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pois é
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Acrescentando:
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.
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ESPÉCIES:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
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Um dia todos riremos da cespe, mas esse dia não é hoje kkkkkkkkkkk
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Essa questão é uma "mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia". CESPE, que Deus te guarde e esqueça onde.
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A lei prevê que o cumprimento da pena se iniciará em regime fechado, mas o STJ vem afirmando que isso não é obrigatório.
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Puro jogo de palavras e malandragem, maldade total.
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Na prova marquei como certo, pois sabia que era inafiançável, contudo, fiquei com dúvida se iniciava o cumprimento da pena em regime fechado...mas é difícil de entender esse cespe.
Algumas questões para corroborar no assunto:
ANO: 2015 BANCA: FUNDAÇÃO LA SALLE ÓRGÃO: PREFEITURA DE CANOAS-RS PROVA: Guarda Municipal Conforme dispõe expressamente o § 6° do Art. 1° da Lei n° 9.455/1997, que define os crimes de tortura, o crime de tortura, além de ser insuscetível de graça ou anistia é também:
- a) irretratável.
- b) irrevogável.
- c) inimputável.
- d) tutelado.
- e) inafiançável.
ANO: 2019 BANCA: CEPESE ÓRGÃO: SJC-SC PROVA: Agente Penitenciário
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro.
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos.
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
a) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
b) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
c) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
d) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
e) São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4
ANO: 2018 BANCA: IBADE ÓRGÃO: SEJUDH-MT PROVA: Assistente do Sistema Socioeducativo - Assistente Administrativo
Aquele que constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, pratica crime de:
- e) constrangimento ilegal
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
então por omissão não se inicia em regime fechado será que e passível de anulação.
se eu estiver errado me corrijam obg.
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Cada hora é um entendimento dessas bancas nessa desgraça! Bagunça.
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Se fuder, CESPE!
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ALGUÉM ME DIZ QUE ESSA BOST@ FOI ANULADA NA PROVA...
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Quando um dispositivo é considerado INCONSTITUCIONAL, ele perde a sua validade e eficácia, ou seja, NÃO É MAIS APLICADO. Alguém avisa essa CESPE, por favor?
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Esse tipo de questão é feita pra quem não aprofundou os estudos kkkk
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PARABÉNS, DONA CESPE!!! Você retirou-me do DEPEN por causa dessa questão. SE tivesse anulado ou trocado de gabarito, a história tava sendo outra!!! PIADA NACIONAL.
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Pessoal, temos que lembrar sempre que, a CESPE está acima da CONSTITUIÇÃO, ela é uma norma SUPRACONSTITUCIONAL. Quem decide se é ou não constitucional é a própria.
Sigamos...
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É o tipo de questão que você erra a vida toda ou decide deixar em branco, pois nunca se sabe o que passa na cabeça de um examinador desse...
Mesmo em uma prova futura eu teria medo de marcar como certa e a banca decidir adotar o posicionamento CORRETO de que se trata de algo inconstitucional...
Dracarys.
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Absurdo de questão e não foi anulada?!
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Prova fácil
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Acertei na prova, mas não o suficiente para aprovação. malditos 3 pontos.
Uma hora chega nossa vez, galera! Deus é fiel!
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Essa questão é absurda, o pior que não tem como discutir gabarito com eles. Surreal isso! Aí quer dizer que na tortura omissiva a pessoa vai pagar no fechado?! Cara, sem condições essa questão! Branco fácil e fácil!
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O que percebi resolvendo questões sobre esse assunto em específico:
Atenção: É inconstitucional a fixação ex lege, para os crimes hediondos, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. (Tema 972/STF). Também não é possível a fixação do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. (HC 82.959, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 23-2-2006, DJ de 1º-9-2006).
Atenção redobrada: Para o crime de tortura, entendem o STF e o STJ que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado (REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014).
Todavia, segundo a CESPE, os crimes de tortura podem ter regime inicial será fechado, por força do art. 2º, §7º, da Lei 9.455/97 (CESPE/2021/DEPEN, cf. também FEPESE/2019/SAP-SC/Agente Penitenciário). Nesse sentido, o condenado por crime previsto na Lei da Tortura, salvo a hipótese daquele que se omite quando tem o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Um lamento: não saber o que a banca vai considerar na hora da correção. Porém, acredito que esse posicionamento prevaleça por enquanto, pois os posicionamentos do STJ e STF foram fixados desde 2014 e não há - até o momento - nenhuma ADIN ou ADC sobre a matéria. Então, fique com o posicionamento da banca para a resolução de questões - e eventuais recursos, hehehe.
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Como é possível uma banca de concurso ir de encontro ao STF, absurdo!
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A meu ver, a questão só estaria errada se a banca tivesse perguntado da seguinte forma: "De acordo com o entendimento do STF e STJ."
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Regime inicial de pena no caso do crime de tortura. o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade. Afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluindo de tortura...
Que doideira ....... Quem leu apenas o texto de lei acertou ......
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Rapaz... cobrar pena é demais...!
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Ai vc marca no gabarito sorrindo uma questão dessa e confere o resultado chorando, nesse momento vem um sentimento de derrota, uma sensação que batemos o pé em uma cadeira, ou seja, uma dor que nos falta o ar.
Porém é nesse momento que entra a força do ódio, ai o cara toma um cafezinho misturado com as lagrimas que descem do rosto, respira e volta a estudar cidadãoooooooooooooooooooooooo que o trem é louco.
Quem nunca viveu essa situação nem esta pronto pra assumir um cargo publico.
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Pessoal, a questão está correta.
Segundo HC nº 123316 do STF, não se aplica o mesmo entendimento dos crimes hediondos aos crimes de tortura, visto que a gravidade e as circunstancias do crime de tortura são elementos autorizadores do Reg. Inicial Fechado.
A única ressalva é quanto a conduta omissiva do crime de tortura.
O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 – Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF (...) O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de
cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão (...)
1ª Turma-STF. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (Info. 789).
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Concurseiro estuda horas, faz inúmeras questões, simulados etc... mas na hora da prova lê "com base na legislação específica" e marca com base no STF. Aposto que se fosse uma questão pedindo um entendimento do STF, o concurseiro iria errar. Ê azar!!!
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TÁ NA LEI.
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Na hierarquia de Kelsen, CESPE está acima do STF.
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Cara, não discordando do gabarito - objetivamente correto e não deixa margem para tal - mas como uma banca pede, em questão nua e crua de modalidade certo ou errado, algo que taxativamente na lei vai contra o entendimento atual do STF? É para matar o pensamento critico do estudante.
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Quem estudou e aprofundou, errou
Quem só leu e não fez questões acertou.kkk
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e a modalidade omissiva detenção de 1 a 4 anos.....
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Aquele que se omite diante de condutas tipificadas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Gente, não foi anulada?
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"Na prática, portanto, o STF tem considerado o § 7º do art. 1º inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado. Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei."
(Paulo Guimarães. Tortura: entenda a regra sobre o regime inicial de cumprimento de pena; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tortura-entenda-a-regra-sobre-o-regime-inicial-de-cumprimento-de-pena/)
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apesar da inconstitucionalidade, o enunciado foi bem cristalino: com base na LEGISLAÇÃO especial julgue o item...
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Quando a banca ta sem criatividade cobra questões assim, seleciona o cara que estudou menos.
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Na prática, portanto, o STF tem considerado o § 7º do art. 1º inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado.
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Acertei! e estou pronto para a Cespe. kkkkkkk...
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Questão deveria ser anulada, essa parte da lei é inconstitucional, segundo o STF. não fiz essa prova, mas ficaria revoltado se tivesse feito e errado isso. Mais um absurdo protagonizado pelo Cespe.
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Eu me sinto naquele episódio do picapau que ele falava: leia a última liiiiiiiiinha.
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Essa questão está errada, passiva de ser anulada, pois o STF declarou inconstitucional o $7 da lei. A banca cagou para a decisão do supremo.
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Mesmo assim, nota-se mais um erro na questão. A lei não diz que ele deverá iniciar no regime fechado. Ela diz que ele poderá e não deverá.
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ENQUANTO TIVER DONOS DE CURSINHOS, PROFESSORES DE CURSINHOS E ALUNOS ENCHENDO A BOLA DA BANCA, DIZENDO SER A MELHOR BANCA DO BRASIL VÃO CONTINUAR FAZENDO O QUE BEM QUISEREM. TER QUE ESTUDAR DE ACORDO COM A BANCA É UMA COISA, AGORA CHEGAR NA PROVA E TER QUE ACEITAR QUE A BANCA MUDOU A GRAMÁTICA, MUDOU A MATEMÁTICA E MUDOU A CONSTITUIÇÃO AI JÁ É OUTRA COISA. QUER VER SEU ESTUDOU VALER A PENA? PARA DE ROMANTIZAR AS PALHAÇADAS DA BANCA.
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
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Na verdade é necessário ter atenção ao comando da questão. Caso a questão mencione a lei, o dispositivo que fala sobre a obrigatoriedade do cumprimento em regime fechado encontra-se devidamente transcrito, agora se falar sobre o entendimento do STF, deve-se entender tal afirmação como inconstitucional.
Como a questão não deixa claro, seria sim , a meu ver, passível de anulação.
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Na verdade existe um julgado do STF (HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316) que valida o regime inicial fechado para os crimes de tortura (a exceção do art. 1º, parágrafo 2º). E acredito que com base nele ainda aceitam essa discrepância jurisdicional. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!
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NÃO ENTENDO ONDE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA! E NÃO SEI COMO QUE TEM GENTE QUE ERRA ISSO! MAS ENFIM, SEGUIMOS!
TORTURA
ART 5° XLIII CF,
INAFIANÇÁVEL
E
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INDULTO
IMPRESCRITÍVEL? NÃO!!
BEM JURÍDICO TUTELADO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL...
PERTENCEREMOS!! PP-MG
FÉ EM DEUS!
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Se eu soubesse dessa treta, tinha deixado em branco. - uma, menos 300 colocações.
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Você marca e pensa "essa veio de graça ". Quando vê o gabarito, PAH!!!
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Sempre leiam bem o enunciado! Fica a dica!
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não anularam essa? incrível!!!
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
-->o choro é livre, mas é a letra da lei, de acordo com o enunciado..
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Vejo muitos comentários dizendo que o gabarito está errado. Mas o enunciado é claro ao dizer "Com base na legislação especial". E com base na legislação especial o crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Porém, segundo o STF o referido artigo de que trata o tema foi visto como inconstitucional. Ainda assim, segundo a legislação especial, o gabarito está certo.
Gab. Certo
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GAB: Essa questão esta errada.
o STF ja julgou isso
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Ótima para deixar em branco, evitar o conflito com a banca
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haaaa vaaaa... meu ovo, cespe.
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Certo.
Questão polêmica, mas a assertiva pede conforme a lei: "Com base na legislação especial, julgue o próximo item."
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Atentos aos detalhes...
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HC STF 119382 - 26.11.2013
Questão errada!! Questão que caberia recurso.
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1° parte - O crime de tortura é inafiançável, (Correto)
Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- Terrorismo
- Tortura
- Hediondos
2° parte - devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (Errado)
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado
< A questão está errada >
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Com base na Legislação = § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Com base na jurisprudência = Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. o STF tem considerado o § 7º do art. 1º da lei de tortura inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado.
Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei.
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Banca do cão !! disgraça !!
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Banca do cão !! disgraça !!
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Palha assada!
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Art 1. Paragrafo 7: O condenado por crime previsto nesa lei, salvo a hipótese do parágrafo 2, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Se o juiz, ao sentenciar o réu por crime de tortura, não é obrigado a aplicar o § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura) (§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado)?
NÃO. o Plenário do STF decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES).Esse entendimento do STF aplica-se também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Em suma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
*Atenção: existe um julgado da 1ª Turma do STF afirmando que o regime inicial no caso de tortura deveria ser obrigatoriamente o fechado: HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio)
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais.(HC 123316, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
Dizer o Direito.
*Em provas de concurso, deve-se ter atenção para a redação do enunciado. Neste caso, a questão referiu-se " com base na legislação especial", portanto, correta.
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questão passível de anulação com base na lei de tortura estará certa § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
com base no principio da individualização da pena questão errada , e outrossim o regime não sera fechado caso o autor venha a ser condenado por tempo inferior a 8 anos
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Ha ha.. ta bom.
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ERRADO NUM TA. O ENUNCIADO PEDE QUE "Com base na legislação especial, julgue" OU SEJA, ERRRRAMOS
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CESPE fazendo cespisse
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ué, mas o artigo 2° pg 1° da lei 8072/90 foi declarado inconstitucional. Cespe, se atualize, por favor.
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Art 1. Paragrafo 7: O condenado por crime previsto nessa lei, salvo a hipótese do parágrafo 2, (Tortura Omissão), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
OBS: O STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo (da lei de crimes hediondos), com a legação de que p regime inicial obrigatório fere o princípio da individualização da pena.
Segundo o STJ, não é obrigatório que o condenado inicie o cumprimento da pena no regime fechado, indo de encontro ao entendimento do STF
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Banca deixa bem especifico que a questão se trata da literalidade da lei.
Errei tbm por falta de atenção.
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Eita "fumador" digo, examinador maconheiro do Satanás.
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Acho que quem elabora as provas da Cesp é o Ministro Alexandre de Moraes
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CORDA CESPE, SUA VACILONA
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Não anularam essa balbúrdia???
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Galera, solicitem o comentário do professor.
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COM base na LEGISLAÇÃO-> Correto
COM base no entendimento DOS TRIBUNAIS SUPERIORES-> Errado
obs. Como o comando da questão pedia com base na LEGISLAÇÃO, a questão torna-se CERTA.
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errei na prova, errei aqui e se cair novamente a chance de érrar é de 90%
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Eu errei e fiquei com muita raiva.... o enunciado é cristalino que é com base na LEGISLAÇÃO. Logo, nesse caso, é irrelevante o entendimento jurisprudencial sobre o assunto. A lei /97 diz que:
Art. 1º (omisso)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Assertiva CORRETA!
Avante!!! Lembrem-se de beber bastante água (haja lágrimas kkkk)
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CERTO
Lei nº 9.455/1997 - Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (TORTURA OMISSÃO), iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
MATENÇÃO: O STJ julgou o regime inicial fechado da lei 8.072/90 como inconstitucional (fere o princípio da individualização da pena). Com isso, o condenado não começará a cumprir a pena necessariamente em regime fechado, segundo APENAS OS TRIBUNAIS SUPERIORES, pois esse trecho da lei não foi revogado.
JULGADOS/DECISÕES: “REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO ART. 1º, § 7º, DA LEI 9.455/97. INCONSTITUCIONALIDADE”
1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal. (...)
(RHC 76.642/RN, STJ - Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)”.
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Gab c
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
ps. STF é contra. Alegam que fere o princípio da individualização da pena.
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CERTO
acertei na prova e aqui também, pois é com base na legislação especial comando da questão.
Lei nº 9.455/1997 - Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (TORTURA OMISSÃO), iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
MATENÇÃO: O STJ julgou o regime inicial fechado da lei 8.072/90 como inconstitucional (fere o princípio da individualização da pena). Com isso, o condenado não começará a cumprir a pena necessariamente em regime fechado, segundo APENAS OS TRIBUNAIS SUPERIORES, pois esse trecho da lei não foi revogado.
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pessoal a CEBRASPE é uma banca muito exigente no caso dessa questão cobrou de acordo com a legislação não de acordo com os tribunais ou jurisprudência como Deixa claro em outras questões neste caso devemos avaliar conforme a legislação especial lei 9.455 lei de tortura ou anti tortura
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Certo.
Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, devendo o cumprimento da pena ser iniciado em regime fechado.
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Tão fácil que dá medo de marcar.
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O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Nao concordo com a resposta da questao pois a lei fala:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
ou seja
Sendo assim, nem todos Deverao iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
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Será que eles não leram o § 7° ? quer dizer, o regime inicial será fechado (regra geral da lei) MAS HÁ EXCESSÕES !!!!!!!!!!!!!!
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alguém pode explicar onde estou errando?
pois, a LEI 9.455/97 diz que: § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Nesse caso, nem todos que praticar o crime iniciará em regime fechado e essa exceção é o § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
há algum erro de interpretação da lei pela minha parte ?
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''devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado...''
Querida CESPE, o STF declarou este dispositivo INCONSTITUCIONAL, por violar o princípio da individualidade de pena. Portanto, passível de anulação!!!
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de quando o inimigo cespiano rir de vc.
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Cespe indo em contra mão com a jurisprudência
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Sabemos que o STF declarou o assunto inconstitucional.. Mas questão é bem clara.. vamos prestar atenção no enunciado da questão!! com base na Legislação Especial!!!! O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Pronto.. É isso!!!
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A questão diz "Com base na legislação especial". Não de acordo com que o STF diz.
Muito simples e ainda tem gente pedindo anulação por não entender a questão.
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Foi ai que Sócrates extraiu a histórica frase “só sei que nada sei”
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num digo mesmo,isso é banca pra fresco,
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quem manda no Brasil é o STF, mas quem manda nas questões de provas da CESPE é a CESPE e ai do STF se se meter. rsrsrssrrsrs...
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Não acredito que errei por ir logo ao comando da questão.
Galera a questão alertou com base na legislação especial. Não exigiu o que você sabe sobre STJ/ STF do Alexandre de Moraes.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Mas a banca pediu de acordo com, com base na legislação especial. Foi pegadinha mesmo.
É interpretar de acordo com a 9455/97.
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A CESPE TEM UM JEITO DE PENSAR QUE DAR UMA IDEA DE DUVIDA SOBRE A QUESTÃO
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É o que a CESPE quer kkkkkkk
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Essa foi na crocodilagem
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O dispositivo do § 7º - Art. 1º (O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (TORTURA OMISSÃO), iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO).
Ainda continua em vigor, embora inconstitucional. Portanto, assertiva correta pois a questão citou a legislação especial.
(CESPE - MPE/SE: Promotor - 2010) Com a decisão do STF que declarou inconstitucional parte da Lei dos Crimes Hediondos, foi tacitamente revogado o dispositivo da Lei de Tortura que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial fechado, por analogia in bonam partem. (ERRADO)
110 questões comentadas de concursos anteriores dos crimes de tortura.
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Tão redondinha que deu até medo rsrs...
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BASTA LER O ENUNCIADO
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Genteee, pegadinha total, a questão fala "COM BASE NA LEGISLAÇÃO", ela não quer saber de entendimento atual do STF ou do papa, ela quer o que tá escrito na lei, e na lei fala o que tá no enunciado, mesmo o STF tendo considerado inconstitucional. Espero ter ajudado!
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Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014 (Info 540).
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Ainda bem que eu errei...
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O STJ => Afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Entretanto, na 9.455/97, no Art. 1º, "§ 7º O condenado por crime previsto neste Lei, salvo a hipótese do § 2º (Trata quando tinha o dever de agir e se omitiu), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."
Poderiam me ajudar por favor, pois já ouvi alguns professores que dizem que é melhor ir pelo entendimento do STF e STJ...
Galera, li um comentário que já me ajudou kkk, enunciado diz "Com base na legislação especial".
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eu hein
marquei errado, mas veja o posicionamento do STF
STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado
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Uma verdadeira casca de banana.
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Galera, isso é "Com base na legislação especial." não com entendimento do STF ou STJ.
Vamos se atentar ao enunciado.
VAI DAR CERTO.
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Sério que a banca pode cobrar um dispositivo considerado inconstitucional ? Que absurdo...
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A questão pediu a resposta conforme a legislação? OK
Mas faz algum sentido cobrar algo que é manifestamente inconstitucional e que não terá aplicação prática? Penso que não...
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Nada demais. O enunciado pede “Com base na legislação especial, julgue o próximo item”.
Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Não obstante a isso, o referido dispositivo é inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado. Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei.
Fonte:
Gab. Correto
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O mais absurdo é que isso já foi cobrado em 2012 e a diferença é o comando da questão. Observe!
CEBRASPE/TJ-AC/TÉCNICO/2012
Acerca das leis penais extravagantes, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes.
Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
GAB: ERRADO
Já essa questão veio com o enunciado diferente!
CEBRASPE/DEPEN/2021
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
GAB: CERTO
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Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.
SALMO 23:4
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Nos dias atuais, as bancas buscam uma atenção extrema do candidato, buscando sua eliminação não pelo conhecimento do candidato, e sim pela atenção.
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
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Minha dúvida fica a respeito da tortura por omissão, pois, essa não se pode ser iniciada no regime fechado. E a questão fala de tortura de modo geral, o que, para mim, torna a questão errada.
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"Com base na legislação especial, julgue o próximo item."
A pergunta foi feita com base na legislação especial, logo, ela está correta, pois realmente o §7º do Art. 1º da Lei 9.455/97 traz esse entendimento. Vejamos:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Porém, caso a pergunta fosse "Com base no entendimento dos tribunais superiores..." ela estaria errada, pois o tribunais superiores já firmaram o entendimento de que não é obrigatório o início do cumprimento da pena em regime fechado.
Corrijam-me se estiver errada.
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A tortura, portanto, é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. ATENÇÃO! O crime de tortura não é imprescritível! Essa característica é aplicável apenas aos crimes de racismo e às ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. Já houve decisão do STF no sentido de negar também a aplicação do indulto a condenado por crime de tortura.
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cespe detonando o meu painel
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"Eu não vou mais submeter a minha pessoa a esta humilhação que o estado faz com o cidadão de fazer uma prova com questões que a pessoa não tem como saber a resposta"
Carrara, Agostinho
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Aí tô entendendo nada que putaria , tem quem diz que tá errado outros diz que tá certo e outros dizendo os dois.
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"Com base na legislação especial (...)"
Respondi pela lógica, sendo que na lei ainda consta que o cumprimento deve ser em regime fechado, haja vista tal dispositivo não ter sido expressamente revogado.
Art. 1ª § 7º "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."
Caso pedisse com base na jurisprudência majoritária, o gabarito deveria ser ERRADO, mas não foi isso que o comando da questão pediu. CUIDADO COM O COMANDO DA QUESTÃO!
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Essa é uma das armas da banca CESPE. Ela sabe que o candidato tem conhecimento do assunto, porém ela testa o cansaço e a atenção do concurseiro. Esse tipo de questão é o "canto da sereia". kkkkkk
-> Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Isso pode acontecer também com o artigo 21 do CPP e o artigo 44 da lei 11.343 (drogas).
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questão deixou muito aberta
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A questão está certa pq fala segundo a legislação especial. Mas ainda a considero errada, pois omissão de tortura também é crime na lei especial e não inicia o cumprimento em regime fechado. Ela continua errada...
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Obs: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Acabei de errar uma questão parecida porque marquei que era regime fechado, agora, marquei que não seguindo o entendimento do STF. Detalhe, as duas eram do CESPE
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
(x) Certo
Perfeito. Art. 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Obs. Quanto a decisão do Plenário do STF, (HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, de fato, existe e tem aplicabilidade nos crimes de Tortura.
A divergência existia, se alcançava ou não os crimes de tortura, por meio da decisão 1ª Turma-STF. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (Info. 789), que antecede a decisão Plenária.
Só para não haver confusão sobre este ponto, antes da decisão do pleno do STF as turmas (1º e 2º) se debatiam sobre o início do cumprimento de pena e prevalecia a vedação para a imposição do fechado de forma automática, excepcionando, naquela época, o crime de tortura. Com havia matéria conflitante entre as turmas, então a conversa foi para o Pleno do STF (HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), consolidando a matéria.
Contudo, a questão pede conforme a lei, por isso o gabarito certo.
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DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
DE ACORDO COM A LEEEEGISLAÇÃO
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃOOOOO
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6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Cespe e suas próprias leis.
E a súmula vinculante 689, sobre a individualização das penas????
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GABARITO - CERTO
Art. 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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difícil lidar com o cespe.
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No enunciado está escrito "com base na legislação especial", e não "com base nos entendimentos dos tribunais superiores". Se fosse a segunda opção, aí sim a alternativa correta seria ERRADO.
Portanto, gabarito é CERTO.
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Gab C
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Súmula não é lei, já que Judiciário não pode legislar positivamente. Ao legislador, que, no Parlamento, representa a força invisível da presença pública, incumbe a feitura da lei que, em regra, deve valer de modo abstrato, ou seja, para todos.
A polêmica, porém, não acabou. O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.
Ou seja a banca quer o entendimento da lei que diz:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Toma aqui minha cara de palhaço pra você, Cespe.
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BANCA DO SATANAS
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Gabarito Certo
Atente-se ao comando da questão
(CESPE - DEPEN - 2021) Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. CERTO
(CESPE - TJ AC - 2012) Acerca das leis penais extravagantes, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes.
Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. ERRADO
Bons Estudos!
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Segundo o STF pode ser em quaisquer regime,a resposta era errado mesmo, cesp lixo
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CESPE LIXO
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Jurisprudência: STF considera INCONSTITUCIONAL iniciar a pena no regime fechado (STF) já a Lei 9.44/97 diz que poderá haver regime inicial fechado. (Se atente na pergunta da Banca).
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§ 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF (...) O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de
cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão (...)
1ª Turma-STF. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (Info. 789).
Segundo o site Dizer o Direito:
O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura.
Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017.
Quem está certo aí ?
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Com base na legislação especial- correto
Com base na jurisprudência- errado
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca da Lei dos crimes de tortura, 9.455/1997, de fato, a tortura é inafiançável
(art. 5º, XLIII da CF), ao analisar a lei que trata da tortura, vê-se que o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado, de acordo com o art. 1º, §7º da Lei de
tortura. Contudo, segundo a jurisprudência majoritária, o regime inicial não
precisa ser fechado, o juiz analisará o caso concreto, veja a ementa:
DECISÃO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME
FECHADO COM FUNDAMENTO NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA FUNDAMENTAÇÃO EM NOVA
DECISÃO DO REGIME OU MEDIDAS CAUTELARES A SEREM ADOTADAS. [...] IV - A
fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena está em
desconformidade com a Súmula 719 desta Corte, uma vez que as fundamentações
adotadas pelos julgadores limitaram-se a indicar as elementares do delito, revelando,
ademais, a respectiva opinião sobre a gravidade do crime. V - O paciente é
primário e o quantum da pena permite a imposição de regime inicial mais brando.
VI - Esta Suprema Corte vem repelindo imposição do regime inicial fechado
quando a pena-base for imposta no mínimo legal. Precedentes. VII -
Impetração conhecida, concedendo-se a ordem para assegurar ao paciente o
direito de iniciar o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto" (HC n.
140.118, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 1º.2.2018 –
grifos nossos). “HABEAS CORPUS" – [...]12. Pelo exposto, concedo a ordem
apenas para determinar ao juízo o afastamento do regime mais gravoso, definido
como o fechado – como antes transcrito – com base na gravidade abstrato do delito
e na natureza do crime, estabelecendo o regime de forma fundamentada ou, se for
o caso, adotando medidas cautelares outras que devam ser fixadas para garantia
dos direitos do paciente e da sociedade, nos termos da legislação vigente.
Oficie-se ao juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP para,
com urgência, ter ciência e adotar as providências necessárias ao integral
cumprimento desta decisão. Remeta-se, com o ofício a ser enviado, com urgência
e por meio eletrônico, cópia da presente decisão. Publique-se. Brasília, 20 de
janeiro de 2021. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora. (STF - HC: 195676 SP
0111096-33.2020.1.00.0000, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento:
20/01/2021, Data de Publicação: 28/01/2021)
A Banca seguiu o que a legislação especial
dispõe, bem como entendimento minoritário da jurisprudência, levando em
consideração que a mesma pediu “Com base na legislação especial", está correto.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
Referências:
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC
0111096-33.2020.1.00.0000 SP 0111096-33.2020.1.00.0000 - Inteiro Teor. Site
JusBrasil.
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-> O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Dica: A jurisprudência afirma que este parágrafo é inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena!
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Questão polêmica! Como a banca exigiu o julgamento do item “com base na legislação especial”, devemos nos ater ao que diz a letra da lei.
No caso, sobre o regime inicial de cumprimento da pena pelo crime de tortura, a Lei nº 9.455/1997 afirma que o condenado por esse crime deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Além disso, o crime de tortura é inafiançável, de modo que a assertiva está correta.
Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Resposta: C
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QUESTÃO CORRETA!
Reclamem com o STF, que constantemente muda de posição. Acredito que sequer releem seus próprios julgados!
STF: “(...) O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais”. (STF, 1ª Turma, HC 123.316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09/06/2015, DJe 154 05/08/2015).
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PRIMEIRA TURMA
Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena - Info. 789
O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado.
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Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
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Que bizarro, mesmo de acordo com a legislação especial tem a excessão do parágrafo segundo, tá de brincadeira..
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Regime Inicial:
Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Tanto esse dispositivo quanto a lei de crimes hediondos (art. 2º, § 1º) preveem que o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, obrigatoriamente.
Porém, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo (da lei de crimes hediondos), com a alegação de que o regime inicial obrigatório fere o princípio da individualização da pena.
O STJ, por meio do informativo n. 540, também afirmou que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado, indo de encontro ao entendimento do Supremo.
(PDF - Gran Cursos)
Logo, a questão cobrou Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Então: CORRETO
Atenção: Agora temos que observar que o § 7º da lei já trazia uma exceção, que seria nos casos de
tortura-omissão ou tortura imprópria.
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ha vei... e o STJ? o Cebraspe quer que a gente adivinhe o que ele está pensando. é preciso estudar vidência.
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O segredo é olhar para o enunciado, a Cespe aqui pediu com base na legislação especial, não com base no entendimento dos tribunais.
Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissiva, pena detenção), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Questão para anulação.
Conforme entendimento do STJ não é obrigatório o cumprimento da pena em regime fechado.
Alguém avisa a Cespe.
Cumpre salientar que o STJ, em julgado recente, afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.
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Letra da lei, pessoal! Pelo amor de Deus, meu povo! Vocês mesmos são quem complicam as questões. A questão não merece anulação! Agora se a Cespe falasse ''de acordo com a jurisdição...'' o negócio já mudava.
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esqueceram da tortura por omissão?
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letra de lei.... mas sacanagem cobrar assim, ainda mais a banca CEBRASPE.
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Se existe a exceção do §7º do Art. 1º, então a afirmativa da questão está ERRADA. Se até o Império Romano caiu, você também cairá, Cespe.
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ainda bem que eu errei aqui pra nao errar na prova mais
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ERREI NA PROVA, ERREI HOJE E ERRARIA MAIS MIL VEZES!!!!
#APROVADODEPEN21
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O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. correto
O crime de tortura é inafiançável, não podendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. errado
O crime de tortura é imprescritível e inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. errado
O crime de tortura é exclusivamente inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto . errado
Tomem nota !
§6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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A posição atual do 1° Turma do STF é no sentido de que o cumprimento de pena no caso de Tortura inicial em regime fechado, contrariando a posição do Pleno acerca da Lei dos Crimes Hediondos. Resumindo...
- Regime INTEGRALMENTE fechado: Inconstitucional (decisão do Pleno em 2007);
- Regime INICIALMENTE fechado: Inconstitucional para LCH e equiparados (decisão do Pleno em 2012)
- Regime INICIALMENTE fechado: Constitucional para o crime de Tortura (decisão da 1° Turma de 2015).
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GABARITO CERTO
QUESTÃO PERGUNTA: Com base na legislação especial (ARTIGO 1 PARÁGRAFO 7º DIZ QUE O CONDENADO DEVE INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO) , julgue o próximo item.
Por isso está certo, pois, a questão pede com base na lei de tortura e não com base no que diz nosso ordenamento jurídico.
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GABARITO CERTO
Eu errei pq conforme a § 7º do art 1 da Lei n 9.455/1997 há uma exceção para esse caso, quando diz "salvo a hipótese do §2º". Concluí que nem todos os crimes de tortura iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Confesso q ainda estou com dúvidas nessa questão...
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Jurisprudência (STF): considera inconstitucional iniciar a pena no regime fechado.
A Lei 9.44/97: diz que poderá haver regime inicial fechado.
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Questão
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro.
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos.
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Gararito 1, 3 e 4.
"O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."
No crime de tortura, iniciará no regime fechado.
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Como pode isso?
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Art.1.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O cara do § 2º é aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Calma pessoal tb fiquei confusa.. depois que li MT meu material olhem só:
A pesar desse entendimento, mesmo após a decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, a Turma do Supremo vem entendendo que o condenado por crime de tortura deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7° do art. 1°da Lei 9.455/1997. Para o Supremo, em consonância com a Constituição Federal, a Lei n. 9.455/97 teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão.
ATENÇÃO - CUIDADO COM INF. 789, STF (2015):
O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7o do art. 1o da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. (...) pois a regência específica prevê expressamente que o condenado por crime de iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado..
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ESPERO TER AJUDADO!!!
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Acertei aqui, contudo na prova errei.
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TE ODEIO CESPEEEEEEEEE
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Essa é a questão que se vc coloca VERDADEIRO, pode estar errado porque o instituto foi declarado inconstitucional, e se vc marca FALSO pode estar errado porque, embora tenha sido considerado inscontitucional, ainda está na lei. Enfim, dizem que assim se mede conhecimento.
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AH TÁ
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Inconstitucional.
Porém, a questão pede ''com base na legislação''
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Correta.
De acordo com a lei de tortura, o regime inicial será fechado.
Porém, o STF declarou isso como inconstitucional, por violação do princípio da individualização da pena.
Ou seja, na análise do caso concreto, o magistrado decidirá pelo regime escolhido para a pena.
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"Com base na legislação especial", julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Gabarito: CERTO
Lei N° 9455, de 7 de Abril de 1997.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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O cespe deu como correta, mas e o §2º que tem como pena de 1 a 4 anos? O examinador falou de forma genérica, para ser considerada como correta deveria haver essa ressalva. Neste contexto deveria ser anulada.
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Aí você marca ERRADO, levando em consideração a Tortura Imprópria, que prevê pena de Detenção, e a SOBERANA DO UNIVERSO diz que você se lascou mesmo e pronto!
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A questão falou "de acordo com a legislação", sendo válida ou não, a legislação diz isso mesmo, então nada de errado com a questão, só ler e interpretar. Quando a questão falar "com base na jurisprudência" ou algo do tipo, ai vocês já sabem
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vontade de esfregar a jurisprudência na cara do CESPE rsrsr
vide HC 11.140-ES,
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A galera peca por excesso. A questão fala com base na LEGISLAÇÃO. Simples assim.
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A SUPREMA CORTE DEVERIA SAIR DA PRAÇA DOS 3 PODERES E FICAR LOCALIZADA NO PREDIO DA BANCA CESPE HAHHAHA. QUE LIXO ESSA BANCA!
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O ENUNCIADO DIZ " COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL". AINDA CONSTA NA LEI. MESMO SENDO INCONSTITUCIONAL.
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Com base na lei: CERTO, art. 1°, parágrafo 7°, Lei 9.455/97.
Com base na jurisprudência: ERRADO.
Interpretar o enunciado da questão faz parte.
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a questão que a cespe pode escolher qualquer gabarito kkk
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A questão fala de acordo com a LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Essa questão teve o mesmo viés da questão que versava sobre o estatuto do desarmamento. Apenas literalidade de lei. O problema é que muita gente quer se aprofundar no que não precisa e sabe o mais e se esquece do menos.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Deveria ser melhor elaborada essa pergunta. Exemplo, " De acordo com a previsão expressa..." aí saberíamos que, apesar das mudanças, eles estariam pedindo conforme a Lei 9455.
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O afastamento do regime inicial fechado do hediondo não afastou o regime inicial fechado do crime de tortura
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Atente-se ao comando da questão
Se falar, com base na legislação especial = regime inicial fechado (§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado)
Se falar, com base no entendimento do STF = Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. (STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014)
`` Vc não vai parar, pois a ordem é chegar do outro lado e vc vai chegar. ``
Samuel Messias
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Se você errou, parabéns!
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
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Segundo HC nº 123316 do STF, não se aplica o mesmo entendimento dos crimes hediondos aos crimes de tortura, visto que a gravidade e as circunstancias do crime de tortura são elementos autorizadores do Reg. Inicial Fechado.
A única ressalva é quanto a conduta omissiva do crime de tortura.
O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 – Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF (...) O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de
cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão (...)
1ª Turma-STF. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (Info. 789).
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É insuscetível de FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA E INDULTO.
Todos irão começar a pena no FECHADO,menos quem for OMISSO.
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Observe que a questão fala "Com base na legislação especial," ENTÃO neste caso segundo art.1° inciso 7°.
Porém, se a questão falar "segundo a jurisprudência ou STF/STJ", O regime inicialmente fechado não é mais obrigatório.
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Mas na referida lei diz o seguinte:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Essa exceção destacada não não invalidaria a afirmação da questão?
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Absurdo!
Há uma exceção EXPRESSA na lei de tortura. O crime de totura imprópria(omissão) não incia o cumprimento em regime fechado.
Lei de Torutura:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
A banca ao escrever "devendo" faz menção a totalidade de hipóteses ser em regime fechado. O termo correto deveria ter sido "PODENDO".
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DEVENDO NÃO, E PODENDO.
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De fato existe esse entendimento, mas ele é minoritário. Na minha opinião é complicado a banca cobrar UM JULGADO ISOLADO do STF...
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
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enquanto eu não decorar essa questão, vou errar eternamente...
(>ლ)
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quem virar juiz, condenar alguém por tortura e quiser que essa pessoa inicie o cumprimento da pena inicialmente no fechado, independentemente de qualquer circunstância, favor fundamentar a sentença com esta maldita questão do CEBRASPE.
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gente... a questão está pedindo de acordo com a legislação especial.
E de acordo com a letra da legislação especial está correto
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A questão não diz que o regime será cumprido integralmente fechado, mas que ele será iniciado no regime fechado. Gabarito Certo!
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item...
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O lado bom de resolver questões da CESPE é que ela te ensina ( de um jeito não muito agradável) a ser muito racional...Emocionados não passarão kkkkk
"Com base na legislação especial" - esquece o resto!
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exceto o$2°.
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Aff... De acordo com o posicionamento atual do STF, o §7º é inconstitucional, pois viola vários princípios , em especial o da Individualização da Pena. Quem tem a funçãoi de fixar o Regime Inicial de Cumprimento de Pena não é o legislador com base na gravidade abstrata do delito, mas o juiz com fundamento na gravidade in concreto, analisando as circunstâncias do caso concreto.
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Pra galera que está dizendo que o enunciado foi claro, olhem a questão da polícia civil de alagoas
Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando, por fundadas razões, justificadas posteriormente, houver indicação de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito. gab: certo
hipótese de entrada em domicílio sem mandado de acordo com CF: flagrante delito, para prestar socorro, consentimento do morador.
a maioria das pessoas sabem da jurisprudência abordada na questão, só que a CESPE age de má-fé e propõe o gabarito de acordo com sua conveniência. essa questão é maldosa por ser um dispositivo inconstitucional. se a banca utilizasse o enunciado como base para TODAS as questões, seria um modus operandi que os candidatos teriam que se acostumar, porém isso não acontece, a prova esta ai.
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e a omissão de tortura que e detenção,? nao e crime?
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Imoral essa banca! Já fiz questão idêntica no qual o CESPE considerou a jurisprudência, ai agora ela vem e cobra a literalidade!
Prova do CESPE é roleta Russa, infelizmente...
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Salvo a hipótese do § 2º.
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Banca lixo....cria a sua própria lei!!!!
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Com base na legislação especial... aff...
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Errei, pois pensei: É incostitucional, então está falso.
Se tivesse prestado atenção na literalidade da questão, tinha dado certo.
Que pegadinha sem vergonha.
"Com base na legislação especial"
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De acordo com a legislação especial.
REGRA = tortura comissiva = regime inicial fechado.
EXCEÇÃO = tortura omissiva = regime semi aberto ou aberto.
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DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”. Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.” (Súmula 440 do STJ) e “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.” (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.
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¬¬º
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O CRIME DE TORTURA ÉINAFIANÇAVEL, DE GRAÇA É ANISTIA, E NÃO CABE INDULTO E SE CUMPRIRA EM UM REGIME FECHADO.
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COMANDO DA QUESTÃO É QUE VAI DIRECIONAR VOCÊ AO GABARITO.
- Com base na legislação especial, julgue o próximo item. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. CERTOO
- Com base no STF, julgue o próximo item. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO
CRIME TORTURA:
Lei de abuso de autoridade: Obrigatório iniciar em regime fechado
STF: Não obrigatório iniciar em regime fechado
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Como tu és, Cespe!
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Mesmo que se respondesse apenas com base na literalidade da legislação especial, desconsiderando o entendimento jurisprudencial sobre o tema, a assertiva continuaria errada, tendo em vista que o §7º do art. 1º da lei de tortura dispõe que em caso de tortura por omissão o regime inicial não será fechado. Logo, o início do cumprimento da pena em regime fechado não se aplica a todas as hipóteses de crime de tortura, como leva a crer a questão.
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Mesmo que se respondesse apenas com base na literalidade da legislação especial, desconsiderando o entendimento jurisprudencial sobre o tema, a assertiva continuaria errada, tendo em vista que o §7º do art. 1º da lei de tortura dispõe que em caso de tortura por omissão o regime inicial não será fechado. Logo, o início do cumprimento da pena em regime fechado não se aplica a todas as hipóteses de crime de tortura, como leva a crer a questão.
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Parem de mimimi nos comentários... Tá certo e pronto.... É com base na legislação especial que está em vigência
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"Com base na legislação especial" kkkkkkkkk
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Em 07/12/21 às 21:20, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 04/11/21 às 21:22, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 02/10/21 às 20:52, você respondeu a opção E.
FÉ EM DEUS QUE UM DIA EU ACERTO ESSA BENDITA QUESTAO KKKK
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GABARITO: Certo
O enunciado foi claro "com base na legislação".
A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, entretanto o dispositivo continua na legislação.
O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex.: tráfico de drogas, tortura) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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O CESPE poderia colocar a resposta que quisesse, com base no HC nº 123.316/SE do STF deve iniciar em regime fechado, com base no HC 111.840/ES do STF não há obrigatoriedade em iniciar em regime fechado.
O que o CESPE fez?
O de sempre, kkkkk...
A maioria dos "apadrinhados" colocou CERTO, então o gabarito oficial veio CERTO justificado com base no HC nº 123.316/SE.
"O Brasil não é para amadores e o CESPE é a malandragem profissional em aprovar apadrinhados"
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Quem ai já errou essa questão 10x?
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Mesmo considerando o entendimento somente da lei, ignorando a inconstitucionalidade do dispositivo, a questão ainda é errada, pq está muito branda, dizendo que quem comete crime de tortura inicia em regime fechado... é verdade, mas também não é, pq no caso do que comete tortura omissiva, não iniciará, então existe essa exceção, que também foi desconsiderada pela banca. Dizem que a cespe considera que incompleto não é errado, né? então deveria ser errada, pq aí estaria incompleta, mas correta.
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Esta questão me tirou muitas posições
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CESPE sendo CESP. Uma hora cobra jurisprudência outra hora cobra letra de lei.
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CESPE é poder paralelo ULTRASUPREMO ao Judiciário, na figura máxima do Supremo.
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REGRA = tortura comissiva = regime inicial fechado.
EXCEÇÃO = tortura omissiva = regime semi aberto ou aberto.
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SÓ DEUS NA CAUSA !!!
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Muitos estão comentando que a questão é levando em conta apenas a legislação especial, mas na própria legislação diz:
" SALVO A HIPOTESE DO § 2º, INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO", então acho que a generalização da questão a torna errada de qualquer forma.
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A galera costuma não ler o que a questão se pede e depois fica de mimi
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Atenção: a resposta foi exigida "Com base na legislação especial".
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"O STF declarou tal inciso inconstitucional por ferir o princípio constitucioinal da Individualização da pena, logo, essa questão deveria ser anulada" - Opinião do Professor Sérgio Trindade, da Rede Foco.
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FAZ O BÁSICO
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cespe deveria ter especificado que queria o entendimento dos tribunais ou da letra da lei
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O comando diz com base na legislação especial, e assim sendo a questão está correta!
Agora se for de acordo com a jurisprudência dominante, o item está errado!
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Dá um desgosto ver comentários que querem justificar de toda forma o gabarito da banca ao invés de comentarem os MOTIVOS de estar certa ou errada.
O CESPE em diversas outras questões já considerou ERRADO tratar de regime inicial fechado nos hediondos ou equiparados, como a tortura, pelo fato de o STF declarar o dispositivo inconstitucional, e nessas mesmas questões o comando era: COM BASE NA LEGISLAÇÃO
Portanto, foi uma sacanagem da banca mesmo, não é o entendimento que a banca adota na maioria das questões.
O gabarito seria ERRADO, mas para a banca, essa questão em específico, está CERTA.
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salvo engano, quando uma norma é declarada inconstitucional, ela perde validade, e se ela não é valida, não é parâmetro para nada, nem mesmo para se cobrar em questão de prova....típica questão que vc erra por saber o que é certo
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Se essa questão aparece na minha prova, mesmo sendo da cespe e eu lembrando dessa, que caiu em 2021, ia dar medo de marcar kkkk
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O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
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Questão CORRETA. A banca pediu DE ACORDO COM A LEI... se fosse de ACORDO COM O STF estaria errada.
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Sempre erro essa questão, e errando eu sei que estou acertando.
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Com base na legislação especial,
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Cumpre salientar que o STJ, em julgado recente, afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. (ALGUÉM AVISA PRA CESPE, PFV!)
REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.
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Pessoal, a questão está correta. está com base na legislação especial, não na jurisprudência. Lá na lei tá bem explicitado que começa em regime fechado
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< > GABARITO: CERTO
>COM BASE NA LEGISLAÇÃO:
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (CERTO)
>COM BASE NA LEGISLAÇÃO:
Aquele que é acusado por crime hediondo, nos estritos termos da Lei n.º 8.072/90:
II. se condenado, cumprirá a pena integralmente em regime fechado (ERRADO)
EQUIPARADO A HEDIONDO
>COM BASE NO DIREITO PENAL:
Pessoa presa e condenada por ter cometido crime hediondo estará insuscetível de indulto após a sentença transitar em julgado, devendo cumprir sua pena inicial obrigatoriamente no regime fechado. (ERRADO)
>COM BASE NO STF:
INCOSTITUCIONAL
NEM MESMO ELES SABEM O QUE QUEREM, MAS NÓS DEVEMOS SABER
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Cuidado, o comentário do colega Patrick Pedó Heck está incompleto e pode induzir a erro.
O enunciado não pede entendimento jurisprudencial, pede o que tá na lei, letra fria da lei,
Gabarito: Correto
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Eu odiava a cespe até conhecer a fgv kkkkk nunca mais reclamo
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A Banca seguiu o que a legislação especial dispõe, bem como entendimento minoritário da jurisprudência, levando em consideração que a mesma pediu “Com base na legislação especial", está correto.
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CESPE SENDO CESPE
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Com base na legislação especial
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Pessoal
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Não entendi a polêmica a cerca da questão...
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O STF fez uma ressalva, entendendo que a vedação de obrigatoriedade de cumprimento inicial de regime fechado não se aplica à tortura. Porém, pela lógica, a questão ainda está errada, visto que não disse qual seria a modalidade de tortura. Tortura Omissiva têm a pena de detenção, sendo uma exceção. Ao contrário do que a colega disse, não é sobre falar besteira, a questão foi mal elaborada sim!
Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2018 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto
Analise as proposições a seguir.
IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. - FALSO
Assim que se faz uma questão bem elaborada.
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Além de tudo que temos que estudar,ainda é necessário saber o entendimento da CESPE!!!
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Vamos lá:
Com base na legislação especial - (Lei 9.455/97) - , julgue o próximo item.
1ª parte: O crime de tortura é inafiançável... (§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia...)
2ª parte: ... devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado) .
Não pede entendimento dos tribunais, mas sim a letra de lei... "Com BASE na legislação", a base, é a própria lei. Entenderam?
"Quem é bom em dar desculpas, não é bom em mais nada!"
Você vai vencer!
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Ainda tem gente passando pano para CESPE. Ela pediu com base da legislação especial.
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Ainda que a questão venha com tal comando, é absurdo o nível de deboche da banca atropelando todas as decisões consolidadas pelos Tribunais Superiores!
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A Cespe segue a jurisprudência do STF em todas as suas questões na área do direito, não dá pra entender ela argumentar que: "seguiu a letra de lei".
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Se vc errou, parabéns!!! Isso mostra q vc está estudando e está no caminho certo!!!
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! Você errou!
EU SOU UMA PIADA PARA VOCE CESPE !!!
STJ e a mesma coisa de nada para o Cespe
se você errou parabéns você esta no caminho certo
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Exemplo de um julgado a respeito do assunto...
O acusado havia sido pelo crime de tráfico de drogas e foi apenado em 05 (cinco) anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa. Ainda na sentença, o magistrado de piso fixou tal regime considerando que o homem já havia sido condenado pela prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas, o que, segundo o juiz, indicava conduta reiterada na prática criminosa.
No entanto, a defesa do réu foi ao STF sustentando que, ao fixar o regime inicial para cumprimento da pena, o juiz deve fundamentar sua decisão, evidenciando quais foram as circunstâncias que o motivou a escolher o regime mais gravoso daquele indicado pela lei, o que não havia acontecido no caso.
Desse modo, a Turma acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, para conceder a ordem em habeas corpus e fixar regime inicial semiaberto, revogando-se também a prisão do paciente.
Processo: HC 195.540
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rapaz, tenho nem palavras...
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Errei ontem, erro hoje, errarei amanhã..
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Essa é a questão que quem acertou, errou e quem errou,acertou! kkk
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Letra da Lei : Sim regime fechado !
Tribunais superiores: Não !
Ou seja F0d@-$e o concurseiro a banca escolhe o que ela quer !
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A questão pediu letra de lei,se no enunciado vinhesse falando sobre entendimento dos tribunaiss,ai seria regime aberto
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É INCONSTITUCIONAL NORMA QUE DETERMINE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO OU OBRIGATORIAMENTE REGIME INICIAL FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. <STF, JULGADO ANTIGO>.
Pq a questao está correta?????? Porque nao foi suprimido do texto legal na lei especial que trata do crime de tortura, dispositivo que afirma que os condenados com base naquela lei deverao iniciar o cumprimento em regime inicial fechado. Só isso. Mas o STF já disse que é inconstitucional. Nao façam confusao com outros comentários.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Salvo hipótese do §2o. = o parágrafo segundo trata da tortura-omissao. Esta modalidade de tortura nao é crime hediondo e nem equiparado. Esquece isso!!!! A lei só excepcionou. Tem colega fundamento nisso. E tem colega fundamentando no voto do Min. Marco Aurélio. O voto dele foi vencido. Esquece o que Min. Marco Aurélio disse no HC. Colegas estao dizendo que está certa a questao pq só a tortura-omissao nao é inicialmente fechado, o resto é. ESQUECE ISSO!!!
Ok. Repetindo a pergunta: pq a questao está correta?
Resposta:
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
COM BASE NA JURISPRUDENCIA DO STF? NAO!!
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
*pegadinha de concurso, ora bolas.
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Da série: Errei na prova e errei aqui aff
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Uma hr vem imcompleta você marca errado o gabarito é certo, outra hr vem imcompleta você marca certo o gabarito é errado.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL, JULGUE O PRÓXIMO ITEM.
Não entra nada de jurisdição, somente a LEI.
GABARITO CORRETO ✅
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Aquele fenômeno que todo concurseiro já passou : Acertar na prova e errar aqui :|
Fiquei por 2 pts nessa prova : (
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1° SITUAÇÃO
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. CERTO
2° SITUAÇÃO
Com base no princípio em questão e na jurisprudência dos Tribunais Superiores:
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO
Gente, Portanto, tem que ver o comando da questão.. Em nenhum momento ela pediu com base no tribunais superiores, e sim na legislção!
GABARITO: CERTO!
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Eu sou uma piada para você, Cespe?
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Pega o B I Z U :
A) Para o STF : Inconstitucional, não é possível.
B) Com base na lei ou na legislação especial: É possível, com base no Art. 1°, § 7°:
" O condenado pro crime previsto nesta lei, 9.455 de 97, salvo hipótese do § 2° (Omissão), INICIARÁ o cumprimento da pena em regime fechado.
Com isso, cabe analisarmos o enunciado e comando da questão com cautela, haja vista os "peguinhas" que as bancas adoram realizar.
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COMI A MAE DO EXAMINADOR
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Quando o STF declara a inscontitucionalidade de algum dispositivo, este, fica revogado implicitamente até o legislativo atualizar o diploma. Ou seja, questão deveria ser anulada.
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- Primeiramente, tortura - omissão NÃO admite regime inicialmente fechado, pelo fato de NÃO ser equiparado a hediondo.
- Muitos pensam que a questão está desatualizada, mas não está, veja:
se for na forma da lei nº 9.455/97 ➜ é regime inicialmente fechado (Art.1º,§7º).
Exemplo: (CESPE-2021-DEPEN) Com base na legislação especial, julgue o próximo item.O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (CERTO).
se for de acordo com o STJ & STF ➜ os condenados por crime de tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado (pelo princípio da individualidade da pena).
Regime inicial da pena no caso de crimes hediondos e equiparados. Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014 (Info 540).
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só faltou mencionar a exceção...
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Questão que gerou decisão judicial para alterar seu gabarito...
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
ART. 1°§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Apesar de existir entendimento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, a legislação prevê tal possibilidade. Entretanto, ainda penso que o gabarito seria errado, na tortura omissão§ 2º não se aplica o regime fechado.
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item = Como está igualzinho na LEI.
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Com base na legislação especial, julgue o próximo item. - CORRETO .
Com base no STF - Errado , pois viola o princípio da individualização da pena .
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O enunciado pediu o julgamento da assertiva com base na legislação especial.
Perceba que não foi mencionado: "considerando o entendimento doutrinário, jurisprudencial ou da suprema corte"
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Pessoal, é jurisprudência do STF. Quando for tortura, é regime fechado, não se aplica o mesmo que a lei de crimes hediondos.
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cuidado é com base na legislação especial.
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Em 16/03/22 às 20:07, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 18/01/22 às 21:11, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 28/11/21 às 11:36, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 21/11/21 às 09:20, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 18/11/21 às 00:23, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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DE ACORDO COM A LEI:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (omitente), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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respondi está questão dez vezes e nas dez errei, porque creio que seja inconstitucional o regime inicial fechado, mas essa banca complica tudo.
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Assim, errado num tá, né? mas, CESPE, precisa apelar tanto assim ?
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§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Essa questão o CESPE pediu o que vem expressamente na LEI, por isso que está correto.
Se tivesse perguntado o entendimento do STF ou de forma geral, a questão estaria errada.
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Lei 9455/97.
Art. 1°, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Ainda que considere a letra da lei para responder essa questão, ignorando o entendimento dos tribunais superiores hoje, essa questão deveria ser anulada ou o gabarito ser trocado para ERRADO em razão do §7° da citada lei. Na hipótese de condenação por crime de tortura imprópria, cuja pena é de DETENÇÃO, o sujeito irá iniciar em regime fechado? Para CESPE sim!?
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Quando eu vi 300 comentários eu ja sabia exatamente onde eu estava me metendo antes de responder
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Questão CERTA. Atenção! A questão exigiu a resposta com base na legislação especial (lei de tortura). A letra da lei prevê que o crime é inafiançável e o condenado deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado (exceto na tortura omissão). Se o comando da questão exigisse a aplicação prática ou o posicionamento do STF ou STJ a resposta seria outra, pois os tribunais superiores entendem que a fixação prévia de regime fechado de cumprimento de pena viola o princípio da individualização da pena.
Cuidado!!!! COMPLEMENTANDO...
A lei traz a previsão de regime inicial fechado de cumprimento da pena privativa de liberdade aos delitos de tortura, com exceção da tortura omissão. Ressalta-se que o STF já afirmou que o estabelecimento prévio de regime inicial fechado é inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena.
A jurisprudência (STF e STJ), inclusive entende que é possível o início da pena em regime aberto ou semiaberto. STJ (HC 286.925/RR): Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
Ou seja, se a questão tratar da:
Lei = REGIME INICIAL FECHADO
STF/STJ = REGIME INICIAL FECHADO INCONSTITUCIONAL
Fonte: Qb.