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Prova CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição


ID
2964460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Desde a sua formação inicial, o estado moderno atravessou três séculos de evolução, passando por quatro estágios consecutivos de desenvolvimento. A respeito desses estágios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Estado Moderno é marcado por quatro fases:

    1. estado moderno

    2. estado liberal

    3. crise no estado liberal

    4. estado democrático liberal.

  • Gabarito letra D

    O Estado Moderno é marcado por 4 fases:

    1. estado moderno

    2. estado liberal

    3. crise no estado liberal

    4. estado democrático liberal.

  • Essa questão é nova pra mim. kkk

  • Essa questão é nova pra mim. kkk

  • Qual a fonte desses comentário?

    "O Estado Moderno é marcado por quatro fases:

    1. estado moderno

    2. estado liberal

    3. crise no estado liberal

    4. estado democrático liberal.

  • https://profmatheus.com/2016/02/18/evolucao-historica-do-estado-moderno/

    Achei essa fonte que fala a respeito disso

  • QUE DIABO É ISSO HOMI...?

    É A PROVA DO ENEM?

  • Buguei

  • O Estado Moderno surgiu a partir da fragmentação do sistema feudal.

    É marcado por quatro fases:

    O estado moderno;

    Estado liberal;

    Crise no estado liberal e

    Estado democrático liberal.

    Fonte: TODA MATÉRIA - Juliana Bezerra

  • Demorou, mas achei um cometário (excelente) sobre a questão.

    Alternativa A. Errado. A monarquia é o primeiro estágio do desenvolvimento do estado moderno.

    Alternativa B. Errado. O estágio mais avançado do estado moderno é, segundo Matias-Pereira, o Estado Democrático-Liberal. Seguindo a doutrina “tradicional” seria o Estado Liberal-Democrático-Social ou simplesmente Estado Regulador. Tanto em uma quanto outra classificação, a alternativa estaria errada.

    Alternativa C. Errado. A criação dos movimentos de esquerda e de direita ocorre durante a crise do Estado liberal.

    Alternativa D. Correto. Alternativa perfeita de acordo com a classificação proposta por Matias-Pereira.

    Alternativa E. Errado. O estado-providência (Estado do Bem-Estar-Social) corresponde a uma vertente do quarto estágio do Estado Moderno. 

    Fonte: Direção Concursos - prof. Marcelo Soares

    O CESPE mudou a doutrina que, em geral, utiliza para formular suas questões, utilizando como referência a obra de Matias-Pereira (2018) para apresentar a evolução do Estado Moderno. Segundo esse autor, temos os seguintes estágios evolutivos do Estado Moderno:

    1) Monarquia

    2) Estado Liberal

    3) Crise do Estado Liberal

    4) Estado Democrático Liberal

     Evolução dos modelos do Estado no formato clássico:

    1) O Estado Absolutista (Monárquico, Oligárquico e Patrimonial)

    2) Estado Liberal 

    3) Estado do Bem-Estar (Welfare State) - Estado Social

    4) Estado Regulador - Estado Liberal-Democrático-Social (É o meio do caminho entre o Estado Liberal e o Estado do Bem-Estar).

    Fonte: Direção Concursos - prof. Marcelo Soares

  • A questão foi formulada a partir de trecho da obra de Matias-Pereira. Até mesmo o enunciado!

    Vejamos:

    Em síntese, Estado Moderno é resultado de uma evolução que teve início há mais de três séculos. A fase mais antiga é a Monarquia; a segunda fase do Estado Moderno é o Estado Liberal, criado em decorrência das Revoluções Liberais na França e na Inglaterra; a terceira fase do Estado Moderno, que surge no final do século XIX, com a crise do Estado Liberal, que não consegue mais responder às demandas sociais – fase em que surgem as ideologias de Direita (Fascismo) e de Esquerda (Comunismo); na quarta fase surge o Estado Democrático Liberal, em função dos reflexos da crise econômica e social ocorrida em 1929, que muda a forma de atuação do Estado e amplia a democracia para a sociedade como um todo (veja a esse respeito os estudos de John Maynard Keynes). Na Europa, como resultado da crise de 1929 e da Segunda Guerra Mundial, aprofunda-se o Estado-providência (MATIAS-PEREIRA, 2013b). 

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa A. Errado. A monarquia é o primeiro estágio do desenvolvimento do estado moderno.

    Alternativa B. Errado. O estágio mais avançado do estado moderno é, segundo Matias-Pereira, o Estado Democrático-Liberal. Seguindo a doutrina “tradicional” seria o Estado Liberal-Democrático-Social ou simplesmente Estado Regulador. Tanto em uma quanto outra classificação, a alternativa estaria errada.

    Alternativa C. Errado. A criação dos movimentos de esquerda e de direita ocorre durante a crise do Estado liberal.

    Alternativa D. Correto. Alternativa perfeita de acordo com a classificação proposta por Matias-Pereira.

    Alternativa E. Errado. O estado-providência (Estado do Bem-Estar-Social) corresponde a uma vertente do quarto estágio do Estado Moderno.

    Gabarito: D

  •  Matias-Pereira (2018) 

    ... o Estado Moderno é resultado de uma evolução que teve início há mais de três séculos.

    fase mais antiga é a Monarquia;

    segunda fase do Estado Moderno é o Estado Liberalcriado em decorrência das Revoluções Liberais na França e na Inglaterra;

    terceira fase do Estado Moderno, que surge no final do século XIXcom a crise do Estado Liberal, que não consegue mais responder às demandas sociais – fase em que surgem as ideologias de Direita (Fascismo) e de Esquerda (Comunismo);

    na quarta fase surge o Estado Democrático Liberal, em função dos reflexos da crise econômica e social ocorrida em 1929, que muda a forma de atuação do Estado e amplia a democracia para a sociedade como um todo (veja a esse respeito os estudos de John Maynard Keynes).

  • é só marcar a única opção errada que da certo kkkkkk

  • Quanto ao trecho "[...] Os países que almejavam a consolidação do Welfare State descobriram da pior maneira o que toda dona de casa sabe muito bem: os recursos são finitos [...]", na verdade o orçamento familiar não pode ser ao orçamento público, em razão das diferenças gritantes existentes. Trata-se de uma tentativa equivocada de simplificar a temática complexa que é o orçamento público. Ao contrário de uma família, um Governo possui inúmeras formas de se financiar: pode definir sua própria receita ("salário" ou "lucro") através da criação ou aumento de impostos, imprimir dinheiro, pode definir as regras de pagamento de pagamento dos juros aos seus credores, fazer rolagem de dívida (prática muito comum nos países desenvolvidos), a receita gerada pelo Estado pode gerar receita na forma de arrecadação e tributos e os títulos públicos têm o papel macroeconômico de servir de poupança.

  • Quanto ao trecho "[...] Os países que almejavam a consolidação do Welfare State descobriram da pior maneira o que toda dona de casa sabe muito bem: os recursos são finitos [...]", na verdade o orçamento familiar não pode ser ao orçamento público, em razão das diferenças gritantes existentes. Trata-se de uma tentativa equivocada de simplificar a temática complexa que é o orçamento público. Ao contrário de uma família, um Governo possui inúmeras formas de se financiar: pode definir sua própria receita ("salário" ou "lucro") através da criação ou aumento de impostos, imprimir dinheiro, pode definir as regras de pagamento de pagamento dos juros aos seus credores, fazer rolagem de dívida (prática muito comum nos países desenvolvidos), a receita gerada pelo Estado pode gerar receita na forma de arrecadação e tributos e os títulos públicos têm o papel macroeconômico de servir de poupança.

  • Estado Moderno é dividida, para fins de estudos, em quatro fases: o estado modernoestado liberal, crise no estado liberal e estado democrático liberal.

  • Letra A: Errada. De acordo com Matias-Pereira o segundo estágio de desenvolvimento do estado moderno é o Estado Liberal.

    Letra B: Errada. O Estado Liberal é o segunda fase.

    Letra C: Errada. É na fase da Crise do Estado Liberal que surgem as ideologias de Direita (Fascismo) e de Esquerda (Comunismo).

    Letra D: Correta. De acordo com Matias-Pereira, a quarta fase de desenvolvimento do estado moderno é o estado democrático liberal.

    Letra E: Errada. O primeiro e o segundo estágios de desenvolvimento do estado moderno são, respectivamente, a monarquia e o Estado Liberal.

    (Fonte: Estratégia)


ID
2964463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização contemporânea do Estado brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A república é fogo

    o presidente é sistemático

    O regime é democrático

    o estado fede

     

  • RESPOSTA: E!

    A) A forma de Estado vigente é denominada Estado unitário. - ERRADO: A forma de estado vigente é a FEDERAÇÃO;

    B) A forma de governo adotada é a presidencialista. - ERRADO: A forma de governo adotada é a REPÚBLICA;

    C) O presidente da República é o chefe de Estado, mas não o chefe de governo. - ERRADO: O presidente exerce função monocromática, ou seja, ele exerce a chefia de GOVERNO e chefia de ESTADO;

    D) A forma de Estado vigente é o Estado democrático de direito. - ERRADO: A forma de estado vigente é a FEDERAÇÃO;

    E) - CERTO a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.

    COMPLEMENTANDO...

    Vamos complementar com uma mnemônica "das antigas" e que é de extrema importância:

    O Estado FEDE - Forma de Estado: FEDERAÇÃO;

    A República é FOGO - FOrma de GOverno: REPÚBLICA;

    O PRESIDENTE é Sistemático - Sistema de Governo: PRESIDENCIALISTA;

    E o Regime é DEMOCRÁTICO(Semi-direto) - Regime de Governo: DEMOCRÁTICO;

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • GAB E FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA. SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO. E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA https://googleweblight.com/i?u=https://linkconcursos.com.br/formas-de-governo/&hl=pt-BR
  • Forma de Estado: Federalismo

    Forma de Governo:República

    Sistema de Governo:Presidencialismo

    Regime de Governo:Democracia

  • Forma de Estado ---> Estado Federal

    Forma de Governo ---> Governo Republicano

    Sistema de Governo ---> Presidencialismo

    Regime político ---> Democracia semidireta

  • Se liga nos bizus:

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    ^ ^

    ^ ^

    ^ ^

    GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

    SIstema de Governo= PreSIdencialismo

  • Para lembrar!

     

    SIstema de GOverno: SI + GO: SIGO O PRESIDENTE —- PRESIDENCIALISMO

    FOrma de GOverno: FO +GO: FOGO na República —— Forma Republicana

    REgime de GOverno: RE +GO DO DEMO: REGO DEMOCRÁTICO 

    Forma de Estado: FEDERALISMO (DEPOIS DO E VEM O F)

  • Macetinho Maroto hehe

    Fo-Go-Rep

    Forma de Governo Republicano

    F-E-Fe

    Forma de Estado Federativo

    Si-Go-P

    Sistema de Governo Presidencialista

    Re-Go-De

    Regime de Governo Democrático

  • O Estado fede, --> Estado Federativo

    A República é fogo, --> Forma de Governo é Republicano

    o Presidente é sistemático --> Sistema Presidencialista

    e o Regime é democrático. --> Regime democrático

    (poesia. prof. Adriane Fauth)

  • Forma de Estado - FEderação;

    Forma de Governo - República;

    Regime (demônio) de Governo - Democracia;

    Sistema de Governo (16 letras) - Presidencialista (16 letras).

    "Só o papiro liberta!"

  • República Federativa do Brasil

    þ Forma de Estado = FEDERAÇÃO       

    þ Forma de Governo = REPÚBLICA

    þ Sistema de Governo = PRESIDENCIALISTA      

    Regime de Político = DEMOCRACIA

    GAB - E

  • pelo lado do PRESIDENCIALISMO: o presidente é chefe de GOVERNO, ESTADO e CHEFE DA ADM PÚBLICA FEDERAL.

    CHEFE DE GOVERNO: Atua internamente nas relações internas do país.

    CHEFE DE ESTADO: Atua EXTERNAMENTE nas relações co outros países.

    em um outro lado visando o PARLAMENTARISMO: temos o presidente como chefe de ESTADO e o 1º ministro como chefe de GOVERNO.

    BRASIL ADOTOU O PRESIDENCIALISMO COMO SISTEMA DE GOVERNO.

  • Primeira vez que eu vejo tanto mnemônico ruim junto. (atrapalha ;))

  • 14 comentários repetidos. pra quê isso? 

  • Acho que em alguns casos, compensa mais compreender o conceito da coisa, do que ficar decorando esses Mnemônico bisonho, dos professores de cursinho. O esforço seria até menor... pra quê dificultar algo simples?! kkkkk

  • BIZUUU....

    GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

    | |

    V V

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • MNEMÔNICOS:

    Forma de Estado Federativo ==> FEFE

    Forma de Governo Republicano ==> FOGORE

    Sistema de Governo Presidencialista ==> SISGOPRE

    Regime Político Democrático ==> REPODE

    Bons estudos!

  • Vai queimar MNEMONICO PQP...KKKK

  • O estado FEDE

    A republica é FOGO

    O regime é democratico

    O presidente é sistimattico

  • FOrma de GOverno: REPÚBLICA

    Gabarito E

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • SIGO (SISTEMA DE GOVERNO) O PRESIDENTE;

    FOGO (FORMA DE GOVERNO) NA REPUBLICA;

  • O MACETE QUE CRIEI PARA GRAVAR FOI ATRAVÉS DO PYNK FLOYD, NO ALBÚM MAIS FAMOSO DELES,

    O THE WALL:

    ASSIM,

    FICA resumidamente:

    FORMA DE GOVERNO É A REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO É O FEDERAL

    SISTEMA DE GOVERNO, PRESIDENCIALISTA!

    E, O REGIME POLÍTICO É A DEMOCRACIA!

    MAS, PODE SER ASSIM TAMBÉM.. (na cadência desse álbum)

    .(RITMO THE WALL)

    FORMAAAA DE GOVEEERNO É A REPÚBLICAAAAAA!

    FORMA DE ES-TÁDOUUÚ, FEDERAAAAAL

    SISTEMA DE GOVERNO, PRESIDENCIALIIIISTAAAÁ!

    E, O REGIME DE GOVERNO É A DEMOCRACIA....

    HUM, HUM, HUM,HUM, HUMMMM....

    faltou o helicóptero!

  • 1- FORMA DE GOVERNO É REPÚBLICA - FOGO NA REPÚBLICA

    2- REGIME DE GOVERNO É DEMOCRÁTICO -

    3- SISTEMA DE GOVERNO É PRESIDENCIAL- SIGO O PRESIDENTE

    4- FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA - "F" e "E" as iniciais.

  • Forma de Estado: Federação - O Estado Fede

    Forma de Governo: República - Fogo na república

    Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente

    Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo

    letra E

  • Que tanto de mnemonicos ruins, dermilivri!

  • O Estado Fede, a república é fogo, o presidente é sistemático e o regime é democrático... bons estudos!

  • o jeito que eu nunca mais esqueci e aprendi de primeira foi assim: eu moro em Rondônia e passa na televisão aquelas propagandas do governo e no final a frase " Governo do Estado de Rondônia". Daí é só pegar a palavra "República Federativa do Brasil" e colocar uma embaixo da outra na hora da prova que vc vai matar qualquer questão.

    .

    EX:

    Governo do Estado X

    República federativa do BR

    .

    Governo-República

    Estado-Federativa

    .

    escreve essas duas frases na hora da prova e vc mata qualquer questão sem ficar decorando um monte de coisas.

  • nessa eu fiquei confusaçooooo!!

  • Forma de Governo > República

    Forma de Estado > Federativa

    Regime de Governo ou Regime politico > Estado Democrático de Direito

    Letra E

  • República Federativa do Brasil--> Forma de Estado: Federativo Forma de Governo: Republicano Sistema de governo: Presidencialista Regime de Político: Democracia (semidireta)

  • Acerca da organização contemporânea do Estado brasileiro, é correto afirmar que:

    a) a forma de Estado vigente é denominada Estado unitário.

    A Forma de Estado é a Federação.

    b) a forma de governo adotada é a presidencialista.

    A Forma de Governo é a República

    c) o presidente da República é o chefe de Estado, mas não o chefe de governo.

    O PR é tanto Chefe de Governo quanto de Estado no atual sistema Presidencialista do nosso país.

    d) a forma de Estado vigente é o Estado democrático de direito.

    A Forma de Estado é a Federação

    e) a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.

    Perfeito. A Forma de Governo é a República (A República é Fo(Forma de...) Go(Governo) ) E o Regime Político é o Democrático (E o Regime é Democrático)

    "O Estado Fede, A República é Fogo, O Presidente é Sistemático e o Regime é Democrático."

  • Resuminho Forma, Sistema e Fundamentos da RFB

    Forma de Estado - FEderação

    Princípio federativo (cláusula pétrea art. 60, §4º, I);

    As unidades EM, M e DF possuem autonomia política, apenas o Estado Federado tem a soberania (não ao direito de secessão).

    Organização política-administrativa do Estado.

    Federalismo tridimensional: descentralização do PP nas 03 esferas; federal, estadual e municipal.

    Soberania /Autonomia:

    RFB/União, Estados, DF e Municípios

    Pes. Jur. Dir. Púb. (internacional)/Pes. Jur. Dir. Púb. (interna)

    Poder uno, indivisível, inalienável, imprescritível/Administrativa, Legislativa, Organizacional, Governamental, Tributária, Financeira.

    *Municípios e DF são entes federados autônomos anômalos, possuem descentralização do P.E. e P.L., mas não possuem P.J. próprio.

    *Território federal não é ente federativo, mas autarquia geográfica e não possui autonomia política.

    Forma de Governo - República (FoGo na República)

    Princípio republicano (princípio constitucional sensível art. 34).

    Relação entre Governante x Governados.

    Transparência na gestão e prestação de contas, elegibilidade (povo que escolhe os governantes), temporariedade (poder não é vitalício), responsabilidade (governantes têm limites).

    Sistema de Governo - presidencialismo (SiGo Presidente)

    Chefe de Estado: representação do Estado Federal na comunidade internacional e na unidade do Estado em nível interno.

    Chefe de Governo - comando da máquina estatal e à fixação das metas e princípios políticos. No âmbito estadual e distrital é exercido pelo Governador e no âmbito municipal pelo Prefeito.

    Chefe de Estado e Chefe de Governo são atribuições de uma mesma pessoa.

    *Embora o presidencialismo não seja nem cláusula pétrea, nem princípio sensível, o STF adotou entendimento que os Estados, Municípios e DF não podem adotar o parlamentarismo.

    Regime de Governo - democracia (ReGo Democrático)

    Regime que o poder emana do povo. Pode ser: forma direta (pelo povo), indireta (representantes) e mista (exercido pelo povo e representantes eleitos).

    Princípio constitucional sensível (art 34 CF).

  • Resuminho Forma, Sistema e Fundamentos da RFB

    Forma de Estado - FEderação

    Princípio federativo (cláusula pétrea art. 60, §4º, I);

    As unidades EM, M e DF possuem autonomia política, apenas o Estado Federado tem a soberania (não ao direito de secessão).

    Organização política-administrativa do Estado.

    Federalismo tridimensional: descentralização do PP nas 03 esferas; federal, estadual e municipal.

    Soberania /Autonomia:

    RFB/União, Estados, DF e Municípios

    Pes. Jur. Dir. Púb. (internacional)/Pes. Jur. Dir. Púb. (interna)

    Poder uno, indivisível, inalienável, imprescritível/Administrativa, Legislativa, Organizacional, Governamental, Tributária, Financeira.

    *Municípios e DF são entes federados autônomos anômalos, possuem descentralização do P.E. e P.L., mas não possuem P.J. próprio.

    *Território federal não é ente federativo, mas autarquia geográfica e não possui autonomia política.

    Forma de Governo - República (FoGo na República)

    Princípio republicano (princípio constitucional sensível art. 34).

    Relação entre Governante x Governados.

    Transparência na gestão e prestação de contas, elegibilidade (povo que escolhe os governantes), temporariedade (poder não é vitalício), responsabilidade (governantes têm limites).

    Sistema de Governo - presidencialismo (SiGo Presidente)

    Chefe de Estado: representação do Estado Federal na comunidade internacional e na unidade do Estado em nível interno.

    Chefe de Governo - comando da máquina estatal e à fixação das metas e princípios políticos. No âmbito estadual e distrital é exercido pelo Governador e no âmbito municipal pelo Prefeito.

    Chefe de Estado e Chefe de Governo são atribuições de uma mesma pessoa.

    *Embora o presidencialismo não seja nem cláusula pétrea, nem princípio sensível, o STF adotou entendimento que os Estados, Municípios e DF não podem adotar o parlamentarismo.

    Regime de Governo - democracia (ReGo Democrático)

    Regime que o poder emana do povo. Pode ser: forma direta (pelo povo), indireta (representantes) e mista (exercido pelo povo e representantes eleitos).

    Princípio constitucional sensível (art 34 CF).

  • O ESTADO FEDE--->FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO

    A REPUBLICA É FOGO---> FORMA DE GOVERNO REPUBLICA

    SIGO O PRESIDENTE---> SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA

    REGIME É DO DEMO---> REGIME DE GOVERNO DEMOCRÁTICO

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Náo é um equivoco dizer que o Estado federado possui soberania ? O correto é dizer a Republica Federativa do Brasil possui soberania e os estados federados somente autonomia ?

  • fogo na república e rêgo democrático! rs

    Só os fortes entendem. kkkkkkk

  • O Estado FEDE - Forma de Estado: FEDERAÇÃO;

    A República é FOGO FOrma de GOverno: REPÚBLICA;

    PRESIDENTE é Sistemático - Sistema de Governo: PRESIDENCIALISTA;

    E o Regime é DEMOCRÁTICO(Semi-direto) - Regime de Governo: DEMOCRÁTICO;

  • FORMA DE ESTADOFEDERAÇÃO - BRASIL - FEDERALISMO COOPERATIVO

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO (REGIME POLÍTICO): DEMOCRACIA

    ART. 3º DA LEI 9.709: plebiscito e referendo são convocados por DL, por proposta de no minimo 1/3 do "SF" ou "CD".

  • GABARITO: E

    Forma de Estado: Federação;

    Forma de Governo: República;

    Regime de governo: Democrático;

    Sistema de governo: Presidencialismo.

    Dica do colega Bruno Ávila

  •  

    Q592829     Q10980

     

     -   F - O RMA de  E- STADO =   FE –  DERAÇÃO =        COMPOSTA

     

    -   SI stema de G overno   =    PRESIDENCIALISMO      SI GO o presidente

     

     - FO  rma de   GO verno:  REPUBLICANA    FO GO na República      A Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

    -  RE gime de Go  verno =  DEMOCRACIA está no  RE GO 

     

     

    Art. 34, VII   a)          Forma REPUBLICANA,  sistema representativo (Presidencialismo)      e Regime Democrático

     

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    REPÚBLICA (forma de governo) FEDERATIVA (forma de estado, descentralização com autonomia) DO BRASIL

  • Fo go na Republica. Regime é do Demo(democrático) Bizu!
  • Beijos a minha "fessora" tetéia, ADRIANE FAUTH! Que me ensinou para nunca mais errar que:

    Forma de Estado: Federação - O Estado Fede

    Forma de Governo: República - E a república é FOGO

    Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente

    Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo

    <3

  • Dica para memorizar.

    A República é Fo.Go (Forma de Governo)

    Si.Go o Presidente (Sistema de Governo)

    O Re.Go é Democrático (Regime de Governo)

    E o Estado F.E.de (Forma de Estado) (Federação)

  • Forma de Estado: Federação (Cláusula Pétrea)

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime de Governo: Democrático

  • E

    Colega de baixo:

    ''Forma de Estado: Federação;

    Forma de Governo: República;

    Regime de governo: Democrático;

    Sistema de governo: Presidencialismo.''

  • ''Forma de Estado: Federação;

    Forma de Governo: República;

    Regime de governo: Democrático;

    Sistema de governo: Presidencialismo

  • FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA! O governante é escolhido pelo povo para mandato determinado. (Embora a CF/88 não preveja a república como cláusula pétrea, STF e doutrina entendem que é uma cláusula pétrea IMPLÍCITA.

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO! É a união de Estados relativamente autônomo, cada qual com sua Constituição Estadual. É cláusula pétrea prevista no art.60, §4, I, CF/88.

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO! Chefe de governo (presidente da república) é escolhido pelo povo para mandato determinado.

  • PESSOAL , GABARITO LETRA :E . QUANDO PENSAR EM DESISTIR LEMBRE-SE POR QUE COMEÇOU .

    Forma de estado - Federativa 

    Forma de governo - Republicana 

    Sistema de governo - Presidencialista 

    Regime de governo – Democrático

    Estado FEDE (Estado = FEDEração)

    República é FOGO (República = Forma de Governo)

    Presidente é Sistemático (Presidente = Sistema de Governo)

    Regime é Democrático!

    RUMO A PC-DF. GOTE-DF

  • Formas de estado - FEDERATIVA Forma de governo- REPÚBLICANA Sistema do governo- PRESIDENCIALISTA Regime de governo- DEMOCRÁTICO O Estado FEDE (Estado= Federação) A República é FOGO (República= Forma de governo) O presidente é sistemático (Presidente= sistema de governo) O Regime é Democrático
  • LETRA E

  • GABARITO E

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA (a república é fogo)

    FORMA DE ESTADO= FEDERAÇÃO (o estado fede)

    SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO

  • Forma de Governo = República (FOGO NA REPÚBLICA)

    Forma de Estado = Federação (O ESTADO FEDE)

    Sistema de Governo =Presidencialismo (O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO)

    Regime de Governo = Democrático (O REGIME É DEMO)

  • Forma de governo : Fogo na república

    Sistema de governo: Sigo o presidente(presidencialista)

    Regime do governo: Regime é coisa do demo(democracia)

    Forma de estado: deração

  • Art. 1º A República (É FORMA DE GOVERNO - NAO É CLÁUSULA PÉTREA - NAO ESTÁ NO ROL DO ART. 60, PAR. 4) Federativa (É FORMA DE ESTADO - É CLÁSULA PÉTREA, POIS ESTÁ NO ART. 60) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático (REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos:

    OBS: O PRESIDENCIALISMO NAO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ELENCADO NO ART. 1º.

    forma republicana de governo, caracterizada pela eletividadetemporariedade e responsabilidade do governante.

    FORMA DE GOVERNOREPÚBLICA - É O OPOSTO DA MONARQUIA. (FOGO NA REPÚBLICA).

    FORMA DE ESTADOFEDERAÇÃO - OPOSTO DO ESTADO UNITÁRIO (FEFÉ)

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO (SIGO PRESIDENTE);

    REGIME POLÍTICODEMOCRACIA (REGIME PODE)

    MNEUMÔNICO: Fefé, fogo na república, porque sigo o presidente e o regime pode!

  • Macete!!!

    GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

    X X

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Na hora do branco faça assim... Um professor uma vez ensinou assim e nunca mais esqueci.

  • Forma que decorei isso..

    lembrar que só no Brasil tem JEGUE --> para decorar a ordem -> Governo, Estado, Governo!!

    Depois lembrar que o plural das palavras termina com S- então, serão 2 Formas e 1 Sistema (o mnemônico termina com S).

    Aí depois é só colocar em ordem: República, Federativa no sistema Presidencialista

    F G República

    F E Federativa (cláusula pétrea)

    S G Presidencialismo

    Forma de Governo? República

    Forma de Estado? Federativo

    Sistema de Governo? Presidencialismo

  • a) a forma de Estado vigente é denominada Estado unitário.

    ERRADA!

    Forma de Estado (distribuição territorial do poder político): federativa. Poder político descentralizado, indissolúvel, pois não existe o direito de secessão (separação de Estados). No Brasil temos vários entes federativos, dotados de autonomia política. Movimento centrífugo = poder central/concentrado foi “espalhado” para os entes federativos.

    FORMA DE ESTADO = FEderativa.

    Diferentemente do estado unitário, em que o poder político é centralizado. Ex. Portugal.

    b) a forma de governo adotada é a presidencialista.

    ERRADA!

    Forma de Governo (relação entre governantes e governados): republicano. Representantes eleitos pelo povo (titular do poder), temporariedade no poder, responsabilidade dos governantes.

    FO GO = fogo na república = republicano.

    Diferentemente da monarquia, caracterizada pela hereditariedade, pela perpetuação/vitaliciedade do poder e pela ausência de responsabilidade pessoal do monarca.

    c) o presidente da República é o chefe de Estado, mas não o chefe de governo.

    ERRADA!

    O enunciado traz o conceito do parlamentarismo, em que a chefia de Estado é exercida por uma pessoa e a chefia de governo por outra, sistema não adotado no Brasil, que é presidencialista.

    Sistema de Governo: presidencialista = a chefia de estado (representação externa) e a chefia de governo (administração interna) é exercida pela mesma pessoa.

    SI GO o presidente = presidencialista.

    d) a forma de Estado vigente é o Estado democrático de direito.

    ERRADA!

    FORMA DE ESTADO = FEderativa.

    Regime de Governo (político): democracia semidireta = todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição. Formas de participação direta do povo = plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis, ação popular.

    REGO = quem toma no rego? = o povo – democracia.

    e) a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.

    CORRETA!

    Regime de Governo (político): democracia semidireta = todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição. Formas de participação direta do povo = plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis, ação popular.

    REGO = quem toma no rego? = o povo – democracia.

  • Acerca da organização contemporânea do Estado brasileiro, é correto afirmar que a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.

  • Forma de GoveRno-------- REPÚBLICA

    Forma de Estado----------- FEDERAÇÃO

    Sistema de Governo------- PRESIDENCIALISTA

  • "Art. 1º[...]

    Parágrafo único.Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    (T JMG-2018-Consulplan) : O princípio democrático é postulado do regime político e o princípio republicano é postulado da forma de governo.

    Então:

    Regime político: Democracia.

    Forma de Governo: República.

  • confesso que só acertei essa por causa da "A república é fogo" kkkk

  • Estado Federado, governo republicano!

  • FoGo na REPÚBLICA: Forma de Governo = República

    SiGo o PRESIDENTE: Sistema de Governo = Presidencialismo

    FoE a FEDERAÇÃO: Forma de Estado = Federação

    • Forma de Estado -> Federação
    • Forma de Governo -> República
    • Sistema de Governo -> Presidencialismo
    • Regime político -> Democracia
    • Forma de Estado -> Federação
    • Forma de Governo -> República
    • Sistema de Governo -> Presidencialismo
    • Regime político -> Democracia

  • A) - ERRADO - FEDERAÇÃO

    B) - ERRADO - REPÚBLICA

    C) - ERRADO - Na União, o chefe do executivo faz papel de Chefe de Estado (Internacional) e de Chefe de Governo (Nacional)

    D) - ERRADO - FEDERAÇÃO

    E) CERTO

  • POEMA para não esquecer 

    1. O Estado FEDE (forma de estado)
    2. A República é FOGO (forma de governo),
    3. O presidente é SISTEMÁTICO(sistema de governo)
    4. E o regime é DEMOCRÁTICO (regime político).

    LETRA E

  • RESPOSTA: E!

    A) A forma de Estado vigente é denominada Estado unitário. - ERRADO: A forma de estado vigente é a FEDERAÇÃO;

    B) A forma de governo adotada é a presidencialista. - ERRADO: A forma de governo adotada é a REPÚBLICA;

    C) O presidente da República é o chefe de Estado, mas não o chefe de governo. - ERRADO: O presidente exerce função monocromática, ou seja, ele exerce a chefia de GOVERNO e chefia de ESTADO;

    D) A forma de Estado vigente é o Estado democrático de direito. - ERRADO: A forma de estado vigente é a FEDERAÇÃO;

    E) - CERTO a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.

    COMPLEMENTANDO...

    Vamos complementar com uma mnemônica "das antigas" e que é de extrema importância:

    O Estado FEDE - Forma de Estado: FEDERAÇÃO;

    A República é FOGO FOrma de GOverno: REPÚBLICA;

    PRESIDENTE é Sistemático - Sistema de Governo: PRESIDENCIALISTA;

    E o Regime é DEMOCRÁTICO(Semi-direto) - Regime de Governo: DEMOCRÁTICO;

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Amigos:

    Forma de Estado: FEDERALISMO.

    Forma de Governo: REPÚBLICA.

    Regime de Governo: Democracia.

    Sistema de Governo: PRESIDENCIALISTA.

    Tatue no coração!

  • {Forma de governo: REPUBLICANA → Caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    {Forma de Estado: FEDERATIVA.

    {Sistema de governo: PRESIDENCIALISTA.

    {Regime de governo: DEMOCRÁTICO.

    {O ESTADO FEDEForma de Estado FEDERATIVA

    {FOGO na REPÚBLICA Forma de Governo REPÚBLICA

    {O PRESIDENTE é SISTEMÁTICO → Sistema de governo PRESIDENCIALISTA


ID
2964466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um gestor público que adota práticas de gestão autorreferidas, com foco na gestão de processos e com racionalidade absoluta, emprega princípios típicos da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Burocrática: controle racional de atividades e pessoas.

  • Para complementar, eis as principais características do modelo burocrático:

    Formalidade:

    • Autoridade é expressa em leis;

    • Comunicação é padronizada;

    • Controle de Procedimentos.

    Impessoalidade:

    • Isonomia no tratamento;

    • Meritocracia;

    • Racionalidade;

    • Sistema legal e econômico previsível.

    Profissionalismo:

    • Comando é dos especialistas;

    • Remuneração em dinheiro;

    • Administrador é especialista - noção de

    carreira;

    • Hierarquia.

    GABARITO: A

  • Autorreferida e racionalidade absoluta: Burocrática.

    Principais características do modelo burocrático:

    • Separação nítida entre as esferas pública e privada,  luta contra o patrimonialismo;

    • Rotinas e procedimentos formalizados segundo regras definidas a priori;

    • Impessoalidade e neutralidade do corpo de funcionários;

    • Estrutura fortemente verticalizadade hierarquia funcional;

    • Profissionalização da carreira administrativa.

    Principais caractéristicas do modelo gerencial:

    • Profissionalização da alta burocracia;

    • Transparência;

    • Descentralização;

    • Desconcentração;

    • Gestão por resultados;

     

  • BUROCRÁTICA (WEBER)

    >IMPESSOALIDADE

    >POUCA DISCRICIONARIEDADE

    >RACIONALIDADE E PADRONIZAÇÃO

    >FORMALIDADE

    >DISTINÇÃO DOS BENS

    >LEGALIDADE E NORMATIZAÇÃO

    >MERITOCRACIA E HIERÁRQUICO

    >CONTROLE A PRIORI

    >PROFISSIONALISMO

    >VERTICALIZAÇÃO

    DISFUNÇÕES (PROBLEMAS)

    >FOCO NO PROCEDIMENTO

    >PERDA DA VISÃO GLOBAL DO TRAB.

    >LENTIDÃO DO PROC. DECISÓRIO

    >EXCESSIVA FORMALIDADE

    >FALTA DE INOVAÇÃO E MUITA RIGIDEZ

  • Gestão de processos: Burocracia / autorreferida

    Gestão de resultados: Gerencial / tecnicista

  • Adm. Científica - modelo racional

    Teoria Comportamental - modelo racionalidade limitada

    Teoria contingencial - modelo político

    T. Burocracia - Racionalidade absoluta.

  • Gabarito A

    autorreferenciamento é quem apenas olha pra si mesmo, essa é uma característica da Administração Burocrática, pois ela estava mais preocupada em cumprir as normas do que satisfazer os interesses dos cidadãos

  • Normalmente, a burocracia, por sua cultura legalista, acaba sendo mais voltada ‡s necessidades de sua m·quina do que ‡s necessidades de seus clientes. ... o que chamamos de organizaÁ„o autorreferida, ou seja, que se preocupa mais com os problemas internos do que com sua miss„o e com seus objetivos. 

    Prof Rodrigo Rennó

  • GAB.A

    A qualidade= fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos.

    Seu defeito= a ineficiência, a autorreferência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes. 

  • Adm. Científica - modelo racional

    Teoria Comportamental - modelo racionalidade limitada

    Teoria contingencial - modelo político

    T. Burocracia - Racionalidade absoluta.

  • autoreferida é a Burocrática

  • Uma das disfunções da burocracia:

    Dificuldade de reposta às mudanças no meio externo – visão excessivamente voltada para as questões internas (sistema fechados, ou seja, autorreferente,com a preocupação não nas necessidades dos clientes,mas nas necessidades internas da própria burocracia).

    GABA A


ID
2964469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

São princípios típicos da administração pública gerencial

Alternativas
Comentários
  • Principais caraterísticas da Administração Pública Gerencial

    Descentralização: Política para estados e municípios e descentralização administrativa, delegação e outorga

    Mais autonomia para gerentes e servidores

    Incentivo à inovação

    Estrutura hierárquica flexível com redução de níveis

    Critério técnico de seleção - profissionalismo

    Competência técnica e meritocracia

    Controle a posteriori dos resultados

    Separação de interesses - Público x Privado

    gab. B

  • Palavra chave do modelo gerencial na questão: Descentralização

  • Autorreferenciamento - Característica da Administração Burocrática.

  • GAB: B

    Características da administração pública gerencial:

    -foco no usuário-cidadão

    -gestão por resultados

    -descentralização

    -inovação

    -contínua melhoria na prestação dos serviços

  • Gabarito B

    autorreferenciamento é quem apenas olha pra si mesmo, essa é uma característica da Administração Burocrática, pois ela estava mais preocupada em cumprir as normas do que satisfazer os interesses dos cidadãos

  • O erro da D é a parte da verticalização? Porque os demais itens estão corretos né?

  • GAB B

     

      São princípios típicos da administração pública gerencial

     

     a) centralização [burocrática], incentivos à criatividade e combate ao nepotismo [burocrática].

     

     b) delegação de poderes, descentralização e horizontalização de estruturas.

    Princípios DL 200/67: Planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência  e controle.

     

     c) descentralização, autoritarismo e rigor técnico [burocrática].

     

     d) confiança no gestor, visão do cidadão como cliente e verticalização de estruturas [burocrática].

     

     e) busca por eficiência [apenas eficiência é burocrática], autorreferenciamento [burocrática] e delegação de poderes.

  •  O caráter na Nova Gestão Pública (NGP) é eminentemente gerencialista e propõe uma gestão
    pública baseada em princípios (Martins, 2005):

    1) processo decisório orientado a resultados/estratégico;
    2) descentralização;
    3) flexibilidade;
    4) desempenho crescente e pagamento por desempenho/produtividade;
    5) competitividade interna e externa;
    6) direcionamento estratégico;
    7) transparência e cobrança de resultados (accountability).

     

    Além das bases propostas pelo autor acima, outras características também devem ser
    consideradas importantes para o bom funcionamento de uma administração pública gerencial, tais
    como:


     Padrões diferenciados de delegação e discricionariedade decisória;
     Separação entre política e gestão

     Desenvolvimento de habilidades gerenciais;
     Terceirização;
     Limitação da estabilidade de servidores e regimes temporários de emprego;
     Estruturas diferenciadas, etc.

     

    Estratégia

  • princípios típicos da administração pública gerencial - delegação de poderes, descentralização e horizontalização de estruturas

    Em 02/09/19 às 22:30, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 23/06/19 às 17:19, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Medidas pregadas pelo PDRAE:

     aumento da accountability no serviço público;

     maior autonomia administrativa (descentralização);

     gestão por resultados (controle a posteriori);

     horizontalização de estruturas

  • Características da administração pública Patrimonialista:

    Um estilo de administração do Estado denominado patrimonialismo. Este modelo de administração, típico dos estados absolutistas europeus, tinha como principal característica a não distinção entre o que era bem público e o que era bem privado.

    Características da administração pública Burocrática:

    - O modelo burocrático enfatiza aspectos formais;

    - controlando processos de decisão;

    - estabelecendo uma hierarquia funcional rígida, baseada em princípios de profissionalização e formalismo;

    - Os procedimentos formais são feitos por funcionários especializados, com competências fixas, sujeitos ao controle hierárquico.

    Características da administração pública gerencial:

    -foco no usuário-cidadão;

    -gestão por resultados;

    -descentralização;

    -inovação;

    -contínua melhoria na prestação dos serviços.

    Obs: Qualquer erro me avisem.

  • Gerencialismo

    Surgiu na metade do séc. XX em meio à crise fiscal gerada pelo modelo de Estado do bem-estar social. O modelo em questão aproveitou muitos princípios da Burocracia. Por esse motivo, não rompeu totalmente o modelo burocrático e nem tem essa intenção.

    Principais características do Gerencialismo

    • Foco nos resultados
    • Controle à posteriori (depois)
    • Descentralização
    • Flexibilização
    • Horizontalização das organizações
    • Incentivo à criatividade e inovação
    • Transparência
    • Accountability
    • Atua juntamente com a iniciativa privada (delegação de poderes)

    Gabarito: Letra B

  • A) centralização, incentivos à criatividade e combate ao nepotismo.

    = centralização e combate ao nepotisto - BUROCRACIA

    B) delegação de poderes, descentralização e horizontalização de estruturas.

    C) descentralização, autoritarismo e rigor técnico.

    = rigor técnico - BUROCRACIA

    D) confiança no gestor, visão do cidadão como cliente e verticalização de estruturas.

    = verticalização de estruturas - BUROCRACIA

    E) busca por eficiência, autorreferenciamento e delegação de poderes.

    = autorreferenciamento - BUROCRACIA


ID
2964472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Entre as reformas administrativas já empreendidas na gestão pública brasileira, destaca-se aquela voltada à burocratização do Estado à luz dos preceitos weberianos e que adotou critérios de mérito profissional para a seleção de pessoal. Essa reforma corresponde à

Alternativas
Comentários
  • Burocratização do Estado à luz dos preceitos weberianos: Década de 30.

  • Gab.: C

    modernização administrativa proposta por Getúlio Vargas na década de 1930. - perfeito.

  • GAB C Pessoal trata-se do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP Órgão previsto pela Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938, diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país, iniciada anos antes por Getúlio Vargas. Coerente com os princípios do Estado Novo, o DASP via uma incompatibilidade entre a 'racionalidade' da administração e a 'irracionalidade' da política. Pretendia assim estabelecer uma maior integração entre os diversos setores da administração pública e promover a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, o único capaz de diminuir as injunções dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos empregos públicos. Entre as atribuições do DASP estavam previstas também a elaboração da proposta do orçamento federal e a fiscalização orçamentária. https://googleweblight.com/i?u=https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/PoliticaAdministracao/DASP&hl=pt-BR

  • Corrijam-me se estiver errado.

    A. PATRIMONIALISTA/CLÁSSICA.

    B. Reforma política. Regime Militar. Sem correspondência com o enunciado.

    C. BUROCRACIA: Getúlio Vargas, 1930, influenciado por Marx Weber, criação do DASP.

    D. Estado Interventor (domínio sobre a produção de bens e serviços) se deu desde o primeiro mandato de Getúlio.

    E. Primeira tentativa da administração GERENCIAL no Brasil.

  • Entre as reformas administrativas já empreendidas na gestão pública brasileira, destaca-se aquela voltada à burocratização do Estado à luz dos preceitos weberianos e que adotou critérios de mérito profissional para a seleção de pessoal - modernização administrativa proposta por Getúlio Vargas na década de 1930.

  • A "E" está errada porque o DL 200/67 não tem nada a ver como Burocracia, pelo contrário, este decreto é considerado a primeira tentativa de implantação do GERENCIALISMO no Brasil.

  • LETRA C

    REFORMA ADMINISTRATIVA DE 30:

    -COMBATER O PATRIMONIALISMO.

    -IMPLANTAR A BUROCRACIA.

    -REORGANIZAR A ESTRUTURA.

    -NOVA POLÍTICA DE RH (IMPESSOALIDADE, MERITOCRACIA, PROFISSIONALISMO, CARREIRAS ADMINISTRATIVAS).

    -RACIONALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.

    FONTE: PROF RAFAEL BARBOSA

  • O primeiro esforço sistemático de superação do patrimonialismo ocorreu durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. Esse esforço é comumente denominado como Reforma Administrativa de 1930 e teve como inspiração os princípios burocráticos descritos por Max Weber, tais como: padronização, profissionalização e impessoalidade. Gabarito: C 

  • Com o DASP em 1938. Item C.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos modelos de administração pública, sendo mais especificamente cobrado o modelo burocrático.
    Diante disso, vamos a uma breve conceituação do modelo burocrático.

    Segundo o PDRAE (1995), a Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori.". (apud PALUDO, 2013, p. 63). grifo nosso.
    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois o Estado oligárquico na República Velha utilizava-se do patrimonialismo como modelo de administração pública e não do modelo burocrático. A República Velha existiu de 1894 até 1930 e termina com a implantação do modelo burocrático pelo presidente Getúlio Vargas.


    Oligarquia vem do grego e significa governos de poucos. Neste período, o cenário político era dominando pelas oligarquias rurais, ou seja, os maiores fazendeiros da época, que moravam em São Paulo e Minas Gerais, maiores produtores de café e leite, respectivamente.


    B) Errado, pois não foi o regime militar que adotou os critérios profissionais para seleção de pessoal, mas o governo de Getúlio Vargas, que instituiu o modelo burocrático.


    C) Certo, pois a partir de 1930 Getúlio Vargas instituiu no Brasil o modelo burocrático de administração pública, baseado no modelo weberiano de burocracia, que buscava suprimir o patrimonialismo e tinha como algumas de suas características a impessoalidade, meritocracia e formalismo.

    D) Errado, pois ao contrário do que o item afirma o Estado interventor de Vargas não ocorreu na segunda gestão de vargas, mas na terceira, chamada de Estado Novo.


    E) Errado, pois a reforma promovida pelo regime militar foi uma tentativa de desburocratização e focou em uma descentralização. Esta reforma guarda mais relação com o modelo gerencial e já demostrava uma insatisfação com o modelo burocrático que vigorava na época.

    Gabarito do Professor: Letra “C"

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • A Administração Pública Burocrática ganha força no Brasil em 1938, com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que tinha entre seus objetivos o implemento dos princípios da estrutura burocrática à Administração Pública do país, em particular do Governo Federal. Esse modelo de administração burocrática surge com o intuito de eliminar os aspectos patrimonialistas da Administração Pública brasileira, por meio de uma lógica racional-legal, com o objetivo de reduzir a corrupção.

  • LETRA C

  • →1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático foi implantada, por Getúlio Vargas, na primeira metade do século XX através do Dasp. princípios centralizadores e hierárquicos.→ Foco na eficiência e processos.

    ●A administração burocrática (1º reforma) clássica, baseada nos princípios de administração do exército prussiano, foi implantada no Brasil, em 1936, com a reforma administrativa promovida por Maurício Nabuco e Luis Simões Lopes

  • o governo de GETÚLIO VARGAS!!!

  • Vasgas, 1930- DASP


ID
2964475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na estrutura de um ciclo de governança na gestão pública, o elemento voltado à realização dos objetivos organizacionais por meio da estruturação e do desenvolvimento de processos é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Administração: É um processo que envolve diferentes atividades que são executadas por pessoas para que os objetivos de uma organização sejam atingidos de forma eficiente, eficaz e efetiva. Tipicamente se diz que o processo administrativo é composto pelas etapas de planejamento, organização, direção e controle. 

    Controle: Busca verificar como as atividades realizadas na organização estão se comportando em relação ao que estava previsto no planejamento. Deste modo, ele pressupõe a existência de um plano a ser seguido e de atividades e resultados a serem controlados. Em outras palavras, é possível dizer que o controle é a atividade que realiza a correção de rumos com base no planejamento, organização e direção do processo administrativo. 

    Accountability - possui três aspectos:

    *Prestação de contas: irá refletir na transparência do governo com a população. Exemplo: o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 

    *Responsabilização dos agentes: os agentes devem responsabilizar-se pela correta utilização dos recursos. Exemplo: a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que instituiu mecanismos para punir maus gestores;

    *Responsividade dos agentes: diz respeito à capacidade de resposta do poder público às demandas sociais. Um governo responsivo buscará satisfazer as necessidades da população e colocar em prática as políticas escolhidas pelos cidadãos.

    Governabilidade: Tem forte relação com a afinidade de legitimidade do gestor público em relação à sociedade. Sem legitimidade não há como se falar em governabilidade. Diz respeito a uma capacidade política do Estado, refletindo na credibilidade e imagem pública da burocracia.

    Fontes: Professor Carlos Xavier - Estratégia

    https://www.adminconcursos.com.br/2014/04/governabilidade-governanca-e.html

  • "estruturação e do desenvolvimento de processos... voltado à realização dos objetivos organizacionais"

    Administração!

  • GAB A

     

    Administração: tem o objetivo de alcançar metas definidas, ou seja, voltada à realização dos objetivos organizacionais através de atividades [gerir negócios, pessoas ou recursos] do ponto de vista do processo.

     

  • Administração é a ciência social voltada para as práticas administrativas de uma organização, ou seja, o gerenciamento de recursos financeiros e humanos (estrutura organizacional), para atingir objetivos da empresa.

  • Administração - elemento voltado à realização dos objetivos organizacionais por meio da estruturação e do desenvolvimento de processos

  • GABARITO: A

    Administração: É um processo que envolve diferentes atividades que são executadas por pessoas para que os objetivos de uma organização sejam atingidos de forma eficiente, eficaz e efetiva. Tipicamente se diz que o processo administrativo é composto pelas etapas de planejamento, organização, direção e controle. 

    Controle: Busca verificar como as atividades realizadas na organização estão se comportando em relação ao que estava previsto no planejamento. Deste modo, ele pressupõe a existência de um plano a ser seguido e de atividades e resultados a serem controlados. Em outras palavras, é possível dizer que o controle é a atividade que realiza a correção de rumos com base no planejamento, organização e direção do processo administrativo. 

    Accountability - possui três aspectos:

    *Prestação de contas: irá refletir na transparência do governo com a população. Exemplo: o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 

    *Responsabilização dos agentes: os agentes devem responsabilizar-se pela correta utilização dos recursos. Exemplo: a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que instituiu mecanismos para punir maus gestores;

    *Responsividade dos agentes: diz respeito à capacidade de resposta do poder público às demandas sociais. Um governo responsivo buscará satisfazer as necessidades da população e colocar em prática as políticas escolhidas pelos cidadãos.

    Governabilidade: Tem forte relação com a afinidade de legitimidade do gestor público em relação à sociedade. Sem legitimidade não há como se falar em governabilidade. Diz respeito a uma capacidade política do Estado, refletindo na credibilidade e imagem pública da burocracia.

  • Existem diversas maneiras de conceituar Administração. Em geral, o conceito de Administração é construído de três formas: a) a partir da etimologia; b) a partir das funções administrativas (administração enquanto processo); c) a partir da lição de Mintzberg, que conceitua Administração a partir da experiência prática de grandes gestores.Vejamos os elementos-chave de cada um desses conceitos:

    Note que o enunciado apresenta um conceito de Administração enquanto processo.

    Perceba como o conceito apresentado no enunciado se amolda à estrutura: funções administrativas + alcançar objetivos: “realização dos objetivos organizacionais por meio da estruturação e do desenvolvimento de processos [...]”

    Prestando atenção nas palavras-chave você consegue matar a questão!

    Gabarito: A

  • LETRA A

  • RESUMO: funções administrativas (PODC) + alcançar objetivos 

    • Planejamento,  
    • Organização,  
    • Direção e  
    • Processo. 

    Objetivo: situação que se pretende alcançar e se associa ao longo prazo. 

    • Meta: Decomposição dos objetivos- curto prazo. 
    • Estratégia: caminho para alcançar os objetivos 

    -CESPE (ERRADO)=Os objetivos são passos para se atingirem as metas, no planejamento estratégico de uma empresa. 

    • R= Está invertido- metas são passos para se atingir objetivos 

    -CESPE (ERRADO)= O estabelecimento de metas estratégicas supre a necessidade de definição dos objetivos estratégicos da instituição. 

    • R= Uma vez que a META é o desdobramento do OBJETIVO, a supressão deste último representaria "um caminhar sem saber onde se quer chegar". Não tem sentido falar em metas sem se ter um objetivo. 

    -Rapaziada, quando o cespe cobra o conceito de administração, esses elementos estarão lá 

    • CESPE (CERTO)= Ao processo de realização de tarefas por meio da gestão de planejamento, organização de tarefas, direção de pessoas e controle de resultados dá-se o nome de ADMINISTRAÇÃO  
    • CESPE(CERTO)= A tarefa da administração é interpretar os objetivos propostos pela empresa e transformá-los em ação empresarial por meio de diferentes funções, como planejamento, organização, direção e controle.  
    • CESPE (CERTO)= Na estrutura de um ciclo de governança na gestão pública, o elemento voltado à realização dos objetivos organizacionais por meio da estruturação e do desenvolvimento de processos é denominado administração.  
    • CESPE (CERTO)= Pode-se conceituar administração como a forma de orientar, dirigir e controlar os esforços de um grupo de indivíduos para a consecução de um objetivo comum.  

     


ID
2964478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para alcançar a excelência na prestação de serviços públicos, deve-se almejar o maior nível de qualidade possível para a organização. Isso envolve planejar elementos associados a duas dimensões: o atendimento ao cidadão e a configuração do próprio serviço. Quanto à dimensão atendimento, um gestor público que planeje elevar o nível de qualidade de um serviço público sob sua responsabilidade deve promover

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula.

    Nem sempre um [atendimento rápido] significa um [atendimento de qualidade].

  • Marquei A, pois quando o enunciado diz que o gestor planeja elevar o nível de qualidade entendo que primeiramente ele deva ter parâmetros para saber aonde chegar. O que tem hoje em atendimentos e o que seria o ideal, aonde almeja chegar.

    Assim, para mim, seria mais indicado:

    A = a adoção de indicadores de qualidade.

    Além disso, concordo com nosso amigo Daniel. Nem sempre fazer rápido significa fazer bem feito!

    Mas.... quem sou eu, mera mortal, não é mesmo?

    Pelo menos por hora, o gabarito é C.

    Sorte a todos!

  • Eu acho q o elaborador da questão errou no caput. A questão varia sentido se fosse, por exemplo, Marque a Incorreta

  • E não foi anulada, meus amigos. Essa prova teve 60 questões de conhecimentos básicos e só foi anulada uma questão, de Português.

  • Leiam com atenção o que a questão pede, são duas vertentes: ATENDIMENTO ao cidadão está mais ligada à rapidez; CONFIGURAÇÃO do próprio serviço está mais ligada à qualidade.

    A questão se refere ao ATENDIMENTO,

    Portanto,

    GAB C incontestável

  • GAB C

    Adendo: Se ele quisesse medir o nível de qualidade dos serviços público, faria isso através de indicadores de qualidade.

  • já ouviu aquele ditado? a rapidez é a inimiga da imperfeição?

  • GAB dado "C" Mas convenhamos que quando que qualidade que é um processo cicliquico que deve está adequada ao que o cliente pediu vai estar associada com rapidez ??? Cabe recurso.. Quer dizer que eu posso fazer algo rápido 'de QQ jeito' e entregar pro cliente que se foi rápido foi de qualidade? A questão é se foi adequado ao que no julgamento do cliente o satisfez, pois qualidade é algo subjetivo e só o cliente pode dizer se teve qualidade ou não no atendimento. Algo pode demorar mas ser de qualidade e algo pode ser rápido e ser de qualidade duvidosa, mas também pode ter qualidade, talvez o examinador tenha se aproveitado disso. 

  • Eu só pensei nas filas gigantes dos hospitais,rs...

  • Ao abordar a excelência, a questão o faz com o viés de conformidade em relação aos padrões de excelência gerencial. Tais padrões, segundo a melhor doutrina, devem ser estabelecidos pelos utilizadores. A qualidade é percebida por quem recebe os serviços prestados. Assim sendo, é preciso identificar qual das alternativas se encaixa nos conceitos acima:

    Letra A) Errada. Adotar de indicadores de qualidade não eleva o nível de qualidade. Indicadores servem para mensurar a qualidade. São necessárias ações efetivas para modificar os elementos mensurados.

    Letra A) Errada. Ao focar suas respostas na sociedade, em vez do indivíduo, há um risco de subjetivismo exagerado. Além disso, nada informa que esssa ação altere a percepção de qualidade por parte do usuário.

    Letra C) Gabarito. Aumentar a rapidez na prestação do serviço público afeta a percepção dos usuários e, consequentemente, altera a percepação da qualidade. Acabe com as longas filas e goze do reconhecimento público :)

    Letra D) Errada. Definir objetivos estratégicos não afeta a qualidade. O que pode alterar a percepção das pessoas é o efetivo alcance dos objetivos, não sua mera declaração. 

    Letra E) Errada. A capacitação das lideranças organizacionais, por si só, não representa medida opbjetiva para modificação da percepção da sociedade.

  • Assunto: Dimensões da Qualidade.

    Livro: Gestão da Qualidade Teoria e Casos

    Autores: Marly Carvalho e Edson Paladini

    Dimensões da qualidade/Indicadores da Qualidade: Tangíveis, Atendimento, Confiabilidade, Resposta, Competência, Consistência, Cortesia, Credibilidade, Segurança, Acesso, Comunicação, Conveniência, Velocidade, Flexibilidade.

    Gabarito c)

    Velocidade. única alternativa com um indicador da qualidade.

  • Entendi que as alterativas incorretas possuem um foco mais amplo, ou na efetividade do serviço. Já a alternativa C direciona a uma questão de eficiência, mais pontual. Preocupa-se simplesmente com o atendimento ao cidadão.

  • Deve ser isso mesmo afinal a população fica super contente quando vai se consultar e o médico do Sus leva 2 minutos para dar o diagnóstico sem nem olhar na cara do paciente.

  • Mas que absurdo! Os professores ensinam de acordo com a doutrina. E eles afirmam que o importante, na prestação do serviço, é a qualidade de sua execução e não necessariamente a rapidez, como na assertiva. Vide a vídeo-aula do professor Rodrigo Janiques sobre Qualidade no Setor Público.

  • SACANAGEMMM PQ NÃO É INDICADORESSSSSSSSSS?????????????

    :$$$$$$

  • Questão curinga, a banca escolhe o gabarito que quer. Subjetividade.
  • É muito complicado estudar essa matéria.

  • Primeiro pensei que rapidez não era sinonimo de qualidade, mas ai fiquei batendo cabeça na parte da questão que menciona ''quanto ao atendimento ao cidadão'' e cheguei a conclusão que, no sertor publico, resolver o problema das filas ajudaria muito no processo da implementação da qualidade. Acertei, mas por palpite, pq realmente é muito subjetiva a questão.

    Gabarito, C

  • Sem lógica essa questão.
  • Vou errar sempre!

     

    Gabarito: C

  • Só uma coisa: Bizarrenta!

  • Solicitem, também, comentário do professor para essa questão.

  • Quem sou eu para dizer algo.... mas não concordo com a resposta da banca - fazer mais rápido nem sempre significa fazer com qualidade. aliás, no mais das vezes, fazer rápido é fazer mal feito.

    Para mim só cabe resposta para a letra A. O resto é firula. Quem souber a fonte (livro) que embasou a banca, gentileza colocar aqui para que eu estude a criatura.

  • O QC tem que criar o "cantinho da indignação" à parte dos comentários.

  • Quem será que esse gabarito beneficiou? rs

  • aquele momento que quantidade é igual a qualidade para o cespe

  • Tem de ser muito carente para se fazer um comentário igual esse abaixo.

  • questão amiga dos amigos

  • A questão diz ..." Quanto à dimensão atendimento .... devemos prestar atenção em cada detalhe. GAB C

  • defensor do Bolsonaro concurseiro....que contradição...

  • parece aqueles clichês que os corruptos e a turma do #elenao inventaram nas eleições: "negro que vota em bolsonaro.. mulher que vota em bolsonaro, votem em mim!". Isso é julgar, doutrinar oque você pode e oque não pode fazer, gostar, escolher. Agora inventaram o "defensor do Bolsonaro concurseiro" hahahaha podem julgar, mas doutrinar não.
  • Gente....

    Qualidade envolve muitos fatores, e abarca toda a administração. Mas a questão está querendo saber no tocante ao atendimento.

    Umas das medidas de satisfação no atendimento é o tempo de espera; claro que não é o único fator a ser levado em consideração, mas a questão só precisava de uma resposta...

  • Esses teóricos que definiram isso, certamente são do serviço público, porque é bem conveniente esse tipo de mensuração de qualidade do serviço público: ter como medição de qualidade contar o tempo de espera, em vez de qualidade no serviço prestado pelo agente público. Que absurdo!

    Favor, cidadãos, nós que somos usuários desses serviços, tentar modificar esse conceito. Que tá brabo engolir isso.

  • Com a banca Cespe temos que ter uma malícia peculiar. Nessa questão, pensei da seguinte forma:

    Eles citam dois termos >> o atendimento ao cidadão e a configuração do próprio serviço.

    O que estão pedindo ? QUANTO À DIMENSÃO ATENDIMENTO, pensei em processos internos da organização. E quanto a configuração do próprio serviço, pensei em indicadores de qualidade.

    No final deu certo, bons estudos pessoal!

  • Também achei subjetiva demais, mas.. a velocidade me fez assim como alguns colegas abaixo lembrar das filas.

    Então logo o gaba C

  • Questão sem pé nem cabeça. Desde quando aumentar velocidade de atendimento é garantia de aumento de qualidade de atendimento?

  • Enquanto vocês estão reclamando, tem gente estudando pra não cair nessas pegadinhas....
  • Eu entendo que mesmo que o cidadão seja atendido com agilidade, pode passar por uma péssima experiência. Gabarito deveria ser anulado.

  • Amigos, eu estudo pra Cespe, e qm estuda pra ela sabe q n se pode errar mto. Então estou tentando resolver as questões com bastante atenção pra tentar entender oq o examinador queria e não me atormentar com certos absurdos q vemos.

    Ao analisar, analisar, analisar essa questão consegui chegar ao gabarito.

    Pensei no seguinte:

    dimensão é o atendimento

    serviço público sob sua responsabilidade

    bom, verificando as alternativas, fiquei entre a B e C, mas olhando mais um pouco eu vi que o termo "sob sua responsabilidade" me parecia mais uma ideia específica e não geral. Por esse motivo escolhi a C. Trocar indivíduo por sociedade não é em qlqer nível q se consegue fazer.

  • creio que se o gestor quando busca qualidade, precisa ter indicadores no meu ver seria letra A


ID
2964481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, as agências reguladoras desenvolvem, entre outras, a atividade de impor limitações administrativas previstas em lei, além de fiscalizar e, se necessário, repreender atividades que sejam consideradas incompatíveis com o bem-estar social. Tais atribuições das agências reguladoras são exemplos de

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras exercem poder de polícia.

     

  • GABARITO:B

     

    Conforme Carvalho Filho (2005) a expressão poder de polícia comporta dois sentidos. O amplo que onde o autor define: “poder de polícia significa toda e qualquer ação do Estado em relação aos direitos individuais”.
     

    Conforme Cretela Junior (1999) poder de polícia é o “conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades, a fim de assegurar a ordem pública”.


    Na lição de Di Pietro (2007) “o fundamento do poder de polícia é o principio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados”.

     

    AGÊNCIA REGULADORA

    É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.


    EXEMPLOS: 

     

    Agência Nacional do Petróleo (ANP)


    Criada em 1998, esta agência regula as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).


    Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)


    É uma autarquia criada em 1996, destinada a regular e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. É vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).


    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

     

    Foi criada em 2000 e é vinculada ao Ministério da Saúde. Seu objetivo é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores.


    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)


    A Anvisa foi criada em 1999, com independência administrativa e autonomia financeira, e é vinculada ao Ministério da Saúde. Esta agência se concentra nos ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionados a produtos e serviços inspecionados pela vigilância sanitária. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais ligados à vigilância sanitária.


     

    CRETELLA JUNIOR, José. Do poder de polícia. Rio de Janeiro: Editora Forense. 1999
     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Omissões na atividade regulatória do Estado e responsabilidade civildas agências reguladoras". In: FREITAS, Juarez (org.). Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 249-267. 2006.

  • Vale ressaltar também sobre :

    A autonomia que as Agências Reguladoras têm e

    Estabilidade de seus dirigentes para que eles possam atuar.

  • se necessário, repreender atividades = poder de polícia

  • Às agências reguladoras é atribuído o poder de fiscalizar o cumprimento da legislação do setor econômico específico, as condições de como ocorre a prestação dos serviços e a exploração da atividade regulada.

    A fiscalização realizada pelas entidades reguladoras tem por objetivo verificar a obediência dos agentes regulados aos preceitos normativos, desta maneira, podemos asseverar que o poder de fiscalizar está ligado à observância do cumprimento das obrigações legais e regulatórias, buscando a preservação dos interesses sociais

    O fundamento da atividade fiscalizatória poderá, no entanto, variar segundo a agência seja  reguladora do serviço público, caso em que será um dever inerente ao Poder Concedente, reguladora da exploração privada de monopólio ou bem público, quando o fundamento da fiscalização é contratual, ou  reguladora de atividade econômica privada, em que a natureza da fiscalização é oriunda do poder de polícia exercido pela agência, poder de polícia este que pode ser clássico ou econômico.

  • O poder de polícia administrativo

    inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ.

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.

    • Agências Reguladoras:

    • Atividade Regulatória (OLIVEIRA, 2017):

    - Administrativas clássicas - ex: poder de polícia;
    - Poder normativo - prerrogativa de editar atos normativos;
    - Judicantes - atribuição para resolver conflitos entre os agentes regulados.

    A) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se trata de uso do poder de polícia e não da atribuição de fomento a atividade privada. Contudo, cabe informar que as agências reguladoras também têm esse papel, por exemplo, a ANCINE - Agência Nacional do Cinema é a agência reguladora com o objetivo de fomentar, regular, fiscalizar a indústria cinematrográfica videofonográfica nacional. 
    B) CERTO, segundo Nohara (2018), o poder de polícia compreende a imposição de limitações administrativas previstas em lei, a fiscalização, bem como, a repressão a atividades não compatíveis com o bem-estar geral. 
    C) ERRADO, uma vez que as situações descritas no enunciado são entendidas como atribuições do poder de polícia: a imposição de limitações administrativas indicadas em lei, a fiscalização e a repressão de atividades não compatíveis com o bem-estar geral. 

    D) ERRADO, pois no enunciado foi caracterizado o poder de polícia. Embora a Agência Reguladora disponha de poder normativo o mesmo não foi exposto no enunciado da questão. Segundo Matheus Carvalho (2015), o poder normativo pode ser entendido como "o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei". 
    E) ERRADO, uma vez que a atribuição indicada no enunciado faz referência ao poder de polícia.  
    No que se refere à concessão de serviços públicos, cabe informar que a Agência Reguladora de fato também tem a atribuição de resolver conflitos entre os agentes regulados e de editar atos normativos para regular os serviços concedidos pelo Estado. Contudo, tal ponto não foi exposto no enunciado da questão. Conforme indicado por Pereira, "a criação das agências especializadas ocorre nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional, e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos Estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
    PEREIRA, Paula Silva. As Concessões de Serviços Públicos e as Agências Reguladoras. VII Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras. 

    Gabarito: B 
  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • Importante:

    Não se esqueça de que a capacidade de as agências reguladoras criarem resoluções

    baseia-se no instituto chamado pela doutrina de deslegalização.

    exemplo: Resoluções da ARCE.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Vale ressaltar

    INFORMATIVO 889 STF/2018

    É constitucional a previsão de que a ANVISA pode proibir produtos e insumos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde, inclusive cigarros com sabor e aroma

    Entendeu-se que tais normas consagram o poder normativo desta agência reguladora, sendo importante instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação setorial.

  • CESPE. MPE-PI.2019.

    De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei. CORRETO.

    INFO 889, STF - A ANVISA é uma autarquia sob regime especial (agência reguladora), vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.782/99. No caso da ANVISA, ela possui funções de regulação concorrencial e de regulação dos serviços públicos. No entanto, além disso, esta agência tem por vocação o exercício de poder de polícia, no caso, o controle sanitário.

    Esse poder de polícia é exercido por meio da prática de atos específicos, de efeitos concretos, e também pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado.

    Desse modo, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas está inserida dentro do poder geral de polícia da Administração.

    Vale ressaltar, no entanto, que a função normativa das agências reguladoras, especialmente quando atinge direitos e deveres dos administrados, subordina-se obrigatoriamente à lei.

    Assim, embora dotadas de considerável autonomia, as agências reguladoras somente podem exercer sua competência normativa segundo os limites impostos pelas leis que as criaram. No caso da ANVISA, a Lei nº 9.782/99.

  • Agências Reguladoras:

    Nova Entidade

    Personalidade

    Autarquias p/ Fiscalizar e Regulamentar (poder de polícia)

    Dirigentes com Mandato fixo (PR nomeia /SF sabatina )

    Fonte: Vandré.

  • A AGÊNCIA REGULADORA pode execer PODER DE POLÍCIA!

     

    #Pegavisão

  • CICLOS

    A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como SANÇÃO DE POLÍCIA. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.

    - INDELEGÁVEL à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

                    Ciclos do Poder de Polícia STJ: NESSA ORDEM:

     

    1º       NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

     

    2º       CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

     

    3º     FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

     

    4º       SA - NÇÃO -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não:  consentimento e sanção

    STJ = DELEGAÇÃO:     ADMITE APENAS   CONSENTIMENTO  e   FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.

     

    ATO DE GESTÃO:  Fiscalização consiste na verificação do cumprimento das ordens de polícia, a exemplo do que ocorre em uma blitz de trânsito.

    FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

    STJ =   consentimento e fiscalização.

    STF- =   NÃO PODE. JUSTIFICATIVA  CESPE O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.

    ATENÇÃO:  O Cespe adota o entendimento do STF, o qual o poder de polícia só pode ser praticado pelo estado e por pessoas jurídicas de direito público, porquanto este poder é corolário do poder de império da adm.

    O STJ, no entanto, permite a delegado de alguns ciclos do poder de polícia, como por exemplo, o consentimento e fiscalização.

  • GABARITO: B

    O fundamento da atividade fiscalizatória poderá, no entanto, variar segundo a agência seja (a) reguladora do serviço público, caso em que será um dever inerente ao Poder Concedente, (b) reguladora da exploração privada de monopólio ou bem público, quando o fundamento da fiscalização é contratual, ou (c) reguladora de atividade econômica privada, em que a natureza da fiscalização é oriunda do poder de polícia exercido pela agência, poder de polícia este que pode ser clássico ou econômico.

  • COMPLEMENTANDO.....

    DICA: O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER EXERCIDO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    **As fases de consentimento e fiscalização do poder de polícia podem ser exercidas por pessoas de direito privado!!

  • Falou em aplicar multa, apreender alguma coisa... poder de polícia

    abraços

  •  "incompatíveis com o bem-estar social." Nesse trecho vc já pode deduzir que se trata do poder de policia!

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder de Polícia: Permite à Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Não é serviço público e, em sentido amplo, engloba a Legislação, Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA B

  • No Brasil, as agências reguladoras desenvolvem, entre outras, a atividade de impor limitações administrativas previstas em lei, além de fiscalizar e, se necessário, repreender atividades que sejam consideradas incompatíveis com o bem-estar social. Tais atribuições das agências reguladoras são exemplos de:

    ALTERNATIVA B - PODER DE POLÍCIA

  • AGENCIA REGULADORA VC LIGA A ----> POLICIA

    BONS ESTUDOS

    A POSSE É LOGO ALI

  • No Brasil, as agências reguladoras desenvolvem, entre outras, a atividade de impor limitações administrativas previstas em lei, além de fiscalizar e, se necessário, repreender atividades que sejam consideradas incompatíveis com o bem-estar social. Tais atribuições das agências reguladoras são exemplos de uso do poder de polícia.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: B

    Agências reguladoras e função normativa

    (...)

    O poder de polícia da administração, no entanto, manifesta-se tanto pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado. Não se mostra estranha ao poder geral de polícia da Administração, portanto, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas.

    A função normativa das agências reguladoras, no entanto, notadamente quando atinge direitos e deveres dos administrados ligados ao Estado tão somente por vínculo de sujeição geral, subordina-se necessariamente ao que disposto em lei. Assim, embora dotadas de considerável autonomia, a medida da competência normativa em que são investidas as agências reguladoras será aquela perfeitamente especificada nas leis pelas quais são criadas.

    Entretanto, tais assertivas não implicam em reduzir a regulação setorial ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. Dotada de inquestionável relevância e responsabilidade, a função regulatória só é dignificada pelo reconhecimento de que não é inferior nem exterior à legislação. Exerce-se, isto sim, em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, ainda que conformada pela ordem constitucional e legal vigentes.

    (...)

    ADI 4874/DF, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 1.2.2018. (ADI-4874)

  • • Agências Reguladoras:

    • Atividade Regulatória (OLIVEIRA, 2017):

    - Administrativas clássicas - ex: poder de polícia;

    - Poder normativo - prerrogativa de editar atos normativos;

    - Judicantes - atribuição para resolver conflitos entre os agentes regulados.

    A) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se trata de uso do poder de polícia e não da atribuição de fomento a atividade privada. Contudo, cabe informar que as agências reguladoras também têm esse papel, por exemplo, a ANCINE - Agência Nacional do Cinema é a agência reguladora com o objetivo de fomentar, regular, fiscalizar a indústria cinematrográfica videofonográfica nacional. 

    B) CERTO, segundo Nohara (2018), o poder de polícia compreende a imposição de limitações administrativas previstas em lei, a fiscalização, bem como, a repressão a atividades não compatíveis com o bem-estar geral. 

    C) ERRADO, uma vez que as situações descritas no enunciado são entendidas como atribuições do poder de polícia: a imposição de limitações administrativas indicadas em lei, a fiscalização e a repressão de atividades não compatíveis com o bem-estar geral. 

    D) ERRADO, pois no enunciado foi caracterizado o poder de polícia. Embora a Agência Reguladora disponha de poder normativo o mesmo não foi exposto no enunciado da questão. Segundo Matheus Carvalho (2015), o poder normativo pode ser entendido como "o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei". 

    E) ERRADO, uma vez que a atribuição indicada no enunciado faz referência ao poder de polícia.  

    No que se refere à concessão de serviços públicos, cabe informar que a Agência Reguladora de fato também tem a atribuição de resolver conflitos entre os agentes regulados e de editar atos normativos para regular os serviços concedidos pelo Estado. Contudo, tal ponto não foi exposto no enunciado da questão. Conforme indicado por Pereira, "a criação das agências especializadas ocorre nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional, e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos Estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais". 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 

    PEREIRA, Paula Silva. As Concessões de Serviços Públicos e as Agências Reguladoras. VII Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras. 

  • CUIDADO!! A CESPE TEM TRADIÇÃO NESTA PERGUNTA!

    Q971426

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo

    B) de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.


ID
2964484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Na gestão por competências, objetiva-se o aprimoramento de um fluxo de desenvolvimento para os indivíduos que fazem parte da organização. Acerca do processo de aprimoramento de competências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Competência e Habilidade são termos que, muitas vezes, se confundem quando analisamos a receita ideal para o sucesso, 
    seja no reduto específico do mundo empreendedor ou na vida pessoal. 

    Competências e Habilidades: Qual diferença? 
    Reconhecem-se as habilidades por “aquilo que se faz” e as Competências pelo “como se faz”. 

    Um bom exemplo é o motorista que possui a habilidade para conduzir um veículo, 
    mas que se estressa com o trânsito, provocando acidentes, mostrando-se incompetente para a função, 
    apesar de ter sido tecnicamente treinado para dirigir. 

    É fácil de transpor esse exemplo para o mundo dos negócios, pois o gestor pode ser ótimo para fazer cálculos (uma habilidade), 
    mas péssimo para se organizar, o que o leva a esquecer de pagar contas e de cobrar clientes devedores 
    – e isso prejudica a sua competência para o cargo. 

    Esse é um aspecto importante a ser observado pelo empreendedor de sucesso, 
    pois o êxito de seu trabalho não será, portanto, fruto apenas de suas habilidades (o que ele sabe fazer), 
    mas também da forma que as realiza. 

    É isso que vai determinar sua maior ou menor competência para lidar na prática com aquilo sabe. 

    Competência, portanto, é algo muito mais amplo, um conhecimento abrangente de experiências, de atitudes e de aprendizados.

  • A - o desenvolvimento de competências tem como consequência o desenvolvimento de aptidões.

    Errado - as aptidões são como "talentos". É algo menor que competência. O desempenho de um funcionário está vinculado a três fatores: motivação + competência (conhecimento, habilidade e atitude) + condições ambientais.

    B o desenvolvimento de habilidades é condicionado ao desenvolvimento prévio de perícia.

    Errado - não sei de onde o examinador foi buscar "perícia" em se tratando de gestão de pessoas.

    C o desenvolvimento de competências se dá antes do desenvolvimento de habilidades. -

    Errado, a competência é resultado do CHA.

    Os elementos que compõem a competência são o Conhecimento, a Habilidade e a Atitude – o chamado CHA.

    •        O CONHECIMENTO é o saber acumulado, que faz o indivíduo entender algo.

    •        A HABILIDADE envolve utilizar os conhecimentos em uma ação. É a dimensão que alcança o “saber como fazer”.

    •        ATITUDE, que se refere à escolha de curso de ação pessoal. É a dimensão que alcança o “saber agir” ou o “querer fazer”.

    D o desenvolvimento de aptidões se dá após o desenvolvimento de habilidades.

    Errado, conforme mencionado em A, aptidões são menores, são "talentos". É preexistente à habilidade

    .

    E o desenvolvimento de aptidões antecede o desenvolvimento de competências.

    Correto, primeiro tenho aptidão, depois vou desenvolvendo minhas competências através do CHA.

    Pessoal, peguei os conceitos dos meus resumos e do meu entendimento pessoal.

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • A) O desenvolvimento de competências tem como antecedente o desenvolvimento de aptidões.

    B) ?

    C) O desenvolvimento de competências se dá após o desenvolvimento de habilidades.

    D) O desenvolvimento de aptidões se dá antes do desenvolvimento de habilidades.

  • Competências = CHA - Conhecimentos, Habilidades e Atitudes.

    Logo, as habilidades estão dentro do desenvolvimento de competências - elimina-se C e D.

    B não tem sentido.

    Subtende-se que Aptidões é algo menor que Competências (mais abrangente), portanto, E.

  • GAB: E

    Para quem marcou a alternativa D, assim como eu :

    Aptidão

    -Predisposição natural para determinada atividade ou trabalho

    -Existe sem exercício prévio, sem treino ou aprendizado

    -Permite prognosticar o futuro do candidato no trabalho

    ANDREIA RIBAS E CASSIANO SALIM, 2013.

  • Galera se liga, aqui estamos estudando pra passar em concurso e não pra fazer uma tese de doutorado. Sejam mais práticos nas explicações, objetividade ajuda muito pra quem já tem varias materiais para fixar.

  • Gab= E

  • Conhecimento +Habilidade + Atitude = é necessário para se obter o COMPETÊNCIA

    E) o desenvolvimento de aptidões antecede o desenvolvimento de competências.

    ______________________________________________________________________

    Aptidão: Característica daquele que é apto, capaz de realizar alguma coisa.

    Tendência, capacidade natural ou adquirida, para realizar qualquer coisa

  • Precisamos acertar alguns ponteiros aqui antes de iniciar o julgamento dos itens.

    O que é uma aptidão? As aptidões são predisposições naturais para determinadas atividades, ou seja, é quando a pessoa tem facilidade no exercício de determinado trabalho mesmo sem ter treinado ou aprendido em algum lugar a realizar essas tarefas.

    Já as competências podem ser definidas de muitas formas, mas o conceito mais conhecido e utilizado é o de Durand1998, que define competências como o conjunto de conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e atitudes (querer fazer).

    Por fim, uma pessoa que age com imperícia não tem os conhecimentos ou a experiência necessária para praticar um ato. Logo, a perícia é a característica daquele que tem conhecimentos específicos e experiência no assunto para executar o trabalho a ser realizado.
    Agora sim podemos analisar cada um dos itens. Vejamos:
    A) ERRADO. Conforme vimos acima, as aptidões são predisposições naturais para realizar determinadas atividades, mesmo sem ter treinado ou aprendido sobre a tarefa. Logo, é um fenômeno formado naturalmente, antes do aprendizado. Portanto, quando se desenvolvem competências, desenvolvem-se conhecimentos, habilidades e atitudes, e não predisposições naturais da pessoa.
    B) ERRADO. Imagine que a pessoa tem uma habilidade de realizar trabalhos manuais. Isto não quer dizer que ela tenha conhecimentos e experiência em artesanato, por exemplo. A perícia requer estudo e/ou experiência prévia no assunto. Já a habilidade é saber fazer algo, não necessariamente estando associado com estudo e/ou experiência prévios.
    C) ERRADO. Na verdade, as habilidades são uma das vertentes das competências. Conforme falamos na revisão acima, competências são o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes. Logo, quando se fala em competências, também está se falando de habilidades.
    D) ERRADO. As aptidões são predisposições naturais da pessoa para realizar certas atividades. Logo, se eu tenho uma predisposição natural, esta vem antes de eu aprender a fazer alguma coisa, ou seja, vem antes da formação de habilidades.
    E) CORRETO. Como falamos no item anterior, as aptidões, ou predisposições naturais, são antecedentes a qualquer aprendizado, porque são formadas naturalmente na pessoa, são facilidades que a pessoa tem em executar determinada tarefa, algo natural. Portanto, surgem antes do desenvolvimento de competências.
    Gabarito da professora:  Letra E.
  • PENSAVA QUE SEGUIA UMA ORDEM:

    C - CONHECIMENTO ---> H - HABILIDADES --> A - ATITUDES, porém o resultado de competência, dar-se-á após as três habilidade.

    GABARITO OFICIAL - E

  • Questão bem confusa, mas vejamos:

    o que é aptidão?

    Aptidão é uma palavra que define a capacidade ou facilidade com que certos indivíduos aprendem ou solucionam questões de vários campos do conhecimento ou da prática humana. O termo aptidão tem como sinônimos talentos e dons.

    por tanto,  primeiro temos aptidão e só depois desenvolvemos as nossas competências(CHA).

    Gabarito: Letra E.

  • Pelo que eu entendi aptidão está sendo utilizado como sinônimo de atitudes, e por isso vem antes da competência porque faz parte da mesma.

    a) Errado. Para termos competência precisamos de atitude/aptidão

    b) Errado. Não há essa relação

    c) Errado. Competência = CHA

    d) Errado. Não há uma sequência entre Conhecimento Habilidade Atitude(Aptidão)

    e) Correto. Competência = CHA

  • Aptidão é diferente de capacidade/habilidade: aptidão é inata, predisposição, inclinação; capacidade é desenvolvida através do treinamento.

  • O desenvolvimento de competências se dá antes do desenvolvimento de habilidades

  • Item E correto.

    Primeiro aptidão, depois desenvolvimento de competências.

    Primeiro tira a CNH, depois pode dirigir.


ID
2964487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n.º 15.175/2012, as informações que ficam sob sigilo durante vinte e cinco anos são consideradas

Alternativas
Comentários
  • O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:
    --- 25 anos para as informações ULTRASSECRETAS;
    --- 15 anos para as informações SECRETAS, sem possibilidade de prorrogação; 
    --- 5 anos para as informações RESERVADAS, sem possibilidade de prorrogação. 
    .
    O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

  • Gabarito para os colegas não assinantes:

    item correto -> D) ultrassecretas

  • Lei de acesso à informação (LAI)

    ULTRASECRETAS: 25 ANOS

    SECRETAS: 15 ANOS

    RESERVADA: 5 ANOS


ID
2964505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em determinado órgão, sete servidores foram designados para implantar novo programa de atendimento ao público. Um desses servidores será o coordenador do programa, outro será o subcoordenador, e os demais serão agentes operacionais.

Nessa situação, a quantidade de maneiras distintas de distribuir esses sete servidores nessas funções é igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Temos 7 possibilidades para escolher o coordenador. Feito isto, teremos 6 possibilidades para escolher o subcoordenador. Até aqui, temos 7×6 = 42 possibilidades de distribuir as pessoas nessas duas funções. Repare que, ao fazer isso, as pessoas restantes automaticamente serão agentes operacionais. Não há escolha a ser realizada.              

    Portanto, o total de formas de organizar as pessoas nas funções é igual a 42.

    Fonte: Direção Concursos

  • Eu fiz da seguinte forma:

    Considerando os setes lugares:

    _ _ _ _ _ _ _ . O vermelho refere-se ao coordenador, o azul, ao Subcoordenador e os pretos, aos agentes.

    Para coordenador são 7 opções e, consequentemente, 6 opções para o subcoordenador. Trata-se de um ARRANJO já que a ordem importa (será calculado pelo Princípio Fundamental da Contagem).

    Porém, os restantes (os agentes) não há a importância da ordem, já que independentemente da ordem, serão agentes. Logo, estamos tratando de COMBINAÇÃO.

    7 x 6 x (C5,5)

    7 x 6 x 1 = 42

  • 7 servidores

    1 coordenador

    1 subcoordenador

    5 badecos

    1) escolher o coordenador

    Tenho 7 servidores para escolher 1, logo:

    C 7,1 = 7/1 = 7 possibilidades

    2) escolher o sub

    Sobraram-me 6 servidores para escolher mais 1, logo:

    C 6,1 = 6/1 = 6 possibilidades

    3) escolher os badecos

    Restaram 5 servidores para se escolher 5, logo:

    C 5,5 = 5/5 = 1 possibilidade

    Como eu quero um coordenador E um sub E cinco badecos, eu multiplico os resultados (o E dá ideia de multiplicação).

    7 x 6 x 1 = 42 possibilidades

  • sinceramente não entedo a lógica da questão. Se eu tenho 7 maneiras de escolher um coordenador e 6 para um sub. Pq não tenho esse mesmo pensamento para escolher 5 agentes? ou coloca 1, 1 e 1 para tudo ou coloca 7, 6 e 5. OOOw análise combinatóra que acaba comigo.

  • SIMPLIFICANDO O QUE A QUESTÃO PEDE

    SE EU TENHO 3 FUNÇÕES PARA NOMEAR 7 PESSOAS, SENDO 1 COORDENADOR, 1 SUBCOORDENADOR E 5 AGENTES.

    QUANTAS PESSOAS POSSO NOMEAR COMO COORDENADOR? 7 PESSOAS

    DEPOIS DISSO, QUANTAS PESSOAS POSSO NOMEAR COMO SUBCOORDENADOR? 6 PESSOAS

    DEPOIS DISSO, TODAS AS QUE SOBRAREM SERÃO AGENTES, NÃO HÁ MAIS NADA A SE FAZER.

    SÓ TENHO UMA MANEIRA DE DIZER ISSO: VOCÊS SÃO AGENTES.

    KKKKK, ESPERO TER MELHORADO O ENTENDIMENTO. VALEU.

  • SIMPLIFICANDO O QUE A QUESTÃO PEDE

    SE EU TENHO 3 FUNÇÕES PARA NOMEAR 7 PESSOAS, SENDO 1 COORDENADOR, 1 SUBCOORDENADOR E 5 AGENTES.

    QUANTAS PESSOAS POSSO NOMEAR COMO COORDENADOR? 7 PESSOAS

    DEPOIS DISSO, QUANTAS PESSOAS POSSO NOMEAR COMO SUBCOORDENADOR? 6 PESSOAS

    DEPOIS DISSO, TODAS AS QUE SOBRAREM SERÃO AGENTES, NÃO HÁ MAIS NADA A SE FAZER.

    SÓ TENHO UMA MANEIRA DE DIZER ISSO: VOCÊS SÃO AGENTES.

    KKKKK, ESPERO TER MELHORADO O ENTENDIMENTO. VALEU.

  • GABARITO: B

    7x6x1= 42

  • pelo oprimidos kkk agente operacional também é função CESPE preconceituosa kakakak

  • C7,1 x C6,1 x C5,5 = 7 x 6 x 1 = 42

  • tristeza do jeca.... errei essa.......

  • Esta questão também pode ser resolvida de forma simples se a considerarmos um anagrama.

    São 7 posições para 7 pessoas, como a palavra CSAAAAA.

    C= Coordenador

    S= Subscoordenador

    A= Agente

    Como o A se repete cinco vezes, pois há 5 agentes ---- 5!

    P= 7! / 5!

    P= 7.6.5! / 5!

    P=7.6

    P=42

    Bons estudos!

  • A lógica é a seguinte: só há como escolher de formas distintas o COORDENADOR e o SUBCOORDENADOR. O que sobrar não tem como escolher! Os que sobrarem, ficam tudo na mesma categoria.

    Portanto, são 7 maneiras de escolher um coordenador x 6 maneiras de escolher o sub = 42.

  • Fiz igual a Herika. Assistam as aulas do Renato do QC ajudam muito em Análise Combinatória.

  • ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___

    Co Sub Agentes

    A ordem importa somente em relação ao Coordenador e Sub, então P2!

    Em relação ao agentes, a ordem não importa, não C7,5.

    P2! x C7,5 = 2 x 21 = 42.

  • Para quem respondeu letra E da um joinha...

    ERRAMOS, pois a questão não estava nem aí para a posição dos "AGENTES"

  • Pessoal primeiro você deve analisar que as pessoas se diferenciam entre si, assim de temos as pessoas A, B, C, D, E, F e G ... Se A for coordenador e B Agente é diferente de B ser o coordenador e A o Agente, Logo, a ordem importa. Não é uma combinação.

    Para coordenador você tem 7 possibilidades

    Para Sub - Coordenador você tem 6 Possibilidades

    Para Agente você tem 1 Possibilidade

    7 x 6 = 42

    Mas por que não pode ser 5 possibilidades de agente ?

    Se você tem 5 pessoas que sobraram (Ex: a b c d e)

    Se você coloca a, b, c, d , e

    ou coloca c, b, d, e, a

    ou coloca d, b, a, c, e

    1 - Nada muda porque eles tem o mesmo nível (agente) assim se vc escolhe pedro e marcos pra ser agente e escolhe marcos e pedro pra ser agente é a mesma coisa. (Não há mudança na equipe)

    2 - É o contrário de ... Marcos coordenador e pedro Sub coordenador ser mudado para Pedro Coordenador e Marcos Sub coordenador. (Há uma mudança na equipe)

    Percebam que no caso 1 nada muda eles são a mesma dupla. Já no caso 2 a mudança torna a dupla diferente

    Em tese é isso, se a mudança não altera em nada você não pode contabilizar várias vezes, por isso você só conta 1 vez os 5 agentes.

  • Pra mim funções erram as sete

  • Vamos resolver de forma simplificada:

    7! em que o 1º é o coordenador, o 2º o sub

    Se tratando do restante equivalente a 5!

    7! 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2

    5! 5 x 4 x 3 x 2 x 1

    Podemos eliminar a parte do 7! a partir do 5 com a parte inferior, restando apenas 7*6= 42

  • Entraria com recurso fácil fácil, pois quando ele pergunta a quantidade de maneiras distintas de distribuir esses sete servidores NESSAS FUNÇÕES não fica claro que é em duas(apenas como coordenador e subcoordenador) e dá margem a compreender que são em todas as funções citadas. Existem 3 funções ai e não duas... Coordenador, subcoordenador e Agente operacional! Dessa forma, a resolução da questão teria um gabarito diferente!

  • Por isso que ninguém gosta da CESPE
  • Respondi da seguinte maneira:

    C7,1 = 7 (coordenador)

    C6,1 = 6 (subcoordenador)

    C5,5 = 0 (agentes)

    Logo, 7x6x0 = 42.

    Gab: B.

  • Eu acho que os comentários de muitos colegas estão errados nessa questão. Pois já que a questão diz que será estabelecida funções, então a ordem faz diferença, a ordem vai ser importante.

    Ex: se o cargo de coordenador é exercido por "A" e subcoordenador por "B", não será a mesma coisa se eu trocar. O "B" agora é o coordenador e o "A" agora é o subcoordenador. Logo, a questão é de Arranjo.

    No Arranjo a ordem é importante. EX: grupos, comissões, equipes (estabelecendo funções).

    Na combinação a ordem não é importante. EX: grupos, comissões, equipes (desde que não estabeleçam funções).

    Então fiz assim:

    A 7,1 x A 6,1 x A 5,5

    7 x 6 x 1 = 42

  • C7,1 x C6,1 x C5,5 = 42

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/JbYjiCIv6ag

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • GAb B

    Gente, quando a questão diz : maneiras distintas de distribuir esses sete servidores

    Combinação simples.

    Dois cargos

    C7 1 x C6 1= 7 x 6 = 42

  • Desse jeito fica difícil te ajudar cespe.

    Você complica demais!

  • Na hora da contagem o que importa serão o coordenador e o subcoordenador. Então teremos um A7,2

    A7,2 = 7! / (7-2)! = 7! / 5! = 7 * 6= 42

  • Acredito que a questão esteja falando de permutação com repetição.

  • O que a questão pede realmente é forma de escolher o COORDENADOR E O SUB, pois ela deixa claro que:

    os demais serão agentes operacionais. Sendo assim, não é preciso fazer a escolha desses.

    7*6+ 42

  • Permutação com repetição.

    Se apenas dois tem funções específicas e o restante tanto faz, ou seja, é como se fossem elementos repetidos. Trata-se de permutação de 7 com repetição de 5, logo:

    7!/5!= 42

  • tenho 7 servidores,mas um deles será coordenador e o outro será subcoordenador,logo

    7-2= 5 daí combinação de 7 a 5, resultado 42

  • combinação: a ordem não importa

    7 servidores para escolher 5 agentes= C 7,5= 21

    restaram 2 servidores, escolhe 1( coordenador ou sub) =C 2,1= 2

    restou 1 servidor = C 1,1 = 1

    21*2*1=42

    obs: podem começar por qualquer uma das 3 funções

  • Resolvi adotando o seguinte raciocínio:

    7 Servidores (S)

    1 Coordenador (C)

    1 Subcoordenador (SC)

    5 Agentes (A)

    Dividir a quantidade de servidores pelo número de vagas:

    7/1 * 6/1 * 5/5

  • Gente, boa tarde!

    Resolvam da seguinte maneira:

    1ª vaga: coordenador

    Vai ser um Arranjo (pois importa a ordem)

    A7,1

    2ª vaga: subcoordenador

    Vai ser um Arranjo (pois importa a ordem)

    A6,1

    Demais vagas: Agentes

    Dentre essas vagas não importa a ordem

    Vai ser uma Combinação (pois aqui NÂO importa a ordem)

    C5,5

    Tentem resolver assim e multipliquem os resultados adquiridos, ok.

    obs.: Multiplicam-se os resultados pois são partes de um evento.

  • Pessoal, dê uma olhadinha nesse vídeo:

    https://youtu.be/X-5i_LLFvo0

  • P(7!/5!) = 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 - 5 x 4 x 3 x 2 x 1

    P(7!/5!) = 7 x 6

    P(7!/5!) = 42

  • 7 x 6 x 1

    C x SC x Agentes

    (1) (porque todos serão agentes,ou seja, independente da forma que distribuir,depois de escolher o coordenador e o sub , todos serão agentes. )

  • Macetão:

    Façam 2 perguntas para diferenciar arranjo, permutação ou combinação:

    1- O numero de elementos( Pessoas / objetos ) é igual ao número de posições?

    Sim - permutação ( troca-troca ) / não - arranjo ou combinação.

    2 - a ordem dos elementos importa?

    Sim - Arranjo( Princípio da contagem) / Não - combinação ( Formar grupos, equipes )

    Atenção: Questões de combinação, sempre vão pedir para formar grupos ou comissões ou equipes. / Questões de arranjo sempre vão pedir n° de possibilidades e dar alguma restrição para formar o grupo.

    E = Multiplica

    OU = Soma

    Resolução do exercício:

    QT de maneiras de montar uma equipe: Coordenador e Subcoordenador e Agentes?

    Combinação sem reposição por isso 7,6 e 5.

    C 7,1 * C 6,1*C 5,5 = 42 maneiras

    Fonte : Meus resumos

  • Saber as equações em análise combinatória não significa que você irá acertar as questões.

  • Esse tipo de questão pode ser feita sem o uso de cálculos, vejam bem:

    são 7 funcionários e cada um deles pode ocupar 6 funções

    6 funcionários X 7 funções = 42

  • A maneira mais simples de resolver essa questão é pelo método das partições ordenadas.

    (7!) / (1! 1! 5!)

    7 x 6 = 42

  • 7,2= 7!/7-2

    7.6= 42

  • Coordenador C7,1 //// Subcoord C6,1 ///// agentes C5,5

    7x6x1 = 42, partiu pro abraço

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/fvsR8HyDHj0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Coeficiente Multinominal:

    ( 7 ) (1, 1, 5) --> 7!/ 1!1!5! --> 7!/5! --> 7.6.5! / 5! = 7.6 = 42.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: B

    Da pra fazer por partições ordenadas = existe ordem/ especificidade entre os conjuntos.

    7! / 1! x 1! x 5!

    TOTAL / PARTIÇÕES

  • questao simples que assusta.

    resultado sai por princ. fundamental da contagem por não importar ordem.

    7 serv para dois cargos:

    1 probab para coord = 7

    2 probab para sub coord = 6 excluído o coord

    só multiplicar = 7x6 = 42

    gab b

  • C,S,A,A,A,A,A

    C=Coordenador

    S=Subcoordernador

    A=Agente

    C(7,2)*C(5,5)*2!*5!/5! = 42

    De onde veio o 2!? Veio da permutação do coordenador e subcoordenador.

    De onde veio o 5!/5!? Temos um anagrama de 5 letras com 5 repetições.

    Gabarito B = 42

  • Quando a banca fala "nessas funções" eu posso considerar as 3 funções ou somente duas funções, ficou ambígua.

    Se for 3 eu faço o arranjo das duas primeiras funções (pois a ordem importa) e o pessoal restante eu faço a permutação simples, ficando A(7,2) = 42 * 5!.

    Se for as duas primeiras funções eu faço só o arranjo ficando 42.

  • Gab: B

    7 . 6 .1 = 42

    C=Coordenador (Tenho 7 chances para um coordenador)

    S=Subcoordenador (Já usei uma chance para um coordenador, então sobrou 6 chances)

    A=Agente (Sobrou 5 chances, para 5 agentes. Então 1.)

  • É só resolver por Arranjo:

    A(n,p) = n!/(n - p)!

    A(7,2) = 7!/(7 - 2)!

    A = 7.6.5 / 5

    OBS: corta os "5"

    A = 7.6 = 42

    LETRA B

  • Nem acredito que aprendi isso kkkkkk

  • é só utilizar o método das partições ordenadas:

    Quando você tiver um grupo com x elementos e for dividir TODOS esses elementos em subgrupos, basta dividir o fatorial de x pelos respectivos fatoriais representativos das quantidades dos subgrupos. Logo:

    7!/(1!x1!x5!) = (7x6x5!)/5! = 42 possibilidades.

    Com essa técnica, vocês não demorariam 30 segundos nessa questão!

    espero tê-los ajudado :)

  • tem-se 7 vagas para escolher o coordenador --> 7

    agora, tem-se 6 vagas para escolher o subcoordenador --> 6

    e, por fim, tem-se 5 vagas para 5 pessoas restantes --> 1

    7x6x1 = 42

    letra B.

  • Obrigada Senhor!!!

  • Combinação de 7x1 = 7 para o Coord

    Combinação de 6x1 = 6 para o Sub

    Combinação de 5x5 = 1 para os agentes

  • Quando olhei o nome DISTINTO ja fui resolvendo pelo método da combinação (ERRO TOTAL DA QUESTAO)

    pois aprendi que quando são termos distintos usa-se

    SEGUE TEORIA TIRADA DE UM PDF DE UM CURSO

    Qual ferramenta utilizaríamos para calcular quantos números de dois algarismos distintos podem ser formados com os algarismos 1, 2, 3, e 4?

    O objetivo é formar números de dois algarismos.

     

    E já sabemos qual pergunta nós faremos: A questão determinou que os elementos do agrupamento tenham de ser distintos?

     

     Sim. Ora, se a questão especificou que o agrupamento tem que ser composto por elementos distintos, então não podem ser repetidos.

     

    Qual a consequência disso? o caminho da resolução será Arranjo, Combinação ou Permuta. 


ID
2964508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Texto CB1A5-I


            Segundo o portal cearatransparente.ce.gov.br, em 2018, dos 184 municípios do estado do Ceará, 4 celebraram exatamente 1 convênio com o governo estadual, 22 celebraram exatamente 2 convênios com o governo estadual, e 156 celebraram 3 ou mais convênios com o governo estadual.

De acordo com o texto CB1A5-I, se, para cada j = 0, 1, 2, ..., nj indicar a quantidade de municípios cearenses que celebraram, pelo menos, j convênios com o governo estadual, então n1 será igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Veja que n representa o número de municípios que celebraram “j” ou mais convênios. Portanto, n é o número de municípios que celebraram 1 ou mais convênios.

    Devemos, portanto, somar os 4 municípios que celebraram um convênio, os 22 que celebraram dois, e os 156 que celebraram três, totalizando 182.

    Fonte: Direção Concursos

  • Igor na sequência dos números tem reticências...isso deixa interpretação para a continuidade dos números..então os municípios que celebraram 3 ou mais convênios, celebraram ao menos 1 o que teria que ser considerado porque a questão fala n.1 . Consegui entender assim.

  • Igor, a questão pergunta sobre n1, ou seja, o j=1, então temos que considerar os municípios que fizeram pelo menos 1 convênio com o governo estadual, o j=0 está fora

  • N0 = municípios que realizaram 0 ou mais de 0 convênios. Por que? porque a questão deixa claro isso. Ela fala que o J é, PELO MENOS, a quantidade de municípios. Logo, N0=184 todos os municípios, incluindo os que realizaram 0 convênios. Agora quem seria N1??

    N1 = todos os municípios que celebrem, PELO MENOS, 1 convênio. Logo,

    N1=182 porque vimos que apenas dois municípios não celebraram convênio algum, ou seja, não celebraram, PELO MENOS, um convênio.

    Em síntese: N1 elimina apenas os municípios que não realizaram convênio algum (2 municípios)

  • Parece a coisa mais complicada do mundo, é só ler com atenção q resolve kkk.

  • Galera, vocês gostariam que as questões de matemática aqui no QC fossem comentadas em vídeo no YouTube? Ou preferem os comentários escritos mesmo? Se você gostaria de de ver vídeos de resoluções das questões de matemática, deixe um like.

    Lembrando que isso não é um pedido de like qualquer, muito menos uma propaganda, é apenas a intenção de ajudar quem tem dificuldade na matéria.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/gIrfGLW9r2Y

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GAb E

    Questão bem simples, basta interpretar, vejamos:

    4 celebraram exatamente 1 convênio com o governo estadual,

    22 celebraram exatamente 2 convênios com o governo estadual,

    156 celebraram 3 ou mais convênios com o governo estadual.

    Soma desses municípios que celebraram o convênio:

    j = 0, 1, 2, ..., nj indicar a quantidade de municípios cearenses que celebraram,então n1 (total de municípios que celebraram o convênio é 182 municípios).

  • N1 = municípios que celebrem, PELO MENOS, 1 convênio. Logo:

    N1 = celebraram 1 convênio + celebraram 2 convênios + celebraram 3 ou mais convênios

    N1 = 4 + 22 + 156

    N1 = 182

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/jOgtQ90GzYw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • n1 é a quantidade de municípios que realizaram pelo menos 1 convênio com o governo estadual.

    4 (realizaram 1 convênio) + 22 (realizaram 1 convênios) + 156 (realizaram 3 ou mais convênios) = 184 no total.


ID
2964511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A5-I


            Segundo o portal cearatransparente.ce.gov.br, em 2018, dos 184 municípios do estado do Ceará, 4 celebraram exatamente 1 convênio com o governo estadual, 22 celebraram exatamente 2 convênios com o governo estadual, e 156 celebraram 3 ou mais convênios com o governo estadual.

Conforme o texto CB1A5-I, se, para cada j = 0, 1, 2, ..., Mj for o conjunto dos municípios cearenses que celebraram, pelo menos, j convênios com o governo estadual, então o conjunto dos municípios que não celebraram nenhum convênio com o governo do estado será representado pelo conjunto

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    O número de municípios que não celebraram nenhum convênio é obtido pegando-se o total (184) e retirando-se aqueles que celebraram um ou mais convênios (4+22+156 = 182), certo? O total de municípios é M, pois este conjunto denota o total de municípios que celebraram “zero ou mais” convênios. Já M representa os municípios que celebraram 1 ou mais convênios.               

    Assim, fazendo M – M, sobram exatamente os 2 municípios que não celebraram nenhum convênio.

    Fonte: Direção Concursos.

  • Tiago, não entendi direito seu raciocínio. Pelas minhas conclusões, a M0 engloba todos os municípios que fizeram 0 ou mais convênios, ou sea, todos. a M1 engloba todos os municípios que fizeram 1 ou +. Então, diminuindo um do outro, ficamos só com o os municípios que não celebraram nenhum convênio.

  • Acredito que o segredo da questão encontra-se na expressão "pelo menos", pois M0 representa a quantidade de municípios que celebraram pelo menos 0 convênio, ou seja, 0 ou mais convênios. Na mesma linha de raciocínio, M1 representa a quantidade de municípios que celebraram pelo menos 1 convênio, ou seja, 1 ou mais convênios.

    Se M0 representa a quantidade de municípios que celebraram 0 ou mais convênios, significa que M0 equivale à quantidade total de municípios, incluindo os que celebraram e também os que não celebraram convênios.

    Portanto, ao realizarmos a operação M0 - M1, eliminaremos todos os municípios que celebraram 1 ou mais convênios, encontrando como resposta a quantidade de municípios que não celebraram nenhum convênio.

  • M0 (mínimo de zero convênio); M1 (mínimo de um convênio)

    M0 = 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ..... - M1 = 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ....

    Mo - M1 = 0 (NENHUM CONVÊNIO), que seriam em número de 2 (184 - 182)

  • Creio que há um erro crasso nesta questão, de lógica no uso da língua.

    O conjunto dos municípios que NÃO celebraram NENHUM convênio"... portanto, o número de municípios que celebraram ALGUM convênio... é o inverso do que se esperava.

    Quem não celebrou nenhum é pq celebrou algum...

    Logo, a resposta correta seria M1... pois quem celebrou pelo menos 1 já celebrou algum.

    A letra C - M1 intersecção com M0 - seria a resposta correta, eis que estando M1 contido em M0, a intersecção daria somente o próprio M1.

    Considerando que há a mesma questão na base de dados, com pequena diferença no texto, perguntando justamente M1 (lá chamado de n1), creio que há erro no gabarito aqui ou na prova aplicada.

  • Para cada j = 0, 1, 2, ..., Mj for o conjunto dos municípios cearenses que celebraram, pelo menos, j convênios com o governo estadual

    M0 = Celebraram pelo menos 0 convênios, ou seja 0 ou mais

    M1 = Celebraram pelo menos 1 convênios, ou seja 1 ou mais

    e assim sucessivamente

    Pra achar o conjunto dos que não celebraram nenhum convênio, pegamos o conjuntos do que celebraram 0 ou mais (M0) e subtraímos dele o conjunto dos que celebraram 1 ou mais (M1).

    Gabarito D.

  • Acertei por Deus assim: M0 - M1= 0(quem tem zero pode tirar alguma coisa: então 0-1=0).Não se engane; mais cedo ou mais tarde, você verá que só Deus pode te ajudar!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/IGHD26st6GE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • kkk crl essa foi de fudê

  • M0 = 0, 1, 2, 3.... 

    M1 = 1, 2, 3.... 

    Mo - M1 = 0 (NENHUM CONVÊNIO) ---------> que colocando em números 184 - 182 = 2.

    Esse sinal de DIFERENÇA significa, o que tem em M0 e não tem em M1. Que é exatamente a quantidade de municípios que celebraram 0 convênios (2 municípios).

  • Corroborando com mais um raciocínio.

    Mo = conjunto do total de municípios (0, 1, 2, 3....184);

    M1 = conjunto dos municípios que celebraram convênio (182).

    É sabido que o número de municípios que celebraram convênios foi 182 (4+22+156). Então, retirando-se o valor dos que celebraram convênio, sobram dois municípios que não celebraram.

    Na teoria dos conjuntos quando temos "A/B" (leia-se A menos B) ou "A - B", significa a diferença que um conjunto possui da quantidade a qual o outro conjunto possui, ou seja, o total de municípios menos o número de municípios que celebraram convênio (Mo - M1). Totalizando 2 municípios que não celebraram acordo algum.

    Obs: Lembre-se da ideia de "Complementar - C", caso você não consiga enxergar pela regra da "diferença".

    Exemplo: Qual o conjunto complementar de Mo? Resposta: o número 2. Porquê? pois o "2" representa o número de municípios que não celebraram acordo, mas completam a totalidade de municípios.

    Bons estudos. Qualquer sugestão deixe seu comentário.

  • Alguém sabe porque não poderia ser M1 ∩ M0?

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ekAXdSrBKrw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Questões que envolvem uma fórmula genérica são mais fáceis de compreender colocando exemplos. O enunciado diz que Mj representa o conjunto de municípios que celebraram pelo menos j convênios (para j = 0, 1, 2, 3 ...). Atribuindo exemplos, temos:

    • M0: conjunto de municípios que celebraram pelo menos 0 convênio. Ou seja, é o conjunto universo, com TODOS os municípios, afinal, todos celebraram pelo menos 0 convênio [abrange aqueles que celebraram 0 ou 1 ou 2 ou 3 etc.] - São todos os 184 municípios que participaram da pesquisa.
    • M1: conjunto de municípios que celebraram pelo menos 1 convênio. Ou seja, não inclui aqui os municípios que não celebraram convênios, somente aqueles que celebraram pelo menos 1 [abrange aqueles que celebraram 1 ou 2 ou 3 etc.] - São 182 municípios (Vide Q988167)

    Vemos, então, que nenhum número representará o conjunto dos municípios que não celebraram nenhum convênio. Será necessário representar esse conjunto a partir dos conjuntos possíveis dados.

    M0 (Todos os municípios) - M1 (pelo menos 1 convênio) = municípios que não celebraram convênios.

    Gabarito: letra D

  • Existe um problema nessa questão, ZERO representaria o número de municípios que celebraram > ALGUM < contrato, jamais pode representar o conjunto do NENHUM, pois este, tem necessariamente de representar dois elementos.

  • LETRA D

  • Acertei aqui, não sei na prova se me arriscaria.

    Eu nunca tinha visto esses símbolos, então supus que "Mo" seria o total e "M1" seria Município que tinha pelo menos 1 convênio, logo M0 - M1.

    Pelo que notei dos comentários dos colegas a minha suposição se confirmou.

  • e tá como conhecimentos básicos. não sei onde hahhaha. tá louco. vou vir garoto da vida.

  • M0 NENHUM CONVÊNIO

    M1 PELO MENOS UM CONVÊNIO...

  • Gabarito: D) M0 - M1

    Vou tentar descrever o "passo a passo":

    Se Mj representa os conjuntos que realizaram pelo menos j convênios, M0 representa os conjuntos que realizaram pelo menos 0 convênios.

    Nesta esteira, M0 é o mesmo que o conjunto "total", visto que não há a possibilidade de se realizar um montante negativo de convênios.

    Total = 184 municípios (Dado fornecido pelo enunciado)

    M1= é quem celebrou pelo menos um convênio, ou seja, 4 (celebraram 1) + 22 (celebraram 2) +156 (celebraram 3) = 182 (Dados fornecidos pelo enunciado)

    m0-m1= 184-182 = 2 municípios, que são os que celebraram nenhum convênio segundo os conjuntos apresentados no enunciado.

    Sendo assim:

    A) M0. (É igual a 184 municípios)

    B) M1 - M0. (É igual ao conjunto vazio)

    C) M1 ∩ M0 (É igual ao M1)

    D) M0 - M1. (Gabarito, que representa os que celebraram nenhum convênio: 2 municípios)

    E) M0 ∪ M1. (É igual ao M0, ou seja, 184 municípios)

  • Dá para resolver fazendo os conjuntos.

    Veja que são 184 municípios. 4 celebram 1; 22 celebram 2; 156 celebram 3 ou mais.

    156 + 22 + 04 = 182

    Ou seja, existem 02 municípios que não celebram nenhum convênio.

    Mj = PELO MENOS j

    Ou seja:

    M0 = 184 (inclui todos, os que celebram nenhum e os que celebram os demais).

    M1 = 182 (inclui os que celebram 1 ou mais)

    M2 = 178 (os que celebram 02 ou mais)

    M3 = 156 (os que celebram 03 ou mais).

    Vamos às alternativas:

    a. ERRADO

    M0 = 184

    b. ERRADO

    M1 - M0

    182 - 184 = -2

    c. ERRADO

    M1 ∩ M0

    182 ∩ 184 = 182

    d. CERTO

    M0 - M1

    184 - 182 = 02

    Exatamente a quantidade que não celebrou nenhum convênio.

    e. ERRADO

    M0 ∪ M1

    184 ∪ 182 = 184

  • O que a questão está afirmando é que os conjuntos Mj possuirão como elementos as quantidades de municípios conveniados:

    O conjunto M0 será: M0 = {0,1,2,3,4,...,n}

    Já o cojunto M1 será: M1 = {1,2,3,4,...,n}

    M2 = {2,3,4,5,...,n}

    E assim sucessivamente.

    O conjunto de municípios que não há nenhum convênio, ou seja, o conjunto {0}, pode ser representado por M0 - M1.

  • Essa questão pode ser resolvida pelo operador de Conjuntos Diferença:

    • Se 184 Municípios é o número total chamaremos ele de A; (Mo)
    • 156+22+4=182-184 = 02 Municípios não tiveram Convênios chamaremos de B; (M1)

    Podemos deduzir então que B está contido em A [B C A] ou Complementar de B em relação a A;

    b

    C

    a

    Logo resposta ficará A-B // Mo-M1.

    LETRA D

  • Cara, que questão maravilhosa!

  • para saber o conjunto seria necessário fazer ver os iguais entre os conjuntos M0 e M1

    o M0 seria o conjunto que teria que existir ao menos 0 - na questão o M0 seria os municípios que não tem vinculo algum e todos os outros que tem. O M1 seria municípios que tem 1 ou mais vínculos.

    Sendo assim, ao eliminar os iguais de M0 - M1, ficaria apenas os que não tem vinculo algum.


ID
2964514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Argumento CB1A5-II

            No argumento seguinte, as proposições P1, P2 e P3 são as premissas, e C é a conclusão. 

  • • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.
  •  P2: Se a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada, então a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios ou a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.
  •  P3: A obra não foi superfaturada, e a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual.
  •  C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios.

Com relação ao argumento CB1A5-II, assinale a opção correspondente à proposição equivalente à negação da proposição P1.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    A negação de uma condicional é obtida MANTENDO-SE a primeira parte E negando-se a segunda parte, formando uma conjunção (“e”).              

    Mantendo a primeira parte de P1:

    os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada

                  

    Negando-se a segunda parte:

    a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

                  

    Ficamos com:

    os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada

    E

    a prestação de contas da prefeitura foi aprovada.

                  

    Temos isso na alternativa B. Vale lembrar que o “mas” faz o papel de conjunção (“e”).

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/raciocinio-logico-cge-ce-prova-resolvida/

  • A v B --> C

    negação: do se ...então:

    repete a primeira (AvB) e (^) nega a segunda (~C)

    AvB --> ~C

  • mantém a primeira e NEega a segunda

    P ^ ~ Q

  • Esse tal de "equivalente à negação" eu sempre olha para equivalência....Aff

  • Negação da condicional --->> Mantêm a primeira parte E nega a segunda parte.

    1°) Equivalência da condicional -->> Nega as duas invertendo, mantendo o conectivo

    P --> Q EQUIVALENTE ~Q --> ~P

    2°) Equivalência da condicional

    P --> Q EQUIVALENTE ~P OU Q

  • Negação do Se, então é a regra do MANÉ (mantém a primeira E nega a segunda; p ^ ~q)

    “Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas (E) a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

     

    Gabarito: A

  • Equivalente à negação meu ovo CESPE. Quase caí nesse palavriado de gente fresca.

  • A V B -> C

    aplica-se a Regra da Amante. Assume a primeira e nega a segunda.

    A V B -> ~C

    Gab.: A

  • Errei, marcando a letra "B", porque neguei essa parte também: ou se a obra foi superfaturada

    GABARITO: A

  • Essa CESPE é capciosa mesmo! Induz ao erro..

  • A negação da condicional nunca começa com Se.., então já dava pra eliminar de cara as duas últimas. Certo?

    O maior problema é interpretar a questão, pois a maioria aqui já decorou as formulas de negação e equivalência. Por isso é essencial muito treino.

  • Só queria entender porque não trocou o "ou" pelo "e". Alguém sabe me dizer?

  • mantem a primeira e nega a segunda mas pelo método teles ou troca pelo e

  • GUSTAVO OS CONECTIVOS QUE VIERAEM ANTES DO ENTÃO QUE É O PRINCIPAL NÃO SE ALTERAM..

  • GAB: A

    P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    Representação simbólica: P v Q -> R

    Negando a representação simbólica: P v Q ^ ~R

    Negando a proposição: “Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas (^) a prestação de contas da prefeitura foi (~R) aprovada”.

  • famoso MANÉ: mantém a 1ª E nego a 2ª

    Foco e Fé!!!

  • Assisti todo o vídeo do professor e ele diz claramente que, o "se..., então" tem prioridade, resolve primeiro. Depois resolve os outros, não importa se eles vem antes ou depois do "se..., então" , mas neste caso não funcionou. Então, ou a questão está errada, ou o professor está errado. Como a questão está certa, então o professor está errado. 

    Vou anotar a dica do Francisco Braga.

  • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    A questão quer a negação de P1

    Simplificando P1 em (A, B e C)

    A: os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista

    B: a obra foi superfaturada

    C: a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada

    Montando a proposição P1

    (A ou B) então C

    Ou fazem a tabela da verdade, que chegarão ao resultado colocando as alternativas na tabela e identificando aquela que tem a negação de P1, ou usem o (Mané), que mantém a primeira (A ou B) e nega a segunda (então C) para (e ~C)

    Ficando assim:

    (A ou B) e ~C

    (A ou B )Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada

    (e ~C ) mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

    Gabarito Letra A

  • Com relação ao argumento CB1A5-II, assinale a opção correspondente à proposição (equivalente à negação) da proposição P1, quase cair nisso pensando que ele queria equivalente da negação quando de fato ele queria só a negação.

  • GABARITO: A

     

    Negação do SE..ENTÃO:

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

     

    P1:  "Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista OU se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura NÃO foi aprovada."

    Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista OU a obra foi superfaturada ( mantém a primeira ) MAS a prestação de contas da prefeitura FOI aprovada ( nega a segunda )

     

    SINÔNIMOS DO CONECTIVO “ E ”:

    Os sinônimos mais usados são:

    ( , ) Vírgula;

    A palavra “ mas “;

    Conjunções Adversativas: porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia

    Veja o exemplo:

    Estudo e passo.

    Estudo, passo.

    Estudo, mas passo.

    Estudo, entretanto passo.

  • Errei a questão, pois pensei que o conectivo ou seria trocado pelo e ....errando e aprendendo,

  • Negação do SE.., então. Mantem a primeira ( inclusive os conectivos que estiverem antes do ENTÃO) e nega a segunda.

  • Gabarito: A

     

     

    P1Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista OU se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura NÃO foi aprovada.

     

    - Negação do Se, Então: MaNé

     

    P1: (Rafd v Os) -> (~Cpa)

    Negação de P1: (Rafd v Os) ^ Cpa

     

     

    Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

     

  • O conectivo OU não será trocado pelo E, porque vem antes do ENTÃO na frase. (FICA A DICA)

  • NEGAÇÃO DO SE..ENTÃO= MANÉ...... MANTÉM E NEGA

    PM BA 2019

  • Para essa questão, basta usar a regra da amante! kkkkkk

    Mantenho a primeira E nego a segunda.

    Mantenho a primeira proposição e nego a segunda

  • Sempre que o comando da questão fala: ''Equivalente à negação''; na verdade, ela tá pedindo a NEGAÇÃO.

  • Gabarito: letra A

    Negação da condicional "se... então" - macete do "E NÃO"

    Mantém a 1º

    coloca o E (pode ser trocado pelo termo "mas")

    E nega a 2º

    Importante: saber os sinônimos dos conectivos.

    "Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada (mantém), mas (sinônimo do conectivo E) a prestação de contas da prefeitura foi aprovada” (negou a segunda).

    Atenção! Não troca o conectivo OU pelo E, quando o conectivo está antes do Se...então.

    Exemplo: Se viajo, então descanso e gasto dinheiro.

    Aqui sim, troca o E pelo ou: Viajo e não descanso ou não gasto dinheiro. Porque está depois do conectivo Se...então.

  • Alguém sabe me dizer porque o segundo conectivo "OU" não foi substituído por "E"?

    Podem me mandar mensagem.

    Obrigada

  • REGRA DA AMANTE

    MANTÉM a primeira E NEGA a segunda

    (PvQ) -> R = (PvQ) ^ ~R

    P: os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista

    Q: obra foi superfaturada

    R: prestação de contas da prefeitura não foi aprovada

  • Minha contribuição.

    Negação de proposições compostas (se...então / condicional / -----> )

    Como já foi dito anteriormente pelos colegas vamos usar a famosa regra do ´´MANE``, porém vou usar dois exemplos para ficar mais claro.

    1° ´´Se Lúcio faz dieta e corre, então emagrece.``

    Negação => Lúcio faz dieta e corre e não emagrece.

    Obs.: De acordo com a regra devemos confirmar a primeira. Desta forma não ocorre a troca do primeiro ´´e`` por ´´ou``.

    2° ´´ Se nasci rico, então trabalho bastante e sou feliz.``

    Negação => Nasci rico e não trabalho bastante ou sou feliz.``

    Obs.: De acordo com a regra devemos negar a segunda proposição e todos os seus conectivos. Desta forma ocorre a alteração do ´´e`` por ´´ou``.

    Abraço!!!

  • Negar condicional: Regra da amante.

    Que regra é essa? assume (mantém) a primeira e nega a segunda

  • com vou saber quando e uso a regra da amante e não a a regra geral da negação

  • Eu gosto de usar o macete MANÉ ...

    Mantém a primeira e nega a segunda.

    P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    Primeiro você retira o Se então e troca pelo E.

    A parte que está em negrito você mantém, por isso que não pode trocar o OU pelo E.

    A parte que está em vermelho você NEGA.

    Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

    MAS = E

    Espero ter ajudado

  • Qual o erro da letra E?

  • (DECORE JÁ)

    ¬(p → q)  p e ¬q

    p → q  ¬p ou q

    p → q  ¬q → ¬p

  • Tenho que tomar mais cuidado com o enunciado. Achei que era uma questão sobre equivalência e era de negação, caindo nos peguinhas das bancas e aprendendo..

  • Se mantiver a primeira E mantiver a segunda, dá tudo certo !

  • Eu achei que aquele OU tinha que sair dali :(

  • Gabarito: Letra "A".

    Comentário da suzane cunha está errado, pois não há que se falar em manter as duas, pois não há negação nenhuma mantendo as duas.

    A negação utilizada pela questão foi simples:

    P1 pode ser reescrito como: (p^q) -> r. Assim, a negação seria: (p^q) ^ ~r

    Ou seja: mantendo a primeira E negando a segunda.

    Quanto ao erro da letra E, questionado por outro usuário:

    Bom, basicamente a Letra "E" apresenta uma equivalência lógica. Pois: A->B é equivalente a ~B->~A. Por isso a alternativa está errada, pois não é uma negação e sim uma equivalência lógica.

    Bons estudos.

  • • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    Primeira:Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada

    Segunda: então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada

    Mané - mantém primeira e nega segunda

    Teremos:

    os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada e (mas) a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    GABARITO: A

  • NEGAÇÃO DE A -> B = A e ~B (mantém a primeira parte E nega a segunda).

    TUDO QUE ESTÁ ANTES DO ENTÃO É = A.

    No caso em voga, MAS vem como conjunção ADITIVA = E.

  • Condicional (→):

    Negação => MANÉ: MAntém a 1º + NEga-se a 2º-- P→ Q ➔ P ⋀ (~Q).

    Ex (Se não estudei direito, então não fiz o exercício de info): Não estudei direito e fiz o exercício de info.

    **** ~Estudei → ~Exercício (Negando temos): ~Estudei ^ Exercício.

    Ex (Se X é gremista E Y não é atleticano, então Z não vascaíno): X é gremista e Y não é atleticano e Z é vascaíno.

    ***** Gremista ^ ~Atleticano → ~Vascaíno (Negando temos): Gremista ^ ~Atleticano ^ Vascaíno.

    Ex (Se X é gremista, então Y não é atleticano OU Z não vascaíno): X é gremista e Y é atleticano e Z é vascaíno.

    ***** Gremista → ~Atleticano v ~Vascaíno (Negando temos): Gremista ^ Atleticano ^ Vascaíno.

    ------------------------

    • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    ***** (Recursos v Superfaturada) → ~Prestação de conta (Negando temos): (Recursos v Superfaturada) ^ Prestação de conta.

    Gabarito (A): Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

  • Li equivalente e já meti a equivalência sem dó HAHAHAHAHAHAHA...

    Paciência é um dom para poucos kkkkkkkkkk

  • Questão puxada. Outra também ajuda a responder:

    Q967916 Ano: 2019 Banca: Vunesp.  A negação lógica da afirmação – ‘Se acabou a energia elétrica ou não tive tempo, então fui trabalhar com a roupa amassada’ –, é:

    Gabarito letra E:

    Gabarito letra: E Acabou a energia elétrica ou não tive tempo, e não fui trabalhar com a roupa amassada. Regra do MANÉ, (MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA). No entanto, muita atenção!! Eu errava porque queria alterar também o OU, mas ele precisar ser mantido. O mesmo acontece com a conjunção E!

  • Questão puxada. Outra também ajuda a responder:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:   A negação lógica da afirmação – ‘Se acabou a energia elétrica ou não tive tempo, então fui trabalhar com a roupa amassada’ –, é:

    Gabarito letra: E Acabou a energia elétrica ou não tive tempo, e não fui trabalhar com a roupa amassada. Regra do MANÉ, (MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA). No entanto muita atenção, eu errava porque queria alterar também o OU, mas ele precisar ser mantido. O mesmo acontece com a conjunção E!

  • tb Jeferson :/

  • Para a negação do "Se, então", basta tirar o "se" do início e cortar o T do então

    Enão

    ou seja, E NÃO

    (MANTÉM A PRIMEIRA, TROCA O "OU" PELA "E" e NEGA A SEGUNDA)

  • Antes do ENTÃO eu mantenho, depois nego. Negação do -->

  • GAB: A

    Negação da Condicional = Repete a 1º e(^) Nega a 2º.

    O MAS é equivalente ao E (^ )

  • mantem toda primeira ideia antes do "então" e nega a segunda ideia

  • Para negar uma Condicional basta lembra do macete do MANÉ ( Mantém a primeira E Nega a segunda)

    Obs: O MAS vem como conjunção ADITIVA = E.

    GABARITO (A)

  • GAB.: "A"

    Pessoal, é o seguinte:

    A negação do "Se..., então" é dessa forma: Mantém a 1ª ideia e Nega a 2ª ideia. Pois bem... É importante eu destacar aqui que aquilo vem ANTES do "então" é MANTIDO (Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada...), e tudo que vem DEPOIS do "então" é que é NEGADO (a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.). Diante disso, podemos entender que o "ou" não será negado, pois tudo que vem ANTES do "então" é MANTIDO!

    Quanto ao "mas", destaco que esse termo é a mesma coisa que o "e", ou seja, uma Conjunção. Perceba que a negação do "Se..., então" vira "e", assim como a negação do "e" pode ser "ou", ou pode ser o "Se..., então". Veja: ~(A ---> B) = A ^ ~B; e vice-versa. Veja: ~(A ^ B) = A ---> ~B

    --- Espero ter ajudado!

    --- Abraço e bons estudos

  • Neste caso a negação da proposição será: mantém a primeira e nega a segunda (quanto ao conectivo OU, não mexi nele).

  • Belíssima questão!!

  • Confunde muito mesmo.

    Regra para o se...então:

    Negação: MANE

    Equivalência: NEYMA

  • Equivalente a negação!!!!

  • Uma boa parte dos que sabiam as regras e erraram foi porque não analisou a expressão "equivalente à negação" e olhou só para a palavra equivalência.

  • Gabarito: A

    Negação da condicional: (MANE)

    Mantém a primeira e nega a segunda.

  • Assinale a opção correspondente à proposição equivalente à negação da proposição P1. Vamos lá!

     P1: "Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada".

    ~ P1: "Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, (MAS = E) a prestação de contas da prefeitura foi aprovada".

    NEGAÇÃO DE UM CONDICIONAL:

    ~(P -> Q) = P ^ ~Q / COPIA A 1° E NEGA A 2° / REGRA DO MANÉ.

    GABARITO LETRA A.

  • Já acertei mas errei por falta de atenção, quando fala em equivalência da negação só um MANÉ como eu pra não usar a negação...

  • Quando a questão pede negação/ equivalência e traz as alternativas de forma extensa, recomendo fazer a tabela da verdade para não errar. No mais, bastava saber que a conjunção "mas" equivale ao conectivo E. Gabarito letra A

  • Quando li "equivalência" nem terminei o enunciado e já fui buscando pela equivalente. Acontece rsrs

  • Equivalente a negação rsrs, quase fui derrubado kkkk...

  • Tenho dúvidas sobre a negação do "se, então". Já vi que, algumas vezes, deve-se voltar negando e em outras permanece a primeira e nega a segunda. Alguém sabe diferenciar quando é uma ou outra ?

  • Para resolver essa questão, devemos nos atentar aos conectivos lógicos. Para negar uma proposição com SE ENTÃO tem que ser pela regra do MA-NE. E a pegadinha que fez muita gente confundir foi que o conectivo MAS é equivalente ao conectivo E. Por esse motivo a correta é a Letra A.

  • (A v B) -> C

    negação (A v B) ^ ~C

  • Cuidado pessoal, as vezes o e pode ser substituído por mas nas questões, pois o mas em certas ocasiões tem o mesmo sentido do e.

  • Errei por ir muito rápido sem interpretar o que estava pedindo, fui logo achando que era equivalência.

    Gabarito: A

  • ATENÇÃO!!!!!

    Quando a questão fala em EQUIVALÊNCIA E NEGAÇÃO, ELA QUER A NEGAÇÃO.

    EQUIVALÊNCIA + NEGAÇÃO = NEGAÇÃO

    EQUIVALÊNCIA + EQUIVALÊNCIA = EQUIVALÊNCIA

    VERDADEIRA E FALSA = NEGAÇÃO

    AMBAS VERDADEIRAS = EQUIVALÊNCIA

    AMBAS FALSAS = EQUIVALÊNCIA

    MESMA TABELA DA VERDADE = MESMO VALORES LÓGICOS = EQUIVALÊNCIA

    "Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários" (C.S. Lewis).

  • NEGACAO + EQUIVALENCIA = NEGACAO

    -TELLES

  • MANÉ (MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA)

    E = MAS

    P1= Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada

    RESPOSTA:

    os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, E/MAS a prestação de contas da preft foi aprov.

  • QUASE FUI NA B.

  • Dentro do "se -> então" há o conectivo "ou", logo pensei que primeiro deveria negar o "ou" para depois negar o "se -> então" :/

  • Meu Deus para que tanto ódio no coração do examinador. kkkkkkkk

  • GAB: A

    Errei porque entendi que a questão queria a EQUIVALÊNCIA da NEGAÇÃO da P1, sacanagem.

  • PENSEI QUE TERIA QUE NEGAR O CONECTIVO OU TROCANDO PELO E

    ERRANDO E APRENDENDO

  • Resolução (CUIDAO pra não errar o que a banca pede. Quase todo mundo mistura as regras de negação com as de equivalência): https://youtu.be/jSDGwU-XqEQ

    Mais dicas: instagram.com.br/profheldermonteiro

  • Me lasquei pela terceira vez ,mas não precisou trocar o conectivo porque veio antes da vírgula. Daí tem que repetir a primeira parte igual, apenas tirando o “Se”

  • Bizu: Mané ( mantém a primeira e nega a segunda) ah,troca o contectivo também=)
  • Questão muito boa. Comentário para salvar........

  • a falta de atenção me derrubou... fiz a equivalência e não a equivalência da NEGAÇÃO.

    1 x 0 pra cespe. kkkkkk

  • LETRA A

  • Letra A.

    No condicional, tudo que estiver entre o SE e o ENTÃO faz parte da primeira proposição.

    Nesse caso, o OU que está entre o SE e o ENTÃO deve ser mantido, segundo a regra do MANE.

    Porém, se esse OU estivesse depois do ENTÃO e fizesse parte desta proposição, deveria ser trocado pelo E, segundo a regra do MANE.

    A letra B está errada, pois, o OU entre o SE e o ENTÃO sofreu negação, sendo trocado pelo E, ferindo a regra do MANE.

    Nunca pensei que um MANE ajudaria a mudar minha vida.

  • GABARITO A

    O link abaixo apresenta a resolução da questão.

    https://youtu.be/-Y4nCnUJdzo?t=13649

    FONTE: Retomada do Concurso ALECE: 8h de aulas gratuitas - Curso Estratégia Concursos - Prof. Brunno Lima

  • MAS=E ,se não se atentar pode errar a questão!

  • “Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”. (MANÉ) foi a resposta correta, pq o conectivo '' se então ''era o principal. nesse caso, não precisamos negar o conectivo '' Ou ''. Por isso, a resposta é a Letra A

  • Acho que o que muita gente confundiu foi colocar a equivalência ao invés da negação, mas no enunciado da questão diz: ''a opção correspondente à proposição equivalente à negação da proposição P1.

    à proposição equivalente à negação = QUAL A PROPOSIÇÃO QUE É IGUALMENTE REPRESENTADA A NEGAÇÃO?

  • A--->B = A e ~B - A questão só queria isso, e eu simplesmente errei trocando o ou pelo e , sendo que o ou que vem antes do então não pode ser alterado.

  • Negar proposição composta se...então ( -> ) :

    Mantém a 1º e nega a 2º ( regra MANE) troca o -> por ^

    Na questão aparece um "ou" na primeira proposição que não deve ser modificado, apenas após o então.

  • fui achando que era equivalencia n,e fui na lera E

  • Obrigado, prof. Jhoni Zini! Fez RLM ser minha matéria preferida.

  • Item A correto.

    Regra da amante: Mantém a primeira "E" nega a segunda.

  • Posso estar falando besteira, mas se o conectivo ''OU'' estivesse depois do ''ENTÃO" deveria haver a troca pelo conectivo "E".

     Qualquer coisa só avisar.

  • (AvB)->C logo fica

    (AvB ) ^ ~C

    Gabarito A

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Pn_SLdLQV9s

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Pensei que deveria trocar o "ou" por "e" e negar ambas!

  • Eu entendi "assinale a opção correspondente à proposição equivalente à negação da proposição P1."

    Fiz a negação e depois fiz a equivalência da negação. HAHAHAHAHA

  • PvA -->~Q

    negação de condicional (MANE, matém a primeira, mete o E e nega a segunda).

    PvA ^ Q

    Equivalência dessa negação: ele usou o "mas". O "mas" cabe perfeitamente, pois, pelo contexto semântico da proposição, dá a ideia de oposição e, no contexto de proposições lógicas, dá ideia de "E".

  • de tanto que errei isso agora virou fetiche

  • mas = e

  • Quem nega é e ?

  • Gabarito''A''.

    A questão aborda as estruturas lógicas, especialmente a negação de estruturas compostas.

    O enunciado traz 3 premissas e uma conclusão, e pede a negação da premissa P1. 

    Pessoal, a P1 se trata de uma condicional (p -> q), e sabemos que a negação de uma condicional é uma conjunção (p ⋀ ~q). 

    Dessa forma, temos:

    P1:  Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturadaentão a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada (R v S) -> ~A

    Então, temos que a negação será: (R v S) ⋀ A

    (R v S) ⋀ A : Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada E/MAS a prestação de contas da prefeitura foi aprovada.

    Pessoal, no raciocínio lógico o "mas" possui o mesmo valor aditivo que o E. 

    Portanto GABARITO LETRA A.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Não conseguir entender. Eu não precisaria negar esse OU na condicional?

  • Galera, Negação é diferente de Equivalência!

  • A questão pede a negação de uma condicional, ou seja, aplica-se a regra do MANE = Mantém a primeira e Nega a segunda.

    P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    • X = os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista
    • Y = a obra foi superfaturada
    • ¬W = a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    • Na simbologia: (X v Y) -> ¬W

    Negando isso daí pela regra do MANE ficaria: (X v Y) (mantém a primeira, incluindo o conectivo ou que tá lá dentro!) ^ (e) W (nega a segunda): (X v Y) ^ W

    Essa negação equivale ao escrito na letra a: “Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada

    PS: "mas" no português é igual ao conectivo "e" (^) no raciocínio lógico

    Se tiver erro, envie mensagem para que eu possa corrigir

  • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    Negação utilizando o MA - NÉ

    MA = Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada, NÉ = mas a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

    Dicas:

    Não se nega uma Condicional com outra Condicional

    Apesar de ter um Disjunção, a Condicional se sobrepõe sobre ela, então tem que manter.

    Mas = E

  • O q me pegou foi esse "mas" ai

    GAB. "A"

  • LEMBREM-SE

    NEGAÇÃO:

    NEGA, NEGA NEGA

    MANE

    EQUIVALÊNCIA :

    INVERTE NEGA

    NE Y MAR

  • Até agora querendo saber sobre o regulamento CB1A5

  • Simbolicamente temos:

    (PvQ) ---> R

    1. Mantém (PvQ)
    2. Nega R

    Concluindo Ficará = (PvQ) ----> ~R

    “Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista OU a obra foi superfaturada, (MAS = E) a prestação de contas da prefeitura foi aprovada”.

    Gabarito = A

  • Gente alguém pode me tirar um dúvida?

    A questão quer a negação de P1

    P1 = (PvQ) -> R

    Negação de P1 seria ~[(PvQ) ->R]

    Se for isso então não ficaria ~P/\ ~Q /\~R ?

    Faço a negação da primeira parte PVQ e depois faço a negação da primeira parte com a segunda R?

  • O MAS na alternativa A( gabarito ) derrubou muitos, o MAS substituiu o conectivo E.

  • Nesses casos, só faz a negação do principal.

    Só faz a negação dos dois, se um tiver fora do outro.

    EX: SE LÚCIO FAZ DIETA E CORRE, ENTÃO EMAGRECE

    NEGAÇÃO: LÚCIO FAZ DIETA E CORRE E NÃO FAZ EMAGRECE

    EXEMPLO NEGANDO OS DOIS

    EX: SE VIAJO, ENTÃO DESCANSO E GASTO DINHEIRO.

    NEGAÇÃO: VIAJO E NÃO DESCANSO OU NÃO GASTO DINHEIRO.

  • Se..., Então = Trocar por E e nega o final.

    Conectivo antes do então = Repete

    Conectivo depois do então = Nega

  • GAB: A

    Vou tentar ser breve e claro:

    P1: (A) Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista (B) ou se a obra foi superfaturada, (C) então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    • ~(A v B -> C)
    • Nega a sentença principal, ou seja, o Se.. então..
    • Regra do mané: negação do se.. então.. mantém a primeira e(^) nega a segunda. Assim:
    • A v B ^ C (os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou a obra foi superfaturada e/mas a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.)
    • Lembrando que o "mas" tem valor aditivo, equivalendo ao "e"

ID
2964517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Argumento CB1A5-II

            No argumento seguinte, as proposições P1, P2 e P3 são as premissas, e C é a conclusão. 

  • • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.
  •  P2: Se a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada, então a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios ou a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.
  •  P3: A obra não foi superfaturada, e a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual.
  •  C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios.

As proposições P1, P2, P3 e C, que integram o argumento CB1A5-II, são compostas por diversas proposições simples, e o argumento CB1A5-II pode ser escrito, na forma simbólica, como P1∧P2∧P3→C. Dessa forma, na tabela-verdade do argumento CB1A5-II, a quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento é igual a

Alternativas
Comentários
  • Essa foi de lascar

    Vi 5 mas só precisa de 4 

    :o

  • 2 elevado ao número de proposições (4 proposições) = 16

  • Excelente comentário do colega Tiago.

  • tem muito comentário errado aí

  • Boa essa hein

  • ARGUMENTO VÁLIDO:

    Pelo menos 1 premissa Falsa e conclusão falsa

    Premissas verdadeiras conclusão verdadeira

    ARGUMENTO INVÁLIDO

    Pelo menos 1 premissa Falta e conclusão verdadeira

    Premissas verdadeiras e conclusão falsa;

    1º Achamos o número de linhas:

    P1: RFD v OS --> PCNA (3 proposições)

    P2: PCNA --> PICNC v PVR$ ( 2 proposições novas)

    P3: ~OS ^ ~PVR$ (não há novas proposições - apenas a negação das já existentes)

    C: PICNC (proposição já contada)

    Logo, temos 5 proposições. 2 elevado a 5 = 32 linhas na tabela verdade

    Para concluirmos se um argumento é válido ou inválido o jeito mais fácil é deixar a conclusão falsa e tentar tornar as premissas verdadeiras; Como cada argumento tem exatamente metade das linhas em F e metade em V, podemos achar a conclusão analisando apenas metade das linhas (excluindo todas as filhas em que a conclusão é verdadeira). Assim temos 32/2 = 16 linhas para analisarmos.

  • Tiago Costa usou o método da Conclusão Falsa.

    Que nada mais é que atribuir à conclusão o valor lógico F e sair analisando as proposições acima.

    Se atribuirmos F à conclusão C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios. (F)

    De 5 proposições ficaríamos com a análise de apenas 4.

    Aqui estão as 5 proposições, que formam 5 colunas na tabela-verdade:

    1) os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista (?)

    2) a obra foi superfaturada (?)

    3) a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada. (?)

    4) a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios (F)

    5) a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual. (?)

    Concorda que se atribuirmos o valor F para a proposição de número 4, ficaremos apenas com 4 colunas na tabela-verdade?

    Então 2^n = 2^4 = 16 linhas.

    n = número de proposições simples.

    Lembrando que a questão pede o MÍNIMO.

    gab c

    qualquer erro, INBOX!

  • No texto há 4 proposições. Então teremos 2 elevado a 4. Que será igual a 2x2x2x2= 16. Assim chegaremos ao número mínimo de linhas. Se tivéssemos 2 proposicoes era só elevarmos o número 2 a 2. Assim ficaria 2x2= 4 linhas. Se tivéssemos três proposições era só elevarmos o 2 a 3, que seria igual a 2x2x2= 8. Simples. É só elevar o número 2 ao número de proposições existentes para se chegar ao número mínimo de linhas.
  • Galera, não entendi essa questão e tem muito comentário errado. sim é 2 elevado a N, mas a questão não quer isso e tem muita gente acertando sem saber pq. Tão errando o jeito de fazer mas acertando o gabarito. Na verdade tem 5 proposições, mas a questão vai alem dessa fórmula 2^n.

    Vejam o comentário do Tiago costa.

    se alguém poder indicar algum vídeo da resolução eu agradeço, não entendi muito bem o pq não contar as linhas falsa.

    Abraço

  • A questão possui 5 preposições, 2^(5)=32. Questão com gabarito errado.

  • acho que agora eu entendi a pegadinha dessa questão. (terceira vez que to fazendo) kkkkkk

    repare que a banca passa um argumento formado por 3 proposições composta e 1 Conclusão (P1; P2; P3 e C) com varias proposições simples dentro desse argumento.

    Mas o que ela quer mesmo é a representação deste argumento na tabela e não a lógica de argumentação.

    Reparem no comando da questão:

    "As proposições P1, P2, P3 e C, que integram o argumento CB1A5-II, são compostas por diversas proposições simples (aqui caberia a lógica de argumentação), e o argumento CB1A5-II pode ser escrito, na forma simbólica, como P1∧P2∧P3→C (é aqui que faz a formula 2^n)." É agora que faz a tabela verdade e não com as proposições simples dos argumentos, na vdd ela pede a tabela verdade do argumento como um todo que dai vai dar só quatro proposições (3 P e 1 C).

    "Dessa forma, na tabela-verdade do argumento CB1A5-II, a quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento é igual a": 16 (que é 2^4).

    Eu acho que o examinador lançou as premias simples do argumento pra nós tentar fazer pela lógica de argumentação em que vc atribui um valor F hipotético na conclusão e tenta deixar as premisas V. aí na hora de contar as proposições simples do argumento vai dar um numero de 5 P. simples. É aqui que a maioria rodou e fez 2^5, inclusive eu.

    Mas na vdd o que ele queria era a tabela verdade de P1; P2; P3 e C que vai dar 16 linhas e não o número de premisas simples.

    Bom, eu acho que é isso, ainda não achei nenhum professor explicando essa questão.

    o QC ta vacilando demais, tinha que ter um professor explicando essas questões polemicas. Pois cada um apresenta uma forma de resolver e nunca sabemos qual comentário ta certo ou errado, inclusive o meu.

    Abraço se eu tiver errado me avisem.

  • Galera, um exercício que pode ajudar no entendimento. Segue o link do canal do professor Ivan Chagas!

    https://www.youtube.com/watch?v=le1447NjRk8

    Um vídeo que pode ajudar. Professor Lustosa - Alfacon

    https://www.youtube.com/watch?v=bT_SxIOxwko&t=117s

    Um vídeo que pode ajudar. Professor Josimar Padilha - GCO

    https://www.youtube.com/watch?v=59y04-dySRk

    Compreendi a teoria com essa explicação!

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO a interpretação do enunciado.

    " quantidade mínima de linhas "

    Com 16 linhas já é possível ter o resultado da (in)validade do argumento.

  • Essa questão ta difícil de entender, ainda mais com comentários diferentes, tem gente contando as proposições compostas de vez as simples, eu não sei se é sobre logica de argumentação ou construção de tabela, se um raciocino analítico ou logico e o professor deve ter aderido a greve pq não aparece por aqui kkkkkkkk

  • Numero de linhas da Tabela é igual a N=2* (elevado ao numero de proposições)

  • No total são 5 proposições, ok?

    .

    O argumento será válido quando obedecer a um dos 3 casos:

    v->v

    f->v

    f->f

    E será inválido se :

    v->f

    A tabela verdade nesse caso, teria 2^5= 32 linhas, porém como se pede o mínimo para descobrir se o argumento é válido, eu não precisarei das linhas que tem a conclusão como verdadeira. Observe lá em cima que aquelas que tem a conclusão verdadeira independente se as premissas são v ou f será sempre válidas. Então posso descartar metade das linhas e analisar apenas aquelas que tem a conclusão como falsa.

    32/2= 16

  • A quantidade de linhas é igual a 2^* sendo * = número de proposições simples e diferentes

  • Por favor peçam comentário do professor.

  • No total são CINCO PROPOSIÇÕES. Porém, o examinador refere-se ao argumento P1∧P2∧P3→C este apresenta apenas 4 proposições. 2^4 = 16.

  • LETRA C

    PARA DESCOBRIR O NÚMERO DE LINHAS DE UMA PROPOSIÇÃO:

    1º - QUANT. PROPOSIÇÕES SIMPLES + ELEVADO AO NÚMERO 2.

    NO CASO DESTA QUESTÃO FICA ASSIM:

    Nº DE LINHA = 2, ELEVADO A 4 (N° DE PROPOSIÇÕES)

    LOGO

    Nº DE LINHA = 2 X 2 X 2 X 2 = 16

  • Gabarito: C

     

    - Para descobrir a quantidade de linhas da tabla verdade, basta pegar a quantidade de proposições e elevar esse número na base 2.

    - Nessa questão, temos 04 proposições, a resposta será encontrada ao colocarmos a base 2 e elevarmos a 4:

    2^4 = 16.

  • Quem acertou, acertou errado, vejam o comentário do professor! eu sinceramente, não acertaria nem fudend0

  • P1: p ^ q --> r

    P2: r --> s v t

    P3: ~q ^ ~t

    C: s

    Nº de linas da tabela verdade: 2^5= 32

    No entanto, a assertiva não pede o número de linhas totais da tabela verdade. O enunciado se refere ao número MÍNIMO de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento. Neste caso seria a metade, ou seja, 16 linhas.

  • P1, P2 e P3 são as premissas, e C é a conclusão.

    SEMPRE NO DENOMINADOR, 2 ELEVADO PELAS PREMISSAS. P1,P2,P3,C A CONCLUSÃO.

    SIMPLES ASSIM.

    GAB: C .16

  • A gente estuda,estuda e parece que não estudou...

  • NEM PRECISA DA TABELA VERDADE, BASTA ACHAR AS QUANTIDADES DAS PREMISSAS QUE 4.

    DEPOIS DISSO SÓ REALIZAR A POTÊNCIA DE 2 ELEVADO A n; para n número de premissas

    2x2x2x2= 16 linhas

  • Gabarito''C''.

     Podemos esquematizar o argumento assim:

    P1: (Finalidade diversa ou Superfaturada) –> ~ aprovada

    P2: (~aprovada) –> (impedida OU devolveu)

    P3: (~superfaturada) E (~devolveu)

    C: impedida

                  Veja que temos 5 proposições simples: finalidade diversa, superfaturada, aprovada, impedida, devolveu. Assim, ao todo teremos uma tabela-verdade com 2n = 25 = 32 linhas.

                  Entretanto, para analisar a validade do argumento, só precisamos nos preocupar com as linhas onde a conclusão (impedida) é F. Isto porque o argumento ficaria inválido se conseguíssemos deixar todas as premissas V e, ao mesmo tempo, a conclusão F.

                  Portanto, podemos excluir todas as linhas em que “impedida” é V. Ou seja, podemos tirar metade das linhas, afinal esta proposição será V em metade e F na outra metade.

                  Com isso, só precisamos analisar 16C linhas da tabela-verdade para verificar se é possível deixar as premissas todas V enquanto a conclusão é F.

    =>Fonte:Prof. Arthur Lima, Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A gente conta com as proposições da conclusão ou só das premissas??

  • Atenção, vários comentários errados!!

    Olhem o comentário mais curtido ou o do professor.

    A questão é maldosa e resumidamente é o seguinte:

    1 - 2^n (sim, isso mesmo, você não está fazendo errado) = 2^5 = 32 linhas

    2 - a questão não pede o número de linhas da tabela-verdade (que seriam 32) e sim pede a quantidade de linhas para invalidar ou validar um argumento.

    3 - a quantidade de linhas para invalidar o agumento seriam as possibilidades em que a CONCLUSÃO for FALSA, ou seja, 50% que será analisado para tentar invalidar/validar

    4 - 32/2 = 16 linhas

    Gabarito: C

  • A quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento é igual a: 16

    ou seja, a banca só está pedindo a quantidade de linhas que podem ser falsa OU verdadeira, pois o total de linhas é 32 com verdadeiro e falso, mas metade será verdadeiro OU a outra metade falso.

    Portanto, GABARITO letra "C"

  • Tem algumas pessoas comentando que existem 5 proposições simples. Eu só vejo 4. Alguém poderia escrever as 5 proposições, por favor?

  • basta elevar o número de letras pela base dois. ou seja, 2^4 ( dois elevado a 4), visto que temos 4 letras.

    p1 p2 p3 e C

  • P1∧P2∧P3→C

    = 2^4 ( dois elevado a 4)= 2.2.2.2=16

  • Fórmula geral : 2x ( ou seja x e o número de letras que será elevado ao expoente 2 )

    Logo ✓ 2 ^4 igual 16

  • Números de linhas na tabela verdade -> Tabela=2, aonde proposição=P: Quantidade de letras distintas.

    P1 = 1 proposição

    P2 = 2 proposição

    P3 = 3 proposição

    C = 4 proposição

    2x2x2x2 = 16

  • @Roberto Schumann

    Essas são as cinco proposições simples:

    A: Os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista; 

    B: A obra foi superfaturada;

    C: A prestação de contas da prefeitura não foi aprovada;

    D: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios; 

    E: A prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.

    Cuidado com os comentários.

  • Pessoal, assistam a explicação do professor. Tem muito comentário com calculo incorreto.

  • Explicação do professor foi bastante confusa.

  • Meu Deus!!!!!

  • Tive que assistir 2 vezes a explicação do professor, mas entendi!!!!

    Proxperaa

  • Gabarito: C

    2^n

    Como o número de proposições = 4;

    Basta substituir o "n" por 4>>>> 2^4 = 2*2*2*2 = 16

    Tranquila essa...

  • Ao cidadão que comentou aos iniciantes por favor reveja seu comentário, pois quem parece ser iniciante é você.

    Veja o comentário do professor para ver como realmente se faz a questão e não comentar besteiras atrapalhando quem está tentando estudar corretamente.

    Como já falado por alguns amigos A tabela verdade vai ter 2^5= 32 linhas.

    Contudo, a questão pede o mínimo de linhas, então coloque falso na conclusão e faça os testes dos argumentos.

    Como 32 linhas metade são verdadeiras metade são falsas, você só vai precisar de 32/2 = 16.

  • Galera não perca tempo lendo os comentários, porque quem errou não vai entender por comentário, vai logo no vídeo do professor e pronto! vídeo muito bem explicado

  • Deve-se elevar ao número de argumentos e não de conectores : EX: 2^n = 2^4( número de argumentos) = 16

  • Que bom que vimos essa questão agora a tempo de trabalhar em cima dela e não na prova!!! Vamos pra cima

  • ver Q981963

  • quantos comentários errados cheios de curtidas!!!

  • Em contagem de linhas da tabela verdade não se conta frases que estão negando a outra, nem os conectivos. Olha para os verbos. Não conta as frases repetidas.

    5 proposições 2^5=2.2.2.2.2=32. Porém como posso por V ou F pra validar ou não, dividi por 2, igual a 16.

  • Só é lembrar: 2^(elevado) a quantidade de proposiçoes.

    Gab:C

  • Minha contribuição.

    Fórmula para encontra o número de linhas de uma tabela verdade:

    (2 elevado ao número de proposições)

    2 elevado a 4 = 2 x 2 x 2 x 2 = 16

    Abraço!!!

  • 2^4=2.2.2.2=16

  • 2^4 = 16

  • O FAMOSO "ERREI, PORÉM ACERTEI"

    GAB: C

  • ótimo comentário de Renato Barreira. Como muita gente está falando não são 4 proposições e sim 5.

    Portanto dá 32 ( 2.2.2.2.2 =32) como a questão quer a quantidade mínima de linhas para validar ou invalidar o argumento então seria 16, porque é a metade de linhas, ou seja a metade de 32

  • O que a questão quer saber é com quantas proposições (mínimas) é possível saber se o argumento é válido ou não.

    Para que isto seja possível é preciso realizar dois passos:

    1º Método das premissas verdadeiras:

    Igualamos a terceira premissa como V por ser uma conjunção. Assim obteremos duas proposições.

    Observação: Não é possível identificar qual é o valor das preposições restantes, portanto, devemos ir para um segundo método.

    2º Método da conclusão falsa:

    Aplicando F para a conclusão conheceremos mais duas proposições e seus respectivos valores através da substituição da segunda premissa.

    Feito isto, teremos 4 proposições mínimas, que através delas, é possível GARANTIR a substituição de F e V nas demais para saber se o argumento final é verdadeiro ou falso.

    Observação: A quinta proposição que irá "sobrar" presente em P1: "Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista", não contará pelo fato de não ser uma proposição necessária para determinar se o argumento é válido ou não.

    Ao final, para saber quantas linhas estas proposições irão representar, basta aplicar na fórmula indicada pelos colegas, totalizando 16 linhas.

  • NOTA: Se uma questão der argumentos + conclusão e perguntar a quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento (ou seja, o valor da conclusão), basta verificar quantas linhas tem a tabela da verdade conclusão, e dividir por dois, porque ela só poderá ter 2 valores, ou verdadeira ou falsa.

           Exemplo: se ao montar a tabela da verdade das premissas e da conclusão for verificado que a tabela possui 32 linhas, a quantidade de linhas necessárias para identificar se o argumento é válido ou não (ou seja, se a conclusão é válida ou não), será a metade da quantidade de linhas total da tabela, que será 16 linhas.

  • Muitos comentários errados sendo curtidos!

    Sigam os comentários dos colegas Tiago Costa e Renato Barreira.

    Foco e Fé!

  • 2n= 4² 4X4= 16.

    GAB C.

  • Rodei em não perceber a quantidade mínima;;;

  • Eu entendo que para resolver esse exercícios só precisamos fazer 2^n = 2^4 = 2*2*2*2 = 16 para este caso, pois n = número de proposições e no exercício nós temos P1, P2, P3 e C.

  • 2⁴=16

  • Pessoal, se vocês não sabem como resolve a questão não comentem errado.

    Para os não assinantes o comentário do colega Tiago Costa está perfeito.

  • Galera q está colocando q é 2^4 está equivocada!

    Devemos analisar as proposições separadamente, usando a substituição por letras encontramos:

    P1: (A v B) -> ~C

    P2: ~C -> (D v E)

    P3: ~B ^ ~E

    C: D

    Assim temos 2^5 e não 2^4, sendo 32 o número total de linhas mas como para analisarmos se a conclusão é válida só precisamos analisar as linhas falsas, então temos o TOTAL/2 = 16

  • Galera q está colocando q é 2^4 está equivocada!

    Devemos analisar as proposições separadamente, usando a substituição por letras encontramos:

    P1: (A v B) -> ~C

    P2: ~C -> (D v E)

    P3: ~B ^ ~E

    C: D

    Assim temos 2^5 e não 2^4, sendo 32 o número total de linhas mas como para analisarmos se a conclusão é válida só precisamos analisar as linhas falsas, então temos o TOTAL/2 = 16

  • Quem fez elevando a 4 (assim como eu) deu munição ao inimigo. Na próxima a Cespe vai quebrar as pernas da gente!!

  • Se é um "se...então" porque metade é V e metade é F na tabela verdade?

  • Destrinchem cada premissa em preposições. Logo verão que temos 5 preposições. A forma mais rapida de analisar a validade do Se..., Então é considerando a ultima premissa como falsa. Nesse caso, sabendo que precisamos analisar os casos em que a 5ª premissa é verdade e sabendo que na montagem da tabela verdade metade é V e metade é F em cada premissa, então chegamos ao cálculo: 2^5/2 = 32/2 =16.

    Não dá pra resolver a questão sem ler o texto inteiro. CUIDADO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/JuOHXDOAeWU

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Pessoal, primeiro lembrem das seguintes condições:

    a) Quando vier um argumento com conclusão, teremos 02 opções:        

    i) Para saber se o argumento é válido, a conclusão tem que ser V e todas as premissas V; ou

    ii) P/ saber se é inválido, nega a conclusão e se alguma premissa for falsa o argumento será inválido!

    Ao total nós temos 5 proposições:

    1) Recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista;

    2) A obra foi superfaturada;

    3) A prestação de contas da prefeitura não foi aprovada;

    4) A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios;

    5) A prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual;

    Sabemos que a quantidade de linhas da tabela verdade é n^5 (onde n = numero de proposições).

    Logo, a tabela verdade desse argumento terá 32 linhas.

    Porém, para determinar a validade do argumento, nós apenas necessitamos saber as ocasiões onde a conclusão for FALSA.

    Desse modo, precisamos apenas de metade da tabela verdade para inferir o que a questão solicitou.

    Portando gabarito letra c), 16 linhas.

  • Já ouviram falar no método do corte do "se..então" ?

    1) Transformar as proposições para simbologia:

    P1: (A v B) -> ~C

    P2: ~C -> (D v E)

    P3: ~B ^ ~E

    Conclusão: D

    2) Analisar cada proposição e verificar dentro do "se..então" se existem letras iguais em lados opostos dos conectivos entre as proposições. Neste caso

    temos o ~C na P1 após o conectivo e na P2 antes do conectivo. Eliminamos o ~C e juntamos as premissas P1 e P2 temos a seguinte resposta:

    Nova P1: (A v B) -> (D v E)

    Nova P2:~B ^ ~E

    Conclusão: D

    3) Veja que agora temos as letras A,B, D e E. 4 letras. 2^4 = 16.

    ******Explicação do método*******

     O conectivo Se então vem da teoria de conjuntos onde um conjunto é interno a outro. Veja o exemplo abaixo para melhor entendimento:

    P1 :Se sou Pernambucano, Sou Nordestino;

    P2: Se Sou Nordestino, Sou Brasileiro

    Conclusão: Sou Brasileiro

      Existe um conjunto pequeno de Pernambucanos dentro de um conjunto médio de Nordestinos e que estão dentro de um conjunto maior de Brasileiros.

    Veja que se retirar o conjunto de Nordestino, ainda sim podemos avaliar o argumento pois basta a pessoa ser Pernambucana para ser Brasileira.

  • GALERA FALA QUE SÓ PRECISA DE METADE, MAS NÃO EXPLICA O PORQUÊ!

    Um argumento pode ser escrito na forma de uma condicional: (P1^P2^P3...)->C, em que P são as premissas e C é a conclusão.

    Podemos esquematizar o argumento da questão assim:

    P1: (Finalidade diversa ou Superfaturada) –> ~ aprovada

    P2: (~aprovada) –> (impedida OU devolveu)

    P3: (~superfaturada) E (~devolveu)

    C: impedida

    Veja que temos 5 proposições simples: finalidade diversa, superfaturada, aprovada, impedida, devolveu. Assim, ao todo teremos uma tabela-verdade com 2^5 = 32 linhas.

    Em qualquer tabela verdade, a última coluna varia em V e F, sendo assim, metade é V e metade é F. Vou demonstrar com uma tabela verdade simples com duas premissas apenas:

    P1----P2-----C

    V------V-------V

    V------V-------F

    V------F-------V

    V------F-------F

    F------V-------V

    F------V-------F

    F------F-------V

    V------F-------F

    VIRAM SÓ?

    Para analisar a validade do argumento, podemos usar o método da CONCLUSÃO FALSA e só precisamos nos preocupar com as linhas onde a conclusão é F, ou seja, metade das linhas.

    PORTANTO,

    32/2 = 16 linhas -> RESPOSTA: LETRA C

  • 2*2*2*2 = 16

    sempre elevado a 2.

    Se tivesse 3, seria 8. Se tivesse 5, seria 32.

  • Aquela questão que você erra por não ter lido o enunciado completamente.

  • Que questão safada. 

    pqp.

  • vejam o comentário do professor.

    tem muito comentário equivocado!

  • acertei errando kkkkkkkk

  • Letra C.

    c) Certo. Observe que as proposições presentes na questão em análise podem ser simbolizadas da seguinte maneira:

    P1: (RAFDP ˅ OSFA) → ~PCPEA

    P2: ~PCPEA → (PICC ˅ PDDGE)

    P3: ~OSFA Ʌ ~PDDGE

    C: PPIC

    Atente-se para o fato de que, nesse caso, para o método de verificação validade de argumento, deverão ser contadas as quantidades de proposições simples (RAFDP, OSFA, ~PCPEA, PICC e PDDGE). Desse modo, para uma resolução através da tabela verdade, ter-se-ia a seguinte expressão: 2n =25 = 32 linhas (totais).  

    Perceba, entretanto, que o examinador espera que o candidato determine qual a quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento.

    Sabe-se que um argumento é válido, necessariamente, quando as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa. Assim, ao se ter 32 linhas como total, a metade destas deverá ser verdadeira, e, necessariamente, a outra metade deverá ser falsa, de modo que seria preciso preencher apenas as 16 primeiras linhas, momento em que todas as premissas são verdadeiras, para realizar a verificação dos argumentos.

     

    Questão comentada pelo Prof.  Josimar Padilha

  • Vou escrever algo que talvez possa ajudar... No momento que se faz a construção das premissas e da conclusão temos:

    P1: ( A V B ) -> C

    P2: C -> ( D V E )

    P3: ~B ^ ~E

    Conclusão: D

    Visualizando as premissas e a conclusão, nota-se que "C" é condição necessária em P1 e Condição Suficiente em P2. Ora, Para analisa se o argumento é válido, não é necessário levar-se em conta "C". Daí se conclui que somente faz-se necessário as avaliações de A, B, D, E. 2 elevado a 4 = 16

    Respeito todos os comentários de professores ao afirmarem ( e me ensinarem ) que só seria necessário avaliar das 32 possíveis linhas ( 2 elevado a 5 ) apenas a metade dessas, 16 portanto!

    Bons estudos a todos nós!

  • Grande Cereja, sempre salvando!

  • PASSO 01: Sabendo que o argumento é uma condicional, o argumento (P1^P2^P3) --> (C) somente será FALSO para V-->F, isto é, para (P1^P2^P3) = VERDADEIRO e C = FALSO. Vamos utilizar esse parâmetro para continuar o raciocínio e chegar a resposta.

    PASSO 02: Sabendo que serão 32 linhas, C DEVERÁ SER FALSO em METADE delas, isto é, em 16 linhas. Por isso, 16 linhas seriam necessárias para INVALIDAR (TORNAR FALSO) o argumento.

    Questão muito inteligente !

  • QC deveria assinar contrato vitalício com esse Professor !!

  • O comentário do Rodrigo Curti que está certo, pois, apesar de haver 5 proposições simples, deve-se observar as 4 sentenças(que podem assumir V ou F). Logo, 2^4 = 16.

    A galera tá dizendo que é 2^5/2 = 16, dizendo que esta é a quantidade mínima necessária para se verificar a validade da conclusão, porém, para saber se é válido, basta encontrar 1 única FALSA, que está inválido, caso não consiga, será VERADEIRO. Logo, esse lance de número de linhas pra verificar é besteira.

  • A quantidade mínima de linhas PARA TESTAR A VALIDADE DE ARGUMENTOS é sempre a metade do máximo de proposições. Como há 5 proposições, em é 2 elevado a 5, que dá 32. Portanto, para testar validade é 16 linhas.

  • 2 x 2 x 2 x 2= 16

    Força e honra, guerreiros.

  • A número de linhas da tabela sempre será 2 elevado a quantidade de letras do problema!

  • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    P2: Se a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada, então a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios ou a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.

    P3: A obra não foi superfaturada, e a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual.

     C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios

    2^5 = 2.2.2.2.2 =32

    Quantidade minimima de linhas para determinar a verdade? 50%, logo 16

  • Sempre será 2 elevado a quantidade de componentes de um argumento, ou seja, se nesse argumento tem 3 premissas e uma conclusão logo tem 4 componentes. 2 elevado a 4 é: 2.2.2.2= 16.

  • Parabéns, a sua exposição está correta!

    Seu raciocínio saiu do que o examinador apresentou P1^P2^P3-->C

    Façamos, para os que não entenderam, a seguinte explicação:

    P1=A

    P2=B

    P3=D

    C=E

    Agora basta responder...quantas premissas temos? 4

    2^4=16

    Não interessa o conteúdo da premissa, o examinador já explicitou P1^P2^P3-->C (argumento CB1A5-II pode ser escrito, na forma simbólicacomo P1∧P2∧P3→C)

    Rodrigo, errando 3 vezes mas deu show de bola!!!

  • Rapaziada que não tem o que comentar, por gentiliza, só fique olhando. Muita gente prejudicando que tá começando agora. Não é pedir muito, é? Os amigos agradecem.

  • Questão que separou os homens dos meninos kkkkkk e eu fui um menino. Essa veio direto do inferno

  • O cálculo das linhas da Tabela Verdade é baseada a partir da quantidade de cada prop. simples ou de cada prop. composta? 2^n(simples) ou 2^n(composta) ?

  • considerei 4 proposições simples A, B, C e D...2^4 = 16 linhas.

  • Em 25/05/20 às 16:34, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 09/03/20 às 11:44, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 09/03/20 às 11:44, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 30/01/20 às 14:23, você respondeu a opção C. Você acertou!

    ... tenso

  • é simples a quantidade de linhas é 2^n

    Para 2 preposições 2^2 = 4 Linhas

    para 3 preposições 2^3 = 8 Linhas

    para 4 preposições 2^4 = 16 linhas

    e assim sucessivamente ....

  • A maioria não vai ler todos os 98 comentários até o presente momento, mas quando fiz a questão pela primeira vez não entendi o porquê ser só 16 linhas, então lê muito comentário e me confundi mais, contudo, agora sei responder de forma lógica.

    Em 29/05/20 às 14:29, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 31/01/20 às 03:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Senhores eles pedem o MÍNIMO de linhas, então como um resultado não pode ser verdadeiro e falso ao mesmo tempo (vv-ff), fazendo metade já concluo a assertiva (32/2=16).

  • Gabarito C

    Segue abaixo a explicação da questão.

    É só copiar o link e já cai em cima da questão.

    https://youtu.be/8zskqIyJ27Y?t=633

    FONTE: Aulão final PCDF - Escrivão - Estúdio Aulas Concursos - Prof. Douglas Léo 

  • GENTE, ESTE É O COMENTÁRIO DA NOEMIA NOVAES SILVA E É O ÚNICO CORRETO!!

    NÂO BASTA CONTAR O NUMERO DE PREMISSAS (P1, P2, P3 e C) E ELEVAR A POTENCIA DE 2!

    DEVE-SE CONTAR AS PROPOSIÇÕES (QUE SÃO 5) E ELEVAR A POTENCIA DE DOIS. CHEGA-SE A 16 PORQUE A QUESTÃO PEDE O MINIMO. VEJA A EXPLICAÇÃO;

    P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista ou se a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    P2: Se a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada, então a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios ou a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.

    P3: A obra não foi superfaturada, e a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual.

     C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios

    2^5 = 2.2.2.2.2 =32

    Quantidade minimima de linhas para determinar a verdade? 50%, logo 16

  • Tamara azevedo sua teoria de 50% está errada, amiga. reveja algumas aulas de simplificação que encontrará o erro. em um esquema de se então, pode se eliminar termos iguais opostos

    p1: (P v Q) -> ~ R

    p2: ~R -> (S v T )

    p3: ~Q v ~T

    c: S

    Cortando a negação do R, como simplificação ficaria assim 2^4 = 16

  • nao entendi pq metade sao verdadeiras e metade são falsas 32/2

  • Típica questão que privilegia quem NÃO estudou...

  • simples e objetivo a cada premissa eleva uma potencia ou seja se fosse 2 premissas seriam 2² como são P1 P2 P3 e C temos 4 então 2 elevado a 4 que é 2x2x2x2=16

  • número de linhas da tabela verdade é 2

  • validade ou invalidade, OU SEJA, 16 VERDADEIROS OU 16 FALSOS

  • essa é pra separar o 01 do resto

  • 2 elevado a 4 = 16 Quem teve aula com professor Daniel Lustosa - Alfacon matou a unha essa questão.

    Avante.

  • LETRA C

  • formula que determina as linhas é 2 elevado a quantidade de premissas, a base é 2 porque trabalhamos com proposições bivalentes sendo verdades ou falsa...

  • Gabarito : C

    A FÓRMULA é; 2 onde, o n é o número de proposição.

    No caso dessa questão temos; P1, P2, P3 e C , 2 = 16.

    Bons Estudos!

  • Duvido que alguém tenha acertado essa na prova.

    Alguém sabe se o CESPE já cobrou dessa forma anteriormente? Se possível me avise imbox.

  • GOTE-DF

    PESSOAL , BASTA CONTA AS PREPOSIÇÕES , DEPOIS ELEVA NA QUARTA E PRONTO!!! O NUMERO 16 CAI NO SEU COLO .

    Para achar o número de linhas é só usar a formula 2^n. 

    Multiplica O RESULTADO por 2, PARA cada proposição (Linha) 

    UMA Proposição (1 linha) 1x2 = 2

    DUAS Proposições (2 linhas) 2x2 = 4 

    TRÊS Proposições (3 linhas) 4x2 = 8

    QUATRO Proposições (4 linhas) 8x2 = 16

    CINCO Proposições (5 linhas)16x2 = 32

    NÃO DESISTA!!!

  • LETRA C

  • Viajei grande na maionese agora nessa questão. droga!

  • Se você respondeu "letra D" (como eu), parabéns você sabe responder a questão, porém faltou-lhe atenção. Continue firme!

    "O sacrifício é o intervalo entre o seu objetivo e sua glória!"

    Força Guerreiros!

  • Uma leva de gente se achando e postando a resposta como se o resultado fosse simplesmente contar P1, P2, P3 e C.

    A resposta correta não é obtida dessa maneira, pois o nro de linhas da tabela-verdade é dado pelo nro 2 elevado ao nro de proposições simples e P1, P2 e P3 NÃO SÃO PROPOSIÇÕES SIMPLES!

    Logo, aos que acham que o resultado é obtido dessa maneira, sugiro que confiram o comentário da TÂMARA AZEVEDO, datado de 14/06/2020.

    O x da questão está no termo "mínimo", por isso dá 16: 2 elevado na 5: 32/2: 16.

  • Q?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qual a quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade (verdadeira) ou invalidade (falsidade) do argumento:

    Existem 2 partes difíceis que são localizarem as 5 proposições e saber que a questão quer apenas um valor ou verdadeiro ou falso. Vamos à localização das proposições, são elas:

    1º os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista

    2º a obra foi superfaturada

    3º a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.

    4º a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios

    5º a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.

    Logo, 2 elevado a 5. (2*2*2*2*2) = 32 linhas, ou seja, são 16 linhas verdadeira e 16 Falsas.

    O porquê do 2, pois uma proposição só pode ser ser V ou F, ou seja, são 2 valores.

    Gab.: 16 linhas, seja ela verdade ou falsa

    Espero ter ajudado!

    Novo Instagram @mantenha_foco_

  • OUTRA FORMA DE RESOLUÇÃO:

    No argumento seguinte, as proposições P1, P2 e P3 são as premissas, e C é a conclusão. 

     P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista (p) ou se (q) a obra foi superfaturada, então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.(~r)

     P2: Se a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada (~r), então a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios (s) ou a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual.(t)

     P3: A obra não foi superfaturada(~q), e a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual (~t)

     C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios.(s)

    P1: PvQ --> ~R

    P2: ~R-->SvT

    P3: ~Q ^ ~T

    _________________

    C: S

    DENTRE AS POSSIBILIDADES DE RESOLUÇÃO EU APLICARIA O SILOGISMO HIPOTÉTICO PARA DIMINUIR MEU TRABALHO.

    P1: PvQ --> ~R

    P2: ~R-->SvT .:. FICARIA P: PvQ-->SvT

    P3: ~Q^~T

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    C: S

    A quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento é igual a: P,Q,S,T 2^4: 16

    EU PENSEI DESSA FORMA, UMA VEZ QUE REDUZI AO MÁXIMO O NÚMERO DE PROPOSIÇÕES, FICANDO SOMENTE COM O ESSENCIAL PARA TRABALHAR. PS: ESSE FOI O MEU RACIOCÍNIO E QUE TEM MUITO MAIS SENTIDO NO MEU ENTENDIMENTO.

  • Aplica a formula, levanta para melhorar a circulação e toma uma copada de café para voar 50 min. depois.

    2 elevado ao número de proposições de cada item;

    P1 = 2 proposições. Obs.: aquele OU, antes do ENTÃO, faz parte da primeira proposição. Continuando: 2 elevado ao quadrado = 4 linhas

    P2 = 3 proposições >>> 2 elevado ao cubo = 8 linhas

    P3 = 2 proposições >>> 2 elevado ao quadrado = 4 linhas

    Somando tudo: 4 + 8 + 4 = 16 linhas

    A conclusão é uma proposição simples, não há tabela para proposições simples.

  • PARA VERIFICAR A VALIDADE OU INVALIDADE DE UM ARGUMENTO , TESTAMOS POSSIBILIDADES DE DEIXÁ-LA INVÁLIDA POR MEIO DO MÉTODO DAS PREMISSAS VERDADEIRAS E CONCLUSÃO FALSA .

    ISSO QUE BUSCAMOS :

    P1∧P2∧P3→C

    V^V^V --> F

    COMO C SÓ PODE ASSUMIR 2 VALORES ( V OU F) NAS 32 LINHAS DA TABELA VERDADE, EM 16 LINHAS C SERÁ FALSA E NAS OUTRAS 16 LINHAS C SERÁ VERDADEIRA

    LOGO,NA TABELA VERDADE, NOS INTERESSA A PARTE EM QUE C É FALSA (METADE DA TAB. -> 16 LINHAS ) POIS É A PARTIR DESSE PONTO QUE PARTIMOS PARA AS PREMISSAS E VERIFICAMOS SE HÁ ALGUMA LINHA EM QUE TODAS ELAS PREMISSAS - P1,P2 E P3 SERÃO VERDADEIRAS.

  • P1 + P2+ P3 + →C= 4.

    2.2.2.2= 16

  • Gabarito C

    Para testar a validade de um argumento, você tem que fazer a conclusão ser FALSA e todas as premissas VERDADEIRAS, com isso o argumento será INVÁLIDO. Porém, para que um argumento seja VÁLIDO, é preciso que as premissas e a conclusão estejam relacionadas CORRETAMENTE.

    Sabendo que a QUANTIDADE DE LINHAS de uma proposição será representada por 2^n, em que o "n" representa o número de proposições simples, temos:

    P1: SE os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista OU se a obra foi superfaturada, ENTÃO a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada. (3 proposições)

    P2: SE a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada, ENTÃO a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios OU a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual. (2 proposições Obs.: a primeira frase "a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada" é repetida na P1)

    P3: A obra não foi superfaturada, E a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual. (Nenhuma proposição distinta, todas já foram "usadas" nas premissas anteriores!)

    C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios. (Nenhuma proposição distinta, já está representada na P2)

    Portanto temos 5 proposições distintas 3 na P1 e 2 na P2, fazendo a conta 2^n, onde n=5, temos 32 linhas, porém para provar o argumento, como já foi explicado acima, precisamos somente de VERDADEIRAS OU FALSAS, ENTÃO 32/2 resulta em 16 linhas.

    Foco, Força e Fé!

  • Questãozinha filha da mãe

  • Tem gente fazendo 2^4, mas na verdade são 2^5, pois as preposições são compostas e ao todo são 5 preposições.

    2^5 = 32

    a quantidade mínima de linhas para verificar a validade é a metade das linhas 32/2 = 16.

  • puts , dei mole nessa . somei apenas o P , Q , R e esqueci do C kkkk

  • MUITO CUIDADO COM ESSA QUESTÃO, OBSERVEM A PALAVRA MÍNIMA NO ENUNCIADO,CASO VOCÊ NÃO TENHA ACESSO AO COMENTÁRIO DO PROFESSOR, VÁRIOS COLEGAS RESPONDERAM CORRETAMENTE, MAS PROCURE BEM ! NESSA AQUI FICA CLARO A PEGADINHA DA PRIMEIRA Q981963

  • Antes tava ruim, agora parece que piorou...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/sOTMFs3jGRo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Gostei da explicação de João Carlos Batista.

    "quando você preenche uma tabela verdade todas as linhas das proposições são preenchidas de modo que metade é V e metade é F. Lembra do teste da conclusão falsa para verificar se um argumento é válido? Lá você determina a conclusão como falsa e testa os argumentos, como a conclusão era uma proposição simples, você a considerou como falsa e o número total de linhas da tabela é 32, então com apenas os campos onde a proposição é falsa já seria possível descobrir a validade do argumento, nesse caso 16. Ou seja, vc descarta as linhas onde a proposição da conclusão é V, e usa apenas o F" Super explicou o que a questão pediu.

  • essa questão tá de sacanagem

  • RLM TU SOFRE DEMAIS NO INICIO E NO FINAL PARECE QUE ESTÁ NO INICIO

  • Como eu resolvi:

    1) Descobri quantas proposições existem no argumento , no caso 5

    2) Número total de linhas que são 32 (2 elevado a 5)

    3) Número mínimo a ser preenchido será pelo menos a metade do total. 32/2 = 16.

  • se fosse na prova eu deixava em branco kk
  • A questão não quer o número de linhas,mas sim a quantidade necessária para comprovar a validade ou invalidade da tabela verdade. Ou seja,50% (Probabilidade de estar verdadeira ou falsa). >>> 32/2

  • No início eu achei que não iria acertar a questão, depois de um tempo a gente entende que realmente vai ser como no início.

  • formula:

    apareceu quantidade mínima de linhas para se determinar a validade do argumento vc pega o número de linhas da tabela-verdade (que seriam 32) e divide por 2= 16 linhas

  • la na hora da prova é uma coisa, acertar aqui é moleza, ainda bem que errei aqui

  • P1∧P2∧P3→C = 4² = 16.

    Boraaa acelerar galera!

    04:00 h. #bomdia #foco #forca #feemDeus

  • fico imaginando quem fez essa prova e foi conferir o gabarito...

  • para vc acertar essa questão, vc tem que errar ela pelo menos uma vez em toda sua vida.

  • Boa pra revisar !

  • Nessa questão dá pra chegar no resultando tentando invalidar o argumento, ou seja, vendo se (P1^P2^P3 -> C) é falso.

    Pra que a condicional seja falsa, então V -> F ... Logo, é só falsificar a conclusão e ver quantas proposições tem que ser avaliadas pra que o primeiro lado do "se ... então" seja verdadeiro.

    Como a conclusão já foi assumida como falsa e é igual à uma das proposições simples ("A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios" aparece em P2), então restam quatro outras proposições simples a serem avaliadas pra determinar a validade do argumento.

    Cada proposição simples assume dois valores lógicos (V ou F), e todas as combinações possíveis de valores lógicos entre as 4 é então 2^4 por permutação simples.

    Espero que essa linha de raciocínio ajude alguém, bons estudos :)

  • Comentário do Professor de Raciocínio logico Douglas

    Gabarito C

    • P1: Se os recursos foram aplicados em finalidade diversa da prevista (FD) ou se a obra foi superfaturada,(OS) então a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada.(~PA)
    • • P2: Se a prestação de contas da prefeitura não foi aprovada(~PA), então a prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios(PI) ou a prefeitura devolveu o dinheiro ao governo estadual (GE).
    • • P3: A obra não foi superfaturada (~OS) , e a prefeitura não devolveu o dinheiro ao governo estadual (~GE).
    • • C: A prefeitura ficou impedida de celebrar novos convênios.(PI)

    Traduza as premissas para linguagens de sinal:

    P1: (FD v OS) ----> (~PA)

    P2: (~PA) ------> (PI v GE)

    P3: (~OS) ^ (~GE)

    C: PI

    Em seguida conte quantas proposições tem na P1,P2,P3 e C sem repetir as negações

    Temos 5 proposições (FD, OS , ~PA, GE, PI)

    5 elevado a 2 =32

    esse 2 e porque a proposição só pode ser verdadeira ou falsa ,ou seja , ela só pode ter dois valores.

    o resultado deu 32 porem a questão pede a QUANTIDADE MINIMA DE LINHAS

    para fazer a quantidade minina de linhas vc devera utilizar a regra do corte

    A regra do corte diz que lados opostos do (se então ---->) que contenham valores iguais podem ser cortados,pois elas não interferem no resultado final.

    P1: (FD v OS) ----> (~PA)

    P2: (~PA) ------> (PI v GE)

    P3: (~OS) ^ (~GE)

    C: PI

    Repare que a regra do corte cortou o (~PA) porque estao em lados opostos ao se.. entao e sao a mesma premissa)

    Conte quantas premissas sobraram (novamente sem contar as negativas) ( FD, OS, PI, GE) ,Opa sobraram 4

    logo, 2^4 = 2 x 2 x 2 x 2 = 16

  • monta a tabela verdade, fim.

  • P,Q,R,S 2 elevado a 4 = 16

  • https://youtu.be/JuOHXDOAeWU

  • Para invalidar será 32/2 =16
  • Esse tipo de questão é bem simples, basta verificar quantas preposições existem nos argumentos e elevar o 2 a quantidade de preposições, neste caso 5 → 2^5 = 35

    Porém a questão pede a quantidade mínima de linhas da tabela para invalidar ou validar o argumento, nesse caso é a metade das linhas → 16.

  • Eu acertei no CHUTE, porém não recomendo.

    Questão muito boa!

    Gente, cuidado com os comentários, pode atrapalhar o que você já aprendeu.

    Recomendo sempre olhar o do professor.

    Bons Estudos!

  • o examinador que elaborou essa questão com certeza descobriu que foi traído e saiu de casa com o coração negro, pq essa questão é pra ferrar qualquer candidato até o mais preparado.

  • A PERGUNTA FOI:

    A quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento é igual a???

     P1P2P3 →C.

    4 PROPOSIÇÕES...

    2 ELEVADO A N( númeero de preposições)

    2x2x2x2=16

    2x2=4 4x2=8 8x2=16

  • Comentário devastador do professor Cereja.

  • pede a quantidade de linhas para invalidar ou validar um argumento. n levara em conta a conclusão!!!

  • GABARITO: C

    Pessoal, repare que essa questão é aquela em que o texto que vem antes nada tem a ver com a assertiva.

    Vejamos a assertiva: "As proposições "P1, P2, P3 e C, que integram o argumento CB1A5-II (...)". Só lendo essa parte já podemos fazer a questão.

    Veja que a própria banca está de dizendo que P1, P2, P3 e C são proposições. Logo, sabemos que para calcular o número de linhas de uma tabela verdade devemos fazer 2^n onde "n" é o número de proposições.

    Logo, pela assertiva, temos 4 proposições. Então: 2^4 = 2x2x2x2 = 16.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • 2x2x2x2=16

  • Pensei assim:

    Sabendo os valores lógicos de P1 e P2, consequentemente, saberemos os de P3.

    P1 tem 3 proposições: 2^3 = 8

    P2 tem 3 proposições 2^3 = 8

    Somando os dois dá 16.

  • cada proposição tem 2 linhas, então se eleva 2 ao numero de letras: 2.2.2.2= 16

  • caramba! nem com a explicação do professor eu entendo.

  • Letra C

    fui seco no 32 =/

    P1: A v B -> ~C

    P2: ~C -> D v E

    P3: ~B ^ ~E

    _________

    C: D

    Total de linhas = 32 

    Quantidade mínima de linhas = 16

    (16 V / 16F) nesse caso, já é possível determinar a validade ou invalidade

  • A fórmula para se calcular o número de linhas de uma tabela é: 2^n (2 elevado a n). Deixando bem simplificado para vocês!

    Como o número de proposições são 4, daí fica: 2^4=16!

  • Então, eu resolvi dessa forma contei as preposições que são 3 e 1 conclusão (2^4) então como a questão que o numero de linhas fiz a multiplicação e deu 16 o meu resultado que deu correto.

    Abraço se eu tiver errado me avisem, vlw.

  • leia as premissas, perceba que cada premissa possuem uma proposição, algumas premissas negam oque já foi dito em então não conte elas, logo temos 4 proposições, após descobri numero de proposições coloque na formula que o resultado será 16

  • Geralmente se conta a proposição da conclusão para saber a quantidade ou não? Alguém pode responder? Obrigada!

  • 4 proposições 2.2.2.2.=16

  • 4 preposições, logo 4x4=16

  • 2


ID
2964520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A falha de mercado relativa a setores cujo processo produtivo se caracteriza pelo fato de os custos unitários declinarem conforme o aumento da quantidade produzida é representada pela existência de

Alternativas
Comentários
  • a) Externalidade positiva: A decisão de um agente econômico pode gerar indiretamente efeitos positivos ou negativos no bem-estar de uma terceira parte. Logo, isso causaria uma externalidade. Alguns exemplos disso são a emissão de poluentes (externalidade negativa) e criação de novas tecnologias (externalidade positiva).

    b) Gabarito.

    Monopólios naturais: Nem sempre a concorrência entre empresas irá oferecer as melhores alocações de recursos em um mercado. Logo, devido as características específicas de um setor só é viável economicamente que uma ou poucas empresas se estabeleçam oferecendo produtos e serviços. Por isso, esse tipo de demanda deve ser atendida por um monopólio natural. É o caso, por exemplo dos serviços básicos, como abastecimento, saneamento básico, energia elétrica, telefonia, entre outros.

    c) Mercados incompletos: Quando um bem ou serviço não é ofertado em determinado mercado, mesmo que seu custo de produção seja menor que o preço ofertado pelos consumidores desejosos desse bem/serviço esse mercado é dito incompleto. Em contraposição a este conceito, temos os mercados ditos completos. Onde o mercado é capaz de ofertar todo e qualquer bem ou serviço que os consumidores desejarem, e seu custo de provisão esteja abaixo daquilo que as pessoas estejam dispostas a pagarem. A existência dessa falha dá-se pelo fato de que, mesmo se tratando de atividades de mercado, o setor privado pode não estar desejoso de assumir determinados riscos.

    d) Assimetria informacional: A distribuição desigual de informações entre a parte ofertante e demandante pode causar imperfeição nas alocações e favorecendo comportamentos indesejáveis. Um exemplos de assimetria de informação seria a venda carros usados com problemas sem o conhecimento do comprador.

    e) Free riders: A microeconomia define o comportamento free rider como sendo aquele em que um ou mais agentes econômicos acabam usufruindo de um determinado benefício proveniente de um bem, sem que tenha havido uma contribuição para a obtenção de tal. Esse problema surge na provisão de um bem público, já que o mesmo tem como características a não-rivalidade e a não-exclusividade, ou seja, a ele não pode ser atribuído um direito de propriedade. Dessa forma, “os indivíduos não têm incentivos a pagar tanto quanto o bem realmente vale para ele”. E é justamente por isso que a provisão de bens públicos é menor que a socialmente desejada.

    Fonte: Suno Research em https://www.sunoresearch.com.br/artigos/falha-de-mercado/

    https://www.monografias.com/pt/trabalhos3/falhas-mercado-mudanca-crise-economica/falhas-mercado-mudanca-crise-economica2.shtml

    http://pensandoemeconomia.blogspot.com/2008/02/o-comportamento-free-rider.html

  • Será que o CEBRASPE fez essa questão baseando-se em um artigo?

  • Em um setor cujo processo produtivo se caracteriza pela diminuição do custo unitário conforme aumento da quantidade produzida, a tendência é que as companhias de maior poder econômico produzam mais, portanto diminuindo bastante o preço. Desta maneira, a criação de monopólios naturais neste setor é esperada.

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre falhas de mercado. 

    Falhas de mercado são situações que impedem o mercado de atingir a eficiência. Ao combater essas falhas por meio da função alocativa, o governo incrementa a eficiência do mercado. 

    A) Incorreta. Externalidades são ações de um indivíduo/empresa que tem impactos sobre terceiros. Elas são falhas de mercado porque escapam ao sistema de preços. As externalidades podem ser positivas ou negativas. As positivas tem tendência a suboferta (são ofertadas em quantidade MENOR que o eficiente. Daí a falha de mercado). Já as negativas tem tendência a superoferta (são ofertadas em quantidade MAIOR que o eficiente).

    B) Correta. Monopólios naturais são monopólios com altos custos fixos, economias de escala e custo marginal próximo de zero. A combinação dessas características faz com que o mercado não consiga atingir eficiência. Se o preço for igual ao custo marginal, por exemplo, a empresa quebra. 

    A característica da economia de escala representa a situação na qual a quantidade produzida aumenta e o custo unitário (custo médio) vai diminuindo. Esta é a situação descrita pelo enunciado e, por isso, a letra B é o nosso gabarito. 

    C) Incorreta. Mercados Incompletos representam situações em que o mercado não consegue atender a alguma demanda, por sofrer alguma restrição. É o caso de termos um mercado de um país no qual há insegurança jurídica (contratos não são respeitados) ou no qual o mercado bancário é muito restrito e não consegue fornecer crédito para os empreendimentos necessários. 

    D) Incorreta. Assimetrias de informação ocorrem quando uma parte possui mais informação que a outra em uma negociação. Essa assimetria pode gerar seleção adversa (problema pré-contratual), risco moral (problema pós-contratual) ou comportamento de manada. 

    E) Incorreta. Bens públicos são bens não rivais e não exclusivos. Justamente por serem não exclusivos, é impossível individualizar o consumo do bem (saber o quanto cada pessoa consumiu do bem público). Por isso, é possível o surgimento de caronas (free riders), pessoas que usufruem do bem público sem pagar por ele.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2964523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a políticas econômicas governamentais, julgue os itens a seguir.

I Para o exercício da função alocativa, o governo deve ocupar-se exclusivamente da produção de bens e serviços públicos.

II O governo utiliza transferências, impostos e subsídios como instrumentos para o exercício da função alocativa.

III A função estabilizadora do governo protege a economia de flutuações bruscas nos níveis de emprego e de inflação, valendo-se das políticas fiscal e monetária.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - F. alocativa: preocupação com investimento na infraestrutura. II - sistema tributário e transferência é da função distributiva III - certa, função estabilizadora: estabilidade e crescimento econômico
  • GABARITO: B

    I - Para o exercício da função alocativa, o governo deve ocupar-se exclusivamente da produção de bens e serviços públicos.

    ERRADO. O governo também pode dar condições à iniciativa privada, para que ela própria possa prestar os serviços e produzir os bens.

    II - O governo utiliza transferências, impostos e subsídios como instrumentos para o exercício da função alocativa.

    ERRADO. Tais instrumentos são característicos da função distributiva. Nessa função o governo utiliza-se de transferências de renda (como o Bolsa Família), impostos progressivos (aumentam conforme a renda) e subsídios aos mais pobres (como o Minha Casa, Minha Vida), para distribuir melhor a renda e diminuir desigualdades excessivas.

    III - A função estabilizadora do governo protege a economia de flutuações bruscas nos níveis de emprego e de inflação, valendo-se das políticas fiscal e monetária.

    CERTO. Essa função diz respeito às intervenções do governo na economia, a fim de, justamente, manter a estabilidade econômica.

  • O orçamento público é considerado o principal instrumento de ação estatal na economia.

    Funções do orçamento: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora. “Suco ADEs”

    • Função Alocativa: visa promover correções (ajustamentos) na alocação dos recursos. Justifica-se nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do sistema de mercado e nos casos de provisão de bens públicos (puros) ou bens semipúblicos (nos casos de falhas de mercado).

    • Função Distributiva: busca fazer correções na distribuição de renda, tornando a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza. Justifica-se como correção às falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista. Principais instrumentos: transferências e tributos.

    • Função Estabilizadora: visa a estabilidade econômica, principalmente por meio da estabilidade nos níveis de preços e manutenção de um elevado o nível de emprego.

    Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães - AFO p/ TCDF - Direção Concursos

  • FUNÇÕES: A.D. ES- ALOCATIVA- DISTRIBUTIVA- ESTABILIZADORA

    ALOCATIVA: bens/serviços coletivos, investimento em infraestrutura.

    DISTRIBUTIVA. distribui (reduzir desigualdades),

    Subsídios, Tributos, transferências.

    ESTABILIZADORA (IPE) Inflação, preços, emprego

    letra b.

  • (CESPE/ Analista Administrativo/ICMBio/2014) Acerca do orçamento público e do papel do Estado nas finanças públicas, julgue o item a seguir.

    A função alocativa do orçamento justifica-se nos casos de provisão de bens públicos.

    A questão versa sobre as Funções do Orçamento Público (funções fiscais). Basicamente você deve saber o seguinte:

    Existem três funções do orçamento público (funções fiscais) principais: alocativa, distributiva e estabilizadora. De forma objetiva, é o seguinte:

    função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

    Funções do Orçamento Público (Funções Fiscais)

    De posse desse conhecimento, percebe-se que o item está certo, pois a função alocativa justifica-se em situações de falhas de mercado sendo um exemplo a provisão de bens públicos.

    Gabarito: Certo

    Pessoal, as funções do orçamento público (funções fiscais) são bem exploradas pelas diversas provas de AFO. Logo, temos que estar preparados. Veja que o resumo visto acima facilita em muito nossa vida.

    Bons estudos!

    Bons estudos!

    Gilmar Possati

  • Essa questão é passível de recurso, ao passo que o ponto III deveria esta errado pois apenas fala em politica fiscal e monetária, mas não cita a politica cambial, a questão da a intender que só a esses dois mecanismo de controle estabilizador, e isso acaba induzindo o candidato ao erro.

    me corrija se eu estiver errado pfv.

  • I Para o exercício da função alocativa, o governo deve ocupar-se exclusivamente da produção de bens e serviços públicos. (Público e privado)

    II O governo utiliza transferências, impostos e subsídios como instrumentos para o exercício da função alocativa. (Função distributiva)

    III A função estabilizadora do governo protege a economia de flutuações bruscas nos níveis de emprego e de inflação, valendo-se das políticas fiscal e monetária. (Correta)

    FUNÇÕES DO ORÇAMENTO:

    Alocativa: alocar recursos,bens, serviços para a sociedade

    Distributiva: reduzir desigualdade, subsídios,tributos e transferência

    Estabilizadora: visa controlar através de política pública, inflação, (combate desemprego)

    Fonte: meus resumos.

  • Aproveitando apenas para trazer uma reflexão interdisciplinar do assunto: estudando direito adm., a gente aprende que a adm. pública, em sentido objetivo, abrange as atividades de fomento, polícia administrativa, intervenção e serviço público. Serviço público e fomento, penso eu, poderiam se relacionar com a função alocativa do orçamento.

    Sobre a função estabilizadora, a gente poderia fazer uma relação com a curva de Philips (economia), que aborda essa troca entre desemprego e inflação. Acho bacana fazer essas correlações para começar a entender, de uma maneira ampla, a matéria e os conceitos estudados.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Sobre o erro da I), acredito ser porque o governo também pode atuar indiretamente no provisionamento destes bens (ou seja, não apenas fornecê-los diretamente). Outro erro ao meu ver é dizer que seria somente bens e serviços públicos, já que também estão incluídos os bens semi-públicos, que o Estado oferta à sociedade pelo sua relevante utilidade social (Educação, por exemplo)

    GIACOMONI ALERTA que existe diferença entre produção e provisão. O correto para se classificar os bens que são decorrentes da função alocativa são os bens provisionados com recursos do orçamento – não necessariamente produzidos pelo poder público diretamente, mas sim FINANCIADO por ele.

    Os bens públicos são, em sua maior parte, produzidos pelas repartições públicas (justiça, segurança etc.), mas também são produzidos por empresas privadas que, mediante contrato ou acordo, os vendem para o Estado (p. ex.: armamentos, obras públicas etc.).

    A análise sobre quem produz os bens não possibilita nenhuma conclusão relevante: tanto as empresas privadas como as públicas produzem bens privados e públicos indistintamente. O estudo da alocação de recursos pelo Estado deve utilizar então o conceito de “PROVISÃO” de bens e serviços, isto é, não são necessariamente produzidos pelo governo, mas financiados (pagos) pelo orçamento público.

  • I Para o exercício da função alocativa, o governo deve ocupar-se exclusivamente da produção de bens e serviços públicos.

    ERRADO - Também pode estimular que as empresas produzam, oferecendo subsídios.

    II O governo utiliza transferências, impostos e subsídios como instrumentos para o exercício da função alocativa.

    ERRADO. - transferências, impostos e subsídios são um conjunto de instrumentos para execução da sua função Distributiva. [Lembrar que são elementos da política Fiscal]. OBS: Subsídio também pode servir para a função Alocativa.

  • Gente, percebam que os itens I e II são contraditórios entre si. Então, você já elimina todas as opções em que eles aparecem juntos como gabarito, alternativas "c" e "e".

  • LETRA B

  • Gabarito: B

    I) O exclusivamente matou a questão.... O governo pode tb dar condições à iniciativa privada, para que ela tb preste os serviços e produza os bens.

    II) Não é a alocativa, é a DISTRIBUTIVA.

    III) Correto

  • Caberia recurso em relação ao item II, pois na função alocativa o governo trata das falhas de mercado, dentre as quais estão as externalidades positivas/negativas..

    O governo utiliza subsídios para incentivar atividades que geram externalidades positivas e impostos para desincentivar as que geram externalidades negativas

  • Pra matar rapidamente

    I - F - O governo também proporciona as condições para que os serviços públicos sejam ofertado por outros. Então, em verdade, ele atua fornecendo bens e serviços públicos e proporcionando as condições para que eles se efetivem a partir da iniciativa privada.

    II - F - Falou em transferências, subvenções, subsídios, auxílios... Então será função distributiva. Importa destacar o que dispõe a lei 93.872

    Art . 58. A cooperação financeira da União a entidade pública ou privada far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição (três formas de distribuir recursos).

    III - V. - Função estabilizadora é basicamente a de proteger a economia.


ID
2964526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas regras do orçamento público dispostas na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo:

    b) Distinguidos em processados e não processados, os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    c) Despesa anulada no mesmo exercício do empenho reverte à dotação; Despesa anulada em exercícios seguintes será considerada receita no ano em que se efetivar a anulação.

    d) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    e) Os créditos especiais e os suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.

    Crédito extraordinário → autorizado e aberto por medida provisória

    Gab: A

  • B- despesas EMPENHADAS....

    C- será receita no exercício EM QUE SE EFETIVAR

    D- Créditos adicionais ESPECIAIS

    E- créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAIS

  • R: A

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Pessoal apenas complementando, em relação aos créditos extraordinários a literalidade da Lei 4320/64 é:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Em outra prova (MPC TCE PA/2019) o Cespe considerou essa alternativa correta:

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente.

  • Motivo de não a letra B

    Distinguidos em processados e não processados, os restos a pagar são as despesas liquidadas , mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    INCORRETA. Um assunto importante que sempre costuma aparecer em prova, são os restos a pagar, que são despesas que foram EMPENHADAS mas NÃO foram PAGAS no exercício. Conforme prevê a Lei 4320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Art. 36 Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Lei nº 4.320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    SIAFI 2020

    2.1 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.

    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava empenhada e liquidada;

    b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa empenhada estava em processo de liquidação e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG; e

    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa empenhada não estava liquidada e sua

    inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.

  • vale a pena a leitura da explicação do professor do estratégia:

    Depois que é feito o empenho tendo como base a dotação orçamentária à respectiva despesa, tem-se o início do cumprimento do contrato, convênio ou determinação legal.

     

    O próximo passo é a liquidação da despesa, a qual consiste na verificação do direito do credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por finalidade apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata, e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

     

    No entanto, se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios faltantes.

     

    Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

     

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.

    Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:

    Empenhados: R$ 200 mil.

    Liquidados: R$ 160 mil.

    Pagos: R$ 130 mil.

     

    Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

    (Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-ans-2016-tecnico-administrativo-nocoes-de-orcamento-publico/)

  • A) Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito. ( CERTO )

    B) Distinguidos em processados e não processados, os restos a pagar são as despesas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    C) Despesa anulada será considerada como receita do mesmo exercício financeiro em que se efetivar, DEPENDENTE do momento em que a anulação ocorrer.

    D) Os créditos adicionais ESPECIAIS são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    E) Os créditos especiais e os SUPLEMENTARES serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.

  • LETRA A


ID
2964529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao PPA e à LDO, julgue os itens a seguir.

I O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

II A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária.

III A LDO não trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ahh essa prova!  :, (

  • I O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    ERRADO. Refere-se à LDO. (PPA: Diretrizes, Objetivos e Metas - DOM)

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    II A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária.,

    CERTO.

    CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    III A LDO não trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    ERRADO.

    LRF. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Gabarito: B

  • PPA (diretrizes, objetivos e metas)

    LDO (metas e prioridades)

  • GAB: B

    APENAS A II ESTÁ CORRETA !

    CORIGINDO....

    I) ERRADO. Metas e Prioridades--> LDO

    II A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária.

    III ERRADO. A LDO trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. (LRF, Art. 4º, I)

    _____________________________________________________________________________________

    " A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. " - PALUDO, 2013.

  • I O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. ERRADO. O PPA compreende as Diretrizes, os Objetivos e as Metas.

    II A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária. CORRETO

    III A LDO não trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. ERRADO. A LDO trata dessas normas...

  • PPA estabelece o DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO estabelece MP: Metas e Prioridades

  • "willy was here"

  • Acabei de resolver umas questões em que a cespe considerava correta a assertiva que falava sobre diretrizes e objetivos no PPA, sem citar "metas". Ela considerou o incompleto como correto. Já nessa questão, não.

    Difícil adivinhar o que essa banca quer..

  • 2º A lei de diretrizes orçamentárias (EC 109/2021)

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
    • estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
    • orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária e
    • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

           


ID
2964532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação econômica estabelecida na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CATERGORIAS ECONÔMICAS:

    Receitas correntes: TRIBUTA CON PAIS

    --> Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Alienação de bens, Serviços.

     

    Receitas de capital: OPERA ALI AMORT

     --> Operação de crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências correntes.

     

    Material de AFO à venda, solicite já o seu! :)

     

     

  • GAB.: E

    1. Receitas Correntes (categoria econômica)

    1. Tributária (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)

    2. Contribuições 

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

     

     

    2. Receitas de Capital (categoria econômica)

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

  • A) As receitas de serviços são correntes.

    B) As receitas patrimoniais são correntes.

    C) As receitas de amortização são de capital.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO LETRA E

    Receitas correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado – tributária e de contribuições; da exploração de seu patrimônio – patrimonial; da exploração de atividades econômicas – agropecuária, industrial e de serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes – transferências correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – outras receitas correntes.

    Receitas de capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

  • A categoria econômica se divide em:

    Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias);  contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU

    Receita de capital: Alienações de bens, operações de créditos, amortizações de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital . BIZU: ALOAMORTRANSOU

    Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo)

    Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida

    Investimento é quando agrega ao PIB, ou seja quando geramos emprego e renda ( obras, instalação, equipamentos, material permanente e softwares)

    Inversão financeira é aquisição de bens, ou seja não agrega ao PIB ( aquisição de imóveis ou aquisição de capital).

    ** Se a administração pública adquiri um terreno com intenção de construir algo é investimento;

    Se não tiver intenção de construir é inversão financeira

  • Amortização da dívida= despesas de capital.

    Ente público é o devedor.

    Pagamento/refinanciamento do principal e da atualização monetária da dívida pública interna/externa, contratual ou mobiliária.

    Amortização de empréstimos= receitas de capital.

    Ente público é credor.

    Juros e encargos da dívida= despesas correntes.

    Fonte: Aulas prof. Sérgio Mendes.

  • Gab-E

  • Receitas correntes: 1. Impostos, taxas e contribuições de melhoria 2. Contribuições 3. R. Patrimonial 4. R. Agropecuária 5. R. Industrial 6. R. De serviços 7. Transferências correntes Receitas de capital: 1. Operações de crédito 2. Alienação de bens 3. Amortização de empréstimos 4. Transferências de capital 5. Outras receitas de capital Resposta: E
  • RECEITAS

    CORRENTE (1)

    Tributária (1)

    Contribuições (2)

    Patrimonial (3)

    Agropecuária (4)

    Industrial (5)

    Serviços (6)

    Transferências Correntes (7)

    Outras Receitas Correntes (9)

    CAPITAL (2)

    Operações de Crédito (1)

    Alienação de Bens (2)

    Amortização de Empréstimos (3)

    Transferência de Capital (4)

    Outras receitas de Capital (5)

  • LETRA E

  • Porque independente dele ser absorvido na esfera cível ou criminal ,isso não impede de ele ser responsabilizado na esfera administrativa.


ID
2964535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação da despesa pública, julgue os itens a seguir.

I O programa temático expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

II Do ponto de vista operacional, os seguintes blocos de informação compõem o programa de trabalho: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação.

III De acordo com a classificação funcional, a função reflete a competência institucional do órgão e representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

IV Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa; envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal.

    Complementando o comentário do colega, trago informações sobre os itens que formam o gabarito.

    II - Página 28 - Programação Qualitativa - Item 4.1.1 - MTO

    O examinador praticamente copiou o texto do parágrafo inicial. Vejam:

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    III - Página 31 - Função - Item 4.4.1 - MTO

    O examinador praticamente copiou o texto do parágrafo inicial. Vejam:

    A função [tabela no item 8.2.2.] pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão.

    Bons estudos!

  • Com base nessas diretrizes, o PPA 2016-2019 contempla os Programas Temáticos e os de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado :

    - Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf

  • I - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    IV - Projeto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • II - Despesa quanto à programação orçamentária

    Com relação à programação orçamentária da despesa, três classificações devem ser

    necessariamente utilizadas: a qualitativa, a quantitativa e a financeira.

    Qualitativa

    A estrutura e a composição do Orçamento Público atual considera que as programações orçamentárias devem estar organizadas em forma de programas de trabalho, e que esses programas contenham programação física e financeira.

    O Programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária, e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas quecaracterizam o ato de orçar. Do ponto de vista operacional, a classificação qualitativa é composta pelos seguintes blocos de informação:

    Classificação Por Esfera: Em qual orçamento?

    Classificação Institucional: Quem faz?

    Classificação Funcional: Em que área a despesa será realizada?

    A função reflete a competência institucional do órgão e representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    Estrutura Programática (Programa): O que fazer?

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV- Ação

    Os programas apenas organizam as iniciativas/ações é que são executáveis.

    É mediante a execução das iniciativas/ações que ocorre a implementação dos programas e os objetivos

    definidos são alcançados

    As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos

    ou operações especiais.

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação degoverno.

    Exemplo: atividades de fiscalização e monitoramento, campanhas anuais de vacinação etc.

    Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Exemplo:construção de uma escola; de um posto de saúde; de uma rodovia etc.

    Operação Especial operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • leiam o MTO 2019, despenca nas provas do CESPE, tendência

  • GAB C

     

    Com relação à classificação da despesa pública, julgue os itens a seguir.

     

    I O programa temático [PROGRAMA DE GESTÃO] expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

     

     Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

     

    – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

     

    II Do ponto de vista operacional, os seguintes blocos de informação compõem o programa de trabalho: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação. ok

     

    III De acordo com a classificação funcional, a função reflete a competência institucional do órgão e representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. ok

     

    IV Atividade [PROJETO] é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa; envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo. 

     

    reitoria.ifpr.edu.br/?page_id=41130

     

    Avante!

  • “Ah, professor! Odeio essas questões de itens!”

    Bom, eu também costumava ter certo “medo” delas. Confesso. Mas elas também podem trabalhar muito a seu favor. E essa é um bom exemplo. Veja só: vamos analisar o primeiro item.

    I. Errado. De acordo com o MTO 2020:

    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Agora que você já sabe que o item I está errado, dê uma olhada nas alternativas: você vai eliminar 3 alternativas (A, B e D)! Olha só: você respondeu um item e agora suas chances de acertar a questão vão para 50%.

    Comparando as alternativas C e E, percebemos que só nos resta saber se o item IV está certo ou errado. Então:

    IV. Errado. A banca adora fazer confusão entre os conceitos de atividade e projeto. Sério! É um dos truques mais antigos do livro. Você precisa saber diferenciá-los. De acordo com o MTO 2020:

    Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. 

    Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Vamos só confirmar a correção dos itens II e III:

    II. Correto. Ainda de acordo com o MTO 2020, “o programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir”:

    III. Correto. Eu já lhe disse que o Cespe adora retirar questões do MTO? Senão, digo agora: ele adora!

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

    Gabarito: C

  • Apenas um complemento aos estudos:

    De acordo com a classificação funcional, a função reflete a competência institucional do órgão e representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Aqui o candidato poderia ser levado a crer que o enunciado se refere à classificação institucional e não funcional por ter falado em "competência institucional". No entanto, é como no caso do Ministério da Educação que é o órgão e a função é educação. Vê-se que se trata de função típica / competência institucional do órgão e a função educação traduz o seu papel.

  • MTO...

    A REDAÇÃO LEMBRA O TEXTO DO MTO.

    Ler....

    ABC

  • LETRA C

  • !! ATENÇÃO:

    SÓ LEMBRANDO QUE NO PPA 2020-2023 NÃO EXISTE MAIS PROGRAMAS TEMÁTICOS E SIM FINALÍSTICOS.

  • Ressalta-se que programas temáticos foram válidos até o PPA 2016 a 2019, e seu conceito era equivalente aos atuais programas finalísticos.

  • Gab. C

    Atualizando a questão. No PPA 2020-2023, os programas dividem-se em duas categorias: finalísticos e de gestão, assim definidos:

    1. Programas Finalísticos: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivos e metas;
    2. Programas de Gestão: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionados à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    Fonte: NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 3/2019; SUBSÍDIOS À APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2020 A 2023.

  • Enquanto o projeto fica limitado no tempo, a atividade se caracteriza pelo modo contínuo e permanente.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 09:59

    “Ah, professor! Odeio essas questões de itens!”

    Bom, eu também costumava ter certo “medo” delas. Confesso. Mas elas também podem trabalhar muito a seu favor. E essa é um bom exemplo. Veja só: vamos analisar o primeiro item.

    I. Errado. De acordo com o MTO 2020:

    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Agora que você já sabe que o item I está errado, dê uma olhada nas alternativas: você vai eliminar 3 alternativas (A, B e D)! Olha só: você respondeu um item e agora suas chances de acertar a questão vão para 50%.

    Comparando as alternativas C e E, percebemos que só nos resta saber se o item IV está certo ou errado. Então:

    IV. Errado. A banca adora fazer confusão entre os conceitos de atividade e projeto. Sério! É um dos truques mais antigos do livro. Você precisa saber diferenciá-los. De acordo com o MTO 2020:

    Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. 

    Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Vamos só confirmar a correção dos itens II e III:

    II. Correto. Ainda de acordo com o MTO 2020, “o programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir”:

    III. Correto. Eu já lhe disse que o Cespe adora retirar questões do MTO? Senão, digo agora: ele adora!

    classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

    Gabarito: C


ID
2964538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à elaboração de proposta, à discussão, à votação e à aprovação de lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, qual seria o erro da alternativa B?

  • Olá Ernane! O erro da alternativa B é porque não deve ser iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta, e não a discussão, como mencionado na alternativa.

    Muito completinho o comentário do Reinaldo, mas deixo aqui os artigos da CF para a galera que gosta de marcar no próprio texto.

    A - Fonte: Art. 166 -  § 3 da CF/88

    B - Fonte: Art. 166 -  § 5 da CF/88

    C - Fonte: Art. 166 -  § 2 da CF/88

    D - Fonte: Art. 166 -  § 9 da CF/88

    D - Fonte: Art. 166 -  § 11 da CF/88

    Bons estudos!

  •  CF Art. 166 § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    O erro da B é que pode discutir, só não pode votar.

  • E) É a parte conhecida como orçamento impositivo. O restante do orçamento é autorizativo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GAB-D

    ORÇAMENTO IMPOSITIVO

    CF.art.166

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Ernane, o erro da letra B é que o prazo é até o início da votação, e não da discussão.

  • § 5º O  Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional  para propor  modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a VOTAÇÃO, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    QUEM EMITE O PARECER? COMISSÃO MISTA (e não o Plenário)

  • Gostei muto da explicação do Reinaldo souza mas ele falou algo que me deixou em dúvida se alguém poder me exclarecer vou agradecer...Em relação ao comentário da letra "A"

    Qual a diferença entre emenda palamentar e crédito adicional?!

    Já que emenda só pode ser aprovada com anulação de despesa...

    E os creditos adicionais: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação total ou parcial dotações orçamentária e autorização de crédito autorizado!

  • As emendas passam pela comissão mista antes de irem para o plenário.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Sobre a letra A . Um ponto que ninguém citou, porém importante.

    Requisitos para a aprovação de emendas:

    * compatibilidade com Ppa e Ldo

    * Indicação de recursos

    Que podem ser provenientes de

    1 Anulação de despesa

    ( e suas exceções não vou colocar aqui pra não ficar repetitivo, o colega Reinaldo Sousa já fez isso)

    2 REESTIMATIVA DA RECEITA PELO PODER LEGISLATIVO POR ERRO OU OMISSAO

    VEJAM: ART 12 LRF: § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Valeu pelos artigos, Auditora em formação !!

  • A) Emendas ao projeto de LOA, para que sejam aprovadas, devem indicar os recursos estritamente necessários ao cumprimento do respectivo objeto, admitindo-se apenas recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    Art.166, §3º, II, CF/88: indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre...

    B) O prazo para o presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação em projeto relativo ao orçamento anual se encerra com o início da discussão, na comissão mista, da parte para a qual se propõe alteração.

    Art. 166, §5º, CF/88: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    C) As emendas ao projeto de LOA devem ser apresentadas diretamente ao plenário das duas casas do Congresso Nacional, que sobre elas emitirão pareceres e as apreciarão.

    Art. 166, §2º, CF/88: As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    D) As emendas individuais ao projeto de LOA serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo a metade desse percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166, §9º, CF/88: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    E) A execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais de parlamentares ao projeto de LOA é facultativa.

    Art. 166, §§ 11 e 12, CF/88:

    § 11: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    §12: A garantia de execução de que trata o §11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.  

  • #EMENDAS#

    Apresentadas -----> comissão mista

    Apreciadas---------> plenário das 2 casas

    Emendas orçamentárias (impositivas)

    ~ 2020: 0,8% da receita corrente líquida.(50% dessa porcentagem vai para saúde)

    ~2021:1,0 da receita corrente líquída.(50% dessa porcentagem vai para saúde)

  • Orçamento Impositivo. Gabarito Letra D.

  • LETRA D

  • No que se refere à elaboração de proposta, à discussão, à votação e à aprovação de lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.

    a) [E] Emendas ao projeto de LOA, para que sejam aprovadas, devem indicar os recursos estritamente necessários ao cumprimento do respectivo objeto, admitindo-se apenas recursos provenientes de excesso de arrecadação (anulação de despesa). Art. 166 -  § 3 da CF/88

    b) [E] O prazo para o presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação em projeto relativo ao orçamento anual se encerra com o início da discussão (enquanto não iniciada a votação), na comissão mista, da parte para a qual se propõe alteração. Art. 166 -  § 5 da CF/88

    c) [E] As emendas ao projeto de LOA devem ser apresentadas diretamente ao plenário das duas casas do Congresso Nacional (na Comissão mista), que sobre elas emitirão pareceres e as apreciarão. Art. 166 -  § 2 da CF/88

    d) [C] As emendas individuais ao projeto de LOA serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo a metade desse percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 166 -  § 9 da CF/88

    e) A execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais de parlamentares ao projeto de LOA é facultativa (obrigatória). Art. 166 -  § 11 da CF/88

  • Aprovação -> 1,2% da RCL prevista no PLOA encaminhado (emendas individuais)

    Execução -> 1,2% da RCL realizada no exercício anterior (emendas individuais) e 1% da RCL realizada no exercício anterior (emendas de bancada).

  • A - Art. 166 -  § 3 da CF/88

    B - Art. 166 -  § 5 da CF/88

    C - Art. 166 -  § 2 da CF/88

    D - Art. 166 -  § 9 da CF/88

    E - Art. 166 -  § 11 da CF/88

  • a) Errada. Já que serão admitidos apenas aqueles que forem provenientes de anulação de despesa, considerando as ressalvas constitucionais do artigo 166, § 3º.

    b) Errada. Já que, em verdade, esse prazo se encerra enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta, conforme determina o artigo 166, § 5º, da CF/1988.

    c) Errada. Já que as emendas devem ser apresentadas na Comissão mista que possui a responsabilidade de emitir parecer, que será apreciado no plenário das duas casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Art. 166 § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    e) Errada. Já que é de execução obrigatória, conforme disposto no artigo 166, § 11, da CF/1988.


ID
2964541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A câmara de vereadores de determinado município aprovou e o prefeito promulgou lei que alterava uma ação governamental e acarretava aumento na despesa pública. No projeto da referida lei, constava somente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício em que ela deveria entrar em vigor e a declaração de que o aumento de despesa se adequava, orçamentária e financeiramente, à lei orçamentária anual vigente.

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a referida despesa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LRF -      Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Criou despesa?

    A) Mostra o impacto no exercício em que entrar em vigor e nos 2 seguintes.

    B) Mostra a adequação com a LOA e a compatibilidade com a LDO e PPA.

  • Quando a ação pública importar criação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento da despesa, a LRF exige que a ação/lei esteja acompanha de:

    # Estimativa de Impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois anos subsequentes ( contendo as premissas e metodologia de cálculo utilizadas)

    # Declaração do ordenador da despesa que:

    > o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA; e

    > haja compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    PALUDO, 2019

  • Gab. B

    A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    A) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    B) adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    >> Ressalvada a despesa considerada irrelevante, assim considerada pela LDO (de acordo com o §3° do art. 16 da LRF).

     

    LRF, Art. 16, I e II, §3°. 

  • Letra B - Peça chave da questão " impacto orçamentário-financeiro do exercício em que ela deveria entrar em vigor "

  • LETRA B

  • Criação - expansão - aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    #Requisitos

    • Estimativa do Impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    Fé em Deus e mais por ti ele fará <3


ID
2964544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As políticas e os procedimentos estabelecidos e postos em prática para assegurar a execução eficaz das respostas aos riscos selecionadas pela administração correspondem ao componente do gerenciamento de riscos corporativos estabelecido pelo COSO conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    São aquelas atividades que, quando executadas a tempo e maneira adequados, permitem a redução ou administração dos riscos. As atividades de controle compreendem o que, na sistemática de trabalho anterior à do , era tratado como controle interno. Podem ser de duas naturezas: atividades de prevenção ou de detecção.

    Fonte: https://portaldeauditoria.com.br/quais-sao-as-atividades-de-controle-coso/

  • A resposta está aqui: "As políticas e os procedimentos estabelecidos e postos em prática para assegurar a execução eficaz das respostas aos riscos..."

    GAB: B - atividades de controle

  • Em 1992 o “Comittee of Sponsoring Organizations - COSO” propõe um padrão de entendimento, avaliação e aperfeiçoamento de controles internos, em cinco componentes:

     

    1 – Ambiente de Controle - disciplina e estrutura, incluindo fatores como integridade, ética, competência, autoridade e responsabilidade;

     

    2 – Avaliação de Riscos - mecanismos de identificação, análise e gestão dos riscos relevantes;

     

    3 – Atividades de Controlepolíticas e procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar o controle e mitigar os riscos;

     

    4 – Informações e Comunicações - coleta e compartilhamento de informações necessárias para conduzir, gerenciar e controlar suas operações;

     

    5 – Monitoramento - mecanismos de acompanhamento dos controles internos pela gestão das atividades, mudanças externas ao processo, avaliação contínua do desempenho do sistema de controles, questionários de autoavaliação;

  • 1 – Ambiente de Controle - disciplina e estrutura, incluindo fatores como integridade, ética, competência, autoridade e responsabilidade;

     

    2 – Avaliação de Riscos - mecanismos de identificação, análise e gestão dos riscos relevantes;

     

    3 – Atividades de Controle - políticas e procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar o controle e mitigar os riscos;

     

    4 – Informações e Comunicações - coleta e compartilhamento de informações necessárias para conduzir, gerenciar e controlar suas operações;

     

    5 – Monitoramento - mecanismos de acompanhamento dos controles internos pela gestão das atividades, mudanças externas ao processo, avaliação contínua do desempenho do sistema de controles, questionários de autoavaliação;

    Gostei (

    2

    )

  • Complementando...

    A questão trata dos componentes do COSO II, que são 8:

    1 - Ambiente Interno

    2 - Fixação de Objetivos

    3 - Identificação de Eventos

    4 - Avaliação de Riscos

    5 - Resposta ao Risco

    6 - Atividade de Controle

    7 - Informação e Comunicação

    8 - Monitoramento

    Como os componentes do COSO I já foram citados pelos colegas, vou descrever apenas os incluídos pelo COSO II:

    Fixação de Objetivos - Definidos pela alta administração, os objetivos devem ser divulgados a todos os componentes da organização, antes da identificação dos eventos que possam influenciar na consecução dos objetivos.

    Identificação de Eventos - Eventos são situações em potencial que podem causar impacto na consecução dos objetivos da organização, caso venham a ocorrer. Podem ser positivos ou negativos, sendo que os eventos negativos são denominados riscos, enquanto os positivos, oportunidades.

    Resposta ao Risco - Para cada risco identificado, será prevista uma resposta, que pode ser de 4 tipos: evitar, aceitar, compartilhar ou reduzir

  • as atividades de controle são as políticas e os procedimentos que contribuem para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas. Essas atividades ocorrem em toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções, pois compreendem uma série de atividades – tão diversas, como aprovação, autorização, verificação, reconciliação e revisão do desempenho operacional, da segurança dos bens e da segregação de responsabilidades

    letra: B

    definição retirada do coso:

    https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary-Portuguese.pdf

  • O componente Atividades de Controle são ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração, para mitigar os riscos à realização dos objetivos, e são desempenhadas em todos os níveis da entidade, em vários estágios dentro dos processos corporativos e no ambiente tecnológico.

              Portanto, são políticas e procedimentos que direcionam as ações individuais na implementação das políticas de gestão de riscos, diretamente ou mediante a aplicação de tecnologia, a fim de assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas.

              Falou em políticas e procedimentos então trata-se de atividades de controle.

    Gabarito: alternativa C.

  • Componentes do Gerenciamento de Riscos Corporativos:

    -Ambiente Interno 

    -Fixação de Objetivos 

    -Identificação de Eventos

    -Avaliação de Riscos 

    -Resposta a Risco

    -Atividades de Controle – políticas e procedimentos são estabelecidos e implementados para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas com eficácia.

    -Informações e Comunicações 

    -Monitoramento

    https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary-Portuguese.pdf

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento dos componentes do gerenciamento de riscos corporativos previstos no COSO Enterprise Risk Management.

    Analisando as alternativas tem-se:


    A) ambiente interno.
    Errado. O ambiente interno compreende o tom de uma organização e fornece a base pela qual os riscos são identificados e abordados pelo seu pessoal, inclusive a filosofia de gerenciamento de riscos, o apetite a risco, a integridade e os valores éticos, além do ambiente em que estes estão.


    B) atividades de controle.
    Certo. As atividades de controle referem-se às políticas e procedimentos que são estabelecidos e implementados para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas com eficácia.


    C) informações e comunicações.
    Errado. As informações relevantes são identificadas, colhidas e comunicadas de forma e no prazo que permitam que cumpram suas responsabilidades. A comunicação eficaz também ocorre em um sentido mais amplo, fluindo em todos níveis da organização.


    D) identificação de eventos.
    Errado. Os eventos internos e externos que influenciam o cumprimento dos objetivos de uma organização devem ser identificados e classificados entre riscos e oportunidades. Essas oportunidades são canalizadas para os processos de estabelecimento de estratégias da administração ou de seus objetivos.


    E) avaliação de riscos.
    Errado. Os riscos são analisados, considerando-se a sua probabilidade e o impacto como base para determinar o modo pelo qual deverão ser administrados. Esses riscos são avaliados quanto à sua condição de inerentes e residuais.


    Resposta B

  • Atividades de Controle – políticas e procedimentos são estabelecidos e implementados para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas com eficácia.

    Não confundir com os componentes:

    Respostas aos riscos - evitando, aceitando, reduzindo ou compartilhando - desenvolvendo uma série de medidas para alinhar os riscos com a tolerância e com o apetite a risco.

    Informações e Comunicações – as informações relevantes são identificadas, colhidas e comunicadas de forma e no prazo que permitam que cumpram suas responsabilidades. A comunicação eficaz também ocorre em um sentido mais amplo, fluindo em todos níveis da organização.

  • Quando falamos em políticas e procedimentos, estamos falando de ”ação”, “execução”. Logo, estamos diante daquela parte do sistema que executa efetivamente, e não apenas as idealiza ou orienta. São as atividades de controle.

    Resposta:B


ID
2964547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.

Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Conforme Almeida (1996), com a expansão dos negócios sentiu a necessidade de dar maior atenção às normas ou aos procedimentos internos. Isso decorreu do fato de que o administrador e, em alguns casos, o proprietário da empresa, não poderia supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. No entanto, da nada valeria a implantação de quaisquer procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento para verificar se os mesmos eram seguidos pelos empregados da empresa.

    Para atender à administração da empresa, foi necessária uma auditoria mais periódica, com maior grau de profundidade, e que visasse, também, às outras áreas não-relacionadas com a contabilidade, como sistema de controle de controle de interno, administração de pessoal, etc.

    O controle interno representa o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, para produzir dados confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.

    A partir das necessidades mencionadas surgiu o auditor interno como uma ramificação da profissão de auditor externo, e conseqüentemente, do contador. O auditor interno é um empregado da empresa e, dentro de uma organização, ele não deve estar subordinado àqueles cujos trabalhos examinam. Além disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que possa um dia examinar, como, por exemplo, desenvolver lançamentos contábeis, para que não interfira em sua independência.

  • Um tipo de questão que você nem sabe onde encontrar resposta se quiser entrar com recurso, rs

  • Fiquei mais perdido do que cego em tiroteio. E nesse caso, levei o tiro.

  • DISCORDO DO GABARITO

    A meu ver o gabarito correto seria a alternativa a.

    Conforme o livro "curso de auditoria" de José Maffei

    "1130-1 PREJUÍZO À INDEPENDÊNCIA OU OBJETIVIDADE

    Se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, o detalhe de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. A natureza da comunicação dependerá do prejuízo.

    1130-1A - Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenha sido responsável previamente. A objetividade será considerada prejudicada se o auditor avaliar atividades e serviços pelos quais tenha sido responsável no decorrer do período de um ano anterior.

  • As alternativas A, B e E dizem respeito à execução de um trabalho de auditoria por uma mesma pessoa em períodos diferentes. Isso não interfere na independência. Todo ano deve ser contratado um auditor diferente para fazer a auditoria interna?!

    A alternativa C diz respeito à segregação de funções, que significa atribuir papéis diferentes (execução, coordenação, controle, ...) a pessoas diferentes. Essa segregação sim é fundamental para que haja independência no serviço de auditoria. Imagina o responsável por executar determinada operação fiscalizar ele mesmo?!

  • Dilmas, AVALIAR operações e Prestar CONSULTORIA sobre operações são duas coisas distintas. Busque mais informações a respeito e leve pra sua prova. Eu fazia essa confusão também. Abraço.

  • Gabarito: letra C

    c) Avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.

    ~ 1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação (assurance) de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior.

    a) consultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.

    ~ 1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    Fonte: NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (NORMAS)

  • Essa sai por eliminação se observarmos com calma, a letra A , B e E, são iguais !!!!

  • Dimas, se você for um pouco mais adiante, no item 1130-C1 é dito: “Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria em operações pelas quais foram responsáveis anteriormente.”

  • Discordo do gabarito. Marquei letra A e mantenho meu entendimento.

  • A banca pegou pesado nessa.

    A questão pede a situação de prejuízo à independência ou à objetividade

    Segundo as Normas do IIA (2012).

    "Prejuízo à Independência ou à Objetividade

    Caso a independência ou a objetividade sejam prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser divulgados às partes apropriadas. A natureza da divulgação dependerá do tipo de prejuízo."

    "Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação (assurance) de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior"

    Interpretação: Não diz que há presunção de objetividade prejudicada se ele fazer uma consultoria sobre, mas diz que há se ele fizer uma AVALIAÇÃO em operações que ele era responsável anteriormente. (LETRA B - ERRADA❌)

    "Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna." (resposta: LETRA C✔️)

    "Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente." (LETRA A - ERRADA ❌)

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das diferenças principais entre os serviços de consultoria e avaliação previstos nas NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA.

    Analisando as alternativas tem-se:

    A) consultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.
    Não pode ser considerada. Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    B) avaliação de operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva.
    Não pode ser considerada. Avaliação e consultoria são serviços específicos prestados pelo auditor interno que não oferecem prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho.

    C) avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
    Pode ser considerada. Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Os trabalhos de avaliação  de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.

    D) consultoria sob demanda do conselho de administração.
    Não pode ser considerada. Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. Ao realizar serviços de consultoria, o auditor interno deverá manter a objetividade e não assumir responsabilidades que são da administração.

    E) avaliação de operações que ele mesmo avaliou no ano anterior.

    Não pode ser considerada. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior, não havendo problema em relação à avaliação realizada anteriormente.

    Resposta C

  • 1130.A2 – Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.  

    Alternativa C: avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.

    O comando da questão fala de trabalho do auditor interno, portanto em desacordo com a norma supracitada.

  • Avaliação e consultoria é diferente de ser o responsável por realizar a operação.

    Eu também errei, mas depois percebi a diferença.

    Na avaliação e consultoria há a verificação de um trabalho realizado por outras pessoas. Se vc já realizou uma avaliação ou consultoria para a mesma empresa que vc está auditando, isso não lhe tira a independência.

    Por outro lado, se foi vc o responsável por realizar a operação na empresa, vc estaria fiscalizando o próprio trabalho e, nesse caso, há sim perda de independência.

  • A resposta conforme o gabarito requer que seja avaliado o contexto do comando da questão:

    A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial

    Se o auditor for realizar a avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável, dificilmente ele conseguirá agir de maneira imparcial e com imunidade a possíveis retaliações. (letra C). As demais não são comprometidas quanto a independência e imunidade como esta opção.

  • (CESPE/2008/TCU) Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente, entretanto podem prestar serviços de consultoria relacionados a tais operações. Gabarito: certo

  • Senhores, muito cuidado, pois a norma foi revisada em 2017! Modificações grifadas.

    NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (Série 1000)

    1130.A1 – Os auditores internos devem evitar avaliar (e não abster-se) operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade esteja prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação de uma atividade pela qual tenha sido responsável durante ano anterior.

    1130.A2 – Os trabalhos de avaliação de funções pelas quais o executivo-chefe de auditoria tenha assumido responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.

    1130.A3 – A atividade de auditoria interna pode prestar serviços de avaliação onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que: a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada ao se designar recursos para o trabalho de auditoria. (Tópico Novo)

    1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    1130.C2 – Caso os auditores internos tenham potenciais prejuízos à independência ou à objetividade com relação aos serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho de auditoria deve ser informado antes de o trabalho ser aceito.


ID
2964550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 330, para detectar distorções relevantes no nível de afirmações, são utilizados, entre outros, os procedimentos e testes que avaliam informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros e são examinadas relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou difiram significativamente dos valores esperados.

Tais procedimentos ou testes são denominados

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    a) Errado. TESTES DE CONTROLE estão para TESTES DE OBSERVÂNCIA (visam a razoável segurança de os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.)

    b) Errado. TESTES DE DETALHES estão para TESTES SUBSTANTIVOS (visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, a exatidão e a validação dos dados produzidos pelos sistemas contábeis e administrativos.)

    c) Errado. 12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

     

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

     

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

     

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

    d) Certo. A NBC TA 500 enumera os seguintes procedimentos utilizados pelo auditor na condução de uma auditoria:

    f) Procedimentos analíticos (antiga Revisão Analítica): consistem em avaliação das informações feitas por meio de plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores

    e) Errado. Segundo as normas de auditoria, o risco de negócio resulta de:

    E) Procedimentos de avaliação de riscos - procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante.

  • É importante entender que os procedimentos analíticos compreendem, regra geral, a análise/interpretação dos dados obtidos no curso da auditoria.

    Diferem, por exemplo, dos testes de detalhes e de controles, que visam precipuamente obter tais dados.

    NBC TA 520 - Procedimentos Analíticos

    Item 4. Procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.

    Item A1. Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo, levar em consideração comparações de informações contábeis e financeiras da entidade:

    --> informações comparáveis de períodos anteriores;

    --> resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de depreciação;

    --> informações de entidades do mesmo setor de atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte comparável do mesmo setor.

    Item A3. Os procedimentos analíticos podem ser executados por meio de métodos que variam desde a realização de comparações simples até análises complexas usando técnicas estatísticas avançadas.

  • É importante entender que os procedimentos analíticos compreendem, regra geral, a análise/interpretação dos dados obtidos no curso da auditoria.

    Diferem, por exemplo, dos testes de detalhes e de controles, que visam precipuamente obter tais dados.

    NBC TA 520 - Procedimentos Analíticos

    Item 4. Procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.

    Item A1. Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo, levar em consideração comparações de informações contábeis e financeiras da entidade:

    --> informações comparáveis de períodos anteriores;

    --> resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de depreciação;

    --> informações de entidades do mesmo setor de atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte comparável do mesmo setor.

    Item A3. Os procedimentos analíticos podem ser executados por meio de métodos que variam desde a realização de comparações simples até análises complexas usando técnicas estatísticas avançadas.

  • De acordo com a NBC TA 330 (R1) – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS

    em seu Item 4 (que trata das definições):

    4.     Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a) Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:

    (i)   testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e

    (ii) procedimentos analíticos substantivos.

    (b)      Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

  • gabarito: letra D (procedimentos analíticos substantivos)

    Transcrevendo o item para facilitar:

    "Segundo a NBC TA 330, para detectar distorções relevantes no nível de afirmações, são utilizados, entre outros, os procedimentos e testes analíticos substantivos que avaliam informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros e são examinadas relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou difiram significativamente dos valores esperados."

    Os (3.2) Procedimentos Analíticos Substantivos são espécies de (2.2) Procedimentos Substantivos, que são espécies de (1.2) Adicionais, que, por sua vez, são espécies de (1) Procedimentos de Auditoria.

    Como não dá para desenhar aqui vou fazer esse esquema ao contrário, do geral para o específico.

    (1) Procedimentos de Auditoria

    (1.1) Avaliação de Risco

    (1.2) Procedimentos de Auditoria Adicionais

    (2.1) Testes de Controle

    (2.2) Procedimentos Substantivos

    (3.1) Teste de Detalhes

    (3.2) Procedimentos Analíticos Substantivos

    Um pouco mais:

    Quais são os objetivos do auditor?

    São dois:

    (a) obter evidência de auditoria relevante e confiável ao usar procedimentos analíticos substantivos; e

    (b) planejar e realizar procedimentos analíticos próximo do final da auditoria que auxiliam o auditor a formar uma conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são consistentes com o entendimento que o auditor possui sobre a entidade.

    Definição: Para fins das normas de auditoria, o termo “procedimento analítico” significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados. 

    fontes:

    vídeos do professor Claudenir Brito e https://www.crcpr.org.br/new/content/download/camaraTecnica/NBCTA520.pdf

    nas mensagens deixadas por Jesus e bons estudos!!!

  • Os procedimentos analíticos substantivos (ou revisão analítica) são avaliações das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Incluem a investigação de flutuações e relações que sejam inconsistentes com outras informações relevantes. Os procedimentos analíticos, como o nome sugere, envolvem análises, cálculo de índices, linhas de tendência. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.

    Gabarito: alternativa D.

  • NBC TA 500, A 21

    A21. Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional.

    Resposta: D

  • Procedimentos da auditoria interna:

    Testes de observância (de controle)visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

    inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

    investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

    Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade e envolvem:

    testes de transações e saldos (testes de detalhes); e

    procedimentos de revisão analítica - consistem em avaliação das informações feitas por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à aplicação de procedimentos/testes de auditoria com objetivo de detectar distorções relevantes no nível de afirmações. 

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA. 

    Consoante NBC TA 200 R1[1], relembra-se que o risco de auditoria é o risco de que o "auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante " (grifou-se). 

    O risco de auditoria é medido como uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 

    Podemos definir risco de detecção como o "risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções" [1] (grifou-se) 

    Como o risco de auditoria = Risco de distorções relevantes * Risco de detecção, um risco de detecção consideravelmente baixo reduzirá o risco de auditoria. 

    Ou seja, os auditores aplicam procedimentos e/ou testes a fim de detectar distorções relevantes no nível de afirmações, com objetivo de reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. 

    Nesse contexto, a NBC TA 330 [2] discorre sobre procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações. Desse modo, temos: 

    Teste de Controle [2]:
    Procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações" (grifou-se) 

    Procedimento Substantivo: 
    Procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem: 
    a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); 
    b) procedimentos analíticos substantivos 

    Dito isso, a questão pede a denominação dos procedimentos ou testes que visam a detectar distorções relevantes no nível de afirmações, através da avaliação de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. 

    Pessoal, conforme exposto acima, já sabemos que se trata de um procedimento substantivo. 

    Vamos então para análise das alternativas. 

    A) INCORRETA. Os testes de controle visam à obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes [1]. 
    Pessoal, no âmbito da NBC TA, com a revogação da NBC T 11, adotou-se a nomenclatura "Testes de Controle" que anteriormente era denominada "Testes de Observância". Então, no âmbito da Auditoria Contábil, é possível encontrar esses termos como sinônimo. 

    B) INCORRETA. Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [3], os testes de detalhes, "são procedimentos substantivos planejados para obter evidência de auditoria referente a afirmações, tais como existência, precisão e avaliação de valores das demonstrações financeiras" 

    De acordo com o supracitado manual [3], podemos citar como exemplo desse tipo de teste a conferência da exatidão de valores de contas e relatórios orçamentários (técnica de recálculo). 

    C) INCORRETA. De acordo com a NBC TI 01 [4], que discorre sobre procedimentos de Auditoria Interna, os Testes de Observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na aplicação desse tipo de teste, devem ser considerado os seguintes procedimentos [4]: 

    a) inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
    b) observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
    c) investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 

    Logo, alternativa incorreta. 

    No âmbito da NBC TI 01, que disciplina os procedimentos de Auditoria Interna, ainda se emprega o termo "Teste de Observância". Como ressaltado anteriormente, pode-se empregar "Teste de Observância" como sinônimo de "Teste de Controle". 

    D) CORRETA. Conforme o referido Manual de Auditoria Financeira do TCU [3]: 

    "Procedimentos analíticos consistem em avaliações de informações financeiras por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros (...) Basicamente, consistem em fazer comparações de informações contábeis e financeiras da entidade com períodos anteriores, com resultados previstos, tais como orçamentos ou previsões e expectativas do auditor, ou ainda com informações de entidades do mesmo setor de atividade. (ISSAI 1520; ISA/NBC TA 520)" (grifou-se). 

    Definição similar acima consta na NBC TA 520. 

    Logo, este é o nosso gabarito. 

    E) INCORRETA. De acordo com o supracitado Manual de Auditoria Financeira [3], os procedimentos de avaliação de riscos consistem em "procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações financeiras e nas afirmações" (grifou-se). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D 

    Por fim, como dica para os concurseiros da área de controle, sugere-se a utilização dos Manuais de Auditoria publicados pelo TCU: Manual de Auditoria Operacional; Padrões de Auditoria de Conformidade e Manual de Auditoria Financeira, como uma boa fonte de estudo, tendo em vista que são documentos que consolidam informações de variados normativos e referenciais acerca de padrões de auditoria.

    REFERÊNCIAS: [1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 330. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [3] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016

ID
2964553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Auditor independente considera necessário destacar em seu relatório assunto que tenha sido divulgado ou apresentado nas demonstrações contábeis e que seja relevante para o melhor entendimento da auditoria pelos usuários. Caso o tópico não tenha sido destacado como principal assunto de auditoria nem se tenha exigido modificação de opinião, o auditor deverá incluir em seu relatório um(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    -> No relatório de auditoria, o parágrafo de ênfase deve ser incluído quando o auditor:

    -> considerar necessário complementar as informações da nota explicativa.

    -> estiver satisfeito com seu trabalho e não identificar qualquer limitação a ele.

    Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    Fonte:

    Além disso, a utilização de parágrafo de ênfase não implica modificação de opinião em relação ao assunto tratado.

    No relatório de auditoria, o parágrafo de ênfase deve ser incluído quando o auditor

    c) considerar necessário complementar as informações da nota explicativa.

    e) estiver satisfeito com seu trabalho e não identificar qualquer limitação a ele.

  • NBC TA 706

    Requisitos

    Parágrafos de ênfase no relatório do auditor independente

    Item 8. Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações que, segundo seu julgamento, é de tal importância fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase no seu relatório, desde que:

    a) como resultado desse assunto, não fosse exigido que o auditor modificasse a opinião;

    b) quando a NBC TA 701 (Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente) se aplica, o assunto não tenha sido determinado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório do auditor.

  • O parágrafo de outros assuntos refere-se a um assunto relevante, mas não apresentado nas demonstrações contábeis

  • P. ênfase = assunto apresentado ou divulgado nas DC importante que é fundamental para o entendimento pelos usuários das DC

    P. outros assuntos = assunto NÃO apresentado ou NÃO divulgado nas DC importante que é fundamental para o entendimento pelos usuários das DC

  • Para destacar um assunto adequadamente divulgado, usamos o parágrafo de ênfase, exceto se o assunto merecer reporte na seção Principais assuntos de auditoria ou outra seção específica. A seção específica “atrai” o assunto específico. Sendo assim, na hipótese de o assunto ser um PAA, deve ser mencionado na seção PAA. Sendo um fundamento para opinião, deve ser mencionado na seção “base para opinião” e assim sucessivamente. Não sendo um PAA e nem base para opinião ou não se encaixa em uma seção específica, poderemos recorrer ao parágrafo de ênfase.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange às comunicações incluídas no relatório do auditor independente.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.

    Vamos então para análise da questão.

    De acordo com a NBC TA 706 [1] e com o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2], em certas situações o auditor, ao exercer seu julgamento profissional, pode considerar necessário chamar a atenção dos usuários do relatório para "certos assuntos que são fundamentais para que eles entendam as demonstrações financeiras, ou a própria auditoria as responsabilidades do auditor".

    Para tal, ele deverá incluir parágrafo de ênfase no seu relatório, desde que [1]:

    a) "como resultado desse assunto, não fosse exigido que o auditor modificasse a opinião, de acordo com a NBC TA 705–Modificações na Opinião do Auditor Independente" (grifou-se)

    b) "quando  a  NBC  TA  701  se  aplica,  o  assunto  não  tenha  sido  determinado  como  um principal assunto de  auditoria a  ser  comunicado  no  relatório  do  auditor " (grifou-se)

    Portanto, GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

    Adicionalmente, faz-se necessário explicar o que viria a ser "parágrafo de outros assuntos'.

    De acordo com a NBC TA 706 [1] e com o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2], esse tipo de parágrafo incluído no relatório de auditoria refere-se a "um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações financeiras e que, de acordo como julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a  auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria" (grifou-se).

    O auditor deve incluir um parágrafo de outros assuntos no seu relatório, desde que [1]:

    a) "não seja proibido por lei ou regulamento"; e

    b) "quando  a  NBC  TA  701  se  aplica,  o  assunto  não  tenha  sido  determinado  como  um principal  assunto  de  auditoria  a  ser  comunicado  no  relatório  do  auditor".

    O quadro abaixo extraído do Manual de Auditoria Financeira do TCU sintetiza as diferenças entre "parágrafo de ênfase" e parágrafo de outros assuntos":


    Fonte: Manual de Auditoria Financeira do TCU [2]

    REFERÊNCIAS: [1] Conselho Federal de Contabilidade.  NBC  TA  701. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;  [2] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016.
  • De acordo com a NBC TA 706 [1] e com o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2], em certas situações o auditor, ao exercer seu julgamento profissional, pode considerar necessário chamar a atenção dos usuários do relatório para "certos assuntos que são fundamentais para que eles entendam as demonstrações financeiras, ou a própria auditoria as responsabilidades do auditor".

    Para tal, ele deverá incluir parágrafo de ênfase no seu relatório, desde que [1]:

    a) "como resultado desse assunto, não fosse exigido que o auditor modificasse a opinião, de acordo com a NBC TA 705–Modificações na Opinião do Auditor Independente" (grifou-se)

    b) "quando a NBC TA 701 se aplica,  o assunto não tenha sido determinado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório do auditor " 

  • De acordo com a NBC TA 706 [1] e com o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2], em certas situações o auditor, ao exercer seu julgamento profissional, pode considerar necessário chamar a atenção dos usuários do relatório para "certos assuntos que são fundamentais para que eles entendam as demonstrações financeiras, ou a própria auditoria as responsabilidades do auditor".

    Para tal, ele deverá incluir parágrafo de ênfase no seu relatório, desde que [1]:

    a) "como resultado desse assunto, não fosse exigido que o auditor modificasse a opinião, de acordo com a NBC TA 705–Modificações na Opinião do Auditor Independente" (grifou-se)

    b) "quando a NBC TA 701 se aplica,  o assunto não tenha sido determinado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório do auditor " 

  • LETRA B

    Manual de Auditoria Financeira

    Parágrafo de ênfase

    O objetivo do parágrafo de ênfase é destacar assuntos importantes já divulgados nas demonstrações financeiras que aumentarão o entendimento dos usuários (IFAC, 2010).

    Parágrafos de outros assuntos

    O objetivo desse tipo de parágrafo é descrever e chamar a atenção para assunto ainda não divulgado nas demonstrações financeiras e que seriam relevantes para que os usuários entendam a auditoria.

  • divulgado ou apresentado ênfase

    NÃO divulgado ou NÃO apresentado outros assuntos

  • Como vimos, caso o auditor queira destacar (ou enfatizar) determinado assunto que tenha sido apropriadamente divulgado ou apresentado nas demonstrações, mas que – no seu entendimento – é fundamental para o entendimento dos usuários, deve utilizar um Parágrafo de Ênfase. Isso é possível, desde que o assunto não esteja entre os principais assuntos de auditoria, e desde que sua natureza não levasse o auditor a modificar sua opinião. Gabarito: “B”.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Se o assunto não se refere a uma distorção (pois não exige modificação e opinião), ou teremos um parágrafo de ênfase ou um parágrafo de outros assuntos.

    A diferença entre os dois é que o parágrafo de ênfase é utilizado para assunto mencionado nas DFs, enquanto o parágrafo de outros assuntos é utilizado para assuntos que não foram mencionados nas DFs.

    Portanto, como a questão afirmou que assunto relevante para entendimento dos usuários foi divulgado ou apresentado nas DFs, o auditor deve utilizar o parágrafo de ênfase.

    Gabarito: B


ID
2964556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante; outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Essas informações caracterizam o risco

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante; outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Essas informações caracterizam o risco

    _____________//______________

    Questão aborda detalhes do risco de distorção relevante, segundo a NBC TA 200(R1), especificamente item A34. Veja:

    Risco de distorção relevante

     

    A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:

     

    no nível geral da demonstração contábil; e

     

    • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

    ______________//________________

    Questão aborda o único risco que existe em função exclusivamente do auditor. Segundo a NBC TA 200(R1):

    13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

     

    [...]

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

    [...]

    -> Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria.

     

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

    [...]

     

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

     

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

     

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • Resumidamente:

    Risco de auditoria (RA) = Risco de detecção (RD) x Risco de distorção relevante (RDR)

    RA = Risco de que o auditor expresse opinião inadequada quando as DC'S contiverem distorção relevante.

    RD = Risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem distorção existente que pode ser relevante. Lembrem de "Dedo Podre" do auditor. A escolha dele não deu bom. rs

    DETECÇÃO - DEDO PODRE

    RDR = É composto pelo Risco inerente (RI) + Risco de Controle (RC)

    RDR é o risco que existe antes da auditoria. (Resposta da questão)

    RI - Existe pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado.

    RC - Mesmo que os controles sejam efetivos, eles não conseguem evitar ou detectar fraude ou erro.

  • Tentei eliminar partes do texto para facilitar o entendimento. O enunciado cita, em trechos separados, os riscos inerente e de controle que, somados, compõem o risco de distorção relevante no nível de afirmações.

    NBC TA 200

    Item 13, "n" - RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE (Risco inerente + Risco de Controle)

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, no nível das afirmações:

    1) Risco INERENTE é a suscetibilidade de uma afirmação à uma distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    2) Risco DE CONTROLE é o risco de que uma distorção (relevante) que possa ocorrer em uma afirmação não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Risco de Auditoria (1+2)

    1) Risco de distorção relevante (1.1 + 1.2)

    -----> 1.1) Risco inerente

    -----> 1.2) Risco de controle

    2) Risco de detecção

  • mais que mil palavras ibb.co/WzBzptW

  • observem que a questão começa falando “um dos dois componentes de determinado Risco”. O risco que consiste em dois componentes é o Risco de Distorção Relevante. Apenas com essa informação já poderíamos acertar a questão. Vamos relembrar o que aprendemos.

              Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

              - Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

              - Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

              A questão retirou de maneira literal os conceitos de Risco de Distorção Relevante da NBC TA 200.

    Gabarito: alternativa D.

  • O enunciado descreve dois riscos: o risco inerente e o risco de controle. O risco que resulta da conjugação destes outros dois é o risco de distorção relevante.

    RDR= RC x RI

    Resposta: D

  • Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante (risco inerente); outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade (risco de controle). Essas informações caracterizam o risco de distorção relevante, haja vista que o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange aos componentes do risco de auditoria.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.
    Consoante NBC TA 200 R1[1], frisa-se que o risco de auditoria é o risco de que o "auditor  expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante " (grifou-se)

    O risco de auditoria é medido como uma função do riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 

    Risco de Auditoria = Riscos de Distorção Relevante * Risco de Detecção

    Mas o que viria a ser "riscos de distorção relevante" e "risco de detecção"? Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2] e NBC TA 200 R1[1], assim os definimos:

    Riscos de distorção relevante: "risco de que as demonstrações financeiras contenham distorção relevante antes da auditoria. Composto, no nível das afirmações, pelo risco inerente e pelo risco de controle" (grifou-se) [2]

    Risco de detecção: "é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções" [1] (grifou-se)

    Conforme vimos acima, o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle.

    Risco de distorção relevante = Risco Inerente * Risco de Controle

    Vamos então definir Risco Inerente e Risco de Controle, conforme NBC TA 200 R1 e de acordo com o supracitado Manual de Auditoria Financeira do TCU:

    Risco Inerente: "suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados" (grifou-se) [2]

    Risco de Controle: "risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade" (grifou-se) [2]

    Diante do exposto, podemos verificar que o enunciado da questão definiu o Risco de distorção relevante por meio dos seus dois componentes: Risco Inerente e Risco de Controle.

    Logo, GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    Por fim, como dica para os concurseiros da área de controle, sugere-se a utilização dos Manuais de Auditoria publicados pelo TCU: Manual de Auditoria Operacional; Padrões de Auditoria de Conformidade e Manual de Auditoria Financeira, como uma boa fonte de estudo, tendo em vista que são documentos que consolidam informações de variados normativos e referenciais acerca de padrões de auditoria.

    REFERÊNCIAS:
    [1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [2] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016.
  • Cuidado para não ler a questão rápido e acabar engolindo mosca!

    Risco Inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante. É o risco “bruto” (probabilidade x impacto), sem considerar os controles existentes.

    Risco de Controle: é o risco de os controles não serem capazes de prevenir ou detectar distorções. É o risco de os controles falharem, dadas as limitações inerentes a eles.

    Risco de Detecção: Este o risco do auditor, pois representa o risco de o auditor não detectar distorções relevantes.

    Quando combinamos o Risco Inerente e o Risco de Controle (os dois riscos do auditado), temos o Risco de Distorção Relevante (RDR).

    A questão fala tanto do RI quanto do RC, portanto, só pode estar se referindo ao RDR.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Risco de auditoria = riscos de distorção relevante + risco de detecção

    Riscos de distorção relevante = risco inerente + risco de controle,

    então Risco de auditoria = risco inerente + risco de controle + risco de detecção

    ou seja,

    Opinião inadequada = suscetibilidade a distorção antes de qualquer controle + controle não previna, não detecta e não corrige tempestivamente + os procedimentos do auditor não detectam

    Bons estudos!

  • #Respondi errado!!!

  • Tentando não marcar risco de controle , mas está dificil

  • Risco de distorção relevante= Risco inerente + Risco de controle

  • Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante (RI); outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno (RC) da entidade.

    RDR=RIxRC


ID
2964559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando o uso de amostragem na realização de testes de controle, o fator que, mantidos todos os demais constantes, acarreta redução do tamanho necessário da amostra a ser realizada é o aumento

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    O tamanho da amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o valor da distorção esperada nas transações realizadas pela entidade. Assim, quanto maior for o valor da distorção esperada na população analisada, maior deverá ser o tamanho da amostra.

     NBC TA 530 - Esse apêndice elenca exemplos de fatores que influenciam no tamanho da amostra, demonstrando a relação existente entre eles, se inversa ou direta, tanto para os Testes de Controles quanto para os Testes de Detalhes.

    Em palavras rudes...

    Taxa tolerável de desvio: se o auditor tolera um desvio maior, ele poderá trabalhar com uma amostra menor.

    Taxa esperada de desvio: se o auditor espera que a taxa de desvio seja alta, então ele aumentará o tamanho da amostra para compensar este desvio

  • A) quanto ↑ maior for a confiança que o auditor deposita na efetividade operacional dos controles na avaliação de risco, ↑ maior será a extensão dos testes de controles do auditor (e, portanto, ↑ maior o tamanho da amostra).

    B) Quanto mais ↑ alta a taxa esperada de desvio, ↑ maior o tamanho da amostra precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável da taxa real de desvio

    C)Quanto ↑ maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na população, ↑ maior deve ser o tamanho da amostra.

    D) Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se houver, no tamanho da amostra

    E) Quanto ↓menor a taxa tolerável de desvio, ↑ maior o tamanho da amostra precisa ser.

    NBC TA 530, Apêndice 2

  • Os únicos fatores que influenciam INVERSAMENTE o tamanho da amostra no teste de detalhes são: DISTORÇÃO TOLERÁVEL, USO DE OUTROS PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS E ESTRATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO. Já no teste de controle o único fator INVERSAMENTE PROPORCIONAL ao tamanho da amostra é a TAXA TOLERÁVEL DE DESVIO. Todos os demais fatores influenciam DIRETAMENTE o tamanho da amostra, ou seja, para um aumento no fator, é preciso aumentar o tamanho da amostra.

  • Questão praticamente igual: Q965524

    Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão: SEFAZ-RS

    Em auditoria, o tamanho da amostra é influenciado por vários fatores, mas deve possibilitar que o auditor faça inferências sobre toda a população. Entre esses fatores, aquele que possibilita reduzir o tamanho da amostra é o aumento

    A) na taxa tolerável de desvio.

    B) na taxa esperada de desvio da população a ser testada.

    C) na quantidade de unidades de amostragem na população.

    D) na extensão dos riscos de controle, incluídos os controles considerados relevantes na avaliação de riscos do auditor.

    E) no nível de segurança, conforme o qual a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

  • a única alternativa que traz uma relação inversa é a letra E, ou seja, quanto maior a taxa tolerável de desvio, menor o tamanho da amostra precisa ser. Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra. As outras alternativas acarretam em aumento do tamanho da amostra, conforme nosso quadro anterior para testes de controle.

    Gabarito: alternativa E.

  • Tamanho da amostra e erro mantém relação inversa. Assim, se a situação permite tolerar mais desvios ou mais distorções, seria possível aceitar uma redução da amostra. Por outro lado, em situações em que se admite menor nível de erro, é preciso aumentar a amostra.

    Resposta: E

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à amostragem em auditoria.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.


    De acordo com o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [1], os seguintes julgamentos afetam a determinação do tamanho da amostra em uma auditoria:



    Risco de amostragem: "risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser
    diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria (ISSAI 1530; ISA/
    NBC TA 530)"

    Taxa tolerável de desvio: "nível no qual o desvio de funcionamento do controle alteraria a avaliação do risco de controle pelo auditor, ou uma taxa com base na qual o auditor concluiria que o não funcionamento eficaz do controle seria considerado uma deficiência significativa" (grifou-se)

    Taxa esperada de desvio: "é provável que às vezes um controle possa falhar ou ser burlado. Os desvios ocorrem, por exemplo, quando se age com pressa ou descuido, ou quando não há competência ou treinamento adequado para a função. O auditor pode ter evidência sobre a taxa com a qual um controle específico falha, com base na experiência passada, ajustada por mudanças no sistema ou no quadro de pessoal."

    Em relação à taxa tolerável de desvio, a NBC TA 530 [2] traz uma definição um pouco diferente, a qual é importante que o candidato saiba, tendo em vista a possibilidade de ser cobrada a literalidade pela banca:

    Taxa tolerável de desvio: "é a taxa de desvio dos  procedimentos de controles internos previstos,  definida  pelo  auditor  para  obter  um  nível apropriado de  segurança  de  que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população" (grifou-se)

    No que tange aos cálculo do tamanho de amostra para os testes de controle, a  NBC TA 530 trouxe alguns exemplos de fatores que influenciam nesse cálculo:

    Figura 1 - Fatores que influenciam no cálculo do tamanho da amostra para os testes de controle

    Fonte: elaboração própria a partir do Apêndice 2 da NBC TA 530.

    Pessoal, conforme tabela acima, o único fator que, mantendo os demais constantes, o seu AUMENTO resulta na REDUÇÃO do tamanho da amostra é a TAXA TOLERÁVEL DE DESVIO.

    Logo, GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

    REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016; [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;
  • GABA e)

    Se você, auditor(a), resolver tolerar/aceitar uma taxa de desvio maior, menor

    deve ser o tamanho da amostra a ser retirada da população em análise.

  • Aceita um risco mais , pode diminuir a amostra, mas é perigoso heim heheheh
  • Quanto maior a taxa tolerável de desvio, 

    menor o tamanho da amostra precisa ser.


ID
2964562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatística

Considerando-se que, em uma regressão múltipla de dados estatísticos, a soma dos quadrados da regressão seja igual a 60.000 e a soma dos quadrados dos erros seja igual a 15.000, é correto afirmar que o coeficiente de determinação — R² — é igual a

Alternativas
Comentários
  • SQT = SQM + SQR => SQT = 60.000+15.000 => SQT = 75.000

    R² = SQM/SQT => R² = 60.000/75.000 => R² = 0,80

  • Traduzindo o comentário do Thyago:

    Soma dos Quadrados Total = Soma dos Quadrados da Regressão + Soma dos Quadrados dos Erros

    SQT SQR SQE

    R2= Coeficiente de determinação = Soma dos quadrados da Regressão / Soma dos Quadrados Total

    Pronto, troquei só uns nomes...

  • Pelas informações do enunciado, SQreg = 60000 e SQres = 15000.

    Sabemos que R^2 = SQreg/SQtotal.

    SQtotal = SQreg + SQres = 60000 + 15000.

    Logo,

    R^2 = 60000/75000 = 0,8

  • Foi dado que a soma de quadrados da regressão é SQR = 60.000 e a soma de quadrados dos erros é SQE = 15.000

    A soma de quadrados total é SQT = SQR + SQE = 60.000 + 15.000 = 75.000

    Assim, o coeficiente de determinação é dado por:

    R2 = SQR / SQT

    R2 = 60.000 / 75.000

    R2 = 0,8

    Resposta: E

  • Thais, o erro não é esse. Veja a questão Q693675

  • é principio da PRUDENCIA sim...

  • Regressão= Modelo = 60 

    Resíduo= Erro   = 15

    Total 60 + 15= 75 

    R²= SQm/ SQt= 60/75= 0,8 

    GAB: E

  • Grave a tabela ANOVA !!!


ID
2964565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle e a auditoria governamentais, a depender da posição do órgão controlador e da sua relação com o auditado, podem ser classificados como internos ou externos. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 elencou como uma das competências dos sistemas de controle interno de cada poder

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Olá, galera! Segue a fonte de informação das questões:

    A - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Correto: Art. 74, I da CF/88

    B - apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio.

    Errado: Art. 71, I da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.

    C - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    Errado: Art. 71, VIII da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.

    D - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

    Errado: Art. 71, II da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.

    E - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.

    Errado: Art. 71, III da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO A

    CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    As demais alternativas são competências de Controle Externo - Tribunal de Contas.

  • Cobrança da literalidade....

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento dos artigos 70 a 75 da Seção IX, do Capítulo I, do Título IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88).

    Analisando as alternativas tem-se:

    A) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Correto.

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União”

    B)apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio.

    Errado, pois essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)

    C)aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    Errado, pois essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)

    D)julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

    Errado, pois essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)

    E)apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.

    Errado, pois essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)

    Resposta A


ID
2964568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta exemplo de prestação direta de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Impossível o gabarito ser letra A na minha opinião, como a coleta de lixo é algo direto da união sendo que 99,999% das prefeituras gerenciam esse serviço.

    Para quem deseja ir mais a fundo na questão, o belo comentário do Herbert Almeida.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-cge-ce-direito-administrativo/

  • Gaba foi letra A, mas vejam o comentário do Estratégia! Concordo com ele.

    Agora, vamos tratar de cada alternativa:

    a) a coleta seletiva de lixo é um serviço público de interesse local, que pode ser explorado pelas prefeituras ou por meio de delegação (inclusive, a maioria dos municípios delega o serviço de recolhimento de lixo a empresas privadas) – ERRADA (mas foi o gabarito da banca);

    b) a execução de obra não é serviço público – ERRADA;

    c) o serviço postal é de competência da União, na forma do art. 22, X, da CF. Tal serviço é prestado diretamente, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – no meu ponto de vista, este é o gabarito.

    d) dispõe a CF que compete à União: “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens” (CF, art. 25, II). Portanto, este serviço também pode ser explorado de forma direta ou indireta – ERRADA.

    e) segundo a CF, “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado”. Logo, segundo o sentido formal, a distribuição de gás é um serviço público, que pode ser prestado direta ou indiretamente – ERRADA;

    Logo, não há como discutir, a letra A está INCORRETA e não pode ser o gabarito da questão. Por isso, sugiro a interposição de recurso com o objetivo de alterar o gabarito para letra C.

    Até a próxima!

  • Solicito alteração do gabarito para a alternativa correta C.

    Serviços postais, ao contrário de coleta seletiva de lixo que pode ser realizada por empresas terceirizadas, são monopólio estatal.

    Firmado em jurisprudência do STF

    “Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de

    acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e

    entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências

    e encomendas.”

    Portanto o gabarito correto deve ser modificado para letra "C", Serviços Postais.

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/1635382/stf-mantem-monopolio-dos-correios-para-correspondencias-pessoais

  • pedir comentário do professor

  • Marquei C no dia, e marcaria de novo, pois ao meu ver, é previsão constitucional. Ainda não vi nenhuma justificativa coerente para ser letra A.

    PS; Onde está previsto legalmente que é coleta seletiva?

  • Serviço postal eh desempenhado pela Adm indireta

    Coleta de lixo é serviço publico que pode ser delegado.

  • Questão muito mal elaborada!

  • Segundo Matheus Carvalho, é letra C.

  • Questão com n motivos para ser anulada:

    1º) Serviços de radiodifusão e gás canalizado podem ser executados diretamente ou mediante delegação (concessão p/gás canalizado, competência residual dos Estados; concessão, permissão ou autorização - competência exclusiva da União). Já teríamos, portanto, 2 respostas certas!

    2º) Manter o serviço postal é competência exclusiva da União, que por sinal descentralizou por outorga legal o serviço aos CORREIOS - Empresa Pública Federal/Administração Indireta. Para muitos doutrinadores, isso é uma execução direta do serviço; a indireta seria a descentralização por colaboração (concessão, permissão ou autorização); Essa seria a resposta mais adequada!

    3º) Em relação à coleta seletiva de lixo, não há nada especificado na Constituição, mas acredito que seja uma competência de interesse local, e nada impediria a delegação por colaboração.

  • O problema da galera que resolvem questões no Qconcursos, é que quando erram determinada questão já começa a questionar: QUESTÃO MAL ELABORADA, QUESTÃO CABE RECURSO, que isso e aquilo, quando acertam, mesmo cabendo recurso, não falam nada, estudem mais, e parem de choro.

  • Parece que meu comentário estava errado, então apaguei o que eu tinha comentado;

  • Entendi seu raciocínio Naamá, mas eu faço pós no CERS e salvo engano, o professor Matheus Carvalho falou que serviço postal é prestação direta.

    Pela quantidade de pessoas em dúvidas, há, no mínimo, uma divergência doutrinária, conforme a Vanessa mesmo disse.

    PS: Operadores do direito (não necessariamente pessoas formadas em direito), devem sim entender o motivo pelo qual estão fazendo determinada ação, a hora de questionar é aqui, caso contrário, não haveria espaço para debate.

  • Em fortaleza serviço de coleta seletiva é realizado por uma autarquia, portanto serviço prestado indiretamente... questão mal elaborada.

  • Não entendi porque coleta seletiva de lixo é prestação direta de serviço público. Se em Brasília é assim, não significa que isso seja uma regra geral. Basta pesquisar na internet e todos perceberão que vários municípios possuem normas sobre a coleta seletiva de lixo, nas quais há expressa previsão de que tais serviços sejam prestados diretamente ou mediante concessão ou permissão. Segue abaixo lei do município do Rio de Janeiro:

    (Regulamentada pelo Decreto nº /2002)

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Autor: Poder Executivo

    Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei normatiza as atividades inerentes ao Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro.

    (...)

    Art. 2º Gestão do Sistema de Limpeza Urbana será realizada pelo órgão ou entidade municipal competente.

    Parágrafo único. Define-se Gestão do Sistema de Limpeza Urbana como o conjunto das ações técnicas, operacionais, regularizadoras, normativas, administrativas e financeiras necessárias ao planejamento, execução e fiscalização das atividades de limpeza urbana, nesta última incluídas aquelas pertinentes à autuação por descumprimento desta Lei.

    (...)

    Art. 4º A execução das atividades de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade que menciona o art. 2º , por meios próprios ou mediante permissão ou contratação de terceiros, na forma da lei.

  • Questão passiva de anulação.
  • A questão deveria ser anulada. A coleta seletiva de lixo não será, necessariamente, realizada pela Administração Direta. na cidade do Rio e Janeiro, por exemplo, a coleta é feita por uma Sociedade de Economia Mista. Comlurb.

    COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB ESTATUTO SOCIAL COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Da Natureza, Sede e Objeto da Sociedade

    Art. 1º - A Companhia Municipal de Limpeza Urbana, doravante denominada “Comlurb”, é uma sociedade de economia mista, sob controle da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto-Lei n° 102 de 15 de maio de 1975, prazo de duração indeterminado, que se regerá pelas normas da Lei das Sociedades por Ações Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e pelo presente Estatuto. 

  • De acordo com a doutrina majoritária, o serviço postal é serviço público exclusivo não delegável. No entender do STF, os Correios executam essa atividade por meio de outorga e não delegação, equiparando-se à Fazenda Pública.

  • Pensei na melhor maneira de passar essa mensagem para um colega intolerante que nos comentários abaixo não admitiu o questionamento de outros colegas sobre a questão ao argumento de que "eles têm que estudar mais".

    Bom, o QC é um espaço para debates e aprendizagem, por isso o acesso ao comentário dos estudantes é gratuito. Se alguém não admite ou tolera isso por que você não vá criar uma plataforma só sua, migrar para outra ou deixar de ler os comentários?

    _________

    QUESTÃO realmente é controversa.

    Quando nós estudamos Dir. Administrativo, vimos que os serviços públicos próprios são de titularidade do Poder Público e que este pode prestá-los diretamente, por meio da Administração Direta ou da Indireta (autarquias e empresas públicas, por exemplo), ou indiretamente, por concessões e permissões, sempre precedidas de licitação.

    A prestação direta dos serviços públicos é efetuada pela própria máquina estatal, centralizada ou descentralizadamente. É muito comum os estudantes confundirem o conceito de prestação indireta com o de Administração Indireta, para concluir, equivocadamente, que, quando se está diante da Administração Indireta, a prestação é indireta.

    Das alternativas, só o serviço postal é que seria exclusivo do Estado e, portanto,prestado diretamente. As outras alternativas poderiam ser prestadas tanto diretamente quanto indiretamente. Faltou a informação de como tais serviços estavam sendo prestados (se havia concessão, permissão ou autorização),mas o CESPE manteve o gabarito como A, mesmo sendo comum inúmeros municípios concederem o serviço de coleta seletiva a um particular.

    GABARITO DA BANCA A

    GABARITO ADEQUADO C

    Fonte: Man. Direito Administrativo Cyonil Borges.

  • Leonardo O.N, abaixe sua crista que nem em 3 mil questões vc chegou ainda, há muita estrada pra vc percorrer e com certeza, nesse caminho, vc vai mudar muito seu ponto de vista ;) portanto tenha humildade e menos arrogancia. Tenha mais respeito por esses guerreiros aqui do QC

  • Pro pessoal que tá reclamando, creio que é porque essa questão está no assunto errado. Pelo tipo de questão e pelo cargo (auditor) a resposta dela foi pelo viés do direito tributário. A questão aborda o serviço público específico e divisível, que é aquele (em tese) prestado diretamente pelo Estado e que é cobrado por taxa. O único serviço pacificado dentre as alternativas que é cobrado por taxa é a coleta de lixo (SV 19, STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o Art. 145, II, CF). O serviço postal já foi considerado taxa em questão da ESAF há uns anos, mas não se trata de um serviço compulsório (aquele que você paga independente do uso, como a coleta). GABARITO A.
  • Oxe, oxe, oxe, não entendi nada, as prefeituras tds terceirizam coleta de lixo.

  • A única parte do serviço postal que é monopólio (privilégio) da União é a prevista no art. 9.º da Lei n.º 6.538/78, qual seja:

    Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:

    I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;

    II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:

    III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

    Entrega de encomendas em geral, que faz parte do serviço postal, pode ser exercida inclusive pela inciativa privada.

    Portanto, incorreta a letra C

  • Errei!

    A prestação de serviço público de forma direta pode se dar através da administração direta ou administração indireta. Assim, ainda que prestado por uma autarquia será tido como prestação direta pela administração. Por outro lado, quando prestado o serviço, por exemplo, de coleta de lixo por meio de delegação de serviço público estaremos diante de uma prestação indireta, que poderá ocorrer por meio de delegação ou concessão.

    Na CF o serviço postal é tido como exclusivo da União.

    Não entendi o comando da questão! Alguém pode esclarecê-la?

  • Quem errou acertou.

  • A questão é bastante confusa e controversa, entretanto, não foi anulada pela banca examinadora.

    No que tange a prestação de serviços públicos, o art. 175, caput, da Constituição Federal prevê que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Tal dispositivo constitucional atribui ao Poder Público a titularidade dos serviços públicos. Também indica que o Poder Público poderá prestar esses serviços diretamente ou indiretamente, nessa última última hipótese, mediante concessão ou permissão.

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a prestação direta é aquela realizada pela administração pública, seja pela administração direta ou pela administração indireta. Assim, tanto a prestação centralizada como a descentralizada, quando executada pela administração indireta, são formas de prestação direta. Por outro lado, a prestação indireta ocorre invariavelmente por descentralização, mas somente quando prestada por meio de delegação. Nesse caso, a prestação indireta é aquela realizada mediante concessão ou permissão. 

    Ressalte-se que a referida classificação apresenta algumas divergências na doutrina, sendo certo que alguns autores somente consideram como execução direta a prestação efetivada pelos próprios entes federativos, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Diante dessas considerações, vamos analisar cada das alternativas:

    - Coleta seletiva de lixo: O art. 30, V, da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Ressalte-se que a coleta seletiva de lixo estaria entre os serviços de interesse local.

    - Serviço postal : O art. 21, X, da Constituição Federal indica que é competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    - Serviços de radiodifusão: O art. 21, XII, a, da Constituição Federal prevê que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    - Serviços de distribuição de gás natural: Nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    A execução de obra pública, indicada na alternativa B não é um serviço público. Em algumas situações, a obra pública é indispensável à prestação de determinado serviço, mas com ele não se confunde.

    Observe que todos os serviços os serviços públicos indicados nas alternativas A, C, D e E podem ser prestados diretamente pelo Poder Público. Então, todas essas alternativas estariam corretas. 

    O comando da questão não é muito claro, mas, por eliminação, eu indicaria como resposta o serviço postal, uma vez que seria o único serviço indicado nas alternativas que somente pode ser prestado diretamente. Entretanto, o gabarito da questão é a alternativa A (coleta seletiva de lixo) e não há explicação doutrinária ou legal para tal gabarito.

    Gabarito do professor: A, passível de anulação.

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2017 (p. 836-837).


  • Prestação direta é aquela realizada pela administração pública, tanto pela administração direta, quanto pela administração indireta.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Gabarito: A

  • Tô só aquele meme "amada??????"

    Marquei C pq o serviço postal é prestado pelos correios, uma empresa pública, parte integrante da Adm Púb indireta. Não podemos confundir a descentralização administrativa com a forma de prestação do serviço. Um serviço pode ser prestado pela Adm Púb indireta diretamente. Ex.: serviço postal, que é justamente o caso da questão. Gabarito questionável. Odiei

  • A prestação direta pode se dar por órgãos da administração indireta!!!

  • O cebraspe continua banca lixo de sempre

  • No meu entendimento não há resposta para a questão. Poias a coleta de lixo é facilmente executada por serviço priovado atraves de PPP

  • Letra C seria o gabarito.... Pelo amor que tenhamos aos livros...... Mas para quem não entendeu:

    Coleta seletiva de lixo: O art. 30, V, da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Município ..... interesse local.

    Serviço postal : O art. 21, X, da Constituição Federal indica que é competência da União manter o serviço postal....... Nosso gabarito....

    Serviços de radiodifusão: O art. 21, XII, a, da Constituição Federal prevê que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    Serviços de distribuição de gás natural: Nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • eu errei a questão, mas fico feliz de ver que tantos outros concordam comigo. Apesar de ter errado, fico feliz por realmente saber a matéria

  • Assinale a opção que apresenta exemplo de prestação direta de serviço público.

    o pessoal que está reclamando dizendo que o gabarito é letra C; correios é o que? prestação direta de serviço público pela união? are you insane??

    dos exemplos aí o único que DÁ pra ser direto hoje em dia é a letra A msm tigrada..

    e ah... obra pública é obra pública e não serviço público.

  • Certo letra A,

    e em relação a letra B obras públicas não são serviços públicos.

  • Diante dessas considerações, vamos analisar cada das alternativas:

    - Coleta seletiva de lixo: O art. 30, V, da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Ressalte-se que a coleta seletiva de lixo estaria entre os serviços de interesse local.

    - Serviço postal : O art. 21, X, da Constituição Federal indica que é competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    - Serviços de radiodifusão: O art. 21, XII, a, da Constituição Federal prevê que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    - Serviços de distribuição de gás natural: Nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    A execução de obra pública, indicada na alternativa B não é um serviço público. Em algumas situações, a obra pública é indispensável à prestação de determinado serviço, mas com ele não se confunde.

    Observe que todos os serviços os serviços públicos indicados nas alternativas A, C, D e E podem ser prestados diretamente pelo Poder Público. Então, todas essas alternativas estariam corretas. 

    O comando da questão não é muito claro, mas, por eliminação, eu indicaria como resposta o serviço postal, uma vez que seria o único serviço indicado nas alternativas que somente pode ser prestado diretamente. Entretanto, o gabarito da questão é a alternativa A (coleta seletiva de lixo) e não há explicação doutrinária ou legal para tal gabarito.

    Gabarito do professor: A, passível de anulação.

  • GAB: A

    FONTE: TEXTO DO GERSON ARAGÃO "VOCÊ SABE O QUE É SP IMPRÓPRIO?"

    "Para ele (Hely Lopes), serviços públicos próprios são aqueles que dizem respeito às atribuições essenciais do Estado (segurança, saúde, polícia, etc), e que, por isso, só podem ser prestados diretamente, por seus órgãos e agentes. Em suma, não podem ser delegados.

    Já os serviços públicos impróprios são aqueles que tanto podem ser prestados diretamente quanto podem ser delegados, em função de que, embora de interesse coletivo, não são essenciais.

  • Gabarito CORRETO: "C".

    De acordo com jurisprudência, doutrina, comentário do professor do QC.

  • FORMAS DE PRESTAÇÃO:

    Direta: pelo estado, remuneração tributária taxa, executa ele mesmo ou com auxilio de particulares(contrato de prestação de serviços), feita em nome do estado e com responsabilidade exclusiva do estado.

    coleta seletiva de lixo - em alguns lugares é feito com aux de particulares

    indireta por outorga: por lei específica, PJ criada pelo estado, remuneração por taxa, responsabilidade do prestador

    execução de obra pública

    serviço postal

    indireta por delegação ou colaboração: após licitação, concessão ou permissão, somente para " uti singuli", remuneração tarifa ou preço público, responsabilidade do prestador.

    execução de obra pública

    serviços de radiodifusão

    serviços de distribuição de gás natural

  • Eita que maconha braba é essa?

  • Questão passível de recurso, pois coleta seletiva de lixo, não necessariamente é exercido diretamente pelo Poder Público, ele pode ser delegado à empresa privada, como acontece em muitos municípios.

  • aqui em brasília-df, por exemplo, existe a empresa 'sustentare' fazendo a coleta de lixo por delegação do ente público.

  • Só para confirmar, a questão, na prova, está na parte de Direito Administrativo sim. Logo, não tem essa de que à luz do Direito Tributário o gabarito estaria correto!

  • Pessoal,

    Segue um trecho da aula do professor Herbert Almeida(Estratégia), que pode esclarecer a questão:

    "Dessa forma, a Profª. Di Pietro, a partir dos ensinamentos de Rivero, ensina o seguinte sobre o

    elemento subjetivo de serviço público:

    a) a sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a execução

    de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser

    conveniente ficar dependendo da iniciativa privada;

    b) a sua gestão também incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente (pelos meios

    próprios que compõem a Administração Pública centralizada da União, dos estados e

    municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas

    criadas pelo Estado com essa finalidade."

    A Banca tomou como base a doutrina de Maria Di Pietro. Porém, ainda assim, a questão deveria ser anulada, porque assim como a alternativa A, as alternativas D e E também podem ser prestadas diretamente pelo Estado.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Serviço de Coleta seletiva pode sim ser delegado, por ser um serviço de interesse local, pode o município prestar diretamente ou delegar a particular (delegação), em regime de concessão ou permissão.

  • IMPORTANTE! Os conceitos de serviço público próprio e impróprio encontram variações na doutrina (Hely Lopes X Maria Sylvia). Conforme Maria Sylvia, os serviços públicos não-exclusivos podem ser próprios ou impróprios.

    "O poder público pode deixar que o particular exerça livremente a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino, da ação sanitária e social), repartindo entre uns e outros a satisfação da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado".

    "Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2)".

    Ou seja, o serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente.

    "Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 201, § 8), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209)". Seriam os não-exclusivos. Eles podem ser prestados pelo particular sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.

    "Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos à autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado."

    Logo, segundo Maria Syvia, o serviço público não-exclusivo impróprio ocorre exatamente quando ele é prestado pelo particular sem delegação do Estado. Ex.: Hospital particular.

    Saliente-se, por fim, que Hely Lopes tem uma visão diferente sobre o tema. P/ ele, é serviço público próprio aquele que não admite delegação (concessão, permissão) a particulares, como segurança, polícia, higiene e saúde públicas; serviço público impróprio, por sua vez, é o que admite delegação, como transporte e telefonia.

    Hely Lopes não utiliza a classificação serviços públicos exclusivos e não-exclusivos.

    BONS ESTUDOS!!

    Professor Alexandre Medeiros: https://pt-br.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/605516989463228/

  • Eu acertei porque minha cidade é minuscula e a prefeitura sozinha dá conta da coleta de lixo. Já os correios por serem empresa pública (adm indireta),pensei, não é prestação direta.

    Posso ter acertado pelo erro? Posso.

  • Quais são os serviços prestados pelo Brasil?

    -POSTAL;

    -CORREIO AEREO;

    -TELECOMUNICAÇÕES;

    -RADIOFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS;

    -INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA ;

    -NAVEGAÇÃO AEREA;

    -PORTOS;

    -TRANSPORTE RODOVIARIO INTERESTADUAL E DO ESTADO.

    Esses serviços podem ser classificados por UTI UNIVERSIS e UTI SINGULI.

    Um conceito basico de cada é:

    UTI UNIVERSIS - Aplica a coletividade

    UTI SINGULI - Aplica-se ISOLADAMENTE, ou seja, ao contrario do uti universis ele pode cobrar taxas, por exemplo, a coleta individual de lixo ou conta de luz.

  • Enquanto o Judiciário se omite, as bancas fazem a festa.

  • Todo mundo sabe que a coleta de lixo do seu Município é feito por empresa privada contratada pela Prefeitura.

    E o serviço Postal também é realizado por intermédio de Empresa, que não é diretamente pelo Serviço Público.

    Então ao meu ver essa questão não tem gabarito.

  • Que isso. QUe questão é essa?

  • Segue o jogo, não é a primeira e nem será a última questão de concurso com gabarito absurdo.

  • questão absurda feita pela CESPE total descredito, deve ser invalidada.

  • eu apoio um atentado com bomba no prédio do cebraspe!

  • E não foi anulada! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pensando pelo lado positivo, se é que tem algum, nós não erraremos mais esta questão, caso venha em alguma concurso!

  • Não usem essa questão como parâmetro para não se irritar e comprometer o dia de estudo! Apenas sigam adiante.

  • Só acertei pq no meu Estado Amapá é a prefeitura dos municípios que fazem esse serviço. Acho que a banca cobrou a regra. Não sei como funciona nos outros Estados.

    P/s: fiquei até surpresa com o gráfico de erros.

    Segue o jogo! Cespe é cespe galera!

    GABA A

  • A impressão que dá é que a banca às vezes inventa umas insanidades como essas pra passar na frente de quem estuda, alguma peixada da Cespe.

  • mal formulada a questão

  • Doutrina, Jurisprudência, professores renomados, professor do QC, renomado, maioria esmagadora dos alunos: C

    CESPE: A.

  • serviço de coleta seletiva de lixo: pode ser remunerado mediante taxa de serviço público - Alternativa A.

    abss

  • tempos sombrios!

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Alguém sabe a justificativa da banca para esse gabarito esdrúxulo?


ID
2964571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O objeto da revogação deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    A revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou de interesse público. Sendo assim, a revogação pressupõe atos adminitrativos perfeitos, válidos e eficazes, exequíveis ou não. Tendo, ainda portanto, seu efeito não retroativo ("ex Nunc"); 

    Diferentemente da anulação que depreende-se de ilegalidades, vícios e defeitos do ato. Dispõe, assim, de efeito retroativo ("ex Tunc");

    ► Lei 9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ► Súmula 473. STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ressalte-se, ainda, que não existe limite temporal no poder de revogar da Administração Pública, tendo em vista que a mesma poderá revogar o ato inoportuno ou inconveniente. Entretanto, existe alguns limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo, ou seja, não se admite a revogação dos seguintes atos:

    a) Atos exauridos ou consumados;

    b) Ato que gera direito adquirido;

    c) Atos complexos;

    d) Atos de controle;

    e) Ato que integra procedimento;

    f) Atos vinculado.

  • Gabarito: E
     

    Anulação - atos com vícios/defeitos/inválidos (qualidades negativas); efeito retroativo ("ex tunc"); ilegalidade

    Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) um ato administrativo inválido (só pode ser anulado)

     

    b) um ato administrativo vinculado (atos vinculados não podem ser revogados, assim como os citados pelo colega abaixo)

     

    c) uma decisão administrativa viciada. (só pode ser anulado)

     

    d) um ato administrativo imperfeito (revogação só serve para atos perfeitos, eficazes e válidos)

     

    e) um ato administrativo eficaz.

  • GABARITO: LETRA E

    Vejam uma explicação da banca:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Analista de Controle

    A revogação do ato administrativo é a supressão de um ato legítimo e eficaz, seja por oportunidade, seja por conveniência, seja por interesse público; entretanto, o poder de revogar da administração pública não é absoluto, pois há situações insuscetíveis de modificação por parte da administração. (C)

    Não aos comentários CTRL C+CTRL V, não aos comentários com nomes de professores de cursinhos e não as informações repetidas.

  • Questão que deixa a nossa cabeça confusa, mas é só pensar um pouco mais e verás que sai o raciocínio.

    Anulação é destinado aos atos eivados de vícios e de ilegalidade, por isso já poderíamos eliminar as assertivas A), C) e a D).

    Revogação é destinado aos atos que são válidos, porém, por motivo de conveniência e oportunidade, devem ser revogados por méritos discricionários da administração. Neste caso podemos encaixar a assertiva E) pelo fato que se um ato ele é válido, ele pode ser eficaz caso atinja seus objetivos.

    Quanto aos atos vinculados, este não pode ser revogado por sua limitação material.

  • GABARITO:E

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     

    Revogação [GABARITO]

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. [GABARITO]

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • revogo atos perfeitos, eficazes e válidos*

    anulo com defeitos e inválidos*

  • A revogação recai sobre atos válidos , mas que por motivos de conveniência ou oportunidade não são oportunos em tal momento.. então decore..

    Não cabe revogação de:

    VCÊ DÁ COMO, mizeravi?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    CONsumado

    ATT; M. Oliveira..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A revogação é a supressão de um ato legítimo e eficaz, por motivos de conveniência ou oportunidade.

    Anulação ocorre em atos viciados, defeituosos ou inválidos (qualidades negativas), e possui efeito retroativo ("ex tunc"); O motivo da anulação é a ilegalidade

    Revogação - ocorre em atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas), e possui efeito não retroativo ("ex nunc"); O motivo de uma revogação dá por conveniência e/ou oportunidade

  • Macete: tapa na nunca (nunca) vai para frente, e tapa na testa (tunc) vai para trás. Portanto, revogação é ex nunc, efeitos não retroativos
  • CURTAM O COMENTÁRIO DO GUILHERME AFONSO

  • A revogação é a extinção do ato válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razão de mérito.

    A adm. Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule.

    A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao mérito administrativo.

    A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato ( ex nunc ), sendo mantidos os efeitos já produzidos. 

    Judiciário não tem competencia para examinar o mérito do ato. 

    Somente a adm. Pública pode revogar os atos por ela praticado ( autotutela ). 

  • Anulação : Ato ilegal /inválido

    Revogação : Ato Válido , Análise do mérito , conveniência e oportunidade

  • Gabarito: E

     

    Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade.

    revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou de interesse público. Sendo assim, a revogação pressupõe atos adminitrativos perfeitos, válidos e eficazes, exequíveis ou não. Tendo, ainda portanto, seu efeito não retroativo ("ex Nunc"); 

    Diferentemente da anulação que depreende-se de ilegalidades, vícios e defeitos do ato. Dispõe, assim, de efeito retroativo ("ex Tunc");

    ► Lei 9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ► Súmula 473. STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ressalte-se, ainda, que não existe limite temporal no poder de revogar da Administração Pública, tendo em vista que a mesma poderá revogar o ato inoportuno ou inconveniente. Entretanto, existe alguns limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo, ou seja, não se admite a revogação dos seguintes atos:

    a) Atos exauridos ou consumados;

    b) Ato que gera direito adquirido;

    c) Atos complexos;

    d) Atos de controle;

    e) Ato que integra procedimento;

    f) Atos vinculado.

  • Revogação: ato perfeito, válido e eficaz.

    Anulação: ato ilegal

  • Apesar de a revogação , regra geral , atingir atos discricionários em razão da conveniência e oportunidade , que deixa de integrar o ato , já existem autores q defendem que atos vinculados que apesar de no momento de sua feitura estão cobertos pela legalidade , se tornem inconvenientes . Nesse caso , cabe indenização àquele ao qual o ato fora designado .

  • Anulação: Ocorre em atos viciados, defeituosos ou inválidos (Qualidades negativas), e possui efeito retroativo ("EX TUNC"); O motivo da anulação é a ilegalidade

     

    Revogação: - Ocorre em atos perfeitos, válidos e EFICAZES  (Qualidades positivas), e possui efeito não retroativo ("EX NUNC"); O motivo de uma revogação dá por conveniência ou oportunidade.

     

    Gab. E

  • Gab. E)

    anulação:

    ato ilegal 

    a administração tem de observar o devido processo legal

    É a retirada de um ato em decorrência de ilegalidade

    ex Tunc) 

    revogação: 

    juízo de conveniência e oportunidade (mérito)

    ocorre em atos perfeitos, válidos e eficazes

    (ex Nunc)

    Não retroatividade 

    apenas atos sem vícios 

  • Voce precisa saber!!!

    Revogação> Atos legais. Somente a Administração pública pode regovar.

    Efeito: EX NUNC ou Seja, NÂO RETROAGE

    Anulação> Atos ilegais. Pode anular a adm. pública e o júdiciario(desde que provocado)

    Efeito: EX TUNC nesse caso RETROAGE.

    no caso da questão se refere a atos LEGAIS, ou seja, tratasse da revogação/um ato administrativo eficaz.

    "GAB. E"

  • Em síntese: A revogação pressupõe ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Verificada a ilegalidade do ato administrativo, a hipótese será de anulação.

    Os atos vinculados não podem ser revogados!

  • A anulação de um ato administrativo pressupõe que haja um defeito, um vício no mesmo. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade.

    Já a revogação prevê o que está escrito na alternativa ato administrativo eficaz, uma vez que ocorre por motivos de oportunidade, conveniência. Ou seja, o ato é perfeito.

  • Atos administrativos perfeitos são aqueles que completaram o seu processo de formação. Logo, possível haver um ato perfeito sujeito à revogação ou anulação, conforme o caso.

  • A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, em razão do mérito. Como o ato é legal e, até então, estava produzindo efeitos, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex nunc).

    Os atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que estes atos não admitem análise de conveniência e oportunidade. Os atos imperfeitos também não podem sofrer revogação, tendo em vista que não houve a conclusão do ciclo de formação.

    Ressalte-se que o ato inválido e a decisão viciada ensejam a anulação. 


    Gabarito do Professor: E
  • A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, em razão do mérito. Como o ato é legal e, até então, estava produzindo efeitos, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex tunc).

    Os atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que estes atos não admitem análise de conveniência e oportunidade. Os atos imperfeitos também não podem sofrer revogação, tendo em vista que não houve a conclusão do ciclo de formação.

    Ressalte-se que o ato inválido e a decisão viciada ensejam a anulação. 

    Gabarito do Professor: E

  • revogaçãconsiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz.

  • O gabarito da questão se encontra realmente na letra E, porém os comentários do professor e da colega Tamires Moreira estão equivocados.

    Efeitos "Ex Tunc" são retroativos

    Efeitos "Ex Nunc" são prospectivos

  • DICA: "Ex Tunc" são retroativos. PARA TRAZ.

    DICA: "Ex Nunc" são prospectivos. PARA FRENTE.

  • REVOGAÇÃO

     - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

     - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

     - A revogação é um ato discricionário.

    ---

    Não esquecam de ler sobre Convalidação e Anulação...

  • DICA: CONVIDAE

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    CONsumados

    Vinculados

    Integrantes de Procedimento

    Direito Adquirido

    Enunciativos

  • Atos que não revogam:

    -Atos vinculados

    -Que exaurirem efeitos

    -Gerem direito adquirido

    -Integrem procedimento

    -Meros atos administrativos

  • revogação consiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, em razão do mérito. Como o ato é legal e, até então, estava produzindo efeitos, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex tunc).

    Os atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que estes atos não admitem análise de conveniência e oportunidade. Os atos imperfeitos também não podem sofrer revogação, tendo em vista que não houve a conclusão do ciclo de formação.

    Ressalte-se que o ato inválido e a decisão viciada ensejam a anulação. 

    Gabarito do Professor: E

  • discordo do gabarito. e se o vício for sanável?

  • Camila, seu comentário foi muito pertinente..só que os efeitos da revogação (ex nunc) são proativos ....bjs bjs bjs 

  • Anulação (Adm.. Pública de ofício ou provocação e Poder Judiciário, mediante provocação):

    Efeito ''Ex tunc'', portanto retroage à data da prática do ato de invalidade. A Doutrina admite a preservação dos efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé.

    O ato, em si, é retirado do mundo jurídico, impedindo-se que novos efeitos sejam gerados.

    Os atos que contenham vícios insanáveis devem ser anulados. (Insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto)

    Os atos que contenham vícios sanáveis pode sem anulados. (Sanáveis: Competência e Forma)

    Atos com vícios ou defeitos ou inválidos - pontos negativos.

    Ato inválido e a decisão viciada ensejam anulação.

    Revogação (Só Adm. Pública):

    Supressão da ordem jurídica de ato administrativo válido, porém deixou de ser conveniente ou oportuno.

    Fundado no Poder Discricionário.

    Administração Pública ao revogar um ato executa um controle de mérito, porquanto incidente sobre aspectos da conveniência e oportunidade.

    Efeito ''Ex nunc''. Não retroage e respeita Direito Adquirido.

    Atos perfeitos ou válidos ou eficazes - aspectos positivos.

    Atos vinculados e Imperfeitos não são passíveis de revogação.

  • Minha contribuição.

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Revogação: extinção de um ato válido

    Anulação: é o desfazimento de um ato ilegal/inválido

  • LETRA E

  • Me corrijam se eu estiver errado...

    Ato discricionário – Revogação

    Ato vinculado – Anula

  • O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz.

    __________________________________________

    O ato administrativo eficaz é aquele que se encontra apto a produzir seus efeitos próprios. Não depende de qualquer evento para que possa produzir seus efeitos típicos. Caso o ato dependa de algum evento posterior, será um ato pendente.

  • Tudo bem deve ser eficaz para poder ser revogado, mas também deve ser válido, porque se for inválido ainda que eficaz descabe a revogação e dependendo da sanabilidade do vício será anulável podendo ser convalidado ou nulo se insanável.

  • Questão bocó, elaborada às 17:58, dois mins antes de fecharem o expediente.

  • Comentário crítico: por exclusão, foi possível marcar a "E", por parecer a "menos errada". Mas não concordo que a assertiva esteja correta.

    A classificação predominante considera que as fases de constituição do ato administrativo englobam: (A) a PERFEIÇÃO; (2) a VALIDADE; (3) a EFICÁCIA. O ato será perfeito, válido e INEFICAZ quando, por exemplo, contiver TERMO ou CONDIÇÃO para sua implementação. Ex: uma autorização para uso de bem público em determinada data futura (o exemplo é de Matheus Carvalho).

    E um ato sujeito a TERMO ou CONDIÇÃO ainda não implementadas não pode ser revogado? Evidente que PODE. Ou seja, a EFICÁCIA NÃO É PRESSUPOSTO para a REVOGAÇÃO.

    Agora, parece que o examinador utilizou a doutrina de CARVALHO FILHO para a elaboração, que ainda acrescenta às três fases acima citadas a "EXEQUIBILIDADE"...

    Ou seja, para quem estudou pelo Carvalho Filho, a assertiva "E" é a correta, para quem não estudou, não há resposta certa. Aí fica complicado.

  • Letra e.

    A revogação é o desfazimento de um ato válido, sem vício algum, mas que, por vontade da administração pública que o produziu, deve ser retirado do universo jurídico.

    Na revogação, não estamos diante de um ato inválido, imperfeito ou, ainda, de uma decisão administrativa viciada.

    Ao contrário, a revogação ocorre em relação aos atos válidos e legais, mas que, por conveniência e oportunidade da Administração, devem ser retirados do ordenamento jurídico.

    Frisa-se que a revogação, por adentrar no mérito administrativo, apenas ocorre nos atos discricionários, não sendo possível de ser realizada nos atos vinculados.

    Com base nisso, dentre as opções apresentadas, a revogação apenas poderá incidir sobre um ato eficaz

  • Meu namorado Revo é perfeito e eficaz.
  • REVOGAÇÃO (ab-rogar):

    ·        É a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    ·        O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo em que operou.

    ·        A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato até então perfeito e legal.

    ·        A revogação não pode atingir os direitos adquiridos

  • Questão idêntica a PMPA soldado feminino

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido e eficaz, ou seja, de um ato praticado conforme a legislação e que ainda está produzindo os seus efeitos. Nesse caso, já podemos perceber que o gabarito é a letra E.

    Por outro lado, não cabe a revogação de um ato inválido ou viciado, pois, nesse caso, teremos a anulação. Daí o erro das letras A e C. Além disso, a revogação ocorre sobre ato discricionário, uma vez que a própria revogação é um ato discricionário. Portanto, não caberia invocá-la diante de um ato vinculado, tornando a letra B incorreta. Por fim, o ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. Se o ato não está pronto, então não cabe anulá-lo ou revogá-lo, pois sequer há ato administrativo pronto. Com isso, também é errada a alternativa E

  • TENHO UMA LEVE IMPRESSÃO QUE AS PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR SÃO MAIS FÁCEIS QUE MUITAS DO NÍVEL MÉDIO.

  • É preciso ter em mente que a incidência da revogação abrange os atos válidos, atos que, a despeito disso, precisam ser retirados do universo jurídico. A hipótese de conter o ato vícios de legalidade leva não à revogação, mas à invalidação ou anulação.

  • Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

     


ID
2964574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, a vacância de cargo público resultará de

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826, de 14.5.1974 42

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento

  • É fada. Exoneração, falecimento, ascensão, demissão e aposentadoria.

  • Famoso Mnemônica.

    Ex-fada

    Exoneração.

    Falecimento.

    Aposentadoria.

    Demissão

    Ascensão funcional.

  • Atenção para não confundir! É preciso ter cuidado pois na Lei 8112/90 existe a vacância por posse em outro cargo inacumulável.

  • É F.A.D.A

    Exoneração.

    Falecimento.

    Aposentadoria.

    Demissão

    Ascensão funcional.

  • LETRA C

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento

    É FADA

    Exoneração

    Falecimento

    Ascensão funcional

    Demissão

    Aposentadoria

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “C”, pois nos termos do art. 62, da Lei n° 9.826/74, a vacância do cargo resultará de:

    1.      Exoneração

    2.      Demissão

    3.      Ascensão Funcional

    4.      Aposentadoria

    5.      Falecimento

    Resposta: C

  • Gab C

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - ascensão funcional;

    IV - aposentadoria; 

    V - falecimento

  • gabarito (C)

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento

  • Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração;

    II - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 - D. O. de 4.9.1990 – Apêndice.

    III - ascensão funcional;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento

  • GAB. (C)

    Bizu ! Ex Fada !

    TIPOS DE VACÂNCIA:

    Exoneração

    Falecimento

    Ascensão Funcional

    Demissão

    Aposentadoria

  • PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

    1. NOMEAÇÃO
    2. PROMOÇÃO
    3. ACESSO*
    4. TRANSFERÊNCIA*
    5. REINTEGRAÇÃO
    6. APROVEITAMENTO
    7. REVERSÃO
    8. TRANSPOSIÇÃO*
    9. TRANSFORMAÇÃO*

    TIPOS DE VACÂNCIA:

    1. Exoneração;
    2. Falecimento;
    3. Ascensão Funcional;
    4. Demissão;
    5. Aposentadoria.


ID
2964577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, quanto ao processo administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art.111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • eu fiquei muito na dúvida. qual é o erro da alternativa D?

  • Thiago, acho - eu disse acho - que ele fala de prazos acerca do estatuto do servidor público. Então, é provável que o estatuto dos servidores do Ceará tenha seguido a 8112, como em todos os outros estados. E nela, o recurso deve ser interposto à autoridade superior, diferente da 9784, que se interpõe à mesma autoridade que indeferiu o caso.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

    Só não passa quem desiste!

  • Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

    Art. 144 - Caberá recurso:

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Gabarito: B

    Lei 8.112/90, Art.111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • tiago duarta , eis o erro :

    lei 9784 , Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    lei 8112 Art. 107.  Caberá recurso:                     

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Dessarte , como a questão pede conforme o estatuto dos servidores do Ceará , conclui-se que o referido estatuto adotou o entendimento da lei 8112 quanto à autoridade responsável para conhecer do recurso . Valeu .

  • É vedado repetir o pedido de reconsideração ou recurso perante a mesma autoridade.

    Os prazos de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias.....

  • ATENÇÃO! Observe que a questão só deve ser respondida pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará (L9826/74), e não pelo Estatuto dos Servidores Federais (L8112), pois não se aplica este estatuto ao cargo do certame. Tanto o é, que o Estatuto dos servidores estadual traz a resposta da questão ao pé da letra:

    Lei nº 9.826/74, art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Servidores Públicos do Ceará

    Art. 144 - Caberá recurso:

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • LETRA B

     Art.111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Thiago, veja:

    Art. 143o – O direito de pedir reconsideração, que será exercido perante a autoridade que

    houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão[...]

    já...

    Art, 144. §1º - O recurso, interposto perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a

    decisão, será dirigido a autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala

    ascendente, as demais autoridades.

  • Estatuto dos servidores civis do estado do Ceará Artigos 143, 144 (par. 1°), 145, 146 E 147.
  • LETRA B

    Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Ceará Lei 9.826/74

    Art. 147 ... eo pedido de reconsideração e recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • A) o pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145. O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B)o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

    C) o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) o recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144. § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • A)

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) - GABARITO!

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C)

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D)

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E)

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • Conforme a Lei n. 9.826, de 14 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará , Legislação do Estado do Ceará:

    a) O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145 - O pedido de reconsideração eo recurso Não tem efeito suspensivo.

    c) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias

    d) O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144 § 1o - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigida à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    e) Ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 [...] o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente.

  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ - L. 9.826/74

    Art. 143 - O direito de pedir reconsideração, que será exercido perante a autoridade que houver expedido o ato, ou proferido a primeira decisão, decairá após 60 (sessenta) dias da ciência do ato pelo peticionante, ou de sua publicação quando esta for obrigatória.

    § 1o - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias improrrogáveis.

    § 2o - É vedado repetir pedido de reconsideração ou recurso perante a mesma autoridade. 

    Art. 144 - Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, nos termos do § 1o deste artigo.

    § 1o - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2o - No encaminhamento do recurso observar-se-á o disposto na parte final do art. 142. 

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: o pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo. A alternativa está incorreta, porque o pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    Alternativa B: Trata-se da alternativa correta, pois, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

    Alternativa C: o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias. A alternativa está incorreta, porque o direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    Alternativa D: o recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão. O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Alternativa E: ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias. A alternativa está incorreta porque ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente.

    Resposta: B

  • GAB. B

    Lei 9.826/74

    A) O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144 - § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) Ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • A) ERRADA

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) CORRETA

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) ERRADA

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) ERRADA

    Art. 144 - Caberá recurso: [...]

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) ERRADA

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica- -se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição!!

  • Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias, salvo estipulação em contrário,prevista expressamente em lei ou regulamento.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica- -se o disposto na Lei Federal pertinente

  • GAB. B

    A) O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144 - § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) Ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

    Fonte: Lei 9.826/74

  • Sobre a alternativa D)

    O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão. (ERRADO)

    Art. 144 - § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Muito cuidado, colegas!!! Estamos estudando a Lei 9.826/, de 14 de 1974: Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Ceará.

    Não confundir com a Lei 8.112 Estatuto dos Servidores Federais.

    Gabarito letra B

    Bom estudo a todos.

    Deus na frente!

  • Lei 9.826/74

    A) Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo (VIII - Do Direito de Petição) são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Correto

    C) Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) Art. 144 § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

    Gabarito: B

  • gabarito (B)

    "galera misturou as coisas"

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Art. 144 - Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, nos termos do § 1º deste artigo.

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2º - No encaminhamento do recurso observar-se-á o disposto na parte final do art. 142

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

  • O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior 

  • A

    o pedido de reconsideração e o recurso, em regra, não têm efeito suspensivo.

    B

    o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C

    o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em 120 dias.

    D

    o recurso deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior.

    E

    ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos durante o expediente.

  • Ressalto que tanto na Lei 9.826/74 (Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará) como na Lei 8112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), o pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição:

    Lei nº 9.826/74, art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Lei 8112/90, Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


ID
2964580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    CORRETA a alternativa “A” 

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União. (STF. AI - AgR 307401/SP)

    Incorreta a alternativa “B”

    Súmula 340. STF. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Incorreta a alternativa “C”

    CF/88. Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Incorreta a alternativa “D”

    Domínio Público é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado – bens particulares de interesse público – ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade –  res nullius.  Neste sentido amplo e genérico o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de Direito Público interno como as demais coisas que, por sua utilidade coletiva, merecem a proteção do Poder Público, tais como as águas, as jazidas, as florestas, a fauna, o espaço aéreo e as que interessam ao patrimônio histórico e artístico nacional.

    Incorreta a alternativa “E”

    CF/88. Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • A súmula 650 não trata de aldeamentos extintos em passado remoto que são sítios arqueológicos. Inciso X do artigo 20. O item deve ser anulado por não possuir alternativa correta.

  • Solicito a anulação da questão 51 por não haver alternativa correta pelos motivos expostos a seguir.

    A questão afirma em sua alternativa A: “Os bens da união não alcançam terras de aldeamentos extintos”

    A questão peca por desconsiderar que sítios arqueológicos ocupados por indígenas em passado remoto são bens da União. Forte no Artigo 20, inciso X da

    Constituição Federal.

    “Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    A súmula 650 do STF não se refere às terras ocupadas em passado remoto alcançadas pelo artigo 20, X. Transcrevo-a :

    ‘Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.’

    Portanto, a alternativa proposta como gabarito preliminar (A) não coaduna com o ordenamento jurídico.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133

  • GABARITO: LETRA A

    A Questão NÃO tem que ser anulada NÃO. Vejam outra:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câm dos Deputados Prova: Analista

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.(C)

  • GABARITO:A


    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e marco temporal para verificar existência da comunidade indígena



    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 1º/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de  reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de 'terras tradicionalmente ocupadas pelos índios' não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. Precedente: RMS 29.087, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/10/2014. [GABARITO]

    3. Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada. 4. Agravo regimental a que se dá provimento.


    [ARE 803.462 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 9-12-2014, DJE 29 de 12-2-2015.]
     

  • O cespe desce na bacia das almas pra caçar questão quando ele quer.

  • Confesso que nessa a dúvida quase me matou, mas eu acabei marcando a "A" por lembrar daquela questão que só se consideram terras tradicionalmente indígenas aquelas ocupadas por índios quando da promulgação da Constituição de 88.

  • Podiam colaborar e não colocar frases de auto-ajuda nem respostas por chutes e achismos. Não colabora com nada.

  • Podiam colaborar e não colocar frases de auto-ajuda nem respostas por chutes e achismos. Não colabora com nada.

  • sumula 650 stf

    art. 20, XI são bens da união: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA 650, STF: os incisos I e  XX do artigo 20 da CF nao alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 

    ISTO É, as terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União. 

     

    OBSERVAÇÃO 1:

    T-800, "fale com a mão". Uma questão copia e cola da súmula jamais poderá ser anulada. 

    OBSERVAÇÃO 2:

    A Skynet não fabrica mais ciborgues como antigamente.  (Nao poderia perder a piada!) 

     

  • A Súmula 650/STF, de 24.09.2003, teve origem no seguinte precedente do STF: RE 219983/SP, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, de 9.12.1998, in. DJ 17.9.1999, p. 59.

    Segundo a súmula, os aldeamentos extintos ou mesmo as terras ocupadas por indígenas em passado remoto não são bens da União, não se lhes aplicando, portanto, os incisos I e XI do art. 20 da Constituição.

    O inciso I do art. 20 da Constituição especifica que são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; já o inciso XI dispõe que são também bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Ora, não só se afasta da aplicação o inciso XI do art. 20 da Constituição, mas também o inciso I do art. 20, uma vez que era corrente, então, a alegação distorcida no sentido de que se o aldeamento foi extinto, haveria o restabelecimento da posse plena da União, na tentativa de se reconhecer a propriedade pública a terreno que em tempos imemoriais fora ocupado por índios.

    Portanto, atualmente, para serem reconhecidas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União, é necessário comprovar a posse atual ou recente, “para se evitar abusos na discussão da propriedade de terrenos que em tempos remotos tinham sido aldeamentos indígenas, principalmente se eles não são mais locais em que costumes ou tradições indígenas estão sendo desenvolvidos.” Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 679

  • Súmula 340, STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal NÃO alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União!!!

  • LETRA A

    ART.20..CF/88

    São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 

    Súmula 650 - Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A súmula n. 650 do STF firmou o entendimento que "os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto".
    - afirmativa B: errada. Imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (veja o art. 183, §3º da CF), independentemente de serem dominicais ou de outra categoria. 
    - afirmativa C: errada. Rios que banhem mais de um estado são bens da União (veja o art. 20, III da CF/88).
    - afirmativa D: errada. Em sentido amplo, domínio público é uma expressão usada para designar o conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pode também ser usado para indicar os bens afetados a um fim público (bens de uso comum do povo e os de uso especial) e, por fim, em um sentido mais restrito, a expressão pode ser usada para designar apenas os bens de uso comum do povo (Di Pietro). Em qualquer caso, a afirmativa está errada.
    - afirmativa E: errada. As terras devolutas pertencem à União se forem "indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei" (art. 20, II) e pertencem aos Estados se não estiverem contidas neste rol.

    Gabarito: a resposta correta é a letra A. 

  • A) Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Gabarito (A) esta com consonância com a dicção legal da súmula 650 do STF, in verbis "Os incisos I e XI do art.20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."

  • Desconfio que a CESPE busque esse tipo de questão lá na deep web.

  • Irei errar essa questão até o fim da vida!!! D na veia.

  • sempre marco a letra D, estou com vc Breenda!

  • Domínio público é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio (bens públicos) ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de interesse público), ou sobre as coisas não apropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade. Para Cretella Júnior, domínio público é “o conjunto de bens móveis e imóveis destinado ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público” (Apud José dos Santos Carvalho Filho, p. 1156). Divide- se em domínio eminente (poder político), que autoriza as limitações impostas pelo Estado ao exercício de direitos em todo território nacional, e, em domínio patrimonial, poder do Estado sobre bens de sua propriedade ou sob sua administração. Assim, a expressão domínio público ora designa o poder que o Estado exerce sobre todas as coisas de interesse público (domínio eminente), ora o poder de propriedade que exerce sobre o seu patrimônio (domínio patrimonial). 

  • A súmula n. 650 do STF firmou o entendimento que "os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto".

  • Demarcação de Terras Indígenas

    O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:

    i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;

    ii) Contraditório administrativo;

    iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;

    iv) Demarcação física, a cargo da Funai;

    v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;

    vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;

    vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;

    viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e

    ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

    Assim,

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do Presidente da República.

  • A letra D diz: "Domínio público compreende os bens de uso ou alcance comum que não sejam resguardados por direitos privados ou por proteção legal.'"

    É falsa, no mínimo, porque há bens resguardados por direito privado que são públicos, por exemplo, os bens de uma concessionária de geração de energia elétrica.

    Fonte: Enciclopédia Jurídica da PUCSP https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/31/edicao-1/uso-de-bem-publico

  • A

    CERTEI NO CHUTE

  • D) Domínio público compreende os bens de uso ou alcance comum que SEJAM resguardados por direitos privados ou por proteção legal.

  • Acerca de bens públicos, é correto afirmar que: Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Sobre a letra D, complemento: (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014):

    "A expressão domínio público é equívoca, no sentido de que admite vários significados:

    1. em sentido muito amplo, é utilizada para designar o conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, políticas e administrativas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e autarquias);

    2. em sentido menos amplo, utilizado na referida classificação do direito francês, designa os bens afetados a um fim público, os quais, no direito brasileiro, compreendem os de uso comum do povo e os de uso especial;

    3 . em sentido restrito, fala-se em bens do domínio público para designar apenas os destinados ao uso comum do povo, correspondendo ao demanio do direito italiano; como não eram considerados, por alguns autores, como pertencentes ao poder público, dizia-se que estavam no domínio público; o seu titular seria, na realidade, o povo.

    Usaremos, aqui, a expressão no segundo sentido assinalado abrangendo os bens de uso comum do povo e os de uso especial. Embora a designação de "bens do domínio público" não seja perfeita, porque pode dar a ideia de bens cujo uso pertence a toda a coletividade, preferimos utilizá-la como forma de contrapor o regime jurídico dos bens de uso comum e de uso especial, submetidos ao direito público, ao regime dos bens do domínio privado do Estado (bens dominicais), que é parcialmente público e parcialmente privado.

    Com efeito, embora a classificação adotada pelo Código Civil abranja três modalidades de bens, quanto ao regime jurídico existem apenas duas. (...)"

  • Errei essa questão e fui pesquisar. A resposta correta está na súmula 650 do STF. Vejamos:

    Súmula 650/STF: Os incisos  e  do art.  da  não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Súmula 650/STF:

    Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião. Antigos aldeamentos indígenas. Falta de interesse da União. Incompetência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido. Aplicação da . As regras definidoras de domínio da União, insertas no art. 20 da de 1988, não abrangem as terras ocupadas, em passado remoto, por antigos aldeamentos indígenas.

    [, rel. min. Cezar Peluso, 1ª T, j. 5.4.2005, DJ de 29-4-2005.]

  • LETRA A

  • É, analisando bem a letra A faz sentido... Senão ninguém ia poder ter propriedade privada no Brasil, já q quase tudo já foi aldeamento extinto... A CF fala em "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União"

  • Gabarito: Letra A

    Súmula 650 do STF --- Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    {...}

    XI - as terras TRADICIONALMENTE ocupadas pelos ÍNDIOS.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. A súmula n. 650 do STF firmou o entendimento que "os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto".

    - afirmativa B: errada. Imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (veja o art. 183, §3º da CF), independentemente de serem dominicais ou de outra categoria. 

    - afirmativa C: errada. Rios que banhem mais de um estado são bens da União (veja o art. 20, III da CF/88).

    - afirmativa D: errada. Em sentido amplo, domínio público é uma expressão usada para designar o conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pode também ser usado para indicar os bens afetados a um fim público (bens de uso comum do povo e os de uso especial) e, por fim, em um sentido mais restrito, a expressão pode ser usada para designar apenas os bens de uso comum do povo (Di Pietro). Em qualquer caso, a afirmativa está errada.

    - afirmativa E: errada. As terras devolutas pertencem à União se forem "indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei" (art. 20, II) e pertencem aos Estados se não estiverem contidas neste rol.

    FONTE: PROF. QC

  • Prezadas e prezados, cuidem pois esse entendimento está para ser reanalisado pelo STF através do caso específico da Terra Indígena Ibirama-LaKlano - (RE) 1.017.365.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    {...}

    XI - as terras TRADICIONALMENTE ocupadas pelos ÍNDIOS.

    _______________________________________________________________________

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

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  • Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    ► As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União. (STF. AI - AgR 307401/SP)

    LEMBRAR: TEORIA DO FATO INDIGENA X INDIGENATO

    Domínio Público é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado – bens particulares de interesse público – ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade –  res nullius.  Neste sentido amplo e genérico o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de Direito Público interno como as demais coisas que, por sua utilidade coletiva, merecem a proteção do Poder Público, tais como as águas, as jazidas, as florestas, a fauna, o espaço aéreo e as que interessam ao patrimônio histórico e artístico nacional.

  • GABARITO: A

    Complementando sobre a assertiva B, atentar que apesar da literalidade da norma e da súmula 340 do STF, há grandes doutrinadores como o Flavio Tartuce, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald apontando a possibilidade de usucapir bens públicos em decorrência da função social da posse (também prevista na CF), ainda mais no caso de bens dominicais. Inclusive houve decisão nesse sentido, confirmada em segunda instância (processo nº 194.10.011238-3).

    Segue trecho da doutrina do Cristiano Chaves:

    • (...) A nosso viso, a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, por ofensa ao princípio constitucional da função social da posse e, em última instância, ao próprio princípio da proporcionalidade. Os bens públicos poderiam ser divididos em materialmente e formalmente públicos. Estes seriam aqueles registrados em nome da pessoa jurídica de Direito Público, porém excluídos de qualquer forma de ocupação, seja para moradia ou exercício de atividade produtiva. Já os bens materialmente públicos seriam aqueles aptos a preencher critérios de legitimidade e merecimento, postos dotados de alguma função social. Porém, a Constituição Federal não atendeu a esta peculiaridade, olvidando-se de ponderar o direito fundamental difuso à função social com o necessário dimensionamento do bem público, de acordo com a sua conformação no caso concreto. Ou seja: se formalmente público, seria possível a usucapião, satisfeitos os demais requisitos; sendo materialmente públicos, haveria óbice à usucapião. Esta seria a forma mais adequada de tratar a matéria, se lembrarmos que, enquanto o bem privado ‘tem’ função social, o bem público ‘é’ função social”. (...) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 344)

    Pra quem se interessar, há uma bela postagem sobre o assunto no jusbrasil com autoria do Tartuce.

  • GABARITO: letra A

    CORRETA a alternativa “A” 

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    ► As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União. (STF. AI - AgR 307401/SP)

  • A

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Aprofundando :

    Súmula 479-STF

    As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização

    Entretanto, o entendimento não é absoluto e deve ser mitigado quando comprovado que o particular possui um justo titulo sobre a área desapropriada


ID
2964583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas com base na letra de lei 11.079/04 (PPP)

    Considerando as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, assinale a opção correta.

    A A sociedade de propósito específico deverá assumir a forma de companhia aberta.

    art. 9...§ 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    B O edital de contratação poderá prever leilão a viva voz, depois da abertura das propostas escritas.

     Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

                III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

                b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

        

           § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

           I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

           II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

    C A administração pública deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.

    art. 9...§ 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    D A contratação de parceria público-privada será precedida por processo de licitação na modalidade convite.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    E O limite de garantia concedido pela União aos estados incluirá as despesas de contratos de parceria celebrados por toda a administração direta e indireta.

    Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. 

    § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes.  

  • Obrigado ao colega Marconde Conde pela contribuição!

    Gostaria apenas de retificar a fundamentação do erro da alternativa D. A correta fundamentação encontra-se no Art. 10 da Lei 11.079/04:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

  • ACRESCENTANDO:

    Parceria Público Privada (PPP)

    a) Regidas pela lei 11.079 e subsidiariamente pela lei 8987 (concessões comuns)

    b) São espécies de concessões especiais nas modalidades: Patrocinada e Administrativa.

    c) São acordos com particulares para consecução de serviços públicos de forma menos dispendiosa (modicidade tarifária).

    d) Compartilhamento de riscos entre poder público e entidade privada

    e) Possui prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos

    f) Possui valor mínimo não inferior a 10 milhões

    g) É possível a fixação de garantia pelo poder público

    h) licitam na modalidade concorrência com alguns aspectos especiais a exemplo de inversão da fase de habilitação e julgamento.

    i) São geridas por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) instituída após a licitação e antes do contrato.

    j) na SPE é vedado que a Adm Pública seja titular da maior parte do capital votante.

    k) Na Concessão Patrocinada a contraprestação do poder público não pode ultrapassar 70% da remuneração do parceiro privado, salvo autorização legislativa específica.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • O Edital tem que prever expressamente essa Lei para que seja cobrada, certo?

  • Sobre a letra B.

    Cespe é demais! Kkkkk! Tenho que rir para não chorar.

    "Lance em viva voz"(art.12, III, b da Lei 11.079) agora é igual a "leilão a viva voz"? Aí fica difícil!

    Para mim, segundo art.22, §5º da Lei 8.666, o leilão, em direito administrativo, é uma modalidade de licitação composta de vários atos, não sendo apenas os lances. Até porque lances verbais não é exclusividade do leilão, existindo também no pregão.

    Será que o Cespe vai fazer a mesma coisa no pregão? Absurdo! Dessa forma, virou loteria pura.

    "Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos [ou, segundo o Cespe, LEILÕES verbais e sucessivos], até a proclamação do vencedor;" Lei 10.520

  • Esta prova da CGE veio com umas questões de administrativo cabeludas ein... Estudar à moda antiga não está dando mais certo não.

  • Alguém poderia discorrer mais acerca da letra C?

  • Vivian Scarcela:

    A SPE é uma entidade com personalidade jurídica própria, criada pelo ente público e pelo parceiro privado com o objetivo exclusivo de implantar e gerir a contratação. Repare que com a sua criação fica mais fácil para o Poder Público realizar a atividade de controle, porque não tem como ocorrer confusão patrimonial ou de atribuições, já que ela não se confunde com o parceiro privado que ganhou a licitação.

    A letra c tá ligada ao fato de que a Adm Pública não pode ser titular da maioria do capital votante da SPE, caso contrário a sua imparcialidade ficaria comprometida com toda essa ingerência estatal. Pense que se a maioria do capital votante estivesse nas mãos do estado, a SPE seria uma verdadeira sociedade de economia mista, e não é esse o objetivo aqui! Espero que tenha entendido, qualquer coisa manda msg!

  • A modalidade continua sendo concorrência; ao edital é facultado prever LANCES em viva voz, o que seria diferente da modalidade LEILÃO a viva voz...

  • a) A sociedade de propósito específico deverá assumir a forma de companhia aberta. Errada

    A sociedade de propósito específico PODERÁ assumir a forma de companhia aberta (§ 2º, do Art. 9º).

    b) O edital de contratação poderá prever leilão a viva voz, depois da abertura das propostas escritas. CERTA.

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

    a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

    c) A administração pública deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico. Errada

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    d) contratação de parceria público-privada será precedida por processo de licitação na modalidade convite. Errada

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    e) O limite de garantia concedido pela União aos estados incluirá as despesas de contratos de parceria celebrados por toda a administração direta e indireta. Errada

    Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. 

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada umas das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 9o, § 2º, da Lei 11.079/04 estabelece que "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado".

    Alternativa "b": Correta.  O art. 12, III, b, da Lei 11.079/04 menciona que o certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas, seguidas de lances em viva voz.

    Alternativa "c": Errada.  O art. 9o, § 4º, da Lei 11.079/04 indica que fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 10 da Lei 11.079/03, "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Alternativa "e": Errada. No limite de garantia concedido pela União aos estado, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes (art. 28, § 2º, da Lei 11.079/04).

    Gabarito do Professor: B
  • O pessoal faz maioooor textão e não coloca o gabarito...

    Gabarito: B

  • O leilão de viva voz pode ser previsto no edital de licitação, após a abertura das propostas escritas.

  • A pedido de Vivian Scarcela, venho trazer três ideias sobre a letra C.

    A alternativa C afirma: A administração pública deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.

    Está errado. A afirmação correta seria dizer justamente o contrário: A administração pública não deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.

    a) Por que é assim? Por que o legislador houve por bem impedir que a administração pública fosse acionista majoritária da SPE? Ora, a resposta é evidente: ele não queria ingerência decisiva de órgãos estatais na orientação dada às SPEs.

    b) E por que é assim: por que ele não quer essa ingerência? A resposta aqui não é tão evidente, mas também não deixa de ser clara. O responsável pela obra é o parceiro privado. Nada mais justo que ele seja quem tome as decisões, e não o Estado. Fazer o contrário seria como colocar um cliente para governar uma empresa.

    c) Se ele quisesse que houvesse essa ingerência, ele teria mandado criar sociedades de economia mista para fazerem as vezes das SPEs.

    Enfim, espero ter ajudado.

  • Não sabia que a expressão "lances em viva-voz" significava a mesma coisa que "leilão em viva-voz".

  • Gabarito: B. Fundamentação: Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. No entanto, essa vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento (art. 9º, §§ 4º e 5º, da Lei 11.079/2004). Apenas complementando a exceção à regra.

  • aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos

    de parceria celebrados..... excluídas as empresas estatais não dependentes. . Então o erro é a palavra TODAS constante da assertiva.

  • LETRA B

    Alternativa "a": Errada. O art. 9o, § 2º, da Lei 11.079/04 estabelece que "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado".

    Alternativa "b": Correta. O art. 12, III, b, da Lei 11.079/04 menciona que o certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas, seguidas de lances em viva voz.

    Alternativa "c": Errada. O art. 9o, § 4º, da Lei 11.079/04 indica que fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 10 da Lei 11.079/03, "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Alternativa "e": Errada. No limite de garantia concedido pela União aos estado, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes (art. 28, § 2º, da Lei 11.079/04).

  • GABARITO: B

    Sobre assertiva D, atentar com a nova redação do art. 10 da L. 11.079/04 que dispõe sobre a modalidade licitatória:

    Art. 10, L. 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) (ANTIGA)

    Art. 10, L. 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    • Art. 186, L. 14.133/21. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
    • Art. 6, XLII, L. 14.133/21 - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • A A sociedade de propósito específico PODERÁ assumir a forma de companhia aberta.

    B

    Gabarito: B O edital de contratação poderá prever leilão a viva voz, depois da abertura das propostas escritas. CERTA

    C A administração pública NÃO PODERÁ (É VEDADO) ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.

    D A contratação de parceria público-privada será precedida por processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    E O limite de garantia concedido pela União aos estados incluirá as despesas de contratos de parceria celebrados por toda a administração direta e indireta (ESTATAIS NAO- DEPENDENTES não estão inclusas).

  • "Leião a viva voz", tá de sacanagem!!! pqp!.

  • A. A sociedade de propósito específico deverá assumir a forma de companhia aberta.

    (ERRADO) Poderá ser companhia aberta (art. 9º, §2º, Lei 11.079/04).

    B. O edital de contratação poderá prever leilão a viva voz, depois da abertura das propostas escritas.

    (CERTO) As propostas podem ser lacradas em envelopes fechados ou em lances em viva voz (art. 12, III, b, Lei 11.079/04).

    C. A administração pública deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.

    (ERRADO) Não pode ser a acionista majoritária (art. 9º, §4º, Lei 11.079/04).

    D. A contratação de parceria público-privada será precedida por processo de licitação na modalidade convite.

    (ERRADO) Concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 Lei 11.079/04).

    E. O limite de garantia concedido pela União aos estados incluirá as despesas de contratos de parceria celebrados por toda a administração direta e indireta.

    (ERRADO) A garantia da União aos Estados e Municípios fica atrelada ao somatório das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto de parcerias contratadas por esses entes no exercício anterior e nos 10 anos subsequentes: em suma se o percentual dessas despesas dos entes for superior a 5% da RCL do ano anterior ou dos 10 anos subsequentes, a União não poderá oferecer garantia (art. 28 Lei 11.079/04).


ID
2964586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque a resposta é a B. Segundo o Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza elas não são obrigadas a licitar.

    Entidades que não se sujeitam ao dever de licitar
    a) empresas privadas;
    b) concessionários de serviço público;
    c) permissionários de serviço público;
    d) organizações sociais
    e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), 
    f) Ordem dos Advogados do Brasil.

  • (A) ERRADA. São criados por LEI.

    (B) CORRETA. Tem o dever de realizar procedimento licitatório para suas contratações. Não precisa ser nos parâmetros e modalidade da Lei 8666/90; o que precisam é fazer um procedimento simplificado para contratações com terceiros; garantia da impessoalidade.

    (C) ERRADA. Ato discricionário e não vinculado.

    (D) ERRADA. Prestação de serviço de INTERESSE PÚBLICO e não, serviço público.

    (E) ERRADA. Podem cobrar contribuições (natureza de tributo). Parafiscalidade: transferência da capacidade tributária. Poder de cobrar tributos.

  • OCIPS - outorga vinculada pelo Mint da Justiça

    OS e OCIP - deve realizar licitação para contratações onde aplicação de recursos e bens recebidos diretamente pela União

    Fonte: D. Adm MAZZA

  • GABARITO: B

     

    OSCIP

     

    *Termo de Parceria (OSCIP)

     

    *Qualificada por portaria

     

    *Vinculado

     

    *Direito Privado

     

    *Sem fins lucrativos

     

    *Participação do poder público no conselho: FACULTATIVO

     

    *Sem previsão para contratação por dispensa. Deve fazer processo licitatório

  • Solicito a anulação da questão por não haver alternativa correta que possa substituir o gabarito dado pela banca preliminarmente como sendo a letra B.

    Oscips não são obrigadas a licitar .

    Abaixo os motivos da solicitação.

    Segundo a Lei 9.790/1999 (Lei das Oscips) :

    ‘Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria,regulamento próprio contendo os

    procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os

    princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.’

    Forte no artigo supracitado, expressamente, as Oscips não seguem a Lei de Licitações.

    Desta forma, elas não promovem procedimentos licitatórios , mas apenas promovem um procedimento de contratação, com base em seus regulamentos e

    discricionariedade próprios.No passado houve entendimento do TCU de que as Oscips deveriam licitar. O entendimento era amparado nas disposições do Decreto 5.504/2005, que expressamente

    determinava a realização de licitação por parte das Organizações sociais e Oscips, quando: “relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses

    da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria”.

    Conquanto, tal dispositivo foi REVOGADO pelo Decreto 9.190/2017.

    Ainda podemos ainda utilizar o julgamento da ADI 1.923, no âmbito do STF. O objeto da mencionada ADI era a Lei das Organizações Sociais. Segundo o STF, as

    organizações sociais não realizam licitação, pois a Lei de Licitações destina-se apenas aos órgãos e entidades da administração pública. Assim, as OS devem

    promover suas contratações, quando utilizarem recursos públicos, por procedimento “conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios

    constitucionais que regem a Administração Pública” (STF, ADI 1923, julgada em 16/4/2015).’

    No âmbito do TCU, o anterior entendimento sobre a necessidade de promover licitações também não mais prevalece

    Acórdão 1.777/2005-TCU/Plenário: [...] as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips, contratadas pela Administração Pública Federal, por

    intermédio de Termos de Parceria, submetem-se ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos

    provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos do art. 14,

    c/c o art. 4o, inciso I, todos da Lei 9.790/99.

  • ACRESCENTANDO:

    OSCIP:

    a) Celebram Termo de Parceria

    b)Recebem a denominação como OSCIP de forma Vinculada pelo Ministro da Justiça

    c) Realizam serviços Sociais não exclusivos de estado

    d) Devem estar em funcionamento há pelo menos 3 anos

    e) Não possuem a hipótese de dispensa de licitação prevista na 8666 para as OS (licitam quando recebem recursos públicos)

    f) Não há cessão de Servidores pela Administração Pública

    g) Possuem Conselho Fiscal

    OS:

    a) Celebram Contrato de Gestão

    b) Recebem a denominação como OS por ato discricionário feito por Ministro de Estado (ato de ministro)

    c) Realizam Serviços Públicos não exclusivos de Estado

    d) Não possuem prazo mínimo de funcionamento

    e) Possuem hipótese de dispensa de Licitação previsto na 8666,Art. 24, XXIV

    f) Recebem bens e servidores da Administração Pública

    g) Possuem Conselho de Administração.

    SSA:

    a) Surgem por Autorização Legal

    b) Constituídas sob a forma de associação ou fundação ou inda por meio de estruturas não previstas no Direito Civil e reguladas pela Lei específica da entidade.

    c) Realizam atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinada categoria profissional (sistema S)

    d) Possuem a Parafiscalidade - Contribuições Compulsórias - Capacidade de Cobrar Tributos

    e) Não possuem Imunidade Tributária e devem licitar quando contratam sem observância das modalidades previstas na lei geral (obedecendo apenas aos princípios gerais de licitação - Regramento próprio respeitada a 8666)

    f) Contratam trabalhadores CLT

    Fonte: Meus Resumos e Matheus Carvalho

  • Concordo com o colega 543210.

    O §5º, do art. 1º do Decreto 5504 que previa a exigência de licitação para os OSCIP´s que recebessem verba federal foi revogado. Letra b também está incorreta.

    " Art. 1  ...

    § 5  Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da  e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da , relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria."  REVOGADO PELO DECRETO 9.190 DE 2017 

  • Essa é nova para mim.

  • Absurdo o gabarito, deveriam tentar anular essa questão, inclusive vai contra a letra da lei e doutrina. O que se exige é um procedimento objetivo, o que não se confunde com licitação.

    Art. 14, da Lei 9.790:A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4  desta Lei.

    Rafael Oliveira cita o entendimento do TCU sobre a OS e OSCIP, no qual concorda: "desnecessidade de licitação na forma da Lei 8.666/1993, mas obrigatoriedade de realização de procedimento simplificado, previsto pela própria entidade privada, que assegure o respeito aos princípios constitucionais (impessoalidade, moralidade etc.). Essa a exigência disposta nos arts. 17 da Lei 9.637/1998 e 14 da Lei 9.790/1999

  • GABARITO:D

     

     Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.


     Luis Eduardo Regules (2006) define as OSCIPs como sendo "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, destinadas ao cumprimento de serviços de interesse público, colaboradoras da ação estatal nas áreas sociais definidas pela Lei 9.790/1999, criadas e geridas exclusivamente pelos particulares, qualificadas e continuamente fiscalizadas pelo estado, sob a égide de regime jurídico especial – adoção de normas de direito privado com as derrogações originárias do regime jurídico de direito público".

     

  • Letra B? Tá de brincadeira, né? Art. 14 da Lei 9.790, dona Cespe!

  • Gab. B

    Portanto, reprisamos que a Lei nº 9.790/99, por regulamentar a Organização Civil de Interesse Público que tem como objetivo exclusivo a prestação de serviços sociais, criou o seu próprio método para firmar parceria com o órgão estatal, sendo certo que, enquanto os dispositivos dessa lei estiverem em vigor, a celebração do Termo de Parceria não impõe o prévio procedimento licitatório. O que gera essa confusão entre OSCIP e licitação, é que, infelizmente, nos dias atuais, algumas OSCIPs estão sendo criadas sem terem como objetivo primordial o de aprimorar as necessidades da sociedade - atendendo exclusivamente aos interesses públicos - mas tão somente para intermediação de mão-de-obra à Administração Pública.

    fonte: migalhas.com

  • a) Os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei autorizadora.

    c) A definição como O.S. depende de aprovação do ministro ou titular do órgão supervisor ou regulador da área correspondente e do ministro de estado da administração federal. Ato Discricionário.

    d) Serviços de interesse público. São o SENAI, SENAC, SENAR.

    e) Os Serviços Sociais Autônomos são mantidos por dotações orçamentárias e por contribuições corporativas incidente sobre a remuneração dos empregados, pelas pessoas compreendidas no ramo de atuação da entidade. As contribuições são cobradas pela Receita Federal. SENAI, SENAC, SENAR.

  • ATENÇÃO!

    Com base no §5º art. 1º do Decreto n. 5.504/2005, a doutrina afirmava que tanto as Organizações Sociais (OS) quanto às OSCIPs deveriam licitar para contratações resultantes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela união. 

    Essa norma ainda persiste? 

    NÃO. Foi revogada pelo Decreto n. 9.190/2017

    Segundo alguns doutrinadores, persiste a informação que a OSCIP precisa se submeter às regras de licitação para contratar quando da utilização de recursos e bens repassados pela administração. Entende-se por licitação, o processo objetivo e imparcial, em sentido lato. Aqui não está se falando que a OSCIP seguirá norma x ou y (Lei 8.666, por exemplo), mas tão somente às regras gerais de licitação (procedimento simplificado, previsto pela própria entidade privada, que assegure o respeito aos princípios constitucionais).

    Ao menos esse tem sido o entendimento do CESPE. Busquemos ter bastante atenção o que pensa e determina outras bancas...

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e dos atos administrativos, julgue o item seguinte.

    Situação hipotética: Após celebrar termo de parceria com a União e receber recursos públicos, determinada OSCIP anunciou a contratação de terceiros para o fornecimento de material necessário à consecução dos objetivos do ajuste. 

    Assertiva: Nessa situação, para efetivar a contratação de terceiros, a OSCIP deverá realizar licitação pública na modalidade concorrência. ERRADO

    Ao que tudo indica na questão acima o CESPE quis dizer o seguinte: A OSCIP precisa efetivar através de licitação, mas não necessariamente elegendo alguma hipótese legal específica, como é o caso da Concorrência (Lei 8.666). A depender de como está redigida a questão, ela estarár certa ou errada.

    Portanto, cuidado:

    1) OSCIP deve licitar em contratações resultantes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela união: SIM

    2) OSCIP deve licitar em contrações resultantes da aplicação.... nas modalidades concorrência, tomada de preço, pregão etc.? NÃO

    RESPOSTA: B

  • Discordo do gabarito.

    O art. 14 da Lei nº 9.970/99 determina que a organização parceira publicará regulamento próprio para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos públicos, observado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência, estampados no art. 4º, I, da referida lei:

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo de trinta dias, contados da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observado os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4º desta lei.

    Assim, se a parceira que regulamentará a forma de contratação, não podemos falar em exigência de licitação, mas apenas em procedimento de compra que respeite os princípios administrativos.

    Ademais, na ADI nº 1923, que tratou da Lei das Organizações Sociais, consignou que as Organizações Sociais, entidades do terceiro setor (assim como as OSCIPs), não se submetem ao regime de licitações imposto ao Poder Público, restando assim ementado:

    [...] 15. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. [...]

    Apesar da referida ADI ter tratado das Organizações Sociais, acredito que as razões apresentadas para dispensá-las do processo licitatório podem ser aplicados às OSCIPs.

    Por fim, alguns defendiam a submissão das OSCIPs à licitação com base no § 5º do art. 1º do Decreto nº 5.504/05. No entanto, referido dispositivo foi revogado pelo Decreto nº 9.190/17.

    Desta forma, a questão deveria ser anulada.

  • AS OSCIP - Devem licitar (através de regulamento próprio).  

  • De acordo com art. 1º, § 5º, do Decreto nº 5.504/05, as obras, compras, serviços e alienações realizadas pelas organizações sociais e pelas organizações da sociedade civil de interesse público, com recursos oriundos de repasse da União, em razão do contrato de gestão, devem ser precedidas de licitação. (Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais, Leandro Bortoleto, 7ª edição)

  • No livro do professor Matheus Carvalho (2018, p. 744), "o termo permite a destinação de valores públicos às instituições privadas, mediante dotação orçamentária, com liberação destes recursos em conta bancária específica, não havendo a previsão de cessão de servidores e bens públicos. Ademais, NÃO HÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO expressa na lei, o que justifica a NECESSIDADE DE LICITAR para as contratações celebradas com terceiros para execução de suas atividades" (Manual de Direito Administrativo, 5º ed., Salvador: Juspodvm, 2018, p. 744).

  • Questão polêmica que caberia recurso.

  • OSCIP

    Termo de parceria: São obrigadas a realizar processos licitatórios;

    Termo de Cooperação: Não serão obrigadas a realizar o processo licitatório; 

  • Acredito que o erro da letra E (que não percebi ter sido citado pelos colegas ainda) é o fato de não incidirem impostos no que diz respeito aos serviços prestados pelas entidades caracterizadas como Serviços Sociais Autônomos (SSA).

    Transcrevo o art. 150, VI, "b", da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:   

    [...]

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Como se vê, e sabendo que justamente se enquadram como "das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos", é que os Serviços Sociais Autômos que atenderam aos requisitos previstos no art. 14 da CTN (enquanto não editada a lei complementar que estipule tais requisitos específicos, conforme entendimento recentíssimo do STF) são abrangidos pela imunidade tributária em questão, razão pela qual não incidirão IMPOSTOS (MUITO CUIDADO! Não incidem impostos apenas, podendo haver cobrança de outros tributos normalmente) sobre os serviços prestados por tais entidades.

    Por fim, é válido salientar que grande parte dos Serviços Sociais Autônomos, a exemplo do SENAI, SENAC, SESI, disponibilizam cursos de formação profissional, entre outras atividades que fortemente caracterizam a imunidade tributária prevista no referido art. 150, VI, "b".

  • ENTIDADES PARAESTATAIS

    -NÃO integram a adm pública;

    -Criadas por particulares;

    -Sem fins lucrativos

    -Direito privado

    -Sujeito a controle pelo tribunais de conta;

    S.S.A

    -Autorizadas pela lei;

    -Não faz concurso,mas sim processo seletivo;

    -Não faz licitação, mas segue os princípios gerais da licitação;

    -Contribuições para fiscais;

    O.S

    -Obrigatório servidores;

    -Conselho administrativo;

    -Contrato de gestão;

    -Ato discricionário;

    -Sem licitação;

    O.S.C.I.P

    -Facultativo servidor;

    -Conselho fiscal;

    -Termo de parceria;

    -Ato vinculado;

    -Com licitação;

  • FALOU QUE É DE INTERESSE PÚBLICO - TEM QUE LICITAR.

  • Cuidado com o comentário do colega Joaberson, nem sempre é assim, vide comentário do Danilo Bonfim Nunes.

  • Serviços Sociais Autônomos: o chamado Sistema "S"

    Autor: Anna Carolina Melo Filgueiras

    Período: Acadêmica do 8º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

     

    São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.

    Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é o fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade. Não se trata de atividade que incumbisse ao estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio de instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

    Talvez por isso essas entidades não sejam consideradas integrantes da Administração Indireta. No entanto, pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos serviços públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa.

  • GAB B, os colegas abaixo responderam muito bem.

  • OSCIP >>> TERMO DE PARCERIA

    OS >>> CONTRATO DE GESTÃO

  • Por que razão esse julgado não se aplicaria às OSCIPs?

    “As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).

  • nível D

  • Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

    Art. 33. Fica revogado o  .

  • A - Os serviços sociais autônomos são .

    Mais conhecido como sistema “S”, são criados por meio de autorização legislativa e não contrata funcionários por meio de concurso público.

     

    B - As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante processo licitatório.

    As OSCIPs recebem essa qualificação para desempenharem serviços não exclusivos do Estado, com incentivos e fiscalização do Poder Público. São Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos por iniciativas de particulares – REALIZAM TERMO DE PARCERIA.

    Diferem-se da OS no que diz respeito à qualificação, enquanto na OS é um ato discricionário, na OSCIP é um ato vinculado. (cabe a qualquer entidade que preencha os requisitos da lei, independentemente de firmar termo de parceria).

    Tem o dever de realizar procedimento licitatório para suas contratações. Não precisa ser nos parâmetros e modalidade da Lei 8666/90; o que precisam é fazer um procedimento simplificado para contratações com terceiros; garantia da impessoalidade.

     

    C - A outorga de qualificação como organização social , desde que sejam atendidos os requisitos legais.

    Enquanto na OS é um ato discricionário, na OSCIP é um ato vinculado.

     

    D - Os serviços sociais autônomos executam essencialmente

    Trabalham ao lado do Estado. Prestam serviço de interesse público, e não de serviços públicos.

    E - Os serviços sociais autônomos são custeados pelas contribuições de incidindo impostos sobre .

    Os Serviços Sociais Autônomos são mantidos por dotações orçamentárias e por contribuições corporativas incidente sobre a remuneração dos empregados, pelas pessoas compreendidas no ramo de atuação da entidade. As contribuições são cobradas pela Receita Federal. SENAI, SENAC, SENAR.

  • Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.

    A )Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto.

    B) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante processo licitatório.

    C) A outorga de qualificação como organização social é vinculada, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

    D) Os serviços sociais autônomos executam essencialmente serviços públicos.

    E) Os serviços sociais autônomos são custeados pelas contribuições de seus associados, incidindo impostos sobre esses serviços.

  • A questão exige conhecimento acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, os serviços sociais autônomos são criados por meio de autorização legal para a realização de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja a indústria ou o comércio.

    Alternativa "b": Correta. O termo de parceria celebrado pelas organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) permite o recebimento de valores públicos, mediante dotação orçamentária, o que justifica a necessidade de licitação para as contratações celebrada com terceiros.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a outorga de qualificação como organização social é discricionária.

    Alternativa "d": Errada. As entidades integrantes do serviço social autônomo não atuam na prestação de serviço público exclusivos de Estado. Na verdade, tais entidades executam atividades particulares de cunho social.

    Alternativa "e": Errada. Os serviços sociais autônomos são custeados com recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como dotações orçamentárias do Poder Público.

    Gabarito do Professor: B



  • Gabarito: B.

    OSCIP = Termo de Parceria

    O.S. = Contrato de GeSO.

    Fonte: algum colega do QConcursos :)

  • Alternativa "a": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, os serviços sociais autônomos são criados por meio de autorização legal para a realização de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja a indústria ou o comércio.

    Alternativa "b": Correta. O termo de parceria celebrado pelas organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) permite o recebimento de valores públicos, mediante dotação orçamentária, o que justifica a necessidade de licitação para as contratações celebrada com terceiros.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a outorga de qualificação como organização social é discricionária.

    Alternativa "d": Errada. As entidades integrantes do serviço social autônomo não atuam na prestação de serviço público exclusivos de Estado. Na verdade, tais entidades executam atividades particulares de cunho social.

    Alternativa "e": Errada. Os serviços sociais autônomos são custeados com recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como dotações orçamentárias do Poder Público.

    Gabarito do Professor: B

  • ABSURDO ESSE GABARITO DADO PELA BANCA, QUESTÃO MAL FORMULADA, DEVERIA SER ANULADA.

    o cespe ignorou totalmente a jurisprudência do STF, as entidade não tem o DEVER ( obrigação ) de licitar...

    absurdaaaaaa!!!

    muitos comentários estendendo um entendimento de observar princípios da lei de licitação com obrigação de licitar

    absurdo!!!!!!!!

  • Questão gera dúvidas vez que não é expressa na lei 9790, no sentido que a alternativa coloca de DEVEM, a necessidade de licitação mas sim de publicação de regulamento. In verbis

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4  desta Lei.

  • Letra B Precisam licitar, porém não nos mesmos moldes da Lei 8.666
  • b) devem licitar, mas não precisam seguir a Lei 8666. Porém, devem elaborar regulamento próprio para proceder

    a licitação.

  • Gabarito absurdo que privilegia quem não estuda em detrimento de quem estuda. O STF, na ADI 1923, decidiu que "as organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei".

    Embora a questão se refira não às OS, mas às OSCIP, o FUNDAMENTO da decisão do STF declara a desnecessidade de licitação das OS por elas serem INTEGRANTES DO TERCEIRO SETOR (ASSIM COMO AS OSCIP). Além disso, a Lei nº 9.637 determina que as OS elaborem PROCEDIMENTOS para a contratação. Em nenhum momento a lei diz que esses entes estão sujeitos a licitação. Nem se diga que esses procedimentos equivalem a licitação. A dispensa e a inexigibilidade de licitação também devem ser precedidas de procedimentos, mas não são licitação.

    Palhaçada!

  • As contratações que a Oscip realiza com os recursos públicos, dependem de licitação? Não! Nessa linha, a própria Lei 9.790/1999 determina que essas entidades devem elaborar, no prazo máximo de 30 dias, contado da assinatura do termo de parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

    Material Estratégia

  • Deu pra acertar por eliminação. Nenhuma das demais ("a", "c", "d" ou "e") tinha a menor chance de estar certa.

  • Gabarito B

    Não há a necessidade de licitar, entretanto é crucial o seguimento de regras do processo licitatório.

    OS 

    - Substitui o Estado nas atividades

    - Regida pela Lei 9.637/98.

    - Celebra Contrato de Gestão.

    - Qualificação pelo Poder Executivo Federal.

    - A lei não diz quem pode se qualificar (art.1º).

    - A área de atuação: pesquisa científica,

    desenvolvimento tecnológico, proteção e

    preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art.1º).

    - Podem receber bens públicos e servidores.

    OSCIP

    - Auxilia o Estado nas atividades

    - Regida pela Lei 9.790/99.

    - Celebra Termo de Parceria.

    - Qualificação pelo Ministério da Justiça

    - A lei diz quem NÃO pode se qualificar (art. 2º).

    - A área de atuação é mais ampla (art.3º).

    - Na lei não há essa previsão.

  • Essa questão foi anulada né?

  • Minha primeira interpretacão foi a de que dispensava o procedimento licitatório, haja vista sua dispensa em celebrar o termo de parceria, mas a pergunta não é essa.

    A OSCIP não está dispensada da realizacão de procedimento licitatório para contratar, diferente das OS e SSA, por exemplo.

  • Na minha opinião a única pessoa sensata nos comentários foi o Victor Ac. Povo gosta de explicar o inexplicável. Se a letra B afirmasse assim: "As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante REGULAMENTO PRÓPRIO", estaria certo. Do jeito que foi feita a questão deu a entender que se tratava de LICITAÇÃO (lei 8.666/93 que todo mundo conhece). Questões que induzem ao erro dessa forma são passíveis de anulação sim. Mas pra algumas pessoas se o Cespe acha certo então é porque é. Fala sério!

    De acordo com o TCU "desnecessidade de licitação na forma da Lei 8.666/1993, mas obrigatoriedade de realização de procedimento simplificado, previsto pela própria entidade privada, que assegure o respeito aos princípios constitucionais (impessoalidade, moralidade etc.). Essa a exigência disposta nos arts. 17 da Lei 9.637/1998 e 14 da Lei 9.790/1999.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS PARA ASSINANTES:

    Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    A questão exige conhecimento acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, os serviços sociais autônomos são criados por meio de autorização legal para a realização de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja a indústria ou o comércio.

    Alternativa "b": Correta. O termo de parceria celebrado pelas organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) permite o recebimento de valores públicos, mediante dotação orçamentária, o que justifica a necessidade de licitação para as contratações celebrada com terceiros.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a outorga de qualificação como organização social é discricionária.

    Alternativa "d": Errada. As entidades integrantes do serviço social autônomo não atuam na prestação de serviço público exclusivos de Estado. Na verdade, tais entidades executam atividades particulares de cunho social.

    Alternativa "e": Errada. Os serviços sociais autônomos são custeados com recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como dotações orçamentárias do Poder Público.

    Gabarito do Professor: B

  • Errado. A) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. Comentário: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema "S". O nome sintema "S" deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra "S" de serviço. EX.: Senai, Sesi, Senac, Sesc etc.

    Gabarito. B) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante processo licitatório. Comentário: Assim como ocorre com as organizações sociais, as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas pelas Oscips, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, serão contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente (art. 1°,§ 5°, do Decreto 5.504/2005). Sendo bens e serviços comuns, torna-se obrigatório a utilização do pregão, preferencialmente na modalidade eletrônica. Obs.: (art. 1°,§ 5°, do Decreto 5.504/2005) foi revogado.

    Errado. C) A outorga de qualificação como organização social é vinculada, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Comentário: Nos termos do art. 2°, da Lei 9.637/98 a outorga de qualificação da OS constitui decisão discricionária, pois, além da entidade preencher os requisitos exigidos na lei, o inciso II do referido dispositivo condiciona a atribuição do título a "haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua classificação como OS, do Ministério titular do órgão supervisor ou regulador da área e atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado. Assim, as entidades que preenchem os requisitos legais possuem simples expectativas de direito à obtenção da qualificação, nunca direito adquirido.

    Errado. D) Os serviços sociais autônomos executam essencialmente serviços públicos. Comentário: Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais: a) são pessoas jurídicas de direito privado; b) são criados mediante autorização legislativa; c) não têm fins lucrativos; d)executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos; e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais, f) não pertencem ao Estado etc.

    Errado. E) Os serviços sociais autônomos são custeados pelas contribuições de seus associados, incidindo impostos sobre esses serviços. Comentário: Os serviços sociais autônomos são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviço (art. 150, VI, a, da CF).

    Fonte, Mazza.

    Se houver erros, avisem a mim.

  • OSCIP deve licitar em contratações resultantes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela União, mas não nas modalidades da Lei 8.666. Não ha dispensa de licitação (caso das OS) nem imposição de modalidade licitatória. Então, seguirá regras gerais de licitação (procedimento simplificado, previsto pela própria entidade privada, que assegure o respeito aos princípios constitucionais).

  • A resposta do @Procurador_Canela

    é a mais adequada pois compara duas posições do CESPE.

  • Não há previsão na legislação de dispensa de licitação para contratação de OSCIP. Inclusive o Decreto 3.100/99 que prevê que a escolha da OSCIP para firmar termo de parceria deverá ser feito por meio de concurso de projetos.

  • Questão tosca. Gabarito vai de encontro à lei.

  • A letra B está nitidamente incorreta.

    Na época, pediram a anulação da questão, pois, segundo a Lei 9.790/1999 (Lei das Oscips):

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

    Logo, expressamente, as Oscips não seguem a Lei de Licitações. Portanto, elas não licitam, mas apenas promovem um procedimento de contratação, com base em seu regulamento próprio.

    Já houve entendimento no TCU de que as Oscips deveriam licitar. O entendimento era amparado nas disposições do Decreto 5.504/2005, que expressamente determinava a realização de licitação por parte das OS e Oscips, quando: “relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria”. O dispositivo, entretanto, foi REVOGADO pelo Decreto 9.190/2017.

    Com efeito, podemos ainda utilizar o julgamento da ADI 1.923, no âmbito do STF. O objeto da mencionada ADI era a Lei das Organizações Sociais, mas o entendimento lá exarado nos dá uma boa ideia do regime a ser aplicado às Oscips. Segundo o STF, as organizações sociais não realizam licitação, pois a Lei de Licitações destina-se apenas aos órgãos e entidades da administração pública. Assim, as OS devem promover suas contratações, quando utilizarem recursos públicos, por procedimento “conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública” (STF, ADI 1923, julgada em 16/4/2015).

    A mesma lógica poderia ser levada às Oscips, pois elas também são entidades privadas sem fins lucrativos. Digo mais: no regime jurídico das Oscips é ainda mais claro que tais entidades não devem licitar, diante da previsão expressa do art. 14 da Lei 9.790/1999.

    Por fim, no âmbito do TCU o antigo entendimento sobre a necessidade de promover licitações também foi superado:

    Acórdão 1.777/2005-TCU/Plenário: […] as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips, contratadas pela Administração Pública Federal, por intermédio de Termos de Parceria, submetem-se ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos do art. 14, c/c o art. 4º, inciso I, todos da Lei 9.790/99.

    Fonte: professor do Estratégia Concursos, Herbert Almeida.

     

  • Por que a Cespe faz essas coisas, hein? Questão com selo das controvérsias da Cespe...

  • Nunca li em nenhum lugar que "procedimento simplificado" para contratar terceiros pode ser entendido como "processo licitatório" ou "licitação". Só li aqui nos comentários tentando justificar a afirmativa, mas não vi lógica.
  • Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, é correto afirmar que: As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante processo licitatório.

  • Sem fundamento.

  • Galerinha quer responder colocando vários conceitos sobre o tema mas sem falar exatamente sobre o questionado. Procedimento objetivo simplificado não é a mesma coisa do que licitação. Vários e vários doutrinadores afirmam a mesma coisa. OSCIP não tem dever de licitar!

  • Há precedente do STJ que dispõe que o termo de parceria não substitui as licitações

  • OSCIP não se submetem a lei das licitações. Seguem os princípios da administração pública em relação a utilização de recursos e contratações.

  • não seguem o processo de licitações, porém devem seguir os principios da adm publica

  • TCU:

    "desnecessidade de licitação na forma da Lei 8.666/1993mas obrigatoriedade de realização de procedimento simplificado [que não deixa de ser um processo licitatório], previsto pela própria entidade privada, que assegure o respeito aos princípios constitucionais (impessoalidade, moralidade etc.). Essa a exigência disposta nos arts. 17 da Lei 9.637/1998 e 14 da Lei 9.790/1999"

    Sobre a letra D, ensina Di pietro:

    Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele quis transferir para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar. 

    É o chamado Sistems S.

    Características:

    1. São instituídos por lei.-> MUITA ATENÇÃO

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica. [mas não serviço público]

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

    DD

    Excelentes estudos !!!

  • OSCIPPP → Termo de PPParceria → PPProcesso Licitatório!

  • questão controvertida refere-se à necessidade de licitação para contratações realizadas por entidades do Terceiro Setor (Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) com dinheiro público. Existem três entendimentos doutrinários sobre o

    assunto:

    1.º entendimento: desnecessidade de licitação. Seria inconstitucional a inclusão das “entidades controladas direta ou indiretamente” pela Administração Direta e Indireta no rol dos destinatários da regra da licitação (arts. 1.º, parágrafo único, e 119 da Lei 8.666/1993), tendo em vista a impossibilidade de interferência estatal (art. 5.º, XVII, da CRFB), salvo nos casos expressamente autorizados pelo próprio texto constitucional, não sendo mencionada qualquer exceção no tocante à exigência de licitação. A Lei 8.666/1993 não poderia ampliar o rol de destinatários

    da regra constitucional da licitação, que menciona apenas as entidades da Administração Pública, não incluídas as entidades privadas do Terceiro Setor. Nesse sentido, Diogo de Figueiredo Moreira Neto.49

    2.º entendimento: necessidade de licitação para as contratações realizadas pelo Terceiro Setor, inseridas na expressão “demais entidades controladas direta ou indiretamente” pela Administração Direta, contida no art. 1.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. A Constituição menciona as entidades da Administração como destinatárias da licitação, mas não impede a menção legal a outras pessoas que possuem vínculos formais com o Poder Público. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.50

    3.º entendimento: desnecessidade de licitação na forma da Lei 8.666/1993, mas obrigatoriedade de realização de procedimento simplificado, previsto pela própria entidade privada, que assegure o respeito aos princípios constitucionais (impessoalidade, moralidade etc.). Essa a exigência disposta nos arts. 17 da Lei 9.637/1998 e 14 da Lei 9.790/1999, que estabelecem a necessidade de edição de regulamentos próprios, respectivamente, pela “OS” e pela “OSCIP”, contendo os procedimentos que tais entidades devem adotar “para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder 12.4.6 Público”. Nesse sentido: TCU.

    Conforme manifestação em estudo anterior sobre o tema, entendemos que a razão está com o terceiro entendimento. Rafael Carvalho;

    Referir-se a um procedimento simplificado ou aplicação de regras que tragam isonomia, objetividade, não é o mesmo de dizer que deve-se contratar por processo licitatório. Por isso, discordo do gabarito. Pois, a doutrina não é unânime sobre o assunto, salvo se o edital trouxe a doutrina que se aplicaria no concurso.

  • "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. ENTIDADES DE COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 11.970/1997 DO ESTADO DO PARANÁ. PARANAEDUCAÇÃO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS FINANCEIROS DESTINADOS À EDUCAÇÃO. GESTÃO EXCLUSIVA PELO ESTADO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    (...) 3. A Constituição federal, no art. 37, XXI, determina a obrigatoriedade de obediência aos procedimentos licitatórios para a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma regra não existe para as entidades privadas que atuam em colaboração com a Administração Pública, como é o caso do PARANAEDUCAÇÃO."

    (ADI 1864, rel. Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, 08.08.2007)

  • Conforme já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União — não precisam se submeter à Lei das Licitações justamente por não integrarem a administração pública.

  • E como se estabelece o menor preço sem uma comparação de propostas? Em seu cerne o termo licitação significa "Ação de dar um lance, uma oferta, num leilão; o valor que um bem custaria antes de sua venda, num leilão; ação ou efeito de colocar em leilão, à venda." Eu faço licitação na minha casa todo dia quando escolho o mercado que tem os preços mais baixos porém não preciso utilizar para isso a lei 8666. Como escolher uma empresa sem ser por comparação de preços? Só se for pelo valor da propina!!!

  • Acho ótimo que foi cobrado na questão ponto no qual não há previsão legal e a doutrina majoritária entende que é possível aplicação analógica do art. 24, XXIV, da 8666 justamente porque, ao tempo da edição do dispositovo, não existia a qualificação enquanto OSCIP. Fonte: material do Themas.

  • GABARITO: LETRA B

    (B)  Tem o dever de realizar procedimento licitatório para suas contratações. Não precisa ser nos parâmetros e modalidade da Lei 8666/90; o que precisam é fazer um procedimento simplificado para contratações com terceiros; garantia da impessoalidade.

  • Letra E errada porque SSA goza de imunidade tributária, ou seja, NÃO incide imposto...

  • Sobre a letra E:

    Os serviços sociais autônomos são custeados por contribuições parafiscais. Além disso, sobre os serviços dessas entidades, aplica-se a imunidade sobre os impostos, prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Em geral, elas prestam serviços de educação e de assistência e, portanto, gozam da referida imunidade (sobre impostos, apenas).

    Fonte: estratégia.

  • Sobre a letra B, o STF tem decisão dizendo que as organizações sociais (OS) não se submetem ao dever de licitar:

    "As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei."

    (ADI 1923, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)

    Acredito que o mesmo entedimento se aplica às OSCIP.

  • Alternativa B parece correta conforme o Decreto 6.170/2007, em que se prevê a licitação não sendo mais obrigatória para a aquisição de bens e serviços, sendo suficientes, nessas hipóteses, a cotação prévia de preços no mercado e a observância dos princípios referidos no art. 11 do citado Decreto.

  • Acrescentando!

    – OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    ​– OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    – OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

    – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:

    – TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recurso

    – TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    – ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    – AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

    – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) CELEBRAM TERMO DE PARCERIA.

    – OUTRA QUESTÃO CESPE SOBRE O TEMA:

    – Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    – No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, SE NÃO HOUVER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado ACORDO DE COOPERAÇÃO.

    Comentário do Alan SC.

  • Pessoal, dando uma enxugada no comentário do @Procurador_CanelaVerde

    O ponto é que na assertiva da letra B) o CESPE está utilizando o termo "Processo Licitatório" de forma ampla, não especificamente relacionada às regras da Lei 8.666 ou Lei 14.133 (de Licitações Públicas), e sim como forma de se referir ao vulgo "Procedimento Licitatório Simplificado" que as OS e OSCIP estão submetidas mediante regulamento próprio, com base no art. 17 da lei 9.637 e art. 14 da lei 9.790, respectivamente.

    Esse "Procedimento Licitatório Simplificado" não está submetido às regras gerais de licitações públicas das leis existentes sobre o assunto, mas sim aos princípios constitucionais do art. 37 da CRFB, e deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade (ADI 1923/DF).

  • Gab B

    Devem contratar mediante processo licitatório, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União.


ID
2964589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre

    A - as diretrizes orçamentárias, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

    As diretrizes orçamentárias são as Metas e prioridades...

    Art. 165...§ 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.

    C - o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    o PPA - estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas)

    art. 165....§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.

    Reveja a pergunta, quer saber de lei ordinária...e aqui é LC

    Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    Art. 167...

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Até a próxima!

  • Excelente comentário!!!!!

  • a) Errada. Sobre a LDO: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: as diretrizes orçamentárias. A lei de diretrizes orçamentárias:

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
    • orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária
    • e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (objetivos da LDO). – Art. 165, II, § 2º da CF.

    Também autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º. da CF).

    O art. 4º, §3º, da LC 101, prescreve a necessidade de a LDO conter um Anexo de Riscos Fiscais.

    b) CORRETA. Estarão compreendidos na LOA:

    • orçamento fiscal (autorização para as despesas do Poder Público. Incluídas o orçamento dos Poderes da União, fundos federais, órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as despesas do Banco Central).
    • orçamento de investimentos (SEM e EP)
    • e orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência).

    A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), NÃO se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. (Art. 165, § 8º da CF).

    c) ERRADA. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, § 1º da CF).

    d) ERRADA. Quanto às normas de gestão financeira: Cabe à lei complementar [e não ordinária, como pede a questão] estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art. 165, § 9º, II, CF).

    e) ERRADA. CF Art. 167 § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Os créditos extraordinários são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.

    FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)

  • Resposta: letra B

    Letra A.

    Art. 165, § 6º, da CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Letra B. (CORRETA)

    Art. 165, § 5º, da CF - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Letra C.

    Art. 165, § 2º, da CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165, § 1º, da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Letra D.

    Art. 165, § 9º, da CF - Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Letra E.

    Art. 167, § 3º, da CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (artigo que trata da medida provisória)

    Lembrar: Créditos adicionais = especiais (despesas sem dotação orçamentária específica - por lei), suplementares (para reforço de dotação orçamentária - por lei) e extraordinários (guerra, comoção interna ou calamidade - por MP).

  • >>>>GABARITO: B<<<<

    A - as diretrizes orçamentárias - LDO, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

    -> LOA

    >>>>B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.<<<<

    C - o plano plurianual - PPA, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    -> LDO

    D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.

    -> Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar e não à LO como diz o enunciado.

    E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    -> É permitida Medida Provisória.

    Bons estudos!

  • CONDIÇÕES p/ instituição de fundos -> Lei complementar

    AUTORIZAÇÃO p/ instituição de fundos -> Lei ordinária

    (Herrisson Leite, 2019, p. 217).

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O demonstrativo regionalizado do efeito (DRE) deve acompanhar o projeto de lei orçamentária e não de diretrizes orçamentárias.

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
     
    DICA EXTRA: A LRF trouxe a previsão de que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LDO o anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º).

    B) CERTO. De fato, a lei orçamentária anual – LOA compreende três peças orçamentárias: fiscal, de investimento e da seguridade social. Atente-se que, embora a alternativa só cite dois deles, a expressão “entre outros" não limita a existência de um terceiro, embora omitido. Nem sempre uma assertiva incompleta estará errada.

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     

    C) ERRADO. Cabe ao PPA estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    Por sua vez, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é atribuição da LDO.

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     
    DICA EXTRA: Para facilitar o entendimento dos alunos que tem melhor assimilação/memória visual, eis uma esquematização do tratamento constitucional dado as principais leis orçamentárias:




    D) ERRADO. O enunciado demanda que seja assinalada a alternativa referente a projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República.
    Ocorre que as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos devem ser objeto de lei complementar, o que torna a assertiva errada.

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
     

    E) ERRADO. O erro do item está na vedação de edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O art. 167, §3º autoriza a utilização de medida provisória para esse fim.

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    (...)
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
     
    Gabarito do Professor: B
  • Art. 165, § 5º, da Constituição Federal:

    "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

  • é f$#&@(, a alternativa B falta o orçamento de investimento. Pensei estar incorreta devido a isso. Tem horas que a cespe considera correto quando falta e tem horas que considera errado quando falta. :/

  • A) as diretrizes orçamentárias PPA, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas- LOA.

    B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social. CERTO

    C) o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual (PPA, ok) e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento - LDO

    D) as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos <== (Art. 165, § 9º da CF88 - Cabe à lei complementar) e neste caso não é privativa do Presidente - Art. 61 da CF88 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    E) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim. PARTE ERRADA


ID
2964592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Ceará, cabe aos órgãos de controle interno da administração pública estadual

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem conhecer a CE do Ceará...Usei a lógica constitucional para chegar à letra A, método da exclusão.

    Conforme a Constituição do Estado do Ceará, cabe aos órgãos de controle interno da administração pública estadual

    A A

    A - exercer, especialmente, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.

    Sobrou só essa danada...q eu não me recordava de ter lido algo similar na CF

    B examinar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a partir de seu recebimento.

    As contas do Gov - controle externo - poder legislativo q faz

    C analisar a legalidade da gestão orçamentária da administração pública estadual, salvo quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Veja o q diz a CF - iria por simetria.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    D apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública direta e indireta.

    Legalidade de admissão de pessoal - quem faz é o CN com auxílio do TCU..de novo por simetria seria TCE

    E avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei.

    Mais uma vez, conhecendo a CF/88...aplicar sanção em caso de ilegalidade de despesas...quem faz isso? Claro, muito bem! isso mesmo....é o CN com aux do TCU (leia-se: ALE e TCE)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Até a próxima!

  • LETRA A

    *Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte:

    XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.”

  • ATIVIDADES

    DE CONTROLE:

    ------------ Ouvidoria

    ------------ Controladoria

    ------------ Auditoria

    ------------ Correição

    C-O-C-A

    LETRA: A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: exercer, especialmente, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. A assertiva está correta nos termos do art. 154, inciso XXVII da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte: XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.

    Alternativa B: examinar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a partir de seu recebimento. A assertiva está incorreta nos termos do art. 80, inciso II da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do Tribunal de Contas. Vejamos: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.

    Alternativa C: analisar a legalidade da gestão orçamentária da administração pública estadual, salvo quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. A assertiva está incorreta nos termos do art. 76, inciso I da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do sistema de controle interno municipal e o enunciado da questão aduz sobre os órgãos de controle interno da administração pública estadual. Vejamos: Art. 80. Os Poderes Públicos Municipais manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Alternativa D: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública direta e indireta. A assertiva está incorreta nos termos do art. 76, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do Tribunal de Contas. Vejamos: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões das aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa E:avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei. A assertiva está incorreta nos termos do art. 190, incisos I e §3º da Constituição do Estado do Ceará, pois não é competência do controle interno aplicar sanções. Vejamos: Art.190-A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado. §3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar.

    Resposta: A

  • Do Controle Interno da Administração Pública

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

    IV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

    V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado, na forma da lei;

    VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitada a legislação de organização e funcionamento do sistema de controle interno de cada Poder, de iniciativa exclusiva do respectivo Poder.

    Deus abençoe nossos estudos! ♥


ID
2964595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no âmbito desse tribunal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    ► CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Leis orçamentárias podem ser objeto de ADI

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente?

    NÃO. É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    → (Procurador BACEN 2009 CESPE)

    Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO)

    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014

    Fonte:

    Dizer

  • A) lei orçamentária estadual anterior à Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal. ERRADO. A lei orçamentária estadual é uma lei ordinária (estadual) que pode ser submetida a controle de constitucionalidade no STF (uma vez que competente para realizar o controle de constitucionalidade de leis e/ou atos normativos federais ou estaduais). Contudo, trata-se de uma lei orçamentária estadual editada sob a égide de Constituição pretérita. E é perfeitamente possível que uma lei orçamentária estadual, editada em 1987, seja objeto de controle de constitucionalidade em face da CF/1988, uma vez que as leis orçamentárias são editadas no exercício anterior para vigorarem no exercício seguinte. Contudo, entretanto, no entanto, cuida-se aqui de controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional, ensejando a utilização de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no âmbito do STF, e não ADI, como afirmou a assertiva.

    B) decreto estadual editado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual. ERRADO. O decreto estadual veicula conteúdo prescritivo, isto é, de dever-ser, razão porque se insere no conceito de ato normativo estadual. Se o parâmetro de controle será constituição estadual, o controle de constitucionalidade, via ação direta, deverá ser feito perante o tribunal de justiça do respectivo estado onde foi editado o decreto, eis que o TJ é o foro competente para realizar o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais em face da constituição estadual.

    C) emenda constitucional promulgada antes da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal anterior. ERRADO. Se o parâmetro é a Constituição Federal pretérita (isto é, anterior à CF/1988), então trata-se de direito pré-constitucional. Uma vez que a emenda constitucional foi promulgada no seio do ordenamento jurídico pretérito, o controle de constitucionalidade deverá ser exercido pela via difusa (por juiz singular ou tribunal), em incidente de inconstitucionalidade, e não no Pretório Excelso, via ADI.

    D) portaria ministerial editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual. ERRADO. Se a portaria é ministerial, presume-se que foi editada em um Ministério. Ministérios são pastas (órgãos) integrantes do Poder Executivo Federal (da União, portanto). Dessa forma, a portaria ministerial deverá ter como parâmetro a Constituição Federal e não estadual.

    E) lei orçamentária federal editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal. CORRETÍSSIMA. Leis orçamentárias editadas após a Constituição de 1988, QUE VEICULAM NORMAS DE EFEITOS CONCRETOS, podem ser objeto de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 4.048/STF.

  • a) lei orçamentária estadual anterior à Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal.

    Incorreta. No tocante ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional em face de Constituição futura, “é importante atentar que esse controle de constitucionalidade não visa à declaração da inconstitucionalidade da norma pré-constitucional, pois não se pode falar em inconstitucionalidade de uma lei em face de uma Constituição a ela posterior. O controle que ora apreciamos visa à solução de dúvida sobre a recepção ou a revogação de norma pré-constitucional pela nova Constituição. O Poder Judiciário simplesmente decidirá se a norma antiga foi revogada ou recepcionada pela Constituição a ela posterior” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 54).

    Logo, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade lei anterior à Constituição Federal de 1988, cujo parâmetro seja uma norma da constituição vigente.

    b) decreto estadual editado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

    Incorreta.

    Primeiro erro refere-se ao tribunal ao qual seria ajuizada a ADI se acaso fosse possível. A questão requer que a ADI seja proposta perante o STF. Contudo, a alternativa “b” tem como parâmetro a Constituição Estadual, razão pela qual estaria incorreta à luz do enunciado.

    O segundo erro refere-se à vedação, em regra, da espécie de norma que pode ser objeto da ADI. O decreto não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, visto que somente as normas constitucionais derivadas e os atos normativos primários têm aptidão para justificar o acionamento do controle abstrato, salvo se tratar de decreto autônomo.

    Sobre o tema:

    “os decretos do Presidente da República, do Governador de Estado e do Governador do Distrito Federal podem ser impugnados em ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, desde que possuam natureza autônoma, vale dizer, desde que não sejam atos meramente regulamentares” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 793)

    “I. - O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso de direito comum. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.” (ADI nº 2.413, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16/8/02).

    “Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacífica quanto à impossibilidade de se conhecer de ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo secundário. Precedentes. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.” (ADI nº 2862, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 9/5/08).

  • c) emenda constitucional promulgada antes da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal anterior.

    Incorreta.

    A fiscalização da validade do direito pré-constitucional em face da Constituição antiga não pode ser realizada mediante controle abstrato perante o STF, isto é, não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A razão é que, segundo o STF, o controle abstrato visa a proteger, somente, a Constituição vigente no momento em que ele é exercido, isto é, só pode ser instaurado, hoje, em face da Constituição Federal de 1988, jamais para fazer valer os termos de Constituições pretéritas. Diante dessa restrição, a validade do direito pré-constitucional em face da Constituição de sua época só poderá ser discutida no controle difuso, diante de um caso concreto, podendo a questão ser levada ao conhecimento do STF, por meio do recurso extraordinário (RE)” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.p. 54/55).

    d) portaria ministerial editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

    Incorreta.

    Primeiro erro refere-se ao tribunal ao qual seria ajuizada a ADI se acaso fosse possível. A questão requer que a ADI seja proposta perante o STF. Contudo, a alternativa “d” tem como parâmetro a Constituição Estadual, razão pela qual estaria incorreta à luz do enunciado.

    O segundo erro refere-se à vedação, em regra, da espécie de norma que pode ser objeto da ADI. A portaria ministerial não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, visto que somente as normas constitucionais derivadas e os atos normativos primários têm aptidão para justificar o acionamento do controle abstrato. A corroborar o exposto:

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Portaria nº 796/2000, do Ministro de Estado da Justiça. Ato de caráter regulamentar. Diversões e espetáculos públicos. Regulamentação do disposto no art. 74 da Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ato normativo não autônomo ou secundário. Inadmissibilidade da ação. Inexistência de ofensa constitucional direta. Eventual excesso que se resolve no campo da legalidade. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Agravo improvido. Votos vencidos. Precedentes, em especial a ADI nº 392, que teve por objeto a Portaria nº 773, revogada pela Portaria nº 796. Não se admite ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto ato normativo não autônomo ou secundário, que regulamenta disposições de lei. (ADI 2398 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2007).

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. É possível que a lei orçamentária estadual seja submetida a controle de constitucionalidade (veja a ADI 5449 - MC). No entanto, por se tratar de norma anterior à CF/88, é caso de ADPF (e não de ADI).
    - afirmativa B: errada. Neste caso, o controle de constitucionalidade deve ser feito pelo Tribunal de Justiça local, já o parâmetro é a constituição do estado em questão (veja o art. 125, §2º da CF). No entanto, apenas decretos autônomos (e não decretos regulamentares) estão sujeitos a controle de constitucionalidade.
    - afirmativa C: errada. O STF tem entendimento firme no sentido de que não é possível usar a ADI para questionar direito pré-constitucional (anterior à CF/88) em face de uma Constituição antiga (nestas situações, somente pode ser feito o controle difuso). Para uma análise de controle concentrado, é necessário que o parâmetro do controle seja a constituição atual (veja a aDPF n. 33, por exemplo). 
    - afirmativa D: errada. Em primeiro lugar, se o parâmetro é a constituição estadual, a análise é feita pelo respectivo Tribunal de Justiça (veja o art. 125, §2º da CF/88). Em segundo lugar, portaria ministerial não justifica a propositura de ADI, visto que é um ato secundário (assim como o decreto regulamentador mencionado na alternativa B), sem autonomia.
    - afirmativa E: correta. Esta alternativa coincide com o entendimento do STF na ADI n. 4048 e na ADI n. 5449 - MC. É cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. 

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Controle de constitucionalidade pelo STF - parâmetro é a CF

  • Concordo que todas as outras alternativas estão erradas, então realmente só sobraria como correta a alternativa E. No entanto, a minha dúvida foi que, pela redação da assertiva, dá a entender que LOA de qq ano, desde que posterior à CF, pode ser impugnada via ADI. Olha:

    "lei orçamentária federal editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal".

    Porém, se ela já tiver perdido a sua vigência, haverá perda do objeto e a ação extinta.

    Pela redação da questão, eu poderia impugnar, hoje, via ADI, uma LOA de 1999, por exemplo.

    Enfim, como disse, essa a única alternativa "mais correta". De qq forma, alguém pode me dizer se meu raciocínio está errado?

  • Lembrando que, de acordo com STF, abertura de crédito extraordinário equivale a lei orçamentária. Assim, pode ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado via ADI.

  • Podem ser objeto de ADI:

    ·        I - emendas à Constituição;

    ·        II - leis complementares;

    ·        III - leis ordinárias;

    ·        IV - leis delegadas;

    ·        V - medidas provisórias;

    ·        VI - decretos legislativos;

    ·        VII - resoluções.

    ·        ii) decretos autônomos;

    ·        iii) tratados internacionais;

    ·        iv) regimentos internos dos Tribunais e das Casas Legislativas;

    ·        v) Constituições e leis estaduais.

     

    Não podem ser objeto de ADI:

    ·        i) normas constitucionais originárias;

    ·        ii) leis e atos normativos revogados ou com eficácia exaurida;

    ·        iii) direito pré-constitucional;

    ·        iv) súmulas e súmulas vinculantes;

    ·        v) atos normativos secundários.

    (*) Segundo o STF, os atos de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI, salvo se forem aprovados sob a forma de lei em sentido estrito.

    (*) Leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. Leis distritais editadas no exercício de competência municipal também não podem ser objeto de ADI no STF.

  • Parabéns pelo excelente comentário, Vinícius Lima!

    A Cespe, inobstante alguns atropelos, ainda continua sendo a melhor banca para concursos.

  • GABARITO: E

     

    CF/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    ADI ( Lei ou Ato normativo Federal ou Estadual)

     

    a) lei orçamentária estadual anterior à Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal.

    ERRADO:

    Quando for anterior a CF/88 usa-se a ADPF  e não ADI.

     

    b) decreto estadual editado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

    ERRADO:

    O parâmetro deve ser a CF/88

     

    c) emenda constitucional promulgada antes da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal anterior.

     

    ERRADO:

    Antes da CF/88 não cabe ADI

     

    d) portaria ministerial editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

     

    ERRADO:

    O parâmetro deve ser a CF/88

     

    e) lei orçamentária federal editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal.

    CORRETO:

    ADI ( Lei ou Ato normativo Federal ou Estadual)

  • Ante normas anteriores a CF de 88, para controle, utiliza-se ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) e o parâmetro para inconstitucionalidade deve ser a Constituição Federal.

    Gabarito Letra: E


ID
2964598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    (Art. 24. CF/88). Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Incorreta a alternativa “A” 

    CF. Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Incorreta a alternativa “B” 

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

    Incorreta a alternativa “C” 

    CF. Art. 25. § 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Incorreta a alternativa “E” 

    CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    -

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    -

    → Vale lembrar que, legislar sobre...

    Seguridade Social: competência privativa da União (art. 22, XXIII, CF)

    Previdência Social: competência concorrente (art. 24, XII, CF)

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,

    proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor

    artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer

    normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência

    suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa

    plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que

    lhe for contrário.

  • Possui 2 respostas corretas A e D (gabarito preliminar). Seguem os motivos.

    “Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete

    ( A) aos municípios planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    (D) aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.”

    Além de secas e inundações serem desastres naturais e por conseguinte serem prevista a competência concorrente e comum dos entes federados. Forte nos artigos

    24 e 23 do CF e no Julgamento do STF da reclamação RECLAMAÇÃO 16.739 (299).

    Segundo a Cf em seus artigos 23 e 24.

    Segundo a lei 12340/2011 e julgamento da RECLAMAÇÃO 16.739 (299) no STF :

    “§ 2 Os Municípios incluídos no cadastro deverão: (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou

    hidrológicos correlatos; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão

    central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou

    processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    preceitos.https://www.jusbrasil.com.br/diarios/62887620/stf-11-12-2013-pg-61

    https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20131210_243.pdf

  • MACETE PARA DECORAR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    T E F U P = T E F U P

    DIREITOS DE GRANA:

    TRIBUTÁRIO,ECONÔMICO

    E FINANCEIRO.

    URBANISTÍCO

    PENINTENCIÁRIO

  • GABARITO LETRA D

    #PEGA OBIZU:

    COMPETENCIA CONCORRENTE, U,E,DF:

    2 CASAS: urbanístico e penitenciário.

    3 MOEDAS: financeiro, orçamentário, econômico.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errado. Essa competência é da União, como indica o art. 21, XVIII da CF/88.
    - afirmativa B: errada. De acordo com a Súmula Vinculante 46, "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
    - afirmativa C: errada. Esta é uma competência dos estados, de acordo com o art. 25, §2º da CF/88.
    - afirmativa D: correta. O art. 24, I prevê que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, dentre outros assuntos.
    - afirmativa E: errada. O art. 24, I indica que a competência para legislar sobre previdência social é uma competência concorrente da União, Estado e DF e, por outro lado, compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF/88).

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamento

  • Sobre a letra C

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado

  • EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO ( ESTADO)

    GÁS NATURAL ( UNIÃO )

  • Bizu- PUFETO

    ART24,I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • NAS SECAS E INUNDAÇÕES TODOS SE UNEM: UNIÃO

  • Gab. D

    O art. 24, I prevê que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, dentre outros assuntos.

    E) errada. O art. 24, I indica que a competência para legislar sobre previdência social é uma competência CONCORRENTE da União, Estado e DF e, por outro lado, compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF/88).

    ATENÇÃO: Seguridade Social é competência PRIVATIVA da União. Art.22, XXIII

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Não caberá MP para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado.

    Competência concorrente União, Estados e DF: previdência. Urbanístico. Penitenciário. Orçamento. etc.

  • art.24, CF/88 ("E-U FIz TRI P-O) (z) forcei a barra um "tiquinho".... mas soa bem.

    Bons estudos.

  • Continuam cobrando Ursinho PUFET:

     

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

     

  • não confundir Seguridade social com Previdência social

  • Gás canalizADO é competência do estADO

    GAB. D

  • Para não confundir:

    segUridade social = União

    PrevidênCia social: Concorrente

  • Pessoal, durante muito tempo tentei decorar com essas competências dos artigos 21, 22, 23 e 24.

    Mas a melhor forma é compreender. Pode parecer confuso, mas há uma lógica.

    O primeira é da preponderância de interesses. Quando analisar o tema, observe se há um interesse nacional ou regional. Ex: direito tributário. Sabe-se que cada ente possui competências tributárias. é evidente que há interesse regional. Lado outro, o direito Civil orienta todo nosso território. Ou seja, o interesse é nacional.

    O segundo é diferenciar a atividade legislativa e administrativa, a qual também segue a lógica da preponderância conjuntamente com o principio da legalidade administrativa. Para o ente que é dado o poder de legislar, também será dado o poder de executar a função administrativa.

    Ex: compete privativamente a União emitir moeda. Compete a União legislar sobre sistema monetário; é competência comum cuidar da saúde, assim como é concorrente a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde.

    A doutrina diferencia essas competências em planos, de maneira bem didática.

    Plano horizontal: Imagine uma casa gigante em plano horizontal em que a União organiza tudo. Nesse plano temos as competências privativa legislativa e exclusiva material. Neste, vamos analisar o critério da preponderância. Art: 21 e 22.

    Plano vertical: Imagine agora um prédio, em que todos administram seus "apartamentos" (entes federados) e a União é a sindica do prédio. Nele temos as competência legislativa concorrente e administrativa comum. Todos nesse condomínio devem atuar em prol do bem comum (organizado por lei complementar 23, paragrafo único), mas atentar para suas necessidades (art. 24). O síndico (União) quem deve definir as regras gerais para não causar uma desordem, cabendo aos demais definir suas peculiaridades.

  • DICA!

     

    Seguridade Social (PRIVATIVO DA UNIÃO) =  INSS 

    Previdência Social ( Concorrente) = no caso do DF temos o IPREV = Instituto de PREVIDÊNCIA

     

  • LETRA D

  • Art 24. - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUTEFO incisos I e II que mais caem

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

    II - orçamento;

    P ENITENCIÁRIO

    U RBANISTICO

    T RIBUTÁRIO

    E CONÔMICO

    F INANCEIRO

    O RÇAMENTO

    GABARITO: D

    PROF LUCIANO DUTRA

  • Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.

  • Observação:

    Sobre a E:

    A seguridade social que é de competência privativa da União.

    A previdência social é concorrente.

  • LETRA D

  • SEGURIDADE = PRIVATIVA

    PREVIDÊNCIA = CONCORRENTE

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    II orçamento;

  • RESPOSTA D

      4# ##Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; *** aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.

    #SEFAZ-AL

  • aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM&t=629s

    Esse vídeo ajuda a memorizar as competências concorrentes. O professor conta uma história tão bobinha e você acaba decorando tudo.

    Vale a pena assistir.

    Bons estudos!!!

  • plano de gastos anual


ID
2964601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, tendo em vista seu direito fundamental de acesso à informação, solicitou cópia de documentos relacionados a determinado contrato administrativo em vigência firmado entre uma autarquia estadual e uma empresa. O presidente da autarquia, ao analisar o requerimento de João, indeferiu o pedido com base nos seguintes argumentos:

I o requerimento não se baseava em interesse público, mas em interesse particular do solicitante;

II as informações solicitadas estavam protegidas por sigilo.


Acerca dessa situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Legislação correlata:

    Art. 5º................................................................................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................................................................................

    XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [...]

    Art. 37.............................................................................................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................................................................................

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    ...........................................................................................................................................................................................................

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; [...]

  • GABARITO E

     

    I - O servidor não pode exigir a motivação do pedido feito por João (lei 12.527/2011);

    II - O pedido poderá ser indeferido caso a informação esteja classificada como sigilosa pela autoridade competente. 

  • Só para complementação: embora o colega Guilherme tenha mencionado no seu comentário o "habeas data", acredito que a questão não trata desse remédio constitucional, uma vez que no caso em tela, João solicitou informações sobre uma entidade da administração pública, e não sobre si mesmo. Então, imagino que seria possível João impetrar com um mandado de segurança, exigindo a prestação das informações com base no seu direito líquido e certo de acesso à informação de interesse coletivo.

    Caso o meu entendimento não esteja correto, peço para que os colegas me corrijam.

    Grata.

  • Letra a: INCORRETA.

    CF:

    Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Lei de acesso à informação:

     

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção

     

    (...)

     

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

     

    Conclusão: Pode haver atribuição de sigilo a documentos públicos quando necessário à segurança da sociedade e do Estado.

     

  • a) o indeferimento do pedido de João com base no argumento II é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não autoriza a atribuição de sigilo a documentos da administração pública. ERRADO.

     

    Art. 3º, Lei nº 12.527:

    Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito

    fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com

    os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I

    - observância da publicidade como preceito

    geral e do sigilo como exceção

    Art. 4º, Lei nº 12.527: Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

     

    "Portanto, se houver outra lei que

    imponha hipóteses de obrigatoriedade de sigilo, os órgãos e entidades poderão

    invocá-la para negar o acesso à informação, desde que a negativa seja

    devidamente justificada, com a indicação expressa da Lei que embasou o sigilo.

    Nesses

    casos de sigilo baseados em outras hipóteses legais, as informações não

    precisam ser classificadas, pois já têm seu sigilo garantido por outras

    legislações. Exemplo: sigilo fiscal, sigilo bancário, sigilo comercial, entre

    outros".

     

    Fonte:

     

     

    b) a decisão

    administrativa de indeferimento pode ser questionada por João por meio da ação

    de habeas corpus,

    haja vista a violação de seu direito líquido e certo. ERRADO.

     

    Ao contrário do que muito dos nobres colegas apontaram, não

    acredito que o remédio constitucional correto a ser aplicado nesta questão seja

    o Habeas Data. Conforme enunciado, João “solicitou cópia de documentos

    relacionados a determinado contrato administrativo em vigência firmado entre

    uma autarquia estadual e uma empresa”, deste modo, o remédio a ser utilizado

    será o mandado de segurança.

     

    Art. 5º LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • c) o indeferimento do pedido de João não violou o seu direito fundamental de acesso à informação,

    uma vez que os documentos solicitados só poderiam ser divulgados após o término do prazo de vigência do referido contrato. ERRADO.

    Não encontrei nenhuma resposta bem fundamentada para justificar o equívoco da questão.

     

     

    d) a decisão

    administrativa de indeferimento pode ser questionada por João por meio de

    mandado de injunção, haja vista a existência de ato lesivo ao patrimônio público. ERRADO.

     

    Na verdade o mandado de injunção trata acerca da falta de uma norma regulamentadora, o que não é o caso.

     

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    e) o indeferimento

    do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de

    acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse

    envolvido. CERTO.

  • gabarito letra (E)

    o indeferimento do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.

  • Lei 12.527:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    ** o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.

  • LETRA E

    "Art. 5º ....

    (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...);

  • No caso em tela, seria cabível a ação de Habeas Data para ter acesso à informação? Acho que Habeas Data somente é cabível no caso de informação de interesse pessoal, em que aí sim poderia ser exigida demonstração do interesse, certo? Não se confunde Habeas Data com o caso de acesso a informação de interesse coletivo, certo?

  • Luíza Dias o habeas data é personalíssimo, ou seja, para obtenção/correção de informações acerca do impetrante.

    Qualquer equívoco, avisem-me.

  • Para quem tá em dúvida quanto a isso: O remédio seria Mandado de Segurança. O HD só caso fosse informação referente à sua pessoa, caso sejam informações de interesse particular, coletivo ou geral cabe MS.

  • Ítalo - Respondi errado.

  • Vamos analisar as afirmativas I e II:
    - afirmativa I: o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.
    - afirmativa II: a ressalva contida no art. 5º, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

    Considerando as alternativas, temos:
    - alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    - alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
    - alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado. 
    - alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
    - alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • De acordo com o artigo 5° inciso XXXII da CF: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Ou seja, não pode afirmar que a Constituição não autoriza atribuições sigilosas a Administração Pública, pois há exceções, um exemplo é a lei 12.527/11 que dispõe em seu artigo 4° inciso III, que a informação poderá ser sigilosa, desde que seja temporária e essa restrição ao público ocorra em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • Acesso à informação referente a um contrato administrativo. Cada um tem o direito de querer saber como está sendo gasto o dinheiro público, não precisa ser interesse coletivo. Na questão não menciona sobre HD justamente por se referir a um contrato administrativo, ou seja, nada de informações pessoais. Entra sobre a LAI (Lei de acesso a informação) a questão.

  • Questão ela gira em torno do Princípio da Publicidade.

    João deve impetrar um mandado de segurança pois é dever da Administração Pública ser transparente nos seus atos, há ressalvas para dados sigilosos. Revisem esse princípio.

  • - afirmativa I: o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.

    - afirmativa II: a ressalva contida no art. 5º, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

    Considerando as alternativas, temos:

    - alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    - alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.

    - alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado. 

    - alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.

    - alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.

  • o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

  • PESSOAL É SIMPLES

    I o requerimento não se baseava em interesse público, mas em interesse particular do solicitante;

    PODE HAVER REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR? SIM

    ART. 5, XXXIII, CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse PARTICULAR, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...);

    LETRA C - o indeferimento do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.

    COUBE PERFEITAMENTE AO CONCEITO, RESPONDI ELIMINANDO AS QUESTÕES QUE NÃO TINHA CONEXÃO

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA 

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

    - afirmativa I: o art. 5o, XXXIII "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.

    - afirmativa II: a ressalva contida no art. 5o, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

    Considerando as alternativas, temos:

    - alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    - alternativa B: errada. caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.

    - alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5o, XXXIII acima mencionado. 

    - alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.

    - alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.

  • Considerando as alternativas, temos:

    - alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    - alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.

    - alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado. 

    - alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.

    - alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.

  • LETRA E

  • Lembrando que, segundo o STF, caso o documento seja de interesse particular ou diga respeito a ele, não há a necessidade de motivação.

  • LETRA E

    Eis aqui um breve resumo:

    O Direito a informação trata-se de um instrumento de natureza administrativa, derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrencia da própria indisponibilidade do interesse público. Esse direito não é absoluto: O Poder Público poderá recusar-se de prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Aomissão injustificada da autoridade pública poderá, também, ensejar a sua responsabilidae civil, administrativa e criminal. Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Ademais, a jurisprudência firmou-se no sentido de que não se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • HC - Liberdade de Locomoção

    MS - Caso da recusa da questão no tocante ao primeiro argumento. Direito líquido e certo à informação.

    HD - Informação sobre a própria pessoa, ou para corrigir algum dado da pessoa.

    MI - Falta de norma regulamentadora de um direito.

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vamos analisar as afirmativas I e II:
    - afirmativa I: o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.
    - afirmativa II: a ressalva contida no art. 5º, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

    Considerando as alternativas, temos:
    - alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    - alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
    - alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado. 
    - alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
    - alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.

    FONTE: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

  • Mas a questão diz que as informações estavam protegidas por sigilo. Mesmo assim qualquer cidadão tem direito a informação?

    E a ressalva quanto ao sigilo nos casos que implica segurança da sociedade e do Estado?

  • A E está errada na medida em que a natureza do interesse envolvido é primordial para o direito de acesso à informação!! Então quer dizer que se eu for até uma repartição pública e exigir informações a respeito de uma terceiro (interesse particular) posso conseguir sem maiores transtornos?! Ora, não faz sentido.... péssima redação!

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Gab E Pedio de acesso a informação não precisa ser motivado
  • Autarquias: São aquelas encarregadas para administrar e fiscalizar as atividades humanas de um setor que exige a regulamentação do profissional para exercer as atribuições técnicas dedicadas

    Exemplo: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

    E todos nós brasileiros temos direito a receber dos órgãos públicos informações de

    Interesse Particular ou de Interesse Coletivo ou geral

    Claramente percebemos que autarquias são de interesse geral da galera

    GAB: C

  • caberá o mandado de segurança...informação de interesse particular...coletivo ou geral ...
  • Letra e. A própria lei de acesso à informação veda a exigência de motivo pela autoridade pública para fornecer a informação. Motivo não é obrigatório.

ID
2964604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, exercem função essencial à justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Constituição Federal

    CAPÍTULO IV

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    [...]

    Seção II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    -

    → São Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e a Defensoria Pública.

  • GABARITO: LETRA C

    Resumo sobre Procuradores do Estado e Distrito Federal:

     

    *Representam judicialmente e realizam consultoria jurídica das unidades federadas;

    *Estabilidade com 03 anos de exercício;

    *Não possuem vitaliciedade;

    *Recebem subsídios;

    *Poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    Bons estudos!!

  • São funções essenciais à justiça:

    Ministério Público (artigo 127, caput, da Constituição Federal)

    Advocacia Pública (artigo 131, da Constituição Federal)

    Advocacia (artigo 133, da Constituição Federal)

    Defensoria Pública (artigo 134, da CF)

  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Lembre-se que a função essencial a justiça é uma DAMA

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública

    Ministério Público

    Advocacia

  • GABARITO C

     

    Os procuradores estaduais e distritais são vinculados à Advocacia Pública dos respectivos entes. 

  • As funções essenciais à Justiça estão previstas na Constituição e são indispensáveis para a adequada prestação da atividade jurisdicional. Observando os arts. 127 e seguintes, podemos ver que estão inclusas nesta categoria o Ministério Público (art. 127), a Advocacia Pública (art. 131 e sgtes, que inclui os Procuradores dos Estados e do DF), a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (art. 134). Assim, a única opção que contém uma das funções essenciais é a letra C, que é a resposta correta.

    Gabarito: a resposta é a letra C. 





  • DAMA

    Defensoria pública

    Advocacia Pública > procuradorias dos estados

    Ministério Público

    Advocacia

  • GABARITO - LETRA C

    São funções essenciais à justiça:

    Ministério Público Art. 127 CF/88

    Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    abrange: MPU; MPF; MPT; MPM; MPDFT. = união chefe o Procurador-Geral da República

    MPE= Ministério Público Estadual.

    Advocacia Pública Art. 131 CF/88

    É a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Chefe o Advogado-Geral da União.

    Dívida ativa - a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas = Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

    Advocacia Art.133 CF/88

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Defensoria Pública Art.134 CF/88

    É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    *Por Lei complementar -  organizar União e do Distrito Federal e dos Territórios em cargos de carreira

    *Normas gerais - organização nos Estados em cargos de carreira

  • As funções essenciais à Justiça estão previstas na Constituição e são indispensáveis para a adequada prestação da atividade jurisdicional. Observando os arts. 127 e seguintes, podemos ver que estão inclusas nesta categoria o Ministério Público (art. 127), a Advocacia Pública (art. 131 e sgtes, que inclui os Procuradores dos Estados e do DF), a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (art. 134). Assim, a única opção que contém uma das funções essenciais é a letra C, que é a resposta correta.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  •    Q981460

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

  • Os integrantes da Advocacia Pública não possuem vitaliciedade e, sim, estabilidade adquirida após 03 anos.

  • Procurador municipal (advocacia pública do município)

    Procurador do estado (advocacia pública do estado)

    Procurador federal; advogado da união; procurador da fazenda (advocacia geral da união)

    Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • C

    errei, pq não está na CF procurador!

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, exercem função essencial à justiça as procuradorias dos estados.

  • Procuradoria Estadual (PGE) é advocacia pública - CF, art. 131, caput.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Gab.: C

    São funções essenciais à justiça:

    DAMA

    Defensoria pública

    Advocacia Pública > procuradorias dos estados

    Ministério Público

    Advocacia

    Bons Estudos!


ID
2964607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    -

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    [...]

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO: A

    Sobre a letra C, sempre temos questões com isso que gera aquela confusão básico de extinção de cargos.

    Vejam como exemplo prático a extinção de alguns ministérios pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, é necessária a conversão em lei pelo CN em até 60 dias. Por isso temos aquela novela da COAF com o MJ ou o ministério da economia e por aí vai.

    Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM, porem tem que ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Gostaria de entender o erro da E tendo em vista o Art.167. VI.

  • Gabarito letra A)

    a) transferência voluntária de recursos financeiros pelo governo estadual para fins de pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios. Alternativa correta: De acordo com o Art. 167, X, da CF é vedada: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) o acúmulo, de forma remunerada, de dois cargos técnicos, exceto se houver compatibilidade de horários entre eles. Incorreto: A acumulação de dois cargos técnicos é sempre vedada, ainda que haja compatibilidade de horários. De acordo com o art. 137, XVI da CF, é possível a cumulação de cargo técnico apenas com cargo de professor.

    c) a edição de medida provisória para dispor sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública direta e indireta. Incorreto: Não é vedado. O art. 84, VI da CF determina que compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A contrário sensu, quando implicar na criação ou extinção de órgãos depende de lei formal, de modo que pode ser editada Medida Provisória sobre o tema, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das hipóteses de vedação constitucional.

    d) a vinculação da receita de impostos a despesas relacionadas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Incorreto: Não é vedado, com fundamento no art. 167, §4º da CF, que excepciona o art. 167, IV da CF que veda a vinculação de receitas de imposto a órgão, fundo ou despesa na hipótese de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 167.§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta).

    e) o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra com o objetivo de viabilizar resultados de projetos vinculados à ciência, tecnologia e inovação. Incorreto: Não é vedado, com fundamento no art. 167, §5º da CF, que excepciona o art. 167, VI da CF, o que veda "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa". Art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder  Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • Livia Ferreira, Justamente por isso não há erro. A questão pedo o que é proibido...

  • LIVIA FERREIRA, a resposta para seu questionamento está no § 5° do art. 167 da CF. :)

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 167, X veda expressamente "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
    - afirmativa B: errada. O acúmulo de dois cargos técnicos é sempre vedado, pois não se enquadra nas exceções previstas no art. 37, XVI da CF/88.
    - afirmativa C: errada. Como o tema não está indicado no rol dos expressamente vedados do art. 62, §1º, é possível a criação de MP que trate deste tema, desde que atenda aos requisitos de relevância e urgência e que não incida nas situações em que o tema deve ser regulamentado por decreto (veja o art. 84, VI) 
    - afirmativa D: errada. Cuidado com a leitura apressada do art. 167, IV, pois é vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação de impostos [...] para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
    - afirmativa E: errada. Esta é uma das exceções do art. 167, pois o §5º prevê que "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

     

  •  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • Art. 167, CF. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • Letra C

    O executivo inicia o procedimento com a edição de medida provisória, nesse caso, com validade desde a sua edição. Desse modo, de maneira objetiva, a medida provisória pode criar órgãos nem que seja apenas durante a sua validade. Entretanto, é necessário que o legislativo em até 60 dia converta a medida provisória em lei, caso isso não ocorra os efeitos da MP serão desconsiderados.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. O art. 167, X veda expressamente "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    - afirmativa B: errada. O acúmulo de dois cargos técnicos é sempre vedado, pois não se enquadra nas exceções previstas no art. 37, XVI da CF/88.

    - afirmativa C: errada. Como o tema não está indicado no rol dos expressamente vedados do art. 62, §1º, é possível a criação de MP que trate deste tema, desde que atenda aos requisitos de relevância e urgência e que não incida nas situações em que o tema deve ser regulamentado por decreto (veja o art. 84, VI) 

    - afirmativa D: errada. Cuidado com a leitura apressada do art. 167, IV, pois é vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação de impostos [...] para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

    - afirmativa E: errada. Esta é uma das exceções do art. 167, pois o §5º prevê que "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

    DELEGADO + PROFESSOR

    OFICIAL DE JUSTIÇA + PROFESSOR

    MILITARES, QUANDO HOUVER PREVALÊNCIA NA ÁREA MILITAR + COMPATIBILIDADE TB:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

    ATENÇÃO:  a acumulação de DOIS CARGOS TÉCNICOS é sempre vedada, ainda que haja compatibilidade de horários.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;       

    -  A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    -  Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM, porem tem que ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Muito cuidado com a palavra "EXPRESSAMENTE"!

  • “Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei”, afirmou Gilmar Mendes nesta quinta-feira. ”O Executivo não pode legislar por decreto”, ressaltou o ministro, para quem “norma malfeita causa confusão”. Gilmar não deu aula na Cespe

  • Para acertar esta questão, bastava se lembrar do tanto de fusão, extinção e criação de órgãos que teve na gestão do atual governo. Então pode, sim, edição de medida provisória para criar e extinguir órgãos. Se precisasse de lei ordinária ou complementar, o processo seria bem mais moroso.

  • Para acertar esta questão, bastava se lembrar do tanto de fusão, extinção e criação de órgãos que teve na gestão do atual governo. Então pode, sim, edição de medida provisória para criar e extinguir órgãos. Se precisasse de lei ordinária ou complementar, o processo seria bem mais moroso.

  • Para acertar esta questão, bastava se lembrar do tanto de fusão, extinção e criação de órgãos que teve na gestão do atual governo. Então pode, sim, edição de medida provisória para criar e extinguir órgãos. Se precisasse de lei ordinária ou complementar, o processo seria bem mais moroso.

  • É VEDADA a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (art. 167, X da CF)

  • Complicado... quantas vezes já não se viu por aí bancas de concurso dando alternativas incompletas como erradas apenas por estarem incompletas, como é o caso da letra A. Só prejudica quem estuda, ou seja, aqueles que sabem que a assertiva está em parte na CF, mas está incompleta.

  • A) CORRETA. A fim de manter o teto de gastos com pessoal definido nas leis complementares, Governador fica inautorizado a transferir voluntariamente créditos adicionais para pagamento de pessoal. Se bateu no teto, a solução está descrita no artigo 169: vai ter que cortar comissionados ou até efetivos.

    B) INCORRETA. Não há vedação expressa à acumulação de dois cargos técnicos.

    Outras dicas:

    Área médica e magistério - permitida acumulação.

    Regra comum - acumular um cargo de magistério (professor) com um cargo técnico.

    Prefeito eleito não acumula cargo, mas pode optar por remuneração do outro cargo público.

    Vereador eleito pode acumular qualquer cargo, contanto que tenha horário compatível.

    -> Ele é obrigado a comparecer a 1/3 das sessões.

    C) INCORRETA. CF88 não proíbe expressamente o uso de Medida Provisória para o tema em questão.

    D) INCORRETA. A vinculação de despesas a educação e saúde é expressamente impositiva. Ou seja, está escrito lá na Constituição que é obrigatória. O contrário do pedido.

    E) INCORRETA. Há uma exceção à remanejamento de verbas para programas, na área de ciência, tecnologia e inovação, expressa no artigo 167 parágrafo 5. Ou seja, há autorização expressa. O contrário do pedido.

  • GABARITO: letra A

    -

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    [...]

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Então , o Rio de Janeiro parece que tentou fazer isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2970325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Antes de avançar na análise das alternativas, é preciso compreender que o benefício da gratuidade da justiça foi elaborado para ser o mais abrangente possível. Sendo assim, de acordo com o art.98 (NCPC), caput, o benefício é para qualquer pessoa (seja natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira) com insuficiência de recursos.

    A abrangência da gratuidade da justiça também atinge o seu material, se estendendo a basicamente tudo o que envolve custos no processo (taxas, despesas, honorários, perícia, custas, depósitos recursas, etc). Há um rol descrito no §1 do art. 98.

    Há que se ressaltar algumas exceções. A primeira delas são as multas. O benefício não atinge as multas processuais. Imagine... o rapaz já está recebendo gratuidade de despesas. Isso não dá a ele o direito de agir desonestamente ou desidiosamente no processo. Se o fizer e receber multas por isso, vai ter que pagar, não importa sua condição. A culpa foi dele.

    (art. 98, §4 "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.")

    A outra exceção são os honorários de sucumbência. Nessa exceção, não se trata de uma penalidade imposta ao beneficiário da gratuidade, mas de despesas que pagariam o advogado da parte vencedora (diga-se de passagem que, de acordo com o art.85, §14 do NCPC, os honorários do advogado são crédito de natureza alimentar). Mas, nesse caso, o beneficiário da justiça só vai pagar se, dentro dos próximos 5 anos do trânsito em julgado da decisão, o vencedor conseguir provar que extinguiu-se a condição que conduziu o devedor (beneficiário da gratuidade) ao benefício.

    (art. 98, §2º "A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

    §3º "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.")

    Outra coisa importante de se ter em mente é que a gratuidade da justiça não precisa ser necessariamente integral. Às vezes a pessoa tem capacidade de pagar uma parte das despesas, mas não todas elas. Nessas situações, a gratuidade poderá ser concedida a apenas alguns atos, ou pode resultar também na redução das despesas ao invés de eximi-las totalmente. (Art. 98, §5)

    Também faz-se necessário saber que contra as decisões que indeferem ou revoguem a gratuidade da justiça cabe agravo de instrumento. Se a decisão for dada em uma sentença, o recurso cabível passa a ser a apelação. (art. 101)

    -----

    Com essas informações, já se responde a questão.

    -----

    Thiago

  • A letra B está indiscutivelmente correta, pois é texto de lei, mas a letra C tb está certa. É plenamente possível que a gratuidade seja concedida somente a algum dos atos processuais e isso não isenta de eventuais multas.

    Evidente que a letra B é cópia do artigo, mas a alternativa C não contem nenhum erro.

    Gratuidade da justiça poderá ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais? SIM! Com certeza! Percebam que é diferente de dizer que "Gratuidade da justiça somente poderá ser concedida em relação a algum dos atos processuais", ai sim estaria errado.

    Vamos falar de concurso no Instagram? @raquel_ojaf

  • A "C" também está correta. É o que fala o artigo 98, §5 do CPC.

  • A "C" está certa porém a "B" está completa por isso ela é o gabarito.

  • CPC/2015 - Art. 98 [...]

    § 4º "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". 

  • GABARITO: B

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • alguns colegas falaram que a c está correta, mas quando se restringe com a expressão 'somente" exclui-se a gratuidade de todos os atos processuais o que não é verdade, porque pode ser concedida a gratuidade a alguns ou a todos os atos processuais.

  • Qual o erro da C?

  • Pessoal, as letras B e C estão corretas. Correção do professor nesse sentido. Por sinal, este professor é excelente! A alternativa C estaria incorreta de acordo com a lei 1060, mas com as alterações promovidas pelo CPC/15 está correta também.

  • Caro, RodrigoMPC.

    O erro da C está em afirmar que "... a gratuidade da justiça poderá ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais... "

  • a) somente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.(ERRADA)

    b)em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas. (GABARITO)

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    c) Somente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas. (ERRADA -CUIDADO!)

    Art. 98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    d) em relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.(ERRADA)

    e)somente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.(ERRADA)

  • Com relação a alternativa C, atenção com a palavra SOMENTE.

    Na minha interpretação, a palavra SOMENTE exclui a hipótese da gratuidade ser concedida a todos os ATOS, o que a torna errada.

  • Para a galera que está em dúvida, a letra C tem escrito SOMENTE.

    #PAS

  • Gab: B

    art.98

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • B. em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.

    art.98

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Questão Anulada.

  • essa questão não foi anulada!

  • GABARITO: B

    Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Aos colegas que justificam o erro da letra C na expressão "somente", importante analisarem o fato de que o enunciado traz a palavra "poderá". Diferente seria se trouxesse a palavra "deverá". Diante disso, resta claro que a alternativa C está correta, pois o jogo de palavras não leva a conclusão de que essa seria a única hipótese, mas apenas UMA delas. (É FATO que há a possibilidade de gratuidade da justiça de apenas algum ato processual).

  • Se observarmos o Art. 98 § 2º a gratuidade da Justiça para despesas processuais e honorários só valerá se a parte não for sucumbente.

  • Mal formulada, hein...

  • O incrível é ver gente, a todo custo, só pq acertou a questão, justificando o erro na letra C. Daqui a pouco vão dizer que o correto seria “apenas” e não “somente”.

  • Eu acertei, mas defendo que a C também está correta

  • O PROBLEMA DA BANCA CESPE É QUE NÓS CONCURSEIROS DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS PARA MARCAR A MAIS CORRETA/ COMPLETA OU MENOS ERRADA.

    A ALTERNATIVA C NÃO ESTÁ ERRADA, MAS A LETRA A "DIGAMOS" ESTÁ MAIS COMPLETA NO PONTO DE VISTA DA CESPE.

  • @Arnaldo Silva, não, a alternativa "C" não está correta. Quando a alternativa diz "somente", ela está afirmando que a gratuidade da justiça poderá ser concedida "somente em relação a algum dos atos...". Ela restringiu o alcance da gratuidade.

    A gratuidade não se dá apenas ("somente") em relação a algum ato. Ela se dá em relação a algum ato ou a todos os atos.

    Perceba, quando a banca utilizou o termo "somente", ela deixou de considerar a possibilidade da gratuidade também alcançar todos os atos do processo.

    Espero ter ajudado!

  • ART 98 PAR 2 E 4 DO CPC.

  • Bom, vamos em partes:

    → A gratuidade da justiça pode ser concedida a algum ou a todos os atos processuais – assim, o benefício pode ser concedido tanto parcialmente quanto integralmente.

    → A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade pelo pagamento despesas processuais e honorários sucumbenciais.

    Como vimos, o que ocorre é um “congelamento” dessa obrigação por 5 anos. Se as condições financeiras do beneficiário melhorarem dentro desse período, aí sim os honorários advocatícios e as outras despesas sucumbenciais serão devidas:

    Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Assim, correta está a afirmativa ‘b’, que afirma ser possível a concessão da gratuidade “em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas”.

    Resposta: B

  • a) somente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.

    Erro 1: gratuidade pode ser de alguns atos, todos os atos ou uma % do valor.

    Erro 2: gratuidade não implica isenção de multas processuais impostas.

    b) em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.

    c) somente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.

    Erro: gratuidade pode ser de alguns atos, todos os atos ou uma % do valor.

    d) em relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.

    e) somente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.

    Erro 1: gratuidade pode ser de alguns atos, todos os atos ou uma % do valor.

    Erro 2: gratuidade não implica isenção de multas processuais impostas.

    GAB: B.

  • Fundamento no art. 98 §4º CPC 2015

  •  a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais (portanto, é possível gratuidade de justiça parcial)

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Pode envolver todos os atos ou apenas alguns deles. Não engloba as multas.

  • Letra B.

    gratuidade - não abarca -multas processuais.

    seja forte e corajosa.

  • O Erro da C está no "SOMENTE"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.


ID
2970328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de problemas técnicos no sistema informatizado, a contestação apresentada pelo réu no processo eletrônico não foi juntada aos autos e, posteriormente, foi registrado o andamento de decurso do prazo para esse ato processual de defesa.


Acerca das consequências decorrentes do referido problema técnico, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Acrescentando ao comentário do colega:

    CPC: Art. 197.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º.

  • Art. 223 Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    GABARITO C

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 197 (...)

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    ___________________________________

    A) extingue-se o direito de praticar o ato processual de defesa e produzem-se os efeitos da revelia. (errado)

    B) não se extingue o direito de praticar o ato processual de defesa, mas se produzem os efeitos da revelia. (errado)

    C) caracteriza-se hipótese de justa causa, cabendo ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo que lhe estipular. (certo).

    Conforme art. 197, parágrafo único c/c art. 223, ambos do CPC.

    D) não está configurada hipótese de justa causa, mas não se converte o réu em revel. (errado)

    E) não se verifica hipótese de justa causa, mas se produzem os efeitos da revelia. (errado)

  • Art. 197

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça

    responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou

    por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • GAB: C

    JUSTA CAUSA P/ NÃO PRATICAR O ATO:

    -Problema técnico do sistema

    -Omissão/Erro auxiliar

    --> Verificada, juiz assina prazo p/ prática do ato.

  • Gabarito : C

    CPC

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Aplicam-se, nesta questão, os arts. 197, parágrafo único, e 223, §§1° e 2°, ambos do CPC, pois casos de problemas técnicos PODEM configurar JUSTA CAUSA e esta, SE VERIFICADA, permitirá à parte a prática do ato no prazo que o juiz determinar.

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    O artigo 223 da norma processualística trata de uma exceção a preclusão temporal, que consiste na perda da possibilidade de se praticar um ato em razão da inércia da parte. A preclusão será afastada quando a parte provar que deixou de realizar o ato por justa causa. O equívoco nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais constitui exemplo de justa causa que autoriza a prática posterior do ato sem prejuízo para a parte.

    No caso de haver algum problema técnico do sistema, ou até mesmo algum erro ou omissão do serventuário da justiça responsável pelo registro dos andamentos, também estará configurada a justa causa. Ressalte-se que, na ocorrência de indisponibilidade do sistema por motivo técnico, o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 estabelece que o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema. O novo CPC, ao tratar do tema, não prevê apenas a hipótese de problemas técnicos. Nos termos do art. 223, § 1º, qualquer evento que impeça a realização do ato, desde que alheio à vontade da parte, poderá ser considerado justa causa. Nesse caso, caberá ao juiz assinalar novo prazo para a prática do ato (§ 2º).

    Para que o advogado não tenha que enfrentar maiores dificuldades, entendo que o melhor é providenciar o protocolo eletrônico tão logo o problema, técnico ou não, tenha desaparecido. Concomitantemente, o advogado deve peticionar ao

    juízo explicitando os motivos pelos quais a prática daquele ato deve ser considerada tempestiva.

    Gabarito: C

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Como estabelecido pelo art. 197 do Código Processual Civil, caracterizado por motivos justificados, cabe hipótese de justa causa, após verificada a justa causa, compete ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo fixado pelo mesmo, previsto no art. 223, caput e § 1º.

  • IN - TERROMPE = INÍCIO, a contagem é retomada desde o início.

    S USPENDE = S OBRA, contagem é retomada de onde parou.

  • CPC. Art. 223

    § 1 Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    JUSTA CAUSA - FALHA TÉCNICA OU ERRO DO CARTÓRIO.


ID
2970331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso de decisão de mérito transitada em julgado que tenha sido proferida em decorrência de concussão do juiz, caberá

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

    Também dava para resolver pela lógica.

    A- Não diz na questão que feriu decisão do supremo;

    B - correta;

    C- o processo já transitou em julgado;

    D- É o meio pelo qual o tribunal informa o seu entendimento acerca de um caso de grande repercussão social (?)

    E - Não há informações na questão para tal ação.

  • Gabarito: C

    CPC/15, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • GABARITO: C

    ART. 966 CPC: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    O que é concussão? Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Bons estudos!

  • Tive medo de errar ...
  • Juiz do PCC, taca ação rescisória nele!

    P - Prevaricação;

    C - Concussão;

    C - Corrupção.

  • Trata-se de hipótese que autoriza o manejo de ação rescisória:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    Resposta: C

  • Concussão - crime praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.


ID
2970334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, contra a decisão denegatória de mandado de segurança que tenha sido decidido em única instância por tribunal regional federal caberá

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CPC: Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Recurso ordinário ao STJ - inciso II, do art. 1027, do CPC.

  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O RECURSO ORDINÁRIO:

    - O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional.

    - Trata-se de um recurso de fundamentação livre, bastante semelhante à apelação cível, embora tenha suas hipóteses de cabimento, no âmbito processual civil, expressamente previstas no art. 1.027 do NCPC, que apenas deixou de reproduzir uma hipótese específica de cabimento de recurso ordinário para o STF, prevista no art. 102, II, b, da Constituição Federal.

    - Ainda sobre os efeitos do recurso ordinário, pode-se dizer que goza de efeito devolutivo amplo (nas suas dimensões horizontal e vertical) e translativo, muito embora se trate de recurso julgado pelo STF e STJ.

    DIMENSÃO HORIZONTALO órgão julgador ficará vinculado aos pedidos. É entendida como a extensão da devolução, estabelecida pela matéria em relação à qual uma nova decisão é pedida, é dizer, aquilo que o recorrente pretende devolver ao tribunal (Ex: se a decisão possui 03 capítulos, e o recorrente recorrer só de dois, somente dois capítulos serão analisados no recurso). (Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada).

    DIMENSÃO VERTICALO órgão julgador ficará livre para apreciar todos os fundamentos alegados ainda que não expressamente referidos nas razões recursais. É entendida como a profundidade da devolução. Dessa forma, dentro daquelas matérias definidas pelo recorrente, o tribunal poderá analisar todos os fundamentos, questões e alegações relativas àquela matéria, ainda que eles não tenham sido objeto de recurso pela parte (art. 1013, §1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado).

    - Diferentemente do recurso extraordinário, não é considerado excepcional, e visa imediatamente à tutela do direito subjetivo das partes

    - O recurso ordinário não tem características próprias, sendo cabível em situações fático-jurídicas distintas entre si, além de ser julgado por tribunais diferentes.

    - São dois recursos ordinários: o primeiro, dirigido ao STF, e o segundo, ao Superior Tribunal de Justiça – STJ. Nessas duas situações, temos que os dois Recursos Ordinários são afetos por um ponto em comum: nelas, o ato atacado – o acórdão – é emergente de um mandado de segurança julgado por tribunal, em competência originária (única instância), cujo resultado fora desfavorável ao impetrante”.

    - Devem ser aplicadas as disposições referentes ao recurso de apelação e aquelas consignadas nos regimentos internos do STF e do STJ.

  • Gabarito: "E"

    A) Recurso especial: caberia contra decisão concessiva do mandado de segurança, a depender do conteúdo da decisão recorrida (art. 105, III, CF).

    B) Apelação: caberia contra decisão de mandado de segurança em 1º grau (Arts. 1009 - 1014, CPC).

    C) Agravo de instrumento: utilizado para impugnar decisão interlocutória prevista em lei (art. 1015 - 1020, CPC).

    D) Recurso extraordiário: caberia contra decisão concessiva do mandado de segurança, a depender do conteúdo da decisão recorrida (art. 102, III, CF).

    E) Recurso ordinário: gabarito da questão (art. 1027, II, alínea 'a', CPC).

  • Os arts. 102, II, e 105, II, da Constituição da República estabelecem a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para conhecer de recurso ordinário. Sendo este o nome dado a um gênero de recursos (aqueles em que podem ser suscitadas tanto questões de fato como questões de direito), e tendo sido esta espécie recursal de que aqui se trata regulada diretamente na Constituição da República, tornou-se tradicional dar-se a este recurso o nome de recurso ordinário constitucional (o que permite, também, distinguir-se esta espécie de recurso de outro recurso ordinário, o trabalhista, que corresponde, naquele sistema processual, à apelação).

    Incumbe ao Supremo Tribunal Federal julgar, nos termos do art. 1.027, I, mediante recurso ordinário, os mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção de competência originária dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), quando a decisão tiver sido denegatória (o que engloba tanto os casos de extinção do processo sem resolução do mérito quanto os de improcedência do pedido). Também se admite recurso ordinário para o STF em habeas corpus de competência originária dos tribunais superiores, e também aqui apenas se denegatória a decisão (art. 102, II, da Constituição da República). O CPC não faz alusão expressa ao habeas corpus, o que é provavelmente devido ao fato de que se trataria de um processo penal, e não civil, mas não se pode esquecer a possibilidade de se ter habeas corpus civil (nos casos de prisão civil, como a do devedor inescusável de alimentos).

    De outro lado, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso ordinário constitucional, os processos de mandado de segurança de competência originária de Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, quando denegatória a decisão (e, evidentemente, também aqui se incluem as decisões meramente terminativas, que não resolvem o mérito da causa, e as de improcedência do pedido), nos termos do art. 1.027, II, a.

    Tanto neste caso, de recurso ordinário constitucional para o STJ, como naqueles de recurso ordinário para o STF, ter-se-á um processo de competência originária de tribunal (de segunda instância ou superior, conforme o caso) e, da decisão desfavorável ao demandante se admite um recurso ordinário (isto é, um recurso que permite sejam suscitadas questões de fato e questões de direito), o qual exercerá função equivalente à da apelação, já que será capaz de permitir o reexame integral da causa.

    Gabarito: E

  • Gabarito: LETRA E

    CONCEITO: “apelação em segundo grau” contra decisões originárias dos tribunais.

    ● HIPÓTESES DE CABIMENTO:

    STF:

    ➢ o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    ➢ o crime político.

    STJ:

    ➢ habeas corpus e mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    ➢ as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    PRAZO: 15 dias

  • É interessante relembrarmos que o recurso ordinário funciona como um recurso de apelação, já que se presta a obter o reexame das decisões proferidas em causas de competência originária dos tribunais.

    Uma de suas hipóteses de cabimento é contra decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais regionais federais, ocasião em que será julgado e processado pelo Superior Tribunal de Justiça:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça;

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     Resposta: E

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    Denomina-se recurso ordinário o meio de impugnação de decisão judicial (sentença ou acórdão e decisão interlocutória) proferida nas causas elencadas no art. 1.027. Apesar de se dirigir a Tribunais Superiores – característica dos recursos extraordinários –, essa espécie de recurso comporta discussão sobre questões de fato. Assim, por ter objeto mais próximo dos recursos comuns, ele recebeu a denominação de ordinário. O adjetivo “constitucional” se deve ao fato de eles terem previsão na Constituição da República.

    O recurso ordinário se subdivide em duas espécies: recurso ordinário em sentido estrito, que se assemelha à apelação, e recurso ordinário-agravo de instrumento, cabível na hipótese do inciso II, b, do art. 1.027. É um recurso comum, porquanto tem por objeto as questões e provas suscitadas e debatidas no curso da relação processual; em última análise, tem por objeto a proteção do direito subjetivo. A despeito de ter sede constitucional, difere dos recursos especiais (REsp e RE) que objetivam a proteção do direito objetivo. Difere também por não exigir prequestionamento. Assim, ele se limita a atender ao princípio do duplo grau de jurisdição.

    Feitas essas considerações iniciais, verifiquemos as hipóteses de cabimento do recurso ordinário em matéria cível, as quais estão elencadas no art. 1.027, que, por sua vez, reproduz os arts. 102, II, e 105, II, da CF/1988, excluindo-se a matéria de natureza penal.

    Cumpre frisar que as hipóteses arroladas no art. 1.027, I e II, a, excluem o cabimento de recurso ordinário contra mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção que cheguem aos tribunais em grau de recurso. Valeb dizer, apenas nos casos de competência originária dos tribunais superiores cabe recurso ordinário para o STF, e, apenas nos casos de competência originária dos TRFs ou dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios cabe recurso ordinário para o STJ.

    Pode-se dizer ainda que, nas hipóteses previstas no art. 1.027, I e II, a, o recurso ordinário é cabível conforme o resultado da lide (secundum eventum litis), haja vista que apenas as decisões denegatórias podem ser impugnadas. Nesse sentido, aliás, já decidiu o STJ que “cabe recurso especial, em mandado de segurança (originário), se a decisão é concessiva” (REsp 25.339-5/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Costa Lima, j. 17.02.1993, DJ 15.03.1993, p. 3.824). Em outras, a decisão de natureza concessiva não comporta recurso ordinário, podendo ser impugnada por meio de recurso especial e/ou extraordinário, verificadas as respectivas hipóteses de cabimento. Cabe destacar que a expressão “decisões denegatórias” deve ser interpretada de modo a abranger tanto as decisões em que o pedido formulado na inicial seja julgado improcedente, resultando na sucumbência do demandante, quanto aquelas em que o processo é extinto sem resolução do mérito.

  • Recurso especia(art. 105, III, CF).

    Apelação:Arts. 1009 - 1014, CPC)

    Agravo de instrumento:(art. 1015 - 1020, CPC)

    .Recurso extraordiário(art. 102, III, CF).

    Recurso ordinário(art. 1027, II, alínea 'a', CPC).

  • Direito Constitucional me salvou nessa kkkkkk

  • Recurso ordinário ao STJ.

  • Olá, pessoal! A título de informação, vale lembrar que pela lei do Mandado de segurança:

    PEDIDO DE LIMINAR NEGADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

    INDEFERIMENTO DA PI: APELAÇÃO

    inté.

  • RO para o STJ

  • STF: MS, HD, MI. Decididos em única instância pelos tribunais superiores quando denegatória a decisão.

    STJ: MS  decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • MS decidido em única instância por TJ ou TRF = recurso ordinário para o STJ

    MS decidido em única instância por tribunal superior = recurso ordinário para o STF

    OBS: em ambos os casos, a decisão deve ser denegatória!

  • MS decidido em única instância por TJ ou TRF = recurso ordinário para o STJ

    MS decidido em única instância por tribunal superior = recurso ordinário para o STF

    OBS: em ambos os casos, a decisão deve ser denegatória!


ID
2970337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de causa em que a fase instrutória seja dispensada, o pedido da parte que contrariar acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos será julgado

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    CPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • Galera,não existe liminarmente procedente.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 332 – Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Só para complementar:

    Improcedência Liminar do Pedido

    Quando há dispensa da fase instrutória

    Independe de citação do réu

    Cabe Apelação

    Cabe juízo de retratação

  • gabarito D

    Art. 332.CPC: Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Gabarito: D

    Sobre a improcedência liminar do pedido, vou cantar uma canção:

    A causa dispensa fase instrutória e não precisa de o réu receber citação.

    Vai caber se contrariar súmula do STF / STJ / TJ sobre direito local,

    e se contrariar entendimento de IAC, IRDR e recurso repetitivo do STF/STJ, o que é bem legal!

    Cabe também se houver decadência ou prescrição.

    Resta ao autor apelar e ao juiz, em 5 dias, se retratar,

    senão o réu poderá apresentar, em 15 dias, a contrarrazão.

  • Tendo a causa dispensado a fase instrutória, o pedido que contrariar acórdão do STJ proferido em julgamento de recursos repetitivos será julgada liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    Resposta: D

  • GABARITO: D

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

  • Gabarito : D

    CPC

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Gabarito: D

    Letra da lei hein galera!

    Liminarmente e ndependente


ID
2970340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    a) permitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física. ERRADA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) vedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos. ERRADA

    É valida para fins científicos. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) permitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D) permitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E) vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • A) Diz o legislador, no art. 13 do CC, que a disposição do próprio corpo é proibida, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 14 “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Vale mencionar o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Incorreta;

    C) É permitida com fins altruísticos ou científicos, sendo que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo" (art. 14, § ú do CC). Incorreta;

    D) É permitida com fins altruísticos ou científicos, sendo que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo" (art. 14, § ú do CC). Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 13 do CC. Correta.




    Resposta: E 
  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gabarito letra E

    Art. 13 CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Alternativa Correta: Letra E

    Código Civil

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gabarito: letra E

    a) permitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física. ERRADA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) vedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos. ERRADA

    É valida para fins científicos. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) permitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D) permitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E) vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • a) permitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física. ERRADA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) vedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos. ERRADA

    É valida para fins científicos. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) permitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D) permitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição. ERRADA

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E) vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A lei especial, requerida pelo § único do art. 13, é a Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, com as alterações determinadas pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001.

    É nesta lei que encontramos a autorização para pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que o ato não represente risco para a sua integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável. Deste modo só se encontra autorizado em lei a doação em caso de órgãos duplos, partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.

  • Enunciado 6 I JORNADA DE DIREITO CIVIL

    A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

  • DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO

    Em vida | Post mortem

    Permitido | Vedado

    Exceção: diminuição permanente da integridade física OU contrariar os bons costumes, salvo exigência médica. ||| Exceção: fins científicos OU altruísticos (no todo ou em parte), desde que gratuitamente.

  • Realmente, prova objetiva é marcar o que tá na lei e pronto, e ficar atento alteração de palavras que têm o mesmo sentido mas foram trocadas na questão, ou inversão de ordem, como é o caso.

  • "vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica."

    Recordem da necessidade de se amputar um membro, ou retirar uma mama, para preservação da vida da pessoa.

    Assim, a exigência médica pode permitir a redução permanente da integridade física.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte, por meio de testamento, dispõe gratuitamente do próprio corpo em prol da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso médico. Excepciona porém o coração, em relação ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua família. Esse ato

    É VÁLIDO, por ter objetivo científico, ser gratuito e por não ser defesa a DISPOSIÇÃO PARCIAL DO CORPO APÓS A MORTE.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo ALTRUÍSTICO.

    ***É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • É defeso a disposição do próprio corpo, quando importar diminuição da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência medica.

    É valida a disposição gratuita do corpo para depois da morte, com objetivo cientifico ou altruístico.

    O ato de disposição pode ser revogado a qualquer momento.

    OBS> A manifestação em vida, de querer doar, deve ser respeitada pela família.

    OBS: Se não houver manifestação em vida, a família pode decidir.

    OBS: Se o corpo não for identificado, a doação é proibida.

    OBS: Após a doação, o corpo deve ser recomposto e entregue a família.

    GAB: LETRA E

  • gabarito E

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.


ID
2970343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


De acordo com o Código Civil, a situação apresentada configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    A) fraude contra credores. ERRADA

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    B) estado de perigo. ERRADA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C) dolo. ERRADA

    Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    D) lesão. CORRETA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    E) coação. ERRADA

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • LESÃO.

    Art.157 do CC.

    "Pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

  • Estado de perigo = necessidade de salvar-se (ou família) + obrigação excessivamente onerosa

    Lesão = premente necessidade OU inexperiência + prestação manifestamente desproporcional

  • A) A fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC e pode ser conceituado como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;

    B) O estado de perigo tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Tem previsão no art. 156 do CC. Incorreta;

    C) Dolo é induzir alguém a erro. Trata-se de um vício de consentimento, com previsão no art. 145 e seguintes do CC e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correta;

    E) A coação é a “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença deste vício de consentimento nas doações feitas às igrejas em decorrência do temor que elas incutem nos fiéis: se não doar seu FGTS você irá para o inferno. Incorreta.




    Resposta: D 
  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Lesão

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. [GABARITO]

     

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":

    Manifestamente desproporcionaL = Lesão

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

    @FazDireitoQuePassa

  • Alternativa Correta: Letra D

    Código Civil

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Lembrando que a lesão não exige dolo de aproveitamento, ao contrário do estado de perigo.

  • Gabarito: letra D

    A) fraude contra credores. ERRADA

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    B) estado de perigo. ERRADA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C) dolo. ERRADA

    Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    D) lesão. CORRETA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidadeou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    E) coação. ERRADA

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Lembrar que inexperiente é o leso... Lesão...
  • Gabarito: D

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a lesão é "o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes"

    Ig: @estudar_bora

  • LESÃO = DESPROPORCIONALIDADE.

  • Para a configuração da lesão, é necessário a presença de dois requisitos: onerosidade excessiva + premente necessidade ou inexperiência.

  • Q356508 Q522853

    O que é ERRO ?  FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

    Art. 141, CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 112.     O CC adotou  a teoria da VONTADE    em detrimento da teoria da DECLARAÇÃO

     Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

          Q1062128

    Da Coação

    L ESÃO D esproporciona  L  =     Manifestamente     DESPROPROCIONA -   L     

               DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO. O inexperiente é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Do Estado de Perigo

    E  - STADO DE PERIG  O    excesso  =      E - xcessivamente   Onerosa             

               ATENÇÃO:   EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    Obs.: Dolo de APROVEITAMENTO  =   ESTADO DE PERIGO  é a intenção de auferir EXTREMA VANTAGEM às expensas do outro.

    Da Coação

       COAÇÃO MORAL   =  AMEAÇA    I MEDIATA      UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA e    IMEDIATA DE UM MAL

                   Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Q698513

    O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, CARACTERIZA COAÇÃO.

    ATENÇÃO:     O TEMOR da coação precisar ser SÉRIO e imediato

    Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, NEM O SIMPLES temor reverencial.    Art. 153, CC. 

  • O que é ERRO ?       FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

    Art. 141, CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    1-                L ESÃO    D esproporciona L =     Manifestamente     DESPROPROCIONA -   L     

     

    2 -        E- STAD O DE PERIG O excesso  =      E - xcessivamente   Onerosa             Dol O    de Aproveitamento

      3-    COAÇÃO MORAL =  AMEAÇA    I MEDIATA      UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL

    O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, CARACTERIZA COAÇÃO.

    ATENÇÃO:   O TEMOR da coação precisar ser SÉRIO e imediato

    Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.    Art. 153, CC. 

    A) fraude contra credores. ERRADA

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    B) estado de perigo. ERRADA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C) dolo. ERRADA

    Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    D) lesão. CORRETA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidadeou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    E) coação. ERRADA

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Pessoa lesada/inexperiente = lesão
  • GABARITO: LETRA D

    Enunciado 150 CJF

    A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Enunciado 290 CJF

    A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Enunciado 410

    A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

  • INEXPERIÊNCIA = LESÃO

  • GABARITO: D

    Lesão: Manifestamente DesproporcionaL

  • ' seu lesado e inexperiente'

  • GABARITO: Letra D (Lesão)

    "Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    A situação narrada se amolda perfeitamente ao tipo legal da lesão, observe:

    Art. 157, CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa,sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


ID
2970346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato de entrega de bem móvel de consignante para consignatário, ficando este autorizado a vendê-lo pelo preço acordado ou, se preferir, restituir o bem consignado, constitui hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Art. 534, CC: Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Gabarito: “D”.

  •  CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA EM CONSIGNAÇÃO é definido como sendo o contrato em que o consignante transfere ao consignatário bens móveis para que este os venda, pagando o preço de estima, ou os devolva no fim do contrato, no termo ajustado.

  • No Código Civil brasileiro está disposto no art. 509: “a venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado”.

  • A) A retrovenda tem previsão nos arts. 505 e seguintes do CC. Por meio deste instituto, o vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Incorreta;

    B) “A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto" (art. 513 do CC). Exemplo: Caio vende o bem para Ticio. Caso Ticio decida, posteriormente, vender o bem, terá que oferecê-lo, primeiramente, a Caio, que terá preferência ou prelação em igualdade de condições com terceiros. Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto. Incorreta;

    C) “A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado" (art. 509 do CC). Subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA AD GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções. Incorreta;

    D) Tem previsão nos arts. 534 e seguintes do CC. Mais conhecido como venda em consignação, o contrato estimatório apresenta a figura do consignante e do consignatário. O consignante entrega coisas móveis ao consignatário para a venda. Este, por sua vez, obriga-se, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da mercadoria. É um contrato que se opera no âmbito mercantil e que acaba por favorecer o produtor ou atacadista, já que amplia as suas possibilidades de vendas, bem como ao comerciante, pois lhe permite manter a atividade e obter lucros sem contar com o próprio capital, podendo restituir a coisa dentro do prazo convencionado e sem ônus, caso não consiga vendê-la. Pode ser celebrado entre particulares. Exemplo: alguém que deseja dispor de uma coleção de livros e a entrega para venda em um antiquário, estipulando o seu preço e fixando um prazo. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 287). Correta;

    E) “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC). Incorreta.




    Resposta: D 
  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Contrato Estimatório

     

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. [GABARITO]

     

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

     

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

     

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.


     

  • retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    preempção: Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    venda a contento: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    contrato estimatório: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    doação: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

  • Seguem considerações do professor Rafael Menezes sobre contrato estimatório:

     

    Podemos utilizar o conceito legal do art. 534. É também conhecido como contrato de venda em consignação. É utilizado na venda de carros e eletrodomésticos usados, bem como na de quadros e obras de arte. Não se aplica a imóveis.

     

    Exs: João quer vender seu carro e deixa nessas lojas de veículos que se vê pela cidade, ou José é pintor e deixa seu quadro numa galeria para exposição.

     

    Ex. Fornecimento de bebidas por uma distribuidora a um bar. O fornecimento pode ocorrer de uma só vez ou de mês a mês. No final de cada período, o consignatário pode optar entre pagar o preço de estima ou devolver as bebidas consignadas. Do exemplo se percebe que o consignatário (bar) pode retirar o lucro do contrato vendendo as bebidas por preço superior ao estimado. (Exemplo de Tartuce). 

     

    O código chama de “estimatório” pois o consignante (dono da coisa) estima o preço mínimo para venda pelo consignatário (dono da loja ou galeria). A venda por mais do que o preço estimado é lucro para o consignatário. Se o objeto não for vendido no prazo fixado entre as partes, o consignatário pode comprá-lo pelo preço estimado ou então devolver a coisa ao consignante (é obrigação facultativa do consignante, vide 534, in fine). O contrato estimatório é contrato real, não se forma antes da entrega da coisa (534 – sublinhem “entrega”). Além de real, é oneroso (não é gratuito), comutativo (não é aleatório) e bilateral (não é de efeito unilateral).

     

    O CE difere do mandato pois neste se autoriza alguém a agir em seu próprio nome (ex: contratar advogado para me representar em Juízo, 653), já no CE o consignatário atua em nome próprio perante terceiros compradores. Para evitar fraudes, se a coisa consignada for destruída (ex: incêndio) ou roubada o prejuízo será do consignatário, que terá que pagar o preço estimado ao consignante (é mais uma exceção ao res perit domino, 535). Deve o consignatário então fazer seguro da coisa.

     

    O consignante permanece como dono até um terceiro ou o consignatário comprar a coisa, de modo que o consignatário só tem a posse, e não a propriedade da coisa que está exposta a venda (536). A tradição ao consignatário não lhe transfere a propriedade. Apesar de permanecer proprietário até a coisa ser vendida, o consignante perde a faculdade de disposição ( = jus abutendi do 1.228). Será estudado em Direitos Reais que a propriedade é a soma de três faculdades: uso, fruição e disposição.

     

    Mas uma vez celebrado o CE o proprietário/consigante perde até o direito de dispor do bem, salvo se a coisa não for vendida e retornar às suas mãos (537). O consignatário tem assim posse com a faculdade de dispor da coisa, e vender a quem quiser. Se o proprietário quiser recuperar a coisa antes do prazo ajustado do CE, o consignatário pode impedir ajuizando ação de manutenção de posse.

     

    Lumos!

  • Alternativa Correta: Letra "d"

    Código Civil

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • Art. 534, CC: Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Gabarito: “D”.

    retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    preempção: Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    venda a contento: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    contrato estimatório: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    doação: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

  • CONTRATO ESTIMATÓRIO: sempre lembrar de "ESTIMAR", ou seja, ter expectativa em um determinado valor.

    Ex: Harry vende uma varinha a Rony no valor de 100 galeões (Só que Rony não paga de imediato). Rony espera (estima) conseguir com a venda 50 galeões a mais, por isso vende a Draco a varinha a 150 galeões. Paga os 100 a Harry e lucra 50.

    É normal o pagamento ficar pendente do sucesso da venda (alienação), ou seja, se Rony não conseguisse vender a Draco por 150 galeões, deveria devolver a varinha a Harry.

  • Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • Gabarito : D

    Código Civil

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • BIZU:

    prEEmpção → 2 letras IGUAIS → 2 anos imóvel (SE MÓVEL, 180 d)

    reTRovEnda → 3 anos para reaver a coisa para si (APENAS IMÓVEL)

  • RETRESVENDA

    PREEMPÇÃO

    Móvel - cadeira giratória (vira 180 graus)

    imóvel - é sobrado (2 andares - 2 anos)

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


ID
2970349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um produtor agrícola e uma companhia que produz derivados de sementes de soja pactuaram que a companhia compraria a próxima safra colhida pelo produtor, ficando o negócio jurídico condicionado à efetivação da colheita.

A cláusula em questão constitui

Alternativas
Comentários
  • Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes (voluntariedade), subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto. Na questão esse evento é a efetivação da colheita. Trata de uma condição suspensiva, pois o negócio somente se completará com a efetivação da colheita. Enquanto não efetivada, os efeitos do negócio jurídico (compra da safra) estarão suspensos.

    Gabarito: “C”.

  • Lembrar:

    Condição suspensiva: "SE"

    Condição resolutiva: "ENQUANTO"

  • Os efeitos do negócio jurídico ficam condicionados à efetiva colheita.

  • A) Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. A condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC), podendo ser suspensiva ou resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gera efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Se você passar no concurso, esse carro será seu. Diferentemente da condição resolutiva, em que o negócio produz seus efeitos, mas, com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. A condição resolutiva tem previsão no art. 127 do CC. Incorreta;

    B) Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que você construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações da assertiva A e com o art. 121 do CC: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto". Correta;

    D) As condições impossíveis são aquelas que não podem ser cumpridas, por razão de ordem natural ou jurídica e invalidam o negócio jurídico, quando tiverem efeito suspensivo (art. 123, I do CC), gerando a sua nulidade. Exemplo: se você for a Júpiter essa casa será sua. Incorreta;

    E) A previsão do art. 137 do CC é no sentido de que “considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico". Na primeira parte do dispositivo, o legislador despreza a ilicitude ou a impossibilidade do encargo e prestigia o princípio da conservação do negócio jurídico. Exemplo: a doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que ali se construa uma pista de pouso de objeto voador não identificado, deve ser considerada como pura e simples. Já na segunda parte, sendo o encargo fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, ele acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: a doação desse mesmo prédio com o encargo de que o donatário provoque a morte de algumas pessoas é nula (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 341). Incorreta.



    Resposta: C 
  • GABARITO:C

     

    Condição suspensiva

     

    É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".


     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


     

    Da Condição, do Termo e do Encargo
     


    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. [GABARITO]

     

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

  • Quanto a possíveis dúvidas em relação à letra B.

    Encargo:

    É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches. De acordo com o artigo 136, do Código Civil, "o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva".

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil Parte Geral. 15ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

  • • Condição suspensiva: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito.

    • Termo: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.

    • Encargo: Não suspende nada.

    • Condição resolutiva: Não suspende nada.

  • Condições suspensivas - impedem que o ato produza efeito enquanto não implementado um evento futuro e incerto;

    Condições resolutivas - põem fim ao negócio jurídico quando implementadas.

  • COM O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, INICIAM OS EFEITOS DO NEGOCIO.

    COM O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA, TERMINAM OS EFEITOS.

  • essa dica do Thiago do se e enquanto foi boa demais!

  • Gabarito:"C"

    Condição - evento FUTURO e INCERTO.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Encargo, Termo e Condição.

    Encargo: É uma cláusula que pode ocorrer em doações ou manifestações unilaterais impondo ao beneficiário um ônus, um dever de fazer, por exemplo.

    Termo: É um evento futuro certo, uma data na qual inicia-se ou extingue-se os efeitos do negócio jurídico.

    Condição: É um evento futuro INcerto.

    Condição Resolutiva: Resolve, retira, extingue a obrigação quando implementada a condição.

    Condição Suspensiva: impede que a obrigação produza efeitos até a implementação da condição.

    Condição impossível: fisicamente ou juridicamente (ilícito ou imoral) de ser efetivada, por exemplo, herança de pessoa viva

  • Alternativa Correta: Letra "C"

    Código Civil

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes (voluntariedade), subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto. Na questão esse evento é a efetivação da colheita. Trata de uma condição suspensiva, pois o negócio somente se completará com a efetivação da colheita. Enquanto não efetivada, os efeitos do negócio jurídico (compra da safra) estarão suspensos.

    Gabarito: “C”.

  • CLÁUSULA SUSPENSIVA: o contrato ainda não está "funcionando".

    CLÁUSULA RESOLUTIVA: o contrato já está "funcionando".

    Tomem "funcionando" como produzindo efeitos.

    No caso, o contrato, embora existente, ainda não produzia efeitos (o comprador não levou as sementes). Por isso, a cláusula é suspensiva.

    Se o comprador já estivesse usando as sementes regularmente e fosse obrigado por uma cláusula a parar de usá-las, seria cláusula resolutiva (por exemplo, a utilização de agrotóxicos pelo fornecedor).

  • LETRA - C

    Condição suspensiva é quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.

  • Em 01/12/19 às 17:06, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 26/11/19 às 19:24, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 31/10/19 às 14:54, você respondeu a opção A.Você errou!

    Afff.

  • Gab C

    Condição suspensiva - se o evento esperado ocorrer COMEÇA os efeitos do negócio jurídico.

    Caso:

    Se a safra for colhida - evento esperado aí sim que a companhia irá comprá-la - começa os efeitos do negócio jurídico.

  • COPIANDO P/REVISÃO

    CLÁUSULA SUSPENSIVA: o contrato ainda não está "funcionando".

    CLÁUSULA RESOLUTIVA: o contrato já está "funcionando".

    Tomem "funcionando" como produzindo efeitos.

    No caso, o contrato, embora existente, ainda não produzia efeitos (o comprador não levou as sementes). Por isso, a cláusula é suspensiva.

    Se o comprador já estivesse usando as sementes regularmente e fosse obrigado por uma cláusula a parar de usá-las, seria cláusula resolutiva (por exemplo, a utilização de agrotóxicos pelo fornecedor).

  • Resumo:

    Condição (evento futuro e incerto)

    -Suspensiva: N tem nd, ganha se conseguir entregar

    EX: Se o Flamengo ganhar a libertadores, vc ganha o carro

    -Resolutiva: Vc já tem, só n pode descumprir o acordo, caso contrário perde

    EX: Se vc tirar menos q 6 na escola perde a mesada.

    Termo (evento futuro e certo)

    EX: Qdo vc completar 18 anos, vai ganhar o carro

    Encargo (obrigação atrelada)

    EX: Vc usa o carro, mas tem que doar 100,00 todo mês para a igreja, no momento que parar não pode mais usar o carro.

    Na questão, ele se compromete em comprar a próxima safra, mas é evento futuro e incerto, podendo diversas coisas ocorreram e a safra não vingar.

  • As cláusulas que estabelecem alguma condição, termo ou encargo a um negócio jurídico são meramente acidentais, ou seja, estarão presentes nos contratos somente se as partes optarem por utilizá-las. Todavia, uma vez convencionados pelos contratantes, tais cláusulas facultativas terão o mesmo valor que os elementos legalmente estabelecidos.

    Essas três espécies de elementos acidentais possuem suas particularidades, que serão apresentadas mais adiantes, no entanto, também comportam certas semelhanças. A principal delas é que, sendo autolimitações de vontade, normalmente, só são admitidas nos atos de natureza patrimonial, logo, não podem figurar em relações jurídicas que digam respeito a direitos personalíssimos, a direito de família ou a direito de sucessões.

    CONDIÇÃO

    É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro (condição causal); seja porque o implemento da condição depende do arbítrio de uma das partes, que também não conhece o dia certo da ocorrência (condição potestativa).

    Outra classificação importante da condição é quanto ao seu modo de atuação, podendo ser suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.

    De modo oposto, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.

    Importante ressaltar que, em promessa de doação, por exemplo, o bem estará sob condição suspensiva. Caso o mesmo bem passe a ser objeto de um contrato de compra e venda com um terceiro e a condição primeira se realizar posteriormente, este último contrato será extinto. Visa-se proteger o credor condicional, o qual não pode ver frustrada sua expectativa.

    TERMO

    É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. Como ele subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ENCARGO

    É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

  • Art. 125 do Código Civil: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Questão idêntica já foi cobrada pelo CESPE:

    Q1153960

    Ano: 2019 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TJ-BA Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Conciliador

    Gustavo celebrou contrato para adquirir a safra de soja das terras de Luan. Temendo os efeitos do clima, Gustavo acrescentou ao contrato cláusula que vinculava a aquisição da soja à colheita da safra.

    De acordo com o Código Civil, a referida cláusula expressa

    A) termo.

    B) encargo.

    C) condição resolutiva.

    D) negócio inexistente.

    E) condição suspensiva.

  • GABARITO: C

    Condição suspensiva: Se

    Condição resolutiva: Enquanto

  • Vale lembrar:

    Condição Suspensiva - enquanto a condição não ocorrer, não adquire o direito.

    Condição Resolutiva - enquanto a condição não ocorrer, não cessa o direito.

  •  Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. A condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC), podendo ser suspensiva ou resolutiva.

    condição suspensiva: o negócio jurídico não gera efeitos enquanto não houver o implemento da condição.

    condição resolutiva: o negócio produz seus efeitos, mas, com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos.

    Modo ou encargo: ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que você construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de.

    art. 121 do CC: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    As condições impossíveis são aquelas que não podem ser cumpridas, por razão de ordem natural ou jurídica e invalidam o negócio jurídico, quando tiverem efeito suspensivo (art. 123, I do CC), gerando a sua nulidade.

    art. 137 do CC: “considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".

    Na primeira parte do dispositivo, o legislador despreza a ilicitude ou a impossibilidade do encargo e prestigia o princípio da conservação do negócio jurídico.

    Já na segunda parte, sendo o encargo fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, ele acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico.

  • R vem antes do S

    Resolutiva - desde já / Até que

    Suspensiva - só depois de...

  • Condição SUSpensiva --> SUSpende tudo

    TeRmo --> suspende o exeRcício, não a aquisição

    ENcargo --> Nem suspende o exercício Nem a aquisição

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A alternativa A errada, eis que, a condição resolutiva se subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto este evento não ocorrer, vigorará o negócio jurídico. Uma vez verificada a condição, se extingue o direito que a ela se opõe. (Exemplo: “enquanto você  estudar eu pagarei suas despesas”, uma vez que pare de estudar o negócio não será  mais eficaz).  

    A alternativa B errada, pois, encargo ou modo é uma restrição a certa liberalidade que foi concedida. 

    • Por exemplo, quando um pai dá um dinheiro de presente a um filho, mas diz que ele precisa usar parte deste dinheiro para comprar livros. Geralmente o encargo é colocado em doações, mas nada impede que se refira a qualquer ato de índole gratuita (liberalidades). Exemplo: “doa -se determinado terreno ao Estado tendo como obrigação deste a construção de um hospital (o encargo)”.  

    A alternativa C correta, porque, a situação descrita no enunciado da questão é de condição suspensiva que ocorre quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto (ex: um pai estabelece uma condição ao filho, “eu te darei meu carro quando passares no vestibular”).  

    • A condição é classificada quanto a vários critérios, mas, para fins de concurso, o critério mais cobrado é quanto ao modo de atuação, neste ela será classificada em: condição suspensiva e condição resolutiva. 

    A alternativa D errada, já que, o acontecimento de que depende a eficácia do negócio jurídico há de ser possível. Do contrário, ele se invalida pela própria natureza. Por essa razão, a aposição de uma condição impossível a um ato negocial, qualquer que seja a natureza da impossibilidade, deve ter como consequência a ineficácia da declaração de vontade. 

    A alternativa E errada, porque a ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus o motivo determinante da liberalidade Inter vivos (doação) ou mortis causa (testamento) caso que se terá a invalidação do ato negocial; posta, fere disto; porém, fora disto , se aproveitará como puro e simples. 

    • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 


ID
2970352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir. Essa hipótese descreve

Alternativas
Comentários
  • Art. 458, CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Gabarito: “E”.

  • Contratos aleatórios:

    Prestação de uma ou ambas as partes, bem como sua extensão é incerta porque depende de fato futuro e imprevisível. Exemplo: contratos de seguro

  • Trata-se de contrario aleatório "emptio spei" (alea quanto ao objeto do contrato). Há também os contratos aleatórios "emptio rei speratae", em que a alea se relaciona à quantidade do objeto.
  • Álea significando a possibilidade de algum fator externo influenciar os efeitos de um contrato (Ex: safra agrícola)

    "Emptio spei": assume-se o risco (MAIOR) de a compra futura não existir (art. 458, CC). Relacionada à existência.

    "Emptio rei speratur": assume-se o risco (MENOR) apenas em relação à quantidade da coisa futura adquirida. (art. 459). Relacionada à quantidade.

  • A) A promessa de fato de terceiro tem previsão no art. 439: “Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar". É marcada pela dualidade de obrigações sucessivas. Primeiramente, temos o promitente – eu prometo a vocês que Flavio Tartuce ministrará uma aula aqui. Minha obrigação é a de atrair o consentimento do professor. Se não conseguir, eu respondo por perdas e danos. A minha responsabilidade é objetiva, cuidando-se de uma obrigação de resultado, salvo em força maior, se o professor falecer. Uma vez notificado o professor e se comprometendo a comparecer, eu, promitente, ficarei exonerada. Incorreta;

    B) A estipulação em favor de terceiro tem previsão no art. 436 do CC: “O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação". “A estipulação em favor de terceiro é contrato “sui generis". Forma-se quando estipulante (ou promissário) convenciona com o promitente a concessão de uma vantagem patrimonial em prol de um terceiro, que se constitui em beneficiário. Em outras palavras, duas pessoas celebram um negócio jurídico cujo desiderato é favorecer a situação jurídica patrimonial de um estranho ao ato de autonomia privada; este acaba adquirir um direito próprio a esta vantagem, convertendo-se em credor do promitente" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 487). Incorreta;

    C) “No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes" (art. 467 do CC). “É aquele em que uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual, como se o contrato fosse celebrado com esta última" (ANTUNES VARELA, João de Matos. Das Obrigações em Geral, v. I, p. 48.) Incorreta;

    D) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Tem previsão nos arts. 447 e seguintes do CC. Incorreta;

    E) O contrato aleatório tem previsão nos arts. 458 e seguintes do CC. O contraponto do contrato aleatório é o contrato comutativo/pré-estimado, em que é possível, no momento da formação do contrato, prever as vantagens e sacrifícios das partes, diferente do que acontece nos aleatórios, em que a perda e o lucro dependerão de evento futuro e incerto. Conhecido como “emptio spei", venda da esperança, a incerteza é no que tange a existência ou não da coisa. Caso não venha a existir, o alienante não tem que restituir o valor recebido ao comprador, claro, desde que não tenha agido com dolo ou culpa. Esses contratos são comuns em compra e veda de safra. Denomina-se “emptio rei sperate" quando a incerteza for na quantidade, de maneira que se a coisa não vier a existir, terá ele o dever de restituir o valor recebido ao comprador (art. 459, caput e § ú do CC). Correta.



    Resposta: E 
  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Contratos Aleatórios

     

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. [GABARITO]

     

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

     

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

     

    Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

     

    Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

  • Seção VII

    Dos Contratos Aleatórios

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir (emptio spei).

    - Um dos contratantes toma para si o risco relativo à própria existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que será devido integralmente, mesmo que a coisa não exista no futuro, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte.

  • a) A promessa de Fato de terceiro é quando o objeto do contrato será cumprido por terceiro, não pela parte contratante, previsto no art. 439 do CC;

    b) A estipulação em favor de terceiro é quando o objeto de um contrato é estipulado para terceiro, não para a parte contratante, o que não conduz com a afirmativa, previsão legal, art. 436 do CC;

    c) Possibilidade do contratante fixar pessoa diversa para gozar do objeto ou cumprir a obrigação, previsão no art. 467 do CC;

    d) Evicção, é quando ocorre a perda do objeto contratual, que pode ser total ou parcial, prevista no art. 447 do CC;

    e) Exata dicção do art. 458 do CC.

  • Sobre contratos ALEATÓRIOS:

     

    caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, acerca das vantagens e sacrifícios que deles pode advir. A prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. Tem duas formas básicas consagradas no CC/02:

     

    a) contrato aleatório emptios pei – um dos contratantes toma para si o risco relativo à própria existência da coisa;

    b) contrato aleatório rei speratae o risco versa somente sobre a quantidade da coisa comprada. O risco, aqui, é menor.

     

    Lumos!

  • Art. 458, CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Gabarito: “E”.

  • CONTRATOS ALEATÓRIOS: RISCO DE NÃO EXISTIR (EMPTIOS PEI) ou RISCO DE NÃO TER A QUANTIDADE AVENÇADA (REI SPERATAE). Ainda assim, sempre um RISCO!

  • Gabarito: Letra E.

    Alternativa “a” – errada.

    No fato de terceiro o único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos. Isto porque ninguém pode vincular terceiro a uma obrigação. As obrigações têm como fonte somente a própria manifestação da vontade do devedor, a lei ou eventual ato ilícito por ele praticado, conforme dispõe o art. 439 do Código Civil:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Alternativa “b” – errada.

    É o contrato estabelecido em favor de terceiro, estranho à relação contratual, mas dela beneficiário, por estipulação de vantagem de natureza patrimonial em seu proveito, sem quaisquer ônus ou contraprestação por parte do favorecido, conforme dispõe o art. 436 do Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    O estipulante é aquele que convenciona o benefício, podendo, daí, exigir o cumprimento da obrigação por parte do promitente.

    Alternativa “c” – errada.

    O art. 467 do Código Civil reserva-se a um dos contratantes, no negócio jurídico celebrado a indicação de outra pessoa que o substitua na relação contratual, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações dele decorrentes:

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Alternativa “d” – errada.

    A evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem, conforme dispõe o art. 447 do Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    O instituto compreende uma relação tríplice conflituosa, envolvendo o evictor (terceiro prejudicado e reivindicante), o evicto (adquirente lesado e vencido) e o alienante, responsável pela transmissão do bem ou direito reivindicado e que responde pelos riscos da evicção.

    Alternativa “e” – correta.

    Contrato aleatório é o contrato oneroso sujeito a evento futuro e incerto, pelo qual ambos os contratantes submetem-se a uma álea (sorte ou incerteza de fortuna), onde as probabilidades de perda ou de lucro são concomitantes e dependentes de casualidade ou de fatores contingentes, conforme dispõe o art. 458 do Código Civil:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    fonte: estratégia concursos

  • a) A promessa de Fato de terceiro é quando o objeto do contrato será cumprido por terceiro, não pela parte contratante, previsto no art. 439 do CC;

    b) A estipulação em favor de terceiro é quando o objeto de um contrato é estipulado para terceiro, não para a parte contratante, o que não conduz com a afirmativa, previsão legal, art. 436 do CC;

    c) Possibilidade do contratante fixar pessoa diversa para gozar do objeto ou cumprir a obrigação, previsão no art. 467 do CC;

    d) Evicção, é quando ocorre a perda do objeto contratual, que pode ser total ou parcial, prevista no art. 447 do CC;

    e) Exata dicção do art. 458 do CC.

  • O artigo 458 do Novo Código Civil trata do risco sobre a “existência” da coisa, retratando, desta forma a “emptio spei”, ou seja, a venda da “esperança”, a “probabilidade da coisa existir”, caso em que o alienante terá direito a todo o preço da coisa que venha a não existir. Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).

  •  

    1)         COMUTATIVOS

              Há uma certeza quanto à existência e extensão da contraprestação. Exemplo: locação.

    José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José.

    2)            ALEATÓRIOS

    Prestação de uma ou ambas as partes, bem como sua extensão é incerta porque depende de fato FUTURO e IMPREVISÍVEL. Exemplo: contratos de seguro.

    Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir

                          QUANTO À REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO

    -  TÍPICOS

    Previstos e regulamentados em lei. Exemplo: locação.

    -   ATÍPICOS

    Decorrem do livre direito de contratar (art. 425 do CC).

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

    UNILATERAIS criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança.

     

    Solenes devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar. A forma é exigida como condição de validade do negócio. Constitui a substância do ato. Não observada, o contrato é nulo. Ex: escritura pública na alienação de imóveis, pacto antenupcial, testamento público. A vontade das partes não basta à formação do contrato.

    Consensuais são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.

    ATÍPICOS são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características regulados na lei. Para que sejam válidos basta o consenso, que as partes sejam livres e capazes e o seu objeto lícito, possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica.

  •  

     

    1)         COMUTATIVOS

              Há uma certeza quanto à existência e extensão da contraprestação. Exemplo: locação.

    José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José.

    2)            ALEATÓRIOS

    Prestação de uma ou ambas as partes, bem como sua extensão é incerta porque depende de fato FUTURO e IMPREVISÍVEL. Exemplo: contratos de seguro.

    Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir

                          QUANTO À REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO

    -  TÍPICOS

    Previstos e regulamentados em lei. Exemplo: locação.

    -   ATÍPICOS

    Decorrem do livre direito de contratar (art. 425 do CC).

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

    Ex.: contrato de publicidade, o de hospedagem, o de mediação, o de cessão de clientela, a joint venture

    UNILATERAIS criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança.

     

    Solenes devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar. A forma é exigida como condição de validade do negócio. Constitui a substância do ato. Não observada, o contrato é nulo. Ex: escritura pública na alienação de imóveis, pacto antenupcial, testamento público. A vontade das partes não basta à formação do contrato.

    Consensuais são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.

    ATÍPICOS são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características regulados na lei. Para que sejam válidos basta o consenso, que as partes sejam livres e capazes e o seu objeto lícito, possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica.

     

     

  • Em resumo,

    CONTRATO ALEATÓRIO: coisas ou fatos futuros.

    GABARITO E

  • Aprendi da seguinte forma:

    - O CC classifica os contratos aleatórios em 3:

    EMPTIO SPEI - Art. 458. Corre-se o risco pela Existência da coisa, pelo que a contraprestação é devida mesmo que nada venha a existir, salvo no caso de culpa da outra parte. Exemplo: contrato de safra. Pago X pela safra toda. Se der 10.000 sacas, empato; se der mais, ganho; se der menos, perco; se der 0, perco tudo, mas continuo tendo de pagar.

    EMPTIO REI SPERATE - Art. 459. Corre-se o risco pela quanTidade da coisa, pelo que a contraprestação é devida mesmo que pouco venha a existir, salvo no caso de culpa da outra parte. Se nada vier a existir, deve a contraparte restituir o preço recebido.

    Exemplo: contrato de safra. Pago X pela safra toda. Se der 10.000 sacas, empato; se der mais, ganho; se der menos, perco; se der 0, não pago nada.

    CONTRATOS FUTUROS - Art. 460. O risco não é pela existência da coisa, que é presente, mas pela exposição da coisa a Riscos futuros. Exemplo: compra e venda de imóvel em processo de tombamento situado em área de verticalização. Se tombar, não poderei erigir, tendo prejuízo; se não, posso demolir e verticalizar, lucrando.

    Créditos ao professor Paulo H M Sousa.

    I'm still alive!

  • Art. 458, CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • Gabarito: E

    CC

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • Contratos quanto aos riscos que envolvem a prestação (Tartuce):

    • Contrato comutativo: aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas;
    • Contrato aleatório: a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

ID
2970355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturário - 001

    O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

    O objeto do contrato de seguro é a alea, ou seja, o risco.

    Certa

    Comutativo? Vai entender...

  • A - o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual. CORRETA

    ADESÃO: De acordo com André Santos, o acordo de vontades no contrato de seguro se dá pela simples adesão do segurado às cláusulas previamente estabelecidas pelo segurador, uma vez que se trata de contrato de

    adesão (pág. 737, ed. 2018).

    COMUTATIVO: São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

    CONSENSUAL: é contrato que se aperfeiçoa pelo mero acordo de vontade entre as partes, conforme ensina o art. 758 do Código Civil - "O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”.

    Assim, a apólice ou bilhete de seguro são instrumento que provam o contrato de seguro, mas não constituem o contrato, visto que o contrato é consensual. Ele é apenas provado pela apólice e pelo bilhete.

    B - a constituição de vínculo contratual depende de ato solene. ERRADA

    Justificativa está na consensualidade trazida na alternativa A. Dessa forma, para a constituição do vínculo contratual, basta a manifestação de vontade das partes.

    C - o falido é impedido de fiscalizar contrato mercantil firmado pelo administrador judicial. ERRADA

    Lei 11.101/05, Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

    D - a relação contratual não se resolve pela confusão entre credor e devedor. ERRADA

    Código Civil, Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    E - o contrato mercantil não pode ser considerado de natureza consumerista. ERRADA

    Por regra, nós sabemos que, de fato, não se aplica o CDC às relações entre os empresários. Entretanto, é preciso lembrar da mitigação da teoria finalista feita pelo STJ, sobretudo quando restar caracterizada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica de uma das partes.

    Para mim, a banca teria sido mais feliz se tivesse trazido a seguinte redação: "ao contrato mercantil não podem ser aplicadas as normas consumeristas".

  • Aproveitando o ensejo, o seguinte precedente do STJ me inclinou ao erro de marcar a assertiva E:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO DE ADESÃO. ARBITRAGEM. REQUISITO DE VALIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA LEI 9.307/96. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PRIMA FACIE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA "PATOLÓGICA". ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

    1. Recurso especial interposto em 07/04/2015 e redistribuído a este gabinete em 25/08/2016.

    2. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC, pois não há relação de consumo, mas de fomento econômico.

    3. Todos os contratos de adesão, mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96.

    4. O Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", i.e., claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral.

    5. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp 1602076/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016).

  • Contrato de seguro comutativo?!? Alguém pode me explicar melhor essa questão?

  • Flávio Tartuce sobre o tema (Manual de Direito Civil, 2015):

    Quanto à sua natureza jurídica, o contrato de seguro é um contrato bilateral, pois apresenta

    direitos e deveres proporcionais, de modo a estar presente o sinalagma. Constitui um contrato

    oneroso pela presença de remuneração, denominada prêmio, a ser pago pelo segurado ao segurador.

    O contrato é consensual, pois tem aperfeiçoamento com a manifestação de vontade das partes.

    Constitui um típico contrato aleatório, pois o risco é fator determinante do negócio em decorrência

    da possibilidade de ocorrência do sinistro, evento futuro e incerto com o qual o contrato mantém

    relação.

    Vale dizer, de qualquer forma, que há corrente doutrinária que sustenta que o seguro é

    comutativo, pois o risco poderia ser determinado por cálculos atuariais. Como assinalam Ernesto

    Tzirulnik, Flávio de Queiroz B. Cavalcanti e Ayrton Pimentel, o contrato é comutativo por trazer a

    ideia de garantia:

    (...)

    O tema tem despertado grandes discussões nos meios acadêmicos e práticos. Vários foram os

    enunciados propostos na IV Jornada de Direito Civil, alguns sugerindo a comutatividade; outros a

    aleatoriedade do negócio, sendo certo que nenhum deles foi aprovado. A este autor parece temerário

    afirmar que o seguro é contrato comutativo. Isso, porque o argumento da comutatividade pode servir

    a interesses escusos de seguradoras. Imagine-se, por exemplo, que a seguradora pode alegar que o

    contrato é comutativo para resolver ou rever o negócio que foi pago anos a fio pelo segurado, com

    base na imprevisibilidade e na onerosidade excessiva. Nesse contexto, a tese da comutatividade

    parece ser antifuncional, ou mesmo antissocial, em conflito com o art. 421 do CC. Em suma, a

    premissa pode ser alegada por empresas seguradoras para auferir vantagens excessivas frente aos

    consumidores, particularmente com o intuito de obter a rescisão unilateral do contrato. Para tal

    instrumentalização, a tese, em hipótese alguma, pode ser aceita e adotada.

  • Sacanagem da CESPE isso de contrato de seguro ser comutativo...

  • Questão que contraria posição de Tartuce (ou seja, no mínimo, há controvérsia doutrinária) e do próprio CESPE no concurso para o BB em 2007, como apontaram os colegas... Tem cabimento um negócio desses?!

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de seguro e contrato mercantil.

    O contrato de seguro está regulado no código civil art. 757 ao 802, CC. No contrato de seguro o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.         

    Somente poderá figurar como segurador entidade para tal fim legalmente autorizada.

    O contrato de seguro pode ter como objeto: a) pessoas; ou b) coisas.

    A) o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.


    O contrato de seguro é classificado como consensual, uma vez que se aperfeiçoa com o pagamento do prêmio. É necessário que o segurado realize a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

    Também é classificado como bilateral, já que existem obrigações para ambas as partes: a) segurador (garante pagamento) e o b) segurado (realizar o pagamento do prêmio).

    É oneroso, já que cria vantagens econômicas.

    é um contrato de adesão – uma vez que o segurado adere ao contrato sem a possibilidade de alterações das cláusulas contratuais.    

    Também é classificado como formal, já que é necessário que seja realizado por escrito.

    Trata-se de um contrato comutativo.

    Sobre a distinção entre comutativo ou aleatório, Fran Martins afirma que: “comutativos os contratos em que as prestações são certas: é o caso da compra e venda em que são certas as prestações de ambas as partes – a transferência do domínio da coisa, por meio da entrega da mesma pelo vendedor ao comprador, e o pagamento do preço por parte deste. Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza).(1).           

    Alternativa Correta.

    B) a constituição de vínculo contratual depende de ato solene.


    Em algumas situações os contratos empresariais podem exigir forma especial, como ocorre por exemplo, com os contratos de sociedade que devem ser realizados por escrito, público ou particular, nos termos do art. 997, CC.

    Segundo o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Nesse sentido nem sempre a constituição de vínculo contratual dependerá de ato solene.   

    Alternativa Incorreta.


    C) o falido é impedido de fiscalizar contrato mercantil firmado pelo administrador judicial.   


    Um dos efeitos da declaração da falência é o afastamento do devedor de suas atividades, para preservação da massa falida e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    Porém, o seu afastamento não  impede o devedor de fiscalizar a administração da falência inclusive fiscalizar os contratos realizados pelo administrador judicial.

    Nesse sentido art. 103 §único, LRF : “o falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis”.       

    Alternativa Incorreta.        

    D) a relação contratual não se resolve pela confusão entre credor e devedor.


    Quando nasce a obrigação o devedor deverá realizá-la e o credor exigi-la na hipótese de descumprimento. Constitui hipótese de extinção da obrigação a confusão, quando na mesma pessoa se confundam as qualidades de devedor e credor.

    Nesse sentido Art. 381, CC – “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor”.

    Alternativa Incorreta.        

    E) o contrato mercantil não pode ser considerado de natureza consumerista.


    Os contratos empresariais, são aqueles praticados pelos empresários. O STJ adota a teoria finalista para definição de consumidor, motivo pelo qual não se aplica a legislação consumerista, via de regra.

    Porém, existem hipóteses em que o empresário poderá ser classificado como consumidor. No Julgamento do Agravo Regimental no Resp. Nº 1.331.112 o STJ entendeu que “uma pessoa jurídica como consumidora é aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter interesse de repassá-la a terceiros, nem empregá-las gerações de outros bens ou serviços”. Ou seja, se a empresa não for destinatária final dos bens adquiridos ou serviços prestados, não estará caracterizada para o STJ a relação de consumo.     

    Alternativa Incorreta.        

    Gabarito da banca: A


    Dica: No tocante a classificação do contrato de seguro o tema é divergente na doutrina. Uma parte sustenta que seria aleatório e outra sustenta que seria comutativo.

    Tullio Ascarelli sustenta “A pluralidade dos riscos permite justamente prever a verificação deles conforme leis estatísticas e, portanto, substituir, a um risco incerto, a previsão de uma determinada percentagem de sinistros a cada ano”. (2) 

    Fran Martins, classifica o contrato de seguro como aleatório: O contrato se apresenta como aleatório porque o evento previsto, que constitui o risco, pode acontecer ou não. Poder-se-ia dizer, nos seguros de vida, que a morte do segurado um dia acontecerá, o que tiraria o caráter aleatório do contrato. Mas, se tal fato há de acontecer, há data incerta para a sua ocorrência (3).

    (1)  Fran, M. 04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Pág.73. Rio de Janeiro-Forense. Disponível em: Grupo GEN.

    (2)  ASCARELLI, Tullio, Problemas das sociedades anônimas e Direito comparado. São Paulo: Saraiva, 1945. p. 220-268 (“O conceito unitário do contrato de seguro”).

    (3)  Fran, M. 04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro-Forense. Pág. 291. Disponível em: Grupo GEN.


ID
2970358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de contratos bancários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária. ERRADA

    De acordo com André Santa Cruz, os contratos bancários são aquelas modalidades contratuais formalizadas pelos bancos no exercício de atividade bancária, ou seja, com a finalidade de coletar, intermediar ou aplicar recursos junto aos agentes econômicos.

    Perceba-se que nos contratos bancários sempre estará presente um banco, mas isso não significa que todo contrato firmado por um banco mereça a qualificação de contrato bancário.

    Só receberão essa qualificação aqueles contratos:

    (i) firmados por bancos e

    (ii) que se insiram no conceito de atividade bancária.

    Obs.: diante do que foi trazido, não faço a menor ideia de onde esteja o errado da assertiva. Acredito que deve ser na conceituação de "instituição bancária".

    Alguém para dar um help?

    B - a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor. CORRETO

    Súmula 28, STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    C - o fornecedor do capital envolvido deve ser uma instituição bancária. ERRADO

    Vide contrato de depósito, no qual é o cliente quem entrega ao banco determinada quantia em dinheiro.

    Nas lições de André, "no depósito bancário, uma pessoa (depositante) entrega ao banco (depositário) uma

    determinada quantia em dinheiro, cabendo ao banco restituí-la, na mesma espécie, em data predeterminada ou quando o depositante solicitar." (pág. 714, ed. 2018).

    D - o mútuo bancário é uma espécie de contrato bancário de empréstimo de coisas infungíveis. ERRADO

    Santa Cruz, "mútuo consiste, como dito acima, em um empréstimo, ou seja, é o contrato bancário por meio do qual o banco disponibiliza para o cliente determinada quantia (dinheiro = fungível) , cabendo a este pagar ao banco o valor correspondente, com os acréscimos legais, no prazo contratualmente estipulado." (Pág. 715, ed. 2018).

    E - o arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do contrato, a critério da arrendadora. ERRADO.

    É a critério da arrendatária/locatária.

    Santa Cruz, "o contrato de arrendamento mercantil, também chamado de leasing, como um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual." (pág. 724, ed. 2018)

  • CONTRATOS BANCÁRIOS SÃO CONTRATOS QUE NECESSARIAMENTE UMA DAS PARTES É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (E NÃO BANCÁRIA), OU SEJA EXERCE UMA FUNÇÃO ECONÔMICA SENDO RELACIONADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE BANCÁRIA, DE ACORDO COM O ART. 17 DA LEI 4595/1964.

    ERRADA LETRA A.

  • S. 28 STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

  • Pessoal,

    Os contratos bancários impróprios, apesar de terem esse nome, sofrem críticas de alguns doutrinadores, uma vez que não precisam que uma instituição financeira esteja em um dos polos. São exemplos de contratos bancários impróprios: i) Leasing; ii) Factoring; iii) Alienação fiduciária em garantia.

    No caso de erro, entrem em contato comigo. Obrigada.

  • Gente o erro da A está em ''instituição bancária'' é isso?

  • Não consegui entender o erro da letra "a"

  • Quanto a alternativa "a": A cespe considerou incorreta provavelmente porque o texto legal diz instituições financeiras no Art. 17 da Lei 4.595/64, termo que difere de instituição bancária. Segundo Edilson Enedino (Empresarial Esquematizado): "Esclareceu que os bancos poderão captar recursos públicos, sob a forma de depósito, por exemplo, podendo utilizá-los nas variadas operações de intermediação de crédito, ao passo que as instituições financeiras somente poderiam realizar as referidas operações por meio de recursos não provenientes do público. Tal ressalva, porém, permite classificar os contratos bancários como próprios (exclusivos dos bancos) e impróprios (quando também permitidos a outras instituições financeiras)".

  • A questão tem por objeto tratar sobre os contratos bancários, mútuo e do contrato de arrendamento mercantil   .
    Lei nº 4.595/1964, define as instituições financeiras em seu art. 17 “'Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros."          

    Segundo Fran Martins os bancos podem ser conceituados como “empresas comerciais que têm por finalidade realizar a mobilização do crédito, principalmente mediante o recebimento em depósito de capitais de terceiros, e o empréstimo de importâncias, em seu próprio nome, aos que necessitam de capital" (1).

    Já o contrato de arrendamento mercantil é regulado pelas Leis 6.099/74 (tratamento tributário) e Lei nº 11.649/08 (operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing)).

    No arrendamento mercantil temos duas partes denominadas de:  arrendadora (proprietária do bem objeto de locação) e arrendatária (que aluga o bem) pagando uma remuneração mensal (aluguel) durante o prazo especificado no contrato.


    A) um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária.


    A Lei 4595/64 dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

    As instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (art. 17). A lei estabelece ainda que são equiparadas às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    Nos termos do art. 18. § 1º “Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras".

    Sendo assim, um dos polos da relação contratual não necessariamente será uma instituição financeira.

    Alternativa Incorreta.


    B) a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor.


    A Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22).

    Súmula 28, STJ: “o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor".

    Nesse sentindo o STJ no RECURSO ESPECIAL N. 1.121-RS (1989/10982-0). “Alienação fiduciária em garantia. Bens não adquiridos com os recursos do financiamento. Não exclui a lei a possibilidade de alienação fiduciária em garantia constituída de bens não adquiridos com o produto do financiamento.Recurso especial provido".

    Alternativa incorreta.

               
    C) o fornecedor do capital envolvido deve ser uma instituição bancária.           


    A Lei 4595/64 dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

    As instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (art. 17). A lei estabelece ainda que são equiparadas às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    As instituições financeiras desempenham funções de intermediação de crédito, que pode ocorrer com recursos próprios ou de terceiros.

    Fram Martins sustenta que “chamados intermediários do crédito, na realidade os bancos são mobilizadores do crédito, agindo sempre como sujeitos das operações e dos contratos que realizam – sujeitos ativos, quando desses contratos e operações resulta serem os bancos os credores; passivos quando se tornam devedores. De qualquer modo, fazem atos de intermediação, procurando obter capitais disponíveis e aplicando-os, em seu próprio nome, tendo sempre, nessa intermediação, o intuito de lucro" (2).

    Alternativa Incorreta.



    D) o mútuo bancário é uma espécie de contrato bancário de empréstimo de coisas infungíveis.


    O contrato de mútuo está previsto no Código Civil, art. 586 ao 592, CC.

     Trata-se de um contrato de empréstimo de dinheiro. É um contrato classificado como unilateral, pois as obrigações recaem apenas sob o mutuário que deverá devolver a quantia, no prazo e com o preço ajustado.

    Nesse sentindo art. 586. “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".

    Estabelece o art. 587, CC "este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição".

    O código civil classifica os bens como fungíveis, no art. 85 “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".

    No empréstimo de coisas infungíveis temos o comodato.

    Alternativa Incorreta.



    E) o arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do contrato, a critério da arrendadora.


    O contrato de arrendamento mercantil é regulado pelas Leis 6.099/74 (tratamento tributário) e Lei nº 11.649/08 (operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing)).

    No arrendamento mercantil temos duas partes denominadas de:  arrendadora (proprietária do bem objeto de locação) e arrendatária (que aluga o bem) pagando uma remuneração mensal (aluguel) durante o prazo especificado no contrato. Ao final do período estipulado a arrendatária pode optar pela compra do bem, renovação do contrato ou devolução do bem.

    Nesse sentido Lei 6.099/74, art 5º:

    Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Alternativa Incorreta.


    Gabarito da banca: B


    Dica: O STJ mudou seu entendimento com a edição da súmula 293 no tocante ao contrato de arrendamento mercantil. Hoje prevalece o entendimento de que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil".
    Anteriormente adotava-se o entendimento da súmula 263, STJ. Com a edição da nova súmula encerrou-se uma controvérsia que perdurou nos últimos anos, segundo a qual o STJ adotava o entendimento de que "a cobrança antecipada do valor residual descaracteriza o contrato de leasing, transformando-o em compra e venda a prestação". Então cuidado com a redação da súmula 263, que está cancelada, mas ainda é cobrada em concursos. Essas duas súmulas são muito cobradas em prova.


    (1)  Fran, M. 04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro-Forense. Pág. 325. Disponível em: Grupo GEN.

    (2)  Fran, M. 04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro-Forense. Pág. 325. Disponível em: Grupo GEN.

    Dica:  

  • A) um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária. ERRADA

    As instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. A lei estabelece ainda que são equiparadas às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    Nos termos do art. 18. § 1º “Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras".

    Sendo assim, um dos polos da relação contratual não necessariamente será uma instituição financeira.

    Alternativa Incorreta.

  • Com base no comentário do professor Qconcursos para a alternativa A.

    A) um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária.

    A Lei 4.595/64 dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

    As instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Importante observar que a lei estabelece que são equiparadas às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    "Art. 17. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual."

    Nos termos do art. 18. § 1º “Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras".

    Em resumo, o erro está no fato de que um dos polos da relação contratual não necessariamente será uma instituição bancária.


ID
2970361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    Lei 11.101/05

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    [...]

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. (ERRO da D)

    Obs.: STJ entende que tal prazo pode ser prorrogado.

  • Lembrar sobre o stay period (180 dias) que, conforme o STJ, o prazo é contado em dias corridos, por se tratar de prazo material (REsp 1698283).

  • A. ERRADA - a conexão das ações ao foro cível da ação principal. (Art.6º, §1º)

    Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    B. ERRADA - a interrupção do curso da prescrição em relação ao devedor. (Art.6º caput)

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    C. CERTA - o prosseguimento de ações contra o devedor no juízo onde estiver se processando demanda por quantia ilíquida. (Art.6º, §1º)

    Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    D. ERRADA - a suspensão das ações ajuizadas contra o devedor, por dois anos. (Art.6º, §4º)

    Art.6º, § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o  caput  deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    E.ERRADA - a prevenção da jurisdição criminal relativa ao mesmo devedor. (Art.183)

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

  • GABARITO: "C"

    COMPLEMENTANDO:As execuções fiscais não são suspensas – lei.11.101/06 – artigo º 6 – § .7.( Q947747) 

  • Lei 11.101/2005 Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

  • Tratando-se de demandas cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir, não havendo falar em competência absoluta do juízo falimentar para apreciar e julgar a demanda, nos termos do art. 6o, parágrafo 1o, Lei 11.101/05 (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1617538/PR, 2016).

  • Do que se trata o prazo stay period da lei de falências?

    A recuperação judicial consiste em um processo judicial, no qual será construído e executado um plano com o objetivo de recuperar a empresa que está em vias de efetivamente ir à falência. Logo, em vez de a empresa ir à falência (o que é nocivo para a economia, para os donos da empresa, para os funcionários etc.), tenta-se dar um novo fôlego para a sociedade empresária, renegociando as dívidas com os credores.

    Em regra, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005).

    Consequência dessa regra:

    Como vimos acima, tendo sido decretada a recuperação judicial, os credores irão receber conforme o plano. Como consequência disso, em regra, as ações e execuções que tramitam contra a empresa em recuperação são suspensas para poder não atrapalhar a execução do plano. A lei de falências dispõe:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    Esse prazo em que haverá a pausa momentânea das ações e execuções é chamado de stay period e tem por objetivo permitir que o devedor em crise consiga negociar, de forma conjunta com todos os credores (plano de recuperação) e, ao mesmo tempo, preservar o patrimônio do empreendimento, que ficará livre, por um determinado período de respiro, de eventuais constrições (ex: penhora) de bens necessários à continuidade da atividade empresarial. Com isso, minimiza-se o risco de haver uma falência.

    Desse modo, o prazo do stay period na recuperação judicial é de 180 dias, conforme prevê o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005.

    Quanto a esse prazo, decidiu o STJ que deve ser contado em dias CORRIDOS, em razão da sua natureza MATERIAL.

    fonte: DOD

    continua PARTE 2

  • PARTE 2:  

    Mas atenção: Isso NÃO se aplica a todos os prazos previstos na lei 11.101/2005.

    Apenas os prazos diretamente relacionados com o stay period devem seguir a mesma forma de contagem em dias corridos, seja porque ostentam a natureza material, seja porque isso é necessário para se alinhar ao espírito do processo recuperacional que precisa ser célere e efetivo.

    Exemplos citados:

    • o prazo de 60 dias, no qual a recuperanda deve apresentar o plano de recuperação judicial, contado da publicação da decisão que deferiu o processamento de sua recuperação judicial (art. 53);

    • o prazo de 15 dias, em que os credores poderão apresentar sua habilitação, contado da publicação do edital previsto no § 1º do art. 52 (art. 7º, § 1º);

    • o prazo de 45 dias, no qual o administrador judicial fará publicar edital com a relação de credores, contado do fim do prazo para habilitação;

    • o prazo de 10 dias, em que Comitê de Credores, credor, devedor ou seus sócios, ou Ministério Público poderão apresentar impugnação à relação de credores, contado da apresentação desta pelo administrador judicial (art. 8º);

    • o prazo de 30 dias, no qual os credores poderão ofertar objeções, contado da publicação da relação de credores (art. 55);

    • o prazo de 150 dias, em que deve ser realizada a assembleia geral de credores, contado da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (art. 56, § 1º).

    E quais seriam as situações de aplicação do prazo em dias úteis (aplicação subsidiária do CPC)?

    É possível a aplicação da regra da contagem em dias úteis para alguns prazos da LREF desde que se trate de um prazo eminentemente processual e que a sua contagem em dias úteis não comprometa, de modo algum, a lógica temporal imposta na LREF.

    Exemplos:

    • prazo de 5 dias para que os credores apresentem contestação à impugnação (art. 11);

    • prazo de 5 dias para que o devedor sobre ela se manifeste (art. 12).

    FONTE: DOD

  • Por ser tema CORRELACIONADO: O Juízo da recuperação é competente para avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência objetivando antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação. STJ. (Info 663).

     

    Antecipação do stay period

    Um dos pontos mais importantes do processo de recuperação judicial é a suspensão das execuções contra a sociedade empresária que pede o benefício, o chamado stay period (art. 6º da LRF), que vimos acima.

     

    Conforme já explicado, essa pausa na perseguição individual dos créditos é fundamental para que se abra um espaço de negociação entre o devedor e seus credores, evitando que, diante da notícia do pedido de recuperação, se estabeleça uma verdadeira corrida entre os credores, cada qual tentando receber o máximo possível de seu crédito com o consequente perecimento dos ativos operacionais da empresa. Trata-se de medida com nítido caráter acautelatório, buscando assegurar a elaboração e aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores ou, ainda, a paridade nas hipóteses em que o plano não alcance aprovação e seja decretada a quebra. A Lei nº 11.101/2005, no entanto, prevê como termo inicial da suspensão o deferimento do processamento da recuperação judicial, decisão que tem como pressuposto a instrução da inicial com um extenso rol de documentos (art. 51) e a constatação pelo Juiz de que os documentos estão, ao menos em um juízo prefacial, em seus devidos termos (art. 52).

    Ocorre que, em algumas situações, o intervalo de tempo necessário para providenciar a documentação (balanços especiais, relação de credores, rol de ações, relação dos bens particulares dos sócios) e para que ela seja conferida pelo juiz, é suficiente para que haja risco de esvaziamento do ativo operacional da empresa, tornando a recuperação judicial desde logo inviável. Algumas vezes as execuções contra a empresa em recuperação estão em fase tão avançada que, se for esperar o deferimento da recuperação, não haverá mais bens da sociedade empresária.

    Diante disso, é possível que o juízo da recuperação judicial, mesmo antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, conceda a tutela de urgência e antecipe o início do stay period ou suspenda atos expropriatórios, exatamente como ocorreu no caso em análise. 

    Conclui-se, portanto, que o Juízo da Recuperação não extrapolou os limites de sua competência ao suspender leilão determinado no processo de execução fiscal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1698283/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649). STJ. 4ª Turma. REsp 1699528/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/04/2018.

    FONTE: DOD

  • Para mim, a C está errada. O enunciado diz que "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta"... Ora, a decretação não acarreta "o prosseguimento de ações contra o devedor no juízo onde estiver se processando demanda por quantia ilíquida (letra C). Na verdade, a decretação não impede o prosseguimento das ações, o que é bem diferente de acarretar esse prosseguimento.

  • Atenção!!!!

    o stay period agora é de 180 + 180 dias

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.               

  • O sistema brasileiro de recuperação judicial de empresas tem como fundamento a negociação entre devedora e credores. Segundo a lei, a solução para a crise da empresa deve ser encontrada conjuntamente por credores e devedores. Por isso, o objetivo imediato do procedimento da recuperação judicial de empresas é viabilizar a negociação transparente e equilibrada entre a devedora e seus credores.

    Credores e devedora deverão negociar um plano de recuperação que seja compatível com as condições econômicas da devedora e, ao mesmo tempo, atenda minimamente aos interesses dos agentes de mercado, de modo a preservar as atividades empresariais da devedora e, consequentemente, a geração dos empregos, o recolhimento dos tributos e a circulação de bens, produtos, serviços e riquezas.

    Entretanto, não é natural (como visto acima) que os credores atuem no processo visando o seu resultado social. Daí que houve a necessidade de criação de estímulos legais para que a negociação aconteça.

    O principal estímulo legal é o stay period.

    Conforme dispõe o art. 6º, caput, da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Essa suspensão deverá durar por no máximo 180 dias.

    A lógica do sistema é a de que, dentro desse prazo de 180 dias, seja possível que a devedora negocie a consiga aprovar um plano de recuperação em Assembleia Geral de Credores.

    Durante o período de stay, os credores ficam proibidos de prosseguir na execução individual de seus créditos em face da devedora.

    Essa é a principal ferramenta legal destinada a garantir a negociação no ambiente da recuperação judicial. Isso porque, caso os credores pudessem optar por executar individualmente seus créditos, raramente optariam por sentarem-se a mesa para negociar coletivamente com a recuperanda, a fim de se sujeitarem a condições diversas daquelas que foram originalmente contratadas.

    O prazo de suspensão de 180 dias foi estabelecido em função do prazo para realização da AGC, que é de 150 dias, conferindo-se ao magistrado um prazo de 30 dias para análise e homologação do plano eventualmente aprovado pelos credores.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/214/edicao-1/recuperacao-judicial---procedimento

  • Atenção!!!!

    o stay period agora é de 180 + 180 dias

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. 

  • Atenção!!!!

    o stay period agora é de 180 + 180 dias

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. 

  • GABARITO: C

    Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.


ID
2970364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No âmbito da falência empresarial, é vedado ao administrador judicial, em relação ao falido ou à massa falida,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA D.

    ART.22, §3° DA LEI 11.101/2005 - NA FALÊNCIA, O ADMINISTRADOR JUDICIAL NÃO PODERÁ, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, APÓS OUVIDOS O COMITÊ E O DEVEDOR NO PRAZO COMUM DE 2 DOIS, TRANSIGIR SOBRE OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA MASSA FALIDA E CONCEDER ABATIMENTO DE DÍVIDAS, AINDA QUE SEJAM CONSIDERADOS DE DIFÍCIL RECEBIMENTO.

  • Gabarito: LETRA D

    Os dispositivos normativos referentes à questão encontram-se na Lei nº 11.101/05, precisamente no art. 22, in verbis:

    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    I – na recuperação judicial e na falência:

    a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito; (Letra A)

    (...)

    III – na falência:

    a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido; (Letra E)

    g) avaliar os bens arrecadados; (Letra B)

    n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores; (Letra C)

    § 3º Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento. (Letra D)

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!

  • Lei de Falência:

    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    I – na recuperação judicial e na falência:

    a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito;

    b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;

    c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;

    d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;

    e) elaborar a relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei;

    f) consolidar o quadro-geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei;

    g) requerer ao juiz convocação da assembléia-geral de credores nos casos previstos nesta Lei ou quando entender necessária sua ouvida para a tomada de decisões;

    h) contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções;

    i) manifestar-se nos casos previstos nesta Lei;

  • Gabarito: D

    Art. 22,§ 3º, da LFRE: Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, (I) transigir sobre obrigações e direitos da massa falida E (II) conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento

  • § 3º Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.

  • GABARITO: D

    Art. 22, § 3º Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.


ID
2970367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em se tratando de empresa nacional, é competente para homologar plano de recuperação extrajudicial e deferir a recuperação judicial o juízo do(a)

Alternativas
Comentários
  • ART. 3 DA LEI 11.101 - É COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFERIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAR A FALÊNCIA O JUÍZO DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR OU FILIAL DE EMPRESA QUE TENHA SEDE FORA DO BRASIL.

  • Há uma tendência em se considerar o principal estabelecimento do devedor aquele no qual se concentra o maior volume de negócios.

    Fonte: Mege.

  • Art. 3° É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o Juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Para o direito falimentar, principal estabelecimento é o local onde o devedor concentra o maior número de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo.

  • Gabarito: E

    L11.101/05 (Lei de Falência), art. 3º. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • GABARITO: E

    Enunciado 466 das Jornadas de Direito Civil do CJF:

    (...) Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. (...)

    Art. 3º, L. 11.101/05: É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    A competência para os processos de falência, de recuperação judicial e homologação de recuperação extrajudicial, bem como para seus incidentes, é do juízo do PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR (Art. 3.º, LF). Principal estabelecimento é aquele em que se encontra concentrado o maior volume de negócios da empresa; é o principal estabelecimento sob o ponto de vista econômico. Nesse sentido, o STJ assentou clássica lição acerca da interpretação da expressão “principal estabelecimento do devedor” constante da mencionada norma, afirmando ser “o local onde a ‘atividade se mantém centralizada’, não sendo, de outra parte, ‘aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor’.” […] (CC 146.579/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 11/11/2016)

    É válido lembrar que trata-se de competência ABSOLUTA (CC 116.743/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 17/12/2012).

  • Gabarito: E

    Art. 3º da LFRE: É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    CUIDADO! "Principal estabelecimento" consiste no local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, não havendo necessária coincidência com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. Nesse sentido: Enunciado 466 das Jornadas de Direito Civil do CJF: "Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público".

  • GABARITO: E

    Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.


ID
2970370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos tipos societários empresariais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - correta - Art. 1.039, CC - "Somente PESSOAS FÍSICAS podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".

  • E- ERRADA - ART. 1051, II, CC " DISSOLVE-SE DE PLENO DIREITO A SOCIEDADE: QUANDO POR MAIS DE 180 DIAS PERDURAR A FALTA DE UMA DAS CATEGORIAS DE SÓCIO".

  • a) somente pessoas naturais podem tomar parte na sociedade em nome coletivo. CERTO

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    b) a sociedade em conta de participação é constituída pelo registro de seu contrato social em cartório notarial. ERRADO

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    c) a sociedade cooperativa não pode ser sociedade simples. ERRADO

    Art. 982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    d) a sociedade limitada não poderá reduzir o capital social após este ser integralizado. ERRADO

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    e) a falta de uma das categorias de sócios de sociedade em comandita simples implica a sua imediata dissolução. ERRADO

    Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

    I - por qualquer das causas previstas no ;

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

  • Ainda sobre a letra b:

    sociedade em conta de participação

    "Nos contratos de investimento, a que a lei denomina sociedades em conta de participação o sócio ostensivo detém responsabilidade ilimitada pelo passivo a descoberto, enquanto o sócio oculto, em princípio, responde com seus bens particulares somente pelo saldo que ofertou para o desenvolvimento do objeto social, a não ser que venha a intervir no negócio, quando ultimará por se responsabilizar solidariamente pelas obrigações eventualmente pendentes (art. 991 e art. 993, parágrafo único, do CC). "

    Chagas, Edilson Enedino /Direito empresarial esquematizado 2017

  • (I) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (ARTS. 1.039 A 1.044 DO CÓDIGO CIVIL)

    - Responsabilidade ilimitada e solidária entre os sócios, subsidiária em relação à sociedade.

     - Sócios podem limitar a responsabilidade entre si, sem prejuízo da responsabilidade frente a terceiros.

     - Sócios só podem ser pessoas naturais/FISICAS.

     - Somente sócio pode administrar.

     - Adota a firma social como nome empresarial.

    - Subsidiariamente, aplicam-se as normas das sociedades simples.

    - Se constitui por contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.


ID
2970373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá

    A) participar de outras sociedades, desde que prevista tal hipótese em seu estatuto social. ERRADA, pois:

    Art. 2º, § 3º. A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    B) emitir debêntures que confiram aos seus titulares direito de crédito contra ela. GABARITO

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. 

    C) emitir, por intermédio de seu administrador, bônus de subscrição em valor excedente ao aumento de capital autorizado no seu estatuto social. ERRADA, pois:

    Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Obs.: Bônus de subscrição é um valor imobiliário que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Isto é, não confere aos titulares a ação, mas apenas a preferência na subscrição. O investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar o preço de emissão. (SANTA CRUZ, 2018)

    D) incorporar imóveis para a formação do seu capital social, desde que feita escritura pública com esse fim. ERRADA, pois:

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    E) funcionar por até cento e oitenta dias sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos. ERRADA, pois:

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

  • Não dá para estudar essa Lei apenas lendo-a; imprescindível a resolução de questões para compreensão e fixação das nuances dessa complexa organização societária.

    Avante!

  • Debêntures: São valores mobiliários consubstanciados em operações de empréstimo. A S/A é mutuária e os debenturistas mutuantes que possuem direito de crédito (credores, mas não sócios).

    Obs: Quanto a alternativa d. O estatuto social das sociedades anônimas pode ser constituído por instrumento público ou privado. Entretanto, para incorporação de imóveis no capital social basta instrumento particular (art. 89 da LSA).

  • Ainda quanto à letra C, em complemento ao comentário dos colegas:

    Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva B, segue síntese das principais espécies de valores mobiliários:

    (...) Debênture é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.

    Partes beneficiárias, as quais, de acordo com o art. 46, § 1.º, da LSA são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. Eventual: depende de o resultado da companhia, no respectivo exercício social, ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucros a serem partilhados. Importante anotar que somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias.

    Bônus de subscrição, que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Perceba-se que o bônus não confere aos seus titulares a ação, mas apenas um direito de preferência na sua subscrição, razão pela qual o investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar, obviamente, o preço de emissão da ação. (...)

    (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 692/699).

  • a) Errada - É permitido à companhia participar de outras sociedades INDEPENDENTEMENTE de prevista essa situação em seu estatuto.

    Art. 2º, § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    b) Correta - As S/A podem emitir debêntures que conferem aos seus titulares direito de crédito contra ela.

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    c) Errada - As companhias podem emitir bônus de subscrição. Entretanto, a emissão compete à assembleia geral, não ao administrador. Ademais, a emissão dos bônus de subscrição deve observar o limite de aumento autorizado no estatuto.

    Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    d) Errada - Não se exige escritura pública para a incorporação de imóveis para formação do capital social na sociedade anônima.

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    e) Errada - Inexiste o prazo de 180 para funcionamento sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos. Para funcionar, a companhia deve ter arquivado e publicado seus atos constitutivos antes de seu funcionamento.

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

    Gabarito: B.


ID
2970376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, em relação a transformação, incorporação, fusão ou cisão de sociedades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código Civil

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Letra B

    Código Civil

    Parágrafo único do artigo 1.115. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    Letra C

    Código Civil

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Letra D

    Código Civil

    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    Letra E

    Código Civil

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

  • Gabarito C

    -

    Complementando:

    -

    TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,

    INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.

    FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.

    CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim. 

  • Resposta correta: Alternativa C - Art. 1.119 do Código Civil

    A)    Art. 115, CC - A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    B)     Art. 1.115. Parágrafo único, CC A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    C)     CORRETA Art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    D)    Art. 1.122, CC - Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    E)    Art. 1.116, CC - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (NESSE CASO, a incorporação societária depende da preexistência da sociedade incorporadora.)

  • Letra (c)

    Fusão - União de duas ou mais sociedades, formando uma sociedade nova

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

    § 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

    § 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.


ID
2970379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de liquidação societária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - esse ato desconstitui a pessoa jurídica. ERRADA

    CC, Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução. [...]

    Pela redação da lei, é possível perceber que a dissolução é anterior à liquidação, portanto, essa não é capaz de dissolver a pessoa jurídica.

    B - o liquidante é proibido de pagar dívidas vincendas. ERRADA

    Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante: [...] IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

    C - esse ato obsta a possibilidade de efetuar a transformação. ERRADA

    CC, Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    D - esse ato não altera as obrigações fiscais e tributárias. CORRETA.

    E - o liquidante poderá optar por usar ou não o termo “em liquidação” em atos e documentos da sociedade. ERRADA

    CC, Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante: [...] Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

    Não há margem de ação para o liquidante, a lei lhe impõe uma obrigação.

  • Sobre a B

    Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

  • "esse ato obsta a possibilidade de efetuar a transformação."

    Um aspecto a salientar é o de que a interpretação desse item NÃO CONDIZ Com o Art. 1.113, CC:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Neste, o CC menciona que a PJ pode transformar o tipo societário, ainda que não realize dissolução ou liquidação da sociedade sob tipo anterior.

    Contudo, o fato de considerar errado o item C dá a entender que uma empresa em liquidação pode, DO NADA, transformar o tipo societário. Realmente, fiquei em dúvida por imaginar a liquidação como uma partilha em que cada um pega o que é seu e adeus, toma seu rumo.

  • Concordo com o comentário do Ítalo.

    O art. 1.113 do CC não serve de fundamento para justificar a letra C como errada. Inclusive, raciocinei da mesma forma que ele para responder a questão, sob o aspecto de que não faz sentido alguém em liquidação simplesmente transformar o tipo societário, o que aparentemente torna a assertiva correta.

    O que eu penso que talvez poderia fundamentar a letra C como errada é considerar que o que realmente impede a transformação social não é a liquidação propriamente dita, mas sim a dissolução da sociedade, visto que a liquidação só ocorre depois da dissolução. Nesse sentido:

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

    Desse modo, estaria equivocado dizer que o ato de liquidação obsta a possibilidade de efetuar a transformação, porque, em verdade, quem faz isso é a dissolução.

    Vamos em frente, que a aprovação é questão de tempo.

  • Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

  • Código Civil:

    Da Liquidação da Sociedade

    Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

    Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

    Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

    I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

    II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

    III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

    IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

    V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

    VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

    VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

    VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

    IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.

    Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

    Art. 1.104. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.

  • CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

  • CTN

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


ID
2970382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ acerca de dissolução parcial ou total de sociedade anônima de capital fechado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a Terceira Turma já decidiu sobre a indispensabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas observou que, no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas."

  • a), c) e e) Para o STJ, considera-se a  indispensabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas.

    b) Assentou-se, no STJ, a admissibilidade da dissolução parcial de sociedade anônima fechada, especialmente as “familiares”, em que ocorrer a quebra da affectio societatis.

    d) Segundo o STJ,  é plenamente possível que algum dos sócios venha a manifestar o desejo e a viabilidade do prosseguimento da atividade empresária, ainda que mediante a formação de novo quadro societário, quiçá destituído do intuito personae .

  • EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA C/C APURAÇÃO DE HAVERES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVADO. SOCIEDADE LIMITADA TRANSFORMADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS.

    ELEMENTOS CONCRETOS. 1. Ação ajuizada em 08/10/2008. Recursos especiais interpostos em 07/11/2012 e 22/11/2012, ambos atribuídos ao gabinete em 26/08/2016.

    Julgamento: CPC/73.

    2. O propósito recursal consiste em decidir: i) acerca da negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se há litisconsórcio passivo necessário entre todos os sócios e a companhia em ação de dissolução parcial; iii) se há julgamento extra petita, ante a adoção de causa de pedir diversa da veiculada na petição inicial; iv) se é lícita a dissolução parcial de sociedade anônima fechada, com base na quebra da affectio societatis.

    3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.

    165 e 458, II, 535, do CPC/73.

    4. A legitimidade passiva ad causam em ação de dissolução parcial de sociedade anônima fechada é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas.

    5. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo.

    6. A jurisprudência do STJ reconheceu a possibilidade jurídica da dissolução parcial de sociedade anônima fechada, em que prepondere o liame subjetivo entre os sócios, ao fundamento de quebra da affectio societatis.

    7. Recursos especiais conhecidos e não providos.

    (REsp 1400264/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

  • Alternativa correta letra E

     O STJ, considera indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Dissolução parcial: A legitimidade passiva é da própria companhia. Dissolução total: a participação de todos os sócios na demanda judicial seria essencial para que se alcançasse a necessária certeza acerca da absoluta inviabilidade da manutenção da empresa. STJ: (...) A legitimidade passiva ad causam em ação de dissolução parcial de sociedade anônima fechada é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas. (REsp 1400264/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

    b) Errada. É plenamente lícita a dissolução parcial da companhia sob fundamento de quebra da affectio societatis. STJ: I. A 2.ª Seção, quando do julgamento do EREsp n. 111.294/PR (Rel. Min. Castro Filho, por maioria, DJU de 10.09.2007), adotou o entendimento de que é possível a dissolução de sociedade anônima familiar quando houver quebra da affectio societatis. (EREsp 419.174/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 2.ª Seção, j. 28.05.2008, DJe 04.08.2008)

    c) Errada. Vide letra A.

    d) Errada. No mesmo julgado citado na letra A, assim se manifestou o STJ a respeito da necessária citação dos sócios no caso de dissolução total da sociedade: "Isso porque, em tese, é plenamente possível que algum dos sócios venha a manifestar o desejo e a viabilidade do prosseguimento da atividade empresária, ainda que mediante a formação de novo quadro societário, quiçá destituído do intuito personae". (REsp 1400264/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

    e) Correta. A Terceira Turma do STJ já decidiu acerca da indispensável formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese em que o litígio instaurado entre as partes culmina em ação de dissolução total da sociedade (REsp 1303284/PR, minha relatoria, DJe 13/05/2013).

  •  O STJ, considera indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário.

  • Em 06/12/20 às 11:01, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/10/21 às 11:08, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Oh, glória!


ID
2970385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).


O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da

Alternativas
Comentários
  • o autor conceitua LEGALIDADE e ANTERIORIDADE quando afirma que "É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena."

    gabarito: A

  • GABARITO: letra A

    -

    Nenhuma conduta, seja ela uma ação ou omissão, poderá ser considerada como criminosa, sem que antes de sua feitura houver lei nesse sentido. O princípio Legalidade dentro do direito penal se desdobra em outros dois princípios, são eles o da Reserva Legal e o da Anterioridade da lei penal.

    ► CFRB. Art. 5º. XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    ► Código Penal. Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal;

    ► CFRB. Art. 5º. . XL – a lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.

    ► Código Penal. Art. 2°, parágrafo único – a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Convencionalismo penal e legalidade estrita

    "O primeiro destes elementos é o convencionalismo penal, tal como resulta do princípio da legalidade estrita, na determinação abstrata do que é punível. Este princípio exige duas condições: o caráter formal ou legal do critério de definição do desvio e o caráter empírico ou fático das hipóteses de desvio legalmente definidas. O desvio punível, segundo a primeira condição, não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formalmente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena, segundo a clássica fórmula nulla poena et nullum crimen sine lege. Por outra parte, conforme a segunda condição, a definição legal do desvio deve ser produzida não com referência a figuras subjetivas de status ou de autor, mas somente a figuras empíricas e objetivas de comportamento, segundo a outra máxima clássica: nulla poena sine crimine et sine culpa".

    Ferrajoli, Direito, 2002, p. 30.

  • Gab. A

    Segundo Capez o Princípio da Legalidade se divide nos da Anterioridade (não há crime sem lei anterior que o defina) e Reserva legal (não há pena sem prévia cominação legal)

    Na questão temos: É aquele formal (reserva legal,legalidade) e previamente indicado pela lei (anterioridade, lei prévia = lei anterior)

  • A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado.
    O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida. 
    Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.

    GABARITO: LETRA A

  • bom é muito bom é muito bom bom muito muito é muito bom muito bem feito é muito bom muito muito é muito bom é muito bom bom muito
  • Princípio da legalidade e da anterioridade da lei penal: não há crime nem contravenção penal sem lei anterior que os defina. Não há pena ou medida de segurança sem prévia cominação legal. (Base legal: art. 5°, XXXIX, CF/88 e art. 1°, CPB)

  • O princípio da legalidade inaugura o nosso código penal, representando uma limitação do Poder Estatal nas liberdades individuais, representando a soma da reserva legal com a anterioridade. O princípio da legalidade está ligado a fundamentos que não podem ser desconsiderados. O fundamento político vincula o Poder Executivo e Judiciário a leis formuladas de forma abstrata impedindo o poder punitivo arbitrário. O fundamento democrático reforça o respeito à divisão de poderes, deixando ao legislativo a missão de elaborar leis penais. E por fim o fundamento Jurídico onde uma lei prévia e clara tende a produzir forte efeito intimidativo.

    Ao tratarmos do princípio da legalidade não podemos esquecer dos seus desdobramentos. Primeiro não há crime ou pena sem lei, logo, inadmissível uma medida provisória criando um tipo penal, ou cominando pena. Ademais , o segundo desdobramento, não há crime sem lei anterior que o defina, por meio desse princípio ,veda-se a retroatividade da lei penal maléfica, porque aquela tendente a beneficiar o réu é muito bem vinda no ordenamento jurídico vigente.

    Temos também a obrigatoriedade da lei penal escrita, buscando com isso afastar o costume incriminador, deixando o costume na seara interpretativa. A lei penal deve ser estrita, vedado, portanto, a analogia" in malan partem", restando espaço apenas para analogia que beneficie o réu.

    Por fim, não há crime ou pena sem lei necessária, onde fica clara a ideia da intervenção mínima do Estado.

    Em resumo, não há crime ou pena sem lei, não há crime ou pena sem lei anterior, não há crime sem lei escrita, estrita, certa e não há crime sem lei necessária.

  • Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).

  • LETRA A.

    Garantismo Penal e suas nuances obsoletas.

  • a resposta da questão está na ultima frase, questão bem formulada e que tem a resposta no final.

  •  É aquele formal (legalidade) e previamente indicado pela lei ( anterioridade ) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena

  • ípio da legalidade inaugura o nosso código penal, representando uma limitação do Poder Estatal nas liberdades individuais, representando a soma da reserva legal com a anterioridade. O princípio da legalidade está ligado a fundamentos que não podem ser desconsiderados. O fundamento político vincula o Poder Executivo e Judiciário a leis formuladas de forma abstrata impedindo o poder punitivo arbitrário. O fundamento democrático reforça o respeito à divisão de poderes, deixando ao legislativo a missão de elaborar leis penais. E por fim o fundamento Jurídico onde uma lei prévia e clara tende a produzir forte efeito intimidativo.

    Ao tratarmos do princípio da legalidade não podemos esquecer dos seus desdobramentos. Primeiro não há crime ou pena sem lei, logo, inadmissível uma medida provisória criando um tipo penal, ou cominando pena. Ademais , o segundo desdobramento, não há crime sem lei anterior que o defina, por meio desse princípio ,veda-se a retroatividade da lei penal maléfica, porque aquela tendente a beneficiar o réu é muito bem vinda no ordenamento jurídico vigente.

    Temos também a obrigatoriedade da lei penal escrita, buscando com isso afastar o costume incriminador, deixando o costume na seara interpretativa. A lei penal deve ser estrita, vedado, portanto, a analogia" in malan partem", restando espaço apenas para analogia que beneficie o réu.

    Por fim, não há crime ou pena sem lei necessária, onde fica clara a ideia da intervenção mínima do Estado.

    Em resumo, não há crime ou pena sem lei, não há crime ou pena sem lei anterior, não há crime sem lei escrita, estrita, certa e não há crime sem lei necessária.

  • GABARITO:A

     

    A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado. O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida.  Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.
     

  • Para a maioria da doutrina, o Princípio da Legalidade se desdobra em três princípios:

    1- Reserva Legal - Artigo 1º; CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

    2- Anterioridade - A lei incriminadora só pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor, durante a sua vigência, não pode retroagir para punir fatos ocorridos antes dela.

    3- Taxatividade - O princípio da taxatividade está na palavra “defina” – não há crime sem lei anterior que o defina. A lei incriminadora deve descrever com precisão qual é a conduta criminosa, ou seja, se a norma incriminadora é vaga, genérica, imprecisa, ela é inconstitucional por violação ao Princípio da Taxatividade.

    Professor Silvio Maciel

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado.

    O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida. 

    Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.

    GABARITO: LETRA

    obs: comentário do professor!

  • O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    Formal é aquele ato que está escrito/tipificado na lei (princípio da legalidade).

    Previamente indicado pela lei: esta tem de vir antes do ato praticado pelo autor (princípio da anterioridade)

  • Questão do Cão viu kkkk

  • GABARITO A

     

    A resposta já está no texto da questão: 

    ...é aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

     

    Formal (escrito): princípio da legalidade.

    Previamente indicado pela lei: princípio da anterioridade

  • Eu viajei na questão porque achei que tinha que indicar os princípios respectivamente. Como se a primeira frase falasse sobre um princípio e a segunda sobre outro.

    hahaha

    Não encaixava... Acho que é o costume de fazer questões daquele jeito e não ler o que cada questão pede.

  • Garantismo penal é o direito penal justo. Pode haver prisão, punição, porém sempre respeitando direitos e garantias. Caracteriza-se pela proibição do excesso + proibição da proteção deficiente ou insuficiente do bem jurídico.

  • GABARITO: A

    Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: "Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática (...)."

    Princípio da anterioridade: "(...) o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor."

    (Cleber Masson - Direito Penal 13ª edição)

    Ambos decorrem do art. 5º inciso XXXIX da CRFB/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Gabarito: A.

    O que evidencia esses dois princípios, no texto, é o uso dos seguintes termos, que passamos a destacar:

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    FORMALMENTE: significa dizer que, para que um fato seja considerado crime, deve haver lei - em sentido formal -capitulando-o como tal.

    PREVIAMENTE: significa dizer que o crime deve estar previsto na lei para, depois disso, poder ser punido pelo Estado.

  • Gab. A

    Segundo Capez o Princípio da Legalidade se divide nos da Anterioridade (não há crime sem lei anterior que o defina) e Reserva legal (não há pena sem prévia cominação legal)

    Na questão temos: É aquele formal (legalidade, reserva legal) e previamente indicado pela lei (anterioridade, lei prévia = lei anterior)

  • Princípio da extra-atividade penal : a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).

  • "previamente indicado pela lei" = LEGALIDADE

  • Legalidade: Reserva Legal + Anterioridade

    CP:  Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

  • Gab: A

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente (ponto chave da questão) indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).

  • Acertei, mas tive que reler umas 3 vezes

  •     '' É aquele formal e previamente indicado pela lei''

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito A

  • FORMAL = LEGALIDADE

    PREVIAMENTE= ANTERIORIDADE

    GABARITO: A

  • Esse início quase confundiu a minha cabeça [o desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontologias, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante]
  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  •   '' É aquele formal e previamente indicado pela lei''

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito A

  • O desvio punível é aquele que está previsto em lei. 

  • O texto da questão se refere ao princípio da legalidade, ao estabelecer que o fato punível criminalmente não é aquele que, por sua natureza, é reconhecido como imoral ou fora do padrão, ou ainda socialmente danoso, mas necessariamente aquele que é PREVISTO LEGALMENTE como uma infração penal. Ademais, tal fato deve ser assim considerado PREVIAMENTE à prática da conduta, motivo pelo qual também se menciona o princípio da anterioridade da lei penal.

  • CORRETA

    a) legalidade e anterioridade - considerando legalidade como reserva legal ou estrita legalidade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

           Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço!!!

  • O "previamente" matou a questão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    a) legalidade e da anterioridade.

    Correta. Trecho do enunciado: “É aquele formal (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) e previamente indicado pela lei (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena”.

     

    1) Princípio da legalidade: O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A doutrina desdobra o princípio da legalidade em outros seis: (...)

     

    a) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei: Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    (...)

    b) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei anterior. A formulação completa do princípio da legalidade compreende, necessariamente, a anterioridade da lei e sua irretroatividade. O art. 5º, XL da CF/88 enuncia como regra geral, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”

    (Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 54).

     

    b) anterioridade e da individualização da pena.

    Errada. A individualização da pena está relacionada à aplicação da pena considerando aspectos específicos do comportamento do indivíduo.

     

    Princípio individualização da pena: Repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento- o que em matéria penal significa a aplicação da pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral. Vol. 1. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2017, p. 49).

     

    Dispõe o art. 5º, XLVI, CF/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”. A individualização da resposta estatal ao autor de um fato punível deve ser observada em três momentos: a) na definição pelo legislador, do crime e sua pena; b) na imposição da pena pelo juiz; c) e na fase da execução da pena, momento em que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5º LEP) (Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 55).

  • c) culpabilidade e da extra-atividade da lei penal.

    Errada. O princípio da culpabilidade se refere a três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Já a extra-atividade está relacionada à aplicação da lei penal no tempo.

     

    Princípio da culpabilidade: Trata-se de postulado limitador do direito de punir segundo o qual só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma).

     

    Extra-atividade: A esta possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade. A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies: (A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e (B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    (Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 56 e p. 59).

     

    d) individualização da pena e da culpabilidade.

    Errada.

     

    e) extra-atividade da lei penal e da legalidade.

    Errada.

     

    Bons estudos! =)

  • LETRA: A

    André Estefam explica:

    Em sua formulação clássica, diz-se que nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, na consagrada fórmula de Feuerbach. Na redação do nosso Código Penal, diz-se: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (art. 1º).

    O efetivo respeito ao princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei definindo a conduta criminosa. Exige, também, que a lei seja anterior ao ato, que se trate de lei em sentido formal interpretada restritivamente e, por fim, que a lei tenha conteúdo determinado. Por tal motivo, se diz que o princípio da legalidade desdobra-se em quatro subprincípios: a) anterioridade da lei (lege praevia); b) lei escrita, lei no sentido formal ou reserva legal (lege scripta); c) proibição de analogia in malam partem (lege stricta); d) taxatividade da lei ou mandato de certeza (lege certa).

  • Gabarito: A

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal ( Principio da legalidade) e previamente indicado pela lei ( Princípio da anterioridade) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).

  • Não seria reserva legal ou estrita legalidade?!

    Lembrando que em matéria penal, apenas LEI ORDINÁRIA pode fazer insurgir novos crimes, por isso acolhe o princípio da "reserva legal ou estrita legalidade".

    O princípio da legalidade, abrange todas as espécies normativas dispostas no art. 59 da CF.

  • :(

  • É aquele formal = LEGALIDADE

    e

    previamente indicado = ANTERIORIDADE

  • O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • "willy raphael was here"

  • "willy raphael was here"

  • Minha contribuição.

    Legalidade

    ''Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.'' Cezar Roberto Bitencourt

    Abraço!!!

  • Atentem-se às palavras chaves:

    "aquele formal"LEGALIDADE

    "previamente indicado"ANTERIORIDADE

  • Legalidade - Uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática (anterioridade) não havia lei formal (reserva legal) nesse sentido.

  • Resposta: a) legalidade e da anterioridade.

    Princípio da legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem prévia cominação legal. Assim, deve haver previsão legal. "É aquele formal"

    Principio da anterioridade: Só se aplica lei se editada antes do fato praticado." previamente indicado pela lei"

  • O desvio punível [...] É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Eu vejo essa questão com tanto carinho , foi uma das primeiras que respondi de direito penal a mais ou menos um ano ,na época esse texto referencia parecia para mim aramaico , agora um ano depois , matéria terminada , tudo tão claro que parece que ele esta dizendo isso em uma conversa de boteco ...

    A pandemia passará e "quem plantou na tempestade ,colhera na bonança" !!!!!

  • Só a título de curiosidade. Eis a trajetória do princípio da LEGALIDADE.

    1) Art. 39 da Magna Carta de 1215 (elaborada durante o reinado do rei João sem terra) "nullum crimen, nulla poena sine praevia lege."

    2) Art. 5.° XXXIX da CFR/88 "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    3) Art. 1.° do CP "não há crime sem lei anterior que o defina. Nem pena sem prévia cominação legal".

    Obs.: alguns autores fazem uma pequena diferenciação acerca desse princípio, qual seja:

    a) o que está em preto é o princípio da reserva legal;

    b) o que está em vermelho trata-se do princípio da anterioridade; e

    c) a junção dos dois, o todo, é o princípio da legalidade propriamente dito.

    Assim, uma conduta só será crime desde que tenha previsão legal (forma/escrita), mas não é só isso, ela também deve estar prevista no ordenamento jurídico antes (anteriormente) da prática delituosa.

    Gab. A

  • Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal dispõem acerca da necessidade de lei prévia, tanto para o estabelecimento de crime, quanto para o de pena.

    Art. 5°, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 1°, CP: não há crime sem lei anterior que o defina. Nem pena sem prévia cominação legal.

    Para que possa ser atribuído a alguém uma pena e/ou um crime, é necessário que a lei seja:

    Prévia: ou seja, deve ser anterior ao fato praticado. A lei penal não retroage para prejudicar o réu. EXCEÇÃO: retroatividade benéfica;

    Escrita: isto é, veda-se a criminalização de condutas através dos costumes, sendo exclusividade da lei a criminalização de uma dada conduta e o estabelecimento da punibilidade;

    Estrita: veda-se a analogia maléfica ao réu, não se pode punir alguém com base em uma lei de um caso semelhante, a lei deve ser específica ao caso concreto. EXCEÇÃO: analogia benéfica ao réu, desde que bem fundamentada;

    Certa: veda-se conceitos vagos e indeterminados, justamente para limitar o Poder Estatal, para que este não tenha poder de estender a sua interpretação de maneira inadequada. A lei deve definir bem o seu alcance.

    Resumo com base na apostila de Direito Penal Parte Geral - FGV; autor: André Pacheco Teixeira Mendes.

  •  

    É aquele formal  (LEGALIDADE) e previamente indicado pela lei (ANTERIORIDADE)como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Palavras-chaves do texto para se alcançar a resposta correta ( GABA A): É aquele FORMAL E PREVIAMENTE INDICADO PELA LEI = Legalidade (FORMAL) e Anterioridade (PREVIAMENTE INDICADO PELA LEI)...

  • A resposta para a questão está na parte final do trecho:

    O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal (passa a ideia de legalidade) e previamente (anterioridade) indicado pela lei (mais uma vez faz referência a formalidade legal) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal.

    GABARITO: LETRA A

  •  "É aquele formal e previamente "

    Formal : Legalidade

    Previamente: Anterioridade

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nota: Este artigo define 2 garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da

    legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

    a) o princípio da legalidade (reserva legal): somente a lei pode descrever crimes e cominar

    penas.

    b) o da anterioridade da lei penal: conforme previsto no inciso XL do art. 5.º da CF/88: “a lei

    penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. A lei penal não pode retroagir, ou seja, ela não

    alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos

    como crime

  • Minha contribuição.

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5°, XXXIX da Constituição Federal:

    Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Entretanto, ele TAMBÉM está previsto no Código Penal, em seu art. 1°:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt:

    “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.”

    Princípio da anterioridade da Lei penal

    O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

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  • Vale lembrar que O princípio da legalidade está relacionado com o princípio do fato praticado pelo Agente que por força do qua o fato para ser crime, deve está previsto em lei ordinária.

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  • Não há crime sem lei ( Formal) : Legalidade

    não há crime sem indicação (prévia ): anterioridade

  • "formal e previamente indicado pela lei"

    formal: legalidade

    prévio: anterior

  • Tentando endenter o texto até agora, resetei meu cérebro umas 7x... e ainda entrou em estágio de recuperação automática....

  • Princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • "O desvio punível (o crime) não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante." Ou seja, a banca está afirmando que o crime não está baseado nas percepções sociais e imorais, mas sim... "

    É aquele formal (p. da legalidade) e previamente indicado (p. da anterioridade) pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena."

  • O princípio constitucional da legalidade pode ser subdividido nos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei penal. O primeiro diz respeito à necessidade de lei em sentido estrito para definir uma conduta como criminosa. O segundo se refere a necessidade dessa lei ser anterior a conduta criminosa realizada pelo agente. Nesse sentido, ao ler o último período do texto, percebe-se que o autor faz referência ao princípio da legalidade e da anterioridade da lei.

    Gabarito: A

  • Formal e previamente indicado.

    Legalidade e anterioridade

  • Quem não é da área jurídica se lasca todinho com essas palavras. Como se já não bastasse ser difícil, eles ainda colocam palavras que parece que estão xingando a mãe da gente.

  • Errei por imaginar ter lido "respectivamente"

  • O desvio punível socialmente lesivo ou coisa semelhante - Legalidade

    Previamente indicado pela lei - Anterioridade de lei

  • Nem a frase eu entendi... Mas vou passar, pq ninguém nasce sabendo. O aprendizado é um processo lento e depende do meu esforço pois minha base de educação foi fraca, mas nunca vou desistir.

  • primeiro vc traduz a frase: o desvio punível não é o imoral, anormal, ou lesivo a alguém, em cada ocasião. O desvio punível é aquele que é FORMAL e que foi PREVIAMENTE INDICADO em uma lei.

    FORMAL = LEGALIDADE

    PREVIAMENTE INDICADO = ANTERIORIDADE

  • Gab. Letra A)

    O texto da questão se refere ao princípio da legalidade, ao estabelecer que o fato punível criminalmente não é aquele que, por sua natureza, é reconhecido como imoral ou fora do padrão, ou ainda socialmente danoso, mas necessariamente aquele que é PREVISTO LEGALMENTE como uma infração penal. Ademais, tal fato deve ser assim considerado PREVIAMENTE à prática da conduta, motivo pelo qual também se menciona o princípio da anterioridade da lei penal.

  • Letra A.

    É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

  • Formal --> Legalidade

    Previamente --> Anterioridade

  • A resposta está em: O desvio punível ... É aquele formal e previamente indicado (principio da anterioridade) pela lei (previsão legal) como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

    GABARITO: A

  • formal (legalidade) e previamente indicado pela lei (anterioridade)

  • Questãozinha padrão CESPE


ID
2970388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da lei penal no tempo e no espaço, julgue os seguintes itens, tendo como referência o Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores.


I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    I-princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:

     

    Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.

    Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

     

    II- Tempo do crime

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime
     

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

    LUTA

     

    III-  LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

    IV- Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

    OBS: Em relação à PRESCRIÇÃO adota-se a teoria do RESULTADO

  • I e II corretos.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO, da UBIQUIDADE) "LU TA"

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO, aplicará a lei em vigor ao cessar os crimes continuados ou permanentes, sejam benéficos ou mais severos... no caso da questão, uma lei superveniente mais gravosa (novatio Legis in Pejus) sobreveio enquanto o crime ainda não havia sido consumado, devendo aplicar a lei em vigor (tempus regit actum) no momento que cessar o crime, que no caso será a mais gravosa.

    Gab. A

  • Gabarito A.

    I - CERTA

    Justificativa: CP Art 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II - CERTA

    Justificativa: Mnemônico - LUTA = Lugar do Crime > Ubiquidade / Tempo do Crime > Atividade.

    III - ERRADA

    Justificativa: Mnemônico - LUTA = Lugar do Crime > Ubiquidade / Tempo do Crime > Atividade.

    IV - ERRADA

    Justificativa: Súmula 711 STF: A lei penal MAIS GRAVOSA aplica-se ao crime continuado ou permanente SE ERA A LEI VIGENTE quando da cessação da permanência ou continuidade.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf 

  • Gabarito A

    Em relações aos itens III e IV

    III- O Lugar do crime é chamado de Teoria da UBIQUIDADE e não do resultado

     

    IV- Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Meus caros, por hoje é só!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    pra memorizar,

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

  • A.

    Até que enfim uma questão fácil.

  • Questão simples resolvida na base da LU-TA (Lugar = teoria da Ubiquidade; Tempo = teoria da Atividade).

  • Uma questão de LU TA não cai nas minhas provas.... 

     

    :(

  • Parabéns!!! para quem criou o mnemônico, L.U.T.A.

    GAB: A

  • GABARITO A

    I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu, estabelecendo uma sanção menos gravosa

    .

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    L.U.T.A

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    .

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO)

    A teoria Adotada no Direito penal é da Atividade: ação ou amissão, despreza o resultado

    .

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO)

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

    Ex: sequestro, receptação

  • GABARITO: letra A

    I e II estão corretos

    -

    → Ainda sobre os itens II e III:

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • - Em relação ao lugar do crime , adotou-se a teoria da iniqüidade , sendo considerado o local do crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar da ocorrência do resultado - Errado , em casa de crime permanente ou continuado , deve se aplicar a lei mais gravosa , quando a mesma foi editada e entrada em vigência , durante o período da permanência ou continuação
  • GABARITO: A

    I. A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal (CORRETO);

    II. Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CORRETO);

    III. Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO);

    Pessoal, não existe a teoria do "resultado". Temos, em relação ao Tempo do crime, previsto no art. 4° do CP a Teoria da Atividade, a qual diz que o crime reputa-se praticado no momento da conduta (momento da execução).

    Por outro lado, no art. 6° do mesmo diploma legal, nós temos a Teoria da Ubiquidade, em relação ao lugar do crime. Essa teoria é utilizada no caso de um crime ser praticado em território nacional e o resultado ser produzido no estrangeiro. O foro competente para o julgamento de tal crime será tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do local em que produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Pra tu nunca mais esquecer, temos, então, a LUTA:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    IV. A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO).

    Veja: "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (súmula 711 STF).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • PERTENCEREI...............DE TEIMOSA RSRSRSRRS :)

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Meu Deus! Por que não cai uma dessa em minha Prova!? :/
  • #DESISTIR JAMAIS 

    ASP 2019

     

  • Complementando

    De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.

      Lei A (mais favorável)        FATO          Lei B (mais grave) -->

    _________|___________________|____________________|______________

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • LEI PENAL BENÉFICA: RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE

    Toda lei penal benéfica é dotada de extratividade, gênero que possui duas espécies:

    a) RETROATIVIDADE – a lei irá retroagir para atingir fatos passados, anteriores a sua vigência.

    b) ULTRATIVIDADE – a lei será aplicada mesmo depois de ter sido revogada

  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    pra memorizar,

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

  • GABARITO:A

    A questão pretende que o candidato julgue cada uma das assertivas, e, ao final, indique quais são as assertivas corretas.
     

    I- Certo. Art. 5°, XL, da CF e art. 2°, parágrafo único, do CP.
     

    II- Certo. Art. 4° do CP.
     

    III- Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade (art. 6° do CP)
     

    IV- Errado. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
     

  • LEI PENAL BENÉFICA: RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE

    Toda lei penal benéfica é dotada de extratividade, gênero que possui duas espécies:

    a) RETROATIVIDADE – a lei irá retroagir para atingir fatos passados, anteriores a sua vigência.

    b) ULTRATIVIDADE – a lei será aplicada mesmo depois de ter sido revogada. acabei confundindo as duas mas e assim mesmo melhor errar agora do que na hora da prova rumo ao asp go 2019

  • GABARITO: A

    I. A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal (CORRETO);

    II. Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CORRETO);

    LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Mnemônica: L U T A

    L - ugar

    U - biquidade

    T - empo

    A - tividade

    IV- Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO A

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Tempo do Crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ·        Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ·        Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Exemplo:

    - Imagine que um indivíduo atira em sua vítima na fronteira com outro país e, apesar de ter sido alvejada no Brasil, ela venha falecer no país estrangeiro. Segundo a teoria da ubiquidade é possível considerar o local do crime como sendo tanto o Brasil como o país estrangeiro.

    - Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de Direito Penal internacional, fazendo com que o Direito brasileiro tome a frente de questões que apesar de serem começadas ou terminadas em outros países, sejam resolvidas e decididas de acordo com as normas do nosso país.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • Ai Wanderson Souza, suspende essas msgs aí, tá chato e fora do contexto! Faz um Twitter ou um Instagram e faz pregação, respeita quem está aqui pra treinar pras brigas.

    Eu sou agnóstico e não curto suas msgs.

    Abs

  • O exemplo de sequestro se enquadra bem para o item IV:

    "IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva." - ERRADO!

    Resumindo a súmula de n° 711 do STF: será aplicada a lei que estiver em vigor no momento da libertação do refém, independente se esta seja mais gravosa ou benéfica. E no crime de sequestro previsto no Art. 148 do CP, a todo momento é considerado flagrante delito.

  • Segundo a súmula 711 do STF, a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade. Se durante o crime permanente ou continuado houver modificação de lei, aplica-se sempre a lei mais nova ainda que seja mais grave ao infrator.

  • ERROS DA QUESTÃO:

    III - Lugar do crime

    O CP não adota a Teoria do Resultado (lugar do crime onde ocorreu a consumação).

    NO CP É ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA: é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde se praticou o crime quanto o lugar do resultado.

    IV - Lei penal mais benéfica

    Não é aplicada aos crimes continuados ou permanentes, o que ocorre é o inverso.

    Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • - Regra para decorar: LUTA (Lugar-Ubiquidade/Tempo-Atividade). 

    - A teoria da atividade também fixa a IMPUTABILIDADE DO AGENTE: se, ao tempo da conduta, o agente era menor de 18 anos, aplica-se o ECA, independentemente de lei posterior na maioridade.

     - Cuidado com a prescrição (teoria do resultado): o prazo prescricional começa a correr do dia em que o crime se consumou (art. 111, I)

  • Quem for fazer TJ-PA e quiser participar dos nossos grupos de zap 91 - 9 8099-5386.

  • ERROS: ITEM 3 E 4

    III - Lugar do crime- NO CP É ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA: é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde se praticou o crime quanto o lugar do resultado.

    IV - Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • Bom lembrar do mnemônico: LUTA

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

  • IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.

    Estar errado pois nesse caso aplica-se a lei vigente no momento em que cessa a conduta delituosa independentemente da gravidade.

  • LU   TA

     ugar – U biquidade

    empo – tividade.

    Q853169 Q458160

                                                                              TEORIA DA ATIVIDADE

             TEMPO do crime  =  MOMENTO

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

                                                              TEORIA DA      U - BIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME   =      L – U - GAR

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência

    O crime deve ser considerado praticado tanto no território brasileiro, quanto

    estrangeiro.

    Ex.: Conduta se dá no Brasil, resultado se dá no exterior.

    São princípios destinados a solucionar o conflito aparente de normas: Subsidiariedade, especialidade e consunção/absorção.

    Cuidado com crime permanente e crime continuado, sobre os quais haverá

    exposição a seguir.

    ATENÇÃO:  Sujeito sequestra a vítima sob a égide da Lei “A”. Enquanto a

    vítima está em cativeiro, sobrevém Lei “B”, prejudicial ao acusado. Qual lei se aplica?

    Sequestro (começa sob a égide da Lei “A” e se prolonga até o

    advento da Lei “B”)

    Nesse sentido é a súmula 711 do STF:

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime

    continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é

    anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior

    deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução

    e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Sujeito pratica furto “1”, “2” e “3”, nas mesmas condições de

    tempo, lugar e modo de execução, configurando-se o crime continuado (art. 71 do CP).

    Imaginemos que os furtos “1” e “2” foram praticados sob a égide da lei “A”, que é mais

    benéfica. Sobrevém a lei “B”, prejudicial ao réu, e, sob a égide dela, ele pratica o furto

    3. Qual lei se aplica?

  •    L.U.T.A

    LUGAR UBIQUIDADE

    TEMPO ATIVIDADE                      

      TEMPO DO CRIME  =  ATIVIDADE ( MOMENTO )

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LUGAR DO CRIME   =  LUGAR = UBIQUIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. CERTO - A lei penal retroage pra benefício do réu

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. Certo também - O tempo do crime é o Momento da Ação ou Omissão realizada

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. Errado - Lugar do crime é a teoria da Atividade, onde foi feita a ação.

    E pra crimes de distância é a Teoria da Ubiquidade, no qual pode ser tanto a da atividade quanto a do resultado.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. Errada

    A lei penal mais gravosa vai poder ser aplicada a crimes continuados e a crimes permanentes Se ela surgir antes do fim da Permanência ou Continuidade.

    Como assim? Um crime contínuo/permanente se perpetua no tempo. Se antes do fim do crime surgir uma lei que é mais grave ela é a lei que estará vigendo quando o crime acabar, então ela será a aplicada.

    Corretas: I e II, alternativa a)

  • súmula 711 do STF; A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência e anterior à sua cessação da continuidade ou permanência.

    O motivo da IV esta errada.

  • Os erros:

    Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. Ubiquidade

    A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.

    súmula 711 do STF; A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência e anterior à sua cessação da continuidade ou permanência.

  • Gabarito: A

    I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (Errado - ubiquidade)

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (Errado - aplica-se a lei penal mais grave - Súmula 711 - STF)

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (Errado - ubiquidade)

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (Errado - aplica-se a lei penal mais grave - Súmula 711 - STF:A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência e anterior à sua cessação da continuidade ou permanência. )

  • Crime continuado : Uma atendente subtrai diariamente R$15,00 do caixa que trabalha, sendo descoberta meses após.

    Crime permanente : Um sequestro que dura dias, por exemplo.

  • Consegui responder por exclusão.

  • O direito penal brasileiro não adota a teoria da ubiquidade.

  • I - CERTO

    II - CERTO

    III - ERRADO. Será a Teoria da UBIQUIDADE.

    IV - ERRADO. Aos crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS, será aplicada a lei penal vigente no momento que cessar a conduta, seja ela mais BRANDA ou mais GRAVOSA.

  • Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.A alternativa está incorreta pois a teoria adotada para o lugar do crime foi da ubiquidade/mista,na qual consiste no agregamento da teoria da atividade+teoria do resultado.

  • Nos crimes permanentes ou continuados temos uma exceção,pois será aplicada a lei penal mais grave se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • A regra é que a lei penal não retroagira(irretroatividade),salvo para beneficiar o réu sendo assim essa uma exceção em observância ao principio da retroatividade benéfica penal.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. ;)

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. ;.)

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. ERRADA! - O Em relação ao lugar do crime, o Direito Penal Brasileiro adota a Teoria da Ubiquidade.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. ERRADA!

  • Em crimes continuados ou permanentes aplicara-se a lei mais grave se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (teoria da ubiquidade).

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (será aplicada a lei penal mais grave se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência).

  •  

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

     

    5 LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

     

    ATENÇÃO:   

    A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.

     

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. CORRETO

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. CORRETO

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. ERRADO

    ➡ Adota a teoria ubiquidade ou mista.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. ERRADO

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Alternativa correta letra A

    I – Certo

    II -LUTA – T empo A tividade. Certo

    III – LUTA – L ugar U biquidade. Errado

    IV – Não se aplica, será aplicado a lei que estiver vigente ao final do crime, não importando ser benéfica ou gravosa. Errado

    Espero ter ajudado.

     

    Se

    disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • "willy raphael was here"

  • alô guerreiros

    gabarito correto as acertivas (I e II)

    logo:

    cuidado com a Súmula 711 STF:

     A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #estud guerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai.

  • Letra A.

    a) Certo.

    I – Correto. Conforme art. 5º, inciso XL, da CF/88.

    II – Correto. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão criminosa, ainda que o momento do resultado seja outro (art. 4º do CP).

    III – Errado. Adota-se a teoria da ubiquidade, conforme o art. 6º do CP: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV – Errado. Caso a lei superveniente entre em vigor antes de cessada a permanência ou continuidade delitiva, será aplicada aos crimes permanentes e continuados, conforme a Súmula 711 do STF.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • itens III e IV estão errados!

    III - Adota-se a teoria da ubiquidade, conforme o art. 6º do CP: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV - Sumula 711 do STF

    GAB: A

  • Não conhecia esse princípio rsrsrs

    agora a CESPE tá transformado exceção em princípio

  • Gabarito: A (I e II CERTOS)

    I CERTO: A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. Trata-se princípio basilar do Direito Penal, decorrente do princípio da anterioridade, e importante garantia do indivíduo prevista no art. 5º, XL, CF/88.

    Art. 5º, XL, CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     

     

     

    II CERTO: Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. Assim, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Tempo do crime

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Questão comentada pelo Prof. Daniel Venuto

  • GABARITO A (I e II)

    I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    Art. 5º, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO)

    O direito penal brasileiro adota a TEORIA DA UBIQUIDADE em relação ao lugar do crime

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO)

    No caso de crime continuado ou permantente, o STF entende que “ a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” (SÚMULA 711)

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. CORRETO 

    LUTA : LU/TA : LUGAR =UBIQUIDADE TEMPO= ATIVIDADE

  • Erros dos intens:

    iii -.Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.(ubiquidade)

    iv- A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.(é aplicada a lei que estiver em vigor ao findo desses tipos de crimes)

    GABARITO: A

  • Lugar

    Umbiquidade

    Tempo

    Atividade

    RUMO AO CFO PMBA ;)

  • Lugar

    Umbiquidade

    Tempo

    Atividade

    RUMO AO CFO PMBA ;)

  • princípio da retroatividade benéfica penal

    Cespe não cansa de inventar moda!

    Além disso, de onde surgiu esse princípio?

  • É manjadinho, mas salva nossa memória na hora H

    Macete: LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • Item I - CORRETO: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Item II - CORRETO: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da atividade para o tempo do crime, art. 4º do CP).

    Item III - ERRADO: Em relação ao lugar do crime a teoria adotada foi a da ubiquidade: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Item IV - ERRADO: Nos casos dos crimes continuados e permanentes caso ocorra a superveniência de lei penal mais grave DURANTE a continuidade ou a permanência, a lei mais grave será aplicada, pois surgiu quando o crime ainda estava acontecendo, não havendo o que se falar em retroatividade de lei mais gravosa.

  • Nessa questão, você resolveria de forma rápida se apenas soubesse o macete da teoria da Atividade e Ubiquidade.

    LU TA = LU - Lugar do Crime - Ubiquidade

    TA - Tempo do Crime - Atividade.

    Com isso, você eliminaria todos os itens, restando apenas a alternativa correta qual seja, Alternativa: B.

  • aprenda o macete LUTA e fica tudo mais fácil
  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • Novatio legis in melius: Com o advento de lei que venha a melhorar a situação do acusado, está retroagirá para seu benefício.

    Teoria da atividade (adotada pelo art. 4 CP): O crime é praticado no momento da ação ou omissão;

    Teoria da ubiquidade: Considera-se local do crime o lugar onde ocorreu a ação ou omissão, ou onde o resultado se produziu ou deveria produzir o resultado.

    Abolitio criminis: Art. 2 CP é causa extintiva de punibilidade. A lei que tornou conduta atípica retroage para alcançar fatos pretéritos. Faz cessar a execução da pena, bem como os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo os efeitos civis.

    • Importante: Nos casos dos crimes continuados e permanentes aplica-se a Súmula 711 do STF.
    • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Fontes: Meus resumos

  • III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

    Para deixar mais claro:

    O Código Penal Brasileiro adota a Teoria da Ubiquidade para o Lugar do Crime.

    ATENÇÃO!!

    O CPP - Código Processual Penal que adota o Teoria do Resultado para Lugar do Crime.

  • LETRA A

    ERROS:

    III- Em relação ao LUGAR DO CRIME, O CP adora a teoria da UBIQUIDADE(mista): vai ser lugar do crime tanto onde ocorreu a ação ou omissão, BEM COMO, onde ocorreu o resultado ou deveria ter ocorrido.

    IV-

    • Crime continuado: vários crimes, vai se aplicar a lei vigente em relação ao último crime cometido-> mesmo que seja mais gravosa. Nesse caso, não é caso de retroatividade ou irretroatividade, na realidade, o crime está sendo cometido ainda quando a lei é considerada vigente.
    • Crime permanente: um crime único que se estende no tempo, ex. sequestro. Enquanto o bem jurídico "liberdade" está sendo violado, o crime está acontecendo. Vai se aplicar a lei vigente do momento de prejuízo ao bem jurídico tutelado, ou seja, durante todo o tempo que a vítima está em cárcere privado, por exemplo, mesmo que há muito tempo ela tenha sido sequestrada.
  • GAB: LETRA A

    I) CORRETO Art. 2: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II) CORRETO O art. 4º do CP, estabelece que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão (momento da CONDUTA), ainda que outro seja o momento do resultado.

    III) ERRADO Se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado. É a teoria da ubiquidade. Está prevista no art. 6º do CP.

    IV) ERRADO O STF (súm 711) diz que se a lei nova entra em vigor durante a continuidade ou permanência (durante a prática do crime), aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.

  • Lei temporária ou excepcional se aplica aos fatos durante sua vigência e aplica-se, também, aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após ter sido cessada seu período de vigência.

    LU.TA - Lugar (ubiquidade); Tempo (Ação).

  • Qual a teoria do lugar do crime?

    Algumas teorias buscam estabelecer o “lugar do crime”, como a teoria da atividade ou da ação; a teoria do resultado, do evento ou do efeito; e, a teoria da ubiquidade ou mista. Também com o nome de “teoria da ação”, o lugar do crime é aquele em que ocorre a conduta (dolosa ou culposa).28 de mar. de 2014

    Nos casos dos crimes continuados e permanentes caso ocorra a superveniência de lei penal mais grave DURANTE a continuidade ou a permanência, a lei mais grave será aplicada, pois surgiu quando o crime ainda estava acontecendo, não havendo o que se falar em retroatividade de lei mais gravosa.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    Correto. No CP, retroage sempre em benefício.

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

    Correto. Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

    Errado. Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.

    Errado. Tratando-se de crime continuado ou permanente não há retroatividade de lei mais benéfica.

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  • Confundi. Kk

  •  Art. 4ºC.P - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Art. 6ºC.P - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime:

    Teoria da atividade – crime: ação ou omissão, não importa o resultado. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal.

    Lugar do crime:

    Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal.

  • Lembra que ubiquidade também é MISTA. Vai só na luta que dá ruim.


ID
2970391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública.


Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia, é correto afirmar que Mário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". O arrependimento posterior incide, portanto, apenas nos crimes de natureza patrimonial. A sua caracterização demanda apenas a voluntariedade do agente, ou seja, a reparação do dano ou a restituição da coisa deve surgir da vontade do agente. A espontaneidade não é necessária, pois a vontade de reparar ou restituir não necessita surgir do próprio agente, podendo decorrer de influências exteriores. 

  • (1) Não se trata de peculato de uso, pois no enunciado diz: subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Segundo NUCCI (código penal comentado)para enquadrar como peculato-uso deve haver a nítida intenção de devolver, e não de apossar que seria o peculato apropriação. A banca para não deixar dúvidas ainda confirma a conduta como peculato-apropriação

    (2) Após ter a posse, e consumar o crime de peculato apropriação, Mauro devolve o bem, ora só pode ser o Arrependimento Posterior. Não há o que se dizer em arrependimento eficaz (não foi no momento do crime), muito menos desistência voluntária.

    *desistência voluntária é diferente de voluntariedade do agente

  • Embora somente no peculato culposo o ressarcimento do dano seja capaz de excluir a punibilidade, a restituição dos valores ao erário no peculato desvio pode configurar o arrependimento posterior. A causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode incidir nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa quando houver a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, mesmo que realizada por terceiros, por se tratar de circunstância objetiva que se estende a todos os coautores ou partícipes do crime (APn 629/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2018, DJe 10/08/2018)

  • O arrependimento posterior vem previsto no art.  do  , que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços" . Com uma análise do artigo 16, e em virtude da sua localização, conclui-se que, se trata de uma causa geral de diminuição de pena.

  • art. 16 CP

  • Gabarito letra D

     Arrependimento posterior :  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Gabarito)

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz :  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência Voluntária: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA = O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3

    ►Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    ► Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    Fonte: aulas do Estratégia Concurso.

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    É para o peculato culposo, que não é o caso da questão.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de peculato.
    Inicialmente, cumpre informar que a extinção de pena ou a diminuição dispostas no §3° do art. 312 do CP somente se aplicam nos casos de crimes culposos, ou seja, não está abrangido no caso do enunciado.
    Assim, em que pese a devolução do bem de forma intacta, responderá pelo crime.
    A devolução do objeto subtraído, intacto, feito de forma voluntária, acarreta a aplicação do instituto do arrependimento posterior, disposto no art. 16 do CP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
    Assim, responderá pelo crime com redução da pena de um a dois terços.

    GABARITO: LETRA D

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • A) ERRADA não deverá responder pelo crime, uma vez que ocorreu a desistência voluntária.

    Na  desistência voluntária o agente cessa a atividade criminosa e o resultado não ocorre. O caso em tela caracteriza o crime de peculato-apropriação (art. 312 CP), consumado no momento em que o agente inverteu a posse e passou a agir como dono, não se exigindo, para configuração do tipo, a obtenção de qualquer vantagem. Ademais, trata-se de infração que é realizada por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, não podendo o agente desistir de sua execução.

    B) ERRADA deverá responder pelo crime, pois a desistência não foi voluntária, mas determinada por terceiro.

    No presente caso, o agente deverá responder pelo crime, mas não pelos motivos alegados no presente item. Ressalta-se que voluntariedade e espontaneidade são coisas distintas, na primeira a vontade pode "nascer" dentro do agente ou ser estimulada por um terceiro (inclusive a vítima), desde que livre de coação física ou moral. Já na segunda a vontade surge somente por iniciativa do indivíduo. A desistência voluntária só exige a voluntariedade, pouco importando sejam espontâneos ou não.

    C) ERRADA não deverá responder pelo crime, visto que agiu com arrependimento eficaz.

    No arrependimento eficaz, o agente, após praticar todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, adota providências aptas a impedir a produção do resultado. O crime de peculato-apropriação é crime unissubsistente, ou seja, trata-se de infração que é realizada por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta. Assim, não cabe desistência voluntária nos crimes unissubsistentes, pois se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, é impossível impedir a produção do resultado, pois este já ocorreu.

    D) CORRETA deverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.

    O arrependimento posterior é causa obrigatória de diminuição da pena e ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência ou grave ameaça, voluntariamente (que é diferente de espontaneidade) e até o recebimento da denúncia ou queixa (limite temporal), restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta. O arrependimento posterior alcança os crimes patrimoniais e também os crimes que possuam efeitos patrimoniais, como é o caso do peculato-desvio (Art. 312 CP). 

    E) ERRADA deverá responder pelo crime na modalidade tentada, uma vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

    O crime de peculato-apropriação é crime unissubsistente, no qual a conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar o resultado. Não é possível a divisão do iter criminis, não sendo cabível a tentativa.

  • Capitã, seu comentário está equivocado, isso é desistência voluntária. Arrependimento eficaz você termina os atos executórios, mas se arrepende e tenta reparar o dano para o resultado premeditado não ocorra.

  • GABARITO: letra D

    -

    Atenção aos sinônimos!

    PONTE DE PRATA é o instituto conhecido por arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, e concede ao réu uma diminuição de pena caso este, antes do recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, repare o dano causado ou restitua a coisa.

    -

    São requisitos do arrependimento posterior:

    a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.

    b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.

    c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após o recebimento, pode-se falar da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, CP.

    d) Ato voluntário do agente. O ato não precisa ser espontâneo.

    -

    Ressalta-se, por fim, que o arrependimento eficaz (a resipiscência) é parte da “ponte de ouro”, juntamente com a desistência voluntária.

  • Boa noite!

    REPARAÇÃO NO PECULATO DOLOSO

    >>antes do recebimento da denúncia--->arrependimento posterior

    >>depois do recebimento da denúncia--->atenua

     

    REPARAÇÃO NO PECULATO CULPOSO

    >"Se precede à sentença irrecorrível(antes do trânsito em julgado)--->extingue a punibilidade

    >"Se posterior(após trânsitoi em julgado)-->reduz metade

  • Se fosse o peculato culposo, a reparação do dano, se procede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.No entanto a questão fala a respeito do peculato furto que é uma espécie de peculato doloso que sera cabivel o arrependimento posterior, desde que preenchidos os requisitos do art. 16 do CP.

  • Gabarito D: Deverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.

    Trata-se de Peculato na modalidade dolosa, portanto não se aplica o § 3º, do art. 312, do CP.

    Aplica-se, o previsto na parte geral do Código Penal a respeito do arrependimento posterior:

     

    "Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DO CRIME

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

  • Sobre a consumação do PECULATO, lembre-se que ele é um crime MATERIAL:

    A CONSUMAÇÃO DEPENDE DA PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO:

    ➢ Peculato apropriação: efetiva apropriação do bem.

    ➢ Peculato desvio: alteração do destino original, em proveito próprio ou alheio.

    ➢ Peculato furto: subtração do bem pelo funcionário público ou por terceiro.

    Para o STF é prescindível, dispensado, o lucro do agente para haver a consumação do peculato doloso em qualquer de suas modalidades.

  • rapaz, caberia uma interpretação de peculato-uso? Se sim, p/ a CESPE o peculato-uso = atípico (acabei de responder questão dela assim). E aí?

  • Concurseiro resiliente

    Estou perguntando justamente se a banca colocou uma questão coringa aí.

    "Considerando-se que, nessa situação hipotética [...]"

    Nessa = em + essa

    Essa = pronome demonstrativo com função anafórica no contexto.

    Então, lendo a situação (caso concreto): caberia dizer que o que foi descrito é um peculato-uso??? Porque para mim a conduta pareceu amoldar-se perfeitamente no tipo e para tal situação a CESPE julga ato atípico.

    Entendeu?

  • Poxa não entendi, o arrependimento não foi espontâneo. Foi devido por sua esposa a devolver o bem pode ser considerado arrependimento nessa hipótese? não entendi.

  • Respondendo ao colega Ivo Júnior, para o arrependimento voluntário, não interessa para o direito se o agente sofreu influência na sua esfera pessoal (parentes, amigos, cônjuge, etc), basta que tenha demonstrado "arrependimento" no sentido de voltar atrás sem ser compelido pelo Estado.

  • SÓ LEMBRAR:

    PECULADO DOLOSO:

    Nao extingue a punibilidade, mas:

    1) pode configurar ARREPENDIMENTO POSTERIOR se reparado ANTES do recebimento da denúncia (art. 16, CP), ou

    2) ATENUANTE GENÉRICA se posterior ao recebimento e ANTERIOR ao julgamento (art. 65, III, b, CP)

  • Mais uma questão que sabendo apenas o conceito de arrependimento posterior seria o suficiente para matar o gabarito.

    Crime sem violência ou grave ameaça + reparação do dano ou restituição da coisa

    Arrependimento posterior!

  • O crime se consumou mediante a apropriação indevida do bem, dando causa apenas a condição de arrependimento posterior, que tão somente reduz a pena.

    A extinção da punibilidade só se aplica ao PECULATO CULPOSO.

  • Letra D.

    Essa situação hipotética expõe a ocorrência de um peculato doloso consumado.

    a) Errada. A desistência voluntária só pode ocorrer durante os atos executórios.

    b) Errada. A desistência voluntária não necessita ser espontânea, pode ser determinada por terceiro.

    c) Errada. O arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios são finalizados e antes da consumação do delito.

    e) Errada. Deverá responder pelo crime na modalidade consumada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • Questão excelente!

    Houve mudança do animus do agente, configurando perfeitamente peculato-apropriação. Como o crime restou-se consumado, o único instituto possível seria o do arrependimento posterior, que enseja a redução da pena.

    Portanto, configurou-se o crime previsto no art. 312 do CP, sendo aplicável o arrependimento posterior.

    O fato de ter transcorrido um mês sem que ninguém notasse nada, tampouco houvesse investigação policial ou instrução processual, não altera o fato do agente ter que responder pela infração penal.

    Alternativa: D.

  • GABARITO: D

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • D) Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Crime sem violência ou grave ameaça + reparação do dano ou restituição da coisa.

    extinção da punibilidade só se aplica ao PECULATO CULPOSO.

    a) Errada. A desistência voluntária só pode ocorrer durante os atos executórios.

    b) Errada. A desistência voluntária não necessita ser espontânea, pode ser determinada por terceiro.

    c) Errada. O arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios são finalizados e antes da consumação do delito.

    e) Errada. Deverá responder pelo crime na modalidade consumada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

    Precedentes: HC 239127/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014; APn 477/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2009, DJe 05/10/2009; HC 88959/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 06/10/2008; RHC 7497/DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/1998, DJ 08/09/1998; HC 163565/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro JORGE MUSSI, julgado em 14/08/2013, DJ 20/08/2013; RHC 21691/MG (decisão monocrática), Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), julgado em 31/05/2011, DJ 03/06/2011.

  • Qual é a aplicabilidade prática do enunciado trazer o fato sobre o ânimo interno do agente? Como que se prova ou se deixa de provar o ânimo interno de se apropriar ou não de uma coisa por si só? Pois é, não se prova. Não se diferencia entre peculato de uso e o peculato comum somente descrevendo uma conduta e um enunciado pífio como esse.

    Enunciados de concurso tentando adivinhar o impossível

  • Gabarito: D

    Houve a subtração do bem, o crime de peculato se consumou. Neste caso não existe mais a possibilidade de haver desistência voluntária, visto que esta só poderia ocorrer antes da consumação. Logo, temos o arrependimento posterior.

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Antes da consumação.

  • Alternativa correta letra D

    Letra A – Arrependimento posterior

    Letra B – Não tem problema a mulher ter convencido ele, desde que seja espontânea

    Letra C – Responderia sim, mesmo que fosse arrependimento eficaz

    Letra E – O crime se consumou no momento em que subtraiu o bem e inverteu a posse

    Espero ter ajudado.

     

    Sedisse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • GAB D

    .

    .

    Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime 

    de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar 

    arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP. (STJ – Jurisprudência em Teses 

    – Edição 57 – Nº 12)

  • São formas de peculato doloso: peculato-apropriação, peculato-desvio (art. 312, caput, CP), peculato-furto (art. 312, §1º, CP) e peculato-estelionato (art. 313, CP). Nesses casos, a restituição posterior do bem não enseja a extinção da punibilidade ou a redução da pena pela metade, pois estes efeitos ocorrem apenas no peculato culposo (art. 312, §§ 2º e 3º, CP).

    Na hipótese da questão, foi cometido o crime de peculato-apropriação (doloso). Logo, a restituição superveniente e voluntária da coisa, antes do recebimento da denúncia, ensejou apenas a redução da pena de 1/3 a 2/3, por arrependimento posterior (art. 16, CP).

    Não se trata de desistência voluntária, nem de arrependimento eficaz, pois a devolução ocorreu tempos depois da subtração do bem.

  • Mais como ela poderia responder se na questão deixa claro que até o momento da restituição da coisa subtraída, NÃO TINHA HAVIDO INDICIAMENTO NEM DENÚNCIA, ou seja, ninguém sabia que ele tinha feito algo??????

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (Peculato-estelionato)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Gabarito D

    Neste caso o crime já havia sido consumado, por isso arrependimento posterior .

    __________________________________________________________________________________________

    início da execução>>> desistência voluntaria .

    Fim da execução>>>arrependimento eficaz.

    Consumação >>> arrependimento posterior .

    Recebimento da denúncia!!

  • O crime já estava consumado, descabendo falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, pois tais institutos somente são possíveis antes da consumação.

    Desistência voluntária: não termina a execução, ou seja, o agente pode continuar, mas não quer.

    Arrependimento eficaz: termina a execução, ou seja, esgota os atos executórios, mas, antes de atingir a consumação, toma providências eficazes para evitá-la.

    Nos dois casos, só responde pelos atos já praticados (e não por tentativa).

    Já no arrependimento posterior (desde que sem violência ou grave ameaça) o crime já está consumado, mas o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia. Aqui, responde pelo resultado (crime consumado) com a pena diminuída de 1 a 2/3.

  • Como vai ser arrependimento posterior se ele não se arrependeu, mas só entregou a coisa porque sua esposa o convenceu, além disso na questão fala em SUBTRAÇÃO do bem, sendo assim trata-se de PECULATO FURTO, mesmo que após a subtração ele a trate como se dono fosse. NÃO existe PECULATO APROPRIAFURTO, ou é um ou outro.

    questão confusa!

  • A não deverá responder pelo crime, uma vez que ocorreu a desistência voluntária.

    ERRADO, DEVERÁ SIM E NÃO HOUVE DESISTENCIA VOLUNTARIA, POIS, ESSA O CARA DESISTE DE PRATICAR O ATO, E NA QUESTÃO FALA QUE O CARA JÁ TINHA PRATICADO O PECULATO.

    B deverá responder pelo crime, pois a desistência não foi voluntária, mas determinada por terceiro.

    ERRADO. TA CERTO QUE ELE RESPONTE, MAS NÃO É PQ ELA NÃO FOI VOULUNTARIA QUE FOI DETERMINADA POR TERCEIRO, POIS DÁ PARA SER VOLUNTARIA COM OU SEM INFLUÊNCIA DE TERCEIRO.

    C não deverá responder pelo crime, visto que agiu com arrependimento eficaz.

    ERRADO. O ARREPENDIMENTO EFICAZ OCORRE COM TODOS OS ATOS DA EXECUÇÃO FEITOS E ANTES DA CONSUMAÇÃO, NO CASO O CARA JÁ TINHA CONSUMADO O PECULTO.

    D deverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.

    CORRETO. ISSO MESMO. O CARA SE ARREPENDEU POSTERIOR ( AO FEITO DO CRIME) AI A LEI DA ESSA MORAL DE REDUÇÃO DE PENA A ELE, MAAAAS NÃO PODE TER VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA E TEM QUE SER ANTES DO RECEBIMENTO DENUNCIA OU QUEIXA

    E deverá responder pelo crime na modalidade tentada, uma vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

    ERRADO. FOI CONSUMADO E NÃO TENTATO!

  • GABARITO LETRA D

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.  [ARREPENDIMENTO POSTERIOR]

    DICA!

    --- > desistência voluntária e Arrependimento eficaz: ponte de ouro.

    --- >Arrependimento posterior: ponte de prata.

  • LETRA D.

    Não há que se falar em extinção da punibilidade ou redução de metade da pena imposta, visto que não se trata de peculato culposo.

  • Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • Gabarito: D

    Pessoal, o crime de peculato apropriação se consuma no momento em que o agente passa a dispor do bem como se seu fosse. Logo, no caso narrado, o delito de peculato apropriação restou consumado.

    Apenas para lembrar, é necessário que o bem esteja na posse devida do funcionário público.

    Portanto, como o bem foi devolvido após a consumação do delito, cabe a aplicação do arrependimento posterior (art. 16 CP).

    Abraços.

  • REPARAÇÃO NO PECULATO DOLOSO

    >>antes do recebimento da denúncia--->arrependimento posterior

    >>depois do recebimento da denúncia--->atenua

     

    REPARAÇÃO NO PECULATO CULPOSO

    >"Se precede à sentença irrecorrível(antes do trânsito em julgado)--->extingue a punibilidade

    >"Se posterior(após trânsitoi em julgado)-->reduz metade

    fonte: Concurseiro Resiliente

  • De forma concisa: cabe arrependimento posterior no peculato DOLOSO, havendo diminuição da pena de 1/3 a 2/3 se antes do RECEBIMENTO da denuncia o agente restituir o bem.

    O peculato culposo recebe tratamento diferenciado: se a restituição precede à sentença irrecorrível extingue a punibilidade, se lhe é posterior reduz da metade a pena imposta.

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Então quando fala "por ato voluntário do agente" mesmo alguém, na caso da esposa, convence ele a devolver ainda é arrependimento posterior? Da uma luz aí galera...

    Poi se eu furtar e chega em casa minha mulher fala tanto e me convence a devolver a coisa, mesmo eu não querendo, mas por que minha mulher me convenceu ainda é arrependimento posterior né...viajei nesse questão...

    Tem algum caso que não se aplica por ato não voluntário???

  • Peculato de uso:

    1-   Corrente- não se admite peculato de uso- nos verbos apropriar, desviar, subtrair. Não exclui o peculato doloso. Não importando também que o bem seja fungível ou infungível;

    2-   Corrente- admite-se o peculato de uso- desde que utilização momentânea, bem infungível, restituição integral, não há dolo de ter a coisa para si, pois não há a intenção de se comportar como dono da coisa. Não impedindo, porém a infração administrativa; STJ HC 94.168/HC e STF 108.433/MG;

  • GABARITO LETRA "D"

    Arrependimento posterior

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agentea pena será reduzida de um a dois terços.

    Observações:

    HC 94.168/MG STJ - Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal.

    HC 108.433/MG STF - É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda.

    Doutrina majoritária - É atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Ex: Não há tipicidade penal na conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Discordo do gabarito.

    Antes do recebimento da denúncia é extinguída a punibilidade, o próprio enunciado diz que n houve nem denúncia.

    Após a denúncia e havido o arrependimento, haverá redução de pena.

  • Já errei esse bichinha umas 700 vezes, tá ! O questão mal.

    Vou tomar um café, para abrir os ôio

  • Reparação de dano no peculato doloso:

    • ANTES da denúncia: diminuição de pena de 1/3 a 2/3, em razão do arrependimento posterior.
  • No caso de peculato-apropriação (art.312 CP primeira parte), o agente restituindo o bem, antes da sentença, pode-se aplicar a atenuante genérica do art.65, III, b do Código Penal a qual incide na segunda fase do cálculo da pena. Abçs.

  • durante a execução → desistência voluntária

    antes da consumação → arrependimento eficaz

    antes da denúncia → arrependimento posterior

  • Arrependimento posterior :  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O que a questão fala:

    Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública.

    Não vi ATO VOLUNTÁRIO aí não!

  • Ele consumou o furto , através do peculato apropriação , mas restituiu a coisa antes do recebimento da denúncia , por isso , e arrependimento posterior
  • PECULATO CULPOSO

    • Reparação do dano ANTES do trânsito em julgado = EXTINGUE a punibilidade;
    • Reparação do dano DEPOIS do trânsito em julgado = REDUZ a pena a METADE.

    PECULATO DOLOSO

    • Reparação do dano ANTES do recebimento da DENÚNCIA = Arrependimento Posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3;
    • Reparação do dano DEPOIS do recebimento da DENÚNCIA = Atenua a pena.
    1. pena será reduzida de um a dois terços
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  • O peculato se consumou no momento em que ele se apropriou do bem, contudo, como houve a restituição antes do recebimento da denúncia, o servidor será beneficiado pelo arrependimento posterior. Não é hipótese de peculato de uso pois não houve o dolo de uso momentâneo, além de não constar informação se o bem era infungível ou não.


ID
2970394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993 — impõe pena de detenção de três anos a cinco anos e multa ao agente que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Em situação concreta, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a dispensa indevida de licitação constitui

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E".

     

    Dizer o Direito:

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

     

    Sim. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF. 

     

    "O crime do art. 89 da Lei n° 8.666/93 não é de mera conduta, sendo necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público". (STJ. 6ª Turma. HC 377.711/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/03/2017.

     

    "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa". STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Não. Entendimento da 1ª Turma do STF.

     

    "O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar? 1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF. 2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF. O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89: 1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário. 2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito. 3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes". STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

  • A letra "C" está incompleta, vejamos:

    O dolo específico pode ser de auferir vantagem para si ou para outrem, OU de causar dano ao erário.

    (uma leitura atenta nos julgados trazidos pelo colega AGU- PFN mostram esse detalhe).

    Acredito que se a questão trouxesse "dolo específico de causa dano ao erário", estaria correta, uma vez que auferir vantagem para si ou para outrem é espécie do gênero dano ao erário.

  • "Ninguém baterá tão forte quanto a CESPE. Porém, não se trata de quão forte pode bater, se trata de quão forte pode ser atingido e continuar resolvendo questões. É assim que a aprovação é conquistada."

    Essa questão é do Karaleo.

    #DeusnoComando

  • acredito que a resposta seja a letra C. Vejamos o julgado de 20/0/2018 - INFORMATIVO 891 DO STF:

    Inexigibilidade de licitação e tipicidade da conduta

    A Primeira Turma, por maioria, rejeitou denúncia oferecida em face de parlamentar federal pela suposta prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 (1).

    O Colegiado afirmou que o tipo penal em questão não criminaliza o mero descumprimento de formalidades, antes tipifica tal descumprimento quando em aparente conjunto com a violação de princípios cardeais da administração pública. Irregularidades pontuais são inerentes à burocracia estatal e não devem, por si só, gerar criminalização de condutas, se não projetam ofensa consistente — tipicidade material — ao bem jurídico tutelado, no caso, ao procedimento licitatório.

    Verifica-se que a decisão administrativa adotada pelo acusado em ordem a deixar de instaurar procedimento licitatório para a contratação de determinada espécie de serviço publicitário esteve amparada por argumentos legitimáveis sob o enfoque da legalidade, lastreada em pareceres — técnicos e jurídicos — que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado.

    Nessa medida, sob a ótica da tipicidade objetiva, não há falar em indícios factíveis a justificar a instauração de processo criminal contra o acusado.

    Por outro lado, inexiste prova indiciária de ter o acusado agido em conluio com os pareceristas, com vistas a fraudar o procedimento de contratação direta, ausente a prática de conduta dolosa do gestor público para fins da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993.

    O delito em questão exige, além do dolo genérico — representado pela vontade consciente de dispensar ou inexigir licitação com descumprimento das formalidades —, a configuração do especial fim de agir, que consiste no dolo específico de causar dano ao erário ou de gerar o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos na empreitada criminosa.

    Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, que recebiam a denúncia.

    (1) Lei 8.666/1993: “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.

  • O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar? 

    NÂO. Posição do STJ e da 2ª turma do STF

    Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da lei 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevida. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidae da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. (Informativo 813 do STF).

     

    SIM, Entendimento da 1ª turma do STF. 

    O tipo penal do art. 89 da lei de licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário. (AP 971, STF, julgado em 28/06/2016). 

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

    Qualquer erro, avisem-me, por favor. 

     

     

     

     

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito da jurisprudência dos Tribunais Superiores, no que concerne à tipificação dos crimes licitatórios. 

    Segundo o STJ:
    "O delito tipificado no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993, pune a conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, sendo, conforme entendimento desta Corte, crime material que exige para a sua consumação a demonstração, ao menos em tese, do dolo específico de causar dano ao erário, bem como o efetivo prejuízo causado à administração pública, devendo tais elementos estarem descritos na denúncia, sob pena de ser considerada inepta" (RHC 74.812/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2017)

    GABARITO: LETRA E

  • a) INCORRETO. Crimes de mera conduta são aqueles que não comportam resultado naturalístico (exemplo: violação de domicílio). Diferem dos crimes formais, também chamados de crimes de consumação antecipada, pois nestes o resultado naturalístico, embora possível, representa um mero exaurimento (exemplo: corrupção passiva/ativa). Já os crimes materiais exigem o resultado naturalístico para a consumação (exemplo: homicídio).

    Como a dispensa/inexigibilidade licitação fora das hipóteses legais pode gerar dano ao erário, o delito do art. 89 da Lei de Licitações jamais poderia ser considerado um crime de mera conduta. Na verdade, a jurisprudência é pacífica tratar-se de um crime material (exige dano ao erário).

    b) INCORRETO. O resultado material do crime em comento é o dano ao erário (ver precedentes referenciados abaixo).

    c) INCORRETO. De fato, o crime do art. 89 da Lei de Licitações possui um elemento subjetivo do tipo específico. É pacífico no STJ e no STF que o dolo específico deve ser de causar dano ao erário. Ver no STJ: RHC 79270, 6ª Turma, DJE 12/03/2019; HC 437018, 5ª Turma, DJE 06/03/2019. Ver no STF: HC 155020 AgR, DJE 05-11-2018; AP 580, DJE 26-06-2017.

    No entanto, há precedentes do STF que citam que o dolo específico pode ser o de obter vantagem indevida. Ver: Inq 3965, 2ª Turma, DJE 06-12-2016; Inq 3674,1ª Turma, DJE 15-09-2017.

    d) INCORRETO. Não há necessidade de que o particular tenha concorrido para a prática do delito.

    e) CORRETO. Conforme precedentes citados neste comentário.

  • O ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES tipifica como crime a dispensa ou inexigibilidade indevida do certame competitivo e traz uma série de controvérsias.

    Um tema que despenca em prova se refere à necessidade ou não de DOLO ESPECÍFICO para esse crime.

    De acordo com STF e STJ é imprescindível esse elemento especial do tipo, ou seja, a intenção de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito (STF, Inq. 3965), SENDO INSUFICIENTE O DOLO GENÉRICO.

    Agora vamos para algo MAIS POLÊMICO!

    É um crime material ou formal? DEPENDE!

    Se considerarmos a última manifestação do STF (1ª Turma), ele será tido como um crime FORMAL, ou seja, “o tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário (Inq. 3674/RJ).

    DE OUTRA SORTE, O STJ VEM SE COLOCANDO EM POSIÇÃO OPOSTA, ASSEVERANDO SE TRATAR DE UM CRIME MATERIAL, ou seja, revela-se imprescindível para sua consumação a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público (HC 377.711/SC).

    Nessa linha também alguns julgados da 2ª TURMA DO STF.

    Estamos diante, claramente, de uma divergência entre STJ e julgados mais recentes do STF (1ª Turma)!

    Sabe o que significa isso?

    Que você precisa REDOBRAR suas atenções na hora da PROVA!

    Cuidado como a assertiva será construída!

    Fonte: algum Instagram de cursinho!

  • GABARITO:E


    A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito da jurisprudência dos Tribunais Superiores, no que concerne à tipificação dos crimes licitatórios. 

     

    Segundo o STJ:

     

    "O delito tipificado no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993 pune a conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, sendo, conforme entendimento desta Corte, crime material que exige para a sua consumação a demonstração, ao menos em tese, do dolo específico de causar dano ao erário, bem como o efetivo prejuízo causado à administração pública, devendo tais elementos estarem descritos na denúncia, sob pena de ser considerada inepta"

    (RHC 74.812/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2017)
     

  • Alan SC,

    A questão"C" também não estaria correta?

  • Cobrar questão objetiva sobre questão não pacificada na jurisprudência? Pode deixar com a CESPE!!

  • Há duas respostas nessa questão: C) e E)

    Como os colegas já dissera, a posição do STF é de que para a caracterização do crime do art. 89 da lei de licitação é indispensável o elemento subjetivo de causar dano ao erário ou de OBTER VANTAGEM INDEVIDA (seja em nome próprio ou de terceiros):

    Para a caracterização da conduta tipificada no art 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

    STF. 2ª Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016.

  • Segundo o STJ:

    "O delito tipificado no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993, pune a conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, sendo, conforme entendimento desta Corte, crime material que exige para a sua consumação a demonstração, ao menos em tese, do dolo específico de causar dano ao erário, bem como o efetivo prejuízo causado à administração pública, devendo tais elementos estarem descritos na denúncia, sob pena de ser considerada inepta" (RHC 74.812/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2017)

  • GABARITO: E

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. 2. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o tipo penal inscrito no art. 89 da Lei 8.666/1993 exige "o prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido como necessários à adequação típica - Inq 2.616, relator min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 29.5.2014” (AP 683/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 06/3/2017). Portanto, não constando da denúncia o dolo específico de causar danos ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo, verifica-se que não ficou devidamente demonstrada a tipicidade do delito  imputado, revelando-se, dessa forma, inepta a inicial acusatória. 3. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a Ação Penal n. 0803811-65.2013.8.20.0124, haja vista a inépcia formal da inicial acusatória, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia, com extensão da ordem aos codenunciados Antônio Batista Barros, Agnelo Alves Filho, José Luiz Nunes Alves e Aluísio Cavalcante Cordeiro, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. (RHC 49.627/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017 - Negritei).

  • Mds e a C

  • Questão de DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Caros colegas, não consegui visualizar o erro da letra "C"... Alguém poderia me ajudar? De qualquer forma, diante da controvérsia existente entre STF e STJ, me parece que este assunto sequer deveria ser exigido no certame.

  • COBRAR COMO OBJETIVA UMA POICARIA DESSAS

  • Ademais, é vedada a responsabilização penal objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa.

    Para que se configure o crime do art. 89 da Lei 8.666/93, é necessária a comprovação da finalidade específica de favorecimento indevido:

    Para a caracterização da conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/93, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

    STF. 2ª Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016. 

  • a jurisprudência do STF é engraçada, porque no ato de improbidade de dispensa indevida, presume-se a lesão ao Erário público, não sendo necessária a configuração do efetivo prejuízo.
  • CUIDAAAAAAADO!!!!!!!

    Crime licitatório do Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    O crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

    • 1ª corrente: SIM.

    Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

    Crime material

    • 2ª corrente: NÃO.

    Entendimento da 1ª Turma do STF.

    Crime Formal

    Crime licitatório do Art. 90: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O crime do art. 90 da Lei n. 8.666 é FORMAAAL e não exige dano ao erário para se consumar. (STJ, 5ª turma 01/06/2017).

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM O CRIME DO ART. 90 COM O ART. 89 DA 8.666, pois o crime do art. 90 será sempre Formal, mas o do art. 89 há divergências entre os tribunais superiores, prevalecendo, no entanto, o entendimento que é material!

    Com informações do professor Wallace França do Grancursos Online.

  • Que questão encapetada é essa?! Mesmo lendo as explicações aqui, ainda não entendi...

    Pelo que vi tem que ter um conhecimento específico da coisa...

  • 7. É possível o concurso de crimes entre os delitos do art. 90 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) com o do art. 96, inciso I (fraudar licitação mediante elevação arbitraria dos preços), da Lei de Licitações, pois tutelam objetos distintos, afastando-se, portanto, o princípio da absorção.

    8. Em relação ao delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.

    9. É idônea a valorização negativa da culpabilidade do agente pelo fato de exercer cargo de prefeito ao cometer os crimes previstos nos art. 90 e art. 92 da Lei n. 8.666/1993, dada a lisura e a ética que se esperam de um representante do interesse público.

    10. O delito do art. 93 da Lei n. 8.666/1993 somente se tipifica se as condutas nele previstas forem praticadas no curso do procedimento licitatório.

    11. A fraude na licitação para fins de contratação de serviço não está abrangida pelo tipo penal previsto no art. 96 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que apresenta hipóteses estreitas de penalidade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu, à luz do princípio penal da taxatividade.

    12. As infrações penais tipificadas na Lei n. 8.666/1993 não são meio necessário ou fase preparatória ou de execução para a prática de crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º da Decreto-Lei n. 201/1976), tratando-se de delitos autônomos e distintos, a tutelar bens jurídicos diversos, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção.

    13. À luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a norma contida no art. 400 do Código de Processo Penal - CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/2008), que prevê a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, é de observância obrigatória no âmbito dos procedimentos especiais, não havendo que se falar em afronta ao rito procedimental previsto no art. 104 da Lei de Licitações.

    14. Compete à Justiça Castrense processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar (art. 9º do Código Penal Militar - CPM).

    Fonte: LEGISLAÇÃO360

  • Crimes da Lei de Licitação - Lei n. 8.666/1993:

    1. Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    2. O art. 89 da Lei n. 8.666/1993 revogou o inciso XI do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência.

    3. A condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável.

    4. O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

    5. O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame.

    6. É possível a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal, no crime de fraude em licitação, quando violado dever inerente à função pública, circunstância que não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.

  • #OBJETIVO: O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar danos ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89: 1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário. 2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito. 3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017.

    #DEPUTADOFEDERAL: Determinado Deputado Federal, na época em que era Secretário de Estado, contratou, sem licitação, empresa para a realização de obras emergenciais em um ginásio. Depois de o contrato estar assinado, o Secretário celebrou termo aditivo com a empresa para que ela fizesse a demolição e reconstrução das instalações do ginásio. O parlamentar foi denunciado pelos crimes dos arts. 89 e 92 da Lei nº 8.666/93. Algumas conclusões do STF no momento do recebimento da denúncia: 1) A declaração de emergência feita por Governador do Estado, por si só, não caracteriza situação que justifique a dispensa de licitação; 2) O crime do art. 89 da Lei de Licitações não é inconstitucional nem viola o princípio da proporcionalidade; 3) O aditamento realizado descaracterizou o contrato original e, portanto, configura, em tese, a prática do art. 92; 4) O fato de a dispensa de licitação e de o aditamento do contrato terem sido precedidos de parecer jurídico não é bastante para afastar o dolo caso outros elementos externos indiciem a possibilidade de desvio de finalidade ou de conluio entre o gestor e o responsável pelo parecer. STF. 1ª Turma. Inq 3621/MA, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Tipo subjetivo

    Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e STJ:

    Para a caracterização da conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

    STF. 2ª Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016.

     

    O delito em questão exige, além do dolo genérico (representado pela vontade consciente de dispensar ou inexigir licitação com descumprimento das formalidades), a presença do especial fim de agir, que consiste no dolo específico de causar dano ao erário ou de gerar o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos na empreitada criminosa.

    Fonte DD.

  • A questão está desatualizada em razão da recente súmula 645 do STJ que assim dispõe: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

  • Jurisprudência em Tese do STJ. Edição 134:

    1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

  • Gente, acredito que a Súmula nova do STJ (645) não influencia a questão, já que ela afirma ser formal o delito de FRAUDE À licitação - art. 90 da 8.666 e a questão trata da dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, art. 89 da 8.666.

  • ALERTA PARA QUESTÃO DESATUALIZADA. Súmula do STJ editada recentemente. Veja:

    Foi publicada a Súmula 645 pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre a natureza dos delitos de fraude à licitação, previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Com a súmula, restou estabelecido que os delitos de fraude à licitação são formais, isto é, independem do resultado para sua consumação. De acordo com os precedentes que deram origem à Súmula 645, "o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório"

    FONTE site STJ

    O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

    Referência: Lei n. 8.666/1993, art. 90. Precedentes: RHC 74.812-MA (5ª T, 21.11.2017 – DJe 04.12.2017) AgRg no AREsp 1.088.099-MG (5ª T, 06.02.2018 – DJe 16.02.2018) HC 373.027-BA (5ª T, 20.02.2018 – DJe 26.02.2018) HC 300.910-PE (5ª T, 27.02.2018 – DJe 06.03.2018) HC 341.341-MG (5ª T, 16.10.2018 – DJe 30.10.2018) RHC 94.327-SC (5ª T, 13.08.2019 – DJe 19.08.2019) AgRg no AREsp 1.127.434-MG (6ª T, 02.08.2018 – DJe 09.08.2018) AgRg no REsp 1.679.993-RN (6ª T, 20.03.2018 – DJe 16.04.2018) acórdão publicado na íntegra REsp 1.597.460-PE (6ª T, 21.08.2018 – DJe 03.09.2018) AgRg no REsp 1.737.035-RN (6ª T, 11.06.2019 – DJe 21.06.2019)

    Terceira Seção, em 10.2.2021 DJe 18.2.2021

  • EM SÍNTESE:

    CRIME DO ART. 89“dispensar” ou “inexigir” fora das hipóteses legais ou “deixar de observar as formalidades necessárias” pertinentes à dispensa ou inexigibilidade; POLÊMICOcrime formal (STF) OU crime material (STJ); para o STJ, exige-se “dolo específico” de causar dano ao erário e efetivo prejuízo à administração; pena de detenção, de 03 a 05 anos;

    CRIME DO ART. 90“frustrar” ou “fraudar” o caráter competitivo do procedimento licitatório; exige o “dolo específico” de obter, para si ou para outrem, vantagem; é crime formal (PACÍFICO – súmula 645 do STJ); pena de detenção, de 02 a 04 anos;

    Qualquer equívoco, só avisar.

    Bons estudos

  • Amiguinhes, não esquecer de levar bola de cristal (em material transparente! não erra nisso aqui) para a próxima prova, ok?

  • REDAÇÃO ANTIGA: CRIME DO ART. 89: “dispensar” ou “inexigir” fora das hipóteses legais ou “deixar de observar as formalidades necessárias” pertinentes à dispensa ou inexigibilidade; 

    NOVA REDAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

    No livro que possuo diz que é um crime MATERIAL e também exigirá o DOLO ESPECÍFICO, aplicando-se ainda a jurisprudência em tese edição 134 do STJ: "1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é INDISPENSÁVEL a comprovação do DOLO ESPECÍFICO do agente em causar dano ao erário, bem como do PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA."

    CUIDADO! É DIFERENTE DO ART. 337 F DO CP: Frustração do caráter competitivo de licitação    

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório

    AQUI APLICA-SE A SÚMULA 645 DO STJ.

    Súm. 645 STJ: O crime de Fraude a Licitação é crime FORMAL e sua consumação PRESCINDE da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

         


ID
2970397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública.


Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

    Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito: B

    É bom memorizar a diferença entre corrupção passiva privilegiada e condescendência criminosa: a condescendência só pode ocorrer com SUBORDINADO. Já a corrupção passiva privilegiada se caracteriza por ceder a pedido de qualquer um.

     

    A - ERRADA, já que a conduta descrita não se amolda à previsão do Código Penal (CP):

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (adv. adm qualificada)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    B - CERTA, pois a corrupção passiva privilegiada de fato possui pena inferior à comum:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (corrupção passiva qualificada)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (corrupção passiva privilegiada)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    C - ERRADA:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    D - ERRADA:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    E - ERRADA, conforme o CP:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • GABARITO: letra B

    -

    Não confundir...

    ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    ► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Então na Corrupção Passiva Privilegiada não precisa ter Nenhum tipo de vantagem para sua configuração?

  • Paulo Muniz DPC-AP,

    A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. Enfim, trata-se dos famigerados "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Gab. B

    É muito importante decorar os tipos penais e seus respectivos verbos. Excelente comentário, Guilherme de Sá.

    Sempre que aparecer o verbo EXIGIR, pode marcar sem medo como CONCUSSÃO.

  • GABARITO B

     

    Corrupção passiva: vantagem indevida.

    Corrupção passiva privilegiada: 0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito. 

    Condescendência criminosa: por indulgência, perdão, clemência.

  • questão boa para estudar

  • Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    O tipo penal adequado é o de corrupção passiva:
    Conforme se percebe, o §2° é aplicável ao caso, já que agiu a pedido de amigo íntimo, sendo figura privilegiada em relação ao caput do artigo.

    GABARITO: LETRA B

  • É exatamente um caso de corrupção passiva em sua forma privilegiada, art. 317. § 2º :

    'Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.'

    Milton se enquadra aqui pois deixou de praticar um ato cedendo a pedido de amigo íntimo. Vejam que não é uma conduta tão grave para administração pública quanto a corrupção passiva, por tal razão o legislador decidiu apenar de maneira mais branda.

    Bons estudos!

  • Corrupção passiva privilegiada Art. 317, §2º– deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Enunciado: Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública.

    Sujeito ativo: servidor público

    Ação: Deixar de cumprir dever funcional por influência de outrem.

    Modalidade Criminosa: Corrupção passiva privilegiada.

    Portanto, o GABARITO é alternativa B.

    A) advocacia administrativa qualificada.

    CP. Art. 321. "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena- detenção de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção de três meses a um ano, além da multa."

    B) corrupção passiva privilegiada.

    CP. Art. 317. § 2º. "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

    C) corrupção ativa.

    CP.  Art. 333. "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." 

    D) concussão.

    CP. Art. 316. "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

    E) condescendência criminosa.

    CP. Art. 320. "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias um mês, ou multa."

  • GABARITO:B

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     


    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Corrupção passiva

     

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            

  • Funcionário público que deixa de fazer algo...

    • Para obter vantagem indevida: CORRUPÇÃO PASSIVA.

    • A pedido ou influência de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    • Por sentimento ou interesse pessoal: PREVARICAÇÃO.

    • Por indulgência: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

  • GABARITO B

    FIQUEM ATENTOS NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. CASO TIVESSE NAS ALTERNATIVAS PREVARICAÇÃO COMPLICARIA MAIS. FICA LIGADO NO BIZU:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência criminosa Deixar o funcionário responsabilizar subordinado que cometeu infração

  • Quando o agente "Milton" pratica, deixa de praticar ou retardar o ato de ofício com infração do dever funcional, cedendo o pedido do seu amigo. ( Corrupção passiva privilegiada)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Cespe Veia, jogou so a metade da casca de banana, mais concurseiro raiz num cai nessa não =)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Comentários:

    - Veja, o §2º vai dizer que, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada. Trata-se de IMPO, cabendo transação e suspensão condicional do processo. 

  • Art. 317  2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    NÃO EXIGE VANTAGEM INDEVIDA

    INFO 635/STJ

    O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Na CP privilegiada, o agente não se vende, ele apenas cede a pedido de um terceiro.

    Se for em interesse próprio, ocorre prevaricação.

  • Gabarito: B.

    NÃO CONFUNDAM!

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).

    PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.

  • Essa foi pra lascar

  • Se tivesse a opção de prevaricação, eu teria marcado ela. :(

  • Letra B.

    b) Certa. Artigo 317, § 2º, sendo diferente da prevaricação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Corrupção passiva.

    De acordo com o Art. 317, parágrafo 2° do CP: Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Gabarito: B.

  • não confundir

    prevaricação = ninguém me pede nada, o interesse é MEU

    corrupção passiva privilegiada = atendo a pedido de alguem

    advocacia adm = vou patrocinar algo, ajudando e procurando pessoas influentes para fazer algo q NAO é minha funçao na adm.

  • REVISAR, PRA NÃO CONFUNDIR MAIS!

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).

    PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.

  • Corrupção passiva : Você recebe ou solicita para retardar o ato

    Corrupção passiva privilegiada: Você retarda por influência de terceiros

    GAB B

  • Corrupção Passiva Privilegiada: Favorzinho gratuito = cede a pedido ou influência de alguém. Ex: policial que atende a pedido do motorista bêbado e deixa de realizar a prisão.

     

    Prevaricação: Satisfação de interesse próprio do agente. Ex: policial que deixa de realizar a prisão do motorista bêbado por vontade própria, o motorista não está muito bêbado.

  • RASCUNHO:

    prevaricação = ninguém me pede nada:

    corrupção passiva privilegiada = atendo a pedido (INCLUI PUNIÇÃO DE SUBORDINADO)

    advocacia adm = Patrocinar

    ''Aquilo que é competência do homem; o senhor nosso Deus não move uma palha''

    Evandro Guedes

  • Crimes que são fáceis de se confundir:

    Corrupção passiva privilegiada – cede a pedido ou influencia de outrem sem nada em troca

    Prevaricação – retardar ou deixar de praticar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa – não pune o subordinado quando sabe que ele cometeu infração

    Advocacia administrativa - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sem nada em troca

  • Quem mais foi correndo procurar por Prevaricação? rsrs

  • Gabarito: B

    O caso concreto amolda-se ao tipo penal da corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, §2º).

    Art. 317, §2º, CP: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

    É muito comum o candidato confundir a corrupção passiva privilegiada com a prevaricação (CP, art. 319, caput).

    Contudo, apesar do agente público, em ambos os casos, deixar de praticar ato de ofício (ou praticá-lo irregularmente), na corrupção passiva privilegiada, o agente age por pedido de terceiro, ao passo que, na prevaricação, age para satisfazer sentimento pessoal.

    Fonte: Alfacon

  • Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • QUESTÃO - Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública.

    CUIDADO ~> Palavra chave é CEDENDO A PEDIDO

    Servidor recebe vantagem indevida para ato funcional irregular ~> Corrupção Passiva

    Servidor, à pedido ou influência de outro, pratica ato irregular ~> Corrupção Passiva Privilegiada

    Servidor, por interesse ou sentimento pessoal, pratica ato irregular ~> Prevaricação

    GAB: LETRA D

  • Alternativa correta letra B;

    Letra A – interesse particular perante a ADM, qualificado se o interesse for ilegítimo

    Letra C – oferecer ou prometer vantagem

    Letra D – Exigir

    Letra E – Deixar de tomar as providencias contra subordinado por indulgencia (pena)

    Espero ter ajudado.

     

    Se disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Gabarito: B.

    A diferença entre corrupção passiva PRIVILEGIADA e prevaricação é que na corrupção há influência/pedido de terceiro, já na prevaricação é sentimento pessoal.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = O AUTOR CEDEU A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTRO (o caso em questão.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA = O AUTOR FICOU COM PENA DO OUTRO E FOI LÁ E PRATICOU/DEIXOU DE PRATICAR O ATO.

  • favorzinhoooooooo!!!!!!!!!!

  • A banca foi legal em não ter colocado prevaricação nas alternativas.

  • GAB: B

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Corrupção passiva privilegiada: O agente viola o dever cedendo a pedido ou influência de OUTREM.

    Prevaricação: O agente viola o dever para satisfazer sentimento ou interesse PESSOAL.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito: B.

    De maneira objetiva: "Cara, tem como tu me fazer um favorzinho?"

    Bons estudos!

  • letra B- diferencia da prevaricação por esta última não ser decorrência de pedido ou solicitação. na prevaricação ele se autocorrompe
  • Não confundir...

    ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    ► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Assertiva B

    corrupção passiva privilegiada.= " Favor "

    Trata de crime contra a adminsitração pública ocorrido quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Corrupção passiva: R$ ou vantagem

    Corrupção passiva privilegiada: à pedido

    Prevaricação: motivo pessoal

    Condescendência criminosa: é o chefe bonzinho!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA > Favorzinho gratuito.

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [corrupção passiva privilegiada]

  • Corrupção passiva: R$ ou vantagem

    Corrupção passiva privilegiada: à pedido, sem receber nada em troca.

    Prevaricação: motivo pessoal

    Condescendência criminosa: é o chefe bonzinho!

  • GABARITO: letra B

    -

    Não confundir...

    ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    ► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Gabarito B

    No caso em tela, Milton praticou o crime de corrupção passiva privilegiada.

    Art. 317 (...)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.

    PECULATO - apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular.

    • Corrupção Passiva Privilegiada - ocorre quando o Agente pratica a conduta não com a finalidade de conseguir vantagem indevida, mas sim com a finalidade de ceder a pedido ou influência de outrem.
  • Favorzinho gratuito.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.

  • Por se tratar de amigo íntimo acredito que Milton deva responder por prevaricação, pois ele praticou tal fato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, uma vez que ocorreria a corrupção passiva privilegiada se cedesse a pedido ou influência de outrem totalmente desconhecido o famoso "favor gratuito".

  • Gabarito: B

    Comentário: O caso concreto amolda-se ao tipo penal da corrupção passiva

    privilegiada (CP, art. 317, §2º).

    Art. 317, §2º, CP: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de

    ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de

    outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

    É muito comum o candidato confundir a corrupção passiva privilegiada com a

    prevaricação (CP, art. 319, caput).

    Contudo, apesar do agente público, em ambos os casos, deixar de praticar ato

    de ofício (ou praticá-lo irregularmente), na corrupção passiva privilegiada, o agente

    age por pedido de terceiro, ao passo que, na prevaricação, age para satisfazer

    sentimento pessoal.

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 317 (...)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Falou em se lascar por causa de "favorzinho 0800 p amigo" = corrupção passiva privilegiada

  • GABARITO B

    ART. 317 [...]

         § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ##Atenção: O art. 317, §2º do CP trata do delito de corrupção passiva privilegiada, tipo penal que não é composto pela elementar vantagem indevida

  • gab b

    prevaricação x corrupção passiva privilegiada

    ambos vão deixar de realizar ato funcional, mas os motivos são distintos.

    prevaricação = sentimento pessoal

    corrupção passiva privilegiada = ceder a pedidos de terceiros.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Corrupção passiva:(servidor)

    Solicitar/receber/aceitar

    aumentada retarda ou deixa de praticar 

    Privilegiada: deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • B).

    É o "FAVORZINHO".

  • Pessoal, alguém pode tirar uma dúvida? Já vi em outras questões que se o sentimento é AMIZADE, como no caso em tela, trata-se de interesse pessoal, sendo crime de prevaricação.

  • Corrupção passiva: solicitar ou receber o funcionário público vantagem indevida

    Corrupção passiva privilegiada: Ceder a influência de terceiro

    Condescendência criminosa: Deixar de responsabilizar subordinado ou retardar por sentimento de indulgência.

  • Prevaricação => interesse próprio

    Corrupção passiva privilegiada => pedido de terceiro

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Corrupção passiva 

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo  crime, desde  que  este  particular  tenha  conhecimento  da  condição  de  funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica 

    TIPO OBJETIVO 

    • A  conduta  é  a  de  solicitar,  receber  vantagem  ou  aceitar  promessa  do recebimento de vantagem futura. Parte da Doutrina entende que o mero recebimento de vantagens ou dádivas por questões de gratidão ou amizade não configuram corrupção, por não lesarem a moralidade administrativa. Assim, por exemplo, o atendente do INSS que no final do ano recebe uma cesta de natal de um dos aposentados, como gratidão pelo excelente atendimento, não estaria cometendo crime  para  esta  corrente.  Outra  parte  da  Doutrina  entende  que  a  Lei  não distinguiu  as  condutas,  sendo  ambas  (com  finalidade  espúria  ou  sem  ela) consideradas corrupção passiva. A corrupção passiva pode ser imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público em troca da vantagem for legítimo (o funcionário recebe a vantagem, por exemplo, para agilizar o andamento de uma certidão). Por outro lado, considera-se como corrupção própria aquela na qual  o  agente  recebe a  vantagem  ou  aceita  a promessa  de  vantagem  para praticar ato ilícito (o agente, por exemplo, recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa, por exemplo). 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem. Na modalidade de receber vantagem ilícita, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da  vantagem. Em  todos  esses  casos não  se  exige  que  o  funcionário  público efetivamente pratique ou deixe de praticar o ato em razão da vantagem ou promessa  de  vantagem  recebida.  Porém,  se  tal  ocorrer,  incidirá  a  causa  de aumento de pena prevista no § 1° do art. 317, aumentando-se a pena em 1/3.

    O § 2°, por fim, estabelece uma forma “privilegiada” do crime. É a hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado, sem que vise ao recebimento de qualquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

  • O rapaz que fez essa questão é estagiário da CESPE. Se fosse contratado, teria colocado uma alternativa de "Prevaricação".

  • GABARITO - B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

    Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    fonte colegas do QC.

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ID
2970400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hélio, servidor público, sem antecedentes criminais e com circunstâncias pessoais favoráveis, foi indiciado pelo crime de prevaricação, cuja pena máxima é de detenção de um ano.


Nessa situação hipotética, ao receber o inquérito policial que indicia Hélio, o Ministério Público poderá

Alternativas
Comentários
  • Transação Penal - Crimes com pena de até 2 anos.

    Suspensão condicional do processo - Crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano.

  • Gabarito: C

    No Sursis Processual já temos um processo, o que não ocorre na Transação Penal, pois sequer há processo, tendo em vista que o Ministério Público ainda não ofereceu a denúncia.

    Ambos têm o objetivo de gerar despenalização e dar celeridade ao processo criminal.

    Transação Penal:

    Pena máxima: </= 2 anos. Requisitos: Não reincidente em crime com PPL; Não se beneficiou do instituto nos últimos 5 anos; Art. 59, CP: favorável. Consequências: Aplicação de uma PRD ou multa.

    Caso seja descumprida a ação penal poderá ser proposta (SV 35). A homologação da transação não faz coisa julgada material.

    Cuidados especiais: Momento anterior ao recebimento da denúncia. Não se trata de Processo Penal, mas apenas um Procedimento. Não gera reincidência ou maus antecedentes. Cabe Apelação contra decisão que homologa.

  • GABARITO: letra C

    -

    A Suspensão Condicional do Processo tem o objetivo, da mesma forma que a Transação Penal, de gerar despenalização e dar celeridade ao processo criminal.

    Dentro desse contexto, a Transação Penal (art. 76, Lei n. 9.099/95) é cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Noutro prisma, a Suspensão Condicional do Processo é cabível a autores de atos infracionais que cometem crimes que tenham pena mínima não superior a um ano, não importando qual é a pena máxima, de acordo com o que reza o art. 89 da Lei n. 9.099/95, verbis:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

  • Qual o erro da B??
  • Lizi Vargas,

    O erro da alternativa "B" está no momento de concessão dos benefícios. No beneficio da Suspensão Condicional do Processo, ou como se conhece, o chamado sursis processual, já há um processo, eis que já oferecida a denúncia pelo MP, ao passo que diferentemente da Transação Penal, que sequer há, ainda, oferecimento de denúnica, muito menos processo.

    Nesse contexto, o enunciado da questão menciona está ainda na fase pré-processual, e que somente houve, pela autoridade policial, o indiciamento de Hélio, servidor público. Em sendo assim, não cita a existência de processo criminal em curso. Por isso, nesse momento, o beneficiário (suposto infrator) irá poder desfrutar da Transação Penal e não da Suspensão Condicional do Processo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Gabarito: C >>> oferecer a transação penal, haja vista as condições pessoais do agente e o baixo potencial ofensivo do crime.

    O crime de prevaricação tem pena de 03 meses a 1 ano, conforme art. 319, CP:

    Prevaricação: Art. 319, CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Por este motivo e ciente que Hélio não possui antecedentes criminais e com circunstâncias pessoais favoráveis ao MP compete OFERECER a transação penal, nos termos do art. 89 da Lei 9.099:

    Aplicação do art. 89, Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

  • Conflito entre transação penal e suspensão condicional do processo.

    Há duas correntes, uma que entende que a transação penal é direito subjetivo do réu e deve obrigatoriamente ser proposta antes, quando presentes seus requisitos. Essa é a corrente do Tourinho Filho, Damásio. Essa é a posição que prevalece na doutrina.

    Outra que entende que o MP pode escolher entre propor a transação ou seguir com o processo (art. 76, o MP poderá propor a aplicação). Trata-se de um poder-dever do MP, não um direito subjetivo do réu. Essa segunda corrente é seguida pelo Nestor Távora. É a tese do MP.

    Seguindo a tese da obrigatoriedade da transação:

    Preenchidos os requisitos tanto para a transação penal como para a suspensão condicional do processo, como no caso apresentado, o MP deve preferir o oferecimento da transação, por ser mais benéfica ao acusado/réu. Caso não aceita a transação, aí sim deverá ser proporta a suspensão.

    A transação é mais benéfica pois dispensa o recebimento do processo; é menos restritiva e não tem quaisquer efeitos, salvo para o mesmo benefício em 5 anos.

    A lei 9099 também estabeleceu essa preferência: o artigo 77 afirma que a denúncia será feita quando não cabível a transação do 76. O artigo 88 diz que junto da denúncia será proposta a suspensão, se cabível. Conclui-se, portanto, que a suspensão somente será proposta quando não cabível o 76 (transação).

       Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Não oferecida a transação, quando mais benéfica, e sendo hipótese de cabimento, o juiz pode aplicar o artigo 28 do CPP em analogia.

    ENUNCIADO 114 – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual.

    ENUNCIADO 86 (Substitui o Enunciado 6) – Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP.

    Dica de leitura:

  • esta foi cabeluda, mas a simplicidade do seu comentário Yasmim q, me fez entender a questão. Obrigado!

  • Vamo lá

    A suspensão condicional do processo é regulada pela pena mínima, enquanto a transação penal é regulada pela pena máxima. Explico. Para ser cabível a suspensão condicional do processo, salvo engano art. 89 da lei de juizados, a pena MÍNIMA do crime deverá ser inferior ou igual a 01 ano.

    Noutra vertente, a transação penal será possível quando a pena MÁXIMA não for superior a 02 anos.

    Na questão não falou sobre a pena mínima, deu, em verdade, a máxima, motivo pelo qual só poderia ser transação penal, haja vista não exceder dois anos. Outro fator é que primeiro será tentado a transação, sendo esta frustrada aí segue para o sursis.

    Qualquer erro é só apontar que a gente corrige.

  • Para que seja concedido o beneficio do Sursis processual deve existir um processo, igualmente no Sursis penal, visto que já existe uma condenação processual, diferentemente da transação penal, esta é apresentada pelo MP em fase pré-processual, NÃO existe processo ainda.

  • Então...

    Sabemos que o MP é obrigado a oferecer a denúncia, com isso excluiríamos as alternativas B, D e E.

    Vamos analisar agora a infração penal cometida pelo "cidadão". Trata-se de um crime de baixo potencial ofensivo, logo foi possível deduzir que a pena não ultrapassaria dois anos. E a situação de transação penal foi criada justamente para descongestionar as ações penais, entre outras vantagens que não me recordo. kkk

    Imagine só o que tem de agente público cometendo crime de prevaricação... haja ação penal.

    ahushuahusa

  • Gabarito: C

    Por não haver processo cabe transação penal.

    Suspensão processual caberia se houve processo.

    Suspensão Condicional do Processo = pena igual ou inferior a 1 ano.

    Transação penal = pena máxima 2 anos

  • Letra E - errada

    Quem requer/ opina pelo arquivamento é o MP, mas quem decide, é o juiz!!

    Isso confunde

  • Sei que o maior problema da questão é entre Transação penal e Sursis, mas pra quem não sabe ainda,

    ERRO DA "A":

    Entende-se que o principio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública é MITIGADO pelas medidas despenalizadoras que são possíveis nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo!

  • prevaricação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Ver artigo 319 CP.

    suspensão condicional do processo - deve existir um processo

    transação penal, apresentada pelo MP e decretada pelo juiz- em fase pré-processua

  • GABARITO: C

    TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: AMBOS SÃO INSTITUTOS DESPENALIZADOERS DA LEI 9099/95.

    Objetivo: despenalizar; celeridade do sistema processual.

    Lei 9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

           § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

           I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

           II - proibição de freqüentar determinados lugares;

           III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

           IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

           § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

           § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

           § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

           § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

           § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

           § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • GAB.: C

    Lei 9099/95

    (...)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Cuidado com comentário dos que tem preguiça de ler ...

    Suspensão a pena mínima é inferior a 1 ano

    transação penal a pena máxima não pode ser superior a 2 anos .

    Cuidado com os comentários sem fundamento .

  • Acredito que os colegas souberam muito bem apontar o problema da questão. Como se trata de momento pre-processual, o MP pode apresentar uma proposta de transação penal. Havendo início do processo, é cabível, com respeito aos requisitos estabelecidos em lei, a proposição de suspro.
  • Inquérito policial é procedimento instaurado para crimes com pena máxima superior a 2 anos. Nesse caso deveria ser Termo Circunstanciado de Ocorrência.

  • Peguei um bizu aqui com os colegas que ajuda demais na resolução dessas questões :

    1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    ▪︎OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

    GABARITO C

    EM RELAÇÃO A PENA PODERÍAMOS PENSAR NAS TRÊS HIPÓTESES, MAS NÃO HÁ PROCESSO NEM CONDENAÇÃO ! PORTANTO , TRANSAÇÃO PENAL.

  • Não tem como suspender um processo que nem iniciou ainda.

    Só poderia ser a letra C.

  • Em crimes de menor potencial ofensivo há abertura de inquérito?

    Não seria a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

  • Transação Penal

    Trata-se de um dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais.

    Conceito: transação penal é um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor do fato delituoso, assistido por seu defensor, e pelo menos em regra antes do início do processo (momento), cujo objetivo é a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, evitando-se assim a instauração de um processo penal.

    Trata-se de uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade (presentes as condições da ação penal e havendo justa causa o titular da ação penal – MP, é obrigado a oferecer denúncia): princípio da discricionariedade regrada.

    Previsão legalà Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    (...)

  • (...)Momento para o Oferecimento da proposta da Transação Penal

    Em regra, a transação penal é apresentada para o autor do delito antes do oferecimento da peça acusatória (fase preliminar). Em situações excepcionais, a transação penal e a suspensão também podem ser concedidas durante o processo.

    Dessa forma, temos que em regra, deve ser oferecida “antes do início do processo”.

    Porém, nada impede a concessão do benefício durante o curso do processo, seja nos casos de desclassificação, seja nos casos de procedência parcial.

    Não cumprimento do acordo retorna-se ao status quo.

    Súmula vinculante nº 35: A homologação de transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • TEM ALGO DE ERRADO COM A UNHA DA PROFESSORA!

  • Em 04/01/20 às 17:08, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 20/12/19 às 16:46, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 20/12/19 às 16:08, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 18/11/19 às 15:02, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Leia com atenção e não erre mais!

  • Há uma falta de precisão técnica no enunciado. Ocorre que o indiciamento não é compatível com os crimes de menor potencial ofensivo.

  • Em homenagem ao princípio da presunção de inocência, oferecida a proposta, na sistemática procedimental vigente o correto é primeiro o juiz apreciar se é caso de rejeição da inicial acusatória, decisão cabível à luz do disposto no art. 395 do CPP, segundo o qual “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III – faltar justa causa para o exercício da ação penal”.

    Não sendo caso de colocar fim desde logo à pretensão do Estado-acusador, deverá receber a denúncia, designar audiência específica para a formalização da proposta, determinar a citação do acusado para responder à acusação, por escrito (CPP, caput do art. 396), bem como a intimação do acusado, de seu Defensor, e do Ministério Público para comparecimento na audiência especialmente designada.

    O Pleno do STF já se pronunciou sobre o direito do acusado de aguardar eventual rejeição da inicial para só depois se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional, assim o fazendo nos seguintes termos: “Diante da formulação de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, o denunciado tem o direito de aguardar a fase de recebimento da denúncia, para declarar se a aceita ou não. (STF, Pet 3.898/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 27-8-2009, DJe 237, de 18-12-2009).

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids%5B%5D=10&examining_board_ids%5B%5D=2&exclude_nullified=true&exclude_outdated=true&my_questions=not_resolved&page=4

  • Art. 76

    Transação penal. A transação penal é a segunda medida despenalizadora prevista na Lei 9099. Trata-se de um acordo realizado entre as partes, quais sejam: o autor da ação penal, que é o MP e o autor do fato, por meio do qual impõe-se uma multa ou uma pena restritiva de direitos, mesmo que não haja processo.

    Requisitos para a transação penal.

    LEIS PENAIS ESPECIAIS - GABRIEL HABIB

  • não havia porque ser SUSPENSÃO DE PROCESSO OU PENA, pois o processo ainda não havia iniciado.

    Súmula vinculante nº 35: A homologação de transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • 1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    ▪︎OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

  • GABARITO: C

    Transação Penal: Crimes com pena de até 2 anos

    Suspensão condicional do processo: Crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano

    Fonte: Dica da colega Yasmim q

  • Gabarito: C

    Direto ao ponto:

    Em primeiro momento, antes da existência de processo, o MP oferecerá, desde que cumpridos determinados requisitos, a Transação Penal.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Achei estranho o enunciado mencionar um Inquérito Policial, pois a autoridade policial não irá instaurar IP no caso de infração de menor potencial ofensivo (art. 69 da lei 9.099/95)

  • Peguei um bizu aqui com os colegas que ajuda demais na resolução dessas questões:

    1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    ·        OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    ·        TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    ·        OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ·        NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    ·        OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ·        PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

  • ·  Complementando 

        -A transação penal consiste na proposição da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    ·       -Não poderá haver transação:

    ·       -Se o autor for condenado a prática de CRIME, por sentença definitiva.

    ·       -Ter sido o agente beneficiado pela pena de multa ou restritiva de direitos no prazo de 5 anos.

    ·       -Não indicarem os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias.

    -transação penal NÃO é sentença condenatória, e sim homologatória. Portanto não está sujeito as consequências jurídicas extrapenais previstas no CP que só podem ocorrer como efeito acessório de uma condenação penal, como por exemplo, o confisco de instrumentos do crime.

    -Entende-se ser OBRIGATÓRIO a presença de advogado ou defensor público para a aceitação da transação.

    ________________________________

  • Cuidado com os comentários.... Li diversos comentários: no caso da Suspensão Condicional do Processo já existe um processo. No entanto, essa afirmação não é correta! Vejamos:

    " O momento certo para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo é no ato do oferecimento da denúncia pelo MP, logo no início do procedimento, pois trata-se de medida que visa a evitar o processo, como comumente ocorre nas medidas despenalizadoras." (GABRIEL HABIB , LEIS PENAIS ESPECIAIS)

  • Só complementando para os mais novos no estudo desta lei:

    O indiciamento não significa culpa ou condenação.

    Por esse motivo não se fala em processo

  • Só complementando para os mais novos no estudo desta lei:

    O indiciamento não significa culpa ou condenação.

    Por esse motivo não se fala em processo

  • Transação Penal - Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    Suspensão condicional do processo ( Sursis) - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano, o crime não precisa ser necessariamente IMPO.

    Gabarito: C

  • RESUMÃO OBJETIVO SOBRE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    A) Olhar para a pena mínima =< a 1 ano (não importa a pena máxima e não restringe apenas aos crimes elencados na 9099);

    B) Tem de haver o processo (já recebida a denúncia);

    C) Tem como objetivo gerar a despenalização e dar celeridade;

    D) Primeiro é tentado a transação penal (sem processo), caso não ocorra e haja o recebimento da denúncia, tenta-se a SCP.

    E) Mitiga o princípio da indisponibilidade;

    F) Quem dita as condições é o Ministério Público, não é o Juiz quem oferece o benefício;

    G) A SCP pode durar de 2 a 4 anos;

    H) O benefício não gera o reconhecimento de culpa nem antecedentes criminais;

    -> OBS: Candidato pode ocupar cargo público, pois o processo não transitou em julgado. Caso transite, pode haver a cassação do cargo.

    I) Não cabe SPC nos crimes da lei Maria da Pena (AgRg no RHC 94764/GO)

    J) Principal benefício é a extinção da punibilidade;

    K) O SCP pode ser concedido em casos de contravenções penais (Súmula 337 STJ)

    L) Se a pena em concursos materiais, formais e/ou continuidade delitiva for maior que 1 ano, não será cabível o SPC;

    M) Condições:

    1) Reparação do dano causado à vítima;

    2) Não frequentar certos locais;

    3) Não se ausentar da comarca ou comparecer em juízo para justificar atividades;

    4) Rol exemplificativo, juiz pode determinar outras.

    N) Se houver a recusa do SCP pelo acusado:

    1) Pode apresentar um recurso de apelação nos termos do artigo 593, II, CPP;

    2) A falta do cumprimento das condições e/ou surgimento de um novo processo criminal demanda a REVOGAÇÃO do SCP

    2.1) Da revogação cabe recurso de apelação

    2.2) Tem de haver o trânsito em julgado (presunção de inocência) para a perda do benefício.

    Bons estudos!

  • Suspensão condicional do processo:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    • Período de prova de 2 a 4 anos

    • Não há sentença condenatória

    Suspensão condicional da pena:

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Período de prova de 2 a 4 anos

    • Já há uma sentença condenatória

    Transação penal:

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Instituto privativo do JECRIM

  • 1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO...Tem PROCESSO...TEM PROCESSO......

    ·        OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    ·        TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL...Fase pré-processual

    ·        OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ·        NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    ·        OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ·        PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

  • TRANSAÇÃO PENAL > É REGULADA PELA MÁXIMA

    SUSPENÇÃO CONDICIONAL > É REGULADA PELA MÍNIMA

  • Alexandre Sampaio, seu raciocínio está incorreto. Na verdade, conforme o autor que você citou, o sursis processual é oferecido no ato da denúncia, mas só é concedido após o recebimento da denúncia. Ora, recebida a denúncia, instaura-se o processo. Isso por uma questão bem óbvia: após oferecer a denúncia, é muito mais interessante ao autor do fato, através de seu defensor, provocar a rejeição da peça no momento da defesa preliminar. Neste caso, nem sequer suspensão do processo haverá (nem processo haverá). No entanto, rejeitada a resposta preliminar em proveito do recebimento da denúncia, caberá Habeas Corpus. Havendo oferta ou ausência de sursis processual, será após receber a denúncia o momento de sua análise. Da ausência, a súmula do STF, que a qualquer momento pode ser superada, diz o que deve ser feito. Da oferta, a aquiescência das partes mostra-se imprescindível. O parágrafo primeiro do art. 89 da referida lei assim preceitua: " Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo...".

  • Não se admitirá a proposta (Transação Penal) se ficar comprovado:

    REQUISITOS SUBJETIVOS:  

     

     III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a

    personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser

    necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    REQUISITOS OBJETIVOS:

     

    - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena

    privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena

    restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    CUIDADO COM AÇÃO PENAL PRIVADA !!! É DIFERENTE O MP SÓ É O FISCAL DA LEI. O QUERELANTE É O TITULAR DA AÇÃO PENAL.

    Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo

    É CABÍVEL, desde que oferecido pelo ofendido.

    A Corte Especial do STJ entende que é possível a transação penal na ação penal privada. Neste caso, cabe ao querelante, e não ao MP, fazer a proposta (AÇÃO PENAL nº 634, em 03/04/2012).

    VIDE   Q46346 o TITULAR DA AÇÃO PRIVADA É O QUERELANTE, E NÃO O MP (ATUA COMO FISCAL DA LEI NA QUEIXA-CRIME)

    Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

  • 1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    ▪︎OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

  • 1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    >OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

  • Achei q tinha 2 respostas. Gostei da questão, apesar de ter marcado a suspensão do processo.
  • 1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    NÃO HÁ PROCESSO

    3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    PRECISA HAVER ALÉM DE PROCESSO CONDENAÇÃO

  • GABARITO:C

    Súmula 536 STJ

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Transação Penal

    O cidadão que por algum motivo estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, que é primário, com bons antecedentes e boa conduta na sociedade, tem direito ao benefício da transação penal. Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena (multa ou restrição de direitos) de maneira imediata, sem ter sido condenado, tendo em vista o arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

    Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz. Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso do mesmo dentro de 5 anos. O benefício também não é cabível no caso de crimes cometidos em âmbito de violência domestica contra a mulher. Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da Lei nº 9.099, que trata dos Juizados Especiais.

     

    Suspensão Condicional do Processo

    Na oportunidade em que o Ministério Público oferecer a denúncia, se estiverem presentes os requisitos, poderá propor a suspensão do processo por até quatro anos, se o acusado não tiver outro processo criminal ou não tenha sido condenado por outros crimes, para que o acusado cumpra determinadas condições e o processo seja extinto. Se o acusado aceitar a proposta, e a denúncia for recebida, o juiz poderá suspender o processo até que as condições, que estão descritas na lei, sejam efetivamente cumpridas. 

    Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos.

    Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 89 da lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais.

  • GABARITO - C

    O ENUNCIADO DESCREVE SITUAÇÃO EM QUE AINDA NÃO HÁ PROCESSO. LOGO, DENTRE AS ALTERNATIVAS O BENEFÍCIO SÓ PODE SER O DA TRANSAÇÃO PENAL, A QUAL OCORRE ENQUANTO NÃO HÁ PROCESSO INSTAURADO E SIGNIFICA A APLICAÇÃO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA AO INVÉS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO - UMA AÇÃO PENAL PODE SER PROPOSTA.

    TRANSAÇÃO PENAL - CRIMES COM PENA (MÁXIMA) DE ATÉ 2 ANOS.

    AINDA NÃO HÁ PROCESSO.

    TRANSAÇÃO significa aplicação de pena restritiva de direitos ou multas ao invés da pena privativa de liberdade.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CRIMES COM PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO. NESSE CASO, A DENÚNCIA JÁ FOI OFERECIDA PELO MP, LOGO, PRESSUPÕE (PELO PRÓPRIO NOME) A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO.

  • LETRA C - CORRETA -

     

    Requisitos cumulativos da Transação:

     

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anoscumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).

     

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.

     

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva

     

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal

     

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente

  • O MP propõe o sursis processual ao oferecer a denúncia. Mas, de fato, antes disso, ele pode propor a transação penal.

  • O ponto chave da questão é entender o contexto temporal, ou seja, o MP recebeu a denuncia, ainda não tinha processo ou pena para suspender. Assim, cabe a transação.

  • Só lembrar do transação penal. Ou melhor, transa.

  • Crime de prevaricação

    crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • gabarito C , pena máxima não superior a 2 anos, possível aplicação da transação penal.

    O sursi, seria quando a pena mínima não for superior a um ano, ele caberia nesse crime também, porém para apresentar a proposta de sursis, ja precisa estar rolando processo.

  • É importante lembrar que poderá ser oferecida a transação penal, na audiência preliminar. Enquanto, a suspensão condicional do processo ocorre no momento do oferecimento da denúncia.

    Assim, o ponto chave da questão é compreender que o MP acabou de receber o inquerito policial, consequentemente primeiro teremos a proposta da transação penal.

  • GABARITO C

    Cuidado com os comentários amigos. Já errei questão por conta dos comentários que afirmam que "tem que ter processo" para que caiba a suspensão.

    Nos termos do Art. 89 da Lei 9.099, a suspensão do processo é proposta no momento do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Uma ressalva, após o pacote anticrime, o arquivamento é realizado por decisão administrativa do MP (apenas).

  • Importante frisar, que no caso de Hélio o MP também poderia oferecer proposta para suspensão condicional do processo, contudo, não devido as condições "pessoais e favoráveis do agente", mas sim devido a pena mínimo do crime ser igual ou inferior a 1 ano.

  • pena MÍNIMA: 1 ANO: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    pena MÁXIMA: 2 ANOS: COMPETÊNCIA DO JECRIM (TRANSAÇÃO PENAL E COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS)

  • Pra ter Suspensão Condicional do Processo é preciso que se tenha o processo EM ANDAMENTO. (ATÉ 01 ANO DE PENA)

  • Lei Nº 9099

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    (...)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO acontece somente depois da denúncia, com instauração JÁ de um processo!!

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO acontece somente depois da denúncia, com instauração JÁ de um processo!!

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO acontece somente depois da denúncia, com instauração JÁ de um processo!!

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO acontece somente depois da denúncia, com instauração JÁ de um processo!!

    deus espero nunca mais errar

  • GABARITO: LETRA C!

    Levem isso para a prova de vocês: preenchidos os requisitos legais, a transação penal prevalece sobre os demais institutos (salvo acordo de composição civil dos danos). Nesse sentido, temos o seguinte: (1) acordo composição danos; (2) transação penal; (3) suspensão condicional do processo; e (4) suspensão condicional da pena. Esta é a ordem preferencial, porquanto melhor para o imputado.

  • TRANSAÇÃO PENAL: crimes com pena de até 2 anos(só pode ser oferecida antes do processo,ANTES DA DENÚNCIA)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: crimes com até 1 ano(só pode ser oferecida DURANTE O PROCESSO)

  • Excelente explicação da professora Letícia Delgado.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Pessoal! Posso estar sendo meio ignorante, mas queria, se alguém puder, sanar uma dúvida.

    "Hélio, servidor público, sem antecedentes criminais e com circunstâncias pessoais favoráveis, foi indiciado pelo crime de prevaricação, cuja pena máxima é de detenção de um ano.

    Nessa situação hipotética, ao receber o inquérito policial que indicia Hélio, o Ministério Público poderá"

    Não seria o Termo Circunstanciado de Ocorrência?

    Existe algum dispositivo que, nesse situação específica, exige o Inquérito?

    Agradeço se alguém puder esclarecer. O/

  • Gente, mas a questão diz que "ao receber o inquérito policial que indicia Hélio, o Ministério Público poderá:"

    E ok, a "c" está certa, mas a "a" tb não estaria? Quer dizer, o MP não poderia oferecer a denúncia?

  • Tendo em vista que na transação nem sequer se oferece a denúncia (mitiga o princípio da obrigatoriedade) e que a suspensão condicional do processo é oferecida juntamente à denúncia (mitiga o princípio da indisponibilidade), é de se perceber que faz muito mais sentido que, se perfazendo os requisitos, se ofereça primeiro a transação! Basta pensar na ordem cronológica do trâmite do processo e o momento adequado para cada um dos institutos.

  • TRANSAÇÃO PENAL: crimes com pena de até 2 anos(só pode ser oferecida antes do processo,ANTES DA DENÚNCIA)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: crimes com até 1 ano(só pode ser oferecida DURANTE O PROCESSO)

  • Direto ao ponto:

    Transação penal => Pena Máxima de 2 anos

    Suspensão condicional do processo => Pena mínima de 1 ano

  • Transação penal pode para crimes contra a adm publica ?

  • GABARITO C

    A letra “a” está errada, uma vez que com o advento da Lei n. 9.099/1995, houve a mitigação do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Peal. A letra “b” está equivocada, pois oferecer a suspensão do processo, o MP deveria oferecer a denúncia. Diante da pena cominada e dos antecedentes do autor, é possível oferecer a transação penal o que torna a letra “c” certa. Já a letra “d” está errada, pois não houve o devido processo legal muito menos a imposição de pena na sentença. A letra “e” está equivocada uma vez que o MP não pode arquivar de ofício o inquérito policial

  •  

    ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: quando aceita a transação penal e cumpridas as cláusulas desta não será possível a suspensão condicional do processo.

    Já quando não oferecida a transação penal por ausência de alguns dos requisitos legais (artigo 76 da lei 9.099/95), PODERÁ, desde que presentes as condições do artigo 89 da lei 9.099/95, ser oferecida a suspensão condicional do processo, antes da sentença penal condenatória


ID
2970403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes, a respeito de crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública e dos efeitos da condenação.


I Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.

II A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

III Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

IV A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 17 - STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     

    II - Recomendo a leitura do comentário da colega Raquel Rubim, tendo em vista que adequa-se melhor à questão.

    III - Falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    IV - O efeito não é automático, precisa ser motivadamente declarado na sentença, conforme determina o art. 92, parágrafo único do CP.

    Art. 92, p. único: ''Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.'' 

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: B

    Informação adicional item II

    STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

    O STJ absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma CNH. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a 6ª turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

    HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado.

    2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.

    3. Habeas corpus concedido.

    STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9)

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI103622,11049STJ+Uso+de+falsificacao+grosseira+de+documento+nao+e+crime

    https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200802336859

  • Justamente como nossa colega Raquel colocou, o motivo de o item 2 estar incorreto é por que o STJ entende que a falsificação grosseira de documento não é crime, por tratar-se de crime impossível tal como elencado no art. 17 do Código Penal.

  • Importante observar que o julgado, que a colega Raquel Rubim adicionou, exige uma condicionante para afastar a tipicidade do crime de uso de documento falso, qual seja: falsificação grosseira notada pelo homem comum.

  • pessoal, adiciono uma observação ao item B.

    Não necessariamente a falsificação grosseira implicará em crime impossivel, como no julgado citado.

    A depender do caso concreto, poderá configurar crime de estelionato.

    Na lição de Rogério Sanches Cunha (Codigo Penal para Cconcursos, 12ed, p.820): "Se o documento falso for excessivamente grosseiro, não haverá crime de falso, podendo ocorrer, no entanto, estelionato".

    Há jurisprudencia e doutrina nessa mesma toada (análise do caso concreto para aferir se é crime impossivel ou estelionato)

  • Em relação ao item II, trago súmula do STJ para contribuir com os estudos:

    SÚMULA N. 73 A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    "Se a falsificação não é grosseira: o crime é de moeda falsa, de competência da Justiça Federal;

    Se a falsificação é grosseira: o crime pode ser o de estelionato, de competência, em regra, da Justiça Estadual;" Fonte: Súmulas do STF e do STJ Anotadas e Organizadas por assunto. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da jurisprudência relativa aos crimes contra a fé pública, contra a administração pública e os efeitos da condenação.
    I- Certo. Súmula 17 do STJ.
    II- Errado. "RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido."(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.)
    III- Certo. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    IV- Errado. A perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser motivados na sentença (art. 92, parágrafo único, CP)


    GABARITO: LETRA B

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos

  • Falsificação GROSSEIRA= crime de estelionato= competência da justiça estadual

    Falsificação NÃO GROSSEIRA= crime de moeda falsa= competência da justiça federal

  • As únicas Hipóteses de Perda Automática do Cargo serão na lei de Tortura e na Lei de Organização Criminosa

    Vá e vença!

  • I- Certo. Súmula 17 do STJ. “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     II- Errado. "RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido."(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.)

    III- Certo. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    IV- Errado. A perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser motivados na sentença (art. 92, parágrafo único, CP)

  • ITem III - Correto. Art. 342 – Falso testemunho ou falsa perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, peritocontador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Verbos: FAZER, NEGAR, CALAR

    Sujeito ativo: testemunha, perito, contador, tradutor, intérprete

    Procedimentos: Processo judicial, administrativo, IP, juízo arbitral.

    Item IV - Errado.

    Art. 91 do CP: indenização e confisco = automáticos.

    Art. 92 do CP: perda do cargo; incapacidade para poder fami/tute/curat; inab para dirigir = não automáticos.

  • GABARITO:B

     

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da jurisprudência relativa aos crimes contra a fé pública, contra a administração pública e os efeitos da condenação.


    I- Certo. Súmula 17 do STJ.

     

    II- Errado. "RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido."(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.)

     

    III- Certo. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    IV- Errado. A perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser motivados na sentença (art. 92, parágrafo único, CP)

  • Moeda falsa: a falsificação do papel-moeda não é constatável a olho nu e é capaz de ludibriar o homem médio (imitatio veri). Competência da Justiça Federal.

    Estelionato: a falsificação do papel-moeda é grosseira, isto é, incapaz de ludibriar o homem médio. Todavia, algumas pessoas (abaixo da “média” por condições pessoais específicas) podem ser ludibriadas. Competência da Justiça Estadual (súmula 73 do STJ).

    Crime impossível: a falsificação do papel-moeda é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio.

    fonte: direito penal em tabelas.

  • GABARITO "B"

    COMPLEMENTANDO

    Existem dois crimes que seus entre seus efeitos automáticos está a perda do cargo ou função pública, ou seja, não precisa ser motivadamente declarado na sentença.

    1.TORTURA E ;

    2.ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    (Fonte: Doutrina de Sanches Cunha)

    Caros colegas, o resto de deve motivadamente declarado em sentença.

    CESPE ama de coração perguntar isso.

    __________

  • Apenas para acrescentar sobre a alternativa I.

    Súmula 17 - STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

    A súmula decorre da aplicação do princípio da consunção, no qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Trata-se de uma da s modalidades de solução do chamado “conflito a parente de normas”. E, apesar dos questionamentos, em especial quanto à gravidade do crime de falsificação ser maior quando comparada ao estelionato tendo em vista as penas aplicadas, a súmula continua válida e aplicável.

    Perceba que parcela da doutrina advoga a tese de que somente haveria de se falar em consunção quando o crime meio se revelar de menor ou igual gravidade em relação ao crime fim. Do contrário, haveria um concurso material.  Atenção! Esse entendimento não prevalece no STJ, pois em recentes e sucessivas decisões a Corte admite a aplicação da consunção entre o estelionato (crime fim com pena abstrata menor) e o uso de documento falso (crime meio com pena abstrata maior).  Nesse ponto, destaca-se o precedente em que se asseverou literalmente que “conforme o enunciado da Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Se o Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que, no caso, o crime de uso de documento falso foi praticado com a finalidade de possibilitar um único crime de estelionato, bem como que não há indícios de que o agente tenha utilizado ou pretendia utilizar o documento falso em outras oportunidades, o exame da pretensão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 738.842/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13 /12/2016, DJe 19/12/2016)”.

  • Falso testemunho OU falsa perícia

  • Minha contribuição

    CP

    Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    §1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta e indireta.

    (...)

    Abraço!!!

  • Perda do cargo, função ou emprego público AUTOMATICAMENTE apenas nos casos de tortura e organização criminosa.

  • O erro grosseiro somente será crime se foi capaz de lesar alguém.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Súmula 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    II - ERRADO: RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido.(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.)

    III - CERTO: Falso testemunho ou falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    IV - ERRADO: Art. 92. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Quando não se reconhece o crime de falso diante da conclusão de que não houve a imitatio veri ou de que a falsidade documental é grosseira, pode ainda restar a ocorrência do crime de estelionato, quando o agente, mesmo diante disso, logra a obtenção da vantagem ilícita(RTJ 13/308, RF 260/343).  

  • Obs. importante sobre perda de cargo, função ou emprego público: em regra não é automática devendo ser fundamentada, mas nos casos de CRIME DE TORTURA será automática!

  • I - CERTO: Súmula 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    II - ERRADO: RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido.(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.) OBS: Á DEPENDER DO CASO CONCRETO, PODE CARACTERIZAR ESTELIONATO OU CRIME IMPOSSIVEL.

    III - CERTO: Falso testemunho ou falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    IV - ERRADO: Art. 92. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (OBS. CRIME DE TORTUTA-AUTOMÁTICO).

  • IV - A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

    A condenação a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (que pode ser detenção, reclusão ou prisão simples), por crime funcional com pena superior a 01 ano (nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de deveres para com a administração), deverão ser motivados.

  • Só eu que achei que a assertiva III deveria dizer expressamente em qual condição o contador está fazendo essa falsa afirmação?

    Já que, por exemplo, se ele estivesse respondendo o processo administrativo como réu, não lhe seria tipificado esse crime...

  • Não confundir com a S. 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Falsificação grosseira, pode ser tipificada com estelionato. Fiquem ligado.

  • aplica-se a mesma inteligência da súmula 73 STJ.

    Falsificação grosseira - Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

    Ou seja, a moeda grosseiramente falsificada não é objeto material para configurar o crime de moeda falsa, assim como documento grosseiramente falsificado não pode ser objeto material do crime de documento falso.

    Atrelando conhecimentos, é mais fácil fixar.

  • I Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.

    CORRETO.

    Súmula 17 - STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade

    lesiva, é por este absorvido.

    II A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

    ERRADO.

    NÃO SE FALA EM FORMA TENTADA.

    SÚMULA 73 -

    A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    III Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

    CORRETO.

    ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada pela Lei nº 12.850/13

    IV A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

    NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO, TEM QUE APLICAR.

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Minha contribuição.

    Súmula 17 - STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

    Abraço!!!

  • Resta saber em que ocasião o contador fez tal afirmação, se foi como testemunha, perito, assistente...

  • I - Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.

    II - A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público. [Estelionato]

    III - Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

    IV - A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

  • A assertiva II me induziu a pensar que o contador estaria cometendo falsa perícia, e não falso testemunho.

  • I Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.

    Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

    Constata-se que o entendimento majoritário é que mesmo que a pena do crime meio seja maior do que a pena do crime fim, o agente será punido pelo crime fim, pois era este o objetivo dele desde o princípio, e para chegar até ele, apenas utilizou-se do crime meio.

    Esta súmula apenas é aplicada para os crimes em que não houver maior potencialidade lesiva.

    CORRETO

    II A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

    A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado.

    ERRADO

    III Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

    Art. 342 CP

    CORRETO

    IV A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

    Art. 92 CP

    PU: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    ERRADO

  • No item IV há 2 erros:

    1- não se trata de efeito automático da condenação.

    2- em crimes funcionais, basta que a pena seja priv de liberdade e igual ou superior a 1 ano.

  • Efeitos secundários da condenação

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:   

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;      

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos.    

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.       

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Perda do cargo, emprego ou função pública é efeito automático:

    1 - Lei de tortura

    2 - Lei de organização criminosa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Aumento de pena

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.

    CORRETA. Veja o que diz a Súmula do STJ:

    Súmula 17 - STJ: 

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    II A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

    INCORRETA. Se grosseira a falsaificação, não se caracterizará o crime, por atipicidade material (falta de potencialidade lesiva). Vide HC 119.054-SP.

    III Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

    CORRETA. Art. 342 do CP:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo.

    IV A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

    INCORRETA. O artigo 92, parágrafo único, do CP, diz textualmente que os efeitos não são automáticos:

    Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    PROFESSOR ANDERSON BICHARA

  • Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

  • Vou traduzir essa bagaça para quem, assim como eu, não é do direito.

    Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

    O pião usa de malandragem e conta umas mentiras para praticar o crime de estelionato. Daí o caô dá certo e o crime mencionado acontece. Shooooowww!

    Posteriormente, vem os homi e bafa o pião mentiroso do c.a.r.á.i e leva o maluco em cana.

    Resultado:

    >falso se exaure no estelionato = Mentira contada pelo pião pra praticar o crime (DEIXA DE EXISTIR)

    >Estelionato = CONTINUA EXISTINDO E ABAFA AS MENTIRAS

    VIVA OS ENGENHEIROS ;)

  • Esse Parágrafo Único do art. 92 é meio inútil. Toda decisão judicial precisa ser motivada. Sempre vai ter motivação pra declarar perda do cargo nos crimes funcionais, ou iriam conceder licença pra interesse particular pro servidor pelo tempo em que ele estivesse preso ?

  • GUARDEM ESSE MINEMÔNICO -> TORTORCRIM (TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)

    APENAS ESSES DOIS CRIMES TEM PERDA DO CARGO + INTERDIÇÃO COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA PENA. OU SEJA NEM PRECISA SER MOTIVADO.

  • I CORRETO - Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido. STJ SÚMULA Nº 17: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, É POR ESTE ABSORVIDO. O FALSO DEVE PERDER A POTENCIALIDADE LESIVA AO DESAGUAR NO CRIME ESTELIONATO.

    II ERRADO - A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA = CRIME IMPOSSÍVEL. A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CONSTITUI CRIME IMPOSSÍVEL, UMA VEZ QUE O MEIO UTILIZADO É INEFICAZ.

    Q30872 "O uso de documento falso que é perceptível à primeira vista porque se trata de uma falsificação grosseira constitui crime impossível." Gabarito: CERTO.

    III CORRETO - Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho. TRATA-SE DE CRIME DE MÃO PRÓPRIA, EM QUE NÃO ADMITE A DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO (OU DE ATUAÇÃO PESSOAL OU DE CONDUTA INFUNGÍVEL), OU SEJA, CRIME PRÓPRIO, SÓ PODENDO SER PRATICADO POR: TESTEMUNHA (NUMERÁRIA OU INFORMANTE), PERITO, CONTADOR, TRADUTOR ou INTÉRPRETE DENTRO DE UM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL OU EM PREJUÍZO ARBITRAL.

    IV ERRADO - A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público. NÃO EXISTE FORMA AUTOMÁTICA DE PERDA DE CARGO, SEGUE O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO (COMO ELEMENTO/REQUISITO DE ATO), OU SEJA, PRESSUPOSTO FÁTICO E JURÍDICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

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ID
2970406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B!

    PREVISÃO LEGAL: LEI 9.296 de 1996, ART. 2°, INCISO II.

    A) ERRADO - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada PELO JUIZ, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    B) Não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    C) ERRADO - Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão:

    a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) imprescindibilidade da medida;

    c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.

    D) ERRADO - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    E) ERRADO - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Minha contribuição.

    Lei 9.296/1996

    (...)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Assim, presente qualquer das situações acima narradas, não se poderá admitir a interceptação telefônica. A contrario sensu, podemos dizer que as condições para a autorização de interceptações telefônicas são as seguintes (cumulativas):

    ---> Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal

    ---> A prova não puder ser feita por outros meios

    ---> O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão

    ---> A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, SALVO SE FOR IMPOSSÍVEL

    Abraço!!!

  • ART.3º Determinar/requerer a interceptação telefônica

    JUIZ Determina (ele é o cara) -> DE OFÍCIO

    DELTA Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL)

    MP Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)

  • Por se tratar de uma invasão aos direitos fundamentais, a IT deve ser utilizada como um último recurso, não havendo como obter provas de outra forma.

  • A) ERRADO. De ofício pelo juíz, respeito ao princípio da busca da verdade real.

    B) CORRETO.

    C) ERRADO.Só é admitida quando a pena é no mínimo de reclusão. Só aceita a detenção se ela estiver conexa ao crime que tenha pena de reclusão.

    D) ERRADO. Em regra, é conduzida pelo delegado e o MP acompanha. O MP só conduz se autorizado pelo PJ.

    E) ERRADO.Não pode ser superior à 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

  • Quebra do sigilo das comunicações telefônicas - somente com autorização judicial.

    Quebra do sigilo de dados das comunicações telefônicas - pode ser realizado independentemente de autorização judicial por exemplo pelas comissões parlamentares de inquérito, pela administração tributária.

    *Atentar para a diferença entre comunicações e apenas registros

    *AFD - a autoridade policial pode ter acesso aos registros.

    **AFD - acesso ao conteúdo de mensagens instantâneas - não é possível o acesso sem autorização judicial.

  • GABARITO B

     

    Somente o juiz poderá autorizar que seja realizada a interceptação das comunicações telefônicas. O prazo será de até 15 dias, podendo ser renovado quantas vezes forem justificadamente necessárias à elucidação da investigação. Interceptações telefônicas que investigam organização criminosa e tráfico ilícito de drogas costumam demorar meses, contudo, devem ter a autorização renovada, pelo juiz, a cada 15 dias. 

  • A. poderá ser determinada de ofício por delegado. E

    B. não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis. C

    C. será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção. E

    D. será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.E

    E. poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.E

  • Leomonte seu comentário está excelente, no entanto referente a letra E, tendo em vista que vc sublinhou assim: "...igual tempo uma vez". Vale esclarecer que, uma vez não é a quantidade de vezes que pode ser renovada e sim a possibilidade de que pode ser renovada quando for comprovada a indispensabilidade, equivale a uma oração subordinada adverbial temporal introduzida pela conjunção quando, pois pode ser prorrogável quantas vezes forem necessárias, conforme entendimento do STF (art. 5º, lei 9296/96).

    Fonte: Curso online do IMP com o professor Fernando Cocito (delegado da PCDF).

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
     

  • GABARITO: B

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Outra questão do CESP que pode ajudar

    Notorio.TJ/BA.2014

    É possível a autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, mesmo quando possível a comprovação, por outros meios, dos fatos a elas relacionados

    A alternativa está ERRADA

  • Requisitos:

    1. Ação principal + Ordem judicial. Se for prévia não convalida.

    2. Segredo de justiça.

    3. Não admite:

    a) falta de indícios razoáveis de autoria e participação;

    b) se pode provar por outros meios

    c) se for infração penal punida com detenção. Só pode se for com reclusão.

    4. Demonstração de que a sua realização é necessária para a apuração da infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    4. Momento: *Independente de ter sido instaurado IP.

    a) Investigação criminal. Autoridade Policial e MP.

    b) Investigação processual penal.

    Requerimento do MP ou juiz de ofício.

  • será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.

    Cuidado nas pegadinhas que vão DESPENCAR em concurso. Em que pese a interceptação de comunicações telefônicas não tenham limite mínimo para que essa cautelar seja deferida, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 - que vai enxertar o art. 8º-A, na Lei nº 9.296/96 - a decretação de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos será feito quando houver elementos probatórios de autoria e participação em infrações penais com penas máximas SUPERIORES a quatro anos DE RECLUSÃO (inciso II).

    Veja que, apesar desse inciso não falar se a infração penal é punível com reclusão ou detenção, o § 5º do art. 8º faz referência expressa de que as normas previstas na legislação de interceptação telefônica devem ser aplicadas subsidiariamente.

    Ora, se a própria lei estabelece que o parâmetro para aplicação das interceptações telefônicas é da punição com pena de RECLUSÃO (art. 2º, III), leitura combinada dos dispositivos nos levam a essa conclusão: somente poderá ser decretada a captação de sinais ambientais de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos quando o crime for punido com pena de reclusão SUPERIOR a quatro anos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Gabarito : B

    Lei 9.296

    A-poderá ser determinada de ofício por delegado.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    B-não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    C-será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    OBS: Observa-se que apenas necessita que pena seja de detenção para não ser possível a interceptação.

    D-será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    E-poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • a) INCORRETA. O delegado só poderá conduzir procedimento de interceptação telefônica mediante requerimento apresentado ao juiz.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

    Delegado que iniciar interceptação telefônica sem autorização judicial (de ofício) fica sujeito às penas do crime do art. 10:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    b) CORRETA. Perfeito! A medida só poderá ser determinada se não houver outros meios disponíveis, pois é subsidiária:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    c) INCORRETA. A Lei exige que o crime seja punido com, no mínimo, reclusão!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    d) INCORRETA. A afirmativa “inverteu” os papéis de cada instituição. Veja só:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    e) INCORRETA. Se houver necessidade, a medida pode ser prorrogada sucessivamente por 15 dias:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova

    Resposta: B

  • Gabarito LETRA B.

    Lei 9.296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    A interceptação telefônica configura-se "ultima ratio", só podendo ser efetiva em caso e não haver outros meios para obtenção da prova desejada.

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • a) poderá ser determinada de ofício por delegado.

    ERRADO. Somente o juiz poderá determinar a interceptação telefônica de oficio na fase processual.

    b) não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    CORRETO. Conforme o artigo 2 inciso II da Lei n 9.296/1996

    c) será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.

    ERRADO. A interceptação telefônica é só para crimes punidos com RECLUSÃO. Com isso não será admitida interceptação para para crimes punidos com DETENÇÃO, MULTA e CONTRAVENÇÃO PENAL .

    D) será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.

    ERRADO. Será conduzida por AUTORIDADE POLICIAL, dando a ciência ao MP que poderá acompanhar o procedimento.

    e) Poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.

    ERRADO. O prazo é de 15 dias

  • Assertiva b

    não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

  • A interceptação telefônica precisa ser o último recurso cabível!

  • GABARITO - LETRA B: A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SERÁ ADMITIDA SE A PROVA PUDER SER ADMITIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • A Interceptação Telefônica deve ser o último meio de prova utilizado pois viola um dos direitos fundamentais do acusado que é a sua intimidade.

  • Gabarito B

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • gabarito letra B

    Segundo art. 2º, inciso II, da Lei n. 9296, não será admitida a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

  • Gabarito: B

    Lei de interceptação telefônica:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    CONDUÇÃO= DELEGADO DE POLÍCIA

    CIÊNCIA AO MP = OBRIGATÓRIA

    ACOMPANHAMENTO DO MP = FACULTATIVA

  • Para lembrar que são 15 dias, eu penso que na interceptação telefônica devo discar o DDD 015

    É tosco, eu sei, mas eu lembro

  • A interceptação será conduzida pela AUTORIDADE POLICIAL,podendo o MP acompanhar o andamento.

    Prazo máximo de 15 dias,podendo ser prorrogado por igual período.

    Apenas em caso de RECLUSÃO

    Poderá ser executado DE OFÍCIO pelo Juiz.

  • Gabarito: B

    Lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Para lembrar que são 15 dias, eu penso que na interceptação telefônica devo discar o DDD 015

    É tosco, eu sei, mas eu lembro

    Vixi, e se eu confundir dom o 21

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Lei 9.296/1996

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab. B

    @foco_na.policia

  • GAB B

    Vedação para concessão de interceptação telefônica:

    não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • GABARITO: B

    Complementando sobre o tema:

    • (...) Segundo o art. 6º, da Lei nº 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a polícia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. (...) (STF. 2ª Turma. HC 96986/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2012)
    • (...) Possibilidade de auxílio da agência de inteligência ao MP estadual. É legal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes em contexto de organização criminosa. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020) (Info 677).
    • (...) I — As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. II — A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 143805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012)
    • (...) O prazo de 15 dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão. STJ. 5ª Turma. (...) (AgRg no RHC 114.973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020. STJ. 6ª Turma. HC 113477-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/3/2012)
    • (...) A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”. (...) STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/

  • Gabarito B

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Só vence quem não desiste!

  • quanto ao prazo de 15 dias, A jurisprudência diz que poderá ser renovado mais de uma vez.

    fonte : estratégia

  • GAB - B -

    ESSA QUESTÃO É UMA BOA REVISÃO SOBRE O TEMA

    A - poderá ser determinada de ofício por delegado. NÃO MAS PODE DE OFÍCIO PELO JUIZ, NA LETRA DA LEI.

    B - não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis. GABARTIO - A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR VIOLAR UM DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA, É CONSIDERADA UM MEIO TOTALMENTE SUBSIDIÁRIO, UTILIZADO EM ULTIMO CASO.

    C - será admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção. QUALQUER PENA DESDE QUE SEJA DE RECLUSÃO.

    D - será conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos. CONDUZIDA PELO DELEGADO, COM VISTA AO M.P

    E - poderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias. PRAZO É DE 15 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO, NA LETRA DA LEI, FUNDAMENTADAMENTE UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. MAS EM OUTRAS QUESTÕES E EM PESQUISAS, ADMITE-SE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS, POR 15 DIAS, SE REALMENTE NECESSÁRIO.

  • GAB: B

    não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

  • JUIZ -> DE OFÍCIO

    não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    RECLUSÃO

    DELEGADO CONDUZ E MP ACOMPANHA

    15 + 15

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

  • A interceptação telefônica é conduzida pela autoridade policial, e o promotor pode acompanhar, e pode ser prorrogada a cada 15 dias. 


ID
2970409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do crime de organização criminosa, julgue os itens a seguir, tendo como referência a Lei n.º 12.850/2013.


I Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.

III A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.

IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    I Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. (FALSO)

    Art. 1º, § 1º,  Lei 12.850/13 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.(VERDADEIRO)

    Art. 1º, § 1 o Lei 12.850/13 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente (...)

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    III A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público. (FALSO)

    Assertiva toda bagunçada.

    A associação de pessoas para cometer infrações cujas penas máximas sejam inferiores a quatro anos não poderá ser considerada organização criminosa, exceto quando tais infrações sejam de caráter transnacional.

    Além disso, para a caracterização da organização criminosa, não é elemento do tipo que um de seus membros seja servidor público. Se houver concurso de funcionário público (DETALHE: valendo-se dessa condição para a prática de infração penal), o que haverá é a incidência de causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º, lei 12.850/13)

    __________________________________________________________________________________________________________________

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização. (VERDADEIRO)

    Trata-se de crime formal, não exigindo o efetivo cometimento dos delitos almejados. Assim, já se consuma com a prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (art. 2º, lei 12.850/13).

    Portanto, não é necessária (ou seja, é prescindível) a prática de outros atos criminosos para a consumação do crime de organização criminosa.

  • Fundamento - item IV (correto): o crime de organização criminosa constitui delito autônomo, ou seja, independe da prática de outro para restar configurado, bastando que a associação dos agentes vise a prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • ~ ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ~ ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

  • Lei 12.850/13

    I- Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Art. 1º, § 1º

    II- estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Art. 1º, § 1º

    III- cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Art. 1º, § 1º.

    IV- Se consuma com a prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Independe de prática de outros atos criminosos. Art. 2º.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Gab: D

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

  • Sobre o item IV, a título de aprofundamento:

    O crime de organização criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consumando-se com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. 

    Sua consumação independe, portanto, da prática de qualquer ilícito pelos agentes. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato (crime vago), incompatível com o conatus (tentativa). Conclui-se que, presentes a estabilidade e a permanência do agrupamento, o delito estará consumado; caso contrário, o fato será atípico. 

    O delito é doloso, não se admitindo a forma culposa. 

  • # A famosa pegadinha (Manjada) do PRESCINDÍVEL / IMPRESCINDÍVEL.

  • @Sena

    Eu caí nela.

  • Ele já deu a resposta da IV na própria questão: "...prática de OUTROS atos criminosos pela organização". Ou seja, a própria organização já caracteriza um ato criminoso.

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]

  • Associação Criminosa - visa cometer crimes (Necessário + de 1 crime)

    Organização Criminosa - Visa conseguir vantagem (Não necessita de vários crimes)

  • GABARITO: D

    ~ ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ~ ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Fonte: Dica da colega Mirella Rodrigues

  • Associação = Cometer crimes

    Organização criminosa = Auferir Vantagens

  • Sobre o item IV:

    A prática de crime pela organização criminosa gera o concurso material entre eles, uma vez que o último é delito autônomo.

  • Imprescindível - Necessário

    Prescindível - Desnecessário

    Isso faz muitas pessoas errarem na prova. Cuidado!

    GABARITO D.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

  • Organização Criminosa - Estrutura para adquirir vantagem

    Associação criminosa - Estrutura para cometer crimeS

  • prescindível ~~> dispensável

  • replicando os comentários do amigo LAURO ROBERTO

    Associação Criminosa - visa cometer crimes (Necessário + de 1 crime)

    Organização Criminosa - Visa conseguir vantagem (Não necessita de vários crimes)

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível (DISPENSÁVEL) a prática de outros atos criminosos pela organização.

  • GABARITO D

    I. Quatro participantes

    II. Correto

    III. Superior a quatro anos

    IV. Correto

  • Errei só por causa da palavra "prescindivel". Li tão rápido que passou despsercebido.

  • I) INCORRETA. É necessária a associação de 4 ou mais pessoas para a configuração da associação criminosa:

    Art. 1, § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    II) CORRETA. A estrutura ordenada e a divisão de tarefas são elementares em uma organização criminosa.

    III) INCORRETA. Para a configuração da organização criminosa, não é necessário que pelo menos um de seus membros seja servidor público.

    A presença de servidor público pode servir de causa de aumento de pena:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (...)

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): (...)

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Além disso, os crimes para os quais a organização se volta a cometer devem ter penas máximas superiores a 4 anos!

    IV) CORRETA. É isso aí! O crime de organização criminosa é formal, bastando, para a sua configuração, a associação de 4 ou mais pessoas com a finalidade de praticar infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: D

  • Só vim nos comentários ver se mais alguém errou por causa da palavra "prescindível"....

    Nesse episódio aprendemos que não devemos ser afobados ao responder questões de concursos. Geralmente o avaliador coloca inúmeras pegadinhas para "pegar" o candidato mais desatento.... Até a próxima amiguinhos....

  • VI - Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização. certa

    prescindível é de que se pode prescindir; escusável.

  • Prescindível = Dispensável

  • PRESCINDÍVEL, essa palavra eu errei em 2018 em uma prova, pra nunca maaaaaais

  •  ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ~ ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

  • Sempre caio nesse PRESCINDÍVEL / IMPRESCINDÍVEL.

    :(

  • Gab. "D"

    Cespe e seu amor incondicional pela palavra "prescindir"

    lembrando:

    Prescindir renunciar..dispensar

    Imprescinde necessário..não pode faltar

  • Art1, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Caiu no "prescindível" né, minha filha? Vem cá e dá um abraço!

  • Já e a segunda vez que eu caio nessa palavra...

  • Esse PRESCINDÍVEL é a maior sacanagem que essa banca pode fazer com o concurseiro.

  • PRESCINDÍVEL : A palavra que mais me induz em erro na vida. Queria abolir ela do português!

  • ~ ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ~ ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Lei 12.850/13

    I- Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Art. 1º, § 1º

    II- estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Art. 1º, § 1º

    III- cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Art. 1º, § 1º.

    IV- Se consuma com a prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Independe de prática de outros atos criminosos. Art. 2º.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

  • a cespe é mt fdp com esse prescindivel, tnc kkk

  • PRESCINDÍVEL=

    "prescindível" que significa dispensável, descartável.

  • Esse prescindivel me pegou direitinho.

  • GABARITO: "D"

    Fiquem atentos ao significado de palavra "prescindível' : Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

  • eles amam essa palavra

  • associação criminosa delito autônomo e formal, portanto é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

  • li imprescindível

    Seguimos tentando guerreiros! atenção!!

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

  • TAO

    TRAFICO.

    ASSOCIAÇÃO= 3 PESSOAS

    ORGANIZAÇÃO= 4 PESSOAS

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Lei 12.850/2013. Art. 1º, §1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288, CP – CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

    Art. 35, Lei de Tóxicos. Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

  • Esse PRESCINDÍVEL foi de lascar, quebrou minhas pernas.

  • orcrim é crime formal ?

  • Gente, a palavra "prescindível" cai em todas as bancas, inclusive na matéria de português e lei seca, vale a pena saber o significado!

  • LETRA D

    I Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

    II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.

    III A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

    OBS: PRESCINDÍVEL: DISPENSÁVEL.

    Depois da escuridão, luz.

  • Em 09/12/20 às 00:02, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 07/08/20 às 16:14, você respondeu a opção B.

    Errei de novo.

  • Prescindível = dispensável, ou seja o que se pode dispensar

    Imprescindível = indispensável, ou seja, o que não se pode dispensar

  • I Considera-se organização criminosa a associação composta por 4 ou mais pessoas que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

    II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas. Correto

    III A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem superiores a 4 anos e será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

    prescindível:

    dispensável, descartável: ter que praticar outros atos criminosos para poder consumar o crime.

  • Organização Criminosa: CRIME FORMAL. Ou seja...formou ,já era! basta a mera formação do grupo.

  • A assossiação de pessoas a fim de cometer infrações penais cujas penas máximas não ultrapassam 4 anos de reclusão não são consideradas Organização criminosa. Exceto quando envolver crimes de natureza transnacional.

  • I Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. (falso)

    Erro: se encontra em dizer que são neessários pelo menos 3(três) participantes para a configuração de uma organização criminosa....

    Sabemos que o correto de acordo com o texto da lei é 4(Quatro ou mais pessoas)

    II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas. (correto)

    De acordo com texto de lei: Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas ainda que informalmente..

    III A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público. (falsa)

    Caraterística elementar para a configuração de de O.C: Penas cominadas às infrações penais praticadas pela O.C, devem ser superiores a 4(quatro) anos ou possuírem caráter transnacional..

    Caso em sua estrutura venha a ter um F.P e a O.C valendo-se dessa caraterística para cometimento de infrações penais, haverá um aumento de pena de 1/6 à 1/3..

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.(correto)

    (Prescindível=Desnecessário)--->> Muita Observação

    Não é necessário o ato de pratias de atos infracionais, pois somente o ato de constituir um O. C já se configura.

  • Organização criminosa:

    1. 4 ou+pessoas;
    2. Estrutura ordenadaDivisão de tarefas de maneira vertical (hierarquia);
    3. Vantagem de qualquer natureza (inclusive sexual)
    4. Infração penal > que 4 anos
  • Criei esse mnemônico, quem sabe ajude alguém.

    T (associação para o tráfico) 2 (duas ou + pessoas)

    A (associação criminosa) 3 (três ou + pessoas)

    O (organização criminosa) 4 (quatro ou + pessoas)

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  • Prescindível: Desnecessário

    Está palavra encontra-se presente em muitas questões, não saber seu significado pode levar a erro de uma questão por mais simples que seja.

  • IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

    Prescindivel = nao há necessidade

    A constituição de orcrim é crime formal: quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado.

    ESQUEMA ORCRIM:

    • 4 pessoas ou mais
    • Infrações penais com pena máxima superior a 4 anos OU caráter transnacional
    • Estabilidade e permanência
    • Ainda que informal
    • Qualquer TIPO DE VANTAGEM
    • Hierarquia
    • Relação VERTICAL
    • Estrutura Ordenada
    • Divisão de tarefas
    • Não é necessário o cometimento de Crimes
    • Somente DOLO

    BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = 4 / + pessoas ( OBS: Prática de crimes com PPL MÁX. > 4a )

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA = 3/+ " "

    ASSOCIAÇÃO P/ TRÁFICO = 2/+ " "

  • Por um momento pensei que a organização criminosa era um crime material, porque uma organização criminosa sem crime é só uma organização. Porém, nas palavas de Gonzaguinha, quem sabe faz a hora, não espera acontecer e, portanto, trata-se um delito formal...

  • Errei por não entender o significado da palavra prescindível. Mas agora tá suave. Prescindível= dispensável.

  • Assertiva D

    Apenas os itens II e IV estão certos.

    II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

  • Não importa quantas vezes tu procura aprender o significado das palavras " prescindível " e " imprescindível ". Tu sempre vai errar a questão quando alguma delas estiverem lá.
  • Errei por ler rápido, li imprescindível

  • essa questão está DESCARTADA!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • prescindível : dispensável imprescindível: indispensável
  • Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização. prescindível = desnecessário

  • Portugues e Direito em uma mesma questao

  • Errei uma questão na PRF por causa desse: imprescindível prescindivel
  • Gabarito Letra D

    -

    I Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes (QUATRO OU MAIS) que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

    II Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.

    III A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores (maiores) a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.

    IV Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

  • Isso é falta de vergonha na cara em errar por conta dessa maldita palavra. Pegadinha manjada!!!

  • PRESCINDÍVEL

  • Errei por conta do português.

  • A gente passa igual um cavalo por esse PRESCINDÍVEL e toma no buraco.

  • A Cespe tem uma tara por essa palavra


ID
2970412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade.


Nessa situação hipotética, Zilda

Alternativas
Comentários
  • Isso é Penal não Administrativo
  • Lei 8666, de 1993, art. 97:

    "Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    O dispositivo não traz sua modalidade culposa, portanto, a assertiva "A" está errada.

    Não é a assertiva 'B', pois a servidora não assumiu o risco em incorrer no tipo penal, na verdade, a mesma desconhecia a declaração de idoneidade a empresa.

    Recordando, erro de proibição ocorre quando o sujeito tem conhecimento do fato mas desconhece seu caráter ilícito. Assim, não é a assertiva "C", pois a servidora não conhecia o fato (qual seja, declaração de idoneidade da empresa contratada).

    Recordando, descriminante putativa ocorre quando o sujeito supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, etc)- art. 20, §1, CP. Por exemplo, uma pessoa se aproxima de mim e eu, temendo ser assaltada, dou um soco, mas na verdade era entregador de panfletos. A assertiva "D" está errada, já que o caso narrado na questão não demonstra que a servidora estava agindo em face de uma causa excludente de ilicitude.

    Recordando, erro de tipo é a falsa percepção da realidade pelo agente, total desconhecimento dos elementos constitutivos do crime, isentando-o da prática do delito. A assertiva "E" parece ser a mais correta.

    Concordo com o colega, a questão não pertence ao direito administrativo, e sim ao direito penal. Apenas joguei os conceitos básicos, já que nosso objetivo aqui é nos aperfeiçoarmos em direito administrativo.

    Bons estudos a todos!

  • A banca forçou a barra com esse erro de tipo.

    Na verdade, nota-se nítida negligência de Zilda, que deixou de averiguar corretamente os fatos. A ela seria imputada conduta culposa, não sendo punida pelo delito do art. 97 da Lei 8.666, por não ser prevista a forma culposa neste referido tipo. Como o referido desconhecimento da declaração foi por condições alheias a sua vontade, talvez nem culpa houvesse no caso.

    Desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal. não se confunde com erro sobre elemento constitutivo do tipo legal.

    O primeiro caso é de desconhecimento da lei que não afasta a imputabilidade penal, conforme art. 3º da LIDB: "Art. 3º- Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.[Ou seja, alegando que a desconhece no todo ou em parte - ex. um de seus elementos - ]

    O segundo é a falsa percepção dos fatos típicos. Erro de tipo é erro SOBRE elemento do tipo (erro sobre o fato) e não DESCONHECIMENTO de elemento do tipo.

    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei." Código Penal

    Quando um parente pede outro para entregar uma encomenda fechada e este último o faz sem saber que é droga, há erro de tipo essencial escusável (em princípio), pois aquele que transportou não tinha conhecimento do conteúdo. Trata-se de percepção errada SOBRE elemento constitutivo do tipo (não achava que era droga, por ex., por estar fechado o pacote e por ser um parente que pediu) e não desconhecimento de elemento constitutivo do tipo.

  • Concordo plenamente com o colega Hsl Símio. E tem gente que passa pano pro cespe, a defendendo como uma banca melhor por não cobrar decoreba, e sim raciocínio e interpretação, mas erra muito em conceitos básicos do direito e induz bons candidatos ao erro.

    Como mo diria uma colega, o Brasil que eu quero é o que eu não tenha que marcar a menos errada.

  • Gabarito da banca: E

    Notifiquem o QC pelo erro de classificação, pois esta questão é de Direito Penal.

  • ERRO DO TIPO - exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Gabarito: Letra “E”.

    Breves comentários organizados:

    Letras “A” e “B” = Art. 97, Lei 8.666/93: Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena à Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Só aceita modalidade dolosa!

    Letra “C” = Erro de proibição ocorre quando o sujeito tem conhecimento do fato, mas desconhece a ilicitude do mesmo – não tem noção de que aquele fato é considerado ilícito pela lei penal vigente.

    Letra “D” = Descriminante putativa ocorre quando o sujeito supõe, ante uma falsa noção da realidade, agir em face de uma das causas excludentes de ilicitude, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal; d) exercício regular de um direito.

    Letra “E” = Erro de tipo é a falsa percepção da realidade pelo agente. No caso de total desconhecimento dos elementos constitutivos do crime, isenta-se o agente da pena. Lembrando que não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Não desista!

  • Art. 97 da LL.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ==

    Art. 20 do CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    ==

    "Não haverá dolo se o servidor não tiver conhecimento da inidoneidade do licitante ou pessoa contratada. Inexiste forma culposa" (Renee do Ó Souza, Licitações, Leis Penais Especiais Comentadas, 2018, p. 918).

  • O erro de tipo vem previsto em nosso Código Penal no artigo 20. Em suma, para sua configuração, é necessário que o agente, ao praticar a conduta formalmente típica, tenha obrado em erro, ou seja, em situação de ignorância, com relação aos elementos objetivos do tipo – o que leva a formação equivocada de seu elemento subjetivo.

    Nessa quadra é preciso dizer que o erro de tipo, no caso, aquele previsto no artigo 20 do CP, não se refere àquelas situações em que o agente obra com dolo, conhece os elementos objetivos do tipo, mas incide em erro em relação aos elementos acidentais do tipo (chamado de erro de tipo acidental) – casos de erro quanto à pessoa, erro de execução, erro na descriminante, aberratio criminis etc.

    Já o erro de proibição é um instituto ligado à culpabilidade e, por consequência, à ideia de reprovabilidade da conduta.

    Como afirmam ZAFFARONI e PIERANGELI (2011, p. 524-525), a culpabilidade é a reprovabilidade que decorre do agente ter a possibilidade de compreender a antijuridicidade da sua ação e que, com isso, possa se autodeterminar a partir dessa compreensão.

    A falta de uma dessas “qualidades” impede que se aceite pela reprovabilidade da conduta. Obviamente que, por ser relativo a um juízo que incide sobre o sujeito, a reprovabilidade e, com isso, a culpabilidade, permite “graus”.

  • O que me quebrou nessa questão foi saber se o crime mencionado admitia ou não a modalidade culposa.

    Pois parece evidente que se trata de um erro de tipo inescusável, portanto havendo previsão legal da modalidade culposa ela responderia pela conduta.

  • GABARITO E

    Questão até legal, penal o examinador não saber a diferença entre Chico e Francisco:

    Desconhecimento de elemento constitutivo do tipo é hipótese de desconhecimento da própria lei, situação inescusável ao Direito Penal. Para que a assertiva “E” ficasse em consonância com o Direito deveria dizer que se tratava de erro sobre elemento constitutivo do tipo legal.

    Erro sobre elementos do tipo:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Erro sobre a ilicitude do fato:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (desconhecimento de elemento constitutivo do tipo.) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Para quem domina o conteúdo isso quebra a clavícula e amputa o concorrente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Isso é Cespe...

  • Corroborando:

    A princípio julguei a conduta como CULPOSA, com base apenas no trecho "Zilda, responsável por certame licitatório". Ora, um funcionário público responsável por determinada conduta tem o dever de zelar por ela. Mas não podemos dizer que Zilda agiu com Negligência, Imperícia ou Imprudência porque o enunciado é claro ao informar: "Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade".

    Assim, por razão alheia à sua vontade, Zilda representou erroneamente a realidade, desconhecendo sobre o documento que declarava a INIDONEIDADE da empresa concorrente. Logo, achava ela não incorrer em tipo algum, mas apenas estar cumprindo com seu dever.

    "8.666/93, Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo."

    Gabarito E.

    Bons estudos.

  • LETRA E

    LEI 8666

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    LEI 2848 PENAL

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

        Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Não tem como saber a intenção de Zilda, e fosse em benefício de outrem? Típica questão que, COM TODA CERTEZA, não marcaria.

  • TUFO SAMOY, isso é direito, toma vergonha e trata de decorar todos os diplomas normativos e leis especiais, folgado!.

  • Allan e Sheila, como a questão diz que ela não tinha conhecimento, presume-se, para a banca, que ela agiu inocentemente. Independente de não sabermos, se a banca colocar que o agente não sabia, na questão o agente realmente não sabia.

  • Allan e Sheila, a questão não menciona que ela desconhecia a lei ou queria beneficiar a empresa que não podia licitar, todavia a questão deixa claro que ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade. Acho que aqui que matamos a questão

    Temos que partir apenas do que a questão informou. Que ela não sabia, por questões alheias.

    Se a questão não falou em intenção, não há. Não podemos presumir, sob pena de errarmos a questão.

    Por ser servidora, deveria agir dentro dos tramites legais, todavia a questão também não diz que ela incorreu em dolo ao não fazer.

    Apenas que permitiu a licitação por não ter conhecimento da declaração.

    Não sei se me fiz entender. Se tiver algo errado, me corrijam!!

  • Nathii Naira e Mari Aruane:

    Agradeço aos comentários condizentes, tudo o que for para agregar conhecimento será sempre bem vindo. Concordo e discordo de vcs, rsrsrsrs, como servidora, a funcionária tem o dever de conhecimento da lei, mas como NÃO teve conhecimento de inidoneidade por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade, caracteriza-se "erro de tipo", mas a questão nos dá margem para mais de uma interpretação:

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Muito obrigado pelos comentários, e qualquer coisa pode mandar msg.

    Foco e Fé sempre! 

    DEUS no comando

  • "Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade".

    Não podemos esquecer que o erro de tipo é o erro sobre as circunstâncias fáticas. É, portanto, a falsa percepção da realidade pelo agente ("ele não sabe o que faz"). Nesse caso, afasta-se o dolo e a conduta é considerada atípica (falta o elemento subjetivo).

    Se o erro de tipo for:

    I. Escusável / Perdoável - Exclui o dolo e a culpa.

    I. Inescusável /Imperdoável - Exclui apenas o dolo, mas subsiste a culpa (se o crime for punível a título de culpa).

  • Zilda não sabia o que estava fazendo, erro de tipo, pois uma vez que soubesse da inidoneidade da empresa, não admitiria a contratação.

    Se Zilda ficasse sabendo da inidoneidade, mas mesmo assim admitisse a empresa, achando que o fator "inidoneidade" não seria uma causa impossível da empresa ser contratada (e nem que era um crime na Lei), aí sim seria erro de proibição.

  • Mas não seria um erro evitável? Logo excluiria o dolo e puniria a culpa...

  • erro de tipo essencial

    sempre exclui dolo

    e pune culpa se houver.

    no caso nao ha modalidade culposa

    entao nao ha fato tpico

    n ha crime

  • Mas na lia ela causou lesão ao erário...foi imperita, modalidade culposa e por não me ater a isso, errei. Estamos em penal!

  • A inidoneidade da empresa integra o tipo. Logo, erro de tipo.

    Erro de proibição não poderia ser, já que, pela condição que lhe é peculiar (de funcionária) não poderia arguir erro sobre a ilicitude do fato.

    Embora o erro de tipo admita a punição por crime culposo, se previsto em lei, a questão deixou claro que ela não tinha conhecimento por condições alheias à sua vontade.

  • Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade".

    Não podemos esquecer que o erro de tipo é o erro sobre as circunstâncias fáticas.

    É, portanto, a falsa percepção da realidade pelo agente ("ele não sabe o que faz"). Nesse caso, afasta-se o dolo e a conduta é considerada atípica (falta o elemento subjetivo).

    Se o erro de tipo for:

    I. Escusável / Perdoável - Exclui o dolo e a culpa.

    I. Inescusável /Imperdoável - Exclui apenas o dolo, mas subsiste a culpa (se o crime for punível a título de culpa).

  • Creio que o erro da D esteja em dizer que ela vai responder pelo crime, mas isenta de pena. O erro sobre as circunstâncias fáticas não altera a punibilidade, mas torna incompleto o próprio conceito de crime (tipicidade + ilicitude + culpabilidade). Por isso, não há crime. Se eu estiver errado, peço que me avisem

  • Gabarito Letra E

  • No erro de tipo --> elementar do tipo --> a declaração de inidoneidade.

    Erro de proibição --> caso conhecesse a declaração mas acreditasse existir alguma excludente.

  • Inicialmente, precisamos saber o que dispõe a lei 8.666/93 acerca do delito cometido por Zilma:

    "Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

    O Erro de tipo está previsto no art. 20 do CP que assim dispõe:

    "erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. "

    No caso em análise, Zilda cometeu ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL, pois trata-se de um erro que emana da culpa do agente, que foi imprudente, negligente ou imperito.

    Conforme visto acima, o "erro de tipo" exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa, DESDE QUE PREVISTO EM LEI.

    É nesse momento que seria preciso saber que o art. 97 da lei de licitações não prever a modalidade culposa.

    Portanto, não deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu em erro de tipo, por desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal.

  • Na minha opinião ela não ocorreu em erro do tipo. Ela desconhecia a lei o fato tipico e isto não exclui o crime.

  • Perfeito comentário, Rodrigo Lima! tmj

  • Só fiquei na dúvida porque não conhecia os crimes da lei de licitação. Vai que tinha esse crime na forma culposa aí... Fora isso, letra E perfeita.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8666/93. De acordo com enunciado, Zilda, funcionária público, teria em tese praticado o crime previsto no Artigo 97,da Lei nº 8666/93. Porém, é elementar do crime que o agente tenha conhecimento prévio sobre a idoneidade da empresa, visto que o tipo penal não prevê a figura culposa. Neste sentido, Zilda admitiu a licitação desconhecendo a idoneidade da empresa. Houve, portanto, uma falsa percepção da realidade pelo agente ("ele não sabe o que faz"). Nesse caso, afasta-se o dolo e a conduta é considerada atípica (falta o elemento subjetivo) pois, o erro sobre as circunstâncias fáticas não altera a punibilidade, mas torna incompleto o próprio conceito de crime. O erro de tipo vem previsto em nosso Código Penal no artigo 20. Em suma, para sua configuração, é necessário que o agente, ao praticar a conduta formalmente típica, tenha obrado em erro, ou seja, em situação de ignorância, com relação aos elementos objetivos do tipo – o que leva a formação equivocada de seu elemento subjetivo.Já o erro de proibição é um instituto ligado à culpabilidade e, por consequência, à ideia de reprovabilidade da conduta. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela prevista na letra E.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Erro de Tipo em desconhecimento da inidoneidade da empresa, Zilú sabe da ilicitude da conduta de forma geral, apenas nessa situação não chegou ao seu conhecimento a penalidade imposta à empresa.

  • Questão requer conhecimento das excludentes, bem como da previsão de crime culposo da 8 cão. Continue...

  • Em 07/11/2019, às 13:07:44, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2019, às 15:43:15, você respondeu a opção A.Errada!

    NA TERCEIRA PEÇO MUSICA NO FANTÁSTICO!

  • Na lei 8.666, não há previsão de crimes na modalidade culposa.

    Vai dar certo, não desiste

  • Gabarito letra E

    Houve erro de tipo pois ela desconhecia as circunstâncias fáticas, qual seja: a inidoneidade da empresa.

  • Escapou dessa, Zilda. Só pq vc n manjava e as condicoes foram alheias... mais cuidado aí

    Erro do TIPO, né? Exclui o DOLO é a lei de licitação não tem (até onde sei) modalidade culposa.

  • RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: CAUSALIDADE ADEQUADA

    Subdivide em:

    1. DEPENDENTE: Sem a conduta anterior não haveria o resultado.

    2. INDEPENDENTE:

    2.1: absolutamente independente -> por si só produz o resultado.

    preexistente (antes)

    concomitante (durante)

    superveniente (após)

    2.2: relativamente independente->

    preexistente (antes) ---------> AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO

    concomitante (durante)----->AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO

    superveniente (após): se não produz por si só então o AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO se produz por si só RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS .

  • A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER QUESTÕES DA BANCA. JÁ FOI COBRADO NO TJ-CE 2016

    Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide no ERRO DE TIPO ESSENCIAL, pois o erro recai sobre um dos elementos essenciais do tipo penal (ser o documento falso).

  • PARA REVISÃO

    Inicialmente, precisamos saber o que dispõe a lei 8.666/93 acerca do delito cometido por Zilma:

    "Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

    O Erro de tipo está previsto no art. 20 do CP que assim dispõe:

    "erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. "

    No caso em análise, Zilda cometeu ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL, pois trata-se de um erro que emana da culpa do agente, que foi imprudente, negligente ou imperito.

    Conforme visto acima, o "erro de tipo" exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa, DESDE QUE PREVISTO EM LEI.

    É nesse momento que seria preciso saber que o art. 97 da lei de licitações não prevê a modalidade culposa.

    Portanto, não deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu em erro de tipo, por desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal.

  • Assertiva E

    não deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu em erro de tipo, por desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal.

  • Q458631  Q873586 Q868157

    I-               Erro sobre elemento constitutivo do tipo   (ERRO DE TIPO ESSENCIAL):

    ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a FALSA PERCEPÇÃO da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

    EX.:  fulano sai de uma festa com guarda-chuva pensando que é o seu, mas logo percebe que era de

    outra pessoa. Não sabia que a coisa era alheia.

    a)        ESCUSÁVEL -   IN – VENCÍVEL -  IN-EVITÁVEL / DESCULPÁVEL  =>  EXCLUI DOLO e CULPA  =>      FATO ATÍPICO

     - Se o erro de tipo é INVENCÍVEL, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫

    b)    IN-ESCUSÁVEL / VENCÍVEL / EVITÁVEL / INDESCULPÁVEL =>           EXCLUI O DOLO,  MAS permite a punição por CRIME CULPOSO, se previsto em lei esta modalidade.    PUNE-SE FOR CULPOSO

     Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

    II-       ERRO DE PROIBIÇÃO    (ART 21 CP): É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

    a)    ESCUSÁVEL, IN-VENCÍVEL, IN-EVITÁVEL=>   ISENTA DE PENA   = >  EXCLUI a CULPABILIDADE.   NÃO AFASTA O DOLO.

    b)      INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL  => REDUZ A PENA de  1/6   a 1/3     (causa de diminuição de pena).

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO :   NJ  POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE  =>  ERRO DE PROIBIÇÃO

    Ex.1: GRINGA PELADA NA PRAIA. HOLANDÊS MACONHEIRO.    Fulano, a pedido de um amigo portador de doença terminal, elimina a sua vida (Eutanásia). No caso, fulano não sabia que eutanásia era proibida.

     Erro de proibição -       

    a)     erro de proibição direto - sujeito faz porque acha que é permitido

             b) erro de proibição indireto - (descriminantes putativas) sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido, acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação.

  • Questão passível de anulação, mal feita

  • MAL ELABORADA, POIS A QUESTÃO INDUZ A ERRO AO AFIRMAR QUE ELA COMETE CRIME NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. O HOMEM MÉDIO NA MESMA SITUAÇÃO DEVERIA SABER QUE SERIA NECESSÁRIO A TAL DECLARAÇÃO ESTANDO NO EXERCÍCIO DA REFERIDA FUNÇÃO , INDEPENDENTE DE SER POR ERRO DE TERCEIRO. PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • "Condições alheais a sua vontade" o ponto da questão está aqui, mesmo que ela fosse atrás da idoneidade da empresa, ela n encontraria nada a respeito, ou seja, ela praticou o fato pensando estar comentendo um ato lícito, quando na verdade ela estava cometendo um ato ilícito. Erro de tipo na espécie essencial. Ela não responde pelo fato da conduta ser escusável, ou seja, não tinha como ela evitar o ato ilícito.

  • Gabarito letra "e".

    Erro de tipo essencial sobre elementar: por equivocada compreensão da situação de fato, o sujeito não sabe, não tem consciência de que realiza as elementares do tipo.
    O erro essencial sobre elementar exclui o dolo (porque o agente não tem consciência).

    No caso, a funcionária pública Zilda ignora a elementar "empresa inidônea" do tipo da Lei 8.666. Incorre, portanto, em erro de tipo. Não responde por culpa porque esse tipo não prevê modalidade culposa.

  • Se equivocou quanto à ELEMENTAR? Erro de tipo. Como no caso concreto, licitar com empresa inidônea era elementar do tipo penal, não cometeu crime nenhum, visto o erro ser essencial, e escusável.

  • lei 8.666/93 art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo

    letra E

    Vá e Vença!

  • Na realidade, acredito que houve uma negligência por parte da servidora, uma vez que ela deixa de fazer algo que deveria, ou seja, pesquisar com mais afinco as irregularidades da empresa, descartando-a do processo licitatório.

    Portanto, responderia por culposamente por negligência.

    Na questão traz erro de tipo.

    Tipo assim ela não sabia, daí não responde.

  • GABARITO DO PROFESSOR

    A questão requer conhecimento sobre os crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8666/93. De acordo com enunciado, Zilda, funcionária público, teria em tese praticado o crime previsto no Artigo 97,da Lei nº 8666/93. Porém, é elementar do crime que o agente tenha conhecimento prévio sobre a idoneidade da empresa, visto que o tipo penal não prevê a figura culposa. Neste sentido, Zilda admitiu a licitação desconhecendo a idoneidade da empresa. Houve, portanto, uma falsa percepção da realidade pelo agente ("ele não sabe o que faz"). Nesse caso, afasta-se o dolo e a conduta é considerada atípica (falta o elemento subjetivo) pois, o erro sobre as circunstâncias fáticas não altera a punibilidade, mas torna incompleto o próprio conceito de crime. O erro de tipo vem previsto em nosso Código Penal no artigo 20. Em suma, para sua configuração, é necessário que o agente, ao praticar a conduta formalmente típica, tenha obrado em erro, ou seja, em situação de ignorância, com relação aos elementos objetivos do tipo – o que leva a formação equivocada de seu elemento subjetivo.Já o erro de proibição é um instituto ligado à culpabilidade e, por consequência, à ideia de reprovabilidade da conduta. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela prevista na letra E

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO , VIDE COMENTÁRIA DA COLEGA -francisca lucilene da silva , TEORIA DO HOMEM MÉDIO, A SERVIDORA PODERIA SE INFORMAR SOBRE A EMPRESA .

  • Fiquei em dúvida entre A e E

    Mas ao trazer no fim do enunciado, que Maria não sabia da declaração de inidoneidade da empresa por MOTIVOS ALHEIOS A SUA VONTADE descartei a letra A !!

  • QUESTÃO ANULÁVEL. COMO ELA VAI TRABALHAR COM LICITAÇÃO SE NÃO SABER ISSO .

  • Deduz-se que ela , na condição de servidora, tem a obrigação de averiguar isso. A acertiva A parece ser a mais correta.

  • Podemos interpretar "por condições alheias à sua vontade" como erro no sistema do cadastro de inidoneidade, por exemplo. Imagine hipótese na qual a servidora consultou o cadastro respectivo e nada constava por falha do sistema. Logo, há erro sobre a elementar do tipo, erro escusável e inevitável.

  • " ...Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade. "

     Alheio à vontade. ... A expressão significada não conseguir evitar algo ( INEVITÁVEL , ESCUSÁVEL ), mesmo que a intenção seja essa.

    Se é Escusável , não tem CULPA e se não tem culpa, não tem crime e se não tem crime , não tem pena !!!!

  • Como erro de tipo se ela desconhece a situação da empresa???

  • Zilda "não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa", e não "desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal."

  • O termo "por condições alheias à sua vontade." tornou a alternativa A errada.

  • Questão ruim. No certame tudo é documentado a situação da empresa fica documentada, a comissão de licitação busca pelo CNPJ da empresa - consulta uma lista no TContas, no TCU é o Ceis - em regra o membro da comissão de licitação atuam em várias licitações, não tem como haver erro de tipo, muito esquisita a questão.

  • Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade.

    Nessa situação hipotética, Zilda não deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu em erro de tipo, por desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal.

  • Isso não tem nada a ver com erro de tipo, a banca viajou.

  • Esse é o tipo de questão que faz o aluno viajar. eu errei porque eu viajei interpretei a questão saindo da compreensão textual que ali esta expresso.

    Se você interpretar a questão, claro que você vai dizer: como Zilda não tinha conhecimento de a empresa ser inidônea(interpretação textual). O desconhecimento da lei é indesculpável e se você pensar assim você erra a questão como eu errei.

    Então, devemos sempre não interpretar a questão e fazer a compreensão entendo o que esta escrito no enunciado(esqueça o que você pensa sobre o texto). Sendo assim, a questão quer que você diga se o ato praticado por Zilda é erro de tipo escusável(não há crime, pois afasta o dolo e a culpa) ou erro de tipo inescusável( aqui exclui o dolo, mas permite a culpa). Nesse sentido, Zilda praticou o erro de tipo inescusável( o ato dela exclui o dolo, mas não a culpa). "Por condições alheias a sua vontade", fez o ato de Zilda ser culposo, mas como na Lei de Licitações e contratos não permite o crime culposo, ela não responderá pelo crime.

    Enquanto não entendi não abandonei essa questão, não saia você sem entender.

  • Discordo da questão

  • jaque patombá, tombei (eu resolvendo essa questão)

  • Questão sensacional!

  • Ela achou que estivesse contratando uma empresa "legal", quando na verdade Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa, por condições alheias à sua vontade. erro de tipo

  • ERRO DE TIPO = "Não sei o que faço, se soubesse não faria."

    ERRO DE PROIBIÇÃO = "Sei o que faço, mas não sabia que era errado."

  • ~>Descriminante putativa: eu sei que tou cometendo uma ilicitude, mas estou em erro quanto aos elementos fáticos (a realidade está obscura, caso do pai que abate o filho de madrugada achando que é um criminoso), aos elementos de exclusão de ilicitude (o agente acha que está salvaguardado por uma Exc. de ilic., quando não está) e aos limites da exclusão de ilicitude (o agente extrapola as causas de exclusão de ilicitude). Esses dois últimos são chamados de "erro de proibição indireta"

    ~>Erro de tipo permissivo: eu NÃO sei que estou cometendo uma ilicitude, porque errei em algum elemento do que está escrito na norma.

  • De acordo com a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), os tipos penais relativos a Licitações e Contratos Administrativos migraram da antiga Lei 8.666/93 para um Capítulo específico no Título XI do Código Penal, assim intitulado: Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública, Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

    A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se a descrição contida no art. 337-M (Contratação inidônea) do aludido Codex que assim dispõe:

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    §1°. Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos e 6 (seis) anos, e multa.

    §2°. Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do §1°. deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

  • Questão muito boa, que exige um pouco de atenção. No final do enunciado é citado que: "Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade."

    A parte em negrito é quem define a questão, como houve tais circunstâncias que Zilda não podia prever/controlar, ela não incorreu em dolo, tampouco em culpa.

    Como ficou evidenciado acima, Zilda cometeu um erro de tipo invencível (escusável/inevitável). Portanto, houve exclusão do dolo e da culpa, tornando atípica sua conduta.

  • De regra, desconhecer um elemento do tipo não é erro de tipo. O art. 3º da LINDB diz que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Então, a alegação de que ‘não sabia’ não conduz, necessariamente, a um erro de tipo. Erro de tipo tem que ACHAR QUE ERA LÍCITO. Achar que era DEVIDA a conduta. Só que haverá situações em que a narrativa de uma atitude culposa, negligente, poderá se confundir com uma situação de erro de tipo: ACHAVA que estava fazendo o certo. Essa QC tratou dessa forma. Provavelmente porque supôs que Zilda, na função que exerce, não apenas 'desconhecia' a inidoneidade, mas EFETIVAMENTE ACHAVA QUE ERA IDÔNEA, acreditava nisso, em erro.

  • Em que pese a questão estar relativamente desatualizada (o tipo penal agora está no próprio CP, no art. 337-M - continuidade normativo-típica), resta evidente que a conduta de Zilda é atípica, uma vez que não tinha conhecimento de que a empresa era inidônea (erro de tipo).

  • O tipo penal não prevê a figura culposa.

  • GAB: Letra E

    ERRO DE TIPO: "Não sei o que faço, se soubesse não faria".

    ERRO DE PROIBIÇÃO: "Sei o que faço, mas não sabia que era errado".

  • GAB: Letra E

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria. PKB

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Sei o que faço, mas não sabia que era errado. PKB

  • gab e

    ela responde com base na regrinha do erro de tipo inevitável. (exclui dolo e pune culpa, se previsto)

    Isso ocorre porque foi um erro sobre pressuposto fato. Ela não desconhece a ilicitude de liberar licitação de empresa inidonea. Ela só não sabia do fato.

    De acordo com a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE:

    erros sobre pressupostos fatos = erro de tipo

    erros sobre desconhecer exclusão de ilicitude ou exceder limites = erro de proibição

  • Galera, cuidado com o comentário mais curtido, está errado. Zilda, realmente incorre em erro de tipo inevitável, porém, se o crime tivesse modalidade culposa, ela também não responderia, haja vista que nesse tipo de erro (inevitável), não se exclui somente o dolo, mas a culpa de igual modo. Abraço!!

  • Ao desconhecer a realidade dos fatos acerca da inidoneidade da empresa e admiti-la no certame, Zilda atuo com erro sobre a realidade fática, incidindo em erro de tipo.

    ERRO DE TIPO: O AGENTE DESCONHECE A REALIDADE DOS FATOS

    ERRO DE PROIBIÇÃO: O AGENTE TEM PLENA CIÊNCIA DOS FATOS, MAS ERRA QUANTO À NORMA.

  • Aconselho assistir ao gabarito comentado

  • Erro de tipo inescusável (evitável), visto que, Zilda não sabia do caráter ilícito ao tempo da conduta praticada e, nesse caso, não responderá pela ação de forma dolosa, mas poderá responder pela culpa em sua conduta.

  • "... por condições alheias à sua vontade." Foi o X da questão.

  • ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não teria feito;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

    Fonte: Colega do QC

    Bons estudos! A vitória está próxima, não desanime!!!


ID
2970415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Acerca da responsabilidade dos infratores em situações de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dar um exemplo? Pois não consigo vislumbrar uma pessoa jurídica prestando serviços à comunidade.

  • CORRETA: LETRA E

    LEI 9.605

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Sanando a dúvida da Vivian e acrescentando, o próprio art. 23 da referida lei traz como serão prestados os serviços à comunidade:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    No final das contas, a PJ vai pagar por esses serviços e alguma pessoa física, humana, vulgo "gente", vai realizá-lo.

  • GABARITO: E

    Lembrando que desde junho de 2015 o STJ aderiu ao entendimento do STF quanto ao afastamento da Teoria da Dupla Imputação. Assim, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    Para saber mais: https://www.vorne.com.br/blog/o-se-entende-teoria-dupla-imputacao-crimes-ambientais

  • GABARITO - LETRA E

    A Pessoa Jurídica = têm a capacidade de culpabilidade e de sanção penal, porém não há pena privativa de liberdade para pessoa jurídica.

    As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são: 

    Prestação de serviços à Comunidade = custeio de programas e de projetos ambientais;Execução de obras de RAD; Manutenção de espaços públicos; Contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Restritivas de Direitos = Suspensão parcial ou total de atividade; Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídio, subvenções ou doações (MAX. 10 anos).

    MULTA.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO - LETRA E

    A Pessoa Jurídica = têm a capacidade de culpabilidade e de sanção penal, porém não há pena privativa de liberdade para pessoa jurídica.

    As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são: 

    Prestação de serviços à Comunidade = custeio de programas e de projetos ambientais;Execução de obras de RAD; Manutenção de espaços públicos; Contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Restritivas de Direitos = Suspensão parcial ou total de atividade; Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídio, subvenções ou doações (MAX. 10 anos).

    MULTA.

    Espero ter ajudado.

  • A Constituição Federal prevê, em seu art. 225, §3º, a tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores ambientais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a cumulação de sanções penais, administrativas e civis:

    CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Conforme previsão expressa do art. 225, §3º, da CF/88, também as pessoas jurídicas deverão ser responsabilizadas penalmente por condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

    No mesmo sentido, também há o art. 3º da Lei de Crimes Ambientais:
    Lei 9.605/98, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    B) ERRADO. Na tríplice responsabilidade ambiental, sanções penais, administrativas e civis (reparação dos danos) podem ser cumuladas, sem que isso represente qualquer bis in idem. Voltando a análise da assertiva, a responsabilização administrativa, por si só, não afasta a responsabilidade criminal.


    C) ERRADO. A alternativa contraria o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei de Crimes Ambientais:
    Lei 9.605/98, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.


    D) ERRADO. Em determinado momento, a jurisprudência apontava para a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais estar vinculada a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. Era a chamada tese da dupla imputação obrigatória.
    Contudo, atualmente, a “dupla imputação obrigatória" é rechaçada tanto pelo STF quanto pelo STJ. Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não faz essa exigência, tratando-se de mera faculdade.


    E) CERTO. Alternativa em consonância com o disposto no art. 21 da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605/98, Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    (...)

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E), devendo ser assinalada.

    Gabarito do Professor: E
  • letra "E" pq...

    o caput do art. 21 fala que as penas das pessoas jurídicas podem ser aplicadas de forma isolada, de forma alternativa ou cumulativamente:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são:

    ·        multa;

    ·        restritivas de direitos e

    ·        prestação de serviços à comunidade.

  • GABARITO: E

    A) A responsabilidade das pessoas jurídicas é unicamente administrativa, uma vez que a esfera penal ocupa-se de ações estritamente humanas. ERRADA

    Lei 9.605/1998:

    Art. 3º AS PESSOAS JURÍDICAS SERÃO RESPONSABILIZADAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENALMENTE conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja COMETIDA POR DECISÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL, ou de seu órgão colegiado, NO INTERESSE OU BENEFÍCIO DA SUA ENTIDADE.

    B) A responsabilidade administrativa, por se consubstanciar também em uma sanção, afasta a responsabilidade penal da pessoa jurídica. ERRADA

    A regra é a independência entre as instâncias cível, administrativa e penal, salvo nos casos de questões decididas em juízo criminal que declarem a inexistência do fato, ou a ausência de autoria – casos em que a responsabilidade civil e administrativa não poderão prosperar.

    C) A responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas, coautoras ou partícipes de um mesmo fato. ERRADA

    Lei 9.605/1998:

    Art. 3º (...)

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    D) A responsabilidade penal da pessoa jurídica está condicionada à persecução penal do administrador ou do representante legal quando agem em concurso de pessoas. ERRADA

    Trata-se da Teoria da Dupla Imputação, segundo a qual exigia-se que a condenação da PJ fosse condicionada à condenação simultânea da PF que agiu em seu nome. ATUALMENTE O STF NÃO ADOTA MAIS A REFERIDA TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO, dispensando inclusive a identificação da PF para que se torne viável a condenação da PJ, senão vejamos o que foi decidido no R.E. 548.181:

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

    (...)

    (STF, Primeira Turma, RE 548181, Relatora: Min. Rosa Weber, DJe: 30/10/2014).

    E) A responsabilidade penal da pessoa jurídica possibilita a aplicação da pena restritiva de direitos cumulada com a pena de prestação de serviços à comunidade. CORRETA

    Lei 9.605/1998:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.


ID
2970418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o objetivo de resguardar a probidade administrativa, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, além do normal funcionamento e do decoro da administração pública, o Código Penal tipifica condutas que, praticadas por servidor público, se consubstanciam em crimes contra a administração pública. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PECULATO CULPOSO - Pagamento

    1) Se anterior a sentença irrecorrível (Trânsito em julgado) - Extingue a Punibilidade.

    2) Se posterior - Reduz de metade a pena imposta.

    Fonte: CP

  • RESPOSTA: B

    Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.

  • Letra A: ERRADA

    A Administração Pública para fins penais deve ser considerada de modo amplo.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Assim, podemos perceber que o conceito de funcionário público utilizado pelo CP é bem diferente do conceito que se tem no Direito Administrativo. Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, etc.

    Letra B: CORRETA

    Representante de conselho fiscal é considerado funcionário público para os fins penais.

    O peculato-apropriação e o peculato-desvio são faces do crime de peculato comum, estabelecido no art. 312 do CP:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Letra C: ERRADA

    O crime de prevaricação é um crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    Letra D: ERRADA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida.  Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva

    Letra E: ERRADA

    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    Nos termos do art. 312, § 3°:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • a) O conceito de funcionário público para fins penais, é tomado em sentido amplo.

    É considerado funcionário público não apenas quem é investido legalmente em cargo público, mas também o que exerce emprego público e qualquer função pública, ainda que de forma transitória (jurado, mesário) ou sem remuneração.

    A lei não abrange os funcionários de empresas contratadas para prestar serviço atípico para a administração pública, como uma empresa de cerimonial, por exemplo.

    Já os funcionários terceirizados, contratados para exercer atividade típica da administração, são abrangidos pela definição trazida no Código Penal.

  • A) Erro: não alcança...

    Correto: alcança...

    C) Regra de crimes contra a adm. Púb.: Praticado apenas por servidor púb. c/ nexo causal/vínculo do crime em função do cargo/emprego/função pública. E na prevaricação: sujeito ativo age p/ satisfazer sentimento/interesse pessoal.

    D) Erro: exigir... No caso seria crime de Concussão.

    Correto: solicitar/receber/aceitar promessa...

    E) Erro: extingue a punibilidade.

    Correto: reduz pela metade a pena.

  • GABARITO B

     

    a) Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.

    Para fins penais alcança até mesmo o estagiário. Qualquer pessoa que exerça atividade típica da administração pública.

     

    b) Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.

     

    c) O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor.

    Para que haja coautoria é necessário que o particular conheça a condição de funcionário público daquele. 

     

    d) O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passiva.

    O ato de exigir configura o delito de concussão e não de corrupção passiva.

     

    e) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade. 

    Se a reparação do dano ocorre antes da sentença opera-se a extinção da punibilidade do agente, se é posterior a sentença dimuiu da metade a pena imposta. 

     

  • A) Para fins penais, o conceito de administração pública ̶t̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶:̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶l̶c̶a̶n̶ç̶a̶ ̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶s̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶t̶i̶p̶i̶c̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶.̶ (ERRADO - Alcança tanto os servidores contratados quanto as emp. prestadoras de serviço público - Ex: Concessionária de pedágio)

    B) Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato. (CORRETO - art.312 Peculato I) apropriação)

    C) O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶q̶u̶e̶l̶e̶ ̶d̶e̶s̶c̶o̶n̶h̶e̶ç̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶a̶u̶t̶o̶r̶.̶ (ERRADO - Necessariamente precisa saber da condição de funcionário público)

    D) O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶a̶.̶ (ERRADO - Pratica Concussão art. 316: Verbo "Exigir")

    E) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, ̶e̶x̶t̶i̶n̶g̶u̶e̶ ̶a̶ ̶p̶u̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. (ERRADO - Antes da sentença extingue a punibilidade, se for após diminui a pena a metade. - obs: peculado culposo é o único crime culposo contra a administração pública)

  • Simplificando!

    A Errado: o conceito de administraçao publica alcança tambem empresas privadas prestadoras de servico publico...

    B Gab!! é isso ai!!!

    C Errado: Particular ate pode cometer crime contra a administracao publica, desde que junto com funcionario e sabendo dessa condiçao...

    D Errado: Exigir é crime de CONCUSSAO

    E Errado: reparacao antes da sentenca irrecorrivel (extingue a punibilidade), se for posterior (reduz pela metade a pena)

  • REVISÃO SOBRE O QUE É:

    Prevaricação é um , praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    É um crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • Para efeitos penais equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou qualquer pessoa que exerça atividade típica da administração pública.

  • B) Só faltou dizer de onde é esse "Representante de Conselho Fiscal." Se for da padaria do seu Zé, não há que se falar em peculato.

  • Representante fiscal e igual a funcionário público ?

  • § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Muito boa a explicação da professora e Juíza.

  • De empresa com vínculo? rsrs

  • representante fiscal de onde? complicado responder perguntas mal elaboradas.
  • PARA REVISAR

    A) Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público. ERRADO!

    Fundamento: Art. 327, § 1º: Equipara-se a FP... quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Adm. Pública.

    B) Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato. CERTA! Peculato-apropriação.

    C) O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor. ERRADO! Crime de Prevaricação aceita a figura do particular, porém ele deve conhecer a condição funcional do coautor.

    D) O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passivaERRADO! Exigir é o verbo nuclear do tipo da Concussão.

    E) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidadeERRADO! Só se extingue caso a reparação preceda a sentença irrecorrível. Após é caso de diminuição de pena para metade da pena importa.

  • O peculato-apropriação e o peculato-desvio são faces do crime de peculato comum, estabelecido no art. 312 do CP:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO CULPOSO - Pagamento

    1) Se anterior a sentença irrecorrível (Trânsito em julgado) - Extingue a Punibilidade.

    2) Se posterior - Reduz de metade a pena imposta.

  • Eu passei uns 2 minutos com a letra B marcada, aí no fim mudei de alternativa. Da mesma forma acontece na prova.

    Mas errando que aprende.

  • Representante de Conselho Fiscal de qual sociedade?? Órgão??!!! Tem de adivinhar agora?????

  • Corrigindo os itens!

    A)Para fins penais, o conceito de administração pública ALCANÇA os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.

    B) CORRETA!

    C) Prevaricação é crime próprio, NÃO podendo ser praticado por particular, somente pode ser praticado por servidor público, caso contrário, não se caracteriza como prevaricação.

    D)O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de concussão.

    E)A reparação do dano no caso de peculato culposo, desde que ocorra em momento anterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.

  • GABARITO B

    CLT Art. 552 - Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. (Redação dada pelo Decreto-lei no 925, de 10.10.1969).

    Obs: o conselheiro fiscal não é funcionário público e nem equiparado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior (Peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Alternativa Correta - Letra B - peculato apropriação.

    Letra A - Alcança sim as prestadoras, estagiarios, etc, ainda que sem remuneração, basta o vínculo com a ADM;

    Letra C - é necessário o conhecimento da função de FP;

    Letra D - exigir = concussão; corrupção passiva são os mais de leve: aceitar, receber, solicitar.

    Letra E - Antes da sentença que extingue a punibilidade, depois reduz pela metade.

    Espero ter ajudado.

     

    Se disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • CESPE: Hora julga como certo afirmativa incompleta, outra hora julga como errada a ausência de um simples A.

    Correta: B

    O peculato-APROPRIAÇÃO

  • PECULATO CULPOSO:

    Reparação do dano antes da sentença -> extingue a punibilidade.

    Reparação do dano posterior sentença -> reduz a metade da pena imposta.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • Representante de conselho fiscal do prédio, como pode ser funcionário público..NÃO ENTENDI

  • Assertiva B

    Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.

  • LETRA A - Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.

    LETRA B - Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.

    LETRA C - O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor.

    LETRA D - O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passiva.

    LETRA E - A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.

  • Gente eu sempre aprendi que prevaricação só é praticado por funcionário público, as pessoas estão comentando que cabe ao particular ser sujeito ativo também. De onde tiraram isso??? Não é ironia, é curiosidade mesmo.

  • O Conselheiro Fiscal da Gerdau comete peculato? A questão não especifica de onde é o conselho. Deveria ser ANULADA!

  • Peculato

    Possui modalidade culposa

    Peculato-apropriação

    Apropriar-se o FP de algo de valor público ou particular que tem a posse por causa do cargo

    Peculato-desvio

    Desviá-lo em, em proveito próprio ou alheio

    Peculato-furto

    Facilita ou subtrai o bem valendo-se da facilidade do cargo de funcionário público

    O particular também responde se praticar junto e souber que o comparsa é funcionário público

    Peculato Culposo

    Concorrer culposamente para o crime de outro. Ex: Esquecer a porta aberta

    Extinção de punibilidade: reparação do dano antes da sentença

    Posteriormente: Pena reduzida pela metade

    Peculato Mediante Erro de Outrem

    Apropriar-se de valor, no exercício do cargo, recebeu por erro de alguém. O erro tem que ser espontâneo e não induzido

  • Errei por incompêtencia da banca na redação da questão.

  • Merecia anulação. A resposta correta, na verdade, é a menos errada.

  • Sobre a letra C, particular no concurso de crime é sujeito ativo?

  • resumindo: gabarito "B"

    A: Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido AMPLO

    C: precisa conhecer a condição funcional do funcionário público

    D: configura o crime de concussão

    E: reduz pela metade, neste caso.

  • GABARITO: B

    PECULATO CULPOSO

    1) Se anterior a sentença irrecorrível (Trânsito em julgado) - Extingue a Punibilidade.

    2) Se posterior - Reduz de metade a pena imposta.

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida.  Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva

    o conceito de administração publica alcança também empresas privadas prestadoras de serviço publico.

  • A - ERRADO - PESSOAL! CUIDADO!... NÃO É O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO QUE É EM SENTIDO ESTRITO. MAS SIM O SE SERVIDOR! PARA FINS PENAIS, O SENTIDO ESTRITO/RESTRITO, NÃÃÃO ALCANÇA O SERVIDOR POR EQUIPARAÇÃO! A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA O DIREITO PENAL, SEMPRE SERÁ AMPLA!

    PARA FINS PENAIS:

    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO SENTIDO ESTRITO: PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO SENTIDO AMPLO: PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. + OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O SERVIÇO PÚBLICO (AGENTES DELEGADOS) E O TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS).

    B - CORRETO - CONSUMA-SE NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO SE APROPRIA DE DINHEIRO, VALOR OU BEM MÓVEL DE QUE TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO, DISPONDO DO OBJETO MATERIAL COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O.

    C - ERRADO - É O CONTRÁRIO. O TERCEIRO É QUEM SERÁ O CONCORRENTE. LEMBRANDO QUE A FIGURA DO PARTICULAR PODER ENTRAR COMO CONCORRENTE (PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA), MAS NÃO COMO AGENTE IMEDIATO. DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR ''COLABORANDO'' COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    D - ERRADO - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM - QUE NÃÃÃO SEJA TRIBUTO E NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É CRIME DE CONCUSSÃO.

    E - ERRADO - SE É ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ENTÃO O PECULATO CULPOSO É ISENTO DE PUNIBILIDADE. MAS, SE DEPOIS, HAVERÁ UMA REDUÇÃO DE PENA (METADE - 1/2).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

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ID
2970421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro — previsto na Lei n.º 9.613/1998 —, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e o atual entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • e) (CERTA) O Delito de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1 da lei 9.613/98, quando praticado na modalidade de OCULTAÇÃO, tem natureza de crime PERMANENTE (info 866, STF/2017)

  • LAVAGEM DE DINHEIRO

    Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é crime permanente

    O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.

    A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal.

    Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.

    Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • A) Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (tanto crime como contravenção). 

    B) Art. 2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes...

    C) Basta ocultar

    D) se for organização criminosa a pena será aumentada de 1/3 a 2/3

    E) gabarito já respondido pelos colegas

  • GABARITO:E

     

    O delito de lavagem de dinheiro, também conhecido em alguns sistemas jurídicos como lavagem de ativos ou branqueamento, é, talvez, o crime “símbolo” da criminalidade organizada, sobretudo em âmbitos de delinquência caracterizados pela grande movimentação de valores.

     

    A lavagem, de maneira geral, configura-se como a ação de mascaramento, escamoteamento, do produto do crime por meio de atividades econômicas que visam dar aparência de licitude a tais ativos, para, após, reinseri-los na economia formal.

     

    O ato de lavar dinheiro, pois, tem por finalidade fazer com que o produto de uma infração penal antecedente – diz-se infração porque abarcam tanto contravenções penais quanto crimes – possa retornar à economia e ser usufruído como se legítimo fosse.

     

    Aquele que comete delitos em que se movimentam grandes quantias de capitais, seguramente, tem como desiderato a utilização futura desse capital, como se fizesse parte de seu capital lícito desde sempre.
     

    A Suprema Corte definiu o crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação – não se olvide que o crime pode ser praticado noutras modalidades – como um delito permanente. [GABARITO]

     

    Com efeito, a prescrição somente passaria a correr no momento em que cessasse a prática do crime, com a comunicação da autoridade persecutória. Da mesma forma, a prisão em flagrante passaria a ser possível a qualquer momento antes da cessação da ação criminosa.

     

    No caso concreto, o réu teria supostamente ocultado a origem delitiva do produto do crime depositando-o em doze contas-correntes de instituições bancárias das Ilhas Jersey entre 1997 e 2006.

     

    Para o STF, quem oculta o produto do crime e o mantém oculto, prolonga a consumação delitiva até que reste conhecida a existência dos valores conspurcados.

  • Sobre a A:

    A Lei brasileira pune a lavagem proveniente de qualquer infração penal anterior (CRIMES E CONTRAVENÇÕES) -> 3ª GERAÇÃO.

    Portanto: "O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 NÃO é restrito: ele INCLUI os crimes de menor potencial ofensivo."

  • Art 1

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

    ESSE PARÁGRAFO JÁ CAIU EM UMA INFINIDADE DE CONCURSOS!!!!

  • Sobre a alternativa B

    Fases do crime:

    1ª Colocação/Introdução (formal)

    2ª Ocultação/ Dissimulação (formal)

    3ª Integração/Integração (material)

    GAB: E

  • É só lembrar do Maluf...

  • Vale lembrar que: A CRIMINALIZAÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO/CAPITAIS no Brasil é adepta DA TERCEIRA GERAÇÃO, ou seja, QUALQUER ILÍCITO PODERÁ SER CRIME ANTECEDENTE.

  • Gabarito: E)

    INFO 866 STF.

  • A) A Lei brasileira pune a lavagem proveniente de qualquer infração penal anterior (CRIMES E CONTRAVENÇÕES) -> 3ª GERAÇÃO.

    Portanto: "O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 NÃO é restrito: ele INCLUI os crimes de menor potencial ofensivo."

    B) Art. 2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes...

    C) Basta ocultar

    D) se for organização criminosa a pena será aumentada de 1/3 a 2/3

    Art 1, § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

    E) (CERTA) O Delito de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1 da lei 9.613/98, quando praticado na modalidade de OCULTAÇÃO, tem natureza de crime PERMANENTE (info 866, STF/2017)

  • Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Hoje o art. 1° da Lei de Lavagem de Dinheiro trata somente de infração penal. Os recursos que são objeto da lavagem de dinheiro, portanto, podem ser provenientes de qualquer crime.

    Alguns doutrinadores dividem a criminalização da Lavagem de Dinheiro em três gerações:

    a) primeira geração: países que preveem apenas o tráfico de drogas como crime antecedente da Lavagem de Dinheiro. As primeiras leis que criminalizavam a Lavagem de Dinheiro utilizavam esse mecanismo, tendo sido editadas logo após a “Convenção de Viena”;

    b) segunda geração: essas leis surgiram num momento posterior, trazendo

    um rol de crimes antecedentes, ampliando a repressão da lavagem. O Brasil

    estava nesta fase até a edição da Lei n° 12.683/2012;

    c) terceira geração: leis que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser

    antecedente da lavagem de dinheiro. É o caso da Bélgica, França, Itália, México,

    Suíça, EUA e agora o Brasil com a alteração promovida pela Lei n.° 12.683/2012.

    Fonte: Aula 20 Estratrégia Concursos - Curso PC CE 2019

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 é amplo: ele quaisquer crimes ou contravenções penais.

    b) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro restará configurado ainda que desconhecido o autor da infração penal antecedente!

    Art. 1º, § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    c) INCORRETA. Como vimos incansavelmente ao longo da aula, para que o crime de lavagem de dinheiro se configure, não é necessária a ocorrência de todas as fases.

    d) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro pode ser cometido por um único agente, tanto que a sua prática por meio de organização criminosa representa causa de aumento de pena:

    Art. 1º. §4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    e) CORRETA. É isso mesmo! Segundo o STF, o crime de lavagem de dinheiro praticado na modalidade de ocultação tem natureza de crime permanente!

  • Errada. Pode ser qualquer crime ou contravenção penal, desde que seja produtiva.

    Vide comentário da letra A.

    Errada, pois é crime formal, não necessitando de um resultado naturalístico.

    Errada, vide comentário da letra A.

    Correta. Segundo o STF, na modalidade OCULTAÇÃO de bens e valores a conduta é permanente, prolongando-se ação enquanto o fato não for conhecido pelas autoridades.

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei.

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

  • GABARITO E

    1.      De acordo com o atual entender do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente, de modo que sua execução se estente até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos. Logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Para a doutrina majoritária, a lavagem de dinheiro é dividida em três fases bastante distintas. A primeira fase é a de introdução (placement); a segunda fase é de dissimulação (layering); por fim, a terceira fase é a integração (integration). Na modalidade de ocultação o delito é permanente.

    Não desista!

  • Sendo direto.

    A- conforme o art. 1º, o conceito é amplo, porque só menciona infração que pode ser tanto crime ou contravenção.

    B- a presença de ORCRIM é caso de aumento de pena. é prescindível sua existência para configurar o LC.

    C- não sei dizer o erro.

    D- A e B, responder essa.

    E- CORRETO.

  • Erro da letra C - não precisa introduzir no sistema financeiro para caracterizar o crime. Basta "ocultar" ou "dissimular"

  • GABARITO: E

    CASO MALUF.

    DIREITO PENAL

    LAVAGEM DE DINHEIRO

    Condenação por lavagem no “caso Maluf”. Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é crime permanente. Culpabilidade de parlamentar que exerce mandato há muitos anos é mais intensa. Reprovabilidade do crime cometido por “homem público” é maior.

    Pena pode ser aumentada se a lavagem de dinheiro ocorreu por meio de várias transações financeiras envolvendo diversos países.Pena pode ser aumentada se o crime de lavagem envolveu grandes somas de valores.

    INFO 866/STF

    PS: VALEU MALUF POR ESTAR EM GRANDE PARTE DOS ENUNCIADOS DO STF, ASSIM FACILITA NOS ESTUDOS

    ABRAÇÃO!

  • (A) - Errada!

    Nem na redação original da Lei 9.613/98 existia essa exclusão. Como se sabe, a legislação de lavagem de capitais aqui no Brasil é de 3ª Geração, abarcando todas as infrações penais como antecedentes, inclusive as contravenções penais.

    Há quem sustente, ainda, que a infração penal antecedente deve ser produtora, ou seja, deve ter a capacidade de produzir bens, direitos ou valores a serem ocultados ou dissimulados. Nesse sentido, nós temos Renato Brasileiro.

    Por isso, não há que se falar em exclusão das infrações de menor potencial ofensivo.

    @franciscojuniorprof

  • Como não houve comentários condizentes sobre alternativa C, resolvi fazer as seguintes explanações:

     

    c) O crime de lavagem de dinheiro é crime material: a ocultação de valores provenientes de infração penal anterior só produz resultado depois de esses valores serem introduzidos no sistema financeiro pela organização criminosa.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    CONSUMAÇÃO: O delito de lavagem de capitais estará consumado no ocorrer o primeiro ato de mascaramento dos valores ilícitos, eis que o tipo penal não exige êxito definitivo da ocultação almejada pelo agente, nem grande vulto e complexidade. Trata-se de crime formal.

  • Sobre a assertiva C e a natureza do crime de lavagem:

    Atentar que embora a doutrina majoritária aponte o crime de lavagem como crime formal, há doutrina e voto do Min. Sepúlveda Pertence no sentido de se tratar de crime material, segue:

    (...) Grande parte da doutrina sustenta que se trata de crime de natureza formal. Apesar de os núcleos aí utilizados - ocultar e dissimular - implicarem a produção de resultados naturalísticos (ocultação e dissimulação), não há dissociação cronológica das ações em si mesmas, por força inclusive da presença de outros elementos normativos que remetem obrigatoriamente a diferenciados complementos teleológicos e executivos (natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade). Daí por que se trata de crime formal.

    Sem embargo desse entendimento, parece-nos que o crime do art. 1º, caput, da Lei 9.631/98, tem natureza material, ou seja, o resultado naturalístico "ocultação ou dissimulação da natureza, origem localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente dos crimes antecedentes" faz parte do preceito primário do caput do art. 1º, ficando sua consumação dependente desse resultado. (...)

    Ao proferir seu voto no julgamento do RHC 80.816, o Min. Sepúlveda Pertence manifestou-se no mesmo sentido "(...) A lavagem de valores que acaso lograsse ocultar-lhe de modo tão requintado a natureza e a origem, que tornasse insusceptível de ser desmascarada em qualquer das fases do processo, seria o "crime perfeito". E a incriminação legal de um delito que, para consumar-se, teria de de materializar um "crime perfeito" - isto é, insusceptível de ser descoberto- constituiria rematado contra-senso. Claro, a ocultação, do art. 1º, caput, não é um crime formal, ou de mera conduta" (...).

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 662)

  • O crime de lavagem de dinheiro é formal, permanente (na modalidade ocultação) e monosubjetivo.

  • A- ERRADO.

    A lei 9.613/98 não exclui a competência do JECRIM, seja competência federal ou estadual.

    B- ERRADO

    não é de qualquer modo, tem que ser PPL superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    C- ERRADO

    não tem nada de material, e sim formal.

    D- ERRADO

    não precisa ser especificamente por organização criminosa.

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    E- CORRETO

  • O crime de lavagem de dinheiro na modalidade OCULTAR, é permanente ou instantâneo de efeitos permanentes?

    Caso Maluf (AP 863, STF): quando foi prefeito em 1993 ele enviou dinheiro ilícito para o exterior. Houve prescrição?

    NAO.. PORQUE A LAVAGEM DE CAPITAIS NA MODALIDADE OCULTAÇÃO É CRIME PERMANENTE.

    JURIS: (...) 3. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de “ocultar”, é PERMANENTE, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos, razão pela qual o início da contagem do prazo prescricional tem por termo inicial o dia da cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal. (AP 863, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23/05/2017).

    - E se o crime foi iniciado antes da Lei 12.683/2012?

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    E o crime de lavagem de capitais na modalidade DISSIMULAR: é crime permanente ou instantâneo de efeitos permanentes? HÁ DIVERGENCIA DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL . Só a modalidade OCULTAR que já é consenso de ser crime PERMANENTE.

    FONTE: curso Pedro Coelho EBEJI

  • Aspectos importantes da Lei n. 9.616/98

    a) Pena de 3 a 10 anos de reclusão - cabe ANPP.

    b) Causa de aumento de pena 1/3 a 2/3 se cometidos reiteradamente OU por organização criminosa, conforme §4º do art. 1º.

    c) Possibilidade de delação premiada, conforme §5º do art. 1º.

    d) Permissivo legal de utilização da AÇÃO CONTROLADA e INFILTRAÇÃO DE AGENTES, conforme §6º do art. 1º (PACOTE ANTICRIME).

    e) Citação por edital com reflexo jurídico diferente do art. 366 do CPP, qual seja, "prosseguimento do feito até o julgamento com nomeação de defensor dativo", conforme §2º do art. 2º.

  • A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

    A lei brasileira pune a lavagem proveniente de QUALQUER infração penal anterior.

  • A) É só lembrar da típica lavagem do jogo-do-bicho (contravenção penal).

    B) Há relativa independência da infração anterior, conforme art. 2ª, II, da Lei 9.613/98.

    Este crime depende da antecedência de uma infração penal antecedente, justamente de onde terá origem o recurso a ser lavado. O crime que depende de infração penal anterior é denominado de parasitário ou acessório.

               

    O crime de lavagem de dinheiro tem autonomia em relação ao delito anterior. Isso pode acarretar o concurso material de crimes (delitos autônomos). Entretanto, tal autonomia é relativa, porque o julgamento do crime antecedente pode influenciar no crime de lavagem de dinheiro.

    Aplica-se, com relação à autonomia relativa da lavagem de dinheiro, a teoria da acessoriedade limitada ou média, ou seja, o fato antecedente deve ser considerado (julgado) típico e ilícito, no mínimo.

    Entretanto, se no delito antecedente houver julgamento com base em exclusão de culpabilidade ou extinção da punibilidade (com exceção da anistia e da abolitio criminis) pode haver a responsabilização pelo crime de lavagem de capitais.

    Outro detalhe: não há necessidade de condenação pelo crime antecedente para condenação pelo crime de lavagem de capitais. Pode-se ter a condenação no crime de lavagem de capitais mesmo que não se conheça a autoria do crime antecedente. 

    C) Ainda que haja corrente doutrinária neste sentido (crime material), o STF entende que é crime formal, bastando que se atinja a primeira fase: introdução. Entretanto, para a corrente material, teria o crime teria que percorrer as três fases: introdução, dissimulação ou ocultação e integração. Logo, a assertiva está errada, seja por determinar que o crime é material, seja por entender que o crime material se configura com o atingimento da primeira fase (introdução).

    D) O crime pode ser unissubjetivo - participação de apenas uma pessoa - (o Brasil admite a auto lavagem - a mesma pessoa comete o ilícito e depois tenta lavar o dinheiro sujo) OU plurissubjetivo - com a participação de mais de uma pessoa (tanto nos crimes antecedentes e precedentes como na própria lavagem - tanto que prevê o aumento de 1/3 a 2/3 em caso de orgAnizAçÃo criminosA [4])

    E) A partir da ocultação o crime é permanente, conforme STF.

    Algumas implicações práticas do crime permanente: Possibilidade de prisão em fragrante; Prescrição (Ex.: imóvel adquirido em 2003 com dinheiro de roubo a banco. Comprou imóvel em 2005. Descoberta do imóvel em 2020 e da origem do dinheiro para aquisição); Aplicação da lei mais gravosa - Súmula 711/STF.

  • Lavagem de Dinheiro na Modalidade Ocultar é crime permanente.

    (AP 863, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017)

  •  A) crime ou contravenção penal poderá consolidar a lavagem de capitais.

    B) não depende necessariamente nem crime anterior e nem de organização criminosa pois um só agente poderá praticar a lavagem de capitais

    C) o crime é formal.

    D) é monossubjetivo e organização criminosa não é requisito para o crime. Caso haja a OCRIM envolvida ensejará um aumento de pena.

  • STJ DIREITO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de OCULTAR, é PERMANENTE, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos (STJ, AgRg no RHC 131089/SP, 2021).

  • A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS ). (de 1/3 a 2/3) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 

  • Pra quem não entendeu a letra B:

    O crime de lavagem de dinheiro se trata de crime comum podendo ser cometido por qualquer pessoa e não especificamente por organização criminosa como diz a alternativa.

    Cabe lembrar que quando cometido por organização criminosa teremos a incidência de majorante, podendo a pena ser aumentada de 1 a 2/3, vide art. 1, § 4º da lei 9.613/98.

  • STJ DIREITO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de OCULTAR, é PERMANENTE, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos (STJ, AgRg no RHC 131089/SP, 2021).

  • LETRA E.

    O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos. (Jurisprudência em tese do STJ).

  • STJ (ed. 166, tese 08) e STF (Info 866): O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.

  • Letra E - O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos. CERTA

    JURIS EM TESES 166

    8) O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.

  • O ideal é que fosse disponibilizado a opção de resposta PDF e em Vídeo. Prefiro em PDF ( Tirando as exatas ).

  • A) O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 é restrito: ele exclui os crimes de menor potencial ofensivo.

    = Errada. É amplo; abrange qualquer infração penal;

    B) Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é indispensável que a organização criminosa tenha concorrido, de qualquer modo, para a prática da infração penal anterior.

    = Errada. Atuação de organização criminosa não é elementar do crime de lavagem de dinheiro, mas sim causa de aumento de pena;

    C) O crime de lavagem de dinheiro é crime material: a ocultação de valores provenientes de infração penal anterior só produz resultado depois de esses valores serem introduzidos no sistema financeiro pela organização criminosa.

    = Errada. É crime formal;

    D) O crime de lavagem de dinheiro é crime plurissubjetivo: fica configurado quando a operação de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior for realizada especificamente por organização criminosa.

    = Errada. É crime monosubjetivo e atuação de organização criminosa não é elementar do crime de lavagem de dinheiro, mas sim causa de aumento de pena;

    E) O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.

    = Certa.

  • letra A, o klebin mandou lembrancas kkkk


ID
2970424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, há situações em que a sentença penal absolutória decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar. Caracteriza uma dessas situações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Apesar da banca ter considerado a alternativa B como gabarito, entendo que caiba recurso pois a letra C está correta também, ao meu ver.

    As previsões excludente de ilicitude são casos em que mesmo tendo cometido um crime, o agente não será punido por tal fato por não haver um dos elementos do crime. São previstas no art. 23 do CP.

    Entretanto, no art.126 da lei 8112/90 diz que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Sendo assim, vejo que a possibilidade de sobrestar o processo administrativo é a mais adequada na situação apresentada na alternativa C, não na situação da alternativa B, visto que apesar de existir a possibilidade de determinadas condutas serem abrangidas pela excludente de ilicitude, a depender do caso concreto, pode haver também a responsabilização administrativa-disciplinar do agente.

  • Para mim tem duas respostas certas.

  • GABARITO: B

    A polêmica alternativa "C" está aparentemente errada, embora redigida de forma a induzir-nos ao erro, inclusive eu marquei esta alternativa.

    "C) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."

    O detalhe é que negar a autora do fato não isenta da responsabilidade (nem criminal, nem civil, nem administrativa). O que isenta é a ABSOLVIÇÃO cujo fundamento é a negativa da autoria, correspondente aos incisos IV e V do art. 386 do Código de Processo Penal:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    (...)

    Talvez seja uma interpretação forçada, mas foi a única justificativa que encontrei.

    Avante!

  • CESPE fazendo CESPISSE

  • Quanto à assertiva C), se a pessoa não é autora do fato delituoso então, em outras palavras, ela não tem culpa e muito menos incidirá pena punitiva, então que diacho é que a banca fala em excludente de ilicitude? sendo que a sentença absolutória são as que jugam a improcedência na pretensão punitiva e é incidente no 386 do cpp, e o mesmo afirma que:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.

    Lembre-se, no direito, nem todo mundo que tem culpa será punido, porém quem não tem culpa nunca será punido.

  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ

    1.  Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.

    2.  A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito.

    REsp 1090425 / AL - 2011. 

     

    Apesar de ter errado a questão, não há o que discutir, é até uma consequência lógica a absolvição na esfera ADM. 

  • Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, o reconhecimento de excludente de ilicitude, decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar.

  • Mas que fuleiragem é essa?

    Nenhum candidato:

    Absolutamente nenhum candidato:

    Cespe: Opa, deixa eu avacalhar uma questão aqui tentando fazer pegadinha rçrçrç

  • Gabarito da banca: B

    Vamos indicar para o comentário do professor, pois a letra C também estaria correta, exceto pela inesperada e literal interpretação do Concurseiro Potiguar:

    A simples negativa de autoria pelo réu de fato NÃO afastará a sua responsabilidade administrativa-disciplinar, que só será excluída com a sua absolvição por este mesmo motivo.

  • A letra C constitui apenas tese defensiva alegada pelo réu. Eis por que não é a resposta.

    A letra B está perfeita e é o gabarito da questão.

  • Art.126 (Lei 8112/90): A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.

    OBS.: Quem NEGA é o JUDICIÁRIO e não o autor do fato! Portanto não há polêmica quanto ao item ''c'' que diz: "C) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade administrativa-disciplinar. 

    • Excludente de ilicitude - art. 23 do Código Penal. "Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".  

    A) ERRADO, pois a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. 
    B) CERTO, conforme indicado por Medauar (2018), "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível". 
    C) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Pode-se dizer que a negativa de autoria pelo réu não afasta a responsabilidade, mas sim a absolvição. De acordo com Carvalho Filho (2018), se a decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou o excluir expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão na Administração: "significa que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a esfera administrativa"

    D) ERRADO, já que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Segundo Carvalho Filho (2018), "pode o servidor ser absolvido no crime e ser punido na esfera administrativa. Sendo assim, inexistirá repercussão, nesse caso, da decisão criminal no âmbito da Administração, ou seja, a instância penal não obriga a esfera administrativa. O STF já se pacificou sobre o tema: 'Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público". 

    E) ERRADO, tendo em vista a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018. 

    Gabarito: B
  • cai nessa pegadinha igual um pato. A letra C não fala que o réu foi absolvido da autoria, mas sim que o réu negou a autoria

    GABARITO: letra B

  • Dupla interpretação, né? Pode ser compreendida como "negativa de autoria de fato delituoso (cometido) pelo réu". Pra que esse tipo de pegadinha em questão, que não mede conhecimento algum? Desnecessário.

  • Dupla interpretação, né? Pode ser compreendida como "negativa de autoria de fato delituoso (cometido) pelo réu". Pra que esse tipo de pegadinha em questão, que não mede conhecimento algum? Desnecessário.

  • Só lendo os comentarios p entender a sutileza do erro da C.

    Bora chorar na cama que é um lugar quentinho.

     

     

     

    Marjorye Alecrim, é p eliminar uma porrada e facilitar o processo.

    Concurso hj em dia é p especialistas, p quem n deixa passar nada.

  • Acredito que o erro da C é que a negativa de autoria tenha que ser fruto da absolvição penal e não uma negativa feita pelo réu. Mas o examinador tava com o coração peludo aí!

    GABARITO: B

    Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.

    Libertas quae sera tamen!!!

  • Galera, apesar de aparentemente nula, após uma leitura atenta, percebe-se que há, de fato, um erro na assertiva "c". Segundo a Lei 8.112/90, a responsabilidade do servidor será afastada quando for reconhecida por sentença que ele não foi autor, ou seja, absolvição por negativa de autoria.

    Dessa forma temos duas formas de escusa de responsabilização disposta pela legislação administrativa: a) negativa de autoria, b) inexistência do fato.

    A despeito disso, o art. 65 do Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal), no Título IV - DA AÇÃO CIVIL, dispõe que faz coisa julgada no cível a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legitima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    - Mas, Pensando como procurador, e aquela história que as instâncias administrativa, penal e civil são independentes? nesse caso não é só no cível?

    Padawans, não seria lógico que, quando estivesse legitimado pelo próprio Estado para agir de determinada conduta, sofresse uma sanção por assim agir, pois nem mesmo na seara penal, última ratio, há o permissivo para a conduta. A boa-fé veda o que se chama de ne venire contra factum proprium, ou seja, não poderia se permitir que pratique a conduta e penalize por vias oblíquas. Dessa forma, acredito que poderá haver um diálogo das fontes, reconhecendo-se, assim, essas causas de convergências entre as instâncias.

    Todavia, é diferente quando não se pune na seara penal por falta de provas, ou outra justificativa que, por si só, não impediria a penalização na seara administrativa.

    Aproveito e colaciono o julgado, já posto aqui por outros colegas:

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ

    1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.

    2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito.

    REsp 1090425 / AL - 2011. 

    QUESTÕES DE OUTROS CONCURSOS

    D) A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    #PAS

  • GABA b)

    a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu ≠ de ...

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: PRF

    A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito(CERTO)

    Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: STJ

    Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. (CERTO)

  • GAB: B

    O item C fica muito vago e dá a entender que a negativa de autoria partiu dele próprio e não da absorvição criminal,o que deixaria o item correto.

    No art.126 da lei 8112/90 diz que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Contradiz a questão .

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à responsabilidade de servidor público que deixe de praticar indevidamente ato de ofício, assinale a opção correta.

    D

    A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

  • pegadinha louca.Só percebi com os comentários dos colegas.A Coisa vem se afunilando cada vez, quem desistir ficará mais difícil ser servidor público.

  • Mesmo tendo errado, acredito que entendi o gabarito.

    O simples fato do réu (na condição de réu) negar a autoria do crime, não afasta sua responsabilidade em nenhuma das esferas, administrativa ou penal.

    Acho que a negativas do réu da autoria do crime pode ser considerada como matéria de defesa, não importando em exclusão da responsabilidade.

  • cespe sendo cespe...

  • Concordo com o J T

    Depois que errei, percebi a pegadinha:

    "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."

    Ora, o réu sempre vai negar que fez cagada.

  • Pra ajudar um pouco a entender o Cespe, tem o artigo 65 do CPP que diz:

    "Faz coisa julgada no CÍVEL a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado 1) em estado de necessidade, 2) em legítima defesa, 3) em estrito cumprimento do dever legal 4) ou no exercício regular só direito".

    As hipóteses acima são excludentes de tipicidade.

    Só para ajudar um pouco quem ficou inconformado ;)

  • Pessoal, as palavras têm transitividade.

    Quem nega, nega alguma coisa. Ponto.

    A negativa de quê? -> Do fato.

    Quem negou? -> O réu (termo agente). Vejam:

    Retirem o trecho "do fato" e percebam que o excerto continua com o mesmo sentido. -> "A negativa pelo réu" (o réu negou).

    A preposição "por" não faz subtender que existe a palavra "cometido" ali não. Não viajeis:

    Está certo que a CESPE é um barril de contradições, mas nessa dou o braço a torcer. Gabarito letra B, sim sr.

  • Essa questão também está incluída no direito penal:

    As excludentes de ilicitude são: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    Prevê o Código Penal, em seu art.23, que:

    "Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo Único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • onde fica o gente FINA?

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Gabarito: B

    Segue o comentário da professora do QC, que confirma a explicação do colega Concurseiro Potiguar, entre outros. Realmente, às vezes o Cespe, apesar de recomendar que os seus elaboradores de questões não façam pegadinhas, acaba selecionando questões com esse péssimo estratagema. Não tem jeito, temos que ficar mais atentos mesmo...

    Comentário da Profa. Thaís Netto:

    A questão indicada está relacionada com a responsabilidade administrativa-disciplinar. 

    • Excludente de ilicitude - art. 23 do Código Penal. "Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".  

    A) ERRADO, pois a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. 

    B) CERTO, conforme indicado por Medauar (2018), "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível". 

    C) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Pode-se dizer que a negativa de autoria pelo réu não afasta a responsabilidade, mas sim a absolvição. De acordo com Carvalho Filho (2018), se a decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou o excluir expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão na Administração: "significa que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a esfera administrativa"

    D) ERRADO, já que a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. Segundo Carvalho Filho (2018), "pode o servidor ser absolvido no crime e ser punido na esfera administrativa. Sendo assim, inexistirá repercussão, nesse caso, da decisão criminal no âmbito da Administração, ou seja, a instância penal não obriga a esfera administrativa. O STF já se pacificou sobre o tema: 'Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público". 

    E) ERRADO, tendo em vista a situação indicada não se encontra nas hipóteses de afastamento da responsabilidade administrativo-disciplinar. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.

  • A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE SUA AUTORIA. (STJ, 2º turma, Resp 1323123/SP, Rel.Min.Humberto Martins, julgado em 07/05/2013).

     

    Creio que o erro da alternativa c) esteja em atribuir a negativa da autoria ao autor do delito e não ao juiz competente, ou seja, foi o autor do crime que alegou inocência, e não o juiz que a declarou.

  • Simples ué, a negativa de autoria PELO RÉU, é o réu negar a prática, você negar a prática não significa que vc foi/será absolvido

  • Compreende-se que em (apenas) três situações a decisão proferida no âmbito criminal repercutirá automaticamente na seara cível ou administrativa com a consequente inviabilidade de pretensão à reparação cível ou responsabilização subsidiária: a) inocorrência do fato; b) negativa de autoria; c) excludentes de antijuridicidade no caso de legítima defesa própria.

    Realmente uma questão interessante diz respeito à negativa de autoria. É certo que pela antiga redação do dispositivo discutido, caberia a absolvição por ausência de provas que demonstrassem a concorrência do réu para a infração. Mas em tal caso, nada impediria o manejo de ação civil indenizatória, pois a fragilidade da instrução penal poderia ser superada em sede de esfera civil, na discussão do pleito que envolva indenização e outras sanções cabíveis, como no caso de ação civil de improbidade.

    Fonte:

  • Que Deus perdoe a alma desse examinador!

  • Gabarito: B

    Casos em que a absolvição penal interfere na administrativa: FINA

    Fato Inexistente

    Negação de Autoria

  • RESUMO:

    Considerando os casos em que a infração administrativa também encontra previsão no Código Penal Brasileiro, sendo exemplos os crimes de prevaricação e peculato, dentre outros, o servidor público responde tanto ao processo administrativo disciplinar quanto à ação penal visando à apuração dos mesmos fatos.

    Sentença Penal Absolutória

    (Subordinam as instâncias civil e administrativa):

    1.Negativa de autoria ou materialidade; (Negativa de autoria se dá por decisão judicial) - na Letra "C" fala que o réu negou a culpa.. e não que o poder judiciário negou a autoria.

    2.Excludentes de ilicitude: (GABARITO LETRA "B")

    a. estado de necessidade

    b. legítima defesa

    c. exercício regular de direito ou

    d. estrito cumprimento do dever legal

    3.Inimputabilidade do agente.

    *Ausência de provas, não!

    *Transação Penal: não vale para a apuração administrativa

  • a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.

    Isso é mais interpretação: Nesse caso: O réu está negando que cometeu o fato, e não é assim que acontece.

  • Pessoal, na verdade a letra "C" diz que a negativa de autoria foi feita PELO réu, ou seja, não possui valor algum.

    Segue explicativo da letra B:

    ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO QUE NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 386, III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria. Precedentes. 2. A sentença penal absolutória do servidor, transitada em julgado, reconheceu a ausência de provas para a condenação, (art. 386, VII, do CPP) sendo tal hipótese insuficiente para anular o ato administrativo de demissão. 386, VII, CPP. 3. Agravo regimental improvido. (1116829 MG 2009/0007281-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011).

    Referido entendimento, contudo, deve se estendido às hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em um fato que se reconheceu, por sentença penal transitada em julgado, como lícito. Nesse sentido, aliás, estabelece o artigo 65 do Código de Processo Penal que, que também deve ser aplicável na esfera administrativa, que ‘faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.’ A matéria há muito já foi apreciada pelas colendas Quinta e Sexta Turmas deste Sodalício, que concluíram pela extensão, no âmbito administrativo, dos efeitos da sentença penal absolutória baseada na presença da causa excludente de antijuridicidade consubstanciada na legítima defesa: (…)

  • Pegadinha

  • Rasteira MONSTRA na C. Tô sem rumo.

  • Questão boa pra separar os robôs decorebistas dos seres pensantes

    No caso eu sou um robô decorebista e cai igual pato

  • Feliz em ser uns dos menos de 30% que acertaram essa questão com extrema facilidade. Dessa vez não caí numa pegadinha kkkkk

  • Referente a letra C: Quem negou a autoria foi o próprio réu, não será por conta disso que ele não vai ser responsabilizado

  • O que prevê o art.126 da lei 8112/90, é que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Excludente de ilicitude, não tem nada a ver com inexistência do fato e de sua autoria, alias, para quem estuda minimamente direito penal, sabe que excludentes de ilicitude são situações previstas em lei que admitem a exclusão da ilicitude de um tipo penal, sendo que nesses casos há o fato e autoria,o que possibilitaria a discussão em outras esferas.

  • A cespe gosta de ignorar o enunciado quando elabora as alternativas. O enunciado é claro ao condicionar as alternativas à hipótese de sentença penal absolutória, ou seja, a letra C não pode ser compreendida como simplesmente negativa de autoria pelo próprio réu, mas si mesmo como negativa de autoria reconhecida na sentença que o absolveu.

  • Gente a LETRA B está visilmente errada. O fato da negativa de autoria pelo réu não é hipotese de afastamento de punição na esfera administrativa 

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Por uma via inversa, quer dizer que, segundo essa questão, se for provado na esfera penal que NÃO foi a pessoa que cometeu o ato, não está ainda excluída a responsabilidade administrativa ?

  • Quem (erramos) deu mole... rs. Se for ver que diabos de dizer que não fez algo isenta alguém? Putz... dei muito mole mesmo!

    Seguimos!

  • Tipo de questão que a gente erra mesmo sabendo a matéria.

    Letra C: a negativa de autoria do fato delituoso PELO RÉU.

    Traduzindo: o réu nega ser autor do fato delituoso.

    Portanto, alternativa ERRADA.

  • Vamos resolver de forma simples a dúvida entre a LETRA B-C

    Uma coisa é a excludente de levar um chifre. (ilicitude)

    Outra coisa é você negar que levou um chifre. (ilicitude)

    E sim, talvez você levou um chifre se estiver estudando muito kkkkk

    Brincadeira galera, espero ter ajudado!

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Em 03/02/20 às 12:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/01/20 às 19:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    CARAIO!

  • Não sei não em,

    A é absurdo

    B poderia até ser

    C negativa dele nada importa, todo réu se diz inocente !

    D não poderia ser, penal e administrativo são independentes

    E, foi a que marquei, mas estava errada, contudo, a prova de que o réu não concorreu para infração penal é prova de inequivoca de sua NÃO AUTORIA. Não podendo assim ser responsabilizado na esfera administrativa.

  • Tudo certo, segue o jogo, na alternativa (C) a banca afima claramente que a simples alegação do RÉU de negativa de autoria seria suficiente para impedir a abertura de PAD, o que não é verdade. Portanto, a alternativa está errada.

  • Essa foi fácil

  • A negativa de autoria na esfera criminal isenta de julgamento nas outras esferas, sim.

    Dessa forma tem duas opções possíveis, a banca só maquiou com outras palavras as duas hipóteses que afasta a responsabilidade do reú:

    Negativa de autoria e fato inexistente

  • Em 19/02/20 às 15:47, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 09/01/20 às 14:18, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/12/19 às 16:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Hahahahaha. Caio sempre no "pelo réu".

  • Olhem a interpretação;;

    A negativa de autoria do fato delituoso PELO RÉU

    OU SEJA..

    FOI VOCÊ QUEM COMETEU ESTE ILÍCITO RÉU???

    NÃO FUI EU SENHOR!!!

  • O problema é que nesse tipo de pergunta meus olhos brilham assim que vejo as palavrinhas mágicas "Negativa" , "autoria" e "materialidade" hahahaha

    Jesus do céu.

  • Marquei C) Mas o CESPE quis dizer isso:

    C) a negativa pelo réu de autoria do fato delituoso.

    Ou seja, a pessoa se dizendo inocente...

  • LETTRA B

  • QUESTÃO: Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, há situações em que a sentença penal absolutória decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar. Caracteriza uma dessas situações:

    RESPOSTA: B. o reconhecimento de excludente de ilicitude.

    Justificativa: a questão se refere a situações no âmbito da esfera penal que afastam a responsabilidade SOMENTE na esfera administrativa-disciplinar, e lá vai a dica: a situação que afasta a responsabilidade SOMENTE na esfera ADMINISTRATIVA é a hipótese de reconhecimento de excludente de ilicitude. O reconhecimento de excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade na esfera CIVIL porque pode ser que tenha havido algum dano, que não exime o agente de responsabilidade civil.

    A hipótese de reconhecimento da negativa de autoria e/ou inexistência do fato afastam a responsabilidade em DUAS ESFERAS:

    1) ADMINISTRATIVA

    2) CIVIL

    POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.

    avante.

  • Questão um pouco confusa. Acreditava na letra C, pois fala de sentença penal absolutória por negativa de autoria.

    No mais, o excludente de ilicitude ( matéria penal ), não obsta, na minha opinião, em uma possível responsabilização administrativa.

    1 - sentença penal absolutória por negativa de autoria - Não há responsabilização administrativa — Lei 8112 Art.126.

    2 - excludente de ilicitude penal:

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – Em estado de necessidade;  - ELE É O AUTOR E O FATO EXISTE.

    II – Em legítima defesa;  - ELE É O AUTOR E O FATO EXISTE.

    III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito - ELE É O AUTOR E O FATO EXISTE.

    Destaco nesse caso que, no âmbito do processo administrativo disciplinar, as penalidades são totalmente diferentes em um processo penal. Logo, essa questão foi bem estranha.

  • O pior para o concurseiro, que estuda de forma séria, é encontrar aqui um monte de advogado da banca, claramente defendendo o indefensável para parecer superior. Não admitem de forma alguma que a banca pode, sim, errar e erra constantemente.

  • Fáaacil galera,é só lembrar do mnemônico FINA

    FI: Fato Inexistente

    NA: Negativa de Autoria

    Daí analisando as alternativas chegamos à letra C,mas SE LIGA é uma pegadinha,nessa opção ele diz "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu".O réu que vai fazer o juízo dele mesmo ? NÃÃO kkk

    Diante disso observamos que a opção correta na verdade é a letra B,pois se temos uma excludente de ilicitude,não há crime por que exclui um dos elementos constitutivos do crime.Sendo assim,um fato inexistente.

    Esse foi meu raciocínio,se eu tiver errado em algum ponto,por favor me avisem,vamos aprender juntos :)

    Espero ter ajudado !!

  • Iria criticar, mas o comentário do

    marcones muribeca esclareceu a questão.

    POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.

    É maldade demais. Mas está certo o examinador. kkkkkk

  • Iria criticar, mas o comentário do

    marcones muribeca esclareceu a questão.

    POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.

    É maldade demais. Mas está certo o examinador. kkkkkk

  • Iria criticar, mas o comentário do

    marcones muribeca esclareceu a questão.

    POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C? (a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.) JUSTIFICATIVA: nesse caso o próprio réu negou sua autoria, ou seja, não houve o RECONHECIMENTO da negativa de autoria pelo judiciário na esfera penal.

    É maldade demais. Mas está certo o examinador. kkkkkk

  • Responsabilidade administrativa do servidor sera afastada quando houver absolvição criminal alegando:

    FI -> Fato Inexistente

    NA-> Negativa de Autoria

    Art. 126 Lei 8.112

  • O MELHOR DE TUDO É A GALERA QUE TENTA JUSTIFICAR O GABARITO! kkkk

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Súmula 18 do STF: “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.

  • Questão que pode ajudar o comentário professor e do Concurseiro Potiguar.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    CERTO

  • Para mim a letra C também esta certa.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

  • Se você errou, Acertou! ;)

  • encerrei por hoje !!!

  • Depois de errar mil vezes essa questão, eu consegui ter um outro pensamento, um tanto quanto forçado, assumo. (Se fosse na hora da prova, eu sairia esbravejando).

    B. o reconhecimento de excludente de ilicitude.

    Aqui não há dúvida na escrita e o "A Papete do Seninha" explicou lindamente.

    C. a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu. - Aqui da a entender (mesmo, ao meu querido ver, existir outra interpretação) que o réu apenas negou a sua autoria, não havendo o reconhecimento necessário para que a sentença absolutório o isente de responsabilidade. Reescrevendo de forma clara a frase: "A negativa de autoria pelo réu do fato delituoso".

    Não é ser defensor de banca ou sei lá o que, mas, infelizmente, é essa a realidade dos concursos. Ao invés de códigos e etc deveríamos estudar com bola de cristal. rsrsrsrs

  • E agora, José? Onde entra a excludente de ilicitude como afastamento da responsabilidade Administrativa?

    NO PAD, VIGORA A INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA, HAVENDO REPERCUSSÃO APENAS EM SE TRATANDO DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO PENAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA:

    A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:

    a) a inexistência material do fato; ou

    b) a negativa de sua autoria.

    Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

  • estudei a Lei 1 semana inteira. E ainda nao sei como explicar essa questão

  • ARTIGO 23 DO CÓDIGO PENAL

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

  • "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."

    Caso fosse "a negativa de autoria do fato delituoso DO réu", o que poderia depreender disso? Sim, que essa negativa decorre de absolvição à luz do CPP, ou seja, por rum órgão judicante. Acontece que temos um "pelo réu" na alternativa.

    Ao meu ver, é uma "fala do réu", portanto, ele está negando a autoria do fato delituoso. Daí o erro da alternativa. Ainda assim penso que a alternativa "mais forte" é a B (gabarito) que oferece o reconhecimento de excludente de ilicitude como causa de afastamento de responsabilização administrativo-disciplinar.

    De todo modo, vou solicitar ajuda a um professor de português com mestrado em linguística acerca dessa linha de raciocínio.

    Saudações!

  • Vejo muita gente com dúvida nessa questão, ainda, pela letra C... A negativa de autoria pelo Réu em nada influí nas demais esferas tendo em vista que a negativa de autoria ou inexistência do fato tem que ser uma decisão judicial com a respectiva absolvição na esfera penal. Pense comigo, o réu tem o direito de negar ou calar a verdade, logo ele tem o direito de mentir, isso não faz com que ele seja inocente, pelo simples fato de negar a autoria, muito menos isso poderia influir em outras instâncias. Captaram a maldade da questão?

    Espero ter ajudado.

  • cai na pegadinha do malhandro, rsrs

  • servidor absorvido penalmente ppor negativa de autoria ou negativa de fato = deverá der absolvido  civil e administrativamente 

    servidor absolvido penalmente por flata de provas  ou falta residual = poderá ser responsabilizado civile  administtativamente 

     

    deuuuuuu proveráaaa!!!!!!!

  • Que ódio errar essa questão!

  • Lei 8.112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    Eu acertei pq estou respondendo pela 8.112. meu edital não cobra responsabilidades.

    Letra C de CEBRASPE

  • Revoltante esse tipo de questão.

  • Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    Quando a sentença for pela absolvição, há que se distinguir os seus vários fundamentos, indicados no artigo 386 do Código de Processo Penal (com a redação alterada pela Lei no 11.690/08), nos seguintes termos:

    “Artigo 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I – estar provada a inexistência do fato;

    II – não haver prova da existência do fato;

    III – não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal) ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    VII – não existir prova suficiente para a condenação”.

    Repercutem na esfera administrativa as decisões baseadas nos incisos I, IV e VI; nos dois primeiros casos, com base no artigo 935 do Código Civil e, no último, com esteio no artigo 65 do Código de Processo Penal.

    Código Penal:

          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade;  

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Voto da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA no REsp 1090425/AL:

    (...) estabelece o artigo 65 do Código de Processo Penal que, que também deve ser aplicável na esfera administrativa, que "faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    STJ:

    II - Os efeitos da absolvição criminal por legítima defesa devem se estender ao âmbito administrativo e civil. Desse modo, tendo sido o autor posteriormente absolvido na esfera criminal em razão do reconhecimento de uma excludente de antijuricidade (legítima defesa real própria), impõe-se, in casu, a anulação do ato que o demitiu do serviço público pelos mesmos fatos. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido." (REsp 396756/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 329)

    2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito. (REsp 1090425/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 19/09/2011)

  • Salvar

  • Essa é aquela questão para você encerrar bem o dia. =D

  • Entendi claramente que o réu estava negando a autoria na letra C, isso isenta de nada, então cortei logo.

  • Chegou no meu e-mail dizendo que era difícil e vim só por ciriosidade, tô a 4 meses sem estudar e respondi corretamente kkk

  • Negativa de autoria em uma sentença: absolvição. Questão para seres não pensantes, pq os pensantes vão errar

  • A questão é capciosa. O que devemos observar é o seguinte:

    Assim como comentado pelo professor: "De acordo com Carvalho Filho (2018), se a decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou o excluir expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão na Administração: "significa que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a esfera administrativa"

    A maldade está em afirmar tanto na letra

    A: "o cometimento de falta que não constitua infração penal."

    Quanto na letra C: a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.

    O fato de a hipótese não constituir infração penal ou ser negada autoria de fato delituoso não significa que está afastada infração administrativa ou afastado um fato que impute responsabilidade administrativa.

    Essa qualificação de (infração e fato) é que torna as assertivas erradas. Para que tenha repercussão na esfera administrativa, o servidor não pode ser considerado autor do fato, ou, simplesmente, se for constatada a inexistência do fato. Fato em um sentido (abrangente).

    Pois, como dito, não ser autor de fato delituoso, não exclui a possibilidade de ser autor de infração administrativa. Ou cometer falta que não constitua infração penal, não afasta a possibilidade de que constitua infração administrativa.

  • Questão maldosa. rsrs

  • excludente de ilicitude, assim não há crime... o sujeito pode ser absolvido na seara penal e, mesmo assim, responsabilizado administrativamente nos casos não abrangidos na questão

  • Questão covarde. O enunciado deixa claro que existe um sentença absolutória, então obviamente que o candidato vai interpretar as alternativas a partir dessa sentença.

    Se há uma sentença absolutória com a negativa da autoria (mesmo que primeiramente alegada pelo reu), a resp adm ficará afastada.

  • Então a letra C estaria certa se fosse:

    C) a negativa de autoria do fato delituoso pela absolvição do réu.

  • Acredito que ele se referia na nova lei de abuso de autoridade 13869/19

    Que fala que se autor cometer o delito acobertado por excludente de ilicitude faz coisa julgada no administrativo.... ART 8° da referida lei

  • Para mim a questão está clara estando correta a letra "B"

  • Questão B com certeza!

  • So negar não o faz inocente

  • "A negativa de autoria do fato delituoso pelo réu." Essa afirmação, até mesmo em termos interpretativos confunde, pois "pelo réu" pode significar "negativa feita por ele mesmo" ou "negativa de que o fato delituoso fora praticado por ele". Enfim, esse examinador fdp tem parte com o cão.

  • Essa é a hora que a criança chora e a mãe não vê

  • impossível não passar raiva com a CESPE

  • Gabarito B

    b) reconhecimento de excludente de ilicitude.

    Se a ilicitude for excluída, não há ato ilícito, afasta qualquer responsabilidade. Não tem como estar errada.

    Quanto a letra C...

    c) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.

    Começamos pelo artigo da 8112...

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Porém, a alternativa abre precedentes para interpretação, pois dá a entender que foi negada pelo Reu.

    Logo, a letra C estaria correta e a questão deveria ser anulada, já que a B está correta, se estivesse escrito de uma das formas a seguir:

    1º a negativa de autoria do fato delituoso do réu.

    2º a negativa de autoria do fato delituoso cometido pelo réu.

    Quem errou, aceita que doí menos e bola pra frente... Vida de concurseiro é isso mesmo!

  • A alma desse examinador já foi vendida para o diabo, certeza!

  • Sobre a C:

    Eu errei esta questão, mas, refletindo melhor, de fato a C não está correta.

    Fato delituoso é diferente de fato.

    Logo, como todos nós sabemos, uma conduta pode não ser crime, porém se amoldar a alguma infração administrativa.

    É uma diferença sútil, e a forma como foi redigida induz ao erro.

  • q odio

  • Examinador dormiu de calça jeans, só pode...

  • Quem errou na letra C como eu: Estudou bem, mas precisa prestar mais atenção nos enunciados das respostas.

  • O satanás do examinador cobrou de forma endemoniada algo simples: Quando, na instância penal, tiver o reconhecimento de excludente de ilicitude, vai repercutir na seara administrativa.

    Fim.

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.

    Servidor gente FINA - afasta a responsabilidade.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Gostaria muito de deixar claro que os comentarios dizendo que não há polêmica por ir lá pra p0p

    Algum artigo de lei ou sumula ou jurisprudencia trata vinculação entre esferas E excludentes de ilicitude

    Q eu saiba as esferas se vinculam por uma absolvição e quando negativa de autoria ou inexistencia de materialidade lá na penal

    vcs querem mt é aparecer

  • Alguém poderia enviar uma fonte falando que o reconhecimento de excludente de ilicitude afasta a responsabilidade administrativa-disciplinar?

  • Fui todo pomposo no "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu." e me lasquei.

  • A questão dá uma situação e pede uma característica que se encaixa em tal situação. Situação: ser absolvido no processo penal e, decorrente disso, ser absolvido, também, no PAD. A única alternativa que se encaixa é a B, pois a absolvição no processo por excludente de ilicitude, sabendo que o ato cometido é infração adm e penal, tem como consequência a absolvição no PAD.

  • "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível". 

    IMPORTANTE!

  • Acho que vai ajudar quem marcou a letra C:

    A letra C afirma que o Réu é quem está admitindo a não autoria do fato!!

    Quem leu rápido pecou na interpretação.

    A lei fala em absolvição que nega a existência de fato ou a sua autoria e não em o Réu se alto declarar inocente.

  • Gostaria de saber em que parte NA LEI 8112 diz que excludente de Ilicitude afasta responsabilização na esfera Civil e administrativa.

  • Esse "PELO RÉU" foi sacanagem! rs

  • queria ver o pessoal que justificou o gabarito, marcando como "CERTO" a letra B numa prova padrão de C/E da banca.

    a excludente de ilicitude, exclui o crime. Entretanto, o ato que gerou o PAD não é obrigatoriamente um ilícito penal.

  • misericórdia!!!!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • De acordo com a Jurisprudência em tese do STJ

    2) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

    Entendo que a letra C estaria correta, mas vai entender \_o.o_/

  • Pegadinha muuuito maldosa.

    A alternativa C está incorreta, pois afirmou-se que o Réu negou autoria ( somente negar não adianta nada). Se, ele fosse absolvido por negativa de autoria, a questão estaria correta.

    Questão que privilegia quem não estuda e chuta, pois a ampla maioria dos estudantes erram tal questão.

  • GABARITO QUESTIONÁVEL

    Quando a questão é falha, não devemos tentar justificar o gabarito só porque é o gabarito oficial da banca.

    A lei fala que será afastada a responsabilidade administrativa quando houver negativa do fatoou da autoria. Não fala nada de excludente de ilicitude.

    art. 126 da Lei 8.112/90:  "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    Cespe considerou certa questão a seguir Q351627

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    Cespe também considerou certa essa em 2016 Q1620346

    Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.

    Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato.

  • GRAVE!

    É por negativa de FATO ou negativa de AUTORIA em processo PENAL que será absolvido do processo administrativo.

    NUNCA SERÁ POR FALTA DE PROVA!

    GAB: B

  • Letra (b)

    Não haverá punição nas demais esferas uma vez reconhecido a prática do crime em excludente de ilicitude.

  • Kkk O LEGAL É A GALERA QUERENDO DEFENDER A BANCA, ISTO É, JUSTIFICAR O GABARITO KKK

  • É querer punir o candidato por ter estudado. Vejam: o próprio enunciado indica que uma das situações apresentadas nas alternativas decorreu de sentença absolutória! E é certo que sentença absolutória decorrente de "negativa de autoria" é um caso que sim, afasta a responsabilidade administrativa do servidor! Vai entender...
  • Está bem confusa.

    Mas acredito que na "c" o examinador quis dizer que o próprio réu negou a autoria do fato.

  • Essa negação de autoria deve ser uma não confissão, sei lá. Só assim para entender gabarito.

  • O gabarito desta questão oferecido pela Banca claramente prejudica o candidato. De acordo com a lei 8112/90, temos:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência do fato ou sua autoria.

    Portanto, a opção que mais se ajusta ao texto da lei é o da letra "c".

    Mas CESPE é CESPE, né!!!

  • Seria por Negativa da autoria ou por Inexistência do Fato.

  • ATENÇÃO!!!!!!

    Não estudem por essa questão, totalmente fora da curva.

    A resposta correta seria: Inexistência do fato ou da autoria.

    Para comprovar o que estou dizendo, olhem esta questão:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

    Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    Gabarito: CERTO

    Cespe sendo Cespe.

  • Para comprovar o que estou dizendo, olhem esta questão:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: ANALISTA

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

    Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    Gabarito: CERTO

  • Apesar da independência entre as instâncias administrativa e penal, há situações em que a sentença penal absolutória decorrente de suposta falta cometida por servidor público afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar. Caracteriza uma dessas situações o reconhecimento de excludente de ilicitude.

  • O réu negar a autoria não o isenta de pena nem tampouco de prosseguimento dos processos. O que não ocorreria se a negativa de autoria fosse comprovada em juízo. Parem de pegar bizu errado de quem se sente injustiçado porque errou a questão.

  • Oi Thalius Moraes?!!! Errei a questão por falta de interpretação e dissociação do bizu.

    Gaba B

  • Nesta questão o Cebraspe aplicou uma típica pegadinha ao afirmar que o réu foi quem negou a autoria. O que afasta a responsabilidade é a negativa do fato ou da autoria proferida na sentença pelo Juiz. Foram no português. Em uma prova com 120 itens e tempo apertado, acredito que grande parte dos candidatos, inclusive gente bem preparada, pode escorregar tranquilamente em uma casca de banana dessas. É para combinar conhecimento com atenção mais que dobrada. Segue o baile!

  • Caí igual pata!!

    não atentei que o próprio réu negou a autoria.

    lasquei-me!

  • O ERRO DA "C" CREIO QUE ESTJA NA PARTE PELO RÉU.

    A NEGATIVA DE AUTORIA CONFORME LEI TERIA QUE OCORRER COM ABSOLVIÇÇÃO CRIMINAL, OU SEJA, PELO PROCESSO E NÃO PELO RÉU COMO A ALTERNATIVA CITA.

    ESSE FOI MEU ENTENDIMENTO.

  • Não há elementos no enunciado da questão que nos leve a dizer que houve uma excludente de legitima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal. Curte ai quem não tem BOLA DE CRISTAL. kkkk
  • Gente, essas questões de direito administrativo da Cespe sobre controle da administração pública estão absurdas, na minha opinião muitas são passíveis de anulação, porém não estão com status de "questão anulada" aqui na plataforma do Qconcursos, isso me preocupa.

  • E desde quando excludente de ilicitude nega autoria ou existência do fato???

  • A alternativa C tb está certa.

    Só para fazer um link.

    Ainda que a excludente de ilicitude afaste a responsabilidade civil-administrativa do servidor, o mesmo não ocorre em relação à Administração, conforme entendimento do STJ abaixo:

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61:

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Bons estudos,

  • Agora temos uma possível fundamentação:

    Nova lei de Abuso de Autoridade (13869/19):

    Art. 8º  Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Uai, a negativa de autoria não afasta a responsabilidade administrativa-disciplinar?

    Tipo: se não foi a pessoa que cometeu tal ato como poderá ser responsabilizada...

  • Acredito que a alternativa C trouxe uma interpretação dúbia do texto, mas se analisarmos com calma veremos que o Réu é quem está negando a autoria do fato delituoso.

    C) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.

    Logo conclui-se que, não é a SENTENÇA proferida no Juízo criminal  que está negando ou afastando a sua autoria, mas o próprio réu neste caso.

  • Em 24/03/21 às 21:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/02/21 às 20:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/09/20 às 08:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/09/20 às 19:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Kkkkkkkk ciclo infinito

  • B) CERTO, conforme indicado por Medauar (2018), "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível". 

    Em síntese:

    Caso seja comprovado que o agente ativo do ato cometou em virtude de (BRUCE LEE) estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercicío regular de direito:

    ou seja, O FAMOSO BRUCE LEE, será absolvido na esfera administrativa-disciplinar.

  • C - "a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu."

    Reescrevendo a letra C, de uma forma simplória.

    "Se o réu disser que não fez o que o acusam, isso afasta a sua responsabilidade administrativa-disciplinar "

    Errei marcando essa também. Mas é interpretação.

  •  Nas provas de DIREITO ADMINISTRATIVO teremos que considerar TRÊS EXCEÇÕES ao princípio da independência entre as instâncias:

    1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria; (se e o juiz da esfera penal absolver o agente público por entender que os fatos da acusação não ocorreram ou, se ocorreram, que o agente público não foi o seu autor, a conclusão das demais esferas deverá ser, necessariamente, a absolvição do agente.)

    2) Condenação na esfera penal; (se o juiz condenar o agente público na ação criminal, ele necessariamente também deverá ser condenado nas esferas administrativa e cível.)

    3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. (art. 8º Lei de abuso de autoridade - “Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”)

  • Creio que o erro da C está no trecho "... pelo réu."

  • a) o cometimento de falta que não constitua infração penal.

    INCORRETA. Se a falta não constitui infração penal, não há possibilidade de a instância penal vincular as demais, já que a instância penal simplesmente não existirá.

    b) o reconhecimento de excludente de ilicitude.

    CORRETA. Reconhecida a prática do crime em excludente de ilicitude, não haverá punição nas demais esferas.

    c) a negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.

    INCORRETA. Não é a negativa de autoria pelo réu que vincula as instâncias, mas sim a negativa judicialmente declarada. Veja o que diz o CPP:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;   

    d) a conclusão, na seara penal, pela ocorrência de falta residual.

    INCORRETA. Não é hipótese em que a sentença penal vincule as demais instâncias.

    e)  a prova de que o réu concorreu para a infração penal.

    INCORRETA. Se o réu concorreu para a infração penal e isso restou provado, o natural é que ele seja condenado, o que não implicará vinculação das instâncias.

     

    GABARITO - LETRA B.

    PROFESSOR ANDERSON BICHARA

  • Examinadores que já morreram por dentro

  • A questão teria que falar com base na nova lei de abuso de autoridade. O gabarito comentado não fala nada com nada.

  • Me parece que se trata de uma questão de língua portuguesa, visto que o réu sempre vai negar a sua autoria. A negativa tem que ser dada pelo juíz, mas esse é um erro que também só percebi depois do gabarito.

  • #Voltando ao zeroo :(

  • Além das possibilidades destacadas nos demais comentários sobre os dois casos da sentença penal ter impacto no processo administrativo, ressalto outra divergência com o gabarito. Se o ilícito penal não existiu, ou seja, não houve fato, independe se o fato seria ou não considerado infração administrativa. Diferente situação é a excludente de ilicitude, onde o fato não é considerado ilícito penal, mas nada impede que possa ser considerado infração administrativa. Negação de autoria elimina a culpabilidade, ou seja, o agente não pode responder por algo que não cometeu/ omitiu, seja penal ou administrativamente. Portanto, discordo do gabarito.

  • ráááá pegadinha do malandro... kkkkkkkkkk

  • Depois que eu fui pra FGV, nunca mais reclamei da minha querida CESPE kkk

  • Importante não confundir a situação da questão com a responsabilidade estatal. Afinal, segundo tese do STJ, mesmo estando a conduta do agente público amparada por excludente de ilicitude, o Estado pode responder civilmente pelos danos causados

  • CPP. Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Vi em alguma sinopse da juspodivm que também faz coisa julgada no administrativo, espero ter ajudado.

    Não adianta reclamar, aprende o "erro" da banca e erra igual pra passar. Força!

  • "negativa" negativa de quem? da conclusão do PAD? Do juiz? do proprio autor? Cespisses..

  • Q odioooooooooo

  • GABARITO: B

    O que prevê o art.126 da lei 8112/90, é que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Excludente de ilicitude, não tem nada a ver com inexistência do fato e de sua autoria, alias, para quem estuda minimamente direito penal, sabe que excludentes de ilicitude são situações previstas em lei que admitem a exclusão da ilicitude de um tipo penal, sendo que nesses casos há o fato e autoria,o que possibilitaria a discussão em outras esferas.

  • Explicando o GAB: B

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. 28420§ 4ºCPC7.  1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2.  A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito . [...] 6. Recurso especial improvido. (1090425 AL 2008/0203241-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 01/09/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2011).

    Os Tribunais Superiores ainda não são unos em suas decisões.

    Isto porque, mesmo diante de uma autonomia entre as instâncias, pode haver uma possível comunicação dessas órbitas administrativa e criminal.

    Ou seja, mesmo que a decisão penal não NEGUE o fato ou a autoria - APENAS reconheça alguma causa de excludente poderá sim repercutir na seara administrativa.

    Para questões objetivas: se aparecer apenas Nega a autoria ou o fato, está correto.

    Mas se vier falando um caso como o exposto, estando as outras alternativas tão erradas como essas pode marcar sem medo as excludentes porque a banca segue um entendimento mais moderno de comunicação.

  • O julgamento objetivo da questão está prejudicado, e mais uma vez o Cespe abusa da certeza de que o judiciário não revê mérito de questões de concurso.

    De acordo com o Manual de PAD da CGU, a exclusão de ilicitude afasta a responsabilidade disciplinar; no mesmo Manual está disposto que, quando há negativa de autoria na esfera penal, arreda-se a responsabilização administrativa; embora o texto alterne entre "decisão penal" e "sentença penal", entende-se que a negativa da autoria depende da posição final do juiz, na sentença; já a presença da excludente de ilicitude poderia beneficiar o servidor assim que constatada.

    Dessa forma a questão exigiria uma resposta discursiva para se alcançar o gabarito proposto pela banca, o que fere gravemente a segurança do candidato que se vê obrigado ao julgamento objetivo da questão.

    Cespe exige posicionamento de algorítmo, quer que sejamos como máquinas de inteligência artificial.

  • o STJ consolidou o seguinte entendimento, em seu "Jurisprudência em Teses", edição n.º 61, item 7:

    "7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. 

  • A CESPE precisa se resolver.

    A questão 999063 de Procurador do mesmo ano (2019) perguntou a mesma coisa e o gabarito foi: é possível a responsabilização do Município mesmo que o agente tenha reconhecida, por sentença transitada em julgado, excludente de ilicitude na esfera penal.

    OU seja, pode ou não ?

  • Isoladamente, pode-se dizer que a alternativa C está errada pelo uso da preposição "PELO". "A negativa de autoria do fato delituoso PELO réu." Ok. Mas a questão vinculou essa alternativa a uma sentença absolutória, ou seja, a sentença absolveu com base na negativa de autoria do próprio réu, por mais que pareça absurdo se uma situação dessas ocorresse.

    A lei 8.112/90 estabelece em seu artigo 126 que: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada

    no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A questão deveria ser anulada.

  • Ahhh sacanagem. Que dizer q a c é o réu negando??? longe de ser uma pegadinha inteligente.
  • Exclusão de ilicitude

    (CP) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Vejam bem, embora as essas esferas sejam independentes entre si (por força do art. 125 da Lei 8.112) as eventuais responsabilizações administrativas serão afastadas no caso de absolvição criminal, seja por inexistência do fato ou negativa de autoria.

    (Lei 8.112) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    (Lei 8.112) Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    O erro da letra C é que a negativa de autoria alegada pelo réu não é causa descrita pelo art. 126. É necessária uma absolvição criminal.

    GABARITO AOS NÃO ASSINANTES: LETRA B

  • "pelo réu" foi triste, e mais triste ainda foi eu ter marcado a letra C kkkkkkkkkkkk

  • Questão: negativa de autoria do fato delituoso pelo réu.

    Letra da lei: (...)negue a existência do fato ou sua autoria. (8.112/90 Art. 126)

  • Curti aqui quem não entendeu nada!!!


ID
2970427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com observância do contraditório e da ampla defesa e com a autorização judicial competente, é possível que a prova seja emprestada do processo penal para o processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz no processo é produzida dentro do próprio processo.

    É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

     O STJ entende (informativo 543) que é admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Por fim, é importante ressaltar que é admitido o aproveitamento das provas produzidas em processo criminal como prova emprestada a outros processos cíveis, bem como procedimentos administrativos.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334747290/prova-emprestada-no-processo-penal

    "Desistir não está nos meus planos...."

  • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Segundo a jurisprudência do STF e STJ, a  prova emprestada , quando não sabatinada pelas mesmas partes,portanto, com observância do contraditório e ampla defesa, deve ser considerada em caráter adminicular (STF, HC 72295, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJ 27.l0.95, p.36332, Ement. Vol. 0l806-02, p.25l) e pode ensejar condenação quando não for a única prova colhida (STF HC 7707, jul.07.ll.l989, DJU l4.08.92, pg.l2225,Ement.vol.l670-0l, p.l78,Rel.Min.Celso de Melo). A contrário senso, pode ensejar condenação quando foi ( a prova emprestada ) submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa, pelas mesmas partes (STJ, RESP n.94798, DJU 07.04.96, pg. 11182, Rel. Min. Vicente Leal).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/6239/prova-emprestada-interceptacao-telefonica

  • MS 14.140-DF

    https://www.conjur.com.br/2012-out-21/interceptacao-telefonica-utilizada-processo-administrativo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

  • Complementando:

    A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) pacificou esse assunto ao entender como constitucional o compartilhamento da prova obtida em interceptação telefônica com processo administrativo disciplinar.

    Vejamos: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINSTRO DA FAZENDA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. (...) 4. A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento (STF – RMS 28774/DF, Primeira Turma, rel. Min. Roberto Barroso, DJe. De 24.08.2016)”.

    Fonte: CGU

    Gabarito: C

  • A interceptação, a priori, não poderia ser determinada diretamente no processo administrativo disciplinar; por outro lado, não há impedimento quanto ao seu uso se validamente for produzida em outro processo.

  • A interceptação, a priori, não poderia ser determinada diretamente no processo administrativo disciplinar; por outro lado, não há impedimento quanto ao seu uso se validamente for produzida em outro processo.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

    • Processo administrativo disciplinar:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "processo administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas". 
    Conforme indicado no Manual de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) assim se posiciona: "no processo administrativo disciplinar, a comissão poderá se utilizar de provas trazidas de outros processos administrativos e do processo judicial, observado o limite de uso da prova emprestada. A prova, nesse caso, poderá ser juntada por iniciativa do colegiado ou a pedido do acusado. No caso da existência de prova já obtida com o afastamento do sigilo (interceptações telefônicas, sigilo bancário, e sigilo fiscal de terceiros estranhos à investigação) em outro processo, e havendo necessidade de juntada dessa prova no processo administrativo disciplinar, a comissão pode requerer diretamente à autoridade competente pelo outro processo o compartilhamento dessa prova para fins de instrução probatória, com base na independência atribuída pelo art.150, da Lei nº 8.112/90". 
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que é constitucional o compartilhamento da prova obtida em interceptação telefônica com processo administrativo disciplinar.
    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DA FAZENDA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. 
    (...)
    4. A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento (STF - RMS 28774/DF, Primeira Turma, rel. Ministro Roberto Barroso, DJe, de 06.10.2011).
    A) ERRADO, pois não há essa disposição. 

    B) ERRADO, tendo em vista que podem ser utilizada a prova emprestada, inclusive, de inquérito policial. 
    C) CERTO, com base na jurisprudência do STF e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU. 
    D) ERRADO, uma vez que pode ser utilizada a interceptação telefônica. 

    E) ERRADO, tendo em vista que podem ser usadas no processo administrativo disciplinar provas obtidas por inquérito policial. De acordo com o (STF - Pet. 3683QO/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 20.02.2009), "PROVA EMPRESTADA. PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DOCUMENTOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E PRODUÇÃO PARA FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SUSPEITA DE DELITOS COMETIDOS POR AUTORIDADES E AGENTES PÚBLICOS. DADOS OBTIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL. USO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONTRA OUTROS SERVIDORES, CUJOS EVENTUAIS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS TERIAM DESPONTADO À COLHEITA DESSA PROVA. ADMISSIBILIDADE. RESPOSTA AFIRMATIVA A QUESTÃO DE ORDEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. XII, DA CF, E DO ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 9.296/96. PRECEDENTES.
    Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para a produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como, documentos colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa provas". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    CGU. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Voto do Relator. 04 jul. 2017. 
    MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CGU. 2017. 

    Gabarito: C
  • [C] - é cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.

    A questão deveria ter dito que a prova telefônica é autorizada judicialmente.

  • Letra C

    Quando a Cespe, em suas alternativas, restringe muito alguma coisa, geralmente está errada.

    Claro, não devemos basear a escolha da alternativa somente assim, porém, na dúvida, escolha a que tenha uma "possibilidade" de fazer algo.

  • Em processo administrativo não se admite interceptação telefônica, mas não há óbice para a prova emprestada, desde que tenha sido produzida regularmente no processo judicial

  • Contudo, apesar da impossibilidade de decretação no PAD, a interceptação telefônica pode ser utilizada no procedimento disciplinar. Deve ser, no entanto, tomada como “prova emprestada”. Ou seja, que tenha sido colhida em sede de processo criminal, com autorização judicial.

    Neste sentido, vejamos interessante julgado do STJ sobre o tema no Mandado de Segurança n 14.140/DF (2009/0024474-3)

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. NÃO CARACTERIZADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO QUANTO A EVENTUAIS ILEGALIDADES NA OBTENÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SEDE ADEQUADA: AÇÃO PENAL. DEMISSÃO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXPRESSAMENTE TIPIFICADO NA LEI N.º 8.492/1992. PROCESSO JUDICIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DA LEI N.º 8.112/90. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OFENSA A ESSES POSTULADOS. INEXISTENTE. SUPOSTAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT OF MANDAMUS.

    1. No caso de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. Nessas circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório, pois trata-se de providência necessária à correta observância dos aludidos postulados.

    2. É cabível a chamada “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida na ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296/96. Precedentes.

    Fonte:

  • A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento (STF - RMS 28774/DF, Primeira Turma, rel. Ministro Roberto Barroso, DJe, de 06.10.2011).

  • Justificativa para as assertivas "b", "c" e "e":

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias.

    STJ. 2ª Turma. RMS 33628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.

     

    É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, a interceptação telefônica produzida em ação penal?

    SIM, desde que a interceptação tenha sido feita com autorização do juízo criminal e com observância das demais exigências contidas na Lei nº 9.296/1996 (STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012).

    Ex.: a Polícia Federal, por meio de interceptação judicial deferida pelo juízo criminal, conseguiu captar conversa na qual determinado servidor público exige quantia para praticar certo ato relacionado com suas atribuições. Com base nessa prova e em outras constantes do inquérito, o MPF oferece denúncia contra esse servidor. A Administração Pública, por sua vez, instaura processo administrativo disciplinar.

    O STF também decidiu no mesmo sentido afirmando que:

    prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo.

    Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar.

    STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Validade da prova emprestada no PAD. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/11/2019

  • GABARITO C

    Súmula 591-STJ: É permitida a ?prova emprestada? no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Prova emprestada

    É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (?transportada?) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de ?prova emprestada?.

    ?Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.? (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).

    Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    ? Princípio da economia processual;

    ? Princípio da busca da verdade possível uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.

    ?A utilização de prova já produzida em outro processo responde aos anseios de economia processual, dispensando a produção de prova já existente, e também da busca da verdade possível, em especial quando é impossível produzir novamente a prova.? (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2013, p. 430).

  • Isso é 8112 ??

  • Não entendi a letra E.

    O entendimento sumulado diz que é permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Contudo, no IP, não se tem contraditório e nem ampla defesa. Como, então, a prova produzida no IP poderá ser aceita?

  • Pelos conhecimentos em CPC , por eliminação, letra C

  • Jesus Pop Star, eu acredito que uma vez havendo a necessidade de contraditório e ampla defesa, alem da autorização judicial para o uso da prova emprestada, resta suprida a ausência do contraditório do inquerito policial, vez que estes (contraditório e ampla defesa) se darão no bojo do processo administrativo. Me corrijam os colegas se eu estiver errado! abraços, bons estudos.

  • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias.

    STJ. 2ª Turma. RMS 33628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.

     

    É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, a interceptação telefônica produzida em ação penal?

    SIM, desde que a interceptação tenha sido feita com autorização do juízo criminal e com observância das demais exigências contidas na Lei nº 9.296/1996 (STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012).

  • Gabarito - Letra C.

    UTILIZAÇÃO NO PAD DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA NO JUÍZO CRIMINAL É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância das diretrizes da Lei nº 9.296/1996. (Lei de Interceptação Telefônica). STJ. 1ª Seção. MS 16.146-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/5/2013. (não divulgado em Info).

  • Informativo 834, STF: A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada em processo administrativo punitivo. Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para processo administrativo disciplinar.

  • A dúvida de Jesus Pop Star é muito boa. Se não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial, como pode uma prova ser emprestada dele?

    Já responderam que é porque o contraditório e a ampla defesa se realizariam no processo de destino. Não é só assim. O contraditório e a ampla defesa devem se dar também no processo de origem, segundo as regras do juízo onde as provas foram produzidas. Só se no primeiro processo elas foram válidas é que poderão ser utilizadas no segundo processo. O contrário seria tomar emprestada uma prova inválida.

    No caso do inquérito policial, acontece que o contraditório existe. Ao longo da instrução no processo penal que é instaurado com base num IP, as provas produzidas neste são discutidas pelas partes. Então, embora o IP por si só não traga consigo o selo do contraditório, este é aposto depois, permitindo-se assim que a prova seja emprestada.

    Abraços.

  • Gabarito: letra C

    Havendo contraditório é sim possível a utilização de prova emprestada mesmo que em processo no qual não tenha participado, as partes, do processo anterior. (Inf. 543)

  • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Ademais, em que pese não se admitir interceptação telefônica em processo administrativo, não há óbice para a prova emprestada, desde que tenha sido produzida regularmente no processo judicial

  • GABARITO LETRA C:

    DESCULPEM A LONGA RESPOSTA, MAS VALE A PENA A LEITURA

    De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida, no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo, com a possibilidade de ter contado, naquele, com todos os meios possíveis de contrariá-la. A propósito, eis o teor da súmula n. 591 do STJ: “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental.

    Uma última e importante questão atinente à prova emprestada deve ser analisada, qual seja, a possibilidade de se utilizar elementos probatórios colhidos em interceptação telefônica em processos administrativos e/ou cíveis. Como se sabe, ao tratar da possibilidade de interceptações telefônicas, preceitua a Constituição Federal que sua decretação somente será possível para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, inciso XII). Logo, à primeira vista, poder-se-ia pensar que jamais seria possível a utilização de elementos probatórios colhidos em uma interceptação telefônica em um processo administrativo e/ou de natureza cível. Não é essa, no entanto, a posição que tem prevalecido nos Tribunais.

    De acordo com o entendimento pretoriano, desde que a interceptação tenha sido regulamente autorizada pelo juízo criminal para apurar crimes punidos com reclusão, e observado o contraditório em relação àquele perante o qual a prova foi produzida, admite-se que os elementos produzidos sejam transportados ao processo disciplinar relativo à mesma pessoa a título de prova emprestada.

    Na visão da Suprema Corte, “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas”.

    RENATO BRASILEIRO - MANUAL DE PROCESSO PENAL 2020

  • Minha contribuição.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Informativo 543 STJ: É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA C

    A) – ERRADO. O STJ entende ser possível o traslado de prova produzida em um processo A para o processo B, mesmo que não sejam iguais as partes em ambos os processos. Para isso, deve ser assegurado o contraditório, para que a parte possa se manifestar contra a prova trazida e pedir sua impugnação.  

    É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. (STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543)).

    B) – ERRADO. STJ entende ser possível utilizar-se de prova emprestada oriunda de processo penal em processo administrativo disciplinar sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado, já que, como são esferas diferentes, o resultado no processo penal não repercute na esfera administrativa.

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).

    C) – CERTO. Ambos os Tribunais Superiores possuem esse entendimento, desde que autorizada pelo juiz competente e observadas as exigências da Lei de Interceptação Telefônica.

    D) – ERRADO. Não apenas um fato produzido por testemunha é válido, mas também por documentos, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial.

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).

    E) – ERRADO. Provas produzidas na fase de inquérito policial podem ser emprestadas se autorizada pelo juiz e respeitado o contraditório e ampla defesa.

    A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

  • Para melhor entender a alternativa (A): Em 2014, no julgamento do , por unanimidade, a Corte Especial estabeleceu que a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto.

    "Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada. Portanto, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo", observou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

    Fonte: STJ - notícias.

  • Info 543 -STJ:  é admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

  • De início, fiquei com dúvida em marcar a alternativa "E", mas percebi que não importa que a prova tenha sido produzida por meio inquisitório (inquérito policial) porque o contraditório e a ampla defesa serão garantidos no curso do Processo Administrativo Disciplinar e a pessoa poderá se opor as provas produzidas.

  • GABARITO: Letra C

    ~> A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa. 

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento (STF – RMS 28774/DF, Primeira Turma, rel. Min. Roberto Barroso, DJe. De 24.08.2016)”.

  • Com observância do contraditório e da ampla defesa e com a autorização judicial competente, é possível que a prova seja emprestada do processo penal para o processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas é cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.

  • Princípio da comunhão da prova, após ser produzida ela pertence ao juízo não às partes. Nesse sentido é o raciocínio do STJ sobre a prova emprestada no PAD.

  • C).

    STJ (Súmula 591/2017): É permitida a prova emprestada no PAD, desde que devidamente AUTORIZADA pelo JUÍZO competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa – inclusive interceptação telefônica.

  • GABARITO: C

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que é constitucional o compartilhamento da prova obtida em interceptação telefônica com processo administrativo disciplinar.

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DA FAZENDA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. 

    (...)

    4. A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento (STF - RMS 28774/DF, Primeira Turma, rel. Ministro Roberto Barroso, DJe, de 06.10.2011).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Empréstimo das interceptações telefônicas do processo criminal para o PAD

    A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo. Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar. STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834). STJ. 1ª Seção. MS 16.146-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/5/2013

  • Eu estava em direito administrativo e parei em processual penal kkk

  • GABARITO: C

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Vai direto pro comentário do Cézar Lemos!

ID
2970430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do devido processo legal e de suas consequências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Os motivos fazem coisa julgada desde que sejam relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. (Errada):

    Art. 504, I, CPC:

    Art. 504 - Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    B)  A resolução de questão prejudicial decidida expressa e incidentalmente no processo terá força de lei se dela depender o mérito (Correta)

    Art. 503, § 1º, I, CPC:

    Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º - o dispositivo do caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito.

    D) De acordo com o entendimento do STF, admite-se a apreensão de mercadorias como meio coercitivo de pagamento de tributos, por ser uma prática que não viola o devido processo legal. (Errada)

    Súmula 323, STF: é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    E) Viola o devido processo legal a conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. (Errado)

    Súmula 704, STF:

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Gabarito: B

    Um exemplo comum de resolução de questão prejudicial decidida expressa e incidentalmente é o reconhecimento judicial da paternidade durante uma ação de alimentos. Apesar de eventualmente não constar do pedido, o reconhecimento terá força de lei, pois a obrigação alimentar dependerá da relação de paternidade.

    CPC, Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    Em relação à letra C, maioria da Doutrina tem entendimento que o o duplo grau de jurisdição é princípio implícito e nem sempre é possível, a exemplo das causas de competência originária do Supremo Tribunal Federal, como o julgamento do presidente da república nas infrações penais comuns. Em tese, alguns doutrinadores defendem que há a supressão de instância, por não permitir o juízo e pronunciamento dos órgãos de instância inferior.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2010-jan-29/pratica-acesso-instancias-superiores-nem-sempre-possivel

  • b) A resolução de questão prejudicial decidida expressa e incidentalmente no processo terá força de lei se dela depender o mérito.

    Alternativa B é questionável, parece que basta ser "decidida expressa e incidentalmente" e "dela depender o mérito".

    Quando, na verdade, necessita da cumulação de uma série de requisitos previstos no artigo 503.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Sobre a letra B: Requisitos para que a questão prejudicial seja decidida com força de coisa julgada:

    • Que o réu ofereça contestação (p/ que a questão se torne prejudicial – CPC, 503, II);

    • Que o exame de mérito dependa da resolução da questão prejudicial;

    • Que o juízo seja competente para conhecê-la (é preciso que seja competente para examiná-la, como se a questão prejudicial fosse mesmo questão de mérito. Se o juízo for incompetente, mas a incompetência for relativa, não haverá óbice, pois esta pode ser modificada por força da conexão que há entre a questão prejudicial e a principal. Contudo, se a incompetência for absoluta, a questão prejudicial não poderá ser decidida com força de coisa julgada material.);

    • Que a questão seja expressamente examinada (juiz deve concluir pela existência ou inexistência da relação jurídica que constitui a prejudicial. Marcus V. R. Gonçalves sugere que o juiz a decida no dispositivo, para deixar claro que a está examinando expressamente e que sobre ela recairá a autoridade da coisa julgada material, afastando-a da mera fundamentação e da verdade dos fatos, que não fazem coisa julgada material.);

    • Que não haja restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial (a decisão deve ser feita em cognição ampla e exauriente, isto é, sem restrições a qualquer tipo de prova. Questões decididas em caráter provisório, em cognição limitada ou superficial não receberão solução definitiva.).

  • Eu só acrescentaria uma coisa ao que os colegas já disseram: para o STF, atualmente, a regra é que haja o desmembramento dos processos, e não a reunião dos mesmos, quando um dos denunciados tiver foro "privilegiado" e os outros não. Nesse sentido, destaco que, no AP 937 (info 885), o Min. Alexandre de Moraes propôs o cancelamento da súmula 704.

    Só estou compartilhando isso porque, conhecendo apenas a orientação mais atual, pelo desmembramento dos processos, e não a súmula, errei a questão. Então, fui estudar melhor e descobri essa situação.

  • Letra a - Errada.

    veja:

    “De sorte que os motivos e fundamentos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da imputabilidade, nos termos do artigo 469, do CPC” (atual artigo 504) (STJ, AgRg, no Ag 1.219.679/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ. 9.12.2010)

  • A alternativa B dispõe, literalmente, o que está previsto no art. 503, §1o, I, do CPC. Portanto, é a correta!

  • Como o colega Amôedo bem destacou, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 503 são cumulativos.

     

    A banca poderia facilmente acrescentar "entre outros requisitos" na questão, assim eliminaria qualquer dúvida. 

  • O item "B" não é correto, pois os requisitos são cumulativos.

    Se o juiz não tiver competência para a questão prejudicial não há a força de lei;

    se o réu for revel não há a força de lei;

    se houver limitação probatória no processo não há a força de lei.

    Basta imagina que seja uma questão prejudicial decidida em um mandado de segurança (que tem limitação probatória), não haverá força de lei para a questão prejudicial expressamente decidida da qual dependa o mérito.

  • É porque muitos concurseiros continuam PASSANDO PANO PRA BANCA que absurdos e injustiças como esta continuam acontecendo, mesmo na maior organizadora do país (CESPE)!

    Questão que PUNE o candidato que estuda!

    Se você julgou incorreta a Letra "B", siga em frente, você está no caminho certo!

  • Gab B - melhor comentário: Amoedo Concurseiro.

  • Acabei indo na "C" por achar a "B" incompleta. Segundo o Art. 503 do CPC devem ser observados outros requisitos, quais sejam:

    "(...) § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal".

    Portanto, gabarito questionável

  • Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.042 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão impugnado, assentar compatível, com a Lei Maior, o condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento de diferença de tributo e multa decorrente de arbitramento implementado pela autoridade fiscal, invertidos os ônus de sucumbência, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”. Falou, pela recorrente, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).

    Superação da súmula 323 do STF?

  • Os incisos do artigo 503 são cumulativos. Assim sendo, a B está errada. Mas quem sou eu pra falar do CESPE e suas questões "incompletas".

  • Os incisos do art. 503, § 1º do CPC são cumulativos ! Gabarito errado !

  • CPC:

    a) Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    b) Art. 503, § 1º, I.

    c) A doutrina majoritária entende que o o duplo grau de jurisdição é princípio implícito e nem sempre é possível, a exemplo das causas de competência originária do STF, como o julgamento do PR nas infrações penais comuns. 

    Em tese, alguns doutrinadores defendem que há a supressão de instância, por não permitir o juízo e pronunciamento dos órgãos de instância inferior.

    d) Súmula STF 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    e) Súmula STF 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Gabarito: B

    Art. 503, § 1º, I do CPC.

  • letra B apesar de estar incompleta pois os requisitos são cumulativos
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta, pois a verdade dos fatos e os motivos da sentença não fazem coisa julgada, uma vez que não tratam o objeto da lide em si, consonte dispõe o art. 504 CPC. 

    • Art. 504. Não fazem coisa julgada
    • I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; 
    • II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O CPC de 2015 previu a possibilidade de prejudiciais - matérias resolvidas no processo que não se confundem com o pedido principal, mas devem ser enfrentadas pelo magistrado – transitarem em julgado junto com a questão principal, desde que preenchidos os seguintes requisitos previstos no art. 503: 

    • Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida
    • § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: 
    • I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; 
    • II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; 
    • III  -  o  juízo  tiver  competência  em  razão  da  matéria  e  da  pessoa  para  resolvê-la  como questão principal. 

    Veja que os requisitos são cumulativos, o que torna a assertiva INCOMPLETA. De toda forma, temos que considerá-la correta, já que as demais estão claramente erradas. 

    A alternativa C está incorreta, pois nem sempre teremos a possibilidade de duplo grau de jurisdição. Basta imaginar uma ação penal originada no STF (caso mensalão). Não há Tribunal Superior para recorrer!

     

    A alternativa D está incorreta, uma vez que contraria o disposto na súmula 323 do STF: 

    • Súmula 323 
    • É  inadmissível  a  apreensão  de  mercadorias  como  meio  coercitivo  para  pagamento  de tributos. 

    No mesmo sentido, a alternativa E está incorreta por que diz o oposto do que consta da súmula 704 do STF, que  permite  a  união  do  julgamento  de  processos  criminais  no  STF,  mesmo  se  tratando  de  corréus  que possuem foro privilegiado e outros que não tem essa prerrogativa. 

    • Súmula 704 
    • Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 


ID
2970433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui característica ou atributo do direito da personalidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    De maneira objetiva, temos que os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:

    1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.

    3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;

    4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;

    5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;

    6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,

    7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

    Fonte: LFG / Jusbrasil - artigo: "quais são as características dos direitos da personalidade?"

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

  • A) Trata-se do patrimônio mínimo necessário que permita ao ser humano viver com dignidade.

    Nas lições do Ministro Luís Roberto Barroso, o mínimo existencial abrangeria “as condições elementares de educação, saúde e renda que permitam, em uma determinada sociedade, o acesso aos valores civilizatórios e a participação esclarecida no processo político e no debate público" (BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, p. 881-882).

    Tem, pois, relação com a dignidade humana e com o Estado Democrático de Direito, de maneira que este se comprometa a concretizar a justiça social (Häberle, Peter. El Estado Constitucional. Tradução de Héctor Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003, p. 356-362). Incorreta;

    B) No âmbito do Direito Constitucional, é um princípio muito utilizado para a ponderação dos direitos fundamentais quando ocorre, entre eles, a colisão, definindo qual irá prevalecer no caso concreto. Incorreta;

    C) Tem previsão no art. 5º, incisos IV e IX da CRFB, dispondo o seu art. 220 que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". Incorreta;

    D) De acordo com este princípio, não há crime sem ofensa ou sem exposição à perigo do bem jurídico de outra pessoa. Por tal razão, inclusive, é que a autolesão é considerada conduta atípica. Incorreta;

    E) Trata-se da “ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos. Isso não impede que as manifestações pecuniárias de algumas espécies de direitos possam ingressar no comércio jurídico. O exemplo mais evidente dessa possibilidade é em relação aos direitos autorais, que se dividem em direitos morais (estes sim direitos próprios da personalidade) e patrimoniais (direito de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, perfeitamente avaliável em dinheiro) do autor" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 168). Correta.





    Resposta: E 
  • Para complementar - Flávio Tartuce

    Os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos).

    O art. 11 do Código Civil enuncia: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado naI Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • omplementar - Flávio Tartuce

    Os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos).

    O art. 11 do Código Civil enuncia: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado naI Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Gostei (

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    ) Reportar abuso

    Mariana

    29 de Julho de 2019 às 17:33

    O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Gostei (

    18

    ) Reportar abuso

    Leonardo Galatti

    19 de Maio de 2019 às 15:02

    Alternativa E

    De maneira objetiva, temos que os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:

    ► 1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    ► 2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.

    ► 3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;

    ► 4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;

    ► 5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;

    ► 6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,

    ► 7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

    Fonte: LFG / Jusbrasil - artigo: "quais são as características dos direitos da personalidade?"

    Gostei (

    111

    )

  • NÃO são absolutos.

  • A extra patrimonialidade dos direitos de personalidade quer dizer que não se pode auferir vantagem financeira desse direito, em que pese inúmeras exceções como, por exemplo, a divulgação de imagens, utilização do nome em propagandas de marca e etc.,

  • extrapatrimonial, pois reflete na esfera moral do individuo

  • Extrapatrimoniais – os direitos da personalidade não tem preço

  • A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
  • ·        São absolutos, mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes);

    ·        São intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

    ·        São indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    ·        São irrenunciáveis, visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

    ·        São imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

    não podemos avalialos pecuniariamente, não fazem parte do chamado patrimônio, são extrapatrimoniais.

    Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa (Estratégia)

  • ·        São absolutos, mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes);

    ·        São intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

    ·        São indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    ·        São irrenunciáveis, visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

    ·        São imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

    não podemos avalialos pecuniariamente, não fazem parte do chamado patrimônio, são extrapatrimoniais.

    Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa (Estratégia)

  • Assim, os direitos da personalidade são:

     

    a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;

     

    b) gerais ou necessários: outorgados a todas as pessoas, simplesmente pelo fato de existirem;

    c) extrapatrimoniais: ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos;

    d) indisponíveis: nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de titular, o que faz com que os direitos da personalidade sejam alçados a um patamar diferenciado dentro dos direitos privados. A “indisponibilidade” dos direitos da personalidade abarca tanto a intransmissibilidade (impossibilidade de modificação subjetiva, gratuita ou onerosa — inalienabilidade) quanto a irrenunciabilidade (impossibilidade de reconhecimento jurídico da manifestação volitiva de abandono do direito) 54;

     e) imprescritíveis: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo não uso 55. Quando se fala em imprescritibilidade do direito da personalidade, está-se referindo aos efeitos do tempo para a aquisição ou extinção de direitos. Não há como se confundir, porém, com a prescritibilidade da pretensão de reparação por eventual violação a um direito da personalidade. Se há uma violação, consistente em ato único, nasce nesse momento, obviamente, para o titular do direito, a pretensão correspondente, que se extinguirá pela prescrição, genericamente, no prazo de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do CC/2002);

    f) impenhoráveis: decorrente da extrapatrimonialidade e indisponibilidade, direitos morais jamais poderão ser penhorados, não havendo, porém, qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes;

     

    g) vitalícios: acompanham a pessoa desde a primeira manifestação de vida até seu passamento. Sendo inerentes à pessoa, extinguem-se, em regra, com o seu desaparecimento. Destaque-se, porém, que há direitos da personalidade que se projetam além da morte do indivíduo, como no caso do direito ao corpo morto (cadáver). Além disso, se a lesão, por exemplo, à honra do indivíduo ocorrer após o seu falecimento (atentado à sua memória), ainda assim poder-se-á exigir judicialmente que cesse a lesão (ou sua ameaça), tendo legitimidade para requerer a medida, na forma do parágrafo único do art. 12 do CC/2002, “o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

     

    FONTE: Gagliano, Pablo Stolze Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Título II. Pamplona Filho, Rodolfo.

  • Art. 52. Aplica‐se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Lembrem-se que a personalidade jurídica não é um direito, mas sim um conceito jurídico, sob o qual estão firmados os direitos. Quais sejam: 123 I Absolutos Ilimitados e Vitalícios 

    ·        Imprescritíveis

    ·        Inalienáveis

    ·        Irrenunciáveis

    ·        Absolutos

    ·        Ilimitados

    ·        Vitalícios

  • EXTRAPATRIMONIAIS. Não precisa ter patrimônio para ter personalidade.

  • Cabe CESSÃO = Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço 

    O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de DISPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. [REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/2017]

    Ex.: essa m@#$ do BBB


ID
2970436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), dos Estados Unidos da América, e o UKBA (United Kingdom Bribery Act), do Reino Unido, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho no mínimo ser sem noção um examinador que quer avaliar o candidatado desta maneira, sequer consegui encontrar a lei na internet. Triste.

    Gab: A

    A FCPA aplica-se tanto a empresas que emitem valores mobiliários registrados na "Securities and Exchange Commission" (SEC) ou aquelas obrigadas ao arquivamento periódico de relatórios, nos termos do "Securities Exchange Act of 1934", quanto a indivíduos americanos, ou a qualquer empresa, associação, organização ou sociedade organizada conforme as leis americanas ou em território americano. É aplicável a todo indivíduo, empregado, administrador, agente, representante ou sócio que atue em nome da empresa, bem como qualquer desses que ordene, autorize ou auxilie um terceiro a violá-la. Sua abrangência é extraterritorial, isto significa que se qualquer representante comercial de uma empresa americana atuando no Brasil participar de um ato de corrupção em território brasileiro, tal procedimento poderá causar consequências civis e penais para a sua empresa representada nos Estados Unidos, bem como para os seus dirigentes. 

    As penalidades civis representam multas de até US$ 250 mil e englobam outras modalidades como sanções governamentais. Além disso, a empresa ou pessoa pode ser proibida de fazer negócios com o governo federal americano, impedida de obter licenças de exportação e ser suspensa do mercado de valores mobiliários pela SEC. As penalidades criminais podem variar entre multas de até US$ 100 mil para pessoas físicas e prisão de até cinco anos a US$ 2 milhões para empresas. E as multas podem ser elevadas em até duas vezes o valor do benefício obtido ilegalmente pela organização infratora.

    Fonte: http://www.valiancygroup.com/praticas-de-corrupcao-no-exterior-fcpa

  • Caraca, o avaliador tá cobrando dispositivos específicos de legislação estrangeira?


ID
2970439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, desde que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, § 2º, Lei 12.846/2013:

    § 2 As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • JURO QUE NÃO ENTENDI A PERGUNTA

  • CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO -> Multa + reparação (art. 4º, § 2º)

    FUSÃO OU INCORPORAÇÃO -> Multa + reparação no limite do patrimônio transferido (art. 4º, § 1º)

  • As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, desde que

    a responsabilidade das consorciadas se limite à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Art. 4° - § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    GAB: C

  • Pergunta EXTREMAMENTE mal elaborada.

  • As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, desde que

    a responsabilidade das consorciadas se limite à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Art. 4° - § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    GAB: D

  • As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, desde que

    a responsabilidade das consorciadas se limite à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Art. 4° - § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    GAB: D

  • Art. 4º, § 2º, Lei 12.846/2013:

    § 2 As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • "desde que" ???

    o que tem a ver uma coisa com a outra?

  • a) (art. 2º) benefício exclusivo ou não
    b) (art. 4º, §1º) na incorporação ou fusão a responsabilidade é multa + reparação integral até o limite transferido
    c) (art. 3º, §1º) a pessoa jurídica será responsabilizada independente da responsabilização individual das pessoas naturais
    d) (art. 4º, §2º) controladora, controlada, coligada ou consorciada é solidariamente responsável, restrita à multa + reparação integral
    e) (art. 4º) subsiste a responsabilidade em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão

  • Nos termos do Art 4º...

    > A responsabilidade da pessoa jurídica perdura mesmo na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    > As sociedades controladoras e controladas pela PJ, coligadas ou consorciadas respondem solidariamente, mas a responsabilidade limita-se à obrigação de reparar o dano integralmente e pagar multa.

    > Se for o caso de fusão e incorporação, a sucessora tbm está limitada ao pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido. Não se aplica à sucessora as sanções da PJ originária decorrentes de fatos anteriores à sucessão, salvo no caso de simulação ou evidente intuito de fraude.

  • Gabarito D

    a) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    b) Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    c) Art. 3º, § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput 

    d) Art. 4º § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    e) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    .

  • gabarito: letra D

    L. 12.846/13.Art 4º. § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo

    contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos

    nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação

    integral do dano causado.

  • RESPOSTA D

    Art. 4º § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Art. 4º. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    §1. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    §2. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • NUNCA NEM VI

  • As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, DESDE DE QUE

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Creio que por ter a presença da solidariedade essa se torna uma das condições para a responsabilização da PJ que praticar o ato Lesivo.

    Percebe-se a intenção do legislador brasileiro de responsabilizar controladores e outros integrantes do grupo econômico por atos ilícitos causados por empresas pertencentes a tal grupo - Thiago Spercel.

    Qualquer equivoco por favor me corrijam :)

  • GAB: D

  • Desde que é condicional...

    Um absurdo uma questão dessas não ser anulada...

  • gaba E

    achei dificil essa

    pedi comentario ao professor

  • GAB: D

    Melhorando mais ainda o esquema do pessoal do QC:

    CCCC -> Multa + reparação (art. 4º, § 2º)

    F OU I -> Multa + reparação no limite do patrimônio transferido (art. 4º, § 1º)

  • As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, desde que a responsabilidade das consorciadas se limite à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • questão muito mal formulada

  • Eu não entendi nem o que a questão queria

  • A questão foi mal elaborada. ela coloca como se fosse uma condição...

  • Nada a ver com nada, só dá pra responder porque as outras estão erradas pela letra da lei.


ID
2970442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de acordos de leniência e de responsabilização nos crimes previstos na Lei n.º 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.846/2013

    Capítulo IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 8º

    §1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Fé na missão!

  • Ué pq a D não está certa?
  • A Celebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.

    B O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    CC A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

    D A Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.

    E As sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.

  • Poderá ser delegada, vedada a subdelegação

  • Gabarito: C

    Lei n.º 12.846/2013

    A) Celebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.

    Art. 16. § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    B) O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Art. 16. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    C) A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D) A Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.

    Art. 8º § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    E) As sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

  • Concurseiro do Norte, o correto é CGU e não AGU

  • GABARITO: C

    Art. 8. §1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • Erro da D: O correto é CGU (Controladoria Geral da União), não AGU.

  • É muito perigoso estar desatento. Fui seco na alternativa D).

  • Só não SUBdelegada.

    CAPÍTULO IV

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da

    pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • RESPOSTA C

    DELEGADA SIM, SUBDELEGADA NÃO .

  • Gab C.

    A - ERRADA - O acordo de leniência não exime a PJ de ressarcir integralmente o dano causado.

    B - ERRADA - O acordo de leniência não exime a PJ de ressarcir integralmente o dano causado.

    C - CERTA - A competência para instauração e julgamento poderá ser delegada, vedada sua subdelegação.

    D - ERRADA - CGU e não AGU.

    E - ERRADA - As sanções são PERDIMENTO DOS BENS, DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PJ, SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES e PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS, DOAÇÕES PELO PRAZO DE 1 a 5 ANOS.

    #PERTENCEREMOS

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  • CGU : instaurar proc adm e celebrar acordo de leniência

    AGU ou MP : ajuizar ação de resp jud

    • âmbito federal

  • A respeito de acordos de leniência e de responsabilização nos crimes previstos na Lei n.º 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira —, é correto afirmar que:  A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

  • Essa letra D foi só a maldade. sksksksks

  • Cada uma das alternativas tem por base um dispositivo da Lei n. 12.846/2013:

    a. Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    b. Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    c. Art. 8º, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    d. Art. 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União – CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento

    e. Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: (...) II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III – dissolução compulsória da pessoa jurídica