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Prova CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Direito


ID
2845708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, o relatório de gestão fiscal deve conter

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 55. O relatório conterá:

    - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    Fonte: LRF

  • Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
  • LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

    I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,

    dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    Em toda a LRF só encontrei esta única menção ao substantivo Comparativo, portanto toda vez que LRF citar a palavra comparativo, não tenha dúvidas que se refere ao Relatório de Gestão Fiscal!

  • O balanço orçamentário COMPÕE, e a apuração da receita corrente líquida e a apuração dos resultados nominal e primário ACOMPANHAM o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).

  • Algum mnemônico para RGF

  • Dá para fazer uma associação entre as informações que devem constar no RGF e os crimes tipicados no Código Penal (crimes contra as finanças públicas).

    Código Penal: Contratação de operação de crédito; Prestação de garantia graciosa; Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; Não cancelamento de restos a pagar; Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura; Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; Ordenação de despesa não autorizada;  Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

    Fazer essa relação pode ser interessante para uma eventual prova discursiva.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Segue um mnemônico sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que aprendi com o professor Marcel:

    RGF = o PE do DOG ARDe

    PE = (limites de) PEssoal

    D = (limites de) Dívida consolidada e mobiliária

    O = (limites de) Operação de crédito

    G = (limites de) Garantia

    No último quadrimestre:

    ARDe

    A = (demonstrativos de) operações de crédito por ARO

    R = (demonstrativos de) Restos a pagar

    D = (demonstrativos de) Disponibilidade de caixa

  •  Art. 55. O relatório conterá:       

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

           a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

           b) dívidas consolidada e mobiliária;

           c) concessão de garantias;

           d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

           e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

           II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

           III - demonstrativos, no último quadrimestre:

           a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

           b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

           1) liquidadas;

           2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

           3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

           4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

           c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

  • Gabarito: E

    RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois ambos os balanços não integram o RGF. Observe que o balanço orçamentário integra o RREO (art. 52, I, da LRF).

    B) Essa alternativa está errada, pois a apuração da receita corrente líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (art. 53, I, da LRF).

    C) Essa alternativa está errada, pois o resultado nominal e primário acompanha o RREO (art. 53, III, da LRF).

    D) Essa alternativa está errada, pois tal informação não integra o RGF.

    E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, esse comparativo integra o RGF (art. 55, I, a, da LRF).


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2845717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sabendo que a documentação de auditoria, independentemente do meio de sua elaboração, deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade, assinale a opção que indica a informação que deve ser arquivada como documentação de conteúdo corrente.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    Aqui a banca se equivocou, pois temos mais duas alternativas corretas, quais sejam: correspondência enviada ou recebida e pedidos e comprovantes de diárias são documentos de análises eportanto, também são correntes, uma vez que são utilizadas apenas no exercício em curso. Dessa forma, por apresentar três alternativas corretas – B, C e E, pede-se a anulação da questão.

     

    Nosso entendimento: ANULAÇÃO!

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Gabarito B


    Os papéis permanentes são aqueles de importância contínua, ano após ano, ou seja, servem para mais de uma auditoria. São exemplos: organograma; histórico da empresa; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de contratos de

    assistência técnica; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à empresa etc.


    Os papéis de trabalho correntes são aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos:cartas de circularização; respostas aos questionamentos do auditor; resultado

    da contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno etc.

  • papéis permanentes : são aqueles de importância contínua, servem para mais de uma auditoria. São exemplos: organograma; histórico da empresa; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de contratos de

    assistência técnica; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à empresa etc.

    papéis de trabalho correntes: são aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos:cartas de circularização; respostas aos questionamentos do auditor; resultado

    da contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno etc.

  • Alguém poderia indicar a fonte? Nenhuma fonte nos comentários.

  • Com relação à fonte não encontrei nenhuma NBC que trate do tema; somente na doutrina:

    1.5 - Classificação

    Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:

    a) Correntes: Utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: Extratos bancários, plano de trabalho.

    b) Permanentes: Utilizados em mais de um período. Ex.: Estatuto Social, Manuais.

    Fonte: Auditoria. Estratégia Concursos. Rodrigo Fontenelle. 2016.

  • A documentação é arquivada em dois tipos de arquivos:

    1-Pasta permanente (Arquivo permanente) - Contempla informações que serão úteis às auditorias atual e futuras. São aquelas evidências com validade maior no tempo, que digam respeito aos exercícios subsequentes também, isto é, são papéis de trabalho que serão de interesse ano após ano.

    2-Pasta corrente - Contempla documentos relativos a uma auditoria específica. São os papéis de trabalho gerados na auditoria do ano corrente.

    Essa questão não é fácil de engolir, veja:

    As letras “A” e “D” trazem aspectos que interessam ao futuro, logo são claramente arquivos permanentes. São dados que serão analisados novamente nos exercícios seguintes. Tranquilo!

    A letra “C” também traz uma informação “presumidamente” permanente, pois, apesar de não ter sido revelado o teor das correspondências, podemos invocar que são acordos, manifestações diversas sobre direitos, obrigações, contratos, notificações com impacto no ano seguinte etc. Nesse caso, podemos aceitar tais arquivos como de validade superior ao exercício corrente. A questão poderia ter especificado qual o teor das correspondências para não deixar dúvidas. Assim, merece ressalvas a letra C.

    As demonstrações contábeis “B” fazem parte do período auditado, são informações correntes.

    Sobra a letra “E”, que sendo documento que comprova despesas do período auditado, são naturalmente documentos de natureza corrente.

    Resposta: E (com a ressalva sobre a letra B)

  • Nossa... fiquei entre a B (DFs) e a C (correspondência enviada e recebida), pensando justamente na carta de circularização...

    Como ele não mensurou nenhuma data para as DFs (exercício atual, anterior....), fui na C.

    Errei... :-(

    Bora estudar mais!!!

  • Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho , podem ser classificados , quanto a sua natureza em:

    Correntes: utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: extratos bancários, plano de trabalho;

    Permanentes: utilizados em mais de de um período.Ex.: estatuto social, manuais.

    Fonte: Auditoria Privada e Governamental

    Claudinir Brito e Rodrigo Fontenelle

    Página:304

  • questão de TCE cobrando NA devia ter no edital....

  • Senhores, essa questão veio da classificação que a NAG traz. Ele deu a dica quando fala sobre "agrupando segundo sua finalidade", que é exatamente o cabeçalho da NAG que traz essas definições, veja.

    4408.7 – Independentemente do meio de sua elaboração, os papéis de trabalho devem ser organizados e agrupados segundo sua finalidade. A forma mais prática é a de mantê-los em pastas ou arquivos magnéticos apropriados, conforme a natureza do conteúdo neles arquivado: (...)

    Após, a NAG traz as classificações: Conteúdo permanente/ Conteúdo corrente/ Correspondências /Administrativos.

    * Busca a NAG 4408 na internet que vocês pegam o conteúdo completo, nao vou colar aqui pois vai ficar muito grande.

    a) composição da estrutura organizacional. FALSO, seria um papel de conteúdo permanente.

    b) cópias de demonstrações financeiras. CORRETO, aqui a questão facilitou, pois, independente de divergências de nomenclatura, qualquer doutrina que você pegar vai classificar demonstração contábil como papel de trabalho corrente (marcava essa com certeza, mesmo que com dúvida nas outras).

    c) correspondência enviada ou recebida: FALSO, NAG classifica como correspondência

    d) planos e metas de longo prazo. FALSO, NAG classifica como permanente.

    e) pedidos e comprovantes de diárias. FALSO, NAG classifica como administrativo.

  • Mesmo se formos por eliminação e pegarmos a "mais correta" a letra B não é a resposta ideal. A E deveria ser o gabarito.

  • Bacana o comentário do Xtmsx, a questão cobrou o conteúdo específico da NAG 4408:

    "Após, a NAG traz as classificações: Conteúdo permanente/ Conteúdo corrente/ Correspondências /Administrativos.

    * Busca a NAG 4408 na internet que vocês pegam o conteúdo completo, nao vou colar aqui pois vai ficar muito grande.

    a) composição da estrutura organizacional. FALSO, seria um papel de conteúdo permanente.

    b) cópias de demonstrações financeiras. CORRETO, aqui a questão facilitou, pois, independente de divergências de nomenclatura, qualquer doutrina que você pegar vai classificar demonstração contábil como papel de trabalho corrente (marcava essa com certeza, mesmo que com dúvida nas outras).

    c) correspondência enviada ou recebida: FALSO, NAG classifica como correspondência

    d) planos e metas de longo prazo. FALSO, NAG classifica como permanente.

    e) pedidos e comprovantes de diárias. FALSO, NAG classifica como administrativo."

  • Gab. B

    Questão complicadinha. Seria necessário compreender bem as NAGs 4408.5, 4408.6, 4408.7.1, 4408.7.2, 4408.7.3, 4408.7.4.

    Toda correspondência (enviada ou recebida) está relacionada com os trabalhos que FORAM, ESTÃO SENDO ou SERÃO executados (atente-se bem à essa informação). Assim sendo, a correspondência nem sempre relaciona-se a um papel de trabalho corrente (papeis relativos à execução de cada auditoria), haja vista que a correspondência poderá ser, por exemplo, uma carta de responsabilidade (um tipo de correspondência) de auditoria passada. Perceberam? Somente se a correspondência for uma carta de responsabilidade relacionada a uma auditoria que está sendo realizada que teremos uma correspondência "qualificada" como papéis de trabalho corrente — nesse caso, a correspondência é referente à execução de uma auditoria em curso. 

    O mesmo se aplica à alternativa E. Os pedidos e comprovantes de diárias corresponde a todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que FORAM, ESTÃO SENDO ou SERÃO EXECUTADOS, tendo como exemplos: pedidos e comprovações de diárias, pedidos de licenças e de férias, dentre outras. Pois bem, esses documentos Administrativos podem ser relacionados igualmente a períodos pretéritos e, assim, não corresponder a um papel de trabalho corrente que, reprisando, é aquele relativo à execução de cada auditoria governamental especificadamente.

    Quanto à assertiva B, apenas transcrevo aqui a NAG 4408.7.2

    Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; (...)

  • 1.1.    Pasta permanente: todos os papéis que são de importância ano após ano.

    1.2.    Pasta corrente: todos os papéis do exercício em curso.

  • QUEM FOI APROVADO CONTOU COM A SORTE EM MUITAS QUESTÕES DESSA PROVA

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com as normas, "independentemente do meio de sua elaboração, a documentação de auditoria deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade". 

    Vejamos as alternativas:

    A) Composição da estrutura organizacional.

    Errada. Trata-se de uma documentação de conteúdo permanente.

    B) Cópias de demonstrações financeiras.

    Certa. A documentação de conteúdo corrente envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente.

    C) Correspondência enviada ou recebida.

    Errada. Trata-se de uma documentação classificada na natureza de conteúdo correspondência.

    D) Planos e metas de longo prazo.

    Errada. Trata-se de uma documentação de conteúdo permanente.

    E) Pedidos e comprovantes de diárias.

    Errada. Trata-se de uma documentação classificada na natureza de conteúdo administrativo.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Organização dos papéis de trabalho em pastas segundo as NAGs (item 4408.7):

    • Conteúdo permanente: informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício. Ex.: organogramas, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas; (alternativas A e D)
    • Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria especificamente. Ex.: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações etc.; (alternativa B)
    • Correspondências: toda a correspondência enviada ou recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados. Ex.: ofícios de apresentação, ofícios do auditado, carta de responsabilidade, entre outros; (alternativa C)
    • Administrativos: todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados. Ex.: pedidos e comprovações de diárias, pedidos de licenças e de férias, entre outras. (alternativa E)

    Fonte: prof. Marcelo Aragão, Gran Cursos.


ID
2845723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da formação da opinião do auditor e da emissão do relatório de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) O parágrafo introdutório do relatório deve fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis. Alternativa correta. O item 23, da NBC TA 700, enumera os itens que devem conter no parágrafo introdutório. Veja:

     

    Parágrafo introdutório

     

    23. O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve (ver itens A17 a A19):

    (a)   identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;

     

    (b)   afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;

     

    (c)   identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;

     

    (d)   fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e

     

    (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. [grifo nosso]

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Ressalte-se que a NBC 700 sofreu alterações em 2016 – NBC TA 700(R1), dentre estas, no que tange ao parágrafo introdutório. Segundo a NBC TA 700(R1):

    Opinião do auditor 

    23. A primeira seção do relatório do auditor deve incluir a opinião do auditor independente e deve ter “Opinião” como título. 

    24. A seção “Opinião” do relatório do auditor também deve

    (a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; 

    (b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; 

    (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; 

    (d)   fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e 

    (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis (ver itens A22 e A23).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentario-da-prova-de-ace-tce-mg-cespe-2018

  • NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON

    19. O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam adequadamente ou não representam, em todos os aspectos relevantes:...


    confundi com a B por essa razão

  • Erro da B:

    NBC TA 700:

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório (ver item A17).

  • A) A conclusão do auditor deve restringir-se à obtenção de evidência de auditoria apropriada. Alternativa errada.  
    A evidência deve ser apropriada e suficiência. Segundo a NBC TA 200(R1):

    Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

    17.Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião (ver itens A28 a A52).

     

    B) A avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória. Alternativa errada.  
    A questão acabou redigindo uma informação equivocada. O correto seria, segundo a NBC TA 200(R1), “a maior parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria”. A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. Dessa forma, o que é obrigatório é a avaliação das características da evidência – suficiência e adequação, já que a evidência tem natureza cumulativa.

     

    D)O relatório do auditor independente pode ser emitido por escrito ou oralmenteAlternativa errada.  Veja:

    Relatório do auditor independente

    20. O relatório do auditor deve ser por escrito (ver itens A18 e A19).

     

    E) O relatório do auditor independente deve ser endereçado com exclusividade à administração da entidade auditada. Alternativa errada.   

    Destinatário (ver item 22)

    A21. Lei, regulamento ou termos da contratação podem especificar para quem o relatório do auditor deve ser endereçado naquela jurisdição específica. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.

  • Questão elaborada com base na NBC TA 700 antes da revisão, portanto questão desatualizada. Mas, como todas as outras alternativas estão erradas, é possível chegar ao gabarito.

    A questão deveria ter sido anulada por estar baseada em norma desatuallizada. A NBC TA 700 (R1) modificou a estrutura do relatório.

     

    Mas Cesp sendo Cesp, não anulou.

  • Meu pensamento foi que o erro da B é que é possível emitir um relatório com abstenção de opinião. Logo, o auditor não é obrigado a, em todas as circunstâncias, avaliar a adequação das demonstrações.

    Mas os colegas deram explicações baseadas na norma

  • melhor comentário para quem achou que era letra B: Daniella Kircher

    NBC TA 700:

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidadeo auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório (ver item A17).

  • Questão polêmica!

    O CEBRASPE entendeu que a letra c está correta, em função do que dispõe a NBC TA 700, em seu item 24. De acordo com a NBC TA 700, a seção “Opinião” do relatório do auditor, que é a primeira seção do relatório também deve: a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; d) fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. Contudo, a banca ignorou a nova estrutura do relatório do auditor advinda da republicação da NBC TA 700 em junho de 2016. Com a nova estrutura, não mais existe o parágrafo introdutório no relatório do auditor. Agora existe uma seção intitulada de “Opinião”, cujo primeiro parágrafo apresenta as informações previstas no item 24 da NBC TA 700 e o segundo parágrafo a opinião do auditor. De todo modo, as demais alternativas são incorretas, pelos seguintes motivos:

    a) Errada. A conclusão do auditor não se restringe à obtenção de evidência de auditoria apropriada (aspecto qualitativo), pois ela também tem que ser suficiente (quantidade).

    b) Errada. Em uma primeira avaliação, o candidato pode ter sido levado a concluir que a letra B estaria correta, raciocinando que a adequação das demonstrações é um aspecto fundamental e obrigatório. Contudo, somente é obrigatório se a estrutura de relatório financeiro aplicável for de apresentação adequada. Isso porque existe a estrutura de conformidade e, nesse caso, a avaliação da adequação não seria obrigatória. De acordo com o item 19 da NBC TA 700, quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada

    d) Errada. O relatório do auditor independente será sempre emitido por escrito, seja na forma impressa ou eletrônica.

    e) Errada. O relatório do auditor independente deve ser endereçado aos acionistas, à administração da entidade auditada ou, excepcionalmente, ao contratante dos serviços.

    Professor Marcelo Aragão

  • Pra quem, assim como eu, não sabia a diferença entre estrutura de apresentação adequada e estrutura de conformidade e ficou perdido com as nomenclaturas das respostas dos colegas:

    NBC TA 700

    (...)

    (b) Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer às necessidades de informações financeiras comuns de ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.

    O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:

    (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser que a administração tenha que fornecer divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou

    (ii) reconhece explicitamente que pode ser que a administração tenha que se desviar de uma exigência da estrutura para obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.

    O termo “estrutura de conformidade” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) ou (ii) acima (ver NBC TA 200, item 13).

    14. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a avaliação requerida pelos itens 12 e 13 deve incluir, também, se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada. 

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. 

    NBC TA 200

    A15. Quando a estrutura de relatório financeiro é uma estrutura de apresentação adequada, como geralmente ocorre no caso de demonstrações contábeis para fins gerais, a opinião exigida pelas NBCs TA é se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Quando a estrutura de relatório financeira é uma estrutura de conformidade (compliance), a opinião exigida é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura. A menos que haja declaração em contrário, as referências nas NBCs TA à opinião do auditor abrangem ambas as formas de opinião.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) A conclusão do auditor deve restringir-se à obtenção de evidência de auditoria apropriada.

    Errada. A evidência de auditoria deve ser apropriada (aspecto qualitativo) e suficiente (aspecto quantitativo).

    B) A avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória.

    Errada. Não é obrigatória em todos os casos. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. Na estrutura de conformidade, a avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis não é obrigatória.

    C) O parágrafo introdutório do relatório deve fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis.

    Certa. Considerando o parágrafo introdutório como sendo parte da primeira seção do relatório, o auditor deve fazer referência às notas explicativas e ao resumo das principais práticas contábeis.

    D) O relatório do auditor independente pode ser emitido por escrito ou oralmente.

    Errada. O relatório deve ser emitido somente por escrito.

    E) O relatório do auditor independente deve ser endereçado com exclusividade à administração da entidade auditada.

    Errada. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2849215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

     I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

            II -  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

            III -  exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

            IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

        § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

        § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • a) Poder Executivo - Sistema de Administração Financeira Federal (Lei 10.180/01): elaborar e executar a programação financeira da União.

    b) Controle Externo (Tribunal de Contas) - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

    c) Congresso Nacional - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    d) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (Sistema de Controle Interno)

    e) Poder Executivo - Sistema de Contabilidade Federal (Lei 10.180/01): promover a consolidação das contas nacionais.

  • cespe ama esse artigo

    2018

    O controle externo da administração pública

    A avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    B é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão.

    C pode ser realizado de forma ampla e irrestrita.

    D pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.

    E é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas.

    2018

    Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.

    Errada ⇒ Fiscaliza execução e não elaboração

    2015

    A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica.

    errada

  • Replicando colega Heleno Sales

    FAZENDA

    TCU

    Congresso

    STN

  •          Para o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o controle interno.

                A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

                O enunciado da questão é claro ao referir-se apenas ao controle interno, razão pela qual, para não sermos prolixos, daremos enfoque apenas a este tipo de sistema.

                O artigo 2º, CF/88 estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, temos que cada um desses Poderes explicitados constitucionalmente possui um sistema de controle interno, através de mecanismos e órgãos próprios dentro de suas estruturas, os quais farão análise da legalidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

                Tais mecanismos são delineados no artigo 74, CF/88, o qual é importante que seja transcrito. Vejamos:

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

                Aqui se faz interessante destacar o §1º do referido dispositivo, que obriga/vincula as pessoas responsáveis por exercer esse controle interno, quando conhecerem irregularidades ou ilegalidades, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de também responderem por tais ilícitos.

    É importante mencionar aqui o julgado do STF em RMS 25.943/DF, em que o Relator fora o Min. Ricardo Lewandowski, onde restou consignado que a CGU (Controladoria Geral da União) teria atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, as Municípios, uma vez que caberia à CGU, em uma verdadeira efetivação do controle interno, fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado.

    Destaca-se aqui também o julgado do MS nº 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 10.11.2005, em que foi corroborado o entendimento que sociedade de economia mista também se submete à análise do TCU (Tribunal de Contas da União).

    Feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    A) ERRADA – Tal atribuição ficará a cargo do Poder Executivo, em sua função típica, constando, entre outros dispositivos, no artigo 8º, LRF. Ademais, tal atribuição não está presente no rol do artigo 74, CF/88.

    B) ERRADA – Tal atribuição, nos termos do artigo 71, III, CF/88, compre ao Tribunal de Contas da União, em sede de Controle Externo.

    C) ERRADA – Tal atribuição, nos termos do artigo 49, V, CF/88, compete ao Congresso Nacional, em sua função típica.

    D) CORRETA – Tal atribuição encontra-se no artigo 74, III, CF/88, já transcrito na introdução, correspondendo devidamente ao sistema controle interno, o qual a questão faz referência.

    E) ERRADA – Tal função é típica do Poder Executivo, presente no artigo 51, LRF, realizada especificamente pela Secretaria do Tesouro Nacional.



    RESPOSTA: LETRA "D"


  • LETRA D


ID
2849245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

     

    A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

    Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa c e d) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
     

  • Qual é o erro da B?

  • Rick, decisões ilegais do TCU podem ser revistas pelo Judiciário, em decorrência do princípio constitucional da inafatabilidade da jurisdição. No entanto, o Judiciário nunca poderá apreciar a decisão quanto ao mérito.

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Acrescentando o ótimo comentário do colega Efatá !

    O P.J. verifica aspectos formais e direitos individuais da decisão do TCU.

    No caso, ele pode anular a decisão. Assim sendo, o TC não vai reformular e sim dar outra decisão corrigindo os aspectos verificados pelo Poder Judiciário.

  • A alternativa B fala que as decisões do TCU são irreformáveis e foi considerada errada pela banca. Mas, reformar uma decisão não significa alterá-la? Alguém poderia me esclarecer isso, por favor.

  • Erro da B

    - TCU não é órgão de cúpula da jurisdição administrativa, Se assim fosse, qualquer demanda administrativa poderia ser recorrida até o TCU.

    — TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional para exercer controle de cunho parlamentar indireto, técnico. 

  • STF - MS, HC, HD e MI contra atos ou omissões do TCU [CF, art. 102, I, "d" e "q"]

    TJ´S - MS e HD contra decisões dos demais TCS

    STJ - HC contra decisões dos demais TCS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) ... mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Comentário: segundo a CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (art. 101, I, “d”). Portanto, o gabarito é a letra E.

    A letra A está errada, pois os atos do TCU submetem-se ao controle do Poder Judiciário, já que não dizem coisa julgada em sentido estrito. As opções B e C estão incorretas, pois os instrumentos de controle não são os recursos extraordinário e especial. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que a competência é do STF e não do STJ.

    Gabarito: alternativa E

  • Comentário:

    Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.

    A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “a”.

    Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.

    Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas. Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Anderson, o TCU pode ter suas decisões reformadas pelo judiciário desde que não seja com base no mérito!

  • Rick, não são irreformáveis, pois pode ser reformados pelo P.J. se eivados de vícios de formalidade e legalidade, no entanto o P. J. não pode entrar no mérito da questão...

  • GABARITO A

  • as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma

    Rick: Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”

  • Lembrando que TCU não é órgão auxiliar, ele presta um auxílio ao CN. Situações diferentes.

  • Gab. A

    A assertiva B conjuga conhecimento de Direito Administrativo e Controle Externo:

    1 - PARTE: são irreformáveis pelo Poder Judiciário [CORRETO]

    • [1] Em síntese, o Judiciário não pode alterar o julgamento efetuado pela Corte de Contas, nem reformar uma sanção por ela imposta. Pode, todavia, anular ato praticado em ofensa aos princípios do amplo direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

    2 - PARTE: uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa [ERRADA], que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário [CORRETO]

    • [2] No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei.

    Fonte: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Reformada = Alterar conteúdo (somente entre o mesmo poder - ex: Judiciário c judiciário, diminuição de pena)

    Sujeita a Controle = Controle de Legalidade (Judiciário)

    HC - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    MS - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    RESE - Relação entre Leis - STJ

    REX - Relação com a Constituição - STF

    AP - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


ID
2849518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para resolver essa questão eu fui pela eliminação

    d) o erro da letra D é a palavra imediatamente, pois o art 71, X da CF/88, diz que o tribunal de contas sustará se não for atendido, ou seja, primeiro ele notifica e se nao for atendido ele susta. não é um procedimento imediato.

    c) o erro da letra C é que no caso, os tribunais de contas não precisam de autorização das casas do CN, pois essa autorização vem da propria constituição dada no art. 71, II, CF/88, ou seja, ele tem competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por bens, $, valores publicos da adm. direta e indireta, com isso a CF deu carta branca para os T. de contas exercerem suas competencias.

    b) a alternativa b e a mais errada de todas, fala que é uma SEM da união e diz que é uma empresa estatal, se é uma empresa estatal ela tem capital 100% publico, com isso cabe aos T. de contas julgar as contas de seu administradores, e se ela for somente SEM da unão ele detem o capital de 50% +1, ou seja detem a maioria com isso, tambem recai no art.71, II da CF/88.

    a) o erro da alternativa A, foi o final quando; "o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional", não precisa dessa autorização, pois quem dá aos tribunais de contas plena atuação é a propria CF/88 no art. 71, IX. 

    ou seja fazer prova é uma arte. ainda mais do Cespe

  • Gostaria de fazer uma ressalva quanto ao erro da alternativa "D".

    O TC não tem competência para sustar diretamente os contratos administrativos, diferente do que ocorre com os atos administrativos.

    No caso dos contratos administrativos, a sustação será feita diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que irá solicitar, de imediato as medidas cabíveis ao Poder executivo.

    Caso o CN ou o Poder Executivo não efetive as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TC decidirá a respeito.

    Fundamento legal: Art. 71, X da CF/88

  • Gabarito E

    o item afirma que " Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato"

    O art. 71 da CF/88 leciona que o TCU tem competência para:

    " VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas.

    Aponta pra fé e rema!

  • Comentários:

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Análise:

    a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    Não há necessidade, neste caso, de autorização do Congresso Nacional. É função do TCU fiscalizar e corrigir todo ente ou pessoa que receba ou trabalhe com recursos públicos.

    b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

    Toda entidade ou órgão que trabalhe com recursos públicos está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas (TCM's, TCE's e TCU).

    c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

    O Congresso Nacional pode requerer fiscalização do TCU neste caso, mas não há obrigatoriedade de pedido dele para que a fiscalização aconteça. O TCU pode, de ofício, realizar a fiscalização, já que possui esta função dada pela Constituição Federal.

    d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso

    Nacional, para que este tome as demais providências.

    Os tribunais de contas não podem sustar contratos. Esta é uma função do Congresso Nacional. O Tribunal pode fazê-lo apenas em caráter residual, caso o Congresso Nacional não o faça no prazo dado pela Constituição Federal. Cuidado para não confundir contrato com ato (pegadinha muito usada pelas bancas). O ato (unilateral) pode ser sustado pelos tribunais de contas. O contrato (ato bilateral ou multilateral), somente pelo Congresso Nacional (nível federal), assembleia legislativa (nível estadual) ou câmara de vereadores (nível municipal), salvo o caráter residual desses tribunais, comentado anteriormente.

    e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

    A alternativa parece falsa, mas de fato a CF (por si só) não dispõe sobre cominações aplicáveis nesta situação. elas estarão dispostas em legislação infra constitucional (leis complementares, leis ordinárias etc).

  • Gabarito letra E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

  • #Respondi errado!!!

  • Comentário do Prof. Erick Alves do Direção

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 


ID
2849596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público.

Nessa situação hipotética, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • 1) Sobre as leis delegadas:

    CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.



    2) Sobre as decisões judiciais: a jurisprudência tem tratado em inúmeros casos sobre direito financeiro e especificamente acerca do orçamento público: ex. ADPF envolvendo sequestro de verbas públicas; controle de constitucionalidade das leis orçamentárias; judicialização das políticas públicas e reserva do possível, dentre outros casos.



    3) Sobre as medidas provisórias:

    CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)



    4) Sobre as resoluções do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • " Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público" 

    a) não deve desconsiderar a jurisprudência orçamentária, já que a matéria analisada é justamente o orçamento público;

    b) o aspecto político deve ser considerado ,pois no controle político é verificado aspecto de legalidade;

    c) o auditor não realiza o cumprimento das leis. Ele verifica o critério com a condição, o objeto com o padrão estabelecido. Quem cumpre ou não a lei é o gestor público. O auditor verifica se ela está sendo cumprida

    d) ao apreciar a legalidade, ambas devem ser consideradas

    e) correta.

  • GABARITO dado como certo (E)

    observar os limites fixados em resoluções do Senado Federal e considerar a jurisprudência orçamentária.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho, para comentar essa questão que é mais de AFO do que de auditoria! asuhsauas

    Bora lá!

    a) Incorreta. No Setor Público, a análise de legalidade feita por um auditor deve sempre levar em conta a jurisprudência orçamentária, pois ela pode indicar a melhor forma de observar as leis no caso concreto.


    b) Incorreta. As normas financeiras expressam importantes posições e intenções dos agentes políticos envolvidos no processo de elaboração das normas orçamentárias (Legislativo e Executivo). Ignorar o aspecto político dessas decisões é não dar ênfase a essas posições e intenções dos poderes constituídos e enfraquecer nossa democracia.


    c) Incorreta. Segundo o art. 68, § 1º , da CF:
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    I(...)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Portanto, leis delegadas sobre orçamento público são inconstitucionais e não devem ser consideradas pelo auditor.

    Já as medidas provisórias, em alguns casos (como abertura de créditos extraordinários) devem ser cumpridas.

    D) Incorreta. pelo mesmo motivo da alternativa C


    E) Correta. Um exemplo dessas resoluções do Senado pode ser encontrada no art. 52, VII da CF, que estatui:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Como essa disposição sobre limites para operação de crédito é privativa do Senado, esta casa legislativa regulamenta esse dispositivo constitucional por meio de Resolução. Atualmente, está em vigor a Resolução SF 43/2001.


    Gabarito do professor: E
  • Achei que quem leva em consideração o aspecto político é o legislativo. Mas auditor de contas deve levar em consideração também. Tá SERTO Cespe.


ID
2849599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que um empenho classificado como global tenha sido cancelado em decorrência de descumprimento de obrigação pelo fornecedor durante o último mês do mandato de determinado prefeito. A esse respeito, julgue os seguintes itens.

I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.
II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.
III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    itens I e II:

    O cancelamento do empenho está vinculado à uma das seguintes hipóteses:
      --> Emissão incorreta do empenho;

      --> Objeto do contrato não foi cumprido --> Situação trazida na questão e fundamenta o item I

     

    Quanto ao item III, a lei 4320 dispõe no seguinte no artigo 59,§ 1º:

    É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Não encontrei na Lei 4.320 ou na LRF fundamento legal para o item II, porém acredito que o erro está em dizer que o cancelamento do empenho teve amparo em situação de "conveniência administrativa", uma vez que o caso apontava uma espécie de poder-dever do ente público em realizar o cancelamento, não se tratando de mera análise de conveniência e oportunidade. 

     

     

     

  • II - o erro está na possibilidade de conveniência da administração em cancelar o empenho. Como houve uma situação irregular, é dever da adm impedir o pagamento do serviço tido como irregular. Seria um ato vinculado da própria adm!

  • TIPOS DE EMPENHO 4320/64 GLOBAL, POR ESTIMATIVA E ORDINÁRIO

  • I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.

    CERTO-De acordo com Harrison Leite, no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento e o empenho deve ser cancelado.

    II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.

    ERRADO. Não há espaço para conveniência administrativa no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor. De acordo com Harrison Leite é um dever do ente público efetuar o cancelamento do empenho.

    III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59 da Lei 4320/64 que proíbe os Municípios de empenhar, no último mês de mandado do prefeito, mais do que um duodécimo da despesa, exceto nos casos comprovados de calamidade pública. A norma visa que gastos acima da média orçamentária sejam evitados.

  • A atuação não é vinculada. O *ordenador de despesa* pode aplicar multa e outras sanções contratuais e inscrever em RAP por interesse da Adminisração pública pela entrega do bem ou serviço

  • Doutrina Majoritária: É vedado o cancelamento de empenho.

  • Anulação de Empenho ou Anulação de Despesa Empenhada

    Parcial

    Quando o valor empenhado é maior que o valor realizado da despesa.

    Vinculado.

    Total

    {a}descumprimento da obrigação contratual ou

    {b}empenho foi errôneo ou irregular.

    Vinculado.


ID
2849617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A classificação das receitas tributárias adotada pela Lei n.º 4.320/1964 abrange

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B

    Diferente do Direito Tributário, que compreende (conforme pacífica jurisprudência do STF) cinco espécies de tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios -, o Direito Financeiro, na Lei nº 4.320/64, elenca apenas três espécies tributárias, que são os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria. As demais são receitas não tributárias.

    LEI Nº 4.320/1964

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    (...)

     

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    (...)

     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Receitas Correntes - aquelas oriundas de uma atividade própria do estado, tais como:

    ü Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    ü Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)

    ü Receita de Contribuições

    ü Receita Patrimonial

    ü Receita Agropecuária

    ü Receita Industrial

    ü Receita de Serviços

    ü Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes 

  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:        

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

  • O direito financeiro considera a receita tributária na visão tripartida do CTN (Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria), bem como as multas advindas de alguma obrigação tributária não são consideradas receitas tributárias.

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = RECEITA DE CAPITAL / OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS = RECEITA CORRENTE / RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    IMPOSTOS / TAXAS / CONT. DE MELHORIA = RECEITA CORRENTE / RECEITA TRIBUTÁRIA

    MULTAS TRIBUTÁRIAS = RECEITA CORRENTE / OUTRAS RECEITAS

    Logo, letra B.

    Qualquer coisa me avisem, in box.

    ;)

  • Enquanto as receitas públicas, em sentido amplo, constituem um capítulo do Direito Financeiro, o estudo das receitas derivadas pertence, especificamente, ao campo do Direito Tributário e são representadas pelos tributos arrecadados pelos entes públicos.

    Desse modo, cumpre lembrar que, enquanto a classificação dos tributos para a doutrina e jurisprudência é a quinquipartite, para o direito financeiro continua válida a classificação tripartite. Ou seja, para o direito tributário os tributos são cinco: (i) impostos; (ii) taxas; (iii) contribuição de melhoria; (iv) empréstimos compulsórios e (v) contribuições especiais, conforme posicionamento vaticinado pelo STF, após a CF/88. Mas para o direito financeiro os tributos são apenas três: (i) impostos; (ií) taxas e (Hi) contribuição de melhoria.

  • Tanto a Lei 4.320 quanto a LRF adotaram a teoria tripartite de espécies tributárias. São tributos os impostos / taxas / contribuições de melhoria.

    .

    Na contramão do entendimento de hoje, STF dispõe que adotamos a teoria pentapartida que além dos citados temos contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  • Pentapartida = Quinquipartite

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    [...]

    1) RECEITAS CORRENTES

    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA

    1.1.1 Impostos.

    1.1.2. Taxas.

    1.1.3. Contribuições de Melhoria.

    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    1.3) RECEITA PATRIMONIAL

    1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA

    1.5) RECEITA INDUSTRIAL

    1.6) RECEITA DE SERVIÇOS

    1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    2) RECEITAS DE CAPITAL

    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS

    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".

    [Adaptado para fins didáticos]


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A receita oriunda de alienações de bens é classificada como receita de capital.

    B) CORRETO. Realmente, a receita oriunda de contribuições de melhoria é considerada receita tributária.

    C) ERRADO. Os juros oriundos de operação de amortização de empréstimos são classificados como outras receitas correntes.

    D) ERRADO. A receita oriunda de empréstimos compulsórios é classificada como receita de capital.

    E) ERRADO. A receita oriunda de contribuições especiais é classificada como receita de contribuição.

    Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2849623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    Gab: D

  • CORRETA LETRA D

    A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do precatório possui NATUREZA ADMINISTRATIVA, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.

  • -A expedição de precatório ocorrerá com o trânsito e julgado da decisão - decisão definitiva.

    -Havendo disposição de dinheiro público, obrigatoriamente o tribunal de contas fiscalizará. Precatórios é condenação de entes públicos em pagar quantia certa.

  • ele cobrou atividade atípica aí, eu errei porque não prestei atenção que mesmo assim sofre fiscalização do tribunal de contas, mas sabia que era admnistrativamente 

  • Gab: D

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional.

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).


    OUTRAS QUESTÕES


    Q737970: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.


    Correta.


    Q854508: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais. 


    Correta.


  • gabarito "D" o cara ai ta comentando errado.. deve ta viajando

  • Por mais pessoas neste mundo que postam questões semelhantes nos comentários. <3

  •  Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

  • Comentários:

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Por esse regime, os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade. Assim, o pagamento do débito deverá seguir todas as regras, princípios e limites aplicáveis à execução orçamentária, a exemplo dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário. Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, obviamente, não está exercendo a função jurisdicional, pois não está resolvendo litígios. Com efeito, a gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário.

    Para você chegar a essa conclusão de uma maneira mais fácil, basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

    Detalhe é que, ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    Para melhor compreensão da questão, vale transcrever os seguintes dispositivos da Constituição:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.                         

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A alternativa A também está correta.

    Questão errada.

  • André Luz, a opção A está errada mesmo, pois a expedição do precatório só ocorre após o trânsito em julgado, configurando, portanto, uma decisão definitiva (e nunca provisória). Foi pegadinha da banca.

  • Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

  • Questão: O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatórioexerce atividade de natureza 

    c) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas. CERTA.

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade

    Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário

    Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, não está exercendo a função jurisdicional, pois não estáresolvendo litígios

    gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário

    Basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    .

    e) administrativa decorrente de decisão judicial  ou definitiva.

    Errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva(provisória, não).

    Fonte da teoria: Prof. Erick Alves

    SHMORAISS - tecconcursos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Precatórios

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvermos a presente questão, precisamos conhecer a Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Da Súmula supramencionada, devemos abstrair a natureza do processamento e pagamento do precatório, o qual não possui caráter judicial, vale dizer, se não possui caráter judicial, ostenta natureza administrativa.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, “o tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa”, sendo assim, não advém de decisão judicial, mas sim de ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário. Por ser ato administrativo, ficará sujeito ao controle realizado pelos órgãos de fiscalização competentes, como, por exemplo, os tribunais de contas.

    Dessa feita, entre as alternativas, a única que se enquadra corretamente no contexto da questão é a “letra D”. As demais erram ao informar que o precatório possui natureza judicial ou ao afirmar que é decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2849629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um estado da Federação atribuiu a função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado.

Considerando-se essa situação hipotética bem como a doutrina e o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que o tribunal de contas local deverá julgar que o referido ato foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A questão trata da delegação da função de arrecadar tributo apenas. O § 3º, do art. 7º, do CTN, estabelece que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

    Alternativa B: A atribuição não é ilegal, e a revogação também não é bilateral. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: O art. 7º, § 3º, do CTN, deixa claro que a atribuição da função de arrecadar não se confunde com delegação da competência tributária. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: Sujeito ativo direto representa o ente tributante que instituiu o tributo. A entidade de direito privado nunca poderia ser o próprio ente instituidor. Logo, a alternativa está errada.

     

    Alternativa E: O ente privado jamais pode deter a competência tributária, exclusa dos entes federativos. Alternativa errada.

     

     

  • Complementando (CTN):


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Embora a nomenclatura da competência tributária e da capacidade tributária ativa sejam semelhantes entre si, ambos institutos são totalmente diferentes.


    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público nem a outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.


    Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos. Tem como principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias profissionais), transferível para outra entidade política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo, conforme preceitua o artigo 7ºdo Código Tributário Nacional.


    https://marceloaxl.jusbrasil.com.br/artigos/152671471/a-competencia-tributaria-e-a-capacidade-tributaria-ativa

  • CTN ==>

    Art. 7.º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito

    público a outra, nos termos do § 3.º do artigo 18 da Constituição.

    § 1.º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que

    competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2.º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da

    pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3.º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito

    privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • CTN ==>

    Art. 7.º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito

    público a outra, nos termos do § 3.º do artigo 18 da Constituição.

    § 1.º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que

    competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2.º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da

    pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3.º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito

    privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Gabarito: A

    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição" .

  • Não constitui delegação de competência o cometimento/atribuição, a pessoas jurídicas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (Ex.: o Banco Itaú S.A., que é uma instituição financeira privada, pode ficar encarregada pelo Estado de recolher os valores cobrados nas guias do IPVA). De fato, não se trata de hipótese de delegação de competência, sobretudo porque tal expediente é absolutamente vedado. Aliás, não se trata nem mesmo de hipótese de parafiscalidade (delegação de capacidade tributária ativa, que só pode ser feita em prol de outra pessoa jurídica de direito público), haja vista que essas pessoas jurídicas de direito privado não ficam incumbidas de cobrar o tributo, mas apenas de arrecadá-lo (no exemplo dado acima, o Itaú S.A. não cobra o IPVA, apenas recebe os valores respectivos). 

  • Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Trata-se da função de mero caixa arrecadador.

  • Capacidade Tributária Ativa - aptidão para cobrar o tributo. Mais que isso, cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo.

  • Basta olhar na conta de energia elétrica e ver que a concessionária (pessoa jurídica de direito privado) arrecada: ICMS, PIS, COFINS e COSIP.

  • Código Tributário:

        Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

           Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Parafiscalidade

  • RESOLUÇÃO: 
    A delegação da função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado está prevista no artigo 7°, §3°, do CTN. 
    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...) 
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. 
    Portanto, nossa resposta é a letra “A”, pois É LEGAL e ADMITIDO Estado da federação efetuar a transferência da atribuição de arrecadar para entidade privada. 
    Observação: na questão 10 há um resumo sobre a diferença entre competência e capacidade tributária! 
    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • guarde assim: o privado pode arrecadar.

  • A delegação da função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado está prevista no artigo 7°, §3°, do CTN.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Portanto, nossa resposta é a letra “A”, pois É LEGAL e ADMITIDO Estado da federação efetuar a transferência da atribuição de arrecadar para entidade privada.

    Resposta: A

  • ESTÁGIOS da ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS: lançamento (fiscalizar e cobrar), arrecadação e recolhimento.

    As etapas de ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO podem ser delegadas a entidades de direito privado. No entanto, a FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA (lançamento) não podem ser delgadas a entidades de direito privado.

  • Há duas espécies de sujeito ativo, o sujeito ativo direto e o sujeito ativo indireto.

    O sujeito ativo direto é o ente detentor da competência tributária, do poder de legislar e de instituir os tributos.

    Já o sujeito ativo indireto é o ente detentor da competência de arrecadar os tributos e de fiscalizar todo o procedimento de arrecadação tributária.

  • Gabarito A

    A competência tributária, de fato, é indelegável. São delegáveis a outra pessoa de direito público as atribuições administrativas (Atribuições das funções de fiscalizar, arrecadar tributos, além de executar leis, serviços, atos e decisões administrativas em matéria tributária).

    Não se confunde com capacidade tributária o cometimento a pessoas jurídicas de direito privado do encargo ou função de arrecadar tributos.

  • A capacidade tributária ativa que compreende a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária pode ser conferida somente a pessoa jurídica de direito público. Logo, a questão não está tratando da delegação da capacidade tributária ativa

    Além disso, conforme o CTN, não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Dessa forma, é legal a atribuição da função de arrecadar tributos a ente privado.

    Resposta: A

  • A questão exige conhecimento quanto aos aspectos da competência tributária e suas características nos termos da CF. 

    A alternativa A encontra-se correta. A possibilidade de delegação apresentada é legal, posto que trata-se apenas da função de arrecadar. Conforme o art. 7º:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    (....)

     § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    A alternativa B encontra-se incorreta.  A possibilidade de delegação apresentada é legal, posto que trata-se apenas da função de arrecadar, conforme o art. 7º de nosso CTN.

    A alternativa C encontra-se incorreta. A redação do artigo 7º e seus parágrafos evidencia que a mera atribuição da função de arrecadar não se confunde com delegação da competência.

    A alternativa D encontra-se incorreta. O sujeito ativo é, no caso, o ente instituidor do tributo. Logo, não pode o ente privado ser encarado como tal, uma vez que não possui capacidade de instituir tributos.

    A alternativa E encontra-se incorreta. A possibilidade de delegação apresentada é legal, posto que trata-se apenas da função de arrecadar, nos termos do art. 7º de nosso CTN. Ressalta-se que não se trata de delegação de competência tributária, esta sim, ilegal.



    Com essa linha, o gabarito do professor é alternativa A.
  • CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


ID
2849632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado verificou que determinado estado da Federação deixou de recolher imposto sobre doação a filhos menores, embora a legislação considere o donatário como contribuinte.

Nessa situação hipotética, os pais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C com ressalvas

     

    Vejamos:

     

    O art. 134, I, do CTN, estabelece que, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

     

    A banca apontou como gabarito a Letra C. Porém, cabe recurso, uma vez que não é possível afirmar se haverá responsabilidade dos pais, já que o art. 134 exige duas condições para atrair a responsabilidade “solidária” aos pais. São elas:

     

    1) impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação tributária principal do filho (será o primeiro a ser cobrado);

    2) atuação ou omissão dos pais dando causa ao não pagamento do ITCMD.

     

    Como nada disso foi informado, e sendo afirmado apenas que o Estado deixou de recolher (não sabemos ao menos o porquê, podendo ser até por omissão do próprio Estado), não podemos caracterizar a responsabilidade dos pais. O próprio enunciado exigiu a resposta considerando “aquela situação hipotética”, isto é, sem definir qualquer atuação ou omissão dos pais, ou a impossibilidade de exigência do filho.

  • A título de conhecimento...

    Obs: >>> De acordo com a letra de lei o gabarito é a letra C, mas de acordo com a maioria dos doutrinadores o gabarito seria a letra E, pois houve imprecisão terminológica: a rigor, a responsabilidade das pessoas enumeradas no artigo 134 não é solidária, mas sim subsidiária (ou supletiva), estando claramente presente o benefício de ordem.

    4º-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    Bons estudos!

  • deveria estar explícito... ''de acordo com o ctn...''


  • Típica questão que o Cespe coloca pra ter controle da nota de aprovação ou de corte da prova.


    Na divulgação do gabarito definitivo eles poderiam anular a questão (sob justificativa de divergência entre lei e doutrina, e a questão não indica qual quer), mantê-la (porque sim) ou alterar o gabarito (sob justificativa de que a doutrina e jurisprudência entendem que o artigo tem uma impropriedade, e a responsabilidade seria, como de fato é, subsidiária).

    Tudo a depender do interesse da banca.


    Tem que ver isso aí...

  • Até o STJ concorda com a "derrapada" do CTN:

    Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária 'nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte', uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária. (EREsp 446.955/SC)

  • INSEGURANÇA JURÍDICA DA QUESTÃO: faltou CONTEXTO da FONTE de Direito - CTN, Doutrina ou Jurisprudência?

    Cespe, sua danadinha... quer F#%er todo mundo?

  • A banca não anulou a questão: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/TCE_MG_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

    Inexperiência ou malandragem?

  • É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o CTN foi atécnico no art. 134, I, cuidando-se ali, na verdade, de uma responsabilidade subsidiária, porque presente o benefício de ordem (primeiro promove-se a execução fiscal contra o filhor menor). Aliás, o próprio assunto já foi cobrado inúmeras vezes pelo CESPE, sendo muito pertinente a seguinte passagem do livro do Ricardo Alexandre:

     

    "A rigor, portanto, a responsabilidade das pessoas enumeradas no dispositivo é subsidiária (ou supletiva), estando claramente presente o “benefício de ordem”. Nesse sentido, é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstra o seguinte excerto:

     

    "Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária (EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Seção, j. 09.04.2008, DJe 19.05.2008)".

     

    Em provas de concurso público, todavia, novamente se aconselha que o candidato mantenha a estratégia de considerar corretas as assertivas que transcrevam disposições legais. Assim, usando a precária terminologia do CTN, a responsabilidade prevista no art. 134 é solidária, mas somente surge quando não é possível o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Essa é a forma mais segura de o candidato resolver as questões de concurso. Entretanto, dada a insegurança gerada pelo conflito entre o tecnicamente correto e o impreciso texto legal, merece elogios a postura do CESPE que, no concurso para provimento de cargos de Advogado da União, com provas aplicadas em 2012, citando o excerto jurisprudencial acima transcrito, entendeu por anular o seguinte item: “No que se refere à penalidade de caráter moratório, a responsabilidade tributária do espólio e do inventariante é solidária.

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. P. 406-407.)

     

    Questão que, a meu ver, deveria ter sido anulada.

  • Não há "de acordo com o CTN" , mas há "embora a legislação" , o que é uma forma implícita de afirmar que é de acordo com o CTN.

    Logo, de acordo com a "legislação" (CTN), limpo e seco: responsabilidade solidária.

  • Para se verificar a obrigação “solidária” (que, como visto, é na verdade subsidiária), é necessária a ocorrência simultânea de duas condições: (a) que seja impossível a exigência do cumprimento da obrigação tributária principal do contribuinte (primeiro, o Fisco cobra deste); (b) que o responsável indicado tenha colaborado para o não pagamento do tributo, diante de ato ou omissão a ele atribuíeis, devendo a atuação do terceiro na administração do patrimônio do representado ter relação direta com o aparecimento da obrigação tributária não cumprida. Frise-se que, se houver a execução direta dos bens dos terceiros, estes poderão invocar o benefício de ordem para a satisfação da dívida, o que ratifica a subsidiariedade imanente ao art. 134 do CTN. 

  • A banca levou em consideração a dicção literal do art. 134 do CTN, mas o STJ entende que o artigo trata de responsabilidade subsidiária, conforme EREsp 446.955/SC abaixo colacionado

  • Código Tributário:

         Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (subsidiariamente) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Já houve provas da CESPE que foram anuladas fazendo essa mesma pergunta sem especificar se era de acordo com CTN, porém nem sempre a banca anula

  • se vier "de acordo com tn..." os cursinhos ensinam a entender como responsabilidade SOLIDÁRIA, porque ipsis verbis legis

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Típica questão que a gente se finge de doido e segue o baile, se não, fica mais doido ainda.

  • É cediço observar que nesse caso há uma divergência entre o dispositivo da lei, exposto no CTN e na doutrina e jurisprudência, isto porque o art. 134 do CTN estabeleceu que a responsabilidade é SOLIDÁRIA, em que pese ele mesmo tenha estabelecido uma ordem de preferência (primeiro se cobra do contribuinte e depois dos elencados nos incisos). Como se sabe a obrigação solidária não admite ordem de preferência, incidindo, portanto, na prática, uma responsabilidade subsidiária, segundo a doutrina e jurisprudência.

    Porém a título de prova, se cobrar letra fria da lei (como foi o caso da questão) responsabilidade solidária, se for com base na jurisprudência e doutrina, responsabilidade subsidiária.

  • Errando pela vontade da banca.

  • Não entendi muito bem o enunciado da questão...

    Mas os pais são responsáveis solidariamente (na prática, subsidiariamente)

  • O problema dessa questão é que ela não afirmou que a sua resposta deveria ser de acordo com o CTN.

  • DEPOIS DE ERRAR VÁRIAS VEZES ESSA QUESTÃO GRAVEI QUE O CESPE SEMPRE COBRA A LITERALIDADE DESSE ARTIGO 134 DO CTN (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA).

    TEM QUE DANÇAR CONFORME A MÚSICA! kkk

  • Art. 134, I, respons. solidária, embora do ponto de vista da doutrina seja responsabilidade subsidiária, haja vista que comporta o benefício de ordem.

  • Se a banca vai cobrar a letra da lei e não a substância do dispositivo que ao menos colocasse um "nos termos do CTN" ou coisa assim, pelo amor de Deus...

  • Nessa situação, os pais são respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, por expressa previsão do art.134, I do CTN.

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Portanto, os pais terão responsabilidade solidária pelo imposto sobre doação que deixou de pagar os seus filhos menores!!!

    Resposta: C 

  • No entanto, a E não está errada.

  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem SOLIDARIAMENTE com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     

    Observação: Aqui há uma questão importante: na verdade, é uma responsabilidade subsidiária, segundo doutrina, apesar do CTN usar a expressão “solidariamente". Válido também ressaltar que a questão não se utilizou de expressões como “nos termos do CTN" ou “nos termos da legislação tributária" etc.

     

    Logo, o enunciado é completado da maneira correta com a letra C, assim ficando:

    O Tribunal de Contas do Estado verificou que determinado estado da Federação deixou de recolher imposto sobre doação a filhos menores, embora a legislação considere o donatário como contribuinte.

    Nessa situação hipotética, os pais terão responsabilidade solidária.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • Letra de lei é C, pois o artigo 134 do CTN diz que é solidária. PORÉM na verdade é subsidiário né, então pnc da cespe

  • A meu ver é muito critico o gabarito em si, que não deveria ser prevalecido já que existem divergências quanto a esta classificação. na verdade existem 5 teorias que existem apenas para determinar como vedem ser classificados as espécies tributárias. e isso até hoje não ´e uníssono ou o que deve ser prevalecido.

    De forma resumida, pode-se apresentar as seguintes teorias:

    1. Responsabilidade Objetiva e Solidária

    2. Responsabilidade por substituição do administrador

    3. Responsabilidade subsidiária do administrador e principal da sociedade

    4. Responsabilidade principal do administrador e subsidiária da sociedade

    5. Responsabilidade solidária e integral do administrador e da sociedade

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

          I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (grifo nosso)

    A falta de exatidão do termo “pessoalmente responsável” fez surgir enorme divergência doutrinária acerca do tipo de responsabilidade prevista no art. 135 do CTN.

    Desta forma alguns classificam em responsabilidade por transferência, pessoal, solidária e subsidiária.


ID
2849782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra A

  • I – o Tribunal de Contas tem competência fiscalizatória, conforme consta no próprio art. 71, IV, da CF. Ademais, especificamente no caso das licitações, a própria Lei 8.666/1993 dispõe que o controle das despesas decorrentes dos contratos administrativo será realizado pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno, cabendo ainda ao Tribunal requisitar cópia do instrumento convocatório para fiscalização. Por fim, o STF já reconheceu o poder geral de cautela dos tribunais de contas, com base na chamada teoria dos poderes implícitos. Por isso, as cortes de contas podem expedir medidas cautelares – CORRETO;


    II – Segundo o STF,

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, de 2/2/2009]

    Logo, tal norma seria inconstitucional – ERRADO;


    III – o desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato. Nessa linha, a Súmula 6 do STF dispõe que

    “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário” – ERRADO.

    Logo, apenas o item I está correto.

    Gabarito: alternativa A.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • 2016

    Seria constitucional lei estadual que previsse que todo contrato celebrado entre o estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise perante o tribunal de contas estadual.

    errada

  • III) ERRADO

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário. (MS 24.510-7 DF)


     

    É INconstitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916)


     

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. (Súmula 6 - STF)

  • Gab: A

    Sobre os erros do item III:

    III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

     

    (prescinde = desnecessário).

     

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • III - ERRADO (princípio da simetria das formas)

  • Desculpe-me, STF, mas é muito poder concedido aos TCU/TCE, que nem são órgãos do Judiciário, e que, nem por isso, têm tido suas competências estendidas, muito além do que determina o texto constitucional. Aos meus olhos, as medidas cautelares são expressão da atividade do Judiciário, tão e somente.

  • CELSO DE MELO: "O exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia."

    Portanto, o TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.

  • Gabarito: letra A

    Só para acrescentar o item I, há diversos julgados do STF tratando do tema.

    "O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados." (MS 24.510)

    "O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (MS 23.550/DF)

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    I – CERTO. A competência do TCU para fiscalizar procedimentos de licitação é expressa na Constituição (vide art. 71, incisos I e IV). Já a competência para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário é implícita, conforme reconhecido pelo STF. Para a Suprema Corte, se a Constituição outorgou ao TCU competências expressas, automaticamente também lhe possibilitou utilizar os meios necessários para exercê-las, dentre eles, o chamado “Poder Geral de Cautela”. Veremos mais sobre isso na nossa aula sobre sanções.

    II – ERRADO. As constituições estaduais, em matéria de controle externo, devem observar o mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal. É o chamado princípio de simetria. Na CF não está prevista competência para o TCU realizar exame prévio de validade de contratos firmados pelo poder público, e assim também deve ser nas constituições estaduais. Em outras palavras, a validade dos contratos firmados Administração Pública, em qualquer esfera de governo, não pode estar condicionada ao aval prévio do tribunal de contas.

    III – ERRADA. A revogação ou a anulação tanto de aposentadoria como de admissão já apreciada e registrada pelo TCU necessita sim de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar. É o que está previsto na Súmula nº 6 do STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário

    Gabarito: alternativa “a”

  • É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    Outro ponto é que os Tribunais de Contas possuem a capacidade de exercer poderes cautelares!

  • admissão/concessão/anulação de atos pelo TCU ==> ato complexo (tanto na "ida" quanto na "volta").

    Bons estudos.

  • LETRA A

  • Quanto ao item III: "A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar" errado

    ATUALIZAÇÃO 2020: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada (tornou-se automática no caso de inércia por mais de 05 anos, essa é a novidade), mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Fonte: Dizer o Direito

  • Acertei a questão pensando no seguinte (EM RELAÇÃO AO ITEM III, já que os demais estavam tranquilos):

    No modelo de Tribunal de Contas as decisões são deliberadas por um órgão colegiado ou um órgão singular?

    Órgão colegiado (plenário)!

    E não vamos esquecer galera, que o termo 'PRESCINDE' é o mesmo que DISPENSAR.


ID
2849794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 25 da Lei Orgânica do TCE-MG

    Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.  

    Prospera que a Vaga te espera.

  • A

    TCU - ministros - STJ

    TCU - auditores - Juiz TRF

    TCE - conselheiros - desembargados

    TCE - auditores - juiz de direito


ID
2849797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  •  Segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:


    Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:


    I – multa;

    II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.


    Alternativa: D

  • Deus te abençoe estudante solidário. Quando estou fazendo minhas questões diárias, leio suas mensagens e me sinto melhor. Forte abraço colega!

  • TCE-SC

    Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado poderá recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na Administração Estadual ou Municipal, por prazo não superior a cinco anos, do responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.


ID
2849800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.

Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • Para que estiver estudando para o TCE/RJ, algumas considerações a respeito do tema:

    Regimento Interno: Art. 68 - As consultas formuladas ao Tribunal só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de sua competência.

    § 1º - As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, ser formuladas articuladamente e instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.

    § 3º - A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

    Art. 115. Os atos do Tribunal revestirão a forma de Deliberação, Resolução, Parecer Prévio, Acórdão, Decisão ou Despacho, observado o disposto nos incisos I a VI deste artigo.

    V - Decisão nos demais casos, entre os quais:

    h) solução de consultas;


ID
2849803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um gestor público do estado de Minas Gerais praticou irregularidade em procedimento licitatório. Como consequência, o TCE/MG, em caráter definitivo, rejeitou suas contas e o condenou ao pagamento de multa. No entanto, foi constatada divergência entre essa decisão e outra, em caso análogo, que havia sido proferida pelo Tribunal Pleno.

Nessa situação hipotética, contra a decisão definitiva, o gestor poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar era Letra (e)

     

    Justificativa para a anulação: O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/TCE_MG_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • E ‐ Deferido c/anulação O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.


ID
2849896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.


O referido ato de nomeação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    O ato foi ilegal , logo cabe anulação e não revogação, esta acontece em ato válido por motivo de conveniência e oportunidade 

     

    Quem pode anular ato ilegal ? Administração pública e poder judiciário.

     

    Qual o efeito da anulação? Efeito ex-tunc

     

    O erro da letra D é que segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).  O funcionário de fato é aquele  cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    Macete:

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)

    REVOGAÇÃO ---------EX
    NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

    Ex tunc - significa que a decisão jurídica se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação.

    Ex nunc - é o oposto da ex Tunc , pois a sua aplicação vale a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: A



    **Complementando o primoroso comentário do Mestre Cassiano



    Atos ilegais --> Anulação;

    Atos Inoportunos / Inconvenientes --> Revogação;




    OBS: ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, VISTO QUE, NESSE CASO, NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. (MOTIVO PELO QUAL A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA).




  • Uma pessoa não pode assumir um cargo público efetivo sem antes passar em um concurso público.

     

    O ato já nasceu com vícios de ilegalidade, portanto, a anulação é a retirada de um ato administrativo por motivos de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. 

  • Não vejo diferença alguma de conteúdo entre as assertivas A e D. Se alguém puder me explicar o porquê de a D estar errada, agradeço muito. Mesmo por que, as funções praticadas pelo funcionário de fato que atinjam terceiros não serão invalidadas, o que, na minha opinião, deixa a D menos errada que a A.

  • O erro da letra D foi em falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.

  • Errei, por pensar que o poder judiciário poderia intervir em um ato que esta em desconformidade com a lei... estou errado ?

  • GABARITO LETRA A


    O erro da letra D, está em falar que "INVALIDARÁ" os atos praticados pelo empregado, quando na verdade, esses atos são INEXISTENTES.

  • Gab, A.


    Atos são nulos, com efeito retroativo.


    A nulidade não alcançará os efeitos (direitos) adquiridos por terceiros de boa fé.


    A doutrina costuma conceituar esse quesito como estabilização dos efeitos (e não convalidação), ou seja, o ato praticado pelo funcionário, investido contra legem, continua com vícios, só que, pela seguração jurídica e proteção à boa-fé, ele permanecer aplicável no ordenamento jurídico, a terceiros de boa-fé, e seus efeitos estabilizam-se.

  • A) CORRETADe fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

    B) ERRADA: Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    C) ERRADA: A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    D) ERRADAA teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    E) ERRADA: No caso, não se trata de revogação, mas sim de anulação do ato, uma vez que está caracterizado vício de legalidade, já que o servidor foi nomeado sem aprovação prévia em concurso público, violando o art. 37 da Constituição. Ademais, o Poder Judiciário não pode revogar atos praticados pela Administração Pública, mas apenas anulá-los. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

  • Forrest, o problema da alternativa E é que a banca generalizou em como será a anulação pelo Poder Judiciário, que deverá agir somente se for provocado. Perceba que a banca não disse, dando a entender que pode agir também de ofício. Tornando assim a alternativa incorreta.

  • Lembrando que, nos termos do art. 37, IX, CF, é possível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo é regulamentado pela Lei 8.745/93, que afirma ser prescindível o concurso público, bastando processo seletivo simplificado:

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    O que caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público está previsto no art. 2 da referida lei.

  • Lendo e relendo as respostas dos colegas não cheguei ao gabarito. Não entendo como a letra A se justifica em detrimento da D. Levando-se em conta a Teoria da Aparência apontada pelo colega Cassiano, a letra A fica ainda mais sem sentido, pois lá diz: invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras.

  • Cassiano (@qciano)

    Certo. Minha dúvida: Pq o judiciário não pode anular os atos e a AP pode? a teoria da aparência não deve ser respeitada pelos 2?

  • a banca viajou nessa questão... como poderá um fiscal, por exemplo, que tenha ido a um estabelecimento comercial, visto uma irregularidade, ordenado que o estabelecimento fosse fechado até que se adequasse as condições sanitárias.

    digamos que em uma semana o dito estabelecimento tenha cumprido as exigências e reaberto.

    passado um mês o dito fiscal seja demitido. como retroagirá e anulará esse ato???

    achei que vacilaram

  • A letra A diz que a Administração poderá anular o ato, quando na realidade é uma obrigação. Foi isso que me desviou dela.

  • Parabéns excelentissimo senhor Cassiano, vc é o cara!!!

  • Gabarito: Letra A

    Cargo público e emprego público efetivo: Precisam de aprovação prévia em concurso público.

    Serviço temporário: Tempo determinado + necessidade temporária e excepcional interesse público.

    Ou seja, como trata-se de emprego público, houve ilegalidade na investidura, sujeita à anulação.

    Ato ilegal pode ser anulado pela administração (de ofício ou provocado) ou pelo judiciário (quando provocado).

    Seus efeitos: Ex Tunc (Retroativos).

    Erro da letra D: O judiciário não poderá invalidar os atos já praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições, pois trata-se de agente putativo (aparência de funcionário público, mas sem ser de direito). Nesse caso, pela teoria da aparência, consideram-se válidos os atos praticados para terceiros de boa-fé.

  • Letra A

    Respeitando os direitos adquirido, salvo comprovado má fe.

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)            Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

  • Se o enunciado trouxesse: ..."o ato "deverá" ser (e não "poderá" - como trouxe), tornaria a alternativa "a" menos incorreta, vide a ressalva do agente de fato e dos efeitos dos atos por ele praticados. Mesmo assim teria que ser feito um esforço para relacionar a palavra "deverá" com o Poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, no exercício da autotutela.

    Na minha visão, ao usar a palavra "poderá", não se estaria mais falando do PODER-DEVER da Administração Pública de rever seus atos ilegais, dando-se a entender que, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, o Judiciário "pode" anular o ato de nomeação supostamente ilegal, com efeitos, via de regra, ex-tunc. A minha dificuldade com a questão é que logo pensei nos efeitos dos atos já praticados pelo agente de fato e, visto por esse viés, não haveria resposta correta. De qualquer maneira, acho que a alternativa mais correta é a letra D, levando-se em conta que o efeito ex-tunc é regra quando da anulação do ato administrativo e que o uso da palavra "poderá" denota a inobservância de um dever da Administração Pública de anular os atos ilegais por ela praticados.

  • Sobre a D:

    Só se invalida atos válidos.

    Atos nulos não podem ser invalidados, pois são inexistentes, devem, portanto, ser anulados.

    Gabarito: A

  • Sobre a D, quando a pessoa que pratica um ato esta irregularmente investida no cargo, emprego ou função, e sua situação tem "aparência de legalidade", os atos serão válidos e eficazes, perante terceiros de "boa-fé".

    Se ele concedeu direitos a terceiros através dos seus atos, e esses atos são "legais", mas com vício de competência, eles são passiveis de serem convalidados.

    Lembra que um ato com vício de competência e forma podem ser convalidados.

  • A questão D não está errada , ela está incompleta . Veja que a assertiva não faz menção no sentido de que o Poder Judiciário FOI PROVOCADO , logo violaria o princípio da inércia de jurisdição .

    Todavia , a própria administração , como afirma a letra A , pode anular seus atos SEM QUE SEJA PROVOCADA para isso , desde que , haja vicio de legalidade .

    ´´ O corpo alcança o que a mente acredita ! ``

  • A letra "A" afirma que as consequências passadas serão invalidadas também. Logo, ela foi tão genérica quanto a letra "D" ao não considerar a exceção dos terceiros de boa-fé.

    No que concerne à alegação de que a alternativa "D" estaria equivocada em razão da inércia do judiciário, entendo não ser esta uma fundamentação plausível, visto que o enunciado pretende analisar quem tem poder-aptidão-competência para anular um ato ilegal, e não qual o procedimento.

    Na questão , por exemplo, foi considerado correto afirmar que "Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública"

    Enfim, solicitei ao QC comentário do professor e sigo na expectativa de que ele dirima essa celeuma.

  • O erro da letra D foram dois;

    PRIMEIRO : Falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.

    SEGUNDO : falar que "INVALIDARÁ" os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais. "

    Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

    A questão fala que ele foi nomeado, e a questão está se referindo a esse ato de nomeacao, ( olha a pergunta :O referido ato de nomeação poderá ser )

    portanto ainda não existem atos praticados no desempenho de suas atribuições funcionais. Creio assim!

    Já na letra A é o que a colega falou : De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

  • a) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

    b) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

    c) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados, conforme vimos no comentário da letra A. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – ERRADA;

    d) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

    e) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa C (CABE RECURSO: é possível que o Cespe também indique a letra A como gabarito, mas entendo que a questão deveria ser anulada).

    fonte:

  • assertiva D

    "anulado pelo Poder Judiciário, que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais."

    Segundo Di Pietro, "a usurpação de função é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração", como no caso em exame.

    A maioria da doutrina considera o ato INEXISTENTE. Por conseguinte, sequer se fala em anulação/invalidação.

  • Acrescentando aos colegas, na alternativa "C", é a regra da "vedaçao ao enriquecimento sem causa", devemos olhar pela ótica do Estado, ou seja, o serviço foi prestado, mesmo com vício de nulidade. Caso a remuneração fosse devolvida, haveria um enriquecimento do ESTADO.

  • Lembrem-se a anulação opera efeitos ex tunc, a revogação ex nunc.

  • Gente, nessa letra D, ao invés de "anulado" não é "revogado" não? As outras provas do concurso estão como opção "revogado pelo Poder Judiciário".

  • Oi migos,

    Depois de muito bater cabeça pra tentar entender a diferença entre A e D, a os motivos pelos quais a primeira estaria certa e outra não, cheguei a seguinte conclusão:

    A pergunta da Banca é sobre o ato de nomeação, que é coisa diferente dos atos do agente perante terceiros.

    A gente que estudou a teoria da aparência, começa a viajar nos atos que o servidor praticou etc e tal, mas a resposta correta fala dos efeitos do ato de nomeação, o qual é nulo, ou seja, sua convalidação é impossível, porque contêm vícios insanáveis. Logo, é a anulação do ATO DE NOMEAÇÃO que tem efeitos "ex tunc", tendeu?

    A D generaliza ao dizer que o Poder Judiciário invalidará (todos) os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais - atos estes que dizem respeito a terceiros.

    Portanto, a anulação do ato de nomeação vai retroagir para o servidor putativo mas os atos que este praticou enquanto exercia a função podem ser mantidos se geraram efeitos para terceiros de boa fé...

  • Quanto a letra A e a D, eu entendo que:

    A Administração irá anular a contratação deste empregado e os efeitos dessa anulação retroagiram, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras DA CONTRATAÇÃO (acredito que quanto aos direitos do empregado)

    -MAS os ATOS praticados pelo empregado NÃO serão anulados, reputam-se como válidos devido a teoria da aparência

    Por isso a letra D está errada, pois os atos do empregado não serão invalidados, eles são VÁLIDOS. Já os efeitos da contratação deste empregado serão invalidados

    (interpretei desta forma)

  • cespe sendo cespe...

  • LETRA A.

    a) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – GABARITO;

    b) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

    c) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.

    d) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

    e) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

    ESTRATÉGIA CONCURSOS - Herbert Almeida

  • Os colegas estão falando sobre a "C" ser passível de gabarito, mas esquecem da Teoria dos Órgãos vigente na responsabilização das pessoas jurídicas de direito público. O servidor público goza de presunção de fé pública e age em nome da Adm. Pública até que se prove ter sido investido ilegalmente no cargo.

  • Pra quem, como eu, não entendeu o porquê da "A" estar certa e "D" errada: Leiam o comentário da GERLIANE MOREIRA. Foi o mais esclarecedor para mim :)

  • Comentário de Luis Carlos explica bem.

  • GERLIANE MOREIRA, obrigado por explicar o erro da D. É isso mesmo!

  • Não confundam:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: alguém se faz passar por agente público, quando nao tem vinculo algum com a administração.

    Exemplo esdrúxulo - uma pessoa encontra jogada no chão uma caderneta de multa de um agente do detran e sai aplicando multas nos carros.

    FUNÇÃO DE FATO/ AGENTE PUTATIVO: possui relação com a administração, só está irregular

    Ex. usou diploma falso para ingressar na administração pública

  • O examinador quer saber em relação ao ato de nomeação.

    Não pode ser a d, pois o ato de nomeação deve ser anulado pela adm pública e não pelo poder judiciário.

  • GABARITO: A

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • A RELATIVIZAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FUNCIONÁRIO DE FATO E NÃO DE USURPADOR DE FUNÇÃO. [com base na doutrina de Celso Antônio de Melo]

    POR ISSO A LETRA "D" ESTÁ ERRADA.

    GABARITO A

  • Utilizando-se da teoria da aparência, o Supremo Tribunal Federal não invalida os atos praticados por funcionário investido em cargo público, ainda que por lei inconstitucional, protegendo-se, assim, a aparência da legalidade dos atos em favor de terceiros de boa-fé.

    Portanto, a questão da invalidade dos atos administrativos encontra-se inserida num confronto em que, de um lado está o princípio da legalidade, e de outro, o princípio da segurança jurídica, nem sempre devendo ser aquele privilegiado em detrimento deste, deve-se analisar o caso concreto.

  • a)  anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

     

    CORRETO. A administração pública em decorrência do princípio da autotutela pode rever seus atos, anulando-os quando eivados de ilegalidade. Adicionalmente, conforme mencionamos acima, os efeitos da anulação retroajem às suas origens. Diante disso, invalida os efeitos passados e presentes, bem como cancela os efeitos futuros. 

  • E os princípios da SEGURANÇA JURÍDICA e PROPORCIONALIDADE\RAZOABILIDADE?

  • Não entendo como vocês querem justificar o gabarito da letra A. Como que você vai anular algo futuro? não tem lógica nenhuma isso. Anulação deve ser prévia e/ou concomitante.

  • Sobre a manutenção dos atos praticados pelo Funcionário de Fato:

    A rigor, os atos por ele praticados seriam ilegais, porque, estando irregularmente no exercício do cargo, emprego ou função, ele não teria competência para a prática de atos administrativos. No entanto, mantêm-se os atos por ele praticados, uma vez que, tendo aparência de legalidade, geraram nos destinatários a crença na validade do ato.

    Di Pietro.

  • Ato revogado nunca retroage então é EX NUNC

    Ato Anulado retroage então é EX TUNC

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de ato nulo, caberia à Administração proceder à sua invalidação, com apoio em seu poder de autotutela. Ademais, a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo, realmente, à data de origem do ato produzido invalidamente. Assim, como regra, pode-se dizer que os todos os efeitos ocasionados pelo ato são igualmente desfeitos, ressalvando-se, tão somente, eventuais consequênicas geradas a terceiros de boa-fé. No tocante às "consequências futuras",

    b) Errado:

    A presente alternativa sustenta a possibilidade de revogação de atos que são, em si, irrevogáveis, quais sejam, os atos vinculados (porque não têm mérito administrativo), os atos que exauriram seus efeitos, uma vez que não há mais efeitos a serem produzidos, de sorte que a revogação não tem função alguma, bem como os atos que geraram direitos subjetivos (adquiridos), razão pela qual nem mesmo a lei pode desfazê-los, quiçá um novo ato administrativo (revogador).

    Logo, incorreta.

    c) Errado:

    Ainda que seja anulada a nomeação invalidamente realizada, não há que se falar em devolução da remuneração percebida pelo agente, em razão dos serviços efetivamente prestados, mercê de se configurar enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiou da força de trabalho empregada, ainda que com base em vínculo funcional nulo.

    d) Errado:

    O problema desta opção repousa na expressão, genericamente lançada, que assim afirma: "que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais". Isto porque, embora a nomeação do empregado público tenha se dado de forma inválida, fato é que houve efetiva nomeação, com celebração de contrato de trabalho. Assim, perante terceiros de boa-fé, havia aparência de legalidade, o que impõe a necessidade de preservação dos efeitos gerados perante terceiros, com esteio na teoria da aparência, nos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

    e) Errado:

    A uma, a hipótese não seria de revogação, mas, sim, de anulação, visto que o ato de nomeação do empregado público seria nulo, por falta de concurso público. A revogação pressupõe ato lícito, o que não seria a hipótese.

    A duas, o Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, tratando-se de competência privativa da Administração. Ao Judiciário somente é dado exercer controle de legitimidade dos atos, e não de mérito.

    A três, ao Judiciário não é possível agir de ofício, devendo, isto sim, ser provocado por quem de direito, com base no princípio da inércia jurisdicional (CPC/2015, art. 2º).


    Gabarito do professor: A

  • Muitos tem razão em suas explicações, o problema da questão é a CESPE querendo ser espertona e se enrolando ao elaborar as alternativas.

  • LETRA A

  • Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público. O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

  • Atos vinculados não pode ser revogados.

  • Pessoal se o Agente tem a aparência de que praticou o ato na função a qual tinha aparência de legalidade, não há porque o judiciário fazer a invalidação (diga-se anulação) de todos os atos praticados por aquele que aparentava estar na função legal atribuída pelo estado.

    Exemplo: Eu vou ao Detran fazer uma vistoria no meu veículo, mas o agente que vistoriou o meu veículo foi investido naquela função sem aprovação em concurso público, porém fez o serviço e deu o parecer da instituição aprovando, assim, a vistoria do meu veículo. Será que eu, particular, devo ser afetado pela decisão por não saber que o agente (putativo) não foi investido de forma devida naquele cargo que tinha aparência de ser legal? NÃO PESSOAL MINHA VISTORIA FOI FEITA COM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, e o agente, se não praticou com má-fé, não deverá ressarcir aos cofres públicos pelo desempenho do cargo.

    Inclusive, essa é minha crítica à questão, pois essa anulação no caso em questão é defendida por parte da doutrina como uma anulação ex-nunc, pois não deve retroagir às suas origens e sim gerar efeitos prospectivos.

    Qualquer erro é só constatar estamos aqui para aprender. BONS ESTUDOS. GABARITO A

  • EX NUNC, ACRESCENTA O A, " NUNCA RETROAGE"

  • Não consigo entender como a D está errada e a A está certa: A D está errada com base no princípio da aparência; e a A afirma que os efeitos passados, presentes e futuros são anulados. Não é contraditório??

  • Como que fica a Principio da Aparência.

  • Questão ridícula! O q torna a A correta é o q faz a D errada? Fala sério!

  • D está errado pq por mais que esteja de forma ilícita no cargo, os atos administrativos possuem presunção de legalidade, por exemplo: João ingressou ilicitamente em cargo público e já expediu uma certidão a José, essa certidão não poderá ser invalidada futuramente quando a nomeação de João for anulada, pois é presumido que os atos dos servidores sejam lícitos.
  • Essa questão deixa em xeque dois princípios: o da aparência e o da confiança.

    Eu mesma fiquei em dúvida entre "a" e "d"

    Por isso deveria ser anulada.

  • Um ponto crucial que levaria, ao meu ver, a anulação da questão é:

    A Administração Publica tem o DEVER de anular seus atos quando eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, o que consequentemente, os tornam NULOS, nos termos do art. 53 da Lei n. 9.784/99.

    Porém o enunciado traz a seguinte afirmativa no seu enunciado "... O referido ato de nomeação poderá ser".

    Havendo qualquer erro, favor avisar!

  • Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1769306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).

    QUENTINHO - Diretamente do D.O.D

  • ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)

    REVOGAÇÃO --------- EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

  • Na minha opinião, há dois erros na letra D. O comando da questão diz "O referido ato de nomeação poderá ser" (D) anulado pelo Poder Judiciário (...), sendo que esse Poder deverá (não há discricionaridade) anular o ato.

    O segundo erro está em afirmar que o Judiciário invalidará os atos praticados pelo empregado no exercício da função, sendo que "o ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé. Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração".

    Acredito que seja nesse sentido o erro da D.

    Abs, bons estudos!


ID
2849917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.


O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • O parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa


    Fonte: Herbert Almeida

  • Características do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas:

    Não vincula o parecer da CMO;

    Parecer consultivo, entretanto, meramente opinativo;

    Parecer prévio sobre as contas do Prefeito: deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal;

    O TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio;


  • O que não entendi é que segundo o enunciado, o parecer é em relação às contas DE UM MUNICÍPIO. Nesse caso ele não é determinante, sendo derrubado apenas pelo voto de 2/3 da CM?

  • Exatamente isso, Marçal. O parecer prévio DEIXARÁ de prevalecer por decisão de 3/5... a alternativa trouxe que PREVALECERÁ por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal... não, ele é vinculante, por regra, sem necessitar de decisão para isso.

  • Comentário: o parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa.

    Vejamos as outras alternativas:

    a) não decorre do poder hierárquico, até porque o TC não está “acima” do Executivo – ERRADA;

    c) o parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, ar. 31, § 2º) – ERRADA;

    d) o parecer prévio não tem natureza política, mas técnica. O que tem natureza política é o julgamento realizado pelo Legislativo – ERRADA;

    e) o parecer não serve para reexaminar atos administrativos, mas para emitir uma opinião geral sobre as contas anuais do chefe do Executivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • b correta


ID
2849956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O erro que se refere a qualidades secundárias do objeto do negócio jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo é denominado

Alternativas
Comentários
  • Erro acidental é aquele concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa ou do objeto (circunstâncias de menor importância), não acarretando efetivo prejuízo. Ocorrendo eventual erro acidental, o negócio jurídico não será anulado.

     

    Gabarito: “D”.

  • CCB

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Creio que a colega Jéssica Sancção se equivocou, pois o art. 146 do Código Civil se refere ao dolo acidental, versando a questão sobre o ERRO ACIDENTAL, devendo as suas hipóteses serem extraídas do art. 139, que lido a contrario sensu nos traz hipóteses de erros que não substanciais.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • Para agregar informação...


    O erro obstativo, também denominado de erro impróprio, é um erro não adotado no Código Civil.

    Trata-se de um erro de forma exacerbada, impedindo que o negócio venha a se formar. Seria uma hipótese

    em que o erro inviabilizaria a existência do negócio.


    Fonte: CP Iuris

  • "O erro acidental está previsto no art. 142 do Código, eis que nos casos de erro quanto ao objeto (error in corpore) e de erro quanto à pessoa (error in persona), não se anulará o negócio jurídico quando for possível a identificação dessa coisa ou pessoa posteriormente."

    MANUAL DE DIREITO CIVIL - Flávio Tartuce, pág 229. 4ª edição.


  • Para complementar 

    O erro acidental diz respeito aos elementos secundários, e não essenciais do negócio. Não gera a anulabilidade do negócio, não atingindo o plano de sua validade. O contrato é celebrado mesmo sendo conhecido pelos contratantes.

    Por regra, o falso motivo não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio (art. 140). 

    Erro obstativo (ou impróprio): é o de relevância exacerbada, que apresenta uma profunda divergência entre as partes, impedindo que o negócio venha a se formar. É o que obsta a sua formação e, destarte, inviabiliza a sua existência. Produz só a anulabilidade de acordo com o CC/02. Porém, é difícil imaginar tal hipótese, uma vez que negócio não chega a ser constituído.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca dos Defeitos do Negócio Jurídico, cuja regulamentação está contida nos artigos 138 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca do erro a que se refere as qualidades secundárias do objeto do negócio jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo, pede-se a sua denominação, assinalando-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois ERRO OBSTATIVO OU ERRO IMPRÓPRIO, conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves, “é o erro de relevância exacerbada, que apresenta uma profunda divergência entre as partes, impedindo que o negócio jurídico venha a se formar. É, portanto, o que obsta a sua formação e, destarte, inviabiliza a sua existência."


    B) INCORRETA, pois ERRO INESCUSÁVEL OU VENCÍVEL, é o erro grosseiro, em que o declarante comete falta grave. Neste caso, o homem médio não o cometeria em nenhuma hipótese.

    Para fins de esclarecimento do aluno, no que tange ao ERRO ESCUSÁVEL, a 4º Turma do STJ definiu no REsp 744.311-MT que “para ser escusável o erro deve ser de tal monta que qualquer pessoa de inteligência mediana o cometeria." (STJ, REsp 744.311-MT, 4ª T. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19-8-2010).

    Frisa-se aqui, que apesar de ser um tema controvertido, a maior parte da doutrina entende que de acordo com o art. 138 do CC/2002, não interessa se o erro é escusável (justificável) ou não para fins de anulação. Isso porque, conforme ensina o professor Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, foi adotado pelo comando legal o princípio da confiança. Assim, na sistemática do atual Código Privado, está valorizada a eticidade, motivo pelo qual, presente a falsa noção relevante, merecerá o negócio a anulabilidade.

    A essa conclusão chegou o corpo de juristas que participou da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, com a aprovação do Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança".


    C) INCORRETA, pois o ERRO ESSENCIAL OU ERRO SUBSTANCIAL é aquele que incide sobre a causa do negócio que se pratica, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo clássico seria quando uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de bijuteria.


    D) CORRETO, pois o ERRO ACIDENTAL é aquele que recai sobre motivos ou qualidades não essências do objeto ou da pessoa, não alterando, por conseguinte, a validade do negócio.

    De fato, em outras palavras, temos que o erro acidental diz respeito aos elementos secundários, e não essenciais do negócio jurídico, não gerando a anulabilidade do negócio e não atingindo o plano de sua validade.

    O erro acidental está previsto no art. 142 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Portanto, o erro quanto à indicação do objeto (error in corpore) ou da pessoa (error in persona), não se anulará o negócio jurídico quando for possível a identificação dessa coisa ou pessoa.


    E) INCORRETA. Vide na alternativa “A".- ERRO OBSTATIVO OU ERRO IMPRÓPRIO.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Parte Geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1, p. 408.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 123.
  • Peço aos administradores do QC que expulsem todos os usuários que estão se utilizando da seção de comentários para fazer propaganda
  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • Quando o erro é motivo determinante do negócio jurídico, denomina-se substancial; caso contrário, será acidental.

  • O erro pode ser conceituado como o engano cometido pelo próprio agente. O instituto está previsto nos arts. 138 do Código Civil. O erro acidental (relativo a questões secundárias) não gera a anulabilidade do ato.

    Fonte - Super Revisão para Concursos Públicos

  • ERRO SU-BSTANCIAL  e   ERRO ACIDENTAL

    *** PROVA:  Diferença entre Erro SU BSTANCIAL =  SU- BESSE (Se a pessoa soubesse do defeito, NÃO cometeria o ERRO. Ninguém induziu.   

    1- CONSEQUÊNCIA: ANULÁVEIS =   ERRO SUBSTANCIAL. Se a pessoa soubesse do defeito, não cometeria o ERRO. O negócio jurídico é ANULÁVEL

    Já o erro ACIDENTAL :   Eu até faria o contrato, mesmo sabendo de tal defeito, embora por outro modo.

    Art. 146 -    o  ERRO ACIDENTAL =   Eu até faria o contrato, mesmo sabendo de tal defeito, embora por outro modo. SÓ CABE PERDAS E DANOS.

    2 - CONSEQUÊNCIA:  NÃO ANULAÇÃO do negócio jurídico. SÓ CABE PERDAS E DANOS.

                    Erro   ACIDENTAL  = NÃO GERA ANULABILIDADE, abatimento no preço

    Por ANALOGIA = O dolo (ERRO) acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado (eu até faria), embora por outro modo...

  • a)  obstativo. INCORRETA

     

    O erro obstativo ou impróprio é o erro grave, exacerbado, incidente sobre a vontade manifestada que impossibilita a formação do negócio. Não se refere à vontade interna do contratante, mas à vontade declarada.  

     

    O Código Civil trata o erro como a compreensão interna equivocada do contratante que afeta a sua real manifestação de vontade. Maria Helena Diniz assim ensina, socorrendo-se da lição de Fubini (Curso de direito civil brasileiro, 1 volume): 

     

    "Segundo Fubini o "erro é o estado da mente que, por defeito do conhecimento do verdadeiro estado das coisas, impede uma real manifestação de vontade"."


    b)  inescusável. INCORRETA

     

    O erro inescusável é o erro não justificável. Na sistemática atual, não importa se o erro é inescusável ou não, conforme esclarece o Enunciado 12 das Jornadas de Direito Civil: 

     

    Enunciado 12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.


    c)  substancial. INCORRETA

     

    O erro é uma falsa noção da realidade, sendo substancial quando se referir à pessoa, ao objeto ou ao direito de uma das partes que celebra o negócio jurídico, ou seja, aos seus elementos essenciais, conforme se depreende do artigo 139 do CC: 

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    O erro sobre elementos secundários do negócio é o erro acidental (vide comentário da letra "d"). 


    d)  acidental. CORRETA.

     

    De fato, o erro acidental é o que se refere a elementos secundários relacionados à pessoa ou ao objeto do negócio jurídico, e não o vicia o negócio jurídico, por não incidir na manifestação de vontade. 

     

    O artigo 142 do CC, tratando do erro acidental, estabelece que o erro de indicação da pessoa ou da coisa, que possa ser superado pela identificação delas, não vicia o negócio jurídico:  

     

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.


    e)  impróprio. INCORRETA

     

    Vide comentário da letra "a". 

  • Erro Essencial ou Erro Substancial: "é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo seria, uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de bijuteria." 

    Erro Acidental:  é aquele que recai sobre motivos ou qualidades não essências do objeto ou da pessoa, não altera, por conseguinte, a validade do negócio. 

    QC.

  • Em 14/01/20 às 18:43, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 24/01/19 às 14:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Galera, cuidado com o comentário da "Professora".

    O ERRO INESCUSÁVEL É O VENCÍVEL, ou seja, não anula o negócio jurídico. O que anula é o erro ESCUSÁVEL, ou seja, invencível, que seria capaz de o homem mediano causar.

  • Gabarito: D

    ERRO SUBSTANCIAL

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    ERRO ACIDENTAL

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.


ID
2849959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao buscar uma adaptação da lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade, o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação

Alternativas
Comentários
  • A interpretação teleológica (também chamada de sociológica ou finalística) é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas e concretas exigências sociais (costumes e valores sociais atuais da sociedade). Há uma previsão, ainda que indireta, no art. 5°, LINDB: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    Gabarito: “D”.

  • A interpretação histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).


    A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito.


    A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.



    A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adotando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes.


    fonte https://introducaoaodireito.info/wp/51-metodos-e-tipos-de-interpretacao/

  • A) histórica: analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma.


    B) sistemática: a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado.


    C)  extensiva: também chamada de ampliativa, o texto de lei fala menos do que representa o espírito da lei. Então, a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito.


    D) teleológica (finalística ou sociológica):  serão buscados os fins sociais da norma. Enfim, para que ela foi criada?


    E) lógica: o intérprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito. Busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas.


    Aprofundando mais um pouco, outros métodos de interpretação:


    Jurisprudencial (feita pelos juízes e tribunais); 

    Doutrinária (feita pelos estudiosos do Direito); 

    Autêntica (feita por aqueles que criaram a lei. O legislador dá o significado da norma que ele criou);

    Gramatical (também chamada de literal, usam-se as regras ordinárias da gramática, pega-se o dicionário de língua portuguesa e com base no significado das palavras dá-se o significado da norma);

    Declaratória (o texto de lei coincide com o seu conteúdo, dito mens legis ou espírito da lei);

    Restritiva (o texto de lei é mais amplo, isto é, fala mais do que deveria. Então a interpretação restringe o conteúdo do texto).


    Fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-interpretacao-das-normas-juridicas-4/



    #sejamáguias

  • Fundamento na doutrina de Gonçalves Dias - volume 1 - parte geral:


    "A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”66."

  • Com as devidas ponderações, A interpretação autêntica, segundo o professor e ex-Ministro do STF Eros grau, é feita pelo Juiz que deve ser considerado o interprete autêntico e aplicador da Lei.

  • Letra D

    A interpretação teleológica, também conhecida por sociológica, busca adequar o sentido da norma às necessidades da sociedade, ignorando o individualismo. O artigo 5 da LINDB dispõe: " “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum".

  • A questão versa sobre  as interpretações atribuída a norma.

    A) INCORRETA. Histórica : Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei.


    B) INCORRETA. Sistemática:   analisa o ordenamento jurídico como um todo, assim, opta por aquele  significado da norma que seja coerente com o conjunto.


    C) INCORRETA.Extensiva: O significado da norma é ampliado.


     D) CORRETA. Teleológica: busca os fins sociais. 


    E) INCORRETA. Lógico: A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Teleologia significa "finalidade", "objetivo", "metas" "fins", noutras palavras, um "alvo a ser alcançado". Uma vez que a compreensão (compreensão semântica) dessa palavra se tornar claro em nossa cabeça, fica mais fácil relacionar o nome Teleológico ao texto do art. 5° da LINDB.

    Assim, "exigências atuais e concretas da sociedade" refere-se à busca, objetivo e finalidade contemporânea de uma sociedade.

  • A interpretação teleológica supera a lógica formal e dirige sua atenção para o bem jurídico tutelado pela norma, isto é, para o fim que a norma procura alcançar 

  • GABARITO letra D

     

    >>> O Direito Civil Constitucional está baseado, essencialmente, dentre outras, em uma visão SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA do ordenamento jurídico, e não fragmentária. <<<

    Tipos de interpretação.

    1) quanto ao método ou elemento:

    a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

    d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais.

  • A) histórica: analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma.

    B) sistemática: a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado.

    C) extensiva: também chamada de ampliativa, o texto de lei fala menos do que representa o espírito da lei. Então, a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito.

    D) teleológica (finalística ou sociológica):  serão buscados os fins sociais da norma. Enfim, para que ela foi criada?

    E) lógica: o intérprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito. Busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas.

    Aprofundando mais um pouco, outros métodos de interpretação:

    Jurisprudencial (feita pelos juízes e tribunais); 

    Doutrinária (feita pelos estudiosos do Direito); 

    Autêntica (feita por aqueles que criaram a lei. O legislador dá o significado da norma que ele criou);

    Gramatical (também chamada de literal, usam-se as regras ordinárias da gramática, pega-se o dicionário de língua portuguesa e com base no significado das palavras dá-se o significado da norma);

    Declaratória (o texto de lei coincide com o seu conteúdo, dito mens legis ou espírito da lei);

    Restritiva (o texto de lei é mais amplo, isto é, fala mais do que deveria. Então a interpretação restringe o conteúdo do texto).

    Fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-interpretacao-das-normas-juridicas-4/

  • Art. 5° LINDB: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Retrata a aplicação da interpretação sociológica ou teleológica.

  • Ao buscar uma adaptação da lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade, o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação

    A interpretação teleológica é aquela que exige a adaptação da lei às exigências atuais e concretas da sociedade. Assim, por meio dela o intérprete concretiza a finalidade social da lei.

    Resposta: D

  • Métodos de interpretação:

    TELEOLÓGICA - Adaptação as exigências ATUAIS.

    SISTEMÁTICA- Interpreto em consonância com outras normas.

    GRAMATICAL - Literal

    LÓGICA- Busca sentido e finalidade

    Fonte:profrilu

  • Q846402

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação

    Resposta: Sociológica

    Como bem observado no comentário de S. Lobo "A interpretação teleológica (também chamada de sociológica ou finalística)

  • A teleologia (do grego τέλος, finalidade, e -logía, estudo) é o estudo filosófico dos fins, isto é, do propósito, objetivo ou finalidade.
  • Métodos de interpretação:

    TELEOLÓGICA ou SOCIOLOGICA - Adaptação as exigências ATUAIS.

    SISTEMÁTICA- Interpreto em consonância com outras normas.

    GRAMATICAL - Literal

    LÓGICA- Busca sentido e finalidade

  • GABARITO: D

    A interpretação teleológica concentra suas preocupações no fim a que a norma se dirige.

  • GABARITO: LETRA D

    Sobre a LETRA B:

    MPU 2018: Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito. GABARITO: CERTO

  • Métodos de interpretação das leis:

    1) Gramatical ou literal: é a primeira fase do processo interpretativo: análise das palavras, da técnica de escrita, e d a pontuação;

    2) Lógica ou racional: é a finalidade da norma ou o espírito da lei;

    3) Sistemática: a norma existe em meio a diversas outras, por isso deve ser compreendida em conjunto com as demais.

    4) Histórico: deve-se considera os antecedentes históricos da norma, como se deu o processo legislativo, atas e deliberações etc.

    5) Sociológico ou teleológico: é a forma de interpretação que pretende adaptar a finalidade das norma às circunstâncias sociais.

  • Técnicas para interpretação:

    Gramatical – analisa texto normativo

    Lógica – através de raciocínios lógicos

    Sistemática – analisa o sistema em que se encontra inserida e sua relação com as demais leis

    Histórica – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e

    Sociológica ou teleológica – prevista no artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”.

  • Ao buscar uma adaptação da lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade, o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação: Sociológica ou teleológica.

    A interpretação teleológica é aquela que exige a adaptação da lei às exigências atuais e concretas da sociedade. Assim, por meio dela o intérprete concretiza a finalidade social da lei.

    Gramatical - onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente;

    Histórica: analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma.

    Sistemática: a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado.

    Sociológica ou teleológica - é a técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

  • Sistemática: sistema - interligação - norma com as demais normas.

  • Métodos de interpretação:

    Histórica : Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei.

    Sistemática:  analisa o ordenamento jurídico como um todo, assim, opta por aquele  significado da norma que seja coerente com o conjunto.

    Extensiva: O significado da norma é ampliado.

     Teleológica: busca os fins sociais. 

    Lógico: A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente.

  • teleológica = finalidade, para que serve a interpretação.


ID
2849962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo assumiu a obrigação de, com autonomia, habitualidade e mediante remuneração, promover certos negócios jurídicos à conta de Pedro em zona determinada, sem ter a sua disposição o objeto da negociação.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, configura-se contrato de

Alternativas
Comentários
  • Agência é o contrato pelo qual uma pessoa (agente), mediante remuneração (mas sem vínculo de dependência), se obriga em caráter não eventual (ou seja, com habitualidade) promover determinados negócios jurídicos em certo lugar (zona determinada) por conta do proponente, sem deter a coisa que comercializa (art. 710, 1ª parte, CC).

     

    Gabarito: “A”.

  • GABARITO: A

    CÓDIGO CIVIL

    A)DA AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO. Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

     

    B) DA CORRETAGEM.  Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

     

    C)Da Comissão Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

     

    D)DO MANDATO. Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     

    E)DA AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO. Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

  • Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

  • i) Comissão - comissário adquire ou vende bens, em nome próprio, à conta do comitente;


    ii) Agência - pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribui~~ao, realização de certos negócios, em zona determinada.

    Obs: será distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


    iii) Corretagem - pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme instruções recebidas.

  • A presente questão versa sobre:

    Título VI - Das Várias Espécies de Contrato,
    Livro I - Do Direito Das Obrigações,
    Parte  Especial -  Código Civil.

     O caso narrado no enunciado da questão trata-se de Agência.  Nesse sentido, cada espécie de contrato encontra-se previsto expressamente no Código Civil. Assim, para fixar o conteúdo conforme a lei, faz-se necessário a transcrever os artigos, na integra:

    A) CORRETA. DA AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa (Paulo) assume, em caráter não eventual (habitualidade) e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra (Pedro), mediante retribuição (remuneração), a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


    B)INCORRETA. DA CORRETAGEM.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.


    C)INCORRETA. Da Comissão

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.


    D)INCORRETA.DO MANDATO.

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


    E) INCORRETA. DA AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • A distribuição é uma "agência qualificada", quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • AGÊNCIA é também conhecido como contrato de representação comercial, regulado pelo CC e pela lei 4.886/65, sendo semelhante ao contrato de mandato e de comissão (pú do 710, 721). O contrato de agência é útil para o comerciante que quer expandir suas vendas em outras praças, como uma “longa mão” da empresa.

     

    Face à autonomia da vontade, a liberdade das partes é grande em misturar aspectos da compra e venda, comissão, do mandato, da agência e da distribuição, sempre com vistas ao lucro e ao aquecimento da economia. O que vai diferenciar a Agência da Comissão é porque na Agência a coisa vendida tem marca (711). Além disso, na Agência não se aplica a cláusula “del credere” e o agente tem sempre que divulgar o nome do proponente, o que pode não ocorrer na Comissão.

     

    Comentários do Professor Rafael Menezes. 

     

    Lumos!

  • RESOLUÇÃO:

    Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Se o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada, teremos o contrato de distribuição. 

    No caso, Paulo celebrou contrato de agência, pois não tem à sua disposição a coisa negociada.

    Resposta: A

  • Agência: uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, sem estar com a posse da coisa negociada. (Autonomia, Ausente a coisa a ser negociada)

    Distribuição: igual à agência, com a diferença de que o agente tem à sua Disposição a coisa a ser negociada.

    Corretagem: uma pessoa, sem mandato ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Agência: uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, sem estar com a posse da coisa negociada. (Autonomia, Ausente a coisa a ser negociada)

    Distribuição: igual à agência, com a diferença de que o agente tem à sua Disposição a coisa a ser negociada.

    Corretagem: uma pessoa, sem mandato ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Mandato: Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Comissão Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

  • AGÊNCIA = PROMOVER

  • Quando cai esses contratos inusuais é bomba
  • Agência e Distribuição (art. 710, CC): SR. ZoCo

    Sem vínculo de dependência; Retribuição; Zona determinada; Contínuo (ñ eventual).

    Diferença:

    Agência - Ausência de posse da coisa.

    Distribuição - Detém a coisa em seu poder (só pode distribuir quem está com a coisa).

    AVANTE.

  • COMISSÃO

    • Aquisição/venda de bens
    • Com dependência

    A (comitente) ---------- B (comissário)                      3º

    .....................................l_______________________l

    Aqui, o comitente tem poder de mando/controle sobre o comissário. A função do comissário é adquirir/vender bens.

    O comissário age em nome próprio! Posteriormente, B entrega o proveito para A

    AGÊNCIA/DISTRIBUIÇÃO

    • Promover negócios
    • Sem dependência

     

    l==========================l

    A ----------- B (agente)                     3º

    .................. l_______________________l

     

    A função do “B” é tirar pedido. O negocio é feito entre o 3º e “A”. A função de “B” é somente aproximar as partes. “B” faz “A” e o 3º fecharem o negócio.

    “B” é um ente autônomo.

    É também chamado de representação comercial.

    Atenção: se B tiver mercadoria em seu poder, o nome muda. É contrato de Distribuição (art. 710)

    CORRETAGEM

    • FUNÇÃO: obter negócios;
    • Sem dependência (é autônomo).

     

    A ---------- B                                      3º 

    ................. l____________________l

     

    Qual a diferença entre agencia/distribuição e a corretagem?? Para ser contrato de corretagem é necessário que haja uma lei própria. É o caso do corretor de ações, seguros, imóveis e etc.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    • Agência: uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, sem estar com a posse da coisa negociada. (Autonomia, Ausente a coisa a ser negociada)
    • Distribuição: igual à agência, com a diferença de que o agente tem à sua Disposição a coisa a ser negociada.
    • Corretagem: uma pessoa, sem mandato ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
    • Mandato: Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
    • Comissão Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.


ID
2849965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    Gabarito: “E”.


  • As associações são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam para um determinado objetivo, sem fins lucrativos (art. 53 do CC). Entre os que se associam não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação de seu  estatuto, que passa por aprovação do Poder executivo

  • Não confundir associação, que tem fins NÃO ECONÔMICOS, com sociedade simples, que exploram atividade econômica NÃO EMPRESARIAL. Ex. sociedades uniprofissionais, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, exceto se houver organização dos fatores de produção.

  • O gabarito correto é o E, pois o enunciado da questão traz o conceito de associação ou seja, reunião de pessoas, sem fins econômicos, conforme previsão expressa previsto no Código Civil de 2002.

  • A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura:


    Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    @delegadoluiz10

     

  • Questão correta: E de emoção

    Artigo 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • ASSOCIAÇÃO - UNIVERSITAS PERSONARUM = UNIÃO DE PESSOAS.

    FUNDAÇÃO - UNIVERSITAS BONORUM = UNIÃO DE BENS.

    Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de PESSOAS que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de BENS livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A questão versa sobre as modalidades de Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Em prevê síntese:

    A) INCORRETA. Sociedade de Fato:  é a sociedade que não possui sequer contrato escrito e já está exercendo suas atividades, sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização.

    B) INCORRETA. Grupo Despersonalizado: Constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e de bens sem personalidade jurídica, cite-se, por exemplo, massa falida, heranças jacente e vacante, espólio, condomínio.

    C) INCORRETA.  Sociedade em Comum: De acordo com Art. 986 do CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (CAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum) , observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    D) INCORRETA. Sociedade Simples:  finalidade lucrativa, mas mediante atividade não empresária.

    E) CORRETA. Associação: O que há aqui é um conjunto de pessoas que se destinem a fins não lucrativos. Isto não significa que não possa ter lucro. Não poderá ser esta a finalidade da associação.

    “Art. 53 do CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • "A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos (Xeche-Mate) ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos.

    Fiz não econômicos é associação!

    "mas errei, juro que não vi o não"

  • Inicialmente, importa notar que todas as sociedades (sociedade de fato, sociedade comum e sociedade simples, por exemplo) possuem finalidade econômica.

    O grupo despersonalizado, por sua vez, não possuem registro no órgão competente, pois não são pessoas jurídicas.

    Assim, a opção correta é associação. Essa é uma pessoa jurídica formada pela união de pessoas, com registro no órgão competente, e voltada a fins não econômicos, não existindo direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

    Resposta: E

  • As associações são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam para um determinado objetivosem fins lucrativos (art. 53 do CC). Entre os que se associam não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação de seu  estatuto, que passa por aprovação do Poder executivo

  • Gab E

    ASSOCIAÇÕES

    São pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Código Civil

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Aprofundando..

    VIII Jornada de Direito Civil - Enunciado 615

    As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.

    VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 534

    As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Gabarito: E

    CC

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • A existência legal da pessoa jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no registro. A associação é pessoa jurídica de direito privado que consiste na união de pessoas para fins não econômicos. No âmbito das associações, não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, pois sociedade de fato é aquela que não possui ato constitutivo. Ou seja, é aquela que não possuem personalidade jurídica por violação ao requisito formal de constituição, qual seja, o registro público.

    A alternativa B errada, já que, os grupos despersonalizados não são considerados pessoas jurídicas, são entes sem personalidade, por lhes faltar os requisitos necessários para sua subjetivação, notadamente por faltar o registro dos atos constitutivos no órgão competente. Apesar de não terem personalidade jurídica, podem ser sujeitos de direito, ou seja, podem titularizar relações jurídicas diversas.

    A alternativa C errada, pois a sociedade em comum é uma espécie de sociedade despersonificada (não possui personalidade jurídica), constituindo sociedade de fato ou irregular. Assim sendo, as normas da sociedade em comum são aplicáveis as sociedades que não possuem atos constitutivos ou que possuem, mas sem o devido registro.

    A alternativa D errada, eis que, sociedades simples são constituídas, em geral, por profissionais que atuam em uma mesma área ou por prestadores de serviços técnicos (clínicas médicas e dentárias, escritórios de advocacia, instituições de ensino etc.) e têm fim econômico ou lucrativo. Mesmo que eventualmente venham a praticar atos próprios de empresários, tal fato não altera a sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por elas exercida.

    A alternativa E correta, pois a união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura associação, conforme dispõe o art. 53 do Código Civil:

    "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".


ID
2849968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É causa que interrompe a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

     

     

    CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

  • É causa que interrompe a prescrição:


    A) manter sociedade conjugal com a vítima do dano. (Art. 197, I, CC/02 - causa impeditiva ou suspensiva)


    B) ser descendente do autor do dano. (Art. 197, II, CC/02 - causa impeditiva)


    C) realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor. (Art. 202, VI, CC/02 - CORRETA)


    D) ausentar-se do país enquanto em serviço público da União. (Art. 198, II, CC/02 - causa impeditiva ou suspensiva)


    E) ajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal. (Art. 200, CC/02 - causa impeditiva)



    Espero ter colaborado.

    Qualquer erro me avisem.


    #sejamáguias


  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    @delegadoluiz10

  • Alternativa Correta: C de Cogumelo

    Artigo 202, VI, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    NÃO CONFUNDA as causas que IMPEDEM ou SUSPENDEM a prescrição com as causas que INTERROMPEM a prescrição.

  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A prescrição no direito civil é considerada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em um determinado lapso temporal. Existem certas situações em que a pretensão é suspensa ou interrompida. 

    Segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil, 2003, p. 341):

    "As causas impeditivas da  prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as  suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele." 

    No caso da interrupção em especial, um detalhe importante é que a a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. O artigo 202 do Código Civil prevê as possibilidades de interrupção da prescrição, ressaltando que esta só pode ocorrer uma vez. Vejamos: 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Desta forma, considerando que a presente questão requer a alternativa de uma causa de interrupção da prescrição, passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Manter sociedade conjugal com a vítima do dano. 

    A alternativa está incorreta, visto que manter sociedade conjugal com a vítima do dano é uma causa que impede ou suspende a prescrição, conforme artigo 197, I do Código Civil.


    B) INCORRETA. Ser descendente do autor do dano. 

    Novamente, é uma causa que impede ou suspende a prescrição, de acordo com 197, II do Código Civil, portanto, incorreta. 


    C) CORRETA. Realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.

    Correta, de acordo com o artigo 202, inciso VI.
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    D) INCORRETA. Ausentar-se do país enquanto em serviço público da União. 

     De acordo com o artigo 198, II do Código Civil, também se trata de uma causa de impedimento ou suspensão da prescrição.

    E) INCORRETA. Ajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal. 

    Trata-se de uma causa impeditiva pela qual, na pendência de apuração criminal, não corre a prescrição até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada nesse âmbito.
    Nessa toada,  dispõe o artigo 200. Vejamos:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • Vou deixar grifado os detalhes mais cobrados em prova desse mesmo artigo:

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: 
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; 
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; 
    III - por protesto cambial
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; 
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor

     

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. 
     

  • IMPEDEM/SUSPENDEM                          X                          INTERROMPEM

    -> ARTS: 197, 198, 199                                                        -> ART. 202

    - Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal    - despacho do juiz, ordenando citação

    - Ascendente/descendente, poder familiar                      - protesto condições inciso antecedente

    - Tutelado/curatelado durante tutela/curatela              - protesto cambial

    - absolutamente incapazes                                                 - apresentação título de crédito

    - ausente do País durante Serviço Púbico                       - qq ato judicial que constitui em mora

    - servindo as Forças Armadas durante guerra               - ato inequívoco importe em reconhecimento dir.

    - pendendo condição suspensiva

    - não estando vencido o prazo

    - pendendo ação de evicção

  • Kd o mnemónico??
  • Causas interruptivas da prescrição: O Reconhecimento do Protesto Cambial do Crédito em Mora se deu pelo Despacho do juiz

    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por DESPACHO DO JUIZ, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por PROTESTO, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto CAMBIAL;

    IV - pela apresentação do título de CRÉDITO em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato que constitua em MORA o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe RECONHECIMENTO do direito pelo devedor.

  • DICAS:

    SUSPENSÃO: Os prazos valtam a conta de onde parou. São sempre causas NÃO judiciais, ou seja, CAUSAS PRÉ-PROCESSUAL.

    ex:  manter sociedade conjugal com a vítima do dano. (Art. 197, I, CC/02 - causa impeditiva ou suspensiva)

     ser descendente do autor do dano. (Art. 197, II, CC/02 - causa impeditiva)

    INTERRUPÇÃO: Os prazos voltam a contar do zero. São sempre causas JUDICIAIS.

    ex: 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    PERCEBE-SE QUE AQUI HOUVE UMA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, ENTÃO SERÁ INTERRUPÇÃO.

  • O item E está errado com base no art. 117, I do CP, e não pelo art. 202, CC.

    Vejamos:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    Logo, o item está errado.

  • CÓDIGO CIVIL,

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

  • Gabarito: C

    DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO:

    Art. 202 A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I- Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II-Por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III-Por protesto cambial;

    IV- pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI-por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor;

    Instagram: @estudar_bora

  • a)  manter sociedade conjugal com a vítima do dano. INCORRETA

     

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 197, I, do CC: 

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.


    b)  ser descendente do autor do dano. INCORRETA

     

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 197, II, do CC: 

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    c)  realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor. CORRETA

     

    É o que prevê o artigo 202, VI, do CC: 

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    d)  ausentar-se do país enquanto em serviço público da União. INCORRETA

     

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 198, II, do CC: 

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    e)  ajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal. INCORRETA

     

    Trata-se de causa impeditiva, nos termos do artigo do artigo 200 do CC: 

     

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • a)  manter sociedade conjugal com a vítima do dano. INCORRETA.  

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 197, I, do CC: 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    b)  ser descendente do autor do dano. INCORRETA

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 197, II, do CC: 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    c)  realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor. CORRETA.  

    É o que prevê o artigo 202, VI, do CC:  

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    d)  ausentar-se do país enquanto em serviço público da União. INCORRETA

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 198, II, do CC:  

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    e)  ajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal. INCORRETA

    Trata-se de causa impeditiva, nos termos do artigo do artigo 200 do CC: 

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  •  manter sociedade conjugal com a vítima do dano. INCORRETA.  

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 197, I, do CC: 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    b)  ser descendente do autor do dano. INCORRETA

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 197, II, do CC: 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    c)  realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor. CORRETA.  

    É o que prevê o artigo 202, VI, do CC:  

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    d)  ausentar-se do país enquanto em serviço público da União. INCORRETA

    A assertiva trata de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 198, II, do CC:  

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    e)  ajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal. INCORRETA

    Trata-se de causa impeditiva, nos termos do artigo do artigo 200 do CC: 

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  •  

     

    -Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO - INICIA, ZERA.

     

     

    -Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

     

    Interrupção = Inteiro

     

    Suspensão = Sobra

    Atenção: Existe diferença entre causa IMPEDITIVAS e de INTERRUPÇÃO

    Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    INTERROMPEM a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • O professor Bruno Zampieer ensina assim:

    CAUSAS IMPEDITIVAS/SUSPENSIVAS: analisa aspectos subjetivosO_O

    CAUSAS INTERRUPTIVAS:aspectos objetivos(realização de atos)

    Faça o teste e a mágica acontecerá

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • GABARITO:C

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • DICA QUENTE PARA DESCOBRIR O QUE É INTERRUPÇÃO E NÃO CONFUNDIR COM SUSPENSÃO:

    COMPORTAMENTO ATIVO DO CREDOR E TÊM CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • A, B, D e E) Causas que impedem ou suspendem a prescrição.

  • Gabarito C

    A e B -erradas

    Art. 197. Não corre a prescrição [causa suspensiva]

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. (...) CC

    C- correta

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (CC)

    D- errada

    É causa suspensiva

    Art. 198. Também não corre a prescrição:(...)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    E-errada

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    1. Suspensão causas pessoas
    2. Interrupção causas objetvas

ID
2849971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.


Nessa situação hipotética, o réu requereu

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

     

    O chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros que somente poderá ser requerida pelo réu - através da contestação - nas hipóteses elencadas no artigo 130, CPC/15.


    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Pois é, fiquei muito na dúvida porque a questão não dizia se a dívida era solidária. Em não sendo, a A poderia estar correta? É possível à parte requerer assistência de interessados?

  • A questão encontra respaldo no inc. III, do art. 130, do CPC, vejamos:


    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:


    [...]


    III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


    De acordo com a doutrina, o chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.


    Referência: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/348176584/o-chamamento-ao-processo-no-ncpc-cc-e-no-cdc-arts-130-a-132




  • GABARITO:D

     

    De acordo com a doutrina, o chamamento ao processo difere da denunciação da lide. Enquanto esta visa ao direito de garantia ou de regresso, a ser composto numa nova relação processual, o chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.


    O chamamento gera, pois, litisconsórcio ulterior, passivo e facultativo. Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade ou não da dívida solidária.


    Segundo Athos Gusmão Carneiro,


    “a sentença apresenta similitude com a proferida nos casos de denunciação da lide. Mas com uma diferença. Na denunciação, a sentença de procedência é título executivo, no que tange à ação regressiva, em favor do denunciante e contra o denunciado. No chamamento, nem sempre o título executivo será formado em favor do chamante e contra o chamado; poderá sê-lo em favor do chamado e contra o chamante, tudo dependendo de quem vier, ao final, a satisfazer a dívida. "

  • "Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões."

  • Dica: Na denunciação, NÃO há relação jurídica entre C e A, mas apenas entre C e B. No chamamento, há relação jurídica entre C e A.

  • o chamamento ao processo = é só lembrar do slogan "vem pra caixa você também, vem!"

  • Questão correta: D

    Artigo 130, III, CPC: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III- dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Já deu certo!

  • 3. CHAMAMENTO AO PROCESSO – Arts. 130 a 132:

    *O RÉU chama os corresponsáveis/codevedores (Art. 130, incisos I a III):

    a) Do afiançado quando o fiador for demandado;

    b) Demais fiadores;

    c) Demais devedores solidários

    MOMENTO DO REQUERIMENTO: na contestação, sob pena de ficar sem efeito o chamamento;

    Citação dos litisconsortes passivos => prazo de 30 dias (regra);

    Se domiciliado residir em outra comarca, seção, subseção ou em lugar incerto => 2 meses;

     

    *DIREITO DE REGRESSO DO DEVEDOR QUE SALDAR A DÍVIDA => Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

  • GABARITO LETRA D

    Galera, falou de CHAMAMENTO AO PROCESSO, lembre-se de COOBRIGADOS.

    Os dois começam com "C".

    É sucesso!

  • O chamamento ao processo é o instrumento para convocar os CORRESPONSÁVEIS (fiadores) ou CO-OBRIGADOS (dívida comum, ou solidária).

  • Falou em algo referente a dinheiro ( fiador, dívidas), falou em chamamento ao proce$$o,o.

  • Denunciação da lide = Feito na petição inicial pelo Autor ou Réu (art.126. CPC)

    Chamamento ao processo = Feito pelo Réu na contestação (art.131, CPC), Ex: Fiador é Réu de uma divida, este fará o chamamento do afiançado..ou o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum, o réu poderá requerer ao juiz que determine a citação dos demais devedores solidários.

    Prazo para ambos: 30 dias.

  • iussu iudicis

  • Gente, nunca mais errei:

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = Tem vínculo jurídico entre os réus ou autores e o terceiro, eles se conhecem (ex. solidariedade, fiador). Tu vai fazer o contrato, tu sabe quem é o fiador do seu locatario.

    DENUNCIAÇÃO A LIDE = Não tem vínculo jurídico (nem se conhecem, ex. Seguro, tu bate o carro, vai saber se o cara tem seguro ou não.).

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (gaba)

  • Primeiramente, uma dica: quando a questão mencionar os termos “devedor solidário, credor solidário, solidariedade”, já fique esperto e analise se, de fato, cabe o chamamento ao processo no caso explicitado pelo enunciado:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Resposta: D

  • Vi um bizu aqui no QC ..

    Chamamento ao processo: CHAMA A FIFI, ela DEVE ser SOLItÁRIA

    CHAMA - chamamento

    AFI - afiançados

    FI - fiadores

    DEVE - devedores

    SOLI + ÁRIOS - solidários rsrsrs

  • GABARITO: D

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • No caso em comento é necessário descobrir qual modalidade de intervenção de terceiros se amolda ao problema proposto. Trata-se de dívida comum, a qual faz com que o devedor citado, no prazo de resposta, postule a integração à lide dos demais codevedores. Observamos, portanto, tratar-se de uma modalidade de intervenção de terceiros forçada, na qual o ingresso do terceiro no feito não se dá de forma espontânea. Ora, diante do constatado, já podemos eliminar das possibilidades de resposta a assistência litisconsorcial, o amicus curiae e a assistência simples. Nos sobram, portanto, as opções expostas nas letras C (denunciação da lide) e D (chamamento ao processo).
    Feita esta observação, nos cumpre diferenciar a denunciação da lide e o chamamento ao processo. A denunciação da lide ocorre como possibilidade de garantia ou regresso de terceiro em uma nova relação processual. Por outro giro, o chamamento ao processo busca a inclusão de devedor principal ou coobrigados por dívida no polo passivo de relação processual já existente, tudo com o escopo de que o magistrado do caso declare, em sede de sentença, as obrigações e responsabilidades de cada devedor.
    Melhor realizando tal diferenciação, cumpre expor lição de Athos Gusmão:
    “a sentença apresenta similitude com a proferida nos casos de denunciação da lide. Mas com uma diferença. Na denunciação, a sentença de procedência é título executivo, no que tange à ação regressiva, em favor do denunciante e contra o denunciado. No chamamento, nem sempre o título executivo será formado em favor do chamante e contra o chamado; poderá sê-lo em favor do chamado e contra o chamante, tudo dependendo de quem vier, ao final, a satisfazer a dívida." ( CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 15. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003. P. 102-103.)

    Resta, portanto, evidente que o caso em tela, quando demanda inclusão de coobrigados em relação processual que já existe, configura chamamento ao processo. Cabe agora apreciar cada uma das alternativas. A letra A resta equivocada. Não é caso de assistência litisconsorcial, intervenção de terceiros espontânea (e o caso é de entrada de terceiro não espontânea nos autos). Sobre a assistência litisconsorcial, assim o CPC regula o tema: 
    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. 

    Ora, o assistente litisconsorcial (que é, em verdade, equiparado à uma parte, tendo interesse jurídico direto na causa) adentra no processo para auxiliar uma das partes, algo totalmente diverso do caso em questão. 

    A alternativa B resta equivocada. Amicus curiae também constitui intervenção de terceiros espontânea, diversa da problemática do caso, no qual coobrigados foram chamados aos autos pelo réu no prazo de resposta. 
    O CPC assim regula o tema: 
    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. 

    A alternativa C resta incorreta. Conforme já explicado no introito da questão, a denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros não espontânea para fazer entrar nos autos terceiro que deve garantir eventual direito de regresso, o que não é o caso ora proposto. O tema é regulado no CPC da seguinte forma:
    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 

    No caso em tela não estamos a falar de direito de regresso, mas sim na necessidade de devedor solidário adimplir com dívida em comum. 

    Com efeito, a letra D representa a resposta CORRETA. O caso em tela é de chamamento ao processo, assim definido pelo CPC:
    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. 
    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. 

    Impende expor que o caso da questão está exposto no art. 130, III, do CPC. Ademais, assim como no caso em comento, o chamamento ao processo é promovido pelo réu em sede de contestação, sob pena de preclusão. 

    A alternativa E resta incorreta. Não é caso de assistência simples, intervenção de terceiros espontânea, que ocorre quando terceiro adentra no processo com escopo de auxiliar uma das partes (desde que tenha interesse jurídico na causa). O assistente simples não pode ser equiparado ao litisconsorte, tendo menos poderes processuais e dependendo, em boa parte de suas manifestações, de aquiescência do assistido. Na assistência litisconsorcial o assistente pode recorrer mesmo que o assistido não ocorra, o que não ocorre na assistência simples.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide. Nessa situação hipotética, é certo que o réu requereu: O chamamento ao processo.

  • Alternativa correta "D".

    Chamamento ao Processo:

    Previsto no art. 130 do Código de Processo Civil o chamamento ao processo, é modalidade de intervenção forçada de terceiros, pela qual se atribui ao réu a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, para que ocupem também a posição de réus, sendo todos condenados na mesma sentença, em caso de procedência.

    Solidariedade Passiva: Dispõe o art. 130, III, que cabe o chamamento ao processo “dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum”.

    O que caracteriza a solidariedade passiva é a possibilidade de o credor exigir a obrigação integral de apenas um dos devedores. Mas, se o fizer, o devedor demandado poderá chamar ao processo os demais. A sentença que acolher o pedido condenará todos eles ao pagamento da dívida. 

  • DICA: CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO !!!

    Júlio, fiador de Vicente no contrato de aluguel de um imóvel, em certo dia recebeu citação por estar sendo demandado em processo referente ao bem resguardado pela fiança. Ao perceber que Vicente, como devedor principal não compunha o polo passivo da ação, Júlio procurou um advogado para incluir Vicente na demanda.

    Nesse caso, o procurador de Júlio deverá fazer um pedido de chamamento ao processo.

  • Gab.: D

    é o famoso (aqui no QC): "CHAMA o juMENTO que aceitou ser fiador".

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO:

    1) Só cabe chamamento pelo réu;

    2) Cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.

  • DEnunciação da lide = DEvolver - ação regressiva - Evicção

    Chamamento = Cobrança = solidariedade na dívida - só réu realiza chamamento - autor não.


ID
2849974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,

Alternativas
Comentários
  • Letra E.


    LEI 12.016/2009

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    Válido anotar que a medida liminar, em mandado de segurança, encontra previsão no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009:
     

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    (...)

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    (...)

    § 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

  • QUESTÃO = TJBA MAGIS

  • Dica para essa questão é fazer um link com a possibilidade de caducidade dos contratos administrativos. Remetendo-se a possibilidade destes, consegue acertar.

  • Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem

  • Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem

  • Após deferido o pedido de medida liminar, se o impetrante criar obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz deverá decretar a perempção da medida liminar.

    Quem pode requerer a perempção da medida liminar?

    a)     O juiz, de ofício

    b)     Por requerimento do MP (art. 8º).

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

     

    Nas duas situações abordadas pelo dispositivo, há uma revogação da liminar como sanção processual às condutas do autor.

    Resposta: E

  • Que questãozinha fuleira, eu hein!!

    Em 13/01/20 às 15:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 10/12/19 às 13:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/12/19 às 16:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 02/12/19 às 16:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/19 às 15:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  •  GAB E

    Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • Errei

  • LEI 12.016/2009

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • Prescrição: extingue o direito de ação judicial (ver prazo legal)

    Decadência: extingue o direito (ver prazo legal)

    Caducidade: extingue o título criador do direito (ver prazo legal)

    Preclusão: extingue faculdade processual (ver prazo legal)

    Perempção: sanção processual ao autor inerte ou negligente

    Prescrição

    Prevê o artigo 189 do Código Civil que “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”

    Existem causas, contudo, que impedem a prescrição (ver artigos 197 a 199); suspendem (ver artigos 197 a 201) os prazos a que aludem os artigos 205 e 206; ou os interrompem (ver artigos 202 a 204 do Código Civil).

     

    Decadência

    “A decadência extingue o direito e indiretamente a ação; a prescrição extingue a ação e por via obliqua o direito; o prazo decadencial é estabelecido por lei ou vontade unilateral ou bilateral; o prazo prescricional somente por lei; a prescrição supõe uma ação cuja origem seria diversa da do direito; a decadência requer uma ação cuja origem é idêntica à do direito; a decadência corre contra todos; a prescrição não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão previstas em lei; a decadência decorrente de prazo legal pode ser julgada, de oficio, pelo juiz, independentemente de argüição do interessado; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, ex oficio, decretada pelo magistrado; a decadência resultante de prazo legal não pode ser enunciada; a prescrição, após sua consumação, pode sê-lo pelo prescribente; só as ações condenatórias sofrem os efeitos da prescrição; a decadência só atinge direitos sem prestação que tendem à modificação do estado jurídico existente.” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. 20. ed. rev. aum. SP: Saraiva 2003)

     

    Caducidade

    Aquilo que se anulou ou que perdeu valia. Exemplo: a lei caducou (= revogada).

    Difere da decadência porque só caduca o que nasceu. Enquanto na decadência o direito sequer nasceu.

     

    Preclusão

    É a perda do direito de praticar determinado ato no processo judicial, pois não o fez na oportunidade ou forma previstas.

    Ver artigos 209, §3º, 223, 278, 505 e 507 do Código de Processo Civil.

     

    Perempção

    Segundo o §3º do artigo 486 do Código de Processo Civil, “se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.”

    Ver ainda artigos 337, V e 485, V deste código.

    Fonte: http://zardinello.com.br/documentos/prescricao-decadencia-caducidade-preclusao-e-perempcao-o-que-e-isso-serve-a-quem-e-para-que/


ID
2849977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caberá ao juiz não resolver o mérito quando

Alternativas
Comentários
  •  Segundo disposição do Art. 485, VII do NCPC:


    Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)


    VII- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

    (...)


     ≠  ≠  ≠  ≠  ≠  ≠ 


    ART. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz:

    (...)

    III- homologar:

    (...)

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.



     Gabarito deveria ser letra “E”.

    O gabarito do Qconcursos e o preliminar do CESPE estão como letra “A”

  • Gabarito Letra (e)

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; LETRA B

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; LETRA C

    b) a transação; LETRA D

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. LETRA A

  • Gabarito: E

    Na alternativa A, inicialmente apontada pela banca como correta, na verdade há sim a resolução do mérito da causa, uma vez que a homologação judicial da renúncia à pretensão do direito material formulada na ação pelo autor gera uma sentença meramente homologatória, que com o trânsito em julgado solucionará definitivamente a lide. Há expressa previsão legal neste sentido, no art. 487, inciso III, ?c?, CPC/2015.

     

    Já no no reconhecimento da existência de convenção de arbitragem, o julgador não entrará no mérito da questão, deixando a decisão para este meio alternativo de solução de conflitos. (art. 485, VII, CPC)

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/05/17/sentenca-definitiva/

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Diferente do 487

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.



  • questão = TJBA MAGIS

  • Hipóteses de extinção do processo com a resolução do mérito (sentença definitiva):

    > Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    > Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    > Homologar:

    --------> O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    --------> A transação;

    --------> A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Hipóteses de extinção do processo sem a resolução do mérito (sentença terminativa): 

    > Indeferir a petição inicial;

    > O processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    > Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    > Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    > Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    > Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    > Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    > Homologar a desistência da ação;

    > Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    > Nos demais casos prescritos neste código.

  • Alternativa Correta: E

    Artigo 485, VII, CPC: O juiz NÃO resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

    Deus no comando!

  • Qualquer semelhança é mera coincidência!

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O juiz proferirá sentença sem resolução de mérito quando

  • O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    IV - verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos no NCPC.

  • Questão praticamente igual ao TJBA 2019

  • A) Art. 485. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção

    B) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    C) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    D) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

    E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Ora, se o árbitro é quem irá julgar o caso, o juiz NÃO analisará o mérito.

  • Robert.foi sensacional no comentário dele.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Nos demais casos, haverá resolução do mérito, conforme art. 487 do CPC.

  • GABARITO: E

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código

  • Gabarito - Letra E.

    CPC

    a)  a decisão que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação resolve o mérito.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    b) pois a decisão sobre a ocorrência de prescrição resolve o mérito.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) a decisão que homologa o reconhecimento da procedência do pedido formulado na reconvenção resolve o mérito.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d)  a decisão que homologa a transação resolve o mérito. Confira o CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar:b) a transação;

    e)Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Cuidado para não confundir !

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • a) INCORRETA. O juiz resolverá o mérito quando homologar a renúncia à pretensão formulada na ação.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    b) INCORRETA. O juiz resolverá o mérito quando decidir, de ofício, sobre a ocorrência de prescrição.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) INCORRETA. O juiz resolverá o mérito quando homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na reconvenção.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

    d) INCORRETA. O juiz resolverá o mérito quando homologar transação.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: b) a transação;

    e) CORRETA. Não haverá resolução de mérito quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Resposta: E

  • Transação homologada = os caras transaram!!!! Quem homologa uma transa tem muito mérito!

    Desistência = quem desiste é porque ñ tem mais forças ou não quer ter. Quem desiste não tem mérito!

    Renúncia = quem renuncia é porque visa um objetivo maior - isso é virtude. Quem renuncia tem mérito! .

  • CPC:

    A) B) C) D) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • O CESPE adora cobrar sobre convenção de arbitragem ser hipótese de sentença COM ou SEM resolução do mérito.

    Questões de 2015 pra cá, já resolvi mais ou menos 6 questões sobre isso. Lembre-se: É SEM resolução do mérito (faz apenas coisa julgada FORMAL).

  • Sem resolução de mérito (art. 485): apenas 1 "homologar": "art. 485, VIII - homologar a desistência da ação;"

    Com resolução de mérito (art. 487): são 3 "homologar":

    art. 487, III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


ID
2849980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se, em sentença transitada em julgado, for declarada inexistente a obrigação que ensejou a execução, o exequente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

     

    No que diz respeito ao processo de execução, vejamos o que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 776, inserido no capítulo I - Disposições Gerais, do título I - Da Execução em Geral, do livro II - Do Processo de Execução.

     

    "O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução".

  • Gabarito: Letra “C”

    Conforme o artigo 776 do NCPC:


    “Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • TÍTULO I

    DA EXECUÇÃO EM GERAL

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    C) GABARITO

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: quem comete, segundo o art. 774, é o EXECUTADO

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Declarar inexistente a obrigação é diferente do que é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, a qual exige um conduta comissiva ou omissiva, quais sejam: fraudar, opor-se maliciosamente, dificultar ou embaraçar, resistir, não indicar e não exibir.

    Comprovado AADJ, juiz aplicará multa não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Declarado inexistente haverá o ressarcimento dos danos ao executado.

    @kborgeszz

  • GABARITO: C

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Se sentença transitada em julgado declarar inexistente a obrigação que ensejou a execução, é dever do exequente ressarcir o executado dos danos a este causados:

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    Resposta: c)

  • GABARITO C

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • DA EXECUÇÃO EM GERAL

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Responsabilidade objetiva. ( requisitos – declarar inexistente a obrigação que ensejou a execução + danos sofridos pelo executado). 

  • GABARITO: C (responsabilidade objetiva aplicada à execução)

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


ID
2849983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LIA --> Lei 8249

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra “C”

    Conforme o art. 17, §10 da Lei nº. 8.429, de 2-6-1992 (lei de Improbidade Administrativa) cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

      § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    (...)”


  • Boa tarde,guerreiros!

    Comentário sem juridiquês-curto e grosso.

    >>>DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ

    ----> Do recebiMENTO>>>agravo de instruMENTO

    ---->Da rejeiÇAO>>>>>apelaÇÃO

     Não sei o que são  "agravo de instrumento nem apelação,mas acertei a questão Haha

    Força,guerreiro!

    Lembre-se:sua situação atual não é seu destino final!

  • A resposta, de fato, está no art. 17, §10, da L.8249/92: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Outra forma de resolver a questão é a seguinte: quando o juiz rejeita a inicial, ele "acaba" com o processo. É uma sentença. E da decisão que põe fim ao processo (sentença) cabe apelação (art. 1.009 do NCPC). Já quando o juiz recebe a inicial, o processo continua. É decisão interlocutória. E contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento (art. 1.015 do NCPC). 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO C

    DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ:

    Do recebiMENTO - agravo de instruMENTO

    Da rejeiÇÃO - apelaÇÃO

  • Algumas noções de Processo Civil que me ajudaram a responder:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO > Cabe contra decisões que NÃO colocam fim a uma fase processual.

    APELAÇÃO > Cabe contra decisões que colocam fim a uma fase processual.

    Se a decisão recebeu a ação de improbidade, significa que o processo vai seguir (não colocou fim ao processo/fase do processo), portanto cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Se a decisão tivesse rejeitado a ação, percebam que colocaria fim ao processo/fase, portanto caberia APELAÇÃO.

    Corrijam-me se estiver errado.

    Fé e força!

  • recebimento da ação é decisão interlocutória - agravo de instrumento

    obs - não existe a palavra apelação na lei 8429...

  • Segue tabela que ajuda. É só decorar.. kkk

    Mandado de segurança (indefere a inicial) - Apelação.

    Improbidade (decisão que receber a inicial) - Agravo de Instrumento.

    ADI (indefere a inicial) - Agravo de Instrumento.

    Mandado de Injunção (indeferir a inicial) - Agravo de Instrumento.

  • ESCRITO POR: FLÁVIA TEIXEIRA ORTEGA - JUSBRASIL

    Recursos cabíveis contra a:

    1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

    2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demaisAGRAVO DE INSTRUMENTO

    Observação: Caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do agravo de instrumento, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto.

    Segundo decidiu o STJ, PODE ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

    Neste sentido, STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • Decisão interlocutória - agravo Sentença - apelação
  • De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

    É SO NÃO LER OS COMENTÁRIOS GRANDES!

    Ou seja diferente amigo, faça um comentário curto e preciso já que você não gosta dos comentários grandes... simples

  • Chama-se apelação o recurso contra o inferimento da petição inicial tendo em vista que aplica-se o CPC de forma subsidiária às ações de improbidade.

  • Art 17º

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Do recebimento -> Agravo de Instrumento

    Da Rejeito -> cabe apelação

    :)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • A - mandado de segurança por ausência de previsão de recurso específico.

    COMENTÁRIO: MS visa fulminar violação contra direito líquido e certo do impetrante, naquelas situações onde a instrução e julgamento se dão tão somente na análise de conjunto probatório documental.

       B - recurso ordinário ao tribunal.

    COMENTÁRIO: o ato de recebimento de inicial se dá por decisão interlocutória, diferente de uma decisão de mérito passível de efeito devolutivo para Tribunal Superior (STJ).

       C - agravo de instrumento.

    COMENTÁRIO: do ato de recebimento de inicial (decisão interlocutória) cabe Agravo de Instrumento a ser julgado em procedimento incidental.

       D - apelação dirigida ao juiz, que poderá reconsiderar a decisão.

    COMENTÁRIO: por se tratar de decisão interloc., e não de mérito, incabível a Apelação.

       E- reclamação, se houver jurisprudência dominante contrária ao fundamento.

    COMENTÁRIO: reclamação é via administrativa para questionamento contra conduta de magistrado que viole entendimento sumulado e incontroversos (vide art. 988 do CPC).

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    QUANDO INDEFERIR, CABERÁ APELAÇÃO.

  • Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

  • Paolo Scotellaro - para quem precisa de entendimento básico.

  • Agravo de instrumento - novo CPC (Lei nº 13.105/15)

    É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

    Como exemplo de cabimento, esta no caso em que o juízo a quo promove a exclusão de um litisconsorte.

  • escola de samba "agravo de instrumento"...entendedores, entenderão kkk

  • § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

  • Eh hora do show!!

    RejeiçÃO - ApelaçÃO

    RecebiMENTO - Agravo de InstruMENTO

    Avante!

  • Apelação... Se apelou é por que perdeu.

    Agravo continua o processo...

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    De acordo com o art. 17, § 10, da Lei 8.429/1992, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá agravo de instrumento:

    Art. 17, § 10: “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • Conforme o art. 17, §10 da Lei de Improbidade Administrativa, cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.

    P.S: Da decisão que rejeita cabe Apelação.

  • COMPLEMENTO - JURISPRUDÊNCIA STJ:

    INF. 695 - Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    INF. 574 - Pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

  • NOVA LIA

    Art. 17, § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.       

    Logo, pela nova lei, o gabarito continua sendo o mesmo: C.


ID
2849992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como

Alternativas
Comentários
  • Na Lei 4320/1964:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    (…)

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Gabarito do CESPE: Letra C

    Gabarito proposto: Letra D

    (Sérgio Mendes)


    [gabarito definitivo ficou letra C mesmo]

  • [...]

    Assim, denomina-se fundo público o conjunto de recursos financeiros, especialmente formado e individualizado, destinado a desenvolver um programa, ação ou uma atividade pública específica.

    Nas palavras de Heleno Torres,

    os fundos especiais são instrumentos financeiros próprios do Estado Social, como modo especial de financiamento de determinadas despesas públicas, cuja criação presta-se para distribuir recursos em domínios previamente determinados, sempre segundo disposição legal, conforme a peculiaridade das necessidades públicas.

    [...]

    Portanto, a lei instituidora do fundo especial deverá identificar a origem dos recursos financeiros que o integrarão e a destinação que deverão ter, ou seja, deverá aquela norma descrever os objetivos da existência do fundo e identificar precisamente o que deverá ser feito com o dinheiro do fundo.


    ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 5ª ed. 2018. págs. 143 e 144.

  • Segundo Harrison Leite:

    os fundos constituem exceção ao princípio da especificação e unidade de caixa. Quanto ao primeiro, o fundo não possui uma especificação de receitas e gastos, mas apenas se determina as fontes de suas receitas e o seu objetivo. Quanto ao segundo, o fundo constitui caixa distinto, de forma que a receita nem chega a ser levada ao caixa geral do tesouro, sendo destinada diretamente ao fundo.

  • Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Obs. 1: os fundos constituem exceção ao princípio da especificação, já que não possuem suas despesas especificadas no orçamento. Em outras palavras, apenas se determina a fonte de suas receitas, mas não são detalhadas as atividades específicas de sua atuação.

    Obs. 2: os fundos constituem exceção ao princípio da unidade de caixa, tendo em vista que constitui caixa distinto do tesouro.

    Obs. 3: o fundos podem ser criados por lei ordinária ou lei complementar, entretanto, a Constituição exige lei complementar para estabelecer condições para sua instituição. Nesse sentido, a Lei 4.320/64, que estabelece as condições para instituição de fundos, foi recepcionada pela Constituição como Lei Complementar.

  • Fundos podem ser criados por lei ordinária ou por simples autorização legislativa, mas as normas que tratam da sua instituição e funcionamento só podem ser veiculadas por lei complementar (art. 167, IX da CF c/c art. 165, §9º, da CF).

  • Fundo público criado por meio de lei ordinária [Fundos podem ser criados por lei ordinária ou por simples autorização legislativa (art. 167, inc. XI, da CF/88. "veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa), mas as normas que tratam da sua instituição e funcionamento só podem ser veiculadas por lei complementar (art. 165, par. 9, "cabe a lei complementar estabelecer (...) bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos".)], com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação [Do ponto de vista legal, os fundos são: a) Exceção ao Princípio da Especificação (apenas se determina a fonte das suas receitas e o seu objetivo, sem detalhar, no orçamento, as atividades concretas de sua atuação) e b) Exceção ao Princípio da Unidade da Tesouraria (tem-se uma individualização prévia da receita, que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização)], será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei 4.320/64. Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.) como

    d) regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria.

    GAB. LETRA "D"

    Observar que a lei 4.320/64, apesar de formalmente ordinária, é materialmente lei complementar (ADI n. 1.726-5/DF).

    Quando o artigo 71 da Lei 4.320/64 fala em "receitas especificas", trata da vinculação de determinadas receitas a despesas de cunho social, econômico, prestação de serviços públicos emergenciais, entre outros, que se justificam com algum tratamento diferenciado em relação ao orçamento geral do ente público.

    Ademais, a título de conhecimento, os fundos possuem as seguintes características:

    i) receitas especificadas;

    ii) vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços;

    iii) normas peculiares de aplicação;

    iv) vinculação a determinado órgão da Administração;

    v) descentralização interna do processo decisório;

    vi) plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2016.

  • Colaborando:

    Lembrar-se dos Fundos: RGPS, RPPS, FUNDEB, FAT, entre outros.

    Porém, CUIDADO: FGTS, Finor, Finam, Funres e outros, NÃO entram nesta categoria, pois, apesar de serem "Fundos", são auferidos através da iniciativa privada, e NÃO recebem recursos públicos.

    Bons estudos.

  • Salvar essa questão pra revisar depois.

  • Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa): todo recurso auferido pelos cofres públicos deve ser alocado em uma única conta. Segundo o art. 56 da Lei n° 4.320/1964, “o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”.

  • Doutrina de Direito Financeiro, Harrison Leite: " Do ponto de vista legal, os fundos são: a) Exceção do Principio da Especificação e b) Exceção do Principio da Unidade da Tesouraria. (...). O fundo, diferentemente, não tem as suas despesas especificadas na conformidade do orçamento. (...). Com o fundo, tem-se uma individualização prévia da receita que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Princípios Orçamentários

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvermos a presente questão, precisamos conhecer os princípios da especificação ou discriminação e da unidade de tesouraria.

    - Princípio da Especificação ou Discriminação: segundo a Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 2.º, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, ou seja, as receitas e despesas deverão constar do orçamento de forma detalhada. São exceções a este princípio: a) os programas especiais de trabalho; b) as reservas de contingência; e c) os fundos de despesa.

    - Princípio da Unidade de Tesouraria: determina que os entes públicos, para maior controle e fiscalização dos recursos, os arrecadem em uma conta única. Exceção a tal princípio são os fundos de despesa, os quais são mantidos em conta específica.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nas informações acima sintetizadas, podemos concluir que fundo público criado por Lei Ordinária (princípio da legalidade), com dotação genérica e sem especificação dos gastos (exceção ao princípio da especificação) deverá ser considerado “regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria” (letra “C”).

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”
  • s fundos são: a) Exceção do Principio da Especificação e b) Exceção do Principio da Unidade da Tesouraria. (...). O fundo, diferentemente, não tem as suas despesas especificadas na conformidade do orçamento. (...). Com o fundo, tem-se uma individualização prévia da receita que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização.

  • A. irregular quanto ao princípio da especificação, porque os fundos são exceção ao princípio da unidade de tesouraria.

    (ERRADO) No caso dos fundos, a legislação financeira apenas prevê que suas dotações não podem ser globais. É dizer, basta previsão orçamentária específica sobre a receita do fundo, não havendo detalhamento de como será a destinação (exceção ao princípio da especificação de gastos) (art. 5º e 72 Lei n. 4.320/64).

    B. regular, pois a criação, a instituição e o funcionamento dos fundos devem ser determinados por lei ordinária.

    (ERRADO) Fundos podem ser criados por lei ordinária e complementar (art. 71 Lei n. 4.320/64).

    C. regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria.

    (CERTO) Vide letra A.

    D. irregular, visto que os fundos devem obedecer ao princípio da especificação dos gastos.

    (ERRADO) Vide letra A.

    E. irregular, uma vez que a criação de fundo deve se dar por meio de lei complementar.

    (ERRADO) Vide letra B.


ID
2849995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.


    Art. 92 da Lei nº 4.320/1964


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Empréstimo é classificado como receita extraorçamentária vez que não integra o orçamento e que constitui compromisso exigíveis do ente, cujo pagamento independe de autorização legislativa. Ex. Operações de crédito por antecipação de receita, valores referentes a caução, consignações em folha de pagamento, entradas compensatórias


    Fonte:Comentários do QC

  • Operação de crédito por ARO pois se tratam de dividas flutuantes.

  • a) CERTO. Segundo o art. 92 da Lei 4.320/64, a dívida pública flutuante compreende: (i) Restos a pagar; (ii) Serviços da Dívida; (iii) Depósitos (cauções e garantias recebidas); (iv) Débitos de tesouraria

    b) ERRADO. Integra a dívida pública de curto prazo (dívida pública flutuante)

    c) ERRADO. a intervenção ocorre apenas em razão do não pagamento de dívida pública fundada (ou consolidada), por 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior

    d) ERRADO. trata-se de ingresso público, e não receita pública em sentido estrito

    e) ERRADO. aumenta a dívida pública flutuante

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre empréstimo público.
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V) reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
    3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II) os serviços da dívida a pagar;
    III) os depósitos (cauções e demais garantias recebidas);
    IV) os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    4) Dicas didáticas
    4.1) Conceito: denomina-se entrada a toda aquisição financeira carreada aos cofres públicos de forma temporária (ingresso público) ou definitiva (receita pública) e que se destina a suprir as despesas públicas.
    4.2) Classificação: os ingressos públicos são classificados em movimento de caixa e receitas, a saber:
    4.2.1) Movimentos de caixa: são as entradas de recursos públicos de forma temporária. Exemplos: cauções, empréstimos ao tesouro, fianças, depósitos, etc;
    4.2.2) Receitas: são as entradas de recursos públicos de forma definitiva. São classificadas em receitas originárias e derivadas.
    4.2.2.1) Receitas originárias (de direito privado ou receita em sentido amplo): são as que se originam da exploração da atividade econômica estatal ou da exploração do patrimônio público. Exemplos: laudêmio, foro, alugueis, lucros de estatais, etc; e
    4.2.2.2) Receitas derivadas (de direito público ou receitas em sentido estrito): são as decorrentes de imposição legal em favor do poder público. Exemplos: tributos e multas.
    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções, já que ambos se enquadram na categoria de dívida flutuante, nos termos do art. 92, incs. I e III, da Lei n.º 4.320/64).
    b) Errado. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar integra a dívida flutuante (de curto prazo) (e não de longo prazo), nos termos do art. 92, inc. I, da Lei n.º 4.320/64).
    c) Errado. A intervenção federal somente é cabível para reorganizar as finanças da unidade da Federação que não realizar o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (e não pelo simples não pagamento por um ano), nos termos do art. 34, inc. V, alínea “a", da Constituição Federal.
    d) Errado. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar é receita pública em sentido amplo (e não receita pública em sentido estrito).
    e) Errado. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar aumenta a dívida pública flutuante (e não a dívida pública fundada).

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2849998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio do equilíbrio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: Letra D

    Conforme preceitua Harrison Leite, o princípio do Equilíbrio Financeiro também prevê que:

    "atenta a realidade econômica, a LRF tra mecanismos de flexibilização, como ampliação de prazos e enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66. LRF)

  •  Art. 66 da LRF. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

  • O art. 7.º, § 1.º, da Lei 4.320/64 admite expressamente a possibilidade de déficit orçamentário. O princípio do equilíbrio orçamentário não é uma conta exata, em que o encontro de receitas e despesas deve ser igual a zero.

  • Porque não é B, alguém sabe?

  • Carolina Calhau, porque o "planejamento de ações orçamentárias por meio de programas" diz respeito ao princípio da programação/orçamento-programa, e não ao princípio do equilíbrio orçamentário.

  • Alguém sabe por que a "E" está errada

    ?

  • Já fiz uma questão igual a essa hoje e por isso acertei.

    -Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados.

    comentários: Tomando por base o livro de Augustinho Paludo, sobre princípio do equilíbrio, na página 23:

    "Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico." - Augustinho Paludo. Orçamento Público, AFO e LRF, 4ª ed. 2013.

    "O princípio do equilíbrio orçamentário determina que a despesa não possa ser superior ao montante da receita. No caso de frustração da receita, poderá ser contingenciado o orçamento para que a meta de resultado seja cumprida ao final do exercício, portanto o princípio do equilíbrio admite flexibilização no caso de recessão econômica."

  • Juliana, a letra E está errada porque o princípio do equilíbrio orçamentário não proibe a existência de deficts. O Brasil adota um tipo de orçamento-programa. O orçamento programa está mais preocupado com a realização de projetos/ programas do que um mero equilíbrio formal entre receitas e despesas. Desta forma, é tolerável deficits desde que haja um planejamento para que esses deficits se convertam em investimento, para que, com o tempo, a situação seja superavitária.

  • Harrison Leite, 2019:

    Anualidade: Lei 4320/64, art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Unidade: significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão.

    Exclusividade: a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento. Exceções: a) autorização para abertura de créditos suplementares; b) contratação de operações de crédito.

    Equilíbrio: embora não expresso, é um princípio que norteia toda a Administração, mormente após a LRF, uma vez que se tornou regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento (LRF, art. 4º, I, a). Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas.

  • Também não sei por que a letra E esta errada, sei que não proíbe que haja deficts, mais pela essência do principio que é q " a despesa não possa ser superior ao montante da receita " da a entender pode pelo menos o impedir, mais já me conformei que a questão estava errada analisando outras questões no mesmo sentido e pela explicação da lúcia.

  • Princípios Orçamentários

    Equilíbrio. O equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada estado. (manual do dto fin. - harrison leite, p. 99)

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF/88.

    Totalidade. Possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A CF/88 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente 1 ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente (art. 165, § 5º, da CF/88).

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. A receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O princípio do equilíbrio orçamentário

    a) dispensa o estabelecimento de metas fiscais.

    ----

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário. (...). Por esse princípio busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas. (...) A LRF não impede a existência de déficits públicos, por exemplo. Exige, como contraponto, que haja metas fiscais. 

    ----

    b) exige o planejamento de ações orçamentárias por meio de programas.

    ----

    Programação (princípio). A programação remete à ideia do planejamento das ações. (arts. 48, II e IV e 165, § 5º da CF c/c arts. 47 a 50 da Lei n.º 4320/64)

    ----

    c) veda a consignação de dotação global.

    ----

    (...) o princípio da especificação (ou especialização) veda que se consignem no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas nele previstas, o que facilitará a sua análise por parte das pessoas (art. 5º da Lei n.º 4.320/64).

    ----

    d) permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    ----

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário. (...) atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de flexibilização, como ampliação de prazos para enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66 da LRF), (...).

    ----

    e) impede a existência de déficits públicos.

    ----

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário. (...). O equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada estado. (...) A LRF não impede a existência de déficits públicos, por exemplo.

    ----

    Fonte: manual de dto financeiro - harrison leite, p. 98/99

    GAB. LETRA "D"

  • Pode haver deficit público.

    Pode ter despesas maiores que as receitas, desde que o Estado tenha capacidade de pagamento da dívida

  • eQuiLíBrio

    Esse princípio dispõe que o montante estimado para as receitas e despesas deve ser o mesmo, buscando manter uma igualdade entre entradas e saídas.

    Importante ressaltar que não se trata de uma igualdade matemática, mas sim de uma estimativa, portanto, ao final do exercício financeiro, os valores não precisam ser idênticos.

     A origem do princípio do equilíbrio se coaduna com ao liberalismo clássico que era contrário ao financiamento de despesas por receitas que não fossem próprias. Portanto, do ponto de vista clássico, o princípio era dotado de um forte viés econômico exigindo uma certa proporcionalidade entre receitas e despesas.

    Atualmente, vivemos em um Estado que harmoniza as ideias liberais com a possibilidade de intervenção estatal na economia. Nesse modelo, quando nos deparamos com recessões econômicas, é possível que tenhamos um orçamento deficitário, já que os gastos serão financiados também por operações de crédito.

    É claro que a possibilidade de um orçamento deficitário deve observar alguns critérios e depende da existência de empréstimos e investimentos suficientes para o pagamento da dívida.

    FONTE: GRANCURSOS

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas.

    A questão pediu um entendimento do professor Harrison Leite:

    “Princípio do Equilíbrio Orçamentário (EC n. 95/16) Embora não expresso, é um princípio que norteia toda a Administração, mormente após a LRF, uma vez que se tornou regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento. Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas. [...] Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de flexibilização, como ampliação de prazos para enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66, da LRF), ou mesmo alteração desses limites, por proposta do Presidente da República (art. 52, VI, da CF)".

    Logo, o princípio do equilíbrio orçamentário permite flexibilização em momento de recessão econômica. Nesses contextos, o equilíbrio entre receitas e despesas pode ser modificado. Entende-se, então, que a alternativa “d" é a resposta.

    Vamos analisar as demais alternativas.


    A) ERRADO. O princípio do equilíbrio não dispensa o estabelecimento de metas fiscais, que é uma determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    B) ERRADO. A alternativa não tem relação com o princípio do equilíbrio. Refere-se, na verdade, ao princípio da programação, que é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada.

    C) ERRADO. A alternativa não tem relação com o princípio do equilíbrio. Refere-se, na verdade, ao princípio da descriminação ou da especialização, que é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

    E) ERRADO. O princípio do equilíbrio não impede a existência de déficits públicos. Na verdade, ele permite flexibilidade em momentos de crise, conforme apresentado na introdução desta resposta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2850001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas

ID
2850004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Da onde que o CESPE tirou que é "Outras receitas correntes", senhor? Em nenhum lugar do MCASP ou do MTO diz isso. E o pior que a banca manteve como gabarito definitivo.


    O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos), admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.

    União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.

    (Rafael Neubern Demarchi Costa, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, apud Sérgio Mendes, Estratégia Concursos)

    Gabarito do CESPE: Letra A

    Gabarito proposto: Letra E

    É uma transferência corrente. Seria receita patrimonial se estivéssemos falando da União. De qualquer forma, não é "outras receitas correntes".

  • Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 7ª ed., 2018, pág. 289) os royalties são classificados como "outras receitas correntes".

    Logo, gabarito: A.

  • Em outra questão, a CESPE afirmou que era Transferência Corrente.

    Aí agora mudou?

    Cespe bipolar =P

  • No MCASP 7 - 2017 perguntas e respostas dizia:


    Os royalties incidentes sobre a exploração de recursos hídricos e minerais são recolhidos ao Tesouro Nacional e depois distribuídos aos Estados e Municípios por meio de transferências intergovernamentais. Assim, as receitas classificadas como Compensações Financeiras 1340.00.00 são utilizadas pela União. A União repassa as cotas-parte aos Estados e Municípios, que registram uma receita de transferência 1721.22.00 – Transferência de Compensação Financeira. Quando as transferências se derem dos Estados para os Municípios, estes registram no grupo 1722.22.00 – Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira.



    O comando da questão diz: auferida por município de estado federado. O município recebeu do estado = Transferência.


    Ihago, eu nem conheço esse "tal" - Harrison Leite. A banca cagou na questão. Gabriel tem razão.


    Gabarito "E".

  • O Cespe adotou o mesmo entendimento nessa questão do concurso do TCE-PR (2016):

    Q694294

    Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública

    Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle

    Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como

    a) receita de contribuição.

    b) transferências correntes.

    c) outras receitas correntes.

    d) receita patrimonial.

    e) receita industrial. 

    Gabarito da Banca: C


    Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:

    https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466

  • Jurava que era Receita Patrimonial, em razão de ser uma atividade de exploração econômica de bem público, ainda que por meio de concessão...

  • O gabarito está correto. A turma confunde - inclusive professores - a nomenclatura do MCASP com a da Lei 4.320/64. Transferência de compensação financeira (nomenclatura do manual) não significa transferência corrente.

  • É só gravar assim:

    Royalties para União - PATRIMONIAL

    Royalties para Municípios- OUTRAS RECEITAS CORRENTES

  • Vou ser bem sincero com você: na minha opinião (e na opinião do professor Marcel e de outros professores), essa foi mais uma questão bizarra da banca. E o pior é que ela já cobrou uma questão parecidíssima com essa no concurso do TCE-PR, em 2016, com o mesmo gabarito.

    Mas, voltando para a questão, vejamos: receita decorrente de royalties da exploração de gás natural, normalmente, é receita patrimonial (alternativa D). Se essa receita pertencer a algum estado e este transferir a algum município, consideramos que se trata de uma receita de transferência corrente (alternativa E).

    Agora “outras receitas correntes”? Não há nenhuma base legal ou em manuais técnicos que justifique essa classificação.

    "Então por que o Cespe disse que era 'outras receitas correntes', professor? De onde ela tirou esse gabarito?"

    Bem, porque alguns autores (por exemplo: Harrison Leite) defendem que essas receitas devem ser classificadas como "outras receitas correntes".

    Essa, porém, não é a minha opinião. Na minha opinião, não há respaldo legal ou em manuais técnicos oficiais para o gabarito. Para mim, a banca pisou na bola.

    Mas eu hei de reconhecer: já é a segunda vez que a banca adota esse posicionamento. É bom ficar de olho!

    "Professor, e se vier uma questão assim na minha prova? O que eu marco?"

    Minha recomendação é que você responda de acordo com os manuais técnicos: será receita patrimonial se for o próprio ente federado explorando o gás natural ou será transferências corrente se o ente federado estiver recebendo de outro ente esse dinheiro derivado de exploração de gás natural.

    Vamos torcer pra não cair mais assim!

    Gabarito: A

  • ·        Royalties do petróleo, minerais, gás naturais, energia etc. è Royalties são compensações financeiras devidas à União, devidos em razão à exploração de recursos minerais. Originariamente, os royalties são devidos à União. Por determinação constitucional, a União deve dividir aquilo que recebeu a este título com os Estados e municípios (art. 20, parágrafo primeiro da CRFB/88), por meio de transferências. Segundo o STF, ainda que, a princípio, os royalties sejam da União, eles são receitas originárias, ainda que sob prisma dos Estados e municípios (que os recebem via repasse). Vale dizer, ainda que os Estados e municípios recebam royalties por transferência da União, eles também configuram receita originária própria desses entes federativos;

    Fonte: material Ciclos

  • •Receita patrimonial: decorre da exploração do patrimônio público. 

    Ex: aluguéis, juros de aplicação financeira, foros, laudêmios. Obs: os royalties recebidos pela União, já que decorrem da exploração de seu patrimônio.

    •Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.

     *royalties recebidos pelos estados (ocorre um ingresso de recursos financeiros aos cofres dos Estados e Municípios a título de compensação financeira, quando os Estados e Municípios não forem titulares dos recursos naturais explorados) Existe divergência na classificação dos royalties recebidos pelos estados e municípios a título de compensação financeira pela exploração dos recursos naturais.Isso porque o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP )classifica os royalties como receitas correntes originadas de transferências correntes(da espécie intergovernamental).

     Por outro lado, existem autores, como Harrison Leite, que classificam esses royalties como outras receitas correntes.

     A questão é polêmica, entretanto, é importante destacar que o CESPE cobrou esse último posicionamento por mais de uma vez. (TCE-PR-2016 e TCE-MG-2018).

    FONTE: CP IURIS

  • Harrison Leite aponta como motivo para royalties serem considerados como "outras receitas correntes", o fato de que sua natureza jurídica seria de indenização que o ente recebe por permitir a exploração de petróleo ou gás natural, dentre outros, no seu território, nos termos do art. 20, §1º da CF

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/01/2020 às 23:04

    "Vou ser bem sincero com você: na minha opinião (e na opinião do professor Marcel e de outros professores), essa foi mais uma questão bizarra da banca. E o pior é que ela já cobrou uma questão parecidíssima com essa no concurso do TCE-PR, em 2016, com o mesmo gabarito.

    Mas, voltando para a questão, vejamos: receita decorrente de royalties da exploração de gás natural, normalmente, é receita patrimonial (alternativa D). Se essa receita pertencer a algum estado e este transferir a algum município, consideramos que se trata de uma receita de transferência corrente (alternativa E).

    Agora “outras receitas correntes”? Não há nenhuma base legal ou em manuais técnicos que justifique essa classificação.

    "Então por que o Cespe disse que era 'outras receitas correntes', professor? De onde ela tirou esse gabarito?"

    Bem, porque alguns autores (por exemplo: Harrison Leite) defendem que essas receitas devem ser classificadas como "outras receitas correntes".

    Essa, porém, não é a minha opinião. Na minha opinião, não há respaldo legal ou em manuais técnicos oficiais para o gabarito. Para mim, a banca pisou na bola.

    Mas eu hei de reconhecer: já é a segunda vez que a banca adota esse posicionamento. É bom ficar de olho!

    "Professor, e se vier uma questão assim na minha prova? O que eu marco?"

    Minha recomendação é que você responda de acordo com os manuais técnicos: será receita patrimonial se for o próprio ente federado explorando o gás natural ou será transferências corrente se o ente federado estiver recebendo de outro ente esse dinheiro derivado de exploração de gás natural.

    Vamos torcer pra não cair mais assim!"

    Gabarito: A

  • Se cair na minha prova eu marco receita patrimonial. Voda-ze

  • No caso da exploração de gás, petróleo etc.:

    a.      Para a União: por ser a titular desses bens, será considerado receita corrente patrimonial

    b.      Para os Estados e Municípios: em razão do caráter contraprestacional, será considerada outras receitas correntes

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/01/2020 às 23:04

    Vou ser bem sincero com você: na minha opinião (e na opinião do professor Marcel e de outros professores), essa foi mais uma questão bizarra da banca. E o pior é que ela já cobrou uma questão parecidíssima com essa no concurso do TCE-PR, em 2016, com o mesmo gabarito.

    Mas, voltando para a questão, vejamos: receita decorrente de royalties da exploração de gás natural, normalmente, é receita patrimonial (alternativa D). Se essa receita pertencer a algum estado e este transferir a algum município, consideramos que se trata de uma receita de transferência corrente (alternativa E).

    Agora “outras receitas correntes”? Não há nenhuma base legal ou em manuais técnicos que justifique essa classificação.

    "Então por que o Cespe disse que era 'outras receitas correntes', professor? De onde ela tirou esse gabarito?"

    Bem, porque alguns autores (por exemplo: Harrison Leite) defendem que essas receitas devem ser classificadas como "outras receitas correntes".

    Essa, porém, não é a minha opinião. Na minha opinião, não há respaldo legal ou em manuais técnicos oficiais para o gabarito. Para mim, a banca pisou na bola.

    Mas eu hei de reconhecer: já é a segunda vez que a banca adota esse posicionamento. É bom ficar de olho!

    "Professor, e se vier uma questão assim na minha prova? O que eu marco?"

    Minha recomendação é que você responda de acordo com os manuais técnicos: será receita patrimonial se for o próprio ente federado explorando o gás natural ou será transferências corrente se o ente federado estiver recebendo de outro ente esse dinheiro derivado de exploração de gás natural.

    Vamos torcer pra não cair mais assim!

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:

    Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".


    Sobre esse tema, o STF entendeu que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991". (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).



    Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":

    •  A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. 
    • OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.


    Resumindo:
    A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
    B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
    - Na União: receita patrimonial;
    - Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.

     
    Logo, o CESPE/CEBRASPE entendeu que a receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como outras receitas correntes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A"

ID
2850010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o rol de competências dos tribunais de contas abrange

Alternativas
Comentários
  • Alguém, por favor, onde que ta isso?

    Para aqueles q nao são assinantes Gab. C

  • GABARITO LETRA C.

    (QUESTÃO CONFUSA DEMAIS, ENCONTREI ALGUMAS INFORMAÇÕES NA INTERNET):

    DOS ATOS A SEREM REMETIDOS AO TRIBUNAL

    Art. 2º A autoridade administrativa responsável por ato de admissão ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão submeterá ao Tribunal, para fins de registro, informações relativas aos seguintes atos:

    I – admissão de pessoal; II – concessão de aposentadoria; III – concessão de pensão civil; IV – concessão de pensão especial a ex-combatente; V – concessão de reforma; VI – concessão de pensão militar; VII – alteração de concessão.

    Eduardo Falconi de Andrade, de outra parte, “ (...) que as Cortes de Contas apenas examinarão os benefícios concedidos a servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e aos militares. Não lhes cabe apreciar, para fins de registro, os benefícios previdenciários dos servidores celetistas, temporários ou exclusivamente ocupantes de cargos comissionados, os quais são vinculados ao regime geral, administrado pelo INSS.”

    FONTE: https://portal.tcu.gov.br

    Pesquisas na internet

  • LEI 8.443/92

    Natureza, Competência e Jurisdição

    Capítulo I

    Natureza e Competência

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...) V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Oi gente! Tentando ajudar:

    A. Errada : Exceção!

    Vejam: CF/ 88 - Art. 71

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    B. Errada: Não faz sentido já que TC é controle externo, sem contar que cada órgão tem seu próprio sistema de controle interno.

    C. Certa: Conforme explicação da colega Concurseira RJ.

    D. O TCU realmente faz o alerta referente à despesa total com pessoal, porém o que macula a questão é a palavra "metade". Vejam:

    LRF, art. 59, parágrafo primeiro:

    Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: 

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.

    Apenas a título de curiosidade:

    Limite de alerta - Despesa com Pessoal > 90% do limite

    Limite prudencial - Despesa com Pessoal > 95% do limite

    Limite de ultrapassado - Despesa com Pessoal > 100% do limite

    E. Eu entendi que não é em relação à receita patrimonial, e sim, à RCL.

    LRF - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.

    Qualquer erro, me avisem!

    Grata!

  • Gabarito: C

    CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas(estão fora) as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como(estão dentro) a das concessões de aposentadorias, REFORMAS(inclui as militares) e pensões, ressalvadas(estão fora) as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A) a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão para fins de registro. (Essa é a exceção, as Corte de Contas não apreciam a legalidade dos cargos em comissão)

    B) a realização de controle interno do Ministério Público. (As cortes de contas fazem parte do controle externo)

    C) a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro. GABARITO

    D) a função de alerta quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar metade do limite. (A função de alerta é quando ultrapassa 90% da Receita Corrente Líquida)

    E) a fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação à receita patrimonial. (O correto é Receita Corrente Líquida)

    Respondi por eliminação, com o conhecimento dos erros das outras alternativas.

  • Aos que ficaram perdidos: façam por eliminação.

    a. vai de encontro ao que está na CF, art. 71, III.

    b. ahn? controle interno do MP? Sumariamente descartado.

    d. essa vc tem que conhecer a LRF. O TC realmente dá um sinal de alerta sobre gastos de despesa, mas quando ela chega à 90% da receita corrente líquida. Vai lá na LRF.

    e. limite de despesa em relação à receita patrimonial? Gente, o que que isso tem a ver com alguma coisa? Receita patrimonial é um tipo específico de receita corrente. Falou em limite de despesa, vc deve se ligar na receita corrente líquida. Também está na LRF.


ID
2850016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o direito penal brasileiro, o princípio da reserva legal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Legalidade: significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.

     

    Reserva legal: consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.

    Fonte: Professor Luciano S/LFG. Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/56784/qual-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-principio-da-reserva-legal-luciano-schiappacassa

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, exige que os comportamentos humanos regulados pelo direito sejam disciplinados por meio de lei. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO

  • Sobre a letra A:

     

     • Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?

    - Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.

     

    • Medida provisória pode versar sobre direito penal?

    - Direito Penal incriminador: Cria Crimes, jamais pode ser objeto de Medida Provisória.

    - Direito Penal não incriminador: Causas de exclusão da ilicitude/punibilidade, pode versar sobre direito penal.

     

    • MP versando sobre direito penal não incriminador:

    1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).

    Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).

     

    Posição do STF sobre o tema:

    O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

     

    Esse assunto já foi abordado em concurso público. Tomando por base o posicionamento do STF sobre a possibilidade de o MP versar sobre direito penal, o CESPE elaborou o seguinte item:

     

    1. (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014)

    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

     

    R: Certo. O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA!

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_006_01.PDF

  • Sobre a letra a)

     

    Posição do STF sobre o tema:

    O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

     

    Acho que por isso a questão foi ANULADA (deve ter chovido recursos rsrs)

     

    PS: Elaborei esse comentário com um trecho do comentário do colega Thiago e a informação que a colega Verena adicionou. Obrigado a todos, mais uma preciosa informação pra levar para a batalha.

  • O Princípio da Legalidade determina que a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei;
    Ele se divide em outros dois:
    Reserva Legal: SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode criar crimes e cominar penas;
    Anterioridade da Lei Penal: não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

    Gab E

  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

    O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança)

  • Medida Provisória PODE dispor sobre Direito Penal não incriminador. Por isso a questão foi anulada, até pelo fato do próprio Cespe (levando em consideração o entendimento do STF) ter outras questões afirmando isso.

  • Sobre possíveis dúvidas quanto à Medida Provisória no Direito Penal, cabe aqui esclarecer:

    Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP  /97. Trata-se de uma visão garantista do direito penal.

    Entretanto, o entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas e, principalmente após a EC nº.  /2001 (medida provisória) somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches.

    Portanto, deve ser observado o princípio da legalidade, insculpido no artigo , inciso  da . Com efeito, se a  exige lei para criar infrações penais, por lógica, também se exige lei para abolir certas condutas delituosas.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1446425/medidas-provisorias-podem-versar-sobre-direito-penal-para-beneficiar-o-reu-luciano-vieiralves-schiappacassa

    Bons estudos!

  •  medidas provisórias Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF

    STF, RE 254.818-PR.

  • A questão não deveria ter sido anulada, primeiro pq utilizou-se como parâmetro o princípio da reserva legal. De fato, a MP pode ser utilizada para beneficiar o réu, mas isso não pode acontecer sob o fundamento do princípio da legalidade, deve-se procurar outro fundamento (de direito constitucional), a exemplo da "competência legislativa".

    Ou seja, nosso ordenamento jurídico admite excepcionalmente que MP disponha sobre tipos penais, mas isso não significa que a reserva legal possa ser utilizada como fundamento.

  • "Princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP: 

    Considerado a base de um sistema penal racional e justo, tal princípio tem origem na Carta Magna de 1215, estando positivado no art. 5º da CF, afirmando que: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".  

    Ressurge com a Revolução Burguesa, sob inspiração dos ideais do Marquês de Beccaria, a fim de evitar os abusos do poder absolutista. Corresponde à previsibilidade da possibilidade da intervenção do poder punitivo estatal, impondo, entretanto, limites a esta intervenção.

    Conseqüências do Princípio da legalidade:

    1)proibição da retroatividade da lei penal: é constitucionalmente inadmissível a retroatividade da lei, pois a possibilidade de punibilidade não estava determinada legalmente antes do fato, salvo quando a lei posterior beneficiar o acusado.

    2)Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes: somente a lei pode criar/alterar os crimes e/ou as penas – lei em sentido estrito, (art. 59 do CF). Medida provisória – vedação expressa – art. 62, § 1º, I, “b" da CF.

    3)Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.

    No nosso sistema penal somente é permitida a analogia “in bonam partem", ou seja, quando favorecer o acusado. 

    4)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas.

    Princípio da taxatividade – definição precisa da conduta incriminada – o preceito deve ser determinado e especificado de modo que o cidadão visualize, claramente, a conduta a seguir e os limites do próprio comportamento. 

    Por fim, há de se destacar que a maior parte de doutrina brasileira entende pela submissão das medidas de segurança ao princípio da legalidade. "

  • 31 E ‐ Deferido c/anulação

     Caso proporcionem benefícios ao réu, medidas provisórias podem tratar de tipos penais, embora não possam criar esses tipos. 

  • Alguns examinadores de concursos são tão idiotas que querem fazer uma questão tão difícil que nem eles mesmos sabem a resposta kkkkkkkkkkkkkk. Seria tão fácil cobrar somente o conhecimento pedido no edital.

  • Concordo com Fernanda Pavan.

    Não é o Princ. Reserva Legal que adimite que MP disponham sobre tipos penais

  • Medidas Provisórias aplicam-se ao DP?.

     Há duas posições. 1) STF, diz que sim, desde que favoráveis ao réu. Ex.: Estatuto do Desarmamento (entregava a arma e excluía o crime). 2) posição MAJORITÁRIA diz que, independentemente do conteúdo legal, não havia a possibilidade que MP versasse sobre Direito Penal, com base no art. 62, §1, “b” da CF.

     

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:  b) direito penal, processual penal e processual civil;


ID
2850019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação.


A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra “E”

    a)     Ementa:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA NO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÉDULA FALSIFICADA DE PEQUENO VALOR. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE NA CONDUTA.

    1. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)


    “Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública


    b)     Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1.º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” (grifos nossos)

     

    c) As exculpantes, são as causas excludentes da culpabilidade e são, portanto, assim agrupadas: por ausência de imputabilidade, por ausência de potencial conhecimento da ilicitude e por ausência da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.


    d)     Vide artigo 289 CP

    e)     "Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."


  • Art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • GABARITO E

     

    Se a falsificação for grosseira o agente falsificador responderá pelo delito de estelionato, na justiça comum estadual. Caso a falsificação seja capaz de enaganar o chamado "homem médio", o agente falsificador responderá pelo delito de falsificação de moeda e responderá na justiça federal.

     

    O ato cometido por Pedro, de ter tentado repassar a nota falsa, também configura crime.  

  • Correta, E



    STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual (e não o crime de Moeda Falsa, previsto no Artigo 289, CP).

  • "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual" (Súmula n. 73/STJ).

    Gab: E

  • O ato de Pedro também configura crime. Se encaixa na atenuante § 2 do art 289.


    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  • Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


    @delegadoluiz10

  • Não cabe princípio da insignificância para o crime de moeda falsa.

  • Gab. letra E.

    Dica: leia a Súmula 73, STJ.

  • O pedro cometeu crime de moeda falsa privilegiado.

  • Súmula 73 do STJ

  • A Falsificação for grosseira,o agente responderá por estelionato!

  • Concurseira Persistente,

    Quanto à letra B, o agente cometeu, na verdade, o crime de moeda falsa privilegiada tentado, na forma do art. 289, §2º c/c art. 14, II do CP, tendo em vista que recebeu a moeda de boa-fé, e somente depois, ao perceber a falsidade, tentou restituí-la à circulação. No entanto, não obteve êxito em sua empreitada, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

  • Caso a falsificação tenha sido grosseira= irá responder por estelionato= justiça estadual

  • Moeda grosseira configura em tese crime de estelionato - competência Justiça Estadual - Súmula 73 STJ.

  • FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA --> NOTA DO SR MADRUGA = NÃO HÁ CRIME (NÃO HÁ POTENCIAL LESIVO POIS NÃO ENGANA NINGUÉM)

    FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA --> NOTA VERDADEIRA FALSIFICADA TOSCAMENTE (POTENCIAL DE ENGANAR) = Crime de estelionato - competência Justiça Estadual

  • ·         Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

    Falsificação boa = moeda falsa

    Falsificação ruim = estelionato
     

  • GABARITO LETRA E

    Para agregar conhecimento:

    José responderá por:

           Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1.º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Pedro responderá por:

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    Qualquer erro me mande mensagem no inbox !!! Bons Estudos

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Exceção Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ? NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf

  • a) ERRADO- Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

     

    b) ERRADO- Pedro cometeu o crime tipificado no 

    Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1.º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” 

     

    c) ERRADO- Dificuldade financeira não é causa de exclusão da culpabilidade.

     

    d) ERRADO- O ato de Pedro também configura crime. Se encaixa na atenuante § 2 do art 289.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    e) GABARITO - "Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

     

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a fé pública.

    A alternativa A está incorreta porque independe a quantidade de cédulas de dinheiro repassada, visto que houve uma ofensa ao bem jurídico tutelado, a fé pública, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. 

    A alternativa B também está incorreta porque a conduta de Pedro se enquadra no Artigo 289, § 1º, do Código Penal.

    A alternativa C está errada porque dificuldade financeira não se enquadra nas causas de excludentes de culpabilidade.

    A alternativa D também está incorreta porque a conduta de Pedro se enquadra no Artigo 289, § 1º, do Código Pena, visto que ele não produziu notas falsas mas introduziu para circulação. 
    A alternativa E é a unica correta visto que a Súmula 73 do STJ diz que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • SÚMULA N. 73

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsifi cado confi gura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Não se aplica o principio da insignificância!

  • STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Não é aplicável ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância, nesse sentido:

    MOEDA FALSA � INSIGNIFICÂNCIA � AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. (HC 126285, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)

    (STF - HC: 126285 MG - MINAS GERAIS 8620441-97.2015.1.00.0000, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 13/09/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-206 27-09-2016)

  • Gabarito: LETRA E

    Em relação à conduta de Pedro!

    Alguns colegas (inclusive o professor do QC) tipificou a conduta de Pedro pelo crime do art. 289, § 1º, do CP, mas na minha humilde opinião, a conduta pratica por Pedro seria a prevista no § 2º do referido art. Senão vejamos:

    Trecho da questão: "...Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João..."

    Ou seja, Pedro foi enganado e recebeu o dinheiro de boa-fé, mas depois que percebeu que as notas eram falsas tentou repassá-las.

    Teor do Art. 289, §2º, do CP:  § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Caso eu esteja equivocado, mandem-me uma mensagem que retifico o comentário.

  • súmula 73, STJ. Preceitua que a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificaddo configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.

  • GABARITO E

    Fundamento legal:

    Súmula 73: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual”.

  • A está incorreta porque independe a quantidade de cédulas de dinheiro repassada, visto que houve uma ofensa ao bem jurídico tutelado, a fé pública, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. 

    B também está incorreta porque a conduta de Pedro se enquadra no Artigo 289, § 1º, do Código Penal.

    C está errada porque dificuldade financeira não se enquadra nas causas de excludentes de culpabilidade.

    D também está incorreta porque a conduta de Pedro se enquadra no Artigo 289, § 1º, do Código Pena, visto que ele não produziu notas falsas mas introduziu para circulação. 

    E é a unica correta visto que a Súmula 73 do STJ diz que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Pedro cometeu um crime do art. 289, § 2º. Isso é indiscutível. Há, porém, uma questão. A letra B está errada ou porque Pedro consumou o delito ou porque Pedro o tentou. Não está completamente claro para mim, todavia, qual seja a forma pela qual Pedro realiza o tipo, mas tendo a achar que foi a consumada, não obstante opinião já exarada aqui em sentido contrário.  

    É que, vendo o caso concreto, parece que se trata de delito unissubsistente, possibilidade admitida por Nucci. Dessa maneira, não poderia ser tentativa. Logo, se ele cometeu o crime, Pedro consumou.

    Mas, alguém poderia perguntar, como ele poderia ter consumado se não logrou restituir o dinheiro à circulação? A resposta é que se trata de crime formal, em que o resultado naturalístico do prejuízo causado a outrem não importa para a consumação.

  • LETRA E.

    Se a falsificação é grosseira, fica configurado o crime de estelionato, que é julgado pela justiça estadual.

  • Em relação a conduta de Pedro, entendo que este praticou, na forma tentada, o crime de moeda falsa privilegiado, constante no artigo 289, §2° do Código Penal.

    De acordo com Masson: "A consumação se dá no momento em que o agente, ciente da falsidade, restitui a moeda à circulação. A tentativa é admissível, em face do caráter plurissubsistente do delito, permitindo o fracionamento do iter criminis."

  • Para estudo:

    José, o falsificador, pratica o crime de Moeda Falsa (CP. 289), é um crime contra união, just. Federal.

    Se foi de forma grosseira responderá por Estelionato - por isso então poderá ser julgado pela Jst Estadual.

    O Feirante Pedro, responderá pelo crime de Moeda Falsa na sua forma privilegiada, recebeu de boa-fé o $$, percebeu que era falso e não quis ficar no 'preju', buscando repassa-la. (repassa com DOLO - não cabe culpa!)

  • Gabarito LETRA E, uma vez que a falsificação grosseira de moeda é considerada Estelionato (Art. 171 CP) de competência da Justiça Estadual. Importante lembrar que o Crime de Moeda Falsa é de competência da Justiça Federal!

  • Discordo totalmente da B estar errada, pois o artigo diz : § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    O enunciado é claro em dizer que Pedro tentou restituir, mas não conseguiu justamente porque a pessoa percebeu! Sinceramente viu...

  • Alternativa correta Letra E

    Súmula 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.

  • Crimes contra fé pública não se aplica o princípio da insignificância.

  • cÉdulas grossEiras - Estadual

  • Falsificação grosseira não torna o crime impossível, mas uma moeda falsa tão mal feita ao ponto de não ser capaz de enganar alguém torna o crime impossível. O que caracteriza o crime impossível aí é a capacidade da "moeda enganar", parecido com o crime impossível de porte de arma de fogo incapaz de realizar disparos, já que a arma também não tem "capacidade de matar".

  • Assertiva E

    José será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira.

  • Questão

    Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação.

    A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta.

    A ( ) Ao caso poderá ser aplicado o princípio da insignificância ❌ , se verificado que a quantidade de cédulas de dinheiro repassadas havia sido muito pequena.

    O princípio da insignificância não é admitido no âmbito dos crimes contra a fé pública.

    B ( ) Pedro não cometeu crime ❌ , pois não consumou o repasse das notas falsificadas.

    Pedro cometeu a figura privilegiada do crime de moeda falsa, na modalidade tentada.

    Código Penal

    Art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Trata-se de crime formal, cuja consumação ocorre no momento em que o agente, ciente da falsidade, restitui a moeda à circulação.

    Cabe a modalidade tentada nesse crime. 

    C ( ) José não cometeu crime, porque a sua dificuldade financeira é causa excludente de culpabilidade. ❌

    Dificuldade financeira não constitui causa de excludente de culpabilidade.

    D ( ) Pedro não cometeu crime ❌ , uma vez que não produziu as notas falsificadas.

    Pedro cometeu a figura privilegiada do crime de moeda falsa, na modalidade tentada.

    E (X) José será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira. ✅

    Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.

  • Falsificação grosseira= estelionato

    Estelionato= Just. Estadual

  • Esta questão é aquela em que a banca aplica simplesmente com o objetivo de saber uma única informação: Se o referido candidato está vivo Kkkkķkkk tão fácil que até ri

  • GABARITO LETRA "E"

    Súmula 73 STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • ESTELIONATO - ESTADUAL => ES+ES

  • Se a falsificação é grosseira, ou seja, quando não há qualquer possibilidade de iludir alguém, não haverá ofensa à fé pública, configurando-se crime impossível. Contudo, poderá caracterizar o delito de estelionato na hipótese de falsificação grosseira capaz de ludibriar alguém.

  • Alternativa E - "José será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira"

    Falsificação Grosseira:

    Súmula n°73 STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

    Moeda falsificada - Crime de moeda falsa.

    Moeda Grosseiramente falsificada - Estelionato.

  • Moeda falsificada - Crime de moeda falsa.

    Moeda Grosseiramente falsificada, mas apta a ludibriar - Estelionato.

    Moeda grosseiramente falsificada e que não conseque ludibriar - crime impossível

  • Não cai no Escrevente do TJ SP

    Caso essa do não cair na prova X te atrapalhar tem como "bloquear o usuário" na conta aqui do seu site.

    Problema resolvido!

  • Moeda Falsa (Crime de perigo abstrato) Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    - Para a jurisprudência, é inaplicável o princípio da insignificância. - A competência é da Justiça Federal

    STJ: Súmula 73 – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Gabarito: E

  • Moeda falsa ( CAPAZ de iludir o "homem-médio) = Crime de moeda falsa

    Moeda grosseiramente falsa = Estelionato

    Moeda de baixa qualidade ( INCAPAZ de iludir o "homem-médio) = Crime impossível

  • e) Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • fui por eliminação

  • questao coisa braba. o cabra tem que pensar com vontade.

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ID
2850022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sebastião, motorista de uma repartição pública, costumava usar o carro oficial para realizar transporte particular de passageiros enquanto seu serviço não era requisitado na repartição. Colegas e o superior hierárquico de Sebastião tinham conhecimento dessa conduta, mas nada faziam para coibi-la, por entenderem que essa atividade não atrapalhava a execução do serviço na repartição pública. Em certa ocasião, no entanto, a conduta de Sebastião efetivamente gerou prejuízos, e ele foi processado.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A menos errada é a D, mas mesmo assim está incorreta ao meu ver, pois se trata de improbidade administrativa e não crime. Questão passivel de anulação.

  • A meu ver, configura crime sim, de peculato desvio:

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    Comentários da Letra "C" sobre o Princípio da Adequação Social:

     

    "Não pode ser confundido com a teoria social da conduta, idealizada por Johannes Wessels. De acordo com esse princípio, que funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela ausência da tipicidade material, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. É o caso, exemplificadamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus.

    Advirta-se, porém, que a autorização legal para o exercício de determinada profissão não implica, automaticamente, na adequação social dos crimes praticados em seu bojo. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, em crime de descaminho praticado por camelô, a existência de lei regulamentando tal atividade não conduz ao reconhecimento de que o descaminho é socialmente aceitável".

     

    Fonte: Direto Penal - Vol. 1 - Parte Geral - Cleber Masson - 2017, p. 51

    "É incabível a aplicação do princípio da adequação social, segundo o qual, dada a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal, não se pode reputar como criminosa uma ação ou uma omissão aceita e tolerada pela sociedade, ainda que formalmente subsumida a um tipo legal incriminador" (STJ: RHC 60.611/DF, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6.ª Turma, j. 15.09.2015).

  • Vale salientar que a atitude praticada por Sebastião possa ser criminosa e não impede de ele ser, também, responsabilizado na esfera administrativa

  • GABARITO D

     

    Além do delito de PECULATO, Sebastião, também responderá por ato de improbidade administrativa.  

  • A) não há o que se falar em extinção da punibilidade, muito menos após trânsito em julgado.

    B) o superior hierárquico comete crime de condescendência criminosa.

    C) a conduta não é abrangida pelo princípio da adequação social.

    D) gabarito

    E) peculato desvio

  • A- Errada. A questão trata de Peculato na modalidade DOLOSA, não havendo causa de exclusão ou diminuição de pena. Não confunda com PECULATO CULPOSO. Neste, caso a restituição seja antes da sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade. Se posterior, reduz pela metade da pena imposta. Art 312 paragrafo 3˚.


    B-Errada. O superior hierárquico cometeu sim crime tipificado pelo art 320CP(condescendência criminosa)

    Ex: Pedro subordinado hierárquico de Paulo comete infração dentro da repartição, Paulo, sabendo que Pedro trabalha fazendo horas extras para pagar as fraldas do seu filho recém nascido e agindo por pena, deixa de responsabilizá-lo pela conduta tipificada.


    C-Errada. A conduta é sim típica, de acordo com o art 312CP


    D-Certa. A ação penal é publica, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Art 100CP


    E- Errada. O crime cometido por sebastião é o crime de peculato na modalidade peculato desvio. Art 312cp

  • Improbidade administrativa NÃO é ilícito penal! É administrativo!

  • Gabarito: D

    Prevaricação: retardar/deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Peculato: apropriar-se de valores/bens em razão do cargo que ocupa.

  • Concordo com o Diego Florêncio. A meu ver, seria caso de peculato de uso, que não é considerado crime. Ele responderia por improbidade administrativa, mas não por crime.

    Um breve artigo para elucidação: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Pessoal, lembrem que as esferas administrativa, penal e cível são independentes.

    Apesar de Sebastião ter cometido um ato de improbidade administrativa, ele também cometeu um crime, logo, poderá ser punido nas três esferas.

  • Lembrando que o superior de Sebastião responderá por Condescendência criminosa.

  • OBS: O crime de peculato não se caracteriza apenas pela posse prévia do bem, auferindo o agente outra vantagem, como ensina, por exemplo, Fabbrini Mirabete:

    “A segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado, 2015, p. 1.985)

    Fonte : http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13251159 pg. 52


  • Há muitos conflitos na jurisprudência sobre peculato de uso ser crime ou não.



    STJ definiu que o Peculato de uso como bem infungível ( No caso o carro) é mera infração administrativa. Vai responder por improbidade administrativa.



  • Creio que os superiores praticaram o crime de prevaricação, ao teor do Art. 319 " - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"   É o não cumprimento das funcões inerente. 

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 


    Peculato culposo 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano. 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    JURISPRUDÊNCIA


    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.


  • Erro da letra A:

    a) Caso Sebastião restitua a gasolina utilizada e indenize o Estado pelos danos causados, a punibilidade contra ele poderá ser extinta, mesmo após trânsito em julgado. (Errado! A hipótese descrita na alternativa não é caso de peculato culposo, portanto inaplicável o §3º)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Sem prejuízo de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa.

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Segundo o texto de lei acima transcrito, a Ação Penal Pública é dividida em duas: Penal Pública onde o Ministério Pública não precisa de representação e Penal Pública que a representação é imprescindível. Chamamos a primeira de Ação Penal Pública Incondicionada (PPI) e a segunda de Ação Penal Pública Condicionada (PPC).


    A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.


    FONTE: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada

  • Entendo que esta conduta caracteriza o PECULATO DE USO, que é conduta atípica, pois o funcionário não tinha o animus de ter a posse permanente da coisa.

  • Errei, pois inicialmente liguei o contexto ao peculato de uso (atípico). No entanto, se trata de peculato culposo. Vi que muita gente aqui tá incidindo no mesmo erro.


    FIQUEM ALERTAS!

  • Pessoal, o caso não seria o de peculato-uso, e consequentemente conduta atípica, tendo em vista que não houve a apropriação e muito menos o desvio do automóvel ? Quanto à gasolina utilizada, entendo que poderia configurar o peculato em sua modalidade dolosa.

  • Sebastião: peculato-desvio.

    Superior hierárquico: condescendência criminosa.

  • desvio de função?

  • acredito que houve improbidade administrativa que cause enriquecimento ilicito ou prejuizo ao erario.

    por isso a açao é publica incondicionada.

  • Peculato de uso não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • Cometeu o crime de peculato na modalidade desvio.

  • O PECULATO DE USO É ADMITIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, veja:

    Caso o funcionário público não tenha a intenção de se apoderar definitivamente do bem desviado, ocorrerá a figura do peculato de uso, admitido pelos tribunais superiores (STF – HC 108.433, publicado em 15/08/2013).

  • -> Peculato uso: não há a previsão legal no caso de o bem não ser consumível com o uso. Sendo consumível a coisa estaremos diante de peculato apropriação ou peculato desvio. No caso de não ser consumível com o uso é mero ilícito civil, administrativo ou político, ex. quando o agente utiliza equipamentos pertencentes à administração, com nítida intenção de devolvê-los (HC 108.433 AgR/MG agosto/2013).

    Atenção: o STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (Info 712).

  • O melhor é a galera dando like em propaganda, muito útil, valeu demais!! É tudo que precisamos ler nos comentários.

  • Peculato de uso: funcionário público que utiliza bem que tem a posse em razão do cargo, para satisfazer interesse pessoal e por tempo determinado, pratica o crime de peculato?

    Bem infungível (e não consumível) – Não haverá crime de peculato, mas consiste em ato de improbidade administrativa (art. 9º, IV, Lei 8.429/92) -> caso da questão

    Ex: usar o carro oficial para ir ao banco pagar conta pessoal

    Bem fungível (e consumível) – Configura crime de peculato (STF. HC 108433 AgR, julgado em 25/06/2013)

    Ex: delegado que usa dinheiro de fiança para pagar conta pessoal

  • Pra mim, a questão é mal formulada. Em nenhum momento o superior deixou de responsabilizar Sebastião por indulgência (pena, clemência, misericórdia), mas, sim, por entender que a conduta de Sebastião não acarretava prejuízo à repartição pública. Logo, não pratica o crime de condescendência criminosa. Também não comete o crime de prevaricação, haja vista que não deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto, a alternativa B está correta!

  • O STF (INFO 712) considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular.

    "Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância." Fonte: dizer o direito.

    A questão deixa claro que houve prejuízo, logo transbordou a insignificância.

    Contudo, seria peculato-desvio, não peculato uso, pois este aplica-se somente para os prefeitos (art. 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/67).

  • Tendo em vista que se tratava de uma conduta habitual por parte de Sebastião, não haveria que se falar em Peculato de Uso. Conseguinte, a questão dá a entender que mediante a habitualidade com que o agente utilizava bem móvel público, incorreu o agente no crime de peculado na modalidade desvio (havia desvio da função do bem móvel). Crime este que se processa mediante ação penal pública incondicionada.

    Portanto o gabarito é letra D.

  • Corroborando os comentários do David...

    Pra mim, a questão é mal formulada. Em nenhum momento o superior deixou de responsabilizar Sebastião por indulgência (pena, clemência, misericórdia), mas, sim, por entender que a conduta de Sebastião não acarretava prejuízo à repartição pública. Logo, não pratica o crime de condescendência criminosa. Também não comete o crime de prevaricação, haja vista que não deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto, a alternativa B está correta!

    Acredito que ainda a B esteja correta pois até onde sei o superior não cometeu crime ao não levar a autoridade superior pelo fato de que o peculato uso é atípico na legislação brasileira... A "B" considero certa, mas pelo contexto FUI NA "D" que estava 100% correta e passava mais segurança!

    Qualquer erro me mandem mensagem...

  • Não discuta com a banca, amigos! A certeza de resposta era o gabarito - O crime cometido por Sebastião será processado mediante ação penal pública incondicionada.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes do funcionário público contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque a questão trata de Peculato na modalidade DOLOSA, não havendo causa de exclusão ou diminuição de pena. O que não se confunde com o PECULATO na forma CULPOSA. Neste, caso a restituição seja antes da sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade.

    A alternativa B também está incorreta porque o superior hierárquico cometeu o crime previsto no Artigo 320, do Código Penal (condescendência criminosa).

    A alternativa C também está incorreta porque a conduta é típica, prevista no Artigo 312, do Código Penal.
    A alternativa E está incorreta porque a capitulação correta do crime cometido por Sebastião é aquela prevista no Artigo 312, do Código Penal, na modalidade do peculato desvio.

    A alternativa D é a única correta, visto que o crime de peculato é processado mediante ação penal pública incondicionada (Artigo 100, do Código Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.





  • Independente do superior acreditar que a conduta não acarreta prejuízo, continua sendo uma infração e ela deve ser corrigida pela autoridade que tem esta competência, ou seja, o chefe está erradíssimo, comete o crime de condescendência criminosa. O agente neste caso responderia por peculato, mas a letra A pecou dizer que estaria isento se reparasse o dano APÓS o trânsito em julgado. GAB D

  • Acrescentando um ponto aqui que considero importante:

    Se a conduta de Sebastião não tivesse efetivamente gerado prejuízo, ao meu ver a conduta seria ATÍPICA, ou seja, não teriam cometido crime nem o Sebastião e muito menos o seu superior, pois a ação seria tipificada como Peculato de Uso, que não é considerado crime no direito brasileiro.

    O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. Assim, para a caracterização desse fato, devem-se preencher os seguintes requisitos: a) infungibilidade do bem; b) intenção de uso desde o início da ação; c) devolução da coisa no estado em que se encontrava, sem danos. Exceção: utilização de bem público por Prefeito, a qual é prevista como crime no art. 1º, II, DL 201/67.

    Note que na referida questão, a letra B está realmente errada, já que o superior de Sebastião sabia de sua conduta (teoricamente atípica), porém uma vez que ela gere prejuízos, se tornará típica automaticamente, no caso, para os dois.

    Qualquer discordância, inbox

    Valeuu

  • tava pensando que era o peculato de uso

  • A alternativa A está incorreta porque a questão trata de Peculato na modalidade DOLOSA, não havendo causa de exclusão ou diminuição de pena. O que não se confunde com o PECULATO na forma CULPOSA. Neste, caso a restituição seja antes da sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade.

    A alternativa B também está incorreta porque o superior hierárquico cometeu o crime previsto no Artigo 320, do Código Penal (condescendência criminosa).

    A alternativa C também está incorreta porque a conduta é típica, prevista no Artigo 312, do Código Penal.

    A alternativa E está incorreta porque a capitulação correta do crime cometido por Sebastião é aquela prevista no Artigo 312, do Código Penal, na modalidade do peculato desvio.

    A alternativa D é a única correta, visto que o crime de peculato é processado mediante ação penal pública incondicionada (Artigo 100, do Código Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Pela questão, acreditei se tratar de peculato de uso, mas o comentário da Marie Curie me esclareceu. Aconselho os colegas a irem direto a ele.

  • 1. Responde por peculato, por desviar o bem público para proveito próprio.

    2. A chefia também responde pelo mesmo crime pois concorre para.

    Crimes contra a administração serão em geral, APP Incondicionada

    Responderá por improbidade administrativa, modalidade de enriquecimento ilícito.

  • CUIDADO GALERA... NÃO EXISTE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NESSA QUESTÃO...

    TODOS QUE ESCREVERAM CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ESTÃO ERRADOS !!

    INCLUSIVE O PROFESSOR DO QCONCURSOS !!! RSRSRSRS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    > SEBASTIÃO

    >>> Antes do prejuízo citado na questão = DESDE QUE ele esteja colocando a gasolina no veículo

    >>>> Peculato de USO = Atípico (a própria questão disse que ele, AINDA, não estava causando prejuízo)

    >>>> Improbidade Administrativa

    >>> Antes do prejuízo citado na questão = SE ELE NÃO COLOCA a gasolina no veículo

    >>>> Peculato (Caput) = na modalidade Desvio = ele DESVIOU o bem (veículo + gasolina + tempo de aplicação) em proveito próprio.

    >>>> Improbidade Administrativa

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    > CHEFE DO SEBASTIÃO

    PREVARICAÇÃO (NÃO É CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

    Por que não é condescendência?

    Porque, nesse tipo penal, o sentimento DEVE SER INDULGÊNCIA (DÓ)

    [[Aqui, cabem: complacência, benevolência, clemência, generosidade, caridade, benignidade.]]

    Se for qualquer outro sentimento, será PREVARICAÇÃO.

    [[Aqui, cabem: amor, paixão, raiva, ódio, amizade, companheirismo, simples vontade própria.]]

    .

    (PREVARICAÇÃO)

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Colegas e o superior hierárquico de Sebastião tinham conhecimento dessa conduta, mas nada faziam para coibi-la, por entenderem que essa atividade não atrapalhava a execução do serviço na repartição pública.

    .

    (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Colegas e o superior hierárquico de Sebastião tinham conhecimento dessa conduta, mas nada faziam para coibi-la, por complacência, uma vez que, estando completamente endividado, Sebastião é, ainda, pai de 5 filhos, necessitando alimentá-los.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    > COLEGAS DO SEBASTIÃO

    Fato atípico = Desde que não tenham a obrigação de apurar ou evitar o resultado.

    Se possuírem essa competência, estarão praticando Omissão Imprópria,

  • a) incorreta, pois o caso é peculato na modalidade dolosa, não há causa de exclusão/diminuição da pena.

    b) incorreta, o superior cometeu condescendência criminosa (houve indulgência sim, porque o chefe foi "bonzinho" por entender que a conduta não atrapalhava o serviço)

    c) incorreta, a conduta é típica (Art. 312)

    d) CORRETA, Art. 100.

    e) incorreta, capitulação errada do crime. Prevaricar é deixar de fazer/retardar algo conforme a legislação.

  • Complementando os comentários, sobre o peculato uso:

    Imagine a seguinte situação: João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço. Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade. Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Fonte: Dizer o Direito

  • pelos comentários aqui, falando em "peculato de uso" e "gastos com gasolina", penso que o comando da questão deveria deixar mais claro se o servidor usou ou não o combustível...

    diz apenas que "gerou prejuízo", não dá pra saber se foi relativo a bem fungível ou infungível

  • o peculato de uso é atípico no ordenamento jurídico penal brasileiro, e a assertiva não deixa claro se a gasolina do carro era custeada por Sebastião, portanto não é possível afirmar que houve peculato doloso em relação a gasolina. A alternativa correta que mais convém é a letra B, uma vez que sebastião não incorreu em crime algum. Ou é isso ou deveria ter sido anulada a questão.

  • Complementando os comentários, sobre o peculato uso:

    Imagine a seguinte situação: João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço. Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade. Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Peculato + Enriquecimento Ilícito

  • Como quem usa carro oficial para uso particular não é "o motorista" e sim "desembargadores, ministros, governadores, presidente, comandantes, juízes, procuradores"... aí não tem por que se falar em peculato de uso... mas vai um pobre poder fazer isso... vira hediondo, minha filha.

  • Todo crime contra a administração pública é de ação pública incondicionada

  • Crime: Peculato desvio.

    Ato de Improbidade: Enriquecimento Ilicito.

  • comentário da Marie Curie é o mais acertado!

  • Sendo Brasil, a letra C seria a mais correta no dia a dia. A conduta de Sebastião foi atípica em razão do princípio da adequação social.

    kkkkkkkkkkkkkkk

    Na prática, qual órgão público não tem isso ???

  • Pra quem tem dúvida se o chefe do Sebastião cometeu ou não Condescendência criminosa, saibam que ele cometeu.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (condescendência ou tolerância), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Aqui outra questão da cespe que nos afirma isso:

    O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência [CERTO]

  • Superior hierárquico de Sebastião:

    Prevaricação ou Condescendência criminosa?

    R: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA! → esse crime se traduz em uma CONIVÊNCIA e é realizado por sentimento de indulgência, que pode ser entendido como "tolerância, condescendência ou clemência"

    E o sentimento pessoal da prevaricação? Consiste em qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido pelo agente, não necessariamente de natureza econômica.

    Fonte: Nucci, Código Penal Comentado, 18ª edição, 2018.

  • Houve condescendência criminosa por parte do superior hierárquico e peculato por Tonhão. Ambos os crimes possuem a ação penal pública incondicionada.

  • Galera, tomem cuidado!!!

    O número de curtidas em um comentário que fala que é peculato desvio está super alto, mas ele está errado.

    O crime cometido é peculato DE USO, porém a corrente majoritária não reconhece seu uso no Direito.

    Fiquem atentos.

  • Será mesmo que o superior cometeu condescendência? O enunciado não afirma expressamente nem deixa subentendido que a não responsabilização de Sebastião se deu por indulgência, elementar do tipo penal, mas sim por ignorância. Indulgência é a disposição de perdoar, envolve afeto. Isso é, o agente público sabe da ilicitude mas perdoa por sentimento pessoal.

  • Os crimes praticados por servidor público contra a administração pública previstos no Código Penal são delitos de ação penal pública incondicionada.

  • Objetividade: Sebastião cometeu o crime de peculato APROPRIAÇÃO, pois tinha posse do bem em razão do cargo de motorista o qual exercia na Administração Pública (at.312 CP primeira parte). Logo, crime contra a Adm. Pública enseja ação pública incondicionada. Abçs.

  • alguem pode me explicar o que ação condicional pública condicionada?
  • GABA: D

    a) ERRADO: A extinção da punibilidade pela reparação do dano antes da sentença definitiva é no peculato culposo.

    b) ERRADO: Os colegas e o superior cometeram condescendência criminosa (discordo, pois a omissão não decorreu de indulgência, como exige o art. 320 do CP, mas sim por acreditarem que aquela atividade não atrapalhava a execução do serviço na repartição pública).

    c) ERRADO: Prevalece que o princípio da adequação social não é causa de atipia, mas sim um vetor para orientar o Poder Legislativo na criação/ revogação de tipos penais.

    d) CERTO: Peculato-desvio (art. 312 CP). Ação Pública Incondicionada.

    e) ERRADO: Houve peculato-desvio.

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ID
2850025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucrécio, policial civil, dirigia embriagado, quando foi parado por dois agentes de trânsito, Jonas e Maurício. O policial apresentou os documentos solicitados pelos agentes, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. Depois de observarem que no veículo havia várias garrafas vazias e que Lucrécio apresentava discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada, Jonas e Maurício chamaram o guincho. Lucrécio, alegando que os agentes não tinham competência contra um policial, acionou Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta aos não assinantes " B " , mas em uma situação assim como estamos no Brasil é possivel tanto a resposta "A" como a "C" ou ainda pior sobrar para o coitado do motorista do guincho,

  • Creio que se não for para trazer complementação à resposta certa do gabarito, achismos ou pensamentos que fogem da resposta não ajudam aos que querem algo a mais no estudo.

  • "...Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."


    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Gabarito:B

  • LUCRÉCIO (Motorista)

    CTB

    Embriaguez ao volante

    Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Não fazer o teste não é uma desobediência uma vez que é expressamente lícito o direito de recusa, agora caso fosse uma entrega de documento do veiculo, ai sim, podemos falar em desobediência já que as autoridades de transito possui essa competência de fiscalização

  • VINÍCIUS COLOCOU:


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    MAS CARLOS NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES


  • A- (ERRADA) Jonas e Maurício são agentes de trânsito, logo, não há que se falar em usurpação de função pública.

    Ex: Alguém chega a uma agência do INSS, vê um computador e uma mesa livre e começa a realizar os trabalhos, chamando as pessoas e as atendendo, como servidor fosse. Art. 328CP

    B-(CERTA) Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso com Carlos, pois a medida foi ilegal, visto que os agentes de trânsito estavam agindo corretamente, com base no Art. 350 Parágrafo único inciso I(FORMA EQUIPARADA DO CAPUT DO MESMO ARTIGO)

    C- (ERRADA)Jonas e Maurício não cometeram abuso de autoridade, pois de acordo com o Art 165 do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    D- (ERRADA)Lucrécio não cometeu desobediência, pois não é obrigado a realizar o teste do bafômetro, somente seria desobediência caso fosse uma obrigação. Art. 330CP

    E- (ERRADA)Não impediram que Jonas e Maurício cometessem abuso, quem cometeu tal abuso foi Carlos e os policiais militares. Art 330CP

    Caso esteja errado, mande uma mensagem que retifico o comentário.

  • CACOS de alteração!

  • Jovi, e olha a quantidade de curtidas no comentário do Vinicius. Kkkkkkkk

  • Conforme já explicitado pelo colega Alex Alfartano, recusar-se a fazer o teste do bafômetro não caracteriza crime, mas mera infração administrativa, como já posto em uma questão do CESPE.

  • Essa é uma peça fictícia, e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

  • Questão com a redação ruim. Recolher o veículo é medida administrativa não penalidade. XD

  • GABARITO: B

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • No caso em tela, como existem vários indícios de que o condutor estava embriagado (garrafas vazias, discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada), pode enquadrar direto no art. 165, pois esses indícios também são consideradas maneiras de constatar a embriaguez. Nesse caso não cabe art. 165-A.

  • Daniel Lopes ordem ilegal não se cumpre.Mesmo que o delegado tenha ordenado, os policiais não poderiam conduzir os agentes de trânsito.


    Espero ter ajudado !

  • SENHORES! POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO E NUNCA FORAM SUBORDINADOS AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.....são órgãos complemente diversos!

  • Em 09/01/19 às 19:48, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 28/12/18 às 09:04, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Questão Teletubbies!

  • Ao ter chamado o Guincho a intenção era remover o veículo, sem ter dado a chance de algum condutor sóbrio vir buscar....

  • Por que o delegado não responde por abuso também?Pois, ele sabe muito bem que não tinha razão no caso, e ainda chamou os policiais, que resultou nessa bagunça toda.

  • Acho a questão passível de anulação. Fui por eliminação e acertei. Mas a alternativa C também se configura abuso de autoridade. Os agentes de trânsito deveriam solicitar ao infrator que apresentasse condutor apto a conduzir o veículo e não a sua imediata remoção.

  • No Brasil, é complicado ser agente de trânsito. Kkkk

  • Fiquei na dúvida pela remoção imediata, pois o Art. 270, § 4º, do CTB, permite a condução por outra pessoa habilitada que não esteja embriagado. "Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito..."


    Assim, pensei que poderiam ter cometido o abuso (por não ofertarem essa possibilidade legal).

  • Qual seria o abuso de autoridade de Carlos nos moldes da lei 4.898?

  • Errei devido ter levado em consideração o CTB, de modo que os agentes deveriam solicitar a apresentação de condutor apto.

  • Gabarito: letra B

    Art. 4°, alínea "a" da Lei Abuso de Autoridade:

    Art. 4°: Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Sobre a assertiva C e a afirmação de alguns colegas aqui de que a conduta dos agentes de trânsito constituiu abuso de autoridade. Dispõe o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.      

    (...)   § 4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito,  (...)

    Vejamos, o comando da questão em momento algum afirmou que apresentou-se condutor habilitado no local da infração, sendo portanto CORRETA a atitude dos agentes de trânsito, chamando guincho para removê-lo ao pátio. NÃO HÁ ABUSO DE AUTORIDADE.

    Um dos maiores erros cometidos nas questões de penal é responder imaginando uma situação que não existe de fato. Se não está no comando da questão, não deve servir de base para fundamentação da resposta.

  • Ri demais com a alternativa "E"

  • "Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."

    "Art. 350 do Código Penal - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:" Crime de Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder.

  • E lá vem o Cespe mais uma vez dizer que Agente de Trânsito aplica penalidades...

  • Correto, os causas estão no exercício regular de direito.

  • @Felipe Bandeira eu concordo com você, mas é necessário inferir isso, só acertei por examinar as anteriores, tendo em vista que a questão não é clara em dizer se é manifestamente ilegal.

    Um delegado mandar o policial, bater ou matar alguém é diferente de mandar prendê-lo, pois temos prerrogativa para isso e não para os demais casos.

     

  • Como assim ?concurso de pessoas, SERIA SIM ,SE CARLOS NÃO FOSSE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Gabarito b , abuso de autoridade

  • Por qual motivo o tal do Lucrécio não cometeu crime de desobediência ? É pq ele não é obrigado a criar prova contra si ??

  • SE ALGUM SUBORDINADO CUMPRIR ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, SUPERIOR E SUBORDINADO RESPONDEM *JUNTINHOS* PELO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!

  • A letra E é muito boa! HAHAHAHAHAHA...

    Respondendo ao @concurseiro extraordinário:

    Sim amigo, ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo, por isso o fato de não querer fazer o bafômetro não é crime de desobediência.

    Abraço!

  • Ainda estou assustado com o tanto de gente que conseguiu marcar a letra A e letra E!

  • O CASO SE TRATA DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL , AMBOS RESPONDEM PELO CRIME.

  • É policial civil ou militar?

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.(não houve abuso por parte dos militares, isso porque a viatura é obrigada a conduzir todos a delegacia independentemente.

  • Não tem abuso de autoridade chamar um guincho pra pessoa q se encontra embriagado ao volante.

  • Perai, então quer dizer q os PMs deveriam questionar a veracidade, averiguar, os fatos narrados pelo delegado? É sério isso? Quem já estudou trânsito, sabe q a C tá certa sim...

  • Foi considerado que a Ordem é manifestamente ilegal, logo, não deveria ser cumprida.

  • Letra B.

    b) Certo. Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    1) LUCRÉCIO (motorista e Policial Civil)

    Art. 306 CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    2) CARLOS (Delegado)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    3) POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • acho que ficou configurado dois tipos penais da lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • A questão requer conhecimento sobre crimes contra administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque Jonas e Maurício se enquadram na categoria de agentes de trânsito e estavam exercendo de forma correta sua função, logo, não há de se falar em usurpação de função pública.

    A alternativa C está incorreta também porque de acordo com o Artigo 165, do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    A alternativa D está incorreta porque realizar o teste do bafômetro não é um ato obrigatório, sendo facultativo não há de se falar em crime de desobediência. 

    A alternativa E está incorreta porque Jonas e Maurício exerciam sua função, os policiais militares, inclusive Carlos, que cometeram abuso de autoridade.

    A alternativa B está correta porque os policiais militares em concurso de pessoas, com Carlos,agiram com abuso de poder, visto que Jonas e Maurício só exerciam sua função de forma legal (Artigo 350, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Penso que a questão foi mal elaborada.

    Não tenho dúvidas de que o delegado de Policia (Carlos) cometeu crime de abuso de autoridade em razão de ter mantido os agentes detidos por algumas horas. AGora afirmar que os PMs também praticaram abuso de autoridade parece ser um tanto equivocado. Não existem elementos para apoiar essa tese. Ademais, na prática, os PMs, na abordagem, costumam deter pessoas para conduzi las a autoridade policial, agente público competente para determinar permanência de pessoas no cárcere de uma delegacia.

  • Quem é Agente de Trânsito ou Guarda municipal sabe muito bem que é isso.

  • Se olhar a estatística, vai ver que tem uma quantidade razoável de pessoas que não passa no psicotécnico messsssmo..

  • O Indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    (...)

    Abraço!!!

  • Quando terminei de ler o enunciado achei que seria difícil a questão kkkkkk foi bem tranquila

  • GABARITO: B

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Gabarito do professor abordou as alternativas de maneira "PORCA". Princípios constitucionais como do nemu tenemur se detegere não foram explorados.

  • PAREM DE CHORAR,PRESTEM ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO ESTA PEDINDO. ESQUECEM A PRATICA E VAMOS FOCAR NA TEORIA.

  • Gabarito : B

    Lei 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art.9º Decretar medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena- detenção de 1 a 4 anos, e multa.

     

     

  •  lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • concurso de pessoas

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Lucrecio, , delegado e PMs cometem abuso de autoridade em concurso de pessoas, contra os agentes de transito.

    *discordo do colega aqui abaixo pois nao vejo condescendência criminosa nem advocacia adm nesse caso*

  • NOVA LEI VIGENTE:

    Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1o As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Quem errar essa não pode ser polícia não hahahaha

  • O site QC deveria classificar essa questão como desatualizada no dia de hoje 19/03/2020

  • 4.898 revogada nem adianta citar a referida lei.

  • Gabarito B

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Pela Nova lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    Poderia se enquadrar a conduta do delegado (de forma bem forçada) no artigo 35 §único - "incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem ou privilégio indevido"

    Entretanto deve-se atentar que agora toda vez que a questão trouxer crimes da Lei de Abuso de autoridade, deverá trazer em seu enunciado o especial fim de agir "Finalidade especifica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou tiver praticado a conduta por mero capricho ou satisfação pessoal"

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    Art. 1º § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    ART 33 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2850028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas excludentes de ilicitude

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Macete :

     

    Causas de exclusão da ilicitude ( LEMBRE DO LUTADOR Bruce LEEE)

    - Legítima defesa.

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular do direito;

     

    OU
     

    Não há crime quando ocorre Excludente de iLEEEcitude:

    - Legitima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Exercicio Regular de Direito

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - B

     

     

    Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI

    São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. CERTO

  • O perdão Judicial é causa extintiva da punibilidade.

     

  • A Prescrição, Perdão Judicial e Anistia são excludentes de Punibilidade, conforme Art. 107 do CP


    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:                

     

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    A menoridade é causa de inimputabilidade, ficando o agente sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (ECA), conforme Art. 27 do CP.

    E a embriaguez, se involuntária, será causa de exclusão da culpabilidade e não causa de exclusão da ilicitude.



    Qualquer erro, favor reportar.


    Avante!!


  • Código Penal Brasileiro:

        Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gab: B

  •  Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    @delegadoluiz10

  • GABARITO B

    PMGO

  • GABARITO: LETRA B.

     

    a)  a embriaguez e a menoridade.

    ERRADA. A embriaguez não é causa excludente de ilicitude e nem exclui a imputabilidade penal, segundo determina o art. 28, II, do Código Penal. A menoridade também não é causa de justificação, porém ao menor de 21 anos de idade é cabível a atenuante genérica delineada no art. 65, I, do Código Penal. 

     

    b)  o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

    CORRETA. Tanto o estrito cumprimento do dever legal como o exercício regular do direito figuram como causas excludentes de ilicitude, segundo determina o art. 23, III, do Código Penal, verbis:

     

    Art. 23 do CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito; 

     

    c)  a prescrição e o estado de necessidade.

    ERRADA. A prescrição é catalogada como causa extintiva da punibilidade, nos exatos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Já o estado de necessidade é previsto como causa excludente de ilicitude, em conformidade com o art. 23, I, e 24, ambos do Código Penal. 

     

    d)  o perdão judicial e a legítima defesa.

    ERRADA. O perdão judicial é descrito como causa extintiva da punibilidade, consoante determina o art. 107, IX, do Código Penal. Já a legítima defesa é causa de justificação expressamente delineada no art. 23, II, e 25, ambos do Código Penal.

     

    e)  o estado de necessidade e a anistia.

    ERRADA. Como vimos, o estado de necessidade é previsto como causa excludente de ilicitude, em conformidade com o art. 23, I, e 24, ambos do Código Penal. Já a anistia é causa extintiva da punibilidade, por força do previsto no art. 107, IX, do Código Penal. 

     

     

    FONTE: Professor Vitor de Luca

  • Letra B

    Excludentes de Ilicitude

    1)              Estado de Necessidade

    2)              Legítima Defesa

    3)              Estrito cumprimento do dever legal

    4) Exercício Regular de um direito

  • Alternativa correta: B de bênção

     Artigo 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Deus no comando!

  • E pura letra de lei art23 do cod penal
  • Essa questão do CESPE foi só para não zerar a prova.

  • (B)


    Outra do mesmo ano que ajuda  responder:

    Ano: 2018 Banca: IBFC Órgão: SEAP-MG Prova: Agente de Segurança Penitenciário

     

    Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:

    a)em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito


    b)em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica

    c)no exercício regular de direito e na coação moral irresistível 

    d)em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade

    e)em legítima defesa recíproca e no erro de direito


    #QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • só pra não desanimar os estudantes kk

  • Na minha prova não cai uma dessa!

  • pensei que eles tinham trocado uma virgula por um ponto pra fazer a pegadinha. cespe é cespe

  • A - embriaguez (completa) e a menoridade--> causas excludente de culpabilidade

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, aquelas previstas no Artigo 23, do Código Penal. São excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. A menoridade e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, são causas de excludente de culpabilidade. E o perdão judicial é causa de extinção de punibilidade. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.



  • O Art 23 do código penal que trata do excludente de ilicitude.

    Art 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - Em estado de necessidade;

    II - Em legítima defesa;

    III - Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE de acordo com o CP:

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    obs: Existe uma causa excludente de ilicitude chamada ''consentimento do ofendido'' que é considerada pela doutrina (não prevista expressamente pelo CP) como uma causa supralegal.

  • ANISTIA, GRAÇA, INDULTO - Causas de Extinção da Punibilidade (Art, 107, II, CP)

  • GABARITO - B

     

     

    Ilicitude (excludentes):  BRUCE (LEEE) MACETE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • ► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito;

    Legítima defesa.

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • de tãoo óbvia, por ser a CESPE, eu até li mais de uma vez, procurando a pegadinha.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, aquelas previstas no Artigo 23, do Código Penal. São excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. A menoridade e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, são causas de excludente de culpabilidade. E o perdão judicial é causa de extinção de punibilidade. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • GABARITO: B

    Não te esquece que o consentimento do ofendido também é causa de exclusão da ilicitude, não prevista no CP.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA "B"

    SÃO CAUSAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    a)a embriaguez e a menoridade.

    b)o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

    c)a prescrição e o estado de necessidade.

    d)o perdão judicial e a legítima defesa.

    E)o estado de necessidade e a anistia.

  • Gabarito: B

    Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade). 

  • GABARITO: B

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Gab: B

    SÃO CAUSAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    1. Legítima defesa;
    2. Estado de necessidade;
    3. Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    4. Exercício Regular do Direito.
  • Só queria uma dessa na minha prova

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Cabe destacar que as causas genéricas de exclusão da ilicitude estão previstas no art. 23 do CP.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    PORTANTO, GABARITO LETRA B

  • ILICITUDE:

    LEGÍTIMA DEFESA--->AGRESSÃO INJUSTA

    ESTADO DE NECESSIDADE---->PERIGO ATUAL

    CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL--->AGENTE PÚBLICO**

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO--->PARTICULAR

    ***POLICIAL É RECEBIDO A TIRO NA FAVELA E MATA UM CRIMINOSO NÃO AGE NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, MAS EM LEGÍTIMA DEFESA.POIS O POLICIAL NÃO TEM O DEVER LEGAL DE TIRAR A VIDA DO INDIVÍDUO.

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ID
2850037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um auditor de contas verificou que determinados municípios estavam deixando de auferir receita de ITBI em operações nas quais imóveis eram incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas, mas para uso próprio de particulares, o que ocorria com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 


    Gabarito : D

  • GABARITO: D

     

    O Art.     116, CTN configura norma geral antielisão. Para compreender este dispositivo, é necessário diferenciarmos Evasão x Elisão x Elusão.

     

    Evasão: é uma conduta ilícita, tipificada em leis penais tributárias, consistente na ocultação total ou dissimilação da ocorrência do fato gerador. É conhecida como burla, simulação, embuste, fraude fiscal.

     

    Elisão: significa suprimir, eliminar, de modo lícito, a incidência do imposto por meio de planejamento tributário. É uma conduta lícita, pois se trata de opção do sujeito passivo sobre a forma pela qual este será tributado, entre aquelas previstas em lei.  Visa reduzir a carga tributária. Sua principal característica é ocorrer antes do Fato Gerador.

    Exemplo clássico: exportador de bebidas, que caso comercialize seu produto em garrafas, pagará uma alíquota de imposto + alta do que se comercializar o produto em barris.

     

    Elusão: são negócios que não são nem simulados, nem elisivos, propriamente falando.  Este termo foi criado recentemente para designar os negócios jurídicos a que se refere o Art. 116, §ú, CTN.

     

    FONTE: Sinospses Juspodvium 2018

  • Elisão fiscal pode se traduzido como uma atuação lícita do contribuinte, que se vale das brechas, lacunas, i.e., dentro daquilo que a lei não proibe para transparecer ao fisco uma conduta diversa da qual realmente praticou, com desígnio de reduzir ou, até mesmo, eliminar a carga tributária.

    Para remediar a elisão fiscal o fisco pode desconsiderar os atos ou NJ com a finalidade de dissimular a ocorrência do FG, mas para tanto, cada ente federatico deve criar a sua lei antielisiva. Caso o ente federativo não tenha sua lei (adminsitração só pode atuar quando a lei permite), creio que os procuradores se valerão do "lançamento" por arbitramento, ou até mesmo lançar de ofício, pois o contrinbuinte não realizou a declaração de fato.

  • Gabarito: D

    Art. 116 ... Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

  • Sobre a letra D, a autoridade administrativa poderá desconsiderar o referido negócio jurídico, observando os procedimentos estabelecidos em lei ordinária.. Como que a autoridade vai fazer isso, se essa lei ordinária não existe?

    Acompanhe:

    Em 2001 -Artigo 116-Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

    Em 2002- Medida Provisória nº 66/02.

    Em 2002- A MP 66/02 foi convertida na Lei nº 10.637/02. Contudo, quando da conversão, os artigos que disciplinavam a matéria (13 a 19) foram suprimidos.

    Hoje: A vigência da norma do parágrafo único do art. 116, do Código Tributário Nacional, com redação dada pela LC nº 104, somente será plena quando entrar em vigor a lei ordinária na mesma referida. É uma norma cuja aplicação depende de disciplina, em lei ordinária, dos procedimentos a serem observados pela autoridade administrativa.

    Por se tratar de norma de eficácia limitada, depende de lei específica para produzir todos os seus efeitos.

    Com tanto artigo para cobrar, as bancas escolhem justamente os que têm mais polêmica.

  • Resposta: letra D

    Art. 116, parágrafo único, do CTN - A autoridade administrativa PODERÁ desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária.

    É a chamada norma geral antielisão fiscal, que tem como objetivo evitar a elisão abusiva, que é quando o contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

    Só para deixar claro, a elisão abusiva é um ardil caracterizado primordialmente pelo que a doutrina denomina de abuso das formas, pois o sujeito passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor lícita, com o escopo de escapar artificiosamente da tributação.

  • Código Tributário:

        Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.    

  • mesmo com conhecimento zero sobre o tema e com o mínimo de astúcia dá pra notar que a D e E são alternativas excludentes entre si.

  • Elisão fiscal: trata-se de planejamento tributário, é lícita, ocorre em momento anterior ao fato gerador.

    Evasão fiscal: conduta ilícita em que o contribuinte, após o fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal.

    Elusão fiscal/ elisão ineficaz/ elisão abusiva: contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

    Fonte: livro de tributário do Ricardo Alexandre, 2020

  • Gabarito conforme Q 94987(questão duplicada):

    A questão exige conhecimento acerca do conceito de desconsideração do negócio jurídico contido no art. 116, parágrafo único, do CTN, bem como acerca da imunidade condicionada do ITBI, prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição de 1988, regulada pelo artigo 37, parágrafo 1º, do CTN. 

    Alternativa “a": está correta. De acordo com o Parágrafo único do art. 116, do CTN, “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". Portanto, configurada a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, a autoridade administrativa poderá desconsiderar o negócio jurídico em questão realizando, assim, a exação tributária.

    Alternativa “b": está incorreta. A previsão legal para a autoridade administrativa desconsiderar o negócio jurídico realizado encontra-se no art. 116, parágrafo único, do CTN.

    Alternativa “c": está incorreta. A Constituição dispõe que o ITBI não incide na integralização em imóveis do capital de pessoa jurídica que não tenha por atividade preponderante a venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis (artigo 156, parágrafo 2º, inciso I). Regulando o dispositivo, o CTN define atividade preponderante como aquela responsável por mais de 50% da receita operacional da sociedade nos dois anos anteriores e nos dois anos posteriores à transferência (artigo 37, parágrafo 1º). Entretanto, quando a referida prática se dá com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, aplicar-se-á o parágrafo único do art. 116, do CTN.

    Alternativa “d": está incorreta. A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) apresenta entendimento de que o parágrafo único do artigo 116 do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001, precisaria observar os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, que até o momento não foi editada, não podendo, portanto, ser utilizado como fundamento da decisão de desconsideração de negócio jurídico. Apesar disso, a via administrativa, através dos autos de infração, continua sendo utilizada para essa finalidade. Portanto, a despeito da celeuma que envolve o tema, a via judicial não é a única utilizada para essa finalidade.

    Alternativa “e": está incorreta. O Poder Judiciário é competente para desconsiderar negócio jurídico eivado de intento dissimulador.

    GABARITO DO PROFESSOR: A

  • Lembrando que a autoridade administrativa poderá DESCONSIDERAR A SITUAÇÃO, e não DESCONSTITUÍ-LA.

  • Complementando:

    A autoridade administrativa tem a competência para desconsiderar os efeitos do negócios jurídicos fraudulentos, mas não desconstituí-los.

    Bons estudos!

  • Trata-se de um típico caso de elusão fiscal (elisão ineficaz ou elisão abusiva), que nada mais é do que a prática de ato pelo contribuinte que não seja ilícito (como é o caso da evasão), porém, que configura conduta artificiosa, como no exemplo, simulação de negócios jurídicos a fim de fugir da tributação.

    Nessa senda, como forma de fazer jus à isonomia, prevê o art. 116, parágrafo único que a adm tributária pode DESCONSIDERAR tais negócios jurídicos, reitere-se, DESCONSIDERAR E NÃO OS DESCONSTITUIR.

    Ademais, vale ressaltar que o mesmo dispositivo prevê ainda que tal atuação da adm. tributária será realizada nos termos da lei ordinária, como forma de regular tal prática, existe o art. 149, VII do CTN, a despeito do lançamento de ofício.

    Espero ter ajudado alguém :)

  • De acordo com o enunciado, diversos imóveis estavam sendo incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas. Isso acontece porque a CF/88 estabelece que não há incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. No entanto, esses imóveis eram destinados ao uso próprio de particulares.

    Logo, estava havendo a dissimulação da ocorrência do fato gerador do ITBI.

    Assim, conforme art. 116, parágrafo único, do CTN, a autoridade administrativa poderá desconsiderar o referido negócio jurídico e realizar a exação tributária

    Resposta: Letra D

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas ao ITBI, tais como como disposto ao CTN, bem como observação da norma geral antielisão fiscal.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 116, p. único, CTN:

       Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 116, p. único, CTN:

       Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 116, p. único, CTN:

       Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    A alternativa D encontra-se correta. Nos termos do artigo 116, p. único, CTN:

       Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 116, p. único, CTN:

       Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.



    O gabarito do professor está na alternativa D.
  • aqui eu lembrei que o objetivo da imunidade é o desenvolvimento nacional, o que não ocorreu.


ID
2850040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal e para distribuição estadual de gás natural têm natureza jurídica

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B

  • " Sobre a forma de remuneração dos serviços específicos e divisíveis, merecem destaques as palavras do Ministro Carlos Velloso, quando relatou o RE 209.365-3/SP, conduzindo o STF a adotar a seguinte classificação:

    1 - Serviços públicos propriamente estatais. Ex passaporte e o serviço jurisdicional

    2 - Serviços públicos Essenciais ao interesse público: no interesse da comunidade. São remunerados mediante TAXA, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Ex. os serviços de coleta de lixo e de SEPULTAMENTO.

    3 - Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Ex. o serviço postal, os serviços telefonicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc"

    fonte: RICARDO ALEXANDRE, PG 75/76.


    Diante dessas afirmações, conclui-se que a natureza jurídica das

    "cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal" é compulsória, o vinculo nasce independentemente de manifestação de vontade. e "distribuição estadual de gás natural" decorre de serviço público não essencial.


    GABARITO B


  • DIRETO AO PONTO.

    Siga-nos insta @prof.albertomelo

    GABRITO B.

    sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo) 

    Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço públicoExemplo:o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.[ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]

    Informativo 397 DO STF - O STF entendeu que o Sepultamento em Cemitério Público é um serviço essencial ao interesse público e que possui a característica de ser específico divisível, sendo cabível, portanto, a remuneração por uma TAXA (tributo).

  • Recomendo a leitura.

    1- Serviços Públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa, mas o particular pode, de regra, optar por sua utilização ou não. Exemplo: o serviço judiciário, o de emissão de passaportes. Esses serviços, não custa repetir, por sua natureza, são remunerados mediante taxa e a sua cobrança somente ocorrerá em razão da utilização do serviço, não sendo possível a cobrança pela mera potencialidade de sua utilização [...] O que acontece é que certos serviços podem ser tornados obrigatórios pela lei e é isto o que significa a locução "posto a disposição" do contribuinte. É isto, aliás, o que resulta do dispositivo no art. 79, I, b, CTN.

    2- Serviços Públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque são essenciais ao interesse público, porque essenciais à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. (...) Como exemplo, podemos mencionar o serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento. (...)

    3- Serviços Públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.

    (Voto do Min. CARLOS VELLOSO em STF. RE 209.365 SP; RS, Relator: Min. CARLOS VELLOSO; Data de Julgamento: 04/03/1999, Tribunal Pleno)

  • E se a pessoa for sepultada em cemitério particular, também paga a tal taxa?

  • Rapaz, eu não sabia dessa taxa por sepultamento até hj

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos acerca da natureza jurídica das taxas. Exige, de maneira periférica, domínio de alguns conceitos de Direito Administrativo, conforme será exposto. 

    Alternativa “a" está incorreta: A natureza jurídica da exação cobrada para sepultamento em cemitério municipal é tributária e não contratual, conforme se depreende das explicações contidas na alternativa B. 

    Alternativa “b" está correta: Nos termos do Código Tributário Nacional: 

    “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." 

    Conforme se extrai do referido artigo, as taxas, que possuem natureza tributária, podem ser cobradas por, basicamente, dois fatos geradores: exercício regular do poder de política e serviços públicos específicos e divisíveis. 

    Com relação ao serviço de sepultamento em cemitério municipal, pode-se dizer que se trata de um serviço público prestado ao contribuinte e que esse público é específico, uma vez que possui objeto definido e, ao mesmo tempo, divisível, pois é prestado de maneira individualizada. Portanto, cobra-se, nesse caso, uma taxa de sepultamento por serviço oferecido pelo ente municipal que, pelo caráter tributário, é compulsória. 

    Já com relação à distribuição estadual de gás natural, nos termos do Inciso VIII do Art. 2º da Lei nº 11.909/2009:

    “Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes definições para os fins desta Lei e de sua regulamentação:  

    VIII - Comercialização de Gás Natural: atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP, ressalvado o disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal;" 

    Portanto, a natureza jurídica da comercialização de gás natural é contratual e decorrente de serviço público não essencial. 

    Alternativa “c" está incorreta: O próprio conteúdo da alternativa já demonstra erro, uma vez que a taxa possui natureza tributária, já o preço público não. Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as não integrantes da Administração pública, como as concessionárias de serviços públicos, bem como por pessoas jurídicas de direito público, diferentemente das taxas. Por fim, como o cemitério, conforme enunciado da questão, é municipal, jamais pode-se falar em cobrança de preço público. 

    Alternativa “d" está incorreta: Conforme já comentado, a taxa possui natureza jurídica tributária, portanto, compulsória, já a natureza contratual decorrente de serviço público não possui natureza jurídica tributária, logo, com caráter facultativo. 

    Alternativa “e" está incorreta: Conforme já comentado, a taxa possui natureza jurídica tributária, portanto, compulsória, já a natureza contratual decorrente de serviço público não possui natureza jurídica tributária, logo, com caráter facultativo. Além disso, o serviço público de comercialização de gás natural não pode ser considerado essencial. 



    Gabarito do professor: B.
  • natureza tributaria = compulsória = exemplo taxa que nessa questão tem como exemplo o serviço de sepultamento ,municipal

    natureza contratual = não compulsória = preço público= nesse exemplo comercialização de gás natural = serviço público NÂO essencial

  • a)  decorrente de contrato administrativo e de regime jurídico de direito público, respectivamente.

    ERRADA. Errou nos dois casos! Veremos abaixo mais detalhadamente (no item b), que o sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa instituída por LEI (contrato não!). E que a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público de natureza contratual, isto é, no âmbito do Direito Privado (Público não!).

    b) compulsória e decorrente de serviço público não essencial, respectivamente.

    CERTA. Item correto, de acordo com entendimento do STF, o sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Veja:

    STF - Informativo 397

    (...)

    2) Serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque é essencial ao interesse público, porque essencial à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. É necessário que a lei - para cuja edição será observado o principio da razoabilidade, mesmo porque, como bem lembrou o Ministro Moreira Alves, citando Jèze, a noção de serviços essenciais é de certo modo relativa, porque varia de Estado para Estado e de época (RTJ 98/238) - estabeleça a cobrança sobre a prestação potencial, ou admita essa cobrança por razão de interesse público. Como exemplo, podemos mencionar o serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento.

    (...)

    Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo).

    Confira:

    STF: 1) serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada esta sob o ponto de vista interno e externo: esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa, mas o particular pode, de regra, optar por sua utilização ou não. (...)

    2) Serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. (...)

    3) Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.

    [ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]

    c) tributária e de preço público de cobrança compulsória, respectivamente.

    ERRADA. Como vimos ao longo da explicação nas outras assertivas, o primeiro caso realmente tem natureza tributária, mas o segundo tem como característica ser facultativa (compulsória não!). O sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (natureza tributária). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo).

    d) facultativa e compulsória, respectivamente.

    ERRADA. Como vimos ao longo da explicação nas outras assertivas é justamente o contrário. O sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo).

    e) compulsória em ambos os casos, porque essas cobranças decorrem de serviços públicos essenciais.

    ERRADA. Como vimos ao longo da explicação nas outras assertivas, somente o primeiro caso tem cobrança com natureza compulsória e o serviço público é considerado essencial. O sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo).

    Resposta: Letra B

  • CF E O SUPREMO

    A taxa, espécie de tributo vinculado, tendo em vista o critério jurídico do aspecto material do fato gerador, que Geraldo Ataliba denomina de hipóteses de incidência (Hipótese de incidência tributária. 4. ed. Revista dos Tribunais, 1991. p. 128 et seq.), ou é de polícia, decorrente do exercício do poder de polícia, ou é de serviço, resultante da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II). . O serviço público, pois, que dá ensejo ao nascimento da taxa, há de ser um serviço específico e divisível. A sua utilização, pelo contribuinte, ou é efetiva ou é potencial, vale dizer, ou o serviço público é prestado ao contribuinte ou é posto à disposição deste. (...) Concedo que há serviços públicos que somente podem ser remunerados mediante taxa. Do acórdão do RE 89.876/RJ, relatado pelo eminente ministro Moreira Alves (RTJ 98/230) e da conferência que S. Exa. proferiu no "X Simpósio Nacional de Direito Tributário" (...) penso que podemos extrair as seguintes conclusões, com pequenas alterações em relação ao pensamento do eminente ministro Moreira Alves: os serviços públicos poderiam ser classificados assim: 1) serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada esta sob o ponto de vista interno e externo: esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa, mas o particular pode, de regra, optar por sua utilização ou não. (...) 2) Serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. (...) 3) Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.

    [, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]

  • Uma questão que pergunta se o serviço de distribuição de gás é ou não serviço público essencial não deveria aparecer em provas objetivas.

    Você pode justificar que não é essencial com base na jurisprudência do STF (RE 209.365), mas também pode dizer que é essencial com base na Lei de Greve (art. 10, I da lei):

    "Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;"

    No fundo, a palavra do STF vale mais do que a própria lei, mesmo quando não há declaração de inconstitucionalidade...


ID
2850043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O estado de Minas Gerais poderá expedir certidão positiva de débito com efeitos de negativa no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CTN

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (Certidão Positivia com Efeito de Negativa)

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

     

  • Pegando o gancho das causas de SUSPENSÃO da exibilidade do CT, lá vai um macete :D

    Quando falar de SUSPENSÃO, você se lembra em SUSPENDER as comidas calóricas e entrar no MODELITU PP:

    vou te explicar o que é o MO-DE-LI-TU PP; repare:

    MOratória

    DEepósito total

    LIminar

    TUtela

    Processo administrativo

    Parcelamento

    O Senhor é o meu Pastor e NADA me faltará! - passando ou não passando nesse concurso, Deus está cuidando de você! Dê o seu melhor e o mais... que seja feita vontade dEle!!! Beijos!

  • Erro da C ? Conseguirá certidão positiva com efeitos de negativa : Créditos suspensos E com penhora realizada. Qual erro da C ?
  • O erro da C é apenas de português, porque esse "e" gerou ambiguidade, não sabendo se seria um complemento do credito vencido, ou se seria uma opção autônoma, deixando o "crédito vencido" como uma opção e "efetivação da penhora" como outra opção. A banca adotou esse último sentido e por isso a opção estaria incorreta, uma vez q credito vencido, apenas, a Certidão é positiva com efeito de positiva mesmo! Na minha opinião é passível de anulação por conta de ambiguidade na alternativa C.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.


    Para pontuarmos, nessa questão, temos que nos ater ao artigo 151 do CTN (que prevê que o parcelamento suspende o crédito tributário) e ao artigo 206, também do CTN (que prevê a certidão positiva com efeito de negativa para casa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e para créditos não vencidos):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    O enunciando é corretamente completado pela letra B, ficando assim: O estado de Minas Gerais poderá expedir certidão positiva de débito com efeitos de negativa no caso de haver créditos não vencidos e parcelamento.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     


ID
2850046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia efetuou, em 1.º/9/2017, pagamento de prêmio de seguro, no valor de R$ 1.800.000, referente à proteção de seus imóveis contra incêndios e outros sinistros pelo prazo de dois anos, a contar da data do pagamento.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em 31/12/2017, com referência às despesas de seguro pagas antecipadamente, deve ter constado do ativo não circulante da companhia o valor de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"




    Na contratação do seguro para 24 meses teremos:


    900.000 - Ativo Circulante

    900.000 - Ativo não Circulante


    Em 31/12/2017, a empresa terá apropriado ao resultado por competência 4 meses de seguros, ou seja, 75.000x 4 = 300.000.


    900.000 - Ativo Circulante (mantém o valor para os próximos 12 meses)

    600.000 - Ativo Não Circulante (transfere-se 4 meses para o circulante 300.000)





  • Alguém me recomenda uma videoaula pra eu aprender de vez escrituração e lançamentos contábeis? Estou achando essa parte a mais difícil, e não estou entendo NADA! Obs: Esse professor professor do QC, com exceção do Valter Ferreira, não consigo aprender com ele.

  • João Paulo, procure por Silvio Sande, Igor Cintra ou Feliphe Araujo. Qualquer um desses, você estará bem servido!

    Bons Estudos!

  • 1800/24= R$ 75 POR MÊS

    AC 01/09/2017 A 31/12/2018 = 16 MESES

    24-16= 8

    8 X 75= R$ 600,00

  • AC = 12 meses

    ANC > 12 meses

    2 anos = 24 meses


    R$ 1800/24 meses = R$ 75 mensal 

    Utilizamos 4 meses = 75*4 = 300


    Sobra 20 meses

    AC = 12 meses

    Sobra 8

    ANC 8 * 75 = R$ 600

  • O grande X dessas questões é que o ativo circulante não se encerra ao final do exercício , que normalmente se encerra em 31/12, mas sim considerar 12 meses corridos mesmo que vire o execício seguinte

  • IMAGINO QUE SEJA:


    ATIVO CIRCULANTE = O QUE SE REALIZA ATE O FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.

    ATIVO NÃO CIRCULANTE = O QUE SE REALIZA APÓS O FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.


    LOGO:


    EM 1.º/9/2017, (EXERCÍCIO FINANC. ATUAL ATE 31/12/2017) - CONTEM 1 QUADRIMESTRE (R$ 300) - CIRCULANTE

    EM 1/01/2018, (EXERCÍCIO FINANC. SUBSEQUENTE ATE 31/12/ 2018) - CONTEM 3 QUADRIMESTRE (R$ 900) - CIRCULANTE



    NO CASO EM QUESTÃO SERA:


    ATIVO NÃO CIRCULANTE = O QUE SE REALIZA APÓS O FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.


    OU SEJA O QUE SE REALIZARA A PARTIR DE 01/01/2019- 2 QUADRIMESTRES = (R$ 600.00)


    GAB A






    BONS ESTUDOS !!!


  • Turma, boa tarde. Não entendo absolutamente nada de Contabilidade, mas consegui fazer pelo seguinte caminho. Corrijam-me, por favor.


    1.800.000,00 x 12 meses = 21.600.000,00

    21.600.000,00 ÷ 9 = 2.400.000,00

    2.400.000,00 - 1.800.000,00

    R: 600.000,00

  • 2017 2018 2019

    s o n d j f m a m j j a s o n d j f m a m j j a

    <--------------AC----------------> <-----ANC-->

    16m 8m

    1.800.000 / 24m = 75.000 por mês indo pro ralo

    situação em 31 de d (dezembro) de 2017:

    4 meses foram pra despesa (resultado) = 4 x 75.000 = 300.000

    12 meses estão/constam no AC = 12m x 75.000 = 900.000 e

    8 meses estão/constam no ANC = 8m x 75.000 = 600.000

  • Não tem segredo esse tipo de questão. Será calculado desta maneira 180000/12 meses= 15 mil e o valor mensal. Contado o mês de Setembro, outubro, novembro e Dezembro somam se 4 meses. 15 mil x 4 meses: 60.000,00
  • Caros não confundam, o enunciado da questão informa o seguro de dois (2) anos então é o 1.800.000,00/24 = 75.000,00 -

    Outro sim de estar no não circulante - não tem nenhuma relação com as despesas. Se lançadas ou não no resultado.

    Notem em 01/09/17 + 24 Meses = 31/08/2019

    01/09/17 à 31/12/17 = 4 meses

    31/12/2017 à 31/12/2018 = 12 Meses

    31/12/18 a 31/08/2019 - Sobram 8 prestações no não circulante= 8 * 75k = 600k

    Resumo 4 + 12 = 16

    24-16 = 8

    8*75 = 600k

    Mais uma informação para ficar bem claro que é somente a conta patrimonial ao dividirmos os 1.800.000,00 por períodos ficam assim

    300 k = 01/09/17 à 31/12/17 = 4 meses

    900 k = 31/12/2017 à 31/12/2018 = 12 Meses Dentro do Circulante ficariam = 1.200k e no não circulante 600k

    600 k = 31/12/18 a 31/08/2019

  • A despesa de seguro será classificada tanto no ativo circulante, no que se  refere ao período de 12 meses, quanto no ativo não circulante, o período que exceder o funcionamento da entidade (acima dos 12 meses).

    Neste tipo de questão é necessário ter cautela, pois ela pede o saldo das despesas de seguro pagas antecipadamente  do ativo não circulante da companhia.

     

    Cálculo:

     

    Apropriação mensal = 1.800 / 24 = 75 mensal

     

    Contabilização:

     

    Dia 1/09/2017

    D – Seguros a Transcorrer (ativo)_________ 1.800

    C – Caixa (ativo)_______________________1.800

     

    Apropriação Mensal

    D – Despesa com Seguro (resultado)_______75

    C – Seguros a Transcorrer (ativo)__________75

     

     

    Em 31/12/2017 – realizando a apropriação mensal, terá sido consumido  300 de seguro, referente ao período de setembro a dezembro (75 x 4 = 300). A partir da demonstração contábil, a parte circulante (12 meses a partir da demonstração contábil) será de 900 (75 x 12 = 900) e a parte não circulante (acima de 12 meses da demonstração contábil) será referente aos meses restantes  (24 – 4 – 12 = 8), logo 75 x 8 = 600

    Gabarito CORRETO

  • Tava quebrando a cabeça aqui, mas só pode "descontar" do AñC mesmo os 300 (900 - 300 = 600).

    Estava achando que era pra ser apropriado (descontado) do AC, mas não faz sentido, 1º tem que ser do AñC, pra depois em 2019 descontar do AC.

  • Ativo circulante:

    Setembro/2017 até dezembro 2017 = 4 meses

    Ano seguinte de Jan/2018 até dez/2018 = 12 meses

    Total de meses no Ativo circulante = 16 meses

    1.800.000 / 24 meses de abrangência do seguro = 75.000 por mês

    75.000 x ativo circulante = R$ 1.200.000

    75.000 x 16 meses  = R$ 1.200.000

    Total do seguro R$ 1.800.000

    Seguro no ativo circulante R$ 1.200.000

    Saldo   R$   600.000

    R$ 600,00 que ficará para o ativo não circulante, logo questão A é a correta.   

  • O enunciado afirma que o contrato de seguro tem vigência de 2 anos, ou 24 meses. Como o valor pago é de R$ 1.800.000, em 01/09/2017 a entidade reconhecerá:

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Circulante)

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Não Circulante)

    C – Caixa R$ 1.800.000 (Ativo Circulante)

    Como o contrato tem vigência a partir de 01/09/2017, a entidade deverá apropriar ao final de cada mês a despesa com seguro, de acordo com o seguinte lançamento contábil.

    D – Despesa com Seguro R$ 75.000 (Resultado)

    C – Seguros a Vencer R$ 75.000 (Ativo Não Circulante)

    Assim, em 31/12/2017, após 4 meses de apropriações de despesas de seguro (de setembro a dezembro de 2017), a conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante apresentará saldo de R$ 600.000,00.

    Com isso, correta a alternativa A.

    Obs.: didaticamente lancei o crédito da apropriação mensal da despesa de seguro na conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante, mas o correto seria lançar primeiramente na conta Seguros a Vencer do Ativo Circulante. No entanto, imediatamente após este lançamento temos que transferir o saldo de uma parcela da conta Seguros a Vencer de longo prazo (ANC RLP) para o curso prazo (AC). Sendo assim, o que ocorre, na prática, é que o saldo da conta Seguros a Vencer de longo prazo é que acaba sendo consumido.

  • comentário mais correto é o do colega PABLO ML.

    ATIVO NÃO CIRCULANTE = O QUE SE REALIZARÁ APÓS O FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE.

    Ativo Circulante: Setembro de 2017 ---> Dezembro de 2018

    Ativo Não Circulante: Janeiro de 2019 ---> Agosto de 2019

    1800/24: R$ 75

    ANC: 8 meses x R$ 75 = R$ 600

    Foco e Fé!!!

    A luta continua

  • Ativo Não circulante são os que tem liquidação no ano SUBSEQUENTE ao fato gerador.

    Então Mês 09 até Mês 12 de 2017 = 4 Meses

    Dessa forma 1.800,00/24=75 ( 75*4=300) ainda está classificado no ativo circulante.

    De janeiro de 2018 até dezembro temos 12 meses ou seja ( 75*12=900) Ainda está no circulante.

    Resumindo 300+900=1.200,00 classificado no circulante.

    ( 1.200,00-1.800,00 = 600,00)

    ou seja de janeiro de 2019 em diante se classifica como não circulante.

    ( 600,00)

  • 1.800.000 / 24M = 75mil/mês

    4m/2017 = despesa (DRE) = 300.000

    12m/2018 = AC/Desp antecip. 900.000

    8m/2019 = ANC/Desp antecip. 600.000

    ---------------------------------------------------------

    (=) Total seguro 1.800.000

    Bons estudos.

  • Dividindo o custo total do seguro pelo período de sua vigência, teremos que seu custo mensal é de 75 mil reais.

    Sabendo que já se transcorreram 4 meses em relação à data de referência do enunciado, devemos subtrair 300 mil (custos mensais de setembro, outubro, novembro e dezembro) do valor total de 1,8 milhão, restando 1,5 milhão, portanto.

    Agora, devemos subtrair desse montante o custo total referente a um ano (pois o valor referente a exatamente um ano estará dentro do ativo circulante, já que é realizável dentro do próximo exercício financeiro. Tecnicamente, esse valor é considerado Aplicações de Recursos em Despesa do Exercício Seguinte e faz parte do ativo circulante, como já mencionado).

    1,8 milhão dividido pelos 2 anos de cobertura = 900 mil por ano.

    Retomamos o 1,5 milhão encontrado anteriormente para deduzirmos os 900 mil pertencentes ao ativo circulante = 600 mil restantes. É essa a quantia que estará no ativo não circulante.

    Gabarito: A.

  • DADOS INICIAIS:

    TOTAL: $1.800.000 (EM 2 ANOS): $1.800.000/2: $900.000 a cada ano

    AC: $900.000

    ANC: $900.000

    RESOLUÇÃO:

    ANC: $900.000

    POR MÊS SERÁ DESCONTADO: -> $1.800.000/24meses= $75.000

    SETEMBRO(9) A DEZEMBRO(12): 4 MESES. -> 75.000 x 4meses: 300.000

    Por fim: ANC - os 4 meses: 900.000 - 300.000: $600.000

  • Fica assim:

    2017 (4 meses) - 300.000,00 - Despesa realizada (não trata-se de direito)

    2017 (12 meses) - 900.000,00 - Direito do ativo circulante (realizável a curto prazo)

    2018 (8 meses) - 600.000,00 - Direito do ativo não circulante (realizável a longo prazo)

    Ativo circulante: são as disponibilidades, OS DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

  • eu só fiz dividir o restante dos meses por 1800000, e deu o valor de 60000,fiz uma questão semelhante e tinha essa mesma metodologia de resolução.Me corrijam se eu estiver errado.

  • Alternativa A, correta.

    Ativo Circulante: 01/09/2017 - 31/12/2017

    Ativo Circulante: 01/01/2018 - 31/12/2018

    Ativo Não Circulante: 01/01/2019 - 01/08/2019 (8 meses)

    R$ 1.800.000,00 / 24 meses = R$ 75.000,00

    R$ 75.000,00 x 8 meses = R$ 600.000,00

  • Despesa Incorrida em 2017: R$ 300.000,00

    Seguros a Vencer de Curto Prazo: R$ 900.000,00

    Seguros a Vencer de Longo Prazo: R$ 600.000,00

  • não vejo muita logica nessa questão, porque tirar do saldo do ativo não circulante uma despesa que é do ativo circulante? mas se o professor ta dizendo eu vou tentar assimilar dessa forma.

  • não vejo muita logica nessa questão, porque tirar do saldo do ativo não circulante uma despesa que é do ativo circulante? mas se o professor ta dizendo eu vou tentar assimilar dessa forma.

  • Prazo de 24 meses

    Ativo circulante do 1° ano:

    Valor do seguro: 1.800.000 você irá dividir pela quantidade de meses que possui vigência = 24 meses

    1.800.000/4 = 75.000

    AC do 1° ano = 75.000 * 4(quantidade de meses do primeiro ano)

    AC = 300.000

    AC DO 2° ANO: 75.000 * 12(quantidade de meses do 2° ano)

    AC = 900.000

    Para calcular o ativo não circulante basta somar o ativo circulante do 1° e 2° ano e depois subtrair do valor do seguro, ficará assim...

    300.000(ac 1°ano) + 900.000(ac 2°ano) = 1.200.000

    ATIVO NÂO CIRCULANTE

    1.800.000 - 1.200.000 = 600.000

  • 1.º/9/2017 - 31/12/2017 - A.C = 300.000

    01/01/2018 - 31/12/2018 - A.C 900.000

    Totalizando 1.200.000 divididos em 16 meses.

    01/01/2019 - 31/08/2019 - A.N.C = 600.000 em 8 meses.

    Apropriação mensal de 75.000 (baseado no cálculo de 1.800.000/24 meses).

    Obs.: Bens e direitos realizáveis até o fim do exercício social subsequente serão classificados no circulante; após o exercício social subsequente, não circulante.

    Essa questão mencionou datas, mas caso não mencione: Exercício corrente (12 meses) + exercício social subsequente (12 meses) = AC = 24 meses, o que vier depois é não circulante.

    ✅ Gabarito letra A

  • Gabarito : A

    -Questão muito boa!! Errei por total falta de atenção no ''ativo não circulante'' e já colocar 1.500.000.... Mas é bem simples. A fator central é saber que despesas pagas antecipadamente são ATIVO e são também chamadas de APLICAÇÃO DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE e que são despesas que foram pagas pela empresa com antecedência e ainda não foram para o resultado pelo regime de competência.

    > Lembrando que ativo circulante engloba o prazo de 12 meses, caso ultrapasse esse tempo será considerado o prazo do ciclo operacional da entidade. E assim, tal prazo ultrapassado será considerado ativo não circulante.

  • Será classificado no ativo circulante os direitos realizáveis até o final do exercício subsequente. E no AÑC, os realizáveis após esse período.

    O seguro tem prazo de dois anos (24 meses), assim:

    1.800.000 / 24 = 75.000 / mês

    AC corresponderá a 16 meses: 75.000 x 16 = 1.200.000

    AÑC corresponderá a 8 meses: 75.000 x 8 = 600.000

  • Uma companhia efetuou, em 1.º/9/2017, pagamento de prêmio de seguro, no valor de R$ 1.800.000, referente à proteção de seus imóveis contra incêndios e outros sinistros pelo prazo de dois anos, a contar da data do pagamento.

    Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em 31/12/2017, com referência às despesas de seguro pagas antecipadamente, deve ter constado do ativo não circulante da companhia o valor de

    Pessoal, entenda o ATIVO CIRCULANTE como um item que consome TODO O ANO PRESENTE e depois todo o ANO POSTERIOR, por exemplo:

    Um seguro começou dia 09/01/2020. até o dia 31/12/2021 esse seguro ainda estará no ativo CIRCULANTE.

     

    Pessoal, depois desse prazo "31/12/2021" começará a correr o ATIVO NÃO CIRCULANTE.

      

    Amigos, lembre-se que quando vc contrata um seguro vc cria um ativo, ou seja, você tem um direito de receber o serviço, é um direito seu, logo é um ATIVO.

     

    Você compra o seguro e agora quer receber o serviço prestado, primeiro será classificado no ativo (conta patrimonial) e depois conforme o passar dos meses o seguro vai sendo apropriado e vai passando para uma conta de despesa (conta de resultado)

    Vamos lá para a questão agora:

     

    A QUESTÃO diz que a empresa contratou um seguro de 1.800.000 por 2 anos, logo temos que por mês iremos "gastar" 75k desse dinheiro, pois 1.800.000/24meses = 75K.

     

    Até o dia 31/12/2017 teremos gasto 300k. (Pois são os meses 9, 10, 11 e 12)

     

    O ATIVO CIRCULANTE ainda terá um saldo restante de 900K pois 75X12meses = 900K

     

    SOMAMOS os 300K de 2017 + os 900k de 2018 = 1.200.000 

    Pessoal, agora restou apenas 600K para o ATIVO NÃO CIRCULANTE, pois 1.200.000 - 1.800.000 = 600K

    E é isso que a questão pede o ativo NÃO CIRCULANTE.

     

  • Se a questão for omissa, entende-se que o exercício se inicia em 01 de Janeiro!

  • 1.800/24= R$ 75 valor que será apropriado mensalmente

    4*75= R$ 300 referente ao restante do exercício de 2017 circulante

    12*75= R$ 900 referente ao exercício de 2018 circulante

    900 - 300= R$ 600 no não circulante referente ao exercício de 2019.

  • Fiz a questão toda, pequei no detalhe do ANC... vamo que vamo!

  • Elui Esdras

    Obrigado amigo!!! Não conseguia entender o motivo do meu erro, sendo que o meu calculo estava batendo até os 300k.

    Daí em diante não sabia como lançar, mas sua explicação me salvou.

  • GAB: A

    • VALOR DO SEGURO: 1.800.000,00
    • VALOR A SER APROPRIADO POR MES: 75.000
    • ATIVO CIRCULANTE NO EXERCICIO 2017: 300.000 (4X75.000)
    • ATIVO CIRCULANTE NO EXERCICIO 2018: 900.000 (12X75)
    • TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE: 1.200.00,00 (EXERCICIO 2017 E 2018)
    • TOTOL DO ATIVO NAO CIRCULANTE: 600.000,00 (EXERCICIO 2019)
  • Entendi como calculado para o exercício de 2018

    AC = 900,00

    ANC = 600,00 (ABATIDO OS 300,00 REFERENTE A 2017)

    Vacilei

  • transfere as parcelas do longo prazo para o curto prazo

    sem acumular os valores.

  • Lembrando que os 4 meses que se passaram , da data do pagamento até o balanço, não consta como direito. Destarte, não inclui no balanço. O 12meses desse restante vai de AC , pois é é uma aplicação de recurso em despesa do exercício seguinte. E os 8 meses restante vai de ANC, é tmb uma aplicação de recurso de despesa ,mas não é dos próximos 12 meses.

  • No pagamento do seguro:

    C- caixa 1.800.000

    D- seguros a vencer 1.800.000

    pagamento no dia 1/9/2017

    D- despesas 75.000

    C- seguros a vencer 75.000

    Até o final de 2017 serão pagas 4x75.000= 300.000

    Há um restante de 1.500.000

    O que é ativo circulante? são as disponibilidades, OS DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

    • ATIVO CIRCULANTE NO EXERCICIO 2018: 900.000 (12X75.000)
    • TOTOL DO ATIVO NAO CIRCULANTE: 600.000,00 (EXERCICIO 2019)

  • total do seguro-------prazo------------valor mensalmete

    1.800.000------------- 24 meses ------------75.000

    apropriação (01/09/2017 a 31/12/2017) - 4 meses = 4 X 75.000 =300.000

    Ativo circulante (01/01/2018 a 31/12/2018)-12 meses=12 X75.000 = 1.500.000

    ativo Não Circulante(01/01/2019 a 31/08/2019) - 8 meses =8 X 75.000 =600.000

  • Gabarito: C.

    O valor do prêmio é de R$ 1.800.000

    Em 24 meses, isso dá um valor total de R$ 75.000,00 por mês >>> 1.800.000 / 24.

    Em 31.12.2017 terão transcorridos os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

    Restarão 20 parcelas de R$ 75.000,00.

    Dessas 20, 12 estarão no circulante e 8 no não circulante

    8 x 75.000 = 600.000,00

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-mg-area-administracao-questoes-de-contabilidade-geral/

  • Eu amo uma questão objetiva, sem muito imbróglio!

    1) 1.800.000 dividido por 24 meses = 75.000 por mês.

    2) Ativo circulante (até o término do exercício social subsequente) = setembro de 2017 a dezembro de 2018 = 16 meses = 1.200.000

    3) O restante (8 meses) entra no ativo não circulante: 75.000 * 8 = 600.000 (Bingo!)

    Foco, Força e CaFé!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O enunciado afirma que o contrato de seguro tem vigência de 2 anos, ou 24 meses. Como o valor pago é de R$ 1.800.000, em 01/09/2017 a entidade reconhecerá:

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Circulante)

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Não Circulante)

    C – Caixa R$ 1.800.000 (Ativo Circulante)

    Como o contrato tem vigência a partir de 01/09/2017, a entidade deverá apropriar ao final de cada mês a despesa com seguro, de acordo com o seguinte lançamento contábil.

    D – Despesa com Seguro R$ 75.000 (Resultado)

    C – Seguros a Vencer R$ 75.000 (Ativo Não Circulante)

    Assim, em 31/12/2017, após 4 meses de apropriações de despesas de seguro (de setembro a dezembro de 2017), a conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante apresentará saldo de R$ 600.000,00.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • ANC dessa empresa inicia em 1/1/2019

    A empresa paga 75.000 já que é 1.8000.000/24 meses

     1.º/9/2017 mês do pagamento e inicio do seguro, logo o ANC é de Jan a Ago de 2019, igual a 8 meses

    8 meses * 75.0000 = 600.000

  • Podem esclarecer um fato? Quando a questão não dá o período do ano contábil da suposta empresa, devemos considerar de jan a dez?

  • Não confundam o exercício social com o ano civil.

  • O distraído na pressa conta: 9 pra 12 são 3 meses de uso. Mas o uso do seguro começou no dia 1° do 09, ou seja o 9 conta também, 9, 10, 11 e 12, quatro meses e não três.

  • Questão sobre uma situação hipotética envolvendo registro de despesas antecipadas.

    Conforme manual da Fipecafi¹, despesas antecipadas são ativos que representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior.

    Por isso, as aplicações de recursos em despesas que irão beneficiar períodos subsequentes são classificadas no ativo circulante ou ativo não circulante a depender do prazo de realização do ativo.

    Os prêmios de seguros representam um exemplo clássico de despesas antecipadas. Eles configuram pagamentos antecipados, cujos benefícios (segurança) serão usufruídos pela empresa em momento posterior e apropriados conforme o regime de competência (mês a mês).

    Veja os lançamentos hipotéticos de um seguro anual (R$ 1.200) pago em parcela única no mês de janeiro:

    - Despesas antecipadas (↑ AC) ... R$ 1.200
    C - Caixa/Bancos (↓ AC) ... R$ 1.200

    Mês a mês ocorrerá a apropriação da despesa (1/12 por mês):

    - Despesa (↓ Resultado) ... R$ 100
    C - Despesa antecipadas (↓ AC) ... R$ 100

    Atenção! Repare que nesse exemplo, com fins didáticos, registramos um seguro anual, logo, não utilizamos contas do ativo não circulante. Entretanto, no caso da questão estamos diante de uma apólice de seguro com vigência de dois anos ou 24 meses. Por isso, parte do valor deverá ser lançado no ativo circulante e outra parte no ativo não circulante, conforme art. 179 da Lei n.º 6.404/76:

    "Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    II- no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;"

    Feita toda a revisão, agora podemos ir para os cálculos necessários para identificarmos o valor do ativo não circulante em 31/12/2017.

    Em 1/9/2017 ocorrerá o registro do seguro, através do seguinte lançamento:

    – Seguros a apropriar (↑ AC) ... R$ 1.200.000
    – Seguros a apropriar (↑ ANC) ... R$ 600.000
    C - Caixa/Bancos (↓ AC) ... R$ 1.800.000

    Atenção! Perceba que a parcela do seguro contabilizada no ANC corresponde aos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (em 2019). Dos 24 meses contratados em 1/9/2017, teremos 4 meses realizáveis ainda em 2017 (AC), 12 meses realizáveis em 2018 (AC) e 8 meses realizáveis apenas em 2019 (ANC).

    Logo, o valor a ser contabilizado como ativo não circulante será 8/24 do prêmio:

    Ativo não circulante = 8/24 x R$ 1.800.000 = R$ 600.000

    Dica! Não precisamos dos lançamentos contábeis a seguir para resolvermos a questão. Mas vamos aprofundar um pouco com fins didáticos.

    Após o registro inicial em 1/9/2017, ao final de cada mês subsequente ocorrerá a apropriação mensal da despesa por competência (1/24):

    - Despesa (↓ Resultado) ... R$ 75.000 
    C - Despesa antecipadas (↓ AC) ... R$ 75.000

    Logo, em 31/12/2017 (4 meses depois), teremos os seguintes valores contabilizados:

    - R$ 300.000 em despesa do período (R$ 75.000 x 4 meses)
    - R$ 900.000 em ativo circulante (R$ 1.200.000 - R$ 300.000 já apropriado como despesa.)
    - R$ 600.000 em ativo não circulante (ativo realizável a longo prazo.)


    Fonte:

    ¹ Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • 1) 1.800.000 dividido por 24 meses = 75.000 por mês.

    2) Ativo circulante (até o término do exercício social subsequente) = setembro de 2017 a dezembro de 2018 = 16 meses = 1.200.000

    3) O restante (8 meses) entra no ativo não circulante: 75.000 * 8 = 600.000 (Bingo!)

    copiei do colega @Simininu

  • Até hoje não entendi direito a lógica dessa questão. Triste.

  • Primeira pergunta: qual o valor mensal do prêmio? Obs.: 2 anos = 24 meses

    1.800.000,00/24= 75 k

    Segunda pergunta: quanto meses foram pagos?

    1/9/2017 a 31/12/2017 = 4 meses

    Na data do fechamento do balanço os próximos 12 meses subsequentes serão classificados no AC da empresa (conforme art. 179 da Lei nº 6.404/76), então só iremos classificar no ANC os restante. Se já contabilizamos 4 meses, e iremos colocar 12 meses no AC - considerando que temos 24 meses para apropriar despesas (temos que admitir que esse seguro é bem alto, espero que não tenha incêndio. Imagina o preju da seguradora ksksks) Voltando.... só fazer a "continha de menos"

    = 24 - 12 - 4

    = 8 meses (ANC) é o que sobrou8

    8 meses * 75 k = 600 k

    Resposta: Letra a)


ID
2850052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     DÍVIDA FLUTUANTE --------------------> CURTO PRAZO (MENOS DE 12 MESES)

     ABRANGE:

    - RESTOS A PAGAR, EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DA DÍVIDA.

    - SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR

    - DEPÓSITOS.

    - DÉBITOS DE TESOURARIA

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ARO.

     FONTE: PROFESSOR ANDERSON - IMP.

  • A dívida "flutua" pelo orçamento não aumentando nem diminuindo. Restos a pagar entra, flutua, e saí. Ninguém nem vê.

  • De acordo com o art. 92 da Lei 4.310/64, a dívida flutuante compreende:


    I - Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro).


    II - Os serviços da dívida a pagar (valores referentes a amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo;


    III - Os depósitos;


    IV - Os débitos de tesouraria (os débitos de tesouraria são as obrigações de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO), realizadas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa).



    Fonte: Peguei esse comentário de algum colega aqui no QC.

  • Dívida flutuante: Restou Somente Duas Dívidas Para Operar - I - RAP, Excluídos os serviços da dívida

                                                                                                       II - Serviços da dívida a pagar

                                                                                                       III - Depósitos

                                                                                                       IV - Débitos de tesouraria

                                                                                                       V - Papel moeda

                                                                                                       VI - Operação crédito por ARO

  • Decreto n.º 93.872/1986.

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    Gabarito: Letra D

    Abraço.

  • a)  obrigações que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    INCORRETA. Refere-se ao conceito de Passivo Permanente, conforme 4320/64:

     

    Art. 105. (...) § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    b)  créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    INCORRETA. Refere-se ao conceito de Ativo Financeiro, conforme 4320/64:

     

    Art. 105. (...) § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    c)  as despesas de exercícios anteriores.

    INCORRETA. Conforme veremos na alternativa D, os itens que compõe a dívida flutuante,as despesas de exercícios anteriores NÃO classifica como dívida flutuante.

     

    d)  os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

    CORRETA. Os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas são enquadrados na dívida flutuante, conforme Decreto 93872/86:

     

    Art. 115. (...) § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

    e)  a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil.

    INCORRETA. Refere-se ao conceito de Dívida pública Mobiliária, conforme LRF:

     

    Art. 29. (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    Gabarito: Letra C.


  • Para complementar, faz-se oportuna a distinção:

    DÍVIDA FLUTUANTE: Aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. (4320/64).

    DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA: Compreende os compromissos de exigibilidade superiores a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (93.872/86, Art.115, § 2º)

    Gabarito: D

  • Art. 115. Decreto 93872/86 § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

  • A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze meses, que não necessitam de autorização para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo poder legislativo e resta apenas o seu

    pagamento, ou porque se referem a dispêndios extraorçamentários. A dívida flutuante refere-se à dívida interna, de curto prazo, e compreende os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos, e os

    débitos de Tesouraria (AROs).

  • DÍVIDA FLUTUANTE: São dividas de curto prazo. Contraida pela ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Restos a pagar

  • Os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas são enquadrados na dívida flutuante, conforme Decreto 93872/86:

     

    Art. 115.

    (...)

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • #DÍVIDA FUNDADA

    ~ Superior a 12 meses

    ~ Atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos

    #DÍVIDA FLUTUANTE

    ~ Até 12 meses

    ~ RAP, excluídos os serviços da dívida

    ~ Serviços da dívida a pagar

    ~ Depósitos

    ~ Débitos de tesouraria

    ~ Op. de crédito por ARO

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Essa questão trata da definição de dívida flutuante, que consta do art. 92 da Lei n.º 4.320/1964. Vejamos:

    "Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria."

    Percebe-se que apenas a alternativa D se enquadra nas definições acima (isso por débitos em tesouraria dizem respeito à contratação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO)).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2850055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da exclusividade foi consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF) por meio da determinação de que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, a CF prevê como exceção a essa regra a autorização para a abertura de créditos

Alternativas
Comentários
  • EXCLUSIVIDADE      

     

    O princípio da exclusividade, previsto no § 8° do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.  

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     


     

  • gab. A ...art. 7 da LRF

  • GABARITO A

     

    CF/88

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípio Orçamentário da Exclusividade: Estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa.

    Exceções:

    Autorização para abertura de créditos suplementares,

    Contratação de Operações de Créditos, ainda que por antecipação de receitas.

  • Princípio da Exclusividade - Não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceções:

    Autorização para abertura de crédito suplementar(própria LOA), contratação de ARO e autorização para contratação de operações de créditos.

    Obs: Esse princípio evita caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos.

  • resumo : gabarito (A)

    cf 88, art 165 § 8 - principio da exclusividade

  • Princípios são:

    Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.

  • Exceção ao Princípio da Anualidade: Créditos Especiais e Extraordinários.

    Exceção ao Princípio da Exclusividade: Créditos Suplementares.

  • Gab A

    cf 88, art 165 § 8 

    Exclusividade

    Exceção: Suplementares + operações de créditos + ARO

  • GAB: A

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. 

    "A exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, a LOA não pode conter autorização para um órgão realizar licitações ou matéria de direito penal."

    **** OBS: só para fixar, os créditos suplementares podem ser abertos na LOA ou por LEI ESPECÍFICA. ****

    FONTE: PDF PONTO DOS CONCURSOS - PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 

  • Primeiro, vejamos o que prevê a CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o famoso princípio da exclusividade, segundo o qual a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, há exceções a esse princípio, quais sejam:

    Percebeu?

    A primeira exceção é justamente a autorização para abertura de créditos suplementares (CF/88, art. 165, § 8º). Atenção: a exceção é somente para créditos suplementares! A autorização para abertura de créditos suplementares pode vir junto com a LOA. A autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários não! Veja que a Lei 4.320/64 também fala somente em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Com isso você elimina as alternativas C e E.

    A segunda exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária – ARO – e nãoexceto por antecipação de receita” (alternativa B).

    Autorização para liquidação dos passivos financeiros e dos restos a pagar (alternativa D) não pode estar contida na LOA.

    Gabarito: A

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    CERTA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88.


    B) suplementares e para a contratação de operações de crédito, exceto por antecipação de receita.

    ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88, antecipação de receita é uma exceção.


    C) especiais e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88. A exceção NÃO inclui créditos adicionais especiais.


    D) suplementares e para a liquidação dos passivos financeiros e dos restos a pagar.

    ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88. A exceção NÃO inclui liquidação dos passivos financeiros e dos restos a pagar.


    E) especiais e suplementares e para a contratação de operações de crédito, exceto por antecipação de receita.

    ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88. A exceção NÃO inclui créditos adicionais especiais e antecipação de receita é uma exceção.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Creio que demorei 10 segundos para responder essa questão

    Simples e direta

    Muito boa essa questão

  • As exceções ao princípio da exclusividade são:

    A autorização de créditos suplementares;

    A autorização de contratação de operações de crédito

    A autorização de contratação de operações de crédito por antecipação da receita

    Resposta da questão: LETRA A

  • LETRA A

  • letra de lei: § 8º do art. 165 da CF/88.


ID
2850061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um auditor independente examinou se determinado critério de avaliação do objeto de asseguração inclui os devidos pontos de referência e pode influenciar as conclusões no contexto do trabalho.


Nessa situação hipotética, o auditor realizou o exame de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    Integridade


    Abraço.

  • Letra B


    Integridade: que não existam transações além daquelas registradas/demonstradas;




  • ....se determinado critério de avaliação do objeto de asseguração inclui os devidos pontos de referência e pode influenciar as conclusões no contexto do trabalho.


    A integridade está relacionada com o poder de influenciar as conclusões.


    NBC TO 3000 – TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO


    Avaliação da adequação dos critérios


    19. O auditor independente deve avaliar a adequação dos critérios de avaliação ou de mensuração do objeto. Critérios adequados têm as seguintes características:

    (a) Relevância – critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos usuários previstos;


    (b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;


    (c) Confiabilidade – critérios confiáveis permitem avaliação ou mensuração razoavelmente uniformes do objeto que inclui, quando relevante, a apresentação e a divulgação, de acordo com a prática de mercado reconhecida em situações similares;


    (d) Neutralidade – critérios neutros contribuem para conclusões sem vícios;


    (e) Entendimento – critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas e sem risco de interpretações significativamente diferentes. 





  • LETRA B

    Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre critérios de auditoria!

    Repare como, no enunciado, a questão fala de "auditor independente", se referindo a auditoria independente, realizada no setor privado. Portanto, não podemos usar como base desta questão normas de auditoria do setor público, sendo necessário usar a NBC.

    "auditar" é, em essência, comparar uma situação com uma exigência. Ou seja, comparar uma situação com o critério. Um critério de auditoria, portanto, é a base de mensuração para um auditor. Assim, o auditor pode comparar o que existe, com o que deveria existir (critério); comparar o que está, com o que deveria estar (critério), etc.

    Para fazer uma avaliação adequada, o critério precisa ser robusto.

    Segundo o item 19 da NBC TO 01 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão, critérios adequados têm as seguintes características: 


    "(a) Relevância – critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos usuários previstos;(b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;


    (c) Confiabilidade – critérios confiáveis permitem avaliação ou mensuração razoavelmente uniformes do objeto que inclui, quando relevante, a apresentação e a divulgação, de acordo com a prática de mercado reconhecida em situações similares;


    (d) Neutralidade – critérios neutros contribuem para conclusões sem vícios;


    (e) Entendimento – critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas e sem risco de interpretações significativamente diferentes."


    Portanto,
    gabarito do professor: B


ID
2850064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao verificar a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas em um órgão público são aplicados, o auditor governamental realiza o exame de

Alternativas
Comentários
  • NAG 1000 - Normas Gerais

    1109 – EFICIÊNCIA: é a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados.

    Atenção quanto ao conceito de economicidade, já que são relativamente parecidos, mas não se confundem.

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema.

  • 1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    1107 – EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

    1108 – EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

    1109 – EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis

  • Todos os 4 E's (economicidade, efetividade, eficácia e eficiência) representam conceitos distintos.

    Porém, as definições de economicidade e eficiência podem causar confusão.


    A ECONOMICIDADE, segundo as NAG, é ALTERNATIVA mais racional para a SOLUÇÃO de um determinado PROBLEMA.

    Já a EFICIÊNCIA, também segundo as NAG, é a própria RACIONALIDADE com que os RECURSOS alocados a

    determinados PROGRAMAS governamentais são aplicados.

  • Eu tô rindo mas é de nervoso! 

    Em 25/03/2019, às 21:01:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/02/2019, às 21:40:09, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/01/2019, às 20:50:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/01/2019, às 13:40:34, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/01/2019, às 19:01:28, você respondeu a opção C.Errada!

  • MAG RJ

    68.1. Economicidade: capacidade de minimizar custos dos recursos

    utilizados na consecução de uma atividade sem o comprometimento dos padrões de

    qualidade;

    95.1. Eficiência: capacidade de otimizar determinado processo visando

    ao menor uso de recursos na execução de uma atividade ou tarefa em determinado

    período de tempo;

    95.2. Eficácia: diz respeito ao grau de alcance das metas programadas,

    num determinado período de tempo;

  • Eficiência =tempo +recursos.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão de auditoria sobre análises que o auditor governamental realiza. 

    Bom, esta questão usou como fundamento as Normas de Auditoria Governamental (NAG), hoje já praticamente em desuso, pela proeminência das NBASP.

    Tanto as NAG quanto as NBASP foram emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que é meio que a escola corporativa dos Tribunais de Contas do Brasil.

    Pois bem, segundo a NAG 1000, que estabelecia normas gerais para os Tribunais de Contas do Brasil:

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    1107 – EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental. 

    1108 – EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas. 

    1109 – EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis

    Vale a pena mencionar que na definição de Economicidade, as NAG também utilizam a expressão "racional". A diferença é que, na economicidade, a racionalidade é utilizada na resolução de um problema. Já na eficiência, a racionalidade é utilizada na aplicação de recursos.

    Na prática, não faz muito sentido essa diferenciação, mas como a gente usa o que está escrito...


    Gabarito do professor: E
  • EFICIÊNCIA: Racionalidade dos recursos aplicados. Meios. Relação entre uso de insumos e ações.

    EFICÁCIA: Alcance de resultados.

    EFETIVIDADE: Impacto social.

    ECONOMICIDADE: Relação do custo e qualidade.

    Créditos pra colega Sheyla Rabelo, na questão Q948569.

  • EFICIÊNCIA: Racionalidade dos recursos aplicados. Meios. Relação entre uso de insumos e ações.

    EFICÁCIA: Alcance de resultados.

    EFETIVIDADE: Impacto social.

    ECONOMICIDADE: Relação do custo e qualidade.

    Créditos pra colega Sheyla Rabelo, na questão Q948569.


ID
2850070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar

Alternativas
Comentários
  • Conforme a NBC TA 300


    A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe

    a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo: 


    (a) o porte e a complexidade da entidade; 

    (b) a área da auditoria; 

    (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções 

    relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na 

    extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e 

    uma revisão mais detalhada do seu trabalho); 

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho 

    de auditoria.

  • Questão aborda aspectos que devem ser considerados no planejamento de auditoria, segundo a NBC TA 300(R1). Veja:

     

    Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)

     

    A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

     

    (a) o porte e a complexidade da entidade;

     

    (b) a área da auditoria;

     

    (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);

     

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.[grifo nosso]

     

    Confrontando-se a norma supracitada e as alternativas, a única que não faz parte desse rol é as auditorias anteriormente realizadas, por ausência de disposição normativa. Questão extraída literalmente dessa norma.

     

    Portanto, alternativa correta é C.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/.

    OBS: Comentário postado por outro colega aqui do QC.

  • A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

    Disso a banca dizer que pode ignorar é forçar demais a barra, a meu ver. Mas enfim, se eles querem decoreba, então decoremos e não interpretemos.

  • O rol mostra aquilo que deve ser observado. Aí, a banca entende que aquilo que não estiver ali pode ser IGNORADO.

    BLZ.

    ...

  • Tipo de questão cada vez mais comum, infelizmente.

  • A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

    (a) o porte e a complexidade da entidade; 

    (b) a área da auditoria; 

    (c) os riscos de distorções relevantes

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.

    Logo, não menciona: as auditorias anteriormente realizadas.

    PLANEJAMENTO Começa logo após (ou em conexão) com a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.


ID
2850076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA

    De acordo com as lições do professor Prof. Evandro Guedes do alfa concursos, temos:

     

    ► Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição: é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

     

     

    ► Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

     

     

    B-INCORRETA

    Embora não tenha achado nada específico acerca do tema, por uma questão de lógica, é difícil acreditar em direitos estáveis e consolidados. Felizmente (ou infelizmente), o ordenamento jurídico está constantemente sendo objeto de reformulações, novos institutos são criados e outros deixam de existir.

     

     

    C-CORRETA

    “O Direito Administrativo, enquanto ramo do Direito Público, é esse conjunto de princípios e regras que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos que a exercem. Tem por objeto, portanto, toda essa estrutura administrativa, a qual é voltada para a satisfação dos interesses públicos.”

    Fonte/ Citação Direta : https://www.qconcursos.com/blog/concursos-publicos/guia-de-estudos-conceito-e-objeto-do-direito-administrativo/

     

     

    D-INCORRETA

    Embora seja uma função típica do poder executiva o exercício da função administrativa, de modo atípico o poder legislativo e o poder judiciário também desempenham tal papel.

     

     

    E-INCORRETA

    Como todos aqui já devem ter percebido, o direito administrativo não se encontra consolidado em um documento único, vide a infinidade de leis espalhadas pelo ordenamento jurídico, como por exemplo, a lei de licitações, a lei do processo administrativo , a lei da parceria público-privada....

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Vou acompanhar pra ver se alguém acha a doutrina da alternativa "c".


    "O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis."


    Acho que pode ter uma relação com a disciplina do Marçal Justen Filho sobre:

    interpretação da administração pública e efeitos já consolidados. Ou mesmo com coisa julgada Ou preclusão administrativa.


    7.16.3. A alteração da interpretação e os efeitos já consolidados


    Uma questão específica se relaciona com a modificação da

    interpretação prevalente. A Administração Pública pode modificar o seu

    entendimento sobre o conteúdo da disciplina jurídica aplicável a uma

    determinada situação. Mas a adoção da nova interpretação deverá

    respeitar os efeitos decorrentes da interpretação até então prevalente.

    Essa orientação decorre da garantia constitucional da irretroatividade da

    norma posterior (art. 5.º, XXXVI, da CF/1988).


    Nesse sentido, Thompson Flores Lenz afirma que: "Quando se trata

    de interpretação da lei, que não contraria a sua letra ou espírito, o fato

    de a Administração ter adotado interpretação que, posteriormente,

    considere menos correta ou conveniente, tal fato não legitima a

    anulação dos atos anteriores (...) Tal exegese concilia­-se com a melhor

    doutrina, pois, se assim não fosse, a ordem jurídica perderia a

    estabilidade necessária e as relações entre a Administração Pública e

    os administrados não teriam nenhuma segurança, eis que

    desapareceria a certeza do direito do particular diante das possíveis variações de interpretação de cada funcionário público e de cada nova

    Administração que discordasse da anterior".






  • A) - No direito administrativo, adota-se o modelo francês (dualidade) de jurisdição como forma de controle da administração. Nesse modelo de jurisdição, o ato administrativo uma vez julgado pela Adm. Pub. não poderá mais ser analizado pelo judiciário. ERRADA


    B) - O direito administrativo disciplina direitos consolidados (códigos e leis) e estáveis (não, pois é possivel os costumes).ERRADA!,


    C) - O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.Correta


    D) - O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo. ERRADA! Sua aplicabilidade pode ser por qualquer dos 3 poderes, LEGISLATIVO JUDICIARIO E EXECUTIVO.


    E) - As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico. ERRADA! Não há codigos especificos. O Direito Adm. tem como fonte leis, jurisprudencia, Doutrina e costumes (Obs. esse entendimento há divergencias doutrinarias)


  • Dentro do estudo dos diversos critérios utilizados ao longo do tempo para conceituar o Direito Administrativo, entende-se atualmente (doutrina majoritária) que o critério Funcional, também denominado de critério "Da Administração Pública" é o mais adequado.

    Este critério é trazido por Hely Lopes e estabelece que o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que rege os órgãos, agentes e atividades públicas para atingir os fins almejados pelo Estado de forma concreta, direta e imediata.

    Esse conceito pode ser utilizado para resolução de questões sobre esse tema.

    Assim, a alternativa correta é a letra "c".

  • Complementando...  Existem dois sistemas de controle: o francês e o inglês.

     

    a) Sistema contencioso administrativo (francês) - Sistema de dualidade de jurisdição.

    A Administração tem o controle pela Administração. Excepcionalmente, o Judiciário poderá interferir: poder geral de cautela/ repressão penal/ propriedade privada (rol exemplificativo). É formado por tribunais de natureza administrativa.

     

    b) Sistema de jurisdição única (inglês)

    Possibilidade de controle pelo Poder Judiciário. De acordo com Matheus Carvalho, “a adoção do sistema de jurisdição única não implica a vedação à existência de solução de litígios na esfera administrativa. Ao contrário, a Administração Pública tem poder para efetivar a revisão acerca dos seus atos, independentemente de provocação de qualquer interessado. Ocorre que a decisão administrativa não impede que a matéria seja levada à apreciação do Poder Judiciário”.

     

    # O Brasil adere qual sistema? O Brasil acolheu o sistema de jurisdição única. Nós tivemos um momento em que se tentou introduzir o sistema do contencioso administrativo com a EC 7/77, mas não saiu do papel. Desde a origem, o Brasil adota a jurisdição única. Nós não devemos pensar na criação de um sistema misto, já que os dois sistemas, em verdade, são mistos, incluindo o controle pela Administração e pelo Judiciário, o que os diferencia é a predominância de controle.

  • Resposta letra C.

    Levando-se em conta os critérios de conceituação do Dir. Admin, de acordo com a Corrente Funcional o direito admin. é o ramo do direito que estuda o exercício da função administrativa pelos órgãos e particulares.

  • O direito administrativo tem como objeto:

    a) as relações internas na administração publica entre órgãos e entidades administrativas e entre a administração e seus agentes, sejam estatutários ou celetistas.

    b) as relações entre a administração e administrados regidos pelo direito publico ou privado.

    c) as atividades de administração em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito publico.

    Direito administrativo descomplicado. versão 24, cap. 1 pagina 4.

  • Função Administrativa é um múnus publico, configurando uma obrigação ou dever para o administrador público - que não terá liberdade de atuação, sempre agindo em respeito ao direito posto, com a intenção de perseguir o interesse coletivo.

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • O Direito Administrativo é o ramo do Direito que estuda as funções e atividades administrativas do Estado.

  • De fato, modernamente, a doutrina majoritária tem apontado no sentido da utilização do critério funcional como o mais eficiente na definição do objeto do direito administrativo na atualidade. Conforme esse critério, o direito administrativo é o ramo jurídico que trata da disciplina normativa da função administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou até mesmo por particulares mediante delegação estatal. Assim, para Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

  • No Brasil, o direito administrativo não se encontra codificado em um só corpo de leis; de fato, as normas administrativas estão esparsas, tanto na CF/88 como em diversas leis ordinárias e complementares, bem ainda em outros diplomas normativos, como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo, circunstância esta que dificulta a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito.

    Como argumentos favoráveis à codificação, mencionam-se a segurança jurídica e a maior transparência do processo decisório; a previsibilidade das decisões administrativas e a facilidade do controle da atuação estatal. Contrariamente à codificação, mencionam-se a estagnação do Direito, sua desatualização constante, a competência concorrente em determinados pontos da matéria e a diversidade de temas a serem codificados.

  • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:

    É função que o estado, ou que lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regimes hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais submissos todos a controle de legalidade pelo poder judiciário.

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

  • A) errado, o sistema francês ou sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição, é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administraçáo Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Por seu turno, o sistema inglês ou sistema de jurisdição única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, é aquele no qual todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja, ao Poder Judiciário. O Brasil adota o sistema inglês.

    B) errado, o Direito Administrativo se baseia em um conjunto harmônico de princípios e regras que disciplinam as atividades administrativas visando à satisfação dos interesses de toda a coletividade, mesmo que isso justifique a restrição de direitos individuais.

    C) certo, o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa.

    D) errado, trata-se do critério do poder executivo, que afirma todo o Direito Administrativo estaria condensado na atuação desse Poder. Essa corrente não prosperou.

    E) errado, não há código específico.

  • 2012

    De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.

    ERRADA

    2016

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    certa

    contencioso -- frances

    nao contencioso -- ingles

  •  

    O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa, tipica e atipica!

     

    direito administrativo também conhecido como ramo do direito, materia, de finalidade infinita.

  • Considerando a origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo, assinale a opção correta.

     

    A) No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração.

    Errado, nosso direito administrativo adota o sistema inglês de jurisdição una como forma de controle judicial, onde só o poder judiciário faz coisa julgada, inclusive no que tange aos litígios administrativos.

    B) O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis.

    Errado pois o direito administrativo pode disciplinar costumes, hábitos administrativos que não são estáveis.

    C) O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.

    Bom, este é o gabarito. O exercício da função administrativa é objeto do direito administrativo.

    D) O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo.

    Alternativa errada, pois o poder legislativo e judiciário também exercem funções administrativas de forma atípica.

    E) As leis e nórmas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico.

    Errado, pois sabemos que o direito administrativo se encontra em inúmeras leis esparsas, como, por exemplo: a lei de licitações, a lei do processo administrativo , a lei da parceria público-privada, dentre outras centenas de nórmas, tornando praticamente impossível a sua codificação.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''C''.

    A origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo o objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA C

    O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.

    Critério da administração pública ou critério funcional: o direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para a realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA (a função administrativa não depende de provocação, diferentemente da função judicial), CONCRETA (diferente da função legislativa, que é abstrata) e IMEDIATA (diferente da função política que apesar de buscar resolver os problemas de estado, o faz de maneira mediata, indireta).

    São objetos de estudo do direito administrativo:

    A) as relações internas à Administração Pública (entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes públicos);

    B) as relações entre a administração pública e os particulares em geral (pouco importando se regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado).

    ATENÇÃO: a função política (função de governo), exercida pelo poder executivo, não constitui objeto de estudo do direito administrativo.

    FONTE: zero um concursos.

  • Galera me ajudem aí! Me parece que a questão confundo o conceito de Direito Administrativo enquanto ramo do direito e Direito Administrativo enquanto disciplina acadêmica.

  • Rapazzzzzzzzzz. Não só o estudo da função administrativa (adm. Em sentido objetivo), mas, também, em sentido subjetivo.

    #pas

  • "O Direito Administrativo se apresenta como ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública em seus dois sentidos, enquanto atividade administrativa propriamente dita e enquanto órgãos, entes e agentes que possuem a atribuição de executá-la. Em outras palavras, é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras do exercício da função administrativa."

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium - 9ª ed. (2019).

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição una, e não o sistema francês.

    b) ERRADA. O Direito Administrativo disciplina o exercício da função administrativa pelo Estado. Tal exercício não envolve apenas a gestão de direitos consolidados e estáveis. Por exemplo, um dos objetos do Direito Administrativo é o regime jurídico dos servidores públicos, cujos direitos e deveres mudam constantemente.

    c) CERTA. Como afirmado, o Direito Administrativo disciplina o exercício da função administrativa pelo Estado. Sendo assim, o objeto do Direito Administrativo é bastante vasto, compreendendo a organização e o funcionamento dos serviços do Estado, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal, a formalização de seus atos de administração, dentre outros.

    d) ERRADA. De fato, comparativamente a outros ramos, pode-se afirmar que é ramo recente do direito. O erro é que o Direito Administrativo não se restringe apenas ao Poder Executivo, sendo aplicável também aos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem a função administrativa.

    e) ERRADA. O Direito Administrativo não possui um código próprio, como o Código Tributário e o Código Civil. Com efeito, as leis e normas do Direito Administrativo encontram-se espalhadas por todo o ordenamento jurídico.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Sobre a Letra A

    Sistemas Administrativos

    Contencioso Administrativo à Também chamado de modelo francês, o contencioso administrativo caracteriza-se pela repartição da função jurisdicional entre o Poder Judiciário e tribunais administrativos.

    Nos países que adotam tal sistema, o Poder Judiciário decide as causas comuns, enquanto as demandas que envolvam interesse da Administração Pública são julgadas por um conjunto de órgãos administrativos.

    Jurisdição Una à Também conhecido como modelo inglês é aquele em que todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. É a forma de controle existente atualmente no Brasil (art. 5º, XXXV, CF) - “A lei não excluirá a apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de Direito”

    No Brasil, o Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição, o que impede a adoção do sistema francês.

  • Modelo francês> viés Administrativo e judicial Modelo inglês> somente o poder judiciário pode fazer coisa julgada.
  • "O Direito Administrativo se apresenta como o ramo do Direito Público que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública em seus dois sentidos, enquanto atividade administrativa propriamente dita e enquanto órgãos, entes e agentes que possuem a atribuição de executá-la. Em outras palavras, é o ramo do Direito Público que envolve normas jurídicas disciplinadoras do exercício da função administrativa."

    Fonte: Sinopse Direito Adm. Juspodvm, Fernando Baltar e Rony C.

  • letra A deveria ser o gabarito

    letra A :

    em nenhum momento a alternativa A disse que "o BRASIL ADOTOU" ou " o direito adm BRASILIEIRO adotou".

    letra C:

    super incompleta, motivos ---->>> Celso Antônio Bandeira diz que o direito adm é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa bem como pessoas e órgãos que a exercem.

  • Quem foi o animal que fez essa questão? Toda errada!

  • "O Direito Administrativo se apresenta como ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública em seus dois sentidos, enquanto atividade administrativa propriamente dita e enquanto órgãos, entes e agentes que possuem a atribuição de executá-la. Em outras palavras, é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras do exercício da função administrativa."

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium - 9ª ed. (2019).

  • A) No direito administrativo, adota-se o modelo francês (INGLÊS) de jurisdição como forma de controle da administração.

    B) O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis (MUITOS DIREITOS AINDA NÃO SÃO CONSOLIDADOS, NEM MUITO MENOS ESTÁVEIS).

    C

    C) objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.

    D) O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo (NÃO É RECENTE E NÃO É RESTRITO AO PODER EXECUTIVO, OUTROS PODERES PODEM ATUAM, COMO EXEMPLO DO PODER JUDICIÁRIO QUANDO ANALISA A LEGALIDADE DE UM ATO ADMINISTRATIVO).

    E) As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico (NÃO HÁ UM CÓDIGO. ENCONTRA-SE EM DIVERSOS DISPOSITIVOS).

  • alternativa correta item C. Para confirmar isso segue abaixo transcrição de trecho da sinopse jurídica do autor Márcio Fernando Elias Rosa:

    ´´Objeto: Compete-lhe o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade.``

    item D-errado- segundo o autor mencionado acima é possível presenciar já no século XVIII o desenvolvimento do administrativo.

  • O direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa e a atividade das pessoas e órgãos que a desempenham.

    Resposta: C

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, nosso ordenamento adotou o sistema inglês de jurisdição una, encartado no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Por este sistema, todos os atos do Poder Público, como regra geral, podem ser submetidos ao Poder Judiciário, cabendo a este decidir com definitividade. O sistema francês, por sua vez, é baseado na dualidade de jurisdição, havendo a jurisdição comum e a administrativa (contencioso administrativo), sendo certo que ambas decidem suas matérias com definitividade (fazem coisa julgada material).

    b) Errado:

    Não é possível falar que o Direito Administrativo limite-se a disciplinar direitos consolidados e estáveis. Maria Sylvia Di Pietro, por exemplo, traz inúmeros exemplos do que chamou de "Tendências Atuais do Direito Administrativo", que confrontam esta ideia de consolidação e estabilidade, tal como aduzido pela Banca. Foram citados, neste tocante: i) o alargamento do princípio da legalidade; ii) o fortalecimento da democracia participativa; iii) a processualização do direito administrativo; iv) a ampliação da discricionariedade administrativa; v) a pretensa "crise do serviço público", consistente em movimento que visa a transferir à iniciativa privada serviços antes exclusivos de Estado; vi) o fenômeno de "agencificação"; vii) a aplicação do princípio da subsidiariedade, daí decorrendo, nas palavras da citada autora "privatização de empresas estatais, privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, ampliação de atividades de fomento, ampliação das formas de parceria do setor público com o setor privado, crescimento do terceiro setor"; viii) instauração da administração gerencial; ix) reação ao princípio da supremacia do interesse público; e x) tentativa de fuga do direito administrativo; 

    c) Certo:

    Embora não haja absoluto consenso doutrinário, parece prevalecer, realmente, a posição que aponta que o objeto essencial de estudo do Direito Administrativo recai sobre a função administrativa, como se extrai, por exemplo, da conceituação oferecida por Celso Antônio Bandeira de Mello:

    d) Errado:

    Considerando que os demais Poder da República (Legislativo e Judiciário) também exercem, atipicamente, função administrativa, não é correto restringir a aplicabilidade das normas que regem o Direito Administrativo ao Poder Executivo, o que torna equivocada esta opção.

    e) Errado:

    Inexiste um "Código" de Direito Administrativo. Em rigor, sua legislação encontra-se esparsa em diversos diplomas legais, como a Lei 8.666/93, os Estatutos de Servidores Públicos, as leis atinentes à intervenção do Estado na propriedade, as Leis de Processos Administrativos etc.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 27-39.


  • como eu errei essa...

  • Se o administrador aproveita a publicidade para fazer propaganda pessoal, viola a impessoalidade e, não, a publicidade. A publicidade é violada se o agente público não der transparência a um ato que deveria tê-la.

    Fonte: Material Grancursos.

  • Gabarito C -> Tem predominado a adoção do critério funcional segundo o qual o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independente de quem esteja encarregado de exercê-las.

    E-> No direito administrativo, não existe o "Código de Direito Administrativo". Existem inúmeras leis e outros atos normativos que possuem normas de direito administrativo, mas não temos um código centralizado dessa disciplina. O direito administrativo não é codificado, uma vez que as normas que regem essa disciplina encontram-se separadas em várias leis, atos normativos e princípios administrativos

    Fonte: Estratégia Concursos

  • No Brasil, é adotado o sistema inglês – de jurisdição única –, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Assim, vigora no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que determina que toda matéria poderá ser levada ao Poder Judiciário para resolução dos conflitos, seja de conteúdo administrativo ou de caráter exclusivamente privado.

  • Gab. C)

    Sobre a letra B) nem todo direito é consolidado (aquele direito escrito, codificado num diploma legal) o próprio direito administrativo é um exemplo.

  • fui por eliminação.

  • A)No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração.

    Na França, as causas de interesse da Administração Pública não são julgadas pelo poder Judiciário, mas por um complexo autônomo de órgãos administrativos. Porém, no Brasil Todas as causas são decididas pelo poder judiciário, pois inspira-se no modelo inglês de jurisdição una.

    B) O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis.

    O direito administrativo baseia-se num conjunto de princípios e regras que disciplinam a atuação da administração pública.

    C)O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa (CORRETA)

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, o direito administrativo "é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem".

    D)O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo.

    Sim, o o direito administrativo é um ramo recente do direito, mas o erro está em afirmar que a aplicabilidade da legislação administrativa restringe-se ao âmbito do poder executivo. Ora, sabemos que o modelo de tripartição de poderes adotado no Brasil não é absoluto: Os poderes exercem funções típicas, como sendo suas principais, bem como funções atípicas. Logo, a função administrativa, apesar de ser função típica do Poder Executivo, não se aplica apenas a ele, pois também é exercido no âmbito do Poder Judiciário e Poder Legislativo, bem como em instituições autônomas como o Ministério Púbico, a Defensoria Pública, Tribunais de Contas e até mesmo por particulares em delegação estatal.

    E)As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico.

    Uma das características técnicas fundamentais do direito administrativo é a de que ele não está codificado, sua base normativa decorre da legislação esparsa e de decodificações parciais.

  • O Brasil adotou a JURISDIÇÃO UNA, que é o Sistema Inglês.

    O Sistema Francês diz respeito à dualidade de jurisdição.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição una, e não o sistema francês.

    b) ERRADA. O Direito Administrativo disciplina o exercício da função administrativa pelo Estado. Tal exercício não envolve apenas a gestão de direitos consolidados e estáveis. Por exemplo, um dos objetos do Direito Administrativo é o regime jurídico dos servidores públicos, cujos direitos e deveres mudam constantemente.

    c) CERTA. Como afirmado, o Direito Administrativo disciplina o exercício da função administrativa pelo Estado. Sendo assim, o objeto do Direito Administrativo é bastante vasto, compreendendo a organização e o funcionamento dos serviços do Estado, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal, a formalização de seus atos de administração, dentre outros.

    d) ERRADA. De fato, comparativamente a outros ramos, pode-se afirmar que é ramo recente do direito. O erro é que o Direito Administrativo não se restringe apenas ao Poder Executivo, sendo aplicável também aos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem a função administrativa.

    e) ERRADA. O Direito Administrativo não possui um código próprio, como o Código Tributário e o Código Civil. Com efeito, as leis e normas do Direito Administrativo encontram-se espalhadas por todo o ordenamento jurídico.

    Gabarito: alternativa “c”

  • "O Direito Administrativo se apresenta como ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública em seus dois sentidos, enquanto atividade administrativa propriamente dita e enquanto órgãos, entes e agentes que possuem a atribuição de executá-la. Em outras palavras, é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras do exercício da função administrativa."

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo - Juspodium

  • gab. B

    Objeto do Direito Administrativo: a organização e o funcionamento dos serviços do Estado, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal, a formalização de seus atos de administração, dentre outros.

    Fonte: Direção Concursos

  • Letra C.

    No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração - inglês.

    O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis - não consolidáveis e nem estáveis.

    O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo - não restringe.

    As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico - não estão.

    seja forte e corajosa.

  • Vejo gente querendo justificar o gabarito de qualquer forma.

  • Tão fácil que errei kkkkk

  • Di Pietro (2018, p. 48-49): "No direito brasileiro constituem objeto do Direito Administrativo, sendo por ele regulado e estudado nos livros de doutrina, os seguintestemas: (...) b) AdministraçãoPública em sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação. (...)".

    @jornadadeumagis

  • Gab: C

    a) ERRADA. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição una, e não o sistema francês.

    b) ERRADA. O Direito Administrativo disciplina o exercício da função administrativa pelo Estado. Tal exercício não envolve apenas a gestão de direitos consolidados e estáveis. Por exemplo, um dos objetos do Direito Administrativo é o regime jurídico dos servidores públicos, cujos direitos e deveres mudam constantemente.

    c) CERTA. Como afirmado, o Direito Administrativo disciplina o exercício da função administrativa pelo Estado. Sendo assim, o objeto do Direito Administrativo é bastante vasto, compreendendo a organização e o funcionamento dos serviços do Estado, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal, a formalização de seus atos de administração, dentre outros.

    d) ERRADA. De fato, comparativamente a outros ramos, pode-se afirmar que é ramo recente do direito. O erro é que o Direito Administrativo não se restringe apenas ao Poder Executivo, sendo aplicável também aos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem a função administrativa.

    e) ERRADA. O Direito Administrativo não possui um código próprio, como o Código Tributário e o Código Civil. Com efeito, as leis e normas do Direito Administrativo encontram-se espalhadas por todo o ordenamento jurídico.

  • a) ERRADO. No Brasil adotamos o sistema inglês de jurisdição como forma de controle da Administração.

    b) ERRADO. O Direito Administrativo é um ramo bastante dinâmico e mutável. Esse é um dos motivos para não termos um Código Administrativo.

    c) CERTO. O estudo da função administrativa é um dos objetos do Direito Administrativo.

    d) ERRADO. Apesar de ser um ramo relativamente recente (surgiu com a consolidação do Estado de Direito), sua legislação é aplicável no âmbito dos três Poderes, uma vez que todos exercem em alguma medida a função administrativa.

    e) ERRADO. O Direito Administrativo não se encontra codificado.

  • Todo mundo dando o gabarito C como certo, porém trazendo o erro desta alternativa na própria descrição de suas justificativas. A alternativa C ao afirmas que o objeto de estudo do direito administrativo É a função administrativa, o restringiu somente a isso, o que sabemos que não é verdade. Se dissesse que um dos objetos de estudo é esse estaria correta...


ID
2850079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As tarefas precípuas da administração pública incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     Tarefas precípuas da Administração Pública (EXTROVERSA: atividade administrativa que atinge diretamente os cidadãos):

     

    •Fomento

    •Serviços Públicos

    •Polícia Administrativa

    •Intervenção Administrativa

  • Alternativa B.


    A questão diz respeito ao sentido material (objetivo ou funcional) da Administração Pública, dessa forma, entende-se que a adm. pública em seu sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim > EXTROVERSA) ou indiretamente (atividades-meio > INTROVERSA) com as seguintes atuações estatais:


    a) Polícia Administrativa;

    b) Intervenção;

    c) Fomento;

    d) Serviços Públicos.






    FONTE: Livro esquematizado do Ricardo Alexandre, ed. 2ª.

  • A doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da Administração Pública, quais sejam: a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado.

     

    Função ordenadora: se manifesta pelo exercício do poder de polícia. Consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privada em favor do interesse público, atualmente com definição no art. 78 do CTN, por ensejar a possibilidade de cobrança de taxa pelo seu exercício.

     

    Função prestacional: se caracteriza pela prestação de serviços públicos.

     

    Função regulatória ou de fomento: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país. Enseja poderes especiais para disciplinar condutas individuais e coletivas, principalmente em razão da recente tendência de transferir para o setor privado atividades anteriormente exercidas pelo Estado. Ex: privilégios fiscais, creditícios etc. Essa função está presente, inclusive, nas atividades exercidas pelas Agências Reguladoras.

     

    Função de controle: surge pelo poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e a legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos. É importante saber que essa função está espalhada em todas as funções do Estado, sendo dever do Poder Legislativo e do Judiciário a realização desse controle. Entretanto, não se pode excluir ou suprimir a função administrativa de controle, exercida dentro da estrutura de cada órgão, sempre exercida em respeito ao devido processo legal e com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa para todos aqueles que possam ser atingidos pela atividade controladora.

     Dessa forma, pode-se entender a atividade administrativa como a função voltada para o bem de toda a coletividade, desenvolvida pelo Estado com a intenção de privilegiar a coisa pública e as necessidades do corpo coletivo. Sendo assim, pode-se dizer que a função administrativa é um “múnus publico”, configurando uma obrigação ou dever para o administrador público que não terá liberdade de atuação, sempre atuando em respeito ao Direito posto, com a intenção de perseguir o interesse da coletividade.

  • Tarefas precípuas da Adm. Pública: FOI POSE

    FOmento

    Intervenção

    POlícia administrativa

    SErviço público

  • GABARITO B

     

    ATIVIDADES (FIPS)

     

    F omento - estímulo à iniciativa privada.

    I ntervenção - atuação na regulamentação da atividade econômica, na ótica do direito público.

    P oder de polícia - contém ou restringe liberdades.

    S erviço Público - utilidade e comodidade aos administrados.

     

     

  •  Tarefas precípuas da Administração Pública (EXTROVERSA: atividade administrativa que atinge diretamente os cidadãos):

     

    •Fomento

    •Serviços Públicos

    •Polícia Administrativa

    •Intervenção Administrativa

  • Sentido material/objetivo/funcional:

    Polícia Administrativa;

    Intervenção;

    Fomento;

    Serviços Públicos.

  • Administração Pública em sentido estrito é expressão que não inclui a ideia de governo. O governo é objeto do direito constitucional. Administração em sentido estrito é o objetivo do direito administrativo. Ela também comporta duas divisões poder: em sentido subjetivo e objetivo;

    Sentido Subjetivo Refere-se a pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da atividade administrativa. São os sujeitos incumbidos em exercer a atividade administrativa.

    Sentido objetivo – É a própria função administrativa, uma das funções do estado. Ora a administração pública é sujeito (sentido subjetivo) e ora é atividade (sentido objetivo). Quando o estado exerce a função administrativa vai prestar serviço público, exercer poder de polícia, exercer atividades de fomento e intervir no domínio econômico. A expressão serviço público em sentido estrito se refere a uma das atividades do estado, ao passo que quando nos referimos a serviço público em sentido amplo estamos nos referindo a atividade administrativa.

  • RESPOSTA: B

    ·        O FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública. Algumas atividades de fomento são:

    1.   Auxílios financeiros ou subvenções, por conta dos orçamentos públicos;

    2.   Financiamento, sob condições especiais, para a construção de hotéis e outras obras ligadas ao desenvolvimento do turismo, para organização e o funcionamento de indústrias relacionadas com a construção civil, e que tenham por fim a produção em larga escala de materiais aplicáveis na edificação de residências populares, concorrendo para o seu barateamento;

    3.   Favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas ao progresso material do país;

    4.   Desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os clubes desportivos e as instituições beneficentes;

    ·        SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não. Alguns destes são:

    1.   Serviço postal e correio aéreo nacional;

    2.   Serviços de telecomunicações;

    3.   Serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético… Dentre muitos outros.

    ·        INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

    1.   Haja vista que é considerada como atividade ou função administrativa apenas aquela sujeita total ou predominantemente ao Direito Público, a intervenção, na segunda modalidade apontada, NÃO constitui função administrativa; Nesse caso trata-se de atividade tipicamente privada.

    ·      POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreendem medidas de polícia, como: 

    1.   Ordens

    2.   Notificações

    3.   Licenças

    4.   Fiscalização

    5.   Sanções.

  • A doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da Administração Pública, quais sejam:

    1) Poder de Polícia: Poder administrativo que visa o condicionamento e a limitação de liberdade, direito e bens privados, em favor do interesse público.

    2) Prestação de serviços públicos

    3) fomento: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares. função regulatória: Enseja poderes especiais para disciplinar condutas individuais e coletivas, 

    4 A função de controle surge pelo poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos. É importante saber que essa função está espalhada em todas as funções de Estado.

  • Olá amigos, só eu me confundi por o enunciado da questão transcrever administração púbica com inciais em minúsculas?

    O correto seria em minúsculas mesmo, é isso? sendo assim o critério objetivo material?

  • Letra B.

    Doutrina Moderna:

    São quatro as tarefas precípuas da Administração Publica PROC

    Ø  FUNÇÃO PRESTACIONAL Prestação de serviços Públicos:

    Caracteriza-se pela prestação de serviços públicos.

    Ø  FUNÇÃO ORDENADORA  Exercício do poder de policia:

    É a manifestação da função ordenadora, que consiste na limitação e no condicionamento da liberdadee da propriedadeprivadaem favor do interesse público(art. 78, CTN).

    Ø  FUNÇÃO REGULÁTORIA Regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas:

    Incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país (agências reguladoras).

    Ø  FUNÇÃO DE CONTROLE  Controle da atuação do Estado:

    Deflui do poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos(dever do legislativo e do judiciário), embora esteja espalhada em todas as funções do Estado.

  • SER-POL-FOM-IN

  • Interesse público propriamente dito (Primário)

    --> ATIVIDADE FINALÍSTICA

    --> Administração extroversa (de dentro pra fora do Estado) :

    Fonte:

    Borges, Cyonil - Manual do Direito administrativo facilitado (2019), p76.

  • Fomento, polícia administrativa e serviço público.

    LETRA B!

  • As tarefas precípuas da administração pública incluem:

    A) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil. 

    B) a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos. 

    C) a rejeição normativa e a aprovação orçamentária. 

    D) o incentivo setorial e a solução de conflitos normativos. 

    E) o exercício do poder jurisdicional e do poder de polícia.

    Bom, de acordo com a doutrina, as tarefas precípuas da administração, tarefas Extroversas, realizadas de dentro para fora, aquelas atividades administrativas que atingem diretamente os cidadãos, são: poder de polícia, serviço público, intervenção e fomento. Logo o gabarito da questão só pode ser a alternativa B, pois é a única que não extrapola o que foi enumerado pela doutrina moderna.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''B''.

    As tarefas precípuas da administração pública incluem a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Precípua:

    Qualidade de precípuo, do que é essencial, principal; fundamental.

    Fomento:

    Ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico: o governo federal providenciará o fomento necessário à educação.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Devemos pensar na função do Estado ao buscar atender ao interesse público, dessa forma, ajuda a matar a questão quando pensamos nos incentivos constitucionais atribuídas ao Estado e a obrigação da prestação de serviços públicos.

  • A quem for comentar por gentileza CITAR SEMPRE A FONTE BIBLIOGRÁFICA, grata.

  • Para a doutrina moderna, são 4 as tarefas precípuas da Administração Pública:

    1)Prestação de serviços públicos;

    2) Exercício do poder de polícia;

    3) Regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas;

    4) e Controle da atuação do Estado.

    Gabarito: B

    Fonte: Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo/ Matheus Carvalho - 5ª ed.2018.

  • Atividades/Tarefas da Administração Pública

    Serviços Públicos: atividade direcionada a proporcionar utilidades/comodidades para os administrados, para satisfação de suas necessidades;

    .

    Poder de Polícia: atividade que contém/restringe o exercício das liberdades, adequando-as ao interesse público;

    .

    Fomento: atividade de estímulo à iniciativa privada de utilidade pública, que desenvolve atividades de interesse coletivo;

    .

    Intervenção: atuação da Adm. no domínio econômico, seja de forma direta (pelas empresas estatais), seja de forma indireta (pela regulação e fiscalização da atividade econômica).

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Juspodium - 9ª ed. (2019).

  • TJ AM 2019 - CESPE - ASSISTENTE JUDICIÁRIO

    41- Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Gabarito Preliminar: CORRETO

    Acredito que o gabarito será alterado. Todos os professores fundamentaram os recursos alegando que as atividades privadas não constam na lista das atividades precípuas. Vamos aguardar.

    EDIT: O cespe nao alterou o gabarito. Anotem mais esse entendimento.

  • Fomento: representa a ajuda do Estado a iniciativa privada de interesse público.

    Ex: PROUNI

    Serviços Públicos: é um  que é fornecido pelo  para pessoas que vivem dentro de sua jurisdição, seja diretamente (através do ) ou pelo financiamento da prestação de serviços.

    .

  • Atividades precípuas:

    .Prestação de serviços públicos;

    .Exercício do poder de polícia;

    .Regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas;

    .e Controle da atuação do Estado. (Fiscalização)

  • Pessoal, tais atividades estão relacionadas à função administrativa. Dessa forma, não há que se falar em atividade legislativa nem judiciária.

  • GABARITO B

    ?Fomento

    ?Serviços Públicos

    ?Polícia Administrativa

    ?Intervenção Administrativa

  • ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

    1. Polícia administrativa

    2. Serviço público

    3. Fomento

    4. Intervenção

  • Sob o aspecto material, a administração pública representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativo: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

    Gab. B

  • De acordo com firme entendimento doutrinário, as atividades consideradas como precípuas da administração pública são o serviço público, o poder de polícia administrativa, o fomento e a intervenção do Estado no setor privado (exceto como agente explorador de atividade econômica em sentido estrito).

    Neste sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, abaixo colacionada:

    "São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação como agente econômico; (...)"À luz destas premissas, e em cotejo com as alternativas lançadas pelas Banca, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra B.

    Todas as demais inserem atividades que não se enquadram dentre aquelas tidas como precípuas da administração pública, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 21.


  • Eu decorei com o mnemônico SEPOFI:

    Serviços Públicos;

    Polícia Administrativa;

    Fomento;

    Intervenção.

  • LETRA B

  • Gab: B

    Sob o aspecto material, a administração pública representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativo: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

  • Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Exemplo:

    Prestação de serviços públicos

    Atividades de fomento e intervenção

    Poder de polícia administrativa

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativas

    Exemplo:

    Agentes, órgãos e entidades

  • PRINCIPAIS TAREFAS DA ADM:

     Poder de Polícia.

     Prestação de Serviços Públicos.

     Regulação e Fomento.

     Controle.

  • (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Comentário: As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativaserviço públicofomento e intervenção. Tais atividades estão inseridas no sentido objetivo de administração pública. Logo, “atividades privadas de interesse público” estão fora desse conceito. Com efeito, as atividades privadas de interesse público são incentivadas pelo Estado através da atividade de fomento, mas não constituem, por si só, uma atividade precípua.

    Gabarito: ERRADA

  • Letra B.

    A Função administrativa compreende diversas atividades:

    serviços públicos;

    poder de polícia;

    fomento;

    intervenção.

    seja forte e corajosa.

  • TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (i) poder de polícia: consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privada em favor do interesse público; definição: art. 78 do Código Tributário Nacional (cobrança de taxa).

     

    (ii) prestação de serviços públicos: atribui ao Estado funções positivas de prestação de serviços públicos, fornecimento de transporte coletivo, água e energia elétrica.

     

    (iii) função de fomento - regulatória: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país.

     

    (iv) função de controle da atuação do Estado: consiste no poder-dever atribuído ao estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos.

    Fonte: Matheus Carvalho – Direito Administrativo.

  • As atividades administrativas que dão o sentido objetivo de Administração são o fomento, polícia administrativa e serviço público.

    Fomento: é a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de interesse público, que se dá mediante:

    • Auxílio financeiro (ou subvenção) por conta dos orçamentos públicos;

    • Financiamento sob condições especiais;

    • Desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos;

    • Favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas.

    Polícia administrativa: é toda atividade de execução das chamadas limitações

    administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício do direito individual

    em benefício do interesse público. São medidas de polícia: ordens, notificações,

    licenças, autorização, fiscalização e sanção.

    Serviço público: toda a atividade que a Administração Pública executa direta ou indiretamente para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominante público. A própria Constituição Federal determina os serviços públicos que são de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • "São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação como agente econômico; (...)"À luz destas premissas, e em cotejo com as alternativas lançadas pelas Banca, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra B.

    Todas as demais inserem atividades que não se enquadram dentre aquelas tidas como precípuas da administração pública, o que as torna equivocadas.

    Gabarito do professor: B

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 21.

  • TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (i) poder de polícia: consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privada em favor do interesse público; definição: art. 78 do Código Tributário Nacional (cobrança de taxa).

     

    (ii) prestação de serviços públicos: atribui ao Estado funções positivas de prestação de serviços públicos, fornecimento de transporte coletivo, água e energia elétrica.

     

    (iii) função de fomento - regulatória: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país

  • A) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil.

    A fiscalização é com o Legislativo (Regra)

    QUEM FICOU COM DÚVIDA NA LETRA 1.


ID
2850082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público para provimento de vagas em cargos públicos é o(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios. Servem para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

     

    Alvará -> Maria Sylvia Zanella Di Pietro  “ Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato ".

     

    DECRETOS -> Servem para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     

    Resolução -> atos normativos expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

     

    Avisos -> atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério; (Macete : QUEM AVISA MINISTRO É)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Portaria: Trata-se de ato administratvo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos específicos no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática. Ex: Remoção de servidores, nomeação de servidor para exerc´cicio de função de confiança. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • ATOS NORMATIVOS: são atos gerais e abstratos. Atos abstratos aplicam a uma situação hipotética.

    Ex: regulamento, regimento, resolução, deliberação, instrução normativa, portaria e decreto.


    ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.

    Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício, memorando e aviso.


    ATOS NEGOCIÁVEIS: manifestação da vontade da Administração coincide com determinado interesse público.

    Ex: Homologação, autorização, permissão, admissão, licença e aprovação.


    ATOS ENUNCIATIVOS: Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que produza consequências jurídicas.

    Ex: certidão, atestado, parecer e apostila.

  • Correta, D


    Portaria -> ato ordinatório:

    ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.

    Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício(comunicação externa), memorando(comunicação interna) e aviso.

  • Alvará - permite o exercício ou a prática de certas atividades, como comércio, construção etc.


    Aviso


    Modalidade de comunicação oficial entre órgãos públicos. Similar ao ofício, com a única diferença de que o aviso é utilizado apenas entre autoridades da mesma hierarquia.


    Resolução

    Destina-se a regular assuntos internos da Câmara Legislativa, sem necessidade de sanção do governador.


    Portaria

    Instrumento por meio do qual secretários estabelecem determinações para seus subordinados, com o objetivo de executar leis e serviços. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar e abrir sindicâncias e processos administrativos. Apesar de serem atos internos, também podem atingir a população — por exemplo, no caso das portarias que fixam taxas.


    Decreto

    Ato administrativo de competência exclusiva do governador, com o objetivo de estabelecer normas. 

  • Comentário complementar (aviso que viajarei em várias matérias do edital PRF 2019):

    Portaria é ato ordinatório;

    Bizu que peguei no QC:

    CIRCO ORDINÁRIO INPORÁ DESORDEM

    ►Circulares; Atos ordinatórios; Instrução; Portaria; Aviso; Despacho; Ordem de serviço, etc;

    •Ordinatório(ordem): ◘Disciplina o funcionamento da Adm. e a conduta dos seus agentes; ◘Manifestação do poder hierárquico.

    ->Paralelo Direito Processual Penal PRF 2019: Inquérito Policial é instaurado mediante portaria.

    ->O prazo do IP corre a partir da instauração da Portaria quando o investigado está solto (30 dias - prorrogáveis até o infinito - para justiças estadual e federal e 90 dias -+90- para dorgas riaraira)

    -> Paralelo Legislação de Trânsito PRF 2019: quanto a resoluções, fica fácil lembrar a finalidade destas ao lembrar-se das Resoluções do CONTRAN (nosso maior pesadelo nessa prova).

    -> Paralalelo Redação Oficial PRF 2019: Aviso é a forma de comunicação que ocorre exclusivamente entre Ministros de Estado. "Quem avisa, Ministro é". Segue o Padrão Ofício (AMO o Padrão Ofício), e, independentemente da finalidade da comunicação, destina-se à comunicação de âmbito interno da Administração Pública.

    *Sobre ministro, vai mais um bizu: "Ministrução" = instrução normativa = Expedido por Ministros.

    Voltando ao Direito Administrativo:

    ->Decreto regulamentar e autônomo são manifestações do Poder Regulamentar.

    Regra geral: privativo do chefe do executivo para expedir normas com intuito de complementar leis já existentes (sem inovar o ordenamento jurídico). Cabe salientar que o Poder Regulamentar possui um entendimento controverso pela banca CESPE: em sentido amplo (entendimento CESPIANO), pode ser definido como a prerrogativa de expedição de atos normativos gerais e abstratos expedidos pela Administração Pública por seus agentes.

    -> Paralelo Direito Constitucional PRF 2019: Decreto pode ser subdividido em Executivo (ato secundário) ou Autônomo (ato normativo primário).

  • Continuação (comentário complementar e interdisciplinar PRF 2019):

    Decreto Autônomo: dispor sobre organização e funcionamento da Adm - sem aumento de despesas ou criação/extinção de Órgãos; também podem prover cargos públicos ou extingui-los quando vagos.

    Delegáveis ao PGR, Ministros de Estado e Adv. Geral da União

    -> Paralelo Legislação de Trânsito PRF 2019: MP3 + "decreto delegáveis" são detentores da placa de representação Verde e Amarela, prevista pelo CTB.

    (Ministro do STF, PR+Vice, Presidas do CN e Senado)

    São cargos privativos de brasileiro nato. (MP3 - sem o .COM - + decreto delegáveis).

    Galera, abri um Youtube com mnêmonicos. To tentando ser igual o Mestre QCIANO; mas to tentando ser uma variante dele. To tentando ser um QCiano Patrulheiro Federal Youtuber.

    Não vendo nada (NADA CONTRA, é que meu foco é passar no concurso primeiro):

    Inscreva-se e divulgue para os futuros patrulheiros - Link no meu perfil.

    https://www.youtube.com/watch?v=9TarAZ2wxlY&ab_channel=ItsJustme

  • MACETE: Atos Ordinatórios

    COPA DOI

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

  • A Polícia Rodoviária Federal, PRF, publicou nesta sexta-feira, 27 de julho, no Diário Oficial da União, a portaria que autoriza para a realização de um concurso público para a PRF

  • despacho

    circular

    portaria

    aviso

    ordem serviço

     

    atos ordinatórios.

     

     

    pergunta de segunda fase magistratura!

  • Atos Ordinatórios: São atos de organização interna que decorrem do poder hierárquico.

    Espécies:

    1) Portaria: é um ato individual que estipula ordens, determinações internas e estabelece normas a indivíduos específicos. ex: portaria de remoção de servidor, portaria que nomeia servidor à cargo de confiança.

    2) Circular: é um ato expedido para a edição de normas uniformes à servidores subordinados a um órgão, são normas gerais. ex: hora que começa o expediente.

    3) Ordem de Serviço: é a conduta com finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão.

    ex: ato que determina que o setor X composto por Y e Z fique responsável para executar atividade W.

    4) Despacho: é um ato em que as autoridades públicas proferem decisões específicas de sua responsabilidade funcional.

    5) Memorando: é um ato de comunicação interna entre agentes do msm órgão, para melhor executar sua atividade.

    6) Ofício: é um ato de comunicação entre autoridades públicas ou entre elas e particulares, destinados à comunicação externa. ex: emitir ofício a um banco requerendo informações da conta Y.

    :*

  • I A POR ORDEM + OFICIO DESPACHOU A CIRCULAR

    Instrução

    Aviso

    Portaria

    ORDEM de serviço

    Oficio

    Despacho

    Circular...

    Ao infinito e além...

  • Gabarito: Letra D

    Portaria é ato administrativo interno pelo qual chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários.

  • MNEMÔNICO: C.A.I.O. P.O.De

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

  • quem acompanha o perfil da carla gabola nao erra essa kkkkkkk

  • Direto ao ponto:

    Letra D

    ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.

    Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício, memorando e aviso.

    Sendo a portaria um ato administrativo, geralmente interno, expedido pelos chefe de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de ato ordinatório. Serve para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, separadamente:

    a) Errado:

    O alvará é considerado como o instrumento da licença e da autorização, vale dizer, é o meio pelo qual a Administração expede suas licenças e autorizações aos particulares. Logo, não se aplica para fins de instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público.

    b) Errado:

    Avisos, conforme ensina, Hely Lopes Meirelles, "são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos a seus ministérios". O objeto, portanto, desta espécie de ato administrativo não se presta a instituir comissão que vise a elaborar edital de concurso público.

    c) Errado:

    De acordo com Rafael Oliveira, "As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos (ex.: resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na forma do art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro)."

    Por evidente, a instituição de comissão de concurso público não se destina a complementar decretos regulamentares e regimentos, o que demonstra a inadequação desta espécie de ato administrativo para tal finalidade.

    d) Certo:

    As portarias, realmente, constituem espécies de atos administrativos adequados à designação de servidores para o exercício de funções e cargos, como se mostra a hipótese da instituição de comissão tendente a elaborar edital de concurso público. Neste sentido, uma vez mais, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    "Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários."

    e) Errado:

    Decretos são atos de competência privativa da Chefia do Poder Executivo, dotados de caráter normativo, com vistas a propiciar a fiel execução de leis, com apoio no art. 84, IV, da CRFB/88. É a forma pela qual são expedidos os regulamentos executivos, essencialmente. Descabido, portanto, valer-se de decreto para instituir comissão de concurso público.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 180.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa matéria não é pacificada pela doutrina, todavia, normalmente isso ocorre por meio de portaria, que é um instrumento normativo infralegal utilizado pela Administração Pública direta e indireta, a qual pode possuir modalidade geral, especial, interna ou externa. São utilizadas para determinar o cumprimento de uma instrução ou de várias simultâneas. Além disso, em alguns casos, as portarias são utilizadas para designar comissões ou agentes públicos para determinada missão. Por exemplo: uma portaria pode designar a comissão de licitação, ou a comissão processante de um PAD. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘D’. Vamos ver as demais: 

    a) alvará e aquele que ocorre por intermédio das licenças e autorizações normalmente para funcionamento de estabelecimentos comerciais. Por exemplo, se você quiser abrir uma loja, terá que obter um alvará, emitido por intermédio da licença de funcionamento – ERRADA

    b) aviso é um tipo específico de ato ordinatório que se destina a passar comunicações aos servidores; - ERRADA

    c) resolução, normalmente, é uma espécie de instrumento normativo que é adotada por autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo. Por exemplo, um ministro pode utilizar uma resolução para baixar uma norma sobre a sua área de atuação; - ERRADA

    e) o decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo. Tais atos podem ter caráter normativo, como os decretos executivos, que regulamentam leis; ou caráter concreto, como a nomeação de um ministro. Até seria possível, em tese, utilizar um decreto para designar uma comissão. Porém, não seria este o instrumento mais adequado, por dois motivos: (i) na maioria dos entes da Federação, o chefe do Poder Executivo está mais preocupado com questões políticas, deixando outros agentes públicos para se preocupar com questões administrativas como a designação de uma comissão; (ii) se fosse para ser um decreto, a banca deixaria claro que o ato foi do Chefe do Executivo, e isso não foi feito – ERRADA

  • ATOS ORDINATORIOS:

    Instruções -> ordem gerias -> orientar

    Circulares -> orientar -> pessoas e circunstâncias ESPECÍFICAS

    Ordens de serviço -> p/ execução

    Portaria -> ATIVIDADES ESPECÍFICAS

    Provimentos -> pelo PJ -> regular e uniformizar serviços

    Ofícios -> comunicação -> inclusive com particular

    Despachos -> decisões administrativas -> a respeito de um procedimento.

    Despachos NORMATIVOS -> caso individual -> aplicação decisão em casos análogos

  • Concurso é uma porta de emprego, pronto meu Mnemônico prático... PORTARIA.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • LETRA D

  • O ato administrativo adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público para provimento de vagas em cargos públicos é o(a) portaria.

  • Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se na categoria de atos ordinatórios.

  • ATOS NORMATIVOS (REDE IN REDE):

    Regulamentos

    Decretos

    Instruções Normativas

    Resoluções

    Deliberações

    ATOS ORDINATÓRIOS:

    Portarias

    Circulares

    Ordens de Serviço

    Ofícios

    ATOS NEGOCIAIS:

    Licenças

    Autorizações

    Permissões

    Admissões

    ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas/Averbações

  • A PORTARIA de entrada no serviço publico, com a elaboração do edital.

    Coisas bestas que fazem lembrar.

    fica a dica.

  • A PORTA(Portaria) de entrada para um sonho.

  • " As portarias são atos administrativos editados por autoridades administrativas dinstintas do chefe do Executivo ( ex: portaria que determina a instauração de processo discipinar). Rafael Oliveira.

  • O Ministério Público do Estado de Santa Catarina formou uma comissão organizadora para um novo concurso MP SC. Os nomes dos membros da equipe foram publicados nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial do órgão. 

    A PORTARIA traz como presidente da comissão a doutora Claudine Vidal de Negreiros da Silva, tendo a doutora Analú Librelato como membro titular, além dos seguintes servidores:

    • César Barreto Spillere da Silva;
    • Walter Ernesto Etchelar Bálsamo; e
    • Maria Luiza Silva Valério.

    A PORTARIA não confirma quais carreiras serão oferecidas, mas afirma que a comissão irá trabalhar para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.


ID
2850085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da extinção de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A- ERRADA.  Corrigindo (obrigado aos colegas) -> Cabe cassação e não anulação.  Cassação é a EXTINÇÃO do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Ex: O motorista cometeu determinada infração de trânsito e teve o seu direito de dirigir suspenso. A cassação da carteira de habilitação é aplicada quando o condutor, mesmo com a sua habilitação suspensa, é flagrado dirigindo. Nesse caso, o condutor para dirigir novamente precisa fazer o processo de habilitação outra vez.

     

    B - ERRADA.  Lei 9784  Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    C- CERTA.

    ANULAÇÃO: retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;

    REVOGAÇÃO: Retirada de atos válidos, sem qualquer vício;

     

    D - ERRADA. O ato de revogação é discricionário.   -> Q825337 [FCC] O ato administrativo discricionário é passível de revogação.

     

    E - ERRADA. Anulação tem efeito EX-TUNC.

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

  • LETRA C. 

    BASTA APENAS QUE O ATO SEJA INCOVENIENTE E INOPORTUNO PARA QUE POSSA SER REVOGADO. NÃO HÁ ILEGALIDADE. ALÉM DISSO, APENAS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO, JÁ QUE NOS ATOS VINCULADOS NÃO HÁ OS ASPECTOS CONCERNENTES À OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA . SE A ADM NÃO TEM LIBERDADE PARA APRECIAR ESSES ASPECTOS NA EDIÇÃO DO ATO, TAMBÉM NÃO PODE APRECIÁ-LOS POSTERIORMENTE. 

  • Errei a questão pelo seguinte motivo:A ALTERNATIVA B) diz o seguinte: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior." SUPERIOR A QUEM, À AUTORIDADE DELEGANTE OU DELEGADA ? Se for com relação à autoridade delegante, questão ERRADA. Se for com relação à autoridade delegada, questão CORRETA ! Essa dubiedade me fez errar... Alguém concorda ??

  • Cassiano, na alternativa A o correto seria cassação. Revogação apenas por conveniência ou oportunidade. No caso em tela o ato foi concedido, mas ao longo do tempo foi descumprida alguma determinação imposta na lei, por tanto, cabe cassação
  • GABARITO: C

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    *Revogação: Oportunidade e conveniência

    *Cassação: Beneficiado deixa de cumprir requisitos de quando teve o ato deferido

    *Caducidade: Lei superveniente impede a manutenção do ato inicialmente válido

    *Convalidação: Correção do vício de ato administrativo

    *Anulação: Vício de legalidade

  • Correta, C


    Revogação -> ato discricionário -> por motivos de oportunidade e conveniência do administrador -> gera efeito ex nunc.


    Anulação -> ato vinculado -> por motivos de ilegalidade do ato -> gera efeito ex tunc.

  • Letra B (ERRADA)

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

  • A O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem.

    Neste caso como a culpa é do administrado o correto seria cassar o ato

    B O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    Se um ato já foi consumado, este não pode ser revogado

    C O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    Se o ato apresenta vício, este deve ser anulado ou convalidado, Alternativa correta

    D O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado.

    E O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc.

    Ato anulado tem eficacá ex-tunc (efeitos retroativo)

  • Cumpre ressaltar que na anulação o ato pode ser nulo ou anulável. Nos dois casos, os efeitos retroagem à data de origem do ato (ex tunc). A diferença está na possibilidade de convalidação.

    O ato nulo apresenta vício insanável.

    O ato anulável apresenta vício sanável (a Administração deve sempre convalidar, quando houver interesse público e não houver prejuízo).

    Ademais, tanto o ano nulo e o ato anulável têm prazo decadencial de 5 anos, no âmbito federal, para serem anulados, salvo beneficiário de má-fé (ressalta-se que o ato anulável pode ser convalidado). O decurso desse prazo não gera convalidação do ato, mas sim a estabilização dos efeitos (o que ocorre também nos atos que não possam ser convalidados - atos nulos), em decorrência do princípio da segurança jurídica e da boa-fé.

    OBS.: Em algumas situações, mesmo que o ato seja nulo (não admite convalidação), devem ser mantidos alguns efeitos produzidos pelo ato, mesmo que o ato nulo seja "anulado" no prazo decadencial (afinal, um ato nulo pode ter seus efeitos estabilizados em virtude do decurso do prazo decadencial ou, nesse prazo, ser anulado e, em alguns casos, ter alguns efeitos mantidos). Por exemplo, a nomeação de servidor público sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos. Nesse caso, não haverá devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Adm. Pública, já que os serviços foram prestados.

  • LETRA C = CORRETA

    PORQUE O ATO REVOGÁVEL NÃO APRESENTA VÍCIOS, MAS NA VERDADE É SÓ UMA QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    Errado. Revogável pela autoridade delegante.

  • GABARITO C

     

    O ato revogado não possui vícios, ele apenas não se mostra mais oportuno ou conveniente para a administração pública. Caso o ato apresente algum vício, deverá ser anulado, operando efeitos ex-tunc, e não revogado.

     

    * Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, deverão ser anulados pela própria administração pública ou pelo poder judiciário. 

  • EX- Tunc – ReTroage

    EX- Nunc -  NUNCA retroage 

  • ex tunc - retroage

     

    ex nunc - não retroage

  • Revogação

    De mérito (sem vício)

    Eficácia EX NUNC ( não retroage)

    Atos discricionários ( Não existe revogação de ato vinculado)

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    Nunca mais erro!

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    Importante acrescentar que a DELEGAÇÃO não exige hierarquia, podendo ser entre órgãos de mesma hierarquia. Diferente da AVOCAÇÃO que exige uma superioridade hierárquica. (por isso a questão fala em autoridade delegante, conforme a lei 9784)

    Ademais, a HIERARQUIA pressupõe estruturação interna, não cabendo falar de hierarquia quando se refiram a pessoas jurídicas diferentes.

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de direito Administrativo.

  • Gabarito C

    Cuidado para não confundir:

    CADUCIDADE (extinção de ato adm) - Surge nova lei incompatível com o ato.

    CADUCIDADE (extinção de concessão de serviço público) - culpa da concessionária (inadimplemento) - similar à CASSAÇÃO de ato adm.

  • Letra C

             

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

     Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

  • Em 19/03/19 às 13:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/01/19 às 12:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/01/19 às 16:18, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Gab: C

    Como se trata de revogação, não é necessário um vício, posto que a revogação acontece por motivos de conveniência e oportunidade.

  • A) O ato administrativo será anulado (cassado) caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem.

    Destinatário não cumpre as condições = CASSAÇÃO

    .

    B) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    -Pela autoridade delegante.

    .

    C) O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    .

    D) O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado.

    -Não há o que se falar de revogação em ato vinculado.

    .

    E) O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc.

    -Anulação = ex tunc

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • GAB:C

    Revogação: para atos discricionários e sem vícios !

    (CESPE -ANAC-2012) Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. (C)

    (CESPE-PC/GO-2016) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. (C)

  • Um bizú pra quem tem dificuldade de entender sobre a revogação, anulação e os ex-nunc e ex-tunc. Só é você pensar da seguinte forma, tomando a sumula 437 como base:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: tem efeitos ex-tunc (retroage), ou seja, quem se beneficiou de um ato com vício de legalidade, o mesmo vai retroagir e retirar todos estes direitos, pois "deles não se originam direitos".

    Revogação: tem efeitos ex-nunc (não retroage), pela revogação é apenas por oportunidade e conveniência, ou seja, não tem vícios de ilegalidade, mas a administração vê que este ato não ofende aos princípios da administração pública, logo, pode assegurar que quem ganhou o benefício, enquanto o ato estava vigente, não o perderá.

  • Só não entendi por que um conselheiro do TCE, que é um órgão do legislativo, pode revogar um ato administrativo.

  • Porque o Tribunal de Contas é um órgão administrativo do Poder Legislativo.

  • Matei a questão com o seguinte entendimento: revogação é com relação a atos LEGAIS, ou seja, sem VÍCIOS.

  • "b)  ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior."

    Na verdade, nem sempre será pela autoridade superior, uma vez que é possível a delegação horizontal.

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    PRA NÃO ESQUECER MAIS

  • O ato passível de anulação por conselheiro do TCE/MG apresenta ou não vícios (se vício insanável o ato é nulo - deve ser anulado de qualquer jeito, e se for for vício sanável, o ato pode ser convalidado - caso em que se exclui a parte nula e mantêm-se a parte aproveitável do ato).

    O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios, pois quando se fala de revogação, não é porque um ato possui vício, mas sim em virtude de se tratar de uma questão de "conveniência e oportunidade da Administração Pública". Isso, porque a Administração Pública não tem mais interesse em manter uma dada situação (que é lícita) e, portanto, extingue o ato administrativo (via revogação). Por exemplo: não deseja mais fazer uma dada licitação.

    a) O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem. Negativo. Anula-se se o ato é ilegal. Não é o caso. Se um dado indivíduo não detém mais os requisitos para o porte de arma, por exemplo, revoga-se a sua autorização (a autorização é um ato administrativo). A alternativa está incorreta.

    B) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior. Negativo. A lei 9784 diz que: § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A alternativa está incorreta.

    C) O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios. Exatamente. Foi o que expliquei mais acima. Falamos em revogação na hipótese de escolhas (oportunidade e conveniência) e não na hipótese de ilegalidades (advindas de vícios insanáveis). A alternativa está correta.

    D) O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado. Não é vinculado. O ato vinculado é aquele em que todos os seus requisitos (quais sejam: competência, forma, finalidade, motivo e objeto) estão previstos em lei. Se o ato de revogar (utilizando um ato revocatório) ocorre com base na decisão de um gestor público (conveniência e oportunidade), como o motivo haveria de estar previsto em uma lei? A Alternativa está incorreta.

    E) O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc. O ato anulatório visa combater uma ilegalidade (um ato ilegal). Se algo é ilegal, a anulação corta todos os efeitos do ato ilícito, englobando situações que possam ocorrer para frente ou que já ocorreram (condição denominada ex tunc). A Alternativa está incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Só a título de conhecimento.

    Revocatório - que tem poder de anular

    Revogatório - que pode revogar

  • Cadê a versão antiga do site, que palhaçada

  • B O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    O erro dessa alternativa reside no fato da delegação não necessariamente ser em uma relação de hierarquia, pode haver delegação entre agentes que estejam hierarquicamente em linha reta.

    Art. 12, da Lei nº 9.784/99 ( lei do processo administrativo federal):

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ai está o "X" da questão, não é só o superior que delega!

  • C O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    Está correta, consiederando que o Ato de Revogação não discute a legalidade, mas sim juízo de valor de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • A- O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem. (Errado)

    Nesse caso caberia a Cassação do ato.

    Conforme os ensinamentos de Carvalho Filho, "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato."

    B- O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior. (Errado)

    De acordo com a Lei 9784, O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    C- O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios. (Correto)

    A revogação se dá por motivos de Conveniência e Oportunidade, caso existissem vícios no ato caberia Anulação ou Convalidação.

    D- O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado. (Errado )

    A revogação se dá por motivos de Conveniência e Oportunidade, tendo caráter de Discricionariedade.

    E- O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc. ( Errado )

    a Anulação produz efeitos retroativos ( ex tunc )

    a Revogação produz efeitos prospectivos ( ex nunc )

  • Quanto a letra B, a autoridade delegante não é uma autoridade superior?

  • Vanessa Reis, não necessariamente a autoridade delelgante será uma autoridade superior, podendo ser também da mesma hierarquia que o agente delegado.

    DELEGAÇÃO: tanto para agentes de mesma hierarquia quanto de hierarquia inferior

    AVOCAÇÃO: apenas de agentes de hierarquia inferior

  • VANESSA REIS,

     

    A DELEGAÇÃO PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL. 

     

     

    LEI 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
     

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser aquele apropriado à cassação de ato administrativo. Nesta, o ato é validamente produzido, porém, seu destinatário deixa de atender aos requisitos legais. Na anulação, por seu turno, é ato é viciado na origem, devendo, portanto, ser invalidado.

    b) Errado:

    Em rigor, a delegação não necessariamente pressupõe hierarquia e subordinação entre as autoridades envolvidas, delegante e delegada. De tal forma, acaso a delegação tenha sido efetivada entre autoridades ou órgãos não abarcados por vínculo de subordinação hierárquica, a respectiva revogação, quando efetivada, não terá sido feita por um superior, tal como aduzido pela Banca nesta questão.

    A propósito do tema, confiram-se os artigos 12, caput e 14,

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (...)

    Art. 14 (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Do exposto, incorreto aduzir que a revogação somente seja possível por autoridade superior.

    c) Certo:

    Estabelecida a premissa de que o ato é passível de revogação, então, pode-se dizer que, de fato, referido ato não apresenta quaisquer vícios. Afinal, a premissa primeira para que se possa revogar um dado ato administrativo consiste em que se trate de ato válido, produzido em conformidade com o ordenamento. Se, diversamente, o ato apresentar alguma mácula, o caso não será de revogação, mas, sim, de anulação ou de convalidação, conforme a hipótese.

    d) Errado:

    Partindo da premissa de que ato primário é aquele que inova o ordenamento jurídico, deve-se discordar da assertiva de que um ato revocatório tenha tal característica. Afinal, cuida-se de ato que se limita a aplicar a lei ao caso concreto, logo, tem natureza secundária.

    Ademais, também não pode ser tido como vinculado. Isto porque a revogação, por definição, tem caráter discricionário, porquanto se cuida de reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade administrativos.

    e) Errado:

    A anulação de atos administrativos, na realidade, tem eficácia ex tunc, isto é, retroativa à origem do ato viciado (que está sendo anulado).


    Gabarito do professor: C

  • Sem "textão" -----------> revogação= conveniência e oportunidade; Anulação= irregularidade.

  • Revogação ocorre quando o ato não atende mais ao interesse público. Já a anulação ocorre quando o ato possui algum vício.

    Gabarito C.

  • Minha contribuição.

    Anulação x Revogação

    Anulação (Ato inválido)

    Motivo: Ilegalidade

    Quem pode declarar: Administração e o Poder Judiciário

    Efeitos: Ex tunc - retroage

    Alcance: Ato vinculado e ato dicricionário

    Revogação (Ato válido)

    Motivo: Conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar: Apenas a Administração

    Efeitos: Ex nunc - não retroage

    Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumo

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • Discordo do gabarito. O ato viciado pode ser revogado, contanto que seja válido.

  • a) Errado: Cassado

    b) Errado: delegação não necessariamente pressupõe hierarquia e subordinação entre as autoridades envolvidas.

    c) Certo: ato não apresenta quaisquer vícios.

    d) Errado: ato que se limita a aplicar a lei ao caso concreto tem natureza secundária e revogação tem caráter discricionário.

    e) Errado: anulação de atos administrativos tem eficácia ex tunc.

    Resumo Gabarito do professor: C

  • ótima questão para revisar.

    letra a) errado - nao é anulado, mas cassado.

    letra b) - errado - possibilidade de delegação por autoridade da mesma hierarquia.

    letra c) correto

    letra d) errado - nao se revoga atos vinculados.

    letra e) errado - ato anulatório - ex tunc

  • A respeito da extinção de atos administrativos.é correto afirmar que: O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

  • Lembrem-se sempre: A VIDA É EX NUNC, NÃO HÁ REVOGAÇÃO.

    Abraços.

  • não apresenta vício, logo, é critério de conveniência e oportunidade

  • A

    O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem. errado -SERÁ CASSADO

    B

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior. errado - possibilidade de delegação por autoridade da mesma hierarquia.

    C

    O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    D

    O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado. errado - NÃO se revoga atos vinculados.

    E

    O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc. errado -ato anulatório - ex tunc

  • Letra c - o motivo da revogação deve ser por questões de conveniência e oportunidade.

    Se o ato apresentar vícios o que ocorrerá será anulação ou convalidação, respeitando as regras para haver a convalidação.

  • Em relação à letra B, é importante ter em mente que a delegação pode ocorrer mesmo que não haja relação de subordinação hierárquica entre os envolvidos.

    Já a avocação (assunção de competência) só pode ocorrer de baixo para cima, ou seja, um órgão assume a competência de outro órgão hierarquicamente inferior.

    -----------------------------------------------------

    Resumindo:

    Delegação ---> horizontal ou vertical

    Avocação ---> SEMPRE vertical

  • Cassação é a EXTINÇÃO do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo

  • GABARITO: C Revogação só pode ser feita por oportunidade/conveniência da administração então o ato não pode ter vícios, deve ser válido. BONS ESTUDOS!!!!

ID
2850088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE PODER: Pode decorrer de condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS

  • Quando houver expressa imposição legal com prazo para agir e o administrador deixar de atuar, este estará incorrendo em ABUSO DE PODER, em razão de uma omissão específica.




  • GABARITO: C (abuso de poder omissão)

     

    O abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:

     

    *Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;

    *Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;

    *Omissão: quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever.

  • Só complementando os excelentes comentários, é bom lembrar sempre:


    O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas [CASO DA QUESTÃO] - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres.

  • Correta, C


    ABUSO DE PODER, pode ser:


    Excesso de Poder -> o agente age além dos LIMITES permitidos em LEI.


    Desvio de Poder, ou Desvio de Finalidade -> o agente prática o ato com finalidade diversa da prevista em Lei, por exemplo: exoneração de servidor como caráter de punição.

  • O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer).

     

    O ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa. Além disso, o ordenamento jurídico assegura mecanismos para coibir o abuso de poder. Nessa linha, a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de podes (CF, art. 5º, XXXIV). Na mesma linha, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, XXXIV).

  • Segundo José Carvalho: "Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre a sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica".


    Segundo a CESPE, em regra, o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo se LEI ou DECISÃO Judicial determinar.

  • Poder-dever de AGIR: no Direito Privado, o poder de agir é mera faculdade. Já no Direito Administrativo é uma IMPOSIÇÃO pois o interesse público deve ser alcançado. Duas principais consequências:

    a) IRRENUNCIABILIDADE dos poderes administrativos.

    b) A OMISSÃO DO AGENTE, quando a lei exige sua atuação, CARACTERIZA ABUSO DE PODER.

    A omissão gera responsabilidades:

    - genérica é aquela que está limitada pela ideia da reserva do possível. Exemplos: escola e hospitais. Não gera responsabilidade.

    - específica – é aquela que decorre de uma expressa previsão legal com prazo para agir ou sem prazo, mas omissão decorre de um período acima do aceitável. Nesse caso haverá responsabilidade.


  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • No meu humilde entendimento, isso não é abuso de poder e sim PREVARICAÇÃO. A questão estaria errada.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

  • Marquei a C com um receio, mas imaginei. Abuso de poder refere- se a competência e a finalidade, tanto por sua omissão ou comissão. Na questão o analista não exerceu sua competência, ou seja, omitiu. GAB C

  • Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo”. 

  • EVIDENTE QUE NÃO SE TRATA DE PREVARICAÇÃO!

    EM NENHUM MOMENTO O ENUNCIADO RETRATA QUE O FUNCIONÁRIO RETARDOU "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    TEM GENTE QUE GOSTA DE COMPLICAR!

  • A questão é sobre DIREITO ADMINISTRATIVO, não penal.

  • ABUSO DE PODER = Ação ou Omissão.

  • Gabarito: C

    - Abuso de Poder:

    *Omissão

    *Excesso de poder: vício de competência (sanável)

    *Desvio de poder/finalidade: vício de finalidade (insanável)

    Obs.: O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva.

  • ''Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo''

    Praticou abuso de poder (que pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO, aqui foi omissão) na modalidade desvio de finalidade (deixou de fazer algo que deveria ter feito. Ato é anulável, não convalida).

  • Os poderes administrativos são outorgador aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas. Diz-se, portanto, que são poderes-deveres, pois envolvem simultaneamente uma prerrogativa e uma obrigação de atuação.

  • O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. (Hely Lopes Meirelles)

    Q774618

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

    Gab. C

  • Em havendo prazo estabelecido em lei para que uma dada competência seja exercida, e deixando o agente público de assim proceder, incorrerá em abuso de poder, na modalidade omissiva, por violar seu poder-dever de agir.

    Com efeito, não apenas comportamentos comissivos (ações) são aptas a configurarem abuso de poder, o mesmo podendo ser dito em relação a condutas omissivas (omissões), sempre que a lei impuser o agir estatal e a Administração silenciar.

    Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positivo do administrador, quanto de uma omissão ilegal."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Inexiste este pretenso prazo de 90 dias para o servidor se manifestar. Superado o prazo estabelecido em lei, havendo inércia administrativa, configura-se o abuso de poder, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    Sem qualquer cabimento esta opção. A Administração tem o dever de agir, mormente se já ultrapassado o prazo legalmente previsto para tanto, em ordem a fazer cessar, o quanto antes, o quadro de omissão ilícito configurado, independentemente de ordem judicial para tanto.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "aceitação tácita" na órbita administrativa, a menos que a lei expressamente assim estabeleça, o que não foi o caso versado na presente questão, à luz das informações prestadas no enunciado. Se a lei, eventualmente, preceituar que o silêncio administrativo equivale a concordância, então, neste caso, sequer haverá inércia administrativa.

    e) Errado:

    A omissão ilícita do agente público, ao deixar de observar o prazo legal, configura, sim, violação de deveres funcionais, motivo pelo qual tem consequências jurídicas, o que pode ser comprovado a partir da leitura do art. 116, III, da Lei 8.112/90 c/c Decreto 1.171/94, norma n.º XIV, "a", "b" e "r".


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 256.

  • GAB: C

    cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir.

  • Deixar de praticar ato de sua responsabilidade é, também, abuso de poder.

    Letra C.

  • SIMPLES E OBJETIVO: Desvio de finalidade NA FORMA OMISSIVA (ASSIM COMO PODE OCORRER NO EXCESSO DE COMPETÊNCIA). PESSOAL ESTÁ MISTURANDO DIREITO PENAL, ATENÇÃO!

  • O abuso de poder (gênero) poder ser omissivo ou comissivo.

  • Minha contribuição.

    Abuso de Poder: Os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder, que pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • Em havendo prazo estabelecido em lei para que uma dada competência seja exercida, e deixando o agente público de assim proceder, incorrerá em abuso de poder, na modalidade omissiva, por violar seu poder-dever de agir.

    Com efeito, não apenas comportamentos comissivos (ações) são aptas a configurarem abuso de poder, o mesmo podendo ser dito em relação a condutas omissivas (omissões), sempre que a lei impuser o agir estatal e a Administração silenciar.

    Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positivo do administrador, quanto de uma omissão ilegal."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Inexiste este pretenso prazo de 90 dias para o servidor se manifestar. Superado o prazo estabelecido em lei, havendo inércia administrativa, configura-se o abuso de poder, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    Sem qualquer cabimento esta opção. A Administração tem o dever de agir, mormente se já ultrapassado o prazo legalmente previsto para tanto, em ordem a fazer cessar, o quanto antes, o quadro de omissão ilícito configurado, independentemente de ordem judicial para tanto.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "aceitação tácita" na órbita administrativa, a menos que a lei expressamente assim estabeleça, o que não foi o caso versado na presente questão, à luz das informações prestadas no enunciado. Se a lei, eventualmente, preceituar que o silêncio administrativo equivale a concordância, então, neste caso, sequer haverá inércia administrativa.

    e) Errado:

    A omissão ilícita do agente público, ao deixar de observar o prazo legal, configura, sim, violação de deveres funcionais, motivo pelo qual tem consequências jurídicas, o que pode ser comprovado a partir da leitura do art. 116, III, da Lei 8.112/90 c/c Decreto 1.171/94, norma n.º XIV, "a", "b" e "r".

    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 256.

    Gabarito do professor do qc comentado

  • Na prática isso não funciona

  • Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir.

  • GAB: ALTERNATIVA C

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

  • Em havendo prazo estabelecido em lei para que uma dada competência seja exercida, e deixando o agente público de assim proceder, incorrerá em abuso de poder, na modalidade omissiva, por violar seu poder-dever de agir.

    a) Errado:

    Inexiste este pretenso prazo de 90 dias para o servidor se manifestar. Superado o prazo estabelecido em lei, havendo inércia administrativa, configura-se o abuso de poder, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    Sem qualquer cabimento esta opção. A Administração tem o dever de agir, mormente se já ultrapassado o prazo legalmente previsto para tanto, em ordem a fazer cessar, o quanto antes, o quadro de omissão ilícito configurado, independentemente de ordem judicial para tanto.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "aceitação tácita" na órbita administrativa, a menos que a lei expressamente assim estabeleça, o que não foi o caso versado na presente questão, à luz das informações prestadas no enunciado. Se a lei, eventualmente, preceituar que o silêncio administrativo equivale a concordância, então, neste caso, sequer haverá inércia administrativa.

    e) Errado:

    A omissão ilícita do agente público, ao deixar de observar o prazo legal, configura, sim, violação de deveres funcionais, motivo pelo qual tem consequências jurídicas, o que pode ser comprovado a partir da leitura do art. 116, III, da Lei 8.112/90 c/c Decreto 1.171/94, norma n.º XIV, "a", "b" e "r".

    Gabarito: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 256.


ID
2850091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

Alternativas
Comentários
  • Para aqueles que ficaram na dúvida, como eu, o Regulamento Autorizado também pode ser chamado de Regulamento Delegado.


  • Com relação aos limites: os regulamentos podem ser classificados em regulamento de execução ou restrito, regulamento delegado ou autorizado, regulamento autônomo, e regulamento independente.

     

    A regra é o regulamento restrito ou de execução, enquanto as demais modalidades são exceções, pois nos sistemas constitucionais contemporâneos prevalece o princípio da legalidade (a lei é o principal comando normativo, cabendo aos decretos regulamentares a tarefa de detalhá-las). Assim, os regulamentos de execução são editados para fiel cumprimento da lei.

     

    Já os regulamentos delegados ou autorizados também dão cumprimento à lei, mas a Constituição dá maior liberdade em certas matérias que normalmente seriam reservadas à lei.

  • RESPOSTA: D

  • As alternativas: B e E tratam do mesmo tipo de regulamento >>> art 84, cf


    A alternativa C : é o poder regulamentar , decretos de execução , vai explicar a lei.


    A alternativa D: pode ser chamado de delegado, autorizado ou habilitado. Tem caráter geralmente técnico que vai completar as disposições da lei que expressamente ela autorizou e é manifestação do poder normativo. Ex: não pode escutar som alto para não incomodar o vizinho, para saber o que é som alto vide o regulamento X. Então a lei esta delegando ao regulamento X a explicação técnica do que é som alto. Exatamente no trecho da pra matar a questão: -em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei -


    A alternativa A: não sei do que se trata, se alguém souber comenta ai. :-)

  • Para complementar:

    o CESPE considerou certo o item: " Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à adm. pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".

     

    Isso decorre do seguinte: a Adm. Púb.possui competência atípica normativa. (lembrem-se disso). Então, ela pode editar normas, desde que não usurpe a competência do Poder Legislativo.

     

    São 3 espécies de Decretos (Regulamentos) mais citadas pelos doutrinadores:

     

    1- Decreto de execução/ regulamentar/ restrito (é a regra): se restringe a EXPLICAR como se dará a fiel execução da lei, ainda que esta não exija, restringindo-se aos limites e ao conteúdo da norma legal primária.

    2- Decreto ou regulamento autorizado/ delegado: regulamenta a lei em face de sua determinação expressa. *A lei estabelece os limites da matéria a ser regulamentada, mas transfere para o Poder Executivo a FIXAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS p/ sua execução.

    3- Decreto Autônomo (famosinho das provas): trata de matéria de lei. As hipóteses das alíneas "a" e "b", do inciso VI, art. 84, CF são autorizadoras de expedição do Decreto Autônomo:

    a) Organização e funcionamento da Adm. Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação/ extinção de órgão públicos; e

     

    b) Extinção de cargos ou funções públicas, QUANDO VAGOS.

     

    * última coisinha (prometo): A competência p/ expedir  Decretos e Regulamentos é do Chefe do Executivo, porém a competência p/ expedir os demais atos regulamentares é distribuída por vários órgãos e entidades públicas. 

    "Nem toda lei precisa ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Executivo, ou seja, toda lei pode ser regulamentada".

     

    Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!

  • Nessas horas os professores nem cometam esses tipos de questão

  • Essa galera do direito adora uma classificaçãozinha.

  • CF

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Para mim cabe o poder autônomo.
  • Poucos autores se dão ao trabalho de explicar o regulamento delegado. Para mim é o seguinte, baseado em Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017):

    1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Art. 84, IV da CF. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.

    2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses do Art. 84, VI, a e b da CF. Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min.Estado, AGU e PGR (parágrafo único do Art. 84 da CF).

    3) Decreto delegado (regulamento autônomo): não é expresso na CF. Basicamente, a lei X autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.


    Voltando ao enunciado:

    "O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento"

    Pontos a considerar:

    -Os termos "decreto" e "regulamento" são equivalentes.

    -Autoridade competente: termo genérico, mas já está afirmando que é competente, então torna-se irrelevante.

    -Prover = suprir, não fica claro se é para inovar.

    -O que mata a questão é o trecho "em atendimento a norma legal". Somente no caso do decreto delegado (regulamento autônomo), a lei pede expressamente ao administrador para que preencha as saus lacunas legais.

    Assim, o gabarito é a D.



    QUESTÃO COMPLEMENTAR:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo

    Q281067 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bdf7417b-43

    "Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido." ERRADO.




    FONTE:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2017), p.289:

    "tem sido admitida a utilização do regulamento autorizado para a fixação de normas técnicas, desde que a lei que o autoriza estabeleça as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites da atuação do Poder Executivo, determinando precisamente os contornos da norma a ser elaborada, de modo que esta funcione apenas como complementação técnica necessária das disposições legais; usualmente se diz que o Poder Executivo, nesses casos, exerce "discricionariedade técnica"

  • Difícil é adivinhar a qual classificação se refere a questão. De tudo que eu já li sobre o assunto, nunca havia estudado "Poder Legislativo delega regulamentação ao Executivo", não com essas palavras.

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento delegado.

  • Questão que com certeza deixaria em branco, porque a explicação só vai fazer sentido depois de ver o gabarito!!! Se vc não se abalou e seguiu para a proxima, está no caminho certo, pois não vale a pena perder tempo com esse tipo de questão!

    Sem mais,

  • Não existe REGULAMENTO AUTÔNOMO

  • Regulamentos delegados também conhecidos como regulamentos autorizados são instrumentos de natureza técnica, que por autorização expressa da lei competa as disposições dela constantes. Ex.: normas editadas pelas agências reguladoras.

  • Parece que todo dia surge um diacho de uma classificação nova desses decretos/regulamentos...

  • Concordo com você Marcos Moreira!

  • Típica questão que separa os aprovados do restante....

  • existe sim regulamento autônomo. é o chamado decreto autônomo expedido pelo presidente quando autorizado pelo congresso. o regulamento delegado é aquele permitido às agencias reguladoras para expedir normas de ordem ténica, que inovam na ordem jurídica.

  • Indiquem para comentário!

  • Pessoal,

    Regulamento Delegado seria uma forma de decreto que poderia tratar de matéria RESERVADA À LEI .

    Mas isso NÃO é aceito pela doutrina, pois no Brasil assuntos reservados à lei SOMENTE podem ser tratados por LEI e NÃO podem ser tratados por decreto ou regulamento!

    Portanto, Regulamento Delegado seria como uma anomalia Jurídica!

    Explicação do Prof. Sérgio Augusto Mroginski

  • As estatísticas do QC de erro em questões dessa prova estão impressionantes. Nota de corte deve ter sido baixa.

  • A saber......

    a) regulamentos administrativos ou de organização: são aqueles que disciplinam questões

    internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição

    especial do Poder Público perante particulares. Exemplo: art. 84, VI, a, da CF (“Compete

    privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e

    funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou

    extinção de órgãos públicos”);

    b) regulamentos delegados, autorizados ou habilitados: em alguns países é possível o Poder

    Legislativo delegar ao Executivo a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo

    temporariamente competências legislativas para a Administração Pública. Essa modalidade de

    regulamento não é admitida pelo sistema jurídico brasileiro;

    c) regulamentos executivos: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente

    disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei. Exemplo: art. 84, IV, da CF;

    d) regulamentos autônomos ou independentes: são os que versam sobre temas não

    disciplinados pela legislação. Só podem existir em determinado ordenamento mediante expressa

    previsão constitucional porque pressupõem uma “reserva de regulamento”, isto é, um conjunto de

    temas que o Texto Constitucional retirou da competência do Legislativo e atribuiu, reservou ao Poder

    Executivo para disciplina via decreto.

    Texte encontrado no Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza.

  • Regulamentos autorizado/delegados suprem lacunas deixadas, propositalmente, pelo legislador. Tal fenômeno é denominado pela doutrina (que aceita tais regulamentos) como deslegalização. No entanto, a constitucionalidade de tais regulamentos é duvidosa, pois o tema não é abordado diretamente na CF. Diferentemente dos decretos regulamentares (art. 84, IV) e dos autônomos (art. 84, VI) não há previsão expressa na Constituição para a edição dos regulamentos autorizados.

    Ainda, não confundir decretos delegados com Leis delegadas. Estas são efetivamente leis, delegadas ao Poder Executivo mediante resolução do Congresso Nacional.

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • Eu nem sabia, mas como as vezes temos que usar a lógica onde não cabe decoreba (e vem caindo so assim ultimamente), pensei: Bom, é um regulamento derivado de lei, para uma autoridade COMPETENTE (unicamente para ela), logo o que poderia ocorrer seria uma DELEGAÇÃO, logo regulamento delegado, gab D.

    As vezes você terá que pensar quando não couber decoreba, faça um caderno com questões assim e treine, vai ajudá-lo de verdade.

  • É um regulamento DELEGADO, onde o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nelas não descritas, ou seja, a lei traça linhas gerais pelo Legislativo e atribui ao Poder Executivo a complementá-la e não apenas regulamentá-la, como ocorre no poder regulamentar.

    E são de matérias eminentemente técnicas, pois caso contrário fere o princípio da Separação dos Poderes.

  • Nam!!!!!!!!!!!!!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para complementar à lei. Ressalta-se que a Administração não pode alterar a lei, sob pretexto de estar regulamentando. Caso faça isso estará cometendo abuso de poder regulamentar. De acordo com o artigo 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional é autorizado a sustar atos que extrapolem os limites do poder de regulamentação (DI PIETRO, 2018). 
    • Espécies de Regulamento:

    - Regulamentos administrativos ou de organização:  podem ser entendidos como aqueles que disciplinam "questões internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares" (MAZZA, 2013). 
    - Regulamentos delegados, autorizados ou habilitados: quando o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo "a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo temporariamente competências legislativas para a Administração Pública". A respectiva modalidade de regulamento não admitida pelo sistema jurídico brasileiro. 
    - Regulamentos executivos: "são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei" (MAZZA, 2013). 

    - Regulamentos autônomos ou independentespodem ser entendidos como aqueles que "versam sobre temas não disciplinados na Constituição" (MAZZA, 2013). 
    A) ERRADO, já que as espécies de regulamentos são: administrativos ou de organização; delegados, autorizados ou habilitados; executivos e autônomos ou independentes. 
    B) ERRADO, tendo em vista que o regulamento autônomo ou independente é aquele que versa sobre temas não disciplinadas na Constituição Federal de 1988. 
    C) ERRADO, uma vez que o regulamento executivo é aquele que se baseia em matéria anteriormente disciplinada pela legislação. 
    D) CERTO, pois o regulamento delegado, autorizado ou habilitado disciplina matérias reservadas à lei. 
    E) ERRADO, já que o regulamento independente ou autônomo versa sobre temas não disciplinados na Constituição Federal de 1988. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • REGULAMENTOS AUTORIZADOS/DELEGADOS/HABILITADOS

    FONTE: material do Estratégia e meus resumos.

    A QUESTÃO DIZ: "em atendimento à norma legal" OU SEJA, a norma legal estabeleceu a atuação da autoridade competente da adm. pública, a própria norma legal deixou a lacuna, a ser complementada por autoridade administrativa competente.

  • Regulamento delegado, autorizado ou habilitado - disciplina matérias reservadas à lei. 

  • Nunca nem vi!

  • Seria o mesmo que o chamado " Deslegalização"?

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior (Poder Executivo). (C)

    O fenômeno conhecido como DES-LEGALIZAÇÃO consiste  na permissão do PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.

  • Em 23/07/19 às 16:52, você respondeu a opção B! Você errou!

    Em 23/03/20 às 23:08, você respondeu a opção B. Você errou!

    Tá sabendo legal!

  • Deslegalização.

  • Conforme íntegra da doutrina de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, há, de acordo com o fundamento de validade dos atos regulamentares, 4 espécies regulamentos:

    a) regulamentos executivos (decreto regulamentar ou de execução): são editados com fundamento na lei e necessários para sua fiel execução (art. 84, IV, da CRFB);

    b) regulamentos autônomos: possuem fundamento direto na Constituição e inovam na ordem jurídica, não havendo, portanto, a intermediação legislativa;

    c) regulamentos autorizados (ou delegados): são editados no exercício de função normativa delimitada em ato legislativo;

    d) regulamentos de necessidade: são aqueles produzidos em situações de urgência (estado de necessidade administrativo)

    Contudo, o autor entende que a nomenclatura “regulamento delegado” afigura-se equivocada, pois não há que falar em transferência de poderes, mas sim em determinação de competência. Os regulamentos assim editados poderiam ser inseridos no campo dos denominados regulamentos executivos. 

    Fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A letra A está incorreta, pois a figura do regulamento subordinado não existe na ordem jurídica.

     A letra B está errada, pois o decreto autônomo é ato de competência do chefe do Executivo, como estabelece o inc. VI do art. 84 da CF/1988. É Decreto, expedido pelo chefe do Executivo, e com caráter inovador!

     A letra C está incorreta, pois o decreto executivo ou regulamentar não poderá ultrapassar os limites da Lei.

    A letra D está correta, pois os regulamentos delegados, também denominados de “autorizados” ou “habilitados”, são assim entendidos como os atos secundários editados pela Administração Pública em observância a comando normativo específico e expresso em leis. São, portanto, os regulamentos editados por autoridade competente, em atendimento à norma legal, para prover matéria reservada à lei. Enfim, distintamente dos decretos executivos ou regulamentares, há uma expressa determinação legal para que o Executivo operacionalize as diretrizes legais.

     A letra E está incorreta, pois a figura do regulamento independente não é prevista em lei.

    TECCONCURSOS yonil Borges

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

    VERDADEIRO

  • O Administrador pensa:"Não posso fazer isso, vou ligar para um doutrinador Administrativista para ele inventar uma nova forma, daí surge outros decretos, agora pode, até o STF ou STJ julgar ao contrario".

  • Acabei de vir de uma questão que dizia que Regulamento Autorizado não poderia tratar de matéria reservada à lei.

    A justificativa foi essa:

    A jurisprudência no Brasil não admite o regulamento autorizado para a disciplina de matérias reservadas à lei. Se uma lei autorizar o Poder Executivo a disciplinar tais matérias será inconstitucional por afrontar o princípio da separação dos poderes. No entanto, quando a autorização do legislador diz respeito a matérias não reservadas à lei, nossa doutrina, e o próprio Poder Judiciário têm admitido a utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria a ser regulamentada, deixa ao Poder Executivo a fixação de normas técnicas, como por exemplo:

    -regras relativas a registro de operações no mercado de capitais;

    -estabelecimento de modelos de notas fiscais e outros documentos;

    -elaboração de lista com medicamentos sujeitos à retenção de receita;

    -modelo de receituário especial;

    Eu vou fumar um cigarro. Sem saco para esse assunto, toda questão fala uma coisa diferente. Roleta russa.

  • Para os não assinantes: gabarito D
  • a gente quer ver a questão correta antes dos comentários
  • LETRA D

  • • Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para complementar à lei. Ressalta-se que a Administração não pode alterar a lei, sob pretexto de estar regulamentando. Caso faça isso estará cometendo abuso de poder regulamentar. De acordo com o artigo 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional é autorizado a sustar atos que extrapolem os limites do poder de regulamentação (DI PIETRO, 2018). 

    • Espécies de Regulamento:

    - Regulamentos administrativos ou de organização:  podem ser entendidos como aqueles que disciplinam "questões internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares" (MAZZA, 2013). 

    - Regulamentos delegados, autorizados ou habilitados: quando o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo "a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo temporariamente competências legislativas para a Administração Pública". A respectiva modalidade de regulamento não admitida pelo sistema jurídico brasileiro. 

    - Regulamentos executivos: "são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei" (MAZZA, 2013). 

    - Regulamentos autônomos ou independentes: podem ser entendidos como aqueles que "versam sobre temas não disciplinados na Constituição" (MAZZA, 2013). 

    A) ERRADO, já que as espécies de regulamentos são: administrativos ou de organização; delegados, autorizados ou habilitados; executivos e autônomos ou independentes. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o regulamento autônomo ou independente é aquele que versa sobre temas não disciplinadas na Constituição Federal de 1988. 

    C) ERRADO, uma vez que o regulamento executivo é aquele que se baseia em matéria anteriormente disciplinada pela legislação. 

    D) CERTO, pois o regulamento delegado, autorizado ou habilitado disciplina matérias reservadas à lei. 

    E) ERRADO, já que o regulamento independente ou autônomo versa sobre temas não disciplinados na Constituição Federal de 1988. 

    Gabarito: D

  • Ainda bem que você errou também. kkkk

    Gabarito D de d0ido

  • Para mim o que complicou foi o prover que da ideia de criar...mas...!!!

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento delegado.

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento DELEGADO

  • Minha contribuição:

     Regulamentos delegados ou autorizados  dão cumprimento à lei, mas a Constituição dá maior liberdade em certas matérias que normalmente seriam reservadas à lei.

  • Se o regulamento está atendendo à lei, então não é independente nem autônomo. Se está tratando sobre uma matéria que deveria ser tratada por lei, então é porque a lei delegou o assunto ao regulamento.

  • A) ERRADO, já que as espécies de regulamentos são: administrativos ou de organização; delegados, autorizados ou habilitados; executivos e autônomos ou independentes. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o regulamento autônomo ou independente é aquele que versa sobre temas não disciplinadas na Constituição Federal de 1988. 

    C) ERRADO, uma vez que o regulamento executivo é aquele que se baseia em matéria anteriormente disciplinada pela legislação. 

    D) CERTO, pois o regulamento delegado, autorizado ou habilitado disciplina matérias reservadas à lei. 

    E) ERRADO, já que o regulamento independente ou autônomo versa sobre temas não disciplinados na Constituição Federal de 1988. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D

  • 1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Art. 84, IV da CF. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.

    2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses do Art. 84, VI, a e b da CF. Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min.Estado, AGU e PGR (parágrafo único do Art. 84 da CF).

    3) Decreto delegado(regulamento autônomo): não é expresso na CF. Basicamente, a lei X autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.

    Gabarito D

  • D

     

    Com base em Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Vide art. 84, IV da CF. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.

    2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses do art. 84, VI, a e b da CF. Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min. Estado, AGU e PGR (parágrafo único do art. 84 da CF).

    3) Decreto delegado (regulamento autônomo): não é expresso na CF. Basicamente, a lei "A" autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.

     

    Nota-se:

    - "Decreto" e "regulamento" são equivalentes.

    - Prover = suprir, não está nítido se é para inovar.

    - Veja: "em atendimento a norma legal". Apenas no caso do decreto delegado (regulamento autônomo), a lei pede expressamente ao administrador para que preencha as saus lacunas legais.

  • Boba cipó!

  • Letra D. O enunciado se refere aos casos em que a própria lei determina sua regulamentação por ato normativo do Poder Executivo (art. 87, II, CF).

  • Que loucura, cara.

  • Delegado com D de Diabo!!

  • Em 11/12/21 às 01:12, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 28/01/19 às 22:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Famosa "DESLEGALIZAÇÃO"


ID
2850094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício da sua função, o analista de controle externo

Alternativas
Comentários
  • O princípio da reserva do possível, constitui óbice à concretização de diversas ações do poder-dever do estado. Portanto, se devidamente fundamentada e observada tal situação ( desde que não atinja o mínimo existencial) que é o liminte da reserva do possível, estará o servidor ou órgão abrangido pela sua concretização. 

  • Abuso de Poder se divide em:

    -> Desvio de Poder: Há vício na Finalidade do Ato;

    -> Excesso de Poder: Há vício na Competência para a prática do Ato..

  • Quanto a letra B:

    Sabemos que o abuso de poder se divide em duas modalidades,

    Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato;

    Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato.

    O vício de competência do ato pode ser convalidado pela administração pública e isso faz com que a questão, que, generalizando, disse que o abuso de poder (incluíndo as duas modalidades) era motivo de anulação, errada.

  • Alguns comentários são como uma prova da Cebraspe, ou seja, aprendemos o por que do gabarito da questão (ponto positivo)... mas por outro lado, se não tomamos as devidas cautelas, seremos reprovados em português (ponto negativo). E o resultado disso é a pontuação zero.

  • Não seria o abuso de poder um ato ilegal?

  • B - Não está errada, pode até ser incompleta, mas errada não está. Questão muito superficial
  • Quanto a letra B, importante frisar que, a questão foi generalizada, já que as espécies de Abuso de Poder se subdividem em duas formas, quais sejam:

    Excesso de Poder (Competência) - Convalida

    Desvio (Finalidade) - Não convalida

    Assim não se pode afirmar esta anulação, visto que a mesma não especificou de qual se tratava. Precisamos ter muita atenção e calma ao ler a questão. Mas com prática a gente acerta :)

    Lembrar também que, temos 5 Requisitos/Elementos do Ato Administrativo:

    CO(mpetência), FI(nalidade), FO(co), MO(tivo), OB(jeto)

    __

    P.S.: o FO CO convalida (Forma e Competência)

    __

    #nuncadesistadosseussonhos

    Feliz cargo novo e 2019 será o ano da nossa aprovação, se Deus quiser, em Nome do Senhor Jesus Cristo. Deus nos abençoe e capacite grande e poderosamente !

  • LETRA A


    Quando o CESPE se apaixona por um tema...



    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal


    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.


    ERRADO


  • Complemento: O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

     

    Por isso, é possível invocar esse principio desde que motivadamente e respeitando o mínimo existencial. 

  • Fala sério essa banca...

  • O princípio da reserva do possível, constitui óbice à concretização de diversas ações do poder-dever do estado. Portanto, se devidamente fundamentada e observada tal situação, desde que não atinja o mínimo existencial, que é o limite da reserva do possível, estará o servidor ou órgão abrangido pela sua concretização.


    ________________________________________________________________________________________


    Sabemos que o abuso de poder se divide em duas modalidades,

    Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato;

    Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato.


    Sabemos que o vício de competência do ato pode ser convalidado pela administração pública e posteriormente deixa a questão, que generalizando disse que o abuso de poder (incluíndo as duas modalidades) eram motivo de anulação, errada.


  • Eu não sei, mas a questão fala especificamente do cargo de analista de controle externo. Vcs têm que ver se realmente o erro da letra B é pq o ato pode ser convalidado no caso de vício de competência OU se o erro consiste em o analista de controle externo não possuir competência para anular o ato... eu acho q seria algo específico desse concurso. Não sei, se alguém puder responder.

  • Questão que entra na máxima: marca a mais completa. Letra B não entendo como totalmente errada. Ela não especificou qual tipo de abuso de poder

  • LETRA A

     

    Teoria da Reserva do Possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

     

    Q412519 [FCC] A teoria da reserva do possível gira em torno da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando caracterizada hipótese de omissão governamental. [CERTA]

     

    LETRA B - Anulação é quando não cabe convalidação (suprir o vício do ato) e complementando o comentário da colega Laíza :

     

    Macete :

    FDP - Finalidade Desvio de Poder (NÃO cabe convalidação)

    atuou fora do CEPCompetência Excesso de Poder. (CABE convalidação se não for competência exclusiva)

     

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Reserva do Possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

  • complementando os comentários brilhantes dos colegas.

    A ) CORRETA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL: lembrar da escassez de recursos financeiros, um óbice na concretização de ações administrativas.

    Assim, se devidamente MOTIVADA /FUNDAMENTADA tal situação estará, o servidor ou órgão, amparado pelo principio, desde que não atinja o MÍNIMO EXISTENCIAL (limite da Reserva do Possível).

    B) abuso de poder foi muito genérico. Exitem duas espécies : Excesso de poder (vício na competência: anulável, pode ser convalidado) e Desvio de finalidade (nulo: não se convalida).

    c) o erro está em dizer " terá de restituir diretamente o particular contra o qual tiver cometido ato caracterizado como abuso de poder." haja vista que, o agente sempre atua em nome do Estado, logo a responsabilidade é do Estado que terá de restituí-lo (vítima do abuso de poder) e posteriormente (o Estado) poderá propor ação contra o agente em ação regressiva.

    d) o poder administrativo é inerente ao interesse público, portanto não pode ser afastado. Não é prerrogativa do agente, este não age como pessoa física, mas em nome do próprio Estado.

    e) os poderes administrativos são IRRENUNCIÁVEIS.como a afirmativa diz "poder-dever", assim sendo, uma OBRIGAÇÃO de agir conforme a lei e o interesse publico.

    Sigamos com fé.

    p.s: qualquer incorreções favor avisar no privado para que assim eu edite o comentário.

  • Questão boa! separa as juvenis dos experientes.

  • Questão pesada. Quase que eu caio, mas analise que tanto na B e C não falavam qual espécie se referia. Mesmo assim quase que cai na tentação de marcar.

  • Cai feito um patinho:

    Achei que fosse a B, porem ele não falou em qual modalidade. Sendo que se o abuso for por excesso de poder, o ato pode ser convalidado e não necessariamente invalidado.

    Reserva do possível eu sempre achei que fosse algo inerente ao poder político, ilimitado e discricionário.

  • Quanto à letra "B", de forma objetiva e completiva, vejo duas situações:

    "No exercício da sua função, o analista de controle externo... b) levará o ato administrativo à anulação caso o tenha realizado com abuso de poder".

    1ª observação: Não obstante as ótimas colocações dos colegas, creio que o item se refere à possibilidade de o próprio analista anular um ato que ele mesmo tenha realizado com abuso de poder.

    2ª observação: Sabe-se que na prática isso ocorre em inúmeras situações, porém isso não a torna válida. Caso tal conduta venha a ocorrer (e aqui entramos no mérito apresentado pelos colegas) mediante abuso de poder (excesso de poder ou desvio de finalidade), o ato poderia vir a ser convalidado (se preenchidos as exigências legais). Assim, também o item se equivoca quando torna possível anular um ato passível de convalidação.

  • cai na b, memso falando mentalmente que vicio na competencia convalida

  • B está certa tbm...

  • Para responder essa pergunta bastava se recordar da EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REVOGAÇÃO: NOS CASOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. GERA EFEITO "EX NUNC" - NÃO RETROAGE.

    ANULAÇÃO: NOS CASOS DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER.

    GERA EFEITO "EX TUNC" - RETROAGE.

  • cespe, como sempre, garantindo meu choro do dia :( :( :'(

  • Gabarito: A

  • Gabarito: A

  • Amém Laiza!

  • Não entendi...

  • Tendi nada!

  • Gabarito letra A. No caso de excesso de poder, o vício é sanável e pode ser convalidado.

  • Não entendi! Alguém explica?

  • O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

    Origem do princípio da reserva do possível

    A reserva do princípio se originou durante o julgamento do caso conhecido como“Numerus Clausus” pelo Tribunal Federal da Alemanha, em 1972.

    No julgamento, foi discutido o acesso ao curso de medicina e a paridade de determinadas regras estaduais que delimitavam o acesso ao ensino superior com a Lei Fundamental.

    A decisão do tribunal foi que a prestação que o Estado demandava deveria ser correspondente ao que o indivíduo poderia exigir da sociedade. O tribunal ainda entendeu que não seria procedente impor ao Estado a obrigação de acesso a todos os indivíduos que desejassem cursar medicina.

    Neste caso específico, a reserva do possível foi relacionada à existência de prestações limitadas à coerência e não da falta de recursos, como acontece no Brasil. Portanto, o indivíduo poderia requerer do Estado a prestação dentro de um limite razoável.

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na . Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso.

    Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.

    Tais direitos abrangem os direitos socioeconômicos e culturais, como o direito ao trabalho, ao salário mínimo, a educação, lazer, entre outros.

    No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    ...

    Fonte: 

  • excesso de poder quando excede a competencia, tendo esse entendimento resta saber a respeito da convalidaçao que acontece com a competencia e a forma. A alternativa esta incorreta por isso.

  • ERREI... mas vamos tentar entender e evoluir:

    O abuso de poder compreende o excesso de poder e o desvio de finalidade. O desvio não nos interessa neste momento. Dizemos apenas que este vício provoca a nulidade do ato administrativo em que estiver presente.

    Em atenção ao excesso, é preciso entender que, em alguns casos, ele pode ser considerado um vício de competência. Isso acontece quando o agente pratica um ato inserido no plexo de competências de um cargo superior. Ilustramos a hipótese com o exemplo do servidor subalterno que pratica ato de competência da chefia. Vemos que, neste caso, seria possível à chefia convalidar o ato pela ratificação, o que sanaria o vício. Ter-se-ia um ato praticado com excesso de poder, em outras palavras, com abuso de poder, cuja legalidade seria restaurada.

    Assim, é errado dizer: "todo ato administrativo praticado com abuso de poder é nulo".

    Sim, porque estaríamos desprezando a possibilidade de convalidação apresentada.

    Apenas a título de curiosidade, lembremos que nem todo excesso de poder pode ser considerado um vício de competência. É perfeitamente possível que o agente administrativo pratique um ato excessivo que não integre o rol de competências de um superior, mas constitua um excesso ilegal, pura e simplesmente, por violação à necessária proporcionalidade/razoabilidade que todo ato administrativo tem que guardar em relação ao motivo que lhe deu razão, em obediência à legalidade - é o que Celso A. Bandeira de Melo chama de "causa" do ato administrativo.

    Em síntese:

    ABUSO DE PODER:

    EXCESSO POR INCOMPETÊNCIA (CONVALIDÁVEL - RATIFICAÇÃO);

    EXCESSO POR PURA DESPROPORÇÃO (NULIDADE);

    DESVIO DE FINALIDADE (NULIDADE).

  • entendi foi zorra nenhuma

  • Pessoal também errei a questão, mas ao analisar a afirmativa "b", o examinador deu de forma genérica, ou seja, encampa: Excesso de poder: competência que não é sua, assim, pode haver a convalidação, caso não seja uma competência exclusiva. Desvio de poder: age com a finalidade diversa do interesse público, ou seja, não se pode convalidar. (Nulo) Omissão de poder: o agente se abstém à prática de um ato, no qual tinha o dever de praticar. (O ato pode ser anulavel ou o agente pode praticar o ato, assim o convalidando). Creio que o erro esteja na forma genérica, na qual foi combrada. Qualquer erro é só falar, estou apto a críticas.
  •  A questão exigiu do candidato conhecimentos mais amplos sobre Poderes Administrativos. 
    Isto posto, vamos à análise
    Alternativa A -  Está CORRETA.  A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

    Alternativa B
    - Está INCORRETA. O abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Desta forma, a doutrina divide o abuso de poder em excesso de poder e desvio de poder ou finalidade. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.
    Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal determina que a responsabilidade do agente é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa. Trata-se da teoria da dupla garantia. Fica o particular lesado garantido de ser indenizado. Quanto ao agente, só ser cobrado pelo Estado. Esse é entendimento pacífico no STF.
    Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública (o analista de controle externo) a opção de dispensar ou dispor deles livremente. Acredito que houve uma tentativa da banca em confundir o candidato com o conceito de Poder Discricionário. Ocorre que mesmo no uso do  Poder Discricionário o administrador está adstrito à lei. Embora possa apreciar o caso concreto sob à ótica da conveniência e oportunidade, a solução encontrada pelo administrador deverá ter previsão legal, caso contrário, haverá ilegalidade do ato.
    Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis. Não poderá o administrador dispor livremente, já que o interesse público é indisponível. A questão aborda a possibilidade de renúncia no caso de omissão específica. Nesse caso é justamente o inverso. Ocorre omissão específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano, e não evita, caso em que o Estado deverá  responder objetivamente.


    Gabarito da questão é alternativa A.

  • Segue resumo do cometárioi do professor:

    Alternativa A - Está CORRETA. A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

    Alternativa B - Está INCORRETA. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.

    Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública a opção de dispensar ou dispor deles livremente.

    Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis.

  • Minha contribuição.

    Abuso de Poder: Os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder em uma das espécies abaixo:

    a) Excesso de Poder

    -Vício no elemento competência;

    -Ocorre quando o agente extrapola suas competências;

    -Ex.: Servidor é competente para aplicar a advertência, todavia resolve impor a penalidade de demissão;

    -Vício de competência pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Mnemônico: Para convalidar é preciso ter FOCO - FORMA / COMPETÊNCIA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade

    -Vício no elemento finalidade (interesse público);

    -Ocorre quando o agente busca finalidade diferente do interesse público;

    -Ex.: Remoção como forma de punição;

    -Vício de finalidade não pode ser convalidado, ou seja, o ato será anulado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA A

  • Olha, se a questão perguntasse: Responda a correta OK, a letra A está correta. Ocorre que a questão apresenta uma condicionante, qual seja, o ANALISTA de controle externo (um servidor de Tribunal de Contas), ora, como um analista vai deixar de realizar alguma de suas atividades alegando a reserva administrativa do possível? será que ele não vai ter computador para trabalhar, ou só tem acesso a uma hora de internet por dia? Pode até justificar atraso de serviço em face do volume de trabalho, ou por acaso alguém já viu decisão do TC informando que não pode analisar um processo por causa da reserva do possível?

  • Errei 6 de 7 desse assunto '-'
  • Quanta maldade no coração do examinador quanto a letra B.

    Abuso de poder em uma de suas modalidades pode ser convalidada, logo, não haveria anulação.

  • No exercício da sua função, o analista de controle externo poderá, motivadamente, invocar a reserva administrativa do possível quando não puder fazer determinado empreendimento.

  • Analista de controle externo realizando empreendimento ? Oi? Por mais que haja a aplicação da reserva do possível, não da pra imaginar um analista de controle tendo que realizar um empreendimento e ter de invocar a reserva do possível

  • O Abuso de Poder se divide em: Excesso de Poder, que é vício de competência, portanto sanável.

    e no Desvio de Fnalidade (insanável).

    A alternativa B generalizou, pois caso fosse abuso de poder na modalidade excesso, poderia convalidar o ato.

  • Uma coisa é o Chefe do Executivo ou o Ministro/Secretario alegar reserva do possível. Agora, um Analista??

    Risível essa questão.

  • Gabarito: A

    QUANTO À LETRA B: Essa questão está bem voltada para a área de controle.

    No caso, o analista de controle externo (servidor de um Tribunal de Contas) não poderia anular o ato administrativo em nenhum caso. Ele apenas pode determinar SUSTAÇÃO do ato. Esse é o verdadeiro erro da alternativa. =)

    Apenas o controle interno ou o Poder Judiciário podem anular um ato quando viciado.

  • Alternativa A - Está CORRETA. A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

    Alternativa B - Está INCORRETA. O abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Desta forma, a doutrina divide o abuso de poder em excesso de poder e desvio de poder ou finalidade. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.

    Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal determina que a responsabilidade do agente é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa. Trata-se da teoria da dupla garantia. Fica o particular lesado garantido de ser indenizado. Quanto ao agente, só ser cobrado pelo Estado. Esse é entendimento pacífico no STF.

    Gabarito: A

  • Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública (o analista de controle externo) a opção de dispensar ou dispor deles livremente. Acredito que houve uma tentativa da banca em confundir o candidato com o conceito de Poder Discricionário. Ocorre que mesmo no uso do Poder Discricionário o administrador está adstrito à lei. Embora possa apreciar o caso concreto sob à ótica da conveniência e oportunidade, a solução encontrada pelo administrador deverá ter previsão legal, caso contrário, haverá ilegalidade do ato.

    Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis. Não poderá o administrador dispor livremente, já que o interesse público é indisponível. A questão aborda a possibilidade de renúncia no caso de omissão específica. Nesse caso é justamente o inverso. Ocorre omissão específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano, e não evita, caso em que o Estado deverá responder objetivamente.

    Gabarito: A

  • Considerando ser a CESPE né? Um Analista de Controle Externo recorrer a tese da Reserva do Possível significa que ele é administrador, gestor, ordenador de despesas que não detinha recursos para custear serviços essenciais à população e argumenta a hipótese para se defender de uma responsabilidade que seria sua ? Defende-se de quem o Analista ? Do Presidente do Tribunal de Contas ? Esse sim dentro da sua esfera administrativa tem as prerrogativas de ordenador de despesas e e do bom funcionamento da Corte. Esdruxula essa questão. Valha-me Deus .......é cada uma

    "Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, ressalvada ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM)."

    Vou eu, auditor, dizer ao Presidente do TCE que não tenho possibilidade orçamentária quando nem da minha alçada tal prerrogativa o cargo me confere, fala sério. Seria chamado pelos melhores adjetivos pejorativos possíveis.

  • LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.  

  • Questão desatualizada, tendo em vista que o STF final do ano passado admitiu a delegação de poder de polícia

  • Eu nessa questão:

    "Sabia? não sabia?

    Pois, agora tá sabendo".

  • quanto ao vício de competência devido ak excesso de poder, não necessariamente haverá anulação, pois pode haver convalidação, caso não se trate de competência exclusiva.

ID
2850097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com os princípios implícitos ou reconhecidos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Item D:

    Princípio da Segurança Jurídica: Aspecto objetivo | Estabilidade das relações.

    Veda a aplicação retroativa de nova interpretação e limita a autotutela e legalidade.

  • GABARITO: E

    a) Segundo o primado do interesse público, cabe à administração rever os seus erros para restaurar a situação de regularidade.

    O primado do interesse público é o responsável pela existência de prerrogativas ou de poderes especiais da administração pública, dos quais decorrem a verticalidade nas relações administração – particular.

    Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas unilateralmente obrigações ao administrado, ou que se restrinja ou condicione exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada por esse princípio.

    b) O princípio da indisponibilidade exige que os serviços públicos não sejam interrompidos

    O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a administração não é proprietária da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios(públicos).

    O princípio que diz sobre a não interrupção do serviço público é o da Continuidade do serviço público, como seu nome indica, os serviços são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções (Há exceções)

     c) O princípio da precaução determina a observância da correção administrativa dentro da norma.

    O princípio da precaução exige a adoção imediata de medidas preventivas diante do risco de danos graves

    d) Com base no princípio da autotutela, a câmara municipal possui personalidade jurídica.

    O princípio da autotutela faz com que a administração exerça o controle dos atos por ela praticados

    Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    e) A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.

  • Princípio da Precaução; decorre da ideia de que é preciso evitar a ocorrência de catástrofe antes que elas ocorram, uma vez que muitos danos são de difíceis reparação quando já consumados. Com isso, a administração deve adotar conduta preventiva diante da possibilidade de danos ao ambiente ou ao próprio interesse público. Uma consequência desse princípio é a inversão do ônus da prova diante de projetos que possam causar riscos à coletividade. Caberá ao interessado provar que o seu projeto é seguro para a coletividade, devendo a administração sempre avaliar a existência ou não de reais condições de segurança. (Estratégia Concursos, professor Herbert Almeida)

  • Correta, E

    O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima / proteção da confiança, é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

  • Companheiros, claramente a resposta é a E. Entretanto, quando na B correlaciona-se o princípio da indisponibilidade com a continuidade do serviço público, não estaria correto também? Isso porque a continuidade do serviço público tem sua razão de ser graças a indisponibilidade do serviço público, sendo este quase uma faceta daquele.

  • A) Segundo o primado do interesse público, cabe à administração rever os seus erros para restaurar a situação de regularidade. Resposta: Errado.


    Comentário: segundo o princípio da autotutela cabe à administração rever seus erros...

  • Embora a assertiva "E", de fato, seja a mais correta, no sentido de ser mais específica, entendo que a "A" também esteja correta, porque o primado do interesse público é o fundamento para toda atuação administrativa. Logo, todas as prerrogativas que são conferidas à Administração Pública, inclusive o poder de autotutela, encontram sua ultima ratio no interesse público.


    Ilustra a seguinte questão que foi dada como CORRETA pela mesma banca:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública. 

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

  • EDUARDO MUHL, quanto a sua dúvida de B, o princípio da indisponibilidade está relacionado com o da Impessoalidade, pois ninguem é "dono" da "coisa pública".

  • a) Segundo o primado do interesse público, cabe à administração rever os seus erros para restaurar a situação de regularidade.

    ERRADO. O princípio em comento é o da AUTOTUTELA, o qual instrumenta a AP para a revisão de seus próprios atos.

    b) O princípio da indisponibilidade exige que os serviços públicos não sejam interrompidos.

    ERRADO. Diz respeito ao princípio da CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. O princípio da indisponibilidade refere-se à AP como mera gestora da coisa pública, tendo o povo como verdadeiro titular.

    c) O princípio da precaução determina a observância da correção administrativa dentro da norma.

    ERRADO. Tal princípio é aplicado no âmbito do meio ambiente, com intuito de evitar risco mínimo de dano ambiental, ou seja, diante de uma dúvida científica de potencial risco de dano ambiental, deve o Estado impedir o desenvolvimento da atividade. A descrição narrada na alternativa refere-se ao princípio da autotutela.

    d) Com base no princípio da autotutela, a câmara municipal possui personalidade jurídica.

    ERRADO. O princípio da autotutela não possui nenhuma relação com a personificação do órgão público, mas sim com controle da AP.

    e) A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.

    CORRETO. A segurança jurídica tem como principal objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas frente à inevitável evolução do Direito.

  • Letra E

    Segurança Jurídica   Em razão deste princípio, decorre o entendimento de que novas interpretações da norma administrativa não podem retroagir para prejudicar terceiros

  • Indisponibilidade do interesse público: A administração não é dona dos bens e interesses públicos, e sim o povo. Por esse motivo os interesses públicos são indisponíveis pelo administrador e pela administração. Esse princípio é relacionado ao da legalidade. Outra implicação desse princípio é que os agentes não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas. Por não poder dispor dessas prerrogativas, esses poderes são um poder-dever.

    Autotutela: Esse princípio/poder está consagrado na súmula 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Segurança jurídica: Decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido pela mudança inesperada de comportamento da administração. Segundo o STF esse princípio “é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo amparadas pela boa fé do cidadão”.

    FIXANDO: SEGURANÇA JURÍDICA (ASPECTO OBJETIVO) ≠ PROTEÇÃO A CONFIANÇA (ASPECTO SUBJETIVO)

    Continuidade do serviço público: Serviço público é a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais e necessárias à coletividade. Por esse princípio, tais atividades não podem parar.

    FIXANDO: ESSE PRINCIPIO NÃO É ABSOLUTO, POR EXEMPLO EM SERVIÇOS UTI SINGULI, COMO LUZ E TELEFONE QUANDO O USUÁRIO DEIXA DE PAGAR A TAXA. APENAS EM SERVIÇOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI).

    But in the end, it doesn't even matter.

  • LETRA E

    Questão quando fala "princípios implícitos ou reconhecidos", remete a doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. (32ª EDIÇÃO)

     

    Cita sobre Princípio da Precaução (Reconhecido)

    Postulado teve origem no âmbito do direito ambiental. " O princípio da precaução tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação."

     

     

    Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança)
     

    A prescrição e a decadência são fatos jurídicos por meio dos quais a ordem jurídica confere destaque ao princípio da estabilidade das relações jurídicas, ou, como se tem denominado atualmente, ao princípio da segurança jurídica.
     

     

    No direito comparado, especialmente no direito alemão (há uma distinção)
     

    Princípio da segurança jurídica: confere-se relevo ao aspecto objetivo do conceito, indicando-se a inafastabilidade da estabilização jurídica.
     

    Princípio da proteção à confiança: o realce incide sobre o aspecto subjetivo, e neste se sublinha o sentimento do indivíduo em relação a atos, inclusive e principalmente do Estado, dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.
     

     

    Em estudos modernos, o princípio em tela comporta dois vetores básicos quanto às perspectivas do cidadão.

    De um lado, a perspectiva de certeza, que indica o conhecimento seguro das normas e atividades jurídicas,

    e, de outro, a perspectiva de estabilidade, mediante a qual se difunde a ideia de consolidação das ações administrativas e se oferece a criação de novos mecanismos de defesa por parte do administrado, inclusive alguns deles, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, de uso mais constante no direito privado.
     

  • A) Errado. O interesse público é o conceito orientador das prerrogativas (supremacia) e sujeições (indisponibilidade) do Estado. Ambos conceitos anteriormente mencionados são princípios implícitos que norteiam os demais princípios. Todavia, o item confunde o conceito com o princípio da autotutela. Este por sua vez permite que a Administração Pública anule (quando ilegais) ou revogue (quando conveniente ou oportunos) os atos administrativos.

    B) Errado. O princípio da indisponibilidade está diretamente relacionado com o poder-dever do agente público, este por sua vez não pode dispor do direito de outrem, SALVO quando a lei expressamente permitir. Diferentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos que, em REGRA, não permite a interrupção dos serviços públicos (válido para a administração direta, indireta e delegatários de serviços públicos).

    C) Errado. O princípio da precaução é para proteger uma ação ambiental antes que os danos de fato venham ocorrer. Não coincidente com a correção administrativa que se base no princípio da autotutela..

    D) Errado. O item está tratando da capacidade processual já pacificada na súmula 525 do STJ.

    E) Certo. A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.

  • GABARITO: LETRA E

    Principio da Segurança Jurídica : Proíbe que a nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações

    previamente consolidadas no ordenamento jurídico.

    Serve para estabilizar as relações sociais.

    Esse princípio possui previsão no art. 2º, da Lei nº 9.784/99, “ interpretação da norma

    administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige,

    vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE: MEGE

  • Questão deu uma misturada na aplicação dos princípios

    A) Autotutela - Errado

    B) Continuidadde - Errado

    C) Autotutela + Legalidade - Errado

    D) Autonomia - Errado

    E) Correto

  • Gabarito''E''.

    O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Segundo Patrulheiro Ostensivo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois primas:

    1)     OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.

    2)     SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança). 

  • NÃO SE PODE INVOCAR O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA (SEGURANÇA JURÍDICA) EM FACE DE:

    1- O administrado atua de má-fé perante a administração;

    2 - medida judicial precária;

    3 - Situações flagrantemente inconstitucionais.

  • A Segurança jurídica representa princípio geral do direito, base do Estado de Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. Configura corolário do direito como norma de pacificação social. Assim sendo, as modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público, causando transtorno social.

    Manual de direito administrativo- Matheus Carvalho.

  • Ano: 2007 | Banca: CESPE | Órgão: TRT

    Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa. (CERTO)

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo. (ERRADO)

  • A Segundo o primado do interesse público, cabe à administração rever os seus erros para restaurar a situação de regularidade.

    Negativo. Segundo o princípio da autotutela (controle interno).

    B O princípio da indisponibilidade exige que os serviços públicos não sejam interrompidos.

    Negativo. Se trata do princípio da continuidade dos serviços públicos, previsto na Lei 9784: § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    C O princípio da precaução determina a observância da correção administrativa dentro da norma.

    Negativo. Como o colega disse abaixo, se trata de um tema ligado ao meio ambiente. O Princípio da Precaução, diante da incerteza científica quanto à ocorrência de danos ao meio ambiente, gera para a Administração Pública um comportamento muito mais restritivo, inclusive o de indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo após impor maiores exigências, permaneça a situação de incerteza.

    D Com base no princípio da autotutela, a câmara municipal possui personalidade jurídica.

    Negativo. A câmara é um órgão do legislativo. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    E A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.

    Verdade. É como no caso da revisão de aposentadoria x prazo decadencial. Imagina o vovô aposentado e depois de 30 anos o Tribunal de Contas decide que ele não fazia jus à aposentadoria? É a resposta da questão.

  • Segundo o primado do interesse público, cabe à administração rever os seus erros para restaurar a situação de regularidade.

    Negativo. Segundo o princípio da autotutela (controle interno).

    B O princípio da indisponibilidade exige que os serviços públicos não sejam interrompidos.

    Negativo. Se trata do princípio da continuidade dos serviços públicos, previsto na Lei 9784: § 1o

    Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    C O princípio da precaução determina a observância da correção administrativa dentro da norma.

    Negativo. Como o colega disse abaixo, se trata de um tema ligado ao meio ambiente. O Princípio da Precaução, diante da incerteza científica quanto à ocorrência de danos ao meio ambiente, gera para a Administração Pública um comportamento muito mais restritivo, inclusive o de indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo após impor maiores exigências, permaneça a situação de incerteza.

    D Com base no princípio da autotutela, a câmara municipal possui personalidade jurídica.

    Negativo. A câmara é um órgão do legislativo. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    E A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.

    Verdade. É como no caso da revisão de aposentadoria x prazo decadencial. Imagina o vovô aposentado e depois de 30 anos o Tribunal de Contas decide que ele não fazia jus à aposentadoria? É a resposta da questão.

    Gostei (

    3

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:Conhecido como princípio da proteção à confiança é através dele que se evita uma instabilidade eterna, uma incerteza perpétua das situações jurídicas.É consagrado pelo direito adquirido,ato jurídico perfeito,coisa julgada,convalidação de atos ampliativos de direitos,entre outros.Ou seja,impede a mudança abrupta na interpretação de textos jurídicos prejudiciais à todos.

  • O princípio da segurança jurídica possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Por que é considerado um princípio implícito? Só marquei essa alternativa como certa porque as outras não faziam sentido, mas esse princípio é expresso.

  • Fui por eliminação, mas achei essa redação meio estranha!

  • Gabarito letra E

    Como diz o STF, a “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)32”.

    O P. da Segurança Jurídica é concretizado - nos institutos da decadência e da prescrição, na Súmula Vinculante (art. 103-A da CF/1988) e na proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).

  • Apenas para complementar:

    O princípio da segurança jurídica deve ser visto sob dois aspectos:

    - Aspecto Objetivo: visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas.

    - Aspecto Subjetivo (conhecido tbm como "proteção da confiança/confiança legítima): trata da boa-fé e da confiança que os administrados depositam quando se relacionam com a Administração Pública.

    Alguns exemplos de aplicação:

    - proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    - súmulas vinculantes;

    - vedação da aplicação retroativa de nova interpretação;

    - validade dos atos dos "agentes de fato" perante terceiros de boa-fé.

    Foco, força e fé!!!

  • pelo jeito a banca segue o entendimento de que os princípios explícitos são apenas aqueles do art. 37 da CF.

  • Câmara Municipal é órgão, portanto NÃO possui personalidade.

  • A questão fala de princípios implícitos e reconhecidos (explícitos). cuidado com os sinônimos que a banca joga pra fazer o candidato errar!
  • A. AUTOTUTELA

    B. CONTINUIDADE

    C. RELACIONADO AO MEIO AMBIENTE

    D. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública. 

    • Princípios Administrativos (CARVALHO FILHO, 2018):

    1) Princípios expressos:

    - Princípio da legalidade;
    - Princípio da impessoalidade;
    - Princípio da moralidade;
    - Princípio da publicidade;
    - Princípio da eficiência.

    2) Princípios reconhecidos:

    - Princípio da supremacia do interesse público;
    - Princípio da autotutela;
    - Princípio da indisponibilidade;
    - Princípio da continuidade dos serviços públicos;
    - Princípio da segurança jurídica - proteção à confiança;
    - Princípio da precaução;

    3) Princípio da Razoabilidade. 

    4) Princípio da Proporcionalidade.

    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada se refere ao princípio da autotutela. Segundo Carvalho Filho (2018) a "Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade". 
    De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio da supremacia do interesse público se refere a prevalência do interesse público sobre o interesse particular. Dessa forma, as condutas estatais devem buscar satisfazer os interesses da coletividade. 
    B) ERRADO, pois a situação descrita se refere ao princípio da continuidade do serviço público. Conforme indicado por Di Pietro (2018) o princípio da continuidade do serviço público "traduz-se na ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa". A atividade do Estado deve ser contínua, não pode comportar falhas ou interrupções, já que muitas necessidades são inadiáveis. 
    O princípio da indisponibilidade, por sua vez, "define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta" (DI PIETRO, 2018). 

    C) ERRADO, de acordo com o Acórdão 1940 de 2019, Relator: Augusto Nardes, Data da sessão: 21/08/2019 do TCU. "Acerca do princípio da precaução, cita-se o ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho [1]: 
    Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.
    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental (...) Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta (...)
    Atualmente, o axioma tem sido invocado para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se". 
    D) ERRADO, uma vez que a câmara municipal é órgão legislativo dos municípios e, por isso, não possui personalidade jurídica. 
    E) CERTO, conforme indicado por Odete Medauar (2018) a certeza e a segurança das relações jurídicas expressa-se pelo princípio da segurança jurídica. O princípio indicado visa preservar a estabilidade nas relações, situações e vínculos. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    TCU.

    Gabarito: E) 
  • Fui pelo método da eliminação , vale tudo em um concurso.

  • LETRA E

  • A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A segurança jurídica possui o objetivo de pacificação social, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre a Administração Pública e seus administrados, impedindo, por exempli, a retroatividade de nova interpretação sobre norma para prejudicar os interessados.

    A alternativa A está incorreta. A afirmativa diz respeito ao princípio da autotutela e não do primado do interesse público. 

    A alternativa B está incorreta. A assertiva se relaciona com o princípio da continuidade e não ao da indisponibilidade.

    A alternativa C está incorreta. A determinação de observância da correção administrativa dentro da norma se relaciona com o princípio da Legalidade. O princípio da precaução determina que, diante de uma situação em que a interesse público se encontre em risco, a Administração deve agir para que o dano não se concretize.

    A alternativa D está incorreta. Em primeiro lugar, as Câmaras Municipais não possuem personalidade jurídica própria, pois são órgãos do Município a que estão vinculadas. Por outro lado, a autotutela não fornece base para conferir personalidade jurídica a determinada entidade. Trata-se de princípio que estabelece o controle da Administração sobre seus próprios atos.

    Fonte Estratégia Concurso

  • galera, cadê os macetes para decorar os princípios implícitos???

  • MNEMÔNICO

    PRIMCESA

    • Presunção da legitimidade
    • Razoabilidade
    • Indisponibilidade do Interesse Público
    • Motivo
    • Continuidade do serviço Público
    • Especialidade
    • Supremacia do Interesse Público
    • Autotutela
  • Precaução (JSCF): Origem no direito ambiental: invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação. Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade,

  • a) Segundo o primado do interesse público, cabe à administração rever os seus erros para restaurar a situação de regularidade. ERRADO. Princípio da autotutela.

    b) O princípio da indisponibilidade exige que os serviços públicos não sejam interrompidos. ERRRADO. Princípio da continuidade do serviço público.

    c) O princípio da precaução determina a observância da correção administrativa dentro da norma. ERRADO. Nunca havia visto esse princípio da precaução. Para responder a questão parti da premissa de que "dentro da norma" gera uma ideia de legalidade. Mas a colega Paulinha Alencar conceituou bem o princípio da precaução, vejamos nas palavras dela: "O princípio da precaução é para proteger uma ação ambiental antes que os danos de fato venham ocorrer. Não coincidente com a correção administrativa que se base no princípio da autotutela."

    d) Com base no princípio da autotutela, a câmara municipal possui personalidade jurídica. ERRADO. Basta saber que autotutela é aquele princípio lá que assegura que a Administração Pública pode anular os atos, se ilegais, ou revogá-los se inconveniente e inoportuno.

    e) A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados. CERTO.

  • questao estranha

    letra E

  • c)Princípio da Precaução (ou da prevenção) informa que, diante de riscos graves para a coletividade, a administração deve adotar medidas preventivas para resguardar a vida e os bens da coletividade.

    e)A segurança jurídica é, de fato, princípio que tem por objetivo manter o status quo e, assim, resguardar a estabilidade das relações jurídicas, conferindo previsibilidade à atuação estatal.

    Gab: E


ID
2850100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O dever dos tribunais de contas estaduais de analisar a prestação de contas dos agentes do governo abrange apenas

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial preliminar indica como correta a letra "D".

  • O gabarito definitivo é letra C.

  • Mas que questão porca hein. Falta de criatividade!!!

  • Mano de céu! Q questão podre foi essa!?

  • A questão foi cobrada de forma descontextualizada, de tal forma que é impossível identificar qual a verdadeira intenção do avaliador. O gabarito considerado foi a letra C, que dispõe que o dever dos tribunais de contas estaduais de analisar a prestação de contas dos agentes do governo abrange APENAS os atos de administração e os de governo.

    No entanto, o Regimento Interno do TCE MG dispõe que “§ 1º Na apreciação das contas a que se refere este artigo (contas do governados) serão considerados os resultados dos procedimentos de fiscalização realizados, bem como os de outros processos que possam repercutir em sua análise”. Só daí, já podemos dizer que não são considerados apenas os “atos de administração e os de governo”, já que também são considerados os procedimentos de fiscalização e “outros processos que possam repercutir em sua análise”.

    Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que “Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições”. Logo, a gestão financeira também é considerada na avaliação das contas.

    Vale lembrar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da gestão financeira da Administração Pública, prevê um papel importante dos tribunais de contas na gestão das contas públicas, incluindo a competências para, por exemplo, fiscalizar o cumprimento dos gastos com pessoal. Tanto é assim que este é um dos elementos que, em geral, é considerado na emissão do parecer prévio.

    Dessa forma, o “apenas” do enunciado limitou demasiadamente o âmbito da análise das contas realizada pelos Tribunais de Contas. Com efeito, não podemos excluir dessa apreciação elementos de gestão financeira motivo pelo qual a letra D também poderia ser considerada como gabarito.

    Diante do exposto, sugere-se a anulação da questão.

    Gabarito: letra C

    Fonte: estratégia concursos

  • A questão busca avaliar se o candidato sabe quais são os tipos de contas submetidas ao crivo dos Tribunais de Contas. Trata-se das CONTAS DE GOVERNO, e não das contas de GESTÃO, além dos atos de administração do Governo.

    GABARITO - "C".

  • Boa questão! Requer conhecimento de CEX e DAD. Acredito que envolve mesmo "tudo" o que os TCs examinam... Vejamos:

    São atos da administração pública: atos administrativos, atos políticos ou de governo, atos privados e atos materiais.

    Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública, com fim de resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

    Atos políticos (ou de governo) ocorrem no exercício da função política, pelos membros do Executivo, Legislativo e do Judiciário.

    Atos privados são praticados pela administração pública regida pelo direito privado, sem as prerrogativas próprias do direito público.

    Atos materiais (ou fatos administrativos) são aqueles sem a vontade do Estado, de mera execução de alguma atividade.

  • Comentário:

    A questão foi cobrada de forma descontextualizada, de tal forma que é impossível identificar qual a verdadeira intenção do avaliador. O gabarito considerado foi a letra B, que dispõe que o dever dos tribunais de contas estaduais de analisar a prestação de contas dos agentes do governo abrange APENAS os atos de administração e os de governo.

    No entanto, o Regimento Interno do TCE MG dispõe que “§ 1º Na apreciação das contas a que se refere este artigo (contas do governados) serão considerados os resultados dos procedimentos de fiscalização realizados, bem como os de outros processos que possam repercutir em sua análise”. Só daí, já podemos dizer que não são considerados apenas os “atos de administração e os de governo”, já que também são considerados os procedimentos de fiscalização e “outros processos que possam repercutir em sua análise”.

    Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que “Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições”. Logo, a gestão financeira também é considerada na avaliação das contas.

    Vale lembrar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da gestão financeira da Administração Pública, prevê um papel importante dos tribunais de contas na gestão das contas públicas, incluindo a competências para, por exemplo, fiscalizar o cumprimento dos gastos com pessoal. Tanto é assim que este é um dos elementos que, em geral, é considerado na emissão do parecer prévio.

    Dessa forma, o “apenas” do enunciado limitou demasiadamente o âmbito da análise das contas realizada pelos Tribunais de Contas. Com efeito, não podemos excluir dessa apreciação elementos de gestão financeira motivo pelo qual a letra C também poderia ser considerada como gabarito.

    Diante do exposto, sugere-se a anulação da questão.

    Gabarito: letra B (CABE RECURSO para anulação)

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO C

  • Eu vou errar essa questão todas as vezes que eu fizer. Porque quem estuda controle sabe que o TCU aprecia tanto as contas de governo (emissão de parecer), quanto as contas de gestão (julgamento), vide artigo 71, incisos I e II, da CRFB 88. Para quem quiser entender melhor sobre a natureza dessas contas sugiro a leitura desse material editado pelo TCE/PI. Cuidado com alguns comentários que buscam a todo custo justificar o gabarito da questão sem nenhuma munição doutrinária ou legal.

    http://www.tce.pi.gov.br/dmdocuments/11-Contas_de_Governo_Contas_de_Gestao_-_Caldas_Furtado.pdf

  • A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

    Conforme dispuseram os incisos I e II do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União e, por simetria (art. 75 da CF/88) aos demais Tribunais de Contas:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (Governadores e Prefeitos no caso dos demais Tribunais de Contas) mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Em relação às contas prestadas pelo Chefe do Poder do Executivo, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, a doutrina e a jurisprudência atribuiu a expressão de Contas de Governo.

    Já em relação ao supratranscrito inciso II do art. 71 da CF/88, denominou-se de Contas de Gestão.

    Mas qual a diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão? Consoante LIMA (2019 p. 49 e 50) [1]:

    Contas de Governo:  As contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo "propiciam uma avaliação "macro", de natureza política, verificando-se, por exemplo, se foram cumpridos os valores mínimos constitucionalmente previstos para aplicação em saúde e na manutenção e no desenvolvimento do Ensino (CF: arts. 198,§§1º,2º e 3º, 212) " (grifou-se)[1].

    Contas de Gestão: As contas de gestão tomadas ou prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, "proporcionam uma avaliação "micro", eminentemente técnica, examinando-se os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade ao nível de um determinado contrato ou ordem de pagamento."

    Percebam que as contas de governo possuem um espectro amplo, político, incluindo aí o exame de consecução de políticas públicas, o cumprimento do programa orçamentário, responsabilidade fiscal, dentre outros.

    No tocante às Contas de Governo, os Tribunais de Contas (TCs) APRECIAM e emitem um parecer prévio (não vinculativo), o julgamento é de responsabilidade do Poder Legislativo.

    No caso dos prefeitos, por disposição constitucional (§ 2º do art. 31 da CF/88), o parecer prévio, emitido pelo TC competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

    No que se referem às Contas de Gestão, os Tribunais de Contas possuem competência para JULGAR as contas dos responsáveis e administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88.

    Aqui abre-se um parêntese. Como em alguns municípios, especialmente os de menor porte, os prefeitos atuam como ordenadores de despesas (gestores de dinheiro público), questionou-se no Supremo Tribunal Federal, para fins de ilegibilidade eleitoral, se a competência para julgar as Contas de Gestão dos Prefeitos recairia ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal, a qual já é responsável pelas Contas de Governo.

    Assim decidiu o STF no RE 848826:

    "Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores." [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.] (grifou-se)

    Para sintetizar essa diferença, transcreve-se abaixo o quadro-resumo extraído de LIMA (2019, p. 50):

    Fonte: transcrito a partir do quadro-resumo elaborado por LIMA (2019, p. 50) [1]

    Logo, em síntese, conforme explicação acima, a banca cobrou dos candidatos o conhecimento de que as prestações de contas dos integrantes do governo podem ser classificadas como Contas de Governo e Contas de Gestão.

    Nesse sentido, a alternativa C traz que "a prestação de contas dos agentes do governo abrange apenas os atos de administração e os de governo".

    Pessoal, o termo "ATOS DE ADMINISTRAÇÃO" foi empregado como sinônimo de ATOS DE GESTÃO, em referência às contas de gestão, cujo enfoque de análise e julgamento pelos Tribunais de Contas são os atos dos administradores e demais responsáveis por dinheiro público, como, por exemplo, a regularidade de licitações e contratos.

    Um exemplo bem conhecido de contas de gestão é a Tomada de Contas Especial, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao erário. 

    Já os ATOS DE GOVERNO foi empregado em referência às contas de governo, cujo julgamento é de responsabilidade do Poder Legislativo e, portanto, um julgamento político.

    Frisa-se ainda que, embora as contas de governo possuam incluir atos de administração, esse aspecto não é o enfoque do julgamento pelo parlamento, o qual está direcionado a aspectos MACRO como a consecução de políticas públicas, execução orçamentária em consonância com o aprovado pelo Congresso, respeito a política fiscal etc.

    Portanto, entende-se que não há problema na questão e que o gabarito é a letra C.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    REFERÊNCIAS:  [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • Eu entendi que queria as contas que estariam apenas no parecer prévio (Contas de Governo), e não fossem as contas que o TC julga.

  • Questão horrorosa e que não cobra conhecimento da pessoa, é confusa e não aborda nada.


ID
2850103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na realização de auditoria em agência executiva estadual, o analista de controle externo deverá ter ciência de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    As Autarquias estaduais e municipais nos processos em que figuram como partes e intervenientes terão seu curso na Justiça Estadual comum. O juízo será indicado pelas disposições da lei estadual de divisão de organização judiciárias. Nas comarcas maiores, haverá varas próprias de competência fazendária, nelas tramitando os processos de interesse de autarquias; nas menores, porém, em que, por exemplo, haja um juízo único, é nesta que correrá ação intentada contra autarquia municipal.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br


  • questao de direito administrativo e nao controle externo

  • Os bens pertencentes às autarquias tem os seguintes atributos :

    - IMPENHORABILIDADE ;

    - INALIENABILIDADE;

    - IMPRESCRITIBILIDADE. 

     

     

  • Art. 37, §8º da CF/1988: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta  e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.

    As Agências Executivas têm ampliação da possibilidade de contratar com dispensa de licitação, sendo no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento).

  • a) Bens Impenhoráveis

    b) Gabarito

    c) Lei Específica

    d) Autonomia Administrativa

    e) Obrigada a licitar

  • Acertei por eliminação, mas autonomia política ??!
  • Observação: embora tenha acertado por eliminação, não acho a questão muito correta pois a agência executiva é uma qualificação dada tanto as autarquias quanto as fundações. Da maneira que redigida a alternativa B dá a impressão de que somente autarquias recebem essa qualificação.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

  • Conforme lição do professor Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2016, p. 221), são características das agências executivas:

    ''a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.''

  • Caro colega Guilé Brasdencas !,

    As entidades políticas (ou primárias, segundo Furtado) são dotadas de autonomia política (plena), isto é, possuem capacidade para legislar, recebendo a competência diretamente da Constituição. São entidades políticas: U, E, DF e M.

    Ao passo que as entidades administrativas não são dotadas de autonomia política, tão somente capacidade de autoadministração. Sõ elas: autarquias, FP, EP e SEM.

    Daí o erro da assertiva D ao afirmar que a agência executiva estadual seria dotada de autonomia política.

    Fonte: material do Estratégia, 2019, prof. Hebert Almeida.

  • Lei 8666/1993, art 24 : Amplia para as agências executivas, os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável.

  • Leonardo Galatti

    também percebi esse detalhe.

  • A questão exige conhecimento sobre as agências executivas. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor. Assim sendo, os bens da agência são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens, sendo, por exemplo,  impenhoráveis e imprescritíveis.

    Alternativa B: Correta. Compete à Justiça Estadual Comum processar a julgar as causas em que agência executiva estadual seja parte. Por outro lado, caso a agência fosse federal, a competência seria da Justiça Federal.

    Alternativa C: Errada. A previsão para a celebração do contrato de gestão tem base no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, que não exige lei complementar. Vejamos: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)".

    Alternativa D: Errada. A agência executiva mencionada pode ser uma autarquia estadual, dotada de autonomia administrativa e financeira.

    Alternativa E: Errada. As agências executivas possuem dispensa de licitação  para celebração de contratos que tenham como objeto a aquisição de bens e serviços até o limite de R$ 35.200,00, o que corresponde a 20% do valor máximo da licitação na modalidade convite para essas contratações. No que se refere aos contratos de obras e serviços de engenharia, estas entidades podem realizar a contratação direta até o valor de R$ 66.000,00 - art. 24, § 1º, da Lei 8.666/93. Ou seja, a dispensa de licitação não pode ser usada em qualquer hipótese.

    Gabarito do Professor: B
  • Pelo princípio da simetria:

    Autarquia Federal -> Justiça Federal

    Autarquia Estadual -> Justiça Estadual

  • Na realização de auditoria em agência executiva estadual, o analista de controle externo deverá ter ciência de que os processos judiciais da agência são de competência da justiça estadual comum, por se tratar de uma autarquia estadual.

  • Agência executiva aumenta a dispensa de licitação , não dispensa . FIkDic
    • RESUMO DE AGÊNCIA EXECUTIVA

    Agência executiva é uma qualificação atribuída a uma entidade preexistente, pode ser autarquia ou fundação pública.

    Em razão da obtenção da qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais.

    A agência executiva vincula-se a um órgão da administração direta mediante celebração de contrato de gestão.

    Possui limites licitatórios diferenciados (§1º do art. 24 da Lei 8.666/93).

    • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

    a) os bens da agência são passíveis de penhora. ERRADA.

    Trata-se de autarquia ou fundação pública, seus bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis.

    b) os processos judiciais da agência são de competência da justiça estadual comum, por se tratar de uma autarquia estadual. CERTA.

    O foro competente para julgar processos de autarquias e fundações públicas estaduais ou municipais é a justiça estadual e o foro competente para julgar processos de autarquias e fundações públicas federais é a justiça federal.

    c) lei complementar é o instrumento que autoriza a instituição de entidades dessa natureza. ERRADA.

    As autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações.

    O instrumento que autoriza a instituição da agência executiva é a celebração de um contrato de gestão com órgão da administração direta.

    d) a agência é uma autarquia estadual dotada de autonomia política e institucional. ERRADA.

    A agência pode ser autarquia estadual ou federal, assim como fundação pública. Ademais, não tem autonomia política, só quem tem autonomia política é ente político (União, Estados, Municípios e DF).

    e) a agência é dispensada de adotar processo de licitação para contratação. ERRADA.

    A agência executiva não é dispensada de adotar processo de licitação, apenas possui limites licitatórios diferenciados (§1º do art. 24 da Lei 8.666/93).

  • Agência executiva

     

    1. Conceito: agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos.

     

    2. Características

    a)   São autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b)  Celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c)   Possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

  • Agência executiva

     

    1. Conceito: agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos.

     

    2. Características

    a)   São autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b)  Celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c)   Possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

  • Lembrem da única que é diferenciada, a SEM.

    SEM --> Seja ela federal, estadual ou municipal seus processos judiciais sempre serão de competência da justiça estadual comum.

    EP / Fundações / Autarquias --> Se for federal, justiça federal. Se for estadual ou municipal, justiça estadual.

    No caso em questão se tratava de uma Agência Executiva (autarquia em regime especial) estadual. Desse modo, deve ter seus processos judiciais julgados por tribunal de justiça estadual.

    Gabarito: Letra B

  • Os bens são impenhoráveis, por isso existem os precatórios.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA É UMA ESPÉCIA DE "TÍTULO" DADO A AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE CELEBREM CONTRATO DE GSTÃO COM A ADMINISTRAÇÃO.

  • Detalhe importante, que torna a questão totalmente correta (sem omissões) é que a Lei 8.666 ao falar de agência executiva formada por "fundações" está, para a CESPE, se referindo às "fundações autárquicas", que são uma espécie de autarquia, segundo a lição de Di Pietro. Quando a CESPE usa só o termo "fundações" ou mesmo "fundações publicas", ela está se referindo às fundações que adotaram personalidade de direito privado, as quais, apesar de jungidas à Lei 8666, detém autonomia administrativa por sua própria natureza jurídica.
  • Autonomia POLÍTICA = legislar

    (SOMENTE na descentralização POLÍTICA - entes federativos UNIÃO/ESTADOS/DF/M legislam)

  • E OS PROCESSO DE COMPETÊncia da justiça do trabalho vão pra onde .......

  • Nova lei de Licitações 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

    ...

    § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput  deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.


ID
2850106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No termo de referência de uma licitação da modalidade pregão eletrônico, o objeto da contratação — serviço de informática — foi devidamente enquadrado como bem comum.


Nessa situação, o tipo de licitação cabível é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    DECRETO 5450 ( PREGÃO ELETRÔNICO)

          

    Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

     

    OBS : Como não há um filtro de pregão eletrônico criei um caderno público (só me seguir)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - E

     

     

    DECRETO 5450 

    Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Para o julgamento das propostas de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço ou a melhor técnica. Além disso, deverão ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    No pregão, o critério utilizado para o julgamento e a classificação das propostas é o menor preço. CERTO

  • LETRA E

     

    Pregão é SEMPRE MENOR PREÇO !

  • GABARITO: E

     

    PRE gão = PRE ço = sempre menor PRE ço !!!

  • Pregão -> Somente menor preço.


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Para os bens e serviços de informática considerados “comuns”, como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc., utiliza-se o pregão, pelo tipo de licitação menor preço. O tipo técnica e preço, portanto, é empregado apenas na contratação de bens e serviços de informática “não comuns” (ex: servidores, desenvolvimento de sistemas etc.).


    FONTE: Lei 8666 estratégia concursos

  • CONSIDERAM-SE BENS E SERVIÇOS COMUNS, AQUELES CUJOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE PODEM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS NO EDITAL, POR MEIO DE ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO. TIPO DE LICITAÇÃO NESTA MODALIDADE SERÁ MENOR PREÇO (ART.4,X, LEI 10.520/02).


  • A questão trouxe "serviço de informática" para levar o candidato a marcar o tipo técnica e preço.

    A mim a banca conseguiu confundir kkkkkkkkkkkk


  • Não quer estudar pregão? Saiba pelo menos isto:


    -SEMPRE MENOR PREÇO

    -BENS E SERVIÇOS COMUNS

    -PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE, PREFERENCIALMENTE)

    -DEFINIDA PELA NATUREZA DO OBJETO (NÃO PELO VALOR DO CONTRATO)

    -APLICADA SUBSIDIARIAMENTE ANTE A LEI 10520

    -HÁ EQUIPE DE APOIO E NÃO COMISSÃO

    -SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PODE, OBRAS DE ENGENHARIA NÃO

    -HABILITAÇÃO SEMPRE POSTERIOR AO JULGAMENTO (CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E --HOMOLOGAÇÃO "CHAH")

    -PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: MAIOR OU IGUAL A 8 DIAS ÚTEIS - DA PUBLICAÇÃO DO AVISO.

    -PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60 DIAS, SALVO OUTRO EM EDITAL.

  • PREGÃO é amigo do melhor PRECINHO!

  • Pregão só aceita menor preço.

  • Pregão é sempre pelo menor preço.

    *Em regra, serviços de informática (lei 8.666/93) - melhor técnica e menor preço.

  • GAB: E

    O Pregão sempre utiliza o tipo menor preço.

    ESSA QUESTÃO AJUDA:

    (CESPE -2016) A modalidade de licitação denominada pregão:

    GAB: D "é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação."

  •  

     

    Letra E

     

    OBS : NÃO CONFUNDA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM TIPOS DE LICITAÇÃO!

     

    Modalidades de Licitação (PROCEDIMENTO)

    MNEMÔNICO: COTOCO CON LEI

     

    1- concorrência.

    2- tomada de preços.

    3- convite.

    4- concurso.

    5- leilão.       

     

    Tipos de licitação( CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

    1 -Menor preço

    2- técnica e preço.

    3-Melhor técnica

    4- maior lance ou oferta.

     

    Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, o convite, o pregão, dentre outros. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)

     

    Tipos são os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (tipos de licitação). São critérios objetivos e não há liberdade para o agente público escolher qual o critério a ser adotado, uma vez que a lei define sua utilização.

     

    Fonte: qciano  

  • Vale lembrar que, tratando-se de software, o pregão é incabível, vez que não se trata de bem comum, na medida em que nem sempre suas especificações usuais de mercado podem ser estabelecidas de forma objetiva no edital. 

  • PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.

    PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.

    PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.

    Só pra nunca mais errar!

  • O Pregão sempre utiliza o tipo menor preço.

  • art. 4

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • PREgão tem PREção bão! rsrs

  • Serviços de informática “comuns” (ex: impressoras, cartuchos, laptops etc) ------------------> Pregão / Menor preço

    Bens e serviços de informática “não comuns" (ex: servidores, desenvolvimento de sistemas etc) --> Técnica e preço

  • Letra E

    Segundo a lei 8.666 serviço de informática é SEMPRE tecnica e preço, mas como o enunciado se refere ao pregão e ainda afirma que foi devidamente enquadrado como bem comum, só pode ser menor preço, pois é o único tipo permitido no pregão.

  • Gabarito: letra E

    pregão é sempre menor preço

  • Criado pela lei 10520/02, o pregão é a modalidade de licitação que tem o objetivo de aquisição de bens ou serviços comuns, de forma que a disputa entre os fornecedores se dá através de lances, podendo ser em sessão pública, presencial, ou de forma eletrônica, por meio de pregão eletrônico, e independente do valor, ao contrário das outras modalidades licitatórias, que são divididas pelo valor do objeto a ser contratado.

    Segundo a lição de Hely Lopes Meirelles:

    “Diferentemente das outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. Nos termos do citado diploma, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Em razão do exposto acima, no pregão será licitado os bens e serviços que são estipulados valores de mercado, descartando melhor técnica ou técnica e preço. O vencedor do pregão será a empresa que ofertar o melhor preço para a administração pública.

  • pregão é sempre menor preço.

  • Pregão

    *Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns.

    *Sem restrição de limite para valor de contratação.

    * Tipo: sempre menor preço

    *1º há diputa de lances, 2º há análise das propostas 

  • PREGÃO ......... AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS >>>>>>MENOR PREÇO

  • Lembrando que o decreto 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletronica, também admite o maior desconto.

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital

  • no PREGÃO futuro servidor, é SEMPRE MENOR PREÇO. se ver a questão falando sobre outra coisa já considerada errada ..

  • PREGAO É precinho!

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Segundo Di Pietro (2018) o pregão se refere à "modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública".
    - Lei nº 10.520 de 2002:
    Artigo 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    • Características (CARVALHO FILHO, 2020): 

    - No pregão os participantes poderão oferecer outras propostas verbalmente em sessão pública destinada à escolha;
    - A lei admite a atuação dos interessados por lances;
    - O pregão pode ser presencial ou eletrônico. 

    Assim, a única alternativa correta é a letra E).

    E) CERTO, uma vez que no pregão a licitação será sempre do tipo MENOR PREÇO. 


    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E) 
  • A questão indicada está relacionada com o pregão.







    E) CERTO, uma vez que no pregão a licitação será sempre do tipo MENOR PREÇO. 



  • Para os bens de informática considerados "comuns", como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores, etc, utiliza-se o pregão, pelo tipo de licitação menor preço. O tipo técnica e preço, portanto, é empregado apenas na contratação de bens e serviços de informática "não comuns". (ex: servidores, desenvolvimento de sistemas...)

  • DECRETO 5450 

    Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. 

    Resposta: E

  • Pregão- Sempre menor preço

    Isso impede que seja adotada a modalidade pregão para um contrato de R$ 100 milhões de reais?

    Não! Pois não há limite máximo de preço para modalidade pregão.

    Há impedimento de plano para ser contratado pela modalidade pregão um bem ou serviço complexo?

    Não! A complexidade do objeto da licitação não é impedimento,por si só,para se adotar modalidade pregão, segundo entendimento atual da jurisprudência.

  • Pregão é SEMPRE menor preço.

  • Gabarito letra E

    Lei 10.520/2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Lembrando que o Sistema de Registro de Preços pode adotar o pregão.

  • LETRA E

  • Menor Preço ou Maior Desconto.

  • Com a atualização da legislação, é permitido, além do tipo de licitação menor preço, o tipo maior desconto (que na prática é um menor preço).

    DECRETO 10.024/2019

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

  • No termo de referência de uma licitação da modalidade pregão eletrônico, o objeto da contratação — serviço de informática — foi devidamente enquadrado como bem comum. Nessa situação, o tipo de licitação cabível é menor preço.

  • DECRETO 10.024/2019

    Critérios de julgamento das propostas

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

    Pregão ---> menor preço;

    Pregão eletrônico ---> menor preço ou maior desconto.

  • A questão fala em pregão eletrônico, vai decorando aí que "pregão = sempre menor preço" pra vc ver

  • Lei LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    art. 04

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:E

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2850109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública firmou contrato verbal com empresa privada para realização de pequenas compras de pronto pagamento em regime de adiantamento no valor total de oito mil reais.


Nesse caso, o referido contrato é

Alternativas
Comentários
  • LETRA C? Marquei letra B , pois agora o valor para pequenas compras de pronto pagamento pode ser até R$ 8.800.

     

    LEI 8666

     

    Art. 60  Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento)do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    VIA DE REGRA  →  devem ser escritos

    EXCEÇÃO  →  podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)

     

    OBS : O Decreto nº 9.412/2018, de 19/06/2018, atualiza valores para licitações e contratos:

     

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00. (5% do art. 23. II, a)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Decreto 9.412/2018 determinou a alteração dos valores das modalidades de licitação (art. 23 da lei 8.666/93, e em consequência, alterou os limites do contrato verbal 

    Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00.

    **********Detalhe é que os novos valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018Portanto, somente após esta data é que as atualizações poderão ser cobradas em prova.


    E o edital de abertura desse concurso (TCEMG/2018) é de 06 de Junho de 2018 e o edital Nº2 de retificação é de 10 de Julho de 2018.

    encontrado em : << https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/>>

  • Alguém tem a justificativa da anulação?

  • antes da mudança do valor pelo decreto, seria nulo, letra c, porém após o decreto seria válido.

    antes do decreto

    . dispensa para contratação direta formal= R$8.000,00 (10% do convite, que era de 80.000 ou 150.000)

    . contratação verbal= R$4.000,00 (5% do convite).

    após o decreto

    . dispensa para contratação direta formal= R$17.600,00 (10% do convite, que é de 176.000 ou 330.000)

    . contratação verbal= R$8.800,00 (5% do convite).

  • 62 C ‐ Deferido c/anulação Não é possível considerar, com base nas informações do enunciado, que o contrato em questão seria nulo.  


ID
2850112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.


Essa situação retrata a licitação

Alternativas
Comentários
  •  

                                                    #DICA#

     

     

    ► LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

     

     

    ► LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

     

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/310109400/qual-a-diferenca-entre-licitacao-deserta-e-fracassada

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • a questão ficou confusa...

  • Licitação Deserta = Licitação dispensável



    Para não confundirem licitação deserta com licitação dispensada pensem que deserta tem 2 Es assim como dispensável que também possui 2 Es, diferente da dispensada que possui apenas 1 E.

  • @qciano seu comentário foi miss ógeno, baixista, taxista e OMOfóbico.

  • LICITAÇÃO DESERTA: OCORRE QUANDO NÃO APARECEREM INTERESSADOS. CASO A LICITAÇÃO NÃO POSSA SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ SER REALIZADA A CONTRATAÇÃO DIRETA (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL), DESDE QUE MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS NA LICITAÇÃO, CONFORME ART.24,V.

  • Gab C


    A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados:


    Não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração Sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.
  • Cuidado, 

    LICITAÇÃO DISPENSADA: a lei proibe de fazer licitação.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: pode ou não fazer a licitação.

    LICITAÇÃO INEXEGÍVEL: não há competitividade, logo não há licitação.

     

    Comentário top cassiano hehe ( é só para memorizar, pessoal! Mas é verdade hehe)

    GABARITO ''C''

  • Complementando o excelente comentário do Leonardo Gallati.

    A licitação fracassada não é, via de regra, hipótese de licitação dispensável. Porém, no caso de desclassificação das propostas (e não inabilitação dos licitantes), caso sejam sejam adotadas as providências do art. 48, §3º e ainda assim a situação persistir, será possível a adjudicação direta dos bens ou serviços, conforme art. 24, VII, 8.666.

    Essa é a exceção à regra mencionada pelo colega de não contratar diretamente no caso de licitação fracassada.

    "Art. 24.VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;"

  • na realidade a questão não está confusa. se tivesse alternativa DESERTA e tb DISPENSÁVEL, seria caso de anular, mas tinha FRACASSADA só pra enganar quem não tava totalmente tranquilo quanto aos conceitos.

  • Gabarito:

    Comentário: C


    [Art.24.]  É dispensável a licitação:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

  • Dispensada sempre se refere a bens Moveis ou Imoveis...

  • NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......


    Licitação Deserta - nenhum interessado

    Licitação Fracassada - nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos

  • Hipótese de licitação dispensável (licitação deserta).

  • Licitação Dispensável = Deserta.

    Licitação Fracassada:

    Fracasso = 8 letras = 8 dias úteis de prazo para apresentar docs/outras propostas.

  • - DISPENSADA: a lei proibe de fazer licitação.

    - DISPENSÁVEL: pode ou não fazer a licitação.

     

    Vlw Eliel, eu errei duas vezes porque não sabia diferenciar essas.

  • Licitação Dispensável - Em razão de situações excepcionais

    Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. É a chamada licitação deserta e não se confunde com a licitação fracassada, pois naquela não aparecem interessados e nesta, ao contrário, eles comparecem, mas nenhum é selecionado e, neste caso, a dispensa não é possível.

  • Licitação Fracassada

    Art. 48 da lei 8.666/93:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.   

  • Será dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • GAB:C

    LICITAÇÃO DESERTA !

    Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Pessoal, ainda complementando os já otimos comentários dos colegas.

    A licitação ainda pode ser DISPENSÁVEL no caso de licitação fracassada, se no caso de COMPRA, os preços oferecidos forem incompatíveis, ou seja, muito superiores aos praticados no mercado.

  • LETRA: C

     

    ▪ Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

    ▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta e dispensável

  • GAB:C

    LICITAÇÃO DESERTA !

    Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GAB:C

    LICITAÇÃO DESERTA !

    Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Na hipótese de não comparecer interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços,  a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    A situação descrita retrata a licitação dispensável, conforme prevê o artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 24:  É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Gabarito do Professor: C
  • Licitação DESERTA (dispensável)

    Estou no deserto (na seca)

    Ninguém está interessado em mim, por isso ninguém apareceu.

    Licitação FRACASSADA

    Todos os homens são um fracasso

    Ninguém preenche os requisitos mínimos pra me conquistar

    kkkkkkkkk

  • LICITAÇÃO DESERTA -> Não acudirem interessados

  • A licitação deserta é um "INFERNO" NINGUÉM QUER.

    A licitação Fracassada é o "CÉU", TODOS querem mas nem todos podem.

  • GABARITO - "C".

    LICITAÇÃO FRACASSADA SOMENTE SERÁ DISPENSÁVEL, EM RAZÃO DO PREÇO!

  • dispensável é diferente de dispensada.

  • Não confundir fracassada com deserta.

  • Essa é a licitação deserta, que está dentro da hipótese de licitação dispensável
  • Pegando um gancho no que o nosso caro Diego Daniel disse aí:

    NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......

    Licitação Deserta - nenhum interessado

    Licitação Fracassada - nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos

    Acrescentando...

    Ambas são dispensáveis (ou seja, a administração pública escolhe - discricionariamente - se irá refazer a "licitação" ou não)

  • Lei 8.666/93

    Art.24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Resposta: C

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LICITAÇÃO FRACASSADA:

    1) Todas as propostas de preço são desclassificadas:

    (CESPE/TRF 5ª/2015) Quando, no decorrer de uma licitação, os licitantes apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, se estará diante, então, da chamada licitação deserta.(ERRADO)

    a) ADM pode fixar prazo de 8 dias úteis ou 3 se convite para apresentação de novas propostas.

    (CESPEMPOG/2015) Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação.(CERTO)

    b) Se persistir a situação com preços manifestamente superiores ao mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos, ADMITE-SE CONTRATAÇÃO DIRETA.

    2)Todos os licitantes são inabilitados:

    (CESPE/PGE-CE/2008) Considera-se deserta a licitação quando nenhum dos interessados é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação. (ERRADO)

    (CESPE/STJ/2004) A Universidade de Brasília estabeleceu em edital as regras de um processo licitatório para a aquisição de alguns equipamentos para o laboratório de química orgânica. Após a abertura e análise das duas propostas encaminhadas, a comissão de licitação decidiu pela inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser considerada deserta ou fracassada.(ERRADO)

    a) ADM pode fixar prazo de 8 dias úteis ou 3 se convite, para apresentação de nova documentação.

    (CESPE/FUNPRESP/2016) O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.(CERTO)

    b) Se persistir a inabilitação dos licitantes NÃO se admite CONTRATAÇÃO DIRETA:

    (CESPE/TCE-RO/2013) Em uma licitação, caso todas as propostas sejam inabilitadas ou desclassificadas, a administração pública poderá autorizar a contratação direta sem licitação, bastando, para isso, a repetição do certame por uma vez, com ampla divulgação, e a redução dos requisitos de comprovação da capacidade técnica-operacional.(ERRADO)

    3) Regra geral, NÃO se admite a contratação direta: (Só é admissível conforme explicado no item 1,b)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A licitação fracassada autoriza a contratação direta por parte da administração, por constituir hipótese de dispensa de licitação.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2011) É admitida a contratação direta na denominada licitação fracassada, desde que mantidas todas as condições constantes do instrumento convocatório.(ERRADO)

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) Processo licitatório fracassado não enseja caso de dispensa de licitação.(CERTO)

    “Pessoas vencedoras não são aquelas que não falham, são aquelas que não desistem” 

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LICITAÇÃO DESERTA:

    1) NÃO aparecem interessados:

    (CESPE/DPE-MA/2011) Configurar-se-á licitação deserta quando não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. (CERTO)

    2) Licitação NÃO pode ser repetida SEM que acarrete prejuízo para a administração:

    (CESPE/PC-MA/2018) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.(CERTO)

    3) Hipótese de licitação Dispensável (Contratação Direta):

    (CESPE/PGE-AL/2009) É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) A legislação permite a contratação direta na hipótese de licitação deserta, se a repetição do processo licitatório for acarretar prejuízo para a administração pública.(CERTO)

    4) Condições devem ser mantidas:

    (CESPE/EMAP/2018) Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.(ERRADO)

    (CESPE/INCA/2010) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2016) Situação hipotética: A Defensoria Pública da União, interessada em adquirir determinados bens, abriu processo licitatório cujo resultado foi licitação desertaAssertiva: Nessa situação, se for comprovado que a realização de outro processo licitatório causará prejuízos à administração, o órgão poderá adquirir os bens por meio de dispensa de licitação, desde que mantenha todas as condições constantes do instrumento convocatório inicial.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior” 

  • É um caso de dispensa de licitação. No caso, a licitação é DISPENSÁVEL.

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Fonte: Lei.

    Gabarito Letra C.

  • Se fosse a modalidade "convite", a autoridade deve OBRIGATORIAMENTE repetir a licitação, na hipótese de não acudirem interessados (licitação deserta).

  • Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Essa situação retrata a licitação SERÁ dispensável.

  • Não apareceram interessados : Dispensável - Deserta

  • LICITAÇÃO DESERTA ----------- PENSE NO INFERNO, NINGUÉM QUER IR PRA LÁ.

    LICITAÇÃO FRACASSADA ----------- PENSE NO CÉU, TODO MUNDO QUER IR, MAS NINGUÉM ESTÁ APTO/PREPARADO.


ID
2850115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a classificação das formas de controle administrativo, ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, o tribunal de contas exerce controle

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

     

    Ao resolver essa questão, que aparenta ser simples, fiquei com a mesma dúvida do professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos. Segue a maravilhosa explanação do professor:

     

     

    Não há dúvida de que o controle é externo. O controle concomitante é aquele realizado durante a realização do ato controlado, ao passo que o controle posterior realiza-se após a prática do ato controlado. Analisando o enunciado, não é possível identificar exatamente qual o elemento que está sendo considerado o objeto do controle. Nota que primeira o enunciado fala em “despesas efetuadas”. No caso, se a fiscalização trata das despesas “efetuadas”, ou seja, já concluídas, o controle é posterior. Por outro lado, se o controle trata “execução do orçamento”, aí será concomitante, já que o orçamento está sendo realizado. Portanto, como o enunciado causou a confusão entre a “despesa efetuado” (controle posterior) e “durante a execução do orçamento” (controle concomitante), não era possível julgar objetivamente o quesito, motivo pelo qual sugere-se a anulação.

     

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-tce-mg-direito-administrativo/

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Prévio Chama-se preventivo ou "a priori" ocorre quando é efetivado antes do inicio do ato ou da conclusão dele.


    Concomitante Controle durante a realização do ato Ex: auditoria durante a execução do orçamento.


    Posterior Chamado controle posterior, subsequente ou corretivo, ocorre após a finalização do ato. Seu principal objetivo é desfazê-lo, se ilegal. No entanto, se for inconveniente e inoportuno, corrigi-lo ou, ainda, confirmá-lo .

  • GAB: E

     

    Controle externo = Um poder sobre o outro. (obs: O TCU não pertence a nenhum poder, mas auxilia o legislativo no controle externo)

    concomitante = que acontece ao mesmo tempo, ocorre simultaneamente à prática do ato.

     

     

    fonte: aulas do profº Ivan Lucas.

     

  • DURANTE

  • durante a execução do orçamento= concomitante

    auditoria= externo

  • Fiquei com dúvida quanto ao controle ser concomitante ou posterior tendo em vista o examinador utilizar os termos "durante a execução do orçamento" e "despesas efetuadas". De qualquer forma, a paravra "durante" me pareceu estar mais em evidência e acertei a questão. Mas caberia recurso.

  • Falou em controle, lembra do MANO


    Momento - (prévio/concomitante/posterior)

    Alcance - (interno/externo)

    Natureza - (legalidade/mérito)

    Orgão - (executivo/legislativo/judiciário)

  • Não dá pra saber se o 'durante' se refere ao controle ou às despesas efetuadas...

  • Eu achei péssima a redação...

  • A questão dessa vez não cobrou conhecimento de direito administrativo... cobrou interpretação de texto.

    Muito confusa a redação do enunciado.

  • pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, = concomitante.

  • eu me deixei levar pelo verbo ´´efetuadas`` e achei que já tinha acontecido a execução do orçamento

  • GABARITO E

    O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Por outro lado, o controle externo é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    O controle prévio (preventivo ou a priori) é exercido antes da conclusão ou operatividade do ato, como requisito para a sua eficácia ou validade.

    O controle concomitante é aquele que realiza durante o processo de formação do ato ou durante o desenvolvimento da conduta administrativa.

    O controle subsequente (corretivo ou a posteriori) é realizado após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.

    A questão trata do controle do TC que é um controle externo, além disso, a auditora está sendo realizada "durante a execução do orçamento", logo é um controle concomitante.

  • Dos meus estudos, percebi que: (vide Q764245 )

    AUTOTUTELA: TCU, CGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU*) e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    #######

    CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...(freios e contrapesos)

    Ahh.. e ainda tem a TUTELA ADMINISTRATIVA, que é forma de controle externo tbm (é aquela supervisão ministerial ou vinculação administrativa que os entes da Administração DIreta tem sobre os entes da Administração indireta que eles criaram. Vide Q710433)

    ATENÇÃO: AS ATRIBUIÇÕES DO ART 71 CF/88 SÃO CONTROLE EXTERNO:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (GABARITO)

  • Parabéns aos colegas teóricos. Porém se fosse só pela teoria quase 45% das pessoas não tinham errado, inclusive eu.

  • O controle é considerado INTERNO ou EXTERNO em relação a Administração Direta sobre a Administração Indireta?

  • Galera, o controle do TCU sobre a Administração Pública e, no caso da questão, sobre o Poder Executivo é externo. O TCU é órgão independente e, apesar de auxiliar o Congresso nesse mister, não está inserido em nenhum dos poderes. O controle externo se caracteriza por ser um poder sobre a atuação do outro.

    Provavelmente o que muita gente errou nessa questão é que não leram o enunciado todo ou não leram com a devida atenção. Havia uma pegadinha sutil, já que ele se refere inicialmente a controle administrativo, o que, de fato levaria a supor o controle interno e só final ele se refere ao Tribunal de Contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...)

    Bons estudos

  • Conforme a classificação das formas de controle administrativo, ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, o tribunal de contas exerce controle EXTERNO E CONCOMITANTE

    QUESTÃO É CLARA EM DIZER QUE É DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ENTÃO NÃO HÁ DÚVIDAS EM DIZER QUE O MESMO SE DÁ DE FORMA CONCOMITANTE.

    E O TRIBUNAL DE CONTAS É AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO E FAZ O CONTROLE EXTERNO.

  • Quanto ao controle ser externo, OK, pois segundo Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...)

    Então restaram as alternativas A e E, porém... fiquei em dúvida quanto à frase: despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento.

    Se essa frase refere-se somente à fase de gastos executados pelo Poder Executivo ou refere-se também à fiscalização pelo Tribunal de Contas.

    Interpretei que a auditoria foi após a execução orçamentária.

    E pensei da seguinte forma: FISCALIZAÇÃO - CONCOMITANTE

    AUDITORIA - POSTERIOR

    Ajudem-me a esclarecer, obrigado.

  • Itachi, não há consenso na doutrina. Depende em quem for fundamentado

    Ex: Di Pietro = EXTERNO

    Celso Mello - INTERNO EXTERIOR

    M. Alexandrino e V. Paulo = INTERNO

    Já vi alguns ainda chamando de SUPERVISÃO MINISTERIAL, e falando que é controle EXTERNO

    Fonte: meus resumos rs

    José: em virtude do disposto na Lei n. 4.320/1964 e em outros diplomas legais, o controle e a auditoria pública podem ser realizados de forma prévia, concomitante ou posterior à consumação dos atos de gestão. (Fonte: rofessor Marcelo Aragão)

    Corrijam-me em caso de erros

  • Gab. E

    TCU = Controle externo.

    Durante a execução do orçamento = Controle Concomitante

  • O que me confundiu foi interpretar se já tinha sido realizada a auditoria de despesas ou o fato dela ter ocorrido durante a execução do orçamento. Pq sabemos que os conceitos sobre esse momento é com relação AO ATO, que no caso da questão é a auditoria. A palavra efetuadas me induziu ao erro, pois acreditei que já tinha ocorrido a auditoria. Mas a chave da interpretação é justamente o "ao realizar"... o que traz a ideia de estar ocorrendo naquele momento, logo, concomitante. Mas eu errei bonito! Mas depois, analisando melhor, vc deduz: como eu errei isso Senhor? Dá zero pra ela.

    ..... ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, o tribunal de contas exerce controle

    Controle Prévio É o controle que antecede a conclusão do ato como requisito para sua eficácia.

    Controle Concomitante Trata-se de um controle durante a execução do ato;

    Controle Posterior O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos.

  • Se o examinador não consegue deixar o enunciado claro, aí fica difícil. Faltou uma vírgula após "Poder Executivo".

  • Comentário: no gabarito extraoficial eu indiquei exatamente o mesmo gabarito do Cespe, ou seja, o controle é externo e concomitante. Todavia, mesmo assim, acho que é o caso de recurso.

    Não há dúvida de que o controle é externo, por isso o gabarito ficaria entre as opções D e E.

    O controle concomitante é aquele realizado durante a realização do ato controlado, ao passo que o controle posterior realiza-se após a prática do ato controlado.

    Analisando o enunciado, não é possível identificar exatamente qual o elemento que está sendo considerado o objeto do controle. Nota que primeira o enunciado fala em “despesas efetuadas”. No caso, se a fiscalização trata das despesas “efetuadas”, ou seja, já concluídas, o controle é posterior. Por outro lado, se o controle trata “execução do orçamento”, aí será concomitante, já que o orçamento está sendo realizado.

    Portanto, como o enunciado causou a confusão entre a “despesa efetuado” (controle posterior) e “durante a execução do orçamento” (controle concomitante), não era possível julgar objetivamente o quesito, motivo pelo qual sugere-se a anulação.

    Gabarito: D (CABE RECURSO para ANULAÇÃO).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "Conforme a classificação das formas de controle administrativo, ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, o tribunal de contas exerce controle".

    Como a Tamires Moreira disse, não há dúvidas que se trata de controle externo.

    Já em relação ao momento do controle (se anterior, concomitante ou posterior), a banca foi muito sagaz ao elaborar essa questão interdisciplinar, uma vez que cobrou conhecimento de contabilidade pública juntamente com direito administrativo.

    A banca conseguiu me enganar, mas realmente trata-se de controle concomitante. Isso porque, em contabilidade pública, considera-se realizada a despesa, no enfoque orçamentário, no momento do empenho, ao qual se sucedem duas outras fases (estágios) da despesa: liquidação e pagamento. Desse modo, embora a despesa já tenha sido efetuada, o processo de pagamento ainda está em andamento, podendo, inclusive o empenho ser cancelado, se na fase de liquidação, por exemplo, for constatado algum problema na entrega do material ou na prestação do serviço.

  • Gab. E.

    Segundo Hely Lopes Meirelles controle concomitante é durante o processo de formação do ato OU durante o desenvolvimento da conduta administrativa.

    Está realizando uma auditoria durante a execução do orçamento.

  • Gabarito: E.

    Cuidado, o comentário da Chris Lima está equivocado. A banca não anulou a questão.

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.

    • Controle da Administração Pública:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) o controle pode ser classificado quanto à natureza do controlador, à extensão do controle, à natureza do controle, ao âmbito da Administração, à oportunidade e à iniciativa. 
    • Classificação:

    - Quanto à natureza do controlador: controle legislativo, controle judicial e controle administrativo;
    - Quanto à extensão do controle: controle interno e controle externo;
    - Quanto à natureza do controle: controle de legalidade e controle de mérito; 
    - Quanto ao âmbito da Administração: controle por subordinação ou por vinculação;
    - Quanto à oportunidade: controle prévio, concomitante ou posterior;
    - Quanto à iniciativa: controle de ofício ou controle provocado. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o controle realizado é externo e concomitante. O controle posterior é aquele tem o intuito de rever atos já praticados, para confirmá-los ou para corrigi-los. 

    B) ERRADO, uma vez que o controle interno se refere aquele exercido pelos órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. O controle prévio é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa. 
    C) ERRADO, já que o controle interno se refere aquele exercido pelos órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. O controle concomitante pode ser entendido como aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. 
    D) ERRADO, pois o controle interno é aquele exercido pelos órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. O controle posterior objetiva rever atos já praticados para confirmá-los ou para corrigi-los. 
    E) CERTO, uma vez que o controle realizado pelo Tribunal de Contas é externo, além disso, como foi realizado durante a execução do orçamento é concomitante. Segundo Carvalho Filho (2018) o controle concomitante "se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Gabarito: E)
  • Letra E

    Conforme a classificação das formas de controle administrativo, ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante (Concomitante) a execução do orçamento, o tribunal de contas(Controle Externo) exerce controle

  • Me prendi ao trecho "ao realizar" para poder responder a questão do contrário, assim como os colegas relataram abaixo, seria caso de anulação já que a questão ficou dúbia.

    GABA e

  • questão dúbia. despesas efetuadas a execução orçamentária, ou seja, despesas já concluídas da execução orçamentária.
  • Minha contribuição.

    Controle da Administração Pública - conforme o momento

    a) Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    b) Controle concomitante: realizado no momento da execução do ato.

    c) Controle posterior: realizado após a prática do ato.

    Fonte: Resumo

    Abraço!!!

  • Examinador indeciso... :(

  • A questão trata do controle do Tribunal de Contas, que é um controle externo, na forma do art. 71 da CF. Além disso, a auditoria está sendo realizada “durante a execução do orçamento”, logo é um controle concomitante. Gabarito: alternativa E. 

  • a) Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    b) Controle concomitante: realizado no momento da execução do ato.

    c) Controle posterior: realizado após a prática do ato.

  • cai bonito nessa...

    A questão trata do controle do Tribunal de Contas, que é um controle externo, na forma do art. 71 da CF. Além disso, a auditoria está sendo realizada “durante a execução do orçamento”, logo é um controle concomitante.

    Gabarito: alternativa E.

  • Letra (e)

    CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, RESUMO:

    Quanto ao ÓRGÃO:

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela

    LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro

    JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

    Quanto ao ALCANCE:

    EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

    Quanto à NATUREZA:

    Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário

    Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

    Quanto ao MOMENTO:

    PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador.

    CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo.

    POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • GABARITO LETRA E

    O PONTO CHAVE PARA MATAR A QUESTÃO É  A AUDITORIA É FEITA DURANTE A "EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO"

    -------------------------------

    Conforme a classificação das formas de controle administrativo, ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, o tribunal de contas exerce controle

    -------------------------------

    Controle Quanto ao momento

     * O controle ele pode ser Controle prévio (a priori); Controle concomitante (pari passu) e Controle posterior (a posteriori).

    -------------------------------

    ---- > Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada.

    > possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.

    Exemplo

    Realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

  • GABARITO LETRA E

    O PONTO CHAVE PARA MATAR A QUESTÃO É A AUDITORIA É FEITA DURANTE A "EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO"

    -------------------------------

    Conforme a classificação das formas de controle administrativo, ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo durante a execução do orçamento, o tribunal de contas exerce controle

    -------------------------------

    Controle Quanto ao momento

     * O controle ele pode ser Controle prévio (a priori); Controle concomitante (pari passu) e Controle posterior (a posteriori).

    -------------------------------

    ---- > Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada.

    > possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.

    Exemplo

    Realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

  • A meu ver, não ficou claro se o trecho "durante a execução do orçamento" refere-se ao momento em que se fez a auditoria (resposta seria E) ou ao momento em que se realizou a despesa (resposta seria A). Cabem as duas interpretações sem dificuldade. Aí fica difícil...

  • Essa é uma questão dúbia. Não o que se discutir em relação a isso. Na verdade é uma questão de português, e não de direito administrativo. Qua palhaçada essa banca.

  • mimimi de quem errou vai ter aos montes, até professor de cursinho fazendo recurso. Mas não tem choradeira, o que foi dito quanto a "despesa efetuada" foi no contexto da execução do orçamento (durante, concomitantemente). Quem está de chororo é pq errou no português. Bola pra frente!

  • O tribunal exerceu controle prévio

    O tribunal exerce controle concomitante

    O tribunal exercerá controle posterior

    Quem faz concurso através dessa banca precisa está preparado para tudo, inclusive em língua portuguesa, pois errando uma questão dessa, certamente o candidato já se esbagaçou na prova de português e se afundou na redação. Triste fim.

  • Ao realizar auditoria de despesas efetuadas pelo Poder Executivo (CONTROLE EXTERNO) durante (CONCOMITANTE)

  • pegadinha do malandro!!

  • ERREI, MAS A PALAVRA DURANTE INDICA A RESPOSTA CERTA...


ID
2850118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, a concessionária contratada descumpriu cláusulas contratuais concernentes à concessão. Houve a instauração de processo administrativo, tendo sido assegurado o direito à ampla defesa, e ficou comprovada a inadimplência da concessionária.


Após os devidos trâmites legais, o poder público concedente poderá extinguir a concessão por

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA - Caducidade: A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    B- INCORRETA - Rescisão: A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.

     

    C- INCORRETA - Anulação: a anulação é o instituto utilizado no caso de haver um desfazimento da concessão devido a existência de alguma ilegalidade.

     

    D- INCORRETA - Resgate: também chamado de encampação. Consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    E- INCORRETA -  Vide alternativa D.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • CADUCIDADE = DEScumpriu CLÁUSULAS CONTRATUAIS concernentes à concessão, independentemente de indenização prévia.


    ENCAMPAÇÃO = RETOMADA do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante LEI AUTORIZATIVA específica e após PRÉVIO PAGAMENTO da indenização, na forma do artigo anterior. (ENCAMPAÇÃO = ENteresse público).

  • GAB: A.


    Caducidade - Culpa do concessionário.


    Encampação - "Enteresse" público.

  • LEI 8987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.                             (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.


  • A

    Caducidade: inadimplemento ou inexecução total/parcial.

  • GABARITO LETRA A

    1) CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior.  

    2) ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.

    3) RESCISÃO:

    l Iniciativa da concessionária;

    l Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

    l Ação judicial especialmente intentada para este fim;

    l Serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado;

  • Extinção do contrato de concessão pode ser por:

    -Encampação (interesse público - precisa de lei que autorize)

    -caducidade (falta do particular - precisa de processo adm. conforme a questão)

    -rescisão (judicial ou consensual)

    -anulação (ilegalidade no contrato)

    -termo (fim do contrato - é a natural)

    -extinção da concessionária (falência ou morte no caso de empresário individual)

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Anote essas informações e NUNCA mais erre:

    Formas de extinção do contrato:

    i) Advento do termo contratual - é a única forma natural , na qual ocorre o termino do prazo inicial.

    ii)Encampação ou Resgate - Com interesse público , mediante autorização de lei especifica e com prévia indenização correspondente e deve ter interesse público

    iii)Caducidade - culpa do concessionário , pela inexecução total ou parcial

    iv)rescição por culpa do poder concedente - poder concedente descumpre

    v)anulação - ilegalidade ou defeito no contrato.

  • Caducidade - culpa do concessionário 

  • CADUCIDADE SERÁ DECLARADA:

    ·            SERVIÇO DE FORMA INADEQUADA OU DEFICIENTE;

    ·            DESCUMPRIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS;

    ·            CONCESSIONÁRIA PARAR O SERVIÇO OU CONCORRER PARA TANTO;

    ·            SALVO: CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

    ·            CONCESSIONÁRIA PERDE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, TÉCNICAS OU OPERACIONAIS;

    ·            CONCESSIONÁRIA NÃO ATENDE A INTIMAÇÃO DO PODER CONCEDENTE;

    ·            ART.38: INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO 

     

    GAB: LETRA A. 

    AVANTE GUERREIROS. NÃO DESISTAM!!!! 

  • Gabarito letra A

    Diante do já exposto pelos colegas, apenas acrescento uma informação relevante:

    -> Não Confundir a CADUCIDADE relacionada aos Atos Administrativos com a relacionada aos Contratos Adm.

    -> CADUCIDADE do Ato Administrativo: Forma de extinção do ato que ocorre com a vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos da antiga norma, antes consentida.

    -> CADUCIDADE DO Contrato Administrativo: Relacionada à ocorrência de uma falta grave ou inexecução total ou parcial, por parte da concessionária.

    "Os concursos deixarão de existir", "As convocações e nomeações serão quase impossíveis" [...].

    Quer saber? não sejamos cegos, estamos em uma fase de adaptação sim, mas continue, continue, siga firme, este cenário uma hora irá mudar e os resilientes encontrarão a sua vez.

    A C R E D I T E !

  • LEI 8987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Gabarito: A. BIZU: C de Caducidade C de Culpa da Concessionária
  • CADUCIDADE - CULPA DA CONCESSIONÁRIA - DECRETO - ATO DISCRICIONÁRIO - PRESCINDE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA (ISTO É, CABE INDENIZAÇÃO, MAS NÃO SERÁ, NECESSARIAMENTE, PRÉVIA).

  • A questão indicada está relacionada com a concessão.

    • Concessão:

    Conforme exposto por Mazza (2013) a concessão de serviço público está relacionada com o contrato administrativo em que o Estado transfere à pessoa jurídica privada - concessionária - a prestação de serviço público, por intermédio do pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador. 
    Formas de extinção da Concessão: 

    Segundo Mazza (2013) o artigo 35 da Lei nº 8.987 de 1995 indica seis formas de extinção do contrato de concessão: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 
    A) CERTO, de acordo com o artigo 38, II, da Lei nº 8.987 de 1995. "Artigo 38 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do artigo 27 e as normas convencionadas entra as partes. § 1º A capacidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão". 
    B) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013) a rescisão por culpa do poder concedente acontece no caso de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, o concessionário poderá intentar ação judicial com o intuito de promover a rescisão contratual. 
    C) ERRADO, pois a anulação está relacionada com a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.
    D) ERRADO, tendo em vista que a resgate ou encampação se refere à retomada do serviços público mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual (MAZZA, 2013). 
    E) ERRADO, uma vez que a encampação ou resgate é a retomada do serviço público, por intermédio de lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual (MAZZA, 2013). 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.987 de 1995:

    "Art. 35 Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  •     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

           I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

           II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;       

  • Na Lei nº 8.987 o termo "rescisão" é usado quando o Poder Concedente dá causa à extinção do contrato, enquanto o termo "caducidade" é usado quando a concessionária dá causa à extinção do contrato.

  • O que é a extinção por caducidade de um contrato? Como ocorre?

    Quando ocorre a inexecução do contrato (total ou parcial), por parte do concessionário. É a penalidade máxima!

    Realizada mediante decreto do poder concedente, após a instauração de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa ao concessionário.

  • Encampação:

    • Interesse público;
    • Lei específica;
    • Prévia indenização

    Caducidade:

    • Inadimplemento;
    • Verificação por PAD;
    • Decreto;
    • Independe de indenização prévia.

ID
2850121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.


Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     

    REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)

      reaDaptação → Doente

      REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução→  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Sensacional suas dicas, Cassiano! Valeu demais!

  • d- Reversão é o retorno do servidor aposentado.

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • reintegração: demissão invalidada

    reversão: volta do aposentado

  • BIZU

    ReVersão = Velho (pessoa idosa)

  • letra D:A reversão é o retorno do servidor aposentado.

  • Gabarito: D

     

    Lei 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

            II - no interesse da administração, desde que:         

            a) tenha solicitado a reversão;      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

            c) estável quando na atividade;                 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.        

     

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.       

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.          

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.    

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                          

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

  • há dois casos em que poderá haver a REVERSÃO :

    1 CASO :

    Quando uma Junta Médica avaliar o servidor aposentado por invalidez e constatar que não existem mais motivos para ele permanecer aposentado .

    2 CASO :

    Quando o servidor se aposentou VOLUNTARIAMENTE e ele toma ciÊncia de que a Administração Público o quer de volta .Nesse caso , ele precisa solicitar voltar ao serviço público e , lógico , se houver cargo vago .Ademais , a sua aposentadoria ter sido concedida nos 5 anos anteriores à solicitação da reversão .

    Basicamente é isso !

    abraços.

  • Gab. D)

    REVErsão: REtorno do VElho

    ↳ retorno do aposentado.

    ↳ Pode ser: de ofício ou a pedido

  • Em 26/03/19 às 12:01, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 24/03/19 às 18:05, você respondeu a opção A.! Você errou!

    APOSENTADORIAAAAAAAAAAAAAAA!

  • ReVersão: V de velho!!!

  • >>>>• Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo válido

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

    • Provimento derivado (MEDAUAR, 2018):

    - Promoção, acesso;
    - Readaptação;
    - Aproveitamento;
    - Reversão;
    - Reintegração.

     

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Provimento (7) (cargo público é ocupado)

    I) Nomeação: (quando toma posse..)

    II) Promoção (carreira..)

    III) Readaptação (limitação..)

    IV) Reintegração (demissão invalidada..)

    V) Reversão (aposentado retorna..)

    VI) Aproveitamento (disponibilidade..)

    VII) Recondução (cargo anterior..)

    Gab. "D"

  • Capciosa

  • Aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado

    Readapto o incapacitado

    Fonte: comentário de um colega aqui do QC

  • ReVersão = Vovô (aposentado)

  • a) Errado - a reintegração é quando o servidor volta ao seu cargo quando invalidada sua demissão.

    b) Errado - a recondução é quando o servidor volta ao cargo que ocupava antes de ocupar o novo cargo, por causa de alguma hipótese prevista na lei.

    c) Errado - a readaptação pe quando o servidor sofre alguma limitação que o impede de exercer o cargo que atualmente ocupa.

    d) Certo.

    e) Errado - o aproveitamento é quando o servidor em disponibilidade volta a trabalhar.

  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO: Art. 25, inciso I, Lei nº 8.112/90

    Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

  • - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.   

    (...)

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Provimento:

    Segundo Carvalho Filho (2020) o "provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público". Há dois tipos de provimento: o provimento originário e o provimento derivado. 
    O provimento originário "é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a um quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido" (CARVALHO FILHO, 2020). O provimento derivado se refere aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já possui vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. 
    • Formas de provimento:

    - Nomeação;
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
    - Aproveitamento;
    - Reintegração;
    - Recondução. 

    A) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada se refere à reversão da aposentadoria da servidora. A REINTEGRAÇÃO pode ser entendida como "a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa e judicial, com ressarcimento de todas as vantagens", nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADO, pois a situação narrada é a reversão da aposentadoria. A recondução acontece nos casos em que o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado, quando não foi habilitado no estágio probatório do outro cargo ou nos casos em que o servidor que ocupava o cargo é reintegrado. 
    A recondução "é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", de acordo com o artigo 29, I, II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    C) ERRADO, já que a situação narrada é a reversão da aposentadoria. "Artigo 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica". Lei nº 8.112 de 1990 - artigo 24. 
    D) CERTO, uma vez que a reversão se refere ao tipo de reingresso para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações: "restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria" (CARVALHO FILHO, 2020). 

    E) ERRADO, de acordo artigo 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.

    Gabarito: D
  • GABARITO: D

    REVERSÃO: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. Com base no art. 25, II, "b)" da Lei nº 8.112 de 1990. 

  • Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.

    Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura reversão.

  • BIZUU

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q854535) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor. CERTO

    (CESPE - Q290216) A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. ERRADO.

    • Cargo vago
    • Requerimento do servidor
    • Interesse da administração
    • Solicitação em 5 anos
    • Estável quando em atividade

    (CESPE -Q927352) É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversãopor insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. ERRADO

    FONTE: CESPE + meus resumos.

    gab.D

  • BIZUU

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)

     reaDaptação → Doente

      REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução→  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • GABARITO LETRA D.

    Aproveito o Disponível

    Readapto o Incapacitado

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Reingresso o Demitido.


ID
2850124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz das regras gerais sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, julgue os seguintes itens.


I O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

II As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

III Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As alíquotas de contribuição são as mesmas

  • I. CORRETA. Art. 1-A da Lei 9717/98.


    II. ERRADA - as alíquotas são as mesmas por força do comando do art. 19, § 1º da CF.


    III. CORRETA. Art. 5º Lei 9717/98.

  • Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Os comentários do Henrique e da Nayane estão errados.


    As alíquotas de contribuição não são as mesmas, o que a Lei estabelece é que os Estados, DF e Municípios não podem estabelecer alíquotas inferiores àquelas verificadas na União.


    Lei nº 9.717/98


    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


    A alíquota hoje na União é de 11%, enquanto em Goiás, por exemplo é de 14,25%. No Rio Grande do Sul, é de 14%.


  • COMPILANDO:


    I O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    CORRETA. art. 1º-A da Lei nº 9.717/1998:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.



    II As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    ERRADA. NÃO PODEM SER INFERIORES. Art. 3 o  As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.  (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) DA REFERIDA LEI.



    III Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

    CORRETA. Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal. DA REFERIDA LEI.

  • Gabarito letra C

    Art. 3o - As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


    Art. 5 º -  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.




  • Lei não cobrada para quem está estudando para o INSS.

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    § 2 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    Art. 3 As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

    Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Parágrafo único.  Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 3 As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

  • Se o item III é verdadeiro, como é possível que tantos regimes próprios estaduais tenham benefícios tão bizarros como licença-prêmio e outras regallias absurdas?

  • Gabarito''C''.

    Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal

    (Certo)=> O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    (Errado)=> As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    (Certo)=> Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Alexandre Machado... é porque a Licença Prêmio não faz parte dos benefícios previdenciários, é uma "vantagem" prevista no estatuto do servidor.

    ...Por outro lado, a licença prêmio se constitui em lapso temporal pelo qual o servidor afasta-se do exercício das atribuições de seu cargo público, mas continua a receber sua remuneração sem qualquer alteração, por se tratar de período tido como de efetivo exercício.

    Também é entendimento corrente da jurisprudência pátria que as licenças não usufruídas durante o período em que o servidor estiver em atividade deverão ser pagas, por ocasião de sua aposentadoria, a título de indenização.

    .'

  • DÚVIDA

    Alguém sabe se a EC 103 não recepcionou o artigo que fundamenta item III?

    EC 103

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Para responder a presente alternativa, são necessários conhecimentos gerais sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e da legislação que os regem.


    I- Em conformidade com art. 6º § 3º, IV da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a assertiva reproduz corretamente que o servidor cedido ou requisitado para órgão ou entidade permanece vinculado ao regime de origem.


    II- Nos termos do art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional 103/2019 como regra, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, nesse sentido, a assertiva está errada por afirmar que podem fazê-lo.


    III- A assertiva está de acordo com o art. 5º da Lei 9.717/1998, que dispõe que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.


    Isto posto, verifica-se que os itens I e III estão certos.


    Gabarito do Professor: C


  • As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social não podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Sobre os itens II e III:

    Emenda Constitucional no 103, de 2019 (Publicada no DOU de 13/11/2019)

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    ...

    §2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    ...

    §4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respec�tivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

  • II - Nos termos do art. 9º, § 4º da EC 103/19 como regra, os Estados, o DF e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à alíquota da contribuição dos servidores da União.


ID
2850127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às parcerias público-privadas, julgue os seguintes itens.


I A Lei Geral de Parceria Público-Privada aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, mas não ao Poder Judiciário.

II A celebração de parceria público-privada é condicionada à realização de licitação obrigatoriamente na modalidade de concorrência pública.

III É vedada a celebração de parceria público-privada por contrato de valor inferior a vinte milhões de reais.

IV Na contratação de parceria público-privada, eventuais riscos do negócio deverão ser arcados integralmente pelo parceiro privado.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Art 1º, PU. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CORRETO).


    II - MODALIDADE CONCORRÊNCIA TANTO PARA CONCESSÃO COMUM QUANTO PARA PPP.


    III - Aqui foi uma pegadinha com o valor de 20 MI que foi alterado para 10 MI (só pensar que tava na crise e tinha que diminuir o "valor condição" para que a empresas pudessem realizar contratos de ppp. Muita grana em jogo!)   


     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

           

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                 

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos


    IV - NA CONCESSÃO COMUM É QUE EXISTE ASSUNÇÃO TOTAL DO RISCO POR PARTE DA PJ. NA PPP O QUE EXISTE É O APORTE DE RECURSOS PELO PODER PÚBLICO. (ERRADA)


    Espero ter ajudado. =)

  • GABARITO: A ( I e II estão corretas)

     

    Lei 11.079/2004

     

    I A Lei Geral de Parceria Público-Privada aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, mas não ao Poder Judiciário. (CERTO)

    Art. 1 Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.                  (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

    A Lei 11.079 não se aplica ao Poder Judiciário

     

    II A celebração de parceria público-privada é condicionada à realização de licitação obrigatoriamente na modalidade de concorrência pública. (CERTO)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada [...]

     

    III É vedada a celebração de parceria público-privada por contrato de valor inferior a vinte milhões de reais. (ERRADO)

    É vedada PPP c/ valor inferior a R$ 10.000.000,00. (valor alterado pela Lei 13.529/2017)

     

    IV Na contratação de parceria público-privada, eventuais riscos do negócio deverão ser arcados integralmente pelo parceiro privado. (ERRADO)

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    [...]

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

     

    Outra questao ajuda: MPSP 2018 - Analista Jurídico - Q938384

  • GABARITO LETRA A

    Algumas anotações minhas sobre PPP daquilo que vejo que tem caído ;)

    l As PPPs se aplicam aos órgãos da administração pública do Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M;

    l Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa;

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

    l Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    l É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

          I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

       II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    l Diretrizes importantes:

    I. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia (fiscalização e consentimento podem) e de outras atividades exclusivas do Estado;

    II. Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    l A contraprestação da Administração pública pode prever pagamento com remuneração variável de acordo com o desempenho;

    l A contraprestação da Administração pública deve ser precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato da PPP;

    l Licitação => concorrência;

    Concessões patrocinadas com mais de 70% da remuneração paga pela Adm. dependem de autorização legislativa ESPECÍFICA;

  • Cuidado com a alternativa II. É necessário ter em mente apenas que as parcerias-público-privadas inseridas no Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de leilão (Lei 9.491, art. 4°, §3°).

     

    A questão poderia ser feita por exclusão, sabendo que os itens III e IV estão errados, mas é legal saber dessa exceção.

  • Discordo da opção II, visto que as PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização

    podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO

    Inclusive ...

    Ano: 2015 Banca:  Órgão: MPOG

    Considerando que uma das formas de prestação de serviços públicos é a parceria público-privada (PPP), julgue o item a seguir.

    Para a contratação de PPP, é imprescindível a realização de licitação, que deverá ser feita, unicamente, na modalidade de concorrência. (INCORRETO)

  • Quanto a alternativa II:

    Existe a concessão comum de serviço público, regida pela lei 8.987, toda concessão deve ser por licitação na modadlidade concorrência.

    Há também a concessão patrocinada e a administrativa, ambas são tipos de concessão, regidas pela lei das parcerias público-privadas - lei 11.079 -, como elas são concessões, logicamente, se aplica a modalidde concorrência para as licitações.

  • Lei das PPP:

        Art. 3 As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei n 9.074, de 7 de julho de 1995.     

           § 1 As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.   

           § 2 As concessões comuns continuam regidas pela Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

           § 3 Continuam regidos exclusivamente pela Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

           Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

           I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

           II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

           III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

           IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

           V – transparência dos procedimentos e das decisões;

           VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

           VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Agora o contrato de prestação de obras é valor NÃO inferior a 10 milhões de reais , não é mais de 20 milhões.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1º. Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

    II - CERTO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    III - ERRADO: Art. 2º. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    IV - ERRADO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  • A questão indicada está relacionada com as parcerias público-privadas.

    • Parcerias Público-Privadas:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a Lei nº 11.079 de 2004 estabelece que a "parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa", nos termos do artigo 2º". 
    • Características:

    - Financiamento do setor privado;
    - Compartilhamento dos riscos;
    - Pluralidade compensatória;
    - Indelegabilidade de funções exclusivas do Estado - art. 4º, III; 
    - Repartição objetiva dos riscos - art. 4º, VI;
    - Responsabilidade fiscal - art. 4º, IV; 
    - Sustentabilidade financeira dos projetos de parceria - art. 4º, VII. 

    • Itens:

    I - CERTO, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 1º Esta lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 
    II - CERTO, com base no artigo 10, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 10 A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"
    III - ERRADO, com base no artigo 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004 (ALTERAÇÃO pela Lei nº 13.529 de 2017). "Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)". 
    IV - ERRADO, com base no artigo 4º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI - repartição objetiva de riscos entre as partes". 
    Assim a única alternativa correta é a letra A. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

    Gabarito: A
  • Atualmente, o item II estaria incorreto!

    Isso porque, a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), alterou o art. 10 da Lei n.º 11.079/2004 passando a prever o seguinte:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

    Logo, percebe-se que agora a contratação de PPP não se dará obrigatoriamente na modalidade concorrência, podendo ser adotado o novel diálogo competitivo.


ID
2850130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os órgãos de controle externo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. Na realização dessa atividade fiscalizatória, os órgãos de controle terão acesso aos documentos e às informações que forem necessárias à realização dos trabalhos.


Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

Alternativas
Comentários
  • GAB. E


    Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

    A restrito aos bancos de dados eletrônicos internos e externos da estatal fiscalizada.

    B irrestrito, ressalvados documentos e informações classificados como sigilosos.

    C irrestrito, abrangendo até mesmo documentos e informações classificados como sigilosos pela entidade estatal fiscalizada.

    D irrestrito, abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República.

    E restrito ao conteúdo do sítio eletrônico da estatal fiscalizada.



    A entidade estatal prevê que, quanto ao grau de sigilo, as informações poderão ser ultrassecretas, secretas e reservadas (Lei de Acesso à Informação – LAI, art. 24, § 1º). Além disso, a LAI prevê que “o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei”.

    Portanto, a LAI não veda o acesso aos órgãos de controle. Eles continuam tendo acesso, porém de forma restrita àqueles que efetivamente necessitem conhecê-las. Daí porque podemos afirmar que o acesso é irrestrito aos órgãos de controle, mesmo que a informação seja sigilosa.

    Todavia, o titular da empresa estatal somente poderá classificar a informação em secreto e reservado, conforme consta no art. 27, II, da LAI. Note que a alternativa considerada correta pelo Cespe fala em “informações classificados como sigilosos”. Nesse caso, eles estariam limitando o acesso aos órgãos de controle apenas às informações reservadas e secretas, excluindo as ultrassecretas (já que os titulares das estatais não podem fazer tal classificação).

    Logo, para considerar a letra C como gabarito teríamos que fazer uma das seguintes considerações: (i) que os titulares das estatais pudessem classificar as informações em qualquer grau de sigilo, o que não é verdade, conforme art. 27, II, da Lei; ou (ii) que os órgãos de controle teriam o acesso vedado às informações ultrassecretas, classificadas pelo PR.

    Porém, no edital do concurso não há nenhum normativo que limite o acesso às informações ultrassecretas e permita o acesso às informações secretas ou reservadas. Daí porque a opção correta seria aquela que considera toda a competência de classificação, ou seja, “abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República”.

    Logo, propõe-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.

    Gabarito: alternativa C (CABE RECURSO para ANULAÇÃO ou ALTERAÇÃO do gabarito).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • § 1º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

  • REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.

  • Além do RITCU, uma outra fundamentação que pode ajudar na resolução dessa questão é a seguinte:

    Acórdão nº 3.041/2014 – Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Marcos Bem-querer) Competência do TCU. Despesa sigilosa. Abrangência. A classificação de despesas como sigilosas, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle.

  • Gabarito correto (E). O examinador exigiu o conhecimento do art. 85, "caput" e § 1º, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas), nos seguintes termos:

    Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    § 1o Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011

  • Vish! Não sabia dessa!

  • muitos caem facinho na D


ID
2850133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúde, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.


Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

     

     

    Art. 09. Enriquecimento Ilícito---->punível apenas a título de DOLO (basta o dolo genérico)

    Art. 10. Prejuízo ao Erário--------->punível a título DOLOSO ou CULPOSO

    Art. 10-A. Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro------->punível apenas a título de DOLO

    Art. 11. Princípios Contra Adm. ---->punível apenas a título de DOLO (basta o dolo genérico)

     

    Apenas para acrescentar:

     

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    (PF 2018 - Q932907)

     

  • JÁ COMEÇOU A CAIR:

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


    Art. 12.

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Para não errar nunca mais, é válido aprofundar o porque da inserção desse inciso na LIA: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/lei-136502018-acrescenta-nova-hipotese.html

  • XIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII minha lei está desatualizada.

  • Gabarito comentado em vídeo: https://youtu.be/MEISg4oLIwU

     

    Gabarito: Letra A

    Comentários:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei n 13.650, de 2018)

    Perceba que o inciso X foi incluído pela Lei n. 13.650/2018 e já começou a cair nas provas do CESPE. Fique atento com as mudanças da lei e também com as novidades da jurisprudência, elas sempre caem em provas.

    Por fim, vale relembrar que os atos que atentam contra os princípios da administração pública devem ser atos cuja conduta seja realizada de forma dolosa.

    As demais alternativas estão erradas.

     

    Venha aprender direito administrativo comigo:

    https://www.youtube.com/c/ProfEvandroZillmer

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  • tbm nao sabia da atualização da lei, mas se vc manja d. administrativo fica claro que o agente não respeitou diversos princípios da adm: legalidade (não usou o instrumento adequado previsto em lei), impessoalidade("escolheu" a entidade q receberia os recursos), etc.

  • Atualização quentíssima!

  • Qual princípio no enunciado foi ferido?
  • Pessoal, um macete do Prof. Vandré Amorim, do IMP

    Art. 9. Enriquecimento ilícito - o agente se beneficia (GRAVE) *dolo*

    Art. 10. Lesão aos cofres públicos - o agente faz com que um terceiro se beneficie (MÉDIO) *dolo ou culpa*

    Art. 11. Violação de princípios - ninguém se beneficia (LEVE) *dolo*

  • CESPE adora uma novidade hahaha

  • Qual foi a atualização recebida nessa lei?

  • ALLISON, A QUESTÃO TROUXE UMA ATUALIZAÇÃO,OU  SEJA, A INSERÇÃO DE UM INCISO QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    ENTRE NO SITE DO PLANALTO PRA VERIFICAR DIREITINHO. BONS ESTUDOS!!!

     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • @Mayara, meio falho esse macete ai, por exemplo, nessa questão aqui presenciamos uma entidade sendo beneficiada e foi violação de princípios.

  • X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

  • LETRA A

    A Lei nº 13.650/2018 inseriu um inciso no art. 11 da Lei nº 8.429/92 afirmando que a prática de transferir recursos para instituições privadas de saúde sem prévio contrato ou convênio é ato de improbidade administrativa. Confira:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (inciso X inserido pela Lei nº 13.650/2018)

    Previsão reforça a tipicidade

    A conduta acima tipificada, mesmo antes da Lei nº 13.650/2018, já poderia ser considerada ato de improbidade administrativa. Isso porque os incisos dos arts. 9º, 10 e 11 trazem rol exemplificativo. Assim, mesmo sem previsão expressa, essa transferência em desacordo com a lei representava violação ao princípio da legalidade (caput do art. 11).

    Salvo se a conduta configurar hipótese do art. 10, XI, desta Lei

    Essa conduta de “transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere” pode, muitas vezes, ser considerada como um ato de improbidade mais grave. Isso porque essa transferência de recurso sem contrato ou convênio em alguns casos não se limita a uma falha formal. Essa prática pode gerar um real prejuízo ao erário, hipótese na qual pode se enquadrar no art. 10, XI, que tem a seguinte redação:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    De qualquer modo, a alteração legislativa pode representar um risco de ter apenas "abrandado" a punição de uma conduta que já era prevista implicitamente como ato de improbidade.

  • Pessoal, existem 4 incisos parecidos, você precisa ter 1 em mente, que é justamente o cobrado nessa questão, ela parece que é prejuizo ao erário, mas não é!

    Ato que atenta princípios.

    Art. 11.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

    Atos que coniguram lesão ao erário:

    Art. 10

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    XX -  liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

    =-=-=-=-=-=-=-=-=

    Ah! Também lembrar que frustrar a licitude de concurso público é quanto aos princípios;

    Já frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente é lesão ao erário

  • Queria saber qual o erro da alternativa B, pois se aproxima muito com o art 10, inciso III, da lei de improbidade. " doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio..."

  • Em 07/03/19 às 23:09, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 27/02/19 às 18:46, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 31/12/18 às 18:09, você respondeu a opção B. Você errou!

  • TÁ OSSO!

    Em 17/03/2019, às 10:13:18, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/03/2019, às 09:32:22, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/03/2019, às 09:31:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/03/2019, às 08:38:11, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/03/2019, às 09:46:12, você respondeu a opção B.Errada!

  • me identifico com as 4.359 pessoas que precisam atualizar o infeliz do vade mecun!

  • Parece ser prejuízo ao erário (Art. 10), mas não é! Atenção quando falar na “área da saúde”.

    Violação de princípio: Art. 11, X (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    ·        Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • GAB: A

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública....

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    Esqueminha:

    Enriquecimento ilícito-------------------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------------------DOLO/CULPA

    Atentar contra princípios---------------DOLO

  • Como a CESPE, uma errada anula uma certa, não sei se arriscaria, mas no chutômetro, a gente pode ter a seguinte linha de raciocínio:

    Não houve enriquecimento ilícito, pois o agente não se beneficiou. Não houve dano ao erário, pois a Administração, nem a coletividade perderam recursos, então feriu os princípios administrativos.

    Não sei se está correto, mas foi minha lógica.

  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa.

  • Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

  • "Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúde, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere."

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

             X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 

     

    RESPOSTA: letra A.

  • Agente político responde por improbidade?

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão (...) PRECISA CONFIGURAR DOLO

    - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018) REDAÇÃO RECENTE

    LETRA A

  • Rodei na novidade.

  •  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Não tem conversa, é questão anulada

  • Gabarito letra A

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.      

  • pq a B tá errada?

  • Se você errou a questão, é muito provável que ainda esteja estudando por uma Lei desatualizada.

    LIA - Art. 11, X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    GABARITO A

  • A liberação de verbas públicas de modo irregular ou a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem atender aos requisitos legais são atos enquadrados como geradores de prejuízo ao erário (art. 10, XI e XX).

    Tratando-se de entidades privadas na área de saúde o legislador optou por ser mais condescendente. Dessa forma, a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem o respaldo em convênio ou contrato, se disserem respeito à área de saúde, serão enquadradas apenas como violação a princípio (art. 11, X), tipologia menos grave e que exige conduta dolosa.

    Fonte: PDF do Estratégia

    ou seja

    transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - violação a princípio

    liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

  • Os crimes que atentam contra os Princípios da Administração Pública também pode ser de forma culposa. Está explicito no caput.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Esse termo que eles usaram " se a conduta tiver sido realizada de forma dolosa" exclui a forma culposa.

    Achei a questão errada!

  • Os crimes que atentam contra os Princípios da Administração Pública também pode ser de forma culposa. Está explicito no caput.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Esse termo que eles usaram " se a conduta tiver sido realizada de forma dolosa" exclui a forma culposa.

    Achei a questão errada!

  • Direito é assim mesmo: Vade Mecum novo todo ano, se não fica para trás. hahahhahaha

  • X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Cespe AMA esse inciso:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 

  • Esse inciso refere-se a dano ao erário, mas é punido como violação de princípio. Por quê? Assim fica mais difícil provar que os desvios de $ da saúde pública são caracterizados como IA (exige-se dolo). Imaginem a quantidade de desvios "lícitos" que estão acontecendo em plena situação de pandemia com flexibilização de licitações etc...

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • O que é o Sistema Único de Saúde - SUS? 

    Conforme indicado na página institucional do Ministério da Saúde "o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo o acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde". 
    A) CERTO, com base no artigo 11, X, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Incluído pela Lei nº 13.650 de 2018)". 
    B) ERRADO, uma vez que praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios, nos termos do artigo 11, X, da Lei nº 8.429 de 1992. As hipóteses que causam lesão ao erário encontram-se dispostas no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, de acordo com o entendimento do STF (2019) "No sentido da possibilidade de responsabilização civil por ato de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429 de 1992, de agentes políticos, configuram-se, por exemplo, os seguintes julgados: 'Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade" (RE 584827 / DF - Distrito Federal, Recurso Extraordinário, Ministra Cármen Lúcia. Julgamento em: 13 de dezembro de 2019". 
    D) ERRADO, com base no RE 584827 / DF, STF, 2019. 

    E) ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2020) nos casos de improbidade que atentam contra os princípios, o elemento subjetivo é exclusivamente o dolo. A Lei de improbidade Administrativa não faz referência ao elemento culpa, com base no artigo 11, X, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    Sistema Único de Saúde - SUS. Ministério da Saúde
    STF. 2019.

    Gabarito: A
  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38-40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

     

     

    1)    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

    - Enriquecimento Ilícito (DOLO)

    - Prejuízo ao erário (dolo ou culpa). EXIGE O DANO

    - Atentam contra princípios da Adm (DOLO)

                                             ............................................

    Art. 9          Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

    transferir recurso a entidade privada de SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    -    DESCUMPRIR as normas relativas à celebração

  • creio que a B esteja errada porque não houve prejuízo ao erário, uma vez que os recursos transferidos não foram exorbitantes, apenas não foram transferidos de forma correta
  • Minha contribuição.

    8429/92 LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               

    Abraço!!!

  • Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúde, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde esta sujeito a sanção da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta tiver sido realizada de forma dolosa, uma vez que atentou contra os princípios da administração pública.

  • Lembrei que a dispensa de licitação de forma ilícita causa lesão ao erário e acabei por achar que a dispensa de contrata no caso em tela tbm se enquadraria na lesão.

  • Que RAIVA ter errado essa questão, SUPER prestei atenção na hora que estava lendo a lei seca mas fui voando como se fosse lesão ao erário. Falta de atenção, mas reforça como é importante a resolução de questões. Um erro assim e não erra nunca mais.

  • Conduta dolosa, ato atentatório contra os princípios da adm pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei nº 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    Inciso REVOGADO pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021.


ID
2850136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município apresentou, por cinco anos seguidos, graves problemas na sua prestação de contas, em razão de desvios de recursos públicos por parte de seus gestores. Tendo constatado a recorrência desse problema, o servidor do tribunal de contas local responsável pelo controle dessas contas propôs a criação de um tribunal de contas municipal para garantir melhor controle dos gastos do município.


Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a proposta do servidor do tribunal de contas é

Alternativas
Comentários
  • CR/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA "B".

    "A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado" (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]



     

  • COMPLEMENTANDO:


    "A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. (...) O Colegiado entendeu que a fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada. A mera menção à existência de parlamentares com contas desaprovadas não conduz à conclusão de estarem viciadas as deliberações cujo tema é a atividade de controle externo. (...) Afastado o desvio de poder de legislar arguido na petição inicial, cumpre analisar o argumento segundo o qual o art. 31, § 1º e § 4º, da CF impede a extinção de tribunais de contas dos Municípios mediante norma de Constituição estadual. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos". [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]

  • gabarito letra B

    De acordo com o art. 75, caput, da CF/88, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. A CF/88, em seu art. 31, § 4.º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais. No entanto, e de maneira aparentemente paradoxal, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Daí, a única conclusão a que podemos chegar é que, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de Tribunais de Contas Municipais. No entanto, os que existiam à época deverão permanecer em funcionamento. Os Tribunais de Contas Municipais (onde houver) e Estaduais também auxiliarão o Legislativo (Câmara Municipal) a exercer o controle das contas do Executivo. Na hipótese de auxílio a ser prestado à Câmara dos Vereadores pelo Tribunal de Contas Estadual, o STF vem considerando a possibilidade de ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue naquele Município específico como Tribunal de Contas, é órgão Estadual.

    Doutrina: Pedro Lenza 2018

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Esse servidor está muito atrevido!

  • Alternativa correta: letra B.

    A explicação abaixo dispensa comentário para cada alternativa.

    O art. 31 da CF estabelece que o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.

    • Quanto aos conselhos ou tribunais de contas municipais, só foram reconhecidos aqueles já existentes na data da promulgação da CF, uma vez que a própria Constituição VEDA aos MUNICÍPIOS a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 31, §4º).

    Essa PROIBIÇÃO de criação de órgãos de contas municipais dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esses órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal. Essa vedação NÃO alcança os estados membros, que podem, discricionariamente, criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais, como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica. Os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados membros não serão órgãos municipais, mas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro.

    FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM).

  • TCM - Proibido

    TC do Municipio - Permitido

  • Os Estados podem criar órgãos de controle no âmbito municipal, mas não o município por si só. Existe vedação constitucional.

  • A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.

  • Gabarito: Letra B!

    CF/88 - Art.31, §4º - é vedada a criação de:

    -Tribunais de contas Municipais,

    -Conselhos de contas Municipais ou

    -órgãos de Contas Municipais.

  • LETRA B

    Tribunais de Contas Municipais

    ---------Municípios não podem criar seu próprio TCs

    ---------Exceções: RJ e SP já possuíam seus TCs antes da vedação de 88

     

    Conselho ou Tribunais de Contas DOS Municípios

    ---------É um órgão estadual

    ---------Logo, pode ser criador/extintos pelo E

  • LETRA B


ID
2850139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos vencimentos dos servidores públicos, a administração

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CFRB/88, Art. 37, XII 

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    Bons estudos!!!!

  • Devemos analisar melhor essa questão no lance do teto

  • Art. 37, CF:


    XII: VENCIMENTOS: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"


    XI: REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

  • Gabarito: C

    CF - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Para entender e fixar: a remuneração básica de todos os agentes públicos - que é chamada de VENCIMENTO - não pode exceder o valor fixado pelo executivo. Mas em tese o que deveria valer como limite de subsídio ou remuneração de servidores seria o teto constitucional da remuneração dos Ministros do Supremo, que na prática é escandalosamente desrespeitado.

     

    É importante relembrar:

    REMUNERAÇÃO - somatório de todos os valores recebidos, pecuniários ou não;

    SALÁRIO - remuneração de empregado público ou privado;

    VENCIMENTO - (ou vencimento-base) remuneração básica de agente público sem benefícios extras;

    VENCIMENTOS - vencimento + vantagens

    SUBSÍDIO - remuneração de parlamentares; magistrados; e membros do MP, AGU, Defensorias e Procuradorias. Em tese deveria ser em parcela única; (CF, art. 39, § 4º)

     

    Fonte: Cunha Júnior, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Ed. Juspodium, 2010, pags 302 e 303.

    https://camiloprado.com/2017/11/16/vencimento-salario-subsidio/

    https://www.diferenca.com/salario-vencimento-e-remuneracao/

    https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio

  • GABARITO: C

    se a pessoa levar pra realidade e pensar nos salarios dos servidores, a primeira alternativa q vai ser excluida é o gabarito kkkk

  • CFRB/88, Art. 37, XII  - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • pensei no teto constitucional e errei

  • TEORIA: O Poder Executivo sempre ganha mais.

    PRÁTICA: O Poder Judiciário sempre ganha mais.

    CF/88: Ninguém respeita.

  • Comentário do Bruno Felipe: kkkkk

    é pra isso q pago QC! ;)

  • Quando falou em limite só eu lembrei do art 37 inciso XI:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Errei por pensar, nesses limites aí e não comparativamente entre os poderes.

  • Quem nasceu QC nunca vai ser TEC 

    Apresentam como vantagem o comentário do prof, mas eu continuo aqui é pelos comentários dos alunos KKK

  • Gente, vocês que estão falando que na prática é diferente. Não é bem assim.

    Quando a constituição fala de cargo, é tipo: Um analista de sistemas do executivo não pode ganhar menos que um do legislativo ou judiciário. Ou seja, é para cargos semelhantes

    Isso é tão verdade que no mesmo artigo a Constituição coloca como o teto geral o salário do Ministro do STF, sendo então do Poder Judiciário maior que do Executivo (um prefeito, por exemplo).

    Então nesse caso, a prática é burlada mais devido aos auxílios que os parlamentares recebem do que o que vocês estão comentando! :/

    Art. 37 Omissis:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Inclusive, devido a isso, eu achei a questão mal elaborada, pois ela é meio omissa, por dizer "dos servidores públicos" e não é bem assim. Mas como as demais alternativas estão erradas, dá para resolvê-la.

    Alternativa correta: Letra C

    Qualquer erro, por favor, avisar!

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Só eu quando leio "não deverá observar limite nenhum (...)" lembro de RLM? :P

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • Achei que os vencimentos dos servidores não poderiam ser superiores aos vencimentos do ministros do STF(judiciário), por isso que errei a questão, pois confundi que os valores não podem ultrapassar o teto do STF.

  • pensei em subsídio dos ministros do STF, teto constitucional, e errei, mas esqueci que são vencimentos.

    "XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; "

  • Falar que no Judiciário ganha mais só se desconhecer o tio da cópia do senado que já passou do teto faz tempo...

  • Bruno Felipe

    Quem ganha mais é o Legislativo, (inclui o TCU).

    Por isso tem muita gente do Executivo estudando para entrar no Judiciário e o pessoal do Judiciário estudando pra entrar no Legislativo.

    Isso em âmbito FEDERAL !

  • Pensei igual ao Filho do Campeão. Não entendi essa pergunta. Pensei que o teto geral fosse o salário dos ministros do STF (judiciário)

  • PL e PJ não ganha mais do que PE

    jorraaa sangueeeeee

  • QUESTÃO COISADA!

  • GABARITO: C

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Piso remuneratório: Valor base fixado em lei para um determinado cargo quando este cargo tem semelhantes entre os Poderes, deve ser pautado pelo valor estabelecido pelo Poder Executivo;

     

  • Pensei que não poderiam ser superiores ao dos ministros do STF

  • Uma coisa a se observar é que a CF em seu art. 37, XII menciona que o "VENCIMENTO" dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores ao do Poder Executivo. Não confundam com REMUNERAÇÃO.

    Muitas vezes (quase sempre) as remunerações dos Poderes Legislativo e Judiciário são, sim, superiores ao do Poder Executivo.

  • LETRA C

  • Com relação aos vencimentos dos servidores públicos, a administração deverá respeitar um limite: os vencimentos dos servidores não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    GABARITO: C

  • na prática salarios legislativo> judiciario> executivo

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    GABARITO: C

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2850142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. Ambos fazem parte da Associação Amigos da Universidade Pública, que é formada por estudantes universitários e que tem como finalidade a averiguação de irregularidades no uso de recursos públicos da universidade. Em uma dessas ações de controle, Rafael e Juan constataram que um secretário de pós-graduação da referida universidade havia desviado dois milhões de reais destinados ao apoio de eventos internacionais de pesquisa, para reformar o seu apartamento funcional. Por ser ato lesivo ao patrimônio público, a transação irregular feita pelo secretário de pós-graduação poderá ser impugnada por meio de ação popular.


Nessa situação, a legitimidade para propor a ação popular será

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 5  LXXIII CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete que criei agora haha : açaÃO popular → cidadÃO

     

    OBS O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

     

    RAFAEL -> cidadão brasileiro

    Juan -> Chileno

    Associação Amigos da Universidade Pública  ->  pessoa jurídica (não é cidadão)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • juan não é brasileiro, logo só rafael pode impetrar uma ação popular letra A

  • questão desse tamanho para um bobagem dessas.

  • Cidadão é aquela pessoa que está no gozo dos direitos políticos (que pode votar no Brasil)

  • Mestrado sanduiche?

  • Estudando para concurso de alto nível e nunca ouviram falar em mestrado/doutorado sanduíche?

    Onde concluíram o nível superior???


    https://viacarreira.com/mestrado-sanduiche-214344/

  • Aprofundando:

    Essa é a regra geral, mas há uma exceção na questão ambiental


    Sustenta Fiorillo que o destinatário do meio ambiente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes -, independentemente da condição de eleitor.

    Consequentemente, no tocante à proteção dos bens e valores ambientais, o art. 1º, §3º, da Lei 4717/65 não estaria recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A legitimação ativa não estaria, restrita, portanto, ao conceito de cidadão previsto na Lei 4717/65, para a finalidade do ajuizamento de ação ambiental. Todos aqueles que podem sofrer ou sofrem conseqüências dos danos e lesões ambientais poderiam manejar a ação popular ambiental, inclusive os estrangeiros residentes no país e aqueles que não estão em dia com as suas obrigações eleitorais. 

    Essa interpretação se faz partindo do pressuposto que o bem ambiental possui natureza difusa e não pública, sendo de caráter supraindividual.

  • SÚMULA 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


  • mestrado sanduíche?

  • Atenção:

    Juan - chileno

    Rafael - Brasileiro

    Associação - pessoa jurídica


    rt. 5 LXXIII CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     


  • Juan é chileno, além disso, faz parte da associação (PJ não é cidadão). Dupla clausula de barreira nele

  • Juan é chileno, além disso, faz parte da associação (PJ não é cidadão). Dupla clausula de barreira nele

  • Bom dia!

    Complementando...

    "Anular ato lesivo ao patrimônio público"--->Ação popular

    NÃO PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR

    >Estrangeiros

    >Apátridas

    >PJ

    Humildade sempre!

  • Cumpridos demais requisitos a associaçao poderia propor ACP

  • CIDADÃO!

  • Não poderão apresentar Ação Popular:

    a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)

    b) apátridas

    c) Pessoa Jurídica

    d) brasileiros que esteham com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS

    e) Ministério Público

     

    FONTE:Manual de Direito Constitucional ( NATHALIA MASSON)

  • Nossa, Ricardo M., me perdoa, cara.


    Me recolho à minha infinita inferioridade em relação a sua pessoa.


    Quando eu estudar sobre "Mestrado Sanduíche" teria moral para falar com você sobre qualquer outro tema.


    Desculpa mesmo. Tipo, você é o bichão, me sinto até envergonhado de citar seu nome no meu comentário.


    Abraços e bons estudos, ou sei lá, boa revisão pela centésima vez, que deve ser o seu - alto - nível.

  • Mestrado sanduíche é quando a pessoa cursa metade das disciplinas em seu país de origem e a outra metade em universidade no exterior

  • Ação Popular: 

     

    *Proposta apenas por pessoa física - CIDADÃO (pleno gozo dos direitos políticos); 

    *Em regra, é gratuita. Salvo se for comprovada má fé; 

    *É impetrada quando é ferida: moralidade administrativa / patrimônio histórico e cultural. 

  • GABARITO: A

    Art. 5 LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Esse enunciado me deu fome

  • Esse negócio de mestrado sanduíche eu não conhecia.

  • Esse nome pode soar um pouco sem sentido em um primeiro momento, mas o mestrado sanduíche é aquele em que a pessoa faz parte do curso no Brasil e outra parte em outro destino. O nome sanduíche é usado para remeter a ideia de duas partes — assim como o estudo desse tipo de mestrado.

    O tempo de estudo fora do país pode ser de três meses a um ano, tudo depende do que foi previamente combinado e o tempo que precisa dedicar a pesquisa em outro país. Essa vivência pode ser explorada para fazer algumas matérias ou ainda uma pesquisa específica (embora essa modalidade seja mais comum para os estudantes de ).

    Fonte: https://inglesinstrumentalonline.com.br/o-que-e-mestrado-sanduiche/

  • Essa questão eu queria ver na minha próxima prova, de preferência todas desse mesmo nível kkk

  • Mestrado sanduíche é aquele que algumas matérias são cursadas em outra universidade, no caso do chileno o núcleo do curso é na sua universidade de origem e algumas matérias ele presta na UFMG por exemplo. Ou seja, tal qual um sanduíche que tem pão e recheio

  • Mestrado sanduíche é aquele que algumas matérias são cursadas em outra universidade, no caso do chileno o núcleo do curso é na sua universidade de origem e algumas matérias ele presta na UFMG por exemplo. Ou seja, tal qual um sanduíche que tem pão e recheio

  • Art. 5 LXXIII CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete que criei agora haha : açaÃO popular → cidadÃO

     

    OBS :  ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É AAÇÃO POPULAR!!!

     

     

    RAFAEL -> cidadão brasileiro

    Juan -> Chileno

    Associação Amigos da Universidade Pública -> pessoa jurídica (não é cidadão)

  • Ação popular ,só por, cidadão brasileiro .

    encheu muito sanduíche nessa questão kkkk

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    MACETE:

    Ação --> Cidadão (Adão em AÇÃO)

    Popular --> Povo

  • Nesse caso cabe Ação civil Publica ? Se sim cabe a Associação dos alunos impetrar?

  • mestrado sanduiche kkkkkkkkkkkk

  • GABARITO - A

    A questão é grande, em uma prova extensa, pode fazer o candidato errar pelo cansaço.

    O principal para se resolver a questão é saber que se pede expressamente quem tem LEGITIMIDADE para propor AÇÃO POPULAR. Apenas cidadão possui legitimidade para ação popular, conforme disposto no art. 5º LXXXVIII da CF/88. Excluídos, portanto, pessoas jurídicas e estrangeiros.

    O extenso enunciado informa que apenas Rafael é brasileiro, logo, é cidadão e possui legitimidade para ação popular.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons estudos!

  • GAB: A

    QUEM PODE PROPOR AÇÃO POPULAR? CIDADÃO !

    QUEM É CIDADÃO? QUEM ESTÁ NO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS !

    (CESPE/2013/Juiz do Trabalho/TRT 5.ª Região) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. (ERRADO)

  • Sim, Vitor, Caberia ACP e a associação poderia ajuizar, se tivesse, entre suas finalidades, a defesa do patrimônio público e esteja em funcionamento há pelo menos um ano (regra).

     

    Lei n. 7.347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    (...)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

  • Art. 5o, CF:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    CIDADÃO -> apenas RAFAEL.

  • qualquer CIDADÃO

  • "Não podem propor ação popular: estrangeiros (excetuando- -se os portugueses, desde que haja reciprocidade); apátridas (heimatlos); inalistáveis; inalistados, partidos políticos; organizações sindicais; e quaisquer outras pessoas jurídicas, além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido (art. 15, CF/1988)."

    Aragonê Fernandes.

  • ÃO POPULAR = CIDADÃO BRASILEIRÃO

  • Ação Popular: Só o cidadão pode figurar no polo Ativo. Cidadão é o camarada que detém capacidade eleitoral ativa.

  • Cuidado com os comentários que dizem que o MP não pode impetrar ação popular. Essa informação está equivocada.

    O STJ, com fundamento na teoria do diálogo das fontes, entende que o MP pode sim ajuizar ação popular, pois é seu dever constitucional tutelar direitos difusos.

  • Qualquer hora dessa a Banca vai cruzar os conceitos de cidadania e de ação popular. Tenho visto muito político, por exemplo, na TV, dizendo que bandido não é cidadão. Se ele ainda não foi julgado ou não teve seus direitos políticos suspensos... É ficar ligado.

  • AÇÃO POPULAR – É uma ação constitucional de natureza civil e de procedimento comum (ordinário) que pode ser proposta por qualquer cidadão para prevenir ou anular ato lesivo ao patrimônio público histórico e cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. Este Remédio Constitucional (Writ) é regulamentado pela lei 4.717/1965.

    – Origem: segundo melhor doutrina a Ação Popular tem origem remota advinda do direito romano (actionis popularis) e tem origem próxima nas Lei Comunais da Bélgica (1836) e França (1837). Já no Brasil, a mesma surge na Constituição de 1934 tendo amparo na atual CF/88 em seu art. 5º, LXXIII nos seguintes termos “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    -Legitimidade ativa:

    qualquer cidadão, aquele que encontra-se em pleno exercício politico.

    -Legitimidade passiva:

    O agente, o órgão e os possíveis beneficiários do ato lesivo do direito difuso.

    ATENÇÃO! A Ação Popular é gratuita, e o autor é isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, exceto:

    comprovada má-fé

  • Gabarito''A''.

    Ação popular

    O art. 5º, LXXIII, da CF/88, dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que

    vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada

    má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão 

    É importante frisar que a legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". 

  • Ser cidadão é estar em gozo dos seus direitos políticos.

  • Mestrado sanduíche?

  • LXIII -  Qualquer cidadão (estar em gozo dos direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Juan não é um cidadão?

  • Juan não é cidadão, pois a prova da cidadania se dá pela apresentação do título de eleitor e, não sendo Juan brasileiro, ele não pode ser eleitor (art. 4.º, Lei 4.737/65 - Código Eleitoral).

    Lei 4.717/65 (LAP).

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    (...)

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Legitimidade ativa-qualquer cidadão

    Brasileiro eleitor

  • Claro que Juan não é legitimidado, é só pensar: quando houverem eleições no Brasil, ele vai poder votar? Não ue, o cara não tá no pleno gozo dos direitos políticos como um brasileiro nato ou naturalizado estaria, por exemplo. Ele é um estrangeiro vivendo temporiariamente no país.

  • GR360RY: não.

  • Somente Rafael, brasileiro, cidadão, poderá propor Ação Popular.

    Juan, Chileno, não pode.

    Associação, pessoa jurídica, não pode.

  • MESTRADO SANDUÍCHE

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PCDF ESCRVÃO

    FACA NA CAVEIRA

  • Deu fome!

  • Examinador estava com fome

  • Pessoal não conhece Mestrado sanduíche!?
  • Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ação Popular é um remédio constitucional privativo do Cidadão.

  • COPIANDO PARA REVISÃO:

    Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão (PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÃO, ENTE PUBLICO NÃO, ESTRANGEIRO TAMBÉM NÃO) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Para quem perguntou sobre o Mestrado Sanduíche.

    Conhecer o que é o mestrado sanduíche é importante para quem busca ampliar os seus conhecimentos e participar de uma vivência de especialização no exterior. O mestrado sanduíche possibilita que o estudante realize uma parte do curso em outra instituição do exterior. 

    Essa pós-graduação stricto sensu geralmente mescla o mestrado no Brasil em uma universidade de outro país. No entanto, também pode ocorrer situações em que o curso aconteça em parte no próprio país do estudante.

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/carreira/o-que-e-mestrado-sanduiche

  • O mestrado sanduíche possibilita que o estudante realize uma parte do curso em outra instituição do exterior.

  • Cidadão com capacidade eleitoral ativa ok, não precisa ser plena!!

    Plena seria ativa e passiva.

    ou seja, um garoto de 16 anos, mesmo sem capacidade eleitoral plena, teria tal legitimidade.

  • - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Não tem legitimidade para propor ação popular:

    - Pessoa Jurídica

    - Apátridas: Pessoas sem nacionalidade

    - Estrangeiros: Não goza direitos políticos

  • GABARITO: A

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ÃO popular → cidadÃO

    Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • AÇÃO POLULAR ---> SOMENTE QUEM VOTA

  • A legitimidade para propor ação popular é do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF). Por isso, somente Rafael, brasileiro em gozo dos seus direitos políticos, poderá propor essa ação. O gabarito é a letra C

  • Legitimidade Ativa da Ação Popular: Qualquer cidadão, ou seja, o brasileiro que está no pleno gozo dos direitos políticos. Todo brasileiro que pode votar e/ou ser votado. Inclusive o menor de 18 anos e maior de 16 anos (sem assistência do representante legal), desde que no pleno gozo de seus direitos políticos, pode ingressar com uma ação popular. 

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular ( Súmula nº 365 STF)

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito letra a.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

    Obs.: Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos, envolvendo a ação popular: só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. É o caso de Rafael.

  • Travei no mestrado sanduíche kkkkk

  • Ora, sabemos que Ação popular nunca é por PJ, logo já eliminamos as alternativas B, C, D. Ademais, sabemos, também, que não é qualquer pessoa que pode impetrar, pois é necessário que seja CIDADÃO.

    Logo, bastava ler apenas que "Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno" e correr pro abraço.

    Alternativa A.

  • ATENÇÃOOOOOO

    Pessoa jurídica NÃO poderá ajuizar ação popular, pois não é cidadão.

    O Ministério Público NÃO poderá ajuizar ação popular, pois não é cidadão.

    O brasileiro equiparado PODERÁ ser legitimado ativo da ação popular

    Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

  • Art 5, LXXIII

  • a legitimidade da ação popular é de cidadão( quem possui direitos políticos)

  • LETRA A

  •  

    ESTRANGEIRO SEM TÍTULO DE LEITOR NÃO PODE INGRESSAR COM AÇÃO POPULAR

     

  • Mestrado sanduíche? Não consigo mais raciocinar depois disso....kkk

  • A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente .

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; "

    O próprio artigo 5º, caput , determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país , e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXII (...). "

    Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. LAP , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."

  • Oq seria mestrado sanduíche?? Kkkkkkkkkk
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (Juan é chileno, não é cidadão brasileiro) que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    O mestrado sanduíche possibilita que o estudante realize uma parte do curso em outra instituição do exterior.

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/carreira/o-que-e-mestrado-sanduiche

  • Ação Popular só pode ser impetrado por CIDADÃO, ou seja, aquele que possui título de eleitor, logo, o estrangeiro não possui direitos políticos nem muito menos título eleitoral.

  • Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos OK

    Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. (ESTRANGEIRO? PODE NÃO.

    Associação Amigos da Universidade Pública (PJ? PODE NÃO)

    Não poderão apresentar Ação Popular:

    a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)

    b) apátridas

    c) Pessoa Jurídica

    d) brasileiros que estejam com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS

    e) Ministério Público

  • Estrangeiro não entra com ação popular.

    questão excelente!

    PMAL 2021

  • Art.5, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    "Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno..."

    A única alternativa que contém um cidadão brasileiro é a letra "a"

  • NÃO PODE APRESENTAR AÇÃO POPULAR:

    • Estrangeiro: Juan é chileno
    • Pessoa jurídica: Associação Amigos da Universidade Pública
    • Brasileiro que não está quite com seus direitos
    • Ministerio Público

    GAB: A

  • GAB. A

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    CIDADÃO: Estar com seus direitos políticos em dia, votar, ser votado.

    NÃO PODE APRESENTAR AÇÃO POPULAR:

    • Estrangeiro: Juan é chileno.
    • Pessoa jurídica: Associação Amigos da Universidade Pública.
    • Brasileiro que não está quite com seus direitos políticos.
    • Ministério Público.

  • Somente Rafael possui legitimidade para propor a ação popular no caso em analise, pois, somente ele é CIDADÃO em pleno gozo de seus direitos de seus direitos políticos . Juan, amigo de Rafael, é estrangeiro, portanto, não possui o requisito de cidadão brasileiro e a Associação Amigos da Universidade Pública, por sua vez, é uma pessoa jurídica, portanto, também não possui legitimidade propor ação popular.

  • Lembrando que se Rafael desistir da ação no meio do caminho, o MP poderá dar continuidade.


ID
2850145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Ronaldo é vereador e presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de Ouro Preto, que tem uma população de 74.036 habitantes, segundo dados do IBGE. Após avaliar as contas públicas da gestão anterior à dele, Ronaldo percebeu que o total de despesas do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, representava 5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no texto constitucional, efetivamente realizado no exercício anterior. Por entender que existe uma margem para a concessão de aumento dos subsídios dos vereadores, Ronaldo pretende implementar tal aumento, o que ampliaria os gastos de 5% para 6%.


O aumento de gastos pretendido pelo vereador Ronaldo será

Alternativas
Comentários

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;                           

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;                        

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;                   

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;                    

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;                           

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;                             

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.                     

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)



ID
2850148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa do Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • LETRA B e LETRA E corretas?

     

    Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Demais competências são do congresso nacional.

  • Sobre a a eleição dos Membros do Conselho da República, está atribuição também pertence a Câmara dos Deputados, talvez tenha passado desapercebido pela banca. (CF/88, Art. 51, V)

  • RESUMO das competências privativas do SENADO de um modo geral:

    1- processar e julgar os crimes de responsabilidade,(presidente e cúpula do executivo e judiciário).

    2- sabatinar e aprovar os ocupantes de cargos escolhidos pelo presidente da república (procurador, ministro, diplomata, conselho,etc...)

    3- dispor sobre limites de operações de créditos externos e internos,

    4- avaliar os sistema tributário nacional.

  • Sobre o comentário do colega Rodrigo Costa Lima, na realidade a CF fala expressamente em competência PRIVATIVA tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados.

    "XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII"

    Da leitura do art. 89, VII depreende-se:

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Ou seja : compete privativamente ao Senado eleger seus dois membros e privativamente à Câmara dos Deputados eleger seus dois.

  • a) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    b) Certa. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d)  Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    e) Certa. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Anulada pois a letra B e a E estão certas.

  • Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

            II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

            III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

            IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

            VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

            VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

            IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

            XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

            XII - elaborar seu regimento interno;

            XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

            XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • 75 E ‐ Deferido c/anulação Também é competência privativa do Senado Federal eleger membros do Conselho da República. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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ID
2850151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção em que ambos os órgãos apresentados estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A (Anatel por ser autarquia (agência reguladora), entidade da adm indireta da União; DPU por ser órgão da PJ da União)


    Quanto à OAB, vale ressaltar que, no dia 07/11/2018, o TCU decidiu de forma unânime, seguindo o voto do relator Bruno Dantas, que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização da Corte de Contas. (https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/11/art20181107-12.pdf)




  • Questão desatualizada..

     

     

  • Fiquei na dúvida. Indiquem para comentários!!!

  • Questão desatualizada.

    O TCU entendeu que:

    • A OAB possui natureza jurídica de autarquia.

    • Os recursos que a OAB administra são recursos públicos considerando que as anuidades são contribuições enquadradas no art. 149 da CF/88 sendo, portanto, consideradas como tributos.

    • Sendo uma autarquia que gerencia recursos públicos, a OAB se submete à jurisdição do Tribunal de Contas do TCU e, portanto, deve ser incluída como unidade prestadora de contas. 

    • Em outras palavras, a OAB tem o dever de prestar contas ao TCU.

    Processo TC 015.720/2018-7

  • A QUESTÃO (AINDA) NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Nos termos do art. 70, parágrafo único da CF, o controle do TCU abrange todas as pessoas físicas ou jurídicaspúblicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária.

    Dentro desse contexto, surgiu recentemente uma questão interessante acerca da submissão da OAB ao controle do TCU.

    O entendimento do STF era de que, ao contrário dos demais órgãos de fiscalização profissional, a OAB não é uma autarquia, pois possui finalidade institucional. Assim, por estar fora da Administração Indireta, não poderia sofrer controle pelo tribunal de contas (STF-ADI 3026).

    Ocorre que no final de 2018 o TCU entendeu que a OAB deve se submeter à sua fiscalização.

    No dia 02/06/19 o plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema (RE 1.182.189). Logo depois, no dia 07/06/19, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar pleiteada pela OAB no MS 36376 MC/DF para SUSPENDER a eficácia do acórdão do TCU.

    Ou seja, ainda continua o entendimento de que a OAB não deve se submeter à fiscalização do TCU, enquanto mantida a liminar deferida.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/a-oab-sofre-controle-do-tcu/

  • onde entra dinheiro da união, deve ser fiscalizada pelo TCU

  • Cuidado: o STF diz que a OAB NÃO É AUTARQUIA!!

  • TROPA DE ELITE - Tem carburador ou não tem carburador? rsrsr


ID
2850154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A câmara legislativa de determinado estado aprovou, por maioria simples, projeto de lei que estabelece como competência do tribunal de contas estadual a realização de exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.


Ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. [Súmula 347.]

     

      

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

     

  • pois devia

  • vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público

    Gab: A

  • Fui com gosto na D. Errei, mas, pensando bem, se fosse assim, o TC não faria mais nada da vida além disso.

  • Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Há polêmica se ela permanece ou não válida.

    • O Min. Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, já afirmou que o entendimento manifestado na súmula não estaria mais em vigor desde a edição da CF/88:

    “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.

    (...)

    Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo.” (STF. Decisão monocrática. MS 35494 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2018)


    O Plenário do STF ainda não se manifestou sobre o tema.


    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 347-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 12/01/2019

  • GAB:A

    É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público

  • Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.


    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]



    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-mg-area-direito/

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=897

  • Creio que a justificativa pode ser encontrada no Art. 71, § 1º:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • ADI 916 - DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/03/2009 - ATA Nº 5/2009 - DJE nº 43, divulgado em 05/03/2009

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

    REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas.

    2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva.

    3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada.

  • Já não tem nada para estudar, e ainda temos que saber dos julgados do STF de 2009!

    Jurisprudência em concurso público deveria ser apenas súmulas!

  • Se pensarmos bem a letra "a" é tão absurda que logo dava para considerar como gabarito, imaginem uma câmara de vereadores acrescentar ao Tribunal de Contas a atribuição de análise PRÉVIA de todos os contratos administrativos da administração, seria estruturalmente impossível. além de estarem excedendo a sua competência legislativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que diz a CF/88 e a jurisprudência, é correto afirmar que ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Conforme o STF:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Gabarito do professor: letra a.


  • CF/88,

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Atos - TC

    Contratos - PL

  • CONTRATOS==> CN

    ATOS==>TRIBUNAL DE CONTA

  • O STF decidiu que o artigo 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público.

    Aplicando o princípio da simetria, entendeu pela inconstitucionalidade de norma estadual que previa a competência do TCE para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (STF, ADI n. 916).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que diz a CF/88 e a jurisprudência, é correto afirmar que ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Conforme o STF:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Gabarito do professor: letra a.

  • Atos= Tribunais de Contas; Contratos= Congresso Nacional
  • Atribuição não esta no rol de competências do TCU, logo, pelo principio da simetria não pode estar no Rol de atribuições do TCE. ADI 916 STF.

  • Gabarito: Letra A!

    Competência:

    Atos: Tribunais de Contas;

    Contratos: Congresso Nacional

  • TCU realiza controle externo. Subordinar a celebração de contratos à análise prévia pelo órgão significaria o completo domínio do executivo e afronta à divisão de poderes

  • Só existe 1 (uma) câmara legislativa, a do Distrito Federal.

  • Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • LETRA A

  • Há que se entender o contexto da jurisprudência citada. Claro que o TC pode fazer essa fiscalização. O que não pode é a Constituição Estadual colocar esse exame prévio como condição de validade do contrato, pois isso tornaria todos os contratos extremamente morosos

  • § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Não entendi o erro da B, tendo em vista que contratos públicos não é privativo da União?

  • TC - controle a posteriori


ID
2850157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal.


Nessa situação, a lei municipal em questão é

Alternativas
Comentários
  • CR/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;  

  • Tudo que tem NUCLEAR na CF eu atribuo a competência da UNIÃO ( pois tipo ela é a mais fodona $$)

     

    GABARITO ''B''

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Se alguém ficar em dúvida na letra C, A localização de USINA NUCELAR depende de LEI FEDERAL.

  • Sobre a letra C = lei ordinária federal

  • CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

    Fonte: colegas do QC

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Ação direta de inconstitucionalidade 4.973/SE

    CONSTITUCIONAL. ATIVIDADES NUCLEARES. ART.232, § 8 O, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE. VEDAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE USINAS NUCLEARES E DEPÓSITO DE LIXO ATÔMICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RADIOATIVOS E PARA DEFINIR LOCALIZAÇÃO DE USINAS COM REATOR NUCLEAR. OFENSA AOS ARTS. 22, XXVI; 177, § 3 O, E 225, § 6 O, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA EXPLORAR SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NUCLEARES E EXERCER MONOPÓLIO SOBRE ATIVIDADE RELATIVAS A MINÉRIOS NUCLEARES E DERIVADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XXIII, E 177, V, DA CR. PRECEDENTES.

     

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp%3Fid%3D5923631%26ext%3D.pdf&ved=2ahUKEwi6xMip5evgAhWuH7kGHV33DBEQFjACegQIBhAB&usg=AOvVaw3eASto12nOhmufaC_kKJyK

     

  • No enunciado já tem um erro, pois meio ambiente é matéria concorrente, e especificamente matéria nuclear, é privativa da União.

  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

  • Atividades nucleares é de competência da União.

    Macete: tudo aquilo que é de interesse nacional é de competência da União!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Caso fosse para aprovar iniciativas do Poder Executivo ecutivi referente à atividades nucleares necessitaria do Congresso Nacional.

    GAB B

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, CF - LEGISLAR (pode ser delegada por lei complementar aos estados)

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, CF - ADMINISTRAR/EXECUTAR

    Atividade nuclear aparece nos dois artigos acima, logo, se trata de matéria privativa da União para legislar e/ou exclusiva da União para executar.

  •  a competência para regulamentar matéria ambiental é comum. sinceramente acertei a questão usando o macete dos L competência privativa da união quase todas as vezes ha terminações em L. logo, matéria ambiental é competência privativa da união

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    FONTE: CF 1988

  • Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal.

    Nessa situação, a lei municipal em questão é inconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear e a definição legislativa da localização da usina são de competência privativa da União.

  • Considerar correta a letra b , tbm considera correta a C. Não entendi , a letra C está dentro da B. E agora José ?
  • LETRA B

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
2850160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada prefeitura decidiu realizar um concurso público para o provimento de vagas para o cargo de professor da rede municipal de ensino, com a finalidade de atenuar os prejuízos decorrentes da grande rotatividade dos professores municipais. O edital, que foi publicado no Diário Oficial, indicava a validade do certame pelo período de cinco anos.


Nesse caso, o edital do concurso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Constituição da República:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período [...]

  • Na verdade eu acertei, mais gerou duvida sem a preposição

    até.

  • O candidato com sono, se lasca nesse pega... rs

  • Cabe lembrar que o prazo é contado a partir da homologação do concurso.

  • Na verdade faltou a palavra "até", pois a validade de um concurso é de até dois anos e não de dois anos.

  • Gabarito: C

    CF, Art. 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Pessoal, uma dica que parece óbvia, mas não adianta brigar com a banca marquem a mais certa. Falo porque já apanhei com isso em provas. Diante das outras alternativas não resta dúvidas que a letra c seria o gabarito.
  • CF, Art. 37 - III. o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período 

  • A alternativa fala sobre o prazo MÁXIMO de validade ser de 2 anos, prorrogáveis. Desse modo, acredito que não haja problemas em faltar a palavra "até".

  • UMA DICA:

    Já resolvi várias questões acerca de concurso público quando a assertiva omite a preposição até, todas até hoje estavam consideradas corretas.

    Mas cada um é cada um. Mas diante de todas as alternativas claramente a menos errada seria essa.

  • CF, Art. 37 - III. o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período 

  • vixi , tão fácil , que da medo de responder ........ credo cespe

  • GABARITO: C

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • GABARITO A

     

    O prazo de validade do concurso é de ATÉ 02 anos. A prorrogação poderá ser, no máximo, por igual período (02 anos). 

     

    Trata-se do Poder Discricionário da Administração Pública. O prazo de validade de concurso público será estabelecido com base na conveniência.

  • Menos errada e gabarito: C. 

    O prazo é de ATÉ 2 anos e não de 2 anos. Fiquem atentos porque o CESPE não foi literal nessa, mas foi e será em outras.

  • Resposta: C

    O Cespe deu de presente está questão.

    Vi que teve um coleguinha com dúvida sobre uma preposição que estava faltando, diante das opção e com um certo conhecimento dava para escolher apenas a alternativa C, pois as demais traz erros grotescos.

    Nem sempre uma alternativa incompleta está errada, tem que verificar o seu contexto.

    Comentário com caráter apenas opinativo.

  • Eu perdi tempo nessa questão que, apesar de acertar, considero, foi mal formulada.

    CF, Art. 37 - III. o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Como quem manda é a banca - o gabarito é a alternativa C

  • CF, Art. 37 - III. o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

     

  • Cristiane, mas a questão não está limitando dizendo que é de dois anos, ela fala que o o prazo máximo é de DOIS ANOS, logo, entendemos que está de acordo com a redação da lei, que é de até dois anos = máximo dois anos...

    C) Viola a CF, pois o prazo máximo de validade do concurso deveria ser de dois anos, prorrogável pelo mesmo período.

    GAB C

  • viola a CF, pois o prazo máximo de validade do concurso deveria ser de dois anos, prorrogável pelo mesmo período - apesar de considerada correta pela banca, o prazo de validade é de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez por igual período e não necessariamente dois anos, como colocado.

  • 21 comentários para essa questão? Essa quem errar não merece passar em nenhum concurso.

  • Aos não assinantes: o gabarito é a letra C.

    Mas, fiquem atentos, da maneira como foi colocada, o item está errado, pois de acordo com o Art. 37, III, da CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Como todos os outros itens são totalmente absurdos, resta a letra C, que dentre as alternativas é a "menos errada" a se marcar. Em algumas questões, não só do CESPE, esses erros grosseiros são muito comuns.

    Bons estudos.

  • Cespe anulou uma questão do INSS porque não tinha a palavra "até" , nesse caso marcamos a menos errada.

  • Não entendo as dúvidas quanto a colocação da assertiva.

    "prazo máximo de 2 anos" e "até 2 anos", no meu ver, quer dizer a mesma coisa.

  • Isso é uma questão da Cespe pra Analista?

  • Já vi a CESPE considerar errada esse tipo de questão... Até dois anos

    Certo é: DE ATÉ 2 ANOS

  • É dito: "período máximo...ser de 2 anos" Ou seja, se é máximo pode haver menores..cuidado na leitura pessoal. Isso substitui a necessidade de haver uma preposição "até".

  • Faltou o ATÉ...

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    FONTE: CF 1988

  • Quentão sem gabarito pois a letra C que é o gabarito está incompatível com o texto constitucional, pois o mesmo diz: O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE "ATÉ" DOIS ANOS PODENDO SER PRORROGADO UMA ÚNICA POR IGUAL PERÍODO.

    O gabarito dessa questão diz que o prazo de validade é DE DOIS ANOS!

    Sendo assim ERRADA!

    "O ERRADO SEMPRE SERÁ ERRADO MESMO QUE TODOS FAÇAM, E O CERTO SERÁ SEMPRE CERTO MESMO QUE NINGUÉM ESTEJA FAZENDO."

  • Gabarito C

    Mas cabe recuso,

    Falar que uma coisa é ATÉ 2 ANOS é diferente de falar que ela SERÁ POR 2 ANOS.

  • Olá pessoa! temos aqui uma questão simples que apresenta um caso hipotético a ser analisado sob o prisma da Constituição. 

    Pois bem, o caso é que uma prefeitura deu como validade de um concurso público, 5 anos. Vejamos o que diz a Constituição sobre isso, mais especificamente no art. 37, inciso III:

    "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    Ou seja, o prazo não pode ser de 5 anos, fato que viola a Constituição, o máximo é de 2 anos prorrogável por igual período.

    GABARITO LETRA C.
  • Fui na menos errada,faltou a preposição até

  • De 2 anos # De até 2 anos

  • LETRA C

  • Essa é daquelas que você marca a menos errada, pois de até dois anos e por dois anos são coisas diferentes..

  • Determinada prefeitura decidiu realizar um concurso público para o provimento de vagas para o cargo de professor da rede municipal de ensino, com a finalidade de atenuar os prejuízos decorrentes da grande rotatividade dos professores municipais. O edital, que foi publicado no Diário Oficial, indicava a validade do certame pelo período de cinco anos.

    Nesse caso, o edital do concurso viola a CF, pois o prazo máximo de validade do concurso deveria ser de dois anos, prorrogável pelo mesmo período.

  • Por isso falam que questão de ensino superior é mais fácil que de ensino médio

  • A Questão fala de prazo máximo, então não está incompleta ou faltando a preposição ATÉ.

    De fato o prazo máximo é de dois anos prorrogável por igual período. Se colocar o até vai dar a entender que o prazo máximo pode ser de 1 ano 1 ano e meio, etc.

  • Se a gente escreve isso em uma discursiva, será que não tiram ponto?

    CESPE fazendo CESPICE.

  • Tem que ir pela questão que apresenta uma menor quantidade de erros.

    Gabarito: C

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • GABARITO: C

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • CERTO

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A alternativa correta está errada. Faltou o "até" na alternativa "C" que diz: viola a CF, pois o prazo máximo de validade do concurso deveria ser de até dois anos, prorrogável pelo mesmo período. A falta desse termo deixa a alternativa errada. De qualquer forma o gabarito "correto" é a letra "C".


ID
2850163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E!

    Constituição da República:

    Das Funções Essenciais à Justiça/Da Advocacia Pública:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    Não MP:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Não AGU:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Não PGFN:

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    §5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.

  • Quero fazer um pequeno acréscimo à excelente contribuição da colega Morgana Sauka.


    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.


    #sejamáguias

  • esse texto foi pega. misturou a corrupção do agente público, crime que deve ser denunciado pelo ministério público, com a representação judicial da fazenda pública pela procuradoria estadual. fiquei no pega.....

  • Pelo amor de Deus essa questão. Patrimônio público foi desviado. Não se trata de interesse secundário, mas primário. Ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo MP.

  • Gab. E)

     Procuradorias dos Estados e do DF - Representação judicial e consultoria jurídica das rescpectivas unidades federadas (art. 132 da CF)

     

    a)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária

     b)ministério público estadual - Vedado representação judicial e a consultoria juridica de entidades públicas

     c)defensoria pública estadual - Presta assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

     d)Advocacia-Geral da União -Representar a União, judicial e extrajudicialmente

     

    Fonte: Livro direito Administrativo e constitucional- Paulo Lépore.

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    GABARITO E

  • Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo.


    Apesar de o enunciado tentar induzir para a opção "Ministério Público Estadual", o comando da questão é claro, pedindo para marcar o órgão que tem competência para representar judicialmente o estado na ação a ser intentada.

  • ·       Membro do MPE > promotor de justiça estadual

    ·       Membro da AGU nos estados > procurador estadual

    - Não possuem prerrogativas os membros da AGU estadual

    - Os membros do MP estadual serão julgados pelo TJ

  • Letícia, ainda que se possa falar em propositura de ação de improbidade administrativa, atente ao fato de que o enunciado pede a resposta que represente a entidade dotada de competência para a representação da Fazenda Pública em Juízo, que jamais será exercida pelo MP. Assim, nem num esforço interpretativo máximo, dá para sustentar que seria o Ministério Público.
  • A questão queria saber do candidato três coisas:

    1) quais são os órgãos essenciais à função jurisdicional

    2) o MP não é o exclusivo legitimado à ação civil pública

    3) quando há legitimidade de outros órgãos, o MP lhes dá "preferência"

    Assim:

    1) Constituição Federal

    CAPÍTULO IV

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Seção II - Da Advocacia Pública (i.e., Procuradorias)

    Seção III - Da Advocacia

    Seção IV - Da Defensoria Pública

    2) Ação de ressarcimento

    Art. 5 da LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Art. 17 da LIA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    3) Entendimentos

    As súmulas 28 e 36 do CSMP/SP, por exemplo, entendem que a atuação primeira, diante de uma possível improbidade/irregularidade, caberá ao próprio ente (Estado, no caso), pois ele também é legitimado à propositura das ações e à defesa da coletividade. Se o ente não assim atuar, aí poderá o MP agir. Do contrário, todos os entes ficarão enviando ofícios e notícias de possíveis irregularidades ao MP, mesmo tendo eles legitimidade para tanto, gerando acúmulo de atribuições desnecessárias. Vejam o fundamento da súmula nº 28 do Cons. Superior do MPSP:

    "O Ministério Público, de uns tempo a esta parte, vem recebendo representação de Municípios buscando o ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de servidores. Contudo, nos termos da Lei 8.429/92, é a pessoa jurídica interessada co-legitimada para propositura de tais ações. É conhecida a sobrecarga do Ministério Público na área dos interesses difusos, conceito no qual se insere o da probidade administrativa. O ideal seria que nossa estrutura permitisse a apuração de todo e qualquer ato de improbidade administrativa, ainda que cometido por funcionário sem qualquer poder decisório. Contudo, não mais é dado desconhecer que no momento atual a realidade demonstra que isto não é possível. Urgente a racionalização do serviço, sendo imperioso que sejam traçados os caminhos prioritários na área".

    Imagine: o Estado envia ofício ao MP relatando possível ocorrência de improbidade por parte de um servidor seu. O que o MP faz? Responde e diz: meu querido, você também é legitimado, portanto, mova a ação competente e eu fiscalizo o processo depois.

  • GAB: E

    Procuradoria Geral do Estado:

    -status de função essencial à justiça 

    -Instituição responsável pela advocacia do estado;

    -Faz representações judiciais e extrajudiciais;

    -Tem o Procurador Geral Estadual, escolhido pelo governador.

    CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

  • PROCURADORIAS ESTADUAIS SÃO PARA FAZER A DEFESA DO ESTADO FRENTE A PROCESSOS, COMO O CASO SERIA UMA AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO DANO CAUSADO, AINDA PENSO QUE SERIA MAIS CABÍVEL A FIGURA NO MP NO POLO ATIVO.

  • Marla Borges fez o único comentário efetivo e que realmente responde à questão.

     

    "Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    GABARITO E"

  • ERREI !! coloquei MPE, mas APRENDI! não sabia da distinção... valeu Cespe!!

  • Comentário "à la Lúcio":

    O MP pode atuar como representante ou substituto processual.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

     

    Procuradores do Estado e Distrito Federal:

     

    - Representam judicialmente e realizam consultoria jurídica das unidades federadas;

    - Estabilidade com 03 anos de exercício;

    - Não possuem vitaliciedade;

    - Recebem subsídios;

     

    Bons estudos!!

  • "assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo"

    Vocês complicam a questão desnecessariamente. Procurador é o defensor do Estado no que tange a representação judicial e consultoria. Não tem nada de improbidade administrativa, corrupção ou o que seja.,

    Se liguem!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • ...exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Sobre a letra A:

    §5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.

  • Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

     

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

     

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

     

    Art. 17. (...)

     

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Lei 4.717/65

     

    Art. 6 . (...)

     

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    LFG

  • No caso em questão entendo ser cabível a lei de improbidade administrativa - 8.429.

    segundo o art. 17 da referida lei.

    A ação principal, que terá rito ordinário, será proposto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    sendo assim, como trata-se de pretensão do Estado buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais. O MP pode ser legitimado para entrar com a ação.

  •    Q981460

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

  • Letícia Fontes..

    Também marquei "B" levado pelo raciocínio de que de a Ação correta pra buscar o valor desviado seria a Ação Civil Pública.

    Contudo, o MP figuraria no pólo ativo como substituto processual e o referido estado seria também parte legítima na Ação Civil Pública, neste caso representado por sua procuradoria devidamente constituída.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    (...)

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

  • CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    Ou seja, o que o art. 132 faz é reproduzir para as Procuradorias Estaduais, essencialmente, as funções atribuídas pelo constituinte à Advocacia Geral da União, quais sejam:

     

    i) Representação judicial e extrajudicial do Estado;

    ii) Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo Estadual;

    iii) Defender a constitucionalidade de norma ou ato impugnado pelo Tribunal de Justiça Estadual.

  • Nosso gabarito está na letra ‘e’, uma vez que compete à Procuradoria do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, conforme art. 132 da CF/88.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão onde se deve analisar a situação hipotética para definir, conforme a Constituição, qual é a alternativa correta.

    Simplificando o enunciando, pergunta-se qual órgão detém competência para representar um Estado em juízo. Bem, vejamos o art. 132 da Constituição:

    "Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. "

    Então, as procuradorias do Estado serão responsáveis pela representação judicial de sua unidade federada.

    GABARITO LETRA E)
  • A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo a procuradoria do estado

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    GABARITO: LETRA E


ID
2850169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Indiquei a questão para comentário do professor.

  • Quanto à letra A, acredito que seja este o dispositivo pertinente.


    Lei 8666/93: Art. 113.  

    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  

  • Com relação a alternativa C, acredito que a justificativa seja a seguinte, extraída do site do próprio TCU:

    O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)

  • Comentário do Prof. Herbert Almeida (Estratégia):

    a) a alternativa seguiu a literalidade da Lei 8.666/93, que dispõe que: “art. 113 […] § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. O mesmo dispositivo é reproduzido no art. 59 da LOTCEMG. Assim, a alternativa deverá ser dada como errada pela banca. Ressalva-se, porém, que é muito comum os tribunais de contas solicitarem informações em outros momentos, até porque eles têm competência para realizar auditorias e inspeções a qualquer momento. Porém, será muito difícil questionar o gabarito, já que é reprodução da Lei de Licitações e da LOTCEMG – ERRADA;

    b) na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.

    c) o TCU não susta diretamente contratos. Por isso, não pode sustar “de forma autônoma”, já que primeiro deve comunicar o fato ao Congresso Nacional e somente depois de 90 dias, sem que o CN ou o Executivo tenha tomado as medidas cabíveis, caberá ao Tribunal decidir a respeito (podendo até mesmo sustar o contrato) (CF, art. 71, §§ 1º w 2º) – ERRADA;

    d) o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele tem direito de obter o acesso a informações sobre recursos públicos, mas isso não é quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações – ERRADA;

    e) mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual. As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA;

    Gabarito: alternativa E (CABE RECURSO, pois a letra B só poderia ser respondida com o conhecimento da Lei 8.443, que não estava no edital)

    *Ordem das questões foi adaptada*

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • A partir da situação hipotética, a alternativa "A" não faria o menor sentido. De acordo com a situação hipotética, as obras já haviam sido licitadas, as contratadas selecionadas e as obras já estavam até em execução. Assim, não faria qq sentido solicitar o Edital para eventual correção.

  • LETRA E

    Cassio Rodrigues de Brito Freire discordo de que caiba recurso, visto que a Letra B não é a alternativa correta, logo ela não tem que ser respondida e sim eliminada. Sabendo que a letra E é a alternativa correta, você pode descartar as demais, sem nem precisar saber de quais assuntos elas tratam.

  • Pra quem está estudando para o TCE/RJ, segue um comentário paralelo em relação a alternativa B:

    Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 dias (RI) ou 15 dias (LO), apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo de 30 dias (RI) ou 15 dias (LO), apresentar razões de justificativa;

    - adotará outras medidas cabíveis.

    Art. 18 (RI do TCE/RJ) c/c Art. 17 da LOTCE/RJ

    Atentar para os prazos que são diferentes no RI e na LO.

    Atualização: A deliberação Nº 309 de 06/05/2020, que altera o RI do TCE/RJ, alterou os prazos acima para 15 dias, se igualando ao prazo previsto na LOTCE/RJ.

  • Consoante os arts 70 a 74 da CF/88, no âmbito da União, o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Ademais, o art. 71 da CF/88 estabeleceu algumas competências próprias ao TCU, dentro das quais, para responder essa questão, destacam-se:

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Ressalta-se que, embora o enunciado da questão não tenha mencionado expressamente, subentende-se que a obras mencionadas foram executadas com recursos da união, haja vista menção à competência do TCU.

    Vamos então à análise das assertivas:

    A) INCORRETA. Essa alternativa possui dois erros. O primeiro é que o TCU pode pedir documentação dos seus jurisdicionados em qualquer momento, não se restringindo à fase de procedimento licitatório. O segundo erro é que o TCU, além de poder propor recomendações, detém competência para DETERMINAR medidas corretivas.

    B) INCORRETA. Nos termos do art. 47 da lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do TCU, ao exercer a fiscalização dessas obras, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo , a conversão do processo em tomada de contas especial, DESDE QUE O VALOR MÍNIMO do débito SEJA de R$ 100.000,00 (art. 6º da Instrução Normativa - TCU 71/2012).

    Caso o valor seja menor, por economia processual, o Tribunal determinará a autoridade administrativa federal competente que adote as medidas necessárias para o ressarcimento (§ 2º do art. 6º da Instrução Normativa - TCU 71/2012).

    Instaurada a TCE pela ocorrência de débito , o Relator ou o Tribunal determinará a CITAÇÃO dos responsáveis para que apresentem as alegações de defesa (inciso II do art. 12 da Lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do TCU c/c inciso II do art. 201 do Regimento interno do TCU).

    Pessoal, as audiências são determinadas no caso de irregularidades nas contas dos responsáveis que não resultem em débito . Nesse caso, eles apresentarão suas razões de justificativa (inciso III do art. 12 da Lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do TCU c/c inciso III do art. 201 do Regimento interno do TCU).

    C) INCORRETA. Conforme versaram os inciso IX e X do art. 71 da CF/88, o TCU só tem competência para sustar  a execução de ato impugnado, se o órgão não adotar as medidas determinadas pelo tribunal, dentro do prazo estabelecido, para correção das ilegalidade, DESDE QUE NÃO SEJA CONTRATO.

    Tratando-se de contrato:

    §§ 1º e 2º do art. 71 da CF/88:
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional , que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito

    D) INCORRETA. O TCU não tem competência para quebra de sigilo bancário. O sigilo bancário só pode ser quebrado com autorização do Poder Judiciário ou por uma Comissão Parlamentar de Inquérito

    E) CORRETA. Conforme já abordado anteriormente, a competência do TCU não se limita à fase de procedimento licitatório, abarcando a execução contratual. Em resumo, quando há ato administrativo praticado pelos seus jurisdicionados, a atuação do Tribunal de Contas da União é possível dentro dos limites de suas competências constitucionais.

    Nesse sentido, caso sejam detectadas irregularidades na execução contratual, a Corte de Contas tem o poder-dever de agir para corrigir (caso o contrato ainda esteja em execução) essas irregularidades e/ou determinar que o jurisdicionado adote ações para que tais irregularidades não se repitam e, por fim, julgar os responsáveis por essas impropriedades.

    GABARITO LETRA E.
  • Conforme a Lei Orgânica do TCU - 8.443/92

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

  • pra quem está estudando pro TCE-AM

    (LEI ORGÂNICA)

    Art.25 - quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o tribunal de contas condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa do art.53, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo Único: não havendo débito, mas comprovada a ocorrência de que trata o art.22,III, abcd, o tribunal poderá aplicar ao responsável a multa prevista no art.54,I. desta lei.

    o artigo 22 trata das contas consideradas irregulares:

    a) omissão no dever e prestar contas

    b) prática de ato ilegal. ilegítimo, antieconômico ou grave infração à norma legal.

    c) dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico

    d) desfalque, desvio de dinheiros. bens e valores públicos.

    valor da multa prevista no art.54, I: até 2,5% do valor máx. (R$ 68.271,96) ou seja, o valor da multa será

    R$ 1.706,80

    valor da multa prevista o art.53 : até 100% do valor do dano causado ao erário, corrigido monetariamente.

  • um comentário paralelo em relação a alternativa B:

    Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    se houver débito,

    ordenará a citação do responsável 

    para, no prazo de 30 dias (RI) ou 15 dias (LO), apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    se não houver débito,

    determinará a audiência do responsável para, no prazo de 30 dias (RI) ou 15 dias (LO), apresentar razões de justificativa;


ID
2850172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra C, trata-se de atribuição do controle interno:


    CR/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


  • Alguém poderia explicar melhor a A)?


    E, porque a B) está errada?


    Grato!!!

  • ERRO DA B) CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

  • Boa tarde Luan B !


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete


    sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    § 1º No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • a) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

    b) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    c) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    d) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    e) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • TCDF - LODF

    art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

  • As demais assertivas estão realmente sem salvação.

    A assertiva A somente se sustenta se pensarmos no Tribunal, no exercício de autotutela, anulando seus próprios atos com vicio insanável, numa análise de Direito Administrativo.

    Agora, se partirmos para o confronto com a CF/88, a assertiva nao se sustenta, uma vez que cabe ao TCU:

    SUSTAR, se nao atendido, a EXECUÇÃO de ato impugnado.

    Fazendo essa análise, a alternativa A fica redondinha.

  • O controle externo da administração pública: pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação?

    Como já disseram, o TC só tem o poder de sutar o ato, conforme previsto na CF.

    Mediante apreciação da legalidade, poderá anular o ato de concessão de aposentadoria.

    Quanto à amplitude do controle, é amplo e irrestrito e a questão não entra no âmbito de competências entre U. E. M e DF, ou seja, a pergunta foi generalizada. E além disso tem a competência para controlar o até os atos de despesas sigilosas: "A classificação de despesa como sigilosa, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle. Acórdão 3.041/2014 - Plenário TCU". Enfim, peço ajuda aos Concurseiros de Plantão.

  • Quem detém o poder do controle externo? O legislativo e não o TC(x). O legislativo pode sim invalidar ato ilegal.

  • O comando da questão não falou em TC, mas em controle externo de forma genérica, que é exercido pelo legislativo.

  • Pessoal, controle externo da administração pública pode ser feito pelo PL, PJ ou ate mesmo pela população. Dessa forma, o PJ pode invalidar atos da administração que infrinjam a legislação.

  • "...O controle externo, por outro lado, é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro Poder. Nesse contexto, será externo o controle que o Poder Judiciário faz quando anula um ato administrativo do Poder Executivo; ou quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V); ou, ainda, quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX); (....) O conceito apresentado até agora, todavia, é o de controle externo em sentido amplo. Porém, em sentido estrito, o controle externo é aquele de titularidade do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal." FONTE: MATERIAL DO ESTRATÉGIA CONCURSOS: Aula 0 da matéria "controle da adm. pública..." do curso para o concurso do TCDF.

    Agradeço à(o) colega Adrieli por fazer uma interessante observação, que me fez revisitar meus pdfs sobre os conceitos de controle. A letra "A", se pensarmos em controle em sentido amplo, está correto. Contudo, a letra "C" tb estaria correto. Isto é: seja se analisarmos de forma estritamente constitucional, seja se analisarmos em sentido amplo, ambas as alternativas teriam mesmo gabarito, a meu ver: se em sentido amplo, ambas estariam corretas; se em sentido estritamente constitucional, ambas estariam erradas, por falta de previsão na nossa Carta Magna. Lembrando que a Constituição concede ao Congresso, ao Senado e ao TCU o poder de sustar determinados atos e contratos, e de suspender execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. A meu ver, sustar e suspender é muito diferente de invalidar, ou anular.

    Qualquer erro, só me avisar por mens que corrijo.

  • Art. 71 CF

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 

    Súmula vinculante STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Comentário:

    A) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

    B) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    C) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    D) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    E) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário: vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O Cespe considerou essa alternativa como correta. Embora ela não esteja tecnicamente perfeita, é a menos pior. De fato, quando o Tribunal de Contas identifica ato que infrinja a legislação, ele deve assinar prazo para a adoção de providências com vistas ao exato cumprimento da lei. Ou seja, não é o próprio Tribunal quem vai invalidar - isto é, extinguir - o ato: ele apenas determina que a Administração o faça. Se a Administração não tomar essa providência, o Tribunal poderá “sustar” o ato. “Sustar” significa suspender os efeitos, o que, tecnicamente, é diferente de invalidar, que significa extinguir o ato.

    b) ERRADA. O controle externo é competência do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo.

    c) ERRADA. Tal competência, segundo o art. 74 da Constituição Federal, é do sistema de controle interno, e não do controle externo. Embora, na prática, os órgãos de controle externo também avaliem o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas e orçamentos de governo, o Cespe geralmente considera apenas a literalidade da Constituição.

    d) ERRADA. Os sistemas de controle interno e externo não estão ligados em uma relação de hierarquia. Considera-se que são complementares.

    e) ERRADA. Praticamente nada na Administração pode ser realizado de forma ampla e irrestrita, nem mesmo os atos de controle. O controle externo deve observar uma série de limites impostos pelo ordenamento jurídico, a exemplo da abrangência de sua jurisdição, prazos prescricionais, sanções que podem ser aplicadas etc.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • A questão fala sobre controle externo da administração pública, portanto, segundo o Art. 71

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,..."

    Ou seja, trata-se do CN.

  • Os TCs tem competência para julgar a constitucionalidade dos atos que se referem a sua competência, isso já está pacificado.

    Mas daí ele invalidar?

  • Analisando a alternativa "A" à luz do texto da CF/88 em seu art. 71, nota-se que o titular do controle externo é o Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. Dessa forma, nada impede que um ATO produzido e eivado de ilegalidade seja anulado. Lembremos que a Administração Pública possui a prerrogativa de anular seus próprios atos quando ilegais ou mesmo revogá-los por conveniência e oportunidade (mérito administrativo). De qualquer forma, acredito que a redação da alternativa não foi "feliz' ao dizer "INVALIDAR". Um ato anulado se torna inválido, isso é certo, mas isto é fruto da ANULAÇÃO e não da INVALIDAÇÃO. O que acham?

  • A Letra C poderia estar correta também... Em alguns Regimentos Internos de TCs, essa competência está expressamente prevista, como por exemplo, o Regimento Interno do TCDF, em seu art.1º, inciso IV: avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.

  • A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

    Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração Direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União .

    Portanto, o titular do Controle Externo da Administração Pública é o Poder Legislativo.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “ os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).
    Vamos então para análise das alternativas:

    A) CORRETA. Conforme competências definidas no art. 71 da CF/88, em especial os incisos IX e X do referido artigo, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, possuem a prerrogativa para:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Frisa-se que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal no caso dos demais TCs), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Portanto, no exercício de suas competências, caso detectada ilegalidade, os Tribunais de Contas podem invalidar atos administrativos praticados por seus jurisdicionados.

    B) INCORRETA. O titular do Controle Externo na Administração Pública é o Poder Legislativo (arts. 70 e 71 da CF/88);

    C) INCORRETA pelo gabarito da Banca (DISCORDO)

    Pessoal, aqui a banca pegou uma das finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder, estabelecido no inciso I do art. 74 da CF/88:

    Contudo, como no enunciado da questão não há a restrição explícita de "nos termos da Constituição Federal", entendo que a "avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" também está inserida nas competências do Controle Externo.
    Inclusive, tais aspectos são analisados no parecer prévio anual elaborado pelo TCU acerca das contas de Governo da Presidência da República. Ademais, isso também pode ser objeto de fiscalização específica pela Corte de Contas, seja por iniciativa própria ou mediante provocação. 

    D) INCORRETA. A Constituição Federal não estabeleceu uma relação de hierarquia entre o Controle Interno (CI) e o Controle Externo (CE).

    Frisa-se que, embora o inciso IV do art. 74 da CF/88 tenha estabelecido, como uma das finalidades do Sistema de Controle interno de Cada Poder, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional , isso não subordina o Controle Interno ao Controle Externo.

    O CI exerce suas atribuições constitucionais de maneira independente, podendo, inclusive, divergir do Controle externo.

    Contudo, entende-se ser benéfico um certo alinhamento institucional do CI e CE, a fim de otimizar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, evitando sobreposição de esforços, por exemplo.

    E) INCORRETA.  O Controle Externo só pode ser exercido dentro dos limites especificados nas normas constitucionais e legais (Princípio da Legalidade). Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de freios contrapesos na Constituição Federal de 1988, portanto não haveria de se falar de um Controle exercido por um Poder de forma ampla e irrestrita.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A
    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS AS LETRAS A E C ESTÃO CORRETAS.

    DICA:


    Como não dá para prever o julgamento da Banca acerca de possíveis recursos de anulação, o candidato deverá procurar a alternativa "mais correta".

    Explico, no caso da letra A, a Constituição Federal é expressa, conforme incisos IX e X do art. 71 da CF/88, sobre a competência do Controle Externo de invalidar atos ilegais.

    Por outro lado, no caso da letra C, se for feita uma leitura literal dos dispositivos constitucionais, a "avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" estaria inserida no rol de finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder, o que tornaria a alternativa incorreta.

    Neste caso, seria necessária uma interpretação conjunta dos dispositivos constitucionais para concluir que isso também se insere entre as competências do Controle Externo. 
    Nesse sentido, o candidato deverá optar pela letra A, cuja correção é extraída pela leitura literal da Constituição.
    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas . 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • A questão em epígrafe, na letra B menciona o "Executivo" e vocês colocaram "Legislativo". Não entendi.

  • Cuidado, pessoal! Há muitas conclusões equivocadas ao ler a literalidade do art 71 da CF.

    Vejam o excelente comentário da Adrieli.

    A doutrina ensina que controle externo é todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Assim, também é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os demais Poderes. (fonte: Luiz Henrique Lima. Controle Externo)

  • Quanto a letra A...sustar, conforme previsto no art. 71 da CF, não é sinônimo de invalidar, e sim de interromper, suspender, desta forma considero o item errado.

    Letra C...não vejo erro na questão, acompanhando o comentário do professor.

  • Até o professor discorda de erro na C

  • Quanto ao apontamento em relação à alternativa C. É importante notar que a questão pergunta sobre o CONTROLE EXTERNO, ao passo que o item destacado (C) está relacionado ao CONTROLE INTERNO, o que faz com que a opção esteja errada.

    Fonte: Constituição Federal de 1988.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Não se trata portanto, de uma competência do controle externo, mas sim do controle interno. Mesmo que, na prática, ambos façam tal avaliação do cumprimento de metas.

  • Esse examinador que elaborou a questão não sabe muita coisa de controle externo. Não é o TC que invalida o ato, uma vez que invalidar é anular. No máximo o TC poderá determinar a anulação. mas não executar diretamente essa ordem. Quem pode invalidar (anular) é a própria AP (autotutela) ou o Poder Judiciário. Muitos comentários tentando entender as razões, mas a explicação é chocante e simples: o examinador, muitas vezes, não domina o conteúdo.


ID
2850178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.


Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).

    Alternativa B.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.                          (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.                       (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


  • GAB: B

     

    " Controle Parlamentar é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os aspectos político e financeiro."

     

    - Carvalho Filho

  • Alguém pode comentar a alternativa D ? INDIQUEM PARA COMENTÁRIO! 

  • GABARITO: CERTO.

    O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes. 

    (Marcelo Alexandrino e Vicente-Paulo, 2017)

  • Kauê Gonçalves Por que são órgãos diferentes. A questão diz que um Deputado Federal convocou um Ministro. O Legislativo (externo) chamou o Executivo, portanto é externo. Seria interno se a Administração convocasse alguém da própria administração (interna).

  • CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR:

    É exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.

    Características:

    Controle externo (É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.)

    Controle politico (podem ser controlados aspectos relacionados a política e legalidade)

    Aspectos de mérito (conveniência e oportunidade)

  • LETRA - B 

    CONTROLE PARLAMENTAR


    A realização do controle parlamentar fica a cargo do Congresso Nacional, em âmbito financeiro-econômico, cabe aos Tribunais de Contas controlar. Embora tais tribunais sejam órgão caracterizados pela sua independência, age como um auxiliar do Poder Legislativo quando se trata de controle parlamentar.

     

    https://www.megajuridico.com/controle-externo-entenda-o-controle-parlamentar/

  • Letra A - Controle Administrativo é a atividade da administração consistente em fiscalizar e corrigir seus próprios atos ou atos das entidades a ela vinculadas. Trata-se de um poder-dever.

    Letra B - Controle Legislativo, também chamado de controle Parlamentar é aquele que o Poder Legislativo exerce sobre os atos do Poder Executivo e sobre os atos do Poder Judiciário, este último apenas em relação ao desempenho da função administrativa, jamais a incidindo sobre a função jurisdicional - Logo é a alternativa correta, visto que é o controle de um membro do Poder legislativo (Deputado Federal) sobre um membro do Poder Executivo (Ministro das Comunicações);

    Letra C- Controle Judicial é aquele exercido pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.

    Letra D - Controle Interno - está relacionado a localização do órgão de controle, o controle interno pode ser legislativo, executivo ou judiciário, nesse caso é externo, visto que é realizado por um órgão estranho à estrutura do Poder Controlado.

    Letra E -Controle Prévio - como o nome já diz, é aquele que antecede o início ou a conclusão do ato administrativo, como no caso em contento está pedindo a prestação de contas devido a um atraso já existente, não é prévio. Agora também não sei informar se é concomitante/sucessivo ou subsequente/corretivo, mas acredito que seja sucessivo por não haver a aplicação de penalidade, mas um acompanhamento para que se possa justificar os atrasos na entrega.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus.

    Quaisquer erros, por favor, informar!

  • Q949917 e Q949967

    Questão Triplicada!

  • 30_05-2019 Errei

    Gab C

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo / Político / Parlamentar: É um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Exemplos:

    . Julgamento de contas do Presidente da República;

    . Convocação de Ministros de Estado;

    . Comissão Parlamentar de Inquérito;

    . Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Obs.: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Abraço!!!

  • GAB. B

    Art. 50, CF88- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.                          (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    Controle Parlamentar é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os aspectos político e financeiro. Carvalho Filho.

  • Art. 70 CF/88. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Controle Legislativo / Político / Parlamentar

  • Em 07/01/19 às 14:05, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 09/01/20 às 13:43, você respondeu a opção B.Você acertou!

  • Em 07/01/19 às 14:05, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 09/01/20 às 13:43, você respondeu a opção B.Você acertou!

  • A questão exige conhecimento sobre algumas classificações do controle da Administração. Vejamos:

    QUANTO À NATUREZA DO ÓRGÃO CONTROLADOR
    - Controle legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas.
    -
    Controle judicial: é aquele realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos.
    - Controle administrativo
    : decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dos seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade e mérito.

    - QUANTO À EXTENSÃO DO CONTROLE
    - Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia.
    - Controle externo
    : é aquele efetivado entre entidades diferentes. Também o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado.


    QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO

    - Controle prévio: é aquele realizado antes da formação do ato controlado.
    - Controle concomitante: é exercido durante a execução da atividade controlada.
    - Controle posterior
    : é aquele que se verifica a regularidade e conveniência diante de atos administrativos já praticados em sua inteireza.

    Na situação hipotética mencionada no enunciado, a Câmara Legislativa exerceu o controle parlamentar, externo e concomitante.

    Gabarito  do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 391-395.

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  
  • LETRA B

    Resumimho:

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

    Quanto ao ALCANCE:

     - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

    Quanto à NATUREZA:

     - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     Quanto ao MOMENTO:

     - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • CONTRIBUINDO

    Controle Legislativo

    É o controle que o poder legislativo exerce sobre alguns atos praticados pela administração pública.

    QUEM EXERCE?

    Congresso Nacional - Senado Federal - Câmara dos Deputados - Assembleias Legislativas e Câmara dos vereadores.

    GABA C

  • Essa questão demonstra muito bem o funcionamento dos freios e contrapesos. Ao pensar em ato administrativo, quase sempre, associamos à manifestação do Estado em um sentido genérico. Conforme o enunciado, houve um ato proferido pelo Poder Legislativo que influenciou nas atribuições do Poder Executivo, ou seja, a função típica do executivo foi exercida por outro poder.

  • Só eu tenho medo de marcar o "óbvio" neste tipo de questão!? ksksks


ID
2850181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50, § 2º - CF. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Letra A -  “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, conclui-se que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente). Portanto, não é o caso de mandado de segurança, essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF. Questão errada.


    Letra B - Dentre os possíveis mecanismos de controle parlamentar, dois instrumentos objetivam a obtenção, por parte do poder legislativo, de informações ou esclarecimentos relativos ao exercício da atividade administrativa, são eles: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; e (ii) convocação para o comparecimento de autoridades.

    O pedido escrito de informação é um peticionamento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal para os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República com a finalidade de obtenção de determinadas informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública, sendo que a recusa em prestar tais informações no prazo máximo de trinta dias, assim como a prestação de informações falsas importará em crime de responsabilidade (art. 50, §2º). GABARITO, QUESTÃO CERTA.

  • Letra B


    Dentre os possíveis mecanismos de controle parlamentar, dois instrumentos objetivam a obtenção, por parte do poder legislativo, de informações ou esclarecimentos relativos ao exercício da atividade administrativa, são eles: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; e (ii) convocação para o comparecimento de autoridades.

    O pedido escrito de informação é um peticionamento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal para os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República com a finalidade de obtenção de determinadas informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública, sendo que a recusa em prestar tais informações no prazo máximo de trinta dias, assim como a prestação de informações falsas importará em crime de responsabilidade (art. 50, §2º). 


  • Denominado Controle Parlamentar :

    Art. 50, CF : A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Indiquem para comentário!

  • Comentário: a questão trata da competência prevista no art. 52, § 2º, da CF. Na verdade, o Cespe utilizou como fundamento a seguinte tese, escrita por Carolina Dalla Pacce: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/77949/_7/

    Para a autora, o “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, ela conclui que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente).

    Vamos analisar, então, as opções:

    a) não é o caso de mandado de segurança. Segundo a autora essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF – ERRADA;

    b) o pedido escrito versa sobre competências do Congresso Nacional e não somente sobre matérias da Administração Pública (vide Regimento Interno da Câmara, art. 116, II, “c”). Este foi o gabarito da banca. Ele pode ser impugnado com base em dois argumentos:

    (i) o Regimento Interno da Câmara menciona expressamente que a matéria deve versar sobre “competências do Congresso Nacional”. Nesse caso, a competência não se confundo com “matérias da Administração Pública”. O Congresso tem várias competências políticas, que extrapolam a mera competência administrativa da Administração, alcançando inclusive a função de governo (função política);

    (ii) além disso, os pedidos devem tratar de matéria de competência da área de atuação dos ministros e das demais autoridades, não podendo ser qualquer matéria da Administração Pública.

    Com base nisso, entendo que o item está errado, em que pese seja o gabarito da Banca.

    c) tanto os ministros como “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (CF, art. 50, caput e § 2º) – ERRADA;

    d) o prazo é de 30 dias, sem previsão de prorrogação – ERRADA.

    e) esta alternativa eu indiquei como gabarito extraoficial. Porém, naquele momento, eu também mencionei que ele não estava “todo certo”. Isso porque a opção indicou genericamente “da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, sem entrar no detalhe de que a competência, na verdade, é “das mesas” das respectivas casas. Logo, a opção também está errada (mas pra mim era a melhor opção).

    Gabarito extraoficial: alternativa E (CABE RECURSO para anulação).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Parlamentar, mesmo sem a aprovação da Mesa Diretora,

    pode, na condição de cidadão, ter acesso a informações de

    interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos

    Importante!!! O parlamentar, na condição de cidadão, pode

    exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a

    informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art.

    5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de

    regência desse direito. O parlamentar, na qualidade de cidadão,

    não pode ter cerceado o exercício do seu direito de acesso, via

    requerimento administrativo ou judicial, a documentos e

    informações sobre a gestão pública, desde que não estejam,

    excepcionalmente, sob regime de sigilo ou sujeitos à aprovação

    de CPI. O fato de as casas legislativas, em determinadas

    situações, agirem de forma colegiada, por intermédio de seus

    órgãos, não afasta, tampouco restringe, os direitos inerentes ao

    parlamentar como indivíduo. STF. Plenário. RE 865401/MG, Rel.

    Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2018 (repercussão geral) (Info

    899)

  • Gabarito: B.

    A questão trata de controle legislativo, por vezes chamado controle parlamentar. Encontra fundamento no art. 50 da CF/88.

    “É a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os aspectos político e financeiro". Carvalho Filho.

  • Alguém me explica a A melhor, por favor, não entendi direito

  • O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de 30 dias, NÃO CABE PRORROGAÇÃO.

  • A- STF entende que por já existir hipótese de punição por crime de responsabilidade para o caso de não comparecimento é incabível o MS em caso de recusa da prestação de informações. Por isso alternativa está errada.

  • A) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido. ERRADO. Caso a autoridade não preste as devidas informações ela irá responder por crime de responsabilidade:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  

    B) O pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública. CERTO. Trata-se do controle político-administrativo que o Legislativo exerce sobre o Executivo relativo ao exercício das atribuições da administração, tanto que é que o pedido se restringe a servidores do executivo que estão no exercício da atividade administrativa. Presenciamos recentemente esse controle quando o Moro, atual Ministro da Justiça, foi chamado a prestar informações sobre declarações polêmicas no caso dos hackers.

    C) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado. ERRADO. Também pode ser de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  

    D) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período. ERRADO. A CF não fala em prorrogação.

    E) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas. ERRADO. Nesses casos a legitimidade ativa é das mesas de cada casa.

    ATENÇÃO: pedido para que a informação seja dada pessoalmente —> CD e SF.

    pedido para que a informação seja feita por escrito —> mesas da CD e do SF.

  • A melhor resposta é da FUTURA DELTA. Perfeita!

  • A questão aborda o pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar. Trata-se de um desdobramento do poder convocatório e está previsto no art. 50, § 2º, da CF. Vejamos: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas".

    Ressalte-se que a questão foi baseada no artigo "Controle parlamentar da Administração Pública na legislação brasileira: a eficácia dos mecanismos de solicitação de informação", de autoria de Carolina Dalla Pacce. Agora vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa A: Errada. Alguns parlamentares para forçar a prestação de informações utilizam-se instrumentos processuais como o mandado de segurança. Entretanto, o STF possui entendimento no sentido de que o parlamentar carece de legitimidade para impetrar mandado de segurança no qual objetive ver assegurado o direito de requerer informações, diretamente ao Ministro de Estado, com base em preceitos constitucionais que não lhe deferem tal prerrogativa - art. 50, § 2º, da CF (STF MS 5.896/DF).

    Alternativa B: Correta. O pedido escrito de informação é um peticionamento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal para os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República com a finalidade de obtenção de determinadas informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública.

    Alternativa C: Errada. Em relação à legitimidade passiva para o pedido de prestação de informações, o artigo constitucional estabelece que poderão ser compelidos ao fornecimento das devidas informações tanto os Ministros de Estado quanto os demais servidores subordinados à Presidência da República, o que possibilita a responsabilização dos agentes públicos que exercem atividades subordinadas, a exemplo dos presidentes e diretores das agências reguladoras.

    Alternativa D: Errada. O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, não cabendo prorrogação desse período.

    Alternativa E: Errada. O dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública. Essa especificação possui um fundamento político, pois tem a intenção de vedar a possibilidade do peticionamento parlamentar se tornar um instrumento político- partidário, ao compelir os membros da casa a chegarem a um consenso quanto à necessidade e ao teor do pedido de informação, por meio da intermediação de suas respectivas mesas.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: PACCE, Carolina Dalla. Controle parlamentar da Administração Pública na legislação brasileira: a eficácia dos mecanismos de solicitação de informação. REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, vol. 1, n. 2, p. 377-391, 2014.

  • Lembrando que, se for PEDIDO DE INFORMAÇÕES, a legitimidade é somente das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal  direcionada ao Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

    Já, se for para CONVOCAR pessoalmente, Ministro de Estado ou órgão vinculado à Presidência da República para prestar informações, a legitimidade é atribuída à Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões.

  • Pedido ESCRITO de informação (CF, Art. 50, § 2º)

    Legitimidade ativa: mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal

    Legitimidade passiva: Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República

    Prazo: 30 dias, improrrogável.

    Não atendimento ou prestação de informações falsas: crime de responsabilidade.


ID
2850184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • a)a apreciação para fins de registro não envolve os atos de nomeação para cargo em comissão (CF, art. 71, III) – ERRADA;

    b) esta mesma afirmação já foi realizada em outro concurso. O “ato” que prevê a receita e fixa a despesa é a lei orçamentária – LOA. Não há como o controle externo apreciar a “legalidade de uma lei”. O que é realizado é o acompanhamento da execução da LOA – ERRADA;

    c)o controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação (CF, art. 71, IV; art. 74, §

    d) o controle externo alcança toda a administração pública, incluindo os órgãos do Poder Judiciário – ERRADA;

    e)  perfeito! No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas tem competência para averiguar a legalidade dos atos de arrecadação de receita e também a execução de despesa. Por exemplo, se for realizado um pagamento sem prévia liquidação, o TC poderá determinar que a autoridade adote as medidas necessárias para a correção da ilegalidade – CORRETA;

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Gabarito: E (O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

    Fonte da resposta: Lei 4.320/64, art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (...)

  • a)    CF/88. Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    ERRADA

    b)   Parte final da questão cita novamente as nomeações para cargo de provimento em comissão. Ver justificativa anterior.

    ERRADA

    c)    CF/88. Art. 71, IV ; art. 74, § 2º. O controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação.

    ERRADA

    d)   CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    ERRADA

    e)    Lei 4.320/64. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

    CORRETA

  • A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo é o Poder Legislativo, o qual exerce-o com auxílio do respectivo Tribunal de Contas.

    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA.  Os Tribunais de Contas  NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88)

    B) INCORRETA.  Considera-se que a primeira parte da alternativa "compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa" está inserida na competência do TCE/MG, conforme dispôs o arts. 70 e 71 da CF/88 c/c parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 102/2008.

    No meu entendimento, quando se fala de "atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa", a banca referiu-se à apreciação da legalidade de ATOS ADMINISTRATIVOS, usando como critério a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não ao fato dos Tribunais de Contas "apreciarem a legalidade das leis orçamentárias", o que, nessa interpretação, tornaria o trecho incorreto.

    As respectivas legislações orçamentárias definem as previsões de receita e fixam as despesas, os quais norteiam a atuação dos gestores público. Contudo, são os gestores que EXECUTAM (ato) o que fora previsto/definido.

    Ou seja,  o Tribunal de Contas poderia apreciar se o ato administrativo praticado por um jurisdicionado do qual fixe uma despesa, como, por exemplo, uma licitação para execução de uma obra, está previsto na LOA.

    Transcreve-se abaixo, como reforço do entendimento acima, trecho da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992):

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial: em garantia;

    Logo, considera-se que essa primeira parte está correta (O reforço de tal entendimento será feito na última alternativa).

    Todavia, a parte final está incorreta, conforme visto na assertiva anterior, os Tribunais de Contas  NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88)

    De toda forma, ressalvada a dupla possibilidade de interpretação do primeiro trecho dessa alternativa, como não há questionamentos sobre a incorreção desse último trecho, a assertiva está incorreta.

    C) INCORRETA.  Além da possibilidade de agir por iniciativa própria (de ofício), tratando-se de licitação, os Tribunais de Contas podem ser provocados por meio de representações e denúncias.

    Nesse sentido, assim versou o § 2º do art. 74 da CF/88:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Ademais, a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em seu § 1o  do art. 113, também estabeleceu que:

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    D) INCORRETA.  Abrange os os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, incluindo unidades administrativas de TODOS OS PODERES (art. 70 c/c art. 71, incisos II e IV da CF/88).

    E) CORRETA.
    A averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa está inserida na competência do TCE/MG, conforme dispôs o arts. 70 e 71 da CF/88 c/c parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 102/2008.

    Transcreve-se abaixo o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 102/2008:

    Art. 1º – O Tribunal de Contas, órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas Gerais e desta lei complementar.

    Parágrafo único – O controle externo de que trata o caput deste artigo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

    Nesse sentido, conforme visto na explicação da alternativa B, o Tribunal de Contas poderia apreciar se o ato administrativo praticado por um jurisdicionado do qual resulte despesa, como por exemplo uma licitação para execução de uma obra, encontra amparo na LOA.

    Logo, este é o nosso gabarito.

    Pessoal, embora a redação do primeiro trecho da alternativa B esteja diferente, continuo a entender que a mudança de "atos que resulte a arrecadação de receita ou realização de despesas" para "atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa" não a torna incorreta, pelos motivos já expostos e que reforço abaixo com um último argumento.

    Suponha-se que em seu planejamento anual, um órgão público edite um ato normativo o qual preveja arrecadações de receita e fixe outras despesas. Todavia, algumas das receitas e despesas ali estabelecidas não estão em conformidade com a LOA/LDO.

    Nesse sentido, o Tribunal de Contas competente poderia apreciar a legalidade desse ato, o qual, ao estabelecer o planejamento do órgão, previu receitas e fixou despesas sem amparo na LOA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Fiquei em duvida entre as altenativas B e E, errei.

  • Cuidado que a Cespe já cobrou esse conceito em outras questões mais diretamente ainda: O Tribunal não averigua a A PREVISÃO DAS RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS, ora isso é feito pelo legislativo no momento que tá aprovando a lei orçamentária. O Tribunal averigua a legalidade dos atos de ARRECADAÇÃO de receita e também a execução de despesa.

    Lei 4.320/64. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

    GAB.) E


ID
2850190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.


    B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração


    C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.


    D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.


    E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.


    Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.

     

    Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.

  • Falou em expressar oposição = reclamação.

    Espécies de Recursos Administrativos:

    1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).

    2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular. 

    3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.

    4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!

     

    5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.

    Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".

     

    6- Revisão:  recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm. 

    Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!

     

    Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!

  • Controle ADM


    REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

    Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.


    RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

    Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.


    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação

    Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.


    REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.

    Necessário que haja novos fatos.

    Julgamento caberá à autoridade que aplicou.


    RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.

  • GABARITO: "D".

    REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.

    RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.

    RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

    REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.

    Fonte: Prof. Matheus Carvalho

  • O particular RECLAMA quando atos da administração afetam direitos/interesses próprios

  • Reclamação Administrativa: é a forma usada pelo administrado para se opor aos atos da Administração que afetem direitos ou interesses

  • A reclamação, considerando os conceitos de Hely Lopes Meirelles, "é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos''.

  • falou oposição,

    lá vem reclamação!.

  • falou oposição, lá vem reclamação!.

    Isso me lembra muitas coisas !!

  • Direitos de Provocar a Adm.:

    - Representação: interesse coletivo

    - Reclamação:      interesse individual

    - Reconsideração: mesma autoridade

    - Recurso:              impugnar decisão

    LETRA D

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    Trata-se de controle interno, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.

    Direito de petição:

    Representação: denúncia de irregularidades à Administração;

    Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;

    Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou;

    Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato;

    Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.

  • Gabarito: d)

    a) a representação é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nesse caso, o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida – ERRADA.

    b) a fiscalização hierárquica, através dos recursos próprio, consiste no reexame da matéria por autoridade através dos recursos próprio, hierarquicamente superior àquela que editou o ato – ERRADA;

    c) o pedido de reconsideração é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente – ERRADA;

    d) a reclamação administrativa consiste, de forma ampla, no ato pela qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio – CORRETA;

    e) recurso administrativo, em sentido amplo, abrange as várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão – ERRADA;

  • REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.

    RECLAMAÇÃO: SOMENTE O INTERESSADO

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo. 

    • Recursos administrativos:

    Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo. 
    - Espécies de recursos administrativos: representação, reclamação, pedido de reconsideração e revisão. 
    A) ERRADO, uma vez que a representação "é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    B) ERRADO, já que a fiscalização hierárquica é um meio de controle. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a fiscalização hierárquica é exercida no âmbito da mesma pessoa jurídica administrativa, entre os seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e na revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público. 
    C) ERRADO, tendo em vista que o pedido de reconsideração é o recurso dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato contra o qual se insurge o recorrente (CARVALHO FILHO, 2018).

    D) CERTO, já que a reclamação é a modalidade de recurso "em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse" (CARVALHO FILHO, 2020). 

    E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: D
  • Recurso Administrativo: Em sentido amplo, várias modalidades de reexame de decisões internas da Administração:

    Reclamação Administrativa: o administrado (servidor ou particular) manifesta o seu inconformismo com alguma decisão adm que lhe afete direitos ou interesses.

    Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. (não afeta seu interesse pessoal).

    Pedido de Reconsideração: feito a mesma autoridade que emitiu o ato, para que aprecie novamente.

    Recurso Hierárquico próprio: recurso em sentido estrito. É pedido de reexame do ato a autoridade hierarquicamente superior aquela que editou o ato.

    Recurso Hierárquico Impróprio: recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos. Não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Só é possível quando há previsão legal (atribuindo limites e competência). Ex: recurso ao Conselho Adm de Recursos Fiscais (órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões delegadas da Secretaria da Receita Federal).

    Revisão: rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos não conhecidos no momento da decisão original.

    (Fonte: Meus resumos).

    Bons Estudos. <3

  • Minha contribuição.

    No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação. (Cespe)

    Abraço!!!

  • DIFERENÇA ATRAVÉS DA PALAVRA-CHAVE:

    Denúncias e Representações

    Denúncias e representações, de modo geral, dizem respeito a formas de o interessado deflagrar o controle administrativo, ao levar ilegalidades ao conhecimento da Administração Pública.

    Reclamações administrativas

    O elemento marcante da reclamação, portanto, consiste na defesa de direito ou interesse próprio do reclamante. Consiste na oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses do administrado.

    Pedido de reconsideração

    O pedido de reconsideração consiste na solicitação feita pelo interessado para que a própria autoridade que tomou a decisão a reconsidere.

    Consiste, portanto, em uma oportunidade para que a própria autoridade que praticou um ato administrativo reveja sua decisão, diante de argumentos apresentados pela pessoa afetada por aquele ato.

    Recursos administrativos

    o recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. O hierárquico próprio decorre da hierarquia e, por este motivo, não depende de previsão legal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Reclamação administrativa: para questionar/expressar oposição a atos da administração que contrariem direitos/interesses do administrado (erro administrativo) que lhe causou prejuízo ou reconhecimento de um direito.

    OBS:É considerado uma espécie de controle externo

    GABA D

  • GABARITO LETRA D

     O direito de petição pode ser exercido Por.

    --- >Representação:

    --- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.

     --- > Pedido de reconsideração:

    --- > Recurso hierárquico próprio:

    --- > Recurso hierárquico impróprio:

    --- >revisão:

  • Interesse do prejudicado: Reclamação

    Interesse coletivo: Representação

  • Mais coisas para decorar!! Ihuu

  • questão com mesmo assunto Q1022034

  • Segue o BIZU

    Quem reclama AMA!

    (=interesse pessoal)


ID
2850193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.


Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito

Alternativas
Comentários
  • 'tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica."

    >>>Enriquecimento ilícito 

    >>>Suspensão direitos políticos 8 a 10 

    >>>Multa 3x

    >>>Proibição contratar por 10 anos

  • 'tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica."

    >>>Enriquecimento ilícito 

    >>>Suspensão direitos políticos 8 a 10 

    >>>Multa 3x

    >>>Proibição contratar por 10 anos

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Art. 12. 

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houverperda da função públicasuspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • LEMBRE-SE DE QUE O ATO DE IMPROBIDADE TEM NATUREZA CIVIL ---> SEM PREJUDICAR SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.


  • C

    à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

  • O servidor cometeu improbidade administrativa, onde terá seus direitos políticos suspensos pelo período de 8 à 10 anos, multa civil de até 3x o valor do enriquecimento, proibição de contratar com a adm publica por 10 anos.

  • LETRA C


      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


  • Enriquecimento ilícito: receber/perceber/adquirir/incorporar/aceitar/etc


    Prejuízo ao erário: facilitar/permitir/doar/sem observar normas/frustrar licitude de processo seletivo ou de licitação


    Afronta a princípio: fuga de competência/revelar/retardar/deixar de (ato de ofício)/quebra de sigilo/negar publicidade/ frustrar licitude de concurso público


    (Dica de outra questão do QC).

  • Ele também não está sujeito à demissão após o processo administrativo?

    Não entendi o erro da letra A.


    Pareceu-me existir duas opções corretas: A e C

  • a alternativa A está errada porque o enunciado fala expressamente na Lei de Improbidade Administrativa, que só fala de demissão no caso de recusa de declaração de bens

  •  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Letra C

    Enriquecimento Ilícito

    >>>Suspensão direitos políticos 8 a 10 

    >>>Multa 3x

    >>>Proibição contratar por 10 anos

    Prejuízo ao Erário

    >>>Suspensão direitos políticos 5 a 8

    >>>Multa 2 x

    >>>Proibição contratar por 5 anos

    Princípios

    >>>Suspensão direitos políticos 3 a 5

    >>>Multa 100x

    >>>Proibição contratar por 3 anos

    Beneficio Finaceiro ou tributario

    >>>Suspensão direitos políticos 5 a 8

    >>>Multa 3x

  • Pegadinha clássica que tentar confundir Estatuto dos Servidores com a LIA.

    Demissão: Previsto no Estatuto

    Perda da função pública: LIA

    Resposta: C

  • SANSÕES CABÍVEIS

    a) Para atos que importam enriquecimento ilícito

     Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

     Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    Perda da função pública (SJTJ);

     Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (SJTJ);

     Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e

     Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • A) à pena de demissão, após PROCESSO JUDICIAL

    B) à Prisão preventiva ou domiciliar OU PERDA DA FUNÇÃO

    C) GABARITO

    D) ao pagamento de multa civil de ATÉ 3X ....

    E) à punição de caráter penal, a multa e à RESSARCIMENTO DO DANO

    Corrijam-me se estiver errado....

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Enriquecimento ilícito:

    -Perda da função pública

    -Indisponibilidade dos bens

    -Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    -Multa de até 3 vezes o que acresceu ilicitamente

    -Impossibilidade de contratar com o Poder Público até 10 anos

    -Ressarcimento do dano(se houver)

  • Letra C

    Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito

    Ø Critério Subjetivo: Exige o dolo

    Ø Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

     

    Ø Ressarcimento integral do dano (QUANDO HOUVER);

     

    Ø Perda da função pública

     

    Ø Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

     

    Ø Pagamento de multa civil (até 3x o valor do acréscimo patrimonial)

     

    Ø Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos

  • Perde a função, Perde os bens, ressarcimento, suspensão dos direitos politicos de 8 a 10 anos, multa 3x o enriquecimento, proibição de contratar o poder publico

  • Enriquecimento ilícito:

    -Perda da função pública

    -Indisponibilidade dos bens

    -Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    -Multa de até 3 vezes o que acresceu ilicitamente

    -Impossibilidade de contratar com o Poder Público até 10 anos

    -Ressarcimento do dano(se houver)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    =================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  •                                    SUSP. / MULTA / PROIB. CONT

    ENRIQUECIMENTO:   8-10;       3X;           10

    PREJUÍZO:                   5-8;       2X;              5

    PRINCIPIOS:                3-5;    100X;             3

    **10-A: 5-8; 3X

  • Bizarra essa questão.

  • Para quem não entendeu o erro da Letra A: A questão trata apenas da Lei 8.429, onde não existe pena de demissão. A pena de demissão é tratada na Lei 8.112, ou nas leis estaduais. Que não é o caso da questão.
  • COPIANDO PARA REVISAR:

          SUSP. / MULTA / PROIB. CONT

    ENRIQUECIMENTO  8-10;    3X;      10

    PREJUÍZO:           5-8;    2X;       5

    PRINCIPIOS:         3-5;  100X;       3

    **10-A: 5-8; 3X

  • Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Dedicação e fé.

  • GABARITO: C

    Enriquecimento Ilícito

    >>>Suspensão direitos políticos 8 a 10 

    >>>Multa 3x

    >>>Proibição contratar por 10 anos

    Dica do colega Concurseiro resiliente

  • Enriquecimento Ilícito: (dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos.

    Multa: 3x o valor enriquecido.

    Proibição de contratar: 10 anos.

    ------------

    Prejuízo ao erário: (dolo e culpa)

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos.

    Multa: 2x o prejuízo.

    Proibição de contratar: 5 anos.

    ------------

    Atentar contra os princípios: (dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos.

    Multa: 100x a remuneração.

    Proibição de contratar: 3 anos.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a Lei nº 8.429 de 1992 nos artigos 9º a 11 "define um rol exemplificativo das condutas que caracterizam improbidade administrativa, dividindo-as em quatro grupos distintos":
    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário - artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;                                                                                                                                                          - Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992;                                                                                                                                            - Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) os atos de improbidade são definidos na Lei nº 8.429 de 1992. Muitos atos improbidade podem corresponder a crimes definidos na legislação penal e as infrações administrativas definidas nos Estatutos dos Servidores Públicos. Nada impede a instauração de processos nas três instâncias: administrativa, civil e penal. 
    A administrativa vai apurar o ilícito administrativo de acordo com as normas estabelecidas nos Estatutos dos Servidores Públicos. A segunda vai apurar e aplicar as sanções com base na Lei nº 8.429 de 1992. A terceira vai apurar o ilícito penal de acordo com as normas do Código de Processo Penal (DI PIETRO, 2018). 
    A) ERRADO, já que a Lei nº 8.429 de 1992 trata da demissão nas situações indicadas no artigo 13, § 3º e no artigo 23, II. 
    "Artigo 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3 º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa". 
    "Artigo 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego". 
    A Lei nº 8.112 de 1990, mais precisamente, o artigo 132, IV, indica que a demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa. 
    B) ERRADO, já que a Lei nº 8.429 de 1992 não dispõe sobre a prisão preventiva. A prisão preventiva é regulada pelo Código de Processo Penal. 

    C) CERTO, com base no artigo 9, I, combinado com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: I  - receber para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público". 
    "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;". 
    D) ERRADO, uma vez que a multa civil referente ao ato de improbidade cometido é de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial, nos termos do artigo 9º, I, combinado com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
    E) ERRADO, já que a penalidade cabível é a "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, RESSARCIMENTO integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos", nos termos do artigo 9º, I, combinado com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    Gabarito: C
  • Vide comentário do Leandro Peixoto!

  • Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

  • Lei 8.112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Meus nobres colegas, essa questão está passível de anulação; vocês não acham? O servidor, do enunciado, faltou com a ética no serviço público, sendo assim - ele poderá, a bem do serviço público ser demitido. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

  • Atualmente, a questão encontra-se desatualizada para novos editais ou os que estejam abertos e não preveem as novas alterações.

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2850196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mas novamente seu acesso foi negado.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 da lei n 12.527/11

  • Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias

  • LEI Nº 12.527/11.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:  

    Portanto, gabarito “A”

  • Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente

    poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Recurso (10 dias)

    Autoridade Hierarquicamente Superior (5 dias)

    CGU (5 dias)

    Comissão Mista de Reavaliação de Informações

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA A

    O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

  • Galera, é importante prestar atenção se a questão pediu nos termos da LAI ou do Decreto 7.724, pois naquela não existe previsão de recurso a Autoridade Máxima , já no Decreto, depois da autoridade hierarquicamente superior o recurso é para Autoridade Máxima( geralmente Ministérios)


ID
2850199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • Para quem estiver estudando para o TCE/RJ, seguem algumas considerações:

    LO, Art. 24. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20, desta lei.

  • Para quem estiver estudando para o TCE/pr:

    Art. 20: Ordenará o trancamento das contas iliquidáveis, declara efeitos decorrentes e arquivamento do processo.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
2850211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.


Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Corregedor: instaura e preside o Processo Administrativo Disciplinar

    Presidente: Aplica as penas decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 88. Compete ao Presidente:

    III - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, readmitir, promover e expedir outros atos da mesma natureza, relativos aos servidores do Tribunal, após aprovação do Plenário reunido em Conselho Superior de Administração, sendo da exclusiva competência do Presidente aposentar, fixar proventos e praticar quaisquer atos de pessoal necessários à administração interna do Tribunal;

  • TCE/PR:

    Art. 16. Além das atribuições previstas no art. 122, da LC nº 113/2005, compete ao PR:

    (...)

    XLVII - aplicar as penalidades contra servidores do TCE, nos termos do art. 107;

    Art. 24. Compete ao Corregedor-Geral as seguintes atribuições, além das demais previstas em lei ou atos normativos:

    (...)

    II - instaurar e presidir o PAD contra servidor do Corpo Técnico, aplicando as penalidades, nos termos do art. 107, e presidir a Comissão de Ética e Disciplina, nos termos do art. 142, da LC n° 113/2005;

    (...)

    X - instaurar sindicância para averiguação de responsabilidade no caso de irregularidade ou falta funcional;