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Prova VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1192753
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a escritura de divórcio consensual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A)  qualquer disposição da escritura somente pode ser retificada com a presença das duas partes, ou de seus representantes, e do advogado.

    INCORRETA

    Resolução Nº 35 - CNJ, Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

    Resolução Nº 35 - CNJ, Art. 44. É admissível, por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensuais.

    Resolução Nº 35 - CNJ, Art. 45. A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

    (B)  a partilha dos bens comuns deve ser realizada quando da lavratura do ato.

    INCORRETA

    Resolução Nº 35 - CNJ, Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.

    (C)  as partes podem ser representadas por procuração lavrada por notário estrangeiro, desde que utilizada no prazo de cento e vinte dias.

    INCORRETA

    Resolução Nº 35 - CNJ, Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e PRAZO DE VALIDADE DE TRINTA DIAS.

    (D)  admite-se, na partilha dessa escritura, a aplicação subsidiária das normas relativas à partilha em inventário extrajudicial.

    CORRETA

    Resolução 35/07 - CNJ, Art. 39. A partilha em escritura pública de separação e divórcio consensuais far-se-á conforme

    as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber.

  • 88. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, se os separandos e os divorciandos estiverem representados por seus procuradores, constituídos por meio de instrumento público, com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais.

    88.1 A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.

  • CNCGJSP - Cap. – XIV (DO TABELIONATO DE NOTAS). SEÇÃO II. Subseção III

     

    77. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.).

    80. É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    88. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, se os separandos e os divorciandos estiverem representados por seus procuradores, constituídos por meio de instrumento público, com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais.

    88.1 A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.

    88.2. É vedada a acumulação de funções de procurador e de advogado das partes.

    92. Na separação e no divórcio consensuais por escritura pública, as partes podem optar em partilhar os bens e resolver sobre a pensão alimentícia, a posteriori.

    93. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

    96. A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

    107. A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados ou por procurador constituído no ato, bem como por procuração pública autônoma (inventário).

     


ID
1192756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao Registro Central de Testamentos (RCT-o), assinale a alternativa que contém a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II

    -

    Letra A: Incorreta

    156. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuição notarial para lavratura de testamentos remeterão, quinzenalmente, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer um desses atos, nos seguintes termos: 3

    a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;

    b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.

    156.1. Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente. 4

    156.2. Constarão da relação: 5

    a) nome por extenso do testador, número do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;

    b) espécie e data do ato;

    c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.

    -

    letra B: Incorreta

    159. A informação sobre a existência ou não de testamento somente será fornecida pelo CNB-CF nos seguintes casos: 

    a) mediante requisição judicial ou do Ministério Público, gratuitamente;

    b) de pessoa viva, a pedido do próprio testador, mediante apresentação da cópia do documento de identidade, observado o subitem 159.1.;

    c) de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresentação da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais,

    -

    Letra D: Incorreta

    160. As informações referidas no item 159 serão remetidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, por documento eletrônico assinado digitalmente, com base no padrão ICP-Brasil, pelo Presidente do CNB-CF ou por pessoa por ele designada, sob sua responsabilidade.




  • NSCGJ, cap XVII, item6.8.3:

    O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança observados os emolumentos devidos.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 506. Os tabeliães de notas remeterão, quinzenalmente, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer um desses atos, nos seguintes termos:
    I - até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;
    II - até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.
    § 1º Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente.
    § 2º Constarão da relação:
    I - nome por extenso do testador, número do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;
    II - espécie e data do ato;
    III - livro e folhas em que o ato foi lavrado.


    Art. 507. As informações positivas ou negativas serão enviadas, por meio da internet, ao Colégio Notarial do Brasil, arquivando-se digitalmente o comprovante de envio.


    Art. 508. No prazo para envio das informações, os Tabeliães de Notas remeterão ao CNB-CF, na qualidade de operador do CENSEC.


    Art. 509. A informação sobre a existência ou não de testamento somente será fornecida pelo CNB-CF nos seguintes casos:
    I - mediante requisição judicial ou do Ministério Público, gratuitamente;
    II - de pessoa viva, a pedido do próprio testador, mediante apresentação da cópia do documento de identidade;
    III - de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresentação da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais.


    Art. 510. As informações referidas serão remetidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, por documento eletrônico assinado digitalmente, com base no padrão ICP-Brasil, pelo Presidente do CNB-CF ou por pessoa por ele designada, sob sua responsabilidade.


ID
1192759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao livro de notas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) é responsável pela contratação de fabricantes edistribuidores:
    b - As designações, e as posteriores alterações, para responder pelos serviços notariais vagos serão comunicadas, pela Corregedoria Geral da Justiça, ao CNB-SP e à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de SãoPaulo (ARPEN-SP).
    c - Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços poderão autorizar prepostos, mediante indicação expressa ao fabricante, a receberem, em seu nome, os impressos de segurança.
    d - Os fabricantes dos impressos de segurança têm a obrigação de apresentar, mensalmente, à Corregedoria Geral da Justiça, uma lista completa, discriminada, das entregas realizadas a cada uma das serventiasextrajudiciais.

  • NSCGJ, cap XIV, item 32.2:

    Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços poderão autorizar prepostos, mediante indicação expressa ao fabricante, a receberem, em seu nome, os impressos de segurança.

  • a) a aquisição será realizada por meio da corregedoria permanente de cada tabelionato.

    FALSO: Será por meio do Colégio Notarial do Brasil e pela ARPEN-SP

    b) a atualização, junto ao fabricante do livro, do nome dos responsáveis pelas unidades vagas será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    FALSO: Será feito mediante o CNB e da ARPEN-SP

    c) o Tabelião poderá autorizar prepostos, mediante indicação expressa ao fabricante, a receber, em seu nome, livro de notas.

    VERDADEIRO: A autorização será diretamente com o fabricante.

    d) o fabricante do livro encaminhará semestralmente à Corregedoria-Geral da Justiça inventário completo das entregas realizadas a cada serventia.

    FALSO: Este encaminhamento será mensal.

  • Assertiva "D": FALSA, consoante o disposto nas NSCGJSP, Cap. XIV, item 34. Os fabricantes dos impressos de segurança têm a obrigação de apresentar, mensalmente, à Corregedoria Geral da Justiça, uma lista completa, discriminada, das entregas realizadas a cada uma das serventias extrajudiciais.


ID
1192762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a certidão de ato notarial, pode-se concluir corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    Cap. XIV da NSCGJ: 52.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.


    Letra B - ERRADA

    Cap. XIV da NSCGJ: 35. É vedado o repasse de impressos de segurança de uma serventia para outra.

    Cap. XVII da NSCGJ: 181. É vedado o repasse de folhas do papel de segurança de um Registro Civil de Pessoas Naturais para outro.


    Letra D - CORRETA

    Cap. XVII da NSCGJ: 180. Em cada um dos Registros Civis de Pessoas Naturais será mantido classificador próprio para arquivamento de todos os documentos referentes à requisição e ao recebimento do papel de segurança para certidões, do qual constará o número de folhas recebidas, utilizadas e o estoque existente.


ID
1192765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Do ato de reconhecimento de firmas, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • (A)  é obrigatório o uso de etiqueta adesiva na lavratura de reconhecimento de firma por autenticidade, devendo nela constar as assinaturas da parte e do escrevente autorizado.

    INCORRETA

    PROVIMENTO Nº 58/89 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO

    61.5. É facultado uso de etiqueta adesiva na lavratura de reconhecimento de firma por autenticidade, a qual deverá ser  integralmente preenchida por processo mecânico, exceto no  que se refere às assinaturas da parte e do Tabelião de Notas, ou  Registrador Civil com atribuições notariais, ou escrevente autorizado, mediante aposição do visto daquele que lavrar o termo e carimbo com identificação do Tabelião de Notas ou Registrador Civil com atribuições notariais, que ocupem parte da etiqueta e  parte do livro, de modo a deixar marca em caso de remoção daquela.

    (B)  o reconhecimento, por tabelião, de firma de Juiz de Direito, em documento autenticado por Oficial de Justiça, é obrigatório para gerar efeitos na comarca onde o documento será apresentado.

    INCORRETA

    PROVIMENTO CG 36/2007

    63.2. A certificação da autenticidade da assinatura do juiz pelo diretor do cartório somente será realizada nos casos de alvará de soltura, mandado e contra-mandado de prisão, requisição de preso, nas demais hipóteses em que a lei exigir ou quando houver dúvida a respeito da sua veracidade.

    (C)  é possível o reconhecimento de firma em documento redigido em língua estrangeira apenas se apresentada conjuntamente com ele a tradução realizada por tradutor juramentado.

    INCORRETA

    PROVIMENTO Nº 58/89 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO

    190. É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.

    190.1. Nesse caso, além das cautelas normais, o Tabelião de Notas fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, deverá ser vertido em vernáculo, e registrada a tradução.

    (D)  é possível reconhecimento de firma de uma das partes em documento no qual falte assinatura de todas as outras.

    CORRETA

    PROVIMENTO Nº 58/89 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO

    189. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

    189.1. Se o instrumento contiver todos os elementos do ato, PODE o Tabelião de Notas ou escrevente autorizado reconhecer a firma de apenas uma das partes, não obstante faltar a assinatura da outra, ou das outras.

  • Letra A - ERRADA

    Cap. XIV da NSCGJ: 186. É facultado uso de etiqueta adesiva na lavratura de reconhecimento de firma por autenticidade, a qual deverá ser integralmente preenchida por processo mecânico, exceto no que se refere às assinaturas da parte e do Tabelião de Notas, ou Registrador Civil com atribuições notariais, ou escrevente autorizado, mediante aposição do visto daquele que lavrar o termo e carimbo com identificação do Tabelião de Notas ou Registrador Civil com atribuições notariais, que ocupem parte da etiqueta e parte do livro, de modo a deixar marca em caso de remoção daquela.


    Letra C - ERRADA

    Cap. XIV da NSCGJ: 

    190. É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.

    190.1. Nesse caso, além das cautelas normais, o Tabelião de Notas fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, deverá ser vertido em vernáculo, e registrada a tradução.


    Letra D - CORRETA

    Cap. XIV da NSCGJ: 

    189. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

    189.1. Se o instrumento contiver todos os elementos do ato, pode o Tabelião de Notas ou escrevente autorizado reconhecer a firma de apenas uma das partes, não obstante faltar a assinatura da outra, ou das outras.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 527. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
    Parágrafo único. Se o instrumento contiver todos os elementos do ato, pode reconhecer a firma de apenas uma das partes, não obstante faltar a assinatura da outra, ou das outras.
    Art. 528. O reconhecimento de firmas de Juízes de Direito, quando autenticadas por Ofício de Justiça, somente será exigido nas hipóteses previstas em lei ou se houver dúvida em relação à sua autenticidade.
    Art. 529. O preenchimento do cartão de firmas deverá ser feito na presença do tabelião ou de seu preposto designado que deverá conferi-lo e visá-lo.
    Art. 530. É vedada a entrega de fichas-padrão para o preenchimento fora do ofício.
    Art. 531. É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.
    Parágrafo único. Nesse caso, além das cautelas normais, o tabelião fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, deverá ser vertido em vernáculo, e registrada a tradução.
    Art. 532. O reconhecimento de firma implica tão somente declarar a autoria da assinatura lançada, não conferindo a legalidade do documento.

  •  EM VIRTUDE DE PARECER E DECISÃO ORIUNDOS DA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/SP, PROFERIDO NOS AUTOS DE CONSULTA FORMULADA pela ARPEN-SP - PROC. CG. 2009/48685 - O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO JUIZ SUBSCRITOR DE MANDADOS DE REGISTRO, AVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO E DOCUMENTOS SEMELHANTES DESTINADOS AO FORO EXTRAJUDICIAL SÓ DEVERÁ SER EXIGIDA PELO OFICIAL QUANDO OCORRER FUNDADA DÚVIDA ACERCA DE SUA AUTENTICIDADE.

  • Gabarito: D)

    NSCGJ-SP, Cap. XVI/190.1

    190.1. Se o instrumento contiver todos os elementos do ato, pode o Tabelião de Notas ou escrevente autorizado reconhecer a firma de apenas uma das partes, não obstante faltar a assinatura da outra, ou das outras.


ID
1192768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Livro de Registro Diário da Receita e da Despesa deve ser visado pelo Juiz Corregedor Permanente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “d”

    Provimento n.º 34 – CNJ, Art. 13. Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pelo Juiz Corregedor Permanente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente.

  • RESPOSTA: ANUALMENTE

    Cap. XIII da NSCGJ: 

    60. Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Diário será visado pelo Juiz Corregedor Permanente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo determinar sua apresentação sempre que entender conveniente.

    60.1. É desnecessária a remessa do balanço anual das serventias à Corregedoria Geral da Justiça, salvo se requisitado.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

    Seção V - Do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa


    Art. 129. É obrigatória nos serviços extrajudiciais a escrituração diária do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, no qual deverá ser lançada toda a movimentação financeira ocorrida no serviço, estando sujeito à permanente fiscalização do Corregedor Geral da Justiça ou do Juiz Corregedor Permanente (art. 22, da Lei nº 2.936/2012).

     

    § 1° O Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa poderá ser armazenado em formato PDF, assinado digitalmente pelo delegatário ou responsável por serventia vaga, mediante o uso de certificado digital vinculado a uma autoridade certificadora no padrão ICPBrasil, segundo as normas técnicas pertinentes. (Acrescentado pelo Provimento 020/2014, publicado em 15/12/2014).

     

    § 2° O Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa gerado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA poderá ser encaminhado ao Juízo Corregedor Permanente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, anualmente, para o cumprimento do disposto no art. 11 do Provimento 45/2015-CNJ, em mídia digital, acompanhado de expediente que especifique o seu teor. (Acrescentado pelo Provimento 020/2014, publicado em 15/12/2014).

  • Método tosco para lembrar Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa gerado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA poderá ser encaminhado ao Juízo Corregedor Permanente, até o décimo dia útil do mês de fevereiroanualmente

    Lembrar que vc muda de diário ANUALMENTE pq agenda/diário tá cara para se mudar semestralmente rsss e até 10 de fevereiro que dá pra comprar agenda diário nova pq depois desse mês não vale a pena começar uma agenda

  • Gabarito: D)

    NSCGJ-SP, Cap. XIII/52.

    52. Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Diário será visado pelo Juiz Corregedor Permanente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo determinar sua apresentação sempre que entender conveniente. (Alterado pelo Provimento CG Nº 39/2012 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019)


ID
1192771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002, os Municípios são

Alternativas
Comentários
  • Segundo normas da corregedoria:

    75.  A  União,  os Estados,  o Distrito Federal,  os Municípios,  e as  respectivas autarquias, são  isentos  do  pagamento  das  parcelas  dos  emolumentos  destinadas  ao  Estado,  à  Carteira  de Previdência  das  Serventias  não  Oficializadas  da  Justiça  do  Estado,  ao  custeio  dos  atos  gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

     2 75.1.  O  Estado  de  São  Paulo  e  suas  respectivas  autarquias  são  isentos  do pagamento  de  emolumentos .

  • Lei Estadual 11.331 de 26/15/2002, Art. 8º:

    A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    NSCGJ, cap XIII, item 75:

    A  União,  os Estados,  o Distrito Federal,  os Municípios,  e as  respectivas autarquias, são  isentos  do  pagamento  das  parcelas  dos emolumentos  destinadas  ao  Estado,  à  Carteira  de Previdência  das  Serventias  não  Oficializadas  da  Justiça  do  Estado,  ao  custeio dos  atos  gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.


ID
1192774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O prazo para tirada do protesto é, em princípio, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Consideram-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.


  • NSCGJ, cap XV, item 44:

    O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

  • DIREITRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 223. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
     

     

     

    LEI DE PROTESTOS

     

    Do Prazo

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

  • O prazo para tirada do protesto é, em princípio, de

     a) 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida. CORRETA!

     b) 3 (três) dias úteis, contados da data em que a intimação for efetivada.

     c) 5 (cinco) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

     d) 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a intimação for efetivada.

    44. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

  • Gabarito: A)

    NSCGJ-SP, Cap. XV/43

    43. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.


ID
1192777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para a lavratura do ato notarial, considera-se atualizada a certidão do Registro de Imóveis expedida há

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V  
    DAS ESCRITURAS PÚBLICAS  
    Subseção I  
    Das Escrituras Relativas a Bens Imóveis

    c) exame da documentação da propriedade do imóvel, obrigando a apresentação de certidão atualizada do Registro de Imóveis competente, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias

  • NSCGJ, cap XIV, item 59:

    As escrituras  relativas a bens imóveis e direitos a eles relativos devem conter, ainda: c) exame da documentação da propriedade do imóvel, obrigando a apresentação de certidão atualizada do Registro de Imóveis competente, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Seção III - Da Escrituração Dos Atos Notariais

    Subseção I - Do Exame de Viabilidade

    Art. 340. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá:

    [...]

    VI - quando se tratar de imóvel, examinar os documentos de propriedade, obrigando a apresentação de certidão atualizada do Registro de Imóveis competente, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias (art. 1º, IV, do Decreto nº 93.240/86);

     

     


ID
1192780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considera-se deficitária, para fins de complementação da renda mínima, a serventia

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada - Atualmente são 13 salários

  • LEI Nº 15.432, DE 04 DE JUNHO DE 2014

    -

    Alterou o artigo 25  da lei 11331 para :  Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 13 (treze) salários mínimos mensais.


ID
1192783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando os parâmetros para definição de valor da base de cálculo, no caso de usufruto, os emolumentos dos atos notariais serão calculados

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Lei 11.331/2002 item 3.1 No caso de usufruto, os emolumentos serão calculados sobre a terça parte do valor do imóvel, observado o disposto no item 1 da tabela.

  • Lei Estadual 11.331/2002

    NOTA 1 - ESCRITURAS COM VALOR DECLARADO:
    1.1.- Nas hipóteses de hipoteca e penhor, os emolumentos serão calculados sobre o débito confessado ou estimado.
    1.1.1.- Quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor do negócio jurídico, atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados.
    1.2.- Nas hipóteses de locação, os emolumentos serão calculados sobre a soma dos alugueres, ou, se por prazo indeterminado, sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de locação.
    1.3.- No caso de usufruto, os emolumentos serão calculados sobre a terça parte do valor do imóvel, observado o disposto no item 1 da tabela.
    1.4.- Na enfiteuse, a base de cálculo dos emolumentos será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imóvel, em se tratando de domínio direto e de 80% (oitenta por cento) no caso de domínio útil, observado o disposto no item 1 da tabela e artigo 7º desta lei.
    1.5.- No caso de instituição de servidão, os emolumentos terão como base 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, respeitando-se o mínimo previsto no item 1 da tabela, combinado com o artigo 7º desta lei.
    1.6. - As transações, cuja instrumentalização admitem forma particular, terão o valor previsto no item 1 da tabela reduzido em 40% (quarenta por cento), devendo sempre ser respeitado o mínimo ali previsto, combinado com o artigo 7º desta lei.
    1.6.1 - Se referida transação fizer parte de programas sociais, será reduzido em 20% (vinte por cento) do valor devido ao notário, conforme previsão contida no item 1 da tabela, desde que, cumulativamente, se enquadre nas seguintes hipóteses:
    a .- a área do terreno não poderá exceder a 250,00 m²;
    b .- a unidade residencial não poderá ter área útil superior a 70,00 m²;
    c .- o valor da alienação não poderá ser superior a 3.000 (três mil) UFESPs.
    1.6.2 - Para os fins previstos neste item, e respectivos subitens, considerar-se-á apenas um ato, o de maior valor, quando a negociação envolver atos acessórios.
    1.7. - Quando o imóvel objeto da escritura for apartamento e garagens, será considerado um único imóvel para fins de cobrança.
    1.7.1 - Será também considerado como único o imóvel rural ou terreno urbano que, embora tenha mais de uma matrícula, tenha lançamento tributário por apenas um número de contribuinte.


ID
1192786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No registro de nascimento, não se fará qualquer referência:

I. à natureza da filiação;
II. ao lugar e cartório do casamento dos pais;
III. ao estado civil dos pais.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Perguntinha CHATA! No REGISTRO de nascimento, realmente não vai essas informações, mas no ASSENTO, consta a informação do item II ! Aff!!


    Para responder e eliminar os itens, devíamos saber o artigo 54 + § 3º do artigo 19 todos da LRP:

    Artigo 19. § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando; 

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.

    10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo com controle do dígito verificador, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

     

  • NSCGJ, cap XVII, item 39:

    Nos assentos de nascimento não será feita qualquer referência à origem e natureza da filiação, sendo vedada, portanto, indicação da ordem da filiação relativa a irmãos, exceto gêmeo, do lugar e Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento dos pais e de seu estado civil, bem como qualquer referência às disposições da Constituição Federal, da Lei nº8.560/92, Portarias, Provimentos, Resoluções, ou a qualquer outro indício de não ser o registrando fruto de relação conjugal.

    Vale ressaltar que o item 37 do cap XVII da NSCGJ, embora seja quase igual ao artigo 54 da LRP, não o reproduz ipsis litteris., uma vez que o item 6º da LRP foi revogado e o item da LRP foi parcialmente revogado (justamente na parte perguntada na questão em comento). Segue o item 37:

    O assento de nascimento deverá conter:

    a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;

    b) o sexo do registrando;

    c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    d) o prenome e o sobrenome da criança;

    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;

    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;

    g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento;

    h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN);

    i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, §5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades;

    j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimentotenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;

    k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, §1º da Lei 6.015/73.

     

     

  • Art. 5º da Lei 8.560 de 1992:

    Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.


ID
1192789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado,

Alternativas
Comentários
  • CGJ - Tomo II

    -

    32. Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.

    -

    32.1. Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.



  • Artigo 53 da LRP:

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.


  • NSCGJ, cap XVII, item 32.1:

    Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.


ID
1192792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao casamento, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II

    70. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro
  • NSCGJ, cap XVII, item 70.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 657. Na petição inicial, os nubentes declararão o regime de bens a vigorar e o nome que os contraentes passarão a usar.


    Art. 658. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão parcial ou total do sobrenome de solteiro (art. 1.565, § 1º, do Código Civil).

     

     


ID
1192795
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97, art. 17,§1º - § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

  • NSCGJ, cap XV, item 58:

    O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

  • Da Desistência e Sustação do Protesto

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

     

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

     

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

     

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

     

    § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

     

    Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.

     

  • CORRETA D! 58. O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

  • Método tosco para lembrar de sustação de protesto judicial : lembrar de SUSTO(ação) Grande que tu levou qd recebeu o protesto SÒ pedidndo Para JUiz paar volta a se reerguer

    Outro método é pensar que se está já sustado JUDICIALMENTE não tem sentido vc conseguir algo sem autorização judicial


ID
1192798
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Efetuado o pagamento de um título no Tabelionato de Protesto, o dinheiro ou os cheques de liquidação serão postos à disposição do credor ou do apresentante autorizado a receber no

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II

    69. O Tabelião, no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do pagamento, colocará o dinheiro ou o cheque de liquidação à disposição do credor ou apresentante autorizado a receber, mas somente promoverá a entrega mediante recibo, do qual constará, em sendo o caso, o valor da devolução do depósito das custas, dos emolumentos e das demais despesas.

    -

    Lei 9492/97

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.


  • NSCGJ, cap XV, item 69.

  • LEI 9492/97

     

    Do Pagamento

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

  • CORRETA A! 69. O Tabelião, no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do pagamento, colocará o dinheiro ou o cheque de liquidação à disposição do credor ou apresentante autorizado a receber, mas somente promoverá a entrega mediante recibo, do qual constará, em sendo o caso, o valor da devolução do depósito das custas, dos emolumentos e das demais despesas


ID
1192801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre prenotação no Registro de Imóveis, analise as seguintes afirmações.

I. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
II. Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão se, decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
III. Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
IV. Transitada em julgado a decisão que julgou a dúvida procedente, assim que tomar ciência da decisão, o oficial a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - Cap. XX

    -

    II - Correta

    311. Nos procedimentos de regularização fundiária, os efeitos da prenotação cessarão automaticamente se, decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender as devidas exigências, salvo no caso de outras hipóteses de prorrogação por previsão legal ou normativa, observado o prazo previsto no item 43, da Seção II, deste Capítulo, para qualificação ou eventual devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas.



  • TODAS ESTÃO CORRETAS e com previsão na LRP:

    Itens I e II: Art. 205 Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

    Parágrafo único. Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.


    Item III: Art. 214 § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.


    Item IV: Art. 203 Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

    I se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • questão desatualizada! Houve alteração no capítulo da regularização fundiária nas Normas de SP

  • Normas Corregedoria SP - Cap. – XX

    47. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação, salvo prorrogação por previsão legal ou normativa, se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no livro protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender as exigências legais.7 Na contagem do prazo exclui-se o primeiro e inclui-se último dia, não se postergando os efeitos para além da data final, ainda que esta ocorra em sábado, domingo ou feriado.

     

    Alterado em 2013 pelo Prov. CGJ 21/2013.

    NÃO HÁ PREVISÃO DE PRAZO DE 60 DIAS, MAS APENAS DE PRORROGAÇÃO CONDICIONADA.


    47.1. Será prorrogado o prazo da prenotação nos casos dos artigos 189, 198 e 260 da Lei nº 6.015/73 e artigo 18 da Lei n° 6.766/79, bem como nos casos de procedimento de retificação administrativa bilateral na forma do artigo 213, II, da Lei nº 6.015/73, de regularização fundiária e de registro dos títulos dela decorrentes, quando houver expedição de notificação, publicação de edital, audiência de conciliação e remessa ao juízo corregedor permanente para decidir impugnação.8
    47.2. Será também prorrogado o prazo da prenotação se a protocolização de reingresso do título, com todas as exigências cumpridas, der-se na vigência da força da primeira prenotação.9


ID
1192804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para a averbação de penhora decorrente de execuções fiscais, havendo exigências a cumprir, o Oficial do Registro de Imóveis as comunicará ao Juízo competente no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de SP. Capítulo XX

    48. Para a averbação de arresto ou penhora decorrente de execuções fiscais, indispensável a apresentação da contrafé e cópia do termo ou auto respectivo, fornecendo-se recibo ao encarregado da diligência, salvo no caso de remessa pela Central Registradores de Imóveis (Penhora Online).

    48.1. Havendo exigências a cumprir, o oficial do Registro as comunicará, por escrito e em 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção IX - Do Cumprimento de Ordens Judiciais


    Art. 933. Para a lavratura de registros ou averbações, os títulos judiciais devem conter todas as características que permitam a perfeita identificação do bem, podendo ser dispensada a apresentação do título referente ao imóvel.
    [...]

     

    § 5° O registro de penhora, arresto, sequestro e outros atos decorrentes de processo da Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista, será providenciado pelo exequente, sem prejuízo, no entanto, de também o ser por mandado judicial.

     

    Art. 934. Sendo o mandado judicial apresentado por Oficial de justiça ou enviado por correio, o registrador devolverá ao Juiz competente esclarecendo ser necessário o pagamento das custas e emolumentos pelo interessado, para o seu cumprimento.


    Parágrafo único. Havendo exigências a cumprir, o oficial do registro as comunicará, por escrito em até 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida

     

     

  • 48.1. Havendo exigências a cumprir, o oficial do Registro as comunicará, por escrito e em 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida.


ID
1192807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da caução locatícia, analise as seguintes afirmações.

I. Deve ser considerada como hipoteca e registrada na matrícula do imóvel caucionado.
II. Deve ser registrada na matrícula do imóvel caucionado e averbada na matrícula do imóvel locado.
III. Deve ser averbada na matrícula do imóvel caucionado.
IV. Os emolumentos devidos pelo ato registral serão pagos quando da efetivação de seu cancelamento, ou do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel caucionado, pelos valores vigentes à época do pagamento.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - Cap. XX

    11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    b) a averbação de:

    8. caução e cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;

    A caução locatícia, como outra caução qualquer, deverá ser averbada -  e não registrada como se coloca nas afirmações I, II e IV - na matrícula do imóvel caucionado. Observe que o imóvel alocado não é objeto de direito real a ser registrado ou averbado no registro de imóvel, uma vez que não se refere à cláusula de vigência ou preferência locatícia, mas um simples contrato locatício.


  • Só pensar que os atos de registro são taxativos.


ID
1192810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação às tabelas de custas e emolumentos, analise as seguintes afirmações.

I. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas de custas e emolumentos, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos.
II. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas de custas e emolumentos, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, apenas quando tenha havido o depósito total ou parcial dos emolumentos previstos.
III. Para atendimento aos deficientes visuais, deve ser obrigatoriamente disponibilizada pela serventia notarial ou registral tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou, alternativamente, em arquivo sonoro (audioarquivo).
IV. Os oficiais de registros e os notários devem ser sensíveis aos portadores de necessidades especiais e, de acordo com suas possibilidades, podem, facultativamente, disponibilizar tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro (audioarquivo), destinada aos deficientes visuais.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II, CAP XIII


    72. Os notários e registradores manterão na serventia uma versão da tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro (áudio-arquivo).

    Afirmativa III: Correta

    Afirmativa IV: Errada


    74. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos, salvo nas hipóteses previstas nas respectivas notas explicativas das tabelas.

    Afirmativa I: Correta

    Afirmativa II: Errada



  • GABARITO: LETRA B

     

    Com relação às tabelas de custas e emolumentos, analise as seguintes afirmações.

    I. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas de custas e emolumentos, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos.        CORRETA


    II. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas de custas e emolumentos, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, apenas quando tenha havido o depósito total ou parcial dos emolumentos previstos. 


    III. Para atendimento aos deficientes visuais, deve ser obrigatoriamente disponibilizada pela serventia notarial ou registral tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou, alternativamente, em arquivo sonoro (audioarquivo).                CORRETA


     IV. Os oficiais de registros e os notários devem ser sensíveis aos portadores de necessidades especiais e, de acordo com suas possibilidades, podem, facultativamente, disponibilizar tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro (audioarquivo), destinada aos deficientes visuais.
     


ID
1192813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A gestão dos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima é atualmente exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.331/2001 - SP

    Artigo único - A gestão dos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima continuará a ser exercida pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG/SP, enquanto o Poder Executivo não indicar a entidade gestora a que se refere o artigo 21, “caput”, desta lei.

  • Questão desatualizada. Agora é a ARPEN/SP.


ID
1192816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O registro e a autenticação dos livros das associações civis são feitos

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II, CAP XVIII, 1, f


    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3

    b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.

    c) matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    d) averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações supervenientes.

    e) fornecer certidões dos atos arquivados e dos que praticarem em razão do ofício.

    f) registrar e autenticar livros das pessoas jurídicas registradas, exigindo a apresentação do livro anterior, observando-se sua rigorosa sequência numérica, com a comprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da utilização de suas páginas, bem como uma cópia reprográfica do termo de encerramento para arquivo no Serviço.



ID
1192819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) serão reduzidos em:

I. 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
II. 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV;
III. 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a seis e até dez salários mínimos;
IV. 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a três e igual ou inferior a seis salários mínimos.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.977/09 - Minha casa minha vida


    Art. 42.  Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:  


    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)


    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.   (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)


    III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)


    § 1o  A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.   (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2o  No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.   (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 3o  O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2o implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.


ID
1192822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o livro de Visitas e Correições, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no item 45, da seção III (DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATORIOS), subseção I (DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS), das NORMAS DE SERVIÇO:

    " Os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente".


    Conforme item 44, da mesma seção III: "Os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes livros: a) Registro diário da Receita e da Despesa; b) Protocolo; e c) Visitas e Correições.


    LETRA B

  • Atualmente nas Normas de SP foi alterado para o teor abaixo:

     

    44.3 - O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e conterá cem páginas, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados

  • Questão DESATUALIZADA.

    NSCGJ, cap XIII, itens 44.3 e 45:

    44.3.: O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e conterá cem páginas, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados

    45.: Os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

     

  • NSCGJ - Cap. – XIII

    8. Haverá em cada unidade do serviço notarial e de registro um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    44.3. O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e se organizará na forma prevista no item 63.1 desse Capítulo, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.

    49. Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos demais é direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto

    63. No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente e pelo Corregedor Geral da Justiça.6
    63.1. Este livro cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios e será organizado em folhas soltas, em número de 100.

  • Cap. XIII, 45. Os livros OBRIGATÓRIOS serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo NOTÁRIO OU REGISTRADOR, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

     

    Cap. XIII, 44.3. O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES será escriturado pelas COMPETENTES AUTORIDADES JUDICIÁRIAS FISCALIZADORAS e se organizará na forma prevista no item 63.1 desse Capítulo, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.1 (1 Provs. CG 25/2015 e 06/2016).

  • Cap. XIII, 63. No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente e pelo Corregedor Geral da Justiça.
    63.1. Este livro cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios e será organizado em folhas soltas, em número de 100.


ID
1192825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatoriamente comunicadas pelo Oficial de Registro de Imóveis ao INCRA e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte periodicidade:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ/SP
    100. Todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatória e trimestralmente comunicadas ao INCRA e à Corregedoria Geral da Justiça, ainda que inaplicáveis as restrições estabelecidas na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.

  • NSCGJ, cap XX, item 100.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 926. Todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatórias e trimestralmente comunicadas ao INCRA e à Corregedoria-Geral da Justiça. Tal comunicação deverá ocorrer até o décimo dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, mencionando-se os meses do trimestre findo.


    § 1º Na hipótese de inexistência de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, a comunicação negativa também é obrigatória e será feita trimestralmente à Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    § 2º As comunicações serão informadas à CGJ, por meio de ofício, acompanhadas de cópia reprográfica da respectiva matrícula do imóvel adquirido/arrendado.

     

     

     

    CONCATENANDO CONTEÚDOS

     

     

    Art. 589. Os oficiais do registro remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, bem como atenderão requisições de correção (art. 49 e § 1º da Lei nº 6.015/73).

     


ID
1192828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É competente para autenticar microfilmes apresentados por particulares o

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II

    49. A autenticação de microfilmes e fotogramas deles extraídos, para sua autenticidade, prova de data e validade perante terceiros, na forma da lei, é atribuição privativa dos serviços de Registro de Títulos e Documentos.
  • NSCGJ, cap XIX, item 49.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Seção VI – Da autenticação de Microfilmes


    Art. 821. Os ofícios de Registro de Títulos e Documentos poderão microfilmar seus próprios documentos, respeitando, conforme o caso, os
    requisitos do art. 141 da Lei nº 6.015/73 e da Lei nº 5.433/68).
    § 1º Constituem equipamento mínimo para microfilmagem a microfilmadora e a leitora copiadora.
    § 2º Em caso de utilização de mídia digital, o Delegado do Serviço deverá propô-la ao Juiz Corregedor Permanente que, em caso de viabilidade, aprová-la-á e comunicará à Corregedoria Geral da Justiça.
    Art. 822. Para a autenticação de microfilmes apresentados por particulares, deverão os ofícios de Registro de Títulos e Documentos exigir:
    I - requerimento de que constem a qualificação completa do apresentante e a indicação do número do rolo do microfilme;
    II - filme original de câmara e rolo cópia ou filmes simultâneos em prata; quando se tratar de cópia, esta poderá ser diazóica ou produzida por outro processo que assegure durabilidade e permanência de imagens;
    III - termos de abertura e encerramento de acordo com os modelos fixados pelo Decreto 64.398, de 24 de abril de 1969, devidamente assinados pelo responsável pela microfilmagem e pelos documentos;
    IV - termos de correção ou emenda, quando as houver, também subscritos pelo responsável;
    V - certificado de garantia de serviços de microfilmagem, quando executados por firmas especializadas (Lei nº 5.433/68).

    Art. 823. Será verificado, em seguida, pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, pelo menos, se:
    I - o original do filme e sua cópia são iguais;
    II - o filme está legível e íntegro;
    III - os termos possuem elementos de localização do conteúdo do filme;
    IV - inspeção, que seja procedida no filme, demonstra o cumprimento da legislação em vigor (Lei nº 5.433/68).
    Parágrafo único. Deverão ser registrados os termos de abertura, encerramento e outros, se houver, bem como o certificado de garantia de serviços de microfilmagem, quando estes forem executados por firmas especializadas.
    Art. 824. Só uma vez cumpridos todos esses requisitos, será expedida certidão de validade do microfilme, segundo modelo fixado em lei (Lei n° 5.433/68 e art. 3º, § 1º, do Decreto nº 64.398/69).
    Parágrafo único. Deverá o ofício, ainda, chancelar o início e o final do filme original, com marca indelével própria da serventia, bem como com o número de registro dos respectivos termos.

    Art. 825. Para a autenticação de cópia em papel, a partir de microfilme, o interessado poderá trazer cópia já extraída, nesse caso sendo exigida a identificação do responsável pela execução do serviço, que atestará sobre o número de páginas do documento, os números do filme e rolo, a data de sua feitura e número, data e registro da autenticação do filme, com indicação do respectivo ofício (art. 22, do Decreto 64.398/69).

    § 1º A autenticação da cópia em papel dependerá da autenticação do próprio rolo do filme para valer contra terceiros.

    [...]

  • Conforme CNMG (Provimento 260), art. 396. Para a autenticação de microfilmes, nos termos da Lei nº

    5.433, de 8 de maio de 1968, o interessado deverá apresentar ao Ofício de Registro

    de Títulos e Documentos competente: (...)


ID
1192831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à investidura de delegado do serviço notarial e registral, analise as seguintes afirmações.

I. A investidura será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares, bem como da apresentação de declaração de bens.
II. No ato da investidura, deverão ser apresentadas cópias das apólices dos seguros de responsabilidade civil notarial/ registral e de incêndio das instalações do imóvel onde se encontra instalado o respectivo serviço.
III. É competente, para investir o delegado na delegação escolhida em sessão pública, o Juiz Corregedor Permanente do serviço respectivo, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Manual CGJ Tomo II

    Subseção I

    Da Outorga, da Investidura, do Exercício

    4. Nos títulos de outorga da delegação, serão certificados pela Corregedoria Geral da Justiça a data da investidura e, pela Corregedoria Permanente, a data de início do exercício.

    -

    AFIRMAÇÃO III - INCORRETA: 4.1. A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Corregedoria Geral da Justiça.

    -

    AFIRMAÇÃO I - CORRETA:  4.2. A investidura será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares e da apresentação de declaração de bens. 

    -

    AFIRMAÇÃO II - INCORRETA: Não prevista na legislação

    4.3. Ao ser investido na delegação, o delegado assinará o termo de investidura lavrado em livro próprio na Corregedoria Geral da Justiça e firmará

    compromisso de bem cumprir os deveres legais dos notários e registradores e de respeitar os ditames constitucionais.1

    4.4. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    -

    5. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias contados da investidura.

    5.1. É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

    -

    5.2. Tratando-se de primeira outorga de delegação de serviço recém-criado, o Juiz Corregedor Permanente, antes de dar início ao respectivo exercício, verificará a existência dos livros e equipamentos necessários ao funcionamento e fará vistoria nas instalações, lavrando-se termo próprio.

    -

    5.3. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a investidura e a outorga da delegação serão tornadas sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • NSCGJ, cap XXI, itens 4 e 5.

  • Item 4.2, do Capítulo XXI, das NCGJSP.

  • Cap. – XXI

     

    4. Nos títulos de outorga da delegação, serão certificados pela Corregedoria Geral da Justiça a data da investidura e, pela Corregedoria Permanente, a data de início do exercício.
    4.1. A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Corregedoria Geral da Justiça.


    4.2. A investidura será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares e da apresentação de declaração de bens.


    4.3. Ao ser investido na delegação, o delegado assinará o termo de investidura lavrado em livro próprio na Corregedoria Geral da Justiça e firmará compromisso de bem cumprir os deveres legais dos notários e registradores e de respeitar os ditames constitucionais.

     

    4.4. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.


    5. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias contados da investidura.


    5.1. É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.


    5.2. Tratando-se de primeira outorga de delegação de serviço recém-criado, o Juiz Corregedor Permanente, antes de dar início ao respectivo exercício, verificará a existência dos livros e equipamentos necessários ao funcionamento e fará vistoria nas instalações, lavrando-se termo próprio.
    5.3. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a investidura e a outorga da delegação serão tornadas sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Pessoal, houve alteração no inciso III da questão. Vejam:

    5.1. É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que preencherá e assinará o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga.

    5.1.1. O titular investido em nova delegação deverá encaminhar cópia do título de outorga, apostilado com o início de exercício, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


ID
1192834
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao registro do casamento religioso para efeitos civis, analise as seguintes afirmações.

I. A habilitação matrimonial perante o oficial do registro civil das pessoas naturais poderá ser antes ou depois da celebração pela autoridade ou ministro religioso.
II. O termo ou assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas, sendo exigido, para o seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.
III. O registro civil de casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização. Após referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
IV. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado a qualquer tempo desde que se proceda à prévia habilitação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A habilitação matrimonial perante o oficial do registro civil das pessoas naturais poderá ser antes ou depois da celebração pela autoridade ou ministro religioso. 

    CORRETO: Tomo II CGJ, 86.3. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado a qualquer tempo, desde que se proceda à prévia habilitação.

    -

    II. O termo ou assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas, sendo exigido, para o seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante. 

    CORRETO: Tomo II CGJ, 86. O termo ou assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas, sendo exigido, para o seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.

    -

    III. O registro civil de casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização. Após referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação. 

    CORRETO: Tomo II CGJ, 86.1. O registro civil de casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização. Após referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação. 3

    -
    IV. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado a qualquer tempo desde que se proceda à prévia habilitação. 

    CORRETO: Tomo II CGJ, 86.3. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado a qualquer tempo, desde que se proceda à prévia habilitação.

  • NSCGJ, cap. XVII, itens 86; 86.1 e 86.3.


ID
1192837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No caso de registro de óbito de pessoa estrangeira, deverá o oficial do registro civil das pessoas naturais enviar cópia ou certidão desse registro para a seguinte instituição:

Alternativas
Comentários
  • CGJ TOMO II

    27.7.  Serão  remetidas  mensalmente  ao  Ministério  da  Justiça,  cópias  dos  registros de casamento e de óbito de estrangeiros
  • NSCGJ, cap. XVII, item 27.7.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 589. Os oficiais do registro remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, bem como atenderão requisições de correção (art. 49 e § 1º da Lei nº 6.015/73).


    § 1º As Unidades de Serviço comunicarão à Circunscrição de Recrutamento Militar correspondente ao respectivo distrito os óbitos de brasileiro de sexo masculino, entre 17 e 45 anos de idade, por intermédio de relação mensal (art. 5º da Lei nº 4.375/64 e arts. 19 e 206, nº 4, parágrafo único, nº 1, do Decreto nº 57.654/66).


    § 2º Será enviada até o dia 15 de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que estiver situada a Unidade de Serviço, relação dos óbitos dos cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições (arts. 71, § 3º, e 293 da Lei nº 4.737/65).


    § 3º Serão informados mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a relação dos óbitos ocorridos, independentemente de idade, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. (art. 68 e §§ da Lei nº 8.212/91).

     

    § 4º Serão remetidas mensalmente ao Ministério da Justiça cópias ou relação dos registros de casamento e de óbito de estrangeiro realizados no Ofício (L. 6.815/80, art. 46), sendo desnecessária a informação negativa.

  • NSCGJ, cap. XVII,

    27.7. Serão  remetidas  mensalmente  ao  Ministério  da  Justiça,  cópias  dos  registros de casamento e de óbito de estrangeiros

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A questão levava em conta ao art. 46, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que foi revogada em 2017 pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Imigração) e que era incorporado no item 27.7, cap. XVII, das NSCGJSP.

    Contudo, após a Lei de Imigração, o item agora estabelece:

    27.7. Serão remetidas mensalmente à Polícia Federal, preferencialmente por meio eletrônico, informações acerca do casamento e do óbito de imigrantes.

  • 27.7. Serão remetidas mensalmente à Polícia Federal, preferencialmente por meio eletrônico, informações acerca do casamento e do óbito de imigrantes.


ID
1192840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao livro de Visitas do Ministério Público, é um livro

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a obrigatoriedade do Livro de Visitas do MP no site da ARPENSP : 

    http://www.arpensp.org.br/?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=244

  • NSCGJ, CAP. XVII

    Item 8. Além dos comuns, o Registro Civil das Pessoas Naturais deverá possuir os seguintes livros:

    a) “A” de registro de nascimento;

    b) “B” de registro de casamento;

    c) “B Auxiliar” de registro de casamento religioso para efeitos civis;

    d) “C” de registro de óbitos;

    e) “C Auxiliar” de registro de natimortos;

    f) “D” de registro de proclamas em suporte físico ou meio eletrônico;

    g) “E” de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil;

    h) Protocolo de Entrada em suporte físico ou meio eletrônico;

    i) Lavratura de Procurações, Revogações de Procurações, Renúncias e Substabelecimentos;

    j) Visitas do Ministério Público.

  • Art. 36. Haverá em cada serventia um livro de Visitas e Correições, em folha solta, no qual serão arquivados os respectivos termos de abertura e encerramento.


    § 1º No livro de Visitas e Correições serão arquivadas integralmente as atas de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como serão registradas as visitas dos órgãos do Ministério Público e outras autoridades.


    § 2º Este livro, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, deverá ser organizado em folhas soltas, em número de 100 (cem), e ao final deverá ser encadernado, com os devidos termos de abertura e encerramento.
    § 3º Na hipótese de a última ata de correição arquivada ultrapassar o número de 100 (cem) folhas, o livro poderá ter tantas mais folhas quantas necessárias, devendo o delegatário/responsável informar o fato, caso ocorra, no termo de encerramento do respectivo livro.


ID
1192843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

As comunicações entre as unidades de serviços do registro civil das pessoas naturais do Estado de São Paulo, para fins de anotações de novos registros e averbações nos assentamentos primitivos, são feitas

Alternativas
Comentários
  • CGJ - Tomo II

    135.1. As comunicações serão feitas obrigatoriamente via “intranet” (ARPEN-SP), se destinadas ao Estado de São Paulo, e mediante carta relacionada em protocolo, se endereçadas aos Registros Civis das Pessoas Naturais de outros Estados e ainda não interligadas; as comunicações remetidas por outros Estados ficarão arquivadas no Registro Civil das Pessoas Naturais que as receber até efetiva anotação.

  • NSCGJ, cap XVII, item 135.1.

  • Questão desatualizada, agora tudo é feito pela CRC.

    NSCGJ-SP, Cap. XVII

    140.1. As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.


ID
1192846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Pretendendo lavrar escritura de compra e venda de imóvel, o interessado

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - CAP XIV

    3. O Tabelião de Notas, ao desenvolver atividade pública identificada pela confiança, tanto do Estado como dos particulares que o procuram, é escolhido livremente pelas partes, independentemente da residência e do domicílio delas e do lugar de situação dos bens objeto dos fatos, atos e negócios jurídicos.


  • E AINDA...


    A Lei 8935/94 Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.


ID
1192849
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A base do habeas corpus, uma ação de natureza constitucional, é assegurar a liberdade do indivíduo (direito de ir e vir), ameaçada pelo chamado constrangimento ilegal. Existem três modalidades desta ação: a) o habeas corpus preventivo, interposto antes do constrangimento, visa impedir a ocorrência deste último; b) o habeas corpus suspensivo, a ser utilizado pelo indivíduo quando já consumado o constrangimento ilegal e, por fim; c) o habeas corpus episódico, cabível quando o constrangimento ilegal é praticado por particular.

De acordo com o texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Não existe o habeas corpus episódico.

    TIPOS DE HABEAS CORPUS

    Nosso ordenamento jurídico prevê dois tipos de habeas corpus: preventivo e o liberatório.

     O habeas corpus preventivo pode ser impetrado quando houver ameaça à liberdade de locomoção, sendo, portanto, utilizado paraevitar que se dê o constrangimento, quando houver ameaça plausível de tal acontecer. Nesse caso, será concedido um salvo-conduto, assinado pela autoridade competente, visando a impedir a prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o pedido de habeas corpus. Porem, não basta a simples alegação da ameaça, deve o impetrante oferecer provas ao magistrado para que decida a questão, pois ainda que preventivo continua tendo a natureza de ação, e a petição inicial deve ser acompanhada de documentos probatórios ou, pelo menos, apresentada com fortes indícios de realidade, não valendo para a obtenção da ordem, receios vãos.

    Portanto, o habeas corpus preventivo é concedido quando o individuo estiver sofrendo ameaça imediata de sofrer violência ou coação, devendo tal ameaça ser provada ou existir indícios veementes, não bastando para a concessão da ordem o temor incerto, infundado, presumido.

    No tocante ao habeas corpus liberatório ou repressivo, este é utilizado quando o paciente já estiver sofrendo a violência ou a coação na sua liberdade de ir e vir. A violência ou a coação dá idéia de uma força, de um poder que atua sobre o indivíduo. A atuação dessa força ou desse poder pode ser exercida ou sobre o corpo, então tem-se a violência física, ou sobre a vontade, e tem-se, então, a violência moral.

    A violência, portanto, é a força, que abusiva ou ilegalmente é empregada fisicamente contra a pessoa, como a prisão e a detenção, enquanto a coação é a ação empregada sobre a vontade, obrigando o individuo a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa.

    Assim sendo, não será concedido habeas corpus quando a violência for necessária e exercida para concretizar cerceamento legal da liberdade, eis que a ação do detentor é justa e acobertada pelo estrito cumprimento do dever, conforme disposição do artigo 23, III do Código Penal.


  • Comentando o pertinente comentário do Claudio, seja liberatorio ou repressivo, o coator pode ser agente público ou particular.
  •  a) o habeas corpus é uma ação de natureza administrativa e não constitucional. A presença do habeas corpus na Constituição vigente, de 1988, é absolutamente acidental.

    ERRADA.  O Habeas Corpus tem natureza jurídica de ação popular penal constitucional, que pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, a fim de provocar o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção.  http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=9776&n_link=revista_artigos_leitura

     b) o habeas corpus preventivo não existe mais. Trata-se de construção doutrinária largamente aceita até a primeira metade do século XX.

    ERRADA. Habeas corpus preventivo (salvo-conduto). Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.  https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2862/Habeas-Corpus

     c) para impetrar o habeas corpus suspensivo é preciso constituir advogado.

    ERRADA. Não é necessário capacidade postulatória.

     d)  não existe o habeas corpus episódico.

    GABARITO.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘d’. Sabemos que o habeas corpus poderá ser impetrado de forma preventiva, suspensiva ou repressiva, em face de ilegalidades ou abuso de poder do Poder Público e, em raros casos, em face de particular. Sabemos, também, que as modalidades de HC são: preventivo, repressivo e suspensivo. Ademais, em nenhum caso precisamos de advogado para a impetração deste remédio constitucional. E, por fim, não se esqueça que o HC é uma ação constitucional, prevista conscientemente na CF/88, como remédio constitucional de altíssima estatura, pois protege um importantíssimo direito, que é a liberdade de locomoção.

    Gabarito: D

  • Enunciado da questão errou ao trazer hc suspensivo como sinônimo de repressivo. Àquele se dá para suspender o cumprimento de mandado de prisão ilegal ou havida com abuso, ou seja, não há a restrição da liberdade operada como quis a questão e sim sua iminência, ou seja, o constrangimento está na sua iminência, logo não há de se falar em hc repressivo.

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada, pois o enunciado diz "de acordo com o texto."

  • A questão é clara: "de acordo com o texto...", ou seja, deveria ser anulada pois não apresenta resposta correta. Questão mal feita.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘d’.

    Sabemos que o habeas corpus poderá ser impetrado de forma preventiva, suspensiva ou repressiva, em face de ilegalidades ou abuso de poder do Poder Público e, em raros casos, em face de particular.

    Sabemos, também, que as modalidades de HC são: preventivo, repressivo e suspensivo. Ademais, em nenhum caso precisamos de advogado para a impetração deste remédio constitucional.

    E, por fim, não se esqueça que o HC é uma ação constitucional, prevista conscientemente na CF/88, como remédio constitucional de altíssima estatura, pois protege um importantíssimo direito, que é a liberdade de locomoção.

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Segundo alguns doutrinadores o habeas corpus também poderá ser suspensivo, na hipótese de a prisão ter sido decretada, porém o mandado ainda estar pendente de cumprimento (almeja-se assim a expedição de um contramandado de prisão).

  • Fiquei com uma dúvida agora. No caso de uma pessoa que está sendo impedida de sair de um hospital, não seria um exemplo da impetração do habeas corpus 'episódico'? Agradeço a quem possa esclarecer essa questão.


ID
1192852
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Civil Pública se volta à tutela dos direitos

Alternativas
Comentários
  • Regem-se pelas disposições desta Lei,(7.347) sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

    VIII – ao patrimônio público e social.  

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

  • GABARITO: A
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    II - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Em suma:

    - individual HOMOGÊNEO: interesse difuso e os coletivos em sentido estrito;

    - individual HETEROGÊNEO: interesse individual.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5936939

     

  • Eu sinceramente não sei porque não comecei a fazer concursos antes... 

    agora cobram informativos e tudo mais...

    e a tendência é piorar. 

  • A DP possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública e defender interesses transindividuais - coletivos stricto sensu e difusos - e interesses individuais homogêneos. certo

  • GABARITO A

    Sobre o art. 129, III, CF:

    Na mesma situação: SÚMULA N. 329 STJ . O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: VIII – ao patrimônio público e social.    


ID
1192855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao quorum para a produção de normas pelo Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Maioria Absoluta É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.

    Ela é fixa, NÃO se altera.

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

    Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    Maioria Simples

    A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares

    http://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • Quem elaborou essa questão não sabe os conceitos de maioria simples e maioria qualificada. 

  • Discordo do colega Edvando.

  • Amigo (?) Daniel Custódio, vamos lá:


    Maioria simples exige metade mais um dos presentes. OK. Isso tá certo. Agora a maioria simples também exige o quórum mínimo pra votação.

    Imagine que na Casa Legislativa tenham 4 presentes. Pra aprovar um PL simples, bastam que 3 votem a favor? Isso foi maioria simples? A resposta é NÃO! Não se pode conceituar maioria simples apenas com relação ao número de presentes. O quórum mínimo pra votação tem que ser preenchido.

    No mais, minhas saudosas estimas a sua Senhora Mãe, dona Doce Maria, e a sua esposa, Larissa Lastro.

    Att.



  • Ao meu ver, parece-me que a redação dos itens está incompleta, e é isso que confunde a resolução, apesar de ser uma questão simples.


    Maioria absoluta exige metade mais um dos presentes? Sim, mas pra quê? Pra se ter quórum mínimo na votação.


    Maioria relativa, do mesmo modo, também exige metade mais um dos presentes? Sim, mas pra quê? Para aprovar o texto.

    Assim, tanto o item B quanto o D estão parcialmente incompletos, e ambos, por conseguinte, meio certo e meio errados, só depende do ponto de vista.

    Abs!
  • Na verdade, não é metade mais um, é o próximo número inteiro após a metade. 

    Maioria simples de 81 senadores = 41 (metade é 40,5, próximo inteiro é 41).  Se fosse "metade mais um" seria 41,5. Parece preciosismo, mas não é.

  • GABARITO: D

    A maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

  • Maioria Simples leva em consideração os PRESENTES (equivalente a mais de 50%)

    Maioria Absoluta leva em consideração o número TOTAL de indivíduos (mais da metade - o famoso a metade + um)

  • GABARITO - D

    maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

    Tome-se como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.

    maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

    Por sua vez, a maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. O artigo  da , por exemplo, diz que a proposta de emenda à Constituição "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". 

    FONTE: franataide.jusbrasil.com.br

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1192858
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à duração ou vigência, é correto afirmar que o Estado de Defesa vigora por

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    CF:126.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • é o artigo 136...ok

  • ESTADO DE DEFESA: até 30 dias, podendo ser renovado somente mais uma vez por igual período. (máximo de 60 dias) (art. 136, § 2º, da CF/88);

    ESTADO DE SÍTIO: prazo de duração da medida, que não poderá ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, de cada vez (pode ser prorrogado mais de uma vez, ao contrário do Estado de Defesa) nas hipóteses  do art. 137, I, da CF/88. No caso de guerra (art. 137, II, da CF/88) a duração será por todo o tempo que ela perdurar. 
  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • Passar um macete prôceis.

    O Estado de Defesa ele é decretado. É uma medida que vai ser restringida a um local, um estado por exemplo. Diferente do Estado de Sítio que é Solicitado e vai servir pro Brasil todo . Entendeu ? Estado de defesa é restrito a um local , o Estado de Sítio é amplo .

    O Estado de Defesa o presidente DECRETA . O Estado de Sítio é SOLICITADO.

    O prazo do estado de defesa é de 30 prorrogado por mais 30. O estado de sítio ele dura até o problema passar, ou seja, não tem prazo .

    E outra, o Estado de Sítio vem pra solucionar o que o Estado de Defesa não deu conta.


ID
1192861
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando por referência o texto original da Constituição Federal em comparação com as modificações introduzidas pelas emendas constitucionais n.os 41, de 2003, e 47, de 2005, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte. (Art. 40, § 7º)

    B) CORRETA. As hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos estão elencadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 37, XVI e nenhuma delas teve seu texto modificado pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

    C) ERRADA. Como regra é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, porém é admitida a acumulação em alguns casos: se acumuláveis na atividade, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Art. 37, § 10)

    D) ERRADA. A acumulação remunerada de cargos públicos observa, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do art. 37, ou seja, o teto remuneratório. (Art. 37, XVI)



    Bons estudos!

  • Ahh sim! Já não basta estudar todo o texto constitucional, agora tem que saber como era o texto antes das emendas (como se fossem poucas).

  • LETRA B: Correta.

    Além disso, em relação à acumulação de remuneração do cargo em atividade e recebimento de proventos de aposentadoria pagos por RPSS, foi a EC nº 20/98 que incluiu na CF/88 essa vedação, por meio do art. 37, § 10º, admitidas as exceções previstas:

    "Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) "

     

     

     

     

     

  • Dá pra acertar por eliminação, mas saber qual emenda alterou o que é brincadeira né, é o cúmulo da decoreba, tá louco...

  • Letra B

  • O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • Tô na dúvida se cai no TJ SP 2019 por conta das emendas... porém, na CF, artigo 37, XVI, as descrições de acumulação de cargos vêm com os seguintes textos:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Logo, realmente não foram afetadas pelas ECs de n° 41, de 2003, e 47, de 2005.


ID
1192864
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A legislação ordinária produzida sob a vigência de uma dada constituição e que se mostra compatível ou harmônica em face de uma nova constituição é considerada válida em decorrência da

Alternativas
Comentários
  • gabarito C - Recepção.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    MEU RESUMO PESSOAL:

     

    1 - Recepção: são todos os atos normativos anteriores à Constituição recepcionados. Se são compatíveis com a nova Constituição, são recepcionados.

     

    Para tanto, cumpre analisar 4 premissas:

     

    1ª premissa: o ato normativo deve ser editado antes da manifestação do Constituinte.

     

    2ª premissa: deve o ato normativo estar em vigor.

     

    3ª premissa: o ato deve ter compatibilidade material com o novo ordenamento jurídico.

     

    4ª premissa: o ato tenha compatibilidade formal e material em relação à Constituição sob cuja regência ela foi editada.

            

    A lei tem de ter nascido perfeita, isso porque o vício congênito é vício de origem.

     

    Se a lei não for recepcionada, ela será revogada por não recepção. Não se cuida de inconstitucionalidade superveniente.

     

    Normas anteriores à Constituição Federal de 1988: não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade. Cabe Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.


ID
1192867
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu bojo ações constitucionais chamadas de writs. Dentre estas ações, há uma que visa proteger o exercício de um direito constitucional pelo cidadão, tornado inviável pela falta de norma regulamentadora.

Trata-se do(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E

    O mandado de Injunção está previsto no art 5°, LXXI, CF e diz que conceder-se-à Mandado de Injunção sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e á cidadania.

    Ou seja, o texto falou em falta de norma regulamentadora: logo, aplica-se Mandado de Injunção.
    Sorte e sucesso!
  • O que são writs?

  • val rodrigues, writs= remédios constitucionais ou melhor dizendo, ações mandamentais.

  • Writ. Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.

     

    Writ - Dicionário jurídico - DireitoNet

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/978/Writ

  • INviável = INjunção.

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Writ. Nunca nem vi. Valeu, ranger rosa!


ID
1192870
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência legislativa disposta na Constituição Federal permite aos entes políticos, em certas matérias e em dadas circunstâncias, legislarem concomitantemente sobre as mesmas matérias. É a chamada competência concorrente. Sobre esse aspecto, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Artigo 24, §4º da CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTÁRIO.

    b) Certa. Artigo 24, §3º da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades".

    c) Errada. Artigo 24, VI, da CF, pois Municípios não legislam concorrentemente.

    d) Errada. Artigo 24, §2º da CF: "a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A questão cobra o conhecimento das características da competência legislativa concorrente, as quais estão previstas nos §§ 1 a 4 do art. 24 da CF/88.

    Letra A: errada. A Carta Magna prevê que a superveniência de lei federal sobre normas gerais

    suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.

    Letra B: correta. É o que prevê o § 3 do art. 24 da Constituição Federal.

    Letra C: errada. A competência legislativa concorrente não se estende aos Municípios. Não há tal previsão na CF/88.

    Letra D: errada. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    O gabarito é a letra B.

  • A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS DIVIDE-SE EM :

    A) COMPLEMENTAR: depende da existência e lei federal; o Estado deve complementá-la.

    B) SUPLETIVA: surge da inércia da União em editar lei federal, logo, fica permitido aos Estados exercerem a competência plena, conforme dispõe o art. 24, §3º, CF.

    Comentário extraído da questão .


ID
1192873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos e seu regime jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão é problemática.
    Há doutrina no sentido de que a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios). Do contrário, estar-se-á diante de uma hipótese de TEORIA DA IMPREVISÃO (DI PIETRO. Direito Administrativo. 27ª ed. 2014. p. 292).
    Complicado perguntar isso numa prova objetiva.

  • JS Carvalho aponta o seguinte:

    "Parte da doutrina entende que o fato deve emanar da mesma pessoa jurídica que celebrou o ajuste. Com a devida vênia, entendemos que o “príncipe” é o Estado ou qualquer de suas manifestações internas, de modo que nos parece aplicável a teoria se, por exemplo, um ato oriundo da União Federal atingir um particular que tenha contratado com um Estado-membro."

  • há outros renomeáveis autores que entendem que quando a majoração do tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a TEORIA DA IMPREVISÃO, e não o fato do príncipe. Questão polêmica !!!!

  • Vejam, a questão fala em majoração de tributo realizada por ente de outra esfera administrativa, e não federativa.

    Apenas quando for OUTRA ESFERA FEDERATIVA aplicar-se-á a teoria da imprevisão!

  • A explicação do professor Hebert Almeida (Estratégia Concursos) elucida de forma objetiva o objeto em comento:

    "Por outro lado, o dispositivo exige a alteração tanto para mais como para menos, resguardando, assim, também os interesses da Administração. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de extinção ou redução de um tributo que incide sob o objeto do contrato.

    Por fim, vale destacar que a maior parte dos administrativistas¹¹ considera o fato do príncipe como um ato estatal geral; porém, Maria Sylvia Di Pietro, apresenta um posicionamento divergente. Segundo a autora, só é fato do príncipe os atos gerais oriundos da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, estados e municípios).

    Todavia, conforme já destacado, esse não é o posicionamento majoritário, motivo pela qual concluímos que o fato do príncipe alcança todos os atos estatais gerais do Poder Público, independentemente da esfera de governo."


    ¹¹: e.g. Carvalho Filho. 2014, p.213-214; e Justen Filho, 2014, 548-549.

  • b) ERRADA:

    "(...) Nas espécies contratuais da Administração, o professor Hely
    Lopes Meirelles classifica o contrato de locação celebrado pelo Poder
    Público como contrato semi público, a saber:
    No Contrato semi público é o firmado entre a Administração e o
    particular pessoa física ou jurídica, com predominância de
    normas pertinentes do Direito Privado, mas com
    formalidades previstas para ajustes administrativos e
    relativa supremacia do Poder Público
    .

    10. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal
    da 4ª Região, no Processo AC nº 950461885-5. ReI. juiz Paulo Afonso B.
    Vazo D.j de 11 novo 98, p. 485, registra que:
    locação de imóvel pela Administração, conquanto regida
    por algumas regras de direito público, sofre maior influência
    de normas de direito privado, aplicando-se-Ihe, na essência,
    a Lei do Inquilinato
    . Passível, inclusive a denúncia vazia (...)"
    PARECER/CONJUR/MTE/Nº 686/2009 (site AGU).

  • a) CORRETA: fatos de príncipe são todas determinações estatais, positivas, negativas ou gerais, imprevistas e imprevisíveis que oneram substancialmente a execução do contrato administrativo.A majoração de tributos é um exemplo de fato de príncipe

    b) INCORRETA: no contrato de locação o regime jurídico aplicável é, preponderantemente, o de direito privado, o qual sofre algumas derrogações em razão de estar presente o ente público, mas sem o condão de alterar o regime

    c) INCORRETA: é justamente em razão da supremacia do interesse público sobre o particular e da necessidade de assegurar a isonomia material entre os contratantes que é permitido à Administração o uso de tais cláusulas.

    d) INCORRETA: a cláusula rebus sic stantibus é aplicada aos contratos administrativos se o descumprimento foi feito pelo particular.

  • Segundo maria sylvia zanella di pietro: a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato

ID
1192876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C)- mais aplicada- teoria do risco administrativo;

    D) é necessário que se vislumbre o nexo causal

  • A) Apenas nos omissivos próprios;

    C) mais aplicada- teoria do risco administrativo;

    D) é necessário que se vislumbre o nexo causal.


  • No informativo 557, o STF termina por vez com a diferenciação antes adotada, uma vez que a própria CF, assim não o fez. Tanto para o usuário, como ao não usuário, a responsabilidade será objetiva.

  • NFORMATIVO Nº 458

    TÍTULO
    Responsabilidade Civil dos Prestadores de Serviço Público e Terceiros Não-Usuários

    PROCESSO

    RE - 459749

    ARTIGO

    O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, com base no princípio da responsabilidade objetiva (CF, art. 37, § 6º), condenara a recorrente, empresa privada concessionária de serviço público de transporte, ao pagamento de indenização por dano moral a terceiro não-usuário, atropelado por veículo da empresa. O Min. Joaquim Barbosa, relator, negou provimento ao recurso por entender que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também relativamente aos terceiros não-usuários do serviço. Asseverou que, em razão de a Constituição brasileira ter adotado um sistema de responsabilidade objetiva fundado na teoria do risco, mais favorável às vítimas do que às pessoas públicas ou privadas concessionárias de serviço público, toda a sociedade deveria arcar com os prejuízos decorrentes dos riscos inerentes à atividade administrativa, tendo em conta o princípio da isonomia de todos perante os encargos públicos.

     
  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ________________________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ________________________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ________________________________________________________________________________

    A] no caso de conduta comissiva.

    B] Gabarito; A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    C] regra geral é a teoria do risco administrativo

    D] basta que haja três coisas:

    Dano + conduta do agente + nexo de causalidade entre o dano e a conduta

  • Hoje, em 2020, a alternativa "A" também seria considerada correta, de acordo com a posição atual do STF. Veja o precedente: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO. (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)


ID
1192879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle dos atos da Administração Pública, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao B: 

    está certo isso? anular por análise do mérito? Não seria revogar?

  • Tecnicamente, acredito que a B também está incorreta.

    Análise de mérito: revogação; análise de legalidade: anulação.

  • Pode o Poder Judiciário anular tanto os atos ilegítimos ou ilegais como, em hipótese extremamente atípica e extraordinária, anular um ato discricionário em seu mérito por estar em desconformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, neste caso o Poder Judiciário não poderia revogar, como o faria a administração no seu controle, o judiciário tecnicamente tem que anular o ato.

    Boa Sorte!

  • QUANTO AO ITEM "B":

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR A VEDAÇÃO DE QUE O JUDICIÁRIO APRECIE O MÉRITO ADMINISTRATIVO COM A POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    O PODER JUDICIÁRIO PODE, DESDE QUE PROVOCADO, ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS, SEJAM ELES VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, DESDE QUE OS MESMOS APRESENTEM VÍCIOS DE ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE. EXEMPLO: UM ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO PODE SER ANULADO PELO JUDICIÁRIO EM RAZÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA OU DE DESVIO DE FINALIDADE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Cai na velha pegadinha de não ler o enunciado direito e marcar a primeira opção correta que me pareceu na frete.

  • O que dizer da alternativa "D"? Quer dizer que o judiciário pode alterar a pena aplicada pela administração pública em PAD?? Abaixo, transcrevo uma outra questão da Vunesp, a qual, mais uma vez, se contradiz..

    Leia as afirmações e assinale a alternativa correta:

    • a) O Poder Judiciário pode, se provocado, examinar os motivos e o conteúdo do ato de demissão, para julgar se ele é, ou não, legítimo frente à lei e aos princípios, em especial aos da proporcionalidade e razoabilidade.
    • b) O Poder Judiciário pode substituir ou modificar penalidade disciplinar a pretexto de fazer justiça.
    • c) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
    • d) O julgamento fora do prazo acarreta a nulidade do processo disciplinar.
    • (Prova: VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz / Direito Administrativo / Controle da administração pública;  Controle administrativo, judicial e legislativo;)
    • No caso, a alternativa correta,incontestavelmente, é a letra "A". Mas a letra b foi dada como incorreta pela banca.. E então??

  • MARQUEI B. Quando o judiciário analisa ato discricionário, que pode ser feito, ele pode observar no sentido de razoabilidade e proporcionalidade do ato, contudo em busca de vício de legalidade, não análise de mérito.

    GABARITO DA BANCA A.

    faz o possível, impossível é com Deus. O homem faz planos, mas quem decide é Deus!

  • Em relação à questão B.

    Ressalta-se que a própria administração pode anular seus próprios atos e, nesse caso, adentrando no mérito.


  • Penso que o Judiciário, ao aplicar o princípio da razoabilidade, pode anular a decisão administrativa que aplicou tal pena, mas não ele próprio fazê-lo, alteráramos a pena aplicada pela Administração em processo administrativo disciplinar.
    Deste modo, penso que a E tem estaria errada!

  • Q397727 : Praticamente a mesma questão, mas a Vunesp considerou a alternativa "B" a errada.

  • Q210984: Praticamente a mesma questão e a Vunesp considerou a "D" a errada.

  • Tem mais uma Q397728

  • Marquei a letra C por achar que é a única que se encontra CERTA. Me espantei ao ver que a questão quer a INCORRETA. Absurdo. Pra mim, somente a C está correta.

     

     

    Edit (03/05/2018): Quando você volta no tempo e ver que você não sabia de nada e achava que sabia. Gabarito certinho. Letra A

  • Se REVOGA por motivo de conveniência,  oportunidade / interesse público..

    Se anula por motivo de vício de ilegalidade..

    Bizaaaarro esse gaba dessa questão..Pra mim a letra B está errada!

  • Concordo com os colegas, mas a "A" é a "mais errada" de todas. A presunção de legitimidade do ato impede que o particular recuse seu cumprimento. Há somente uma mitigação quanto a isso no que diz respeito às ordens manifestamente ilegais emitidas pelo superior hierárquico, mas acho que não é cabível nesse caso.

  • A questão pede a INCORRETA!

     

    Só que a letra B está CORRETA, logo ela não pode ser o gabarito da questão.

     

    A letra B diz: "ato administrativo discricionário pode ser anulado por análise do seu mérito".

     

    E pode mesmo, quando se tratar de ato desproporcional ou não razoável, embora discricionário.

     

    Por exemplo, imaginemos um ato que verse sobre algum conceito jurídico indeterminado, mas que, apesar de indeterminado, foi manifestamente mal aplicado no caso concreto pelo administrador público. Imaginemos uma legislação que preveja a demissão do servidor público por inassiduidade, sem definifir o nº de faltas que caracterizaria essa inassiduidade; agora imaginemos que um servidor que nunca faltou ao serviço mas, em determinado ano, teve 1 (e apenas uma) falta injustificada durante determinado exercício ou, ao contrário, teve mais de 60 faltas ao longo do ano, só que justificadas, mas ainda assim (em qualquer uma das duas situações aventada), é punido com a demissão. É óbvio que a decisão, nesse caso, estaria discrepando do aceitável.

     

    Aliás, um exemplo da Letra B, é a própria letra D (que, portanto, também está correta e, da mesma forma, não poderia ser o gabarito da questão, já que está sendo cobrada a INCORRETA).

     

    A letra C também está correta, pois de fato a relação entre as administrações direta e indireta é de vinculação, que é não-hierárquica. Assim, a letra C, por estar correta, também não pode ser o gabarito da questão. 

     

     

  • Alternativa B

    .... há decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de o controle judicial investir no mérito, desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato, ou seja, " o judiciário não examina o mérito dos atos da Administração a partir de considerações sobre a sua oportunidade ou coveniência, mas sim relativamente à sua conformação com os princípios constitucionais [...]". Nessa tarefa, destaca-se o uso dos princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência.

    Fonte: Direito Administrativo para concurso de analista. Leandro Bortoleto. 4º edição.Editora Juspodivm. pg.700

    Gabarito: A (pede a questão incorreta)

     

  • Questão nula, claramente confunde os conceitos de revogação e anulação.

  • O comando da questão pede a alternativa incorreta. A alternativa B) está correta. É possível anular atos administrativos em relação ao mérito, pois pode existir alguma ilegalidade nos elementos que constituem o mérito que são: objeto e motivo.

     

    Exemplo de ato discricionário: Prefeito decretou a desapripriação de um terreno para construir um posto de saúde, porém construiu outra coisa nesse terreno.

     

    Nesse caso, há vício com relação ao objeto do ato (faz parte do mérito) que seria o posto de saúde que não foi construído. Logo, o ato é inválido, perfeito e eficaz pois foi publicado e surtiu efeitos. O vício de conteúdo é insanável (não pode ser convalidado), por isso o mesmo deve ser anulado (com efeitos ex-tunc) e não revogado. Tanto a Administração quando o Poder Judiciário poderiam anular esse ato, pois há ilegalidade (mesmo que em um dos elementos do mérito). O Poder Judiciário não pode adentrar ao mérito do ato administrativo apenas quando não há ilegalidade em seus elementos, ou seja, não cabe ao Poder Judiciário fazer um juízo de valor do mérito do ato quanto a sua oportunidade ou conveniência. Quanto à legalidade, tanto o poder Judiciário quanto a Administração podem anular os atos administrativos, mesmo que a ilegalidade conste de algum elemento do mérito.


ID
1192882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre desapropriação, é correto afirmar que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) CRFB/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    B) CRFB/88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    C) Del 3365 Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (???)

    D) Del 3365 Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. (???)

  • A assertiva "d" está correta porque o artigo 6º do DL 3365/41 tb coloca menciona a figura do INTERVENTOR para fins de declaração de utilidade pública. Veja a redação do referido artigo: " A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, governador, INTERVENTOR ou prefeito.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Não é só o município que desapropria para fins de política urbana? Assim como só a União por interesse social de reforma agrária? Como o Estado de São Paulo pode desapropriar por política urbana?

  • Lu Tavares, embora vc esteja correta, é bom lembrarmos que o Poder Legislativo também pode editar lei de efeitos concretos declarando a utilidade pública para fins de desapropriação (art. 8 do DL 3.365/41)

  • Quanto à letra D:

    Pessoal, acho que está correta não apenas pelo fato de que também há a figura do interventor no art. 6 do DL 3.365, mas também porque a competência na fase declaratória pode ser por meio de lei de efeitos concretos aprovada pelo Poder Legislativo. Trecho do livro do Ricardo Alexandre: 

     

    “Por sua vez, a competência declaratória é aquela que possui o Poder Público para declarar a utilidade pública ou o interesse social de determinado bem, manifestando a intenção futura de desapropriá-lo. O que pode ser realizado por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores ou Prefeitos) ou por meio de lei de efeitos concretos aprovada pelo Poder Legislativo de qualquer dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios)."

     

    Sendo assim, a competência do Chefe do Poder Executivo, na fase declaratória da desapropriação, não é exclusiva, uma vez que também pode ser realizada pelo Poder Legislativo por meio de lei de efeitos concretos, o que torna a assertiva correta.

  • Alguém justifica a LETRA C, por favor???

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, gostaria de fazer algumas considerações em relação à alternativa C.

    Em primeiro lugar, de acordo com o art. 25, § 3º, da CF/88, os Estados podem constituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas. E, de acordo com o STF, é compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da região metropolitana o planejamento sobre serviços comuns entre os entes.

    Em razão desse compartilhamento de determinadas competências, pode surgir interesse legítimo do Estado na desapropriação de imóveis situados na região metropolitana para fins de política urbana.

    Ressalta-se, entretanto, que somente o município pode se valer da desapropriação especial urbana, razão pela qual o Estado que deseje desapropriar imóvel urbano que já foi punido com construção compulsória e IPTU progressivo no tempo (art. 182, § 4º, CF/88), por exemplo, terá que indenizar previamente e em dinheiro o proprietário do imóvel objeto de desapropriação.

    Grande abraço!

  • Mas desapropriação urbana não é competência exclusiva do Município??????????????????


ID
1192885
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre bens públicos, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • c) errada.

    O Decreto n° 3.365/41, que estabelece regras sobre a desapropriação por utilidade pública, assim dispõe quanto à possibilidade de desapropriação de um bem de uma unidade da Federação por outra.

    Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    [...]

    § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • d) errada

    bens de uso especial..

  • Gabarito A: 

    a) pode ser autorizado discricionariamente o uso privativo de bem público a particular não pertencente à Administração Pública.

    "Qualquer que seja a categoria de bem público - uso comum, uso especial ou dominical -, é possível à administração pública outorgar a particulares determinados o seu uso privativo. Essa outorga, que exige sempre um instrumento formal, está sujeito ao juízo e oportunidade e conveniência exclusivo da própria administração e pode ser feita mediante remuneração pelo particular, ou não."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Letra A - a exemplos: AUTORIZAÇÃO DE USO e a PERMISSÃO DE USO, ambos são ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E PRECÁRIOS...
  • "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo os usos, costumes e tradições (CF, art. 231, § 1º). São bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por possuírem destinação específica, são classificados como bens de uso especial".

    Fonte:ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª ed., 2016. Rio de Janeiro: Método. p. 1046.

  • Gabarito: letra a)

    A d) está errada porque é bem de uso especial e não como constou.

    Para lembrar: Se os índios são ESPECIAS as áreas por eles ocupadas também são bens de uso ESPECIAL.


ID
1192888
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre poder de polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Prezados
    Gabarito da questão é letra D

    A) Errado: A autoexecuriedade, em regra, está presente nos atos do poder de polícia, porém nem todo ato de polícia possui o atributo da
    autoexecutoriedade, como ocorre na cobrança de valores (por ex.: multas), em que a Administração Pública deve ajuizar a ação competente para efetuar a cobrança coercitiva do devedor.
    B) Errada: o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares.
    C) Errada: Súmula 646 STF – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    D) Correta: A licença é Ato admin. unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo permitindo atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.

    Trechos retirados do livro manual de direito administrativo 2013 - Alexandre Mazza
    Bons Estudos!

  • CUIDADO com a letra "b" na VUNESP: Mesmo contra o entendimento majoritário, de acordo com o entendimento da VUNESP "o poder de polícia pode ser delegado" (observar Q394584 E Q338378), ela entende isso por conta da possibilidade de delegação das atividades de consentimento e fiscalização (O poder de polícia se divide nas seguintes atividades: consentimento, fiscalização, legislação e sanção). No entanto, creio que o erro da letra “b” para a VUNESP seja a parte final: "por decreto ou outra norma administrativa, desde que específica e clara em seu objeto".

  • Complementando: O poder de policia pode ser delegado a particulares? resposta não. 

    Ou seja, não é todo o poder de policia que será delegado ao particular.

    O poder de policia pode ser delegado a particulares em relação a atos de fiscalização e de consentimento? resposta sim.

    Só não pode ser delegado em relação ao poder de policia os atos de legislação e aplicação de sanções.


  • Concordo com vc Marcelino Junior. Já vi questões da Vunesp admitindo a delegação de Poder de Polícia a particulares. 

  • Lu Tavares. è verdade!! a Vunesp reconhece a delegação ao particular diante das atividades de Consentimento e fiscalização. E isso ja foi cobrado por mais de duas vezes pela Vunesp. A ultima vez que foi cobrado foi no concurso de delegado de São Paulo em março de 2014. 

    Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular

    (A) pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.

    (B) somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.

    (C) pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.

    (D) pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.

    (E) pode exercer, por delegação, o direito de impor, por

    exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la,

    inclusive, judicialmente.

    Gabarito da Vunespe letra C

  • Essa é umas das questões comentada pelas colegas:

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

    Prova: Auditor Fiscal Tributário Municipal

    Resolvi certo

    Assinale a alternativa que corretamente trata dos poderes administrativos.

     a)

    Inexiste qualquer vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória.

     b)

    Poder vinculado é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

     c)

    O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta, sendo, portanto, atos formalizadores aptos a criar direitos e obrigações primárias ou secundárias.

     d)

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, que abrange as sanções impostas a particulares, mesmo que não sujeitos à disciplina interna da Administração.

     e)

    Nos Poderes Judiciário e Executivo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais


  • A - ERRADO - PARA A MULTA SE TORNAR EXECUTÁVEL É NECESSÁRIO DA PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO, OU SEJA, NAO GOZO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE POIS SÓ POSSUI EXIGIBILIDADE.


    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR. POSSUINDO TAL PODER SOMENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.


    C - ERRADO - LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA.


    D - CORRETO - O ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE NÃO É ABSOLUTO, PODENDO O PODER DE POLÍCIA SER EXERCIDO DE FORMA VINCULADA QUANDO DIANTE DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS. EXCEÇÃO DA REGRA.




    GABARITO ''D''

  • Para quem está questionando sobre outras questões, onde foram aceitas as assertivas de delegação do poder de polícia a particulares, acredito que nesta questão, a assertiva "b" somente está classificada como errada pelo fato que a expressão "poder de polícia" foi colocada de forma ampla e genéria, ato como um todo, com todos os seus atributos; legislação; consentimento; fiscalização; sanção.

  • Só pra deixar claro, Fiscalização e Consentimento são funções atípicas do Estado , por tanto podem ser delegados - Agora as Funções Típicas do Estado : Legislação e Sanção , estas não podem ser delegado - A Vunesp está correta em dizer que o poder de polícia não pode ser delegado , pois suas funções típicas não podem , e sim somente as de apoio.

  • ALGUEM PODE ME AJUDAR NUMA DÚVIDA???

    PORQ A LETRA "A"  ESTÁ ERRADA??

    ORA..   A   AP  NÃO PODE APLICAR UMA MULTA DE MANEIRA DIRETA??   POR EXEMPLO...NUMA FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO..É UM PODER DE POLÍCIA SENDO EMPREGADO..E NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO P/ ISTO..
    MULTA PELO SESAU - VIGILANCIA SANITÁRIA...TBM NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO P/ APLICAR A MULTA..

    PORQ ESTA ALTERNATIVA ESTA ERRADA???

    ME AJUDA AI!!! 

  • Sobre a letra a:

    Se o particular não pagar a multa, a Fazenda poderá ajuizar Execução Fiscal, tendo em vista que existe um regramento próprio. a execução fiscal não só cobra tributos, mas também nao tributos, como a multa.

    Lei 6830:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou  NÃO TRIBUTÁRIA na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Não confundir aplicação de multa com execução de multa.

  • Reproduzindo o comentário do Marcelino Junior:

    CUIDADO com a letra "b" na VUNESP: Mesmo contra o entendimento majoritário, de acordo com o entendimento da VUNESP "o poder de polícia pode ser delegado" (observar Q394584 E Q338378), ela entende isso por conta da possibilidade de delegação das atividades de consentimento e fiscalização (O poder de polícia se divide nas seguintes atividades: consentimento, fiscalização, legislação e sanção). No entanto, creio que o erro da letra “b” para a VUNESP seja a parte final: "por decreto ou outra norma administrativa, desde que específica e clara em seu objeto".

     

    E complementando

     

    O poder de polícia é dividido em quatro ciclos: (CORRENTE DA VUNESP E do STJ)

    1º ciclo: ordem pública: INDELEGÁVEL.

    2º ciclo: consentimentoDELEGÁVEL.

    3º ciclo: fiscalização: DELEGÁVEL.

    4º ciclo: sanção: INDELEGÁVEL.

  • pessoal....vou usar esse espaco msm p pedir orientacao a vcs

    alguem sabe qual doutrina eu posso utilizar nos meus estudos para a prova de delegado RR...na matéria de "filosofia...etica.."   aquelas ultimas que esta no edital????

     

    da uma forca ai pessoal!!

    obrigado

  • A respeito da alternativa B: o poder de polícia só pode ser delegado mediante lei formal. O comentário da Natália é certeiro: as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a particulares, de acordo com o STJ (entendimento da VUNESP na questão Q394584). Para o STF, o poder de polícia é delegável apenas a pessoas jurídicas de Direito Público.

  • GABARITO: D

    O poder de polícia pode se apresentar em diversos atos da Administração Pública, a exemplo da licença e da autorização, que se enquadram na modalidade consentimento de policia, dos atos punitivos, como a multa e a interdição, que integram o ciclo da sanção de polícia.


ID
1192891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à exoneração do servidor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A exoneração pode ser a pedido, ou de ofício

    B) CERTO, São causas de exoneração de ofício de servidor:
    - Reprovado em estágio Probatório
    - não entrar em exercício dentro prazo após ter tomado posse
    - Reprovado em avaliação periódica de desempenho
    - Despesa com pessoa ativo e inativo (Art. 169 §3 CF)

    C) Aplica-se tanto para servidor estável como para não estável

    D) Exoneração é uma vacância de cargo público, a pedido ou de ofício

    Bons Estudos

  • CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC n. 19/1998)

    § 1. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (DEMISSÃO)

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;(DEMISSÃO)

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.(EXONERAÇÃO).


    Ainda, pode ocorrer a pedido do servidor,  ou caso após tomar posse, não entre em exercício no prazo legal (15 dias).



  • Gaba: B

    Complementando as respostas dos colegas

    Lei 8112/90,

     

    art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

           I - exoneração; [...]

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

           Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

           I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

           II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    "Devagar se vai ao longe!"


ID
1192894
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, ainda que discricionário, quando tiver sua prática motivada, fica vinculado aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nulo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.

    Fonte: LFG

  • Gabarito Letra A

    A questão exigiu o conhecimento da Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna -se nulo.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, dos ocupantes de cargo em comissão.

    Fonte: Direito Administrativo Alexandre Mazza

    Bons Estudos!

  • Alternativa A

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.


  • Teoria dos Motivos determinantes: se um ato é praticado com base em um motivo e este motivo é falso ou inexistente, o ato é nulo.

  • Comentários:  Alguns atos, por sua natureza, não exigem motivação. Contudo, se o gestor a apresentar, ele fica a ela vinculada. Assim, se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo. Essa é a síntese da teoria dos motivos determinantes.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1192897
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a definição de tributo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: C.


    (A)  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  I - da capacidade civil das pessoas naturais;  II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    (B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    (C) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    (D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (* v. teoria quinária *).


    Todos são artigos do CTN.

  • Letra A) Errada.  Compulsória: o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em virtude da  relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício  de sua soberania. Ocorrido o fato gerador, o sujeito tem o dever de pagar o tributo, independente de sua vontade. Por essa razão, por não depender da vontade do contribuinte, os civilmente incapazes também são obrigados ao pagamento de tributos

    Letra B) Errada.  As prestações de serviços obrigatórios ao Estado, como o serviço militar, trabalho no tribunal do júri e o serviço eleitoral, não são tributos, por não serem expressos em moeda. Logo, é inadmissível o pagamento de tributo mediante a prestação de trabalho ao ente tributante. 

    Letra C) correta.  Não constitui sanção de ato ilícito: muitas vezes, somos obrigados a  pagar valores ao Estado em decorrência de infrações que cometemos. Nesse caso, não se trata de tributo. Multas de trânsito, multas administrativas, multa  pela prática de crime não são tributos.

    Letra D) Errada. O confisco de bens é incompatível com a tributação. Se houver decretação de perdimento, tem-se uma espécie de extinção antecipada da potencial obrigação tributária que sequer vem a ser constituída, pois a pena administrativa impede a incidência do tributo ou, como se queira, a ocorrência do fato gerador do imposto aduaneiro, obstando o próprio desembaraço.

    FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/35-45.pdf

  • Não entendi porque a questão está correta, visto que a alternativa diz de forma imperativa que é inadmissível (...), no entanto existe exceção, como a progressividade na aliquota do IPTU no caso de não aproveitamento da propriedade imobiliária...

     

  • Cavernosa

  • TRIBUTO:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [o art. 162 prevê outras formas de pagamento], que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Ob tribut acessórias (deveres instrumentais) = legislação tributária

    Ob tribut principal = lei

    Ñ impede criação por MP (“força de lei”).

    “Prestação pecuniária” exclui tributo in labore e tributo in natura.

    Progressividade sancionatória: admite-se que o ordenamento jurídico utilize instrumentos tributários com efeito punitivo visando estimular ou desestimular determinados comportamentos do contribuinte.

    Atividade administrativa plenamente vinculada: fisco é obrigado ao lançamento; pena de resp funcional do agente.

  • GAB: C

    É sempre bom lembrarmos do Artigo que dispõe à respeito da definição de tributo.

    Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [o art. 162 prevê outras formas de pagamento, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    -TRIBUTO NÃO É MULTA E MULTA NÃO É TRIBUTO

    -TRIBUTO NÃO TEM CARÁTER DE SANÇÃO

    -Que a força esteja com vocês


ID
1192900
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • Há duas alternativas corretas = A e D (a Banca considerou correta apenas a D):


    (A) Cf. o STJ:


    1. O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-Lei 57/66. 

    2. Precedentes: AgRg no REsp 679.173/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18.10.2007; REsp 738.628/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ DJ 20.06.2005; AgRg no Ag 498.512/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 16.05.2005; REsp 492.869/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 07.03.2005; REsp 472.628/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 27.09.2004. 

    3. Necessidade de comprovação perante as instâncias ordinárias de que o imóvel é destinado à atividade rural. Do contrário, deve incidir sobre ele o IPTU. Incidência da Súmula 7/STJ, haja vista que para se adotar entendimento diverso faz-se necessário o revolvimento de material fático-probatório. 

    4. Agravo regimental não-provido.


    (D) Art. 34, D. 4382/02. A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização, conforme a tabela seguinte (Lei nº 9.393, de 1996, art. 11 e Anexo).

  • Competência Federal, possível delegação de fiscalização e cobrança ao município, que ficará com 100% da receita do imposto; impedido de dar isenção e imunidades, pois fora de sua competência constitucional.

    Tributo abrangido pelo P. da progressividade (area e grau de utilização). Utiliza-se o critério da localização (fora da zona urbana) e da utilização em atividades rurais (dentro da zona urbana). Lançamento é por homologação  (art.10 da lei nº 9.393/1996). Apuração e pagamento feitos pelo contribuinte, nos prazos estabelecidos pela SRFB. A base de cálculo será o valor fundiário (terra nua). Al[iquotas de 0,3% a 20%

    A DITR (declaração de ITR) deverá ser apresentada a´te o último dia útil de setembro (mês 09) de cada ano, inclusive os imunes e isentos.

    Deverão ser apresentados:

    DIAC (documento de informação e atualização cadastral o ITR)

    DIAT (documento de informação e apuração do ITR).

    Imunidade para pequenas glebas (até 100 he) localizadas na amazônia ocidental ou pantanal. Cai para 50 he se localizado na amazônia oriental e polígono das secas. São mimunes até 30 he os localizados no restante do país. 

    O devedor de ITR é facultado o pagamento de até 50% do tributo com TDA's (art. 105, lei nº 4.504).

  • Alternativa D

    A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização, conforme a tabela seguinte (Lei nº 9.393, de 1996, art. 11 e Anexo).

  • GAB.: D [O ITR é imposto progressivo]

    Quanto à modalidade de lançamento:

    "Por ser o ITR um imposto sujeito ao lançamento por homologação e diante da dificuldade de se estabelecer o valor da terra nua, a Receita Federal do Brasil prescreve, como obrigação acessória, a apresentação de laudo de avaliação que confirme o valor atribuído na ocasião da DIAT.

    Desta forma, caso não apresente esse laudo pericial, o valor da terra nua será atribuído através das informações contidas no Sistema de Preços de Terras -SIPT da Receita Federal, instituído pela Portaria da RFB nº 447/2002. Apesar da boa intenção do legislador em implementar esse sistema, o fato é que, não raro, apresenta sérias diferenças com a realidade do mercado. É comum que a Receita Federal faça lançamentos de ofício aplicando os valores contidos no SIPT, ainda que o contribuinte tenha apresentado o laudo que confira fundamento técnico a sua declaração, com um VTN diferente."

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2017-set-29/direito-agronegocio-cobranca-itr-nao-considerar-apenas-consta-sipt


ID
1192903
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre obrigação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: A.


    Art. 119, CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


  •  ERRO DA ASSERTIVA C:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

      II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


  • O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser o contribuinte ou o responsável, conforme preceitua o p.único do art. 121 do CTN. Além disso, dispõe o art. 123 do CTN que salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública  para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias. Assim: a regra é que não podem ser opostas convenções particulares, mas tal regra comporta exceção. Desta feita, incorreta a alternativa d. 

  •  a) o sujeito ativo é a pessoa que pode exigir o tributo; não necessariamente coincide com aquela que deve instituí-lo.

     

    Sujeito ativo, nos termos do art. 119 do CTN, é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Assertiva correta. 

     

     b) a posterior concessão de anistia altera a natureza da obrigação tributária.

     

    A posterior concessão de anistia tem condão de excluir o crédito tributário. Discrimina, inclusive, o art. 175, parágrafo único, que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Assertiva errada. 

     

     c) fato gerador da obrigação tributária ocorre, em situação de fato, desde quando esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

     

    A assertiva descreve, em verdade, a constituição do fato gerador da obrigação situação jurídica (Cf. Art. 116, II). Já na situação de fato a obrigação ocorre no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza efeitos que normalmente lhe são próprios. Assertiva Errada. 

     

     d) o sujeito passivo da obrigação tributária principal é sempre o contribuinte, não podendo ser opostos à Fazenda Pública acordos entre particulares para modificá-lo.

     

    Nos termos do art. 121 o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrogada ao pagamento do tributo ou penalidade. Esta pessoa pode ser contribuinte ou responsável, de acordo com os incisos do supracitado aritigo. Está correta, entretanto, a parte da assertiva segundo a qual não podem ser opostos à fazenda os acordos celebrados por particulares relativos à responsabilidade enquanto regra geral (Art. 123). 

     

    Lumos!

  • CTN:

        Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

           Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

        Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

           Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

           Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1192906
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a moratória, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CTN

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

  • RICARDO ALEXANDRE traz exemplo bastante didático sobre moratória que abrange créditos ainda não constituídos pelo lançamento:

    " Adota-se como regra a extensão do benefício somente para créditos lançados ou em fase de lançamento, o que é razoável, pois a moratória é causa de suspensão do crédito, e não havendo lançamento não há crédito. Entretanto, é expressamente prevista a possibilidade de disposição legal em contrário, o que pode ser justificável e absolutamente necessário na prática. A título de exemplo, se uma praga agrícola atacou determinada região e o Estado quer dar fôlego para os produtores rurais a fim de que estes se recuperem, pode conceder moratória mesmo dos tributos que ainda não foram lançados. Relembre-se que, nesse caso, não se impede que a autoridade fiscal promova o lançamento, mas tão somente que exija o pagamento, mediante a promoção de atos de cobrança. Faz-se a constituição do crédito de maneira a prevenir a configuração da decadência." (Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014) (grifou-se).

  • Gabarito: D - Lei paulista pode fazer com que a moratória abranja créditos cujos lançamentos ainda não tenham sido iniciados.
    "O dispositivo admite uma ressalva, se houver lei que discipline de modo contrário. isso quer dizer que a moratória pode abranger créditos não definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder."
    Manual de Direito Tributário - Eduardo Sabbag
    Boa Sorte !!

  • B: Art. 155 CTN. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    C:  Art. 152 CTN. A moratória somente pode ser concedida:

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • Letra A: Somente a pessoa jurídica com competência para INSTITUIR o tributo pode conceder a moratória.

    CTN:

    "Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

            I - em caráter geral:

            a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;"

     

    No caso dos tributos da seguridade social, a competência é da União


ID
1192909
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerado o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 do CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


  • Observar que interpreta-se literalmente suspensão e exclusão do crédito tributário. Mas extinção do crédito tributário não!

    As demais alternativas, todas referem-se a casos de extinção.
  •  Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE  a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    II - outorga de isenção.

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Letra B

  •  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


ID
1192912
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis

Alternativas
Comentários
  •  Art. 32. do CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

      I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

      II - abastecimento de água;

      III - sistema de esgotos sanitários;

      IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

      V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

      § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.


  • situados na zona urbana do Município, definida em lei municipal e que possuam pelo menos dois melhoramentos, dentre os quais, sistema de esgotos sanitários, abastecimento de água, meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais e rede de iluminação pública, com ou sem postes para distribuição, construídos OU mantidos pelo Poder Público.

  • Complicada a redação da assertiva correta D, uma vez que não menciona o inciso V do §1º do art. 32, CTN

  • CTN

    rt. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • A questão está DESATUALIZADA, de acordo com o entendimento do STJ:

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.


ID
1192915
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao casamento religioso com efeitos civis, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

  • tem efeitos retroativos, a partir da data da celebração do casamento

  • Assertiva d - O divórcio dissolve o casamento, mas imagino que não o registro desse. Então, não me parece que a assertiva esteja imune a críticas, apesar de reproduzir o CC, art. 1516, par. 3°.


  • D) Art. 1516, par. 3* Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • Gab: A: Produzirá seus efeitos a partir da data da sua celebração. Conforme Artigo 1515 do CC. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

  • Ex tunc


ID
1192918
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os alimentos côngruos são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Os alimentos côngruos são alimentos destinados à manutenção da condição social da pessoa necessitada, suprindo, além das necessidades naturais, outras necessidades compreendidas como morais e intelectuais conforme a sua condição social.

    Para Silvio Rodrigues, os alimentos civis ou côngruos ("necessarium personae") são os destinados a manter a qualidade de vida do credor, de acordo com a condição social dos envolvidos, mantendo, assim, o padrão de vida e status social do alimentado, limitada a quantificação, evidentemente, na capacidade econômica do obrigado. (RODRIGUES, 2004, p. 382).

    Fonte: LFG

  • Alimentos civis ou côngruos: prestam-se à manutenção do "status quo", assegurando a manutenção do padrão de vida até então existente. É a regra. 


    Diz o art. 1694, CC:


    "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". 


    Gabarito: A

  • GABARITO: A) 

    (...) os civis (ou côngruos: expressão usada pelo autor venezuelano Lopes Herrera e mencionada no Código Chileno, art. 323) destinam- -se a manter a condição social, o status da família. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Coleção Sinopses Jurídicas 2 - Direito de família, 20th edição, p. 154)  

  • Gabarito: A). 

     Pessoal, quando o assunto é alimentos, temos que eles podem ser de diversas espécies. Quanto à natureza, podem ser naturais ou civis. Os naturais (ou necessários) restringem-se ao indispensável à satisfação das necessidades primárias da vida; os civis (ou côngruos) destinam-se a manter a condição social, o status da família. 

     

    Apenas para acrescentar mais informação: 

    Quanto à finalidade, os alimentos classificam-se em definitivos (ou regulares), provisórios e provisionais. Definitivos, como o próprio nome diz, são aqueles permanentes estabelecidos pelo juiz na sentença ou no acordo das partes devidamente homologado, ainda que possam ser revistos (CC, art. 1.699). Provisórios são os fixados liminarmente no despacho inicial proferido na ação de alimentos, de rito especial estabelecido pela Lei n.5.478/68 (Lei de Alimentos). Provisionais, por sua vez, são aqueles determinados em medida cautelar, de ação de separação judicial, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos. 

    Fonte: Direito de Família - Sinopses Jurídicas - Carlos Roberto Gonçalves

    Qualquer erro, por favor, me comuniquem.  


ID
1192921
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao protutor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CC/02

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    Art. 1.752. § 1o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada.


  • GABARITO B


    protutor (figura criada no art. 1742 do CC/2002) é um auxiliar do juiz na fiscalização do tutor, e esse responde solidariamente com o tutor por eventuais danos causados ao pupilo.

    O juiz de ofício ou a requerimento pode nomear, além do tutor, um protutor.Eventualmente, o juiz pode fixar remuneração em favor do protutor

     Ex: Um juiz nomeia uma pessoa A como tutor de um menor e para fiscalizar as ações deste nomeia B, ou seja, B é protutor com a função de fiscalizar o tutor A.


    bons estudos


ID
1192924
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão legítima, a aceitação da herança pelo herdeiro

Alternativas
Comentários
  • Na sucessão legítima, a aceitação da herança pelo herdeiro

    a) pode ser submetida a termo ou condição.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    b) pode ser reputada por ineficaz se for verificada a incapacidade sucessória do herdeiro (CORRETA).

    c) pode abranger apenas alguns bens ou direitos do acervo hereditário.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    d) é revogável.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • características da aceitação

    A aceitação é negócio jurídico unilateral

    Não se admite aceitação por termo ou condição

    A aceitação tem que ser total (Art. 1808, CC)

    irretratabilidade e anulação da aceitação

    Realizada a aceitação da herança, esta se torna definitiva, logo, não há que se falar em retratação ou revogação.

    A anulação é admissível quando ficar comprovado que quem aceitou não é herdeiro. Nestes casos, anula-se a aceitação e devolve o bem ao verdadeiro herdeiro, mas se a partilha já houver sido realizada cabe apenas ação de petição e herança.

    Exemplo: Um ascendente foi chamado à sucessão e aceita a herança, mas depois verifica-se que existe um descendente vivo que possui direito à totalidade da herança, conforme ordem de vocação hereditária.

  • pode ser reputada por ineficaz se for verificada a incapacidade sucessória do herdeiro. CORRETA

ID
1192927
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A exclusão por indignidade

Alternativas
Comentários
  • A) a exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer caso de indignidade será declarada por SENTENÇA. - art 1815, CC ( pena de erepção );
    B) as causas de indignidade são as que estão taxativamente no rol do art. 1814, CC. As de deserdação estão no art. 1962 e 1963, CC , que tem rol mais amplo;
    C) Na indignidade os fatos nem sempre são anteriores à morte do autor da herança

    D)Alternativa correta! A indignidade resulta da lei e priva da qualidade de herdeiro, tanto os necessários quanto os legítimos e os testamentários

  • LETRA A - ERRADA - CC, Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. “Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Páginas. 4391 e 4392. Doutrina: Apesar de ter praticado algum daqueles atos taxativamente enumerados no artigo anterior — ainda que seja o de maior graveza e que enseja a maior repulsa, o homicídio doloso —, a exclusão do herdeiro não se opera ipso jure, não se dá de pleno direito, não ocorre por força exclusiva da lei. Há necessidade de ser intentada ação, com o objetivo de excluir o prevaricador, e a pena civil, com o reconhecimento da indignidade, tem de ser declarada em sentença judicial.”


    LETRA B - ERRADO - É o contrario. 


    CC, Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    CC, Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.


    CC, Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.



  • Comentário a letra A:

    cuidado com o peguinha, indignidade só por sentença; deserdação por testamento, somente com expressa declaração de causa.

    Arts, 1815, CC, e 1964.


  • Assertiva "A" (ERRADA): A exclusão por indignidade é feita por testamento, com declaração de causa.

     

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

     

    É a deserdação, e não a indignidade, que é feita por testamento, com declaração de causa:

     

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

     

     

    Assertiva "B" (ERRADA). A exclusão por indignidade abrange todos os motivos da deserdação.

     

    Pelo contrário, os motivos ensejadores da deserdação é que abrangem as causas de exclusão por indignidade:

     

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos (por indignidade) da sucessão.

     

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814 (indignidade – atentados contra a vida, a honra e a liberdade de testar), autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

     

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

     

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

     

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

     

     

    Assertiva "C" (ERRADA) A exclusão por indignidade está sempre fundada em fatos anteriores à morte do autor da herança.

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

     

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

     

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

     

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

    Note a possibilidade de alguém incorrer em indignidade, mesmo depois da morte do de cujus, em todos os casos sublinhados dos incisos I e II acima. 

     

     

    Assertiva "D" (CORRETA). A exclusão por indignidade alcança os herdeiros legítimos e testamentários.

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

     

    [...]

     

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

     

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

     

     

     

     

     

  • está sempre fundada em fatos anteriores à morte do autor da herança. ERRADA.

ID
1192930
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na ordem de vocação hereditária, os colaterais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • ENTENDO QUE SÃO FACULTATIVOS, PORQUE SOMENTE HERDARÃO SE O AUTOR DA HERANÇA DEIXAR DE FAZER TESTAMENTO DEIXANDO SEUS BENS A QUEM QUISER.  OU SEJA, PODEM SER EXCLUÍDOS POR TESTAMENTO. O AUTOR DA HERANÇA PODE DEIXAR TODOS OS SEUS BENS A QUEM QUISER, NÃO PRECISANDO RESPEITAR QUALQUER PERCENTUAL QUE POR DIREITO SERIA DE TAIS HERDEIROS, A EXEMPLO DO QUE OCORRE COM OS HERDEIROS NECESSÁRIOS.


  • São facultativos porque não constam do rol dos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e o cônjuge (art. 1.845, CC). Sendo colaterais, e não havendo cônjuge sobrevivente nas condições do art. 1.830 do CC, serão chamados a suceder até o 4º grau (art. 1.839, CC). 

  • ...e: "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar. "(Art. 1.850,CC).

     


ID
1192933
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência da lei federal em todo o território nacional, caso não mencionado expressamente nenhum prazo no ato de sua publicação, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º daLei de Introdução ao Código Civil que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .


  • Vacatio legis - É o intervalo de tempo existente entre o momento da publicação de uma norma jurídica e o momento de sua vigência. 

    São 3 opções de Vacacio legis em nosso país, senão vejamos:

    - Prazo específico: De acordo com a complexidade da lei, é escolhido um prazo específico.

    Ex: CC de 2002 - Entrou em vigência em 11-01-03 (posicionamento majoritário) - Vacatio legis de 1 ano para a sociedade se adequar.


    - Ausência de prazo: mesma coisa que determinar vigência imediata da norma jurídica.

    Ex: .Emendas Constitucionais


    - Omissão de legislador: .Art 1º da LINDB - 45dias após publicação, entra em vigor em todo território nacional

                                            .3 meses nos estados estrangeiros onde forma admitida sua aplicabilidade.



    Observação: Aplica-se o prazo de vacatio previsto na LINDB aos atos administrativos normativos?

    R: CUIDADO! Aos atos administrativos normativos a regra é a vigência imediata! Entram em vigor no exato momento de sua publicação.


    ESPÉCIES DE PRAZOS DE VACATIO LEGIS

    -Prazo Progressivo:  É a hipótese em que a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria com a antiga lei de introdução. Existia muita dificuldade na transmissão de informações.


    - Prazo Único ou Simultânio (Princípio da Vigência Sincrônica): É a hipótese em que a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país. É o que ocorre na atual lei de introdução.


    Fonte: Aulas LFG.

    Abraços! Força!

  • Complementando: O prazo de vacatio, para o território nacional, é de 45 dias. Como a vigência se dá ao mesmo tempo em todo o território nacional, diz-se que ela é sincrônica (se fosse diferente, seria anacrônica).

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Se a lei for silente, haverá vacância de 45 anos, com vigência sincronicamente/simultaneamente em todo o território nacional.

    Resposta: C


ID
1192936
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos negócios jurídicos, são vedadas as condições

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    - Condição promíscua: aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente (alheio a vontade do agente), vindo a dificultar sua realização.

    - Condição puramente potestativa: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final)

    - Condição causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza;

    - Condição simplesmente potestativa: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente licitas;

    - Condição mista: são aquelas que dependem, ao mesmo tempo, de um ato volitivo, e um evento externo.


    bons estudos

  • As condições puramente potestativas são aquelas que sujeitam o negócio jurídico a vontade unilateral de apenas uma das partes. São ilícitas de acordo com o art. 122 CC

    Fonte: COMO PASSAR CONCURSOS VUNESP  Ed. 2014

  • Complementando:

    “Condições puramente potestativas são aquelas que derivam do exclusivo arbítrio de uma das partes. Não se confundem, outrossim, com as condições simplesmente potestativas, as quais, dependendo também de algum fator externo ou circunstancial, não caracterizam abuso ou tirania, razão pela qual são admitidas pelo direito.”

    (PABLO STOLZE GAGLIANO; RODOLFO PAMPLONA FILHO. “NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL .1")

  • Gabarito A.

    A simplesmente potestativa é admitida nos negócios jurídicos, pois não depende exclusivamente da vontade de uma só das partes, depende também de fatores externos. Lembrando que os negócios jurídicos admitem a unilateralidade (uma só manifestação de vontade).

    A mista por si só já é autoexplicativa, tanto depende da vontade de uma das partes quanto a vontade de um terceiro.

    A causal são as que dependem de força maior ou caso fortuito. 


ID
1192939
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dois indivíduos pretendem realizar determinado negócio prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê-lo, ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Há, portanto, dois negócios: um deles é o aparente, destinado a enganar; o outro é o oculto, mas verdadeiramente desejado. Nesse caso, há

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Simulação Absoluta: ocorre quando a declaração enganosa de vontade exprime um negócio jurídico, mas não há intenção de realizar negócio jurídico algum.

    Simulação Relativa: as partes pretendem realizar um negócio; mas este é proibido pela lei ou prejudica interesses de terceiros. Assim, para encobri-lo, praticam outro negócio. Portanto, neste caso há dois negócios

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Simulação absoluta: não há negócio jurídico algum sendo celebrado, há apenas um negócio aparente(sumulado).

    Simulação relativa: há um negócio diverso(dissimulado) por trás do negócio aparente(simulado).

  • Complementando...

    Art. 167 do C.C: É NULO o N.J SIMULADO;

    O N.J NULO NÃO é susceptível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo. 

    Ainda devemos observar que, o que acontece é a existência de um N.J aparente/FICTÍCIO/SIMULADO, (DUAS OPERAÇÕES) e de outro DISSIMULADO/OCULTO, AMBOS, integrando o que se chama de SIMULAÇÃO RELATIVA.

     

    "SUCESSO É UMA QUESTÃO DE NÃO DESISTIR, ENQUANTO FRACASSO É UMA QUESTÃO DE DESISTIR CEDO DEMAIS".

    ABRAÇO.

  • #SIMULAÇÃO: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Ressalta-se que a simulação pode ser absoluta (na essência a parte não queria negócio algum) ou relativa (celebra-se um negócio na aparência mas na essência queria-se outro). Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    - Enunciado 152 da III JDC: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

    - #2021: A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiros. ->#PLUS: De início, destaca-se que não se desconhece o enunciado da Súmula 195 desta Corte (em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores). Porém, este enunciado é anterior ao Código Civil de 2002. É sabido que o Código Civil em vigor alçou a simulação como causa de nulidade (não de anulabilidade), do negócio jurídico e, dessa forma, como regra de ordem públicaque é, pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC/2002). Dessa forma, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado, não havendo como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiros.REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021.


ID
1192942
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito das obrigações divisíveis com pluralidade de sujeitos no polo passivo, nada sendo expressamente disposto em lei, nem no contrato, acerca da natureza e limites da obrigação de cada qual, no aspecto interno presume-se que a obrigação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Importante sempre lembrar o teor do art. 265 do CC/02: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Código Civil de 2002:

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

  •  Obrigação FRACIONÁRIA

    A obrigação fracionária é aquela onde não se estabeleceu solidariedade entre as partes.

    *A solidariedade há de ser SEMPRE declarada! Solidariedade NUNCA pode ser presumida. Sempre será resultado da lei ou da vontade das partes – CC – Art. 265.

    Assim, a regra geral é a não solidariedade, ou a obrigação fracionária, sendo solidária apenas se assim declarado.

    Quando a obrigação for fracionária, há de observar-se o tipo de prestação. Se é uma prestação divisível ou indivisível.

    http://www.esmeg.org.br/pdfMural/dra._barbara_-_02-05-2011.pdf

  • No âmbito das obrigações divisíveis com pluralidade de sujeitos no polo passivo, nada sendo expressamente disposto em lei, nem no contrato, acerca da natureza e limites da obrigação de cada qual, no aspecto interno presume-se que a obrigação é

     a) solidária.

     b) alternativa.

     c) conjunta.

     d) fracionária. CORRETA (arts. 257 e 265, CC)

  • A obrigação solidária não é presumida.

  • Gente muito cuidado com os comentário aqui, sorte que eu fiz uma questão que me abriu os olhos. Faça também a questão QC 397645.

    Nas obrigações solidárias passivas, a SOLIDARIEDADE opera-se EXTERNAMENTE, mas entre os Codevedores, ou seja, na relação jurídica base, na relação INTERNA a obrigação também é FRACIONÁRIA.

  • Gente muito cuidado com os comentário aqui, sorte que eu fiz uma questão que me abriu os olhos. Faça também a questão QC 397645.

    Nas obrigações solidárias passivas, a SOLIDARIEDADE opera-se EXTERNAMENTE, mas entre os Codevedores, ou seja, na relação jurídica base, na relação INTERNA a obrigação também é FRACIONÁRIA.

  • RESOLUÇÃO:

    A obrigação divisível é, no aspecto interno, fracionária. É que a obrigação se presume dividida em partes iguais e distintas pelos devedores.

    Resposta: D

  • Gabarito: D) de DALE

    Solidária: resulta da lei ou da vontade das partes; não se presume; subsiste para todos os efeitos mesmo se a obrigação for convertida em perdas e danos.

    Alternativa: conjunção disjuntiva OU; alterna-se a opção por um ou outro objeto.

    Conjunta: obrigações unitárias ou de mão comum; pluralidade de credores ou devedores obrigados conjuntamente, como um todo, pela obrigação comum indivisível.

    Fracionária: pluralidade de devedores ou credores numa obrigação de objeto divisível, de forma que cada um deles responde apenas por parte da dívida ou tem direito a apenas uma parte do crédito.

  • Questão muito boa. SOLIDARIEDADE NAO SE PRESUME.


ID
1192945
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações de não fazer, incorre-se em mora

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC/02

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • MORA EX RE OU MORA AUTOMÁTICA: é a hipótese em que o simples atraso no cumprimento da prestação é suficiente para caracterização da mora, não exigindo a notificação do devedor.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

  • Gabarito C


    Art. 390, CC- "Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster."

  • Não há espaço para a  mora em obrigação de não fazer, pois o a partir do momento em que o devedor executa o ato de que devia se abster, incorre em inadimplemento absoluto! Questão mal formulada.

  • Nas obrigações de não fazer, incorre-se em mora

     a) após regular notificação acerca da prática do ato cuja abstenção era exigível, delineando-se a mora ex persona.

     

     b) somente após regular distribuição de ação em conflito de interesses processual.

     

     c) a partir do momento em que se executa o ato de que deveria abster-se, independentemente de qualquer notificação, caracterizando-se a mora ex re. CORRETA (arts. 390, CC) Mal formulada

     

     d) somente após citação válida em sede de conflito de interesses processual.

  • Questão mal formulada! 

    A partir do momento em que o devedor executa o ato de que devia se abster, incorre em inadimplemento absoluto!

  • RESOLUÇÃO:

    No caso da obrigação de não fazer, o devedor fica em mora automaticamente com a prática do ato do qual devia se abster. É a mora ex re

    Resposta: C


ID
1192948
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lesão e a onerosidade excessiva na teoria geral dos contratos referem-se ao princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Princípio da autonomia privada - liberdade de contratar. Atualmente, esta liberdade foi mitigada  pq a maioria dos contratos é de adesão, onde há alguma autonomia, mas não tão ampla como antigamente.

    Princípio da função social do contrato - todo contrato tem uma função para a sociedade. Trata-se de outro fato que mitiga a autonomia, mas não a extingue. 

    Princípio da boa fé objetiva - O princípio da boa fé está relacionado ao dever de ética, confiança e probidade nas relações e subdivide-se em  boa fé subjetiva e boa fé objetiva.

    A boa fé  objetiva é a externa, comportamental, materializar as intenções em conduta.

    A boa fé subjetiva é interna, o aspecto interno do indivíduo (consciência).


  • GABARITO- D Porque ambos casos há desequilibro de valores.

  • Lesão: por inexperiência ou necessidade, uma das partes se obriga em prestação manifestamente desproporcional

    Onerosidade excessiva: a prestação passa a ser demasiadamente onerosa para uma das partes em razão de fato superveniente, facultando a resolução do contrato ou a sua modificação

  • Onerosidade excessiva está relacionada com a função social dos contratos. A lesão não é. A lesão está relacionada à validade dos negócios jurídicos.

    NEXT


ID
1192951
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No comodato precário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b":

    CC-Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.


  • Comodato precário: não havendo prazo fixado, a coisa será utilizada conforme a sua natureza. Finda a utilização, o comodante deverá notificar o comodatário para devolvê-la, constituindo-o em mora, nos termos do art. 397, §único, do CC, (mora ex persona). Não sendo atendido o locador, caberá ação de reintegração de posse, sem prejuízo de outras penalidades. A jurisprudência do STJ tem divergido se a mera notificação, por si só, é motivo para a reintegração da posse. O autor - Flávio Tartuce, entende que sim.


    FONTE: Manual de direito civil, ed. método, 2014, Flávio tartuce.

  • Como complemento:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.


  • Comodato precário é o comodato SEM PRAZO, que o bem pode ser retomado a qualquer tempo, através de notificação do comodatário

     

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Em relação a alternativa "d"

     

    APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMODATO VERBAL - USUCAPIÃO - POSSE POR MERA TOLERÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR O BEM - Em regra, a posse originada do contrato de comodato inviabiliza a posse ad usucapionem. Trata-se de posse precária, por mera tolerância do proprietário que permite o uso do bem, sem, todavia, se dispor do seu domínio. Não gera direito algum e é revogável a qualquer momento.

    (TJ-MG - AC: 10024095433819001 MG, Relator: Batista de Abreu, Data de Julgamento: 29/05/2014,  Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/06/2014)

  • Todo comodato tem prazo, porque se não tivesse prazo, o contrato seria de doação.

    O prazo do comodato pode ser determinado ou determinável. Isso é muito importante para fins de constituição em mora do comodatário.

    Prazo do comodato:

    a)       Prazo determinado: art. 397 do CC. A mora é “ex re”. Se o prazo é determinado, a mora é automática (ela é automática porque decorre da não restituição do prazo). Ela dispensa notificação, tem mora pela simples não restituição (se não restitui há mora).

    b)       Prazo determinável: a mora é “ex persona”. Exige-se prévia interpelação, e a mora de torna “ex persona”. Essa interpelação não precisa ser judicial, podendo também ser extrajudicial, tanto faz. Quando não houver prazo determinado será prazo determinável. O apelido que se dá ao comodato quando o prazo for determinável é comodato precário.

    Comodato precário é o comodato SEM PRAZO DETERMINADO, ou seja, o bem pode ser retomado a qualquer tempo, através de notificação do comodatário (mora "ex PERSONA").

    Especificidade da mora ex persona: Ordinariamente, para que se constitua um devedor em mora, basta notificar, mas aqui não basta notificar, tem também que estabelecer um prazo razoável para que o comodatário lhe restitua (REsp 571.453/MG).

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Mora ex re: Ocorre automaticamente após a inexecução da obrigação ( não exige conduta positiva do credor, ex: incidência de juros moratórios após vencimento, sem pagamento, de pagar quantia certa)

    Mora ex persona : Exige alguma providência do credor para constituir o devedor em mora ( ex: notificação).

  • Discordo da questão, dado que a mora no contrato de comodato deve ser vista à luz do caso concreto. O comodato com prazo determinado é mora ex re, pois o prazo contido na avença é liquido, de modo que a não restituição do bem tornará o contrato precário e já contituíra o comodátario em mora de plano. Caso contrário é o comodato com prazo indeterminado, cuja mora é ex persona, porquanto imaginemos o comodatário estiver em mora quando nem quer possui ciência do findo do contrato? Logo, a notificação, nesse último caso, é sim necessária. Isso quer dizer que a posse precária pode se dar nesses dois tipos de prazos, porém cada um tendo implicações diferentes quanto à mora.

    A próposito esse é a decisão do TJ-MG:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMODATO POR PRAZO DETERMINADO - MORA EX RE - TÉRMINO DO CONTRATO - POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS. Em caso de contrato de comodato com prazo determinado, a mora é ex re, de forma que o próprio dia do vencimento é suficiente para constituir o comodatário em mora. Constatada a posse anterior e o esbulho, impõe-se a procedência do pedido de reintegração de posse.

    (TJ-MG - AC: 10015170015901001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 05/09/2019, Data de Publicação: 13/09/2019)

    Para fins de acréscimo, o Novo CPC e a jurisprudência do STJ tornam dispensável a notificação do possuidor direto para fins de reintegração de posse quando a posse é precária: https://estudosnovocpc.com.br/2020/11/17/em-acao-possessoria-a-notificacao-previa-nao-e-condicao-obrigatoria-de-procedibilidade/


ID
1192954
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na troca ou permuta de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, o ato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC/02

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.


  • ARTIGO 533 CC/ 2002 -. ANULÁVEL

    trocA -> A de ANULÁVEL

  • Resposta correta: C

    é passível de anulação


ID
1192957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na celebração de contrato de seguro de um edifício no montante de um milhão de reais, houve distribuição simultânea do risco para cinco seguradores. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Seguro: contrato pelo qual, mediante cobrança de pagamento periódico, uma das partes se obriga a pagar uma indenização a outra na ocorrência de determinado evento como, p. ex., incêndio, roubo, acidente, morte, etc. 

    Cosseguro: seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas. 

    Resseguro: operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia.

  • gabarito A - cosseguro


ID
1192960
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Convenção Condominial tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.333 do CC/02: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.


    Portanto, assertiva correta "B".

  • Os negócios jurídicos plurilaterais caracterizam-se pela pluralidade de participantes, todos vinculados em um único núcleo de interesses.


    Ex. negócios associativos, convenção de condomínio, etc.


    Os negócios jurídicos bilaterais caracterizam-se pela existência de dois núcleos de interesses contrapostos, não importando quantas pessoas participem de cada núcleo de interesses.


    Ex. contratos e negócios jurídicos bilaterais do plano do Direito das Coisas. 


    Os negócios jurídicos unilaterais caracterizam-se por sua origem em uma declaração unilateral de vontade.


    Ex: testamento, aval em um título de crédito, etc.


    FONTE: www.decisoes.com.br (Gerson Luiz C. Branco)

  • Gab. B "negócio jurídico plurilateral."

  • Ato jurídico em sentido estrito: é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, a qual é predeterminada pela norma, sem que o agente possa qualificar-se diferente pela sua vontade. Os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminadas pela lei.

    É sempre unilateral e potestativo.

    É menos rico de conteúdo. O efeito da manutenção da vontade está previsto na lei e não pode ser alterado pelo agente.

    Em alguns casos, a lei exige uma manifestação da vontade; em outros, contenta-se com a mera intenção ou comportamento do agente. (Fonte: Trilhante).


ID
1192963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Condomínio que existe em virtude da propriedade comum de lindeiros quanto à meação de paredes, cercas, muros e valas entre casas denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CC/02

    Do Condomínio Necessário

    Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código


  • a) Condomínio in solidum-  domínio é exercido por inteiro por mais de um sobre a totalidade da coisa: ninguém pode usucapir contra ninguém. porque isso importaria em agir contra o título próprio, que está integrado no de todos. Posse do todo por um só condômino - Se alguém possui o todo, com posse exclusiva por mais de vinte anos, conforme as circunstâncias, é possível o usucapião: na realidade desapareceu o compasse.

    b) Condomínio voluntário- No que se refere ao condomínio voluntário, podemos dizer que é aquele no qual duas ou mais pessoas adquirem um mesmo bem. Deve, então, ser baseado na vontade das partes.

    c) Condomínio edilício-  O Condomínios edilício (arts. 1331 a 1358) se diferencia do condomínio comum (arts. 1314 a 1330), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações. Assim, condomínio edilício é a co-propriedade numa edificação da qual constam unidades privativas autônomas, de uso exclusivo, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    d) Condomínio necessário- O condomínio necessário também chamado de forçado é o que ocorre sem, ou mesmo

    contra a vontade dos sujeitos. É imposto por lei em caráter permanente e indivisível, possuindo por objeto: paredes, cercas, muros e valas. 


ID
1192966
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às árvores limítrofes, é correto afirmar que os frutos que eventualmente se desprenderem de uma árvore situada em terreno vizinho e vierem a cair em solo particular pertencerão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.


  • Das Árvores Limítrofes

    Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

  • LETRA B CORRETA

    Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.


ID
1192969
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens que podem ser objeto de hipoteca são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    cc/02

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso; 

    X - a propriedade superficiária.


  • Conforme já mencionado pelo colega, são objetos da Hipoteca (Art. 1473);

     

    1. Imóveis e os acessórios de imóveis conjuntamente com eles;

    2. Dominio direto (Ex. Usufrutuário);

    3. Domínio útil (Ex. Enfiteuse);

    4. Estradas de ferro;

    5. Recursos naturais que se referem o art. 1230 do CC (Jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens);

    6. Navios; (Lei especial)

    7. Aeronaves; (Lei especial)

    8. Direito de uso especial para fins de moradia;

    9. Direito real de uso; (Limitado à duração da concessão) *Erro da Letra E.

    10. Propriedade superficiária; (Limitado à duração da concessão)

     

    Lembrando que o art. 80, II do CC classifica a herança como bem imóvel, contudo não se admite instituição de hipoteca sobre herança. 

    Lembrando que o BEM DE FAMÍLIA LEGAL pode ser dado em hipoteca (Cf. Art. 3º da Lei 8.009 de 1990). 

    Abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e ainda seus acessórios. Apenas não atinge as pertencas, em respeito ao disposto no art. 94 do CC. 

     

    Lumus!


ID
1192972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cotejando a usucapião extraordinária e ordinária, resulta que aquela dispensa os seguintes requisitos em relação a esta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (Extraordinária)

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. (Ordinária)

  • Lembrando que:

     

    São requisitos obrigatórios da Usucapião: Posse qualificada (mansa, pacífica e com animus domini) + Idoneidade da coisa usucapida + Lapso temporal.

     

    São requisitos facultativos da Usucapião: Justo título + Boa fé. 

     

    Se os requisitos facultativos estiverem presentes a consequência é a redução de prazo da usucapião. 


    Lumus!

     

     

  • A questão trata da usucapião, que é a modalidade originária de aquisição da propriedade por meio do exercício manso, pacífico, ininterrupto e com animus domini da posse, por determinado período, aliado, a depender de sua modalidade, a outros requisitos.

    Pois bem, o quadro abaixo elenca as modalidades de usucapião e quais são os requisitos para o seu reconhecimento:




    Conforme se vê, a modalidade extraordinária exige um período maior do exercício da posse (15 anos), em comparação com a ordinária (10 anos).

    No entanto, a extraordinária não exige justo título e boa-fé, enquanto que a ordinária exige justo título e boa-fé.

    Logo, numa análise comparativa, observa-se que a usucapião extraordinária dispensa o justo título e a boa-fé, os quais são exigidos na modalidade ordinária.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1192975
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João pretende cobrar judicialmente Antônio por débito por este contraído. Antes do ajuizamento da demanda, João toma conhecimento de que Antônio faleceu, tendo sido aberto inventário com nomeação de inventariante dativo. João deverá mover a demanda em face

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Ao meu ver, certo seria a "B". Vejamos (REsp 1.125.510):


    RECURSO ESPECIAL - AÇAO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS - EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REFORMA - NECESSIDADE - ESPÓLIO - LEGITIMIDADEAD CAUSAM PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AQUELAS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DADEMANDA, SE VIVO FOSSE (SALVO, EXPRESSA DISPOSIÇAO LEGAL EM CONTRÁRIO - PRECEDENTE) - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


    Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aosherdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo decujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto.


    De todo modo, enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é a herança, nos termos do artigo supracitado, que responde por eventual obrigação deixada pelo decujus


    Nessa perspectiva, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixada pelo de cujus, assume, por expressa determinação legal, o viés jurídico-formal, que lhe confere legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse.


    Pode-se concluir que o fato de inexistir, até o momento da prolação do acórdão recorrido, inventário aberto (e, portanto, inventariante nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da ação de cobrança, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 


    Na espécie, por tudo o que se expôs, revela-se absolutamente correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado pela cônjuge supérstite, que, nessa qualidade, detém, preferencialmente, a administração, de fato, dos bens do de cujus, conforme dispõe o artigo 1797 do Código Civil.


    Recurso Especial provido.


  • CPC/1973 - ART. 12. (...) §1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

  • Questão comporta divergência. O art. 12, §1º, e 991, I, do agora velho CPC, trata de hipótese de litisconsórcio necessário. Neste sentido, em que pese os litisconsortes na relação contrária com a parte adversa serem vistos como litigantes distintos, não poderia o credor demandar contra qualquer deles?

  • NCPC letra B

    Antes da partilha, o espólio responde.

    Art. 796.  O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

     

    CC

    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

    § 1o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

    § 2o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

     

     

     

     

  • Art. 75, § 1º, NCPC: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte".

     

    Bons Estudos !!!


ID
1192978
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, subscrito pelas partes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 367, CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Novo CPC:

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Art. 407.  O documento feito por:
    1 -  oficial público INCOMPETENTE ou
    2 -  
    sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes,
    Tem a mesma eficácia probatória do
    DOCUMENTO PARTICULAR.

    GABARITO -> [D]

  • PEGADINHA! se for subscrito pelas partes, tem eficácia probatória

  • Nesse caso, o documento público que for feito:

    1) Por oficial público incompetente

    +

    2) Sem a observância das formalidades legais

    Terá a mesma força de prova de um documento particular.

    Ou seja: ele não terá fé pública, mas poderá ser utilizado no processo pelas partes com a mesma força de prova que um documento particular.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Resposta: D


ID
1192981
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A averbação no registro de imóveis da certidão comprobatória do ajuizamento da execução

Alternativas
Comentários
  • Art. 615-A, CPC.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 1o  O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 2o  Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 4o  O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2o do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 5o  Os tribunais poderão expedir instruções sobre o cumprimento deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • No novo CPC, nao mais o exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, mas sim, no aceite do juiz da acao.

  • NCPC Art. 797. a 805

  • NCPC- Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

  • Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do ;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
1192984
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, considerado bem de família, é oponível em qualquer processo de execução, salvo se movido para

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º da L. 8.009/1990: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.


  • Art. 3º da L. 8.009/1990: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.


  • Atenção à nova redação do artigo 3o da Lei 8009/90:


    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I -  (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 




  • STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990.

     

    RECURSO ESPECIAL

     

    No 1.677.079 – SP (2017/0026538-5)

     

    RELATOR

    RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO

    : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    : FERNANDO RICARDO FRARE FARES

    : FELLIPE JUVENAL MONTANHER E OUTRO(S) – SP270555 : GABRIELA CARDOZO SECOMANDI

    : BEATRIZ D ?AVILA CANTONI LOPES – SP296628

    EMENTA

     

    Superior Tribunal de Justiça

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990.

     

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nos 2 e 3/STJ).

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se os direitos (posse) do devedor fiduciante sobre o imóvel objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia podem receber a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal (Lei no 8.009/1990) em execução de título extrajudicial (cheques).

    3. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes.

    4. A regra da impenhorabilidade do bem de família legal também abrange o imóvel em fase de aquisição, como aqueles decorrentes da celebração do compromisso de compra e venda ou do financiamento de imóvel para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor (executado) adquira o bem necessário à habitação da entidade familiar.

    5. Na hipótese, tratando-se de contrato de alienação fiduciária em garantia, no qual, havendo a quitação integral da dívida, o devedor fiduciante consolidará a propriedade para si, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade.

    6. Recurso especial provido.

     

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

     

    Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

     

    Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA


ID
1192987
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia, a comprovação da mora do devedor deve se dar pela juntada com a petição inicial de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a": Decreto Lei n. 911/67, art. 2º, § 2º:


     Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.


      § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.


      § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

     

     § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.


  • Acredito que a questão está desatualizada.  Essa notificação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Logo, não precisa ser realizada por intermédio do Cartório de RTD. Essa foi uma das mudanças operadas pela Lei n.° 13.043/2014 no § 2º do art. 2º do DL 911/69.

  •  Art. 2  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 

           § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.

            § 2 A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. 

           § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

    § 4 Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2 aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei n 6.099, de 12 de setembro de 1974. 


ID
1192990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de despejo por falta de pagamento, admite-se a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel desde que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 59 da L. 8.245/1991: Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

      § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

      II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

      III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

      IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

      V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

      VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. 



ID
1192993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de bigamia, pode-se afirmar que se caracteriza quando:

I. contrai alguém, sendo casado, novo casamento;
II. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença ainda não transitada em julgado, novo casamento;
III. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença transitada em julgado, mas não averbada à margem do assento de casamento, novo enlace.

São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O item I está disposto no caput do artigo 235

    "Art. 235. Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:"

  • Quanto ao item II, por se tratar de sentença constitutiva, é necessário que haja o trânsito em julgado.

    " Tutela constitutiva

    É aquela que tem por objeto a constituição ou desconstituição de relações jurídicas. Não se limitam a declarar se uma relação jurídica existe, como no item anterior, mas visam alterar as relações jurídicas indesejadas.

    Haverá interesse para postulá-la se o autor quiser constituir ou desconstituir uma relação jurídica, sem o consentimento do réu.

    As sentenças podem ser constitutivas positivas ou negativas, também chamadas desconstitutivas, conforme visem criar relações até então inexistentes, ou desfazer as que até então existiam.

    As sentenças constitutivas têm eficácia ex nunc, produzem efeitos a partir de então, do momento em que se tornam definitivas, sem eficácia retroativa. Assim, em ação de divórcio, o casamento considerar-se-á desfeito somente após a sentença, com trânsito em julgado." Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado

  • Então o que vale é a sentença judicial transitada em julgado?

  • Para explicar a questão basta saber que o que vale é a sentença transitada em julgado e não a averbação no assento de casamento.
    A averbação só é exigida para dar publicidade da decisão e do novo estado, que ficou determinado com a sentença transitada em julgado.
    Este é o motivo para o item I e II serem considerados corretos e o item III ser considerado errado!

  • O crime de bigamia está previsto no artigo 235 do Código Penal:

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Feito esse destaque, analisaremos cada uma das alternativas.

    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 235, "caput", do Código Penal.

    A afirmativa II está CORRETA, pois somente com o trânsito em julgado é possível dizer que o divórcio ocorreu. Se ainda não há trânsito em julgado, o divorciando ainda é casado, de modo que, se contrair novo casamento, comete o crime de bigamia.

    A afirmativa III está INCORRETA, pois, se a sentença que decretou o divórcio já transitou em julgado, não há que se falar em bigamia, ainda que tal sentença não tenha sido averbada à margem do assento de casamento.

    Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa A.

    Gabarito: Alternativa A.
  • COMENTÁRIOS, DESDE QUE SEJAM LÚCIDOS, SÃO FONTES DE ESTUDO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • SE A PESSOA DIZ QUE DISPENSA COMENTÁRIOS, O QUE ELA ESTÁ PROCURANDO AQUI ?

  • Meus Deus estão achando ruim os comentários!!!!

    São eles que elucidam muitas vezes as questões, o ser humano é pobre mesmo!!!!!!

  • Gabarito: Letra A

  • Artigo 235 do CP==="Contrair alguém, sendo CASADO, novo casamento"


ID
1192996
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja é crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    O que ocorre é uma majoração da pena se esse crime é feito em documento público, em detrimento do documento particular, embora para ambos possua a previsão legal de reclusão.


    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


  • A) Errada. É crime de ação penal pública incondicionada. O crime só será de ação penal privava ou pública condicionada à representação quando previsto expressamente no artigo de lei. 

    B) Errada. Nos dois casos o crime é punido com reclusão.

    C) Errada. Não se trata de uma norma penal em branco (aquela que necessita de complementação). Trata-se de um tipo penal completo, não sendo necessário socorrer-se das normas da corregedoria para aplicar o dispositivo penal. 

    D) Correta. Em ambos os casos o crime será apenado com reclusão, havendo diferenças apenas no tocante ao montante máximo/mínimo da pena a ser aplicada.  





     

  • GABARITO D 

     

    Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra 

     

    Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa se doc. público

               reclusão de 1 a 3 anos + multa se doc. particular 

     

    sujeito ativo: somente o funcionario que possui, legalmente, atribuição para reconhecer a firma ou letra.

     

    sujeito ativo: é o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsificação

     

    tentativa: não é admissível

     

    consumação: quando o reconhecimento for realizado, independentemente da entrega do doc. a quem dele possa fazer mau uso.

  • Esse exercicio é pra errar. A intuição faz escolher a letra b)

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA:

    RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA:

    PENA:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:

    RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

  • A única solução é comer o CP mesmo viu...

  • Não fui na B porque tinha certeza da E kkkkk...mas se não soubesse, difícil marcar a letra E hem, esse ''qualquer hipótese'' dá muito medo kk

  • GABARITO: E

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

  • Se o doc for público --> 1 a 5 anos

    Se for particular --> 1 a 3 anos

    Nas duas hipóteses reclusão + multa.

    OBS --> mesmo quantum do crime de falsidade ideológica.

    #TJSP2021

  • CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)

     

    ·        FALSIDADE IDEOLÓGICA,

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.

    Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Meu resumo para quem não errem mais! Agora parem e olhem bem... notes as semelhanças, igualdades e onde está a única diferença de tudo a ser decorado... rsrs (pena de supressão de documento público).

  • Gabarito: E

    Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    Objetividade jurídica - A fé pública eleitoral e a autenticidade dos documentos.

    Sujeito ativo - O crime em questão é próprio, eis que seu cometimento é reservado apenas para o agente que esteja no exercício da função pública. Tal função pública, obviamente, deverá relacionar-se ao reconheci-

    mento de firma ou letra, ocupação esta reservada aos tabeliães, de modo geral, e funcionários a estes equiparados, como os agentes consulares, por exemplo. Tal condição - bom que se diga - transmitir-se-á a eventual co-autor do delito.

    Sujeito passivo - O Estado.

  • (D)

    Ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja:

    DOCUMENTO PARTICULAR: RECLUSÃO, PENA MENOR

    DOCUMENTO PÚBLICO: RECLUSÃO, PENA MAIOR

     Art. 300 - Reconhecer, como

    verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o

    documento é particular.


ID
1192999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode-se afirmar que o princípio da legalidade

Alternativas
Comentários
  • O princípio da LEGALIDADE é a soma da RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE DA LEI !!!


  • tem índole constitucional e tem por finalidade proteger o cidadão contra o arbítrio do poder punitivo estatal, já que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.

  • Não consegui identificar o erro na "D"... :/

  • Creio que o erro da assertiva D está no fato de se referir à culpabilidade e não ao Princípio da Legalidade. Alguém poderia esclarecer?

  • Aline e RAVENNA MATOS

    Eu acredito, que a alternativa D está duplamente incorreta:

    1º - por que a questão indaga as características do Princípio da Legalidade e não de Culpabilidade.

    2º - ainda que questão indagasse sobre a Culpabilidade, a definição está incompleta, pois além da "Exigibilidade de Conduta Adversa", mencionada na alternativa D, seriam necessários mais dois pressupostos para se caracterizar a Culpabilidade, que são a "Imputabilidade do Agente" e a "Potencial Consciência de Ilicitude".


    Mas não tenho certeza, ;D  Me corrijam se eu estiver errado. 

  • A "CERTEZA" da proibição somente decorre de lei. Matar alguém é Homicídio, então, se João matar Pedro ele "SERÁ" punido por esse ato reprovável e não a "POSSIBILIDADE" de ser punido.

    A letra "D" se refere mais as definições dos ERROS (arts. 20 a 21 CP), o termo "poderia E deveria" também está equivocado, ou é um OU o outro. A alternativa que explica exatamente o Princípio da legalidade é a letra "B".

  • Gabarito: “b”

    “No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).

    Portanto, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9850&revista_caderno=3

  • Questões assim são ruins. Não há consenso na doutrina se princípio da legalidade é diferente de reserva legal. Rogério Greco entende que são a mesma coisa. 

    "De qualquer forma, apesar das posições em contrário, mesmo adotando-se a expressão princípio da legalidade em sede de Direito Penal, outro raciocínio não podemos ter a não ser permitir a criação legislativa, nessa matéria, somente por intermédio de leis ordinárias e leis comp~ementares, como vimos, razão pela qual não vemos interesse em tal distinção".p. 104. Curso de Direito Penal, Rogério Greco.


  • Também não entendi o erro da "A".

  • Aprendi desta maneira: 

    - Princípio da Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º CP): "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal".

    OBS: Aplicável às contravenções penais e medidas de segurança;
    - Desdobramentos do Princípio da Legalidade: 
    a) Reserva legal (lex scripta): Apenas a lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar) pode versar sobre matéria penal, sendo admitida medida provisória apenas in bonam partem, segundo o STF.
    b) Anterioridade (lex praevia): A lei incriminadora deve ser anterior ao fato incriminado. A exceção é a lei benéfica ao réu.
    c) Determinação legislativa ou taxatividade (Lex certa): A lei penal deve ser completa e taxativa, definindo exatamente a conduta incriminada.
    d) Determinação judicial ou proibição de analogia (lex stricta): A lei deve ser interpretada estritamente. Não se admite a analogia em direito penal, salvo para beneficiar o réu. Quanto ao legislador tem que ser determinado chama-se taxatividade, quando o juiz tem que ser determinado se chama proibição de analogia.

     

    Quanto às assertivas, não vejo qualquer problema na alternativa "a". Primeiro pq possui índole Constitucional (Art. 5º, XXXIX, CF) e Infraconstitucional (Art. 1º, CP); Segundo porque, conforme Cleber Masson, a expressão "princípio da legalidade" está sendo utilizada de maneira incorreta, segundo o autor:

    " A denominação do princípio merece especial cautela nas provas e nos concursos. A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva legal e estrita legalidade, pois somente se admite lei em sentido material (matéria constitucionalmente reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal).
    Contudo, algumas provas adotam rotineiramente o termo legalidade, o que NÃO É CORRETO, pois nele se enquadram quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art. 59 da Constituição Federal, e não apenas a lei. (...)" (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado 1, 2017, pg. 73);

     

    Assim sendo, tudo leva a crer que o termo "legalidade" pode ser tranquilamente interpretado ou substituído pelo termo "reserva legal".
    Na minha opinião é uma questão muito mal elaborada e plenamente passível de recurso e anulação.

  • Erro da Letra a) sinônimo de reserva legal (ESTRITA)

  •  "a" está errada porque diz: "A depender do crime, pode ter índole constitucional...". O princípio da legalidade que interessa ao Direito Penal está previsto na Constituição, art. 5°, XXXIX, e isso nada tem a ver com a espécie de crime, ou seja, a legalidade estrita terá índole constitucional independentemente da figura típica. O erro, então, está contido na locução "A depender do crime". Porém, para agregar conhecimento útil: 

    Há dois princípios da legalidade na Constituição: 

    1- legalidade em sentido amplo: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (5°, II). Notem que, aqui, o termo lei é gênero e se refere a todas as espécies normativas compreendidas no processo legislativo da CF, art. 59 (lei complementar, lei ordinária, lei delegada, resolução, etc...). Quando dizemos Estado de Direito (que significa governo da lei e não de homens)  é a esse sentido do princípio da legalidade que aludimos.

    2- legalidade em sentido estrito: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (5°, XXXIX). Este é diferente daquele; é mais específico e orienta o Direito Penal, pois se refere apenas às espécies normativas que podem veicular preceitos primários e secundários incriminadores. Com base na Constituição, apenas Lei Complementar e Lei Ordinária o podem. Já o STF tem admitido que Medidas Provisórias regulamentem questões penais, desde que em benefício do réu (pesquisar, p. ex., sobre as medidas provisórias que prorrogaram o período de regularização da situação daqueles que possuíam arma de fogo, após a edição do atual Estatuto do Desarmamento).

     

  • Sobre o item (c), apesar do art. 62, §1°, I, alínea "b", da Constituição Federal proibir expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria de Direito Penal, seja para prejudicar ou beneficiar o réu, o STF tem admitido que é possível a edição de Medidas Provisórias, quando benéficas para o réu - RCH 117.566/SP (MASSON, 2017 p. 24).

     

  • Gabarito B

    na minha opinião é uma questão fácil e de boa lógica.

  •  b) CORRETA. Realmente o princípio da legalidade tem índole constitucional e tem por finalidade proteger o cidadão contra o arbítrio do poder punitivo estatal, já que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal, para tanto é necessário que a pena, de antemão, esteja estabelecida - tipificada. Por isso, não cabe ao juiz fixar livremente a pena. Fundamentação do Artigo 1º do CP– Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Nesse aspecto, o princípio da legalidade serve de garantia ao cidadão, contra o arbítrio do poder punitivo estatal.

  • Discordo da lógica da alternativa correta quanto ao "á que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada", visto que há normas de extensão, que é ajuste do fato à lei incriminadora de forma indireta, como ocorre no instituto da tentativa.

  • A lei tem o monopólio par criar crimes e contravenções penais e cominar penas.

    O princípio da estrita legalidade/reserva legal ou "legalidade" é de índole constitucional.

    INDAGA-SE: se o Art. 1º do Código Penal for extinto não haverá mais crime???

    CP/ Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    ERRADO.

    Pois tal preceito deriva da própria constituição federal, Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    A lei penal se divide em SENTIDO FORMAL e em SENTIDO MATERIAL

    Lei penal em sentido MATERIAL = previsão CONSTITUCIONAL.

    Lei penal em sentido FORMAL = processo LEGISLATIVO de criação da lei.

  • GABARITO: Letra B

    Princípio da Legalidade: a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

    1.      Desdobramento do princípio da legalidade:

    a.      Anterioridade da lei (lege praevia);

    b.     Reserva legal (lege scripta) somente LEI em sentido ESTRITO pode definir condutas criminosas e estabelecer penas;

    c.      Proibição da analogia in malam partem (lege stricta);

    d.     Taxatividade da lei. Trata-se de mandato de certeza – (lege certa).

     

    1) lex praeviaa lei deve ser anterior/ vedação à retroatividade in pejus (princípio da anterioridade)

    2) lex certaproibição de expressões/conceitos vagos/imprecisos/indeterminados (princípio da taxatividade)

    3) lex scripta - proibição do costume como fundamento de crimes ou de penas

    4) lex stricta - proibição da analogia como método de criminalização ou de penalização de ações humanas


ID
1193002
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmações a seguir.

I. O ato de impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.078/90.
II. Nas certidões de registro civil, não se mencionará, em nenhuma hipótese, a circunstância de ser legítima ou não a filiação, por vedação legal expressa.
III. É cabível a ação mandamental de habeas data, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, ou em banco de dados das entidades governamentais ou de caráter público, relativas ao próprio interessado requerente.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Erro da II:
    Lei de Registros Públicos

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

    (...) 

      § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.


  •  Art. 72 CDC: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.


  • A questão foi dada... ehehehehe

  • A afirmativa I é CORRETA. Conforme Lei 8.078: Art. 72 CDC: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    A afirmativa II é incorreta. Podem ser fornecidas estas informações ao próprio interessado, mediante requerimento expresso ou por ordem judicial. Conforme Lei 6.015: Art. 19. (...) § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

    A afirmativa III é CORRETA. Conforme CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, o gabarito é letra C.

  • Acredito que é inconstitucional o artigo da assertiva II, pois mesmo com requerimento nao há que se fazer a distincao que a CARTA MAIOR veda, nada justifica uma certidao contendo filho ilegítimo, nem mesmo o pedido da parte. O art. da Lei 6.015 está revogado pelo texto maior. Reza o § 6º do artigo 227 de nossa Constituição Federal, in verbis:


ID
1193005
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins penais, conceitua-se funcionário público como sendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS EFEITOS PENAIS, QUEM, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE:

    1 - CARGO,

    2 - EMPREGO OU

    3 - FUNÇÃO PÚBLICA.

    1º EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO:

    1- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    2 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    3 - EMPRESA PÚBLICA OU 

    4 - FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • Letra d.

    d) Certo. O examinador simplesmente cobrou a literalidade do art. 327 do Código Penal. Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública, na administração direta ou indireta, será considerado funcionário público para fins penais. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra "b" ta incompleta, porém a afirmação é correta.

  • Alguns pontos que acredito serem importantes:

    → Não são F.P: Temporários, tutor, curador, depositário, inventariante administrador judicial.

    → São F.P por equiparação: De entidade paraestatal contratada e conveniada para execução tipica da adm publica. E se não for típica ? NÃO entra.

  • GABARITO: D

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


ID
1193008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prova, no processo penal, pode-se afirmar que:

I. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer;
II. é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes;
III. são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais;
IV. são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 156,CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (I), sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (II); E

    Artigo 157, CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (III).

    IV - Incorreta: artigo 157, § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

  • Item III.

    Classificação de Alexandre de Morais:

    - ilícitas: ofende o direito material;

    - ilegítimas: ofende o direito processual.


    Abraços.

  • GABARITO: A

  • Basta ler a IV, matou a questão e ganhou tempo pra resolver mais! AVANTE!

  • I. Art.156
    II. Art.156,I.
    III. Art.157
    IV. são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Salvo quando ...Art.1.57,§1º

  • corretas:

    I. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer; 

    II. é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes; 

    III. são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais; 

  • As provas derivadas das ilícitas , quando não evidenciado o nexo de causalidade ou seriam obtidas por fonte independente , não serão admissíveis

  • 1ª EXCEÇÃO - Provas derivadas das ilícitas

    O  § 1º do art.  157 DO CPP   assevera ainda que São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada.

    Contudo, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas ilícitas ou derivadas, estas podem ser utilizadas. Inobstante, a exceção encontra-se na hipótese quando as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas

    2ª EXCEÇÃO - Provas Ilícitas em Favor do Réu

    É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.

    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

  • Gabarito A

  • Ora, se as provas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras as provas não serão mais ilícitas, assim, torna a afirmativa IV incorreta.

  • Com o Juiz das Garantias, cuja eficácia está suspensa, na fase pré-processual não mais vai ser possível a produção antecipada de provas sem o REQUERIMENTO das partes


ID
1193011
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Artigo 581 do CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • a) Cabe apelação.

    c) Cabe apelação.

    d) RESE quando pronunciar e apelação quando impronunciar.

  • Aooooo decoreba lascada...

  • a) Apelação

    b) RESE

    c) Apelação

    d) RESE e Apelação, respectivamente

  • Alguém poderia me ajudar nesta dúvida:

    -É caso de absolvição sumária a extinção da punibilidade do agente. Art. 397, IV.

    -O recurso contra absolvição sumária é a apelação.

    -Mas é dito que em caso de extinção de punibilidade cabe RESE. Art. 581, VIII.

     

    Não seria isso uma contradição? obrigado!

  • Marcelo, sua dúvida é muito pertinente. Veja a seguir o entendimento de Renato Brasileiro de Lima sobre o art. 397, IV:

     

    Tecnicamente, pode-se dizer que houve um equívoco, porquanto prevalece o entendimento de que a sentença que declara extinta a punibilidade não é absolutória, pois o magistrado declara simplesmente que o Estado não tem mais a possibilidade de aplicar sanção penal ao acusado, ou seja, não analisa se ele é inocente ou culpado. Nesse sentido, aliás, eis o teor da súmula n° 18 do STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório” (Manual de Processo Penal, 2014).

     

    Mas o referido jurista ressalva:

     

    Essas hipóteses de cabimento do RESE dos incisos VIII e IX do art. 581 do CPP, assim como todas as demais, devem ser interpretadas de maneira residual. Em outras palavras, só deve se admitir a interposição de RESE contra a decisão que decretar a extinção da punibilidade se tal decisão não ocorrer no bojo de sentença condenatória (ou absolutória) ou em decisão proferida pelo juízo da execução penal. A título de exemplo, se, num processo envolvendo a prática de dois delitos, o juiz proferir sentença condenatória (ou absolutória) pela prática de um ilícito, declarando a extinção da punibilidade quanto à outra imputação (v.g., com base na prescrição), o recurso cabível será o de apelação, que tem o condão de absorver o RESE, ex vi da regra constante do art. 593, §4°, ainda que a acusação pretenda recorrer apenas contra a extinção da punibilidade (Manual de Processo Penal, 2014).

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Valeu Felipe José! Muito esclarecedor o seu comentário, ajudou sim! 

    Abraço, bons estudos!

  • ART. 581. CABERÁ RESE DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA:

    VIII - QUE DECRETAR A PRESCRIÇÃO OU JULGAR, POR OUTRO MODO, EXTINTA A PUNIBILIDADE;

  • Gabarito B

     

     

    Da decisão de Pronuncia ou Desclassificação cabe RESE (consoante com consoante)

     

    Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO: B

    Artigo 581 do CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • RESE:

    CABIMENTO - Decreta prescrição/outra causa extinção da punibilidade

    ART. 581 VIII

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

    Parágrafo único.  O recurso, no caso do n XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.


ID
1193014
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pelo instituto da remição,

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: o item traz o conceito de detração - Art. 42, Código Penal - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    D) Correto: Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    O instituto da remiÇão já tinha e continuará a ter sentido de pagamento ou contraprestação, ou seja, retribuição do Estado pela atividade laborativa ou educacional exercida pelo preso. Afasta-se, pois, o sentido contido no homófono “remissão”, revestido do significado de perdão, que na execução penal só pode ser concedido por ato privativo do Presidente da República (art. 84, XII da CF/88).

  • Segue os institutos:

     

     

    A) Detração

     

    B) Perdão do ofendido

     

    C) Perempção

     

    D) Remição

     

     

  • A) CÓDIGO PENAL.

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    B) CÓDIGO PENAL.

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    C) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    D) LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). (...)

  • A remição por trabalho é para presos que cumprem regime fechado e semiaberto, já a remição por estudo é para aqueles que cumprem regime aberto, fechado, semiaberto, prisão cautelar e liberdade condicional. 

  • RemiÇão = ReduÇão de pena que será concedida pelo juizo da execuÇão.

  • GABARITO: D

  • Gabarito: D

    Direto ao assunto, e sem enrolação:

    Letra D é a correta, pelo simples fato das demais alternativas, nada terem a ver com o assunto da remição, que nada mais é que a redução do tempo da pena, podendo ser nos regimes fechado e semi-aberto, através do trabalho ou por estudos. Obs.: O tempo remido será computado como pena cumprida!

  • letra A traz o conceito de DETRAÇÃO.

  • Só uma observação.

    Remição e detração são diferentes.

    A remição é o computado como dias de pena cumprido. Já a detração é a redução no tempo de pena a ser cumprida.

    Parece ser tudo a mesma coisa, mas isso é diferente, pois o tempo de pena cumprida beneficia o apenado na concessão de benefícios, como progressão, livramento condicional, dentre outros.

  • REMIÇÃO ------> computar pena

    REMISSÃO-----> perdão

    só lembrar da MISSA! PADRE! PERDÃO!

    PARAMENTE-SE!

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ID
1193017
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A simples assinatura de um terceiro constante do anverso de uma nota promissória, abaixo da assinatura do subscritor, é considerada como

Alternativas
Comentários
  • Vamo lá. Fiança? Nem pensar. Fiança é um contrato, estamos falando de uma assinatura em um título de crédito.

    Aceite? Não se aplica. Promissória não tem aceite.

    Endosso seria no verso.

    É o aval, aposto no anverso.

    Conforme a lei: (Decreto-leo 2044)

      Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.

      Art. 14. O pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra.

      Art. 15. O avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, àquele abaixo de cuja assinatura lançar a sua;


  • Anverso é na frente. O endosso normalmente é no verso, atrás.

  • Aval - Anverso - Assinatura

  • Art. 898, §1º, CC:

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do título.

    §1º Para a validade do aval dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

  • Aceite > Anverso

    Aval > Anverso

    Endosso > Verso

    Como nota promissória não tem aceite, mata-se a questão!


ID
1193020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a escritura de emissão de debêntures, sem garantia real, deve ser inscrita no

Alternativas
Comentários
  • Lei das SA:

      Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:

      I - arquivamento, no registro do comércio, e publicação da ata da assembléia-geral, ou do conselho de administração, que deliberou sobre a emissão

    II - inscrição da escritura de emissão no registro do comércio; 

      III - constituição das garantias reais, se for o caso.


  • A resposta a essa questão está no inciso II, artigo 62, LSA:

    Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:

    II - inscrição da escritura de emissão no registro do comércio;

    Sendo assim, a resposta é a letra D.

    Resposta: D


ID
1193023
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, o título de crédito que documenta o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador é

Alternativas
Comentários
  • Lei da duplicata 5474/68:

    Da Fatura e da Duplicata

      Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

      Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.



ID
1193026
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (A)  A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

    CORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

    (B)  A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição; antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

    CORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 29. A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

    (C)  O portador que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da cédula de crédito industrial, perde o direito de regresso contra endossadores e avalistas.

    INCORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 52. Aplicam-se à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial, dispensado, porém, o protesto para garantir direito de regresso contra endossantes e avalistas.

    (D)  Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestante da garantia real.

    CORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 57. Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou de terceiro prestante da garantia real (...).


ID
1193029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A concessão da recuperação judicial

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ASSERTIVA A:

    Art. 51 da L. 11.101/2005: A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:

     VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

    A LEI NÃO FALA EM CERTIDÃO "NEGATIVA"!!


    CORRETA A ASSERTIVA "C":

    Art. 69 da L. 11.101/2005: Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".

    Parágrafo único. O juiz determinará ao Registro Público de Empresas a anotação da recuperação judicial no registro correspondente.


  • ERRO DA ASSERIVA D:

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

      I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

      II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;

      III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

      IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

      a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

      b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

      c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

      d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

      V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

      VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

      Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caputdeste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.


  • ERRO DA ASSERIVA D:

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

      I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

      II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;

      III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

      IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

      a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

      b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

      c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

      d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

      V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

      VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

      Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caputdeste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.


  • ERRO DA ASSERTIVA "B":

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

      I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

      II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

      III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

      IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.


  • Na verdade acredito que o erro da alternativa B esteja no artigo 24 da lei 9.492/97 (lei de protesto):

    Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

    Por analogia essa disposição é aplicada à recuperação.

  • Tata S., também sigo esse seu raciocínio, pois a lei 9.492 é do ano de 1997, tempo em que não se falava em recuperação judicial, mas sim concordata. A lei 11.101 é de 2005, substituindo a concordata pela recuperação judicial. Se não me engano é isso.

  • DISPOSITIVO ATUALIZADO

    Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de RECUPERAÇÃO JUDICIAL deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em RECUPERAÇÃO JUDICIAL".

    O juiz determinará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes.” 


ID
1193032
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir.

I. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
II. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
III. A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

De acordo com as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 28 - 

      O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    STJ Súmula nº 72 - 

    A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    STJ Súmula nº 245 -   

    A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.


  • D I, II e III.  certa


ID
1193035
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando o microempresário ou empresa de pequeno porte efetua o pagamento do título com cheque sem a devida provisão de fundos, os benefícios referentes ao protesto de títulos são automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • LC 123/06:

    Art. 73.  O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

    II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;

    III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

    IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.


  • OU SEJA:

    O CAMARADA TEM BENEFÍCIOS MAS SE SOLTAR UM CHEQUES SEM FUNDOS ELE PERDE ESSE BENEFICIO POR 1 ANO.

    ENTENDI !!! JOINHA!!


ID
1193038
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8668/93

       Letra A  (correta)    Art. 3º As quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, admitida a emissão sob a forma escritural.


        Letra B ( incorreta    Art. 1º Ficam instituídos Fundos de Investimento Imobiliário, sem personalidade jurídica, caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, destinados a aplicação em empreendimentos imobiliários.


    Letra C ( incorreta)         Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

            I - não integrem o ativo da administradora;

    Letra D ( incorreta)   Art. 7o. 





  • LETRA D

    Incorreta.
    Art. 7º, §3º, da Lei nº 8.668/93
  • Letra A - CORRETA - Lei 8668/93 - Art. 3º As quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei 6.385/76, admitida a emissão sob a forma escritural.


ID
1193041
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
História

O art. 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal dispõe que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Com relação ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “c”

    “Os quilombos constituíram-se em locais de refúgio dos escravos africanos e afrodescendentes em todo o continente americano.1 Eram entendidos pelo Conselho Ultramarino do governo português em 1740 como todo "agrupamento de negros fugidos que passe de cinco, ainda que não tenham ranchos levantados em parte despovoada nem se achem pilões neles". A definição antropológica da Associação Brasileira de Antropologia de 1989 para esse agrupamento é: toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos, vivendo de cultura de subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado.

    No Brasil, abrigavam também minorias indígenas e brancas. Ao longo da América, tinham diversas denominações: cimarrones em algumas partes da América espanhola; palenques em Cuba (1677, 1785 e 1793) e Colômbia (1600); Maroons na Jamaica (1685) e Suriname (1685 com a fuga do seu fundador); marrons no Haiti (1665, independente em 1804); Cumbes na Venezuela (1552, 1763, 1765) (CARVALHO, 1996); quilombos e mocambos no Brasil.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Quilombo

  • Vestibular tem questão mais difícil, não entendi a relevância disso nessa avaliação e como 32% das pessoas erram isso!!!!


ID
1193044
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Brasil passou por uma mudança política relevante em 1889. Assinale a alternativa que apresenta corretamente essa mudança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “d”

    “A Proclamação da República Brasileira foi um levante político-militar ocorrido em 15 de novembro de 1889 que instaurou a forma republicana federativa presidencialista do governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do imperador D. Pedro II. Foi, então, proclamada a República do Brasil.”

  • Só lembrando que a Lei Aurea é de 1888, e não 1889.


ID
1193047
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Considere as afirmações apresentadas a seguir com relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMCSO).

I. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigatório para todo delegado do serviço notarial ou registral que tenha prepostos regidos pela CLT.
II. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação do delegado do serviço notarial e registral que tenha prepostos regidos pela CLT para serviços que, pela natureza ou método de trabalho, exponham os trabalhadores a atividades insalubres ou perigosas.
III. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação do delegado do serviço notarial ou registral que tenham mais de 10 (dez) prepostos regidos pela CLT.
IV. O delegado deverá anualmente mandar realizar exame periódico para todos os prepostos da unidade de serviço notarial ou registral, atividade que se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Não condiz com o que preceitua a NR-07 em seu item 7.4.3.2 alínea b.2

    b.2) Periodicidade anual para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
    Quem elaborou a questão deve ser um MT (médico do trabalho) ganancioso!
  • NR-077.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento

    de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser

    repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da

    inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a

    condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade


ID
1193050
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A sigla e-PING significa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (a)


    A arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) é concebida como uma estrutura básica para a estratégia de governo eletrônico, aplicada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Permite racionalizar investimentos em TIC, por meio do compartilhamento, reuso e intercâmbio de recursos tecnológicos.


    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade