicativo.



    Só relembrando:


    Os verbos terminados em "-em", quando conjugados na terceira pessoa do plural do presente do indicativo, permanecem inalterados, isto é, neles o acento circunflexo permanecerá. 

    Eles têm todos os DVDs do seriado policial. (verbo no plural concordando com o sujeito)

    Ele tem todos os DVDs do seriado policial.

    Meus filhos vêm passar as férias comigo em julho. (verbo no plural concordando com o sujeito)

    Meu filho vem passar as férias comigo em julho.


    ATENÇÃO!!!

    O Acordo dita que o acento circunflexo não deverá ser empregado nos verbos terminados em "-eem" quando esses estiverem conjugados na terceira pessoa do plural do presente do indicativo.

    Para exemplificar a nova regra, utilizaremos os verbos crer, ver e ler conjugados na terceira pessoa do plural do presente do indicativo: Leem ou lêem? Veem ou vêem? Creem ou crêem? Deem ou dêem?

    Se você tem essas dúvidas, observe:


    Eu creio – Eu vejo – Eu leio


    Tu crês Tu vês  Tu lês


    Ele crê  Ele vê  Ele lê


    Nós cremos  Nós vemos  Nós lemos


    Vós credes  Vós vedes  Vós ledes


    Eles creem  Eles veem  Eles leem


    Portanto, a partir de agora, o certo é: creem, veem e leem, sem o acento circunflexo. Observe os exemplos nas seguintes orações:

    Eles creem que até o final da tarde o problema será resolvido.

    As crianças veem o filme enquanto esperam para ir embora.

    As alunas leem o livro que o professor indicou.


    http://portugues.uol.com.br/gramatica/uso-acento-circunflexo-no-novo-acordo-ortografico.html

  • Alguém pode me explicar uma coisa, por favor.

    Aprendi que para saber se o VERBO que esta acompanhado da partícula SE vai ou não para o plural ou não, devo analisar se ele é transitivo direto ou indireto.
    VTD + partícula Se = verbo flexiona
    VTI + partícula SE = verbo não flexiona
    De uma maneira mais grosseira: Apareceu preposição, o verbo que está companhado da partícula SE fica no singular, mesmo que o sujeito esteja no plural.
    Porém, na frase: "os estudiosos [predispor-se] à divulgação científica" aparece preposição, pois o A está craseado, mas o verbo foi para o plural.
    Alguém pode me explicar, por favor.
  • Josiane Pontes,

    A partícula "se", pode ter várias funções em uma frase e os verbos podem ter, dependendo do significado, regência diferente. Assim, na frase "Os estudiosos predispõem-se à divulgação cientifica", meu entendimento caminhou da seguinte forma:

    Sujeito: os estudiosos

    "Se" : está integrando o verbo predispor, que, como está com sentido de "preparar-se com antecedência", será pronominal

    (http://portugues.uol.com.br/gramatica/as-funcoes-se-.html)

    http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/predispor?express=preparare+il+pranzo


    Faça um estudo seu, para ver se concorda com o que falei, pois também sou aluna e posso não estar com a razão. Pedi comentário do professor, mas não sei se a visualização será só para assinantes.

    Bons estudos! :o)


     



  • Começando pelo último emprego do verbo já matamos a questão.

  • Predispor-se ( a que?) logo é verbo transitivo indireto. 

    se= índice de indeterminação do sujeito. (TERCEIRA PESSOA DO SINGULAR)

    Alguém poderia me explicar?

  • FORÇA FOCO E FÉ!!!

  • O "se" somente é índice de indeterminação do sujeito quando ele não está explícito, no caso da questão ele está explícito e por isso o verbo concorda com ele (os estudiosos).

  •  Com a paleoarte, os estudiosos predispõem-se (1) à divulgação científica [...]

     Já com o cinema, todos se entretêm (2)

    Visualmente é lindo, mas ali, desenhos, efeitos especiais, tudo decorre (3) de uma grande liberdade artística

     

    (1). O verbo concorda com o sujeito - "os estudiosos"

    (2). "Todos" é um pronome indefinido, fator de atração pronominal. Assim como, "ele tem" / "todos têm", o verbo entreter, seguirá a mesma regrá, portanto "todos se entretêm", no plural.

    (3). O verbo decorre, concorda com o pronome indefinido "Tudo", nesse caso permanece no singular.

  • Josiane Pontes e  Caio Felippe, estou com a mesma dúvida.
    Matei a questão pr causa do "tudo decorre", mas fiquei na dúvida em relação a "os estudiosos [predispor-se] "
    Será que nesse caso devemos considerar o 'se' como partícula integrante do verbo ?

  • Sabendo completar a última lacuna - >  tudo [decorrer] de uma grande liberdade artística" - elimina-se a questão. 


    Tudo DECORRE de uma grande liberdade artística. 


    A única alternativa que tem "decorre" é a C

  • Fiz igual ao Lucas PRF, fui pela alternativa mais fácil que era conjulgar o último verbo.

  • Assertiva C

    predispõem-se; se entretêm; decorre

  • Com a paleoarte, os estudiosos predispõem-se (1) à divulgação científica [...] Já com o cinema, todos se entretêm (2)

    Visualmente é lindo, mas ali, desenhos, efeitos especiais, tudo decorre (3) de uma grande liberdade artística

     

    (1). O verbo concorda com o sujeito - "os estudiosos"

    (2). "Todos" é um pronome indefinido, fator de atração pronominal. Assim como, "ele tem" / "todos têm", o verbo entreter, seguirá a mesma regrá, portanto "todos se entretêm", no plural.

    (3). O verbo decorre, concorda com o pronome indefinido "Tudo", nesse caso permanece no singular.


ID
1739863
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, quanto ao uso ou não do acento indicativo da crase, as lacunas dos enunciados a seguir.

Os artistas dedicam-se ______ musas para se inspirarem. Não se pode colocar um T- Rex junto _____um tiranossauro do Triássico.

Tudo ali se assemelha ______ uma grande liberdade artística.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A".


    Os artistas dedicam-se ÀS musas para se inspirarem. Quem se dedica se dedica a alguém, então temos a presença de crase.

    Não se pode colocar um T- Rex junto A um tiranossauro do Triássico. Não há crase diante de pronomes indefinidos.
    Tudo ali se assemelha A uma grande liberdade artística. Não há crase diante de pronomes indefinidos.


  • R SILVA.PARABÉNS PELO COMENTÁRIO,MUITO SÁBIO!


  • Uma é artigo indefinid, não pronome. Creio eu
  • Gabarito A

    Comentários


    às: O verbo “dedicar” e transitivo indireto e exige a preposição “A”. Quem se dedica; dedica-se A algo. Musas é substantivo feminino que admite o artigo definido “as” concordando com número (plural), assim, A+AS = ÀS, portanto, com crase.


    a:  Antes de artigo indefinido não se usa crase, POR QUE?

    PORQUE a crase é a fusão de uma preposição a + a artigo definido, se há uma crase, subentende-se que há um artigo, portanto, não seria possível a presença de um artigo definido “a” e depois dele um artigo indefinido “um/uma”, ou seja, dois artigos juntos, por isso, não se usa crase antes de artigos indefinidos. Portanto, sem crase.

  • 1) A/ ÀS musas. SUBSTANTIVO FEMININO NO PLURAL.

    2) A.  Não se usa crase antes de artigo.

    3)A.  Não se usa crase antes de artigo.

     

    ÀS - A -A 

    Alternativa (A)

     

  • Não há crase antes de pronome indefinido um/uma.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: LETRA A

    os principais casos em que a crase NÃO ocorre:

    - Diante de substantivos masculinos:

    Andamos cavalo.

    Fomos a pé.

    Passou a camisa a ferro.

    Fazer o exercício lápis.

    - Diante de verbos no infinitivo:

    A criança começou a falar.

    Ela não tem nada a dizer.

    Estavam a correr pelo parque.

    Estou disposto a ajudar.

    Obs.: como os verbos não admitem artigos, constatamos que o "a" dos exemplos acima é apenas preposição, logo não ocorrerá crase.

    - Diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona:

    Diga a ela que não estarei em casa amanhã.

    Entreguei a todos os documentos necessários.

    Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.

    Peço Vossa Senhoria que aguarde alguns minutos.

    Mostrarei vocês nossas propostas de trabalho.

    Quero informar a algumas pessoas o que está acontecendo.

    Agradeci a ele, quem tudo devo.

    - Diante de numerais cardinais:

    Chegou a duzentos o número de feridos.

    Daqui a uma semana começa o campeonato.

    FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
1739866
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


Nas frases – Dante, Rafael e Shakespeare homenagearam as mulheres talentosas – e – Ariel sugere aos aspirantes alguns macetes que podem levá-los à vitória. – a substituição dos termos em destaque por um pronome pessoal está respectivamente correta, de acordo com a modalidade-padrão, em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    -Os pronomes o, a, os e as assumem as formas no, nos, na e nas quando completam verbos terminados em ditongos nasais (Ã M, N)

    homenagearam-nas

    -Já os pronomes lhe e lhes substituem o objeto indireto

    Sugere-lhes

  • quem sugere, sugere algo a alguém = VTDI. Portanto, usa-se lhes.

  • Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome obliquo -lhe

  • Letra B 

    -Os pronomes o, a, os e as assumem as formas no, nos, na e nas quando completam verbos terminados em ditongos nasais (Ã M, N)

    homenagearam-nas

    O verbo Sugere, VTI pede o pronome lhes

    Sugere algo a alguém 



  • TERMINADOS EM DITONGO NASAL = NO,NA,NOS,NAS

    SUGERE O QUE, A QUEM ? VERBO TRANSITIVO DIRETO E INDIRETO.

    Nesse caso como se refere a pessoa e é objeto indireto usamos LHES

  • Gab: B

    B ) Dante, Rafael e Shakespeare homenagearam-nas. / Ariel sugere-lhes alguns macetes que podem levá-los à vitória.

  • GABARITO: LETRA B

    QUANDO FOR OBJETO INDIRETO TROCA-SE POR "LHE OU LHES"

    QUANDO FOR OBJETO DIRETO TROCA-SE POR "O, A, OS, AS"

    QUANDO O VERBO TERMINAR EM "R, S, Z" SUBSTITUI-SE POR "LO, LA, LOS, LAS"

    QUANDO O VERBO TERMINA EM DITONGO NASAL, AM, EM, ÃO, ÕE, SUBSTITUI-SE POR "NO, NA, NOS, NAS"


ID
1739869
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


Substituindo-se a conjunção contudo em – O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic WorldO Mundo dos Dinossauros. – a frase permanece com o mesmo sentido em:

Alternativas
Comentários
  • Oração coordenada adversativa (adversidade, oposição) -  ligam duas orações independentes, ou dois termos que exercem a mesma função sintática dentro da oração.

    São elas: mas, porém, todavia, entretanto, contudo, no entanto, etc.

  • Todas são conclusivas, exceto a E que é adversativa assim como a palavra CONTUDO.
  • a)conclusivas : que servem para ligar á anterior uma oração que exprime conclusão : logo , pois, portanto, por conseguinte, por isso, assim, desse modo, consequentemente.

    b) conclusiva PORTANTO

    c) conclusiva CONSEQUENTEMENTE

    d) conclusiva LOGO

    e)adversativa : porém, mas, todavia, contudo, no entanto, entretanto... ALTERNATIVA (E)

  • A conjunção CONTUDO é Adversativa.A única alternativa que possui uma conjunção adversativa é a letra D.

    Conjuções adversativas: Porém, entretanto,todavia,contudo e outras.

  • Conjunção coordenativa ADVERSATIVA:- mas, porém, todavia, contudo, no entanto, entretanto, não obstante.

  • Conduto é uma conjunção Adversativa, temos que trocar por uma conjunção Adversativa, que são: Mas, porém, todavia, contudo, no entando, entretando, não obstante.

    O destaque para as conjunções Adversativa, fica para a conjunção MAS, ela sempre vai aparecer depois da virgula, e é a unica conjunção que não pode mudar dessa posição, as outras adversativas podem mudar de posição.

  • GABARITO: LETRA E

    Adversativasligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. Por exemplo:

    Tentei chegar mais cedo, porém não consegui.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • GAB. E

    O trabalho deles, porém, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros


ID
1739872
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. Mulheres belas, talentosas e descendentes diretas de Zeus já foram homenageadas por Shakespeare, Dante e Rafael.

      Pois a musa inspiradora de Felipe Alves Elias tinha 15 m de comprimento e 6 m de altura, pesava até sete toneladas e estaria, hoje, com idade bem avançada: 145 milhões de anos. Funcionário do Museu de Zoologia da USP, Felipe leva tatuado no braço um crânio de espinossauro e é um paleoartista. Ele diz: “Faço a representação visual de uma hipótese paleontológica sobre a anatomia, a aparência ou a ecologia das espécies fósseis." Apesar da explicação complicada, todos já devem ter visto obras de paleoartistas em livros didáticos, exposições ou filmes. O trabalho deles, contudo, não aparece nos Flintstones ou no Jurassic World – O Mundo dos Dinossauros.

     “A paleoarte tem como função a divulgação científica", diz Ariel Milani, um dos grandes estudiosos da área no Brasil. “No cinema, é entretenimento. Visualmente é lindo, mas tudo ali é uma grande liberdade artística". Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo. Pioneiro da paleoarte no Brasil, Ariel desenha dinossauros há quase 20 anos e atualmente faz doutorado na Unicamp. Ele afirma: “Meu trabalho tenta formalizar a paleoarte dentro das ciências biológicas. O problema é que as pessoas não entendem o limite entre arte e ciência. Para os cientistas, somos artistas; para os artistas, somos cientistas."

      Para estimular o crescimento da área no país, anualmente a Paleo SP – reunião anual da Sociedade Brasileira de Paleontologia – organiza um concurso de paleoarte. O próximo evento está marcado para dezembro e Ariel será o juiz técnico, por isso sugere alguns macetes que podem levar os aspirantes à vitória. “O dinossauro não pode ser magnífico, se estiver andando em cima da grama, está errado. A grama só surgiu depois dos dinossauros.Também não pode colocar um T-Rex ao lado de um dinossauro do período Triássico."

                                                                            (Revista da Folha, junho de 2015. Adaptado)


Assinale a alternativa que substitui, corretamente, quanto ao sentido, as expressões destacadas em – Das musas, entidades mitológicas da Grécia Antiga, dizia-se que eram capazes de inspirar criações artísticas e científicas. – e – Ao dizer isso, ele jura que não é dor de cotovelo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Dicionário Criativo,


    amplo, capaz, espacioso, espaçoso, grande, largo, vastoairoso, capaz, correto, decente, decoroso, digno, direito, honesto, honrado, íntegro, probo, pundonoroso, reto, sério capaz, susceptível, suscetível apto, bom, capacitado, capaz, competente, gabaritado, hábil, habilitado, idôneo, proficiente Suficiente pra responder a alternativa D


    dor de cotovelo é ciúme


    Despeito, inveja.


  • des·pei·to
    (latim despectus, -us, vista de cima para baixo, desprezo)

    1. Ressentimento por desconsideração ou ofensa leve.

    a despeito de
    Apesar de; não obstante (ex.: o balanço do evento é positivo, a despeito de algumas falhas).


    "despeito", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/despeito [consultado em 05-05-2017].

    dis·pli·cên·ci·a
    (latim displicentia, -ae, desgosto, descontentamento)

    substantivo feminino

    substantivo feminino

    1. Qualidade ou estado do que é displicente.

    2. Desgosto, desprazer, dissabor.

    3. Qualidade do que é insípido ou sensabor. = INSIPIDEZ, SENSABORIA

    4. Negligência, desleixo, desinteresse. ≠ DEDICAÇÃO, EMPENHO, INTERESSE

     

  • GABARITO       LETRA    (D)

  • corretos:

    suscetível de

    suscetível à


ID
1791907
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942).

Alternativas
Comentários
  • A, D- Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    B- Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
    C - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 
    E- Art.1 § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Revogação tácita é quando um texto de lei ou norma não tem mais utilidade ou aplicação prática e, mesmo sem ser expressamente cancelada, ninguém mais faz uso para as finalidades para as quais foi editada. 

    Revogação expressa é o cancelamento ou anulação de um texto de lei ou norma, por escrito

  • GABARITO: A

  • Gabarito Letra A

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito: "A"

     

    a) Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    b) O desconhecimento da lei exonera a pessoa de seu cumprimento.

    Comentários: Item Errado. Art. 3º, LINDB: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

     

    c) Em regra, a lei entra em vigor no dia seguinte ao que for oficialmente publicada.

    Comentários: Item Errado. Art. 1º, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    d) É vedada a revogação tácita de lei.

    Comentários: Item Errado. Não é vedado. Art. 2º, § 2º, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram nova lei.

    Comentários: Item Errado. São lei novas. Art. 1º, §4º, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O desconhecimento da lei exonera a pessoa de seu cumprimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    O desconhecimento da lei não exonera a pessoa de seu cumprimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) Em regra, a lei entra em vigor no dia seguinte ao que for oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Em regra, a lei entra em vigor quarenta e cinco dias ao que for oficialmente publicada.

    Incorreta letra “C”.

    D) É vedada a revogação tácita de lei.

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    É permitida a revogação tácita de lei.

    Incorreta letra “D”.

    E) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram nova lei.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • a) Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à CORRETA!

    b) O desconhecimento da lei exonera a pessoa de seu cumprimento. à INCORRETA: O desconhecimento da lei não pode ser alegado pela pessoa para justificar seu descumprimento.

    c) Em regra, a lei entra em vigor no dia seguinte ao que for oficialmente publicada. à INCORRETA: a lei, em regra, observa um prazo de vacância.

    d) É vedada a revogação tácita de lei. à INCORRETA: admite-se a revogação tácita da lei.

    e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram nova lei. à INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Resposta: A


ID
1791910
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • A-) ERRADA, a súmula 227 do STJ possibilita o dano moral causado à pessoa jurídica, logo, possui proteção de um dos direitos da personalidade.
    B-) CORRETA, redação do art. 56, caput, do Código Civil
    C-) ERRADA, consoante o art. 50 do Código Civil, os requisitos são alternativos.
    D-) ERRADA, as fundações podem ser de direito público, quando instituída por alguns dos entes públicos; e podem ser de direito privado, quando instituída por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e as de direito público quando a elas derem essa qualidade.
    E-) ERRADA, o quórum é de votação Unânime, art. 68 do Código Civil  

  • Correta a explicação do colega Erichson, apenas a alternativa E a explicação não confere, na verdade a afirmativa contraria é o art.67 do CC onde exige tanto a aprovação por dois terço dos representantes, quanto a aprovação pelo MP, além de mais uma exigência que é a de não contrariar nem desvirtuar o fim desta.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Bons estudos!


  • Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • LETRA B - ERRADA:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.


    LETRA E - ERRADA:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Diferente do manifestado por um colega, acho indispensável que se coloque as proposições erradas nos comentários, mostrando a fundamentação legal que explica o erro. Apenas colocar a certa, não contribui muito. Importante é que se explique em que consiste o erro de cada alternativa.

  • ei Sara DESNECESSÁRIO é seu comentário individualista, muitos de nós precisamos saber o pq do erro, e os nobres colegas sempre nos ajuda.

  • Desnecessário é o seu comentário, Sara!

  • Sara, acho que você é desnecessária.

  • Poxa, cheguei atrasada e não vi a pérola que a tal da Sara falou!

  • Não percam tempo, a SARA apagou o comentário, seus curiosos vão estudar. Eu não perdi tempo procurando e nem escrevendo essa mensagem, só que não!

  • a) Por constituir uma ficção jurídica, a pessoa jurídica não possui proteção aos direitos inerentes à personalidade. à INCORRETA: a própria lei assegura a proteção aos direitos da personalidade da pessoa jurídica.

    b) Nas associações, a qualidade de associado é, em regra, intransmissível. à CORRETA!

    c) O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são requisitos cumulativos para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. à INCORRETA: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial por si sós já autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.

    d) As fundações são, em regra, pessoas jurídicas de direito público interno, com regime de direito privado. à INCORRETA: em regra, as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) A alteração do estatuto de uma fundação exige a aprovação pelo Ministério Público, salvo se a deliberação se der pelo quórum mínimo de dois terços dos representantes. à INCORRETA: a alteração do estatuto da fundação sempre exige a aprovação pelo Ministério Público e, no silêncio do órgão, a manifestação pode ser suprida pelo juiz. Se a alteração não foi unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Resposta: B


ID
1791913
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa celebra negócio jurídico e, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, é hipótese do seguinte defeito do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • D ) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    C) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    B) Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado

    E)Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

  • Letra D - Lesão, que enseja nulidade relativa!

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

     

    Q387709   Q874941 Q873710 Q863329  Q866413

     

    lesão = DESPROPORCIONAL

     

    erro acidental  =  NÃO GERA ANULABILIDADE

     

    erro ESSENCIAL =    DESCOBRE DEPOIS, gera anulabilidade

     

    estado de perigo =   EXCESSIVA ONEROSIDADE PARA SALVAR

     

     

    Erro essencial(substancial) gera a anulabilidade do negocio jurídico

    Erro acidental(secundário ou acessório) gera o abatimento no preço 

     

     

    NÃO CONFUNDIR DOLO COM ERRO:

     

    Dolos:

     

    -  Dolo essencial ou substancial =     ANULÁVEL       +    perdas e danos. 

     

          -   Dolo Acidental =      SÓ  PERDAS E DANOS

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     

    - O dolo pode ser por ação ou omissão

     

             - Dolo de terceiro = beneficiado sabia ou deveria saber = responderá. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

     

            -     Dolo recíproco =     NÃO há perdas e danos ( tu quoque). 

     

           -    Dolo de aproveitamento =    ESTADO DE PERIGO , é a intenção de auferir extrema vantagem às expensas do outro.

     

    Q563914

    Dada a existência de intima ligação entre o abuso de direito e a boa-fé objetiva, a lei estabelece a obrigação de reparação como sanção ao autor do ato abusivo.

     

     

     

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A) ignorância, que enseja na nulidade absoluta do negócio jurídico.

    Lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.



    B) dolo, que enseja na nulidade absoluta do negócio jurídico.

    Lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.


    C) erro, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.


    Lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.


    D) lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.

    Lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) estado de perigo, que enseja na nulidade absoluta do negócio jurídico.


    Lesão, que enseja na nulidade relativa do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1791916
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o inadimplemento das obrigações e suas consequências jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • a) Em regra, o devedor NÃO responde. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


    b) Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (Código Civil, art. 402). Não se confunde com a teoria da perda de uma chance, a qual, segundo o STJ, "aplica-se quando o evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto de reparação" (INF 549).
    c) Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
    d) Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
    e) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
  • Em relação à letra "d": Não havendo convenção entre as partes sobre os juros moratórios, esses são devidos pelo devedor tão somente se este demonstrar seu prejuízo.

    Acredito que a justificativa para o erro da questão está no artigo 407 do Código Civil, que dispôe:

    Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

     

  • 1) Art. 393 c.c-  errada
    2) Art. 402 (2 parte)- errada
    3)Art. 400- certa
    4)Art. 407- errada
    5) Art. 412- errada

  • Gabarito: Letra C

     

    O que é a teoria da perda de uma chance?

    Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance). Na Inglaterra é chamada de loss-ofa-chance. Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor. Com base nesta teoria, indeniza-se não o dano causado, mas sim a chance perdida.

     

    O dano resultante da aplicação da teoria da perda pode ser classificado como dano emergente ou como lucros cessantes?

    Trata-se de uma terceira categoria. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. (REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010)

     

     

    Fonte: Dizer o Direito (Inf 549 STJ)

     

     

  • O dano resultante da aplicação da teoria da perda de uma chance é considerado dano emergente ou lucros cessantes?

    Trata-se de uma terceira categoria. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010)

    Fonte: Dizer o direito

  • A questão trata do inadimplemento das obrigações.

    A) Em regra, o devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Em regra, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Incorreta letra “A”.


    B) Constitui lucros cessantes a perda da chance de realização de um negócio que traria benefício financeiro ao credor.

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS DO CORDÃO UMBILICAL DO RECÉM NASCIDO. NÃO COMPARECIMENTO AO HOSPITAL. LEGITIMIDADE DA CRIANÇA PREJUDICADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO.
    1. Demanda indenizatória movida contra empresa especializada em coleta e armazenagem de células tronco embrionárias, em face da falha na prestação de serviço caracterizada pela ausência de prepostos no momento do parto.
    2. Legitimidade do recém nascido, pois "as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integralidade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação" (REsp. 1.037.759/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 05/03/2010).
    3. A teoria da perda de uma chance aplica-se quando o evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda.
    4. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto de reparação.
    5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde.
    6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicda.
    7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
    8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    (REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014)

    DIREITO CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.

    Tem direito a ser indenizada, com base na teoria da perda de uma chance, a criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais para coletar o material no momento do parto, não teve recolhidas as células-tronco embrionárias. No caso, a criança teve frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se eventualmente fosse preciso, fazer uso delas em tratamento de saúde. Não se está diante de situação de dano hipotético - o que não renderia ensejo a indenização - mas de caso claro de aplicação da teoria da perda de uma chance, desenvolvida na França (la perte d'une chance) e denominada na Inglaterra de loss-of-a-chance. No caso, a responsabilidade é por perda de uma chance por serem as células-tronco, cuja retirada do cordão umbilical deve ocorrer no momento do parto, o grande trunfo da medicina moderna para o tratamento de inúmeras patologias consideradas incuráveis. É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização das células-tronco retiradas do seu cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu, definitivamente, a chance de prevenir o tratamento dessas patologias. Essa chance perdida é, portanto, o objeto da indenização. REsp 1.291.247-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/8/2014. (Informativo 549 do STJ).

    A perda de uma chance não se enquadra na categoria de lucros cessantes.

    Incorreta letra “B”.


    C) A mora do credor exonera o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa.

    Código Civil:

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    A mora do credor exonera o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Não havendo convenção entre as partes sobre os juros moratórios, esses são devidos pelo devedor tão somente se este demonstrar seu prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Não havendo convenção entre as partes sobre os juros moratórios, esses são devidos pelo devedor, e fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Incorreta letra “D”.

    E) O valor da cominação imposta em cláusula penal poderá exceder o da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Em regra, o devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior. à INCORRETA: em regra, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.

    b) Constitui lucros cessantes a perda da chance de realização de um negócio que traria benefício financeiro ao credor. àINCORRETA: os lucros cessantes correspondem ao que a parte prejudicada deixou de ganhar em razão do dano que sofreu. Por exemplo: se alguém bate indevidamente no carro de um taxista, além dos danos no veículo, o taxista também deixa de ganhar dinheiro nos dias em que o veículo está no conserto. Esse dinheiro que ele deixou de lucrar no trabalho são lucros cessantes.

    c) A mora do credor exonera o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa. à CORRETA!

    d) Não havendo convenção entre as partes sobre os juros moratórios, esses são devidos pelo devedor tão somente se este demonstrar seu prejuízo. à INCORRETA: Ainda que o credor não alegue (ou demonstre) prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora fixados por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

    e) O valor da cominação imposta em cláusula penal poderá exceder o da obrigação principal. à INCORRETA: o valor da cláusula penal não pode exceder a obrigação principal.

    Resposta: C

  • Gabarito - Letra C.

    CC

    a) Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    b) Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    c)Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    d) Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

    e)Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


ID
1791919
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o pagamento em consignação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA A.

    A) Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.


    B) No art. 335, CC estão elencados as hipóteses, tanto para a Ação de consignação Judicial, quanto a Extrajudicial, a saber:

    Art. 335. A consignação tem lugar: 

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;


    C) Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.


    D) A consignação extrajudicial NÃO constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial. (idem fundamento B, art. 344, CC)


    E) Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

  • A questão trata do pagamento em consignação.

    A) Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito.

    Código Civil:

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.

    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    A consignação extrajudicial pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.

    Incorreta letra “B”.


    C) Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar- -se-á se pagar a qualquer dos litigantes.

    Código Civil:

    Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

    Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar- -se-á mediante consignação.

    Incorreta letra “C”.


    D) A consignação extrajudicial constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial.

    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    A consignação extrajudicial não constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial.


    Incorreta letra “D”.

    E) Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor consignar todos os possíveis objetos da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

    Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

    Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor citar o credor  para vir ou mandar receber a coisa. .

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito. à CORRETA!

    b) A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação. à INCORRETA: pode ocorrer consignação extrajudicial nesse caso de negativa da quitação.

    c) Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar-se-á se pagar a qualquer dos litigantes. à INCORRETA: se a obrigação é litigiosa, o devedor se exonera mediante consignação.

    d) A consignação extrajudicial constitui requisito para a posterior realização da consignação judicial. à INCORRETA: a parte pode optar diretamente pela consignação judicial ou extrajudicial.

    e) Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor consignar todos os possíveis objetos da obrigação. à INCORRETA: Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher.

    Resposta: A


ID
1791922
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por remissão da dívida a

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    CC/02. Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • "No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão."

     

    Referência: Gagliano, 265.

  • RemiSSão = perdão

    RemiÇão = pagamento

  • Fiquei na dúvida entre a ´´e`` e ´´c``. Alguém pode me explicar por que  a ´´c´´ está errada?

  • Ana, a alternativa C não fala sobre remissão (perdão da dívida), mas sobre renúncia à garantia apenas. A dívida subsiste, embora sem uma garantia.

  • Ana Oliveria a letra C se refere ao garantidor, entende-se fiador algo do gênero e a remissão se da da dívida em si, em relação ao devedor... espero ter ajudado ! Bons estudos

  • Consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto.

    No Direito, é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo. De acordo com o artigo 385, do Código Civil, "a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".

  • Entende-se por remissão da dívida a: 

     

     a) reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor. Confusão.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.​

     

     b) substituição do devedor antigo por novo devedor. Novação.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

     c) exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor. Renúncia à garantia (conforme explicado pelos colegas).

     

     d) substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes. Dação em pagamento.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.​

     

     e) exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Remissão.

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.​

     

  • Depois do TRT 12ª unca mais erro isso Remissão - Missa perdão

     

    Diferença entre remição e remissão

    Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.

    Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)

    No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.

  • GABARITO: E

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro

  • A questão trata da extinção das obrigações.


    A) reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor.

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    A reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor e devedor é chamada de confusão.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) substituição do devedor antigo por novo devedor.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    A substituição do devedor antigo por novo devedor é chamada de novação.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor.

    A exoneração do garantidor da obrigação, por ato do credor, não altera a dívida, apenas a garantia deixa de existir.

    Incorreta letra “C”.

    D) substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A substituição do objeto da obrigação, por convenção das partes é chamada de dação em pagamento.

    Incorreta letra “D”.

    E) exoneração do devedor do cumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    A exoneração do devedor do cumprimento da obrigação, é chamada de remissão.

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    A remissão da dívida é o perdão dado pelo credor à obrigação do devedor. 

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro


ID
1791925
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito contratual, de acordo com o Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • a) Não se admite contratos por adesão na relação civil diversa da relação de consumo. (INCORRETO)

    O contrato de adesão é adimitido tanto pelo CDC, quanto pelo Codigo Civil. vejamos o Art. 423 do codigo civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    b) Considerando a natureza do contrato preliminar, em regra as partes que o celebraram não têm direito de exigir a celebração do contrato definitivo. (INCORRETO)

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

     

    c) Havendo estipulação de arras, esta deve ser em dinheiro, sendo vedada a utilização de outros bens móveis para esta finalidade.(INCORRETO)

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

     

    d) Para fins de obrigatoriedade da proposta, considera- -se presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.(CORRETO)

    Considera-se presentes aqueles sobre a mesma circunstancia de tempo. ex: telefone, internet quando as partes estiverem online

     

    e) É nula a cláusula que exonera o alienante de sua responsabilidade pela evicção. (INCORRETO)

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

     

  • Lembrando que não se pode confundir contrato de adesão com contrato de consumo (Enunciado n. 171 CJF - STJ). Nos contratos de adesão são levados em conta a forma de celebração do negócio. Por outra via, o conceito de contrato de consumo é retirado dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078 de 1990. Em suma, nem todo contrato de consumo é de adesão assim como nem todo contrato de adesão é de consumo. 

     

    Lumus!

  • A questão trata de contratos.


    A) Não se admite contratos por adesão na relação civil diversa da relação de consumo.

    Código Civil:

    Art. 423.  Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Admite-se contratos por adesão na relação civil diversa da relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Considerando a natureza do contrato preliminar, em regra as partes que o celebraram não têm direito de exigir a celebração do contrato definitivo.

    Código Civil:

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Considerando a natureza do contrato preliminar, em regra as partes que o celebraram têm direito de exigir a celebração do contrato definitivo.

    Incorreta letra “B”.


    C) Havendo estipulação de arras, esta deve ser em dinheiro, sendo vedada a utilização de outros bens móveis para esta finalidade.

    Código Civil:

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Havendo estipulação de arras, poderá ser em dinheiro, ou em outros bens móveis para esta finalidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) Para fins de obrigatoriedade da proposta, considera- -se presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Para fins de obrigatoriedade da proposta, considera- -se presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) É nula a cláusula que exonera o alienante de sua responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    É válida a cláusula que exonera o alienante de sua responsabilidade pela evicção.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Não se admite contratos por adesão na relação civil diversa da relação de consumo. à INCORRETA: nem todo contrato de adesão é de consumo.

    b) Considerando a natureza do contrato preliminar, em regra as partes que o celebraram não têm direito de exigir a celebração do contrato definitivo. à INCORRETA: as partes que celebram o contrato preliminar têm o direito de exigir a celebração do definitivo.

    c) Havendo estipulação de arras, esta deve ser em dinheiro, sendo vedada a utilização de outros bens móveis para esta finalidade. à INCORRETA: as arras podem ser estipuladas em bens móveis também.

    d) Para fins de obrigatoriedade da proposta, considera- -se presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. à CORRETA!

    e) É nula a cláusula que exonera o alienante de sua responsabilidade pela evicção. à INCORRETA: é válida cláusula que exonera o alienante da responsabilidade pela evicção.

    Resposta: D


ID
1791928
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que demandar por dívida já integralmente paga, deverá devolver

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Código Civil

    a) Cobrança judicial de dívida já paga;

    b) Má-fé do cobrador (dolo).


    Código de Defesa do Consumidor

    a) Cobrança de quantia indevida;

    b) Pagamento pelo consumidor da quantia indevida;

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

    Fonte: site dizerodireito

  • Gab. C

     

    CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Súmula 159 do STF: Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (correspondente ao artigo 940 do Código Civil de 2002).

  • Síntese:

     

    1. Se cobro antes de vencer sou obrigada a (Art. 939):

     

    - Esperar o prazo do vencimento + descontar os juros correspondentes + pagar as custas em dobro;

     

    2. Se cobro por dívida já paga sou obrigada a (Art. 938):

     

    - Pagar o dobro do que cobrei.

     

    3. Se cobro a mais do que for devido sou obrigada a (Art. 938):

     

    - Pagar o equivalente a mais do que exigi;

     

    Lumus!

  • A questão trata de repetição de indébito.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    A) valor equivalente ao que houver cobrado.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “A”.


    B) o valor cobrado acrescido da metade.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “B”.


    C) o dobro do que houver cobrado.

    O dobro do que houver cobrado.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) valor equivalente ao que houver cobrado, acrescido de um terço.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “D”.

    E) o triplo do que houver cobrado.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Vale lembrar:

    A sanção do pagamento em dobro neste caso, não será aplicada quando o autor desistir da ação antes da contestação.


ID
1791931
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a capacidade processual, nos termos previstos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B



    a) Art. 9º CPC O juiz dará curador especial:


    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;


    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. incorreta



    b)Art. 10 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. 



    c) Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la. incorreta



    d) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;



    e) Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.


    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:


    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;


    II - ao réu, reputar-se-á revel;


    III - ao terceiro, será excluído do processo.



    DEUS é fiel!

  • Letra "e" (errada): NCPC, Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (...)

  • ART 73 &2º NCPC 


ID
1791934
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre litisconsórcio, nos termos previstos do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Art. 46 CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;


    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;


    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;


    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. 




    b) Art. 46 Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.




    c) Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.




    d) Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.




    e) Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.



    Deus é fiel!

  • Atualizando a resposta de acordo com o novo CPC:

    A) Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    B) § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    C) Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    D) Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos. CORRETO

    E) Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar

  • a) INCORRETA. Opa! Para que haja a configuração do litisconsórcio, é necessário que duas ou mais pessoas atuem em conjunto, ativa ou passivamente, no mesmo processo:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    b) INCORRETA. A primeira parte da afirmativa está correta, pois o juiz tem o poder de limitar o litisconsórcio facultativo quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldades para a defesa.

    Contudo, o pedido de desmembramento do litisconsórcio INTERROMPE o prazo para a resposta do réu, que começa a correr depois da decisão sobre o incidente:

    Art. 113, § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    c) INCORRETA. No litisconsórcio unitário, o juiz deve decidir a lide de modo uniforme para todas as partes

    No litisconsórcio necessário, a sua formação é obrigatória, já que a eficácia da sentença depende da citação de todos aqueles que devam ser litisconsortes; j

    Já o litisconsórcio facultativo não é obrigatório, pois depende da vontade das partes para ser formado.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    d) CORRETA. Isso mesmo! Isso mesmo! Independentemente da espécie de litisconsórcio (inclusive o facultativo), todos os litisconsortes devem ser intimados individualmente dos atos do processo, pois cada litisconsorte é considerado parte distinta dos demais:

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    e) INCORRETA. Vimos na alternativa anterior que os litisconsortes são considerados partes distintas um dos outros, de modo que os atos e omissões de uns não prejudicam nem beneficiam os outros. Mas isso ocorre no litisconsórcio simples, em que o juiz pode decidir a lide de maneira diferente para cada um deles.

    Já no unitário, em que a decisão do juiz tem que ser a mesma para todos, a regrinha da autonomia sofre mitigação:

    Os atos benéficos de um dos litisconsortes se estendem aos demais

    Os atos prejudiciais de um não se estendem aos demais

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


ID
1791937
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Embargos de terceiro é a ferramenta utilizada por aquele que, não sendo parte no processo, sofre alguma constrição judicial em seus bens. Sobre tal instituto, conforme descrito no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pois os embargos de terceiro são cabíveis também em ações de conhecimento e cautelares. 

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.


    b) ERRADA. 

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.


    C) ERRADA. É o contrário. Na ação de conhecimento é a qualquer tempo, na execução é que há o prazo de 5 dias (art. 1048 acima)


    d) ERRADA. O prazo é de dez dias. 

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.


    e) CORRETA. Cópia do artigo. 

    Art. 1.049. Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

  • Para acrescentar:

    d) cpc/ 1973==>. O prazo é de dez dias. 

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Mudou o prazo para contestação no Novo CPC====> 

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.


  • novo CPC

    a) e c)- incorretas -  Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) - Incorreta - 

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos

    d) Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    e)  Correta  - Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.


ID
1791940
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No Código de Processo Civil, o art. 496 traz o rol dos recursos cabíveis em nosso sistema jurídico processual. Sobre tais recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Adota-se a teoria da causa madura, sendo possível o julgamento direto pelo Tribunal quando tratar-se de controvérsia de direito e o processo estiver pronto para julgamento. Ver artigo 515 CPC.

    b) CORRETA. cópia do artigo 526.

    c) ERRADA. A ata VALERÁ como acórdão, conforme artigo 543-A, parágrafo 7. 

    d) ERRADA. O agravo é nos PRÓPRIOS AUTOS, conforme artigo 544. 

    e) ERRADA. Não cabem os embargos infringentes se a sentença não julgou o mérito, conforme artigo 530. 

    Colegas, não estou conseguindo utilizar o recurso de COPIAR E COLAR textos, por isso não coloquei os artigos na íntegra. Já mandei reclamação para o QC. Se mais alguém estiver com esse problema, sugiro que faça o mesmo. 

  • Gabarito "b" LETRA DE LEI PURA.


ID
1791943
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma audiência de instrução e julgamento, o juiz, ao conduzir os trabalhos, primeiro colheu o depoimento pessoal do autor, na presença do réu, e o do réu, também com a presença do autor, logo após, fez a oitiva das testemunhas, primeiro as do réu e depois as do autor, e por fim escutou o perito para fins de esclarecimentos. Diante do quadro exposto, e do que determina expressamente o Código de Processo Civil, é correto afirmar que o juiz

Alternativas
Comentários
  • A ordem dos atos em audiência de instrução, no rito ordinário, está prevista no artigo 454 do CPC/73, mantida no Novo CPC nos artigos 358 a 361. 

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    Por isso, correta a letra C, por ser a única que observa tal sequência. 

  • No novo CPC a ordem deve ser seguinda preferencialmente e não obrigatoriamente, e também não há dispositivo sobre a ausência ou presença do réu no momento do depoimento do autor.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • A meu ver a alternativa c é a correta, vez que em consonância com o artigo 385, § 2º. 

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    Já em relação ao depoimento dos outros agiu corretamente, pois a ordem a ser seguida é apenas preferencial.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • De acordo com o NCPC, como a @Sandra disse, não estaria correta a alternativa d)? O artigo 361 fala preferencialmente, não obrigatoriamente.

  • NCPC Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente

  • Eu entendo que, de acordo com o CPC/2015, a questão não teria resposta.
    A C não dá, porque o artigo 361 fala que a ordem deverá ser preferencialmente a sugerida nos incisos.
    A E também não dá, porque ele sugere uma ordem como se fosse a correta, sendo que o juiz não está vinculado a nenhuma.

    Só para acrecentar, O §2º do artigo 385 diz que "é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.". Não especifica réu ou autor.  

  • Acredito que a alternativa B está correta:

    b) errou, uma vez que o depoimento pessoal do autor só pode ser colhido na ausência do réu, sendo que nos demais atos praticados durante a audiência de instrução e julgamento observou rigorosamente as regras do Código de Processo Civil.

     

    * Art. 385 §2º - é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte: O réu não pode assistir o depoimento do autor (erro do magistrado), porém, o autor, após seu depoimento, pode assistir o depoimento do réu.

     

    * Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: Portanto, o magistrado pode alterar a ordem dos interrogatórios seguindo a regra do Art. 385 §2.

     

  • e não é que a Vunesp colocou questão bem parecida na prova do TJ/17?! aiaiaiaiai a alternativa correta atualmente seria D.

  • De acordo com o NCPC acho que a correta seria a alternativa D!
    Art. 361.  As PROVAS ORAIS serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE:

  • A letra B é a correta, porque o Juiz não  é  obrigado a seguir a ordem, errou em colher o depoimento  do Autor junto do Réu

  • resposta correta

  • resposta correta


ID
1791946
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Imagine que José, maior e capaz, tem contra si uma sentença de mérito transitada em julgado há um ano e meio. Descobre hoje que tal sentença contra si proferida foi julgada por magistrado que era filho da parte contrária, Manuel, pessoa maior e capaz. Diante da situação exposta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA - a ação rescisória é cabível no caso de sentença proferida por juiz IMPEDIDO (art. 485, II, CPC). Portanto, errada a letra B. No caso narrado, o juiz era filho de uma das partes, enquadrando-se na hipótese de impedimento prevista no artigo 134 do CPC (é impedido o juiz que seja parente de uma das partes, até o terceiro grau). 

    C) ERRADA. - O direito de propor rescisória se extingue em 2 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 495), tratando-se de um prazo decadencial. Assim, como no caso apenas se passou um ano e meio, não foi extrapolado o prazo. 

    D) ERRADA - Possuem legitimidade para propor a rescisória, conforme previsto no artigo 487, o Ministério Público, o terceiro juridicamente interessado e quem foi parte no processo (bem como o seu sucessor, a título universal ou singular). 

    E) ERRADA - o depósito é de 5%, conforme artigo 488 CPC.

    - A alternativa correta é a letra A, que repete a redação do artigo 488, II,do CPC. 

  • Novo CPC -

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    § 3o Além dos casos previstos no art. 330, a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

  •                                                          AÇÃO RESCISÓRIA ( processo civil)                                                                 

    - prazo decadencial : 2 anos trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    - DEPOSITO : 5 % valor da causa.

     

    INDEPENDE DESSE DEPOSITO : União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

     

     

    GABARITO ''A''

  • NCPC

     

    CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

     

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.


ID
1791949
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa situação hipotética, o exequente, após ter sido realizada a penhora e avaliação de um bem, requer sua adjudicação pelo preço da avaliação. O juiz intima o executado e o cônjuge do devedor manifesta interesse em também adjudicar o bem. Nesse caso, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C, sendo esta a única que reflete o conteúdo do artigo 685-A, parágrafo 3, do CPC:

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 5o  Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.




  • Como ficou no novo CPC/2015:

     

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

     

    § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á à licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascedente, nessa ordem.

  • Na situação narrada, temos dois interessados em adjudicar o bem: o exequente e o cônjuge.

    Assim, o juiz deverá abrir licitação entre ambos; se eles apresentarem a mesma oferta, o cônjuge do executado terá preferência na adjudicação:

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 

    § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á à licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

    Resposta: c)


ID
1791952
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação que verse sobre cobrança em decorrência de acidente de automóvel, dentro do que está previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A ação para ressarcimento de danos sofridos em acidente que envolve veículos, em via terrestre, segue o rito sumário, conforme prevê o artigo 275 do CPC. Portanto, todas as alternativas devem ser analisadas conforme as normas que regem o rito sumário. 

    a) ERRADA. É incabível a reconvenção do procedimento sumário, pois tornaria o processo mais moroso. O CPC/73 apenas prevê a possibilidade de pedido contraposto (art. 278, parágrafo 1).

    b) ERRADA. A antecedência mínima tem que ser de 10 dias (art. 277).

    c) ERRADA. o CPC não prevê nenhuma sanção para o autor que não comparece.

    d) CORRETA. Artigos 276 e 278 CPC. Devem arrolar as testemunhas na primeira oportunidade. 

    e) ERRADA. O réu que não comparecer sofrerá os efeitos da revelia (artigo 277). 

  • o procedimento sumário não tem previsão no Novo CPC.

  • Pessoal, 

    De acordo com o novo CPC a alternativa "A" não estaria correta também?

  • SOBRE A LETRA C:

    novo cpc - prazo arrolar testemunha:

    art. 357 § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

     

    Novo cpc - prazo quesitos:

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    III - apresentar quesitos.

     

  • Jéssica, creio que a letra A esteja errada mesmo sob o NCPC, pois a mudança que houve foi a de dever reconvir em peça única no momento da contestação, que antes eram feitas em peças autônomas. E a letra A não especifica o momento de reconvir, fazendo entender que a reconvenção pode ser feita a qualquer tempo. O que está errado.


ID
1791955
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Tal afirmação, relativa à interpretação e à aplicação das normas constitucionais, refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Toda e qualquer disposição constitucional não deve ser interpretada isoladamente, deve-se levar em conta todo o conjunto, toda a unidade, afim de que, baseando-se no princípio da unidade da Constituição, que prega a não superposição, ou prevalência de uma norma constitucional sobre outra, sejam evitadas eventuais superposições de normas conflitantes. 



    DEUS é contigo!
  • a) ERRADA! força normativa da Constituição: Os aplicadores da constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.

    b) ERRADA! máxima efetividade: Também conhecido como principio da eficiência ou da interpretação efetiva, deve ser entendido no sentido de a norma constitucional possuir a mais ampla efetividade social.

    c) CORRETA! unidade da Constituição: A constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

     d) ERRADA! proporcionalidade ou da razoabilidade: Consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente as ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins.

    e) ERRADA! justeza ou da conformidade funcional: Ao concretizar a norma constitucional, o órgão responsável pela interpretação, será responsável por estabelecer força normativa à constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo poder constituinte originário, como é o caso da separação dos poderes, para tanto, se sustentar o Estado Democrático de Direito.

    Fonte: Pedro Lenza


  • Gabarito letra C

     

    Princípio da unidade da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se as normas constitucionais em conjunto, como um sistema unitário de princípios e regras, de modo a se evitarem contradições entre elas.

  • Para acrescentar , vejam esta ótima explicação : 

     

     

    “O primeiro desses princípios, o da unidade da Constituição, postula que não se considere uma norma da Constituição fora do sistema em que se integra; dessa forma, evitam­-se contradições entre as normas constitucionais.

    As soluções dos problemas constitucionais devem estar em consonância com as deliberações elementares do constituinte.

    Vale, aqui, o magistério de Eros Grau, que insiste em que “não se interpreta o direito em tiras, aos pedaços”, acrescentando que “a interpretação do direito se realiza não como mero exercício de leitura de textos normativos, para o que bastaria ao intérprete ser alfabetizado”. Esse princípio concita o intérprete a encontrar soluções que harmonizem tensões existentes entre as várias normas constitucionais, considerando a Constituição como um todo unitário”.

     

     

     

    EXemplo : 

     

     

     

    “Defrontou­-se o STF com processo em que se discutia a elegibilidade de quem pretendia suceder o seu cônjuge na chefia do Executivo municipal. A Emenda Constitucional n. 16/97 permitira uma reeleição do titular do mesmo cargo, alterando o § 5º do art. 14 da Constituição. Ocorre que a Emenda não modificou o § 7º do mesmo artigo, que torna inelegível o cônjuge do titular do cargo no pleito seguinte ao da conclusão do mandato. Percebeu o STF, em precedente relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence,que a aversão ao “conti­nuísmo familiar” não mais justificava a norma, uma vez que o próprio titular do cargo eletivo podia se reeleger. Afirmou o Tribunal, então, que o § 7º, “interpretado no absolutismo da sua literalidade, conduz a disparidade ilógica de tratamento e gera perplexidades invencíveis”. Por isso, a Corte definiu que a norma deveria ser compreendida como a tornar inelegível apenas o cônjuge ou parente do titular que estivesse no segundo mandato consecutivo. Invocou­-se, para esse desate, o princípio da unidade da Constituição (...)"

     

     GILMAR FERREIRA MENDES. - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

     

  • Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

    No mesmo sentido é o magistério da doutrina. Notem:

    “Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade...”

  • GABARITO: LETRA C

    princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.

    FONTE: WWW.JUSBRASIL.COM.BR


ID
1791958
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais relativos ao direito à intimidade e à vida privada, a Constituição Federal de 1988 prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    a) Correto, conforme art. 5º inc. XI da CF/88.

    b) art. 5ª X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    c)art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    d) art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    e)art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    DEUS é contigo!
  • A alternativa b também está correta. Conforme dispõe o texto constitucional, o dano sofrido em razão da vilação à vida privada, etc., ainda que exclusivamente moral, deverá ser indenizado.

     

    A banca intentou que a frase fosse assim entendida: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização exclusivamente pelo dano moral decorrente de sua violação." Questão mal feita, que deveria ter sido anulada em caso de recurso.

     

  • Como sempre... acrescentou "exclusivamente" está errada!

  •  a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    CORRETO

     

     b) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano exclusivamente moral decorrente de sua violação.

    art. 5ª X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    c) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional e à investigação dos crimes hediondos e aqueles que lhe forem equiparados por lei.

    art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  
     

     

    d) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo [faltou: no último caso, ou seja, comunicações telefônicas] por ordem judicial, para fins de investigação ou instrução processual cível ou penal.

    art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicialnas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
     

    e) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, sendo exigível a licença prévia se tais manifestações atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.

    art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     

  • MOLEZA!

  • Sobre a alternativa "e":

     

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, sendo exigível a licença prévia se tais manifestações atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade. Resposta: Errado.

     

    Comentário: Em caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.

  • art. 5ª, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    VIP HIPI 

    1 - VIda Privada

    2 - Honra

    3 - Imagem das Pessoas

    4 - Intimidade

  • incompleta não significa incorreta para a Vunesp..

  • a)a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (Correta)

    b)são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano exclusivamente moral decorrente de sua violação. (Errada - não é apenas exclusivamente moral, pode por exemplo dano material)


    c)é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional e à investigação dos crimes hediondos e aqueles que lhe forem equiparados por lei. (Errada)

    d)é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação ou instrução processual cível ou penal. (Errada - a exceção para quebra de sigilo é apenas de comunicações telefônicas)

    e)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, sendo exigível a licença prévia se tais manifestações atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade. (Errada - Não precisa de licença)

  • gabarito letra A) de Aprovação! bora clã...

  •  a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    R: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     b) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano exclusivamente moral decorrente de sua violação.
    R: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     c) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional e à investigação dos crimes hediondos e aqueles que lhe forem equiparados por lei.
    R: 
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

     d) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação ou instrução processual cível ou penal.
    R: 
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     e) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, sendo exigível a licença prévia se tais manifestações atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.
    R: 
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    FONTE: CF 1988

  • Em relação ao texto constitucional, apenas a alternativa ‘a’ está correta, pois condiz com a literalidade do inciso XI do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem erradas:

    - letra ‘b’: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88;

    - letra ‘c’: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” – art. 5º, XIV, CF/88;

    - letra ‘d’: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” – art. 5º, XII, CF/88;

    - letra ‘e’: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de cesura ou licença” – art. 5º, IX, CF/88.

    Gabarito: A


ID
1791961
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, constantes do artigo 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Por consequência do princípio da Supremacia do Interesse Público.

    b) O Princípio da Moralidade, segundo Pedro Lenza, exige que a Administração Pública deva “agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética”.

    c)   Refere-se ao princípio da Publicidade

    d) Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    e) Refere-se ao princípio da eficiência administrativa.
    DEUS é contigo!
  • Legalidade - segundo a lei.

    Gabarito -> [D]

  • ínsito=inserido, a titulo de informação pra quem não sabia. (eu não sabia)

  • Complementando o colega PAULO VICTOR ARAÚJO F.

    Ínsito

    Inserido, disseminado pela natureza; natural, inato.

    [Figurado] Que está profundamente guardado no ânimo, no espírito.

    Que é característico, particular ou fundamental a uma pessoa ou coisa; inerente.

  • Gabarito D

    Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública somente pode fazer o que está expressamente previsto em normas jurídicas. Assim, a Administração só pode agir segundo a lei (“secundum legem”), jamais contra a lei (“contra legem”) ou além da lei (“praeter legem”), com base apenas nos costumes.


ID
1791964
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Princípios constitucionais orçamentários são enunciados lógicos, que buscam orientar o modo como os orçamentos públicos devem ser elaborados, aprovados e executados. Na Constituição Federal de 1988, é vedado à lei orçamentária conter matéria estranha à fixação da despesa e à previsão da receita. Tal preceito corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     Princípio da Exclusividade ou da Pureza Orçamentária



    Esse princípio tem por escopo evitar, segundo Ruy Barbosa, as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, decorrentes de matérias não financeiras. Veda-se à lei orçamentária a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.


    Conforme o art. 165, §8º, da CRFB



    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    DEUS é fiel!

  • A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos".

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

  • Por favor, peço indicação de fonte de estudos dos princípios orçamentarios, obrigada! 

  • Luciana C. - Livro Direito Financeiro, Harrison Leite, Ed. Juspodvum.

  • PARA QUEM TEM DÚVIDA QUANTO AOS DEMAIS PRINCÍPIOS!!

    PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    Primeiro, o princípio orçamentário da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro.

    Desta forma procura-se eliminar a existência de múltiplos orçamentos. Ao analisar-se o texto do , notamos que são mencionados três orçamentos, pode-se imaginar o pensamento de que há quebra do princípio de unidade, o que não ocorre, pois se trata apenas de uma subdivisão da Lei Orçamentária Anual.

    PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO

    Este princípio orçamentário é amparado na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 167.

    Afirma este princípio que não poderá haver vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, salvo as disposições autorizadas pela própria Constituição ou em lei específica.Ou seja, todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Tal princípio assenta-se em dois elementos básicos, os objetivos e os meios. O objetivo é cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas.

    Os meios são os serviços que cada entidade presta a si mesma para servir de apoio à produção de bens ou serviços em favor da comunidade. No Brasil, o orçamento-programa distingue duas categorias de programação:

    Desta forma o princípio orçamentário da programação preocupa-se com ações planejadas partindo do pressuposto do objetivo a ser atingido e da utilização dos meios disponíveis para atingi-los.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA

    Este princípio estabelece que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos, ou seja, não deverá fazer parte do orçamento matérias estranhas a previsão de receitas e fixação de despesas.

    O princípio da exclusividade disciplina a votação do orçamento nas Assembléias Legislativas, impedindo que elas se utilizem de um processo legislativo mais rápido e sujeito a prazos fatais, para conseguirem a aprovação, sem maior exame ou discussão, de medidas estranhas à matéria financeira.

    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/principios-orcamentarios/

    ___________________________________________________________________________________________________

    NÃO ACHEI NADA SOBRE PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. ACREDITO QUE NÃO EXISTA!

  • kkkkkkkkkk pureza aff

  • O princípio constitucional da exclusividade material da lei orçamentária, dita pureza orçamentária, como insculpido no art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O princípio limita o conteúdo da lei orçamentária, restringindo o legislador, impedindo que nela se incluam normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.

  • Gab e!!

    Princípio da Exclusividade \ Pureza orçamentária

    Constituição

    SEÇÃO II

    DOS ORÇAMENTOS

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;           

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    (ou seja, é possível crédito suplementar, porém é necessário: Poder legislativo; maioria absoluta; indicação de recursos correspondentes)


ID
1791967
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social na Constituição Federal de 1988 é organizada sob a forma de gestão pública, permitindo a participação e o controle da sociedade civil, possuindo como tripé estrutural

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    De acordo com a Constituição de 1988, no seu art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”


    DEUS é contigo!
  • Letra d: sao os OBJETIVOS 

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • letra A - pode ser considerada o tripé da ORDEM SOCIAL.

    Letra B - (gabarito) - tripé da SEGURIDADE SOCIAL.

  • É O TRIPÉ, o direito à saúde, à assistência social e à previdência.

  • GABARITO: LETRA B

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE: CF 1988

  • Mas gente, como teve tanta gente que errou? Eita :O


ID
1791970
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Presidente do Conselho Federal de Odontologia edita resolução em que é negada validade acadêmica a cursos de especialização ministrados por entidades de classe. Tendo em vista as garantias existentes na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, no caso em tela, que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E



    É pacífico o entendimento do não-cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado e contra lei ou ato normativo em tese, salvo se veicularem autênticos atos administrativos, produzindo efeitos concretos individualizados.



    Súmula 266


    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.


    Fonte: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19646562/mandado-de-seguranca-ms-6748465-pr-0674846-5



    DEUS é fiel!

  • Às vezes tenho vergonha alheia pelo tipo de copy paste que a Vunesp costuma perpetrar. Nem se dá ao trabalho de formular uma redação mais adequada ao propósito.

  • Mais importante do que a redação utilizada pela banca é entender o que foi exigido. A questão exige que o candidato tenha ciência de que os órgãos fiscalizadores de novo classes profissionais possuem natureza jurídica de autarquias, à luz do entendimento do STF. Isso possibilita aceitar a impetração de mandado de segurança contra o presidente do órgão, pois se encaixa no conceito legal de autoridade coatora. Quanto ao objeto, já foi bem esclarecido pela colega acima. Bons estudos.
  • questão muito mal redigida ....

  • Complementando os comentários dos colegas, importante destacar um outro ponto também abordado pela questão: legitimidade para impetração!

     

    No caso, a impetração por entidade de classe dos cirurgiões dentistas, está de acordo com o que prescreve inc. LXX, do art. 5º, da CF, o qual, por oportuno, transcreve-se, in verbis:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

     

    Nessa toada, embora não exigido na questão, importante lembrar ainda o teor da Súmula 630 do STF e do artigo 21, 'caput', da Lei n. 12.016/09, os quais possuem, respectivamente, a seguinte dicção:

    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

    e

    "Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. ".

     

    Espero tê-los ajudado.

     

    Att,

     


ID
1791973
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre a respeito da ação civil pública, prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) A ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), porquanto, em caso de produção de efeito “erga omnes”, estaria provocando verdadeiro controle de constitucionalidade, usurpando competência da Corte Suprema (STF, Rcl 633-6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996).


    b)  não se verificando a existência de meio apto para solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata - há de se entender possível a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental.


    c) Sobre o tema, conclui Gilmar Mendes (2010, p. 1256): Nessas condições, para que não se chegue a um resultado que subverta todo o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, tem-se de admitir a completa inidoneidade de ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade. 


    d) É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:o Ministério Público; a Defensoria Pública; (...) dentre outros.



    e) é via apta a deduzir pretensões decorrentes de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e popular, à ordem urbanística e, em geral, a qualquer outro interesse difuso e coletivo (Processo coletivo: tutela dos direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 66). 




    Fonte resposta: MENDES, Gilmar Ferreira et al. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 
  • Gabarito: C

    O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. (STF - RCL - 1733)

     

    A letra B está ERRADA em função do caráter subsidiário da ADPF, previsto no art. 4º da Lei nº 9.822, uma vez que não se verificando a existência de meio apto para resolver controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata, será este o instrumento processual adequado e não a ação civil pública, como afirmado.


ID
1791976
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Cidadão ingressa com ação popular em face do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, proposta com o objetivo de que seja declarada a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público consubstanciadas no fato de o Conselho manter em seu quadro funcionário com mais de 70 anos, que foi contratado há 12 (doze) anos, sem observância da regra do concurso público. A respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Art. 37 inc. II - CF/88 a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    O Poder Executivo, com a Mensagem nº 357, de 27 de setembro de 1960, encaminhou o projeto ao Congresso Nacional, que, após tramitação normal, foi convertido na Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.



    Criação dos Conselhos



    Pela nova Lei, foi criado o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP, além do Conselho Federal e os demais 26 Conselhos Regionais, constituídos em seu conjunto em uma Autarquia,



    DEUS é fiel!


  • Alguém pode me ajudar? Por que a alternativa D está errada?

  • Caro amigo " Arthur 14 " 

     

    D) ERRADA -  A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim a ação deve ser julgada extinta com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, já que a admissão do funcionário, que constituiria ato lesivo ao patrimônio público, deu-se 12 (doze) anos atrás.

     

    A alternativa D está ERRADA quando diz que deve ser reconhecida a prescrição, porém, a prescrição se dá após a instauração da AÇÃO POPULAR, e não anteriormente a sua instaurção.  Ou seja, o cidadão que ingressou com a AÇÃO POPULAR terá prescrito sua ação somente após 5 anos depois de impetrá-la, o que não foi exemplificado no enunciado.

     

    Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa.

     

    Espero ter ajudado !!!

  • Obrigado Daniel Tostes! =D

  • Caro Arthur 14, creio que na verdade, a explicação para letra D é muito mais simples do que parece.

     

    É sabido, que depois do advento da Constituição de 88, o ingresso de servidor na adminstração direta e indireta, deve se dar por meio de concurso público. O ingresso do mesmo, sem o concurso, gera nulidade da ato de sua contratação (o ato é nulo). Ao jogar no google, achará diversas jurisprudencias a respeito.

     

    Pois bem, se o ato é nulo, não há que se falar em prescrição, pois a nulidade não se convalida com o tempo. Por isso, a ação popular seria cabível a qualquer momento, simplesmente por se tratar de um ato nulo.

     

    OBS: atentar somente para o artigo 19 do ADCT, que diz que os servidores que ja tinhma 5 anos de exercicio no cargo antes do advento da CRFB de 88, possuem estabilidade, vejamos:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º  O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    § 2º  O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    § 3º  O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

     

    Dessa forma, atentar para as datas contidas na questão da prova, pois já errei questão que cobrava esse artigo do ADCT.

    Grande abraço e Fé em Deus!!!

  • c) o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de delegação, a uma entidade privada, de atividade típica do Estado, que abrange poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais, razão pela qual a ação popular deve ser julgada improcedente.

    ERRADA. Segundo entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos expressivos de Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social.


    Nesse diapasão, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.717, quando da análise da constitucionalidade do art. 58 da Lei Federal n. 9.649/98, que estabelecia a personalidade jurídica de direito privado aos órgãos de classe que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, oportunidade em que o dispositivo foi declarado inconstitucional por serem indelegáveis a uma entidade privada atividades típicas de Estado, que abrangem até o exercício do poder de polícia, com a cobrança de tributos e a imposição de sanções, no que tange ao exercício das profissões”

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • A NULIDADE NÃO SE CONVALESCE!!!

     
  •  

     

    RESPOSTA: LETRA A

     

    a) o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo constitui autarquia federal e, como tal, deve se submeter às regras de direito público, razão pela qual a ação popular deve ser julgada procedente, afastando-se o funcionário e promovendo-se o devido concurso público para quaisquer admissões de funcionários que se façam necessárias. OK

     

     b) como o funcionário pede demissão durante o trâmite do processo em primeira instância, que ainda não havia sido sentenciado, a ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, por perda de objeto.

     

     c) o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de delegação, a uma entidade privada, de atividade típica do Estado, que abrange poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais, razão pela qual a ação popular deve ser julgada improcedente.

     

    d)a ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim a ação deve ser julgada extinta com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, já que a admissão do funcionário, que constituiria ato lesivo ao patrimônio público, deu-se 12 (doze) anos atrás.

     

     e) na ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, no caso, o Conselho, não poderá abster-se de contestar o pedido, devendo contestá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo fazê-lo por negativa geral.

  • A alternativa D poderia estar correta a partir do instituto do ADCT - Art 19

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

        § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

        § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

        § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

  • Creio que seria caso de anulação pois a letra A padece de dois vícios, vejamos:

    " A - o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo constitui autarquia federal e, como tal, deve se submeter às regras de direito público, razão pela qual a ação popular deve ser julgada procedente, afastando-se o funcionário e promovendo-se o devido concurso público para quaisquer admissões de funcionários que se façam necessárias."

    Nos termos da consituição Federal, nem todos os cargos necessitam de concurso, os chamados cargos comissionados, daí a palavara "quaisquer" faz com que invalide a questão.

    Não osbtante, creio que a ação popular devesse ser julgada extinta na resolução do mérito, pois a via adequada seria ação civil pública, cujo não contém naquele diploma data de prescrição, ao contrário da lei de ação popular que estabelce prescrição de 5 anos.


ID
1791979
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios da Administração Pública expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, um deles objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Este mesmo princípio também determina que a Administração volte-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. A descrição refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    O princípio constitucional da impessoalidade está posto em nível constitucional no artigo 5º, caput, parte inicial, onde consta que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de qualquer natureza.




    Tal assertiva é valida, também, à administração pública, à qual é defeso infligir qualquer sorte de distinção restritiva ou privilégios, especialmente por força do caput do artigo 37, que reza que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.




    Deus é fiel!
  • Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a 1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público); 2) o tratamento isonômico aos administrados; 3) a vedação de promoção pessoal; e 4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

  •  

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

     

     

     

    FONTE: Prof. Erick Alves

    Nessa concepção, representa uma faceta do princípio da IMPESSOALIDADE,
    pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve
    dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação
    jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
    É por isso que a Constituição exige concurso público como condição
    para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público (CF, art. 37, II) ou a
    realização de licitação pública para a contratação de obras, serviços,compras e alienações (CF, art. 37, XXI). Tais institutos são formas de dar oportunidades iguais a todos.

    EXECEÇÃO:   A respeito do princípio da impessoalidade e sua relação com
    o princípio da isonomia, Carvalho Filho assevera que têm
    sido admitidas exceções para sua aplicação. Como exemplo,
    podem-se citar as exigências de altura mínima e de idade em concursos públicos.

  • Princípio da Impessoalidade - há duas vertentes para a explicação deste princípio:

    a) Toda atuação da Administração Pública deve ser voltada ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação ao interesse público.

    b) Vedação da promoção pessoal pelo agente público, às custas da Administração Pública. O art. 37, §1º, da CF prevê a proibição expressa da promoção pessoal do agente público.

  • Complementando...

     

     

     

    ''O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente noart. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:

     

     

    a) igualdade (ou isonomia): a Administração Pública deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional (ex.: art. 37, II, da CRFB: concurso público, art.37, XXI, da CRFB: licitação,art. 100 da CRFB: precatório), salvo o tratamento diferenciado entre pessoas que estão em posição fática de desigualdade, com o objetivo de efetivar a igualdade material (ex.: art. 37, VIII, da CRFB eart.5.0 , § 2.°, da Lei 8.112/1990: reserva de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência,art. 230, § 2.°, da CRFB eart. 39 da Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso: gratuidade no transporte público para idosos); e

     

    b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, razão pela qual a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, "dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1.°, da CRFB).'' (grifos meus)

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • Em um dos desdobramentos/sentidos do princípio da impessoalidade, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim um outro princípio: da igualdade ou isonomia. Ademais, a impessoalidade é um dos princípios que constam expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • impessoalidade: tratamento igualitário


ID
1791982
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentista anuncia clareamento dentário em site de compras coletivas na internet ofertando preço que afirma ser 50% mais barato do que aquele praticado pelos dentistas em geral. Diante da proibição legal, que veda a dentistas anunciar preços e modalidades de pagamento, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo impõe-lhe uma multa. No âmbito do direito administrativo, essa conduta pode ser considerada, face à natureza jurí- dica dos Conselhos Profissionais, uma forma de exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Definição legal de Poder de Polícia:

    CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • por  que não poderia ser poder disciplinar?

  • Letra (e)


    É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (Carvalho Filho, 2011: 64).


    Vale ressaltar que o Poder de Polícia possibilita a imposição de limites à sociedade, como multas, licenças, fechamentos de estabelecimentos, o que significa manter a ordem para melhor convivência social.


    José,


    Não poderia ser disciplinar, pois tal poder não tem competência de aplicar multa, pois segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" e nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina...”

  • José, o professor Mazza salientou isso em seu livro ao conceituar os tipos de poderes (2014, 394):  O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

  • Questões similares: MAZZA (2014, p. 407): A 10a Prova do Ministério Público Militar considerou CORRETA a afirmação: “A intervenção administrativa da autoridade pública no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir, denomina­-se polícia administrativa”.

  • Estranho, pois nas aulas de Matheus Carvalho ele diz: '' A manifestação do Poder Disciplinar surge, também, quando há um vinculo especial entre o sujeito e o Estado. P.ex. Multa aplicada ao sujeito que descumpriu uma norma contratual ou infração adstrativa. imin

  • Caro Leonardo S, aí é que está o X da questão. 

     

    A explicação do colega Tiago Costa, é esclarecedora.

     

    O dentista, não possui vinculo contratual ou vínculo funcional com o Conselho. Apenas está submetido a sua fiscalização. Portanto, o poder exercido no caso é o poder de polícia. Tal como o Estado aplica uma multa por infração de transito. Perceba que nós, motoristas, não temos contrato com o Estado, mas nos submetemos as suas normas. 

     

    O disciplinar deve ser aplicado, extamamente como o o professor Mateus Carvalho disse: quando há vinculo especial ou contrato. 

     

    O Conselho usaria seu poder disciplinar, ao aplicar uma multa em um prestador de serviços que fora contratado por descuprimento de uma de suas clasulas, pois há sujeição hierarquica. Ou, em um servidor ou empregado, pois estão em relação de subordinação relativamente ao Conselho.

     

    Espero ter ajudado.

    Fé em Deus!!

  • Tiago Costa, pode-se aplicar multa em decorrência do poder disciplinar, por exemplo, aplicação de multa em particular contratado pela Administração para a execução de algum serviço, ou mesmo caso haja a previsão de multa como sanção ao servidor. 

    O primeiro passo pra responder é lembrar que, face à natureza jurídica dos Conselhos Profissionais (de autarquia), está havendo uma ingerência da administração pública sobre o particular (o dentista). Esse é o principal distintivo entre o poder de polícia e o poder disciplinar: no poder de polícia, há interferência na esfera privada; no poder disciplinar, há interferência na esfera pública.

    Tenho a impressão de que essa distinção não é absoluta, quando o particular esteja submetido à Adminsitração Pública, o que pode ocorrer, por exemplo, com as OS. Assim, num caso prático, seria possível que um particular sofresse poder de polícia ou poder disciplinar. Por exemplo, uma OS que descumprisse as disposições contidas no contrato de gestão pode sofrer sanção que, nesse caso, seria exercício do poder disciplinar (vez que vinculada à Administração por causa do contrato de gestão). Do mesmo jeito, a mesma OS pode tomar uma multa por descarte inapropriado de resíduos, o que seria exercício do poder de polícia.  

  • Regra:Poder de polícia NÃO pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.

    Exceção (STJ): Somente nas áreas de : Consentimento e fisclização. 

  • Atributos do ATO ADM:    P A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1     NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2     CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3      FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4       SAnção -------------- INDELEGÁVEL

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

    STJ =     ADMITE   APENAS        CONSENTIMENTO  e   FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.

     

    PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

    PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

    PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

    NÃO INOVA

    NÃO ALTERA

    NÃO MODIFICA

    NÃO CONTRARIA

    NÃO EXTINGUI

    Atributos do ATO ADM:    P A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

     

  • Poder disciplinar é para vínculo funcional. Nesse caso, o Dentista PARTICULAR fora multado pelo seu respectivo Conselho de Classe Profissional. Poder de Polícia!

  • a)  no poder vinculado, não há margem para avaliação de conveniência e oportunidade, pois a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício – ERRADA;

    b)  a aplicação de uma multa não decorre do poder regulamentar – ERRADA;

    c)  o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, não sendo fundamento para aplicação de multas a particulares estranhos à administração – ERRADA;

    d)   o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. No caso dos conselhos, é exercido um controle externo das atividades de seus membros, não havendo um vínculo contratual ou funcional com o Conselho – ERRADA;

    e)   os órgãos fiscalizadores das profissões detêm poder de polícia, podendo intervir nas atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir. Esse poder possibilita a aplicação de sanções como a multa – CERTO.

    Gabarito: alternativa E.

  • Multa = poder de polícia, meio indireto de coerção. Independe da anuência do administrado.

  • poder de polícia

  • Comentários:

    a) ERRADA. Primeiramente, conveniência e oportunidade não tem relação com poder vinculado, mas sim com discricionariedade. E nenhum dos dois equivale à situação descrita, apesar de ela tanto ter elementos discricionários quanto vinculados. A gradação da pena, por exemplo, pode ter alguma discricionariedade. A sua aplicação, no entanto, foge necessariamente ao campo de escolha do agente público.

    b) ERRADA. A imposição da multa está no âmbito do poder de polícia (fase sanção), e não do poder regulamentar. Além disso, ainda que se tratasse da previsão normativa que estabeleceu a restrição, teríamos igualmente o poder de polícia (fase legislação ou ordem), pois que se trata de norma que institui limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas.

    c) ERRADA. Apesar de a atuação da Administração Pública caracterizar-se pela presença de poderes e deveres específicos, não há relação de hierarquia com os administrados.

    d) ERRADA. Além de não haver hierarquia em relação aos administrados, a alternativa atribuiu, erroneamente, características do poder hierárquico ao poder vinculado.

    e) CERTA. O poder polícia diz respeito à aplicação de restrições ou condicionamentos ao exercício de atividades ou uso de bens em nome do interesse público.

          Gabarito: alternativa “e”

  • dentista= particular

    conselho= publico

    Quando se tem essa combinação e não há vínculos( ADM. publica + particular), aplica-se ,então, o poder de polícia.

  • Quando ver na questão "impõe multa", geralmente é poder de polícia. Coercibilidade.


ID
1791985
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a responsabilidade civil do Estado no direito administrativo brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários

  • Questão de Direito Administrativo - APF - CESPE - 2014


    Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


    03) Na hipótese de danos causados a particulares por atos de multidões, o Estado somente poderá ser responsabilizado caso seja comprovada sua participação culposa.


    CERTA.



            Quando se trata de ato de  terceiros, como é o caso de danos causados por multidão ou por delinquentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. Nesta hipótese, " é desnecessário apelar para a teoria do risco integral; a culpa do serviço público demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado." (Maria Sylvia Zanella di Pietro, in Direito Administrativo, 18ª Edição, Editora Atlas, página 569).



             Lembre-se que a responsabilidade civil do Estado, via de regra, é objetiva. No caso de omissão, esta responsabilidade passa a ser subjetiva, logo se exige o elemento culpa.



    Fonte: http://jusconcursos.blogspot.com.br/2014/12/questoes-de-direito-administrativo-apf.html



    Deus é contigo!

  • Alternativa D - considerada errada.

    "Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição." (

    http://www.espacojuridico.com/blog/pra-fechar-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/)

  • A meu ver a assertiva D está incompleta uma vez que não menciona se as aludidas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas são prestadoras de serviço público ou não. Informação esta que influe diretamente na resposta, já que se prestadoras de Serviço Público responderiam de forma OBJETIVA, mas se exploradoras de atividade econômica, responderiam de forma SUBJETIVA, tal como as demais empresas privadas.

  • a) Culpa exclusiva da vítima - estado não responde.

        Culpa concorrente - o Estado e a vítima respondem,

    b) O agente público que praticar o dano, deve ter pratico no exercício de sua função pública. 

    c) Correta

    d) EP e SEM - regra: responsabilidade subjetiva

    e) Às PJ de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva e em caso de falência o Estado responde de forma subsidiária. 

  • Qual o erro da B? Não precisa que o agente público esteja no exercício de suas funções, basta que ele esteja se valendo da condição (qualidade) de agente público para praticar o dano, como por exemplo, o policial que usa arma de fogo fora do horário do trabalho e exercício da função.

  • Querido Kelvyn.

    A letra B está errada pq se o agente comete a ação fora de serviço e sem ter qualquer relação com sua atividade funcional não se pode falar em responsabilidade do Estado. 

    Então, se um Policial durante a folga dele, agride o vizinho ou atira em uma pessoa com sua arma particular, a responsabilidade civil será pessoal dele e não do Estado(Salvo se houver comprovação de alguma omissão do Estado. Por exemplo: Se o Policial já tinha sido considerado doente mental por junta médica, mas o Estado foi omisso quanto a tirar-lhe eventual arma da Corporação Polcial que se encontrava acautelada ao mesmo).

    Espero ter ajudado.

  • Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

     

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • D)         PEGADINHA:   (Cespe - Ana/BACEN/2013)      A responsabilidade civil objetiva do Estado NÃO abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    ATENÇÃO:    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica NÃO respondem objetivamente.

  • DÚVIDA COM RELAÇÃO À LETRA B

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido (RE 160401, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, Dj 04-06-1999). 2. A súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4.Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ARE 644395 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00212 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 663-667)

  • Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) 

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

     

    Ano: 2015Banca: VUNESPÓrgão: Prefeitura de São José dos Campos - SPProva: Auditor Tributário Municipal – Gestão Tributária

    Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos da responsabilidade civil do Estado.

     a)Quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidão, o Estado responderá objetivamente, independentemente da comprovação da omissão estatal.

     b)Os cidadãos podem responsabilizar o Estado por atos de parlamentares, ainda que eles tenham sido eleitos pelos próprios cidadãos.

     c)A responsabilidade por leis inconstitucionais independe da prévia declaração do vício formal ou material pelo Supremo Tribunal Federal.

     d)Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir quando houver culpa exclusiva da vítima.

     e)Em relação às leis de efeitos concretos, não incide a responsabilidade do Estado, porque elas fogem às características da generalidade e abstração dos atos normativos.

    letra d

  • Alternativa D - Responsabilidade das Estatais

     

    De acordo com Rafael Oliveira: 

     

    ''No tocante às empresas públicas e sociedades de economia mista, é oportuno lembrar que tais entidades podem prestar serviços públicos ou atividades econômicas. A distinção quanto ao objeto da estatal é importante para fins de responsabilidade: no primeiro caso (estatais que prestam serviços públicos), a responsabilidade é objetiva, na forma doart. 37, § 6.°, da CRFB; no segundo caso (estatais econômicas), a responsabilidade, em regra, será subjetiva, pois, além de não ser aplicável oart. 37, § 6.°, da CRFB, deve ser observado o mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas em geral(art. 173, § 1.°, II, da CRFB). Eventualmente, as estatais econômicas poderão responder de maneira objetiva com fundamento na legislação infraconstitucional, por exemplo, quando firmarem relações de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).

     

    Caso as estatais não possuam bens suficientes para arcar com as suas dívidas, surgirá a responsabilidade subsidiária do respectivo Ente federado. Alguns autores sustentam que a responsabilidade subsidiária do Estado só existe em relação às estatais de serviços públicos, mas não se aplicaria às estatais econômicas, tendo em vista oart. 173, § 1.°, II, da CRFB, uma vez que a responsabilidade subsidiária, neste último caso, representaria uma garantia maior para os credores da estatal, colocando-a em desigualdade com as empresas concorrentes da iniciativa privada. Entendemos, contudo, que existe responsabilidade subsidiária do Estado por danos causados por estatais econômicas e de serviços públicos, pois ambas são entidades integrantes da Administração Indireta e sujeitas ao controle estatal.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

  • Não vi paralavra generalizando a alternativa "D", em minha humilde opinião, deveria ser anulada, pois só não ocorre caso os mencionados entes da administração indireta fossem exploradores de atividade econômica.

  • a) quando a culpa é concorrente, não fica excluída a responsabilidade estatal, mas esta pode ser atenuada, diminuída – ERRADA;

    b) para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público). Ademais, é necessário que haja o nexo causal, que ocorre quando há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro. Dessa forma, deve-se comprovar que foi a conduta estatal que causou o dano – ERRADA;

    c) o ato exclusivo de terceiro exclui a responsabilidade objetiva da Administração. Como exemplo clássico temos os atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros. Nesses casos, o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado – CORRETA;

    d) e e) a responsabilidade objetiva só alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos, mas não quando forem exploradoras de atividade econômica – ERRADAS.

    Gabarito: alternativa C.

  • Meu segundo tema favorito em DT.ADM só fica atrás de Licitações.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa, na busca pelo item correto.

    a) ERRADA. No caso de culpa concorrente, o Estado será sim responsabilizado, entretanto, de forma atenuada.

    b) ERRADA. Para que o ente público seja responsabilizado, é necessário que o agente público esteja agindo nessa qualidade ou, pelo menos, em razão de sua função.

    c) CORRETA. Os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de atos de multidões, em regra, não acarretam a responsabilidade civil do Estado, já que, na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Entretanto, em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado.

    d) ERRADA. A sociedade de economia mista terá responsabilidade civil nos termos do art. 37, §6º, CF apenas se for prestadora de serviço público. Caso seja exploradora de atividade econômica, a responsabilidade da estatal será igual à das empresas privadas, ou seja, será subjetiva.

    e) ERRADA. Às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos se aplica sim a regra constitucional. Vejamos:

                         As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Pra quem está achando que a assertiva "d" está correta:

    Por serem pessoas jurídicas de direito privado, embora pertencentes à administração pública indireta, as EP e SEM, em regra, não prestam serviços públicos, isso seria uma exceção. Portanto, a regra é que respondem de forma subjetiva. Por isso que a CF diz "prestadoras de serviço público", fazendo essa ressalva, ou seja, a regra é não prestarem serviços públicos. Ou seja, as pessoas jurídicas de direito privado, DESDE que prestem serviços públicos responderão de forma objetiva (art. 37, § 6°), é uma condição.

    Estando incorreta a assertiva 'D" no meu entendimento.


ID
1791988
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos relativos à licitação previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 3o  A licitação  destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
     
    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


    b) Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.


    c) Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.


    d) Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer (...)


    e) É inexigível -> II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


ID
1791991
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Utilizando-se da definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.


  • CORRETA: ALTERNATIVA “D”


    a)  ERRADO. Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b)  ERRADO. O art. 55, inciso III, estabelece que são cláusulas necessárias em todos contratos, dentre outras, as que estabeleçam “o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.

    c)  ERRADO. São características dos contratos administrativos a consensualidade (é bilateral, formado por acordo de vontades); o formalismo (via de regra deve ser escrito e conter requisitos especiais – vide art. 60, da Lei 8666/93); a onerosidade (obrigações e direitos reciprocamente estabelecidos); a comutatividade (remuneração de forma convencionada contratualmente); e, por fim, personalíssimo, isto é, intuitu personae (obriga o contratado a realizar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas. Quanto a este último requisito, conforme registra Di Pietro (2011, p. 271): “Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação”

    d)  CORRETO. Conforme bem expôs o nobre colega anteriormente.

    e)  ERRADO. Não só apenas os contratos relativos à direitos reais sobre imóveis, mas todos os contratos e termos de aditamento, conforme preceitua o art. 60: “Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem”.

  • EM OUTRAS PALAVRAS, PARA OS PARTICULARES É ROUBO, E PARA A ADM PÚBLICA, SÓ LEMBRAR DO TIRIRICA: LEGAAL!

  • LETRA E (ERRADA)! Corrigindo o colega Edcarlos:

     

    e) os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico de seus autógrafos e registro sistemático de seu extrato.

    ERRADA. Lei 8.666/93, Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

  • Pessoal, fiquei em dúvida quanto à palavra "ilícitas", pois, se eu (particular) decido celebrar contrato com Fulano (particular), desde que estejamos de acordo, entendo que podemos utilizar cláusulas exorbitantes no contrato sim. Pode ser estranho um particular se sujeitar a isso em relação a outro particular, mas dizer que isso é ilícito? Essa questão não seria passível de anulação não?

    Muito obrigado pessoal.
    Bons estudos!

  • Questão nula, não há item correto.

    Para o item "D" estar correto deveria constar "seriam ilícitas ou não seriam comuns".

  • Juliano Régis da Silva, ilícito sim. Há limitações intransponíveis para o Direito Privado. Tema inclusive relacionado, eu diria, com a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar de a regra ser o contrato formal, a norma comporta a seguinte exceção:

                     Art. 60 (...)

                     Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) ERRADA. O Art. 65 da Lei 8.666/93 elenca as possibilidades de alteração contratual, e a modificação atinente a valores é apenas uma delas. Como exemplo, o contrato pode também ser modificado quando for conveniente a substituição da garantia de execução (Art. 65, II, “a”).

    c) ERRADA. Os contratos administrativos são intuiu personae, do que decorre que o responsável pela execução contratual deve ser, como regra, o particular que, na fase de licitação, comprovou ter as melhores condições de executá-lo.

    d) CERTA. A relação de verticalidade presente nas contratações públicas efetivamente não caracteriza os contratos privados.

    Talvez o termo “ilícitas” da alternativa até não seja tão preciso, já que, eventualmente, algumas cláusulas ditas exorbitantes até poderiam constar de contratos privados sem os tornar inválidos, mas essa inserção, em tese, decorreria da vontade das partes, e não da imposição de um regime jurídico protetivo, nos moldes em que ocorre com os contratos administrativos.

    e) ERRADA. Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis recebem tratamento distinto do aplicado aos demais, nos seguintes termos:

               Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1791994
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética, a seguir descrita. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo considera que, diante da peculiar estrutura dos Conselhos Profissionais, as atividades do CRO-SP não se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Por consequência, não é apresentada prestação de contas pelo CRO-SP ao Tribunal de Contas da União. Diante de tais fatos, o Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Letra E??? Então quer dizer que o TCU pode anular de imediato todos os atos e contratos?? 

    A medida que vou estudando vou me sentindo mais burro.

    Pra mim, a menos errada é a letra A.

  • Concordo com você, Marcelo "xícara"!

  • Questão esquisita. Solicitando comentário. 

  • Marquei letra A também...

  • TCU pode anular contratos?Essa competência é do congresso nacional e não do TCU.Alguém consegue fundamentar essa questão ?

  • Questão Indicada para comentário ao professor.

  • Putz...

  • Não entendi nada do gabarito?

     

  • poderá anular de imediato todos os atos e contratos, destituir o presidente do Presidente e ainda convocar novas eleições???? kkkkkkkk Super TCU

     

     

  • Os Tribunais de Contas não podem anular contratos, atribuição esta que fica a cargo do Congresso Nacional.

    Poderá, no que tange aos contratos, solicitar a sua anulação. Diante disso entendo como icorreta a alternativa E, dada como o gabarito da questão, na medida em que utiliza, inclusive, a expressão " de imediato".

     

    "O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)"

  • VUNESP viajou na maionese!!!!! O TCU não pode de imediato anular ou sustar contratos.

  • Entraram com recurso contra essa questão, mas ele foi indeferido. Realmente inexplicável essa.

  • Eu só faço rir dessa banquinha! Quando passar, vou lá dar uma aula pra eles de controle externo/direito adm!

  • A alternativa não poderia ser a B ? Isso, porque "sustar a execução e os pagamentos de todos os contratos" significa sustar atos.

    b) deverá sustar a execução e os pagamentos de todos os contratos firmados pelo Presidente do Conselho, que permanecerão em suspenso até decisão definitiva sobre sua legalidade

  • Parece errada a alternativa e-).

    Quem pode anular atos administrativo do executivo é o próprio poder executivo e o judiciário.

    Ao tribunal de contas, cabe a sustação dos atos.

    A alternativa b) parece a menos incorreta.

  • Imagina o q a VUNESP vai fazer no TCE/SP 2017???

    Se for nessa linha...

    Deus salve os concurseiros!!!

  • Já achei estranho o CRO-SP ser fiscalizado pelo TCU. Não seria o TCE-SP?

    De qualquer forma, gabarito pra lá de zuado.

  • As pessoas sujeitas à jurisdição do TCU são especificadas nos incisos I a IX do art. 5º da LO/TCU8

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    [....]

    Conselhos de regulamentação profissional, tanto os Conselhos Federais quanto os Conselhos Regionais, que também são autarquias federais.

    Fonte: Estratégia

  • Nossa gente, achei que era só eu que não havia entendido esse gabarito!! tb tinha escolhido a alternativa A


ID
1791997
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do procedimento da execução fiscal, conforme disciplinado em lei específica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6830 - Art. 2º ...

    § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

  • Complementando.

    A) Lei 6830, Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário

    C) Lei 6830, art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    D) Lei 6830, art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais

    E) Lei 6830, Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • Na verdade, a resposta da questão se encontra no art. 6º § 2º da Lei 6.830/80:

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

  • LETRA E: Não suspende, interrompe.
  • a) a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência e o da recuperação judicial.

     

    ERRADO. De acordo com o art. 5º da LEF, a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência e recuperação judicial.

     

    b) a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     

    CERTO. É a transcrição do art. 6º, § 2º da LEF. 

    *Extra: Inicial deve conter:  Indicação do juízo, pedido e requerimento de citação + CDA (Art. 6º). Não há necessidade de indicar o CPF, RG ou CNJ, tampouco o demonstrativo de cálculo do débito.

     

    c) a produção de provas pela Fazenda Pública dependerá de requerimento específico na petição inicial.

     

    ERRADO. O mesmo art. 6º mencioado no item anterior diz, no seu parágrafo 3º, que a produção de provas pela Fazenda INDEPENDE de requerimento na inicial. 

     

    d) o valor atribuído à causa na petição inicial, pela Fazenda Pública, será o da dívida constante na certidão, sem os encargos legais que serão exigidos quando do efetivo pagamento.

     

    ERRADO. Mesma coisa: art. 6º! Agora no parágrafo 4º: "O valor da causa será o da dívida constante da certidão, COM os encargos legais." 

     

    e) o despacho do Juiz que ordenar a citação do devedor para pagar a dívida em 15 dias suspende a prescrição.

     

    ERRADO. Em verdade o despacho determina SIM a citação, mas para pagamento da dívida em 5 dias. 

    **Extra: A prescrição é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução. 

     

    Lumus!

  • LEF:

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    § 9º - O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.


ID
1792000
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se de um dos fatos geradores da TAXA: Poder de polícia

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    bons estudos

  • O que é Exação:

    Cobrança com exatidão pelo Estado ao cidadão.

    Sendo assim, a questão quis dizer (de maneira mais complicada) que "autoriza cobrança tributária na modalidade taxa, em razão de expressa previsão legal".

  • LETRA E


ID
1792003
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram

    B) Art. 183 Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda

    C) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

    D) CERTO: Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis

    E) Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial
    § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite

    bons estudos

  • O erro da letra D, foi dizer " TOTALIDADE" na indisponibilidade de seus bens e direitos.....e eu errei por conta da inclusão dessa palavra.

  • Para complementar o estudo:

     

    Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • A alternatica c e e não estão corretas pq elas não estão completas.

  • Presume-se fraude a alienação sem o devedor deixar bens após a inscrição em dívida ativa.

     

    Fraude é absoluta sem o devedor deixar bens após a válida citação da  inscrição em dívida ativa.

  • a inclusão da palavra "totalidade" na alternativa E ferrou com tudo kkkk

  • CTN:

     Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

           Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

           Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

           Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

           Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

           § 1 A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.

           § 2 Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa C correta também:

    Entendimento do STJ

    3. A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa gera presunção absoluta de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN , com a redação conferida pela LC 118 /05. 4. 

    Só copiar o artigo da lei pra justificar não é suficiente no caso.

  • LEF - Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

  • GAB letra D, nos termos do art. 184 CTN.

    --

    O erro da alternativa E importa em dizer que indisponibilidade dos bens e rendas do devedor tributário serão TOTAIS e não é isso que o dispositivo legal prevê.

    Art. 185 - A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem

    apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o

    juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos [...].

  • A abordagem do tema exposto na alternativa "C" é sempre um problema. Nas minhas contas, 50% considera presunção absoluta de fraude (quando não traz exceção dos bens suficientes para garantia da execução) e a outra metade considera relativa a presunção de fraude (justamente se existir bens).

    conclusão: busque a mais certa. E só marque esse tipo de questão se não restar outra mais correta.

  • A resposta está no artigo 30 da lei de execução fiscal e artigo 184 do código tributário nacional. Ambos têm idêntica redação:

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • @Max, a redação do CTN no art. 185: " Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens e rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Além do mais, o § único ressalta que:

    " O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."

    Logo não podemos falar em "Presunção absoluta", visto existir a hipótese do parágrafo único.

    Abraço.


ID
1792006
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, conforme disciplinado pelo Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CTN:

    A) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    B) conceituou obrigação acessória
    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios


    D) Art. 116 II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    bons esstudos
  • Macete para as letras "C" e "D" -

    Situação de FATO = MATERIAL

    Situação JURÍDICA = DIREITO

  • +++++

    Resolutiva>>>>Celebração

    Suspensiva>>>Implementação

  • CTN:

        Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • FATO GERADOR

    Para a obrigação principal: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Para a obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Momento de ocorrência:

    a.     Situação de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios.

    b.     Situação de direito: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

    - Embora a hipótese de incidência tributária não possa se referir a ações ilícitas, os frutos de uma atividade ilícita podem ser objeto de tributação. Isso porque a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos

    SUJEITOS

    Da obrigação principal: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Da obrigação acessória: pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    ·     Contribuinte (sujeição passiva direta): tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.

    ·     Responsável (sujeição passiva indireta): sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição legal expressa.


ID
1792009
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Verifica-se responsabilidade tributária em caráter pessoal no caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C [?]

    Para mim essa questão está sem resposta,  a alternativa dada como correta pela banca é uma hipótese de responsabilidade por sucessão empresarial exclusiva, que é MUITO diferente de responsabilidade pessoal.

    Ricardo Alexandre elenca como possibilidades de responsabilidade na sucessão empresarial
    1) A responsabilidade na fusão, incorporação, transformação, cisão e extinção de pessoas jurídicas
    2) Os casos de extinção da sociedade
    3) A responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento

    Responsabilidade pessoal: Art. 131, art. 135 e art.137 do CTN

    bons estudos

  • Também não entendi....


    Para mim o gabarito seria a letra B. 

    Literalidade do art. 131, III CTN

  • A letra B não é pq no final fala "até a data da partilha", sendo que o 131, III, concebe ser "até a data da aberturada sucessão". Ok?


    Fé!Aos estudos!

  • Obrigada Anderson!

  • Vunesp e suas provas feitas por leigos...

  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • *A pessoa jurídica que resultar da operação societária (fusão, incorporação, transformação ou cisão) será pessoalmente responsável pelas dívidas tributárias até a data do ato.

  • A letra A, D e E são falsas pelo exposto no Art 134 do CTN: 

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (subsidiariamente segundo a doutrina) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    A letra B é falsa pelo exposto no Art 131 do CTN: 

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

    Letra C) CORRETA

    Embora o Art. 132 não fale expressamente em responsabilidade pessoal, entendo que a caracterização para os atos de fusão de duas empresas é pessoal, já que as empresas fusionadas deixaram de existir. 

  • O Erro da B. É que na verdade o espólio seria contribuinte

    Resumindo:

    Período anterior à morte:
    Contribuinte: Indivíduo ainda vivo
    Responsável: Não há

    Desde a abertura da sucessão para obrigações anteriores à morte:

    Responsável - Espólio

    Obrigações desde a abertura da sucessão até a partilha ou adjudicação:

    Contribuinte: Espólio

    Após a partilha ou adjudicação para obrigações anteriores:

    Reponsável: Sucessores e cônjugue meeiro

    Obrigações após a partilha ou adjudicação:

    Contribuinte: Sucessores e cônjugue meeiro

    Responsável: Não há

  • Gabarito: C

     

    Apesar das dúvidas suscitadas pelo colega Renato, elaborei o gabarito alternativa por alternativa para aqueles que julgarem útil:

     

     a) do inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio. ERRADO, pois a responsabilidade é solidaria e apenas em caso de o contribuinte não tiver condições de responder. (Art. 134)

     

     b) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha.  ERRADO. "Art. 131, III- o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão." Até a data da partilha ou a adjudicação, o responsavel é o sucessor e o conjuge meeiro.

     

     c) de pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas.

     Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

     d) dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores. ERRADO, pois a responsabilidade é solidaria e apenas em caso de o contribuinte não tiver condições de responder. (Art. 134)

     

     e) dos administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes. ERRADO, pois a responsabilidade é solidaria e apenas em caso de o contribuinte não tiver condições de responder. (Art. 134)

  •  

     

    Vamos indicar p/ comentário!

     

     

  • Bem, é impossível saber se essa responsabilidade eh pessoal, nunca vi isso em nenhum material. Agora todas as outras alternativas não se tratam de responsabilidade pessoal. VUNESP não sabe elaborar questões, a gente tem que responder do jeito q dá, se for usar os conhecimentos de aula ou de outras provas, ta fer.....

  • A alternativa C é a única que traz um caso de responsabilidade pessoal (no caso, de uma PESSOA jurídica). Acredito que a banca usou o conceito jurídico de "pessoa", que vemos na parte geral do Direito Civil, onde "pessoa" é o sujeito de direito, suscetível a direitos e obrigações. Não é somente pessoa física, mas pessoa jurídica também. Todas as demais alternativas são casos de responsabilidade solidária, onde não há atribuição pessoal das responsabilidades a somente um sujeito passivo.
  • CTN:

         Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (SUBSIDIARIAMENTE) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

           Art. 135. São pessoalmente (SOLIDARIAMENTE) responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • MEU DEUS VUNESP
  • A questão apresentada trata de conhecimento de responsabilidade tributária, tal como disposta ao CTN.


    A alternativa A encontra-se incorreta, com fulcro no artigo 134 e 135 do CTN.


    A alternativa B encontra-se incorreta, com fulcro no artigo 134 e 135 do CTN.


    A alternativa C encontra-se correta, com fulcro no artigo 134 e 135 do CTN:

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


    A alternativa D encontra-se incorreta, com fulcro no artigo 134 e 135 do CTN.


    A alternativa E encontra-se incorreta, com fulcro no artigo 134 e 135 do CTN.



    O gabarito do professor é a alternativa C.

ID
1792012
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva correta acerca da suspensão do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 161 Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

    B) CERTO: art. 152 Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos

    C) Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo

    D) Art. 155-A § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial

    E) Art. 155-A § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

    bons estudos

  • Só fazendo uma pequena retificação no comentário do Renato, na alternativa "a", o dispositivo legal aplicável é o art. 151, parágrafo único, do CTN, e não o art. 161.

  • A B é de fato verdadeira, mas a C não está errada, uma vez que a inclusão dos créditos ainda não definitivamente constituídos deságua justamente nos "lançamentos já iniciados"...
  • Código Tributário:

        Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

           Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

           I - o prazo de duração do favor;

           II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

           III - sendo caso:

           a) os tributos a que se aplica;

           b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

           c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

           Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

           Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Colegas, notem:

    O CTN diz: "Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo."

    Quando a opção C afirma "definitivamente ou não" onde está o erro?

    Percebam que a parte "ou cujo lançamento já tenha sido iniciado..." pode ser interpretada assim: não é necessária a definitiva constituição do crédito para que haja concessão de moratória, bastando início do processo do lançamento.

    Mas obviamente a letra B é a que a banca deve considerar como correta porque é a cópia literal de parte do CTN

    Peço que critiquem.


ID
1792015
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao procedimento da ação cautelar fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.397/92

    A) CORRETA! Art. 5º, Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.


    B)ERRADA!Art. 7º O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    C) ERRADA! Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    D) ERRADA! Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

    E) ERRADA! Art. 1º O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

  • CAUTELAR FISCAL

     

    - Competência para julgar: Juízo da Execução. Se estiver no tribunal a execução: Relator do recurso

    - Em regra, deve ser requerida após a constituição do créditoExeção:

     

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda compentente, quando exigível em virtude de lei;

     

    - Hipóteses de cabimento estão todas no art. 2º da Lei 8397 de 1992:

     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;  II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação; III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;  V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;  b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

     

    - Visa garantir a efetividade da execução;

    - De acordo com o art. 3º a inicial deve vir acompanhada da prova de constituição do crédito (literal) e de elementos probatórios das condutas do art. 2º (documental).

    - O provimento visa decretar a indisponibilidade dos bens do requerido (Art. 4º), mas pode ir além e alcancar o patrimônio dos controladores e gerentes da pessoa jurídica;

    - A concessão não exige justificação prévia ou prestação de caução;

    - O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias;

    A indisponibilidade pode ser substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora;

    - A eficácia do decreto de indisponibilidade perdura enquanto pender o processo executivo, em regra (art. 12). Contudo perde-se a eficácia:

     

    a) Se a Fazenda não ingressar com a Execução Fiscal em 60 dias; b) Se a cautelar não for executada em 30; c) Se for julgada extinta a execução fiscal; d) Se o requerido promover a quitação do débito. 

     

    - A frustração do resultado da ação cautelar não traz consequências para propositura da execução fiscal, exceto se for acolhida a alegação do demandado de alguma forma extintiva do crédito (Art. 15);

    - A apelação não é dotada de efeito suspensivo (art. 17), salvo se o requerido oferecer garantia correspondente ao valor da pretensão da fazenda;



    Lumus!

  • Hermione, você é 10! Belo resumão, parabéns.

  • para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA: Há hipóteses em que é permitido à administração tributária ajuizar medida cautelar fiscal sem a prévia constituição de crédito tributário? SE SIM, QUAIS?

    Primeiramente, cumpre-nos discorrer brevemente sobre a medida cautelar fiscal. Trata-se de medida judicial que visa assegurar a efetividade do processo de Execução Fiscal da Fazenda Pública. Assim, toda vez que o devedor tributário ou não tributário,  adotar conduta indicativa de frustração de pagamento de um credito tributário regularmente constituído pelo Fisco, o Estado poderá manejar a Ação Cautelar Fiscal.

    EM REGRA: O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado APÓS a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa.

    Todavia, existem hipóteses em que é possível o ajuizamento de AÇÃO CAUTELAR FISCAL pela Fazenda Pública FEDERAL sem que tenha ocorrido a constituição definitiva do CRÉDITO FISCAL: São elas:

    a) quando : notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    b) quando devedor aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    São essas as hipóteses que permitem a concessão da medida cautelar fiscal sem que seja necessária a constituição definitiva do crédito fiscal.

    Por fim, registre-se que: o STJ acabou criando jurisprudencialmente uma nova hipótese em que NÃO é possível o ajuizamento da Ação Cautelar Fiscal sem a prévia constituição do crédito tributário: nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN).

    Assim, não será possível o ajuizamento da Cautelar Fiscal SEM A PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO, quando houver a suspensão da exigibilidade do CT por:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

    VI – o parcelamento.

    FONTE: MEUS ESTUDOS DO LIVRO PODER PÚBLICO EM JUIZO de Guilherme de Barros e material EBEJI de Ubirajara Casado

    qq erro, favor me notifiquem in box

  • ESTUDANDO e APROFUNDANDO PARA ADVOCACIA PUBLICA FEDERAL

    Se um devedor, notificado, não paga o débito tributário, quais as medidas que a Fazenda Pública dispõe para assegurar o pagamento?

    O crédito tributário, em essência, se reveste de indisponibilidade, gozando de privilégios próprios da Fazenda Pública. Trata-se de crédito publico que, em última análise, pertence à coletividade.

    Em sendo assim, a lei reserva algumas alternativas para a Fazenda Pública buscar, de forma efetiva, a satisfação de seu crédito (que, como dito, em última análise, pertence a todos):

    Dentre essas medidas, ostentam relevância:

    a) PROTESTO EXTRAJUDICIAL para COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA

    Prevista na lei 9.492/97: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1º da lei) .

    Nesse sentido: Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (§ 1º, art. 1º da Lei 9.492/97).

    Essa medida tem sido cada vez mais utilizada pelo Fisco nas cobranças de débitos de pequeno valor (os quais não justificam a ação executiva).

    b) MEDIDA CAUTELAR FISCAL: trata-se de medida judicial que visa assegurar a efetividade do processo de Execução Fiscal da Fazenda Pública. Assim, toda vez que o devedor tributário ou não tributário,  adotar conduta indicativa de frustração de pagamento de um credito tributário regularmente constituído pelo Fisco, o Estado poderá manejar a Ação Cautelar Fiscal.

    Em regra, sobredita medida só pode ser manejada após a constituição do crédito tributário (mas há exceções duas exceções).. É a Lei 8.397/92 que disciplina essa ação.

    c) AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA: consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.

    Está previsto na Lei 13.606/2018, art. 20-B, senão vejamos:

    § 3º Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:

    (...)

    II - averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.”

    CONTINUA PARTE 2...

  • PARTE 2:

    d) INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA: também prevista na Lei 13.606/2018, art. 20-B, senão vejamos:

    § 3º Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:

     - comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e

    e) UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD e do BACENJUD (penhora on line): O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.

    Para a utilização desse sistema, assim como ocorre com a penhora on line pelo sistema BACENJUD, é dispensável o exaurimento das vias administrativas tendentes à localização de bens do devedor. (...)

     

     

    f) Ajuizamento da Ação de EXECUÇÃO FISCAL e PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS: Trata-se da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública regida pela Lei 6.830/80.

    Ademais, quando não localizado bens penhoráveis do devedor e o devedor não paga e nem garante a execução, é possível que seja pedida a indisponibilidade de bens do devedor, desde que haja:

    (i) citação do devedor tributário;

    (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e

    (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BACENJUD e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

     

    FONTE: MEUS ESTUDOS, MATERIAL EBEJI E LIVRO PODER PÚBLICO EM JUIZO de GUILHERME DE BARROS

  • POR FIM: JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA

    Existe também na medida cautelar fiscal, disciplinada pela Lei nº 8.397/92, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação (art. 4º).

    QUANTO AO ALCANCE DESTA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, o STJ decidiu que: A ocorrência de fraude autoriza a indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal. No caso de atos fraudulentos, a indisponibilidade de bens decorrente da medida cautelar fiscal não encontra limite no ativo permanente a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 8.397/92, podendo atingir quaisquer bens, direitos e ações da pessoa jurídica e, eventualmente, dos sócios, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.830/80. STJ. (Info 653).

    OUTRO TEMA RELEVANTE: ARROLAMENTO DE BENS: trata-se de mecanismo que permite a Fazenda Pública acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. Está prevista na Lei 9.532/97, senão vejamos: Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido.

    Em caso de arrolamento de bens, o contribuinte fica obrigado a comunicar ao ente público atos de alienação, transferência ou oneração. Não obstante, para o STJ, tal obrigação não importa em indisponibilidade de bens (não gerando, portanto, restrição aos direitos de propriedade do contribuinte); razão pela qual, a comunicação posteriormente ao ato de alienação, transferência ou oneração não pode ensejar o deferimento, por si só, de medida cautelar fiscal.

    FONTE: MEUS ESTUDOS DO LIVRO PODER PÚBLICO EM JUIZO de Guilherme de Barros e material EBEJI de Ubirajara Casado

    qq erro, favor me notifiquem in box


ID
1792018
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Sistema Tributário Nacional, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica

    bons estudos

  • A competência tributária cumulativa da União, referente às contribuições nos territórios federais não divididos em municípios, abrange a COSIP?


ID
1792021
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.019/74,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C


    a) Errado. Os contratos de trabalho podem ser prestados apenas por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas.

    b) Errado. Pessoas físicas ou jurídicas rurais não estão compreendidas entre as aptas a receberem essa qualificação. Apenas as pessoas físicas ou jurídicas urbanas podem ser empresas de trabalho temporário.

    c) Certo. Artigo 9° da Lei n° 6.019/1974.

    d)Errado. O prazo é de 6 meses.  

    e)Errado. O contrato deverá ser obrigatoriamente escrito.

  • O PRAZO MÁXIMO DO CONTRATO TEMPORÁRIO É DE 3 MESES:


    Lei n° 6.019/74 - Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

  • O contrato temporário entre a empresa de contrato e o empregado é obrigatório por escrito.

    Tal contrato não poderá exceder três meses, salvo autorização do MTE, desde que não ultrapasse 06 meses.

  • A redação das alternativas está desatualizada considerando as alterações da lei nº 13.429/17.

     

    a)   Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    b) Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017) - não há mais a delimitação quanto a serem urbanas

     

    c) Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    III - prazo da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    IV - valor da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    d) Art. 10

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    e) Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei. (inalterado)

     

    Mesmo com as mudanças, a resposta mais adequada à questão continua sendo a letra C.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que a presente questão está desatualizada, visto que aplicada em 2015, data anterior a Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas.


    Dito isso, para responder a presente questão, deve ser considerada a redação legal vigente à época.


    A) Inteligência do art. 2º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova,  o trabalho temporário é aquele prestado somente por pessoa física a uma empresa.


    B) Inteligência do art. 4º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova, deveria ser pessoa física ou jurídica urbana.


    C) A assertiva está de acordo com art. 9º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova.


    D) Inteligência do art. 4º da Lei 6.019/1974, vigente à época da prova, não poderá exceder de três meses.


    E) Inteligência do art. 11 da Lei 6.019/1974, será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores na mencionada Lei.


    Gabarito do Professor: C

ID
1792024
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“A" era concessionária de serviço público. Ao final do contrato, “B" assumiu a concessão do serviço público no lugar de “A". Em razão disso, “A" e “B" celebraram entre si contrato de arrendamento, outorgando “A" parte de seus bens a “B" para garantir a prestação do serviço público concedido. João trabalhava para “A" e continuou a trabalhar para a nova concessionária “B", sem solução de continuidade, por mais um ano, quando foi dispensado imotivadamente. Diante disso e dos termos da OJ-SDI-1 nº 225 do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005 
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: 
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora. 

  • A correta é a letra A. 

    Por se tratar de concessão de serviço público, a empresa que sucede não tem responsabilidade pelas verbas dos ex-empregados, ou seja, pelos empregados que saíram antes da sucessão, porém, tem responsabilidade pelos empregados atuais, incluindo aqueles que já trabalhavam na época da sucedida e permaneceram.
    A sucedida, por sua vez, tem responsabilidade exclusiva com relação aos ex-empregados e responsabilidade subsidiária para com os empregados antigos que permaneceram, pois a sucessora poderá entrar com "ação de regresso" quanto às dívidas trabalhistas anteriores à sucessão. 

  • *Concessão de serviço público (substituição)*
    Havendo substituição do concessionário, incidirá a sucessão quando o novo concessionário adquire não só as atribuições do primeiro, mas também o acervo de bens corpóreos e incorpóreos, em parte ou totalmente, do antigo concessionário.
    ***************************
    Macete:
    1) Se houver extinção contratual ANTERIOR à nova concessão: Somente o SUCESSOR responde pelos direitos do contrato rescindido.
    2) Se hpuver extinção contratual POSTERIOR à nova concessão: Haverá responsabildiade do sucessor + responsabilidade subsidiária do sucedido.

  • O comando da questão delimita que a mesma deve ser repsondida com base na OJ-SDI-1 nº 225 do TST. A reforma não alterou esse conceito. Gabarito letra A.

  • Colegas,

    Atenção para não confundir concessão de serviço público, constante na OJ 225 da SDI-1 (TST) com a sucessão empresarial do art. 448-A e Parágrafo único da CLT, acrescentados pela recente reforma trabalhista em 2017.

    Na sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas contraídas quando os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, salvo nos casos de fraude comprovada, situação na qual a responsabilidade será solidária entre sucessora e sucedida.

    Grande abraço!


ID
1792027
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro é contratado por uma autarquia, mediante aprovação em concurso público, sob o regime celetista, para exercer carga horária semanal de 40 horas. Após 2 (dois) anos de exercício, o dirigente autárquico, no uso de suas atribuições, expede portaria, autorizando a redução da carga horária semanal para 35 horas. Depois de um ano, a referida portaria é revogada, retornando Pedro a cumprir jornada semanal de 40 horas. Diante disso e da OJ-SDI-1 nº 308 do TST, é correto afirmar que o retorno à jornada inicial é

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

  • OJ 308 SDI1 TST

    JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. DJ 11.08.03

    O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

  • Não concordo com o gabarito. Aqui trata-se de empregado público, regido pela CLT e não servidor público.

  • Bianca, funcionário de autarquia é servidor público. Empregado público, regido pela CLT, são os que laboram em Sociedade de Economia Mista ( Petrobrás ou Banco do Brasil) e Empresa Pública (Caixa Econômica Federal ou Correios).

  • Colegas, apenas para recordar que há diferença entre os seguintes sujeitos: SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA (quando o sujeito é servidor de entidade com personalidade jurídica de direito público, o qual é regido pela CLT - pessoa do caso da questão); SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO (servidor público regido pelo Regime Jurídico Único); e o EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA (quando o sujeito é empregado de entidade com personalidade jurídica de direito privado - regido pela CLT - caso da Empresa Pública e da Sociedade de Econômia Mista).

     

    Deus tem o Poder e eu tenho a Fé!

  • Também não concordo com o gabarito. A questão foi clara ao dizer que ele está sob o regime celetista, sendo-lhe aplicado as regras da CLT, art. 468. A OJ 308 é cabível para os servidores que possuem regime próprio, estatutário, seja pela lei dos servidores púbicos efetivos, ou seja por contrato temporário em regime especial de direito administrativo.

  • Súmula nº 390 do TST
    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


    Art. 41, CF/88

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Art.468, CLT

    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Henrique Rosa, a questão foi expressa em dizer que ele foi contratado "sob o regime celetista". Portanto é empregado público. Teve confusão do examinador, isso sim. Autarquia, concurso público, celetista, aplicação de OJ que fala de servidor...... Ele quis cobrar o cohecimento da OJ e se embananou na redação

  • Ressalva à Sumula 390 do TST

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a sumula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98"

    FONTE:

  • Concordo.


ID
1792030
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gil foi contratado, em junho de 2000, para receber salário de R$ 2.000,00. Em maio de 2001, passou a ocupar função comissionada, recebendo, além de seu salário, uma gratificação de R$ 1.500,00. Permaneceu na função comissionada até janeiro de 2013, quando foi revertido, sem justa causa, ao cargo efetivo. Diante disso e da Súmula nº 372 do TST, é correto afirmar que a reversão é

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA TST Nº 372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)

  • Gabarito B - SÚMULA TST Nº 372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)


  • FICA A DICA DAS BOASSSSSS:

    gratificação de função por 10 anos OU mais ( revertido sem justo motivo) = NÃOOOO PODE RETIRAR ESSA GRATIFICAÇÃO ( NEM DIMINUIR).

    PODE reverter, NÃO PODE suprimir a gratificação.

     

    Meu fih, se não for nesse ano, será no proximo ^^. Alo vc haha.

    GABARITO ''B''

  • Há diferença entre a possibilidade de livre supressão da respectiva gratificação e a possibilidade de reversão imotivada do empregado ao seu cargo efetivo (perfeitamente licita).

    O empregador não pode retirar a gratificação do empregado que a recebeu por 10 ou mais anos se a reversão se deu sem justo motivo.

    No exercício do jus variandi é dado ao empregador determinar ao empregado que deixe o exercício de função de confiança,  revertendo ao cargo efetivo anteriormente ocupado, ainda que a tenha exercido por mais de 10 anos.

  • = > 10 anos na função  = incorpora = princípio da estabilidade. 

    -

    AFT!

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Súmual deve ser cancelada por causa de Reforma Trabalhista...Assim o gabarito passaria a ser "E" ou então decretada a questão como "Desatualizada".

  • DESATUALIZADA!

    (...) art. 468

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Vale a pena ler : https://candidovieira.jusbrasil.com.br/artigos/453833863/reforma-trabalhista-fim-da-incorporacao-da-funcao-gratificada

  • Daria para aproveitar essa questão...

    Letra E.


ID
1792033
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Karla foi contratada, em 1o de fevereiro de 2014, para trabalhar 44 horas semanais. Gozou 20 dias de férias em dezembro de 2015 e os 10 dias restantes, no mês de março de 2016. Diante disso e da Súmula nº 81 do TST, é correto afirmar que Karla

Alternativas
Comentários
  • FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

  • Período Aquisitivo: 01/02/2014 a 01/02/2015

    Período Concessivo: 01/02/2014 a 01/02/2016

    Logo: Receberá os 10 dias em dobro que foram concedidos fora do período concessivo.

  • SÚMULA 450 TST

    FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 450 TST E SÚM 81 TST

     

    CONCEDIDO APÓS O PERÍODO CONCESSIVO---> PAGA EM DOBRO,PORÉM APENAS O QUE PASSAR DESSE PERÍODO,NO CASO FORAM 10 DIAS.

  • Período aquisitivo: 01/02/14 a 31/01/2015. Período concessivo 01/02/2015 a 31/01/2016. Os 10 dias foram gozados em março de 2016, portanto, após o período concessivo. Logo, devem ser pagos em dobro.

    Foco é tudo!!!

    GABARITO B

  • Súmula n. 91 do TST: "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro." 

     

    Súmula n. 450 TST: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo disploma legal." 

     

    Lumus!


ID
1792036
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 130 da CLT, empregado contratado para exercer jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais que, durante o período aquisitivo de férias, faltou 8 dias injustificadamente, tem direito a usufruir:

Alternativas
Comentários
  •  

    O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído o período de férias.

     


    Até 5 ---> 30 dias de férias
    De 6 a 14 ---> 24 dias de férias
    De 15 a 23 ---> 18 dias de férias
    De 24 a 32 ---> 12 dias de férias



    ---> Simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias de férias
    ---> A partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao  todo, nove faltas
     ---> A cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias

     

     

    Ricardo Resende

  • 30 DIAS ---------------  ATÉ 5 FALTAS

    (- 6) --------------------- (+ 9)

    24 DIAS---------------- ATÉ 14 FALTAS

    18 DIAS---------------- ATÉ 23 FALTAS

    12 DIAS---------------- ATÉ 32 FALTAS

  • DE 6 A 14=24 DIAS DE FÉRIAS.

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal (CLT):

    "Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    [...]

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;"

    Grande abraço!


ID
1792039
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 513 da CLT, é prerrogativa dos sindicatos

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: 

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; 

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho; 

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

  • Completando o comentário da colega, já que pode acontecer de confundir os deveres com as prerrogativas.

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.


  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: 

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; 

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho; 

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.


  • A VUNESP adora esse tema da CLT!

  • Dever:

    Ter por obrigação; estar obrigado a; ser devedor de; estar em agradecimento; ter de; ser provável; ter dívidas; obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, imposta por lei, pela moral, pelos usos e costumes ou pela própria consciência.

    Prerrogativa: 

    [Do latim "praerogativa"] s.f. 1. Concessão ou vantagem com que se distingue uma pessoa ou uma corporação; privilégio, regalia. 2. Faculdade ou vantagem de que desfrutam os seres de um determinado grupo ou espécie

  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: 

    ...

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

  • Vi aqui no QC (não lembro o nome do colega):

    "Prerrogativas - procurar por: categoria, contratos coletivos, colocação. Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos."


ID
1792042
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    LEI 8.212/91

    Art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - Universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V - Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional, e;

    VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


    A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios é um dos objetivos da previdência social!

    ----> Seletividade: "selecionar as contingências a cobrir"

    ----> Distributividade: "distribuir as pessoas necessitadas"


    Vejam outra questão da VUNESP (2014):

    A EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da

    a) equidade na forma de participação no custeio.

    b) universalidade da cobertura.

    c) universalidade do atendimento.

    d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. (GABARITO)

    e) irredutibilidade do valor dos benefícios.



  • ~~>Seleciona a prestação e depois direciona para quem precisa. 

    *esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade, desse modo, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

  • Vale lembrar que o princípio da seletividade e da distributividade está intrinsecamente relacionado com os objetivos fundamentais expressos no art. 3º da CF, mormente com o inciso III - Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS. Deve-se considerar igualmente o princípio da solidariedade, que apesar de ser um princípio explícito somente no art. 40 ( que trata do RPPS), é fundamental também para o RGPS, podendo ser inferido por conta da expressa condição de filiação obrigatória e de contribuição compulsória ao regime. Como ia dizendo, devido ao princípio da solidariedade, bem como ao objetivo constitucional específico de diminuir as desigualdades regionais ( não só as sociais ), o INSS, autarquia previdenciária federal, tem a obrigação, enquanto gestora do fundo do regime geral, de operacionalizar, por meio das APS ( Agências da Previdência Social ), a transferência de renda de regiões mais abastadas, para regiões menos favorecidas, por exemplo, das cidades para o campo, do Sul-sudeste para o Norte-nordeste.

    Bons estudos e Boa sorte!

  • Artigo 194, III CF/88

    Riscos sociais e pessoas q/ necessitem de serviços/ benefícios;

    O R$ é limitado, logo a opção e escolher.

    Selecionar os RISCOS + RELEVANTES ou;

    Selecionar as Pessoas + Necessitada 
    Art, 201,IV, CF/88

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (A seletividade delimita o rol de prestações, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para os mais necessitados, por exemplo, bolsa-família e auxílio-reclusão só são para os beneficiários de baixa-renda. O princípio da distributividade é melhor aplicável à Previdência e à Assistência Social).





    SELETIVIDADE - O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.


    DISTRIBUTIVIDADE - Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados pra pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação, ou seja, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.


  • Gabarito: B

    A Emenda Constitucional nº 20 /98, objetivando restringir o acesso ao auxílio-reclusão com base na seletividade (e distributividade), alterou a redação do art. 201, IV, da Constituição Federal, garantindo o auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos servidores ou segurados de baixa renda.

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI -    versalidade da cobertura e do atendimento

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

     

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

    Q623161

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

     

     

     

     

    VIDE   Q650365

     

    SPA-    Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO  (Não inclui saúde e assistência social)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !

     

    Q560810

    Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. c

  • Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da B) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes dos segurado de baixa renda, portanto, o grupo social que mais necessita do benefício é selecionado, permitindo a distribuição de renda.

    Trata-se de um exemplo efetivo do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    Resposta: B


ID
1792045
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 3º da Lei 8.212/91, é princípio ou diretriz a ser obedecido na organização da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    LEI 8.212/91

    Art. 3.º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    --------------------> Lembrando que, hoje, a Previdência prevê benefício em função do tempo de contribuição.



    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:


    a) Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE contribuição;


    b) Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, NÃO INFERIOR ao do salário mínimo;


    c) Cálculo dos benefícios considerando-se os SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, corrigidos monetariamente;


    d) PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS, e;


    e) Previdência complementar FACULTATIVA, custeada por contribuição adicional.

  • Lembrem-se

    Irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Regulamento da Previdência Social: Mantém o Valor real (poder aquisitivo)dos Benefícios
    CF/88: Mantém o valor real dos benefícios previdenciários
    STF: Mantém o valor nominal dos benefícios

  • D-Preservação do Valor real dos Benefícios.

    Os benefícios não podem ter seu valor reduzido. Aqui se trata do valor real, ou seja, do poder aquisitivo do segurado: se eu compro hoje com minha aposentadoria 03 cestas básicas, também comprarei as três no próximo mês, Difere do valor nominal que se refere unicamente á cifra: se hoje eu recebo R$ 500,00, no próximo mês não poderei receber R$ 499,00..

  • Complementando Bárbara Suárez:

    O STF mantém essa posição porque é melhor para o segurado manter o valor nominal, da face, do que manter o valor real, o valor aquisitivo do benefício.  

    Valor Nominal – É o valor de face do benefício, o número. Ex: indivíduo “a” ganha em 2014 R$ 1.000,00. Seria impossível Ganhar R$ 990,00 em 2015.

    Isso porque se manter o valor real, a previdência poderia pagar menos do que pagava em período anterior, desde que esse novo valor, menor, pudesse comprar o mesmo que comprava antes.

    Valor Real – se refere ao poder aquisitivo, poder de compra o quanto vale. Ex: Hoje com meu benefício compro 10 cestas básicas, ano que vem tenho que comprar no mínimo 10 cestas básicas.

  • Sobre a letra E:

    Art. 2º ( Lei 8313/91) A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    (...)

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

  • Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • irredutibilidade pelo valor nominal: benefícios da saúde e da assistência social

    irredutibilidade pelo valor nominal e pelo valor real: benefícios previdenciários (art. 201, §4°, CF)

  • A - universalidade de participação nos planos previdenciarios, MEDIANTE contribuição.
  • B - valor da renda mensal dos beneficios, substitutos do salario de contribuicao ou do rendimento do trabalho do segurado NAO INFERIOR ao do salario minimo.
  • C- calculo dos beneficios considerando-se os salarios de CONTRIBUICAO, corrigidos monetariamente.
  • E - Previdencia complementar facultativa custeada por.contribuicao adicional.
  • Previdência = valor real.

     

    Seguridade = valor nominal.

     

    Gabarito D

  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Irredutibilidade (CF – valor real; STF – nominal; RGPS – INPC)


ID
1792048
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de empregado,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    LEI 8.212/91


    a) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    ---------------------------- > EMPREGADO (GABARITO) | art.12, I, d


    b) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    ---------------------------- > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, c


    c) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    ---------------------------- > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, e


    d) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    ---------------------------- > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, g


    e) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    ---------------------------- > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | art.12, V, h



  • Comentário extraído do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    Letra c) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  •  (TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)

    O aumento do percentual do auxílio-acidente estabelecido pela lei 9.032/95 tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação? Sim ou não? Por quê?

    Sim. O auxílio-acidente da lei 9.032/95 veio substituir antigo benefício em percentual menor. Tratando-se de verba de natureza previdenciária, com caráter alimentar, a nova lei (que é de ordem pública) beneficia os segurados e é, por isso, aplicável, excetuando-se, somente, os períodos anteriores à edição da lei. A questão já foi discutida e pacificada no âmbito do Judiciário, conforme se vê abaixo:

    "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91, ALTERADO PELA LEI 9.032/95. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.

    1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º do art. 86 da Lei 8.213/91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, seja com relação a casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica retroatividade da lei.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento."

    (AgRg no Ag 306.765/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 18/04/2005).

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • NESSA QUESTÃO, A PREVIDÊNCIA ABRANGE  AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE MISSÃO DIPLOMÁTICA.NÃO TEM JEITO TEM QUE CONTRIBUIR SE ESTIVER SOB AS LEIS BRASILEIRAS. AGORA SENÃO, TAMBÉM TEM UM JEITO DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO, DESDE DE QUE NÃO RESIDA NO BRASIL SENDO BRASILEIRO E FOR CONTRATADO NO EXTERIOR POR PAIS QUE MANTEM ACORDO INTERNACIONAL COM O BRASIL.        

  • erros da questao:

    A- aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

     B- o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.( esses são contribuintes individuais)

     C- o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.  (Os que trabalham para organismo oficial internacional no exterior, ainda que la contratado e domiciliado sao contribuintes individuais, salvo se não filiado a RPPS. Já os que trabalham para organismo oficial internacional no Brasil são empregados, salvo se não filiado a RPPS)

    D- quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.( caráter eventual é contribuinte individual) 

    E- a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. (com fins lucrativos sao contribuintes individuais)

  • LETRA A CORRETA 

  • LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    GABA LETRA A,

    Eu tinha um certo problema com essa alínea, pois ela não entrava de jeito algum na minha cabeça, então sempre lembro que a missão diplomática é considerada equipara à empresa. Por conseguinte, esta equiparada à empresa tende a ter segurados empregados sob seu aval.

    Abraço e bons estudos!

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:

    BRASILEIRO CIVIL (+) trabalha no EXTERIOR, pode ser:

    a) empregado: se presta serviço para UNIÃO

    b) contribuinte individual: se presta serviço para ORGANISMO INTERNACIONAL

    Além do mais, se aparecer as palavras:

    brasileiro (COM ou SEM A QUALIFICAÇÃO CIVIL) + ORGANISMO INTERNACIONAL= trata-se de empregado

  • De acordo com a Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    RESPOSTA: LETRA A


ID
1792051
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;

    VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • GABARITO: E


    LEI 8.213/91


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO;


    II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;


    IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


    V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;


    VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

  • Se eu tivesse 1 real para cada vez que resolvi essa exata questão (do sem limite de prazo) de 1001 bancas diferentes nem precisaria mais prestar concurso....

  • A) Errada, 12 meses.

    B) Errada, 12 meses.

    C) Errada, 6 meses.

    D) Errada, 3 meses.

    E) Certa.

  • Art. 15 da Lei 8213/91

    a) III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    b) IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    c)VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d)V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;(conscrito)

    e) (Certa) I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • Será que antes de alguém publicar uma resposta, será que ela já não viu que alguém o fez?

  • Lembrando que

    §4º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do §1º deste artigo acrescido de 12 meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego

    e

    §2º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado...

    ou seja, pode chegar até 36 meses

     

  • Essa foi fácil.poderia cair uma dessa na prova do INSS

  • 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

    12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

    06 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

     sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

    # foco, força e fé.

  • Questão DESATUALIZADA.

    Lei 8.213/91

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • Exceto auxílio-acidente


ID
1792054
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    CF/88 – art. 201

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do MÊS DE DEZEMBRO de cada ano.

  • Está na CF/88 que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor do provendo do mês de DEZEMBRO DE CADA ANO.

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: CF 1988


ID
1792057
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • Questão letra de Lei!

    Art. 12 do Código Penal:

    " As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE( LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI)...

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL 


    É a redação do art. 12 do Código Penal: “As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos
    incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”.


    Regras gerais são as normas não incriminadoras previstas no Código Penal. Estão previstas na
    Parte Geral, mas também há hipóteses que se encontram na Parte Especial. É o caso do conceito de
    funcionário público (art. 327).


    Acolheu-se o princípio da convivência das esferas autônomas, segundo o qual as regras gerais
    do Código Penal convivem em sintonia com as previstas na legislação especial. Todavia, caso a lei
    especial contenha algum preceito geral, também disciplinado pelo Código Penal, prevalece a
    orientação da legislação especial, em face do seu específico campo de atuação
    .


    Exemplo:   A Lei 9.605/1998 não prevê regras especiais para a prescrição no tocante aos crimes
    ambientais nela previstos. Aplicam-se, consequentemente, as disposições do Código Penal. Por outro
    lado, o Código Penal Militar tem regras especiais para a prescrição nos crimes que tipifica. É
    aplicado, e não incide o Código Penal.

     

    FONTE:  CLEBER MASSON

  • Correta, B:

    A questão traz a pura letra da Lei, vejamos:
     

    Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):


    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • CP art.12

  • Principio da convivência das esferas autônomas => o CP será aplicado subsidiariamente aos crimes previstos em lei especial.

    Trata-se do art. 12 do Código Penal: " As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

  • Gab: B

     

    O Art. 12 do CP diz "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso." Temos aqui o princípio da especialidade.

     

    Princípio da especialidade

    A relação de especialidade verifica-se quando há entre os tipos penais que descrevem os delitos em análise relação de gênero e espécie. O crime que contém todas as elementares do outro, mais algumas que o especializam, denomina-se crime especial, e o outro, crime genérico.
    Tal relação se verifica, por exemplo, entre o homicídio (crime genérico) e o infanticídio (crime especial); vide arts. 121 e 123 do CP.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

          Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 

  • Principio da Especialidade

    A legislação especial prevalece sob a norma penal geral.

    Aplica-se a norma penal geral na lei especial quando ela não dispõe de modo diverso.

    Legislação especial 

          

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 

  • GABARITO: LETRA B.

    Trata-se de ocorrência de conflito aparente de normas (ne bis in idem), onde duas normas incriminadas igualmente vigentes são aparentemente aplicáveis à mesma conduta.

    Sendo assim, dado o princípio da especialidade, a norma especial (mais estrita) afasta a aplicação de norma geral, pois possui elementos especializantes.

    Exemplo: art. 34 do CP (contrabando) X art. 33 Lei de Drogas (esta prevalece); art. 121, caput, CP X art. 123, CP (feminicídio - esta prevalece).

    No mais, dispõe o artigo 12 do CP que:  Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • Diz respeito ao famoso princípio da especialidade.

  • Avante

  • Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • Art. 12 do CP.


ID
1792060
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"


    CÓDIGO PENAL.


    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


  •  Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

      Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014




  • gab: C

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

        

        Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          

      Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: C

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESPOSTA: C

     

    (A)Desacato: art.331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

     

    (b)Usurpação: art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

     

    (C)Resistência: art. 329. Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     

     (d) Descaminho: art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

     

    (e) Desobediência: art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Questão quase identica Q603519, errei mas nessa agora eu acertei e APRENDI.

  • Resistência = execução

    Desobediência = ordem

  • Letra C.

    c) Mais uma questão que cobra apenas a literalidade da lei. Veja o art. 329, CP, resistência. Não tem segredo!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  •  Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    ----------------------

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     Pena - reclusão, de um a três anos.

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ---------------------

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ---------------------

     Desacato

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Resistência===com violência ou grave ameaça

  • GAB C

    LEMBRE-SE SOMENTE ATO LEGAL,MUITAS QUESTÕES FALAM ATO ILEGAL PARA CONFUNDIR O CANDIDATO

  • "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

    DeSobediÊNCIA è Sem violÊNCIA 

     

    O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, o funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • ResisTência --> Tem Violência.

    Com a ferramenta de Realce do Texto, você pode grifar esses T no seu Word para você não errar na prova e ter uma melhor visualização.

    Nenhum desses mnemonicos foram criados por mim. Eu copiei dos colegas do qconcursos e provavelmente eles devem ter copiado de algum curso ou professor de cursinho que faz essas coisas pro aluno só passar na prova.

  • Para simplificar, no sentido de acertar questões, a diferença entre resistência e desobediência é a execução do ato mediante violência ou grave ameaça.

  • A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Qual fazer? Opor-se a um ato legal. Mas se opor/ não acatar mediante violência. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público. Diferença para a desobediência? Na desobediência, há uma mera desobediência a essa ordem, mas sem o emprego de violência ou ameaça (o crime de resistência é mais grave).

  • BIZU: Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 


ID
1792063
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que determinado dentista, por meio de um site de compras na Internet adquire, do exterior, um instrumento odontológico cuja utilização é proibida no Brasil. A encomenda não é barrada pelos controles aduaneiros e o dentista começa a utilizar o instrumento. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B


    Contrabando


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Ah tá. Milhares de brasileiros trazem o remédio Milteforan, para tratar leshimaniose em cães, cuja importação é proibida. O Tribunal de São Paulo já mandou liberar quando a aduana reteve de uma pessoa. e aí???

  • CONTRABANDO - Produtos PROIBIDOS

     

    DESCAMINHOS - Produtos PERMITIDOS, mas com burla das obrigações tributárias. 

  • O crime de contrabando consuma-se no momento que a mercadoria proibida entra em território nacional. 

    Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Estranho, o tipo penal fala em utilizar em atividade comercial ou industrial. Como se trata de profissional liberal, acredito não se aplicar.
  • CONTRABANDO: 

    Incorre na mesma pena quem: IV ... de qualqer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

  • GABARITO B

     

    Contrabando: mercadoria proibida

    Descaminho: burlar o fisco

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

     

      Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

            Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional

    E- o erro do setor aduaneiro nao torna o crime atipico

  • É chamado de contrabando próprio, onde o agente traz o produto, valendo-se da repartição alfandegária.(entrada ou saída fraudulenta). Já o denominado contrabando imprópio o agente faz com que a mercadoria ingresse no país sem passar pela zona alfandegária. (entrada ou saída clandestina) 

  • PROIBIDO = CONTRABANDO

    FISCO = DESCAMINHO

  • Letra B.

    b) Oras, ocorreu o ingresso, no país, de mercadoria proibida. Independentemente de os controles aduaneiros terem identificado ou não o objeto, está configurado o delito de contrabando, puro e simples!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho Burlar o fisco, no todo ou em parte.

    Dica do colega Bruno Mendes

  • Gabarito B

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GAB: B - VALE LEMBRAR!

    • Súmula STJ n. 151. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
  • Nenhum cai no TJ SP Escrevente.


ID
1792066
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Figure que em consultório odontológico exista uma pequena copa, onde os dentistas e demais profissionais que ali trabalham realizam suas refeições. Imagine, ainda, que por imprudência na manutenção do fogão e respectivas mangueiras ocorra um vazamento de gás, seguido de uma explosão. Dela decorrem danos materiais de razoável monta, mas não se registra nenhum dano à incolumidade física. Independentemente de quem seja (eventual) responsável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Explosão culposa, por ter agido com por imprudência na manutenção do fogão e respectivas mangueiras ocorrendo um vazamento de gás, seguido de uma explosão.



      Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:



    Modalidade culposa


      § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.



    DEUS é contigo!


  • Os crimes contra a incolumidade pública não necessitam de dano para serem típicos, basta haver o perigo concreto.

  • As alternativas "A" e "B" (acrescenta a responsabilidade civil) dizem a mesma coisa, logo, eliminamos ambas.

     

    Não houve dolo, a questão fala em "imprudência na manutenção", eliminamos a alternativa "C".

     

    O gás de cozinha é um hidrocarboneto (Carbono e Hidrogênio), não é tóxico, logo, eliminamos a alternativa "E" (que no meu ver era a mais absurda, apesar de o tipo penal do art. 252 prever a modalidade culposa desse delito).

  • Além de não necessitarem de danos para serem tipificados, a questão reforça ao afirmar que houve de fato uma explosão, de cara as alternativas "a" e "b" são cortadas, a alternativa "c" diz que houve crime de explosão dolosa, o que não é verdade pois a questão deixa claro que por imprudência na manutenção do fogão, ou seja, ninguém danificou as mangueiras com o dolo de causar uma explosão, só sobrou mesmo a letra "d" (que é a resposta), a "e" não vou nem comentar. 

  • Conforme artigo 251. Não só expõe perigo a integridade física, mas também o PATRIMÔNIO.  Porém deixando vago a questão se foi danificado patrimônio de OUTREM. logo, acertei a questão mais por eliminação.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Os delitos reconhecidos como de perigo não exigem a produção efetiva de dano, mas, sim, a prática de um comportamento típico que produza um perigo de lesão ao bem juridicamente protegido, vale dizer, uma probabilidade de dano. O perigo seria, assim, entendido como probabilidade de lesão a um bem jurídico-penal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Perigo concreto ou abstrato? Eu acertei por eliminação, mas ainda assim, se for perigo concreto, faltou o enunciado ser mais claro quanto à presença de pessoas no local no momento da explosão...
  • NICHOLAS LIMA: As alternativas "A" e "B" (acrescenta a responsabilidade civil) dizem a mesma coisa, logo, eliminamos ambas.

     

    Peço licença para discordar do seu entendimento. Dizer que o fato não constitui ilícito É BEM DIFERENTE de dizer que ele constitui ilícito civil (passível de responsabilização), mas não penal (fato penalmente atípico). As alternativas A e B NÃO dizem a mesma coisa.

  • a) ERRADO - houve ilícito penal, qual seja, o crime de explosão (art. 251 do CP) e, a priori, também houve ilícito civil (obrigação de reparar o dano).

     

    b) ERRADO - houve também o ilícito penal (art. 251 do CP). O fato é penalmente típico.

     

    c) ERRADO - de acordo com o enunciado da questão, não houve vontade livre e consciente de provocar a explosão.

     

    d) CERTO - Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

     § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

     

    e) ERRADO - houve crime de explosão.

     

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Explosão

            Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

            § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

  • q tara é essa só cairam questões sobre incêndio e explosão? puts

  • Incolumidade = PERIGO e não DANO

  • Olá, galera.

    Em complemento aos comentários, o raciocínio analítico para a questão deve considerar o cuidado de que o caput do art. 251 versa sobre explosão por dinamite e substâncias de efeitos análogos. O gás de cozinha não é naturalmente um explosivo, podendo assim se enquadrar se usado com essa finalidade. Mas o importante é verificar o final do parágrafo 3º do art. 251, que versa sobre demais casos de explosão, isto é, diferentes de dinamite e análogos. É justamente nesse ponto que é possível enquadrar a tipificação.

    Este raciocínio me ajudou a entender a questão e justificar o porquê do gabarito.

    Valeu!!!

  • ALGUNS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA NÃO ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA, SÃO ELES:

    NÃO ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA

    · Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante; 

    · Perigo de inundação;

    · Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento.

    .

    ADMITEM MODALIDADE CULPOSA:

    Incêncio;

    · Explosão;

    · Inundação;

    · Uso de gás tóxico ou asfixiante; 

    · Desabamento ou desmoronamento;

    · Difusão de doença ou de praga.

  • LETRA - D

    Ação nuclear: Consiste em causar incêndio, isto é, provocar combustão ( por intermédio do fogo, gás inflamável e outros.

    "Está prevista no 2§ do art. 250 do CPB . A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos. Se o agente der causa ao incêndio por imprudência, negligência ou imperícia, configurar-se -á a modalidade culposa desse crime"." Aqui o sujeito ativo não deseja o resultado, mas acaba por produzi-lo por inobservância do dever objetivo de cuidado."

  • O bem exposto ao perigo não precisa ser tão somente a integridade física, mas, também, o patrimônio de outrem.

    No caso, em questão, pode vislumbrar-se que a conduta culposa (imprudência) acarretou perigo concreto (dano patrimonial de outrem). Sendo assim, a forma culposa do crime do explosão resta consumada.

  • Explosão

           Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

           § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.


ID
1792069
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentista, não exercente de função pública, que, no regular exercício da profissão, dá inverídico atestado escrito a paciente amigo, recomendando seu afastamento das atividades laborativas, a fim de que o amigo possa “emendar" um feriado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"


    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


  • Para aprofundar os estudos:

    Achei um artigo que faz uma boa diferenciação sobre o assunto. Colaciono abaixo as partes mais relevantes e, ao final, a fonte.

    "A falsidade material envolve a forma do documento, enquanto a ideológica diz respeito ao conteúdo do documento(STF, RTJ 105/980). Se alguém cria documento, mas se valendo da identidade de outrem o falso é material e não ideológico. Quando a forma é alterada, forjada ou criada a falsidade a identificar-se é a material (RT 513/367). Repita-se: distingue-se o falso ideológico do material porque neste o agente imita a verdade, através da contrafação ou alteração, enquanto naquele o documento é perfeito em seus requisitos extrínsecos,em sua forma, e emana de pessoa que nele figura como seu autor, mas é falso no seu conteúdo, no seu teor, no que diz ou encerra. A chamada simulação maliciosa (a simulação e papel assinado em branco) é uma declaração fraudulenta deformadora da verdade, constituindo-se em falsidade ideológica quando pode o fato prejudicar terceiros. 


    (...)


    O delito descrito é crime próprio que só pode ser praticado por médico, profissional diplomado e legalmente habilitado para o exercício da profissão no país. Não pratica o crime o veterinário, uma vez que a enfermidade deve versar sobre a existência ou inexistência de alguma enfermidade ou condição higiênica do indivíduo a que se destina o atestado (RT 320/295). Esse falso atestado do veterinário, dentista, parteira ou de outros profissionais ligados à área de saúde pode constituir o crime mais grave de falsidade ideológica (artigo 299). Sujeito passivo é o Estado."


    Fonte: https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina441-CERTIDAO-OU-ATESTADO-IDEOLOGICAMENTE-FALSO.pdf


  • “Se o particular, autor de atestado próprio falso, é dentista, veterinário ou qualquer outro profissional que não seja da área médica, não estará configurado o crime em tela, e sim o de falsidade ideológica, do art. 299.”


    Trecho de: Victor Eduardo Rios Gonçalvez. “Direito Penal Esquematizado — Parte Especial.” Saraiva. iBooks. 

  • Acrescentando:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


      Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

      § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


      Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


  • Gab: A

     

    Sobre o art. 302

     

    O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo médico. Sua área
    de especialização é irrelevante. Admite-se o concurso de pessoas (coautoria e participação).
    Excluem-se os dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, entre outros. E, nesse ponto, o legislador criou
    uma situação contraditória, pois o fornecimento de atestados falsos por tais profissionais configura o
    delito de falsidade ideológica (art. 299 do CP), cuja pena é sensivelmente mais grave.
    E, além de ser
    profissional da medicina, o agente deve dar o falso atestado “no exercício da sua profissão”, isto é, a
    afirmação há de relacionar-se com o estado de saúde do solicitante. O beneficiário do atestado médico
    falso que o utiliza, ciente da sua origem, comete o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP).

     

    Fonte : Cleber Masson

  • A forma do documento (atestado) é verdadeira, mas o conteúdo é falso, sendo assim, pratica crime de falsidade ideológica. 

     

     

  • Para o crime de falsidade de atestado médico deve-se admitir relevância da informação no documento. Não se trata de qualquer atestado. Trata-se de documento com relevância jurídica, como por exemplo, um atestado pericial. 

  • Para diferenciar a falsidade ideológica do atestado médico usei como base as palavras "a fim de que", que caracteriza a necessidade de um dolo específico. A caracterização dessas mesmas palavras constam no Art. 299 - ... " com o fim de prejudicar direito" ...

    Logo, não poderia ser atestado médico pois não há essa exigência para caracterização desse crime.

  • O dentista, veterinário e enfermeiro não podem ser agentes ativos do artigo 302 CP (Falsidade de atestado médico). Importante ressaltar que somente o médico particular se enquadra neste artigo, pois o médico do SUS (por exemplo) que dá atestado médico responde pelo artigo 301 ( Falsidade material de atestado ou certidão). Enquanto o particular que aufere lucro para dar o atestado recebe multa, o que atua na área pública responde por corrupção passiva. Força nos estudos galera!
  • Muito boa

  • Eis um caso em que a alternativa que tem mais escolha não é a  correta... kkkkk

    Dentista não é médico ;)

    gab: A

     

  • Gab. A

     

    a) pratica crime de falsidade ideológica (CP, art. 299).

    Sim, pois dentista não é considerado médico nesta situação conforme jurisprudência, e, conforme enunciado, ele não é funcionário público. 

     

     b) pratica crime de falsidade de atestado médico (CP, art. 302).

    Não, pois dentista não é considerado médico nesta situação conforme jurisprudência.

     

     c) pratica crime de falsidade de documento particular (CP, art. 298).

    Não! Pois o "verbo" (tipo) do crime é "inserir declaração falsa para criar obrigação (a do chefe conceder o lindo feriado)", e não falsificar ou alterar.

     

     d) pratica crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301, caput).

    Não, pois, ele não é funcionário público, sendo que, o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso é crime próprio, exigindo a figura do func. público.

     

     e) não pratica crime algum.

    Óbvio que praticou crime!

  • EM SIMPLES PALAVRAS...

    O ATESTADO DO DENTISTA É UM DOCUMENTO VERDADEIRO?  SIM

    O QUE FOI ESCRITO NO DOCUMENTO É VERDADEIRO? NAO

    FOI ESCRITO COM INTUITO DE DAR UMA VANTAGEM PARA O AMIGO PACIENTE,,,, LOGO... FALSIDADE IDEOLOGICA(doc verdadeiro e conteudo falso)

  • Dica: Dentista não é médico.

  • Se o autor do atestado falso é um dentista, fisioterapeuta ou qualquer outro profissional que não da área médica, o crime praticado será o de FALSIDADE IDEOLÓGICA - Artigo 299, CP.

  • Dentista não é medico. Uma dica lembre-se do filme "Se beber não case", tem um personagem que é dentista e os amigos dele sempre o lembram que ele não é medico.

  • Art. 302 - Falsidade de atestado MÉDICO. Só vale para o MÉDICO!

    Dentista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista e afins NÃO estão incluídos neste artigo...

  • Tá mas não consegui entender onde está a finalidade específica de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade de fato juridicamente relevante" para o camarada "emendar o feriado"... alguém entendeu?! 

  • @Loane Urbano vou tentar elucidar esta questão pra vc...Veja:

     

    Como já foi dito, "Art. 302 - Falsidade de atestado médico" só vale para o MÉDICO. Porém, o dentista é um profissional autorizado a dar atestados, então o documento que ele atestou para o amigo é materialmente verdadeiro, porém ideologicamente falso porque ele inseriu declaração falsa, com o fim de agir em beneficio do amigo, alterando a verdade sobre fato.

     

    Art. 299 - Falsidade ideológica

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!!!

  • Seu sujeito ativo é o médico, embora não seja impossível a participação de um terceiro criminoso e o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, aquele que sofre dano através de sua utilização. Ainda, é válido RESSALTAR que NÃO poderão ser sujeitos ativos o veterinário, o dentista, parteira ou outros profissionais que tenham um vínculo com a atividade sanitária, os quais se configuram em um tipo ainda mais grave, de falsidade ideológica. É válido também ressaltar que, quando o médico é funcionário público e, pelo atestado, solicita ou recebe vantagem indevida, é tipificado como corrupção passiva, elencado no art. 317 do Código Penal.

    https://dandarafelicio.jusbrasil.com.br/artigos/339282001/crimes-contra-a-fe-publica

  • A) GABARITO 

    Art. 299. FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    B) Art. 302. FALSIDADE DE ATESTADO MÉ-DI-CO!!!

    Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    C)  Art. 298. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

     

    D)  Art. 301. CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Dentista, não exercente de função pública, que, no regular exercício da profissão, dá inverídico atestado escrito a paciente amigo, recomendando seu afastamento das atividades laborativas, a fim de que o amigo possa “emendar" um feriado

     

    a) pratica crime de falsidade ideológica (CP, art. 299). - inseriu declaração falsa com o fim de prejudicar direito/criar obrigação. Com o atestado prejudicou a empresa pelo afastamento ilicito das atividades laborativas e criou obrigação pois a empresa deve permitir o afastamento das atividades mediante atestado.

     

    b) pratica crime de falsidade de atestado médico (CP, art. 302). - crime próprio da profissão de médico.

     

    c) pratica crime de falsidade de documento particular (CP, art. 298). O atestado materialmente falando é verdadeiro - a informação contida no atestado é falsa.

     

    d) pratica crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301, caput). Crime próprio praticado por funcionário público - atestar ou certificar em razão da função pública fato ou circunstancia que habilite alguem a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem.

     

    e) não pratica crime algum.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou  diversa da que devia ser escrita, com o fim de:

    - Prejudicar Direito

    - Criar Obrigação

    - Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Se o documento for público: Reclusão de 1 a 5 anos + multa

    Se o documento dor particular- Reclusão de 1 a 3 anos + multa

     

    Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.

     

  • atestado   :                 dentista psicólogos,.. e outros:  FP : atestado ideologicamente falso

                                      dentisa ...  não FP :   falsidade ideológica

                                    médico particular : falsidade de atestado médico

                                   médico público :   atestado ideologicamente falso

                                  

     

    O amigo que vai emendar o feriado responde pelo uso de documento particular falso, na mesma pena da de falsificação.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ART. 299 OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO; CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE O FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTOS FOR PARTICULAR - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

    CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    ART. 301 ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE, EM RAZÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FATO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO PÚBLICO, ISENÇÃO DE ÔNUS, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 1 ANO.

  • Gabarito A

     

     

     

     

    Vamos detalhar um pouco:

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, para QUALQUER FIM, pelo próprio MÉDICO, no exercício de sua profissão - Art. 302 (Falsidade de atestado médico)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para QUALQUER FIM, dado por DENTISTA OU PSICÓLOGO OU OUTRO PROFISSIONAL - Art. 299 (Falsidade ideológica)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometido por um FUNCION�RIO PÚBLICO em razão da função - 301, caput (Certidão ou atestado ideologicamente falso)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometida por QUALQUER PESSOA, não precisa ser funcionário - 301, parágrafo primeiro (Falsidade material de atestado ou certidão)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Já passou o tempo do crime de falsidade de atestado médico (CP, art. 302) ser alterado ou a jurisprudência dar outro entendimento ao dispositivo e estender para outras profissões. O artigo limita o sujeito ativo apenas a médicos, porém existem inúmeras atividades relacionadas a área da saúde que são aptas para fornecer atestado e que o documento em termos práticos têm o mesmo valor.

    O CP privilegia os médicos e punem severamente os demais, pois o preceito secundário de falsidade ideológica (CP, art. 299) é bem mais rigososo que o falsidade de atestado médico (CP, art. 302). Apenar com Detenção um e reclusão outro por causa de um título chega a ser uma aberração.
     

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    #RUMOAOSTRIBUNAIS

    Bons estudos e desculpe o momento de revolta.

  • Fornecer atestado constatando situação inverídica para outrém faltar no trabalho:

    Se fornecida por médico: falsidade de atestado médico(só médico pode ser sujeito ativo desse crime)

    Se fornecida por outros profissionais da saúde: falsidade ideológica.

  • Sendo direito ao ponto:

    O que se deve observar em uma questão desse tipo é o seguinte: é médico? é médico público? fabricou documento (falsidade material) ou falsificou a ideologia (conteúdo). Pronto, depois dessas perguntas vc consegue respode-lá, já que nesse caso a pessoa não é médico, não é médico público e falsificou o conteúdo do documento, desta forma, só resta falsidade ideológica.

  • *Médico dar no exercício de sua profissão atestado falso: CRIME DE FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

     

    *Particular que utilizar atestado falso para fim específico como faltar no trabalho: CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO

     

    *Dentista, enfermeiro, fisioterapeuta que der atestado falso: CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • Item (A) - A conduta praticada pelo dentista foi a de inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que as falsas declarações constantes no atestado confeririam ao amigo gozar de licença médica à qual não teria direito. Sendo assim, a conduta narrada configura o delito de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
     Item (B) - O crime  de falsidade de atestado médico, nos termos do artigo 302, do Código Penal, só pode ser praticado por médico, tratando-se, portanto, de crime próprio. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume a tipificação contida no artigo 298 do Código Penal, que trata da adulteração da forma documental, ou seja, de uma contrafação. No presente caso, houve a inserção de dado falso (dado mentiroso) num documento verdadeiro sob aspecto material. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Consta do enunciado da questão a informação de que o dentista não é funcionário público. Sendo essa circunstância elementar do crime previsto no artigo 301, caput, do Código Penal, a conduta descrita na questão não pode configurar o crime mencionado nesta alternativa. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E)  - Nos termos das considerações feitas no item (A), a conduta praticada pelo dentista é típica, subsumindo-se ao tipo penal do artigo 299 do Código Penal, vale dizer, falsidade ideológica. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (A) 
  • Ricardo Junior, faço suas as minhas palavras!!!!!

  • art. 301 - certidão ou atestado ideologicamente falso - "em razão da função pública" - ou seja, só funcionário público pode cometer tal crime, não é o caso da questão.

    GABARITO A

  • GAB; A

    *Médico dar no exercício de sua profissão atestado falso: CRIME DE FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

     

    *Particular que utilizar atestado falso para fim específico como faltar no trabalho: CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO

     

    *Dentista, enfermeiro, fisioterapeuta que der atestado falso: CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Gostei (

    51

    )

  • • Se o médico for funcionário público e o atestado habilitar alguém a obter vantagem de caráter público: atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP). • Se o médico for funcionário público e praticar o fato com fim de lucro, fornecendo atestado no exercício das suas funções: corrupção passiva (art. 317 do CP). 

    Alexandre Sallin

  • a) falsidade ideológica

  • ATESTAR ou CERTIFICAR falsamente:

    *qualquer profissional servidor público: art. 301 CP

    *qualquer profissional: art. 299 CP (com exceção do crime próprio para médicos: art. 302 CP)

  • Pessoal errei porque faltou atenção!!! A pegadinha reside em prestar atenção que dentista não é médico. As vezes ligamos o piloto automático e dançamos...
  • Compilação

    Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso

    Art. 301 CP - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    ----------------

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    ----------------

    Falsidade ideológica

    Art. 299 CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -----------------

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    -----------------

    Fornecer atestado constatando situação inverídica para outrém faltar no trabalho:

    Se fornecida por médico: falsidade de atestado médico (só médico pode ser sujeito ativo desse crime)

    Se fornecida por outros profissionais da saúde: falsidade ideológica.

    -----------------

    Se o médico for funcionário público e o atestado habilitar alguém a obter vantagem de caráter público: Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso (art. 301 do CP).

    Se o médico for funcionário público e praticar o fato com fim de lucro, fornecendo atestado no exercício das suas funções: corrupção passiva (art. 317 do CP). 

    Alexandre Sallin

  • Existem grandes chances de que você leu rápido e respondeu letra b (falsidade de

    atestado médico). O art. 302 realmente quase se adéqua à conduta hipotética da

    questão. Entretanto, um detalhe impede a sua configuração: quem emitiu o atestado

    foi um DENTISTA, e não um MÉDICO! E em direito penal, não podemos

    fazer analogias que prejudiquem o réu, de modo que, não pode ser configurado o

    delito do art. 302 (que é crime próprio do médico)!

    Por fim, como não podemos aplicar o tipo penal do art. 302, nos resta verificar se a

    conduta se enquadra no art. 299. O dentista efetivamente inseriu declaração falsa

    com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente

    relevante. Dessa forma, a assertiva correta é a letra a!

  • Acredito que caso o dentista fosse exercente de função pública, caracterizaria o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso que consiste na conduta de: "atestar ou certificar falsamente a fim de habilitar alguém a cargo público ou gerar isenção de ônus ou serviço.". Entretanto, o dentista, como deixa bem claro na questão, não é exercente de função pública, assim, cometendo o crime de falsidade ideológica, que consiste em: "omitir declaração ou inserir declaração falsa a fim de criar obrigação, prejudicar direito ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante."

    Vale ressaltar que existe o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, o qual foi dito acima, e existe o crime de certidão ou atestado materialmente falso, este consistindo em: "falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar atestado ou certidão verdadeiro.", lembrando que este é cometido por qualquer pessoa (crime comum), enquanto o primeiro é no exercício da função.

    Bons estudos!

  • artigo 299 do CP==="Omitir,em documento público ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

  • MÉDICO FALSIFICA ATESTADO OU CERTIDÃO - 301, CP - CRIME DE MÃOS PRÓPRIAS, SÓ O MÉDICO E.

    .

    ATESTADO OU CERTIDÃO POR FUNCIOÁRIO PÚBLICO + {FIM ESPECIAL} A FINALIDADE É PARA UMA VANTAGEM PÚBLICA = 301, CAPUT, CP.

    .

    ATESTADO OU CERTIDÃO NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO + {FIM ESPECIAL} A FINALIDADE É PARA A OBTENÇÃO DE UMA VANTAGEM PÚBLICA = 301, §1º, CP.

    .

    ATESTADO OU CERTIDÃO QUALQUER PESSOA {FUNCIONÁRIO OU NÃO} + FINALIDADE PARTICULAR DO SUJEITO QUE RECEBE O ATESTADO OU CERTIDÃO = 299, CAPUT. CP.

  • O documento era verdadeiro, mas o conteúdo era falso.

  • GAB. A

    pratica crime de falsidade ideológica (CP, art. 299).

  •  

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    Falsidade ideológica – (crime de falsidade ideológica) - falsidade de CONTEÚDO

     

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

    Falsidade material – (crime de falsificação doc público ou particular) - falsidade de FORMA

    No caso da questão, ele tinha autorização para preencher aquele documento e não era funcionário público, o que exclui a hipótese de certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Caso o paciente amigo pegasse o atestado sem o consentimento do dentista e o falsificasse, seria falsificação de documento particular.

  • Para quem está com dúvidas.

    O dentista não é médico, logo não comete o crime de falsidade de atestado médico, que só pode ser cometido por médicos

    O dentista também não praticou crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, isso porque esse é um crime próprio de funcionários públicos. No enunciado da questão foi dito que ele não é funcioário público

    Bom, simples e direto é isso

    Gabarito A

  • A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.

    Fonte: EBRADI

  • Famoso corpo sem alma.

  • Questão muito boa!

  • Dentista não é médico. Sacanagem mas deve ser levado para prova.

  • Art. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO --> CRIME PRÓPRIO no exercício de função pública

    Art. 299 - FALSIDADE IDEOLÓGICA --> CRIME COMUM

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • o documento (atestado) é autêntico, mas o conteúdo é falso.

    GAB-A

  • dentista NÃO É MÉDICO!

    dentista NÃO É MÉDICO!

    dentista NÃO É MÉDICO!

    dentista NÃO É MÉDICO!

    dentista NÃO É MÉDICO!

    dentista NÃO É MÉDICO!

  • Em resumo:

    1)   Médico, que no exercício de sua profissão, dá atestado médico falso: crime de falsidade de atestado médico – art. 302.

    2)   Dentista, veterinário ou outro profissional da saúde, que não é funcionário público -crime de falsidade ideológica – art. 299.

    3)   Dentista, veterinário ou outro profissional da saúde, que seja funcionário público – crime de certidão ou atestado ideologicamente falso – art. 301.

  • Mais uma que eu caí, não me atentei que o dentista não era funcionário público, que na ocasião, responde pelo crime de falsidade ideológica e não crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

  • Atualizando:

    Fui atrás de descobrir o porquê, vou deixar a explicação aqui pra quem teve a mesma dúvida que eu:

    Falsidade ideológica →AQUI O CONTEÚDO QUE SE INSERE É FALSO, O DOCUMENTO É VERDADEIRO

    Falsidade material de atestado ou certidão → AQUI O PRÓPRIO DOCUMENTO É FALSO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alguém sabe me dizer o porquê não serio falsidade material de atestado ou certidão?

    § 1o - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2o - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Quando decoro que Dentista não é medico caio na dúvida se é Falsidade ideológica ou Falsidade material de atestado ou certidão....rsrsr

  • Só não é crime de Certidão ou Atestado ideologicamente falso pq não era o dentista funcionário público, por ser necessária essa condição para a prática desse tipo penal.

  • Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:

    Médico privado: falsificação de atestado médico;

    Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);

    Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.

    #retafinalTJSP

  • afinal, médico PÚBLICO comete falsidade de atestado médico ou certidão ou atestado ideologicamente falso?

  • - A ideia do conteúdo é falsa.


ID
1792072
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial pode determinar o arquivamento de autos de inquérito policial?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    Deus é contigo!
  • Gab: A


    Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do titular da ação penal, nos termos do art. 17 do CPP:


    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • DICA PARA QUEM QUER ESTUDAR PROCESSO PENAL PARTE D E INQUERITO POLICIAL. LER ART 17, SÓ CAI ISSO KKK, É TANTA QUESTÃO DIZENDO QUE A AUTORIDADE PODE ARQUIVA O IP QUE A GENTE COMEÇA A ACHAR QUE É VERDADE.

  • art. 17 cpp - Cargo de Advogado JÚNIOR kkkkk

    se fosse questão para TÉC. seria doutrina, entendimento, norma gerais, costumes ... etc.

  •  gabarito: LETRA A

     

     

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

            Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  •   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • INDISPONIBILIDADE : Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo , pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
  • AMÉM, KELLYN NASCIMENTO.

  •   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    GABARITO (A)

  • Que danadinhos, hein?
    Encheram de alternativas afirmativas só pra confundir uma galera.

  • Deus esta vendo heem! kkkkkkk...

  • Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL

    Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL

  • SOMENTE O JUIZ PODE!

  • Delegado não pode mandar arquivar o IP.

     

    OBS.: Não é o titular da AP que arquiva o IP. O títular da AP (MP) apenas faz requerimento, e o juiz se concordar, determina o arquivamento dos autos.

    E se o magistrado discordar? Aplica-se o art. 28 CPPB.

     

    Valheeeu

     

  • A autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito policial, em nenhuma hipótese, na forma do art. 17 do CPP. Vejamos:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Isso é pergunta de se fazer àquele que fez 6 meses de direito processual penal?

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Determinar não, mas sugerir sim!

  • Autoridade Policial NÃO PODE, Nem arquivar, Nem DESARQUIVAR.

    Caso autoridade policial tenha ciência de fatos novos, poderá proceder a novas pesquisas, mas o desarquivamento só após requerer ao MP.

    Lembrando que o IP é um ATO COMPLEXO, MP requer, Juiz decide.

  • Indisponibilidade, onde depois de instaurado o IP, Não podendo ser arquivado nem ter a desistência dele.

  •  Art. 17. CPP: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

    Até o pacote anticrime: Magistrado manda arquivar, caso discorde encaminha os autos pra PG.

    Após o Pacote anticrime: Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO DETERMINA E SIM REQUER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, DE MODO QUE O JUIZ ANALISANDO O CASO CONCRETO MANDARÁ COM QUE SEJA ARQUIVADO.

    TODAVIA, DIANTE DE FATOS NOVOS PODE SER DESARQUIVADO PARA FINS DE NOVAS DILIGÊNCIAS.

  • Questão que exigiu o conhecimento da “lei seca" do Código de Processo Penal, mais especificamente sobre o conteúdo de apenas um artigo.

    O art. 17 do Código de Processo Penal preleciona que: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    Dessa forma, sabendo a redação deste artigo, você acertaria a questão facilmente, tendo em vista que apenas a letra A trazia essa impossibilidade (não cabimento do arquivamento).

    A) Correta, pois, como já afirmado, há expressa vedação deste arquivamento do inquérito pela autoridade policial, nos termos do art. 17 do CPP.

    Essa vedação decorre justamente da característica da indisponibilidade do inquérito:

    “(...) Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. (...) De todo modo, uma vez determinada a instauração do inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de ordem do Promotor Natural, com ulterior homologação pela instância de revisão ministerial (CPP, art. 28, caput, com redação determinada pela Lei nº 13.964/19). Logo, uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020, p. 196).

    Em que pese a citação acima colacionada, precisamos lembrar que a redação alterada pela Lei nº 13.964/2019 (do art. 28,do CPP) está com a eficácia suspensa e, portanto, vale a redação anterior:

    “Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    B) Incorreta, pois há vedação expressa, ainda que constate que a punibilidade está extinta.

    C) Incorreta, em razão da vedação acima colacionada.

    D) incorreta, pois não é possível o arquivamento, nos termos do art. 17 do CPP.

    E) Incorreta, diante de tudo o que já foi afirmado acima, não é possível a determinação do arquivamento pela autoridade policial.

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • Uma das características do IP é a sua INDISPONIBILIDADE ao Delegado, anote-se que ele não é o titular da ação penal e por isso dela não pode se dispor.

    CPP - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    QUEM ARQUIVAR ENTÃO?

    Art. 28 - CPP redação antiga: MP + Juiz (ato complexo)

    Art. 28 - CPP redação nova: MP + Instância Ministerial de Revisão (ato composto): avisando a vítima - indiciado e o delegado.

  • poderia cair umas assim na prova ...eu acho que assim nunca mais cai

  • porque as questoes insistem nisso kkk que tara pelo artigo 17!


ID
1792075
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determina o art. 39 do CPP, no que toca à ação penal pública condicionada à representação, que o direito de representação pode ser exercido

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    Deus é contigo!
  • Putz, todas as alternativas que tem "apenas" estão erradas -.-

  • kkkkkkkkkkkkkk.
    Tinha que ser junior.
    Papai, tira o "apenas". Qual a resposta que sobra?

  • Vunesp, assim fica fácil.

    a) pessoalmente, mediante declaração escrita, a autoridade policial, apenas.

    b) pessoalmente, mediante declaração escrita, feita ao juiz, ou à autoridade policial, apenas.

    c) pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita, feita ao juiz ou ao órgão do Ministério Público, apenas.

    d) pessoalmente ou por procurador, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, apenas.

    e) pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Questãozinha para manter a dita "linha mínima de acertos por inscritos" hahahaha.

    Junior, oh Junior.

  • gabarito: LETRA E

     

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

            § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

            § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

            § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

            § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

            Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

            Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

            Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

            Art. 43.           (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

            Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • REPRESENTAÇÃO

    -> Pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
    -> Dirigida ao juiz, mp, autoridade policial.
    -> De forma escrita ou oral.
    -> Sem formalidade.
    -> Retratação até o oferecimento da denúncio.

  • Decorou o artigo direitinho? parabéns!
  • Não há rigor formal para o oferecimento da Representação. Ela pode ser apresentada oralmente ou por escrito tanto na Delegacia de Polícia, perante o Delegado de Polícia, quanto perante o Juiz ou MP. 

    O relevante é que a vítima, ou seu representante legal, revele o interesse claro e inequívoco de ver o autor do fato investigado ou acionado judicialmente. Vide Art. 39, CPP.

  • art. 39, cpp

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Na representação há ausência de um rigor formal, portanto pode ser ORAL ou ESCRITA.

  • tem gente que vai na promotoria representar

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA.  PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.

    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.

    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    

    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      

    4 - Recurso não conhecido."


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: A representação também poderá ser feita por procurador com poderes especiais e também poderá ser feita de forma oral e endereçada ao Ministério Público e ao Juiz, quando endereçada ao Juiz este remeterá a Autoridade Policial.


    B) INCORRETA: A representação também poderá ser feita por procurador com poderes especiais e também poderá ser feita de forma oral e endereçada ao Ministério Público.


    C) INCORRETA: A representação também poderá ser feita de forma oral e endereçada a Autoridade Policial.


    D) INCORRETA: A representação também poderá ser feita ao Juiz, quando endereçada ao Juiz este remeterá a Autoridade Policial.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta, vejamos o artigo 39 do Código de Processo Penal:


    “Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."


    Resposta: E


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • Esse art. 39 do CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • Vale lembrar:

    (direito de petição) - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações 

    direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP, ou à autoridade policial.


ID
1792078
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 104 do CPP, contra a decisão de primeiro grau que julga suspeição do órgão do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.



    Deus é contigo!

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Ressalte-se o posicionamento de Elmir Duclerc, para o qual essa sistemática de julgamento de suspeição em face de membro do MP avilta o sistema acusatório, devendo o juiz se valer do artigo 28, CPP (analogicamente). Não poderia o magistrado afastar peremptoriamente um promotor natural da causa.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Não há que se falar em suspeição do promotor de justiça, quando se verifica que este atuou adequadamente durante toda a ação penal, de acordo com o múnus público do MP. Ao contrário, todavia, admite-se que se proceda com incidente de arguição de impedimento ou de suspeição em face do membro do Ministério Público, matérias que deverão ser arguídas em incidente próprio, em primeira instância, nos termos do art. 104 do CPP.

     

    Constatadas quaisquer uma das hipóteses, restará prejudicada, ope legis, a condição de atuação imparcial pelo promotor. 

     

    Registre-se, contudo, que o magistrado DEVERÁ, antes de decidir, ouvir o MP. Ademais, PODERÁ, igualmente antes da decisão, determinar a produção de provas no prazo de 03 dias. O que não se admite, contudo, é qualquer forma de recurso em face desta decisão. 

     

    Inteligência do art. 104 do CPP.

     

    Resposta: letra "E".

  • E) CERTA. Não há previsão de recurso contra a decisão do juiz (ou órgão do MP) que se declara suspeito (ainda que ausente um motivo legal); isso porque, se o próprio juiz se entendeu por parcial, não há meio para o tribunal obriga-lo a julgar a causa.

     

    Já contra a decisão do julgador que acolhe a exceção de sua parcialidade não cabe recurso (art. 581, III, CPP, ao contrário). Como se verá, o recurso em sentido estrito somente é cabível contra decisões proferidas por juiz de primeiro grau e, como analisado aqui, a exceção de parcialidade do juiz é a única das exceções que é julgada pelo tribunal – logo, incabível o recurso em sentido estrito e não há previsão de outro recurso.

     

    De qualquer modo, presentes os requisitos, é possível a interposição de recurso extraordinário ou recurso especial, ou, se o caso, a impetração de “habeas corpus”.

  • Ministério Público 

    Peritos

    Intérpretes

    Serventuários ou funcionários da justiça

     

                                                        NÃO HAVERÁ RECURSO QUANDO FOR ARGUIDA SUSPEIÇÃO CONTRA ESSES!!

    art. 104 e 105 CPP.

  • Decisões irrecorríveis 

     

    º Recebe a denúncia

    º Julga entrada do assistente

    º Julga incidente de sanidade mental

    º Julga exceção de suspeição

  • RESE - apenas que julga procedente as exceções EXCETO A SUSPEIÇÃO.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Só para reforçar e para efeito de não errar posteriormente>

    Art. 104 - Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes de admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.

  • art. 581, III do CPP - cabe RESE contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Não cabe recurso as decisões de mero expediente. E de sentenças cabe recurso de apelação (crítica ao caput do art. 581 do CPP).

  • Suspeição NÃO Sobe = não cabe recurso.

  • Artigo 104 do CPP==="Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o Juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 DIAS"

  • Aprofundando: Existe uma pegadinha em relação ao 581, III, do CPP que caiu recentemente em prova para promotor não me recordo de qual Estado, é a seguinte:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

    No caso de exceção de litispendência alegada pelas partes e for julgada procedente = Cabe RESE, seguindo a regra sem maiores problemas.

    No caso de exceção de litispendência declarada de OFÍCIO = CABERÁ APELAÇÃO!

  •  Art. 104 - CPP.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Não caberá recurso para receber denúncia, sanidade mental, suspeição, assistente.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da suspeição do órgão do Ministério Público.

    Questão simples, cobrou apenas a literalidade do art. 104 do Código de Processo Penal.

    A decisão sobre a suspeição sobre membro do Ministério Público é irrecorrível. Vejam o art. 104 do CPP:

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Gabarito, letra E.
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.


ID
1792081
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa com a norma expressamente prevista no CPP que adotou o princípio “pas de nullité sans grief".

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    pas de nullité sans grief
    A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal: 

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa


    Deus é fiel!
  • Complementando....

    Letra "c": A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    A assertiva trata do princípio da causalidade, do efeito extensivo, da sequencialidade, contaminação ou consequencialidade, nos moldes do art. 573, p. 1 do CPP.

    Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

     § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

     § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.


  • Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 
     

  • Pas de nullitté sans grief - Trata-se de um dos princípios informativos das nulidades. Está previsto no artigo 563 do CPP, que assim dispõe: "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Aplica-se às nulidades relativas.

    No tocante às nulidades absolutas, duas correntes se formaram:

    1ª - Nas nulidades absolutas o prejuízo é presumido (presução juiris tantum), isto é, admite prova em contrário.

    2ª - Exige-se a comprovação do prejuízo, assim como ocorre na hipótese de nulidade relativa. Posição consolidada no STF e no STJ.

    Fonte: Avena, 2016.

    A propósito, confira-se o seguinte julgado:

    "Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité  sans  grief,  segundo  o  qual, o reconhecimento de nulidade exige  a  comprovação  de  efetivo  prejuízo  (art. 563 do Código de Processo  Penal)." (REsp 1452935/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)

     

     

  • Consoante o Princípio do Prejuízo, somente a atipicidade relevante, capaz de produzir prejuízo às partes, autoriza o reconhecimento de nulidade. 

    O dispositivo legal que melhor versa sobre o Princípio do Prejuízo é o art. 563 : "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar nehum prejuízo para as partes". (pas de nullité sans grief)

    Observe-se que, por força do supracitado Princípio, se o ato viciado é inócuo, incapaz de prejudicar a formação do convencimento judicial, não há motivo para o reconhecimento de sua nulidade.

  • COMPLEMENTANDO...

    O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta?

    Impõe-se a resposta positiva. Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1674615/o-principio-pas-de-nullite-sans-grief-nao-ha-nulidade-sem-prejuizo-e-aplicavel-pelos-tribunais-superiores-a-nulidade-absoluta-marcio-pereira

     

     

    STF - SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 802459 PI (STF)

    Data de publicação: 16/04/2012

    Ementa: Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DESEMBARGADOR QUE EFETIVAMENTE PROFERIU VOTO ANTES DO ADVENTO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA RESTRITA A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (DECRETO ESTADUAL 9344 -A/95). SÚMULA 280 DO STF. 1. O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. 2. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. 3. A controvérsia posta nos autos foi decidida à luz de interpretação de lei local, revelando-se incabível a insurgência recursal extraordinária para rediscussão da matéria. (Súmula 280 /STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). 4. In casu, o acórdão originalmente recorrido assentou: APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ADICIONAL DE PRODUTITIVDADE – REDUÇÃO – ART. 37 , V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

        Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • "Pas de nullité sans grief" = Não há nulidade sem prejuízo.

  • Correta B

  • Pas de Nullité Sans Grief
    O referido princípio significa que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal.
     

  • A) ERRADA

    Trata-se de disposição contida no art. 569 do CPP, o qual porém trata das omissões e não sobre o prejuízo, conforme exigido no enunciado.

    B) CORRETA

    Trata-se de expressa disposição do art. 563 do CPP, o qual exige o prejuízo para a decretação da nulidade do ato, conforme brocardo previsto no enunciado que significa "não há nulidade, sem prejuízo".

    C) ERRADA

    Trata-se de disposição contido no art. 573, §1º, do CPP, o qual dispõe sobre o princípio da causalidade (e não sobre a exigência de prejuízo).

    D) ERRADA

    Trata-se de disposição contida no art. 573, §2º, do CPP, o qual dispõe sobre a extensão do princípio da causalidade.

    E) ERRADA

    Não se trata de hipótese de impedimento do juiz, conforme se depreende do art. 252 do CPP.

    Gostou das dicas?

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  • Resumo = Pas de nullité sans grief = Se não resulta em prejuízo

  • Gabarito B. Princípio do prejuízo.

  • A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e a conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1)    a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2)    a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: A presente afirmativa traz parte do disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal e está relacionada ao princípio da convalidação.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que traz o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal, este relacionado ao princípio do prejuízo (“pas de nullité sans grief").


    C) INCORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 573, §1º, do Código de Processo Penal e está relacionada ao princípio da causalidade.


    D) INCORRETA: Aqui se está diante do principio da eficácia dos atos processuais, ou seja, estes continuam a produzir efeitos até que haja decisão judicial declarando sua nulidade, visto que esta não é automática.


    E) INCORRETA: Não há a previsão do descrito na presente alternativa. A nulidade se dá por uma inobservância do ato com a determinação legal, princípio da tipicidade das formas.


    Resposta: B


    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.

     



  • Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)

    obs. STJ entende que a ausencia dos AVISOS DE MIRANDA é causa de nulidade relativa, devendo a defesa comprovar o prejuizo

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; II - por ilegitimidade de parte; III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; II - por ilegitimidade de parte; III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri; g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri; j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade; k) os quesitos e as respectivas respostas; l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento; m) a sentença; n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido; o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso; p) no STF e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento; IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • Enunciado no 206 do STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    V - em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. 

    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • O princípio da "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo) consagra que não há como se declarar a nulidade de um ato se este não resultar prejuízo à acusação ou à defesa. Veja o que diz o Código de Processo Penal:

     

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    Como visto, a alternativa indica a literalidade do CPP, ou seja, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.


ID
1792084
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Josué é cliente da instituição financeira Mais Valor S/A. Na semana passada recebeu um cartão de crédito em sua casa, sem que o houvesse solicitado ou consentido. Diante dessa situação hipotética, dentro da atual interpretação jurisprudencial acerca da matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


  • Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


  •    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Súmula 532 do STJ -  Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A) a atitude da instituição financeira é totalmente lícita, sendo que, valendo-se da liberdade de escolha, Josué optará em usar ou não o cartão recebido.




    A atitude da instituição financeira é totalmente ilícita, sujeita à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “A".

    B) a prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal produto, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.




    A prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal produto, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) a prática descrita é considerada publicidade abusiva, passível de punições administrativas, com a imposição de contrapropaganda.




    A prática descrita é considerada abusiva, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “C".


    D) a instituição financeira agiu com acerto, respeitando o princípio da livre iniciativa de mercado, em que, para atingir os consumidores, tem liberdade de oferecer seus produtos e serviços de qualquer forma no mercado de consumo.




    A instituição financeira não agiu com acerto, não respeitando o direito do consumidor, impondo-lhe um produto não solicitado, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “D".


    E) a prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal produto, mas tal ato não se configura como ilícito, estando porém sujeito à aplicação de multa administrativa.



    A prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal produto, e tal ato se configura como ilícito, estando sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1792087
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Numa situação hipotética, um consumidor comprou um alimento não perecível produzido pela empresa X, cuja embalagem demonstra exatamente quem é o fabricante. Tal alimento foi comercializado pelo supermercado Y, sendo que este consumidor, ao comer o alimento, quebrou seus dentes e engoliu um parafuso, por que tal objeto estava dentro do produto consumido. Diante do quadro exposto, e nos exatos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre tal matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)  responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Fundamentação: é caso de fato do produto, pois houve dano exógeno ao bem, ou seja, houve dano à incolumidade física do consumidor. Ademais, o fabricante foi identificado, logo não se aplica o artigo 13 do CDC, e a empresa X será responsabilizada pelo fato do produto nos termos do art. 12 do mesmo diploma normativo ("Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos").


    A alternativa "C" apresenta dois erros:  1 - a responsabilidade não é solidária\subsidiária entre o comerciante e o produtor, mas apenas do produtor, pela fundamentação apresentada acima; 2 - o prazo de 5 anos para ajuizamento da ação reparatória de danos é prescricional, enquanto a alternativa fala de prazo decadencial.


  • "A", Não se enquadra em alguma das situações do artigo 13 CDC.  5 anos - artigo 27 CDC 

  • Ao meu ver a questão não tem resposta, pois a alternativa que foi dada como correta, letra "a", é duvidosa, uma vez que a contagem do prazo prescricional de 5 anos é do conhecimento do dano e da sua autoria, e não "a contar dos prejuízos sofridos", como afirma a questão.

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    Bons estudos, filhos do QC!!!

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) no caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.




    No caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Como há uma identificação clara do fabricante, o consumidor tem conhecimento do autor do dano imediatamente, por essa razão, o prazo inicia-se a partir do prejuízo sofrido.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo vício do produto e, por tal motivo, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, que deve pleiteá-los no prazo decadencial de 30 dias, por se tratar de produto não durável.




    A responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto, e como há uma identificação clara do fabricante, não há responsabilidade solidária em relação ao supermercado, devendo o fabricante ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Incorreta letra “B”.


    C) por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. Porém, o supermercado responderá subsidiariamente, e o consumidor terá prazo decadencial de cinco anos para pleitear seus direitos em juízo.




    Por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, havendo uma identificação clara do fabricante X, o supermercado Y não é responsável pela reparação do dano. O consumidor terá prazo prescricional de cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para pleitear seus direitos em juízo e requerer o seu ressarcimento.

    Incorreta letra “C”.


    D) a responsabilidade do caso é pelo vício do produto, sendo que apenas o fabricante X deverá responder pelos prejuízos causados ao consumidor. O prazo prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em juízo será de cinco anos.




    A responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. O prazo prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em juízo será de cinco anos.



    Incorreta letra “D”.


    E) a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto e por tal motivo tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, devendo pleiteá-los no prazo prescricional de 90 dias, por se tratar de produto durável.




    A responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto, e por tal motivo o fabricante X, que está devidamente identificado o fabricante, deverá ser responsabilizado pelos prejuízo sofridos pelo consumidor, devendo pleiteá-los no prazo prescricional de cinco anos, para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1792090
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, acerca do Banco de Dados, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e) CERTA. Art. 44, §5° do CDC: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    a) ERRADA. Artigo 43, §1° do CDC: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    b) ERRADA. Artigo 43, §4° do CDC: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    c) ERRADA. Art. 44 do CDC: Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    d) ERRADA. Artigo 43, §2° do CDC: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor(a comunicação deve ser feita por escrito, enquanto a alternativa fala em ˜por telefone ou por escrito˜), quando não solicitada por ele.


  • Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

            § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

  • A questão trata do banco de dados e cadastros.

    A) os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.



    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.



    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “B”.

    C) os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e semestralmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.



    Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Incorreta letra “C”.


    D) a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada ao consumidor, por telefone ou por escrito, quando não solicitada por ele.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.



    A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Incorreta letra “D”.


    E) consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.



    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1792093
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o que dispõe o Codigo de Defesa do Consumidor acerca da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídicada sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

    *** 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    ***

    > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS e sociedades CONTROLADAS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • GABARITO: LETRA E

     

    - "consórcio solidário";

    - COLigadas: COLpa (culpa);

    - As demais: responsabilidade subsidiária.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "e"

     

    "Seguindo no estudo da categoria da desconsideração consumerista, o § 2º, do art. 28, do CDC, enuncia que as sociedades integrantes dos mesmos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis para os fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor. As sociedades coligadas, ademais, só responderão por culpa, tendo uma responsabilidade subjetiva (art. 28, § 4º, do CDC).

    [...]

    Por fim, em relação às sociedades consorciadas, “são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código” (art. 28, § 3º, do CDC).

    As sociedades consorciadas, nos termos do art. 278, caput, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), são aquelas que se constituem para executar determinado empreendimento, caso de uma complexa obra pública. Conforme o § 1º do último preceito, “o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”. Como bem esclarece Zelmo Denari, “O § 3º do art. 28 derrogou expressamente essa disposição da lei comercial, criando, nas relações de consumo, um vínculo de solidariedade entre as empresas consorciadas, em benefício do consumidor”."

     

    (Manual de Direito do Consumidor - Tartuce)

  • RESPONSABILIDADE – CONSORCIADA-SOL  / CONTROLADA-SUB

    MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    > Sociedades integrantes dos GRUPOS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

     

    CON-SÓ-RCIO é SO-LIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos gr-u-pos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

  • Questao queria avaliar o conhecimento do cdc do candidato

  • a resposta do dollyinho está errada.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) Só há possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade do fornecedor, provocados por má administração.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.



    Há a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Incorreta letra “A”.

    B) As sociedades em conta de participação que participem das sociedades coligadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações constantes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.



    As sociedades em conta de participação que participem das sociedades coligadas, só responderão por culpa, pelas obrigações constantes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “B”.


    C) As sociedades coligadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.



    As sociedades coligadas só responderão por culpa, pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.


    D) As sociedades consorciadas só responderão por culpa.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.



    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.



    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1792096
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mirassol firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa de festas infantis Seja Feliz LTDA. Na execução dos serviços, a fornecedora carreou à consumidora danos materiais e morais. Nessa hipotética situação, caso a consumidora ingresse com ação para pleitear seus direitos, sobre a inversão do ônus da prova em matéria consumeirista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo asregras ordinárias de experiências;

  • A) ERRADA. A inversão do ônus probatório só é obrigatória em relação à prova da veracidade e correção da informação veiculada em publicidade (art. 38, do CDC). A inversão, nessa hipótese, recebe o nome de ope legis, por ser imposta pela lei, devendo o juiz fazê-la de ofício. Nos demais casos, como o da questão, a inversão do ônus probatório é opcional, podendo ser feita ou não pelo juiz, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Essa inversão opcional do ônus probatório recebe o nome de ope judicis.

    B) ERRADA. A inversão do ônus probatório também pode ocorrer quando o consumidor estiver em situação de hipossuficiência processual (art. 6º, VIII, do CDC).

    C) ERRADA. A inversão do ônus da prova, de fato, é direito básico do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). Contudo, a inversão será obrigatória (ope legis) apenas nos casos de prova da veracidade e correção da informação veiculada em publicidade (art. 38, do CDC). Nos demais casos, a inversão será uma possibilidade do juiz (ope judicis), tendo em vista os dois critérios do art. 6º, VIII, do CDC.

    D) CORRETA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

    E) ERRADA. A inversão automática (ope legis) do ônus probatório só acontece no caso do art. 38, do CDC, isto é, em relação à comprovação da veracidade e correção da informação veiculada em publicidade.

  • art. 6

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Essa questão não está tecnicamente correta.

    Veja-se que o enunciado apresenta hipótese de fato do serviço - causou danos materiais e morais.
    Nesta senda, a hipótese é de inversão por força de lei (art. 14, § 3º, CDC), e não judicial (art. 6º, VIII, CDC).

    Ademais, nos termos do art. 14, § 3º, CDC – é ônus do fornecedor provar que o serviço não é defeituoso ou que há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros nos danos gerados (inversão do ônus ope legis) – STJ, REsp 802.832/MG.

    Não temas.

  • A questão trata da inversão do ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A) o juiz, obrigatoriamente, deverá inverter o ônus da prova em favor da consumidora, uma vez que por ser vulnerável é dever do Poder Judiciário facilitar sua defesa em juízo.




    O juiz, poderá inverter o ônus da prova em favor da consumidora, em razão da verossimilhança das suas alegações ou da sua hipossuficiência.

    Incorreta letra “A”.


    B) é facultado ao juiz inverter o ônus da prova a favor da consumidora apenas quando as suas alegações forem verossímeis.



    É facultado ao juiz inverter o ônus da prova a favor da consumidora quando as suas alegações forem verossímeis, ou quando ela for hipossuficiente.

    Incorreta letra “B”.


    C) a inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, e, por isso, não há discricionariedade do juízo em concedê-la ou não.




    A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, ainda assim, há discricionariedade do juízo em concedê-la ou não, devendo observar a verossimilhança das alegações do consumidor, ou a sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Incorreta letra “C”.


    D) a facilitação da defesa do consumidor em juízo é direito básico do consumidor, podendo o juiz, se verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, inverter o ônus probatório, segundo suas regras de experiência.




    A facilitação da defesa do consumidor em juízo é direito básico do consumidor, podendo o juiz, se verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, inverter o ônus probatório, segundo suas regras de experiência.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o juiz deverá automaticamente inverter o ônus da prova, independentemente das alegações feitas pela consumidora.




    O juiz poderá inverter o ônus da prova, dependendo da verossimilhança das alegações feitas pela consumidora, ou da sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1792099
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, são consideradas cláusulas abusivas, portanto nulas de pleno direito, aquelas que

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    Art. 51, XIV, CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

  • Todas as alternativas tratam sobre o referido artigo: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


    a) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

    CERTO. XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;


    b) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam compatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    ERRADO. V - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


    c) estabeleçam inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

    ERRADO. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


    d) determinem a utilização facultativa de arbitragem.

    ERRADO. VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


    e)  autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mesmo que igual direito seja conferido ao consumidor.

    ERRADO. XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

  •    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

  • Questão muito semelhante e com gabarito idêntico, por isso a importância de fazer questões:

     

    Q531735 Direito do Consumidor  Cláusulas Abusivas,  Proteção Contratual do Consumidor

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Advogado

     

    São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

     

    a) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

     

    b) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor.

     

    c) possibilitem a utilização de arbitragem como meio de solução de conflitos.

     

    d) autorizem a modificação do conteúdo do contrato pelas partes, após sua celebração.

     

    e) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;



    São abusivas as cláusulas que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam compatíveis com a boa-fé ou a equidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;



    São abusivas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.


    Incorreta letra “B”.

    C) estabeleçam inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    São abusivas as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) determinem a utilização facultativa de arbitragem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;



    São abusivas as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem.


    Incorreta letra “D”.


    E) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mesmo que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;


    São abusivas as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1792102
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do registro dos profissionais para o exercício da odontologia, de acordo com a Lei Federal nº 4.324/64,

Alternativas
Comentários
  • a) errado - Art. 13. Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento Estadual de Saúde e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

        § 1º As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.            (Incluído pela Lei nº 5.965, de 1973)

    b) incorreta -  § 3º As entidades de que trata esta Lei estão sujeitas ao pagamento das taxas de inscrição e das anuidades fixadas pelas Assembléias Gerais dos Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam vinculadas, respeitado o limite máximo de dez vezes o valor correspondente ao cobrado a pessoas físicas.         (Incluído pela Lei nº 5.965, de 1973)

        § 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes.         (Incluído pela Lei nº 6.955, de 1981)

    c) correta - 

     Art. 14. Aos profissionais registrados de acôrdo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia.

        § 1º No caso em que o profissional tiver que exercer, temporàriamente a odontologia em outra jurisdição apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.

        § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

    d) incorreta - Art. 15. A carteira profissional de que trata o artigo anterior valerá como documento de identidade e terá fé pública.

    e) incorreta - § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

  • Letra C

  • C

    § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

  • Acredito que tanto a questão quanto o seu comentário estão errados. E o amigo Marcos Fagner acertou a marcar como errada.

  • Acredito que tanto a questão quanto o seu comentário estão errados. E o amigo Marcos Fagner acertou a marcar como errada.

  • Acredito que tanto a questão quanto o seu comentário estão errados. E o amigo Marcos Fagner acertou a marcar como errada.


ID
1792105
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A Lei Federal no 5.081/66, que regula o exercício da odontologia, afirma que é competência do cirurgião-dentista

Alternativas
Comentários
  • a, b, c e d incorretas - Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    c) exercício de mais de duas especialidades;

    d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;

    e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

    f) divulgar benefícios recebidos de clientes;

    g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

    e) correta - Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

     

  • Art. 6o Compete ao cirurgião-dentista:

    I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

    II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.        

    IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

    V - aplicar anestesia local e truncular;

    VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

    VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;

    VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

    IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

    Art. 7o. É vedado ao cirurgião-dentista:

    a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

    b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

    c) exercício de mais de duas especialidades;

    d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;

    e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

    f) divulgar benefícios recebidos de clientes;

    g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

    ALTERNATIVA E

  • Convém lembrar que a RESOLUÇÃO CFO-195/2019 autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.

    Com isso, a questão está desatualizada.

  • Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

    I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

    II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.    

    IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

    V - aplicar anestesia local e truncular;

    VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

    VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;

    VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

    IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

    Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

    b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

    c) exercício de mais de duas especialidades;

    d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;

    e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

    f) divulgar benefícios recebidos de clientes;

    g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal..

    LETRA--E


ID
1792108
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O profissional Técnico em Prótese Dentária, nos termos da Lei Federal nº 6.710/79,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) CERTO. Art. 5º Os Técnicos em Prótese Dentária pagarão aos Conselhos de Odontologia uma anuidade correspondente a dois terços da prevista para os cirurgiões-dentistas. 

    b) ERRADO. Art. 2º São exigências para o exercício da profissão de que trata o art. 1º:

                        II - inscrição no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição se encontrar o profissional a que se refere esta Lei.

    c) ERRADO. Art. 4º É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:

                        I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

                        II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;

    d) ERRADO. Art. 6º A fiscalização do exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é da competência dos Conselhos Regionais de Odontologia.

    e) ERRADO. Art. 7º Incidirá sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia.

     


ID
1792111
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal, e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa D está equivocada, pois trata-se de 1/5 e não 1/4....

     

  •   § 5o  Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista. (Lei 11889/12)

  • § 1º. Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das diversas atividades da categoria não poderão ultrapassar a fração que segue, sempre em relação àqueles cobrados dos cirurgiões-dentistas:

    a) 2/3 (dois terços) para os TPDs;

    b) 1/5 (um quinto) para os TSBs; e,

    c) 1/10 (um décimo) para ASBs e APDs. (Resolução CFO 63/2005)

     

    *Obs.: a questão está tem um erro: é 1/5 e não, 1/4.

  • Questão correta é a D.

  • LETRA D

    LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

    ART. 3 § 5o Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.

  • A lei em vigor é a 11.889/2008, em que o valor deve ser 1/4 daquele cobrado do CD.

    Já a lei anterior, resolução CFO 63/2005, determina 1/5 do valor cobrado pelo CD.

    Talvez seja esse o motivo da confusão em alguns comentários.

    Letra D corretíssima.


ID
1792114
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 68.704/71, salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas ao Cirurgião-Dentista obedecerá à seguinte gradação sequencial crescente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Decreto 68.704/71

    Art. 31. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos CirurgiõesDentistas
    inscritos são as seguintes:


    a) advertência confidencial, em aviso reservado;
    b) censura confidencial, em aviso reservado;
    c) censura pública, em publicação oficial;
    d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
    e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.


    Parágrafo único. Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a
    imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.

     

  • Complementando:

      § 4º  Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da ciência para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo.

     

     

     SALVO nos casos das alíneas D e E,  em que o efeito será SUSPENSIVO

     

     

     

    d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
    e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

  • ORDEM das penalidades aos cirurgiões-dentistas:

    Advertência (APENAS confidencial)

    Censura (confidencial, depois pública)

    Suspensão até 30 dias

    Cassação (ad referendum/referendada)

    Gabarito: B

  • Decreto 68.704/71

      

    Art. 31. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos Cirurgiões-Dentistas inscritos são as seguintes:

    ⦁   a) advertência confidencial, em aviso reservado;

    ⦁   b) censura confidencial, em aviso reservado;

    ⦁   c) censura pública, em publicação oficial;

    ⦁   d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

    ⦁   e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

    LETRA --B