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Prova CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia


ID
243379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Internet consiste em um conjunto de computadores, recursos e dispositivos interligados por meio de uma série de tecnologias e protocolos. Na Internet, utiliza-se uma pilha de protocolos denominada

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

     

    O TCP/IP é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP). Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão)

  • TCP: é o nome dado ao principal conjunto de protocolos usados na Internet. TCP e IP são protocolos que pertencem a este conjunto, eles são os mais conhecidos.
    TCP: protocolo de controle de transmissão, é o responsável por dividir as mensagens em pacotes, rece e monta as mensagens é utilizado onde os dados não podem ser perdidos ou nenhum erro é cabível, como em transações entre bancos, entre redes governamentais e etc...
    IP: protocolo de inter-redes é o responsável por enviar pacotes entre redes, não possui mecanismo de segurança. 
  • OSI - O Open Systems Interconnection (OSI) é um modelo conceitual de protocolo com sete camadas definido pela ISO, para a compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização internacional para facilitar a comunicação entre computadores de diferentes fabricantes.

    ADSL -Técnologia utilizada pelas empresas de telefonia fixa para disponibilizar o acesso a banda larga. A sigla ADSL significa em português linha de assinante digital assimétrica. (tecnologia utilizada pelo Velox, Speed, BRturbo...) 

    HTTP - hiper text transfer protocol - Protocolo de hipertexto utilizado em programas de navegação para interpretar a linguagem das páginas e exibir a formatação de maneira correta. O HTTPS é um protocolo de hipertexto criptografado, portanto mais seguro.

    SMTP - simple mail transfer protocol - protocolo utilizado em gerenciadores de correio eletrônico para envio de e-mails.
  • me pegou, fui logo no OSI

  • QC NÃO VAI TOMAR UMA ATITUDE SOBRE ESSE Mariano Colosso e braulio ta dificil em vou ter que ir para o tec desse jeito.

  • Gabarito Letra C.

    Pilha de protocolos = TCP/IP.

    Bons estudos!✌

  • Assim que eu gosto (e que é justo) o nível de informática para deltas. Mais do que isso deviam contratar técnicos em informática. Pronto falei. Obg de nada.

  • Gabarito: Letra C

    O TCP/IP (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP) é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede. Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Protocolo de Internet).

    O conjunto de protocolos pode ser visto como um modelo de camadas (modelo OSI), onde cada camada é responsável por um grupo de tarefas, fornecendo um conjunto de serviços bem definidos para o protocolo da camada superior. As camadas mais altas, estão logicamente mais perto do usuário (chamada camada de aplicação) e lidam com dados mais abstratos, confiando em protocolos de camadas mais baixas para tarefas de menor nível de abstração


ID
243382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre os dispositivos de entrada de dados em informática, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)

  • O monitor não é dispositivo de saída?

  • O mouse o teclado por inseriem dados no computador, são denominados dispositivos de saída de dados. Diferente dos monitores, impressoras, caixas de som, por exemplo, que são chamados de dispositivos de saída de dados.

     

    Resposta certa: A

  • Letra A. Na letra B, a memória ROM apenas entrega informações pré-gravadas, logo é um meio de armazenamento com saída de dados. A impressora é outro meio de saída de dados, na letra C. E monitor pode ser de entrada de dados, quando é do tipo touch screen, porém na configuração básica padrão, ele é apenas para saída de dados.
  • CTRL c  v..... vale apena ver de novo !!!!

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)

  • Prezados,
    Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa A está correta, teclado e mouse são dispositivos de entrada de dados.
    A alternativa B está errada, memória ROM não é dispositivo de entrada de dados.
    A alternativa C está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.
    A alternativa D está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.
    A alternativa E está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.

    Resposta : A


  • Letra A.

    -> Entrada é inserção de dados. (Ex.: microfone, mouse, teclado, joypad, scanner.)

    -> Saída é obtenção de dados. (Ex.: monitor, speakers, impressora.)

  • DISPOSITIVOS DE ENTRADA  >>> Estabelecem um caminho de inserção de informações do meio exterior (por meio do usuário) para o computador.

    Exemplos:

     Mouse

     Teclado

    Scanner

     Web cams

     Mesa digitalizadora

     Microfone

     Touchpad (em notebooks)

     Drives de CD, DVD ou Blu-ray (somente leitura)

    Leitor de código de barras....






    DISPOSITIVOS DE SAÍDA >> Estabelecem um caminho de veiculação da informação do computador para o mundo exterior, de forma de possa ser compreendida pelo seu usuário.

    Exemplos:
     Monitor (sem função touch) e placa de vídeo

     Impressora

     Caixas de som

     Projetores multimídia
     Etc...







    DISPOSITIVOS DE ENTRADA e SAÍDA >> Perceba que, nas classificações anteriores, houve uma preocupação em tipificar dispositivos exclusivamente entrada ou saída. Isto porque existe uma gama de equipamentos que podem possuir tanto funções de entrada como de saída.

    A saber:

     Monitores sensíveis ao toque;

     Multifuncionais (que acumulam impressora e scanner, por exemplo);

    Drives leitores e gravadores de mídias óticas (DVD, Blu-Ray);

    Pendrives

    Modem, placa de rede...

  • questão para delegado ...cespe...............já foi assim??????

  • saudade de questoes assim, ainda mais para delegado.

     

  • Prezados,

    Os principais dispositivos de entrada de informações são: teclado, mouse, drive de CD / DVD-ROM, pen drive, scanner, microfone, joystick, câmera filmadora, câmera digital, tela sensível ao toque, mesa gráfica e caneta ótica.

    Os principais dispositivos de saída de informações são: monitor de vídeo, drive de CD-ROM, caixa de som, impressora, sensores (movimento, temperatura etc) e óculos (para realidade virtual).

    O principais dispositivos tanto de entrada como de saída de informações são: modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD e disco rígido.

    PONTANTO ,gabarito A

  • Joaquim Junior, o monitor pode ser entrada/saida se ele for touch screen.

  • letra A sem medo de errar

  • perifericos de entrada/saida

    -entrada= insere dados a serem processados( ex: microfone,leitor de cd/dvd, mouse, teclado, scanner, web cam)

    -saida= retida dados processados(ex: caixa de som, impressora, monitor de video, plotter, projetores)

    entrada/saida= insere, como retira dados(ex: monitor de toque, gravadores, gravadores de cd/dvd, drive de disquete, modem, HD, pendrive)

  • resumindo !!

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)


ID
243385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Linux não é

Alternativas
Comentários
  • Complementando:  o suporte a diversos tipos de sistema de arquivos são os EXT2, EXT3, ReiserFS, NTFS, entre outros.  

    Viva o Linux.

  • O linux é um sistema multiusuário; porém, pode-se entrar em modo monousuário, basta passar alguns parâmetros específicos ao kernel. Isto pode ser feito através do prompt do lilo (o tradicional "lilo boot:"), através do prompt do próprio kernel, quando disponível, ou por maneiras específicas de outros gerenciadores de boot dos quais você possa dispor. O parâmetro mais comumente encontrado é o single.
  • Letra B.
    Fácil de identificar. Basta lembrar da estrutura de diretórios do Linux, que permitem vários usuários (multi-usuário)
  • multiusuario, lembrando a questão pediu a regra geral, contudo poderá ser monousuario quando alterar sua configuração original como a priscila disse configurando o lilo ou grub.
     

  • Algumas Características do Linux 

    * É livre e desenvolvido voluntariamente por programadores experientes, hackers e contribuidores espalhados ao redor do mundo que tem como objetivo a contribuição para a melhoria e crescimento deste sistema operacional.

    * Convivem sem nenhum tipo de conflito com outros sistemas operacionais (com o DOS, Windows, OS/2) no mesmo computador.
    * Multitarefa real
    * Multiusuário
    * Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios (255 caracteres)

    fonte: http://www.hardware.com.br/
  • Gabarito B. O linux é multiusuário, assim como o windows 8 e windows 7. Este último é multiusuário mesmo sendo,normalmente, para computador doméstico.

  • O Linux é um sistema operacional multiusuário, multitarefa, flexível, interoperável, portável e estável.

  • PC-PR 2021

  • Queria estar estudando para concurso nessa época :/


ID
243388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico contendo documentos e imagens anexos podem ser realizados por meio do software

Alternativas
Comentários
  •     * a) Microsoft Publisher.

    Microsoft Publisher é o programa da suite Microsoft Office, que é basicamente usado para diagramação eletrônica, como elaboração de layouts com texto, gráficos, fotografias e outros elementos. Esse programa é comparado com softwares, tais como o QuarkXPress,Scribus, Adobe InDesign e Draw.Como podemos ver,é prova que seja um "clone" de Microsoft Office FrontPage (é uma mistura de Microsoft Office Word com o FrontPage) capaz de criar:

        * Publicações para impresão
        * Paginas da Web(que não requerem conexão)
        * Edições de e-mail


        * b) Hyper Terminal.

    Usado para conectar-se a outros dispositivos, por exemplo, por meio de portas seriais

        * c) Skype.

    Programa para comunicação por texto, voz ou vídeo de forma similar ao Microsfot Communicator

        * d) Adobe Acrobat.

    Manipulador de arquivos PDF


        * e) Microsoft Outlook.

    Cliente para acesso a servidores de email. Além disso, uma poderosa ferramenta colaborativa que inclui: agenda, tarefas, anotações dentre outras funcionalidades.

  • Complementando...

     

    Apesar do Skype não ser considerado correio eletrônico, hoje em dia é possível enviar arquivos pelo Skype...

     

    Há um limite de tempo de 30 dias para arquivo compartilhado na conversa. Após os 30 dias, o arquivo não estará mais disponível e, em vez disso, você verá uma miniatura com a mensagem "arquivo não disponível".

     

    Há um limite de tamanho de arquivo de 300 MB para arquivos compartilhados. Se enviar um arquivo que seja muito grande, você obterá o erro "Não enviado - O arquivo é maior que 300 MB."

     

    Fonte: https://support.skype.com/pt-br/faq/FA34644/compartilhar-arquivos-no-skype?

  • Caía essa questão para delegado, hoje não cai nem para nível médio

  • Época que a CESPE era boazinha ! Rs

  • O quê que eu tava fazendo em 2009 que não tava estudando pra concurso!

  • Daqui ha 10 anos as crianças de hoje vão achar fácil o que hoje muitos consideram difícil, em 2009 a internet e computadores não eram tão popular como hoje, portanto olhar para o passado e achar as questões fáceis é igual dizer que a questão é fácil depois de ter visto o gabarito!


ID
243391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Google é um serviço que permite a realização de buscas avançadas por meio da combinação de resultados ou da inclusão de palavras-chave. A busca por uma expressão inteira, por exemplo, delegado de polícia, no Google pode ser feita a partir da digitação do trecho

Alternativas
Comentários
  • Ao colocar conjuntos de palavras entre aspas, você estará dizendo ao Google para procurar exatamente essas palavras nessa mesma ordem, sem alterações.

    Logo, questão correta, letra d.

  • Essas questões nem parecem Cespe, de tão fáceis.

  • Pessoal,

    dêem uma olhada neste site abaixo. Existem outros macetes de busca no google que podem ser úteis em provas futuras ou mesmo na vida profissional/particular de vocês. Boa sorte a todos!

    http://www.google.com/support/websearch/bin/answer.py?answer=136861

  • Pesquise uma frase exata

    Coloque palavras entre aspas "[qualquer palavra]" para pesquisar por uma frase exata e na ordem exata. Lembre-se de que as pesquisas com aspas podem excluir resultados relevantes. Por exemplo, uma pesquisa por "Alexander Bell" excluirá páginas que se referem a Alexander G. Bell.


    FONTE: https://www.google.com/intl/pt-br/insidesearch/tipstricks/all.html

  • Digitando o termo que deseja buscar entre ( " " ). O google irá exibir resultados exatamente com esses termos.

    Fonte:FOCUS CONCURSOS.

  • Essa eu não sabia, apesar de ter acertado. Quando eu procuro algo no google só escrevo a palavra mesmo, uai.


ID
243394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

O aumento das temperaturas médias, cujos efeitos danosos à vida no planeta são apontados por cientistas, decorre de fenômeno denominado

Alternativas
Comentários
  • Aquecimento global é o aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra ocorrido desde meados do século XX e que deverá continuar no século XXI.
    A maior parte do aumento de temperatura observado desde meados do século XX foi causada por concentrações crescentes de gases do efeito estufa, como resultado de atividades humanas como a queima de combustíveis fósseis e a desflorestação.
      Um aumento nas temperaturas globais pode, em contrapartida, causar outras alterações, incluindo aumento no nível do mar, mudanças em padrões de precipitação resultando em enchentes e secas. Outros efeitos prováveis incluem alterações na frequência e intensidade de eventos meteorológicos extremos, extinção de espécies e variações na produção agrícola.

    FONTE: Wikipedia
  • A questão falha em denominar o aquecimento global como um fenômeno de causa ("decorre de fenômeno..."). Tal situação é uma consequência do efeito-causa que é o EFEITO ESTUFA!
  • Augusto, o aquecimento global decorre do aumento da quantidade gases estufa na atmosfera. Aumentando o efeito estufa.
    O efeito estufa, por si só, nao causa o aquecimento global - na verdade ele é essencial à manutenção e equilibrio da temperatura na terra. O problema é o aumento desse efeito.
  • Oi Abigail... 

    Continua sendo consequência. Não causa!
  • Sendo efeito ou consequencia, a questão pode ser facilmente resolvida por eliminação, se for o caso, mais não é preciso por se tratar de uma questão simples.
  • Atualmente a doutrina científica e astronômica tem divulgado relatórios consensuais acerca do aquecimento global e sua principal causa, segundo os pesquisadores, foi ocasionada por uma explosão estelar (letra D) em uma galáxia distante e que só agora, milhões de anos depois, a radiação está chegando à Terra, trazendo consequências devastadoras para nosso mundo. 

  • Boa tarde! 

    O aquecimento  global é o aumento da temperatura do planeta provocado pelo efeito estufa, um fenômeno que ocorre quando o calor do Sol acumula-se na superfície e na atmosfera da terra e não consegue dispersar-se porque é retido por uma barreira formada por muitos gases poluentes, que agem como se fossem o vidro de uma estufa de plantas.


  • O Aquecimento Global é um conceito que se relaciona com o aumento gradual da temperatura do nosso planeta.

    De forma geral, os cientistas alertam para o fato de que o aquecimento global acarreta, dentre outras consequências, o derretimento de geleiras, o que pode determinar a elevação do nível dos mares e seu potencial de destruição, particularmente nas zonas litorâneas.

     Gabarito: E


ID
243397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

As medidas que estão sendo tomadas, em várias partes do mundo, para enfrentar o desafio da preservação ambiental não incluem

Alternativas
Comentários
  • Como vários tipos de geração de energia, a termoeletricidade também causa impactos ambientais. 
    Contribuem para o aquecimento global através do Efeito estufa e da chuva ácida.
    A queima de gás natural lança na atmosfera grandes quantidades de oxidantes e redutores, além de ser um combustível fóssil que não se recupera.

    Fonte: Wikipedia
  • Resposta "D"
    Uma vez que mensionada queima e combustão são dois fatores prejudiciais ao meio ambiente.


ID
243400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

Considerando informações contidas no texto e aspectos marcantes do mundo contemporâneo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = ERRADA == POIS A POPULAÇAO MUNDIAL AINDA NAO PAROU DE CRESCER.

    LETRA B =ERRADA= O CRESCIMENTO POPULACIONAL OCORRE PRINCIPALMENTE NAS AREAS MAIS POBRES DO GLOBO, AS REGIOES MAIS PODEROSAS APRESENTAM PEUQENO CRESCIMENTO.

    LETRA C = CORRETA = O BRASIL COMO UM PAIS TROPICAL(ENCONTRA-SE NOS TROPICOS) ENCONTRA-SE NAS REGIOES CITADAS O TEXTO

    LETRA D = ERRADA = O ALCOOL DO BRASIL NAO É DERIVADO DO MILHO, É DERIVADO DA CANA DE ACUCAR.

    LETRA E = ERRADA = O MUNDO AINDA DEPENDE MUITO DO PETROLEO.
  • O aquecimento global é um problema que está se propagando pelo mundo, ele consiste na elevação da temperatura terrestre devido ao excesso de gases poluentes que são lançados na atmosfera. É a partir disso que o efeito estufa se intensifica e eleva a temperatura global. Todas as regiões do planeta já começam a sentir os impactos do problema, inclusive o Brasil.

    Os cientistas já levantam hipóteses sobre o que acontecerá em nosso país se a emissão de gases poluentes não for contida, diversos ecossistemas estarão comprometidos. Tudo indica que a vegetação da Amazônia vai ficar mais pobre e se tornar um cerrado, o sertão nordestino vai ser consumido pela seca e se transformar num deserto e cidades litorâneas como o Rio de Janeiro serão inundadas devido a elevação do nível dos oceanos.

    As alterações climáticas também trarão prejuízos para a fauna, ou seja, algumas espécies de animais entrarão em extinção pelo fato do habitat ter sido modificado. O Brasil corre sérios riscos de diminuir drasticamente sua produção agrícola, contribuindo para a restrição de alimento dentro de suas fronteiras e ao mundo.Por isso as pessoas devem tomar consciência e reduzir a queima de combustíveis fósseis.

  • Moro num país tropical, abençoado por Deus E bonito por natureza, mas que beleza....

    O Brasil se enquadra nesses paises que precisam passar por esse processo de adaptação ao clima, bem como
    conscientizar as coisas que prejudicam o meio ambiente, tais como queimadas, poluição, entre outros que podem ser evitados.
  • ACHEI QUE PODERIA SER A LETRA D JÁ QUE O BRASIL REALMENTE POSSUI UM PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL QUE É DERIVADO DO MILHO , ALGUÉM PODE AJUDAR??


ID
243403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Uma série de inspeções feitas pelo Conselho Nacional de Justiça em presídios de quatro estados constatou que mil detentos, mesmo após terem cumprido pena, continuavam atrás das grades. No grupo, também havia presos em flagrante já com direito à liberdade. Outros condenados estavam sendo privados de benefícios aos quais tinham direito. Sem advogado particular ou defensor público designado para suas causas, esses detentos acabaram esquecidos nas celas.

O Globo, 4/1/2009, p. 3 (com adaptações).

Os benefícios que normalmente se aplicariam aos detentos, mas aos quais estes não tiveram acesso, conforme o texto, não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Letra a


ID
243406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A revolução comemora 50 anos premida por desafios econômicos e políticos, de cujas soluções depende sua sobrevivência quando terá desaparecido a veterana geração histórica de jovens barbudos que, em 1959, tinham como eixo alcançar a unidade, uma tarefa imprescindível na época.

Jornal do Brasil, 1.º/1/2009, p. A18 (com adaptações).

Assinale a opção que identifica o país e a liderança aos quais o texto acima se reporta.

Alternativas
Comentários
  • "Cinquenta anos após os triunfantes guerrilheiros descerem das montanhas no Leste de Cuba e avançarem sobre Havana, marcando a vitória da Revolução, o país comemorou hoje o aniversário do movimento de uma maneira comedida, após ter sido atingido no final do ano passado por três devastadores furacões. As austeras celebrações, que incluíram danças e concertos ao redor da ilha, marcaram o início de um 2009 com possibilidades de aumento do turismo e medidas que do governo que talvez mitiguem o duro cotidiano da população."

    [Cuba comemora 50 anos da Revolução sem festa - Jornal Estadão - disponivel em: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,cuba-comemora-50-anos-da-revolucao-sem-festa,301387,0.htm]

  • Barbudos. Acertei.


ID
243409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

Iniciada nos EUA, a atual crise econômica dissemina-se mundialmente. Sabe-se que uma das principais razões para que isso ocorra encontra-se no próprio estágio alcançado pela economia contemporânea, comumente chamado de globalização, que tem, entre suas características mais marcantes,

Alternativas
Comentários
  • Letra (A) CORRETA

    A Globalização tem realmente o efeito de expandir os mercados mundiais, entretanto, causando uma grande interdependência ente os envolvidos no processo. É só lembrar de algo bem simples: os EUA entraram em crise, e consigo arrastou grande parte do mundo (ou poderíamos dizer que o mundo inteiro), embora o Brasil esteja saindo da crise de forma magistrosa, houve o eco dessa crise em nossas fronteiras!

    Bons estudos!

  • O sistema globalizado envolve a interdependência, visto que os países são dependentes uns dos outros, pois os governos nacionais não conseguem resolver individualmente seus principais problemas econômicos, sociais ou ambientais. Desse modo, as novas questões relacionadas com a economia globalizada fazem parte de um contexto mundial, pois refletem os grandes problemas internacionais, e as soluções dependem de medidas que devem ser tomadas por um grande conjunto de países.
    FONTE: http://www.coladaweb.com/geografia/globalizacao/globalizacao-a-nova-ordem-mundial
  • A globalização, e por consequência a concorrência entre grandes empresas, faz surgir os blocos econômicos regionais, tais como mercosul, nafta, pacto andino... O propósito desses grupos é, dentre outros, ampliar os mercados consumidores dos seus produtos estabelecendo regras liberais de comercialização entre os países membros. A venda de produtos apenas dentro dos países onde são produzidos pode levar empresas ao fracasso, uma vez que o mundo está inundado de mercadorias importadas, que muitas vezes são vendidas a preços menores do que os dos produtos locais.
  • É característica da globalização a interdependência entre os países.


ID
243412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

A respeito da atual crise econômica mundial, com base nos textos acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A =errada= A crise atingiu todos os setores da economia.
    letra B = errada= até hj nao se sabe a dimensao da crise.
    letra C= errada = Economia informal sao por ex. os camelôs, o desemprego na verdade atinge principalmente o setor de servicos e a indsutria.
    letra D= errada= George W bush é do partido republicano, ja Obama dos democratas, sao partidos rivais nos EUA e por conta disso obama nao foi apoiado pelo bush.
  • Só ler o enunciado e as questões. Lógico que A perda do emprego é a face social dramática das grandes crises econômicas.


ID
243415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

Em meio à impressionante expectativa positiva, em seu país e no exterior, Barack Obama tomou posse em janeiro de 2009 como o 44.º presidente dos EUA. Muito desse sentimento se deve ao ineditismo que envolve sua eleição, como o fato de ser o primeiro presidente norteamericano

Alternativas
Comentários

ID
243418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os países do Oriente Médio são construções políticas
artificiais, impostas. A herança colonial deu lugar a um equilíbrio
instável, que, de tempos em tempos, é transmudado em guerras. Não
sou otimista. Gaza poderá ser vista como escaramuça preparatória de
um grande conflito que está em gestação. Os interesses de Israel e do
Irã não têm denominador comum.

César Benjamin. Gaza pode prenunciar grande conflito.
In: Folha de S.Paulo
, 10/1/2009, capa (com adaptações).

Reconhecidamente uma das mais - se não a mais - explosivas regiões do mundo contemporâneo, o Oriente Médio tem, ao lado de significativas implicações políticas, culturais e religiosas, importância estratégica para a economia mundial por

Alternativas
Comentários
  • A economia dos países que compõem o Oriente Médio está vinculada diretamente com a extração e o refino do petróleo. Às vezes, essa é praticamente a única fonte de receita para determinados países. Como a região é constituída basicamente por desertos com climas adversos, impróprio para agricultura, a maior riqueza que eles possuem é, sem dúvida, o petróleo.

    Dentre as diversas jazidas de petróleo do Oriente Médio, a concentração maior do recurso está no Golfo Pérsico e na Mesopotâmia, os quais juntos possuem cerca de 60% de toda reserva do planeta.

    Dentre os países do Oriente Médio, os maiores produtores de petróleo são Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait, Emirados Árabes Unidos, Catar e Bahrain.

     

    FONTE: http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/a-producao-petroleo-no-oriente-medio.htm

  • A título de curiosidade: aqui na América Latina, a Venezuela chegou a comercializar (ou produzir) mais petróleo que a Arábia Saudita.


ID
243421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os países do Oriente Médio são construções políticas
artificiais, impostas. A herança colonial deu lugar a um equilíbrio
instável, que, de tempos em tempos, é transmudado em guerras. Não
sou otimista. Gaza poderá ser vista como escaramuça preparatória de
um grande conflito que está em gestação. Os interesses de Israel e do
Irã não têm denominador comum.

César Benjamin. Gaza pode prenunciar grande conflito.
In: Folha de S.Paulo
, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A partir da leitura do texto acima e considerando o cenário do Oriente Médio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Estado da Palestina é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio.
    O Estado da Palestina não é reconhecido pelas Nações Unidas.
    Alguns países da União Europeia, como o Reino Unido, mantêm relações com a Autoridade Nacional Palestiniana, estabelecida através dos Acordo de Paz de Oslo. Brasil se soma a uma lista de mais países que reconhecem o Estado Palestino, entre eles, todos os países árabes, a maioria dos africanos, boa parte dos asiáticos e da Europa Oriental. Reconhecendo também a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), desde 1975 como "legítima representante do povo palestino".

    Fonte Wikipedia
  • Uma nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta características históricas, culturais, idioma, costumes, valores sociais, entre outros elementos em comum, formando, assim, uma identidade cultural. Tendo em vista todas essas semelhanças, surge a necessidade da formação de um Estado-Nação próprio, onde será exercido o poder sobre um território delimitado e reconhecido pela comunidade internacional. Entretanto, várias nações não têm um território autônomo, vivendo, portanto, em áreas onde o poder é exercido por outros grupos. Entre as principais estão:

    Palestinos:
    Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação, formada por mais de 7 milhões de pessoas, reivindica a criação do Estado Palestino, além da reincorporação de terras ocupadas por Israel. Os constantes conflitos envolvendo árabes e israelenses provocaram grandes fluxos migratórios de palestinos para o Líbano, Síria, Egito e Jordânia, fato que enfraqueceu a luta pela formação do Estado Palestino. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa grande nação.

    Incremente seus conhecimentos e leia sobre mais nações sem estado em "http://www.brasilescola.com/geografia/nacoes-sem-estado.htm".

  • O conflito Israel-Palestina tem origem na ocupação da antiga Palestina a partir do final do século XIX. EM 1948, com a criação do Estado de Israel, aumenta a imigração judia para região, o que irá intensificar também os confrontos.

    Com a Guerra dos Seis Dias, em 1967, Israel ocupa os territórios de Jerusalém Oriental, as Colinas de Golan e a Cisjordânia. A postura de Israel de não deixar as áreas ocupadas, junto aos atentados e boicotes por parte de palestinos que não reconhecem o Estado judeu, impedem que os conflitos terminem.
    Nesse contexto, a formação efetiva de um Estado Palestino é vista por muitos como ponto crucial para a concretização de um processo de paz, uma vez que amenizaria problemas básicos sofridos pela população palestina como a fome (embora a Faixa de Gaza tenha acesso ao mar, não é permitida a pesca), pobreza e desemprego (intervenções contra o “comércio" palestino), além da dependência de recursos básicos como eletricidade, água e meios de comunicação.

     A resposta correta é a letra A.
  • A inexistência efetiva de um Estado palestino é vista por muitos como fator desestabilizante e gerador de crises sucessivas na região.

    O Estado da Palestina é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio.

    Gab. A


ID
243424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empregada da CAIXA foi transferida, de ofício, de Brasília para a cidade de Fortaleza/CE. O seu esposo, servidor da Receita Federal do Brasil, requereu ao seu órgão sua remoção para a capital cearense, justificando seu pedido com base na transferência da esposa. No entanto, o requerimento foi indeferido.

Com base nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • E referida questão encontra-se amparada no julgado do STF em RE  549095 AgR / RJ - RIO DE JANEIR, o qual diz:

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO À ENTIDADE FAMILIAR. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo, no julgamento do MS n. 21.893, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 2.12.94, manifestou entendimento nos termos do qual "diante da impossibilidade de serem conciliados, como se tem na espécie, os interesses da Administração Pública, quanto à observância da lotação atribuída em lei para seus órgãos, com os da manutenção da unidade da família, é possível, com base no art. 36 da Lei n. 8.112/90, a remoção do servidor-impetrante para o órgão sediado na localidade onde já se encontra lotada a sua companheira, independentemente da existência de vagas. Mandado de segurança deferido." Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Apenas para ilustrar a questão :

    Da Remoção

    Lei 8112 - 1990
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
    com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação
    dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela
    Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos
    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da
    Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI 8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA (ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. Em mandado de segurança, a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte, podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer questões de fato e de direito, como também juntar documentos, apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.469/97). Rejeição da preliminar de inclusão da União como litisconsorte passivo. 2. Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas. Precedente: MS 21.893/DF. 3. A alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90 não exige que o cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos servidores públicos federais. A expressão legal "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública, tanto a Administração Direta quanto a Indireta. 4. O entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda a sociedade, a ela garante "especial proteção do Estado". Outra especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela que garantisse à impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge, e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os prendem. 5. Segurança concedida.

    (MS 23058, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00194 RTJ VOL-00208-03 PP-01070)
  • ALGUEM ME DIZ QUAL A DIFERENÇA ENTRE A "B" E A "D".
    E PQ A "B" ESTÁ ERRADA ENQTO Q A "D" CERTA!

    NÃO "CAPTEI" A PEGADINHA, VALEU, ABRAÇOS!!!
  • Douglas,

    A letra "B" é diferente da "D", pois, aquela está afirmando que a empregada da CAIXA é que terá que entrar com o MS diante o indeferimento do pedido de seu marido. Ocorre que, no caso do indeferimento, quem terá que entrar com o MS será o próprio servidor público da RFB.

  • REMOÇÃO

    Pode ocorrer DE OFICIO ou A PEDIDO;

    A Remoção A PEDIDO tem uma peculiaridade: pode ser Ato Vinculado ou Ato discricionario

    1) ATO DISCRICIONARIO: É A REGRA

    2) ATO VINCULADO: REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO - SEMPRE que implicar MUDANÇA DE LOCALIDADE:

    2.1) Para acompanhar Cônjuje ou Companheiro, servidor publico, civil ou militar, que foi deslocado por interesse da administração; ou

    2.2) Por motivo de saúde do servidor, conjuje ou dependente.

    PORTANTO, GABARITO D

    BONS ESTUDOS PESSOAL, espero ter ajudado
  • Resumindo (Art. 36):

    A remoção poderá ocorrer:

    I - de ofício, no interesse da administração
    II - A pedido, a critério da administração 

    Em alguns casos no entando, não há discricionariedade da administração. Independentemente do seu interesse, deverá ser deferida a remoção para outra localidade. São os casos de:

    a) remoção para acompanhar cônjuge
    b) motivo de saúde pessoal ou pessoa da família
    c) em virtude de processo seletivo promovida, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgao ou entidade em que estejam lotados (não entendo esse)
  • Marina, 
    A sua dúvida sobre a alínea 'c', III, do art. 36 da Lei 8.112, esclarecendo a confusa redação, o que significa "Em virtude de processo seletivo promovido" é na hipótese de o número de interessados ser maior que o número de possibilidades – deve haver seleção (acúmulo de pontos) para que se faça a remoção – é ato vinculado se o servidor alcançar os pontos e houver possibilidade de remoção.
    Ex.: Delegado Federal que esteja lotado no Acre, caso haja abertura de vagas para outra localidade, o número de pontos em razão do exercício da atividade no Acre, se maior do que o dos outros candidatos, fará com que este Delegado tenha prioridade (sendo ato vinculado) na remoção.
  • Segundo o art. 36 da Lei 8.112/90, a remoção poderá ocorrer de ofício, no interesse da administração, ou a pedido, a critério da administração. Entretanto, a remoção deverá ser concedida, ato não discricionário, para acompanhar cônjuge, independentemente de serem de esferas administrativas diferentes.

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 279 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República, contra o seguinte julgado da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: “EMENTA: ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO À UNIDADE FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE COLISÃO COM O INTERESSE PÚBLICO. I. Se a Administração cede servidor para outro órgão, por longo período, não pode esgrimir a prevalência do interesse público sobre o privado, para negar a remoção definitiva do funcionário para a repartição para a qual foi cedido. II. A proteção do Estado à unidade familiar é princípio constitucional que tem precedência sobre medidas administrativas que vão ao contrário de suas disposições.

    III. Prevalece a norma constitucional que dá suporte à pretensão autoral de obter remoção, para proteger a unidade da família, à falta de disciplina legal que regule a matéria, e tendo em conta que o deferimento do pleito não colide com o bom funcionamento do serviço público”. STF, RE 436.451-CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 01/07/2009.

  • indo direito ao ponto:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.


  • A) admite sim ; B) não cabe; C) não condiciona-se; D) correta; E) não é controvertido.

  • texto sem formatação eu nem leio, tem um pessoal que copia e cola o texto (grande ainda por cima) todo bagunçado e acha que tá contribuindo.

  • Muito boa 

  • DIRETO AO PONTO

    Uma empregada da CAIXA foi transferida, de ofício(INTERESSE DA ADM), de Brasília para a cidade de Fortaleza/CE. O seu esposo, servidor da Receita Federal do Brasil, requereu ao seu órgão sua remoção para a capital cearense, justificando seu pedido com base na transferência da esposa. No entanto, o requerimento foi indeferido.(INDEPENDETEMENTE DE HAVER VAGAS)

    Remoção para acompanhar conjugê somente se dará no caso de interesse da adm.Questão em tela

  • Muita gente colocando a lei aqui para explicar o fato da remoção para acompanhar o cõnjuge, porém, a grande dúvida nessa questão é que a lei diz respeito aos funcionários públicos (estatutários) e a esposa é empregada (celetista). A lógica seria mesmo o indeferimento, mas, deve existir algum julgado do STF que concedeu a remoção com base no disposto na CF. Abre precedente para um funcioário pedir remoção se seu cônjuge trabalhador da iniciativa privada for transferido de estado.

    Se eu estiver errado, por favor me corrija.

  • O direito do servidor público à remoção para acompanhar seu cônjuge, previsto na , também alcança os empregados públicos federais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    O caso, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, envolveu um auditor fiscal da Receita Federal que pediu a remoção para acompanhar sua mulher, que é empregada pública federal dos Correios e foi transferida por necessidade do serviço.

    Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível ampliar a interpretação do conceito de servidor público previsto no artigo 36, III, a, da Lei 8.112/90 para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”.

    O relator citou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.

    De acordo com o STF, continuou o ministro, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da  para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

  • Pessoal, o que confundiu a maioria foi o art. 36, parág. unico, inciso III alínea A da 8.112 que diz:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Ou seja, estão na dúvida se o marido servidor público, regido pela 8.112, pode acompanhar a esposa, empregada pública, regida pela CLT.

    Ambos confirmados pelo STF e STJ.

    STJ: A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    STF: Mandado de Segurança 23.058 / 2008.

    O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.

    Resumindo: para o STF, basta estar na categoria dos agentes administrativos, independente da existência de vagas, pois a família é a "base de toda sociedade".

  • O contrário não tem qualquer respaldo legal. Ou seja, se fosse o servidor público federal removido de ofício, NÃO caberia o mesmo direito a sua esposa, no caso, empregada pública regida por outro vínculo (diverso do Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei n. 8.112 de 1990).

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Linda questão, aufere diretamente o conhecimento do candidato, deixando claro quem sabe a questão do que apenas chutou.

  • Excelente comentário do Leandro Almeida.

  • Remoção - deslocamento do servidor. Pode ser de ofício (no interesse da adm.) ou a pedido (a critério da adm., com ou sem interesse desta) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede.

    Remoção A PEDIDO pode ser Ato Vinculado ou Ato Discricionário:

    1) ATO DISCRICIONÁRIO: REGRA. A critério da adm.

    2) ATO VINCULADO: EXCEÇÃO. Independente do interesse da adm.

    SEMPRE que implicar MUDANÇA DE LOCALIDADE:

    2.1) Para acompanhar Cônjuge ou Companheiro, servidor público, civil ou militar, que foi deslocado por interesse da administração; ou

    2.2) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente.

    STJ: O direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos federais, regidos pela CLT.

    STF: A lei não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Podem ter regimes jurídicos distintos.

    Para o STF, basta estar na categoria dos agentes administrativos, independentemente da existência de vagas, pois a família é a "base de toda sociedade".


ID
243427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios de direito administrativo, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE

    "QUESTÃO 32 – anulada. Além da opção apontada no gabarito oficial preliminar, é fruto de divergência doutrinária a opção que menciona que “A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade, correspondendo à aplicação da lei na conformidade de sua razão de ser”.

    Em razão disso, o conteúdo dessa assertiva impossibilita um julgamento objetivo."

  • A) "Cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada. Exigência desproporcional e desarrazoada, tendo-se em vista o exagero dos objetivos visados. Ofensa ao princípio da economicidade (CF, artigo 37, caput)." (ADI 2.472-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 22/11/04); B) “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súm. 473), não podendo ser invocado o princípio da isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores.” (AI 442.918-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 04/06/04) ; C) "Os princípios gerais regentes da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição, são invocáveis de referência à administração de pessoal militar federal ou estadual, salvo no que tenha explícita disciplina em atenção às peculiaridades do serviço militar." (ADI 1.694-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 15/12/00); D) conceito correto do principio da legalidade; E) QUESTÃO 32 – anulada. Além da opção apontada no gabarito oficial preliminar, é fruto de divergência doutrinária a opção que menciona que “A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade, correspondendo à aplicação da lei na conformidade de sua razão de ser”. Em razão disso, o conteúdo dessa assertiva impossibilita um julgamento objetivo.

  • se está anulada, por que ela ainda esta aqui no Qconcursos? sou a favor de tirar as questões anuladas, por que só confundem a gente..

  • Victória, as questões anuladas são importantes, porque apontam os temas de predileção do examinador, igualmente àquelas que não foram anuladas. Por isso da importância de constarem aqui no QC. Devemos nos ater aos temas cobrados nas questões anuladas, porque eles certamente voltarão em outras provas, ainda que reformulados. 

  • Victoria, pensa bem. Vc pode até aproveitar o fundamento usado pela banca para anulação da questão, para formular um possível recurso seu, que verse sobre a mesma questão.

    As anulações da banca podem servir inclusive como precedentes pra nós, concurseiros. SEMPRE LEIO O FUNDAMENTO DA ANULAÇÃO.

  • Sou a favor do QC indicar qual era o gabarito que a banca considerou correto e colocar um comentário com o motivo da anulação.

    Obrigado a todos os assinantes, sem nós o QC ia ser só mato !!!!


ID
243430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    Trata-se do poder discricionário

    B - INCORRETA

    Trata-se do poder vinculado

    *Houve inversão da letra A com a letra B

    C - INCORRETA

    Poder disciplinar -  Poder de aplicar penas disciplinares. 

    D - INCORRETA

     

    A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    E - CORRETA

  • Gabarito E

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

  • Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.  

    Poder Vinculado   - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  • a) Errada. No poder vinculado o agente administrativo deve agir exatamente como manda a lei, sem margem de tolerância para a conveniência e oportunidade.

    b) Errada. O poder discricionário não é expresso. Ao contrário. O poder discricionário é aquele onde o agente deverá decidir pois a lei não alcançou completamente o que fazer no caso concreto.

    c) Errada. A discrição da assertiva está se referindo, em parte, ao poder hierárquico.

    d) Errada. O examinador fez uma grande mistura dos conceitos de desconcentração (criação de um órgão sem personalidade jurídica) e a descentralização.

    e) Correta.
     
  • DESCENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO 

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • A) refere-se ao poder discricionário; ERRADA
    B) refere-se ao poder vinculado; ERRADA
    C) refere-se ao poder hierárquico; ERRADA
    D) Desconcentração => divisão de órgãos, a Administração Direta continua com a execução do serviço, há subordinação;
         Descentralização => Administração Direta para a outra entidade por ela criada a titularidade e a execução do serviço, não há subordinação, mas vinculação ou controle finalístico, também chamado de tutela administrativa. ERRADA
    E) CORRETA.
  • GABARITO: E

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Foi duro encontrar a menos errada nesta questão, hein?!

     Para mim, tanto a "D" como a "E" possuem atecnicas. Na "D", o examinador conseguiu misturar tudo! Desconcentração...descentralização...

    Na "E", entendo que no fenômeno da descentralição por outorga legal, há a transferência de titularidade do serviço da entidae política para a entidade administrativa e, não, apenas a "atribuição de desempenho".

     

    A menos bizarra foi a "E" mesmo.

     

     

  • DESCONCENTRAÇÃO: Órgão

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: Entidade

     

    beijos

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 6ª edição Licinia Rossi (pg 253)

    A alternativa A está errada: no poder vinculado não há margem de opção para a vontade do agente. A assertiva A conceitua poder discricionário.

    Alternativa b: erradaesta assertiva conceitua poder vinculado.

    Alternativa c: erradaesta assertiva conceitua poder hierárquico.

    Alternativa d: errada. Vide esquema abaixo:

    DESCENTRALIZAÇÃO

    ---> Há a criação de uma NOVA PESSOA JURÍDICA – são criadas entidades com personalidade jurídica autônoma.

    ---> Não há hierarquia entre o ente que descentralizou e o ente descentralizado

    ---> As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos que causarem aos particulares

    ---> Ex.: Transferência da execução de um serviço público para a Administração Indireta ou para a iniciativa privada

    DESCONCENTRAÇÃO

    ---> A distribuição ocorre na MESMA PESSOA JURÍDICA – os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    ---> Há hierarquia e subordinação entre os órgãos – vinculação hierárquica.

    ---> Os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário

    ---> Ex.: Transferência entre órgãos da MESMA pessoa política.

    Portanto, correta a alternativa e, que deveria ser assinalada.

  • Descentralização

     

    1. Conceito: Consiste na criação de uma entidade com personalidade jurídica, vinculada ao ente que o criou, sujeita ao controle finalístico.

     

    CESPE/MPU/2015/Analista Judiciário: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. (correto)

     

    CESPE/PC-RN/2009/Delegado de Polícia Civil: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. (correto)

     

    2. Características

    a) Cria uma nova pessoa jurídica

    b) Não há hierarquia, apenas controle e fiscalização.

    c) Relação de vinculação.

     

    3. Classificação

    a) Outorga, descentralização por serviço, funcional ou técnica

    a.1) É transferida a titularidade e a execução do serviço público

    a.2) É conferida para pessoas jurídicas de direito público

    a.3) É realizada mediante lei específica

     

    CESPE/MEC/2014/Técnico: Caracteriza-se a descentralização por , quando o Estado, por meio de , atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. (errado)

     

    b) Delegação ou descentralização por colaboração

    b.1) Apenas a execução é transferida, a titularidade continua sob custódia do Estado

    b.2) É conferida às entidades de direito privado ou a particulares

    b.3) É realizada mediante ato ou contrato

  • Em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa.

  • Os macetes ajudam muito nessas horas

    DesCONcentração - COM hierarquia

    Descentralização - Sem hierarquia


ID
243433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Efeitos atípicos dos atos administrativos são efeitos secundários que podem ser divididos em duas modalidades:

    1) Efeito reflexo: surge quando o ato praticado pelo Estado atinge terceiro estranho a pratica do ato. (Ex: desapropriação que atinge o locatário)

    2) Efeito preliminar ou prodrômico: surge em atos que dependem de duas manifestações de vontade, ou seja, nos atos administrativos complexos ou compostos. Esse efeito é preliminar, pois aparece antes do aperfeiçoamento do ato e significa que a segunda autoridade passa a ter o dever de se manifestar quando a primeira já o fez.

     
  • Nesta questão foi utilizado o conceito de " pródomo " para confundir o candidato :

     (pró.dro.mo)

    sm.
      1  Espécie de prefácio, introdução explicativa; PREÂMBULO: O pródromo e a peça O Escravocrata encontram-se no tomo 2 do Teatro de Artur de Azevedo , na coleção Clássicos do Teatro Brasileiro.
      2  Prenúncio, preliminar, exórdio: A Inconfidência Mineira é o pródromo da nossa libertação. [Tb.us. no pl.: Depois da Ilíada que relata os pródromos da queda de Troia, Homero compôs a Odisseia.]
      3  Med.  Conjunto de sintomas inciais de uma doença: "...muitos pacientes... relatam pouco ou quase nenhum sintoma (pródromo) antes da síncope..." (Blair P. Grubb, Sérgio do Carmo Jorge, Aspectos da classificação, diagnóstico e tratamento das síndromes de disfunção anatômica associada a intolerância ortostática", in http://pulicacoes.cardiol.br, 28/12/2005) [: "A recorrência no aparecimento de lesões de orofaringe (geralmente com pródromos de coceira ou ardência por comprometimento de raízes nervosas)..." (, www.saúdeonline.com.br) Tb.us. no pl.]

     [F.: Do gr. pródromos,ou 'o que corre adiante']

  • Efeito Prodrômico:

    Também chamado de efeito preliminar. Tal efeito se verifica antes da conclusão do ciclo de formação do ato, sendo produzidos independentemente da vontade do agente. É efeito próprio de atos complexos e compostos, que consiste na obrigação de manifestação de vontade que é gerada para a segunda autoridade responsável pela prática de determinado ato, em decorrência da vontade manifestada pela primeira autoridade a quem incumbe a prática do mesmo ato.

    Exemplo: É o que ocorre no ato de nomeação de dirigente de agência reguladora:o Presidente da República elabora uma lista com três nomes e envia ao Senado Federal para a escolha de um deles; quando o Senado elege um dos nomes integrantes da lista tríplice gera, para o Presidente da República, a obrigação de se manifestar acerca da nomeação. Tal efeito é produzido antes de o ato estar perfeito e completo, razão pela qual é chamado de efeito preliminar ou prodrômico.


  • Desculpem a formatação, é a pressa.

    O que se entende por efeito prodrômico do ato administrativo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa LFG


    Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.

     

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

     

    Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

     

    Vale dizer que a expressão “efeito prodrômico” também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

  • O que exatamente está errado na letra "B"? A palavra "formalização" somente? Ou existe outro erro?
  • Tudo bem que é 1 da manhã, mas eu tb não consegui ver o erro da alternativa "B". Alguém?

    Só fico pensando se eles elaboram uma questão dessas pra prova de Delegado, o que vão perguntar quando o concurso for pra... Ministro do STF??? K-ramba!
  • Quanto a Alternativa B, acredito que o erro seja realmente a palavra "formalização", segue:

    "Para dissecarmos o elemento forma é necessário diferenciarmos a expressão FORMALIZAÇÃO de FORMA em seu sentido lato. Formalização é uma maneira especifica de apresentação da forma, é uma solenidade, um requisito para a utilização da forma. Enquanto forma, é um meio de exteriorização do ato, é o revestimento exterior da vontade, já que o Direito não se preocupa com a ideia ou intenções de determinado agente, sem a sua real concretização no mundo dos fatos."
    disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1396. Acesso em 25/05/2011
  • Mas não é só a diferença de forma e formalização o erro da letra B. 

    Essa questão usou a doutrina de Bandeira de Melo. Então lá vai sua lição:

    "Forma é o elemento exterior do ato; portanto, o modo pelo qual este aparece e revela sua existência. A forma pode, eventualmente, não ser obrigatória, isto é, ocorrerá, por vezes, ausência de prescrição legal sobre uma forma determinada, exigida para a prática do ato. Contudo, não pode haver ato sem forma, porquanto o Direito não se ocupa de pensamentos ou inteções enquanto não traduzidos exteriormente. Ora, como a forma é o meio de exteriorização do ato, sem forma não pode haver ato.

    Não se deve confundir forma, na acepção enunciada, com formalização, que é um modo específico de apresentação da forma, ou seja, uma dada solenização requerida para o ato. Esta última é um pressuposto formalístico."

    Curso de Direito Administrativo, 19 ed.
  • LETRA D

    Distinguem-se os efeitos típicos, ou próprios, dos efeitos atípicos. Os primeiros são efeitos correspondentes à tipologia específica do ato, à sua função jurídica. (...) Os efeitos atípicos, decorrentes, embora, da produção do ato, não resultam de seu conteúdo específico. Os efeitos atípicos podem ser de dupla ordem: efeitos preliminares ou prodrômicos e efeitos reflexos. Os preliminares existem enquanto perdura a situação de pendência do ato, isto é, durante o período que intercorre desde a produção do ato até o desencadeamento de seus efeitos típicos. (...) Efeitos reflexos são aqueles que refluem sobre outra relação jurídica, ou seja, que atingem terceiros não objetivados pelo ato.
  • a) Incorreta. Segundo Maria Sylvia di Pietro: "Quanto à diferença entre elementos e requisitos Cretella Júnior diz que os primeiros dizem respeito à existência do ato, enquanto são indispensáveis para sua validade. Nesse caso, agente, forma e objeto seriam os elementos de existência do ato, enquanto os requisitos seriam esses mesmos elementos acrescidos de caracteres que lhe dariam condições para produzir efeitos jurídicos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No entanto, como a maioria dos autores, ele prefere empregar os vocábulos como sinônimos. É a orientação aqui adotada e que está consagrada no direito positivo brasileiro a partir da Lei nº 4.717, de 29-06-65 (Lei da ação popular), cujo artigo 2º, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos dos autos aministrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade."
    b) Incorreta. Di Pietro: "A obediência à forma não significa, no entanto, que a Administração esteja sujeita a formas rígidas e sacramentais; o que se exige, a rigor, é que seja adotada, como regra, a forma escrita, para que tudo fique documentado e passível de verificação a todo momento; a não ser que a lei preveja expressamente determinada forma (como decreto, resolução, portaria etc), a Administração pode praticar o ato pela forma que lhe parecer mais adequada (...). Na Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo na esfera federal), o artigo 22 consagra praticamente, como regra, o informalismo do ato administrativo, ao determinar que 'os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.'"
    c) Incorreta. Di Pietro: "Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato." Não tem nada a ver com "vontade da Administração".
    d) Incorreta. O atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua vontade, não é "executoriedade", e sim IMPERATIVIDADE. Esta só está presente nos atos que impõe obrigações aos administrados. Conforme di Pietro: "Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros (...)".
  • e) Correta. Efeito prodrômico é assim denominado por Celso Antônio Bandeira de Mello. Conforme Fernanda Marinela: temos nos atos administrativos dois tipos de efeitos diferentes. Temos os efeitos esperados, que são os típicos (desejados). É isso o que se quer com a prática do ato. Mas alguns atos produzem outros efeitos que não são os esperados, os ditos efeitos atípicos ou secundários. Esse efeito atípico ou secundário pode ser reflexo, quando atinge terceiro estranho à prática do ato. Mas pode ser efeito atípico dito preliminar. Efeito atípico preliminar aparece quando? No ato de nomeação de dirigente de agência reguladora, por exemplo."
  • RESUMO DOS PONTOS DEBATIDOS NA QUESTÃO
    PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA:
    1. objeto
    2. pertinência da função administrativa
    PRESSUPOSTOS DE VALIDADE
    1. sujeito competente
    2. motivo
    3. requisitos procedimentais
    4. finalidade pública
    5. causa
    6. formalização(Prof. Leandro Bortoleto)
    EFEITOS PRODRÔMICOS: são efeitos verificados enquanto persiste a situação de pendência do ato, isto é, durante o período que intercorre, desde a produção do ato até o início de produção de seus efeitos típicos. Serve de exemplo, no caso dos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão.
    EFEITOS REFLEXOS: é quando se atinge terceiro não intencionado pelo ato administrativo.
    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO: 
    1. presunção de legitimidade: presume-se que ele seja legal, desdobra-se, para DI PIETRO, em presunção de legitimidade (conforme a lei) e presunção de veracidade (fatos são verdadeiros). SOMENTE ESSE É PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
    2. imperatividade: é obrigatório aos administrados.
    3. autoexecutoriedade: executar os atos por seus próprios meios, sem necessidade de acionar o judiciário. para CELSO DE MELO, divide-se em exigibilidade (induz a obediência) e executoriedade (compelir, constranger fisicamente).

    OBS: alguns doutrinadores acrescentam a tipicidade: deve ser previamente definida em lei.
    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
    1. competência
    2. finalidade
    3. forma
    4. motivo
    5. objeto
  • Gabarito letra ´´D``


    A) Errado. Segundo doutrina majoritária são elementos do ato sujeito, motivo, forma, finalidade e objeto.


    b) Errado. Mesma justificativa da alternativa anterior.


    C) Errado. Não encontrei justificativa.


    D) Errado. São atributos do ato administrativo (PIETA):


    * Presunção de legitimitdade (juris tantum)

    * Imperatividade ou poder extroverso

    * Executoriedade

    * Tipicidade

    * Auto-executoriedade


    E) CORRETO. Efeito jurídico típico e a típico, são: a) Prodrômico: desencadeiam efeito da deflagração do ato até deflagração dos seus efeitos típicos. B) Reflexo: aqueles atos que repercutem perante terceiro. Por exemplo: desapropriação de imóvel alugado, o locador terá que sair.


    Abraço.

  • d) São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade, sendo este último a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Executoriedade (ou autoexecutoriedade) é atributo que permite à Administração realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, dispensando autorização judicial. O conceito dado pela questão foi o de imperatividade.


    e) [CORRETA] Os efeitos atípicos dos atos administrativos subdividem-se em prodrômicos e reflexos. Os primeiros existem enquanto perdura a situação de pendência do ato; os segundos atingem terceiros não objetivados pelo ato. O item refere-se ao plano de eficácia do ato administrativo que analisa a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. Várias circunstâncias podem interferir na irradiação de efeitos do ato administrativo, como os efeitos típicos, existência de vícios, condições suspensivas ou resolutivas, os efeitos atípicos, dentre outros. Os atípicos são divididos em prodrômicos: efeitos preliminares ou iniciais distintos da eficácia principal do ato; e reflexos: que atingem terceiros estranhos a relação jurídica principal.

  • c) Motivo ou móvel são expressões sinônimas, significando a realidade objetiva e externa do agente que corresponde àquilo que suscita a vontade da administração pública. Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. É um verbo: "construir uma ponto, um hospital", "exonerar servidor", "nomear servidor". Móvel é a intenção psicológica subjetiva do agente no momento em que o ato foi praticado. O móvel pode ser lícito ou ilícito que não conduzirá à invalidade do ato, assim não é pressuposto de validade.

  • b) São elementos do ato administrativo o conteúdo (ou objeto) e a forma (ou formalização), os dois de índole obrigatória, sendo certo que a forma é o revestimento exterior do ato.

    Neste item, a CESPE misturou os requisitos de validade do ato administrativo previstos pela doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles) com os previstos na visão moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello). A primeira parte está correta, pois são elementos do ato administrativo o conteúdo e a forma (Para Hely L. M.) / formalização (para B. de Mello). O erro está em afirmar que os dois são de índole obrigatória. O conteúdo ou objeto é discricionário, a forma é obrigatória para Hely Lopes Meirelles, mas a formalização (para Bandeira de Mello) é discricionária. Logo, obrigatória apenas é a forma, sendo o conteúdo e a formalização discricionários. Obs. não tenho certeza se a questão se referiu a este ponto sobre o tema.

  • a) Segundo a doutrina majoritária, sujeito, motivo, finalidade, causa e forma são pressupostos de existência do ato administrativo; objeto e pertinência do ato, pressupostos de validade.

    Segundo a doutrina majoritária, os pressupostos de existência do ato administrativo são: conteúdo, forma, objeto e referibilidade à função administrativa. Os pressupostos de validade, segundo a doutrina majoritária, são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Escreva seu c

    Celso Antônio explica da seguinte forma:   Elementos de existência: conteúdo e forma – intrínsecos;   Pressupostos de existência: objeto e referibilidade à função administrativa – extrínsecos. 
    omentário...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Celso Antônio, citado por Matheus Carvalho (2015), estabeleceu a seguinte formulação para os atos administrativos:

                         → pressupostos de existênciaobjeto / pertinência da função administrativa;

                         → pressupostos de validade: sujeito competente / motivo / causa / finalidade / formalização / requisitos procedimentais.

                         A alternativa erra ao trazer objeto e pertinência como pressupostos de validade.

                          

    B) ERRADO - Objeto NÃO é elemento "de índole obrigatória", ou seja, vinculado. São obrigatórios a forma e competência;

     

    C) ERRADO - Motivo e móvel têm semânticas diferentes.

                         →  MOTIVO: "situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo"; 

                         →  MÓVEL: "é a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal"

                         (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 257);

     

    D) ERRADO - Falou em imposição, falou em imperatividade, que, aliás, já havia sido citado; e não à executoriedade como é proposto;

     

    E) CERTO - Falou em efeitos atípicos dos atos, falou em efeitos prodrômicos e reflexos.

                        →  EFEITO PRODRÔMICO: ocorre quando o ato começa a produzir seus efeitos mesmo ates da conclusão do seu processo

                              de formação. Ou seja, nesse caso o ato é imperfeito e eficaz (muito louco isso! Mas é isso mesmo).

                              É o caso da aposentadoria (aliás, fala sério... aposentadoria, no Brasil, é uma coisa de louco!!!) - ato expedido pelo órgão de

                              origem + ato da homologação pelo TCU. Mesmo antes da homologação, o servidor já estará em casa, aposentado. Se o TCU

                              não homologar, volta para o trabalho.

                        →  EFEITO REFLEXO: ocorre quando os efeitos do ato editado vai além dos destinatários previstos.

                              É o caso da reintegração de servidor, cujos efeitos acabam repercutindo sobre o atual ocupante do cargo.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Mole, mole pra quem estuda, apesar de ter acertado, a questão não foi tão fácil!

  • Se o professor Denis não viu erro na B, não será eu a ver.rs 

  • Pelo amor de Deus o cara vem dizer que motivo não é elemento do ato administrativo e ainda escreve mole mole.

    COMPETENCIA,FINALIDADE,FORMA,MOTIVO E OBJETO são elementos do ato administrativo companheiro.Motivo e Motivação são coisas distintas.

  • "Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.

     

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos (ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos) ou compostos (o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível), e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade."

  • c) Celso  Antônio  Bandeira  de  Mello  ensina  que  não  se  deve  confundir motivo, situação objetiva,  real , com móvel,  isto é,  intenção, propósito do agente que praticou  o ato. Para  o  autor, motivo é  a  realidade objetiva e  externa ao agente, servindo  de  suporte  à  expedição  do  ato.  Móvel  é  a  representação subjetiva,  psicológica,  interna  do  agente  e  corresponde  àquilo  que suscita a vontade do agente  (intenção) . 

  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

  • ELEMENTOS: FACA CAVEIRA= FORMA, CONTEUDO

    EXISTENCIA= OPERACIONAL= OBJETO, PERTINECIA DA FUNÇAO ADM

    VALIDADE= SARGENTO, MAJOR, CAPITAO FORMANDO FERAS RECRUTAS= SUJEITO, MOTIVO, CAUSA, FINALIDADE, FORMALIZAÇAO, REQUISITOS PROCEDIMENTAIS.

  • Eu achava que as provas antigamentes eram mais fáceis kkkkkkkkkk, quanta inocência da minha parte.

  • COMPILANDO PARTES DOS MELHORES COMENTÁRIOS (Alex Aigner e Ana Teresa Muggiati): 

    A) ERRADO - Celso Antônio, citado por Matheus Carvalho (2015), estabeleceu a seguinte formulação para os atos administrativos:

               → pressupostos de existênciaobjeto / pertinência da função administrativa;

               → pressupostos de validade: sujeito competente / motivo / causa / finalidade / formalização / requisitos procedimentais.

                A alternativa erra ao trazer objeto e pertinência como pressupostos de validade.

                

    B) ERRADO - Objeto NÃO é elemento "de índole obrigatória", ou seja, vinculado. São obrigatórios a forma competência;

    RAFAELA VIEIRA DE MELO SILVA fundamenta:

     Neste item, a CESPE misturou os requisitos de validade do ato administrativo previstos pela doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles) com os previstos na visão moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    A primeira parte está correta, pois são elementos do ato administrativo o conteúdo e a forma (Para Hely L. M.) / formalização (para B. de Mello). O erro está em afirmar que os dois são de índole obrigatória. O conteúdo ou objeto é discricionário, a forma é obrigatória para Hely Lopes Meirelles, mas a formalização (para Bandeira de Mello) é discricionária. Logo, obrigatória apenas é a forma.

    C) ERRADO - Motivo móvel têm semânticas diferentes.

               →  MOTIVO: "situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo"; 

               →  MÓVEL: "é a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal"

               (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 257);

     

    D) ERRADO - Falou em imposição, falou em imperatividade, que, aliás, já havia sido citado; e não à executoriedade como é proposto;

     

    E) CERTO – “Mas alguns atos produzem outros efeitos que não são os esperados, os ditos efeitos atípicos ou secundários. Esse efeito atípico ou secundário pode ser reflexo, quando atinge terceiro estranho à prática do ato. Mas pode ser efeito atípico dito preliminar. Efeito atípico preliminar” = EFEITO PRODRÔMICO  Ex.: No ato de nomeação de dirigente de agência reguladora.

    Ou como foi dito de outra forma: Falou em efeitos atípicos dos atos, falou em efeitos prodrômicos reflexos.

               → EFEITO PRODRÔMICO: ocorre quando o ato começa a produzir seus efeitos mesmo ates da conclusão do seu processo de formação. Ou seja, nesse caso o ato é imperfeito e eficaz .2º ex.:aposentadoria ato expedido pelo órgão de  origem + ato da homologação pelo TCU. Mesmo antes da homologação, o servidor já estará em casa, aposentado. Se o TCU não homologar, volta para o trabalho.

               → EFEITO REFLEXO: ocorre quando os efeitos do ato editado vai além dos destinatários previstosÉ o caso da reintegração de servidor, cujos efeitos acabam repercutindo sobre o atual ocupante do cargo.

  • Efeitos dos atos administrativos:

    a) efeitos típicos (ou próprios) – efeitos normais e principais de determinado ato.

    b) atípicos (ou impróprios) – efeitos secundários e reflexos que não são produzidos indiretamente.

    b.1) efeitos preliminares (ou prodômicos) – atos durante a formação do ato administrativos, são atos preliminares. Ex: parecer jurídico. Elaborado o parecer nasce o dever do procurador chefe ratificar; poder de ingresso no decreto expropriatório.

    b.2) efeitos reflexos – efeitos que são produzidos por terceiros estranhos da relação principal. Ex: desapropriação de imóvel alugado, causando a extinção do contrato de locação. 

  • O efeito atípico prodrômico do ato, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

    Por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    GABARITO LETRA E

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos: COMFIFOMOB

    COMpetência - vinculado e sanável (salvo em caso de competência material).

    FInalidade - vinculado e insanável.

    FOrma - vinculado e sanável.

    Motivo (não confunda com motivação ou móvel) - pode ser discricionário e é insanável.

    OBjeto - pode ser discricionário e é insanável.

  • Objeto é discricionário, eis o erro da letra B

  • D) São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade, sendo este último a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Erro da questão: afirmar que executoriedade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    IMPERATIVIDADE = é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    EXECUTORIEDADE = É a qualidade que habilita a Adm a EXECUTAR seus atos, por MEIO DE INSTRUMENTOS DIRETOS DE COAÇÃO, sem a intervenção do Poder Judiciário;

    EXIGIBILIDADE = É a qualidade que habilita a Adm a EXECUTAR seus atos, por MEIO DE INSTRUMENTOS INDIRETOS DE COAÇÃO, sem a intervenção do Poder Judiciário;

     

    E) Os efeitos atípicos dos atos administrativos subdividem-se em prodrômicos e reflexos. Os primeiros existem enquanto perdura a situação de pendência do ato; os segundos atingem terceiros não objetivados pelo ato.

                       → EFEITO PRODRÔMICO: ocorre quando o ato começa a produzir seus efeitos mesmo ates da conclusão do seu processo de formação. Ou seja, nesse caso o ato é imperfeito (inacabado) e eficaz

                             É o caso da aposentadoria - ato expedido pelo órgão de origem + ato da homologação pelo TCU. Mesmo antes da homologação, o servidor já estará em casa, aposentado. Se o TCU não homologar, volta para o trabalho.

                       → EFEITO REFLEXO: ocorre quando os efeitos do ato editado vai além dos destinatários previstos.

                             É o caso da reintegração de servidor, cujos efeitos acabam repercutindo sobre o atual ocupante do cargo.

  • A) Segundo a doutrina majoritária, sujeito, motivo, finalidade, causa e forma são pressupostos de existência do ato administrativo; objeto e pertinência do ato, pressupostos de validade.

    Celso Antônio, citado por Matheus Carvalho (2015), estabeleceu a seguinte formulação para os atos administrativos:

     

                        → pressupostos de existência: objeto / pertinência da função administrativa;

     

                        → pressupostos de validade: sujeito competente / motivo / causa / finalidade / formalização / requisitos procedimentais.

     

                        A alternativa erra ao trazer objeto e pertinência como pressupostos de validade.

     

    B) São elementos do ato administrativo o conteúdo (ou objeto) e a forma (ou formalização), os dois de índole obrigatória, sendo certo que a forma é o revestimento exterior do ato.

    Competência (vinculado, porém, admite delegação e avocação)

    Finalidade (vinculado)

    Forma (vinculado, regra: escrita)

    Objeto/Conteúdo (Pode ser vinculado ou discricionário)

    Motivo (Pode ser vinculado ou discricionário. É o pressuposto FÁTICO E JURÍDICO que justifica o ato)

    1º erro da questão: afirmar que o objeto é de índole obrigatória;

    2º erro da questão: afirmar que forma é sinônimo de formalização:

    Forma = É o modo pelo qual o ato revela sua existência

    Formalização = É a aparência externa pelo qual o ato deve ser revestido.

     

    C) Motivo ou móvel são expressões sinônimas, significando a realidade objetiva e externa do agente que corresponde àquilo que suscita a vontade da administração pública.

    Motivo e móvel têm semânticas diferentes.

     

                        → MOTIVO: "situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo";

     

                        → MÓVEL: "é a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal"

                        (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 257);

  • O objeto ser discricionário não quer dizer que ele não é obrigatório no ato administrativo. Há um erro na questão, me corrijam se eu estiver errada.

  • GABARITO: E

    Sobre as dúvidas remanescentes na assertiva B, há dois erros:

    1. A assertiva trata FORMA e FORMALIZAÇÃO como sinônimos;
    2. A assertiva afirma que a FORMA é de índole obrigatória.

    Assertiva: B: "São elementos do ato administrativo o conteúdo (ou objeto) e a forma (ou formalização), os dois de índole obrigatória, sendo certo que a forma é o revestimento exterior do ato".

    Celso Antônio Bandeira de Mello:

    • (...) 28. Forma é o revestimento exterior do ato; portanto, o modo pelo qual este aparece e revela sua existência. A forma pode, eventualmente, não ser obrigatória, isto é, ocorrerá, por vezes, ausência de prescrição legal sobre uma forma determinada, exigida para a prática do ato. Contudo, não pode haver ato sem forma, porquanto o Direito não se ocupa de pensamentos ou intenções enquanto não traduzidos exteriormente. Ora, como a forma é o meio de exteriorização do ato, sem forma não pode haver ato. 
    • Não se deve confundir forma, na acepção enunciada, com formalização, que é um modo específico de apresentação da forma, ou seja, uma dada solenização requerida para o ato. Esta última é um pressuposto formalístico. (...)
    • (...) 53. Formalização é a específica maneira pela qual o ato deve ser externado. Com efeito: ademais de exteriorizado, cumpre que o seja de um dado modo, isto é, segundo uma certa aparência externa. Enquanto a forma significa exteriorização, formalização significa o modo específico, o modo próprio, desta exteriorização. (...)

    (Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo . 32ª ed. São Paulo: Malheiros Editora, 2014. fl. 402 e 419)

  • QUESTÃO LINDA, PARABÉNS AO EXAMINADOR!!!

  • ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS/VINCULADOS: competência, forma, finalidade.

    ELEMENTOS FACULTATIVOS/DISCRICIONÁRIOS: motivos e objeto

  • comentário do professor, pfv!!!

  • A letra E) tá correta, mas há diferença entre o elemento ser obrigatório e ser discricionário (letra B). Todos os elementos do ato são obrigatórios, uma vez que, sem a existência de um deles não há ato.

    Objeto e motivo são discricionários, não quer dizer que não precisam estar presentes, só quer dizer que o sujeito competente tem margem de escolha.

  • Nessa questão eu tô assim:

    Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder... kkkkkkk


ID
243436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos que devem ser prestados pelo Estado e das normas que regem as licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    lei8666/93

    art78. constituem motivo para a rescisão do contrato:

    (...)

    XV- o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações  até que seja normalizada a situação

  • Complementando o comentário anterior :

     A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

  • CORREÇÃO DA ALTERNATIVA "A":

    ADMINISTRATIVO: SÃO OS QUE A ADMINISTRAÇÃO EXECUTA PARA ATENDER AS SUAS NECESSIDADES INTERNAS OU PREPARAR OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE SERÃO PRESTADOS AO PÚBLICO. EX: IMPRENSA OFICIAL

    INDUSTRIAL: SÃO OS QUE PRODUZEM RENDA PARA QUEM OS PRESTA. POR CONSUBSTANCIAREM ATIVIDADE ECONÔMICA, SOMENTE PODEM SER EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO ESTADO QUANDO NECESSÁRIOS AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO (SÃO SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO).

    FONTE: APOSTILA AFT 2010 DA VESTCON - PAG 66 - DIREITO ADMINISTRATIVO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • As letras "b" e "d" estão incorretas porque as suas classificações foram trocadas.

    Na realidade, quanto à exclusividade de titularidade, os serviços públicos serão privativos,  quando prestados em regime de monopólio pelo Estado, e não privativos, prestados pelo Estado ou por entidade particular.

    Quanto à utilização, os serviços públicos serão uti universi, de utilização coletiva e imensurável, e uti singuli, de utilização particular e mensurável.

  • Caros Colegas, vamos às discussões:

    A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é uma defesa contratual surgida e difundida no âmbito do Direito Privado, positivada no artigo 476 do Código Civil, preconiza que uma parte contratante não pode exigir da outra ao cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua.

    Esta defesa é largamente utilizada nos contratos de direito privado, mas, com base no Princípio da Continuidade do Serviço Público, mais importante do que o interesse particular, entende-se impossível ao particular argüir a exceção do contrato não cumprido em face da Administração.

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público prevê que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, uma vez que este se apresenta como a forma pela qual o Poder Público executa atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.


    Continua...
  • Caros colegas, em continuação ao comentário abaixo:

    Para Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.) "O serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

    Segundo Hely Lopes Meireles (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 239), "em regra, a exceptio non adimpleti contractus é inoponível à Administração, não pode, o particular, suspender a execução sumariamente, à exceção de ele sofrer encargo insuportável ou não poder cumprir sua obrigação por inoperância da Administração, por exemplo quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, ou atrasa os pagamentos por longo tempo, ou pratica qualquer ato impeditivo dos trabalhos da outra parte [...]"


    E ainda é o que traz no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paula.

    Abraços e Bons Estudos!
  • Lembrando que, conforme a Lei 8.666/93, o atraso superior a 90 dias dos pagamentos por parte da Administração é motivo para rescisão, porém a alternativa C contemplou um direito assegurado ao contratado, que é o de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação.

    Lei 8.666/93
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Vale salientar que neste caso, de acordo com o artigo 79, da Lei 8666/93, se não houver concordância da adminstração com a suspensão da execução (inciso II), o particular terá que buscar a via judicial para ter a autorização de suspender a execução do contrato (hipótese prevista no inciso III).
  • "Ao contrário da Administração, o concessionário não pode valer-se da exceptio no adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido), prevista no artigo 476 do Código Civil, segundo o qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos pactuantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Dispõe o artigo 39, parágrafo único, da Lei 8.987/95 que os serviços a cargo do concessionário não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado.
    A regra legal não deve, entretanto ser interpretada literalmente, porque, levada a extremos, poderia ocasionar a ruína do concessionário, muitas vezes sem que tenha sido ele o causador da interrupção ou paralisação.  Parece-nos que a regra acima só tem aplicação quando o concessionário puder manter as condições da prestação do serviço . Não o podendo em virtude do inadimplemento do concedente, pode recorrer à via judicial e pleitear a tutela cautelar" (CARVALHO FILHO)

    Diante dessa afirmação, fico na dúvida se a alternativa "c" encontra-se realmente correta.
  • A questão deixa duvidas, pois o posicionamento é que "para o particular suspender  somente ocorreria com a autorização judiciaria". Mas aceito considerações dos nobres colegas!!! abrçs e bons estudos!!
  • ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA.

    [...]

    4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Os serviços públicos, quanto ao objeto, se classificam em: sociais, industriais ou comerciais e administrativos.

    Serviços administrativos
    São aqueles executados pela Administração Pública com o objetivo de  satisfazer as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que  serão prestados à coletividade, a exemplo da imprensa oficial. 

    Serviços comerciais ou industriais  Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, “são os que produzem  renda para quem os presta, mediante a remuneração da utilidade utilizada ou  consumida, remuneração esta que, tecnicamente, se denomina tarifa ou  preço público, por ser sempre fixada pelo Poder Público, quer quando o  serviço é prestado por seus órgãos ou entidades, quer quando por  concessionários, permissionários ou autorizatários”. 
    Por outro lado, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que  serviços públicos comerciais ou industriais são aqueles assumidos pelo  Estado como serviço público e que passam a ser de incumbência do poder  público. Declara a autora que “a este não se aplica o artigo 173, mas o artigo  175 da Constituição, que determina a sua execução direta pelo Estado ou  indireta, por meio de concessão ou permissão; é o caso dos serviços de  transportes, energia elétrica, telecomunicações e outros serviços previstos  nos artigos 21, XI e XII, e 25, parágrafo 2º. da Constituição, alterados,  respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995”. 

    Serviço social  Serviços sociais são aqueles de caráter  predominantemente  assistencial, que também são oferecidos pela iniciativa privada, a exemplo  da educação, saúde, meio ambiente, cultura etc
  • (Parte I) Letra C - Assertiva Correta.

    A cláusula exceptio non adimpleti contractus está prevista no Código Civil e quando houver relação jurídica entre particulares pode ser aplicada sem restrições. Senão, vejamos a previsão de tal instituto no Código Civil:  

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    No entanto, quando houver relação entre particular e Estado ocorrerá restrições. 

    No caso da Lei n° 8.666/93, a exceção de contrato não cumprido pode ser oposta imediatamente pela Administração em caso de inadimplemento do particular. Em contrapartida, o particular só poderá opor esse modelo jurídico em desfavor da Administração quando o inadimplemento chegar ao prazo de 90 dias. Não há que se falar em oposição de contrato não cumprido de maneira imediata ao inadimplemento, como ocorreria se a regra do Código Civil fosse aplicada de modo incondicional. É o que se observa no art. 78, inciso XV, da Lei de Licitações:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • (Parte II) Letra C - Assertiva Correta.

    De mais a mais, a Lei n° 8987/95 também prevê a utilização da exceção de contrato não cumprido nos contratos de prestação de serviço público na relação entre delegatário e usuário.

    Inicialmente, percebe-se que diante do inadimplemento do usuário, pode o delegatário interromper a prestação de serviço público. O manejo da exceção de contrato não cumprido é assim autorizado, não servindo como defesa o princípio da continuidade do serviço público. Senão, vejamos:

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     
    (...)
     
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    (...)
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Ocorre que a jurisprudência do STJ mitigou a possibilidade de oposição da exceção de contrato não cumprido, não permitindo que o inadimplemento do usuário acarrete interrupção do serviço público quando o interesse da coletividade for atingido.Sendo assim, não poderá o concessionário se utilizar da exceção de contrato não cumprido. Nesse caso, restará ao delegatário a utilização da ação de cobrança. É o que se observa adiante:


    ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA.  INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
    1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, é inviável a interrupção indiscriminada do fornecimento de energia elétrica.
    2. Não há que se proceder à suspensão da energia elétrica em locais como hospitais, escolas, mercados municipais, bem como em outras unidades públicas cuja paralisação seja inadmissível, porquanto existem outros meios jurídicos legais para buscar a tutela jurisdicional, como a ação de cobrança.
    (...)
    (AgRg no REsp 1142903/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010)
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C
    LEI 8666/93, Art. 78. XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


  • Quanto a letra "e":
    É dispensável  Ixexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo.

    Alguém poderia explicar as letra "b" e "d"?
    Obrigada!
  • ALTENATIVA C: "c) Se a administração pública deixar de efetuar os pagamentos devidos por mais de noventa dias, pode o particular contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, com fundamento na cláusula exceptio non adimpleti contractus."
    Lei 8997/95:  "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Senão vejamos, a Lei 8997/95 é específica para serviços públicos, a lei 8666/93 regula genéricamente a licitação, inclusive para prestação de serviços públicos.
    A primeira lei é posterior a lei de licitações.


    Lei de introdução ao código civil: "Art. 2o 
    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    (...)"
    Assim, existem no mínimo dois motivos  para se aplicar a primeira e não a segunda, quais sejam:

    1 - Princípio da especialidade: lei especial derroga lei geral, no que for incompatível.
    2 - Princípido a anterioridade: A lei posterior deve prevalecer sobre a lei anterior( A lei 8666/93 é anterior 8997/95 é posterior).
    Assim, não me parece correta a alternativa C. Aliás, neste caso, não haveria alternativa correta.
    Gostaria de saber onde meu raciocínio está errado?
  • Neste caso Luciano, está Lei trata de um caso específico de contrato de concessão! Não de uma forma ampla de contrato administrativo! 

  • A ERRADA = Quanto ao objeto, os serviços públicos serão administrativos, executados pelo Estado para atender as suas necessidades internas ou preparar outrosserviços públicos que serão prestados ao público, e industriais, que se destinam a produzir renda para quem os presta, porconsubstanciarem atividade econômica, somente podem ser explorados diretamentepelo estado quando necessários aos imperativos da segurança nacional ou porrelevante interesse público.

    B ERRADA = Exclusividade de titularidade, os serviços públicos serão privativos,  quando prestados em regime de monopólio pelo Estado, e não privativos, prestados pelo Estado ou por entidade particular

    C CERTA

    D ERRADA = Utilização, os serviços públicos serão uti universi, de utilização coletiva e imensurável, e uti singuli, de utilização particular e mensurável.

    E ERRADA = É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,

  • A alternativa correta refere-se à Lei 8.666/93, e não à Lei 8.987/05.

  • E) art. 25, I, Lei 8666/93.

  • Alguém aí pode me ajudar com essa E? Por que ela está errada?

  • Caro Francisco Bahia, sobre a letra E, ela está errada pois não é causa em que é dispensável a licitação ( Art. 24/ Lei 8.666/93),  mas sim, é causa em que se torna inexigível a licitação (Art. 25, I/ Lei 8.666/93), veja:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...);


    Bons Estudos!!

  • QUANTO AO ITEM A, bem mastigadinho...

    Ocorreu a inversão das definições, senão vejamos:

    Quanto ao objeto:

    a) serviços administrativos: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.

    b) serviços comerciais ou industriais: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.

    c) serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

     

    fonte:

    http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos

     

  • LIVRO MATHEUS CARVALHO 2016 pag. 81: 

    A exceçiío de contrato não cumprido pode ser aplicada em contratos com a administração?
    Exceptio rum adimpleti contractus é o direito de suspender a execução do contrato em face do inadimpkmento da outra parte. A doutrina tradicional era assente no sentido de que, nos contratos administrativos, a aplicação desta teoria em benefício do particular contratado pelo Estado ensejaria afronta direta ao pri~cípio da continuidade do serviço público. Sendo assim, os particulares deveriam manter a prestação determinada nos contratos celebrados com o poder público, mesmo diante do inadimplemento deste. Ocorre que, consoante disposição do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, o particular tem direito de invocar a exceção do contrato não cumprido, desde que a administração seja inadimplente por mais de 90 (noventa) dias em relação aos seus pagamentos. Com efeito, como garantia à continuidade, o paticular contratado pelo ente estatal tem o dever de manter a prestação do serviço, mesmo diante do inadimplemento da Administração Pública, desde que esta ausência de pagamento não ultrapasse o prazo legalmente estabelecido. Trata-se da aplicação da exceção de contrato não cumprido de forma diferida. Para tanto, não precisa de autorização judiciêl, somente se exigindo o provimento do Poder Judiciário para que se determine a rescisão do contrato. Essa é a corrente majoritária na doutrina e jurisprudência modernas.

  • Cuidado! 

     

    Atente para não confundir a regra dos serviços públicos com a prevista na Lei 8.666/1993. Nos contratos administrativos regidos pela Lei de Licitações, depois de 90 dias de inadimplência do Poder Público, faculta-se a interrupção dos serviços contratados. Nas concessões e permissões de serviços públicos, os particulares não possuem faculdade semelhante, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença judicial.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia.

     

  • LIVRO  DO MATHEUS DE CARVALHO 2017

    CLASSIFICAÇÃO

     

    UTI SINGULI - AQUELES SERVIÇOS PRESTADOS A TODA A COLETIVIDADE - SEM DISTINÇÕES DISCRIMINATÓRIAS - DIVISÍVEIS 

    UTI UNIVERSI - SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER DIVIDIDOS - INDIVISÍVEIS 

    COMPULSÓRIOS - ESSENCIAIS A COLETIVIDADE 

    FACULTATIVOS - PRESTADOS VISANDO AOS INTERESSES DA COLETIVIDADE - PODEM OU NÃO SER UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS

    PRÓPRIOS - SOMENTE PODEM SER PRESTADOS PELO ESTADO

    IMPRÓPRIOS - PODEM SER EXECUTADOS POR PARTICULARES SEM A NECESSIDADE DE DELEGAÇÃO ESTATAL

     

    EXCEPTION NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    DIREITO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM FACE DO INADIMPLEMENTO DA OUTRA PARTE.

    ART 78, XV LEI 8.666/93. O PARTICULAR TEM O DIREITO DE INVOCAR A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO DEDE QUE A ADMINISTRAÇÃO SEJA INADIMPLENTE POR MAIS DE 90 DIAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PAGAMENTOS.

  • A questão foi muito sacana, pois o enunciado menciona serviço público e  normas que regem as licitações.

     

    A assertiva C está correta sobre o prisma das normas que regem as licitações.

     

    Mas estaria errada quanto ao SERVIÇO PÚBLICO. Afinal, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Não existe essa regra dos 90 dias aqui.

  • A EXCEPCTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS, OU EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, É UMA FERRAMENTA, ATRAVÉS DA QUAL, UM DOS PÓLOS DO CONTRATO SE ESCUSA DE ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO ENQUANTO O OUTRO NÃO EXECUTAR A QUE LHE CABE.

     

    CESPE: ''Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública.''  (CERTO)

     

    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSAGRA ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A REGRA DE NÃO APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS, EM SEDE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, NÃO É ABSOLUTA, TENDO EM VISTA QUE, APÓS O ADVENTO DA LEI 8.666/93, PASSOU-SE A PERMITIR SUA INCIDÊNCIA, EM CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS, MORMENTE NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR MAIS DE NOVENTA DIAS (ART. 78, XV). RESP 879046 / DF

     

     

     

     

    GABARITO ''C''
     

  • ....

    a) Quanto ao objeto, os serviços públicos serão administrativos, executados pelo Estado para atender necessidades coletivas de ordem econômica, e industriais, que se destinam a atender as próprias necessidades da administração.

     

     

    LETRA A – ERRADO - Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 115 e 116):

     

     

    “Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais. Serviços administrativos "são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os da imprensa oficial, das estações experimentais e outros dessa natureza" (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:321).

     

     

    (...)

     

     

    Serviço público comercial ou industrial é aquele que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica. Ao contrário do que diz Hely Lopes Meirelles (2003:321), entendemos que esses serviços não se confundem com aqueles a que faz referência o artigo 173 da Constituição, ou seja, não se confundem com a atividade econômica que só pode ser prestada pelo Estado em caráter suplementar da iniciativa privada.

     

     

    Serviço público social é o que atende a necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, previdência, cultura, meio ambiente; são tratados na Constituição no capítulo da ordem social e objetivam atender aos direitos sociais do homem, considerados direitos fundamentais pelo artigo 6º da Constituição.” (Grifamos)

     

  • ....

    b) Quanto à exclusividade da titularidade, os serviços públicos serão uti universi, de utilização coletiva e imensurável, e uti singuli, de utilização particular e mensurável.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Trata-se da classificação de serviços públicos exclusivos e não exclusivos. Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 108):

     

     

    “Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.

     

    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q).

     

     Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209).

     

    Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado. ” (Grifamos)

  • O erro da alternativa "B" foi denominar a classificação dos serviços públicos divisíveis e indivisíveis como sendo relacionado à "exclusividade", quando, na verdade, essa classificação diz respeito à utilização do serviço público.

     

    Classificação dos Serviços Públicos: quanto à utilização:

     

    Individuais/divisíveis (uti singuli): o Estado tem como mensurar a utilização individual (quem são os usuários e quanto cada um utiliza do serviço) ex.: energia elétrica. São custeados por meio de taxa ou tarifa, que corresponderá ao volume utilizado;

     

    Gerais/indivisíveis (uti universi): serviço usufruído por todos coletivamente, ex.: iluminação pública, segurança pública. Não há como individualizar os usuários; dessa forma, estes serviços são custeados pela receita geral carreada com impostos.

  • Serviços Administrativos > prestados para atnder necessidades internas da Admnistração. Ex: imprensa oficial.

    Servços Industriais > consistem na exploração de atividades econômicas pelo Estado, produzindo renda e lucro para o prestador. Ex: venda de refeições a preços populares por empresa pública municipal. 

     

    Serviços públicos 

    UTI UNIVERSI : serviços geriais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Ex: iluminação pública.

    UTI SINGULI: serviços individuIS, SÃO PRESTADOS DE MODO A CRIAR BENEFÍCIOS INDIVIDUAIS A CADA USUÁRIO, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de TAXAS. Ex: energia residencial. 

     

  • COMENTÁRIOS À LETRA C - 

     

     

    c) se a administração deixar de efetuar os pagamentos devidos por mais de noventa dias, pode o particular contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, com fundamento na cláusula exceptio non adimpleti contractus. 

     

    Pessoal, a leitura de questões pertinentes à interrupção ou suspensão de serviço público em razão de INADIMPLEMENTO, quando no que tange ao Poder Público, deve ser realizada de forma atenta, pois não basta simplesmente o inadimplemento, uma vez que este deve ser superior a 90 (noventa) dias, conforme previsão do art. 78, XV da L8.666/93. 

     

    Observem que para o usuário a suspensão do serviço em função de inadimplemento se dá de forma diversa, uma vez que não se exige prazo para tanto, como é exigido na Lei de Licitações para a Administração Pública.

     

     

    Assim:

     

    INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PARA O PODER PÚBLICO: atraso de pagamento superior a 90 dias (vide art. 75, XV, L8.666/93) + aviso prévio.

    Ou seja, a concessionária utiliza-se da cláusula de exeção ao contrato não cumprindo, sendo um limite ao princípio da continuidade do serviço público.

     

     

     

    INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PARA O USUÁRIO: inadimplemento (independentemente de prazo, consoante art. 6, §3º, II da L8.987/95) + aviso prévio.

     

     

    Caso haja alguma incongruência, corrijam-me. 

  • Já é a segunda vez que faço essa questão, acertei em ambas, mas sempre a faço por eliminação. Dá-me a impressão de que a letra C não considera a necessidade de recorrer às vias judiciais. É o que resta. Se fosse "C ou E" erraria sem dó nem piedade.

  • Gabarito C

    Artigo 78 - constituem motivo para a rescisão do contrato:

    XV- o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

  • O livro da Professora Maria Sylvia, apresenta a classificação dos serviços públicos:

    1. Quanto à adequação: Próprios x Impróprios

    2. Quanto ao objeto: Administrativos x Comerciais e Industriais x Sociais

    3. Quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geralUti Singuli x Uti Universi

    4. Quanto à essencialidade: Originários ou Congênitos x Derivados ou Adquiridos

    5. Quanto à Exclusividade: Exclusivos ou não Exclusivos


ID
243439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE, justificando a anulação, diz:
     Há divergência jurisprudencial em relação à matéria tratada na opção "b". “A jurisprudência do STF não admite a responsabilização civil do Estado pelo crime cometido por foragido de penitenciária...”, de modo que, nesse caso, a resposta tanto poderia ser certa como errada.
  • Para mim,a letra C estaria correta!!

  • A) não concorrente; B) admite; C) não é possível; D) está; E) não é exclusivo.

  • A letra C não ficaria correta devido a quebra do Nexo Causal. E o tempo quebra o Nexo Causal. 

    6. CAUSALIDADE E JURISPRUDÊNCIA

    No Brasil, a verificação do nexo de causalidade é feita de forma intuitiva e atécnica, ora sob a influência de uma escola, ora de outra. É por isso que, como observa Gustavo Tepedino, se torna indispensável, para se entender como a casualidade é aferida pela jurisprudência, ter em vista não as designações das teorias, tratadas de modo eclético pelas Cortes, senão a motivação que inspira as decisões, permeadas, para Tepedino, predominantemente pela teoria da causalidade necessária.

    No Supremo Tribunal Federal:

    Prevalece, segundo entendimento consagrado após a Constituição Federal de 1988, a Teoria do Dano Direto e Imediato.

    O caso paradigmático mais comentado pelos especialistas, em que ficou clara essa opção é o RE 130.764-1/PR, julgado em 1922. Trata-se de ação movida contra o Estado do Parana, por vítimas de assalto, praticado por quadrilha da qual fazia parte preso que estava foragido há vinte e um meses. A fuga ocorreu do hospital para onde tinha sido provisoriamente transferido o detento, para suposto tratamento de saúde. Comprovou-se nos autos que o bando composto por mais sete marginais, além do evadido, penetrou de forma hostil na residencia de conhecida familia curitibana, dominando-a completamente, até conduzí-la ao estabelecimento comercial de sua propriedade, de onde foi roubada grande quantia de jóias. A tese do recurso, acolhida pelo STF, demonstrava que não existia nexo causal direto e imediato – necessário – entre a fuga e o assalto, praticado pelo foragido com mais outros sete integrantes, muitos meses após a evasão.  Em seu voto, o ministro Moreira Alves, relator do caso, manifestou que a a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade é a teoria do dano direto e imediato. A 1ª Turma  do STF considerou, por unanimidade, que o dano decorrente do assalto praticado pela quadrilha, da qual apenas um dos participantes era foragido, não foi consequencia necessária da omissão da autoridade pública, mas resultou de outras concausas, como formação de quadrilha.

    Contudo, em decisões mais antigas, o STF chegou a aplica a Teoria da Causalidade Adequada, como no RE 88407, no qual se examinou a responsabilidade civil do transportador por assalto em ônibus, embora mencionou-se expressões como “causa direta e imediata”. O ministro Soares Munõz afirmou que, “quer se adote essa teoria, a do dano direto e imediato, que a da causalidade adequada, não se pode concluir que o resultado constitua dano direto e imediato do contrato de transporte”.

  • C) CORRETA. O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto em suspensão de tutela antecipada para manter decisão interlocutória proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que concedera parcialmente pedido formulado em ação de indenização por perdas e danos morais e materiais para determinar que o mencionado Estado-membro pagasse todas as despesas necessárias à realização de cirurgia de implante de Marcapasso Diafragmático Muscular - MDM no agravante, com o profissional por este requerido. Na espécie, o agravante, que teria ficado tetraplégico em decorrência de assalto ocorrido em via pública, ajuizara a ação indenizatória, em que objetiva a responsabilização do Estado de Pernambuco pelo custo decorrente da referida cirurgia, "que devolverá ao autor a condição de respirar sem a dependência do respirador mecânico".

    Entendeu-se que restaria configurada uma grave omissão, permanente e reiterada, por parte do Estado de Pernambuco, por intermédio de suas corporações militares, notadamente por parte da polícia militar, em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de práticas criminosas violentas, o que também ocorreria em diversos outros Estados da Federação.

    Fonte: Informativo 502 STF.

    D) ERRADA. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Hoje acredito que a assertiva B) estaria correta sem que houvesse necessidade de anulação, pois o STF assentou o entendimento em repercussão geral fixada que: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.


ID
243442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A CPI não tem poder de indiciar ninguém.

    Há um relatório e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público.

    Portanto, ela não indicia (atribuição do delegado de polícia) nem denuncia (atribuição do MP).

  • A - ERRADA - não é possível porque não haveria simetria com a CF/88(PRINCÍPIO DA SIMETRIA);

    B - ERRADA - Embora haja alguma divergência a respeito da participação do amicus curiae  em ADI, não há dúvida de que se trata da possibilidade de manifestação formal, o que inclui, pelo menos, a juntada de documentos, pareceres, memoriais, auxiliando o Tribunal a vislumbrar eventuais aspectos técnicos ou efeitos reflexos da declaração de inconstitucionalidade da norma atacada.Contudo, o amicus curiae  não pode interpor recurso em ADI. A única exceção - ainda em discussão no STF - refere-se a possibilidade de interpôr recurso quanto à DECISÃO DE NÃO ADMISSIBILIDADE DE SUA INTERVENÇÃO NO PROCESSO. Abordando o assunto, afirma Pedro Lenza: NÃO CABE RECURSO da decisão interlocutória que admite ou não a presença do amicus curiae. Na verdade, esse entendimento busca evitar tumulto processual e é a literalidade da lei. Contudo alguns Ministros estão aceitando a interposição de recurso para impugnar a decisão de não admissibilidade de intervenção do amicus, como Sepúlveda Pertence que sustentou o cabimento de agravo (ADI 3.346) e o Marco Aurélio que sustenta o cabimento de embargos de declaração, mas, mantida a decisão de indeferimento, não admite o agravo (ADI 3.346 - 28.04.09).

    C - ERRADA - Art. 24 da CF/88 : Compete à União, aos Estados, ao DF legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    D - CORRETA - A CPI não possui poderes de investigação para os chamados atos de natureza jurisdicional, assim considerados aqueles praticados por membros do Poder Judiciário no desempenho de sua atividade típica, haja vista que a ingerência de outros poderes atentaria contra o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.

    E - ERRADA - A revogação do ato estatal impugnado gera a extinção do processo em ADI por perda posterior do objeto.

  • Entre outros argumentos, podemos destacar que os juízes não poderiam ser indiciados porque na Lei n. 35 de 14 de março de 1979, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura em seu artigo 33, parágrafo único prevê que no caso de existir algum indício de delito cometido por Magistrado as autoridades devem remeter os autos ao Tribunal ou ao órgão especial, a fim de que prossiga na investigação.

             A questão fala em absolutamente imune, portanto, após a valiação pelo Tribunal ou órgão especial teoricamente eles poderiam ser indiciados pela CPI. O problema é que o STF se pronunciou no Habeas Corpus (HC) 95259 no sentido da proibição.         
  • DÊEM UMA OLHADINHA NA QUESTÃO  (Q81146), ALTERNATIVA D.

    A Alternativa  
    E desta questão diz não ser possível o controle abstrato em ato revogado.

    Entretanto, no alternativa
    D da questão (Q81146) diz ser possível !!!


    Vai entender essas bancas...¬¬ !

    Alguém pode comentar, por favor !? Fico grato.


    Que Deus nos Abençoe ! 

  • Oi João,
    vi seu comentário na questão  Q81145.
    Vou tentar explicar.
    Há uma diferença entre adin de lei revogada e adin de lei que posteriormente foi revogada.
    Na primeira hipótese ( adin de lei revogada ), a lei já tinha sido revogada no momento da interposiçao da adin. O STF não admite este tipo de controle, pois a adin pressupõe uma lei vigente. Veja este julgado :“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado (...) Esse entendimento do Tribunal impôs-se contra a resistência de algumas vozes. Sustentou-se a opinião de que se a lei não está mais em vigor, isto é, se ela não mais existe, não haveria razão para que se aferisse a sua validade no âmbito do controle de constitucionalidade (...) o Supremo Tribunal Federal passou a admitir que a revogação superveniente da norma impugnada, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta.”(in: Jurisdição Constitucional. 3 ed.. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 173).Ação direta de inconstitucionalidade n. 01.021944-1
    Já o segundo caso ( adin de lei que posteriormente foi revogada), a adin foi proposta enquanto a lei ainda era vigente e após perdeu. Nesse caso, o STF entende que perde o objeto, adin será julgada improcedente.
    Realmente, a questão a que vc fez referência( Q81146) está estranha, pois ela considera como errada exatamente o julgado do Supremo.
    Eu li em algum livro ( acredito que no Pedro Lenza) que o Supremo está mitigando o entendimento sobre a perda do objeto, talavez a questão tenha se baseado nisso.
    Espero ter ajudado
  • A LETRA D, MAIS UMA QUESTÃO QUE TRATA DA SEPARAÇÃO DOS PODES E DA IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DE UM PODER NO OUTRO, QUESTÃO QUE DEMONSTRA O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA NESTE ASSUNTO.

  • A CPI NÃO PODE INDICIAR JUIZ!

    VEJA O ARTIGO 33, PARÁGRAFO ÚNICO DA LOMAN:

    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

    Esse parágrafo em análise vale também para CPI, pois trata-se de INQUÉRITO JUDICIAL (único caso em que ele é admitido no Brasil).




  • HC 95277 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 19/08/2008. ​Resulta inafastável a seguinte conclusão: ainda que constatada pela CPI a possível prática de ilícito penal por parte de magistrado, poderá aquela, tão somente, encaminhar os respectivos autos ao Tribunal a que vinculado, sendo-lhe vedado o ato de formal indiciamento, por privativo do órgão competente para o julgamento.

  • Gabarito: Letra D


    Mas atenção, a letra E traz a regra, contudo, há uma exceção, vejamos:


    LEI REVOGADA DURANTE O CURSO DA ADIN:


    Segundo entendimento do STF, quando há revogação de lei durante o curso do processo que analisa a constitucionalidade da lei ocorre perda do objeto da ação e, como tal, importando extinção do processo sem julgamento do mérito, independente da existência ou não de efeitos residuais concretos que possam ter sido gerados pela aplicação do diploma questionado. No entanto, o próprio STF tem flexibilizado seu entendimento consolidado diante de fraude processual, em que se revoga a lei para impedir a análise de constitucionalidade do dispositivo. Nesses casos, o STF vem superando a prejudicialidade a fim de julgar a inconstitucionalidade da lei. (ADI 3232,3306,4426)


    Bons estudos!

  • e) errada. Em regra, há perda do objeto da ADI, mas o STF ADMITE TRÊS EXCEÇÕES, CONFORME AS LIÇÕES DE Márcio André Lopes Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-845-stf_1.html):

    "O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação? Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203). Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306). Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF). Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824). STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845)".

  • Achei BEM DÍFICIL essa questão.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

  • Questão de nível altíssimo.

  • Gente, se Delegado de polícia não pode indiciar juiz (ou mp), quem dirá CPI.....

    Art 33 § único LOMAN

  • Dizer que CPI não tem poder de indiciar ninguém, ok. Mas me confundi com o fato de afirmar ser  "absolutamente imune à investigação realizada por CPI". 

  • QUESTÃO MUITOOO DIFICIL....VAI POR ELIMINAÇÃO MESMO HEIN.....foda!

     

     a) errado....deve haver simetria...se nao tem previsão na CF...não pode uma CE criar.

    Desde que previsto expressamente na constituição estadual, é possível a garantia de foro especial por prerrogativa de função a delegados de polícia civil.

     

     b) errado....pela lei que disciplina as ADI/ ADC/ ADO ... não cabe intervenção de terceiros.

    É admissível a interposição de recursos por entidade que tenha figurado na qualidade de amicus curiae nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.

     

     c) errado....é concorrente a produção e consumo

    É de competência exclusiva da União legislar sobre produção e consumo, razão pela qual contraria a CF lei estadual que proíba o uso de amianto nos limites territoriais do respectivo estado-membro.

     

     d) correto .. é reserva de jurisdição....magistrados são processados e julgados por seus Tribunais

    Apesar de possuir amplos poderes investigatórios, CPI não pode indiciar juízes por fatos relativos à atividade tipicamente jurisdicional, que é absolutamente imune à investigação realizada por CPI.

     

     e) errado ... extingue sim...a ADI foi proposta justamente para questionar um ato estatal...dessa forma...se houve uma revogação superveniente do ato...a ADI ficou sem efeito por falta de objeto......Existe exceções:   

     1°  não haverá perda do objeto ..quando esta revogação for proposital..fraudulenta..ou seja..ela ocorreu justamente para que o STF não declare a inconstitucionalidade.

    2° não haverá a perda do objeto...se este já foi repetido em outro diploma...e não foi trabalhado sobre sua constitucionalidade ou não.. ou seja..o ato questionado estava previsto num diploma e foi repetido em outro..porém sem alterar-lo...sem fazer qlqu inovação..dessa forma..cabe a ADI para que seja discutida a matéria.

    3° se o STF ja ulgou o mérito da ação..e não foi avisado sobre a revogação do ato...dessa forma..deve ser considerado a decisão do Tribunal para preservar os trabalhos que já foram feito pela Egrégio

    Para que se evite desrespeito indireto a suas decisões, o STF firmou jurisprudência no sentido de que a revogação superveniente do ato estatal impugnado não provoca a extinção do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade.

     

     

  • Desembargador é o responsável e não CPI.

  • No que tange à alternativa C, vale lembrar que competência exclusiva se limita, assim como a comum, a assuntos administrativos; as competências privativa e concorrente, a seu turno, versam sobre conteúdo legislativo.

  • O que alguns chamam de "reserva de jurisdição", pra mim é evidente privilégio (incompatível com os valores republicanos).

    Me refiro ao monopólio que o Poder Judiciário tem sobre a fiscalização de seus próprios magistrados.

    Ridículo isso. Não à toa que alguns literalmente se acham "deuses".

  • Quanto à Letra B: Não cabe recurso mesmo que seja de decisão que inadmite o amicus curiae. A decisão do relator é soberana e o despacho irrecorrível, conforme RE 602584 e artigo 7º, parágrafo 2º, da lei 9.868

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional do magistrado é absolutamente imune à investigação realizada pelas comissões parlamentares de inquérito.

    (HC 95259 MC, Relator(a): Min. EROS GRAU, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) GILMAR MENDES, julgado em 07/07/2008, publicado em DJe-143 DIVULG 01/08/2008 PUBLIC 04/08/2008 RTJ VOL-00216- PP-00569)

  • GABARITO. D

    A LETRA B ESTA INCORRETA POIS, o novo CPC apresentou uma importante previsão: que, em regra, o amicus curiae não pode interpor recurso. Contudo, o art. 138 do CPC atual prevê a possibilidade de ele recorrer da decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDC.

  • O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia.

  •  Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Com todo respeito aos brilhantes comentários dos colegas, considero essa questão absolutamente desatualizada, haja vista que a alterativa "B" está completamente divergente do que disciplina atualmente o NCPC. Amicus curiae pode, sim, recorrer da decisão que julga incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como interpor embargos de declaração no controle de constitucionalidade.

    Portanto, CUIDADO! O gabarito ESTÁ CERTO, porquanto era o que disciplinava o ordenamento jurídico e determinava o STF em 2009 (época da prova), além da alternativa "D" estar correta realmente. Porém, se essa questão fosse cobrada hj em dia, seria suscetível de anulação, haja vista que haveriam 2 alternativas corretas: "B" e "D".

    Então, cuidado! Não é por que o gabarito está correto que amicus curiae não pode interpor recurso. Hoje em dia, pode, sim! Excepcionalmente, mas pode.

    Lembrem-se: a alternativa "B" não questiona a possibilidade de impugnação de decisão que admite ou não a participação do AC. Questiona-se somente se ele AC, uma vez já integrado ao processo, pode interpor recurso.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ESTENDE FORO CRIMINAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO A PROCURADORES DE ESTADO, PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEFENSORES PÚBLICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES DEFENDIDAS PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE FEDERAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. 1. A Constituição Federal estabelece, como regra, com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. 2. Em caráter excepcional, o texto constitucional estabelece o chamado foro por prerrogativa de função com diferenciações em nível federal, estadual e municipal. 3. Impossibilidade de a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o chamado foro por prerrogativa de função àqueles que não abarcados pelo legislador federal. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, IV, da Constituição do Estado do Maranhão.

    (ADI 2553, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

  • Somente a Constituição Federal pode prever casos de foro por prerrogativa de função. Quando a Constituição Estadual cria foro por prerrogativa de função em seu texto, deve ela respeito ao princípio da Simetria. Nesse sentido, não seria possível às Constituições estaduais criarem foro por prerrogativa de função de delegados estaduais por não ter sido dado o mesmo tratamento aos Delegados da Polícia Federal (STF ADI 2587).

  • FPF em CE só é permitido para:

  • O indiciamento é ato privativo do DELTA!

    ~FOCO, FORÇA E FÉ!~

  • Essa letra E não está totalmente errada! Há exceções quanto a possibilidade de julgamento da ADI mesmo com a revogação da lei objeto da discussão!

  • Correta a letra d)

    d) Apesar de possuir amplos poderes investigatórios, CPI não pode indiciar juízes por fatos relativos à atividade tipicamente jurisdicional, que é absolutamente imune à investigação realizada por CPI.

    Exatamente! A CPI não pode indiciar pois o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

  • No item "E", a regra é no sentido de que a revogação superveniente do ato estatal impugnado irá sim provocar a extinção do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, pela perda do objeto.

    Portanto, quando se tratar de Normas revogadas, elas não irão mais produzir efeitos, não ameaçando a Supremacia da Constituição. Assim, em regra, não são admitidas como objeto de controle de constitucionalidade.

    Entretanto, o STF admite duas exceções:

     I. no caso de fraude processual:

     II. na hipótese do julgamento de mérito ser realizado sem que o Tribunal seja informado da revogação da lei (ADI n. 951-ED).

     "ADI 3147-ED: decreto autônomo objeto de impugnação em ADI, mas revogado por outro decreto. Distinção em relação à ADI n. 951-ED: o segundo ato possuía conteúdo idêntico ao do primeiro. STF decidiu que embora o decreto tenha sido revogado, o novo decreto possuía conteúdo idêntico ao anterior e, portanto, o julgamento deveria ser aplicado para ambos. Em outras palavras, quando um ato normativo é revogado por outro, de idêntico conteúdo, a decisão pode abranger ambos."

    Logo, o item "E" está errado por adotar a regra geral.

  • Revogação ou Exaurimento da Norma-Objeto (Superveniente): em regra, quando ocorrer a revogação ou o exaurimento da Norma-Objeto após a propositura da Ação de Controle, o processo deve ser extinto por perda superveniente do objeto, devendo a parte interessada arguir reparações de danos em ações judiciais próprias; porém o STF, aceita duas exceções:

    1) casos de Fraude Processual; e

    2) casos de Lei de Eficácia Temporária, quando - i) a impugnação foi feita em tempo adequado; ii) a ação foi incluída em pauta; e iii) seu julgamento foi iniciado antes do exaurimento da eficácia normativa.

    Supremo Tribunal Federal: “Posterior revogação da norma impugnada, independentemente da existência ou não de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta. Precedentes. Normas que perderam a sua vigência. Revogação ou exaurimento. Eventuais lesados em seus direitos subjetivos devem buscar a reparação em ação própria. As ações do controle concentrado não tem por escopo a satisfação de direito subjetivo individual. Precedentes.” (ADI 1589 ED, julgado em 16/10/2017); “Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revogação da norma cuja constitucionalidade é questionada por meio de ação direta enseja a perda superveniente do objeto da ação. Excepcionam-se desse entendimento os casos em que há indícios de fraude à jurisdição da Corte, como, a título de ilustração, quando a norma é revogada com o propósito de evitar a declaração da sua inconstitucionalidade. Excepcionam-se, ainda, as ações diretas que tenham por objeto leis de eficácia temporária, quando: (i) houve impugnação em tempo adequado, (ii) a ação foi incluída em pauta e (iii) seu julgamento foi iniciado antes do exaurimento da eficácia. Com maior razão, a prejudicialidade da ação direta também deve ser afastada nas ações cujo mérito já foi decidido, em especial se a revogação da lei só veio a ser arguida posteriormente, em sede de embargos de declaração. Nessa última hipótese, é preciso não apenas impossibilitar a fraude à jurisdição da Corte e minimizar os ônus decorrentes da demora na prestação da tutela jurisdicional, mas igualmente preservar o trabalho já efetuado pelo Tribunal, bem como evitar que a constatação da efetiva violação à ordem constitucional se torne inócua.” (ADI 951 ED, julgado em 27/10/2016).

  • Para quem ainda insiste na legitimidade de uma eventual CPI da "Lava Toga", esta questão é bem elucidativa.

  • Apesar de possuir amplos poderes investigatórios, CPI não pode indiciar juízes por fatos relativos à atividade tipicamente jurisdicional, que é absolutamente imune à investigação realizada por CPI.

  • LETRA ''E''

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824). STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845)".

  • LETRA ''E''

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824). STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845)".

  • Gab. Letra D

    CPI não Pode convocar Magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial.

  • O indiciamento  é ato privativo do delegado de polícia e representa a primeira fase na formação da culpa na persecução penal.

  • sobre a E, é complicado, tem a regra e a exceção, e isso cai várias vezes, e em cada concurso é um posicionamento diferente... aí fica difícil


ID
243445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto únicoda demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
  •  Vejamos a incorreção das demais assertivas:

    a) "Após esclarecer que inexistiu alteração substancial por efeito dessa conversão e de que houve pedido de aditamento à inicial, aplicou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido da ausência de óbice processual ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, porque a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória" (ADI 4049 MC/DF, Informativo 527 STF).

    b) "A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município" (ADI 3549, Informativo 480 STF).

    c) Súmula Vinculante nº 2: "É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS".

    Quanto à alternativa 'd', encontrei julgado no sentido de que, uma vez instaurado o controle abstrato de constitucionalidade de determinado ato normativo, sua revogação superveniente não impediria a análise do mérito. No entanto, em tantos outros casos, julgou-se prejudicada a ADI com a revogação do ato normativo. Qual a opinião dos colegas?

  • Segundo Luís Roberto Barroso (2009) "o objeto da ação direta é a declaração de insconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, produzindo, em última análise, o efeito prático de torná-los inaplicáveis com caráter geral, erga omnes. Assim, a revogação ou exaurimento dos efeitos da lei impugnada fazem com que a ação perca seu objeto ou, mais tecnicamente, levam à perda superveniente do interesse processual, haja vista que a medida deixou de ser útil e necessária. Eventuais direitos subjetivos que tenham sido afetados pela lei inconstitucional deverão ser demandados em ação própria."

  • Sobre a alternativa "d", o STF admite o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado em certas hipóteses. Por exemplo, na ADI 3232/TO, a lei impugnada foi revogada na proximidade do julgamento, com o processo já em curso. Não obstante, a Corte entendeu que seria o caso de julgar, mesmo assim, a lei já revogada. Portanto, a alternativa está incorreta.

  • É importante destacar, que o controle difuso em sede de ação civil pública apenas surte efeito para as partes. Do contrário, restaria usurpada a competência do STF, única Corte responsável pela exegese concentrada da CF/88. Esse, aliás, é o entendimento do próprio Supremo, que não admite, nem tolera, que a ação civil pública se converta em ação direta de inconstitucionalidade, transformando-se num verdadeiro instrumento de controle abstrato de normas (STF, RE 424.993, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 19/10/2007).
    Fonte: Uadi L. Bulos.

  •                  O controle difuso de constitucionalidade nasceu nos Estados Unidos da América, em 1803, no célebre julgamento do caso Madson versus Marbury, em que se afirmou a supremacia das normas constitucionais sobre o restante do ordenamento jurídico. Esse sistema permite a todo e qualquer juiz, no caso concreto, analisar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo perante a Constituição.

                     Os legitimados para propor a ação civil pública podem, por exemplo, em defesa da ordem tributária   requerer liminar para que se suspenda o pagamento de um tributo por entender-se inconstitucional e o fundamento seria que o juiz poderia fazê-lo por entendê-lo inconstitucional.
  • Análise da letra "D"

    LEI REVOGADA: Não é possível por meio de ADI o controle de constitucionalidade de lei já revogada, por perda de objeto da ação. Só é possível o controle de constitucionalidade de norma que esteja produzindo efeito ou potencialidade de produzir. Tal fato não é possível nas leis já revogadas. A repercussão das leis já revogadas não são amplas, atingindo somente os casos ocorridos durante a sua vigência. Por isso, o interesse nessas ações são individuais. Entendimento da ADI 737/93

    ATENÇÃO, Gilmar Mendes não entende assim (ADI 1.244), vejamos:


    “O Min. Gilmar Mendes, considerando que a remessa de controvérsia constitucional já instaurada perante o 
    STF para as vias ordinárias é incompatível com os princípios da máxima efetividade e da força normativa 
    da Constituição, salientou não estar demonstrada nenhuma razão de base constitucional a evidenciar que 
    somente no âmbito do controle difuso seria possível a aferição da constitucionalidade dos efeitos concretos de uma lei” 

    LEI REVOGADA DURANTE O CURSO DA ADI: Da mesma forma que nas leis já revogadas, a revogação de um dispositivo legal durante o curso da ADI gera a perda do objeto da ADI, que se pauta na análise do plano abstrato de norma lega que esteja vigente. A revogação de uma lei faz perder o viés abstrato, passando a análise a ser regulada no plano concreto das relações individuais. Diante disso, a ADI torna-se CARENTE POR FALTA DE OBJETO! Entendimento da ADI 737.

     
    ADI 737 / DF - DISTRITO FEDERAL  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 
    Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES 
    Julgamento:  16/09/1993           Órgão Julgador:  TRIBUNAL PLENO 
    - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 8.149, de 07.05.92 (artigo 7.). - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 709, decidiu que a revogação do ato normativo impugnado ocorrida posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois eles tem relevância no plano das relações juridicas individuais, não, porem, no do controle abstrato das normas. Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela perda de seu objeto
  • O entendimento do STF não admite a interposição de ADI para atacar ato normativo ou lei revogada ou de eficácia exaurida. Logo a resposta da Letra D seria marcada como opção correta. Este também é o entendimento que vem cercando a doutrina conforme dispõe Pedro Lenza em seu livro.
  • Obs:

    A letra "D" está incorreta.

    Trata-se de uma pergunta capciosa: "No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado."

    Para ver como é possível o reconhecimento mencionado, basta imaginarmos a seguinte situação: Uma determinada lei é revogada por outra, que mais tarde é objeto de ADIn, onde se declara sua inconstitucionalidade. Em virtude do efeito repristinatório, o STF pode julgar, na mesma ação, a inconstitucionalidade da legislação anteriormente revogada.
    Há decisões nesse sentido, peço desculpas apenas por não colacioná-las.
  • Segundo o Professor Marcelo Novelino, em Direito Constitucional (4ª edição - página 265) "Não são admitidos como objeto de ADI e ADC: [...] III) leis ou atos normativos revogados. Caso a revogação ocorra após a propositura da ação, esta restará prejudicada;" ainda, "... não se justifica a provocação de um controle abstrato, tendo em vista que sua finalidade principal não é a proteção de direitos subjetivos, mas da ordem constitucional objetiva, a qual não se encontra ameaçada por uma norma inaplicável." Não há dúvida quanto à instrumentalidade idônea da ACP - que aliás, é considerada atualmente como cláusula pétrea implícita -  em requerer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ou seja, a questão da CESPE é passível de anulação. 
  • Cuidado galera. A regra é que normas revogadas não são passíveis de controle de constitucionalidade. Entretanto, existe uma exceção: FRAUDE PROCESSUAL. Exemplo: imagine que uma ADI esteja marcada para julgamento, a partir daí o poder legislativo cria uma manobra política para revogar a lei e evitar consequências piores. Neste caso o STF entende que não impede o julgamento. (ADI 3232/TO).
  • Fiquei em dúvida entre a letra D e a E, pois as duas estão corretas, optei pela D e errei.


    d) No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado.
     
    O STF não admite a impugnação em ADI de leis e atos normativos revogados, que não estejam mais em vigor no momento da apreciação da ação. Isso porque a função da ADI é retirar, em tese, a norma inconstitucional do ordenamento jurídico, se a norma já foi revogada, não integra mais o ordenamento jurídico, é descabido falar-se em propositura de ADI.
     
    Isso não significa, por óbvio, que a constitucionalidade de uma lei revogada não possa ser discutida em juízo. É plenamente legítimo o interesse do indivíduo de discutir a validade de uma lei já revogada, uma vez que ela pode, durante o período de sua vigência, ter produzido efeitos danosos. Entretanto, essa discussão não se poderá dar em sede de ADI (é questão a ser resolvida no caso difuso (aberto)).
     
  • Sobre a letra D

    Em regra se a ADI for proposta contra norma já revogada, a ação não será conhecida em virtude da ausência de objeto.
    Isso porque o intuito do controle concentrado é o de defender a ordem constitucional objetiva. (e não direitos subjetivos)
                       
    No entanto se a ADI é proposta contra norma que está em vigor, mas no curso da ação a norma é revogada, como regra entende o STF que a ação ficará prejudicada (extinção da ação) sem julgamento de mérito.
    Gilmar Mendes discorda, pois entende que a corte é que deve avaliar se a ação segue ou não. (ADI1244).

    ***Atualmente o STF entende que é possível o julgamento da ADI, mesmo tendo havido à revogação, quando for caracterizada a fraude processual (revogações sucessivas, com o nítido intuito de fraudar a jurisdição da corte
    Ver ADI 3990 
  • LETRA E - CORRETA: A ação civil pública é instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade quando a discussão referente à constitucionalidade da norma for somente uma questão prejudicial necessária ao deslinde da causa. A discussão de constitucionalidade não sendo objeto direto, não poderá transformar a ação civil pública em sucedâneo da ADIN e como consequência não implica em usurpação de competência do STF.
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3148 TO

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA - DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX)- HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CARÁTER DE ABSOLUTA PRIVATIVIDADE, À UNIÃO FEDERAL - USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO - OFENSA AO ART. 22, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS LEIS E DECRETOS DO ESTADO DO TOCANTINS QUE DISPUSERAM SOBRE JOGOS E SISTEMAS LOTÉRICOS - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. LEGISLAÇÃO PERTINENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX)- NORMAS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM A ATIVIDADE LOTÉRICA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - PRECEDENTES

    . - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.)
    . - Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora
  • Também há posição diversa, mesmo que em sede de TJ:


    TJRS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 70048577852 RS

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA LEI INQUINADA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
    Inegável a perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, quando retirada do ordenamento jurídico, mediante revogação, a lei inquinada de inconstitucional, o que implica a extinção do feito, nos moldes do art. 267, IV, CPC. (DECISÃO MONOCRÁTICA) (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70048577852, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 05/07/2012)
  • QUANTO A ALTERNATIVA "D":



    EM REGRA, SE A LEI IMPUGNADA FOR REVOGADA, A ADI PERDERÁ O OBJETO. ENTRETANTO, EXISTE A EXCEÇÃO, QUE SERIA NO CASO DE FRAUDE PROCESSUAL, CONFORME ADI 3.306. 



    ENTÃO, HAVENDO EXCEÇÃO, SERÁ POSSÍVEL!




    Superveniência de Lei Distrital que convalidaria as resoluções atacadas. Sucessivas leis distritais que tentaram revogar os atos normativos impugnados. Posterior edição da Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, a qual instituiu novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores e revogou tacitamente as Resoluções 197/03, 201/03, 202/03 e 204/03, por ter regulado inteiramente a matéria por elas tratadas, e expressamente as Resoluções nºs 202/03 e 204/03. Fatos que não caracterizaram o prejuízo da ação. Quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte. Configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados. Precedente: ADI nº 3.232/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 3.10.2008. II . R EMUNERA Ç Ã O DOS SERVIDORES P Ú BLICOS. P RINC I PIO DA RESERVA DE LEI. A Emenda Constitucional 19/98, com a alteração feita no art. 37, X, da Constituição, instituiu a reserva legal para a fixação da remuneração dos servidores públicos. Exige-se, portanto, lei formal e específica. A Casa Legislativa fica apenas com a iniciativa de lei. Precedentes: ADI-MC 3.369/DF, Relator Min. Carlos Velloso, DJ 02.02.05; ADI-MC 2.075, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.06.2003. As resoluções da Câmara Distrital não constituem lei em sentido formal, de modo que vão de encontro ao disposto no texto constitucional, padecendo, pois, de patente inconstitucionalidade, por violação aos artigos 37, X; 51, IV; e 52, XIII, daConstituição Federal. III . A Ç Ã O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
  • Comentário à letra E

     É inquestionável que a utilização da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, além de traduzir situação configuradora de abuso do poder de demandar, também caracterizará hipótese de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal → Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.

    (EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.

    - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina)

  • D) ERRADA. EM REGRA, NÃO  não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado, DIANTE DA PERDA DO OBJETO DA ADI, MAS HÁ TRÊS EXCEÇÕES ADMITIDAS PELO STF, CONFORME AS LIÇÕES DE Márcio André Lopes Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-845-stf_1.html):

    "O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação? Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203). Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306). Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF). Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824). STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845)".

  • SOBRE A LETRA "D":

     

    Nessa alternativa, vc tem que fazer que nem gato desconfiado: jogue as orelhas para tras, arregale os olhos, baixe a cabeça e fareje bem, porque aí tem!

     

    E tem mesmo! Veja a Q152082 - "E", tida como ERRADA:

    "A revogação de lei ou ato normativo objeto de ação direta de inconstitucionalidade NÃO implica perda de objeto da ação."

     

    Aí vc diria: "Bom... então, a letra "D" está errada!

    Eu repondo: "Não! Está correta! É que existe exceção."

     

    Ora, se a regra é que a norma revogada implica na perda do objeto, a exceção disso torna possível que uma norma revogada seja declarada inconstitucional. Afirmar o contrário estaria errado. Por isso, a letra "D" está errada e, por isso mesmo, alguns colegas encontraram julgados que comprovam isso.

     

    Abçs.

  • D) NÂO CONFUNDAM  -  COM MANDADO DE INJUNÇÃO. 

    Em que suprida a mora legislativa ocorre perda de objeto  - SEMPRE

    ADI  de lei revogada - REGRA:  PERDA DO OBJETO

    MAS COMPORTA EXCEÇÕES:  por exemplo: regular relações juridicas estabelecidas na sua vigência.

  •  

    regra

    Lei Revogada não pode ser questionada via ADI/ ADC, porque no controle abstrato a finalidade principal é a proteção da Constituição. Se  a lei ja foi revogada, ela não ameaça mais a supremacia constitucional, e , por conseguinte, não há porque ela ser objeto de ADI/ ADC.

    exceção 

    fraude processual - ocorre quando as leis são sucessivamente revogadas com a intenção de burlar a jurisdição constitucional. 

    ADI. 3.306

    fonte: carreiras policiais 

  • GABARITO: E

    É cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido.

  • "Tendo em vista a previsão de efeitos erga omnes às sentenças tanto de ações populares quanto das ações civis públicas, existem restrições ao pleno exercício do controle concreto de constitucionalidade por meio desses instrumentos processuais.

    (...)

    A partir do julgamento das Reclamações 597/SP, 602/SP e 600/SP, a Suprema Corte passou a aceitar o controle incidental de constitucionalidade de normas por via de ações civis públicas, embora com algumas restrições."

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da Editora Juspodivm, Volume 16.

  • Letra B:

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • RESPOSTA. E

    o controle de constitucionalidade pode ser feito em qualquer ação, remédio ou recurso!” só que, em ação civil pública sobre direitos difusos, pode haver a declaração de inconstitucionalidade de lei, desde que (a inconstitucionalidade) seja a causa de pedir, e não o pedido.

  • GABARITO: E)

    Informativo 212/STF: o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

  • CESPE sempre com essas dubiedades sobre regra geral ou exceção (sobre a letra d). Deviam parar de fazer concurso assim como fez a esaf...

  • DICA:

    A diferença das alternativas "D" e "E" é que, na primeira, há um comando limitativo na questão: "é isso e pronto." "não é possível" "é sempre possível" "é impossível", ou seja, não abre possibilidades para exceções. Já na outra alternativa ("E"), o comando é aberto: "É possível..." "nem sempre" "em algumas situações" "via de regra é X, mas comporta exceções".

    A CESPE adora utilizar esses termos "abertos e fechados", depois que comecei a cuidar mais disso obtive mais acertos, boa sorte!

  • Gabarito >> Letra E

    Sobre a letra D:

    O STF entendia que se ação fosse proposta contra norma já revogada, não deveria ser conhecida por ausência do objeto, e no caso da revogação se dar no curso da ação, esta ficaria prejudicada pela perda superveniente do seu objeto. Recentemente, porém, o STF alterou esse entendimento, prevendo algumas exceções:

    • >> Revogações sucessivas dos atos normativos atacados na ação indicavam fraude processual, afastando então a hipótese de perda de objeto.

    • >> Possibilidade de seguir a ADI quando esta tiver como objeto uma lei temporária. (Essa impugnação deve ter se dado em tempo adequado e sua inclusão em pauta deve ocorrer antes do exaurimento da eficácia da lei. Além disso, outro requisito para esse caso, é de que os efeitos dessa lei temporária se projetem no futuro).

    • >> Restar demonstrado que o conteúdo da norma foi repetido (info 824 STF).

    • >> Se for proposta uma ADI contra medida provisória e, antes da ação ser julgada, a MP seja convertida em lei sem alteração do texto impugnado. (Assim, há a continuidade normativa entre o ato legislativo provisório e a lei que resulta de sua conversão).

    • >> Se for editada uma MP com o objetivo de revogar uma lei que está sendo questionada em ADI, a ADI poderá ser julgada enquanto a MP não for votada. (Isso se dá porque se a MP não for votada, não haverá efetiva revogação, logo, o objeto não se perderá).
  • já tô cansado de errar essas questões de leis revogadas. hora perde o objeto, ora não perde, desisto.
  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Em uma ação civil pública o pedido deve ser de efeitos concretos, podendo a inconstitucionalidade da lei ser abarcada dentro do fundamento do pedido (da causa de pedir). Caso o próprio objeto do pedido seja a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista o efeito “erga omnes”, a ação civil pública será utilizada como sucedâneo da ADI, de modo a caracterizar uma usurpação da competência do STF

    ##Portanto, repita-se: para que a ação civil pública possa ser utilizada como instrumento de controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

  • Questões com comentários trocados!
  • ORGANIZANDO

    A A publicação da lei de conversão prejudica a análise de eventuais vícios formais da medida provisória no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

    ERRADA.  a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória" (ADI 4049 MC/DF, Informativo 527 STF).

    B Compete ao estado-membro legislar sobre a ordem de vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.

    ERRADA. "A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município" (ADI 3549, Informativo 480 STF).

    C É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ERRADA, SV 02: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    D No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado.

    ERRADA. Há 03 possibilidades de reconhecer inconstitucionalidade de lei revogada. 1 - Fraude processual (revogar logo antes do julgamento para se livrar dele e editar a norma depois) 2 - conteúdo repetido em outro diploma normativo. 3- STF julgou o mérito sem ter sido avisado que o trem foi revogado.

    E- É possível em determinadas situações a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade pela via difusa.

    CORRETA.GABARITO.

  • a) A publicação da lei de conversão prejudica a análise de eventuais vícios formais da medida provisória no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

    Em 2012, o STF foi provocado a se pronunciar sobre o tema na ADI 3.330, rel. Min, Ayres Brito, julg. 3/5/2012, o STF reiterou entendimento, proferido no julgado anterior da ADI 4.048-1, rel. min. Ellen Gracie, com mudança de posição do próprio relator, segundo o qual a conversão de medida provisória em lei não prejudica o debate jurisdicional acerca do atendimento dos pressupostos formais dessa espécie normativa. Os últimos posicionamentos do Supremo são, portanto, no sentido da não prejudicialidade da análise dos vícios formais da MP, mesmo após a sua conversão em lei. 

    b) Compete ao estado-membro legislar sobre a ordem de vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.

    Errado. Competência legislativa municipal, consoante entendimento do STF:

    "A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira" (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julg. 17/9/2007, plenário)

    c) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Errado, por força do art. 22, XX, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 2 do STF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Súmula Vinculante 2/STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

    d) No âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma legislativo já revogado.

    Errado, consoante jurisprudência do STF:

    "(...) o fato de a lei objeto da impugnação ter sido revogada, não diria, no curso dos processos, mas já quase ao cabo deles, não subtrai à Corte a jurisdição nem a competência para examinar a constitucionalidade da lei até então vigente e suas consequências jurídicas, que, uma vez julgadas procedentes as três ações, não seriam, no caso, de pouca monta." (ADI 1.835, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 17/9/2014)

    e) CORRETA.

  • sobre a alternativa D

    REGRA: Não pode ADI p/ leis e atos normativos revogados.

    EXCEÇÃO:

    Fraudes proecssuais

    Quando uma Lei X está sendo analisada pelo STF, então caso crie-se uma lei nova com conteúdo igual revogando a anterior e burlando o sistema, tal lei pretérita poderá continuar a ser analisada e a lei nova adiatada no processo

     

    → Lei temporária (caso a inclusão em pauta tiver ocorrido antes do exaurimento da lei)

     

    → Lei revogada por Medida Provisória

    Não há perda desse objeto, salvo se a MP for sancionada

    Se a MP, ainda que sancionada, mantiver o mesmo conteúdo normativo, podem continuar a serem impugnadas

  • Quanto a assertiva "D".

    O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que a alegação de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo não se confunda com o pedido deduzido na ação, mas configure questão incidental ao exame da pretensão.

    Supremo Tribunal Federal. http://redir.stf.jus.br. (RE 595213 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)


ID
243448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sentidos, dos elementos e das classificações atribuídos pela doutrina às constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    DA CONSTITUIÇÃO

    Elementos: por sua generalidade, revela em sua estrutura normativa as seguintes categorias:

    a) elementos orgânicos: que se contêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder;

    b) limitativos: que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais; limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito (individuais e suas garantias, de nacionalidade, políticos);

    c) sócio-ideológicos: consubstanciados nas normas sócio-ideológicas, que revelam a caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o social intervencionista;

    d) de estabilização constitucional: consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas;

    e) formais de aplicabilidade: são os que se acham consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as claúsulas de promulgação e as disposições transitórias, assim, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Fonte:José Afonso Silva

  • Letra b:

    Na classificação das Constituição quanto a forma ela pode ser ESCRITA E NÃO ESCRITA; quanto ao conteúdo ela pode ser MATERIAL (Consiste na conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento) E FORMAL (é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário).

    Letra c:

    O sentido sociológico da constituição é defendido por Lassalle, para ele a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. A Constituição escrita não passa de uma "folha de papel".

    Letra e:

    o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, é que ela representa uma decisão política fundamental. A constituição é o espelho do que ocorreu na sociedade.

  • Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassale. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma "folha de papel".

    Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schimitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Ainda, ressalta-se a diferença entre Constituição e Leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.

  • A letra C está errada porque, para a formação de uma Constituição Formal, não há qualquer obrigatoriedade do texto ter de haver normas materialmente constitucionais....muito pelo contrário, como para este tipo de Constituição o que importa é o processo de formação (é constitucional aquilo que está na constituição), e não o conteúdo das normas, não há qualquer restrição para que, sequer, tenha alguma matéria realmente constitucional (normas materialmente constitucionais, ex. formação dos Poderes).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que procura!!!
  • SOBRE OS CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO...
    Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  • Prezada Roberia Morais,

    segundo sua afirmação, para Carl Schmitt " a Constituição não passa de uma folha de papel". Essa informação está equivocada. Vejamos:

    Concepção política (Carl Schmitt) – decisão política fundamentalsobre a definição do perfil primordial do Estado, que teria por objeto, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação; as normas constantes do documento constitucional que não derivem da decisão política fundamental não são “Constituição”, mas tão somente, “leis constitucionais”.

    Concepção sociológica (Ferdinand Lassale) –soma dos fatores reais de poder que regem uma nação(poder econômico, militar, político, religioso, etc. ),de forma que a Constituição escrita só terá eficácia, quando for construída em conformidade com tais fatores: do contrário, terá efeitos meramente retóricos (folha de papel) (Direito Constitucional descomplicado. Vicente e Marcelo).

    Bons estudos,
  • Prezada Synara, a Roberia disse que: 

    Letra c:

    O sentido sociológico da constituição é defendido por Lassalle, para ele a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. A Constituição escrita não passa de uma "folha de papel".

  • Na realidade, a letra c) está errada porque não é quanto à FORMA, e sim quanto ao CONTEÚDO. A classificação quanto à forma é escrita ou não-escrita.
  • Os elementos de  estabilização constitucional estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos  constitucionais, a defesa da Constituição, do estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos; a) art. 102, I, "a" (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34  a 36 (Intervenção nos Estados e municípios), c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição).
  • PREZADA SYNARA,


    NA TEORIA DE CARL SCHMITT,  O PRINCIPAL EXPOENTE É O MESMO DA TEORIA DE FERDINAND LASSALE DE QUE A CF NÃO É UMA MERA FOLHA DE PAPEL, TENDO ASSIM, UM DOCUMENTO UMA LEI..( SEGUNDO O RESPEITADO PROFESSOR FLÁVIO MARTINS-LFG). PORÉM, OS FUNDAMENTOS(OBRAS E MENSAGENS) ENTRE AS DUAS TEORIAS É QUE SE DIFEREM.

    BONS ESTUDOS!! ;)
  • Grande pegadinha a assertiva C. Texto todo certinho, mas classificação de acordo com o CONTEÚDO e não quanto a FORMA.

    FORMA = ESCRITA ou NÃO ESCRITA.
    CONTEÚDO = MATERIAL ou FORMAL.
  • GABARITO: A

    a) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. CERTA. Os elementos de estabilização constitucional estão consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, a defesa do Estado e a defesa das instituições democráticas;
     
    b) O elemento  é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais. ERRADA
    A assertiva traz a definição dos elementos limitativos. Os elementos sócio-ideológicos estão consubstanciados nas normas que revelam a caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o social intervencionista

     
    c) Quanto à , diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado. ERRADA. A assertiva traz classificação quanto ao conteúdomaterialformal, sendo constituição material a que traz apenas normas de organização e funcionamento do Estado e sobre direitos fundamentais. Quanto à forma, classifica-se como escrita (ou instrumental) e não- escrita (ou costumeira).

    continua...

  • ...

    d) Segundo <o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle>, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas. ERRADA. A assertiva traz o sentido jurídico de constituição, de Hans Kelsen. Segundo Ferdinand Lassalle, a constituição de um país é a soma dos fatores reais de poder que nele atuam. Dentre essas forças, ele destaca a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia e a classe operária.
     
    e) Segundo <o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt>, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel. ERRADA. A assertiva traz o sentido sociológico de constituição de Ferdinand Lassalle. Segundo a concepção política de Carl Schmitt, a constituição é uma decisão política fundamental, isto é, a decisão política do titular do poder constituinte.

    Como já diria a sabedoria popular: fé em Deus e pé na tábua!!!

  • Alguém, por gentileza, pode explicar a letra A. Agradeço.

  • RESPOSTA: ´´A`


    A) Correta, mecanismo de estabilização constitucional visa garantir a estabilidade do Estado, solucionando conflito. Por exemplo: intervenção do Estado na economia.


    b) Errado, compete ao elemento limitativo (princípios) limitar poder do Estado e garantir os direitos constitucionais e não ao socioideológico.


    c)  Errado, constituição formal é um documento escrito e solene, não composto de normas essencialmente constitucionais. Por exemplo: Constituição Federal de 1988.


    d) Errado, segundo o sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade em determinado momento histórico, ou seja, fator real do poder.


    e) Errado, segundo sentido político de Carl Smith o texto constitucional equivale a uma decisão político fundamenta


    Abraço..

  • Elementos de estabilização constitucional são aqueles que buscam a estabilidade em caso de tumulto institucional [intervenção federal (art. 34), estado de defesa (art. 136) e o estado de sítio (art. 137).

  • ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: consubstanciados nas normas constitucionais destinados a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, "a" ( ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção dos Estados e Municípios); c) arts. 59,I e 60 (Processos de emenda à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Juridição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos).

    Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro. 2012. P. 99 e 100.

  • a) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. (C)-  Elemento de establização constitucional são elementos que servem para solução de conflitos constitucionais,solução de conflitos de leis insconstitucionais .

     

    b) O elemento socioideológico é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais. (E) - Os elementos socioideológicos são elementos que se preocupam com o bem estar social como Direitos Sociais, Ordem social e nao limitam o poder estatal como os elementos limitativos

     

    c) Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado. (E) - Quanto a forma a constituição é classificada como formal que contem a constituição, matérias tipicamente constitucionais Ex: direitos e garantias individuais, Direitos Sociais e tratam tambem de outros temas que nao fazem parte de materias tipicas da constituição.

     

    d) Segundo o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas.(E) - Na concepção de Ferdinand Lassalle para ele a constituição é a soma dos fatores reais de poder, para ele a CF escrita é apenas uma mera folha de papel, já a constituição real é a constituição vivida na prática, para ele um tipo de constituição ideal seria a constituição real vivida na prática estando em pleno acordo com a constituição escrita

     

    e) Segundo o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel. (E) - para ele a constituição é uma Decisão política fundamental(teoria decisionista voluntarista)

  • a) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

    LETRA A - CORRETO 

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    b) O elemento socioideológico é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais.

    LETRA B - ERRADO - Ver comentários anteriores.Trata-se de elementos limitativos.

  • c) Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado.

    LETRA C - ERRADO - Quanto à forma, diz-se que a constituição é escrita ou formal. 

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: PEDRO LENZA

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  •  d) Segundo o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas.

    LETRA D - ERRADA - Essa é concepção jurídica de Hans Kelsen.

    Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.


    José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, conclui que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau”.3”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • e) Segundo o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel.

    LETRA E - ERRADA - Esse é o sentido sociológico de Ferdinand Lassalle. 

    Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • A) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. CORRETA.

    As Constituições FORMAIS e MATERIAIS dizem respeito ao conteúdo, enquanto, quanto á forma, as Constituições serão escritas ou não escritas (consuetudinárias).

  • Gabarito: A

    Instagram: mirianconcurseira

  • Achei a letra C correta,...

  • Questão maliciosa, que pega o candidato pela atenção.

    Aparentemente duas assertivas corretas, A e C.

    Ocorre que a incorreção da C encontra-se destacada na nomeclatura da classificação que deveria ser "Conteúdo" e não "Forma", como descrito na assertiva.

    Quanto à forma, em verdade, as constituições se classificam em Escritas ou não escritas.

  • LETRA A).

    DE FORMA BEM RESUMIDA:

     

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

    1)     Orgânicos: regulamentam a estrutura do Estado e o exercício do poder;

    2)     Limitativos: limitam a atuação do Estado e seus poderes (ex: direitos e garantias);

    3)     Socioideológicos: compromisso das constituições modernas com a existência de um Estado Social (ex: direitos sociais, ordem econômica e financeira; e da ordem social);

    4)     Estabilização constitucional: remetem à solução de conflitos, defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas (ex: arts. 34 a 36, processo de EC, controle de constitucionalidade);

    5)     Formais de aplicabilidade: estabelecem regras de aplicação da Constituição (ex: preâmbulo e ADCT). 

  • ''As Constituições FORMAIS e MATERIAIS dizem respeito ao conteúdo, enquanto, quanto á forma, as Constituições serão escritas ou não escritas (consuetudinárias).''

    Obs.: A letra C, quanto ao conceito de constituição formal não está errada.

    Obs.: na CF/88 não é correto dizer que há normas materialmente E formalmente constitucionais. Pode dizer que há os dois tipos, mas não pode dizer serem tanto M e F. Pois há aquelas que são apenas formalmente constitucionais (ex.: colégio pedro segundo)

  • Excelente alternativa letra "C" que peca ao dizer que é forma, na verdade é conteúdo, ou seja:

    Conteúdo: material ou formal

    Forma: escrita ou não.

    A questão é digna rsrs

  • PRA EU PARA DE ERRAR DE UMA VEZ POR TODAS>

    A) FEDINAND LASSALE, SOMA DOS FATORES REAIS, CONCEITO SOCIOLÓGICO.

    B) CARL SCHMITT, DECISÃO POLITICA FUNDAMENTAL, CONCEITO POLÍTICO.

  • Sobre a letra C:

    Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado. (o certo seria quanto ao conteúdo)

    Quanto à FORMA:  Escrita ou não escrita.

  • Achei dificil!!


ID
243451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: C

    Na verdade respondi por exclusão, pois acho impossível haver unanimidade na doutrina sobre qualquer assunto. Como o texto fala em doutrina UNÂNIME, logo achei a resposta incorreta.

  • INCORRETA: letra cNormas constitucionais materiais NÃO são as regras que tratam da essência da constituição e sim as do Estado, como abaixo:

    Assuntos materialmente constitucionais:

    Forma do Estado

    Elementos constitutivos do Estado quanto a estrutura (território, povo e governo soberano) e a finalidade (bem comum)

    Organização e separação dos poderes e as delegações de competência

    Direitos e garantias do cidadão

  • Na verdade normas formais estão relacionados à forma pela qual  foi introduzida no ordenamento jurídico.
    "Normas constitucionais formais são aquelas que são introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo das demais normas do ordenamento." Pedro Lenza
    Normas materiais estão relacionadas ao seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi introduzida no ordenamento jurídico (é perfeitamente possível encontrar-se normas constitucionais fora da constituição), tratam de regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais como forma de Estado, de governo, seus órgãos, etc).
  • Quando se diz que determinada norma é Formalmente Constitucional significa dizer que se encontra, expressamente, dentro do texto da Constituição, mesmo que, no sentido, não o seja, já que assuntos há que estão dentro do texto Constitucional, mas que nada têm a ver com a Constituição. E, de outra banda, sustentar que determinado assunto é Materialmente Constitucional, significa dizer que, apenas possuem conteúdo de Constituição aquelas matérias essencialmente constitucionais, como aquelas que dizem respeito à formação do Estado, direitos fundamentais, aquisição exercício e perda do poder. Portanto, nem todas as matérias tratadas no corpo de uma Constituição são constitucionais, ou seja, que há matérias que estão dentro da Constituição, mas que não são constitucionais

  • Normas Constitucionais Operativas e Programáticas

    Operativas seriam aquelas com eficácia imediata ou não dependentes de condições institucionais ou de fato (Inocêncio, p. 21) e programáticas as que dependem de providências alienígenas ao texto constitucional.

     

    Normas de organização e normas definidoras de direitos.

    Normas de organização, também denominadas de estrutura ou de competência, são as que tratam da ordenação, estrutura e competência dos poderes. As definidoras de direitos tratam dos direitos fundamentais.

     

    Auto-executáveis seriam aquelas bastantes em si, não dependendo de nada para produzir efeitos, exercendo ou protegendo o direito a que se destinam ou cumprindo o dever de desempenhar o encargo por elas imposto.

     

    Não auto-aplicáveis ou não auto-executáveis são incompletas ou insuficientes, necessitando da edição de normas infraconstitucionais regulamentadoras.

  • letra c está errada:

                    Michel Temer afirma que tal distinção é inútil, pois, independentemente de serem normas materiais ou formais, ambas têm igual hierarquia, produzem os mesmos efeitos jurídicos e só podem ser alteradas segundo o rígido e idêntico processo tracejado no texto constitucional onde coabitam.
  • Ninguém conseguiu explicar a resposta uma vez que o erro da letra C está em dizer "quanto a classificação" quando na verdade deveria dizer "quanto ao sentido" aí sim estaria correta. A "classificação" diz respeito a tipologia da constituição, para saber se foi promulgada ou outorgada, se é escrita ou costumeira, se é formal ou material, prolixa ou sintética, enfim, o esquema da PRO F E RI D A (promulgada, formal, escrita, rígida, dogmática e analítica - CF88)

  • Com o devido respeito ao comentário do colega abaixo e visando apenas esclarecer com maior precisão o erro da questão, o fato é que quando a doutrina fala em classificação das normas constitucionais, na verdade está a falar sobre a clássica sistematização estabelecida pelo professor José Afonso da Silva, adotada, inclusive, pelo próprio Supremo Tribunal Federal (RT 723/231), que as divide em três espécies, de acordo com a sua eficácia e aplicabilidade: plena, contida e limitada.

    Assim, no que tange às normas constitucionais materiais ou formais, é importante ressaltar que são apenas resultado de um estudo pertinente a assunto distinto dentro do ramo Direito Constitucional, especificamente quanto ao conceito (sentido material e formal) e à classificação/tipologia (quanto ao conteúdo) da Constituição.

    Espero ter dirimido qualquer dúvida que tenha eventualmente surgido com a questão.

    Bons estudos!

  • As normas constitucionais quanto ao conteúdo se classificam em: materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.

    Essa classificação referindo-se especificamente às normas constitucionais existe sim.

    Portanto, é um equivoco dizer que o erro da questão está em que não existe essa classificação.

    O erro está simplesmente na falta de consenso da doutrina quanto à possibilidade de especificar uma norma como materialmente constitucional, pois não há também uma definição pacífica acerca de quais as funções e qual o conteúdo de uma Constituição, logo, também não pode haver consenso acerca de quais normas serão materialmente constitucionais.

  • Acredito, s.m.j, que o erro da assertiva de letra "C" está no fim dela, no trecho "as segundas, regras de conteúdo variado.", já que  aplicando tudo o que foi explicado abaixo pelos colegas, vê-se que não é pelo fato de as regras terem conteúdo variado que elas serão formais, já que este conteúdo variado tanto pode ser materialmente quanto formalmente constitucional. Se a palavra variado fosse trocado por diverso, teriamos uma assertiva correta.

  • "É relevante destacar que não há consenso doutrinário sobre quais são as
    normas materialmente constitucionais. É inegável, contudo, que há certos
    assuntos, como os direitos fundamentais e a organização do Estado, que são
    considerados pelos principais constitucionalistas como sendo normas
    materialmente constitucionais."

    fonte: aula pdf do estratégia,nº 00,pg. 34 de constitucional para DPC Acre/2017

  • DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    São, pois, normas que já contém em si todos os elementos necessários para sua plena aplicação, sendo despiciendo que uma lei infraconstitucional a regulamente.

    Exemplo de normas constitucionais de eficácia plena os seguintes artigos da Carta da República: art. 1º, art 2º, art. 14, art. 15, art. 44, art. 45, art. 77, etc..

    DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Citamos como exemplo de norma constitucional de eficácia contida o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    Finalmente, cumpre-nos tratar das características das normas constitucionais de eficácia limitada.

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

    E, essas normas constitucionais de eficácia limitada, são dividas pela doutrina em: normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    As normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo, contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais.

    Citamos o § 2º do artigo 18 da Carta Maior, como um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo.

    Mencionamos, ademais, outros exemplos de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo: art. 33, art. 90, § 2º, art. 109, inciso VI, etc., todos da Constituição Federal.

    Já as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, são aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..

    Destarte, citamos como exemplo de norma constitucional de eficácia limitada programática o artigo 196 da Carta Magna.

    Outros exemplos de norma constitucional de eficácia limitada programática são encontrados nos seguintes artigos da Carta da República: art. 6º, art. 205, art. 227, etc..

  • Dica de vida: Desconfiem de questões que usam termos como " sempre" "nunca" "sem exceções" e "a doutrina é unânime.... "

  • MATERIAIS= CONTEÚDO EM SI

    FORMAIS= POSITIVAÇÃO NO TEXTO, INDEPENDENTE DO CONTEÚDO.

  • Gabarito: C

    Instagram: mirianconcurseira

  • O erro está simplesmente na falta de consenso da doutrina quanto à possibilidade de especificar uma norma como materialmente constitucional, pois não há também uma definição pacífica acerca de quais as funções e qual o conteúdo de uma Constituição, logo, também não pode haver consenso acerca de quais normas serão materialmente constitucionais.

  • A Doutrina ser unânime é um negócio raro.

  • Acredito que o erro encontra-se " doutrina é unânime", a doutrina, eu acredito, nunca será unânime, pois, sempre aparece um querendo mitar..

    Por outro lado, em relação as constituições materiais e formais, estão corretas.

  • O erro da letra C está em dizer que normais FORMAIS tratam de qualquer outro assunto. No contexto da questão, a norma formal é constitucional por conta conta do processo legislativo que a colocou na constituição.
  • Quanto a letra C: O erro está na primeira parte em que não se pode dizer com segurança e unanimidade que uma norma é materialmente constitucional e outra formalmente. Não há unanimidade sobre o que é materialmente e formalmente constitucional, pois o que é essencial em determinado estado pode não ser em outro, depende da realidade, necessidade do povo e momento histórico.

    Quanto a segunda parte da alternativa, a classificação dada está correta.

    Dica: Ficar sempre atento com termos como ''unânime'', questões com termos semelhantes merecem maior atenção.

    Quanto a letra A: Os conceitos ali trabalhados é de Pontes de Miranda.

    Normas operativas = são as normas constitucionais bastante em si mesmas.

  • Unânime não...

  • Sobre a assertiva B: o que seria a definição do estatuto dos seus titulares? Errei a questão, embora o termo unânime de fato fosse equivocado, mas definir estatuto do titular do poder me pareceu avançar em tema que a CF não disciplina. Alguém poderia explicar o tal termo?

  • Meu amigo, o dia em que a doutrina for unânime em algo, o mundo acaba.

  • Só existe uma unanimidade em relação a doutrina: O fato dela não ser unanime.


ID
243454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E. O art. 102, II alínea B, CF dispõe que: cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    a) ERRADA -  Art. 101, Parágrafo único, CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADA -

    c) ERRADA - Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    d) ERRADA - Art 102, CF. l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • a) Seus ministros serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples dos senadores - ERRADO - depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) É sua competência conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem - ERRADO -Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente: o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    c) Compete ao STF acolher originariamente o mandado de segurança contra atos de outros tribunais - ERRADO - processar e julgar, originariamente: (...) contra atos do Presidente da República (...)

    d) É cabível, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência, mesmo que o ato atacado já tenha transitado em julgado - ERRADO - Compete ao STF, processar e julgar, originariamente: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    e) CERTO

  • A) Errada.

    CF. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B) Errada.

    SÚMULA Nº 634 DO STF: NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.

    C) Errada.

    SÚMULA Nº 624 DO STF: NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.

    D) Errada.

    SÚMULA Nº 734 DO STF: NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    E) Certa.

    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (…)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (…)

    b) o crime político;

  • Letra E

    Competência recursal do STF:

    RO:
    1. HC, MS, HD e MI, decididos em única instância por tribunal superior, qd denegatória a decisão;
    2. Crime político.

  • Com relação à letra "C": Nos termos da jurisprudência do STF, "não compete ao Supremo conhecer originariamente de Mandado de segurança contra atos de outros tribunais." Existe um princípio constitucional implícito, corroborado pela súmula do STF, de que o mandado de segurança contra ato do tribunal é da competência do próprio tribunal que proferiu o ato.
  • Interessante o que a Luciana falou.
    Tanto é verdade que assim fala na letra "d", do inciso I, art. 102:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o mandado de segurança contra atos do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Então o STF só julga MS contra ato do próprio STF.
  • Competência Recursal

    O STF pode ser acionado por duas espécies de recursos: ORDINÁRIO e EXTRAORDINÁRIO.

    Julgará em recurso ordinário:

    o crime político (crime contra Segurança Nacional - que é de competência do Juiz Federal);Habeas corpus, MS, habeas data, mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (com ou sem julg. de mérito);

    Em recurso extraordinário julgará as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo constitucional;declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face da CF;

  • COMPETE PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O CRIME POLÍTICO - JUÍZES FEDERAIS

     

    COMMPETE JULGAR EM RECUSO ORDINÁRIO O CRIME POLÍTICO - STF

     

     

  • LEMBRE-SE:


    > HC CONTRA ATO DE TRIBUNAL SERÁ SEMPRE IMPETRADO NA INSTANCIA IMEDIATAMENTE ACIMA



    > MS E HD CONTRA ATO DE UM TRIBUNAL SERÁ SEMPRE JULGADO NO PRÓPRIO TRIBUNAL.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADO: SÚMULA 634 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

    c) ERRADO: SÚMULA 624 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) ERRADO: SÚMULA 734 DO STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    e) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

  • Em relação ao STF, é correto afirmar que: Segundo a CF, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o denominado crime político.

  • Compete ao STJ julgar

    Em RO

    -> HC denegatório de TJ ou TRF

    -> MS denegatório de TJ ou TRF

    -> Causa que for parte estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país

    Em Resp

    -> Contrariar tratado ou lei federal

    -> Julgar válido ato de governo local em face de lei federal

    -> Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro TJ

  • CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (…)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (…)

    b) o crime político;

  • D) Segundo a CF, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o denominado crime político.

    O crime político que trata é aquele que atenta, efetiva ou potencialmente, contra a soberania nacional e a estrutura política. Portanto, o STF não julga a ação, mas sim o recurso interposto contra a decisão do juiz federal.

  • A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, IV, Constituição Federal/88. Contra a sentença condenatória ou absolutória proferida não cabe recurso de apelação, o qual seria julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e sim o recurso ordinário , de competência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o comando constitucional contido no artigo 102, II, b.

ID
243457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Essas situações ocorrem com muita frequencia, principalmente em cidades do interior, onde o contingente policial é escasso, e muitas vezes há um único representante da força policial, sendo que, não raras vezes, exerce cumulativamente as funções de Delegado, Escrivão, médico, enfermeiro, Carcereiro, Cozinheiro, e outras cozitas mas....

  • CF art. 144   § 7º - A LEI disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.  EE       

  •  

    a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. INCORRETA, pois as infrações penais militares são apuradas pelas respectivas corregedorias;

    b) A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, estaduais e municipais. INCORRETA, pois a PFR cabe o patrulhamento das rodovias federais, as estaduais e municipais, cabe a PM do estado;

    c) Tratando-se de diligência determinada judicialmente para a busca e apreensão em residência, a participação da polícia militar não contamina o ato, em que pese não exercer a função de polícia judiciária. CORRETA, a presença da PM em diligencias é geralmente requisitada para que o ato corra de acordo e caso ocorra alguma alteração a PM estará lá para conte-lá;

    d) Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo certo que cabe às polícias civis exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. INCORRETA, muito cuidado com essa palavra "exclusividade", a única função exclusiva da PF é a de exerce a polícia judiciária da União, somente essa! Cuidado colegas!

    e) A organização e o funcionamento dos órgãos federais responsáveis pela segurança pública serão disciplinados mediante decreto do presidente da República, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. INCORRETA, mediante LEI e não mero decreto!

     
  • Letra "C" 


    O supremo em 2 decisões (2008 e 2009), decidiu que, embora a polícia militar não seja uma polícia judiciária (polícia de investigação e apoio ao Poder Judiciário), mas uma polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, ela poderá ser usada pelo Juiz no cumprimento de busca e apreensão

  • Letra C - Assertiva Correta - Julgados do STF:

    EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente. Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do Art. 144, §§ 4º e 5º da CF. Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar.

    (RE 404593, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-07 PP-01373 RTJ VOL-00211- PP-00526)
  • EMENTA   HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT , DA LEI 11.343/2006). ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO DO RECORRENTE. FLAGRANTE QUE TERIA SIDO FORJADO PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA LOCALIZAÇAO DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Do auto de prisão em flagrante não se constata qualquer irregularidade ou descumprimento de formalidade que pudesse ensejar o seu relaxamento, tal como pretendido nas razões recursais. 2. Os policiais militares que cumpriram o mandado de busca e apreensão na residência do recorrente noticiaram haver encontrado, com o auxílio de um cão farejador, aproximadamente 25 (vinte e cinco) quilos de maconha enterrados no quintal da casa, o que ensejou a sua prisão em flagrante delito. 3. Não havendo quaisquer provas de que os fatos não teriam ocorrido tais como narrados no auto de prisão em flagrante, e já tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor do recorrente, impossível conceder-lhe a liberdade. 4. Recurso improvido.
  • Complementando...

    C) Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo certo que cabe às polícias civis exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    Art. 144. ...

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras(M.A.F)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

  • Sobre a letra E:

    A organização e o funcionamento dos órgãos federais responsáveis pela segurança pública serão disciplinados POR LEI, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (art. 144, §7º, CF/88)

  • Gabarito letra "C", mas acho válido ressaltar que a PM exercerá função de polícia judiciária (investigativa) quando se tratar de crimes militares.

  • Minha contribuição.

    STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.

    Abraço!!!

  • Gabarito letra C

    A - Errada - exceto os militares.

    B - Errada - PRF não patrulha rodovias estaduais e municipais.

    D - Errada - "exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras" incube a PF.

    E - Errada - não existe decreto do presidente... o correto é por lei


ID
243460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Defensoria Pública da União em Natal (RN) tenha ajuizado ação civil pública para compelir a União, o estado do Rio Grande do Norte e o referido município a garantir o acesso das crianças nele residentes a creches e ao ensino préescolar, assinale a opção correta a respeito dessa situação hipotética e da ordem social nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    A está errada pois pode excepcionalmente o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas.

    B está errada porque o Art. 208, CF determina que O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    D está errada porque o Art 211, § 3º, CF diz que  Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Enquanto no § 2º do mesmo artigo, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    E está errada porque o Art 210, § 2º, CF determina que O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso não é de matrícula obrigatória.

  • Apesar do argumento de que quem têm legitimidade para prover Políticas Públicas são o Poder Legislativo e o Executivo apenas - o que levaria a afrontar  o Princípio constitucional da Harmonia e Separação dos Poderes a permissão da interferência do Judiciário neste assunto -, de uns tempos pra cá, algumas decisões passaram a conceber tal intervenção, principalmente nos casos em que se discute o cumprimento de dever constitucional específico.

    STF - SL 235: "(...) a alegação de violação à separação dos Poderes não justifica a inércia do Poder Executivo estadual... (...) Não há violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo estadual o cumprimento do dever constitucional específico”.

    Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível”, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocada pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”. (STF, ADPF nº 45, Min. Celso de Mello).
    "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à "reserva do possível". (STF – RE 436.996-6/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello).
  • Galera me ajuda ai, tem hora que não entendo qual raciocínio seguir pois na CF fala uma coisa, e lendo a Ementa Constitucional nº 11 de 1995 fala que:
    Art. 208. (*) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
    garantia de:
     
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
    acesso na idade própria;
     
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
     
    III - atendimento educacional especializado
    preferencialmente na rede regular de ensino;
     
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; aos portadores de deficiência,

    E na CF fala de zero a cinco anos o que seguir?
  • Respondendo ao colega Andre Maximus...


    Com a emenda constitucional o acesso a educação infantil, em creches e préescola, passa a ser garantido ÀS CRIANÇAS ATÉ 05 ANOS DE IDADE; isto é, a partir dessa nova redação, se aplica tal dispositivo. Assim, observamos uma redução da ação do ESTADO no oferecimento deste serviço com o advento da emenda.

    Artigo 208, IV, CF:
    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     [....]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Alterado pela EC-000.053-2006)

    Alternativa  C - CORRETA.

    Bons Estudos!
  • Seria um total abuso a matéria de ensino religioso obrigatório para os indígenas. O estado é laico.

     

    Andre Maximus, em que pese seu comentário esteja datado em 2011, no ano de 2016 fora solucionado essa questão. Acredito que você já tenha se resolvido, porém, a indagação é pertinente. Sendo assim, mister a análise.

     

    "Foi publicada hoje a Lei nº 13.306/2016, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

     

    A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

     

    1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

    A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

    [...]

     

    Por que foi feita esta alteração?

    Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

    Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

     

    A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo."

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/lei-133062016-altera-o-eca-e-preve-que.html)

  • GABARITO C

  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Enquanto no § 2º do mesmo artigo, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • A) Pode, excepcionalmente

    B) crianças de até 5 anos de idade, art 208 cf

    D) Art 211 § 2º e §3º

    Estados e DF = Ensino Fundamental e Médio

    Municípios = Ensino Fundamental e Educação Infantil

    E) Art 210, § 2º, CF = O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso não é de matrícula obrigatória.

  • Art. 210.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • CF- Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • é função do legislativo executar política pública desde quanto? que eu saiba, é do executivo


ID
243463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Letra D:

    O poder Constituinte originário, é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões. Todavia, conforme anota J.H.Meirelles Teixeira,  esta ausência de viculação, note-se bem, é apenas de caráter jurídico-positivo, significando apenas que o Poder Constituinte não está ligado, em seu exercício, por normas jurídicas anteriores. Não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte seja um poder arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações. Ao contrário, tanto quanto a soberania nacional, da qual é apenas experessão máxima e primeira, está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do Bem Comum, do Direito Natural, da Moral, da Razão. Todos estes grandes princípios, estas exigências ideiais, que nao são jurídico-positivas, devem ser respeitados pelo Poder Constituinte, para que este se excerça legitimamente. (fonte: Pedro Lenza).

  • B) Incorreta

    "se incompatível, a lei anterior será revogada, não se falando em incosntitucionalidade superveniente" (Pedro Lenza)

    Não há inconstitucionalidade de norma anterior a Constituição, se incompatível com esta, mas apenas não haverá a recepção.

    Inclusive, neste caso não se admite o controle de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade genérica, mas apenas arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    O STF não admite a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente, o que ocorre é a revogação da lei.

    Uma observação: O STF entende que vigora o Princípio da Contemporaneidade, ou seja: a lei é constitucional perante o paradigma em que foi produzida. Perante a constituição anterior. Um exemplo disso é a possibilidade de incompatibilidade formal na produção da norma com o novo ordenamento, sem que a norma seja considerada inconstitucional. É o caso das lei ordinárias recepcionadas como leis complementares (constitucionais, apesar de não obedecerem os requisitos formais).

     

    Eu só achei uma coisa estranha na questão e queria que alguem esclarecesse:

    Eu sabia que o poder constituinte originário possui também limites com relação aos direitos humanos, mas achei muito estranho a afirmação da alternativa "d" que diz que ha limitação de índole religiosa.

  • A questão fala em "por exemplo", logo, não quer dizer que seja uma regra. Em um País onde a maioria é católica como por exemplo o méxico, com certeza haverá uma influência religiosa. Cultural então não há nem o que se falar...
  • Letra E


    De acordo com o que nos traz o STF:

    "O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.)"



    Importante observar que a legitimidade é restrita aos parlamentares!

  • SOBRE A B:

    TRT-7

    Ementa

    DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.810/88 APLICABILIDADE.

    O entendimento da Excelsa Corte é no sentido de não se operar inconstitucionalidade superveniente. No caso, o Decreto Municipal em referência foi editado antes da promulgação da Carta Constitucional em vigor, portanto não há que se falar em inconstitucionalidade. Referida norma, conseqüentemente, produziu todos os efeitos possíveis à luz dos princípios do direito do trabalho.


    ____________________________________________________

    STF

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    RESOLUÇÃO Nº 4.453 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. REVOGAÇÃO DESTA NORMA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.726/97-TCE. CONSEQUÊNCIA: PERDA DO SEU OBJETO. Não persistindo o pedido em virtude de ato superveniente que revoga a norma anterior, há perda do objeto da ação. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.

    _____________________________________________

    TRT-7

    Ementa

    INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE INAPLICABILIDADE O Decreto Municipal nº 7.810/88 foi editado antes da promulgação da Carta constitucional em vigor. Portanto, não se há falar em inconstitucionalidade. Referida norma produziu todos os efeitos possíveis à luz dos princípios do direito do trabalho.Recurso conhecido e provido.


  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada pois existe divergência acerca do tema tratado na letra "d".

    Há autores que propugnam a existência de limites impostos pelo direito natural à atuação do poder constituinte originário. para eles, imperativos de direito suprapositivo, de valores éticos superiores, imporiam limites ao conteúdo das normas constitucionais postas pelo constituinte originário.
    Há quem entenda também que o poder constituinte originário deve ser visto como ilimitado e incondicionado somente no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, porque, no plano externo, não estaria legitimado a violar regras mínimas de convivência com outros Estados soberanos, estabelecidas no Direito Internacional. 

    Em que pesem essas ressalvas, no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras.
    Direito constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Portanto, em função da divergência de entendimentos, a questão não poderia ser cobrada numa prova objetiva.
  • Com relação ao comentário abaixo sobre a letra D, realmente, Pedro Lenza diz isso. Só que Lenza tbm diz q a limitação do direito natural vem de uma concepção jusnaturalista, defendida por Canotilho. No entanto, segundo palavras do Autor, o ordenamento jurídico brasileiro não adota a visão jusnaturalista, e sim a POSITIVISTA, aduzindo que o Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente, inclusive em face do direito natural.
    Fica a crítica à questão, que não tem resposta!
  • Bem, com relação a alternativa "d)",  creio que a questão foi infeliz ao afirmar limitação de indole religiosa. Caso assim fosse, provavelmente nao seríamos um Estado laico, haja vista predominância do cristianismo em nosso país.
    Outro ponto que prejudica a assertiva, é o fato da doutrina majoritária se inclinar pela corrente JUSPOSITIVISTA e não jusnaturalista como quer a assertiva.
    No mais, no tocante a limitação do PCO, vale lembrar da Doutrina francesa do Effect Cliquet, conhecida entre nós por efeito catraca, na qual  prega que os Direitos Fundamentais que já tiverem sido consagrados não poderão mais ser suprimidos ou mesmo restringidos sem que esquemas compensatórios sejam apresentados.

    Espero ter ajudado em algo, vlw galera dos concursos.
  • Pode haver, mas o poder constituinte não é obrigado a acatar tais regras. Essas regras são "impostas" através de embargos comerciais, repudio, enfim, através de meios totalmente fora do texto constitucional.

    O poder constituinte é sim absoluto.

  • questão meio complicada

    A: não. As que forem compatíveis serão recepcionadas
    B:
    C: está subordinado ao poder constituinte originário, pois possui limitações circunstanciais, materiais 
  • É importante distinguir o enfoque dado à questão. De uma análise à visão objetiva, deveras o poder constituinte originário é ilimitado, de acordo com a teoria positivista. Todavia sob a análise da visão subjetiva o poder constituinte originário sofre influências sociais, étnicas, culturais, etc. uma vez que o poder emana do povo e o povo traz consigo, no seu universo anímico, os laços históricos e axiológicos já existentes antes mesmo da criação da nova ordem constitucional.
  • A CARACTERÍSTICA ILIMITADA DO PODER CONSTITUINTE OCORRE JUSTAMENTE PORQUE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODE TUDO, EM TESE; MAS ESSA CARACTERÍSTICA ENFRENTA INÚMERAS RESTRIÇÕES QUE DIZEM RESPEITO A VIOLAÇÃO DO DIREITO NATURAL, DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E ATÉ DE TRATADOS INTERNACIONAIS QUE PRECONIZAM DIREITOS HUMANOS. TAL POSIÇÃO É DE VÁRIOS JURISTAS COMO O PROFESSOR FÁBIO K. KOMPARATO. EM SUMA, TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, NÃO OBSTANTE AO SEU ESTUDO, ENFRENTAM LIMITAÇÕES POR CONTA DE COMPROMISSOS ANTERIORES ASSUMIDOS, QUE IRÃO ELABORAR O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL.
  • a) Como o poder constituinte originário inaugura uma nova ordem jurídica, todas as normas infraconstitucionais perdem vigor com o advento da nova constituição.

    Errado. Pois existe  uma característica, a recepcão, por meio do qual continuam a valer as normas infraconstitucionais do ordenamento anterior que não forem incompatíveis com a nova CF.

    b) No âmbito do controle de constitucionalidade, o efeito de se considerar uma norma revogada é o mesmo que declarar sua inconstitucionalidade superveniente.

    Errado. Pois revogadas são as leis que não convêm mais ao ordenamento, como é o caso das normas infraconstitucionais reguladas pela antiga constituição e que não são mais compatíveis com a atual. Nesse caso não se pode falar de inconstitucionalidade na revogação de leis.
    Ex: Não se pode entrar com uma ADIN contra uma lei revogada.


    c) O poder constituinte de reforma não é inicial, nem incondicionado nem ilimitado, no entanto, não está subordinado ao poder constituinte originário.

    .Errado. É claro que ele está subordinado ao poder constituinte originário.

    d) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.

    Certíssimo! Apesar do poder constituinte ser ilimitado judicialmente, pode ele sofrer limitações de ordem social, histórica e política

    e) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.

    Errado. Nesse caso qualquer parlamentar pode empretrar MS no STF.
  • O CESPE afirma que o Brasil adota ora a teoria jusnaturalista, ora a positivista...

  • Questão complicada. A Cespe não segue uma linha clara. Em 2009 ela adotou uma postura Jusnaturalista. Agora positivista.
  • o CESPE só pode estar de sacanagem!
  • o pedro lenza fala em um limite de órdem espiritual, o que difere de religiosa..
  • Posiciona-se  Canotilho, que, sugerindo ser entendimento da  doutrina mmoderna, observa-que o Poder Constiituinte Originário....é estruturado e obedece a PADRÕES E MODELOS DE CONDUTAS ESPIRITUAIS, CULTURAIS, ÉTICOS E SOCIAIS radicados na consciência jurídica geral da comunidade e na vontade do povo.
  • O Pedro Lenza fala muita merda nesse assunto, e confunde as pessoas na hora da prova. Porém, o próprio Lenza frisa que no Brasil vale a regra de que o Poder Originário é ilimitado.
    Portanto não há o que discutir sobre essa questão... a questão ficou se resposta.
  • Questão sem resposta.

    O Brasil adota a teoria POSITIVISTA,  na qual nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do Poder Constituinte Originário, ou seja, esse poder é ilimitado não havendo limitações em qualquer sentido.
  • Não dá pra entender a CESPE,vejam essa questão da prova de 2010 para Defensor Público do estado da Bahia:

    CESPE-O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural.
    ..
    A banca julgou o gabarito como ERRADOOOOO...ou seja,a CESPE adota a literalidade do texto na íntegra e não posições doutrinárias ou jurisprudencias,agora ela vem dizer que questões de índole religosa e cultural limitam o seu atuar quando nem as normas de direito natural o limitam!...fala sério né...isso é desrrespeito com o canditato,isso sim...!...acho que vou comprar uma bola de cristal pra advinhar o que o examinador está pensando...!kkkkkk
     
    Valeu galera...!

  • E ae fernandobigue. BLZ?

    CESPE-O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural.

    Penso que esta questão acima está incorreta pelo fato de prevalecer a Teoria Positivista, e não a Jusnaturalista. Ou seja, o PCO é o início de tudo, não há um Direito Natural anterior. O PCO é um Poder de Fato, Político, e não Jurídico.

    Pesquise nesse sentido... Acho que é isso.

    Abraço

  • Pessoal, quando o assunto é Cespe, qualquer confusão ainda é pouca, não sabemos se isso é falta de capricho dos elaboradores das provas ou falta de critérios objetivos nos parâmetros de elaboração, o certo é que, ou acertamos por estar a questão correta de acordo com o mundo real dos concursos, ou erramos ser a questão um mero questionamento acadêmico não solucionado pelo próprio elaborador da questão, nesse caso, recurso é a saída. Pois bem, se não vejamos:

    o Poder Constituinte Originário é:

    > Ilimitado: embora seja ilimitado, não se trata de uma limitação absoluta, pois o PCO deve respeito aos limites tanto internos (encontrados no próprio movimento constitucionalista que o originou) como externos (encontrados nos princípios de direito internacional, destacando-se a independência dos povos, da não intervenção e da prevalência dos direitos humanos);

    > Incondicionado: não se submete a nenhuma forma prefixada de manifestação, por ser ele próprio o responsável por definir os procedimentos para elaboração de uma nova Constituição;

    > Permanente: após elaborada a nova Constituição, o PCO se mantém em estado de latência, mas mantendo sua permanência em seu titular, o povo.

    > Inicial: por instaurar uma nova ordem jurídica com a criação de uma nova Constituição.

  • Devemos lembrar que o titular do poder é o povo,então a constituição criada deve atender as nessecidades do povo,acredito que nesse ponto de vista o poder constituinte originário é limitado as necessidades que quem detem o poder.Sendo  avontade do povo  de índole religiosa,cultural,dotados de princípios de que os direitos humanos,fundamentais quais forem devem ser respeitados, a constituição nesse caso deverá limitada,submetendo-se aos princícios do povo!!!! Espero que tenha ajudado,ou que meu comentário seja coerente! bjossss
  • Questão está CORRETA!

    Vejam uma parte dessa monografia do Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães:




    ...e buscando na sociologia elementos essenciais para a compreensão do fenômeno constituinte, podemos afirmar que embora o poder constituinte originário não tenha limites no ordenamento jurídico positivo com o qual ele está rompendo, este poder sofre, de maneira clara e inegável, limitações de caráter social, cultural e forte influência do jogo de forças econômicas, sociais e políticas no momento da elaboração da Constituição.



    Basta pensar, no momento da elaboração de nossa CF, por mais que seja LAICA, não poderia (assembleia constituinte) impor normas de carater Islâmico (limitação religiosa) e muito menos ignorar os direitos indígenas (limitação cultural)...

    Diante disso, não vejo erro nessa questão. 
  • AAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHH........ Fala sério?!

    Vejam só, a questão Q83713 (DPE/BA) fala que o PCO é ILIMITADO (Corrente Positivista) ai vem essa questão e fala que tem limitação (limitação essa muito esquisita), como assim?! É ilimitado limitadamente?! Se ainda me lembro da lógica jurídica e o princípio do 3º excluido uma coisa "é"  ou "não-é", não há como ser e não  ser ao mesmo tempo!!!! Acertar uma questão já não é uma questão de estudar ou não, mas de sorte!!!!
  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada.
  • Item correto D:
    "O Cespe considerou certo esse enunciado. Como vimos, a discussão sobre a existência ou não de limites ao poder constituinte originário está relacionada com a distinção entre a doutrina jusnaturalista e a doutrina positivista. Assim, trazendo esse enunciado especificamente para o caso brasileiro, cremos que ele não estaria correto (...) Todavia, em outros ordenamentos, admite-se a imposição de limites à atuação do poder constituinte originário. Talvez, por não se referir especificamente ao “poder constituinte no Brasil”, o Cespe tenha considerado o enunciado correto."

    (PROFESSOR: FREDERICO DIAS - Ponto dos concursos)
  • Pessoal, o CESPE só queria saber o conhecimento do candidato a respeito da Toria do Chute.... rsrsrsr.. fala sério.. já tá difícil passar em concurso... e assim fica quase impossível....
  • Pessoal, com certeza admitimos a existencia de duas teses acerca da "condicionante" de um PCO. Pessoalmente, filio-me a corrente jusnaturalista. Todavia, o que complica a situacao do concurseiro 'e a alternancia de posicionamento da banca.



    continuemos....
  • Pelo menos a banca deveria informar qual corrente queria que fosse seguida  na resposta, pois, a CF adotou a corrente positivista, e não jusnaturalista.Apesar de não terem anulado a questão não há coerência nesta questão!!
  • Letra D

    Eu discordo dos colegas, a questão está correta. Logicamente a ideia de um poder "ilimitado" (que é uma expressão exdrúluxa antes de mais nada, sendo utilizada apenas pela doutrina devido a sua consagração) deve ser visto com temperamentos; exemplo, não poderia o Constituinte originário brasileiro permitir o sacrifício de bebês em rituais religiosos sob o argumento de que o Brasil abraça a liberdade de crença, ou implantar o regime socialista/comunista e expropriar propriedades privadas a critério da administração. Foi isso que o examinador quis saber.

  • Inconstitucionalidade superveniente x Revogação

    Podemos conceituar inconstitucionalidade superveniente como o fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente.

    Destacamos, outrossim, que a inconstitucionalidade superveniente não é aceita pela maioria da doutrina e também pelo STF que entendem tratar tão-somente de uma questão de direito intertemporal, em que a norma pré-constitucional não é recepcionada pela nova Constituição. Assim, só é possível falar em inconstitucionalidade quando se tratar de atos normativos posteriores à Constituição.

    (LFG)

  • Até onde eu sei o Brasil adota teoria positivista, não a jusnaturalista. 

  • Religiosa? vc quer me destruir mesmo...

  • Complementando...

    C) ERRADA!! O PODER CONSTITUINTE DERIVADO (DECORRENTE E REFORMADOR) SUBMETE-SE AOS LIMITES DO ORIGINÁRIO....
    (CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/MDS/2008) O poder constituinte decorrente subordina-se às limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou originárias estabeleceu no texto da CF. C

    D) CORRETA!!!

    (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-SE/2012) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais. C
  • Há algum tempo, quando resolvi outra questão e li a palavra "religiosa" fui marcando logo que estava errada a questão, e errei. Pesquisando, achei a seguinte resposta:


    "se o poder constituinte é expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam suas decisões. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito no seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário. Afinal, só é dado falar em poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher a anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua  invocada representação popular. Do contrário, estará havendo apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal".


    O fato de o Brasil adotar a corrente positivista ao invés da jusnaturalista apenas significa que o poder constituinte originário é ilimitado JURIDICAMENTE. Ou seja, o poder constituinte originário não deve observar nenhuma NORMA JURÍDICA POSITIVADA anterior. Não que dizer que seja um poder arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações. Ao contrário! Está limitado pelos grande princípios do bem comum, do direito natural, moral e razão.


    LENZA, 18ª ed., p. 215.


  • NÃO VEJO PROBLEMAS NESSA QUESTÃO!!!A questão nao pediu em relação a teoria adora pelo Brasil e sim sobre o poder constituinte...sendo assim a letra D é a correta...
    O CESPE já cobrou essa questão em outro concurso com o seguinte enunciado: 

    O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural. (GABARITO ERRADO). Vejam, caros amigos, que neste caso a questão quer q vc considere a teoria adotada pelo Brasil. Visto que o Brasil adota a teoria positivista o poder constituinte originário é ilimitado.



  • O CESPE era cheio de coisa estranha e continua sendo...
  • Poder constituinte originário respeitar normas ou valores do direito natural e até culturais é uma coisa, mas limitações de índole RELIGIOSA, aí é demais! Temos que estudar o CESPE, não tem jeito kkkkk...

  • Longe de mim, na minha leiguice, confrontar Pedro Lenza. Mas eu acho que em se tratando de uma Constituição de origem Promulgada talvez exista essas "limitações", mas será que no caso de uma Constituição Outorgada pode se falar em limites, seja qual for a natureza?

  • As normas de carater religiosas,culturais, ideologicas devem ser observadas pelo poder constituinte originário, os mesmos, entre outros são denominados entre a doutrina de limites META- JURÍDICOS. E corroborando com o pensamento de Ferdnand Lasale integram as somas dos fatores reais de poder. 

  • Comentários do professor Frederico Dias sobre a alternativa D da questão: O  Cespe  considerou  certo  esse  enunciado.  Como  vimos,  a  discussão  sobre  a existência  ou  não  de  limites  ao  poder  constituinte  originário  está  relacionada com a distinção entre a doutrina jusnaturalista e a doutrina positivista.

    Assim, trazendo esse enunciado especificamente para o caso brasileiro, cremos que  ele  não  estaria  correto.

    Todavia,  em outros  ordenamentos,  admite-se  a  imposição  de  limites  à  atuação  do  poder constituinte originário. Talvez, por  não  se referir especificamente  ao  “poder constituinte no  Brasil”, o Cespe tenha considerado o enunciado correto.

  • MITIGAÇÃO DA ILIMITAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE:

    Cumpre mencionar que o poder nem sempre será ilimitado, ou seja, o Direito não pode retroceder em termos de garantias e direitos fundamentais. (Princípio da proibição ao retrocesso OU Efeito Cliquet OU Proibição da Evolução Reacionária.), Canotilho. Ademais, os jusnaturalistas afirmam que o direito natural é um limitador ao poder constituinte originário, de certa forma mitigando sua ilimitação.
    A doutrina atual entende que há sim limitações ao Poder Constituinte Originário, pois, se este é um poder de fato baseado na própria sociedade é nesta que ele encontrará os limites decorrentes da própria sociedade tais como: históricos, axiológica, culturais.
    Como regra, em prova objetiva, devemos marcar que o poder constituinte originário é ilimitado.

  • COMPLEMENTANDO O ESTUDO.

    No Brasil, prevalece a doutrina POSITIVISTA, segundo a qual o poder constituinte originario é ilimitado, não sofrendo qualuer tipo de restrição, nem mesmo em decorrencia de valores suprapositivos.  O STF não admite a tese do poder constituinte originario seja limitado pelo direito natural.

    FONTE: AULAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS

    ED. METODO

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

    2ª EDIÇÃO

  • Importante lembrar pessoal, o Brasil adota a TEORIA POSITIVISTA, qual seja, em relação ao ordenamento jurídico anterior, o PCO é ILIMITADO (caráter jurídico-positico). Todavia o mesmo NÃO É ONIPOTENTE.

    Livro do Lenza: "posiciona-se Canotilho, o qual, sugerindo ser entendimento da doutrina moderna, observa que o poder constituinte “... é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’”. Fala, ainda, na necessidade de observância de princípios de
    justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos — neste último caso de vinculação jurídica, chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder constituinte)"...

    Abraços.

  • onde há na CF essa limitação a índole religioso??

  • Errei, mas depois verifiquei que trata-se de interpretação textual.

     

    A questão assinala que uma constituição (n necessariamente a de 1988), é autônoma, mas PODE sofrer limitações de cunho social, político, religioso.  Se pensarmos bem o poder constituinte não é uma coisa e sim um grupo formado por pessoas com seus anseios, idéias e ideiais, daí surgiram as constituições democráticas (umas mais de cunho socialista, outras capitalistas), as autoritárias, umas que prevêem a laicidade do Estado, outras não etc.

     

    Destarte, o poder constituinte pode sim sofrer limitações de cunho social-religioso, no entanto ele é livre para escolher qual ideologia se faz melhor optar, dado o momento histórico, tendo em vista tambem que o titular deste poder é quem estabelecerá a nova constituição de acordo com suas demandas políticos-sociais.

     

    Vide Q563849 que a Cespe aceitou como certa:

    Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade.

     

    Resp: D

  • 1/2 bem bosta essa questão

  • Também achei essa questão uma merda! 

  • A questão de um modo geral, na acertiva D. Afirma que o caráter ilimitado do poder constituinte originário não é absoluto. Tendo como limite a Declaração Universal dos Direitos Humanos (religião, cultura...). Essa é a Posição doutrinária conteporânea. 

     

    "O Poder Constituinte Originário não pode ser considerado completamente ilimitado e incondicionado. Tais condições operam de maneira RELATIVA; uma manifestação originária de força constitucional possui, sim, autonomia para reger suas bases, mas o caráter ilimitado e incondicional funciona apenas na esfera positiva do ordenamento jurídico.

     

    Tais normas escritas estão condicionadas a, pelo menos, duas esferas diferentes: as normas de Direito Natural e o princípio do direito cogente, deflagrado pelas normas de Direito Internacional. Desse modo, não há o que falar em Poder Constituinte ilimitado, sendo tal concepção ultrapassada e considerada inconsistente pela doutrina majoritária."

     

  • d) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.

     

    LETRA D - CORRETA - A questão foi retirada do livro do PEDRO LENZA: 

     

    “Paulo Branco também perfilha o entendimento da existência de limitações políticas inerentes ao exercício do poder constituinte originário.


    Em suas palavras, “se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito no seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário. Afinal, só é dado falar em atuação do poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher a anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua invocada representação popular. Do contrário, estará havendo apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal. Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém a adesão dos cidadãos não exerce poder constituinte originário, mas age como rebelde criminoso”.10”
     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

  • e) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.

     

    LETRA E -ERRADO 

     

     

    MS 24.642, STF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.02.04

    Impetrante: Onyx Lorenzoni

    Impetrado:Mesa da Câmara dos Deputados

    Ementa: "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, DJ 12-9-03."

     

  • Até agora não se sabe o posicionamento do CESPE. se o pco é condicional ou incondicionado.

  • Gabarito: letra D

    O Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente. Mas, no sentido metajurídico, há limitações de cunho moral, ético, social, religioso, cultural etc.

  • Com relação a assertiva D, o examinador adotou a corrente jusnaturalista a qual reconhece a possibilidade de valores anteriores ao poder constituinte originário.Ou seja, significa que o poder originário estaria "vinculado" a valores de caráter metajurídico valores pré existentes em um sociedade.

    O poder constituinte originário é um poder político (ou de fato), que antecede o direito e estrutura-se nas condições sócio-políticas válidas no momento de sua atuação, sendo responsável pela elaboração da primeira Constituição de um novo Estado ou elaboração de uma nova Constituição daquele mesmo Estado, recriando-a sob o aspecto jurídico".Contudo, existe a corrente jusnaturalista para a qual o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta ao menos o respeito às normas de direito natural. Entretanto, como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado do ponto de vista jurídico, apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural (para alguns denominado direito supra positivo) limitaria a atuação do poder constituinte originário. 

  • Quando eu li na alternativa "b" a palavra "efeitos", me veio em mente "ex tunk" e "ex nunc". Hora, se uma norma revogada tem efeito, em regra, "ex nunc" e a norma declarada inconstitucional superveniente, ambas possuem o mesmo efeito, logo, têm o mesmo efeito e a alternativa está correta. Quanto a letra "d", confesso que fiquei balançado, até me veio à mente "limites axiológicos" (valores), nada impede que uma sociedade tenha valores religiosos. Entretanto, essa é uma teoria Jusnaturalista, a qual afirma que o Poder Constituinte possui "limites naturais" (os valores), diga-se de passagem que não é a teoria mais aceita (é a Positivista - declara o Poder Constituinte como ILIMITADO).

    É importante, principalmente nas provas da CESPE, que a gente faça esse raciocínio de interpretação um pouco mais abrangente. Força nos estudos.

  • A questão (observar ser de 2009) trouxe a concepção Jus Naturalista do Poder Const. Originário, todavia não é esta a que prevalece nos dias atuais perante o STF.

    De forma SIMPLES:

    ·        Concepção Jus Naturalista: Relativamente ilimitado. Entende que é juridicamente ilimitado até o ponto de não ferir a condição humana, ou seja, ilimitado de forma relativa. Pois, não pode afrontar os costumes, a religião, as normas internacionais na condição humana.

    ·        Concepção Jus Positivista: Absolutamente ilimitado. Vale o que está escrito! A doutrina tem um posicionamento Jus Naturalista, porém o STF tem um posicionamento Jus Positivista, pois nada está acima da CF. Não há uma força maior que possa sujeitá-la. (STF)

  • Gabarito: D

    Instagram:@ Diogoadvocacia1

    @Diogo_dss5

  • Não tem gabarito, todas erradas.

  • Gabarito: D

    Instagram: mirianconcurseira

  • Sempre que cai algo em relação ao caráter ilimitado do Poder Constituinte Originário (PCO), sinto um arrepio na espinha. Vira uma verdadeira loteria. Pq é um assunto que não há uma resposta, mas, sim, várias...rs

  • É importante lembrar que principalmente para a corrente jusnaturalista – que se contrapõe ao juspositivismo –, o PCO encontraria limites de ordem cultural, social, espiritual, ética etc.

    Embora você tenha visto o caráter ilimitado sob o ponto de vista jurídico, a Doutrina mais moderna vem apontando para a necessidade de respeitar as conquistas sociais e políticas daquela Nação, proibindo-se que haja um grande retrocesso social.

  • ATÉ HOJE

  • O poder originário e ilimitado juridicamente, abrindo precedente na questão material.

  • Acerca da ilimitabilidade do PCO (Poder Constituinte Originário), a corrente com tendência sociológica, diz que o PCO é ilimitado com relação ao direito positivo anterior, visto que fará uma nova constituição a partir dele. Porém, não é absoluto e terá limites internos e externos.

    Limites Internos

    Os que a própria sociedade faz surgir.

    Limites externos

    Os princípios de direitos internacionais.

  • O poder constituinte originário é ilimitado, existem três teorias que explicam essa característica:

    Teoria positivista: o PCO é ilimitado no que se refere ao direito positivo anterior, pois não se submete ao normas e regras anteriores, podendo criar uma nova ordem jurídica, construida sob outros pressupostos e ideologias.

    Teoria Jusnaturalista: o PCO é limitado pelo direito natural, aqueles direitos que nascem com o homem, inerentes a condição humana

    Teoria Sociológica, moderna ou mais sofisticada: de fato o PCO é ilimitado no que se refere ao direito positivo anterior, porém seu poder não é absoluto, visto que encontra limites internos e externos. Os limites internos é a própria sociedade que o fez surgir, é limitado pelo contexto histórico, pela revolução ou ideologia que o criou. Por exemplo, em 1988 não poderíamos ter uma constituição autocrática, visto que ela surgiu de um processo de redemocratização. Os limites externos, são baseados em princípios do direito internacional, considerando o mundo globalizado e conectado atual, uma constituição deve ser criada preservando a não intervenção dos povos, a independência dos povos, prevalência dos direitos humanos.

    Sendo o poder constituinte limitados pelas estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais dominantes da sociedade, bem como pelos valores ideológicos de que são portadores, é possível que uma dada sociedade tenha sua constituição limitada a índole religiosa e cultural do local.

    A questão não está falando da CF brasileira ou especificamente de um pais. A analise é do PCO de forma geral, vejamos um país do oriente médio que pratica a religião do Islã, não haverá na constituição uma disposição que negue essa origem ou determina que o Estado é cristão. É um exemplo bobo, mas só para ilustrar que é possível o PCO ser limitado por esses aspectos, assim como vários outros.

  • Se há exceção, então não é ilimitado.

  • eu aprendi q em regra é ilimitado...

    e que existe uma corrente doutrinaria que fala de pode encontrar limites com relaçao a tratados internacionais e questoes culturais..

    mas pra mim, eu apredi, que majoritariamente é ilimitado

    questao de 2009..

  • STF É JUS POSITIVISTA. OU SEJA, A QUESTÃO DEVERIA MENCIONAR A LUZ DE QUAL TEORIA ELES QUEREM A RESPOSTA.

  • Ninguém respondeu o erro da B. Sabemos que o STF não admite a Inconstitucionalidade superveniente. Mas qual seria a diferença de efeito entre a declaração de uma inconstitucionalidade superveniente e a revogação de uma norma anterior a CRFB/88?

  • GAB: LETRA D.

    Em suma, os jusnaturalistas entendem que o poder originário ENCONTRA LIMITES no direito natural, obedecendo, portanto, à padrões e modelos de condutas ESPIRITUAIS, CULTURAIS, ÉTICOS e SOCIAIS radicados na consciência jurídica geral da comunidade.

    Porém, ATENÇÃO: O Brasil, conforme doutrina majoritária, adotou a corrente positivista, segundo a qual nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário.

    OUTRA QUESTÃO:

    (INSTITUTO AOCP - 2017 - Prefeitura de Pinhais - PR - Procurador):

    De acordo com a corrente jusnaturalista, o poder constituinte originário estaria limitado ao direito natural. Assim, na elaboração de uma nova constituição, deveria-se respeito a certos imperativos do direito natural. CORRETA.

  • Sobre o erro da B: se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

  • OBS: MAJORITARIAMENTE se entende que o PCO é ilimitado juridicamente.

    DISCURSIVAS: CONSIDERA QUE HÁ LIMITES METAJURÍDICOS, COMO OS VALORES SOCIAIS, ÉTICOS, MORAIS, RELIGIOSOS, ETC (CESPE).

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Achei sensacional essa questão! não sabia dessa limitação do PCO.

  • CESPE adotando corrente minoritária, não adotada pelo nosso ordenamento, como resposta para a questão. É muita sacanagem, se tivessem colocado "de acordo com a corrente jusnaturalista", estaria correto. Mas, cabe a nós tentar adivinhar que resposta eles querem em cada concurso, fazer o que.


ID
243466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do STF, do STJ, dos TRFs, dos tribunais de justiça e dos juízes federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA

    O duplo grau de jurisdição obrigatório não se aplica às decisões nas ações penais de competência originária dos Tribunais. HC 250.932 5ª Turma STJ.

       

    LETRA B: ERRADA  

     

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL 2008/0088934-4 Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • LETRA D: ERRADA

    Entendo que o início da ação criminosa não se deu a bordo da aeronave, mas antes. Todavia, por ser o tráfico um crime permanente, certamente a bordo da aeronave havia o crime. Assim, a melhor justificativa para o erro na assertiva seria o fato de a Lei 11.343/06 em seu artigo 70 estabelecer a competência da Justiça Federal para os casos de tráfico transnacional, deixando claro que o tráfico interno amolda-se à competência residual da Justiça Estadual.

     Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Para Fernando Capez o foro competente é da Justiça Federal e a atribuição de Polícia Judiciária é da Polícia Federal quando houver tráfico interestadual de drogas. O autor acena com o artigo 144, § 1º., I, CF, para fundamentar sua assertiva.

    Por seu turno, Luiz Flávio Gomes, Alice Bianchini, Rogério Sanches Cunha e William Terra de Oliveira e também Renato Marcão afirmam que a competência para o processo e julgamento do tráfico interestadual de drogas é da Justiça Estadual.

    Os autores citados afirmam que assim se dá porque não há previsão de competência federal para o caso no artigo 109, CF, que trata da competência especial da Justiça Federal, de modo que a investigação poderá ser feita pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil, mas a competência sempre será da Justiça Estadual, diferentemente do que ocorre com o tráfico transnacional ou internacional, o qual "é da competência da Justiça Federal por força do art. 109, V, CF". Assim, acho que o examinador adotou a segunda corrente!

  • Alguém poderia comentar melhor o erro da letra B???
  • Ao unirem-se para a prática do furto, o governador e seu motorista estariam incorrendo em concurso de pessoas. Por conseqüência, haveria conexão de ordem subjetiva entre eles, nos termos do art. 76, do CPP.
     
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    Assim, como o governador tem foro por prerrogativa de função para ser processado e julgado originariamente pelo STJ, nos crimes comuns (art. 105, I, CF), como o furto, aplica-se ao caso a súmula 704 do STF:
     
    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
     
    Já decidiu o STJ que:
     
    HABEAS CORPUS. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
    COMPETÊNCIA.  CORRÉU. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
    SUPERVENIÊNCIA. DEMAIS ACUSADOS. CONTINÊNCIA. UNICIDADE.
    DESLOCAMENTO PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE CATEGORIA SUPERIOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 704 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    (. . .)
    3. Verificada, ainda, a existência de continência na ação penal submetida a julgamento perante o Poder Judiciário, também com relação aos corréus se imporá o deslocamento da competência para a jurisdição de maior graduação, sem que tal providência importe em ofensa ao princípio do devido processo legal ou do juiz natural.
    Aplicação do enunciado da Súmula n. 704 do STF.
    (. . .)
    (HC 95.322/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 05/04/2010)
  • No caso da letra B, em verdade, o que ocorre é a reunião dos processos em razão da continência e não da conexão.
  • Segue o julgado que versa sobre o duplo grau obrigatório. 

    HABEAS CORPUS. PECULATO. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO REALIZADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. LEGALIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO VIOLADO. A PENDÊNCIA DE RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO (RESP E RE) NÃO OBSTA À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. FIXADO, EM JULGAMENTO, QUE O PACIENTE INICIARIA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMI-ABERTO, DEVE TAL REGIME SER ASSEGURADO.A atribuição, a um dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, para julgamento dos Prefeitos Municipais não afronta a competência conferida pela Constituição Federal. Precedentes.O duplo grau de jurisdição obrigatório não se aplica às decisões nas ações penais de competência originária dos Tribunais.Os recursos para os Tribunais Superiores (STJ e STF) possuem, de ordinário, somente efeito devolutivo, com fulcro no art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90, não configurando constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão para a execução provisória da condenação.
    HC 21072 / RS
    HABEAS CORPUS
    2002/0025093-2


     
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Deve ser feita uma análise do artigo 109, IX, da CF/88 para que melhor se entenda a questão:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     
    (...)
     
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Conforme entendimento do STF, para que seja fixada a competência da Justiça Federal em situações delituosas que envolvam o uso de navios e aeronaves, exige-se que o delito tenha sido praticado " a bordo" ou seja, no interior deles. Dessa forma, conclui-se o seguinte:

    a) crime praticado dentro de aeronaves e navios, independente de estarem no solo, água ou ar - competência da Justiça Federal

    b) crime praticado por meio de aeronaves e navios, mas que foram consumados fora desse ambiente - competência da Justiça Estadual.

    É o que entende a Corte Suprema:

    “Competência. Justiça Federal versus Justiça comum. Droga. Transporte aéreo. Apreensão no solo. O fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que apreendida.” (RE 463.500, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-12-2007, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.)

    "É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime praticado a bordo de aeronave (art. 109, IX, da CF), pouco importando se esta encontra-se em ar ou em terra e, ainda, quem seja o sujeito passivo do delito. Precedentes. Onde a Constituição não distingue, não compete ao intérprete distinguir." (RHC 86.998, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-2-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)

    Sendo assim, observa-se que o delito de tráfico de drogas, por ser de natureza permanente, tem fixada a competência em virtude do local de sua apreensão. Como foi apreendida após o desembarque, é competente a Justiça estadual para apreciação e julgamento do delito.
  • Em relação a letra C  o que está errado é apenas o PIVATIVAMENTE, Ar t102 ,l, "r"
    Compete originariamente ao STF,processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiçae contra o Conselho Nacional do Ministerio Publico.





























  • Dalva,

    Nos crimes de responsabilidade quem tem competência para processar e julgar os membros do CNJ e CNMP é o Senado Federal conforme o art. 52, II da CF/88.

    Art 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
  • Ações contra o CNMP e CNJ: STF
    Ações contra os membros do CNMP e CNJ:                                                                                                                                                                                             Depende:
    Crime de responsabilidade: Senado Federal
    Crime comum: respectivo foro de cada membro
  • Alguém se habilita a explicar melhor a alternativa " b" ?

  • quanto à letra B:

    CPP, art. 78, III e súmula 704 do STF

  • Duiliomc, parabéns pela sua explicação, já estava muito bravo com a questão D! Vale a apreensão da droga, ainda que permanente. Se foi apreendida fora da aeronave, competência da justiça estadual. 

  • Realmente essa questão sobre a competência da JF para crimes é complexa.

    Vejamos então como dispõe o inciso IX do art. 109, CF:


    Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;


    Cuida-se de competência criminal, estabelecida em razão da matériaSegundo o STJ, quando o referido inciso fala em “navio” quer se referir a “embarcações de grande porte”. Assim, se o crime for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., ainda que em navegação, a competência não será da Justiça Federal: CC 43.404/SP, julgado em 14/02/2005.

    De forma diversa, quanto às aeronaves, a jurisprudência inclui na competência federal as infrações penais cometidas a bordo de qualquer espécie de aeronave, de pequeno ou grande porte.

    Para que sejam crimes de competência da Justiça Federal, exige-se que o navio ou a aeronave esteja navegando ou voando, respectivamente? Em outras palavras, o crime cometido a bordo de navio ancorado no porto ou de avião pousado continua sendo de competência da Justiça Federal?

    Mesmo sem qualquer razão lógica para tanto, a jurisprudência confere tratamento diferenciado se a hipótese for de navio ou de avião. 


    Vejamos: 

     Navio ancorado: competência da Justiça Estadual (STJ. CC 116.011-SP, j. em 23/11/2011);

     Avião pousado: competência da Justiça Federal (STJ. HC 108.478-SP, j. em 22/2/2011). 


    (retirado de: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqazV1MGtUZk5nQTQ/edit)


  • GABARITO "A".

    Acusados com foro por prerrogativa de função não têm direito ao duplo grau de jurisdição, aí entendido como a possibilidade de reexame integral da sentença de primeiro grau a ser confiado a órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem judiciária.

    Todavia, caso um indivíduo desprovido de foro por prerrogativa de função seja condenado em Ia instância, condenação da qual haja apelado, na hipótese de ulterior diplomação como Deputado Federal, caberá ao Supremo Tribunal Federal o julgamento da respectiva apelação. Nesse sentido: STF, Pleno, AP 428/TO, Rei. Min. Marco Aurélio, julgado em 12.6.2008.

  • Fique atento! A jurisprudência do STF mudou, tornando o item B CORRETO. Pois agora o foro por prerrogativa de função, não mais atrai a competência dos corréus, que deverão ser julgado perante seu juízo natural, qual seja: Juiz Federal, em razão do interesse da União.

  • Desembarcar? O que seria desembarcar? Sair do avião seria desembarcar? Quando se desembarca do avião você ainda se encontra em área restrita do aeroporto, que por sua vez ainda é circunscrição da PF. Questão mal formulada, isso sim. Mais uma Cespada.

  • Letra D:

     

    SÚMULA 522, STF:

    "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

     

  • no que tange a letra C,no caso de crime comum :OS MEMBROS DO CNJ SERÃO JULGADOS PELA PRERROGATIVA DO CARGO DE CADA UM  .

    e se for crime de responsabilidade : todos os membros serão julgados pelo Senado Federal

  • SÚMULA 522, STF:

    "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."


ID
243469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Colegas, o fundamento deve ser completado pelo seguinte:

    O fundamento é o art. 105, I, "c" da CF.

    "os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" (...)".

  •  

    c) Errada - RMS 26975/STF   EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º, INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º, inc. III). 2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto no art. 5º, incisos LV e LXIX da Constituição do Brasil. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil. No caso concreto, o recorrente estava postulando na esfera administrativa em favor de seu cliente. De outra banda, a representação feita à Ordem dos Advogados foi arquivada, nos termos do § 2º do art. 73 da Lei n. 8.906/94. Recurso em habeas corpus provido para determinar-se o trancamento da ação penal.(STF, RMS 26975, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008)   ## A jurisprudência não protege contra a prática de calúnia     d) Errada - RE 496718/STF   EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido. (STF, RE 496718, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 12/08/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008)
  •  

    a) Errada - HC 89746/STF:   EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO INQUÉRITO POLICIAL, DA DENÚNCIA E DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MESMO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE TERIA INVESTIGADO E ACOMPANHADO A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O fato de o Promotor de Justiça que ofereceu a denúncia contra os Pacientes ter acompanhado a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais atos processuais não induz à qualquer ilegalidade ou nulidade do inquérito e da conseqüente ação penal promovida, o que, aliás, é perfeitamente justificável em razão do que disposto no art. 129, inc. VII, da Constituição da República. 2. Habeas corpus denegado.(STF, HC 89746, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12/12/2006, DJ 09-02-2007)     b) Errada - MS 26682/STF:   EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, § único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. (STF, MS 26682, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008)
  • POR QUE A LETRA C ESTÁ ERRADA, O COLEGA MOSTROU ACIMA EM UM JULGADO, DO MESMO JEITO DA QUESTÃO. ME EXPLIQUEM, E DESCULPA SE ESTIVER ERRADO
  • A justiificativa da E está no artigo 33, parágrafo único, da LOMAN (Lei Complementar 35):

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.    
  • É DESANIMADOR! O COLEGA THIAGO FOI PERFEITO NAS RESPOSTAS E RECEBE NOTA REGULAR!

    PESSOAS PEQUENAS HÁ EM TODOS OS CANTOS.
  • Prezado colega Antonio Carlos,

    A alternativa "c", traz que o advogado tem imundade profissonal referente aos crimes de "calúnia, injúria e difamação".

    Acontece que o entendimento do STF (confome jurisprudência colacionada pelo colega Thiago) e a própria redação do Estatuto da Advocacia (lei 8906/) em seu artigo 7º, §2º, traz que "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

    Ou seja, os advogados não possuem imunidade profissional no que tange ao crime de calúnia.

    Espero ter contibuído.
  • LETRA E (sobre a condução do inquérito pelo STJ)

    Quando houver foro por prerrogativa de função, a condução do inquérito fica a cargo do órgão competente para processar e julgar a causa. Assim, a abertura de IP, nesses casos, estará sujeita á autorização do Tribunal. A questão foi resolvida pelo pelo do STF: 

    O voto do Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu divergência do Relator para apreciar se caberia, ou não, à autoridade policial investigar e indiciar autoridade dotada de predicamento de foro perante o STF. (...); iii) diferenças entre a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à su-pervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF.   10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, “b” c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.   (Pet QO 3.825/MT, rel. Min. Sepúlveda Pertence, rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, pleno, 10.10.2007, DJE 03.04.2008).
     


  • Da mesma forma, segue trecho da decisão do Min. Gilmar Ferreira Mendes no Inquérito 2.963 Roraima, em que Senador era investigado:
    "No entanto, a requisição de fls. 04, datada de 8 de março de 2010, compelindo a Polícia Federal à instauração deste inquérito, foi realizada por Procurador da República, sem qualquer delegação do Procurador-Geral da República.
    Como cediço, o inquérito para investigar fatos em tese praticados por membro do Congresso Nacional, na qualidade de coautor ou autor, não só é supervisionado pelo STF, como tem tramitação eminentemente judicial e não obedece ao processamento dos ordinários inquéritos policiais.
    Nesses casos, a abertura da investigação apenas se dá no Supremo Tribunal Federal, por requisição do Procurador-Geral da República ou de SubProcurador-Geral da República que atue na Corte mediante delegação"
  • Informativo 526 STF


    Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência.
    O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo.Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.RE N. 496.718-RS- RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

  • MS 26682/STF:   EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica

  • Não seria AUTORIZAÇÃO para condução do inquerito? Da forma como está posto me parece errada.

  • Letra a - incorreta.

     

    De acordo com princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros no mesmo processo, pois os membros não se vinculam aos processos em que atuam.

     

    As designações de membros para atuarem deverão obedecer a lei, para evitar o acusador de exceção.

     

    O princípio do promotor natural veda designações arbitrárias, casuísticas ou partidárias de membros.

     

    by neto..

  • qual a justificativa da D?

  • Essa letra E está atualizada? Permace correta hoje?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB contestando a possibilidade de consideração de cursos de pós-graduação na área do Direito para a composição do período de atividade jurídica, e validando tal possibilidade.

  • De acordo com o art 105 da CF , cabe ao STJ processar e julgar nos crimes comuns contra desembargadores habeas corpus.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Caso um advogado tenha impetrado habeas corpus ao órgão competente em favor de determinado desembargador, que havia sido indiciado em IP por autoridade policial pela suposta prática do crime de estelionato, a ordem deverá ser concedida, pois cabe ao STJ o processo e o julgamento da ação penal bem como a condução do IP.

  • O que diz a CRFB 1988:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, oficiem perante tribunais; os membros dos Tribunais de Contas....

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23,de 1999)

    Obs.: atenção para as emendas constitucionais.

  • Questão desatualizada....


ID
243472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional e à jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (b)

    Sobre as taxas cobradas em razão do serviço de coleta de lixo, o Professor Ricardo Alexandre, em sua obra Direito Tributário Esquematizado, comenta:

    "Comparem-se duas taxas por vezes confundidas, uma legítima, outra não. A taxa pela coleta domiciliar de lixo, é constitucional. Já a taxa pela limpeza dos logradouros públicos é inconstitucional, pois o serviço, assim como o de iluminação pública, beneficia indistintamente, toda a população; seus usuários são indetermináveis e sua utilização não é passível de mensuração. A conclusão seria idêntica se analisados os serviços de segurança pública, diplomacia, defesa externa do país, etc."

    • Igreja proprietária de terreno utilizado para sepultamento de fieis e religiosos: havendo total coincidência fática haverá imunidade quanto ao IPTU. Se por acaso a Igreja vendesse jazigos, mesmo assim pode haver imunidade se a renda for destinada a finalidade da Igreja. Tratando-se de propriedade particular utilizada como cemitério, deverá incidir o imposto, sob os seguintes argumentos:

    1. A propriedade do bem é de pessoa natural e não da Igreja;

    2. Há finalidade econômico-lucrativa

  • SÚMULA VINCULANTE Nº. 19

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZAO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇAO E TRATAMENTO OU DESTINAÇAO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NAO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Letra C - Assertiva Incorreta -  As custas judiciais e emolumentos, conforme posicionamento do STF, possuem natureza tributária na modalidade taxa. Desse modo, devem se subordinar aos princípios da legalidade, anterioridade, noventena, dentre outros.

    “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF.” (ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002). Vide: RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.
  • Letra B - Assertiva Correta - A prestação do serviço de conservação e limpeza de logradouros públicos tem natureza genérica e indivisível. Logo, só poderá ser custeado por meio de imposto. Já os serviços de coleta e remoção de lixo provenientes de imóveis possuem natureza de serviço público específico e divisível, o que autoriza seu custeio por meio de taxa. É o que se observa nas súmula do STF abaixo:

    “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” (Súmula Vinculante 19)

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." (Súmula 670)
  • Letra a - A taxa só pode ter como fator gerador, conforme o art. 145, inciso II, da CF, o exercício efetivo do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. No caso da questão, a prestação de serviço de segurança pública possui natureza genérica e indivível o que não autoriza seu custeio por taxa. Restará ao Estado finaciar esta atividade por meio da cobrança de impostos.
  • Letra D - Assertiva Errada - A decadência e prescrição tributárias devem ser tratadas por meio de lei complementar.

    "Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991 e do parágrafo único do art. 5º do DL 1.569/1977. As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. (...) ." (RE 556.664 e RE 559.882, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-6-2008, Plenário,DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentidoRE 560.626, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-6-2008, Plenário, DJE de 5-12-2008. VideRE 543.997-AgR, voto da Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010.
  • Letra E - Assertiva Errada - A imunidade para os templos de qualquer culto se estende, conforme STF, aos cemitérios que se constituem em extensões deles.

    “Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI, 19, I, e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. ART. 173 DO CTN. 1. Remessa oficial e apelação em face de decisão que, apreciando exceção de pré-executividade, acatou a alegação de decadência dos créditos exeqüendos, estes no montante de R$1.470.092,71 (um milhão quatrocentos e setenta mil e noventa e dois reais e setenta e um centavos). 2. Recurso conhecido, tendo em vista que a decisão singular pôs fim ao processo, extinguindo a execução, sendo, portanto, atacável por apelação. Precedentes: TRF5, AC 227961/AL, Primeira Turma, DJ de 09/10/2003; STJ, RESP 741639/PR, Primeira Turma, DJ de 03/04/2006. 3. Em face da natureza tributária das contribuições previdenciárias, o prazo decadencial para constituição de créditos oriundos dessas contribuições é o do art. 173 do CTN, e não o do art. 46 da Lei nº 8.212/91. Precedentes desta Primeira Turma. É inaplicável, inclusive, o princípio "lex especialis derrogat generali", o qual pressupõe seja a lei especial de idêntica envergadura que a lei geral. 4. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, havendo o pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial, de cinco anos, é contado do fato gerador, nos termos do art. 150, parágrafo 4º, do CTN; caso não haja a antecipação do pagamento, incide a regra do art. 173, I, do mesmo diploma legal, contando-se o prazo qüinqüenal "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Precedentes do STJ.
  • Quando ao item "a" da questão, basta lembrar que as taxas são cabíveis quanto a serviços públicos ESPECÍFICOS e DIVISÍVEIS. O serviço de segurança pública é geral (não específico) e indivisível, uma vez que não seria possível, por exemplo, mensurar como e quanto cada usuário frui da segurança pública. Incabível, portanto, sua tributação por intermédio de taxa.

    O mesmo raciocínio justifica o item "b". A limpeza de um logradouro público é serviço geral e indivisível, nos mesmos moldes da segurança pública. Por isso não pode, em um primeiro momento, ser custeado por meio de taxa.

    Bons estudos a todos! :-)

  • ERRADA: a) O ordenamento jurídico brasileiro admite a instituição de taxa para o custeio de serviços prestados por órgãos de segurança pública, na medida em que tal atividade, por ser essencial, pode ser financiada por qualquer espécie de tributo existente.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    O serviço de segurança pública não é específico e divisível, motivo pelo qual a assertiva encontra-se errada.

     

    CORRETA: b) As taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, no entanto é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

     

    “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” (Súmula Vinculante 19.)

     

    ERRADA: c) O STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais não possuem natureza tributária, uma vez que não se enquadram em nenhuma das espécies tributárias previstas na CF.

     

    “A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.” (ADI 1.378-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.260, rel. min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007. Vide: ADI 1.926-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-4-1999, Plenário, DJ de 10-9-1999.

     

    Continua...

  • ERRADA: d) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas específicas de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei ordinária, sendo certo que as contribuições previdenciárias prescrevem em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    [...]

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    ERRADA: e) Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso não estão abrangidos pela imunidade tributária prevista na CF, uma vez que as normas que tratam de renúncia fiscal devem ser interpretadas restritivamente.

     

    “Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI, 19, I, e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • SV 19.  A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ART. 145, II/CF.

  • Informação adicional item A 

    A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa).

    Nesse sentido:

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...) STF. Plenário. ADI 1942, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2015.

     

    Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, venha o Município a substituir-se ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    O STF, ao apreciar o tema sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-inconstitucional-taxa-de-combate.html#more

  • Taxa específico e imposto não específico

    Abraços

  • Alternativa "d" - Incorreta (segunda parte "sendo certo que as contribuições previdenciárias prescrevem em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva"):

     

    O STF editou a Súmula Vinculante nº 8, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que previam, respectivamente, prazos decadencial e prescricional de dez anos para as contribuições devidas à Seguridade Social. O fundamento da decisão foi que lei ordinária não pode dispor sobre prazos de decadência e prescrição de tributo, questões reservadas à lei complementar (art. 146, III, “b”, da Constituição Federal).

    Para a decadência do direito à constituição dos créditos tributários, inclusive das contribuições previdenciárias, o prazo é de cinco anos, a teor dos arts. 150, § 4º e 173, I, do CTN, recepcionada pela CF/88 como lei complementar.

    Já para a prescrição das contribuições previdenciárias, o prazo é trintenário, em razão de dispositivo em vigor com status de lei complementar, aplicável às contribuições previdenciárias.

    Contudo, como o STF ainda não apreciou a aplicabilidade do § 9º do art. 2 da Lei nº 6.830/80 como dispositivo com status de lei complementar a reger a prescrição das contribuições previdenciárias, deve ser admitido, para fins de concurso público e de exame de ordem (note-se bem: para fins de concurso e de exame de ordem!), que o prazo prescricional das contribuições previdenciárias (e dos demais tributos) é de cinco anos.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/com-decis%C3%A3o-do-stf-contribui%C3%A7%C3%B5es-previdenci%C3%A1rias-t%C3%AAm-prazo-trinten%C3%A1rio

     

    Em síntese:

    Contribuições previdenciárias

    Prazo decadencial: 5 anos (arts. 150, § 4º e 173, I, do CTN, recepcionado pela CF/88 como lei complementar).

    Prazo prescricional: 5 anos (para fins de concurso público).

     

    Obs. Se o entendimento acima estiver desatualizado, nos avise!

     

    bons estudos

  • CORRETA LETRA B.

  • Correta: Letra B

    As taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, no entanto é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.


ID
243475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) É vedada a atualização de seu valor por índice de correção estadual.

    b) Deve ser calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. Súmula 113 do STF

    c) Não incide sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante. Súmula 115 do STF

    d) Não é exigível antes da homologação do cálculo do valor devido. Súmula 114 do STF

    e) É legítima sua incidência no inventário por morte presumida. Súmula 331 do STF

  • Vamos facilitar

    SÚMULA 113

    O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

    SÚMULA 114

    O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

    SÚMULA 115

    Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.

    SÚMULA 331

    É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

  • Excelente questão.

  • Atenção! A súmula 113 do STF da alternativa "b" está superada!

     

  • A Súmula 113 do STF está parcialmente superada (ora é aplicada, ora não). A orientação jurisprudencial posterior da Suprema Corte assentou ser possível a determinação da base de cálculo do imposto com base no valor venal do bem à época de ocorrência do fato imponível.

     

    Ou seja, a base de cálculo pode ser o valor na data da avaliação (S. 113) ou o valor venal do imóvel (verificado pelo IPTU ou ITBI quando da ocorrência do fato gerador do ITCMD).

     

    Para ilustrar:

    "Base de cálculo do Imposto de Transmissão causa mortis e doação é o valor venal do imóvel, na data da transferência dos bens ou direitos, devidamente atualizados." (TJSP, APL 10525016120148260053, 06/08/2015).

     

    Cf., também, a Súmula 590 do STF: "Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor".

  • acertei a questão por exclusão mas para os q como eu ainda pesquisam para ter certeza...

    A) NÃO é vedado: por exemplo, em SP há a UFESP!!!

    inclusive com crivo do stf!

  • Podem me ajudar? Por que não é vedada a  atualização de seu valor por índice de correção estadual? Agradecido.

  • - Questão semelhante cobrada pela ESAF:  Q264058

    Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos Estados e do Distrito Federal, assinale a opção incorreta.
     

     a)

    Sua incidência é legítima no caso de inventário por morte presumida.

     b)

    Não incide sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz.

     c)

    Sua existência não obsta que se utilize o valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária.

     d)

    Não é exigível antes da homologação do cálculo do valor do bem transmitido.

     e)

    É calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

  • Dawson Aguiar, não é vedada porque trata-se de um imposto de competência de Estado e do DF.

  • Causa mortis: Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Com relação a bens móveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ainda ao Distrito Federal. 

    Abraços

  • Súmula 113-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Polêmica.

    • Há julgados antigos do STF afirmando que esta súmula estaria superada porque foi editada antes da lei que reconhecia a possibilidade de correção monetária.

    Nesse sentido:

    “Este verbete é anterior (1962) à lei de correção monetária (1964). Assim, o inadimplemento do contribuinte, sem causa justa, depois do advento daquela, seria apenada pela correção monetária, incidente sobre o valor do tributo não pago na data exigida. A Súmula, com o seu verbete, corrigia distorção prejudicial ao fisco. Não se corrigindo o débito, em virtude do processo inflacionário, não interessava ao contribuinte pagar à Fazenda o que por lei lhe era exigido. Valeria mais especular com o dinheiro até o último momento de satisfazer sua obrigação fiscal. Com o advento da lei de correção monetária, essa distorção foi amplamente contornada, pois, em qualquer tempo que o contribuinte comparecesse à repartição para pagar qualquer tributo, este passou a ser exigido com o valor corrigido até a data. Dessarte, 'in casu', tanto importaria ao fisco que o imposto de transmissão 'causa mortis' fosse pago sobre o valor venal do imóvel à data do óbito como muito tempo depois, já que a correção monetária incidiria sobre o resultado da alíquota do tributo aplicada em relação ao valor venal do imóvel. De sorte que não faria diferença, se o imposto se calculasse tendo por base o valor da avaliação.” (STF. 1ª Turma. RE 97530, Rel. Min. Alfredo Buzaid, julgado em 15/10/1982)

    • Apesar disso, não houve cancelamento formal e os livros de Tributário continuam trazendo essa súmula sem mencionar que ela está superada.

    fonte dizer o direito


ID
243478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Será que a letra D não estaria correta também?

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • QUESTÃO TORMENTOSA.....

    Entretanto, pesquisando no "google" encontrei decisão do STF o qual tem concedido a extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas que prestem SERVIÇO PÚBLICO ( CORREIOS, INFRAERO).

    Estou postando o link da informação para quem tiver interesse na questão:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090219184459634

  • CF Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - Instituir tratamento desigual entre contribuites que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Este dispositivo trata do Princípio da Igualdade Tributária, caso em que a lei não poderá estabelecer diferenças entre os contribuintes com base em critérios arbitrários, ou relativos a condições inerentes às pessoas ou a seu status.

    Questão "e" correta.

  • ...Continuando...

    Item D - ERRADO: A imunidade tributária recíproca prevista na CF SIM SE ESTENDE às empresas públicas, QUANDO ESTAS atuem em regime de monopólio, pois tal benesse SIM É extensível às Empresas públicas em regime de monopólio e prestadoras de serviço público, em jurídico de direito privado.

    Item E - VERDADEIRO: De acordo com o Art. 150 da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - Instituir tratamento desigual entre contribuites que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Este dispositivo trata do Princípio da Igualdade Tributária, caso em que a lei não poderá estabelecer diferenças entre os contribuintes com base em critérios arbitrários, ou relativos a condições inerentes às pessoas ou a seu status. 

  • ATENÇÃO: o gabarito desta questão é a letra E, pois seria a mais correta a se marcar, afinal trata-se de uma questão objetiva. Contudo essa questão seria passível de recurso e anulação, senão vejamos os itens B e D.

    Item A - ERRADO: A decisão judicial que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício  significa dizer que APENAS NAQUELE EXERCÍCIO FINANCEIRO, ou seja, naquele ano, a cobrança é indevida, nada impedindo que a mesma seja realziada e cobrada no exercício financeiro seguinte, sendo respeitada o Princípio da Anterioridade.

    Item B - ERRADO: Isenção tributária quer dizer DISPENSA VOLUNTÁRIA por parte do ente pública à capacidade/necessidade de cobrar determinado tributo em determinado momento. Não é uma garantia ou vedação constitucional como a Imunidade. Logo a revogação da isenção não se equipara a instituição nem a majoração de tributo, NÃO PRECISANDO obedecer a anterioridade de exercício financeiro. TODAVIA, algumas decisões do STF tem sido no sentido de que a revogação da isenção deva obedecer pelo menos a anterioridade nonagesimal (de 90 dias) para que o contribuinte possa se preparar e não ser pego tão de surpresa.

    Item C - ERRADO: É exatamente o contrário. A aquisição de mercadorias no mercado interno por pessoa jurídica que possui imunidade tributária NÃO DEVE se sujeitar à tributação pelo ICMS, QUANDO os bens adquiridos passem a integrar o patrimônio da adquirente.
  • Letra "C" duvidosa.

    Ricardo Alexandre diz que "mesmo em se tratando de tributo indireto (como é o caso do ICMS), o STF reconhece a aplicação da imunidade em benefício do contribuinte de direito (comerciante) e NÃO em favor do contribuinte de fato (ADQUIRENTE, que sofre o encargo do tributo". Esclarece, ainda, que "MESMO QUE O CONTRIBUINTE DE FATO (que é o adquirente) GOZE DE IMUNIDADE PESSOAL, O BENEFÍCIO NÃO SERÁ APLICÁVEL no que concerne às hipóteses em que o tributo tenha como contribuinte de direito pessoa não imune". 

     

  • Concordo plenamente com a colega Liane.

    Segundo o STF, a relação jurídica de natureza tributária estabelece-se, apenas, entre o Poder tributante e o contribuinte ou responsável, nos termos da lei, pouco importando a repercussão econômica do imposto, ou seja, nao interesse se o ente imune ocupa posição de contribuinte de fato!

    “Imposto de consumo. Não há imunidade do antigo imposto de consumo sobre produto vendido a pessoa jurídica de direito público, embora para seu próprio uso, eis que a relação tributária se estabelece, apenas, entre o poder tributante e o contribuinte ou responsável, nos termos da lei, pouco importando, para efeito de imunidade ou de isenção, a repercussão econômica do tributo. Precedentes, na jurisprudência do Supremo Tribunal, a partir dos embargos no RE 68.215, de 9.9.1970, Recurso Extraordinário conhecido e provido” (RE-72862/SP, Relator Min. Eloy da Rocha).

    Em casos tais, “Não é possível opor a realidade econômica à formula jurídica para excluir uma obrigação fiscal precisamente definida em lei. O contribuinte de fato é estranho à relação tributária e não pode, alegar, a seu favor, a imunidade recíproca” (RE 71.300 - SP - Relator Min. Bilac Pinto). Nesse sentido é uníssona a jurisprudência daquela Corte (RE 114.977; RE 161.384; RE 113.149; RE 105.486/MG; RE 104.504/MG; RE 68.924; RE 67.814; RE 68.741 e RE 78.623, inter plures).

  • Quanto as empresas publicas, apesar de serem pessoas juridics de direito privado, e, em um primeiro momento, nao estarem inclusas no rol dos entes imunes pela CF, o STF vem entendendo que existem DOIS tipos de Estatais: Aquelas que prestas serviço PUBLICO em regime de monopólio, como entende ser o caso dos CORREIOS, e as estatais que exercem atividade eminentemente economica, em regime de concorrencia, como o caso da PETROBRAS.
    Neste caso, a partir dessa repartição, o STF vem estendendo a imunidade tributária recíproca a estatais prestadoras de serviço PUBLICO, em regime de monopolio, MESMO SE FOR COBRADA TARIFA PELO SERVIÇO. ( O que eu nunca entendi muito bem já que existe vedação EXPRESSA no texto contitucional).
    Alem da Infraero e Correios, o STF tb concedeu o beneficio da imunidade a uma estatal fornecedora de Agua, se nao me engano do Nordeste, nao estou me lembrando o nome para procurar o acordao, se alguem lembrar avisa!

  • Letra E - Assertiva Correta - Decisão do Plenário do STF:

    "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.  271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A imunidade recíproca pode ser aplicado ao setor privado, desde que o ente seja uma empresa pública (capital 100% do Estado) e preste serviços públicos. Conforme decisões do STF, é aplicável a imunidade à Infraero e aos Correios.

    "As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, a." (RE 407.099, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004.) No mesmo sentidoACO 789, Rel. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgamento em 1º-9-2010, Plenário, DJE de 15-10-2010; RE 443.648-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010; ACO 811-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-4-2007, Plenário, DJ de 14-12-2007.

    “A Infraero, que é empresa pública, executa como atividade fim, em regime de monopólio, serviços de infraestrutura aeroportuária constitucionalmente outorgados à União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços públicos a que se refere o art. 21, XII, c, da Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em matéria de impostos, por efeito da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a), do poder de tributar dos entes políticos em geral."(RE 363.412-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-8-2007, Segunda Turma, DJE de 19-9-2008.)
  • Letra C) Assertiva Incorreta - Decisão do STF:

    “ICMS. Imunidade. (...) Aquisição de mercadorias e serviços no mercado interno. Entidade beneficente. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, compreende as aquisições de produtos no mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio dessas entidades beneficentes.” (AI 535.922-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJEde 14-11-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Decisão do STF:

    "Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente." (RE 204.062, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 27-9-1996, Segunda Turma, DJ de 19-12-1996.)
  • Letra A - Assertiva Incorreta- Súmula 239 do STF:

    “Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.”
  • Para mim esta opção D está correta!

    A imunidade tributária recíproca prevista na CF não se estende às empresas públicas, ainda que atuem em regime de monopólio, pois tal benesse não é extensível ao setor privado. (em regra, ela não se estende, desde que haja prestação de serviço público, mas daí não há nada na CF que trate a respeito - trata-se de interpretação do STF)
  • B) Segundo entendimento jurisprudencial dominante do STF, a revogação de isenção tributária tem sido equiparada à instituição ou majoração de tributo, só podendo surtir efeitos no exercício financeiro seguinte.


    Essa regra só vale para tributos sobre patrimônio e renda. A vigência deles vai para o primeiro dia últil do exercício seguinte.
  • Caros colegas, creio que a questao encontra-se desatualizada, visto que há precedentes atuais do STF no sentido de nao compreender à imunidade tributária os impostos indiretos aos contribuintes de fato. É bom fazer uma pesquisa sobre o assunto. Acho muito errado o site disponibilizar na data de hoje questoes desatualizadas, afinal pagamos justamente para termos segurança e confiança de que as questoes encontram-se atualizadas!
  • Você está equivocada Monique. As questões desatualizadas são importantes demais. O fato de elas estarem desatualizadas não  significa que os examinadores deixarão de cobrar os temas afetos a elas. Pelo contrário, o examinador vai cobrar novamente sim! O examinador vai querer saber se você acompanhou aquela desatualização ou atualização. A política do site é excelente ao colocar questões informando que as mesmas estão desatualizadas. Quem não gostar de pesquisar a respeito de temas desatualizados tem o direito de ir para outra questão. Ninguém é obrigado a resolver questão alguma!
  • o site falha ao não justificar a desatualização, já que está desatualizada por um motivo, ficamos dependentes dos comentários dos colegas

  • a)           A decisão judicial que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores, em respeito aos princípios da separação dos poderes e da autoridade da coisa julgada. ERRADA – NÃO  faz coisa julgada (...)

    b)           Segundo entendimento jurisprudencial dominante do STF, a revogação de isenção tributária tem sido equiparada à instituição ou majoração de tributo, só podendo surtir efeitos no exercício financeiro seguinte. ERRADA – NÃO  é equiparada instituição ou majoração, pode ser aplicada imediatamente.

    c)           A aquisição de mercadorias no mercado interno por pessoa jurídica que possui imunidade tributária deve-se sujeitar à tributação pelo ICMS, ainda que os bens adquiridos passem a integrar o patrimônio da adquirente. ERRADA – Teremos que verificar se o ente é contribuinte de direito – neste caso, ele revende a mercadoria – aqui ele SERÁ IMUNE. Caso contrário, ele sendo o consumidor final da mercadoria, será contribuinte de fato, neste caso NÃO SERÁ imune.

    d)           A imunidade tributária recíproca prevista na CF não se estende às empresas públicas, ainda que atuem em regime de monopólio, pois tal benesse não é extensível ao setor privado. ERRADA – Quando em regime de monopólio não há como haver a concorrência desleal.

    e)           Lei complementar estadual que isente os membros do MP do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. GABARITO

  • ATUALIZAÇÃO!!!

    Hoje a assertiva B estaria correta, conforme segue abaixo:

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos. 

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária:

    Não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.

    STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.


ID
243481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta.

     

    Art. 158, CF/88 - Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Alternativa A
     O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (FALSO)
    “Art. 161. Cabe à lei complementar:
    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;”


    Alternativa B
     Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (FALSO)
    Artigo 158, Pertence aos municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
       
    Alternativa C (VERDADEIRA)
     Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
    art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


     
  • Alternativa D
    Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (FALSO)
    Artigo 157, II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
     
    Alternativa E
    A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (FALSO)
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Creio que o fundamento para que a alternativa A seja considerada INCORRETA esteja no art. 160 e não 159 da CF:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II – ao cumprimento do investimento mínimo em saúde (Art. 198, §2º, II e III).


  • c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Alternativa correta letra "c", pois se trata da IMUNIDADE RECÍPROCA. Princípio do pacto federativo.

    art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, RENDA ou serviços, UNS DOS OUTROS;

     

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    É isso aí galera!

    Bons estudos.

    "Nada poderá me separar do amor de Deus"

  • GABARITO: C  a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. INCORRETA. Esse condicionamento implicaria restrição à entrega de recurso, o que é expressamente vedado pelo art. 160, caput da CRFB. Observe-se que os únicos condicionamentos admitidos a esse repasse, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, seriam: i) ao pagamento de créditos (do Estado em face do Município, no caso) e ii) à aplicação pelo Município de um mínimo de recursos em saúde.  b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. INCORRETA. 25% (CRFB, art. 158, IV).  c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. CORRETA. (CRFB, art. 158, I) continua...
  • ...  d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. INCORRETA. 20% (CRFB, art. 157, II).  e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. INCORRETA. 21,5% (CRFB, art. 159, I, a). O percentual de 22,5% é entregue pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (alínea b).Fé em Deus e Foco no Objetivo!!!
  • Repartição de receitas:



    IRRF(retido na fonte p/ união)                           Estados e DF                                                              Municipios

    (art 157,I e 158,I CF)                        pago por eles/autarquias/fundações                                                      100%

                                                                                 100%


    IOF_OURO da União                                            30%                                                                                     70%


    imposto residual da União                                     20%


    Cide-Combust/ arrecad União                               29%                                                                                      25% dos 29% do estado


    ITR fisc e cobrado pela U                                                                                                                                            50%

    ITR fisc e cobrado p/MUN                                                                                                                                            100%


    IPI                                                                        10%                                                                                                   25% dos 10%

                                                                                  IPVA                                                                                                        50%

                                                                                  ICMS                                                                                                        25%


    IR(exceto IRRF)                                                     21,5% fpe                                                                                                23,5% fpm

                                                                                                                                                     


  • Para não esquecer mais:   21,05% .

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
    vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

  •  a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.

     

    ERRADA:Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

     b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado.

     

    ERRADA: 25%

     

     c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    CORRETA: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

     d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF.

     

    ERRADA: 25%

     

     e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

     

    ERRADA: 21,5%

  • Oxente, ó meu pai! me acuda!

  • Repartição das receitas tributárias                   

    https://www.google.com.br/search?q=reparti%C3%A7%C3%A3o+de+receitas+tribut%C3%A1rias&rlz=1C9BKJA_enBR751BR751&oq=reparticao+de+receitas&aqs=chrome.2.69i57j0l3.10388j1j7&hl=pt&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8#imgrc=NeT5RxbqPznkcM:

  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços

  • O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (ERRADA, não pode haver restrição. Exceto o condicionamento da entrega: 1- ao pagamento de créditos e 2- cumprimento do percentual mínimo de recursos em serviços de saúde.)


    Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (ERRADA é 25%)


    Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CORRETA, pertence a quem retém)


    Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (ERRADA é 20%)


    A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA é 21,5%)


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    - Repartição direta das receitas da União com os Municípios.

    - Imposto retido na fonte pelos municípios.


ID
243484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos institutos de direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA
    Medita provisória somente para creditos extraordinários! Caracterizados pela imprevisibilidade e urgencia.

    b)ERRADA
    Tributo é receita derivada! Originária é receita obtida com a exporação do patrimonio do estado!

    c)ERRADA
    Conceito de receita originária

    d)CERTO

    e)ERRADO Lei 4.320
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  • a) ERRADA. O que é despesa corrente? A lei 4320/64 separa a Despesa corrente em: DESPESAS DE CUSTEIO(Pessoal Civil, Militar, MAterial de consumo, Serviços de terceiros e encargos diversos) e TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(Subvenções sociais, econômicas, inativos, pensionistas, salário-familia e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes).
    Conforme o art. 62, §1º, alínea d), é vedada a edição de MP sobre PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167,§3º.
    Assim MP somente poderá prever a abertura de crédito extraordinário, o qual visa atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção intestina.

    b)ERRADA. Receita originária é aquela que resulta da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica.

    c) ERRADA. Receita derivada é aquela que resulta do jus imperii estatal, onde ao Estado é facultado retirar de seus súditos, observando-se a estrita legalidade, numerário para as consecuções que estejam as suas expensas.

    d)CORRETA. Art. 84, inciso XXIII.

    e) ERRADA. art. 34, da lei 4320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil 

  • Com relação à alternativa d) acredito que o fundandamento legal esteja na Constituição Federal, art 61, §1 II b)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Bons estudos!!!

  • Os artigos citados só definem a competência do Presidente da República, contudo, a alternativa D fala de chefe do Poder Executivo, o qual pode ser: em âmbito municipal, o Prefeito; em âmbito estadual, o Governador; e em âmbito federal, o Presidente. Dessa forma, acredito que o fundamento legal seja o art. 165 da CF.

  • Art. 61, §1º, II, b, CF - A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. (STF - ARE - 743.480 - 10.10.2013 - repercussão geral - tema 682). 

  • Tudo que envolver orçamento, deve ser tratado por Lei Complementar

    Tributo é receita derivada - Lei 4.320/64 - Art. 9º - Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Receita derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.) -- Fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera

    Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    Único crédito especial que pode ser criado por MP é o EXTRAORDINÁRIO - art. 167, §3º, CF/88.

    A INICIATIVA de leis sobre orçamento - é apenas no Presidente da República - arts. 165 e, 61, b, da CF/88.

    Lei 4.320/64 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • a) apenas os créditos extraordinários podem ser abertos via medida provisória.

    quais sejam: despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de: guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    b) trata-se da receita derivada.

    c) trata-se da receita originária.

    d) GABARITO.

    e) o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Complementando:

    A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo. (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, DJE de 6-9-2011.) 

  • A. ERRADA. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    B. ERRADA. Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    C. ERRADA. Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais

    D. GABARITO.

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    E. ERRADA. Lei 4320/64. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


ID
243487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Maria tenha desaparecido de seu domicílio sem ter deixado notícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o comentário.

    O item "D" também está errado.

    O art. 25 do Código Civil de 2002 não fala em legítimo procurador, mas sim curador.

    Segundo o próprio CESPE: "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito oficial
    preliminar está em desacordo com o artigo 25 do Código Civil de 2002".

  • Em atenção ao enunciado da questão, considerando o instituto da ausência no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.
    Item “a) O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que dela separado judicialmente, antes de ser declarada a ausência dela.” Falso. Segundo o art. 25 do CC, o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    Item “b) Caso Maria tenha deixado procurador, após um ano da arrecadação de seus bens, os credores de obrigações vencidas ou não, e não pagas, poderão requerer que se declare a ausência dela e se abra provisoriamente a sucessão.” Falso. Segundo o art. 26 do CC, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
    Item “c) Na falta de cônjuge, a curadoria dos bens deixados por Maria deve ser incumbida aos seus filhos, ainda que seus pais estejam vivos.” Falso. Segundo o art. 25, § 1º, do CC, “em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
    Item "d) O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que separado de fato por umano, antes de ser declarada a ausência dela." Falso. Segundo o art. 25 do CC, o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    Item "e) Na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes, o MP estadual escolherá o curador dos bens deixados por Maria." Falso. Segundo o art. 25, § 3º, do CC, na falta das pessoas mencionadas, ou seja, do cônjuge, dos pais ou dos descendentes, compete ao juiz a escolha do curador.
    Portanto, verifica-se que não existem itens corretos para esta questão.

ID
243490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que determinado grupo de pessoas constitua uma associação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre os associados, não haverá direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 53 do Código Civil. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    b) O estatuto da associação poderá instituir categorias de associados com vantagens especiais. CORRETA

    Art. 55 do Código Civil. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    c) A exclusão de associado será inadmissível, pois associação não pode excluir associado. Errado, pois pode haver a exclusão do associado quando há justa causa.

    Art. 57 do Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    d) O estatuto da associação não poderá dispor sobre a transmissibilidade da qualidade de associado.

    Art. 56 do Código Civil. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) A associação desse grupo de pessoas não deverá ter fim estritamente econômico.

    Art. 53 do Código Civil. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Alternativa b figura como correta. Nesse sentido, tem-se que conforme o teor do artigo 55 do Código Civil:

    "Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • GABARITO B - LEITURA DO CÓDIGO.

  • Associados possuem direitos iguais, podendo o estatuto instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Letra de lei!

  • a) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    b) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    c) Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


ID
243493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, segundo o direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra A de acordo com o art.78 do CC

  •  a) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante. Correto

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    b) O domicílio necessário do preso é o lugar em que for preso o lugar em que cumprir a sentença. Art. 76, § parágrafo único, do Código Civil.

    c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário. O servirdor público tem domicílio necessário, sendo este o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Art. 76 do Código Civil

    d) Quando determinada pessoa tiver diversas residências, ela não terá domicílio.considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 71 do Código Civil.

    e) Residência domicílio é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.

    Art. 70 do Código Civil . O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Domicílio Necessário ou Legal (art. 76 do CC) - é aquele determinado pela lei em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos a lei não permite a escolha do domicílio.
    Art. 76 do CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Além dos domicílios já citados, também é consagrado no art. 77 do Código Civil uma situação especial para o agente diplomático.
    Art. 77 do CC - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
    Pelo fato do agente diplomático não ter residência no Brasil e, se em razão de uma demanda, tal fato for suscitado por ele, então a jurisdição competente para resolver o litígio pode ser duas:
    1) o Distrito Federal; ou
    2) o local do Brasil onde teve seu último domicílio.

  • Sobre domicílio, lição de Dicler Ferreira - pontodosconcursos:

    Todos possuem domicílio, inclusive aqueles que não têm residência. Dessa forma, o domicílio dos ciganos, dos artistas de circo (circenses) e do cacheiro viajante é o local onde forem encontrados.
    Art. 74 do CC - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
    No artigo 74 do Código Civil está prevista a forma para uma pessoa mudar o seu domicílio.

    Domicílio Especial (art.78 do CC) - é aquele que possibilita aos contratantes estabelecer um local para o cumprimento das obrigações (foro de contrato) ou um local para dirimir quaisquer controvérsias surgidas em decorrência do contrato (foro de eleição).
    Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: LETRA A

    Art.78 e súmula 335 do STF: " É valida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato".

    Bons estudos!
  • Em atenção ao enunciado da questão, considerando às regras sobre o domicílio no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.
    Item “a) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante.” Verdadeiro. É o caso do domicílio de eleição de obrigações especificas – peculiar a um contrato - que se encontra disposto no art. 78 do CC, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nesse sentido, encontra-se a súmula 335 do STF, que teve origem no RE 34.791-DF, rel. Min. Ary Franco: “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.”
    Item “b) O domicílio necessário do preso é o lugar em que for preso.” Falso. Segundo o art. 76, § único, do CC, o domicílio necessário do preso é o lugar em que cumprir a sentença.
    Item “c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário.” Falso. Segundo o art. 76 do CC, além do incapaz, do militar, do marítimo e do preso, tem domicílio necessário o servidor público.
    Item “d) Quando determinada pessoa tiver diversas residências, ela não terá domicílio.” Falso. Segundo o art. 71 do CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Isso porque, segundo os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79), o ordenamento jurídico brasileiro, seguindo a orientação do Direito alemão, possibilitou a pluralidade de domicílios.
    Item “e) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.” Falso. Segundo os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79), residência representa uma relação de fato entre uma pessoa e um lugar, envolvendo a idéia de habitação. O que difere do “local onde a pessoa vive com ânimo definitivo”, eis que compreende domicílio.
    Portanto, verifica-se que a única alternativa correta para esta questão é o item “a)”.
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 78, CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Súmula 335, STF - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.

    Obs.: Não tem se admitido foro de eleição nos contratos de adesão, salvo demonstrando-se a inexistência de prejuízo ao aderente.

  • A) CORRETO;

     

    B) ERRADO. O  DOMICÍLIO DO PRESO É  NECESSARIAMENTE O LOCAL ONDE ELE IRÁ CUMPRIR A SENTENÇA PENAL;

     

    C) ERRADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO TEM DOMICÍLO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, É O LOCAL EM QUE ELE EXERCE PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES;

     

    D) ERRADO. NESSE CASO SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO QUALQUER UMA DELAS;

     

    E) ERRADO. O CORRETO SERIA DOMICÍLIO.

  • ....

    e) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.

     

     

    LETRA E – ERRADA:

     

    Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.

     

    Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis

     

    Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • Domicílio necessário? É SIMPRES PM...

    Mnemônico:

    Servidor

    Incapaz

    Marítimo

    PRESo

    P. Militar

    "SEMPRE FIEL"

  • A) CORRETA

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    B) ERRADA

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    C) ERRADA

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    D) ERRADA

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    E) ERRADA

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

  • LETRA A

    Considerações

    * Residência: Lugar onde pessoa habita = Mora

    * Moradia: Possui caracter de transitoriedade - Sem ânimo de permanecer

    * Domicílio do Preso: Onde ele cumpri a pena

    * Domicílio do Funcionário Público: Local que exerce permanentemente suas funções

    * Pluralidade de Domicílios: qualquer das residências será considerada domicílio.

    * Domicílio Especial: Quanto a natureza, se houver acordo entre as partes, elas decidem em qual domcílio será tratada a dependência jurídica.

  • Caros colegas, o comentário do colega EDSON CAMARA DE DRUMMOND ALVES JUNIOR,

    está equivocado e poderá induzilos ao erro, não se confunde Domicilio de Eleição (Assunto que trata q questão) com eleição de foro (Relativo a competencia).

    Domicilio de Eleição: É o local onde as partes contratantes escolhem para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e aplica-se apenas ao contrato escrito


ID
243496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta duas respostas corretas, conforme a seguir:
    Consoante o CC,
    a) Errada
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    b) Certa
    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
    c) Certa
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    d) Errada
    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    e) Errada
    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • Válido salientar que, apesar dos requisitos para a responsabilidade dos pais sobre os filhos menores mencionarem AUTORIDADE e COMPANHIA, o mero fato de não estar fisicamente ao lado do filho no momento da conduta NÃO afasta essa responsabilidade.

    Diferente do caso de uma mãe, por exemplo, que residia permanentemente em lugar distinto, pois neste caso a mãe detinha poder familiar, porém NÃO exercia autoridade de fato.

    Percebam,

    De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiarnão respondem por ato ilícito praticado pelo filho.

    #PULODOGATO aqui será a autoridade.

    Se o pai/mãe detém autoridade sob o filho menor, responderá, mesmo que não presente fisicamente durante a conduta. (Info 599); Se não detém autoridade de fato, não responderá. É o exemplo da mãe que reside em outra cidade. (Info 575)


ID
243499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às obrigações, segundo o direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, ainda salvo se o contrário que resulte resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 233 do Código Civil . A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     b) Enquanto não ocorrer a tradição, a coisa pertencerá ao devedor, mas com os melhoramentos e acrescidos pertencerão ao credor.

    Art. 237 do Códio Civil. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    c) Se determinada coisa restituível se deteriorar, o credor terá direito a indenização, mesmo sem a culpa do devedor.

    Art. 240 do Código Civil. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    d) Nas obrigações de dar coisa incerta, determinada pelo gênero e pela qualidade, a escolha pertence ao credor devedor.

    Art. 244 do CC. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    e) Se determinada coisa se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos. CORRETA

    Art. 239 do CC. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Nesta questão, o examinador (CESPE) exigiu apenas conhecimento da letra fria da lei. Portanto, quem sedimentou
    seus estudos no Código Civil, nessse ponto, soube que a assertiva correta é:


    A alternativa: E


    Conforme disposto na Parte Especial do Código Civil, Art. 236.

  • Letra E, artigo 239 do Código Civil "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

  • Obrigação INCERTA: indicada pelo menos pelo gênero e quantidade

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Questão tenta fazer com que o candidato confunda conceitos, invertendo a ordem de credores e devedores. Muito cuidado!

    #PAZNOCONCURSO


ID
243502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aquisição de propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.1261 do CC- Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Resposta certa letra E.

  • a) A propriedade das coisas móveis NÃO é transferida por negócios jurídicos antes da tradição.

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

     b) Ainda que a ocupação seja defesa em lei, se alguém se assenhorear de coisa sem dono, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    c) A tradição transfere a propriedade, ainda que tenha por título um negócio jurídico nulo.

    Art. 1267 do CC: § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    d) Se determinada pessoa possuir coisa móvel como sua por dois anos TRÊS ANOS, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.260 do CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    e) Se determinada pessoa possuir coisa móvel como sua por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título e boa-fé. CORRETA

    Art. 1.261 do CC. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • C) art. 1.268, §2º, CC.

  • a) A propriedade das coisas móveis não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição ( Art 1267)

    b) Se a ocupação não for defesa em lei, aquele que se assenhorear da coisa sem dono, para logo lhe adquire a propriedade (Art 1263 CC)

    c) A tradição não transfere a propriedade quando tem por premissa um negócio jurídico nulo ( Art 1268, §2º)

    d) São três anos de posse de forma inconteste e contínua, necessitando de justo título e boa-fé para aquisição da propriedade móvel por usucapião ordinária (Art 1260)

    e)  Correto: É a chamada usucapião extraordinária de coisas móveis, que não depende de justo título e boa-fé ( Art. 1261 )

  • Coisa Móvel sem Justo Título e sem Boa-fé = 5 anos.

    Coisa Móvel com Justo Título e Boa-fé = 3 anos.

  • B) Artigo 1263.

    Quem se assenhorar de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    1.   A ocupação é modo originário de aquisição da propriedade móvel em que uma pessoa se apropria de coisa sem dono, abrangendo-se aquelas que nunca foram apropriadas (res nullius) e as que foram abandonadas pelos seus donos (res derelictae).

    2.   A parte final do dispositivo ressalva os casos de legislação específica afasta a possibilidade de ocupação, como as normas ambientais.

  • Para nunca mais errar!

    Cabe usucapião de bem imóvel e móvel.

    Quanto à usucapião do bem móvel tem duas formas:

    Ordinária: contínua e incontestável, com justo título e boa fé, por 3 anos.

    Extraordinária: prolongar por 5 anos a posse.

    A usucapião de bem imóvel e móvel, que exige JUSTO TÍTULO e BOA FÉ, é chamada de ORDINÁRIA. A imóvel está prevista no 1.242 do CC. A móvel está prevista no 1.260 do CC.

  • Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

  • OCUPAÇAO: Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei


ID
243505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cabe ao legislador, na sua propícia função, proteger os mais diferentes tipos de bens jurídicos, cominando as respectivas sanções, de acordo com a importância para a sociedade. Assim, haverá o ilícito administrativo, o civil, o penal etc. Este último é o que interessa ao direito penal, justamente por proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, liberdade sexual, administração pública etc.). O direito penal

Alternativas
Comentários
  • O Direito Penal deve respeitar seu caráter fragmentário e seu Princípio de Intervenção Mínima. Só deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. Logo, a lesão ao bem jurídico tutelado, para ensejar aplicação da lei penal, deve possuir certa gravidade, e a conduta deve ser objeto de reprovabilidade social.

  • O direito penal FRAGMENTÁRIO significa que a intervenção em concreto do direito penal só deve se dar quando presente relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Se relaciona com o princípio da insignificância.

    Já o direito penal SUBSIDIÁRIO significa que a intervenção em abstrato do direito penal só deve se dar quando forem ineficazes os outros ramos do direito (ultima ratio).

  • O direito penal tem um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de proteção aos bens jurídicos, mas apenas elege, conforme o critério do “merecimento da pena”, determinados pontos essenciais.

    Pode-se dizer que o fim do direito penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, etc.).


  • Segundo o Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos:
    "O Direito Penal tem caráter fragmentário, pois não tutela TODAS as condutas. A proteção dada pelo Direito Penal é eminentemente subsidiária, pois resguarda apenas as situações em que a proteção oferecida por outros ramos do Direito não seja suficiente para inibir sua violação ou em que a exposição a perigo do bem jurídico tutelado apresente certa gravidade".

  • Da fragmentariedade e da subsidiariedade do Direito Penal se extrai o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ou seja, O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário (a sua intervenção fica condicionada ao fracasso dos demais ramos do Direito) e fragmentário (preocupa-se somente com os casos de relevante lesão ao bem juridicamente tutelado).

    Assim:

    => SUBSIDIARIEDADE: Orienta a intervenção em abstrato do Direito Penal, o qual só deverá intervir quando forem ineficazes os demais ramos do Direito (ultima ratio).

    => FRAGMENTARIEDADE: Orienta a intervenção do Direito Penal no caso concreto. O Direito Penal só atuará quando a lesão ao bem jurídico for relevante.
  • O direito penal tem um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de proteção aos bens jurídicos, mas apenas elege, conforme o critério do “merecimento da pena”, determinados pontos essenciais.

    Pode-se dizer que o fim do direito penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, etc.).
  • O Direito Penal não deve tutelar todos os bens jurídicos, somente os mais relevantes para a sociedade, e, mesmo assim, mediante os ataques mais intoleráveis.

    Os fatos criminosos são pequenas ilhas no oceano de atos penalmente irrelevantes.
  • O Direito Penal tem por finalidade a proteção de bens jurídicos. Entende-se por bens jurídicos, segundo Francisco de Assis Toledo, os `valores ético-sociais que o direito seleciona, com o objetivo de assegurar a paz social, e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou a lesões efetivas` (`Princípios Básicos de Direito Penal`, 5ª ed., Ed. Saraiva, 1994, p. 16).

    A proteção dada pelo Direito Penal, porém, é eminentemente subsidiária, pois tutela, ou deveria tutelar, apenas as situações em que a proteção oferecida por outros ramos do Direito não seja suficiente para inibir sua violação, ou em que a exposição a perigo do bem jurídico tutelado apresente certa gravidade. Nesse sentido posiciona-se Julio Fabbrini Mirabete: `Muitas vezes, porém, essas sanções civis se mostram insuficientes para coibir a prática de ilícitos jurídicos graves, que atingem não apenas interesses individuais, mas também bens jurídicos relevantes, em condutas profundamente lesivas à vida social. Arma-se o Estado, então, contra os respectivos autores desses fatos, cominando e aplicando sanções severas por meio de um conjunto de normas jurídicas que constituem o Direito Penal. Justificam-se as disposições penais quando meios menos incisivos, como os de Direito Civil ou Direito Público, não bastam ao interesse de eficiente proteção aos bens jurídicos (Cf. WESSELS, Johannes. `Direito Penal; parte geral`. Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1976. p. 4)` (ob. cit., p. 22).

    fonte: "http://www.azevedo.adv.br/lermais_materias.php?cd_materias=51"

  • Não encontrei grande distinção entre 4 princípios em específico do D.P. Assim, deixo minha compreensão sobre o tema para debate:

    1) Da intervenção mínima , subsidiariedade ou "ultima ratio": estamos no plano epistemológico, tratando de como o poder incriminador do Estado é orientado e limitado ("em direito penal, a lei justa é a lei necessária).

    2) Framentariedade: estamos no plano da política criminal, analisando que o bem jurídico é alvo de uma tutela seletiva por parte do D.P. Aqui entram as discussões sobre o garantismo, abolicionismo, sendo que a afirmação deste princípio certamente pressupõe o abandono nas ideologias totalitárias.

    3) Ofensividade: ingressamos na seara da dogmática, constatando que a tipologia agressiva da qual cuida o D.P. é aquela que produz dano efetivo e concreto ao bem jurídico salvaguardado.

    4) Insignificância:  estamos no plano da hermenêutica, porque afastamos a tipicidade de uma conduta com base em um juízo de valor sobre "a) a mínima ofensividade de uma conduta concreta; b) o fato de a mesma não possuir nenhuma periculosidade social; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade, no caso concreto; bem como d) não haver produzido ela lesão expressiva" (STF e STJ)

  • O direito penal tem um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de proteção aos bens jurídicos, mas apenas elege, conforme o critério do “merecimento da pena”, determinados pontos essenciais.

    Pode-se dizer que o fim do direito penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, etc.).

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/505647-direito-penal/#ixzz2KdWtvk1H
  • Item A

    Fragmentariedade significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal que, por sua vez, constitui somente parcela do ordenamento jurídico.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. Parte geral : parte geral : parte especial – 9. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Revista dos Tribunais, 2013, p. 94)

  • A alternativa correta, a meu ver, pecou quanto à escolha do termo utilizado. O princípio da intervenção mínima divide-se em subsidiariedade e fragmentariedade. A subsidiariedade refere-se ao mencionado na alternativa A, ou seja, que o Direito Penal é a última ratio, protegendo os bens jurídicos mais importantes, sendo os demais tutelados pelos outros ramos do Direito. A fragmentariedade, no entanto, tem relação com a lesividade (e não quanto à subsidiariedade do Direito Penal), sendo aplicada no princípio da insignificância.

  • A letra C ta certa!!!!



  • C) Mais conhecido com Princípio da Burguesia, quem violasse esse princípio seria julgado pelo Direito Burguês. Essa alternativa foi boa.

  • Está perfeita a letra a. Segundo o princípio da Fragmentariedade, o Direito Penal não tutela todos os bens (bens + direitos) jurídicos existentes na sociedade, mas apenas aqueles considerados mais relevantes pelo legislador originário (Congresso Nacional). O casamento, os direitos do trabalhador doméstico, o registro de sociedades anônimas, por exemplo, são bens jurídicos, mas não são tutelados pelo Direito Penal pelo fato de o legislador originário não os ter considerado mais importantes. Por outro lado, os bens jurídicos vida, integridade física ou liberdade e dignidade social são considerados relevantes e são tutelados pelo Direito Penal. (Prof. Geovane Moraes)


    "O direito penal tem natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito".
  • Esta questão está incorreta, pois a resposta dada como certa é letra A, mas ela faz referência ao direito penal, qndo diz: "Este último é o que interessa ao direito penal", mas se observarmos, o último é "etc", ou seja, é um tipo de delito desconhecido. (rsss)

    embora tenha feito esta observação, marquei a letra A.

  • Alternativa “a” – CORRETA – o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário)

    Alternativa “b” – está INCORRETA – como desdobramento da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância. Ainda que o legislador crie tipos incriminadores em observância aos princípios gerais do Direito penal, poderá ocorrer situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta, que não seja capaz de atingir materialmente e de forma relevante o bem jurídico protegido. Nesses casos, estaremos diante do que se denomina “infração bagatelar”, ou “crime de bagatela”

    Alternativa “c” – INCORRETA – Direito Penal se volta para a proteção de todos os bens jurídicos relevantes, sem exclusividade de natureza econômica

    Alternativa “d” – INCORRETA – temos um ramo do direito público apenas, pois na edição de normas penais há predominância do interesse público sobre o privado, ainda que a norma penal tutele também interesses individuais

    Alternativa “e” – INCORRETA – no Direito Penal vigora o princípio da reserva legal, segundo o qual a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito. Além disso, jamais a Lex gravior poderá retroagir

  • Correta letra A, conhecida como PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL.

  • Gabarito: Letra A
     

    Explicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, o qual é gênero e desdobra-se em duas espécies: princípio da fragmentariedade e princípio da subsidiariedade. Princípio da intervenção mínima: o Direito Penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes contra os ataques mais gravosos(caráter fragmentário), cabendo aos outros ramos do Direito a intervenção primária, sendo o Direito Penal o último ramo para intervir (ultima ratio  caráter subsidiário).

    (Professor Evandro Guedes - AlfaCon)

  • O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua intervenção fica condicionado ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário).

    Manual de Direito Penal, Parte Geral. CUNHA, Rogérios Sanches. 2015. P. 69.

  • O princípio da frafmentariedade decorre do princípio da intervenção mínima, estabelecendo que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, porém a recíproca não é verdadeira. 

  • Princípio da Fragmentariedade

    A FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL É COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA RESERVA LEGAL, COMO DESTACA EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI: O SIGNIFICADO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO MÍNIMA RESSALTA O CARÁTER FRAGMENTÁRIO DO DIREITO PENAL. ORA, ESTE RAMO DA CIÊNCIA JURÍDICA PROTEGE TÃO SOMENTE VALORES IMPRESCINDÍVEIS PARA A SOCIEDADE. NÃO SE PODE UTILIZAR O DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DE TODOS OS BENS JURÍDICOS.E NESTE ÂMBITO, SURGE A NECESSIDADE DE SE ENCONTRAR LIMITES AO LEGISLADOR PENAL.

    NEM TODAS AS AÇÕES QUE LESIONAM BENS JURÍDICOS SÃO PROIBIDAS PELO DIREITO PENAL, COMO NEM TODOS OS BENS JURÍDICOS SÃO POR ELE PROTEGIDOS.O DIREITO PENAL LIMITA-SE A CASTIGAR AS AÇÕES MAIS GRAVES PRATICADAS CONTRA OS BENS JURÍDICOS MAIS IMPORTANTES, DECORRENDO DAÍ O SEU CARÁTER FRAGMENTÁRIO, UMA VEZ QUE OCUPA SOMENTE DE UMA PARTE DOS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELA ORDEM JURÍDICA. ISSO, SEGUNDO RÉGIS PRADO, É O QUE DENOMINA CARÁTER FRAGMENTÁRIO DO DIREITO PENAL. FAZ-SE UMA TUTELA SELETIVA DO BEM JURÍDICO, LIMITADA ÀQUELA TIPOLOGIA AGRESSIVA QUE SE REVELA DOTADA DE INDISCUTÍVEL RELEVÂNCIA QUANTO À GRAVIDADE E INTENSIDADE DA OFENSA.

     

    CEZAR ROBERTO BITENCOURT

  • natureza burguesa... Hein??

  • Adeptos da criminologia crítica marcariam a letra C rsrs

  • Cumpamheiro do "Pííí´SOL"

  • Sabia que era a A mas marquei a C só pra ver oq aconteceria... tava errada (n sei ate quando...)

  • Subsidiário e fragmentário

    Abraços

  • O critério definido na questão seria o da subsidiariedade

  • Princípio da Ofensividade: ofende um bem jurídico;

    Princípio da Fragmentariedade: proteger um bem relevância social;

    Princípio da Subsidiariedade: quando os demais ramos do direito não puderem proteger;

    Princípio da Intervenção Mínima (Ou Ultima Ratio -Último Caso) decorre dos princípios fragmentário e subsidiário.

  • Na prática, o princípio que prevalece está descrito na letra C.

  • Fragmentariedade/caráter fragmentário do Direito Penal: o DP é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador) quando afirma que apenas quando os demais ramos do direito não mais tutelarem com eficácia determinado bem, o DP deve ter lugar. Ex: art. 311-A - crime de fraude em concurso. Dentro do Universo da ilicitude, apenas alguns fragmentos são ilícitos penais.

  • O Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal afirma que nem todos os fatos que são considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.

    Sendo assim, o Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevância social.

    Esse Princípio evita a banalização do Direito Penal, uma vez que não se pode utilizar o instrumento mais invasivo a disposição do Estado para a proteção de todo e qualquer bem jurídico.

  • Letra A.

    b) Errado. O Direito Penal não pode se preocupar com coisas pequenas. O que é irrisório, o que não tem importância não tem tipicidade material, não tem relevância para o Direito Penal.

    c) Errado. O Direito Penal não tem natureza burguesa, deve proteger todas as classes sociais.

    d) Errado. É ramo do direito público, pois protege bens que pertencem ao Estado, assim como aqueles de propriedade individualizada. No Direito Penal o Estado é sempre o sujeito passivo, mediato, secundário de qualquer infração penal porque o Estado tem sempre interesse em punir aquele que pratica o crime.

    e) Errado. Admite a perquirição estatal (persecução penal) por crimes previstos estritamente em lei. Não é possível a retroação, não é possível que uma lei mais gravosa ao réu retroaja.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • é mais interpretação.

    "Este último é o que interessa ao direito penal, justamente por proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, liberdade sexual, administração pública etc.)."

    Letra A) tem natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal: Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES. Ou seja, o Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevância social. O Direito Penal, portanto, não deve se ocupar da proteção de bens jurídicos de menor relevo, exatamente porque o Direito Penal é o instrumento mais invasivo de que dispõe o Estado para intervir na vida em sociedade, de maneira que sua utilização para proteção de todo e qualquer bem jurídico demonstraria certa desproporcionalidade, além de contribuir para a banalização do Direito Penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O DIREITO PENAL , SEGUNDO O PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE,É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE TRATA APENAS DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS DE MAIOR IMPORTÂNCIA À SOCIEDADE, ELE NÃO SE OCUPA DE COISAS "PEQUENAS".

    DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, O DIREITO PENAL AGE QUANDO OS DEMAIS RAMOS NÃO FOREM EFICÁZES.

  • GABARITO A

    Fragmentário

    O Direito Penal cuida apenas de um pedaço dos ilícitos. No ordenamento jurídico, nas

    relações sociais existem várias formas de ilícitos, o Direito Penal apenas abarca uma parte

    desses ilícitos, o que tem relevância para o seu estudo. Eventualmente haverá alguns ilícitos

    no ramo do Direito que podem se confundir e também serem ilícitos penais.

    Fonte:Professor Érico Palazzo, Direito Penal

  • GABARITO - A

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

  • a) O Direito Penal não pode se preocupar com coisas pequenas. O que é irrisório, o que não

    tem importância não tem tipicidade material, não tem relevância para o Direito Penal.

    b) O Direito Penal não tem natureza burguesa, deve proteger todas as classes sociais.

    c) É ramo do direito público, pois protege bens que pertencem ao Estado, assim como

    aqueles de propriedade individualizada. No Direito Penal o Estado é sempre o sujeito passivo,

    mediato, secundário de qualquer infração penal porque o Estado tem sempre interesse em

    punir aquele que pratica o crime.

    d) Admite a perquirição estatal (persecução penal) por crimes previstos estritamente em lei.

    Não é possível a retroação, não é possível que uma lei mais gravosa ao réu retroaja.

  • Assunto que confunde os iniciantes.

    SENDO DIDÁTICO

    Pensando primeiro na Fragmentariedade.

    Imagine um ovo frito! Isso mesmo... Pense agora na proteção jurídica que o ordenamento tem que nos dar. Guarde isso!

    Imagine que a clara branca são ilícitos em geral e que para cada ilícito há uma proteção.

    Já a gema amarela são os ilícitos penais e para eles há a proteção do Direito Penal.

    Então dizemos que para determinadas violações de direito, ex.: lesão corporal, (fragmentos de violação de direito, dentre as várias violações) há uma proteção específica, Direito Penal (fragmento de proteção jurídica, dentre as várias proteções).

    Tudo isso é dirigido ao legislador, para que ele análise no plano abstrato o cabimento ou não de criação de uma proteção para determinado bem jurídico que poderá ser violado.

    E para restringir mais ainda a aplicação do Direito Penal, nasce a subsidiariedade. Imagine, mais uma vez, o crime de estelionato. Ele tem previsão no CP, portanto o legislador fez a parte dele no plano abstrato. Mas pode ser que um estelionato não seja abarcado pelo Direito Penal. E tem um motivo: no caso concreto, o aplicador do direito verifica que o que parece ser um estelionato, na verdade, é somente um inadimplemento contratual, uma fraude civil. Então se tem um ramo do direito menos gravoso, que é o Direito Civil, por que aplicar o Direito Penal? Entendeu? O DP se torna subsidiário, secundário, último a ser aplicado. Daí o chamamos de ultima ratio ou extrema ratio, porque as consequências penais são mais gravosas que as civis.

    Resumo: 1º analisa-se a Fragmentariedade (adequação do fato ao DP). 2º: depois a subsidiariedade (mesmo que o fato seja adequado ao DP, ele pode ser resolvido por outro ramo do Direito).

    Quando você for ler SUBSÍDIO, SUBSIDIARIEDADE, não pronuncie o som Z. Se lê com som de S, pois o S não está entre duas vogais para ter som de Z, igual casa, coisa.


ID
243508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à lei penal no tempo e no espaço, à interpretação da lei penal e à imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta porque o crime deve ser punível no país em que foi praticado,art 7o incisos seguintes do CP.

  • ITEM CORRETO LETRA "d"

    a) ERRADA - Hodiernamente, o entendimento dos nossos pretórios excelsos é a admissão da referida teoria, vejamos:
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio". (STJ, REsp nº 889528 – SC Rel. Min. FELIX FISCHER. 5ª Turma. DJ 17/04/2007).

    b) ERRADA -  STF - HC 90140 MC/GO  "Na parte em que revogou os incisos VII e VIII do art. 107, a Lei nº 11.106, de 28-3-2005, configura hipótese de 'novatio legis in pejus', não se aplicando, portanto, aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência, por força do disposto no art. 5º, XL, da CF, que prevê o princípio da irretroatividade da lei penal (...)." (grifei) Ministro Celso de Mello.

    c) ERRADA - SÚMULA 711 STF -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    d) CORRETA - Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado.

    e) ERRADA - Nem precisa comentar!!!

  • ANÁLISE DA LETRA D: primeiramente, é preciso entender o que pode ou não ser considerado extensão do território brasileiro. O art. 5º, §1º, do CP, dispõe que "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

    Veja que a questão fala em embarcação da marinha mercante brasileira que se encontra ancorada em um porto holandês. Logo, a letra D está correta, pois somente se a embarcação estivesse em alto-mar é que ela poderia ser considerada extensão do território brasileiro.

     

     

  • SOBRE A LETRA A: a Lei 9605/98, que trata dos crimes ambientais, dispõe que:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Minha dúvida é: Embarcação da Marinha não é considerada território nacional??  Entendo que  Embarcação da Marinha Mercante Brasileira sempre estará à serviço do Governo, além de ter natureza pública, o que faz concluir ser o crime submetido à legislação brasileira em razão da Territorialidade!!

  • Todos os comentários postados com referência a alternativa "D" pecam, pois vocês estao fazendo uma análise como se a embarcacao fosse privada.
    O relevante para questao, tendo em vista que as outras alternativas estao erradas, é perceber que um navio da marinha pode ou nao estar a servico do Estado brasileiro. No caso citado como a questao nao especificou que embarcacao estava a servico, entendeu que o navio da marinha tinha natureza privada. 
    A CESPE, só para variar, polêmica...  
  • Faz-se necessário estabelecer a seguinte diferença:
    Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.
    Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.

    Gabarito encontra-se correto.
  • "Foram revogados os incisos VII e VIII do art. 107 do Código Penal, que estabeleciam casos de extinção da punibilidade de determinados crimes contra os costumes em virtude do casamento da vítima com o agente e com terceiros, respectivamente, observados certos requisitos no último caso. Cuida-se de novatio legis in pejus, ao passo em que se retira do autor desses delitos a possibilidade extintiva de sua punibilidade em face das núpcias da vítima. Daí, só é possível considerar-se que o casamento da vítima não mais extingue a punibilidade do autor de crimes tais se ocorridos após a entrada em vigor da Lei [3]. Interessante notar que não importa a data do casamento, mas da consumação do delito do qual ainda seja causa extintiva da punibilidade pelas regras anteriores. Deste modo, o indivíduo que porventura tenha consumado o crime contra os costumes antes da vigência da Lei e a vítima eventualmente tenha se casado depois da adoção de tal norma, ainda fará jus à extinção da punibilidade pela causa em questão."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/6647/lei-no-11-106-05
  • ALTERNATIVA "D"

    A - ERRADA - Em matéria penal ambiental, a pessoa jurídica é responsabilizada, não se excluindo as pessoas físicas que respondem por aquelas, pois se trata de crime muito grave.

    B -ERRADA. A alternativa exemplifica um caso de "novatio legis in pejus" e portanto, a lei não alcançará o caso de Gilberto, que deverá ter seu pedido deferido.

    C - ERRADA - o posicionamento sumulado do STF é justamente o contrário.
    SÚMULA 711 STF -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D - CORRETA. A lei penal brasileira alcançaria o fato se este fosse punido também no local onde foi cometido; portanto, apesar de se tratar de um navio brasileiro privado, não houve satisfação de todos os requisitos da extraterritorialidade prevista no art.7, CP.

    E - ERRADA. Analogia, princípios gerais de direito, doutrina e jurisprudência são admitidas como formas de expressão do direito.
  • Com a finalidade de elucidar a dúvida sucitada acima, trago o conceito de marinha mercante, extraído do Wikipedia:

    A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcaçõese outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.
  • Os colegas Erick e Eduardo Lehubach realmente explicaram a confusão dos que estavam em dúvida sobre o item D estar correto, como eu.
    Navio da "Marinha Mercante" é privado.

    Citando Cezar Roberto Bitencourt, "Os navios podem ser públicos ou privados. Navios públicos são os de guerra, os em serviço militares, em serviços públicos (polícia marítima, alfândega etc.), e aqueles que são colocados a serviço de Chefes de Estados ou representantes diplomáticos. Navios privados, por sua vez, são os mercantes, de turismo etc."

    Acredito que quem esteja estudando saiba que o navio público, até ancorado em porto estrangeiro, permanece como território brasileiro, mas ficou na dúvida ao ler o termo "Marinha Mercante Brasileira", ainda mais com as iniciais maiúsculas.
  • Prestar atenção na palavra "mercante".
  • ITEM CORRETO D

    O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    Ë território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica



    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.



    Território por Ficçao Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro





    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP.

    Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
  • Olhem essa questão para agente DPF 2009 "Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica." Gabarito C como é parecida com o item a)
  • Errei a questão justamente por não saber da diferença entre Marinha Mercante do Brasil e Marinha do Brasil.
    Interpretei como sendo Marinha do Brasil, logo a serviço do Brasil.
  • Sinceramente, ainda persiste a dúvida quando a letra "D". Marquei em razão das demais estarem errada. Alguma justificativa????!!
  • Alternativa D - Errada:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes:

    c)  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    O.B.S. Na questão apresentada o aborto não era punível naquele país.


  • Letra D. Na verdade, não será punido em virtude da ausência de dupla tipicidade. Mas é local sujeito a jurisdição brasileira sim.

  • Que entendimento é esse?! É um absurdo! Se o Navio é da Marinha Mercante Brasileira, não importa o local onde está ancorado, pois será sempre extensão do território nacional. O critério deveria ser outro, o da ausência de punição do aborto na Holanda. Vejo na questão um erro crasso ao não considerar um navio de uma arma brasileira como não sendo extensão do território brasileiro.

  • Julio Amorim, você está fazendo confusão, NAVIO MERCANTE É AQUELE DESTINADO AO COMÉRCIO (PESCA, TRANSPORTE OU AUXÍLIO).

  • Gente, embarcação mercante é particular, para ser considerado território por extensão a embarcação MERCANTE não pode estar em território alheio. CP, Art 5º, §1º. 

    Gabarito D.

  • A questão "A" encontra-se desatualizada, visto que, houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ quanto ao tema da dupla imputação dos crimes ambientais.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • É verdade. Fiz confusão. 

  • Esta questão esta desatualizada! Se fosse nos dias atuais a letra A estaria correta tb.

    o STJ entendia que em se tratando de crimes ambientais caberia a responsabilização da pessoa jurídica juntamente com seu representante legal (teoria da dupla imputação)

    O STF por sua vez entende que não há que se falar em  dupla imputação (imputação da pessoa jurídica condicionada a imputação do representante desta), haja vista, que não há previsão constitucional nesse sentido.

    Atualmente o STJ mudou seu entendimento, e passou a adotar o entendimento adotado pelo STF, portanto em crimes ambientais, basta a imputação a pessoa jurídica.

     

  • marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção. "WIKIPÉDIA".

  • alguns como eu podem se confundir acreditando existiriem 2 certas: c e d, mas logo me a sumula do STF 711 esclarecendo que nos crimes continuados:

    'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'

  • Entendo que a letra A continua errada.

    A não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais por falta de previsão constitucional não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória. A assertiva veda essa possibilidade, o que é completamente diferente.

  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Fontes principais são caracterizadas como lei em sentido geral e amplo, ou seja, não deixando espaço para o juiz julgar com base em qualquer outra fonte. A lei é a expressão máxima do direito.

    Somente em casos de expressa omissão legal é que o juiz poderá decidir com base nas fontes acessórias, quais seja, os bons costumes, as analogias, e os princípios gerais de direito.

     

    Por que a alternativa E está correta?

  • Muita gente fazendo confusão com a letra A, dizendo estar desatualizada.

    A questão já encontra-se errada, por mais que os tribunais superiores tenham mitigado a teoria da dupla imputação, pois diz que "...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor...".

    Pode sim alcançar ainda sócios e diretores. Essa é a regra ainda, mas a Teoria da dupla imputação não é absoluta!

  • Salvo o equívoco, a letra D não apresenta nenhum erro. A final o fato realmente não aconteceu no território brasileiro não, teria ocorrido no Brasil se a embarcação estivesse em águas internacionais que ai seria obedecido o principio da bandeira, ou se fosse o caso de uma embarcação  pública que neste caso independeria do local. Por outro lado, o quesito não faz nenhuma menção com relação á punição do fato, que para ser criminalizado teria que obedecer a dupla tipicidade (ou seja ser crime no Brasil e também onde aconteceu o fato) e, ainda assim, o Brasil somente exerceria o seu poder punitivo se o agente que o praticou não tivesse sido punido.

  • a)Caso uma empresa do ramo de madeireiras, após cometer toda ordem de crimes ambientais, tenha IP aberto contra si, a perquirição estatal deverá voltar-se contra crimes ambientais em tese praticados por pessoa jurídica, não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor, pois não há, na legislação pátria, suporte jurídico para a chamada teoria da dupla imputação.

    Tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

     b)Considere a seguinte situação hipotética. 
    Gilberto, atualmente processado por crime não violento contra a liberdade sexual praticado, em tese, antes da Lei n.º 11.106/2005, que revogou o inciso VII do art. 107 do CP (rol das causas extintivas da punibilidade), requereu que fosse reconhecida a causa extintiva, haja vista que casara com a dita vítima. Nessa situação, conforme o entendimento mais recente do STF, o juiz deverá indeferir o pedido de Gilberto, já que o aludido inciso só poderia ser aplicado se já não estivesse, atualmente, revogado pela Lei n.º 11.106/2005. 

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - ASSIM, A ANTIGA LEI MAIS BENÉFICA CONTINUA TUTELANDO OS FATOS QUE TENHAM OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA.

     c) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima se negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. 
    Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais benéfica.

    ERRADO. ESTE TEMA JÁ SE ENCONTRA CONSOLIDADO EM SÚMULA. Súmula 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

     d)Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

    PALAVRA MERCANTE: EMBARCAÇÃO PRIVADA, ENTÃO É CORRETO AFIRMAR QUE A LEI BRASILEIRA NÃO INCIDIRÁ NA SEGUINTE QUESTÃO.

     e) No sistema jurídico brasileiro, a lei é a expressão máxima do positivismo, não sendo possível outras formas de expressão do direito.

    ALÉM DA FONTE FORMAL IMEDIATA (A LEI) É ÚNICA FONTE FORMAL IMEDIATA E SOMENTE ELA PODE CRIAR CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS E COMINAR PENAS, MAS EXISTEM OUTRAS FONTES, TAIS COMO: COSTUMES, PRINCÍPIOS ETC.

  • Achei um absurdo mesmo a questão trazer a expressão "EMBARCAÇÃO MERCANTE DA MARINHA" e a banca não entender como sendo uma embarcação pública. É óbvio que será extensão do território em seu conceito jurídico. Enfim...

  • Quase errei a questão por confundir o significado de marinha mercante. 

    A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.

  • Eu errei.

    Art. 7- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    c) praticados em aeronaves ou embarcaçoes brasileiras, mercantes ou de propriedade
    privada, quando em território estrangeiro e aí nao sejam julgados.

    .

    Na alternativa D, o alemao estaria sujeito às leis brasileiras mesmo estando em embarcaçao da marinha mercante, o que torna a questao correta nao é fato da embarcaçao ser oficial ou civil, mas pelo fato de o aborto nao ser punível no pais holandes. Pra se sujeitar às leis brasileiras o fato deve ser punivel tanto no Brasil quanto na Holanda (principio da dupla tipicidade).

    .

    A alternativa A parece que deixa duvida a algumas pessoas, mas a alternativa esta claramente errada. A mesma diz que nao ha previsao legal para a dupla imputaçao, porem a lei fala apenas que a dupla imputaçao nao é necessaria para tornar ré a pessoa juridica, no caso de crime ambiental é admitida a imputaçao apenas da pessoa juridica. No caso de crime ambiental  a pessoa fisica tambem pode ser configurada como re contrariando a alternativa A.
     

  • Questão antiga, mas muito boa, com certeza derrubaria muita gente se fosse perguntada em provas atuais.

  • De acordo com novo entendimento, não é necessário dupla imputação para punir PJ,  porém a questão  indaga possibilidade de punir PF oq é possível .

  • Errei por confundir marinha mercante com embarcação pública da marinha do Brasil. burrice mesmo. A questão é tranquila porém, a mente de ameba prevaleceu.

  • Sobre a alternativa D que foi a que gerou mais dúvida:

     

    Trata-se de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (Marinha mercante ----> embarcação privada) logo, deve obedecer algumas condições:

     

    I) Ser o fato punível no país estrangeiro (já mata a questão pois o fato não é punido na Holanda)

     

    II) Agente entrar no território nacional

     

    III) Lei autorizar extradição

     

    IV) Não ter sido o agente perdoado

     

    V) Não ter sido o agente absolvido

  • Mudança de entendimento, STJ não se filia a teoria da dupla imputação.
  • Questão desatualizada.

    Tanto STF, quanto (agora) o STJ, coadunam no mesmo entendimento sobre não aplicação de dupla imputação, tendo em vista a dificuldade que muitas vezes ocorre em localizar com exatidão, o - segundo - responsável (pessoa física). Sendo assim, agora existe um entendimento uno sobre os crimes ambientais, pelo qual reponder-se-á apenas a pessoa Jurídica.

  • Elisangela Gabrich,

    Eu pensei como você, comete o mesmo erro. Burras ao quadrado! kkkk

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços

  •         Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Obs.: Mesmo sendo MARINHA MERCANTE, se ESTIVER A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, será considerado extensão do território brasileiro.

  • Pra mim a D) já tava errada quando disse que a embarcação privada brasileira, ancorada em proto estrangeiro, era "território brasileiro", porque se fosse, seria aplicada a lei penal brasileira, ué. Então não chame de território brasileiro aquilo que não é!

  • Letra D. A embarcação é privada, por isso não pode ser considerada território brasileiro, a não ser que estivesse no alto mar ou em mar territorial brasileiro. Vale lembrar que o aborto não é punido na Holanda.

  • é simples vc viaja com seu hiate para Alemanha , la faz frio e vc fuma maconha e bebe veneno pra esquentar e lá isso e liberado fazer . não há crime...

  • Tb confundi marinha mercante
  • Pra mim a questão não está desatualizada e a letra A continua errada…

    Houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ, ambos agora concordam que é possível a responsabilização penal da PJ por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da PF que agia em seu nome.

    Porém, a não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais (ou seja, não é obrigatório que ao responsabilizar PJ deva tb responsabilizar PF) não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória!!!!

    A assertiva veda essa possibilidade quando diz “...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor”.

    De acordo com novo entendimento não é necessário dupla imputação para punir PJ, mas continua sendo possível punir ambos (PJ e PF), portanto pode sim alcançar sócio, diretor ou qq PF.


ID
243511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de crimes e à extinção de punibilidade, julgue os itens subsequentes.

I Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, situação em que as penas são cumuladas.

II A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

III Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado apenas para as penas privativas de liberdade.

IV Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

V No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

VI No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Porém, no que se refere à prescrição, as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Art.118 do CP "as penas mais leves prescrevem com as mais graves".

  • As justificativas são as seguintes:

    I - Art. 69, CP;
    II -  Súmula 715, do STF;
    III - Art. 72, do CP;
    IV - Essa eu não achei, vcs poderiam me ajudar...
    V - Art. 119, do CP;
    VI - Art. 76 e 118, CP.
  • IV = súmula 497 do STF.
  • Resposta letra E

    I - Concurso Material - ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos, ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade. Art. 69 CP

    II - Súmula 715 STF - A pena cumulada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo art. 75 do CP, não é considerado para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou o regime mais favorável de execução.

    III - No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Art. 72CP

    IV - Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    V- No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incindirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Art. 119 CP

    VI - No concurso de infrações executar-se -á primeiramente a pena mais grave. Art. 76 CP
           As penas mais leves prescrevem com as mais graves. Art. 118 CP
      
  • Complementando a resposta da colega Amanda da Silva Barbosa:

    IV - Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
  • Sistema da exasperação da pena: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado; foi adotado no concurso formal (70) e no crime continuado (71).

  • Entendo que a VI está errada, na segunda parte.
    Isso porque a regra segundo a qual a pena mais leve prescreve com a mais grave não se refere ao consuro de crimes, mas sim às penas cumulativamente previstas ou aplicadas para o mesmo crime (p. ex. detenção e multa). No consuro de crime, cada crime prescreve isoladamente: ainda que a pena mais grave de um crime tenha prescrito, a mais leve de outro crime não prescreverá necesariamente. 
    Nucci, comentando o art. 118: "nao se aplica o art. 118 ao concurso de crimes, pois cada delito tem seu prazo de prescrição próprio".
    Será que foi descuido do CESPE? Alguém trás entendimento diferente?
  • Justamente Henrique: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE

    O que torna
    incompatível com prescrição de uma pena devido à prescrição de outra!

    Parabéns pela percepção, poucos são os que pensam. Eu msm passei batido nem percebi a contrariedade dos itens V e VI.
  • Código Penal Comentado - Delmanto

    Art. 118. As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    Absorção das penas mais leves.
    Noção: O art. 118 do CP refere-se a penas mais leves e não a crimes mais leves. Em nossa sistemática, penas mais leves são a multa e a pena restritiva de direitos. Assim, o dispositivo não se aplica ao concurso de crimes, mas às penas de um mesmo crime (ex.: reclusão e multa, ou detenção e multa), previstas simultaneamente.Quanto ao concurso de crimes,vide a regra do CP, art. 119.

    Jurisprudência.
    Penas e não crimes: O art. 118 do CP refere-se a penas mais leves, e não a crimes mais leves (TACrSP,Julgados75/251).
    A absorção das penas mais leves: A pena de multa, imposta cumulativamente com a privativa de liberdade, prescreve no prazo desta (STF,RTJ144/258). 0 art.118, caput, é inaplicável ao concurso de crimes e ao concurso entre crime e contravenção (TACrSP,Julgados67/444). Os delitos conexos, embora abrangidos em um só processo, mantêm sua autonomia prescricional e separadamente prescrevem (TACrSP,Julgados75/251,RT506/401; TJSP,RT490/309).

    Muito bem observado Henrique. Acertei a questão mas agora fiquei com a sensação de que na verdade eu errei...
  • Vamos lá...item a item!
    I - Art. 69, CP;

    II -  Súmula 715, do STF;

    III - Art. 72, do CP;

    IV - STF Súmula nº 497 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

        Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    V - Art. 119, do CP;


    VI - Art. 76 e 118, CP.
  • Henrique Souto, Kayto e Doug, NÃO TEM NADA DE ERRADO NA VI..Com todo respeito, mas vcs que não souberam interpretar bem a questão. Está escrito o seguinte:" No CONCURSO DE INFRAÇÕES, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. PORÉM, NO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO, as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    A QUESTÃO NÃO DEU CONTINUIDADE AO MESMO ASSUNTO...PRIMEIRO FALA-SE EM CONCURSO DE CRIMES, E LOGO, MUDA-SE PARA A PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 118. HAVERIA ERRO SE ESTIVESSE ASSIM: "No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Porém, as penas mais leves prescrevem com as mais graves". NESTE CASO SIM, A SUA EXPLICAÇÃO ESTARIA ABSOLUTAMENTE CORRETA.

    BORA PRESTAR MAIS ATENÇÃO,OBSERVAR VÍRGULAS, PONTUAÇÕES, PALAVRAS ADVERSATIVAS... NÃO BASTA SÓ SABER A MATÉRIA!! ;)

    BONS ESTUDOS!!!
  • Fiquei com dúvida:
    III Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado
    apenas para as penas privativas de liberdade. 

    O art. 72 do CP não se refere ao crime continuado (posição jurisprudencial), aplicando-se a exasperação!!!

    Alguém concorda??!
  • AgRg no REsp 607.929/PR e no mesmo sentido HC 95.641/DF e REsp 905.854. A pena de multa, aplicada no crime continuado, escapa à norma contida no art. 72 CP. Ao crime continuado aplica-se o sistema de Exasperação.

    Portanto o item III ESTA ERRADO ao fazer a afirmativa que o sistema de Exasperação é voltado APENAS para as penas privativas de liberdade.

    III - Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado apenas para as penas privativas de liberdade. 

  • Para quem não é da área do direito, assim como eu, achei esta explicação do item II bem útil:

     

    II A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução

     

    Ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos. Devido a isto, foi criado o sistema de unificação de penas para que este patamar seja respeitado. Mas surgiu uma dúvida quanto ao cálculo dos benefícios tais como: livramento condicional e regime mais favorável de execução. Qual pena utilizar? O teto de 30 anos ou as penas efetivamente aplicadas?

     

    Utiliza-se as penas efetivamente aplicadas. Se o agente foi condenado a 500 anos de prisão, o cálculo dos benefícios se basearão nos 500 anos e não nos 30 do teto!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Súmula 497 do STF

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • E

    Por que está como desatualizada??

  • ESTÁ DESATUALIZADA, PQ NO ITEM II, AGORA O LIMITE É 40 ANOS.


ID
243514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A legítima defesa putativa exclui a

Alternativas
Comentários
  • Putativo = Imaginário. Só existe na imaginação/na mente do agente. Ele acredita piamente estar agindo sob a excludente de ilicitude - legítima defesa.

    Todavia, incorre em ERRO sobre algum elemento do tipo. Exemplo: A encontra seu desafeto B na rua, este coloca mão no bolso de dentro do seu palitó, fazendo A pensar que irá sacar uma arma. Diante disso, A saca a sua e atira, matando B, vindo a descobrir, porém, que B não tinha nada no palitó.

    Logo, sendo putativo, tal fato é ILÍCITO, mas NÃO CULPÁVEL. Em outras palavras, exclui a culpabilidade, e não a ilicitude. Mas, parte da doutrina e inclusive outras bancas, que não a Cespe, não entendem dessa forma. 

  • LETRA C: "A legitima defesa é exclusão de ilicitude, e a legitima defesa putativa pode ser erro de tipo ou erro de proibição. A legitima defesa é tipificada no art. 23, do Código Penal Brasileiro, enquanto a legitima defesa putativa se regula no art. § 1º, do art. 20, do mesmo diploma legal."

  • Atualmente, Damásio de Jesus, Luiz Régis Prado e outros, advogam a ocorrência da legitima defesa putativa, tanto por erro de tipo, como por erro de proibição.

    Por fim, faz-se mister demonstrar que mesmo com forma semelhante a legitima defesa autêntica, a legitima defesa putativa é uma forma extraordinária de legitima defesa. Alguns pensam que a legitima

    Defesa é gênero de onde a legitima defesa putativa é espécie, não é fidedigno este pensamento.

    A doutrina é pacífica ao diferenciar os dois institutos. A legitima defesa é exclusão de ilicitude, e a legitima defesa putativa pode ser erro de tipo ou erro de proibição.

    A legitima defesa é tipificada no art. 23, do Código Penal Brasileiro, enquanto a legitima defesa putativa se regula no art. § 1º, do art. 20, do mesmo diploma legal.

    Definiríamos assim: na legitima defesa o dolo é conhecido, mas não há ilicitude do fato, e na legitima defesa putativa existe a ilicitude, mas sem a incidência do dolo.

  • Complementando o comentário dos colegas abaixo:

    A questão da legítima defesa ser erro de tipo ou proibição pauta-se na teoria utilizada.

    Adotada pelo CP, a teoria limitada da culpabilidade estabelece que o erro sobre o tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo) tem a mesma consequencia do erro sobre elementar de tipo incriminador, ou seja, sempre exclui o dolo.Sendo assim, a culpa que deriva deste erro é denominada de culpa imprópria, sendo possível, então a punição de tentativa na prática de crime culposo.

    Ocorre que também existe, embora não aplicada no brasil, mas utilizada nesta questão, a teoria extremada da culpabilidade, no qual, para ela, todo erro sobre a presença de uma descriminante, que pela equivocada apreciação dos fatos, quer pela errônea concepção sobre a existência ou limites de uma causa de justificação, seria considerado erro de proibição.

    Gostaria de saber se alguém sabe qual a posição dos Tribunais Superiores sobre o assunto, pois não achei nada.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.
  • Para mim essa questão deveria ser anulada, senão vejamos:
     
    Descriminates putativas são causas de exclusão de ilicitude q existem tão somente na imaginação do agente, e podem ser de três espécies:
     
    erro qto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação, tratado pela teoria limitada da culpabilidade, segundo a maioria da doutrina, adotada pelo CP, como erro de tipo, logo exclui o dolo e consequentemente a tipicidade.  
    Erro qto a existência de uma causa de justificação e c) erro qto aos limites de uma causa de justificação, ambos tratados como erro de proibição, logo causa de exclusão de culpabilidade  
    Vê-se, pois, q a legitima defesa putativa tanto pode ser uma causa excludente de tipicidade, qto de culpabilidade, fato esse q torna a questão anulável........... ou então, pelo visto o CESPE adota a teoria extremada da culpabilidade 
  • Art. 20. (...).

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    (...).


    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    (...).

  • Prevalece na doutrina que o nosso CP adotou a teoria limitada da culpabilidade

    ATT! A CESPE ADOTA A TEORIA EXTREMADA!

    Teoria limitada da culpabilidade
    Segundo a teoria limitada da culpabilidade, esta hipótese equipara-se a um erro de tipo. Se inevitável, portanto, exclui dolo e culpa (o que também significa que o agente fica isento de pena). Se evitável, o agente responde por culpa, caso haja a modalidade culposa. 

    Teoria extremada da culpabilidade
    Encara esta hipótese como um erro de proibição. Se inevitável, isenta o agente de pena (falta potencial consciência da ilicitude e, portanto, está excluída a culpabilidade)

    Fonte: Liane Moreira Doctrine
  • faz alguns dias q estou intrigado com esta questão

    ainda nao cheguei a um consenso.
    ja perguntei ate a um promotor de justiça (meu chefe)

    pergunte a um amigo professor de penal.


    a logica é a seguinte:

    Matar alguém em legitima defesa é LÍCITO!!!

    se vc acredita q esta fazendo isso(ou seja, matando alguem em legitima defesa) vc não age contra o ordenamento jurídico.

    o problema é q vc Não esta fazendo isso, pois nao ha legitima defesa, apenas, meramente, putativa.

    vc, entao, incorre em erro de tipo !!

    aí temos q ver se ele é vencível ou invencível

    se um homem de diligencia media consegue evitar, entao eh vencível.
    se um homem de diligencia media nao consegue evitar, entao eh invencivel.

    no caso do erro invencivel, acredito q entre na questao da inexigibilidade de conduta diversa. portando exclui a culpabilidade


  • Exclui a pontencial consciência da ilicitude, ou seja, a pessoa se engana quanto a real periculosidade do caso em concreto. Apx.
  • a legitima defesa putativa equivale ao erro como elemento da culpabilidade. portanto, exclui a culpa.
  • Perguntinha sacana. A doutrina não é pacífica em dizer qual teoria, no tema apresentado, é adotada pelo Código Penal. Pois bem, para a teoria limitada da culpabilidade, a legítima defesa putativa poderá ser tratada, no que tange as suas consequencias, como uma modalidadade de erro de tipo essencial incriminador, tendo natureza jurídica, portanto, de excludente de tipicidade. Agora, para a teoria extremada da culpabilidade, as disciminantes putativas sempre excluirão a culpabilidade. Essa última, apesar de minoritária, parece-me que é a adotada pela questão. Enfim, como sou adepto da teoria limitada da culpabilidade, acabei errando a questão. Dessa feita, por ter duas alternativas corretas, acredito que a questão seja passível de anulação.
  • Concordo plenamente com Rodolfo,

    A Legítima Defesa Putativa (ou Exculpante) é CAUSA SUPRALEGAL apontada pela Doutrina.

    Bons estudos!!!
  • Questão que deveira ser anulada!!! 

     Legítima Defesa Putativa → é a legítima defesa imaginária. O sujeito supõe encontrar-se em situação de defesa por acreditar na existência de uma agressão ou por errar acerca dos limites da excludente. Pode decorrer de:
    - Erro de tipo permissivo (o sujeito acredita que vai sofrer agressão atual ou iminente, mas de fato não havia qualquer agressão): se inevitável, exclui dolo e culpa, sendo o fato atípico; se evitável, pune-se a título de culpa (culpa imprópria).
    - Erro de proibição indireto (o sujeito acredita que a agressão é injusta, quando, na verdade, trata-se de agressão lícita): se inevitável, o agente será isento de pena (exclui a culpabilidade); se evitável, haverá apenas uma causa de diminuição de pena.
  • A meu ver, a questão admite duas respostas (se alguém discordar por favor me envie uma mensagem - pois até hoje o QC não colocou o sistema de alerta de resposta a comentário postado), e eis minha explicação:

    As descriminantes putativas são excludentes de ilicitude fictícias, existente na mente do agente mas não no mundo dos fatos, e podem ocorrer em três situações:

    1) Há descriminante putativa quando o erro está ligado ao limite de uma excludente de ilicitude: por exemplo, eu achar que posso matar alguém em legítima defesa só porque essa pessoa está ameaçando dar um tapa na minha cara;

    2) Há descriminante putativa quando o erro está ligado à própria existência de uma excludente de ilicitude: por exemplo, eu achar que existe legítima defesa de patrimônio, o que me autorizaria furtar quem me furtou (quando na verdade cometo exerc. arbitrário das próprias razões);

    E por último

    3) Há também descriminante putativa quando o erro está ligado à situação de fato que, se existente, legitimaria a conduta do agente, como eu achar que estou sofrendo uma injusta (mas no mundo dos fatos justa e legítima) agressão e assim agir em legítima defesa, ou também o famoso caso do pai que acha se tratar de um criminoso homicida invadindo sua casa quando na verdade era sua filha traquina (rsrs) que tinha fugido de casa e que voltava da farra na surdina; 

    Bem, nos dois primeiros casos, quando o erro está ligado ao limite  e quanto à própria existência da excludente de ilicitude, a natureza jurídica é erro de proibição (para qualquer teoria adotada), excluindo - se inevitável e escusável - a culpabilidade (em virtude da ausência da potencial consciência da ilicitude). Já no tocante ao terceiro caso, ou seja, quando o erro está ligado à situação de fato, há divergência doutrinária, eis que para os que adotam a teoria limitada da culpabilidade seria erro de tipo, e para os que adotam a teoria extremada/normativa da culpabilidade seria erro de proibição. 

    O CP, inclusive de forma expressa na sua exposição de motivos (artigo 19), adotou a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, consequentemente dizendo que se a descriminate putativa tiver erro ligado à situação de fato, será caso de erro de tipo, que exclui (se inevitável e escusável) a TIPICIDADE. 

    Concluo, portanto, que a descriminante putativa poderá ter duas naturezas jurídicas: tanto de erro de proibição (que exclui a culpabilidade) como de erro de tipo (que exclui a tipicidade). A questão, como vemos, tratou da descriminante putativa em seu gênero, não adentrando no mérito em relação a que tipo de erro se referia, o que possibilita duas respostas: C ou D. 

    Eu optei por marcar a C (exclusão de culpabilidade) pura e simplesmente por que a doutrina é pacífica nos dois primeiros casos e divergente no último, motivo pelo qual achei mais seguro marcar a que tivesse menos celeuma sobre a natureza jurídica....
  • A CESPE quer sobrepor o pensamento do examinador até à própria lei. Pode-se até discutir uma mudança na lei, mas é incontestável que, no nosso ordenamento, a legítima defesa putativa afasta a TIPICIDADE (se for inescusável, não há tipo doloso; se for escusável, não há tipo doloso nem culposo).
    Questão patética, que prejudica quem estudou e permite que quem não domina a matéria leve vantagem no ERRO conceitual.

  • Caros colegas, não observo erro na questão. O que é até estranho em se tratando da Banca Cespe. Mas vamos ao que interessa:

    A legítima defesa putativa exclui, a princípio, a culpabilidade mesmo, uma vez que, apesar de ser imaginário (na cabeça do indivíduo) não seria "possível exigir dele outra conduta". E ai sim, se a injusta agressão fosse real seria o caso de excluir a ilicitude efetivamente.

    Fiquem com Deus !!!

  • A resposta está no proprio CP. Descriminante é a mesma coisa que exludente de ilicitude. Descriminante  putativa é, portanto, a mesma coisa que excludente de ilicitude putativa. Se isenta de pena exclui a CULPABILIDADE. 

    Descriminantes putativas

    Art.20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


  • Questão Top.

    Para melhor compreensão basta recordarmos o conceito de Erro de Proibição Indireto. A falsa percepção da realidade incidindo sobre uma autorização contida em norma permissiva. O sujeito sabe que pratica fato típico, mas acredita que está acobertado por uma excludente de ilicitude. Ex.: Legitima defesa putativa. O erro está no desconhecimento da lei (erro de proibição), lei essa permissiva (indireto), pois o agente imaginou estar acobertado pela norma permissiva.

  • Não está excluída a antijuridicidade do fato porque inexiste um dos seus requisitos (agressão real, atual ou iminente), ocorrendo na hipótese uma excludente da culpabilidade nos termos do art. 20, parágrafo 1.

  • essa banca safada deve ser a única que adota a teoria extremada.. piada!

  • CESPE adota que seria uma excludente de culpabilidade. 

    Porém, não é unânime na doutrina tal posicionamento, isto porque a natureza jurídica da legítima defesa putativa poderá ser causa de exclusão da tipicidade ou afastamento do dolo produto de erro de tipo permissivo, quando se tratar de um erro à respeito de fatos presentes em um excludente de ilicitude.
    Porém, poderá ser ainda, causa de exclusão da culpabilidade ou causa de diminuição de pena, produto de erro de proibição indireto, quando se trata de um erro quanto a valoração dos limites da excludente de ilicitude ( ex: matar quem furta).

  • Cespe só pode estar de brincadeira... Que ao menos diga o país a que se refere na pergunta, porque aqui no Brasil adotamos a teoria limitada da culpabilidade, conforme a exposição de motivos do Código Penal, a doutrina majoritária e a jurisprudência.

  • A resposta à questão depende da corrente adotada, se a extremada da culpabilidade ou a limitada da culpabilidade, esta defende que as excludentes putativas são hipóteses de erro de tipo e consequentemente se inevitável irá excluir a própria tipicidade. A teoria extremada por sua vez defende que nas hipóteses de descriminantes putativas há erro de proibição, tendo por conseguinte a exclusão da culpabilidade quando invencível o erro.

    A cespe deveria ter mais respeito com os candidatos, tendo em vista que não é razoável cobrar divergência doutrinária em prova objetiva. Obs: A corrente doutrinária que prevalece na discussão acerca da natureza jurídica das descriminantes putativas é a teoria limitada da culpabilidade, ou seja, são encaradas como erro de tipo. Dois argumentos são favoráveis a esta corrente, a uma a exposição de motivos do código penal menciona que adota a teoria limitada, a duas, pela posição topográfica das descriminantes putativas previstas no artigo que dispõe sobre erro de tipo.

    Espero ter esclarecido.

  • Complicada. A questão é antiga. Mas o fato é que a legitima defesa putativa pode excluir a culpabilidade ou a tipicidade, a depender de ser erro de tipo permissivo ou erro de permissão.

  • leg defesa = excl de ilic

    leg defesa putativa = excl de culpabilidade

  • o art 21 do CP segundo a teoria adotada "limitada" diz ser erro de tipo. A extremada não é posição majoritária...para esta aí sim erro de proibição.


  • Sempre a Cespe que ser a diferentona. o erro de tipo se divide em erro de tipo essecial e erro de tipo acidental o primeiro se subdivide em essencial incriminador e em erro de tipo essencial permissivo a legitima defesa putativa se enquadra nesse ultimo por isso não há tipicidade na conduta do agente. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=bL_SrDDCiUg AULA SOBRE O ASSUNTO

  • Legitima defesa putativa ou erro de proibicao indireto (o agente acha que esta agindo sobre uma excludente de ilicitude; na cabeça dele nao há o proibido), elemento da culpabilidade, afastando-a.

  • Gabarito: Letra C

     

    A legítima defesa putativa relaciona-se ao erro sobre a existência ou os limites normativos das causas justificantes, qual seja, o erro de proibição, irradiando seus efeitos na aplicação da pena, seja pela exclusão da culpabilidade pela ausência da potencial consciência da ilicitude, seja pela diminuição da reprimenda, conforme disposto no artigo 21 do Digesto Penal.

  • ATENÇÃO! Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro quanto aos pressupostos fáticos de uma descriminante putativa configura erro de tipo permissivo, excluindo a própria tipicidade da conduta, se o erro for invencível. 

    Questões incompleta, ao meu ver. 

  • Passível de anulação

    Abraços

  • Os comentários das questões parecem bate papo de whatsapp. Esse erro versado na questão trata-se de ERRO DE TIPO PERMISSIVO. Acontece que o CP, em seu art. 20, §1º, trouxe como consequencia jurídica, para o caso de ser escusável, a isenção de pena (tradicionalmente excludente de culpabilidade no direito brasileiro), diferindo da previsão do caput. Não se trata de erro de proibição, e todos que tem coragem de dizer isso, sugiro que apaguem os comentários e vão estudar antes de postar lixo pra atrapalhar o estudo alheio.

  • A legítima defesa exclui a ilicitude.

    Já a legitima defesa putativa, também conhecida como erro de proibição, exclui a culpabilidade.

  • Embora não estejam discriminadas dessa maneira na lei, são reconhecidas duas formas de legítima defesa. A real é aquela exercida contra verdadeira agressão injusta. Já a putativa é aquela exercida contra uma agressão injusta apenas imaginada. Ou seja, que não aconteceria de fato; mas, se acontecesse, lhe daria o direito de agir em legítima defesa.

    Fique atento pois, quando ocorre caso de legítima defesa putativa, temos uma causa . Nesse caso, falamos em inexigibilidade de conduta diversa. Ou, em outras palavras, no fato de que não seria possível exigir que o indivíduo tivesse tomado outra atitude. Afinal, ele cometeu o delito com a certeza de que era necessário para sua proteção.

    Acerca da legítima defesa putativa, observa-se a ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus:

    EMENTA Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, CP). Júri. Questionário. Descriminante putativa da legítima defesa por erro de tipo inevitável. Reconhecimento pelos jurados. Ausência de quesitação de possível excesso. Pretendida nulidade do julgamento. Descabimento. Ausência de impugnação oportuna na respectiva sessão. Preclusão (art. 571, VIII, CPP). Precedentes. Hipótese de erro essencial incidente sobre tipo permissivo. Exclusão de dolo e culpa (art. 20, CP). Impossibilidade de quesitação de excesso. Ordem concedida.[…] os jurados, após reconhecerem a descriminante putativa da legítima defesa, concluíram que o paciente incidiu em erro de tipo permissivo inevitável. 4. Logo, tratando-se de erro essencial inevitável – vale dizer, invencível, desculpável ou escusável -, que exclui o dolo e a culpa (art. 20, CP), não há que se falar em quesitação de eventual excesso, dada sua incompatibilidade com a conclusão dos jurados. […](HC 127428/BA, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 2ª TURMA, STF, julgado em 01/12/2015, publicado em 01/02/2016)

    bons estudos.

  • Sobre o assunto, Rogério Sanches explica assim:

    "Descriminante putativa é espécie de erro. O nosso ordenamento conhece 2 espécies de erro: de tipo e de proibição.

    ~> As descriminantes putativas retratam qual espécie de erro? Há 2 formas de fantasiar uma descriminante:

    1) O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto a sua existência ou seus limites. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude de comportamento. Ex.: João, ao ser agredido com um soco no rosto, acredita que está autorizado a revidar com um tiro. João conhece a situação fática - agressão com soco -, mas ignora a ilicitude de sua reação – desconhece os limites que devem estar presentes para configurar legítima defesa.

    O erro deve ser equiparado ao erro de proibição – erro de proibição indireto ou erro de permissão -, sofrendo os consectários do art. 21 do CP: se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena.

    2) Prevista no art. 20,§1º do CP, o agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.

    Ex.: João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da sua calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. João fantasiou situação de fato – iminência de injusta agressão – que jamais existiu.

    ~> O equívoco do agente, nesse caso, deve ser tratado como erro de tipo (erro de tipo permissivo) ou erro de proibição (erro de permissão)? Para responder, necessário analisar qual teoria da culpabilidade é adotada.

    De acordo com a teoria extremada ou estrita da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação deve ser tratado como erro de proibição indireto ou erro de permissão. Justificam que o art. 20, §1º do CP, em se tratando de erro inevitável, não exclui dolo ou culpa, mas isenta o agente de pena. Elimina nessa hipótese de erro escusável/ inevitável a culpabilidade do agente que sabe exatamente o que faz (no exemplo, matar alguém).

    Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa, isentando o agente de pena; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de culpa, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei.

    Há também a teoria extremada “sui generis”, enxergando na redação do art. 20, §1º, uma figura híbrida, nascida da fusão das duas teorias anteriores. Quando inevitável o erro, segue a teoria extremada, isentando o agente de pena – não excluindo dolo ou culpa; quando evitável, obedece a teoria limitada, punindo o fato a título de culpa – não atenuando a pena.

    ⚠️ Prevalece a teoria limitada da culpabilidade."

  • Seria o erro de proibição indireto , logo retirando a culpabilidade.

  • E agora josé? Se bem que a questão é antiga e superficial, mas acredito que já devem estar cobrando conforme a Teoria Limitada da Culpabilidade.

  • Questão antiga, se fosse nos dias atuais, seria passível de anulação. Pois segundo a Teoria extremada, as decriminantes putativas sempre se referem a erro de proibição (no caso, erro de proibição indireto). Mas para a TEORIA LIMITADA (que é a adotada pelo ordenamento juridico brasileiro), as desciminantes putativas, podem ter natureza de erro de tipo permissivo (quando o agente imagina situação que de fato não existe), nessa conjuntura se evitável ocorre a própria atipicidade da conduta. Já se for adotada a TEORIA EXTREMADA, nessa o ajeite não tem uma falsa percepção da realidade, mas acredita que diante da situação esta amparado por uma excludente da ilicitude ou mesmo, pode estar, mas excede o limite de tal excludadente, aqui se inevitável, isenta o agente de pena, mas se evitável, o mesmo será condenado, mas com causa de diminuição. 

    Sendo assim, é impossível respoder a questão sem saber se a teoria adotada foi a LIMITADA OU EXTREMADA.

  • Gabarito: letra C

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

  • Como é que não anularam essa questão?

  • Tô louquinha com essa questão!!

    Se a LD putativa é o art 20, §1º e, por adotarmos a teoria limitada da culpabilidade, ela deve ser equiparada a erro de tipo, deveria se excluir a tipicidade, por ausencia de dolo/culpa, né não?

    Algum ser de luz me ajuda? :(((

    No revisaço da juspodivm tem uma questão de 2010, para delegado de polícia MT/2010 - UNEMAT que o autor justifica o erro do item "A legítima defesa putativa exclui a antijuricidade da conduta" com " LD putativa exclui a culpabilidade".

    NAO TO ENTENDENDO NADAAAAAAAAAA D:

  • Legitima Defesa =  Exclui a ilicitude.

    Legitima Defesa Putativa =  Exclui a culpabilidade.

    A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Constitui descriminante putativa ou seja, o agente "supõe a ocorrência de uma excludente de criminalidade que, se existisse, tornaria sua ação legítima

  • Questão tá muito vaga, precisava de mais informações para ser totalmente aceitável.

    Segue o fluxo.

  • O problema é que, sem avisar, a questão adotou a teoria extremada da culpabilidade e, por essa razão, a descriminante putativa é sempre tratada como erro de proibição indireto. Logo, exclui-se a culpabilidade. Por outro lado, se tivesse adotado a teoria limitada da culpabilidade (seguida pelo CP), que defende ser as excludentes putativas hipóteses de erro de tipo, consequentemente, se inevitável, iria excluir a própria tipicidade e, se inevitável, excluiria o dolo com possibilidade de responsabilidade a título de culpa (imprópria) se houver previsão.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

  • De acordo com NUCCI: Trata-se da reação promovida contra agressão imaginaria, que pelas circunstancias fáticas, autorizam supor a hipótese de erro justificável. Constitui Descriminante Putativa. Para o CÓDIGO PENAL, cuida-se de ERRO DE TIPO (ART.20 PARAG. 1º), porem, a maior parte da DOUTRINA a considera ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (ART.21), pois o agente atua com dolo, mesmo quando imagina defender-se da agressão fictícia. - trecho extraído da obra MANUAL DE DIREITO PENAL.

  • Pedindo comentário do professor!

  • Teria que ter explicitado sob a óptica de qual teoria.

  • Cuidado com quem está afirmando categoricamente que exclui a culpabilidade...

    A doutrina é firme em dizer que depende da teoria adotada. Sanches (2019) afirma quie a teoria adotada no Brasil é a teoria limitada da culpabilidade e, portanto, a legitima defesa putativa depende do caso concreto, podendo ser erro de tipo ou erro de proibição. A primeira exclui a tipicidade e a segunda a culpabilidade.

  • Teoria adotada no Brasil é a teoria limitada da culpabilidade.

    Erro sobre a ilicitude do Fato = erro de proibição (exclui a culpabilidade)

    Erro sobre os elementos objetivos do tipo penal = Erro de tipo (Exclui o dolo sempre, logo exclui a tipicidade)

  • Como eu vou adivinhar se a legítima defesa putativa decorre do fato ou da existência ou limites?

  • Adendo:

    A legitima defesa putativa se enquadra como erro de tipo permissivo, que isenta de pena quando invencível, ou pune por culpa, quando vencível e tipificada a conduta em lei como culposa. Nesse caso, é excludente de culpabilidade, não de ilícitude.

  • como assim não exclui a ilicitude??????? alguém poderia me ajudar??

  • Aliviada por errar sabendo que segui o que é adotado pelo CP.

  • Descriminante é o instituto que despenaliza a ação até então tipificada como criminosa, uma vez que, na situação concreta, ela é permitida pelo ordenamento jurídico. Ex: Excludentes de Ilicitude (Legítima Defesa, EN, ECDL, ERD);

    Putativo para o Direito é sinônimo de Imaginário.

    Descriminante Putativa, portanto, é: a situação em que o agente erra ao achar que sua conduta está acobertada por uma excludente de ilicitude.

    Esse erro pode ser sobre:

    a) Pressupostos Fáticos (distorção da realidade);

    b) Existência da Descriminante; (ex: agente acha que pode matar sua esposa adúltera em legítima defesa da honra)

    c) Limites da Descriminante; (ex: agente acha que pode se defender de um soco no rosto com um tiro de pistola)

    Qual a natureza jurídica? Depende da teoria adotada.

    1) Teoria Limitada. Faz distinção quando o erro recair sobre os pressupostos fáticos x Existência e Limites

    (i) Erro sobre os pressupostos fáticos (erro de tipo permissivo)

    -Tratamento de Erro de Tipo

    -Inevitável = exclui dolo/culpa, exclui fato típico, exclui crime;

    -Evitável = exclui dolo, permite a punição por culpa, se esta for prevista em lei;

    (ii) Erro sobre a existência ou limites da descriminante (erro permissivo, erro de permissão, erro de proibição indireto, descriminante putativa por erro de proibição)

    -Tratamento de Erro de Proibiçao;

    -Inevitável: isenta de pena;

    -Evitável: diminuição de pena 1/6 a 1/3

    OBS:

    Existe diferença entre:

    ---Erro de tipo permissivo (se refere aos pressupostos fáticos)

    X

    ---Erro permissivo ou Erro de Permissão (se refere à existência ou limites da proibição)

    2) Teoria Extremada/Estrita. Tudo é erro de proibição

    (i) Erro sobre os pressupostos fáticos, Erro sobre a existência ou limites da descriminante >> Erro de Proibição.

    Tratamento de Erro de proibição:

    -Inevitável = exclui dolo/culpa, exclui fato típico, exclui crime;

    -Evitável = exclui dolo, permite a punição por culpa, se esta for prevista em lei;

    PREVALECE QUE O CP ADOTOU A TEORIA LIMITADA, pois:

    -A exposição de motivos do código penal menciona que adota a teoria limitada;

    -A posição topográfica das descriminantes putativas previstas no artigo que dispõe sobre erro de tipo;

  • Não se trata de excludente de ilicitude, João Pedro. Em verdade, há dúvida se seria exclusão de tipicidade (descriminante putativa) ou de culpabilidade (erro de proibição - potencial consciência da ilicitude da conduta).

    A propósito:

    Q49551 Direito Penal Culpabilidade , Descriminantes Putativas , Noções Gerais da Culpabilidade Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: MPU Prova: FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual Considere: I. Estado de necessidade. II. Estrito cumprimento de dever legal. III. Obediência hierárquica. IV. Exercício regular de um direito. V. Legítima defesa putativa. São excludentes da culpabilidade SOMENTE o que se considera em III e V. Para a FCC também configura excludente de culpabilidade.

  • NÃO LEIAM OS COMENTÁRIOS, IRÃO APENAS CONFUNDIR OS COLEGAS. FIQUEM COM A DIFERENCIAÇÃO ENTRE ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS (ERRO DE TIPO) E ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITES DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO (ERRO DE PROIBIÇÃO). A QUESTÃO FOI MAL REDIGIDA E A MAIORIA DOS COMENTÁRIOS NÃO FAZEM A DIFERENAÇÃO.

  • Pessoal calma, foi mal elaborada, não diferenciou se seria a teoria extremada ou limitada, poderia ser exclusão de TIPICIDADE OU CULPABILIDADE, isto sem aprofundar no assunto.

  • Acredito que a questão foi mal elaborada pessoal. Não tratou sobre qual viés, qual teoria deveria ser adotada.

    Motivo:

    Nosso sistema é da teoria limitada da culpabilidade que diferencia erro de tipo e erro de proibição.

    Erro de tipo -> erro sobre circunstâncias fáticas.

    Erro de proibição -> erro quando a forma de se interpretar a norma.

    Legítima defesa putativa é erro quanto as circunstâncias fáticas e não quanto a interpretação da norma. O sujeito por um equívoco achou que estava sendo atacado, mas isso não era verdade. Portanto, erro quanto a realidade fática.

    No erro de tipo sendo evitável, exclui o dolo, mas ainda pode responder por culpa e, sendo inevitável, exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.

    Exclui o fato típico, pois o dolo e culpa são elementos deste!

    A resposta correta, se adotarmos o nosso código penal será a letra D (exclui a tipicidade).

    Se fosse erro de proibição (erro sobre a interpretação da norma), haveria exclusão a culpabilidade, se inevitável e, se evitável, agente responderia com diminuição da pena.

  • Questão deveria ser anulada. Se ela não deixa claro qual a teoria da culpabilidade abordada na questão. Adota-se a regra, que é aquela adotada pelo código penal, qual seja A TEORIA LIMITADA da culpabilidade.

    Por tal teoria há uma dicotomia do erro:

    Erro sobre os pressupostos fático (erro de fato) - exclui o dolo e/ou a culpa e, portanto, a própria tipicidade.

    Erro sobre a norma e seus limites (erro sobre a norma) - isenta o agente de pena, pode excluir a culpabilidade.

    Tudo vai depender se o erro é escusável ou inescusável.

  • Legitima defesa=exclui a ilicitude.

    Legitima defesa putativa= a culpabilidade ou a tipicidade, vai depender dos entendimentos doutrinários que foram usados em sua prova.

    Vinicius, Eu errei, o que faço agora? Não fique triste e continue estudando S2

  • Maria g simples e completa
  • Sem celeumas, o Instituto da Legítima Defesa Putativa está prevista no art. 20, §1º do CP.

    • Erro sobre elementos do tipo

    - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas

    § 1º - É ISENTO DE PENA (exclui a culpabilidade) quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • è um erro de proibição

  • Não importa qual Teoria da culpabilidade usada (normativa pura ou limitada) descriminante putativa é erro de proibição e SEMPRE exclui a culpabilidade


ID
243517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à extinção da punibilidade e aos crimes contra o patrimônio e aos costumes.

I O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade, prevista em lei, taxativamente, para determinados crimes, que prescinde de aceitação. Como só pode ser reconhecido após o devido processo legal, é impossível seu reconhecimento na fase de IP.

II Caso alguém, inconformado com múltiplas reprovações no vestibular de direito de uma universidade federal, resolva se valer da chamada cola eletrônica e contrate serviços de um terceiro que, longe da sala do concurso, através de contato sonoro por ponto eletrônico, estratégica e clandestinamente colocado na orelha do candidato, repasse as respostas corretas, tal conduta, de acordo com a posição atual do STF, poderá ser tipificada como estelionato.

III A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

IV Se dois indivíduos primários, em conluio, ajustarem e executarem subtração de um objeto de valor ligeiramente aquém de um salário mínimo e, durante o processo, resolverem confessar a conduta, assim como a prévia combinação de ambos, de acordo com a posição mais recente do STJ, em que pese os dois acusados serem primários e a coisa subtraída ser de pequeno valor, não será possível o reconhecimento do privilégio atinente a essas condições, pois esse instituto é incompatível com o furto qualificado pelo concurso de agentes.

V Prevalece na jurisprudência dos tribunais superiores que a presunção de violência nos crimes sexuais tem caráter absoluto por ser, justamente, um instrumento legal criado para proteger a liberdade sexual dos menores de catorze anos. Além disso, é prevalente também que os acusados desses crimes devem ser apenados com a agravante genérica em razão da menoridade da vítima, seja o delito praticado com violência real ou presumida.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  

    Sobre a afirmativa de número IV, segue o seguinte julgado do STJProcesso: 80893/SPRelator: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro (1084)Órgão Julgador: T6 - Sexta TurmaData do Julgamento: 29/04/1996 (DJ 25/02/1998 p. 127)RESP - PENAL - FURTO - FURTO DE PEQUENO VALOR E FURTO QUALIFICADO -O CRIME DE FURTO (C.P., ART. 155) E DISCIPLINADO ORGANICAMENTE. OTIPO FUNDAMENTAL DE CRIME COORDENADO COM OS TIPOS DERIVADOSHARMONIZAM-SE. NÃO HA CONTRADIÇÃO. AS NORMAS INTERCOMUNICAM-SE. NÃOIMPEDEM, EM CONSEQUENCIA, O FURTO QUALIFICADO (ART. 155, PAR. 4.)- IMPOR-SE COM A CAUSA ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO, OU REDUÇÃO DE PENA(ART. 155, PAR. 2.). O TRATAMENTO NORMATIVO TRADUZ A CARACTERISTICAJURIDICA DO FATO - INFRAÇÃO PENAL. EM EVIDENCIANDO COMPLEXIDADE(QUALIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO, OU REDUÇÃO DA PENA), EVIDENTE, TEM QUESER CONSIDERADOS. CASO CONTRARIO, A PENA DEIXARA DE PROJETAR AEXPRESSÃO DADA PELO DIREITO. CORRETO, PORTANTO, O FURTO QUALIFICADOSER TAMBEM DE PEQUENO VALOR.
  •  

    Sobre a afirmativa de número II, o STF, por maioria de votos, firmou entendimento, no inquérito 1145/PB, de que a cola eletrônica não constituti crime de estelionato e nem de falsidade ideológica sob a modalidade de inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigaçao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, aduzindo que: "[...] Por mais reprovável que seja a lamentável prática da "cola eletrônica", a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito [...]. Denúncia rejeitada, por maioria, por reconhecimento da atipicidade da conduta descrita nos autos como 'cola eletrônica'".

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=estelionato+vestibular&base=baseAcordaos

  •  

    Acerca da afirmativa de número V, segue o seguinte julgado do STJ:

     

    EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA. CRIME DEESTUPRO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA.CARÁTER ABSOLUTO. CONSENTIMENTO DO MENOR. IRRELEVÂNCIA.

    1. A violência presumida, prevista no art. 224, alínea a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de

    proteção à liberdade sexual do menor de14 (catorze) anos, em razão de sua incapacidade volitiva.

    2. O consentimento do menor de14 (catorze) anos é irrelevante para a formação do tipo penal do estupro ou atentado violento ao pudor,

    pois a proibição legal é no sentido decoibir qualquer prática sexual com pessoa nessa faixa etária.

    3. Uma vez que o crime foi praticado com violência presumida, descabe aplicar a agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem, porque a menoridade da vítima é circunstância elementar do crime. Precedentes.

    4. Embargos de Divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado, bem como o acórdão recorrido, restabelecer a sentença

    condenatória de primeiro grau, mas com a concessão de habeas corpus, de ofício, para excluir da pena imposta ao Réu o aumento decorrente

    da agravante genérica, tornando-a definitiva em 06 (seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. (EREsp 688211/SC. Data do Julgamento 08/10/2008 - DJe 17/11/2008).

  • AFIRMATIVA III - CORRETA:

    O STF confirmou recentemente entendimento do STJ no sentido de se aplicar a prescrição do CP às medidas sócio educativas (HC 88788/SP):

     

    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. LEGITIMIDADE. INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. PARÂMETRO. PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não incide a irregularidade apontada pela impetrante, no sentido de que a medida de internação-sanção teria sido decretada antes do envio de precatória para a comarca onde o paciente estaria residindo. Constam informações nos autos de que a execução da medida de liberdade assistida foi deprecada e, diante da devolução da carta precatória, a medida extrema veio a ser decretada.

  • Eita questãozinha carne de pescoço essa... como deu trabalho...

    Bom, pra ratificar, os itens corretos são I e III. Certo?

  • Só como aviso quanto ao furto qualificado privilegiado!!
    HC 157673 / SP
    HABEAS CORPUS
    2009/0247177-0
    Data do Julgamento
    28/09/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 16/11/2010

    1.   Demonstrado o preenchimento das condições para a aplicação da
    minorante do furto privilegiado, quais sejam, primariedade do réu e
    pequeno valor da res furtiva, a forma qualificada do furto não inibe
    o seu emprego. Precedente do STF. Ressalva do entendimento do
    Relator.

    Portanto, atualmente o STJ vem entendendo que é cabível a incidência da privilegiadora no furto qualificado.
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 99581 RS

    Parte: VITOR ALBERTO SPIELMAN
    Parte: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    Parte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Resumo: Ação Penal.
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 02/02/2010
    Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação: DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-02 PP-00407

    Ementa

    AÇÃO PENAL.

    Furto qualificado e privilegiado. Compatibilidade. Precedentes. Ordem concedida. Não há vedação legal ao reconhecimento concomitante do furto qualificado (art. 155, § 4º) e privilegiado (art. 155, § 2º).

  • Só as afirmativas III e IV estão corretas, mas atenção, a prova foi em 2009 e o posicionamento do STJ em relação a afirmativa IV mudou, conforme já dito nos comentários anteriores. 
  • I ERRADA - O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade, prevista em lei, taxativamente, para determinados crimes, que prescinde de aceitação. Como só pode ser reconhecido após o devido processo legal, é impossível seu reconhecimento na fase de IP

    A legislação processual deixa entrever que a declaração da extinção da punibilidade somente poderá ocorrer quando já se puder falar em processo. Porém, durante o IP, caso haja ocorrido, em tese, causa extintiva da punibilidade, o juiz  não poderá declará-la, mas, sim, após ouvido o MP, determinar o seu arquivamento. Há o reconhecimento.

    II ERRADAO Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prática conhecida como cola eletrônica, geralmente utilizada em vestibulares e concursos, não configura crime. A decisão foi tomada após dois julgamentos em que o órgão afirmou não existir dispositivo legal para punição. O STF descartou possibilidade de entender a prática como crime de falsidade ideológica.

    V ERRADAUma vez que o crime foi praticado com violência presumida, descabe aplicar a agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem, porque a menoridade da vítima é circunstância elementar do crime.

  • Nossa! Esses comentários estão uma bagunça só!!! Simplesmente não dá pra saber quais as alternativas estão certas!!! Seguindo todos os comentários acima só uma está certa, o que não é verdade pois o bagarito é a letra B!!!!!!!!!

    Germando, sua análise está equivocada quanto a alternativa I. Não há que se falar em perdão judicial em IP, visto que ele somente é concedido na SENTEÇA. Pode ser ratificada esta informação a teor da sumula 18 do STJ. 

    Desta forma, estão corretas as assertivas I e III. As demais, errôneas pelos motivos já apontados pelos colegas.


     
  • Vamos lá:

    A alternativa I está realmente errada, como bem disse a Carolina.

    O perdão judicial é: “É o instituto pelo qual o juiz, não obstante a prática de um fato típico e antijurídico por um sujeito comprovadamente culpado, deixa de lhe aplicar nas hipóteses taxativamente previstas em lei o preceito sancionador levando em consideração determinadas circunstâncias que concorrem para o evento.”

    Ora se o sujeito é comprovadamente culpado é pq já houve o devido processo legal, até pq vc tem o direito de provar que nao teve culpa!!! Logo por gerar reconhecimento de culpa o perdão judicial sempre pressupoe o devido processo legal.

    Obs: Vc pode litigar quanto à sua culpa, mas nao pode recusar o perdao judicial concedido pelo juiz.
  • Questão desatualizada:

    CAPÍTULO V
    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 
    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • PESSOAL ....  QUESTÕES CERTAS .... 1 E 3 ...   

    1) PERDÃO JUDICIAL: TRATA-SE DE UMA AUTÊNTICA ESCUSA ABSOLUTÓRIA ,QUE NÃO PODE SER RECUSADA PELA RÉU.


    3) APLICAM-SE AMBAS AS PRESCRIÇÕES ( PRETENSÃO PUNITIVA E PRETENSÃO EXECUTÓRIA).
         NO CASO DA EXECUTÓRIA, PORQUE NÃO HÁ PENA E SIM MEDIDA DE SEGURANÇA,CALCULA-SE A PRESCRIÇÃO PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADOS NO CRIME:

    QUANTO AO SEMI-IMPUTÁVEL,LEVA-SE EM CONTA A PENA FIXADA E DEPOIS CONVERTIDA EM INTERNAÇÃO (ARTº 98 CP) PARA O CALCÚLO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. A PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA OCORRE NORMALMENTE,COMO NOS DEMAIS CASOS.

    BONS ESTUDOS CAMARADAS .......
  • A questão não esta desatualizada, pois ela no item II não diz que o fato é atípico, apenas tenta dar um enquadramento, que antes do advento da Lei 12.550 de 2011 eram os enquadramentos que o MP e os delegados tentavam imputar, no qual foram derrubados pelo STF, conforme já discutidos acima pelos colegas.

    Os itens I e III estão CORRETOS.

    Item III foi palco de inúmeras discussões doutrinárias, mas o STJ publicou a súmula 338 que esfaziou o debate.

    Quanto ao item I, a própria terminológia do instituto, PERDÃO JUDICIAL, é concedido apenas na fase processual, portanto falar que é impossível seu reconhecimento na fase do IP é correto. È a chamada RESERVA JURISDICIONAL, só cabendo ao magistrado reconhecer.
  • ​I - CORRETA - O perdão judicial é autêntica escusa absolutória que não pode ser recusada pelo Réu.

    II - ERRADA -  O STF entendeu que a conduta descrita nos autos como "cola eletrônica" era atípica e que não haveria nenhum tipo penal no direito brasileiro incriminando esse procedimento (até o ano de 2008). Porém com o advento do art. 311-A incluído em 2011, não há, portanto, mais espaço para a alegação de atipicidade na prática da chamada "cola eletrônica"​. 

    III - ​​CORRETA - Súmula 338 STJ.

    IV - ERRADA - Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva​

    V - ERRADA - Uma vez que o crime foi praticado com violência presumida, descabe aplicar a agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem, porque a menoridade da vítima é circunstância elementar do crime.​

  • Análise da questão de acordo com a legislação ATUALMENTE em vigor (apenas a III correta):

    I O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade[...] Como só pode ser reconhecido após o devido processo legal, é impossível seu reconhecimento na fase de IP.

    A Lei de Organizações Criminosas prevê que o perdão judicial poderá ser concedida nos autos do inquérito policial:

    Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    II Caso alguém, inconformado com múltiplas reprovações no vestibular de direito de uma universidade federal, resolva se valer da chamada cola eletrônica e contrate serviços de um terceiro que, longe da sala do concurso, [...] repasse as respostas corretas, tal conduta, de acordo com a posição atual do STF, poderá ser tipificada como estelionato.

    Antes da alteração do CP pela Lei 12550/2011, que incluiu o art. 311-A, a situação descrita era considerada ATÍPICA. Hoje, pune-se pelo aludido dispositivo como "Fraudes em certames de interesse público".

    III CORRETA A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    Súmula 338 do STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    IV Se dois indivíduos primários, em conluio, ajustarem e executarem subtração de um objeto de valor ligeiramente aquém de um salário mínimo e, durante o processo, resolverem confessar a conduta, assim como a prévia combinação de ambos, de acordo com a posição mais recente do STJ, em que pese os dois acusados serem primários e a coisa subtraída ser de pequeno valor, não será possível o reconhecimento do privilégio atinente a essas condições, pois esse instituto é incompatível com o furto qualificado pelo concurso de agentes.

    Súmula 665/STJ: Em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida.

    V Prevalece na jurisprudência dos tribunais superiores que a presunção de violência nos crimes sexuais tem caráter absoluto por ser, justamente, um instrumento legal criado para proteger a liberdade sexual dos menores de catorze anos. Além disso, é prevalente também que os acusados desses crimes devem ser apenados com a agravante genérica em razão da menoridade da vítima, seja o delito praticado com violência real ou presumida.

    No estupro de vulnerável, a condição de a vítima ser criança é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, II, h, do CP, sob pena de bis in idem. (STJ)

  • Impossível perdão judicial em Inquérito Policial? Dá uma olhadinha no art. 4º, caput c/c §2º, da Lei nº 12.850/2013. Fica a dica.

    Obviamente, a prova foi realizada em 2009, ou seja, antes do advento da lei de organizações criminosas e do instituto da colaboração premiada. Portanto, à época da prova, estava certa.


ID
243520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à interpretação da lei penal, dos crimes contra a pessoa e a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    HABEAS CORPUS HC 59451 RJ 2006/0109165-8 (STJ). "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial" (Súmula nº 241/STJ).

  • CORRETO O GABARITO...

    É a aplicação direta e inequívoca do Princípio do Non Bis In Idem.

    O princípio em comento estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por um mesmo fato ou circunstância.

  • Sobre circunstancia judicial:

     

    Bitencourt acrescenta ao seu pensamento a doutrina de Aníbal Bruno, que conceitua as circunstâncias judiciais como “condições acessórias, que acompanham o fato punível, mas não penetram na sua estrutura conceitual e, assim, não se confundem com os seus elementos constitutivos”. Assim, elas podem ser entendidas como elementos externos ao tipo penal, mas capazes de acrescentar ao delito praticado uma maior ou menor reprovabilidade.

  • Quanto a alternativa 'b'. A reincidência, prevista no CP como agravante genérica, influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva EXECUTÓRIA.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Bom lembrarmos a recente alteração deste artigo no CP em 2010.

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • CORRETA C



    STJ Súmula nº 241
     

    Reincidência - Circunstância Agravante - Circunstância Judicial

        A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

  • b) Roleta russa: aqui temos uma arma com um projétil, assim os participantes ficam a mercê da sorte, puxando o gatilho(contra si mesmo). O sobrevivente responde pelo art. 122 do Código Penal.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008052913454873
  • a) Assetiva errada -  É admitida a prática de crime do homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora tenha caráter objetivo.

    Segue entendimento do STJ:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. COMPATIBILIDADE ENTRE QUALIFICADORA INSERTA NO ART. 121, § 2º, INCISO IV COM A FORMA PRIVILEGIADA.
    POSSIBILIDADE.
    I - Não há incompatibilidade, em tese, na coexistência de qualificadora objetiva (v.g. § 2º, inciso IV) com a forma privilegiada do homicídio, ainda que seja a referente à violenta emoção. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).
    II - Assim, a resposta afirmativa ao quesito atinente a forma privilegiada do crime de homicídio não implica a prejudicialidade do quesito que indagaria aos jurados acerca da qualificadora inserta no art. 121, § 2º, inciso IV do CP (recurso que dificultou a defesa da vítima).
    Recurso especial provido.
    (REsp 922.932/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 03/03/2008)
  • A reincidencia penal é considerada copmo circunstancia agravante pelo princípio da Individualização da pena.

  • Olá, pessoal. Levando-se em consideração que os outros itens desta questão já foram comentados, permitam-me comentar e apresentar o motivo que torna o item IV incorreto, especialmente no que toca à questão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
    Prescrição da Pretensão Punitiva em abstrato (PPP) - Segundo RSC, "sendo incerto o quantum (ou tipo) da pena que será fixada pelo juiz na sentença, o prazo prescricional é resultado da combinação da pena máxima prevista abstratamente no tipo imputado ao agente e a escala do art. 109 do CP. E na "busca da pena máxima abstrata (norte do prazo prescricional em estudo),consideram-se as causas de aumento ou de diminuição da penacom exceção do concurso formal e do crime continuado. Nessas duas hipóteses (CF e CC), a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119, CP). Desprezam-se, em regra, as agravantes e atenuanteslevando-se em conta apenas a menoridade (65,I), senilidade (65,I), nos termos do que dispõe o art. 115, CP".
    É isso, galera. Bons estudos!

  • Letra A:

    Sobre homicídio privilegiado-qualificado, vale ressaltar que há duas posições sobre o assunto:
    a) Não é possível o homicídio privilegiado-qualificado;
    b) É possível a compatibilidade entre o privilégio e as qualificadoras, desde que sejam de natureza objetiva.
    Aduz o STF que, "tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meioa e modos de execução do crime), seria possível o reconhecimento do privilégio, o qual é sempre de natureza subjetiva."
    Sendo assim, o privilégio é incompatível com as qualificadoras subjetivas (incisos I, II e V, do parágrafo segundo, do art. 121), mas compatível com as qualificadoras objetivas (incisos III e IV).
  • STJ S 220. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
    Não sei se algo mudou a esse respeito com a Lei n. 12.234/2010. Alguém poderia ajudar?

  • Não entendi o erro da letra "d" pois de acordo com o artigo: 

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
     alguém saberia explicar? 
  •  joao westphal, acredito que a confusão seja a seguinte: existe a prescrição da pretensão punitiva (calculada pela pena em abstrato, prevista pela lei) e a prescrição da pretensão executória (calculada pela pena concreta, imposta pela sentença). A reincidência, só influencia no cálculo desta última... 
  • Roleta Russa e Duelo Americano
    "Na roleta russa há uma arma, com um só projetil, que deverá ser disparada sucessivamente pelos participantes, rolando o tambor cada um em sua vez. No duelo americano, há duas armas e apenas uma delas está carregada. Em ambos os casos, os sobreviventes respondem por participação em suicídio." Fernando Capez

    Diego não praticou nenhum ato executório, portanto responderá pelo crime capitulado no art. 122 CP
  •  a) Na legislação brasileira, não se mostra É possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras, por serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da circunstância privilegiadora parece indicar que ela não se aplicaria aos homicídios qualificados.  b) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Diego e Márcio, adultos, resolveram testar suas respectivas sortes, instigando, um ao outro, a participar de roleta russa. Em hora e local combinados, diante de um revólver municiado com apenas um projétil, cada qual começou a puxar o gatilho contra sua própria cabeça, até que Márcio findou por se suicidar. 
    Nessa situação, Diego  RESPONDERÁ PELO ART 122não responderá por nada, pois não se pune a autoeliminação da vida.  c) A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.  d) A reincidência, prevista no CP como agravante genérica, influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. EXECUTÓRIA  e) O crime de quadrilha ou bando é formal e autônomo, mas sua consumação depende INDEPENDE da realização dos crimes ulteriores visados.
  • Jogos que podem levar à morte dos participantes, tais como a roleta russa ou o Duelo Americano não enquadram-se neste artigo de Lei, porque, hoje, a doutrina majoritária brasileira aplica a esses casos a figura do dolo eventual, onde o agente assume o risco de produzir o resultado, ou seja, em um episódio de Roleta Russa, o "vencedor", ou seja, aquele que permaneceu vivo, responde pelo crime do artigo 121 (caput) caso outro participante venha a falecer em decorrência do jogo. No caso do Duelo Americano, tem-se duas armas sendo que apenas uma está carregada. Cada participante escolhe uma e ambos acionam o gatilho apontando a arma para a própria cabeça ao mesmo tempo. Fatalmente um dos jogadores se ferirá e provavelmente irá a óbito. Neste caso, diz a doutrina que o jogador que permaneceu vivo responde igualmente pelo crime do artigo 121, caput do Código Penal. Igualmente ocorre na roleta paulista, onde o condutor de veículo automotor resolve passar os cruzamentos, a noite, com os faróis apagados, se, por ventura, ele vier a colidir com outro veículo ou atropelar pedestre (desde que haja morte), responderá pelo crime de homicídio por aplicação do dolo eventual. 

    1. NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 6º Ed. São Paulo: RT, 2009.
    2. NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 6º Ed. São Paulo: RT, 2009.
    3. http://pt.wikipedia.org/wiki/Induzimento_ao_suic%C3%ADdio

  • " NE BIS IN IDEM " 

    Ou seja, não se pode usar a REINCIDÊNCIA 2 vezes contra o réu.

    A Reincidência é somente causa de Agravante do crime prevista no inciso I do art 61 do CP.

    Abraços galera!

  • O grande detalhe maldoso desta questão está na alínea "d", quando o examinador afirma que "a reincidência, prevista no CP como agravante genérica, influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva". Estaria correta esta acertava, caso o enunciado trouxesse o termo prescrição da pretensão EXECUTÓRIA, já que o caput do art. 110 do CP traz, em sua liberalidade, tal afirmação.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

      Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.


    Bom comentar e fixar essa idéia, pois o CESPE pode repetir a dose em outras provas. 

    Boa sorte a todos!




  • c) A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

  • Roleta-russa e duelo americano: Aos sobreviventes será imputado o crime de participação em
    suicídio. Se um dos envolvidos, que não sabia se a arma de fogo estava ou não apta a efetuar o
    disparo, aciona seu gatilho, apontando-a na direção de outrem, provocando sua morte, o crime será de
    homicídio com dolo eventual.

     

    Cleber Masson

  • Por que desatualizada??

  • STJ

     

    CONDENAÇÕES DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO PERMITEM, SEM VIOLAÇÃO À SÚMULA 241 DO STJ, A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA.

    "(...) ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS SÚMULAS N. 444 E N. 241 DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS E DISTINTAS UTILIZADAS NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.

    (...)

    – Inexiste ofensa à Súmula n. 241⁄STJ quando, para a valoração dos maus antecedentes, foi utilizada condenação prévia e distinta daquela considerada na segunda etapa da dosimetria, para fins de reincidência." (HC 306.222/RS)


ID
243523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, a família, os costumes e a incolumidade pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção “A” está errada. Somente configura o crime de estelionato quando for grosseiramente falsificado, conforme dispõe a súmula 73 do Superior Tribunal de Justiça: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

    A opção “B” está errada. O crime se consuma quando o agente leva o menor a presenciar a prática de ato libidinoso, com a sua efetiva corrupção sexual. O dolo do agente não se resume apenas a fazer o menor presenciar um ato libidinoso, mas sim a devassá-lo sexualmente; isto é, corrompendo sua integridade moral no aspecto da sua sexualidade.

    A opção “C” está errada. Para se configurar o crime de bigamia, deverá existir necessariamente um casamento civil válido anterior, e não união estável anterior.

    A opção “D” está errada. Não basta causar incêndio. O Crime de incêndio (art. 250, CP) é crime contra a incolumidade pública. Se a conduta não chegou nem mesmo a expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, não há de se falar de crime. Como esclarece Guilherme Nucci, “o dolo é de perigo, ou seja, a vontade de gerar um risco não tolerado a terceiros.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pág. 818)

    A opção “E” está correta. A conduta de subtrair um cadáver caracteriza crime contra o respeito aos mortos (art. 211, do CP), salvo quando possui valor patrimonial e pertence a alguém, restando configurado o crime de furto.

    Fonte: Eu vou Passar
  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 289, § 1º, do CP. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. FALSIFICAÇÃO PASSÍVEL DE LUDIBRIAR O HOMO MEDIUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 73 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. A conclusão do laudo pericial de que as cédulas possuem qualidade razoável, suficiente para se passarem por autênticas no meio circulante, iludindo o homo medius, denota, em tese, a prática do delito de moeda falsa (art. 289, § 1º, do CP), a ser processado e julgado perante a Justiça Federal, inaplicando-se, in casu, a Súmula 73 do STJ. II. Apenas “a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual“ (Súmula 73/STJ). III. “Para que se caracterize o delito de moeda falsa, é imprescindível que o produto fabricado ou alterado guarde semelhança com o verdadeiro, capaz de se confundir com o autêntico, não o descaracterizando, contudo, o fato de a imperfeição ser percebida num exame atento, por pessoas que rotineiramente manuseiam valores.” (ACR 2003.38.00.056009-4/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Guilherme Doehler, 3ª Turma do TRF/1ª Região, unânime, DJU de 09/09/2005, p. 38). IV. Recurso provido. (TRF1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2002.38.00.043082-5/MG Relatora: Desembargadora Federal Assusete Magalhães Julgamento: 05/05/09)
  • A banca anulou a questão com a seguinte justificativa:


    QUESTÃO 64 – anulada. Além da opção apontada no gabarito oficial preliminar, a opção “Fica caracterizado o crime de corrupção de menores previsto  no CP quando o agente induz menor a, apenas, presenciar atos de libidinagem”, devido a sua generalidade, também poderia ser considerada correta.
  • Complementando a postagem do colega abaixo, acerca da motivação da banca para anular a questão: a generalidade citada pela banca deve-se ao fato do termo "corrupção de menores" tanto poder referir-se ao tipo penal do art. 244-B do ECA quanto ao do art. 218 do CP, onde a situação exposta na assertiva poderia se enquadrada. A redação dos dois artigos foi dada pela mesma lei, 12.015/2009.

     

    Art. 244-B, ECA.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:          (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    Art. 218, CP.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:           (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.               (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     


ID
243526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da sujeição ativa e passiva da infração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me explicar?
  • a) Correta. Doentes mentais que nao são inteiramente incapazes (semi-imputabilidade), podem responder por crime, porém com pena reduzida ou medida de segurança

    b) O sujeito ativo nesse crime não é o morto, e sim a coletividade, familiares e amigos do cadáver vilipendiado

    c) Nesse caso, a pessoa só é considerada sujeito ativo do crime de estelionato

    d) O sujeito passivo em autoaborto é o feto, e não a gestante

    e) Sempre há interesse do estado, pois este tem o direito de punir, mesmo em crimes de ação privada 
  • Apenas retificando o colega abaixo quanto a alternativa 'b'. O sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa. O sujeito PASSIVO é que é a coletividade, e a família do morto.

    No que tange a alternativa 'a', os doentes mentais podem ser sujeito ativo de um crime sendo, no entanto, inimputáveis e, portanto, ISENTOS DE PENA desde que em conformidade com o artigo 26 do Código Penal.
  • mestre...

    nao tinha visto o erro... vlw pela correçao 
  • Art. 26 Código Penal: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    - No caso do caput, o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO é ISENTO DE PENA.
    - No caso do Parágrafo Único, o agente que NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, ou seja,  refere-se a uma deficiência menor que a primeira onde o agente desfruta de um pequeno discernimento. Logo, aplica-se-lhes PENA REDUZIDA de 1/3 a 2/3.
  • Doentes mentais têm capacidade penal ativa.
    Ok...até aqui tudo bem, pois eles podem ser autores de crimes, só que nao sao culpaveis (já explicado acima)

    "desde que maiores de dezoito anos de idade", pois o menor de idade nao comete crime, mas sim ATO INFRACIONAL

    questão bem elaborada e inteligente
  • Complementando, MORTO não possui personalidade jurídica, não podendo então ser sujeito passivo.

  •  
     
    A questão deve ser anulada! Todas as opções estão erradas.
    A opção “A” está errada. O inimputável, seja na hipótese do menor de 18 anos, ou seja na hipótese do doente mental, não possui capacidade penal ativa. Adotada a teoria tripartida do delito, o inimputável não comete crime; portanto, não pode ser sujeito ativo.
    A opção “B” está errada. Em hipótese alguma, morto pode ser sujeito passivo. No delito de vilipêndio a cadáver o sujeito passivo é a coletividade.
    A opção “C” está errada. O sujeito passivo não é a pessoa que se autolesiona, e sim a pessoa do segurador, isto é, da empresa seguradora. 
    A opção “D” está errada. O sujeito passivo é o feto. 
    A opção “E” está errada. O Estado sempre será sujeito passivo.
     
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=30E_NBByxhleb3JKtn0VBBBF0uCg9itOcW_lJgt9WnM~
  • Cadáveer não pode ser sujeito passivo, pois não é titular de dreito, os sujeitos passivos são os familiares do morto, responsáveis por sua memória.
     fonte: Castelo Branco, 2011
  • Caí bonito nessa, mas concordo com o CESPE. O brasil adota o critério biopsicológico de imputabilidade. Logo, a questão não deixa claro se a doença mental sofrida pelo agente o torna inimputável diante do seu entendimento sobre o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este. È a exegese extraída do caput do art. 26 do CPB:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento



  • Letra A.

    Qualquer pessoa física pode ser sujeito ativo do crime, independentemente da idade ou capacidade mental.
  • Prezados amigos....

    Se tivéssemos em prova e com um tipo de questão desta, iria brigar para anulação. Pelo simples motivo:

    Letra A - Conforme art. 26 CP, è isento de pena o agente que, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento (Inimputáveis)

    Letra D - Conforme a doutrina, existem 2 espécies de sujeito passivo:
    1) Suj. passivo constante: O Estado. Porque o crime viola a segurança pública, cujo o dever é exclusiva do Estado e viola a lei penal feita pelo Estado.
    2) Suj. passivo eventual: É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta criminosa.

    As demais letras nem precisamos comentar (todas erradas).....

    Bons estudos...
  • Saber que uma pessoa nunca poderá ser sujeito ativo e passivo de uma mesma infração penal elimina as opções c e d.
    Poucos são os conceitos que não tem exceções mas este é um deles.
    Pessoa morta não pode ser sujeito passivo, será a família ou pessoa íntima. Elimina a b.
    Na letra e, a doutrina classifica o Estado como sujeito passivo formal ou constante. Ou seja, o estado sempre é vítima pois o crime viola sua lei penal.
  • Entendo que a letra A está errada, a rigor.
    Em medicina legal, sabe-se que doença mental é igual à inimputabilidade (art. 26, caput), enquanto perturbação da saúde mental é causa de semi-imtabilidade (p. ú.). Assim, o doente mental é sempre inimputável. Mas tem-se falado em doença como gênero. Vide http://jus.com.br/revista/texto/12564/a-questao-da-inimputabilidade-por-doenca-mental-e-a-aplicacao-das-medidas-de-seguranca-no-ordenamento-juridico-atual
  • Com relação a letra "a", errei e acredito que seja por esse motivo :
    Há duas espécies de sanção penal:
    - Pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa. Aplicada aos imputáveis e semi-imputáveis (com diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
    - Medida de Segurança: Internação ou Tratamento Ambulatorial. Aplicada ao inimputável, também podendo ser aplicada ao semi-imputável como substituição a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
    De qualquer forma, se o retardo mental é completo (inimputável, sofre medida de segurança) ou incompleto (semi-imputável, causa de diminuição de pena), ele sofrerá sanção penal.


     

  • boa galera...
  • Com relação à letra E o ESTADO sempre configurará como sujeito passivo do crime, seja DIRETA ou INDIRETAMENTE.
    Diretamente quanto aos crimes vagos, onde o Bem jurídico tutelado é a Administração Pública genericamente, como nos crimes contra a administração pública, administração da justiça, crimes contra a fé pública, etc.
    E Indiretamente, sob um ponto de vista macro, sempre que alguém comete um crime acaba por desrrespeitar uma lei editada pelo Estado.
    E o Estado sempre terá interesse na persecução do crime, o máximo que poderá ocorrer é transferir ao particular a iniciativa de manisfestação para início de disposição do direito de punir do Estado.
  • elaine celly ximenes ventura não vejo assim. pois a banca não afirmou "qualquer" ou "todos" os doentes mentais. Simplesmente afirmou que os (alguns) doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos, têm capacidade penal ativa. O que de fato é verdade, pois estamos falamos de um todo, e não das exceções.

    Então podemos afirmar que o doentes mentais (grupo / gênero), possuem capacidade penal ativa, desde que maiores de dezoito anos (subgrupo / espécie)

    +/- assim:

    Doentes mentais, subdividem em:
    • Os que possuem capacidade penal
    • Os que não possuem capacidade penal

    Logo, se os doentes mentais que possuem 18 anos estão inseridos dentro do grupo "Doentes mentais" não vejo nada na questão que seja passível de anulação.

    Esse é meu ponto de vista....
  • Tenho duas certezas, e acertei essa questão por eliminação.
    .
    Primeira certeza: A pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime.

    Segunda certeza: O Estado é vítima de todo crime, isso porque qualquer crime é uma violação da lei criada pelo Estado.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade. Segundo a medicina legal, os oligofrênicos (pessoas com QI reduzido) se dividem em débeis mentais, imbecis e idiotas (na ordem do maior para o menor QI).
    Podem ser inimputáveis ou semi-imputáveis, dependendo do grau de comprometimento intelectual. Aqui adota-se o critério biopsicológico para avaliar a imputabilidade. Assim o o sujeito deve, ao tempo do crime, apresentar a causa mental deficiente (critério biológico) e não possuir a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento (critério psicológico).
    É diferente do que ocorre com os menores de 18 anos, caso em que é adotado o critério biológico puramente. Ou seja, há a presunção absoluta de inimputabilidade, sem qualquer questionamento sobre a real incapacidade de entender ou querer do menor infrator (diferente dos EUA, onde vemos crianças sendo “julgadas como adultos”).
    A medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) é a sanção penal aplicada ao doente mental inimputável, também podendo ser aplicada ao doente mental semi-imputável, como substituição a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
  • questão incompleta tinha que mencionar (semi-imputavel)
  • Nossaa..que confusão que arrumaram nos comentários da questão...li até que o doente mental comete crime...aff.... DOENTE MENTAL COMO QQ OUTRA PESSOA TEM A CAPACIDADE ATIVA(>18 anos)) PARA COMETER CRIMES, PORÉÉMM, O MESMO SERÁ ISENTO DE PENA. MAS O CRIME OCORREU, CLARO!

    "Doentes mentais que não são inteiramente incapazes (semi-imputabilidade) podem responder por crime, porém com pena reduzida ou medida de segurança. Os doentes mentais podem ser sujeito ativo de um crime sendo, no entanto, inimputáveis e, portanto, ISENTOS DE PENA desde que em conformidade com o artigo 26 do Código Penal."


    Não se trata aqui de excludentes de ilicitude, por exemplo, caso em que não não há crime!
  • Concursandos,
    Essencial para se resolver a questão é saber exatamente o que significa a expressão "capacidade penal ativa":

    "capacidade penal ativa" é a possibilidade de a pessoa figurar como sujeito ativo, ou seja, como autor da infração penal (Ponto dos Concursos).

    Sendo assim: doentes mentais podem figurar como sujeito ativo de infração penal? CLARO QUE SIM. Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Doente mental que mata possui capacidade penal. Por outro, sua culpabilidade é que deverá ser aferida. 

  • a) CERTA - Doentes mentais tem sim capacidade ativa quando maiores de dezoito anos, mas serão isentos de pena (art.26 CP)

    b) ERRADA - Mortos não são sujeitos passivos de crime, quem assume essa prerrogativas são os substitutos processuais do morto, ex. cônjuge, ascendentes ou descendentes.

    c) ERRADA - Autolesão para fraudar seguro imputará em crime de estelionato a quem se autolesionar, logo o sujeito passivo será a seguradora. Lembrando que, ninguém pode ser sujeito ativo ou passivo no mesmo crime.

    d) ERRADA - O autoaborto é considerado crime vago, portanto não existindo a figura do sujeito passivo material.

    e) ERRADA - O Estado/Coletividade sempre será sujeito passivo formal.
  • Elizabeth Gomes, parabéns pelos comentários, anotei todos em meu caderno rsrss

    Mas apenas uma ressalva quanto à afirmaçao de que ninguém poderá figurar como passivo e ativo na mesma ação.

    Em se tratando de Vias de Fato, quando não puder verificar quem deu inicio às agressões, figurarão, ambas as partes, de início, como autor e réu, até que alguém, na audiência inaugural, pretenda representar a parte contrária. 

    “vias de fato” – empurrão, tapa, etc sem lesionar o corpo.

    Agente: qualquer um

    Vítima: qualquer um

    Conduta: forma livre, por várias maneiras, inclusive por omissão.

    Elemento subjetivo: geralmente avaliando a intenção do agente.


  • Realmente, fiquei bem confuso nessa questão. Acredito que a resposta dessa questão ficou incompleta, fator que causou muitas dúvidas e divergências. Segundo a teoria tripartida para um doente mental ser considerado sujeito ativo de um crime, esse deverá ser considerado semi-imputável - > 18-, pois será processado e condenado, ou seja, existindo o crime. No entanto, caso seja considerado inimputável o doente mental será processado, absolvido ( absolvição imprópria, pois sofre uma sanção penal que é a medida de segurança) e sua culpabilidace excluída, que consequentemente exclui o crime. Seguindo a segunda hipótese, não há de se falar em sujeito ativo. Com essa conclusão será que a questao não seria um caso de anulacao

  • Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.

    Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.

  • Doentes mentais podem figurar como sujeito ativo de infração penal? CLARO QUE SIM. Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Doente mental que mata possui capacidade penal. Por outro, sua culpabilidade é que deverá ser aferida. 

  • Enquanto era menor tbm praticava a conduta descrita no tipo penal, sendo excluída apenas culpabilidade, do mesmo modo como ocorre a doença mental. Péssima questão que sequer diferenciou de que tipo de doença mental se está tratando: de perturbação totalmente incapacitante de entender o caráter ilícito do fato ou de patologia que apenas reduz a percepção.

  • A) Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade,
    têm capacidade penal ativa.
    CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos
    ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso
    a sua imputabilidade.
    B) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em
    determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a
    cadáver.
    ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser
    sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os
    sujeitos passivos são os familiares.
    C) No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o
    agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir
    que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da
    infração.
    ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo
    imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão!
    Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada
    com a fraude.
    D) No crime de auto aborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão
    da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.
    ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a
    questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito
    passivo imediato.
    E) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos
    crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa
    exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do
    ofendido.
    ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo
    nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação
    penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.
    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO: A

     

     

    Comentários do prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

    A) Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.


    CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade.


    B) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.


    ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares.


    C) No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da infração.


    ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude.


    D) No crime de auto aborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.


    ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato.


    E) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido.


    ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.

  • Só para acrescentar, eis que muitos aqui falaram que não é possível que uma pessoa seja agente ativo e passivo de um mesmo crime. Pois bem, em regra não é possível, uma vez que todo crime pressupõe a lesão a um bem alheio, em razão do Principio da Alteridade. Contudo, há uma única exceção que encontra-se no art. 137 do CP (rixa), em que, muito embora cada contendor seja autor das lesões que produz e vítima daquelas que sofre, há um só crime.

  • Questão boa da gente errar

  • ...

    d)No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.

     

     

    LETRA D – ERRADO – No crime de autoaborto, o sujeito passivo é o feto. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 117):

     

    Sujeito passivo

     

    É o feto, sempre. E, no aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (CP, art. 125), há duas vítimas: o feto e a gestante.

     

    Julio Fabbrini Mirabete entende que o feto não é titular de bem jurídico ofendido, apesar de ter seus direitos de natureza civil resguardados. Para ele, portanto, sujeito passivo é o Estado ou a comunidade nacional.71” (Grifamos)

  • Qual o interesse do estado em um crime de injúria simples???

     

    Alguém pode contribuir?

     

  • Juliano Dau,

    O Estado é visto como um sujeito passivo constante/mediato/indireto na medida em que é de seu interesse tutelar os bens jurídicos penalmente protegidos. Não à toa é que temos princípios - como o da fragmentariedade - que servem como espécies de "filtros" aptos a selecionar os bens jurídicos merecedores de tal tutela. Acontece que tal "escolha" é feita por um critério meramente político e o Legislativo achou por bem assim proteger a honra subjetiva dos indivíduos.

    Em minhas leituras, sempre entendi desta forma. Se alguém tiver algo a acrescentar, agradeço! :)

     

    Quanto ao comentário do Henrique Maior, embora antigo, ouso discordar. Primeiro é que não estamos estudando medicina legal, mas direito penal, uma ciência predominantemente normativa e valorativa. Na medida em que a idade, segundo o critério biológico, gera presunção absoluta de inimputabilidade, a inimputabilidade em razão de doença mental gera presunção relativa, em razão do critério biopsicológico. Então, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, o doente mental tem, sim, capacidade penal ativa!

  • Comentários do Ricardo Rocha não deixa dúvidas! 

  • a) CERTO. Pelo critério biopsicológico, os doentes mentais maiores de dezoito anos de idade têm capacidade penal ativa, porém são isentos de pena quando, ao tempo da ação/omissão, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Isenção de pena não se confunde com inimputabilidade. Quando se fala em isensão de pena, estar-se falando em exclusão da culpabilidade. A inimputabilidade tem como consequência a isenção de pena (e, consequentemente, a exclusão da culpabilidade). São inimputáveis (ausência de imputabilidade) os doentes mentais ou aqueles com desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou da omissão, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; os menores de 18 anos e os que, por embriaguez involuntária, ou seja, acidental ou decorrente de caso fortuito ou força maior, e completa, eram ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    b) ERRADO. Morto não é sujeito passivo porque não é titular de direito. Em se tratando de crime de vilipêndio a cadáver, os familiares do morto, responsáveis por sua memória, é quem serão sujeitos passivos.

     

    c) ERRADO. Não se pune a autolesão em Direito Penal. Dessa forma, não é possível concluir que o autor do crime também será sujeito passivo.

     

    d) ERRADO. Não se pune a autolesão em Direito Penal. Dessa forma, a gestante será, tão somente, sujeito ativo. 

     

    e) ERRADO. O Estado sempre é sujeito passivo MEDIATO, em qualquer crime, porque, antes de qualquer um, interessa a ele e à sociedade, consequentemente, saber quem feriu o direito de outrem. Sujeito passivo IMEDIATO é a própria vítima.

  • Doentes mentais têm sim capacidade penal quando maiores de 18 anos, são apenas isentos de pena.

     

    Força galera!!!

  • Sobre a letra D: No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.

    O sujeito passivo do crime é o feto e não a gestante, assim, não há que se falar que não se pune a autolesão.

  • Utilizar o termo doente mental é inconstitucional

    Abraços

  • A letra "a" está corretíssima, tendo em vista que um inimputável por doença mental, conforme artigo 26 do CP, embora desprovido de condições psíquicas de entender a ilicitude do seu ato e de se determinar segunda essa compreenção, será juridicamente responsável pelo crime que venha a cometer, pois ficará sujeito a uma sanção, sendo a MEDIDA DE SEGURANÇA, caso seja demonstrado, posteriormente, sua periculosidade. logo, tem capacidade plena ativa.

  • Em 31/10/18 às 21:34, você respondeu a opção E.

    Em 12/11/18 às 21:34, você respondeu a opção E.


    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.


    Um dia eu aprendo!


  • Em 15/04/2019, às 16:59:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/01/2018, às 14:46:13, você respondeu a opção E.Errada

     

     

    :(

  • Ninguém pode ser sujeito ativo e passivo de um crime ao mesmo tempo!!!

  • DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

  • SUI GENERIS: Sujeito ativo e passivo simultâneamente é possível. Ex: Crime de Rixa

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    SÃO APENAS ISENTOS DE PENA.

  • Possuem capacidade penal ativa, mas são isentos de pena

  • LETRA D: O sujeito passivo no crime de aborto (art 124) é o produto da concepção (embrião ou feto).

    fonte: material do estratégia.

  • doentes mentais, desde que maiores de 18 anos, possuem capacidade penal ativa. Contudo, são isentos de pena, pois o nosso código os considera inimputáveis penalmente, isto é, serão absolvidos impropriamente.

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    NO ENTANTO, SÃO APENAS ISENTOS DE PENA.

  • Gente, chocada! Cai feito pato!

  • Pessoal, o código penal utiliza o critério biopsicológico para os inimputáveis.

    Não basta que o indivíduo seja doente mental, é necessário que ele, no momento do fato, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão só trouxe o requisito biológico (doença mental), mas nada afirmou sobre os aspectos psicológicos, que não estão presentes na opção correta (A).

    A alternativa A, quando coloca intercalado o termo "desde que maiores de 18 anos", queria esse entendimento, na minha visão.

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa, porém são isentos de pena.

  • Sobre a letra A - "Critério Biopsicológico: não basta a existência da doença. Deve-se analisar se no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, há imputabilidade nos intervalos de lucidez. Comprovação por perícia médica. Deve-se analisar o caso concreto."

    Martina Correia - Direito Penal em Tabelas

  • Rogério Greco advoga no sentido de ser possível o agente ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de determinado crime. (rixa qualificada)

  • bom é pra quem acorda às 5h da manhã não cair nessas coisas.

  • Lembremo-nos que sob aspecto tríplice de conceito analítico de crime, a inimputabilidade por doença mental, quando aduz a supressão total do discernimento do agente, de forma a impedir que este entenda ou se determine de acordo com o caráter ilicito do fato, leva a exclusão do crime, por supressão de uma de suas categorias sistemáticas (culpabilidade). Nesta toada, a isenção de pena é somente consequência jurídica da exclusão do delito.

    Tanto é verdade que, ao inimputável por doença mental, não aplicar-se-a pena e sim medida de segurança, com fins curativos, por sentença penal ABSOLUTÓRIA imprópria.

    Ao meu ver, respeitosamente, em que pese estar correta a alternativa "A" padece de ambiguidade.

  • a) CERTA - Doentes mentais tem sim capacidade ativa quando maiores de dezoito anos, mas serão isentos de pena (art.26 CP)

    b) ERRADA - Mortos não são sujeitos passivos de crime, quem assume essa prerrogativas são os substitutos processuais do morto, ex. cônjuge, ascendentes ou descendentes.

    c) ERRADA - Autolesão para fraudar seguro imputará em crime de estelionato a quem se autolesionar, logo o sujeito passivo será a seguradora. Lembrando que, ninguém pode ser sujeito ativo ou passivo no mesmo crime.

    d) ERRADA - O autoaborto é considerado crime vago, portanto não existindo a figura do sujeito passivo material.

    e) ERRADA - O Estado/Coletividade sempre será sujeito passivo formal.

  • Gab.: A

    Vilipêndio de cadaver fere a "honra" da FAMÍLIA do morto.

  • GAB: LETRA A

    Complmentando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    A) CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade. 

    B) ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares. 

    C) ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude. 

    D) ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato. 

    E) ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.

  • ATENÇÃO: O DOENTE MENTAL PODERÁ SER IMPUTÁVEL, BASTANDO QUE A PERÍCIA CONFIRME QUE ELE TINHA, NO MOMENTO DA CONDUTA, CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO (CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO).  

  • DÚVIDA: No caso de crime de Calúnia, em que o tipo penal prevê expressamente ser cabível calúnia contra os mortos, novamente temos como sujeito passivo os familiares do morto?

  • Essa A está muito genérica!

  • Os doentes mentais são processados e julgados normalmente, porém, aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu

  • pegadinha

  • FAMOSA PEGADINHA.

    a) CERTA - Doentes mentais tem sim capacidade ativa quando maiores de dezoito anos, mas serão isentos de pena (art.26 CP)

  • Alternativa A está correta!

    A simples condição de doente mental não conduz o agente à inimputabilidade, ao contrário do que ocorre com a menoridade, em que esta condição biológica constitui presunção absoluta de que o agente é inimputável. Para que se exclua, pois, a culpabilidade em razão de doença mental deve ser comprovado que, além de ter sido acometido pela anomalia psíquica, o agente era, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/04/certo-ou-errado-doentes-mentais-desde-que-maiores-de-dezoito-anos-tem-capacidade-penal-ativa/#:~:text=Quanto%20%C3%A0%20inimputabilidade%20em%20raz%C3%A3o,inteiramente%20incapaz%20de%20entender%20o

  • Calúnia atinge a honra objetiva do morto, ou seja, o que se sabe e pensa sobre ele. Pedro Ivo
  • Afã não é aquela parada que os pacientes deitam nas sessões de terapia? kk

  • eita pegadinha essa em !
  • A questão é dificil porem extremamente técnica pois a Alternativa "A" nos faz lembrar que a mera presença de doença mental não torna a pessoa inimputável, mas sim se essa doença mental estiver atrelada à total incapacidade de entender a ilicitude do fato ou à total incapacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. É conhecido como critério biopsicológico trazido pelo art.26 CP.

  • nao se pune a autolesão (principio da alteridade)

  • Importante salientar, o princípio da Alteridade o qual não se pune a autolesão.

  • A) CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade.

    B) ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares.

    C) ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude.

    D) ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato.

    E) ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Gabarito A

    A-certa

    B-errada

    Mortos>>> NÃO são sujeitos de direito e NÃO são Sujeitos Passivos de crime.

    Vilipêndio a cadáveres >>a vítima não é o corpo, é um CRIME VAGO (ataca toda a coletividade) um desrespeito aos mortos.

    C-errada

    O Sujeito Passivo é a seguradora.

    Pode alguém ser sujeito ativo e passivo simultaneamente de um crime?

    Ampla Doutrina= NÃO >> com base no princípio da alteridade.

    Princípio da alteridade>>dispõe que não há crime, não há infração penal se a conduta não transcender o Sujeito Ativo.

    No ordenamento jurídico brasileiro só haverá crime, infração penal, se a conduta do agente transcender a sua própria pessoa, se bens jurídicos alheios forem atingidos. Atingir bens jurídicos próprios não constitui crime.

    D-errada

    No crime de autoaborto, a gestante é autora do crime(sujeito ativo) e sujeito passivo o nascituro, o feto.

    E-errada

    Na ação Penal Privada o Estado também será o Sujeito Passivo Mediato.

    Constante, mediato, formal, geral, indireto >> É o Estado, uma vez que tem interesse na manutenção da paz pública e ordem social. Será sujeito passivo em todos os crimes.

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

  • No Velipêndio, o corpo é objeto material do crime.

  • Qcolegas, não se esqueçam de que Medida de Segurança é espécie de SANÇÃO PENAL.

    O inimputável por doença mental completa, avaliado por perícia médica, sofrerá tanto ação penal, seja de prevenção penal ou ação penal com absolvição imprópria, quanto sanção penal na espécie medida de segurança.

    Ou seja, ele possui sim capacidade penal ativa.

    Realmente essa questão faz tremer a base, mas lembrando-se dos conceitos acima, não tem erro.

  • Questão maldosa mn , errei kkkk !

  • A

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa. (gabarito)

    B

    É possível que os mortos figurem como sujeito passivo ( passividade é da familia ) em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.

    C

    No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva (passividade e da seguradora) da infração.

    D

    No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo. (passividade é do feto)

    E

    O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido.

  • Essencial para se resolver a questão é saber exatamente o que significa a expressão "capacidade penal ativa":

    "capacidade penal ativa" é a possibilidade de a pessoa figurar como sujeito ativo, ou seja, como autor da infração penal (Ponto dos Concursos).

    Sendo assim: doentes mentais podem figurar como sujeito ativo de infração penal? CLARO QUE SIM. Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Doente mental que mata possui capacidade penal. Por outro, sua culpabilidade é que deverá ser aferida.

    (Comentário do professor)

  • E - ERRADA). O Estado sempre figurará como sujeito passivo em todos os tipos penais. Contudo, em alguns será de forma imediata, em outros será de forma mediata.

    Masson.

  • No caso de calúnia contra os mortos, que é punível, então o morto seria o sujeito passivo?


ID
243529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne às descriminantes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "d".

    A legítima defesa se dá para repelir agressão atual ou iminente INJUSTA. Ocorre que o estado de necessidade, pela letra da lei, se dá para "salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Desta maneira a ação de quem invoca o estado de necessidade é legítima e, sendo assim, impossível invocar a legítima defesa diante de tal ação que não é injusta.

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA = legitima defesa e aberratio ictus: se repelindo uma agressão injusta..., o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a legitima defesa. ( logo, não responderá na esfera penal, mas resta sua responsabilidade na civil).

    b) ERRADA = (V. ART. 24 CP)

    c) ERRADA =  cuidado (toda) geralmente qdo o CESPE usa linguagem abrangente a questão está errada.// Qto aos meios: seu cabimento deve ser analisado de modo flexível.

    d) CERTA = (ART. 25 x ART. 24) lembrete: ambos excluem a ilicitude, salvo a legitima defesa putativa que vem a excluir a culpabilidade. LEGITIMA DEFESA: o perigo provém de uma agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor. diferente do ESTADO DE NECESSIDADE: depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos. LOGO, não tem como haver legitima defesa de ação por estado de necessidade. 

    e) ERRADA =  a legitima defesa real pressupõe uma agressão injusta. E essa agressão injusta estará presente na legitima defesa putativa, pois aquele que assim atua, atacando terceira pessoa, o faz de maneira ilícita, permitindo a reação defensiva. LOGO, é possível defesa real de legitima defesa putativa.

    Conforme ensinamentos do professor Cleber Masson
  • Não se discute a veracidade presente na assertiva "d". Contudo, discordo plenamente que em se tratando de legítima defesa e aberractiu subsiste o dever de indenizar. Como o amigo falou abaixo, a regra é que deve ser considerado, nestes casos, como vítima a pessoa a quem se dirigia a legítma defesa. Ora, então se o defendente atingisse o agressor haveria responsabilidade civil? Lembramos que não estamos diante de putatividade.
  • ref. Alternativa A: LEGÍTIMA DEFESA X ABERRATIO ICTUS

    1- HUNGRIA: não caracteriza legítima defesa, devendo se aplicar a regra sobre o erro, ou seja, o agente não responderá sequer a título de culpa, se o erro for escusável

    2- ANÍBAL BRUNO: caracteriza estado de necessidade, uma vez que a repulsa não atingiu o agressor, mas sim um terceiro inocente;

    3- NORONHA: caracteriza legítima defesa, devendo se aplicar a  regra sobre o erro de execução, ou seja, considera-se que o fato foi praticado contra o agressor.

    Na DP-SP/2009 - FCC  E MPRN/ 2009-CESPE foi considerado que não descaracteriza a legítima defesa mesmo se for atingida pessoa não visada. Entretanto, poderá o agente responder pela indenização do dano no juízo cível.
  • A razão pela qual é possível a legítima defesa de estado de necessidade é o fato de a primeira se dá em razão de ATO ILICITO e a segunda se dá em razão de ATO LÍCITO (injusta agressão x perigo atual). A contrario sensu, não se pode falar em legítima defesa real de legítima defesa real, pois ambas se originam de atos ilícitos.
  • Eu discordo da alternativa. Se o estado de necessidade for putativo, entendo plenamente cabível a legítima defesa.
    A quesntão não tem reposta correta.
  • GABARITO OFICIAL: D

    Amigão você está equivocado !

    Vejamos:

    Neste caso, por mais que o estado de necessidade seja putativo, não configurar-se-á legítima defesa em hipótese alguma, ademais, pelo fato de haver uma hipótese de erro de tipo, deve-se analisar que caso a conduta seja  inescusável o sujeito responderá na modalidade culposa, e caso seja escusável ficará isento de pena.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Questão D

    É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agenteÉ a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente 
  • Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade - Gabarito Correto
    Mas fica uma duvida que vou compartilhar:
    Situação Hipotetica: Mevio esta andando em determinado local, quando vem correndo X com uma faca na mãos, Mevio que esta armado atira em X, depois verifica-se este estava indo ajudar a cortar um corda/cabo/fio, que uma criança estava presa.
    Nesse na minha opnião é possivel legitima defesa contra o estado de necessidade
    abç
  •  Não é possível a legítima defesa de estado de necessidade, pois no estado de necessidade os interesses em conflito são legítimos enquanto na legítima defesa trata-se de agressão injusta, ou seja, ilegítimos.
  • Desculpem minha ignorância, mas então, se não pode Legítima defesa contra Estado de necessidade, eu tenho que suportar calado a agressão que sobre mim vai ser executada? mesmo eu não tendo nada a ver com o problema do agente. Ou tem outra solução para esse conflito?
  • É impossível a legítima defesa em face do estado de necessidade, porque este último é autorizado pelo Direito; em outras palavras, ele é jurídico, é justo. Mas não se pense que o sujeito que sofre a agressão está obrigado a suportá-la, ele, pode invocar outro estado de necessidade para justificar sua reação. Isto é, em face de agressões autorizadas pelo Direito, nunca poderá caber a legítima defesa, podendo, eventualmente, ser invocado o estado de necessidade.

    (Brandão, Cláudio. Curso de Direito Penal - Parte Geral)

    Contra:

    Legítima defesa real - Não cabe reação porque a agressão que a originou foi injusta.

     
    Estado de necessidade - Cabe, igualmente, estado de necessidade.

    Legítima defesa putativa - Legítima defesa real.

     
  • De fato não é possível que haja legítima defesa REAL contra estado de necessidade, tendo em vista que o agente que se utiliza do estado de necessidade não pratica agressão injusta.

    Todavia, é plenamente admitido pelo ordenamento jurídico que haja legítima defesa PUTATIVA contra estado de necessidade, pois o agente nessa situação acredita que estaria repelindo uma injusta agressão.

    Para melhor entendimento acerca do tema , sugiro que os colegas consultem os ensinamentos de Rogério Greco em sua obra Curso de Direito Penal Parte Geral, Cap. 32. pág. 350.

    Bons estudos a todos.
  • LEGÍTIMA DEFESA versus ESTADO DE NECESSIDADE

         Embora não se possa falar em legítima defesa recíproca (autêntica versus autêntica), seria possível cogitar de situação em que um dos agentes atue em legítima defesa e o outro em estado de necessidade? Absolutamente não. Isso porque aquele que age em estado de necessidade pratica uma conduta amaparada pelo ordenamento jurídico, mesmo que esta conduta venha ofender bens também juridicamente protegidos.
         No estado de necessidade, em virtude da circusntância emergencial em que se encontra o agente, permite-se que este ofenda outros bens na defesa dos seus interesses, que estão devidamente abrangidos por essa causa de exclusão da ilicitude.
         Porém, existe a possibilidade de um confronto entre estado de necessidade real e legítima defesa putativa. 
         Imaginemos o seguinte: Com a finalidade de socorrer uma vítima de atropelamento, João percebe que existe um automóvel próximo ao local do acidente cujas chaves se encontram na ignição. Com o escopo de socorrer a vítima, João a coloca no banco traseiro do veículo, oportunidade em que o seu proprietário visualiza tão somente João na direção do automóvel, já com o motor ligado. Acreditando estar sendo vítima de um crime de furto, Alfredo, proprietário do veículo, atira contra João, com a finalidade de defender o seu patrimônio. Aqui, estaríamos diante de estado de necessidade autêntico (aproveitar-se do veículo de outrem a fim de socorrer a vítima de um acidente), bem como de legítima defesa putativa (atirar contra aquele que, supostamente, está subtraindo seu patrimônio, quando, na realidade, encontra-se somente prestando um socorro).

    Fonte: Curso de Direito Penal - Rogério Greco
  • Concordo com os colegas IGOR e Evandro Macena, apoiados por Rogério Greco. É possível a legítima defesa putativa contra estado de necessidade. A questão foi genérica, dizendo ser inadmissível legítima defesa (não especificou que era a autêntica ou real) contra estado de necessidade. Logo, acredito estar ela incorreta.
  • Questão correta.
    Diferentemente da legítima defesa, em que o agente atua defendendo-se de uma agressão injusta, no estado de necessidade a regra é de que ambos os bens em conflito estejam amparados pelo ordenamento jurídico. Assim, para que haja legítima defesa é imprescindível a existência de uma agressão injusta,o que não se verifica no estado de necessidade. 

  • O que ainda poderia ser acrescentado na letra D (resposta correta), é que não cabe a legítima defesa real de quaisquer excludentes também reais: estado de necessidade, exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal.

  • Rosana, LEGÍTIMA DEFESA somente é legítima se diante de INJUSTA agressão.
    Conceito de INJUSTO: FATO TÍPICO e ILÍCITO.

    Se o alguém está em qualquer das excludentes do art 23:
    LEGÍTIMA DEFESA
    ESTADO DE NECESSIDADE
    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL OU EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO,
    Não há injusto penal, apenas fato típico, sequer crime, portanto não caberá a LEGITIMA DEFESA CONTRA ESTAS HIPÓTESES.
  • Ipua, o conceito de INJUSTO não está necessariamente ligado ao fato típico e ilícito. A agressão injusta não precisa ser, necessariamente, um crime. Nem mesmo precisa estar tipificada. O agente pode agir em legítima defesa diante de alguém que pratique o "furto de uso", por exemplo.

    Nesse sentido, Zaffaroni: "Injusta significa antijurídica. (...) Basta que seja antijurídica, sequer interessando que seja típica."

    Fernando Capez: "Agressão injusta é a contrária ao ordenamento jurídico. Trata-se, portanto, de agressão ilícita, muito embora injusto e ilícito, em regra, não sejam expressões equivalentes. Não se exige que a agressão injusta seja necessariamente um crime. Exemplo: a legítima defesa pode ser exercida para a proteção da posse (novo CC, pár. 1 do Art. 1210) ou contra o furto de uso, o dano culposo etc."

    Cezar Roberto Bitencourt: "Define-se a agressão como a conduta humana que lesa ou põe em perigo um bem ou interesse juridicemnete tutelado. É irrelevante que a agressão não constitua um ilícito penal". (...) Injusta será a agressão que não estiver protegida por uma norma jurídica, isto é, não for autorizada pelo ordenamento jurídico."

    E por aí vai :)
  • NÃO é possível legítima defesa contra quem age sob excludente de ilicitude (estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito). 
    A legítima defesa é uma reação contra AGRESSÃO INJUSTA, e quem age amparado por um excludente de ilicitude, no caso em tela o estado de necessidae, está praticando uma AGRESSÃO JUSTA, sendo assim, impossível a coexistência entre legítima defesa e estado de necessidade.
  • Não é possível pelo simples fato de que, na mesma situação FÁTICA, se o terceiro estiver em ESTADO DE NECESSIDADE o outro obrigatoriamente estará e ambos so poderão alegar reciprocamente a excludente de ESTADO DE NECESSIDADE. Basta analisar o clássico exemplo em que DOIS naufragos lutam por uma tábua em alto mar.
  •           Acho que a resposta  não é pertinente...imagine que uma pessoa então venha a ser agredida por um louco loucão....não se pode então agir em legítima defesa???pois,nesse caso estaríamos diante de um inimputável,ou seja, um agente que não possui potencial consciência de ilicitude,logo o mesmo também não está cometendo crime por estar ausente o requisito da culpabilidade...
              BEM INCOERENTE!!!!!Não acham????
  • A) Errado. Responderá civilmente.

    B) Errado. É possível também para proteger direito alheio.

    C) Errado. Pois pode-se utilizar de qualquer meio disponível para cessar a agressão.

    D) Certo. E também contra nenhuma outra excludente de Ilicitude.

    E) Errado. É possível legítima defesa contra qualquer excludente de ilicitude putativa.

     

  • Segundo Rogério Greco é permitida a legítima defesa putativa x estado de necessidade autêntico, ele ainda nos traz um exemplo de alguém que se apropria de um carro que estava com as chaves na ignição para poder socorrer vítima de atropelamento e o dono do veiculo ao sair e ver este alguém na direção do seu veículo acredita que estava sendo furtado e então dispara sua arma de fogo contra esta pessoa. Sei não, mas acho que a questão esta demasiada incompleta.

  • "Não é possível legítima defesa contra estado de necessidade, pois quem age em estado de necessidade não pratica agressão injusta (ilícita)" (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim)

  • Meu raciocínio para responder a questão:

    Legítima Defesa: Perigo atual e iminente.

    Estado de Necessidade:Perigo atual. Logo, os tipos tutelam situações diferentes, não é possível um tipo justificar o outro.

     

  • Galera:

     

    NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real. Rena Araújo - Estratégia Concursos.

  • a) A legítima defesa pode ser classificada em defensiva ou agressiva:

     

    Legitima defesa defensiva: quando é repelido a agressão injusta do causador do perigo - chamado de permissão forte - não responde penalmente e civilmente.

     

    Legitíma defesa agressiva: quando ao repelir a agressão injusta atinge um terceiro inocente - chamado de permissão fraca - não responde penalmente, mas responde civilmente.

  • Concordo que a alternativa D é a alternativa correta. No entanto, não consegui vizualizar o erro da alternativa A, pois, o art. 65, do CPP, dispõe que: 

    "Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

    Na alternativa apresenta, apesar do erro na execução, o agente estava em legítima defesa, Nesse caso, deveria ser aplicado a ele o art. 65, do CPP. 

    Se estiver errrada, me corrijam inbox, por favor. 

  • analisando a questão uma frase me vem a mente (jogos vorazes)

    "que os jogos comecem"

    lá você vera todo tido de estado de necessidade;

    não existe legitima defesa pois as agressões são justas;

    há apenas legitima defesa putativa;

    sacrificio de bens de igual valor;

  • Tenho a mesma dúvida da Débora Ramos, Pq a alternativa A estaria errada? Se o art. 65 do CPP afirma que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece a legitima defesa?

    "Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

    Na alternativa apresenta, apesar do erro na execução, o agente estava em legítima defesa, Nesse caso, deveria ser aplicado a ele o art. 65, do CPP.

  • O erro da A encontra-se no fato de isentar o agente da responsabilidade de reparação do dano na esfera civil.

     

    Segundo Rogério Sanches Cunha, no caso de legítima defesa e aberratio ictus (erro na execução), aplica-se o art. 73 do CP. Dessa forma, o agente não responderá criminalmente visto que estará acobertado pela descriminante de ilicitude, mas deverá reparar civilmente o dano causado ao terceiro.

     

    Codigo penal para concursos, ed. 2018, Juspodivm, p.133.

     

  • denechevicz,

     

    A pessoa não vai ser obrigada a suportar a agressão. Basta praticar outra conduta para afastar o perigo atual, o que configurará Estado de Necessidade, mas não legítima defesa.

     

    Abraços

  • Por vezes, o ato é lícito penalmente, mas passível de responsabilização civil

    Ou até lícito civilmente, mas passível de indenização

    Abraços

  • Na Legítima Defesa a agressão deve ser injusta... e se o Estado de necessidade é Justo... não caberá LD contra ele.

    Conquanto caberá outro Estado de necessidade...

    Fim

  • 3. "O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça em que a constatação do estado de necessidade, por si só, não exime o ocasionador direto do dano de responder pela reparação a que faz jus a vítima, ficando com ação regressiva contra o terceiro que deu origem à manobra determinante do evento lesivo." (AgRg no AREsp 55.751/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 14/06/2013).

    STJ. T4 - QUARTA TURMA. AgInt no AREsp 411909 / ES. DJe 24/08/2018.

  • Questão boa demais!

     

    O examinador afirma que não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade. Ou seja, se um indivíduo A sofrer um ataque de B, que se encontra em estado de necessidade, não poderia agir em legítima defesa. Essa afirmação está correta! Note que o indivíduo que age em estado de necessidade, o faz de forma legítima, justa, de modo que não existe injusta agressão! E se não existe injusta agressão, não há como existir legítima defesa! É até possível que o indivíduo submetido a uma conduta amparada pelo estado de necessidade alegue, ele próprio, estar em estado de necessidade também. Mas legítima defesa, nunca!

     

    Gabarito: D.

     

    Legítima Defesa x Estado de necessidade

    - No estado de necessidade, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; na legítima defesa, uma repulsa a ataque;

    - No estado de necessidade, o bem jurídico é exposto a perigo; na legítima defesa, o direito sofre uma agressão atual ou iminente;

    - No estado de necessidade, o perigo pode ou não advir da conduta humana; na legítima defesa, a agressão só pode ser praticada por pessoa humana;

    - No estado de necessidade, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; na legítima defesa, somente contra o agressor;

    - No estado de necessidade, a agressão não precisa ser injusta; na legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão.

  • B) Errada . Ex: Um cão ferroz ataca um garoto e um homem atira contra o cão , neste caso o Home atua em estado de necessidade em favor de um terceiro 

    C) Errado . Não necessariamente , é possivel repelir a injusta agressão com um meio desnecessário apenas para que se cesse a injusta agressão ( moderadamente) 

    E) Errado . É possível , por exemplo '' A'' achando que ''B'' irá esfaqueá-lo , o ataca antes com socos e chutes . ''B'', que não possui qualquer faca ou arma , pode revidar a legitima defesa putativa de ''A'' , pois nesse caso o que está ocorrendo uma agressão injusta . 

  • legítima defesa sucessiva: excesso do primeiro autoriza agressor inicial a também se valer da legítima defesa;

    legítima defesa recíproca: legítima defesa real contra legítima defesa putativa.

  • Gabarito: D

    A legitima defesa ocorre para repelir injusta agressão, atual ou iminente, o que não é o caso do Estado de Necessidade.

    Mais não digo. Haja!

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  • Não entendi o erro da letra A.

    Art. 65 do CPPFaz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    Q286994 - CESPE/2012/TCE-ES : As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa. CORRETA

  • GAB: D

    O erro na alternativa "A" está em afirmar que o agente, por erro, alvejar um terceiro inocente, não responderá na esfera cívil. Esse caso é uma exceção, temos aí uma situação de LD AGRESSIVA, onde a reparação do dano se faz necessária.

  • D Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.

    Não é possível pois não há que se falar em AGRESSÃO INJUSTA, no caso de serem ambas reais.

  • Não é possível legítima defesa contra alguém que esteja em estado de necessidade ( ou qualquer outra excludente de ilicitude), pois quem está praticando estado de necessidade não está praticando uma agressão injusta, sendo que esta é um dos requisitos essenciais para caracterizar a legítima defesa.

  • Olá denechevicz, tudo bem? Nesse caso haverão duas excludentes pelo Estado de Necessidade. O que não pode ocorrer é a legítima defesa em face do Estado de Necessidade pq na LD é imprescindível que exista uma agressão injusta .

    Exemplificando: Se você estiver em uma barco com outro amigo e apenas um colete salva vidas e o navegante começar a afundar, você poderá repelir a agressão causada a você, mas o nome disso também será estado de necessidade e não legítima defesa.

  • Não há que se falar em legítima defesa contra alguém que age em estado de necessidade, uma vez que não ocorre agressão injusta. No entanto, é certo que o sujeito que tem seu direito ameaçado poderá defendê-lo, mas no caso estará agindo, também, em estado de necessidade.

    Fé pra tudo!

  • 1- O agente que, em legítima defesa, disparar contra seu agressor, mas, por erro, alvejar um terceiro inocente, não responderá por qualquer consequência penal ou civil.

    Não responde na esfera penal porque o CP adota a teoria da equivalência: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    2- A atuação em estado de necessidade só é possível se ocorrer na defesa de direito próprio, não se admitindo tamanha excludente se a atuação destinar-se a proteger direito alheio.

    O estado de necessidade pode ser próprio ou de terceiro. A doutrina majoritária entende que não há necessidade de autorização do titular do bem (dever de solidariedade).

    3- Na legítima defesa, toda vez que o agente se utilizar de um meio desnecessário, este será também imoderado.

    Há diferença entre o excesso extensivo e intensivo.

    4- Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.

    Verdade pois se a pessoa age sob o manto do estado de necessidade é porque não há agressão injusta.

    5 -Não é possível legítima defesa real contra quem está em legítima defesa putativa.

    É possível pois a legítima defesa putativa é uma agressão injusta.

  • Vamos ao caso hipotético??

    A e seu filho estão numa ilha deserta com B e este para não morrer de fome tenta matar a criança para comer.

    A, ao ver a agressão de B sobre o seu filho, dispara uma pedra que ceifa a vida de B.

    A não agiu em legítima defesa de terceiro? B não estava em estado de necessidade?

    caso 2:

    A, ao sair de casa, depara-se com B, seu desafeto que havia lhe jurado de morte horas antes, correndo em sua direção.

    A rapidamente saca uma arma e atira em B, mas somete após este cair, A percebe que B estava correndo de um pitbull que vinha logo atrás.

    A não agiu em legítima defesa putativa? B não estava em estado de necessidade?

  • A) Legítima defesa com erro na execução: é possível que o agente, no momento em que repele uma agressão injusta, acabe atingindo, por erro na execução, bem jurídico de terceiro inocente. Neste caso aplica-se o disposto no art. 73 do CP, considera-se cometido o fato contra pessoa ou o objeto pretendido, não aquele efetivamente atingido em decorrência do erro. (ex. Policial que atira contra traficante a mata uma criança). Nesse caso o agente fica absorvido na esfera criminal mas não esta absorvido na esfera civil. 

    B) A PESSOA SACRIFICA UM BEM JURÍDICO COM A PRETENSÃO DE PROTEGER OUTRO BEM JURÍDICO. Nesse caso, a peculiaridade é a LICITUDE que estão os titulares do bem jurídico sacrificado e o titular do bem jurídico protegido. Logo, podem ambos agir em estado de necessidade, um contra o outro.

    Estado de necessidade RECÍPROCO: um pode agir em estado de necessidade contra o outro, e assim reciprocamente. 

  • GABARITO: LETRA D

    CLEBER MASSON, PAG. 356

    ADMISSIBILIDADE

    Legítima defesa real contra legítima defesa putativa;

    Legítima defesa putativa recíproca (legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa);

    Legítima defesa real contra legítima defesa subjetiva;

    Legítima defesa real contra legítima defesa culposa;

    Legítima defesa contra conduta amparada por causa de exclusão da culpabilidade.

     

    INADMISSIBILIDADE

    Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real)

    Legítima defesa real contra outra excludente real.

  • Gabarito: Letra D

    No estado de necessidade há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Deste modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. Encontra previsão legal no artigo 23, I, do Código Penal, sendo exemplificado no artigo 24. Portanto, o estado de necessidade exclui o caráter antijurídico de uma conduta criminosa.

    Já na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Tem como requisito subjetivo o conhecimento da situação de fato justificante e como requisitos objetivos a proteção de direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários (não adiantando encontrar o meio necessário e sim usá-lo moderadamente, ou seja, de maneira suficiente a repelir a agressão), que seja injusta a agressão e que ela esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer, conforme preceitua o Código Penal em seu artigo 25.

    Ou seja, não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.

  • Admite-se legitima defesa contra estado de necessidade?

    Legítima defesa real, NÃO, porque o estado de necessidade é uma agressão justa, é a legítima defesa real pressupõe uma agressão injusta, entretanto, admite-se a legítima defesa putativa, visto que, apesar de a agressão decorrente do estado de necessidade ser uma agressão justa, pode ser vislumbrada como injusta por terceira pessoa, por exemplo.

    Exemplo: duas pessoas lutam por uma bóia para não se afogarem (ambas agem em estado de necessidade, visto que não sabem nadar bem e já estão bastante cansadas).

    Terceira pessoa atira naquele que estava vencendo a luta acreditando que a agressão era injusta (legítima defesa putativa de outrem).

    Em relação aos dois primeiros, só podem agir em estado de necessidade um em relação ao outro, visto faltar o requisito da injusta agressão, ou seja, não como ocorrer a legítima defesa real contra o estado de necessidade, porquanto não há agressão injusta para ser repelida.

    BONS ESTUDOS!!!

  • O Estado de necessidade e a legítima defesa narrada é entre as partes, sem envolvimento de terceiro.

    Ex. Você e seu vizinho disputam a única boia disponível durante uma inundação, Há estado de necessidade, você ficou com a boia, ele morreu, não se pode alegar Legítima defesa pra justificar tê-lo deixado morrer, pois não havia agressão injusta por parte dele que lutava exatamente pelo estado do necessidade

  • Algum colega se recorda de uma possibilidade de um meio desnecessário que não configure a imoderação?


ID
243532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levando em conta as disposições do CP e a interpretação do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo DE JEITO NENHUM  com essa letra A... existem VÁRIAS jurisprudências do STF admitindo a prova testemunhal ou a simples delaração da vítima sobre terem ouvido disparos...

     

    Esperando mais comentários!

  • A título de informação esta questão foi anulada, porque não constava no conteúdo do edital. Esse é um pressuposto importante para todos nós que fazemos concursos públicos.

    O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, anulou a questão n° 67 e determinou que o Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira Policial compute o ponto correspondente e adote os critérios previstos no edital para efeito de classificação e convocação de um candidato ao cargo de Delegado de Polícia no último concurso realizado no RN, se for o caso, para a fase seguinte do concurso, o curso de formação profissional.A respeito da possibilidade de o Poder Judiciário anular questão de prova de concurso público, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme para admitir o exame pelo Judiciário acerca da congruência entre a prova e o conteúdo programático. (Processo nº 001.09.024366-9)

  • Fernando, o início da questão diz que é "PACÍFICO" nos tribunais, estando, portanto, errada.
  • Questão desatualizada.

    TJDF - APR: APR 83815720078070009 DF 0008381-57.2007.807.0009

    Resumo: Penal - Roubo Circunstanciado -arma Não Apreendida - Irrelevância Para a Caracterização da
    Causa de Aumento de Pena - Prova Testemunhal.
    Relator(a): SANDRA DE SANTIS
    Julgamento: 31/01/2008
    Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal
    Publicação: 22/04/2008, DJ-e Pág. 171

    Ementa

    PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL.

    1. O FATO DE A ARMA NÃO TER SIDO LOCALIZADA EM PODER DO AGENTE NÃO AFASTA A CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO, ANTE A SEGURA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA.

  • Caro Fernando, a questão não está desatualizada.
    O entendimnento recente do STF é examente esse da letra "A".
    Essa jurisprudencia que vc trouxe é do TJDF e é de 2008.
  • Pessoal, podem olhar nos informativos de 2010, e tbm os de 2009. Nao existe entendimento pacifico do STF (nem do STJ) sobre a questao da letra A.
    Em concurso nao marcaria nem um nem outro entendimento, pois nao ha unanimidade nos Tribunais sobre a questao !!!

    CONCURSO PUBLICO: A DOR E TEMPORARIA, O CARGO PARA SEMPRE (WILLIAN DOUGLAS)
  • Sobre a alternativa A:

    Há divergência no próprio STF. Vejam o HC noticiado no informativo 549:


    Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento

    A Turma, invocando decisão por ela proferida no HC 95142/RS (DJE de 5.12.2008) — segundo a qual não se aplica a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, a título de emprego da arma de fogo, se esta não foi apreendida e nem periciada, sem prova do disparo — e não obstante reconhecendo a existência de entendimento diverso firmado pelo Plenário no HC 96099/RS (DJE de 10.3.2009), deferiu, por maioria, habeas corpus para afastar a mencionada qualificadora e restabelecer a pena proferida pelo tribunal de origem. Na espécie, condenados como incursos nos artigos 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, ambos do CP, pleiteavam o afastamento da qualificadora de emprego de arma de fogo, já que esta não fora devidamente apreendida para comprovar a existência, ou não, de seu potencial lesivo. Vencida a Min. Ellen Gracie que indeferia o writ.
    HC 94827/RS, rel. Min. Eros Grau, 2.6.2009. (HC-94827)
  • Só por curiosidade:

    O julgamento no STF do HC 96099/RS, onde O PLENÁRIO decidiu que NÃO SE EXIGE A APREENSÃO OU PERÍCIA.

    http://www.mefeedia.com/watch/26450021

    Recomendo que vejam este julgamento, e os argumentos de cada ministro sobre a matéria.
  • Quanto as demais alternativas:


    A opção “B” está correta. Nos exatos termos do § 3.º, do art. 44, do Código Penal, “se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime”.

    A opção “C” está errada. Haverá crime de roubo na forma consumada. Resta consolidado o entendimento segundo o qual o crime de roubo se consuma com a subtração e a cessação da violência ou grave ameaça empregada contra a vítima, ainda que o agente criminoso não tenha a posse mansa e tranquila da coisa.

    A opção “D” está errada. A Lei n.º 10.763/2003 acrescentou o § 4.º ao art. 33, do Código Penal, dispondo da seguinte forma: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou á devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”

    A opção “E” está errada. Bens particulares também podem ser objeto material do crime de peculato. É o denominado peculato malversação.


    Fonte: Eu vou passar
  • ola pessoal, não vou me colocar a fazer pesquisa em tribunais, mas acerca da alternativa "A" (Mostra-se pacífico nos tribunais, sobretudo no STF, que é possível, no roubo, a aplicação da causa de aumento de pena do emprego de arma, quando esta não for apreendida nem periciada.) o erro da questão está justamente nas palavras "nem periciadas", perceba que se a arma não for apreendida a prova pode ser suprida por testemunhas filmagens...etc, ocorre que se a arma foi apreendida ela deve ser periciada, isto é regra no meio policial e é essencial para a comprovação de seu potencial lesivo.
    Resumindo se a arma não foi apreendida pode ser aplicada a majorante se a prova for suprida por outros meios; se a arma foi apreendida torna-se obrigatório o exame do corpo de delito.

    Saliento que eventual discussão em tribunais pode ser dada sobre a aplicação da majorante quando a arma não foi apreendida, mas nunca quando ela foi apreendida porém deixaram de constituir prova de sua lesividade. É importante essa observação pela história da arma não ser capaz de disparar, sendo então equiparada a arma de brinquedo, se absolutamente ineficaz para o disparo.


    dispensem os erros ortográficos e espero te-los ajudado. 
  • Rafael Kahn, pesquise mais e brinque menos..

    STF - HABEAS CORPUS: HC 107347 MG


    Relator(a):

    Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento:

    24/05/2011

    Ementa

    E MENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
    . IV -A majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Importante ressaltar que hoje a questão já está pacificada no âmbito do STF por meio de decisão do seu plenário, o qual adotou o posicionamento de que é desnecessária a apreensão e perícia em arma de fogo para que seja aplicada a majorante no delito de roubo.

    EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI - Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII - Precedente do STF. VIII - Ordem indeferida.(HC 96099, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00498 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 410-427 RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 44-55)

    O STJ está pacificado no mesmo sentido. Senão, vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
    1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do EREsp nº 961.863/RS, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova.
    2. Agravo regimental a que se dá provimento para denegar a ordem e restabelecer a pena fixada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo.
    (AgRg no HC 155.962/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 05/09/2011)
  • QUESTÃO ANULADA E DESATUALIZADA

    Prevalece no STF e STJ ser dispensável a apreensão da arma e a pericia para incidir a majorante.A apreensão na arma é dispensável, pois temos outros meios para provar a potencialidade lesiva da arma (ex: disparo acidental e a palavra da vítima afirmando que o roubo foi com emprego de arma, sendo que o ônus da prova agora passa a ser da defesa).

  • as letras: A e B estão "atualmente" corretas.

  • Não sei se concordo em interpretar crimes não violentos como aqueles cometidos sem violência e sem GRAVE AMEAÇA. Se o legislador fez distinção o examinador também deveria.

ID
243535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao IP.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D: ERRADA

     INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material. (STF Pet 3943 / MG - Min. CEZAR PELUSO)

    Não constitui constrangimento ilegal o desarquivamento de inquérito policial pelo próprio juiz, a requerimento do Ministério Público, quando demonstrado que não tinha ele competência para determinar o arquivamento. Situação que, distinta da retratada na Súmula 524 do STF, representa, em verdade, a correção de um erro material.(TRF1 - HC 51879)

     LETRA E: ERRADA

    Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • LETRA A: ERRADA

    No sistema processual brasileiro, o juiz pode participar de processo em que se tenha manifestado anteriormente. A vedação da assertiva é a idéia do novo CPP, onde haverá o Juiz das Garantias.

     LETRA B: ERRADA

    Quebra do sistema acusatório! CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     LETRA C: CORRETA

    A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, “b” c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.

  •  

    Correção: A SÚMULA citada é a de Nº 234 / STJ.
     
     
  • Acerca da letra D:

    "Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de
    coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito
    policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele
    apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material,
    que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente –,
    impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.
    Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20-2-2001, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1.538,
    Pl., 8-8-2001, Pertence, RTJ 178/1090; Inq 2.044-QO, Pl., 29-9-2004, Pertence,
    DJ 28-10-2004; HC 75.907, 1ª T., 11-11-1997, Pertence, DJ 9-4-1999; HC
    80.263, Pl., 20-2-2003, Galvão, RTJ 186/1040." (HC 83.346, Rel. Min.
    252
    Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-5-2005, Primeira Turma, DJ de 19-8-
    2005). No mesmo sentido: Inq 2.607-QO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento
    em 26-6-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008; Pet 4.420, Rel. Min. Cezar Peluso,
    julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.
  • a súmula da letra E  não é 274, mas sim 234
  • D- ERRADA


    Em geral, o arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.
    Ou seja, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.
    A distinção reside no fato de que, no arquivamento por falta de provas, não se exerce análise sobre o fato em si (exatamente por falta de base empírica), ao passo que no caso de inexistência de crime ou extinção de punibilidade, há valoração fático-jurídica, ou seja, o Juiz analisa os fatos e lhes dá uma qualificação jurídica, atribuindo-lhes resultado. Sendo assim, adentra no mérito da demanda e, ao fazê-lo, vincula-se de forma indelével, de modo que sua decisão, após preclusa, impede arediscussão da matéria.
  • Alguém poderia decifrar o item D? O trem complicado, sô!
  • Eloi , simplificando . Se ocorreu arquivamento pela atipicidade do fato quer dizer que é porque o fato não é um crime , não há o que se punir , e não havendo o que se punir tanto faz se o arquivamento foi determinado por juiz competente ou não , e nem há que se falar em desarquivamento de algo que não é crime.
  • A – Errada, não com base no comentário do primeiro colega,  em relação à nova sistemática que trará as alterações do CPP que entrará em vigor em julho de 2011, mais sim com base no art. 252, inc. I e II do CPP,  aqui  se observa o inicio da questão onde se encontra o erro (No sistema processual brasileiro, considerando que o magistrado não pode participar de processo em que tenha manifestado anteriormente). O magistrado pode participar de processo que tenha manifestado anteriormente, isso ocorre no caso do art. 609 do CPP, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admiti-se embargos infringentes  e de nulidade, aqui em grau recursal o magistrado que indeferiu o pedido na turma, poderá mudar seu entendimento atuando na sessão plenária.  Quanto á segunda parte da questão esta correta, pois atuando como delegado no IP há impedimento de que atue como relator na ação penal .  
    Observa-se ainda, que na primeira parte da questão fala-se em manifestação anterior (aqui é em sentido amplo), e não que tenha atuado em cargo anterior que lhe cause o impedimento.
  • NÃO ENTENDI PQ A ALTERNATIVA "A" ESTA ERRADA, POIS ART. 252 CPP. ALGUEM PODE ME EXPLICAR MELHOR?
  • LETRA D

    JULGADA:

    FORMAL – só produz efeitos no processo que foi proferida a decisão.

    MATERIAL – produz efeitos fora processo que foi proferida a decisão.

    -Questão prova delegado GO 08:***Dependendo do fundamento do arquivamento. Se o pedido de arquivamento foi feito com base em causa excludente da tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou extintiva da punibilidade, tal decisão faz coisa julgada formal e material. Por outro lado, arquivamento com base na ausência de provas só faz coisa julgada formal.

    Caso surja noticia de provas novas esse inquérito poderá ser desarquivado. Para que autoridade vai atrás da prova. Diferente da sumula.

    PROVA NOVA – é substancialmente inovadora, ou seja, é aquela que produz uma alteração do contexto probatório, dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento.ex: Testemunha ouvida pode ser um nova prova, desde que tenha algo a acrescentar em seu depoimento. [STF HC 80560, 84156] – julgados sobre a coisa julgado e arquivamento.

    O arquivamento por falta de provas é decisão tomada com base na clausula “rebus sic stantibus”, ou seja, caso haja uma mudança no contexto fático que serviu de base para decisão, está poderá ser alterada.

    Professor:  Renato Brasileiro

    OBS:   Cabe aqui ressaltar que o arquivamento do IP por excludente de tipicidade... faz coisa julgada formal e material, portanto não cabe o desarquivamento do IP.

  • Em relação à afirmativa A, creio que os próprios embargos de declaração tornam falsa a primeira parte da assertiva. É o órgão manifestando-se novamente.
  • Para quem está com dúvida na alternativa (A):
    É defeso a ministro de tribunal superior ser relator de ação penal originária em que tenha presidido o antecedente IP. Quem preside IP é autoridade policial, logo se o atual ministro era delegado na época em que o inquérito foi produzido, não tem nenhum impedimento legal para que o mesmo atue como relator, até mesmo por que o inquérito é fase pré-processual e seus vícios não afetam a ação penal futura, sendo até dispensável. Logo não existe proibição para que o mesmo atue como relator.

    A argüição de suspeição ou impedimento do delegado não implica no seu afastamento. Porém, se o delegado declarar-se suspeito, será substituído. É mais uma questão de consciência.

    Art. 107, CPP: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

  • mas o 252 do CPP diz:

    "Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha..."

    Alguém pode esclarecer?
  • Achei que a autoridade policial não podia fazer o indiciamente de acusado com foro por prerrogativa de função...
  • ITEM A - ERRADO.
     No sistema processual brasileiro, considerando que o magistrado não pode participar de processo em que se tenha manifestado anteriormente, é defeso a ministro de tribunal superior ser relator de ação penal originária em que tenha presidido o antecedente IP.
    Simples, pessoal, juiz não preside inquérito policial, mas somente a autoridade policial.
  • Segundo o plenário do STF, no julgamento do Pet 3825 QO em 10/10/2007:
     
     A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF. 10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício decompetência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis. 11. Segunda Questão de Ordem resolvida no sentido de anular o ato formalde indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado. 12. Remessa ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso para a regular tramitação do feito.
  • Assertiva B: Segundo Nucci, é inviável que o juiz, discordando do pedido de arquivamento do promotor, determine que a polícia judiciária faça novas diligências, ao invés de remeter o caso à apreciação do Procurador-Geral, por não ser o titular da ação penal. Cabe correição parcial contra a decisão que determine diligências.

  • A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.

  • Foro por prerrogativa de função, POR FAVOR!

  • ...

    c) Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro especial, sem a devida supervisão de magistrado naturalmente competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Essa questão, atualmente, encontra-se desatualizada. Senão vejamos:

     

     

    As autoridades com foro no STF para que sejam investigadas necessitam de prévia autorização do STF. Nesse sentido:

     

    Investigação criminal envolvendo autoridades com foro privativo no STF

     

    As  investigações  envolvendo  autoridades  com  foro  privativo  no  STF  somente  podem  ser iniciadas após autorização formal do STF.

     

     De  igual  modo, as  diligências  investigatórias  envolvendo  autoridades  com  foro  privativo  no  STF precisam ser previamente requeridas e autorizadas pelo STF.

     

    Diante disso, indaga- se: depois de o PGR requerer alguma diligência investigatória, antes de o Ministro Relator decidir,  é  necessário  que  a  defesa  do  investigado  seja  ouvida  e  se  manifeste sobre o pedido?

    NÃO.  As  diligências  requeridas  pelo  Ministério  Público  Federal  e  deferidas  pelo  Ministro Relator são meramente informativas, não suscetíveis ao princípio do contraditório. Desse  modo,  não  cabe  à  defesa  controlar,  “ex  ante”,  a  investigação,  o  que  acabaria  por  restringir os poderes instrutórios do Relator.

    Assim, o Ministro poderá deferir, mesmo sem ouvir a defesa, as diligências requeridas pelo MP  que entender pertinentes e relevantes para o esclarecimento dos fatos.STF. 2ª Turma. Inq 3387 AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015(Info 812).

     

     

    Com relação às autoridades com prerrogativa de foro no TJ, não é necessário tal autorização para desencadear uma investigação. Nesse sentido,

     

     

    1) Não é necessário que o MP requeira autorização do TJ para investigar autoridade com foro privativo naquele Tribunal

     

    Não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra investigado com foro por prerrogativa de função. Isso porque não existe norma exigindo essa autorização, seja na Constituição Federal, seja na legislação infraconstitucional.

     

    Logo, não  há  razão  jurídica  para  condicionar  a  investigação  de autoridade  com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial.

     

    STJ. 5ª Turma. REsp 1563962/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/11/2016.

     

    Cuidado. No caso autoridades com foro privativo no STF, exige-se autorização para a instauração da investigação.

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO).

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA C...

     

     

     

    Membros do MP e Magistrados não podem ser indiciados. As demais autoridades que possuem prerrogativa de foro necessitam de autorização do respectivo Tribunal, para realizar o indiciamento. Nesse sentido, professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 704):

     

    Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73 e art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

     

    Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Ex: em um inquérito criminal que tramita no STJ para apurar crime praticado por Governador de Estado, o Delegado de Polícia constata que já existem elementos suficientes para realizar o indiciamento do investigado. Diante disso, a autoridade policial deverá requerer ao Ministro Relator do inquérito no STJ autorização para realizar o indiciamento do referido Governador.

     

     Chamo atenção para o fato de que não é o Ministro Relator quem irá fazer o indiciamento. Este ato é privativo da autoridade policial. O Ministro Relator irá apenas autorizar que o Delegado realize o indiciamento.” STF. Decisão monocrática. HC 133835MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgado em 18/04/2016 (Info 825) (Grifamos)

  • Acréscimo para revisar sobre o item D

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR O INQUÉRITO?

    1) Por ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal ? SIM

    2) Por falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) ? SIM

    3) Atipicidade (o fato narrado não é crime) ? NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude ? STJ = NÃO / STF = SIM

    Cespe questionou sobre na última prova da DPU para Defensor / 2017 = Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após a remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa. o que foi acatado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. ERRADA.

    5) Por existência manifesta de causa excludente de culpabilidade ? NÃO

    6) Por existência de causa extintiva da punibilidade ? NÃO. Exceção = certidão de óbito falsa.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Não acarreta impedimento do MP!

    Abraços

  • Concordo com Vinicius Jr, vim falar com minhas palavras mas pela explicação dele ja esta de bom tamanho.

    Friso apenas essas partes do nosso colega que corrobora com meu pensamento:

    "...Desse  modo,  não  cabe  à  defesa  controlar,  “ex  ante”,  a  investigação,  o  que  acabaria  por  restringir os poderes instrutórios do Relator."

    &

    "Cuidado. No caso autoridades com foro privativo no STF, exige-se autorização para a instauração da investigação.

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO).

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN)".

     

    Alguem, por gentileza me ajuda a pensar corretamente, se estou pensando errado.Se poder avisar no direct que ja respondeu eu agradeco.

  • c)

    "Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro especial, sem a devida supervisão de magistrado naturalmente competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional"

     

    O item não fala em prévia autorização, mas tão somente supervisão ou fiscalização. Essa é a regra, apesar de não ser necessária a autorização para investigar a autoridade com foro, haverá o controle jurisdicional do respectivo tribunal.

    Inicialmente imaginei que a questão estava desatualizada, mas pesquisei no vade de jurisprudência do Professor Márcio André Lopes e vi que é essa a posição atual do STF.

  • Elói, segue a construção: A sentença que determina o arquivamento do IP é meramente declaratória, sendo requerido unicamente pelo MP, justamente o titular da ação.

    Assim, se aquele que detém a atribuição para o oferecimento da denúncia entende pela inexistência de crime (lembrando que neste momento a interpretação dos fatos se dá sob o prisma do in dubio pro societate, ou seja, o promotor terá u juízo de certeza absoluta para desaguar na atipicidade), irrelevante se torna a competência do Juízo.


ID
243538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, do IP e da citação, julgue os itens a seguir.

I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.

II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor.

IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe quais assertivas estao corretas

  • I – CORRETA

    STF - Recurso Extraordinário nº. 480138/RR Min. GILMAR MENDES: ...Esta Corte já firmou entendimento, na esteira de precedentes do STJ e do STF, que o trabalho em condições sub humanas, análogas às de escravo, sem observância das leis trabalhistas e previdenciárias, só tipificam crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, se afetarem coletivamente as instituições trabalhistas.

    II – CORRETA

    Assertiva é cópia da SÚMULA Nº 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    III – ERRADA

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    IV – CORRETA

    Prefeito pratica crime de responsabilidade (conforme art.4° DL 201/67) –– Competência: Câmara dos vereadores.

    Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça estadual) — julgado pelo TJ.

    Prefeito pratica crime comum (de competência JF) — Será julgado pelo TRF.

    BASE LEGAL : Art. 29, inc. X da CF e Súmula 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    V – ERRADA

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Para auxiliar os colegas.

    Quanto a assertiva I, fiz uma rápida pesquisa na jurisprudência do STF, e o precedente base nas decisões é o seguinte (inclusive, que torna correta a alternativa I):
    "RE 398041 / PA - PARÁ (Relator: Min. Joaquim Barbosa):  
    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO Á CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. TRABALHO ESCRAVO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CRIME CONTRA A COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES. ART. 109, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição de 1988 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no art. 149 do Código Penal (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça federal (art. 109, VI da Constituição) para processá-lo e julgá-lo. Recurso extraordinário conhecido e provido."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Pessoal, o item I está errado, pois afirma que "em qualquer hipótese" a competência será da Justiça Federal.
    Na verdade, de acordo com o STJ, será competente a Justiça Estadual quando o crime for cometido contra uma única pessoa, ou contra poucas pessoas, e não a um grupo de trabalhadores, pois nessa hipótese ofende-se, unicamente, a liberdade individual do trabalhador, e nao a organização do trabalho.
    Inclusive, a própia decisão do STF, citada pelo colega Jonatas, ratifica esse entendimento
  • Corroborando o quanto exposto pelo colega:

    STF: "(...) 3. Argüição de incompetência da Justiça Federal. Improcedência: o número de cento e oitenta pessoas reduzidas à condição análoga a de escravo é suficiente à caracterização do delito contra a organização do trabalho, cujo julgamento compete à Justiça Federal (CB, art. 109, inc. VI). Ordem denegada" (HC 91.959/TO, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 9.10.2007).

    STJ: "Crimes contra a organização do trabalho. Redução a condição análoga à de escravo/frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Competência (federal/estadual). 1. A competência é federal quando se trata de ofensa ao sistema "de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho". 2. Na hipótese, porém, de ofensa endereçada a trabalhadores individualmente considerados, a competência é estadual. 3. Precedentes do STJ. 4. Caso de competência estadual. 5. Recurso ordinário provido (ordem concedida), declarados nulos somente os atos decisórios" (RHC 15.755/MT, 6ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, j. 17.2.2006).
  • Responsabilidade com os comentários colegas!

    Sobre a I:


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 47.455 - PA (2004/0169039-5)
     
     
    VOTO-VISTA
     
     
    O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Estão em conflito juízes estadual e federal a propósito de denúncia também fundada em crimes contra a organização do trabalho. Quis rever precedentes dos quais fui Relator, um deles o RHC-15.755 , DJ de 22.5.06, desta ementa:
     
    "Crimes contra a organização do trabalho. Redução a condição análoga à de escravo/frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Competência (federal/estadual).
    1. A competência é federal quando se trata de ofensa ao sistema " de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho ".
    2. Na hipótese, porém, de ofensa endereçada a trabalhadores individualmente considerados, a competência é estadual.
    3. Precedentes do STJ.
    4. Caso de competência estadual.
    5. Recurso ordinário provido (ordem concedida), declarados nulos somente os atos decisórios."
  • IV ERRADO


    Apesar de estar transcrita a súmula 702 do STF:

    " A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau",

    A QUESTÃO TORNA-SE ERRADA POR NÃO ESPECIFICAR QUE SÃO PARA OS CRIMES COMUNS, PORTANTO EXCLUÍDOS OS DE RESPONSABILIDADE QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES.


    BONS ESTUDOS
    .

  • Como a I está errada, como pode haver 3 assertivas corretas??
    Alguém sabe quais são? Ou a banca considerou a I como certa? Se puderem me mandem mensagem explicando... obrigado!!
  • Gabarito deveria ser letra b (2 assertivas corretas) e não c, justamente porque a alternativa I não está correta.

    Observe-se que o próprio STF ainda está debatendo a questão, não havendo questão fechada sobre o tema. Veja-se o RE 459510, Rel. Min. Cesar Peluso, o qual votou no sentido de que a competência seria da JUSTIÇA ESTADUAL. Julgamento encontrava-se em 1 x 1, quando o Min. Joaquim Barbosa, rel. do RE 398041, pediu vistas.

    Veja-se o brilhante voto do Min. Cesar Peluzo pela revisão da jurisprudência do STF, e debate entre os Ministros acerca da tese: 
    http://www.youtube.com/watch?v=v2ZtM8Sa-a0 
     

  • Esta questão está desatualizada,

    tanto na assertativa I, no qual, quando é apenas
    um trabalhador será a compência da Justiça Estadual,
    como também na assertativa V, no qual hoje é possível
    a citação por hora certa:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • O item I é bastante intricado. Pesquisando na jurisprudência do STJ, vê-se que os últimos julgados não mencionam o fato do crime ser cometido contra um ou vários trabalhadores (na esteira do que é decidido pelo STF). Em julgados mais antigos, dá-se importância ao número de trabalhadores. O Cespe segue o entendimento mais recente. Vejam a justificativa para alteração do gabarito:

    QUESTÃO 69 – alterada de B para C. Além dos itens II e IV, também está correto o item I porque o 
    crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP, é de competência da justiça 
    federal, conforme entendimento do STF, porque viola bem jurídico que extrapola os limites da liberdade
    individual, malferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho.

     
  • Galera,

    Vocês estão confundido o critério de definição do delito com o critério de fixação de competência. 

    Segundo a jurisprudência do STF (RE 398.041 - já colacionada pelos colegas), TODO crime contra a organização do trabalho é de competência da Justiça Federal (art. 109, VI, CR). Entretanto, para que seja tipificado o crime como contra a organização do trabalho (bem jurídico protegido) é necessário que seja contra uma coletividade de individuos e não contra um único indiviudo, assim, para a TIPIFICAÇÃO do delito é necessário seja contra uma coletividade para configurar crime contra a organização do trabalho e deslocar a competência para a Justiça Federal. Caso o delito seja cometido contra um pequeno grupo ou contra um único indivudo, não seria crime contra a organização do trabalho, logo não será de competência de JF, mas da Justiça Estadual, pois o bem jurídico lesado é individual.

    Boa sorte nessa jornada!
  • Bernardo,

    se olharmos o CP, o crime de redução à condição análoga à de escravo está no título "dos crimes contra a pessoa", capítulo "dos crimes contra a liberdade individual". Já os crimes contra a organização do trabalho estão em um título diferente (IV).

    Isto posto, se possível, gostaria que vc ou outro colega me ajudasse a entender o que se passa nessa questão, já que se pensarmos que pode haver crime de "redução..." fora dos "crimes contra a organização do trabalho" (localização espacial do CP), poderia sim haver casos de competência da justiça estadual.

    Não sei se fui clara. Se não fui me diga que reescrevo.

    Obrigada! 
  • Assertiva I - Correta.

    Os crimes contra organização do trabalho são de competência da Justiça Federal. Por sua vez, o crime de de redução à condição análoga a de escravo, embora esteja localizado no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, também é considerado pela jurisprudência como crime contra organização do trabalho, o que plica a competência da justiça federal para seu processo e julgamento. É o entendimento do STJ:

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA E AO SISTEMA PROTETIVO DE ORGANIZAÇÃO AO TRABALHO. ART. 109, V-A E VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O delito de redução a condição análoga à de escravo está inserido nos crimes contra a liberdade pessoal. Contudo, o ilícito não suprime somente o bem jurídico numa perspectiva individual.
    2. A conduta ilícita atinge frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, violando valores basilares ao homem, e ofende todo um sistema de organização do trabalho, bem como as instituições e órgãos que lhe asseguram, que buscam estender o alcance do direito ao labor a todos os trabalhadores, inexistindo, pois, viés de afetação particularizada, mas sim, verdadeiro empreendimento de depauperação humana. Artigo 109, V-A e VI, da Constituição Federal.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11. ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais/MG, ora suscitante.
    (CC 113.428/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime do art. 149 do Código Penal, que se insere na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, aplicando-se, quanto aos conexos, o enunciado nº 122 da Súmula do STJ.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, órgão integrante da área de jurisdição do suscitado.
    (CC 110.697/MT, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 21/09/2010)
     
  • De acordo com os comentários acima, somente o ítem II está correto, portando a questäo está com o gabarito errado. É isso???
  • Melhor do que a súmula 208 do STJ, é a súmula 702 do STF para fundamentar a alternativa IV, que diz: "IV - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    Esta última traz a literalidade da alternativa. Senão vejamos:

    Súmula 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competêcia originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
  • ITEM I CORRETO
    I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.
    Pessoal, não se confundam. Devemos distinguir os crimes contra a organização do trabalho e o crime de redução à condição análoga a de escravo. 
    Este último, é um crime contra a liberdade pessoal e sempre será competência da Justiça Federal. Aqueles primeiros, em regra, serão competência da Justiça Estadual. Todavia, no caso desses crimes possuirem várias vítimas, em concurso, a competência mira a Justiça Federal. Espero ter esclarecido a dúvida de vocês.

    ITEM II CORRETO
    II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
    Súmula nº 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    ITEM IV CORRETO
    IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    O prefeito possui foro de prerrogativa de função. Nos crimes comuns ele sempre será julgado por um tribunal. Se for de competência estadual, Tribunal de Justiça, se for da competência federal, Tribunal Regional Federal, etc.
    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competêcia originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
  • Como ainda ninguém cometou:
    III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor. 
    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 
    Nota-se que pela disposição do art. o sigilo não é uma característica absoluta, pois o IP nasce sigiloso porém cabe à Autoridade Policial asseurar o NECESSÁRIO sigilo a fim de não causar prejuízo à investigação e/ou preservar a imagem do investigado perante a sociedade.
    Divide-se em:
    SIGILO EXTERNO: Aplicado aos terceiros desinteressados (sociedade e imprensa)
    SIGILO INTERNO: Aplica-se aos interessados - Não atinge o acesso aos autos da investigação pelo JUIZ, MP e ADVOGADO (Autos já documentados). Este último poderá se valer de Mandado de Segurança quando lhe for negado o acesso pela autoridade ou Reclamação Constitucional (para fazer valer o teor da S.V. 14 STF (já apresentada pelos colegas).
    ERRADO
  • I, II e IV acho que são as corretas. Sobre o item I:

    COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ART. 149 CP. DELITOS CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de redução à condição análoga de escravo, uma vez que se enquadram na categoria de delitos contra a organização do trabalho nos termos do art. 109, VI, da CF/1988. Precedentes citados do STF: RE 398.041-PA, DJ 3/3/2005; do STJ: CC 62.156-MG, DJ 6/8/2007, e HC 43.384-BA, DJ 5/8/2005. REsp 909.340-PA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/9/2007.
  • Discordo da alternativa I. E se o crime for cometido por alguém com prerrogativa de função?  Juiz Estadual? Deputado Federal? Nesses casos, não serão julgados pela Justiça Federal. Ou to falando besteira? haha

  • Achei essa explicação no "Dizer o Direito" quanto à alternativa I. Espero que ajude: 

    O Plenário do STF, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federalpara julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008).

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)

  • Hoje o STF entende que apesar de inserido nos crimes contra a pessoa, o delito de redução à condição análoga a de escravos (149cp), a competência para julgamento é da Justiça Federal.

    Porém, errei a questão por achar que à época (2009), não era este o entendimento.

  • Essa questão provavelmente não seria cobrada dessa forma hoje.
    Basta ver como foi cobrada na AGU/CESPE/2015:

    "Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho. " Resposta: V. A parte sublinhada é Ctr C + Ctr V da decisão do STF.

    Além disso, para ficar claro que o STF não entendeu ser SEMPRE, segue a transcrição do informativo já citado pelos colegas:

    O Ministro Luiz Fux pontuou que a competência seria da justiça federal quando houvesse lesão à organização do trabalho, na hipótese de multiplicidade de vítimas, de modo que o delito alcançasse uma coletividade de trabalhadores. Na espécie, o delito vitimara 53 trabalhadores, número expressivo suficiente para caracterizar a ofensa à organização do trabalho. O Ministro Gilmar Mendes sublinhou que a competência da justiça federal seria inequívoca quando ocorresse lesão à organização do trabalho, como por exemplo, nas hipóteses de violação aos direitos humanos, como no caso de negativa a um grupo de empregados de sair do local. No mais, seria matéria da competência da justiça estadual. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) ressaltou que, em princípio, a competência poderia ser concorrente.

    RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 26.11.2015. (RE-459510)

     

  • 01/08/2016:

     

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

     

    Segundo o Min. Relator Marco Aurélio, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio à sua atuação ilícita.

     

    Mas não haveria violação à ampla defesa?

    NÃO. Essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa.

    A ampla defesa é a combinação entre:

    • defesa técnica e

    • autodefesa.

     

     

    OBS.: Nos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ->

    A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?

    Há polêmica sobre o tema:

    1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:

    Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

     

    O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso.

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • CRIME REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
    De quem é a competência para julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo?

    R: Justiça Federal.

     

    "O Plenário do STF, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federalpara julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008)".

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)


    fonte:
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

  • povo chato e vários comentários inúteis, vá direto a explicação de JW (é o penúltimo) tem a explicação das quesões

  • "Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho. " 

    No entanto, para a TIPIFICAÇÃO do delito, é necessário seja contra uma coletividade para configurar crime contra a organização do trabalho e deslocar a competência para a Justiça Federal. Caso o delito seja cometido contra um pequeno grupo ou contra um único indivíduo, não seria crime contra a organização do trabalho, logo não será de competência de JF, mas da Justiça Estadual, pois o bem jurídico lesado é individual.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.

    Certo. A competência é da justiça federal apenas quando se tratar de trabalho escravo.

    II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. 

    Certo. Súmula 524 do STJ.

    III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor. 

    Errado. Súmula Vinculante n. 14.

    IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 

    Certo. Súmula 702 do STF.

    V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa. 

    Errado. Artigo 362 do CPP.

  • Para desarquivar IP, basta NOTÍCIAS de novas provas (art 18 CPP)

    Já se arquivado IP, para mover ação penal necessário NOVAS PROVAS (e não apenas notícias de novas provas) (SUM 524 STF).

  • Comentário item IV

    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por prefeito:

    a) Crime estadual: a competência será do TJ.

    b) Crime federal: a competência será do TRF.

    C) Crime eleitoral: a competência será do TRE.

    FONTE: Súmulas Anotadas, Márcio André L. C., Ed. Juspodium, 5ª edição.

  • Sobre o Item 1:

    CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

    1- é um crime contra a liberdade pessoal. Não está no Código Penal em Crime Contra a Organização do Trabalho. Mesmo assim, STF entende que essa topografia não afasta a competência da Justiça Federal (art. 109, VI)

    2 - Assim, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho,

    3- crime de redução à condição análoga à de escravo + no contexto da relação de trabalhista = sempre da justiça federal

    4 - crime de redução à condição análoga à de escravo + fora no contexto da relação de trabalhista = justiça estadual, só vai para justiça federal se afetar coletivamente as instituições trabalhistas

    CRIME CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:

    1 - serão de competência da Justiça Estadual

    2 -  são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo.

    OBS: não confundir com o texto da lei "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira"

  • Basta ver como foi cobrada na AGU/CESPE/2015:

    "Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho. " Resposta: V. A parte sublinhada é Ctr C + Ctr V da decisão do STF.

    Além disso, para ficar claro que o STF não entendeu ser SEMPRE, segue a transcrição do informativo já citado pelos colegas:

    O Ministro Luiz Fux pontuou que a competência seria da justiça federal quando houvesse lesão à organização do trabalho, na hipótese de multiplicidade de vítimas, de modo que o delito alcançasse uma coletividade de trabalhadores. Na espécie, o delito vitimara 53 trabalhadores, número expressivo suficiente para caracterizar a ofensa à organização do trabalho. O Ministro Gilmar Mendes sublinhou que a competência da justiça federal seria inequívoca quando ocorresse lesão à organização do trabalho, como por exemplo, nas hipóteses de violação aos direitos humanos, como no caso de negativa a um grupo de empregados de sair do local. No mais, seria matéria da competência da justiça estadual. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) ressaltou que, em princípio, a competência poderia ser concorrente.

    RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 26.11.2015. (RE-459510)

  • Em relação ao item I:

    Regra: Coletividade - Competência Justiça Federal

    Exceção: Se for cometido contra 1 pessoa - Competência Justiça Estadual

    RE 459510/MT

  • Indigesto! Muito bom o item para revisão!

  • Quanto ao item I

    Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art.  do ). O tipo previsto no art.  do  caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho e, portanto, atrai a competência da justiça federal (art. , da ). STF. Plenário. , rel. Orig. Min. Cezar Peluso, red. P/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 26/11/2015 (Info 809).

  • SOBRE O ITEM I:

    De quem é a competência para julgar esse delito?

    Justiça FEDERAL. Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP).

    STF. Plenário. RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 26/11/2015 (Info 809).

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (STJ. 6ª Turma. RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/08/2012)

    Fonte:dizer o direito.

    QUESTÃO CESPE, 2021, COM GABARITO CONSIDERADO CORRETO:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: Policia Federal- Delegado de Polícia.

    Considerando a posição dos tribunais superiores em relação à competência criminal, julgue o item subsequente.

    Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo.

    Certo

    Errado

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do tema competência, inquérito policial e citação.

    Item I – Correto. O crime de redução à condição análoga a de escravo tem como bem jurídico a liberdade individual da pessoa e também (principalmente) a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários e a organização do trabalho. Assim, compete a Justiça Federal julgar esses crimes por força do art. 109, inc. VI da Constituição Federal.

    Item II – Correto. O item está de acordo com a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal que diz: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    Item III – Incorreto. O inquérito policial é sigiloso. “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" (art. 20 do Código de Processo Penal). O sigilo do inquérito policial se divide em: interno e externo.

    O sigilo interno é direcionado ao investigado, seu assistente (advogado) juiz e promotor.

    O sigilo externo é direcionado a mídia e a sociedade no geral.


    Apesar do sigilo interno, o juiz e o promotor terão acesso irrestrito aos autos do inquérito policial. Já o advogado só terá acesso aos autos do inquérito policial se as diligências já estiverem documentadas, as diligências em andamento e as que ainda estão por serem realizadas são sigilosas.


    Item IV – Correto. O item está de acordo com a súmula 702 do Supremo Tribunal Federal que dispõe “A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    Item V – Incorreta. A citação por hora certa está prevista no art. 362 do Código de Processo Penal:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
243541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas recentes alterações legislativas levadas a efeito no rito do tribunal do júri, julgue os itens subsequentes.

I Deve o juiz, ao citar o denunciado, determinar que este apresente resposta escrita à acusação. Se o réu, citado, não apresentá-la, deverá o magistrado nomear defensor para que o faça, concedendo-lhe vista dos autos.

II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução.

III Da decisão de pronúncia será cabível o recurso em sentido estrito, já para a impronúncia e para a absolvição sumária recorre-se mediante apelação.

IV Com a nova sistemática do rito do júri, após preclusa a decisão de pronúncia, não é mais necessária a apresentação da acusação de forma articulada (libelo).

V Atualmente, os apartes já fazem parte da legislação codificada, cabendo ao juiz presidente regulamentá-los durante os debates.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • resposta letra E
    I - art 396-A par. 2º
    II
    III- art 416 e 581,IV
    IV - art. 421
  • A justificativa da V está no artigo 497 inciso XII do CPP:
      Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código
      XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
  • Letra E

    I - CERTO
    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 
    (...)
    Art. 408.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 
     
    II – CERTO          
    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 
    (...)
    § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 
     
    III – CERTO
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
     IV – que pronunciar o réu;
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     
    IV – CERTO
    Não existe mais o libelo acusatório. A principal fonte dos quesitos é a decisão de pronuncia. (correlação entre pronuncia e quesitos)
    Art. 482,   Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
     
    V – CERTO
    Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:
    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
  • Errei por entender que o último ato de instrução na audiência una seria o debate, conforme expressamente preceitua a parte final do art. 411, do CPP, acima comentado.
  • Agora fiquei sem entender... tb pensei que o debate fosse o último ato!!!
    Aguém pode confirmar isso ou explicar mais claramente a ordem dos atos?
  • Fundamentação do item II:  art 411 e §§.

    O interrogatório é o ultimo ato da instrução probatória. Os debates só se iniciam após a conclusão da instrução.
  • Pessoal que está em dúvida em relação à afirmativa II:

    O artigo 473 do CPP inicia a "Seção XI: Da Instrução em Plenário" e, de fato, prevê uma audiência una.

    Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 


    Já o artigo 476 abre a "Seção XII: Dos debates" e sua redação se inicia da seguinte maneira: "ENCERRADA A INSTRUÇÃO, será concedida a palavra ao Ministério Público...".

    Portanto, a instrução plenária termina com o interrogatório do acusado, iniciando-se em seguida a fase de debates.
  • II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução.

    Não concordo que está alternativa esteja correta, como a seguir explico:

    Pode-se dividir o procedimento do jurí em 2: a primeira fase é conhecida como sumário da culpa, já a segunda fase é conhecida como judicium causae.

    Na primeira fase do procedimento, a instrução prevista é a dos artigos 406 até 412 do CPP, trata-se da seção "da acusação e da instrução preliminar", diferentemente da audiência que ocorre em plenário que é regulada pelos dispositivos 473 a 475.

    A questão não se refere expressamente a nenhum das instruções, logo podemos interpreta-la como sendo a audiência da 1ª fase ou a audiência da 2ª fase.

    De fato a questão estaria correta se tivesse se referido exclusivamente à audiência da 2ª fase. Porém, como já visto, podemos interpreta-la de modo a se referir à audiência da 1ª fase, sendo considerada errada, uma vez que nesta audiência os debates são o último ato da audiência, conforme inteligencia do artigo 411:
    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    Desta forma, concordo dos os colegas que consideram esta alternativa como errada.
  • Dei uma lida nos comentários dos colegas e percebi uma confusão com relação a que fase do procedimento a questão se refere. Atenção! a questão se refere à 1ª fase, que está prevista nos arts. 406 a 421 do CPP.  Segue abaixo esquema do procedimento: 
    1. Denúncia ou queixa-->Recebimento ou Rejeição.  2. Recebimento-->citação--> resposta escrita do réu--> oitiva do MP e do querelante se o réu arguir preliminares ou juntar documentos--> audiência única (art. 411)   3. audiência única= a) declaração do ofendido; b) testemunha de acusação (até 8); c) testemunha de defesa (até 8); d) esclarecimento dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas ou de coisas; e)interrogatório do acusado (último ato de instrução probatória!)  f) debates: alegações orais (acusação, defesa, assistente);   4. decisão - 4 possibilidades: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. obs: a decisão poderá ser em audiência ou será em 10 dias.obs2: todo o procedimento nesta 1ª fase deverá ser concluído em 90 dias. Espero ter ajudado!                                                                                                                                                                                                                             
  • questão sem sentido nenhum..
  • QUESTÃO MAL ELABORADA O ITEM II ESTÁ ERRADO. O EXAMINADOR QUER CRIAR DIFICULDADE ONDE NÃO TEM. QUALQUER QUE SEJA A FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI O ÚLTIMO ATO NÃO É O INTERROGATÓRIO.

    LAMENTÁVEL ESTAS QUESTÕES, TER QUE ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR QUER E, NÃO O QUE ESTÁ NA LEI.

  • Letra E

    I - CERTO

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    (...)

    Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 

     

    II – CERTO         

    Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    (...)

    § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

     

    III – CERTO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu;

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    IV – CERTO

    Não existe mais o libelo acusatório. A principal fonte dos quesitos é a decisão de pronuncia. (correlação entre pronuncia e quesitos)

    Art. 482, Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

     

    V – CERTO

    Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

  • Questão desatualizada.


ID
243544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à citação, interrupção da prescrição e habeas corpus e à produção de provas pelo TCU, analise a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  •  

    a) Errada - Inexiste algo parecido a isso no CPP. Ademais, a prevenção do juízo ocorre quando há incerteza sobre o local do delito ou quando pairam dúvidas, caso em que a competência firma-se pelo local do domicílio ou residência do réu. Além disso, segundo o art. 117, I, do CP, a interrupção da prescrição se dá com o recebimento da denúncia, não com a citação. A questão buscou confundir o candidato com o art. 219 do CPC, que diz que "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."     b) Errada - Como o CPP não estabeleceu prazo determinado, entende-se que o Ministro da Justiça poderá apresentar a requisição a qualquer tempo, enquanto não prescrita a ação penal, ou seja, não existe um prazo decadencial para o exercício dessa prerrogativa.     c) Errada - Art. 117, I, do CP e jurisprudência consolidada:   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (...) II - pela pronúncia;   EMENTA: - DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA PRONÚNCIA. POSTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO JÚRI. 1. A sentença de pronúncia interrompe o curso do prazo prescricional, que volta a correr por inteiro a partir de sua publicação (art. 117, inciso I, § 2º). 2. Esse efeito interruptivo subsiste, mesmo que, posteriormente, o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito, pelo qual o réu foi pronunciado, para outro que, em princípio, não comportaria pronúncia. 3. Precedente do S.T.F.: RTJ 124/969. 4. "H.C." indeferido. (STF, HC 73774, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/04/1996, DJ 31-05-1996)
  • D) 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
            I - processar e julgar, originariamente:
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
           
    A questão fala COATOR, portanto não é:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:        
    I - processar e julgar, originariamente: (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;       
    d) o "habeas-corpus",sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 

    Comandantes M, E e A PACIENTES = STF

    Comandantes M, E e A COATORES = Superior Tribunal de Justiça TJJTJ
     
    Superior Tribunal de Justiça 

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Há súmula do STJ sobre o tema:

    A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.
    (Súmula 191, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997 p. 33718)
  • LETRA A - INCORRETA
    A citação não interrompe a prescrição

    LETRA B - INCORRETA
    O legislador silenciou quanto ao prazo para o Ministro da Justiça oferecer a requisição. "No silencio da lei, conclui-se que a qualquer tempo. enquanto não estiver extinta a punibilidade, poderá ser feita a requisição" (Tourinho Filho, Manual de Proceso Penal, 2009, p. 153).

    LETRA C - INCORRETA
    Art. 117, II CP

    LETRA D - CORRETA
    Art. 105, I, "c" CF

    LETRA E - INCORRETA
    EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 - TCU - Plenário. (STF - MS 22801/DF - Rel.: Min MENEZES DIREITO - Julg.: 17/12/2007 - Órgão Julg.: Tribunal Pleno - Pub.: 14/03/2008)

  • Alguém já notou a confusão criada pelos arts. 102, I, i, e 105, I, c. Vejamos o texto:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    Tenho para mim que Comandantes das FAs tem prerrogativa de foro no STF.

    Sendo assim, pela redação do art. 102, I, i, os HCs em que os comandantes das FAs fossem os coatores, tal HC deveria ser julgado pelo STF.

    Ao passo que, pela redação do art. 105, I, c, os HCs em que os comandantes das FAs fossem os coatores, tal HC deveria ser julgado pelo STJ.

    E agora senhores? Como fica a questão???

  • GABARITO COM DUAS CORRETAS, TANTO AS ASSERTIVAS "C" E "D"..


    C) Súmula 191 STJ = A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.


    D)  Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

  • Pedro, a letra C está errada justamente pela súmula que você colocou.
    Súmula 191 STJ = A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME

    A questão fala "SALVO" ....  

  • Respondendo Objetivamente para vocês não perderem tempo em comentários longos ou equivocados. os Erros:

    a) A citação, no processo penal, torna prevento o juízo, induz litispendência e interrompe a prescrição.ERRADO -> A Distribuição torna o Juizo Prenvento (exceção de HC e MS pq são ações autônomas)
    b) O prazo para o ministro da Justiça oferecer a requisição, nos casos de crime perquirido mediante ação pública condicionada, é o mesmo que o ofendido (ou seu representante) tem para representar.
    ERRADO -> O Prazo do ofendido ou seu representante é de 6 meses contados da ciência de quem seja o autor do fato, o do Ministro da Justiça é enquanto o crime não estiver prescrito.
    c) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o tribunal do júri vier a desclassificar o crime.
    ERRADA -> Mesmo no caso de desclassificação a prescrição é interrompida. (Diferente ocorre se o Juiz era incompetente, neste caso não há interrupção da prescrição)d) O habeas corpus, de acordo com a CF, será de competência do STJ quando o coator for o comandante do Exército.
    CORRETA -> Quando Comandante do Exército for COATOR é competência do STJ, quando for PACIENTE  é do STF.
    e) É possível que o TCU, exercendo seu mister constitucional de fiscalizar os gastos públicos, quebre o sigilo de dados bancários de pessoas, físicas ou jurídicas, por ele investigadas.
    ERRADO -> Reserva de Jurisdição, com exceção da CPI, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.


    Boa Sorte!


  • Quanto a alternativa "A", observe-se que não é a citação válida que interrompe a prescrição no processo penal, mas o recebimento da denúncia ou da queixa, conforme art. 117, I do CP.

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Dizer o direito

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

    Possível sem autorização judicial:

    - Receita Federal;

    - CPI federal ou estadual;

    - Fisco estadual.

    Possível desde que tenha autorização judicial:

    - Ministério Público (salvo para proteção do patrimônio público);

    - TCU (salvo operação de crédito originária de receita pública);

    - Polícia.


ID
243547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com CPP, assinale a opção correta com relação ao processo comum e á sentença.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 265 do CPP:  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. CORRETA

    B) O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado  . Art. 363 do CPP.

    C) Na sentença condenatória, o juiz fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Art. 387, inciso IV, do CPP.

    d) O procedimento sumaríssimo não é espécie do gênero procedimento especial. Ele faz parte do procedimento comum. Art. 394, § 1.º, do CPP: O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

    E) O juiz ordenará na sentença absolutória a cessação das medidas cautelares e provisoriamente apliacadas e não após o trânsito em julgado. art. 386, parágrafo único, inciso II, do CPP.

  • Só complementando em relação a letra e) , não só no momento da decisão, mas em qualquer momento do processo o juiz pode ordenar a cassação de medidas cautelares.

  • erro da letra B: o que completa o processo penal é a citação do acusado

  • Muito bacana esta questão. Não cobrou a parte dos 10 a 100 salários mínimos, o que seria uma decoreba inútil, e poderia gerar confusão no bom candidato.

    a) CERTO - art. 265 do CPP.

    b) ERRADOo processo tem completada a sua formação com a citação do acusado (art. 363 do CPP).

    c) ERRADO - fixa VALOR MÍNIMO de indenização.

    d) ERRADO - frito sumaríssimo é espécie do gênero procedimento COMUM. Os procedimentos especiais são os de crimes funcionais, crimes contra a honra, procedimentos em legislações extravagantes (Drogas, crimes licitatórios, crimes contra a propriedade intelectual etc.).

    e) ERRADO - todas as medidas cautelares são regidas pelo princípio rebus sic stantibus, ou seja, só são mantidas caso ainda esteja presente o motivo pelo qual foram decretadas. Caso o motivo desapareça, deverão as medidas serem cessadas. Portanto, não é somente a absolvição transitada em julgado que impõe a cessação das medidas cautelares.

  • A) CORRETA

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.   

    B) Incorreta - processo completa a formação com a citação e não com o recebimento da inicial acusatória.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

    C) Incorreta - valor mínimo.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;    

    Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.

    STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.

    D) Incorreta - faz parte do procedimento comum.

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    E) Incorreta - não será após o trânsito em julgado.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;   

  • CPP:

     

    a) Art. 265.

     

    b) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

     

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

     

    c) Art. 394, § 1º. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

     

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

     

    e) Art. 386, Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

     

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

  • vai tomar no c* essa letra C!

  • O réu que praticou corrupção passiva pode ser condenado, no âmbito do próprio processo penal, a pagar danos morais coletivos.

    O ordenamento jurídico tutela, no âmbito da responsabilidade, o dano moral não apenas na esfera individual como também na coletiva, conforme previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil. Destaque-se ainda a previsão do inciso VIII do art. 1º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública).

    STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).


ID
243550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a prisões.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta "A" -

    COMENTÁRIOS:

    A) Correta - é o que dispõe o  Art. 306 do CPP, in verbis: " A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada"

    B) Incorreta - Art. 86, § 3º da CF- Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Não há estensão aos Governadores de Estado.

    C) Para o STF, em entendimento sumulado, há crime no chamado delito de ensaio, sendo, por isso, seu causador suscetível de prisão em flagrante, lavratura de auto de prisão e abertura de IP, com o devido indiciamento.

    D)Caso alguém, após matar sua companheira, apresente-se, voluntariamente, à autoridade policial, comunicando o ocorrido e indicando o local do crime, essa apresentação voluntária tornará inviável a prisão em flagrante assim como a preventiva, mesmo que esse indivíduo dê argumentos de que fugirá do país.

    E) A prisão temporária, espécie de segregação cautelar, visa ao resguardo da investigação pré-processual, podendo ser decretada pelo juiz de ofícioou mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • A meu ver, a questão é passível de anulação, pois o art 306 caput determina que a comunicação imediata da prisão será feita ao juiz competente, à família do preso ou a pessoa por ele indicada, não referindo-se ao advogado ou a Defensoria Pública. Estes são referidos somente no parágrafo 1º, no qual determina que dentro de 24hs depois da prisão, o auto de prisão será encaminhado ao juiz, além de cópia ou para o advogado - caso o tenha - ou para a Defensoria Pública. 

  • Complementando os outros comentários, a letra B está incorreta porque o STF já decidiu que a imunidade do Presidente da República, constante no art. 86,  § 3o  da Constituição Federal, não pode ser estendida ao Governadores:

    “O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária, pois a disciplina dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, pars. 3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADI 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. (STF – Pleno – ADI 1008/PI – Rel. Min. Ilmar Galvão - DJ 24/11/95)

  • Sobre a letra A:

    "...com o imediatismo possível"

    Isso quer dizer que, se a autoridade policial não conseguir fazer em 24h, por não ter sido possível por qualquer outro motivo, ela poderá fazer nas próximas horas? Não concordo com esta questão. "...imediatismo possível" é muito subjetivo.
  • FURTO - FLAGRANTE PREPARADO (DELITO DE ENSAIO) OCORRÊNCIA.

    Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação - Súmula 145 do STF. A mudança do cenário do crime, adredemente montado, colocando-se carteira no interior da pasta da pseudo vítima, deixada semi-aberta, com dinheiro que não lhe pertencia, constituiu-se em forma indireta de instigação Cenário diverso do dia anterior. Criou-se, pois, uma farsa, distinta da realidade. Repugna, sob o aspecto moral, não aceitar o óbvio, o que os olhos vêem nas filmagens e a prova aponta como certo. Entretanto, não pode o agente estatal, como também a pseudo vítima, no afã de surpreender o "larápio" contumaz, criar cenário ou estimular a ação do mesmo para que possa ser surpreendido. Nesses casos o elemento subjetivo do delito existe em todas as suas circunstâncias, porém, sob o aspecto objetivo não há violação da lei. Embargos providos - absolviçaõ do embargante. Decisão majoritária.

  • ATENÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CPP, ALTERADO PELA 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011:
    .
    .
    .

    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” (NR) 
  • Concordo com alguns colegas:

    ...imediatismo possível... é subjetivo, pode existir situações possiveis para alguns e outros não!!!
  • c) o delito de ensaio é o denominado flagrande preparado, que, de acordo com o STF, não é crime, pela impossibilidade de consumação do delito.

  • CUIDADO COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 306  1º DO CPP (ALTERADO EM 2011)

    ART. 306  1º  - O DELEGADO DEVE ENCAMINHAR EM 24 HORAS APÓS A PRISAO EM FLAGRANTE:
                                      1) CÓPIA DO AUTO DE PRISAO PARA O JUIZ
                                      2) CASO NAO TENHA ADVOGADO, ENCAMINHAR COPIA INTEGRAL PARA A DEFENSORIA PUBLICA


  • Pessoal, acredito que a questão esteja desatualizada, tendo em vista a nova redação do artigo 306, que segue:

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    Desse modo, a assertiva a) está errada, pois o MP também deverá ser comunicado.
  • Questão desatualizada!

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Item D

    Quem se entrega à polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante. Assim, não será autuado. Não obstante, se estiverem presentes os requisitos legais (art. 312 – CPP), poderá a autoridade policial representar ao Judiciário pela decretação da prisão preventiva. Ou seja, a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

    Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távura e Rosmar Alencar
  • Acertei a questão por eliminação, porém acho que ela é passível de anulação, tendo em vista que não é necessário informar a prisão de qualquer pessoa a Defensoria Pública de IMEDIATO, mas sim, em ATÉ 24 HORAS após a realização da prisão.

    Vejam o fala a alternativa:  a) De acordo com o CPP, após uma prisão em flagrante, deve a autoridade policial que lavrar o auto providenciar, com o imediatismo possível, a comunicação para a família do preso, ou pessoa por ele indicada, ao juiz competente e à defensoria pública, no caso de não haver advogado já constituído.

    Ver art. 306 e § 1º, CPP.
  • Discordo desse gabarito. A questão deveria ter sido anulado por falta de gabarito. A letra (A) não pode ser considerada correta, só fazer a pequena observação de quando ele faz menção de que na ausência de advogado constituido deve-se avisar ao defensor, pois bem o caput não cita advogado, e somente o parágrafo primeiro que faz menção a ele e está relacionado ao envio da auto da prisão em flagrante dentro de 24 horas. O caput apenas fala que a prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz, ao ministério público, à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Ministério público não poderia ser utilizado como Defensoria pública, tendo em vista que são 2 intituições distintas... Ademais, fui atras dos artigos que estavam em vigor na época...

     

    Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal (Vigorava até 2011):

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

            § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

     

    Lei 12.403/11 alterou o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Resumo: Nem no artigo antigo nem no novo o Defensoria Pública é comunicado de imediato sobre a prisão em flagrante do agente. 

  • Questão mau formulada, visto que no artigo 306 CPP não fala em defensoria publica.


ID
243553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação:

    anulada. Não existe opção correta, em razão de que há divergência jurisprudencial 
    referente à opção apontada como gabarito oficial preliminar.
  • Questão anulada, mas vale a pena o comentário acerca do uso de algemas!

    O STF pacificou a matéria, editando a Súmula Vinculante nº 11, assim redigida:

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, cível e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

    Observa-se que a Suprema Corte não proibiu o emprego de algemas, mas apenas disciplinou o seu uso em casos excepcionais, plenamente justificados.

    Um caso concreto em uma Delegacia de Polícia, onde foi determinado que o indiciado permanecesse algemado durante o interrogatório, exarando-se o seguinte despacho de acordo com a orientação sumular:

    Que durante o interrogatório a autoridade policial determinou que o autuado permanecesse algemado, conforme determinação da súmula nº 11 do dia 13 de agosto de 2008, considerando o grau de periculosidade do autor que possui várias passagens pela Polícia por envolvimento com drogas, visando, destarte, proteger a integridade física dos policiais envolvidos na lavratura do APF, a fim de obstar a fuga do conduzido presente, haja vista fundada suspeita neste sentido, preservando os interesses da administração pública e do autuado, que pelo grau de envolvimento com o crime organizado na zona sul da cidade fica plenamente demonstrada a necessidade da medida, que deverá ser realizada com a preservação de seus direitos humanos, mormente a dignidade da pessoa humana.

    Aqui mais do que nunca faz presente o princípio da proporcionalidade, responsável pelo balanceando os bens em conflito, sopesando medias e pesos, onde de um lado, a legislação brasileira protege a integridade física e moral do preso, art. XLIX da CF/88 c/c artigo 40 da Lei 7.210/84, mas de outro lado o direito fundamental da segurança, artigo , Caput, da CF/88, e texto constitucional preambular, vista em persos ângulos, inclusive no campo da segurança pública.

    Conclui-se que o uso de algemas no braço de qualquer pessoa não deixa de constituir constrangimento. Se alguém é algemado para servir de espetáculo, certamente o executor da medida será responsabilizado por crime de abuso de autoridade, plasmado no artigo , alínea b) da Lei 4898/65. Mas o uso regulamentar acaba por atingir o interesse social, coletivo, que indubitavelmente exerce supremacia em relação ao direito inpidual.

  • comentário a letra B

    1) não se ingressa com HC para impugnar a ausência do parquet, devendo ser utilizado exceção ou suspeição.

    2) NÃO GERA nulidade a ausência do membro do MP no interrogatório do acusado.

  • A) Não há óbice a decretação de quebra de sigilo bancário pelas CPIs estaduais. Tais poderes instrutórios não são extensíveis às CPIs municipais, por não disporem de jurisdição e nem de poder jurisdicional.

    B) De acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre nulidade processual pela ausência do Ministério Público na audiência de instrução, sem que haja comprovação de prejuízo pela defesa, pois, de acordo com o art. 563 do Código de Processo Penal ‘nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa’.

    C) Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    D) Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    E) A anistia tem efeitos ex tunc, apagando todos os efeitos penais. Rescinde até mesmo a condenação. Permanecem íntegros apenas os efeitos civis da sentença condenatória.


ID
243556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova, do júri e do processo comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta - CPP

     Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Letra C - Errada - Súmula STJ:

     

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    (Súmula 273, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)
  • Letra D - Errada:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA ANULADA. RATIFICAÇÃO MONOCRÁTICA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal admite a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não anulou o ato do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que recebeu a denúncia oferecida contra os pacientes, chegando mesmo a mencionar que caberia "ao relator decidir a respeito da ratificação dos atos decisórios já procedidos". Daí a conclusão de que a denúncia foi recebida pelo colegiado do Órgão Especial do TRF da 3ª Região (não sendo tal ato anulado pelo STJ). Somente a ratificação desse ato é que se deu monocraticamente. Sendo assim, não há como ser acolhido o argumento de que a convalidação do ato de recebimento da denúncia deveria operar-se de forma colegiada, e não monocraticamente. Entendimento contrário levaria à submissão da inicial acusatória, novamente, ao mesmo órgão colegiado, que já se pronunciou pelo recebimento da denúncia. Ordem denegada.

    (HC 94372, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 09/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00628)

  • Letra B - Errado:

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRERROGATIVA DE PRISÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR. AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. PRISÃO EM BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A reclamação tem como objeto possível descumprimento do disposto no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.906/94, norma cuja constitucionalidade foi reconhecida no julgamento da ADI n° 1.127/DF por esta Corte. 2. O tema referente ao recolhimento de advogado em Sala de Estado-Maior até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória envolve a própria definição da noção de Sala de Estado-Maior. Em precedente desta Corte, considerou-se que se trata de "compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa ser utilizado pelo grupo de Oficiais que assessoram o Comandante da organização militar para exercer suas funções, o local deve oferecer instalações e comodidades condignas" (Rcl. 4.535, rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. A questão referente à existência de grades nas dependências da Sala de Estado-Maior onde o reclamante se encontra recolhido, por si só, não impede o reconhecimento do perfeito atendimento ao disposto no art. 7°, V, da Lei n° 8.906/94 (Rcl. 5.192, rel. Min. Menezes Direito). 4. Não houve descumprimento de julgado desta Corte, eis que o juiz federal e o Tribunal Regional Federal preservaram as garantias inerentes à situação do Reclamante, atendendo às condições de salubridade, luminosidade e ventilação. 5. Reclamação julgada improcedente.

    (Rcl 6387, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00267 RTJ VOL-00208-03 PP-01059 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 491-494 JC v. 35, n. 117, 2009, p. 278-284)

  • Letra a - Errada: STJ: Não basta a delação do corréu para que se proceda à condenação. É necessária a delação somada a outros elementos de prova.

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELAÇÃO. CONDENAÇÃO DE CORRÉU.

     

    IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que haja a condenação do corréu delatado é necessário que o lastro probatório demonstre ter este participado da empreitada delituosa, sendo insuficiente a simples palavra do comparsa.
    2. Recurso especial conhecido e provido para absolver o recorrente.
    (REsp 1113882/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 13/10/2009)
  • Quanto a aternativa 'd':
    Informativo 532 do STF

    "Atos Decisórios: Ratificação e Órgão Incompetente - 2
    Assentou-se que o STF, hodiernamente, vem admitindo a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. Ademais, enfatizou-se que o STJ, no julgamento do primeiro habeas, não determinara a anulação dos atos decisórios praticados antes da livre distribuição da ação penal, mas apenas ordenara que o feito fosse livremente distribuído, fazendo, inclusive, expressa menção de caber ao relator decidir a respeito da ratificação ou não dos atos decisórios já procedidos. Nesse diapasão, mencionou-se que, no acórdão impugnado, o mesmo STJ consignara haver o TRF da 3ª Região cumprido, tão-somente, anterior decisão sua. No que tange ao argumento de que o colegiado deveria convalidar o ato de recebimento da denúncia, aduziu-se que o Órgão Especial do TRF da 3ª Região recebera a inicial acusatória, sendo que somente a ratificação dessa peça se dera monocraticamente. Concluiu-se, por fim, que, a prevalecer a tese da impetração, a denúncia seria, novamente, submetida ao mesmo colegiado, o qual se pronunciara pelo recebimento da denúncia. Precedentes citados: RE 464894 AgR/PI (DJE de 15.8.2008) e HC 88262/SP (DJU de 30.3.2007).
    HC 94372/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.12.2008. (HC-94372)"
  • LETRA A :

    TJSC - Apelacao Criminal (Reu Preso): APR 85443 SC 2004.008544-3 Parte: Apelante: Idair Guilherme Missel Zanella
    Parte: Apelada: A Justiça, por seu Promotor
    Parte: Interessados: Ademir Vamildo Borges e outro
        Ementa

    Crime contra o patrimônio. Roubo praticado com emprego de armas e em concurso de agentes. Autoria e materialidade comprovadas. Chamada de co-réu. Prova idônea a embasar o decreto condenatório, juntamente com outros elementos de convicção. Condenação mantida. A chamada de co-réu que igualmente confessa a co-autoria do crime, quando não motivada por ódio ou vingança e amparada pelos demais elementos do processo, é meio idôneo de prova, capaz de embasar o decreto condenatório.

  • Ementa

    FURTO - FLAGRANTE PREPARADO (DELITO DE ENSAIO) OCORRÊNCIA.

    Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação - Súmula 145 do STF. A mudança do cenário do crime, adredemente montado, colocando-se carteira no interior da pasta da pseudo vítima, deixada semi-aberta, com dinheiro que não lhe pertencia, constituiu-se em forma indireta de instigação Cenário diverso do dia anterior. Criou-se, pois, uma farsa, distinta da realidade. Repugna, sob o aspecto moral, não aceitar o óbvio, o que os olhos vêem nas filmagens e a prova aponta como certo. Entretanto, não pode o agente estatal, como também a pseudo vítima, no afã de surpreender o "larápio" contumaz, criar cenário ou estimular a ação do mesmo para que possa ser surpreendido. Nesses casos o elemento subjetivo do delito existe em todas as suas circunstâncias, porém, sob o aspecto objetivo não há violação da lei. Embargos providos - absolviçaõ do embargante. Decisão majoritária. 

  • Apesar de o gabarito correto ser a letra E, Nestor Távora, em seu livro, afirma que "revistas ou jornais que não tratem da matéria discutida em juízo" podem ser lidos na sessão plenária ser ter sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 dias.
    Acabei errando a questão. É osso!
  • LETRA C - ERRADA

    FUNDAMENTO :

    As partes devem ser intimadas apenas e tão somente acerca da expedição da carta precatória (sob pena de nulidade relativa do feito, nos termos da Súmula no, 155 do STF), não sendo obrigatória a intimação pelo juízo deprecado da data da realização do ato, devendo o advogado acompanhar tal designação por meio da imprensa , consoante a Súmula no. 273 do STJ.

    LETRA E - CORRETA

    FUNDAMENTO :

    Será sempre possível , a juntada de documentos no processo penal, em qualquer fase, desde que submetidos ao contraditório,salvo exceções previstas em lei ( art. 231 , CPP).

    A exceção diz respeito ao procedimento do Tribunal do Júri, no qual não é possível a utilização de documento em plenário, se não tiver sido apresentado com a antecedência mínima de 3 - três dias, dando-se ciência à outra parte, consoante art. 479, caput, CPP.
  • A questao é cópia da lei (art. 479 CPP). Más eles induziram a erro, explico. Quando na primeira e segunda questão fala (de acordo com...) e na anterior a acertiva correta utiliza a mesma técnica, leva o candidato a entender que a letra (E) não estaria correta, pois existe varios entendimento que pode ser feito leitura sim, sem precisar juntar com 3 dias. Foram ceveros, más quem disse que seria fácil.kkkkk

  • A respeito da prova, do júri e do processo comum, assinale a opção correta.

     a) ERRADA - Na opinião do STJ, a chamada de corréu não pode ser levada em conta pelo juiz como um meio de prova, mesmo que em harmonia com o conjunto probatório dos autos. O STJ admite a delação do Corrél desde que haja um conjunto probatório.

     b) ERRADA - De acordo com a jurisprudência do STF, quando da prisão cautelar de um advogado, deve-se atentar para as garantias trazidas no Estatuto da OAB, inclusive a que impõe recolhimento em sala de Estado-Maior que, em nenhuma hipótese, pode ser gradeada. não existe impedimento quanto gradeamento.

     c) ERRADA - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. conforme sumula: 273 do STJ

     d) ERRADA - O STF, hodiernamente, não vem admitindo a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. O STF admite a ratificação dos atos decisórios por órgão jurisdicional absolutamente incopetente.

     e) CERTA - Durante o julgamento em sessão plenária do júri, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte (art. 479 CPP)

  • C) Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    STJ - Súmula 273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se DESNECESSÁRIA intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  •  

    Durante o julgamento em sessão plenária do júri, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    VEM PC MA

  • Sobre a delação co-réu:

    "A incriminação feita pelo co-réu, escoteira nos autos, não pode ser tida como prova bastante para alicerçar sentença condenatória ." (Ver. Crim. 103.544, TACrimSP, Rel. Octavio Roggiero).

    "Não se pode reconhecer como prova plena a imputação isolada de co-réu para suporte de um 'veredictum' condenatório, porque seria instituir-se a insegurança no julgamento criminal, com possibilidade de erros judiciários. " (Rev. Crim. 11.910, TACrimSP, rel. Ricardo Couto, RT 410:316).

    "I I - A chamada de co-réu, ainda que formalizada em Juízo, é inadmissível para lastrear a condenação (Precedentes: HHCC 74.368, Pleno, DJ 28.11.97; 81.172, 1.ª T, DJ 07.3.03). Insuficiência dos elementos restantes para fundamentar a condenação. "

    "A delação do réu que visa eximir-se de sua culpabilidade, prestando depoimentos contraditórios, não corroborados por nenhum outro elemento de prova dos autos, não se presta para sustentar a condenação do co-réu. A absolvição, neste caso, é medida que se impõe. " (Ap. Criminal n.º 25172/2003, Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda).

  • quando você ta tão cansado, que lê três dias úteis, e acha que é pegadinha

  • Correu significa Delação Premiada.

  • Correu significa Delação Premiada.

  • Também conhecida “confissão delatória”, importa na delação não-premiada, ou seja, que não gera benefício para o delator, de um concorrente do crime por outro.

    O instituto é aceito tanto na fase de inquérito, quanto em juízo. Há de se ressaltar que, isoladamente, não possui força probatória suficiente para sustentar uma condenação, mas pode concorrer quando for harmônica com o conjunto probatório dos autos. Nesse sentido estão os seguintes julgados dos Tribunais Superiores: REsp 194714 / MG DJ 17.09.2001 (STJ) e o HC n. 75.226 (STF).

  • CPP

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    RESPOSTA CORRETA : " E "

  • CPP

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    RESPOSTA CORRETA : " E "


ID
243559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A indulgência estatal que depende de decreto do presidente da República (podendo esse delegar tal competência a ministros de Estado, procurador-geral da República ou advogado-geral da União), tem caráter individual e, de regra, depende de requerimento do condenado, do MP, do Conselho Penitenciário ou de autoridade administrativa é denominada

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    "A graça é espécie da indulgência principis de ordem individual, pois só alcança determinada pessoa". (Noronha, p. 401).

    O indulto é medida de caráter coletivo.

    "A graça, forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366).

    É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.

    O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em visto a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos(primariedade, etc.) e objetivos(cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes, etc.)"(Mirabete, p. 367)

    A prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos são insuscetíveis de graça. Porém, podem obter o indulto aqueles que estão gozando os benefícios do sursis ou do livramento condicional.

  • A anistia, a graça e o indulto são, nos dizeres de Rogério Sanches, espécies de renúncia estatal ao direito de punir do Estado.

    A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).


    A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100318145323168&mode=print
  • Para complementar os estudos;


    GRAÇA: Clemência solicitada pelo preso com base em carasterísticas pessoais ( INDIVIDUAL)
    ANISTIA: Clemência onde são esquecidos atos ilícitos e é concedida por lei. ( COLETIVA)
  • Quem marcou a letra "b", como eu, talvez tenha se confundido com o art. 84, XII cc p. único, da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Indulto é uma "Graça" coletiva. 

  • Anistia é a clemência concedida por meio de lei e cabe ao Poder Legislativo Federal com sanção do Presidente da República;

     

    Indulto é gênero do qual são espécies o Indulto em sentindo amplo (é coletivo) e a graça (que é um indulto individual), sendo concedido pelo Presidente da República.

  • ESSA QUESTÃO E UMA GRAÇA.

  • Graça seria o indulto individual. É só um gracejinho com alguem...

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Visando elucidar eventuais dúvidas a respeito do tema, segue breves caracteristícas do instituto da Graça:

     

    - Cabe tanto em crimes de ação penal pública, quanto de ação penal privada;

    - É popularmente conhecida como "Indulto Individual";

    - Visa benefício de pessoa determinada;

    - Como regra, depende de provocação da parte interessada;

    - Ocorre através de DECRETO PRESIDENCIAL (fique atento! muito cobrado em concursos);

    - Pode ser delegada aos Ministros de Estado, AGU, ou PGR;

    - Alcança apenas o cumprimento da pena, RESTANTO OS EFEITOS PENAIS SECUNDÁRIOS E DE NATUREZA CIVIL (fique atento! muito cobrado em concursos).

  • Indulto coletivo e graça individual

    Abraços

  • Quem marcou a "B" confundiu-se com o ar 84 CF/ inc XII.

  • Induto é coletivo, graça é individual.

    Anistia é pelo legislativo.

  • A graça (denominada pela LEP de indulto individual) consiste no benefício por meio do qual o agente terá excluído o efeito principal da condenação, qual seja, a pena, remanescendo os efeitos penais e extrapenais (lembre-se de que, na anistia, subsistem apenas os extrapenais). Dependerá a graça de pedido do condenado, do MP, Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa (art. 187 da LEP) e será concedida mediante despacho do Presidente da República, que poderá delegar tal mister a Ministros de Estado (geralmente Ministro da Justiça), Procurador-Geral da República (PGR) e Advogado-Geral da União (AGU).

    Fonte: Super-Revisão. Doutrina Completa. 2019. Ed. Focos

  • Aos colegas que tiveram dificuldade com essa questão. Vou explicar de uma forma mais fácil.

    A primeira parte da questão "A indulgência estatal que depende de decreto do presidente da República (podendo esse delegar tal competência a ministros de Estado, procurador-geral da República ou advogado-geral da União)", se refere ao indulto como gênero. Seja dizer, abrange o indulto propriamente dito e a graça. Diferenciando-os da anistia, concedida pelo congresso (CF, arts. 21, XVII, e 48, VII), por meio do qual se "perdoa" a prática de um fato criminoso.

    A continuação da questão vai estabelecer a diferença entre indulto (ou indulto coletivo) e a graça (ou indulto individual). De fato, quando a redação do exercício estabelece os dizeres "tem caráter individual e, de regra, depende de requerimento do condenado, do MP, do Conselho Penitenciário ou de autoridade administrativa é denominada", está se referindo ao art. 188 da LEP (Lei 7.210/84), cuja redação faz menção ao indulto individual que nada mais é que a graça. Vejamos:

    Art. 188. O indulto individual [graça] poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    Vale acrescentar que a anistia refere-se a fatos e depende de lei federal ordinária de competência do Congresso Nacional (CF, arts. 21, XVII, e 48, VII). O perdão presidencial (indulto {indulto coletivo} ou graça {indulto individual}), por sua vez, refere-se a pessoas, e tem como instrumento normativo o decreto presidencial (CF, art. 84, XII), que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (CF, art. 84, parágrafo único)".

    Atenção!

    A anistia extingue os efeitos penais (principais e secundários {não extinguem os secundários extrapenais: i) genéricos (art. 91) ou ii) específicos (art. 92) ambos do CP}) do crime (permanecem, entretanto, os efeitos de natureza civil). Ex.: não será considerado reincidente, acaso cometa novo delito;

    Pertinente ao indulto (indulto coletivo) ou graça (indulto individual), só extinguem o efeito principal do crime (sanção penal: pena ou medida de segurança). Permanecem, portanto, os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil.

    Bons estudos!

  • A Graça é um benefício de caráter individual, concedido mediante despacho do Presidente da República (ou algum dos seus delegados) após solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa (artigo 188 da LEP); e que deve ser cumprido pelo juiz das execuções.

  • Art. 734 DO CPP- A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.

  • é o qqq... e esse começo ai!!


ID
243562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à sentença.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado pessoal essa é pegadinha de prova, segundo o professor Renato Brasileiro, a Justiça Militar da União e competente para julgar crimes militares podendo abarcar agentes civis e militares da união ( ex: estelionato de civil para continuar a receber pensao da mãe que era viúva de militar). Já a justiça militar estadual não possui competencia para julgar civis, nessa toada, crime praticado por civil em detrimento do interesse da administração militar estadual é de competencia da justiça comum estadual.

  • Se alguém puder me ajudar!!!!!

    E se o particular comete crime militar em concurso de agentes com militar? Mesmo assim ele será julgado pela Justiça comum?

    Grato

  • Bom amigo, acho que consigo te ajudar:
    Para responder sua pergunta deve-se analisar se o crime militar é próprio ou inprópio. O crime próprio é aquele que só pode ser praticado por militar. Ex: deserção, dormir em serviço. Como militar é uma elementar do crime, comunica-se ao civil, desde que ele tenha consciencia (STF HC 81.438). Já no crime militar impróprio apesar de comum em sua natureza, ou seja, pode ser praticado por qualquer cidadão (civil ou militar), o delito passa a ser considerado crime militar porque praticado em uma das condições do art9º do CPM. Contudo, se há encaixe nos requisitos do art9º, aplica-se CPM.
    Apesar de no caso citado pelo nobre amigo o civil praticar o crime em concurso com o militar (tendo conciencia da elementar), em se tartando de crime militar de competencia da justiça militar estadual, aplica-se, salvo melhor juízo, o dispositivo 79 do CPP:

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I -
     no concurso entre a jurisdição comum e a militar
    Portanto caro Raphael, como a jsutiça estadual militar não está constitucionalmente competente pra julgar civis por crimes militares, mesmo se tartando de concurso de pessoas entre civil e militar, acorrerá a cisão dos processos, sendo o civil julgado pela justiça comum estadual. Todavia, se no caso proposto, o crime fosse de competencia da justiça militar federal, o civil poderia ser julgado pela justiça castrense.

    Espero ter sanado suas dúvidas, e em momento algum tenho a pretensão de esgotar a discussão sobre a materia. Nesta toada, se tiver algum comentario a acrescentar, poste e me avise, pois este tipo de debate aumenta o nosso conhecimento!!
    Bons estudos a todos

  • SOBRE A LETRA C:

    Ementa

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME PRATICADO POR MILITAR E CIVIL CONTRA CIVIL. CRIME MILITAR. OCORRÊNCIA. UNIDADE DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME A SER PROCESSADO E JULGADO NA JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

    2. "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum, pela prática do crime comum simultâneo àquele." (Súmula do Superior Tribunal de Justiça, Enunciado nº 90).

    3. Em inexistindo lesão direta a bens, serviços ou interesses da União Federal, de suas autarquias ou empresas públicas, é de se reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para a apuração de responsabilidade penal, mormente quando da conduta delituosa resultar prejuízo tão-somente a particular. Precedentes.


  • d) CERTA  
    CF, art. 125, § 4º: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Letra A.

    Lei 4.898/65

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    Letra B.

    Sentença absolutória imprópria é aquela que condena o réu, impondo-lhe uma sanção a mais, qual seja, a medida de segurança.


    Letra C.

    A alternativa troca os conceitos.

    O judicium causae (2ª fase do júri) fica limitado pela decisão de pronúncia.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    (...).


    O judicium accusationis (1ª fase do júri) é que se restringe pela denúncia ou queixa.


    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)



    Letra E.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    (
    ...).
  • Letra D- correta
    SÚMULA 53, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
  • a) O crime de abuso de autoridade é de competência da justiça militar, federal ou estadual, conforme o agente seja, respectivamente, integrante das Forças Armadas, ou da polícia militar ou do corpo de bombeiros militares dos estados. ERRADO
    STJ Súmula nº 172 Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
     
    b) Sentença absolutória imprópria é aquela que condena o réu, impondo-lhe uma sanção a mais, qual seja, a medida de segurança. ERRADO
    Sentença absolutória imprópria é aquela que ABSOLVE o réu (reconhecendo a inimputabilidade do acusado em virtude de doença mental ao tempo do fato), impondo-lhe medida de segurança.
     
    c) No rito do júri, o judicium causae fica limitado, fática e juridicamente, à denúncia ou queixa. ERRADO
    No rito do júri, o judicium causae fica limitado, para a acusação, à PRONÚNCIA.
    Conforme Noberto Avena, a decisão de pronúncia produz os seguintes efeitos:
    1. Submete o acusado a júri popular (...)
    2. Limita as teses acusatórias a serem apresentadas aos jurados. Logo, ainda que tenha sido o acusado, por exemplo, denunciado por homicídio qualificado, caso venha a ser pronunciado por homicídio simples, em sessão de julgamento o promotor de justiça não poderá fazer menção à qualificadora afastada pelo juiz e tampouco poderá esta ser objeto de quesitação aos jurados.
    3. Interrompe a prescrição (...)
     
    d) A justiça militar estadual só julga réus militares. Por isso, o civil que praticar um crime contra as instituições militares estaduais será processado na justiça comum estadual, não na justiça militar. CORRETO
    STJ Súmula nº 53 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
     
    e) No caso de mutatio libelli, o MP só aditará a denúncia se a mutação implicar tipificação mais grave. ERRADO
    CPP,  Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
  • Tecnicamente falando, a questão peca em generalizar o termo "militares", pois a justiça militar estadual possui competência em relação aos militares estaduais (PM e BM); quando a alternativa correta fala de "militares", sem a devida especificação poderia estar se referindo também aos militares federais (MARINHA, EXÉRCITO e AERONÁLTICA)

  • Atenção:

    Justiça Militar da UNIÃO: art. 124 CF;

    Acusados: militares e civis* (*O STF tem entendido que a JMU só irá  processar e julgar civis quando for verificado o propósito específico - no crime - de atingir as forças armadas em sua missão constitucional. Assim, somente deverá ser figurada hipótese de crime militar a pratica pelo civil de conduta que tenha por objetivo ofender os valores inerentes às Forças Armadas, previstos no art. 142 CF. É excepcional, conferindo interpretação restritiva às hipóteses do art 9º, III  CPM.)

    ratione materiae;

    Justiça Militar dos ESTADOS:  art. 125, Ss 4º e 5º CF

    Acusados: militares dos Estados. Apenas.

    Sum. 53 STJ: a JME NÃO julga civis.

    Militares Estados: policiais militares, corpo de bombeiros e, em alguns Estados, policiais rodoviários estaduais.

    ratione materiae e ratione personae;

    Fonte: Prof. Renato Brasileiro.

  • Rito do Júri: procedimento soleníssimo/escalonado/bifásico:

    - Sumário da culpa “judicium accusationis” - tem início com o oferecimento da denúncia e fim com a pronúncia, em regra. Objetivo: verificar admissibilidade da acusação.

    - Juízo da causa “judicium causae” – tem início com a preclusão da pronúncia e segue até a sessão de julgamento. Objetivo: exame do mérito. Deve ser baseado na pronúncia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    A Lei Federal 13.491 ampliou consideravelmente a competência da Justiça Militar, de modo que com a nova alteração, o crime de abuso de autoridade, quando o agente for militar (estadual ou forças armadas), passa a ser de competência da Justiça Militar Estadual ou Federal, conforme o caso. 
    Logo, a questão está DESATUALIZADA, pois a alternativa "A" também está correta após a publicação da Lei Federal 13.491.

  • Mesmo com a nova lei 13.491/17, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL continua só julgando militares, mesmo em concurso, o civil responde na justiça comum e o militar na JME.

     

     

     

    Já a JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO julga civis e militares, o que não mudou com a lei 13.491/17 que apenas ampliou as hipóteses de aplicação da justiça militar APENAS para MILITARES FEDERAIS, que agora,basicamente, responderão por crime militar quando praticado em serviço, ainda que contra a VIDA DE CIVIL.

  •  a) ERRADO ..   SUMULA 172 DO STJ

    O crime de abuso de autoridade é de competência da justiça militar, federal ou estadual, conforme o agente seja, respectivamente, integrante das Forças Armadas, ou da polícia militar ou do corpo de bombeiros militares dos estados.

    ESTA ALTERNATIVA TBM PODE SER CONSIDERADA ERRADA DEVIDO A UM ERRO DE PORTUGUES/concordancia...OU SEJA..
    A QUESTÃO FALA >>> "..competência da justiça militar, federal ou estadual,..."

    E DEPOIS ELA FALA >> respectivamente ......OU SEJA.....SEGUE A SEQUENCIA !      Forças Armadas, ou da polícia militar ou do corpo de bombeiros militares

    desta forma....a alternativa esta dizendo que...

    justiça militar => forças armadas

    federal => polícia militar

    estadual => bombeiros

    e obviamente que isto é errado ....
    só para curiosidade msm pessoal....foi bem mal formulada viu!

     

     

     b) ERRADO ...O JUIZ ABSOLVE .. RECONHECENDO A SUA INIMPUTABILIDADE...E APLICANDO A M.S.

    Sentença absolutória imprópria é aquela que condena o réu, impondo-lhe uma sanção a mais, qual seja, a medida de segurança.

     c) ERRADO .....JUDICIUM ACUSSATIONIS = É NA DENUNCIA / QUEIXA  PARA VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO .....JUDICIUM CAUSAE = OCORRE JÁ NA FASE DE PRONUNCIA...ENTRANDO NO MÉRITO.

    No rito do júri, o judicium causae fica limitado, fática e juridicamente, à denúncia ou queixa.

     d) CORRETO

    A justiça militar estadual só julga réus militares. Por isso, o civil que praticar um crime contra as instituições militares estaduais será processado na justiça comum estadual, não na justiça militar.

     

     e) ERRADO ..  EMENDATIO => ATUAÇÃO DO JUIZ ...pode aumentar a pena como conseguencia da alteração da definição jurid.

                              MUTATIO => ATUAÇÃO DO MP .. o fato narrado na inicial é diferente daquilo que foi demonstrado na instrução.

     

    a alternativa misturou os dois!

     

    No caso de mutatio libelli, o MP só aditará a denúncia se a mutação implicar tipificação mais grave.

  • A súmula (172-STJ) foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM), mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM.

    Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso deautoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.



    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 172-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e25cfa90f04351958216f97e3efdabe9>. Acesso em: 01/08/2018


ID
243565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
            a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
            b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
            Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • LFG:  O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade? Sim, desde que ele pratique o crime em co-autoria ou participação (concurso) com uma autoridade pública, sabendo que o comparsa ostenta essa qualidade. Aqui se aplica o art. 30 do CP, que diz que as condições pessoais não se aplicam, salvo quando elementares. Ex: o policial está agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro do estádio de futebol; este está praticando crime em concurso com autoridade, por isso ele responde pelo crime de abuso de autoridade.

    Letra C - Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
     

  • A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

    Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. Assim dispõem os artigos 1º e 6º da Lei de Abuso de Autoridade:

    O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, todo cidadão brasileiro tem o direito de obter uma manifestação conclusiva da justiça quando se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos. Aplica-se a mesma regra no âmbito do direito criminal, muito embora na maioria das vezes os cidadãos sejam representados pelo Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação.
  • A - ERRADA - ART. 39 do CPP:O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, FEITA AO JUIZ, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚLICO, OU À AUTORIDADE POLICIAL. 
  • a) O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
     
    A questão está errada.  A representação não deve ser necessariamente dirigida ao Ministério Público, ela pode ser dirigida à Corregedoria da Polícia, por exemplo.

    Segundo Fernando Capez (2008, p. 5), “qualquer pessoa que se sentir vítima de abuso de poder poderá, direta, pessoalmente e sem a necessidade de advogado, encaminhar sua delação à autoridade civil ou militar competente para a apuração e a responsabilização do agente.”

    Art. 2° da Lei em comento (já citado).
  • Gente, por que a errada não é a letra d?
    Ao responder esta questão, pensei que o terceiro atuaria como partícipe, e portanto, seria penalizado pelo crime de abuso de autoridade.
    Na letra a, utilizei o texto expresso da lei, que fala que quem pode receber a representação é o MP (não havendo referência à autoriade policial ou juiz) e a autoridade hierarquicamente superior ao agente que tiver praticado o ato ilícito.
    Vcs que estão tão certos da letra a, poderia dar um exemplo em que um terceiro auxilie o agente criminoso e não pratique o crime de abuso de autoridade?
    Grata.
  • Cara colega Fernandinha. Sua dúvida, na realidade, não está relacionada com os crimes de abuso de autoridade propriamente ditos, mas com a parte geral do Código Penal, mais especificamente a matéria relacionada a concurso de pessoas.

    A noção de partícipe implica, EM QUALQUER CRIME E NÃO APENAS NOS DA LEI 4.898/65, uma participação diversa da execução direta do núcleo do tipo penal em questão, que pode ser: a) instigação (reforçar na mente do agente a ideia do crime que este já nutria); b) indução (criar na mente do agente a ideia de praticar o delito, do qual até então aquele não cogitava); e c) auxílio (contribuir materialmente para a execução do delito, a exemplo de fornecer os instrumentos do crime).

    Exemplo: um civil qualquer induz um policial amigo seu a prender ilegalmente um desafeto do indutor, por puro capricho pessoal. Nesse caso, o civil também responderá por abuso de autoridade, ainda que não tenha diretamente executado a conduta típica de atentar contra a liberdade de locomoção. Portanto, a alternativa D está corretíssima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • A questão é que a representação (um simples boletim de ocorrência) pode ser feita também à Autoridade Policial ou ao Juiz.

    Veja também art. 39 do CPP "ao juiz, ao órgão do MP ou à autoridade policial".

    A lei, porém, fala que será feita somente ao MP ou à autoridade superior.... Esse é o peguinha.




  • Colega Fernandinha, fiquei em dúvida também na letra "d", e inicialmente raciocinei que nem você, que o terceiro responderia sim pelo abuso de autoridade pois participou junto com a mesma. Só que veja na questão que em momento nenhum a banca nega isso, o que ela nega é apenas a participação direta. De fato, não haverá participação direta, e sim indireta do terceiro. Portanto, alternativa correta.
  • Acredito que o fundamento de fato do ítem "a)" está incorreto se dá com respaldo no seguinte artigo da referida lei:


    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
    § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
  • Assertiva a) incorreta:
    Vejamos o porque...

    a) O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
    A representação não deve ser necessariamente dirigida ao Ministério Público, ela pode ser dirigida à Corregedoria da Polícia, por exemplo. 
    b) A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.
    c) Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
    d) É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.
    e) O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • A representação de que trata a Lei de Abuso de Autoridade nada mais é do que a formalização da comunicação do fato ocorrido à autoridade responsável pela apuração da responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
    Na esfera penal, como o abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada, nada impede que a representação seja dirigida diretamente ao juiz ou à polícia, apesar do art. 2º citar apenas a autoridade superior (para as providências administrativas) e o Ministério Público (para as providências penais).
    A representação dirigida ao juiz ou a polícia funciona como uma delatio criminis, que é uma espécie de notitia criminis de modalidade provocada, ou seja, uma comunicação formal as autoridades sobre a prática de infração penal (CPP, art. 5º, § 3º), que as autoridades, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, têm a obrigação de apurar ou dar à destinação correta.
    Não se deve confundir a representação tratada na lei de Abuso de Autoridade com a representação feita nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Mas nem mesmo essa última é ato que exige tanta formalidade: também chamada de delatio criminis postulatória, a representação da ação penal pública condicionada pode ser dirigida ao juiz, ao delegado ou ao MP. Imagine então no caso da representação do abuso de autoridade, você entregando-a na delegacia e o delegado dizendo: "Ah, não pode! Você tem que mandar pro MP! A gente só aceita representação de crime de ação penal pública condicionada! Crimes de ação penal pública incondicionada a gente só investiga se o MP pedir..."
    Não dá, né? :)
  • Alguém poderia apontar o erro da alternativa "C" ???

    Grata desde já.
  • Cara Laís;

    Conforme enunciado, opta-se pela opção incorreta, sendo o gabarito a opção A.

    Portanto, concluí-se que não há erro na opção C.

    Muito cuidado nos enunciados. Aconselho a destacar sempre nas provas o núcleo do que pede a questão, como exemplificado abaixo:

    "Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a opção incorreta".
  • Algo que me confundiu: a lei que trata de abuso de autoriade (4.898/65) diz que a representação deve ser dirigida ao Ministério Público, mas o Código de Processo Penal diz que também pode ser dirigida ao Juiz ou à autoridade policial.

    Antonio

  • Galera, a letra "E" possui uma incorreção. Isso porque a questão menciona que a sanção civil DEPENDE do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.

    Na verdade, a lei estabelece(art.9º) que a vítima PODERÁ, paralelamente, promover ações civil e/ou penal. Há, portanto, faculdade e, caso a vítima não promova, a sanção civil será promovida pela PFN, já que se aplicam as regras do CPC à lei de abuso no campo das sanções civis (art.11).

  • GABARITO "A".

    A representação de que trata o art. 2º, pela forma como está redigida, poderia ser interpretada como a autorização dada pelo ofendido ou seu representante legal para a propositura da ação penal pública, isto é, como condição objetiva de procedibilidade, sem a qual o Ministério Público está impedido de oferecer a denúncia. Por essa razão, indaga­-se se a ação penal por crime de abuso de autoridade depende, então, de representação do ofendido

    De acordo com a letra expressa da Lei n. 5.249, de 9 de dezembro de 1967, “a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”. A ação é, portanto, pública incondicionada, por expressa determinação legal. Com isso, o art. 2º tornou­-se letra morta, pois, em face do princípio da oficialidade, o Ministério Público tem o dever de apurar qualquer crime, não se exigindo nenhum requisito para que o ofendido ou qualquer do povo lhe encaminhe a notitia criminis. Em outras palavras, com ou sem representação, ou ainda que esta não preencha os requisitos enumerados pela lei, o órgão do Ministério Público terá o dever de apurar os fatos, promovendo a competente ação penal, independentemente da vontade da vítima. Assim, a representação de que trata a alínea b não se constitui em condição de procedibilidade, e a não observância dos seus requisitos não impedirá o ajuizamento da ação penal. Como foi dito acima, o art. 2º quis apenas se referir à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notitia criminis ao órgão ministerial.


    FONTE: Fernando Capez.

  • Cuidado com o comando da questão: INCORRETA!

  • INCONDICIONADA

  • Réplicando o questionamento da Laís, qual o erro da alternativa C?

  • Não há erro algum Thiago, o que se pede na questão é a alternativa INCORRETA, por isso a "A" como correta.

  • Quem errou a questão porque não leu no enunciado que era para marcar a alternativa INCORRETA, toca aqui! hahahaha

  • Errada é letra A. Caso o MP aja por inércia, caberá ação subsidiária da pública.

  • Ajudando quem ainda vai errar (como eu fiz): o que pede é a alternativa INCORRETA viu gente! rs

    Portanto A!!!

  •  a) gabaritoooooooo..

    O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.

     b) correto

    A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.

     c) correto

    Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.

     d) correto

    É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.

     e) correto

    O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.

  • Lembrando que essa representação é mera comunicação, por se tratar de ação pública incondicionada

    Abraços

  • Gab A

     

    Lei 4898/65

     

    Art 2°- O direito de representação será exercido por meio de petição: 

     

    A)- Dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sansão. 

     

    B)- Dirigida ao Órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo crime contra a autoridade culpada. 

  • ERREI POR CONTA QUE A QUESTÃO QUERIA A INCORRETA!!

  • Qual o erro da letra A?

    Alguém por gentileza!

  • Foi por exclusão!

  • Quem pode mais, pode menos.

  • Ao juiz não, mas a autoridade policial sim

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898...

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898...

    art. 6º P.U

    As notícias de crimes previsto nesta Lei que descrevem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

  • sendo o crime de abuso de autoridade, crime próprio, por qual motivo a letra C está correta?

  • O direito de representação será exercido por meio de petição:

    >Dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar, à autoridade civil ou militar, a respectiva sanção.

    >Dirigida ao órgão do Ministério Público para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • "Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;"

    Se é certa a obrigação de reparar o dano, como pode a letra E estar certa quando diz que  "A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima." ?

  • INCORRETAAAAAA

    INCORRETAAAAAA

    INCORRETAAAAAA

    - -"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...!!!!

  • A/E incorretas!

  • VAMOS LÁ. questão bem desatualizada

    a) Art 3º - os crimes desta lei (13.869/19) são de ação pública INCONDICIONADA. Caso não seja intentada no prazo legal, caberá ação privada subsidiária da pública no prazo de 6 meses, da data que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (§º2).

    b) A nova lei não mais especifica as penas adm. cabíveis, as penas previstas na lei serão aplicadas INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou adm (art 6º). P.ú. As notícias de crimes previstos nesta lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. Vide explicação letra A, ação penal é do MP, competente para julgar é o juiz.

    c) os crimes previstos na nova lei são classificados como próprios, ou seja, só podem ser praticados por agentes públicos. Todavia, são admissíveis a coautoria e a participação de particulares caso esses concorram de qualquer modo para o crime, nos termos dos artigos 29 e 30 do Código Penal

    e) não vejo erro na E, mal formulada...


ID
243568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF.

    Art. 4º do ECA - 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.trando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação em regência. (Lei 8.069/90, art. 4º). 2. Para a aferição da medida socioeducativa mais adequada às finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser consideradas as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a aplicação da internação a adolescente representado pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida mais severa (art. 122, § 2º, do ECA). 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não se configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do art. 122, I, do ECA. 4. Ordem denegada. (TJPR, HC 200802804977, ARNALDO ESTEVES LIMA, - QUINTA TURMA, 14/09/2009)

  • Letra A - INCORRETA

    O instituto da prescrição não é INcompatível com a natureza nãopenal das medidas socioeducativas. (Informativo 512 STF)

     

    Letra B - INCORRETA

    Considere que um indivíduo tenha divulgado e publicado, pela Internet, fotografias pornográficas envolvendo crianças e que essa ação tenha ocorrido em cidade brasileira, mas o acesso ao material tenha-se dado além das fronteiras nacionais. Nesse caso, a justiça competente para o processo e o julgamento do feito será a estadual federal, pois o delito não se consumou no exterior, visto que lá repercurtiu.

     

    Letra C - CORRETA

     

    Letra D - INCORRETA

    A internação provisória do menor não pode extrapolar o prazo de 60 45dias estabelecido pelo art. 108 do ECA.

     

    Letra E - INCORRETA

    O magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, e não pode, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, dirimir a controvérsia.

     

     

     

     

     

  • CORRETO O GABARITO...
    É plenamente aplicável o instituto da prescrição para atos infracionais, socorrendo-se subsidiariamente do preceito normativo insculpido no Código Penal:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • Somente para complementar o comentário acima, vale dar uma lida no informativo do STf abaixo sobre prescrição e Estauto da Criança e do Adolescente:
    Informativo 503:
    Por não vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma indeferiu habeas corpus em que pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão executória de medida sócio-educativa. Inicialmente, reputou-se cabível a incidência do instituto em questão a tais medidas dispostas na Lei 8.069/90. Asseverou-se que, em princípio, as normas gerais do Código Penal seriam integralmente aplicáveis às hipóteses sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo-se os dispositivos referentes à prescrição, haja vista não existirem incompatibilidades entre as medidas sócio-educativas e as normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso temporal. Ressaltou-se que o fato de o ECA não ter previsto a prescrição como forma de extinção da pretensão punitiva e executória não seria motivo suficiente para afastá-la. Em seguida, enfatizando que tal diploma não estabelecera quantum mínimo e máximo das medidas sócio-educativas, aduziu-se que aí residiria a dificuldade em se fixar o parâmetro a ser adotado para a aplicação dos prazos prescricionais. No ponto, entendeu-se que a maneira mais adequada de resolver o tema, sem criar tertium genus e sem ofender o princípio da reserva legal, seria a solução adotada, pelo STJ, no acórdão impugnado: considerar a pena máxima cominada ao crime pela norma incriminadora pertinente, combinada com a redução à metade do prazo prescricional, em virtude da menoridade, prevista no art. 115 do CP. Assim, tendo em conta o lapso temporal decorrido, verificou-se que a prescrição não estaria configurada na espécie.HC 88788/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.4.2008. (HC-88788)
  • Súmula 338 - STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • letra B - errada:

    ¢“I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas.
    ¢II. Evidenciada a conexão entre os crimes de pedofilia/pornografia infantil e estupro/atentado violento ao pudor, incide, na hipótese, a Súmula nº 122 desta Corte, a determinar o julgamento pela Justiça Federal.
    ¢(CC 111.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 12/11/2010)
  • A assertiva a) é ERRADA. O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza não-penal das medidas sócio-educativas.

    Os casos de imprescritibilidade devem ser apenas, aqueles expressamente previstos em lei. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece a imprescritibilidade das medidas sócio-educativas, devem elas se submeter à regra geral, como determina o art. 12 do Código Penal.

    Art. 12 do CP. "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso".
  • A quem compete processar e julgar o crime de pedofilia cometido por meio da internet? - Denise Cristina Mantovani Cera Texto de : Denise Cristina Mantovani Cera

    Data de publicação: 27/02/2012


    Previsto nos artigos 241 e 241-A, do ECA (Lei nº 8.069/90), o crime de pedofilia cometido por meio da internet consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, naquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, fixando-se a competência territorial no local de onde emanaram as imagens pedófilo-pornográficas, pouco importando a localização do provedor de acesso ao ambiente virtual.

     

    Quanto à competência de Justiça, prevê o artigo 109, V, Carta Magna de 1988 que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Logo, como o Brasil subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, desde que satisfeita a condição do referido comando constitucional, ou seja, quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, a competência será da Justiça Federal. Por outro lado, não se evidenciando que o acesso ao material de pornografia infantil, disponibilizado por período determinado na internet, deu-se além das fronteiras nacionais, a Justiça Estadual será a competente.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 315/317 e 494/496.

  • Súmula 338 - STJ


    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas
  • 29/10/2015:

     

    Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”. (STF)

  • Só um bizu...

    Se a alternativa não tivesse a parte destacada a baixo,seria considerada errada, pois não tem expressamente prevista a comunidade na CF

    C) Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF

    OBS.

    Art. 227 CF. é dever da familía da sociedade e so estado assegurar.....

    Art. 4 do ECA. é dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar.

     

  • Súmula 338 - STJ - "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

     

    O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza das medidas socioeducativas.

     

    Tem mais...

     

    "De acordo com voto do ministro Celso de Mello, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros, o regime de redução de prazos de prescrição previsto no artigo 115 do Código Penal – que reduz à metade tal prazo quando o criminoso tinha, à época do crime, menos de 21 anos – abrange os atos praticados por inimputáveis.

  •  E) ERRADA: Habeas Corpus. Medida socioeducativa de internação. Progressão. Relatório técnico favorável. Não-vinculação. Princípio do livre convencimento. Decisão fundamentada. Ordem denegada. I. O magistrado, ao reavaliar a medida socioeducativa imposta ao adolescente, não está vinculado ao relatório técnico, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, decidir, fundamentando seu decreto. (TJ-PA, HC 200930095044 PA 2009300-95044, Relator Ronaldo Marques Valle, pub. 18/11/2009, jul. 16/11/2009)

  • 45 dias!

    Abraços

  • Resumindo:

    O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).


    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.


    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • a)É compativel

    b)Compete a PF, crime se consumou no exterior.

    c)Gabarito

    d) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. 

    e) Magistrado  NÃO está vinculado a pareceres e relatórios técnicos.

  • Não é punição, é educação!

    Que coisa bela, que coisa doce! kkkk

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF.

    Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min.

    Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    Não tendo sido identificado o responsável e o

    local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em

    site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal

    que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).

    STJ. 3ª Seção. CC 130134-TO, Rel. Min.

    Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 9/10/2013 (Info

    532).

    Divulgação de imagens pornográficas de

    crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    STJ. 3ª Seção. CC 120999-CE, Rel. Min.

    Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em

    24/10/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito >> C (art. 4º, ECA)

    Mas resolvi a questão pelos ensinamentos de criminologia.

    Para a escola correcionalista >> “criminoso é um ser débil inferior” – logo não deve ser punido pelo Estado, mas sim orientado e protegido.

    ** Esse entendimento (Estado deve proteger e orientar o criminoso) é aplicado no Brasil pelo ECA >>>> os adolescentes infratores não devem ser punidos como adultos, mas sim protegidos e orientados para que não voltem a delinquir.

  • Vale lembrar que a criança e adolescente são considerados inimputáveis pelo critério biológico. Assim, o sistema biológico adotado não leva em conta o desenvolvimento mental do menor, mesmo que ele entenda o caráter ilícito do fato e sim considera a sua idade, conforme registro civil.

    OBS- Para o ECA aplica-se a teoria da atividade em relação ao momento do crime.

    Avante!

    #PCPR

  • Acertei de olho fechado!!! Menor no Brasil pode deitar e rolar!!! Já procurei mas não achei nada sobre quem foram os profissionais que delimitaram a idade de menos de 18 anos como fundamento para alegar falta de conhecimento do que é certo e do que é errado. Agora pra escolher político o cara basta ter 16 anos, já tem consciência. kkkkkkkkkkkkk

  • Sobre a letra B: Em regra, a competência será da justiça estadual, porém, quando se ultrapassa as fronteiras do território nacional, a competência será da justiça federal.

  • A) SÚMULA N. 338. STJ- A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

    Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    B) RECENTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O TEMA, NÃO BASTA SER PRATICADO POR MEIO DA REDE MUNDIAL, PRECISA SER ACESSÍVEL:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    C) Gabarito. Doutrina da proteção integral á criança e adolescente e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    D) 45 dias, Art 108 do ECA.

    E) O magistrado não está vinculado.


ID
243571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo e Pedro, ambos funcionários públicos, em coautoria, retardaram, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODERIA NOS INFORMAR QUAL O DELITO PRATICADO PELOS AGENTES?

    A MEU VER PREVARICAÇÃO, SEM DESMERECER A ALTERNATIVA B, A QUAL TAMBÉM JULGO CORRETA.

  • Em relação à letra A, Paulo e Pedro cometeram prevaricação:

    Art. 319 Código Penal "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa;"

    Acredito que consideraram o ítem errado pela palavra "delito", quando o correto seria "crime".

  • Gabarito: Letra B.
    Entendo que o erro da alternativa "A" reside justamente na ausência do dolo específico expressamente consignado na parte final do tipo penal em questão, senão vejamos o que nos informa a decisão abaixo colacionada:
    "Anoto, na parte que interessa, um trecho do HC 86834 SP, o qual retrata este entendimento:
    (...)Observe-se, de início, que o crime tipificado no artigo 319 do Código Penal, voltado à preservação do bem jurídico que é a Administração Pública, exige, para configuração, o dolo específico, a vontade livre e consciente de praticar as ações ou omissões nele previstas para satisfazer interesse ou sentimento pessoal(...)
    Relator Ministro Marco Aurélio."
    Extraído do site: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14787010/habeas-corpus-hc-86834-sp-stf

  •  

    a) ERRADA Não é prevaricação, pois a conduta se enquadra no crime previsto no art. 23 da Lei 7492/86.   b) CORRETA Conforme dito acima, a conduta descrita pelos agentes tipifica crime previsto no art. 23 da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Os crimes previstos na referida lei têm como objetos jurídicos a credibilidade do sistema financeiro e a proteção ao investidor. Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   c) ERRADA Só na forma dolosa.
      d) ERRADA Lei 7492/86 - Art. 25 - § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  Veja o erro: No delito em questão, se Paulo, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá a sua pena reduzida pela metade.   e) ERRADA Lei 7492/86 - Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
  • GAB.- B

    Complementando os comentários anteriores: o princípio da especialidade justifica a correção da alternativa 'b' nesse conflito APARENTE de normas (crime de prevaricação), pois a Lei dos Crimes do Colarinho Branco é lei específica.

    Princípio da Especialidade
    De acordo com o brocardo jurídico lex specialis derrogat generali , a lei de natureza geral, por abranger ou compreender um todo, é aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Em outras palavras, a lei de índole específica sempre será aplicada em prejuízo daquela que foi editada para reger condutas de ordem geral.

    Assim, a norma penal especial se evidencia a partir da combinação entre os elementos da lei geral e novos elementos, estes, por sua vez, chamados de especializantes. Além disso, é interessante lembrar que o princípio da especialidade afasta a incidência de dois tipos a uma mesma conduta, ou seja, impede que ocorra o bis in idem e, por conseqüência, evita que a punição seja duplamente aplicada em face de um mesmo delito.

    Ademais, pertinente mencionar que o princípio da especialidade está expressamente previsto no art. 12 As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

    Assim, desde que todos os requisitos do tipo geral estejam presentes no tipo especial, e que ambas as leis estejam vigendo naquele momento da aplicação, estará o intérprete apto para empregar a lei especial à conduta do agente. Laura R. Dos Santos.
  • Alice, no Brasil Delito e Crime possuem o mesmo significado. Em alguns países Europeus o Delito seria uma espécie mais branda de infraçao penal, mas no Brasil tal entendimento nao é acolhido.
  • Por favor, alguém poderia me explicar porque a letra c está errada. Não se admite modalidade culposa nos crimes contra o sistema financeiro?
  • Joana, se vc fizer um passeio pela lei dos crimes contra o sistema financeiro verá que não há previsão de qualquer crime praticado na modalidade culposa. Lembre-se de que só há crime na modalidade culposa quando a lei expressamente o mencionar, conforme ensina o art. 19 do CP.
  • Com relação a letra A, Paulo e Pedro, não praticaram o crime de prevaricação porque a questão não mencionou que eles agiram para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Art. 319, CP

  • Obrigada pela atenção, Paulo Roberto! Bons estudos!
  • Em relação à alternativa E), o professor Silvio Maciel (LFG) ressalta que a jurisprudência hodierna do STF e STJ é no sentido de que os crimes contra o SFN (lei 7492/86) são de competência da Justiça Estadual por meio de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Será de competência da Justiça FEderal quando o crime lesar diretamente, bens, serviços e interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.
  • Ettore,

    Cuidado, o artigo 26 da referida lei ainda está em vigor. Portanto, a competência é sim da Justiça Federal. Eu fiz uma pesquisa na jurisprudência e esse é o entendimento que prevalece.
    Dá uma olhada em: http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=93733&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
  • Pessoal,

    O comando da questão trata de PREVARICAÇÃO, porém a DOUTRINA denomina de PREVARICAÇÃO FINANCEIRA, eis que a prevaricação mencionada no CP (art. 319) exige a elementar "interesse pessoal" ou "sentimento pessoal". A diferença entre os dois delitos é o conteúdo do "ato de ofício" que é omitido, retardado ou praticado contra disposição legal.

  • Deixei de marcar a "b" porque achei que o correto seria "bens jurídicos" e não objeto, que nesse caso ,seria algo diferente, a coisa desviada talvez. Alguém sabe explicar o porque de objeto ter sido usado com o mesmo significado de bens na questão?

  • Deixei de marcar a "b" porque achei que o correto seria "bens jurídicos" e não objeto, que nesse caso ,seria algo diferente, a coisa desviada talvez. Alguém sabe explicar o porque de objeto ter sido usado com o mesmo significado de bens na questão?

  • Objeto jurídico significa aquilo que o crime quis proteger.

  • Joanna, não há previsão de culpa na lei do colarinho branco.

     

    De acordo com o art. 18, II, parágrafo único do CP, os crimes culposos exigem tipificação legal expressa dessa modalidade.

  • Art. 25 da Lei do Colarinho Branco - Lei 7492/86 Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado). § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico. § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)
  • Não há crime de prevaricação por existir crime especial

    Abraços

  • STF/2007 HC 90156/PE - pela possibilidade de consumação do crime de gestão temerária na modalidade culposa (ao contrário do entendimento recente firmado pela 6° turma do STJ, no REsp 1613260/SP - 2016 - crime de gestão temerária somente admite a forma dolosa.

  • Paulo e Pedro, ambos funcionários públicos, em coautoria, retardaram, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

    B) Os objetos jurídicos do delito praticado são a credibilidade do sistema financeiro e a proteção ao investidor.

         Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira:

           Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Referente a letra A) que está errada:

    A conduta descrita é tipificada pela lei no Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira: Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Crime de Prevaricação no CP:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • QUESTÃO PARECIDA:

    Em relação aos crimes contra a administração pública e aos delitos praticados em detrimento da ordem econômica e tributária e em licitações e contratos públicos, julgue o item seguinte.

     

    Servidor público que, na qualidade de agente fiscal, exigir vantagem indevida para deixar de emitir auto de infração por débito tributário e de cobrar a consequente multa responderá, independentemente do recebimento da vantagem, pela prática do crime de concussão, previsto na parte especial do Código Penal (CP). ERRADO

     

    Por força do princípio da especialidade, o servidor público em comento responderá pelo crime previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

     

  • Pessoal, a letra A está errada pq a questão cita apenas a palavra "prevaricação", logo está se referindo ao crime do CP, agora se ela citasse "prevaricação FINANCEIRA" ai sim ela estaria correta segundo o artigo 23 da SFN.

  • A- Com relação a letra A, Paulo e Pedro, não praticaram o crime de prevaricação porque a questão não mencionou que eles agiram para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319, CP

    B- Paulo e Pedro, ambos funcionários públicos, em coautoria, retardaram, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira:

          Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    C- Na lei dos crimes contra o sistema financeiro verá que não há previsão de qualquer crime praticado na modalidade culposa. Somente há crime na modalidade culposa quando a lei expressamente o mencionar, conforme ensina o art. 19 do CP.

    D- Art. 25 - Lei 7492/86§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

    E- Em relação à alternativa E), o professor Silvio Maciel (LFG) ressalta que a jurisprudência hodierna do STF e STJ é no sentido de que os crimes contra o SFN (lei 7492/86) são de competência da Justiça Estadual por meio de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Será de competência da Justiça FEderal quando o crime lesar diretamente, bens, serviços e interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.

  • Gab. B

    Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira:

           Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
243574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 17/2/2005, Vitor foi surpreendido, em atitude suspeita, dentro de um veículo estacionado na via pública, por policiais militares, que lograram êxito em encontrar em poder do mesmo duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, as quais eram de sua propriedade, sendo um revólver Taurus, calibre 38, com numeração de série raspada, e uma garrucha, marca Rossi, calibre 22.

De acordo com a situação hipotética acima, com o Estatuto do Desarmamento e com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que, no caso em tela, vitor praticou dois crimes em concurso formal:

    Art. 16, I da lei 10826 (revólver 38 com numeração raspada) e art. 14 da mesma lei (garrucha calibre 22).

    Concordo também com o gabarito que traz a tipificação apenas do crime previsto pelo art. 16 utilizando-se do princípio da subsidiariedade.

  • Raphael, no caso em tela a conduta se amolda no art. 16, IV. No caso do inciso I, o tipo pune quem suprime ou altera, mas quando o indivíduo altera ou raspa, o faz em casa, e no caso concreto ele sempre acaba alegando que já adquiriu a arma com a numeração rasparada ou adulterada - é difícil flagrá-lo raspando ou adulterando a arma de fogo e a questão não mencional isso. Com base nessa dificuldade, foi criado o inci IV para resolver esse problema.

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

     

    Abraços.

  • O Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/2003 entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 23 de dezembro de 2003, trazendo, inicialmente, em seus arts. 30, 31 e 32 um caso de abolitio criminis temporalis alcançando apenas a posse de arma de fogo, seja ela de uso permitido ou restrito.

    Dessa forma, apesar da posse de arma de fogo sem seu devido registro, configurar crime nos termos dos arts. 12 e 16 (sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), a lei admitia que aquele que possuísse ou tivesse propriedade de arma de fogo, ainda não registrada, teria prazo de 180 dias para regularizar a situação, ou seja, proceder ao respectivo registro ou entregar a arma à Polícia Federal sem correr o risco de responder a uma ação penal.

    Posteriormente, esse prazo foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2008 e, nos termos da lei 11.922/2009, para o dia 31 de dezembro de 2009. Entretanto, essa prorrogação abrange somente a posse de arma de fogo de uso permitido, não se estendendo àquelas de uso restrito e muito menos ao porte de arma de fogo.

    No caso sob estudo, Vitor foi surpreendido em 17/02/2005 (lei 10.826/03 já estava em vigor), período abrangido pela abolitio criminis temporalis do Estatuto do desarmamento. Entretanto, Vitor se encontrava no porte das armas, uma de uso permitido e outra de uso proibido, não sendo beneficiado pelo referido instituto.

    No meu entendimento, penso que Vitor deveria responder aos delitos tipificados nos arts. 14 e 16, ambos do Estatuto do Desarmamento, em concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal. Mas, Atenção! Pois, as alternativas da questão em nenhum momento faz menção ao fato de Vitor estar portando arma de fogo de uso permitido. Então, temos que escolher aquela que melhor responda a questão.

    Alternativa "A" - CORRETA. Vitor praticou a conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso I.
    Alternativa "B" - ERRADA. A conduta de ser proprietário de arma de fogo foi abolida temporariamente nos termos do art. 30 do Estatuto do Desarmamento.
    Alternativa "C" - ERRADA. A posse, nos termos do art. 12 pressupõe justamente estar a arma de fogo nas dependências da residência ou local de trabalho quando for o possuidor o titular ou responsável pelo estabelecimento ou empresa.
    Alternativa "D" - ERRADA. A conduta de possuir arma de fogo de uso permitido na data em que Vitor foi abordado pelos policiais configurava fato atípico.
    Alternativa "E" - ERRADA. A conduta abolida temporariamente foi a de possuir arma de fogo de uso permitido nos termos do art. 30 do Estatuto do Desarmamento.
  • Em nenhm momento a questão faz alusão a concurso formal de crimes.
    É bom atentar para não extrapolar o que pede a questão.
    A conduta do cidadão foi o porte ilega de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, referida no Art. 16 , §único, autônomo em relação ao caput desse mesmo artigo.

    bons estudos.

  • O entendimento doutrinário na hipótese de o sujeito possuir mais de uma arma é de que ele vai responder apenas por um crime, sendo o fato de ter mais de uma arma ponderado no cálculo da pena.

    Demais, conforme dito, a conduta dele se enquadra no art. 16, parágrafo único, IV, de portar ou possuir arma com numeração suprimida ou alterada, pois a questão não diz se foi ele o responsável por ter raspado o número de série da arma, afastando a aplicação do inciso I.

    Por fim, a hipótese do art. 16, parágrafo único, IV, absorve a hipótese do art. 14, pela especialidade, pois, em ambas as normas, condena-se o porte ilegal, sendo que na primeira delas, cuida-se do caso específico de porte de arma de fogo com numeração raspada ou adulterada.

    Considerar uma situação de concurso de crimes, entre esses dois dispositivos, a meu ver, levaria a um bis in idem, pois o sujeito seria condenado pelo porte ilegal de arma e pelo porte de arma com numeração alterada (aqui se dispensa o termo ilegal, uma vez que não existe hipótese legal de portar arma com identificação deturpada).
  • *POSSE OU PORTE SIMULTÂNEO DE DUAS OU MAIS ARMAS =

    ** prevalece o entendimento de que a posse ou porte simultâneos de duas ou mais armas de fogo configura CRIME ÚNICO, desde que as armas sejam apenas de uso permitido ou apenas de uso proibido >> p. ex. a pessoa tem 5 armas de uso permitido no porta-malas do carro, ela responde por apenas um crime, mas a quantidade de armas será utilizada na dosagem da pena.

    ** o STJ decidiu no ano de 2010: se o porte simultâneo de armas de uso proibido e de uso permitido, o agente responde pelos dois crimes > art. 12 + art. 14. (HC 161.876, STJ).

  • Para mim, a questao esta incompleta. Haverá crime unico se as armas forem da mesma espécie. Tratando-se de armas de especies diferentes (uso permitido e equiparada a de uso restrito - numeracao suprimida), haverá concurso de crimes.
  • A letra "a" não está afirmando que Vitor tenha cometido somente a conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida. Ele também cometeu outro pela garrucha, mas a afirmativa sem mencionar a garrucha está correta.
  • Note: o STF entende que a abolitio criminis temporaria não se aplica às armas raspadas, pois não são passíveis de regulamentação. Abraços!!!
  • Olá pessoal!! Só para complementar: abolitio criminis aplica-se somente a posse de arma irregular (até dia 23/10/05 - permitida e proibida; de 01/11/05 a 31/12/09 - somente para permitida e não raspada. (STJ)

    Bons estudos a todos!!!
  • Complementando os estudos, galera:

    Nucci: "possuir ou portar mais de uma arma de fogo, acess[orio ou munião: codigura-se crime único, se no mesmo contexto. Assim, o agente que possui, em sua residencia, por exemplo, dois revolveres, calibre 38, nao registrados, comete um unico delito. Se portar ambos, igualmente, há um crime unico"

    3 O PORTE DE ARMA E FOGO DE USO RESTRITO NA VIA PÚBLICA E A POSSE DE ARMA SEMELHANTE DENTRO DA CASA, ALÉM DE MUNIÇÃO, SÃO CONDUTAS DISTINTAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO, MAS CONFIGURANDO CONTINUIDADE DELITIVA. MAS A POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO JUNTO COM UM REVÓLVER DE USO PERMITIDO IMPLICA A CONSUNÇÃO DA CONDUTA MENOS GRAVE PELA MAIS GRAVE, CONFIGURANDO
    (Acórdão n. 589750, 20100112147583APR, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 14/05/2012, DJ 30/05/2012 p. 147)


    V - PRATICADAS AS CONDUTAS DO ART. 14 E DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI 10826/03, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONSIDERA-SE CRIME ÚNICO, APLICANDO-SE A PENA DO DELITO MAIS GRAVE, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO AO MESMO BEM JURÍDICO, QUAL SEJA, A SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTES
    (Acórdão n. 579258, 20111210012243APR, Relator NILSONI DE FREITAS, 3ª Turma Criminal, julgado em 12/04/2012, DJ 17/04/2012 p. 322)
     
  • Se a pessoa possui em casa ou carrega consigo uma arma de uso permitido com a
    numeração raspada, responderá por qual crime?
     
    R: art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.
     
    O delito de porte de arma de fogo com numeração raspada configura tipo autônomo
    previsto nesse art. 16, parágrafo único, IV e não importa se a arma era de uso permitido ou
    restrito. Aquele que está na posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua
    conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e não no art. 12, caput, da Lei n.
    10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso
    permitido.

    Fonte:  https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRlE3LUJyRDFyUms/edit?pli=1   site www.dizerodireito.com comentando o informativo 681 do STF.
  • Armas com numeração raspada são equiparadas a armas de uso restrito,
  • Bom, a grande maioria dos comentários desta questão estão desatualizados, mas no caso em questão o agente praticou indiscutivelmente o crime de porte ilegal de arma de uso restrito. Errei a questão por que não entendi o "idioma cesperiano" da vez, por que a assertiva A não diz que ele praticou o crime de portar arma de fogo com numeração suprimida, e sim, praticou a conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida, logo, foi uma puta pegadinha.

  • Brincadeira o CESPE dizer, no item B, que a conduta de ser proprietário de arma de fogo foi abolida temporariamente. O que foi abolido temporariamente foi a posse irregular de arma de fogo!

  • A questão aplicou o princípio da subsidiariedade.
    Achei um julgado interessante bem recente:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1361334 MG 2013/0009188-1 (STJ)

    Data de publicação: 01/07/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DEARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. TIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO ESTENDIDA AO PORTE, NEM À POSSE DE ARMAOU DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as prorrogações do prazo para a entrega de armas de fogo, promovidas pelas Leis n.os 11.706 /2008 e 11.922 /2009, não abrangem o porte ou a posse de arma ou de munição de uso restrito. Precedentes. 2. No presente caso, a conduta imputada ao Réu - posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, praticada em 15/04/2009 - não foi alcançada pela abolitio criminis temporária. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Genteeeeeee, muita atenção para a nova súmula do STJ (de 2014): 

    mula 513: A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. 


    Avante!

  • Cara Colega Maíra Farias.

    A questão não está desstualizada.

    veja que a súmula 513 STJ fala que aplica-se a abolitio na POSSE de arma de fogo com numeração raspada, enquanto que a questão fala que Vitor estava dentro de seu carro em via pública com uma Arma de fogo com numeração raspada. NESTE CASO, Vitor não estava de posse da arma, mas sim PORTANDO-A. ação nuclear esta não abrangida pela abolitio mencionada na súmula 513/STJ

  • Para ficar mais claro, segue a lição do sempre coerente Márcio André Lopes, do Dizer o Direito:

    "A quais crimes se aplica essa abolitio criminis temporária?  No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a abolitio criminis temporária abrangia as condutas de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e de posse de arma de uso restrito (art. 16), incluindo as condutas equiparadas (art. 16, parágrafo único).  A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009, a abolitio passou a incidir somente sobre a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12)."
    http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/sumulas-511-513-do-stj-comentadas.html

  • João Miranda, arma dentro de veículo é PORTE e não POSSE. Na posse a arma deve estar na residência ou dependência desta, ou ainda no local de trabalho, se quem tem a posse for o titular ou responsável legal pelo local. Portanto, em qq outro lugar que a arma esteja, temos o porte.

    É preciso tomar cuidado com os comentários que se postam aqui, ter certeza ou pelo menos quase certeza do que se comenta, pois pode ensinar conceitos errados para muitos.

  • GABARITO A

    PESSOAL RESUMINDO OS COMENTÁRIOS ABAIXO,

    Não aplicabilidade ao delito de porte (art. 14 ). O previsto nos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto somente se aplica ao delito de posse de arma de uso permitido, e, não, ao delito de porte descrito no art. 14 do Estatuto.

    Portanto, as armas form encontradas com Vitor dentro do carro, transporte de arma de fogo no interior do veículo. Configura o delito de porte (art. 14), e não o de posse (art. 12). Dessa forma, a abolitio criminis temporária não se aplica ao porte!

     

  • Questão desatualizada:

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito      

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

    Ele responde por posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

  • Não responde pelo porte normal e, por não ter sido, em tese, abrangido pela abolitio, responde pelo porte restrito

    Abraços

  • Vá direto aos comentários da tati merisio. 


ID
243577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que um indivíduo, primário, tenha sido preso em flagrante pela prática do delito de tráfico de drogas, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente à matéria e com a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada:

    STF Segunda Turma - Informativo 598

     

    Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas


    A Turma retomou julgamento de dois habeas corpus nos quais se questiona a proibição de liberdade provisória — prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 — a presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O Min. Eros Grau, relator, na sessão de 20.4.2010, concedera a ordem, em ambos, por entender que a vedação legal abstrata à liberdade provisória contida na nova lei de entorpecentes consubstanciaria afronta escancarada aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF, artigos 1º, III e 5º, LIV e LVII). Nesta assentada, após a devolução do pedido de vista do Min. Joaquim Barbosa, deliberou-se afetar ao Plenário o julgamento dos writs. Por fim, deferiu-se liminar no HC 92687/MG, para, afastando o óbice do art. 44 da Lei 11.343/2006, determinar ao juiz que examine se estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
    HC 92687/MG, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-92687)
    HC 100949/SP, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-100949)

  • CORRETA letra E.

     

                  a) Em caso de condenação, o citado indivíduo terá a sua pena diminuída se, em razão da dependência, ou sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (quando inteiramente incapaz  é ISENTO DE PENA)

    •  b) Na hipótese de indeferimento do pedido de liberdade provisória do referido indivíduo, que venha a ser formulado por seu advogado, haverá, segundo o STF, violação ao princípio da não-culpabilidade. (a Lei de Drogas admite o indeferimento da liberdade provisória, tanto é, que a alternativa correta é a letra E)
    •  c) Em caso de condenação por tráfico de drogas, o juiz, na fixação da pena, considerará a personalidade e a conduta social do preso, sendo, porém, indiferente a quantidade da substância entorpecente apreendida. (a quantidade de substância é quesito expresso na lei de drogas para a dosimetria da pena)
    •  d) O crime de tráfico de drogas é inafiançável, mas admite o sursis. ( não admite o sursis, a lei que admite é a Lei de Crimes Hediondos)
  • CORRETO O GABARITO...

    Em complementação ao comentário do colega MESTRE, restou assentado no STF em julgamento final o não conhecimento do HC no qual discutia-se a possibilidade da liberdade provisória no crime de tráfico de entorpecentes, conforme trecho abaixo destacado:

    Decisão:
    Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu do pedido de habeas corpus. Reajustaram seus votos os Senhores Ministros Relator e Dias Toffoli. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
    Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 09.12.2010.
  • Sobre a alternativa A: O caso é de isenção de pena e não diminuição, nos termos do art. 45 da lei de drogas:

    "Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • Obrigado Osmar pelo complemento. Apenas para esclarecer que apesar de o citado HC não ter sido CONHECIDO, o outro HC (HC 100949/SP) que estava em análise ainda se encontra pendente de julgamento. Portanto, fiquemos de olho, pois ao que parece o STF irá aceitar a liberdade provisória para o crime de tráfico...
  • Qual o erro da D ??? O tráfico de drogas admite sim o SURSIS.

    STJ HC 76290/DF
    "(...)Declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da
    Lei nº 8.072/90, de modo a submeter o cumprimento das penas dos
    crimes de que cuida a Lei nº 8.072/90 ao regime progressivo, resta
    afastado o fundamento da interpretação sistemática que arredava dos
    crimes hediondos e a eles equiparados as penas restritivas de
    direitos e o sursis.
    (...)"
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 106533 SP


    Supremo Tribunal Federal concluiu serem inconstitucionais os arts. 33§ 4º, e 44, caput, da Lei n.11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.(...)

    questão desatualizada. 20/04/2011

    en outro: 

    STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: HC 108134 SP. No mérito, o pleito é de concessão da ordem para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade.4. Feita esta síntese do pedido, decido. Fazendo-o, anoto, de saída, que o paciente foi preso em flagrante delito, acusado de tráfico de substâncias entorpecentes (artigo 33 da Lei nº 11.343/06). Paciente surpreendido com "04 (quatro) papelotes de cocaína, 09 (nove) papelotes de cocaína em forma de crack e 13 (treze) papelotes de maconha...oportunidade em que estava sentado em uma cadeira, sob o viaduto".5. Sobreveio a condenação do paciente a 1 ano e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Nessa oportunidade, o magistrado manteve a custódia cautelar nos termos seguintes:"...Trata-se de réu preso cautelarmente e que permaneceu recolhido durante o curso do processo. 

     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Conforme entendimento do STF, o preso por tráfico de drogas só pode permanecer preso se presentes os requisitos da Prisão Preventiva (Art. 312 do CPP), caso contrario terá direito a Liberdade Provisória sem fiança.

    Cuidado com estas questões desatualizadas, é o primeiro passo pra tomar pau na prova.

    Bons estudos a todos.




  • Contrastando a observação de nosso colega MESTRE, sobre a concessão do sursis aos crimes de tráfico de drogas, segue recente decisão do STF:
    HC 104361 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  03/05/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A DOIS ANOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA RECONHECER A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 2. O art. 77, inc. III, do Código Penal estabelece que a suspensão condicional da pena (sursis) somente será aplicável quando não for indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal. 3. Reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, fica vedada a concessão de sursis ao Paciente. 4. Habeas corpus prejudicado. 5. Concessão de ofício para reconhecer a possibilidade de se substituir a pena privativa de liberdade aplicada ao Paciente por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, devendo a análise ser feita pelo juízo do processo de conhecimento ou, se tiver ocorrido o trânsito em julgado, pelo juízo da execução da pena 
  • Discordo do nosso colega. A análise do caso pelo STF se deu específicamente ao caso concreto:

    "Reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, fica vedada a concessão de sursis ao Paciente."

    O sursis foi vedado em virtude da possibilidade NO CASO da concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, já que o sursis só é cabível quando inviável a aplicação do artigo 44 do CP.

    Não significa que o STF entendeu que é SEMPRE VEDADO o sursis. Vamos acompanhar e quem discordar favor postar aqui.
  • Após o advento da lei n. 11464/2007, que deixou de proibir o liberdade provisória para os crimes hediondos, surgiu entendimento de que não mais se justifica a vedação ao tráfico de drogas.
  • "

    Conforme consta no Informativo 639 do STF, “em conclusão de julgamento, a 1ª Turma denegou, por maioria, habeas corpus em que se pleiteava a suspensão condicional da pena a condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) — v. Informativo 624. Reputou-se não se poder cogitar do benefício devido à vedação expressa contida no art. 44 do referido diploma (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”), que estaria em harmonia com a Lei 8.072/90 e com a Constituição, em seu art. 5º, XLIII (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”). Vencido o Min. Dias Toffoli, que deferia a ordem ao aplicar o mesmo entendimento fixado pelo Plenário, que declarara incidentalmente a inconstitucionalidade do óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime de tráfico ilícito de droga.
    HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 6.9.2011”.

     

    Pois bem. O artigo 44, caput, da Lei de Drogas proíbe tanto a substituição de pena de prisão por restritivas de direitos, quanto o sursis. Ambos os institutos proibidos pela referida lei visam, de forma idêntica, evitar o encarceramento do condenado. Em outras palavras, tanto o sursis, quanto a substituição da prisão por restritivas de direitos inserem-se no que se denomina de medidas alternativas à prisão (ao encarceramento), permitindo ao juiz cumprir o mandamento constitucional da individualização da pena. Aliás, o sursis é instituto subsidiário em relação às penas restritivas de direitos, ou seja, ele somente é cabível quando não for indicada ou cabível a substituição da prisão pelas restritivas (art. 77, III, do CP). Não sendo cabível uma das medidas alternativas (as restritivas de direitos) utiliza-se a outra (o sursis). Evidentemente, pois, ambas convergem para o mesmo fim: evitar encarceramento desnecessário e dar efetividade ao mencionado princípio constitucional. Assim, dada a absoluta identidade teleológica de ambos os institutos é necessário que o STF confira-lhes, por coerência hermenêutica, o mesmo tratamento.
  • Continuação...

    Explica-se: no julgamento do HC 97.256/RS o Pleno, por decisão majoritária, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 44, caput, no ponto em que proíbe a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos, cujo relator foi o Ministro Ayres Britto que, em seu irretocável voto vencedor, consignou que:

    “O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. (…) No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória. 3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas”.

    Mas agora, no julgamento do mencionado HC 101919, a 1ª Turma do STF, também em decisão majoritária (vencido o Min. Dias Toffoli), decidiu que a proibição do sursis, prevista no mesmo artigo 44 da Lei 11.343/06 é compatível com a Constituição Federal.

    É necessário, pois, que a questão do sursis no tráfico também seja afeta ao Pleno, para que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 44, caput, no ponto em que proíbe essa suspensão condicional da pena.

    Caso contrário, continuaremos a ver o STF permitir medida alternativa (restritivas de direitos) a condenados por tráfico à pena de 4 anos e não permiti-la aos condenados pelo mesmo delito, à pena de 2 anos (sursis). Em outras palavras, se o condenado por tráfico sofreu pena de 4 anos poderá evitar o encarceramento; se sofreu pena de até 2 anos não poderá evitar o encarceramento com a aplicação do sursis. O que é um rematado absurdo se considerarmos que tais decisões provêem da mesma e mais alta Corte do país, que, mais do que qualquer outra instância do Poder Judiciário, deve se atentar para a segurança jurídica e a justiça material de suas decisões.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/10/14/stf-nao-cabimento-de-sursis-a-condenado-por-trafico-de-drogas/
  •        Pessoal, a questão não está desatualizada em relação à parte que trata da liberdade provisória. O problema é que os colegas acima estão interpretendo decisões do STF de forma equivocada. Todas as decisões que foram postadas acima, foram proferidas por turmas do STF. Para que seja possível dizer que o STF adotou determinado entendimento, é necessário verificar se a decisão foi proferida pelo plenário, ou então verificar se existe decisão com repercussão geral, ADIN, enunciado de súmula ou de súmula vinculante.
           Em relação à questão da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, o STF reconheceu a repercussão geral em relação ao tema, todavia, ainda aguarda julgamento (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaRepercussaoGeralRelatorio/anexo/RelatorioRG_Mar2010.pdf). Tal repercussão geral foi reconhecida no RE 601382/RS.
           Uma lei, enquanto não for revogada, ou for declarada inconstitucional, continua em pleno vigor, não podendo, assim, dizer que a proibição de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas deixou de existir.
          Sendo assim, por enquanto, para fins de concursos públicos, deve ser adotado o seguinte entendimento:
          a) Crimes hediondos em geral, exceto tráfico de drogas: É permitida a liberdade provisória, mas é vedada a fiança, com fundamento na alteração legislativa promovida pela lei nº 11. 464/2007;
          b) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo (que não são crimes hediondos): é permitida a liberdade provisória, devido ao fato de o art. 21 da lei nº 10.826/2003 ter sido declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADIN nº 3.112-1;
          c)Crimes previstos no art. 33, caput, §1º e arts. 34 a 37, da lei nº 11.343/06 (lei de drogas): é vedada a liberdade provisória com fulcro no art. 44 da referida lei, e devido ao fato de tal artigo não ter sido revogado, não ter sido declarado inconstitucional, não haver decisão com repercussão geral sobre o assunto, não haver enunciado de súmula ou de súmula vinculante e nem mesmo decisão do plenário do STF sobre o tema (relembrando: o que existe são apenas decisões de turmas, e que muitas vezes a mesma turma profere decisões com entendimentos opostos, ou seja, ora tratanto da possibilidade de liberdade provisória para o tráfico de drogas e ora proibindo).
          Já em relação à proibição de conversão da pena em restritiva de direitos, os comentários dos colegas acima são pertinentes, visto que o PLENO do STF, declarou tal proibição inconstitucional, incidentalmente (no caso concreto). Pode-se afirmar, assim, que o atual entendimento do STF é no sentido de ser permitida a convresão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para o crime de tráfico de drogas. Porém, é importante ressaltar que devido ao fato de tal decisão ter sido proferida em um caso concreto, não houve a retirada do texto original da lei de drogas (art. 44), continuando a ter validade para às demais pessoas,  até que seja suspensa pelo Senado Federal (art. 52, X, C.R.), após cadeia recursal exaustiva e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, quando terá efeitos erga omnes e eficácia ex nunc.
          Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.



  • Complementando o comentário do colega acima: vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos SUSPENSA pelo Senado em 15/02/2012. Portanto, agora tanto a lei qunto a jurisprudência permitem a conversão.
  • Aline Maria, obrigado por acrescentar seu comentário. Realmente, a resolução nº 5/2012, do Senado Federal, suspendeu a execução da expressão "vedada e conversão em penas restritivas de direito do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Abraço a todos e bons estudos.
  • Bem, realmente a discussão é válida. Irei comentar (baseada nas aulas do curso preparatório pra PF-professor Sílvio Maciel) e espero não confundir mais ainda, rs.
    Um colega colocou o seguinte comentário:
    "a)    Crimes hediondos em geral, exceto tráfico de drogas: É permitida a liberdade provisória, mas é vedada a fiança, com fundamento na alteração legislativa promovida pela lei nº 11. 464/2007."
    PORÉM:
    O Art. 5º inciso XLIII da CF diz que os crimes hediondos e os assemelhados (TTT) são “INAFIANÇÁVEIS”. De acordo com o STF/STJ a expressão inafiançáveis inclui a proibição de liberdade provisória com e sem fiança, já que não seria razoável a CF proibir liberdade provisória com o pagamento de fiança, mas permiti-la sem o pagamento de fiança. Conclusão, de acordo com o STF, não é cabível liberdade provisória com ou sem fiança em crimes hediondos e assemelhados, já que essa proibição decorre da própria CF. O fato do art. 2º inciso II da lei 8072/90 (lei de crimes hediondos) mencionar apenas proibição de finaça e não mais proibição de liberdade provisória (conforme redação dada pela lei 11464) em nada mudou a questão, de acordo com STF e STJ essa alteração apenas corrigiu uma redundância aos suprimir a expressão “liberdade provisória” uma vez que a expressão FIANÇA já inclui a proibição de qualquer liberdade provisória.
  • Pessoal, a questão foi pacificada pelo STF. Decisão bem recente, entendendo pela inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, decisão esperada: 

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/stf-torna-possivel-liberdade-provisoria-para-traficantes-de-droga.html
  • Atenção equipe do QC: Essa questão tornou-se juridicamente desatualizada, e serve apenas de consulta. Verifique os comentários dos outros Colaboradores.
  • 2021, questão com novo entendimento do STF, que tratou de interpretar a inscontitucionalidade da parte que fala sobre a vedação da liberdade provisória

  • A) INCORRETA - É isento de Pena. Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    B) INCORRETA - Fere os princípios da individualização da pena, da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana . O artigo 44 prevê que o tráfico de drogas é crime inafiançável e insuscetível de "sursis", graça, indulto, anistia e liberdade provisória, sendo vedada a substituição por restritiva de direitos. Porém, o STF entende ser inconstitucional a vedação "ex lege" da liberdade provisória e da substituição da PPL por PRD, devendo ser analisado o cabimento no caso concreto.

    HC 92687/MG, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-92687)

    HC 100949/SP, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-100949)

    Tema já pacificado tanto no STF como no STJ. Admite-se a conversão em PRD, por prestígio ao princípio da individualização da pena. Nesse sentido, ver a Resolução 5 de 2012 do Senado Federal

    C) INCORRETA - São quatro preponderantes: Natureza, Quantidade, Personalidade e Conduta. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    D) INCORRETA - de acordo com o art. 89 da Lei 9099, somente é cabível a sursis processual quando a pena mínima do delito for menor ou igual a 1 ano. O famigerado tráfico privilegiado (causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da lei de drogas), ainda que aplicada a fração MÁXIMA para diminuir a pena do delito do caput do art. 33, resultaria em uma pena mínima de mais de 1 ano (fração de 2/3 na redução da pena mínima de 5 anos do tráfico = 1,67, ou seja, mais de 1 ano e meio de pena mínima).

    E) CORRETA - Afirmou-se que esta Corte tem adotado orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas, o que, por si só, seria fundamento para denegar-se esse benefício. Enfatizou-se que a aludida Lei 11.343/2006 cuida de norma especial em relação àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP, em consonância com o disposto no art. 5º, XLIII, da CF. Desse modo, a redação conferida ao art. 2º, II, da Lei 8.072/90, pela Lei 11.464/2007, não prepondera sobre o disposto no art. 44 da citada Lei 11.343/2006, eis que esta se refere explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória em se tratando de delito de tráfico ilícito de substância entorpecente. Asseverou-se, ainda, que, de acordo com esse mesmo art. 5º, XLIII, da CF, são inafiançáveis os crimes hediondos e equiparados, sendo que o art. 2º, II, da Lei 8.072/90 apenas atendeu ao comando constitucional' .

  • Atenção! A questão encontra-se desatualizada! Todos os itens estão INCORRETOS!


ID
243580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEP,

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

            Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  •  

    a) Errada - art. 36 da LEP:   Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.     b) Errada - art. 37, caput, da LEP:   Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.     c) Errada - parágrafo único do art. 37 da LEP:   Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.     d) Certa - parágrafo único do art. 37 da LEP:   Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.     e) Errada - parágrafo único do art. 31 da LEP:   Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
  • CORRETA: "Se o  preso praticar fato definido  como crime, revogar-seá a autorização de trabalho externo."


    Artigo 37 da LEP:
    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
    Artigo 37 , caput, da LEP:

    A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade,além de cumprimento mínimo de um sexto da pena.

    Artigo 50 da LEP:

    Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I- incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
    II- fugir;
    III- possuir indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
    IV-provocar acidente de trabalho
    V-descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
    VI- inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art.39 desta Lei.
    VII- tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


    Artigo 39 da LEP:

    Constituem deveres do condenado:

    II- obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com que deva relacionar-se;
    V- execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
  • Em relação ao trabalho externo pros do fechado lembrem que é só pra obras PÚBLICAS e da limitação da porcentagem:
    Art 36 parágrafo 1: O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
  • Gente, essa questão cabe recurso.
    É questão de interpretação. E se o preso pratica o crime, mas, em legítima defesa? Até porque se ele comete um crime no trabalho, deverá abrir sindicância pra apurar e comprovar se realmente foi falta grave. Faltou o falta grave, a questão veio incompleta.

  •  a) O trabalho externo é inadmissível para os presos em regime fechado, tendo em vista o alto grau de periculosidade dos condenados.

     

    ERRADA: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     

    b) A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento penal, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de dois terços da pena.

     

    ERRADA: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

     

     c)Se o preso for punido por falta média, será revogada a autorização de trabalho externo.

     

    CORRETA: art. 36, Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

     

     d)Se o preso praticar fato definido como crime, revogar-seá a autorização de trabalho externo.

     

    CORRETA: art. 36, Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

     

     e)Para o preso provisório, o trabalho é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

     

    ERRADA: art.31,  Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento

  • Estefanny Silva, creio que houve um erro material, na sua justificativa da alternativa "c",(ctrl c, ctrl v), pois conforme seu comentario há duas questões corretas. abrsss.

  • LETRA A e B- ERRADAS

    Art. 37 Caput da LEP:

    A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de mínimo de 1/6 da pena.

    LETRA C  ERRADA, D CERTA:

    Art. 37 parágrafo único

    Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamenro contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    LETRA E - ERRADA

    Art. 31 § ÚNICO DA LEP:  Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Gabarito D

     

    Será revogada a autorização da autorização de trabalho externo ao preso que vier praticar:

     ---> Fato definido como crime

     ---> For punido por falta grave

     ---> Tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos no Art. 37 da LEP (disciplina e responsabilidade).

  • Renes,

     

    "crime" em legítima defesa NÃO É CRIME rs

  • Grave, federal

    Média e leve, legislação estadual/local

    Abraços

  • A)  é admissível para os presos em regime fechad

    b) mínimo de um sexto da pena.

    c) falta grave

     e) NAO é obrigatorio para preso provisorio nem para politicos.

  • MACETE# Para ir trabalhar no serviço externo o preso precisa de no mínimo 1/6 (um sexto) para colocar as roupas sujas.

  • Art. 36, Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de mínimo de 1/6 da pena.

  • Gabarito: letra D

    a) O trabalho externo é inadmissível para os presos em regime fechado, tendo em vista o alto grau de periculosidade dos condenados. Errado

    LEP. Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    b) A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento penal, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de dois terços da pena.Errado

    LEP.Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    c) Se o preso for punido por falta média, será revogada a autorização de trabalho externo.Errado

    LEP, art 37, Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo

    d) Se o preso praticar fato definido como crime, revogar-seá a autorização de trabalho externo.Correta

    e) Para o preso provisório, o trabalho é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.Errado

    LEP, art 31. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • A questão tem um erro de Português, e por isso acabei errando !

    Não é correto escrever "revogar-seá"

    e sim REVOGAR-SE-Á. Deveria ter sido anulada

  • A) O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado...

    B) A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento penal, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 ( Um Sexto) da pena.

    C) Se o preso for punido por falta grave, será revogada a autorização de trabalho externo.

    D) Correta

    E) Para o preso provisório, o trabalho NÃO é obrigatório...

  • na duvida entre a C e a D, pensei no que seria mais benéfico ao preso e pra minha NÃO supresa acertei...

  • Artigo 37, parágrafo único da LEP==="Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo"

  • GABARITO: D

    Em relação a letra B:

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Sobre a alternativa E, para complementar os estudos:

    NÃO ESTÃO OBRIGADOS A TRABALHAR:

    - Preso provisório (art. 31, p. único); 

    - Condenado por crime político (art. 200).

     

     

  • A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Quanto acerto uma questão de delegado , digo que posso ser delegado . Mas quando erro , ahh é de delegado rs.

  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta graveou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.


ID
243583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática do crime de lavagem de dinheiro é atribuída ao agente que dissimula a natureza e a origem de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de determinados crimes. Esses crimes não abrangem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  "D"

    É o que dispõe o art. 1º da Lei da Lavagem de Dinheiro (LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998):
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    II – de terrorismo e seu financiamento;
    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
    IV - de extorsão mediante seqüestro;
    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
    VI - contra o sistema financeiro nacional;
    VII - praticado por organização criminosa;
    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
  • Na verdade trata-se de uma lacuna na lei. Não são previstas contravenções penais como o jogo do bicho e alguns crimes, como os crimes tributários, objeto da questão.
  • Questão juridicamente desatualizada, em virtude da nova redação do art. 1º:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Vale frisar galera que, apesar de a questão estar desatualizada, em tese, o item correto seria a LETRA A, visto que, apesar da nova redação do art. 1o falar em INFRAÇÃO PENAL, NÃO É QUALQUER infração penal que gera o crime de lavagem de dinheiro, mas somente aquela que possa GERAR PROVEITO PATRIMONIAL PASSÍVEL DE LAVAGEM!!

    Pereceba... se a lei fala em QUALQUER infração penal, em tese, o homícidio poderia ser considerado como crime anterior para a realização de lavagem! Entretanto, a lavagem de dinheiro tem como objetivo dar a aparência de lícito um produto oriundo de infração anterior. Dessa forma, o homicídio não pode ser objeto de lavagem já quem não gera qualquer objeto passível de ser lavado!
  • ATUALMENTE NÃO FAZ MAIS SENTIDO A QUESTÃO, POIS, O ART 1º DA REFERIDA LEI FOI MODIFICADO E O QUE NATES ERA LAVAGEM DE DINHEIRO APENAS AS HIPÓTESES DOS CRIMES  TAXATIVAMENTE DESCRITAS NA LEI, HOJE PODE SER QUALQUER CRIME, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA.....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vide art.1º da lei lei 12.683/12!

    DELTAAAAAAAAAAAAAAAAA
  • Pegadinha antiga de questão desatualizada. Antigamente, o crime contra a ordem tributária, assim como roubo, era uma pegadinha clássica!

  • 2ª Geração - Rol exemplificativo. 

  • Questão desatualizada. Não faz mas sentido esse rol taxativo de crimes anteriores para tipificação do crime de lavagem, pois a Lei nº 12.683/2012 estebeleceu que o crime anterior poderá ser qualquer infração penal, o que inclui, crime ou contravenção penal, a exemplo do jogo do bicho.

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Observe-se, ainda, que basta indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, mesmo que extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou mesmo que desconhecido ou isento de pena o autor, é o que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei 9.613/98.

     

    (...)§ 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Bom estudo!

  • Hoje a lei é de 3ª geração: qualquer infração penal sustenta a lavagem de dinheiro.

  • Obs. Apesar do art. 1º referir-se somente a infração penal, o que não mais denota a taxatividade do crime antecedente (3ª geração), esta, deve no mínimo resultar a obtenção de algum valor, bem ou direito.

  • questão desatualizada!!!!!


ID
243586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.807/1999, que trata de Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI 9807/99

    Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

            I - pelo interessado;

            II - por representante do Ministério Público;

            III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

            IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

            V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

  • a) Estão excluídos da proteção os ascendentes e os dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou a testemunha

    Art. 2º. § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.




    b) Estão incluídos nessa proteção os condenados que estejam cumprindo pena, uma vez que é dever do Estado proteger a integridade física do preso.         

    Art. 2º § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.




    c) O ingresso nesse programa e as restrições de segurança independem da anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal.


    Art. 2º. § 3o O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.





    e) Os programas não compreendem ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, se a pessoa protegida estiver impossibilitada de desenvolver trabalho regular.         


    Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

  • GAB. "D".

    Lei nº 9.807, de 13 de Julho de 1999 (Lei de Proteção a Testemunha)

    Artigo 5º - A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
    I - pelo interessado;
    II - por representante do Ministério Público;
    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
    § 1º - A solicitação será instruída com a qualificação da pessoa a ser protegida e com informações sobre a sua vida pregressa, o fato delituoso e a coação ou ameaça que a motiva.
    § 2º - Para fins de instrução do pedido, o órgão executor poderá solicitar, com a aquiescência do interessado:
    I - documentos ou informações comprobatórios de sua identidade, estado civil, situação profissional, patrimônio e grau de instrução, e da pendência de obrigações civis, administrativas, fiscais, financeiras ou penais;
    II - exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.
    § 3º - Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

  • a) Não estão excluídos os ascendentes e descendentes e etc.. do protegido, muito pelo contrário, o Art 2º da lei os incluiu.

    b) O Art. 2º, §2º afastou do programa de proteção à vitimas e testemunhas as seguintes pessoas: Os indivíduos cuja personalidade e a conduta sejam incompatíveis com a execução do programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os presos em qualquer modalidade de prisão cautelar. Todavia, o estado não está liberado de garantir suas integridades físicas e mentais, muito pelo contrário, o Art 15, §3º estabeleceu que

    §3º No caso de cumprimento da pena em regime fechado, poderá o juiz criminal determinar medidas especiais que proporcionem a segurança do colaborador em relação aos demais apenados.

    O programa compreende ajuda financeira ao protegido no caso de ausência de renda para prover sua subsistência

  • Acertei a questão, mas acho que a assertiva B traz certa discussão. A lei, apesar de falar na exclusão, fala na adoção de medidas para a preservação da integridade física do preso, como descrito na assertiva.

  • a) Estão excluídos da proteção os ascendentes e os dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou a testemunha.

    ERRADO. Art. 2º, § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.


    b) Estão incluídos nessa proteção os condenados que estejam cumprindo pena, uma vez que é dever do Estado proteger a integridade física do preso.

    ERRADO. Art. 2º, §2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.


    c) O ingresso nesse programa e as restrições de segurança independem da anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal.

    ERRADO. Art. 2º, §3º O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.


    d) A solicitação visando ao ingresso nesse programa poderá ser encaminhada ao órgão executor pelo interessado, por representante do MP, pela autoridade policial que conduz a investigação criminal, pelo juiz competente para a instrução do processo criminal ou por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    CORRETO. Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;
    II - por representante do Ministério Público;
    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.



    e) Os programas não compreendem ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, se a pessoa protegida estiver impossibilitada de desenvolver trabalho regular.

    ERRADO. Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.





    Fé, Foco e Determinação são a chave do sucesso.
    Bons estudos.

  • GB\D

    PMGO

    PCGO

  • ESTENSÃO DA PROTEÇÃO

    Art. 2 § 1  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    EXCLUÍDOS DO PROGRAMA

    § 2 Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

    Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    ANUÊNCIA DA PESSOA PROTEGIDA

    § 3 O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    SOLICITAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Rol exemplificativo

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

  • Art. 2° A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    § 2° Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    § 3º O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência (consentimento) da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    Art. 5º A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão

    executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    J.A.I.R.O :-)

    GAB-D

  • a) INCORRETA. A proteção poderá ser estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente e aos dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou a testemunha.

    Art. 1º (...) § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    b) INCORRETA. Estão excluídos da proteção os condenados que estejam cumprindo pena privativa de liberdade, pois já se encontram sob custódia do Estado:

    Art.2º (...) § 2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    c) INCORRETA. O ingresso nesse programa e as restrições de segurança DEPENDEM da anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal.

    Art. 1º (...) § 3º O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    d) CORRETA. Todas as pessoas citadas na alternativa possuem legitimidade para encaminhar solicitação ao órgão executor visando ingresso ao programa de proteção:

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    e) INCORRETA. Caso impossibilitada de desenvolver trabalho regular, a pessoa protegida poderá ser beneficiada com ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar:

    Art. 7º Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    Resposta: D

  • GABARITO D

    Alternativa A)

    PROTEÇÃO PODERÁ SER DIRIGIDA OU ESTENDIDA

    - cônjuge ou companheiro;

    - ascendentes;

    - descendentes;

    - dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

    Alternativa B)

    EXCLUÍDOS DA PROTEÇÃO

    - indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa;

    - condenados que estejam cumprindo pena;

    - indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

    Alternativa C)

    ANUÊNCIA DO PROTEGIDO

    A anuência do protegido ou de seu representante legal é necessária para o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas adotadas pelo programa.

    Alternativa D)

    LEGITIMADOS PARA REQUERER A INSERÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

    - interessado;

    - representante do Ministério Público;

    - autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    - juiz competente para a instrução do processo criminal;

    - órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    Alternativa E)

    MEDIDAS APLICADAS EM BENEFÍCIO DO PROTEGIDO

    - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    -escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal. 


ID
243589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional
    que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
  • Não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de setença, ex vi, do art. 3.a, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
  • A) ART 5,ITEM 4
    B) ART7, ITEM 5
    C) ART 12 ,ITEM 3
    D) ART14, ITEM 1
    E)ERRADA.
                             ART 6,ITEM 3 ,A "NAO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS OU OBRIGATORIOS PARA OS EFEITOS DESSE ARTIGO:
                             a) OS TRABALHOS OU SERVIÇOS NORMALMENTE EXIGIDOS DE PESSOA RECLUSA EM CUMPRMENTO DE SENTENÇA OU RESOLUÇAO FORMAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIARIA COMPETENTE...
    ESPERO TER AJUDADO!!!



  • Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião

    (...)

    3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Puts, nem me liguei no ''incorreto'' 

  • Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem (é assegurem e não asseverem, como está aqui na questão) o seu comparecimento em juízo.

  • NÃO constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de sentença.

  • Convenção Interamericana de Direitos Humanos

    Art. 6. Proibição da escravidão e da servidão

     3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Assertiva E  incorreta.

    Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de sentença.

  • ALTERNATIVA CORRETA : E

    Conforme aduz o artigo 6º que trata sobre Direito à Integridade Pessoal, o Pacto de São José da Costa Rica prevê trabalhos forçados pois, é diferente de escravidão já que tal pena não pode afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do agente.

  • Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem o seu comparecimento em juízo.

    Questão B também esta errada. Na afirmativa esta asseverem, é assegurem.

  • Resumão da vedação da escravidão e a servidão

    Vedação= escravidão + servidão + tráfico de escravos + tráfico de mulheres.

     Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório

     Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:

    Trabalhos dos reclusos.

    Serviço militar.

    Isenção do serviço nacional por motivos de consciência

    Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade.

    Trabalho ou serviço das obrigações cívicas normais.

    Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de sentença.

    Gabarito letra E

  • a) Certo. É a literalidade do parágrafo 4 do artigo 5 da CADH.

    b) Certo. Conforme dispõe o parágrafo 5 do artigo 7 acerca do direito à liberdade pessoal.

    c) Certo. Vide parágrafo 3 do artigo 12.

    d) Certo. É o que dispõe o parágrafo 1 do artigo 14 da CADH.

    e) Errado. Relembre os casos que não constituem trabalho forçado ou obrigatório:

    Resposta: E

  • Dica: Falou incorreto, corre ver as últimas, 95% ela esta lá kkkk

  • 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

        a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado:

        b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

        c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

        d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Existem países onde o trabalho forçado é prescrito para certos delitos, porém ainda sim ele não deve afetar a dignidade e nem a capacidade física e intelectual do apenado.

  • Letra E

    A Convenção proíbe trabalhos forçados, no entanto, ela não enquadra como trabalho obrigatório o realizado por pessoa reclusa com o fim de cumprir decisão da autoridade judiciária competente.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;


ID
243592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao Código Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Letra D) No processo e no julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, é aplicado, como lei subsidiária ou supletiva, o CPP. CORRETA

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    Letra E) Devido ao princípio da liberdade de expressão, é permitida a propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.

    Está descrito no Capítulo Referente a Crimes Eleitorais:

       Art. 335.  Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

            Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

            Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

  • Letra A) Nenhuma autoridade poderá, desde três dias antes  e até vinte e quatro horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, também, por desrespeito a salvo-conduto. ERRADA.

    CE    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    Letra B) Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, mesmo em flagrante delito. ERRADA.

    Art 236 § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    Letra C) Considere que alguém tenha divulgado, em propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Nesse caso, não agrava a pena o fato de o crime ter sido cometido por meio do rádio. ERRADA

        

    Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

            Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

            Parágrafo único.A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

  • a)... desde três dias antes e até vinte e quatro horas depois do encerramento da eleição. ERRADA .  5 dias antes e 48 horas depois

    b)...mesmo em flagrante delito. ERRADA. salvo em flagrante delito..............................................

    d) ..CERTA .....................................................................................

  • Se for em flagrante, óbvio que deve prender

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • DAS GARANTIAS ELEITORAIS - PRISÃO

    Não poderão ser presos antes das eleições.

    -- ELEITOR: 05 dias antes e até 48 horas depois;

    -- MEMBROS DE MESAS RECEPTORAS E FISCAIS DE PARTIDOS: durante o exercício de suas funções;

    -- CANDIDATOS: 15 dias antes da eleições.

    Exceções a essa regra:

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  •   Art. 335.  Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

           Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS SOBRE A LETRA "C", HOUVE ALTERAÇÃO POR LEI NO PRESENTE ANO, SENDO REVOGADO O PARÁGRAFO ÚNICO E ADCIONADO OUTROS, CONFORME SEGUE:

    Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado:    

           Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

            Parágrafo único. Revogado.     

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.    

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime:    

    I - é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real;    

    II - envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.     


ID
243595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (LOPC/RN) e do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (EPC/RN), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório, que compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. § 1º. São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: I – idoneidade moral; II – assiduidade e pontualidade; III – disciplina; IV – eficiência; e V – aptidão.

    Pontanto , Gabarito B

  • Art. 50. A posse é o ato inicial que completa a investidura em cargo público......
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato
    de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.

    § 5º Operar-se-á a caducidade, com a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos
    do ato de nomeação, na hipótese de a posse não ocorrer no prazo previsto no §
    1º deste artigo.

    Art. 47. O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo
    exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à
    permanência do servidor público, que deverá preencher os seguintes requisitos:
    I – a idoneidade e a compatibilidade da conduta com o exercício do cargo;
    II – a aptidão, a disciplina, a assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, a
    dedicação ao serviço, a eficiência e a responsabilidade.
    § 1º A apuração da conduta de que trata o inciso II do caput deste artigo
    abrangerá, inclusive, o tempo anterior à nomeação.
    § 2º Somente serão computado como tempo de efetivo exercício, para fins de
    estágio probatório, os dias efetivamente trabalhados e os de descanso deles
    decorrentes, os dias de trânsito, de férias, e os de outros cursos específicos para a
    Classe.

  • O " entre outros " da alternativa E válida a questão tbm do meu ponto de vista

  • Alternativa D) ERRADA

    Lei complementar 270/2004.

    Art. 41, § 3º Será exonerado o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação Policial.

  • A) O estágio probatório compreende o período de dois anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à permanência do servidor no serviço público.

    Art. 47. O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à permanência do servidor público

    B) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. Se a posse não ocorrer nesse prazo, há a caducidade, com a consequente extinção dos efeitos jurídicos do ato de nomeação.

    Art. 50_______. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. § 5º Operar-se-á a caducidade, com a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos do ato de nomeação, na hipótese de a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

    C) Para fins de estágio probatório, não são computados, como tempo de efetivo exercício, os dias de trânsito

    Art. 47_______. § 2º Somente serão computado como tempo de efetivo exercício, para fins de estágio probatório, os dias efetivamente trabalhados e os de descanso deles decorrentes, os dias de trânsito, de férias, e os de outros cursos específicos para a Classe.

    D) Será demitido o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omita fato que impossibilitaria sua matrícula no curso de formação policial.

    Art. 41_______. § 3º Será exonerado o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação Policial.

                

    E) Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil são preenchidos, entre outros, por nomeação, promoção, reversão e remoção.

    Art. 43. Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil serão preenchidos por: nomeação; promoção; reintegração; aproveitamento; readaptação; reversão; e recondução.

    A remoção do servidor, nada mais é do que a transferência dele para outro órgão ou outra lotação. E é tratada no Art. 81.                           


ID
243598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à LOPC/RN e ao EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

     Lei Complementar n.° 270/2004

    Art. 87. Quando, no curso de investigação policial, houver indícios de prática de ilícito penal atribuído a policial civil, a autoridade competente remeterá, imediatamente, cópia do procedimento ao Corregedor-Geral de Polícia, que deverá tomar as providências cabíveis para a instauração do processo administrativo disciplinar, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade funcional.

     

    OBS.:

    CP: Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

  • ALTERNATIVA A

     

    b) Além das garantias asseguradas pela CF, o policial civil gozará da prerrogativa de portar arma, salvo na inatividade.
    Art. 85. São garantias dos Escrivães e Agentes Policiais:
    V – portar arma, mesmo na inatividade;

     

    c) O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia.
    Art. 81 § 1º Os Delegados de Polícia Civil serão removidos por interesse do serviço, na forma do art. 92 desta Lei Complementar
    Art. 92. O Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado. Parágrafo único. O Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. 

     

    d) Se o servidor policial civil for designado, de ofício, para sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, fará jus ao pagamento de diárias.
    Art. 101. Ao servidor policial civil designado, de ofício, para a sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, será paga uma ajuda de custo correspondente ao desembolso da despesa da mudança, devidamente comprovado, limitado a 1 (um) mês de remuneração, a ser paga pela DelegaciaGeral de Polícia Civil (DEGEPOL). 


    e) Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por trinta dias corridos, as quais poderão ser fracionadas.
    Art. 114. Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por 30 (trinta) dias corridos, conforme escala elaborada pela Delegacia-Geral de Polícia, publicada na primeira quinzena de dezembro de cada ano. § 4º As férias não poderão ser fracionadas, e somente podem acumular-se em razão da necessidade do serviço, sendo vedado ultrapassar 2 (dois) períodos.

  • O erro da letra "C" está no finalzinho do parágrafo único, no qual fala... "O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia." ERRADO

     

    O correto seria "cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social."


ID
243601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da LOPC/RN e do EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não precisava saber sobre a LOPC/RN e do EPC/RN. trata-se qaui de conceitos básicos de direito administrativo, senão vejamos:


    Alternativa A:
    errada, caso consiga a anulação da demissão, REINTEGRA-SE o servidor público a seu cargo, tendo direito a todos vencimentos perdidos por ocasião da demissão, incluídas vantagens (promoções etc., com exceção da promoção por merecimento). Nesse sentido o CF: 41, par. 2º, “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

    Alternativa B: correta, ver acima

    Alternativa C: errada, trata se de hipótese de RECONDUÇÃO. Imagine-se que servidor estável pede vacância de cargo para ocupar outro cargo e que foi reprovado no estágio probatório para o segundo cargo; neste caso, tem direito a retornar ao cargo deixado vago, cf. art. 29, I. O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária, cf. MS 24543 e 22933 (STF) e MS 8339 (STJ): ainda que não seja reprovado no estágio probatório, pode o servidor retornar ao posto original, desde que não tenha se tornado estável no novo cargo. Assim, é a possibilidade de o servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Uma terceira hipótese de recondução é prevista no inciso II: o servidor tem direito a ser reconduzido ao cargo original se outro servidor tiver sido reintegrado ao cargo novo.

    Alternativa D: errada
    o correto seria REVERSÃO, prevista no art. 25 da lei 8.112/90, tem duas hipóteses:
      APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Inciso I, trata-se do retorno do aposentado por invalidez mediante verificação de que a causa da aposentadoria não persiste; assim, reverte-se a aposentadoria. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Inciso II, reverte-se a aposentadoria caso o servidor aposente-se voluntariamente, mas resolva voltar a trabalhar. Objetivamente, o incentivo é o abono de permanência (11% que não lhe são descontados a título de aposentadoria). Observe-se que há prazo para isso (cinco anos), dentre outros requisitos. 

     
    Alternativa e: errada. APROVEITAMENTO: Extinto o cargo, os servidores estáveis serão colocados em disponibilidade, com provimentos proporcionais, até que a administração pública encontre um outro cargo para que tais servidores sejam aproveitados. Nesse sentido, art. 30 da lei 8.112/90, bem como par. 3º do art. 41 da CF, “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.
  • A) Considere que um servidor policial estável tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado após invalidada a sua demissão por decisão judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária. Nesse caso, ocorreu a denominada recondução.

    Art. 76. A reintegração é o retorno do servidor policial estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária.

    B) A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, incluindo a contagem de tempo de serviço.

    Art 76 _____ § 2º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, inclusive com a contagem de tempo de serviço.

    C) Na hipótese de estar provido o cargo ao qual foi reintegrado o servidor policial, o ocupante anterior será aposentado.

    Art. 76 _____§ 3º Na hipótese de estar provido o cargo no qual foi reintegrado o servidor policial, o seu ocupante passará à disponibilidade remunerada até posterior aproveitamento.

    D) Caso um servidor policial, aposentado por invalidez, retorne à atividade, após terem sido declarados, por junta médica oficial, insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a denominada readaptação.

    Art. 79. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    E) Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo, independentemente da existência de vaga.

    Art. 77. O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo e dependerá: III – da existência de vaga.


ID
243604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das responsabilidades, segundo a LOPC/RN e o EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) falso ,só poderá se afastar a responsabilidade administrativa caso na esfera penal na sentença houver extinta a punibilidade devido a negativa de autoria do mesmo no crime praticado.

     

    B, falso  Ato omisso tbem.

    C, verdadeiro

    D, falso, abrage as contravenções penais.

    E, falso, se estende aos sucessores no limite do valor da herança recebida.

     

     

     

     

  • Como responde em ação regressiva após processo disciplinar? São dois processos diferentes e independentes.

  • a) ERRADO. De fato, a responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar, sendo afastada, contudo, na hipótese de absolvição criminal fundada na negativa de fato ou de autoria.

    LC 270/2004, art. 182. A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, transitada em julgado, que haja negado a existência do fato ou da sua autoria.

    b) ERRADO. A responsabilidade civil resulta não apenas de ato comissivo, mas também omissivo, consoante dicção do art. 180 da Lei Complementar nº 270/2004.

    LC 270/2004, art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros.

    c) CORRETO. Literalidade do art. 180, § 2º, do diploma legal em referência.

    LC 270/2004, art. 180, § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, na forma do § 1º deste artigo.

    d) ERRADO. Na realidade, compreende crimes e contravenções.

    LC 270/2004, art. 181. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor nesta qualidade.

    e) ERRADO. A obrigação de reparar limita-se ao valor da herança recebida pelos sucessores, à luz do art. 180, §3º.

    LC 270/2004, art. 180, § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida. 

  • Errei porque não entendi a lógica da assertiva C. Apesar de ser literalidade alguém consegue explicar o sentido da norma?


ID
243607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LOPC/RN e o EPC/RN, na aplicação de penalidades em razão de sanções administrativas disciplinares, as circunstâncias atenuantes não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Art. 188.

    § 2º São circunstâncias atenuantes:

    a boa conduta funcional,

    a relevância doserviço prestado,

    a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos
    próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

  • A alternativa (A) é uma causa de Justificação e não de atenuação.

    Art 188 § 3º, São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública

    O parágrafo § 2º cita as circunstancias atenuantes:

    A boa conduta funcional;

    A relevância do serviço prestado;

    A transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    #pertenceremos.

  • Art. 188. Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes funcionais e as causas de justificação.

    § 1º São circunstâncias agravantes a transgressão disciplinar haver sido cometida em concurso com dois ou mais policiais, bem como a reincidência, em qualquer grau de classificação.

    § 2º São circunstâncias atenuantes a boa conduta funcional, a relevância do serviço prestado, a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    § 3º São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública. 


ID
243610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Aqui neste ponto prevalece o Direito à Liberdade em detrimento do Direito à intimidade e da vida privada.

  • Letra C - Errada - CPP

     

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Letra B - Correta - CPP

     

     

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Letra D - Errada - CPP -  É cabível tanto a confissão judicial quanto extrajudicial:

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

  • Letra a - Errado - CPP:

     

      Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Alternativa correta: Letra B.

    Conforme estatui o Art. 233 do Código de Processo Penal:

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
  • Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Letra D - Errada

    Alei expressamente admite a possibilidade de o réu retratar-se, a qualquer momento, narrando a versão correta de fatos, na sua visão. Nem poderia ser de outra forma, pois a admissão de culpa envolve direitos fundamentais, em que se inserem o devido processo legal, a ampla defesa e, até mesmo, o direito à liberdade. (NUCCI: p. 433).
  • Resposta: b).
    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.
    b)    Art. 233, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
    Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.
    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.
    d)    Art. 199, caput, do CPP – “A confissão, quando feita for a do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195”. Logo, a confissão ou retratação poderá ser feita em juízo ou não.
    e)    Informante é um mero depoente, não é testemunha.
  • CORRIGINDO UM ERRINHO DO COLEGA ACIMA:

    CORRETA: B

    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.

    b)    Art. 233, do CPP – Parágrafo único. "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.

    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

    d)    Art. 199, caput, do CPP - A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

          Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
     

    e) Informante são as pessoas citadas no art. 208 do CPP, que estão dispensadas de prestarem compromisso:
    "
    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206."

     

  • As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo DESTINATÁRIO, para a defesa de seu direito, AINDA que NÃO haja consentimento do SIGNATÁRIO.



     

  • Excelente explicação Luana!!! Ajudou bastante!!

  • Detalhando a letra B:

    "O destinatário da carta poderá validamente utilizá-la, ainda que o remetente não a consinta. Nessa hipótese, não há se falar em ilicitude do seu uso".

  • Essa A é controvertida

    Abraços

  • Qual a diferença entre testemunha e informante?

     

     

    Durante a sessão de julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, vê-se que a acusação e a defesa estão pedindo ao presidente do STF, Ricardo Lewandowiski, que tire a condição de testemunha de pessoas chamadas a depor e atribua a condição de informante.

    Mas qual a diferença entre testemunha e informante? No processo civil e no processo penal, intima-se pessoas que tem conhecimento sobre a causa para prestar depoimento em juízo, ou seja, para funcionarem como testemunhas. Nessa qualidade, as elas são obrigadas a dizer a verdade, caso contrário estarão cometendo crime de falso testemunho (artigo 342, Código Penal). Mas uma das características da testemunha é que ela não tenha qualquer interesse na causa em questão. Caso tenha, a testemunha pode ser considerada suspeita (artigo 447, § 3º, Código de Processo Civil).

    Se essa suspeição for argumentada pelas partes, acusação ou defesa, o juiz que preside o julgamento deve decidir se a testemunha será dispensada de dar depoimento ou se será ouvida somente como informante. Diz a lei que, para admitir uma testemunha suspeita como informante, seu depoimento deve ser necessário para a elucidação do fato que se investiga (artigo 447, § 4º, Código de Processo Civil). O informante não terá a obrigação de falar a verdade, sendo permitido à pessoa mentir em seu depoimento.

    Assim, a primeira diferença é que a testemunha tem a obrigação de falar a verdade. Já o informante não tem este dever.

    A segunda diferença se observa na hora do julgador analisar as provas obtidas durante o processo. Apesar do juiz ser livre na hora de examinar qual prova é mais robusta, o depoimento do informante tende a ter um peso menor que outras provas (artigo 447, § 5º, Código de Processo Civil). Isso pois a declaração do informante pode conter inverdades ou ser tendenciosa. Quem julga deve estar atento a isto. Em razão disso, os motivos expostos do julgamento final não podem ter como principal ou única base as declarações dos informantes.

    Nota-se, então, a segunda diferença, que é o peso dos depoimentos, ou seja, a do informante pode ter peso menor e não pode ser usado como principal base para a decisão final.

    Então, a testemunha, compromissada com a verdade, tende a ter maior credibilidade do que um informante, o qual não tem a mesma obrigação.

     

    FONTE: https://delmirofarias.jusbrasil.com.br/artigos/377809695/qual-a-diferenca-entre-testemunha-e-informante. 

  • GABARITO: B

    Art. 233. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • A) Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    D) Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • a) não há que se falar em devolução de ofício, tendo em vista que a devolução dos documentos somente ocorrerá na hipótese em que haja requerimento, e ouvido o Ministério Público, serão entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    b) conforme o artigo 233, parágrafo único do CPP, poderá haver a exibição das cartas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário.

    c) a reprodução simulada dos fatos só poderá ocorrer caso não contrarie a moralidade e a ordem público, conforme o artigo 7º, do CPP.

    d) há a possibilidade de retratação por parte réu, porém não há necessidade de obrigatoriedade de que seja em juízo.

    e) o informante não será considerado como testemunha.

    Gabarito: Letra B.

  •  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Lembrando que "Cartas abertas equiparam-se a qualquer documento".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Letra de lei:

    Art. 233, do CPP – Parágrafo único. "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.


ID
243613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de criminalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Art.162 do CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem uqe possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA

    Art.167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) CORRETA

    Art.159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    d) ERRADA
    Art.174 do CPP:  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    (...)
    IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    e) ERRADA
  • O erro da assertiva "b" encontra-se na prescindibilidade da realização do exame de corpo de delito feita pessoalmente por peritos.
    Conforme dispõe o § 1º do art. 159, é permitida a realização de perícia por profissionais idôneos, com diploma universitário, em caso de falta de peritos oficiais.
    Portanto é importante deixar claro que
    Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito.
  • A assertiva "e" traz o conceito de prova indireta. Esta sim exige um raciocínio.
  • A) ERRADA...o perito poderá realizar antes do prazo se pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feito antes de seis horas, devendo constar no auto
    B) errada..."devem, pessoalmente, analiar o rastro deixado" o exame pode ser indireto
    D)errada...pode ser feita por precatória
    E)errada... é na prova indireta

  • Sobre a alternativa E,


    Classificação das provas Quanto ao objeto: a) direta – a própria prova consegue demonstrar o fato; b) indireta – quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/#ixzz1lH4Q7r9L
  • Na aceritva b, não acredito estar o erro onde os colegasmensionaram acima. Os peritos louvaveis (não oficiais) tambem são peritos, certo? (mesmo que não oficiais, ao prestar compromisso se tornam para aquele ato peritos). Que a analise deveser feita pessoalmente me parece correto, afinal o perito não fará analise por meio de terceiro ou absurdamente em sua propria ausencia. E por fim. os peritos farão sim o exame sobre os rastros deixados, ora são esses mesmos os corpos de delito.

    Assim sendo o unico "erro" que posso apontar é a questão usar o termo peritoS, indicando pluralidade. mesmo sendo permitida a análise por mais de um perito o cpp usa o termo no singular em seu art. 159. Atentem que a questão é de 2009 ano posterior a reescritura do referido artigo e ano tambem em que o cerpe perguntou por varias vezes sobre a necessidade da pluralidade de peritos.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Luiz, eu segui outra linha de raciocínio que não foi nem a sua e nem a dos colegas acima. Vejamos a assertiva:

    "b) Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."

    O problema está na palavra "sempre", pois há uma exceção, ou seja, há um tipo de crime que deixa vestígio e o ECD não é obrigatório, qual seja o abuso de autoridade. Nesse caso, o ECD pode ser substituído por duas testemunhas. Isso consta na Lei 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade), em seu art. 14, alínea a. Vejamos o citado dispositivo:

    "
    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;"
  • O erro da questão "B" está no fato de o examinador confundir os conceitos de exame direto e indireto.
    A primeira parte -  Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito... - refere-se ao exame DIRETO. Os vestígios estão no próprio CORPO DE DELITO.
    A segunda parte - ...
     e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado. - refere-se ao exame INDIRETO pois osperitos não tem a materialidade do crime de forma latente, sendo necessário a disposição de elementos acessórios para se chegar à materialidade do delito.
  • Alternativa B. Não está errada, está incompleta,  porque cita apenas a possibilidade do exame direto, quando fala que "os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."
    Conforme o Art 158 CPP, que foca a disciplina exigida na questão (direito Processual Penal). Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    O exame indireto pode ser feito por boletim médico, fotografias, e até mesmo por depoimento testemunhal ou qualquer outro meio de prova que permita que o perito possa realizar uma avaliação técnica a partir dessa prova e emitir um laudo.
    Já na confissão do acusado, a testemunha irá a juízo narrar o que viu.
    Essa última questão parece controversa e confusa mesmo.
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.
    Na minha humilde opinião o exame de corpo de delito não pode ser considerada uma espécie de prova pericial. É, sim, uma meio ou um procedimento através do qual o perito chega a uma conclusão (laudo pericial). O laudo, SIM, é uma espécie de prova pericial.
    Alguém corrobora?
  • concordo com o Phellipe Lisboa Santos Teixeira, o "EXAME DE CORPO DE DELITO" é um procedimento e não um tipo de prova. A melhor redação para a questão seria: "O CORPO DE DELITO" apenas...


  • não é prova pericial??? então qual é o nome do exame pericial quando se quer comprovar por exemplo um ferimento devido a um soco no rosto??? 

    Ludos periciais são provas, claro que exame de corpo de delito é espécie de prova pericil...

  • PROVA QUANTO AO OBJETO

    Divide-se em:

     

    a) Direta - “Orienta-se no sentido de demonstrar a ocorrência dos elementos típicos de uma norma que se quer aplicar”. (TORNAGHI, 1997, p. 275). Refere-se ao fato principal e ocorre de forma direta como no caso da testemunha visual do delito. Malatesta assevera que essa hipótese “considera o caso de a prova ter por objeto imediato o delito ou algo diverso do delito”, e enfatiza que se refere à “categoria das provas pessoais”, pois “é objeto imediato da verificação e uma prova pessoal direta”. (2001, p. 148/149).

     

    b) Indireta - “Objetiva outros fatos, estranhos a tipicidade da norma aplicada” e chega-se ao fato principal através do raciocínio, da lógica ou da dedução. (TORNAGHI, 1997, p. 275).

    Leva-se em conta elementos ou circunstâncias (secundários) como no fato de uma testemunha que presencia o suspeito sujo de sangue deixando o local onde ocorreu crime de homicídio ou o caso de se ter um álibi. Para Malatesta essa fórmula “supõe o caso de a prova consistir nem elemento incriminatório ou numa coisa diversa do delito, refere-se às provas reais”. (2001, p. 149).

     

    Fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/28563/classificacao-das-provas-processo-penal

  • Há também o exame de corpo de delito indireto

    Abraços

  • Fiquei confuso pensei que o exame de corpo delito era um meio de prova e não uma prova.

  • cheguei no ponto em que só sei que nada sei...

  • Sobre a letra A, os sinais de certeza de morte, chamados de abióticos consecutivos/tardios/mediatos, quando presentes, autorizam a antecipação da autópsia, que, em regra, deve ocorrer pelo menos 6 horas após o óbito. São eles: rigidez cadavérica, resfriamento do corpo, dessecamento, espasmo cadavérico e manchas de hipóstase ou livores cadavéricos.

  • Redação horrível. Como dizem aqui na minha região " querem falar difícil e inventam marmota".

    O entendimento que tive quando a questão diz " peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado." foi no sentido de que ele não poderia delegar essa função para outra pessoa. Ele mesmo teria que realizar o procedimento.

  • (A) Incorreta! Tomem sempre cuidado, pois no Direito para toda regra costuma ter exceções. Nesse caso, se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o exame necroscópico poderá ser realizado antes das seis horas do óbito, conforme preconizado pelo Art. 162 do CPP. ALERTA PARA ESSE ARTIGO!

    (B) Muita gente marcaria essa alternativa, mas o exame de corpo de delito pode ser realizado indiretamente (exame indireto), não necessariamente ser realizado PESSOALMENTE pelo perito designado, dependendo do caso concreto.

    (C) é a melhor alternativa para a questão!

    (D) incorreta, pois determinado exame, denominado exame grafotécnico, pode ser realizado por meio de precatória nos termos do art. 174, inciso IV do CPP.

    (E) incorreta, pois a definição tratada na questão é da prova indireta. No Direito, a prova direta dirá respeito ao próprio fato probando, como a prova testemunhal, exame do corpo de delito, a confissão do acusado.

    Gabarito: C

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS QUANTO AO OBJETO

    • DIRETA

    a própria prova consegue demonstrar o fato;

    • INDIRETA

    quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.

    Copiado de @Nando Coutinho


ID
243616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do objeto da prova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Errada:

     

    FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA*

     
    a) Fatos axiomáticos** ou intuitivos:

    São aqueles que são evidentes. A evidência nada mais é do que um grau de certeza que se tem do conhecimento sobre algo. Nesses casos, se o fato é evidente, a convicçãojá está formada, logo, não carece de prova. Por exemplo, no caso de morte violenta, quando as lesões externas forem de tal monta que tornarem evidente a causa da morte, será dispensado o exame de corpo de delito interno (CPP, art. 162, parágrafo único). Exemplo: um ciclista é atropelado por uma jamanta e seu corpo é dividido em pedaços. Dispensa-se o exame cadavérico interno, pois a causa da morte é evidente.
  • Letra E - Errada:

     

     

    FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA*

     
    b) Fatos notórios:

    É o caso da verdade sabida: por exemplo, não precisamos provar que no dia 7 de setembro comemora-se a Independência, ou que a água molha e o fogo queima. Fatos notórios são aqueles cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade.
  • a)Errada.O direito em regra não precisa ser provado.Há exceções:
     devendo ser objeto de prova

    *as leis estaduais e municipais

    *as portarias e regulamentos

    *Os costumes

    *A legislação estrangeira


    b)ERRADA.fatos axiomáticos= evidentes,incpontestáveis,inquestionáveis.Não precisam ser provados

    c)CERTA

    D)No processo penal,os fatos não impugnados pelo réu(fatos incontroversos) precisam ser provados,uma vez que no processo penal vigora o princípio da verdade real,não podendo o juiz tomar como verdadeiros os fatos apenas porque as partes o admitiram

    e)As verdades sabidas não dependerm de prova
  • FATOS QUE NÃO PRECISAM DE PROVA - PANI:

    P
    resunções legais
    Axiomáticos
    Notórios
    Inúteis
  • Gostei do seu  MEMOREX, Nayane! =D

    (OBS: Apesar de não saber se está certo, hehehehe)
  • Letra c) “Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase provado.”  Correto.

    A presunção legal não depende de prova.
    Exemplo: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. (Art. 27, CP).
    O fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta.
    Exemplo: a menoridade do sujeito deve ser comprovada, por exemplo, com a certidão de nascimento.
    Força e fé. Sucessso!

  • Me senti até na pegadinha do malandro com essa alternativa "C". O rapaz quis confundir legal! "Os fatos probandos que não dependem da prova que prove a provação depende de prova indireta, porque a provação tem que passar pelas provas que não dependem de fato probando para provarem que são provas independente de serem provadas, bla bla bla"

    Deu um nó no cérebro mas deu pra resolver. Cuidado com essas bancas sapecas, caros companheiros! :)
  • c) Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase provado.CERTO
    súm.74, STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

     

     
  • C

    A morte se prova com o atestato de óbito.

  • GABARITO:C

     


    A) Os fatos são objeto de prova, e nunca o direito, pois o juiz é obrigado a conhecê-lo.

     

    ERRADA: Via de regra, somente os fatos podem ser objeto de prova. No entanto, quando a parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deverá provar-lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não é obrigado a conhecê-los. No entanto, como a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é privativa da União, esta norma pouco se aplica ao Direito Processual Penal, tendo maior aplicação no Direito Civil;

     

    B) Os fatos axiomáticos dependem de prova.

     

    ERRADA: Os fatos axiomáticos, ou evidentes, são fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato. Não dependem de prova;


    C) Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considera-se provado.

     

    CORRETA: Embora os fatos presumidos pela lei como verdadeiros não dependam de prova, é óbvio que a parte deve provar o fato que gera a presunção do outro fato. Assim, no caso de estupro contra menor de 14 anos, embora seja presumida a incapacidade do menor de 14 anos para externar sua vontade no que tange à realização do ato sexual (presunção absoluta), a condição de menor de 14 anos (fato que gera a presunção) deve ser provada;

     

    D) No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.

     

    ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.


    E) As verdades sabidas dependem de prova.

     

    ERRADA: As verdades sabidas, ou fatos notórios, não dependem de prova, exatamente porque são do conhecimento comum de todas as pessoas.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • São fatos que independem de prova:

    a) Fatos notórios ou verdade sabida.

    b) fatos que contêm presunção legal absoluta (juris et de jure).

    c) fatos impossíveis.

    d) fatos axiomáticos ou intuitivos.

    e) fatos irrelevantes ou impertinentes ou inúteis.

    Ademais, em regra, o objeto da prova são os fatos que as partes pretendem demonstrar. De forma excepcional, é necessário provar o direito quando versarem sobre normas de caráter internacional, consuetudinário, estadual ou municipal.

    Fonte : Leonardo Barreto Moreira Alves. 2016, página 212/213.

  • Verdades sabidas são fatos que não cabem contradição

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Uma dica:

     

    Na minha opinião, algumas coisas não preciso provar: o PRESU é IRRELEVANTE, AXO IMPOSSÍVEL que seja NOTÓRIO.

     

    fatos que contêm presunção legal absoluta;

    fatos irrelevantes ou impertinentes ou inúteis;

    fatos axiomáticos ou intuitivos;

    fatos impossíveis;

    Fatos notórios ou verdade sabida;

  • A)  Os fatos são objeto de prova, e nunca o direito, pois o juiz é obrigado a conhecê-lo.

    ERRADA: Via de regra, somente os fatos podem ser objeto de prova. No entanto, quando a parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deverá provar−lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não é obrigado a conhecê−los. No entanto, como a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é privativa da União, esta norma pouco se aplica ao Direito Processual Penal, tendo maior aplicação no Direito Civil;

    B)  Os fatos axiomáticos dependem de prova.

    ERRADA: Os fatos axiomáticos, ou evidentes, são fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato. Não dependem de prova;

    C)      Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considera-se provado.

    CORRETA: Embora os fatos presumidos pela lei como verdadeiros não dependam de prova, é óbvio que a parte deve provar o fato que gera a presunção do outro fato. Assim, no caso de estupro contra menor de 14 anos, embora seja presumida a incapacidade do menor de 14 anos para externar sua vontade no que tange à realização do ato sexual (presunção absoluta), a condição de menor de 14 anos (fato que gera a presunção) deve ser provada;


    D)   No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.

    ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.

    E)  As verdades sabidas dependem de prova.

    ERRADA: As verdades sabidas, ou fatos notórios, não dependem de prova, exatamente porque são do conhecimento comum de todas as pessoas.

     

  • Fatos axiomáticos são também conhecidos como fatos evidentes, óbvios, notórios ou incontroversos.

  • Acrescentando:

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

  • Os costumes são meros fatos sociais e necessitam ser provados

    O Direito Federal presume-se conhecido e não precisa ser provado

  • não entendi a letra A.

  • Graças a Deus que todas as outras estavam erradas, pq no que concerne a alternativa certa eu me perdi após o primeiro parágrafo. Oh pai, ajuda! =x

  • ALTERNATIVA C

    Constitui fatos que não precisam ser provados: PANI 

    Presunções legais;

    Axiomáticos (fatos evidentes/ intuitivos) 

    Notórios

    Inúteis/ irrelevantes/ impossíveis/ incontrovérsos

  • o que tem de errado na A?

  • essa C parece redigida pela dilma


ID
243619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um bar, Gustavo, com intenção de matar e munido de uma faca, entrou em luta corporal com Adriano. Durante a luta, três copos e duas garrafas foram quebrados, uma cadeira foi danificada, uma parede foi suja de sangue, a faca ensanguentada caiu em cima de uma mesa e, por fim, a vítima caiu morta no chão.

Tendo como referência a situação hipotética acima, é correto afirmar que o corpo de delito é constituído

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Corpo de delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.

  • Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis(vestígios)deixados pelo crime,isto é todas aquelas alterações perceptíveis no mundo das coisas e derivadas da ocorrência do delito,que de alguma forma,comprovam a existência deste fato.
  • Resposta:e). Por exame de corpo de delito compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. A própria nomenclatura utilizada – “corpo de delito” – aliás, sugere o objetivo dessa perícia: corporificar o resultado da infração penal, de forma a documentar o vestígio, perpetuando-o como parte do processo criminal. E por vestígio, entende-se qualquer mudança do ambiente do crime em virtude do cometimento do próprio crime.
  • Pessoal!

    Tudo que tiver relação com o fato típico é corpo de delito.

    Resposta E

    Bons estudos!
  • Macete pra não esquecer: Corpo de delito é o cenário e seus atores !
    É batata !
  • É só assistir CSI !!
  • A palavras "apenas" matou todas as outras alternativas.

  • # Cena do Crime #

  • Corpo de delito= são todos os elementos de prova

  • Alternativa ampla é alternativa correta!

    Abraços

  • Os comentários são bem esclarecedores. Obrigado!
  • Não vem mais assim né... que po44a tinha que ter começado estudar a uns 5 anos atrás...

  • Quero ver cair umas questões fáceis assim hoje em dia!!!!!

  • Resolução: à luz da situação narrada na questão e, também, pelo exemplo do homicídio de Austin, podemos afirmar que o corpo de delito (materialidade do crime) se trata dos copos, as duas garrafas, a cadeira, o sangue na parede, a faca (instrumento do crime) e o cadáver da vítima.

     

    Gabarito: Letra E.

  • Gabarito: Letra E

    Corpo de Delito --- conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.

  • PARECIA NOVELA MEXICANA

  • só pra não zerar , toma essa aqui de graça

  • Situação hipotética é o escambal. Aqui perto onde moro, acontece uma "situação hipotética" dessas todo fim de semana.

  • Tudo que fizer parte dos vestígios/ elementos de prova estão dentro da ideia de corpo de delito, que, portanto, é o conjunto dos elementos denunciadores do fato criminoso.

    Exame de corpo de delito é o exame técnico feito sobre esse conjunto de elementos que compõem o corpo de delito.

    Obs. corpus criminisé toda coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Exemplo: o corpo da vítima. Em um crime de homicídio, o corpo da vítima examinado pelo médico em uma necropsia é um corpus criminis. No corpus criminis também está a coisa, porque o objeto de uma ação criminosa não é necessariamente e sempre a pessoa.


ID
243622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova testemunhal, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Letra a - Errado: CPP:

     

      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Letra B - Errado Cpp - O psicólogo é probido, em regra, de depor.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Letra C - Errado Cpp - A questão fala em "pai da vítima". A faculdade de depor se refere aos parentes do ACUSADO.

     

     Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Letra D - Errada - CPP:

     

    Art. 221. § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • a) ERRADO - art. 213, CPP: " O juiz não permitirá que a testemuha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

    b)  ERRADO - art. 207, CPP: " São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pala parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

    c) ERRADO- art. 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d)  ERRADO - art. 221, p.1, CPP: " O Presidente e o Vice - Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimentos por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício." 

    e) CERTO - art. 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • As testemunhas não podem recusar-se a depor, exceto: CADI

    Cônjuge
    Ascendente
    Descendente
    Irmão

    e também parentes por afinidade em linha reta (sogro, sogra, filhos e avôs do cônjuge...)

  • Referente a letra "C":

    YEEH, YEEH, PEGADINHA DO MALANDRO!!

    c) Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.

    Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • Quase que eu caiu!! Pai da vítima... Que raiva dessas questões....

  • Eu caí. Pai da vítima.
  • Pessoal, tenho uma dúvida.

    Se, à época do fato, o acusado já estava desquitado do conjuge, o conjuge (divorciado) entra nessa faculdade de depor??

    Alguém pode me ajudar?

     

    Obrigada!!

  • A conjugue desquitada também pode exercer a recusa, está  incluída no roll dos parentes Ju.

  • Putz, pai da vítima me pegou, achei que estivesse desaprendendo a matéria, na mesma hora peguei meu CPP,  kkkkk depois vendo os comentáros foi que prestei atenção que era "pai da vítima".

  • PAI DA VÍTIMA NÃAAO! Tinha achado duas certas nessa, pqp!!! rsrs 

  • GABARITO: E

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • pai da vitima me fudeu

  • PROVA TESTEMUNHAL

    Regra (art. 204)

    - Oralmente

    Exceção (art. 221, § 1º)

    - Presidente;

    - Vice-Presidente da República;

    - Presidente do Senado;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente do STF

  • Gabarito E.

    Atenção, lembre-se que existe OFENDIDO/VÍTIMA x ACUSADO. Isso me fez acertar, sem cair na pegadinha, lembrando o texto da lei também, art. 206 CPP, que fala do ACUSADO.

    Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Afim em linha reta DO ACUSADO, quem é?

    -CÔNJUGE do acusado;

    Consanguíneos em linha reta e linha colateral DO ACUSADO, quem é?

    -IRMÃO do acusado - em linha colateral;

    -PAI/MÃE do acusado - em linha reta;

    -FILHO(adotivo) do acusado - em linha reta.

    Bons estudos, se tiver algo errado,por favor, avisa-me!

  • a) conforme o artigo o art. 213 do CPP, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    b) como regra, a partir da redação do artigo 207 do CP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    c) conforme o artigo 206 do CPP, o pai poderá recusar-se a depor, porém, caso não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova, o pai será obrigado a depor.

    d) conforme visualizamos anteriormente, a partir da redação do artigo 221, §1º, do CPP, as autoridades aqui elencadas poderão depor por escrito.

    e) a assertiva exigiu do candidato ter conhecimento integral do art. 206 do CPP, reproduzido para respondermos, também, a assertiva C.

    Gabarito: Letra E.

  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem dar seu testemunho (facultativo).

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.


ID
243625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, podem ocorrer várias circunstâncias no decorrer do processo. Acerca dessas circunstâncias, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto!!!

    Código Penal:

    "Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)"

  • A meu ver, administrativamente e civilmente ele poderá sim ser punido. A questão é falha.
  • Comentário para letra D:

    Código de Processo Penal.

    Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
  • A alternativa "A" está incorreta, pois a falsa perícia deixa de ser punível se antes da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, § 2º, CPP).

    A letra A" diz que o agente não será punido se confessar antes da CONCLUSÃO DO PROCESSO. Isso está ERRADO. Ele só pode confessar ANTES DA SENTENÇA para que o fato deixe de ser punível. Como é possível a prova ser "teste" e a Banca elaborar pergunta que contraria tão claramente o texto de lei (se a jurisprudência entende de outro jeito, é outra questão)?
  • Conclusão do processo nada tem a ver com sentença. Questão erradíssima! Depois do trânsito em julgado da decisão, que pode ser sentença ou acórdão, não adianta mais a confissão e o processo entra na fase executória.
  • Concordo com os demais colegas. 
    Questão que MERECIA SER ANULADA.
    A lei e a jurisprudência entendem ser possível a retratação até a SENTENÇA do processo onde ocorreu o ilícito.
    Bons estudos.
  • BOA TARDE!

    NO MEU ENTENDIMENTO - APESAR DE NÃO RESPONDER PELO CRIME DE FALSA PERÍCIA - O PERITO PODE PLENAMENTE RESPONDE PERANTE O ÓRGÃO / ENTIDADE ADMINISTRATIVO DO QUAL FAZ PARTE, BEM COMO CIVILMENTE.
    PORTANTO, A LETRA "A" TAMBÉM É INCORRETA, PORQUANTO INCOMPLETA!
  • A letra "A" está verdadeira... pois se antes da sentença o perito declarar a verdade, ele não será punido... imagine antes do processo!
    Em outras palavras: para existir sentença precisa ter processo... logo se o perito declarar a verdade antes do processo, obrigatoriamente estará declarando antes da sentença!!! 

    Logo, na minha interpretação a letra "A" é VERDADEIRA!!!!  

    A questão não deve ser anulada! taí meu comentário.

    Saudações.
  • Na assertiva que causa indignação por estar supostamente incompleta. Verifica-se na afirmação:

    - "O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.".

    Alguns colegas alegam que essa afirmação encontra-se errada e, para chegar a essa conclusão, colacionam um julgado que demonstra que deveria ser até ANTES da SENTENÇA. Cuidado! A banca cespe gosta de brincar com o chamado "a contrário sensu".

    Há um equívoco simples em pensar que a questão está errada pelos argumentos acima exposto. Isso porque demonstra que a pessoa desconhece as fases do processo ou então desconhece o termo "a contrário sensu".

    Conforme o colega do comentário anterior disse, para se ter sentença deveremos, necessariamente, perquirir o processo com todas suas fases. Sem delongar...

    Prezados, se o perito pode se retratar até a sentença (conforme o julgado) com identidade de razão ele poderia se retratar antes do processo, sem, contudo, estar essa afirmação incompleta ou inverídica.

    Imaginemos a seguinte situação hipotética:

      "João, perito, antes de iniciar o processo, resolve retratar-se.".

    Nessa hipótese teremos duas situações, conforme os comentários:

    - 1ª: (posicionamento correto, prático e jurisprudencial) O agente não será punido, pois poderia fazê-lo até a sentença. Uma vez que a retratação ocorreu em momento anterior à sentença, logo, por consecução lógica mínima, não será punido; e

    - 2ª:(suposição dos comentários equivocados de alguns colegas que julgam a assertiva incompleta) O agente não estaria isento, uma vez que não ocorreu antes da sentença. (?)

    Perceberam a ilogicidade da segunda posição?!

    Bons estudos guerreiros!


  •  Para responder a essa questão, primeiramente é preciso distinguir, no curso da marcha processual a diferença entre sentença  e quando se dá o fim do processo. Assim, a sentença encerra uma fase do processo de conhecimento e, não necessariamente põe fim ao processo que, só será encerrado após o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim,de acordo com a letra da lei a assertiva "A" deveria ser considerada incorreta, pois preceitua o § 2º do art. 342 do CPB, que o fato não será punível se; antes da sentença (que não significa fim do processo, repito) no processo que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Cespe ferrando a vida de quem estuda.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    (...)

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    Alternativa incorreta: "b"

    Bastava ler a "a" e a "b" pra ver que só poderia ser uma das duas.

  • Macete: tente fazer a questão como se um leigo (exemplo: médico) tivesse a elaborado. Não olhe muito com os olhos de um penalista. Assim, a questão fará todo o sentido.

  • Gostaria de saber se as expressões CONCLUSÃO DO PROCESSO e PROLAÇÃO DA SENTENÇA são sinônimas.

     

    A meu ver não há sinonímia no caso.

     

    De qualquer forma, o entendimento do CESPE é soberano.

     

    Fica o registro para não errar mais em questões desse tipo.

  • A) CORRETA- Em um primeiro momento, poderia haver dúvidas quanto à expressão "antes da conclusão do processo", tendo em vista que o Art. 342, § 2º, CP traz como causa de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE a expressão "ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO". Concordo que, literalmente, a questão estaria errada, no entanto, devemos ter um pouco de sensibilidade em questões múltipla escolha e analisar as demais alternativas. Friso que não houve alteração ou anulação da questão pela banca. Outro motivo é que, possivelmente, a questão foi elaborada por um perito e não por um operador do direito.

    B)INCORRETA- conforme EXCLUDENTE DA PUNIBILIDADE do art. 342, §2º, CP.

    C) CORRETA- perícia falsa é aquela que distorce a verdade.

    D) CORRETA- Com base no art. 182 do CPP "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte". Assim, opde o juiz, de ofício, determinar a realização de uma nova perícia, desde que a primeira não tenha lhe fornecido os subsídios necessários ao esclarecimento da questão. A segunda perícia não substitui a primeira e cabe ao juiz apreciar livremente o valor de ambas. No caso, a segunda perícia analisará os mesmos fatos que foram objeto da primeira, e corrigirá eventual incongruência ou omissão.

    E) CORRETA- Art. 342, "caput", CP- "em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Com certeza essa questão não foi elaborada por um Jurista.....QUESTÃO HORRÍVEL, o que explica o nível de erros apresentados. 

  • Realmente A ALTERNATIVA "A" NÃO CONFERE COM O TEXTO LEGAL, pois o PROCESSO será concluído com o trânsito em julgado, que poderá ocorrer após a sentença(na segunda ou terceira instância). Nesta esteria, se considerarmos que somente o juiz monocrático profere sentença e que é garantido o direito de recurso no mesmo processo, o direito do perito se retratar acaba NA SENTENÇA de primeiro grau (JÁ QUE O ARTIGO 342§2º FALA EM SENTENÇA) , sendo que o PROCESSO continua no segundo grau e só termina com o trânsito em julgado e aí já será ACORDÃO e não sentença.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    (...)

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Concordo com a irresignação dos colegas apesar de ter acertado por considerar a "B" errada.

  • Gab. B

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. ( excludente de punibilidade prevista no CP)

  • Questão sem atentar para termos tecnicos-juridicos prejudica quem estuda!!

  • Gostaria de lembrar da independência de instâncias, em razão do que o perito, conquanto ainda se safasse da punição na seara criminal, ainda poderia sofrer sanção na esfera administrativa ou civil. Concordo com FERNANDO ANTÔNIO.

  • A "sentença", de que trata o parágrafo 2° do artigo 342, não se refere ao trânsito em julgado. Imagine um processo em que o perito formule um laudo completamente distorcido da realidade, e só confesse o crime na última instância, após anos de processo. O fato será punível. Essa sentença se refere ao 1° grau. A conclusão do processo remete ao seu trânsito em julgado, portanto, letra A completamente errada e questão sem gabarito.

  • E como fica a questão da responsabilidade civil e administrativa?

  • Gab.: B

    No crime de falsa perícia, a confissão do perito ANTES DA SENTENÇA é motivo de extinção da sua punibilidade.

    A retratação mencionada no dispositivo não significa apenas negar ou confessar a prática do delito. Trata-se de escusar-se, retirando o que afirmou, ou revelando que ocultou, demonstrando sincero arrependimento. ROGÉRIO SANCHES, Código Penal para concursos.

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A questão esta totalmente correto, o pessoal que confunde o português, só pode. Conclusão não é sinônimo de fim, não esta dizendo que pode ser até o fim do processo e sim até a conclusão do processo. Todo mundo que já foi em um fórum ou trabalho, enfim, sabe que quando o juiz vai dar uma sentença no processo, a gente diz que o processo foi encaminhado para a conclusão do juiz. Ou seja, a questão está correta, antes da conclusão do processo (sentença do juiz).

  • Então o cara pode se retratar até em sede de um recurso extraordinário que extingue a punibilidade é? BRINCADEIRA uma questão dessa, perco até a vontade de estudar!

  • Questão bem estranha...

    O Código Penal relata sobre a letra

    B)

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Resposta Correta.

  • Questão correta! Gab. B

    Tome base o Código Penal em seu artigo 342, inciso 2°:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    (...)

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Sobre a allternativa A)

    A) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.

    O CP fala "antes da sentença no processo" e a questão "antes da conclusão do processo" acredito que possa ter ocorrido aqui, erro do redator da questão.

  •  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Em relação à perícia médico-legal, podem ocorrer várias circunstâncias no decorrer do processo. Acerca dessas circunstâncias, assinale a opção incorreta.

    As alternativas "A" e "B" se contradizem. Logo, o erro esta entre elas.

    (A) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.

    (B) Tendo o perito confessado ter agido de má-fé, sua conduta será considerada dolosa e, portanto, ele será punido.

    • Código Penal em seu artigo 342, inciso 2°:

    Fontre:projeto_1902

    Atenção!!!

    • A justificativa do erro esta no comentário da colega Mayra Oliveira @periciamayra

ID
243628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da elaboração do relatório médico-legal, documento que constitui a descrição minuciosa de uma perícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por quê?

    Penso que porque as letras "a" e "b" estão corretas.
  • Acerca da elaboração do relatório médico-legal, documento que constitui a descrição minuciosa de uma perícia, assinale a opção correta.

     a) O laudo é um documento feito por peritos aos quais são permitidos consultas ou outros recursos. Certo
    "O relatório é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. 
    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-á o nome de auto."

    Genival Veloso de França. Medicina Legal, 9 ed. pag. 28.


    b) O auto é um procedimento em que o perito dita para o escrivão as suas conclusões. Certo
    E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-á o nome de auto.



     c) Na justiça penal, o laudo deverá ser concluído em 10 dias prorrogáveis. Certo
    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 
     Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos




    d) Em se tratando de casos urgentes, o prazo para conclusão do laudo será de cinco dias. Errado
    Não há previsão.



     e) O laudo deve ser assinado por dois peritos. Errado



    Desta forma vejo 3 gabaritos como corretos. Se alguém por favor souber o porquê dessa anulação e puder mandar uma mensagem pra mim ficarei muito agradecida!! 

  • Meus amigos, me parece que as assertivas que estão corretas são as letras "b" e "c".

    A letra "a" está errada porque usa a expressão "peritos" (plural), quando na verdade, depois da 11.690, o laudo passou a ser assinado por um único perito. Assim o erro está na letra "s". Que maldade não???
  • Luiz, não creio que a assertiva "a" esteja errada, eis que fala apenas em peritos de um modo geral, e não "peritos oficiais",necessariamente. De fato, se tratar-se de perito oficial, com a mudança da lei, será necessário apenas 1, no entanto, nos termos do art. 159, CPP, em se tratando de peritos não oficiais será necessário a presença de ao menos 2.
  • lembrem-se que, de acordo com o art. 159, §7º poderá haver mais de 1 perito oficial se a perícia for complexa (envolver mais de 1 área diferente).

        § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Creio que as assertivas a) e c) estejam corretas pelos motivos já mencionados.

    Na alternativa b) o erro estaria no fato de o perito ditar as conclusões, no auto o perito dita o relatório como um todo não apenas as conclusões
                              e) Devido a necessidade de dois peritos revogada pela lei  11690/08 que diz: “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
                        d) errada, sem previsão legal.
  • A) Relatório (laudo ou auto) é um documento médico-legal, e a consulta é outro. Este último pode ser requisitado pelo perito para complementar o seu relatório. (CERTA)


    RELATÓRIO - é a descrição minuciosa e por escrito de todas as etapas de uma perícia  médica, requisitada por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais peritos, previamente nomeados e compromissados na forma das leis. No foro criminal são dois os peritos, o que redige o documento é o relator, sendo e segundo o revisor. Pode ser AUTO: ditado para o escrivão ou LAUDO : redigido de próprio punho


    CONSULTA - esclarecimento requisitado em consequência de duvidas ou omissões de ordem médica, sendo necessário ouvir a opinião de um mestre da medicina legal ou de uma instituição renomada. Deve ser feita com clareza e por escrito, devendo vir acompanhada de tudo que for pertinente ao caso, para facilitar o trabalho do especialista consultado (exames médico-legais, laudos, decisões judiciais e os próprios autos processuais). Pode ser solicitada pela Autoridade ou mesmo por outro perito, com a finalidade de complementar o seu laudo. 



    B) O relatório contém além de conclusões do perito, o preâmbulo, histórico, descrições, discussão e quesito. (ERRADA)



    C) (CERTA)

    CPP. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 


    D) Não existe essa previsão legal. (ERRADA)


    E) Antes de junho de 2008, exigia-se que o laudo fosse assinado por dois peritos. 
    (ERRADA)
     

    CPP. Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (antiga redação)

    CPP. Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (nova redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

  • a) O laudo é um documento feito por peritos aos quais são permitidos consultas ou outros recursos.

    Acredito que o erro principal neste item é tratar a "consulta médico-legal" como um forma de recurso contra o laudo expedido pelo perito oficial, verificado na expressão "consultas ou outros recursos".

    Conforme aponta Eduardo Roberto Alcântara, as consultas não são recursos:

    7.6. Pareceres ou consultas médico-legais
    Os pareceres médico-legais são consultas feitas a profissionais de reconhecido renome na área médica para utilização como prova em processo judicial ou administrativo. São documentos oficiosos, particulares, geralmente encomendados pelas partes para reforçar sua tese sobre determinado assunto de interesse e, por isso mesmo, não obstante o renome do autor, devem ser analisados com cautela, raramente se sobrepondo aos exames oficiais.

    b) O auto é um procedimento em que o perito dita para o escrivão as suas conclusões.

    Acredito que esse item B também esteja incorreto, visto que o auto médico-legal não pode ser reduzido a um mero "procedimento" em que o perito simplesmente dita suas conclusões ao escrivão. O auto é um relatório extenso, com todas as formalidades de praxe, do mesmo modo que o laudo pericial.

    Nesse sentido leciona Eduardo Roberto Alcântara,

    "Não há, em essência, diferença entre auto e laudo médico-legal. Se o relatório for ditado ao escrivão ou escrevente, na presença da
    autoridade, policial ou judiciária, será chamado de auto médico-legal. Por outro lado, caso seja elaborado posteriormente pelo próprio
    perito, estaremos diante do laudo médico-legal (mais comum)."

  • Ainda bem que foi anulada!! Pra mim as questões A, B e C estão corretas!


ID
243631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos delitos que envolvem a mulher, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • justificativa da banca: "QUESTÃO 100 – anulada. Não há opção que atende ao gabarito, estando todas as opções eivadas de
    vício irreparável."

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PCRN2008/arquivos/PCRN_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • O estupro é ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O sujeito passivo do crime poderá ser qualquer pessoa, independentemente de ser ou não ser profissional do sexo. CORRETO

    O aborto eugênico é realizado nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias. Não possui previsão expressa no ordenamento jurídico, embora seja possível o aborto de fetos anencéfalos, conforme jurisprudência consolidada do STF, sendo, portanto, legalizado. CORRETO

    Aborto sentimental ou Piedoso seria o caso de interrupção da gravidez resultante de estupro, autorizado expressamente no CP. ERRADO

    Nos casos de Infanticídio a mulher mata seu próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. ERRADO

    Sadismo é um tipo de psicopatologia de perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outra pessoa. CORRETO

  • A fim de ajudar:

    ATENÇÃO: Aborto necessário/terapêutico: Deve ser praticado por médico, prevalência da vida da gestante, o médico que assim atua age amparado pelo estado de necessidade de terceiro, dispensando o consentimento da gestante.

    ATENÇÃO: Aborto sentimental/humanitário: Deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz, decorre da dignidade da pessoa humana.

    São causas especiais de exclusão da ilicitude.

    Aborto eugênico ou eugenésico: É a interrupção criminosa da gravidez realizada por razões de doença ou má formação do feto. Ex. Síndrome de Dow. (É CRIME).

    Anencefalia: É a má formação rara do tubo neural ocorrida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craneana, a medicina classifica como “natimorto cerebral” por conta disso a interrupção da gestação em intervenção cirúrgica constitui fato atípico, desde que diagnosticado e praticado por profissional habilitado.

    Causa excludente de tipificação ADPF 54 – DF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual essa conduta caracterizaria aborto criminoso.

    Aborto econômico ou miserável: É a interrupção da gravidez fundada em razoes econômicas ou sociais – É CRIME.

    Aborto “honoris causae”: É a interrupção da gravidez utilizada para ocultar a gravidez adulterina. É CRIME

    Fonte: Apostila PIC ( PENAL- parte especial )