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Prova VUNESP - 2016 - Câmara de Marília - SP - Procurador Jurídico


ID
1929022
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

Com as passagens do texto “mal informada de tudo” (1° parágrafo) e “Mas não quis decepcionar a moça.” (3° parágrafo), o narrador mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C:

    a) ERRADO pois não há uma palavra que demonstre uma atitude hostil.

    b) ERRADO pois não há uma palavra que demonstre apreensão ou dúvida. "mas não quis decepcionar a moça". Aqui ele se mostra solícito.

    c) CORRETO pois o narrador se mostra receptivo, atarvés da frase: “Mas não quis decepcionar a moça.” Aqui mostra-se um sinal de solicitude.
    Quando analisamos o trecho da resposta "ainda que a aluna da Sorbonne não dominasse o assunto do trabalho a ser realizado." é uma redução do que se apreende do texto. Sabemos pelo texto que ela não sabia nada sobre o Brasil, mas dizer que ela não domina o assunto está dentro dessa possibilidade, certo?

    d) ERRADO Pois se ele estivesse indiferente, não teria aceitado a proposta.

    e) ERRADO Pois não há indícios CLAROS de confusão, isso se apreende da parte subliminar do texto, ou seja, na frase “Mas não quis decepcionar a moça.” ele não se mostra confuso, ainda que o resto da resposta esteja correta.

     

    "Que a força esteja conosco"

  • Hostil = que manifesta inimizade; próprio de inimigo/ que revela agressividade; ameaçador.


ID
1929025
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

A frase – Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados. – (3° parágrafo) indica que o narrador, em suas brincadeiras de criança,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta (a)

    Quando ele diz "considerava idiota os dois lados", se refere principalmente a rivalidade sem propósito.

  • Interpretação de texto não se ensina. Dica: leia muitooooooooo

  • rixa é com X, não?


ID
1929028
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

Quando a aluna da Sorbonne aceita o título “Uma noite no mar Cáspio” para seu estudo sobre a literatura latino-americana, o narrador espanta-se, porque se trata de uma sugestão que ele considera

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D. Pois denota a falta de conhecimentos geográficos entre mar Cáspio e Brasil.

  • BO@ T@RDE, coleguinha@s!

     

     

    O Mar Cáspio está localizado na região da Ásia Ocidental. Banha o território dos seguintes países: Azerbaijão, Irã, Cazaquistão, Rússia e Turcomenistão.

    [...]

    Contextualizando, pela localização geográfica em outro continente,  muito distinto daquele, cujo  Brasil  faça parte,  nos permita concluir a escolha pouco inteligente da aluna de Sorbonne.

    Mas o candidato não precisaria, talvez, da informação acima para responder a assertiva com êxito, vez que o parágrafo a seguir nos levaria pela opção correta: ”Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou”.

  • Letra D.
    Vamos buscar a resposta do exercício no texto:

    Pouco inteligente está no trecho => Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. 

    provavelmente por não estar relacionada ao objeto desse estudo => Mar Cáspio....que não é nem no Brasil

     o que acaba por comprovar a falta de conhecimento da aluna. => mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina

    "Que a força esteja conosco"


ID
1929031
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

Observe as passagens do texto:

Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa. (2° parágrafo);

Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. (4° parágrafo);

– Pensou um pouco, inicialmente recusou. (4° parágrafo).

No contexto em que estão empregados, os termos em destaque significam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Alegar: v.t.d. e v.bit. Apresentar como prova ou justificativa; citar algo em defesa de: a testemunha alegou indícios que o inocentavam; alegou ao juiz sua inocência.

     

    Quem Parte, segue, passa de um lugar para o outro.

     

    Enjeitou - Adj., abandonado; recusado; rejeitado; desprezado

     

     

     

  • ACEDER: Concordar, aquiescer

    RETORQUIR: Dar a resposta, retrucar

    OBJETAR: Alegar em sentido contrário.

    ENJEITAR: Não querer, rejeitar.

  • Questão que depende de conhecimento de vocábulos não usuais é sempre difícil.

  • Enjeitar= Rejeitar


ID
1929034
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

A relação de sentido estabelecida entre as orações no trecho do segundo parágrafo – ... recusei algumas, aceitei outras. – também está presente em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    – ... recusei algumas, aceitei outras. –> é a mesma coisa que ri e não gostar

     

    A moça riu mas não gostou.

  • Gab: D

    Em "... recusei algumas, aceitei outras" temos uma ideia de adversidade.

     

    Nas alternativas a única que também possui esse sentido é o item D, facilmente detectado pela presença da conjunção coordenativa adversativa "mas".

    d) A moça riu mas não gostou

  • Se você observar, há adversidade na primera. "Recusei algumas, porém/contudo/mas aceitei outras"

  • Relação de adversidade (aceitei aquilo, mas / porém, entretanto, no entanto, recusei isso).

  • Adversidade; Oposição:

    - Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas (Negativo), aceitei outras (Positivo).

    Alternativa d- A moça riu (Positivo) mas não gostou (Negativo).


ID
1929037
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

________ uma aluna da Sorbonne que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que _____ de roteiro para o trabalho que deveria apresentar. Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Mas não _________.

Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas da frase devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Formalmente falando - me pediu - está errado!! Porém numa conversa informal sem problemas...

    O correto é -> Pediu-me

     

    Já se elimina letras (b, d)

     

    serviria-o  -> está duplamente errado, pois no contexo foi uma aluna e o correto é a serviria. E quis decepcioná-la está errado!! O correto é "a quis decepcionar", pois o artigo em destaque (a) está retomando a aluna.

     

    Já se elimina as letras (b, d, e, a)

     

     

     

     

  • Gab. C

     

     

    PEDIU-ME uma aluna da Sorbonne que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que LHE SERVIRIA de roteiro para o trabalho que deveria apresentar. Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Mas não A QUIS DECEPCIONAR.

     

     

    1º-> Não se inicia oração com pronome oblíquo átomo (me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes). Dessa forma, o correto é PEDIU-ME.

     

    2º -> Tanto o "LHE" ( lhe serviria) como o "A" (a quis) foram atraídos. O "LHE"pelo pronome (que) e o "A" pelo advérbio de negação (não), respectivamente. 

     

     

    São casos em que a próclise (colocação do pronome átomo antes do verbo) é atraída:

     

     

    - Palavras negativas

    - Conjunções subordinativas

    - Pronomes relativos

    - Pronomes indefinidos

    - Pronomes demonstrativos

    - Frases interrogativas

    - Frases exclamativas ou optativas

    - Preposição em + verbo no gerúndio.

     

     

     

                                                          "Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria" SL. 126.5

  • Só uma pequena observação quanto ao item 2º do nosso colega Elvis.

     

    O pronome obliquo "lhe" foi atraído pelo o pronome relativo "que" na frase: "o Brasil com apenas um título que" e não pelo o advérbio de negação "não", que este sim teve como força atratante o pronome demostrativo "a" que também faz referência ao que foi dito anteriormente é chamada de recurso anafórico -> para o que já foi dito ou escrito.

  • Na verdade, foi a falta de um ponto que deixou o comentário ambíguo, mas já corrigi. vlw Thiago \O.

  • Acredito que na 3° lacuna as 2 formas ("quis decepcioná-la" ou "a quis decepcionar") estariam corretas, pois com palavra que exige próclise "ex: não, nunca..." → pode ser colocado antes ou depois da locução - nunca entre os verbos

  • "E quis decepcioná-la está errado!!"

    na verdade o erro disso aqui é que na proposta existe uma particula negativa que atrai a próclise

    Mas não quis decepcioná-la... isso está errado

    Mas não a quis decepcionar... isso está certo

  • ____1____ uma aluna da Sorbonne que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que ___2__ de roteiro para o trabalho que deveria apresentar. Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Mas não ____3_____.

    1. não se inicia frase com pronome oblíquo atóno - erradas letra b e d. 

    2. o "que" atrai o pronome oblíquo, ou seja, a próclise irá prevalecer  mesmo que  o verbo esteja no futuro. errada letra a. 

    3. o "não" é palavra atrativa assim cabe próclise obrigatória. Diante de palavra atrativa não caberá enclise. errada letra e. 

    RESPOSTA LETRA C. 

     

     a)Pediu-me … serviria-lhe (errado ) … lhe quis decepcionar

     b)Me pediu(errado)  … servir-lhe-ia  (errado)… quis decepcioná-la

     c)Pediu-me … lhe serviria … a quis decepcionar - CERTA (É A RESPOSTA) 

     d)Me pediu (errado) … o serviria … quis decepcionar-lhe

     e)Pediu-me … serviria-o … quis decepcioná-la (errada)

  • 1) Pediu-me  porque jamis iniciamos frase/oração com pronome oblíquo

    2) LHE SERVIRIA   o lhe é antes pq o QUE atrai pronome obliquo /PRONOME É LHE pq serviria é VTDI (QUEM SERVE SERVE ALGO A ALGUEM)

    3) A quis decepcionar - o NÃO antes atraiu o pronome 

  • Mas pela regra não se usa pronome oblíquo antes de verbo no futuro do pretérito,por que usou então no lhe serviria?

  • Questãozinha típica da VUNESP. Galera vamos pegar o BISU (até eu, uma mula em português, estou prosperando)

    1. NUNCA, se inicia uma frase com pronome oblíquo átono

    - 1ª pessoa do singular (eu): me

    - 2ª pessoa do singular (tu): te

    - 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe

    - 1ª pessoa do plural (nós): nos

    - 2ª pessoa do plural (vós): vos

    - 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes

    2. "... pudesse explicar o Brasil com apenas um título que _____ de roteiro para o trabalho que deveria apresentar" 
    Você pergunta ao verbo (serviria) "O que?", meu caro Padawan, se a resposta é direta, sem preposição, temos um Verbo Transitivo Direto.
    Se você pergunta ao verbo e tem a resposta "De alguma coisa", temos uma proposição, logo temos um Verbo Transitivo Indireto.
    VTD só aceitas as preposições: o, a, os, as
    VTI só aceita as preposições: lhe, lhes

    "serviria de que?" de roteiro para o trabalho... Opa!! Temos um VTI

    Sempre que tivermos o pronome QUE, palavras de negação, advérbios, temos um FATOR DE ATRAÇÃO. Esse fator de atração, SEMPRE, vai atrair o pronome para próximo dele.

    3. Mas não _________.
    O que eu acabei de falar? Palavra negativa, atrai o pronome para próximo dela. FATOR DE ATRAÇÃO. 

    GABARITO LETRA C.

    se falei besteira manda inbox que eu corrijo. Bons Estudos!! 

  • raquel paulino, essa regra só é obrigatória ao iniciar a frase. No caso do exercício, como o verbo não está no início da frase, é correto tanto uso da próclise como o uso  da mesóclise.

     

  • Ênclise , próclise , próclise 

  • O que tem me ajudado a resolver essas questão são as seguintes regrinhas:

    - Não inicar frase com pronome oblíquo;

    - Frase com sentido negativo atrai o pronome para antes do verbo (próclise);

  • GAB C

     

    Pediu-me = correto pois não se inicia frase com pronome oblíquo

    ... lhe serviria = o título (objeto direto) serviria a aluna (objeto indireto) 

    ... a quis decepcionar = não quis decepciona a aluna (objeto direto)

     

    Para a posição é só prestar atenção nas palavras atrativas ;)

     

     

    PAZ

  • Decepicionar e verbo transitivo direto, portanto não aceita o pronome "lhe".

  • PEDIU -ME_____ uma aluna da Sorbonne que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que LHE SERVIRIA_____ de roteiro para o trabalho que deveria apresentar. Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Mas não _A QUIS DECEPCIONAR________.

     

  • Quando você entende sobre os termos atrativos tudo fica mais fácil.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1929040
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

Na passagem do primeiro parágrafo – ... que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que... –, a preposição “com” forma uma expressão cujo sentido indica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: 

    Modo (PESTANA, 2012)
    Advérbios: assim, bem, mal, tal, como, depressa, devagar, adrede (de propósito, intencionalmente), debalde (inutilmente, em vão), outrossim (do mesmo modo, igualmente; dá ideia de acréscimo ou inclusão, equivalendo a “também”), melhor, pior, alerta, máxime (especialmente, principalmente)...
    Locuções adverbiais: com acinte, de propósito, à toa (também pode ser locução adjetiva), à vontade, ao contrário, com amor, de cor, em vão, gota a gota, por acaso, alto e bom som, grosso modo, a torto e a direito, aos trancos e barrancos, a olhos vistos, a esmo, à francesa, pouco a pouco, a pé, a cavalo... (há uma infinidade delas)
    Terminados em -mente: talqualmente*, deliberadamente, bondosamente, generosamente, cuidadosamente, paulatinamente, gradualmente, igualmente, especialmente e muitos outros terminados em -mente...
    * Segundo o dicionário Aulete, talqualmente pode ser uma conjunção conformativa. Recentemente a Esaf (sempre ela) formulou uma questão com tal palavra: SRF – AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL – 2012 – QUESTÃO 47.

  • DE QUE MODO/COMO EXPLICARIA O BRASIL? COM APENAS UM TÍTULO.

  • COM

    1.CAUSA: ficar pobre com a inflação.

    2.COMPANHIA: ir ao cinema com cos amigos.

    3.CONCESSÃO:  ainda tem planos para o futuro com mais de 80 anos.

    4.INSTRUMENTO: abrir a porta com a chave.

    5.MATÉRIA: vinho se faz com uva.

    6.MODO: andar com elegância.

    7.REFERÊNCIA: com sua irmã aconteceu diferente; comigo sempre é assim.

    Fonte:https://faciletrando.wordpress.com/2014/12/17/relacoes-estabelecidas-pelas-preposicoes/

     

  • Modo

    gabarito letra D

    ... que pudesse explicar o Brasil com, DO MODO, DE apenas um título que...

  • Corrigindo a colega Paula personalizados 24 de Junho de 2018, às 17h48
    O gabarito é Letra: B

  • A expressão “com apenas um título” expressa o modo como se pode explicar o Brasil. Gabarito: B.


ID
1929043
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

Assinale a alternativa em que os verbos destacados, flexionados em conformidade com a norma-padrão, mantêm a mesma relação de tempo e modo que os destacados em: E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Presente do Indicativo - eu sei / eu disponho

    Imperativo negativo - não Saiba ele/ela / não disponha ele/ela
     

  • Por que a letra C está incorreta?

  • Angelica liberio, a alternativa c está incorreta porque os dois verbos estão no presente do indicativo. O primeiro verbo deveria estar no presente do indicativo e o segundo no presente do subjuntivo.

  • Temos que achar o primeiro verbo no presente do indicativo e o segundo na imperativo de negação.

     

    a) E eu nem me ative (presente do subjuntivo) à localização do mar Cáspio, embora também não me atenho (não existe) à localização do Brasil.

     

    Correto: ativo (presente do indicativo) / ative (imperativo de negação)

     

     b) E eu nem guardei (pretérito perfeito do indicativo) a localização do mar Cáspio, embora também não guarde (imperativo de negação; correto) a localização do Brasil.

     

    Corrigido: guardo (presente do indicativo)

     

     c) E eu nem conheço (presente do indicativo; correto) a localização do mar Cáspio, embora também não conheço (presente do indicativo) a localização do Brasil.

     

    Corrigido: 2º verbo: não conheça (imperativo de negação na 3º pessoa)

     

     d) E eu nem vi (pretérito perfeito do indicativo) a localização do mar Cáspio, embora também não vejo (Imperativo de negação na 2º pessoa) a localização do Brasil.

     

    Corrigido: vejo (presente do indicativo) / não veja (imperativo de negação na 3º pessoa)

     

     e) E eu nem disponho da localização do mar Cáspio, embora também não disponha da localização do Brasil. Correto!

     

  • Tem explicação incorreta sobre os tempos verbais. Exemplo verbo ater no presente do indicativo é eu atenho. e não "ativo" como foi explicado. Dica: confirmem os tempos verbais pelo site conjuga-me.net

  • Presente do Indicativo -  Agora eu sei / Agora eu disponho

    Presente do subjuntivo - Que eu Saiba / que eu disponha

    O segundo verbo não está no imperativo negativo como comenta Tiago Costa, já que não expressa ordem.

  • E eu nem sei (Não tem informação) onde fica o mar Cáspio, embora também [ela] não saiba onde fica o Brasil.

    Só a alternativa E com as mesmas informações:
    E eu nem disponho (Não tem informação) da localização do mar Cáspio, embora também [ela] não disponha da localização do Brasil.

  • Gabarito: E

    Saber -->  sei // saiba

    a) Ater --> atenho // atenha

    b) Guardar --> guardo // guarde

    c) Conhecer --> conheço // conheça

    d) Ver --> vejo // veja

    e) Dispor --> disponho // disponha

  • Eu disponho da... (presente do indicativo).

    QUE eu não da disponha da... (presente do subjuntivo).

  • o verbo sei tem como verbo infinitivo saber. Eu fui burro achei que o infinitivo era "ser" ;(

  • Eu disponho da... (presente do indicativo).

    QUE eu não da disponha da... (presente do subjuntivo).

  • A questão exige conhecimentos sobre flexão verbal. Em primeiro lugar, é preciso identificar o tempo e o modo dos verbos destacados na frase indicada no enunciado. 

    E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.
    Sei - Presente do Indicativo do verbo saber
    Saiba - Presente do Subjuntivo do verbo saber

    A) E eu nem me ative à localização do mar Cáspio, embora também não me atenho à localização do Brasil.
    Incorreto. O verbo ater conjugado na 1ª pessoa do presente do indicativo é “(eu) atenho". “Ative" é a forma verbal correspondente à 1ª pessoa do singular no pretérito perfeito do indicativo. Sendo assim, nenhuma das duas formas verbais está flexionada no tempo e no modo dos verbos destacados no trecho.

    B) E eu nem guardei a localização do mar Cáspio, embora também não guarde a localização do Brasil.
    Incorreto. Na 1ª pessoa do presente do indicativo, o verbo guardar é conjugado por “(eu) guardo". A forma verbal “guardei" é uma flexão do pretérito perfeito. Portanto, o primeiro verbo não é equivalente em tempo e modo ao verbo no enunciado. “Guarde", por outro lado, está flexionado corretamente no presente do subjuntivo. 

    C) E eu nem conheço a localização do mar Cáspio, embora também não conheço a localização do Brasil.
    Incorreto. A forma verbal “(eu) conheço" está flexionada no presente do indicativo, contudo, a segunda forma verbal “conheço" não é equivalente ao presente do subjuntivo. No presente do subjuntivo, a forma correta seria “conheça". Como só uma forma verbal atende ao exigido no enunciado, essa alternativa pode ser descartada.

    D) E eu nem vi a localização do mar Cáspio, embora também não vejo a localização do Brasil.
    Incorreto. A forma verbal “vi" é uma flexão do pretérito perfeito do verbo ver. No presente do indicativo, a flexão correta é “(eu) vejo". No presente do subjuntivo, a 1ª pessoa seria “veja". 

    E) E eu nem disponho da localização do mar Cáspio, embora também não disponha da localização do Brasil.
    Correto. A forma verbal “(eu) disponho" está corretamente flexionada no presente do indicativo. O equivalente no presente do subjuntivo também está correto “que eu disponha".

    Gabarito da Professora: Letra E.

ID
1929046
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Uma noite no mar Cáspio

      Na semana passada, uma aluna da Sorbonne foi encarregada de fazer um estudo sobre a literatura latino-americana, mal informada de tudo, inclusive sobre a América Latina. Veio entrevistar algumas pessoas e, não sei por que, pediu-me que a recebesse para uma conversa que pudesse explicar o Brasil com apenas um título que serviria de roteiro para o trabalho que deveria apresentar.

      Já me pediram coisas extravagantes, recusei algumas, aceitei outras. Aleguei minha incompetência para titular qualquer coisa.

      Mas não quis decepcionar a moça. Pensando na atual crise política, sugeri “Garruchas e punhais” – era o nome da briga entre os meninos da rua Cabuçu contra os meninos da rua Lins de Vasconcelos. Morei nas duas e era considerado um espião a soldo de uma ou de outra. O que no fundo era verdade, considerava idiotas os dois lados.

      A moça riu mas não gostou. Todos os países têm garruchas e punhais. Dei outra sugestão: “O mosteiro de tijolos de feltro”. Ela não gostou – nem eu. Parti então para uma terceira via, por sinal, a mais estúpida. Pensou um pouco, inicialmente recusou. Olhou bem para mim e aprovou: “Uma noite no mar Cáspio”. Para meu espanto, ela aceitou.

      Acredito que os professores da Sorbonne também gostarão. E eu nem sei onde fica o mar Cáspio, embora também não saiba onde fica o Brasil.

                  (Carlos Heitor Cony. Folha de S.Paulo, 26.01.2016. Adaptado)

Comecei ___________ conversar com a aluna e entendi que caberia a mim escolher o título de seu estudo. Perguntei _________ ela o que achava de “Garruchas e punhais”. Não gostou. Então, dei outra sugestão _______ moça: “O mosteiro de tijolos de feltro”.

De acordo com a norma-padrão, as lacunas da frase devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Quando um verbo ou um nome exigir a preposição “a” e o substantivo posterior admitir artigo “a”, haverá crase. Além disso, se houver a
    preposição “a” seguida dos pronomes “aquele”, “aquela”, “aquilo”, “a” (=aquela) e “a qual”; ocorrerá crase.

     

    Ex:

     

    Tenho aversão à atividade manual.
    Tenho aversão ao trabalho manual.
    Refiro-me àquela casa.

  • 1) Antes de verbo não há crase.

    2) Não há crase antes de pronome..

    3) sugestão exige preposição a + a (redução do pronome demonstrativo aquela). Haverá crase

  • Antes de verbo no infinitivo não há crase. 

    Diante de pronomes (pessoais, demonstrativos, de tratamento, indefinidos e relativos) não há crase. 

    Quem dá uma sugestão, dá uma sugestão para alguém, a alguém. No caso, da uma sugestão (a) aquela = àquela moça. 

     

     

  • Boa explicação Monique

  •   Antes de verbo no Infinitivo  ( proibido)

     

    - Diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona:

    Diga a ela que não estarei em casa amanhã.

     

     

    Há Crase diante dos Pronomes Demonstrativos Aquele (s), Aquela (s), Aquilo

     

     

     

     

  • quem dar, dar algo a alguem

  • AQUELE = A ESTE

    ÀQUELES =  A ESTES 

    ÀQUILO =  A ISTO

    À QUAL = AO QUAL

    Ex.:    Àquela Senhora = AESTA

    O livro está sobre AQUELA (sem indicativo) = ESTA mesa

    A obra À QUAL = AO QUAL fiz referência.

    ................

     

    Não tem crase antes de VERBO      ( A PARTIR)

    Não usa a crase antes de ARTIGOS indefinidos.     (A UM)

    Não há crase antes de pronome.  (A ELA)

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE)

    Não há crase antes de palavra masculina  (A PRAZO =   O PRAZO)

     

     

  • A crase é proibida antes de verbo, pronomes pessoais, etc.
    Dar é VTDI. Dar alguma coisa [O.D.] a alguém [O.I.]

    Resposta A

  • Não há crase

    Antes de verbo (a partir)

    Antes de artigos indefinidos (a um)

    Antes de pronome (a ela)

    Antes de pronome demonstrativo (a esse)

    Antes de palavra masculina (a prazo = o prazo)

    Diante de palavras no plural (a oligárquias locais)

  • PROIBIDA ANTES DE VERBO E DE PRONOMES PESSOAIS SÓ COM ISSO MATA A QUESTÃO 

  • QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA!! AMÉM!!

     

    NÃO HÁ CRASE ANTES DE VERBO. " a conversar"

     

    NÃO HÁ CRASE ANTES DE PRONOME PESSOAL. " a ela".

     

    QUEM DA SUGESTÃO, DA SUGESTÃO A ALGUÉM. " a + aquela, àquela moça". 

     

    Em 18/04/2018, às 08:24:49, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/04/2018, às 08:42:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/04/2018, às 11:31:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/03/2018, às 10:38:28, você respondeu a opção E.Errada!

  • GABARITO: LETRA A

    Os principais casos em que a crase NÃO ocorre:

    - Diante de substantivos masculinos:

    Andamos cavalo.

    Fomos a pé.

    - Diante de verbos no infinitivo:

    A criança começou a falar.

    Ela não tem nada a dizer.

    - Diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona:

    Diga a ela que não estarei em casa amanhã.

    Entreguei a todos os documentos necessários.

    Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.

    Peço Vossa Senhoria que aguarde alguns minutos.

    Mostrarei vocês nossas propostas de trabalho.

    Quero informar a algumas pessoas o que está acontecendo.

    Isso não interessa a nenhum de nós.

    Aonde você pretende ir esta hora?

    Agradeci a ele, quem tudo devo.

    - Diante de numerais cardinais:

    Chegou a duzentos o número de feridos.

    Daqui a uma semana começa o campeonato.

    FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • Não tem crase antes de palavras no infinitivo (AR,ER,IR) e nem antes de pronomes pessoais (ELA, ele, nós)


ID
1929049
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova emenda à Constituição Estadual que prevê que, em caso de dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, assumirá o cargo Desembargador designado pelo Tribunal de Justiça Estadual. Considerando os contornos da autonomia municipal previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a emenda à Constituição do Estado de São Paulo é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Verificando-se a vacância do cargo de prefeito e inexístindo vice-prefeito, observar-se-á o seguinte: I - ocorrendo a vacância nos 3 (três) primeiros anos mandato, dar-se-á eleição 90 (noventa) dias após sua abertura, cabendo aos eleitos,completar o período de seus antecessores. II - OCORRENDO A VACÂNCIA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, ASSUMIRÁ O PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE COMPLETARÁ O PEDIDO. Rcl 14504 BA

     

     

  • GABARITO - LETRA C

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Representação por inconstitucionalidade. Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Manaus-AM, que dispõe sobre os substitutos eventuais do prefeito e vice-prefeito no caso de dupla vacância. Matéria que não se submete ao princípio da simetria. Autonomia municipal. Entendimento não superado no julgamento do RE nº 317.574. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte fixou-se no sentido de que a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal (ADI nº 3.549/GO, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/07; ADI nº 678, Relator o Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/02). 2. O precedente firmado no julgamento do RE nº 317.574 não teve o condão de superar o entendimento jurisprudencial que lastreou a decisão agravada. Dentre os preceitos reputados de reprodução obrigatória no mencionado precedente, não consta o art. 80 da Constituição Federal, que estabelece as autoridades que entrarão no exercício da Presidência da República na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República. Tal questão não foi sequer debatida no citado julgado. Tampouco é cabível se atribuir interpretação extensiva ao citado precedente. 3. Agravo regimental não provido.

    (STF - RE: 655647 AM, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 11/11/2014,  Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)

  • Na hipótese dessa questão foi ferido o Princípio da Simetria.

     

     

  • Obrigado, Thais Cristina! =)

  • GABARITO:   LETRA C

     

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

     

    [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

     

    (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=913)

  • A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e de vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado. E, predefinido seu caráter não eleitoral, não há excogitar ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral estabelecido pelo art. 16 da CR.

    [ADI 4.298 MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.]

  • Quem marcou E? \o/

     

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

     

    Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes. 

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância, ou seja, está sob o domínio normativo da lei orgânica municipal

     

    Certo

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    ·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    ·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    ·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    ·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão, é necessário mencionar o entendimento do STF, fixado em ADI 3.549/GO, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/07; ADI 678, Relator o Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/2002, onde restou consignado que a jurisprudência da Corte fixou-se no sentido de que a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal.

    Logo, lei estadual que verse sobre tal matéria, como é o caso do enunciado da questão seria inconstitucional, pois o Estado, ao disciplinar tal matéria, invadiu competência exclusiva dos Municípios, ferindo-lhes a autonomia política de dispor sobre o tema na lei orgânica.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
1929052
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dados do IBGE, 216.745 pessoas são habitantes de Marília. Com isso, o subsídio máximo dos Vereadores da Câmara Municipal corresponderá

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    TJ-MG - Embargos Infringentes EI 10313072386862003 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 02/12/2013

    Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUBSÍDIO DE VEREADORES - MUNICÍPIO DE IPATINGA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 25 /2000 - LIMITAÇÃO - 50% do SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS - RECEBIMENTO EM EXCESSO - DEVOLUÇÃO - NECESSIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. A Emenda Constitucional nº. 25 /2000 limitou o subsídio dos Vereadores Municipais à 50% (cinqüenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, sendo devida a restituição dos valores que ultrapassaram aludido percentual.

  • Estabelece a CF: 
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 
    (...) 
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
    (...) 
    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Por eliminação

    Não precisava nem saber o percentual em si previsto no art. 29, bastando lembrar que o subsídio do vereador tem como base o do DEPUTADO ESTADUAL.

  • Tanta questão MAIS IMPORTANTE PRA SE COBRAR aí vem a banca com uma dessas..

    De qualquer forma, se o concurseiro lembrasse que o subsídio do vereador é calculado com base no do DEPUTADO ESTADUAL, mataria a questão!

     

  • A questão é excelente. Não quer saber de % e sim avaliar se o candidato sabe que o subsídio do vereador é calculado com base no do deputado estadual. 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    ARTIGO 29, VI - O SUBSÍDIO DOS VEREADORES SERÁ FIXADO PELAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS EM CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE, OBSERVADO O QUE DISPÕE ESTA CONSTITUIÇÃO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS A RESPECTIVA LEI ORGÂNCIA E OS SEGUINTES LIMITES MÁXIMOS:

     

    A) ATÉ 10.000 HABITANTES - 20% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    B) 10.001 - ATÉ 50.000 - 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    C) 50.001 - ATÉ 100.000 - 40% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    D) 100.001 - 300.000 - 50%  DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    E) 300.001 - 500.000 - 60%  DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    F) + DE 500.000 - 75%  DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

     

    #valeapena

  • Não precisava nem saber a porcentagem, apenas a base do cálculo.

  • faz musiquinha:

    té 10 20

    10 50 30

    50 100 40

    100 300 50

    300 500 60

    + de 500 75

     

  • tipo de questão q vc olha  com desamor

  • Em um primeiro momento a questão parece ser meramente decoreba. Contudo, analisando-se as assertivas fica clara que a verdadeira intenção da banca - como o pontuado pelos colegas - era a de verificar se o candidato tinha consciência que a base de cálculo para a porcentagem levava em conta o subsídio dos Deputados Estaduais. Neste ponto, importante relembrar o teor do art. 29, VI da Constituição, que aduz: 

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:         

            

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;                      

     

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

                         

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

                       

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

                   

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         

                 

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;                  

     

    Lumus!

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    FONTE: CF 1988  

  • GABARITO: A.

     

    População do município x subsídio dos vereadores sobre o dos dep. estaduais

     

    até 10 mil habitantes = 20% 

    • entre 10 mil e 50 mil = 30%

    • entre 50 mil e 100 mil = 40%

    • entre 100 mil e 300 mil = 50%

    • entre 300 mil e 500 mil = 60%

    acima de 500 mil = 75%

  • Questão desse tipo não mede conhecimento . Triste isso .

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra diretamente a letra seca da Constituição sobre o subsídio máximo dos vereadores de Câmara Municipal, no caso, de Marília que tem 216.745 habitantes.

    Vejamos o art. 29, inciso IV, alínea d):

    "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;".




    Neste sentido, GABARITO LETRA A).


ID
1929055
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Vereador da Câmara Municipal de Marília apresenta projeto de lei que cria 100 (cem) cargos efetivos em várias áreas do Executivo Municipal. Na justificativa do projeto, afirma que a remuneração dos cargos efetivos pode ser obtida pela extinção de 20 (vinte) cargos em comissão existentes em vários órgãos da Administração. O projeto é levado a plenário e aprovado pela unanimidade dos membros do Poder Legislativo de Marília. Tendo em vista as previsões constitucionais acerca do processo legislativo, ao seguir o projeto de lei, agora na forma de autógrafo, para o Prefeito Municipal, este deve

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

     

    É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.

  • Gente, se souberem que o Legislativo não pode iniciar lei que dispõe sobre criação de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e autárquica e suas remunerações vocês resolvem a maioria das questões de processo legislativo sobre iniciativa. Trata-se de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo respectivo do ente federativo. Tá no art. 61, §1o, da CF (adotado por simetria obrigatória aos demais entes federados). 

    Falou em Legislativo iniciando lei que cria cargos "em áreas do Executivo", é batata, pode marcar que é inconstitucional por vício de iniciativa! 

  • Atenção: estilo de questão recorrente!

  • GABARITO: E

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria. [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]


ID
1929058
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do mandado de segurança, previsto como remédio constitucional na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Em recente decisão(MS 32.814), o STF reiterou entendimento de que a competência para apreciar Mandado de Segurança em face de ato praticado por Ministro de Estado, no exercício de competencia delegada, é determinada em razão da autoridade delegada e não delegante, conforme Súmula 510/STF “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

     

    b) Certo. Sumula 430 do Supremo Tribunal Federal, o "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

     

    c) SÚMULA 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    d) SÚMULA 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    e) SÚMULA 101 STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Nem tampouco contra decisão com trânsito em julgado:

     

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III – de decisão judicial transitada em julgado.

  • Em relação a questão A, pelo visto a banca exigiu entendimento do STJ.

     

    STF - Súmula 510 do STF. O ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial. DELEGADO.

     

    STJ - O ato praticado por autoridade no exercício de autoridade delegada, cabe o MS face à autoridade DELEGANTE. RMS 30.561-GO .

  • LEI 12.016

     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • a) Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


    b) correto. Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

    c) Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    d) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    e) Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Alguém pode me explicar a alternativa A? 

  • Natália, não sei exatamente qual a sua dúvida, espero que esclareça:

     

     

    ''É possível a modificação da competência, desde que não se trate de competência atribuída, com exclusividade, ao órgão ou entidade administrativos. A modificação de competência pode ser dividida em duas categorias:

     

    a) delegação: é a transferência precária, total ou parcial, do exercício de determinadas atribuições administrativas, inicialmente conferidas ao delegante, para outro agente público» e

    b) avocação: é o chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado.

    Vale destacar que, na doutrina, existe controvérsia quanto à necessidade de lei para autorizar expressamente a delegação e a avocação de competência. [...]

     

    A autoridade coatora é o agente que exerce função pública e que possui poder decisório. Despachada a inicial, o juiz determinará a notificação da autoridade coatora para apresentação de informações no prazo de dez dias(art. 7.°, I, da Lei 12.016/2009).

    Na hipótese de delegação da competência, a autoridade delegada (e não a delegante) deverá ser considerada autoridade coatora, na forma da Súmula 510 do STF que dispõe: "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial", pois a delegação suspende a competência do delegante durante o tempo de sua duração, razão pela qual a responsabilidade pelo ato, nesse período, é da autoridade delegada (Ex.: mandado de segurança impetrado contra ato praticado por Ministro de Estado, no exercício de função delegada pelo Presidente da República, na forma doart. 84, parágrafo único, da CRFB. A competência para processo e julgamento da ação será do STJ, com fundamento no art. 105, I, "b", da CRFB). ''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital. 

  • EM RELAÇÃO À LETRA C, NÃO CONFUNDIR:

    1) ENTIDADE DE CLASSE EM MS ---> TEM LEGITIMAÇÃO MESMO SE A PRETENSÃO SÓ VINCULAR PARTE DA CATEGORIA.

    2) ASSOCIAÇÃO EM ADI/ADPF ---> NÃO TEM LEGITIMAÇÃO SE A ASSOCIAÇÃO ABRANGER APENAS FRAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

    "As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados". (ADPF 254 AgR/DF,julgado em 18/5/2016).

    EX: ANAMEGES, associação que só representa Juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, uma vez que esta lei não rege apenas os juízes estaduais, mas todos os magistrados do Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual.

  • Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Gab B

  • Gabarito: B

    A) Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    B) Súmula 430 do STF - Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandado de segurança. Jurisprudência selecionada

    C) Súmula 630 do STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    D) Sumula 267 do STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição

    E) Súmula 101 do STF -  mandado de segurança não substitui a ação popular.


ID
1929061
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Lei do Município de Marília que versa sobre navegação aérea, no espaço aéreo correspondente ao território municipal, é aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito. Como a matéria é de competência privativa da União, conforme previsto pela Constituição Federal, a inconstitucionalidade da lei municipal pode ser alegada em sede de controle concentrado de constitucionalidade por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

     

    Descrição do Verbete: É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade

     

    Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

    Partes

    Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:

    Presidente da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124

  • Nessa questão, não cabe ADI estadual ao TJ porque a norma violada é da CF/88.

     

    Somente caberia ADI estadual se a lei municipal tivesse violado norma da Constituição Estadual, inclusive a de reprodução obrigatória.

     

    CF/88 Art. 125 § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • A ADPF possibilita, em sede de controle abstrato, declaração de inconstitucionalidade de lei ordinária municipal. Requisito: maioria absoluta.

  • Só complementando- Lei 9882/99- art. 1º- par.único, I-quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CR.

  • Muito boa a questão. Eu errei. Não olhei o parâmetro.

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    MEU RESUMO PESSOAL:

     

    COMPETÊNCIA/OBJETO E PARADIGMA DO CONFRONTO

     

    Parâmetro: CF/CE/Lei Orgânica do Distrito Federal.

     

    Controle concentrado: STF ou TJ.

     

    STJ, TST, TSM, TSE: controle difuso.

            

    Lei municipal não pode ser objeto de ADI para o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Silêncio eloquente: silêncio que fala.

     

    O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição Federal.

     

    Lei Orgânica do Distrito Federal: é preciso de analisar a natureza jurídica da norma: cuidando-se de natureza estadual, caberá controle por ADI ao STF; sendo natureza municipal, não!

     

    Legislação sobre servidores públicos estaduais: CF/CE:

     

    O que está na Constituição Estadual e na Constituição Federal e for norma de reprodução obrigatória ou compulsória pode-se levar diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por meio de  RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

            

  • ATUALIZANDO:

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição  Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

     

    Bons estudos! ;)

  • recordando:

    ADC: F

    ADI: F e E

    ADPF: F e E e M

  • Uma dúvida: a questão trata de norma de reprodução obrigatória, correto? Diante da subsidiariedade da ADPF ehavendo a possibilidade de ADI estadual, a alternativa correta seria a letra E, né?

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e legal sobre controle concentrado de constitucionalidade. O enunciado versa sobre inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição.

    Vejamos o que nos diz a lei 9882 de 99:

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

    Pois bem, como se pode notar na lei que regula a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), esta ação é cabível contra lei municipal em face da Constituição, sendo competência do Supremo Tribunal Federal seu julgamento.




    GABARITO LETRA D).


ID
1929064
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da política urbana prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    O art. 183, caput, da Constituição Federal diz que:

     

    “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1730

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/16adba33b2e5149e032568f60071600f/2b0b3fe92a9119b803256561007b7c24?OpenDocument

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • uai não assinalei 183 porque não dizia que não podia receber esta benesse mais de uma vez

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    e não sabia se incompleto erra errado pra essa prova

    concurso baum demais

  • d) É facultado ao Poder Público municipal, para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, direta e imediata, da aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. ERRADO, a questão foi omissa quanto a necessidade de LEI ESPECÍFICA. Art.182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    e) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir a ampliação do uso da propriedade de forma produtiva. ERRADO, o artigo nada diz sobre ampliação do uso da propriedade, mas sim de garantir bem-estar de seus habitantes. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • a) Imóveis existentes em áreas consideradas pelo Plano Diretor como objeto de desenvolvimento estratégico da cidade poderão ser objeto de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. ERRADO, faltou constar a autorização da dívida pública pelo Senado Federal.Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    b) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante plena mobilidade para acesso aos serviços públicos. ERRADO, a CF não diz expressamente que a política de desenvolvimento urbano se dará mediante mobilidade para acesso aos serviços públicos. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    c) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. CERTO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Isabela Miranda,

     

    Primeiramente, parabéns pelo comentário.

     

    Ademais, a assertiva "D" não está apenas errada pelo motivo que expôs, qual seja:  "a questão foi omissa quanto a necessidade de LEI ESPECÍFICA". 

     

    Há, também, outro erro na questão "D", a saber: a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo não é utilizado de forma direta e imediata como a questão em comento coloca, deve respeitar uma ordem legal, explico.

     

    As "sanções" do § 4º do art. 182 da CF, são aplicadas sucessivamente na ordem dos incisos I, II e III, veja:

    Art. 182. (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Dessa forma, o termo sucessivamente, impõe que o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo seja a segunda sanção na ordem legal acima e não como dito na letra "D": "direta e imediata",  com o que faz parecer crer que seja o primeiro das sanções.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 182, § 4º, CF É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA B : ERRADA

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 182, § 4º, CF É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA E : ERRADA

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

  • RESPOSTA: LETRA C

    a) a desapropriação será previa e justa indenização em dinheiro. Só será desapropriada mediante títulos se o imóvel for desapropriado por não aproveitamento (ou desleixo com a propriedade).

     

    b) Não tem plena mobilidade de acesso aos serviços.

     

    c) CORRETA.

     

    d) Não é direta e imediata. Ocorre sucessivamente as seguintes tentativas: parcelamento ou edificação compulsória; iptu progressivo; por ultimo, desapropriação.

     

    e) e garantir o bem-estar de seus habitantes e não produtividade. aqui dá pra utilizar pela lógica, porque produção lembra propriedade rural e não urbana.

     

    VUNESP ADORA DECOREBA!

  • A – ERRADA Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    C – CERTA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    D – ERRADA Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     II – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

    E – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


ID
1929067
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa. Essa é a formulação do princípio constitucional do orçamento

Alternativas
Comentários
  • Mais sobre o tema "afetação" em:

     

    http://www.irib.org.br/obras/o-regime-da-afetacao-patrimonial-na-incorporacao-imobiliaria

  • Gabarito: E

    Segundo o art. 167, IV  CF/88 é VEDADA a vinculação de receitas de impostos. Tal vedação é conhecida como o princípio da não afetação.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

  • Importante ressalvar - para outras questões - como bem colocou a colega Julianna, que existem exceções constitucionais ao princípio da não afetação: vínculo constitucional à saúde, educação, atividades de administração tributária e, ainda, garantia, mesmo com antecipação de receita, a operações de crédito.

  • GABARITO LETRA E

     

    Clareza ou Objetividade -> O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

     

     

    Especificação, Especialização ou Discriminação -> As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

     

     

    Princípio do equilíbrio -> princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.

     

     

    Princípio da não afetação ou não vinculação -> é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).

     

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO

    Tal princípio assenta-se em dois elementos básicos, os objetivos e os meios. O objetivo é cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas.

    Os meios são os serviços que cada entidade presta a si mesma para servir de apoio à produção de bens ou serviços em favor da comunidade. No Brasil, o orçamento-programa distingue duas categorias de programação:

    Desta forma o princípio orçamentário da programação preocupa-se com ações planejadas partindo do pressuposto do objetivo a ser atingido e da utilização dos meios disponíveis para atingi-los.

    fonte:  https://segredosdeconcurso.com.br/principios-orcamentarios/

  • A questão está se referindo à seguinte vedação constitucional:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

    repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e

    desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,

    como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de

    garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,

    bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Esse é o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos.

    Lembrando que ele veda a vinculação do produto de arrecadação de imposto (e não de todos

    os tributos), ok?

    Gabarito: E

  • Gab e!

    Princípio da Não vinculação de receitas - não afetação.

        Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,

    ressalvadas:

    • a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
    • a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
    • para manutenção e desenvolvimento do ensino
    • e para realização de atividades da administração tributária,
    • e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;         
  • O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    Existem diversos princípios que permeiam o referido sistema, sendo este justamente o tema da questão.

    Assim, passando para a análise da questão, deve-se extrair um princípio da assertiva que afirma que a destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa.

    Trata-se do Princípio da não afetação de Receitas, consubstanciado no argumento de que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Tal princípio objetiva, especialmente, o oferecimento de flexibilidade na gestão do caixa do setor público e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    a) ERRADO - Para este princípio, o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara, compreensível por todas as pessoas que tenham interesse em utilizá-lo.

    b) ERRADO - De acordo com o referido princípio, na lei orçamentária anual não podem ser consignadas dotações globais para atender despesas genéricas ( Lei nº 4.320/64 (Art. 5º e 15, § 1).

    c) ERRADO - A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista (Lei de responsabilidade fiscal - Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º).

    d) ERRADO - O princípio da programação determina a existência de uma estrutura que permita uma visão organizada das despesas, de maneira a atender e melhorar a transparência dos gastos públicos. Regionalizado seria uma forma de reduzir a desigualdade regional, decorrendo, daí, a necessidade de especificar o local onde as ações/investimentos serão promovidos.

    e) CORRETO - Como vimos, o princípio da não afetação de Receitas é consubstanciado no argumento de que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Tal princípio objetiva, especialmente, o oferecimento de flexibilidade na gestão do caixa do setor público e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



ID
1929070
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Cidadão X solicita à Câmara Municipal, com base na Lei da Transparência, o valor total dos salários pagos aos Vereadores Municipais, no mês de Dezembro de 2015. A solicitação é efetuada por formulário eletrônico existente no sítio eletrônico da Câmara Municipal, tendo o Cidadão X preenchido os campos referentes ao nome completo, documento de identificação, endereço e síntese do pedido, deixando em branco, todavia, o campo que demanda os “motivos determinantes da solicitação”. Considerando que a informação solicitada pelo Cidadão X já consta no “Portal da Transparência” da Câmara Municipal, a conduta correta, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011, a ser tomada pelo Serviço de Informação ao Cidadão, é

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal n° 12.527/2011, dispõe:

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

  • Art. 11, § 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

  • § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, devem ser informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se pode consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonera o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar tais procedimentos.
     

  • Nada a ver a histórinha com as alternativas kkkk

  • Q833955

    Considere o seguinte caso hipotético: A Câmara Municipal de Cotia recebe pedido de informações, assinado por Cidadão, com fundamento na Lei Federal n° 12.527/11, sobre contrato que a Casa possui, que tem por objeto a locação de veículos. O Cidadão solicita que lhe sejam informados: o nome e o CNPJ da empresa contratada, o valor do contrato e o respectivo prazo de vigência. O pedido foi feito por formulário eletrônico, constante da página de internet da Câmara Municipal, sendo que o Cidadão preencheu todos os seus dados de qualificação – nome completo, documento, endereço e e-mail – mas não preencheu um campo em que se indagava o motivo da solicitação. Em razão de o formulário ter sido entregue com este campo em branco, o Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal rejeitou o pedido do Cidadão.

     

    Considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação, a conduta adotada foi

    incorreta, pois são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Confesso, que nem li o enunciado. Fui direto nas alternativas, e eliminando as erradas.

  • GABARITO: A

     

    Complementando...

     

     

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

     

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.  (art. 12, L. 12.527)


ID
1929073
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) objeto discricionário se caracteriza quando é permitido ao agente traçar as linhas que limitam o conteúdo do seu ato, mediante a avaliação dos elementos que constituem critérios administrativos.

     

    b) O Judiciário pode sim exercer.

     

    c) Na verdade, o conceito versado refere-se à revogação, e não à cassação. Com efeito, a cassação é uma “forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos”.

     

    d) Os Podêres Legislativo e Executivo podem anular seus próprios atos, quando os considerem inconstitucionais. Entretanto, a palavra derradeira, a respeito, caberá ao Poder Judiciário, sempre que oportunamente provocado

     

    e) Certo. José dos Santos Carvalho Filho, conceitua os atos vinculados como sendo aqueles em que o Administrador � deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo que a lei previamente já estabeleceu. Aqui pode-se dizer que se trata de objeto vinculado

  • que redação horrorosa...

  • Letra E,  acertei por  dedução  muitas alternativas    que  confundem o candidato.

  • Acertei por exclusão!

  • ATOS VINCULADOS - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o ÚNICO comportamento possível a ser obrigatoriamente adotada sempre que se figure a situção objetiva descrita na lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  •            VIDE Q645414

     

    CONCEITO CASSAÇÃO:

     

    A cassação consiste na EXTINÇÃO do ato administrativo em razão do descumprimento das razões impostas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputável ao beneficiário do ato.

      

     

     

     

                    REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

              Q643022     COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

    ........................................

     

    VIDE   Q661599 - Q749452

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:  Por ser falso o MOTIVO do ato administrativo, o ato PRATICADO é NULO; apresenta vício de MOTIVO, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes. 

    FALSIDADE = NULIDADE        

    O ATO SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS.

    A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

     (Cespe – Anatel 2012) Josué, servidor público de um órgão da administração direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal. Embora fosse competente para a prática do ato, Josué, posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação, porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se tornando pública e notória no âmbito da administração.

    À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o controle da administração pública, julgue o item seguinte, acerca da situação hipotética acima.

    Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal.

     

  • Quando se trata de atividade vinculada, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo objeto que a lei previamente já estabeleceu.( ATO VINCULADO )

     

  • a)   nos atos vinculados não há essa margem, pois todos os elementos estão previamente estabelecidos pela lei. Já nos atos discricionários, há uma certa margem de discricionariedade para o administrador, que pode valorar algumas condutas, segundo critérios de conveniência ou oportunidade – ERRADA;

    b)      a motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada, de forma que o ato estará, nesse aspecto, sujeito ao controle do judiciário – ERRADA;

    c)    a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta – ERRADA;

    d)   incumbe ao Poder Judiciário a função típica de analisar a legalidade dos atos emitidos pelos três poderes, desde que devidamente provocado. Assim, via de regra, o Legislativo não tem competência para anular um ato do Executivo, e nem o contrário – ERRADA;

    e)      isso mesmo. Da mesma forma que o motivo, o objeto pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei estabelecer exatamente o conteúdo do ato, devendo o autor do ato limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo objeto que a lei previamente já estabeleceu – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.


  • Sobre a "B" o judiciário não pode intervir sobre o "MÊRITO"

  • Comentários:

    a) ERRADA. Para a doutrina majoritária, conteúdo é sinônimo de objeto, que, a seu turno, é o efeito jurídico que o ato produz. Em outras palavras, o objeto compreende os direitos nascidos, transformados ou extintos em decorrência do ato administrativo.

     A alternativa está errada porque, nos atos vinculados, é a lei, e não o agente público, que traça as linhas que limitam o conteúdo administrativo.

    b) ERRADA. Pela teoria dos motivos determinantes, o agente público se vincula aos motivos que tenha apresentado para a prática de determinado ato administrativo, ainda que, por sua eventual natureza discricionária, não fosse ele obrigado a fazê-lo. Por consequência, o Poder Judiciário poderá aferir se os motivos apresentados como fundamentos do ato eram inexistentes ou falsos. Caso se verifique uma das situações, o ato será considerado nulo.

    c) ERRADA. É a cassação, e não a revogação, a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.

    d) ERRADA. A questão faz associação equivocada entre separação de Poderes e a possibilidade um Poder anular atos de outro. Isso porque, ao contrário do consignado, essa possibilidade é justamente uma exceção constitucionalmente prevista, justamente a derrogar esse princípio geral da separação dos Poderes.

    Em decorrência dessa derrogação, e no desempenho de seu mandato constitucional, apenas o Judiciário poderá anular atos de outros Poderes. Fora isso, os atos administrativos, somente serão anulados pelo exercício de autotutela de cada Poder, que permite revogar ou anular seus próprios atos.

    e) CERTA. Conforme já destacado no comentário da alternativa “a”, quando a lei dita o objeto, cabe ao agente público tão somente transitar dentro do campo determinado na norma.

    Gabarito: alternativa “e” 


ID
1929076
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, devem prever

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Art. 7º, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    b) Art. 7º, § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    c) Certo. Art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    d) Art. 7º, § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    e) Art. 7º,  § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • c) certo. Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 2 o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    . III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

  •  

    Q 447531 Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: SP-URBANISMO

    Prova: Analista Administrativo

    No tocante à contratação de obras e serviços, a Lei n.º 8.666/93 veda incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto

    a) se as obras e serviços forem executados na modalidade de execução indireta, por meio do regime de empreitada por preço global.

    b) se expressamente autorizado no respectivo contrato administrativo, com a devida justificativa de que o objeto da licitação atende ao interesse público.

    c) nas hipóteses de contratação de serviços técnicos profissionais especializados.

    d) se o licitante vencedor for órgão público em qualquer das esferas da federação brasileira, nos termos da lei.

    e) nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. CORRETA

     

     

  • Comentários:

    a) ERRADA. A inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para a sua execução é admitida apenas excepcionalmente, por intermédio do Art. 7º, § 3º, da Lei 8.666/93, nos específicos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, e não como regra.

    b) ERRADA. Da mesma forma, também é exceção, e não a regra, nos termos do Art. 7º, § 5º, a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.

    c) CERTA. De acordo com o Art. 7º, § 2º, III, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

    d) ERRADA. O referido acréscimo de 10% não é possível porque o § 4º do Art. 7º veda a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    e) ERRADA. Como dispõe o Art. 7º, § 2º, I, as obras e serviços somente poderão ser licitadas quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (e não necessariamente o projeto executivo).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito letra 'C'

    Lei 8.666/93, devem prever:

    A a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. INCORRETO

    §3º do Art.7º. Na verdade é VEDADO  a obtenção de recursos..., e os casos de concessão é a EXCEÇÃO.

    B o fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ou o fornecimento de materiais e serviços sob o regime de administração contratada. INCORRETO

    §5º do Art.7º. Na verdade é VEDADO bens e serviços sem similaridade ou de marcas ... SALVO tecnicamente JUSTIFICÁVEL e  fornecimento de materiais e serviços sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    C recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. CORRETO

    inc. III do §2º do Art.7º.

    D a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços em quantidades ou quantitativos que correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, acrescidos de excedente de 10% (dez por cento). INCORRETO

    §4º do Art.7º.  Na verdade é VEDADO a inclusão, no objeto da licitação de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    E projetos básico e executivo aprovados pela autoridade competente e disponíveis para exame dos interessados em participar do processo licitatório, com orçamento detalhado e composição de todos os custos unitários. INCORRETO.

    Só o proj. Básico precisa ser aprovado pela aut. competente, até mesmo que o executivo pode ser feito concomitante com a própria execução.

    inc. I do §2º do Art.7º.  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB


ID
1929079
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Durante a análise das propostas de empresas em uma determinada licitação para a realização de obra pública, a Comissão se depara com uma proposta em que o licitante não apresenta valor definido, mas apenas a afirmação genérica de que cobre a melhor proposta, concedendo desconto de 10% (dez por cento). A Comissão de Licitação, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, deve

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    Certo. Art. 44, § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

     

     

  • Gab. A

     

    A opção "C" deixa claro o motivo de não poder ser aceito esse tipo de situação, ela diz, "aceitar a proposta e declarar a empresa como vencedora, já que o valor por ela oferecido será sempre o menor." (invalida as opções C, D, E)

     

    "declarar vencedora", sem chance de competitividade? Nem pensar.

     

    Finalidades da Licitação:

    # Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
    # Cumprir o princípio constitucional da isonomia; 
    # Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
     

    Princípios expressos:

     Legalidade
    • Impessoalidade
    •Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Igualdade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

     

    Princípios implícitos:

    • Competitividade
    • Procedimento formal
    • Sigilo das propostas
    • Adjudicação compulsória

     

    Acredito que as dúvidas seriam entre a opção "A", o colega Tiago Costa já comentou, e a opção "B", no caso da opção "B", segue abaixo o Art 31.

     

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

     

  • Lei 8666

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    § 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O preço foi baseado nas ofertas dos demais licitantes, o que é proibido por força do §2º do artigo 44 da Lei 8666/90.

    artigo 44, § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

     

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 2   Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
1929082
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os bens públicos sob a perspectiva do direito administrativo pátrio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Ora, os bens públicos estão relacionados com o domínio público, no sentido de que o Estado exerce o poder de dominação sobre os bens de seu patrimônio (MEIRELLES, 2011, p. 477). Sendo assim, nos termos do artigo 98 do Código vigente: “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”

     

    -> Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 1237):

     

    Bens públicos são todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertencem as pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas.

     

    Para Hely Lopes Meireles (2001, p. 479): São todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertencem a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

  • O Código Civil traz o conceito usado na letra D.

     

    CC- Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 

  • Questão mal formulada

  •  a) ERRADA - Os bens públicos não são bens de qualquer natureza, porque na categoria de bens públicos se inserem os bens corpóreos, como móveis, imóveis ou semoventes, excluindo-se os incorpóreos, como créditos, direitos e ações. 

    Conceito doutrinário  Helly Lopes Meirelles: Bens Públicos:   “Em sentido amplo são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam a qualquer título, as entidades estatais, autarquias, fundações e paraestatais”.

     

     b) ERRADA - A propósito da titularidade dos bens públicos, há uma particularidade a destacar, os titulares não são as pessoas jurídicas públicas, e sim os órgãos que as compõem, como o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público.

    Cristiano Chaves afirma: "A personalidade jurídica é o atributo reconhecido a toda pessoa (natural ou jurídica) para que possa atuar no plano jurídico (titularizando as mais diversas relações) e reclamar uma proteção jurídica". O  Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público não possuem personalidade jurídica, pois são órgãos, e por esta razão não são titulares de seus bens, estes pertencem a pessoa jurídica que aqueles integram.

     

     c) ERRADA - São bens municipais aqueles localizados em seu território e que constituam as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e os terrenos de marinha e seus acrescidos.

    CF/ 88  - Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    CF/88 - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

     d) CORRETA - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    CC- Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

     e) ERRADA - Os bens dominicais são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais, neles prevalecendo o sentido de destinação pública, pela utilização efetiva destes pelos membros da coletividade.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

  • Enunicado mal formulado. Veja, (...)sob a perspectiva do direito administrativo pátrio. (...).

     

    Eu só marquei a D pois as outras eram absurdas e esta ser a letra da Lei, no caso o CC/02. Porém, como dito acima esta alternativa não é sobre a perspectiva do direito administrativo pátrio e sim posição legislativa, totalmente atécnica por sinal.

  • NÃO ADIANTA O CHORAR, TODO MUNDO SABE QUE A VUNESP É ASSIM, ADOTA LETRA DE LEI. NÃO ADIANTA ESPERNEAR.

  • Pessoal, é o seguinte:

    Premissa1) Sabemos que o Código Civil adota, como conceito legal, um que leva em conta a titularidade (meramente formal);

    Ppremissa2) As outras respostas estão manifestamente erradas (para quem não tinha certeza, pelo menos restava um estranhamento);

    Conclusão) Como em nenhum momento foi ventilado hipótese de afetação, não havia muita de que a LETRA D) cobrou o conceito legal.


ID
1929085
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    O objetivo da Desapropriação é a transferência do bem desapropriado para o acervo do expropriante.

     

    A indenização pela transferência constitui a regra geral – prévia, justa e em dinheiro (Art. 5º, XXIV, CF) - só por exceção se admitindo, como adiante se verá neste artigo, a ausência ou outra forma, desse pagamento indenizatório mediante alguns dos requisitos vistos a seguir.

     

    Para Hely Lopes MEIRELLES (1999, p. 536) equipara os conceitos de Desapropriação e expropriação, conceituando-os como “a transferência compulsória da propriedade particular (...) mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública (...) e de pagamento em títulos da dívida agrária (...)”.

     

    Já Maria Sylvia Zanella DI PIETRO (2007, p. 149), Desapropriação “é o procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (original sem grifos). Embora faça incluir na definição a exigência de indenização, a própria autora afirma, no parágrafo anterior, que “a atual Constituição prevê ainda uma hipótese de Desapropriação sem indenização, que incidirá sobre terras onde se cultivem plantas psicotrópicas legalmente proibidas (art. 243)”.

  • Sobre a Letra A:

    DESAPROPRIAÇÃO, POR ESTADO, DE BEM DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL QUE EXPLORA SERVIÇO PÚBLICO PRIVATIVO DA UNIÃO. 1. A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa especifica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Decreto-lei n. 3.365/41, art. 2., par.2.. 2. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem. 3. Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes. Precedentes d STF: RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079

    ...


    (STF - RE: 172816 RJ, Relator: PAULO BROSSARD, Data de Julgamento: 09/02/1994,  TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 13-05-1994 PP-11365 EMENT VOL-01744-07 PP-01374)...

     

  • A- ERRADA- Decreto-Lei nº 3.365/1941- Art. 2º- § 3° É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

     

    B- CORRETA

     

    C- ERRADA- Nas desapropriações, a indenizzação é marcada pela justiça, precedência e pecuniaridade, nos termos do art. 5ª, XXIV -" a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

     

    D- ERRADA- 

    O STF já se posicionou no sentido da impossibilidade de um ente da federação desapropriar bem que pertence a outra pessoa federativa de mesma natureza. Seguem julgados para ilustrar:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO. LEI PAULISTA QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E PATRIMÓNIAL DO SETOR ENERGÉTICO, VIA FUSÃO CISÃO OU INCORPORAÇÃO DAS EMPRESAS EXISTENTES. VEDA A PARTICIPAÇÃO, COMO PROPONENTE À AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO NAS CONCESSIONÁRIAS DE ELETRICIDADE, A TODA E QUALQUER EMPRESA ESTATAL ESTADUAL, À EXCEÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO. OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE DE DESESTATIZAÇÃO. ECONOMICAMENTE PREVISÍVEL QUE A AQUISIÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO POR 'QUALQUER EMPRESA ESTATAL' DE OUTRO ESTADO FEDERADO NÃO CONDUZIRIA A INVESTIMENTOS NO SETOR. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA FEDERAÇÃO; PRESERVAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADOS-MEMBROS. IMPOSSSIBILIDADE DOS INTERESSES DE UM ESTADO SE SUBMETEREM AOS INTERESSES E DECISÕES POLÍTICAS DE OUTRO, AINDA QUE PELA INTERPOSIÇÃO DE UMA EMPRESA ESTATAL. LIMITAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA.(ADI 2452 MC, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2003, DJ 30-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-02149-04 PP-00794)

     

    E- ERRADA- A dessapropriação é um processo, composto das fases Declaraatória e executiva. Esta pode ser amigável ou judicial

     

  • É o tipo de pergunta que você responde escolhendo a menos errada ou por eliminação. Porque a desapropriação também pode ser por inconstitucionalidade, quando a função social da propriedade não é cumprida.

  • pra uma prova objetiva a questão está correta. No entanto, numa discursiva creio que seria interessante dizer que nem sempre o bem é expropriado para fazer parte do acervo da administração pública. Pode haver desapropriação para transferência à terceiros. Exemplos dados pela Maria Sylvia:

    1. Desapropriação por zona;

    2. Desapropriação para fins de urbanização; (aconteceu muito na praça mauá, no RJ)

    3. Desapropriação para formação de distritos industriais;

    4. Por interesse social;

    5. Para assegurar o abastecimento da população;

    6. Desapropriação como sanção por cultivar plantas psicotrópricas.

  • São pressupostos da desapropriação:

     

    a) a utilidade pública - atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível.Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     

    b) necessidade pública - situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem. Exemplo: a expropriação imediata de imóvel apara salvaguardar a segurança nacional.

     

    c) interesse social - uso da propriedade para cumprir a sua função social. Exemplo: construção d ecasas populares.

     

     

    Exemplo: Direito Administrativo Descomplicado

  • E a desapropriação confiscatória?

     

    A letra "b" disse que um imóvel só pode ser desapropriado se houver a utilidade pública, a necessidade pública ou o interesse social. Me parece que essa generalização, sem margens para exceções tornou a questão errada ao meu ver, pois a desapropriação confiscatória transfere, outrossim, o bem para o acervo do expropriante sem a necessidade destes requisitos!

     

    Achei sacanagem!

  • Desapropriação confiscatória e desapropriação imprópria são, em verdade, expropriação, de modo que o gabarito é mesmo a letra "b".

    #pas

  • Sobre TOMBAMENTO

    É possível o tombamento por ato legislativo e o Estado pode tombar bem da União. O princípio da hierarquia verticalizada, previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, não se aplica ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno. Ademais, o tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo. Por fim, o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento definitivo promovido pelo Executivo estadual. STF. Plenário. ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/11/2017 (não divulgado em info).


ID
1929088
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Agente Público da Municipalidade de Marília é demitido após processo administrativo disciplinar, em razão de caracterização da prática de infração disciplinar de natureza grave. O Agente Público recorre ao Poder Judiciário pleiteando a anulação de sua demissão, afirmando que o processo administrativo disciplinar é nulo porque ele não pode se valer de defesa técnica por advogado e porque não pode apresentar recurso da decisão, já que a Municipalidade exigia depósito prévio de valor a título de taxa de instância e ele não possui o valor necessário para tanto. A ação judicial proposta pelo Agente Público será julgada

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Precedente Representativo.

  • De acordo com o texto da questão "ele não pode se valer de advogado", ou seja, entende-se que a Administração o impediu de fazer a defesa técnica por advogado, e esse impedimento viola a CF. Já se ele optou por não fazer a defesa por meio de advogado, não há qualquer inconstitucionalidade, tendo em vista que a SV nº 5 aduz: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

  • A falta de defesa técnica não ofende a Constitução. Não PODER se utiizar de defesa técnica, sim.

     

    A colega Li Farias tem toda razão.

     

  •  

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     De acordo com a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal, 

    a) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de advertência. 

    b)  a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade.

    c) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de demissão. 

    d) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. CORRETA

  • QUESTÃO ANULÁVEL!

    "o processo administrativo disciplinar é nulo porque ele não pode se valer de defesa técnica "  É notório que a falta de defesa técnica não inviabiliza ou anula um processo disciplinar, sendo que a defesa técnica é facultada ao indiciado,  mas no caso específico a defesa técnica foi NEGADA.  Eu particularmente marquei letra A:

    a)procedente, pois ambas as hipóteses apontadas, falta de defesa técnica e depósito prévio em recurso administrativo, são consideradas inconstitucionais.

    Bons Estudos.

     

  • Questão linda! Não vejo motivo para anulá-la!

  • Complementando...

     

    A possibilidade de atuar no processo sem advogado é decorrência do princípio do informalismo, mas se trata de regra geral: pode a lei exigir a representação do administrado por advogado, caso em que a inobservância da exigência implicará nulidade do processo.

    É mister anotar que, na Súmula vinculante 5, o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos ( quando não houver exigência legal), mesmo nos processos que possam resultar em sanções.

     

    A súmula vinculante 21 veio explicitar que, segundo o entendimento consolidade do Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais preceitos legais que exijam garantias de instância - tais quais depósitos ou arrolamentos de bens - como condição para a interposição de recursos em processos administrativos de qualquer espécie. Em consequência, não se pode admitir que alguma lei venha a prever a exigência de caução para a interposição de recursos administrativos ( e as leis que eventualmente o façam são inconstitucionais nessa parte).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

     

    bons estudos

  • Acertei a questão, porém o o enunciado deixou subentendido que o servidor queria se fazer assistir pelo Advogado mas o ente julgador não o deixou fazer, o que seria sim inconstitucional, ilegal e imoral, levo com isso que devemos aprender a nos acostumar com a arbitrariedade das bancas cada vez menos qualificadas.  

     

    E não há como errar a questão mesmo com tudo isso, pois só na parte em que se referencia a cobrança de caução recursal já da pra se matar a questão numa boa.

  • Só ressaltar que a questão cometeu um erro de processo civil.. a ação vai ser julgada PROCEDENTE, embora com fundamento em um só dos argumentos levantados pelo autor..

  • ALT. "E"

     

    A falta de defesa técnica no processo administrativo não ofende a CRFB/88, correto Súmula Vinculante até. Mas caso seja obstado esse direito, há sim uma ilegalidade por parte da administração, sendo portanto uma violação ao direito subjetivo, do devido processo legal substantivo, dentro outros. 

     

    "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

     

    Bons estudos. 


ID
1929091
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Professor da rede municipal de ensino de Marília é assaltado dentro da escola em que trabalha, sendo levadas sua bicicleta e sua mochila e, em razão disso, pleiteia da Municipalidade indenização por danos materiais e morais sofridos. A Municipalidade alega que disponibilizou vigilante para a guarda do estabelecimento educacional no qual ocorreu o assalto, tendo sido este rendido pelos criminosos, o que descaracterizaria a falta de segurança local e, portanto, eventual responsabilização. Nesse caso, considerando os contornos da responsabilidade civil do Estado no ordenamento pátrio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é subjetiva, sendo imprescindível, além da comprovação dos danos e do nexo de causalidade, a demonstração da culpa, decorrente, por exemplo, da negligência estatal no dever de garantir a segurança pública.

  • Com a devida vênia, a questão quis abordar um assunto polêmico, se propôs a ser profunda e ficou no raso.

    Segundo o professor Rafael Oliveira (PGE-RJ), a omissão genérica gera responsabilidade subjetiva, enquanto a omissão específica gera responsabilidade objetiva.

    No caso, havia um segurança do Município e o resultado dano fora causada por sua omissão específica. Logo, entendo que o gabarito é a letra a)

     

    No mais, brigar com a banca não adianta.

     

    Segue  o jogo

  • Teoria do risco criado ou suscitado. Dever geral de cautela. Dano ocorrido nas dependentes da escolha. Responsabilidade é objetiva e não subjetiva. Questão passivel de anulação. 

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSOR QUE SOFREU ASSALTO NO INTERIOR DE ESCOLA PÚBLICA ONDE TRABALHAVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO RESTOU CONFIGURADA E QUE AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.
    SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    I. Não há omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ.
    II. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque "o conjunto probatório demonstra que o Estado do Espirito Santo disponibilizou vigilante para a guarda do estabelecimento educacional no qual ocorreu o assalto, tendo sido o mesmo inclusive rendido pelos criminosos, consoante comprova o depoimento prestado às fls. 59". Concluiu a instância de origem, ainda, "incabível a imputação da responsabilidade estatal pela ocorrência do fato, sobretudo porque não há provas da suposta deficiência do serviço público (ausência de segurança no local) e, além disso, de que a referida negligência tenha sido causa direta do assalto". Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ.
    III. Agravo Regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 500.841/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)
     

  • Mas na questão o municipio é garantidor do dos frequentantes da escola, assim afastando a responsabilidade subjetiva por culpa anonima e configurando sim a responsabilidade obejtiva.

     

  • André F., permita-me fazer algumas considerações: O Rafael Oliveira não é PGE, é PGM. Em segundo lugar, ele aborda em seu livro (posição minoritária, mas brilhante) que na omissão genérica o Estado não responde civilmente, uma vez que não é onipresente, sendo impossível estar em vários locais ao mesmo tempo. Em caso de omissão específica, o referido autor entende que a responsabilidade é objetiva.
    Quanto à questão, não ocorreu hipótese de omissão estatal, uma vez que o Estado disponibilizou serviço de segurança na unidade escolar. Não houve inércia do Poder Público. O fato de um criminoso ter rendido o segurança da escola, caracteriza força maior, excludente do nexo causal. Portanto, o Estado não há responsabilidade civil do Estado no caso apresentado.

  • Mas estavam dentro da escola, logo, existe o dever de CUSTÓDIA do Estado, o qual gera a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, não é? Teoria do Risco Criado ou Suscitado.

     

  • Responsabilidade do Estado:

    -> AÇÃO: responsabilidade OBJETIVA.

    -> OMISSÃO: responsabilidade SUBJETIVA.

  • Questão perfeita! É bem gratificante quando vc estuda e acerta a questão sabendo onde está o erro em cada assertiva! Que continue assim! hehe

  • bem, eu achei que no caso seria omissão específica, pq nada de genérico nisso, não haveria responsabilidade, pq a segurança é obrigação de meio, mas ok. 

  • não seria responsabilidade do estado por omissão especifica já que o estado é garantidor. também pela segurança ser ineficiente?

  • Não houve conduta omissiva do Estado. O que houve foi um caso fortuito. E, para isso, devemos dividir em:

    Fortuito Interno: Há responsabilização do Estado;

    Fortuito Externo: Não há responsabilização do Estado.

    A questão envolve fatos atinentes ao fortuito interno e, por isso, há a responsabilização do Estado e de forma objetiva.

  • Com a devida vênia, discordo do gabarito. Penso que o caso retrata um exemplo do dever de custódia do Estado, no qual incide a responsabilidade objetiva, que prescinde da demonstração de dolo ou culpa. Aliás, os casos de presídios e escolas são exemplos clássicos de dever de custódia do Estado. Assim, o fato de o Estado manter serviço de vigilância ( ou seja, não ter agido com culpa), não afasta a sua responsabilidade, visto que esta é objetiva. Acho que o gabarito deveria ser a letra "c".  

  • ENTENDENDO O GABARITO. Questão correta, não há que se falar em anulação.

    Durante a resolução, fiquei com muitas dúvidas entre a B e a C, marquei a C e errei. Li os comentários mas ainda não havia entendido o motivo do meu erro. Conferi no livro e compartilho com vocês.

     

     

    De fato, num primeiro momento, parece-nos que a letra C é a correta, com base na custódia do Estado, que gera a responsabilidade objetiva, como muitos colegas estão falando. Todavia, não é. A teoria do risco criado ocorre quando o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano. Configura-se quando o Estado tiver alguém ou alguma coisa sob sua custódia. As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de condenados em presídios, de crianças em escolas, carros apreendidos pelo DETRAN, paiol de armas etc.

     

    Nesses casos o Estado responderá ainda que haja uma situação de caso fortuito, bastanto a comprovação de que este fortuito só foi possível em virtude da custódia estatal. E aqui está a chave da questão. A responsabilidade dependerá somente da comprovação de que a custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido, mesmo que situações supervenientes tenham contribuído para o dano.

     

    Voltando na questão, a alternativa C diz: "há dever de indenizar por parte da Municipalidade, já que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa por parte dos órgãos públicos que deveriam zelar pela segurança dos frequentadores da escola".

    ERRADA. O assalto ocorrido na escola não tem relação alguma com a custódia, configurando um fortuito externo. A custódia não foi conditio sine qua non da ocorrência do assalto. O Estado não foi omisso, pois havia guarda na escola.

     

    Fonte: livro Matheus Carvalho

  • Pelos esclarecimentos valiosos dos colegas, restou demonstrado que a opção correta é a "b". Uma mera obervação concernente a este caso, é o fato da jurisprudência não adentrar acerca da qualidade do serviço de segurança prestado, limitando-se a reconhecer que o ente público cumpriu o seu dever de zelar tão somente por ter disponibilizado 01 (um) vigilante, sendo irrelevante para os tribunais se essa medida era suficiente ou não para evitar o resultado negativo (roubo).   

  • GABARITO: LETRA B. 

    Para a doutrina majoritária, a responsabilidade por omissão é subjetiva (por todos, Celso Antônio Bandeira de Melo). A questão é clara no sentido de que havia vigilância dentro do estabelecimento que, contudo, foi rendida. Isso por si só afasta qualquer argumento de que haveria omissão específica. 

    Ademais:

    Na dúvida, pertinência temática. Vocês estão fazendo prova para Procurador Municipal. Claro que diante de uma situação de dúvida sobre a responsabilização estatal (cujos julgados são extremamente casuísticos, por sinal), deem preferência à tutela do Ente público. O examinador quer saber de que forma, na condição de procurador do município, a defesa do Ente seria feita. 

    Assim se mata uma penca de questões. 

  • Digladiar com o legislador não é o melhor caminho para aprovação em concursos públicos. Really!

  • O comentáro do Max Alves está perfeito!!!

  • B correta!  a responsabilidade decorrente de conduta omissiva é subjetiva e no caso não restou comprovada a culpa por existir a vigilância na unidade escolar.

    de fato, quando o Estado está na função SUBJETIVA, cabe o lesado comprovar o dolo ou culpa do Estado. Logo a questão afirma ( resto no caso nãu comprovada a culpa por existir a vigilância na unidade escolar).

    Principio da CULPA ADMINISTRATIVA!

     

  • A letra B está certa e a C, errada!

     

    De fato, quando o Estado está na posição de garante, a responsabilidade por sua OMISSÃO é do tipo OBJETIVA, por se tratar de uma omissão qualificada, segundo a doutrina (qualificada porque sempre haverá algum vínculo entre a administração pública e a pessoa/objeto custodiado pelo ente estatal que justifique o fato de tal pessoa ou tal objeto estar sob a responsabilidade do Estado e, portanto, de o Estado ter dever de zêlo, proteção, para com eles). 

     

    Veja, portanto, que, não basta que o Estado figure como garante, para ser responsabilizado objetivamente. É necessário que, além de garante, tenha havido OMISSÃO por parte dele.

     

    Resumindo: para haver responsabilização objetiva em caso de omissão estatal, são necessários a CONDIÇÃO DE GARANTE (vínculo) + uma OMISSÃO por parte do Estado (qualificada por ter este faltado com o seu dever de proteção gerado por aquele vínculo)! Se faltar um ou outro desses elementos, a responsabilidade por omissão estatal volta pra regra geral (omissão comum): responsabilidade subjetiva, por culpa administrativa.

     

    Devemos notar então que, no caso apresentado, NÃO HOUVE OMISSÃO do Estado quanto à segurança da escola, pois havia um vigilante no local. Logo, se não houve omissão, já cai por terra a possibilidade de responsabilidade objetiva.


    Pois bem, resta saber agora se poderia haver então responsabilização do Estado pela via subjetiva, por culpa administrativa (mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço).

     

    O serviço, no caso, é o de educação pública, que deve ser prestado, evidentemente, com o grau de segurança adequado às necessidades da atividade educacional. Ocorre que a questão não dá mais elementos pra poder afirmar que houve falha no serviço (sobretudo no aspecto da segurança atinente a ele). Se, de repente, a questão informasse que, antes do assalto, por reiteradas vezes, a direção da escola já havia solicitado apoio da guarda municipal, tendo em vista ameaças de marginais e etc., aí sim seria o caso de falta do serviço, por retardamento em atender a uma solicitação previsível de ocorrer, resultando na responsabilidade subjetiva do município (e, portanto, o ônus da prova seria do lesado).

     

    Mas a questão não fala nada disso. Logo, fica inviável de se comprovar a culpa administrativa do município (até porque existia vigilância na unidade escolar, conforme corretamente afirma a letra B).

     

    OBS: você deve estar se perguntando se a existência de um mero vigilante seria suficiente pra afastar a alegação de omissão qualificada do Estado e de sua responsabildiade objetiva (ou a de mau funcinoamento do serviço, para afastar a subjetiva). Isso deve ser analisado sob o enfoque da razoabilidade: Quantos seguranças seriam necessários então? Qual seria o limite? Seria legítimo ou razoável exigir do Estado todo um severo aparato de segurança nas escolas? Sobretudo em um ambiente que, ao menos em tese, possui baixo índice de criminalidade? Creio que não! 

  • Trata-se de caso fortuito (ROUBO)  e a prova foi para  Procurador Jurídico ...

     

    não resta configurada a responsabilidade civil do Município, pois segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade decorrente de conduta omissiva é subjetiva e no caso não restou comprovada a culpa por existir a vigilância na unidade escolar.

     

     

    " (...) FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio.

     Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.


    Já o caso fortuito –ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

     

    ................

     

    INDIGNAÇÃO:

     

     STF :           O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

     

    Atenção:      

     

    Q835077

    Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

    A responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal, a ele atribuído, de impedir a consumação do dano.

     

     

                    

    Analista – TRE/MS – Cespe – 2013 – Determinada professora da rede pública de ensino recebeu ameaças de agressão por parte de um aluno e, mais de uma vez, alertou à direção da escola, que se manteve omissa. Nessa situação hipotética, caso se consumem as agressões, a indenização será devida pelo Estado, desde que presentes os elementos que caracterizem a culpa.

     

     

     

     

    No que tange à responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional, prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é OBJETIVA, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.

     

     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    No caso apresentado, o estabelecimento educacional continha vigilante, que só não agiu por ter sido rendido pelos criminosos. Portanto, caso houvesse omissão estatal a responsabilidade civil do estado seria subjetiva, mas o que houve foi caso fortuito, razão pela qual não há o dever de indenizar do Município.

    Gabarito do professor: letra B.



  • Em regra, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa, conforme art. 37, §6º da CF/88.

    Nos casos de omissão, contudo, há uma certa divergência. No caso do enunciado, houve uma omissão do dever de segurança e zelo do Estado dentro da escola.

    Contudo, o STJ vem defendendo que nos casos de omissão, deve ser provada a culpa da administração pela não prestação do serviço, de forma que o lesado deve comprovar a culpa específica da administração. Vejam que o Estado não se omitiu do dever de segurança, pois disponibilizou vigilantes. Mesmo assim, o assalto ocorreu.

    Nesses casos, o entendimento é de que a responsabilidade do Estado deve ser apurada com base na teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito: alternativa B.

  • Existem situações em que o comportamento comissivo de um agente público causa prejuízo a particular. São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão, entendendo-se à teoria subjetiva. 

     

    Contudo, conforme o caso supracitado, não restou comprovada a culpa do ente público.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSOR QUE SOFREU ASSALTO NO INTERIOR DE ESCOLA PÚBLICA ONDE TRABALHAVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACORDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO RESTOU CONFIGURADA E QUE AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    I. Não há omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ.

    II. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque “o conjunto probatório demonstra que o Estado do Espírito Santo disponibilizou vigilante para a guarda do estabelecimento educacional no qual ocorreu o assalto, tendo sido o mesmo inclusive rendido pelos criminosos, consoante comprova o depoimento prestados às fls. 59”. Concluiu a instância de origem, ainda, “incabível a imputação da responsabilidade estatal pela ocorrência do fato, sobretudo porque não há provas da suposta deficiência do serviço público (ausência de segurança no local) e, além disso, de que a referida negligência tenha sido causa direta do assalto”. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ.

    [AgRg no AREsp 500.841/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014]

  • Comentários:

    Analisando a situação descrita, percebe-se que não houve ação de agente público que tenha dado causa ao dano sofrido. E, como regra geral, a responsabilidade objetiva da Administração Pública não vale para os casos de omissão estatal.

    Disse que deve ser tomado como regra geral porque há situações em que os atos omissivos acarretarão a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do § 6º do Art. 37 da CF.

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas), o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no Art. 37, § 6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas.

    Na situação descrita, que, tanto não deriva de ação específica de agente público, como não se inclui nos casos de omissão que, por exceção, conduzem à responsabilidade objetiva, o Estado responde de forma subjetiva, na modalidade culpa administrativa.

    Tendo em vista que, no presente caso, não se pode alegar culpa do Estado, uma vez que a escola era servida por vigilância própria, não resta configurada a responsabilidade civil do município. E tampouco importa o fato de que quem sofreu o dano seja agente público, já que, para este fim, ele se iguala a qualquer particular lesado.

    Em conformidade com a alternativa “b”, o entendimento apresentado tem sido adotado pelo STJ, como se pode extrair da seguinte decisão daquela Corte:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSOR QUE SOFREU ASSALTO NO INTERIOR DE ESCOLA PÚBLICA ONDE TRABALHAVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO RESTOU CONFIGURADA E QUE AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    I. Não há omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ.

    II. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil, porque "o conjunto probatório demonstra que o Estado do Espirito Santo disponibilizou vigilante para a guarda do estabelecimento educacional no qual ocorreu o assalto, tendo sido o mesmo inclusive rendido pelos criminosos, consoante comprova o depoimento prestado às fls. 59". Concluiu a instância de origem, ainda, "incabível a imputação da responsabilidade estatal pela ocorrência do fato, sobretudo porque não há provas da suposta deficiência do serviço público (ausência de segurança no local) e, além disso, de que a referida negligência tenha sido causa direta do assalto". Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ.

    [AgRg no AREsp 500.841/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014]

    O STF, por seu turno, em sentido oposto, analisando situação em que um aluno disparou arma de fogo contra professora dentro da escola, considerou aplicável a responsabilidade objetiva do Estado, sob a alegação, entre outros motivos, de que a ele competiria garantir a segurança dos servidores. (ARE 663.647 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 14-2-2012, 1ª T, DJE de 6-3-2012.)

    Gabarito: alternativa “b”   

  • Respondendo a questão "c" à luz da teoria da responsabilidade OBJETIVA pela OMISSÃO ESPECÍFICA.

    Cediço que o STF adota tal teoria quando o Estado tem a posição de garante, ela só se configurará se concorrerem todos os elementos necessários: conduta + nexo causal + resultado lesivo. Na hipótese levantada na questão, fundamentado no fato de haver vigilante no local e de que este prestava o serviço dentro do padrão normal exigido, já que a questão não traz nenhuma informação que afaste essa afirmação, não houve conduta omissiva, não se podendo, por conseguinte, atribuir-lhe nexo causal. As condutas dos terceiros, por si sós, produziram o resultado.


ID
1929094
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a fiscalização exercida pelo controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    b)  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    c) Certo. Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    d) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    e) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • a letra B está redigida errada, pois é exatamente igual ao gabarito mencionado anteriormente ,

      Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • O erro da letra "b" está na segunda parte, ou seja, "...que não poderá servir de apoio ao controle externo", pois o inciso IV do art. 74 da CF prevê exatamente o contrário:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Correta: C

     

    Um simples macete em relação a assertiva A:

     

    A) Sustar ato = TCU

    Sustar CONtrato = Congresso 

    (com esse macete dá pra matar várias questões)

  • A) TCU susta atos e não Contratos, que cabe diretamente ao Congresso Nacional;

     

    B) O Controle Interno servirá sim de apoio ao Controle Externo:

    "Art. 74. IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

     

    C) Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. CORRETA

     

    D) Alcança as empresas supranacionais:

    "Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"

     

    E)  As normas estabelecidas pela Constituição Federal aplicam-se ao TCEs e TCMs:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."


ID
1929097
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ, vejamos:

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.

    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

    3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a imprescritibilidade desse tipo de dano.

    4. Recurso Especial não provido. (REsp 1155992/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 01/07/2010) – grifo apócrifo

     

    Atenção que o próprio STJ aponta para a solução quando apenas particulares devem ocupar o polo passivo da ação: ajuizamento de Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, dano imprescritível. Em tempos de cobrança, em provas da Advocacia Pública, de atitudes que envolvem a Fazenda Pública no polo ativo, é bom estar atendo à Lei de Improbidade e a Ação Civil Pública.

  • Os particulares só podem ser réus em ação de improbidade - ACP - em caso de litisconsórcio passivo necessário com agentes públicos. O motivo disso é que a lei 8.429 só admite particulares nas figuras de "concorrentes ou beneficiários" da improbidade, sendo indispensável a presença de um agente público.

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica?

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

    Fonte: Dizer o Direito

  • É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

     

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Temos 4 modalidades de Improbidade Administrativa:
    Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário, Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário e Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    TODOS esses atos, sem exceção, necessariamente precisam da presença do agente público, logo um terceiro SOZINHO não pode ser enquadrado nas ações de improbidade. Vamos ler o Art. 3º da lei 8.429/92:

    Art. 3 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    A lei pune o terceiro, desde quele tenha induzido ou concorrido para a prática do ato. 

     

    Haroldo, o erro da alternativa C, é afirmar que somente pode ter agente público no polo passivo da ação. Se fosse assim, os terceiros não seriam punidos. Pode ter no polo passivo tanto o agente público, quanto o agente público + agente privado, que induziu ou concorreu para a prática.

  • O porquê de não ser a letra C

     

    Lei 8429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • Priscila Junvencio:

    Você já deu a respota menina, olha: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Ou seja, não tem como o particular fazer sozinho!:)

    Bons estudos!

  • O comentário da Priscila foi uma AFIRMAÇÃO para o Haroldo rs

  • Muito obrigado pelos comentários Hugo e Priscilla...ajudaram muito! =]

  • Alguém tenta ajudar e a outra pessoa não sabe interpretar texto rsrs

  • Obrigado pessoal pelos esclarecimentos e as dúvidas.

  • GABARITO LETRA A 

  • estou fazendo confusão com polo passivo e polo ativo - no caso, o polo ativo é de quem comete o crime não é? E o particular dessa hipótese do exercício figura do lado de quem praticou a ação de improbidade - então, porque é que todos estão falando que ele figura no polo passivo?

  • Paty Porque o polo ativa da improbidade é o polo passivo da ação Ou seja o MP na ação instada torna se ativo e o agente torna se passivo Espero ter ajudado
  • A minha dúvida era a mesma da Paty Leite. Obrigada Claudia Nogueira pelo esclarecimento! =]

  • Informativo STJ 535: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.”

  • GABARITO:   A

     

     

    SUJEITO PASSIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Para se definir quem são os sujeitos passivos da improbidade administrativa, é preciso considerar inicialmente a distinção entre os planos do direito material e processual.

     

    1°No plano processual : o polo passivo da ação de improbidade será composto por aquele que praticou o ato de improbidade, o chamado agente p.

     

    2°No plano material      :No entanto, o sujeito passivo é a pessoa jurídica de direito público ou privado que sofre as consequências do ato.

     

    Observe nos termos  da Lei n° 8.429/1992 ;elenca ,pois, quais são as pessoas jurídicas que podem ser sujeito passivo do ato de improbidade. In verbis:

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gab A

    Informativo 535 do STJ- Não é possivel o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concominante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Quem acredita sempre alcança.... rs

    Em 09/03/2018, às 15:37:04, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 01/03/2018, às 20:48:35, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/02/2018, às 18:48:14, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/12/2017, às 21:04:30, você respondeu a opção D.Errada!

  • Fiquei na dúvida por causa do art.1 , paragrafo unico da lei:

    "Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • O MP é quem entra com a ação, EM REGRA, logo, POLO ATIVO (parte ativa) da Ação de Improbidade. O SERVIDOR PÚBLICO é o POLO PASSIVO (parte passiva) da ação, SEMPRE, devido ao fato de que, caso condenado, é ele quem sofrerá os efeitos da condenação (PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, etc...etc. etc.).

  • Quanto à improbidade administrativa:

    É entendimento do STJ de que, uma vez não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa. Este entendimento se enquadra no caso apresentado, já que não foi incluído nenhum agente público no polo passivo.  Informativo 535 do STJ.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Informativo 535 do STJ- Não é possivel o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concominante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Não existe litisconsórcio passivo necessário em ação de improbidade administrativa.

  • Comentários

    O STJ firmou entendimento de que não é possível o ajuizamento de ação por improbidade de forma isolada contra particular:

    Informativo STJ 535

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR.

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o Art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.

         Gabarito: alternativa “a”

  • Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Fonte: jurisprudência em teses

  • realmente se aprende mais fazendo questões e lendo comentários do que vendo aulas.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA -  Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • Gabarito: A

  • Perceba-se que a questão falou, genericamente, que a Empresa X causou dano a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. Portanto, a Empresa X e seus dirigentes e empregados não podem ser considerados sujeitos ativos do ato de improbidade, motivo pelo qual não podem figurar, sozinhos, no polo passivo da respectiva ACP.

    Entretanto, se a questão tivesse falado que a empresa recebeu incentivos fiscais ou creditícios, ou qualquer forma de subvenção, seria diferente, pois, aí, os agentes da empresa seriam considerados agentes públicos, nos termos do art. 2º c/c art. 1º, parágrafo único, da LIA. Nesse sentido, STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA. IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 2. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos. 3. Hipótese em que os autos evidenciam supostas irregularidades perpetradas pela organização não governamental denominada Instituto Projeto Viver, quando da execução de convênio com recursos obtidos do Governo Federal, circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo acima mencionado. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.845.674 ).

  • HÁ UMA EXCEÇÃO, QUE É O CASO DO DIRIGENTE, REPARE:

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

  • Informativo STJ 535: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.”


ID
1929100
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei n° 201/67, uma das hipóteses de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º do Decreto-Lei n° 201/67: São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    (...)

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMO CONSEGUIR GRAVA O Q EH CIRME DE RESPONSABILIDADE E O Q EH INFRAÇÔES POLITICO ADMINISTRATICA????

     

  • ,

    DECORE ISSO:

    Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE  e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)

  • QUEM DECOROU OS VERBOS DA LEI 8429(LIA) SABE QUE FUNCIONA DECORAR VERBOS DO DECRETO LEI 201/67.....

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    IMPEDIR

    IMPEDIR O EXAME DE LIVROS

    DESATENDER

    RETARDAR

    DEIXAR DE APRESENTAR

    DESCUMPRIR

    PRATICAR

    OMITIR-SE

    AUSENTAR-SE

    PROCEDER

     

    GABA  D

     

     

  • DICA

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

     

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

     

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

     

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

     

     

  • GABARITO D

    DICA PALAVRAS : IMPEDIR , RETARDAR, DESCUMPRIR, OMITIR ,AUSENTAR, DEIXAR! SENDO QUE A PALAVRA DEIXAR SÓ SE APARECER C A PALAVRA CAMARA

    EU IMPEDI UM RETARDADO DE DESCUMPRIR A OMISSÃO DE SE AUSENTAR QUE SÓ A CAMARA DEIXA

     

  • ''INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA'' (Câmara) x ''CRIME DE RESPONSABILIDADE '' (Judiciário) **

     

     

    Dica que ajudou a resolver esta questão: 

     

    - A grande maioria das infrações políticos administrativas contêm o termo ''CÂMARA''.

     

    - Quanto às demais, há tipo penal (i) relacionado ao DECORO e à DIGNIDADE e (ii) outro relacionado à NÃO PUBLICAÇÃO DE LEIS sujeitas a essa formalidade.

     

    - As infrações que restam (3) são:

     

     

    1) Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    2) Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    3) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

     

    ** De acordo com as expressões usadas pelo decreto nº 201

     

  • Os crimes de responsabilidade têm 23 incisos, então vale mais a pena decorar as infrações político-administrativas, que são, resumidamente:

    1) Impedir o funcionamento da Câmara;

    2) Impedir o exame de arquivos da Prefeitura por comissão de investigação ou auditoria;

    3) Desatender convocação ou pedido de informação da Câmara;

    4) Retardar publicação ou não publicar leis;

    5) Orçamento:

    a) Não apresentar proposta à Câmara no devido tempo;

    b) Descumpri-lo

    6) Praticar ou omitir, contra lei, ato de sua competência;

    7) Omitir a defesa de bens do Município;

    8) Ausentar-se:

    a) Do município por tempo superior ao permitido por lei;

    b) Da prefeitura sem autorização da Câmara.

    9) Quebra de decoro.

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo

  • BIZU:

    Achou a palavra "Prefeitura" pode marcar como sendo infração político-administrativa.

  • "Crimes de responsabilidade" (julgados pelo Judiciário) são bem mais graves que as "infrações político-administrativas" (julgadas pela Câmara).

    Via de regra, se falou algo relacionado a direito financeiro --> "CRIME DE RESPONSABILIDADE"

    Incisos que podem confundir tais raciocínios:

    V: deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária --> fala de direito financeiro, mas é infração político-adm

    VI: descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro --> fala de direito financeiro, mas é infração político-adm

    XV: deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei --> tem "cara" de infração político-adm, pois parece "pouco grave", mas é crime de responsabilidade.

    Quanto à observância da lei, esses podem confundir também:

    VII: praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática --> esse tem "cara" de crime de responsabilidade, mas é infração político-adm.

    XIV: negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente --> esse é bem mais grave que o inciso anterior, então é crime de responsabilidade.

    Outra dica: falou "omitir", é infração político-adm.

    VIII: omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura --> infração político-adm

    Por fim, quanto aos "crimes de responsabilidade", só 2 são punidos com reclusão de 2 a 12 anos, de modo que o resto é punido com detenção de 3 meses a 3 anos.

    Os 2 que são punidos com pena de reclusão são mais graves em relação aos demais.

    I: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio --> reclusão de 2 a 12 anos

    II: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos --> reclusão de 2 a 12 anos

    Esse aqui pode confundir:

    III: desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas --> tem "cara" de ser bem grave, mas é punido com detenção de 3 meses a 3 anos.

  • MACETE: Infrações POLÍTICA-ADMINISTRATIVA

    "PODRI"

    PRATICAR + OMITIR-SE + DESCUMPRIR + RETARDAR + INTERESSE DA CÂMARA (tudo que for interesse da Câmara).


ID
1929103
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n° 1.001 dispunha que a alíquota de determinado tributo era de 3% (três por cento). Após regular trâmite legislativo, foi promulgada a Lei no 1.002, que revogou a Lei n° 1.001 e dispôs que o mencionado tributo passaria a ter a alíquota de 5% (cinco por cento). Em razão da forte pressão popular, foi editada e promulgada a Lei n° 1.003, revogando expressamente a Lei n° 1.002 e dispondo sobre a integral restauração de vigência da Lei n° 1.001. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    1) A repristinação  é  o  fenômeno  pelo  qual  a lei  revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido  a vigência. 
     

    2) O Brasil  NÃO  aceita  a  repristinação  AUTOMÁTICA,
     

    3) SALVO SE FOR EXPRESSAMENTE disposto na lei revogadora



    Sobre o instituto da repristinação, estabelece a LINDB:

    Art. 2o  § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

     

     

     

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  • Deixo para os colegas que a Lei 1001 passa a vigorar desde a promulgação da lei 1003. Isso porque a alteração legislativa se deu de forma mais benéfica ao contribuinte. Logo, não se operam os princípios de anterioridade (150, III, b e c, CF)

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

     Determinada Lei Estadual, publicada em 10/01/2010, estabeleceu a redução das alíquotas e das multas aplicáveis, respectivamente, aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos fiscais previstos na legislação do ICMS daquele Estado.

    Considerando que certo contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização local em 15/12/2009, em razão de falta de pagamento do ICMS relativo aos meses de fevereiro/2009 a novembro/2009, poderia ser aplicada a nova lei aos fatos geradores e infrações fiscais ocorridas em 2009, uma vez que este contribuinte ofereceu impugnação em tempo hábil, estando ainda pendente de julgamento na esfera administrativa?

     Responda, com base na legislação aplicável à espécie.

    O art. 144 do Código Tributário Nacional - CTN determina que o lançamento reporta-se à data do fato gerador do tributo, não se aplicando, desse modo, as alíquotas da lei nova aos fatos geradores ocorridos no ano de 2009, portanto, anteriores à sua entrada em vigor e à sua eficácia.

    Todavia, quanto às multas, aplica-se o art. 106, III, letra c, do CTN, isto é, a lei nova poderá retroagir em benefício do contribuinte apenas quanto aos ilícitos ocorridos em 2009, em se tratando de ato ou fato não definitivamente julgado. Desse modo, mediante aditamento à impugnação fiscal oposta contra o lançamento tributário, ainda pendente de julgamento, poderia o contribuinte apenas ser beneficiado com a redução da multa fiscal, conforme disciplinada pela nova legislação.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!!!

  • "D"

     

    Art. 2º, §3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Em REGRA a repristinação não é permitida no ordenamento jurídico brasileiro, SALVO disposição em sentido contrário (como foi no caso acima).

  • Questão Ótima!

    Art. 2º, §3º da LINDB 

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    -------Conforme questão, a Lei nº 1.003 EXPRESSAMENTE dispos sobre a INTEGRAL RESTAURAÇÃO DA VIGÊNCIA da Lei nº 1.001, então é POSSÍVEL O EFEITO REPRESTINATÓRIO!!!

    Gabarito "D"

  • Repristinação - exceção no direito brasileiro. 

    Possível apenas nos casos expressamente previstos. 

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) é nula a disposição da Lei n° 1.003 que restaurou a vigência da Lei n°1.001, em razão da vedação à repristinação.

    Comentários: Item Errado.  Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência". Traduzindo, se a Lei. 1.003 não revogasse expressamente a Lei 1.002 e não dispussesse  a restauração da Lei 1.001, sim, não haveria a resprestinação. No entanto, houve disposição neste sentido. Razão pela qual não é nula.

     

    b) a restauração de vigência da Lei n° 1.001 incidirá em regra especial de vacatio legis, que será de 3 (três) meses.

    Comentários: Item Errado. Art. 1º, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

     

    c) é anulável a disposição da Lei n° 1.003 que restaurou a vigência da Lei n° 1.001, operando-se a repristinação se não houver pedido de anulação no prazo legal.

    Comentários: Item Errado. Não existe represtinação tácita em nosso ordenamento jurídico. Isto é, deve ser expressa. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência"

     

    d) é possível a restauração de vigência da Lei n° 1.001, operando-se a repristinação.

    Comentários: Item Correto, e portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência". Traduzindo, a Lei. 1.003 revogou expressamente a Lei 1.002 e não dispôs  a restauração da Lei 1.001, havendo o fênomeno da resprestinação.

     

    e) é integralmente nula a Lei n° 1.003, prevalecendo todas as disposições da Lei n° 1.002.

    Comentários: Item Errado. Lei posterior pode revogar lei anterior e, ainda, restaurar lei revogada.

  • Q866674

     

    De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REPRISTINAÇÃO, salvo disposição em contrário, a lei

     

    revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO:  revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso.

     

    EXISTE DIFERENÇA ENTRE REPREDESTINAÇÃO e EFEITO REPRESTINATÓRIO

     

    Q852994

    A continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza

    a ultratividade da norma.

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

    Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

     

  • Não confundir Represtinação com Efeito Represtinatório.

     

    Represtinação (é exceção no ordenamento jurídico): A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.

     

    Efeito Represtinatório: O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. A norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

  • Artigo 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    SE A LEI DISPOR NESTE SENTIDO, PODERÁ SIM OCORRER A REPRISTINAÇÃO. 

  • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. O efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

  • GABARITO: D

    Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
1929106
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • PEQUENA REVISÃO:

     

    Revogação Tácita, Expressa, Total e Parcial:

     

    Tácita: quando a nova lei é incompatível com a lei existente, ou quando a nova lei regula toda a matéria antes disciplinada por nova lei.

     

    Expressa: a revogação será expressa quando expressamente a declarar, como ocorreu com o Código Civil de 1916 que foi revogado pelo CC/02. Está e a mais segura, pois não conturba a estabilidade social e a administração pública.

     

    Total: chama-se a revogação total de ab-rogacio.

     

    Parcial: chamamos revogação parcial de derogacio.

     

    Fonte: http://umdireito.tumblr.com/post/35211273277/teoria-geral-do-direito-civil-corre%C3%A7%C3%A3o-da-lei-e

  • GABARITO E


               A revogação total (ou ab-rogação) ocorre quando a lei nova regula integralmente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis.

               A norma anterior perde sua eficácia em sua totalidade.

               A revogação parcial (ou derrogação) ocorre quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os demais dispositivos que não foram modificados. 



    Podemos classificar a revogação em:

         a) Total (ou ab-rogação) – quando a lei nova regula inteiramente a
    matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade.

         b) Parcial (ou derrogação) – quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.

                 
    revogação ainda pode ser classificada quanto à forma de execução:

           a) Expressa (ou por via direta) – quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir (art. 2o, §1º, primeira parte da LICC). Seria interessante que todas as leis dissessem exatamente o que estão revogando. Mas isso não ocorre na prática.

           b) Tácita (indireta ou via oblíqua) – quando a lei posterior é incompatível
    com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Diz o art. 2º, §1º, segunda parte da LICC, que ocorre a revogação tácita quando “seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”. Geralmente o legislador utiliza, no final das leis, a seguinte expressão genérica: “revogam-se as disposições em contrário”. 

  • O que não é permitido é a REPRESTINAÇÃO TÁCITA.

  • Com a entrada do novo CPC o sistemas de precedentes não passou a ser obrigatório também? Acho que a questão ficaria com duas respostas. 

  • O Direito Brasileiro não adminite A Repristinação Tácita, quanto à Revogação, Esta pode ser Tácita ou Expressa.

  • b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito.

    ERRADA. Também a partir do entendimento emanado do art. 4º da Lei de Introdução, é possível fixar a divisão das fontes do direito em imediatas, também ditas diretas, e mediatas, igualmente denominadas secundárias. 

    (...)

    Sendo omissa a norma jurídica (isto é, a norma-regra e a norma-princípio), deve o juiz, então, decidir aplicando a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (sem prejuízo de utilização da doutrina e da jurisprudência, como instrumentos auxiliares), que se constituem fontes mediatas ou secundárias. 

     

    LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Fonte: Cristiano Chaves - Curso de Direito Civil vol 1 (2015).

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.

    ERRADA. (...) Por fim, destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST).

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • condundi com repristinação tácita kkkkk

  • Fontes podem ser:

     

    MATERIAIS = fonte de produção da norma jurídica 

    Ex: União é competente para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF).

     

    FORMAIS 

    Subdividem-se em:

    - Primária: Lei.

     

    - Secundária: Princípios, Costumes e Jurisprudência consolidada.

  • Gaba: E

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (REVOGAÇÃO EXPRESSA), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (REVOGAÇÃO TÁCITA)

  • LINDB

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.         

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • .....

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical.

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pablo Stolze ( in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. São Paulo: Saraiva, 2014  pags.98 e 99):

     

     

    “Várias técnicas coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua árdua (e, muitas vezes, solitária) tarefa de interpretar, sendo os métodos mais conhecidos os seguintes:

     

    a) Literal: também conhecido como interpretação gramatical, consiste no exame de cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. O seu desenvolvimento deveu-se, historicamente, à Escola de Exegese.

     

    b) Lógico: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.

     

    c) Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

     

    d) Histórico: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.”

     

    e) Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.

     

     

    Admitem-se, outrossim, outras classificações:

     

    a) quanto à origem: doutrinária (realizada pelos doutos), jurisprudencial (realizada pelos juízes e tribunais) e autêntica (realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa);

     

    b) quanto aos resultados: declarativa (apenas declara o exato alcance da norma), extensiva (estende o alcance eficacial da norma, “que disse menos do que deveria”), restritiva (restringe o alcance eficacial da norma, “que disse mais do que deveria”) e ab-rogante (reconhece que o preceito interpretado é inaplicável).

     

    Nenhum desses métodos se impõe necessariamente sobre o outro, nem prevalece isoladamente de forma absoluta, sendo apenas um conjunto de instrumentos teóricos à disposição do aplicador do direito para a realização da “regra de ouro” de interpretação, contida no art. 5.º da LINDB, nos seguintes termos:”

     

    “Art. 5.º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às  exigências do bem comum”.” (Grifamos)

  • .....

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

     

    LETRA E – CORRETO - Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 99):

     

    “A revogação nada mais é senão a cessação da vigência de uma norma legal, através do advento de uma nova lei.

     

    Há de se ter cuidado para não confundir revogação da norma com a declaração de incons- titucionalidade. Nesta (declaração de inconstitucionalidade), a norma está em rota de colisão (incompatibilidade) com o sistema constitucional, desobedecendo norma-regra ou norma-princípio de matriz constitucional. Naquela (revogação), a norma legal, regularmente editada, compatível com o sistema constitucional e em vigor, é afastada pela superveniência, expressa ou tácita, de outra.

     

    É fácil notar que a revogação pode ser expressa (também dita direta) ou tácita (chamada, ainda, de indireta). Aquela ocorre quando a lei nova declara que a lei anterior, ou parte dela, estará revogada. De outra banda, esta se dará quando, não havendo disposição expressa nesse sentido no texto da lei, apresentar-se o novel diploma legal incompatível, no todo ou em parte, com disposição legal que antes cuidava da matéria. Fulcra-se, pois, a revogação tácita na incompatibilidade entre uma e outra lei.

     

    Nesse passo, afirma o § 1o do art. 2o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.” (Grifamos)

  • Tácita: quando a nova lei é incompatível com a lei existente, ou quando a nova lei regula toda a matéria antes disciplinada por nova lei. OBS.RELACIONA-SE COM CRONOLOGIA

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    NÓS VAMOS CONSEGUIR!!!!

  • gabarito Letra E

     

    Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades.

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical. ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito. ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.ERRADA

     

    d) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.ERRADA

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

     

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis. GABARITO.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

  • Gabarito: "E"

     

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical.

    Comentários: Item Errado. Art. 4º, LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

    b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito.

    Comentários: Item Errado. Art. 4º, LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.

    Comentários: Item Errado. Art. 5º, LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

     

    d) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule interiramente a matéria de tratava a lei anterior."

  • Não entendi muito bem a letra C 
    Alguém poderia me explicar qual o erro nela?

  • (GABARITO LETRA E)

    Revogação tácita: Apesar de ser aconselhada a não se feita, ela ainda ocorre, e muito. Acontece quando o legislador revoga uma lei e não diz exatamente qual lei revogou ou quais dispositivos dela revogou, deixando para o juiz interpretar e "descobrir" o que está revogado.

    ..

    ..

    MACETE: Sempre que, em uma lei, estiver presente a seguinte frase "... e revogam-se todas as disposições em contrário..." ocorreu uma revogação tácita. Podendo haver revogações expressas e tácitas em uma mesma lei.

  • LETRA E

     

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • LINDB

     

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Gabarito: letra "E".

    Em relação à assertiva "C", e em atenção ao Paulo Venícius Dourado, vou compartilhar alguns destaques do entendimento de Elpídio Donizetti (Desembargador aposentado do TJ/MG) acerca do tema -

    1. O equívoco da letra "C" está em afirmar que o Brasil adotou o sistema misto, pelo qual os precedentes - ainda que não sumulados - possuem a mesma força normativa das leis.

    2. Na verdade, no Brasil, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, demonstra a existência de um sistema jurídico essencialmente legalista ao prever que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    3. Entretanto, em que pese a lei ainda ser considerada como fonte primária do Direito, não é possível conceber um Estado exclusivamente legalista, tendo em vista as mutações por que passa a sociedade brasileira, sem serem acompanhadas pelo legislador.

    4. Em consequência, o sistema Civil law - adotado pelo Brasil - tem-se aproximado do Common law, buscando a efetividade e a modernização do Direito.

    5. No Common law, os juízes e tribunais se espelham no que já foi decidido anteriormente, nos costumes (respeitando o passado), e é inerente à teoria declaratória do Direito, da força dos precedentes. Os tribunais e juízes criam o Direito.

    6. No Brasil, embora se verifique a significativa abertura de espaço para os precedentes judiciais, a utilização dos precedentes não tem força normativa suficiente para revogar as leis já existentes, porque o Judiciário não pode substituir-se ao Poder Legislativo, sem que ofenda o pacto federativo pondo em risco a própria existência do Estado Democrático de Direito.

    Obs.: O Common law é a base dos sistemas jurídicos da Inglaterra, da Irlanda do Norte, da Irlanda, dos Estados Unidos (exceto o direito da Louisiana), entre outros países.


    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law

    https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-do-novo-codigo-de-processo-civil

  • A lei complementar 95 não admite revogação tácita,

  • Diante do NCPC, e, por exemplo, artigos como art. 332, artigo 496, §4º e artigo 927 .... pq a letra "C" estaria errada?

  • CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:

    1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);

    2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);

     

     

    Q643033  

    No direito brasileiro é admitida a REVOGAÇÃO TÁCITA de leis.

    Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes NÃO REVOGARÁ a lei anterior.

     

    Art. 2º.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

                                                                                 REPRISTINAÇÃO

    NÃO É AUTOMÁTICASÓ EXPRESSA !!

    Art. 2º § 3       EXCEÇÃO Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

    Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.


ID
1929109
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com o CC

     

    a) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:  III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

    b) Certo. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    d)  Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    e)

  • complementando:

     

    Letra E:

    CC, Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • O termo "essencial" me confundiu!

  •  

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de VALOR SUPERIOR A TRINTA VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO vigente no País.

     

    Q833971

    É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

     

  • Apenas para complementar:

     

    Para fins do art. 108 do CC, deve-se adotar o preço dado pelas partes ou o valor calculado pelo Fisco?

     

    O valor calculado pelo Fisco. O art. 108 do CC fala em valor do imóvel(e não em preço do negócio). Assim, havendo disparidade entre ambos é o valor do imóvel calculado pelo Fisco que deve ser levado em conta para verificar se será necessária ou não a elaboração da escritura pública. A avaliação feita pela Fazenda Pública para fins de apuração do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos, previstos em lei, os quais admitem aos interessados o conhecimento das circunstâncias consideradas na formação do quantum atribuído ao bem. Logo, trata-se de um critério objetivo e público.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prevalência do valor atribuído pelo fisco para aplicação do art. 108 do CC. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 03/08/2018

  • Resposta correta Letra B

    A) Falso. É nulo. Art. 166 CC

    B) Correta.Art. 108 CC

    C) Falsa: Art 112 CC

    D)Falsa.Art. 166, I CC. Somente é nulo para os absolutamente incapazes.Anulável para os Relativamente Incapazes (art.171, I)

    E) Falsa. Art. 175 CC

  • CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Apenas unificando as respostas dos colegas:

    A) ERRADA - É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    B) CORRETA. É essencial a escritura pública para transferência da propriedade de imóvel cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    C) ERRADA. Nos negócios jurídicos celebrados pela forma escrita, prevalecerá o sentido literal da linguagem à efetiva intenção das partes

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    D) ERRADA. São nulos os negócios jurídicos celebrados por menores, relativa ou absolutamente incapazes.

     Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    E) ERRADA. execução voluntária de um negócio jurídico anulável, cujo vício é de conhecimento do devedor, não implica na extinção das ações que este dispunha em face da outra parte.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    b) CERTO: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    c) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    e) ERRADO:  Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.


ID
1929112
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alterativa correta sobre os institutos da detenção, da posse e da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

     

    RESUMO: "Os atos de mera detenção ou tolerância não induzem posse, de modo que a simples detenção da coisa, sem o ânimo de dono, não gera direito à aquisição do imóvel por usucapião." (TJ-SE - AC: 2010214967 SE, Relator: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS, Data de Julgamento: 03/07/2012,  1ª.CÂMARA CÍVEL, )

  • Mas se no início ele for detentor, e depois passar a ser possuidor, ele pode adquirir a propriedade do imóvel pela usucapião. Temos como exemplo, uma pessoa que aluga um imóvel a uma outra pessoa, mas deixa de pagar o aluguel por muitos anos, perdendo dessa forma, a qualidade de detentor e se tornando possuidor, podendo até mesmo usucapir o imóvel, caso preencha os requisitos.

  • Para usucapir é necessário que se exerça a chamada posse ad usucapionem, ou seja, além de ser possuidor também é necessário agir com ânimo de domínio.

  • Assinale a alterativa correta sobre os institutos da detenção, da posse e da propriedade.

     a) A detenção de bem imóvel não gera ao detentor a possibilidade de aquisição pela via da usucapião.

    CERTA - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

     b) O perigo público iminente não constitui fundamento suficiente para privar o proprietário de seu bem.

    ERRADA - art. 5, XXI CF  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - É A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     c) O possuidor sem justo título tem por si a presunção de má-fé.

    ERRADA - art. 1201, §1. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

     d) No direito de vizinhança, quando houver interferência ao sossego justificada por interesse público, o vizinho prejudicado não tem direito a indenização.

    ERRADA - 

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

     

     e) O possuidor turbado não poderá valer-se de sua própria força para preservar sua posse, em razão da vedação à autotutela.

    Errada - art. 1210, §1º - § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Sobre a letra a , vale destacar :

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 301

    É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

  • LEGITIMA DEFESA =  TURBAÇÃO

     

    DESFORÇO IMEDIATO =    ESBULHO

     

    A legítima defesa da posse é exercida quando há ameaça à posse (turbação), ou seja, é utilizada para manter-se na posse.

     

    O desforço imediato é exercido quanto há perda da posse (esbulho), ou seja, é utilizado para restituir a posse

  • Artigo 1.208: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

  • DETENÇÃO NÃO TEM ou NÃO PODE RETENÇÃO/INDENIZ/AÇÕES POSSESSÓRIAS/USUCAPIÃO.

    DETENÇÃO PODE AUTO-TUTELA

  • A questão trata da detenção, posse e propriedade.

    A) A detenção de bem imóvel não gera ao detentor a possibilidade de aquisição pela via da usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    A detenção de bem imóvel não gera ao detentor a possibilidade de aquisição pela via da usucapião. Isso porque a detenção não induz posse, requisito da usucapião.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O perigo público iminente não constitui fundamento suficiente para privar o proprietário de seu bem.

    Constituição Federal:

    Art. 5º. XXV -  no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    O perigo público iminente constitui fundamento suficiente para privar o proprietário de seu bem.

    Incorreta letra “B”.

    C) O possuidor sem justo título tem por si a presunção de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir esta presunção, de forma expressa.

    Incorreta letra “C”.

    D) No direito de vizinhança, quando houver interferência ao sossego justificada por interesse público, o vizinho prejudicado não tem direito a indenização.

    Código Civil:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


    No direito de vizinhança, quando houver interferência ao sossego justificada por interesse público, o vizinho prejudicado tem direito a indenização.

    Incorreta letra “D”.


    E) O possuidor turbado não poderá valer-se de sua própria força para preservar sua posse, em razão da vedação à autotutela.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor turbado poderá valer-se de sua própria força para preservar sua posse, contanto que o faça logo e os atos não podem ir além do indispensável à manutenção da posse.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não existe presunção de má-fé.

  • Cabe uma observação muito importante aqui: embora a regra seja a de que a mera detenção não gera direito à usucapião, ela não é absoluta, em vista da possibilidade da transformação da posse unilateral, questão inclusive já cobrada recentemente por esta banca.

    Para quem tiver interesse, deixo um link abaixo, indicado por um colega aqui do QC, que vale a pena a leitura. Abraços.

  • GABARITO: A

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


ID
1929115
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É considerado direito real

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso.

  • "Curioso perceber que a posse não está elencada dentre os direitos reais enumerados, taxativamente, no artigo 1225, do Código Civil. Todavia é tratada pela doutrina e regulada pela legislação codificada, pois esta é justamente a exteriorização da propriedade, sendo tutelada para proteger as faculdades proprietárias, como bem ensina Carlos Roberto Gonçalves."

     

    FONTE: COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS - DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS - AUTORES: LUCIANO L. FIGUEIREDO E ROBERTO L. FIGUEIREDO (PÁGINA 46).

  • É considerado direito real

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso.            (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    O rol dos direitos reais é taxativo.


    B) a posse.

    A posse não é considerada direito real.

    Incorreta letra “B".



    C) a alienação fiduciária em garantia.

    A alienação fiduciária em garantia não é considerada direito real.

    Incorreta letra “C".



    D) a usucapião.

    A usucapião não é considerada direito real.

    Incorreta letra “D".



    E) o direito de retenção.

    O direito de retenção não é considerado direito real.

    Incorreta letra “E".


    A) o direito do promitente comprador de imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    O direito do promitente comprador de imóvel é considerado direito real. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.


  • Alternativa A.

    Mas fato curioso é o da posse.

    Sendo a posse FATO + DIREITO, em qual categoria de direitos ela se enquadra? 

    A posse não é direito pessoal e nem direito real, mas um direito especial ou SUI GENERIS(não se encaixa em nenhuma estrutura de direitos, mas não permite criação de outro).

  • posse é direito real sim, majoritário, que eu saiba. E direito do promitente, só registrado e sem dto a arrependimento, acertei pq sabia q era letra de lei, mas isso não colabora né

  • Alienação fiduciária em garantia também é considerado direito real apesar de não está previsto no artigo 1.225 do CC/02. 

  • Questão detestável e passível de anulação, haja vista que tanto o direito do promitente comprador, quanto a alienação fiduciária e até mesmo a posse (posicionamento majoritário) são de natureza real. Minimamente o infeliz que elaborou essa questão, poderia AO MENOS ter inserido na pergunta, "consoante art. 1.225 do Código Civil", pois apenas o direito do promitente comprador está presente no rol deste dispositivo.

  • Lembrando que em 2017 tivemos alguns novos direitos adicionados a este artigo.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso; e 

    XIII - a laje. 

  • Já vi cair em algumas provas e vou alertar que o instituto da Enfiteuse não é mais considerado direito real depois que entrou em vigência o CC/02, inclusive por não estar expresso no rol do art. 1.225.

    "A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1061040/o-que-se-entende-por-enfiteuse

  • Estou lendo alguns comentários dizendo que posse e alienação fiduciária são direitos reais por entendimento majoritário. Pessoal, vamos tomar cuidado com esse tipo de postura diante de provas objetivas. Dentre as alternativas, tem uma que se enquadra exatamente nas hipóteses do Código Civil, sendo assim, tratando-se de prova objetiva marquem essa alternativa. Primeira fase da Vunesp é praticamente só lei seca.

    Bons estudos a todos.

    Abraços.

  • GABARITO: A

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso; e 

    XIII - a laje. 

  • O unico que não está no título III do código civil (1225 e seguintes) é a posse.

  • Eu acertei a questão mas entendo que ela é de baixo nível, afinal alienação fiduciária em garantia tem natureza jurídica de direito real conforme entendimento majoritário da doutrina civilistica.


ID
1929118
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito contratual, assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com o CC

     

    a) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

    b) Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

     

    c)

     

    d) Certo Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

    e)

  • Complementando:

    C) ERRADA

     

    Caberá ao adquirente e não ao alienante.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

     

    E) ERRADA

     

    Não causa nulidade, apenas será aplicado o prazo legal:

     

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

     

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

     

     

  • Não entendi a resposta...

    a aceitação deveria ocorrer fora do prazo...o item não especifica isso!!

    acho que foi extrapola o sentido da resposta ser correta!

  • Marcell, como você não entendeu a resposta se ela é a letra crua da lei.

     

    Neste caso é até difícil brigar com a banca, afinal, a resposta é a lei. Teríamos que recorrer em face do legislador.

  • Marcell, a leitura correta do artigo 431 do Código Civil é essa:

     

    Importará nova proposta:

    1. A aceitação fora do prazo;

    2. A aceitação com adições;

    3. A aceitação com restrições;

    4. A aceitação com modificações;

     

    Logo, sem problemas na letra D.

    Espero ter ajudado!

     

    "Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta."

  • GABARITO D

     

    Por falta de atenção, acabei lendo rápido e cai nessa:

     c)Em caso de vício ou defeito oculto no produto da alienação, cabe ao ADQUIRENTE optar por redibir o contrato ou abater o preço

  • d) Verdadeiro. É nítida que a aceitação da proposta, com modificações, importa em nova proposta. A bem da verdade, se analisarmos a pronfuda essência da manifestação, não houve aceitação, propriamente dita, visto que seguiu com novos elementos. De mais a mais, aplicação exegética do art. 431 do CC. 

     

    e) Falso. No momento da conclusão do contrato, é possível que uma das partes reserve-se no direito de indicar, somente a posteriori, a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Tal se denomina contrato com pessoa a declarar, e nada mais é do que a estipulação expressa de uma substituição contratual, como visando-se uma nova e definitiva formulação das partes contratuais, disposição albergada pelo Código Civil. A referida indicação do "novo contratante" se dará, em regra, no prazo eleito pelas partes. Contudo, no silêncio delas, o Código Civil estipulou o prazo legal e subsidiário de 05 (cinco) dias para indicação e comunicação à outra parte. Com a entrada do novo polo contratual, pessoa nomeada, esta adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado, ou seja, com efeitos ex tunc. A hipótese, saliente-se, não é de nulidade. Até porque,  se a pessoa nomeada era insolvente e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação ou se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la, o contrato será eficaz somente entre os contratantes originários, ainda assim não sendo hipótese de nulidade. Artigos 467 a 471 do Código Civil. 

     

    Resposta: letra "D".
     

  • a) Falso. Inexiste este tipo de vedação no ordenamento, considerando a autonomia da vontade e a liberdade para contratar. Além do mais, é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas pelo CC.

     

    b) Falso. A estipulação em favor de terceiro é o contrato por meio do qual o estipulante convenciona, em seu próprio nome, com o promitente, obrigação a ser prestada em favor de terceiro, que não integra nenhum dos polos contratuais. Exemplo clássico é o contrato de seguro de vida. Não deixa de ser uma excepcionalidade ao princípio da relatividade dos contratos, considerado que extravasa a obrigação inter partes no momento em que o promitente se obriga em face do terceiro, beneficiário, e que não é, como já dito, integrante de nenhum polo contratual. Registre-se que o beneficiário não precisa ter capacidade de fato (logicamente, apenas a de direito). Entretanto, deverá ter legitimação (aptidão específica para a prática de certos atos da vida civil), nos casos em que ela se faça necessária (por exemplo, é nulo o contrato de seguro de vida em que a beneficiária seja concunbina do estipulante). Curiosamente, por ser parte contratual, o estipulante detém legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação em favor de terceiro. Como é interessado jurídico, o terceiro também terá legitimidade, desde que o faça nos termos e condições do contrato (se a ele anuir). Ademais, é assegurado ao estipulante substituir o beneficiário, por ato unilateral, ou seja, sem que o atual beneficiário ou o promitente tenham de concordar (art. 438 do CC).

      

    c) Falso. São considerados redibitórios os vícios presentes nas coisas advindas de contratos onerosos ou comutativos que as tornem impróprias ao uso a que são destinadas ou que lhes diminuam o valor. Possuem natureza oculta, de sorte que devam ser impercepctíveis sob a ótica comum. Igualmente, requer que sejam preexistentes ao tempo da entrega da coisa. Os vícios são redibitórios porque têm o condão de redibir, ou seja, rescindir o contrato. Mas também poderão ter efeitos estimatórios, culminando, ante a desvalorização da coisa, no abatimento do preço. Para que sejam arguidos, possuem prazo decadencial de 30 dias (se coisas móveis) ou 01 ano (se coisas imóveis), a contar da entrega efetiva da coisa (se o adquirente não estava em sua posse) da alienação (se estava, reduzindo-se o prazo decadencial na metade) ou da ciência do vício (a lei dá um prazo de 180 dias para que o vício seja notado). Neste sentir, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente (e não o alienante!) reclamar abatimento no preço. Artigos 441 e 442 do CC.

  • Os colegas zuaram o Marcelo, mas ele está correto. O item D está errado, já que não trouxe a informação de que a aceitação ocorreu fora do prazo (esse fator é condição). Segue doutrina de Maria Helena Diniz:

     

    "aceitação modificativa ou contraproposta: a aceitação deve ser oportuna e conter adesão integral à oferta. Se for manifestado extemporaneamente, contendo modificações, restrições, ou adições, ter-se-á nova proposta ou contraproposta". 

     

     

    Fonte: código civil anotado. Maria Helena Diniz. 10a edição 

  • Drumas, creio que Maria Helena Diniz apenas tenha elencado exemplos de situações que caracterizam aceitação modificativa ou contraproposta, e não requisitos cumulativos.

    Exemplo:

    Se me é proposta a venda de um carro por R$ 10.000,00 até o dia 01.01, e eu aceitá-la somente no dia 02.01, haveria uma aceitação modificativa ou contraproposta por extemporaneidade. Se eu aceitá-la no dia 01.01, contanto que pague em duas vezes, haveria também aceitação modificativa ou contraproposta, agora por modificação. Pelo teu raciocínio, para ser nova proposta, eu teria que no dia 02.01 me prontificar a pagar em duas vezes, o que, evidentemente, não é o que a Maria Helena Diniz propõe.

  • Discussão da alternativa D: os requisitos NÃO SÃO cumulativos.

  • GABARITO: D

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

  • A presente questão versa sobre o direito contratual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. É vedada a estipulação de contratos atípicos cuja aceitação se dê por adesão.

    Contratos atípicos são aqueles diversos dos modelos legais, ou seja, não estão disciplinados e regulados expressamente em lei. Trata-se de modalidade lícita, desde que não contrariem a lei, os bons costumes e os princípios gerais de direito. No mais, considerando que a possibilidade de celebração de contrato atípico é licita, não havendo nenhuma restrição quanto a sua aceitação, tem-se que a alternativa está incorreta. 

     Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    B) INCORRETA. Na estipulação em favor de terceiro, é nula a cláusula que resguarda ao estipulante o direito de substituir o terceiro designado no contrato.

    Conforme previsão do artigo 483 do Código Civil, a substituição do terceiro beneficiário é possível, sendo que tal ato de substituição independe de anuência deste e do outro contratante. O beneficiário substituído nada poderá pleitear, ficando sem ação contra o estipulante e o promitente devedor, pois, sendo terceiro, alheio à relação jurídica, não tem nenhuma interferência na convenção estipulada, não tendo adquirido direito algum. No mais, poderá ser efetuada por ato intervivos ou causa mortis.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    C) INCORRETA. Em caso de vício ou defeito oculto no produto da alienação, cabe ao alienante optar por redibir o contrato ou abater o preço. 

    Trata-se de vício redibitório, ou seja, quando ocorre um vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro, sendo, em regra, aplicável aos contratos bilaterais, onerosos e comutativos.

    Neste sentido, o artigo 441 do Código Civil prevê que, no caso de contrato comutativo onde a coisa recebida está enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, o adquirente  pode, em vez de rejeitar a coisa e redibir o contrato, reclamar abatimento no preço.

    D) CORRETA. Na proposta de contrato, a aceitação com modificações importa em nova proposta. 

    Correta, conforme previsão do artigo 431. 

     Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    E) INCORRETA. É nulo o contrato com pessoa a declarar se, em seu instrumento, não contiver expressa disposição sobre o prazo de indicação da pessoa que adquirirá os direitos ou assumirá as obrigações. 

    O contrato com pessoa a declarar consiste em um negócio jurídico onde um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo estipulado, um terceiro no com qual pessoa a outra parte se relacionará naquele negócio. Desta forma, o terceiro ingressará na relação contratual, exigindo-se, a partir daí, o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes.

    Neste sentido, tem-se que a alternativa está incorreta, visto que o artigo 468 prevê o prazo de 5 dias da conclusão do contrato para que a parte indique o terceiro, salvo se não houver prazo estipulado entre as partes. 

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

ID
1929121
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da evicção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    A) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    B) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    C) Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

    D) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    E) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

  • ERRO DA LETRA C

     

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • As justificativas estão corretas, mas o gabarito é B

  • Gabarito: B

     

    Art. 455....

     

    evicto = ADQUIRENTE

  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • B) O antigo art. 1106, CC/16 estabelecia que não se podiam reclamar de vícios (ocultos ou evicção) se a aquisição tivesse sido feita em hasta pública. À ação edilícia não há mais tal previsão no CC/02 e, para a evicção, o art. 447 é expresso em, agora, também permitir evicção mesmo de bem oriundo de hasta.

     

    G: B

  • O mínimo que você precisa saber sobre evicção, parte 3/3

     

    Deterioração da coisa pelo adquirente:

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

     

    Benfeitorias:

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

     

  • O mínimo que você precisa saber sobre evicção, parte 2/3

     

    CLÁUSULA DE (IR)RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL EVICÇÃO

    A parte mais interesse sobre evicção, contudo, é referente a possibilidade de o contrato conter uma cláusula concernente à responsabilidade por eventual evicção.

    Essa cláusula pode tornar o alienante irresponsável ou reforçar a responsabilidade dele.

    Pode ser tanto uma cláusula de responsabilidade como de irresponsabilidade.

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    São três situações que podem surgir

    hipótese 01:
    IRRESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE  

    Cláusula expressa + ciência específica do risco = irresponsabilidade total

     

    Corrobora com isto o artigo 457:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    HIPÓTESE 02:
    RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE APENAS PELO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA

     

    Cláusula expressa + ausência de ciência específica do risco = responsabilidade apenas pelo PREÇO.

    Aqui é o caso em que o cara assina por exemplo um contrato de adesão. Sem a ciência específica da possibilidade concreta de evicção.

    O alienante é responsável pelo PREÇO da coisa evicta.
     

    CASO 03:
    RESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE + PERDAS E DANOS.

    1º SEM cláusula expressa de exclusão da garantia

     

     

     

    _____________________________________________

    No que concerne ao reforço da evicção, pode-se impor uma espécie de cláusula penal, em que o alienante tem que pagar um valor se ocorrer uma evicção.

     

    Todavia, o limite é o dobro do preço, para evitar o enriquecimento ilícito do evicto. Vi isto em algum lugar, mas nao estou achando neste momento. Quem puder pesquisar...

     

  • O mínimo que você precisa saber sobre evicção, parte 1/3

     

    Nomenclatura:

    Evicente/Evictor

    Evicto/Adquirente

    Alienante


     

    Conceito:

    O alienante vende algo para o adquirente.

    O Evictor consegue uma decisão judicial ou ADMINISTRATIVA em seu favor.

    O adquirente pode cobrar do alienante.


     

    Onde é possível evicção?


     

    1) Contratos ONEROSOS

    2) Inclusive HASTA Pública

    Com a evicção, que o alienante deve ao adquirente ?


    A) Restituição do preço

    B) frutos

    C) DESPESAS

    D) CUSTAS JUDICIAIS

    E) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    F) Benfeitorias úteis e necessárias

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.



    EVICÇÃO PARCIAL?

    Há dois tipos de evicção parcial.

    a) Considerável:

    aqui existe um esvaziamento econômico do bem. Então é possível resolução do contrato.

    B) Não considerável:

    Não pode resolver o contrato. Só restituir parte do preço

  • Gabarito dado pelo site é letra "b"

  • gab. B. vamos colocar o gabarito certo pessoal.

  • GAB. B

  • Olavo Mito SENSACIONAL!

  • Letra E: ERRADA.

    Art. 450, CC. SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, 

    (...) II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Portanto, é possível que uma cláusula contratual excepcione despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.

  • A questão trata da evicção.

    A) É plenamente válida e eficaz a cláusula que exclua a responsabilidade pela evicção, ainda que o alienante tenha omitido dolosamente a existência do vício.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    É plenamente válida e eficaz a cláusula que exclua a responsabilidade pela evicção, a menos que o alienante tenha omitido dolosamente a existência do vício, tendo direito o evicto a receber o preço da coisa que pagou.

    Incorreta letra “A”.



    B) Há garantia pela evicção quando a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Há garantia pela evicção quando a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o alienante optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço equivalente ao desfalque sofrido.

    Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Incorreta letra “C”.

    D) Pode o adquirente demandar pela evicção, ainda que soubesse que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Código Civil:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Incorreta letra “D”.



    E) É nula a cláusula que dispõe que a indenização pela evicção, caso ocorra, não contemplará despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    É válida a cláusula que dispõe que a indenização pela evicção, caso ocorra, não contemplará despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B

  • C - "poderá o ALIENTANTE..." TMNC :@ :@

  • O erro da letra C está quando diz que o ALIENANTE terá direito, quando, na verdade, o direito cabe ao EVICTO.

    Art. 455 do CC. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • B!

    ERRO DA C: QUEM ESCOLHE É O EVICTO


ID
1929124
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o contrato de compra e venda e suas cláusulas.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

     

    B) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    C) CORRETA.

     

    D) Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    E) Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • Não confunda:

    PREEMPÇÃO (PERSONALÍSSIMA) x RETROVENDA (TRANSMISSÍVEL E CESSÍVEL).

     

  • B) - Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

     Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • RETROVENDA: Admite cessão e transferência;

    PREEMPEÇÃO: não admite cessão(art. 520, CC)

  • GAB. C

     

    a. O instrumento particular de promessa de compra e venda não é passível de registro.

     

    A promessa de compra e venda é um exemplo de contrato preliminar (aquele que visa o contrato definitivo, podendo servir de minuta deste), disciplinado nos arts. 462 a 466, CC. Pode ser elaborado por instrumento público ou particular.

    Art. 463, PU - O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

     

    b. Não se admite que a fixação do preço da compra e venda seja deixada ao arbítrio de terceiro.

     

    art. 485, CC - A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes de designar outra pessoa.

     

    c. É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    art. 489, CC - Nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    d. As despesas de escritura e registro são, em regra, de responsabilidade do vendedor.

     

    É fácil entender o raciocínio do art .490, CC. Basta lembrar o que ocorre na prática: quando adquirimos um imóvel, ficamos responsáveis pelas despesas de escrituração do imóvel e o vendedor paga as despesas da entrega.

    art. 490, CC - Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    e. O direito de preferência transmite-se aos herdeiros, mas não admite cessão.

     

    O direito de preferência está inserida nas cláusulas especiais à compra e venda e é aquela que permite o vendedor readquirir a coisa vendida em igual condição com o terceiro comprador. Deve-se atentar a regra do art. 513, PU, que estipula que o prazo de preferência não pode exceder a 180 dias, quando for coisa móvel, ou dois anos se imóvel. O direito de preferência é pessoal, portanto intransmissível por ato inter vivos ou causa mortis.

    art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

     

    ATENÇÃO: A retrovenda é cessível e transmissível a herdeiros e legatários e pode ser exercido contra o terceiro adquirente. art. 507, CC.

     

  • RetrovenD.A. - ADmite cessão e transferência.

  • SEI QUE EXTRAPOLA O REQUERIDO NA QUESTÃO, MAS ESTUDAR NUNCA É DEMAIS:

    PREEMPÇÃO:

    Art. 513. A preempção, ou PREFERÊNCIA, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder 180 dias, se a coisa for móvel, ou a 2 anos, se imóvel.

    Art. 520. O direito de preferência NÃO se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    PREEMPÇÃO:

    *Bens móveis ou imóveis;

    *Comprador tem a obrigação de oferecer o bem ao vendedor;

    *Prazo: 180 dias bens móveis02 anos bens imóveis;

    *Não cede aos herdeiros.

    RETROVENDA:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anosrestituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatáriospoderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    RETROVENDA:

    *Bens imóveis;

    *Vendedor tem a faculdade de recobrar o bem ao comprador;

    *Prazo: 03 anos (pode ser avençado prazo menor);

    *Transmissível aos herdeiros e legatários.

    EX: "A" vendeu imóvel para "B";

    *Direito de Preferência (Preempção): "B" diz para "A": Estou vendendo, quer comprar?

    *Retrovenda: "A" diz para "B": Quero comprar de volta!

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A presente questão versa sobre o contrato de compra e venda e suas cláusulas, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. O instrumento particular de promessa de compra e venda não é passível de registro. 

    A promessa de compra e venda pode ser celebrada por instrumento público ou particular, sendo que ambas serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, o promitente comprador, adquire o direito real à aquisição do imóvel. 

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    B) INCORRETA. Não se admite que a fixação do preço da compra e venda seja deixada ao arbítrio de terceiro. 

    Com relação ao preço da compra e venda, sua fixação pode ser realizada de diversas formas, de acordo com os artigos 485 e seguintes do Código Civil.

    1- Pode-se designar um terceiro para fixar o preço, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar;
    2- O preço também poderá ser fixado em razão da taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar;
    3- Pode ser fixado em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Assim, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Por fim, não se admite um contrato no qual o preço foi fixado exclusivamente por uma das partes, se tornando nulo.  

    C) CORRETA.  É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. 

    Conforme dito acima, será nulo o contrato se houver a fixação do preço exclusivamente por uma das partes.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    D) INCORRETA. As despesas de escritura e registro são, em regra, de responsabilidade do vendedor. 

    Em regra, as despesas com escritura e registro ficam a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição, salvo se estipulado em contrário no contrato. 

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    E) INCORRETA. O direito de preferência transmite-se aos herdeiros, mas não admite cessão. 

    Trata-se de um direito personalíssimo, não podendo ser transferidos a herdeiros, nem por cessão e nem por herança. Falecido o detentor do direito de preferência, este será extinto. 

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • A presente questão versa sobre o contrato de compra e venda e suas cláusulas, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. O instrumento particular de promessa de compra e venda não é passível de registro. 

    A promessa de compra e venda pode ser celebrada por instrumento público ou particular, sendo que ambas serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, o promitente comprador, adquire o direito real à aquisição do imóvel. 

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    B) INCORRETA. Não se admite que a fixação do preço da compra e venda seja deixada ao arbítrio de terceiro. 

    Com relação ao preço da compra e venda, sua fixação pode ser realizada de diversas formas, de acordo com os artigos 485 e seguintes do Código Civil.

    1- Pode-se designar um terceiro para fixar o preço, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar;
    2- O preço também poderá ser fixado em razão da taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar;
    3- Pode ser fixado em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Assim, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Por fim, não se admite um contrato no qual o preço foi fixado exclusivamente por uma das partes, se tornando nulo.  


    C) CORRETA.  É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. 

    Conforme dito acima, será nulo o contrato se houver a fixação do preço exclusivamente por uma das partes.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    D) INCORRETA. As despesas de escritura e registro são, em regra, de responsabilidade do vendedor. 

    Em regra, as despesas com escritura e registro ficam a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição, salvo se estipulado em contrário no contrato. 

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    E) INCORRETA. O direito de preferência transmite-se aos herdeiros, mas não admite cessão. 

    Trata-se de um direito personalíssimo, não podendo ser transferidos a herdeiros, nem por cessão e nem por herança. Falecido o detentor do direito de preferência, este será extinto. 

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
1929127
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor cabe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    CDC. Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

     

            I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

     

            II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

     

            III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

     

            IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

     

            V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

     

            VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

     

            VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

     

            VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

     

            IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

     

            X - (Vetado).

            XI - (Vetado).

            XII - (Vetado)

     

            XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

  • Que bela decoreba! Vamos em frente!

  • Não era preciso conhecer a letra do CDC pra responder à questão. A assertiva a fala de "delito contra os fornecedores", coisa de que o direito do consumidor não se ocupa; logo ela está fora. A assertiva b fala de "determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis", coisa para a qual o SNDC não tem competência, e que contraria a independência institucional do Ministério Público; logo ela está fora. A assertiva c fala de "prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes"; ora, os consumidores hipossuficientes constituem apenas uma das classes de consumidores; o SNDC destina-se a proteger indistintamente todos os consumidores, ainda que não hipossuficientes; logo ela está fora. A assertiva d fala de "informar, conscientizar e motivar […] o fornecedor"; ora, isso não só foge ao escopo do direito do consumidor, senão também é coisa que compete às associações de fornecedores; loga ela está fora. Resta a assertiva e, a qual, embora cause estranhamento por falar de incentivo "inclusive com recursos financeiros", é a mais razoável das cinco, e a única correta.

  • ESSA É UMA QUESTÃO NA QUAL SE COMPROVA QUE MUITAS DAS VEZES BASTA BOM SENSO, COMO BEM RELUTOU NOSSO AMIGO ARTUR MASSUCATO.

     

  • Com relação ao item A, Leão Massucato está equivocado. Embora, não nesse contexto, a expressão "delito contra os consumidores" aparece no CDC. O erro da assertiva está, ao contrário do mencionado pelo colega, no acréscimo da palavra fornecedores na assertiva.

    "solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores."

     

    "Art 106, V -  solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente"

  •  Hipossuficiente na terminologia jurídica indica condições técnicas inferiores ou desfavoráveis para o consumidor provar suas alegações iniciais - seus direitos do CDC ...

  • Irretocável o comentário do Harry Stallone.

  •         IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

  •  A) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores.

    B) determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis contra infrações aos direitos dos consumidores que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.

    C) prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes.

    D) informar, conscientizar e motivar o consumidor e o fornecedor, por meio dos diferentes meios de comunicação

    E) incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais..(CORRETA)

    Fonte. Art. 106 do CDC. Parte sublinhada está errada(não prevista em lei).

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    A) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

      V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores.

    Incorreta letra “A”.

    B) determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis contra infrações aos direitos dos consumidores que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

            VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    Representar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis, no âmbito de suas atribuições, e levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.

    Incorreta letra “B”.

    C) prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

        III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

    Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.

    Incorreta letra “C”.

    D) informar, conscientizar e motivar o consumidor e o fornecedor, por meio dos diferentes meios de comunicação.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

    Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio dos diferentes meios de comunicação.

    Incorreta letra “D”.

    E) incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    Incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1929130
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

              CDC, Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento ADMINISTRATIVO, assegurada AMPLA DEFESA, quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação LEGAL ou CONTRATUAL.

     

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

     

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) Serão aplicadas mediante procedimento administrativo de natureza inquisitiva, dispensando-se assim a ampla defesa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Serão aplicadas quando o fornecedor incorrer em qualquer prática de infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Serão aplicadas quando o fornecedor reincidir nas práticas das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) A pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público será aplicada apenas quando ocorrer violação de obrigação contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público será aplicada  quando ocorrer violação de obrigação contratual ou legal.

    Incorreta letra “C”.

    D) A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.     

    E) No que tange à caracterização da reincidência, esta não restará afastada, mesmo que haja ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, a não ser que tenha sido deferida tutela antecipada nesse sentido.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    No que tange à caracterização da reincidência, esta restará afastada, desde que haja ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1929133
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base nas disposições legais literais, expressas no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    b) correta.      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    c) ?

    d) relação de dir administrativo

    e) art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • c) Trata-se da teoria finalista prevista no artigo 2º do CDC, para o STJ essa teoria se aplica se o produto ou serviço é retirado da cadeia de consumo e utilizado pelo consumidor, pessoa física ou Jurídica, como destinatário final para o STJ essa teoria pode ser mitigada 


  • A) Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Para os fins deste Capítulo e do seguinte – práticas comerciais e proteção contratual, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou às práticas nele previstas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Seção II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O vendedor ambulante não pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O vendedor ambulante pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

    Incorreta letra “C”.

           
    D) O Município pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    O Município não pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população. Uma vez que o serviço deve ser fornecido mediante remuneração.

    Incorreta letra “D”.


    E) A garantia contratual é independente da legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor, mediante termo escrito ou verbal.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é independente e complementar à legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor mediante termo escrito.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.


    Resposta: B

  • Vamos ao que segue:

     

    (A) - ERRADO -  As pessoas devem ser EXPOSTAS para serem consideradas consumidores

     

    (B) CORRETO - São so chamados CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.

     

    (C) ERRADO - Se utiliza o produto como destinatário final é CONSUMIDOR, não importando quem seja (PF ou PJ).

     

    (D) ERRADO -Quando se tratar de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ele deve ser pretada de forma REMUNERADA para considerar relação de consumo. 

    Art 3. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    (E) ERRADO - Somente vale se for ESCRITO.

          Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    Espero ter ajudado...

     

    abraço

  • A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Entendo que essa questão poderia ser anulada. Tendo em vista que o art. 3º do CDC trata como fornecedor a pessoa de direito público prestadora de serviço. O fato de não ser remunerado não tem importância, visto que o serviço de saúde não poderia ser feito por meio de remuneração pela própria natureza da relação. 

  • Conforme a jurisprudência atual, o panorama é o seguinte:

    O CDC incide sobre serviços prestados no mercado de consumo. Em se tratando de serviços públicos, nem todos atraem a aplicação do CDC. Apenas serão objeto de relação de consumo aqueles prestados mediante contraprestação específica. O usuário, desse modo, precisa ser individualizado (uti singuli). Devem, ainda, ser remunerados contratualmente por tarifa ou preço público. Desse modo, os danos sofridos pelos usuários de hospitais públicos estão fora da órbita das relações de consumo.

    Portanto, apesar de o CDC prever que as pessoas jurídicas de direito público podem ser consideradas fornecedores, não é aplicável o CDC se não houver PAGAMENTO DE TARIFA + SERVIÇO INDIVIDUALIZADO. 

    Mais informações aqui nesse texto, bastante detalhado e esclarecedor: http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/95217565714/pergunta-danos-sofridos-em-hospitais-p%C3%BAblicos

    Na questão, o enunciado foi bastante claro ao exigir a literalidade da lei, e a lei realmente somente inclui entre os serviços de CONSUMO aqueles que possuem remuneração.

     

  • a) e b): 

    (...) 6. O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor. 6.1. O art. 14, caput, da norma consumerista estabelece que cumpre à empresa responder de forma objetiva "pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos". 7. Aplica-se ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo", esclarecendo ainda o Parágrafo único do referido dispositivo que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". 8. Recurso improvido. (Acórdão n. 841982, Relator Des. JOÃO EGMONT, Revisora Desª. LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJe: 20/1/2015).

  • A) Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

     

    "Mesmo" não é pronome.

  • Aos não assinantes e 'indispostos', a explicação da professora do QC ( Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada):
     

    "A) Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

     

    Para os fins deste Capítulo e do seguinte – práticas comerciais e proteção contratual, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou às práticas nele previstas.

     

    Incorreta letra “A”.


     

    B) Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Seção II

     

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
     

    Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


     

    C) O vendedor ambulante não pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    O vendedor ambulante pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

     

    Incorreta letra “C”.

           


    D) O Município pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população. Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    (...)

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    O Município não pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população. Uma vez que o serviço deve ser fornecido mediante remuneração.

     

    Incorreta letra “D”.

     


    E) A garantia contratual é independente da legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor, mediante termo escrito ou verbal.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é independente e complementar à legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor mediante termo escrito.

     

    Incorreta letra “E”.

     

     

    Gabarito B.

     


    Resposta: B "

     

     

    Abraços!

  • A) INCORRETA - art.29 do CDC

    B) CORRETA- art.17 do CDC - Para os efeitos deta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


ID
1929136
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a defesa do consumidor em juízo, assinale a assertiva verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    [...]

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

     

    Não temas.

  • a) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, pelo consumidor, ou a título coletivo, pelos legitimados legais (CDC, art. 82). Na hipótese de hipossuficiência, a parte poderá digirir-se à Defensoria Pública ou, conforme o caso, ao juizado especial respectivo

    b) Interesses ou direitos difusos, para efeitos do CDC, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 

    c) São legitimados, dentre outros: o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal. 

    d) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC também são legitimadas para a defesa coletiva dos consumidores. 

    e) São admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos consumidores, independentemente de estarem previstas no CDC

    Gab.: C.

  • a) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida em juízo individualmente pelo interessado, ou POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE. ERRADA.

    Errada porque a defesa pode ser exercida judicialmente: INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE.

    TÍTULO III
    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     

    b) São assim entendidos como interesses ou DIREITOS DIFUSOS, os transindividuais de Natureza Indivisível, de que sejam titulares PESSOAS DETERMINADAS e ligadas por circunstâncias de fato. ERRADA.

    Está errada porque os titulares devem ser PESSOAS INDETERMINADAS.

    TransINdividuais

    Indivisível

    INdeterminadas

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os TRANSINDIVIDUAIS, de NATUREZA INDIVISÍVEL, de que sejam titulares pessoas INDETERMINADAS e ligadas por circunstâncias de fato;

    c) O Município tem legitimidade para a defesa meta-individual do consumidor em juízo. CORRETA.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    d) As associações legalmente CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS SEIS MESES e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor, em regra, são legitimadas para a defesa coletiva do consumidor em juízo. ERRADA.

    Está ERRADA porque devem estar constituídas há pelo menos um (1) ano...

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    IV - as associações legalmente CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO e que INCLUAM ENTRE SEUS FINS INSTITUCIONAIS a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    e) Para a defesa dos direitos e interesses do consumidor em juízo, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, desde que previstas no Código de Defesa do Consumidor. ERRADA.

    Está ERRADA porque o CDC não limita ações tão somente no âmbito de sua atuação, mas podem ser utilizadas TODAS as ações capazes...

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código SÃO ADMISSÍVEIS TODAS AS ESPÉCIES DE AÇÕES CAPAZES de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

  • Interessante observar a Súmula 601, do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”

  • Julgado recente relacionado à legitimidade do Município:

     

    Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas questionando a cobrança de tarifas bancárias. Em relação ao Ministério Público e aos entes políticos, que têm comofinalidades institucionais a proteção de valores fundamentais, como a defesacoletiva dos consumidores, não se exige pertinência temática e representatividadeadequada. STJ. 3ª Turma. REsp 1509586-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/05/2018 (Info 626)

  • Atualizando a letra C (para complementar o estudo):

    Info. 626/STJ (REsp 1509586/SC, 2018). Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas quetionando a cobrança de tarifas bancárias.

    Em relação ao Ministério Público e aos entes políticos [Município], que têm como finalidades institucionais a proteção de valores fundamentais, como a defesa coletiva dos consumidores, não se exige pertinência temática e representatividade adequada.

  • c) O Município tem legitimidade para a defesa meta-individual do consumidor em juízo. CORRETA.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida em juízo individualmente pelo interessado, ou por meio do Ministério Público quando for ele hipossuficiente.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida em juízo individualmente pelo interessado, ou a título coletivo, por meio dos legitimados no art. 82 do CDC.

    Incorreta letra “A".   

      
    B) São assim entendidos como interesses ou direitos difusos, os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    São assim entendidos como interesses ou direitos difusos, os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “B".

    C) O Município tem legitimidade para a defesa meta-individual do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    O Município tem legitimidade para a defesa meta-individual do consumidor em juízo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor, em regra, são legitimadas para a defesa coletiva do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor, em regra, são legitimadas para a defesa coletiva do consumidor em juízo.

    Incorreta letra “D".

    E) Para a defesa dos direitos e interesses do consumidor em juízo, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, desde que previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, não sendo requisito a previsão no CDC.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1929139
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne aos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, art. 188, NCPC:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) Errada, art. 189, NCPC:   Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) Correta, § 1o, art. 189,NCPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) Errada, § 2o, art. 189, NCPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) Errada, art. 192, NPCP:  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).

  • a) Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. ERRADA- artigo 188 do NCPC- OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM  DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, RELIZADOS DE OUTRO MODO, LHE PREENCHAM A FINALIDADE ESSENCIAL.

     b) Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. ERRADA- EM REGRA, SÃO PÚBLICOS, MAS HÁ EXCEÇÃO, CONFORME SE VERIFICA NA REDAÇÃO DO ARTIGO 189 DO NCPC- OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I- EM QUE O EXIJA O INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL; II- QUE VERSEM SOBRE CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE CORPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO, ALIMENTOS E GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; III- EM QUE CONSTEM DADOS PROTEGIDOS PELO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE; IV- QUE VERSEM SOBRE ARBITRAGEM

     c) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. CORRETA- ARTIGO 189, PARÁGRAFO 1o

     d) O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. ERRADA, ARTIGO 189, PARÁGRAFO 2o- O TERCEIRO QUE DEMONSTRAR INTERESSE JURÍDICO PODE REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, BEM COMO DE INVENTÁRIO E DE PARTILHA RESULTANTES DE DIVÓRCIO E OU SEPARAÇÃO.

     e) Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. ERRADA, ARTIGO 192 NCPC- EM TODOS OS ATOS E TERMOS DO PROCESSO É OBRIGATÓRIO O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA. VERNÁCULO É O NOME QUE SE DÁ AO IDIOMA PRÓPRIO DE UM PAÍS.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 188, do CPC/15, que "os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Essa norma consiste na positivação do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, que, como regra geral, os atos processuais são públicos. Porém, em seus incisos I a IV elenca algumas hipóteses em que os processos tramitam em segredo de justiça. Embora a publicidade do ato - e do processo - seja, portanto, a regra, esta comporta exceções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 189, §2º, do CPC/15, que "o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 192, caput, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigstório o uso da língua portuguesa", outrora denominada no CPC/73 de "vernáculo". Afirmativa incorreta.
  • A) Domina o princípio da liberdade das formas.

     

    B)  ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I – em que o exija o interesse público ou socialII – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentesIII – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    C) ART. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às PARTES e aos seus PROCURADORES.

     

    D) ART. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    E) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I  em que o exija o interesse público ou social;
    II  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III  em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV  que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.  (Alternativa C está exatamente igual a lei!)

  • Questão relativa a atos e termos processuais, e não formação do processo e petição inicial. Notifiquem o QC!

  •  a)Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. X

            Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

     b)Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. x

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I  em que o exija o interesse público ou social;
    II  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III  em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV  que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     c)O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. V

     

     d)O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. x

    Art 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     e)Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. X

    É o idioma próprio de um país. O CPC impõe que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo (artigo 156 do CPC). O dispositivo não impede o uso das expressões latinas, fluido no foro e nos livros jurídicos.

     

  • Acerca dos atos processuais, que a questão menciona, temos que a alternativa correta é a letra “C”, com apoio na dicção do artigo 189, § 1° do CPC/15, que diz o seguinte:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • A disponibilização de certidão do dispositivo da sentença (que é um ato processualde ação de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação (que tramitam em segredo de justiça) NÃO é restrita às partes. 

    O gabarito é bem questionável.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • A)Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo.INCORRETA

     Art. 188 NCPC:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     

    B) Todos os atos processuais são públicos, sem exceção.INCORRETA

    Art 189 NCPC:   Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    C)O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.CORRETA

      § 1o Art. 189 NCPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

    D)O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. INCORRETA

    § 2o Art. 189 NCPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    E)  Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.INCORRETA

    Art. 192 NPCP:  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).

  • e o MP que atue no processo?

  • Gab C

    Art 189°- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em sergredo de justiça os processos:

    I- Em que o exija o interesse público ou social

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

    III- Em que costem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV- que versem sobre arbritagem , inclusive cumprimento de carta arbrital, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juizo.

    1- O direito de consultar os autos do processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e seus procuradores.

  • O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

  • O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

  • GABARITO: Alternativa C


    A - Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. Art. 188 do CPC;

    B - Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. Art. 189 e incisos do CPC;

    C - O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. Art. 189, §1º do CPC;

    D - O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. Art. 189, §2º do CPC;

    E - Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. Art. 192 do CPC.

  • a) INCORRETA. Mesmo que não observem forma determinada por lei, serão considerados válidos se preencherem sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) INCORRETA. A publicidade dos atos processuais será restringida nos casos de segredo de justiça

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) CORRETA, já que o direito de consulta aos autos se restringe às partes e seus procuradores

     § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) INCORRETA. Esse direito é conferido, sim, ao terceiro interessado

     § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) INCORRETA, já que o vernáculo deve ser utilizado em todos os termos e atos do processo!

     Art. 192 Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa (vernáculo).

    Resposta: C

  • GABARITO C

    A - Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    _______________

    B - Todos os atos processuais são públicos, sem exceção

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ________________

    C - O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

    Art. 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    _______________

    D - O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

    E - Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    _______________

    OBS: A título de conhecimento:

    Vernáculo = a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.

  • Vernáculo = a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.

  • NCPC:

    Dos Atos em Geral

     Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • a) Art. 188:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) Art. 189:  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) Art. 189 § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) Art. 189 § 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) Art. 192: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).

  • a) Errada. Art. 188 CPC: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) Errada. Art. 189. CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) Certa. Art. 189 § 1º CPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) Errada. Artigo 189§ 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) Errada. Art. 192. CPC: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

  • a) princípio da instrumentalidade das formas - se o ato atingiu a sua finalidade e não prejudicou as partes, tá valendo;

    b) a galera aqui lá colocou as exceções, que incluem questões de família, interesse público e social e previsão de confidencialidade em contrato de arbitragem;

    c) terceiro interessado pode requerer ao juiz certidão do dispositivo de sentença, bem como inventário e partilha;

    d) olhar alternativa anterior;

    e) existe essa obrigatoriedade porque processo não é rede social

    #retafinalTJSP


ID
1929142
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Será realizada uma audiência de instrução e julgamento em que previamente houve realização de perícia e existe pedido de depoimento pessoal das partes, bem como arrolamento de testemunhas. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    A) Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

     

    B, C, D)  Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

     

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

     

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

     

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

    E) Art. 362.   [...] § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • Mnemônico que inventei: PAART

    Perito

    Assistente

    Autor

    Réu

    Testemunhas

  • Alternativa A) Dispõe o art. 359, do CPC/15, que "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes...". Afirmativa incorreta.
    Alternativas, B, C e D) A ordem de produção das provas em audiência está contida no art. 361, do CPC/15, que assim dispõe: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos...; II - o autor, e em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativas B e C incorretas e D correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 362, §2º, do CPC/15, que "o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". Afirmativa incorreta.
  • Inventei tbm um MNEMONICO: PEDETE

    PE RITO

    DE POIMENTO PESSOAL

    TE STEMUNHA

    Sempre o autor primeiro, depois o réu.

  • Mnemônico para facilitar: P.A.A.R.TES

     

    Perito e Assistente

    Autor

    Réu

    TEStemunhas 1º do Autor e depois do Réu.

  • para quem está estudando para TRT

    na justiça do TRABALHO
    partes
    testemunhas
    peritos e técnicos

     

     

     

    No NCPC
    peritos e técnicos
    partes
    testemunhas

    só inverter: 1º peritos e técnicos e depois igual PARTES E TESTEMUNHAS

  • Vale apontar que a banca foi bem matreira nessa questão: se houvesse outra opção, onde dissesse que depois do perito e do assistente técnico, autor e réu prestariam suas declarações, o item dado como correto pela banca estaria errado (ou menos certo), cf. entendimento do art. 361, incisos, CPC.

  • Gab. D

     

    Mas é PREFERENCIALMENTE nessa ordem, conforme art. 361.  "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: (...)"

  • Entendo que a resposta está errada. Explico. Pelo enunciado não há como entender que o perito e/ou assistente serão ouvidos na AIJ, já que não houve qualquer pedido de escarecimento formulado pelas partes. Assim, diante da ausência de pedido de esclarecimento, não há necessidade de o perito e/ou assistente estarem presentes na AIJ. Ou seja, será uma AIJ com a presença das partes e testemunhas, apenas. Portanto, entendo como correta a alternativa B. 

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    Art. 477 (...) § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

  • Prossegue a audiência de instrução e julgamento, no caso de não ter havido solução consensual para o litígio, com a colheita de provas orais. Estas serão produzidas na audiência, preferencialmente na seguinte ordem (art. 361): em primeiro lugar, serão ouvidos o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento tempestivamente formulados, caso não tenha havido prévia resposta escrita (art. 361, I); em seguida, autor e réu prestarão seus depoimentos pessoais (art. 361, II); por fim, serão inquiridas as testemunhas (art. 361, III). Enquanto essas pessoas estiverem a depor, não podem os advogados ou o membro do Ministério Público intervir ou apartear, salvo se obtiverem licença do juiz (art. 361, parágrafo único). Finda a colheita da prova oral, o juiz dará a palavra aos advogados do autor e do réu, sucessivamente, para suas alegações finais, que serão (em regra) orais. Cada um disporá de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez se a causa apresentar complexidade (art. 364, caput).

     

    Havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, o prazo será de trinta minutos, devendo ser distribuído entre os do mesmo grupo (ou seja, entre litisconsortes ativos, ou entre litisconsortes passivos, ou entre o terceiro interveniente e aquele cuja vitória pretenda, como no caso de assistência), nos termos do art. 364, § 1o. Podem os litisconsortes, porém, convencionar de modo diverso a distribuição do tempo de que dispõem. Caso o processo apresente questões complexas – de fato ou de direito – o debate oral será substituído por razões finais escritas (conhecidas na prática forense como memoriais), em prazos sucessivos de quinze dias, assegurando-se ao autor e ao réu vista dos autos (e, para este último, assegurado também o acesso aos memoriais apresentados pelo autor), tudo nos termos do art. 364, § 2o. Encerrados os debates orais – ou apresentados os memoriais escritos – o juiz proferirá sentença, na própria audiência ou no prazo de trinta dias (art. 366).

     

    #segueofluxoooooooooooooooooo

  • Renata Chiabai, valeu, com seu mnemonico PEDETE nunca mais errei esse tipo de questão.

  • letra D correta

    ,- lembrando que é preferencialmente podendo o Juiz inverter a ordem (questão desse tipo já caiu na vunesp)

  • olha, como a ordem não é obrigatória, essa questão está mal feita

  • NCPC:

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • Por que a A está errada? O Juiz tenta conciliar as partes quando instalada a instrução, e não antes dela, vide Art 359 CPC.

  • Francesco em qualquer momento ele pode. Não há impedimento, visto que a conciliação é vantajosa para o judiciário.

  • Será realizada uma audiência de instrução e julgamento em que previamente houve realização de perícia e existe pedido de depoimento pessoal das partes, bem como arrolamento de testemunhas. Diante disso,é correto afirmar que: Após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • a) INCORRETA. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, mesmo que já tenham sido empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) INCORRETA e c) INCORRETA. Os peritos e assistentes técnicos serão preferencialmente ouvidos antes das partes.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) CORRETA. De fato, após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    e) INCORRETA. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se essa mesma regra ao Ministério Público.

    Art. 362. (...) § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Resposta: D

  • PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.

     

    FCC e Vunesp cobram a ordem.

     

    A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.

    Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada

    fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.

     

    A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.

     

     

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1)  Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

     

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

  • Se não há ordem obrigatória, qual o erro da B?


ID
1929145
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante às ações possessórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    NCPC

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

     

    Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Gabarito: "E"

     

    É a característica da FUNGIBILIDADE das ações possessórias(art. 554, NCPC).

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 556, do CPC/15, que "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido na sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 555, caput, do CPC/15, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 559, do CPC/15, que "se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa ligitiosa, ressalvada a impossibilidade de parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 554, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Notifiquem o QC sobre a classificação errada da questão para otimizar nossos estudos!

     

    Questão sobre ação possessória, e não sobre "ação" ou "natureza da ação".

  • No tocante ao CPC 2015, a alternativa A tb está correta.

  • Complementando a letra A.

    O art 556 do CC diz: "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor".

    Neste caso, é importante notar que o réu sequer precisará fazer reconvenção para os pedidos tratados no artigo. Poderá alegar tudo na própria contestação.

  • Complementando a Letra B.

    SÚMULA 487, STF: "Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada".


ID
1929148
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, nos termos da legislação que o rege, é correta a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    LMS

     

    A) Art. 10.  § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    B) Art. 14.  [...] § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

     

    C) Art. 14. [...] § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    D) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    E) Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • CORRETA LETRA A- artigo 10 da lei 12.016, no parágrafo 2o, diz que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    LETRA B- Não poderá ser sempre executada provisoriamente, havendo ressalva nos casos em que for vedada a concessão da medida liminarp art. 14 parágrafo 3o

    LETRA C- o autoridade coatora pode sim recorrer, conforme previsão artigo 14 parágrafo 2o.

    LETRA D- quando a ordem for denegada, cabe recurso ordinário, cf artigo 18. Das decisões em MS proferidas em única instância pelos Tribunais cabe recurso especial e extraordinário, isso nos casos legalmente previstos  

    LETRA E- Quando não apreciar o mérito, pode haver a renovação dentro do prazo decadencial- art. 6o, parágrafo 6o. 

     

     

  • Casos em que não podem ser deferidas liminares, segundo artigo 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança:

     

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • QUANTO À LETRA D, É BOM LEMBRARMOS DA SÚMULA 272/STF:

    "NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA."

    RECURSO DIVERSO É ERRO GROSSEIRO E NÃO SE PODE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

    GABARITO: A

  • § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial


ID
1929151
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99

     

    Letra a: errada

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Letra b: errada

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Letras "c" e "d": erradas

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Letra e: correta

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Sobre a assertiva B, apesar da Lei prever impossibilidade de intervenção de terceiro, é perfeitamente possível a intervenção do amicus curiae, o qual é visto pelo STF como uma intervenção de terceiros sui generis.

     

  • Atualmente, o NCPC considera o amicus curae como hipótese de intervenção de Terceiros, por isso respondí a letra B....

  • E agora, o que fazer? 

    Não cabe intervenção de terceiro, mas cabe Amicus Curiae. Entretanto, com o CPC 2015 a atuação do  Amicus curiae é considerada intervenção de terceiro.

     

  • Gabarito letra E



    Letra a: ERRADA

    Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    Letra b: ERRADA

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Apesar da Lei prever impossibilidade de intervenção de terceiro, é perfeitamente possível a intervenção do amicus curiae, o qual é visto pelo STF como uma intervenção de terceiros sui generis.


    Letras "c" e "d": ERRADAS

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.


    Letra e: CORRETA

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

     

     

    Participe do GRUPO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES 

    Para CONCURSOS e para a prova da OAB

     

    Mande whats para 49 9 9196 2929

  • COMPLEMENTANDO:

     

    MEU RESUMO PESSOAL SOBRE A MATÉRIA:

     

    CARACTERÍSTICAS DA ADI:

     

    a)  inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

     

    b)   inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

     

    c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

     

    A não admissão é regra. A exceção é admissão do amicus curiae.

     

    d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

     

    f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

     

    g) Não rescindibilidade da decisão proferida.

     

    h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil.

     

     

     

  • embora o CPC 2015 disponha que a atuação do Amicus Curiae é considerada intervenção de terceiros, para fins de ADI e ADC prevalece o disposto na Lei Especial (Lei 9.868/99). Lei posterior geral não revoga lei anterior especial. Ou seja, para fins de ADI e ADC o Amicus Curiae não é hipótese de intervenção de terceiros.

  • RESPOSTOS SEGUNDO A LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

     a) Proposta a ação direta, o autor poderá desistir da mesma até a determinação de intimação dos órgãos ou autoridades que produziram a lei ou o ato normativo impugnado para prestar informações.

    FALSO

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

     b) É possível intervenção de terceiros em processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    FALSO

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

     

     c) No julgamento do pedido de medida cautelar, não é possível sustentação oral pelos representantes legais do requerente ou das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato normativo impugnado.

    FALSO

    Art. 10. § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

     

     d) Não é possível ao Tribunal deferir medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    FALSO

    Art. 10. § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

     

     e) A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    CERTO

    Art. 11. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • A Seguinte Opção foi considerada correta pela VUNESP e ainda do mesmo ano de 2016!!!!!!!!!

    Q645405  "não se admitirá, pelo texto normativo, intervenção de terceiros, salvo se houver autorização por decisão irrecorrível do relator para que se manifestem órgãos ou entidades."

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que analise as alternativas a fim de apontar aquela que se encontra correta sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

    Neste sentido, deve-se ter em mente a lei 9.868. Vejamos:

    a)  Art. 5º, da ADIN não se admitirá desistência. ERRADA;

    b) Art. 7º, não se admitirá intervenção de terceiros em ADIN. ERRADA;

    c)  Art. 10, § 2º é facultada a sustentação oral pelos representantes legais do requerente  ou das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato normativo impugnado. ERRADA;

    d) Art. 10, § 3º em caso de excepcional urgência o Tribunal pode deferir a referida medida cautelar. ERRADA;






    GABARITO LETRA E) basicamente transcrição do art. 11, § 1º.

ID
1929154
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A: Parágrafo único do art 1º da Lei 7.347/85( ACP)

  • Complementando...

    Lei 7.347/85( ACP)

    b) incorreta: Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e dano.

     

    c) incorreta: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

                  V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

                        a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

                        b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014). 

    d) Incorreta: Art. 5o ,  § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

    e) Incorreta: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

  • RESUMINDO AS RESPOSTAS DOS COLEGAS:

    Letra A (CORRETA) Art. 1º, Lei 7.347/85( ACP), Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    b) incorreta: Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e dano.

    c) incorreta: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

                  V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

                        a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

                        b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014). 

    d) Incorreta: Art. 5o ,  § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa (o MP não é obrigado a assumir se não concordar, outro legitimado pode assumir)

    e) Incorreta: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

  • Gabarito: A

     

     

    Complemento:

     

     

    Impossibilidade de execução individual de sentença coletiva por pessoa não filiada à associação

     

    • Regra: a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva proposta pela associação.

    • Exceção: será possível executar individualmente, mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015 (Info 565).

     

     

     

     


ID
1929157
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao habeas data, é correta a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) CF.88, Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    b) Certo. L9507, Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    c) L9507, Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    d) L9507, Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

     

    e) L9507, Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Como remédio constitucional habeas data objetiva-se que todas as pessoas possam ter acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público (Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo) possuam a seu respeito.

    Let's que let's! 

  • Gabarito Letra B

    Lei 9.507/1997

    Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

  • Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 horas.

    Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em 24 horas.

  • 9507, Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença concederhabeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao habeas data. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme lei 9507, art. 1º, Parágrafo único - Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a lei 9507, art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a lei 9507, art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a lei 9507, art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1929160
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à ação de desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B 

     

    DECRETO-LEI Nº 3.365/41 -DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA

    Alternativa A - INCORRETA: 

    art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

              § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:   ...

     

    Alternativa B  - CORRETA:

    Art. 15, § 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

     

    Alternativa C - INCORRETA:

    Art. 15, § 1° , "c" e "d"

            c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;     (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

     

    Alternativa C - INCORRETA:  Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. 

     

    Alternativa D - INCORRETA: Art. 26. ,  § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

     

    Alternativa E - INCORRETA: Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado.

  • LETRA A: ERRADA e LETRA B: CERTA

    Art. 15, DL 3.365/41. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 2.786, de 1956)

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

    a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.

    § 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória.

    § 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

     

    LETRAS C e D: ERRADAS

    Art. 26, DL 3.365/41. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.

    § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

    § 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado, conforme índice que será fixado, trimestralmente, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 21, DL 3.365/41. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado.

    Parágrafo único. Os atos praticados da data do falecimento ou perda da capacidade à investidura do curador à lide poderão ser ratificados ou impugnados por ele, ou pelo representante do espólio, ou do incapaz.

  • Lei 6015, deve-se registrar a imissão provisória da posse.letra de lei.

    art. 167. I,

    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;    

         

ID
1929163
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da isenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    CTN

     

    A)  Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    B e C) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos POSTERIORMENTE à sua concessão.

     

    D) Art. 179. A isenção, quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

     

    E) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

  • Uma exceção sempre gera uma possibilidade! E isso sempre acaba com os candidatos nos concursos! Mas um dia agente aprendi!

  • Se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, ou seja, se for onerosa. gab.: E

    Obs.: a palavra onerosa, aqui, deve ser entendida como geradora de obrigações tanto para o ente tributante, quanto para o contribuinte.

  •  

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: Analista Judiciário - Fiscal de Arrecadação

    Sobre a isenção, é correto afirmar que

    a) é sempre decorrente de contrato ou de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    b) não pode ser restrita a apenas determinada região do território da entidade tributante, ainda que em função de condições a ela peculiares.

    c) é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição de lei em contrário.

    d) pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, observado o disposto no Código Tributário Nacional.

    e) ainda que concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. CORRETA

     

  • Súmula 544. STF. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.


ID
1929166
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita às espécies tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO Súmula Vinculante 41: o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.



    b)         A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, autoriza a cobrança de imposto. [Cobrança de Taxa]   



    c)        divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários


    d)          As contribuições sociais têm função parafiscal e extrafiscal. As que têm função parafiscal são aquelas de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como as de seguridade social.


    e)       A contribuição de melhoria  é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
                              

  • A) Serviço de iluminação pública deve ser cobrado mediante contribuição. CF/88 Art. 149-A.

     

    B) Atividades administrativas são feitas mediante taxas. Impostos são desvinculados de prestação estatal.

     

    C) A indivisibilidade do serviço significa que esse pode ser usufruido por 1 só indíviduo.

     

    D) Diz-se que uma contribuição é parafiscal quando o tributo é cobrado por uma pessoa que não seja aquela que criou o tributo. O INSS é uma autarquia, pessoa juridica diferente da União (embora atrelado pela finalidade), logo suas contribuições são parafiscais.

     

    E) O valor decorre apenas da valorização mobiliária, que pode não ser igual para todos.

     

     

  • Alternativa "C" - Errada.

     

    Art. 79, CTN. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Alternativa correta letra A

     

    SÚMULA 670 STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Só lembrando que o instituto da parafiscalidade não pode ser associado as contribuições previdenciárias, pois desde 2008 a arrecadação dessas contribuições passou a ser responsabilidade da Receita Federal (administração direta) e não mais são arrecadadas pelo INSS.  

  • Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.

    Segundo vários autores, o nome "parafiscal" deriva do termo francês parafiscalité [1], usado em Finanças pela primeira vez em 1946, no documento de classificação de receitas públicas conhecido como Inventário Schumann [2]. Ele identificava principalmente os tributos da Previdência Social que no Brasil são mais conhecidos atualmente como contribuições especiais ou contribuições sociais. Apesar de classificadas no Brasil como tributos, não fizeram parte do Sistema Tributário Nacional estruturado pelo CTN em 1966. Além da Previdência, normalmente se aglutinavam sob o nome "parafiscal" as contribuições ao FGTS, ao Instituto do Açúcar e do Álcool e as Contribuições Sindicais, dentre outras.

    As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_parafiscal

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado

    Assinale a alternativa que corretamente faz referência a um tributo que ostenta a característica da parafiscalidade.

    a) Imposto sobre Produtos Industrializados.

    b) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    c) Empréstimo compulsório.

    d) Contribuição para a seguridade social. CORRETA

     

  • Taxas: tributos vinculados, contraprestacionais, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos[1] e divisíveis[2], prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

     

    [1] Quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando;

    [2] O Estado consegue identificar o destinatário do serviço a ser financiado pela taxa.

  • LETRA A: CERTA

    Súmula vinculante 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 79, CTN. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

    LETRA D: ERRADA

    "A designação 'contribuições parafiscais', em desuso, mas ainda adotada por alguns doutrinadores, decorre do fato de que essas contribuições, em sua origem, eram instituídas com o objetivo de arrecadar recursos em favor de entidades não integrantes da Administração Pública, mas que realizavam atividades de interesse público. Como atualmente as contribuições do art. 149 também podem ser destinadas à própria Administração Pública, perdeu o sentido a adoção de tal terminologia.

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, p. 90)

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • iluminação publica- nao pode ser por taxa

    coleta de lixo - pode ser por taxa

     


ID
1929169
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo determina o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário opera-se por intermédio do lançamento tributário. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de erro de direito, que não pode modificar o lançamento. Já o erro de fato PODE modificar o lançamento já efetuado. Vejamos o seguinte julgado para melhor entender o tema:

    ---------

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO.

    O lançamento do tributo pelo Fisco com base em legislação revogada, equivocadamente indicada em declaração do contribuinte, não pode ser posteriormente revisto. O erro de fato é aquele consubstanciado na inexatidão de dados fáticos, atos ou negócios que dão origem à obrigação tributária. Tal erro autoriza a revisão do lançamento do tributo, de acordo com o art. 149, VIII, do CTN. Por outro lado, o erro de direito é o equívoco na valoração jurídica dos fatos, ou seja, desacerto sobre a incidência da norma à situação concreta. Nessa situação, o erro no ato administrativo de lançamento do tributo é imodificável (erro de direito), em respeito ao princípio da proteção à confiança, a teor do art. 146 do CTN. Precedentes citados: EDcl no REsp 1.174.900-RS, DJe 9/5/2011, e REsp 1.130.545-RJ, DJe 22/2/2011. AgRg noAg 1.422.444-AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.

  • E) a determinação da matéria tributável, a indicação do sujeito passivo e a fixação da data do vencimento do tributo consistem em requisitos formais, exigidos por lei, para efetivação regular do procedimento de lançamento. ERRADA

     

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Reparem que o art. 142 está dentro da SEÇÃO I que trata do Lançamento, dentro do CAPÍTULO II que trata da Constituição de Crédito Tributário. Já a DATA DO VENCIMENTO encontra-se n SEÇÃO II que trata do Pagamento, dentro do CAPÍTULO IV que trata da Extinção do Crédito Tributário.

    Assim, a DATA do vencimento não é requisito formal para o LANÇAMENTO.

    Por fim, tanto o Capítulo II quanto o IV, encontra-se no TÍTULO III que dispõe sobre o Crédito Tributário.

     

    Quanto à fixação da DATA do VENCIMENTO:

     

    CAPÍTULO IV

    Extinção do Crédito Tributário

    SEÇÃO II

    Pagamento

     

    CTN, Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

  •  a) no lançamento de ofício, a autoridade administrativa delega ao contribuinte a função de realizar o lançamento, motivo pelo qual a doutrina também o denomina como autolançamento. - ERRADO- seria lançamento por homologação - 149 e 150 do CTN

     b) se o lançamento não for realizado dentro do prazo legal, para fins de constituição do crédito correspondente, opera-se a prescrição. - Errado - decadência 173 do CTN

     c) a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. - Correta - art.146 CTN

     d) não se admite, em matéria tributária, a denominada homologação tácita uma vez que referida homologação, por determinação legal, só se opera de forma expressa. errada - admite-se 150 §4º CTN

     e) a determinação da matéria tributável, a indicação do sujeito passivo e a fixação da data do vencimento do tributo consistem em requisitos formais, exigidos por lei, para efetivação regular do procedimento de lançamento. - ERRADA - não é necessária fixação da data de vencimento - art 142 do CTN

  • Norma:

     

     Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    Quando se fala em “Critérios jurídicos” adotados pela autoridade no lançamento, está se referindo à interpretação da legislação tributária aos casos concretos. Essa interpretação pode se alterar com o passar do tempo. Essa modificação nos critérios adotados é denominada erro de direito. Prestigia-se a boa fé do contribuinte que, ao fazer acontecer o fato gerador, tinha por base a interpretação anterior da Lei Tributária.

     

    Impede-se que determinado sujeito passivo, que tenha se submetido a lançamento realizado com base no critério jurídico X, seja sujeito passivo de outro lançamento posterior, realizado com base no critério Y, quando este lançamento tenha como objeto fato gerador anterior à introdução do critério Y.

     

    Memorizar: Não cabe alteração do lançamento com base em erro de direito.

     

    Lumus!

  • A) no lançamento de ofício, a autoridade administrativa delega ao contribuinte a função de realizar o lançamento, motivo pelo qual a doutrina também o denomina como "autolançamento". ERRADO. "Lançamento por homologação".

    B) se o lançamento não for realizado dentro do prazo legal, para fins de constituição do crédito correspondente, opera-se a prescrição. ERRADO. Constituição de crédito tributário.

    C) a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. CORRETO. Art. 146, CTN.

    D) não se admite, em matéria tributária, a denominada homologação tácita uma vez que referida homologação, por determinação legal, só se opera de forma expressa. ERRADO. De acordo com a doutrina admite-se a homologação expressa e tácita.

    E) a determinação da matéria tributável, a indicação do sujeito passivo e a fixação da data do vencimento do tributo consistem em requisitos formais, exigidos por lei, para efetivação regular do procedimento de lançamento.

    "(...) o CTN trata das regras materiais (legislação substantiva) relativas ao tributo correspondente, assim entendidas aquelas que definem fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, contribuintes etc. Entretanto, para realizar o lançamento, a autoridade competente deve observar, também, as regras formais (legislação adjetiva) que disciplinam o seu agir durante o procedimento. Trata-se das normas que estipulam a competência para lançar, o modo de documentar o início do procedimento, os poderes que possuem as autoridades lançadoras, os prazos para a conclusão das atividades etc. A modificação de uma norma procedimental (formal, adjetiva) não muda a essência de qualquer obrigação já surgida, mas tão somente o modo de sua apuração. É justamente por isso que são aplicáveis ao lançamento as normas formais que estiverem em vigor na data da realização do próprio procedimento." (Ricardo Alexandre, pg. 439, 2017).


ID
1929172
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. O requerimento da medida cautelar, contudo, independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • Vou explica do que se trata o caso em questão:

     

    Por vezes, o contribuinte não tem dinheiro para pagar suas obrigações perante à Fazenda e essa última promove a penhora dos bens do sujeito passivo como forma de quitação. Muitas vezes, o individuo se acha muito esperto e vende ou doa os bens antes da devida ação para declarar que não possui nenhum bem, e por isso não tem como pagar a dívida. O Estado, pensando no próprio bolso, criou esse mecanismo de medida cautelar para prevenir que o sujeito se livre do imposto utilizando esse método.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Rosana - SP Prova: Procurador do Município

    O requerimento da medida cautelar fiscal independe da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor

    a) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.

    b) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.

    c)notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros. CORRETA

    d) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.

    e) contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.

     

  • GABARITO LETRA - C

     

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 
    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

     

    BONS ESTUDOS!

  • Esquematizando

     

    O requerimento da medida cautelar independe da prévia constituição do crédito tributário:

     

    Quando notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    Quando aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

     

    Gab C

     

     

  • Qual o erro da B?

  • Lohana Corradi, o erro da B é que na situação nela descrita é necessária a prévia constituição do crédito tributário, enquanto o enunciado pede a hipótese em que não seja necessária a prévia constituição do crédito tributário.

     

  • Lei 8.347/92.

    Art. 1º, parágrafo único C/C art. 2º, V, b, VII.

    Medida Cautelar Fiscal:

    Regra: O crédito deve estar constituído.

    Exceção: 1. Quando notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    2.Quando aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei

    BIZU para identificação da exceção:

    sempre envolve COMUNICAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA, sempre envolve a alienação ou tentativa de alienação dos bens por parte do executado.


ID
1929175
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) será admitida reconvenção e compensação, e as exceções, inclusive as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas antes do julgamento dos embargos. ERRADA. Art. 16, § 3º, Lei 6.830/80: "Não será admitida reconvenção, unem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos."

     

      b) não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia real prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para remir o bem no prazo de 15 dias. CORRETA. Art. 19, I, Lei 6.830/80.

     

      c) os embargos do executado, na execução por carta, serão oferecidos no juízo deprecante, mas quando os embargos tiverem por objeto vícios e irregularidades de atos do próprio juízo deprecado, o julgamento dessa matéria caberá, unicamente, ao juízo deprecante. ERRADA  "Art. 20, Lei 6.830/80: Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento."

     

      d) a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo juiz, não podendo a Fazenda Pública e o executado requerer que os bens sejam leiloados englobadamente. ERRADA "Art. 23 - A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz. § 1º - A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem. Lei 6.830/80"

     

      e) se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos, a Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação. ERRADA. "Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos [...], Lei 6.830/80."

  • Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. 

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o


ID
1929178
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o regramento estabelecido no Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) O ITBI tem imunidade específica. ( ex: Incorporação bens imóveis no Capital da Empresa)

    b) O IPTU poderá ter alíquotas diferentes (SELETIVAS) de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    c) Cabe a Lei Complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.

    d)    CERTA    Art. 156  Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o poderá:
     I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
    II – ter alíquotas diferentes (SELETIVAS) de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

                 VALE RESSALTAR QUE A PROGRESSIVIDADE NO TEMPO ATRIBUÍDA AO IPTU É FACULTATIVA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CF/88 DISPÕE O ART. 182, § 4º.



    e) Nem merece comentário. Eu não entendi nada kkkkk

     

    Bons estudos!!!
    http://goo.gl/dVzqck

  • O erro da letra E está em PLANO DIRETOR. A situação descrita no item E trata-se de lei complementar federal.

  • Letra D

     

    a) Imunidades do ITBI: Fusão, Incorporação, Transmissão, Extinção, Cisão/cesão, direitos e garantias (anticrese e hipoteca)

     

    b) O IPTU terá aliquotas diferenciadas/seletivas de acordo com o uso e localização do imóvel.

     

    c) As aliquotas do ISS serão fixadas por Lei complementar.

     

    d) GABARITO. A progressividade temporal do IPTU tem caráter extrafiscal. Essa progressividade foi instituída na Constituição Federal de 88.  Já a progressividade de acordo com o valor venal do imóvel foi instituida pela EC29/200, assim como as aliquotas seletivas.

     

    e) Não existe ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFICIOS FISCAIS no ISS.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza (ISS ou ISSQN), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS ou ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar (LC 116/2003):

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Nunca nessa vida eu soube que não existe ISENÇÃO, INCENTIVO E BENEFICIOS FISCAIS no ISS.

  • Gabarito letra D.

     

    A – CF/88: Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    §2º. O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    B - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    C - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

     

    D - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    E - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 156 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                               

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e            

  • Gabarito: D

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Bons estudos!


ID
1929181
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF/88 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • E ---> 25% ICMS Municípios

    Destes 25%, 3/4 devem ser proporcionais às operações realizadas nos territórios e 1/4 conforme dispuser a lei

  • Repartição aos Municípios:

    100% = IRPF na fonte

    100% = ITR se recolher

    50% = ITR se não recolher

    50% = IPVA licenciado no seu território

    25% = ICMS do Estado

  • MACETE que vi aqui no QC em outra questão:

     

    (REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

     

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

     

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);)

  • Quanto a letra "A":

     

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;


ID
1929184
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à Dívida Ativa, a omissão de quaisquer dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

            Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

          

            § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • Gabarito Letra C

    Apenas complementando, reinterar que existe uma diferença na correção da CDA entre a lei 6.830 e o CTN, uma prevê só a substituição enquanto que a outra também prevê a substituição, mais a emenda da CDA, vejamos:

    CTN Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

    Lei 6.830 Art. 8 § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos

    bons estudos

  • Importante trazer à baila também:

    Súmula 392, STJ

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    CTN Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

  • Em outras palavras: 
    Saneamento da Nulidade - É possível à Fazenda Pública sanar a eventual nulidade do título até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada (art. 203 do CTN c/c art. 2, §8 da Lei de Execuções Fiscais).


ID
1929187
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo dispõe a Lei Geral do Orçamento, as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais, consideram-se subvenções

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4230/64: Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

       a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

  • As subvenções podem ser sociais ou economicas, assim já eliminamos as letras C, D, E. 

     

    Sub. Sociais: Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

     

    Sub. Econômicas: Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas,

     

    GABARITO LETRA [ B ]

  • I) Das Subvenções Sociais

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

     

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • Vejamos o que dispõe a Lei 4.320/64:

    Art. 18, Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços

    de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    Portanto, se o governo estiver vendendo produto alimentício de seus estoques reguladores

    abaixo dos preços de mercado, a diferença caracteriza subvenção econômica.

    “E as subvenções sociais, professor?”

    Aqui estão elas:

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de

    subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social,

    médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada

    aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Segundo o art. 12, § 3º, da Lei 4.320/64, “consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril”.

    Segundo dispõe a Lei Geral do Orçamento (Lei. 4.320/64), realmente, entende que as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais, consideram-se subvenções econômicas, já que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
1929190
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito do que dispõe a lei complementar que rege a responsabilidade na gestão fiscal, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) - 

       Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Art. 25 da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • GABARITO C

     

    Não confundir com a classificação dada pela Lei nº. 4.320/1964 quanto às DESPESAS CORRENTES, que se divide em despesas de custeio e transferências correntes, haja vista que a questão foi precisa ao requerer a classificação segundo a LRF.

     

    Que a força esteja com vocês.

  • O QUE SÃO AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS?

    03_artigos18a28.html

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I – existência de dotação específica;

    II – (Vetado);

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • "não decorra de determinação constitucional", fiquei confuso!?

  • Letra C


ID
1929193
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências que prevê, equipara-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: 

      Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Alternativa "E" - Correta.  LC 101. Art. 29. § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • O CAR EQUIPARA-SE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO;

    C- confissão de dívida;

    A- assunção;

    R- reconhecimento.

  • Alternativa "E" - Correta.  LC 101. Art. 29. § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.


ID
1929196
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Disciplina a Lei n° 10.520/02 a licitação na modalidade pregão, que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos que estabelece. A respeito do que dispõe referido diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 10.520/2002

     

    a) Tais atividades são realizadas durante a fase preparatória do pregão e não em sua fase externa.

    "Art. 3o. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento."

     

    b) Trata-se da fase externa e não da preparatória.

    "Art. 4o. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial [...]"

     

    c) O prazo é de cinco anos.

    "Art. 7o. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

     

    d) "Art. 4o. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos."

     

    e) Art. 5o. É VEDADA a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • Vunesp, olha elaaaaaa!

  •  

    A) a autoridade competente, NA FASE PREPARATÓRIA do pregão, justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

     b) a fase EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado.

     c)quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     d)declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. CORRETA

     e)é VEDADA, nessa modalidade de licitação, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

  • Gabarito D - OK letra da lei mas para mim o texto da lei tinha que ser revisado.

    Art. 4o. XVIII - declarado o vencedor (Tinha 6 e um venceu OK), qualquer licitante (um dos 5 que perderam OK) poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões (os outros 5 devem apresentar contra-razões?o vencedor e os outros?) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos."

     


ID
1929199
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional. O art. 5° do CP estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade

     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    PARA APROFUNDAR OS ESTUDOS:

     

    O Brasil adota, como regra, o Princípio da Territorialidade (art. 5º, CP).

     

    Esta territorialidade é relativa, temperada (e não absoluta), pois há hipóteses em que o princípio da territorialidade não é utilizado. O Brasil adotou a territorialidade temperada pela intraterritorialidade. A territorialidade está sublinhada, enquanto a intraterritorialidade está em negrito.

     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    EXTRATERRITORIALIDADE: se a lei brasileira for aplicada a um crime que ocorreu no exterior.

     

    INTRATERRITORIALIDADE: se um crime ocorrer no Brasil, mas a lei aplicada for estrangeira. Ex.: Imunidade diplomática.

     

    Em regra, o Brasil limitou a sua lei penal ao território nacional. O território nacional abrange o espaço físico e o espaço jurídico (ou espaço por ficção ou por equiparação). O espaço jurídico está consubstanciado no art. 5º, §1º, CP.

  • GABARITO: B

    Queridos colegas, atentem para o seguinte:
    Esqueçam os filmes em que Embaixada e Consulado fazem parte do território, ok?! vejam quais são as hipóteses:



    TERRITORIALIDADE (TEMPERADA):

    1) FÍSICO
     
      - Terra, Mar e Espaço Aéreo correspondente

    2) POR EXTENSÃO
       - Embarcação / Avião Público: QUALQUER LUGAR em que se encontrem.
       - Embarcação privada a serviço do governo
       - Embarcação / Avião BR Particular em águas ou espaço aéreo INTERNACIONAIS.
               (PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU BANDEIRA)
       - Estação de pesquisa BR no continente Antártico



    A dificuldade é para todos, bons estudos!

  • Compartilhando a melhor dica que recebi até hoje sobre o Art. 5º do CP.

     

    Regras sobre embarcação e aeronave:

    Pública ---- Vale a Bandeira

     

    Privada:

    se em alto-mar ------ vale a bandeira

    se em mar-territorial ----- vale o território

  • Colegas, essa questão é importante para atentarmos para a necessidade de verificar a completude dos quesitos apontados, como se segue:

    a) crimes cometidos em embarcações privadas brasileiras aportadas em portos estrangeiros poderão, sim, ser alcançados pela legislação penal brasileira, DESDE QUE os fatos delituosos não tenham sido julgados no território estrangeiro. É o que determina a alínea c do inciso II do art. 7º do Código Penal Brasileiro.

  • Conforme prescreve o Art. 5º § 2º do CP "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

  • Gab. B

  • Direito de passagem inocente

    Alguém podeira sustentar a incorreção da assertiva "b", ao fundamento de que as embarcações que estejam apenas de passagem pelo mar territorial brasileiro, sem nele atracar, sujeitam-se à lei da bandeira da embarcação, ex vi do art. 3º da Lei n. 8.617/93 (direito de passagem inocente). Porém, como a questão se refere ao art. 5º do CP, especificamente, parece-me possível sustentar a correção da assertiva "b". 

  • sobre a A e B:

    art. 5 CP : § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     

    GABARITO 'B'

  • Embaixada e consulado NÃO é território por extensão, o que existe é uma proteção jurídica fornecida pela Convenção de Viena que protege a casa do embaixador e os consulados.

  •  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

      

  • Embarcações ou Aeronaves:

    Pública: Brasileira - Em qualquer lugar
    Privada/Mercante: Brasileira - Alto mar
                                Estrangeira - Mar territorial

     

  • A Lei Penal Brasileira será aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaçõ aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou nos casos das embarcalções, em porto ou mar territorial brasileiro.

     

    Exceção: Princípio da passagem inocente: Embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de atravessar o território de uma nação, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem do estado.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • Artigo 5º trata do Territorialidade 

    Gab B

  • GABARITO: LETRA B

     

    Sem complicações, a questão queria a literalidade do artigo 5º do Código Penal:

     Art. 5º, CP. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

    § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • GABARITO: B

     

    Territorialidade

     

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • PQP! hahahaha

     

    Em 07/07/2017, às 11:12:46, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/02/2017, às 10:57:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/10/2016, às 00:09:24, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 04/07/2016, às 16:20:33, você respondeu a opção D.Errada!

  • Pensei pela lógica do Direito de passagem inocente e errei a questão. Como o colega João Kramer mencionou o enunciado da questão pediu a literalidade do Art. 5, CP.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pessoal...Embarcação/aeronave privada que está em território BR, estarão sobre a possibilidade de incidencia da Lei Penal BR

  • Errei a questão por procurei pelo em ovo rs...

    Quando o enunciado diz: "Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional. O art. 5° do CP estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em...".... Eu descartei a letra b porque, afinal, mar territorial do Brasil faz parte do território nacional, então imaginei que não fosse essa hipótese de extensão questionada - daí, pois, a letra "d", que não é território nacional, mas seria possível aplicar lei brasileira.

    No fim, a questão queria apenas a literalidade do artigo, sem nenhuma pegadinha...

     

  • Isso que dá asssitir filmes do Liam Neeson. Marquei letra D

  • Tá ai uma coisa que sempre confundo. Qd fala embarcação e aeronave... já penso ... lá vem meu pai.

     

    Vamos lá: 

    Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço  do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.

    Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar.  ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante.

     

    Embarcações e aeronaves estrangeiras a legislação brasileira é aplicada: desde que a embarcação estrangeira privada se encontre em porto ou no mar territorial ou no mar territorial do Brasil; desde que a aeronave estrangeira privada se encontre em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, inclusive ao do mar territorial.

    Sobre esse ponto veja o que diz a jurisprudência em relação à competência da Justiça Federal : ( regra de competência interna) 

    O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.

    Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.

    Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro , barquinho de papel ... Barquinho vei caindo os pedaços ... Kkk etc., a competência será da Justiça Estadual.

    Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada.outro nível neh 

    Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Já o Navio é outra conversa tem que tá indo embora :em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

     

    Atenção: destroços da embarcação em alto-mar são considerados extensão do território em que a embarcação está matriculada.

     

     

     

    Agora vem a tal da embarcação da extraterritorialidade condicionada:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições(...) 

     

    Fonte: Site dizer o Direito ; livro Cleber Mason; Marcelo Azevedo sinopse.

     

  • Ninguém comentou sobre a letra D então vou presumir que a lei BR não se aplica nas embaixadas.
  • Diante da dúvida que surgiu acerca das embaixadas, importa esclarecer que elas não são consideradas extensão do território.

    Embaixadas. Para fins penais, as embaixadas estrangeiras situadas no território brasileiro não são consideradas extensão do território estrangeiro, bem como as embaixadas do Brasil em território estrangeiro não são consideradas território brasileiro por extensão.
     

    Sinopse para Concursos. Direito Penal: Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. 7ed. 2017.

  • Segundo o “Princípio da Passagem Inocente” é possível uma embarcação atravessar(navegar) o mar do Brasil sem ser "aplicada" a lei brasileira caso o Brasil não seja o destino dessa embarcação. Abre brecha pra recurso. 

  • Ótimos comentários.

    Copiei a dica da colega Maria Antonia para posterior estudo.

    "Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço  do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.

    Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar.  ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante.

     

    Embarcações e aeronaves estrangeiras a legislação brasileira é aplicada: desde que a embarcação estrangeira privada se encontre em porto ou no mar territorial ou no mar territorial do Brasil; desde que a aeronave estrangeira privada se encontre em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, inclusive ao do mar territorial.

    Sobre esse ponto veja o que diz a jurisprudência em relação à competência da Justiça Federal : ( regra de competência interna) 

    O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.

    Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.

    Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.

    Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada.

    Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

     

    Atenção: destroços da embarcação em alto-mar são considerados extensão do território em que a embarcação está matriculada.

     

    Agora vem a embarcação da extraterritorialidade condicionada:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições(...) 

    Fonte: Site dizer o Direito ; livro Cleber Mason; Marcelo Azevedo sinopse."

     

  • Klayton, eu quase deixei de marcar a opção correta justamente pensando no Princípio da passagem inocente, a questão ficou vaga em relação ao destino da embarcação.
  • GABARITO: B

     

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Eu não entendo essa divergência da doutrina em relação à embaixada. Por exemplo: é citado, como observação, no livro de Silvio Maciel, que a embaixada não é considerada território estrangeiro, mas sim, brasileiro, embora seja dotado de inviolabilidade. Cita, ainda, que crimes ocorridos em embaixadas brasileiras, por exemplo, são considerados crimes brasileiros. 

  • NAVIOS E AERONAVES PARTICULARES  =====> POR EXTENSÃO ====> ALTO-MAR... OU.... ESPAÇO AÉREO

     

    DISCORDO DA QUESTÃO POIS ELA REMETE AO ENTENDIMENTO DE QUE APLICARIA A LEI PENAL BRASILEIRA NAS MODALIDADES DE ............    EXTENSÃO TERRITORIAL.

    VEJA:

    b) embarcação estrangeira de propriedade privada navegando no MAR TERRITORIAL do Brasil.

    MAR TERRITORIALTERRITÓRIO BRASILEIRO (NÃO ESTENDE)

    ALTO-MARTERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO (ESTENDE-SE)

     

  • Lembrando que embarcação estrangeira de propriedade privada não é considerada extensão do território nacional, como no caso das embarcações brasileiras privadas que se encontrem em alto mar, por exemplo; mas também se aplica a legislação brasileira nesse caso.

  • d)  sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro.

    ERRADA. A embaixada NÃO é extensão do território do Estado que representa.  "Mito da territorialidade do consulado "Mas, veja: mesmo que Maluf tenha sido o parlamentar mais votado do Estado, tecnicamente, o consulado é território norte-americano  e, nos Estados Unidos, o ex-prefeito continua sendo pessoa indesejável. Ao receber Paulo Maluf em solo pátrio, o cônsul-geral dos Estados Unidos acabou dando legitimidade às assertivas do senhor Maluf, que sempre negou possuir conta bancária no exterior."   Esse é um daqueles mitos que ninguém explica direito de onde surgiu e a mídia perpetua erroneamente. Consulado não é território de outro país. Mesmo porque a maior parte dos consulados é alugada. E mais: imagine que os EUA tenham quatro consulados no Brasil, cada um com 25 mil metros quadrados e que o Brasil tenha sete consulados nos EUA, cada qual com 20 mil metros quadrados (estou chutando os números). Os EUA teriam "dado" 140 mil metros quadrados ao Brasil e o Brasil teria dado 100 mil metros quadrados aos EUA. Os EUA teriam perdido 40 mil metros quadrados de seu território! E de um terreno muito mais valioso.  O que existe é a chamada inviolabilidade diplomática, que nada tem a ver com a propriedade do território. Inviolabilidade diplomática significa apenas que "eu não invado o seu escritório aqui no meu país se você não invadir o meu aí no seu país. Eu não espiono o seu se você não espionar o meu. Eu deixo você aplicar suas leis no seu consulado se você me deixar aplicar minhas leis no meu consulado em seu país" e assim vai. Funciona baseado na reciprocidade entre os países. Inviolabilidade diplomática significa apenas que os representantes diplomáticos, os documentos diplomáticos e a propriedade ocupada pela representação diplomática (incluindo as consulares) não serão violados se o outro país estender tal cortesia aos diplomatas, documentos e propriedades ocupadas pelo país hospedeiro em seu próprio território. Não tem nada a ver com territorialidade. Novamente: consulado não é território de outra país no país hospedeiro. Isso é mito." http://direito.folha.uol.com.br/blog/mito-da-territorialidade-do-consulado

  • AS EMBAIXADAS E OS CONSULADOS SÃO TERRITÓRIOS NACIONAIS, LOGO SE APLICA O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE E NÃO O DA EXTRATERRRITORIALIDADE

  • Minha discordância da questão não se dá pelo fato de a letra B citar uma hipótese incorreta, mas pelo de que a questão dá a entender que quer a resposta que se amolde a um território POR EXTENSÃO! Ora, se a embarcação está em mar territorial, logo aplica-se a lei brasileira pelo princípio da territorialidade! Tanto que quando ia marcando a letra B, pensei: "Opa, pegadinha! Mar territorial não é território por extensão, mas território 'de fato'!" Enfim, indiquei a questão para comentário e espero que o professor veja o que eu escrevi para comentar sobre isso, pois quase ninguém aqui parece ter atentado p/ esse detalhe...

  • Esse bizu da Graziela Caldas é ótimo!

     

    Compartilhando a melhor dica que recebi até hoje sobre o Art. 5º do CP.

     

    Regras sobre embarcação e aeronave:

    Pública ---- Vale a Bandeira

     

    Privada:

    se em alto-mar ------ vale a bandeira

    se em mar-territorial ----- vale o território

  • Confusa viu!!
  • Esclarecimento em relação à alternativa D:

     

    É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica ati­nente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam. Assim, a título de exem­plo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela pratica­do será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional.

     

     

    Fonte: Manual de Direito Penal (parte geral)

  • A verdade é que este art. 5º do CP está defasado. Se uma embarcação ou aeronave estrangeira particular encontra-se atracada no Brasil, sem carregar a bandeira política de seu país, nada mais é do que a aplicação normal da lei brasileira no território nacional. Mas o art. 5º, §2º, serve para juristas que raciocinam sem fundamento. Aí tem que ficar "tudo explicadinho, desenhadinho".

    Pela leitura do art. 5º, §2º, dá a impressão de uma "ressalva", mas na verdade serve mais como uma norma interpretativa.

    A "D" já gera dúvidas se aprofundarmos. o conceito de embaixada, encontramos controvérsias na doutrina.

    Para Streck e Bolzan (2003, p. 153) “O território de embaixadas e representações diplomáticas em geral também estão sob a jurisdição dos Estados que representam”. No entanto, há divergências quanto á territorialidade das sedes de embaixadas, tendo em vista que de acordo com a Convenção de Viena de 1961, não são consideradas extensão do território estrangeiro. As embaixadas estrangeiras fazem parte do território nacional, embora sejam invioláveis.

    Por óbvio, no meio jurídico, ainda é mantida uma tese ultrapassada, velharia, quinquilharia:

    A teoria da extraterritorialidade data do século XVII e foi exposta por Hugo Grotius. Os seus defensores sustentam que por meio de uma ficção a embaixada faz parte do território do Estado de que ela é nacional. Esta teoria foi sendo rejeitada pela jurisprudência. O seu abandono remonta ao século XIX, no tocante a crimes comuns acorridos na embaixada. Se esta fosse território estrangeiro, o criminoso só poderia ser entregue por meio de um processo de extradição, o que na prática não ocorre.

    Celso Ribeiro Bastos (1999, p. 60-61) afirma que:

    [...] fenômeno da extraterritorialidade. Sob tal nome designam-se aquelas situações em que, em virtude de tratados ou costumes internacionais, há uma tolerância dos Estados em reconhecer as embaixadas e as representações diplomáticas em geral, assim como as belonaves, como uma extensão do próprio território a que pertencem. Por força desse reconhecimento aplica se sobre eles o direito dos países a que se vinculam e não o daqueles em que se encontram, essa analogia é sempre relativa, não havendo condições para ser levada às últimas conseqüências. Uma embaixada, por exemplo, nunca chega a fazer parte integrante do território a que pertence. É certo, no entanto, que dentro dela não se aplica o direito local.

    Em resumo: vc que assinalou a "D" e não reparou o joguinho de palavras do enunciado, não se frustre. O seu raciocínio jurídico vai ao encontro das atuais teorias sobre o que é uma embaixada. Quem assinalou a "B" sabendo que o CP adotou a teoria de Hgo Grotius e soube da malícia/burrice do examinador, parabéns tb. 

    Quanto às demais alternativas, há mais de 20 comentários "repetindo a mesma coisa".

  • Art. 5º, §2º, CP

  •     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquela sem pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    GABARITO B

  • Item (A) - a embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros não é considerada território nacional. De acordo com o §1º, do artigo 5º, do Código Penal, é considerado território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem em alto-mar. Assim, não se aplica a lei penal brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira atracada em portos estrangeiros. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras de propriedade privada que se achem navegando em mar territorial do Brasil. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - a hipótese narrada neste item não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação da lei penal brasileira. Só é considerado território brasileiro a aeronave privada brasileira pousada em aeroporto estrangeiro que estiver  serviço do governo brasileiro, o que não é o caso aqui mencionado. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro não é considerada território nacional nos termos do artigo 5º do Código Penal. As prerrogativas dessas unidades decorrem de tratados, acordos e convenções internacionais que, no entanto, não atribuem o status de território do país a qual pertençam. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - O artigo 5º do Código Penal não estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Alguem me explica o porque não se aplica o principio da passagem inocente?

  • Viviane Albuquerque: o mar territorial faz parte do conceito de território, de modo que as condutas criminosas ali praticas, ainda que em embarcações estrangeiras, ficam sujeitas à incidência da lei penal por força do artigo 5º, §2º, do CP.  Ademais, a passagem inocente não afasta o poder de polícia das autoridades brasileiras sobre os navios estrangeiros que transitarem em nosso território (artigo 3º, §1º e 2º, da Lei 8.617/93).

  • Item (A) - a embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros não é considerada território nacional. De acordo com o §1º, do artigo 5º, do Código Penal, é considerado território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem em alto-mar. Assim, não se aplica a lei penal brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira atracada em portos estrangeiros. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    Item (B) - de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras de propriedade privada que se achem navegando em mar territorial do Brasil. A assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - a hipótese narrada neste item não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação da lei penal brasileira. Só é considerado território brasileiro a aeronave privada brasileira pousada em aeroporto estrangeiro que estiver  serviço do governo brasileiro, o que não é o caso aqui mencionado. A assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro não é considerada território nacional nos termos do artigo 5º do Código Penal. As prerrogativas dessas unidades decorrem de tratados, acordos e convenções internacionais que, no entanto, não atribuem o status de território do país a qual pertençam. A assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (E) - O artigo 5º do Código Penal não estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. A assertiva contida neste item está errada. 

  • Gente, falou ART.5° e ponto! O que fala o art.5°? Não pode ficar caçando chifre na cabeça de boi, a pergunta foi clara!

  • Item (A) - a embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros não é considerada território nacional. De acordo com o §1º, do artigo 5º, do Código Penal, é considerado território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem em alto-mar. Assim, não se aplica a lei penal brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira atracada em portos estrangeiros. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.


    Item (B) - de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras de propriedade privada que se achem navegando em mar territorial do Brasil. A assertiva contida neste item está correta.


    Item (C) - a hipótese narrada neste item não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação da lei penal brasileira. Só é considerado território brasileiro a aeronave privada brasileira pousada em aeroporto estrangeiro que estiver serviço do governo brasileiro, o que não é o caso aqui mencionado. A assertiva contida neste item está equivocada.


    Item (D) - sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro não é considerada território nacional nos termos do artigo 5º do Código Penal. As prerrogativas dessas unidades decorrem de tratados, acordos e convenções internacionais que, no entanto, não atribuem o status de território do país a qual pertençam. A assertiva contida neste item está equivocada.


    Item (E) - O artigo 5º do Código Penal não estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. A assertiva contida neste item está errada. 

  • a)  O art. 5º, §2º do CP assim estabelece:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (...)§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Desta forma, é também aplicável a lei penal brasileira aos crimes praticados em embarcação estrangeira de propriedade privada navegando no mar territorial do Brasil.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A resposta de ter por base única e exclusivamente o art. 5º do Código Penal.

  • o brasil é o territorio, = artigo caput

    barco e avião é uma EXTENSÃO disso.

    SE PÚBLICOS = em qlq lugar

    se privados = no céu brasileiro ou no mar brasileiro. Paragrafo 1!!!!!!!!!!!!

    direito tem q ser simplificado kkk

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Art. 3º. É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

  • O examinador pouco se importou com o direito de passagem inocente.

  • ALTERNATIVA: B (Territorialidade)

  • CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Sobre EMBAIXADAS: Q1797792


ID
1929202
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O tipo do art. 250 do CP prevê aumento de pena de um terço na modalidade ____________ se o incêndio é ______________ .

Completa, correta e respectivamente, as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

     Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • LETRA C

    Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • As letras 'a' e 'b' correspondem também hipóteses de aumento de pena em 1/3 na modalidade dolosa do delito de Incêndio. 

     

    As letras 'd' e 'e' são as qualificadoras do crime de homicídio.

     

    Art. 250, § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • mata ou floresta foi revogado pelo artigo 4 da lei 9605/98

     

  • Forma culposa do delito de Incêndio: "se faz necessário esclarecer que as figuras majoradas do §1º do art. 250 não se aplicam à modalidade culposa". (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Especial, p. 540)

  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Ainda, vale destacar que crime de incêndio é um delito de perigo concreto!

    Por quê?

    Porque ,para a sua configuração, basta que o fogo tenha a potencialidade de colocar em risco os bens jurídicos tutelados===> integridade pública, vida, a integridade física ou o patrimõnio de terceiros.

    E de perigo comum! Por quê? Porque é dispensável que a conduta seja dirigida a determinadas vítimas!

  • CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    Trata-se de presunção legal absoluta de perigo, independentemente de instrução probatória.

    O legislador aplica uma pena àquela conduta por considerar que ela seja perigosa, ainda que não venha a existir o perigo real no caso concreto.

    Ex.: dirigir embriagado. A lei não exige a lesão ou a morte de terceiro para que a conduta do agente seja considerada crime. A conduta dele já configura crime no momento em que ele toma a direção do veículo sob efeito de álcool.

     

    CRIME DE PERIGO CONCRETO

    Neste tipo penal a consumação se dá com o resultado, exige uma comprovação de que realmente houve perigo de risco e de que houve uma lesão ao bem jurídico.

    I é, necessitam de efetiva comprovação do perigo, no caso concreto, mediante instrução probatória.

    Ex.: art. 250, CP.

  • Questão inútil para selecionar os melhores candidatos! Fica meu repúdio!
  • Ouso discordar da colega Arine Moreira de Araujo.

    Segundo Rogério Sanchez, o art. 41 da lei 9605 de 1998 não revogou a alínea "h" do inciso II, art. 250. Na verdade, é norma subsidiária, só tipificando a conduta da lei especial de o incêndio não resultar perigo comum. Caso resulte, será mais grave, submetendo-se o agente às penas do art. 250 do CP.

    Fonte: Manuel Rogério Sanchez, Parte Especial, Volume Único, 8ª edição (pag. 564)

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • floresta não entra no crime L.C.A ?

  • Trata a questão dos crimes contra a incolumidade pública previstos no título VIII do CP, mais especificamente sobre o incêndio. Prevê o art. 250 do CP que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Há as causas de aumento de pena previstas no § 1º: as penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
    II - se o incêndio é:
    a) em casa habitada ou destinada a habitação;
    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
    d) em estação ferroviária ou aeródromo;
    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    As causas de aumento de pena se referem à modalidade dolosa, por isso a correta é a alternativa C. Qualquer pessoa pode praticar o crime em análise, inclusive o proprietário da coisa incendiada, o sujeito passivo será o Estado, a coletividade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • O ato de provocar incêndio em mata ou floresta constitui crime previsto no art. 41 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Proteção Ambiental). Esse crime tem pena menor — reclusão, de dois a quatro anos, e multa —, pois se configura quando referido incêndio não provoca perigo concreto a diversas pessoas. Se o causar, o crime é o de incêndio com a pena majorada.

    • Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    • Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    • Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • OBS: se pedir letra de lei, assim, bem FRIA... está certo o "em lavoura, pastagem, mata ou floresta".

    Porém, atentar-se para a revogação TÁCITA desta alínea h) pelo art. 41 da lei de crimes ambientais.

  • Resolução: mais uma vez, concurseiro(a), vamos ao texto do artigo 250 do CP:

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    A partir das informações destacadas no texto legal, o crime de incêndio, na modalidade dolosa terá sua pena aumentada em 1/3 caso seja realizado em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Gabarito: Letra C. 

  • Importante:

    as figuras majoradas do § 1º não têm aplicação na modalidade Culposa.


ID
1929205
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O tipo do art. 269 do CP (deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória) é classificado como

Alternativas
Comentários
  • PARA RELEMBRAR:

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

     

    Como o art. 269 do Código Penal prevê a omissão, pura e simplesmente, trata-se de crime omissivo próprio.

     

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha

  • FIGUEREDO, acho que você trocou os conceitos viu.

    Omissivo impróprio: É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.  

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

    Omissivo próprio: É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir. 

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006

  • Comissivo – Se caracteriza pelo fazer.

    Omissivo – Se caracteriza pelo deixar de fazer. Próprio – É a mera omissão, por exemplo, art. 135 do CP. Imprópria – Situações doart. 13, § 2º, CP. É a omissão penalmente relevante. Quando existe aquela pessoa que possui o dever de evitar o resultado, ela deve e pode evitar o resultado e não o faz (comissivos por omissão).

    Pessoas que têm esse poder e esse dever:

    1 – quem por lei tem a obrigação. Ex.: pai e mão em relação ao filho.

    2 – quem de outra forma assumiu o compromisso de evitar o resultado. Ex.: babá.

    3 – quem criou a situação de perigo

     

    gab:E

  • O médico tem o dever legal de agir, avisando o órgão sanitário da doença. Não seria um crime comissivo por omissão? Não entendi o gabarito. 

  • Anderson, me parece que a existência ou não de resultado posterior torna o crime omissivo próprio, ou seja, tanto faz se em virtude de sua omissão ocorreu o não uma epidemia da doença. Por outro lado, o omissivo impróprio exige um resultado naturalístico. Dá uma lida no comentário do Camilo Viana. Achei esclarecedor.

  • GABARITO LETRA "E"

    **omissivo próprio/perfeito – corrente majoritária, para esta, a  omissão por si mesma já caracteriza o delito, sem ser preciso a ocorrência de resultado naturalístico. O agente tem o dever genérico de agir, é um dever que atinge a todos indistintamente, em razão do dever de solidariedade. A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador, e, para que se configure, basta a sua desobediência. O agente responde por crime omissivo. Ex.: Estatuto do desarmamento Lei nº. 10.826/2003, Art. 13, caput – omissão de cautela – não é necessário que haja um dano, mas o simples fato de não ter cautela para impedir que o menor e o  deficiente mental tenham acesso a arma de fogo, todavia, se faz necessário para consumar que estes se apoderem da arma, mesmo que não cause dano algum, caracteriza o crime; art. 135 – omissão de socorro.  

    **omissivo impróprio/imperfeitocorrente majoritária, é aquele em que o individuo responde pelas conseqüências e efeitos da sua omissão, a omissão por si só não é tipificada, mas sim pelas decorrências da conduta omissiva, precisa do resultado naturalístico/normativo. O agente tem o dever jurídico especial/específico de agir para evitar o resultado, a norma mandamental decorre de cláusula geral prevista no artigo 13, §2º - garantidor, do CP. O agente responde por crime comissivo (praticado por omissão). O não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação  de agir para impedir a ocorrência do resultado. Ex.: salva vidas da piscina do clube se distrai e morre uma criança, responde pelo crime de homicídio (culposo) omissivo e não de omissão de socorro. (Rogério Sanches denomina de comissivo por omissão)

     

    ***crime omissivo por comissão – de grande celeuma doutrinária, alguns defendem que seria uma derivação dos omissivos impróprios (Rogério Sanches), outros dizem que seria autônomo. Para a Doutrina majoritária – deve-se entender por omissivo por comissão como sendo a conduta do indivíduo que dolosamente deseja/busca/pretende um resultado delituoso, de caso pensado e usa a omissão como meio, para conseguir o resultado delituoso, previamente pretendido. Ex.: o médico de plantão recebe um desafeto, e com desejo de matá-lo se omite em salvá-lo, responderá por homicídio doloso por omissão.     

  • Anderson Lima e Luísa Sousa

     

     

    Não se trata de um crime comissivo por omissão porquê para esses crimes é necessário usar uma norma de extensão( da própria conduta), que são os casos do artigo 13 do CP ( dever legal, garantidor e ingerência), percebam que essa norma é utilizada quando o CP não trouxe a omissão descrita na redação do tipo, como por exemplo o famoso caso da mãe que sendo garantidora deixa o filho morrer de fome ou o salva-vidas que não socorre que se afoga, essas omissões não estão presentes no crime de homicídio, por isso há a necessidade de usar essas normas de extensões.

     

    Diferentemente dos crimes omissivos próprios, aqui não é necessário usar nenhuma norma de extensão porquê a omissão já está descrita na redação do tipo, como foi o caso apresentado, ou na tradicional caso do crime de omissão de socorro.

     

     

    Feliz ano novo a todos.

  • Os crimes omissivos se dividem em:

    A) Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal. Ex: crime de omissão de socorro.

    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.

    B) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses do dever de agir foram previstas no art. 13, §2º, do CP: dever legal, posição de garantidor; e ingerência.

    Fonte: Cleber Masson.

  • gaba

    letra E

  • DICA: O crime omissivo puro ou omissivo próprio, em regra se usa a expressão "Deixar de", o que torna o gabarito a letra E

    Obs: Diferença entre perigo concreto e perigo abstrato. O segundo a própria lei já considera o eventual perigo, sem depender da lesão ao bem jurídico, um exemplo é o fato de dirigir embriagado, já o segundo precisa da lesão ao bem jurídico, dependendo assim sempre de resultado.

     

  • DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
     

    Omissão de notificação de doença

     Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória

    'Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística' 
    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha

    No caso em tela, o médico deixa de agir conforme o ordenamento institui.

  • Crimes omissivos IMPRÓPRIOS / espúrios / comissivos por omissão:

     

     → São aqueles em que uma omissão inicial do agente dá causa a UM RESULTADO POSTERIOR, o qual o agente tinha

         o dever jurídico de evitá-lo.

     

     → É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo

         crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.

     

     → Admitem TENTATIVA

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes omissivos PRÓPRIOS ou PUROS:

     

     → É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, INDEPENDENTEMENTE de um resultado posterior, como acontece no

         crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do CP, que resta consumado pela simples ausência de socorro.

     

     → O agente se omite quando deve e pode agir.

     

     → NÃO admitem tentativa

     

    Fonte: dei uma "colorida" no comentário do colega CAMILO DIVINO para fins de resumo próprio

  • Art. 269 --> omissivo PRÓPRIO   "deixar de ..."

    Art. 135 --> omissivo PRÓPRIO "deixar de ..."

    Art. 246 --> omissivo PRÓPRIO "deixar de ..."

     

    Crime omissivo PRÓPRIO a LEI já prevê a omissão......... "deixar de ..."

  • Crime omissivo próprio ou puro

    É aquele na qual o verbo omissivo está previsto no próprio tipo penal

    •Artigo traz a omissão contida no caput

    Crime omissivo impróprio ou impuro

    É aquele em que a omissão decorre dos garantidores ou garante

    •Quem tem o dever de agir

  • OMISSIVO POR COMISSÃO:

    Cuida-se de crime tipicamente omissivo, mas há uma ação, um comportamento comissivo, que provoca a omissão. Daí decorre a sua denominação (omissivo por comissão), de modo que temos um delito naturalmente omissivo, mas que é praticado em razão da conduta positiva de outrem.

    Imaginem que um sujeito encontre uma criança abandonada e, podendo prestar socorro sem risco pessoal, vá fazê-lo, quando surge um indivíduo que, imbuído de sentimento perverso, o impede de socorrer a criança. O crime que se poderia cogitar, de início, seria a omissão de socorro, mas, no caso, o sujeito impediu, por meio de um comportamento positivo, o socorro que seria dado. Haveria, assim, um delito omissivo por comissão.

    Esta modalidade de crime omissivo não é reconhecida por substancial parte da doutrina. 

  • Os CRIMES OMISSIVOS se dividem em:

    A) Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal. Ex: crime de omissão de socorro.

    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.

    B) Crimes omissivos imprópriosespúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses do dever de agir foram previstas no art. 13, §2º, do CP: dever legal, posição de garantidor; e ingerência.

    Fonte: Cleber Masson.

    NOTA: Copiei da colega Aline Brandão Manciola

  • O médico não teria o dever de agir??? Pq não é omissivo impróprio??

  • OMISSIVO PROPRIO=

    1.NON FACERE já é o crime.

    2.Legislador emite uma norma mandamental

    3.ex: omissao de socorr

    Omissivo improprio=

    1.há uma relacao especifica entre o agente ( agente garantidor )e a vitima.

    2.agente garantidor

    3.ex: um salva vidas que deixa de ajudar alguém que estava se afogando e vem a responde por seu homicídio


ID
1929208
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

        Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • LETRA D

     

    Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • GABARITO: D

     

        Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Caso esse objeto possua capacidade de falsificar, mas sua função PRINCIPAL não é esta, a sua posse NÃO será considerada como objeto (petrecho). 

    Apostila Alfacon

  • Petrechos de falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    É de se observar que o artigo fala em objeto especialmente destinado à falsificação, o que significa dizer que se o objeto tiver eficiência em ser de alguma forma utilizado para a falsificação, mas não é especialmente destinado à tal fim, a sua fabricação, aquisição, fornecimento e guarda não constituirão crime. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gab. D

     

    Celina, a pena para Petrechos de Falsificação (Art. 294), é de reclusão, de UM A TRÊS anos, e multa.

    Diferente de Petrechos de Falsificação de MOEDA (Art. 291), que, sim, é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • O crime de petrechos de moeda falsa é um exemplo de crime obstáculo: aquele em que são punidos os atos preparatórios.

  • D

     

    Se soubesse o conceito de ''petrecho'' já mataria a questão... Pois trata-se de ''ferramenta, ou qualquer coisa necessária para criar uma arte, ofício...'

     

    Vide art 291Petrechos para falsificação de moeda  ''Fabricar, adquirir, fornecer,''

     

    Vide art 294.      Petrechos de falsificação ''Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação''

     

     

     

     

     

    Bons estudos galera!

  • nao cai no TJ SP

  • Petrecho de falsificação cai sim no TJ-SP!!

  • Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda

     a) comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), mas receberá pena reduzida. (F)

    R:     Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     

     b) comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), com idêntica pena. (F)

    R:  Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

     c) comete crime assimilado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 290). (F)

    R: Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

     

     d) comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291). (V)

    R:  Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

     

     e) não comete crime algum, por se tratar de ato preparatório. (F)

     

  • Essa Professora Maria Cristina Trúlio do Qconcursos é excelente!

  • O agente que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda pratica o crime de petrechos para falsificação de moeda, previsto no art. 291 do CP:

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • e pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

  • ATENÇÃO PARA JULGADO RECENTE DO STJ:

    "Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim, de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime". (REsp 1.758.958-SP, 6ª Turma, julgado em 11/09/2018)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-633-STJ-1.pdf

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca dos crimes contra a fé pública, mais especificamente sobre petrechos para falsificação de moeda, prevista no art. 291 do CP. Ele dispõe que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:         Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Atente-se ao O fato de que o objeto deve ser “especialmente destinado a falsificação de moeda" não significa que esta deve ser sua única finalidade. A especial finalidade impõe apenas que, em determinado contexto, o objeto tenha a função precípua de viabilizar a falsificação,

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Petrechos Para Falsificação de Moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    GAB == D

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    Somente cai esse aqui:

    Celina, a pena para Petrechos de Falsificação (Art. 294), é de reclusão, de UM A TRÊS anos, e multa.

    Diferente de Petrechos de Falsificação de MOEDA (Art. 291), que, sim, é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    cai no TJ SP ESCREVENTE

  • A pena para Petrechos de Falsificação  (Art. 294), é de reclusão, de UM A TRÊS anos, e multa.

    Diferente de Petrechos de Falsificação de Moedas  (Art. 291), que, sim, é de reclusão, de dois a seis anos, e multa

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2021!

  • Gabarito D

    Avisar que não cai no TJ/SP é algo tão óbvio e desnecessário...... se alguém, nessa altura do campeonato, ainda não percebeu o que realmente cai na prova, é pq nem deve prestá-la. Usemos o campo de comentários com algo útil como a alternativa correta para os não assinantes que estão estudando com garra. Ajudaria muito mais


ID
1929211
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduo

Alternativas
Comentários
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • CONCURSO DE CRIMES
    Alguns crimes apresentam o chamado caráter subsidiário, ou seja, o agente só seria incriminado caso não houver tipo mais grave. Com relação à resistência, isto não ocorre. Se da violência advêm uma lesão corporal ou até mesmo um homicídio, responde o agente por LESÃO CORPORAL + RESISTÊNCIA OU HOMICÍDIO + RESISTÊNCIA. Para este caso, em que as penas de todos os crimes são aplicadas cumulativamente, o Direito Penal dá o nome de CONCURSO MATERIAL.

  • Há doutrinadores que entendem que o dispositivo encerra hipótese de concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas. Para eles não seria o caso de concurso material porque nesta hipótese teríamos duas condutas distintas, produzindo a pluralidade de resultados. 

  • LETRA A CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Gabarito: A

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • GABARITO A 

     

    Art. 329 - Resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a F.P competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

     

    * O particular é vítima do crime de resistência apenas quando presta auxílio a FP. competente. 

    * Não há resistência quando a violência é empregada contra COISA. 

     

    Resistência com o emprego de violência: responde em concurso de crime. Responderá pela resistência + violência

    Resistência com o emprego de ameaça: a ameaça fica absolvida pela resistência.

     

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • GABARITO: A

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Compete ressaltar que aquele que exerce uma atividade transitória de auxílio ao aparato estatal, o munus público, não é considerado para efeitos penais funcionário público. Assim , afastando da incidência típica está o síndico, o inventariante dativo, dentre outros que exercem essas atividades atípicas. Dessa forma manifesta-se o Supremo Tribunal Federal:

    Funcionário Público – Conceito jurídico-penal – Advogado remunerado por convênio público – Exclusão do conceito- Inteligência do art. 327 do CP – “O Código Penal reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função Pública, por seu turno, é atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV [sic] (Const, art. 134). O defensor Público, ao contrário do advogado exerce função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce munus publicum (Lei 8.906, 14.07.1994, [sic], art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo função pública, não é funcionário público para os efeitos penais” (STJ – HC – Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro – DJU 03.04.1995 – RT 728/460).

     

     

  • "...e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos."

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Gab. A

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência: OPOR-SE à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Detenção de 2 meses a 2 anos.

    Se o ato em razão da resistência não se executa- Reclusão de 1 a 3 anos.

    As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuizo das correspondentes à violência.

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

      Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Uma observação, nãoGRAVE ameaça no crime de resistência, somente violência ou ameaça.

  • A título de informação, ocorreu no caso em tela concurso formal de crimes, onde o indivíduo mediante UMA SÓ AÇÃO praticou 2 infrações - (resistência e lesão corporal). Aplica-se a pena do crime mais grave com aumento de 1/6 a 1/2.

     

  • Resistência - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe preste auxílio;

    Desobediência - Desobedecer ORDEM LEGAL de funcionário público

  • *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

  • Neste caso o indivíduo pratica o crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal) praticada, na forma do art. 329 e seu §2º do CP:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Resistência = execução

    Desobediência = ordem

  • Letra A.

    a) No delito de resistência, o indivíduo que utilizar violência para resistir ao ato também responderá pela violência praticada em concurso material!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

     

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Comentários:

    - Segundo o art. 329, constitui crime de resistência a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Cabe transação e suspensão condicional do processo, pois se trata de infração de menor potencial ofensivo.

    - Caracteriza resistência qualificada, segundo o §1º,se o ato, em razão da resistência, não se executa, ensejando pena de reclusão, de 1 a 3 anos. Caberá suspensão condicional do processo.

    - O §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo somada à pena da violência.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Não configura resistência a eventual fuga, recusa em fornecer o nome, recusa em abrir a porta, eventual xingamento, ainda que possa configurar de desacato. Isso porque é preciso empregar ao funcionário público, ou a quem lhe presta auxílio, violência ou grave ameaça. Se a violência ou grave ameaça for dirigida a dois funcionários públicos, haverá crime único.

    -A pluralidade de vítimas poderá ser levada em conta no momento da dosimetria.

    - O ataque com violência ou ameaça deve ser empregado contra a pessoa, de modo que se for empregada contra a coisa não haverá violência. Atente-se que, aquele que resiste através de violência ou de ameaça a prisão em flagrante executada por particular, de maneira exclusiva e espontânea, não pratica o crime de resistência, pois o tipo penal diz que há o crime de resistência quando o sujeito resiste o cumprimento de uma ordem legal executada por funcionário público ou por particular que o auxilie. Quando o particular age de modo exclusivo e facultativamente a prática da prisão em flagrante, ele não age ajudando o funcionário público, não havendo subsunção do fato à norma do delito de resistência.

    Consumação: se dá quando o agente pratica a violência ou a ameaça ao funcionário público ou ao particular que o auxilia, visando resistir ao cumprimento da ordem. O delito é formal. Se conseguir que o ato não se execute, haverá o crime de resistência qualificado. 

  • Na resistÊNCIA tem violÊNCIA

  • Letra a.

    a) Certa. No delito de resistência, o indivíduo que utilizar violência para resistir ao ato também responderá pela violência praticada em concurso material!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Ao analisar a questão, percebe-se que os crimes cometidos foram resistência e lesão corporal. O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. O crime de lesão corporal se perfaz quando se ofende a integridade corporal ou saúde de outrem. Neste caso, haverá o concurso material de crimes, respondendo o agente pelos crimes do art. 329 e 129 respectivamente. Observe-se ainda que o art. 329, no §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O aluno pode confundir o crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de violência ou grave ameaça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  •   Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

         § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Quando a lei fala violência no parágrafo 2º leia-se "lesão corporal".

  • Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas.  

     

    Resistência + ameaça = só resistência.  

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

    BIZU: Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça

  • PARA NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EU PENSO EM LA CASA DE PAPEL ( ELES SÃO A RESISTÊNCIA) E TEM VIOLÊNCIA E AMEAÇA!


ID
1929214
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria constitui

Alternativas
Comentários
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    CUIDADO PARA NÃO SE CONFUDIR ENTRE OS DOIS CRIMES.

    UMA DICA É LEMBRAR DE QUE CONTRABANDO É SEMPRE DE ALGO PROIBIDO!

    DECORE OS TIPOS PENAIS.

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    Bons estudos!

  • LETRA B

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (

  • Discute-se ainda nos tribunais superiores a aplicação do principio da insignificância no crime de descaminho para mercadorias apreendidas com valor abaixo de 10 ou de 20 mil reais.

     

    Há diversos julgados que tratam do tema.

     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 147352 RS 2009/0179351-1 (STJ)

    Data de publicação: 15/02/2012

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITODE R$ 2.594,50. ART. 20 DA LEI 10.522 /02: LIMITE DE R$ 10.000,00.PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Pacificou-se no STF e no STJa compreensão de que autuaçõesfiscais aduaneiras aquém de dez mil reais não possuem dignidadepenal, à luz do princípio da insignificância, que evidencia nocomportamento atipicidade material em relação ao art. 334 do CódigoPenal. 2. Ordem concedida trancar ação penal (Apelação Criminal n.º2006.71.02.003664-0 2004.51.12.000345-7, do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região).

     

    Esse julgado é de 2012.

    Hoje há discussão acerca de valor maior (20 mil reais) para a descaracterização do crime de descaminho.

  • BORA LÁ TURMA 

    LEMBRANDO QUE 

    DESCAMINHO É CRIME FORMAL CONSUMA-SE COM A CONDUTA. 

    O RESULTADO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

     

    ESPERO TER AJUDADO. 

     

  • Dos Crimes praticados por particulares contra Administração Em geral

    Descaminho

    art. 334. ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO "B"

     

    Contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho - Burlar o fisco, no todo ou em parte.

     

     

  • ILUDIR = DESCAMINHO

  • "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.” Assim sendo, quem incorresse em um dos crimes descritos, a pena era a mesma.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

     Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

     

  • DescamInho-->Imposto;

     

    Contrabando-->mercadoria

     

    Adorei a dica India!

  • Descaminho é o que a galera de bem adora fazer ao voltar de Miami com as malas lotadas de gadgets.

    Contrabando é o que a galera de bem diz que bandidos e vagabundos costumam fazer.

    (sarcasmo total, mas ajudou-me a decorar)

  • Complementando...

     

    Valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários:

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF)

     

    Para o STF é possível aplicar o novo limite (de 20 mil reais) mesmo que o fato tenha ocorrido antes da Portaria 75/2012?

    SIM. Para o STF, o limite imposto por essa portaria (20 mil reais) pode ser aplicado de forma RETROATIVA para fatos anteriores à sua edição considerando que se trata de norma mais benéfica (STF. 2ª Turma. HC 122213, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014).

     

    Esse valor é considerado insignificante tanto no caso de crimes envolvendo tributos federais, como também estaduais e municipais?

    NÃO. Esse parâmetro vale, a princípio, apenas para os crimes que se relacionam a tributos federais, considerando que é baseado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, que trata dos tributos federais.

     

    E o contrabando? Podemos aplicar esse entendimento acima explicado para o contrabando?

    NÃO. NÃO se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1472745/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 01/09/2015.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

     

     

     

     

  • Jurisprudência – Contrabando

    2) configura crime de contrabando (art. 334-A, CP) a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre.

    3) A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do .insuscetível de aplicação do insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.

    4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

    5) para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas ou dos seus componentes eletrônicos e a entrada, ilegalmente, desses equipamentos no país.

    Rogerio Sanches

  • Letra B.

    b) O examinador cobrou a literalidade do art. 334 do CP (Delito de Descaminho). Simples e direto.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho - Burlar o fisco, no todo ou em parte.

    Dica do colega Bruno Mendes

  • A questão trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no código penal. O crime de descaminho consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, de acordo com o art. 334 do CP. Veja que se adequa corretamente ao enunciado a letra B.

    No descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do imposto devido, como podemos observar: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Aqui não se fala em mercadoria proibida, como no caso do contrabando.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • BIZUZINHO

    • MERCADORIA PROIBIDA: CONTRABANDO
    • MERCADORIA PERMITIDA: DESCAMINHO
  • Descaminho - Mercadoria não é proibida

    Contrabando - Mercadoria proibida

    Bons estudos!

  • Não cai no TJ SP Escrevente 2021.

  • Acrescentando:

     princípio da insignificância pode ser aplicado no caso de crimes tributários e no descaminho?

    SIM. É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

    O descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90.

    Existe algum limite máximo de valor para que possa ser aplicado o princípio da insignificância nos crimes tributários?

    SIM. A jurisprudência criou a tese de que nos crimes tributários, para decidir se incide ou não o princípio da insignificância, será necessário analisar, no caso concreto, o valor dos tributos que deixaram de ser pagos.

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

  • Complementando:

    Ficar atento naquele que "reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação".

    Tal conduta é equiparada à contrabando, e não descaminho!


ID
1929217
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADA. CF 88, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADA. CE, Art. 7º, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: [...]  V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADA.   CF 88, Art. 14, § 3º, VI, "d" Uma das condições de elegibilidade para candidato a vereador é ter idade mínima de 18 anos.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = CERTO. CF 88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADA. CF 88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Indo além:

    No caso de vereador o momento de verificação da idade mínima estabelecida na CRFB é a data limite do pedido de registro de candidatura (15 de agosto). Assim, nas eleições de 2016, só podem concorrer ao cargo de vereador àqueles que tenha nascido até 15 de agosto de 1998.

    Nos demais cargos eletivos é a data da posse, então, para Prefeito por exemplo, deverá ter o candidato 21 anos até 01 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, que é quando ocorre a posse.

    Lembre-se que:

    Posse é diferente de diplomação. A posse é da na Casa Legislativa, tanto para os exercentes dos cargos do Executivo quanto os do próprio legislativo.

    Diplomação é ato da JUNTA ELEITORAL, ou seja, esta diploma os candidatos até 19 de dezembro do ano da eleição.

     

  • A LETRA D) TRAZ A IDEIA DAS FORMAS DIRETAS (PLEBESCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR) E INDIRETA (SUFRÁGIO UNIVERSAL) DO EXERCÍCIO DO DIREITO POLÍTICO.

  • Como ter fé em Deus? O artigo 5. da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) dispõe que não podem alistar-se eleitores: - Os analfabetos. (comentário da Lei: Inciso não recepcionado pelo artigo 14, paragrafo 1., II, a, da CF).

    Já o art.14, II, da CF: 

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;"

  • Carolina Vargas,

    Lembre de uma coisa. O código eleitoral é de 15 de julho de 1965 e a constituição federal de 1988. Ou seja, ela veio depois arrumando algumas coisas da lei. A CF é também a lei mais alta e soberana, o que estiver escrito nela é o que vale... assim entende o TSE então vai com fé: Alistamento facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos.

     

    Abs

  • VEREADOR: IDADE mínima de 18 anos é para o cargo de vereador na  data do registro da candidatura.

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Assim, NÃO PODERÁ o cidadão com 17 anos de idade pretender registrar a candidatura ao cargo de Vereador, ainda que complete 18 anos até a data da posse.

  •  ERRADA - Embora seja inelegível, o analfabeto é alistável. O voto do analfabeto será facultativo  - O analfabeto não pode alistar-se eleitor e, por via de consequência, não pode votar.

     

    ERRADA - Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. - O eleitor que não provar ter votado na última eleição, ou mesmo deixar de provar a justificativa pela ausência do voto ou o respectivo pagamento da multa terá cancelado o passaporte emitido em seu favor, ainda que dentro do prazo de sua validade.

     

    ERRADA - Uma das condições de elegibilidade para candidato a vereador é ter idade mínima de 21 anos.

    As idades mínimas exigidas são:

    35 anos - Presidente e Vice e Senador 

    30 anos - Governador e Vice 

    21 anos- Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Juiz de Paz

    18 anos - Vereador 

    Todos deverão comprovar a idade mínima no ato da posse, salvo o candidato a Vereador que deverá cumprir o requisito no ato de registro da candidatura.

     

    CORRETA - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, pelo plebiscito, iniciativa popular e referendo.

     

     

    ERRADA - Não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só será aplicada à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência.

  • a) INCORRETA: O analfabeto não pode alistar-se eleitor e, por via de consequência, não pode votar. Os analfabetos são inelegíveis, não podem ser votados está certa essa parte LC64/90, artigo 1º. Agora o voto do analfabeto será facultativo, artigo 14, § 1º:

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    b) INCORRETA: O eleitor que não provar ter votado na última eleição, ou mesmo deixar de provar a justificativa pela ausência do voto ou o respectivo pagamento da multa terá cancelado o passaporte emitido em seu favor, ainda que dentro do prazo de sua validade. Mentira, não poderá obter o passaporte e o RG.

     

    c) INCORRETA: Uma das condições de elegibilidade para candidato a vereador é ter idade mínima de 21 anos. O certo é ser maior de 18 o veresador.

     

    d) CORRETA: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, pelo plebiscito, iniciativa popular e referendo. Letra da Lei, artigo Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.."

     

    e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só será aplicada à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência. Incorreta, porque é aplicada na data da publicação, mas não se aplica na eleição que ocrra dentro de um ano de sua criação. Art. 16, CF. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

  •  a) O analfabeto não pode alistar-se eleitor e, por via de consequência, não pode votar.

    FALSO. Analfabeto vota, mas não pode candidatar.

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

     

     b) O eleitor que não provar ter votado na última eleição, ou mesmo deixar de provar a justificativa pela ausência do voto ou o respectivo pagamento da multa terá cancelado o passaporte emitido em seu favor, ainda que dentro do prazo de sua validade.

    FALSO

    Art. 7º  § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: V - obter passaporte ou carteira de identidade;

     

     c) Uma das condições de elegibilidade para candidato a vereador é ter idade mínima de 21 anos.

    FALSO

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

     

     d) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, pelo plebiscito, iniciativa popular e referendo.

    CERTO.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

     

     e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só será aplicada à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência.

    FALSO

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • OBS: QUANTO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, ESTE NÃO ABRANGE AS RESOLUÇÕES DO TSE QUE TENHAM CARÁTER REGULAMENTAR.


ID
1929220
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.         

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 32, § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = CERTO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: [...]  IV - entidade de classe ou sindical.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO.  Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 46, § 4º O Tribunal Superior Eleitoral, independentemente do âmbito nacional ou estadual da transmissão, havendo coincidência de data, dará prioridade ao partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 46, § 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Pow, decora essa merda que irá cair na sua prova:

    FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLITICOS NECESSITA QUE ESSES PARTIDOS TENHAM 5 ANOS REGISTRADO NO TSE.

     

     

    SOBRE AS CONTAS QUE OS PARTIDOS POLITICOS TERÃO QUE PROPOR À JUSTIÇA ELEITORAL

    DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS: devolução dos valores recebidos + multa de até 20%

    NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS :suspensão das quotas do Fundo Partidário, até regularização.

     

    Art. 37 LPP. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    e como o colega aqui disse bem... "A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral."

     

     

    GABARITO "C"

  • SÓ LEMBRAR...

    AS ENTIDADES DE CLASSE, EXCETO A OAB, SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS, POIS, NÃO PODEM TER RELAÇÃO COM PARTIDOS, NA MEDIDA EM QUE SÃO ESTRUTURAS DO ESTADO.

  • ERRADA - Fusão e Incorporação de PP's só será admitida aos que estiverem registrados no TSE há , pelo menos, 5 anos - a fusão ou incorporação de partidos políticos é admitida àqueles que obtiveram o registro provisório perante o Tribunal Superior Eleitoral há pelo menos dois anos.

     

    ERRADA - Suspensão das cotas do FP até sua regularização. - a desaprovação da prestação de contas do partido ensejará no impedimento de participação do pleito eleitoral naquele período respectivo à eleição próxima a ser realizada.

    Hipóteses: -  se receber $$ dos proibidos: suspensão do FP por 1 ano;

                     -  receber doação acima do limite estabelecido: suspensão do FP por 2 anos e multa correspondente ao valor que exceder;

                    -   desaprovação das contas: devolução da quantia apontada como irregular e multa de até 20% ( poderá ser parcelada em até 60 x e não poderá comprometer 10 % da renda - a multa eleitoral não poddui natureza tributária) ;

     

    CORRETO - é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical.

     

    ERRADA- Dará prioridade ao PP que apresentou o requerimento em primeiro lugar -  o Tribunal Superior Eleitoral dará prioridade ao partido político que possuir registro mais antigo de sua criação, na hipótese de coincidência de data de formação de cadeia de transmissão de propaganda partidária.

     

     ERRADA - a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão é assegurada aos partidos políticos apenas nos blocos de transmissão regulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando as inserções às expensas da referida agremiação partidária.

  • Importante: o artigo 46 e seus parágrafos da Lei 9.096/95 (fundamento das letras d e e) foi revogado pela Lei 13.487/2017. 

  • A PUBLICIDADE ELEITORAL PODE SER DIVIDIDA EM 3:

    PROPAGANDA INTERPARTIDÁRIA (VISA ESCOLHER OS CANDIDATOS); PROPAGANDA PARTIDÁRIA (VISA ARRIGEMENTAR NOVOS FILIADOS) ; PROPAGANDA ELEITORAL (VISA OBTENÇÃO DE VOTOS). 

    A CHAMADA PROPAGANDA PARTIDÁRIA, NA MICRO-REFORMA ELEITORAL DE 2017 FOI SUPRIMIDA, NA FORMA OBRIGATÓRIA ANTES DELINEADA. 

    EMBORA TAL DESATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO NÃO ALTERE O GABARITO, É IMPORTANTE SABER. 

  • A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

    Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.

     

    [http://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria] acessado em: 18.05.18

  • Lei 9.504/97

    Artigo 24: "É vedado, a partido ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    ...

    VI- entidade ou classe sindical;"

  • Lei 9.504/97

    Artigo 24: "É vedado, a partido ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    ...

    VI- entidade ou classe sindical;"


ID
1929223
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao controle da legalidade das eleições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = CERTO. Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 10, II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO.  Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO.  Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Essa letra a poderia ser discutida na minha opinião, ja que qdo ele adiciona a palavra "e", ele esta observando a condição dos dois e o domicílio é, de fato, de 1 ano.

  • Fabiano, pelo seu raciocínio, o item "A" continua errado, pois se analisarmos as duas situações, domicílio e filiação, este requisito será cumprido quando deferido seis meses antes da data da eleição, ao passo que aquele será cumprido no prazo de um ano antes do pleito. Assim, uma das hipóteses estará com o prazo e condição errôneos e, portanto, a assertiva está incorreta.  

  • nos Municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos para Câmara Legislativa no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

     

    Câmara legislativa não é apenas para Deputado Distrital?

    DF tem município? Art. 32 da CF veda sua divisão em municípios...

    Não entendi o porque de estar certa...sei lá...Se alguém puder responder..

    As vezes errei por pensar demais ou pensar errado.

  • Não desistam, mesmo que a sua visão fique embassada ou a mente queira lhe tirar dos estudos.... quem persiste vence, mais cedo ou mais tarde.

  • Como disse rodrigo verzini, não entendo o motivo desta questão ser considerada certa, pois é o Distrito Federal que tem Câmara Legislativa, dos Municípios fala-se de Câmaras Municipais. Seria bom que a banca tivesse cuidado a respeito da nomenclatura.

  • A FIM DE INTERNALIZAR:

    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

    EM ESTADOS/DF QUE POSSUEM ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS: COLIGAÇÕES E/OU PARTIDOS PODERÃO SOLICITAR REGISTROS DE CANDIDATURAS COM ATÉ 200% DAS CADEIRAS OFERECIDAS (ELEIÇÕES PARA DEPUTADOS FEDERAIS E/OU ESTADUAIS);

    PARA VEREANÇA:

    MUNICÍPIOS COM ATÉ 100 MIL ELEITORES: COLIGAÇÃO PODERÁ SOLICITAR REGISTRO DE ATÉ 200% DAS CADEIRAS OFERECIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL.

    AS SITUAÇÕES FORA DESTAS SEARAS OBSERVARÃO A REGRA GERAL.  150%.

    ALTERAÇÃO CONSOANTE A NOVA LEI DE REFORMA ELEITORAL DO ANO DE 2015.

  • a) Filiação partidaria superior a 6 meses, só se estabelecido no estatuto.

     

    b) Correta! Regra 150%;

     

    Exeção -> Estados em que o numero de Deputados Federais não for superior a 12 -> Partido ou coligação indica 200% para Deputados.

    Exeção -> Municipios de até 100 mil eleitores -> Coligação (Somente ela) indica 200% para vereadores.

     

    c) 19 horas do dia 15 de Agosto. Data Limite. Pode registrar antes.

     

    D)

     

    e) Vedada propaganda em locais de uso comum!

  • A regra geral é 150%, HeiDePassar.

  • Refarente a letra B

    b) nos Municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos para Câmara Legislativa no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

     

    Os deputados distritais acumulam as competências legislativas tanto dos municípios quanto dos estados, segundo determina a Constituição de 1988.

  • ERRADA - Domicílio eleitoral há pelo menos 1 ano, exceto Servidores Públicos transferidos e filiação partidária há, pelo menos, 6 meses, salvo militar na ativa que deverá apenas cumprir o requisito de domicílio eleitoral e demonstrar que teve seu nome escolhido em convenção partidária. -  para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral e estar com a filiação deferida pelo partido com no mínimo um ano antes da data da eleição.

     

     

    CORRETA - nos Municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos para Câmara Legislativa no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

    Regra: os PP poderão registrar até 150% do número de lugares a preencher 

    Exceções: (I) quando o número de lugares não exceder a 12  (II) em Municípios de até 100 mil eleitores, os PP poderão registrar no total de até 200% do número de lugares a preencher 

     

    ERRADA - os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    Prazos -

    20/07 a 05/08 - Convenção Partidária 

    05/08 a 15/08 até as 19 hrs - Período para Pedido de Registro da Candidatura perante a JE 

    15/08 até a última sexta feira que antece as eleições = Campanha Eleitoral 

     

    ERRADA - Conservarão até 180 dias após a diplomação e até o final da decisão se pendente processo. - os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente à sua conta até cento e vinte dias após a diplomação, exceto se pendente de julgamento de processo judicial relativo às contas, quando, então, a documentação deverá ser conservada até decisão final.

     

    ERRADA - é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por intermédio de cavaletes e bonecos infláveis, desde que obedecida a mobilidade desses materiais e mantidos em locais de uso comum.

  • Q595664

    Súmula-TSE nº 21 (Cancelada)    VIDE Q589563

     

    ATENÇÃO:  NÃO CONFUNDIR o prazo limite do EXCESSO DA DOAÇÃO COM A CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DAS CONTAS

     

    NO LUGAR DA ANTIGA SÚMULA 21.   LEI 9.504, Art. 24-C, §3º:  A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, ATÉ o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.

     

    CONSERVAÇÃO:         Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

    CANCELADA.     Súmula 21 do TSE: O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação. (SÚMULA CANCELADA EM 10.5.2016)

  • Rodrigo Verzini,

     

    Vc está certo. A letra B tem uma impropriedade técnica/conceitual.

     

    Câmara Legislativa só existe uma: a do DF. Nela, aplica-se a regra semelhante à das Assembleias Legislativas estaduais: se a Unidade Federativa possui até 12 Deputados Federais, pode até 200% de candidatos p o número de vagas do Legislativo; se possui mais de 12, pode até 150% (Lei 9504/97, art.10,I).

    (a propósito, o DF tem 8 deputados federais, então aplica a regra do 200%)

     

    A lebra B quis dizer "Câmara Municipal" ou "Câmara de Vereadores".

  • Vou postar um resuminho que é "topzêra" que o Prof do Estratégia fez sobre essa alteração de 2015 (que eu resumi+ ainda, pq sou mt bizonha p/ decorar coisa mt grande rs)... Espero que gostem, fiquem com Deus :*

    ->Candidatos Dep Fed/Est.
    -Cargo maior que 12: será 150%
    -Cargo igual ou menor que 12: será 200%
    -> Candidatos p/ Vereadores
    - (+de 100 mil eleitores) Partido/Coligação: 150%
    - Igual ou inferior a 100 mil eleitores : °Partido: 150% (vagas existentes)
                                                                °Coligação:200%(vagas existentes)
     

  • questão ridícula, pois Câmara Legislativa só tem no DF que não tem Municípios e por conseguinte não tem Vereadores.

    Essa foi a questão mais bizarra que encontrei em direito eleitoral, porém mais ridículo ainda é não terem anulado esse absurdo e afronta aos conhecimentos de quem estudou!!!

     

    100+

  • a) filiação partidária ---> 06 meses   ; domicílio eleitoral ---> 01 ano

    b) 

    c) registro de candidatos até as 19h do dia 15 de agosto

    d) conservação das documentações até 180 dias após a diplomação

    e) Em bens e propriedades de uso comum é totalmente vedado.

  • https://www.dropbox.com/s/81tmobsmjsbfanj/201720031031%20-%20REGISTRO%20DE%20CANDIDATOS.png?dl=0

  • A - FILIAÇÃO MÍNIMA DE 6 MESES 

    B- CORRETA 

    C-  ATÉ AS 19H DO DIA 15 DE AGOSTO DO ANO EM QUE SE REALIZAREM AS ELEIÇÕES.

    D- ATÉ 180 DIAS 

    E- É VEDADA 

     

  • Tomar no c#... O jeito é decorar MAIS ISSO:

     

    NUMERO DE VEREADORES QUE PODEM SE CANDIDATAR:

    -> MAIS DE 100.000 ELEITORES: 150% tanto o partido quanto a coligação

    -> MENOS OU IGUAL A 100.000 ELEITORES:

        coligação ( muitas gentes, é mais sempre): 200%

        partido: 150%

     

    faça esse resumo ( da Adriana) e enfiar pela c# para ver se não esquece ( falo pq vou fazer ).

    GABARITO ''B''

     

  • Questões VUNESP de eleitoral são uma tragédia, esta é a 14ª e última que faço hoje, ao menos umas dez foram confusas, textos desconexos e pouco compreensíveis, uma inclusive com erro crasso no enunciado, agora esta que deveria ser tranquila me metem um "Câmara Legislativa" ao invés de "Câmara Municipal", será que é tão difícil para essa banca fazer questão de eleitoral sem pisar na bosta?

    Atualização: fui fazer mais uma e pasmem, outro erro grosseiro no enunciado (Q685523).

  • Atualizando a letra A após a reforma eleitoral:

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) - Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

    Logo:

     

                                          ---> possuir ---> DOMICÍLIO ELEITORAL

    ---> candidato deverá                                                                           ----> prazo de 6 meses

                                          ---> ter a FILIAÇÃO DEFERIDA

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 14, par. 3, IV e V da CR e Art. 9, "caput". 
    b) Art. 10, II 
    c) Art. 11, "caput" 
    d) Art. 32, "caput" 
    e) Art. 37, "caput"

  • Letra A - O prazo do domicílio eleitoral mudou, agora é exigido o mesmo tempo de filiação partidária, qual seja, 6 (seis) meses.

     

    Lei das Eleições .:. Lei nº 9.504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.488/2017.

  •  a) para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral e estar com a filiação deferida pelo partido com no mínimo um ano antes da data da eleição.

    FALSO

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

     b) nos Municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos para Câmara Legislativa no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

    CERTO

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     c) os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    FALSO

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

     

     d) os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente à sua conta até cento e vinte dias após a diplomação, exceto se pendente de julgamento de processo judicial relativo às contas, quando, então, a documentação deverá ser conservada até decisão final.

    FALSO

    Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

    Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

     

     e) é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por intermédio de cavaletes e bonecos infláveis, desde que obedecida a mobilidade desses materiais e mantidos em locais de uso comum.

    FALSO

    Art. 37. § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

  • Acredito que com o advento da Emenda Constitucional 97/17 o item considerado correto encontra-se desatualizado, tendo em vista que não mais se admite Coligações para as eleições proporcionais.

    Art. 17......................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.



  • Questão DESATUALIZADA: não existe mais coligação em eleição proporcional.
  • Correção da C: Por força das disposições do art. 11 da Lei 9.504/97, os partidos e as coligações deverão solicitar junto à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarão as eleições. 

  • Lei das Eleições:

    Do Registro de Candidatos

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2  (Revogado).   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5 No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A - 6 meses

    B - Gab

    C - Escolha dos candidatos: 20 julho até 5 agosto. Registro Candidatos: até 19 hs do dia 15 agosto.

    D - 180 dias

    E - Nos de bens de uso comum é vedada veiculação de propaganda de qualquer natureza

  • A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA -28.04.2021

  • Em relação à letra D, é importante lembrar a diferença:

    Prestação de contas ANUAL ---> Documentação deve ser conservada pelo prazo não inferior a 5 anos. (Art. 34, IV da Lei 9.096/95)

    Prestação de contas de CAMPANHA ---> Documentação deve ser conservada até 180 dias após a diplomação, salvo se algum processo judicial relativo às contas estiver em julgamento, caso em que deve ser conservada até decisão final. (Art. 32 e par. único da lei 9.504/97)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A Lei nº 14.211, de 1 de outubro de 2021 alterou a redação do art. 10, da Lei nº 9.504/97, passando a vigorar a seguinte forma:

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).   

    Logo, a alternativa B está incorreta.


ID
1929226
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = CERTO. Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...] III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.   

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O requisito de elegibilidade no caso do Presidente (e também Governador e Prefeito) para concorrer a outro cargo não está na LC 64/90, e sim na CRFB.

    E a rigor não é caso de desincompatibilização, e sim de RENÚNCIA.

    Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO: após o pleito aquele que se desincompatibilizou pode retornar ao cargo antes ocupado. Por exemplo, presidente de um Sindicato.

    Na RENÚNCIA não há retorno após o pleito. Se um Prefeito renuncia para concorrer ao cargo de vereador, por exemplo, após o pleito ele não voltará ao cargo de Prefeito.

     

  • Hallyson, meu caro, muito obrigada pelos comentários pontuais. Desejo - lhe muita sorte e uma das primeiras vagas no concurso dos seus sonhos. abs

  • CORRETA - É proibida ao agente público a cessão de servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

     

    ERRADA -  3 MESES - É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

     

    ERRADA - Uso do Presidente da República. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que estejam vinculados.

     

    ERRADA -  Os servidores serão punidos por improbidade administrativa. - Os agentes públicos que sofrerem sanções decorrentes de condutas vedadas em campanhas eleitorais, nos termos do art. 73 e seguintes da Lei no 9.504/97, não poderão ser responsabilizados, também, por improbidade administrativa, uma vez que estaria ocorrendo a punição bis in idem.

     

    ERRADA - 3 MESES - A contratação de shows artísticos durante o processo eleitoral é permitida apenas na hipótese de realização de inauguração a ser paga com recurso público e em até dois meses antes do pleito eleitoral.

  • letra D art 73, § 7º, respondem por imp adm.

  • O Hallyson está preparado para qualquer concurso! Parabéns.

  • Quanto à letra D, vale a menção de que o STJ, no informativo 577, fixou o entendimento de que a condenação em multa pela justiça eleitoral - por violação à lei 9.504 - não impede a sanção, inclusive multa civil, por improbidade administrativa decorrente da mesma conduta. Não configura bis in idem nesse caso. 

  • Vejam o esquema resumido aqui no link abaixo:

     

    https://www.dropbox.com/s/5jc1t7j8ig4chqu/201720031122%20-%20CONDUTAS%20VEDADAS%20AOS%20AGENTES%20P%C3%9ABLICOS.png?dl=0

     

    JRE - TRES

  • Gabarito Letra A

    Com relação à letra D o STJ decidiu:

    A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 606.352-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/12/2015 (Info 576). 

  • Hallyson, sempre no topo das mais úteis de direito eleitoral, seu lugar no seu já está garantido!!!!! 

  •  a) É proibida ao agente público a cessão de servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    CERTO

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

     

     b) É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    FALSO

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

     

     c) O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que estejam vinculados.

    FALSO

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

     

     d) Os agentes públicos que sofrerem sanções decorrentes de condutas vedadas em campanhas eleitorais, nos termos do art. 73 e seguintes da Lei no 9.504/97, não poderão ser responsabilizados, também, por improbidade administrativa, uma vez que estaria ocorrendo a punição bis in idem.

    FALSO

    Art. 73. § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

     

     e) A contratação de shows artísticos durante o processo eleitoral é permitida apenas na hipótese de realização de inauguração a ser paga com recurso público e em até dois meses antes do pleito eleitoral.

    FALSO

    Art. 39. § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

  • art. 77 da Lei 9.504/97.

  • A - Gab

    B - 3 MESES

    C - Transporte oficial só Presidente da R.

    D - Na verdade as condutas vedadas caracterizam sim atos de improbidade, disposição explícita no Art. 73. da 9504/97

    E - É vedada nos três meses que antecedem o pleito.


ID
1929229
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Dentre os órgãos que compõem tal estrutura, de acordo com o que prevê as regras da Política Nacional do Meio Ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política
    nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de
    1990)

  • Letra A. 

    De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente. (Lei 6938/81)

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Depois desse mnemônico não esqueci mais:

    SUPEGOVE

    CONSULNAMA

    CENTRARIA

  • ÓRGÃO CENTRAL - MININSTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm

     

  • CONAMA - ORGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

    IBAMA - EXECUTOR

  • Para lembrar sempre:

    De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente. (Lei 6938/81)

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política
    nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de
    1990)


ID
1929232
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Uma pessoa de 63 anos está internada num hospital, acometido de uma patologia que inspira cuidados. Diante do que prevê a legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.(É UMA FACULDADE DE QUE DISPÕE O IDOSO E NÃO UM DEVER)

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABA B

  • Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • a) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. (Art. 16 Estatuto do Idoso)

     

    b) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável. (Art. 17 Estatuto do Idoso)

     

    c) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

    A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família ou quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que o MP deverá ser comunicado. (Art. 17, §Ú, III e IV Estatuto do Idoso)

     

    d) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

    Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (Art. 1º Estatuto do Idoso)

     

    e) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

    A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família. (Art. 17, §Ú, III Estatuto do Idoso)

     

    Gab.B

  • Comunicar ao MP é diferente de solicitar parecer

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    A) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Esse paciente tem direito a um acompanhante, se estiver internado em hospital público ou privado.

    Incorreta letra A.

    B) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

    Correta letra B. Gabarito da questão.    

    C) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estando inapto a declarar sua vontade, o médico poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, o quando não houver curador ou familiar conhecido, devendo, nesse caso, comunicar o fato ao Ministério Público.

    Incorreta letra C.

    D) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    O Estatuto do Idoso prevê o direito a um acompanhante para todos os idosos, a partir de 60 anos de idade.

    Incorreta letra D.

    E) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Em caso de risco de morte deste paciente, dependendo de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelo próprio idoso, caso esteja em plena posse de suas faculdades mentais, ou, caso o idos não esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tendo condições de proceder à opção de tratamento, a decisão será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao curador ou familiar.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1929235
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ordenamento Jurídico Brasileiro possui um microssistema de normas que visam tutelar as ações civis públicas, que têm por objeto os interesses transindividuais.

Sobre esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) para que seja proposta uma ação coletiva, é necessário que os direitos envolvidos contenham uma relação jurídica base em comum com os titulares envolvidos. INCORRETA. A relação jurídica básica só é necessária para propositura da ação civil pública que envolva uma categoria ou classe de pessoa, são os casos dos direitos coletivos. Nesses casos, a coisa julgada será ultra partes, é o que ocorre, por exemplo, qdo há aumento acima do permitido das mensalidades escolares, o aumento não afeta todos membros da sociedade, mas sim grupos específicos que serão tutelados pela proteção aos direitos coletivos. Além dos direitos coletivos, têm-se os direitos difusos, cuja base de conexão são pessoas ligadas por uma situação de fato, por exemplo, todos são prejudicados pela poluição do ar, não há um ser determinado. Há tb os direitos individuais homogêneos que possuem uma origem comum, como é o caso, por exemplo, de uma batida de um ônibus escolar na qual cada um sofrerá uma indenização diferente.

    Art. 81, II do CDC

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE;

     

    b) as associações que representam determinada classe de pessoas prejudicadas em um direito coletivo não possuem legitimidade para propor demandas judiciais, sendo, porém, autorizadas a postular extrajudicialmente na defesa desses direitos. INCORRETA. As associações possuem legitimidade para propor a ação civil pública, desde que preencham os requisitos legais de constituição, prazo e finalidade. 

    Lei 7.347/85

    Art. 5o  Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a ASSOCIAÇÃO que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      
     

    c) INCORRETA, está previsto na CF/88, art. 129, São funções institucionais do Ministério Público: 
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    d) CORRETA, Art. 16. A sentença civil fará COISA JULGADA ERGA OMNES, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO se o pedido for julgado IMPROCEDENTE por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar OUTRA AÇÃO COM IDÊNTICO FUNDAMENTO, VALENDO-SE DE NOVA PROVA.

    e) INCORRETA, os legitimados ativos para ACP estão previstos no art. 5o, da lei 9.347/85 (MP, Defensoria pública, União, Estados, DF, Municípios, Empresas públicas, fundações, Sociedades de economia mista e Associações.

     

  • Para complementar:

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • Quanto ao modo de produção da coisa julgada, no processo coletivo também há peculiaridades, enquanto no processo individual a coisa julgada é “pro et contra”, no processo coletivo há quem diga que existem hipóteses onde a coisa julgada é formada “secundum eventum litis” (segundo o resultado da lide), ou seja, a coisa julgada somente se formaria no caso de procedência do pedido.

     Entretanto, conforme a melhor doutrina, a peculiaridade, aqui, decorre da chamada coisa julgada “secundum eventum probationis”, ou seja, só há coisa julgada quando ocorre o esgotamento das provas.

    Na realidade, o que é secundum eventum litis não é a formação da coisa julgada, mas sim sua extensão para a esfera jurídica individual dos interessados, vale dizer, somente no caso de procedência a coisa julgada atinge os direitos individuais dos sujeitos (transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual).

  • a) para que seja proposta uma ação coletiva, é necessário que os direitos envolvidos contenham uma relação jurídica base em comum com os titulares envolvidos.
    Errado. Relação juridica base é exigida para tutelar direito coletivo.

    b)as associações que representam determinada classe de pessoas prejudicadas em um direito coletivo não possuem legitimidade para propor demandas judiciais, sendo, porém, autorizadas a postular extrajudicialmente na defesa desses direitos.
    Errado. Possuem legitimidade, eis que são subst. processual para MS, não necessitando de autorização específica, bastando autorização colhida em Assembleia.

    c) não há previsão constitucional de proteção a direitos coletivos, sendo que todas as leis que tratam dessa matéria são infraconstitucionais.
    Errado.

    d) se uma ação civil pública for julgada improcedente por falta de provas, é possível que um dos legitimados ativos, com base em novas provas, proponha nova demanda.

    e) todos os lesados individualmente são legitimados ativos para propor ação coletiva de proteção a direitos transindividuais, representando a coletividade lesada.
    Errado. Há expressa previsão legal de legitimados.

     

  • Acredito que a letra D esteja incorreta, porque a coisa julgada nas ações coletivas sobre interesses individuais honogêneos, no caso de improcedência, seja qual for o fundamento, incluindo a insuficiência de provas, haverá coisa julgada,impedindo a propositura de uma nova ação civil pública com o mesmo objeto litigioso, mas não obstará sejam tutelados fragmentadamente, por meio de ações individuais propostas por cada lesado, mas desde que o lesado não tenha exercido a faculdade do art. 94, CDC, ou seja, não tenha atuado como litisconsorte na ação civil pública, pois, do contrário, estará impedido de propor ação indenizatória individual, pois prejudicado pela coisa julgada. (Livro Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, Cleber Masson).

  • Conforme preconiza o art. 16 da Lei 7.347/85, a sentençã fará coisa julgada erga omines, nos limites da competência territórial do órgão prolator, exeto se o pedido for julgado improcedente  por insuficiênica de provas, hipotese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com identico fundamento, valendo-se de nova prova. 

  • Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)


ID
1929238
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, dentre outras providências. Dentro do que prevê essa legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Artigos da Lei n. 7.853/89:

     

    A - ERRADA. Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    B - ERRADA.

    Art. 3º, § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    C - ERRADA. Art. 3º, § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    D - ERRADA. Art. 3º, § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    E - CORRETA. 

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • LETRA E

     

    Complementando o ótimo comentário do colega

     

    Na Constituição a associação deve estar em funcionamento há PELO MENOS UM ANO para propor MSC

    Na Lei n. 7.853/89 a associação deve estar constituída há MAIS DE UM ANO para propor medidas judiciais

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

     

    Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

     

    Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei,

  • Essa foi pela iliminação, rsrsrrssrrsrsrs

  • A) INCORRETA. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência (art. 3º, Lei nº 7.853/89).

     

    B) INCORRETA.  Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.(art. 3º, §3º, Lei nº 7.853/89).

     

    C) INCORRETA. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil (art. 3º, §2º, Lei nº 7.853/89).

     

    D) INCORRETA. Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. (art. 3º, §5º, Lei nº 7.853/89).

     

    E) CORRETA. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (art. 4º, §1º, Lei nº 7.853/89).

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Dale decoreba.

  • ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

  • Gab E- a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • Gabarito E

    Art. 3  ,§ 1º , da Lei nº 7.853/89 A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


ID
1929241
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a legislação federal que dispõe sobre o parcelamento do solo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6766-79:

    a) ERRADA. Art.2º, §2º. considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    b) ERRADA. Art.4º, §1º. A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os
    coeficientes máximos de aproveitamento.

    c) CORRETA. Art.16, §2º.

    d) ERRADA. Art.21, §1º. Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.

    e) ERRADA. Art.50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - a venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

  • Complementando - Alternativa "C"

    LEI 6.766/79 

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.      

    § 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.     

    § 2o Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

  • Sobre a LETRA E) Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

  • Gab. C

    Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação

    ...

    APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa)

    ...

    ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO60 DIAS (se legislação municipal for omissa)

    ...

    Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execuçãosob pena de caducidade da aprovação


ID
1929244
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    São definições dadas pelo Código FLorestal em seu art. 3°. 

    XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;      (Redação pela Lei nº 12.727, de 2012).

    XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

    XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

    XXIV - pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • XIV - salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

    XV - apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

  • Eu vou começar a conversar sobre isso com as pessoas para ver se eu decoro.

     

    Então ... como vai a vida . Ah deixa eu te contar... vc sabia ? Do quê ? Da vereda, ué.  Olha ela é uma  fitofisionomia de savana.Que sensacional!! Sabe onde vc pode encontrá-la ? Em solos hidromórficos! E digo mais, chega aí...  usualmente ela está com a palmeira arbórea, mais conhecida como Mauritia flexuosa - buriti emergente, conhece? Ah e sem formar dossel em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas. Show!

     

     

    Só assim . E Para quem não tem assunto  com o paquera, fica a dica kkkkkkkkkk

  • vichhhhh

  • Aham, e eu achei que Direito do Trabalho que era chato...sério, pra que pedir isso de um Procurador Municipal? É simplesmente ridículo ter que decorar uma coisa que muitos biólogos não devem saber...

  • Que bom que eu errei. Bora ler novamente o artigo 3o.
  • Continue...

  •  

    Q464421

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-CE

    Prova: Delegado de Polícia Civil de 1a Classe

    Nos termos da Lei no 12.651/12, entende-se por

     a) Crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável. (CORRETO)

     b) Olho d’água: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água. (isso é Nascente)

     c) Nascente: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. (isso é Olho d’água)

     d) Manguezal: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura.

     e) Várzea de inundação ou planície de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente.

    LETRA D - XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    LETRA E - XXI - várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas;

  • Conteúdo importantíssimo para uma prova de procurador municipal kkkkkkkkkk sqn

  • Em 12/04/2018, às 17:29:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/04/2018, às 19:44:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/03/2018, às 09:32:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Uma hora eu acerto ! 

  • Pra conseguir acertar essa questão sem mais complicações, é mais fácil saber e conseguir imaginar o que cada bioma é do que ficar decorando definições. \o

  • nunca nem vi

  • Vereda: O oásis do cerrado brasileiro

  • Sempre cobram o gigantesco artigo 3 e 4

  • São conhecidas como savanas brasileiras. É a fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com palmáceas, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.


ID
1929247
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Marília, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o Prefeito poderá designar Procurador Jurídico para atuar em áreas determinadas da Administração Direta ou junto às Secretarias ou órgãos da mesma Administração.


ID
1929250
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília determina que os projetos de Decreto Legislativo concedendo título honorífico ou outra honraria, serão apresentados, discutidos e votados em

Alternativas
Comentários
  • A


ID
1929253
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No que tange ao Processo Administrativo Disciplinar, e conforme estabelece o Código de Ética do Servidor Público Municipal de Marília, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 59, §3º primeira parte - o processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão, da portaria que determinou a instauração

    b) CORRETA

    c) art. 63, §6º - na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação dos depoentes

    d) art. 59, §3º parte final - poderá ser concedida pela autoridade autora da portaria prorrogação do prazo por mais 60 dias, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão

    e) art. 63, §2º - quanto às testemunhas, que poderão ser arroladas até o número máximo de 8 para cada parte, serão ouvidas primeiramente as arroladas pela Comissão e, em seguida, as arroladas pela defesa 


ID
1929256
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em relação ao que determina o Código de Administração do Município de Marília, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C