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Gabarito: Letra B
Apesar da banca ter considerado a alternativa B como gabarito, entendo que caiba recurso pois a letra C está correta também, ao meu ver.
As previsões excludente de ilicitude são casos em que mesmo tendo cometido um crime, o agente não será punido por tal fato por não haver um dos elementos do crime. São previstas no art. 23 do CP.
Entretanto, no art.126 da lei 8112/90 diz que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Sendo assim, vejo que a possibilidade de sobrestar o processo administrativo é a mais adequada na situação apresentada na alternativa C, não na situação da alternativa B, visto que apesar de existir a possibilidade de determinadas condutas serem abrangidas pela excludente de ilicitude, a depender do caso concreto, pode haver também a responsabilização administrativa-disciplinar do agente.
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Para mim tem duas respostas certas.
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GABARITO: B
A polêmica alternativa "C" está aparentemente errada, embora redigida de forma a induzir-nos ao erro, inclusive eu marquei esta alternativa.
"C) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."
O detalhe é que negar a autora do fato não isenta da responsabilidade (nem criminal, nem civil, nem administrativa). O que isenta é a ABSOLVIÇÃO cujo fundamento é a negativa da autoria, correspondente aos incisos IV e V do art. 386 do Código de Processo Penal:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
(...)
Talvez seja uma interpretação forçada, mas foi a única justificativa que encontrei.
Avante!
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CESPE fazendo CESPISSE
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Quanto à assertiva C), se a pessoa não é autora do fato delituoso então, em outras palavras, ela não tem culpa e muito menos incidirá pena punitiva, então que diacho é que a banca fala em excludente de ilicitude? sendo que a sentença absolutória são as que jugam a improcedência na pretensão punitiva e é incidente no 386 do cpp, e o mesmo afirma que:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Lembre-se, no direito, nem todo mundo que tem culpa será punido, porém quem não tem culpa nunca será punido.
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ
1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.
2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito.
REsp 1090425 / AL - 2011.
Apesar de ter errado a questão, não há o que discutir, é até uma consequência lógica a absolvição na esfera ADM.
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Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, o reconhecimento de excludente de ilicitude, decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar.
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Mas que fuleiragem é essa?
Nenhum candidato:
Absolutamente nenhum candidato:
Cespe: Opa, deixa eu avacalhar uma questão aqui tentando fazer pegadinha rçrçrç
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Gabarito da banca: B
Vamos indicar para o comentário do professor, pois a letra C também estaria correta, exceto pela inesperada e literal interpretação do Concurseiro Potiguar:
A simples negativa de autoria pelo réu de fato NÃO afastará a sua responsabilidade administrativa-disciplinar, que só será excluída com a sua absolvição por este mesmo motivo.
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A letra C constitui apenas tese defensiva alegada pelo réu. Eis por que não é a resposta.
A letra B está perfeita e é o gabarito da questão.
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Art.126 (Lei 8112/90): A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.
OBS.: Quem NEGA é o JUDICIÁRIO e não o autor do fato! Portanto não há polêmica quanto ao item ''c'' que diz: "C) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade administrativa-disciplinar.
• Excludente de ilicitude - art. 23 do Código Penal. "Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
A) ERRADO, pois a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar.
B) CERTO, conforme indicado por Medauar (2018), "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível".
C) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Pode-se dizer que a negativa de autoria pelo réu não afasta a responsabilidade, mas sim a absolvição. De acordo com Carvalho Filho (2018), se a decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou o excluir expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão na Administração: "significa que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a esfera administrativa".
D) ERRADO, já que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Segundo Carvalho Filho (2018), "pode o servidor ser absolvido no crime e ser punido na esfera administrativa. Sendo assim, inexistirá repercussão, nesse caso, da decisão criminal no âmbito da Administração, ou seja, a instância penal não obriga a esfera administrativa. O STF já se pacificou sobre o tema: 'Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público".
E) ERRADO, tendo em vista a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.
Gabarito: B
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cai nessa pegadinha igual um pato. A letra C não fala que o réu foi absolvido da autoria, mas sim que o réu negou a autoria
GABARITO: letra B
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Dupla interpretação, né? Pode ser compreendida como "negativa de autoria de fato delituoso (cometido) pelo réu". Pra que esse tipo de pegadinha em questão, que não mede conhecimento algum? Desnecessário.
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Dupla interpretação, né? Pode ser compreendida como "negativa de autoria de fato delituoso (cometido) pelo réu". Pra que esse tipo de pegadinha em questão, que não mede conhecimento algum? Desnecessário.
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Só lendo os comentarios p entender a sutileza do erro da C.
Bora chorar na cama que é um lugar quentinho.
Marjorye Alecrim, é p eliminar uma porrada e facilitar o processo.
Concurso hj em dia é p especialistas, p quem n deixa passar nada.
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Acredito que o erro da C é que a negativa de autoria tenha que ser fruto da absolvição penal e não uma negativa feita pelo réu. Mas o examinador tava com o coração peludo aí!
GABARITO: B
Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.
Libertas quae sera tamen!!!
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Galera, apesar de aparentemente nula, após uma leitura atenta, percebe-se que há, de fato, um erro na assertiva "c". Segundo a Lei 8.112/90, a responsabilidade do servidor será afastada quando for reconhecida por sentença que ele não foi autor, ou seja, absolvição por negativa de autoria.
Dessa forma temos duas formas de escusa de responsabilização disposta pela legislação administrativa: a) negativa de autoria, b) inexistência do fato.
A despeito disso, o art. 65 do Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal), no Título IV - DA AÇÃO CIVIL, dispõe que faz coisa julgada no cível a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legitima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
- Mas, Pensando como procurador, e aquela história que as instâncias administrativa, penal e civil são independentes? nesse caso não é só no cível?
Padawans, não seria lógico que, quando estivesse legitimado pelo próprio Estado para agir de determinada conduta, sofresse uma sanção por assim agir, pois nem mesmo na seara penal, última ratio, há o permissivo para a conduta. A boa-fé veda o que se chama de ne venire contra factum proprium, ou seja, não poderia se permitir que pratique a conduta e penalize por vias oblíquas. Dessa forma, acredito que poderá haver um diálogo das fontes, reconhecendo-se, assim, essas causas de convergências entre as instâncias.
Todavia, é diferente quando não se pune na seara penal por falta de provas, ou outra justificativa que, por si só, não impediria a penalização na seara administrativa.
Aproveito e colaciono o julgado, já posto aqui por outros colegas:
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ
1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.
2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito.
REsp 1090425 / AL - 2011.
QUESTÕES DE OUTROS CONCURSOS
D) A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
#PAS
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GABA b)
a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu ≠ de ...
Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: PRF
A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito. (CERTO)
Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: STJ
Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. (CERTO)
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GAB: B
O item C fica muito vago e dá a entender que a negativa de autoria partiu dele próprio e não da absorvição criminal,o que deixaria o item correto.
No art.126 da lei 8112/90 diz que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Contradiz a questão .
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Com relação à responsabilidade de servidor público que deixe de praticar indevidamente ato de ofício, assinale a opção correta.
D
A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
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pegadinha louca.Só percebi com os comentários dos colegas.A Coisa vem se afunilando cada vez, quem desistir ficará mais difícil ser servidor público.
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Mesmo tendo errado, acredito que entendi o gabarito.
O simples fato do réu (na condição de réu) negar a autoria do crime, não afasta sua responsabilidade em nenhuma das esferas, administrativa ou penal.
Acho que a negativas do réu da autoria do crime pode ser considerada como matéria de defesa, não importando em exclusão da responsabilidade.
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cespe sendo cespe...
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Concordo com o J T
Depois que errei, percebi a pegadinha:
"a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."
Ora, o réu sempre vai negar que fez cagada.
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Pra ajudar um pouco a entender o Cespe, tem o artigo 65 do CPP que diz:
"Faz coisa julgada no CÍVEL a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado 1) em estado de necessidade, 2) em legítima defesa, 3) em estrito cumprimento do dever legal 4) ou no exercício regular só direito".
As hipóteses acima são excludentes de tipicidade.
Só para ajudar um pouco quem ficou inconformado ;)
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Pessoal, as palavras têm transitividade.
Quem nega, nega alguma coisa. Ponto.
A negativa de quê? -> Do fato.
Quem negou? -> O réu (termo agente). Vejam:
Retirem o trecho "do fato" e percebam que o excerto continua com o mesmo sentido. -> "A negativa pelo réu" (o réu negou).
A preposição "por" não faz subtender que existe a palavra "cometido" ali não. Não viajeis:
Está certo que a CESPE é um barril de contradições, mas nessa dou o braço a torcer. Gabarito letra B, sim sr.
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Essa questão também está incluída no direito penal:
As excludentes de ilicitude são: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Prevê o Código Penal, em seu art.23, que:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo Único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
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onde fica o gente FINA?
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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Gabarito: B
Segue o comentário da professora do QC, que confirma a explicação do colega Concurseiro Potiguar, entre outros. Realmente, às vezes o Cespe, apesar de recomendar que os seus elaboradores de questões não façam pegadinhas, acaba selecionando questões com esse péssimo estratagema. Não tem jeito, temos que ficar mais atentos mesmo...
Comentário da Profa. Thaís Netto:
A questão indicada está relacionada com a responsabilidade administrativa-disciplinar.
• Excludente de ilicitude - art. 23 do Código Penal. "Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
A) ERRADO, pois a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar.
B) CERTO, conforme indicado por Medauar (2018), "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível".
C) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Pode-se dizer que a negativa de autoria pelo réu não afasta a responsabilidade, mas sim a absolvição. De acordo com Carvalho Filho (2018), se a decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou o excluir expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão na Administração: "significa que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a esfera administrativa".
D) ERRADO, já que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Segundo Carvalho Filho (2018), "pode o servidor ser absolvido no crime e ser punido na esfera administrativa. Sendo assim, inexistirá repercussão, nesse caso, da decisão criminal no âmbito da Administração, ou seja, a instância penal não obriga a esfera administrativa. O STF já se pacificou sobre o tema: 'Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público".
E) ERRADO, tendo em vista a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.
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A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE SUA AUTORIA. (STJ, 2º turma, Resp 1323123/SP, Rel.Min.Humberto Martins, julgado em 07/05/2013).
Creio que o erro da alternativa c) esteja em atribuir a negativa da autoria ao autor do delito e não ao juiz competente, ou seja, foi o autor do crime que alegou inocência, e não o juiz que a declarou.
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Simples ué, a negativa de autoria PELO RÉU, é o réu negar a prática, você negar a prática não significa que vc foi/será absolvido
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Compreende-se que em (apenas) três situações a decisão proferida no âmbito criminal repercutirá automaticamente na seara cível ou administrativa com a consequente inviabilidade de pretensão à reparação cível ou responsabilização subsidiária: a) inocorrência do fato; b) negativa de autoria; c) excludentes de antijuridicidade no caso de legítima defesa própria.
Realmente uma questão interessante diz respeito à negativa de autoria. É certo que pela antiga redação do dispositivo discutido, caberia a absolvição por ausência de provas que demonstrassem a concorrência do réu para a infração. Mas em tal caso, nada impediria o manejo de ação civil indenizatória, pois a fragilidade da instrução penal poderia ser superada em sede de esfera civil, na discussão do pleito que envolva indenização e outras sanções cabíveis, como no caso de ação civil de improbidade.
Fonte:
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Que Deus perdoe a alma desse examinador!
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Gabarito: B
Casos em que a absolvição penal interfere na administrativa: FINA
Fato Inexistente
Negação de Autoria
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RESUMO:
Considerando os casos em que a infração administrativa também encontra previsão no Código Penal Brasileiro, sendo exemplos os crimes de prevaricação e peculato, dentre outros, o servidor público responde tanto ao processo administrativo disciplinar quanto à ação penal visando à apuração dos mesmos fatos.
Sentença Penal Absolutória
(Subordinam as instâncias civil e administrativa):
1.Negativa de autoria ou materialidade; (Negativa de autoria se dá por decisão judicial) - na Letra "C" fala que o réu negou a culpa.. e não que o poder judiciário negou a autoria.
2.Excludentes de ilicitude: (GABARITO LETRA "B")
a. estado de necessidade
b. legítima defesa
c. exercício regular de direito ou
d. estrito cumprimento do dever legal
3.Inimputabilidade do agente.
*Ausência de provas, não!
*Transação Penal: não vale para a apuração administrativa
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a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.
Isso é mais interpretação: Nesse caso: O réu está negando que cometeu o fato, e não é assim que acontece.
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Pessoal, na verdade a letra "C" diz que a negativa de autoria foi feita PELO réu, ou seja, não possui valor algum.
Segue explicativo da letra B:
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO QUE NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 386, III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria. Precedentes. 2. A sentença penal absolutória do servidor, transitada em julgado, reconheceu a ausência de provas para a condenação, (art. 386, VII, do CPP) sendo tal hipótese insuficiente para anular o ato administrativo de demissão. 386, VII, CPP. 3. Agravo regimental improvido. (1116829 MG 2009/0007281-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011).
Referido entendimento, contudo, deve se estendido às hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em um fato que se reconheceu, por sentença penal transitada em julgado, como lícito. Nesse sentido, aliás, estabelece o artigo 65 do Código de Processo Penal que, que também deve ser aplicável na esfera administrativa, que ‘faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.’ A matéria há muito já foi apreciada pelas colendas Quinta e Sexta Turmas deste Sodalício, que concluíram pela extensão, no âmbito administrativo, dos efeitos da sentença penal absolutória baseada na presença da causa excludente de antijuridicidade consubstanciada na legítima defesa: (…)
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Pegadinha
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Rasteira MONSTRA na C. Tô sem rumo.
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Questão boa pra separar os robôs decorebistas dos seres pensantes
No caso eu sou um robô decorebista e cai igual pato
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Feliz em ser uns dos menos de 30% que acertaram essa questão com extrema facilidade. Dessa vez não caí numa pegadinha kkkkk
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Referente a letra C: Quem negou a autoria foi o próprio réu, não será por conta disso que ele não vai ser responsabilizado
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O que prevê o art.126 da lei 8112/90, é que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Excludente de ilicitude, não tem nada a ver com inexistência do fato e de sua autoria, alias, para quem estuda minimamente direito penal, sabe que excludentes de ilicitude são situações previstas em lei que admitem a exclusão da ilicitude de um tipo penal, sendo que nesses casos há o fato e autoria,o que possibilitaria a discussão em outras esferas.
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A cespe gosta de ignorar o enunciado quando elabora as alternativas. O enunciado é claro ao condicionar as alternativas à hipótese de sentença penal absolutória, ou seja, a letra C não pode ser compreendida como simplesmente negativa de autoria pelo próprio réu, mas si mesmo como negativa de autoria reconhecida na sentença que o absolveu.
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Gente a LETRA B está visilmente errada. O fato da negativa de autoria pelo réu não é hipotese de afastamento de punição na esfera administrativa
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Por uma via inversa, quer dizer que, segundo essa questão, se for provado na esfera penal que NÃO foi a pessoa que cometeu o ato, não está ainda excluída a responsabilidade administrativa ?
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Quem (erramos) deu mole... rs. Se for ver que diabos de dizer que não fez algo isenta alguém? Putz... dei muito mole mesmo!
Seguimos!
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Tipo de questão que a gente erra mesmo sabendo a matéria.
Letra C: a negativa de autoria do fato delituoso PELO RÉU.
Traduzindo: o réu nega ser autor do fato delituoso.
Portanto, alternativa ERRADA.
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Vamos resolver de forma simples a dúvida entre a LETRA B-C
Uma coisa é a excludente de levar um chifre. (ilicitude)
Outra coisa é você negar que levou um chifre. (ilicitude)
E sim, talvez você levou um chifre se estiver estudando muito kkkkk
Brincadeira galera, espero ter ajudado!
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Em 03/02/20 às 12:55, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 05/01/20 às 19:28, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
CARAIO!
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Não sei não em,
A é absurdo
B poderia até ser
C negativa dele nada importa, todo réu se diz inocente !
D não poderia ser, penal e administrativo são independentes
E, foi a que marquei, mas estava errada, contudo, a prova de que o réu não concorreu para infração penal é prova de inequivoca de sua NÃO AUTORIA. Não podendo assim ser responsabilizado na esfera administrativa.
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Tudo certo, segue o jogo, na alternativa (C) a banca afima claramente que a simples alegação do RÉU de negativa de autoria seria suficiente para impedir a abertura de PAD, o que não é verdade. Portanto, a alternativa está errada.
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Essa foi fácil
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A negativa de autoria na esfera criminal isenta de julgamento nas outras esferas, sim.
Dessa forma tem duas opções possíveis, a banca só maquiou com outras palavras as duas hipóteses que afasta a responsabilidade do reú:
Negativa de autoria e fato inexistente
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Em 19/02/20 às 15:47, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 09/01/20 às 14:18, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 19/12/19 às 16:57, você respondeu a opção C. Você errou!
Hahahahaha. Caio sempre no "pelo réu".
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Olhem a interpretação;;
A negativa de autoria do fato delituoso PELO RÉU
OU SEJA..
FOI VOCÊ QUEM COMETEU ESTE ILÍCITO RÉU???
NÃO FUI EU SENHOR!!!
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O problema é que nesse tipo de pergunta meus olhos brilham assim que vejo as palavrinhas mágicas "Negativa" , "autoria" e "materialidade" hahahaha
Jesus do céu.
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Marquei C) Mas o CESPE quis dizer isso:
C) a negativa pelo réu de autoria do fato delituoso.
Ou seja, a pessoa se dizendo inocente...
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LETTRA B
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QUESTÃO: Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, há situações em que a sentença penal absolutória decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar. Caracteriza uma dessas situações:
RESPOSTA: B. o reconhecimento de excludente de ilicitude.
Justificativa: a questão se refere a situações no âmbito da esfera penal que afastam a responsabilidade SOMENTE na esfera administrativa-disciplinar, e lá vai a dica: a situação que afasta a responsabilidade SOMENTE na esfera ADMINISTRATIVA é a hipótese de reconhecimento de excludente de ilicitude. O reconhecimento de excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade na esfera CIVIL porque pode ser que tenha havido algum dano, que não exime o agente de responsabilidade civil.
A hipótese de reconhecimento da negativa de autoria e/ou inexistência do fato afastam a responsabilidade em DUAS ESFERAS:
1) ADMINISTRATIVA
2) CIVIL
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.
avante.
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Questão um pouco confusa. Acreditava na letra C, pois fala de sentença penal absolutória por negativa de autoria.
No mais, o excludente de ilicitude ( matéria penal ), não obsta, na minha opinião, em uma possível responsabilização administrativa.
1 - sentença penal absolutória por negativa de autoria - Não há responsabilização administrativa — Lei 8112 Art.126.
2 - excludente de ilicitude penal:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – Em estado de necessidade; - ELE É O AUTOR E O FATO EXISTE.
II – Em legítima defesa; - ELE É O AUTOR E O FATO EXISTE.
III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito - ELE É O AUTOR E O FATO EXISTE.
Destaco nesse caso que, no âmbito do processo administrativo disciplinar, as penalidades são totalmente diferentes em um processo penal. Logo, essa questão foi bem estranha.
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O pior para o concurseiro, que estuda de forma séria, é encontrar aqui um monte de advogado da banca, claramente defendendo o indefensável para parecer superior. Não admitem de forma alguma que a banca pode, sim, errar e erra constantemente.
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Fáaacil galera,é só lembrar do mnemônico FINA
FI: Fato Inexistente
NA: Negativa de Autoria
Daí analisando as alternativas chegamos à letra C,mas SE LIGA é uma pegadinha,nessa opção ele diz "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu".O réu que vai fazer o juízo dele mesmo ? NÃÃO kkk
Diante disso observamos que a opção correta na verdade é a letra B,pois se temos uma excludente de ilicitude,não há crime por que exclui um dos elementos constitutivos do crime.Sendo assim,um fato inexistente.
Esse foi meu raciocínio,se eu tiver errado em algum ponto,por favor me avisem,vamos aprender juntos :)
Espero ter ajudado !!
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Iria criticar, mas o comentário do
marcones muribeca esclareceu a questão.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.
É maldade demais. Mas está certo o examinador. kkkkkk
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Iria criticar, mas o comentário do
marcones muribeca esclareceu a questão.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.
É maldade demais. Mas está certo o examinador. kkkkkk
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Iria criticar, mas o comentário do
marcones muribeca esclareceu a questão.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.
É maldade demais. Mas está certo o examinador. kkkkkk
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Responsabilidade administrativa do servidor sera afastada quando houver absolvição criminal alegando:
FI -> Fato Inexistente
NA-> Negativa de Autoria
Art. 126 Lei 8.112
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O MELHOR DE TUDO É A GALERA QUE TENTA JUSTIFICAR O GABARITO! kkkk
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Súmula 18 do STF: “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.
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Questão que pode ajudar o comentário professor e do Concurseiro Potiguar.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
CERTO
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Para mim a letra C também esta certa.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.
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Se você errou, Acertou! ;)
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encerrei por hoje !!!
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Depois de errar mil vezes essa questão, eu consegui ter um outro pensamento, um tanto quanto forçado, assumo. (Se fosse na hora da prova, eu sairia esbravejando).
B. o reconhecimento de excludente de ilicitude.
Aqui não há dúvida na escrita e o "A Papete do Seninha" explicou lindamente.
C. a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu. - Aqui da a entender (mesmo, ao meu querido ver, existir outra interpretação) que o réu apenas negou a sua autoria, não havendo o reconhecimento necessário para que a sentença absolutório o isente de responsabilidade. Reescrevendo de forma clara a frase: "A negativa de autoria pelo réu do fato delituoso".
Não é ser defensor de banca ou sei lá o que, mas, infelizmente, é essa a realidade dos concursos. Ao invés de códigos e etc deveríamos estudar com bola de cristal. rsrsrsrs
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E agora, José? Onde entra a excludente de ilicitude como afastamento da responsabilidade Administrativa?
NO PAD, VIGORA A INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA, HAVENDO REPERCUSSÃO APENAS EM SE TRATANDO DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO PENAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA:
A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:
a) a inexistência material do fato; ou
b) a negativa de sua autoria.
Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).
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estudei a Lei 1 semana inteira. E ainda nao sei como explicar essa questão
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ARTIGO 23 DO CÓDIGO PENAL
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
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"a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."
Caso fosse "a negativa de autoria do fato delituoso DO réu", o que poderia depreender disso? Sim, que essa negativa decorre de absolvição à luz do CPP, ou seja, por rum órgão judicante. Acontece que temos um "pelo réu" na alternativa.
Ao meu ver, é uma "fala do réu", portanto, ele está negando a autoria do fato delituoso. Daí o erro da alternativa. Ainda assim penso que a alternativa "mais forte" é a B (gabarito) que oferece o reconhecimento de excludente de ilicitude como causa de afastamento de responsabilização administrativo-disciplinar.
De todo modo, vou solicitar ajuda a um professor de português com mestrado em linguística acerca dessa linha de raciocínio.
Saudações!
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Vejo muita gente com dúvida nessa questão, ainda, pela letra C... A negativa de autoria pelo Réu em nada influí nas demais esferas tendo em vista que a negativa de autoria ou inexistência do fato tem que ser uma decisão judicial com a respectiva absolvição na esfera penal. Pense comigo, o réu tem o direito de negar ou calar a verdade, logo ele tem o direito de mentir, isso não faz com que ele seja inocente, pelo simples fato de negar a autoria, muito menos isso poderia influir em outras instâncias. Captaram a maldade da questão?
Espero ter ajudado.
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cai na pegadinha do malhandro, rsrs
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servidor absorvido penalmente ppor negativa de autoria ou negativa de fato = deverá der absolvido civil e administrativamente
servidor absolvido penalmente por flata de provas ou falta residual = poderá ser responsabilizado civile administtativamente
deuuuuuu proveráaaa!!!!!!!
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Que ódio errar essa questão!
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Lei 8.112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Eu acertei pq estou respondendo pela 8.112. meu edital não cobra responsabilidades.
Letra C de CEBRASPE
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Revoltante esse tipo de questão.
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Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
Quando a sentença for pela absolvição, há que se distinguir os seus vários fundamentos, indicados no artigo 386 do Código de Processo Penal (com a redação alterada pela Lei no 11.690/08), nos seguintes termos:
“Artigo 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I – estar provada a inexistência do fato;
II – não haver prova da existência do fato;
III – não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal) ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a condenação”.
Repercutem na esfera administrativa as decisões baseadas nos incisos I, IV e VI; nos dois primeiros casos, com base no artigo 935 do Código Civil e, no último, com esteio no artigo 65 do Código de Processo Penal.
Código Penal:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Voto da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA no REsp 1090425/AL:
(...) estabelece o artigo 65 do Código de Processo Penal que, que também deve ser aplicável na esfera administrativa, que "faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
STJ:
II - Os efeitos da absolvição criminal por legítima defesa devem se estender ao âmbito administrativo e civil. Desse modo, tendo sido o autor posteriormente absolvido na esfera criminal em razão do reconhecimento de uma excludente de antijuricidade (legítima defesa real própria), impõe-se, in casu, a anulação do ato que o demitiu do serviço público pelos mesmos fatos. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido." (REsp 396756/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 329)
2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito. (REsp 1090425/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 19/09/2011)
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Salvar
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Essa é aquela questão para você encerrar bem o dia. =D
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Entendi claramente que o réu estava negando a autoria na letra C, isso isenta de nada, então cortei logo.
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Chegou no meu e-mail dizendo que era difícil e vim só por ciriosidade, tô a 4 meses sem estudar e respondi corretamente kkk
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Negativa de autoria em uma sentença: absolvição. Questão para seres não pensantes, pq os pensantes vão errar
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A questão é capciosa. O que devemos observar é o seguinte:
Assim como comentado pelo professor: "De acordo com Carvalho Filho (2018), se a decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou o excluir expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão na Administração: "significa que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a esfera administrativa".
A maldade está em afirmar tanto na letra
A: "o cometimento de falta que não constitua infração penal."
Quanto na letra C: a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.
O fato de a hipótese não constituir infração penal ou ser negada autoria de fato delituoso não significa que está afastada infração administrativa ou afastado um fato que impute responsabilidade administrativa.
Essa qualificação de (infração e fato) é que torna as assertivas erradas. Para que tenha repercussão na esfera administrativa, o servidor não pode ser considerado autor do fato, ou, simplesmente, se for constatada a inexistência do fato. Fato em um sentido (abrangente).
Pois, como dito, não ser autor de fato delituoso, não exclui a possibilidade de ser autor de infração administrativa. Ou cometer falta que não constitua infração penal, não afasta a possibilidade de que constitua infração administrativa.
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Questão maldosa. rsrs
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excludente de ilicitude, assim não há crime... o sujeito pode ser absolvido na seara penal e, mesmo assim, responsabilizado administrativamente nos casos não abrangidos na questão
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Questão covarde. O enunciado deixa claro que existe um sentença absolutória, então obviamente que o candidato vai interpretar as alternativas a partir dessa sentença.
Se há uma sentença absolutória com a negativa da autoria (mesmo que primeiramente alegada pelo reu), a resp adm ficará afastada.
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Então a letra C estaria certa se fosse:
C) a negativa de autoria do fato delituoso pela absolvição do réu.
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Acredito que ele se referia na nova lei de abuso de autoridade 13869/19
Que fala que se autor cometer o delito acobertado por excludente de ilicitude faz coisa julgada no administrativo.... ART 8° da referida lei
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Para mim a questão está clara estando correta a letra "B"
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Questão B com certeza!
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So negar não o faz inocente
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"A negativa de autoria do fato delituoso pelo réu." Essa afirmação, até mesmo em termos interpretativos confunde, pois "pelo réu" pode significar "negativa feita por ele mesmo" ou "negativa de que o fato delituoso fora praticado por ele". Enfim, esse examinador fdp tem parte com o cão.
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Essa é a hora que a criança chora e a mãe não vê
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impossível não passar raiva com a CESPE
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Gabarito B
b) reconhecimento de excludente de ilicitude.
Se a ilicitude for excluída, não há ato ilícito, afasta qualquer responsabilidade. Não tem como estar errada.
Quanto a letra C...
c) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.
Começamos pelo artigo da 8112...
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Porém, a alternativa abre precedentes para interpretação, pois dá a entender que foi negada pelo Reu.
Logo, a letra C estaria correta e a questão deveria ser anulada, já que a B está correta, se estivesse escrito de uma das formas a seguir:
1º a negativa de autoria do fato delituoso do réu.
2º a negativa de autoria do fato delituoso cometido pelo réu.
Quem errou, aceita que doí menos e bola pra frente... Vida de concurseiro é isso mesmo!
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A alma desse examinador já foi vendida para o diabo, certeza!
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Sobre a C:
Eu errei esta questão, mas, refletindo melhor, de fato a C não está correta.
Fato delituoso é diferente de fato.
Logo, como todos nós sabemos, uma conduta pode não ser crime, porém se amoldar a alguma infração administrativa.
É uma diferença sútil, e a forma como foi redigida induz ao erro.
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q odio
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Examinador dormiu de calça jeans, só pode...
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Quem errou na letra C como eu: Estudou bem, mas precisa prestar mais atenção nos enunciados das respostas.
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O satanás do examinador cobrou de forma endemoniada algo simples: Quando, na instância penal, tiver o reconhecimento de excludente de ilicitude, vai repercutir na seara administrativa.
Fim.
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A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.
Servidor gente FINA - afasta a responsabilidade.
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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Gostaria muito de deixar claro que os comentarios dizendo que não há polêmica por ir lá pra p0p
Algum artigo de lei ou sumula ou jurisprudencia trata vinculação entre esferas E excludentes de ilicitude
Q eu saiba as esferas se vinculam por uma absolvição e quando negativa de autoria ou inexistencia de materialidade lá na penal
vcs querem mt é aparecer
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Alguém poderia enviar uma fonte falando que o reconhecimento de excludente de ilicitude afasta a responsabilidade administrativa-disciplinar?
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Fui todo pomposo no "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu." e me lasquei.
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A questão dá uma situação e pede uma característica que se encaixa em tal situação. Situação: ser absolvido no processo penal e, decorrente disso, ser absolvido, também, no PAD. A única alternativa que se encaixa é a B, pois a absolvição no processo por excludente de ilicitude, sabendo que o ato cometido é infração adm e penal, tem como consequência a absolvição no PAD.
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"se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível".
IMPORTANTE!
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Acho que vai ajudar quem marcou a letra C:
A letra C afirma que o Réu é quem está admitindo a não autoria do fato!!
Quem leu rápido pecou na interpretação.
A lei fala em absolvição que nega a existência de fato ou a sua autoria e não em o Réu se alto declarar inocente.
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Gostaria de saber em que parte NA LEI 8112 diz que excludente de Ilicitude afasta responsabilização na esfera Civil e administrativa.
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Esse "PELO RÉU" foi sacanagem! rs
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queria ver o pessoal que justificou o gabarito, marcando como "CERTO" a letra B numa prova padrão de C/E da banca.
a excludente de ilicitude, exclui o crime. Entretanto, o ato que gerou o PAD não é obrigatoriamente um ilícito penal.
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misericórdia!!!!!!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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De acordo com a Jurisprudência em tese do STJ
2) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.
Entendo que a letra C estaria correta, mas vai entender \_o.o_/
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Pegadinha muuuito maldosa.
A alternativa C está incorreta, pois afirmou-se que o Réu negou autoria ( somente negar não adianta nada). Se, ele fosse absolvido por negativa de autoria, a questão estaria correta.
Questão que privilegia quem não estuda e chuta, pois a ampla maioria dos estudantes erram tal questão.
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GABARITO QUESTIONÁVEL
Quando a questão é falha, não devemos tentar justificar o gabarito só porque é o gabarito oficial da banca.
A lei fala que será afastada a responsabilidade administrativa quando houver negativa do fatoou da autoria. Não fala nada de excludente de ilicitude.
art. 126 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
Cespe considerou certa questão a seguir Q351627
Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
Cespe também considerou certa essa em 2016 Q1620346
Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.
Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato.
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GRAVE!
É por negativa de FATO ou negativa de AUTORIA em processo PENAL que será absolvido do processo administrativo.
NUNCA SERÁ POR FALTA DE PROVA!
GAB: B
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Letra (b)
Não haverá punição nas demais esferas uma vez reconhecido a prática do crime em excludente de ilicitude.
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Kkk O LEGAL É A GALERA QUERENDO DEFENDER A BANCA, ISTO É, JUSTIFICAR O GABARITO KKK
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É querer punir o candidato por ter estudado.
Vejam: o próprio enunciado indica que uma das situações apresentadas nas alternativas decorreu de sentença absolutória! E é certo que sentença absolutória decorrente de "negativa de autoria" é um caso que sim, afasta a responsabilidade administrativa do servidor!
Vai entender...
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Está bem confusa.
Mas acredito que na "c" o examinador quis dizer que o próprio réu negou a autoria do fato.
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Essa negação de autoria deve ser uma não confissão, sei lá. Só assim para entender gabarito.
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O gabarito desta questão oferecido pela Banca claramente prejudica o candidato. De acordo com a lei 8112/90, temos:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.
Portanto, a opção que mais se ajusta ao texto da lei é o da letra "c".
Mas CESPE é CESPE, né!!!
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Seria por Negativa da autoria ou por Inexistência do Fato.
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ATENÇÃO!!!!!!
Não estudem por essa questão, totalmente fora da curva.
A resposta correta seria: Inexistência do fato ou da autoria.
Para comprovar o que estou dizendo, olhem esta questão:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.
Gabarito: CERTO
Cespe sendo Cespe.
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Para comprovar o que estou dizendo, olhem esta questão:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: ANALISTA
Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.
Gabarito: CERTO
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Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, há situações em que a sentença penal absolutória decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar. Caracteriza uma dessas situações o reconhecimento de excludente de ilicitude.
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O réu negar a autoria não o isenta de pena nem tampouco de prosseguimento dos processos. O que não ocorreria se a negativa de autoria fosse comprovada em juízo. Parem de pegar bizu errado de quem se sente injustiçado porque errou a questão.
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Oi Thalius Moraes?!!! Errei a questão por falta de interpretação e dissociação do bizu.
Gaba B
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Nesta questão o Cebraspe aplicou uma típica pegadinha ao afirmar que o réu foi quem negou a autoria. O que afasta a responsabilidade é a negativa do fato ou da autoria proferida na sentença pelo Juiz. Foram no português. Em uma prova com 120 itens e tempo apertado, acredito que grande parte dos candidatos, inclusive gente bem preparada, pode escorregar tranquilamente em uma casca de banana dessas. É para combinar conhecimento com atenção mais que dobrada. Segue o baile!
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Caí igual pata!!
não atentei que o próprio réu negou a autoria.
lasquei-me!
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O ERRO DA "C" CREIO QUE ESTJA NA PARTE PELO RÉU.
A NEGATIVA DE AUTORIA CONFORME LEI TERIA QUE OCORRER COM ABSOLVIÇÇÃO CRIMINAL, OU SEJA, PELO PROCESSO E NÃO PELO RÉU COMO A ALTERNATIVA CITA.
ESSE FOI MEU ENTENDIMENTO.
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Não há elementos no enunciado da questão que nos leve a dizer que houve uma excludente de legitima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal.
Curte ai quem não tem BOLA DE CRISTAL. kkkk
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Gente, essas questões de direito administrativo da Cespe sobre controle da administração pública estão absurdas, na minha opinião muitas são passíveis de anulação, porém não estão com status de "questão anulada" aqui na plataforma do Qconcursos, isso me preocupa.
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E desde quando excludente de ilicitude nega autoria ou existência do fato???
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A alternativa C tb está certa.
Só para fazer um link.
Ainda que a excludente de ilicitude afaste a responsabilidade civil-administrativa do servidor, o mesmo não ocorre em relação à Administração, conforme entendimento do STJ abaixo:
Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61:
“A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
Bons estudos,
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Agora temos uma possível fundamentação:
Nova lei de Abuso de Autoridade (13869/19):
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Uai, a negativa de autoria não afasta a responsabilidade administrativa-disciplinar?
Tipo: se não foi a pessoa que cometeu tal ato como poderá ser responsabilizada...
-
Acredito que a alternativa C trouxe uma interpretação dúbia do texto, mas se analisarmos com calma veremos que o Réu é quem está negando a autoria do fato delituoso.
C) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.
Logo conclui-se que, não é a SENTENÇA proferida no Juízo criminal que está negando ou afastando a sua autoria, mas o próprio réu neste caso.
-
Em 24/03/21 às 21:07, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 20/02/21 às 20:45, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 25/09/20 às 08:12, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 11/09/20 às 19:30, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Kkkkkkkk ciclo infinito
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B) CERTO, conforme indicado por Medauar (2018), "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível".
Em síntese:
Caso seja comprovado que o agente ativo do ato cometou em virtude de (BRUCE LEE) estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercicío regular de direito:
ou seja, O FAMOSO BRUCE LEE, será absolvido na esfera administrativa-disciplinar.
-
C - "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."
Reescrevendo a letra C, de uma forma simplória.
"Se o réu disser que não fez o que o acusam, isso afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar "
Errei marcando essa também. Mas é interpretação.
-
Nas provas de DIREITO ADMINISTRATIVO teremos que considerar TRÊS EXCEÇÕES ao princípio da independência entre as instâncias:
1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria; (se e o juiz da esfera penal absolver o agente público por entender que os fatos da acusação não ocorreram ou, se ocorreram, que o agente público não foi o seu autor, a conclusão das demais esferas deverá ser, necessariamente, a absolvição do agente.)
2) Condenação na esfera penal; (se o juiz condenar o agente público na ação criminal, ele necessariamente também deverá ser condenado nas esferas administrativa e cível.)
3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. (art. 8º Lei de abuso de autoridade - “Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”)
-
Creio que o erro da C está no trecho "... pelo réu."
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a) o cometimento de falta que não constitua infração penal.
INCORRETA. Se a falta não constitui infração penal, não há possibilidade de a instância penal vincular as demais, já que a instância penal simplesmente não existirá.
b) o reconhecimento de excludente de ilicitude.
CORRETA. Reconhecida a prática do crime em excludente de ilicitude, não haverá punição nas demais esferas.
c) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.
INCORRETA. Não é a negativa de autoria pelo réu que vincula as instâncias, mas sim a negativa judicialmente declarada. Veja o que diz o CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
d) a conclusão, na seara penal, pela ocorrência de falta residual.
INCORRETA. Não é hipótese em que a sentença penal vincule as demais instâncias.
e) a prova de que o réu concorreu para a infração penal.
INCORRETA. Se o réu concorreu para a infração penal e isso restou provado, o natural é que ele seja condenado, o que não implicará vinculação das instâncias.
GABARITO - LETRA B.
PROFESSOR ANDERSON BICHARA
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Examinadores que já morreram por dentro
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A questão teria que falar com base na nova lei de abuso de autoridade. O gabarito comentado não fala nada com nada.
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Me parece que se trata de uma questão de língua portuguesa, visto que o réu sempre vai negar a sua autoria. A negativa tem que ser dada pelo juíz, mas esse é um erro que também só percebi depois do gabarito.
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#Voltando ao zeroo :(
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Além das possibilidades destacadas nos demais comentários sobre os dois casos da sentença penal ter impacto no processo administrativo, ressalto outra divergência com o gabarito. Se o ilícito penal não existiu, ou seja, não houve fato, independe se o fato seria ou não considerado infração administrativa. Diferente situação é a excludente de ilicitude, onde o fato não é considerado ilícito penal, mas nada impede que possa ser considerado infração administrativa. Negação de autoria elimina a culpabilidade, ou seja, o agente não pode responder por algo que não cometeu/ omitiu, seja penal ou administrativamente. Portanto, discordo do gabarito.
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ráááá pegadinha do malandro... kkkkkkkkkk
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Depois que eu fui pra FGV, nunca mais reclamei da minha querida CESPE kkk
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Importante não confundir a situação da questão com a responsabilidade estatal. Afinal, segundo tese do STJ, mesmo estando a conduta do agente público amparada por excludente de ilicitude, o Estado pode responder civilmente pelos danos causados
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CPP. Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Vi em alguma sinopse da juspodivm que também faz coisa julgada no administrativo, espero ter ajudado.
Não adianta reclamar, aprende o "erro" da banca e erra igual pra passar. Força!
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"negativa" negativa de quem? da conclusão do PAD? Do juiz? do proprio autor? Cespisses..
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Q odioooooooooo
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GABARITO: B
O que prevê o art.126 da lei 8112/90, é que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Excludente de ilicitude, não tem nada a ver com inexistência do fato e de sua autoria, alias, para quem estuda minimamente direito penal, sabe que excludentes de ilicitude são situações previstas em lei que admitem a exclusão da ilicitude de um tipo penal, sendo que nesses casos há o fato e autoria,o que possibilitaria a discussão em outras esferas.
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Explicando o GAB: B
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. 28420§ 4ºCPC7. 1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito . [...] 6. Recurso especial improvido. (1090425 AL 2008/0203241-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 01/09/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2011).
Os Tribunais Superiores ainda não são unos em suas decisões.
Isto porque, mesmo diante de uma autonomia entre as instâncias, pode haver uma possível comunicação dessas órbitas administrativa e criminal.
Ou seja, mesmo que a decisão penal não NEGUE o fato ou a autoria - APENAS reconheça alguma causa de excludente poderá sim repercutir na seara administrativa.
Para questões objetivas: se aparecer apenas Nega a autoria ou o fato, está correto.
Mas se vier falando um caso como o exposto, estando as outras alternativas tão erradas como essas pode marcar sem medo as excludentes porque a banca segue um entendimento mais moderno de comunicação.
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O julgamento objetivo da questão está prejudicado, e mais uma vez o Cespe abusa da certeza de que o judiciário não revê mérito de questões de concurso.
De acordo com o Manual de PAD da CGU, a exclusão de ilicitude afasta a responsabilidade disciplinar; no mesmo Manual está disposto que, quando há negativa de autoria na esfera penal, arreda-se a responsabilização administrativa; embora o texto alterne entre "decisão penal" e "sentença penal", entende-se que a negativa da autoria depende da posição final do juiz, na sentença; já a presença da excludente de ilicitude poderia beneficiar o servidor assim que constatada.
Dessa forma a questão exigiria uma resposta discursiva para se alcançar o gabarito proposto pela banca, o que fere gravemente a segurança do candidato que se vê obrigado ao julgamento objetivo da questão.
Cespe exige posicionamento de algorítmo, quer que sejamos como máquinas de inteligência artificial.
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o STJ consolidou o seguinte entendimento, em seu "Jurisprudência em Teses", edição n.º 61, item 7:
"7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
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A CESPE precisa se resolver.
A questão 999063 de Procurador do mesmo ano (2019) perguntou a mesma coisa e o gabarito foi: é possível a responsabilização do Município mesmo que o agente tenha reconhecida, por sentença transitada em julgado, excludente de ilicitude na esfera penal.
OU seja, pode ou não ?
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Isoladamente, pode-se dizer que a alternativa C está errada pelo uso da preposição "PELO". "A negativa de autoria do fato delituoso PELO réu." Ok. Mas a questão vinculou essa alternativa a uma sentença absolutória, ou seja, a sentença absolveu com base na negativa de autoria do próprio réu, por mais que pareça absurdo se uma situação dessas ocorresse.
A lei 8.112/90 estabelece em seu artigo 126 que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada
no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A questão deveria ser anulada.
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Ahhh sacanagem. Que dizer q a c é o réu negando??? longe de ser uma pegadinha inteligente.
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Exclusão de ilicitude
(CP) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Vejam bem, embora as essas esferas sejam independentes entre si (por força do art. 125 da Lei 8.112) as eventuais responsabilizações administrativas serão afastadas no caso de absolvição criminal, seja por inexistência do fato ou negativa de autoria.
(Lei 8.112) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
(Lei 8.112) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
O erro da letra C é que a negativa de autoria alegada pelo réu não é causa descrita pelo art. 126. É necessária uma absolvição criminal.
GABARITO AOS NÃO ASSINANTES: LETRA B
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"pelo réu" foi triste, e mais triste ainda foi eu ter marcado a letra C kkkkkkkkkkkk
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Questão: negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.
Letra da lei: (...)negue a existência do fato ou sua autoria. (8.112/90 Art. 126)
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Curti aqui quem não entendeu nada!!!