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Prova CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1157908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas constitucionais que disciplinam as medidas provisórias e na jurisprudência do STF relativa a essa matéria.

Alternativas
Comentários
  • ADI 2984 DF. MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA.

    1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes.

    2. Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Precedentes.

    3. A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante.

    4. Conseqüentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada.

    5. O sistema instituído pela EC nº 32 leva à impossibilidade - sob pena de fraude à Constituição - de reedição da MP revogada, cuja matéria somente poderá voltar a ser tratada por meio de projeto de lei.

    6. Medida cautelar indeferida.

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14744182/medida-cautelar-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2984-df

    Sucesso!

  • Letra A - Errada: somente será necessária a sanção do presidente se houver alteração no texto original da MP, se transformando em lei ordinária.

    Art. 62, § 12. CF: Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    Letra B - Errada: o STF pode, excepcionalmente, analisar o preenchimento dos requisitos da relevância e urgência na MP.

    Esta Corte já firmou o entendimento de que é excepcional o controle judicial dos requisitos da urgência e da relevância de Medida Provisória, só sendo esse controle admitido quando a falta de um deles se apresente objetivamente. (...) No que concerne à alegada falta dos requisitos da relevância e da urgência da Medida Provisória, exigidos no art. 62 da Constituição, o Supremo Tribunal Federal somente a tem por caracterizada quando reste objetivamente evidenciada. E não quando dependa de uma avaliação subjetiva, estritamente política, mediante critérios de oportunidade e conveniência, esta confiada aos Poderes Executivo e Legislativo, que têm melhores condições que o Judiciário para uma conclusão a respeito (ADI-MC 1717, min. Sidney Sanches)



    Letra C - Errada:

    Art.62 § 1º, CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar;


    Letra D - Correta

    STF: " [...] Segundo o entendimento desta corte, o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante. Se for acolhida pelo Congresso Nacional a medida provisória ab-rogante, e transformada em lei, a revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do prazo, seguindo-se daí as conseqüências da sua conversão ou não em lei.[...]." 



    Letra E - Errada: A competência para editar MP é exclusiva do PR. A CF não permite a delegação desta competência.

  • Confundi com a seguinte vedação:

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    e errei :|

  • No caso de uma medida provisória ser aprovada e convertida em lei, somente será necessária a sanção presidencial se houver alteração na sua redação, nos moldes do art. 62, § 12, da CF/88. Se o texto original for mantido, isto é, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação , no Diário Oficial da União”, de acordo com o art. 12, da Res. N. 1/2002-CN. Incorreta a alternativa A.

    Excepcionalmente, o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 62, § 1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Incorreta a alternativa C.


    A afirmativa D está em de acordo com o entendimento do STF, apesar de o presidente da República, após a edição da medida provisória, não poder mais retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, ele pode ab-rogá-la por meio da edição de nova medida provisória. (Ver ADI 1.315-MC/DF)


    O Presidente da Republica possui competência exclusiva e indelegável para editar medidas provisórias, nos moldes do art. 84. XXVI, da CF/88. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra D



  • Revogação é diferente de suspensão, aquela pode ser:

    TOTAL = Ab rogação

    Parcial = Derrogação

    Revogação (matar a lei)
    Suspensão (deixa a lei em estado de coma), através do efeito da represtinação expressa pode voltar à sua eficácia.

  • Ceifador, mesmo erro aqui!!

  • Diz a constituição em seu artigo 62 que o presidente da república poderá adotar Medida provisória em caso de relevância e urgência, sendo de imediato submetida ao congresso nacional,  

    Sendo vedada a edição de Medida provisória relativa a:

    Nacionalidade, direitos politicos, cidadania, partido político, direito eleitoral, penal, processual civil, organização do poder judiciário, do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais suplementares,

     As medidas provisórias perderão sua eficácia se não convertidas em Lei no prazo de 60 dias, sendo admitida ainda um a prorrogação de uma vez por igual período

  • A letra A está incorreta. A sanção do Presidente da República só é necessária quando ocorre alteração do texto original da medida provisória (art. 62, § 12, CF). Do contrário, não há necessidade.
    A letra B está incorreta. O controle do preenchimento dos requisitos da relevância e da urgência só é feito excepcionalmente pelo STF, em casos nos quais sua falta seja evidente.
    A letra C está incorreta. A Carta Magna veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à lei complementar. A conversão em lei dessas medidas provisórias não tem o condão de convalidá-las.
    A letra D está correta. O STF entende que o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante. Se for acolhida pelo Congresso Nacional a medida provisória ab-rogante, e transformada em lei, a revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo  restante do prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei.
    A letra E está incorreta. A competência do Presidente da República de editar medidas provisórias é indelegável.
    Fonte: Estratégia

  • No caso de uma medida provisória ser aprovada e convertida em lei, somente será necessária a sanção presidencial se houver alteração na sua redação, nos moldes do art. 62, § 12, da CF/88. Se o texto original for mantido, isto é, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação , no Diário Oficial da União”, de acordo com o art. 12, da Res. N. 1/2002-CN. Incorreta a alternativa A.
     

    Excepcionalmente, o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 62, § 1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Incorreta a alternativa C.


    A afirmativa D está em de acordo com o entendimento do STF, apesar de o presidente da República, após a edição da medida provisória, não poder mais retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, ele pode ab-rogá-la por meio da edição de nova medida provisória. (Ver ADI 1.315-MC/DF)


    O Presidente da Republica possui competência exclusiva e indelegável para editar medidas provisórias, nos moldes do art. 84. XXVI, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

  • Revogação de MP por outra MP:

    A MP revogadora deve revogar totalmente a MP original, sob pena de fraude à Constituição, porque:


    1) Violação à vedação de reedição de Medida Provisória;

    2) Prorrogação fraudulenta da vigência da Medida Provisória original.

  • Está acontecendo agora na quarentena...

    Ex. MP's versando sobre relação de trabalho

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. A sanção do Presidente da República só é necessária  quando ocorre alteração do texto original da medida provisória (art. 62, § 12, CF). Do contrário, não há necessidade. 

    Letra  B:  errada.  O  controle  do  preenchimento  dos  requisitos  da  relevância  e  da  urgência  só  é  feito excepcionalmente pelo STF, em casos nos quais sua falta seja evidente. 

    Letra  C:  errada.  A  Carta  Magna  veda  a  edição  de  medidas  provisórias  sobre  matérias  reservadas  à  lei complementar. A conversão em lei dessas medidas provisórias não tem o condão de convalidá-las. 

    Letra D: correta. O STF entende que o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra  medida  provisória,  ainda  em  curso  no  Congresso  Nacional.  A  medida  provisória  revogada  fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória  ab-rogante.  Se  for  acolhida  pelo  Congresso  Nacional  a  medida  provisória  ab-rogante,  e transformada em lei, a revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei 23 . 

    Letra E: errada. A competência do Presidente da República de editar medidas provisórias é indelegável


ID
1157914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: 

    Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (..)


    Letra B - Correta: 

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


    Letra C - Errada:

    Art. 134. CF: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n°80 de 2014).



    Letra D - Errada: 

    Art. 131. CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Art. 132. CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Letra E - Errada

    Art. 128, § 1º. CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Assim dispõe a Lei Orgância da AGU (LC 73/93):

    [...]


    Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    § 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do Advogado-Geral da União.

    § 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

    § 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

    § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União

  • "1. Ação direta oposta, mediante invocação dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal. 2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ 154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93). 3. Restrita, porém, essa representação judicial, às hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se estendendo às demandas em que deva se parte a pessoa jurídica Distrito Federal, como, por exemplo, a cobrança de multas, mesmo porventura ligadas à atividade do Legislativo distrital. 4. Inconstitucionalidade formal não evidenciada em juízo cautelar". Relator Ministro Octavio Gallotti, j. 20.3.1997, DJ 20.6.1997.

  • Conforme o art. 130, § 2º, da CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Assim como o CNJ, o CNMP não possui atuação jurisdicional. Incorreta a alternativa A.

    A afirmativa B está correta tendo em vista posicionamento do STF. Veja-se: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


    Segundo o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Inclusive, vale lembrar que o STF já decidiu que tanto a Defensoria Púbica da União quanto as Defensorias dos Estados e do Distrito Federal podem atuar nos tribunais superiores. Incorreta a alternativa C.

    A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 128, § 1º, da CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA
    : Letra B



  • onde está o erro da letra "D" ? alguém ajuda! 

  • Sidnei, segue o erro da "d":

    Uma questão muito comum em provas é acerca da participação da Ordem dosAdvogados do Brasil nos concursos das três carreiras estudadas até aqui.Expressamente, a Constituição determina que a OAB participe de todas asfases do concurso de PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL, não fazendo essa previsão no que se refere aos cargos deAdvogado da União e de Defensor Público. Observe os dispositivos da CF:

    Art. 134, § 1o - Lei complementar organizará a Defensoria Pública daUnião e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normasgerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira,providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas etítulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(não fala nada da OAB)

    Art. 131, § 2o - O ingresso nas classes iniciais das carreiras dainstituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concursopúblico de provas e títulos. (não fala nada da OAB)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concursopúblico de provas e títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão arepresentação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas. 

  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).

  • A) Não consigo ver o erro da questão. Assinalando a questão como errada, fica  parecendo que o CNMP  exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional de outro órgão além do Ministério Público.

    "§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público..."


    C) erra ao dizer que a Defensoria não representará os necessitados perante os tribunais superiores, quando na verdade será "em todos os graus, judicial e extrajudicial"


    D) o erro da letra "D" está em dizer que haverá concurso público para  ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e para procuradorias dos estados e do Distrito Federal , quando na verdade, a CF traz o seguinte:

    - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    - § 1º. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    E) o erro é dizer que haverá a recondução somente se não houver outros candidatos.

  • ge nobrega, considerei a A errada pois "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros".


    Mas a redação dá a entender mesmo que o CNMP exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional de outro órgão além do Ministério Público.

  • Erro da letra A: O Conselho Nacional do Ministério Público somente exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional do Ministério Público.
    Não há controle jurisdicional.

    Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • a)

    O Conselho Nacional do Ministério Público somente exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional do Ministério Público.

    O CNMP, não tem atuação jurisdicional, vale ressaltar que o CNJ, embora órgão do poder judiciário também não o tem, da mesma forma o Tribunal de Contas, que embora ostente o nome de tribunal não tem nada de jurisdicional. Parece simples mas deve ser tomado em cautela esta assertiva.

    b)

    Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.

    Totalmente correta, vez que a procuradoria é um órgão dotado de capacidade processual, assim poderá exercer plenamente atos processuais em defesa própria.

    c)

    Segundo a CF, compete à defensoria pública a orientação jurídica e a defesa dos necessitados no âmbito da justiça ordinária, não tendo tal órgão competência para atuar perante os tribunais superiores.

    Esta última parte, por óbvio salta aos olhos de erros, vez que os necessitados terão assessoria jurídica em qualquer grau de jurisdição.

    d)

    O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    A advocacia geral da união, não detém esse critério aqui explicitado, vez que apenas procuradores dos Estado e do Distrito Federal terão a fiscalização da OAB em concurso público segundo previsão constitucional.

    e)

    O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, devendo a sua escolha ser feita entre integrantes da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução somente se não houver outros candidatos.

    A constituição apenas postula que é permitida a recondução, não ensina o fato se não existirem candidatos.

  • Lembrando que...

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.

    resposta do professor..

  • Há na letra B (gabarito) uma intertextualidade com o Dir. Adm: Sabe-se que certos órgãos, embora não possuam personalidade jurídica, têm personalidade judiciária para defesa de  sua autonomia e independência (atribuições constitucionalmente postas). O Poder legislativo é um deles!

  • Quanto à letra "B", ela é tão verdadeira que o Poder Legislativo geralmente possuir corpo próprio de Procuradores que exerce tanto as atividades consultivas e de assessoria jurídica (isso se aplica, inclusive, no âmbito federal, visto que a AGU, embora represente em juízo todos os Poderes, só presta consultoria para o Poder Executivo) quanto a representação em juízo para defesa de prerrogativas institucionais.

  • Sobre a d) O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

     

    Pela CF:

    AGU - Art. 131. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. -> não prevê OAB

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. -> prevê OAB.

     

  • Em 05/06/2018, às 16:29:21, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 10/05/2018, às 20:21:50, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 22/01/2018, às 16:07:17, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 28/08/2017, às 21:21:06, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/06/2017, às 18:59:35, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 16/05/2017, às 16:58:02, você respondeu a opção D.

     

    Beijo mãe, beijo pai!

  • Também fui de D Paola!!  kkkkkkk  na próxima eu acerto .

  • Sobre a Letra D: Não há previsão legal sobre a última parte da questão, no qual somente seria possível a recondução devido à ausência de outros candidatos. A recondução do PGR é ilimitada.

  • LETRA B

     

    Trata-se de uma personalidade judiciária garantida ao Legislativo e também ao MP.

  • GABARITO: B

    A estruturação da Procuradoria do Poder Legislativo distrital está, inegavelmente, na esfera de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Inconsistência da alegação de vício formal por usurpação de iniciativa do governador. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é a responsável pelo desempenho da atividade jurídica consultiva e contenciosa exercida na defesa dos interesses da pessoa jurídica de direito público Distrito Federal. Não obstante, a jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ de 8-10-1993, e ADI 825 MC, DJ de 2-4-1993. [ADI 1.557, rel. min. Ellen Gracie, j. 31-3-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.

  • Que pegadinha lazarenta hem kkkk fui seco na D

  • concurso para Procurador do Estado: participação obrigatória da OAB em todas as fases (art. 132, CF)

    concurso para Advocacia-Geral da União: a Constituição não menciona a participação da OAB! (art. 131, §2º, CF)


ID
1179958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    a)  Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    b) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    c) As normas constitucional de eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    d) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    e)  Art. 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Obs: A inviolabilidade não alcança apenas a "casa", residência do indivíduo. O conceito de casa é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (escritórios, dependências privativas da empresa, quarto de hotel).


     
  • D- Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADA

    SOCIDIVAPLU = Fundamentos

    A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é OBJETIVO da República, e não fundamento.


  • Quanto à alt. "b", creio que o erro encontra-se em sua parte final. Conforme trecho de um texto de autoria de Letícia França Corrêa, a vedação ao racismo constitui norma auto-aplicável.


    "Quando, no artigo 5º, inciso XLII, a Constituição dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, evidencia-se que com relação à fiança e a prescritibilidade, a norma constitucional é autoaplicável, tornando dispensável uma análoga previsão legal. Uma vez definido o que vem a ser “prática do racismo”, esses efeitos aplicar-se-ão diretamente. Por outro lado, os mandados do art. 5º, inciso XLI; art. 7º, inciso X eart. 227, §4º dependem inteiramente de legislação ordinária para que tenham sua eficácia plena. Em outros termos, são disposições de caráter de eficácia limitada."


  • O erro da letra B, se deve ao fato de que as normas de eficácia contida, são aquelas com possibilidade de restrição por lei infraconstitucional. Por óbvio que o repúdio a prática de racismo, estando no título I da CF/88, e basilado em princípios como o da dignidade da pessoa humana, jamais poderia sofrer tal restrição.

  • A alternativa 'b' está incorreta, pq as normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata (eficácia plena), segundo o §1° do art 5° da CF.

  • a) Errado. Totalmente ao contrário, podemos citar como exemplo, a profissão de jornalista ( repórter) que pode expor seus conceitos "encima" do que foi falada pelo indivíduo entrevistado ( traficante, pedófilo ex), sem a necessidade, mesmo a requerimento de autoridade judicial ou policial de revelar a sua fonte. Cabe ressaltar que o jornalista  pode responder por possíveis danos decorrentes a imagem e a honra da pessoa ou coletividade atingida.


    b) Errado. Não é um princípio de eficácia contida. É de eficácia plena, total liberdade quanto a sua aplicabilidade ( não há restrição pela lei - contida/ nem regulamentação pela lei - eficácia limitada).O brasil em suas relações internacionais preza pelo repúdio ao racismo.Considera-se no livro dos direitos e garantias fundamentais,que o racismo sujeita-se a pena de reclusão, definindo-o como crime imprescritível e inafiançável.


    c) Correta. " Dos direitos Sociais" . Direitos de 2ª geração.



    d)Errado. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental.



    e) Errado. O indivíduo pode penetrar com o consentimento do morador, ou:

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestar socorro

    Ordem Judicial --> durante o dia.

  • Questão "B" e "C"
    Segundo a José Affonso da Silva:
    Eficácia Plena - São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
    Eficácia Contida - Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
    Eficácia Limitada - São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Deve-se observar que possuem uma eficacia minima. Pode ser:
    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Olá, 


    Trago uma contribuição a mais pra letra b, que diz:

    b) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.

    Segundo o Professor Sidney Filho, de Direito Penal do site EVP, o racismo  e a ação dos grupos armados civis e militares contra o Estado de democrático  ou a ordem constitucional são os únicos crimes imprescritíveis do Código Penal. Somado a isso, sabemos que o racismo é também inafiançável. 

    Importante frisar, como alguns colegas já disseram, que TODOS os direitos fundamentais tem eficácia PLENA, ou seja, podem ser aplicados imediatamente sem a necessidade de lei posterior regulamentando sua aplicação.

    O professor faz também uma diferenciação interessante entre racismo e injúria racial, vejam:

    Racismo - excluir alguém do meio social por conta de sua cor, raça, sexo, religião ou outra forma de discriminação. Ou seja, não está relacionado, exclusivamente, a cor da pele, como muitos de nós pensávamos e tem a ver com a exclusão social, ou melhor, impedir que 'fulano' participe de algo por um destes motivos alegados. Ex: Nenhum japonês entra na minha casa!


    Injúria Racial - xingar com o intuito de ofender alguém. Exemplo clássico do jogador Grafite que foi injuriado de Macaco por torcedores.


    Abraços,

  • Sabe pessoal, muito bom o comentário do Thiago Trigo. Também costumo comentar cada letra para melhorar o aprendizado e ajudar os demais colegas. Claro que apenas faço isso quando ninguém o fez.

    Parabéns Thiago Trigo.

  • Normas constitucionais de eficácia negativa são espécie de norma constitucional de eficácia limitada, intituladas como normas de princípio programático, posto que dependem da edição de lei posterior, para obterem eficácia.

    Essas normas são denominadas de negativas porque revogam as disposições contrárias, possuindo a eficácia paralizante, eis que paralizam a recepção de leis infraconstitucionais anteriores com ela incompatíveis, como também, impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o nela disposto, possuindo eficácia impeditiva.

    Portanto, a eficácia negativa diz respeito à força paralisante e impeditiva dessas normas constitucionais de eficácia limitada e princípio programático.


  • Pessoal, vi algumas pessoas aqui e em comentários de outras questões afirmando que todos os direitos e garantias fundamentais têm eficácia plena, mas cuidado para não fazerem confusão. Todos possuem aplicabilidade imediata, mas não são todos normas de eficácia plena, alguns são de eficácia contida.

    Outra dica que aprendi para memorizar a questão de quais crimes são inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetível de graça ou anistia:

    - inafiançáveis: todos.

    - imprescritíveis: RAGA (RAcimos e ação de Grupos Armados)

    - insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH (3T: tortura, terrorismo e tráfico. H: crimes Hediondos)

    Quando a assertiva, o repúdio à pratica do racismo é uma norma de eficácia plena, conforme comentários dos colegas.

  • Acerca da alternativa ( a ) que diz: " O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais."

    Esta alternativa está ERRADA pois a CF resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


  • Analisando a questão,

    De acordo com o art. 5°, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Incorreta a alternativa A)

    O repúdio ao racismo é um dos princípios que regem as relações internacionais da República brasileira, nos moldes do art. 4°, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, nos moldes do art. 5°, XLII, da CF/88. Trata-se de uma norma de eficácia plena, apta a produzir todos os seus efeitos a partir do momento em que Constituição entra em vigor. (Incorreta a alternativa B)

    “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. (Correta a alternativa C)

    De acordo como art. 1°, são fundamentos da República brasileira: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. A letra D está incorreta ao mencionar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária que se trata de um dos objetivos da República, prevista no art. 3°, da CF/88.

    Segundo o art. 5°, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (Incorreta a alternativa E)


    RESPOSTA: (C)


  • As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

  • Geovana = "Importante frisar, como alguns colegas já disseram, que TODOS os direitos fundamentais tem eficácia PLENA, ou seja, podem ser aplicados imediatamente sem a necessidade de lei posterior regulamentando sua aplicação."

    Comentário ERRADO. Veja o que diz o §1º do Art. 5º da CF/88:

    "§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA."

    Veja que esse parágrafo se refere à APLICABILIDADE, e não à EFICÁCIA.

    Isso porque há normas de APLICABILIDADE IMEDIATA que possuem EFICÁCIA PLENA e outras que possuem EFICÁCIA CONTIDA (mas ambas possuem APLICABILIDADE IMEDIATA).

    Teríamos um esquema assim:

    NORMAS DE APLICABILIDADE IMEDIATA = podem ser de eficácia PLENA ou de eficácia CONTIDA.

    Desse modo, há normas definidoras de direitos/garantias fundamentais que são de eficácia PLENA (ex. "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei") assim como há normas definidoras de direitos/garantias fundamentais que são de eficácia CONTIDA ("é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"), embora ambas sejam de APLICABILIDADE IMEDIATA.

  • Henrique Augusto, muito enriquecedor seu comentário, mas acredito que você tenha invertido os exemplos citados sobre as normas de eficácia plena e contida.

  • FUNDAMENTOS DA RFB - SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • leiam o comentario thiago trigo

  • Corroborando:


    As normas podem conter eficácia:
    Plena -->São aquelas que no momento que entram em vigor estão aptas a produzir todos os efeitos.

    Contida -->Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Limitada --> São aquelas normas que no momento que a CF entra em vigor não têm condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei infraconstitucional.


    As normas de eficácia limitada podem ser divididas em:

    Normas de princípio institutivo --> contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. 

    Normas programáticas --> Veiculam os programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. 

  • Apenas comentarei o gabarito, a título de complementação, pois em nenhum dos comentários, nem mesmo nos comentários da professora, indicaram o dispositivo constitucional da alternativa correta, abordando apenas o que dizem os doutrinadores a respeito do assunto cobrado pelo examinador. Ora, uma simples expressão grifada resolveria a questão, indicando a aplicabilidade correta, mesmo que haja na doutrina a complementação do significado de Normas Programáticas que são sempre de eficácia limitada.


    CF/88

    Art. 7º

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    VQV

    FFB

  • Errei pela literalidade do inciso:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Como se vê na parte final, acreditei que a norma era de eficácia contida, apesar de contida dentro do catálogo dos direitos fundamentais.

  • Questão repetida! Mas, quanto mais se resolve, mais se aprende!!!

  • João Paulo, mesmo estando inserida nos direitos fundamentais, a norma pode ser de eficácia contida, pois essa terá aplicação imediata.

  • De acordo com o art. 5°, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Incorreta a alternativa A)

    O repúdio ao racismo é um dos princípios que regem as relações internacionais da República brasileira, nos moldes do art. 4°, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, nos moldes do art. 5°, XLII, da CF/88. Trata-se de uma norma de eficácia plena, apta a produzir todos os seus efeitos a partir do momento em que Constituição entra em vigor. (Incorreta a alternativa B)

    “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. (Correta a alternativa C)

    De acordo como art. 1°, são fundamentos da República brasileira: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. A letra D está incorreta ao mencionar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária que se trata de um dos objetivos da República, prevista no art. 3°, da CF/88.

    Segundo o art. 5°, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (Incorreta a alternativa E)


    RESPOSTA: (C)

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Sobre a letra D, cuidado para não confundir:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    [...]

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  •  a) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais.

    É ASSEGURADO A TODOS O ACESSO À INFORMAÇÃO E RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

     

     b) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.

    É PLENA

     

     c) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

    1. PLENA : posso aplicar diretamente e não vai ser restringida

    2. CONTIDA: posso aplicar diretamente, mas pode ser restringida

    3. LIMITADA: não pode ser aplicada, pois depende de regulamentação

       3.1 - normas programaticas  

       3.2 - princípios institutivos

    No caso, do art 7, XX é uma programática, pois ela não pode ser aplicada diretamente, ou seja, depende de regulamentação.

     

     d) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Quando penso em fundamento lembro que fundamento é aquilo que o Brasil já tem. Como soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre-iniciativa, pluralismo político. Já quando penso em objetivos é aquilo que o país objetiva, ou seja, ele ainda não tem como construir um sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desisgualdades socias e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, e idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     e) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador.

    O art 5, XI consagra como regra que a casa é asilo inviolável, salvo 1 flagrante delito , 2 desastre , 3 pretar socorro, 4 DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

     

  • ESSA "D" É CASCA DE BANANA.

  • A) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais. ERRADA

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    B) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. ERRADA

     É de eficácia plena, não restringível

    C) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. CORRETA

    "Todas essas normas parecem conter diretrizes dirigidas primariamente ao legislador, ou a este e à
    Administração com o objetivo de garantir a proteção necessária ao trabalhador no que concerne ao
    salário – determinando-se até mesmo a criminalização no caso de retenção indevida70; de assegurar
    proteção efetiva ao mercado de trabalho da mulher, inclusive mediante incentivos específicos previstos
    em lei; de obter a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante providências de variada índole; ou,
    ainda, com o objetivo de criar disciplina normativa apta ao reconhecimento e aplicação das convenções
    e acordos coletivos e de propiciar a proteção do emprego contra a automação." - Livro do Gilmar Mendes 

    D) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    E) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador. ERRADA

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     

  • A. ERRADO; NÃO VEDA O SIGILO DA FONTE, POIS, ELE É ASSEGURADO QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    B. ERRADO; É NORMA DE EFICÁCIA PLENA.

    C. GABARITO.

    D. ERRADO; TRATA-SE DE OBJETIVO E NÃO FUNDAMENTO.

    E. ERRADO; O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA NÃO É ABSOLUTO.

  • Segundo José Afonso da Silva, normas de eficácia limitadas são aquelas que possuem
    aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois exigem norma infraconstitucional para que se
    materializem na prática. Elas podem ser de princípio programático (não regulam diretamente
    interesses ou direitos nela consagrados, mas se limitam a traçar alguns preceitos a serem
    seguidos pelo poder Público, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado)
    ou princípio institutivo (responsáveis pela estruturação do estado, a exemplo do art. 18, §2º, CF, o
    qual estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
    Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar).

  • C) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

    LETRA C - CORRETA - 

    “Já as normas de eficácia limitadadeclaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Q926904 - FGV 2018 - AL-RO - ANALISTA LEGISLATIVO - PROCESSO LEGISLATIVO

    De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta na obtenção de uma norma de eficácia

    A) limitada e de princípio programático. Gabarito.


ID
1179961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • APELO EXTREMO INTERPOSTO PERANTE O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS DE AGRAVO IMPROVIDOS.

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 630733 DF (STF)

    Data de publicação: 19/11/2013

    Ementa: Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630733, com repercussão geral reconhecida, e valerá para situações futuras, a partir de hoje. O voto condutor foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, que incluiu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte, de modo a assegurar a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data de conclusão do presente julgamento, em nome da segurança jurídica. [...] De acordo com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto, não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público."

  • Resposta é a letra "E", outras questões do próprio Cespe ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração PúblicaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública; 

    Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico. 

    Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    b) Na hipótese em apreço, o edital está de acordo com as normas constitucionais que regem o concurso público, não se podendo alegar ofensa ao princípio da isonomia.

    GABARITO: LETRA "B".


  • O teste de aptidão física PODERÁ ser adiado no caso específico da gestante.

    Segue entendimento postulado pelo STF:

    " É também entendimento deste Superior Tribunal que não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias quando há previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física em homenagem ao princípio da igualdade (que rege os concursos públicos), máxime se o candidato não comparece no momento da realização do teste, a despeito da regra editalícia segundo a qual o candidato será eliminado se deixar de comparecer a qualquer das etapas do certame. Mas, na hipótese, a candidata (gestante) efetivamente compareceu na data da realização da prova. Ademais, embora haja previsão editalícia de que nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alterações patológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, fraturas etc) ocorridas antes do exame ou durante a realização de qualquer das provas dele, que o impossibilitem de submeter-se às provas do exame físico ou reduzam sua capacidade física ou orgânica, inexiste previsão no edital de que a candidata seria eliminada em razão de gravidez, que não constitui alteração patológica (doença) tampouco alteração fisiológica que tenha natureza assemelhada à daquelas elencadas, não permitindo a interpretação analógica adotada pela autoridade coatora. Além disso, o STF firmou entendimento de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia.

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/teste-fisico-em-concurso-publico-mulher-gravida/

  • Sobre o assunto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 448) dizem o seguinte:

    "É de interesse anotar, também, entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal acerca de testes físicos em concursos públicos, segundo o qual os candidatos não têm direito de que lhes seja marcada prova de segunda chamada nas provas de aptidão física, em decorrência de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior - salvo disposição expressa em sentido contrário no respectivo edital." (Grifei e negritei).

    Julgado:  RE 630. 733/DF (repercussão geral), rei. Min. Gilmar Mendes, 15.05.20 1 3 (vide Informativo

    706 do STF).

  • O item A está errado, porque o STF firmou entendimento de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia (Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/teste-fisico-em-concurso-publico-mulher-gravida/), ou seja, não é impossível a remarcação do teste de aptidão física!

  • Por favor, não comentem quando não tem certeza.

    Muitas vezes, na intenção de ajudar os colegas, acabam apenas atrapalhando o estudo.

    Caso for comentar: coloque o artigo de lei, o julgado ou o livro utilizado.

     


    Segue aqui a explicação do tema por completo no site do Dizer o Direito.
    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/candidatos-nao-tem-direito-prova-de.html

  • Entendimento mais recente do STF.

    “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. TESTE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO. CANDIDATA GESTANTE. REMARCAÇÃO DO EXAME. POSSIBILIDADE. FORÇA MAIOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado no egrégio Supremo Tribunal Federal, a gravidez de candidata em concurso público é força maior para a submissão a teste de condicionamento físico. 2. Assim, para o mencionado Pretório, o deferimento do pedido de remarcação do exame biofísico não configura afronta ao princípio da isonomia. 3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.” ( RE 1015798 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 09/02/2017).

  • Letra E

    Conforme o entendimento do STF, com base no princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação. (Ver RE 630733/2013)

  • A remarcação seria possível, ainda que não houvesse previsão editalícia, desde que se tratasse de uma gestante

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

     (RE) 1058333

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396322

  • Gabarito: E

    Para o Cespe os candidatos não têm direito a remarcação de provas ou exames, independente do motivo, apesar de haver decisão contrária do STF.

    STF - Recursos Extraordinários 630733 e 1058333

  • LETRA E

    JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA

    Os candidatos possuem direito à segunda chamada nos testes físicos em concursos públicos? NÃO

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    -----------------

    A candidata gestante tem direito à remarcação do teste de aptidão física? SIM

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    ------------------------

    A candidata que está amamentando (lactante) na época do curso de formação para o cargo de agente penitenciário tem direito de fazer o curso em um período posterior? SIM.

    É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STJ. 1ª Turma. RMS 52.622-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019 (Info 645).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Segunda chamada (TAF)

    É possível APENAS se destinar para TODOS ( P. da Isonomia)

    Previsão EXPRESSA no edital

    ATENÇÃO: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

  • O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico.

    Acerca dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que: Na hipótese em apreço, o edital está de acordo com as normas constitucionais que regem o concurso público, não se podendo alegar ofensa ao princípio da isonomia.

  • "... Não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público."

    STF.


ID
1179967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, <>, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, <>, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1


  • Gabarito: letra C

    Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Ainda, segundo a jurisprudência do STF (STF - RMS: 24194 DF), a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los, ou seja,o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. Por isso a letra "C" é a correta, e não a "D".

    Bons estudos!

  • "Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.) No mesmo sentidoRE 608.848-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 11-2-2014; ARE 748.456-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 7-2-2014; RE 632.894-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-11-2013, Primeira Turma, DJE de 17-12-2013.

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Para o STF  abrange tambem desprovê-los

  • Complementando...


    (CESPE/TRF5REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.C

    Compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte). Nos termos do parágrafo único do art. 84, essa competência poderá ser delegada aos ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União. Pois bem, segundo o STF, essa competência para prover cargos públicos abrange a competência de desprovê-los. Assim, pode o ministro de Estado, com base em competência delegada, aplicar pena de demissão a servidor. 

  • A competência de prover pode ser delegada de acordo com o texto constitucional, Art. 84, XXV, primeira parte. De acordo com o STF quem pode prover pode desprover, ou seja, demitir ou exonerar. A competência indelegável do Art 84, XXV é a extinção de cargo público na forma da lei. No entanto se o cargo público estiver vago o Presidente da República pode delegar o poder de extingui-lo (Art. 84, VI, "b")

  • .

    c) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

     

    LETRA C - CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1219 e 1220):

     

    (...)

    No tocante à segunda pergunta, devemos respondê-la afirmativamente. No entanto, resta observar que o Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (cf. art. 84, parágrafo único), quais sejam, as atribuições de:

     

    ■ dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal,

    quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    ■ dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, quando vagos;

     

    ■ conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    prover os cargos públicos federais, na forma da lei.”

     

    Em relação a esta última atribuição, havendo delegação para prover cargos, a dúvida surge em saber se essa autorização abrangeria, também, a atribuição para desprover cargos, praticando-se atos demissionários de servidores públicos.

     

    Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?

     

    Sim.

     

    Conforme anotou o Min. Ayres Britto, “aqui se aplica a regra elementar de que quem tem competência para nomear também tem para ‘desnomear’, chamemos assim, apliquemos o neologismo” (voto no RMS 24.619, p. 58). Nesse sentido, pacífica é a jurisprudência do STF:

     

    EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto, é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que — à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara — demitiu o recorrente” (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 07.04.2005, Plenário, DJ de 01.07.2005).

     

    Para se ter um exemplo sobre o tema em análise, destacamos o Decreto n. 3.035/99 pelo qual o Presidente da República delegou competência para a prática dos atos que menciona aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, e dá outras providências.” (Grifamos)

  • CUIDADO! O que o presidente não pode é delegar aos seus ministros ou ao advogado geral da união a possibilidade de extinção dos cargos públicos federais. Porém, de acordo com previsão expressa da CF, poderá ser delegado às autoridades supracitadas a demissão dos funcionários públicos federais, vez que incide no artigo 84, inciso VI, a, da CF. Outrossim, se a extinção de cargo federal decorresse da não utilização dos mesmos, poderia sim ser delegado.

     

    DISPOSITIVOS USADOS:

     

    CF

    ART. 84

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • QUESTÃO MUITO BOA!!!!

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO VERSUS EXTINÇÃO DE CARGO.

    SITUAÇÕES COMPLETAMENTE DISTINTAS.

  • STF: quem pode prover tb pode desprover (exemplo: por meio de pena de demissão, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa)

  • Alguem me tira uma dúvida? Se o presidente pode delegar a competência de desprover o cargo, e também pode, desde que vago, delegar a competência para extinguir o cargo, fica fácil burlar isso, não?

     

    Basta o ministro de estado desprover o cargo e depois, quando vago, extinguí-lo. 

     

    É possível ocorrer isso ou estou pensando errado??

  • Creio que não seja simples assim, Cecília. Quando a CF se refere a "extinção de cargos" é em sentido amplo, não se trata do cargo efetivamente ocupado pelo servidor X (vaga, em sentido estrito). É preciso que, na estrutura da Administração Pública, nenhum servidor esteja ocupando aquele cargo. Além disso, o desprovimento de um cargo público implica em abertura de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, onde o desprovimento deve se dar com decisão fundamentada. Sem contar que, na prática, as delegações são feitas de forma pontual, há limites a serem observados.

  • Ahh sim. Obrigada pelo esclarecimento, Igor!

  • Gabarito: Letra A

    A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O QUE DIZ A CF/88:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto(autônomo), sobre: (rol taxativo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    De onde o STF tirou esta interpretação absurda que prover e desprover decorre de mutação e ainda pior, que dentro do desprover cabe a demissão. Não tem absolutamente nada disso mensurado no texto constitucional.

    No mínimo causa uma grandiosa insegurança jurídica porque o que está na CF pode ser mudado drasticamente por analogia!

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas 

  • GABARITO LETRA C

    Podem prover(nomear para posse) e desprover( detemir) cargo, MAS não pode extinguir

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1179970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D. Fundamento: art. 125, § 6° da CF. "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".

  • a) ERRADA. 

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    b) ERRADA. 

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.


    c) ERRADA.

    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).”

    (MS 28598 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 08/06/2010, publicado em DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010 RDDP n. 89, 2010, p. 183-186)


    d) CORRETA.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


    e) ERRADA.

    Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • A vedação da letra "A" não é absoluta, porque, por exemplo, os juízes eleitorais, que entraram no repectivo tribunal eleitoral como advogado (dois deles são indicados pelo presidente da República), não deixam de ser advogados e podem continuar advogando em outras áreas do  direito, durante o mandato como juiz, que é temporário, ou até mesmo em outro TRe diverso do qual exerça o cargo.

  • Marcella  Spelta!

    Seu comentário é excelente e ajuda muito! . 

  • Marcella Spelta, corrija-me se estiver errado, mas o CNJ não orgão de controle interno do poder judiciário?

     

    Obrigado!

  • ARTIGO 125, § 6° DA CF - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERÁ FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTITUINDO CÂMARAS REGIONAIS, A FIM DE ASSEGURAR O PLENO ACESSO DO JURISDICIONADO À JUSTIÇA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO.

     

    TRF, TJ E TRT  - PODEM FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTIUINDO CÂMARAS REGIONAIS.

  • ● Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ

    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)

    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

  • Jurava que a criação de câmaras seria decorrência e DESCONCENTRAÇÃO, mas a alternativa está correta por estar 100% de acordo com a letra da Carta Maior.

  • STF649: "É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades".

    Entendi que a inconstitucionalidade não está no fato de criar órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, mas sim a participação de representantes de outros poderes ou entidades em tais órgãos.

    Mas depois vi no site do STF que a súmula está superada:

    Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ

    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)

    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

    Data de publicação do enunciado: DJ de 13.10.2003.

    Para informações adicionais, clique aqui.

    Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.

    Última atualização: 29.3.2017 (gls)  

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1631   

  • Marcela você é muito Spelta, parabéns pela inteligencia.

  • a) ERRADA: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.

     

    b)Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

     c) (ERRADA) : O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.

     

     d)CORRETA: O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Além disso, instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários

     

    e) ERRADA: Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ.

     

    Fontes: Estratégia e CF 88

  • Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.

  • LETRA D


ID
1179973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) publicou edital de licitação para a compra de equipamentos de informática. No edital de pregão eletrônico, por questões de ordem técnica, exigia-se que os equipamentos fossem de determinada marca. Uma empresa que não participou do certame apresentou impugnação ao edital e dirigiu uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TC/CE), alegando que a cláusula em que se determinava a marca do produto era inválida, uma vez que se restringia indevidamente a competitividade e isonomia da licitação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Letra E (correta):

    Da interpretação sistemática e teleológica da Lei nº 8.666/1993, pode-se concluir, de modo científico e com amparo na jurisprudência do TCU e na mais abalizada doutrina, que a opção por uma marca nem sempre vulnera o instituto da licitação.

    Assim, desde que para fins de padronização, é lícito indicar marca no instrumento convocatório, quando isso se prestar à identificação do objeto do certame e representar vantagem para a Administração. Para tanto, exige-se do gestor público prévia e devida justificativa, que aponte razões de ordem técnica e/ou econômica, as quais devem ser aptas a fundamentar a escolha pela marca. Além disso, o edital deve consignar, além da marca, a aceitação de outros objetos similares, equivalentes ou de igual ou melhor qualidade.


  • Lei 8.666 - Lei de Licitações

    Em seu art. 49, §2º, diz o seguinte:

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Por este motivo a letra B encontra-se errada!

    A letra C está errada pelo seguinte: 

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    Vê-se que não se limita a impugnação aos licitantes! Qualquer cidadão pode impugnar edital.


  • Ta, galera.. beleza.. a INDICAÇÃO da marca é permitida.. porém, leiam bem o enunciado.. 

    "No edital de pregão eletrônico, por questões de ordem técnica, exigia-se que os equipamentos fossem de determinada marca".

    Exigir é bem diferente de preferir ou indicar. Exigir significa que é SÓ aquela marca e mais nenhuma.

    Leiam bem o que o colega já comentou aqui mesmo: "Além disso, o edital deve consignar, além da marca, a aceitação de outros objetos similares, equivalentes ou de igual ou melhor qualidade."

    Tudo bem que a alternativa fala só em "indicação", mas está se referindo à situação do enunciado, de outra forma a questão não faz sentido algum.. quando eu li que exigiu determinada marca, já ficou consolidado na mente que é uma situação ilegal.. e o enunciado pediu para considerar aquela situação hipotética e usou na alternativa palavra que é legal, porém, que deu a entender que a situação do enunciado também é legal, o que não concordo...


  • sobre a letra D

    pode ser

    lei 10.520 Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • Sobre a Letra D:

    Lei 8.666/93

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    (…)

    § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art.3ºda Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991,levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2oe adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    e

    Lei 8.248/91

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)   (Vide Decreto nº 7.174 de 2010)

    (...)

    §3oA aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art.1oda Lei no10.520, de 17 de julho de 2002,poderá ser realizada na modalidade pregão,restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Leino8.387, de 30 de dezembro de 1991.(Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)


  • EEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • A alternativa correta, letra D, consta da propria lei 8.666/93, art. 7º, §5º:

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Bons estudos! 

  • Gabarito: Letra E

    Fundamento: Art. 7. Parágrafo 5. Lei 8666/93

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Súmula nº 270, TCU. Em licitações referentes a compras, inclusive de s o f t w a re s , é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

  • ITEM A - ERRADO -  LEI 8.666 - Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.(grifo nosso).

  • art. 7º, §5º.

    É VEDADA  a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços: a) sem similaridade OU de marcas exclusivas

    ----

    SALVO,

    a) tecnicamente justificável;

    b) fornecimento sob o regime de administração contratada;

    ----

      previsto e discriminado no ato convocatório

  • Gabarito correto! Além dos dispositivos legais já comentados, um dos exemplos refere-se à uma ampliação de painéis elétricos de determinada empresa, por exemplo, visando obter a mesma eficiência e padrão necessário ao pleno funcionamento, exige-se a aquisição dos mesmos equipamentos já adquiridos em momentos (geralmente anos) anteriores.


    Foco, Força e Fé!

  • É possível usar o pregão desde que o objeto de informática seja de natura comum.

  • Fiquei confusa na letra D, pois a lei de Pregão estabelece que o tipo de licitação adotado deverá ser tão somente o de "menor preço". Já para serviços de informática, a 8.666 estabelece que deverá ser do tipo "técnica e preço". Alguém sabe explicar como isso funciona?

  • Algumas hipóteses, em razão da natureza do objeto, estão vedadas ao pregão:
    a) contratações de obras (SEMPRE) | serviços de engenharia ( EXCEÇÃO: SERVIÇOS COMUNS);
    b) locações imobiliárias;
    c) alienações em geral;
    d) as compras e contratações de bens e serviços de informática e automação. ( EXCEÇÃO= SERVIÇOS COMUNS)
    (FERNANDA MARINELA, DIREITO ADMINISTRATIVO, ED. IMPETUS, Pág. 390, 2013
     

  • Complemento:

    b. F. art. 49, §2º, Lei 8666.


    c. F. art. 41, §1º, Lei 8666. Qualquer cidadão, no prazo de 5 dias úteis, pode impugnar edital. O licitante pode dentro de dois dias úteis. Ambos os prazos antecedem a abertura das propostas.


    d. F. Pregão é usado para bens e serviços comuns - objetivamente definidos. art. 1º, caput, lei 10.520


    e. C art. 7º, §5º, Lei 8666.

  • Para complementar, sobre o erro da letra C.

     

     

    O Certo seria que todo cidadão tem direito subjetivo à impugnação de licitação. 

     

    "O direito de impugnação conferido a todos os cidadãos consubstancia o controle social do edital, fundado no interesse de todos pela correção da atividade administrativa, e compreende ainda a capacidade de representar tal edital junto aos órgãos de controle."

     

     

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI215702,81042-O+direito+a+impugnacao+na+lei+866693

  • SÚMULA Nº 270, TCU: Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde queseja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

     

     

    Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, artigo 15, inciso I :

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:        

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

  • Quem sabe a resposta? A Banca tá em dúvida. Confiram a Q547796


ID
1179976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A convalidação dos atos administrativos encontra previsão legal no art. 55 da Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal - que dispõe que: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”



  • gabarito: A

    Sobre a nulidade dos atos administrativos, conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 4ª ed, 2014), cabe lembrar que:

    "Podem ser identificadas basicamente quatro teorias sobre os tipos de nulidade: (...) 

    d) teoria quaternária: sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello e adotada na maioria dos concursos, a teoria quaternária reconhece quatro tipos de atos ilegais

    1) atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;

    2) atos nulos: assim considerados os portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação;

    3) atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;

    4) atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente quanto à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo. (....)"

    Sobre convalidação, especificamente, diz MAZZA: "Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc. (...) O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados."

  • Qual o erro da C? o gratuito??

  • A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de contratole de de mérito, e sim de controle de legalidade, relativos a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma.

  • Quanto à letra E:
    O erro da alternativa é dizer que os atos administrativos não podem ser gerais. Estes atos podem tanto ser individuais quanto gerais.
    Vejamos:
    Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles os atos administrativos classificam-se, quanto aos seus destinatários, em atos gerais e individuais.

    Atos gerais ou normativos: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal, semelhantes aos da lei, e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pela Administração, mas anatacáveis por via judicial, a não ser pelo questionamento da constitucionalidade. Exemplos: regulamentos, instruções normativas e circulares ordinatórias de serviços.

    Atos individuais ou especiais: são todos aqueles que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados.Exemplos: decreto de desapropriação, de nomeação, de exoneração, assim como as outorgas de licença, permissão, autorização.

    Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/01/classificacao-dos-atos-administrativos.html

  • Alguém pode esclarecer qual o erro da alternativa c ?

  • Qual o erro da letra  C? Quem puder ajudar....

  •  c) A autorização configura-se como ato discricionário e gratuito. ERRADO


    Prezados, o erro na letra C consiste no fato de que a autorização pode ser tanto gratuita quanto remunerada. Ex. autorização remunerada de uso de bem público.

  • Existe um caso em QUE A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. Trata-se da autorização para "exploração de serviço de telecomunicações no regime privado" (Lei 9472/97, art. 131, § 1º). Considerando que existe essa hipótese e a questão não levantou a ressalva, talvez esteja errada. Sei que a doutrina CONSAGRADA entende que é ato discricionário, mas...

  • Com esse comentário da Roberta, foi aberta uma exceção quanto a discricionariedade do ato negocial "autorização? fica aí minha dúvida, sabendo que toda autorização é discricionária e licença vinculada. Vivendo e aprendendo.


    E VAMOS QUE VAMOS!

  • lei 9.472 no art. 131

    § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

  • De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

     Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

     Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.


  • o erro da letra B


    somente a presuncao de legitimidade (e veracidade) é que 

    estao presentes em TODOS os atos admistrativos



    autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade NAO

  • ERRO DA C:

    Licenças e autorizações expressam o exercício do poder de polícia, e como tal, não são gratuitas, e sim remuneradas por taxas:

    Art. 145 CTN -  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    Eu posso estar equivocado em alguma coisa, mas se assim for, me corrijam.

    Ad astra, per ardua!


  • Dica: Atos administrativos que podem sofrer convalidação: FOCO na Convalidação: 

    FO rma

    CO mpetência 

  • Convalidação - Através da Convalidação o Poder Público aproveita atos administrativos que possuam vícios superáveis, confirmando-os no todo ou em parte. O ato que convalida possui efeitos ex tunc, RETROAGINDO, em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Examinemos cada alternativa de maneira individualizada:

    a) Certa: a convalidação consiste na retificação de um ato anteriormente praticado com um vício sanável, do qual não tenham sido ocasionados prejuízos ao erário ou a particulares e desde que a convalidação atenda, ainda, ao interesse público. Base normativa expressa no art. 55 da Lei 9.784/99. Como se trata de corrigir ato administrativo defeituoso, e como os defeitos podem ocorrer tanto nos atos vinculados como nos discricionários, está correto afirmar que nas duas situações a convalidação será possível.

    b) Errada: a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, e sim apenas naqueles em que a Administração atua mediante seu poder de império, vale dizer, em posição jurídica de superioridade em relação ao particular. Nos chamados atos privados da Administração, no âmbito dos quais particular e ente pública operam num plano de igualdade jurídica, não há que se falar em autoexecutoriedade (tampouco em imperatividade)

    c) Errada: a gratuidade não é uma característica inerente ao conceito de autorização administrativa. Na verdade, os aspectos que integram tal conceito são a discricionariedade, a precariedade e a unilateralidade.

    d) Errada: a reintegração não constitui forma de extinção de atos administrativos, e sim modalidade de provimento derivado presente em diversos estatutos de servidores públicos.

    e) Errada: o critério da generalidade não se presta a discernir, de maneira absoluta, os atos administrativos dos atos legislativos. Isto porque há diversos exemplos de atos administrativos dotados de generalidade e de abstração, bastando, para tanto, que tenham caráter normativo (ex: resoluções, portarias, ordens de serviço, etc). Ademais, nem sempre os atos legislativos ostentam a característica da generalidade. Como se sabe, existem as chamadas leis de efeitos concretos, que são desprovidas de tal atributo. Ex: lei que crie uma determinada área de preservação ambiental.


    Gabarito: A





  • a)  correta

    b) O atributo da autoexecutoriedade só está presente quando há previsão legal ou situação de urgência

    c) a autorização é ato discricionário e precário, podendo ser gratuita ou não.

    d) São formas de extinção do ato administrativo:

    1. extinção natural

    2. renúncia

    3. desaparecimento da pessoa / coisa sobre a qual o ato recai

    4. retirada:

    i. cassação

    ii. caducidade

    iii. contraposição/ derrubada

    iv. anulação

    v. revogação

    portanto, a reintegração não é forma de extinção do ato.


    e) Os atos administrativos se distinguem dos atos legislativos em razão de sua natureza, conteúdo, forma e atribuições a que se destinam.

  • LETRA "A";


    ATO DISCRICIONÁRIO PRATICADO POR SUJEITO INCOMPETENTE PODE, TAMBÉM, SER CONVALIDADO.


    Espero ter ajudado. FÉ EM DEUS.


  • a) Certa: a convalidação consiste na retificação de um ato anteriormente praticado com um vício sanável, do qual não tenham sido ocasionados prejuízos ao erário ou a particulares e desde que a convalidação atenda, ainda, ao interesse público. Base normativa expressa no art. 55 da Lei 9.784/99. Como se trata de corrigir ato administrativo defeituoso, e como os defeitos podem ocorrer tanto nos atos vinculados como nos discricionários, está correto afirmar que nas duas situações a convalidação será possível.

    b) Errada: a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, e sim apenas naqueles em que a Administração atua mediante seu poder de império, vale dizer, em posição jurídica de superioridade em relação ao particular. Nos chamados atos privados da Administração, no âmbito dos quais particular e ente pública operam num plano de igualdade jurídica, não há que se falar em autoexecutoriedade (tampouco em imperatividade)

    c) Errada: a gratuidade não é uma característica inerente ao conceito de autorização administrativa. Na verdade, os aspectos que integram tal conceito são a discricionariedade, a precariedade e a unilateralidade.

    d) Errada: a reintegração não constitui forma de extinção de atos administrativos, e sim modalidade de provimento derivado presente em diversos estatutos de servidores públicos.

    e) Errada: o critério da generalidade não se presta a discernir, de maneira absoluta, os atos administrativos dos atos legislativos. Isto porque há diversos exemplos de atos administrativos dotados de generalidade e de abstração, bastando, para tanto, que tenham caráter normativo (ex: resoluções, portarias, ordens de serviço, etc). Ademais, nem sempre os atos legislativos ostentam a característica da generalidade. Como se sabe, existem as chamadas leis de efeitos concretos, que são desprovidas de tal atributo. Ex: lei que crie uma determinada área de preservação ambiental.

    Gabarito: A


  • A - CORRETO - A CONVALIDAÇÃO RECAI SOBRE ATOS VINCULADO OU DISCRICIONÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, E SIM DE LEGALIDADE, RELATIVO A VÍCIOS SANÁVEIS VERIFICADOS NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA OU FORMA.



    B - ERRADO - TANTO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE QUANTO O DA IMPERATIVIDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, DIFERENTEMENTE DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DA TIPICIDADE. 



    C - ERRADO - GRATUITO OU ONEROSOOOO, OU SEJA, UMA AUTORIZAÇÃO PODE CUSTAR PARA O ADMINISTRADO.



    D - ERRADO - REINTEGRAÇÃO NÃO É FORMA DE EXTINÇÃO DE ATO.



    E - ERRADO - ATOS ADMINISTRATIVOS TAMBÉM PODEM SER GERAIS (Atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Ex.: regulamento, regimentos, resoluções. Não inovam na norma jurídica e são discricionários) COMO TAMBÉM PODEM SER INDIVIDUAIS (São os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Ex.: Nomeação, demossão, exoneração de determinado servidor).




    GABARITO ''A''

  • Letra A

    B) A presunção de legitimidade é o único atrbuto presente em todos os atos

    D) As formas de extinção são : anulação, revogação e cassação

    E) também podem ser gerais

  • A CONVALIDAÇÃO RECAI SOBRE ATOS VINCULADO OU DISCRICIONÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, E SIM DE LEGALIDADE, RELATIVO A VÍCIOS SANÁVEIS VERIFICADOS NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA OU FORMA.

  • Os atos descricionários também obedecem ao critério da legalidade.

  • Ato nulos: vícios insanáveis.


    Atos anuláveis: passíveis de convalidação.


    A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

    Conclusão: tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de convalidação quando viciados.

  • A CONVALIDAÇÃO PODE RECAIR SOBRE ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, E SIM DE CONTROLE DE LEGALIDADE, RELATIVO A VÍCIOS SANÁVEIS VERIFICADOS NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA OU FORMA (CASO SE TRATASSE DE CONTROLE DE MÉRITO, TERIA QUE RECAIR SOBRE OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO).


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • A maioria dos doutrinadores entendem ser dever da Administração Pública sanar seus atos quando reunir os pressupostos necessário para tanto. Portanto, diante de um vício leve a Administração deve convalidar o ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionários, porquanto passiveis de vícios.

  • Pessoal, cuidado com os comentários!


            Em relação à alternativa B, teve colega que justificou o fato de que nem todos os ATOS ADMINISTRATIVOS possui a autoexecutoriedade. De fato, não possui! E não possui porque NÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO, mas sim um ATO DA ADMINISTRAÇÃO.


          Outro erro verificado em vários comentários consiste na afirmação de que APENAS  a presunção de legitimidade ou veracidade está presente em TODOS os atos administrativos. Deve-se notar, no entanto, que também é atributo presente em TODOS os atos administrativos a EXIGIBILIDADE (poder de a Administração decidir sem ter que recorrer ao Poder Judiciário). 


           É oportuno dizer que a doutrina ora traz a exigibilidade como atributo independente, ora traz como atributo da autoexecutoriedade (doutrina majoritária). Assim, no segundo caso, a autoexecutoriedade abrange a exigibilidade (meios indiretos de coerção: multa) e a executoriedade (meios diretos de coerção: dissolução de uma passeata tumultuosa). Isso posto, verifica-se que o erro da alternativa B, leva-se em conta a primeira corrente (autoexecutoriedade = executoriedade), pois nem todos os atos administrativos possuem meios diretos de coerção como, por exemplo, os atos declaratórios.


    Obs.: embasamento da justificativa: MSZD, Mateus Carvalho e Marinela.


    Bons estudos!


  • A CONVALIDAÇÃO RECAI SOBRE ATOS VINCULADO OU DISCRICIONÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, E SIM DE LEGALIDADE, RELATIVO A VÍCIOS SANÁVEIS VERIFICADOS NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA OU FORMA.

  • No que se refere aos atos administrativos, é correto afirmar que: São convalidáveis tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários.

    _________________________________________________________

    A convalidação recai sobre atos vinculado ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma.

  • Autoexecutoriedade é atributo do ATO ADMINISTRATIVO e não está presente em todos os atos, como uma multa, pois esta não é autoexecutória. E quanto a exigibilidade, tomem cuidado, porque a maioria das bancas não a considera como atributo. Atributos dos atos administrativos são:

    Presunção de Legitimidade/Veracidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade

    Lembrem-se da PATI e não caiam em comentários que mais atrapalham do que ajudam, usando correntes doutrinárias minoritárias.


ID
1179979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Contratos de concessão e permissão transferem a execução dos serviços, jamais a titularidade. Somente é possível a transferência da titularidade do serviço público mediante lei. 

    b) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante contrato. 

    c) Correto Lei 8987, § 1º: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    d) Lei 8987 Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    e) Enquadra-se como serviço público o que a lei disser que é, independentemente do objeto.

  • Apenas complementando o comentário do colega Eduardo Barbosa, o artigo referente à alternativa C é o 6.º, da citada Lei. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • A permissão é formalizada por meio de contrato de adesão.

    Na alternativa ,na minha opinião, deveria aparecer somente MODICIDADE ao invés de "modicidade das tarifas", porquanto modicidade envolve tanto tarifas como taxas.


  • Letra C

    Princípios dos serviços públicos:

    CESAR GMC

    C ortesia                     G eneralidade

    E ficiência                   M odicidade das Tarifas

    S egurança                 C ontinuidade dos serviços

    A tualidade

    R egularidade


    A vitória está próxima, basta confiar.


  • São as OCIPS que têm vínculo jurídico mediante termo. As OSCIP’s recebem incentivos e são fiscalizadas pelo Estado mediante vínculo jurídico formalizado com a Administração Pública por meio de termo de parceria. Nesse instrumento, são estabelecidos os direitos, responsabilidades e obrigações da entidade paraestatal e do Poder Público.

  • d) Lei 8666/93 Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • CCCCCCCCCCCCCCCCCCC


  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:

    a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

    b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

    c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

    e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

    g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

    h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

    i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

    j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.


  • SEM CRAC G

    Segurança
    Eficiência
    Modicidade das tarifas
    Cortesia
    Regularidade
    Atualidade
    Continuidade
    Generalidade

  • Segundo o Professor Luis Gustavo a)Errado, Não se a transfere a titularidade do serviço publico a uma concessionária ou a uma permissionária, apenas a EXECUÇÃO do serviço (DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO). O Estado continua com a Titularidade do Serviço, mas uma permissionária ou concessionária irão executar o serviço, tanto que o Estado continua fiscalizando a execução desse contrato. b) Errado, art. 2º lei 8987, a permissão é formalizada por um CONTRATO DE ADESÃO  e não por termo. c) CORRETO,  GENERALIDADE = UNIVERSALIDADEd) ERRADO, é permitida a subconcessão - art. 26 lei 8987, restrições: a subconcessão tem que ser PARCIAL, desde que haja previsão no edital + anuência do poder concedente. e) ERRADO.não é apenas o Estado que exerce serviço publico. 
  • macete  CRASE CON GM

    Cortesia 
      Regularidade 
    atualidade
     segurança
     eficiência 
    Continuidade = PERMANÊNCIA
      Generalidade = UNIVERSALIDADE
    Modicidade de tarifas.

  • Universalidade!!! -> Generalidade. :(

  • a. "O Estado pode transferir, eventualmente, mediante contrato, a titularidade do serviço público para empresa concessionária ou permissionária. Nessa situação, o serviço continuará sendo prestado sob o regime de direito público." (ERRADO)


    Nem no contrato de concessão nem no contrato de permissão, ocorre a transferência da titularidade, apenas da execução.


    b. "A concessão de serviço público difere da permissão, entre outros fatores, pelo instrumento, haja vista que a concessão é formalizada mediante contrato e a permissão, mediante termo." (ERRADO)


    Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante contrato. No caso da permissão, utiliza-se o contrato de adesão.


    c. "São princípios que regem os serviços públicos: atualidade, universalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia na prestação." (CERTO)


    Lei nº. 8987, art. 6º, § 1º: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    (sem inventar macete.)


    d.vedada a subconcessão do contrato de concessão de serviços públicos, dado seu caráter personalíssimo, conforme expressa previsão legal." (ERRADO)


    Lei nº 8987/96, art. 26: É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizadas pelo poder concedente.


                              Lei nº 8666/93, art. 72: O contratado, na execução do contrato, poderá subcontratar, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Admintração.



    e. "Enquadram-se no conceito de serviço público apenas as atividades de oferecimento de utilidade ou comodidade material à coletividade que o Estado desempenha por si próprio, com exclusividade, sob o regime de direito público." (ERRADO)


    Exemplo claro de serviço público sob o regime de direito privado é o postal, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



    A diferença entre o sucesso e o fracasso, não é o numero de vezes que você é derrubado e nem está na velocidade com que você se levanta! A diferença entre o sucesso e o fracasso consiste na disposição em levantar novamente afim de se ver realizado, ainda que ninguém lhe ajude a ficar de pé.



    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • A) Na delegação do poder concedente a empresas concessionárias do serviço público, que será feito mediante contrato, ocorre unicamente a transferência da execução, não da titularidade. Diversamente, se feito a administração indireta, ocorrerá a outorga, compreendendo titularidade e execução. Falso

    B) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas via contrato, diferindo-se a permissão que precisa apenas ser um contrato de adesão. Falso

    C) Lembrando que alguns doutrinadores elencam outros princípios e ainda com outros nomes.  Princípio da universalidade (generalidade). Correto

    D) É admitida a subconcessão, desde que que expressamente autorizadas pelo poder concedente. Falso

    E) Os chamados serviços sociais, ainda que de prestação obrigatória pelo poder público, podem ser fornecidos por particulares, como por exemplo educação, saúde e nesse caso serão regidos pelo direito privado, submetidos ao poder de polícia administrativa. Falso

  • Generalidade = Universalidade

    A prestação dos serviços não distingue usuários, ou seja, a prestação do serviço é igual para todos.

    Tem como base a Isonomia.

  • Gabarito: C 

    A ) ERRADO, pois  NÃO se transfere a titularidade de uma serviço mediante contrato. Se transfere a execurção do serviço mediante contrato.  

    B ) ERRADO, pois TANTO  a CONCESSÃO quanto a PERMISSÃO são formalizadas mediante CONTRATO.  

    C ) CORRETO. Só uma observalção, Universalidade é sinônimo de Generalidade. 

    ) ERRADO, pois ADMITE a SUBCONCESSÃO desde que esteja no instrumento. 

    ) ERRAO A PARTIR do mento que a questão  bota o conceito de APENAS, são considerados serviços púlbico os essenciais e os serviços que trazem comodidade (conforto)  material à coletividade. 

     

     

    Fonte: Prof. Alexandre Prado 

    Bons Estudos!  Forte abraço. :) 

  • a) O Estado pode transferir, eventualmente, mediante contrato, a titularidade do serviço público para empresa concessionária ou permissionária. Nessa situação, o serviço continuará sendo prestado sob o regime de direito público.

     

     b) A concessão de serviço público difere da permissão, entre outros fatores, pelo instrumento, haja vista que a concessão é formalizada mediante contrato e a permissão, mediante termo.

     

     c) São princípios que regem os serviços públicos: atualidade, universalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia na prestação.

     

     d) É vedada a subconcessão do contrato de concessão de serviços públicos, dado seu caráter personalíssimo, conforme expressa previsão legal.

  • ....

     b) A concessão de serviço público difere da permissão, entre outros fatores, pelo instrumento, haja vista que a concessão é formalizada mediante contrato e a permissão, mediante termo.

     

     

    LETRA B – ERRADA - Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das diferenças entre concessão, permissão e autorização:

     

     

    SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Princípios dos Serviços Públicos: Atun con moça (leite moça) é cortesia

    Atualidade, universalidade, continuidade, modicidade das tarifas e cortesia na prestação. 

  • A) A titularidade só se transfere por lei.

    B) As duas são formalizadas mediante contrato.

    D) A subconcessão é admitida, desde que autorizada pelo poder concedente.

    E) Adotamos o critério formal. É serviço público tudo o que a lei disser.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sobre a alternativa E, acrescente-se: não sao considerados serviços públicos apenas aqueles que o Estado desempenha por si próprio ( diretamente ) como foi dito na assertiva.

    E sim consideram-se Serviços Públicos não só os que o Estado presta diretamente mas também os que presta indiretamente, por meio das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ( quando transfere a execução a elas).


ID
1179982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Os consórcios públicos possuem personalidade jurídica, podendo esta ser de direito público ou privado.

    Art. 6o, Lei 11.107/05 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    B) CORRETA.


    C) ERRADA. Com a criação, mediante lei, da autarquia, o ente federativo não continua como titular do serviço, bem como não permanece responsável pelos atos praticados por aquela, sendo a ela transferidas, por lei, a titularidade e execução dos serviços públicos.


    D) ERRADA. 

    Art. 1o  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. 


    E) ERRADA. Somente autarquias e fundações públicas são qualificadas como agências executivas.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. 'São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial' (DI PIETRO, 2004, p. 401).


  • como assim intransferível gente? e a delegação de competências?

  • Juliane, a competência do órgão é intransferível e irrenunciável, porém pode ser delegada ou avocada.

  • Juliane,boa pergunta!!!Era a mesma dúvida que a minha.Fui pesquisar e trouxe para compartilhar com todos aqui no site:

    A competência é intransferível, contudo ela é relativa, pois possibilita a delegação. Nesse caso, passa-se somente a execução, ficando sempre a titularidade com a autoridade delegante.

    Uma questão da mesma organizadora responde:

    (CESPE/2010) O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    GABARITO – CORRETO


    Lembre-se também que a delegação pode ocorrer, não havendo impedimento legal, quando

    for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Está proibida a delegação nos casos de edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. E por fim, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. 


    Fonte:http://www.didaticaeducacional.com.br/direitoadministrativo.pdf

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/questoes-postadas-tema-ato-administrativo/comment-page-6/




  • Como é bom estudar por questões, ainda mais com esse pessoal muito inteligente! Não sabia que a competência do órgão era intransferível e nem irrenunciável, mas apenas delegável. 

    Valeu, galera.


    Aos estudos!

  • C) ERRADA. As autarquias respondem pelos danos que causarem a terceiros, nos termos do art. 37, par 6, CF. Trata-se da responsabilidade objetiva (independentemente de dolo ou culpa), bastando comprovar o evento, o dano e o nexo de causalidade.


    D) ERRADA. Organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares (isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais).


    E) ERRADA. Agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

  • a) Segundo Hely: "Consórcios públicos são pessoas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos de interesse comum dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos." 
    "[...]" o art. 6º da Lei 11.107/2005, incisos I e II, estabelece que o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, - mediante a vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenção -, ou de direito privado, mediante registro do contrato de consórcio firmado pelas entidades estatais, após autorização legislativa de cada uma, atendidos os requisitos da legislação civil." 
    b) A competência é intransferível (inderrogável), improrrogável, e irrenunciável, podendo haver exceções exceções. 
    c) a titularidade do serviço é transmitida com a outorga, sendo a autarquia autônoma, existindo apenas, pelo ente, um controle finalístico em face da vinculação da autarquia ao ente. 
    d) Segundo Hely: "[...] organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e á saúde [...] que celebram contrato de gestão com poder público, para formação da parceria." 
    e) Segundo Hely: "agência executiva é uma autarquia ou fundação que tenha em andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um contrato de gestão. O referido plano estratégico definirá as diretrizes, políticas e medidas voltadas para o fortalecimento institucional da entidade e ampliação de sua autonomia, cujos aspectos básicos deverão constar do contrato de gestão, que terá o prazo mínimo de um ano."

  • a) Errada. Consórcios públicos possuem personalidade jurídica sim. Pode ser de direito público ou privado.

    b) Correta. Trantando-se de órgão público, agente público, entidade ou qualquer outra coisa, a competência é irrenunciável e intransferível.

    c) Errado. A autarquia não age por delegação, age por direito próprio e com autoridade pública, na medida do jus imperii que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de direito público interno, autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que ele deu vida. Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico. Há mera vinculação à entidade matriz de que, por isso, passa a exercer, um controle legal, expresso no poder de correção finalístico do serviço autárquico. Ou seja, o titular é a autarquia, e não o ente federado. Trata-se de uma outorga, cria-se a autarquia e a ela transfere-se a titularidade.

    d) Errada. Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) Só podem ser qualificadas como agências executivas as fundações e as autarquias.

    GABARITO: LETRA B.

  • Vejamos as afirmativas, em busca da correta:  

    a) Errado: os consórcios públicos, quando se submeterem a um regime jurídico de direito público, e, assim, constituírem associações públicas, na verdade, passam a ostentar personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I, Lei 11.107/05).  

    b) Certo: considerando-se que as competências são sempre definidas em lei, não é dado aos órgãos públicos, tampouco a seus agentes, renunciarem ou transferirem, por atos inter partes, as atribuições que lhes foram legalmente outorgadas. Mesmo porque as competências são concedidas em prol da satisfação de interesses públicos, representam, pois, um dever jurídico (dever de agir), e não mera possibilidade, ao sabor de quem momentaneamente as detiver.  

    c) Errado: a criação da autarquia representa a transferência, por força de lei, da própria titularidade do serviço ou da atividade atribuída à entidade autárquica, a qual passa a responder, em nome próprio, pelos seus atos, mesmo porque, cuida-se de pessoa jurídica distinta do ente federativo que a instituiu, dotada, vale ressaltar, de personalidade jurídica igualmente diferente.  

    d) Errado: organizações sociais, na verdade, são apenas qualificações atribuídas a pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, Lei 9.637/98), sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades sociais.  

    e) Errado: apenas as autarquias e as fundações públicas podem assumir a qualificação de agências executivas (art. 51, Lei 9.649/98).  


    Gabarito: B
  • AGENCIAS EXECUTIVAS 


    quem pode : 

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA


    se formaliza por um :

    CONTRATO DE GESTÃO.



    ATENTE PARA A DIFERENCIAÇÃO : SOMENTEEEEEE AS OSCIP UTILIZAM O TERMO DE PARCERIA



    GABARITO "B"
  • Está na Lei 9784/99 "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

  • Questão desatualizada.

  • LEI 9784/99 

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO: B

     

    Apesar de poder ser delegada ou avocada, a competência é intransferível. Transfere-se apenas a execução, a titularidade permanece.

  • Dúvida em relação  a letra B

    A competencia é irrenunciável e instransferível? E a descentralização por outorga/servicos/funcional em que se transfere a execução  E A TITULARIDADE do serviço  público a ente da administração  indireta?

  • Certo, mas no caso da descentralização por serviços/técnica/funcional... pode ocorrer a transferência da titularidade e da execução do serviço.

  • A - ERRADO - Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas sem personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIRETO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, LOGO SÃO PESSOAS JURÍDIAS.

     

    B - CORRETO - Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

     

    C - ERRADO - As autarquias são entidades criadas pelos entes federativos para a execução atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, porém, o ente federativo continuará titular do serviço, sendo responsável, dessa forma, pelos atos praticados pela autarquia. A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA TRANSFERE TANTO A TITULARIDADE QUANTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O ENTE INSTITUIDOR DEIXA DE TER A RESPONSABILIDADE E PASSA A EXCERCER APENAS O CONTROLE DA ATIVIDADE; SEM, PORTANTO, NENHUM TIPO DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. LEMBRANDO, TAMBÉM, QUE AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI PARA DESENVOLVER ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, ATIVIDADE PRÓPRIA DO ESTADO: SEM FINS LUCRATIVOS. ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO TERÃO AUTONOMIA FINANCEIRA. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

     

    D - ERRADO - As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de serviços públicos de natureza social. O 3º SETOR É COMPOSTO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    E - ERRADO - São consideradas agências executivas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou. EMBORA O CONTRATO DE GESTÃO POSSA SER FEITO TANTO COM ENTIDADES QUANTO COM ÓRGÃOS, A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA É DADA SOMENTE A AUTARQUIAS E A FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

     

     

    QUANTO AO GABARITO DA QUESTÃO, EXISTEM 10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA.

         1- INTRANSFERÍVEL

         2- IRRENUNCIÁVEL

         3- IMODIFICÁVEL

         4- IMPENHORÁVEL

         5- IMPRORROGÁVEL

         6- INDERROGÁVEL

         7- DECORRENTE DE LEI

         8- DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO

         9- PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO

         10- PASSÍVEL DE AVOCAÇÃO.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • a) Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas sem personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. → São dotadas de personalidae jurídica.

     

    b) Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível. [OK]

     

    c) As autarquias são entidades criadas pelos entes federativos para a execução atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, porém, o ente federativo continuará titular do serviço, sendo responsável, dessa forma, pelos atos praticados pela autarquia. → A titularidade é transferida para a Autarquia. 

     

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de serviços públicos de natureza social.  → Direito privado como regra geral.

     

    e) São consideradas agências executivas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou.  → Apenas autarquias e fundações.

  •  Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes da iniciativa privada. Recebem, todavia, uma qualificação especial, em vista da prestação de serviços relevantes do ponto de vista do interesse público, como nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º, Lei 9.637/98).

    Apenas as autarquias, fundações públicas e órgãos públicos podem ser qualificados como agências executivas, o mesmo não ocorrendo com as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98).

    Consórcios públicos, ao serem constituídos sob a forma de associações públicas, adquirem personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I, Lei 11.107/05).

    Competências, uma vez que atribuídas por lei, revelam-se irrenunciáveis pela simples vontade de seus detentores (art. 11, Lei 9.784/99). No que se refere à natureza intransferível da competência, a Banca, decerto, considerou que, mesmo em vista dos institutos da delegação e da avocação, transferir uma competência teria um caráter de definitividade, o que inexiste em ambos os institutos acima citados. Afinal, são meramente transitórios (art. 14, §2º e art. 15, Lei 9.784/99).  Admite-se, tão somente, a transferência de parcela da execução de competências, mas sempre de forma temporária. Registre-se a forte doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que, ao arrolar as características da competência, justamente ao tratar dos órgãos públicos, assim escreveu: “c) intransferíveis, vale dizer, não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 149).

    Com a criação da autarquia, opera-se, por força de lei, a outorga da própria titularidade do serviço à entidade recém-criada, que, por ostentar personalidade jurídica própria, passa a ser responsável diretamente pelos atos que vier a praticar.

     

    Gabarito: D

     

    OBS: Comentário do professor do Qconcursos a respeito de questão igual que estavam com as alternativas trocadas. 

  • "Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível." IGNORE a descentralização e desconcentração?

  • a) terão personalidade jurídica de direito público.

    b) correta.

    c) o ente federativo não continuará titular do serviço.

    d) pessoas jurídicas de direito privado.

    e) apenas as autarquias e as fundações podem ser qualificadas como agências executivas.

  • Alternativa correta: letra "B". O elemento competência dos atos administrativos é a delimitação das atribuições do agente e por ela há a indicação de "quem" é competente para a prática do ato, ou seja, aponta quem tem o poder atribuído pela lei para fazer o ato. A competência tem como características o fato de ser irrenunciável, porque seu titular não pode dela dispor, renunciar e, ainda, intransferível, porque o agente não pode transferi-la para outro agente, salvo nos casos de delegação legalmente admitidos. 

    Alternativa "a” Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas com personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. 

    Alternativa "c” O ente federativo não é responsável pelos atos praticados pela autarquia, exercendo, apenas e tão somente, um controle finalístico desta, não havendo que se falar em hierarquia. 

    Alternativa "d". As organizações sociais fazem parte do denominado terceiro setor, que abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. 

    Alternativa "e". As agências executivas nada mais são do que autarquias e fundações públicas, já existentes, que recebem essa qualificação, em razão da celebração de contrato de gestão com a administração direta com a finalidade de ampliar sua autonomia, obrigando-se a atingir metas, efetivando-se o princípio da eficiência. Não há o surgimento de nova pessoa jurídica, pois, na verdade, o Presidente da República, por ato administrativo, outorga a qualificação, a titulação, de agência executiva a uma autarquia ou fundação pública. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum   

     

  • A respeito de organização administrativa, é correto afirmar que: Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

  • A. ERRADO. Consórcio público tem personalidade jurídica

    B. CORRETO. Não renunciável e nem transferível (salvo casos de delegação)

    C. ERRADO. Autarquias estão atreladas à ideia de outorga do serviço (titularidade e execução) e não de delegação (execução), de modo que o ente federativo apenas responde de forma subsidiária.

    D. ERRADO. OS tem personalidade jurídica de direito privado

    E. ERRADO. Agência executiva é a autarquia ou fundação autárquica que firmou contrato de desempenho (antigo contrato de gestão)

  • Sobre as agências executivas

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998 - Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.


ID
1179985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta referente às contratações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a correta!
    A lei 10.520, que trata sobre o pregão, fundamenta a resposta com base no que diz seu art. 1º.
    Vejamos:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Portanto, PREGÃO só mesmo para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns..
    Nunca se dará para a alienação!

  • LEI 12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caputdeste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.


  • O prof. Alexandre Mazza fez uma musiquinhas sobe pregão: "Só poooode usar pregão, se o objeto for comum, se o brjeto for comum, da da da"

  •   Caí na pegadinha dessa questão. Para alienação de bens é possível leilão  de imóveis recebidos de ação judicial ou dação (art 19) e de móveis inservíveis ou apreendidos(art, 22, par, 5º).  Em leitura apressada, vi leilão onde diz pregão.

      Pregão é só para aquisicão, conforme esclarecimento anterior.

  • Por favor, alguém pode me dizer o erro da alternativa C?

  • C

    Art. 7º do Decreto nº 7892/2013:

    § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Erros: 

    A) 70%

    B) Não tá no rol

    C) Para registro de preços não é necessário indicar de onde tirará o dinheiro, só será exigida a formalização do mesmo por qualquer instrumento hábil. 

    D) GABARITO

    E) depois de: GANHA a licitação

  • a) A administração não é obrigada a contratar o licitante vencedor e, caso celebre o contrato com este, poderá, unilateralmente, a qualquer momento, suprimir o objeto do contrato em até 100%, desde que justificado por fato superveniente devidamente comprovado. ERRADO Não achei nada de suprimir 100% o objeto na lei 8666, apenas:

    8666, art 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 

    b) É dispensada a licitação para a aquisição de produtos manufaturados nacionais que atendam ao processo produtivo básico. ERRADO

    Produtos manufaturados tem APENAS PREFERENCIA, vejam:

     § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

    c) A indicação de dotação orçamentária deve ser realizada para a abertura de licitação feita mediante o sistema de registro de preços. ERRADO

    Art. 7º do Decreto nº 7892/2013:

    § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    d) certa

    e) Tratando-se de regime diferenciado de contratações públicas, é possível realizar licitação com orçamento sigiloso, que se tornará público somente após a execução integral do contrato. ERRADO


    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


    Não sei estão certas, mas tentei ajudar ;)

  • letra e: 

    Tratando-se de regime diferenciado de contratações públicas, é possível realizar licitação com orçamento sigiloso, que se tornará público imediatamente após a licitação.

  • e

    O erro está na afirmação que tornará público somente após a execução integral do contrato. De acordo art 6 será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

  • GAB. "D".

    O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei.

    Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002).

    É possível perceber que o conceito é aberto, sendo inviável o estabelecimento de um rol taxativo de todos os bens e serviços comuns. Em âmbito federal, o Decreto 3.555/2000, alterado pelo Decreto 3.784/2001, arrolou no Anexo II alguns exemplos de bens (ex.: água mineral, combustível, medicamentos, material de limpeza etc.) e serviços comuns (ex.: serviços gráficos, de filmagem, de lavanderia etc.). Ocorre que o referido Anexo foi revogado pelo Decreto 7.174/2010.

    O conceito (indeterminado) de “bem ou serviço comum” possui as seguintes características básicas: disponibilidade no mercado (o objeto é encontrado facilmente no mercado), padronização (predeterminação, de modo objetivo e uniforme, da qualidade e dos atributos essenciais do bem ou do serviço) e casuísmo moderado (a qualidade “comum” deve ser verificada em cada caso concreto e não em termos abstratos).

    O art. 5.º do Anexo I do Decreto 3.555/2000 e o art. 6.º do Decreto 5.450/2005 proíbem o pregão para locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
  • Robson Carvalho, você tem potêncial, vamos ficar atentos. 

  • Sobre a alternativa E:

    "Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    ....

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno."

     

    Portanto, orçamento se for público será disponibilizado ao final do procedimento licitatório, caso contrário apenas aos órgãos de controle interno e externo.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm

  • Pessoal, nos produtos hortifrutigranjeiros é que haverá licitação dispensável.

  • Lei 8.666, Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  ( De fato, o pregão não se aplica. Gabarito: D)

  • Complementando... 

     

     

    Apenas NÃO cabe pregão para:

     

    Obras

    Locações

    Alieanações

     

     

    Lembrando que: 

     

    Serviços comuns de engenharia  →  Cabe pregão.

     

    OBRAS de engenharia  →  NÃO cabe pregão.

     

     

    REFERÊNCIAS:

     

     

    1) Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002

     

     

    2) O Decreto 5450/2005 que trata  do pregão na forma eletrônica dispõe que: Art.6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.  [Perceba que falou na vedação de obras e não da vedação de SERVIÇOS de engenharia]

     

     

    3) Há também outro decreto que causa confusão. Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

     

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração. 

     

     

    No entanto esse decreto é anterior a lei do pregão. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a lei do pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.

  • A) Suprimir mais do que o possível em lei, só por acordo entre as partes.

    B) Têm preferência na contratação.

    C) No SRP, não precisa indicar a dotação orçamentária.

    E) O orçamento sigiloso, até o encerramento da licitação.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • Lei 8.666, Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Concorrêcia=sem processo judicial

    Leilão=com processo judicial

  • Referente às contratações públicas, é correto afirmar que: A licitação na modalidade pregão não se aplica à alienação de bens, ainda que estes possuam padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital.


ID
1179988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: a criação e extinção do órgão público deve se dar por meio de LEI.

    Letra C - Errada: 

    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

    No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

    Letra E - Errada: São fontes do dir. administrativo: 

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

  • Letra A - Errada: a criação e extinção do órgão público deve se dar por meio de LEI.

    Letra C - Errada: 

    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

    No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

    Letra E - Errada: São fontes do dir. administrativo: 

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

  • Correta: b

    Autotutela é a prerrogativa que a  Administração tem de controlar sua própria atuação,  com o fito de corrigir seus próprios atos, seja porque, o ato que ela praticou é ilegal (controle de legalidade) ou, ainda, por motivo de conveniência e oportunidade (controle de mérito).

  • b) CORRETA. Principio da Autotutela - consiste no PODER-DEVER de retirada de atos administrativos por meio da ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO

    ----------------------------------------------------------------------

    c) ERRADA. Motivação deve ser apresentada SIMULTANEAMENTE  ou no INSTANTE SEGUINTE à prática do ato. Motivação intempestiva (posterior) ou extemporânea (anterior) causa nulidade do ato adm. (MAZZA, 3 Ed, 112)/ Art 50 e art 2, p. u, VII, da lei 9784/99

    ----------------------------------------------------------------------

    d) ERRADA.  Formas de publicidade depende do tipo do ato (MAZZA, 3 ed, pag 104).

    1. Ato individual (dirigidos para destinatários certos) ou atos internos - a publicação é garantida pela simples COMUNICAÇÃO AO INTERESSADO.

    2. Atos Geral (destinatários indeterminados) - publicação no Diário Oficial.

    obs.: Atos Individuais de efeitos Coletivos (são aqueles de interesse imediato de um individuo, mas com repercussão para um grupo de pessoas) - publicação no Diário Oficial.  

    ----------------------------------------------------------------------

    e) ERRADA. São fontes do Direito Administrativo (MAZZA, 3 Ed, pag 54):

    1. fonte primária: lei

    2. fonte secundária: Doutrina, Jurisprudência e Costumes. 

  • Gente concomitantemente e simultaneamente são sinônimos! Como pode? 

  • Justificativa para o erro da letra " B ":

    A motivação pode ser prévia ou contemporânea (simultânea) à prática do 
    ato
    Em regra, a motivação dos atos administrativos deve ser formulada concomitantemente com o próprio ato ou antes da edição deste. A motivação ulterior é bastante discutível e aceita com muitas reservas pela doutrina. Isso porque pode o administrador, a posteriori, “fabricar razões lógicas para justificá-lo e alegar que as tomou em consideração quando da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 346)


    DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR. O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido. De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg 

    noRMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013.


  • gabarito: B

    Complementando a resposta dos colegas...

    b) CERTA.

    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed; 2013): "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato".

    c) ERRADA.

    Conforme MAZZA: "A motivação deve ser apresentada simultaneamente ou no instante seguinte à prática do ato. Motivação intempestiva (posterior) ou extemporânea (anterior) causa nulidade do ato administrativo."

    d) ERRADA.

    Conforme MAZZA: "O modo de dar-se a publicidade varia conforme o tipo de ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. Exemplo: autorização para o servidor sair mais cedo. Quanto aos atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público. Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor (implica a redistribuição de tarefas a todos na repartição)".

    e) ERRADA.

    Conforme MAZZA: "Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.
    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias."

  • PQ a letra "C" ta errada? se concomitante, no caso é logo após o Ato.

  • Amigo, concomitante significa simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo.

    A motivação pode ocorrer logo após a prática do ato.

  • Justificativa da letra A.
    A extinção do órgão segue o mesmo procedimento da criação: através da lei.

    E conforme o art. 84, VI, a, da CF o decreto serve para organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; OU seja decreto organiza a adm. e não cria ou extingue órgãos públicos.

  • Só transcrevendo a literalidade do Art. 84 da CF/88;


    Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Sobre a Letra "C": A respeito do tema, Celso Antônio Bandeira de Melo defende a posição de que nos atos vinculados a motivação não tem que ser necessariamente prévia ou concomitante, já que “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação”  Contudo, em relação aos atos discricionários, o autor é enfático ao entender que “o ato não motivado está irremissivelmente maculado de vício e deve ser fulminado por inválido”.  Nessa última hipótese, ainda segundo Bandeira de Melo, o ato somente poderá ser convalidado excepcionalmente, nos casos em que a lei não exija motivação expressa e que a Administração possa demonstrar que “a) o motivo extemporaneamente  alegado preexistia; b) que era idôneo para justificar o ato e c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 345-346).


    De regra, a motivação deve ser prévia ou concomitantemente ao ato. a motivação posterior é a exceção.

  • GABARITO "B".

    AUTOTUTELA

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade . 

    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela de nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 473, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.


    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Trata-se de questão que impõe análise individualizada de cada alternativa. Vejamos: 

    Certa: de fato, a autotutela abrange ambas as modalidades de controle, vale dizer, de mérito e de legitimidade. 

    Errada: a motivação não necessariamente deve ser concomitante à prática do ato, podendo ser oferecida, também, previamente, baseada em estudos e pareceres, hipótese que conta inclusive com expressa base legal (art. 50, §1º, Lei 9.784/99). José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 114), citando Antônio Carlos de Araújo Cintra, afirma que também seria possível a motivação a posteriori. 

    Errada: nem todos os atos administrativos pressupõem publicação na imprensa oficial, e sim tão somente aqueles que visem à produção de efeitos externos ou que de qualquer forma onerem o patrimônio público. No primeiro caso (produção de efeitos externos), a intenção, claro, é propiciar que seus destinatários tomem ciência da prática do ato, a fim de que possam cumpri-lo (ou até mesmo impugná-lo, se for o caso). E, no segundo (atos que onerem o patrimônio público), a medida se impõe como forma de permitir um controle amplo acerca da legalidade de atos dessa natureza, em vista do próprio princípio republicano. 

    Errada: a doutrina admite a chamada praxe administrativa – práticas reiteradamente observadas pelos agentes diante de determinadas situações – como fonte do Direito Administrativo. A propósito, conferir: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6). 

    Errada: tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos deve se dar por meio de lei. O próprio princípio da simetria das formas assim impõe. De todo o modo, a Constituição não dá margem a dúvidas, pelo teor de seu art. 84, VI, “a”, ao vedar a extinção de órgãos públicos mediante decreto. 


  • a. (E) - CF, 84, VI, a: outorga ao PR dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, que dependem de LEI).

     b. (C) - Controle de legalidade ou legitimidade (anula os atos ilegais); controle de mérito (revoga os incovenientes e inoportunos). Independem de recurso ao Poder Judiciário.

    c. (E) - A motivação pode ou não ser concomitante à prática do ato administrativo.

    d. (E) - Os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, salvo hipóteses de sigilo previstas em lei.

     e) O costume é fonte secundária do direito administrativo.


  • Analisemos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado: a Constituição é expressa ao excluir a criação e a extinção de órgãos públicos das matérias passíveis de serem disciplinadas mediante decreto autônomo, pelos Chefes do Poder Executivo, a título de organização e funcionamento da Administração Pública (art. 84, VI, “a”, parte final, CF/88).

    b) Certo: de fato, o conceito de autotutela abrange estas duas espécies de controle: de legitimidade (ou de legalidade), cujo “produto” pode ser a anulação ou a convalidação, e de mérito, que pode resultar na revogação.

    c) Errado: admite-se, também, motivação prévia, como a que se opera em parecer técnico anteriormente expedido, e que sirva de fundamento para a prática do ato posterior. Na linha do exposto, ensina Fernanda Marinela: “É também imprescindível que essa motivação seja prévia ou contemporânea à prática do ato(...)” (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 277).

    d) Errado: a publicação em diário oficial constitui apenas uma das múltiplas facetas do princípio da publicidade, de modo que nem de longe esgota todo o conteúdo de tal postulado constitucional, razão pela qual é incorreto pretender conceituar o princípio da publicidade como se sinônimo fosse de publicação em diário oficial. Uma vez mais, ofereço as palavras da citada doutrinadora, por muito bem enfrentar a questão: “Também não se pode confundir publicidade com publicação. A publicação, enquanto divulgação em diário oficial, é somente uma das hipóteses de publicidade; é espécie desse gênero e, portanto, não são sinônimos. A publicidade pode acontecer de várias maneiras: via cientificação pessoal no próprio processo, por meio do correio, divulgação em diário oficial ou jornal de grande circulação, ou até mediante sessões realizadas de portas abertas, como na licitação, por exemplo, entre outras formas que viabilizam o conhecimento público.” (Obra citada, p. 41)

    e) Errado: a doutrina é bastante tranquila na linha de incluir, sim, o costume dentre as fontes do Direito Administrativo. No ponto, por todos, confira-se o escólio de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58)

    Gabarito: B
  • E a) A criação de órgão público deve ser feita, necessariamente, por lei; a extinção de órgão, entretanto, dado não implicar aumento de despesa, pode ser realizada mediante decreto.
    A extinção de órgão público também deve ser feita por meio de lei

     C b) A autotutela administrativa compreende tanto o controle de legalidade ou legitimidade quanto o controle de mérito. 

    Correta.


    E  c) A motivação deve ser apresentada concomitantemente à prática do ato administrativo.
    Comentários do Alan Rafael: A motivação não necessariamente deve ser concomitante à prática do ato, podendo ser oferecida, também, previamente, baseada em estudos e pareceres, hipótese que conta inclusive com expressa base legal (art. 50, §1º, Lei 9.784/99). José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 114), citando Antônio Carlos de Araújo Cintra, afirma que também seria possível a motivação a posteriori. 

    E  d) De acordo com o princípio da publicidade, que tem origem constitucional, os atos administrativos devem ser publicados em diário oficial.
    Quase certa, porém, nem todos os atos administrativos exigem publicação na imprensa oficial, considera-se esse dever àqueles que visem à produção de efeitos externos, ou de alguma forma onerem o patrimônio público.

    E  e) No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países de origem anglo-saxã, o costume não é fonte do direito administrativo.
    Costume é uma fonte suplementar no direito administrativo brasileiro, sendo sua utilização prevista até no Código Civil, nos casos de omissão ou falha da fonte primária.

  • essa mesma questão foi cobrada em outra ordem de alternativas pelo CESPE em outro concurso. Letra B

  • Gabarito B

    O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

  • Complementando...

    A autotutela é a possibilidade que a Administração Pública tem de exercer controle sobre seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • O erro da letra d está na palavra DEVE. Se tivesse: podem ser publicados em diário oficial, aí sim estaria certo!

  • Pode ocorrer motivação a posteriori, como, por exemplo, para convalidar determinado ato administrativo, desde que sua forma não seja essencial.

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969).


    Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).


    Em suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.

  • A letra c está errada porque a motivação não DEVE ser concomitante. Ela PODE ser durante, ou antes. 

  • gab: B

     

    Criação e extinção de orgão público nao pederá ser objeto de decreto autonomo.

  • Consoante INFORMATIVO 529/STJ, o vício de falta de motivação pode ser convalidado, excepcionalmente, POSTERIORMENTE pela apresentação de motivos idônes e preexistentes que foram a razão determinante da prática do ato, ainda que prestados nas informações prestadas pela autoridade coatora em M.S.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR.

    O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido. De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013.

  • (CF) Art. 84 - VI DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:

    a) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Sumula vinculante nº 346; 473

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

  • A) ERRADA!

    Criação de Orgão Público -> SOMENTE LEI!

    Cargos, Função -> Se vagos, DECRETO!

     

    B) CORRETA!

    A autotutela administrativa compreende tanto o controle de legalidade ou legitimidade quanto o controle de mérito.

     

    C) ERRADA!

    Motivação Pode

    -> Antes

    -> Durante

    -> Depois (De forma exepcional, como REMOÇÃO)

     

    -- Motivação de Atos Discricionários SOMENTE ANTES ou DURANTE, depois NUNCA, salvo REMOÇÃO de Servidor Público!

     

    D) ERRADA!

    Ato GERAL -> DOU

    Ato Individual -> Pode SER Interno

     

    E) ERRADA!

    Fontes

    Primaria -> LEI, SENTIDO AMPLO (CF, LC. LO, DECRETO, PORTARiA)

    Secundaria -> DOUTRINA, JURISPRUDẼNCIA, CoSTUME

  • D) De acordo com o princípio da publicidade, que tem origem constitucional, os atos administrativos devem ser publicados em diário oficial.

     

    ~> Atos Gerais ~> Públicação em diário do órgão

    ~> Atos individuais ~> Publicação Interna

  • Em Breve estarei postando Resumos para quem me pede: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    MOTIVAÇÃO

     

    REGRA: PRÉVIACONTEMPORÂNEA(NA ÉPOCA)/CONCOMITANTE

    EXCEÇÃO: POSTERIOR.

     

    Q156354-A motivação do ato administrativo deve ser sempre prévia ou concomitante à sua EDIÇÃO. C (INCOMPLETA NÃO é FALSA. - nesse caso)

     

    Q413472-De acordo com o entendimento do STJ, não existe a possibilidade de convalidação de ato administrativo cuja motivação seja obrigatória, depois de emitido. Nesse caso, a administração deverá anular o ato e emitir um novo, instruído com as razões de decidir.  E

     

    Justificativa Prof Fabiano Pereira:  No julgamento do agravo regimental no recurso em mandado de segurança nº 40.427/DF, cujo acórdão foi publicado no DJE de 10/09/2013, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se no momento da edição do ato administrativo não ocorreu a sua respectiva motivação, maculando-o de invalidade, nada impede que a Administração Pública a apresente posteriormente, quando provocada, convalidando o vício até então existente no ato.

     

    Para tanto, faz-se necessário que a Administração Pública demonstre os seguintes requisitos:

    I – que o motivo extemporaneamente alegado preexistia;

    II – que era idôneo para justificar o ato e

    III – que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato.

     

    Se os três requisitos estiverem presentes no caso em concreto, entende o Superior Tribunal de Justiça que existe a possibilidade de convalidação posterior do ato administrativo, com a apresentação da devida motivação, ainda que esta não tenha sido explicitada no momento da edição do ato.

     

    Para responder às questões de prova, aconselho que você assimile o seguinte raciocínio: apesar da Lei de Processo Administrativo Federal exigir que a motivação seja explícita, o STJ passou a considerar legítima a sua apresentação a posteriori (em caráter excepcional), desde que a Administração Pública demonstre e comprove que o motivo realmente já existia no momento da edição do ato. Nesse caso, o vício do ato se limitaria à motivação (apresentação, por escrito, dos motivos que ensejaram a respectiva edição), não alcançando, portanto, o motivo (pressuposto de fato e de direito que levaram o administrador a editar o ato).

     

    Outra Resposta:

     

    Todos os atos administrativos devem ser motivados. A motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato. Somente em hipóteses excepcionais é que se admitirá a motivação do ato a posteriori. O princípio geral é de que todo ato que não apresentar motivação, ao menos concomitante à sua prática, é viciado.

     

    É que as motivações ulteriores poderiam ser fabricadas pela administração para justificar a prática do ato ilegal. Há, de fato, essa possibilidade, especialmente, em países como o Brasil onde os desmandos da Administração pública são de todos conhecidos. Permitir uma motivação posterior à edição do ato seria possibilitar um grande nível de arbitrariedade, especialmente, nos casos de discricionariedade..

  • a) Errado: a Constituição é expressa ao excluir a criação e a extinção de órgãos públicos das matérias passíveis de serem disciplinadas mediante decreto autônomo, pelos Chefes do Poder Executivo, a título de organização e funcionamento da Administração Pública (art. 84, VI, “a”, parte final, CF/88).

     

    b) Certo: de fato, o conceito de autotutela abrange estas duas espécies de controle: de legitimidade (ou de legalidade), cujo “produto” pode ser a anulação ou a convalidação, e de mérito, que pode resultar na revogação.

     

    c) Errado: admite-se, também, motivação prévia, como a que se opera em parecer técnico anteriormente expedido, e que sirva de fundamento para a prática do ato posterior. Na linha do exposto, ensina Fernanda Marinela: “É também imprescindível que essa motivação seja prévia ou contemporânea à prática do ato(...)” (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 277).

     

    d) Errado: a publicação em diário oficial constitui apenas uma das múltiplas facetas do princípio da publicidade, de modo que nem de longe esgota todo o conteúdo de tal postulado constitucional, razão pela qual é incorreto pretender conceituar o princípio da publicidade como se sinônimo fosse de publicação em diário oficial. Uma vez mais, ofereço as palavras da citada doutrinadora, por muito bem enfrentar a questão: “Também não se pode confundir publicidade com publicação. A publicação, enquanto divulgação em diário oficial, é somente uma das hipóteses de publicidade; é espécie desse gênero e, portanto, não são sinônimos. A publicidade pode acontecer de várias maneiras: via cientificação pessoal no próprio processo, por meio do correio, divulgação em diário oficial ou jornal de grande circulação, ou até mediante sessões realizadas de portas abertas, como na licitação, por exemplo, entre outras formas que viabilizam o conhecimento público.” (Obra citada, p. 41)

     

    e) Errado: a doutrina é bastante tranquila na linha de incluir, sim, o costume dentre as fontes do Direito Administrativo. No ponto, por todos, confira-se o escólio de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58)

     

    Gabarito: B

     

     

    Fonte: professor Rafael, Qconcurso

     

  • Diz-se que o Príncipio da Autotutela autoriza o controle, pela Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

     

    a) de legalidade, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais;

     

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • A) ERRADO, O orgão deve ser criado por LEI, e por simetria somente uma LEI pode extingui-lo.O decreto só pode realizar a estruturação do órgão desde que não implique em aumento de gastos, e tambem a extinção de CARGOS, OU FUNÇOES desde que sejam VAGOS.

    B) CERTO, A autotutela abrange a ANULAÇÃO(controle de legalidade/legitimidade) e a REVOGAÇÃO( controle de mérito/conveniencia/oportunidade)

    C) ERRADO, A prática de ato não exige que a motivação seja ao mesmo tempo.

    D) ERRADO, Errou por tornar muito amplo o conceito de publicidade, os atos devem ser publicados em jornais/revistas de grande circulação quanto em DOU, mas esses que sao publicados nao abrange os atos sigilosos e os secretos.

    E) ERRADO,No brasil os costumes são fontes  mediatas do direito administrativo.

  • No que se refere ao regime jurídico administrativo, assinale a opção correta.

     a) A criação de órgão público deve ser feita, necessariamente, por lei; a extinção de órgão, entretanto, dado não implicar aumento de despesa, pode ser realizada mediante decreto

    art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     b) A autotutela administrativa compreende tanto o controle de legalidade ou legitimidade quanto o controle de mérito.

    CORRETO

    Aspectos da autotutela

    * Controle da legalidade: pelo qual a Administração anula os atos ilegais;

    * Controle de mérito: pelo qual a Administração revoga os atos considerados inoportunos ou incovenientes.

     c) A motivação deve ser apresentada concomitantemente à prática do ato administrativo.

    A motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato administrativo; a motivação nem sempre será exigida.

     d) De acordo com o princípio da publicidade, que tem origem constitucional, os atos administrativos devem ser publicados em diário oficial.

    art. 5º, XXXIII. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas o prazo da lei, sob pen de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescidível à segurança da sociedade e do Estado.

    art. 5º, LX. a lei só podera restringir a publicidae dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     e) No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países de origem anglo-saxã, o costume não é fonte do direito administrativo.

    Fontes do direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e os costumes.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • LETRA B.

    A) ERRADA. A criação e extinção de órgão públicos deve ser feita por lei. Vide art. 84, VI, "a", CF.

    B) CORRETA. A autotutela é um princípio implícito na CF e expresso na Súmula 473/STF, trata-se do poder que a Administração Pública tem de rever os próprios atos, independentemente de provocação. Não afasta a tutela jurisdicional. Anula os atos ilegais e revoga os atos inoportunos/incovenientes. Vide meus resumos.

    C) ERRADA. A motivação pode vir depois.

    D) ERRADA. A publicidade é a regra, pois a atuação administrativa deve ser transparete, porém, isso não é absoluto. A lei de acesso à informação resguarda o sigilo: controle e eficácia dos administrativos - restrições, intimidade, vida privada, honra, segurança nacional. O ato deve ser devidamente justificado para que seja sigiloso. Assim, a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Vide meus resumos.

    E) ERRADA. Os costumes são sim, fonte de Direito Administrativo no Brasil. São considerados fontes secundárias e indiretas, pois influenciam na elaboração das leis. Vide meus resumos.

  • a) Errado: a Constituição é expressa ao excluir a criação e a extinção de órgãos públicos das matérias passíveis de serem disciplinadas mediante decreto autônomo, pelos Chefes do Poder Executivo, a título de organização e funcionamento da Administração Pública (art. 84, VI, “a”, parte final, CF/88).

    b) Certo: de fato, o conceito de autotutela abrange estas duas espécies de controle: de legitimidade (ou de legalidade), cujo “produto” pode ser a anulação ou a convalidação, e de mérito, que pode resultar na revogação.

    c) Errado: admite-se, também, motivação prévia, como a que se opera em parecer técnico anteriormente expedido, e que sirva de fundamento para a prática do ato posterior. Na linha do exposto, ensina Fernanda Marinela: “É também imprescindível que essa motivação seja prévia ou contemporânea à prática do ato(...)” (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 277).

    d) Errado: a publicação em diário oficial constitui apenas uma das múltiplas facetas do princípio da publicidade, de modo que nem de longe esgota todo o conteúdo de tal postulado constitucional, razão pela qual é incorreto pretender conceituar o princípio da publicidade como se sinônimo fosse de publicação em diário oficial. Uma vez mais, ofereço as palavras da citada doutrinadora, por muito bem enfrentar a questão: “Também não se pode confundir publicidade com publicação. A publicação, enquanto divulgação em diário oficial, é somente uma das hipóteses de publicidade; é espécie desse gênero e, portanto, não são sinônimos. A publicidade pode acontecer de várias maneiras: via cientificação pessoal no próprio processo, por meio do correio, divulgação em diário oficial ou jornal de grande circulação, ou até mediante sessões realizadas de portas abertas, como na licitação, por exemplo, entre outras formas que viabilizam o conhecimento público.” (Obra citada, p. 41)

    e) Errado: a doutrina é bastante tranquila na linha de incluir, sim, o costume dentre as fontes do Direito Administrativo. No ponto, por todos, confira-se o escólio de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58)

    Gabarito: B

  • Apesar da ordem diferente das alternativas, é igual à Q400858

  • Alternativa correta: letra "b". Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública analisa se os atos administrativos já praticados estão em conformidade com o direito ou se continuam convenientes e oportunos e, caso verificada a incompatibilidade, anulará o ato, quando possuir vício de legalidade, ou o revogará, quando se tornar inconveniente ou inoportuno diante do interesse público. Há, inclusive, no Supremo Tribunal Federal as Súmulas 346 (“ Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos") e 473(“Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial").

    Alternativa “A” Tanto a criação quanto à extinção de órgãos públicos deve ser feita por lei.

    Alternativa "C” Nem todos os atos administrativos precisam ser motivados; como exemplo, cita-se o caso da exoneração ad nutum, em que a motivação escrita pode ser dispensada. Além disso, é possível a motivação aliunde ou per relationem, isto é, a motivação realizada externamente ao ato, consistindo em declaração de concordância com os fundamentos de um parecer anterior, de uma decisão já proferida e que passam a fazer parte integrante do ato, conforme estabelece o art. 50, §1°, da Lei no 9.784/99.

    Alternativa "D” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado''.

    Alternativa "E". Muito embora haja divergência doutrinária se o costume é ou não fonte de direito administrativo, prevalece a corrente que o entende como tal. O costume é a prática reiterada, uniforme, de um comportamento que é considerado uma obrigação legal. Não pode ser confundido com a praxe administrativa - que, por ser a simples rotina administrativa, não constitui fonte do direito administrativo.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

     

  • b) Certo: de fato, o conceito de autotutela abrange estas duas espécies de controle: de legitimidade (ou de legalidade), cujo “produto” pode ser a anulação ou a convalidação, e de mérito, que pode resultar na revogação.

  • Resposta: B

    Como se percebe, o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos, quais sejam: 

    Legalidade, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais; e 

    Mérito, em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo. 

  • Anular os atos ilegais e revogar quando for conveniente e oportuno.

    Gabarito, B.

  • c) Errado: admite-se, também, motivação prévia, como a que se opera em parecer técnico anteriormente expedido, e que sirva de fundamento para a prática do ato posterior. Na linha do exposto, ensina Fernanda Marinela: “É também imprescindível que essa motivação seja prévia ou contemporânea à prática do ato(...)” (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 277).

  • a) Incorreta: Extinção do órgão também se dá através de lei. Lei cria, lei termina.

    b) Correta: A autotutela administrativa compreende tanto o controle de legalidade ou legitimidade quanto o controle de mérito. Na legalidade, é verificado se o ato é legal e atende às disposições legais, sendo ilegal, é anulada; Já no mérito, verifica-se a coesão e aplicação dos atos administrativos, não sendo adequados, os atos são revogados.

    c) Incorreta: A motivação deve ser apresentada anteriormente ou concomitantemente a prática do ato administrativo. De tal modo, ao realizar um determinado ato, já deve existir prévia ou ser atual a sua motivação. Contudo, a doutrina entende que possam existir motivações posteriores ao ato, mas apenas a título de exceção. A regra é que é a motivação deve ser prévia ou atual.

    d) Incorreta: Os atos podem ser publicados por diversos meios, não se limitando apenas à publicação no DOU, dependendo, por si só, do tipo do ato administrativo, devendo o mecanismo de publicidade ser adequado a este. Se for um ato externo e mais abrangente, poderá ser publicado no DOU, se for um ato interno e menos abrangente, poderá ser publicado via mecanismos internos da entidade administrativa.

    e) Incorreta: O Costume é sim fonte do direito administrativo, sendo considerado uma fonte material, juntamente da jurisprudência, da doutrina, dos princípios gerais do direito, dentre outros.


ID
1179991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    v - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Sobre a letra C. 

    "De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF). Seguindo entendimento diverso, parte da doutrina admite a delegação, em circunstâncias excepcionais ou hipóteses muito específicas, como é o caso dos poderes reconhecidos aos capitães de navios, ou ainda, a habilitação do particular à prática de ato material, preparatório ou sucessivo a ato jurídico de polícia, hipótese que deve ser analisada com inúmeras limitações e ressalvas. Assim, certos atos materiais, podem ser praticados por particulares, mediante delegação propriamente dita ou em decorrência de um simples contrato de prestação de serviços, a exemplo da fiscalização de normas de trânsito por meio de radares eletrônicos. O STF, em 2012, reconheceu a repercussão geral do tema no ARE 662186, de relatoria do Ministro Luiz Fux.

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. (ARE 662186 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)[3] " 

    http://atualidadesdodireito.com.br/marianahemprich/2014/06/02/poder-de-policia-e-a-possibilidade-de-delegacao/

  • Sobre a letra C. Só marcaria isto em último caso. O exercício do poder de polícia divide-se em quatro fases: ordem (legislação), consentimento, fiscalização e sanção. Apenas ordem e sanção demandam da imperatividade. Consentimento e fiscalização, portanto, podem ser delegados a particulares.

  • A) Errada - Pode haver controle de legalidade

    B) Errada - A exemplo da questão é excesso de poder, Desvio de poder é quando o agente é competente mas pratica ato fora do interesse público.

    C) Errada - Em regra o poder de policia não pode ser delegado, mas quando se tratar de atos meio (ou preparatórios) pode ser delegado (olhem o comentário do colega Pedro de Matos Souza está perfeito)

    D) Errada - O poder hierárquico é inerente a todos os poderes, pois também possuem a função atípica de administrar

    E) Certa


    Firme e Forte

  • A- pode ter controle  
    C- fases do poder de polícia: ordem e sanção: típica e indelegável \ fiscalização e consentimento - atípica e delegável.

  • Sobre a letra D, trecho do livro Curso de Direito Administrativo, de Dirley da Cunha Jr., 13ª Ed., pág. 75:.

    "Daí a importância do poder hierárquico, que se apresenta como uma típica e fundamental técnica de organização, INEXISTENTE NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS E JUDICIAL, MAS TÃO-SÓ NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, sem a qual a Administração Pública seria um caos". 

    Como visto, ele afirma o contrário. E eu fico sem entender! 

  • segue abaixo trecho da sinopse de Direito administrativo (coleção sinopses para concursos - editora juspodivm) que clareia o porquê que a letra D está incorreta:

     "Não há hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário no que concerne ao desempenho de suas funções constitucionais de legislar e jurisdicional o que significa que os presidentes dessas casas não podem determinar como devem votar e jugar seus colegas parlamentares e magistrados, embora possam determinar o horário de expediente, concessão de férias ou licenças, dentre outras matérias administrativas".


    Bons estudos!!!

    • Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
    • Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
    • Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

  • PARA ELUCIDAR O "GABARITO E" ...QUEM SUSTA O ATO É O CONGRESSO NACIONAL.

  • Se vc for tão chatinho qto o CESPE, dá pra entrar com recurso, pq Poder Legislativo nem sempre se lê somente Congresso Nacional. Pode ser Senado Federal ou Câmara dos Deputados, ou ir além: Assembleias e Câmara de Vereadores.

  • A LETRA D SE ENCONTRA ERRADA, PORQUE PODE EXISTIR HIERARQUIA NAS FUNÇÕES ATÍPICAS DO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVOS. APENAS NÃO EXISTIRÁ NAS FUNÇÕES TÍPICAS DESTES PODERES.

  • Letra (E)

    As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    já vi em umas três ou quatros questões essa assertiva como correta de 2014 pra cá.

  • Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1]. Há quatro fases nesse ciclo: a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica); b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos); d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia. O "consentimento de polícia" só existe se for o caso de "preceito negativo com reserva de consentimento", já que se a hipótese for de "preceito negativo absoluto" não há consentimento e, também, a "sanção de polícia" só existirá se houver o descumprimento da ordem de polícia. Por outro lado, no ciclo de polícia sempre estarão presentes a "ordem de polícia", pois sem ela nenhuma restrição ou limitação é possível, e a "fiscalização de polícia" para se constatar o cumprimento ou o descumprimento da ordem de polícia. Assim, voltando aos exemplos anteriormente mencionados, se for o caso de vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas ("ordem de polícia"), não haverá a fase do "consentimento de polícia", pois essa atividade não pode ser consentida pela Administração Pública, bem como na hipótese de licença para construir, caso se verifique que as condições impostas para a construção estão sendo respeitadas, não haverá sanção de polícia.

  • Se a alternativa "C" fosse C/E, acho que deixaria em branco...

  • Julio Medeiros, esse entendimento que vc disse, é do STJ ("que somente Consentimento e Fiscalização (Etapas do Dir. Policia) podem ser delegados.") e não do STF. Pois, segundo o STF, não é possível a delegação do poder de polícia (ADI 1717/DF), e o CESPE adota esse entendimento da Suprema Corte.

  • Na questão D, entendo que está errada por conta das súmulas vinculantes. Parte da doutrina entende que há hierarquia parcial no judiciário em relação ao STF, eis que decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicada ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao STF que julgando-a procedente cassará a decisão judicial e determinará que outra seja proferida, com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Sobre a letra C:

     

    CICLOS DE POLÍCIA

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto, afirma que a função de polícia é exercida em quatro fases – o ciclo de polícia – correspondendo a seus quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    STJ: somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Bons estudos sempre!

  • Conforme a doutrina, as atividades de fiscalização e consentimento podem ser delegadas.

  • É possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia).
     

  • A) ERRADA!

    Todos os atos são analisáveis pelo P.J -> NÂO SE PODE É ALTERAR O MERITO DO ATO. 

     

    B) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE OUTRA QUE NÃO A DA LAI = DESVIO DE PODER

    FORA DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DA LEI = EXCESSO De PODER

     

    C) ERRADA!

    STF 

    PODER DE POLICIA = INDELEGAVEL

     

    STJ

    ATIVIDADE-MEIO do PODER DE POLICIA (FISCALIZAÇÃO E CONSETIMENTO) = DELEGÁVEL

     

    Ex; Radares de transito de empresas terceirizadas (PODER DE POLICIA, QUANTO A FISCALIZACÃO)

     

    D) ERRADA!

    Função TIPICA do P.J e P.L -> SEM HIERARQUIA

    Função ATIPICA (QUANDO ADM) -> HIERARQUIA

     

    E) CORRETA !

    Sustar atos do P.E que exorbitem do poder regulamentar -> C.N EXCLUSICAMENTE

  •  a) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário.

     

     b) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa.

     

     c) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado.

     

     d) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.  ~> Cuidado, nas funções atípica tem sim.

     

     e) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Materia de controle de constitucionalidade no direito constitucional.

  • Vejam como a banca cobra sobre a alternativa C

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa )

     

    O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (CERTO)

     

    -------------------                 -------------------------------

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. (CERTO)

  •  a) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário. → É passível de controle de legalidade, não de mérito.

     

    b) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa. → Desvio de poder é desvio de finalidade, excesso de poder é desvio de competência.

     

    c) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado. → Poder de polícia pode ser delegado a pessoas de direito público. Atos de policia podem ser delegados a particulares, mas não o poder.

     

    d) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. → Todos os poderes poder criar orgãos (desconcentração).

     

    e) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. OK

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • A- ERRADA --> O ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224). 

    _________________________________________________________________________________

     

    B- ERRADA --> Quando o agente atua FORA dos limites de sua competência ele não incorre em desvio de poder, mas sim em excesso de poder. 

       

    ABUSO DE PODER: é o gênero que possui 3 espécies:
    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola os limites de sua competência, praticando ato que não está entre as suas atribuições.
    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro dos limites de sua competência, porém busca finalidade diversa da prevista em lei.                  

    C) OMISSÃO: Ocorre quando a administração tem o dever legal de agir e se mantém inerte, causando dano ao particular, há violação de seu poder-dever       

    ___________________________________________________________________________________

     

    C- ERRADO --> 

    O poder de polícia se divide em 4 fases ou ciclos de polícia:

    ORDEM DE POLÍCIA: é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional.

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: o ato administrativo de anuência (nem sempre será necessário).

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: verificação do cumprimento das ordens de polícia ou para se observarem abusos.

    SANÇÃO DE POLÍCIA: submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras.

     

    Segundo a jurisprudência, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado. Já a ordem de polícia e a sanção de polícia devem, necessariamente, ser executadas por pessoas jurídicas de direito público, pois decorrem do poder extroverso do Estado.

    _________________________________________________________________________________

     

    D - ERRADA -->  Não é correto afirmar que a hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo nem que são atribuídas ao Judiciário e ao Legislativo apenas funções jurisdicionais e legiferantes. Judiciário e Legislativo também exercem função (atípica) administrativa, que pressupõe organização e escalonamento vertical de órgãos e agentes.

    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 71).

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    E - CERTA -->

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • Excesso de poder --> competência

    Desvio de poder --> finalidade

  • Hipótese de CONTROLE EXTERNO pelo poder legislativo.

    Gabarito, E.

  • e) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Em relação ao controle legislativo, há diversas formas de atuação como a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), a convocação de autoridades para prestarem esclarecimento sobre determinado assunto e, em especial quanto aos administrativos expedidos com fundamento no poder regulamentar, a sustação de ato administrativo.

    Pelo poder normativo, em regra, a Administração Pública, por meio de atos administrativos, detalhará, explicará a lei para que possa ser cumprida e, para tanto, deve respeitar os limites da lei, ou seja, não pode exorbitar o comando legislativo. Caso haja exorbitância regulamentadora, de acordo com o art. 49, V da Constituição Federal, é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar o ato administrativo que exorbite do poder regulamentar.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • A) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário. ERRADO.

    R= O pode judiciário avalia questões de legitimidade e legalidade perante todos os atos administrativos, se provocado.

    B) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa. ERRADO.

    R= ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    EXCESSO DE PODER = vício de Competência;

    DESVIO DE PODER = vício de Finalidade.

    C) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado. ERRADO.

    R= Constituem o chamado "Ciclo de Polícia": Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção.

    A Ordem e a Fiscalização sempre deverão existir no ciclo de polícia.

    O Consentimento e a Fiscalização, podem ser delegados à pessoas jurídicas de direito privado que tenham um vínculo jurídico com a Adm. Púb.

    D) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. ERRADO.

    R= No desempenho das funções atípicas, o Judiciário e o Legislativo também geranciam, ou seja, atuam como uma Adm. Púb. internamente falando, valendo-se inclusive do poder hierárquico também.

    E) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. CERTO.

    R= Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Em relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que: As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


ID
1179994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Um policial militar do estado do Ceará, ao voltar do trabalho para casa, sofreu uma tentativa de assalto e, ao tentar reagir, alvejou com um tiro um transeunte que passava pelo local.

Acerca dessa situação hipotética e da responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A culpa concomitante da vítima não exclui a responsabilidade do Estado.

    Adota-se no ordenamento jurídico brasileiro a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    Fundamentada na Teoria do Risco Administrativo ( é cabível excludentes da responsabilidade civil do Estado).

    O policial não estava em serviço mas agiu na condição de agente público.

    As concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e não usuários do serviço.

  • A culpa CONCOMITANTE ou CONCORRENTE da vítima do evento danoso, realmente NÃO EXCLUI a responsabilidade do Estado!

    O máximo que acontece é a redução da responsabilidade do Estado em razão desta concorrência.

    Quanto ao item B, mesmo estando o policial militar de folga, responderá o Estado objetivamente no caso de dano causado por aquele, afinal, o policial é agente público. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.
    Eis o erro do item!

  • De acordo com o gabarito definitivo da banca, a questão foi Anulada.

  • "Diferentemente do afirmado na opção apontada como gabarito, o Estado do Ceará não responderá pelo dano

    causado pelo policial ao transeunte, uma vez que o agente não estava em serviço no momento do evento. Por não

    haver opção correta, opta‐se pela anulação da questão."  TEXTO DE JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO. (Questão 45 na prova)

  • Mesmo anulada, acho importante analisar as outras:

    c) (ERRADA) O particular terá de provar unicamente a ação do agente do Estado e o dano para que obtenha a reparação do Estado pelo dano sofrido.

    Terá de provar: AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL.

    d) (ERRADA) No ordenamento jurídico brasileiro, adota­-se a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, que se fundamenta na teoria do risco exclusivo.

    Adota-se, no Brasil 3 teorias gerais (4 específicas):

    -Irresponsabilidade Civil do Estado

    -Responsabilidade Objetiva do Estado

    -Responsabilidade Subjetiva do Estado (2 espécies: 1- Risco Administrativo, 2- Risco Integral)

    e) (ERRADA) De acordo com entendimento do STF, as empresas concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente somente pelos danos causados aos usuários.

    Respondem objetivamente pelos danos causados aos terceiros: usuários e não-usuários.

  • Não entendi o motivo da anulação... O estado responde ou não pelo dano causado pelo agente que não estava a serviço?


  • 45 A ‐ Deferido com anulação

    Diferentemente do afirmado na opção apontada como gabarito, o Estado do Ceará não responderá pelo dano

    causado pelo policial ao transeunte, uma vez que o agente não estava em serviço no momento do evento. Por não

    haver opção correta, opta‐se pela anulação da questão.

  • Li nos livros que o Estado responderia ainda que o policial estivesse de folga, pois, baseando-se na teoria do órgão, ainda que o policial estivesse de folga, continuava a ser um agente público e, portanto, seus atos são imputáveis ao Estado do qual faz parte. Logo, haveria responsabilidade estatal.

  • Para mim a assertiva A está correta. A culpa concomitante (concorrente) da vítima de fato não exclui a responsabilidade do Estado, apenas diminui proporcionalmente o valor de indenização. Alguém sabe me dizer aonde estou errando? Me parece que a banca não deveria ter anulado a questão.

  • A alternativa "A"  está correta. A culpa concorrente NÃO exclui a responsabilidade,  apenas influencia no quantum indenizatório.

    Pra alternativa" B",  acredito que há má formulação. A jurisprudência informa que há responsabilidade objetiva se for usada arma da corporação,  ainda que o policial esteja de folga. É natural "deduzir"  ou" imaginar" que a arma do policial da questão se enquadre nessa situação,  mas em prova deveriam atestar se a arma é da corporação ou não. Por julgar o item B como falso (e daí anular a questão) , o CESPE nos diz que a arma era sim da corporação.

    Mas aí a alternativa "a"  continua correta.... não entendi porque anularam. Talvez pra evitar confusão com o que falei sobre a " b".
    Alguém consegue ver erro na "A"?

ID
1179997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Uma família viajava de navio do Brasil para a Europa e, no curso da viagem, o navio naufragou, tendo morrido os quatro integrantes dessa família. Não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro. Robson era o mais velho, Marcos, o mais novo, e João, maior de sessenta e cinco anos de idade. Rogério estava doente, em estágio terminal de sua vida.

Nessa situação hipotética, com base no disposto no Código Civil, dada a impossibilidade de constatar quem morreu primeiro, presume-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  •  Vale ressaltar que, para a existência da comoriência, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático.

  • "A prova do alegado incumbe a quem alega e, que disputa a comoriência ou a decretação de sua inexistência.

    Pontes de Miranda, na obra citada acima (p. 236), leciona com proficiência:

    Quem alega a morte de alguém tem de prová-lo. Outrossim, quem alega ordem em que morreram as pessoas, ou sobrevivência de alguém. Se não se pode estabelecer quem morreu primeiro, posto que se saiba que estão mortas as pessoas, cabe invocar-se, por analogia, o art. 11 que se refere aos que faleceram na mesma ocasião". Aliás, não seria de admitir-se outra solução: os que morreram sem se saber se na mesma ocasião, ou não são como os que morreram na mesma ocasião, por que a introdução de outro critério para resolver a questão introduziria no sistema jurídico, em que há o art. 11 e não há as regras jurídicas francesas e inglesa de hoje, norma jurídica heterogênea e contraditória.

    Do simples fato de se retirar as vítimas do local e levá-las ao hospital, uma antes da outra, não se pode tirar conclusões sobre a premoriência, como levianamente alguns afiançam, eis que o socorro pode chegar quando já ocorreu o falecimento e em regra é prestado por leigos.

    Assim, se nada se provar, nem houver qualquer indício de que houve precedência nos falecimentos (premoriência), é imperativo acolher-se a comoriência e com ela seus efeitos sucessórios."

    Fonte: Nacional de Direito

  • d) trata-se de caso de COMORIÊNCIA, prevista no art. 8º, CC;

  • Se dois indivíduos ou mais falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, presumi-se-ão simultaneamente mortos. Alguns países adotaram outros critérios, como o de considerar falecida a pessoa mais idosa, a do sexo feminino, etc; mas no Brasil não há qualquer preferência em razão da idade ou sexo.

  • A questão é sobre um caso de comoriência,cujo embasamento encontra-se no art. 8º do CC:

    "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Vale destacar que essa questão do direito é válida para fins de direitos hereditários. No caso, não haverá transmissão e direitos hereditários entre os comorientes. A transmissão dos direitos será apenas para os herdeiros.

  • Todas as demais questões, exceto a correta, tratam da hipótese da premoriência, instituto que não foi adotado pelo nosso ordenamento jurídico. 

  • Não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro Essa frase ja Mata a questāo, se Nao foi possivel identificar quem Morreu primeiro, obviamente todos morreram ao memo tempo, comoriencia letra D

  • Comoriência corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas, sendo impossível determinar-se qual delas morreu primeiro. Nesse contexto, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, sendo essencial apenas o momento dos óbitos.

  • Analisando as alternativas:

    Código Civil:

    A) Rogério morreu primeiro, por estar em estágio terminal da vida. 

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O Código Civil Brasileiro traz a regra da comoriência, ou seja, falecendo dois ou mais indivíduos, na mesma ocasião, não se podendo averiguar se um precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O enunciado diz que não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro, de forma que, pela regra da comoriência presume-se que todos morreram simultaneamente, e não Rogério, por estar em estágio terminal da vida.

    Incorreta letra “A".


    B) João morreu primeiro, por ser maior de sessenta e cinco anos de idade. 

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O Código Civil Brasileiro traz a regra da comoriência, ou seja, falecendo dois ou mais indivíduos, na mesma ocasião, não se podendo averiguar se um precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O enunciado diz que não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro, de forma que, pela regra da comoriência presume-se que todos morreram simultaneamente, e não João, por ser maior de sessenta e cinco anos de idade.

    Incorreta letra “B".


    C) Robson morreu primeiro, por ser o mais velho. 

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O Código Civil Brasileiro traz a regra da comoriência, ou seja, falecendo dois ou mais indivíduos, na mesma ocasião, não se podendo averiguar se um precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O enunciado diz que não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro, de forma que, pela regra da comoriência presume-se que todos morreram simultaneamente, e não Robson, por ser o mais velho.

    Incorreta letra “C".


    D) todos morreram simultaneamente. 

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O Código Civil Brasileiro traz a regra da comoriência, ou seja, falecendo dois ou mais indivíduos, na mesma ocasião, não se podendo averiguar se um precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O enunciado diz que não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro, de forma que, pela regra da comoriência presume-se que todos morreram simultaneamente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) Marcos morreu primeiro. 

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O Código Civil Brasileiro traz a regra da comoriência, ou seja, falecendo dois ou mais indivíduos, na mesma ocasião, não se podendo averiguar se um precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O enunciado diz que não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro, de forma que, pela regra da comoriência presume-se que todos morreram simultaneamente, e não Marcos.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa D.
  • CC

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Quero uma questão dessa na minha prova.

  • CASO DE COMORIÊNCIA SEM SUCESSÃO

  • Questão para não zerar a prova, instituto da Comoriência (todos presumem-se simultaneamente mortos), não ocorrendo sucessão entre os comorientes.

    Que descansem em paz.

  • Gabarito: LETRA D

     

    "O artigo 8º expressa a ideia de que na dúvida presume-se o falecimento conjunto. Na comoriência ocorre a ¹morte de duas ou mais pessoas ²na mesma ocasião e ³por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras. É importante destacar que não há necessidade (nem a citação no CC) da morte ocorrer no mesmo lugar".

     

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • Muito chique esse Rogério, em estágio terminal viajando de navio.

  • Chorei de rir com o comentário do Agente Descolado! kkkkkkkkkk

    A gente estuda, mas se diverte! Acho que Rogério decidiu aproveitar os últimos dias de vida. :)

  • GABARITO D

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    __________________________________________________________________

    GALERA FUNDAMENTOU COM TEXTÃO MAS NÃO CHEGARAM NO PONTO X DA QUESTÃO.

    I. A questão tenta confundir dando as idades dos indivíduos (Isso é pegadinha)

    O simples fato de Tício ter 90 anos e Mévio ter 4 anos não significa que em um acidente Tício morreu primeiro.

    II. O evento fático é irrelevante (isso alguns colegas citaram com maestria)

    RESPOSTA AO LUAN OLIVEIRA QUE COMENTOU "Questão para não zerar a prova":

    Meu amigo talvez para você seja fácil, mas talvez alguém está começando hoje, e esse alguém está em evolução assim como você estava a alguns anos. Humildade é o caminho para o êxito.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"


ID
1180000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Após ter sido cobrado extrajudicialmente por José, em face de dívida que tinha com este, Mário realizou o pagamento ao credor. Logo em seguida, Mário descobriu que, na data em que realizou o pagamento, a dívida já havia prescrito.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição torna a dívida INEXIGÍVEL, porém, esta ainda existe no âmbito das obrigações naturais e, vindo a ser paga, não há como o devedor pedir a repetição dos valores.

    Veja o que diz o CC:

    Art. 882 - "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível"

  • LETRA B - CORRETA - O professor Ricardo Fiuza ( in Código Civil Comentado. 8ª Edição. 2012. Página 1050):





    “Doutrina
    Este artigo trata do pagamento de dívidas prescritas (aquelas não cobradas em tempo hábil) e das oriundas de obrigação judicialmente inexigível, que é a obrigação natural, expressão usada no Código Civil de 1916. Segundo a definição de Clóvis Beviláqua: 'Denominam-se obrigações naturais as que não conferem direito de exigir seu cumprimento, as desprovidas de ação, como: as prescritas, as de jogo e apostas, em geral, as que consistem no cumprimento de um dever moral '(Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, 9. ed., Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1953, v. 4, p. 127). Assim, quem paga obrigação natural não pratica uma liberalidade, mas cumpre dever a que, em seu foro interior, se acha preso; portanto não tem o direito de repetir.
    • É mera repetição do art. 970 do Código Civil de 1916, com pequena melhoria de redação, devendo receber o mesmo tratamento doutrinário.” (grifamos).


  • Trata-se da "soluti retentio". Este instituto consubstancia-se na retenção do pagamento (irrepetibilidade da prestação feita espontaneamente). Aplica-se notadamente no caso de dívidas prescritas e obrigações naturais (obrigações judicialmente inexigíveis, onde há débito mas não há responsabilidade).

  • GAB: B - dívida é dívida, mesmo estando prescrita, se o devedor pagou, tá valendo. O que prescreve, na verdade, é o direito do credor exigir a dívida, mas, caso o devedor pague, o credor não deixa de ser credor e a dívida não deixará de existir.

  • Vale mencionar também o Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • C-- Trata-se de obrigação natural, judicialmente inexigível.

  • A dívida ainda existe, só não é mais exigível por conta da prescrição. O devedor poderá pagar a qualquer tempo, mas o credor não terá o direito mais de cobrar judicialmente.

  • Questão repetida!

  • Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Trata-se de obrigação natural, não exigível judicialmente, porém existente, portanto não se pode pleitear repetição do indébito, pois o pagamento foi devido, se não passasse tanto tempo atrás do armário, talvez tivesse prestado a devida atenção, Mário!

  • Trata-se de questão que aborda o tema prescrição.

    Assim, sabendo que Mário pagou uma dívida já prescrita, é preciso identificar a alternativa correta.

    Pois bem, primeiramente, é preciso destacar que a prescrição, para o Código Civil, acarreta a extinção da pretensão:

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

    Os prazos prescricionais são sempre legais, no entanto, é possível renunciar à prescrição, de acordo com o art. 191:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Conforme se observa na última parte do artigo acima transcrito, a renúncia TÁCITA à prescrição ocorre quando o interessado pratica atos incompatíveis com ela, como o é o pagamento da dívida.

    Portanto, conclui-se que o pagamento de dívida prescrita configura renúncia tácita à prescrição.

    No mesmo sentido:

    "De acordo com o art. 1 9 1 do atual Código Civil, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada a admissão da renúncia prévia, pois a renúncia somente é possível após se consumar a prescrição. Inicialmente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC). Essa renúncia à prescrição também pode ser judicial – quando manifestada em juízo -, ou extrajudicial - fora dele" (Flávio Tartuce. 2016, p. 319).

    Assim, convém trazer à tona o disposto no art. 882:

    "Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A dívida prescrita não pode ser exigida em juízo, mas, se for paga, também não caberá a sua restituição. É que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Resposta: C


ID
1180003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Ricardo comprou uma motocicleta de Manoel, firmando contrato em que não constava nenhuma cláusula expressa sobre a evicção. Após um mês de uso, a motocicleta foi apreendida por um oficial de justiça, que foi à casa de Ricardo cumprir mandado judicial de busca e apreensão fruto de ação judicial. Instado por Ricardo, Manoel declarou desconhecer a ação judicial que originou o referido mandado, alegando que adquiriu a motocicleta de terceiro.

Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 450 CC trata do limite de responsabilidade, do alcance da garantia em face da evicção. Não se cogita ou discute qualquer relação da evicção com a culpa ou dolo do alienante, do que se apreende ser caso de responsabilidade objetiva. 

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

  • Gabarito Letra D

    Conforme o artigo 450 que a colega postou
    Só queria deixar aqui um esquema sobre Responsabilidade do alienante na evicção:

    ISENÇÃO TOTAL DO ALIENANTE DA RESPONSABILIDADE (Art. 457)
    1º Cláusula expressa de exclusão da garantia  +
    2º Ciência específica do risco pelo adquirente
                  = Assunção integral do risco pelo adquirente (São requisitos cumulativos)

    RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE APENAS PELO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA
    1º Cláusula expressa de exclusão da garantia 
    SEM Ciência específica do risco pelo adquirente OU não a assumiu.
                  = Art. 449

    RESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE + PERDAS E DANOS.
    1º SEM cláusula expressa de exclusão da garantia

  • DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

  • Somente complementando, trago à colação os artigos relacionados à responsabilidade do alienante pela evicção, mencionados nos comentários abaixo:

    Art. 448 do CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449 do CC. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 457 do CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


  • Comentário sobre a letra "A"...

    A responsabilidade por evicção é objetiva, porque o alienante permanece sendo responsável, independentemente de culpa, pela perda da coisa em virtude de apreensão judicial ou policial quando o adquirente não sabia do risco ou não o assumiu.
    Fonte: file:///C:/Users/ASUS/Downloads/Documents/33252-42294-1-PB.pdf
  • Só para lembrar: "evicção: 

  • A evicção independe de culpa

    - Requisitos Para a Evicção: 

    1- Contrato oneroso  

    2 – Perda da posse ou propriedade da coisa adquirida

    3 – decisão judicial ou administrativa reconhecendo posse ou propriedade de outrem

    4 – Inexistência de cláusula excludente da garantia

    Se o contrato for de consumo ou adesão, a cláusula é nula

    Art. 448 e 449 – as partes podem aumentar, excluir ou diminuir a evicção. Nesses dois últimos casos, a cláusula só será válida se o adquirente for expressamente advertido do risco.

    5 – Reclamação da evicção por meio de ação judicial.

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo. 

  • Sarah Linke, esse art. 456 do CC foi revogado pelo NCPC.

  • CC

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  •    

    São tantas materiais que pode acontecer de não recordar do básico. Gabarito letra D de Delegado

    EVICÇÃO

    A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

    Terá então o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Princípio da Autonomia

    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Garantia Legal

    Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Parte Considerável

    Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Denunciação à Lide

    Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

    Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Base: Código Civil  - artigos 447 a 457

  • A questão aborda o tema "evicção".

    Nos termos do art. 447 do Código Civil: "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    No caso em tela, portanto, por se tratar de um contrato oneroso, Manoel responde pela evicção de direito, que se trata justamente da perda posterior do bem em virtude de direito anterior declarado judicialmente, tal como ocorrido no caso.

    Assim, já que não houve qualquer cláusula no contrato excluindo o dever de indenizar pela evicção (art. 448), Ricardo poderá demandar Manoel pela evicção, o que é seu direito enquanto evicto, conforme art. 450.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Pessoal, essa questão me lembrou de algo que queria compartilhar com vocês:

    Na evicção (que nada mais é que a perda de um bem por conta de um direito de outrem reconhecido em juízo preexistente à compra) a pessoa que vendeu o bem (aqui é o Mario) responde perante o comprador (José) e ainda pode fazer uma denunciação à lide para trazer ao processo outra pessoa que o vendeu o bem evicto (vamos chamá-lo de Pedro).

    Ainda, Pedro pode também fazer uma outra denunciação sucessiva à lide (vamos chamá-lo de Fulaninho), mas ai as hipóteses de Denunciação encerram ai. Isto porque o Código Objetivo evitar que houvesse Denunciações ad eternum (forever) vejam o art. 125 do CPC, §2º:

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva (Pedro denuncia mais uma pessoa e traz ela à lide), promovida pelo denunciado (Pedro), contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo (Fulaninho) promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Espero que tenham entendido e achei interessante fazer esse link a matéria de Processo Civil.

  • Ainda que Manoel desconhecesse a ação judicial e o mandado, ele responderá pela evicção, pois trata-se de garantia legal nos contratos onerosos, mesmo em caso de boa-fé do contratante.

    Resposta: A

  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • Poderá demandar é diferente de deverá demandar.


ID
1180006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Rebeca, obrigada por três débitos da mesma natureza a Joana, pretende indicar a qual deles oferecerá pagamento, já que todos os débitos são líquidos e vencidos.

Nessa situação hipotética, Rebeca deverá valer-se da

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A: Art. 352 CC: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos
  • Resposta: Letra (A): Artigo 352: "A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Letra b: Dação em pagamento: Artigo 356 " O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida"

    Letra c: Compensação: Artigo 368 "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma de outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem"

    Letra d: Sub-rogação legal: Artigo 346 "A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I- do credor que paga a dívida do devedor  comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte; - Art. 259 (Obrigação indivisível) - Se, havendo doi ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda; Art. 786 (contrato de seguro) - "Paga a indenização, se o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano" e outros.... (contrato de fiança - Art. 831); (Transferência de sucessão de empresas - Art. 1.148); (Propriedade fiduciária - Art. 1.368); (Direitos reais de garantia - art. 1.429); (hipoteca - art. 1.478); 

    Letra e: Sub-rogação convencional: Decorre da vontade expressa das partes: Art. 347

  • Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

  • Achei legal a forma simplória que ele explicou (site Rafael de Menezes): "2 - IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO: o normal é entre duas pessoas haver apenas uma obrigação, mas pode acontecer de alguém ter mais de uma dívida com o mesmo credor. Assim, se A deve a B cem reais decorrentes de um empréstimo e outros cem reais decorrentes de um ato ilícito (ex: A bateu no carro de B), quando A vai pagar apenas uma destas dívidas precisa dizer a B qual está quitando. Imputar o pagamento é determinar em qual dívida o pagamento está incidindo. Num conceito mais técnico, imputação de pagamento é a operação pela qual o devedor de mais de uma dívida vencida da mesma natureza a um só credor, indica qual das dívidas está pagando por ser tal pagamento inferior ao total das dívidas (352). É preciso que haja mais de uma dívida, todas vencidas, da mesma natureza (ex: obrigação de dar dinheiro) e o pagamento ser menor do que a soma das dívidas. Cabe ao devedor fazer a imputação, dizer qual dívida está quitando, e o devedor deve ser orientado por seu advogado para quitar logo a dívida de juro maior e a dívida com garantia (ex: hipoteca, penhor, fiança, porque aí o devedor libera a coisa dada em garantia/o devedor libera o fiador). Se o devedor não imputar, o credor poderá fazê-lo (353), devendo o credor ser orientado por seu advogado para pedir a quitação na dívida de juro menor e na dívida quirografária ( =dívida sem garantia).  Lembrem-se que pelo art. 314 o credor não está obrigado a receber pagamento parcial, mas na prática pode ser melhor o credor aceitar alguma coisa e depois brigar pelo restante.  Se o devedor e o credor não fizerem a imputação, a lei fará na dívida de maior valor, conforme art. 355 ( =imputação legal). "

  • Imputação ao Pagamento: art. 352/CC.

     

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • Acertar a questão ora analisada exige do candidato conhecimento acerca do Direito das Obrigações, notadamente das "formas especiais de pagamento" e das "modalidades de extinção das obrigações". 

    Em linhas gerais, temos que a obrigação pode ser direta e voluntariamente cumprida, ou realizada por meio de alguma das formas especiais de pagamento admitidas pelo Código Civil, quais sejam, consignação em pagamento, dação em pagamento, imputação do pagamento ou pagamento por sub-rogação; em todos os casos a obrigação será extinta pelo pagamento.

    Existe a possibilidade, ainda, de extinção da obrigação sem pagamento, que ocorre nas hipóteses de novação, compensação, confusão ou remissão.

    Observa-se que o caso trazido no enunciado compreende a situação de Rebeca que, tendo três débitos líquidos e vencidos, da mesma natureza, perante a credora Joana, pretende indicar qual deles oferecerá pagamento.

    Sendo assim, é preciso identificar qual instituto do Direito das Obrigações se operou:

    A)imputação do pagamento (arts. 352 a 355 do Código Civil) corresponde à forma especial de pagamento traduzida na possibilidade de indicação da obrigação. Esta prerrogativa de escolha será do devedor (art. 352), no entanto, o seu silêncio ocasionará a impossibilidade de reclamar a imputação feita pelo credor (art. 353). 

    Vejamos: "b" possui 3 créditos junto a "a", todos de mesma natureza (pagar quantia em dinheiro), líquidos e vencidos. Assim sendo, subsistirá ao devedor "a" o direito de escolher qual das dívidas irá pagar, o que configurará a imputação do pagamento.

    Esta escolha, evidentemente, não pode ser feita sem considerar o valor da dívida e seus encargos, de modo que, os arts. 354 e 355 estabelecem os critérios legais de imputação.

    Portanto, a descrição corresponde justamente ao caso narrado no enunciado, logo, a assertiva está correta.

    B)dação em pagamento (arts. 356 a 359 do Código Civil) é modalidade especial de pagamento vislumbrada quando há substituição do elemento objetivo da relação jurídica, ou seja, quando o o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Por exemplo, "a" deve R$100.000,00 à "b" por força de um contrato firmado entre eles, no qual ficou estabelecido que o pagamento integral da quantia ocorreria em uma determinada data mediante crédito em conta bancária. Ocorre que "a" possui um carro avaliado em R$120.000,00 e o oferece ao credor "b" para quitar o débito.

    Embora "b" não possa ser forçado a receber prestação diversa da que lhe era devida, ainda que mais valiosa (art. 313 do Código Civil), ele poderá consentir, o que configurará a dação em pagamento, não constatada no caso sob análise, portanto, a alternativa está incorreta.

    C)compensação (arts. 368 a 380) ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis; as quais ajustam mutuamente a extinção das obrigações, até o limite em que se compensarem.

    Ela poderá ser convencional, legal ou judicial e podem levar à extinção total ou parcial das dívidas, o que também não se vislumbra no caso posto no enunciado, portanto a alternativa está incorreta.

    D)E) O pagamento por sub-rogação (arts. 346 a 351 do Código Civil) é a forma especial de pagamento em que há a substituição do elemento subjetivo da relação jurídica, isto é, ocorre justamente quando um terceiro estranho à relação cumpre a obrigação do devedor, se sub-rogando nos direitos do credor.

    A sub-rogação será legal nas hipóteses do rol taxativo do art. 346 ou convencional, quando presente uma das circunstâncias do art. 347, situação em que deverá ser sempre expressa.

    Vejamos a literalidade dos dispositivos mencionados:

    "Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:
    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito". 


    Também não se enquadra a hipótese do enunciado à sub-rogação legal ou convencional, logo, as assertivas estão incorretas.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Imputação significa "indicar qual quero pagar, ou seja, meu dinheiro não vai da então quero pagar tal coisa"


ID
1180009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA.

    Letra B: ERRADA.

    Art. 1.209, CC. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que

    nele estiverem.

    Letra C: ERRADA.

    art. 1.200, CC: É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária.

    Letra D: ERRADA.

    Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Letra E: ERRADA.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


  • Constituto possessório: Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. Contrariamente, na “traditio brevi manu”, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio.



     

  • A aquisição derivada se dá através de um ato negocial, um negócio jurídico. Existem duas cláusulas que negociam o negócio jurídico que são muito comuns em provas: traditio brevi manus e o constituto possessório. O traditio brevi manus é quando o possuidor direto se torna possuidor pleno. Exemplo: locatário compra o imóvel que ele aluga. Já o constituto possessório é uma cláusula que faz com que o possuidor pleno se torne mero possuidor direto. Exemplo: o proprietário doa para uma outra pessoa um imóvel, com reserva de usufruto.

  • Para os não assinantes, resposta letra A
  • Gabarito: A

     

    De forma geral, a propriedade das coisas se transfere com a tradição (art. 1267 do CC).

    Porém, há hipóteses em que a tradição é subentendida, permitindo-se a transferência de domínio mesmo que não tenha havido a entrega efetiva da coisa, é o que acontece no constituto possessório (Art. 1.267, Parágrafo único). O constituto possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. Exemplo é quando há a venda de um imóvel, mas o vendedor continua habitando o imóvel como locatário (é o caso da questão).


    Fonte: https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/207132256/constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu-o-que-significam-estes-termos

     

    Força, foco e fé.
     

  • gab. A.

     

    a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. - Constituo possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. art. 1267, PU.

     b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. Art. 1209 - a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. Art. 1200 - é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. Art. 1198 - considera-se detentor aquele aque, achando-se em relaçãode dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas..

     e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. Art. 1197 - a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu oder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    Posse direta ou imediata – aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. ex.. locatário

    Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. ex. locador

  • A questão trata da posse.

    A) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.

    Art. 1.267. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem, até prova contrária.

    Incorreta letra “B”.


    C) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    A posse violenta, clandestina e obtida a título precário é injusta.

    Incorreta letra “C”.

    D) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    O detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor direto de um bem pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. à CORRETA!

    b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. à INCORRETA: a posse violenta, clandestina ou precária é injusta.

    d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. à INCORRETA: o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender a sua posse contra o possuidor indireto do mesmo bem.

    Resposta: A

  • Vale lembrar:

    Constituto Possessório - piora situação do possuidor! Logo, aquele que possuía em nome próprio passa possuir em nome de outrem.

    Brevi Manu - melhora situação do possuidor! Logo, aquele que possuía em nome de outrem passa possuir em nome próprio.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:37

    RESOLUÇÃO:

    a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. à CORRETA!

    b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. à INCORRETA: a posse violenta, clandestina ou precária é injusta.

    d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. à INCORRETA: o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender a sua posse contra o possuidor indireto do mesmo bem.

    Resposta: A


ID
1180012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, mediante contrato firmado, prestava assistência técnica de computadores à empresa de Mário. João e Mário, por mútuo consenso, resolveram por fim à relação contratual. 

Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a doutrina majoritária sobre a matéria, caracterizou-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    A resilição bilateral do contrato, também chamada de distrato é considerada como um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram.

    Andou bem o examinador em deixar claro que se trata de um entendimento majoritário da doutrina, uma vez que ainda há muita divergência em relação a utilização dos termos. Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:

    1) Normal (ou natural) - Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).

    2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual)

    a) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato: a) nulidade (absoluta ou relativa); b) condição resolutiva (tácita ou expressa); c) direito de arrependimento; d) redibição (defeito oculto na coisa).

    b) Causas supervenientes à formação dos contratos: a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva); b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato); c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.


  • Dica - extinção dos contratos:

    *Resolução: extinção do contrato por inadimplemento

    *Resilição: extinção do contrato de prestação continuada quando não há mais interesse na execução do contrato

    *Rescisão: extinção do contrato por vício de lesão (causa concomitante)


  • Enquanto a resolução pressupõe causa externa, como perecimento do objeto ou atitude culposa, a resilição opera-se por simples manifestação de vontade de uma das partes, que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual. A resilição não tem causa externa.
    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 CC).

  • O colega Nagell me ajudou com seguinte esquema:


    FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:


    -> RESILIÇÃO.
    -> RESOLUÇÃO.



    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.



    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.

  • Lembrando que "rescisão contratual" é gênero e ocorre por fatos posteriores à celebração do contrato, sendo espécies: 

    a) resolução = extinção do contrato por descumprimento e;

    b) resilição = dissolução contratual por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo.

    FONTE: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, 2012, p. 593.


  • Alternativa e)


    O contrato pode ser extinto de diversas formas. Usa-se a expressão "rescisão" para designar o gênero, sendo suas espécies duas formas específicas: a resilição (extinção pela vontade de uma ou amba as partes) e a resolução (extinção em virtude do descumprimento por um dos contratantes).
    A resilição bilateral, em que ambas as partes concordam com o fim do pacto, é denominada distrato e faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
  • Vale registrar a diferença entre RESILIÇÃO e RESCISÃO:



    Resilição = extinção do contrato em virtude do mútuo consenso entre as partes ou por provocação de uma delas, mas SEM CULPA.





    Rescisão = extinção do contrato em razão de CULPA de uma das partes contratantes. 
  • Também conhecido como distrato.

  • Lauro, por mais comentaristas como você!

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    - Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    - Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, não se confundindo com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. Resilição pode ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia).

  • Resolução: Descumprimento

    Resilição: Consenso

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:

    -> RESILIÇÃO.

    -> RESOLUÇÃO.

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.

    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.

    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS:

    EXTINÇÃO DOS CONTATOS POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR INVALIDADE (INEXISTÊNCIA, NULIDADE E ANULABILIDADE)

    EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR INADIMPLEMENTO : RESCISÃO

    EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR MORTE DE UM DOS CONTRATANTES : SOMENTE PARA OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS

    A rescisão é gênero que abrange as espécies:

    RESOLUÇÃO = INADIMPLEMEMNTO

    RESILIÇÃO : POR ATO UNILATERAL (ATO POTESTATIVO CONFERIDO POR LEI OU CONTRATO);

    POR ATO BILATERAL - ACORDO DAS PARTES

  • Trata-se da situação em que as partes resolveram por mútuo acordo por fim a um contrato.

    Nesse sentido, considerando o que a doutrina ensina sobre o tema, é preciso identifica qual das alternativas traz o instituto que se operou.

    Pois bem, sobre o tema, Carlos Roberto Gonçalves (Vol. 3. 2012, p. 185), assim resume:

    "Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: a) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva; b) resilição, pela vontade de um ou ambos os contratantes; c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e d) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos".

    E ainda, especificamente sobre a resilição, lemos que (Vol. 3. 2012, p. 203):

    "A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente de manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, 'voltar atrás'. A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade".

    Portanto, fica claro que a alternativa correta é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • OU DISTRATO!

  • As partes efetuaram o distrato (resilição bilateral) do contrato por vontade própria.

    Resposta: E

  • A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto


ID
1180015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a aspectos diversos de contratos, direito de família e responsabilidade civil, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra DDireito civil. Inaplicabilidade da Súmula 332 do STJ à união estável.  

    Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável. De fato, o casamento representa, por um lado, uma entidade familiar protegida pela CF e, por outro lado, um ato jurídico formal e solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico. A união estável, por sua vez, embora também represente uma entidade familiar amparada pela CF – uma vez que não há, sob o atual regime constitucional, famílias estigmatizadas como de "segunda classe" –, difere-se do casamento no tocante à concepção deste como um ato jurídico formal e solene. Aliás, nunca se afirmou a completa e inexorável coincidência entre os institutos da união estável e do casamento, mas apenas a inexistência de predileção constitucional ou de superioridade familiar do casamento em relação a outra espécie de entidade familiar. Sendo assim, apenas o casamento (e não a união estável) representa ato jurídico cartorário e solene que gera presunção de publicidade do estado civil dos contratantes, atributo que parece ser a forma de assegurar a terceiros interessados ciência quanto a regime de bens, estatuto pessoa, patrimônio sucessório, etc. Nesse contexto, como a outorga uxória para a prestação de fiança demanda absoluta certeza por parte dos interessados quanto à disciplina dos bens vigente, e como essa segurança só é obtida por meio de ato solene e público (como no caso do casamento), deve-se concluir que o entendimento presente na Súmula 332 do STJ – segundo a qual a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” –, conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável. Além disso, essa conclusão não é afastada diante da celebração de escritura pública entre os consortes, haja vista que a escritura pública serve apenas como prova relativa de uma união fática, que não se sabe ao certo quando começa nem quando termina, não sendo ela própria o ato constitutivo da união estável. Ademais, por não alterar o estado civil dos conviventes, para que dela o contratante tivesse conhecimento, ele teria que percorrer todos os cartórios de notas do Brasil, o que seria inviável e inexigível. REsp 1.299.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014. 

  • Letra A - Errada

    Informativo 543 STJ

    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. A reparação integral do dano moral, a qual transitava de forma hesitante na doutrina e jurisprudência, somente foi acolhida expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a CF/1988, que alçou ao catálogo dos direitos fundamentais aquele relativo à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas (art. 5º, V e X da CF). Por essa abordagem, no atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais. Ocorre que a inspiração imediata da positivação de direitos fundamentais resulta precipuamente da necessidade de proteção da esfera individual da pessoa humana contra ataques tradicionalmente praticados pelo Estado. Em razão disso, de modo geral, a doutrina e jurisprudência nacionais só têm reconhecido às pessoas jurídicas de direito público direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado, e não ao particular. Porém, em se tratando de direitos fundamentais de natureza material pretensamente oponíveis contra particulares, a jurisprudência do STF nunca referendou a tese de titularização por pessoa jurídica de direito público. Com efeito, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais. Finalmente, cumpre dizer que não socorrem os entes de direito público os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do STJ e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra de pessoa jurídica de direito público. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

  • continuação....

    e) Ainda que haja expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório não poderá ser prorrogado automaticamente. ERRADA

    DIREITO CIVIL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIANÇA EM CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente. O contrato de mútuo bancário tem por característica ser, em regra, de adesão e de longa duração, vigendo e renovando-se periodicamente por longo período. A fiança, elemento essencial para a manutenção do equilíbrio contratual do mútuo bancário, tem como características a acessoriedade, a unilateralidade, a gratuidade e a subsidiariedade. Além disso, não se admite, na fiança, interpretação extensiva de suas cláusulas, a fim de assegurar que o fiador esteja ciente de todos os termos do contrato de fiança firmado, inclusive do sistema de prorrogação automática da garantia. Esclareça-se, por oportuno, que não admitir interpretação extensiva significa tão somente que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fiança. Nesse contexto, não há ilegalidade na previsão contratual expressa de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. Com efeito, como a fiança tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, tendo o pacto contratual previsto, em caso de prorrogação da avença principal, a sua prorrogação automática – sem que tenha havido notificação resilitória, novação, transação ou concessão de moratória relativamente à obrigação principal –, não há falar em extinção da garantia pessoal. Ressalte-se, nesse ponto, que poderá o fiador, querendo, promover a notificação resilitória nos moldes do disposto no art. 835 do CC, a fim de se exonerar da fiança. REsp 1.374.836-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/10/2013.


  • continuação:

    c) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais efilhos, mas não é extensivo aos ascendentes. ERRADA

    Art. 1696, CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais efilhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos maispróximos em grau, uns na falta de outros.

    d) Ainda que a união estável esteja formalizada por meio deescritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem aautorização do outro. CERTA

    Na união estável não se exige o consentimento do companheiro para a práticados atos previstos no art. 1.647 do CC. Assim, uma pessoa que viva em uniãoestável com outra pode prestar fiança sem a necessidade de autorização deseu(sua) companheiro(a).

    Logo, NÃO é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estávelsem a autorização de sua companheira. 4ª Turma do STJ no Resp 1299894/DF, Rel.Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014.

    O STJ considerou que a fiança prestada sem a autorização do companheiro éválida porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estávelcom alguém. Vale ressaltar que o fato de o fiador ter celebrado uma escriturapública com sua companheira, disciplinando essa união estável, não faz com queisso altere a conclusão do julgado. Isso porque para tomar conhecimento daexistência dessa escritura, o credor teria que percorrer todos os cartórios denotas do Brasil, o que se mostra inviável e inexigível.

    Dessa forma, o STJ considerou que não é nula nem anulável a fiança prestadapor fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória, mesmo que tenhahavido a celebração de escritura pública entre os consortes.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/e-valida-fianca-prestada-durante-uniao.html

    continua....

  • a) A pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direitoprivado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação dahonra ou da imagem. Município não tem direito à indenização por danos moraispor violação de sua imagem ou honra. ERRADA

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização pordanos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possívelpessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização pordano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

    b) O espólio de genitor do autor de ação de alimentos possuilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, mesmo que inexista obrigaçãoalimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da suamorte. ERRADA

    A jurisprudência do STJ afirma que a transmissão da obrigação alimentar aoespólio somente ocorre nos casos em que, antes de a pessoa morrer, já haviasido estipulado, por sentença judicial ou acordo, a pensão alimentícia. Veja:

    (...) A obrigação de prestar alimentos só se transmite ao espólio quandojá constituída antes da morte do alimentante. (...) (STJ. 3ª Turma. AgRg noAREsp 271.410/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/04/2013).

    (...) Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por quefalar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão do seucaráter personalíssimo e, portanto, intransmissível (...) (STJ. 3ª Turma. AgRgno REsp 981.180/RS, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em07/12/2010).

    Em suma, o espólio só teria a obrigação de pagar pelos alimentos se:

    • eles já estivessem fixados antes da morte; e

    • apenas até os limites das forças da herança.

    Desse modo, para o STJ, apesar do art. 1.700 do CC, os alimentoscontinuam ostentando caráter personalíssimo, de forma que, no que tange àobrigação alimentar, não há que se falar em transmissão do dever jurídico (emabstrato) de prestá-los  (REsp 1130742/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,Quarta Turma, julgado em 04/12/2012).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/stj-nega-pensao-alimenticia-presa-que.html

    continua....

  • b) 

    DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS.

    O espólio de genitor do autor de ação de alimentos não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação na hipótese em que inexista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte. De fato, o art. 23 da Lei do Divórcio e o art. 1.700 do CC estabelecem que a “obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor”. Ocorre que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a doutrina majoritária, esses dispositivos só podem ser invocados se a obrigação alimentar já fora estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança por acordo ou sentença judicial. Isso porque esses dispositivos não se referem à transmissibilidade em abstrato do dever jurídico de prestar alimentos, mas apenas à transmissão (para os herdeiros do devedor) de obrigação alimentar já assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte. Precedentes citados: AgRg no REsp 981.180/RS, Terceira Turma, DJe 15/12/2010; e REsp 1.130.742/DF, Quarta Turma, DJe 17/12/2012. REsp 1.337.862-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/2/2014.

  • A questão não estaria desatualizada com o novo CPC. Art. 73, 3º; O STJ vai ter que se pronunciar d enovo quanto a isso. 

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • A) A pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    Informativo n. 534 do STJ:

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    DIREITO CIVIL

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. (...). REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    Incorreta letra “A”.


    B) O espólio de genitor do autor de ação de alimentos possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, mesmo que inexista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte.

    (...) 2. "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp 1130742/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 17/12/2012)

     3. Assim, embora a jurisprudência desta Corte Superior admita, nos termos do artigo 23 da Lei do Divórcio e 1.700 do Código Civil, que, caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou sentença - por ocasião do falecimento do autor da herança -, possa ser ajuizada ação de alimentos em face do Espólio - de modo que o alimentando não fique à mercê do encerramento do inventário para que perceba as verbas alimentares -, não há cogitar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão de seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, mas com ressalvas por parte de integrantes da Quarta Turma. (...) (STJ. REsp 1337862 SP 2011/0113915-6. T4 – QUARTA TURMA. Julgamento 11/02/2014. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. DJe 20/03/2014).

    O espólio de genitor do autor de ação de alimentos possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, desde que exista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, mas não é extensivo aos ascendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes.

    Incorreta letra “C”.


    D) Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

    Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável. (REsp 1.299.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014).

    Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Ainda que haja expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório não poderá ser prorrogado automaticamente.

    Informativo 534 do STJ:

    DIREITO CIVIL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIANÇA EM CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO.

    Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente.

    Ainda que haja expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente. (STJ. REsp 1.374.836-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/10/2013).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.




  • Sintetizando os comentários dos colegas:

     

    a) Errada. A pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direitoprivado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização pordano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. (STJ. 4ª Turma. REsp1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.)

     

    b) ERRADAO espólio de genitor do autor de ação de alimentos possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, mesmo que inexista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte. 

    A jurisprudência do STJ afirma que a transmissão da obrigação alimentar ao espólio somente ocorre nos casos em que, antes de a pessoa morrer, já havia sido estipulado, por sentença judicial ou acordo, a pensão alimentícia. Veja: (...) A obrigação de prestar alimentos só se transmite ao espólio quandojá constituída antes da morte do alimentante. (...) (STJ. 3ª Turma. AgRg noAREsp 271.410/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/04/2013).

     

    c) ERRADAO direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais efilhos, mas não é extensivo aos ascendentes. 

    Art. 1696, CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos maispróximos em grau, uns na falta de outros.

     

    d) CORRETAAinda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. 

    Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável. (REsp 1.299.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014.)

     

    e) ERRADAAinda que haja expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório não poderá ser prorrogado automaticamente. 

    DIREITO CIVIL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIANÇA EM CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente.  (REsp 1.374.836-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/10/2013.)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Herdeiro paga todas as obrigações do de cujos, inclusive decorrentes de ato ilícito, até o limite da herança. 

     

                    Art 943 do CC  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (aos HERDEIROS)

     

    Danos morais e materiais: Legitimidade dos HERDEIROS (art. 12 do CC:)

     

    Ofensas depois da morte à imagem e à memória de pessoa (Dir. Personal) : Legitimidade dos HERDEIROS (REsp 1.209.474-SP)

     

                                    - Ofensa ao direito de personalidade  - pessoa viva ajuíza ação de dano moral - morre - legitimado para continuar = ESPÓLIO + HERDEIROS

                                    - Ofensa ao direito de personalidade - pessoa ainda está viva, mas não teve tempo de propor ação de dano moral - morre - legitimado para propor = HERDEIROS

     

    Ações relativas a direitos e interesses do falecido: Legitimidade do ESPÓLIO (representado pelos herdeiros - “a defesa dos interesses do acervo hereditário é exercida pelo espólio, representado pelo inventariante, ) ex: Ação de cobrança

     

    Ação de usucapião julgada procedente – Legitimidade do ESPÓLIOCPC art. 12, V ( Q458601 )

     

    Obs: Espólio n pode ser sujeito passivo de Ação de Alimentos sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial ( (Q393336)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CPC/2015

     

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII – o espólio, pelo inventariante;

     Art. 618.  Incumbe ao inventariante:  I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ questões:

     

    Q97758- Na ação de reparação do dano moral, o direito de exigir reparação bem como a obrigação de prestá-la transmitem-se aos herdeiros. V

     

    Q676577-  A obrigação de reparar o dano causado não se transmite por sucessão aos herdeiros F

     

    Q289492- Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, (Estava viva e morreu) o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros. V (FALECIMENTO: Ação ou efeito de falecer; morrer)

     

    Q343537- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais experimentados pelos herdeiros, inclusive sob a alegação de que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido. F

     

    Q361567- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros. F

     

    Q54184- É indevida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação do dano moral decorrente de ato ilícito já que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e(ou) no aborrecimento suportados pelo ofendido e, além do mais, os sentimentos não constituem um bem capaz de integrar o patrimônio do de cujus. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1180018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas naturais e negócio jurídico, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) ERRADA

    c) ERRADA: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    d) CORRETA

    e) ERRADA: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  •   d) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa- fé e os usos do lugar de sua celebração.  CORRETA

    ART. 113, CC

  • Alternativa b (INCORRETA): Há diversos indivíduos que não estão autorizados a praticar por si próprios os atos da vida civil

    Art. 1o do CC Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o do CC A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3o , caput, do CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o , caput, do CC São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • LETRA B - ERRADO - O item faz uma confusão entre capacidade de direito e capacidade de fato, que os professores  Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ªEdição.2012. Página 147):



    “Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à sua condição.MARCOS BERNARDES DE MELLO prefere utilizar a expressão capacidade jurídica para caracterizar a 'aptidão que o ordenamento jurídico atribui às pessoas, em geral, e a certos entes, em particular, estes formados por grupos de pessoas ou universalidades patrimoniais, para serem titulares de uma situação jurídica. Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas. Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício. Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena. Nesse sentido, cumpre invocar o preciso pensamento de ORLANDO GOMES:'A capacidade de direito confunde-se, hoje, com a personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos. Ninguém pode ser totalmente privado dessa espécie de capacidade”. E mais adiante: 'A capacidade de fato condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade'.” (grifamos).
  • LETRA E - ERRADA - Sobre o tema, Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10ª Edição. Ano de 2012. Página 465):



    Motivos são as ideias, as razões subjetivas, interiores, consideradas acidentais e sem relevância para a apreciação da validade do negócio. Em uma compra e venda, por exemplo, os motivos podem ser diversos: a necessidade de alienação, investimento, edificação de moradia etc. São estranhos ao direito e não precisam ser mencionados.
    O erro quanto ao objetivo colimado não vicia, em regra, o negócio jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão essencial ou determinante, como preceitua o art. 140 supratranscrito. Nesse caso, passam à condição de elementos essenciais do negócio. O mencionado dispositivo legal permite, portanto, que as partes promovam o erro acidental a erro relevante. Os casos mais comuns são de liberalidades, com expressa declaração do motivo determinante (filiação, parentesco, p. ex.), que entretanto se revelam, posteriormente, falsos, ou de venda de fundo de comércio tendo como motivo determinante a perspectiva de numerosa freguesia, que posteriormente se verifica ser falso."(grifamos).

  • GABARITO LETRA D

    O art. 113 determina:

    "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".

    A boa-fé, percebe-se, é elemento ínsito à relação privada, tanto é assim que a interpretação geral de todo e qualquer negócio roga pela boa-fé, que deve ser analisada do ponto de vista objetivo.


  • O erro da C: o conceito apresentado não se trata de termo e sim da condição .

    Art.121cc - considera-se condição a cláusula que , derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


  • Por capacidade de direito, também conhecida como capacidade de gozo ou capacidade de aquisição, pode ser entendida como a medida da intensidade da personalidade. Todo ente com personalidade jurídica possui também capacidade de direito, tendo em vista que não se nega ao indivíduo a qualidade para ser sujeito de direito. Personalidade e capacidade jurídica são as duas faces de uma mesma moeda.


    A capacidade de fato, também chamada de capacidade de exercício, se relaciona com as condições pessoais que determinado indivíduo reúne para exercer pessoalmente seus direitos. Ela nada mais é do que a habilidade para praticar de forma autônoma, ou seja, sem a interferência de terceiros na qualidade de representantes ou assistentes, seus direitos civis.



    <https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/pessoas-naturais/capacidade-de-direito-e-capacidade-de-fato>





  • ATENÇÃO, PESSOAL!!! MUITO CUIDADO, POIS O COMENTÁRIO DO COLEGA Shadow Company ESTÁ DESATUALIZADO!!!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  •  a) Na concretização do negócio jurídico, o silêncio não tem consequência concreta a favor das partes.

     

     b) Todas as pessoas naturais, por possuírem capacidade de direito, podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil.

     

     c) Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

     d) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa- fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

     e) Se, da declaração de vontade, for detectado o falso motivo, o negócio jurídico será sempre anulado.

  • O erro da alternativa C não é a palavra exclusivamente como grifou o colega Rafael S, vide:  

     

     c) Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.  

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto  

  • Já vi que o Cespe gosta de usar a exceção do Art. 111, CC como regra.

  • A questão trata de pessoas naturais e negócio jurídico.

    A) Na concretização do negócio jurídico, o silêncio não tem consequência concreta a favor das partes.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Na concretização do negócio jurídico, o silêncio tem consequência concreta a favor das partes, importando em anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Todas as pessoas naturais, por possuírem capacidade de direito, podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Todas as pessoas naturais possuem capacidade de direito, mas, somente as que possuem capacidade plena é que podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil.

    Incorreta letra “B”.

    C) Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa- fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Código Civil:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Se, da declaração de vontade, for detectado o falso motivo, o negócio jurídico será sempre anulado.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Se, da declaração de vontade, for detectado o falso motivo, o negócio jurídico só será anulado se for expresso como razão determinante.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • TERMO = ALGO CERTO

    CONDIÇÃO = ALGO INCERTO


ID
1180021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito a direito de família, assinale a opção correta, considerando o disposto no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA.

    FALTOU CITAR A SEPARAÇÃO JUDICIAL, QUE TAMBÉM DISSOLVE A SOCIEDADE CONJUGAL

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

    :I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    LETRA B: CERTA

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    LETRA C: ERRADA

    O CC exige a forma pública como da substância do ato (art. 1653 CC). Tem forma solene e a sua inobservância acarreta em nulidade absoluta, não sendo possível sua convalidação.

    ART. 1653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    LETRA D: ERRADA

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    As hipóteses são: 1 - gravidez ou 2 - evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.

    Todavia, devemos levar em conta que a lei 11.106/05 revogou o inciso VII do art. 107 do Código Penal que, combinado com o art. 1520 CC, contemplava a extinção da punibilidade do agente que viesse a casar com a vítima. Em consequência desta mudança na legislação penal, o casamento deixou de produzir o efeito da extinção de punibilidade.

    LETRA E: ERRADA

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I- alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II- pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III- prestar fiança ou aval;

    IV- fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação,...”

  • Entendo que o erro da letra a está na menção de casamento válido. Se é válido  não  pode ter como causa de extinção sua nulidade ou anulabilidade.

  • Sociedade conjugal é diferente de casamento

     

    A lei entende sociedade conjugal e casamento como coisas diferentes. A sociedade conjugal, que começa com o casamento e compreende o regime de bens e as obrigações de fidelidade e de morar junto, termina com:

    - a morte de um dos cônjuges;

    - a anulação do casamento: o casamento existiu, teve efeitos durante certo tempo, porém foi anulado. Exemplo: casamento de menores sem autorização;

    - a nulidade do casamento: ele não poderia ter acontecido em razão de impedimento legal e é como se nunca tivesse existido. Exemplo: casamento de pessoa já casada;

    - a separação judicial; ou

    - o divórcio. 

    Já o casamento válido (aquele que não é nulo ou anulável) só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, permitindo que os cônjuges possam casar-se novamente. A se-pa-ração não extingue o casamento (só desfaz a sociedade conjugal) e, por isso, não permite que os cônjuges casem-se outra vez.
    Fonte http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/cidadania/separacaoquestoespraticas/not02.htm

  • Concordo com o Marcio, o erro NÃO é estar faltando a separação judicial, mas somente serem possíveis  dissolução do casamento válido pela morte ou divórcio conforme o 1571 § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Formas dissolutivas do casamento: 

    1) morte;2) divórcio.

    OBS: a anulação ou nulidade do casamento são causas desconstitutivas e não dissolutivas (as pessoas voltam ao estado anterior).


  • A) 

    Art. 1.571. § 1o O casamento válido 'só' se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Na minha opinião só 'EP R'  fez o comentário certo.

    Casamento VÁLIDO se dissolve definitivamente pela morte de um dos cônjuges e pelo divórcio.

    Todos os outros estão confundindo as situações que dão fim à sociedade conjugal (art. 1571, 'caput') com as situações de dissolução do casamento válido (1571, § 1º). É só ler com atenção para o art. 1571:

     

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

    :I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    OBS: Também havia me confundido inicialmente!

     

     

  • a) ERRADOcasamento NULO não é válido. 


    b) CERTO art. 1659, VI do CC.
     

    c) ERRADO pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade.


    d) ERRADOem caso de gravidez, é permitido.


    e) ERRADOna separação absoluta é permitida a alienação/oneração de bens imóveis outorga conjugal (uxória ou marital).

     

    GABARITO: B

  • Diante do divórcio de cônjuges que viviam sob o regime da comunhão parcial de bens, não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores que foram depositados em conta vinculada ao FGTS em datas anteriores à constância do casamento e que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação conjugal. Ao contrário, deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos DURANTE a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. Os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. A incomunicabilidade prevista no inciso VI do art. 1.659 do CC somente ocorre quando os valores são percebidos em momento anterior ou posterior ao casamento. STJ. 2ª Seção. REsp 1.399.199-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/3/2016 (Info 581).

     

    Socorrooo, e agora? Viajei?

  • Lei 13.811/2019

    Art. 1º O (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

  • Atenção!

    O art. 1.520 do Código Civil teve sua redação alterada pela Lei nº 13.811/2019 para constar que:

    "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 desde Código."

    Obs: a idade núbil é de 16 anos.

    Dessa forma essa questão está desatualizada visto que atualmente a letra D também está correta pois não é permitido em nenhuma hipótese o casamento de menores de 16 anos.

    Aliás, irei colacionar abaixo um trecho da análise do professor Márcio André Lopes Cavalcante sobre essa atualização legislativa, no que diz respeito a antiga possibilidade de menores de 16 casarem devido crime contra os costumes para evitar a imposição de pena, senão vejamos:

    Exemplo: João (18 anos) e Carla (13 anos) são namorados. João manteve relações sexuais com Carla. Mesmo tendo sido um sexo “consensual”, João praticou crime porque se entende que Carla, em virtude da idade inferior a 14 anos, não deve estar sujeita a experiências sexuais ainda que, em tese, dê seu consentimento.

    • Pela redação do art. 107, VII, do CP, se João e Carla se casassem, João teria extinta a sua punibilidade.

    Ocorre que a Lei nº 11.106/2005 revogou os incisos VII e VIII do art. 107 do CP. Diante disso, a posição majoritária foi a de que este trecho do art. 1.520 do CC (“para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal”) também foi tacitamente revogado ou, no mínimo, perdeu aplicabilidade prática considerando que, a partir da Lei nº 11.106/2005, o casamento da vítima do crime sexual não interfere em nada no delito ou na pena aplicada.

    • Por essa razão, prevalece o entendimento de que, desde a Lei nº 11.106/2005, a despeito da literalidade do art. 1.520 do CC, somente havia uma hipótese na qual era permitido o casamento de pessoa menor de 16 anos (abaixo da idade núbil): em caso de gravidez.

    Aconselho ler todo o artigo no site: .

  • Gente a questão está desatualizada. Atualmente, tanto a letra B quanto a letra D estão corretas!

    A Lei nº 13.811/2019 alterou o CC/02, que passou a ter a seguinte redação:

    "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 desde Código."

  • desatualizada:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)


ID
1180024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito de direito do consumidor, relação locatícia e direito da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O STJ entende que se apenas se o contrato de locação por prazo indeterminado for posterior à lei 12.112/09 é que a prorrogação do contrato de fiança se dá de forma automática.


    b) Correto. É o conceito consumidor por equiparação, "bystandard" ou lato sensu (arts: 2º§ único, 17 e 29 CDC).


    c) Errado. Não é possível a adoção por ascendentes.


    d) Errado. Art. 23 do CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.


    e) Errado, pois nos termos do artigo 59 , § 1º , inciso III , da Lei 8.245 /91, é facultado ao locador obter a concessão liminar de despejo nas hipóteses de término do prazo da locação para temporada, desde que seja proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato

  • alternativa B está incorreta, na minha opinião

    se não houver a compra de um produto como destinatario final, não há relação de consumo, logo não se pode considera o adquirente do produto, consumidor, e muito menos as vitimas do acidente como bystandard. 
    o caso deve ser analizado, com vista ao codigo civil.

  • nao vejo nada de errada na B,  a palavra em ingles nao significa nada so tipo em espera....

  • Para acrescentar quanto à letra a:


    Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da Lei n. 12.112/2009, o fiador somente responde pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado se houver prévia anuência dele no contrato. A Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seus arts. 46 e 50 que, findo o prazo ajustado, a locação será prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme a Súm. n. 214/STJ, “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Todavia, diferente é a situação para os contratos de fiança firmados na vigência da Lei n. 12.112/2009, que não pode retroagir para atingir pactos anteriores. Referida lei conferiu nova redação ao art. 39 da Lei n. 8.245/1991, passando a estabelecer que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Dessa forma, para os novos contratos, a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também prorrogação automática da fiança (ope legis), salvo pactuação em sentido contrário, resguardando-se, evidentemente, durante essa prorrogação, a faculdade do fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. Precedente citado: EREsp 566.633-CE, DJe 12/3/2008. REsp 1.326.557-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.

  • CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO

     

    Q852757

     

    Consumidor por equiparação é aquele atingido por falhas no produto ou na prestação do serviço, independentemente de ser consumidor direto, mas que é amparado pelas normas de defesa do consumidor. Ou seja, aquele que, embora não esteja na relação direta de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à consumidor.

     

     

     

     

    Em circunstâncias específicas, pessoas que não firmaram qualquer contrato de consumo podem ser equiparadas a consumidores, para fins de proteção.

     

    CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

     

    PROVA DPE SC

     

    BYSTANDERS  =  EQUIPARAÇÃO    parágrafo único do art. 2º e

    nos arts. 17 e 29

     

    O parágrafo único do art. 2º do Código do Consumidor equipara a consumidor

    a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Estão sob o alcance desta norma todas as pessoas que venham a sofrer danos em razão de defeito do produto ou serviço fornecido, ainda que não os tenham adquirido nem recebido como presente.

     

    Nesse sentido, são consumidores todos os convidados de uma festa em face do fornecedor do buffet que serve alimento intoxicado; também o são bystanders os vizinhos e transeuntes feridos na explosão do paiol de uma fábrica de fogos de artifício. Esse entendimento é ratificado pelo art. 17, segundo o qual _”equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”. (LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao direito do consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 51)

     

     

     

    Art. 2º, caput – consumidor stricto sensu ou standard. A definição estampada no caput deste artigo é denominada pela doutrina de “consumidor stricto sensu” ou “standard”,

     

     

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Complementando a colega Clarissa, na alternativa D, . A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Isso se dá devido à regra da responsabilidade objetiva no Direito do Consumidor. Isto é, independente do dolo e da culpa.

  • Gab: B - Consumidor por equiparação.


ID
1180027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das decisões e comunicações e dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • LETRA A: CERTA

    Art. 162: Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    LETRA B: ERRADA

    A regra é recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito, nos termos do art. 126 CPC (O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito).

    A exceção é recorrer à equidade (art. 127 CPC: O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei).

    LETRA C: ERRADA

    Há regra, que deve ser observada – art. 157 CPC.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    LETRA D: ERRADA

    Os prazos que podem ser reduzidos ou prorrogados são os dilatórios, e não os peremptórios.

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    LETRA E: ERRADA

    Este é o conceito de intimação, e não de citação, como consta na alternativa.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    O conceito de citação está no art. 213 CPC.

    Art. 213: Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.


  • Alguém sabe por que esta questão foi anulada???

  • Colega João Morysson, a questão comentada não foi anulada pela banca.

    Gabarito definitivo: "A"

  • Mnemonico pra letra (b)

    O juiz pode recorrer à  ANACOPRIN:

    analogia

    costumes

    principios gerais do direito

  • Correspondência com o Novo CPC: Art. 203/NCPC

  • NOVO CPC, LETRA D

    os arts. 190 e 191, que não fazem nenhuma distinção entre prazos peremptórios ou dilatórios, permitindo que, por convenção, nos processos que admitem autocomposição, as partes  capazes estipulem mudanças no procedimento e convencionem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, podendo as partes, de comum acordo com o juiz, fixar um calendário para a prática de atos processuais quando for o caso, Com isso, desaparece a utilidade da distinção entre prazos peremptórios e dilatórios.

    FONTE:Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • a) INCORRETA

    Os atos do juiz são sentenças, despachos e decisões interlocutórias, e não decisões ordinatórias.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    b) INCORRETA. Uma vez ajuizada a ação e “quebrada a inércia” do Poder Judiciário, o juiz não precisa ser provocado pelas partes para o exercício de seus atos (lembra-se do princípio do impulso oficial?).

    Dessa forma, para proferir a sentença, o magistrado não precisa ser provocado, pois ele conduzirá o processo até que se chegue ao seu fim desejado.

     Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    c) INCORRETA. Os atos do juiz NÃO podem ser praticados pelo escrivão de forma indiscriminada.

    Até existem atos próprios do juiz que podem ser realizados pelo servidor independente de despacho, mas submetidos à revisão pelo juiz quando ele achar necessário: São os atos meramente ordinatórios, a exemplo de juntada e a vista obrigatória.

    Isso não impedirá que o juiz, a seu critério, os revise.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    d) INCORRETA. O ato que resolve questão incidente no curso do processo é a decisão interlocutória.

    O enunciado se esqueceu das sentenças, que colocam fim à fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução!

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    e) CORRETA. Isso mesmo:

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    Resposta: E


ID
1180030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à sentença e à coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 - São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.


  • GABARITO: C


    a) ERRADA: 

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


  • Jurisdição Graciosa = Jurisdição voluntária

  • A doutrina majoritária afirma inexistir coisa julgada na jurisdição voluntária por não se tratar efetivamente de jurisdição, por inexistir lide e também pelo fato de que a sentença aí proferida é dotada de conteúdo declaratório mínimo. É o que se extrai do artigo 1.111 do CPC, assim redigido: "A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes”.


  • Natureza jurídica da jurisdição voluntária (jurisdição graciosa):

    CORRENTE ADMINISTRATIVISTA: a jurisdição voluntária não é atividade jurisdicional e sim atividade administrativa exercida por juiz. Assim, não há lide, não há ação, não há processo (e sim procedimento), não há partes (e sim interessados), não há coisa julgada. Trata-se de administração pública de interesses privados. CORRENTE TRADICIONAL E MAJORITÁRIA

    CORRENTE JURISDICIONALISTA: é jurisdição. Pode não haver lide (inexistência de resistência ao pedido), mas há ação, há processo, há partes, há coisa julgada. CORRENTE CONTEMPORÂNEA, PORÉM MINORITÁRIA

    Cabe Ação Rescisória em jurisdição voluntária? Resposta depende da corrente adotada, somente sendo possível para aqueles que entendem haver coisa julgada.


  • Uma das características da jurisdição é a sua definitividade, ou seja, somente ela gera coisa julgada material. Porém, não é sempre que a jurisdição gerará a coisa julgada material. Pode ocorrer caso em que a coisa julgada material não ocorra, como:

    - Ações sobre relação jurídica continuativa;

    - Jurisdição voluntária;

    - Execução;

    - Cautelar (exceto se o juiz decretar prescrição ou decadência do direito material);

    - Ações civis públicas e ações populares julgadas improcedentes por falta de prova.

    A rigor, nas relações continuativas e na jurisdição voluntária, só será possível obter uma nova sentença se surgir fato novo que permita uma ação revisional.

  • Artigo 459

  • a) Quando o autor tiver formulado pedido certo, será permitido ao juiz proferir sentença ilíquida. ERRADO. Art. 459, parágrafo único - Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


    b) A sentença proferida na ação de jurisdição graciosa produz a coisa julgada material após o seu trânsito em julgado. ERRADO. As decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material.


    c)No procedimento comum ordinário, o relatório, os fundamentos e o dispositivo são requisitos essenciais da sentença. CORRETA.


    d) Será definitiva a sentença que resolva o processo por falta de pressuposto processual. ERRADO. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; TRATA-SE DE SENTENÇA TERMINATIVA.


    e) A coisa julgada formal consiste no fenômeno da imutabilidade da sentença, que adquire força de lei para as partes e para todos os juízos. ERRADA. O conceito apresentado pela questão é o da COISA JULGADA MATERIAL. 


  • Não são apenas requisitos, mas ELEMENTOS essenciais. 

    Art. 489 (CPC 2015): São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo,  em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.





ID
1180033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução e da liquidação e cumprimento de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

  • Alternativa A - 475-A. § 2oA liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


  • a) ERRADA. CPC, art. 465, § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    b) ERRADA. "Uma das grandes novidades da Lei n. 11.232/2005 é que a defesa do devedor não é mais formulada pela ação autônoma de embargos, mas por meio da impugnação." Direito Processual Civil Esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, p. 642.

    c) CORRETA. CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    d) ERRADA. CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    e) ERRADA. CPC, Art. 475-O. (...) § 3o  Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:(...) II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

  • A questão é perigosa. Cuidado!

    Não se deve confundir o art. 475-H com o art. 475-M, §3º, que diz:

    Art. 475-M. (...) § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. 

  • Ao que parece, a resposta da questão continua válida mesmo após o CPC/15, isto porque o art. 1.015 parágrafo único permite a interposição de agravo de instrumento contra as decisões judiciais proferidas na fase de liquidação de sentença.


ID
1180036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo e do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    [...]

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    g) que versem sobre revogação de doação; 


  • Explicando (um pouco) a letra D: 

    "Do monopólio da justiça decorreram duas importantes conseqüências:

    a) a obrigação do Estado de prestar a tutela jurídica aos cidadãos;

    b) um verdadeiro e distinto direito subjetivo - direito de ação - oponível ao Estado-Juiz, que se pode definir como direito à jurisdição.

    A parte, ao invocar o Estado, objetiva o cumprimento de uma obrigação (que o devedor pague, preste um fato, esclareça uma situação...). Porém, sob o ponto de vista processual, o que se pretende é o restabelecimento da ordem jurídica. É isso que caracteriza esta função de direito público.

    Deste modo podemos dizer que o direito de ação é autônomo, isto é, independe do direito material da parte. Pode ele invocar a máquina judiciária e obter a prestação jurisdicional, mesmo que esta lhe seja negativa.

    O exercício da ação não fica vinculado ao resultado do processo."

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "A teoria de Liebman considera a ação um direito autônomo que pode ser exercitado nos casos em que o seu titular não possui um verdadeiro direito subjetivo substancial para fazer valer, mas identifica ainda a ação com a relação jurídica substancial existente entre as partes perfilada em uma particular direção, pois dirigida a atuar no processo (LIEBMAN, 1950, p. 55.)

    O direito de ação constitucional, genérico e abstrato, sempre segundo Liebman, tem o seu lugar bem definido no direito constitucional e possui importância fundamental (direito de petição). Entrementes, em sua abstração e indeterminação, esse não possui relevância alguma na vida e no funcionamento prático do processo, pois o atribuindo a qualquer um em qualquer hipótese não permite no caso concreto a determinação da interdependência do processo com a fattispecie (direito material) pela qual este é proposto (LIEBMAN, 1950, p. 63)

    Liebman então passa a analisar a atividade que forma o processo e as normas que o disciplinam. Afirma que o conteúdo e os efeitos destas normas instrumentais se diferenciam das substanciais e regulam os modos e as formas dos atos do processo criando, coordenando e conferindo posições subjetivas juridicamente relevantes para o cumprimento de um ou outro destes (LIEBMAN, 1950, p. 64)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13066/a-teoria-da-acao-de-liebman-e-sua-aplicacao-recente-pelo-superior-tribunal-de-justica#ixzz3UTqnjlnq

  • a) ERRADA - Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    b) ERRADA - Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...) Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    c) ERRADA - Na execução de título executivo extrajudicial é desnecessária a prévia atividade judicial cognitiva: "(...) quando o título executivo é extrajudicial, caso em que a execução se desenvolve sem que tenha havida prévia atividade jurisdicional cognitiva (...)" Alexandre Câmara.

    d) CORRETA -   "Conforme a teoria eclética, adotada pelo direito processual brasileiro, ação "é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz"1 . Assim, o direito de ação é independente de seu resultado: o fato de seu pedido não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha "direito de ação", ou seja, de provocar a resposta estatal." wikipédia

    e) ERRADA - Não há previsão dessa convenção entre as partes. Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor (...) g) que versem sobre revogação de doação; 

  • A questão continua atualizada mesmo depois do CPC/15


ID
1180039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da competência.

Alternativas
Comentários
  • A) CPC, Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

    B)STF Súmula Vinculante nº 27   Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    A contrario sensu, se a ANATEL figurar no polo passivo na qualidade de litisconsorte necessário, assistente ou opoente, a competência será da Justiça Federal. 

    C) CPC, Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    D) Cabe ação rescisória (art. 485, II, CPC), no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495, CPC). 

  • gab. E

    A Justiça Comum Estadual é competente para apreciar matérias que não sejam parte da competência das outras justiças, como as especializadas e a federal, que tem suas competências delimitadas pela CRFB e portanto, residual.

  • a - errada - a competência em razão da pessoa é regida pelas normas estabelecidas na CF - vide art. 109 CF.

    b - errada - ANATEL é autarquia federal - portanto, tal ação compete à Justiça FEDERAL - vide art. 109 I da CF.

    c - errada - misturou os conceitos de conexão e continência:

    Conexão - Ocorrerá quando lhes for comum o OBJETO (PEDIDO) ou causa de pedir.

    Continência - Ocorrerá CONTINÊNCIA sempre que houver identidade de partes E da causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    d - errada - a incompetência absoluta não é arguida por meio de exceção, mas de fato pode ser arguida após o trânsito em julgado. vide art. 113 CPC.

    É a incompetência relativa que pode ser arguida por exceção, mas caso não seja oposta no prazo legal, a competência será prorrogada - vide art. 114 CPC.

    e - certa - conforme regras de competência previstas na Constituição Federal, arts. 101 e seguintes da CF.


  • Súmula Vinculante n 27:

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de
    serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva
    necessária, assistente, nem opoente.

  • Dan Fernandes, o art. 109 da CF trata não só da competência em razão da pessoa, mas também em razão da matéria - art. 109, III, V-A, X, XI, por exemplo.

  • outra coisa, a incompetência absoluta pode sim ser arguida por meio de exceção. o erro da alternativa é que, como dito acima, após o trânsito em julgado só pode ser arguida em rescisória.

    texto de Daniel Amorim:

    Questão interessante é saber se a alegação de incompetência absoluta poderá ser feita mediante exceção de incompetência. É evidente que a ampla liberdade da forma de alegação da incompetência absoluta não permite que a arguição feita em exceção de incompetência seja simplesmente rejeitada pelo juiz. Não é a forma adequada para tal arguição, mas de qualquer maneira as alegações deverão ser consideradas, tudo em prol do respeito à ordem públicaApesar de aceitar a alegação do réu, o juiz não a receberá como exceção de incompetência, mas como mera petição. Aplica-se ao caso o princípio do iura novit curia (o juiz sabe o direito), de forma a não interessar o “nome” que o réu deu a sua alegação de incompetência absoluta, devendo sempre esta ser encarada como uma simples petição. Essa descaracterização gera dois interessantes efeitos práticos no processo: (a) a autuação se realizará nos próprios autos, sem a necessidade de formação de autos em apenso;(b) não haverá a suspensão do processo


  • COMPLEMENTANDO - a competencia absoluta pode ou nao ser exercida por meio de exceção de imcompetencia. A qualquer momento e grau, contudo, após o transito em julgado, só pode ser realizada por meio de ação rescisória, até 2 anos.Já a relativa - só por meio de exceção e na contestação.

  • Comentando da letra D: Após o trânsito em julgado, a incompetência absoluta poderá ser arguida, como já mencionada pelos colegas abaixo, por ação rescisória (art. 485, II, CPC). Contudo no decorrer do processo, pode ser alegada por petição pelas partes, pelo MP ou ex officio  pelo juiz.

  •  a) A competência em razão do valor é regida pelas normas estabelecidas na CF. (regida pelas leis próprias dos juizados)

     b) Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionárias de serviço público de telefonia, ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações figure no polo passivo na qualidade de litisconsorte necessário, assistente ou opoente.(A ANT atrai a competência à Justiça Federal, por força do art. 109, I, da CF)

     c) Ocorrerá a conexão sempre que houver identidade de partes ou da causa de pedir. (conexão exige identidade da causa de pedir ou do pedido)

     d) Admite-se a arguição de incompetência absoluta, por meio de exceção, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. (em regra, as nulidades são "sanadas" com o trânsito em julgado da sentença. Porém, vem-se entendendo que as nulidades quanto à ausância de citação não sao sanadas mesmo após o transito em julgado, como é possível verificar: https://www.conjur.com.br/2015-jun-30/nulidade-absoluta-reconhecida-transito-julgado)

     e) A competência da justiça estadual é residual.(sim. Tudo o que não for da Justiça Federal ou de justiça especial será da Justiça Comum Estadual)


ID
1180042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange ao litisconsórcio, à assistência e à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D, correta de acordo com o gabarito, pode ser justificada, doutrinariamente, do seguinte modo:

    "O assistente simples atua no processo como legitimado extraordinário - pois, em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio. Trata-se de legitimação extraordinária subordinada, pois a presença do titular da relação jurídica controvertida é essencial para a regularidade do contraditório" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil. 2011. p. 359). 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Demais assertivas:


    Letra "b" - INCORRETA: Na ação em que o fiador é réu é cabível o chamamento ao processo para que o devedor principal integre a lide, conforme art. 77, I, do CPC. Ademais, devemos lembrar que a nomeação à autoria, quando cabível, deve ser realizada no prazo para a defesa, consoante art. 64 do CPC.


    Letra "c" - INCORRETA: A assertiva viola o enunciado da súmula 641 do STF, in verbisNão se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


    Letra "e" - INCORRETA: A oposição, de fato, pode ser oferecida antes ou depois da audiência (arts. 59 e 60 do CPC), desde que em momento anterior à prolação da sentença (art. 56 do CPC). Ademais, a ação e a oposição realmente devem ser decididas simultaneamente (art. 61, primeira parte, CPC). Contudo, na ocasião, o juiz deverá conhecer em primeiro lugar da oposição, conforme art. 61 do CPC (parte final). 

  • A - ERRADO

    Link com a noticia informando o julgado que o colega mencionou: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI196123,81042-Denunciacao+da+lide+nao+pode+se+basear+em+fato+estranho+a+acao 

    T. Restritiva: Para parcela da doutrina, a denunciacao a lide n pode levar fundamentos juridicos novos ao processo que ja nao estejam presentes na demanda originaria. Reconhece, porem, que sempre havera uma ampliacao objetiva da demanda, a qual, no entanto, deve ser minima.

    Teoria diversa nao admite que os principios da celeridade, efetividade, economia processual e harmonizacao dos julgados sejam sacrificados pela interpretacao restritiva da denunciacao a llide. 

    Fonte: Daniel Amorim, p. 249/250. 2013.

    Portanto, percebe-se que a doutrina diverge no tocante a materia. Na jurisprudencia, ha julgados no STJ em ambos os sentidos, mas a questao aparentemente levou em consideracao o  recente julgado acima.



  • A - errada

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE (CPC, ART.

    70, III) À SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE PATROCINOU ANTERIOR EXECUÇÃO ENTRE AS PARTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. DESCABIMENTO.

    FUNDAMENTO NOVO ESTRANHO À LIDE PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.

    1 - Nos termos do art. 70, III, do CPC, para que se defira a denunciação da lide, é necessário que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar a parte vencida, em ação regressiva, sendo vedado, ademais, introduzir-se fundamento novo no feito, estranho à lide principal. Precedentes.

    2 - In casu, para admitir-se a denunciação da lide seria imperiosa a análise de fato novo, diverso daquele que deu ensejo à ação principal de reparação por danos morais, qual seja a demonstração, por parte da instituição financeira denunciante, de que a sociedade de advogados denunciada agira com falha no patrocínio de ação de execução, o que demandaria incursão em seara diversa da relativa à reparação por indevida negativação.

    3 - A recorrente não fica impedida de ajuizar demanda regressiva autônoma em face da indevidamente denunciada para o exercício da pretensão de ressarcimento dos danos morais devidos à autora da ação principal, em caso de procedência desta ação.

    4 - Recurso especial desprovido.

    (REsp 701.868/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 19/02/2014)


  • Letra e: A oposição pode ser oferecida antes ou depois da audiência, cabendo ao juiz decidi-la sempre simultaneamente com a ação principal e desta primeiro conhecer.

    Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    NEM SEMPRE SERÁ JULGADA SIMULTANEAMENTE.

  • Pessoal, seguem algumas considerações:
    1) o julgamento da oposição, ofertada antes de iniciada a audiência, ocorrerá, de fato, na mesma ocasião, ou seja, na mesma sentença (artt. 59, do CPC);
    2) contudo, a oposição nem sempre será decidida simultaneamente com a ação principal, exatamente porque, caso seja oferecida após iniciada a audiência, será julgada sem prejuízo da causa principal (art. 60, primeira parte, do CPC), podendo, assim, ser julgada separadamente;
    3) apenas se o Juiz optar por sobrestar o andamento do processo principal, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, haverá a possibilidade de ser julgada simultaneamente, ainda que ofertada após o início da audiência (art. 60, segunda parte, do CPC). 

  • Alternativa A) A questão exige do candidato o conhecimento das duas correntes doutrinárias a respeito do tema: a majoritária, que defende uma concepção restrita do direito de regresso obtido por meio da denunciação da lide, e a minoritária, que defende uma concepção ampliativa deste direito. Afirma a doutrina majoritária - a qual deve ser levada em consideração nas questões objetivas -, que a denunciação da lide não pode ser utilizada para demandar a análise de fato diverso do constante na ação principal, devendo restringir-se ao exercício do direito assegurado pela lei ou pelo contrato daquele que, ao adimplir uma obrigação que era sua, poder voltar-se contra o terceiro a fim de receber dele, no todo ou em parte, o valor prestado. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A hipótese trazida pela afirmativa é de cabimento de chamamento ao processo (art. 77, I, CPC/73), e não de nomeação à autoria. Ademais, ainda que o fosse, esta somente seria admitida no prazo para a apresentação da defesa (art. 64, CPC/73), e não em qualquer fase do procedimento. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe a súmula 641, do STF, in verbis: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, para a maior parte da doutrina, o assistente simples atua, no processo, como legitimado extraordinário da parte que assiste, haja vista que defende, em nome próprio, direito alheio (do assistido). Assertiva correta.
    Alternativa E) É certo que a oposição poderá ser oferecida antes ou depois da audiência, porém, somente se oferecida antes estará o juiz obrigado a julgá-la simultaneamente com a ação principal (art. 59, CPC/73). Caso seja oferecida depois, ao juiz será facultado sobrestar o curso da ação principal a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição (art. 60, CPC/73). Ademais, havendo julgamento conjunto, por expressa disposição de lei, a oposição deverá ser decidida em primeiro lugar (art. 61, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • a) ERRADA. Informativo 535, STJ. "Não cabe a denunciação da lide prevista no art. 70, III, do CPC quando demandar a análise de fato diverso dos envolvidos na ação principal. (...) REsp 701.868-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014."

    b) ERRADA. CPC, Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    C) ERRADA. Súmula 641, STF. Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

    D) CERTA. "Como se sabe, o assistente simples atua no processo como legitimado extraordinário – pois, em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio." Didier, Poderes do assistente simples no novo CPC: notas aos arts. 121 e 122 do projeto, na versão da Câmara dos Deputados. 

    E) ERRADA. CPC, Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • Os grandes civilistas que comentam às questões poderiam explicar que na alternativa "b", o erro está que, ao invés de noação à autoria, o correto seria chamamento ao processo (art. 77, I). E que para entender o conceito diferencial entre aquele termo utilizado e esse, de nomeação à autoria, por exemplo, basta um passar de olhos no artigo 62 do CC/2002.

    Civilista é assim, não explica. Acha que todo mundo entendeu os termos porque estão escritos em algum lugar da norma. rs

    Já dizia um professor meu nos tempos da faculdade, criticando (brincando de criticar) esses civilistas que encontram todas as respostas no direito material e nas normas positivadas: "O civilista pensa, enquanto o penalista raciocina!". Grande professor Henry!

    .

    Obs: A brincadeira foi para descontrair, apenas!!!

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • NCPC art 121, assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitr-se-a aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Gab: D

  • Continua valendo mesmo com o NCPC:

     

    "Como se sabe, o assistente simples atua no processo como legitimado extraordinário – pois, em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio. Trata-se de legitimação extraordinária subordinada, já que a presença do titular da situação jurídica controvertida é essencial para a regularidade do contraditório."

     

    https://jus.com.br/artigos/30927/poderes-do-assistente-simples-no-novo-codigo-de-processo-civil-notas-aos-arts-121-e-122-do-projeto-na-versao-da-camara-dos-deputados


ID
1180045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, à execução, aos procedimentos cautelares específicos e à produção antecipada de provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada: "O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do CPC, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária", afirmou o ministro Hamilton Carvalhido.

    Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI117128,31047-STJ+Quando+encerrado+o+expediente+bancario+o+preparo+pode+ser

    b) errada: CPC, Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: 

    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; 

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea; 

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); 

    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 

    c) errada: Trata-se, na realidade do princípio da adequação.

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CONTRA DESPACHO OU DECISÃO INTERLOCUTORIA. ERRO GROSSEIRO E INDESCULPAVEL. CONTRARIEDADE AO PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃORECURSAL. I - Na sistematica processual vigente, afigura-se erro grosseiro e indesculpavel interpor-se apelação contra despacho judicial ou mera decisão interlocutoria, no curso do processo, em contrariedade ao principioda adequação, que resulta da norma do art. 522 do CPC .

    Fonte: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3600503/agravo-de-instrumento-ag-8179-ma-950108179-6

    d) correta: Literalidade do artigo 273, CPC: § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. 

    e) errada: Achei um artigo interessante sobre o tema. Sendo que é permitida a penhora online nesses casos.

    2. Admite-se a medida cautelar de arresto de dinheiro, via Bacenjud, nos próprios autos da execução, se preenchidos os requisitos legais previstos no art. 653 (a existência de bens e não localização do devedor) ou no art. 813 (a demonstração de perigo de lesão grave ou de difícil reparação), ambos do CPC.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26625/da-admissibilidade-do-arresto-on-line-antes-da-citacao-na-execucao-de-titulo-executivo-extrajudicial-segundo-a-jurisprudencia-do-stj#ixzz38JbJLsYB


  • Cabe mencionar, a fim de fundamentar o erro da alternativa A, a Súmula 484 STJ: "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando  a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário".


    Ainda, com relação ao arresto online (alternativa E), o STJ já decidiu ser possível.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART 653 DO CPC. MEDIDA DISTINTA DA PENHORA. CONSTRIÇÃO ON-LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. PROVIMENTO.

    1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação.

    2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia).

    3. Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654).

    4. Recurso especial provido, para permitir o arresto on-line, a ser efetivado na origem.

    (REsp 1370687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013)





  • Creio que o erro da B está na expressão "de título judicial" , pois no caso de "deduzir qualquer matéria que seria lícito deduzir em defesa em processo de conhecimento", está no art.  745 V, que dispõe sobre processo de Execução (título extrajudicial), e não cumprimento de sentença (título judicial). 

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II – inexigibilidade do título;

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV – ilegitimidade das partes;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

    § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.




  • Embargos à execução = título executivo extrajudicial (art. 736 e ss. do CPC) 

    Impugnação ao cumprimento de sentença = título executivo judicial (arts. 475-L e 475-M). 
  • Alternativa A) Esta questão foi objeto de recurso repetitivo no âmbito do STJ, tendo a Corte proferido decisão no seguinte sentido: "O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária" (REsp nº 1.122.064/DF. Rel. Min. Hamilton Carvalhido. DJe 30/09/2010). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, nos embargos à execução de título judicial, não poderão ser rediscutidas as matérias já submetidas à apreciação do juízo, restando vencida a fase de conhecimento do processo. Determina o art. 475-L, do CPC/73, que no caso de título judicial, a impugnação somente poderá versar sobre: "I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II - inexigibilidade do título; III - penhora incorreta ou avaliação errônea; IV - ilegitimidade das partes; V - excesso de execução; VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio que determina que para cada tipo de decisão judicial existe um recurso adequado é o princípio da singularidade ou da unicidade dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 273, §6º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 653, caput, do CPC/73, que "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Sendo possível o arresto, não há qualquer vedação a que este seja procedido na modalidade online. Afirmativa incorreta.
  • ATUALIZANDO, NCPC: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso;

  • Como ficaria essa questão com o NCPC?


ID
1180048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a opção correta a respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Posicionamento atual do STF e STJ de que " a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência  da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação ." (RE 669367/RJ) (REsp 1.405.532-SP)

  • IMPORTANTE: Houve recente alteração de entendimento do STF com relação a alternativa "a". Vejamos:

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

  • Alternativa C (Errada) 

    STJ - Recurso Especial REsp 1071138 MG 2008;0145603-3(STJ)

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ART. 535 DO CPC . OFENSA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS POR ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADEATIVA DO AUTOR POPULAR. LICITAÇÃO FRAUDULENTA, NA MODALIDADE CARTA-CONVITE E TIPO MENOR PREÇO. OBRA DE TERRAPLANAGEM DE PLATÔ EM BAIRRO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG. VALOR DA OBRA ORÇADO EM RS 14.513,20 POR PERITO JUDICIAL. EMPRESA VENCEDORA DALICITAÇÃO QUE APRESENTA PROPOSTA NO IMPORTE DE R$ 128.093,68. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS NA DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE EXTRAVASOU O OBJETO DO CONTRATO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ofensa ao art. 535 do CPC , somente tem guarida quando o acórdão objurgado se omite na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a solução da causa. 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei 8.429 /92).

  • Pois é. .questao desatualizada...questao de 2014 e ja desatualizada..onde vamos parar, meu deus!

  • Letra  D 

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • A alteração recente da jurisprudência não abrange a alternativa A. A assertiva restringe-se a direito individual do segurado, enquanto a jurisprudência se refere a direitos coletivos lato senso, incluindo os direitos individuais homogêneos, relativos ao seguro DPVAT.

    Trata-se de importante distinção que vem sendo abordada em diversos concursos, como forma de confundir o candidato.

    Senão, vejamos:

    Alternativa A:

    a) O Ministério Público tem legitimidade para, em ação civil pública, pleitear a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.


    Entendimento do STF:

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Trecho do Informativo: 


    Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público - 1

    A tutela dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, nos casos de indenização paga, pela seguradora, em valor inferior ao determinado no art. 3º da Lei 6.914/1974, reveste-se de relevante natureza social (interesse social qualificado), de modo a conferir legitimidade ativa ao Ministério Público para defendê-los em juízo mediante ação civil coletiva.


ID
1180051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, Maurício, Alexandre, todos maiores de idade, e o adolescente José planejaram, de comum acordo e agindo em unidade de desígnios, subtrair aparelhos eletrônicos da casa de Gabriel. O quarteto dividiu-se, então, da seguinte forma: Carlos e Maurício permaneceram de vigia, dentro de um automóvel, nas cercanias da referida residência, enquanto Alexandre e José se incumbiram da tarefa de consumar a subtração dos equipamentos. Ao chegarem à porta da garagem da casa, esses dois últimos avistaram e renderam Marcelo, amigo de Gabriel que ali estacionava seu veículo. A rendição ocorreu com o uso de arma de fogo de propriedade de Alexandre, a qual fora por ele ocultada de todos os demais comparsas. Em seguida, os dois criminosos entraram na residência, renderam, também, seu proprietário e iniciaram a movimentação dos aparelhos eletrônicos em direção ao carro do grupo. Quando todo o material desejado havia sido subtraído, o grupo viu-se impossibilitado, por razões técnicas, de dar partida no veículo e fugiu do local sem levar nenhum objeto. Avisada por vizinhos, a polícia chegou rapidamente ao local, prendendo os bandidos após breve perseguição a pé.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o segundo crime de roubo? Uma vez que o amigo de Gabriel apenas foi rendido para assegurar cometimento do crime inicialmente combinado. Vou nem entrar na questão do fato de Alexandre estar portando arma de fogo e os participes estarem no carro.

  • Justificativa do Cespe para anulação do gabarito: " Diferentemente do afirmado na opção apontada como gabarito, Carlos e Maurício não praticaram dois crimes de furto consumado. Por não haver opção correta, opta‐se pela anulação da questão."

  • Inventaram tanta picuinha que nem a própria banca entendeu!!!!


ID
1180054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação das penas, das medidas de segurança e dos benefícios penais do condenado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Nada impede a concessão do benefício, neste caso, nos termos do art. 77 do CP.

    B) ERRADA: Nesse caso o benefício será revogado se, em razão de tal delito anterior, sobrevier sentença penal condenatória irrecorrível, nos termos do art. 81, I do CP.

    C) ERRADA: Embora não seja doutrinariamente considerada PENA, a medida de segurança é uma espécie de sanção penal. Aplicam-se à medida de segurança as mesmas regras referentes à prescrição da pena.

    D) ERRADA: O STJ entende que os fatos posteriores ao delito, ainda que tenha havido sentença penal condenatória TRANSITADA EM JULGADO, não podem ser considerados nem como reincidência (por expressa previsão legal do que seja reincidência), bem como não podem ser considerados negativamente para majoração da pena-base. Vejamos:

    (…) No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do agente. Já a condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal.

    (…)

    (HC 210.787/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 16/09/2013)

    E) ERRADA: Item errado, pois o prazo para o requerimento de reabilitação é de 02 anos, conforme art. 94 do CP:

    Art. 94 – A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, vemos que não há alternativa correta. A Banca deu a alternativa A como correta, mas ela está errada. Isso porque, de acordo com o CP, nada impede a suspensão condicional da pena. A Banca pode ter entendido como correta porque, neste caso, é bastante provável que o agente tivesse sua pena substituída pela restritiva de direitos e, assim, não poderia gozar da suspensão condicional da pena. Contudo, a substituição pela restritiva de direitos, aqui, dependeria da observância do art. 44, III do CP (“a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.”). Tudo bem que este último também é um requisito para a suspensão condicional da pena. Porém, é possível que o magistrado entenda que tais circunstâncias não autorizam a substituição, mas autorizam a suspensão condicional. Assim, não se pode afirmar, a priori, que a suspensão condicional da pena seria impossível no caso.

    (Fonte: Estratégia concursos).

  • Diferentemente do exposto pela colega, entendo que a letra "A" está correta, pois o agente não pode se beneficiar da suspensão condicional da pena pelo previsto no art. 77, III do CP que traz a seguinte redação: "Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código".

    Por sua vez o artigo 44 trata da aplicação da pena restritiva de direitos, vejamos:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    Fala a questão que o réu é primário, a pena não é superior a 2 anos e não houve violência ou grave ameaça à pessoa, cabível, portanto, a pena restritiva de direitos, pois presentes estão todos os requisitos para a aplicação deste instituto, ficando em consequência impossibilitado de ter sua pena suspensa.


  • letra A, ja que o réu ja foi condenado


  • A pena de reclusão para FURTO QUALIFICADO vai de dois a oito anos.

    Para a aplicação da SUSPENSÃO CONDICIONAL a exigência é de que a pena mínima seja de até um ano. Logo,

    a suspensão cabe somente em furto comum.

  • A pena de reclusão para FURTO QUALIFICADO vai de dois a oito anos.

    Para a aplicação da SUSPENSÃO CONDICIONAL a exigência é de que a pena mínima seja de até um ano. Logo,

    a suspensão cabe somente em furto comum.

  • A pena de reclusão para FURTO QUALIFICADO vai de dois a oito anos.

    Para a aplicação da SUSPENSÃO CONDICIONAL a exigência é de que a pena mínima seja de até um ano. Logo,

    a suspensão cabe somente em furto comum.

  • GABARITO "A".

    De acordo com o Código Penal, réu primário condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado consumado não pode se beneficiar da suspensão condicional da pena.

    Os requisitos da suspensão condicional da execução da pena são previstos nos incisos do art. 77 do CP

    a) não ser o condenado reincidente em crime doloso (inciso I);

    b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias devem autorizar a concessão do benefício (inciso II); e

    c) não ser indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP (inciso III).

    De acordo com § 1.º, a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. Se o condenado for maior de 70 (setenta) anos ou se razões de saúde justificarem a suspensão, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 (quatro) anos, poderá ser suspensa, por 4 (quatro) a 6 (seis) anos (§ 2º). Como se pode notar, o dispositivo legal apresenta requisitos objetivos (relacionados à pena) e subjetivos (ligados ao agente)

  • Estimada Clara Marinho, você está confundindo dois institutos diferentes: uma coisa é a suspensão condicional da pena do art. 77 do CP, já outra é a suspensão condicional do processo do art. 89 da Lei 9.099/95. O primeiro é o sursis, ao passo que o outro é sursis processual. Este sim possui como requisito a pena mínima do delito ser inferior a um ano. Todavia, a questão cobra a suspensão condicional da pena, instituto elencado no art. 77 do CP.

  • A questão fala que o réu é primário, a pena não é superior a 2 anos e não houve violência ou grave ameaça à pessoa, cabível, portanto, a pena restritiva de direitos, pois presentes estão todos os requisitos para a aplicação deste instituto, ficando em consequência impossibilitado de ter sua pena suspensa.

  • a) De acordo com o Código Penal, réu primário condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado consumado não pode se beneficiar da suspensão condicional da pena. 

    A questão realmente está correta, porque nesse caso é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    Vejamos:

    O art. art. 44,I, CP fala que:

    art. 44 - As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - APLICADA pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...]". 

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    Primeiro, pelo termo "aplicada" entendo que não se trata da pena atribuída ao tipo penal (2-8 anos), mas a pena aplicada ao condenado na sentença (2 anos), até porque o art. 77, também trata da execução da pena e não da pena atribuída ao tipo penal. Outra observação na questão, é que  crime não foi cometido com violência ou grave ameaça À PESSOA, bem como o réu é primário.

    Quanto a possibilidade ou não da suspensão, o art. 77, III anuncia:

    Art. 77 - A EXECUÇÃO da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

      [...]  III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.


    Dessa forma, como vimos que é cabível a substituição por restritiva de direito (art. 44, I), vez que a pena aplicada é de 2 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu é primário, não há que se falar em benefício da suspensão condicional da pena (art.77, III), que só seria possível se não coubesse a substituição.

  • clara! observe que você colocou os requisitos para SUSPENSÃO DO PROCESSO (9.099)!

    A questão fala da SUSPENSÃO DA PENA!

    São institutos diferentes! Cuidado para não se confundir!

    SUBSTITUIÇÃO DA PENA =/= SUSPENSÃO DA PENA =/= SUSPENSÃO DO PROCESSO!


  • Lembrando que a reabilitação é possível após 2 anos (art. 94, CP), e não 5, como diz a letra E.

  • A questão Q400876 é igual, só que foi aplicada para cargo diferente. 

  • A letra A está correta, pois possível a substituição por pena restritiva de direitos (Art. 44, CP).



  • O fundamento da letra A está no art. 77 do CP, se atentar que é suspensão DA PENA e não do PROCESSO. No caso só caberia a suspensão da pena se ela fosse inferior a 2 anos ( na questão eram 2 anos) e não coubesse a substituição prevista no art. 44 do CP .


         Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.198


  • CUIDADO!  A suspensão nos moldes a qual a Clara faz alusão é do processo e não da pena. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (Lei 9099/95) 

  • Quanto ao item B:

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

     

     

  • Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de cinco anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência. É o que afirma o art. 64, I, do CP. Para o entendimento pacificado no STJ, mesmo ultrapassado o lapso temporal de cinco anos, a condenação anterior transitada em julgado é considerada como maus antecedentes. Apesar disso, em um caso concreto, o STJ decidiu relativizar esse entendimento e afirmou que era possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em relação a réu que, apesar de ser tecnicamente primário ao praticar o crime de tráfico, ostentava duas condenações (a primeira por receptação culposa e a segunda em razão de furto qualificado pelo concurso de pessoas) cujas penas foram aplicadas no mínimo legal para ambos os delitos anteriores (respectivamente, 1 mês em regime fechado e 2 anos em regime aberto, havendo sido concedido sursis por 2 anos), os quais foram perpetrados sem violência ou grave ameaça contra pessoa, considerando-se ainda, para afastar os maus antecedentes, o fato de que, até a data da prática do crime de tráfico de drogas, passaram mais de 8 anos da extinção da punibilidade do primeiro crime e da baixa dos autos do segundo crime, sem que tenha havido a notícia de condenação do réu por qualquer outro delito, de que ele se dedicava a atividades delituosas ou de que integrava organização criminosa. Vale ressaltar que o STJ não mudou seu entendimento acima explicado. A decisão foi tomada com base nas circunstâncias do caso concreto. STJ. 6ª Turma. REsp 1.160.440-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/3/2016 (Info 580 STJ).

    Fonte: site Dizer o Direito

  • A galera está confundindo a Suspensão Condicional da PENA e a Suspensão Condicional do PROCESSO

     

    Suspensão Condicional da Pena ( SURSIS ) =  É admitida em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos ( se prenchidos os requisitos )

     

    Suspensão Condicional do Processo = É admitida em crimes cuja pena miníma não ultrapasse 1 ano  (se prenchidos os requisitos )

     

     

    Como a pena máxima do furto qualificado é superior a dois anos , não caberá a suspensão condicional da pena.

    Gabarito: A

  • Pessoal, cuidado com os comentários.

    Muitos equivocados.

    A suspensão condicional da PENA leva em consideração a pena aplicada em concreto, na sentença, e não a abstratamente cominada a ela no tipo penal.

    O erro da questão não está no quantum da pena, pois por esse critério caberia a Suspensão Condicional da Pena. 

    Não cabe a suspensão condicional da PENA, pois cabe a substituição por restritiva de direitos.

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

  • QUANTO À LETRA E:

    O ERRO É DIZER QUE A HABILITAÇÃO PODE SER PEDIDA EM 5 ANOS, NA VERDADE SÃO 2 ANOS.

    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for ext​inta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • NÃO CONFUNDA A LETRA E COM ESSE ARTIGO:

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Então "cometimento de crime doloso" = ser condenado por sentença irrecorrível???

  • Por que  "réu primário condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado consumado não pode se beneficiar da suspensão condicional da pena." ?  

    O caput do art.77 do CP fala em "execução da pena privativa de liberdade". Ora, é o quantum disposto na sentença a que foi objeto o condenado, in casu,  2 anos.

    Os colegas estão aduzindo que a alternativa "a" esta correta porque caberia, ao invés, a restritiva de direito. Discordo, porquanto:

    a) a pena é de 2 anos. Compativel, assim, com o disposto na caput do 77 CP;

    b) os requisitos subjetivos do inciso III, art. 44 do CP não estão expressos na questão Entendo que na questão deveria afirmar se são ou não favoráveis. Ademais, os requisitos do art.44 CP são CUMULATIVOS.

     

     

     

  • Senhores, me tirem por gentileza a dúvida quanto a alternativa B: lá fala acerca do cometimento do crime, e o art.88, I, CP fala de condenação em sentença irrecorrível. São duas  coisas diferente. Ele pode ter cometido o crime e estar respondendo em liberdade aguardando condenação. Pode ter cometido o crime e, por exemplo, ser beneficiado pelas escusas absolutórias do 181, CP, enfim, há várias situações que impedem condenação e, portanto, apenas imaginar que o cometimento do crime em si impediria a concessão do benefício seria contrário ao ordenamento jurídico pátrio.

    Alguém pode me ajudar a entender essa questão??

  • GAB. A

    Esta questão é uma pegadinha.

    Vejam:

    1. O crime foi furto, portanto sem violência ou grave ameaça. Além disso, como a pena aplicada (2 anos) é inferior a 4, somam-se os requisitos para a substituição da PPL por PRD (ART. 44, CP).

    2. Se possível a substituição de PPL por PRD, deve-se afastar a possibilidade da suspensão da PENA do art. 77, por expressa menção legal do inciso III deste artigo:

    "Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa...

    ... III - [se] Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código [substituição por PRD]."

    Bons estudos!

  • Alternativa A correta. Porque em sendo cabível a substituição da pena não se concede o sursis da pena.

    Alternativa B correta também. Pois se o crime é anterior ao livramento somente sentença irrecorrível pode justificar a sua revogação, sem prejuízo de suspensão do benefício, com fundamento no poder geral de cautela do juiz da execução (interpretação sistemática, haja vista que adota instituto do CPP), alguns juízos expedem inclusive mandado de prisão nessas hipóteses, como modo de obstar a eficácia da carta de livramento ou termo de advertência de livramento condicional, mas não há concenso quanto ao procedimento correto a ser adotado.

    A questão deveria ser anulada.

  • Creio que a questão se encontra desatualizada, haja vista o entendimento do STJ firmado abaixo (prolatado em 2015):

    http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/stj-reforma-sentenca-que-havia-desconsiderado-maus-antecedentes-de-reu--2#.XGxFzfZFxjo

    "o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, afastou a afronta ao artigo 44, inciso III, do Código Penal e reiterou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior, diz respeito ao histórico do acusado e pode caracterizar maus antecedentes. O pronunciamento determinou o afastamento da substituição da pena. "

    Faço a ressalva no sentido de que a expressão "fato posterior" feita na assertiva D poderia ser o trânsito em julgado de uma decisão condenatória, que teve lugar antes do julgamento da demanda em questão (furto). Por exemplo, Fulano foi acusado de furto em 2018 e só após o oferecimento da denúncia é que ocorreu trânsito em julgado de outra decisão que o condenou a cumprir pena por crime de roubo, que ocorrera em 2016. Ora, o trânsito em julgado dessa decisão seria um fato posterior à acusação pelo crime de furto, não é mesmo? Tal decisão judicial condenatória com trânsito em julgado confirma que houve a prática de roubo anterior à prática do crime de furto, daí porque restam sim configurados os maus antecedentes do réu.

  • Gabriel Moraes de Aquino > Simples e Objetivo.

  • A galera está confundindo a Suspensão Condicional da PENA e a Suspensão Condicional do PROCESSO

     

    Suspensão Condicional da Pena ( SURSIS ) = É admitida em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos ( se prenchidos os requisitos )

     

    Suspensão Condicional do Processo = É admitida em crimes cuja pena miníma não ultrapasse 1 ano  (se prenchidos os requisitos )

     

     

    Como a pena máxima do furto qualificado é superior a dois anos , não caberá a suspensão condicional da pena.

    Gabarito: A

    By: Gabriel Morais de Aquino

  • A galera está confundindo a Suspensão Condicional da PENA e a Suspensão Condicional do PROCESSO

     

    Suspensão Condicional da Pena ( SURSIS ) = É admitida em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos ( se prenchidos os requisitos )

     

    Suspensão Condicional do Processo = É admitida em crimes cuja pena miníma não ultrapasse 1 ano  (se prenchidos os requisitos )

     

     

    Como a pena máxima do furto qualificado é superior a dois anos , não caberá a suspensão condicional da pena.

    Gabarito: A

    By: Gabriel Morais de Aquino

  • Aila Marçal se vc não tem certeza no que ta falando, não comente. O SURSIS é cabível para pena máxima de 2 anos em CONCRETO, não é na pena máxima do crime.

    A pegadinha da questão reside no fato que no caso da letra A, seria cabível PRD, e não SURSIS.

  • Gabarito: A

    A suspensão condicional da pena é subsidiária em relação à substituição por restritiva de direitos. Na hipótese, é cabível a aplicação do art. 44 do CP.

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

  • GABARITO: A

    QUESTÃO MASSA! EXIGE ATENÇÃO TOTAL!!!

    SOBRE A LETRA A:

    Embora pela pena aplicada ao réu da questão fosse possível, em tese, aplicar a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do Código Penal, o inciso III desse mesmo dispositivo legal afasta a aplicação da suspensão da pena caso seja possível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito contida no art. 44 do Código Penal.

    Código Penal

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    (...)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    No caso, cabe a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito: a) pena menor que quatro anos (1); b) furto não possui violência ou grave ameaça (2); c) o cara era primário (3)

     Código Penal

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (1) e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça (2) à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso (3);

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

    Você já é um privilegiado que estar aqui! Acredite!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • A meu ver a letra B está correta, vejamos:

    B) O cometimento de crime doloso anteriormente à concessão do benefício do livramento condicional não enseja a revogação do benefício.

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    O que importa para a revogação do livramento é A CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    O momento em que foi praticado o crime servirá para saber se o período decorrido em livramento condicional será computado como tempo de pena ou não, caso haja a revogação do livramento.

    Crime cometido DURANTE a vigência do livramento condicional - o período decorrido em livramento condicional não será computado na pena, e a pena privativa de liberdade restante deverá ser cumprida integralmente.

    Crime cometido ANTERIORMENTE a vigência do livramento condicional - o período decorrido em livramento condicional será computado na pena.

    A assertiva apenas diz que foi cometido um crime anteriormente à concessão do livramento, não fala nada sobre ter havido sentença irrecorrível, isto é, o trânsito em julgado. Assim, o simples fato de ter sido cometido um crime não ensejará a revogação do livramento condicional, pois é necessário que haja a sentença irrecorrível para a sua revogação.

    Portanto correta a assertiva B.

  • Lembrar sempre: se cabe RESTRITIVA DE DIREITO não cabe SURSIS da pena.

    Outra questão:

    A suspensão condicional da pena: "e) é subsidiária em relação à substituição por pena restritiva de direitos."

  • Eu não entendi a B. O art. 86 do CP indica que a condenação irrecorrível é que pode revogar o benefício. Não a prática do delito. É inclusive intuitivo: como a prática do crime anterior vai revogar o benefício posterior? Eu, em.

  • Eu não entendi a B. O art. 86 do CP indica que a condenação irrecorrível é que pode revogar o benefício. Não a prática do delito. É inclusive intuitivo: como a prática do crime anterior vai revogar o benefício posterior? Eu, em.

  • Eu não entendi a B. O art. 86 do CP indica que a condenação irrecorrível é que pode revogar o benefício. Não a prática do delito. É inclusive intuitivo: como a prática do crime anterior vai revogar o benefício posterior? Eu, em.

  • A reposta da questão demanda a análise das proposições contidas em cada um dos seus itens. 


    Item (A) - Nos termos do artigo 77 do Código Penal:
    "Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código".
    Com efeito, não há qualquer óbice à incidência do sursis penal nos casos de condenação de réu primário à pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado.
    Para que a assertiva contida neste item estivesse correta, haveria a necessidade do fornecimento de mais elementos fáticos , sendo insuficientes os apresentados nesta alternativa. Apenas com o dados nela contidos, não há como se verificar que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias não autorizam concessão do benefício (artigo 77, II, do Código Penal) nem que não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código (artigo 77, III, do Código Penal).
    Embora conste do inciso II artigo 44 do Código Penal que cabe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos casos em que "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente", não há como afirmar de modo categórico que o juiz tenha que substituir a pena, pois é possível que, na análise concreta das circunstâncias judiciais, conclua que a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direito não seja suficiente para a "reprovação e prevenção do crime", nos termos do artigo 59, inciso IV, do Código Penal.

    Item (B) - A assertiva contida neste item está equivocada diante do disposto no inciso II do artigo 84 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
    (...)
    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código".
    Embora se exija o trânsito em julgado da sentença, não é correto afirmar que o cometimento de crime doloso anteriormente à concessão do benefício do livramento condicional não enseja a revogação do benefício.
    Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - No que tange à natureza das medidas de segurança, assentou-se o entendimento, aqui explicitado nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado  (Editora Revista dos Tribunais), de que "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Como corolário, portanto, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais que orientam a aplicação das penas em sentido estrito. Segundo Celso Delmanto, em seu Código Penal Comentado (Editora Renovar), "a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva atinge a medida de segurança imposta na sentença, conforme preceitua o artigo 96 do Código Penal".
    A jurisprudência do STF acerca do tema formou o entendimento de que “as medidas de segurança se submetem ao regime ordinariamente normado da prescrição penal. Prescrição a ser calculada com base na pena máxima cominada ao tipo penal debitado ao agente (no caso da prescrição da pretensão punitiva) ou com base na duração máxima da medida de segurança, trinta anos (no caso da prescrição da pretensão executória). Prazos prescricionais, esses, aos quais se aplicam, por lógico, os termos iniciais e marcos interruptivos e suspensivos dispostos no Código Penal. 2. Não se pode falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança. Prazo, a toda evidência, interrompido com o início da submissão do paciente ao 'tratamento' psiquiátrico forense (inciso V do art. 117 do Código Penal)." (HC 107777 / RS; Relator(a):  Min. AYRES BRITTO; Julgamento:  07/02/2012; Órgão Julgador:  Segunda Turma).
    O STJ,  por seu turno, assentou o entendimento que se harmoniza aos da doutrina e da jurisprudência do STF, in verbis: "A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do juízo da execução que extinguiu a medida de segurança imposta ao paciente em razão da prescrição da pretensão executória. Para o Min. Relator, a prescrição da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida de segurança. Isso porque essa última está inserida no gênero sanção penal, do qual figura, como espécie, ao lado da pena. Por esse motivo, o CP não precisa estabelecer, especificamente, a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, nesses casos, a regra disposta no art. 109 do referido código. Considerou, ainda, a presença da atenuante da menoridade relativa: o art. 115 do CP reduz pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade, bem como a data em que se reconheceu a extinção da punibilidade. Precedentes citados: HC 41.744-SP, DJ 20/6/2005; REsp 1.103.071-RS, DJe 29/3/2010, e HC 85.755-MG, DJe 24/11/2008." (HC 59.764-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/5/2010)
    Assim, ao contrário do asseverado neste item, a medida de segurança sujeita-se a prazo prescricional, nos termos das considerações feitas acima, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (D) - No que tange à dosimetria da pena, o STJ vem entendendo que os fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais para valorar negativamente, a culpabilidade, da personalidade e da conduta social do réu. Senão vejamos:
    "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM JULGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PENA-BASE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
    (...)
    3. Não podem as instâncias ordinárias valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social tendo como fundamento condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento e, com isso, agravar a pena-base do paciente. Precedentes.
    4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar do cálculo da pena-base a culpabilidade, a personalidade e a conduta social, redimensionando-se a pena para 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mantido, no mais, o acórdão impugnado". (STJ; Sexta Turma; HC 189385/RS; Ministro Sebastião Reis Júnior; Publicado no DJe 06/03/2014)
    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  Nos termos do artigo 94 do Código Penal, “a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado". A assertiva contida neste faz menção a prazo de cinco anos em confronto com o conteúdo expresso do artigo transcrito que faz referência expressa ao prazo de dois anos para o requerimento da reabilitação. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Diante dessas ponderações, reputo não ser possível afirmar que a assertiva contida neste item esteja correta, não obstante o gabarito apresentado pela banca examinadora seja neste sentido. Assim, entendo que a questão deveria ser anulada.


    Gabarito do professor: De acordo com as análises acima empreendidas, nenhuma das assertivas constantes desta questão é verdadeira. Em vista disso, a questão deveria ser anulada.

  • Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.


ID
1180057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Alberto tentou matar Bianca, sua esposa, alvejando-a com um disparo de arma de fogo. Ao ver sua irmã gravemente ferida, Celso chamou um táxi, colocou Bianca em seu interior e pediu que o taxista fosse rapidamente para o hospital mais próximo. Ao ver um sinal de trânsito que se fechava e, confiando levianamente que nenhum carro se aproximava do cruzamento, César ordenou ao taxista que avançasse o sinal vermelho. Com isso, o táxi acabou sendo abalroado por outro veículo, vindo Bianca a falecer em razão do acidente automobilístico.

Considerando a teoria da imputação objetiva e assumindo que, na situação hipotética em apreço, não haveria mais tempo de salvar a vida de Bianca caso o táxi tivesse parado no sinal vermelho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que a Bianca morreu e ninguém vai responder por isso? Só CESPE mesmo...

  • A morte de Bianca não será imputada a Alberto. Alberto responderá por tentativa de homicidio (a questão não colocou nenhuma alternativa dessa), visto que ocorreu concausa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado, rompendo o nexo causal.

  • A questao foi anulada pela banca

    66   D ‐  Deferido com anulação

    A troca dos nomes do personagem citado na situação hipotética nas opções da questão prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão


  • Apenas para esclarecer que a questão pede a resposta com base na teoria da imputação objetiva e não equivalência dos antecedentes/ causalidade adequada.

    Apenas para relembrar a teoria:
    A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, pois este, passa a fundamentar os estudos da estrutura criminal analisando os aspectos políticos do crime.

    Para alguns doutrinadores a teoria da imputação objetiva consiste na fusão entre a teoria causal, finalista e a teoria da adequação social, em contrapartida, há o en-tendimento de que esta é uma teoria nova e revolucionária que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este, é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante

    O que ocasionou a anulação foi a mudança dos nomes "irmã" e "esposa" no enunciado. O que, sem dúvida, prejudica a julgamento objetivo da questão.


  • Causa Superveniente Relativamente Independente: Mesmo que o intuito fosse de matar, o autor não conseguiu o fazer com os meios utilizados para a consumação, não podendo ele responder por um crime que não deu causa final. O autor irá responder por lesão corporal, mas não pela morte.

  • A questão diz que:  Ao ver sua irmã gravemente ferida, Celso chamou um táxi.[...]  Ao ver um sinal de trânsito que se fechava e, confiando levianamente que nenhum carro se aproximava do cruzamento, César ordenou ao taxista que avançasse o sinal vermelho. 
    Quem diabos é Cesar. As alternativas não trazem  Cesar como opção daí a anulação pela banca.
    De qualquer forma, acredito eu, que eles responderiam por homicídio culposo como coautores. 

  • Se não houvesse a troca de nomes qual seria a resposta correta? Qual o gabarito provisório? No site do CESPE só tem o gabarito definitivo.

  • d) A morte de Bianca não pode ser criminalmente imputada a nenhum dos personagens.

  • Observem que a questão diz que mesmo que o táxi não tivesse furado o sinal vermelho, não haveria mais tempo de salvar a vida de Bianca... 

    Assim, aplicando a teoria da imputação objetiva, Alberto responderia somente pelos atos já praticados em virtude da causa superveniente relativamente independente, ou seja, tentativa de homicídio.

    E César (ou Celso, considerando que a questão errou no tocante ao nome e supondo que ambos eram a mesma pessoa) e o taxista NAO PODERIAM RESPONDER PELA MORTE, já que mesmo que não tivessem ultrapassado o sinal vermelho, Bianca teria morrido. Assim, e considerando que não se admite tentativa de homicídio culposo, eles não respondem por crime algum. 

  •  Alberto tentou matar Bianca, sua esposa, alvejando-a com um disparo de arma de fogo. Ao ver sua irmã gravemente ferida, Celso chamou um táxi, colocou Bianca em seu interior e pediu que o taxista fosse rapidamente para o hospital mais próximo. Ao ver um sinal de trânsito que se fechava e, confiando levianamente que nenhum carro se aproximava do cruzamento, César ordenou ao taxista que avançasse o sinal vermelho. Com isso, o táxi acabou sendo abalroado por outro veículo, vindo Bianca a falecer em razão do acidente automobilístico.


    Celso virou César.

  • No Brasil há impunidade até no gabarito das questões. Égua!

  • Vou considerar que o nome "César" foi colocado como "Celso", o que não geraria anulação.

    a) ERRADA. Alberto perpetrou tentativa de homicídio, e não lesão corporal seguida de morte (onde a morte é causada por culpa). O enunciado é claro ao dizer que Alberto tentou matar Bianca (animus necandi, dolo de matar). Alberto não responde por homicídio consumado, porque ocorreu uma causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado (foi o acidente de trânsito que matou Bianca). Houve um rompimento do nexo causal (art. 13, § 1º do CP).

    b) ERRADA. Explicação do Estratégia Concursos: "No caso em tela, como a questão cita expressamente a teoria da imputação objetiva, temos que o resultado não pode ser imputado a nenhum dos agentes. Ainda que se considere ter havido imprudência por parte de ambos, o que levaria à punição destes pelo delito de homicídio culposo, o fato é que pela teoria da imputação objetiva, o resultado não pode ser imputado àquele que, com sua conduta, não criou nem aumentou um risco proibido (a questão é clara ao afirmar que Bianca morreria se os agentes parassem no sinal vermelho)." Com essa justificativa, eliminaríamos a alternativa B e confirmaríamos o acerto da alternativa D. Há também outro detalhe que poderia eliminar a alternativa B: o CESPE adota a corrente de que não se admite participação em crimes culposos (ver Q311591). Quem instiga alguém a ser imprudente, é igualmente imprudente, devendo responder em COAUTORIA com quem praticou a conduta delituosa culposa. Porém, com a imputação objetiva, os dois não respondem nem mesmo pelo crime culposo.

    c) ERRADA. Em nenhum momento o enunciado diz que o taxista e Celso tinham a intenção de matar Bianca. No máximo poderiam responder por homicídio culposo, mas aí entra a imputação objetiva para excluir qualquer responsabilidade dos dois.

    d) CERTA. Alberto não responde pela morte de Bianca, mas sim, pela tentativa de homicídio. Já o taxista e o Celso não respondem pela morte dolosa (pois não tinham intenção de matar), nem culposa (devido à imputação objetiva).

    e) ERRADA. Alberto não praticou homicídio consumado, mas sim, tentado, como já explicado na alternativa A.
  • Além da questão fazer a troca de nomes, a alternativa (D) diz que a morte dela não pode ser imputada a nenhum dos personagens..
    Personagens -> Celso (César), Alberto (arma de fogo), taxista (atravessou sinal vermelho, mesmo sabendo a OBS do final da questão).
    Pelo menos Alberto deveria ser punido.

  • Olha, não tô conseguindo acompanhar o raciocínio da galera não...

     

    Como bem disse o colega Rafael Pantoja, a questão pede para se basear na teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, sendo que todo mundo tá respondendo com base na TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES!!

     

    Sendo assim, não há dúvidas de que Alberto criou um risco proibido. Por que ele vai responder por homicídio tentado ao invés de consumado?

     

    Segundo minhas anotações da aula do Rogério Sanches, não é objetivo do tipo penal do art. 121 prevenir as mortes causadas por acidentes de veículos que não estejam sob o domínio direito ou indireto do autor. Atirador responde por homicídio tentado.

     

    Por outro lado, também tenho anotado que o homicídio só é tentado se o resultado for produto exclusivo do outro risco, sendo que se o resultado é produto combinado de ambos os riscos, deveria o atirador responder pelo homicídio consumado.

     

    Alguém consegue me ajudar a elucidar essa dúvida??

  • Não existe participação em crimes culposo !


ID
1180060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Pedro, nascido em 29/6/1988, praticou o crime de corrupção de menores em 2/7/2008 e foi condenado à pena de um ano e cinco dias de reclusão em sentença publicada no dia 20/11/2013. Somente a defesa ofereceu recurso, transitando em julgado a sentença para a acusação. O recurso defensivo foi improvido em 19/1/2014.

Tendo por base a situação hipotética acima e considerando que a denúncia tenha sido recebida em 11/4/2012, assinale a opção correta em relação à prescrição.

Alternativas
Comentários
  • muito complicada essa questão.:(

    achei o comentário dela no site http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  • ITO: LETRA D COMENTÁRIOS: Quando Pedro praticou o delito ele tinha 20 anos, ou seja, menos de 21 anos na data do crime, motivo pelo qual já sabemos que os prazos prescricionais para ele serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 115 do CP.O crime de corrupção de menores possui pena máxima em abstrato de 05 anos de reclusão, nos termos do art. 218 do CP. Logo, a prescrição para este delito, em regra, ocorreria em 12 anos, nos termos do art. 109, III do CP. Com a redução pela metade em razão da idade do infrator na data do fato, temos que o prazo de prescrição cai para 06 anos.Desta forma, podemos perceber que não houve prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato.Porém, após a sentença condenatória, a pena fora fixada em 1 ano e cinco meses. Tendo havido o trânsito em julgado da sentença para a acusação, este passa a ser o limite máximo de pena que Pedro receberá e, portanto, a prescrição passa a ser regulada com base nessa quantidade de pena. Com base nele (1 ano e cinco meses), temos que o prazo prescricional seria de 04 anos, por força do art. 109, V do CP. Reduzindo-se pela metade (art. 115), chegamos a um prazo de 02 anos de prescrição (tendo como base a pena em concreto).Ora, vejamos o que dispõe o art. 110, §1º do CP:Art. 110(…)§ 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).Vemos, assim, que devemos proceder a um novo cálculo de prescrição agora, tendo como ponto de partida (termo a quo) a data do recebimento da denúncia (11.04.2012).Entre 11.04.2012 e 19.01.2014, NÃO transcorreu prazo superior a dois anos.Assim, podemos concluir que, pelo regramento ATUAL, não teria transcorrido o prazo prescricional.Entretanto…A questão diz que o crime fora praticado em 2008. Em 2008 vigorava o regramento antigo no que tange à prescrição retroativa (com base na pena aplicada).Vejamos:Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º – A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º – A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Assim, como esta disposição antiga é MAIS FAVORÁVEL ao agente, ela permanece sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência (como o delito de Pedro).Assim, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do fato (02.07.2008). AssAQAR
  • Considero que a questão possui duas alternativas corretas: b e d. Pois a prescrição intercorrente é gênero da retroativa. 

    Alguém pode me falar onde está o erro da B?

  • Não há falar em prescrição superveniente/intercorrente/subsequente, pois, não obstante ser uma modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é cabível entre a publicação da sentença condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para defesa. Daí seu nome: superveniente, ou seja, posterior à sentença.

    Obs.: depende do trânsito em julgado para acusação (embora não exija em alguns casos, ex.: recurso sem pedido de aumento de pena), já que é calculada com base na pena concreta.

    Perceba que a sentença foi publicada no dia 20/11/13,  transitando em julgado para defesa no dia 19/01/14.

     

  • 1ª Premissa: O agente tinha menos de 21 anos da data do fato -> A prescrição cai pela metade.

    2ª Premissa: Em 2008, não havia o §1º do artigo 110 do CP, a saber:

    "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010)".

     

    Como a Lei nº 12.234/10 tem natureza penal e processual penal (mista), afetando o instituto da prescrição (causa extintiva da punibilidade), mesmo tendo o julgamento ocorrido em 20/11/2013, não poderá haver a retroatividade da alteração legislativa para prejudicar o réu.

     

    Uma vez ultrapasssada essa etapa (a mais importante da questão), vejamos:

    O crime de corrupção de menores, tipificado no ECA, tem pena prevista de 1 a 4 anos. Assim, a prescrição em abstrato será de 8 anos, nos termos do artigo 109, IV do CP.

    Entre a data do crime (02/07/2008) e o recebimento da denúncia (11/04/2012), não passaram 04 anos. De igual modo, não houve tal hiato entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença.

    Contudo, como a pena fixada na sentença foi de 01 ano e 5 dias de reclusão, segundo artigo 109 do CP, a prescrição da pena em concreto será de 04 anos, pois A ACUSAÇÃO NÃO RECORREU (a pena não será agradava em recurso exclusivo da defesa).

     

    Agora, voltamos às duas premissas iniciais: O agente tinha menos de 21 anos na data do crime (a prescrição cai pela metade - 2 anos) e a prescrição retroativa (o crime foi antes da lex gravior, havendo, pois, ultratividade) pode ter data anterior ao recebimento da denúncia.

     

    Desse modo, entre a data do crime (02/07/2008) e o recebimento da denúncia (11/04/2012), passaram-se mais de 02 anos, havendo, pois a prescrição retroativa.

     

    Espero ter explicado de modo satisfatório. Bons estudos!

  • GABARITO - LETRA D. Muito boa a questão. Vamos lá.

    A primeira informação importante e que precisávamos nos atentar é a idade do acusado (20 anos) na data do fato criminoso (nascido em 26/6/1988 + data do crime 2/7/2008) . Lembre-se de que, nos termos do art. 115 do CP, "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    A segunda informação importante é a pena de um ano e cinco dias de reclusão. Observado o art. 109, V, do CP, concluímos que as modalidades de prescrição que levam em conta a pena em concreto, Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente (PPPI) e Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa (PPPR), fulminariam-se em 4 anos.

    Assim, devemos considerar, para fins de análise da precrição, o prazo de 2 anos, dada a redução pela menoridade (21 anos).

    Vale anotar que existe diferenças entre a PPPR e a PPPI. A Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente (PPPI) será verificada entre a data da sentença ou acórdão condenatório e a data do trânsito em julgado para acusação (Para o STF, salvo engano, trânsito em julgado para acusação e defesa). Por sua vez, a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa (PPPR) é verificada em data anterior à sentença condenatória e daí o nome "retroativa", de modo que se analisa o lapso entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

    O caso, contudo, tem uma particularidade já que até 2010 era possível a análise de período anterior ao recebimento da denúncia/queixa. Como o fato criminoso é anterior a 2010 e a alteração maléfica ao réu, é possível se considerar o lapso entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia.

    Por fim, temos que a sentença condenatória foi proferida em 20/11/2013 e sabemos que a denúncia havia sido recebida em 11/4/12.

    Logo, considerada a data do crime (2/7/2008) e o recebiento da denúncia (11/4/12), concluímos pela ocorrência da PPPR já que transcorridos mais de 2 anos.

    A alternativa B encontra-se equivocada porque, como já explicado, a PPPI somente se verifica entre a data da sentença/acórdão condenatório e a data do trânsito em julgado.

    Vale entender bem essa questão, pois ela é recorrente nos concursos.

    Bons estudos a todos.

     

  • Parabéns pelo comentário, Agusto! 

  • Nossa... que questão difícil hein... para respondê-la era preciso saber a data de alteração do Código Penal... 

    Excelente comentário, Augusto. Vc me ajudou muito!

  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE/SUPERVENIENTE/ SUBSEQUENTE: Conta para frente (entre a sentença condenatória e o transito em julgado)

     

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA : Conta para trás (entre a sentença e o recebimento da denuncia ou queixa).

     

    Detalhes: Réu possui menos de 21 anos (dimunui a prescrição pela metade).

    Para esses dois tipos de prescrição o termo vai ser sempre a data da sentença condenatória.

    As duas são reguladas pela pena em concreto.

     

     

  • A consumação do fato é anterior a 2010, conta-se a prescrição entre a consumação e a publicação da sentença.

    A pena aplicada foi de 1 ano que prescreve em 2 anos, reduzida pela metade.

    Houve prescrição retroativa entre a data da consumação e publicação da sentença.

  • Crime ocorreu antes de 2010, quando valia a regra anterior. Pegadinha do malandro.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Quando Pedro praticou o delito ele tinha 20 anos, ou seja, menos de 21 anos na data do crime, motivo pelo qual já sabemos que os prazos prescricionais para ele serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 115 do CP.

    O crime de corrupção de menores possui pena máxima em abstrato de 05 anos de reclusão, nos termos do art. 218 do CP. Logo, a prescrição para este delito, em regra, ocorreria em 12 anos, nos termos do art. 109, III do CP. Com a redução pela metade em razão da idade do infrator na data do fato, temos que o prazo de prescrição cai para 06 anos.

    Desta forma, podemos perceber que não houve prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato.

    Porém, após a sentença condenatória, a pena fora fixada em 1 ano e cinco meses. Tendo havido o trânsito em julgado da sentença para a acusação, este passa a ser o limite máximo de pena que Pedro receberá e, portanto, a prescrição passa a ser regulada com base nessa quantidade de pena.

    Com base nele (1 ano e cinco meses), temos que o prazo prescricional seria de 04 anos, por força do art. 109, V do CP. Reduzindo-se pela metade (art. 115), chegamos a um prazo de 02 anos de prescrição (tendo como base a pena em concreto).

    =-=-=-=-=

    Vemos, assim, que devemos proceder a um novo cálculo de prescrição agora, tendo como ponto de partida (termo a quo) a data do recebimento da denúncia (11.04.2012).

    Entre 11.04.2012 e 19.01.2014, NÃO transcorreu prazo superior a dois anos.

    Assim, podemos concluir que, pelo regramento ATUAL, não teria transcorrido o prazo prescricional.

    Entretanto...

    A questão diz que o crime fora praticado em 2008. Em 2008 vigorava o regramento antigo (Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - Art. 110 - § 1º - § 2º ) no que tange à prescrição retroativa (com base na pena aplicada).

    Assim, como esta disposição antiga é MAIS FAVORÁVEL ao agente, ela permanece sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência (como o delito de Pedro).

    Assim, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do fato (02.07.2008).

    Assim, entre a data do fato e data do recebimento da denúncia 11.04.12 (causa de interrupção da prescrição), já havia transcorrido prazo superior a dois anos, de forma que, quando da certificação do trânsito em julgado para a acusação, procedendo-se à uma análise retroativa da prescrição (tendo como base a pena aplicada, e iniciando a contagem a partir do fato), podemos afirmar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, eis que somente foi reconhecida em razão de um fato posterior (aplicação da pena e trânsito em julgado para a acusação).

  • A questão narra uma situação fática, objetivando seja aferida a ocorrência da prescrição, que é uma das causas de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Na hipótese, Pedro praticou o crime de corrupção de menores no dia 2/07/2008, quando ele contava com 20 anos de idade. Ele foi condenado a uma pena de um ano e cinco dias de reclusão em sentença publicada no dia 20/11/2013. A denúncia foi recebida em 11/02/2012. O Ministério Público não recorreu da sentença, mas a Defesa o fez, vindo o seu recurso a ser improvido em 19/01/2014. Assim sendo, uma vez que a pena transitou em julgado para o Ministério Público, tem-se a possibilidade de ser aferida a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos do § 1º do artigo 110 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Considerando a pena em concreto e o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, o prazo prescricional seria, em princípio, de quatro anos (artigo 109, inciso V, do Código Penal). No entanto, considerando que o réu contava com menos de 21 quando da prática do crime, o prazo prescricional é reduzido pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal, passando a ser de dois anos. Da data da publicação da sentença condenatória (20/11/2013) até a data do improvimento do recurso da Defesa (19/01/2014) não decorreu o prazo de dois anos, pelo que não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente.

     

    B) Incorreta. A prescrição da pretensão punitiva intercorrente é sinônimo de prescrição da pretensão punitiva superveniente, podendo também ser chamada de subsequente. Como já ressaltado no comentário anterior, esta modalidade de prescrição não se configurou, uma vez que entre da data da publicação da sentença e a data do improvimento do recurso da Defesa não decorreu o prazo de dois anos. 

     

    C) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a prescrição da pretensão punitiva retroativa é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei nº 12.234/2010, ao alterar o § 1º do artigo 110 do Código Penal, apenas restringiu a configuração desta modalidade de prescrição, estabelecendo que ela não pode mais ter como termo inicial data anterior à denúncia ou da queixa. Assim sendo, não há mais prescrição retroativa no trecho entre a data da consumação do crime (ou as demais hipóteses previstas no artigo 111 do Código Penal) e a data do recebimento da denúncia ou da queixa.

     

    D) Correta. Na hipótese narrada, não se configurou nenhuma das modalidades de prescrição, uma vez que também não decorreu o prazo prescricional de dois anos entre a data do recebimento da denúncia (11/02/2012) e a data da publicação da sentença condenatória (20/11/2013).

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Explicação perfeita de Augusto. Que questão interessante.
  • nunca entendi prescrição retroativa


ID
1180063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da inimputabilidade penal, do erro, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do crime impossível e da relevância da omissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: No crime impossível a consumação do delito é impossível porque o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio. No delito putativo, a ocorrência do crime, naquelas circunstâncias é, em tese, possível. Contudo, o crime não ocorre, embora o agente acredite que o tenha praticado.

    B) ERRADA: Neste caso o agente responde pelo homicídio culposo, não sendo responsabilizado por omissão de socorro, já que este último pressupõe que aquele que se omite não tenha dado causa à situação.

    C) ERRADA: Neste caso, o agente é considerado IMPUTÁVEL, pois já é considerado como pessoa com 18 anos completos, independentemente da hora do nascimento.

    D) ERRADA: Aqui o agente incide em erro de tipo ESSENCIAL, pois o erro recai sobre um dos elementos essenciais do tipo penal (ser o documento falso).

    E) CORRETA: Neste caso, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP:

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
    Fonte: Estratégia concursos


  • A) ERRADA:

    -Crime impossível: Quando por impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, é impossível consumar um crime (ex: tentar matar um morto)

    -Delito putativo: O agente acha que esta cometendo um crime, que não existe. (ex: Agente que comete adultério e pensa ser um ilícito penal)

    B) ERRADA

    - Responde por Homicídio culposo com causa de aumento de pena

    C) ERRADA:

    Completou 18 é considerado imputável, pois quanto ao tempo do crime adotamos a teoria da atividade, a qual considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão. Praticou a conduta com 18? CHORA!

    D) ERRADA:
    Configura erro de tipo essencial, pois, DOCUMENTO FALSO é uma elementar do crime. Excluindo dolo e culpa caso inevitável ou só o dolo caso evitável

    E) CORRETA

    Se em qualquer caso de "tentativa abandonada" o resultado se consumar, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz


    Firme e Forte

  • gabarito: E

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.

    Conforme NUCCI (Código Penal Comentado; 2014): "Diferença entre crime impossível e crime putativo: o primeiro constitui a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não atinge a consumação porque valeu-se de instrumento absolutamente ineficaz ou voltou-se contra objeto absolutamente impróprio; o segundo, por seu turno, prevê a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não consegue seu intento porque a conduta eleita não constitui fato típico. Exemplos: no crime impossível, o agente desfere tiros, com o intuito de cometer homicídio, contra pessoa que já morreu; no crime putativo, o

    agente deixa de pagar dívida, instrumentalizada por meio de nota promissória, crendo ser infração penal, quando, na realidade, não é."

    c) ERRADA.

    "É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime." (STJ; REsp 133579 SP; Julgamento: 29/03/2000)

    d) ERRADA.

    Como o colega já comentou, incide em erro de tipo essencial (art. 20, CP).

    Sobre a diferença entre erro de tipo essencial e acidental, diz NUCCI (Código Penal Comentado; 2014): "Erro essencial e erro acidental: o erro essencial é o que recai sobre elemento constitutivo do tipo penal, levando às soluções já aventadas; o erro acidental é o que recai sobre elementos secundários ou acessórios dos elementos constitutivos. Portanto, esses acessórios não fazem parte do tipo penal, razão pela qual não se tem configurado o erro de tipo. Exemplo: se o agente, pretendendo furtar uma caneta, leva, em seu lugar, uma lapiseira pertencente à vítima, praticou furto. A qualidade da coisa subtraída é irrelevante, pois o tipo penal do art. 155 do Código Penal protege a 'coisa alheia móvel', pouco importando qual seja. É esse o sentido do § 3.º do art. 20: se o agente, pretendendo matar A, confunde-o com B, alvejando mortalmente este último, responde normalmente por homicídio, uma vez que o tipo penal protege o ser humano, pouco importante seja ele A ou B."

    e) CORRETA.

    Conforme NUCCI (Código Penal Comentado; 2014): "exige a norma do art. 15 que o arrependimento do agente seja realmente eficaz, ou seja, capaz de impedir o resultado. Não se aplica o benefício previsto neste artigo caso o autor dos atos executórios, embora arrependido, não consiga evitar que o resultado se produza, por qualquer causa. Exemplificando: se o agente dá veneno, pretendendo matar a vítima, mas, antes que esta morra, arrepende-se e resolve ministrar o antídoto; caso o ofendido não se salve (seja porque o antídoto falhou ou mesmo porque a vítima não quis ingeri-lo), responderá por homicídio consumado."

  • Alternativa Correta letra " E"

         No tocante a assertiva "A", parece-nos que estaria correta caso mencionasse que CRIME IMPOSSÍVEL por impropriedade absoluta do objeto é sinônimo de DELITO PUTATIVO por erro de tipo. Essa matéria dá um nó. Gostaria , se possível, comentários a esse respeito.  Agradeço também pelo comentários postados, pois esforço-me para lê-los. Aprendo muito com isso. É uma sugestão.

    DEUS seja conosco!
    Bons estudos.
  • Lembrando que na Desistência Voluntária e no Arrependimento Eficaz, se o resultado vier a ocorrer, embora não se apliquem os referidos institutos, o agente terá em seu benefício a atenuante genérica do art. 65, III, CP: "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências (...)".



  • A letra B,trata de crime omissivo impróprio, onde surge o dever de evitar o dano, em razão do comportamento do agente que criou o risco do resultado. Sendo assim, não responde pela omissão do socorre e sim pelo resultado, no caso, homicídio culposo.

  • Em relação a letra D


    Erro de tipo essencial

    Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    O erro de tipo essencial apresenta duas formas:

    a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

    b) Erro de tipo essencial inescusável (ou vencível): quando pode ser pela observância do cuidado objetivo pelo agente, ocorrendo o resultado por imprudência ou negligência. Exemplo: caçador que, percebendo movimento atrás de um arbusto, dispara sua arma de fogo sem qualquer cautela, não verificando tratar/se de homem ou de fera, matando outro caçador que lá se encontrava. Nesse caso, tivesse a agente empregada ordinária diligência, teria facilmente constatado que, em vez de animal bravio, havia um homem atrás do arbusto.

    O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

    Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.


  • Comentário da alternativa "A". 

    Penso que, no caso do crime impossível, a impossibilidade é FÁTICA; de outro lado, quanto ao delito putativo, é JURÍDICA.

  • Embora guardem semelhança, o crime impossível não se confunde com o denominado delito putativo. Neste o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando na verdade, é atípica. Já no crime impossível, o crime buscado pelo agente, como o próprio nome diz, é impossível, quer seja pela impropriedade do objeto, quer seja pela ineficácia ou inidoneidade do objeto (art. 17 , caput, do CP). O emérito jurista Luiz Régis do Prado denomina o crime impossível de erro de tipo ao inverso, e o crime putativo de erro de proibição ao inverso. (in, PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume I, parte geral, arts. 1º a 120. Editora Revista dos Tribunais: 2005, p. 480).

  • Uma das espécies de crime putativo é por erro de tipo. Uma parte da doutrina considera-o como crime impossível. Por isso eu me confundi e errei a questão.

  • Editado e retificado.

    gabarito: CORRETO.

    "o arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)” (PRADO, 2010, p. 84), com a finalidade de evitar a produção do resultado.

    Destarte, para que se configure o arrependimento eficaz é imperioso que haja o impedimento eficaz do resultado (critério objetivo) e que seja de forma voluntária (critério subjetivo)."

  • Mas é esta a questão, colega Julio Rosa..
    A questão não diz que não vale após esgotada a execução. 
    A questão diz, como pode perceber na última frase, que não será válida se o resultado ocorrer ("...caso o resultado venha a ocorrer").
    No caso que o colega deu como exemplo você conseguiu salvar a vítima, arrependendo-se de forma eficaz (cabe o instituto).
    Na questão a pessoa não teria sobrevivido, o arrependimento não foi eficaz, logo não seria cabível o instituto, pois o resultado ocorreu.

  • N. Fernanda, é verdade! Eu me equivoquei são tantas questões que fazemos que as vezes nos passam despercebidos alguns detalhes... vc está corretíssima.

  • pelo visto, só eu acho que a questão correta é a letra " B".

    Art. 135 – Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Item E correto. Havendo consumação do crime não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

  • A alternativa B trata-se de um crime agravado pelo resultado, ou seja, o crime é de homicídio (não de omissão de socorro) e a pena se agrava pela omissão de socorro.

  • Não li o "caso o resultado venha a ocorrer.". =/ 

  • A)errada, Delito putativo é aquele que o agente pensa que sua conduta é crime, quando na verdade não é, chamado de delito imaginário Crime impossível, a princípio, a conduta é crime, mas a consumação é impossível.


    B)errada, comete crime previsto no CTB, P Especialidade.
    C)errada, agente à meia-noite do natalício já é imputável
    D)errada, não é erro do tipo acidental, mas erro do tipo essencial
    E)correto
  • Quanto a letra D.

    Há duas espécies de erro de tipo:

    a) erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria;

    b) erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias da figura típica.

  • A) ERRADA, crime impossível é sinônimo de delito putativo por erro de tipo.

    B) ERRADA, responderá por homicídio doloso em concurso com omissão de socorro ou homicídio culposo majorado - Art. 121 §4, CP (a questão não aufere crime de trânsito, logo, inaplicável o CTB).

    C)ERRADA, imputável.

    D)ERRADA, erro de tipo essencial.

  • c) De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado inimputável.

    ERRADA. O Brasil adotou um critério cronológico. Toda pessoa, a partir do início do dia em que completa 18 anos de idade, presume-se imputável.

     

    e) O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer.

    CERTO. São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: voluntariedade e eficácia (é necessário que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado). 

     

    Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificousubsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. Incide, todavia, a atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea “b”, 1.ª parte, do Código Penal.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • Quanto a letra B..achei isso em um site:

    CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO (CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO)--> ADMITE TENTATIVA SE HOUVER DOLO NA OMISSÃO E DOLO NO RESULTADO.

    SE HOUVER DOLO NA OMISSÃO ---> RESPONDE COM DOLO NO RESULTADO
    SE HOUVER CULPA NA OMISSÃO --> RESPONDE COM CULPA NO RESULTADO
    SE HOUVER DOLO NA OMISSÃO E DOLO NO RESULTADO ---> RESPONDE POR TENTATIVA DO RESULTADO.

    No caso o causador-garantidor não responderia por homicídio doloso não?!  já que a questão fala que ele "sem justo motivo" deixou de socorrer a vítima?!

  • errei, pois marquei a D.. porque? porque? porque eu, por desatenção, deixei de ler a ultima palavrinha  (acidental) sendo que o correto seria (essencial)...   uma besteirinha dessa e perdemos um questão e talvez uma vaga

  • Em relação à dúvida do colega Thiago Barbachan, entendo da seguinte forma:

    Em regra, a conduta pode ser:

    - Positiva - pautada em uma ação, fazer alguma coisa - comissiva

    - Negativa - pautada em uma omissão, deixar de fazer alguma coisa - omissiva.

    Exceção:

    A doutrina majoritária defende que dentro dos crimes omisivos impróprios, existe a figura do crime comissivo por omissão, no qual, a omissão é o viés executório empregado pelo agente para atingir o fim objetivamente pretendido, ou seja, o agente tem o ânimus delituoso claramente definido e usa a omissão como mecanismo de prática do delito. Como, por exemplo, o médico que querendo a morte de um determinado paciente, deixa de aplicar-lhe a medicação, sabendo que irá causar-lhe a morte.

    Segundo o Prof. Geovani Moraes, os crimes comissivos por omissão sempre serão dolosos; Já os omissivos próprios ou impróprios, podem ser dolosos ou culposos.  

     

  • Havendo a consumação do delito, só será possível a incidência do arrependimento posterior. 

  • entendo que o crime impossível é sinônimo de delito putativo por obra de agente provocador, que, por sua vez, pode ser chamado de flagrante preparado. 

    Há questões do CESPE referendando tal raciocínio quando aplica a súmula 145 do STF ao crime impossível no caso de flagrante preparado.

    A jurisprudência, por sua vez, também o faz:

    "Descabe falar em flagrante preparado acarretando em crime impossível, pois o crime de corrupção passiva é formal consumando-se no momento da oferta da vantagem indevida e a prisão ocorreu no momento da entrega, a qual é mero exaurimento do delito."(TJ-PE - Apelação APL 2588056).

    enfim...

  • .

    d) Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo acidental.

     

     

    LETRA D – ERRADA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. págs. 211 e 212):

     

    O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.

               

    No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental, recai sobre dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita.

     

     

    O erro de tipo essencial pode ser inevitável ou evitável, enquanto que o erro de tipo acidental possui cinco subespécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.

     

    (A) Erro de tipo essencial

     

    Como expusemos, o erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. Sua disciplina se encontra no artigo 20, caput, do Código Penal, que dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mm permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

     

     

    Imaginemos um caçador que atira contra um arbusto pensando que lá se esconde um animal. Ao se aproximar, percebe que matou alguém. O atirador não sabia da existência da elementar "alguém", praticando um homicídio sem ter consciência.

     

    As consequências desta espécie de erro vão depender se inevitável ou evitável:

     

    1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade

     

     2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não exisrir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.” (Grifamos)

  • Senhores(as), cuidado com o comentário da KELLY LESSA, uma vez que o agente não responde pela OMISSÃO IMPRÓPRIA, pois não exerce função de garantidor, art 13, § 2º, CP. Responderá por HOMICÍDIO se ouve dolo, art.121, CP ou CULPOSO se agiu com imprudência, negligência ou imperícia, previstos no CTB (Princípio da Especialidade).

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Analisando a alternativa (b)

    b) Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de omissão de socorro.

     

     

     

    Pessoal, tem muita gente dizendo que o agente responderá nos termos do Código de Trânsito por achar que se trata de homicídio culposo. Isso NÃO É VERDADE. O agente nesse caso responde por homicídio DOLOSO, por ser, nesse caso, GARANTIDOR, nos termos do Código Penal. Vejamos:

     

    Art. 13, §2°, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O DEVER de agir incumbe àquele que:

     

              c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

     

    Portanto, quando, em razão de um comportamente anterior, o agente provoca um crime, ele passa ter o DEVER de agir (É o que a doutrina chama de "garantidor"). Caso ele não aja, ele responde pelo resultado de forma dolosa, e não por uma simples omissão de socorro ou homicidio culposo. 

     

    A titulo de complementação, algumas pessoas são, em razão da lei, "garantidores" por natureza:

     

    ~> Bombeiro

    ~> Policial

    ~> Mãe (com relação ao filho)

    ~> Pai (com relação ao filho)

     

    ....

  • Gab: E

    a)O crime impossível também é chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase morte. O delito putativo é um fato atípico.

     

    b)Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de homicídio culposo.

     

    c)De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado imputável.

     

    d)Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo essencial.

     

     e)O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer e sim por pelo delito praticado.

  • Sobre a alternativa B, li quase todos os comentários e em alguns o pessoal falou em homicidio culposo, inclusive foi o meu raciocinio, porém vi varios outros colegas falando que foi homicidio doloso nos moldes do art 13, parágrafo 2, omissão imprópria, alguém sabe informar com certeza qual é a resposta correta?. 

  • B) ERRADA: Neste caso o agente responde pelo homicídio culposo, não sendo responsabilizado por omissão de socorro, já que este último pressupõe que aquele que se omite não tenha dado causa à situação. FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  • (CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ)

    A respeito da inimputabilidade penal, do erro, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do crime impossível e da relevância da omissão, assinale a opção correta.

    A) Crime impossível e delito putativo são considerados pela doutrina como expressões sinônimas.

    B) Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de omissão de socorro.

    C) De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado inimputável.

    D) Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo acidental.

    E) O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer.

     

    COMENTÁRIOS:

     

    A) ERRADA: No crime impossível a consumação do delito é impossível porque o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio. No delito putativo, a ocorrência do crime, naquelas circunstâncias é, em tese, possível. Contudo, o crime não ocorre, embora o agente acredite que o tenha praticado.

    B) ERRADA: Neste caso o agente responde pelo homicídio culposo, não sendo responsabilizado por omissão de socorro, já que este último pressupõe que aquele que se omite não tenha dado causa à situação.

    C) ERRADA: Neste caso, o agente é considerado IMPUTÁVEL, pois já é considerado como pessoa com 18 anos completos, independentemente da hora do nascimento.

    D) ERRADA: Aqui o agente incide em erro de tipo ESSENCIAL, pois o erro recai sobre um dos elementos essenciais do tipo penal (ser o documento falso).

    E) CORRETA: Neste caso, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  • um exemplo do erro de tipo acidental seria o caso do cara que vai ao mercado e, com a crença de estar furtando um saco de farinha, furta um saco de feijão. Na hora do pega ele conseguiu confundir um com o outro. 

  • Erro de Tipo Acidental - É o erro que incide sobre dados irrelevantes da figura típica. Sobre as características deste tipo de erro, Capez é contundente:Não impede a apreciação do caráter criminoso do fato. O agente sabe perfeitamente que está cometendo um crime. Por essa razão, é um erro que não traz qualquer consequência jurídica: o agente responde pelo crime como se não houvesse erro. 

     

    O Erro de Tipo acidental se apresenta nas seguintes espécies:

    A) Erro sobre o Objeto - Objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta. O erro sobre o objeto é juridicamente irrelevante, pouco importa que o agente queira roubar um celular e roube uma carteira, que queira furtar um relógio de ouro e furte um de latão pintado. Furto é subtrair coisa alheia móvel, independente de qual coisa seja. Responderá o agente por furto independente do erro.

    Agora, se houver relevância elementar do tipo, o erro é essencial. Por exemplo: o sujeito confunde talco com cocaína, não há que se falar de erro sobre o objeto, uma vez que cocaína é elementar do crime de tráfico, configura-se aí erro de tipo essencial.

    B) Erro sobre a Pessoa - O agente pensa estar matando uma pessoa quando está matando outra. Supondo estar ferindo seu desafeto, o agente fere o gêmeo de seu desafeto. Para o direito pouco importa que o agente tenha errado, importa o atentado ao bem jurídico tutelado. Acrescente-se que se o marido pensa estar matando a esposa para poder se casar com a amante (fato que configura agravante por motivo torpe) e mata outra mulher qualquer, ainda responderá por homicídio qualificado, mesmo tendo errado a vítima.

    C) Erro na Execução/ aberratio ictus - O agente ao tentar matar uma pessoa, por erro na execução atinge outra matando-a. Responde independente do erro, pelo crime consumado. É importante diferenciar erro na execução de erro sobre a pessoa. No primeiro o agente acerta outra pessoa porque errou na execução da ação; já no segundo o agente não erra na execução, e pensa estar matando a pessoa que desejava, quando na verdade atingiu a pessoa errada.

    D) Resultado Adverso do Pretendido - O agente pretende estilhaçar com uma pedra a vidraça de sua vizinha que lhe incomoda, mas instantes antes da pedra atingir a vidraça, a vizinha aparece para abrir a vidraça e é atingida pela pedra em sua cabeça e morre. Neste caso ocorreu um resultado adverso do pretendido, pois o agente pretendia causar dano material e acabou causando um homicídio. Como não houve intenção o agente responde por homicídio culposo, uma vez que não se constate a vontade do agente. 

     

    Fonte: https://brunomendrot.jusbrasil.com.br/artigos/304018362/direito-penal-parte-geral-erro-de-tipo

  • É necessário um adendo em relação à alternativa A, a fim de auxiliar em questões mais elaboradas.

    Segundo Rogérios Sanches, são três espécies de delito putativo: por erro de tipo, por erro de proibição e por obra do agente provocador.

    Realmente, os conceitos de delito putativo e de crime impossível não se confundem. Não obstante, o delito putativo por erro de tipo não passa de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material.

    Ex.: JOÃO, com a intenção de matar, dispara sua arma contra ANTONIO, que já estava morto. 

    De qualquer forma, a alternativa A está errada, pois generalizou, não especificando a qual tipo de delito putativo.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1o a 120).  Edição 2016, p. 367.

  • Item (A) - Configura-se crime impossível, também denominado de tentativa inidônea, quando, praticados os atos executórios, é impossível que o crime se consume  "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (...)". 

    O delito putativo, por sua vez, configura-se, segundo a doutrina, quando o agente pensa que cometeu um crime, mas na verdade realizou um irrelevante penal. 
    De acordo com  Luiz Régis do Prado "O crime impossível não se confunde com o denominado delito putativo. Neste o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando na verdade, é atípica. Já no crime impossível, o crime buscado pelo agente, como o próprio nome diz, é impossível, quer seja pela impropriedade do objeto, quer seja pela ineficácia ou inidoneidade do objeto".
    Exemplo de crime putativo, segundo o autor: "o agente pensa que o fato de subtrair coisa alheia móvel para fins de uso e pronta restituição caracteriza o delito de furto." 
    Ainda segundo Luiz Regis Prado, "verifica-se o crime impossível quando a ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação,quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto". Segundo o autor, exemplo um exemplo desse espécie se dá quando "o agente toma alguém morto como vivo, e dispara contra ele."
    No crime impossível, o agente, agindo em erro, pensa existir uma característica objetiva do tipo que na realidade não ocorre (erro de tipo inverso). No delito putativo, por sua vez, afirma Luiz Regis Prado "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)"
    A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - o crime praticado por aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de prestar socorro, responde pelo delito de homicídio na modalidade de omissão imprópria. Nos termos do artigo 13, §2º, "C", do Código Penal, que "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...) C) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." 
    Ao criar o risco de morte para a vítima, o causador do acidente passa a ter a posição de garantidor e responde, no caso, dolosamente pelo homicídio, pois devia agir para evitar o resultado morte e dolosamente se omitiu. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - O STJ entende que " É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.". (REsp 133579/SP, Sexta Turma, Relator Hamilton Carvalhido). Essa assertiva está errada.

    Item (D) - O agente que comete o crime nas circunstâncias descritas neste item incidiu em erro de tipo essencial, pois errou no que diz respeito as "elementares e circunstâncias do tipo penal" (acreditou que o documento era legítimo, condição que, se fosse a verdadeira, não se subsumiria ao tipo penal contido no artigo 304 do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - a assertiva contida neste item está correta, uma vez que o agente apenas pode se beneficiar da desistência voluntária e do arrependimento eficaz se o resultado não ocorrer. Com efeito, o agente responde pelos atos já praticados. No caso, atos que redundaram num resultado danoso.
    Gabarito do Professor: (E)
  • Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • A] Não são expressões sinônimas. São conceitos diferentes.

    B] Comete crime de homicídio doloso por omissão.

    C] É considerado imputável.

    D] Pratica o uso de documento falso, visto que o mero porte de CNH falsa já caracteriza o delito, mesmo que o agente não chegue a usar.

    E] Gabarito

  • Se o resultado ocorrer, o ARREPENDIMENTO SERÁ INEFICAZ 

  • Sobre a Letra A

    Para você fixar a diferença entre delito putativo e crime impossível basta relacionar o primeiro com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto.

  • D) Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo acidental.

  • A Omissão de Socorro é uma majorante do crime de Homicídio Culposo.

    Sendo tipo exclusivo para aquele que não participou do acidente.

  • Caso o resultado venha a ocorrer

    Terá que ser ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    GAB E

  • iria se ruma matança só... imagine.

  • Que maconha é essa,,,,,?

  • GABARITO "E".

    A- Não são expressões sinônimas.

    B- Como o resultado é proveniente do seu comportamento anterior, portanto, garante, cometerá homicídio na modalidade de omissão imprópria.

    C- É imputável.

    D- Erro de tipo essencial e não acidental.

    E- CERTO. Pois o arrependimento deve ser EFICAZ, neste caso responderá pelo resultado proveniente de sua conduta.

  • Letra E, correta.

    Porque neste caso sairia da desistência voluntária ou arrependimento eficaz(onde responderiam apenas pelos atos até então praticados, ou seja, o crime de lesão corporal e não pelo crime tentado) e entraria na tentativa, em qualquer um dos institutos o resultado NÃO pode ocorrer.

  • Essa resolução foi revogada pela de nº 45.

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ID
1180066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do arrependimento posterior, da culpa, dos crimes qualificados pelo resultado, das excludentes de ilicitude e das excludentes de culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é letra D. A CESPE não anulou essa questão.

    gabarito da questão 69: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_TJCE14_001_01.PDF

    prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDOR/arquivos/TJCE14_001_01.pdf

    justificativas: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDOR/arquivos/TJ_CE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

    No que tange a letra D, ressalta-se que  o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado as lesões corporais culposas. A Doutrina entende que quando o art. 16 do CP estipulou o requisito: sem violência, essa seria dolosa.

  • A) ERRADA: O crime qualificado pelo resultado é um gênero, do qual o delito preterdoloso é uma das espécies. Assim, podemos dizer que todo delito preterdoloso é um crime qualificado pelo resultado, mas não o contrário.

    B) ERRADA: A coação física irresistível exclui a CONDUTA, por ausência completa de vontade do agente coagido. Logo, acaba por excluir o fato típico. O que exclui a culpabilidade é a coação MORAL irresistível, nos termos do art. 22 do CP.

    C) ERRADA: A Banca deu a afirmativa como errada, por entender que a doutrina majoritária considera o perigo iminente como autorizador do estado de necessidade. Contudo, não é possível afirmar que há doutrina majoritária nesse sentido, pois há BASTANTE DIVERGÊNCIA quanto a isto. Entretanto, como há muita divergência, também não é possível afirmar o contrário (que a doutrina majoritária entende não haver estado de necessidade), de maneira que a questão, de um jeito ou de outro, estaria errada.

    D) CORRETA: A Doutrina entende que o requisito de “ausência de violência à pessoa”, previsto para a caracterização do arrependimento posterior (art. 16 do CP), estará materializado quando houver, apenas, lesões corporais culposas, de forma que admitiria o arrependimento posterior.

    E) ERRADA: Não se admite, no Direito Penal, a compensação de culpas, respondendo cada um por sua conduta, ainda que o comportamento da vítima possa ser considerado na fixação da pena (art. 59 do CP).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  •  Arrependimento posterior

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Alternativa "d": Greco, CP Comentado, 7. ed. 2013. p. 58: admite; também à p. 323, quando comenta sobre a lesão corporal culposa, diz que esta é um tipo penal em branco. Logo, também cabe arrependimento posterior em tipo penal em branco, desde que sem violência.

  • ​a) ERRADA. O crime preterdoloso é uma espécie do gênero de crime qualificado pelo resultado. No crime preterdoloso, o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo.

    b) ERRADA. A coação física irresistível exclui a tipicidade e a coação moral irresistível exclui apenas a culpabilidade.

    c) ERRADA. A doutrina majoritária entende que o perigo iminente não autoriza a descriminante do estado de necessidade.

    d) CERTA. É admitido o arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa porque o art. 16 do CP coloca como requisito a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, o que resta configurado no crime de lesão corporal culposa segundo a doutrina e a jurisprudência.

    e) ERRADA. O Direito Penal não admite a compensação de culpas como causa excludente da culpabilidade do agente.

  • Não entendi pq a C está errada. Estado de necessidade se caracteriza por perigo atual e não iminente (pelo menos de acordo com o CP). Alguém consegue me tirar esta dúvida?

  • Ramon Neto, Leia o item novamente... ele afirma que não atua em estado de necessidade.

  • Ramon, a ''C'' está errada pois a banca considerou como doutrina majoritária a corrente que diz ser válido o E.N Iminente. Quem desconhecia o entendimento acerca da alternativa ''D'' teve um pouco de dificuldade, já que pela letra fria da lei o E.N realmente é só atual.

  • b) A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime.


    A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a conduta, ao passo que a coação moral exclui a culpabilidade, mais especificamente a inexigibilidade de conduta diversa. 


    São causas excludentes da conduta:

    a) caso fortuito e força maior;

    b) coação física irresistível;

    c) hipnose e sonambulismo;

    d) movimentos reflexos. 

  • Pessoal, na alternativa "C", a banca afirma que "Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem não atua em estado de necessidade". Ou seja, afirma que não atuaria em estado de necessidade no caso de perigo iminente, para a doutrina majoritária.

    Considerando que nos comentários da ANA N. e do Victor Marinho ambos afirmam que a doutrina majoritária entende que o perigo iminente não autoriza a descriminante do estado de necessidade, qual seria o erro da alternativa? Entendo que estão falando a mesma coisa da assertiva, mas considerando-a errada. Por quê?

    Se realmente não houver doutrina majoritária nesse tema, conforme comentário da Lorena Farias, aí sim acho que justificaria o erro.

    Para complementar, de acordo com Marcelo André de Azevedo & Alexandre Salim (2015, p. 111), "A lei não menciona expressamente o perigo iminente, mas no perigo atual está abrangido o perigo iminente, tendo em vista que perigo é probabilidade de dano". Mas não mencionam se essa é a doutrina majoritária ou se, pelo menos, há uma.

  • Vítor Medeiros:

    I. Para a letra fria da LEI, somente estaria em E.N quem atua perante perigo ATUAL. De fato, a DOUTRINA majoritária entende ser possível o reconhecimento do E.N diante do perigo IMINENTE - A alternativa segue tal orientação, mas, maldosamente coloca um ''não'' ao final da oração como pegadinha.  

    Conclusão: Consideraram a alternativa incorreta por ter um ''NÃO'' ao final, dando a entender que a doutrina majorítaria nao reconehce o EN IMINENTE, o que é uma inverdade.

  • Victor Marinho:

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Então, resumindo: a alternativa "C" está errada pela presença do "não", entendendo a doutrina majoritária justamente o contrário: o perigo iminente autoriza o reconhecimento do Estado de Necessidade.

    Abraço!

  • A) “Todo crime qualificado pelo resultado representa um único crime, e complexo, pois resulta da junção de dois ou mais delitos. O crime preterdoloso é qualificado pelo resultado. Mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso. Esse é espécie daquele, seu gênero.” Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks. 

    A) ERRADA: O crime qualificado pelo resultado é um gênero, do qual o delito preterdoloso é uma das espécies. Assim, podemos dizer que todo delito preterdoloso é um crime qualificado pelo resultado, mas não o contrário.

    B) ERRADA: A coação física irresistível exclui a CONDUTA, por ausência completa de vontade do agente coagido. Logo, acaba por excluir o fato típico. O que exclui a culpabilidade é a coação MORAL irresistível, nos termos do art. 22 do CP.

    C) ERRADA: A Banca deu a afirmativa como errada, por entender que a doutrina majoritária considera o perigo iminente como autorizador do estado de necessidade. Contudo, não é possível afirmar que há doutrina majoritária nesse sentido, pois há BASTANTE DIVERGÊNCIA quanto a isto. Entretanto, como há muita divergência, também não é possível afirmar o contrário (que a doutrina majoritária entende não haver estado de necessidade), de maneira que a questão, de um jeito ou de outro, estaria errada.

    D) CORRETA: A Doutrina entende que o requisito de “ausência de violência à pessoa”, previsto para a caracterização do arrependimento posterior (art. 16 do CP), estará materializado quando houver, apenas, lesões corporais culposas, de forma que admitiria o arrependimento posterior.

    E) ERRADA: Não se admite, no Direito Penal, a compensação de culpas, respondendo cada um por sua conduta, ainda que o comportamento da vítima possa ser considerado na fixação da pena (art. 59 do CP).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/


  • Olha a importância de resolver questões, as bancas repetem muito...

     

    Ano: 2015. Banca: CESPE. Órgão: TRE-MT. Prova: Analista Judiciário - Judiciária.

    Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento posterior e do arrependimento eficaz, ao crime impossível e às infrações qualificadas pelo resultado e descriminantes putativas, assinale a opção correta.

    a) Crime qualificado pelo resultado é o mesmo que crime preterdoloso.

    b) Conforme a teoria limitada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição.

    c) De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    d) O instituto do arrependimento posterior não se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.

    e) Com relação ao crime impossível, o legislador penal brasileiro adotou a teoria subjetiva.

     

    GABARITO: C

  • .

    e) O direito penal admite a compensação de culpas.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 429 e 430):

     

    Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição.

     

    Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima. Se ‘A’ ultrapassou com seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel de ‘B’, que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.

     

    A compensação de culpas tem incidência apenas no direito privado, com a função de reduzir ou excluir o valor da indenização pelo ilícito praticado.

     

    No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do art. 59, caput, do Código Penal.

     

    Por último, se é correto afirmar que não há compensação de culpas no Direito Penal, também é certo dizer que a culpa exclusiva da vítima exclui a culpa do agente. Basta a mera interpretação literal da expressão em destaque para concluir que, se a culpa é exclusiva da vítima, certamente o agente atuou de forma correta, é dizer, livre de imprudência, negligência ou imperícia.” (Grifamos)

  • .

    c) Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem não atua em estado de necessidade.

     

     

    LETRA C – CORRETO – Atualmente o item estaria correto,  segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. pág. 259):

     

    (A) PERIGO ATUAL:

     

    O perigo atual aparece como primeiro requisito da situação de necessidade. Cuida-se do risco presente, real, gerado por fato humano, comportamento de animal (não provocado pelo dono) ou fato da natureza, sem destinatário certo.

     

    Discute-se se o perigo iminente (prestes a desencadear-se) justifica a conduta pelo estado de necessidade. Diante do silêncio da lei, a maioria da doutrina ensina que o perigo iminente não autoriza a descrimirnante. FLAVIO MONTEIRO DE BARROS, no entanto, não sem razão anota:

     

    'Cumpre, porém, não confundir o perigo atual ou iminente com a iminente realização do dano. Para a configuração do estado de necessidade, basta um perigo atual ou iminente; pouco importa se o dano irá produzir-se em brevíssimo tempo ou depois de passadas algumas horas. Se, por exemplo, o navio começa a afundar, já há um perigo atual. o naufrágio total ocorrer em poucos minutos, haverá perigo atual com dano iminente. Se, todavia, demorar algumas horas, haverá perigo atual com dano não iminente. Em ambos os casos, desde que inevitável o fato necessitado, o agente poderá invocar necessidade, furtando, por exemplo, o único salva vidas disponível. Cumpre destacar, contudo, que o estado de necessidade não pode ser invocado quando o perigo pode ser evitado por outro modo. Assim, o intervalo de tempo existente entre o perigo e a efetivação do dano, às vezes dificulta a invocação do estado de necessidade, porque nesse caso quase sempre o bem jurídico poderia ser salvo por outro modo.'

     

     

    O estado de necessidade, quanto a existência do perigo, é classificado em: real, quando a situação de perigo efetivamente existe (exclui a ilicitude); putativo, quando o sujeito atua em face de perigo imaginário (não exclui a ilicitude, como veremos no capítulo das descriminames putativas).” (Grifamos)

  • .

    b) A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 375 e 376):

     

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

     

    Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

     

    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

     

    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.” (Grifamos)

  • .

    a) Todo crime qualificado pelo resultado é um crime preterdoloso

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 255):

     

     

     

    “Na realidade, o crime qualificado pelo resultado é o gênero no qual há a espécie preterdolosa. Esta última é, particularmente, caracterizada por admitir somente dolo na conduta antecedente (fato-base) e culpa na conduta consequente (produtora do evento qualificador), além de exigir que o interesse jurídico protegido seja o mesmo, tanto na conduta antecedente, como na consequente – ou pelo menos do mesmo gênero. Tal situação pode ocorrer, com exatidão, na lesão corporal seguida de morte, mas não no roubo seguido de morte, por exemplo.

     

    Os crimes qualificados pelo resultado, nos quais está incluído o delito preterdoloso, podem ser caracterizados por uma infração penal que se desenvolve em duas fases, havendo as seguintes modalidades, conforme o caso concreto: a) dolo na antecedente e dolo na subsequente (ex.: latrocínio); b) dolo na antecedente e culpa na consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte); c) culpa na antecedente e culpa na consequente (ex.: incêndio culposo com resultado lesão grave ou morte).” (Grifamos)

  •  a) Todo crime qualificado pelo resultado é um crime preterdoloso.

      ERRADO>  Existem 4 subdivisões de crimes agravados pelo resultado, o crime preterdoloso é um deles, onde o agente age com Dolo na conduta e Culpa no      resultado, exemplo: Art 157 Parágrafo 3º - Latrocínio.

     

     b) A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime. 

    ERRADO >  a C.M.I exclui o crime.

     

     c) Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem não atua em estado de necessidade. 

        ERRADO> pois na interpretação doutrinária da banca, ela entende que a parte majoritária tem esse entendimento,  o que é discutível, porém com essa questão ela abriu precedentes para em que nas próximas provas nós candidatos podemos marcar como CORRETA a asserrtiva: aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem atua em estado de necessidade.

                

     

     d) O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa.

     Correto> Sim esse é o entedimento do professor Nelson Hungria, seguido por grande parte da doutrina e vem se firmando cada vez mais.

    ex. crime de lesão corporal culposa, mesmo tendo violência seja top afiliado ou grave ameaça a pessoa, aplica-se o arrependimento posterior. - Professor Heron Silva.

     

     

     e) O direito penal admite a compensação de culpas.

    ERRADO > Não, isso não é possível no Código Penal, apenas no Código Cívil.

  • O crime preterdoloso é uma espécie heterogênia dos crimes qualificados pelo resultado!

    Crimes qualificados pelo resultado podem ser:

    conduta antecedente                            conduta consequente

    dolosa------------------------------------------dolosa------------------------  homogênio

    dolosa-------------------------------------------culposa-----------------------heterogênia

    culposa_________________________culposa-----------------------homogênio

  • Acho um contrassenso se cogitar de "arrependimento" posterior em crime culposo.

  • O entendimento adotado pelo CESPE contraria o texto do próprio CP. A redação do CP é clara no sentido de não admitir o instituto do arrependimento posterior nos crimes praticados com violência |à pessoa. Além disso, no estado de necessidade o perigo deve ser atual e não iminente. Se o legislador quisesse que o perigo fosse iminente, teria colocado tal expressão no CP- do mesmo modo que fez com a legítima defesa.

  • Essa questão deveria ser anulada!

     

     

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 312 DO CTB. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
    ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP. REPARAÇÃO DO DANO.
    APLICÁVEL APENAS NOS CRIMES PATRIMONIAIS. PLEITO SUBSIDIÁRIO.
    RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. ART. 65, III, B, DO CP. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ.
    1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.
    2. As Turmas especializadas em matéria criminal do Superior Tribunal de Justiça firmaram a impossibilidade material do reconhecimento de arrependimento posterior nos crimes não patrimoniais ou que não possuam efeitos patrimoniais.
    3. In casu, a composição pecuniária da autora do homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) com a família da vítima, por consectário lógico, não poderá surtir proveito para a própria vítima, morta em decorrência da inobservância do dever de cuidado da recorrente.
    4. A existência de causa de aumento verificável na terceira fase da dosimetria não permite retorno para a fase anterior para reconhecer atenuantes, sob pena de subversão do sistema trifásico de dosimetria da pena. Súmula 231/STJ.
    5. Recurso especial improvido, com determinação de imediato início de cumprimento da pena, vencidos, apenas quanto à execução provisória da pena, o Relator e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
    (REsp 1561276/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 15/09/2016)

  • Resumo que tenho anotado:

    Embora tenha marcado a C).... questão sacana

     

    "O arrependimento posterior alcança também os crimes não patrimoniais em que a devolução da coisa ou o ressarcimento do dano seja possível, ainda que culposos e contra a pessoa. Neste último caso, a violência que atinge o sujeito passivo não é querida pelo agente, o que impede afirmar tenha sido o delito cometido com violência, pois esta aparece no resultado e não na conduta".

     

    Ou seja, a violência, via de regra, há de ser dolosa.

  • No estado de necessidade não é eminente perigo, é perigo atual. Por tanto, ele não atua em estado de necessidade mesmo não. A alternativa C estaria correta. Questão maluca. Digna de recurso
  • Vamos lá:

    a) ERRADO - Todo crime preterdoloso é obrigatoriamente qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso.

    b) ERRADO - Coação física irresistível --> Exclui conduta

    c) ERRADO - Art. 24 do CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    d) CERTO - Atenção: o arrependimento posterior não se aplica a crimes praticados mediante violência, ex: roubo...

    e) ERRADO - O direito penal não adminte compensação de penas

     

  • Art. 24 do CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Gabarito: D.

    Em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Não houve violência na conduta, mas sim no resultado. É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa, crime de ação penal pública condicionada em que a reparação do dano pode, inclusive, acarretar na renúncia ao direito de representação se celebrada a composição civil, na forma do artigo 74 e parágrafo único da Lei 9.099/1995.

    Direito Penal, volume 1, Cleber Masson, 13a edição, página 297, 2019.

  • O arrependimento posterior cabe nos crimes dolosos, culposos , tentados, consumados, ,privilegiados e qualificados.

  • A Todo crime qualificado pelo resultado é um crime preterdoloso.

    O inverso seria verdadeiro, o Crime Preterdoloso é um crime qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso. Preterdoloso é aquele que há dolo no antecedente e culpa no consequente.

    B A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime.

    A FÍSICA exclui a própria conduta, logo exclui a TIPICIDADE.

    C Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem o atua em estado de necessidade.

    Esse tipo de questão que envolve E.N. deve ser respondida com muuuuuuuuuuuuuuuuita cautela para não errar, pois, muitos DOUTRINADORES, COM RAZÃO, dizem que "só haverá estado de necessidade no caso de perigo ATUAL, pois o CP assim escreveu no Art. 24, se quisesse de outro modo teria escrito". Outro Doutrinadores entendem que o estado de necessidade aceita tanto o perigo ATUAL quanto o IMINENTE, pois a Legítima Defesa assim prevê no caso de agressão injusta. DICA MINHA!!!!!!!!! DA DÚVIDA FIQUE COM O QUE O CÓDIGO PENAL DISSE! Mas tbm não deixe de levar para prova o posicionamento de alguns doutrinadores sobre a questão do "iminente".

    E O direito penal admite a compensação de culpas.

    NÃO, o direito penal admite a concorrência de culpas, mas compensação não!

  • QUESTÃO DÚBIA!

    NÃO HÁ RESPOSTA.

    O STJ já decidiu que o reconhecimento do arrependimento posterior pressupõe que o crime seja PATRIMONIAL ou tenha EFEITOS PATRIMONIAIS, razão pela qual negou a aplicação desse instituto num caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor. REsp 1.561.276/BA, DJe 15/09/2016.

  • E agora....

  • Tipo de questão que nos faz vermos a importância de um bom curso preparatório e uma boa doutrina. Obrigado Érico Palazzo do Gran e Cléber Masson.

  • A) ERRADO - Existem outras modalidades de crime qualificado pelo resultado, a depender do caso concreto: dolo na conduta antecedente e no resultado subsequente (ex.: latrocínio); culpa na conduta antecedente e culpa no resultado (ex.: incêndio culposo qualificado pela lesão grave ou morte).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/29/certo-ou-errado-todo-delito-qualificado-pelo-resultado-e-preterdoloso/

  • O arrependimento posterior, também chamado de ponte de prata do Direito Penal, tem previsão no art. 16 do CP e é uma verdadeira causa geral de diminuição da reprimenda. Para sua incidência, faz-se necessário que o crime tenha sido praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa e que, antes do recebimento da denúncia, o agente tenha procurado, por ato voluntário, reparar o dano que provocara. Segundo a doutrina, o instituto tem como principal destinatário à vítima do evento, buscando, pois, estimular o ressarcimento dos danos. Também por conta disso, o benefício em questão depende que o crime possua repercussão patrimonial, razão pela qual o STJ não admite sua aplicação no delito previsto no art. 302 do CTB, que tem por objetivo precípuo a tutela da vida humana, que é bem impassível de ser reparado.

    Quanto à sua aplicabilidade em relação aos crimes de violência culposa, há divergências. Uma primeira corrente, pautada em uma interpretação literal, entende inviável, já que não é cabível tal minorante nos casos em que há o emprego de violência, pouco importando sua natureza (dolosa ou culposa).

    Todavia, a corrente majoritária é a que sustenta o cabimento, chegando a esta conclusão com base em uma interpretação teleológica e sistemática. Isto porque, no injusto culposo, observa-se que, não obstante a conduta seja voluntária, o desvalor normativo não recai sobre esta (ação), mas sim perante o resultado. Além disso, nota-se que, em casos semelhantes, o legislador, por mais de uma vez, pretendeu minorar ou isentar o agente de pena. Basta pensar no crime de peculato culposo, que, nos termos do § 2º, art. 312, do CP, pode dar ensejo tanto a diminuição da reprimenda quanto à extinção da punibilidade do autor causador de um resultado displicente. 

    Portanto, GABARITO: LETRA D

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
    Item (A) - O crime qualificado pelo resultado é aquele em que há um segundo resultado que não faz parte do tipo básico, mas de um delito autônomo. Ou seja, há um resultado delitivo que deriva da conduta original e que agrava a pena do crime antecedente.  Um exemplo é o crime de extorsão mediante sequestro que resulta na morte da vítima (artigo 159, § 3º, do Código Penal). Há de se registrar, que na hipótese de crime qualificado pelo resultado, não se perquire se o resultado é culposo ou doloso, vale dizer, no exemplo dado, tanto faz a morte da vítima ser dolosa como culposa.
    O crime preterdoloso, por sua vez, é uma espécie de crime qualificado pelo resultado em que há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo. Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse.
    Diante das considerações feitas acima, depreende-se que nem todo o crime qualificado pelo resultado é preterdoloso, mas apenas o que o resultado agravador for culposo.
    Assim sendo, a presente alternativa é equivocada.
    Item (B) - A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.
    O que afasta a culpabilidade é a coação moral irresistível (vis compulsiva), que está prevista no artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O dispositivo que trata do estado de necessidade, qual seja o artigo 24 do Código Penal, assim dispõe: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
    De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado (Editora Revista dos Tribunais), prevalece na doutrina o entendimento de que o sacrifício de direito de outrem em razão do perigo iminente não configura o estado de necessidade. Dentre os doutrinadores mais tradicionais, estão Nelson Hungria e Aníbal Bruno, como consigna Guilherme de Souza Nucci. 
    Por sua vez, Rogério Sanches da Cunha também registra que o entendimento majoritário da doutrina é no sentido que apenas o perigo atual enseja o estado de necessidade.
    Diante dessas considerações, verifica-se que presente alternativa é verdadeira.
    Item (D) - O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Nos crimes culposos, como se sabe, o resultado lesivo ao bem jurídico não é intencionado pelo agente. Com efeito, nesses casos não há relevância na existência da violência, até porque, ela é desprovida de vontade, tratando-se tão somente de um movimento mecânico sem o exigido dever de cuidado, como, por exemplo, a condução de um veículo e o envolvimento num atropelamento. A grave ameaça, por sua vez, por sua nítida natureza, é incompatível com os delitos culposos. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Não é admitida a compensação de culpa no direito penal brasileiro. Neste sentido rtazer à colação trecho do livro Direito Penal de Fernando Capez (Editora Saraiva), que traduz o entendimento pacífico da doutrina quanto ao tema: "ao contrário do que ocorre no Direito Civil, as culpas não se compensam na área penal.  Havendo culpa do agente e da vítima, aquele não se escusa da responsabilidade pelo resultado lesivo causado a esta.  Em matéria penal, a culpa recíproca apenas produz efeitos quanto a fixação da pena (o art. 59 alude ao 'comportamento da vítima' como uma das circunstâncias a serem consideradas), ficando neutralizada a culpa do agente apenas quando demonstrado inequivocamente a culpa exclusiva da vítima, isto é, que o atuar da vítima tenha sido a causa exclusiva do evento.  Sendo o evento decorrente de culpa exclusiva da vítima, evidentemente não há ilícito culposo a ser considerado". 
    Ante essa considerações, depreende-se que a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO SE APLICA A CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA

  • Gab: D

    O arrependimento posterior é previsto no artigo  do , que possui a seguinte redação:

    "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.

    São requisitos do arrependimento posterior:

    a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa. Rogerio Sanges Cunha em seu manual de Direito Penal 7 edição (2019) pag 419 assim estabelece ` Entende-se, majoritáriamente, que os crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício. Seria o caso da lesão corporal decorrentes de culpa,em que não há violência na conduta, mas sim no resultado´

    b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.

    c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após o recebimento, pode-se falar da circunstância atenuante prevista no artigo , , , .

    d) Ato voluntário do agente. O ato não precisa ser espontâneo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2466283/qual-a-natureza-juridica-e-os-requisitos-do-arrependimento-posterior-previstos-no-codigo-penal-denise-cristina-mantovani-cera

  • A alternativa C também está correta... o próprio comentário do professor diz isso. Estado de necessidade é quando o perigo é atual... a doutrina majoritária entende que, quando o perigo é iminente, não há mesmo estado de necessidade.

  • "A corrente majoritária é a que sustenta o cabimento, chegando a esta conclusão com base em uma interpretação teleológica e sistemática. Isto porque, no injusto culposo, observa-se que, não obstante a conduta seja voluntária, o desvalor normativo não recai sobre esta (ação), mas sim perante o resultado. Além disso, nota-se que, em casos semelhantes, o legislador, por mais de uma vez, pretendeu minorar ou isentar o agente de pena. Basta pensar no crime de peculato culposo, que, nos termos do § 2º, art. 312, do CP, pode dar ensejo tanto a diminuição da reprimenda quanto à extinção da punibilidade do autor causador de um resultado displicente. "

    • Excludentes de Culpabilidade

    MEDECO

    Menoridade Penal (18 anos)

    Embriaguez acidental incompleta

    Doença mental

    Erro de proibição inevitável

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica

    • Excludentes de Ilicitude

    LEEE

    Legítima Defesa

    Estado de Necesidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular de Direito

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1180069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao excesso punível, aos crimes contra a dignidade sexual, aos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos, aos crimes contra a família e aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra d?

  • Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público, o qual teria se valido dessa condição para a obtenção da vantagem indevida, o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não ao de concussão, uma vez configurado o emprego de grave ameaça, circunstância elementar do delito de extorsão. Precedentes. (HC 54.776/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 03/10/2014)

  •         Exclusão de ilicitude

       Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade; 

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      Excesso punível 

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.  

    A decisão se deu quando da análise do caso de um sujeito acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos.

    “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado.”
    (…) “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”
    “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.

    No entanto, o Tribunal voltou atrás depois de muitas críticas de órgãos nacionais e internacionais, para decidir que:

    "A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, ainda que haja aquiescência da vítima ou tenha está mantido relações sexuais anteriores, sendo portanto presunção absoluta de violência."








  • Catharina, houve um Código Penal em 1969, mas ele foi revogado. Mas a questão está se referindo à reforma da parte geral de 1986. Toda parte geral foi modificada, sendo completamente diferente da original de 1940.

  • B) O empregado cometeu o crime de extorsão uma vez que a grave ameaça não está prevista na descrição do crime de concussão.

    CÓDIGO PENAL

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Extorsão.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para
    outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.


    JURISPRUDÊNCIA

    "O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de
    extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário
    público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de
    extorsão e não o de concussão. (...). Não é nula a sentença que
    condena o réu pelo crime de extorsão quando a denúncia descreve que o
    condenado, investigador da Polícia Civil, após haver forjado flagrante de
    tráfico de drogas, exigiu da vítima, mediante grave ameaça, indevida
    vantagem econômica para que deixasse de efetuar sua prisão e encaminhá-la à
    delegacia, pois, existente a grave ameaça, elementar do crime de extorsão,não
    está caracterizado o delito de concussão, de forma que há perfeita
    correspondência entre os fatos considerados na sentença e aqueles relatados na
    denúncia, tendo sido observados os princípios da correlação e da ampla defesa”
    (STJ, HC 198750/SP, julgado em 2013).

     

    E a luta continua.




     

  • O atual  entendimento do STF é de que é "absoluta a presunção de VULNERABILIDADE e não de VIOLENCIA" quando diante da figura do 217-A. Segundo Cleber Masson:

    "Não se fala mais em presunção de violência, e sim em vulnerabilidade, decorrente do incompleto desenvolvimento físico, moral e mental dos menores de 14 anos, pois estas pessoas ainda não estão prontas para participar de atividades sexuais. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: 

    Inicialmente, enfatizou-se que a Lei 12.015/2009, dentre outras alterações, criou o delito de estupro de vulnerável, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento ou não possa oferecer resistência. Frisou-se que o novel diploma também revogara o art. 224 do CP, que cuidava das hipóteses de violência presumida, as quais passaram a constituir elementos do estupro de vulnerável, com pena mais severa, abandonando-se, desse modo, o sistema da presunção, sendo inserido tipo penal específico para tais situações"


  • No comentário acima do nosso colega André, vale salientar que o art 224 foi revogado pela lei 12.015

  • A) ERRADA: o prazo prescricional só comeca a contar quando o fato passa a ser do conhecimento de alguma autoridade pública

  • "(...) assentando-se, sob o rito do Recurso Especial Repetitivo (art. 543-C do CPC), a seguinte tese: Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."  REsp 1480881/PI RECURSO ESPECIAL Data de publicação 10/09/2015

  • Vilipêndio de cadáver

    Crime contra o respeito aos mortos, consistente em praticar conduta de menoscabo, afronta, desrespeito, ultraje de corpo humano sem vida, ou de suas cinzas.

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    OBS: Não confundir com violação de cadáver. Que não se incluem cinzas ou ossadas.

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

      Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Creio que a assertiva esteja errada, pois está errada em relação à jurisprudência atual!

    O CONSENTIMENTO DA MENOR DE 14 ANOS É IRRELEVANTE, POIS ESTA NÃO POSSUI CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO SOBRE A AÇÃO VOLITIVA SEXUAL, DESTARTE O CRIME SE CONSUMA COM O CONSENTIMENTO DA OFENDIDA OU NÃO.

  • Questão desatualizada, não ha de se falar em presunção de violencia.

  • Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
    O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, SUA EVENTUAL EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR OU A EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE O AGENTE E A VÍTIMA NÃO AFASTAM A OCORRÊNCIA DO CRIME. STJ. 3ª Seção. REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2015 (Info 568).
     A experiência sexual anterior e a eventual homossexualidade do ofendido, assim como não desnaturam (descaracterizam) o crime sexual praticado contra menor de 14 anos, não servem também para justificar a diminuição da pena-base, a título de comportamento da vítima. STJ. 6ª Turma. REsp 897.734-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).

  • Questão desatualizada a presunção da violência é relativizada.

  • Resposta correta letra D.

     

    A questão NÃO está desatualizada, conforme jurisprudência do STJ, in verbis:

     

    - Info 568, STJ --> “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime” (REsp 1.480.881/PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 10/9/2015).

     

     

  • O colega Maximus Meridius está certo.

     

    "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. (...) 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, em 26/8/2015, quando do julgamento do Recurso Especial 1.480.881/PI, representativo de controvérsia, sob a relatoria do eminente Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, firmou o entendimento de que a presunção de violência na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é absoluta, não sendo suficiente para afastá-la e tornar atípica a conduta, o consentimento da ofendida, sua anterior experiencia sexual ou a existência de relacionamento com o agente. 2. Dessa forma, incide à presente hipótese a Súmula 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." [STJ - AgRg no AREsp 1104192 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2017/0123822-1, Relator(a): Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Data da Publicação DJe 22/09/2017].

     

    Repare que o julgado mencionado pelo colega é da Terceira Seção. Logo, entendimento pacífico no âmbito do STJ.

     

    Pessoal, cuidado com os comentários, pesquisem antes de postar.

  • #OUSESABER: A RESPEITO DESSA QUESTÃO É INTERESSANTE O CONTRAPONTO ENTRE A EXCEÇÃO DE ROMEU E JULIETA x NOVA SÚMULA DO STJ (593): 

     

    A exceção de romeu e julieta aduz que, inobstante a literalidade do Código Penal, não se deve considerar estupro de vulnerável quando a relação sexual ocorre com uma pessoa com diferença etária de até cinco anos, pois ambas as partes se encontram na mesma etapa de desenvolvimento sexual. Nesse diapasão, seria irrazoável considerar estupro a relação consentida entre namorados (v.g. "A", com 13 anos, e seu namorado, com 18 anos). 

     

    O STJ, por sua vez, estabeleceu em súmula (593 - recentíssima) que sexo com menor de 14 anos é estupro, independentemente de consentimento ou de relacionamento amoroso com o agente.

     

    GABARITO: D.

     

    #VAICAIR. 

  • Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.           (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • A No crime de bigamia, a data do fato constitui o termo inicial do prazo prescricional. ERRADA.


    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final


    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    (...)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.


    Fonte: CP

  • LETRA A: ERRADO !

    "PRESCRIÇÃO. CRIME DE BIGAMIA. O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NO CRIME DE BIGAMIA, COMEÇA A CORRER DA DATA EM QUE A 'NOTITIA CRIMINIS' É LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE PÚBLICA - E NÃO DA DATA DO DELITO (ART. 111, IV, DO C. PENAL). PRECEDENTES DO S.T.F. R.E. CONHECIDO PARA SE AFASTAR A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, DEVENDO O TRIBUNAL 'A QUO' PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, COMO DE DIREITO."

    LETRA B: ERRADO !

    ART316 - EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA: PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A OITO ANOS, E MULTA

    LETRA C: ERRADO !

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    LETRA D: CORRETO !

    "[...] 1. Pacificou-se a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo o sistema normativo em vigor após a edição da Lei n.º 12.015/09, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do artigo 217-A do Código Penal independentemente de grave ameaça ou violência (real ou presumida), razão pela qual tornou-se irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima para a configuração do delito. [...]"

    ( MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2014, DJe 04/08/2014)

    LETRA E: ERRADO !

    ART 212. DO C.P.: Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • No crime de concussão, conforme art. 316 do CP, o tipo não menciona GRAVE AMEAÇA. O agente exige a vantagem, mas não constrange com violência ou grave ameaça. A vantagem a qual se refere o art. acima, é qualquer tipo de proveito proibido, ainda que não econômico e patrimonial. Porém, quanto a esta última afirmativa, há doutrinadores que entendem, que a vantagem deve sim ser de natureza econômica.

  • Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

  • a)  Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: IV - nos de bigamia(...) da data em que o fato se tornou conhecido

    b) a grave ameaça é elementar do crime de extorsão, e não de concussão

    c) art. 23/CP: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    d) vide súmula 593/STJ e alterações promovidas pela Lei 13.718/18, que inseriu no art. 217-A um parágrafo (5º) que exclui a possibilidade de analisar o consentimento da vítima ou o fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime: § 5º As penas previstas no  caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    e) Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas

  • Exclusão de ilicitude

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     I - em estado de necessidade; 

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     Excesso punível 

     Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • PRESUNÇÃO ABSOLUTA! A despeito de gostar, concordar, ter experiência ou qualquer coisa. Jurisprudência consolidada!

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma da alternativas a fim de verificar qual delas contém a assertiva verdadeira.
    Item (A) - Nos termos do artigo 111, inciso IV, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em jugado a sentença final, começa a correr, em relação aos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento de do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. A proposição contida neste item diz que a prescrição começa a correr na data do fato, o que é falso.   
    Item (B) - A conduta descrita neste item, por compreender em seu âmbito o emprego de grave ameaça, subsome-se de modo perfeito ao delito de extorsão, tipificado no artigo 158 do Código Penal, que assim dispõe:  "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". Não se trata, portanto, de crime de concussão, estando esta alternativa incorreta
    Item (C) - O dispositivo legal que prevê as excludentes de ilicitude é o artigo 23 do Código Penal. De acordo com o parágrafo único do mencionado artigo, "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo". Desta feita, a proposição contida neste item, ou seja, de que o Código Penal atual não prevê expressamente a aplicabilidade das regras de excesso punível às quatro causas de exclusão de ilicitude, está incorreta.
    Item (D) - O STJ vem entendendo que, no caso de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217 - A do Código Penal, há presunção absoluta de violência, sendo irrelevante que a vítima tenha aquiescido em manter relações sexuais anteriormente. Neste sentido, vejamos:
    “PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ABOLITIO CRIMINIS COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/2009. INEXISTÊNCIA.   INCONSTITUCIONALIDADE   DA  PRESUNÇÃO  DE  VIOLÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 224, "a", do CP. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO  DA  VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. INCAPACIDADE VOLITIVA. ERRO DE    TIPO.   ABSOLVIÇÃO.   IMPOSSIBILIDADE.   REEXAME   PROBATÓRIO. CANCELAMENTO DO AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO. CONTINUIDADE   DEVIDAMENTE   JUSTIFICADA.   ABRANDAMENTO  DO  REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    (...)

    2.  Embora  o art. 214 do Código Penal tenha sido revogado, a figura típica nele definida (atos libidinosos diversos da conjunção carnal) encontra-se,  desde a Lei nº 12.015/2009, definida no art. 213 com o nome de "Estupro". A antiga combinação com o art. 224, agora está no art.  217-A,  denominada  "Estupro de vulnerável". Não há, portanto, falar em abolitio criminis. Precedentes desta Corte.

    3.  A  Terceira  Seção  desta  Corte,  ao  apreciar  os  Embargos de Divergência  em  Recurso  Especial  n. 1.152.864/SC e n. 762.044/SP, firmou  o  entendimento  no sentido de que, no estupro e no atentado violento  ao  pudor  contra  menor  de  14 anos, praticados antes da vigência  da  Lei n. 12.015/09, a presunção de violência é absoluta, sendo   irrelevante,   para   fins  de  configuração  do  delito,  a aquiescência  da  adolescente  ou  mesmo o fato de o ofendida já ter mantido relações sexuais anteriores.
    (...)"
    (STJ; Sexta Turma, HC 191405/SP; Relator Ministro Nefi Cordeiro; Publicado no DJe de 04/12/2015)
    Assim, com toda a evidência, a proposição contida neste item é verdadeira.

    Item (E) - O artigo 212 do Código Penal, que tipifica o crime de vilipêndio de cadáver, contém a seguinte disposição: "vilipendiar cadáver ou suas cinzas". Com toda a evidência, portanto, as cinzas do cadáver é objeto material do delito de vilipêndio de cadáver, razão pela qual a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (D)



  • GABARITO: D

    No estupro de vulnerável, a presunção de violência é absoluta, segundo a jurisprudência do STJ, sendo irrelevante a aquiescência do menor ou mesmo o fato de já ter mantido relações sexuais anteriormente.

  • Estupro de vulnerável é para menores de 14 anos e os demais casos previstos em lei.. Questão passível de anulação ao meu ver.


ID
1180072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra a fé pública, da Lei de Crimes Hediondos, da Lei Maria da Penha e da Lei Antidrogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: O STF e o STJ passaram a entender inconstitucional a vedação prevista na Lei 11.343/06 no que tange à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos para os crimes previstos na Lei de Drogas. Assim, considerando as circunstâncias apontadas no item, seria possível a substituição, conforme art. 44, III do CP.

    B) ERRADA: Conforme entendimento consolidado do STF, a ação penal, no que tange ao crime de lesões corporais envolvendo violência doméstica à MULHER, será sempre PÚBLICA INCONDICIONADA.

    C) CORRETA: O item está correto, pois o crime de estupro é considerado hediondo e os condenados por crimes hediondos, quando reincidentes, somente podem progredir de regime após cumpridos 3/5 da pena imposta, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 8.072/90.

    D) ERRADA: O STJ possui um julgado, muito antigo, no sentido de que as fotocópias, quando NÃO autenticadas, não são consideradas documento, por não possuírem força probante:

    (…)2. FALSIFICAÇÃO DE FOTOCOPIAS. AS FOTOCOPIAS E OUTRAS REPRODUÇÕES MECANICAS, QUANDO NÃO AUTENTICADAS (ART. 365, III, DO CPC, E 232, PARAGRAFO UNICO, DO CPP). NÃO SÃO DOCUMENTOS, POR SUA INAPTIDÃO PROBATORIA.

    NO CASO, ENTRETANTO, NÃO SE SABE SE A FOTOCOPIA UTILIZADA ERA, OU NÃO, AUTENTICADA, PELO QUE REMETE-SE O EXAME DA QUESTÃO PARA A SENTENÇA.

    3. COMPETENCIA. COMPETE AO JUIZO DO LOCAL ONDE FOI UTILIZADO O DOCUMENTO FALSO O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO.

    RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    (RHC 3.446/AP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/1994, DJ 30/05/1994, p. 13493)

    E) ERRADA: O STJ entende que neste caso, mesmo em sendo residência desabitada, deve incidir a causa de aumento de pena referente ao fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno. Vejamos:

    (…)2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando.

    3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Habeas corpus denegado.

    (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  • Gabarito: Letra C


    a) ERRADO

    (Q350917 Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador)  Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa. (certo)


    b) ERRADO

    Na lesão corporal de natureza leve, a ação penal é pública incondicionada. (Só tomar cuidado que nem todos os crimes praticados contra a mulher são assim. Ameaça é AP Pública condicionada à representação). 


    c) CERTO. (3/5 de 10 anos = 3x10 /5 = 30/5 = 6 anos)

     (Q402853 Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito) Considere que um indivíduo tenha sido condenado por crime hediondo. Nesse caso, para que possa requererprogressão de regime de pena, esse indivíduo deve cumprir dois quintos da pena que lhe foi imputada, se for primário, e três quintos dessa pena, se for reincidente. (certo)


    d) ERRADO

    A fotocópia não autenticada não é considerada documento. Ou seja, aquele RG que o indivíduo tira xerox visando não perder o original, nem como prova documental serve.


    e) ERRADO

    É furto COM aumento de pena. Para o STJ, é irrelevante o fato de se tratar deestabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem de a vítima estar ounão efetivamente repousando. Ou seja, aumenta-se a pena se o furto é cometidonum estabelecimento comercial fechado à noite. (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)

  • Para ajudar na letra D:

    Falsidade Ideológica e Falsidade Material. Entenda a diferença.

    “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (…) 

     

    Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)

  • Muito boa a questão. Bem elaborada.

  • CRIME HEDIONDO - CUMPRIDO 3/5 DA PENA = 3/5 DE 10 ANOS = 6 ANOS.

  • Sabia todas as assertivas e errei por falta de atenção na hora de fazer o calculo para progressão de regime. Vai a dica galera: se bater cansaço demasiado, extremo, vá dormir ou então ficará frustrado quando errar sabendo. fuiiiiiiiii, por hoje deu!

  • 3/5 vezes 10 = 30/5 = 6 anos

  • Cuidado com a afirmação na letra B!


    O STF, ao julgar a ADIN n 4424, de 09/02/2012, entendeu ser incondicionada a ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico. A atação do MP, nestes casos, portanto, prescinde de anuência da vítima.


  • CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, §§ 1º E 4º, IV. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Subtração de uma caixa de ferramentas, furadeira e uma fritadeira, do interior do pátio de uma residência. A res furtiva foi apreendida em poder do acusado, quando este saia do local, e foi avaliada em R$ 625,00. Réu revel. Autoria afirmada pela prisão em flagrante, e pelas declarações dos policiais, que surpreenderam o acusado saindo do local do fato com as coisas subtraídas, que foram todas recuperadas. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O princípio da insignificância somente deve ser aplicado excepcionalmente. Se banalizado, acabará por autorizar a prática de pequenos ilícitos diariamente, o que não pode ser admitido. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. A jurisprudência é uníssona em afirmar que os depoimentos prestados por policiais são válidos para comprovar as circunstâncias do crime. REPOUSO NOTURNO. A circunstância do repouso noturno é um plus em relação ao furto simples, mas é menor do que o furto qualificado. Se reconhecido este, não se aplica o outro, podendo o horário do fato ser ponderado nas circunstâncias judiciais. Acréscimo de pena afastado. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTO DE CONSTATAÇÃO. Laudo de constatação de dano apontando rompimento de cerca da residência. Além disso, a prova testemunhal é suficiente para sua aferição. TENTATIVA. Prisão em flagrante, surpreendido o agente quando saía do local, pelos policiais, recuperadas todas as coisas. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Fixada praticamente no mínimo legal. Pequeno aumento justificado nos antecedentes do réu, pois registra três condenações transitadas em julgado. . AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. Sempre aumenta a pena, mas deve ser respeitada a proporcionalidade, considerando a quantidade da pena anterior e da nova condenação. Período de depuração da reincidência, embora aparente, não demonstrado. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DESCONTO. Já na sentença adotada a fração de decote no máximo, 2/3. PENAS SUBSTITUTIVAS. Ainda que específica, a reincidência não impede a substituição. Apesar de três condenações, uma delas se refere a fato ocorrido em 1999, outro em 2001, e o último em 2004. Soma das penas que não atinge quatro anos. Substituição socialmente recomendável. PENA DE MULTA. Fixada com moderação. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE.UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70060540739, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 17/09/2014)

  • Ótima questão. adorei!

  • Colaborando para a galera que não manja muito dos "paranauê".


    - Reincidentes: 3/5 para progredir de regime. 

    - Condenado a 10 anos, portanto:


    10 x 3/5 --> 10 x 3 = 30

    30 /5 = 6 anos.

  • vlw alexandre

  • A) O agente seja:

    1- Primário;

    2- De bons antecedentes;

    3-  Não integre organização criminosa.

    Os requisitos são cumulativos???

  • alguem sabe explicar a da maria da penha é incondicionada?

  • Marcelo Menegat,

    Na lei de violência doméstica as ações penais pertinentes se apresentam da seguinte forma:

    Ÿ - LESÃO CORPORAL (leve, grave, culposa) :PÚBLICA INCONDICIONADA. (NÃO PRECISA MAIS REPRESENTAÇÃO).

    Ÿ - Outros crimes (ameaça, assédio sexual, etc): PÚBLICA CONDICIONADA.

    Lembrando que NÃO SE APLICA JUIZADO ESPECIAL (lei 9099).


  • e) Aquele que, à noite, subtrai coisa alheia móvel de residência desabitada pratica o crime de furto simples, sem causa de aumento de pena.

    Sinceramente, não entendi o que a banca pretendeu com essa assertiva.

    Não basta que seja "noite",apenas. Para que incida a agravante ao furto é necessário que a ação delituosa tenha sido praticada no repouso noturno, portanto, trata-se de furto simples o que a assertiva nos trouxe.



  • A letra "B" é ação penal INCONDICIONADA...

  • Caro colega Danilo M;
    Sua colocação está equivocada meu nobre; sugiro que visite os Informativos 554 e 563 do STJ.

    A progressão de regime para os condenados por crime hediondo dar-se-á, se o sentenciado for reincidente, após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado. Isso porque, conforme o entendimento adotado pelo STJ, a Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum e a específica. Desse modo, havendo reincidência, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do regime. Precedentes citados: HC 173.992-MS, Quinta Turma, DJe 10/5/2012, HC 273.774-RS, Rel. Quinta Turma, DJe 10/10/2014, HC 310.649-RS, Sexta Turma, DJe 27/2/2015. HC 301.481-SP, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 2/6/2015, DJe 11/6/2015.

    Não temas!

  • ITEM A FALSO; 

    nos crimes hediondos a progressão de regime, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

  • excelente questão . Cobrou varios conhecimentos...........

  • Segundo entendimento majoritário, a reincidência para fins de livramento condicional é específica. No entanto, para fins de progressão de regime não se exige a especificidade para a majoração do tempo de cumprimento. Assim, para a progressão de regime, sendo o réu reincidente em qualquer delito se dará no percentual de 3/5 da pena. :)

  • Concordo que o requisito objetivo foi cumprido, mas em relação ao requisito subjetivo?!! Este também é necessàrio para a progressão e não somente o requisito objetivo!!!
  • dá até prazer erra uma questão dessas! linda

  • Embora tenha acertado o item, dá margem para anulação, em face da divergência jurisprudencial em relação ao item b. REsp 1097042, repetitivo, tema 177 do STJ afirma que a lesão corporal leve, no âmbito das relações domésticas, é crime de ação condicionada à representação. No STF, ADI 4424/DF, seria pública incondicionada.

    Claro, destaco que atualmente, o tema já está pacificado.

  • Excelente questão nada.

    Concordo completamente com o colega Adriano Abreu, pois tive exatamente o mesmo raciocínio.

    Uma coisa é falar "durante a noite", que, em princípio, configura o crime de furto simples; outra coisa completamente diferente é falar "durante repouso noturno", que, ai sim, configura a causa especial de aumento de pena do parágrafo 1º do artigo 155.

  • Sobre o item a seguir:

    B) Crime de lesão corporal leve praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. (No referido contexto, sendo a vítima MULHER, a Ação Penal será INCONDICIONADA.

  • Chega arrepiei quando abri a calculadora pra calcular, kkk pq nós do Direito somos assim hein? rsrs pelo menos acertei.

  • Três quintos de dez é seis!  Assertiva D correta !

  • Observação sobre  o  aumento de pena pelo furto noturno

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

     

    Exemplo: se João e Pedro, durante a madrugada, invadem a residência da vítima enquanto esta dormia, e de lá subtraem a televisão, eles irão ter praticado furto qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Além disso, na 3ª fase da dosimetria da pena, ao analisar as causas de aumento, o juiz irá aumentar a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, conforme prevê o § 1º.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html

  • Assertiva B: 

     

    Súmula 542 – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

  • Requisitos para a progressão

    Os requisitos para que a pessoa tenha direito à progressão de regime estão previstos na Lei n.° 7.210/84 e também no Código Penal. Veja um resumo:

    Requisitos para a progressão do regime FECHADO para o SEMIABERTO:

    Requisito OBJETIVO

    Crimes comuns: cumprimento de 1/6 da pena aplicada.

    Crimes hediondos ou equiparados

    (se cometidos após a Lei 11.464/07):

    • Cumprimento de 2/5 da pena se for primário.

    • Cumprimento de 3/5 da pena se for reincidente.

    Requisito SUBJETIVO

    Bom comportamento carcerário durante a execução (mérito).

    Requisito FORMAL

    Oitiva prévia do MP e do defensor do apenado (§ 1ºA do art. 112 da LEP).

    Requisitos para a progressão do regime SEMIABERTO para o ABERTO:

    Requisito OBJETIVO

    Crimes comuns: cumprimento de 1/6 da pena RESTANTE.

    Crimes hediondos ou equiparados

    (se cometidos após a Lei 11.464/07):

    • Cumprimento de 2/5 da pena se for primário.

    • Cumprimento de 3/5 da pena se for reincidente.

    Requisito SUBJETIVO

    Bom comportamento carcerário durante a execução (mérito).

    Requisito FORMAL

    Oitiva prévia do MP e do defensor do apenado (§ 1ºA do art. 112 da LEP).

    Requisitos ESPECÍFICOS do regime aberto

    Além dos requisitos acima expostos, o reeducando deve:

    a) Aceitar o programa do regime aberto (art. 115 da LEP) e as condições especiais impostas pelo Juiz (art. 116 da LEP);

    b) Estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de trabalhar imediatamente quando for para o regime aberto (inciso I do art. 114);

    c) Apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime (inciso II do art. 114).

    Requisito OBJETIVO adicional no caso de condenados por crime contra a Administração Pública:

    No caso de crime contra a Administração Pública, para que haja a progressão será necessária ainda:

    • a reparação do dano causado; ou

    • a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIMES HEDIONDOS  P/ REINCIDENTES =  3/5 DA PENA.

     

    3 x 10 / 5 = 6 anos , GABARITO C

  • Curte ai quem não conseguiu fazer a conta dos 3/5 de 10 anos kkkkkkk 

  • Gabarito letra C

     

    3/5 de 10 anos = 3x10 /5 = 30/5 = 6 anos

     

    Por que 3/5? porque ele é reincidente

    Por que 10? porque ele foi condenado a 10 anos de prisão

     

  • Progressão de regime crime comum: 1/6

    Progressão de regime crime hediondo: 2/5 quando primário e 3/5 quando reincidente.

    #vemcespe HAHA

  • Maycon, o cespe considera incompleto tb.

  • Cleber Masson: 

     

    Conceito de repouso noturno: É o intervalo que medeia dois períodos: aquele em que as pessoas se recolhem, e, posteriormente, o outro no qual despertam para a vida cotidiana. O critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes de uma determinada localidade, não se confundindo com noite. Não há necessidade de ser o furto cometido em casa habitada

     

    STJ: HC 29.153/MS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 02.10.2003

     

     “Para a incidência da causa especial de aumento prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando

  • Excelente questão, porém, a letra E tbm está correta. Há uma diferença entre '' Repouso noturno'' ( horário em que as pessoas estão dormindo, e que deve ser analisado de acordo com os costumes de cada localidade) e ''à noite'' ( 18h as 5:59). Inclusive no Código penal militar, o furto será qualificado se for DURANTE A NOITE. 

  • Alternativa "C". Trata-se de reincidente em crime hediondo que deve cumprir 3/5 da pena. No caso em tela o réu foi condenado a 10 anos de reclusão, então teremos que dividir a pena por 5 e multiplicar por 3 (10 : 5 X 3= 6anos). Se o Réu não fosse reincindente deveria cumprir 2/5, que seria (10:5x2= 4anos).

  • Os 10 anos se referete a 3/5 se reincidente...

  • Interdisciplinar essa daí. Matemática + legilação. 

  • § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    (10 anos de 3 / 5) :   10x3: 30   -----   30/5: 6 anos 

  • 2/5 réu primário

    3/5 reincidente


    3/5 x 10 = 30 / 6 = 6 anos

  • Sao 10 anos divide em 5 partes iguais e pega 3 que dá 6.

    2/2/2/2//2

    2/2//2=6

  • Gab C

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO C

     

    Crimes que não são hediondos: 1/6

     

    Crimes hediondos:

              primário: 2/5

              reincidente: 3/5

    __________________________________

     

    PENA: 10 anos

    PROGRESSÃO: após 3/5 da pena. 

       10 /5 = 2

        2 * 3 = 6 anos

     

     

    bons estudos

  • Um réu reincidente, condenado à pena de dez anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro simples, somente poderá progredir de regime depois de cumpridos seis anos de pena.

     

    A alternativa não diz se o crime anterior foi hediondo. O jeito é interpretar que a reincidência seja justamente o estupro simples. 

    Essa questão não seria passível de anulação devido a isso?

  • Isso sim é questão

    3/5 x 10 = 6 anos

    Estupro (Reincidente) ---- Crime Hedindo

  • gb/C

    PMGO

  • muito comentário da assertiva correta..., entendi, muito bom!!

    faltou comentário das outras alternativas

    quem manja e puder comenta ae

  • Gba C

    Progressão de Regime

    Crime comum

    Primário e reincidente : 1/6

    Crime hediondo

    Primário : 2/5

    Reincidente : 3/5

    10 x 3/5 = 30/5 = 6 anos.

  • PRA QUEM NÃO SABE CALCULAR PENA>

    10 VEZES 3 DIVIDIDO PRA 5, POIS A PROGRESSÃO NOS CRIMES H. É 3/5 REINCIDENTE.

    10X3=30

    30/5=6

    PARECE BOBAGEM MAS AS VEZES ESQUECEMOS.

  • 2020 a regra mudou! não esqueçam.
  • Só lembrar que a regra mudou, principalmente para os crimes hediondos:

    40% - primário em crime hediondo ou equiparado

    50% - primário em crime hediondo ou equiparado COM RESULTADO MORTE (veda saída temporária e liberdade condicional); exerce comando em ORCRIM; condenado por milícia privada;

    60% - reincidente em crime hediondo ou equiparado

    70% - reincidente em hediondo ou equiparado COM RESULTADO MORTE (veda saída temporária e liberdade condicional)

  • em 2020 --> a regra mudou com o pacote anticrime.

    Mas, por coincidência, a letra "C" PERMANECE CORRETA.

    Pois, no caso concreto, a porcentagem da pena cumprida será de 60% (reincidente em crime hediondo sem resultado morte).

    E 60% de 10 anos = 6 anos.

  • A letra C continua correta, mesmo com pacote anticrime. Para o reincidente em crime hediondo o percentual é de 60%. 60% de 10 anos é 06 anos. Logo, mesmo que por fundamento diverso, a resposta é a mesma.

  • Lembrando que o STJ entendeu que após o pacote anticrime aplica 60 % se for reincidente específico. Pq se não for reincidente específico aí o percentual será de 40%, poderia ser tráfico + estupro e aí não seria 6 anos, mas 4 anos. Logo, não é totalmente correto afirmar que seria a mesma resposta de antes do pacote anticrime, pois trata-se de lei penal mais benéfica ao réu, logo, pode retroagir.

  • Tinha que saber fazer conta kkkkkk
  • Gente, pelamor de Deus... de onde saiu esses 3/5? e a progressão de regime pelo pacote anticrme?

    Me ajudem, pelamor...


ID
1180075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial (IP), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla MP, sempre que empregada, se refere ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O IP é dispensável.

    b) ERRADO. De fato o MP pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, MAS não pode assumir a presidência do IP. Pode sim presidir o Inquérito Ministerial, mas não o policial, presidido tão somente pela autoridade policial.

    c) ERRADO. A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa NÃO ofende o principio da ampla defesa.

    d) ERRADO. O arquivamento do IP em nenhuma hipótese pode ser realizado pela autoridade policial.

    e) CORRETO.

  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: O IP é uma peça meramente informativa, que tem como objeto a colheita de elementos de convicção com vistas à subsidiar o titular da ação penal para o ajuizamento desta. Caso o titular (no caso, o MP) já possua os elementos de prova, nada impede que o IP seja dispensado.

    B) ERRADA: Isso porque o MP não determina a abertura de IP, ele REQUISITA (no fim, acaba dando na mesma). Além disso, a presidência do IP cabe à autoridade policial, sendo impossível que o MP presida o IP.

    C) ERRADA: No IP não há contraditório, motivo pelo qual não são observados os mesmos regramentos previstos para o laudo pericial produzido na fase processual.

    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    E) CORRETA: Este é o entendimento do STJ:

    (….) 2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça Comum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico (precedentes). Ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda.

    4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para trancar a Ação Penal n.º 484-00.2008.921.0004, em trâmite perante a Auditoria Militar de Passo Fundo/RS.

    (HC 173.397/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 11/04/2011)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  

    a) Ainda que o MP possua provas suficientes para instauração da ação penal, o IP não poderá ser dispensado.

     

    Errado. O IP é dispensável, podendo o MP oferecer a denúncia se obtiver provas suficientes para instaurar a ação.

     

    b) O MP, que é o dominus litis, pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, bem como assumir a presidência do IP.

     

    Errado. Somente o delegado de polícia tem o condão de presidir o IP, por força da lei 12.830/13.

     

    c) A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa ofende o princípio da ampla defesa quando somente tenha sido dada oportunidade de manifestação e oferecimento de quesitos após sua juntada.

     

    Errado. O inquérito policial é mero procedimento administrativo, logo, a elaboração do laudo pericial em sede policial em nada prejudica o andamento da persecutio criminis, Nem ofende o princípio da ampla defesa, uma vez que essa será diferida/postergada para o momento futuro da ação penal.

     

    d) O arquivamento do IP pode ser realizado pela autoridade policial, quando houver requerimento do MP, com sua concordância.

     

    Errado. A autoridade policial NUNCA poderá arquivar o IP. O pedido de arquivamento é feito do MP para o juiz, que concorda ou não com o pedido. Concordando é arquivado, não concordando segue-se o procedimento do art.28 do CPP.

     

    e) Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

     

    Certo. Opera-se a tipicidade material, quando o arquivamento se dá por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Ou seja, o IP não pode ser desarquivado, mesmo que venham a aparecer novas provas e ainda que o juiz seja inteiramente incompetente.

    Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Arquivado por determinação do Tribunal de Justiça estadual - em decisão, não recorrida, que analisara o mérito e concluíra pela atipicidade do fato -, a Turma entendeu que a instauração de ação penal pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que teriam surgido novas provas a justificar o recebimento da denúncia na Justiça Federal, violara a coisa julgada. Salientou que, não obstante a decisão de arquivamento tivesse sido prolatada pela justiça comum, absolutamente incompetente para o caso.

     

     

     

  • Ainda como fundamentação do item, temos a Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • .


  • Nem a doutrina, tampouco a jurisprudência chegaram a um consenso sobre a (im) possibilidade de o Ministério Público realizar diretamente suas próprias investigações criminais, muito embora a tendência atual seja a de validar os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público.

    Os defensores da possibilidade do MP realizar diretamente as próprias investigações, se baseiam, principalmente, na teoria dos poderes implícitos, de quem pode o máximo, pode o mínimo. Se o MP é titular da ação penal, também poderia, em tese, fazer investigações, que representam o mínimo de um todo.

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal, os entendimentos dissidentes para a impossibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público permanecem, ainda que em minoria. Ademais, muito embora a atual tendência da Corte seja a de validar tais investigações, tal não se reveste de caráter vinculante, podendo, inclusive, ser completamente modificada.

  • O item "E" está correto, pois trata do princípio da vedação a revisão pro societate, adotado pela maioria da doutrina.

  • "Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que -- ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente --, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, Primeira Turma, 20-2-2001, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1.538, Plenário, 8-8-2001, Pertence, RTJ 178/1090; Inq 2.044-QO, Plenário, 29-9-2004, Pertence, DJ de 28-10-2004; HC 75.907, Primeira Turma, 11-11-1997, Pertence, DJ de 9-4-1999; HC 80.263, Plenário, 20-2-2003, Galvão, RTJ 186/1040." (HC 83.346, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-5-2005, Primeira Turma, DJ de 19-8-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.934, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 25-11-2011, Plenário, DJE de 22-2-2011; Inq 2.607-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008; Pet 4.420, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.v

  • O arquivamento do IP com base no princípio da insignificância, em causas extintiva de punibilidade e em excludente de ilicitude, fazem coisa julgada material, logo, não se admitindo a instauração do processo com base no mesmo objeto.

  • Questão desatualizada. O MP pode presidir inquérito e pode iniciar também.
  • Karla Suzana, está equivocada sua contribuição. Ao MP é cabível proceder atos investigatórios, mas nunca a presidência do IP, visto que é de competência única e exlusiva da autoridade policial. Veja o entendimento do STJ:

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
    I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
    II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, lhe confere tais poderes - art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e art. 26 da Lei nº 8.625/1993. (Precedentes).
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1319736/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
     

  • Pessoal,

    Me corrijam se eu estiver errada, mas o MP hoje pode realizar de forma direta a investigação criminal, mas assumir a presidência do IP não é possível. Isso é privativo do Delegado.

  • O MP preside o PIC -> Pocedimento Investigatório Criminal

    O DELEGADO preside o IP -> Inquérito Policial

     

    Espero ter ajudado.

  • Alternativa E, incorreto.

    A atipicidade (fato narrado não é crime). Faz coisa julgada material.

  • pela pertinência com o tema em estudo:

    O STF, através do recentíssimo posicionamento de seu órgão Plenário, entende em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.

     

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao-2/

  • Esse juiz incompetente, me fez errar.
  • STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova.

  • Gabarito E

    A questão merece comentário do professor do QC, pela polêmica relativa à letra B e letra E.

    Outra questão do CESPE, de 2010 (Q27557) teve como gabarito CERTO:

    A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti.

  • ● Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

     

    "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Acerca da possibilidade de desarquivamento do IP:

    É possível:

    - Insuficiência de provas:

    - Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal;

    - Falta de justa causa;

     

     

    Não é possível:

    - Fato atípico;

    - Excludente de Culpabilidade (doutrina);

    - Excludente de Punibilidade (STF e STJ) - Exceto quando for caso de certidão de óbito falsa;

     

    Divergência no caso de Excludente de Ilicitude:

    STJ - Não é possível o desarquivamento (coisa julgada material)

    STF - É possível o desarquivamento (não faz coisa julgada material)

  • ATUALIZADO . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

  • ATIPICIDADE COMO CAUSA DE ARQUIVAMENTO DO I.P.: MUITO COBRADA PELA CESPE!!!

    FUNDAMENTOS: QUANDO ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL? 

    - Fato narrado não constitui crime: atipicidade da conduta => NÃO PODE DESARQUIVAR! É causa de absolvição sumária + Faz coisa julgada MATERIAL (extraprocessual).

     

  • GAB: LETRA E

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

     

    Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas. 
    Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

     

    Gab. Certo

     

    Bons estudos!

     

  •  E) - FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • GABARITO E

    ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.


    bons estudos

  • Sobre a alternativa "E", como desconhecia a jurisprudência, pensei de forma lógica. Vejamos. Ainda que fosse um juiz competente, ele próprio ficaria vinculado ao pedido de arquivamento por atipicidade, visto que os únicos passos que poderia dar seria remeter os autos pro procurador ou concordar com o MP e determinar o arquivamento.

  • Apenas no dia de hoje (21/07/2019) respondi essa questão cobrada pelo CESPE em 2 provas diferentes.

  • Arquivamento do base com base em atipicidade da conduta, faz coisa julgada MATERIAL.

    Gabarito, E.

  • Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • O arquivamento por atipicidade, ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio

  • a) o IP é prescindível (dispensável)

    b) Autoridade policial (Delegado Civil ou Delegado Federal) é quem assume o IP

    c) Não há de se falar em ampla defesa e contraditório no IP, pois não há réu. Somente investigado.

    d) Somente a autoridade judicial (juiz) pode arquivar o IP a requerimento do MP.

    e) GABARITO. Muito cobrado

    Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • Acerca de inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Q480969

  • Não poderá ser desarquivado o Inquérito policial quando for arquivado por:

    • Atipicidade do Fato (Como cita a questão)
    • Extinção de Punibilidade
    • Ausência de indícios autoria e materialidade

    Faz coisa julgada Material (Que é quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo e em nenhum outro processo).

    Questão:

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. (Coisa Julgada Material).

    Então mesmo que a decisão pelo o arquivamento do inquérito tenha sido emanada de um juiz absolutamente incompetente, esse inquérito não poderá ser desarquivado para alteração no mesmo processo ou em nenhum outro.

    Gabarito. E

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Inquérito Policial.

    A – Incorreta. Caso o Ministério Público (titular da ação penal) tenha provas suficientes (lastro probatório mínimo) para o oferecimento da denúncia poderá ofertá-la de imediato, pois o inquérito policial é dispensável.

    B – Incorreta. O Ministério Público, dono da ação penal (dominus litis) poderá requisitar a instauração de inquérito policial, mas não poderá determinar instauração de IP. Caberá a autoridade policial analisar o fato e determinar ou não a instauração do IP. Não existe hierarquia entre Ministério Público e Delegado, ambos são cargos de carreira jurídica e com independência funcional.

    C – Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, ou seja, não há contraditório e ampla defesa nessa fase. Desta forma, a elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa não ofende o princípio da ampla defesa, pois será oportunizado, na fase processual, que a defesa conteste o laudo.

    D – Incorreta. O inquérito policial é indisponível, ou seja, a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

    E – Correta. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal “A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."(HC 83346, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005).

    Gabarito, letra E.
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ID
1180078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a competência, conexão e continência.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 78, IV, CPP.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    Letra B - A reunião de processos, pela conexão e continência, é relativa. O juiz poderá reunir processos que poderiam ser julgados separadamente, a fim de conferir logicidade ao sistema processual. Longe de ser obrigação.

    Letra C - A conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas perante o mesmo órgão jurisdicional. Não se exige, pode até acontecer, a presença de dois ou mais infratores. Repisa-se: a conexão é marcada pela ocorrência de duas ou mais infrações.

    Letra D - Não haverá reunião de processos perante o juízo do STF, ou seja, será afastada a Súmula 704 do STF por prevalecer o comando constitucional da competência do Tribunal do Júri. A Súmula 704 do STF diz que Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Até aí, beleza: o corréu (comparsa) seria julgado junto com detentor de foro privilegiado (deputado federal) no STF. MAS, o crime cometido pelo correu não é qualquer tipo de infração, ao contrário, é DOLOSA CONTRA A VIDA. Logo, por ter a CF estabelecida a competência do Tribunal do Juri para crimes dolosos contra vida, essa deverá ser respeitada, afastando a aplicação da Súmula 704 e, consequentemente, a conexão. Agora, se o corréu praticasse crimes outros (como corrupção ativa), conexão de processos no Supremo.


  • Correta - Alternativa E. 
    De acordo com a Súmula 721/STF:

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O
    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA
    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
    No caso de homicídio cometido por deputado federal, o foro por prerrogativa de função é estabelecido pela própria Constituição da República (art.102, I, b), que prepondera sobre a competência do tribunal do júri. 
    Abraço a todos e bons estudos!
  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: Neste caso, deverá prevalecer a jurisdição especial, conforme art. 78, IV do CPP.

    B) ERRADA: A junção dos processos pode ser rechaçada pelo Juiz quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão cautelar, ou por outro motivo relevante, o juiz entender conveniente a separação, nos termos do art. 80 do CPP.

    C) ERRADA: Neste caso teremos continência, e não conexão, nos termos do art. 77, I do CPP.

    D) ERRADA: O entendimento que tem predominado é no sentido de que, neste caso, a competência do Júri não prevalece frente à competência do STF para processar e julgar o deputado, competência esta de foro por prerrogativa de função, por possuírem o mesmo status constitucional. Contudo, entende-se que esta competência do júri prevalece sobre as regras legais (e, portanto, infraconstitucionais) de fixação da competência por conexão (que seria o caso), de forma que o corréu não seria julgado pelo STF, ocorrendo a separação dos processos e seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Vejamos:

    (…) 2. Em caso de co-autoria em crime doloso contra a vida, o privilégio de foro ostentado por um dos agentes, porque desembargador, não atrai para competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do outro envolvido, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, seu juiz natural. Precedentes do STF e do STJ.

    3. O reconhecimento da competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a reclamante não prescinde da prévia desconstituição da competência até então prorrogada e preventa deste Superior Tribunal de Justiça em decorrência de anterior deferimento de quebra dos sigilos bancário e telefônico dos acusados, que não podia ser ignorada nem pelo Ministério Público, nem pelo Juízo do primeiro grau, nos seus efeitos jurídico-processuais.

    (…)

    (Rcl 2.125/CE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/12/2008, DJe 05/02/2009)

    E) CORRETA: O item está correto pois, neste caso, prevalece a competência de foro por prerrogativa de função, uma vez que está prevista na Constituição Federal. Vejamos o entendimento sumulado do STF:

    Súmula 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  Fernando Tourinho Filho (1979:165) assim leciona ocorrer conexão de crimes quando dois ou mais delitos estiverem ligados por um vínculo ou liame que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador possua uma perfeita visão do quadro probatório. 

    A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos. Assim, a doutrina identifica as seguintes espécies de conexão: conexão intersubjetiva e conexão objetiva, material ou lógica.

    Já em relação à continência, esta se refere a um só continente, isto é, verifica-se que ainda que diversos sejam os fatos, a lei penal os considera como um só crime.Nestes termos, verificamos a continência em dois aspectos: 1) continência por cumulação subjetiva, que se subdivide em: 1.1) um só crime por duas ou mais pessoas e  2) continência por cumulação objetiva, subdividida em: 2.1) determinado agente realiza inúmeras condutas na forma de crime continuado; 2.2) determinado agente atua com aberratio criminis com resultado duplo ou complexo ou múltiplo; 2.3) continência por aberratio ictus ou erro quanto a execução de resultado duplo ou complexo ou múltiplo; 2.4) continência ocorrida quando determinado agente realiza conduta criminosa em concurso formal próprio ou perfeito.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12016&revista_caderno=22

  • Prerrogativa X Tribunal do júri = PRERROGATIVA.

  • Explicando a súmula 721:

    Estamos no capítulo: Da Competência pela prerrogativa de função, contudo vejamos o posicionamento, ou melhor, o argumento do STF:

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Ou seja,

    Vamos separar a súmula, como  silogismos:

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI

    Daqui entendemos que a competência do Tribunal do Júri é constitucional.

    PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Infere-se que a competência estabelecida pela CF prevalece

    ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Esta é a condição para prevalecer. Ou seja, apenas nos casos em que o foro por prerrogativa de função forem estabelecidos exclusivamente pelas CE. Nos demais casos, em que não se tratar de prerrogativa de função forem estabelecidos exclusivamente pelas CE, não haverá prevalência do Tribunal do Júri e sim do STF.

  • O fatídico e triste acidente ocorrido em Curitiba em 2009 me ajudou a responder a questão.

  • Fala pessoal, beleza? Então, eu estava lendo alguns comentários e vi que a galera se equivocou sobre as diferenças entre as alternativas "d" e "e". Vou deixar aqui um trecho da Sinopse de Processo Penal da Juspodivm que me ajudou a compreender o assunto:


    De outro lado, no concurso entre competência por prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri, como ambas têm sede constitucional, mas aquela competência é especializada, deve prevalecer sobre esta. Assim, se, por exemplo, um Deputado Federal pratica crime de homicídio doloso, deve ser julgado pelo STF e não pelo Tribunal do Júri. Porém, se ele pratica crime doloso contra a vida em concurso com um particular que não possui prerrogativa de foro, deve ocorrer a disjunção (separação) dos feitos: o Deputado Federal será julgado pelo STF e o particular pelo Tribunal do Júri. É esse o posicionamento mais recente do STF (JSTF 175/346), embora este mesmo tribunal já tenha decidido anteriormente que seria caso de junção do feito no foro por prerrogativa de função (HC n° 83583/PE, Rei. Min. Ellen Gracie, 2004).


    Processo Penal - Parte Geral. Sinopse Juspodivm. Volume 7. 5ª Edição. 2015. p. 292.


    Espero que tenha ajudado alguém. Fiquem com Deus...

  • Complementando os comentários dos colegas, a alternativa E também se fundamenta no art. 78, III, do CPP.

    STF > Tribunal do Júri.

  • Colegas, segundo o Professor Guilherme Madeira ensinou, a regra hoje é o julgamento separado dos corréus. Haverá julgamento conjunto apenas quando houver unidade fática. Ele citou como exemplo 

    STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL : AP 536 MG

  • ERRO DA LETRA C:

     

    A conexão e a continência não são critérios para a fixação, mas para uma eventual prorrogação da competência. Com efeito, quando existe algum vínculo, algum elo entre dois delitos (conexão) ou quando uma conduta está contida na outra (continência), estabelece a lei que deve haver um só processo para apuração conjunta, pois isso facilitará a coleta das provas e a apreciação do caso como um todo pelo juiz.

     

    FONTE: Direito processual penal esquematizado - 5ed.
    Autor:    Alexandre Cebrian Araújo Reis

  • Posicionamento atual adotado pelo STF é de que se deve adotar o desmembramento do processo como regra. Nos casos em que se optar pelo não desemembramento, fundamenta-se na súmula 704.

    Resumindo:

    • Como regra, o Deputado/Senador que deixa o cargo não mais continua sendo julgado pelo STF.

    • Exceção 1: o STF continuará sendo competente se o julgamento já havia sido iniciado.

    • Exceção 2: o STF continuará sendo competente se a renúncia caracterizou-se como fraude processual.

     

    Diante do quadro exposto, indaga-se: serão julgados pelo STF os cinco réus em conjunto (no mesmo processo) ou somente o Deputado Federal acusado?

    Somente o Deputado Federal.

    Os demais réus serão julgados pelo juiz em 1ª instância.

    Essa é a regra geral, conforme o entendimento mais recente do STF, manifestado no Inq 3515/SP, decidido em 13/02/2014.

     

  • O Erro da Letra C não é esse "Sherlock", a banca inverteu a hipótese entre conexão e continência.

    Alternativa C :" A Competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração".

    Artigo 77 do Código Penal: A competência será determinada pela continência quando:

    I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Bons estudos!

  • Súmula 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Pessoal dando Ctrl C e Ctrl V na súmula que fala que o Júri prevalece sobre prerrogativa de função mas a questão não trata sobre isso! 

     

    O art 53 da CF estabelece que Deputados e Senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamanto pelo STF. Desse modo, é previsão CONSTITUCIONAL e não trata da prevalência do Júri sobre prerrogativa de função em Constituição ESTADUAL. Tal argumento seria válido caso a alternativa E trouxesse o caso de Deputado estadual, visto que é entendimento que esses são julgados pelo Júri em função da Súmula 721 já mencionada.

     

    Espero ter colaborado com algo. Caso esteja errado me corijam. Abraços e bons estudos.

     

  • Galera, insta lembrar que atualmente a resposta está desatualizada. Conforme o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função:

    - Só ocorre em crimes relacionados ao exercício do mandato;

    - Só seria instaurado em relação aos crimes cometidos durante o exercício do mandato, ou seja, praticados após a diplomação;

    - Há a prorrogação definitiva da competência por foro privilegiado após o despacho de intimação para apresentação da alegações finais. Dessa maneira, qualquer mudança fática status jurídico do réu (por exemplo renúncia ao mandato) não implicará alteração da competência.

     

    Fiquemos atentos, pois esses entendimentos com certeza serão cobrados nos próximos exames

  • Questão interessante. Me bateu uma dúvida entre a D e a E.


    Caso na letra D o comparsa não tivesse cometido crime doloso contra vida ele teria que ser julgado pelo STF, por força da Súmula 704 do STF:


    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."


    Ocorre que essa situação é afastada por força da CF, art 5º inciso XXXVIII:


    "XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"


  • DESATUALIZADA!

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Questão desatualizada.

     

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Alguém sabe a fundamentação para o Escrevente do TJ SP?

    Essa questão está no material do Escrevente do Estratégia, mas não achei nada que me remeta a matéria do Escrevente.

    Se alguém puder fazer alguma conexão entre as matérias....

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 47 da Apostila do Estratégia Concurso.

  • Questões sobre um mesmo assunto COMPETÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

    - Q393362 

    - Q393357 

    - Q253703 

    - Q90170

    - Q90169 

    ______________________

    JÚRI FORO NA CF = FORO

    JÚRI x FORO NA CE = JÚRI

    _____________________________

    Atualmente, deveria ser trazida a informação se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.

    Segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021

    ________________________________________

    A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui

    foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".

    Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.

    FONTE: QCONCURSO

  • O Supremo entende que para que o sujeito seja julgado no foro por prerrogativa, ao ter praticado crime doloso contra a vida, é necessário que a prerrogativa esteja estabelecida na Constituição Federal. Quando a prerrogativa está fixada apenas na Constituição do Estado, como acontece com os Vice-Governadores, há simetria se o Vice-Governador matar dolosamente alguém, pois ele vai pra júri porque a constituição do Estado não pode se sobrepor a Constituição Federal.

    Agora, somando o entendimento da Súmula Vinculante n. 45 e o entendimento da Ação Penal n. 937, verifica-se que se o sujeito praticou o crime doloso contra a vida, para o Supremo é necessário que o crime seja praticado durante o desempenho da função e que diga respeito ao desempenho da função.

    Desse modo, o elemento mais difícil de enquadrar seria um crime doloso contra a vida dizer respeito ao desempenho da função de quem goza de foro por prerrogativa. Em tese é possível.

    Assim, de acordo com a Súmula Vinculante n. 45, as autoridades com foro por prerrogativa fixado na Constituição Federal não serão julgadas pelo Tribunal do Júri.

    Lembrando que, o mesmo não ocorre quando a prerrogativa é fixada apenas na Constituição Estadual

    Resp. E

    Desatualizada


ID
1180081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: Se houve o arquivamento, a pedido do MP, isso significa que não houve inércia do MP, mas legítima manifestação pela inviabilidade da ação penal, de forma que incabível é a ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP.

    B) ERRADA: O STJ possui entendimento no sentido de que nada impede que o acusado postergue tal manifestação para após a apreciação, pelo Juiz, de sua resposta à acusação, já que é possível que, em razão dos argumentos ali elencados, sobrevenha decisão mais favorável a ele (inépcia da denúncia, absolvição sumária, etc.). Vejamos:

    (…) 2. Diante da possibilidade de absolvição sumária, mostra-se desarrazoado admitir que a suspensão condicional do processo seja oferecida ao denunciado antes da análise de sua resposta à acusação, na qual pode veicular teses que, se acatadas, podem encerrar a ação penal.

    3. Não se pode exigir que o acusado aceite a suspensão condicional do processo antes mesmo que suas alegações de inépcia da denúncia, de falta de justa causa para a persecução penal, ou de questões que possam ensejar a sua absolvição sumária sejam devidamente examinadas e refutadas pelo magistrado singular.

    4. Ademais, revela-se extremamente prejudicial ao réu o entendimento de que a suspensão condicional do processo deve ser ofertada antes mesmo do exame da sua resposta à acusação, pois seria obrigado a decidir sobre a aceitação do benefício sem que a própria viabilidade da continuidade da ação penal seja verificada.

    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo singular que analise as questões suscitadas pela defesa na resposta à acusação antes de propor ao paciente o benefício da suspensão condicional do processo.

    (HC 239.093/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)

    C) ERRADA: O item está errado, pois em se tratando de ação penal privada, o ofendido, seu titular, poderá dela desistir enquanto não transitar em julgado a ação penal.

    D) CORRETA: Item correto, pois esta é a expressa previsão contida no art. 51 do CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) ERRADA: O item está errado, pois a jurisprudência entende que a representação não exige qualquer rigor formal, bastando que evidencie, de forma clara, a intenção da vítima, ou seu representante, de ver processada a ação penal.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Letra D

    Art. 51 do CPP: 

            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Mais observações sobre a questão:

    c) ERRADA. CP, art. 106, § 2º: Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    e) ERRADA. CPP, art. 39: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

  • É o tipo de questão que tem que ter muita atenção, a Letra D, acerta no inicio, erra no meio e corrige no final. Que banca maldita! kkkk

  • Cespe miserável!

  • CPP Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


  • AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO - OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado. 

  • Alternativa D está mal redigida e da margem a mais de uma interpretação.

  • Resposta correta - Alternativa D: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este."

    EM OUTRAS PALAVRAS (Mais compreensíveis): O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, ainda que um deles tenha recusado. Contudo, com relação ao que tenha recusado, o perdão não produzirá efeitos. A ação penal, portanto, prossegue com relação a ele.

    Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • c) errada: Segundo o STF, "a desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento,somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado".

  • É o tipo de questão que pega os "apressadinhos" !

  • Letra D não avalia o conhecimento de ninguém ... questão podre e sem coerência 

  • Caraca, Famosa questão fim de prova ! Apressado come crú nessa questão.

  • Só pra contextualizar, a lógica por trás da norma é de que o acusado tem o direito de querer prosseguir com a ação penal, com fins de que se prove sua inocência.

  • Gabarito: Letra D

    - Sobre a assertiva D, deixo abaixo uma esquematização que vi de uma outra estudante aqui no site:


    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da  ação penal.
     
    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não, pois é um ato BILATERAL. Assim,  em  uma  ação  penal,  caso  o  ofendido  queira  perdoar  o  querelado, dependerá do consentimento deste último. Observe: 
    Art. 51. O  perdão  concedido  a  um  dos  querelados aproveitará  a  todos,  sem  que  produza,  todavia,  efeito  em relação ao que o recusar 
    [...] 
    Art. 55. O  perdão  poderá  ser  aceito  por  procurador  com poderes especiais. 
    [...] 
    Art. 58. Concedido  o  perdão,  mediante  declaração expressa  nos  autos,  o  querelado  será  intimado  a  dizer, dentro  de  três  dias,  se  o  aceita,  devendo,  ao  mesmo tempo,  ser  cientificado  de  que  o  seu  silêncio  importará aceitação. 




    FORÇA E HONRA.

     

  • Complementando a explicação da letra C:

    “(...)AÇÃO PENAL PRIVADA – DESISTÊNCIA – PERDÃO – OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado. (...)”. (HC nº 83.228-8/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 11/11/05).

  • Colando os comentários feitos pelo André Aloy.

     

    A) ERRADA: Se houve o arquivamento, a pedido do MP, isso significa que não houve inércia do MP, mas legítima manifestação pela inviabilidade da ação penal, de forma que incabível é a ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP.

    B) ERRADA: O STJ possui entendimento no sentido de que nada impede que o acusado postergue tal manifestação para após a apreciação, pelo Juiz, de sua resposta à acusação, já que é possível que, em razão dos argumentos ali elencados, sobrevenha decisão mais favorável a ele (inépcia da denúncia, absolvição sumária, etc.). Vejamos:

    (…) 2. Diante da possibilidade de absolvição sumária, mostra-se desarrazoado admitir que a suspensão condicional do processo seja oferecida ao denunciado antes da análise de sua resposta à acusação, na qual pode veicular teses que, se acatadas, podem encerrar a ação penal.

    3. Não se pode exigir que o acusado aceite a suspensão condicional do processo antes mesmo que suas alegações de inépcia da denúncia, de falta de justa causa para a persecução penal, ou de questões que possam ensejar a sua absolvição sumária sejam devidamente examinadas e refutadas pelo magistrado singular.

    4. Ademais, revela-se extremamente prejudicial ao réu o entendimento de que a suspensão condicional do processo deve ser ofertada antes mesmo do exame da sua resposta à acusação, pois seria obrigado a decidir sobre a aceitação do benefício sem que a própria viabilidade da continuidade da ação penal seja verificada.

    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo singular que analise as questões suscitadas pela defesa na resposta à acusação antes de propor ao paciente o benefício da suspensão condicional do processo.

    (HC 239.093/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)

    C) ERRADA: O item está errado, pois em se tratando de ação penal privada, o ofendido, seu titular, poderá dela desistir enquanto não transitar em julgado a ação penal.

    D) CORRETA: Item correto, pois esta é a expressa previsão contida no art. 51 do CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) ERRADA: O item está errado, pois a jurisprudência entende que a representação não exige qualquer rigor formal, bastando que evidencie, de forma clara, a intenção da vítima, ou seu representante, de ver processada a ação penal.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Que redação miserável dessa letra D hein?! é o que eu sempre digo, concurso hoje em dia não quer mais avaliar conhecimento dos candidatos, quer ficar brincando com o conteúdo com redações confusas e dúbias, já que o nível dos candidatos está cada dia mais alto.

  • MANOOOOO que banca mais FDP! kkkk

    Eu acertei a questão, mas o que ela fez na letra D, não é brincadeira!

    Levei um jeb, mas finalizei, igual mma!! hahahhaa

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    __________________________________

    >> Aplicável somente na ação penal privada.

    >> Basta manifestação do ofendido ao juiz, não exige maiores formalidades.

    >> Pode ser expresso ou tácito.

    >> Gera a extinção da púnibilidade

    >> Características:

    ... Bilateral: Precisa de Aceite

    ...Pós-Processual: É possível durante a ação penal, até o seu trânsito em julgado.

    ... Uma vez declarado o perdão por parte do querelante, o juiz dá 3 dias para o querelado se manifestar, caso mantenha-se inerte, será entendido como ACEITO!

    ... Se houver dois autores: Perdão de um se estende ao outro

    ... Se houver duas vítimas: Perdão concedido por uma, não inviabiliza a ação penal da outra.

  • No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este.

  • NÃO PODE SER A ALTERNATIVA A, POIS NÃO HOUVE INÉRCIA DO MP.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Se houve arquivamento, a pedido do MP, não houve inércia do MP, mas legítima manifestação pela inviabilidade da AP, de forma que é incabível é AP privada subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP.

     

    b) O STJ possui entendimento no sentido de que nada impede que o acusado postergue tal manifestação para após a apreciação, pelo Juiz, de sua resposta à acusação, já que é possível que, em razão dos argumentos, sobrevenha decisão mais favorável a ele (inépcia da denúncia, absolvição sumária etc).

     

    HC 239.093/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013:

     

    2. Diante da possibilidade de absolvição sumária, mostra-se desarrazoado admitir que a suspensão condicional do processo seja oferecida ao denunciado antes da análise de sua resposta à acusação, na qual pode veicular teses que, se acatadas, podem encerrar a ação penal.

     

    3. Não se pode exigir que o acusado aceite a suspensão condicional do processo antes mesmo que suas alegações de inépcia da denúncia, de falta de justa causa para a persecução penal, ou de questões que possam ensejar a sua absolvição sumária sejam devidamente examinadas e refutadas pelo magistrado singular.

     

    4. Ademais, revela-se extremamente prejudicial ao réu o entendimento de que a suspensão condicional do processo deve ser ofertada antes mesmo do exame da sua resposta à acusação, pois seria obrigado a decidir sobre a aceitação do benefício sem que a própria viabilidade da continuidade da ação penal seja verificada.

     

    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo singular que analise as questões suscitadas pela defesa na resposta à acusação antes de propor ao paciente o benefício da suspensão condicional do processo.

     

    c) Tratando-se de AP privada, o ofendido ou titular poderá desistir dela enquanto tal AP não transitar em julgado.

     

    d) CPP, art. 51.

     

    e) A jurisprudência entende que a representação não exige rigor formal, bastando que evidencie, de forma clara, a intenção da vítima, ou seu representante, de ver a AP processada.

  • Leitura desatenta, erro cometido!

  • GAB: D

    A) Arquivado o IP, por decisão judicial, a pedido do MP, permite- se o ajuizamento da ação penal privada subsidiária pública quando a vítima se sentir lesada pela violação de seus direitos.

    INCORRETA: Diz-se que a legitimidade da vítima na ação penal privada subsidiária da pública é extraordinária supletiva (e não extraordinária originária como na privada) justamente porque ela decorre da inércia do Ministério Público quanto ao princípio da obrigatoriedade (releitura desse princípio como obrigação de agir e não somente oferecer a denúncia). Se houve o pedido de arquivamento do MP, não houve inércia (ele concluiu não haver justa causa para o oferecimento da denúncia). Logo, a vítima não se torna investida de legitimidade por falta de seu pressuposto.

    B) Feita proposta de suspensão condicional do processo pelo MP, o acusado deverá declarar imediatamente se a aceita ou não, pois não lhe é permitido postergar tal manifestação para momento ulterior ao recebimento da denúncia.

    INCORRETA: Na verdade há primeiramente o recebimento da denúncia e então, na resposta, o acusado decide se aceitará as condições oferecidas e assim será suspenso o processo. Isso porque o oferecimento da suspensão condicional do processo se dá junto da denúncia (no seu bojo ou em cota).

    C) A desistência da ação penal privada somente poderá ocorrer até a prolação da sentença condenatória.

    INCORRETA: Não existe o instituto da desistência. Somente decadência, renúncia, perdão e perempção - todos são decorrentes da discricionariedade do ofendido e extinguem a punibilidade. O perdão é até a prolação da sentença condenatória

    D) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este.

    CORRETA: Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) A representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, exige formalidade, não podendo ser suprida pela simples manifestação expressa da vítima ou de seu representante.

    INCORRETA: Nenhuma formalidade prevista no CPP: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Até a simples submissão ao exame de corpo de delito já tem status de representação (pois demonstra a vontade de buscar o jus puniendi estatal).

    Não façam do campo dos comentários uma extensão do seu Instagram.

  • Que redação horrível.

  • Em síntese,

    Perdão do ofendido é bilateral. Quem aceitar, tem extinta a punibilidade. Quem não aceitar, continua respondendo o processo.

  • Redação horrivel da letra D

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal, inquérito policial e suspensão condicional do processo.

    A – Incorreta. Admite-se ação penal privada subsidiária da pública exercida pelo ofendido ou seu representante legal nos crimes de ação penal privada em que o Ministério Público quedou-se inerte, conforme art. 5°, inc. LIX da CF, art. 29 do CPP e 100, § 3° do CP.

    Só será possível a ação penal privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não agir no prazo legal. Caso o Ministério Público se manifeste pedindo o arquivamento do inquérito policial a vítima nada poderá fazer, pois o titular da ação penal pública é o Ministério Público.

    Conforme ensina Renato Brasileiro: “Já houve intensa controvérsia quanto à possibilidade de a vítima oferecer queixa-crime sub­sidiária em caso de arquivamento do inquérito policial. Hoje, não há qualquer dúvida. Tendo o órgão do Ministério Público promovido o arquivamento dos autos do inquérito policial, resta claro que não houve inércia do Parquet, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Em síntese, podemos afirmar que o que caracteriza a desídia é a ausência de qualquer manifestação do órgão ministerial dentro do prazo previsto em lei para o oferecimento da peça acusatória".


    B – Incorreta. A suspensão condicional do processo é uma das medidas despenalizadoras prevista no art. 89 da lei n° 9.099/95 – lei do juizado especial. A  suspensão condicional do processo (sursi processual) é possível nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Aceita a proposta o processo ficará suspenso de 2 a 4 anos, porém, para que seja efetivado o princípio da presunção de inocência o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “Diante da formulação de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, o denunciado tem o direito de aguardar a fase de recebimento da denúncia, para declarar se a aceita ou não. A suspensão condicional do processo, embora traga ínsita a ideia de benefício ao denunciado, que se vê afastado da ação penal mediante o cumprimento de certas condições, não deixa de representar constrangimento, caracterizado pela necessidade de submeter-se a condições que, viesse a ser exonerado da acusação, não lhe seriam impostas. Diante da apresentação da acusação pelo Parquet, a interpretação legal que melhor se coaduna com o princípio da presunção de inocência e a garantia da ampla defesa é a que permite ao denunciado decidir se aceita a proposta após o eventual decreto de recebimento da denúncia e do consequente reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da aptidão da peça acusatória e da existência de justa causa para a ação penal. Questão de ordem que se resolve no sentido de permitir a manifestação dos denunciados, quanto à proposta de suspensão condicional do processo, após o eventual recebimento da denúncia" (STF, Pet 3.898/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 27-8-2009, DJe 237, de 18-12-2009).

    C – Incorreta. A ação penal privada é orientada pelos princípios da oportunidade, indivisibilidade e disponibilidade. Assim, o ofendido ingressa com queixa crime de acordo com a sua discricionariedade (princípio da oportunidade) e se ingressar com a ação poderá desistir a qualquer tempo (princípio da disponibilidade).

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado".  (HC nº 83.228-8/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 11/11/05).

    D – Correta. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.(art. 51, CPP).


    E – Incorreta. A representação independe de qualquer formalidade, basta que a vítima manifeste o desejo de iniciar a persecução penal.




    Gabarito, letra D.


ID
1180084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a prazos processuais, citações e intimações.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: A expedição da rogatória para citação do réu suspende o prazo prescricional, nos termos do art. 368 do CPP.

    B) ERRADA: A citação por edital somente é admitida quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do art. 363, §1º do CPP.

    C) ERRADA: O comparecimento espontâneo do réu e a constituição de advogado por este, não evidenciado, assim, o prejuízo à defesa, não enseja a declaração de nulidade do ato citatório, conforme entendimento do STJ:

    (…) 1. Ainda que se considere irregular a citação editalícia do acusado, esta restou sanada em razão de seu comparecimento em juízo, por meio de Defensor constituído, que apresentou defesa preliminar em seu favor.

    2. Comprovada a inexistência de constrangimento ilegal, aplica-se, in casu, o princípio “pas de nullité sans grief”, disposto no art.

    563, do Código de Processo Penal.

    3. Acórdão lavrado em decorrência do disposto no art. 52, inciso IV, “b”, do RISTJ, nomeadamente porque a Relatora originária não mais compõe a Quinta Turma desta Corte Superior.

    4. Recurso desprovido.

    (RHC 34.535/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 06/02/2014)

    D) ERRADA: O item está errado, pois o prazo se conta, em regra, da data (dia útil seguinte) da ciência (intimação, citação, etc.), e não da juntada aos autos do mandado, conforme art. 798, §5º, a, do CPP.

    E) CORRETA: Item correto. Os Tribunais pátrios vêm adotando entendimento no sentido de que as nulidades, ainda que absolutas, somente serão declaradas caso fique demonstrado o efetivo prejuízo que delas adveio. Com relação a esta hipótese narrada, não é diferente. Vejamos:

    (…) 1. É assente nesta Corte que a ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula 155, do STF, que depende, para ser declarada, da demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na hipótese vertente.

    (…)

    (AgRg no REsp 1294656/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 21/02/2014)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Creio o erro da alternativa D se baseia na Súmula 710 do STF:


    "NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM." 


  • Em relação a letra B, ver a Súmula 351 do STF.

    Súmula 351, STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
    O art. 360 do CPP pode ajudar também:
    Art. 360, CPP - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • a)  ERRADA - A expedição de carta rogatória para citação de réu no exterior não suspende o curso da prescrição até o seu cumprimento.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO –SE o curso do prazo da prescrição até o seu cumprimento.

    b)  ERRADA -No caso de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerça a sua jurisdição, a citação poderá ser feita por edital caso haja rebelião no presídio.

    Art. 360 – se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c)  ERRADA -O comparecimento espontâneo do réu e a respectiva constituição de patrono para exercer sua defesa não serão suficientes para sanar eventual irregularidade na citação, devendo esta ser novamente realizada, assim como todos os demais atos processuais subsequentes.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o  adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte

    d)  ERRADA - Os prazos processuais contam-se da juntada aos autos do mandado ou de carta precatória ou de ordem.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado

    e)  CORRETA -Somente quando houver comprovação de prejuízo é que será declarada a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  •  a) A expedição de carta rogatória para citação de réu no exterior não suspende o curso da prescrição até o seu cumprimento.

     

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

     

    b) No caso de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerça a sua jurisdição, a citação poderá ser feita por edital caso haja rebelião no presídio.

     

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. [Não há ressalvas]

     

     

     c) O comparecimento espontâneo do réu e a respectiva constituição de patrono para exercer sua defesa não serão suficientes para sanar eventual irregularidade na citação, devendo esta ser novamente realizada, assim como todos os demais atos processuais subsequentes.

     

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

     

     d) Os prazos processuais contam-se da juntada aos autos do mandado ou de carta precatória ou de ordem.

     

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

    Obs >>> Não confundir com o processo civil. Lá, sim, contasse da juntada do mandado cumprido.

     

     e) Somente quando houver comprovação de prejuízo é que será declarada a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • LETRA E)

    Súmula 155 STF

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    STJ - Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Com relação a prazos processuais, citações e intimações, é correto afirmar que: Somente quando houver comprovação de prejuízo é que será declarada a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    A) A expedição da rogatória para citação do réu suspende o prazo prescricional, nos termos do art. 368 do CPP.

     

    B) A citação por edital somente é admitida quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do art. 363, § 1º do CPP.

     

    C) 1. Ainda que se considere irregular a citação editalícia do acusado, esta restou sanada em razão de seu comparecimento em juízo, por meio de Defensor constituído, que apresentou defesa preliminar em seu favor.

     

    2. Comprovada a inexistência de constrangimento ilegal, aplica-se, in casu, o princípio “pas de nullité sans grief”, disposto no art. 563, do CPP.

     

    3. Acórdão lavrado em decorrência do disposto no art. 52, inciso IV, “b”, do RISTJ, nomeadamente porque a Relatora originária não mais compõe a Quinta Turma desta Corte Superior.

     

    4. Recurso desprovido.

     

    (RHC 34.535/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 06/02/2014)

     

    D) Em regra o prazo se conta da data da ciência e não da juntada aos autos do mandado, conforme o art. 798, §5º, a, do CPP.

     

    E) 1. É assente nesta Corte que a ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula 155, do STF, que depende, para ser declarada, da demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na hipótese vertente.

     

    (AgRg no REsp 1294656/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 21/02/2014)

  • Súmula 155 STF

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    STJ - Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de prazos processuais, citações e intimações, com abordagem voltada para a literalidade da lei e entendimentos sumulados do STF. Vejamos.

    A) Incorreta. Infere a assertiva que a expedição de carta rogatória para citação de réu no exterior não suspende o curso da prescrição até o seu cumprimento, o que vai no sentido contrário da regra processual, estabelecida no art. 368 do CPP.

    Art. 368 do CPP. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que, no caso de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerça a sua jurisdição, a citação poderá ser feita por edital caso haja rebelião no presídio. Ocorre que a regra processual estabelece que, em caso de réu preso, este será pessoalmente citado (art. 360 do CPP), e em complemento, há entendimento sumulado do STF no sentido de julgar nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição (Súmula 351 do STF). Assim, a assertiva mostra-se incorreta, pois, como visto, a citação feita nestes termos seria inválida.

    Art. 360 do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula 351 do STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    C) Incorreta. Dispõe a assertiva que, o comparecimento espontâneo do réu e a respectiva constituição de patrono para exercer sua defesa não serão suficientes para sanar eventual irregularidade na citação, devendo esta ser novamente realizada, assim como todos os demais atos processuais subsequentes. No entanto, não se pode ignorar que há, no processo penal brasileiro, princípio de que não se declara nulidade quando inexistir prejuízo à parte, o que permite que eventuais defeitos possam ser sanados. É o que se verifica no art. 570 do CPP.

    Art. 570 do CPP.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    A título de complemento, Guilherme Nucci esclarece que, na hipótese de o réu comparar no processo, após ter sido oferecida a defesa prévia por defensor dativo, este poderá pleitear a reabertura do prazo, para que o defensor constituído se manifeste, anulando-se o ato anteriormente praticado, evitando-se qualquer cerceamento de defesa (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 1819).

    D) Incorreta. A assertiva infere que os prazos processuais contam-se da juntada aos autos do mandado ou de carta precatória ou de ordem. Todavia, deve ser observado que esta regra se aplica ao processo civil. A assertiva vai no sentido contrário do que dispõe a Súmula 710 do STF.

    Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Art. 798 do CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    § 2o. A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
    § 3o.  prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
    § 4o.  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
    § 5o.  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
    a) da intimação;
    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    E) Correta. A assertiva aduz que, somente quando houver comprovação de prejuízo, é que será declarada a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha, o que se mostra correto, com respaldo em entendimento sumulado do STF.

    Súmula 155 do STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Assim, tendo por base o princípio processual de que não se declara nulidade quando inexistir prejuízo à parte, é necessário a demonstração de que a ausência de intimação da expedição de carta precatória trouxe prejuízo efetivo, para que então possa ser declarada a nulidade.
    Gabarito do Professor: alternativa E.

ID
1180087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito às provas no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: Embora seja exceção, tal modalidade é admitida no nosso ordenamento, em determinados casos, conforme art. 185, §2º do CPP.

    B) ERRADA: O acusado pode se retratar da confissão a qualquer tempo, nos termos do art. 200 do CPP.

    C) ERRADA: A jurisprudência entende que o corréu não pode ser ouvido como testemunha. Vejamos:

    (…) 3. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.

    Doutrina. Precedentes.

    4. Recurso improvido.

    (RHC 40.257/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)

    D) ERRADA: O cônjuge, ainda que separado, se submete às restrições do art. 206 do CPP:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    E) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata interpretação adotada pelo STJ:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. DIREITO DA DEFESA DE CORRÉU REALIZAR REPERGUNTAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADO O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E À NÃO INCRIMINAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

    (…) 1. Embora o interrogatório mantenha seu escopo eminentemente como meio de defesa, quando envolve a acusação ou participação de outro denunciado, cria a possibilidade à defesa do litisconsorte passivo realizar reperguntas, assegurando a ampla defesa e a participação ativa do acusado no interrogatório dos corréus.

    (…)

    4. Habeas corpus concedido em parte para determinar a renovação dos interrogatórios dos acusados, assegurando o direito das defesas dos corréus realizarem reperguntas, resguardado o direito dos interrogados à não auto-incriminação e ao de permanecer em silêncio, mantidos os demais atos da instrução.

    (HC 162.451/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 16/08/2010)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • “caso não se permita ao defensor do corréu intervir no interrogatório do comparsa delator, a incriminação não poderá ser considerada para embasar a condenação. Produzida a chamada de corréu, o juiz deve abrir vista ao defensor do denunciado para pronunciar-se. Caso este requeira, deverá ser marcada nova data para reinterrogar o denunciante”

    Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Manual de Processo Penal e Execução Penal.” iBooks. 


  • Gabarito - Letra E

    O advogado do corréu tem o direito de fazer perguntas após o advogado do réu. Entende o STF que é nulo o interrogatório realizado sem a intimação do advogado do corréu (nulidade absoluta).

  • Fundamento da alternativa E:

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW", VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CO-RÉUS, QUANDO DO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. - Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.(HC 94016, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/09/2008, DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00266 RTJ VOL-00209-02 PP-00702)

  • Gabarito "E"

    c) É possível, ainda, que, apesar de denunciado, o corréu não seja interrogado, porque se beneficiou da suspensão condicional do processo. Em tais situações, não é possível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, sua oitiva na qualidade de testemunha ou de informante. “O sistema processual brasileiro não admite a oitiva de corréu na qualidade de testemunha ou, mesmo, de informante, como quer o agravante. Exceção aberta para o caso de corréu colaborador ou delator, a chamada delação premiada."

    Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves,
    Victor Eduardo. II. Lenza, Pedro
  • Em relação à assertivva E, para acrescer, quando há dois ou mais réus, com um mesmo defensor, conforme preceitua o art. 191 do CPP, cada um deles será interrogado separadamente, dessa forma, aquele réu que aguardava em "sala reservada" (ao lado de fora da sala de audiências) o depoimento do outro, ao chegar sua vez, poderá ser indagado das mesmas perguntas já usadas pelo seu defensor com o outro acusado.

  • A) ERRADA: Embora seja exceção, tal modalidade é admitida no nosso ordenamento, em determinados casos, conforme art. 185, §2º do CPP.

     

    B) ERRADA: O acusado pode se retratar da confissão a qualquer tempo, nos termos do art. 200 do CPP.

     

    C) ERRADA: A jurisprudência entende que o corréu não pode ser ouvido como testemunha. Vejamos:

    (…) 3. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.

    Doutrina. Precedentes.

    4. Recurso improvido.

    (RHC 40.257/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)

     

    D) ERRADA: O cônjuge, ainda que separado, se submete às restrições do art. 206 do CPP:

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    E) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata interpretação adotada pelo STJ:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. DIREITO DA DEFESA DE CORRÉU REALIZAR REPERGUNTAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADO O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E À NÃO INCRIMINAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

    (…) 1. Embora o interrogatório mantenha seu escopo eminentemente como meio de defesa, quando envolve a acusação ou participação de outro denunciado, cria a possibilidade à defesa do litisconsorte passivo realizar reperguntas, assegurando a ampla defesa e a participação ativa do acusado no interrogatório dos corréus.

    (…)

    4. Habeas corpus concedido em parte para determinar a renovação dos interrogatórios dos acusados, assegurando o direito das defesas dos corréus realizarem reperguntas, resguardado o direito dos interrogados à não auto-incriminação e ao de permanecer em silêncio, mantidos os demais atos da instrução.

    (HC 162.451/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 16/08/2010)

     

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E

     

    Fonte: Estratégia

  • BIZU que pode te ajudar na hora da prova:

    Se prejudicou o réu -> nulidade absoluta

    Se não prejudicou o réu -> nulidade relativa

    Lembrando que isso é bem genérico, pode ser que não se encaixe com o contexto da alternativa, mas é um bom bizu no caso de dúvida (chute).

  • A) Trata-se de excepcionalidade, e não vedação. Será autorizada para atender uma das finalidades arroladas nos incisos do art. 185, §2º do CPP.

    B) Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    C) PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. , ,  E  C.C ART. , , AMBOS DO . AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. TEMAS NÃO ENFRENTADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OITIVA DE CORRÉU COMO TESTEMUNHA OU INFORMANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Inviável, sob pena de supressão de instância, o exame dos temas atinentes à ausência de justa causa para o exercício da ação penal e de inépcia da inicial incoativa, porque não apreciados no acórdão impugnado.

    2. É vedada a possibilidade de oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, exceção aberta para o caso de corréu colaborador ou delator. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (RHC 67.309/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016).

    D) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o: (...)O cônjuge, ainda que desquitado.

    E) CORRETA. "É bom registrar que no HC 94. 016/SP, a 2ª Turma do STF, por votação unânime, entendeu haver a possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, formular perguntas ao corréu, no momento do interrogatório judicial, sob o fundamento da garantia do devido processo legal. Decidiu-se ainda, que o desrespeito a esse direito individual do réu, enseja nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. (HC 94.016-São Paulo, Relator: Celso de Melo)" Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/participacao_do_correu_requerendo_esclarecimentos.pdf

  • Admite-se a oitiva de corréu na qualidade de testemunha, de informante, ou mesmo de colaborador ou delator, atualmente conhecida como delação premiada.

    Em tais situações, não é possível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, sua oitiva na qualidade de testemunha ou de informante.

    “O sistema processual brasileiro não admite a oitiva de corréu na qualidade de testemunha ou, mesmo, de informante, como quer o agravante. Exceção aberta para o caso de corréu colaborador ou delator, a chamada delação premiada."

  • Assertiva E

    Haja vista que o interrogatório judicial é meio de defesa do réu, o desrespeito a essa franquia individual, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas aos demais corréus constituirá causa geradora de nulidade absoluta.

  • Gabarito: E

    1. Embora o interrogatório mantenha seu escopo eminentemente como meio de defesa, quando envolve a acusação ou participação de outro denunciado, cria a possibilidade à defesa do litisconsorte passivo realizar reperguntas, assegurando a ampla defesa e a participação ativa do acusado no interrogatório dos corréus.

    2. Não há que se confundir, nessa situação, o corréu com testemunha, pois o interrogado não estará obrigado a responder as perguntas dos demais envolvidos, preservado o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si. Precedentes desta Turma e do Supremo Tribunal Federal.

    (...)

    4. Habeas corpus concedido em parte para determinar a renovação dos interrogatórios dos acusados, assegurando o direito das defesas dos corréus realizarem reperguntas, resguardado o direito dos interrogados à não autoincriminação e ao de permanecer em silêncio, mantidos os demais atos da instrução.

    (STJ. 6ª Turma.HC 162.451/DF, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/06/2010, DJe 16/08/2010)

     

    A decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta. (...)

    (STF 1ª Turma. HC 101648, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/05/2010).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

    Confissão extrajudicial

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Haja vista que o interrogatório judicial é meio de defesa do réu, o desrespeito a essa franquia individual, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas aos demais corréus constituirá causa geradora de nulidade absoluta.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos a provas no processo penal.

    A – Incorreta. A regra é que o interrogatório do réu seja feita de forma presencial, porém, o Código de Processo Penal excepciona a regra do interrogatório presencial no art. 185, § 2° afirmando que:

    “Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; responder à gravíssima questão de ordem pública".

    B – Incorreta. A confissão será divisível e retratável (art. 200, CPP). Assim, independente de onde seja feita a confissão o réu poderá se retratar.

    C – Incorreta. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RHC – 40257

    D – Incorreta. De acordo com o art. 206 do Código de Processo Penal o ex conjunge poderá se recusar a prestar depoimento como testemunha de fato em que seu ex companheiro(a) é acusado.

    E – Correta. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no HC 111567 AGR / AM  Assiste a cada um dos litisconsortes penais passivos o direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa".

    Gabarito, letra E.

  • A) Excepcionalmente poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência.

    B)  A confissão será divisível e retratável.

    C) O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e não prestar compromisso, não pode servir como testemunha.

    D) o ex conjunge poderá se recusar a prestar depoimento como testemunha.

    E – Correta.

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ID
1180090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Não há qualquer lógica em tal afirmação. O simples fato de o réu responder a outro processo não guarda qualquer relação com a garantia da ordem pública.

    B) ERRADA: O STJ firmou entendimento no sentido de que, em havendo prolação de sentença condenatória, eventual alegação de excesso de prazo na prisão perde seu objeto:

    (…) 1. Tendo o remédio constitucional sido dirigido contra o alegado excesso de prazo da custódia do paciente, e verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, esvazia-se o objeto da impetração no ponto. Enunciado n. 52 da Súmula do STJ.

    (…)

    (RHC 36.368/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014)

    Há, inclusive, entendimento sumular neste sentido:

    Súmula 52

    ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

    C) CORRETA: Este é o entendimento do STJ, conforme se pode observa, a contrario sensu, por meio do seguinte julgado:

    (…) 2. Verificado que a prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz natural da causa, declarado em sede de conflito de competência, não há que se falar em nulidade do decreto prisional, por incompetência do juízo.

    3. Ordem denegada.

    (HC 188.402/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 25/08/2011)

    D) ERRADA: Tais fatores podem colaborar para a concessão da liberdade provisória, mas não impedem, de forma alguma, a decretação da preventiva, que poderá ser decretada sempre que estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.

    E) ERRADA: Embora possa ser alegada a qualquer momento, a jurisprudência exige que tal situação tenha sido alegada nas instâncias ordinárias. Vejamos:

    (…) I – Inviável a análise de excesso de prazo para a formação de culpa, haja vista a ausência de manifestação das instâncias ordinárias sobre o tema.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-questoes-de-processo-penal-tem-recurso/

  • Gabarito: Letra C

    Esse realmente é o entendimento do STF e do STJ, inclusive com julgados desse ano.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. ROUBO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL EXPEDIDO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. II - A incompetência do juízo gera a nulidade do decreto de prisão preventiva. III - Ordem concedida. 

    (HC 97690, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-05 PP-01055 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 410-415) 

    http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121594822/habeas-corpus-hc-70058881236-rs/inteiro-teor-121594826


    Obs.: Justificativa de anulação da questão pelo CESPE:

    "O conteúdo abordado na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos em edital, motivo pelo qual se opta pela sua anulação. "


  • Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

  • 77 C  ‐  Deferido com anulação O conteúdo abordado na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos em edital, motivo pelo qual se opta pela sua anulação. 


ID
1180093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Súmula 721 STF : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Letra C - Súmula 712 STF:  É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

    Letra D - Art. 427, § 4º, CPP -  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.


    Letra E - A segurança pessoal do acusado é uma das hipóteses que permitem o desaforamento, considerada por si mesma. Art. 427, caput, do CPP - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

  • Quanto à assertiva "a", não há, de fato, previsão de recurso da decisão acerca da admissibilidade ou não do pedido de desaforamento. A jurisprudência do STF, contudo, tem admitido a impetração de Habeas Corpus.

  • RESPOSTA B

  • Súmula Vinculante nº 45 - A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

  • A) ERRADA: Há previsão de recurso cabível que, no caso, é o recurso especial:

    (…) 2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de desaforamento, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, depara-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento.

    (…)

    (HC 255.116/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 02/04/2014)

    Professor Renan Araújo do Estratégia Concursos

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-questoes-de-processo-penal-tem-recurso/

  • Sobre a letra D:

     

    A regra é que o pedido de desaforamento só ocorra após o trânsito em julgado da decisão de pronúnicia (não pode, portanto, na pendência de recurso contra essa decisão), e antes do julgamento, sendo exceção se houver anulação da sessão de julgamento: 

    Art. 427,§  4o, CPP:  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

  • Na letra (A) NÃO HÁ previsão de recurso cabível. A doutrina orienta a utilização de HABEAS CORPUS! 

  • Além do comentário abaixo do amigo Vinicius Marinho.

     

    Questão desatualizada.

     

    Letra B - Súmula 721 STF : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A) ERRADA: Há previsão de recurso cabível que, no caso, é o recurso especial: 

    (...) 2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de desaforamento, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, depara-se com flagrante utilização  inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento. 

    (...) 

    (HC 255.116/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 02/04/2014) 

    B) CORRETA: Isto porque no choque entre a competência do Júri e competência de foro por prerrogativa de função previsto apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Júri. Vejamos o verbete nº 721 da súmula do STF: 

    Súmula 721 

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 

    C) ERRADA: Segundo entendimento do STJ, a defesa deve ser ouvida antes do julgamento do pedido de desaforamento: 

    (...) 4. O julgamento de pedido de desaforamento, contudo, deve ser precedido de manifestação da Defesa do acusado, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 

    (...) 

    (HC 265.880/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014) 

    O STF, por sua vez, já sumulou a questão: 

    Súmula 712 

    É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA

    D) ERRADA: Neste caso, não se admite o pedido de desaforamento, enquanto pendente o julgamento do recurso, por força do art. 427, §4º do CPP. 

    E) ERRADA: Item errado, pois a segurança pessoal do acusado é motivo que, por si só, autoriza o desaforamento, nos termos do art. 427 do CPP. 

  • a)Não há previsão de recurso acerca da admissibilidade ou não do desaforamento, admitindo-se a possibilidade de impetração de mandado de segurança.

    CONFESSO QUE NÃO SABIA, FIZ POR ELIMINAÇÃO, VOU COLAR AQUI O COMENTÁRIO DO COLEGA ANDRÉ VICTOR: "Quanto à assertiva "a", não há, de fato, previsão de recurso da decisão acerca da admissibilidade ou não do pedido de desaforamento. A jurisprudência do STF, contudo, tem admitido a impetração de Habeas Corpus."

    B)Se um secretário de Estado, com foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição estadual, cometer um crime doloso contra a vida, ele terá de ser julgado pelo tribunal do júri.

    BASTA PENSAR: A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI ESTÁ NA CF, O TOPO DA PIRÂMIDE DAS NORMAS! FORO DEFINIDO POR CE NÃO PODE SER MAIOR QUE A CF.

    C)A audiência da defesa é prescindível para o desaforamento de processo da competência do tribunal júri.

    ERRADO: É IMPRESCINDÍVEL

    427 CPP § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    SUMULA 721 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    d) O desaforamento pode ocorrer na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia, de tal modo que o pronunciamento pela instância superior dar-se-á após a remessa dos autos para a outra jurisdição.

    427 CPP: § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    E)O desaforamento não pode ser decretado simplesmente para se assegurar a segurança pessoal do réu, sendo imprescindível que exista dúvida sobre a imparcialidade do júri ou que o interesse da ordem pública o reclame.

    AUTORIZAM PEDIDO DE DESAFORAMENTO:

  • Gabarito: B

     Súmula 721 do STF : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • Letra A) Há previsão de recurso cabível que, no caso, é o recurso especial: 

    2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de desaforamento, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, depara-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento. 

    (HC 255.116/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 02/04/2014) 

    Letra B) No choque entre a competência do Júri e competência de foro por prerrogativa de função previsto apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Júri.

    Súmula STF 721: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 

    Letra C) Segundo entendimento do STJ, a defesa deve ser ouvida antes do julgamento do pedido de desaforamento: 

    4. O julgamento de pedido de desaforamento, contudo, deve ser precedido de manifestação da Defesa do acusado, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 

    (HC 265.880/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014) 

    O STF, por sua vez, já sumulou a questão: 

    Súmula STF 712: É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA. 

    Letra D) Neste caso, não se admite o pedido de desaforamento, enquanto pendente o julgamento do recurso, por força do art. 427, § 4º do CPP. 

    Letra E) A segurança pessoal do acusado é motivo que, por si só, autoriza o desaforamento, nos termos do art. 427 do CPP.

  • DÚVIDA:

    Habeas Corpus OU Recurso Especial????

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 48 da Apostila do Estratégia Concurso.

  • Questões sobre um mesmo assunto COMPETÊNCIA NO TRIBUNAO DO JÚRI

    - Q393362 

    - Q393357 

    - Q253703 

    - Q90170

    - Q90169 

    ______________________

    JÚRI FORO NA CF = FORO

    JÚRI x FORO NA CE = JÚRI

    _____________________________

    Atualmente, deveria ser trazida a informação se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.

    Segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021

    ________________________________________

    A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui

    foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".

    Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.

    FONTE: QCONCURSO

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  



    A) INCORRETA: a presente afirmativa está correta em sua parte inicial, ou seja, não há previsão de recurso sobre a admissibilidade ou não do desaforamento, admitindo-se a possibilidade de habeas corpus.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula vinculante (45) nesse sentido:


    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual


    C) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou súmula (712) no sentido de que: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.”


    D) INCORRETA: O artigo 427, §4º, do Código de Processo Penal é expresso no sentido de que não cabe o pedido de desaforamento na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia:


    “Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    (...)

    § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.” 


    E) INCORRETA: O desaforamento poderá ser decretado no caso de: 1) interesse da ordem pública; 2) dúvida sobre a imparcialidade do júri; 3) falta de segurança pessoal ao acusado; 4) o julgamento não tiver sido realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, desde que comprovado excesso de serviço e que a demora não tenha sido provocada pela defesa, artigos 427, caput e 428, caput e §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.”       

     (...)

    “Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.”  

    (...)


    Resposta: B

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


ID
1180096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos recursos no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar "E"

    Justificativa para anulação!

    Além da opção apontada como gabarito, também está correta a opção “A contradição sanável mediante embargos de

    declaração é a verificada entre os fundamentos do acórdão e a sua conclusão, não a que possa haver nas diversas

    motivações de votos convergentes.”. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDOR/arquivos/TJ_CE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • b) Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    c) Súmula 709, STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    d) art. 581, IV, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV - que pronunciar o réu.
  •  

    NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...

     

    Charlie Brown Jr  

  • A)Ademais, a contradição sanável mediante embargos de declaração é aquela verificada entre os fundamentos do acórdão e a sua conclusão, não a que possa haver nas diversas motivações de votos convergentes (Precedente: Inq 1070-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2005, DJ 11/11/2005). 

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/639d79cc857a6c76c2723b7e014fccb0?categoria=12&subcategoria=136&assunto=425

    E)) O alcance da apelação contra decisão do tribunal do júri está adstrito aos fundamentos da sua interposição, em virtude da aplicação do princípio tantum devolutum, quantum apellatum. (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelacao Criminal : APR 60070008465 ES 60070008465)

    A apelação pode ser plena (ou total) ou parcial (ou restrita). Será plena quando o inconformismo se dirigir contra a totalidade da decisão. E parcial quando somente uma parte da decisão for atacada. Suponha-se que, processado por furto e corrupção de menores, o réu é absolvido de ambos os delitos, sendo que o Ministério Público recorre, apenas, visando a obter a condenação pelo crime de furto. Neste caso, o tribunal conhece a matéria que foi objeto de impugnação nos limites da insurgência, segundo o tradicional brocardo tantum devolutum, quantum appellatum. Sendo plena a apelação, todas as questões abordadas no processo serão novamente discutidas.

    Tem sido recorrente, no entanto, que se considere um efeito devolutivo amplo da apelação para restringir a incidência da máxima tantum devolutum, quantum appellatum, desde que, obviamente, a situação do réu não seja agravada. Considera-se que a apelação – tratada como o recurso por excelência – pode servir para corrigir vícios de ilegalidade e injustiça ainda que as razões do recurso não lhes façam menção expressa:

    fontes: https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5123520/apelacao-criminal-apr-60070008465-es-60070008465-tjes?ref=serp

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/31/especial-teses-stj-sobre-apelacao-e-recurso-em-sentido-estrito/

  • CESPE. 2014. O alcance da apelação contra decisão do tribunal do júri está adstrito aos fundamentos da sua interposição, em virtude da aplicação do princípio tantum devolutum, quantum apellatum. CORRETO. Isso se dá até porque a apelação no âmbito do Tribunal do Júri é um recurso de fundamentação vinculada, somente podendo se referir as situações expressamente previstas no art. 593, inciso III, do CPP. 

    ______________________________

    LEITURA:

    CPP. Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: A apelação deve ser interposta no prazo de cinco dias, por termo nos autos ou por petição escrita.                    

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;                    

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;    

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.   

    § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.                     

    § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.             

    § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.        

    § 4o  Quando cabível a apelação, NÃO poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. princípio da unirecorribilidade.      

    &&&&&&&&

    CPP. Art. 416. Contra a sentença de Impronúncia decisão de impronúncia (decisão interlocutória mista) OU de Absolvição sumária caberá Apelação.                 

    _________________________________________________

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 49 da Apostila do Estratégia Concurso.


ID
1180099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Item errado, pois o entendimento jurisprudencial é no sentido de que o HC pode ou não ficar prejudicado. 

    (…) 1. A superveniência de sentença condenatória, no caso, não permite considerar prejudicado o writ, já que os fundamentos utilizados para manter a prisão cautelar dos Pacientes e negar-lhes o direito de recorrer em liberdade foram rigorosamente os mesmos exarados nas decisões ora atacadas.


    B) ERRADA: O item está errado, pois no HC não se admite dilação probatória, de maneira que eventual impugnação à prova deve ser possível de ser aferida de plano.

    C) ERRADA: Isso porque o HC somente é admitido para tutelar a liberdade de locomoção, que não guarda qualquer relação com os direitos políticos.

    D) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de pena de multa, ou relativo a processo em que não seja possível a aplicação de pena privativa de liberdade, será incabível o HC, por ausência de potencial ameaça à liberdade de locomoção. Vejamos:

    (…) 9. “A via do habeas corpus não se presta para a discussão acerca da alegada inconstitucionalidade da pena de multa mínima cominada abstratamente ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista que, em relação a essa matéria, não há nenhum risco à liberdade de locomoção do paciente, já que a pena pecuniária, acaso descumprida, não poderá ser convertida em sanção privativa de liberdade, nos termos do art. 51 do Código Penal. (…)

    (HC 244.141/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 19/12/2013)

    E) CORRETA: O item está correto, pois o STJ e o STF passaram a racionalizar o uso do habeas corpus, de forma a não mais admitir o remédio constitucional, originariamente, quando houver recurso cabível para a atacar a decisão, como é o caso da questão. Vejamos:

    (…) 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-questoes-de-processo-penal-tem-recurso/

  • Em relação à letra A, 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.NOVO TÍTULO PRISIONAL. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. A superveniência de sentença condenatória que constitui novo título prisional prejudica o habeas corpus que ataca unicamente o indeferimento de pedido de liberdade provisória formulado pelo paciente, que havia sido preso em flagrante. Habeas corpus julgado prejudicado.

    HC 96555 rel. Joaquim Barbosa

  • LETRA E. É o teor da Súmula 606 do STF: “Não cabe ‘habeas corpus’ originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em ‘habeas corpus’ ou no respectivo recurso”. 

  • Que questão absurda! A letra A não pode ser considerada errada, pois a mera condenação não pressupõe recolhimento à prisão, haja vista a presunção de inocência. Se a questão falasse em trânsito em julgado da decisão condenatória aí sim poderia ser reconhecido como prejudicado o HC, pois não se falaria mais em prisão preventiva, mas sim em prisão definitiva.

    Ainda, a sentença condenatória provavelmente tenha mantido a segregação cautelar, não impedindo, definitivamente, a análise do HC.
    Questão deveria ser anulada.
  • LETRA D. SÚMULA 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • Alguem poderia explicar a letra A? Concordo com nosso colega Alexandre Mesquita. 

  • A) ERRADA: Item errado, pois o entendimento jurisprudencial é no sentido de que o HC pode ou não ficar prejudicado. Isso porque, se a sentença condenatória, mantendo a segregação cautelar, valer-se dos mesmos fundamentos da decisão anterior, atacada pelo HC, nada justifica

    considerar-se este como prejudicado. Vejamos:

    (...) 1. A superveniência d91638542449 e sentença condenatória, no caso, não permite considerar prejudicado o writ, já que os fundamentos utilizados para manter a prisão cautelar dos Pacientes e negar-lhes o direito de recorrer em liberdade foram rigorosamente os mesmos exarados nas decisões ora atacadas.

    (...)
    (RHC 46.205/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014) 

    FONTE: MATERIAL ESTRATÉGIA 

  • Em relação a alternativa "a", penso que o CESPE utilizou a ementa do julgado proferido pela 2ª Turma do STF no julgamento do HC 97649 (15/09/2009):A superveniência da sentença condenatória prejudica o habeas corpus quando esse tenha por objeto o decreto de prisão preventiva, dado que passa a sentença a constituir novo título para a prisão.

    Entretanto, é válida a controvérsia em relação a alternativa em razão de existirem julgados mais recentes (2014) em sentido contrário, como o que fora citado pela Ana Fernandes.


     

  • Em minha opinião, até agora, a explicação mais convincente acerca da alternativa "a" foi a dada por Ana Fernandes.

  • Súmula 606 STF

    Não cabe "habeas corpus" originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso.

  • Em relação a alternativa A:

     

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ORDEM PREJUDICADA.
    1. A superveniência da sentença penal condenatória torna prejudicado o pedido de liberdade provisória, por configurar novo título da custódia cautelar, nos termos do parágrafo único do art. 387 do CPP. 2. Informações obtidas através de contato telefônico estabelecido com a Vara Criminal da Comarca de Sapiranga/RS noticiam que, em 19/11/2009, foi proferida sentença que condenou o paciente à pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Dessa forma, a prisão agora decorre de novo título judicial, a saber, sentença penal condenatória recorrível. Assim, fica esvaziado o objeto da presente impetração. 3. Ordem prejudicada.
    (HC 142.261/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 06/09/2010)
     

  • (e)

    A jurisprudência admite o “habeas corpus substitutivo”?

    • STJ e 1ª Turma do STF: NÃO (mas pode ser conhecido habeas corpus de ofício).

    • 2ª Turma do STF: SIM.

    STF. 1ª Turma. HC 114293/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 1º/12./2015 (Info 810).

    “Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. 1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República (HC nº 109.956/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/12).

    Fundada na premissa exclusiva de que o laudo pericial que atestou a natureza da substância entorpecente foi subscrito por um único perito. Isso porque, em primeiro lugar, há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Súmula 361 (No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão) não se aplica a peritos oficiais, como ocorre com o Laudo Pericial acostado aos autos (...)". (HC 115530, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2013, DJe de 14.8.2013)

  • Gabarito letra E

    Súmula nº 606 do STF - Não cabe "habeas corpus" originário para o Tribunal Pleno de decisão

    de turma, ou do plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso

  • Gabarito E

    Decisão de colegiado: Não cabe HC ao Pleno

    Decisão monocrática: Cabe HC ao Pleno

  • No que se refere ao habeas corpus, é correto afirmar que: Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do habeas corpus, previsto a partir do art. 647 do CPP, é meio autônomo de impugnação e não recurso. É uma ação na verdade de natureza constitucional que tem como objetivo coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder no que diz respeito à liberdade de locomoção (NUCCI, 2020). Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Se o habeas corpus tem por objeto o decreto de prisão preventiva, a sentença penal condenatória irá prejudicar o pedido de liberdade provisória, veja a jurisprudência:

    HABEAS CORPUS Nº 187.592 - MA (2010/0188286-4) RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE : REINALDO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : FÁBIO MARCELO MARITAN ABBONDANZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PACIENTE :REINALDO GOMES DOS SANTOS (PRESO) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de REINALDO GOMES DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (HC n.º 21199/2010). Segundo se colhe, o paciente, teve decretada contra si prisão preventiva, em 21 de setembro de 2009 (fls. 25/26), pela suposta prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal. Impetrado prévio writ, foi a ordem denegada pelo Tribunal de origem (fls. 49 a 53). Daí a presente impetração, sustentando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, pois desnecessária para a aplicação da lei penal, já que, quando proferida a decisão de primeiro grau, já se encontrava preso, em virtude de flagrante delito, em outro processo. Não poderia, portanto, ter se ausentado do distrito da culpa, além do que, compareceu à delegacia para prestar depoimento. Insiste na tese do excesso de prazo, sustentando que a prisão cautelar já se arrasta por mais de 280 dias, sem acontecimentos dignos de nota no processo, que justifiquem a demora. Pede, liminarmente e no mérito, seja concedida liberdade provisória. Indeferida a liminar (fls. 64 a 68) e prestadas as informações (fls. 72 a 83; 87 a 108; 111 a 145; 157/158; e 164 a 184), o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação do writ (fls. 146 a 150). É o relatório. Decido. As informações prestadas pelo Juízo singular, fls. 164 a 184, bem assim pesquisa no sítio do Tribunal a quo, fls. 186 a 194, esclarecem que, em 12/12/2011, foi prolatada sentença nos autos da ação penal a que responde o paciente, sendo ele condenado à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem assim à reprimenda pecuniária de 270 (duzentos e setenta) dias-multa, mantida a segregação cautelar. Desse modo, ante a prolação de sentença condenatória, que alterou a realidade fática dos autos, esvaziou-se o objeto do pedido aqui formulado, no sentido de não estarem presentes os requisitos exigidos para a imposição da custódia cautelar, bem assim em não subsistir o excesso de prazo, diante o término da instrução criminal. Confiram-se, a propósito, estes julgados: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA. OBJETO. PERDA. A sentença condenatória superveniente faz prejudicado o pedido que tem, por escopo, revogar - à custa de excesso de prazo e ausência dos motivos elencados no art. 312 do CPP - prisão provisória, para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da ação penal. Writ prejudicado. (HC n.º 40.262/SP, Rel. Min. PAULO MEDINA, Sexta Turma, julgado em 12/9/2005, DJ de 18/8/2005). PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ORDEM PREJUDICADA. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna prejudicado o pedido de liberdade provisória, por configurar novo título da custódia cautelar, nos termos do parágrafo único do art. 387 do CPP. 2. Informações obtidas através de contato telefônico estabelecido com a Vara Criminal da Comarca de Sapiranga/RS noticiam que, em 19/11/2009, foi proferida sentença que condenou o paciente à pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Dessa forma, a prisão agora decorre de novo título judicial, a saber, sentença penal condenatória recorrível. Assim, fica esvaziado o objeto da presente impetração. 3. Ordem prejudicada. (HC 142.261/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 06/09/2010). Ante o exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília (DF), 10 de setembro de 2012. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
    (STJ - HC: 187592 MA 2010/0188286-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 17/09/2012)

    Em que pese a própria jurisprudência, é importante destacar que tal questão poderia ensejar duvidas, já que a mera condenação não significa que a pessoa já estará recolhida a prisão, seria necessário o trânsito em julgado.

    b) ERRADA. Aqui não há que se ouvi falar em dilação probatória, não há reexame de provas em habeas corpus. Inclusive a jurisprudência é nesse sentido:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. I. - Recurso que não ataca a fundamentação do acórdão do STJ que não conheceu da impetração. II. - O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que não se reexamina prova em habeas corpus. III. - Recurso improvido.
    (STF - RHC: 86133 SP, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 30/08/2005, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00458 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 508-511)

    c)  ERRADA. O habeas corpus é o instrumento constitucional adequado para restabelecer os direitos de liberdade de locomoção, de acordo com o art. 5º, inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal): "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    d) ERRADA. O objeto do habeas corpus é defender a liberdade de locomoção, exatamente por isso não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, de acordo com a súmula 693 do STF.

    e) CORRETA. Tal entendimento é de acordo com a súmula 606 do STF. Isso quer dizer que não se admite o habeas corpus quando houver outro recurso cabível, veja a jurisprudência:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. 2. O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). PACIENTE QUE DEIXOU DE RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS VALORES DE ICMS POR ELE DECLARADOS. CRIME FORMAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 436 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ao contrário dos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/1990, os delitos dispostos no artigo 2º são formais, pois não exigem a ocorrência do resultado para a sua consumação, motivo pelo qual é desnecessário o esgotamento da via administrativa para que seja iniciada a persecução penal. 2. A hipótese trata de ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores referentes ao ICMS apurados e declarados pelo próprio contribuinte, ou seja, a simples apresentação das Declarações do ICMS e do Movimento Econômico - DIME já constituiu definitivamente o crédito tributário, sendo desnecessária qualquer outra providência por parte da autoridade administrativa, nos termos do enunciado 436 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se exigindo, por conseguinte, o trânsito em julgado do processo administrativo para que seja deflagrada a ação penal. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI 12.382/2011. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM NO ACÓRDÃO COMBATIDO. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Inviável a apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da alegada inconstitucionalidade da Lei 12.382/2011, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ARTIGO 9º DA LEI 10.684/2003. DESNECESSIDADE DE REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI 12.382/2011. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRÁRIA NO NOVO DISPOSITIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SE A ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO OCORRE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. COAÇÃO INEXISTENTE. 1. Tendo a Lei 12.382/2011 previsto, no artigo seu 6º, que a suspensão da pretensão punitiva estatal ocorre apenas quando há o ingresso no programa de parcelamento antes do recebimento da denúncia, consideram-se revogadas as disposições em sentido contrário, notadamente o artigo 9º da Lei 10.684/2003. 2. Na própria exposição de motivos da Lei 12.382/2011, esclareceu- se que a suspensão da pretensão punitiva estatal fica suspensa "durante o período em que o agente enquadrado nos crimes a que se refere o art. 83 estiver incluído no parcelamento, desde que o requerimento desta transação tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal". 3. Por conseguinte, revela-se ilegítima a pretensão da defesa, no sentido de que a persecução penal em tela seja suspensa em decorrência do parcelamento dos tributos devidos após o acolhimento da inicial. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PEÇA VESTIBULAR PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO PARA O MOMENTO APÓS A AUDIÊNCIA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, E DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Após a edição da Lei 11.719/2008, depois de oferecida a denúncia ou queixa, o Juízo singular pode seguir dois caminhos: rejeitá-la liminarmente, caso se depare com uma das hipóteses previstas no artigo 395 da Lei Adjetiva; ou recebê-la, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, ordenando a citação do acusado para oferecer sua defesa. 2. Ainda que o acusado aceite o benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/1995, o magistrado somente pode homologar a proposta ministerial após acolher a peça vestibular, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. 3. Dessa forma, o recebimento da denúncia antes da audiência de suspensão condicional do processo não impede que a referida benesse seja ofertada ao réu, constituindo, ao contrário, requisito necessário para que seja efetivada pelo juiz. Precedente. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AOS CRIMES QUE TERIAM OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003. DELITOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE QUANDO DA SUA CESSAÇÃO. VERBETE 711 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI 12.382/2011. 1. Ao paciente foi imputado o cometimento do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 em continuidade delitiva, circunstância que impede que lhe sejam aplicadas disposições referentes a duas leis distintas, exigindo-se que sejam adotados unicamente os preceitos daquela que estava em vigor quando as condutas cessaram. Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus não conhecido.
    (STJ - HC: 278248 SC 2013/0327139-3, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/08/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2014)

    Súmula 606 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO PARA O TRIBUNAL PLENO DE DECISÃO DE TURMA, OU DO PLENÁRIO, PROFERIDA EM "HABEAS CORPUS" OU NO RESPECTIVO RECURSO.


    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.



    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0188286-24.2010.3.00.0000 MA 2010/0188286-4. Site JusBrasil. 
    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS : RHC 86133 SP. Site JusBrasil.
    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0327139-40.2013.3.00.0000 SC 2013/0327139-3. Site JusBrasil.

ID
1202557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        Em determinada unidade da Federação, uma lei estadual criou a profissão de motofretista (ou motoboy), definindo suas atividades e regulamentado seu exercício no âmbito daquela unidade federativa.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Não se trata de hierarquia, mas distribuição constitucional de competências legislativas.

    B - ERRADA. A hipótese é prevista para as matérias de competência comum, não abarcando o direito do trabalho.

    C - ERRADA. A autorização para os estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União exige lei complementar definindo questões específicas, nunca uma autorização genérica.

    D - ERRADA. A matéria envolve direito do trabalho e regulamentação de profissões.

    E - CERTA. "Por considerar usurpada a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy." ADI 3610/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.8.2011.

  • ADI 3610 / DF

    Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. 


    É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação deprofissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.

  • Gabarito: letra E.

    Segundo o disposto no art. 22, incisos I e XVI. É competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, bem como sobre a organização dos sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Letra da lei!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • ADI 3610 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/08/2011  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 


    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes.
    É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (legislativas privativas)

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CAPACETE PM



     

  • Art. 22, inc. XVI da CF: "compete privativamente à União; a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão".

    só tenhamos uma atenção no parágrafo único do mesmo artigo: "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo".

    gab: E

  • Caso a questão trouxesse "...legislar especificamente...", a letra C estaria correta, conforme parágrafo único do art. 22 CF (delegação de competência)

  • Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Competência privativa da União ( art 22, CF ):


    CAPACETE DE PM
    Comercial, Agrário, Penal, Aeronáutico, Civil, Espacial, Trabalho, Eleitoral, DEsapropriação, Processual, Marítimo
    Competência concorrente ( art 24, CF ):

    PUTO FE
    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro, Econômico
  • Importante lembrar também que a União pode delegar apenas aos Estados sobre pontos específicos. Além disso, deve delegar a todos os Estados indistintamente.


  • Lembrar que lei complementar podera os Estados a legislarem sobre as competencias privativas da Uniao. Porem, a questao equivopca-se em falar:


     c)

    A mencionada lei estadual estará de acordo com a CF caso haja lei complementar que autorize os estados a legislar (ATÉ AQUI ESTÁ CERTO) genericamente sobre qualquer matéria referente a direito do trabalho.... --- ESSE GENERICAMENTE DEIXA A ALTERNATIVA INCORRETA


  • Complementando as respostas...

    a) Errada. Não há hierarquia entre lei federal e estadual.

    b) Errada. Municípios não entram nessa regra; somente os Estados.

    d) Errada. não é competência comum. É competência privativa.

  • A questão trata da competência legislativa privativa da União sobre direito do trabalho e condições para o exercício do trabalho - art. 22 da CF.

    A alternativa B tenta confundir com a competência comum prevista no art. 23 da CF.

  • C - errada

    A mencionada lei estadual estará de acordo com a CF caso haja lei complementar que autorize os estados a legislar genericamente sobre qualquer matéria referente a direito do trabalho.


    Art. 22 CF

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Lei complementar federal autoriza os estados a legislarem sobre matérias específicas.

  • Em determinada unidade da Federação, uma lei estadual criou a profissão de motofretista (ou motoboy), definindo suas atividades e regulamentado seu exercício no âmbito daquela unidade federativa.Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A referida lei estadual violou a CF por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões.

  •  "O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy."

    ADI 3610/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.8.2011.

    É competência privativa da União - direito do trabalho.