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Prova CESPE - 2007 - Petrobras - Advogado


ID
88564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

Na obrigação de restituir coisa certa, se sobrevierem acréscimos ou melhoramentos na coisa restituível antes de sua tradição, ainda que realizados pelo devedor, esses são de exclusiva propriedade do dono da coisa principal. Por isso, ao devedor não é assegurado o direito de retenção nem o pagamento de indenização pela valorização da coisa.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
  • Na obrigação de restituir coisa certa, se sobrevierem acréscimos ou melhoramentos na coisa restituível antes de sua tradição, ainda que realizados pelo devedor, esses são de exclusiva propriedade do dono da coisa principal. Por isso, ao devedor não é assegurado o direito de retenção nem o pagamento de indenização pela valorização da coisa.Já comentei uma questão parecida antes. Parece que as bancas gostam desse tipo de problema. Trata-se na verdade da combinação de artigos mais chata que tem no CC. Admito que é um pouco complicado para entender, mas a fundamentação legal são os artigos 238, 241 e 242 combinados com o art. 1219 do CC, e não como o amigo abaixo mencionou.Vamos lá então:A questão trata de obrigação de restituir coisa certa, por isso temos que saber o teor o art. 238, embora não esse seja o conteúdo da questão, é mais para ligar como art. 241, vejam:"Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."Agora que sabemos o que o art. 238 fala, fica fácil entender o resto:"Art. 241. Se, no caso do art. 238 [OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA], sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.":)
  • Continuando:A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, porque, por força dos artigos citados, O DEVEDOR TEM DIREITO À RETENÇÃO.:)
  • Com base no art. 242 o devedor terá direito à retenção se houve trabalho ou dispêndio de sua parte para a realização das melhorias e dos acréscimos(desde que de boa-fé).
  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    Benfeitorias necessárias: Conservação do bem.
    Benfeitorias úteis: Facilitação do uso do bem.
    Benfeitorias voluptuárias: Embelezamento.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
     
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

    Boa fé: terá o devedor o direto de ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias e voluptuárias.
    Úteis e necessárias: indenização e direito de retenção.
    Voluptuárias: levantá-las sem prejuízo para a coisa.

    Má fé:deve ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, sem possibilidade de retenção da coisa.
    *CC: Proibição de qualquer prática que configure má fé e que acarrete enriquecimento sem causa.Benfeitorias necessárias: Conservação do bem.
    Benfeitorias úteis: Facilitação do uso do bem.
    Benfeitorias voluptuárias: Embelezamento.

  • Quanto aos melhoramentos, o código civil aplica as regras da posse de boa ou má-fé, de acordo com o art. 242. Contudo, sequer é necessário analisar se o possuidor no caso é de boa ou má-fé, pois as benfeitorias NECESSÁRIAS deverão ser sempre indenizadas.


    "Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias."



  • Art. 241. Se, no caso do art. 238 (RESTITUIÇÃO DE COISA CERTA), sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    .

    Q410530 –  Quando se tratar de obrigação de restituir, o credor deve indenizar as benfeitorias realizadas sem despesa do devedor. ERRADA. 

  • Ainda continuo sem entender, pois não venho lógica (com todo respeito em quem pensa o contrário), de haver retenção sem existir direito algum à indenização.

  • Princípio do enriquecimento sem causa justa

  • ERRADO

    CC. Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    CC.Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.


ID
88567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

Em se tratando de obrigação pecuniária constituída em moeda estrangeira e desde que as partes tenham convencionado a sua conversão em moeda nacional, esta deve ocorrer pela taxa oficial vigente na data do vencimento da obrigação ou da constituição em mora do devedor, mesmo quando a quitação dessa obrigação ocorrer em data posterior.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
  • Com a devida vênia: as Obrig.Pecuniárias podem ser constituídas em moeda estrangeira, o que a lei proíbe no seu art. 318 é o "pagamento" em moeda estrangeira. Importante fazer a diferencia entre Cláusula de Pagamento X Cláusula de Escala Móvel:

    Clausula de Pagamento: as obrigações de de dar quantia certa tem que se dar em moeda pátria, em regra (salvo Contrato de Comércio Exterior e Contrato de Câmbio)

    Cláusula de Escala Móvel: é possível um fator de indexação em dolar, ouro, euro, etc.

    Entendo que o erro da questão está ao dizer que a conversão em moeda nacional deve ocorrer pela taxa oficial, no caso de mora do devedor, da data de constituição em mora do devedor. Sendo que no caso de mora do devedor será a cotação do dia que mais favorecer ao credor.
  • Um contrato de cartão de crédito internacional compreende perfeitamente o caso descrito na assertiva, pode-se contratar durante viagem em moeda local, estrangeira, depois se convertento os valores para a moeda nacional, seguindo o princípio do nominalismo. O erro da assertiva esta quanto ao dia da cotação, que não poderá beneficiar o devedor em mora.  


  • Trata-se da convenção de pagamento em moeda estrangeira (CC, art. 318), sendo  nulas tais convenções. No direito português tal convenção é válida, podendo ser puras ou impuras. Em pesquisa na internet encontrei um acórdão do Tribunal de Lisboa, que diz:
    "No primeiro caso, os contraentes estipulam a obrigação de pagar em moeda estrangeira (parte final do n. 1 do artigo 558); faculdade esta que mais não é senão uma consequência da liberdade negocial que domina o direito das obrigações.

    No segundo caso a estipulação em moeda estrangeira não é imperativa. O devedor poderá exonerar-se pagando em moeda portuguesa ao câmbio do dia do cumprimento (e não do vencimento, note-se bem)."

    ESTUDODIRECIONADO.COM
  • errado. Segue o julgado abaixo para fundamentar a questão:

    Processo nº REsp 680.543/RJ

    Entenda o caso:

    REsp 680.543/RJ � A conversão para a moeda nacional em obrigação constituída em moeda estrangeira deve ocorrer na data do efetivo pagamento.

    A Terceira Turma definiu, em sessão de julgamento realizada em 16/11/2006, nos termos do voto da Ministra Nancy Andrighi, que o momento da conversão para a moeda nacional de obrigação constituída em moeda estrangeira é o do efetivo pagamento e não em data anterior.

    É válida, no Brasil, a contratação de pagamento em moeda estrangeira, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional. Assim estabeleceu a jurisprudência do STJ.

    http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/141761/conversao-em-moeda-estrangeira-deve-ser-feita-com-a-taxa-do-dia-do-pagamento

  • GABARITO: ERRADO

  • Colegas, diferentemente do que o pontuado em alguns comentários, o erro da questão não está na nulidade da convenção. O artigo 318 se refere à nulidade de convenção de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira. Na questão, por outro lado, a convenção diz respeito ao pagamento em moeda nacional, o que é correto. 

     

    O erro da questão se refere ao momento da conversão. Afirma a questão que esta deve será efetuada no momento do vencimento da obrigação ou da constituição do devedor em mora. Contudo, como apontado pelo Fernanda, a conversão para a moeda nacional em obrigação constituída em moeda estrangeira deve ocorrer na data do efetivo pagamento. Daí a aplicação do art. 315 do CC:

     

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

     

    L u m u s 

  • ERRADO

    CC, Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes

    CC, Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

  • ENTENDIMENTOS MAIS ATUAIS DAS TURMAS DO STJ

    Após 2007 (ano dessa prova), as turmas do STJ se debruçaram acerca desse tema:

    Nos contratos estabelecidos com base no CC, a estipulação de pagamento em moeda estrangeira é nula, isso está claro no art. 318: "São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial". Essa previsão já era estipulada no art. 1º da L. 10.192: "Art. 1As estipulações de pagamento de obrigações pecuniárias exeqüíveis no território nacional deverão ser feitas em Real, pelo seu valor nominal. Parágrafo único. São vedadas, sob pena de nulidade, quaisquer estipulações de: I - pagamento expressas em, ou vinculadas a ouro ou moeda estrangeira, ressalvado o disposto nos arts. 2o e 3o do Decreto-Lei no 857, de 11 de setembro de 1969, e na parte final do art. 6o da Lei no 8.880, de 27 de maio de 1994"

    Nesse caso, a 3ª e 4ª Turmas do STJ possuem entendimento que preserva o negócio jurídico, mas desde que a CONVERSÃO DA MOEDA se dê ao tempo da contratação:

    “As dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária.

    Nos casos em que a dívida é líquida e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação, mesmo nos casos de responsabilidade contratual” Recurso Especial n. 1.286.770-RJ (também visto emREsp. n. 1.323.219/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 26/9/2013)

    Outro lado, o Decreto-Lei 857/69 já dispunha sobre essa vedação, entretanto previu também exceções: "Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro. Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior: (...)"

    Nesse caso, a 4ª Turma traz o entendimento de que nas obrigações em que são permitidas a estipulação em moeda estrangeira, a conversão se dará ao tempo da data do efetivo pagamento:

    AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.

    A jurisprudência do STJ entende que, em se tratando de obrigação constituída em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento” (Recurso Especial n. 1.299.460-SP) .

    https://www.conjur.com.br/2020-jun-16/paradoxo-corte-contrato-moeda-estrangeira-jurisprudencia-stj


ID
88570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os encargos decorrentes da mora. Assim, comprovado o pagamento, por meio do recibo de quitação referente ao capital, sem qualquer ressalva quanto aos juros, presume-se extinto o débito e exonera-se o devedor da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • O acessório segue a sorte do principal. Logo, se o credor extingue a obrigação principal através do pagamento e não faz nenhuma ressalva quanto aos juros, estes presume-se pagos também.Art.323,CC:sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
  • "Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data."



    Quando o credor emitiu o recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido e renunciando ao direito de receber os encargos decorrentes da mora, esta foi purgada.


  • GABARITO: CERTO

  • Art. 323: Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos. 

  • COMPARAÇÃO

     

    1. Assertiva:

     

    O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os encargos decorrentes da mora. Assim, comprovado o pagamento, por meio do recibo de quitação referente ao capital, sem qualquer ressalva quanto aos juros, presume-se extinto o débito e exonera-se o devedor da obrigação.

     

    2. Art. 323 do CC:

     

    Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos. 

     

    3. Conclusão:

     

    Quando a questão fala sem qualquer ressalva quanto aos juros está, em verdade, a se referir à falta de reserva dos juros do art. 323. 

     

    4. Comentários adicionais (Cristiano Chaves):

     

    Juros e Principal. Capital é o valor principal da dívida, é sobre ele que se computam os juros. É proibida a prática do anatocismo, o computo de juros sobre juros, sendo, contudo, permitida a capitalização anual dos juros vencidos e não pagos.

     

    L u m u s 
     


ID
88573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

A cláusula resolutiva expressa consiste no pacto comissório formulado pelos contraentes, desde que se trate de contrato bilateral, segundo o qual, havendo inadimplemento por parte de um deles, o outro pode provocar, mediante ação judicial, a resolução do contrato ou, se preferir, alternativamente, de reclamar o cumprimento da prestação ou a sua conversão em perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada ao associar cláusula resolutiva EXPRESSA a ação judicial. No mais me parece correta, smj. Considerações: "CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial." (copiei do site Jurisway)
  • Letra da Lei:CC - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
  • A questão descreveu a cláusula resolutória tácita, pois a cláusula resolutória expressa "operaria de pleno direito, ou seja, o contrato se resolveria automaticamente, não tendo a parte prejudicada a opção de executar a obrigação específica". (César Fiúza)

    Logo, na cláusula resolutória expressa não há necessidade de interpelação judicial, pois o contrato, ocorrendo o inadimplemento, se desfaz automaticamente, não deixando à parte lesada a opção de exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato.

  • Nao se pode confundir o pacto comissório realizado pelas partes para que, diante de um inadimplemento, seja o objeto transferido ao próprio credor, passando a ter titularidade definitiva da coisa, com o pacto comissório em que as partes prevêem uma cláusula resolutiva expressa, no caso de inadimplemnto em compra e venda (art.474, CC).

    As pessoas costumam confundir, acreditando que o CC/16 legitimava o pacto comissório, ao contrário do que o atual CC (art.1428). O CC anterior já o proíbia expressamente, posto que seu art.1163, ao tratar do pacto comissório, somente autorizava o desfazimento do negócio ou devoluçao do preço.
  • Apenas complementando...
    Diz a redação do art. 475: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
    A indenização por perdas e danos é uma consequência e não mais uma alternativa para a parte lesada pelo inadimplemento. Se a parte pedir a resolução ou a execução específica da obrigação caberão perdas e danos.
  • Humildemente.....Discordo da colega Camila .... nao me parece correta a associação que ela fez e se Stolze e Gagliano a fazem em seu manual também não estaria correto....por tradição o pacto comissário contratual era uma cláusula especial da compra e venda....que era estabelecida por escrito no contrato em que as partes decidam institui-la.....assim previa o código de 1916...alem disso pelo próprio nome do Instituto se pode presumir que não se institui tacitamente ... é pacto e os pactos de regra não são implícitos.. ..a questão descreve a cláusula resolutiva tácita e afirma ser necessária ação judicial...ai está o erro pelo artigo 474...pois a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito...como muito bem lembrado por alguns colegas.....os autores associam o pacto comissário à cláusula resolutiva expressa e o Att. 475 à cláusula resolutiva tácita..... essa a nossa opinião...bons estudos a todos  

  • ERRADO. (ESSE NÃO É O CONCEITO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA). >>>> ART. 474 CC/02

    Cláusula resolutiva é uma das formas de extinção dos contratos.

    Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram. A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento.

    Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos. A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela (TÁCITA) implícita depende de interpelação judicial.

  • Pessoal! Estabelece o art. 474 do CC:

     

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    O CC dispõe da cláusula resolutiva expressa como hipótese a ser prevista em todos os contratos bilaterais, não restringindo-se, por exemplo, à compra e venda e doação. Destaca-se que o CC de 1916 dizia que a cláusula resolutiva expressa era aplicada apenas nos contratos de compra e venda de imóveis e em favor do vendedor. Esta cláusula era chamada de "pacto comissório". O pacto comissório, nestes moldes, fazia parte das cláusulas especiais de comrpa e venda (Tinha por objetivo de regular o desfazimento do negócio quando o comprador se tornasse inadimplente). 

     

    Dizia o artigo 1.163 do CC:

     

    Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço. Parágrafo único: Se em dez dias de vencido o prazo, o vendedor, em tal caso, não reclamar o preço, ficará de pleno direito desfeita a venda. 

     

    Contudo, o erro mesmo da questão está em atrelar o desfazimento da obrigação à necessidade de provocação mediante ação judicial. 

     

    L u m u s 

     

  • Esclarece-se ainda que PACTO COMISSÓRIO É:

     

    Cláusula resolutiva, expressa ou tácita que, segundo Clóvis Beviláqua, “se subentende em todo contrato bilateral”, pelo qual as partes convencionam que o contrato ficará desfeito se uma das partes não cumprir a tempo a obrigação, dentro do período estipulado, respondendo, em conseqüência, pela penalidade que for convencionada. A palavra comissório é um adjetivo que significa que a inexatidão determina a nulidade dum contrato. O pactum comissorium é, segundo o seu conceito: expresso, quando numa das cláu- sulas constar do convênio ou do compromisso constante do contrato, bem assim do título essencial do direito de alguém; opera-se de pleno direito; implícito ou tácito, quando a cláusula resolutiva é subentendida no próprio esquema jurídico. De maneira geral o art. 1.092 do CC convenciona que “a parte lesada pelo inadimplemento, nos contratos bilaterais, pode requerer a rescisão do contrato com perdas e dano”. Observação: Para o pacto comissário tácito, há necessidade de interrogação, que deverá ser feita pelo judiciário, pois na prática os efeitos do pacto comissório se confunde com a condiçãocomissória, apesar de ser distinto. 

     

    L u m u s

  • Resolutiva = Extinção

  • Dois erros: indenização é cabível nos dois casos; e a cláusula, se expressa, opera de pleno direito. Da Cláusula Resolutiva Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
  • GABARITO E

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • APENAS A TÁCITA PRECISA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL


ID
88576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

Nos contratos bilaterais, em que há prestações recíprocas, interdependentes e simultâneas, o inadimplemento de um dos contratantes permite à outra parte a opção de resolver o contrato ou opor a exceção do contrato não cumprido, deixando de efetuar a sua prestação enquanto a outra parte não efetuar a respectiva contraprestação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe o art. 476 do CC:"Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
  • Questão certa, valendo acrescentar que a exceção de contrato não cumprido deve ser arguida em defesa, pois é uma exceção substancial. Assim, não é exigível a obrigação não for cumprida.
  • A fundamentação da resposta combina o art. 476 (transcrito acima pelo colega) com o artigo 475 CC:
    "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".
  • Certo

    Art. 475 c/c art. 476.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o Implemento da do outro.

  • ART. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o Implemento da do outro.


ID
88579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

Nos contratos de compra e venda com pacto de retrovenda, as partes, validamente, ajustam a cumulação da multa compensatória, pelo exercício do direito de retrato, e perdas e danos, desde que limitados aos lucros cessantes ao valor das benfeitorias erigidas no imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Retrovenda: constui esta um pacto adjeto, pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, mais despesas feitas pelo comprador (art. 505 CC) Sua natureza é de pacto acessório, adjeto ao contrato de compra e venda. Caracteriza-se com uma condição resolutiva expressa, trazendo como consequência o desfazimento da venda. Não constitui nova alienção e, por isso, não incede o imposto de transmissão inter vivos.
  • Nos contratos de compra e venda com pacto de retrovenda, as partes, validamente, ajustam a cumulação da multa compensatória, pelo exercício do direito de retrato, e perdas e danos, desde que limitados aos lucros cessantes ao valor das benfeitorias erigidas no imóvel.
  • Direito de retrato (ou de resgate) é o ato pelo qual, numa compra e venda imobiliária com cláusula de retrovenda, o vendedor externa de forma expressa e dentro do prazo pactuado (não superior a 3 anos), sua opção de recobrar a coisa (recomprar o imóvel) pagando o preço pactuado, mais despesas, além de eventuais benfeitorias necessárias que o comprador haja incorporado ao bem. 

    No entanto, nessa questão bastava saber que o STJ não admite a cumulação de multa compensatória com perdas e danos. Resp 1.335.617-SP.

  • É possível que o credor exija Cláusula Penal + Perdas e Danos?

    1. Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

    2. Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

    STJ: “Enquanto a cláusula penal moratória manifesta com mais evidência a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos”.

  • DOD:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal COMPENSATÓRIA, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Não é possível, portanto, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Com efeito, se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa – a recomposição de prejuízos.

    Entendimento atual do STJ: Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também para cláusula penal compensatória.

    Cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • Em suma, NÃO ACUMULA cláusula penal com perdas e danos (dano emergente e lucros cessantes).

  • ERRADO. RETROVENDA: Constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo, restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas (art. 505 do CC). Tais despesas incluem as benfeitorias necessárias. Portanto, é a cláusula através da qual o vendedor resguarda para si o direito de comprar o bem IMÓVEL de volta, no prazo máximo de 3 anos.


ID
88582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

Por meio da estipulação em favor de terceiro, um dos contratantes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual. A esse terceiro é assegurado o direito de exigir o adimplemento da obrigação, nos termos do contrato, se a ele anuir, e enquanto o estipulante não o inovar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Ocorre estipulação em favor de terceiros quando uma pessoa convenciona com outra que esta concederá uma vantagem em favor daquele, que embora não sendo parte do contrato, receberá o benefício, exemplo clássico é o contrato de seguro.Veja-se o que afirma o CC sobre o tema:"Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438
  • Estudando por Maria Elena Diniz, m gerou uma dívida!A estipulação em favor de terceiro há sim de haver um benefício em favor do mesmo, contudo, ene benefício(vantagem), NÃO SE EXIGE QUE SEJA INTEIRAMENTE GRATUITA(afirma Maria Helena).por exemplo: A dono de um imóvel de 2 milhões, convenciona com B a obrigaçaõ d transferi-li a C(terceiro) pelo valor simbólico de 500 mil.Houve visivelmente uma vantagem em favor de C, no entanto essa vantagem non foi GRATUITAaí está a minha dúvida...u q vcs axam?
  • Também não entendi. Carlos Roberto Gonçalves afirma que pode ser onerosa ou gratuita esta estipulação. Mas cespe é cespe, sempre surpreendendo negativamente.
  • Seção III
    Da Estipulação em Favor de Terceiro
    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

  • Exato, o benefício  pode ser gratuito ou não, porém, onde alguém viu a questão afirmar que é SOMENTE gratuita. Esse é o bendito CESPE. Na questão, ele se referiu somente à parte gratuita, porém não afirmou que seria apenas essa forma. Dizer que o ser humano é constituído de osso é certo, porém não se afirma que é somente de osso. e sim pele, músculos etc...

    Bons Estudos. 
  • APROFUNDAMENTO. 

     

    1. Fundamento Legal: Arts. 436 a 438. 

     

    2. Comentários: A formação dos contratos dá-se, normalmente, entre as partes que serão a eles vinculados, não produzindo efeitos em face a terceiros. Contudo, pode ocorrer que as partes convencionarem que os benefícios oriundos do contrato serão revertidos em favor de terceiro, denominando tal avença de estipulação em favor de terceiro. Atente-se para o fato de que várias formas contratuais podem tratar de uma estipulação, como o contrato de seguro, o ingresso em um plano de previdência privada. Não há, assim, um único contrato de estipulação, mas contratos que contém esta forma. Destaca-se que a parte que estipula poderá exigir o cumprimento do contrato, contudo, também o terceiro poderá fazê-lo desde que anua nas cláusulas contratuais. Isto somente será possível se o beneficiário não for substituído no contrato, por outrem. Importante ressaltar, também, que se for dado o direito de reclamar o contrato unicamente ao terceiro, não pode o estipulante remitir o devedor. Por fim, desde que não seja vedade entre as partes, o direito de substituição do beneficiário é amplo. Como se vê normalmente nos contratos de seguro, o estipulante pode substituir seus beneficiários sem necessidade de motivação. Fonte: Cristiano Chaves; et all. Código Civil pra concursos. 

     

    2. Julgado: Recurso repetitivo. Seguro de responsabilidade civil. Ajuizamento direto exclusivamente contra a seguradora. A Seção firmou o entendimento de que descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada, direta e exclusivamente, em face da seguradora do apontado causador do dano, porque, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir os danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. Esse posicionamento fundamenta-se no fato de o seguro de responsabilidade civil facultativa ter por finalidade neutralizar a obrigação do segurado em indenizar danos causados a terceiros nos limites dos valores contratados, após a obrigatória verificação da responsabilidade civil do segurado no sinistro. REsp 962.230-RS, Rei. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012.

     

    L u m u s 
     


ID
88585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.

Na responsabilidade civil por ato ilícito, não se admite a cumulação da indenização por danos moral e estético, ainda que decorrentes do mesmo fato ou de causalidade múltipla ou, ainda, quando tiverem causas autônomas, pois o fundamento do dano moral é o próprio dano estético, que geraria, assim, uma dupla condenação pelo mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil- ônibus- atropelamento- vítima que restou total e permanentemente incapacitada para o trabalho- CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS COM ESTÉTICOS- ADMISSIBILIDADE(STJ, acordão: REsp 327.210/MG- 2004)
  • SÚMULA 387 STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano motal"
  • É possível o acúmulo de dano moral e estético!!

    É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.

    Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.

    Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”, alegava.

    O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano
    estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis.

    www.machadoadvogados.com.br


ID
88588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.

São cumuláveis o benefício previdenciário e a indenização por danos morais e materiais decorrentes de um mesmo acidente de trabalho, fundada na responsabilidade subjetiva do empregador por danos experimentados pelo empregado no exercício da atividade laboral

Alternativas
Comentários
  • Art.7º,CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição(...)(...)- inc XXVIII:seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
    A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA NÃO EXCLUI A DO DIREITO COMUM, EM CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR.
     

    Só fiquei em dúvida quanto a parte que diz: "responsabilidade subjetiva do empregador". Não seria responsabilidade objetiva do empregador?

    Boa sorte a todos.

  • Eu entendo que a responsabilidade do empregador é objetiva pelo danos causados por seus empregados a terceiro, no exercício do trabalho ou em razão dele. No entanto, a responsabilidade do empregador pelos danos causados aos seus empregados é subjetiva, devendo ser averiguado o dolo ou culpa do empregador. Está correto meu raciocício?

  • CERTO
    Tive a mesma dúvida dos colegas acerca da responsabilidade do empregador. Vou transcrever a explicação do Flávio Tartuce numa versão abreviada do seu livro:

    Há um claro conflito entre o art. 7º, XXVIII, da CF/88 e o art. 927, p. único, do CC/2002. Isso porque, analisando o primeiro dispositivo, chega-se à conclusão de responsabilização direta subjetiva do empregador. Já pela segunda norma a responsabilidade do empregador, havendo riscos pela atividade desenvolvida, pode ser tida como objetiva, independente de culpa.
     
    Há duas situações distintas a serem consideradas:
    1. Tratando-se de responsabilidade extracontratual - o empregador, pela atividade exercida, responderia objetivamente pelos danos por si causados, mas em relação a seus empregados, por causa dos danos causados justamente pelo exercício da mesma atividade que atraiu a responsabilização objetiva, teria um direito a responder subjetivamente. Assim, “a responsabilidade do empregador é objetiva, mas este pode arguir como matéria de defesa a ausência de culpa do seu empregado no evento danoso, fato, que se comprovado, excluirá a responsabilidade civil do patrão. Para que reste configurada a responsabilidade do empregador, exige-se, em primeiro lugar, que haja um ato culposo do empregado.” (comentário do colega Douglas Braga Q60269 )
    2.  Tratando-se de acidente de trabalho – a responsabilidade do empregador frente ao empregado acidentado é subjetiva, a reparação acidentária está acondicionada à comprovação de culpa do empregador, conforme art. 7º, XXVIII da CF. No entanto, se a atividade exercida pelo empregado é perigosa, a responsabilidade do empregador é objetiva.O enunciado 377 da IV jornada de direito civil dispõe: “O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco”.
     
    Como o enunciado nada diz acerca da atividade do empregado ser perigosa ou de risco, aplica-se a regra do art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal, em que a responsabilidade do empregador perante o empregado acidentado é subjetiva. 
  • A responsabilidade do empregador por acidente de trabalho é SUBJETIVA, salvo, se a atividade é de RISCO (quando será objetiva):

    Art.7º,CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição(...)(...)- inc XXVIII:seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 927, §1: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Espero ter colaborado.


  • Eu estou vendo as pessoas comentarem apenas o art 927 e o da constituição, porém temos dois outros artigos que comprovam a responsabilida objetiva.

    933 são tambem responsaveis pela reparação civil:

    III O empregador  ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos no exercicio do trabalho que lhe competir, ou em razão dele. 

    933: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antcendente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Alguém pode me explicar ?

    Obrigada.

     

     

  • Correto, pois o benefício previdenciário não possui cunho indenizatório, sendo decorrente do caráter preventivo e contributivo do empregado. Ao passo que a reparação de danos, ainda que na orbita laboral, sim, possui caráter indenizatório.


ID
88591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.

Na responsabilidade subsidiária, há duas ou mais pessoas responsáveis pela obrigação, uma delas tem o débito originário e a outra, apenas a responsabilidade por esse débito. Assim, o empregador, o pai ou o responsável legal que pagar o prejuízo causado por um empregado ou por um filho menor ou por um incapaz poderá ajuizar demanda regressiva contra a pessoa por quem se responsabilizou.

Alternativas
Comentários
  • O empregador, o pai e responsável legal são responsáveis civilmente pelos atos ilícitos cometidos pelo filho menor e pelo empregado, de forma solidária e objetiva (art. 932 e 933 do CC)e não de forma subsidiária.
  • Pessoal, esta questão é mais complexa do que parece!A questão se refere a responsabilidade por atos de terceiro. Esta obrigação passou a ser, com o NCC, objetiva( antes era subjetiva e decorria da culpa 'in vigilando' ou 'in eligendo'). É denominada de obrigação objetiva impura, justamente por decorrer de ato de terceiro.A responsabilidade por ato de terceiro, em regra, comporta ação regressiva. Digo em regra, por que a lei veda ação de regresso de ascendente contra descendente incapaz, autor do dano, em virtude do pricípio da solidariedade moral e econômica pertinente à família.Art 934,CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FOR DESCENDENTE SEU ABSOLUTAMENTE OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.É importante, ainda, destacar que o NCC trouxe mais uma inovação ao prever expressamente a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do menor se o seu responsável legal não tiver recurso suficiente para arcar com os prejuízos, senão vejamos:Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Assim, o lesado deve cobrar do responsável pelo incapaz os prejuízos sofridos e, caso este não tenha recursos suficientes que bastem para o pagto ou que o pagto o coloque em situação de penúria, deverão, então, ser buscados recursos no patrimônio do menor. Logo, o erro da questão foi misturar a responsabilidade "do empregador" com a "do pai ou rsponsável legal", já que em relação ao pai e representante legal o próprio NCC excepcionou a regra ao estabelecer que neste caso a responsabilidade do menor é SUBSIDIÁRIA à dos pais. Trata-se, portanto de exceção à regra da solidariedade em caso de responsabilidade objetiva.Conclusão - resp objetiva: Regra geral: solidariedadeExceção: subsidiariedade do incapaz em relação ao seu representante legal
  • art. 942. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932, CPP: pais, tutores, empregadores, donos de hotéis;

  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

ID
88594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.

Em se tratando de dano ambiental, a regra é a responsabilidade civil objetiva e solidária, pela qual basta a demonstração do nexo causal entre a conduta do poluidor e a lesão ao meio ambiente. Assim, para que haja a obrigatoriedade da reparação do dano, é suficiente que se demonstre o nexo causal entre a lesão infligida ao meio ambiente e a ação ou omissão do responsável pelo dano.

Alternativas
Comentários
  • Apenas lembrando que o STJ tem importante precedente segundo o qual admite-se a responsabilização por dano ambiental MESMO QUE NÃO HAJA NEXO DE CASUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO RESPONSÁVEL E O DANO, no caso do adquirente de propriedade na qual tenha havido agressão ao patrimônio ambiental; mesmo não tendo contribuído para o impacto à natureza, perpetrada pelo anterior dono, será ele considerado responsável para os fins em comento. Fico devendo o nº do acórdão.
  • Verifica-se que a Lei 6.938/80, em seu artigo 3°,III, estabeleceu em combinação com o artigo 14, § 1°, a responsabilidade objetiva do poluidor da seguinte forma:Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, DIRETA OU INDIRETAMENTE, por atividade causadora de degradação ambiental. E sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.Do Direito Civil retiramos a necessidade da existência de nexo causal, para a configuração da responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
  • RESP. CIVIL POR DANO AMBIENTAL = CONDUTA + NEXO CAUSAL + LESÃO AO AMBIENTE (OBJETIVA)

     

    RESP. PENAL POR DANO AMBIENTAL = CONDUTA + NEXO CAUSAL + RESULTADO + ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA)


ID
88597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

Na ação de execução de títulos extrajudiciais, o devedor poderá requerer o parcelamento judicial da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução. Se o juiz indeferir o parcelamento, poderá o executado ajuizar os embargos à execução e levantar a quantia depositada, pois o pedido de parcelamento tem a aptidão de suspender o prazo para que o executado possa aforar os seus embargos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.A segunda parte da assertiva está errada tendo em vista que o executado não poderá levantar a quantia depositada conforme dispõe o art. 745-A do CPC:"Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).§ 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso INDEFERIDA, seguir-se-ão os ATOS EXECUTIVOS, MANTIDO O DEPÓSITO.

ID
88600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

Na execução por quantia certa, antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o devedor, ou qualquer terceiro, interessado ou não, remir a execução, mediante pagamento ou consignação da importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Essa remição extingue o processo de execução e, como conseqüência, libera os bens penhorados.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável, pois com a inovação da Lei 11.382 só o executado pode remir a execução.
    "qualquer terceiro" não pode mais.
    Abraço e bons estudos.
  • Questão correta.

    Trata-se do instituto da assunção de dívida, prevista a partir do art. 299 a 303 do CCB/02, combinado com o art. 651 do CPC. 

    CAPÍTULO II
    Da Assunção de Dívida

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    (......)

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    .................................................

    Conclusão: Inviável se cogitar pela não aplicação do instituto da assunção de dívida pelo terceiro, interessado ou não.

    Importante lembrar que o processo civil não é fim em si mesmo, apesar de ser autônomo em relação ao direito civil, por isto a resposta da questão demanda uma interpretação conjunta do CCB e do CPC. Afinal direito é sistema.

    Relembrando as teorias da ação:
    1- teoria civilista, adotada pelo art. 75, CCB/16: "a todo direito corresponde uma ação, que o assegura".
    2- teoria concretista: "só possui direito de ação quem possui o direito material."
    3 - teoria abstrativista: "ação é simplesmente o direito de provocar a atuação do Estado-juiz."
    4 - teoria eclética: "todos podem agir em juízo para a tutela de direitos e interesses legítimos, uma vez preenchidas as condições da ação".(atual CPC)
  • Questão anulável!
    A remição da execução só pode ser feita pelo executado, segundo o art. 651, do CPC! Se o terceiro for conjuge, ascendente ou descendente, poderá haver a remição de bens, de acordo com os arts. 685-a e 685-b, do CPC (adjudicação), diante da revogação dos arts. 787 a 790, do CPC, pela Lei 11382/06. 
    Se a questão fala em remição da execução, não se pode aplicar outros institutos, como a assunção de dívida.
    Salvo melhor juízo, este é o meu entendimento!
  • "Apesar do art. 651 do CPC prever que o executado pode remir a execução, a legitimidade para tanto é mais ampla, admitindo-se a remição por terceiros, interessados ou não". Fonte:  Código de Processo Civil para concursos, Neves, Daniel; FREIRE, Rodrigo.

    Necessário não confundir:

    Remição - pagamento da obrigação exequenda de pagar quantia certa

    Remissão - instituto de direito material, que significa perdão da dívida

  • Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


ID
88603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

Na ação de execução de obrigação garantida por fiança, cabe ao devedor principal, solver, com os seus próprios bens, a obrigação por ele assumida; se isso não for possível, os bens do fiador responderão pelo encargo, extinguindo-se o processo de execução. Por isso, esse fiador, que pagar a dívida, somente poderá executar o afiançado em ação própria, isto é, não poderá requer o prosseguimento da execução nem assumir a posição do primitivo credor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O fiador pode sim cobrar o devedor principal nos próprios autos do processo conforme dispõe o art. 595 do CPC:"Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo".
  • Complementando os comentário...

    Na questão em tela, devemos cuidar par não confundir a solidariedade do fiador com subsidiariedade.
    A responsabilidade é solidária, tanto que ao ser executado ( antes do afiançado) pode indicar bens deste a penhora.
    o que há é apenas um direito, do fiador, de indicar preferencialmente, bens do afiançado, na ordem da penhora.

ID
88606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das tutelas de urgência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.

São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que esta assertiva está errada, senão vejamos:"São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de CERTEZA e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar. "As ações cautelares tem como requisito o "fumo boni iuris", que nada mais é que a fumaça do bom direito, ou seja, a plausibilidade do direito alegado. O processo cautelar tem por fim assegurar a efetividade da tutela jurisdicional a ser produzida em outro processo, por tal razão, a concessão da medida cautelar não pode estar condicionada á demonstração da certeza do direito afirmado pelo demandante, devendo o Estado contentar-se com a demonstração da APARÊNCIA de tal direito.A tutela cautelar deve ser, portanto, prestada com base em cognição sumária, isto é, que será deferida ou não de acordo com um JUÍZO DE PROBABILIDADE da existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar. Por esta razão, o processo cautelar é, via de regra, incapaz de alcançar a coisa julgada material.A presença da certeza quanto à existência do direito alegado, torna a tutela cautelar inadequada, já que neste caso será possível a concessão, de imediato, da tutela jurisdicional principal, definitiva e satisfativa. Assim, verifica-se que é da própria natureza do processo cautelar que a cognição nele exercida seja sumária, baseada em juízo de probabilidade.
  • Concordo com a colega abaixo. Não entendi pq consta como correta a questão. Alguém poderia explicar?
  • Concordo com a colega Selenita, não há necessidade de juízo de CERTEZA para concessão da tutela cautelar.
  • Acho que entendi porque a questão está certa, vejamos:
    Quando a afirmativa diz o seguinte "plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza e o perigo da demora"
    deve-se atentar para o fato de que a palavra conduz, nesse caso, pode significar "levar a" conforme descrição do dicionário Houaiss eletrônico:
    "transitivo indireto
    2 dar acesso a; levar a
    Ex.: estrada que conduz à cidade" 
    Nestes termos, o avaliador não estava afirmando que no momento da plausibilidade do direito há de haver certeza, mas sim que é provável que a plausibilidade conduza a um juízo de certeza em momento posterior, em outras palavras, seria dizer que aquela plausibilidade demonstrada, será demonstrada ou não pela sentença que julgar o processo principal (tendo em vista ainda que a questão não fala a respeito de liminar).
  • São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar.

     

    Segundo Marinoni, o processo cautelar não tem por escopo dar instrumentalidade ao processo principal, mas sim à tutela que se almeja no processo principal. O entendimento do CESPE, segundo Elpidio Donizetti, trata-se da instrumentalidade ao quadrado, visão da teoria clássica. 

    Marinoni: "A tutela cautelar é caracterizada pela instrumentalidade, mas em sentido bastante diferente daquele que foi atribuído pela doutrina clássica. A tutela cautelar não é instrumento do instrumento, ou seja, um instrumento do processo que presta a tutela jurisdicional do direito, satisfazendo ou realizando o direito material. A tutela cautelar é um instrumento vocacionado a dar segurança à tutela do direito desejada, ou que pode vir a ser ambicionada, no processo principal. Exemplificando: o arresto não é instrumento do processo, mas sim instrumento destinado a garantir a frutuosidade da tutela ressarcitória pelo equivalente"

     

     

  • Também achei estranho a colocação da palavra "certeza", podendo levrar a crer que o enunciado estaria incorreto. Todavia, a certeza mencionada se refere ao 'fumus boni iuris', vale dizer, certeza quanto à existência deste, e não quanto ao direito material do demandante. Penso que com essa interpretação pode ser entendida por correta a questão.

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Não concordo com a palavra CERTEZA... desculpe, mas procurei em VÁRIOS manuais, e nenhum deles utiliza esta expressão para delinear o instituto... lamentável, mas este tipo de questão só tem um fundamento: complicar...




  • ESSE TIPO DE GABARITO É UM TAPA NA CARA DO CANDIDATO...

    ENQUANTO O JUDICIÁRIO NÃO ACORDAR E COMEÇAR A ANULAR ESSE TIPO DE QUESTÃO, ESSE TIPO DE PIADA VAI CONTUNAR A APARECER POR AÍ..

    E TOMARA QUE NÃO SEJA NO MEU CONCURSO.....
  • A dona(o) Cespe é pródiga em formular questões que objetivam mais confundir do que realmente saber se o candidato domina a matéria. É preferivel uma questão complexa sobre arresto, sequestro ou arrolamento do que uma, com a devida vênia, lamentável assertiva igual a essa.Vamos analisar friamente sem tentar defender a banca: 

    São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza(opa, certeza? Se tens certeza, juiz, julga logo essa bagunça, para que esperar?) e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar.

    Agora, com o devido respeito a colega Erika Balbi, que, diga-se, sempre tem execelentes comentários, "ter CERTEZA de uma plausibilidade". Que é isso? Ou tens certeza, ou considera plausível a alegação, sem tê-la. Agora ter certeza de uma plausibilidade, é não ter certeza acerca do direito. 
  • TA DE SACANAGEM


    JUÍZO DE "CERTEZA" ????


ID
88609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das tutelas de urgência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.

Se a parte formular pedido de natureza cautelar de caráter incidental, mas o juiz verificar que se trata de pedido de tutela antecipada, que é razoável e fundada a dúvida em relação à correta identificação da tutela urgente e, desde que presentes os respectivos pressupostos, deverá aplicar a fungibilidade e transformar o pedido cautelar em pedido de tutela antecipada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma o art. 273, §7º do CPC:"Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado".
  • Conforme Marinoni e Mitidiero,"não existindo erro grosseiro do demandante ou, em outras palavras, havendo dúvida fundada e razoável quanto à natureza da tutela, aplica-se a ideia de fungibilidade, uma vez que seu objetivo é o d eevitar maiores dúvidas quanto ao cabimento da tutela urgente no processo de conhecimento".
  • Eu discordo do gabarito e dos colegas, a fungibilidade prevista no §7º do art. 273 do CPC é para transformar um pedido de tutela antecipada em pedido cautelar e não pedido cautelar em tutela antecipada conforme descrito na questão.
  • Ao que parece o CESPE admite a chamada "fungibilidade inversa". A discussão é boa, mas pela enome polêmica, acho temerária sua cobrança em prova objetiva.
  • além da discussão a respeito da "fungibilidade reversa" é interessante anotar que na prova "PUC-PR - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 2ª Etapa" a assertiva "Segundo a lei processual civil, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, deverá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado."  foi considerada errada.

  • o problema dessa questão é que a jurisprudência e a dooutrina estão divididas, pois existem grande juristas que dizem que essa conversão é de ~"mão única" = de tutela antecipada para tutela cautelar, não sendo possível o contrário.

  • Esse não é o caso do art. 273, §7º, CPC. É exatamente o contrário do que está escrito ali. O CPC permite apenas transformar a Tutela Antecipada em pedido Cautelar. Não foi previsto o reverso da moeda, cautelar para antecipada.







  •  




  • Tenho conhecimento acerca da polêmica sobre a fungibilidade de Tutela Antecipada em Cautelar e do contrário.
    O §7º do Art. 273 permite que haja fungibilidade quando se tratar de pedido de Antecipação de Tutela que, obedecendo os pressupostos, devesse ser o pedido Cautelar.
    Ocorre que o contrário, ou seja, a fungibilidade inversa também é cabível doutrinariamente falando desde que respeitados alguns requisitos, conforme explica Fredie Didier Jr.:
    "É razoável defender a fungibilidade "progressiva" da tutela provisória, desde que acompanhada de uma mudança (conversão) do procedimento. Vislumbramos solução intermediária, sugerida principalemente para os magistrados, como homenagem ao princípio da instrumentalidade.
    Se a parte requer medida antecipatória satisfativa via processo cautelar, e o magistrados entender que os seus requisitos estão preenchidos, deve ele conceder a medida, desde que determine a conversão do procedimento para o rito comum (ordinário ou sumário, conforme seja), intimando o autor para que proceda, se assim o desejar ou for necessário, às devidas adaptações em sua petição inicial, antes da citação do réu."

    Portanto, a questão entendeu conforme o doutrinador, ou seja, pela possibilidade de que haja tal fungibilidade de mão dupla!
    Espero ter ajudado!

ID
88612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das tutelas de urgência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.

A legitimidade para pleitear a antecipação de tutela é exclusiva do autor, pois é ele que formula o pedido que constituirá o objeto da causa. O réu e o terceiro interveniente não estão legitimados para requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial não abrangem as hipóteses de reconvenção, de denunciação da lide ou da resposta do réu, ainda quando a ação for dúplice.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O próprio art. 273 fala que AS PARTES podem requerer a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, além do autor, têm legitimidade, segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery, o denunciante, na denunciação da lide; o opoente, na oposição; o autor da ação declaratória incidental (...). O assistente simples do autor pode pedir a tutela antecipada, desde que não se oponha ao assistido. O assistente litisconsorcial, quando no pólo ativo, pode requerer a tutela antecipada, independentemente da vontade do assistido. Saliente-se que, neste caso, o assistente não estará fazendo pedido em sentido estrito, mas apenas pleiteando seja concedida a antecipação dos efeitos da sentença.O réu também pode requerer a tutela antecipada quando formula pedido, ou seja, na reconvenção, pois é o autor desta; nas ações de natureza dúplice, pois nestas pode oferecer pedido contraposto e requerer a sua antecipação; ou ainda, quando é autor da ação declaratória incidental, já que assume posição ativa.

ID
88615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os próximos
itens.

O recurso ordinário é cabível quando a decisão coletiva dos tribunais denega mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. A necessidade de o recurso ser de única instância não autoriza a imediata interposição de recurso extraordinário se a decisão denegatória violar a Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Não cabe recurso especial ou extraordinário se ainda é possível interpor recurso ordinário da decisão, de modo que só será possível interpor tais recursos quando todos os outros recursos ordinários(comuns) tiverem sido interpostos.Súmula 281/STF: é inadimissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
  • Essa questão está extremamente mal formulada pois, na hipótese de denegação de MS, HD e MI será cabível de acórdão de tribunal superior (TST,TSE,STM e STJ). Já no caso de acórdão de TRF ou TJ será apenas para a denegação de de MS. Assim, qual tribunal seria este? Tribunal superior ou tribunal ordinário? No caso, se for tribunal ordinário, a denegação de MI e HD não ensejará recurso ordinário. além disso, não é o recurso que é de única instância, mas a competência para seu julgamento.
  • Apenas para facilitar:

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

  • OS RECURSOS: EXTRAORDINÁRIO(STF) E ESPECIAL(STJ) SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADOS QUANDO FOREM ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS. E NO CASO O RECURSO ESTÁ NA PRIMEIRA INSTANCIA SOMENTE.
  • Esta questão deveria ter sido anulada pois como disse um colega ela não informou de que tribunal é a decisão e para recurso ordinário temos regras diferentes de acordo com o tribunal que proferiu a decisão. Vejamos:

    As ações de mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, quando julgadas em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE), desafiam, normalmente, recurso extraordinário para o STF, se atendidos os requisitos do art. 102, III, da CF. Se, porém, forem denegadas, haverá possibilidade de recurso ordinário para a Suprema Corte. Nestas hipóteses, independente da matéria debatida no recurso, ou seja, se constitucional 
    ou infraconstitucional, o caso é de recurso ordinário não extraordinário.
    “Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;”
    Já as ações de mandado de segurança e habeas corpus quando julgadas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, se denegada, haverá possibilidade de recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. 
    “Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;”

    Assim sendo, a questão está correta se considerarmos que a decisão foi proferida por um tribunal superior, mas errada se considerarmos que foi proferida por um tribunal estadual ou regional federal.

ID
88618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os próximos
itens.

Quando o recurso tem como objetivo a reforma da sentença, por vício de conteúdo, isto é, erro de julgamento por violação de norma de direito material ou erro na concretização do direito, eventual provimento desse recurso acarretará o reconhecimento da nulidade e, como conseqüência, a decisão impugnada será cassada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 512, CPC: O julgamento proferido pelo tribunal SUBSTITUIRÁ a sentença ou decisão recorrida, no que tiver sido objeto do recurso.Havendo 'erro in judicando', o acórdão proferido pelo tribunal não confirma nem reforma a sentença ou decisão, mas apenas a substitui por outra, ainda que eventualmente possua o mesmo conteúdo da sentença/decisão recorrida. É o chamado efeito substitutivo do recurso.
  •   Complementando:

    ERROR IN IUDICANDO: Chamado erro do direito, onde se verifica a correção na aplicação do direito, quando, caso verificado, gerará a reforma da decisão.

    A sentença será CASSADA quando ocorrer ERROR IN PROCEDENDO, que é o erro de procedimento ou de atividade. Nesse caso, não se pode falar em efeito substitutivo, uma vez que deverá ser proferida nova decisão.


ID
88621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os próximos
itens.

Para que os recursos extraordinários interpostos a partir do dia 18/2/2007 sejam conhecidos, incumbe ao recorrente demonstrar, em preliminar, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso. A apreciação dessa matéria é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, isto é, não pode ser objeto de análise para a admissibilidade do recurso no tribunal de origem.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11418/06Art. 5o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República Publicado no DOU de 20.12.2006Gente!É inacreditável que agora teremos que decorar a data de publicação das leis, pois pelo que percebi, o erro da questão é apenas a data, já que a lei foi publicada no dia 20 e não no dia 18 como consta na questão. ABSURDO!!!!
  • A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é pressuposto de admissibilidade de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal.Exige-se preliminar formal de repercussão geral, sob pena de não ser admitido o recurso extraordinário.A verificação da existência da preliminar formal é de competência concorrente do Tribunal, Turma Recursal ou Turma de Uniformização de origem e do STF.A análise sobre a existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF.Abs a todos!
  • CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 7o A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
  • Nas contas que fiz a data é a da questão mesmo. Qual é o erro da questão? Não consegui identificar. Agradeço.
  • Decisão narrada no informativo nº 500 do STF:Repercussão Geral e Preliminar ExpressaO Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que, ante a inobservância do que disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, que exige a apresentação de preliminar sobre a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, não conhecera de recurso extraordinário (RISTF, artigos 13, V, c, e 327). Considerou-se que, na linha da orientação firmada no julgamento do AI 664567 QO/RS (DJU de 6.9.2007), todo recurso extraordinário, interposto de decisão cuja intimação ocorreu após a publicação da Emenda Regimental 21 (DJU de 3.5.2007), deve apresentar preliminar formal e fundamentada da repercussão geral das questões constitucionais nele discutidas. Asseverou-se, ademais, que nem o fato de o tema discutido no recurso extraordinário ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento no Plenário, nem o de terem sido sobrestados outros recursos extraordinários até o julgamento desse processo de controle concentrado, afastariam essa exigência legal, não havendo se falar em demonstração implícita de repercussão geral. RE 569476 AgR/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 2.4.2008. (RE-569476)
  • O erro da questão está em afirmar que a repercussão geral não pode ser objeto de análise para a admissibilidade do recurso no tribunal de origem, pois, existe um caso em que o presidente do tribunal de origem pode negar a admissibilidade do RE com base em causa relativa à repercussão geral: é quando o recorrente não inclui preliminar no recurso demonstrando a existência da repercussão geral.

    Nesse caso o presidente do tribunal de origem não está exatamente negando a admissibilidade do recurso baseado em falta de repercussão geral; no entanto, a preliminar que vise demonstrar a sua existência é uma exigência legal e na sua falta o presidente não deixa o recurso subir.

    Questão pegadinha!!!

  • CPC:

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. 
    (...)
    § 2o  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
  • Na minha opinião a questão está errada, mas não afirmo isso categoricamente pois até onde sei ela não foi anulada.

    É certo que há juizo de admissibilidade a quo e ad quem, sendo que ambos tem legitimidade para verificarem se há a PERLIMINAR DE REPERCUSSÂO GERAL.

    Outra coisa é a legitimidade para verificar a EXISTÊNCIA DE RG. Essa é EXCLUSIVA DO STF e somente pelo voto de 2/3 dos Ministros pode ser negada (com exceção da presunção absoluta no caso de decisão que afronta súmula da Corte).

    Diante dessas considerações, parece que o examinador (Cabeçudo como sempre) deixa meio obscuro se está falando de EXISTENCIA ou ADMISSIBILIDADE.

  • Pessoal,

    Creio que o enfoque da questão seja outro.
    O instituto da repercussão geral surgiu, inicialmente, na CF/88, atraves do art. 102, III, § 3º, in verbis:


    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

    Tal qual se vê, tal redação foi dada pela EC 45/04. A partir de então, passou a exigir a demonstração de repercussão geral. Por tais motivos, a assertiva está errada.

    Abs
  • Como o povo gosta de criar conflitos e teses.

    A questão está errada pois pode o Tribunal de Origem negar seguimento ao RE quando ausente a preliminar de repercussão geral.

    The end!

            § 2o  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (A apreciação exclusiva é quanto a existência ou não da repercussão geral).



    Por fim, a EC era de eficácia limitada, só passando a ser exigível a demonstração de repercussão, após a edição da lei.

     

  • A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal.

    Exige-se preliminar formal de repercussão geral, sob pena de não ser admitido o recurso extraordinário.

    A verificação da existência da preliminar formal é de competência concorrente do Tribunal, Turma Recursal ou Turma de Uniformização de origem e do STF (juizo de admissibilidade).

    A análise sobre a existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF.


ID
88624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e da norma tributária,
julgue os itens seguintes.

Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que é inconstitucional o caso acima e que FERE o princípio constitucional da vinculação da receita de impostos. Leia o julgado abaixo:"É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos." (ADI 1.750, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-9-06, Plenário, DJ de 13-10-06).
  • Pode ser feita vinculação de imposto para educação e saúde.
  • "O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos"


    Essa informação não está na questão. Como saberiamos, então, que houve vinculação vedada pela Constituição??
  • Onde está escrito que o benefício fiscal concedido na questão é relativo a impostos?
    Lamentável..
  • Errado – No caso proposto, temos que a  a lei fere o dispositivo constitucional contido no art. 167,iv que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas, in verbis:
    Art. 167. São vedados:
    ;
    ·       IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     
    O art. 16 do CTN, também trata do assuntos, senão vejamos:
            Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
     
     Impostos – Art. 145, I, da CF/88 e art. 16 do CTN
    São os tributos economicamente mais importantes.
                Conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
    É um tributo não vinculado. Não é necessário que a União, os Estados-membros, os Municípios ou o Distrito Federal prestem, por exemplo, um serviço público ou realizem uma obra pública para poderem cobrar imposto, pois não há uma equivalência entre o montante que uma pessoa paga a título de imposto e o que o Estado reverte em seu benefício.
                O imposto tem fundamento de validade no poder de império da entidade tributante. Nasce sempre de fatos regidos pelo Direito Privado. Ex.: a venda de mercadorias gera ICMS (Direito Comercial); a prestação de serviços gera ISS (Direito Civil).
    Imposto é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se encontra.
    ·Um comportamento do contribuinte: por exemplo, ao se adquirir um imóvel, há a incidência do ITBI; ao se vender uma mercadoria, deve incidir o ICMS; ao se prestar um serviço, surge o ISS.
    ·Situação jurídica na qual o contribuinte se encontra: por exemplo, o proprietário de um imóvel deve pagar IPTU; já o proprietário de um imóvel rural deve arcar com o ITR.
     
     
  • ???

    ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO???

    ???

  • é possivel a VINCULAÇÃO saúde e ensino. = ESPORTIVAS NUNCA!

  • Endosso o coro dos reclamões!

     

    Ao falar em benefícios fiscais deveria a questão especificar qual espécie tributária se refere. Afinal, a não vinculação se liga aos IMPOSTOS. 

     

    Mas vida que segue!!

     

    L u m u s 

  • Outro item mal formulado.

  • estranho, quando li pensei q fosse renuncia de receita. mas pelo q li da ADI 1750, o valor dos investimentos feitos por PJ seriam abatidos no valor total do IPVA devido, entao seria uma forma de disfarçar a vinculação

  • Adi1750

  • Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. = ISSO se refere à concessão de benefícios a PFs e PJs, que devem ser por lei

    Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas. = ISSO tem a ver com o princípio da não afetação, relacionado aos impostos.

    São 2 institutos DIFERENTES, que a CESPE relaciona sem pé nem cabeça. CESPE fazendo CESPICE outra vez.


ID
88627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e da norma tributária,
julgue os itens seguintes.

A lei concessiva de isenção tributária dispensa o contribuinte do cumprimento das correspondentes obrigações tributárias principal e acessórias.

Alternativas
Comentários
  • A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário. De acordo com o CTN, a isenção NÂO dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.( art. 175.Parágrafo Único.)
  • Complementando o comentário, transcrevo o referido artigo 175 do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ID
88630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do crédito tributário, julgue os itens a seguir.

Pelo instituto da substituição tributária progressiva, o substituto paga o tributo em razão de fato gerador já ocorrido no passado.

Alternativas
Comentários
  • A questão baseia-se no § 7º do art. 50 da CF, segundo o qual "a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". A principal finalidade deste instituto é facilitar o controle na arrecadação de determinados tributos, de forma a evitar a sonegação e evasão fiscal. Em contrapartida, seu maior problema está exatamente em considerar um fato gerador que ainda não se concretizou.
  • Corrigindo: Art. 150, parágrafo 7 da CF.
  • a substituição tributária progressiva, também conhecida como substituição "por antecipação" ou "para frente", deve ser compreendida como um regime de tributação que se caracteriza pela especificação, por lei, da pessoa considerada responsável pelo pagamento do imposto de terceiros, que se encontram na continuação da cadeia econômica, cujos fatos geradores devam ocorrer posteriormente. Um exemplo clássico desta espécie de substituição tributária é o ICMS
  • A questão descreve a substituição tributária REGRESSIVA, e não a progressiva.

    Vejamos com maior detalhe:

    Em sentido oposto está a substituição tributária regressiva, ou substituição "para trás", na qual ocorre a postergação do pagamento do tributo para uma etapa seguinte a ocorrência do fato gerador. A hipótese de incidência já ocorreu, e, o vínculo obrigacional já está formado, mas, a extinção do crédito tributário apenas ocorrerá na operação subseqüente. Aqui, o substituto é terceira pessoa vinculada ao fato gerador anteriormente ocorrido.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516151931627

  • Substituição tributária regressiva, para trás ou antecedente:

    Ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições ANTERIORES nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar o tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeiras.

    Substituição tributária progressiva, para frente ou subsequente:

    Ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições POSTERIORES das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias.


    Para memorizar, bastar entender que a terminologia (regressiva/ progressiva ou para trás/para frente) qualifica a substituição sob a ótica do SUBSTITUÍDO e não do substituto.

  • Para memorizar com exemplos:

    Substituição regressiva ou para trás = ex.: Leite. Vários fornecedores entregam o leite (configurado o FG) a industria principal, e somente ESTA é a responsável pelo pagamento do crédito tributário.

    Substituição progressiva ou para frente = ex.: bebidas alcoólicas. Uma distribuidora entrega a bebida (configurado o FG) a vários estabelecimentos, e somente AQUELA é a responsável pelo pagamento do crédito tributário.

  • substituição tributária para trás - o fato gerador ocorreu lá atrás

    substituição tributária para frente - o fato gerador ocorre lá na frente


ID
88633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do crédito tributário, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

A WW Pneus Ltda. requereu à fazenda pública do estado do Maranhão a restituição de R$ 8.500,00 em razão do recolhimento a maior do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS) e teve negada a sua pretensão.

Nessa situação, a WW Pneus Ltda. terá o prazo máximo de dois anos para ajuizar ação de repetição de indébito tributário a fim de reaver os valores indevidamente recolhidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
  • O gabarito está errado ou realmete a questão encontra-se mal formulada, pois a pergunta foi clara no sentido de saber se o candidato conhece o prazo para o ajuizamento da ação de repetição de indébito: "...terá o prazo de dois anos para ajuizar ação de repetição de indébito tributário...". Neste sentido, a resposta encontra-se no artigo 168 do CTN, ou seja, 5 anos.Caso a pergunta fosse relacionada ao prazo para a anulação da decisão, aí sim o prazo seria de 2 anos (art. 169, CTN).É importante não confundir a natureza jurídica de cada uma dessas ações. A ação de repetição de indébito tem natureza condenatória e a açãoanulatória tem natureza desconstitutiva e o enunciado e claro quando trata de prazo de ajuizamento de ação de repetição de indébito.
  • Creio que realmente houve uma decisão administrativa e, por isso, incide o artigo 169 do CTN
  •  Concordo com Manuel. Na verdade, são as duas coisas: a questão está mal formulada e o gabarito está errado (muito embora o definitivo seja CORRETO).

     

    A ideia que se transmitiu ao candidato é a de que a sociedade limitada quis propor ação de repetição de indébito - que é muito diferente da ação anulatória, conforme Manuel explanou muito bem.

     

    Ora, no presente caso a WW Pneus Ltda. pagou espontaneamente um tributo que supunha ser indevido. Portanto, se ela quisesse propor ação de repetição de indébito, ela teria o prazo de 05 (cinco) anos para fazê-lo, contados da extinção do crédito tributário (art. 168, I, CTN).

     

    A meu ver, o art. 169, CTN é inaplicável à espécie. Reitero: se era uma ação de repetição de indébito, o prazo é de 05 (cinco) anos. Se anulatória, aí sim temos o prazo prescricional de 02 (dois) anos do art. 169, CTN.

  • Senhores, na minha opinião, a questão não apresenta problema. Veja a explicação do prof. Eduardo Sabbag:

    "A ação a que faz menção o indigitado artigo é ação de repetição de indébito, e não a 'ação anulatória de débito fiscal', como se faz parecer. Não obstante a atecnia no dispositivo, se houver denegação do pedido na órbita administrativa, poderá o contribuinte se socorrer do Poder Judiciário, provocando-o por meio da ação judicial hábil ao ressarcimento de tributos pagos a maior ou indevidamente - a própria ação de repetição de indébito." (Manual de Direito Tributário, 2ª Ed. pg. 1090)

    Então, o raciocínio da questão gira em torno da negativa da fazenda pública, aplicando-se, assim, o prazo do art. 169 do CTN.
  • ASSERTIVA CORRETA - Seguem ensinamento doutrinários de Ricardo Alexandre:

    "Nos casos em que notoriamente a Fazenda Pública é contrária ao  pleito que o contribuinte deseja formular (o que pode ser comprovado por  posicionamentos oficiais, indeferimentos em casos semelhantes, outros litígios  judiciais, contestação oferecida pela  Fazenda etc.), é possível ao sujeito  passivo ajuizar a ação de repetição  de indébito mesmo sem que se faça  anterior pleito administrativo, dada a inexistência de curso administrativo  forçado no Brasil (existe o caso da Justiça Desportiva como exceção que  confirma a regra).  Nos casos em que a administração não se opõe ao pleito do  sujeito passivo, não é lícito a este  buscar socorro diretamente do Poder  Judiciário, uma vez que estará ausente o interesse de agir, uma das condições  da ação. Ora, o Judiciário resolve litígios, assim entendidas as pretensões  resistidas. Se não há resistência ao pleito formulado pelo sujeito passivo não  há litígio a ser resolvido.  Para submeter a matéria diretamente ao Poder Judiciário o  contribuinte possui o prazo de cinco anos, o mesmo disponível para formular o  pleito administrativamente.   Todavia, se optar por formular o pleito inicialmente na via  administrativa e o mesmo vier a ser indeferido, haverá a incidência do art. 169  do CTN, de forma que o prazo para buscar no Judiciário a anulação da decisão  administrativa será de apenas dois anos, como demonstra a transcrição do  dispositivo 169 do CTN"
  • A questão não seria passível de anulação: o art. 168, CTN, refere-se ao direito de pleitear a restituição, isto é, de formular um pedido administrativo, cujo prazo decadencial é de cinco anos. Por sua vez, o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito é decenal (cinco + cinco): cinco anos a contar da extinção do crédito tributário (homologação do lançamento - art. 156, VII, CTN - a qual ocorre após cinco anos do fato gerador, quando tácita), em conformidade com o art. 150, § 4º, c/c art. 168, I, CTN. Desta forma, uma vez negado o referido pedido administrativo de restituição, a ação de repetição de indébito prescreverá em apenas dois anos, com aplicação do prazo previsto no art. 169, CTN, tendo em vista a referida decisão administrativa que denegou a restituição.
  • Na verdade o prazo para propor (decadência) a ação não será de 2 anos, mas sim o prazo para ter a ação transitada em julgado em dois anos (prescrição). Assim, não se aconselha a propor restituição adminitrativa e depois ação de repetição de indébito.
  • Art. 169 (CTN). Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Fiquei confuso apenas porque a questão não fala quando essa restituição foi negada. Se foi há mais de dois anos, certamente o prazo já teria prescrito. Se foi há 6 meses, o prazo não seria de 2 anos, mas sim de um ano e meio. Entretanto, sigamos a lógica cespeana no sentido de seguir a regra quando a questão for genérica!

  • O nomen iuris da ação está incorreto.

  • A questão não é o prazo. O prazo é este mesmo para anular decisão administrativa que denega restituição. O problema é o NOME DA AÇÃO, que esta incompatível com o art. 169.


ID
88636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que concernem às espécies
tributárias.

É legítima a instituição de taxa pela prestação do serviço de asfaltamento de via pública.

Alternativas
Comentários
  • No caso deverá ser instituida a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA...
  • Segundo art. 145 da CF: II - as taxas se darão em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. a questão acima trata de obra pública ( cujo tributo será a contribuição de melhoria)
  • Reza o art. 145, da CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - (...);II - as taxas se darão em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos ESPECÍFICOS e DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. III - (...).No caso prático, tem-se uma obra pública, não havendo que se falar em hipótese de incidência de taxa. No entando, ainda que se entenda tratar-se de um serviço (é o que diz a questão), não pode haver a cobrança da exação referida (taxa), tendo em vista se tratar de "serviço" GERAL e INDIVISÍVEL.
  • Assertiva Incorreta. Segue o entendimento do STF sobre o tema:

    “Taxa de pavimentação asfáltica. (…). Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária.” (RE 140.779, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

  • As obras de pavimentação asfáltica, estando inseridas no contexto de obras públicas, devem ensejar a contribuição de melhoria, e não a taxa, em face da ausência dos requisitos da especificidade e divisibilidade. Essa é a razão por que não devem subsistir em nosso ordenamento as taxas de pavimentação asfáltica ou taxa de asfaltamento. (Eduardo Sabbag)
  • Só a título de conhecimento, se a obra tratada for de mero recapeamento, não incidirá contribuição de melhoria, eis que se trata de um serviço de conservação das vias a ser remunerado pelos impostos. Mas se for de asfaltamento originário, decorrendo valorização imobiliária terá a incidência da contribuição de melhoria
  • Se o asfaltamento (obra pública) trouxer valorização dos imóveis, deverá ser cobrada CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, se houver o mero recapeamento, não poderá ser cobrada a referida contribuição. 

  • Contribuição de melhoria deve ser pela valorização


ID
88639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que concernem às espécies
tributárias.

Considere que determinado município institua contribuição para o custeio do regime próprio de previdência e assistência social de seus servidores públicos. Nesse caso, a referida contribuição poderá ser exigida no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei instituidora, desde que haja a observância do interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança.

Alternativas
Comentários
  • Deverá ser observado somente a NOVENTENA....
  • Esta questão é correta, forte no Artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal.
  • Art. 195, §6º, CF: As contribuições sociais de trata este artigo SÓ poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 150, III, B.Art. 150, III, b, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  • Correta. A anterioridade anual não alcança as contribuições sociais, que somente devem respeito à anterioridade nonagesimal (ou noventena), ou seja, passados noventa dias da instituição dessa espécie tributária, poderá já ser plenamente cobrada.

    Essa prerrogativa está prevista no artigo 195, §6º.

    Bons estudos.
     

  • Tem um detalhe chato nessa questão: instituição ? não seria 'publicação'??
  • É galera... Foi considerada certa a questão. E os motivos aqui apresentados estão perfeitos. Só tem um problema: A EC 41/2003 alterou a redação do § 1º do art. 149 da CF eliminando a expressão "assistência social". Esta questão é de 2007, mas usa a redação antiga. Vejam o dispositivo:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. (Parágrafo Renumerado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Logo, a questão é passível de anulação. Não pelo fato da anterioridade nonagesimal, que está perfeita. Mas pelo fato de usar uma redação já alterada por Emenda Constitucional.

     

  • Concordo perfeitamente com o colega Raphael Brasil. Em se tratando de questões do CESPE não se poderia passar despercebido quanto ao fato da lei fazer menção à ´´publicação`` ao invés de ´´instiuição``. Ou seja, não se levando em consideração a alteração legislativa apontada por outros colegas, a questão poderia ter seu gabarito moldado como bem se entender. Sem dúvidas tal questão estaria errada em provas multiplo-escolha da FCC. Enfim, tipo de questão: ´´deixa para lá e vamos para a próxima``. 

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

     

     

  • Certo. Contribuição social: pode restabelecer, aumentar ou diminuir, só respeita os 90 dias.

  • Não respeitam o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas respeitam a anterioridade nonagesimal:

    ° IPI

    ° CIDE e ICMS combustível (No que tange apenas a redução e restabelecimento)

    ° Contribuição Social

    São tributos que formam a exceção a regra do princípio da anterioridade do exercício financeiro.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)             

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;      


    =======================================================================


    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


ID
88642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que concernem às espécies
tributárias.

Uma das destinações legais do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) é o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. §4 da CF:§4. A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:(...)II - os recursos arrecadados serão destinados:a)...b)...c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
  • art. 177 da CF/88

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Art. 1o da Lei 10.336/01, que institui a CIDE

    § 1o O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao:

    I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;

    II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e

    III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:     

     

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:    

     

    a) diferenciada por produto ou uso;  

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;    

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados:  

     

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;        

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;         

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.       


ID
88645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação de
execução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo não
recolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00. A fim de
opor embargos, a YB Alimentos Ltda. garantiu a execução fiscal
pela nomeação à penhora de ações de certa sociedade anônima de
capital aberto.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas afetas à
execução fiscal, julgue os itens subseqüentes.

Por expressa vedação legal, não é admissível a nomeação de ações a fim de garantir a execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • art. 11 da lei 6830/80: a penhora ou arresto de bens obdecerá à sgeuinte ordem: (...) VIII - direitos e ações.
  • Na verdade, a possibilidade de nomeção de ações a fim de garantir a execução fiscal se respalda na conjugação de dois dispositivos, a saber: 
     

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
    [...]
    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11;


    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
    [...]
    VIII - direitos e ações.

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

     

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;                 

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.


    ==============================================================

     

    ARTIGO 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

     

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.


ID
88648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação de
execução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo não
recolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00. A fim de
opor embargos, a YB Alimentos Ltda. garantiu a execução fiscal
pela nomeação à penhora de ações de certa sociedade anônima de
capital aberto.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas afetas à
execução fiscal, julgue os itens subseqüentes.

A sentença que julgar procedente, no todo ou em parte, os embargos opostos pela YB Alimentos Ltda. deverá se sujeitar ao duplo grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475, §2º do CPC: não se aplica o disposto neste artigo sempre a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 salários mínimos, bem como no caso de PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR na execução da dívida ativa do mesmo valor.
  • O gabarito está errado, pois o enunciado está transcrito exatamente como disposto no artio 475, II do CPC, que ora transcrevo: "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I. (...); II. que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública;"O comentário no nobre colega seria correto e o enunciado dissesse que a senteça "sempre", "em qualquer hipótese" se sujeitará ao duplo grau. Da forma como consta no enunciado, a resposta só pode ser certa.
  • Mas os valores solicitados pela questão se encontram abaixo dos 60 sm. Então o gabarito não está errado.A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação deexecução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo nãorecolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00.
  • o gabarito está correto , segundo dicção do artigo 475 cpc
  • Provavelmente o colega Manuel não se atentou que há um texto vinculado à questão, e não apenas a questão com a pergunta.
  • A redação do CPC traz:
    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

    Assim, não seria submetida à remessa necessária, pelo valor (R$ 19.000) inferior a 60 salários mínimos.
  • Atualizando para o NCPC:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     


ID
88651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário, julgue o próximo item.

No processo administrativo tributário, vigem os princípios da oficialidade e da verdade material.

Alternativas
Comentários
  • Princípios comuns e específicos os princípios comuns ao procedimento e ao processo administrativo tributário: legalidade objetiva (tipicidade, auto-tutela vinculada) - CF, arts, 5º, II, 37, 150, I; CTN, art. 3º; Lei 9.784/99, arts. 1º e 2º, I, vinculação, verdade material, oficialidade, dever de colaboração (Lei 9.784/99, art. 4º), dever de investigação (limites: inviolabilidade da vida privada, da intimidade, inviolabilidade da residência, salvo determinação judicial, inviolabilidade da correspondência, este último definido na Lei Complementar 105/2001, que disciplina a coleta de informações pela Receita, o sigilo fiscal e o sigilo bancário.São princípios do procedimento administrativo fiscal: inquisitoriedade (atividade oficial de apuração), cientificação, formalismo moderado, fundamentação, acessibilidade (vista dos autos pelo advogado e pelo interessado) , celeridade, gratuidade (Lei 9.784/99, art. 2º, XI).Os princípios específicos do processo administrativo tributário são o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, instrução probatória, duplo grau de cognição, julgador competente, ampla competência decisória.
  • Princípio da oficialidade sim, pelo aspecto automático caracterizado pelo início do procedimento processual administrativo; e da verdade material também pela busca da verdade real pelo uso de provas de materialidade se necessário adversa.  
  • Embora haja essa clara distinção entre processo e procedimento administrativos, há princípios que regem ambas as fases, os quais serão abordados a seguir.

    a) legalidade: Devem, processo e procedimento, estar pautados pela estrita observância do regramento que lhes é pertinente, o qual deve estabelecer todo o rito a ser seguido e as garantias asseguradas ao sujeito passivo.

    b) vinculação:Quer-se dizer, com isso, que os atos praticados pelo Poder Público no desenvolvimento de ambos são necessariamente vinculados, ou seja, sem qualquer margem a discricionariedades.

    c) oficialidade: No âmbito administrativo impera o princípio da oficialidade, pelo qual o impulso do procedimento e do processo é ônus do Poder Público. Tal princípio se contrapõe ao da inércia, típico do direito processual civil.

    d) verdade material: No curso do procedimento e do processo administrativos, deve a Administração Pública observar o princípio da verdade material. Segundo tal princípio, deve-se sempre buscar o esclarecimento dos fatos que envolvem a pretensão tributária do fisco. Tal princípio deve assumir papel de significativo relevo, a ponto de se sobrepor a eventuais preclusões administrativas quando ao direito de produzir provas com o propósito de esclarecer os fatos controvertidos. Em suma, se a lógica é descobrir a verdade em detrimento de presunções, tal deve ser a tônica a se adotar durante todo o curso do processo e do procedimento.

    e) dever de investigação: Sobretudo durante a fase procedimental, deve a Administração Pública observar o seu dever de investigação, ou seja, deve perscrutar todos os fatos relevantes. Para tanto, dispõe de expressa prerrogativa constitucional de fiscalizar, prevista no art. 145, § 1o, bem como de todo o regramento da matéria no âmbito infraconstitucional, especificamente nos artigos 194 a 200 do Código Tributário Nacional.
    Leia:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Dos_princ%C3%ADpios_aplic%C3%A1veis_na_rela%C3%A7%C3%A3o_entre_fisco_e_contribuinte(conceito_e_esp%C3%A9cies

  • RESOLUÇÃO:

    Ambos são princípios aplicáveis aos processos administrativos.

    O princípio da verdade material impõe ao fisco a obrigação de buscar ao máximo o conhecimento de todos os fatos circunscritos ao processo.

    Conhecer a verdade dos fatos é o que vai permitir a correta aplicação das leis ao caso concreto sendo analisado.

    De acordo com esse princípio, a utilização, por exemplo, de um arbitramento de base de cálculo só deve ocorrer em caráter excepcional quando não houver outra maneira de se aferir com exatidão os valores.

    Pouco importará, por exemplo, o que uma parte afirmar no processo caso haja discrepância com a verdade dos fatos.

    Isso significa que na busca por essa verdade o julgador não será obrigado a se ater às razoes e fundamentos trazidos pelas partes ao processo, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, sempre que julgar pertinente.

    Segundo o principio da oficialidade, à Administração Tributária reserva-se a possibilidade de agir “de ofício”, ou seja, cabe a ela instaurar, desenvolver e concluir seus procedimentos sem que tenha disso provocada para tanto.

    Ele se aplica tanto aos processos administrativos quanto aos meros procedimentos administrativos.

    Óbvio que o dever de agir de ofício independe do processo ou procedimento buscar satisfazer os interesses da administração ou do contribuinte. O dever da autoridade é cumprir a lei, agindo com imparcialidade ainda que possa resultar em prejuízo para a arrecadação.

    Vale salientar que esse princípio não exclui a possibilidade de existirem procedimentos iniciados ou impulsionados pelo contribuinte.

    Certo


ID
88654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lúcio e Paulo são dois dos treze sócios da TK Plásticos
Ltda. Lúcio é administrador da sociedade e pai de Paulo, que foi
eleito pela assembléia geral anual para compor o conselho fiscal.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas atinentes
à sociedade limitada, julgue os itens seguintes

A destituição de Lúcio do cargo de administrador depende da deliberação dos sócios pelos votos correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social da TK Plásticos Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque conforme o novo Código Civil essa situação hipotética não poderia existir pela tipificação do art. 1066, que impede ao filho compor o Conselho Fiscal sendo o pai administrador da sociedade. Além disso, sendo o pai administrador, estabelecido no contrato ou não, não seria destituído por 3/4 do CS e sim pela maioria do capital social (Artigos 1.076, II com 1.071, III)Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
  • Na verdade, a destituição de Lúcio, por ser ele sócio, há que observar duas situações: se for nomeado administrador no contrato, sua destituição se opera por deliberação de titulares de 2\3 do capital social, segundo Art. 1063, § 1º CC; porém se ele tiver sido nomeado por ato em separado sua destituição se opera por deliberação de titulares de mais da metade do capital socia, segundo Art. 1071, II c\c art 1076, II CC:
    Art. 1063, § 1o CC: Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa. Art. 1071, II CC: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; 
    Art. 1076, II CC: Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071. 
  • Na verdade, a destituição do administrador só poderá ocorrer pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, conforme prevê o artigo. 1.076, inciso II do CC/2002.
  • A destituição se dará pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, e como o ato de destituição não é previsto na competência da assembléia anual ordinária, essa destituição se dará em assembléia extraordinária! 

    Art. 1076, II CC: 
    Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071. 

    Bons Estudos
  • Recente atualização no CC/02:

    Art. 1.063, § 1.º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.


ID
88657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lúcio e Paulo são dois dos treze sócios da TK Plásticos
Ltda. Lúcio é administrador da sociedade e pai de Paulo, que foi
eleito pela assembléia geral anual para compor o conselho fiscal.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas atinentes
à sociedade limitada, julgue os itens seguintes

Paulo não poderá compor o conselho fiscal da TK Plásticos Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está certa porque conforme o novo Código Civil essa situação hipotética não poderia existir pela tipificação do art. 1066, que impede ao filho compor o Conselho Fiscal sendo o pai administrador da sociedade. Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau
  • CC, Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
  • O artigo 1066 do Código Civil dispõe que não será permitido que filho participe do Conselho Fiscal quando o pai compor o CF.
  • Lei 6.404/1976 - Lei das SA's

    Art. 162, § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

    .


    Art, 147, § 1º São inelegíveis para os cargos de administração da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

  • Apenas sistematizando o que já foi comentado pelos colegas. 

     

    Não podem fazer parte do conselho fiscal:

     

    1. Inelegíveis.

    1.1 Pessoas impedidas por lei especial; 

    1.2 Pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos, crime falimentar, prevaricação, petia ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto durarem os efeitos da condenação;

    2. Membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada;

    3. Empregados de quaisquer dela e demais administradores;

    4. Cônjuge ou parentes dos administradores, até o terceiro grau;

     

    A questão diz que Paulo e filho de Lúcio. Contudo, Lúcio é o adminsitrador da sociedade. Este fato, por si só, impede que paulo faça parte do conselho fiscal (Fundamento: Art. 1.066, §1º). 

     

    - Quantos são os membros do conselho?

     

    - Três ou mais. Cada membro traz um suplente.

     

    **Podem ser sócios ou não, desde que residentes no país. 

    **Devem ser eleitos pela assembleia anual. 

     

    Lumus!


ID
88660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa das sociedades anônimas, julgue
os itens a seguir.

O conselho de administração é órgão imprescindível a todas as sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque conforme reza a Lei 6404 (Leis das S.A.) em seu artigo 138, parágrafo 2º, somente as S.A. de capital aberto e capital autorizado terão obrigatoriedade de Conselho de Administração. Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
  • O conselho não é orgão imprescindível:

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

            Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

    Forte abraço, fé nos estudos...

  • Conselho de Administração, em regra, não é necessário, salvo para a Comp. Aberta; Sociedade de Economia Mista e Soc. de Capital Autorizado. = J
  • Como a Dóris Carvalho bem falou, é obrigatório ter Conselho de Administração não só nas sociedade abertas e de capital autorizado, como também nas sociedades de economia mista, conforme reza o seguinte dispositivo legal da Lei n.º 6.404/1976:

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • O Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas facultativos, salvo quando se tratar de sociedade de economia mista, companhia aberta, sociedade de capital autorizado.
  • os 4 principais órgãos da sociedade anônima, são eles:

    (i)a assembleia geral;

    (ii)o conselho de administração;

    (iii)a diretoria; e

    (iv)o conselho fiscal.


  • Conforme acabamos de estudar, a obrigatoriedade do conselho de administração é apenas para companhias abertas, nas de capital autorizado e na sociedade de economia mista.

    Resposta: Errado


ID
88663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa das sociedades anônimas, julgue
os itens a seguir.

As diretorias das sociedades anônimas devem ser compostas de, no mínimo, duas pessoas, as quais podem, ou não, ser acionistas.

Alternativas
Comentários
  • Data venia, o nobre colega equivocou-se. A acertiva está correta.

    Art. 143. A diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela assembléia geral, devendo o estatuto estabelecer:

    Requisitos e Impedimentos
    Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.

    O Artigo 145 é a regra geral, mas o comando do Artigo 146 que é específico.

    Normas Comuns
    Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidades dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

  • Portanto:

    Membros do Conselho de Administração: devem ser acionistas.

    Membros da Diretoria (Diretores): não precisam ser acionistas, mas devem residir no Brasil.
  • Diretoria
                            # Composição: mínimo dois membros. Podendo ser sócio ou não sócio, porém tem que ser residente no País. A diretoria é órgão obrigatório.
  • A partir de 2011, não mais se exige que os membros do conselho de administração sejam acionistas. Assim, a nova redação do art. 146, da Lei 6.404, determina que podem ser membros do conselho de administração acionistas ou não, o mesmo se sucedendo com a diretoria que pode ter membros acionistas ou não.

    Art. 146.  Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 2001)

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • Conselho de Administração - Obrigatório para SA aberta e Sociedade de Economia Mista

    Mínimo 3 Conselheiros, acionistas, permitida reeleição. mandato de 03 anos.

    Diretoria - mandato de 03 anos, acionista ou não, permitida reeleição. Mínimo 02 diretores. até 1/3 dos membros do conselho administrativo pode ser diretor tb.

    Conselho Fiscal - Mínimo 03, máximo 05 membros, acionistas ou não, cabe reeleição, mandato de AGO em AGO.


  • Atenção para as recentes alterações legislativas sobre a Diretoria:

     Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:           

           I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

           II - o modo de sua substituição;

           III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

           IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

           § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

         

  • Questão desatualizada


ID
88666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

As partes beneficiárias são títulos estranhos ao capital social da sociedade anônima que garantem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Está conforme reza o art. 46, da Lei das S.A.Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).§ 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.§ 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.§ 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
  • As partes beneficiárias são definidas como títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros da companhia emissora (Lei das S.A., art. 46 e seu § l)

    Dos lucros da sociedade anónima não poderá ser destinado às partes beneficiárias mais do que 10%. Esses títulos poderão ser alienados ou atribuídos. A atribuição, por sua vez, poderá ser onerosa, em pagamento a prestação de serviços, ou gratuita. A companhia aberta não poderá emitir partes beneficiárias.

    As partes beneficiárias terão a duração estabelecida pelos estatutos, nunca superior a 10 anos no caso de títulos de atribuição gratuita, salvo se emitidos em favor de sociedade ou fundação beneficente de empregados da companhia, hipótese em que os estatutos poderão fixar a duração do título livremente.

    As partes beneficiárias podem conter, também, a cláusula de conversibilidade em ações, devendo, neste caso, ser constituída uma reserva especial para capitalização.

    Fonte: Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho

  • Art. 46 da Lei 6.404/76 " A companhia pode criar a qualquer tempo titulos negociavies, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados partes beneficiarias."
    Conferirao aos seus titulares direito de credito eventual, consistente na participacao dos lucros anuais, ouseja, participa dos lucros, mas nao faz parte do capital social.
  • 1.       Partes beneficiárias – art. 46 da LSA. Modalidade de título mobiliário que confere ao seu titular direito eventual de crédito perante a sociedade, consistente na participação nos lucros sociais. As partes beneficiárias só podem ser emitidas por S/A fechadas, comprometendo até o limite de 10% do seu lucro. Tem prazo de duração definido pela assembleia, podendo ser alienadas ou atribuídas.
  • Colegas, 

     

    PARTES BENEFICIÁRIAS conferem ao titular o direito de crédito contra a Companhia pautado em seus lucros. Nesse sentido, conferem um direito eventual de crédito. Quem compra uma parte beneficiária está pagando, em verdade, para participar do risco do negócio. É importante lembrar que a companhia só pode emitir, no máximo, 10% de seus lucros com emissão de partes beneficiárias. Também apenas é permitida essa emissão pelas companhias fechadas. Por fim, deixo consignado que são conversíveis em ações. 

     

    Lumus!

  • Para quem, assim como eu, não sabia ao certo o que era partes beneficiárias, fica esse vídeo bem esclarecedor e explicado de forma simples, sem linguagem técnica:  

    https://www.youtube.com/watch?v=fQMjpGABAT8   

     

    Entendendo o que significa alguns termos, as questões passam a ficar mais fáceis de entender.  

     

    Espero ter ajudado.  


ID
88669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

Considere que Ana, acionista de certa sociedade anônima de capital aberto, deseje transferir a Célia suas ações. Nesse caso, a transferência das ações somente é possível com a lavratura de escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 31, parágrafo 1º, é possível a transferência de ações nominativas sem ser por escritura pública. Também é possível a transferência de ações escriturais, conforme o art. 35, parágrafo 1º, tb sem escritura pública.Art 31, § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.§ 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.§ 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.Art. 35 § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição
  • I) Ações Nominativas = são aquelas representadas por Certificados (papéis), e que contém o nome do titular, e o espaço para inclusão do nome de cessionário.A efetiva transmissão dessas ações se dá mediante lançamento no livro de transferência de ações nominativas (art. 31, §1.º).II) Ações escriturais = são aquelas desprovidas de Certificados, cuja transferência é controlada e efetivada por uma instituição financeira contratada pela companhia.A propriedade dessas ações é provada pelo recibo ou extrato bancário. Qualquer espécie de ação pode ser nominativa ou escrituralProf. Silvio Marques
  • As ações se classificam, em relação a sua transferência:
    a) nominativas: são aquelas cujos titulares estão designados no livro de registro de ações nominativas. Para a transferência basta o termo labrado no livro de transferencia de ações nominativas datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário ou por seus prepresentantes.
    b) escriturais: não deixam de ser nominais, mas ocorre por contas de depóstio. Aqui, uma instituição financeira autorizada pela CVM, manterá contas depósito em nome dos titulares das ações.
    art. 20 - as ações devem ser nominativas

ID
88672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do instituto da transformação societária.

Considere que os acionistas da Brasileira Eletrodomésticos S.A. deliberem no sentido de que a mesma se transforme em uma sociedade limitada. Nessa hipótese, será necessária a prévia dissolução e liquidação da sociedade anônima Brasileira Eletrodomésticos S.A.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada conforme o artigo 220.Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.DeliberaçãoArt. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.Direito dos CredoresArt. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará
  • LETRA DA LEI


    CAPÍTULO X
    Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


ID
88675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Juca e Sérgio são sócios de pequeno empreendimento de
venda de sanduíches naturais, a JS Lanches, sem qualquer
registro formal na junta comercial competente, e têm procedido
à liquidação precipitada dos ativos da sociedade para realizar
pagamentos.

Tendo como referência inicial a situação hipotética acima e com
fulcro nas normas de direito falimentar, julgue os itens seguintes.

No curso de regular processo judicial, o juízo competente poderá decretar a falência dos sócios da JS Lanches.

Alternativas
Comentários
  • Em que pese tratar-se de socieade em comum, nada obsta que seja declarada a sua falencia...
  • Sociedade em comum (não levada a registro) pode requerer a própria falência, e portanto, pode sofrê-la. Só não pode requerer a falência de outra sociedade, como sanção por sua irregularidade. Está na lei de falências:

    "Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

    I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

    a) balanço patrimonial;

    b) demonstração de resultados acumulados;

    c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

    d) relatório do fluxo de caixa;

    II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;

    III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;

    IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

    V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;

    VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária."

    O inciso IV refere-se à sociedade em comum. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Complementando ao comentário do colega acima, de fato, a sociedade em comum é passível de falência. Mas a questão fala na possibilidade de a falência ser decretada pelo juiz, e não pelo próprio devedor (art. 105 da lei 11.101/05).
    A meu ver, a dúvida que poderia gerar na questão seria a expressão "no curso de regular processo judicial". Pois bem, interpretando a questão temos a seguinte pergunta: no curso de processo judicial (de cobrança, por exemplo), é possível a decretação da falência do devedor (JS Lanches), levando em consideração que 1) se trata de sociedade em comum e 2) está procedendo à liquidação precipitada do ativo?
    A primeira indagação já foi respondida pelo colega acima. Logo, com base no art. 105, IV, da lei 11.101/05 é possível a decretação de falência de sociedade em comum.
    Quanto à segunda indagação, ela encontra previsão no art. 94, III, "a", da lei 11.101/05. Ou seja, a falência será decretada quando, senão por outros motivos, o devedor proceder à liquidação precipitada do ativo, desde que não faça parte de plano de recuperação judicial.
    "Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
    III - pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos"

    Desta forma, concluo ser possível a decretação de falência pelo juiz competente para a situação descrita no comando da questão.
    Aceito críticas e sugestões.
    Bons estudos a todos.
  • Mesmo que a sociedade comum não seja registrada pode decretar a sua falência. A sociedade comum, por não possuir registro, não poderia solicitar a decretação de outra empresa.
  • O juiz pode decretar de ofício a falencia?


ID
88678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Juca e Sérgio são sócios de pequeno empreendimento de
venda de sanduíches naturais, a JS Lanches, sem qualquer
registro formal na junta comercial competente, e têm procedido
à liquidação precipitada dos ativos da sociedade para realizar
pagamentos.

Tendo como referência inicial a situação hipotética acima e com
fulcro nas normas de direito falimentar, julgue os itens seguintes.

Da decisão que decretar a falência cabe recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está errado porque cabe agravo e não recurso de apelação, nos termos do art. 100 da Lei 11.101/05:"Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação."
  • A própria afirmativa deu uma dica para a resposta:

    De uma decisão, sempre caberá agravo, de uma sentença deve caber o recurso de apelação.

    Abs,
  • ALTERNATIVA ERRADA
    No tocante às questões processuais, o CPC é aplicado supletivamente, ou seja, no caso de omissão da Lei Federal 11.101/2005, conforme previsto no artigo 189 do aludido dispositivo legal.
    A decisão que decreta falência é passível de agravo, nos termos do art 100 da Lei de Falências, no prazo de 10 dias, conforme artigo 522 do CPC.
    Segundo Fábio Ulhoa Coelho (Manual de Direito Comercial, 2012, p 375), deve ser feito na modalidade de instrumento.
    A apelação é cabível diante de sentença que julgue IMPROCEDENTE o pedido de falência.
    Bons estudos!
  • Daniel, não vejo por que seu comentário foi qualificado como ruim. Sua colocação foi perfeita. É a redação do art. 100 da LF.
  • Cabe Agravo de Instrumento
  • Colegas uso uma forma q ajuda.. Porém não e técnica : 

    decReta - agRavo ( 4 letra R) (3 letra R)

    DenEga (improcedente) - apElação (4 letra E) (3 letra E)

  • QUESTÃO QUE DESPENCAAAAA

    GRAVEM QUE CABE AGRAVO EM 3 SITUAÇÕES, QUE SÃO "AGRAVANTES":

    1) IMPUGNAR CREDITO

    2) DAR REC JUDICIAL

    3) DAR FALENCIA

    Os demais casos são cabíveis de apelação.


ID
88681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da disciplina dos títulos de crédito.

Considere que Simone preste aval em branco em nota promissória anteriormente emitida por Tereza. Nessa hipótese, presume-se que Tereza seja a beneficiária da referida garantia.

Alternativas
Comentários
  • Aval – é uma garantia pessoal e unilateral em que o avalista garante o pagamento de um título de crédito em favor do avalizado. Também é formalizado com uma simples assinatura no verso ou anverso do título com a inscrição por aval. No direito comercial o aval pode ser total ou parcial, essa posição não é unânime. As obrigações assumidas pelo avalista são autônomas.
  • Art. 77 c/c art. 31 do Decreto 57.663/66: O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.

    Como o sacador da nota promissória foi Tereza, ela será a avalizada.

ID
88684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
nos contratos de aquisição de álcool carburante.

A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
subseqüentes.

A PETROBRAS, sociedade de economia mista cuja maioria do capital votante pertence à União, integra a administração direta, mas não se sujeita às normas referentes à contratação com o poder público

Alternativas
Comentários
  • Integram a Administração INDIRETA:- Autarquias e suas espécies (como as agências regulaldoras);- Fundações;- Empresas Públicas;- Sociedades de Economia Mista
  • além da empresa pertencer à Adminsitração INDIRETA, ela ainda se sujeita às normas de contratação, ou seja, deverá obedecer aos requisitos da lei de licitações, pregrão, etc
  • A petrobras por ser empresa estatal,sociedade de economia mista,pertence a administração indireta. Possui capital privado e publico, possui personalidade juridica de direito privado.
  • Vale ressaltar a decisão do STF:Conforme notificado pelo prof. Marcelo Alexandrino, o STF, inclina-se a considerar legítimo o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO, sob o fundamento pragmático de que a atuação da Petrobras em atividade econômica estrita, em regime de concorrência com empresas privadas, seria incompatível com a observância da Lei 8.666/93 e que para isso tenham regulamentos próprios licitatórios.Fonte: "http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4037&idpag=3"
  • Se sujeita na forma da Lei.
  • A questão já morre quando afirma "administração DIRETA"Só lembrando: ADMINISTRAÇÃO DIRETA:UNIÃO E SEUS ÓRGÃOSESTADOS E SEUS ÓRGÃOSMUNICIPIOS E SEUS ÓRGÃOSDF E SEUS ÓRGÃOSe nada mais....
  • COMPLETANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA FRANCE, ONDE A PETROBRÁS É EXCEÇÃO A LICITAÇÃO, ONDE LICITA COM BASE EM UM DECRETO PRÓPRIO CRIADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. A REGRA É QUE TERIA QUE TER A LICITAÇÃO.

  • A PETROBRAS, sociedade de economia mista cuja maioria do capital votante pertence à União, integra a administração INDIRETA, mas não se sujeita às normas referentes à contratação com o poder público.

     

    OBS: a Petrobrás se submete a um Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado regulamentado através do Decreto 2745/98.

  • Pertence a administração indireta.


ID
88687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
nos contratos de aquisição de álcool carburante.

A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
subseqüentes.

A CF delega à lei a veiculação do estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Entre outros temas, a lei deve dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Alterado pela EC-000.019-1998)I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
  • CF 173.§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:III - licitações....
  • Essa lei já existe. Lei 13.303/2016.

  • Relativamente, as

    ·        EP,

    ·        SEM e suas

    ·        subsidiárias que EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA,

    a CF dispôs que as normas gerais seriam editadas nos termos da art. 173, § 1º, inciso III. A saber:

    CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,

    EXPORAÇÃO DIRETA de Atividade Econômica pelo Estado será permitida quando

    1.     necessária aos imperativos da SEGURANÇA NACIONAL ou

    2.     a relevante INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da  (/2016)

    ·        EP, da

    ·        SEM e de

    ·        suas subsidiárias que explorem atividade econômica de

    o  produção ou comercialização

                           de bens ou de prestação de serviços.

     >>>É a Lei da Responsabilidade das Estatais. LEI DAS ESTATAIS. veio disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas EP’s e SEM’s.

    Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de riscocódigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    Portanto, quanto a OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO dessas entidades que são exploradoras de atividade econômica:

    Devem licitar sempre? Não

    - Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imóvel para instalar agência.

    - Atividade FIM - Não devem licitar. Ex: BB quando empresta dinheiro.

    OBS:A Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?

    STF: NãO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97.


ID
88690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
nos contratos de aquisição de álcool carburante.

A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
subseqüentes.

É legítima a adoção pela PETROBRAS de estatuto próprio, peculiar, especial e diverso das normas gerais sobre a atividade contratual e licitatória, o que lhe possibilita não opor resistência à ação ajuizada e deixar de exigir as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa Zeta Ltda., para a realização do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Embora sujeitas ao regime proprio das empresas privadas, as empresas públicas e as soc. de econ. mista continuam obrigadas à licitação, observados os pricipios da Administração Pública. O que a EC Nº19/98 trouxe foi a POSSIBILIDADE de que o legislador estabeleça, no estatuto das sociedades de economia mista que explorem atividade economica, um regime específico e diferenciado de licitação, mais compatível portanto com a realização da atividade economica, sem deixar, no entanto, de observar os pricipios norteadores da Administração Pública.O estatuto não poderá suprimir a licitação, mas apenas adotar uma modalidade mais dinâmica que permita a competitividade com o setor privado. É importante lembrar que até hoje referida lei não foi criada!
  • Vale ressaltar a decisão do STF em 2009:Conforme notificado pelo prof. Marcelo Alexandrino, o STF, inclina-se a considerar legítimo o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO, sob o fundamento pragmático de que a atuação da Petrobras em atividade econômica estrita, em regime de concorrência com empresas privadas, seria incompatível com a observância da Lei 8.666/93 e que para isso tenham regulamentos próprios licitatórios.Fonte: "http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4037&idpag=3"
  • Errado.
    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2011, fls. 221-222):
    "Tendo em vista que a lei não distinguiu, é de considerar-se que, como regra, estão sob o império do Estatuto - ao menos até que nova lei disponha de modo diverso - tanto as sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos, como aquelas que exploram atividade econômica. (...)
    Todavia, no que concerne a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômico-empresariais, urge conciliar o art. 37, XXI, e o art. 1º, parágrafo único, do Estato, com o art. 173, §1º, CF. É que os referidos entes, embora integrantes da Administração Indireta, desempenham operações peculiares, de nítido caráter econômico, que estão vinculadas aos próprios objetivos da entidade; são as atividades-fim dessas pessoas. Nesse caso, é forçoso reconhecer a inaplicabilidade do Estatuto por absoluta impossibilidade jurídica. (...) Para as atividades-meio, contudo, deverá incidir normalmente a Lei nº 8.666/93.
    Em virtude, porém, da necessidade de distinguir tais situações, sobretudo porque órgãos públicos ou entes prestadores de serviços públicos não podem receber o mesmo tratamento dispensado a pessoas paraestatais voltadas para o desempenho de atividades econômicas, a Emenda Constitucional nº 19/98, (...) admitiu que lei venha a regular especificamente a contratação e as licitações relativas às empresas públicas e sociedades de economia mista, observados os princípios gerais desses institutos. Significa que nova disciplina sobre a matéria, específica para essas pessoas administrativas, será estabelecida em lei própria, seguindo-se, em consequência, que a Lei nº 8.666/93 sofrerá derrogação no que toca à aplicabilidade de suas normas sobre as referidas entidades. (...) A nova lei deverá ter caráter genérico e suas normas gerais deverão ser da competência privativa da União, cabendo a Estados, Distrito Federal e Municípios a criação de normas suplementares para atender a suas peculiaridades."
  • Pessoal, a primeira parte da questão me parece correta: "É legítima a adoção pela PETROBRAS de estatuto próprio, peculiar, especial e diverso das normas gerais sobre a atividade contratual e licitatória", de acordo com o julgado do STF de 2009, já mencionado pelo colega France.

    o erro me parece constar na segunda parte: "o que lhe possibilita não opor resistência à ação ajuizada e deixar de exigir as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa Zeta Ltda., para a realização do contrato".

  • Como assim não impor resistência a ação ajuizada?


ID
88693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ação judicial impetrada contra a empresa Gama
Ltda., a PETROBRAS S.A. requereu que uma lei de 1990
incidisse retroativamente para atingir contrato de prestação de
serviços firmado entre si e a empresa Gama, de modo a fixar
novos parâmetros de reajustes de preços, diferentes daqueles que
foram originalmente pactuados no contrato.

Acerca dessa situação hipotética e dos parâmetros de
interpretação constitucional que se devem aplicar quando se
discute o ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir.

No ordenamento jurídico vigente, a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, não pode retroagir para alcançar ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • A CF determinou determinou expressamente, em seu art 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Essa limitação se dá em homenagem ao príncipio da segurança jurídica e visa impedir que leis incidam retroativamente sobre situações já consolidadeas, sob a vigência de leis anteriores.
  • em consonância com o princípio da segurança jurídica, a lei não poderá retroagir. Isto evita os demandos do estado com relação aos administrados, mas lembrando que a própria cf/88 admite exceções, como é o caso da lei penal mais benéfica, neste caso fica claro que na ponderação de princípios, a aplicação de nova lei irá melhorar a situação do acusado, assim ela poderá ser aplicada.
  • Quando for de ordem pública não pode retroagir para alcançar direito adquirido.

  • Achei a pergunta capciosa, por isso faço o questionamento abaixo:
    No inciso XL, CF - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;" fala-se da lei penal. Visto que esta é uma lei infraconstitucional também, ela poderia beneficiar o ato jurídico perfeito (uma sentença, por exemplo) - tornando a assertiva falsa... 
    Viajei ou tem fundamento?
    obrigado pela ajuda e bons estudos
    att.
  • A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é taxativa ao vedar interpretação retroativa de norma administrativa, sob a justificativa de garantir o atendimento do fim público, a segurança e estabilidade das relações sociais, respeitando a norma vigente há época do fato, consoante o Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  (...)  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Também questionei, a priori, a questão da retroatividade da lei mais benéfica aplicada no Direito Penal, que é excepcionalidade da regra. Porém, estudei o caso e ví que, em se tratando de direito adminitrativo, disciplina da questão, é mesmo inaplicavél o instituto aos direitos adquiridos para garantia da segurança jurídica.

    Espero ter ajudado pessoal, bons estudos!!!!!!!
  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, tanto a nível legislativo como judicial.



    GABARITO CERTO

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função assegurar estabilidade às situações jurídicas ja consolidadas frente à inevitável evolução do direito, tanto a nível legislativo como judicial.

  •  QUESTÃO ERRADA A MEU VER 

    A LEI PODE SIM RETROAGIR DESDE QUE NÃO AFRONTE A COISA JULGADA, O ATO JURIDICO PERFEITO E O DIREITO ADQUIRIDO .

  • Só não compreendi o fato desta questão está classificada com estes filtros!

    Deveria está relacionado a Direito Constitucional e não a atos administrativos - Direito Administrativos.

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, tanto a nível legislativo como judicial.


ID
88696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação judicial impetrada contra a empresa Gama
Ltda., a PETROBRAS S.A. requereu que uma lei de 1990
incidisse retroativamente para atingir contrato de prestação de
serviços firmado entre si e a empresa Gama, de modo a fixar
novos parâmetros de reajustes de preços, diferentes daqueles que
foram originalmente pactuados no contrato.

Acerca dessa situação hipotética e dos parâmetros de
interpretação constitucional que se devem aplicar quando se
discute o ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir.

Na hipótese considerada, tem-se um exemplo de retroação, ou seja, uma circunstância em que se pretende aplicar de imediato uma lei nova para alcançar os efeitos futuros de fatos passados. Nesse caso, está-se diante da retroatividade mínima.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que a regra geral da retroatividade mínima- com possibilidade de retroatividade média ou máxima, desde que prevista expressamente- só se aplica a Constituição Federal. As Constituições Estaduais, por sua vez, sujeitam-se integralmente à vedação do art.5º, inc XXXVI, isto é, não podem retroagir. Da mesma forma a retroatividade mínima não alcança as normas infraconstitucuinais que se submetem a regra da irretroatividade.Fonte: Marcelo Alexandrino,2009.
  • Quem puder explicar de forma mais clara porque a questão está correta agradeceria. O comentário acima parece confirmar o erro da questão, já que se trata de lei infraconstitucional. Se não for pedir muito envie p o meu email a eplicação também? bgazzani@hotmail.comDesde já agradeço.
  • Acredito que o X da questão está justamente no inicio da questão, quando ele fala "na hipótese considerada, tem ...", logo devemos considerar o texto como um fato verdadeiro. apartir dai, temos:"Como a lei se aplica de imediato ela dever alcançar todos os fatos que ocorrerem posteriormente a ela. E conseqüentemente entendem que aqui não há propriamente retroatividade, mas há uma aplicação imediata aos fatos futuros a essa lei. Essa concepção evidentemente é uma concepção que parte de uma premissa falsa porque ela encara somente o problema da posterioridade dos efeitos, mas se esquece da anterioridade da causa desses efeitos. Nocaso do contrato, por exemplo, de juros a 12% em que vem uma lei e os reduz a 6%, a aplicação apenas aos juros vencidos, essa aplicação aparentemente é uma aplicação da eficácia imediata da norma. Mas na verdade ela tem um efeito retroativo porque ela modifica, ela altera a causa desses juros que é o contrato."espero ter ajudado com a duvida
  • Cada ordenamento constitucional pode adotar um diferente critério para que suas novas leis, constitucionais ou ordinárias, tenham eficácia e aplicabilidade. Poderá determinar que suas leis são IRRETROATIVAS; poderá estabelecer que suas leis são dotadas de RETROATIVIDADE, em diferentes graus: RETROATIVIDADE MÍNIMA, RETROATIVIDADE MÉDIA ou RETROATIVIDADE MÁXIMA.Assim, quanto à graduação por intensidade, as espécies de retroatividade são três:a) retroatividade mínima;b) retroatividade média;c) retroatividade máxima.1) IRRETROATIVIDADETemos a chamada irretroatividade quando a nova lei alcança apenas fatos surgidos após a sua vigência. Nos países que adotam a irretroatividade como regra, as novas leis não alcançam negócios jurídicos celebrados no passado e ainda em curso. A nova lei só atingirá novos negócios, que vierem a ser celebrados após o início de sua vigência.Exemplificando: se a lei é irretroativa em determinado ordenamento constitucional, e se ela entrou em vigor em 02/01/2002, regulando determinada espécie de contrato, significa que ela só atingira os novos contratos que vierem a ser celebrados a partir dessa data, da sua vigência. A lei NÃO alcançará nenhum contrato celebrado até 01/01/2002, mesmo que seja de trato contínuo e que ainda esteja em curso (as prestações futuras, os efeitos futuros desse contrato continuarão regulados pela lei antiga, vigente à época de sua celebração).2) RETROATIVIDADE MÍNIMAA retroatividade é mínima (também chamada temperada ou mitigada) quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entra em vigor. A lei nova atinge os efeitos futuros dos negócios jurídicos celebrados no passado.(...)
  • (...)Exemplificando: se a lei é dotada de retroatividade mínima em determinado ordenamento constitucional, e se ela entrou em vigor em 02/01/2002, regulando determinada espécie de contrato, significa que ela atingirá os efeitos futuros, as prestações futuras dos contratos celebrados antes de sua vigência (além, evidentemente, de passar a regular os novos contratos que vierem a ser celebrados a partir da data de sua vigência). Logo, se a nova lei estabeleceu um novo índice de reajuste para as prestações de uma determinada espécie de contrato, e se o indivíduo possui um contrato dessa espécie celebrado no ano de 2000, todas as prestações posteriores a 02/01/2002 passarão a ser imediatamente reguladas pela nova lei (deverão ser pagas com base no novo índice).Sob a égide da retroatividade mínima, a lei nova alcança tanto os contratos celebrados após a vigência da lei, quanto as prestações futuras de contratos celebrados no passado (e que estejam em curso, evidentemente).3) RETROATIVIDADE MÉDIAA retroatividade é média quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato jurídico celebrado antes dela. A lei nova alcança até mesmo prestações pretéritas, desde que ainda se encontrem pendentes de adimplemento.Exemplificando: se a lei é dotada de retroatividade média em determinado ordenamento constitucional, e se ela entrou em vigor em 02/01/2002, regulando determinada espécie de contrato, significa que ela atingirá até mesmo prestações pretéritas dessa espécie de contrato, já vencidas, mas ainda não pagas (pendentes). Logo, se a lei estabeleceu um novo índice de reajuste para as prestações de uma determinada espécie de contrato, e se o indivíduo possui um contrato dessa espécie celebrado no ano de 2000, as novas regras, publicadas em 02/01/2002, alcançarão todas as prestações pendentes (vencidas nos anos de 2000 e 2001 e ainda não pagas).(..)
  • (...)Sob a égide da retroatividade média, portanto, a lei nova alcança tanto os contratos celebrados após a vigência da lei, quanto as prestações futuras de contratos celebrados no passado e até mesmo as prestações pretéritas, vencidas e não pagas (pendentes).4) RETROATIVIDADE MÁXIMAOcorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao "status quo ante", sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.Seria o caso, por exemplo, de uma nova lei alterar o índice de reajuste de certa espécie de contrato e determinar a sua aplicação mesmo àqueles ajustes já consumados no passado (fixando a obrigação de uma das partes devolver pagamentos à outra, por exemplo). Exemplo citado na doutrina é a Decretal de Alexandre III que, em ódio à usura, determinava que os credores de contratos já vencidos devolvessem os juros recebidos. Na França, cita-se como exemplo de retroatividade máxima uma lei de 1793, que anulava e determinava fossem refeitas todas as partilhas já julgadas a partir de 1789, para os filhos naturais serem admitidos à herança dos pais.Para simplificar o entendimento, e clarear a distinção entre a aplicação das diferentes espécies de retroatividade, vejamos o seguinte exemplo:Suponha que esteja entrando em vigor nesta data (02/01/2002) uma lei alterando o índice de reajuste das prestações dos contratos de financiamento da Casa Própria, tornando as condições mais onerosas para os mutuários.Teríamos, então, o seguinte:Pela irretroatividade, referida lei só alcançaria os novos contratos de financiamento, celebrados a partir da vigência da lei (02/01/2002). Todos os contratos de financiamento celebrados até 01/01/2002 não seriam atingidos pelas novas regras de reajuste das prestações, nem mesmo em relação às prestações vincendas
  • (...)Pela retroatividade mínima, referida lei alcançaria as prestações futuras (vincendas) dos contratos celebrados no passado. Todas as prestações vencíveis a partir de 02/01/2002 deveriam ser pagas com base nas novas regras de reajuste;Pela retroatividade média, referida lei alcançaria todas as prestações pendentes (vencidas e não pagas) dos contratos celebrados no passado. Para a retroatividade média, é irrelevante se a prestação é passada ou futura, basta que esteja pendente (não tenha sido paga);Pela retroatividade máxima, referida lei poderia alcançar mesmo contratos já consumados no passado, integralmente quitados. A lei poderia, por exemplo, determinar a obrigatoriedade de os mutuários que contraíram financiamento nos últimos cinco anos pagarem as diferenças nas prestações, de acordo com as novas regras de reajuste.fonte: www.pontodosconcursos.com.br
  • Pessoal!Acho que finalmente descobri o "X" desta questão.De fato, as leis são, em regra, irretroativas, não podendo retroagir para atingirem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ocorre que, fora destas situações, é possível, sim, que a lei excepcionalmete retroaja minimamente, isto é, atinja efeitos futuros de fatos passados. É o que dispõe o art. 2035 do NCC, senão vejamos:Art. 2.035. A VALIDADE dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus EFEITOS, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.Ora, o dispositivo em questão está, expressamente, autorizando a retroatividade do NCC ao dispor que os negócios celebrados, antes de sua entrada em vigor, terão sua validade aferida com base no antigo CC/16 e que, quanto aos seus EFEITOS, deverão obedecer aos seus dispositivos. O NCC está, assim, legitimado a regular os efeitos futuros de negócios passados que foram celebrados durante a vigencia do antigo código civil. Percebam que o que o novo código civil está a autorizar de forma expressa, mas com outras palavras, é a retroatividade mínima do referido diploma normativo. E em uma interpretação sistemática com a CF, pode-se afirmar que essa retroaatividade só será possível quando não violar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada.Como a questão em análise apenas cita um situação hipotética, errada não está!
  • Apenas acrescentando...Para o STF, a retroatividade mínima só é aplicada às normas constitucionais federais. Para as constituições estaduais há submissão ao art.5º, XXXVI, CF (proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). Da mesma forma para as normas infraconstitucionais, leis, atos normativos em geral, etc.;)
  • Ainda pequisando sobre o assunto, achei um julgado do STF e vários entendimentos do STJ que ajudam a esclarecer o tema."Em nosso sistema normativo, a regra, é que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada, por disposição expressa constitucional(art.5º,XXXVI)que impede, portanto, que a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, retroaja para alcançar o direito adquirido, o ato juridico perfeito ou a coisa julgada. Fora destes casos ocorrerá retroação, contudo, quando se pretende aplicar de imediato a lei nova para alcançar os efeitos futuros de fatos passados -a retroatividade mínima( STF,RE188.366/SP- 1ªTurma-1999)"O STJ tem reiteradas decisões no sentido de que o CDC não deve ser aplicado a situações já consolidadas( ato jurídico perfeito),anteriores, portanto, à sua vigencia. A referida corte, no entanto, ressalva que, quando se tratar de contratos de execução diferida e prazo indeterminado, isto é, contratos de trato sucessivo(ex.:previdência privada, plano de saúde), celebrados anteriormente à sua vigência , o CDC não só pode como deve ser aplicado, uma vez que o contrato é renovado a cada pagamento efetuado.Como podem perceber, encontramos casos de adoção da retroatividade mínima de lei infraconstitucional tanto no ordenamento jurídico, a exemplo do NCC, conforme mostrei abaixo, quanto na jurisprudência do STF e do STJ. Devemos lembrar ainda que não existe nenhum direito absoluto previsto na CF, o próprio STF vem mitigando o entendimento sobre o direito adquirido e o ato jurídico perfeito ao entender que tais direitos não são absolutos e, portanto, devem se submeter à tecnica da ponderação em caso de colisão com outros direitos( ADIN 3105). Sendo assim, é de se entender que é plenamente possível, ainda que excepcionalmente, a retroatividade mínima de leis infraconstitucionais.
  • Comentário: Sobre a RETROATIVIDADE MÍNIMA, é importante conferir trecho do voto do Min. Moreira Alves na ADIN 493-0/DF:

    "Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima), porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado."

  • Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no art. 5º, XXXVI, da CF se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF. Ocorrência, no caso, de violação de direito adquirido. A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Por isso, não há necessidade de se examinar a questão de saber se as normas que alteram índice de correção monetária se aplicam imediatamente, alcançando, pois, as prestações futuras de contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Também ofendem o ato jurídico perfeito os dispositivos impugnados que alteram o critério de reajuste das prestações nos contratos já celebrados pelo sistema do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP).

    [, rel. min. Moreira Alves, j. 25-6-1992, P, DJ de 4-9-1992.]

    = , rel. min Cármen Lúcia, j. 15-2-2011, 1ª T, DJE de 18-3-2011

    = , rel. min. Ellen Gracie, j. 14-12-2010, 2ª T, DJE de 7-2-2011

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada; Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados; Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.
  • Gabarito Certo.

    A doutrina reconhece três tipos de retroatividade, quais sejam:

    Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade. 

    Fonte:

    "Artigo: Conflito de leis no tempo: é possível uma lei retroagir e alcançar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada?

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).

    Por Vinícius Rodrigues Bijos"

    em www.direitonet.com.br

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada;

    Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados;

    Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada;

    Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados;

    Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.

  • Gabarito: Certo

    Retroatividade mínima (também chamada de mitigada ou temperada) se verifica quando a nova lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes.

    Retroatividade média, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes).

    Retroatividade máxima (também chamada de restitutória), quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada;

    Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados;

    Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.

    Autoria de Ricardo - Para fins de estudo


ID
88699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob a égide da Constituição Federal de 1937, foi
editada, em conformidade material e formal com a ordem
constitucional então vigente, um decreto-lei, no ano de 1938, que
regulou o setor de combustíveis.
Após promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF),
e antes que fosse editada a lei regulamentadora, na forma prevista
no art. 238 da CF, que determinou que a lei ordenará a venda e
revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros
combustíveis derivados de matérias-primas renováveis,
respeitados os princípios da Constituição, o Ministério de Minas
e Energia publicou uma portaria que, fazendo remissão ao
supracitado decreto-lei de 1938 e tendo a finalidade explícita de
combater o comércio clandestino de combustíveis estranhos à
natureza do negócio por ele desempenhado, proibiu que os
transportadores-revendedores-retalhistas vendessem gás
liquefeito, petróleo, gasolina e álcool combustível. Os referidos
transportadores-revendedores-retalhistas desempenham atividade
considerada de utilidade pública, que compreende a aquisição de
combustíveis a granel, de óleos lubrificantes e de graxas
envasados, o armazenamento, o transporte, a revenda a retalho
com entrega ao consumidor e o controle de qualidade e a
assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de
combustíveis.

Com referência à situação acima descrita, bem como aos
princípios constitucionais e à doutrina do direito administrativo
pertinentes, julgue os itens que se seguem.

O exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela administração no regular exercício de seu poder de polícia, principalmente quando se trata de distribuição de combustíveis, setor essencial para a economia moderna.

Alternativas
Comentários
  • a questão dos combustíveis é tão essencial para o estado que a própria cf/88 estabeleceu:Art. 177. Constituem monopólio da União:I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;§ 1º A União PODERÁ contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 349686 PEEmentaCONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. TRR. REGULAMENTAÇÃO DL 395/38. RECEPÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL. VALIDADE.1. O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA PRESSUPÕE O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO NO REGULAR EXERCÍCIO DE SEU PODER DE POLÍCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, SETOR ESSENCIAL PARA A ECONOMIA MODERNA.2. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. 2. O DL 395/38 foi editado em conformidade com o art. 180 da CF de 1937 e, na inexistência da lei prevista no art. 238 da Carta de 1988, apresentava-se como diploma plenamente válido para regular o setor de combustíveis. Precedentes252.913 e RE 229.440.3. A Portaria 62/95 do Ministério de Minas e Energia, que limitou a atividade do transportador-revendedor-retalhista, foi legitimamente editada no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/38 e não ofendeu o disposto no art. 170, parágrafo único, da Constituição.4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
  • Com base na definição legal constante no art.78 do CTN  temos que  o poder de polícia como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Só eu que acho que a expressão "qualquer" invalida a questão?

  • Poder de Polícia

    O exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela administração no regular exercício de seu poder de polícia, principalmente quando se trata de distribuição de combustíveis, setor essencial para a economia moderna.

    CERTO

    O poder de polícia realmente tem a prerrogativa de fazer com que a garantia das atividades em acordo com a lei e às limitações seja respeitada. A imposição se reflete no atributo da coercibilidade. Esse fator é potencializado se for um setor essencial de forma lógica.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    _____________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc


ID
88702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sob a égide da Constituição Federal de 1937, foi
editada, em conformidade material e formal com a ordem
constitucional então vigente, um decreto-lei, no ano de 1938, que
regulou o setor de combustíveis.
Após promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF),
e antes que fosse editada a lei regulamentadora, na forma prevista
no art. 238 da CF, que determinou que a lei ordenará a venda e
revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros
combustíveis derivados de matérias-primas renováveis,
respeitados os princípios da Constituição, o Ministério de Minas
e Energia publicou uma portaria que, fazendo remissão ao
supracitado decreto-lei de 1938 e tendo a finalidade explícita de
combater o comércio clandestino de combustíveis estranhos à
natureza do negócio por ele desempenhado, proibiu que os
transportadores-revendedores-retalhistas vendessem gás
liquefeito, petróleo, gasolina e álcool combustível. Os referidos
transportadores-revendedores-retalhistas desempenham atividade
considerada de utilidade pública, que compreende a aquisição de
combustíveis a granel, de óleos lubrificantes e de graxas
envasados, o armazenamento, o transporte, a revenda a retalho
com entrega ao consumidor e o controle de qualidade e a
assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de
combustíveis.

Com referência à situação acima descrita, bem como aos
princípios constitucionais e à doutrina do direito administrativo
pertinentes, julgue os itens que se seguem.

Na situação descrita, o Ministério de Minas e Energia utilizou competência prevista constitucionalmente para regulamentar o setor de combustíveis. O decreto-lei que foi editado em conformidade com a Constituição de 1937 apresenta-se como um diploma legal válido para regular o setor de combustíveis na ordem constitucional de 1988, enquanto inexistente a lei regulamentadora prevista no art. 238 da CF.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do fênomeno da RECEPÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS que consiste no aproveitamento das leis anteriores, desde que a sua matéria seja compatível com a nova ordem constitucional. Por outro lado, sendo incompatíveis serão automaticamente revogadas.Assim, se as leis pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição forem materialmente compatíveis com esta, serão recepcionadas. Para que a norma pré-constitucional possa ser recepcionada, necessário se faz que cumpra cumulativamente três requisitos:1- estar em vigor no momento da promulgação da nova CF: a recepção não alcança normas que não estejam mais em vigor( a estas aplica-se a teoria da repristinação);2- ter conteúdo compatível com a nova CF: a nova CF revoga as leis pré-constitucionais que lhe são contrárias;3-ter sido produzida de modo válido: isto é, de acordo com as regras estabelecidas pela Contituição viggente a sua época. Assim, se a lei nasceu incontitucional não poderá ser recepcionada pela nova CF, pois o nosso ordenamento não admite a constitucionalidade superveniente. Logo, ou a norma foi produzida de acordo com a CF da sua época, e, portanto, válida; ou já nasceu com vício insanánel de inconstitucionalidae que não se convalida com CF posterior.
  • Quanto à recepção do DL pela CF como lei, não tenhamos duvidas, ela é válida.

    Agora, afirmar que um ministerio regulamenta? O poder regulamentar é PRIVATIVO do presidente da republica, posicionamento por diversas vezes reiterado pelo proprio cespe. O ministério tem competência normativa.

     

    VP e MA, D. administrativo descomplicado 17 ª ed. pág. 229:

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do chefe do executivo para editar atos normativos.

    [...}no  Brasil, diversas autoridades administrativas, que não o chefe do executivo, editam atos normativos. As competências para a edição desses outros atos não se fundam no poder regulamentar[...]o qual é exclusivo do chefe do executivo[...]. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo.

     

    Aí fica díficil, uma hora a banca emprega uma expressão e considera certo o q outrora havia considerado errado. FIca, realmente, impossivel.

  • Copiando o colega Rebledo em comentário à questão anterior:

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 349686 PE

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. TRR. REGULAMENTAÇÃO DL 395/38. RECEPÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL. VALIDADE.

    1. O exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela administração no regular exercício de seu poder de polícia, principalmente quando se trata de distribuição de combustíveis, setor essencial para a economia moderna.

    2. O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA NÃO PODE SER INVOCADO PARA AFASTAR REGRAS DE REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. O DL 395/38 FOI EDITADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 180 DA CF DE 1937 E, NA INEXISTÊNCIA DA LEI PREVISTA NO ART. 238 DA CARTA DE 1988, APRESENTAVA-SE COMO DIPLOMA PLENAMENTE VÁLIDO PARA REGULAR O SETOR DE COMBUSTÍVEIS. PRECEDENTES252.913 E RE 229.440.

    3. A Portaria 62/95 do Ministério de Minas e Energia, que limitou a atividade do transportador-revendedor-retalhista, foi legitimamente editada no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/38 e não ofendeu o disposto no art. 170, parágrafo único, da Constituição.

    4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
     


ID
88705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes e não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem".

Alternativas
Comentários
  • MONOPÓLIO - Um único vendedor de um produto/serviço para um grande nº de consumidores no mercadoResumo - uma empresa - produto único - entrada e saída bloqueadas - controle forte sobre o preço - ex: utilidades públicasOLIGOPÓLIO - um pequeno número de ofertantes de um produto no mercado para um grande número de consumidores.Resumo - poucas empresas - tanto produto diferenciado quanto padronizado - entrada e saída dificil - controle considerável sobre o preço - ex: automóvel/aço
  • O MONOPÓLIO é uma forma de organização de mercado, nas economias capitalistas, em que uma única empresa domina a oferta de determinado produto ou serviço que não tem substituto. As empresas monopolizadoras ficam livres para impor ao mercado preços que lhes propõe os melhores lucros, além do que, elas barram a entrada de novas empresas, pois o custo de produção da concorrência é muito alto.O monopólio é aquele mercado que se caracteriza pela existência de um único vendedor. Será um monopólio legal quando a primazia no mercado lhe é assegurada por lei. Ocorre o monopólio técnico quando a produção através de única empresa é a forma mais barata de fabricação do produto.Um Monopólio corresponde a uma estrutura de mercado extrema de concorrência imperfeita, caracterizada pelo fato de que o bem transacionado nesse mercado é oferecido por uma única empresa. Nesta situação, essa empresa tem o poder para, sozinha, determinar o preço do bem. Pelo fato de ser a origem de importantes ineficiências de mercado, os governos têm vindo ao longo dos anos a desenvolver esforços no sentido de evitar ou pelo menos atenuar os efeitos desta forma extrema de concorrência imperfeita. Uma das medidas adotadas é a criação de leis anti-trust que impedem ou dificultam a fixação coordenada de preços ou a divisão do mercado pelos concorrentes. No caso dos monopólios naturais e monopólios criados pelo próprio Estado, são geralmente adotadas medidas de regulamentação dos preços e até mesmos dos resultados das empresas que detêm os monopólios. Uma situação de Concorrência Imperfeita corresponde a uma estrutura de mercado em que não se verifica a concorrência perfeita, ou seja, em que existe pelo menos uma empresa ou consumidor com poder suficiente para influenciar o preço de mercado. São exemplos de situações de concorrência imperfeita os monopólios, oligopólios e concorrência monopolística.
  • ADI 3273

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 26, § 3º, DA LEI N. 9.478/97. MATÉRIA DE LEI FEDERAL. ART. 60, CAPUT, DA LEI N. 9.478/97. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FEDERAL [ANP]. EXPORTAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE SE OBSERVADAS AS POLÍTICAS DO CNPE, APROVADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA [ART. 84, II, DA CB/88].
    1. O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem".

ID
88708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

Os monopólios legais dividem-se em quatro espécies: os que visam a impelir o agente econômico ao investimento, a propriedade industrial e o monopólio privado e os que instrumentam a atuação do Estado na economia.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio puro ou natural: Ocorre quando o mercado, por suas próprias características, exige a instalação de grandes plantas industriais, que operam normalmente com economias de escala e custos unitários bastante baixos, possibilitando à empresa cobrar preços baixos por seu produto, o que acaba praticamente inviabilizando a entrada de novos concorrentes.· Monopólio Legal - Quando uma lei assegura ao vendedor a primazia no mercado. Exemplo: Até 1995 a Petrobrás possuía, por lei, o monopólio das atividades de extração e refino do petróleo.· Monopólio Técnico - Quando a produção através de uma única empresa é a forma mais barata de fabricação do produto. Exemplo: Geração e distribuição de energia elétrica.· Monopólio Bilateral - Quando um monopsonista (Situação de mercado em que há apenas um comprador de um produto, geralmente matéria-prima) na compra de um fator de produção se defronta com um monopolista na venda desse fator. Exemplo: A Bom-bril compra um tipo de aço que apenas a Belgo-Mineira produz. O preço dependerá do poder de barganha de cada um.
  • O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'.

    Quanto aos monopólios legais, estes se dividem em DUAS ESPÉCIES:
    1. Os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e
    2. Os que instrumentam a atuação do Estado na economia.

ID
88711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A CF enumera as atividades que consubstanciam monopólio da União e os bens que são de sua exclusiva propriedade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 21. Compete à União:XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Art. 177, CRFB/88. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)Art. 20, CRFB/88. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constituciona nº 46, de 2005)V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

ID
88714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade ofende a CF. O conceito de atividade econômica como atividade empresarial depende da propriedade dos bens de produção.

Alternativas
Comentários
  • não necessariamente a empresa deverá ser proprietária dos bens de produção...nas empresas de aviação comercial normalmente suas aoeronaves são adquiridas por meio de LEASING...
  • Errado.
     Em regra, o Estado Soberano poderá implantar livremente sua política econômica. Propriedade Privada – garantia da pessoa física ou jurídica de ser titular de sua propriedade, cabendo ao Estado garantir este direito do particular. Função Social da Propriedade – é a limitação imposta pelo Estado para garantir o uso correto da propriedade. Afasta, dessa forma, o exercício dominial absoluto ou ilimitado. Livre Concorrência - é a opção pela economia de mercado. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) é o órgão responsável por zelar pela livre concorrência. PRINCÍPIOS:
    >Defesa do Consumidor – garante o bem-estar econômico do consumidor, proporcionando a ele produtos e serviços de maior qualidade e preços mais vantajosos. >Defesa do meio ambiente - fundamenta-se na limitação da propriedade privada, principalmente a industrial e agrícola, para proteger o interesse coletivo a um meio ambiente equilibrado e saudável. O agente econômico deve evitar os produtos e serviços que causem lesão ao meio ambiente. >Redução das desigualdades regionais e sociais - é objetivo fundamental do Estado Brasileiro, visa equilibrar e desenvolver o país como um todo. >Busca do pleno emprego – tem como objetivo o desenvolvimento e o melhor aproveitamento dos recursos potenciais do Estado Brasileiro. Busca reduzir a taxa de desemprego. A atividade econômica não deve visar o aumento do desemprego, deve buscar o desenvolvimento com empregabilidade. >Proteção às pequenas e médias empresas – tratamento favorecido às empresas brasileiras de pequeno porte. Visa criar regimes tributários e econômicos para simplificar a operacionalização dessas empresas, além de desburocratizar a instalação e funcionamento.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1646673-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-atividade-econ%C3%B4mica/#ixzz1bnq1kuyQ


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1646673-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-atividade-econ%C3%B4mica/#ixzz1bnpkXN18 
  • A Constituição e o Supremo
    ADI 3.273 3 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJde 2-3-2007:

    “A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988).”
  • A Constituição e o Supremo
    ADI 3.273 3 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJde 2-3-2007:

    “A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988).”
  • ASSERTIVA ERRADA. A questão pode ser resolvida com análise do artigo 176 da CF e seu § 1º:


    No caput, está escrito: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica [...] pertencem à União".

    Já o § 1º diz: "A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa [...]".


    Ou seja, de volta ao enunciado, o desenvolvimento de uma atividade (exemplo: lavra de recursos minerais) por agente (exemplo: empresa) que não seja proprietário do bem (proprietária é a União) NÃO ofende a Constituição.


ID
88717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído a terceiros pela União, sem nenhuma ofensa à reserva de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • essas atividades serão atribuidas a terceiros por meio de concessões, com a exploração realizada por sua conta e risco..
  • Art. 176, CRFB/88. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

ID
88720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito da CF é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada.

Alternativas
Comentários
  • Outorga x delegaçãoA outorga é uma forma de transferir ser-viço público por meio de lei. Há uma lei quecria uma pessoa jurídica para realizar o ser-viço especificado, a qual o realizará por suaconta e risco, transferindo-se-lhe a titulari-dade do serviço. Cabe a Diogo de Figueire-do Moreira Neto criticar a “criação” da pes-soa jurídica por lei. Para ele, a lei apenasautoriza a Administração a proceder à suainstituição, vez que a efetiva aquisição dapersonalidade jurídica dá-se apenas quan-do do registro constitutivo civil ou comercialda dita pessoa, quer seja no cartório, querseja na Junta Comercial.A delegação seria forma de transferên-cia da realização do serviço (apenas) a umterceiro. Jamais transfere a titularidade –tão-somente a realização, vez que a Admi-nistração continua titular daquele serviço.Dá-se mediante ato administrativo, poden-do ser, portanto, revogado, modificado eanulado tal qualquer ato dessa mesma na-tureza o pode ser.
  • DELEGAÇÃO X OUTORGAComparando um e outro instituto, HelyLopes Meirelles distingue-o: “A delegaçãoé menos que outorga, porque esta traz umapresunção de definitividade, e aquela, detransitoriedade, razão pela qual os serviçosoutorgados o são, normalmente, por tempoindeterminado, e os delegados, por prazocerto, para que ao seu término retornem aoseu delegante” (1998, p. 306).Todavia, salienta o saudoso Hely que,em ambos os casos, o serviço continua a serpúblico (ou de utilidade pública), sendo,apenas, um serviço descentralizado, subme-tido à devida regulamentação e controle doPoder Público que o descentralizou.
  • Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 26, § 3º, DA LEI N. 9.478/97. MATÉRIA DE LEI FEDERAL. ART. 60, CAPUT, DA LEI N. 9.478/97. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FEDERAL [ANP]. EXPORTAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE SE OBSERVADAS AS POLÍTICAS DO CNPE, APROVADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA [ART. 84, II, DA CB/88]. .(...) 8. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. 9. Embora o art. 20, IX, da CB/88 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. 10. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. (...)19. Ação direta julgada improcedente. ADI 3273

ID
88723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A CF não permite que a União transfira ao seu contratado os riscos resultantes da atividade de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário, os riscos DEVEM ser por conta do concessionário...
  • A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
  • A Lei 9478/97, que regulamenta o artigo acima exposto, dispondo sobre "política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do Petróleo, ...", dispõe em seu Art. 26. que "A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.

ID
88726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das subsidiárias da PETROBRAS, julgue os seguintes
itens.

A Lei n.º 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.478/1997 Art. 64. Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas. Art. 65. A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.

ID
88729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das subsidiárias da PETROBRAS, julgue os seguintes
itens.

É indispensável a autorização legislativa para a criação de cada empresa subsidiária, e não é suficiente que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, no caso a PETROBRAS.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.Art. 64. Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.
  • Art. 37, XX, CF - "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. " Todavia, se o ato constitutivo de referidas entidades já prevê a criação de subsidiárias, não será necessário autorização legislativa para sua criação.  
  • É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    Gabarito: ERRADO


ID
88732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe tanto ao chefe do Poder Executivo, quanto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 61, §1°: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, doSenado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou------------------- aumento de sua remuneração;
  • De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos:A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente.
  • Corrigindo o comenário abaixo:

    As casas legislativas podem por meio de resolução CRIAR SEUS PRÓPRIOS CARGOS!!!!!

    O AUMENTO DE REMUNERAÇÃO TEM QUE SER POR LEI!!!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:
    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

     

     

    eh oq ta no meu material de estudo, dentre eles material do lfg e aula!

    vlw

  • Gabarito: item ERRADO.

    Na jurisprudência do Supremo, é pacífico o entendimento de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. (ADI 1729 MC, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/1998, DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00503)


    INFORMATIVO Nº284 do STF
    Vício de Iniciativa
    O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.559/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que estabelecia que "os valores percebidos por servidor público estadual, ativo e inativo, a título de vencimento ou vantagem pecuniária assegurada por decisão judicial em medida liminar ou sentença de mérito, não estão sujeitos à restituição aos cofres públicos, caso as decisões anteriores não sejam confirmadas em instância superior". Entendeu-se caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração e o regime jurídicos dos servidores públicos. ADI 2.336-SC, rel. Min. Nelson Jobim, 3.10.2002. (ADI-2336)
     

  • O erro da questão foi generalizar o termo "servidores públicos". A Câmara e o Senado têm competência para a iniciativa de lei referente aos seus próprios servidores, mas não a qualquer servidor. 


  • Art 61 § 1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • CF, art. 61, §1°:
    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
    c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • PessoALL,

    Gabarito: ERRADO
    Conforme bem disse o colega LEONARDO, não precisamos ver jurisprudências ou outras decisões para resolver essa questão:

    "De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos: A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente."

  • Decisão T.C. N° 1089/07

    “1. Incorre em vício de inconstitucionalidade de natureza formal a lei que disponha sobre o adicional de estabilidade financeira cuja iniciativa do processo legislativo tenha sido do próprio Poder Legislativo. Precedentes do STF são no sentido de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

  • Sem mais delongas...

     

    CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    Só isso.


ID
88735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

É de competência exclusiva do Poder Legislativo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ESPECIALMENTE sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;-------A questão está incorreta pois fala em competência exclusiva.Porém o Art. 48 fala em "especialmente", não sendo, por isso, exclusivo.Seria exclusivo se falasse sobre matéria elencada no Art. 49 da CF.
  • A competência é exclusiva do executivo não do legislativo. Por isso está errada.
  • Matheus,A competência para INICIAR o processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder EXECUTIVO. Por isso o gabarito da questão é Errado.O Legislativo tem competência para DISPOR (votar) os três projetos de lei, mas nunca para iniciar. É isso que fala o Artigo 48.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • Compete ao Poder Executivo iniciar o processo legislativo de tais matérias.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.O art. 48 da CF diz que cabe ao CN "DISPOR" sobre tais matérias, não iniciar o processo legislativo.
  • CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Complementando...


    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C
  • Nos termos do art. 165, I, II e III, da CF/88, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Decidiu o STF: “competência exclusiva do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais. Precedentes: ADI n. 103 e ADI n. 550” (ADI 1.759-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 12.03.1998, DJ de 06.04.2001).

    Portanto, questão errada, já que fala em Poder Legislativo.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (2016)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

  • PPA, LDO e LOA >>> Iniciativa privativa do Executivo! que >> encaminha proposta ao Legislativo.


ID
88738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.

A referida lei estabelece expressamente como objetivos a serem visados pelas políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, entre outros, a proteção ao interesse do consumidor quanto ao preço; a qualidade e oferta dos produtos; a proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia; e o incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

Alternativas
Comentários
  • conforme dispoem a lei Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural; XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
  • meu raciocinio foi o seguinte


    tem tanta coisa bonita e fundamental escrita no enunciado, que ele só pode tá certo...

    essa é uma dica para as questões de direito ambiental tambem

    eheh
  • por que essa criatura copiou o comentário que estava logo ABAIXO??? cada um...


ID
88741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é uma entidade integrante da administração federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A sede e o foro da ANP situam-se na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Alternativas
Comentários
  • Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
  • errado - o erro está no LOCAL DO FORO, que não é RJ, e sim, DF.DECRETO Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Art. 1º Fica implantada a Agência Nacional do Petróleo - ANP, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado, como ÓRGÃO REGULADOR da indústria do petróleo, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Parágrafo único. A ANP tem SEDE e FORO NO DISTRITO FEDERAL e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
  • A ANP tem sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro, além de unidades administrativas regionais nas cidades de São Paulo e Salvador.http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_Nacional_do_Petr%C3%B3leo,_G%C3%A1s_Natural_e_Biocombust%C3%ADveis
  • Só faltava ele perguntar se a ANP está localizada na Asa Norte ou Sul! É brincadeira.
  • A questão nao quis auferir conhecimentos relacionados ao local onde está situada a ANP, percebam que tem um erro grave na questão afirmando ter esta, foro na cidade do Rio de Janeiro. Eles ainda colocaram: "integrante da adm. federal. Gente !!!!!!!!!!!!! Autarquia Federal tem foro na JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, VIII, C.F). BASTAVA TER ESSE CONHECIMENTO E MATAVA A QUESTÃO !

    se ligue no balanço !!!!!

  • Alexsandro. Este não é o ponto da questão. Não bastaria saber que autarquia federal tem foro na justiça federal. É também necessário saber o foro territorial.

    Poderia muito bem a ANP ter sua sede no Rio de Janeiro. Então estaria sujeita  ao foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Mas o ponto é que há norma legal que dispõe expressamente que o local da sede da ANP é Brasília, bem como seu foro.

    Se a norma não dissesse nada sobre o foro específico, a ANP poderia demandar ou ser demandada no local de sua sede ou em qualquer local onde houvesse uma subsidiária sua instalada, até mesmo no RJ, conforme a relação jurídica do caso concreto. (art. 100, VI, a e b do CPC).
     
  • A ANP tem foro territorial em qualquer JF que ela tenha sede. Eu sei porque litigo contra ela aqui na JF da minha cidade.
  • Lei n.º 9.478/1997 (Lei do petróleo):
    Art. 7o
    Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
  • Colegas, vocês estão equivocados, data venia, o foro da ANP, como todos nós sabemos, é a cidade de Fortaleza-CE, que também será a sede da final da copa do mundo de 2016, vamos prestar mais atenção, jovens!
  • Ela é vinculada ao Ministério?
  • euvoupassar, toda autarquia é vinculada a algum órgão da administração direta. A ANP é vinculada, sim, ao MME.
    Lemrbrando que não se pode confundir é vinculação com subordinação. Abs
  • Questãozinha do mefistófelis maldita do capiroto sete peles cramunhão maligno da malevolência maléfica do mal!!!!!!!! Errei por conta da p... da sede. CESPE, te amo!

  • localiza se em brasilia df, podem conferi no google maps

  • E agora tenho que saber até os endereços.

  • Lei 9478/97: 

    Art. 7o Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)

    Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.

  • Tem que saber os endereços, CNPJ, nome do dirigente e de toda a familia dele tb! ah, vá

  • Questão de atualidade! 

  • Questão para dar moral para quem mora no rio

  • Do lado da padaria do zé

  • Questão específica para concurso específico. Questão provavelmente fácil para quem estava estudando para o concurso na época.

    Se errou, sem problemas.

  • 7° Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo - ANP, entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

    É um órgão regulador, então faz parte da administração direta.


ID
88744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.

Incorrerá na prática de advocacia administrativa o ex-diretor da ANP que, terminado o mandato, ou que, exonerado do cargo, prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo ou de distribuição no período de doze meses a contar dos mencionados afastamentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de DOZE MESES, contados da data de sua exoneração, de prestar, DIRETA OU INDIRETAMENTE, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo ou de distribuição.§ 2° Incorre na prática de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo.
  • Com base na lei conforme descrevo abaixo, acredito que esta questão esteja errada.Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000 Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.§ 4o Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
  • Essa questão exige que seja observado com atenção o seu comando: "Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens" (observe a qual diploma se refere):Nos termos desse lei, de 6 de agosto de 1997, em seu art 14 (como já postado abaixo) diz: "Art. 14. Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de doze meses, contados da data de sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo ou de distribuição." Ou seja, o período é de DOZE MESES nos termos dessa lei. Posteriormente foi editada a lei 9.986, de 18 de julho de 2000, que diz seguinte em seu art 8º, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001: " Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de QUATRO MESES, contados da exoneração ou do término do seu mandato. Ou seja, o período é de QUATRO MESES nos termos dessa lei. E agora? Bem, não uma houve revogação explícita do art. 14 da Lei 9.478, o que parece é que temos uma revogação tácita - se temos na legislação dois comandos que sejam conflitantes, utilizemos o que seja mais atual). Como o comando da questão especificou em que termos ela queria resposta, e como o enunciado é uma reprodução do Art 14 da lei citada no comando da questão, portanto o item está CORRETO! Coisa similar acontece com o art 9º da lei 9.427/1996, sobre os dirigentes da ANEEL. Portanto, fique de olho no comando da questão!!!!
  •  

    Quarentena é um período de impedimento do ex-dirigente, em observância ao princípio da moralidade, haja vista que aludido conselheiro/diretor pode contribuir decisivamente no sucesso empresarial de determinados setores.

    Durante a quarentena, o ex-dirigente fica impedido de assumir funções similares ou iguais àquelas desempenhadas na Agência. Curiosamente, não pode assumir sequer o antigo cargo na Administração, se em incompatibilidade com o de dirigente da Agência.

    A prática de atos de defesa contra a Administração Pública constitui ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o não-rompimento do vínculo com a Administração, inclusive, continua a perceber a remuneração do cargo, exceção feita quando já for servidor e OPTAR pela remuneração do cargo (não pode acumualar!).

    Cuidado! ENQUANTO NÃO COMPLETADO O PERÍODO DE 4 MESES, não será aplicada a quarentena, pois, na inteligência do legislador, não houve tempo hábil de contato profundo com o direito regulatório, a ponto de influir ou colaborar no sucesso de empresas particulares. Podendo a quarentena ser de 4 até 12 meses para algumas agencias reguladoras.
     

  • Afirmativa CORRETA - a questão pede para julgar com base na Lei n.º 9.478/1997, que em seu artigo 14, § 2°, atualizada pela Lei nº 12490 de 2011, estabelece "Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de 12 (doze) meses, contado da data de sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante das indústrias do petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição. (...) Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9478.htm. Além disso, conforme Código Penal,  Decreto Lei Nº 2.848, de 1940, constitui crime de advocacia administrativa contra a administração pública (Art. 321) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.

ID
88747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

O conceito de constituição moderna corresponde à idéia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Conforme José Joaquim Canotilho: O constitucionalismo moderno legitimou o aparecimento da chamada constituição moderna. Por constituição moderna entende?se a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Este conceito de constituição converteu?se progressivamente num dos pressupostos básicos da cultura jurídica ocidental, a ponto de se ter já chamado "CONCEITO OCIDENTAL DE CONSTITUIÇÃO".
  • A Constituição para o Estado pode ser considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras , que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de sus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Segundo a doutrina, o constitucionalismo moderno legitimou o aparecimento da chamada constituição moderna que é justamente definida como sendo a organização da comunidade política em um documento escrito no qual se asseguram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder.
    Porém, esse é o chamado conceito ocidental de constituição ou
    conceito ideal de constituição.
    Gabarito: Errado.

  • Vamos aprender a pensar..quando não sabemos...

    1) Oriental = China, irã, iraque que é diferente de "liberdades e direitos" !
  • Gabarito: Errado.
     
    O comentário do colega aqui acima está perfeito!

    Antes de divagar, seria simples pensar de forma mais lógica.

    O correto seria conceito ocidental de constituição ou conceito ideal de constituição, e não oriental.
  • Aí a galera tinha que manjar um pouquinho de geografia, pra saber que oriente se refere a região do globo onde estão Arábia, Índia, China, Iraque, Irã, etc...

  • o sujeito passa meses lendo livros de juristas renomados para ir fazer uma prova, onde a palavra oriental é que irá medir seu conhecimento jurídico. Isso só pode ser preguiça de fazer provas inteligentes.
  • Que viagem!


ID
88750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Entre as correntes de interpretação constitucional, pode-se apontar uma bipolaridade que se concentra entre as correntes interpretativistas e não interpretativistas das constituições. As correntes interpretativistas se confundem com o literalismo e permitem ao juiz que este invoque e aplique valores e princípios substantivos, como a liberdade e a justiça contra atos da responsabilidade do Poder Legislativo em desconformidade com a constituição.

Alternativas
Comentários
  • O conceito dos institutos estão invertidos na questão...
  • Interpretativistas não se confunde com literalismo, por se tratarem de institutos completamente diferentes.
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "Embora o nome possa induzir ao contrário, na corrente interpretativista é onde o juiz possui menor autonomia para exercer a atividade interpretativa, ele não pode transcender os limites do texto legal. Já na corrente não-interpretativista, é onde o juiz possui uma maior autonomia para ir além texto e empregar valores pessoais, substantivos, na atividade interpretativa.
    A questão então possui dois erros: as correntes interpretativistas não se confundem com o literalismo e o outro é pelo fato de que os interpretativistas repudiam o uso de valores e princípios substantivos.
    Gabarito: Errado."

  • 1. Interpretativismo ou Originalismo ou textualismo ou preservacionismo

    O juiz quando for aplicar a norma deve descobrir o sentido que foi dado pelo constituinte originário.

                Premissas básicas:

                1ª) Respeito absoluto ao texto  (textualismo) e a vontade do constituinte originário (originalismo ou preservacionismo).

                2ª) O juízes devem apenas aplicar e não modificar a Constituição. Fazer valer a vontade do Poder Constituinte Originário.

                3ª) Existe uma única resposta correta para a interpretação da Constituição. A única interpretação correta é aquela que consegue revelar a vontade do Poder Constituinte Originário.

                Esta é uma postura muito conservadora.

  • De novo!!!

    a) Corrente interpretativista: 
    o juiz deve se limitar a captar sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou que pelo menos, estejam claramente implícitos.
      b) corrente não-interpretativista:  diferentemente dos interpretativistas, os não-interpretativistas defendem uma maior autonomia do juiz ao se interpretar a norma, com aplicação de “valores e princípios substantivos”– princípios da liberdade e da justiça. Assim, importa mais os valores, como a igualdade, a justiça e a liberdade demandados pela sociedade, do que a estrita vontade do legislador.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/Const.%20-%20aula%205%20-%20Flavio.pdf
  • O conceito refere-se à corrente "Não Interpretativista"!
     
    bons estudos!
  • Gabarito: errado.

    Interpretativista - menor autonomia quando interpreta a lei

    Não interpretativista- - maior autonomia  (vai além do texto)

  • De acordo com Canotilho, “as correntes interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou pelo menos, nela claramente implícitos” (CANOTILHO, p. 1179) Já “as correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição” (CANOTILHO, p. 1180)

  • É o contrário!!

    Interpretativismo: Juiz deve aplicar: preceitos expressos e preceitos implícitos;

    Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade).

  • Mesmo as correntes interpretativistas procurando o alcance no próprio texto da norma, elas não podem ser literalistas.
  • falou desse assunto, basta inverter o significado da palavra, pois só no Direito mesmo para INTERPRETATIVISTA significar não interpretativista
  • *Interpretativistas – trata-se de corrente que defende uma posição conservadora, segundo a qual o intérprete, em especial os juízes, ao interpretar a constituição, deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos ou tidos como claramente implícitos, buscando extrair a intenção do legislador constituinte

    x Não interpretativistas – propõe que as soluções constitucionais adequadas para os dilemas e conflitos que surgem na seara jurídica devam ser buscadas nos valores e tradições advindos da própria sociedade, e não na intenção do legislador constituinte


ID
88753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

Alternativas
Comentários
  • O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio DA HARMONIZAÇÃO(tb chanado de princ da concordância prática) impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. O princípio do EFEITO INTEGRADOR, por sua vez, significa que na resoluçao dos problemas jurídicos-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integrção política e sociale o reforço da unidadae política.
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADORDe acordo com esse princípio, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, porquanto essas são as finalidades precípuas da Constituição.Assim, partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve levar a soluções pluralisticamente integradoras.
  • O método Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico). Apesar de o intérprete, inegavelmente, ter que se valer sempre de uma análise lógica, literal e sistemático do texto que se busca interpretar, os problemas políticos, sociais e econômicos surgidos no curso do Século XX mostraram que o método jurídico clássico não proporcionava, por si só, respostas adequadas às demandas. Assim, foram concebidos outros métodos de interpretação, caracterizados em geral por trazerem fatores “meta-jurídicos” à arena dos debates constitucionais.fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/08/20/metodos-de-interpretacao-constitucional/
  •  Harmonização na cabeça, rapá!

    :-D

  • Princípio do efeito integrador: deve o intérprete preferir a interpretação que causa maior estabilidade social, maior integração polícito e social. Entre uma interpretação que causará desordem e uma que aumentará a integração social, deve-se, se possível, preferir a segunda. Por exemplo: a Constituição não aborda a questão da punição pelos crimes cometidos durante a ditadura militar e que foram objeto da lei de anistia ( os arts. 8º e 9º do ADCT trata apenas da anistia em matéria administrativa). Abrem-se, então, duas possibilidades: a) entender que a CF recepcionou a lei de anistia; ou b) "ressuscitar" a discussão sobre os crimes cometidos durante a ditadura. Obviamente, a primeira opção é mais adequada, pois a segunda causaria conflitos sociais grandiosos – e o fim do Direito é a resolução dos conflitos (e não a criação de outros).

  • Errada...

      O princípio tratado no enunciado é o da harmonização, e não o do efeito integrador !!!

     

      O princípio de interpretação (HARMONIZAÇÂO) -  Conhecido como princípio DA HARMONIZAÇÃO, impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

      O princípio do efeito integrador -  Significa que na resoluçao dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidada política.

  • Falso. O princípio que trata da combinação entre bens jurídicos em conflito, como forma de evitar o sacrifício total de um em detrimento de outro é o da concordância prática. Ao passo que o princípio constitucional do efeito integrador procura dar preferência aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social ou a unidade politica, porque "além de criar uma certa ordem juridica, toda a Constituição necessita produzir a coesão sociopolítica, enquanto requisito ou condição de viabilidade de qualquer sistema jurídico". (MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de Direito Consitucional. 4 edição. página139)

  • ERRADA!

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    Dirley 217, Pedro Lenza 145
    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO (PARTE DO PROBLEMA): interpretar A PARTIR DO problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilho critica este método que parte DO problema PARA A norma e o correto seria da norma para o problema.
    2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL:não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente
    3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (PARTE DA CONSTITUIÇÃO): deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, PARTINDO da CF PARA O caso concreto (inverso do tópico problemático)
    4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos.
    5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social.
    6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO:a CF é considerada como uma leie deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  PL 145
    ...
  • alguem tem dica para decorar esses principios??




  • O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. - ERRADO.

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR significa que, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    PRINCÍPIO DA HARMINIZAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA impõe que a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifica conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício(total) de uns em relação aos outros.

  • O conceito refere-se ao Princípio da concordância prática ou da harmonização.
  • Como já foi dito a questão está errada, ela menciona o conceito de um princípio que é o da concordância prática afirmando ser o do efeito integrador, vejam eles de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    De acordo com o denominado princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    GABARITO: CERTA.

  • O Princípio do Efeito Integrador estabelece que o intérprete deva preferir uma interpretação que promova maior estabilidade social e integração poítico-jurídica não é um Princípio de Interpretação da ConstituiçãoOs princípios interpretativos da Constituição terão sempre efeitos modificativos ou corretivos.

  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR significa que, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA impõe que a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifica conflito ou concorrência entre eles – de forma a evitar o sacrifício(total) de uns em relação aos outros.  

  • Gabarito: Errado

    A questão traz o conceito do Princípio da Harmonização ou Concordância Prática.

    Princípio do efeito integrador --- sustenta a ideia de que o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo existente na sociedade.

  • Princípio da harmonização ou concordância prática: evita o sacrifício de bens jurídicos denotados na Constituição, com combinação ou coordenação dos direitos, de forma a evitar sacrifício total de direitos.

    Princípio do efeito integrador: deve-se dar primazia aos pontos de vista que favoreçam a integração política e social (unidade política).

  • Errado.

    Princ. do efeito Integrador - Na resolução de problemas jurídico constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou ponto de vista que favoreçam a interpretação política e social e o esforço da unidade política.

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização - impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

  • Gabarito "ERRADO".

    O Princípio do Efeito Integrador, segundo Canotilho, deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política.

    Já o Princípio da Concordância Prática ou Harmonização parte da ideia de unidade da constituição, sendo que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque.


ID
88756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Segundo o método jurídico de Forsthoff, a interpretação da constituição não se distingue da interpretação de uma lei e, por isso, para se interpretar o sentido da lei constitucional, devem-se utilizar as regras tradicionais da interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O método jurídico, também conhecido como método hermenêutico clássico, tem como principal expoente Forsthoff. Segundo os defensores desse método, por ser a Constituição uma espécie de lei (tese da identidade entre lei e Constituição), ela deverá ser interpretada pelos elementos clássicos desenvolvidos por Savigny (elementos gramatical __ ou literal __, histórico, lógico __ ou sistemático __, teleológico __ ou racional __ e genético). A crítica feita a esse método é que esses elementos clássicos foram desenvolvidos para institutos do Direito Privado, revelando-se insuficientes (mas não inadequados) para uma adequada interpretação da Constituição. Autor: Andrea Russar Rachel;
  • O método Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico). Apesar de o intérprete, inegavelmente, ter que se valer sempre de uma análise lógica, literal e sistemático do texto que se busca interpretar, os problemas políticos, sociais e econômicos surgidos no curso do Século XX mostraram que o método jurídico clássico não proporcionava, por si só, respostas adequadas às demandas. Assim, foram concebidos outros métodos de interpretação, caracterizados em geral por trazerem fatores “meta-jurídicos” à arena dos debates constitucionais.fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/08/20/metodos-de-interpretacao-constitucional/
  • O método jurídico, também conhecido como método hermenêutico clássico, tem como principal expoente Forsthoff.Segundo os defensores desse método, por ser a Constituição uma espécie de lei (tese da identidade entre lei e Constituição), ela deverá ser interpretada pelos elementos clássicos desenvolvidos por Savigny (elementos gramatical ou literal , histórico, lógico ou sistemático, teleológico ou racional e genético).

    A crítica feita a esse método é que esses elementos clássicos foram desenvolvidos para institutos do Direito Privado, revelando-se insuficientes (mas não inadequados) para uma adequada interpretação da Constituição.

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "O Método Jurídico ou Método Hermenêutico Clássico era defendido por Ernest Forsthoff, daí o nome "método jurídico de Forsthoff". Segundo o autor, há uma identidade entre Constituição e lei. Assim, segundo o referido método, deve-se interpretar a Constituição usando-se dos mesmo métodos clássicos propostos por Savigny para interpretar as leis. A crítica maior a este método é o fato de que a Constituição é uma norma especial de direito público enquanto os métodos de Savigny foram desenvolvidos para o direito privado, portanto, insuficientes para atender à realidade do ordenamento constitucional.
    Gabarito: Correto."

  • MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO Dirley 217, Pedro Lenza 70

    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema.

    2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema devalores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente

    3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático)

    4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos.

    5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social.

    6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO: a CF é considerada como uma lei e deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  
  • O método jurídico ou método hermenêutico clássico (Ernest Forsthoff) adota a premissa de que a Constituição é, para todos os efeitos, uma lei. Logo interpretar a Constituição é interpretar uma lei.
    Por esse método, atribui-se grande importância ao texto da Constituição, uma vez que esta é adotado como ponto de partida para para a tarefa do intérprete, e, sobretudo, como limite de sua atuação: a função do intérprete é desvendar o sentido do texto, sem ir além do teor literal dos seus preceitos, menos ainda contrariá-los.
  • Método Hermenêutico clássico (ERNEST FORSTHOFF): Constituição é uma lei como qualquer outra (seja na forma literal, lógica, histórica, teleológica e genética).

  • método hermenêutico clássico - Ernst Forsthoff

     

    método hermenêutico-concretizador - Konrad Hesse

     

    método científico-espiritual - Smend

     

    método normativo-estruturante - Friedrich Muller

     

    método tópico-problemático - Theodor Viehweg

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o método jurídico, o texto constitucional deve ser interpretado seguindo os métodos tradicionais, ou seja, aqueles que são utilizados para interpretar outras leis, utilizando para tantos os mesmo elementos.


ID
88759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa pública federal, após regular processo de
licitação, contratou, no ano de 2006, empresa prestadora de
serviços para desempenhar atividade de limpeza e conservação.
Ocorre que, em razão do descumprimento das obrigações
trabalhistas, diversas reclamações foram ajuizadas pelos
empregados contra a prestadora de serviços.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes de
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

A contratação feita pela empresa pública é irregular, pois a atividade de conservação e limpeza deve ser realizada diretamente pelos seus empregados, devidamente aprovados em concurso público

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.As atividades consideradas "meio" podem ser terceirizadas de forma regular conforme dispõe a Súmula 331 do TST:"SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE(...)III - NÃO FORMA VÍNCULO com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e LIMPEZA, bem como ade serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta".
  • Os litígios trabalhistas entre tomador, empresa interposta e prestador de serviços, fizeram com que o TST pacificasse entendimento (Súmula 331) no sentido de que o tomador de serviços tem responsabilidade direta pelo adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, caracterizando inclusive relação de emprego. Não obstante, faz esta súmula faz ressalva no inciso III, prevendo que a única exceção a regra acima é a contratação de serviços terceirizados de vigilância e de conservação e limpeza, ou seja, a contratação desses dois tipo de mão-de-obra através de empresas terceirizadas é considerada legal, e não gera qualquer tipo de responsabilidade direta entre as partes envolvidas. Bem como prevê ainda a legalidade na contratação de serviços ligados à atividade meio do tomador, desde que a pessoalidade e a subordinação direta sejam inexistentes.SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.
  • Atualizando a Súmula 331 do TST:

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.


ID
88762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa pública federal, após regular processo de
licitação, contratou, no ano de 2006, empresa prestadora de
serviços para desempenhar atividade de limpeza e conservação.
Ocorre que, em razão do descumprimento das obrigações
trabalhistas, diversas reclamações foram ajuizadas pelos
empregados contra a prestadora de serviços.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes de
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Poderá a empresa pública responder subsidiariamente pelas obrigações que não tenham sido adimplidas pela prestadora de serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A responsabilidade da empresa pública é subsidiária conforme dispõe a Súmula 331, IV do TST:"IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
  • SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge-ra vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, INCLUSIVE QUANTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DESDE QUE HAJAM PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTEM TAMBÉM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
  • A responsabilidade realmente é subsidiária, conforme Súmula 331 do TST:"IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
  • Assertiva correta em virtude da Súmula 331 do TST:"IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial." Note que na assertiva consta "poderá" responder. Se houvesse a afirmação "responderá", seria necessário constar que a empresa pública constou da relação processual trabalhista e do título executivo judicial respectivo.
  • Lembrando que, à época da questao, a alternativa era correta. Entretanto, recentemente, o STF, por maioria, julgou procedente a ADC 16, cujo objeto era a constitucionalidade do art.71 da Lei nº 8.666/93 (afasta a responsabilidade da Administraçao quanto ao inadimplemento da contratada).

    Ademais, o STF declarou a Súmula 331 do TST, ao afastar o artigo licitatório em comento, violou cláusula de reserva de plenário.
  • A Sumula 331 teve sua redação alterada. Sinceramente não sei qual gabarito o Cespe daria hoje para essa questão, pois permanece a responsabilidade APENAS em caso de culpa da Administração.

    "V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."
  • Na verdade, a questão, na atualidade, estaria incompleta para uma eventual aferição objetiva.

    É que, conforme decisão do STF, no caso de terceirização, a responsabilidade da Administração só ocorreria no caso de culpa da mesma, a conhecida CULPA IN VIGILANDO.

    Resumindo 1: Para a Administração ser respinsabilidade ELA deve ter agido de forma desidiosa, negligente como tomadora de serviços.

    A ADC declarou constitucional o ART. 71 DA LEI 8666/93.


ID
88765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito coletivo dos empregados em empresas
públicas e em sociedades de economia mista, julgue os itens a
seguir.

As ações relacionadas ao exercício do direito de greve desses trabalhadores são da competência da justiça do trabalho. Esse direito não é regulado por lei específica dos servidores públicos, mas por lei que prevê a greve na iniciativa privada e nas atividades essenciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114, CF : Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:III) As ações que envolvam o exercício do direito de greve.Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (Esta greve prevista no art.9º é uma espécie de norma de eficácia plena, ou seja, possui aplicabilidade imediata. Além disso existe uma lei a 7783/89 que regulamenta tal exercício.)Art. 37 - VII, CF: "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos por lei específica." (Já esta artigo pode ser considerado uma norma de eficácia limitada, de aplicacação MEDIATA.) No entando, o STF permite a aplicação da lei 7783/89 aos servidores públicos.
  • Nas palavras de Sérgio Pinto Martins, no livro Direito do Trabalho:

    "A Lei nº7.783 é aplicável inclusive às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica, pois sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas."

  • Sociedade de Econ mista e Empresas públicas são espécieis de entidade, que por definição "é pessoa juridica de diteiro público ou PRIVADO prestadora de serviço público. 

    As duas juntamente com as Autarquias e as Fundações Públicas fazem parte da Administração Indireta, no entanto, a SEM e as EP são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, logo, seus trabalhadores são regidos pela CLT. Desta forma, a competência é da Justiça do Trabalho e assim o direito de greve é regulado pela lei 7783/89.


ID
88768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito coletivo dos empregados em empresas
públicas e em sociedades de economia mista, julgue os itens a
seguir.

O empregado eleito dirigente sindical, além do direito à garantia de emprego, possui em todo caso o direito a receber remuneração de seu empregador quando estiver em licença para o exercício das funções sindicais.

Alternativas
Comentários
  • iNCORRETA:eMQUANTO ESTIVER EXERCENDO AS ATIVIDADES DE DIRIGENTE SINDICAL SERÁ CONSIDERADO COMO EM LICENÇA NÃO REMUNERADA, NOS TERMOS DO ART. 543, § 2º DA clt, IN VERBIS: Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.
  • Gabarito: "Errado".

    Licença NÃO remunerada!

    Att. 543, § 2º, CLT - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.


ID
88771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

A investidura em cargos ou empregos na administração pública direta e indireta depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O contrato de trabalho que ignora essa exigência é nulo de pleno direito, embora, segundo a jurisprudência, produza todos os efeitos como se válido fosse, de modo que o trabalhador terá direito às parcelas trabalhistas na integralidade, tais como aviso prévio, décimo terceiro salário e férias.

Alternativas
Comentários
  • O começo da questão está correto até onde afirma que a investidura em tais cargos depende de prévia aprovação em concurso público e que a infringência de tal exigência gera nulidade contratual,contudo, segundo a jurisprudência, são devidos, tão-somente,o pagamento da contraprestação pactuada e os valores referentes aos depósitos do FGTS.Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • A aplicação da súmula 363 do TST, está suspensa. As ações versando sobre esta discussão , foram declinadas para a Justiça Comum.

  • Nao está suspensa não e cai muito em prova!
  • Nessa questão têm-se de fazer um exercício de decoreba de súmula do TST -- SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 --- A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • Apenas quero reforçar um ponto, porque eu já errei isso aqui no QC (em uma outra questão):

    Nem mesmo as horas extras serão devidas ao trabalhador que tiver o seu contrato de trabalho com a Administração Pública considerado nulo, em decorrência da inexistência de aprovação em concurso público.

    Apenas serão devidos:

    1) O pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas;
    2) os valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Eu errei a dita questão porque imaginei que horas extras estaria dentro das horas trabalhadas. Mas apenas as horas serão remuneradas (sem o adicional).

    Enfim.. espero ter contribuído para que vocês não cometam o mesmo erro que eu..

    Bons estudos
  • A súmula é de 2003 mas segue a vigência, visto que a reforma não alterou nada sobre o referido assunto.

    Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO. SÚM 363 TST. Ocupante de cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público é considerado um vinculo nulo e nulo para todos os efeitos.

  • só recebe saldo de salário e depósitos do FGTS


ID
88774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

O empregado de empresa pública federal que nela ingressou mediante aprovação em concurso público não faz jus, por esse fato, a nenhuma modalidade de estabilidade prevista na CF a ponto de impedir eventual dispensa sem justa causa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Não há estabilidade para empregados de empresa pública conforme afirma a Súmula 390 do TST:"SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO É GARANTIDA A ESTABILIDADE prevista no art. 41 da CF/1988.
  • Diz a súmula 390 so TST: "SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL. II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO É GARANTIDA A ESTABILIDADE prevista no art. 41 da CF/1988.Mas atenção, pois aqui, apesar da súmula 390 do TST, há casos em que não é permitida a dispensa sem justa causa como os casos das empregadas mães, e empregado eleito para cargo de direção, previstos no inciso 10 do ADCT da Constituição Federal. Inclusive ver este entendimento do Superior Tribunal de Justiça."A estabilidade do serviço público é conferida a todos os servidores públicos concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo. No entanto, essa garantia não pode servir de fundamento para a dispensa de servidora pública por motivo de gravidez ou por se encontrar no gozo de licença-maternidade. Admitir tal conduta seria permitir um tratamento discriminatório, diferenciado, que colide com o ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade".
  • boa noite, pessoal errei esta questão com honra, mas discordo do gabarito, pois "não faz juz a nenhuma estalidade prevista na CF? e como fica a garantia da gestante, a dispensa arbitrária do art. 7. a do art. 10 do adct, todas estão na CF. favor responder para email arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado.
  •  Para efeito de distincao dos empregados publicos (sem a estabilidade do art.41 da CF)  e dos servidores (celetitas ou estatutarios) que gozam dessa estabilidade, devemos ter em mente a natureza juridica:

    • Se de Pessoa Juridica de Direito Publico (Adm. Direta e Indireta): estabilidade do art. 41 CF aos servidores celetistas ou nao.  (concurso+ cargo efetivo + estagio probatorio + U, E,DF, M, Autarquia e Fundacoes publicas = estabilidade).

     

    • se de Pessoa Juridica de Direito Privado (Adm. Indireta): sem estabilidade - empregados publicos. (concurso + EP e SEM = sem estabilidade). Ressalvados os Correios ( Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos) que por equiparacao a Fazenda Publica  gozam da estabilidade do art. 41, da CF (OJ 247 - SDC - I)

     

  • Também discordo do gabarito da questão.

    Embora não haja estabilidade definitiva, há a possibilidade de estabilidade provisória, especialmente a estabilidade da gestante, prevista no ADCT.

    Destaque-se que a questão ainda traz expressamente que não faz jus a "nenhuma modalide de estabilidade prevista na CF", o que notadamente está incorreto.

  • A sutileza dessa questão, a meu ver, está no trecho "por esse fato". "O empregado de empresa pública federal que nela ingressou mediante aprovação em concurso público não faz jus, por esse fato, a nenhuma modalidade de estabilidade prevista na CF (...)". De fato, todas as establidades previstas na Constituição são extensivas a todos os empregados que ostentem tal situação (gestantes, cipeiros etc.), indiscriminadamente, e não em razão exclusiva do ingresso mediante concurso público. Daí por que considero correto o gabarito.

  • Complementando:

    "Empresas públicas e mistas: regime de pessoal. Ainda que da integração das empresas de economia mista na Administração do Estado possa advir peculiaridades no regime jurídico da dispensa de seus empregados, não lhes é aplicável o art. 41 da CF." (AI 387.498-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-3-2004, Primeira Turma, DJ de 16-4-2004.) No mesmo sentido: RE 242.069-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-10-2002, Segunda Turma, DJ de 22-11-2002.

  • Muito pertinente o comentário do colega Chap's.

    De fato, o empregado de empresa pública, assim como o de sociedade de economia mista, não têm direito à estabilidade do art. 41 da CF. ENTRETANTO, também eles farão jus às estabilidades provisórias previstas nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (da gestante, do membro da CIPA). Vendo desse ponto de vista, a questão estaria ERRADA. A não ser que o examinador entenda que os ADCT não integram a Constituição.

  • Também vou acompanhar a divergência, entendendo ERRADO o enunciado da questão, pelo seguinte motivo: a negação, de forma absoluta, a qualquer modalidade de estabilidade prevista na CF/88. Sim, é de todos sabido que o empregado de EP não tem a estabilidade do art. 41 da CF. Mas e o que dizer se este empregado é eleito membro de CIPA (ADCT, art. 10)? Acaso não teria estabilidade. É clarto que teria, como os demais trabalhadores da iniciativa privada.

    Portanto, o examinar se precipitou ao dizer que o r. empregado "não faz jus a nenhuma modalidade de estabilidade prevista na CF a ponto de impedir eventual dispensa sem justa causa", pois, embora não adquirente da estabilidade do art. 41, pode ter a estabilidade do art. 10 do ADCT (cipeiro).

    Se o examinar quisesse testar o conhecimento do candidato acerca do enunciado n. 390 da súmula do TST, não poderá ter afirmado de forma absoluta a inexistencia de estabilidade do empregado público.

  •  A assertiva só faz algum sentido se o CESPE quis se referir às estabilidades do artigo 41 da Constituição e no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias?!

    Ou as hipóteses de estabilidade provisória, como a da gestante, dos membros da CIPA ou dos dirigentes sindicais (sim, aquela do artigo 8º da Constituição)?!

    Cada dia que passa entendo menos o CESPE.

  • Acerca da não aquisição de estabilidade pelos ocupantes de empregos públicos nas empresas públicas e sociedade de economia mista não há controvérsia relevante na doutrina. Sustenta-se que nessa situação, quando a Administração Pública contrata, equipara-se ao empregador privado e deve observar as normas trabalhistas das empresas privadas por força do disposto no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal. Todavia, gera divergências o exercício de emprego público na Administração Direta, nas autarquias e fundações públicas após aprovação prévia em concurso público.

    No regime trabalhista, a natureza do vínculo jurídico que liga o servidor ao Poder Público é contratual. Assim, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, empregos públicos “sujeitam-se a uma disciplina jurídica que, embora sofra inevitáveis influências advindas da natureza governamental da contratante, basicamente, é a que se aplica aos contratos trabalhistas em geral, previstas na CLT”. 

    Não obstante a relação jurídica trabalhista poder sofrer influência de algumas normas de direito público, a garantia à estabilidade não incide na referida relação, limitando-se, assim, aos servidores públicos estatutários. Desse modo, entende-se que empregados públicos não adquirem direito à estabilidade, conforme previsto no artigo 41 da Constituição Federal, sejam eles vinculados à Administração Direta ou à Administração indireta, uma vez que a estabilidade é instituto próprio do regime jurídico de Direito Público e os empregados, independentemente do órgão ou entidade a que pertençam, têm seu vínculo funcional com a Administração Pública regidos pelo Direito Privado. Assim se posiciona, com razão, a maioria dos administrativistas (Diógenes Gasparini, Hely Lopes de Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro).

    Não assiste razão àqueles que sustentam que o concurso público atribuiria ao servidor público trabalhista a garantia da estabilidade. O que confere a estabilidade é o regime jurídico do servidor público estatutário. Por tratar-se apenas de um aspecto moralizador da contratação na Administração pública, a exigência de aprovação em concurso público, não seria elemento capaz de estender ao empregado público a estabilidade constitucional.

  • CONTINUANDO...

      
    No que concerne a rescisão do vínculo laboral, transpõe-se aqui a mesma divergência que paira sobre a estabilidade do empregado público. Para os que defendem a aplicabilidade do artigo 41 aos empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e fundações públicas, a dispensa há de ser motivada, sendo necessário será um processo administrativo ou judicial para se concretizar a dispensa, no qual o amplo direito de defesa é requisito essencial. Por outro lado, os que entendem pela aplicação restritiva do artigo 41 aos servidores públicos estatutários, não vislumbram qualquer tratamento diferenciado aos empregados públicos, devendo-se-lhes aplicar integralmente a lei trabalhista.
    Adotando posição intermediária, parte da doutrina, ainda que não aceite a aplicação do artigo 41 aos empregados públicos vem considerando que a Administração pública direta não poderia praticar atos livremente, pois a dispensa de empregados públicos deveria ser realizada mediante motivação. Considerar-se-ia, pois, a motivação como um elemento de validade do ato demissionário por parte da Administração (artigo 37, caput, Constituição Federal). 
     


    FONTE: http://sinajus.org/home/?p=303
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dadapela Emenda Constitucional nº19, de 1998)
  • A razão está, infelizmente, com a CESPE e méritos ao colega Thiago Rodrigues. Provas de C ou E é assim: no detalhe mesmo. 

    Vamos reler a afirmação: 

    "O empregado de empresa pública federal que nela ingressou mediante aprovação em concurso público não faz jus, por esse fato, a nenhuma modalidade de estabilidade prevista na CF a ponto de impedir eventual dispensa sem justa causa".

    O raciocínio é relativamente simples. Esse sujeito, empregado público, não tem direito, pelo simples fato de ter sido aprovado mediante concurso público, à nenhuma estabilidade prevista na CF. Veja, a estabilidade do art. 10, I e II são aplicáveis a outras hipóteses que não a aprovação em concurso público. A estabilidade que pode originar-se da aprovação é a do art. 41, aplicável somente ao servidor estatutário, desde a emen
    da constitucional nº19/1998. 
  • Gente,
    E a estabilidade da empregada gestante? Td bem que é provisória, mas a questão não é específica quanto à estabilidade provisória ou não....Será que é pq essa estabilidade está no ADCT que nem de integrante da CIPA?
    É sério, pessoal. Essa questão me deixou muito preocupada. Honestamente, discordo desse gabarito.

  • Amigos,

    Ia escreverum enorme comentário xingando o CESPE, mas, lendo os comentários, vi que cometeria um grande equívoco. 
    A questão fala que ele não faz jus à estabilidade por ESTE FATO - passar em concurso público. É certo que a aprovação em concurso público de EP e SEM não dá azo à qualquer estabilidade. O trecho "POR ESTE FATO" torna o gabarito correto. Pegadinha nojenta que quem fez a questão às 5 da manhã de um sábado, como eu, rs, tende a cair.
    Vá lá.. vamos dar uma trégua pra banca nessa...
    Abraços

ID
88777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

O empregado contratado no Brasil para prestar serviços no exterior pela empregadora, após dois anos de permanência no exterior, tem direito a gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora o custeio de sua viagem, da do cônjuge e da dos demais dependentes que com ele residam.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe o art. 6º da Lei 7.064/82 que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior:"Art. 6º Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem. §1º O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes".
  • Esse dispositivo legal não contraria o entendimento do TST consubstanciado na súmula 207?

    Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da lex loci executionis. A relaçào jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aqueles do local da contratação.

    Ademais, isso vai de encontro até o disposto no art. 7º, III da CF/88 (princípio da auto determinação dos povos), agredindo a soberania do estado estrangeiro.

  • bem...entendo que a resposta da questão está errada. na verdade o artigo mencionado pelo colega acima (art 6º) está dentro do capitulo (transferencia) e não contratação. No capítulo da contratação consta o seguinte:

    Art. 16 - A permanência do trabalhador no exterior não poderá ser ajustada por período superior a 3 (três) anos, salvo quando for assegurado a ele e a seus dependentes o direito de gozar férias anuais no Brasil, com despesas de viagem pagas pela empresa estrangeira.
  • Em relação ao pricípio Lex Loci Executionis é bom sabermos que a Súmula 207 foi cancelada.
    Vejam comentário de Sônia Mascaro Nascimento 
    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.
    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.
    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 
  • CORRETO:

    Lei 7064/82 - Art. 6º - Após 2 anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem. § 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.§ 2º - O disposto neste artigo não se aplicará ao caso de retorno definitivo do empregado antes da época do gozo das férias.
  • Lei específica do edital


ID
88780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

A jurisprudência trabalhista consagra a impossibilidade jurídica de dissídio coletivo de natureza econômica que envolva empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Veja-se a decisão do TST sobre o tema:"RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. O maior influxo das normas de Direito Administrativo nas sociedades prestadoras de serviço público refere-se aos princípios que norteiam a prestação dos serviços prestados quer pela Administração diretamente, quer por meio de concessionários ou permissionários, consubstanciados nos princípios da continuidade, igualdade, mutabilidade e eficiência. Significa dizer que as duas modalidades de sociedade de economia mista, a exploradora de atividade econômica e a prestadora de serviço público, embora regidas pelo direito privado, sofrem restrições constitucionais como a admissão de pessoal mediante concurso público e a sujeição aos princípios gerais da Administração Pública do artigo 37 da Constituição. Desse modo, se a distinção entre elas reside na menor ou maior injunção de preceitos administrativos, o certo é que os seus servidores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso mesmo impõe-se concluir ser da competência do Judiciário do Trabalho o julgamento dos litígios entre as sociedades de economia mista de qualquer nível e seus empregados, sendo irrelevante saber se a sociedade de economia mista é prestadora de serviço público ou interventora no domínio econômico. POR CONTA DISSO NÃO SE VISLUMBRA A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA NO AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO CONTRA SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, POSTO QUE A SUJEIÇÃO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ABRANGE TANTO OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS QUANTO OS DISSÍDIOS COLETIVOS. Preliminar rejeitada.
  •     Tipos de Dissídios Coletivos:

    ·        São de 2 tipos:

    a)    Os jurídicos ou de natureza jurídica que visam à interpretação de lei, convenção coletiva ou sentença normativa que interesse a uma categoria o parte dela.

    b)    Os econômicos ou de natureza econômica  têm em vista a melhoria das condições de trabalho como por exemplo,  aumento de salário, diminuição de jornada de trabalho, aumento do número de férias, etc.

  • Não entendi o gabarito.

    Imaginei ser impossível dissídio coletivo de natureza econômica, mesmo porque não é possível alteração salarial de empregados públicos por acordo ou convenção coletiva, somente por lei. O STF inclusive declarou inconstitucional os artigos da Lei 8.112 que previam estas hipóteses. Em questão anterior, a resposta era justamente a contrária, e vi um colega fundamentando nesta decisão abaixo.

    "Dissídio coletivo. Servidor público. O servidor público embora possa sindicarlizar-se e tenha a CF/88 outorgado a ele boa parte dos direitos do trabalhador comum, em verdade restringiu o direito de ajuizar dissídio. Os direitos são distintos e autônomos. Art. 37, VII, da CF/88. Entre os direitos do servidor não foi incluído o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos". Logo, impossível o ajuizamento de dissídios coletivos. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Incidência do art. 267, inc. VI do CPC". Ac. (unânime) TRT 9ª. Reg. Pleno (DC 18/92), Rel. Juiz José Montenegro Antero, DJ/PR 5.6.92, p. 110

    Se alguém souber sanar esta dúvida e puder me responder na página de recados, ficarei bastante grato.

    Bons estudos a todos!

  • O tema também é consagrado em OJ:

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
    Inserida em 27.03.1998
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

  • (...) III - RECURSO ORDINÁRIO DA EMGEPRON - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas podem ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, pois estão sujeitos ao regime trabalhista da iniciativa privada (art. 173, § 1º, CF). Recurso ordinário conhecido e não provido. ( RXOF e RODC - 2019500-66.2005.5.02.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 14/06/2010, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: 06/08/2010).

  •  Prezado Luís,

     

     

    A "OJ" QUE VOCÊ POSTOU FAZ REFERENCIA ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, MAS A QUESTÃO FALA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS, QUE SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Basta lembrar das greves dos bancários por aumento salarial, onde quase sempre participam os funcionários da Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) e os do Banco do Brasil S.A. (Sociedade de Economia Mista).

  • o TST (2012) acabou de sumular esse posicionamento da resposta da questão:

    Mudança jurisprudencial do TST, com a previsão da possibilidade de DISSÍDIO COLETIVO para EMPREGADO PÚBLICO.

    OJ 05 - SDI-I "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social". 

    Alteração motivada pela Convenção nº 151 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010, que assegura expressamente aos empregados públicos, bem como servidores públicos, o direito à negociação coletiva
  • Decifrando a questão: A jurisprudência trabalhista consagra a impossibilidade jurídica de dissídio coletivo de natureza econômica que envolva empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Primeiro, a questão fala de empresa pública e sociedade de economia mista. Ou seja, empresas vinculadas ao direito privado.
    Em regra, empresa pública e sociedade de economia mista possuem empregados públicos. Ou seja, vinculados ao regime celetista.
    Quando há regime celetista, a competência para decidir e julgar ações é da Justiça do Trabalho. Consequentemente, a competência será também para as ações coletivas.
    Por outro lado, e exclusivamente, somente caberá dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público, quando tratar-se de dissídio coletivo com natureza social. Lembrando, apenas para aqueles regidos pela consolidação.
    05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

    Resposta "errada"
  • ERRADA:

    Conforme a OJ-SDC-5, é possível dissídio coletivo de natureza econômica para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram ativida econômica, tendo em vista que ambas são Pessoas Jurídicas de Direito de Privado. A OJ citada somente restringe para a Pessoa Jurídica de Direito Público.

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATURE-ZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Traba-lho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.
    Bons estudos!!!

  • Esta questão esta desatualizada. O TST vem se posicionando que em alguns casos é permitida a negociação com a Administração Pública que é a chamada cláusula social,prevista na Convenção 151, OIT e expresso na OJ 5, SDC. 

  • http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=242%3Adissidios-coletivos&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46


ID
88783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

O contrato celebrado entre empresa de trabalho temporário e trabalhadores colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente deve, obrigatoriamente, observar a forma escrita.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o determinado no art. 11 da Lei nº 6019/74: "Art. 11. O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, ESCRITO e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei".
  • Contratos obrigatoriamente escritos:

    a) contrato de aprendizagem

    b) contrato de trabalho temporário

    c) atleta profissional de futebol

    d) artista

    e) marítimo

    f) contrato de experiência ( prevalece esse entendimento na doutrina, mesmo não havendo essa exigência na CLT)

    fonte: aula do professor Leone (LFG)

  • Apenas fazendo sugestão no que o colega acima falou

    CONTRATOS DE TRABALHO:
    • OBRIGATORIAMENTE ESCRITOS:(A.A.A.T.E.M)
      • 1) Atleta profissional de futebol (lembrar de jogador de futebol assinando contrato)
      • 2) Artista (lembrar de artista da globo que assina renovação de contrato)
      • 3) Aprendiz
      • 4) Temporário
      • 5) Experiência (prevalece esse entendimento na doutrina, mesmo não havendo essa exigência na CLT)
      • 6) Marítimo
  • CERTO

     

    QUANTO À FORMA, O TRABALHO TEMPORÁRIO EXIGE CONTRATO ESCRITO ENTRE A TOMADORA E A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, O QUAL DEVE MENCIONAR EXPRESSAMENTE O MOTIVO JUSTIFICADOR DA DEMANDA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO AJUSTADA (ART. 9º DA LEI Nº 6.019/1974.

     

    TRATA-SE, PORTANTO, DE EXCEÇÃO À REGRA GERAL DO CONTRATO DE EMPREGO, QUE É MARCADO PELA CONSENSUALIDADE.

     

     

     

    FONTE: RICARDO RESENDE

  • O contrato celebrado entre empresa de trabalho temporário e trabalhadores colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente deve, obrigatoriamente, observar a forma escrita. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    Complementando

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

     

    Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    III - prazo da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    IV - valor da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

     

  • Certo.

  • O contrato de trabalho entre a ETT e seus empregados deve observar a forma escrita, conforme estabelece artigo 11 da Lei 6.019/74: “O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei. Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.

    Gabarito: Certo 


ID
88786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da relação de emprego e da sucessão de empregador,
julgue os itens que se seguem.

Se uma empresa contratar a prestação de serviços mediante uma pessoa jurídica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, será impossível o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de vínculo empregatício entre a empresa e o prestador dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Neste caso ocorreu fraude. Se estão presentes os requisitos da relação de emprego, a figura em análise não pode ser pessoa jurídica, posto que é elemento caracterizador da relação de emprego a prestação de serviços por pessoa física. Assim, dever-se-á, em homenagem ao princípio da primazia da realidade, afastar a forma dada ao negócio jurídico, privilegiando a realidade fática da prestação laboral, razão pela qual é possível o reconhecimento do vínculo empregatício pelo Poder Judiciário.
  • errado. de acordo com o Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. (CLT), além do que pode alegar o princípio da primazia da realidade.
  • Nesse caso entende-se que ocorreu a chamada PEJOTIZAÇÃO. Trata-se do comportamento patronal que exige do trabalhador a criação de pessoa jurídica como condição para a prestação do serviço. Alguns empregadores utilizam dessa prática fraudulenta para tentar descaracterizar a relação de emprego e se refugiar de possíveis ações trabalhistas. O entendimento majoritário da doutrina é no sentido de que, quando ocorrer a pejotização, aplica- se o disposto no art. 9° da CLT que aduz:

    Art. 9° Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação. 

  • Quanto a este requisito é importante ressaltar que a prestação de serviço por pessoa física não se confunde com a fraude. Assim, por exemplo, a existência das falsas pessoas jurídicas, também chamadas “PJ de um único sócio” ou “sociedades unipessoais”, que geralmente são profissionais liberais que assumem a roupagem de pessoa jurídica para obter trabalho junto a grandes empresas, não impede o reconhecimento da relação de emprego, desde que presentes os demais requisitos. É sempre bom lembrar que prevalece no direito do trabalho o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos se sobrepõem à forma, de modo a inibir as fraudes aos direitos trabalhistas assegurados.

    Comentários do Professor Ricardo Resende - Eu Vou Passar

  • É estranha essa denominação pessoa juridica unipessoal, visto que quando se trata de unica pessoa, ela é pessoa fisica empresária, mesmo com o CNPJ. Para ser pessoa jurídica é preciso de pelo menos dois sócios... Sei que aqui está sendo discutida a relação de emprego, mas a luz do direito empresarial estaria tecnicamente incorreto dizer pessoa jurídica unipessoal. 

    Alguém tem observação sobre isso?
  • A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.
    Observe que a “pejotização” no ambiente de trabalho surge como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. Assim, pretende aparentar contratações lícitas para prestação de serviços subordinados, o que fere cabalmente o princípio da primazia da realidade, prejudicando a aplicabilidade dos direitos sociais garantidos aos empregados constitucionalmente.
    Atualmente, a Justiça do Trabalho possui corriqueiramente pedidos de reconhecimentos de vínculo de emprego entre um dos sócios de uma pessoa jurídica e seu respectivo empregador (empresa contratante), pois tais contratações, que inicialmente mantinham a aparência de relação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, são na verdade, fraudulentas. Isto porque, os requisitos da relação de emprego foram devidamente preenchidos e por conseqüência a prestação de serviços pela pessoa jurídica, era na verdade, realizada por uma pessoa física que contém todos os requisitos da relação de emprego.
    Ressalte-se que o direito do trabalho, apoiado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do pleno emprego, que corroboram a justiça social, deve proteger toda a sociedade. Por tal razão, é necessário combater estas modalidades de contratação fraudulenta como forma de efetivar a justiça social.
    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/katybrianezi/2011/09/15/%E2%80%9Cpejotizacao%E2%80%9D-voce-sabe-o-que-significa/

  • Para ilustrar o que é falado nessa questão, segue uma reportagem sobre o assunto:

    "http://www.brasil247.com/pt/247/bahia247/93659/"
  • Pelo PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, o que vale é a verdade REAL dos fatos e não a verdade FORMAL (documental), para comprovar a RELAÇÃO DE EMPREGO.
  • Se uma empresa contratar a prestação de serviços mediante uma pessoa jurídica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, será impossível o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de vínculo empregatício entre a empresa e o prestador dos serviços.

    Questão errada, vejamos:

    A PJ de um único sócio ou sociedades unipessoais, as quais geralmente são constituídas por profissionais liberais que assumem a roupagem de pessoa jurídica como o único meio de obter trabalho junto as grandes empresas, não impede o reconhecimento da relação de emprego, desde que presentes os demais requisitos.


    Fonte: Direito de trabalho esquematizado- Ricardo Resende.


    :)

  • trata-se da pejotização, que constitui fraude à legislação trabahista

  • Significado de Unipessoal

    adj. Que consta de uma só pessoa.
    Relativo a uma só pessoa.

  • Errado.

     

    “Obviamente que a realidade concreta pode evidenciar a utilização simulatória de roupagem de pessoa jurídica para encobrir

    prestação efetiva de serviços por uma específica pessoa física, celebrando-se uma relação jurídica sem a indeterminação de

    caráter individual que tende a caracterizar a atuação de qualquer pessoa jurídica.
    Demonstrado, pelo exame concreto da situação examinada, que o serviço diz respeito apenas e to somente a uma pessoa

    física, surge o primeiro elemento fático-jurídico da relação empregatícia.”

     

     

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 283.

  • QUESTÃO ANTIGA.


ID
88789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da relação de emprego e da sucessão de empregador,
julgue os itens que se seguem.

No contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, sendo o empregador obrigado a assinar a carteira de trabalho do empregado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O contrato de experiência é previsto no art. 443, §2º, alínea “b”, da CLT, e o limite de sua duração (90 dias) é estabelecido pelo parágrafo único do art. 445 da CLT. Observe-se que para a CLT “o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” (art. 442 da CLT). Assim, o contrato de experiência também é contrato de emprego, e como tal se sujeita às normas de proteção ao trabalhador empregado, dentre as quais a anotação do contrato de trabalho em CTPS (art. 29, caput, da CLT). Com efeito, o empregador tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da prestação laboral, para anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado, sob pena de autuação pela fiscalização trabalhista.
  • CERTO. O contrato de experiência não deixa de ser um contrato de trabalho por tempo determinado. Assim, a necessidade de anotação na CTPS do empregado de referido pacto, que dará ao obreiro todos os direitos e obrigações pertinentes ao citado acordo. (Martins, Sergio Pinto. Manual de Direito do Trabalho, pág. 109, 24ª Ed., - São Paulo: Atlas, 2008).
  • Ao trabalhador admitido para o período de experiência, aplicam-se normalmente as regrasda CLT. Ele é considerado pela lei como empregado, deve ser registrado, sua carteira deve ser anotado etc. A relação de trabalho será regida pela CLT, observando-se as mesmas regras impostas aos demais contratos por prazo determinado.
  • Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário em até 48 horas após a contratação.
    Bons estudos

  • ALEM DE SER OBRIGATORIA A ANOTACAO NA CTPS, O EMPREGADOR TA OBRIGADO A REALIZAR O CONTRATO ESCRITO!!!!

  • certo


ID
88792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

A sociedade Alfa adquiriu empreendimento da sociedade Bravo e decidiu manter a mesma atividade e os mesmos empregados. Na formalização da transação, Alfa e Bravo inseriram no contrato cláusula que estabeleceu a responsabilidade de Bravo pelos encargos trabalhistas existentes antes da sua aquisição pela empresa Alfa. Nessa situação, Alfa estará isenta em relação aos débitos trabalhistas existentes quando a titular do empreendimento era Bravo, razão por que será considerada parte ilegítima em reclamação trabalhista ajuizada para reivindicar o pagamento dos referidos débitos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A regra da sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, é a transferência do passivo trabalhista (responsabilidade) para o sucessor, em razão dos princípios da intangibilidade contratual, da despersonalização do empregador (o contrato de emprego é intuitu personae em relação ao empregado, mas não o é em relação ao empregador), e do princípio da continuidade da relação de emprego.

    Excepcionalmente, nos casos em que se comprova a existência de fraude no processo de sucessão (alteração societária) a doutrina e a jurisprudência têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, que passa a integrar em litisconsórcio o pólo passivo da reclamação trabalhista.

    Entretanto, frise-se, a regra é a responsabilidade da sucessora. Neste sentido, as chamadas cláusulas de não responsabilização, como a firmada na hipótese em estudo, não operam efeitos em relação aos direitos dos empregados, servindo apenas como elemento para que a sucessora cobre da sucedida, futuramente, o que pagou por esta.

    Neste sentido, o artigo 9º da CLT, segundo o qual "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".

    Assim, a empresa Alfa (sucessora) será, em princípio, a única responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados que continuaram a prestar serviços após a sucessão, tendo apenas o direito de regresso contra a Bravo (sucedida).
  • QUAISQUER ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA JURIDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÃO OS CONTRATOS DE TRABALHO.

  •  Como regra geral, a sucessão de empregadores opera efeitos com relação ao antigo titular do empreendimento, isentando-o de qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) pelos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à transferência. 

  • Se fosse permitida essa pactuação entre as empresas, teríamos afronta chapada à imperatividade das normas trabalhistas!
  • Saliente-se que, no Direito Civil, essa pactuação tem efeito, podendo a empresa sucessora entrar com ação regressiva com a sucedida. Mas, com relação ao Direito do Trabalho, essa pactuação realmente é inócua. 
  • Alternativa errada. A alternativa não fala em fraude, requisito necessário para que a empresa sucedida responda também pelas obrigações. E pouco importa se existe previsão entre as empresas de responsabilização solidária ou da empresa sucedida, já que se trata de norma cogente. Não havendo fraude, a responsabilidade é apenas da sucessora. Segue julgado de 2013 do TRT da 4ª Região:


    PROCESSO: 0000636-35.2011.5.04.0101 RO

    EMENTA

    SUCESSÃO DE EMPREGADORAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. A doutrina trabalhista consolidou o entendimento de que a sucessão de empregadoras acarreta exclusivamente a responsabilidade da empresa sucessora, por ausência de amparo legal à responsabilidade da empresa sucedida, exceto em caso de sucessão fraudulenta. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT. 

    Trecho do voto do Relator:

    A doutrina trabalhista consolidou o entendimento de que a sucessão de empregadoras acarreta exclusivamente a responsabilidade da empresa sucessora, por ausência de amparo legal à responsabilidadeda empresa sucedida, exceto em caso de sucessão fraudulenta. Nesse sentido, colaciono lição de Francisco Ferreira Jorge Neto: "Pelo segundo prisma, como regra geral, não preserva o direito do trabalho qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, em relação ao empregador sucedido. O sucessor, ante os termos da lei, assume por completo o papel de empregador, ou seja, respondendo na íntegra pelos contratos de trabalho dos empregados. Délio Maranhão pondera: "(...) c) A responsabilidade do sucessor, imposta por norma de natureza cogente, não pode ser afastada pela vontade individual; d) Não existe, no direito brasileiro, responsabilidade solidária do sucedido. Operada a sucessão, responsável é, apenas, o sucessor. É de se ressalvar, evidentemente, a hipótese de sucessão simulada ou fraudulenta; (...)".
  • Errado.

     

    “(...) a jurisprudência também tem inferido (...) a existência de responsabilidade subsidiária do antigo empregador pelos

    valores resultantes dos respectivos contratos de trabalho, desde que a modificação ou transferência empresariais tenham

    sido aptas a afetar (arts. 10 e 448) os contratos de trabalho. Ou seja, as situações de sucessão trabalhista propiciadoras

    de um comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho seriam, sim, aptas a provocar a

    incidência da responsabilização subsidiária da empresa sucedida. Isso significa que a jurisprudência tem ampliado as
    possibilidades de responsabilização subsidiária do antigo titular do empreendimento por além das situações de fraude

    comprovada no contexto sucessório (art. 9º, CLT21; art. 159, CCB/1916, e art. 186, CCB/2003 combinados com art. 8º,

    parágrafo único, CLT). Mesmo que não haja fraude, porém comprometimento das garantias empresariais deferidas aos

    contratos de trabalho, incidiria a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida.”

     

     

    DELGADO, Mauricio Godinho. Op. cit. p. 429.

  • Resumo:

    -> Cláusula de Não responsabilização: É NULA

    -> Regra a responsabilidade é da empresa SUCESSORA

    -> Hipóteses em que a empresa SUCEDIDA responde:

    a) fraude na sucessão, terá responsabilidade SOLIDÁRIA entre sucessora e sucedida;

    b) quando a sucedida já era insolvente no momento da sucessão;

    c) quando a sucedida era solvente, mas a sucessão se deu por má-fé ou fraude

    Regra a sucessora não responde pela empresa não sucedida, SALVO nos casos dos itens B e C.

    -> Algumas hipóteses em que ocorre a sucessão:

    a) Privatização Estatal

    b) Cartório Extrajudicial quando ocorre a continuidade da prestação dos serviços

    -> Algumas hipóteses que não ocorre a sucessão:

    a) Empregador doméstico

    b) Desmembramento de município

    c) Hasta Pública


ID
88795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho,
julgue os seguintes itens.

Ainda que se constate, por laudo técnico, risco grave e iminente para o trabalhador, a autoridade administrativa estará impedida de, sem autorização judicial, interditar estabelecimento ou embargar obra, pois isso feriria a livre iniciativa prevista na CF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOCLTArt. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
  • Trata-se aqui do Poder de Polícia da Administração Pública, que possui o atributo de autoexecutoriedade, pelo qual a Administração pode aplicar sanções sem a necessidade de autorização judicial quadno houver previsão em lei e for uma situação urgente (risco grave e iminente para o trabalhador).

    Bons estudos!

  • Ainda que se constate, por laudo técnico, risco grave e iminente para o trabalhador, a autoridade administrativa estará impedida de, sem autorização judicial, interditar estabelecimento ou embargar obra, pois isso feriria a livre iniciativa prevista na CF. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

    ____________________________________________________________________________________________

    Complementando:

     

    Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio - CONVENÇÃO N. 81

    Artigo 13

    1. Os inspetores do trabalho estarão autorizados a tomar medidas a fim de que se eliminem os defeitos observados na instalação, na montagem ou nos métodos de trabalho que, segundo eles, constituam razoavelmente um perigo para a saúde ou segurança dos trabalhadores.

    2. A fim de permitir a adoção de tais medidas, os inspetores do trabalho estarão autorizados a reservar qualquer recurso judicial ou administrativo que possa prescrever a legislação nacional, a ordenar ou mandar ordenar:

    a) as modificações na instalação, dentro de um prazo determinado, que sejam necessárias para garantir o cumprimento das disposições legais relativas à saúde ou segurança dos trabalhadores; ou

    b) a adoção de medidas de aplicação imediata, em caso de perigo iminente para a saúde ou segurança dos trabalhadores.

    3. Quando o procedimento prescrito no parágrafo 2 não for compatível com a prática administrativa ou judicial do Membro, os inspetores terão direito a dirigir-se à autoridade competente para que esta ordene o que for cabível ou adote medidas de aplicação imediata.

     

    NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

    28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.


ID
88798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho,
julgue os seguintes itens.

A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho (CIPA), desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato. Quanto ao suplente da representação dos empregados na CIPA, embora a lei não o mencione, a jurisprudência o considera beneficiário da mesma garantia prevista para o titular.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A garantia inscrita no art. 10, II, a, ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente, dado que este, substituto do titular, funciona em todos os impedimentos e ausências deste. Ademais, o preceito inscrito no art. 10. II, a, ADCT, não distingue entre titulares e suplentes.É o que afirma a Súm 339 do TST:"SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO.I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • Prova: FCC - 2007 - TRT-23R - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Mario é representante dos empregados membro suplente de Comissão de Conciliação prévia. Neste caso,

    • c) é vedada a dispensa de Mário desde de sua eleição até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

    Nessa questão, a FCC considerou que a estabilidade tem início da eleição, e não do registro da candidatura................

  • rafael não confunda....

    A questão postada por vc fala sobre a CCP.

    Por outro lado, a questão em estudo aborda a estabilidade dos membros eleitos da CIPA
  • Acredito que o gabarito (CERTO) não está correto, eis que a estabilidade é do  membro e respectivo suplemente, sendo que a direção (presidência) é de indicação do empregador e representante deste, que não tem, assim, estabilidade.


     

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     
  • RESPOSTA CORRETA
    A questão fala em EMPREGADO ELEITO, logo, trata-se de mebro da CIPA escolhido pelos empregados, a quem a CF garante estabilidade.
    Bons estudos!
  • Sílvia,

    infelizmente vc pecou em questão básica;

    Membro da cipa é ELEITO pelos empregados, e DESIGNADO pelos empregadores.
  • Tenho para min que o gabarito deveria ser considerado errado. 

    Que o cipeiro detêm estabilidade é claro , no entanto, apenas quanto ä despedida arbitrária, sendo possível a dispensa sem justa causa.

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Presidente CIPA (representa o empregador) - não possui garantia provisória

    Vice-presidente CIPA (representa o empregado) - possui garantia provisória

    Demais membros CIPA e seus respectivos suplentes, possuem garantia provisória


ID
88801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho,
julgue os seguintes itens.

As diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados pelos empregadores na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 7.1. Do objeto. 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. 7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
  • NR-7 E NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA EXECUÇÃO DO PCMSOOs parâmetros mínimos da NR-7 podem ser ampliados por negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, como sói acontecer no Direito do Trabalho, podendo as partes estabelecerem condições mais benéficas do que prevê a Lei, ou, ainda, que preservem a saúde e segurança do trabalho de forma ainda mais ampla, medida, aliás, necessária em se tratando de direitos fundamentais. A própria NR-7 dá azo a esse entendimento, como se observa, por exemplo, do item 7.1.2: “Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho”.
  • As diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados pelos empregadores na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. CERTO.

    ________________________________________________________________________________________________________

    NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

    7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.


ID
88804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, portanto, todas as áreas ambientalmente protegidas são públicas.

Alternativas
Comentários
  • A reserva particular do patrimônio natural (art. 21 da lei 9985)É UMA ÁREA PRIVADA GRAVADA COM PERPETUIDADE, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (art. 22 da lei 9985), mas nem todas são de natureza pública.
  • A legislação ambiental se preocupou em instituir áreas de preservação ambiental em propriedades particulares, que não são logicamente públicas ou mesmo abertas ao público.
  • Domínio Eminente do Estado não é domínio patrimonial. O Estado detém soberania sobre tudo o que está sobre o seu território, mas não detém a propriedade de tudo. Visando proteger o meio ambiente o Estado pode exigir do proprietário que observe a sua função social, impondo-lhe limitações administrativas, sem afetar o aproveitamento econômico da propriedade, ou pode desapropriar, transferindo a propriedade privada para o domínio público visando a proteção. Ressalto que o STF reconheceu, inclusive, que o §4º do art. 225 da CF, não tornou públicas as propriedades englobadas pela Mata Atlântica, Serra do Mar e Amazonia, não impedindo a utilização dos recursos naturais pelos proprietários privados, desde que observadas as normas públicas.
  • segundo a Lei 9.985/2000 que trata das Unidades de Conservação, temos áreas protegidas tanto de domínio público como de áreas privadas:
     

    Reserva Biológica - domínio público Estação Biológica - domínio público Parque Nacional - domínio público Refúgio de Vida Silvestre - domínio público e área privada Monumento Natural - domínio público e área privada APA - domínio público e área privada ARIE - domínio público e área privada Floresta Nacional - domínio público RPPN - área privada Reserva de Desenvolvimento Sustentável - domínio público Reserva de Fauna - domínio público  Reserva Extrativista - domínio público

    Algumas UCs de domínio público permitem a permanência de comunidades tradicionais , somente com uso cedido  e regulado por contrato, mas continuam sendo de domínio público

     

  • É Estação Ecológica e Reserva Biológica; E não Reserva Biológica como colocado acima.
  • Só lembrar da RPPN que é exclusivamente particular e áreas de APP dentro de propriedades particulares.

ID
88807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A competência para fiscalizar a aplicação das normas ambientais é privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Todos os entes DEVEM fiscalizar a aplicação da normas ambientais...
  • LC 140, artigo 17, Art. 17, §§ 1o e 3o: 

    "17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo NÃO IMPEDE o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput." (gritei) 

  • Errado, nossa atual constituição tratou de dividir as competências entre os membros federativos, assumindo um modelo de federalismo cooperativo, pois, deve haver uma relação de cooperação entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios. Ao se tratar de competência privativa nos referimos àquelas que cabem única e exclusivamente a determinado membro federativo, como, por exemplo as competências que encontramos no artigo 22 da carta magna, mas, se tratando do meio ambiente e da sua preservação a constituição, em seu artigo 23, entende que compete de maneira comum à união, aos estado, municípios e ao distrito federal essa tarefa, ou seja, deve haver um caráter de execução geral e cooperativo no que tange a esse tema. Como a alternativa afirma que compete privativamente à união, esse dever, ela está errada.

  • Competência material é comum a todos os entes da federação.

  • A competência material (administrativa) é COMUM.


ID
88810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), previsto na legislação infraconstitucional, sendo órgão superior com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou os conceitos: I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • De acordo com o artigo 6° da Lei 6.938/81, o Sisnama é formado pelos seguintes órgãos: órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de ASSESSORAR o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; órgão CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;órgão EXECUTOR: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;Órgãos LOCAIS: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
  • A resposta está bem clara, o CONAMA é um Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO.
    Órgão Superior é o Conselho de Governo
    Portanto está errada a questão
  • ERRADO!

    O CONAMA Assessora, estuda e propõe ao Conselho de Governo(Esse sim trabalha com o Presidente), diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    Abraços!
  • O orgão superior: é o conselho de governo.

    O CONAMA e o orgão consultivo e deliberativo: 
    - Na função consultiva ele subsidia o conselho de governo.
    - Na função deliberativa o CONAMA edita regulamentação quanto a pauta ambiental.
  • ORGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    ORGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃOS EXCECUTORES: IBAMA e ICMBio

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Entidades estaduais

    ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades Municipais

  • O orgão superior: é o conselho de governo.


ID
88813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A CF em seus artigos separa a competência material da competência legislativa para trato do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Competência legislativa:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Competência material:CAPÍTULO VIDO MEIO AMBIENTEArt. 225.
  • Resposta correta.COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM ENTRE A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL Destarte, a competência material está compreendida no artigo 23 da Constituição Federal da seguinte forma:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;E a competência legislativa está compreendida na CF/88 no artigo 24, nos seguintes termos:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que Ihe for contrárioData vênia, dessa forma discordo do comentário abaixo.
  • Um dos temas mais conflituosos em matéria ambiental é a repartição de competências. Tanto sob o aspecto administrativo ou material quando sob o aspecto legislativo o impasse existe.Competência em Matéria AmbientalA Constituição Federal dispõe basicamente sobre dois tipos de competência: a competência administrativa e a competência legislativa. A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito à faculdade para atuar com base no poder de polícia, ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade.José Afonso da Silva ressalta que a distribuição de competências entre os entes federativos em matéria ambiental segue os mesmos parâmetros adotados pela Constituição Federal em relação à repartição de competências das outras matérias. Nesse sentido, a competência administrativa é a atribuição que o Poder Executivo tem de proteger o meio ambiente, enquanto a competência legislativa é a atribuição que o Poder Legislativo tem para legislar a respeito de temas ligados ao meio ambiente.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9811
  • Não se pode esquecer da competência suplementar dos Municípios, conforme art. 30 I e II da CF, pois a tutela do meio ambiente, em análise sistemática com o art. 225, caput, compete ao Poder Público, no qual se insere o Município. O Município também tem interesse na preservação do meio ambiente, aliás, seu interesse é dos mais específicos, pois é ele quem está mais próximo diretamente dos efeitos causados pela violação do meio ambiente. Portanto, havendo interesse local, pode dispor naquilo que não contratiar a legislação federal e estadual.
  • Resumindo o comentário dos colegas:

    Competência material: todos os entes (União, Estados, DF e municípios)

    Competência legislativa: somente União, Estados e DF.
  • "A doutrina perfaz uma bipartição da competência em competência legislativa e competência material (ou administrativa).

    competência legislativa se expressa no poder outorgado a cada ente federado para a elaboração das leis e atos normativos. A competência material, por sua vez, cuida da atuação concreta do ente, através do exercício do poder de polícia." (THOMÉ, Romeu; GARCIA, Leonardo de Medeiros, Direito Ambiental, Juspodvm, Col. Leis Especiais para Concurso, 2013, p. 66)

  • Lembrando que, apesar de os municípios não constarem no rol previsto na CF, o STF, recentemente, decidiu que aqueles entes federados podem suplementar a legislação federal e estadual para atender a interesse local.


ID
88816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A CF previu que lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente, razão pela qual foi recepcionada a Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • a constituição faz a destinçao e separação das competencias para o meio ambiente, assim a questão e falsa, mas para melhor fixar a questão, e so ir por eliminação se a CF fizesse previsao de lei complementar, para que que a questão colocaria a recepção de uma Lei, e nao de uma LCentao e so eliminar, foi recepcionado por lei nao será dependendo da questão recepcionada por lei complementar
  • A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu que a Política Nacional do Meio Ambiente fosse disciplinada por Lei complementar. Questão errada por essa razão, e não pela colocada pelo colega abaixo.
  • Se a questão estivesse errada pelo motivo explanado pelo colega Gleidson (primeiro comentário) o Código Tributário Nacional não teria sido recepcionado pela CF/88.

    A CF/88 exige LC, mas o CTN é lei ordinária que foi recepcionado com status de LC.
  • Pessoal, de qualquer maneira, como poderia um Lei Complementar ser mais antiga que a CF que previsse a mesma? CF= 1988; Lei 6.938/1981.


    Logicamente errada!
  • Errado
    Questão simples. Ao examinar nossa Carta de Outubro, não encontramos a exigência de que uma lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente. A lei da PNMA é uma lei específica, só isso.
  • tratando-se da lei 6938/81, a mesma não é lei complementar, mas sim lei ordinária. Lei complementar que trata de assuntos relacionados ao meio ambiente, cita-se à 140/2011.

  • A doutrina é pacífica no sentido de que a Lei 6938/81 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sendo tida, inclusive, por norma geral ambiental, conforme art 24, VI e §1° do Texto Constitucional. A sustentação disso encontra-se no fato de que o Brasil adotou a teoria da recepção das leis, ou seja, recepciona-se a legislação anterior naquilo que for compatível com os novos princípios e preceitos constitucionais. Contudo, não há na CF previsão de lei complementar que discipline a PNMA.

  • Questão simples. Ao examinar nossa Carta de Outubro, não encontramos a exigência de que uma lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente. A lei da PNMA é uma lei específica, só isso.

    A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu que a Política Nacional do Meio Ambiente fosse disciplinada por Lei complementar. Questão errada por essa razão, e não pela colocada pelo colega abaixo.

     


ID
88819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa de engenharia construirá uma hidrovia para ligar o Paraguai e o Paraná. Essa construção vai implicar obras de grande impacto ambiental, no entanto, como alguns dos engenheiros da equipe responsável estimam que elas não causarão transtornos ao meio ambiente, há dúvidas quanto à realização de estudos nesse sentido. Nessa situação, a solução legal para o problema é a realização de estudo de impacto ambiental (EIA), tendo em vista o princípio da precaução.

Alternativas
Comentários
  • CERTOO princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica. Já o princípio da PRECAUÇÃO é utilizado quando NÃO se conhece, AO CERTO, quais as CONSEQUÊNCIAS do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando há falta de CERTEZA científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação. Desta forma, a solução legal para o problema é a realização de estudo de impacto ambiental (EIA).
  • Segundo orientação do STJ, às causas ambientais aplica-se o Princípio da Precaução. Este é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante. Dessa forma, a obrigação de provar inocência é da empresa que polui.
  • O caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nas ações ambientais leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo. Portanto, a partir da interpretação do artigo 6º da Lei n. 8.078/90 e do artigo 21 da Lei n. 7.347/85, conjugado ao Princípio da Precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. No entanto, a obrigação de provar da empresa não pode ser confundida com o dever do MP de arcar com os honorários periciais nas provas que o próprio órgão solicita para fazer valer a denúncia de dano ambiental.A tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e dos municípios. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento diferenciado.O princípio da precaução inaugura, pois, uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”, afirma o Ministro Herman Benjamin. Nessa nova base jurídica, a ilegalidade encontra-se presumida até que se prove o contrário.
  • PEÇO "COM TODA A CONDESCÊNDENCIA POSSÍVEL" QUE BOTEM A SUA OPINIÃO QUANTO A QUESTÃO (SE ESTA CERTA OU ERRADA; OU QUAL A ALTERNATIVA CERTA), EXPLICO,
    AS PESSOAS "ESTÃO" NESTE SITE PARA RESOLVER QUESTÕES.
    VCS DEVEM SABER QUE TEM Q PAGAR PARA RESOLVER MAIS DE 10 QUESTÕES POR DIA, LOGO,
    OPINIÕES DOS\SOBRE OS ASSUNTOS NÃO RESOLVEM QUESTÕES (QUAL A ALTERNATIVA CORRETA), QUANDO MUITO AJUDAM NA SUA RESOLUÇÃO. PARECE ÓBVIO, MAS NÃO CUSTA PEDIR E EXPLICAR.
    NA VERDADE O COLEGA BOTOU A RESPOSTA DESTA QUESTÃO, MAS O PEDIDO VALE PARA TODAS.....
    ISSO AÍ, CIDADANIA PESSOAL!
  • Nao entendi a ''reclamação'' do colega acima...
  • Prezados, é muito simples.
    Quando se fala em empreendimentos que causam impactos ambientais, deve-se sempre consultar a resolução CONAMA 237 de 1997, que trata do licenciamento ambiental.

    Art. 2º A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
    § 1º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    ANEXO 1
    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    Obras civis
    - rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
    - barragens e diques
    - canais para drenagem
    - retificação de curso de água
    - abertura de barras, embocaduras e canais
    - transposição de bacias hidrográficas
    - outras obras de arte
    Portanto, não fiquemos na dúvida, como os engenheiros da questão e marquemos o gabarito: CERTO
  • Outra coisa. Nem é preciso considerar o princípio da precaução. De acordo com a resolução conama 237 de 1997, esse tipo de procedimento requer EIA de qualquer jeito.
    Bons estudos
  • Na minha humilde opinião essa questão foi mal elaborada e deveria ter sido anulada. No texto associado à questão, há uma confusão entre o Princípio da prevenção e o da Precaução. O autor utilizou a expressão "...o princípio da precaução (ou prevenção)", indicando que os princípios são sinônimos, duas palavras para expressar um mesmo princípio. Isso está errado.

    Além disso, no início da assertiva, fala-se que "Essa construção vai implicar obras de grande impacto ambiental". Ora, se há impacto ambiental conhecido, isso irá gerar dano ambiental (dano concreto), devendo aplicar-se o Princípio da prevenção para, mediante a realização de estudos de impacto ambiental, verificar-se a extensão do dano e quais as medidas mitigadoras desse dano ambiental.

    Não há que se falar em dano abstrato e aplicação do Princípio da Precaução.

    Creio que, no caso relatado, somente se não houvesse certeza quanto ao dano é que poderia se falar em aplicação do Princípio da precaução. A meu ver, da forma como elaborada, a questão está errada.

    É o que eu penso. Por favor, se eu estiver errado, corrijam-me! 

    Avante.

  • PreCaução: Caso dê merda!

    PreVenção: Vai dar merda!

  • Fabio errado pq assim os engenheiros eram responsaveis pela obra eles no exato momento nao sabiam dos prejuizos ao ambiente eles tinham duvidas entao precaucao....se eles soubessem qual seria o dano entao era diferente...
  • Questão CORRETA.

    Acredito que nesse caso, a questão faz referência a um dos empreendimentos que exigem EIA/RIMA do artigo 2 da Resolução CONAMA 01/1986.

    -----------------------------------------

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

  • Não entendo. Se EIA e Licenciamento só são exigidos para empreendimentos ou atividades que causam significativa degradação ambiental (ou seja, danos certos, balizados pelo princípio da prevenção - certeza do dano), por que essa atividade exigiria, uma vez que não são conhecidos os prováveis impactos? No meu humilde entendimento só são licenciadas atividades que, com certeza (princípio da prevenção), causam impactos certos e significativos ao meio ambiente. Ou seja, atividades que possam, supostamente, causar algum impacto no meio ambiente não seriam licenciadas, mesmo considerando a ausência de certeza sobre os possíveis danos. Alguém pode me ajudar nessa dúvida?


ID
88822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Com o propósito de construir loteamento urbano regular no Distrito Federal, Mozart realizou estudos considerando a área pretendida e concluiu que ela comportaria, no máximo, 10.000 pessoas. Planejou, então, vender 10.000 unidades imobiliárias, esquecendo-se de estimar que a referida área poderia sofrer aumento populacional em razão do casamento e do nascimento de filhos dos moradores. Nessa situação, é correto afirmar que a solução legal do problema seria a realização de estudo que levasse em conta o fator temporal, tendo-se em vista o princípio da solidariedade intergeracional.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Equidade-Intergeracional, como representantes da geração presente temos o direito de usufruir os recursos naturais e o dever de preservá-los para as gerações futuras.
  • Em 1987 ocorreu o relatório "Nosso Futuro Comum" que consiste em atender às necessidades de geração presente sem comprometer às gerações futuras. Esse realtório regulou o denominado Desenvolvimento Sustentável. O constituinte preocupado com omeio ambiente entabulou em nosso ordenamento jurídico no art.225 da CF/88 os princípios fundamentais do meio ambiente. Nesse sentido, a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações é um princípio da solidariedade intergeracional.

  • Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo. Fonte : Aula de Direito Ambiental Constitucional, ministrada em 29.04.10, pelo Prof. Fabiano Mello, no Curso de Pós Graduação Lato Sensu Tele Virtual em Direito Ambiental e Urbanístico.

ID
88825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável

Alternativas
Comentários
  • Não se pode apenas pensar no desenvolvimento econômico da região, por tal motivo vale evocar o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Desenvolvimento Sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.
  • A resposta pode ser obtida pela interpretação do artigo 17 da lei n. 9985/2000

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas

    Interessante notar que por duas vezes em um mesmo dispositivo o legislador estabeleceu o termo "sustentável". Assim, pode-se inferir que o alagamento da área, com o perdimento, dessa forma, da vegetação protegida, é contrastante com objetivo, ao menos precípuo, de uma floresta nacional/estadual/municipal


  • A legislação não impedirá nada, uma vez que a Floresta Nacional (unidade de conservação de "uso sustentável", não "protegido", como diz a questão), pode ser parcial ou totalmente suprimida, desde que através de lei, conforme estabelece tanto a Lei do SNUC, art. 22, § 7º, como a própria CRFB/88, art. 225, § 1º, III.
  • Concordo com o Jorge. Não necessariamente a obra será impedida. Há casos em que a lei pode suprimir quaisquer vegetação seja ela protegida ou não. Podemos ter casos de interesse social e utilidade pública envolvidos neste caso. Portanto não podemos afirmar que a obra será impedida, ainda mais em se tratar de Floresta Nacional em que a proteção é muito mais flexivel. E dependendo do grau de necessidade da construção dessa hidrelétrica, seria possivel até mesmo sua desafetação através de lei específica. Portanto questão passível de anulação. 

    Fé em Deus e pé na tábua!
  • Acredito que a questão esteja correta porque se trata de uma UC Federal (Floresta Nacional), embora de uso sustentável. A questão dá a entender que o Estado poderia suprimir a referida unidade, quando apenas a União poderia mediante lei.

  • Art. 225, parágrafo 1º, III, CF:
    "§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
  • Há casos de construção de hidroelétricas em que a fauna e a flora foram transferidas para outro local com vistas à proteção ambiental, como no caso da construção da usina de Itaipu, no Rio Paraná, localizada entre o Paraguai e o Brasil. Questão dúbia.

  • Questão loca. Quem disse que a inundação, por si só, vai comprometer o desenvolvimento sustentável?? é preciso maiores elementos para afirmar isso.

  • Certo.

     

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

     

    No ordenamento jurídico pátrio, desenvolvimento sustentável é compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente.

    No confronto entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, o STF diz que se deve compatibilizar, só devendo prevalecer o meio ambiente caso seja impossível à incompatibilização

  • Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Gente, admitir que o um rio seja represado é um absurdo ambiental, ofende, dentre outros, o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca conciliar o exercício da atividade econômica, de acordo com a observância das normas ambientais, possibilitando o uso dos recursos ambientais de maneira sustentável às presentes e futuras gerações. 

  • Vou resumir essa questao doida...essa obra e de UTILIDADE PUBLICA. PONTO FINAL MEU RECURSO! A LEGISLACAO NAO PROIBI NADA EM CERTOS CASOS A ADM DA UC PODERA NAO PERMITIR AI SIM E OUTROS 500.
  • Porem eu nao quero a instalacao dessa hidreletrica.
  • A so lembrando o EIA nao influencia na decisao ele so levanta os dados...e faz outros processos! Essa informacao de inundacao estara ko Eia
  • "O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável."

     

    FLORESTA NACIONAL É DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO (Lei do SNUC nº 9985/00, Art. 17, § 1º). Não compete ao Estado do Piauí o aproveitamento hidrelétrico de rio que é de domínio público, além de que os potenciais de energia hidráulica também são bens da União.

    CF 88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

  • No meu modesto entender, o princípio que obsta a interferência humana em uma área de conservação é o do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, visto que, o objetivo destas áreas, conforme o artigo 4 da lei 9985, é :

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    E, portanto, uma hidrelétrica com represamenteo de rio desequilibraria esta equação.


ID
88828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um órgão ambiental pleiteou ao governo de seu estado recursos financeiros para produzir um cadastro de dados ambientais, com o fim de assegurar o acesso a estes pela população, e recebeu como resposta, da autoridade governamental, a informação de que não era da competência do estado a organização dos cadastros relativos ao meio ambiente. Nessa situação, juridicamente, é correto afirmar que essa resposta está de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que não inclui a prestação de informações como instrumento dessa política.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO

    LEI Nº 6.938:
    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
     

  • acrescentando...

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  


ID
88831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um município paulista deseja dividir o território urbano em parcelas nas quais determinadas atividades sejam autorizadas ou interditadas. Nessa situação, juridicamente, a política pública pretendida pelo município é possível sob o amparo do Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade:
    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • A questão fala do zoneamento, que é previsto no Estatuto da Cidade, art. 4o, III, c:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    c) zoneamento ambiental;


ID
88834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

O direito processual internacional alcança princípios e normas inerentes ao acesso à justiça no plano transnacional; portanto, não cabe ao direito nacional regulamentar a realização de atos públicos nacionais, administrativos ou jurisdicionais, que são instrumentais à função jurisdicional estrangeira

Alternativas
Comentários
  • O Direito Processual Civil Internacional é o conjunto de preceitos que visam a regular a aplicação das normas de Direito Internacional Privado. A respeito, Rechsteiner afirma que, "em virtude do vínculo estreito entre o Direito Internacional Privado e as normas processuais aplicáveis a relações de caráter privado com conexão internacional, a doutrina divide o Direito Internacional Privado em Direito Internacional Privado strito sensu, cujos preceitos designam apenas o Direito aplicável a um conflito de leis no espaço, e Direito Internacional Privado lato sensu, que inclui também princípios e regras de caráter processual". (Rechsteiner,  Beat Walter, Direito internacional privado: teoria e prática, p. 222).
    Cumpre frisar que, em regra, as normas de processo aplicáveis no Direito Internacional Privado são as da lex fori
    .



     


ID
88837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    No Brasil, para a jurisidição estrangeira ser efetiva é necessário a realização de ato jurisidicional nacional, como decorrencia da soberania do Estado brasileiro. Exemplo desses atos são os instututos da homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  • Tudo bem que será necessária a realização de atos jurisdicionais nacionais para dar execução à sentença estrangeira, mas fiquei sem entender esse trecho da assertiva: "associada à efetividade da jurisdição estrangeira": faz parecer que a efetividade da jurisdição estrangeira é uma condição.
  • A realização de atos jurisdicionais nacionais se configura através de procedimentos como homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur para carta rogatória, que são de competência do STJ. Quanto à efetividade da jurisdição estrangeira, essa é uma premissa básica, pois, se não houvesse efetividade, nem sequer chegariam pedidos ao Brasil de homologação de sentença e cartas rogatórias.


    A questão está certa.


  • A questão possui mais de 10 anos e, mesmo assim, não a entendo.

  • QUESTÃO. No Brasil, a realização de atos jurisdicionais nacionais, associada à efetividade da jurisdição estrangeira, é condição sine qua non para que esta tenha algum efeito jurisdicional no território nacional.

     

    A realização de atos jurisdicionais e a efetividade da jursidição estrangeira são condições para que a sentença estrangeira tenha algum efeito no Brasil.

     

    REALIZAÇÃO DE ATOS JURISDICIONAIS - é a homologação levada a efeito pelo STJ

     

    Constituição Federal - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias 

     

    EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - são os requisitos estabelicidos em Resolução pelo STJ para aferir se uma sentença estrangeira é efetiva.

     

    Resolução 09/05 STJArt. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

     

    Ainda que uma sentença seja válida em território estrangeiro, ela pode não o ser em território brasileiro. Um exemplo é a pena de morte. Uma sentença para execução de pena de morte, ainda que seja válida no país que a proferiu, não poderia ser aceita aqui.

  • ACRESCENTANDO...

    Art. 28. CABE AUXÍLIO DIRETO quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de AUTORIDADE JURISDICIONAL ESTRANGEIRA a ser submetida A JUÍZO DE DELIBAÇÃO NO BRASIL.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado À AUTORIDADE CENTRAL, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes OBJETOS:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira COMUNICAR-SE-Á DIRETAMENTE com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, A AUTORIDADE CENTRAL o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    §ú. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. COMPETE AO JUÍZO FEDERAL do lugar em que deva ser executada a medida apreciar PEDIDO DE AUXÍLIO DIRETO PASSIVO que demande prestação de atividade jurisdicional.


ID
88840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

A CF prevê a competência originária e privativa do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e o julgamento da homologação de sentença estrangeira e de carta rogatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;A "concessão do exequatur" é a pegadinha da questão.
  • Apenas fazendo uma correção nos ensinamentos do colega abaixo:

    Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas  (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009) e nem é necessário o juízo de deliberação para o cumprimento de carta rogatória estrangeira porque não possui o caráter executório.
  • Embora o artigo 105, I da Constituição Federal disponha que o STJ é o tribunal competente para homologar sentenças estrangeiras, as cartas rogatórias não são homologadas. A elas, concede-se exequatur, que significa uma ordem de execução. Transcrevendo-se o artigo acima mencionado, temos: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”. 


    A questão está errada.


  • Para entender o tema você precisa elaborar o seguinte raciocínio:

    A carta rogatória é um ato de cooperação. Não há uma sentença ainda. Por isso não há o que homologar. Diante de uma carta rogatória o STJ concede o exequatur, ou seja o tribunal examina os requisitos extrínsecos do ato e  despacha: "execute" daí envia para o juízo federal de primeira instância para que este processe e cumpra o feito. Por isso o STJ não processa a carta rogatória, quem faz isso é a Justiça Federal.
  • Cuidado com a pegadinha! 

    É competência originária do STJ apenas conceder o exequatur à carta rogatória, ou seja, fazer o juízo de delibação (se está regular, sem juízo de mérito).

    Porém, após a concessão do exequatur, quem processa a carta rogatória é o JUIZ FEDERAL.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização


ID
88843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

A sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça argentina e a sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça canadense podem ser executadas por carta rogatória segundo o Protocolo de Las Leñas

Alternativas
Comentários
  • O também chamado Protocolo de Las Leñas foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992 (CMC/DEC nº 5/92).ERRADO. Vejamos o Tratado de Las Leñas:Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: ARGENTINA (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.OBS: com isso verifica-se que não consta o Estado do CANADÁ.Artigo 18As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à EXECUCAÇÃO DAS SENTENÇAS e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas na esfera penal.Artigo 19O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central.
  • Isso só pode ocorrer nos países signatários do Protocolo de Las Lenas, e o Canadá não é parte. Apenas os países do MERCOSUL, além da Bolívia e do Chile são parte do tratado. O artigo que permite a tramitação do reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais por meio de carta rogatória é o 18º do referido protocolo. Transcrevendo-o, temos: “O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitados pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno”. 


    A questão está errada.


  • ERRADO. Simplificando:

    Só MERCOSUL.  Logo, Argentina sim (Lei 24.578); Canadá, não.

    Protocolo de Las Leñas (CMC/DEC nº 5/92) - Artigo 19: "O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central."

     

    *Integram o MERCOSUL: PABU-V

    Paraguai (Lei 270)

    Argentina (Lei 24.578)

    Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067)

    Uruguai e

    Venezuela (completou seu processo de adesão em meados de 2012)

     

    * Além dos países membros (PABU-V), há os Estados Associados do Mercosul, a saber: o Chile, o Peru, a Colômbia, o Equador, a Guiana e o Suriname. Esses dois último (Guiana e Suriname) adquiriram o status de associados em julho de 2013. Em suma, todos os países da América do Sul estão vinculados ao Mercosul, seja como Estado Parte, seja como Associado.

    (Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/686-mercosul)

  • Protocolo de Las Leñas = Mercosul. Canadá está de fora, por isso a questão está ERRADA.

    Se a questão falasse apenas da Argentina, estaria CORRETA.

     

    Artigo 18 

    As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas em jurisdição penal. 

    Artigo 19 

    O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitado pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno. 

     

    OBSERVAÇÃO

    Com o art. 961 parágrafo 5o do NCPC, § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Ou seja, pode averbar direto no cartório, não importando o Estado de origem


ID
88846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

De acordo com a legislação brasileira, a cláusula compromissária pode ser pactuada oralmente entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, Lei 9.307/96. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por ESCRITO, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
  • A cláusula compromissória não pode ser pactuada oralmente pelas partes; ela tem que ser escrita, segundo o artigo 4º, §1 da Lei 9307/1996. Segundo o caput desse mesmo artigo, “cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato”. Transcrevendo o parágrafo 1º, temos: “A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira”.


    A questão está errada.


  • A Lei nº 9.307/1996 (alterada pela Lei 13.129/15) não permite contrato oral, como qualquer outra legislação brasileira. Os contratos, para serem válidos, devem ser elaborados na forma escrita, nos quais ambas as partes assinam. Não existindo casos excepcionais que permitam o contrato oral.


ID
88849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

A lei aplicável para o referido contrato será a lei brasileira em combinação com a lei argentina.

Alternativas
Comentários
  • art. 9º da LICC: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, o contrato foi assinado no Brasil, razão pela qual a ele será aplicado apenas a lei brasileira.
  • Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a obrigação (contrato) do caso apresentado no enunciado se constituiu no Brasil, a lei brasileira será a aplicável, não havendo combinação com a lei argentina. Portanto, a questão está errada. 
  • Regra geral, o elemento de conexão quando se trata de celebração de contratos é o locus regit actum, vigorando a lei do local em que a obrigação foi constituída. Na questão, portanto, aplicar-se-á a lei brasileira. 


ID
88852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

É cabível que a empresa ABC requeira a modificação do contrato, no caso da ocorrência de eventos supervenientes que causem modificação na sua situação econômica.

Alternativas
Comentários
  • É o que prevê a cláusula de hardship: A cláusula de readaptação contratual, ou cláusula de hardship, atua ante um cenário de perturbação ou ruptura do equilíbrio contratual, capaz de inviabilizar o adimplemento da avença. O efeito imediato da cláusula é promover a renegociação de boa-fé do contrato, preservando o consensualismo e a vontade das partes em levar a cabo as disposições contratuais.

ID
88855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

Como o contrato adota o serviço EXW (INCOTERMS), caberá à empresa argentina ABC o desembaraço aduaneiro na exportação.

Alternativas
Comentários
  • EXW - EX WORKS • A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor; Essa é a claúsula que traz menos responsabilidade ao vendedor.
  • Incoterms na ExportaçãoEXW (Ex Works): o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (containers, caixas, sacos, entre outros). Ou seja, a entrega da mercadoria se dá na porta da fábrica ou depósito, não se responsabilizando o vendedor sequer pelo seu carregamento no meio de transporte utilizado. A negociação se realiza no próprio estabelecimento do exportador. Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do país do vendedor, tais como embarque para o exterior, contratar frete e seguro internacionais etc. Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
  • Gabarito: ERRADO

    Após a chegada da carga, pode o importador optar por solicitar a liberação (desembaraço) junto à Alfândega de entrada, ou, alternativamente, enviar a mercadoria a um outro local, onde será armazenada e conferida (Fonte: Prof. Rodrigo Luz   - Ponto dos Concursos).
  • Se o Incoterm previsto em contrato é o EXW, a empresa argentina, que é a exportadora, não tem a obrigação de fazer o desembaraço aduaneiro. Isso ocorre porque, segundo esse incoterm, a mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local combinado, sendo o carregamento, o transporte, o seguro e o desembaraço responsabilidades do comprador. O incoterm EXW é o que implica menos ônus ao vendedor e mais responsabilidades ao comprador, que tem que arcar com todos os custos e riscos de retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. 

     A questão está errada.
  • CATEGORIAS DOS
    INCOTERMS

    Os Incoterms foram agrupados em
    quatro categorias por ordem crescente de obrigação do vendedor. 



    GRUPO
    INCOTERMS

    DESCRIÇÃO


    E de Ex (PARTIDA -
    Mínima obrigação para o exportador)
    EXW - Ex Works
    Mercadoria entregue ao
    comprador no estabelecimento do vendedor.

    F de Free (TRANSPORTE
    PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)
    FCA - Free Carrier
    FAS - Free Alongside Ship
    FOB - Free on Board
    Mercadoria entregue a um
    transportador internacional indicado pelo comprador.

    C de Cost ou Carriage
    (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)
    CFR - Cost and Freight
    CIF - Cost, Insurance and Freight
    CPT - Carriage Paid To
    CIP - Carriage and Insurance Paid
    to
    O vendedor contrata o transporte,
    sem assumir riscos por perdas ou danos �s mercadorias ou custos adicionais
    decorrentes de eventos ocorridos ap�s o embarque e despacho.

    D de Delivery
    (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) DAF - Delivered At Frontier
    DES - Delivered Ex-Ship
    DEQ - Delivered Ex-Quay
    DDU - Delivered Duty Unpaid
    DDP - Delivered Duty Paid O vendedor se responsabiliza
    por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms2.htm


ID
88858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

O contrato citado será executado da forma como foi pactuado, ainda que ocorra evento oriundo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que existe cláusula de hardship, a qual possibilita uma repactuação do contrato em casos imprevistos (como a força maior), a execução do contrato não estaria vinculada a ela?!
    Dessa forma, o contrato não seria executado da forma como foi pactuado, ainda que em casos de força maior, já que a hardship prevê a sua revisão - e está pactuada?!
  • A hardship é uma cláusula revisionista de adaptação não automática, pois pressupõe a renegociação do contrato, pelas partes ou por terceiros por elas indicados (juiz, árbitro, mediador, etc.). Geralmente é redigida de forma genérica, sem a necessidade de enumeração das circunstâncias que possibilitariam essa readaptação. 
    A cláusula de  hardship está inserida dentro dos Princípios do UNIDROIT, em três artigos, 6.2.1 a 6.2.3, na secção n.º 2, do capítulo n.º 6, que tratam da observância do contrato, da definição e dos efeitos da cláusula, respectivamente. 
    O art. 6.2.1, dos Princípios do UNIDROIT diz respeito à observância do contrato, expondo, como regra geral, o seu caráter vinculativo onde: 
     
    “As partes estão adstritas ao cumprimento das suas obrigações, mesmo que a 
    execução se tenha tornado mais onerosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 
    seguintes relativamente ao hardship." 
     
    Tem-se, portanto como regra geral o cumprimento do contrato em seus exatos termos.  Entretanto, o cumprimento de um contrato de longo prazo está sujeito a sofrer modificações, sendo raros os casos em que o adimplemento se dará de forma idêntica à pactuada e se essas alterações acarretarem uma dificuldade excessiva aos contratantes ou a um deles, gerando um desequilíbrio, estes poderão fazer uso, em caráter excepcional, da cláusula de hardship.  
  • O texto informa que o contrato possuiria cláusula hardship. Esta cláusula apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.
    A afirmativa está errada.



ID
88861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

Com relação à vigência do contrato, é lícita a inclusão da seguinte cláusula nos dispositivos contratuais: "O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura pelas partes".

Alternativas
Comentários
  • No que concerne a contratos, o que vige é a liberdade da forma por convenção das partes. Assim, perfeitamente cabível o pacto de imediata vigência do contrato.
  • A regra geral concernente aos contratos é a de liberdade de forma. Dois dos princípios aplicáveis aos contratos são o da autonomia da vontade e o do consensualismo, os quais são válidos tanto para contratos nacionais quanto para internacionais. Nesse sentido, nada impede que as partes acordem o que está previsto na questão, ou seja, que o contrato entre em vigor na data de sua assinatura. 

     A questão está certa.