-
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
PARA APROFUNDAR OS ESTUDOS:
O Brasil adota, como regra, o Princípio da Territorialidade (art. 5º, CP).
Esta territorialidade é relativa, temperada (e não absoluta), pois há hipóteses em que o princípio da territorialidade não é utilizado. O Brasil adotou a territorialidade temperada pela intraterritorialidade. A territorialidade está sublinhada, enquanto a intraterritorialidade está em negrito.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
EXTRATERRITORIALIDADE: se a lei brasileira for aplicada a um crime que ocorreu no exterior.
INTRATERRITORIALIDADE: se um crime ocorrer no Brasil, mas a lei aplicada for estrangeira. Ex.: Imunidade diplomática.
Em regra, o Brasil limitou a sua lei penal ao território nacional. O território nacional abrange o espaço físico e o espaço jurídico (ou espaço por ficção ou por equiparação). O espaço jurídico está consubstanciado no art. 5º, §1º, CP.
-
GABARITO: B
Queridos colegas, atentem para o seguinte:
Esqueçam os filmes em que Embaixada e Consulado fazem parte do território, ok?! vejam quais são as hipóteses:
TERRITORIALIDADE (TEMPERADA):
1) FÍSICO
- Terra, Mar e Espaço Aéreo correspondente
2) POR EXTENSÃO
- Embarcação / Avião Público: QUALQUER LUGAR em que se encontrem.
- Embarcação privada a serviço do governo
- Embarcação / Avião BR Particular em águas ou espaço aéreo INTERNACIONAIS.
(PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU BANDEIRA)
- Estação de pesquisa BR no continente Antártico
A dificuldade é para todos, bons estudos!
-
Compartilhando a melhor dica que recebi até hoje sobre o Art. 5º do CP.
Regras sobre embarcação e aeronave:
Pública ---- Vale a Bandeira
Privada:
se em alto-mar ------ vale a bandeira
se em mar-territorial ----- vale o território
-
Colegas, essa questão é importante para atentarmos para a necessidade de verificar a completude dos quesitos apontados, como se segue:
a) crimes cometidos em embarcações privadas brasileiras aportadas em portos estrangeiros poderão, sim, ser alcançados pela legislação penal brasileira, DESDE QUE os fatos delituosos não tenham sido julgados no território estrangeiro. É o que determina a alínea c do inciso II do art. 7º do Código Penal Brasileiro.
-
Conforme prescreve o Art. 5º § 2º do CP "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".
-
Gab. B
-
Direito de passagem inocente
Alguém podeira sustentar a incorreção da assertiva "b", ao fundamento de que as embarcações que estejam apenas de passagem pelo mar territorial brasileiro, sem nele atracar, sujeitam-se à lei da bandeira da embarcação, ex vi do art. 3º da Lei n. 8.617/93 (direito de passagem inocente). Porém, como a questão se refere ao art. 5º do CP, especificamente, parece-me possível sustentar a correção da assertiva "b".
-
sobre a A e B:
art. 5 CP : § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
GABARITO 'B'
-
Embaixada e consulado NÃO é território por extensão, o que existe é uma proteção jurídica fornecida pela Convenção de Viena que protege a casa do embaixador e os consulados.
-
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Embarcações ou Aeronaves:
Pública: Brasileira - Em qualquer lugar
Privada/Mercante: Brasileira - Alto mar
Estrangeira - Mar territorial
-
A Lei Penal Brasileira será aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaçõ aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou nos casos das embarcalções, em porto ou mar territorial brasileiro.
Exceção: Princípio da passagem inocente: Embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de atravessar o território de uma nação, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem do estado.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3
-
Artigo 5º trata do Territorialidade
Gab B
-
GABARITO: LETRA B
Sem complicações, a questão queria a literalidade do artigo 5º do Código Penal:
Art. 5º, CP. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
§ 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
GABARITO: B
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
-
PQP! hahahaha
Em 07/07/2017, às 11:12:46, você respondeu a opção B.Certa!
Em 01/02/2017, às 10:57:36, você respondeu a opção D.Errada!
Em 12/10/2016, às 00:09:24, você respondeu a opção B.Certa!
Em 04/07/2016, às 16:20:33, você respondeu a opção D.Errada!
-
Pensei pela lógica do Direito de passagem inocente e errei a questão. Como o colega João Kramer mencionou o enunciado da questão pediu a literalidade do Art. 5, CP.
Abraço e bons estudos.
-
Pessoal...Embarcação/aeronave privada que está em território BR, estarão sobre a possibilidade de incidencia da Lei Penal BR
-
Errei a questão por procurei pelo em ovo rs...
Quando o enunciado diz: "Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional. O art. 5° do CP estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em...".... Eu descartei a letra b porque, afinal, mar territorial do Brasil faz parte do território nacional, então imaginei que não fosse essa hipótese de extensão questionada - daí, pois, a letra "d", que não é território nacional, mas seria possível aplicar lei brasileira.
No fim, a questão queria apenas a literalidade do artigo, sem nenhuma pegadinha...
-
Isso que dá asssitir filmes do Liam Neeson. Marquei letra D
-
Tá ai uma coisa que sempre confundo. Qd fala embarcação e aeronave... já penso ... lá vem meu pai.
Vamos lá:
Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.
Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar. ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante.
Embarcações e aeronaves estrangeiras a legislação brasileira é aplicada: desde que a embarcação estrangeira privada se encontre em porto ou no mar territorial ou no mar territorial do Brasil; desde que a aeronave estrangeira privada se encontre em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, inclusive ao do mar territorial.
Sobre esse ponto veja o que diz a jurisprudência em relação à competência da Justiça Federal : ( regra de competência interna)
O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.
Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.
Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro , barquinho de papel ... Barquinho vei caindo os pedaços ... Kkk etc., a competência será da Justiça Estadual.
Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada.outro nível neh
Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.
Já o Navio é outra conversa tem que tá indo embora :em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).
Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
Atenção: destroços da embarcação em alto-mar são considerados extensão do território em que a embarcação está matriculada.
Agora vem a tal da embarcação da extraterritorialidade condicionada:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições(...)
Fonte: Site dizer o Direito ; livro Cleber Mason; Marcelo Azevedo sinopse.
-
Ninguém comentou sobre a letra D então vou presumir que a lei BR não se aplica nas embaixadas.
-
Diante da dúvida que surgiu acerca das embaixadas, importa esclarecer que elas não são consideradas extensão do território.
Embaixadas. Para fins penais, as embaixadas estrangeiras situadas no território brasileiro não são consideradas extensão do território estrangeiro, bem como as embaixadas do Brasil em território estrangeiro não são consideradas território brasileiro por extensão.
Sinopse para Concursos. Direito Penal: Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. 7ed. 2017.
-
Segundo o “Princípio da Passagem Inocente” é possível uma embarcação atravessar(navegar) o mar do Brasil sem ser "aplicada" a lei brasileira caso o Brasil não seja o destino dessa embarcação. Abre brecha pra recurso.
-
Ótimos comentários.
Copiei a dica da colega Maria Antonia para posterior estudo.
"Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.
Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar. ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante.
Embarcações e aeronaves estrangeiras a legislação brasileira é aplicada: desde que a embarcação estrangeira privada se encontre em porto ou no mar territorial ou no mar territorial do Brasil; desde que a aeronave estrangeira privada se encontre em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, inclusive ao do mar territorial.
Sobre esse ponto veja o que diz a jurisprudência em relação à competência da Justiça Federal : ( regra de competência interna)
O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.
Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.
Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.
Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada.
Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.
Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).
Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
Atenção: destroços da embarcação em alto-mar são considerados extensão do território em que a embarcação está matriculada.
Agora vem a embarcação da extraterritorialidade condicionada:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições(...)
Fonte: Site dizer o Direito ; livro Cleber Mason; Marcelo Azevedo sinopse."
-
Klayton, eu quase deixei de marcar a opção correta justamente pensando no Princípio da passagem inocente, a questão ficou vaga em relação ao destino da embarcação.
-
GABARITO: B
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Eu não entendo essa divergência da doutrina em relação à embaixada. Por exemplo: é citado, como observação, no livro de Silvio Maciel, que a embaixada não é considerada território estrangeiro, mas sim, brasileiro, embora seja dotado de inviolabilidade. Cita, ainda, que crimes ocorridos em embaixadas brasileiras, por exemplo, são considerados crimes brasileiros.
-
NAVIOS E AERONAVES PARTICULARES =====> POR EXTENSÃO ====> ALTO-MAR... OU.... ESPAÇO AÉREO
DISCORDO DA QUESTÃO POIS ELA REMETE AO ENTENDIMENTO DE QUE APLICARIA A LEI PENAL BRASILEIRA NAS MODALIDADES DE ............ EXTENSÃO TERRITORIAL.
VEJA:
b) embarcação estrangeira de propriedade privada navegando no MAR TERRITORIAL do Brasil.
MAR TERRITORIAL = TERRITÓRIO BRASILEIRO (NÃO ESTENDE)
ALTO-MAR = TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO (ESTENDE-SE)
-
Lembrando que embarcação estrangeira de propriedade privada não é considerada extensão do território nacional, como no caso das embarcações brasileiras privadas que se encontrem em alto mar, por exemplo; mas também se aplica a legislação brasileira nesse caso.
-
d) sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro.
ERRADA. A embaixada NÃO é extensão do território do Estado que representa. "Mito da territorialidade do consulado "Mas, veja: mesmo que Maluf tenha sido o parlamentar mais votado do Estado, tecnicamente, o consulado é território norte-americano e, nos Estados Unidos, o ex-prefeito continua sendo pessoa indesejável. Ao receber Paulo Maluf em solo pátrio, o cônsul-geral dos Estados Unidos acabou dando legitimidade às assertivas do senhor Maluf, que sempre negou possuir conta bancária no exterior." Esse é um daqueles mitos que ninguém explica direito de onde surgiu e a mídia perpetua erroneamente. Consulado não é território de outro país. Mesmo porque a maior parte dos consulados é alugada. E mais: imagine que os EUA tenham quatro consulados no Brasil, cada um com 25 mil metros quadrados e que o Brasil tenha sete consulados nos EUA, cada qual com 20 mil metros quadrados (estou chutando os números). Os EUA teriam "dado" 140 mil metros quadrados ao Brasil e o Brasil teria dado 100 mil metros quadrados aos EUA. Os EUA teriam perdido 40 mil metros quadrados de seu território! E de um terreno muito mais valioso. O que existe é a chamada inviolabilidade diplomática, que nada tem a ver com a propriedade do território. Inviolabilidade diplomática significa apenas que "eu não invado o seu escritório aqui no meu país se você não invadir o meu aí no seu país. Eu não espiono o seu se você não espionar o meu. Eu deixo você aplicar suas leis no seu consulado se você me deixar aplicar minhas leis no meu consulado em seu país" e assim vai. Funciona baseado na reciprocidade entre os países. Inviolabilidade diplomática significa apenas que os representantes diplomáticos, os documentos diplomáticos e a propriedade ocupada pela representação diplomática (incluindo as consulares) não serão violados se o outro país estender tal cortesia aos diplomatas, documentos e propriedades ocupadas pelo país hospedeiro em seu próprio território. Não tem nada a ver com territorialidade. Novamente: consulado não é território de outra país no país hospedeiro. Isso é mito." http://direito.folha.uol.com.br/blog/mito-da-territorialidade-do-consulado
-
AS EMBAIXADAS E OS CONSULADOS SÃO TERRITÓRIOS NACIONAIS, LOGO SE APLICA O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE E NÃO O DA EXTRATERRRITORIALIDADE
-
Minha discordância da questão não se dá pelo fato de a letra B citar uma hipótese incorreta, mas pelo de que a questão dá a entender que quer a resposta que se amolde a um território POR EXTENSÃO! Ora, se a embarcação está em mar territorial, logo aplica-se a lei brasileira pelo princípio da territorialidade! Tanto que quando ia marcando a letra B, pensei: "Opa, pegadinha! Mar territorial não é território por extensão, mas território 'de fato'!" Enfim, indiquei a questão para comentário e espero que o professor veja o que eu escrevi para comentar sobre isso, pois quase ninguém aqui parece ter atentado p/ esse detalhe...
-
Esse bizu da Graziela Caldas é ótimo!
Compartilhando a melhor dica que recebi até hoje sobre o Art. 5º do CP.
Regras sobre embarcação e aeronave:
Pública ---- Vale a Bandeira
Privada:
se em alto-mar ------ vale a bandeira
se em mar-territorial ----- vale o território
-
Confusa viu!!
-
Esclarecimento em relação à alternativa D:
É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam. Assim, a título de exemplo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela praticado será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional.
Fonte: Manual de Direito Penal (parte geral)
-
A verdade é que este art. 5º do CP está defasado. Se uma embarcação ou aeronave estrangeira particular encontra-se atracada no Brasil, sem carregar a bandeira política de seu país, nada mais é do que a aplicação normal da lei brasileira no território nacional. Mas o art. 5º, §2º, serve para juristas que raciocinam sem fundamento. Aí tem que ficar "tudo explicadinho, desenhadinho".
Pela leitura do art. 5º, §2º, dá a impressão de uma "ressalva", mas na verdade serve mais como uma norma interpretativa.
A "D" já gera dúvidas se aprofundarmos. o conceito de embaixada, encontramos controvérsias na doutrina.
Para Streck e Bolzan (2003, p. 153) “O território de embaixadas e representações diplomáticas em geral também estão sob a jurisdição dos Estados que representam”. No entanto, há divergências quanto á territorialidade das sedes de embaixadas, tendo em vista que de acordo com a Convenção de Viena de 1961, não são consideradas extensão do território estrangeiro. As embaixadas estrangeiras fazem parte do território nacional, embora sejam invioláveis.
Por óbvio, no meio jurídico, ainda é mantida uma tese ultrapassada, velharia, quinquilharia:
A teoria da extraterritorialidade data do século XVII e foi exposta por Hugo Grotius. Os seus defensores sustentam que por meio de uma ficção a embaixada faz parte do território do Estado de que ela é nacional. Esta teoria foi sendo rejeitada pela jurisprudência. O seu abandono remonta ao século XIX, no tocante a crimes comuns acorridos na embaixada. Se esta fosse território estrangeiro, o criminoso só poderia ser entregue por meio de um processo de extradição, o que na prática não ocorre.
Celso Ribeiro Bastos (1999, p. 60-61) afirma que:
[...] fenômeno da extraterritorialidade. Sob tal nome designam-se aquelas situações em que, em virtude de tratados ou costumes internacionais, há uma tolerância dos Estados em reconhecer as embaixadas e as representações diplomáticas em geral, assim como as belonaves, como uma extensão do próprio território a que pertencem. Por força desse reconhecimento aplica se sobre eles o direito dos países a que se vinculam e não o daqueles em que se encontram, essa analogia é sempre relativa, não havendo condições para ser levada às últimas conseqüências. Uma embaixada, por exemplo, nunca chega a fazer parte integrante do território a que pertence. É certo, no entanto, que dentro dela não se aplica o direito local.
Em resumo: vc que assinalou a "D" e não reparou o joguinho de palavras do enunciado, não se frustre. O seu raciocínio jurídico vai ao encontro das atuais teorias sobre o que é uma embaixada. Quem assinalou a "B" sabendo que o CP adotou a teoria de Hgo Grotius e soube da malícia/burrice do examinador, parabéns tb.
Quanto às demais alternativas, há mais de 20 comentários "repetindo a mesma coisa".
-
Art. 5º, §2º, CP
-
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
-
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquela sem pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
GABARITO B
-
Item (A) - a embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros não é considerada território nacional. De acordo com o §1º, do artigo 5º, do Código Penal, é considerado território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem em alto-mar. Assim, não se aplica a lei penal brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira atracada em portos estrangeiros. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (B) - de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras de propriedade privada que se achem navegando em mar territorial do Brasil. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - a hipótese narrada neste item não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação da lei penal brasileira. Só é considerado território brasileiro a aeronave privada brasileira pousada em aeroporto estrangeiro que estiver serviço do governo brasileiro, o que não é o caso aqui mencionado. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro não é considerada território nacional nos termos do artigo 5º do Código Penal. As prerrogativas dessas unidades decorrem de tratados, acordos e convenções internacionais que, no entanto, não atribuem o status de território do país a qual pertençam. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (E) - O artigo 5º do Código Penal não estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)
-
Alguem me explica o porque não se aplica o principio da passagem inocente?
-
Viviane Albuquerque: o mar territorial faz parte do conceito de território, de modo que as condutas criminosas ali praticas, ainda que em embarcações estrangeiras, ficam sujeitas à incidência da lei penal por força do artigo 5º, §2º, do CP. Ademais, a passagem inocente não afasta o poder de polícia das autoridades brasileiras sobre os navios estrangeiros que transitarem em nosso território (artigo 3º, §1º e 2º, da Lei 8.617/93).
-
Item (A) - a embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros não é considerada território nacional. De acordo com o §1º, do artigo 5º, do Código Penal, é considerado território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem em alto-mar. Assim, não se aplica a lei penal brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira atracada em portos estrangeiros. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (B) - de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras de propriedade privada que se achem navegando em mar territorial do Brasil. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - a hipótese narrada neste item não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação da lei penal brasileira. Só é considerado território brasileiro a aeronave privada brasileira pousada em aeroporto estrangeiro que estiver serviço do governo brasileiro, o que não é o caso aqui mencionado. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro não é considerada território nacional nos termos do artigo 5º do Código Penal. As prerrogativas dessas unidades decorrem de tratados, acordos e convenções internacionais que, no entanto, não atribuem o status de território do país a qual pertençam. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (E) - O artigo 5º do Código Penal não estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. A assertiva contida neste item está errada.
-
Gente, falou ART.5° e ponto! O que fala o art.5°? Não pode ficar caçando chifre na cabeça de boi, a pergunta foi clara!
-
Item (A) - a embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros não é considerada território nacional. De acordo com o §1º, do artigo 5º, do Código Penal, é considerado território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem em alto-mar. Assim, não se aplica a lei penal brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira atracada em portos estrangeiros. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (B) - de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras de propriedade privada que se achem navegando em mar territorial do Brasil. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - a hipótese narrada neste item não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação da lei penal brasileira. Só é considerado território brasileiro a aeronave privada brasileira pousada em aeroporto estrangeiro que estiver serviço do governo brasileiro, o que não é o caso aqui mencionado. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro não é considerada território nacional nos termos do artigo 5º do Código Penal. As prerrogativas dessas unidades decorrem de tratados, acordos e convenções internacionais que, no entanto, não atribuem o status de território do país a qual pertençam. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (E) - O artigo 5º do Código Penal não estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. A assertiva contida neste item está errada.
-
a) O art. 5º, §2º do CP assim estabelece:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Desta forma, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcação estrangeira de propriedade privada navegando no mar territorial do Brasil.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
-
A resposta de ter por base única e exclusivamente o art. 5º do Código Penal.
-
o brasil é o territorio, = artigo caput
barco e avião é uma EXTENSÃO disso.
SE PÚBLICOS = em qlq lugar
se privados = no céu brasileiro ou no mar brasileiro. Paragrafo 1!!!!!!!!!!!!
direito tem q ser simplificado kkk
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
-
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
-
Art. 3º. É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
-
O examinador pouco se importou com o direito de passagem inocente.
-
ALTERNATIVA: B (Territorialidade)
-
CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
-
Sobre EMBAIXADAS: Q1797792