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Lei n. 8.072/90 - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Gabarito: Letra C
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ítem III errado: não é qualquer homicídio ( simples ou qualificado desde que doloso ) e sim o previsto taxativamente na lei de crimes hediondos: Lei 8.072, que assim dispõe:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
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MACETE: CRIMES HEDIONDOS
FUNDAMENTO LEGAL: art. 1º da Lei 8.072/90
MACETE: GENEPI ATESTOUQUE O HOLEX É FALSO
GENocídio
EPIdemia com resultado morte
ATentado violento ao pudor
ESTupro
HOmicídio (qualificado e de grupo de extermínio)
Latrocínio
EXtorsão
FALSO FALsificação de substância medicinal.
Fonte: http://macetesesquematizados.blogspot.com.br/2011/09/macete-crimes-hediondos.html
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>>Arion Rodrigues de Paula<<
Atentado violento ao pudor? pegou pesado...
kkkkkkk
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Arion Rodrigues de Paula, seu comentário está equivocado.
Atentado violento ao puder sequer é crime tipificado pelo CÓDIGO PENAL, quiçá poderá ser considerado como hediondo.
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Também não é assim Walter White.
A conduta do atentado violento ao pudor não deixou de ser crime, pois, apesar da revogação do mencionado artigo 214, vê-se que o
ordenamento penal continua a prever a conduta nele descrita como conduta
penalmente relevante, todavia, agora, no bojo do artigo 213 do Estatuto
Repressivo, que sofreu alteração em sua redação para albergá-la.
Fonte: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/bc-28-e-29/lei-n.-12015-2009-as-consequencias-juridicas-da-nova-redacao-do-artigo-213-do-codigo-penal-brasileiro
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Arion Rodrigues de Paula é só atualizar o macete que fica ótimo. Vlw!
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
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O homicídio simples somente é considerado delito hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só autor.
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Minemônico
"Homi que Lê pegaa faca e comete genocídio"
HOMI LEEEEE (5E) FACA GENOCÍDIO
Homicidio simples praticado por grupo de extermínio (ainda que por só 1 agente)
Homicídio qualificado
Latrocínio
Extorsão com resultado morte
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Estupro de vúlnerável
Epidemia com resultado morte
Fabricação Adulteração Corrupção Alteração de produtos destinados a fins terapeuticos
Genocidio
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muito bacana o comentário do Leonardo.
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Importante observar a inclusão do inciso VIII na lei de crimes hediondos:
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
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Letra C
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)
V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
II-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B,
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
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Questão fácil, porém maliciosa..por falta de atenção você pode errar ao interpretar a alternativa IV como cada um fosse um crime separado.
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Minemônico muito bom para memorizar o rol dos Crimes Hediondos Lei nº 8.072/90
GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA
GE = Genocídio
EPI = Epidemia com Morte
TESTOU = Estupro
HO = Homicío (Simples = Grupo de Extermínio e Qualificado)
L = Latrocínio (Tentado, Consumado e Qualificado pela Morte)
EX - Extorção (com Morte e mediante Sequestro)
FALSO = Falsificação de Medicamentos (corrupção ou alteração de produtos terapeuticos)
XUXA = Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ( Xuxa foi a protagonista da lei)
Abraços e Espero ter ajudado.
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A extorsão tem que ter o resultado morte ou não necessariamente?
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A extorsão mediante sequestro (art.159, caput, §§ 1°,2° e 3°) em todas as suas formas é hediondo.
O que precisa ser qualificado pela morte é a extorsão do art.158, § 2° .
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Opção correta: c) I, II e IV, somente.
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É válido sempre salientar sobre a existência dos tipos equiparados à hediondos, quais sejam, a tortura, tráfico ilícito de drogas e o terrorismo.
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GEN.EPI tESTOu o HO.L.EX FALSO da XUXA
GEN - Genocídio;
EPI - Epidemia c/ Morte;
ESTOU - Estupro;
HO - Homicídio;
L - Latrocínio
EX - Extorsão
FALSO - Falsificação de substância medicinal;
(XUXA) - Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
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Lembrando aos amigos que a Lei 13.142 de 2015 acrescentou o inciso I-A ao art. 1° da Lei 8.072/90. Vejamos:
I-A � lesão corporal dolosa de natureza
gravÃssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida
de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra
autoridade ou agente descrito nos
arts. 142 e
144
da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força
Nacional de Segurança Pública, no exercÃcio da função ou em decorrência
dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguÃneo até
terceiro grau, em razão dessa condição;Â
(IncluÃdo pela Lei nº
13.142, de 2015)
Quanto ao mnemônico mencionado por alguns, melhor agora que se faça o acréscimo do LES de lesão. Por exemplo:
GEN(LES)EPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA
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Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)
2L - a. LATROCÍNIO
b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares",
2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
2H - HOMICÍDIO - em grupo de extermínio
- qualificado
6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;
- de vulnerável.
b. EXTORSÃO - mediante sequestro;
- na forma qualificada;
- com resultado morte.
c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)
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GABARITO: LETRA C
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes CONSUMADOS ou TENTADOS:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
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O comentário mais atualizado é o da Juliana Lima.
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Para completar:
GEN(LES)EPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA "e levou um TIRO"
Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017
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Vide Juliana Lima!
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Extorsão mediante sequestro--> hediondo tanto na modalidade simple quanto qualificada
Estupro--->hediondo simples ou qualificado
Homicídio simples-->Regra não é hediondo.Exceção-->quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,ainda que por um só agente
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais --->Hediondo
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Entre todos os crimes indicados, somente o crime de homicídio simples não é classificado como hediondo.
Item I: extorsão mediante sequestro é hediondo (art. 1º, IV da lei n˚ 8.072/1990)
Item II: Estupro é hediondo (art. 1º, V da lei n˚ 8.072/1990)
Item III: homicídio qualificado é hediondo (art. 1º, I da lei n˚ 8.072/1990)
Item IV: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais tem natureza hediondo. (art. 1º, VII-B da lei n˚ 8.072/1990)
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GABARITO C
PMGO
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Relembrando:
sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte - Não é Hediondo
Existe uma grande divergência acerca do caráter hediondo do crime de sequestro relâmpago qualificado pelo resultado morte (art. 158, §3º, in fine).
A lei de Crimes Hediondos prevê como figuras hediondas:
a) a extorsão quallificada pela morte (art. 158, §2º).
b) a extorsão mediante sequestro em todas as figuras.
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CUIDADO!!!!!!
COM A NOVA REGRA DO PACOTE ANTICRIME 2020
TODOS SÃO HEDIONDOS.
I. Extorsão mediante sequestro simples ou qualificado é HEDIONDO!
ARTIGO 157.
II. Estupro ( crimes sexuais ) de forma simples ou qualificada é HEDIONDO
ARTIGO 213
III. Qualquer homicídio, simples ou qualificado, desde que doloso;
(QUALQUER TIPO DE HOMICÍDIO CONSUMADO OU TENTANDO É HEDIONDO)
ARTIGO 121
IV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
(É HEDIONDO TAMBÉM
ARTIGO 273 )
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III. Qualquer homicídio, simples ou qualificado, desde que doloso;
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: SISTEMA LEGAL/ROL TAXATIVO
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
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Regra geral, homicídio simples não é hediondo. Só será considerado hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Homicídio simples não é hediondo.
Extorsão simples não é hediondo.
Lesão corporal leve/grave não é hediondo.
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A QUESTÃO NÃO SOFREU ALTERAÇÕES (2020), LOGO, HOJE A ALTERNATIVA CONTINUA SENDO " C "
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esse "corrupção" no meio da alternativa me confundiu. Bom, não erro mais!
: D
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Vamos analisar cada uma das afirmativas a fim de verificarmos se se trata de crime hediondo:
I. Extorsão mediante sequestro – CORRETA.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º);
II. Estupro – CORRETA.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
III. Qualquer homicídio, simples ou qualificado, desde que doloso – INCORRETA.
Todo homicídio doloso é hediondo. Contudo, será considerado hediondo apenas o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII – vetado);
IV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais – CORRETA.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B)
Resposta: C
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
Admissível
•Liberdade provisória sem fiança
•Progressão de regime
Prisão temporária
Crimes hediondos e equiparados a hediondo
Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade
30 dias + 30 dias
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Regra geral, homicídio simples não é hediondo. Só será considerado hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Homicídio simples não é hediondo.
Extorsão simples não é hediondo.
Lesão corporal leve/grave não é hediondo.
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Mnemônico que inventei com o novo pacote anticrime:
PRF³ Localiza Honda CG E³m TOcantins
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
Roubo (pela restrição de liberdade da vítima, pelo emprego de arma de fogo, ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito) e o roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte (quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição);
Homicídio (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente) e homicídio qualificado;
Comércio ilegal de armas de fogo;
Genocídio;
Extorsão mediante sequestro na forma qualificada;
Estupro;
Epidemia com resultado morte;
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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Para os que, assim como eu, marcou errada a alternativa porque viu a palavra "CORRUPÇÃO."
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
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ERRADA A III , O HOMICIDIO TEM QUE SER OU QUALIFICADO / GRUPO DE EXTERMINIO (MESMO QUE APENAS POR UM AGENTE )
ALTERN C
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Homicídio simples, NÃO É HEDIONDO !
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
gab ( C )
Todo HOMICÍDIO QUALIFICADO é HEDIONDO !
;)
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A alternativa||| esta errado porquê o crime hediondos nao e por qualquer crime simples
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
✘✘✘✘✘✘ 2. Furtos ✘✘✘✘✘✘✘✘
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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Homicidio simplies não é hediondo.
RUMO A PMCE
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III. Qualquer homicídio, simples ou qualificado, desde que doloso; ERRADO.
Apenas homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII).
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#PMMINAS