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Prova COSEAC - 2018 - Prefeitura de Maricá - RJ - Procurador do Município


ID
2820997
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a clássica classificação de José Afonso da Silva, e considerando os dispositivos constitucionais, as normas definidoras dos direitos e garantias individuais possuem eficácia:

Alternativas
Comentários
  •  a)plena.

    Segundo José Afonso da Silva sobre a eficácia dos direitos fundamentais: " Sua existência por si só, contudo, estabelece uma ordem aos aplicadores da Constituição no sentido de que o princípio é o da eficácia plena (,,,)" p. 467. Curso de Direito Constitucional Positivo

  • CF/88, Art. 5° § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Gabarito A

    José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três categorias:

    1. Normas de eficácia plena
    São aquelas que não necessitam de regulamentação infraconstitucional, visto que desde o momento da promulgação da Constituição, já estão aptas a produzir efeito. Ex: art. 48, CF;

    Nos termos do Art. 5°, § 1º da CF, "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    2. Normas de eficácia contida
    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los. Ex; art. 5º, XIII, CF.

    3. Normas de eficácia limitada
    Estas normas necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:

    a) normas de eficácia limitada de princípios institutivos: traçam parâmetros para que o legislador infraconstitucional estabeleça a estrutura de órgãos, entidades ou institutos. Ex: art. 33, CF;

    b) normas de eficácia limitada de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador constitucional traçou princípios e objetivos a serem alcançados para a realização dos fins sociais do Estado. Ex: ar. 3º, CF.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA


    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    art. 5º, XX da CF/88, in verbis, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"



    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)


    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.


    EX: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.



    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)


    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      Revogam disposições em sentido contrário

      Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    EX: Art. 37 VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • As normas definidoras de direitos e garantias individuais São de eficacia plena, portanto estão aptas desde sua entrada em vigor a produzirem todos seus efeitos. essas normas não necessitam de regulamentação infraconstitucional, visto que desde o momento da promulgação da Constituição, já estão aptas a produzir efeito.

  • "O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que entende, como visto, terem as normas de eficácia plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada, aplicabilidade mediata ou indireta.

    Ensina José Afonso da Silva que ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são 'dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação'." (Pedro Lenza. Direito Constitucional. 20ª ed. pág.272)

  • NORMAS DE EFICÁCIA EXAURIDA:

    - A aplicabilidade destas normas já está esgotada;

    - Cessação dos efeitos; Não possuem mais eficácia jurídica.

    Ex: ADCT, art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, sem sessão unicameral.


    Fonte (e ​Resumo muito bom) aqui: https://meuresumodedireito.wordpress.com/2018/04/10/direito-constitucional-teoria-da-constituicao-classificacao-das-normas-constitucionais-quanto-a-sua-eficacia-e-aplicabilidade/​ 


    Bons estudos!

  • GABARITO A

     

    Tem eficácia plena, aplicabilidade imediata e integral desde sua promulgação. São normas constitucionais auto-exequíveis.

     

    Os direitos e garantias fundamentais previstos na CF 88 tem aplicabilidade imediata, independentemente de qualquer condicionamento. 

  • GABARITO A

     

    Aplicabilidade da Normas:

    a.       Normas de eficácia PLENA – aplicabilidade total e imediata

    b.       Norma de eficácia CONTIDA – aplicabilidade restringível e imediata

                               i.      Não necessita de lei regulamentadora, mas caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.       Norma de eficácia LIMITADA – aplicabilidade diferida (protelado) e parcial

                               i.      Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.       Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal. Tem-se como exemplo, a criação e órgãos ou pessoas jurídicas.

    2.       Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    OBS I – Atenção, não confundir aplicabilidade da norma com a APLICAÇÃO das mesmas previsto no art. 5°, § 1º (As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).
    APLICAÇÃO # APLICABILIDADE:

                             ii.      Aplicação – constitui-se no dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto e o seu exercício perante os indivíduos;

                           iii.      Aplicabilidade – Capacidade de produção de efeitos.

    OBS II – segundo José Afonso da Silva, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ter aplicabilidade de eficácia plena, contida e limitada. Já as normas definidoras de direitos e garantias individuais só podem ser de eficácia plena. Esse conceito é com relação a aplicabilidade das normas, nao com sua aplicação.

     

     

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  • Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda dimensão, visam conceder aos indivíduos uma vida digna, como pressupostos para a concretização dos demais direitos.

    Estão positivados, em sua maioria, em normas de eficácia limitada, cuja maior parte não estão regulamentados infraconstitucionalmente. Todas as normas constitucionais possuem efeitos. Os direitos fundamentais detêm posição de destaque na constituição.

    Nenhum direito fundamental é absoluto, inclusive os de eficácia plena. O art. 5º, § 1º, da Constituição Federal estabelece o princípio da máxima efetividade e aplicação imediata dos direitos fundamentais. Inobstante ausência de regulamentação, os direitos fundamentais sociais não podem ser negados pelo fato de não terem sido regulamentados infraconstitucionalmente. Diferentes facetas na aplicação do princípio da máxima efetividade e aplicação imediata dos direitos fundamentais.

  • Entendo que a questão não foi bem elaborada

    Segundo a classificação elaborada pelo jurista José Afonso da Silva, quanto a sua EFICÁCIA, divide as normas constitucionais de eficácia plena , de eficácia contida e de eficácia limitada. Encontramos aqui 3 classificações. Não posso dizer, portanto, que vai ser sempre plena.

    Agora tratar sobre a APLICAÇÃO, realmente, temos que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, com previsão no art. 5§1º da CF , diferente de dizer sobre sua aplicabilidade que também requer diversas classificações.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Artigo 5º, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Esquema: Leia a norma com calma.

    Pergunta 1a: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Sim --> Então, estamos diante de norma que tem aplicação imediata! Mas a eficácia poderá ser plena ou contida.

    Pergunta 2a: Existe a possibilidade de que, caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

    • Sim --> A norma é de eficácia contida.

    • Não --> A norma é de eficácia plena (cf. comentário da colega Deborah Gontijo).

    .

    Pergunta 1b: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Não --> Então, a norma tem aplicação mediata e será somente de eficácia limitada. Mas poderá ser programática ou de princípio institutivo.

    Pergunta 2b: A norma busca traçar um plano de governo para direcionar o Estado, ou é uma norma que está ordenando a criação de órgãos, institutos ou regulamentos?

    • Traça um plano de governo --> A norma é de eficácia limitada + programática.

    • Ordena a criação de institutos, órgãos ou regulamentos --> A norma é de eficácia limitada + definidora de princípio institutivo.

  • Se vc acertou é pq precisa estudar mais

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição e da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. Em regra, as normas definidoras de direitos e garantias individuais são de eficácia plena, pois tem aplicabilidade imediata. Não exigem a criação de nova norma e são explícitas quanto aos interesses veiculados.

    b) Incorreta. Não existe esse tipo de norma pela classificação de José Afonso da Silva.

    c) Incorreta. A norma de eficácia limitada aplicabilidade mediata: apenas irá incidir completamente quando houver a norma posterior que lhe conceda eficácia.

    d) Incorreta. Não existe esse tipo de norma pela classificação de José Afonso da Silva.

    e) Incorreta. Observando-se os direitos e garantias de forma individual, é possível perceber que existem muitas que possuem a eficácia contida. A norma de eficácia contida trata de um direito existente, mas prevê a possibilidade de restrições ao referido direito a partir de norma posterior (enquanto isso não acontece, o direito é amplo).

    OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em:

    1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais.

    ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal.

    (não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma).

    2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura.

    ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    (lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.)

    3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). A norma constitucional apenas traz um esquema geral de estruturação.

    ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

    (a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define).


ID
2821000
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas são competências:

Alternativas
Comentários
  •  

     c) comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I -  zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II -  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III -  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

            VI -  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII -  preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII -  fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX -  promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X -  combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI -  registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII -  estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

        Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Dica preciosa:

     

    Competência concorrente: Trata-se de poder para Legislar.

     

    Competência comum: Trata-se de atividades administrativas dos Entes políticos.

  • COMbater a poluição - COMum (CF/88, art. 23, VI);

    CONtrole da poluição - CONcorrente (CF/88, art. 24, VI).

     

  • Proteção de forma mais ampla -> será competência comum da União, Estados, DF e Municípios

    Porém, legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico -> competência concorrente da União, Estados e DF

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

       

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Putz....trocadilho maldito

  • Questão ruim. Pelo enunciado, a letra "c" está mais completa, mas a letra "e" também não está errada. Assim, há 02 respostas.

    LETRA "C": A proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." CORRETO

    LETRA "E": "A proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas são competências comuns da União, dos Estados e dos Municípios." CORRETO, visto que a questão não disse ser competência comum apenas destes entes federados.  Não citar o DF, por si só, não faz a questão incorreta.

     

  • o que me ajuda um pouco nesta matéria é o seguinte:


    COMPETÊNCIA COMUM = comum a todos. (Todos os entes União, Estados, DF e Municípios)


    COMPETÊNCIA COMUM, começa com verbos no infinitivo( cuidar, zelar, preservar, proteger) É sempre algo importante para "TODOS" Exemplos: zelar pela guarda da constituição......proporcionar meios de acesso a cultura ......proteger o meio ambiente e combater a poluição.


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE , antes da palavra concorrente tem que ter a palavra LEGISLAR.



    Não sei se vai ajudar, mas pra mim funcionou!





  • Competência comum: administrativa.

    Competência concorrente: legislativa.

  • Com esse esquema já dá pra matar a questão!


    COMPETÊNCIAS 

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF, M não tem).


    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;



  • COMPETÊNCIAS 

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF, M )


    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).



  • COMPETÊNCIAS 

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (U,E e DF, M )


    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • GABARITO C

     

    Proteção, preservação, combate a males relacionados ao meio ambiente são características da competência comum, que abrange os municípios. 

     

    Município não tem competência concorrente.

  • Estou super estranhando os colegas dizerem que Município tem competência concorrente se a CF diz que tal espécie de concorrência é competência de União e Estados, DF. A concorrência Municipal é suplementar e atinente a assuntos de interesse local. Onde eu estou errando em meu pensamento?

  • GABARITO C

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:

    1.       As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são legislativas, ou seja, de fazer leis.

    2.       As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    3.       A competência exclusiva é somente da União;

    4.       A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e DF através de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.

    5.       A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    6.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    7.       A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual e de acordo com o interesse regional - art. 25, § 1º.

     

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  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • MUNICÍPIO NÃO CONCORRE

  • COMbater a poluição - COMum (CF/88, art. 23, VI);

    CONtrole da poluição - CONcorrente LEGISLAR (CF/88, art. 24, VI).

    COMUM = comum a todos. (Todos os entes União, Estados, DF e Municípios)

    COMPETÊNCIA COMUM, CUIDADOS DE MÃE, começa com verbos no infinitivo( cuidar, zelar, preservar, proteger) É sempre algo importante para "TODOS" Exemplos: zelar pela guarda da constituição......proporcionar meios de acesso a cultura ......proteger o meio ambiente e combater a poluição.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, VI, CF, que preceitua:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Portanto, trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo que somente o item "c" está correto.

    Obs.: Só participam das competências concorrentes a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Gabarito: C


ID
2821003
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, servidor público investido em mandato de Vereador:

Alternativas
Comentários
  • C) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastando do cargo, podendo optar por uma das remunerações.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação da EC 19/1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [GABARITO]


    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.



  • Gabarito: Letra C

     

    A regra é a seguinte:

    Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

     

    Há, no entanto, duas exceções:

     

    1) Mandato de prefeito:

      Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

    2) Mandato de vereador:

      Se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo

       Se não houver compatibilidade, será aplicada a regra do prefeito, ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

     

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  • III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

  • GABARITO C

     

    O cargo de Vereador é o único que poderá ser acumulado, caso haja compatibilidade de horários, com outro cargo, emprego ou função pública, recebendo as DUAS remunerações.

  • A) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, e receberá unicamente a remuneração por seu cargo, emprego ou função, e não a de vereador.

    -Se não há compatibilidade de horários = opta pela remuneração

    .

    B) não pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função.

    -Se houver compatibilidade de horários pode sim.

    .

    C) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastando do cargo, podendo optar por uma das remunerações.

    .

    D) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários e matérias, tendo, contudo, neste caso, que escolher entre as remunerações e vantagens relativas à sua condição de servidor e as de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, receberá apenas os subsídios como vereador

    -Se houver compatibilidade de horários ele receberá as 2 remunerações

    -Se não há compatibilidade de horários = opta pela remuneração

    .

    E) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, havendo ou não compatibilidade de horários, tendo, contudo, que escolher entre as vantagens relativas à condição de servidor e as de Vereador.

    -Deve haver compatibilidade de horários

    -Se houver compatibilidade de horários ele receberá as 2 remunerações

    .

    Qualquer erro me avisem por favor =)

  •  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital →  ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - Mandato de Prefeito → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

    III - Mandato de Vereador :

    Compatibilidade →  vantagens do cargo, emprego ou função +  remuneração do cargo eletivo

    Não compatibilidade → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

  • questão classica do art 38 da CF. FAZEM PEGADINHA COM A REGRA DO PREFEITO. cuidado!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público e mandato eletivo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não havendo compatibilidade, o servidor pode escolher entre a remuneração de seu cargo ou a de vereador.

    Alternativa B - Incorreta. Havendo compatibilidade, é possível trabalhar como servidor e vereador.

    Alternativa C - Correta! Art. 38, II e III, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;".

    Alternativa D - Incorreta. Não havendo compatibilidade, o servidor pode escolher entre a remuneração de seu cargo ou a de vereador.

    Alternativa E - Incorreta. Havendo compatibilidade, permanece nos dois cargos e recebe as vantagens de ambos; não havendo compatibilidade, o servidor pode escolher entre a remuneração de seu cargo ou a de vereador.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2821006
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Vereador A ofende o Vereador B, ambos do Município X, em um encontro de vereadores em que se discutia futura conurbação com o Município Y. Neste caso, o Vereador A:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - CORRETA

     

    CF "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;" 

  • Chega-se à resposta por eliminação. Mas fica o questionamento: Onde está a informação que o Vereador A não se encontra em seu Município?

  • faz por eliminação ... onde está o vereador ?? péssima redação .

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Dos Municípios



    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)


    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; [GABARITO] (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)


    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)


    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)


    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)



  • Questão anulada. Resposta da banca:

    Com efeito, em que pese a revisão feita por esta banca, o enunciado olvidou-se em informar que a discussão para conturbação dos municípios ocorria no Município Y. De forma a garantir que todos os candidatos tenham a pontuação, seja os que seguiram o enunciado de forma correta, seja os que o interpretaram de acordo com a banca, opta a banca pela anulação da questão.

  • Questão anulada. Resposta da banca:

    Com efeito, em que pese a revisão feita por esta banca, o enunciado olvidou-se em informar que a discussão para conturbação dos municípios ocorria no Município Y. De forma a garantir que todos os candidatos tenham a pontuação, seja os que seguiram o enunciado de forma correta, seja os que o interpretaram de acordo com a banca, opta a banca pela anulação da questão.


ID
2821009
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Municípios, a iniciativa popular de projetos de lei:

Alternativas
Comentários
  • a) é admitida, conquanto trate de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

    XIII -  iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Art. 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atentidos os princípios estabelecidos nesta CF, na Constituição do Estado e os seguintes preceitos:

    XIII: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

  • Era só saber que é pelo menos 5% do eleitorado que matava a questão

     

    Gabarito (A)

  • LETRA A

    Eu gravei essa porcentagem de iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairrosda seguinte maneira:

     

    MuniCípio = Cinco%

            

    Nunca mais errei! 

     

    :)

  • Evitar confundir

    Lei Federal

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Lei Municipal

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)




  • Relativamente aos Municípios, a iniciativa popular de projetos de lei: é admitida, conquanto trate de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitoradoResposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 29, XIII, a iniciativa popular do município será admitida a partir de 5% do eleitorado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


  • Mesmo sem saber o percentual dava pra fazer analogia. 

     

    As expressões "municípios", "cidade" e "bairros".

  • Lei Federal : 1% do eleitorado (pelo menos 5 estados com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um)

    Lei Estadual: 1%

    Lei Municipal: 5%

    Gabarito (A)

  •  A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida se existir interesse específico do Município e com manifestação de ao menos 05% do eleitorado (e não da população, vale ressaltar). (art. 29, XIII, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;”

    b) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida não apenas se houver interesse específico do Município, mas também da cidade ou de bairros. A manifestação do eleitorado deve ser de ao menos 05% (e não 10%). (art. 29, XIII, CF)

    c) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida não apenas se houver interesse específico da cidade ou de bairros, mas também do Município. A manifestação do eleitorado deve ser de ao menos 05% (e não 2%). (art. 29, XIII, CF)

    d) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida por expressa disposição legal. (art. 29, XIII, CF)

    “Art. 29. [...] XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;”

    e) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida não apenas se houver interesse específico de bairros, mas também da cidade ou do Município. A manifestação do eleitorado deve ser de ao menos 05% (e não 20%). (art. 29, XIII, CF)


ID
2821012
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maricá, pode requerer ao Poder Público Municipal a realização de audiência pública para esclarecimento de determinados atos ou projetos da administração:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.

    Artigos 18 a 20


    Art. 18 Toda sociedade civil organizada, de âmbito municipal, e que possua mais de duzentos filiados, poderá requerer ao Poder Publico Municipal a realização de audiência pública para esclarecimento de determinados atos ou projetos da administração.


    § 1º A audiência será concedida no prazo máximo de trinta dias, ficando a disposição da entidade, cinco dias após o requerimento, a documentação atinente ao tema;


    § 2º Cada entidade poderá requerer, no máximo, duas audiências anuais sobre temas diferentes;


    § 3º Na audiência pública poderão participar além da entidade requerente, cidadãos e entidades interessadas que terão direito a voz.


    Art. 19 Só será motivo de audiências públicas:


    I - projeto de licenciamento que envolva impacto ambiental;


    II - atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico ou cultural do município;


    III - realização de obras que comprometam mais de 10% (dez por cento) da receita corrente anual do Município.


    Art. 20 A audiência prevista no artigo anterior deverá ser divulgada por órgão da imprensa de circulação local.

  • Art. 18 -Toda sociedade civil organizada, de âmbito municipal, e que possua mais de duzentos filiados, poderá requerer ao Poder Publico Municipal a realização de audiência pública para esclarecimento de determinados atos ou projetos da administração.

    § 1º -A audiência será concedida no prazo máximo de trinta dias, ficando a disposição da entidade, cinco dias após o requerimento, a documentação atinente ao tema;

    § 2º -Cada entidade poderá requerer, no máximo, duas audiências anuais sobre temas diferentes;

    § 3º -Na audiência pública poderão participar além da entidade requerente, cidadãos e entidades interessadas que terão direito a voz

  • A questão indaga sobre a realização de audiências públicas para esclarecimento sobre atos ou projetos da Administração Pública.

    Conforme art. 18 da Lei Orgânica do Município de Maricá: Toda sociedade civil organizada, de âmbito municipal, e que possua mais de duzentos filiados, poderá requerer ao Poder Publico Municipal a realização de audiência pública para esclarecimento de determinados atos ou projetos da administração."



    A) ERRADA – Como visto a sociedade civil deverá ter mais de 200 filiados.

    B) ERRADA – Os cidadãos poderão participar das audiências, mas o requerimento é de responsabilidade

    C) ERRADA – Conforme letra C

    D) ERRADA – Conforme letra A

    E) CERTA – Como prevê o caput do art. 18.



    Gabarito do Professor: E

ID
2821015
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Maricá, as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Município:

Alternativas
Comentários
  • Acertei por causa da lei federal das Estatais de 2016.

  • Art. 40 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.



    Art. 40 As ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Município, não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa.


    Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, as ações com direito a voto nas sociedades de economia mista poderão ser alienadas desde que mantido o controle acionário, representado por 51% (cinqüenta e um por cento) das referidas ações.

  • A questão indaga sobre alguns aspectos da alienação de ações das sociedades de economia mista do Município.

    Importante a leitura do artigo 40, da lei Orgânica do Município de Maricá, senão vejamos:

    Art. 40 - As ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Município, não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa.

    Sobre as assertivas, podemos afirmar:

    A) ERRADA – Depende de autorização legislativa


    B) CERTA - Conforme dispõe o caput do art. 40.


    C) ERRADA – Havendo autorização legislativa poderão ser alienadas.


    D) ERRADA – Poderão ser alienadas a qualquer título: gratuito ou oneroso


    E) ERRADA – Depende de autorização legislativa




    Gabarito do Professor: B

ID
2821018
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 150 CP - Violação de domicílio

    § 4º – A expressão “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.


    B ) A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.


    C ) STF entendeu que os estrangeiros de passagem pelo país também podem ser titulares de alguns direitos fundamentais. Por exemplo: turista ilegalmente preso, pode impetrar habeas corpus? claro que sim.


    D ) (gabarito)

    art. 5º, inc. XVII,CF: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”


    E) art. 5º, inc LXXVI, CF: são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Terrível essa banca.

  • muito boa quest

  • Faço parte da Associação de Cabos a Soldados do meu Estado... kkkk... não tinha como errar essa.

  • Excelente questão

  • Lembrei da associação da vila militar
  • Excelente

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (implícito no texto constitucional)


    JUDICIÁRIO: PODE.

    CPI: PODE (inclusive da esfera Estadual).

    RECEITA (autoridade tributária): PODE

    MP: DIVERGÊNCIA:

    Doutrina tradicional entende que NÃO PODE.

    Doutrina divergente entende que PODE... SE forem recursos públicos.

    POLÍCIA: NÃO PODE.

    DEFENSORIA PÚBLICA: NÃO PODE

    TRIBUNAL DE CONTAS: NÃO PODE, mas pode requisitar cópia de contrato de financiamento de empresa privada com o bndes (pois isso não está coberto por sigilo bancário).


    FONTE: Anotações de aula do Prof. João Trindade, IMP.

  • a) O que se entender por "casa"? O conceito é amplo e abrange: a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc. b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc. c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

     

     b) Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    MP, Polícia, TCU precisam de autorização judicial.

    Receita Federal, Fisco Estadual, Municipal e distrital PODEM. CPI pode, exceto municipal.

     

     c) Numa interpretação literal do caput seriam só estrangeiros residentes, e não em trânsito. Mas, no HC 94404, o STF interpretou que a intepretação literal não deve prevalecer. Os estrangeiros não residentes também podem invocar esse art. 5º com base na dignidade. 

     

     d) Forças paramilitares (também conhecidas como Milícias) são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

     e) O art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição de 1988, estabelece que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. Já o inciso LXXVII do mesmo artigo estabelece serem gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    É a Lei nº 9.534/1997 que atualmente disciplina o art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição. Ela deu nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015 de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

    O dispositivo determina, dentre outras considerações, que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. Além disso, estabelece que os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    Discutia-se na doutrina se o direito às certidões gratuitas era conferido apenas aos reconhecidamente pobres ou a todos.

    Sobre isso, a Lei nº 9.534/1997 também alterou dispositivo da Lei nº 9.265/1996, incluindo no art. 1º desta, dentre os atos necessários ao exercício da cidadania (portanto, gratuitos, conforme art. 5º, LXXVII, da Constituição) o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. 

    Essas Leis não fazem qualquer distinção entre os titulares desses direitos. Logo, estendem-os a todos os brasileiro, incluindo os estrangeiros, sejam eles pobres ou não.

    Conforme interpretação do STF, não existe conflito entre essas Leis e a Constituição, uma vez que esta determinou apenas o mínimo a ser observado pela legislação, não impedindo que a garantia seja ampliada, especialmente quanto aos atos relativos ao nascimento e à morte, base do exercício da cidadania.

  • Gabarito D.


    É importante ressaltar que a CF/88, Art. 142, §3º, IV, diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

    Se a alternativa dissesse que a Associação Sindical do Militar é permitida, estaria errado.

    A Liberdade de Associação, genericamente falando, é garantida a todos, civis ou militares.



  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:           

    a) o registro civil de nascimento

    b) a certidão de óbito

    Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

  • A questão exige conhecimento a respeito dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Nesse sentido (amplo/extenso), o conceito de “casa” engloba (segundo o STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. No ano de 2016, o STF entendeu que o Fisco, por meio de procedimento administrativo (sem autorização judicial), pode requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial. Vide STF. RE 601.314 e ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, “o súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2821021
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas b e d estão incorretas.

  • Está questão tem que ser anulada! as alternativas B e C estão incorretas, tendo em vista, que a aprovação de maioria absoluta é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.

  • Aprovação do Senado.

    Congresso? Não.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO Federal.

  • Meu deus, que banca horrível.

  • Questão nula sem dúvida!


    Somando ao comentário do colega Ernesto Barbosa tem-se dois itens apresentando erro.


    Letra D


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Lendo de cima pra baixo de cara marquei a b) e tomei um susto quando ví [Questão errada], mas claramente a questão possui 2 alternativas erradas.

     

    É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

  • Questões ANULADAS – 04, 09, 12, 19, 42, 47, 58 e 70.

     

    Essa era a n°9

     

    http://www.coseac.uff.br/concursos/marica/2018/provas/3009/CONCURSOPMM2018_GABARITOZ_ALTERADO_Procurador.pdf

  • QUESTÃO NULA.


    B E D INCORRETAS.

  • Ia marcar B... mas o D tá estratosfericamente errada. Por isso acertei.

  • Correta__>A) aos juízes são asseguradas as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

     

    Art 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I-Vitaliciedade

    II-Inamoviabilidade

    III-Irredutibilidade

     

    Incorreta__> B) o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 (onze) Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Art 101 O supremo Tribunal Federal compõem-se de onze ministros,escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e - de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Correta__> C)aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

    Art 95 Parágrafo Único: Aos Juízes é vedado:

    I-Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

     Incorreta__>d)a Lei Orgânica da Magistratura disporá sobre o concurso público para juízes, de provas e títulos, sendo vedada a participação da OAB no exame.

     

    Correta__> e)cabe aos Tribunais Regionais Federais, dentre outras competências, processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é juiz federal.

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    Bons Estudos ;)

     


ID
2821024
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrumento de controle concentrado de constitucionalidade adequado para a impugnação de norma municipal em face da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C - ADPF

     

    CF, "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". 

     

    Conforme Lei 9.882/99

     

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; "

  • ADPF: lei ou ato normativo federal, estadual, municipal - pré-constitucional

    ADI: lei ou ato normativo federal, estadual (DF c/ competência estadual

    ADC: lei ou ato normativo federal


    Portanto, o único que tem lei municipal é a ADPF.

  • ADPF- Arguição de Preceito Fundamental, este é o mais abrangente de todas as ações de controle concentrado.Cabe tal ação quando uma lei ou ato normativo federal,estadual, municipal e norma pré constitucional, violem preceitos fundamentais, sendo cabível de forma subsidiaria, ou seja , apenas quando não há outro meio eficaz para sanar a lesividade.(GABARITO)

  • Dica: Colocar em ordem alfabética as ações.

    ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferasfederal, estadual e municipal.”


    “Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.”

    “CF, Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da lei". Conforme Lei 9.882/99: "Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. § único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

  • Q872486

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

     

    A ADI NÃO JULGA LEIS MUNICIPAIS

     

     

     ADPF QUE É O MEIO LEGAL PARA JULGAR LEI MUNICIPAL         - 

     

     

    DICA:

     

    AD C   =       SÓ Federal

     

    ADIN  =       FEDERAL  ou   ESTADUAL

     

    ADPF =       FEDERAL ,  ESTADUAL,    MUNICIPAL

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

     

     

    Q889876

     

    Inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

  • Caberia ADI de lei municipal frente à CF no caso de norma de reprodução obrigatória nas Const. dos Estados.

     

    Ou seja, a norma encontra-se prevista - implicita ou expressamente - na Constituição Estadual por ser norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

     

    Nesse caso, é possível uma ADI de lei municipal em face de norma da Const. Fed.

  • Adicionando mais uma informação aos comentários (repetidos) dos colegas: A REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA não poderia ser pois, apesar do ato impugnado ser municipal, tal instituto apenas serve quando usamos como parâmetro normas da Constituição Estadual.

  • ADC= lei federal

    ADI= lei federal e lei estadual

    ADPF= lei federal, lei estadual e municipal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 9882/99 dispõem sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    A–  Incorreta - a ADI tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (...)". Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B– Incorreta - a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) (...) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 e a Lei 9882/99. Art. 102, § 1º, CRFB/88: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". Art. 1º, parágrafo único, Lei 9882/99: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

    D- Incorreta - a representação interventiva ou representação de inconstitucionalidade interventiva é, na verdade, modalidade de ADI (denominada ADI interventiva).

    E- Incorreta - representação de inconstitucionalidade é o nome dado pela CRFB/88 à ADI em âmbito estadual. Art. 125, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2821027
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No decorrer das discussões acerca dos gastos da lei orçamentária anual do município de AGATHA MOREIRA, verificou-se a disponibilidade de uma verba, oriunda de royalties, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), resultantes de recálculo de exercícios anteriores. Nas discussões, concluiu-se que o valor deveria ser investido na educação do município. Considerando o texto constitucional, o referido valor deveria ser investido, prioritariamente, na construção de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

  • CF, art. 20 (...)


    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.


    Lei n. 12.858/2013


    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal.


    Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos:

    (...)

    II - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provenientes dos royalties e da participação especial, relativas a contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, de que tratam respectivamente as  Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997 12.276, de 30 de junho de 2010 , e  12.351, de 22 de dezembro de 2010 , quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva;


  • A questão exigia o conhecimento sobre a atuação dos entes federativos por segmento e nível de educação.

    Acerca do tema, dispõe o art. 211, §1º da Constituição da República:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


    Portanto, os municípios estão incumbidos de atuar prioritariamente na educação infantil (creches) e ensino fundamental.


    Gabarito do Professor: E

ID
2821030
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos limites constitucionais para o poder de reforma, julgue as seguintes afirmações:


I Entre os limites temporais para o poder de reforma, inclui-se o que impede nova votação de projeto de emenda constitucional rejeitado em uma mesma sessão legislativa.


II Não se incluem entre os limites circunstanciais ao poder de reforma a proibição de submissão de proposta de emenda à Constituição durante o estado de sítio.

III Entre os limites materiais ao poder de reforma, é vedada proposta de emenda à Constituição tendente a abolir ou alterar disposição constitucional acerca da forma federativa do Estado.


IV Entre os limites formais ao poder de reforma, inclui-se a necessidade de aprovação de proposta de emenda à Constituição por 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos em cada casa.

Das afirmativas feitas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B - I e IV corretas

     

    I Entre os limites temporais para o poder de reforma, inclui-se o que impede nova votação de projeto de emenda constitucional rejeitado em uma mesma sessão legislativa.

     

    CORRETA, conforme CF, Art. 60, § 5º, "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

     

     II Não se incluem entre os limites circunstanciais ao poder de reforma a proibição de submissão de proposta de emenda à Constituição durante o estado de sítio.

     

    INCORRETA, conforme CF, art. 60, "§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    III Entre os limites materiais ao poder de reforma, é vedada proposta de emenda à Constituição tendente a abolir ou alterar disposição constitucional acerca da forma federativa do Estado.

     

    INCORRETA - A CF só fala em "abolir"

     

    Conforme art. 60, "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais".

     

    IV Entre os limites formais ao poder de reforma, inclui-se a necessidade de aprovação de proposta de emenda à Constituição por 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos em cada casa.

     

    CORRETA, conforme CF. art. 60, "§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

     

  • Apenas alerto que, para alguns doutrinadores, como NOVELINO, a limitação imposta pelo art. 60 § 5 "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa", se trata de uma LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA.

    Isso porque as limitaçõe temporais são aquelas em que depois de promulgada existe um período de proibição de alteração de seu texto, a exemplo da Constituição de 1824

    Constituição Imperial de 1824, art. 174: “Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles”.

    Não há, segundo o autor, limitação temporal na Constituição de 1988.

  • É preciso ter cuidado com a afirmativa I, pois vai depender do examinador/Banca.

    Para a banca CESPE, não se trata de limite temporal, mas formal, o que faria a afirmativa ser considerada errada.

  • Gabarito D? Passível de anulação, eu recorreria. -- ATUALIZAÇÃO 06/11/18 - ANULADA!

     

    I - Entre os limites temporais para o poder de reforma, inclui-se o que impede nova votação de projeto de emenda constitucional rejeitado em uma mesma sessão legislativa.

    INCORRETA, para 99,9%. É praticamente unânime na doutrina que no Brasil não há, atualmente, limitação temporal. Inclusive este é o entendimento adotado em praticamente todas as provas. Lenza ensina que "não há limitação expressa temporal prevista na CF". No próprio STF, este também é o entendimento adotado, salvo um ÚNICO precedente (RE 587008) dizendo que o art. 60, §5º é manifestação de limite temporal. Inclusive é a primeira vez que vejo uma questão adotar essa exceção como entendimento.

     

    II - Não se incluem entre os limites circunstanciais ao poder de reforma a proibição de submissão de proposta de emenda à Constituição durante o estado de sítio.

    CORRETA ou INCORRETA, a depender do entendimento adotado. Divergência doutrinária. Interpretação literal x interpretação teleológica.

    A CF diz que "§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Assim, a CF veda EMENDAR, ou seja, diante dessas 3 situações, é sim possível formalizar a PEC., para uma primeira corrente. O Processo legislativo de emendas à Constituição é dividido em quatro fases: i) propositura (art. 60, caput); ii) discussão e votação (art. 60, §2º); iii) aprovação (art. 60, §2º, parte final);e iv) promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º).

    Por outro lado, apesar de o STF ainda não ter manifestado sobre o tema, "Analisando os anais já mencionados [da Assembleia Nacional Constituinte], verificamos que nos debates da Subcomissão do Poder Legislativo (pág. 163) envolvendo Emendas à Constituição na vigência de intervenção federal, foi dito pelo Constituinte Lúcio Alcântara categoricamente que 'é bem provável que o Congresso não esteja em condições de deliberar sobre uma emenda constitucional' nessa situação". (FONTE: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/limites-do-limite-e-a-atuacao-do-congresso-nacional-29072017).

     

    III - Entre os limites materiais ao poder de reforma, é vedada proposta de emenda à Constituição tendente a abolir ou alterar disposição constitucional acerca da forma federativa do Estado.

    INCORRETA. Seria possível o rearranjo da federação, desde que esta forma de Estado não fosse abolida.

     

    IV - Entre os limites formais ao poder de reforma, inclui-se a necessidade de aprovação de proposta de emenda à Constituição por 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos em cada casa.

    CORRETA, nos termos do art. 60, §2º da CF.

  • Ai, amigos e amigas, obrigada pelas justificativas e explicações, mas concordemos: que questão horrorosa!

  • Para Lenza, não existe limitação temporal de reforma.

  • Emenda:

    Proposta: 1 terço dos membros.

    Votação:  3 quintos de cada Casa em dois turnos.

  • Passível de anulação, pois não há limitação temporal.

  • O art. 61, §1o, da CF/88, que dispõe:

    “§ 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”

    O dispositivo contem clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de PEC no mesmo período.

    Não vislumbro de que modo se possa interpretar a Constituição Federal no sentido de restringir a atuação de um dos Poderes da República sob óptica ampliada de proibições constitucionais.

    Trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador, diante da anormalidade das citadas situações, que deve, portanto, se restringir ao alcance atribuído pelo próprio texto constitucional, não sendo dado ao intérprete lhe conferir maior extensão.

    Nessa concepção, ficam suspensos – é certo – todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas.

    Não observo, ainda, nas declarações dos impetrados constantes de notícias jornalísticas risco de lesividade ao art. 61, §1o, da CF/88, não sendo possível extrair ato concreto a eles imputável que seja passível de aferição objetiva na via do mandamus.

    Entendo que a pretensão que se volta contra o Presidente da República (de que se impeça que a Intervenção Federal por ele decretada cesse antes de pôr termo aos motivos que a originaram (Art. 36, §4°)) não guardam relação com o processo legislativo de edição de emendas constitucionais, sendo a decretação de intervenção federal e a medida de sua extensão matéria afeta à competência privativa do Presidente da República (art. 84, X, da CF/88) e, desse modo, dissociada do processo legislativo.

    (MS 35535 / DF julgado em julho de 2018 - Min Dias Toffoli)

  • Não há Limites temporais no poder de reforma, apenas seria discutível a limitação temporal no poder de REVISÃO, de acordo com o art. 3, do ADCT, mas como é norma de eficacia exaurida, não há previsão no texto constitucional sobre a limitação temporal, basta observar o que dispõe o art. 60 da Constituição Federal.

  • A Contituição não pode ser emendada durante o estado de defesa ou de sítio, mas pode ser apresentado projeto de emenda constitucional e, inclusive, o projeto pode ser votado durante esse período. A emenda em si que não pode ocorrer.

  • Não há limite temporal.

    A banca deve ter seguido o entendimento unilateral do Min Dias Toffoli porque ele é o único que entende ser limite temporal a irrepetibilidade absoluta, lembrando que na MP tbm é assim.

  • limitações temporais

    As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo. A Constituição insere norma proibitiva de modificação de seus dispositivos por um prazo determinado.

    Limitações dessa ordem não estão presentes na nossa vigente Constituição. No Brasil, apenas na Constituição do Império, de 1824, existiu esse tipo de limitação; seu art. 174 determinava que somente após quatro anos do início de sua vigência a Constituição poderia ser modificada.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO' Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino


ID
2821033
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incluem-se entre os motivos que permitem a intervenção dos Estados nos municípios os relacionados a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  c) violação aos limites definidos em lei complementar quanto aos gastos com pessoal.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação da EC 29/2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Hipóteses que autorizam a intervenção estadual:

    Nessas hipóteses haverá controle político realizado pela Assembleia Legislativa

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviço público de saúde


    Hipótese sem controle político da AL

    O TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Const. Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de execução judicial

  • Apenas para complementar:

     

    Súmula 637/STF

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

  •  a) não pagamento da dívida fundada, por dois anos seguidos, sem motivo de força maior.

    CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     b) não prestação de contas devidas, na forma da lei.

    CERTO

    Art. 35. (...) II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

     c) violação aos limites definidos em lei complementar quanto aos gastos com pessoal.

    FALSO

     

     d) não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    CERTO

    Art. 35. (...) III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     e) provimento, pelo Tribunal de Justiça, à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.

    CERTO

    Art. 35. (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Comentário que vi aqui pelo QC



    A intervenção pode ser espontânea ou provocada.


    ESPONTÂNEA


    Decretada pelo Presidente.

    Hipóteses:

    - Manter a integridade nacional.

    - Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    - Reorganizar as finanças da unidade de Federação.


    PROVOCADA

    Formas:

    - Solicitação do Poder Legislativo ou Executivo.

    - Requisição do STF, STJ ou TSE.

    - Provimento, pelo STF, de representação do PGR.

    Obs.: se por requisição, Presidente é obrigado a editar o decreto.


    Hipóteses:

    - Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (solicitação).

    - Prover execução de lei federal (provimento).

    - Prover execução de ordem ou decisão judicial (requisição).

    - Assegurar a observância dos princípios constitucionais listados no art. 34, VII (provimento)

  • ESPONTÂNEA

     

    Decretada pelo Presidente.

     

    Hipóteses: 

     

    Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    Integridade nacional

    Comprometimento da ordem pública

    Organizar as finanças da unidade de Federação

     

  • Eis uma questão que pede para que seja marcada a alternativa que não concorde com as disposições do texto constitucional. Nesse caso, vamos assinalar como resposta a assertiva trazida pela letra ‘c’.

    A letra ‘a’ não pode ser marcada, pois tal hipótese está insculpida no art. 35, I do texto constitucional, enquanto a letra ‘b’ está no inciso II do mesmo dispositivo.

    A letra ‘d’ encontra respaldo no inciso III do art. 35, enquanto a ‘e’ encontra fundamento no inciso IV do mesmo dispositivo da CF/88.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;".

    C-  Incorreta - Não há tal hipótese no rol do artigo 35 da CRFB/88, vide demais alternativas, que contemplam as quatro hipóteses previstas no texto constitucional.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C ( já que a questão pede a exceção).


ID
2821036
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hipóteses de expropriação pelo poder público de terras para destinação à reforma agrária e programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

     

    CF. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • GABARITO LETRA A

    RUMO A POSSE PMGO 2019

  • Começando, heinnnn...cuidado comigo!

     

    Situações :

    Se a propriedade estiver atendendo o interese social, sópodera ser desapropriada em três casos:

    necessidade pública, interesse social ou utilidade pública, nestes casos haverá indenização prévia em dinheiro.

    Contudo, pode não haver indenização em dinheiro e aí temos os casos:

    a) Reforma agrária, indenizado em dívidas agrária resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão;

    b) Desapropriação  de imóvel urbano não edificado que não qtendeu a função social, neste caso o pagamento é realizado em títulos da dívida pública previamente  APROVADO PELO SENADO com prazo de resgaste em até dez anos;

    c) Desapropriação Confiscatória, não recebe nada é o caso de terras que cultivam plantas psictrópicass ou há exploração de trabaçho escravo;

    Espero ter ajudado, comente aí e cuidado comigo...rsrs

    JESUS is the my King!

     

     

  • Começando, heinnnn...cuidado comigo!

     

    Situações :

    Se a propriedade estiver atendendo o interese social, sópodera ser desapropriada em três casos:

    necessidade pública, interesse social ou utilidade pública, nestes casos haverá indenização prévia em dinheiro.

    Contudo, pode não haver indenização em dinheiro e aí temos os casos:

    a) Reforma agrária, indenizado em dívidas agrária resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão;

    b) Desapropriação  de imóvel urbano não edificado que não atendeu a função social, neste caso o pagamento é realizado em títulos da dívida pública previamente  APROVADO PELO SENADO com prazo de resgaste em até dez anos;esta  desapropriação é realizada pelo município.

    c) Desapropriação Confiscatória, não recebe nada é o caso de terras que cultivam plantas psicotrópicass ou há exploração de trabalho escravo;

    Espero ter ajudado, comente aí e cuidado comigo...rsrs

    JESUS is the my King!

  • A) Drogas ou trabalho escravo permitem a desapropriação sem indenização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GAB A

     

    culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, derivaria de responsabilidade subjetiva ou objetiva do proprietário. ... entre seu comportamento e a atividade ilícita que justifica a aplicação da sanção.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.        

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre expropriação de propriedades rurais e urbanas. 

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 243: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Se as outras alternativas eram de lugares que estavam sendo explorados irregularmente, é óbvio que não poderia construir nada naquele terreno, pois ia prejudicar o local do mesmo jeito.

  • Gabarito: A

    Conforme artigo 243 da Constituição Federal.

    “Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.”


ID
2821039
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n o 9.985/2000, que regulamenta o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e define os espaços territoriais especialmente protegidos, é considerada unidade de uso sustentável:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - CORRETA - RESERVA DE FAUNA

     

    Lei 9.885-2000,

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Resposta: alternativa D

     

    *Macete que aprendi no QC:

     

    Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.

     

    O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • A resposta tem como fundamento o art. 14 da Lei 9.985/2000.


    Vejamos:


    Art. 14, Caput da Lei nº 9.985/2000: 


    Constituem o Grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL as seguintes categorias de unidade de conservação:


    I - ÁREA de Proteção Ambiental.


    II - ÁREA de Relevante Interesse Ecológico.


    III - FLORESTA Nacional.


    IV - RESERVA Extrativista.


    V - RESERVA de Fauna.  


    VI – RESERVA de Desenvolvimento Sustentável; e


    VII - RESERVA Particular do Patrimônio Natural. 



    Como fiz para aplicar uma possível EXCLUSÃO?


    Com exceção da RESERVA BIOLÓGICA, eu fiz assim:


    4 RESERVAS

    1 FLORESTA

    2 ÁREAS


    Aí cheguei a resposta por exclusão!

    Espero que tenha ajudado!


    Recomendo tbm Q936147.



  • em 2050 cai uma dessa na minha prova...kkk
  • UUS: ÁREAS, FLORESTAS e RESERVAS

  • Grupo de uso sustentável: todas as "reservas", excetuada a Reserva Biológica.


ID
2821042
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A homologação é ato:

Alternativas
Comentários
  • Homologação é ato administrativo vinculado em que a autoridade competente atesta que todos os procedimentos e atos praticados por agentes públicos estão em conformidade com a Lei.

  • GAB. LETRA (A) 

    Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

  • Uma dica para ajudar na memorização com questões nesse estilo: tudo que tem a letra R é discRicionáRio:


    Autorização Permissão Aprovação


    Não tem R? É vinculado:


    Homologação Licença Admissão


  • ATOS NEGOCIAIS

    Macete: Se negociasse na hora H DAVA PAL

     

    Homologação

     

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

     

    Permissão

    Autorização

    Licença

     

    Tem R? Discricionário

    Não tem? Vinculado 

    Também cai muito: o fato da licença ser ato vinculado.

     

    Bons estudos!!

  • Homologação: Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Uma espécie de modelo a ser seguido. Assim, não há controle de mérito.


  • Gabarito: Letra A

    Homologação

    É ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a Administração controla e concorda com outro ato, praticado por subalterno ou por outra entidade, ou ainda, por particular, para dar-lhe eficácia. Só pode ocorrer a posteriori (manifestação de concordância com ato praticado ou reconhece a legalidade de um ato jurídico).

  • Permissão--->DISCRICIONÁRIO

    Aprovação--->DISCRICIONÁRIO

    Autorização--->DISCRICIONÁRIO

    Licença--->VINCULADO

    Homologação--->VINCULADO

    Admissão--->VINCULADO

    lembre-se PAALHA, quem sabe te ajuda como já me ajudou! espero ter ajudado, bons estudos.

  • HOMOLOGAÇÃO- Ato vinculado consiste na análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia. Realiza controle  posteriori de outro ato administrativo. Não da publicidade, sua finalidade é atestar se um ato administrativo



  • H DAVA PAL

    TEM R, É DISCRICIONÁRIO



  • Ótimo macete do colega Jonathas Pablo, só ressalvando que a LICENÇA para tratar de interesse particular trata-se de ato DISCRICIONÁRIO.

  •  

     

     

     

     

     

    LETRA A >> TUDO QUE TIVER R É DISCRRRRRICIONÁRIO  

     

    DO CONTRARIO ÉO ATO VINCULADO QUE ESTÁ PRESO A LEI

    -----------------------------------------------------------------------------------------------APROFUNDANDO -----------



    Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.

    >> ERRADO

    Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

    GABARITO: CERTA.

     

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal

    Com relação às espécies de atos administrativos, julgue o item abaixo.

    Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.

     

    >> CERTO ( ISSO MESMO NÃO DÁ SÓ PARA DECORAR SE NÃO ENTENDER )

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIIIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 


    A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Homologação: Configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação será sempre posteriormente ao ato controlado. 

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • MNEMÔNICO: ATO VINCULADO NÃO TEM "R"

    ATO DISCRICIONÁRIO TEM "R"

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO: A

    Tudo que tem a letra R é discRicionáRio: Autorização, Permissão, Aprovação.

    Não tem R? É vinculado: Homologação Licença Admissão

    Dica do colega Felipe Leite

  • Posso estar errado, mas tento apresentar uma correspondência na pesquisa:

     Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.

     

     Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.

    Daí, teoricamente, atos simples e compostos são unilaterais, e atos complexos são bilaterais.

    Se estiver errado avisem por favor.

  • Para o exame da presente questão, pode-se partir de uma definição doutrinária acerca do ato de homologação. No ponto, confira-se o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."

    As características fundamentais, portanto, do ato de homologação, à luz desta posição doutrinária (que é majoritária na doutrina), consistem no caráter unilateral, vinculado e que incide apenas sobre a legalidade de ato/procedimento anterior.

    Desta forma, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única acertada é aquela contida na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 238.


ID
2821045
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Num concurso público aberto para admissão de professores, a Administração oferece 2 (duas) vagas. Realizado o certame, o candidato A é classificado em 1º lugar e é admitido, enquanto B, 2º classificado, não. A este respeito, significativa parcela de nossa jurisprudência tem entendido que:

Alternativas
Comentários
  • Para o STF, o candidato aprovado terá direito à nomeação quando: (i) for aprovado dentro do número das vagas previstas no edital do concurso (exceto em situações excepcionais, conforme descrito no RE 598.099); (ii) houver preterição na nomeação por desrespeito à ordem de classificação (conforme Súmula 15); (iii) surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer “preterição [...] de forma arbitrária e imotivada”, caracterizada pelo comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.

  • LETRA D - o candidato B tem direito a ser admitido porque o edital do concurso, que é a lei do certame, estabelecia a existência de 2 (duas) vagas, e a Administração fica vinculada ao edital.


    Trata-se de hipótese jurisprudencial (STF), onde o candidato que for aprovado dentro do número das vagas previstas no edital do concurso terá direito adquirido, podendo por isso ingressar com Mandado de Segurança para garantir sua admissão.

  • A) o candidato B só tem expectativa de direito e, portanto, não faz jus a ser admitido. (ERRADO)

    B) o candidato B não tem nem direito a ser admitido nem expectativa de direito. (ERRADO)

    C) o candidato B tem direito a ser admitido porque foi aprovado. (ERRADO)

    D) o candidato B tem direito a ser admitido porque o edital do concurso, que é a lei do certame, estabelecia a existência de 2 (duas) vagas, e a Administração fica vinculada ao edital. (CORRETO)

    E) o candidato B não tem direito a ser admitido porque, conquanto o edital seja a lei do certame, e malgrado ter previsto 2 (duas) vagas, a Administração não fica vinculada ao edital, podendo estabelecer juízo de conveniência e oportunidade quanto ao preenchimento de todas as vagas previstas. (ERRADO)


  • qual o erro da C ?


  • A alternativa C está errada pois é incompleta, ao passo que, não basta ter sido aprovado no concurso para ter o direito de ser admitido. É necessário que seja aprovado dentro do número de vagas constantes no edital.

  • GABARITO D

     

    Em regra, a administração fica obrigada a admitir candidatos até o número máximo de vagas oferecidas em edital, durante o prazo de validade do concurso. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas tem direito subjetivo a admição/contratação/nomeação.

  •  d) o candidato B tem direito a ser admitido porque o edital do concurso, que é a lei do certame, estabelecia a existência de 2 (duas) vagas, e a Administração fica vinculada ao edital

     

    Edital do concurso que é a lei do concurso? Essa eu nunca tinha visto.

  • CONCURSO PÚBLICO

    Surgimento de novas vagas + necessidade do provimento + inexistência de restrição orçamentária = direito subjetivo à nomeação

    O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630

  • Tese fixada pelo STF em repercussão geral:

    o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. STF, Plenário. RE 837311/Pl, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral) (Info 811).


  • Apesar da alternativa "D" ser apontada como gabarito, e conquanto os colegas tenham comentado a respeito dos julgados do STF a respeito do direito subjetivo à nomeação, é importante destacar que o direito subjetivo à nomeação somente poderá ser exercitado após o fim do prazo de validade de concurso, uma vez que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que o poder público goza de discricionariedade para nomear a qualquer tempo dentro desse prazo de validade, não sendo exigível a nomeação imediata à homologação ou juntamente com o candidato aprovado em melhor colocação.

  • Gabarito letra D, para os não assinantes

  • edital é lei do concurso, essa é nova

  • O tema abordado na presente questão, inicialmente, era compreendido pela jurisprudência como hipótese de mera expectativa de direito, isto é, o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas previsto no edital, não ostentaria genuíno direito adquirido à nomeação.

    No entanto, nossa jurisprudência evoluiu na linha de firmar posição no sentido de que, em sendo divulgado um dado número de vagas no edital, a Administração fica vinculada a esta informação, à luz do princípio da vinculação ao instrumento convocatório do certame e, ainda, dos princípios da segurança jurídica, boa-fé e confiança legítima.

    Assim sendo, o candidato que for aprovado dentro de tal tal número de vagas tem, sim, direito a ser nomeado, e não mera expectativa de direito. Na linha do exposto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público. V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO."
    (RE no Processo 598099000115872, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, 10.08.2011)

    Firmadas as premissas acima, e analisando o exemplo dado pela Banca, pode-se concluir que o candidato B ostentava direito adquirido a ser admitido, uma vez que aprovado dentro de número de vagas divulgado no edital.

    Do exposto, dentre as opções fornecidas, a única consentânea com este entendimento é aquela contida na letra D (o candidato B tem direito a ser admitido porque o edital do concurso, que é a lei do certame, estabelecia a existência de 2 (duas) vagas, e a Administração fica vinculada ao edital).


    Gabarito do professor: D


ID
2821048
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 218/12, a complementação dos recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria-Geral do Município, destinando-se inclusive à manutenção e operacionalização do Centro de Estudos da ProcuradoriaGeral do Município, é levada a efeito:

Alternativas
Comentários
  • fecha o olho, marca e reza para acertar kkkk

  • A questão indagou de forma bastante objetiva sobre os recursos financeiros indispensáveis ao custeio da Procuradoria-Geral do Município de Maricá.



    O artigo 45 da Lei Complementar 218/12, que estrutura e organiza a carreira de procurador do município assim dispõe:



    Art. 45, parágrafo único. O Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município tem por finalidade precípua complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Município de Mari, destinando-se inclusive a manutenção e operacionalização do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação específica.

    Logo, a alternativa correta será a Letra E.


    Gabarito do Professor: E
  • A questão indagou de forma bastante objetiva sobre os recursos financeiros indispensáveis ao custeio da Procuradoria-Geral do Município de Maricá.



    O artigo 45 da Lei Complementar 218/12, que estrutura e organiza a carreira de procurador do município assim dispõe:



    Art. 45, parágrafo único. O Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município tem por finalidade precípua complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Município de Mari, destinando-se inclusive a manutenção e operacionalização do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação específica.



    Logo, a alternativa correta será a Letra E.



    Gabarito do Professor: E




ID
2821051
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Como regra geral, na cobrança administrativa amigável dos créditos ajuizados pelo Município, os honorários dos Procuradores Municipais:

Alternativas

ID
2821054
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prazo mínimo entre a publicação dos resumos dos editais de concorrência e o recebimento das propostas, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:    

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 


  • Gabarito letra b).

     

     

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”) + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Concorrência:

    - 45 dias= empreitada integral; técnica e preço; melhor técnica.

     

    - 30 dias= demais casos.

  • É só lembrar do 3con 2toma leprecon


    primeiro memoriza o que você mais quer é concurso então é o primeiro 45 dias, o que você menos quer é convite então é o último 5 dias úteis.


    esquematizando fica

    45 concurso/concorrência (empreitada integral, melhor técnica e técnica e preço).

    30 concorrência/tomada de preço ( melhor técnica, técnica e preço)

    15 tomada/leilão

    8 úteis pregão

    5 úteis Convite

    Professor Ridison Lucas

  • Sobre a antecedência mínima.

    Concurso = 45 dias.

    Concorrência + empreitada integral = 45 dias

    Concorrência + técnica e preço ou melhor técnica = 45 dias.


    Concorrência + demais casos = 30 dias.

    Tomada de preços + técnica e preço ou melhor técnica = 30 dias.


    Tomada de preços + demais casos = 15 dias.

    Leilão = 15 dias.


    5 dias úteis = convite.

    8 dias úteis = pregão.

  • GABARITO B

     

    Prazos da licitação (art. 21) 

    1.       Concorrência – 30 dias REGRA/ 45 dias quando critério for empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço;

    2.       Tomada de Preço – 15 dias REGRA / 30 dias quando critério for melhor técnica ou técnica e preço;

    3.       Convite – 5 dias úteis.

    4.       Pregão – 8 dias úteis. Observação não inferior, ou seja, pode ser superior.

    5.       Leilão15 dias.

    6.       Concurso – 45 dias.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Letra B

    Dica para memorizar estes prazos:

    45 - 30 - 15 - 8 - 5

    Aprenda os dois extremos: 45 e 5 dias (concurso e convite ) CON+CON

    Aprenda os dois no meio. 30 e 8 dias (concorrência e pregão) CON+PRE

    Aprenda o centro. 15 dias (leilão) LE

    Por fim, aprenda que Concorrência pode ser 45 ou 30 dias

    Tomada de preços pode ser 30 ou 15 dias


ID
2821057
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por ato de improbidade administrativa que importe em prejuízo ao erário, o administrador está sujeito à suspensão de seus direitos políticos por:

Alternativas
Comentários
  • Suspensão dos direitos politicos; 
    * Enriquecimento ilicito 8a10anos
    * Danos ou prejuizo ao erario 5a8 nos 
    * Ofensa aos principios da administração 3a5 anos
    * Conceder beneficio fiscal ou tributario sem observação da legislação 5a8anos

  • Art. 12, II, da lei 8429.



    na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Enriquecimento Ilícito:                          

     

    -Perda de Bens                                   

    -Perda da Função 

    -Ressarcimento ao Erário

     

    Prejuízo ao Erário

     

    -Perda de Bens 

    -Perda da Função

    -Ressarcimento ao Erário

     

    Contra os Príncipios da Administração Pública

    -XXX

    -Perda da Funçao

    -Ressarcimento ao Erário 

     

    Art 9° Enriquecimento Ilícito

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 8 a 10 anos

    *Multa___ ________________________ Até 3 vezes do Valor

    *Proibição de Contratrar_____________10 Anos

     

    Art 10° Prejuízo ao Erário

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 5 a 8 anos

    *Multa___ ________________________ Até 2 vezes do Valor do Dano

    *Proibição de Contratrar_____________5 Anos

     

     

    Art 11° Atentam Contra os Príncipios da Administração 

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 3 a 5 anos

    *Multa___ ________________________ Até 100 vezes a remuneração do agente

    *Proibição de Contratrar_____________3 Anos

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,  perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ressarcimento integral do dano, quando houver, 
    perda da função pública, 
    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 
    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,  pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; PERMITIRPREJUÍZO AO ERÁRIO

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver,  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção o dano que lhe foi causado) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • GABARITO E


    SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS                                      PROIB. CONTRATAR                    MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)         8 - 10 anos                                           10 anos                        até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO          5 - 8 anos                                             5 anos                          até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)    3 - 5 anos                                        3 anos                 até 100x remuneração percebida pelo agente

     

    bons estudos

  • Gab E

     

    Enriquecimento Ilícito

     

    - Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    - Multa:  3 x o valor enriquecido

    - Proibição de Contratar: 10 anos

    - reparação do dano: Se for o caso sim

    Perda da função pública: SIM

     

    Lesão ao Erário

     

    - Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    - Multa: 2x o dano causado

    - Proibição de contratar: 5 anos

    - reaparação do dano: Sempre

    - Perda da função: SIM

     

    Atos contra a Administração

     

    - Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    - Multa: 100 x o valor da remuneração

    - Proibição de contratar: 3 anos

    - reparação do dano: Se for o caso sim

    Perda da função púbica: SIM

     

     

    OBS: As esferas são independentes

    OBS: No caso de improbidade é suspensão e não perda nem cassação

    OBS: Indisponibilidade não é sansão, é um procedimento cautelar.

     

    Obs: Aplica-se após o trânsito em julgado:

    - Suspensão dos direitos políticos

    - Perda da função Pública

     

    OBS: Reparação do dano é a única sansão imprescritível. 

     

     

  • Esse tipo de questão não tem muito jeito. Você vai ter que memorizar as sanções previstas... os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos com suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    GABARITO: E

  • gab: E

    Acho que este esqueminha ajuda a memorizar (no que se refere à suspensão de direitos políticos):

    Enriquecimento Ilícito: 8 - 10 anos

    Prejuízo ao erário: 5 - 8 anos

    Princípios da Administração: 3 - 5 anos

    Concessão indevida: 5 - 8 anos.

    Bons estudos.

  • PRE5UÍZ8  AO ERÁRIO          5 - 8 anos                                             5 anos                          até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial sobre as sanções possíveis ao agente que comete ato de improbidade administrativa que importe em prejuízo ao erário.

    O rol exemplificativo de tais condutas (que importam prejuízo ao erário), está disposto no art. 10, da LIA. As sanções (que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente), por sua vez, estão previstas no art. 12, II, também da LIA: “Art. 12 (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

    Cumpre relembrar que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória” (art. 20, da LIA).

    Assim, a única alternativa possível é a Letra E. As demais trazem prazos equivocados.

    Gabarito: Letra E.

  • Suspensão dos direitos politicos; 

    * Enriquecimento ilícito --810 anos

    * Danos ou prejuizo ao erário -- 58 nos 

    * Ofensa aos principios da administração -- 35 anos

    * Conceder beneficio fiscal ou tributário sem observação da legislação -- 58anos

  • Os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário encontram-se elencados no art. 10 da Lei 8.429/92, aplicando-se, por conseguinte, as sanções vazadas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, que ora transcrevo para melhor visualização:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    De tal forma, não restam dúvidas de que a única opção correta está posta na letra E.


    Gabarito do professor: E


ID
2821060
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA:


    Art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014: 

    Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.    

    § 2o  É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Erro letra C-


    Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

  • Erros em vermelho.


    B) o chamamento público deve necessariamente ser precedido de procedimento de manifestação de interesse social. 

    Art. 21, §3º É VEDADO condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.


    D) não se faz necessário, no chamamento público, que se apresente minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria.

    Art. 24. EXCETO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NESTA LEI, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.  

    § 1o O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

    (...)

    IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;  


    E) a homologação do chamamento público gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

    Art. 27, § 6o  A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. 


  • Segundo a doutrina administrativista, a lei 13.019 veio para regular melhor a celebração de parceiras entre o setor público e o setor privado, parcerias estas antes compreendidas pelos genéricos convênios do artigo 116 da Lei de Licitações( Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada).


    Tal lei trouxe os seguintes instrumentos: termos de colaboração(propostos pelo Poder Público, com repasse de recursos), termos de fomento(propostos pelo particular, com repasse de recursos), acordos de cooperação(não repasse de recursos).

    Segundo a lei 13.019/14, em regra  é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos, no entanto (artigo 24):

    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria        (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Acredito que a atual classificação da questão no assunto "parceria público privada" encontra-se equivocada. O correto seria "3.10 entidades paraestatais e terceiro setor".

  • Reparem que o § 2 do art. 24 da Lei 13.019 traz como regra o princípio do julgamento objetivo que rege lá na Lei 8.666:

    Art. 24 § 2   É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria,........

    Porém se não tiver o conhecimento da lei você não perceberá que ao contrário da Lei 8.666/93 o chamamento público admite duas exceções:

    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;       

    II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais. 

    Por isso, não conhecedor do dispositivo errei por generalizar o princípio.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    "Art. 24 (...)
    § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:

    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;"

    b) Errado:

    Esta assertiva viola a norma do art. 21, §3º, da Lei 13.019/2014, que assim preceitua:

    "Art. 21 (...)
    § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social."

    c) Errado:

    Na realidade, o Procedimento de Manifestação de Interesse Social consiste em mecanismo por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos apresentam propostas ao Poder Público, e não o contrário, como sustentado pela Banca.

    "Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria."

    d) Errado:

    Esta opção afronta o teor do art. 24, §1º, IX, da Lei 13.019/2014, que ora colaciono:

    "Art. 24 (...)

    § 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

    (...)

    IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;"

    Logo, como daí se vê, trata-se de requisitos, sim, estabelecido na lei de regência da matéria.

    e) Errado:

    Por fim, esta opção se revela em rota de colisão com o teor do art. 27, §6º, da Lei 13.019/2014, in verbis:

    "Art. 27 (...)
    § 6º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria."


    Gabarito do professor: A


ID
2821063
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A MP 2.220/2001 disciplinou a chamada concessão especial de uso para fins de moradia. Acerca do tema, julgue os itens seguintes:


I O imóvel, para ser objeto da concessão, deve possui no máximo cento e cinquenta metros quadrados.


II O direito de concessão é transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, sendo que o herdeiro continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel quando da abertura da sucessão.


III Em casos de risco à vida ou à saúde do concessionário, ou se houver interesse público justificável, pode o poder público assegurar o direito à concessão especial de uso para fins de moradia em imóvel diverso ao habitado pelo concessionário.


IV Para grande parcela da doutrina, o ato jurídico de concessão possui natureza jurídica de ato vinculado.

Dos itens mencionados, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - II, III E IV CORRETAS

     

    I O imóvel, para ser objeto da concessão, deve possui no máximo cento e cinquenta metros quadrados. Incorreta

    MP 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    "Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)"

     

    II O direito de concessão é transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, sendo que o herdeiro continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel quando da abertura da sucessão.

    MP 2220/01 Art.1, "§ 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão."      

     " Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis."

     

    III Em casos de risco à vida ou à saúde do concessionário, ou se houver interesse público justificável, pode o poder público assegurar o direito à concessão especial de uso para fins de moradia em imóvel diverso ao habitado pelo concessionário. CORRETA

    MP 2220-01 "Art. 4o  No caso de a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local".

     

    IV Para grande parcela da doutrina, o ato jurídico de concessão possui natureza jurídica de ato vinculado.

    É o que se extrai do ensinamento prevalecente na doutrina, a exemplo da posição defendida por José dos Santos Carvalho Filho:

    “Outro aspecto que nos parece relevante no tema diz respeito à natureza jurídica do instituto no que concerne à forma jurídica de que se reveste. Ao exame do regime jurídico desse tipo de concessões, que tem lineamentos singulares, está claro que o legislador atribuiu à Administração atividade vinculada para o fim de reconhecer ao ocupante o direito subjetivo à concessão para moradia, desde que cumpridos os requisitos legais. 

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia/

  • Concessão de uso especial p/ fins de moradia: concede ao particular q, até 30.06.2001, possuiu como seu, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250m² de imóvel público urbano, utilizando-o p/ sua moradia ou de sua família, desde q ñ seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural;

    o   É um direito real e deve ser registrado no RGI;

  • Olha Rogerinho, o examinador aí deixou escapar um detalhe que, para mim, torna incorreto o item III. É que o caso de interesse público justificável e o caso de risco à vida ou à saúde do concessionário geram situações distintas para a Administração. Apenas no primeiro existe a faculdade (compreendida no verbo 'poder' utilizado no item) do Poder Público conceder o uso especial em imóvel diverso. Caso haja risco à vida ou à saúde, o Poder Público DEVERÁ conceder o uso em imóvel distinto.


    Antes que o Julinho venha querer me dar um soco aqui dizendo que eu to falando besteira, eu trouxe a 'lei' para me defender:


    MP 2220/01


    Art. 4o  No caso de a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local.


    Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:


    I - de uso comum do povo;

    II - destinado a projeto de urbanização;

    III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

    IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

    V - situado em via de comunicação.


    (são hipóteses de interesse público).

  • Vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    Na realidade, o imóvel ter possuir até 250 metros quadrados, a teor do art. 1º, caput, da MP 2220/2001, que ora transcrevo:

    "rt. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. "

    II- Certo:

    Esta proposição está apoiada nos artigos 1º, §3º, e 7º da aludida Medida Provisória, que ora transcrevo:

    "Art. 1º (...)
    § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    (...)

    Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis."

    III- Certo:

    No que se refere aos casos de risco à vida ou à saúde, cuida-se de afirmativa devidamente apoiada na norma do art. 4º da MP 2220/2001, que assim estabelece:

    "Art. 4o  No caso de a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local."

    Por seu turno, em relação às hipóteses em que o interesse público recomendar a alteração de local, a assertiva tem base no art. 5º da mesma Medida Provisória:

    Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

    I - de uso comum do povo;

    II - destinado a projeto de urbanização;

    III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

    IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

    V - situado em via de comunicação."

    IV- Certo:

    De fato, a doutrina possui entendimento na linha aqui sustentada pela Banca, como se vê, por exemplo, da lição de Rafael Oliveira:

    "Cumpridos os requisitos legais, a concessão de uso especial para fins de moradia deverá ser reconhecida ao interessado, razão pela qual o instituto possui natureza de ato vinculado."

    Do exposto, estão corretas as proposições II, III e IV.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 658.


ID
2821066
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.846, de 2013, são sanções judiciais às pessoas jurídicas infratoras as relacionadas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    "b) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo judicial, a ser revertido em favor do Fundo Nacional de Combate à Corrupção". 

     

    Lei 12.846/2013. "Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e 

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

     

    Quanto às outras alternativas, estão corretas, conforme a citada Lei:

     

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; Letra A

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; Letra D

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; Letra C

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. Letra E

  • Para complementar 

    Parte final do Artigo 19:

    § 1o A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

    § 2o (VETADO). 

    § 3o As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. 

    § 4o O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    QUESTÃO MPPR 2019: A sanção judicial é a suspensão ou interdição PARCIAL (não cabível a TOTAL) de atividades. Pegadinha!

  • LETRA B

     

    É MAIS FÁCIL DECORAR QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, QUE SÃO SÓ DUAS.

     

    A) SANÇÃO JUDICIAL

    C) SANÇÃOJUDICIAL.

    D) SANÇÃO JUDICIAL.

    E) SANÇÃO JUDICIAL.

     

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO B

    Art. 6 Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

  • Sanções ADMINISTRATIVAS (2) :

    i) MULTA: no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos;

    II - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

    Sanções JUDICIAIS (4) :

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da PJ;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, (...) , pelo prazo de 1 A 5 (cinco) anos.

     

  • Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

  • Só um apartezinho para que o estudo não seja só essa coisa maçante e tão somente decorebante; urge aos bacharéis deste país pensar além da decoreba.

    Sobre o "Fundo Nacional de Combate à Corrupção" - faltou dizer que receberia o tal fundo, algo em torno de bilhões de $$$ que foram repatriados, e ser composto por integrantes de uma famosa operação que ajudou a afundar o Brasil.

    Só um apartezinho.

  • multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo judicial, a ser revertido em favor do Fundo Nacional de Combate à Corrupção.

    Ai está o erro da questão.

  • Para os não assinantes alternativa "B"

    São 02 Sanções ADMINISTRATIVAS :

    MULTA: no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos;

    PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

    São 04 Sanções JUDICIAIS :

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da PJ;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, (...) , pelo prazo de 1 A 5 (cinco) anos.


ID
2821069
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos consórcios públicos de natureza pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A- CORRETA

    Todos os artigos são da Lei 11.107/2005,

     "Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções".

     

    LETRA B - Incorreta - B) não podem promover desapropriações

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:(...)  

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; (...)

     

    LETRA C  - Incorreta - C) de acordo com a Lei nº 11.107, de 2005, os bens transferidos ao consórcio podem ser revertidos ou retrocedidos ao ente consorciado independente de previsão expressa no contrato de consórcio.

     

    "Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

            § 1o Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação".

     

    LETRA D - Incorreta - D) por se tratar de acordo entre entes, nas relações com terceiros aplica-se o regramento comum do direito civil.

     

    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."

     

    LETRA E- INCORRETA - E) não se submetem ao regime de responsabilidade civil objetiva

    Observe que a questão fala sobre o consórcio público de natureza pública, que, segundo art. 6o supra, integra a administração indireta de todos os entes consorciados e, como tal, responde objetivamente pelo art. 37, §6 da CF.

     

  • eu concordo com o colegas, VERSão PÉSSIMA, bagunçada demais

  • eu gostei da nova versão, aos poucos a gente acostuma

  • pensei que era só que tinha achado ruim.... essa nova versão esta péssima... mt confuso

  • Pessoalmente discordo. No começo é estranho e a fonte era pequena e meio clara, mas agora estou gostando. observem os pontos positivos do NOVO QC: tesourinha, carregar apenas cinco comentários, layout mais dinâmico, óbvio que tb fiz críticas, por exemplo: ter que apertar três vezes para solicitar a correção do professor, e os filtros ainda não estavam bons (agora já melhorou). A área das estatísticas eu gostei bastante. Deem uma chance.

    :)

    Bons estudos!


  • Boa tarde.

    Galera, não sei se vocês observaram, mas quem quiser usar a versão antiga e só clicar no link da barra de ferramentas, no topo da página. Eu estou usando um pouco de cada versão, até me adaptar.

    Um grande abraço para todos.

  • Gente, depois que vc se habitua com a nova versão, fica tudo mais fácil. É tudo questão de se adaptar às mudanças. Mas eu queria mesmo era que o APP fosse tão bom quanto essa nova versão.

  • LETRA A: 

     

     a) são instituídos mediante a vigência de leis de ratificação do protocolo de intenções. 

     

    Fundamento: Art. 6º, I: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    Diferentemente ocorre com os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado, cuja instituição se dá mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, ou seja, com a inscrição do ato constitutivo no registro civil (Art. 6º, II, da Lei nº 11.107/2005 c/c Art. 45 do CC).

     

     

    Insista, persista e não desista! 

  • Eu adorei a nova versão.

  • Assistam a aula do Professor, vale muito a pena!

  • protocolo

  • Reclamem no SAC do QQUESTOES, aqui não é bate papo.

  • Algumas questões cobram o conhecimento mais aprofundado no tema, mas o gabarito vem na alternativa mais simples. Essa questão foi um exemplo disso.

    Os Consórcios Publicos, seja de Direito Público ou Privado, são instituídos a partir da ratificação do Protocolo de Intenções.


    Gab.: A

  • Dúvida na alternativas, vá direto ao comentário da “Renata Veras”

  • Consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/05, é uma nova espécie de entidade da Administração Pública Indireta de todos os entes federados que dele participarem; é, portanto, uma pessoa jurídica; Os consórcios públicos também são exemplos de entes que compõem a Administração indireta; são instituídos mediante a vigência de leis de ratificação do protocolo de intenções. A formação de um consórcio público entre determinados municípios e o estado que integram exige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada.

     

     

    #Cespe TJ/PR 2019: O contrato de consórcio público deve ser firmado exclusivamente por entes da administração direta.

  • Quando são de direito público, são uma espécie do gênero autarquia: autarquia multi-federada. Logo:

    B) Podem promover desapropriações.

    C) Deve estar previsto no protocolo de intenções.

    D) Possuem personalidade jurídica de direito público.

    E) Responsabilidade civil objetiva.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Vejamos cada afirmativa, individualmente:

    a) Certo:

    A presente opção tem apoio expresso no art. 5º, caput, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    b) Errado:

    Na realidade, os consórcios públicos podem, sim, promover desapropriações, como se vê da norma do art. 2º, §1º, II, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e"

    c) Errado:

    Esta alternativa malfere a regra do art. 11, §1º, da Lei 11.107/2005, que assim preconiza:

    "Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    § 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação."

    Logo, ao contrário do aduzido pela Banca, faz-se necessário, sim, que haja expressa previsão no contrato de consórcio público.

    d) Errado:

    Os consórcios públicos, quando assumem personalidade de direito público, passam a integrar a administração indireta de cada ente consorciado, pelo que a doutrina sustenta que tais associações públicas seriam espécies do gênero autarquias. Seriam, mais precisamente, autarquias interfederativas. Assim sendo, a tais entidades deve ser aplicado, precipuamente, um regime jurídico de direito público, inclusive no que tange a relações com terceiros, tal como ocorre, de resto, com as demais entidades autárquicas.

    e) Errado:

    Novamente, partindo da premissa de que se está diante de entidades autárquicas, não há como deixar de concluir que a elas se aplica o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, vazado no art. 37, §6º, da CRFB.


    Gabarito do professor: A


ID
2821072
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a remuneração dos servidores públicos municipais de Maricá, de acordo com a Lei Complementar n o 01/1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - A gratificação por trabalhos com raios-x corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

  • Gabarito letra C.

    Parágrafo Único - O adicional de insalubridade por trabalho com Raio X ou substância radioativa, corresponde a quarenta por cento (40%) do vencimento do cargo efetivo

    LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 09 DE MAIO DE 1990.

    DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS.


ID
2821075
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prazo mínimo previsto pela Lei n o 11.079/2004 para a celebração de contrato de parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B - 5 ANOS

     

    Lei 11.079-2004

    Art.2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • B).

    Contrato de PPP:

    Prazo : Não inferior a 5 anos e não superior a 35, incluindo eventual prorrogação.

     

  • ATENÇÃO:


     I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    

    (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


    OBS.: antes o valor era inferior a vinte milhões.

  • GABARITO B

     

    PRAZO MÍNIMO: 05 anos.

    PRAZO MÁXIMO: 35 anos (incluídas as prorrogações contratuais).

    VALOR MÍNIMO: 10 milhões de reais (alterado o valor em 2018, antes era de 20 milhões).

  • O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada é compatível com a amortização dos investimentos realizados, não podendo ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.  

  • A resolução desta questão demanda apenas a aplicação da norma contida no art. 2º,

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"


    Como daí se extrai, sem maiores delongas, o prazo mínimo para a celebração de contrato de parceria público-privada é de cinco anos.


    Gabarito do professor: B

ID
2821078
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n o 8.666/93, é possível a dispensa de licitação, quando da alienação de bens imóveis da Administração Pública, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • a) Até 250 metros quadrados.

     

    b) Doação é exclusiva para fins sociais.

     

    C) Tem que ser finalidade precípua da administração pra poder haver permuta.

     

    D)  

    A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação: 

     

    1) A Outro órgão ou entidade, QUALQUER QUE SEJA A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL;

    2) A pessoa natural que ocupe mansa e pacificamente, com exploração direta, de área de até ** hectares, e não módulos fiscais.

     

    E) OK

     

    **= presente em outra lei, nao nos interessa


  • Artigo 17, Lei 8.666/93: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    LETRA A) alinea h: alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 


    LETRA B) alinea b: doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i


    LETRA C) alinea c: permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;


    LETRA D) § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: 


    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009; 


    § 1o  do art. 6o da Lei no 11.952: Serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares).


    LETRA E) alinea e: venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; CORRETA


  • D)


    Artigo 17, lei 8666

    § 2 o  A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o  § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009;


    § 2o-B. A hipótese do inciso II do § 2o deste artigo:         

    I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias;      

    II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite;

  • É possível = licitação dispensaDA (?)



  • GAB: E

  • Como vai fazer licitação para vender algo para outro órgão? não há disputa. O pensamento lógica ajuda na questão. Letra E

  • Como vai fazer licitação para vender algo para outro órgão? não há disputa. O pensamento lógica ajuda na questão. Letra E

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Seção VI - Das Alienações

    | Artigo 17

    | Inciso I

     

         "quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:" 

     

     

    | Alínea e

     

         "venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

     

  • Partindo-se do raciocínio de que a questão fala em dispensa para caso de "ALIENAÇÃO DE IMÓVEL", a alternativa "E" é a única que fala em venda (alienação). As demais falam em locação, doação, permuta, o que não tem nada a ver com alienação.

  • Questão meio duvidosa. O enunciado fala em "é possível a dispensa de licitação", o que significa possibilidade (há escolha), mas não obrigação. Todavia, a resposta considerada correta se encontra no art. 17, que trata da licitação dispensada, ou seja, o administrador não tem escolha se vai ou não dispensar. Ele tem que dispensar... não vai fazer licitação e pronto. Acredito que a questão deveria ter sido anulada... maaassss... segue o jogo.

  • Dispensa de licitação não é Licitação Dispensada. Enunciado fala de uma, alternativas trazem outra.

    De qualquer forma...

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim;

    Segue o jogo.


ID
2821081
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das disposições legais sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar dos servidores de Maricá, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


     Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.


    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


ID
2821084
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Cabe ao município, de acordo com a distribuição de competências previstas na Lei Complementar n o 140, de 2011, e observadas as atribuições dos demais entes federativos, o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídos por ele, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • LC 140, Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: 

    I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

    XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. 

  • GABARITO: E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 9 o  São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Entendo que a lei complementar n°140/2011 é clara em seu artigo 9°, Inc. XIV, alínea "b", porém dentre as alternativas colocaram "área de preservação permanente na qual não é uma unidade de conservação. Então na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada por possuir duas alternativas.
  • essa questao me deu ate vontade de rir...ja escultei milhares de vezes essa frase exceto APA...kkk
  •  A Lei Complementar 140 que veio a por fim a qualquer dúvida quanto aos critérios de competência administrativa comum para o licenciamento ambiental e a autorização de supressão de vegetação em Unidades de Conservação.


    A referida Lei complementar trouxe um novo critério para o licenciamento ambiental em Unidades de Conservação onde a competência para o licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidores, bem como autorizar a supressão de vegetação, que se desenvolva dentro destas unidades será a do órgão ambiental do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação.


    No entanto, excepcionalmente, no que tange às Áreas de Proteção Ambiental – APAs, a LC n.º 140/2011, no artigo 12º, prevê que “A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas a, b, e, f e h do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea a do inciso XIV do art. 9o.”


    Desta forma tanto a União, como os estados e os municípios, além do Distrito Federal, poderão licenciar atividades dentro dos limites e uma APA. A determinação no caso concreto vai depender do impacto que a atividade gera. Se local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União. Devemos observar que, quando se tratar de competência municipal e o município não possuir órgão ambiental capacitado para o licenciamento a competência pássa a ser do Estado.


    fonte: https://carloslobo.jusbrasil.com.br/artigos/172158819/competencia-para-o-licenciamento-ambiental-dentro-de-area-de-preservacao-ambiental-apa

  • Diego, so a caráter de curiosidade, é mencionado 6 vezes na LC nº 140 o termo " ( ...) exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);", então a chance de cair é bem grande!

    Isto tanto das ações da União/Estados e Município.

  • Na verdade a letra B da questão induziu ao erro ao mencionar "área de proteção permanente" , quando que na verdade seria "área de Preservação permanente", se fosse como nessa, aí sim a questão teria duas respostas.

  • Letra E

    LC 140/2011

    Art. 9  São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).


ID
2821087
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São de jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira as ações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Literalidade da LINDB

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

     

    bons estudos

  • NCPC:


    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • Retificando o comentário do João: 

    Gabarito - Letra B

  • GABARITO: B

    ART. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA

    I. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

    Todas as outras assertivas são hipóteses de competência concorrente. 

  •  

    Em relação a letra D, observar a LINDB, não há menção a exclusividade:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

  • GAB LETRA B


    Art. 23, NCPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:


    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • B. Relativos a imoveis situados no Brasil. No artigo 23 do NCPC encontram-se ás hipóteses de competências exclusiva do juízo nacional, significando dizer que nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir decisão que seja eficaz em território nacional.

  • Resumindo...

    As ações que envolvem bens imóveis no Brasil e as que se referem a partilha de bens (latu sensu) situados no território nacional serão de competência exclusiva da justiça brasileira.

  • Exclusivas...

    Bens imóveis

    Herança ( ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional)

    Divórcio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É importante se atentar que alguns doutrinadores citam a diferença de competência exclusiva e absoluta. A primeira se refere à competência da jurisdição brasileira frente a de outros países. A segura se refere aos casos de competência em razão da função, matéria e da pessoa.

    Como a questão exigia competência exclusiva, temos, sem dúvidas, alternativa "b".

    Espero ter ajudado. Abraços.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre ações de competência da jurisdição brasileira, o CPC diz o seguinte:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    É importante reparar que os casos do art. 23 do CPC fazem alusão às hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    Com tais dados, podemos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA B- CORRETA. De fato, segundo o art. 23, I, do CPC, trata-se de caso de exclusiva jurisdição brasileira.

    LETRA C- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito B

    Conforme o art. 23, I, do NCPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Gab. B

    Os artigos 21 e 22 do diploma elencam as hipóteses de temas que se sujeitam à jurisdição nacional, mas que, em alguma medida, se relacionam com a jurisdição de outros Estados, e, por esta razão, também podem se submeter às jurisdições estrangeiras.

    A) de alimentos, quando o alimentando tiver domicílio no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    B) relativas a imóveis situados no Brasil. - CORRETA - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    C) de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    D) em que a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    E) em que o fundamento seja fato ou ato praticado no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/303578/arts--21-e-22-do-cpc---dos-limites-da-jurisdicao-nacional


ID
2821090
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João possui uma casa de veraneio em Maricá, tendo fixado seu domicílio na cidade do Rio de Janeiro. Além da casa em Maricá, João possui um sítio em Conceição de Macabu e uma casa de inverno em Petrópolis. Deixando o mesmo de recolher o IPTU referente ao imóvel em Maricá, caberá ao município ajuizar a execução fiscal em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • CPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Nos ditames do Código Tributário Nacional:


     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

        I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;


    No caso da questão, a residência habitual de João é Rio de Janeiro. Bons estudos.


  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    A AÇÃO DE COBRANÇA NÃO É AÇÃO QUE INCIDE SOBRE IMÓVEL, tratando-se de ação pessoal que versa sobre direito pessoal (crédito tributário, fruto de uma relação jurídica tributária).

    NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.



ID
2821093
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de responsabilidade civil por ato da Administração Pública, o autor acaba por ser tornar incapaz após ter o Município recorrido da sentença. Descoberta a questão e fixado prazo razoável para que seja sanado o vício de incapacidade processual, sem que o mesmo seja sanado, cabe à autoridade judiciária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA - "mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor".

     

    CPC "Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido."

  • E o curador especial?

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;


    Se o incapaz tiver representante legal e não sanar o vício, entendo o gabarito.


    Mas se o vício não foi sanado porque não deu tempo de ser nomeado representante legal para a parte, o juiz não deveria nomear curador especial, e este munus, no caso, não seria da Defensoria, o que tornaria a alternativa "A" Correta?

  • O colega Estevão tem razão. O gabarito, após os recursos, foi alterado para letra A, sob o seguinte argumento: interpretação sistemática do CPC.

  • O MP atua como parte ou como fiscal da lei. No caso, necessária a curadoria que no caso, conforme o CPC, é exercida pela Defensoria Pública.

  • Novo gabarito: letra A, pelos motivos expostos pelo Estevao.

  • A questão "A" está errada já que a questão não fala se o incapaz tem ou não representante legal, sendo que a curadoria especial só ocorre nas expressas previsões dos incisos do artigo 72 do CPC.

    Obviamente não cabe ao candidato supor fatos que não estão explicitos na questão, portanto, letra "C".

  • A resposta é a letra A, pois na questão fala que o autor se tornou incapaz, logo, pressupõe-se que ele era perfeitamente capaz até ter o Município recorrido da sentença. Assim, sendo o autor capaz durante o início e meio do processo, não vejo motivo para ter tido representante legal. Desse modo, aplica-se o curador especial do art. 72, I, CPC

  • Gabarito: Letra A

    a) encaminhar o processo à Defensoria Pública, para que a mesma atue como curadora especial.

    Correta. Entretanto, acredito que o juiz só deve encaminhar a defensoria se o representante legal do incapaz não indicar curador para o autor da ação que agora está incapaz (trata-se de incapacidade superveniente ao ajuizamento da ação).

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    b) encaminhar o processo ao Ministério Público, para que o mesmo assuma o polo passivo na defesa do direito do incapaz

    Errado. MP não atua no polo passivo e sim como fiscal da Lei.

    c) mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor.

    Errada. Deverá, inicialmente, sanear o processo e regularizar a representação

    d) negar provimento ao recurso.

    Errado. O recurso não foi da parte autora.

    e) extinguir o feito sem resolução de mérito

    Errado. Deverá, inicialmente, sanear o processo e regularizar a representação

  • Conforme o art. 76 do CPC o juiz suspende o processo e designa PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO da incapacidade processual. Se o juiz deve fixar prazo razoável não há que se falar em não dar tempo de sanar a irregularidade.

  • Em que pese o gabarito disponibilizado ser a alternativa A, discordo do mesmo. Em apertada síntese, verifica-se que em um primeiro momento o município recorreu, ou seja, apresentou apelação, sendo constatada a incapacidade do autor apenas após isso. Ademais, o autor já tinha sido intimado para sanar vício de incapacidade, não tendo feito o mesmo no prazo hábil. Assim sendo, conclui-se que em verdade, eventuais contrarrazões que por ventura tivessem sido ofertadas deveriam ser desentranhadas dos autos, por força do art. 76, §2º, II do CPC.

    Complementando...também não seria hipótese de encaminhar os autos para a defensoria pública, haja vista que, apesar da incapacidade do autor, existe nos autos procurador habilitado.

    Espero ter ajudado.

    Si Vis Pacem Parabellum.

    Lutar e lutar, até que cordeiros se tornem leões.

  • Como uma pessoa capaz pode se "tornar incapaz" se o Estatuto da Pessoa com deficiência alterou o CC de forma que absolutamente incapaz hoje em dia é só a pessoa menor de 16 anos? A pessoa voltou no tempo?

  • o gabarito não corresponde a letra da lei. Porém , pode se utilizar do princípio da boa fé processual, da cooperacao....

  • Incapacidade= 80% dos casos= encaminhamento para defensoria pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GANBARITO: A - A

  • Marquei a letra E, mas depois analisei melhor, procurei "lembrar melhor dos estudos" e da lei relacionados, daí, mudei pra A e acertei.

    Viva!

    TJAM vem aí.

    Thanks Lord.

    Bons estudos!

  • Li todos os comentários e a questão não ficou bem esclarecida sobre essa incapacidade superveniente...Alguém poderia explicar?

  • Redação estranha...

  • Esse gabarito não é correto nem morto. A lei é muito clara em estabelecer que quando tal fato ocorrer, será disponibilizado tempo razoável para sanar o vício. Na redação da questão fica muito claro que tal tempo foi fornecido e nem assim se sanou o vício.

    O gabarito é a letra C.

  • Galera, eu pensei essa questão da seguinte forma:

    Sim, o art. 76,II, do CPC, prevê o desentranhamento das contrarrazões quando o vício na incapacidade processual ou na irregularidade da representação não for sanado, mas nesse caso houve incapacidade superveniente e não seria razoável punir a parte tendo em vista o que dispõe o art. 72, CPC. Vejam:

    Art. 72: O juiz nomeará curador especial ao:

    I - Incapaz, se não tiver representante legal (...)

    Na realidade, penso que faltaram algumas informações no enunciado... como por ex.: a parte incapaz tem alguém que poderia representá-lo em juízo? Se sim, acho que seria o caso de se aplicar o art. 76,II,CPC.

    Enfim... vamos indicar pra comentário do prof.

    Bons estudos.

  • O ARTIGO 72 SE APLICA ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO, E O INCISO I TRATA EXCLUSIVAMENTE DO CIVILMENTE INCAPAZ, EM FACE DO CONTESTO EM QUE ESTÁ INSERIDO. VEJA QUE OS ARTIGOS 70 E 71 TRATAM DO CIVILMENTE INCAPAZ. DESSA FORMA NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE TODO O CAPÍTULO I TRATA DA CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO EM FACE DO TEOR DO ART. 70, IN FINE, E NÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, EMBORA HAJA REMISSÃO DO ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO A FIM DE APENAS IGUALAR OS PROCEDIMENTOS..

    JÁ O TEOR DO ART. 76 (VERIFICADA A INCAPACIDADE... REPRESENTAÇÃO DA PARTE.....SUSPENDERÁ O PROCESSO) DEIXA CLARO TRATAR-SE DE INCAPACIDADE SUPERVENIENTE AO INÍCIO DO PROCESSO. SÓ SE SUSPENDE O QUE JÁ ESTÁ EM CURSO, SÓ HÁ PARTE QUANDO HOUVER PROCESSO. O ART. 76 É APLICÁVEL NÃO APENAS AO ART. 75 QUE (QUE TRATA DAS REPRESENTAÇÕES), MAS A TODO O CAPÍTULO I, INCLUINDO-SE AOS CIVILMENTE INCAPAZES. HAVER PROCESSO PODE SIGNIFICAR APENAS A INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. PORTANTO, QUESTÃO 58 DO CURSO COM GABARITO ERRADO. DESCULPA A LETRA MAIÚSCULA, MAS EXTRAÍ O COMENTÁRIO DO MEU RESUMO EM QUE COMENTO EM MAIÚSCULO ALGUNS ARTIGOS DE LEI.

  • B)encaminhar o processo ao Ministério Público, para que o mesmo assuma o polo passivo na defesa do direito do incapaz ERRADA -

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    C) mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor(O CORRETO É RECORRIDO). ERRADA CPC "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao RECORRIDO.(NÃO AUTOR, COMO DIZ A QUESTÃO)

    D) negar provimento ao recurso - ERRADO - NESSE CASO O VÍCIO TERIA QUE ESTAR NO RECORRENTE (MUNICÍPIO)

    E) extinguir o feito sem resolução de mérito- ERRADA - PQ NÃO TÁ NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA

    DAÍ SÓ SOBRARIA A LETRA - A - .. QUESTÃO RUIM!

    SE TIVER ALGO ERRADO AVISA AÍ..

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    No caso em análise, pessoa torna-se incapaz com o processo em curso e, fixado prazo para que seja sanado o vício da incapacidade processual, nenhuma providência é tomada.

    Ora, há necessidade de indicar curador especial para o incapaz.

    Vejamos o que diz o art. 72 do CPC:

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Resta evidente, portanto, que para o incapaz sem representante legal nos autos deve ser nomeado curador especial, munus a ser exercido pela Defensoria Pública.

    Cabe agora apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, representa o assinalado no art. 72 do CPC, ou seja, o incapaz, ausente representante legal, deverá ter em seu favor curador especial, sendo certo que tal função recairá nos ombros da Defensoria Pública.

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de atuação do Ministério Público, ou seja, não é o Ministério Público, mas sim a Defensoria Pública, quem atua como curador especial de incapaz despido de representante legal.

    LETRA C- INCORRETA. Não é uma opção válida para um caso onde não se pode imputar ao incapaz responsabilidade por sua inércia. Em verdade, ao incapaz não se pode permitir um prejuízo processual em função de uma lacuna de atuação, até porque sua condição vulnerável requerer tutela jurisdicional diferenciada.

    LETRA D- INCORRETA. Assim como na alternativa da letra C, a condição de vulnerável do incapaz requer cautela diferenciada e indicação de curador especial.

    LETRA E- INCORRETA. Não é caso de extinção de processo, até porque, conforme já exposto, não há que se punir o incapaz por eventual mora processual; o caso é de nomear curador especial para o incapaz permanecer seguindo no processo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Redação péssima da questão!

    Mudaram o gabarito para letra A, agora me diz aonde na questão fala que o incapaz não tinha representante legal? Só vai pra DP, no caso do inciso I, se ele não tiver representante ou se os interesses colidirem (art. 72, CPC).

    A questão dá a entender que a parte estava devidamente representada, portanto, o gabarito correto seria o inicial, correspondente a letra C.

  • Não existe incapacidade superveniente galera. Esse é o tipo de questaõ q você só revisa a lei e vai pra frente!

  • Não existe incapacidade superveniente galera. Esse é o tipo de questaõ q você só revisa a lei e vai pra frente!

  • Em ação de responsabilidade civil por ato da Administração Pública, o autor acaba por ser tornar incapaz após ter o Município recorrido da sentença. Descoberta a questão e fixado prazo razoável para que seja sanado o vício de incapacidade processual, sem que o mesmo seja sanado, cabe à autoridade judiciária: encaminhar o processo à Defensoria Pública, para que a mesma atue como curadora especial.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

  • Acredito que a alternativa correta seja o desentranhamento das contrarrazões, com fundamento no art. 76, § 2º, inciso II, do CPC, tendo em vista que não há informação no enunciado e nas alternativas a respeito da ausência de representante legal ou dos interesses destes colidirem com os do incapaz para ensejara a nomeação de curador especial nos termos do art. 72, I, do CPC.

  • GABARITO LETRA A.

    Em ação de responsabilidade civil por ato da Administração Pública, o autor acaba por ser tornar incapaz após ter o Município recorrido da sentença. Descoberta a questão e fixado prazo razoável para que seja sanado o vício de incapacidade processual, sem que o mesmo seja sanado, cabe à autoridade judiciária:

    CPC/15

    GABARITO / A) encaminhar o processo à Defensoria Pública, para que a mesma atue como curadora especial. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. c/c Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; etc. A curatela especial é uma atribuição institucional da defensoria pública, mas se não houver defensoria pública na comarca, o juiz pode nomear outra pessoa, que não precisa ser advogado, mas é ideal que seja um advogado.

    B) encaminhar o processo ao Ministério Público, para que o mesmo assuma o polo passivo na defesa do direito do incapaz. Art. 72. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. COMENTÁRIO: A curatela especial é uma atribuição institucional da defensoria pública.

    C) mandar desentranhar as contrarrazões porventura oferecidas pelo autor. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    D) negar provimento ao recurso. COMENTÁRIO:

    E) extinguir o feito sem resolução de mérito. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


ID
2821096
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pelo novo Código de Processo Civil, a multa por litigância de má-fé é de, em regra, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA - "dez por cento do valor da causa"

     

    CPC. "Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos".

  • Lembre-se de que a multa por Ato atentatório à dignidade da justiça é mais grave por isso é mais alta e vai para o fundo de modernização do PJ. (1 -20%)

    Já a multa por litigância de má fé é menos grave e vai para o "bolso" das partes. (1 -10%)


  • Se a multa tem de ser superior a 1 e inferior a 10, então o máximo não deveria ser 9,99...% ?

  • Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz


     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado


     

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

     

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.


    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

    Fonte: QC

  • Gabarito Letra (a). 

     

    Impressionante como não foi anulada, lamentável.

     O Art. 81 do NCPC deixa claro que deverá ser superior a 1% e INFERIOR  a 10%. 

     

    CPC; Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • VIDE ARTIGO 81 DO NCPC

  • Esse macetinho sempre me salva (autor: instagram @qciano):


    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ: 1 - 10%

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: ATÉ 20%

  • L 1 T 1 GÂNCIA DE MÁ-FÉ = 1 a 10%

  • ~QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA

    INFERIOR A 10 POR CENTO  NÃO É IGUAL A 10 POR CENTOU OU NO MÁXIMO EM 9,99 POR CENTO

  • inferior a 10% não é a mesma coisa que "até 10%"...

    enfim..

  • GABARITO: A

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Gente, matematicamente falando 9,999999999999999999 dízima % é = 10%

  • Bizarra a questao, nao é no maximo 10% e sim, INFERIOR A 10%.(NO MAXIMO 9,9).

    Só de raiva, vou conceder mais um HC!!!

  • Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz

     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado

     

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

     

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.

    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

    Fonte: QC

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre litigância de má-fé e multa, diz o CPC:

      Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    Diante de tais dados, podemos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, a multa por litigância de má-fé tem como limite máximo 10% do valor da causa, tudo conforme reza o art. 81 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é o percentual fixado no art. 81 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é o percentual fixado no art. 81 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é o percentual fixado no art. 81 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é o percentual fixado no art. 81 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • GABARITO A

    Entretanto, o Código dia que será sobre o valor CORRIGIDO da causa.

    CPC. "Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%. 

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 S.M se o valor da causa for irrisório

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

    As únicas multas daté 20% para a parte são:

     - ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz

     Multa de até 5% para a parte:

     - agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

      

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte: 

    ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.

    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

  • Pelo novo Código de Processo Civil, a multa por litigância de má-fé é de, em regra, no máximo: dez por cento do valor da causa

  • Litigância de má-fé: 1% a 10% do valor da causa ou 10 salários mínimos (quando valor inestimável ou irrisório).

  • GABARITO LETRA A.

    Pelo novo Código de Processo Civil, a multa por litigância de má-fé é de, em regra, no máximo: dez por cento do valor da causa. COMENTÁRIO: CPC/15, Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a >1% (um) por cento e <10% (inferior) a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    .

    .

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ = MULTA = >1% e <10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA.

  • Tecnicamente não são 10%. Será fixado entre mais de 1% e menos de 10% do valor atualizado da causa.


ID
2821099
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das disposições acerca de conciliação e mediação no Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    CPC. "Art. 167.  Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    (...)

    § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  •  Conciliador:  atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Mediador:  atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A)Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    B)Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    C)Art. 166.§ 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
                  § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    D)Art. 168. § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    E) GABARITO
    Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
    Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gravei assim e nunca mais errei:


    Mediador tem aMor, portanto, quem aMa, tem vínculo anterior com as partes.


    coNciliador Não tem vínculo anterior com as partes.



    Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Mediador:  atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.





  • CONCILIADOR - ACIDENTE DE CARRO, AS PARTES NÃO SE CONHECEM - SUGERE SOLUÇÕES PARA O LITÍGIO.


    MEDIADOR - MÃEZONA - OS IRMÃOS SE CONHECEM - DEMONSTRA AOS FILHOS QUE NÃO DEVEM BRIGAR, POIS ISSO É RUIM.

  • Encontre o erro na frase: AMOEDO CONCURSEIRO?! kkkkkkk

  •  A conciliação é o método indicado para solucionar controvérsias entre as partes que não possuíam um vínculo anterior ao conflito (ex.: danos materiais provocados em acidentes de trânsito). Nesse método, o conciliador sugere soluções para o litígio, podendo propor acordos. Além do mais, não há perícia na conciliação e o procedimento não dura mais que uma sessão, em regra.

    A mediação está regulamentada pela Lei 13.140 de 2015, sendo um método recomendado para solução de conflitos entre as partes que já possuíam uma relação jurídica (ex.: conflitos de família, societários e contratuais etc.). Nesse método, o mediador auxilia as partes a compreenderem as questões e os interesses em conflito, de modo que não faz propostas de acordo, mas estimula as partes a manterem o diálogo construtivo, deixando aos próprios interessados o encargo da tomada de decisões.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Segundo o art. 167, § 5º, do CPC, os conciliadores e mediadores judiciais inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Conciliador - carro - nao tem vinculo - sugere solução

    Mediador - Mae - tem vinculo com os dois filhos .

    Boa a dica do colega!


ID
2821102
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Amanda, criança de um ano de idade representada por sua mãe, Aline, ingressa em face do município de Maricá para assegurar seu direito à creche, sendo assistida pela Defensoria Pública. Considerando o caso hipotético, julgue as afirmativas seguintes:

I O Ministério Público deve ser intimado para oficiar no presente feito, em razão do interesse de incapaz.

II A Advocacia Pública não terá prazo em dobro para contestar, uma vez que existe prazo próprio.

III O prazo para que a Defensoria se manifeste no feito é contado a partir da remessa dos autos para o órgão.

Das afirmativas apresentadas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO QUE PUNE O CANDIDATO QUE ESTUDOU, POIS O PRAZO NÃO É CONTADO A PARTIR DA REMESSA, E SIM DA EFETIVA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO:


    “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

    A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência."



    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Prazos-para-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-e-Defensoria-contam-a-partir-do-recebimento-dos-autos

  • A meu ver, quanto à assertiva III, o prazo para que a Defensoria se manifeste no feito deve ser contado a partir da sua intimação pessoal, que pode ser feita mediante carga, remessa ou meio eletrônico (art. 186, parágrafo 2º c/c art. 183, parágrafo 1º, todos do CPC).

  • Questão errada....prazo começa a contar da intimação pessoal do defensor

  • Quanto ao item II:


    O art. 212 do ECA compreende qualquer demanda voltada à proteção integral da criança e do adolescente. E nele está disposto que se aplicam às ações as normas do CPC.

    Consequentemente, ressalvados os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo Estatuto, submetidos ao prazo decenal, é certo que os reclamos interpostos no âmbito de outras ações deverão observar as normas gerais do CPC, aplicando-lhes, portanto, o prazo quinzenal do parágrafo 5º do artigo 1.003.”


    No caso concreto, concluiu, como os autos principais versam sobre ação de medida de proteção de menor que não estaria frequentando a rede regular de ensino, não sendo a demanda um procedimento especial, o prazo a ser computado era o quinzenal, em dias úteis. Assim, proveu o recurso especial para considerar tempestivo o agravo dos pais da criança.


    fonte: artigo MIGALHAS


    A contrario sensu, Vaga em creche (pelo que entendi, com base no artigo 208, III do ECA) estaria inserido nos procedimentos especiais do ECA... Assim, O NCPC não se aplica ( não se aplicando tbm o prazo em dobro para a FAZENDA Pública), ok?!

    No caso do art citado, vale o prazo de 10 dias (prazo próprio da legislação do ECA)


  • O que se entende por intimação pessoal?


    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.


    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.


    art 183, §1 - a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico



  • A) art. 178, II, CPC.

     

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    B) art. 183, § 2o, CPC

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma

    expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    C) Art. 186, § 1o e art. 183, § 1o, CPC

    Art.186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º

     

    Art. 183, § 1 o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


  • O item III está incorreto, vide comentário do colega Hugo Lima.

  • Sim sem duvida o comentário do Hugo super pertinente e corretíssimo, porem vc tem que se atentar ao que a questão pede, se ela não fizer referencia a jurisprudência e nem a doutrina, segue lei seca.

  • III) Absolutamente errada.


    O prazo da DP começa com a intimação da instituição. Isso não gera dúvida alguma. Aliás, é o próprio texto do art. 186, § 1º, CPC ("o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público"). O que o art. 183, § 1º, CPC, estabelece são as formas como poderão se dar a intimação, que são carga, remessa ou meio eletrônico.


    Explico.


    Remessa se dá quando o juiz envia os autos à instituição; já a carga, ocorre quando a instituição pede "vista" dos autos para se manifestar; e o meio eletrônico se dá com o envio eletrônico dos autos à instituição.


    Em qualquer uma dessas formas, o prazo só começa, de fato, com a intimação da instituição, o que ocorre quando os autos (eletrônicos ou físicos) lá chegam. Ex.: remessa feita pelo tribunal às 18h do dia 10/10, uma sexta-feira, mas o motorista do fórum só leva o processo físico à DP no dia 13/10, segunda-feira. A DP é considerada intimada na segunda-feira, obviamente! Tanto que a secretaria da DP oporá carimbo de que ela foi intimada neste dia e, na sequência, enviará os autos ao gabinete do defensor. A partir desta segunda-feira é que ela é efetivamente intimada, e não quando da remessa!


    O que quero dizer é o seguinte: não há que se confundir "intimação" com "formas de intimação".


    O item III diz o seguinte: "O prazo para que a Defensoria se manifeste no feito é contado a partir da remessa dos autos para o órgão". ERRADO! O prazo começa com a intimação efetiva, independentemente da forma pela qual isso se deu. 


    Em recurso repetitivo, aplicável à DP, o STJ fixou o seguinte (REsp 1349935/SE):


    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão

    judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos

    na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a

    intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por

    mandado.

  • Excelente observação Guilherme Mattos!

  • Defensores e MP não são intimados pessoalmente? sendo assim, não é possível que o prazo processual conte a partir da remessa e sim do momento da intimação pessoal.

  • Gabarito da banca Letra (d)

     

     

  • alguem explica o erro da alternativa II?

  • Haverá prazo em dobro, justamente por não existir a previsão de prazo próprio para manifestação, da Fazenda Pública. Esse é o erro, no item II

  • A Lei n.13.509/2017 incluiu, no Estatuto da Criança e do Adolescente, o §2º no artigo 152:

    "Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público."

    Em relação ao item II, a Fazenda não teria prazo em dobro, ante o contido no parágrafo do artigo supra citado? Uma vez a questão tratar dos interesses de criança?

  • Gabarito incorreto

    III O prazo para que a Defensoria se manifeste no feito é contado a partir da remessa dos autos para o órgão. ERRADO

    Conforme inteligência do art. 186, §1º, CPC, o prazo terá início com a intimação pessoal do defensor público e não com a remessa dos autos ao órgão.

  • Art. 182 § 1: a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Penso que o item III possa ser respondido com base no Info. 611 do STJ., em que pese seja de Dto. Proc. Penal, já vi alguns questões "arrastar" o entendimento para o Dto. Proc. Civil.

    "A intimação da Defensoria somente se aperfeiçoa com a remessa dos autos mesmo que o Defensor esteja presente na audiência na qual foi proferida a decisão."

  • À colega Rossana, penso que a vedação do prazo em dobro para a Fazenda prevista no ECA não se aplique em qualquer demanda imbuída de interesse de incapaz, mas somente aos procedimentos especiais previstos pelo próprio ECA - a exemplo da adoção, da destituição da tutela, de poder familiar, etc.

    O §2o diz do art. 152 do ECA diz: "Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público." 

    Penso que a vedação do prazo em dobro, portanto, só se aplique aos procedimentos regulados pelo próprio ECA - e não em toda e qualquer demanda na qual presente interesse de incapaz.

  • Galera, o prazo começa a contar da intimação pessoal e não da remessa, que é meio pelo qual se faz a intimação.

    Falar que o item 3 tá certo, para mim, é falar que o prazo da contestação começa a contar a partir do momento que a carta é enviada pelos correios ou no horário que o oficial de justiça sai para citar o réu.

    Nada a ver! Vejam:

     "A distinção entre intimação do ato e início da contagem do prazo processual permite que se entenda indispensável - para o exercício do contraditório e a efetiva realização da missão constitucional da Defensoria Pública - que a fluência do prazo para a prática de determinado prazo peremptório somente ocorra a partir do ingresso dos autos na Secretaria do órgão destinatário da intimação.

    (HC 296.759/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 21/09/2017)

  • ITEM III (Correto):

    Art. 186. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.

    Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Note que a banca COSEAC seguiu a literalidade do CPC, inferindo a seguinte equivalência: “intimação pessoal = carga, remessa ou meio eletrônico” (art. 186, § 1º c/c art. 183, § 1º). Logo, esses dois termos seriam a mesma coisa e, portanto, intercambiáveis:

    “O prazo para que a Defensoria se manifeste no feito é contado a partir da remessa dos autos para o órgão (=intimação pessoal)”.

    O embasamento jurisprudencial está registrado como Tema 959 no sistema de repetitivos do STJ, no qual os Ministros fixaram a seguinte tese: "O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado". Essa tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais.

  • III -

    Art. 183, § 1 o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Creio que a questão se baseia no informativo 611 do STJ:

    DEFENSORIA PÚBLICA

    A intimação da Defensoria somente se aperfeiçoa com a remessa dos autos mesmo que o Defensor esteja presente na audiência na qual foi proferida a decisão.

  • As intimações para a defensoria deverão ser sempre feitas pessoalmente, podendo essa intimação pessoal ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico, no entanto, em que pese essas considerações, o termo inicial para a sua contagem, seja por carga, remessa ou meio eletrônico, é a entrega dos autos na repartição do órgão, portanto, o item III apresenta erro ao dispor que o prazo é contado a partir da remessa, haja vista que conforme anteriormente falado, o prazo tem por termo inicial a ENTREGA na repartição e não a remessa.

  • Em 19/03/19 às 08:34, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/02/19 às 15:00, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/02/19 às 08:03, você respondeu a opção A. Você errou!

    Complicadoooo

  • Artigo 183, parágrafo 2º, NCPC: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."

    Cabe ressaltar que o artigo 183, do NCPC reza que : "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

  • A III não está certa nem pela "lei seca", faltou aí uma interpretação de texto. O CPC diz que a intimação se dá "por remessa...", ou seja, é a FORMA/MEIO de intimação - assim como existe por carta, por OJ, etc -, o que não se confunde com o momento considerado como termo inicial do prazo.

  • Prefeitura a gente já suspeita de um "conchavo", aí vem uma questão contra legem.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz;

    II - ERRADO: Art. 183. § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    III - CERTO: Art.186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º. Art. 183, § 1 o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Perfeito, Solar Kim

  • II A Advocacia Pública não terá prazo em dobro para contestar, uma vez que existe prazo próprio.  QUAL O ERRO? Exite prazo definido. Então não tem prazo em dobro.... 

  • Pula!

  • Informativo 611 STJ: A LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê, como uma das prerrogativas dos Defensores Públicos, que eles devem receber intimação pessoal (arts. 44, I, 89, I e 128, I).Se uma decisão ou sentença é proferida pelo juiz na própria audiência, estando o Defensor Público presente, pode-se dizer que ele foi intimado pessoalmente naquele ato ou será necessário ainda o envio dos autos à Defensoria para que a intimação se torne perfeita? 

     

    Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Pública.

     

    A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, somente se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.Assim, a data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. 

    STJ. 3ª Seção. HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 (Info 791). 

  • Se você acertou a questão, então está fazendo isso errado :)

  • Com essa alternativa III estando correta é pra foder o rabicó

  • Nao entendi p@RRA NENHUMA!

  • O comentário do Klaus está perfeito.

  • Quem "errou" extrapolou na interpretação do enunciado. A contagem tem início com a intimação pessoal, logo com a remessa foi presumida essa intimação.
  • A) art. 178, II, CPC - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz;

    B) art. 183, § 2o, CPC - § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    C) Art. 186, § 1º c/c art. 183, § 1º CPC - Art.186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º Art. 183, § 1 o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • GABARITO LETRA D. Das afirmativas apresentadas, apenas: I e III estão corretas.

    Amanda, criança de 1 (um) ano de idade representada por sua mãe, Aline, ingressa em face do município de Maricá para assegurar seu direito à creche, sendo assistida pela Defensoria Pública. Considerando o caso hipotético, julgue as afirmativas seguintes:

    CORRETO. I O Ministério Público deve ser intimado para oficiar no presente feito, em razão do interesse de incapaz. COMENTÁRIO: A "INTERVENÇÃO", em qualquer tipo de ou procedimento, se justifica para que se assegure o fiel cumprimento da lei para pessoas que possuem uma vulnerabilidade processual patente, sejam absoluta ou relativamente incapazes, pouco importando se estes tenham representante legal, curador, tutor, ou advogado (STJ, 1° Turma, EDcl no EDcl no Resp 1040895/MG, rel. Min. Luiz Fux, p. 2.3.2010). Caberá ao MP verificar a regularidade da representação processual do incapaz para, se for o caso, requerer a nomeação de curador especial.

    ERRADO. II A Advocacia Pública não terá prazo em dobro para contestar, uma vez que existe prazo próprio. COMENTÁRIO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    CORRETO. III O prazo para que a Defensoria se manifeste no feito é contado a partir da remessa dos autos para o órgão. COMENTÁRIO: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º. Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Tenho dúvidas sobre se hoje a II ainda seria considerada correta... Isso porque o STJ recentemente fixou o entendimento de que "a Justiça da infância e da juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990", e o ECA prevê expressamente que é VEDADO o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 152, parágrafo 2º)... Acredito que, como é de competência da Justiça da Infância e Juventude, deveria prevalecer a previsão do ECA, não?

  • Quem marcou letra E acertou de verdade a questão. O prazo não se inicia com a remessa dos autos, mas sim com a entrega destes na repartição da defensoria pública.


ID
2821105
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - 5 DIAS

     

     

    CPC. "Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo"

  • GAB LETRA A


    Art. 218, CPC: Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.


    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Para reforçar o que estudei:

    Em caso de omissão da lei ou do juiz, o prazo será:

    > Para comparecimento: 48 horas após a intimação (§2º, art. 218, CPC);

    > Para manifestação: 5 dias (§3º, art. 218, CPC).

  • Gabarito: A

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato

    processual a cargo da parte

  • se a parte fosse a Fazenda Pública , o prazo seria de 10 dias ( em dobro)

  • Falou em ATO PROCESSUAL: 5 DIAS Falou em INTIMAÇÃO: 48h
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo"

  • eu sabia que era a pegadinha de 48h e 5 dias.

    A diferença de ambas (PRA FIXAR)

    5 dias - pratica de ato processual, nao tem prazo ? 5 dias

    48h - intimação. Tem intimação e nao tem prazo ? 48 horas

  • Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de: cinco dias.

  • INEXISTINDO PRECEITO LEGAL :

    PRÁTICA DE ATO --- 5 DIAS

    COMPARECIMENTO --- 48 HORAS.


ID
2821108
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz poderá conhecer de ofício e a qualquer tempo as questões que seguem, de forma a promover a extinção do feito sem resolução do mérito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

  • As do artigo 487 o juiz HOMOLOGA
  • O juiz poderá conhecer de ofício

  • GABARITO: A

    Todas as hipóteses são de extinção do feito sem resolução do mérito, todavia o inciso VIII não é de conhecimento de ofício, afinal, como conhecer de ofício a homologação de uma desistência? É preciso que a parte diga que quer desistir.



    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    § 3 o  O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado


  • Apesar de todas serem hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a homologação de desistência da ação não pode ser feita de ofício, como juiz vai praticar de ofício sem manifestação da parte nesse sentido? por isso a A é o gabarito a questão

  • Gabarito Letra (a)

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. ( OU SEJA, A PARTE  PRECISA REQUERER NÃO É DE OFÍCIO)

     

    Art. 485; § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; LETRA B

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; LETRA D

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; LETRA E

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; LETRA C

  • Pessoal, sobre as hipóteses de resolução/não resolução do mérito fica mais fácil decorar as hipóteses com resolução [e aí as demais serão sem resolução de mérito]:

    • Acolher/rejeitar o pedido

    • Homologar:

    → O reconhecimento da procedência do pedido

    → Transação

    → Renúncia [atenção: desistência da ação é SEM resolução de mérito]

    • Prescrição e decadência [de ofício ou por requerimento da parte]

    Sobre prescrição e decadência: ressalvada a hipótese de improcedência liminar do pedido, elas não serão reconhecidas sem que haja oportunidade da parte se manifestar.

  • A desistência do processo não pode ser a qualquer tempo

  • Vale lembrar:

    deSistência - até a Sentença

  • palhaçada de pegadinha kkk

    prestar atenção

  • Alternativa certa, pois a assertiva está incorreta. Nesse caso,haverá resolução do mérito, conforme o CPC/15:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;


ID
2821111
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não possuindo o executado bens penhoráveis, o juiz poderá suspender o curso do processo de execução pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA 01 ANO

    CPC. "Art. 921.  Suspende-se a execução:

    (...)

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    (...)

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...)"

  • VALE A PENA ASSISTIR O VIDEO DO PROFESSOR UBIRAJARA CASADO DO EBEJI

    https://blog.ebeji.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-prescricao-intercorrente-na-execucao-fiscal/


  • Apenas um complemento a ser feito é quanto à possibilidade de aplicação de medidas de urgência durante tal período.

  • Apenas um adendo não tão conexo à questão: temos que tomar cuidado com a interrupção/suspensão da prescrição em matéria de execução (eu mesmo estava me confundindo muito).

    (Alternativa C) CPC. "Art. 921. Suspende-se a execução:

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...)"

    Entretanto:

    CPC, "Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente."


ID
2821114
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O prazo para que a Fazenda Pública impugne a execução, nas execuções por título extrajudicial, a contar da intimação de seu representante judicial, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

        Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

          § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

          § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

          § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

     

    bons estudos

  • Lembrando que não se conta o prazo em dobro (o que faria a resposta ser sessenta dias), uma vez que o art. 183, §2º, do CPC, exclui essa prerrogativa quando a lei de forma textual dispor sobre prazo específico para o Poder Público:


    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


  • abarito - Letra D 

     

      Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

       § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

       § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

       § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 53

  • Questão estranha de banca esquisita. Na execução de título extrajudicial, smj, a fazenda é citada para opor embargos, e não intimada para impugnar.

  • O artigo referente a IMPUGNAÇÃO DA EXECUÇÃO é o art. 535 e não o art. 910 (embargos á execução) que apesar de possuir o mesmo prazo é modalidade recursal diversa. Segue artigo correto:


    Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO LETRA D

    Execução contra a Fazenda Pública (910, CPC)

    l Citação para apresentar embargos: 30 dias (atenção: a FP não é citada para pagar, mas para apresentar embargos!);

    l Não opostos os embargos ou transitada em julgado a sua rejeição, será expedido precatório ou RPV em favor do exequente;

    l A FP pode alegar nos embargos qualquer matéria que seria alegável no processo de conhecimento. 


    Resumo da Alice Lannes

    :)


  • Fiquem ligados, o comentário que está correto é o do Gabriel Gil. A questão versa sobre o art 535 e não sobre o art 910.

    O 535 fala sobre a impugnação da execução, já o 910 versa sobre os embargos à execução.

    Ambos com prazo de 30 dias, porém são coisas diferentes

  • A banca fez uma salada mista dos conceitos.

    Impugnação pressupõe cumprimento de sentença (título executivo judicial) e processo de conhecimento.

    No cumprimento de sentença, a Fazenda é intimada para impugnar a execução.

    Embargos pressupõe título executivo extrajudicial e processo de execução.

    Nas execuções por título extrajudicial, a Fazenda é citada para opor embargos à execução.

  • A banca confundiu o judicial com o extrajudicial!


ID
2821117
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a participação da Fazenda Pública no processo de inventário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

     b) a Fazenda Pública não é considerada parte legítima para ajuizar a ação de inventário.

    CPC - Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I –O cônjuge ou companheiro supéstite;

    II –O herdeiro;

    III –O legatário;

    IV –O testamenteiro;

    V –O cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI –O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII –O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII –A Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX –O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supéstit

  • LETRA A: CORRETA, de acordo com o artigo 629 CPC: A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com o artigo 616, VIII c/c 615 CPC: Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    LETRA C: CORRETA, de acordo com o artigo Art. 638 CPC: Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública.

    LETRA D: CORRETA, de acordo com o artigo 633 CPC: Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

    LETRA E: CORRETA, de acordo com artigo Art. 662, § 2o, CPC: O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.


  • BENS DE RAIZ = Compreendem-se o solo e sua superfície com s e adjacências naturais; edifícios e construções e tudo o mais que ao imóvel for acrescentado voluntariamente para fins de exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São, enfim, os imóveis de qualquer natureza, urbanos ou rústicos.  As s territoriais de qualquer natureza; prédios rústicos ou urbanos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vital para desate da questão é compreender a listagem dos legitimados para abrir um inventário:

    Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.





    Feitas tais considerações, nos cabe apreciar cada uma das alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA “INCORRETA")

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, com efeito, o previsto no art. 629 do CPC:

    Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627 , informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.





    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o fato é que a Fazenda Pública POSSUI LEGITIMIDADE PARA REQUERER INVENTÁRIO, tudo conforme dita o art. 619, VIII, do CPC.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Fazenda Pública, feito o cálculo judicial em inventário, de fato, se manifesta após as partes. Reproduz o transcrito no art. 638 do CPC:

    Art. 638. Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública.

    § 1º Se acolher eventual impugnação, o juiz ordenará nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo.

    § 2º Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do tributo.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, sendo capazes as partes, se a Fazenda Pública não impugnar os valores apresentados, não será feita avaliação judicial de bens. Diz o art. 633 do CPC:

    Art. 633. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.





    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o transcrito no art. 662, §2º, do CPC:

    Art. 662 (...)

    § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Pense no municipio que tenham interesse em determinado bem. Não teria motivos para restringir a legitimidade da fazenda pública.

  • Pense no municipio que tenham interesse em determinado bem. Não teria motivos para restringir a legitimidade da fazenda pública.


ID
2821120
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das provas no processo civil, julgue as seguintes afirmativas:

I A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, exceto nas ações de estado e de família.

II Não se admite confissão espontânea por representante com poder especial.

III O juiz não pode admitir recusa em fornecer documentos que, por seu conteúdo, for comum às partes.

IV Nomeado o perito, em regra, as partes possuem o prazo de quinze dias para apresentar quesitos, contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

Das afirmativas apresentadas, estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA pela Banca. 
     

    I) Considerada Certa pelo gabarito preliminar. Mas, na verdade está errada e isso levou à anulação da questãoO CPC fala em parte - "Do Depoimento Pessoal" - e não em testemunha.

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família

    O artigo que fala da testemunha é esse:

    Art. 448.  A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

    II) Errada

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    III) Certa

    Art. 399.  O juiz não admitirá a recusa se:

    I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

    II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    IV) Certa 

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.


ID
2821123
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da tutela provisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC
    a) Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

     

    b) Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

     

    c) Art. 304, § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

     

    d)  Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    e)  Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • Essa "C" ficou bem estranha. Vamos por partes:

    nos casos de tutela provisória de urgência em caráter antecedente,

    Art. 303: a PETIÇÃO INICIAL pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada

    nessa "inicial" não é necessário que a parte indique o valor da tutela final ou do pedido final (bem da vida)?

    O legislador diferenciou claramente os dois quando disse no parág. 4º, tutela final e não pedido final. Logo, questão passível de anulação pq pra mim está certa.

    A parte pode nos casos de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, não indicar, na petição inicial visando à tutela de urgência antecipada, o valor da causa incluindo o valor do pedido final (deve obrigatoriamente indicar somente o da tutela).

    Gabarito da banca: E

  • Felipe,

    c) Art. 304, § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    No teu CPC tem isso? Pq no meu não tem não... rs

  • Alguém explica a C?

  • Alexandre Herculano, é o artigo 303,  § 4o, CPC.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Trata-se de questão que demanda conhecimento acerca da temática inerente às tutelas provisórias.

    As tutelas provisórias:

    I-                    Se dividem em de urgência e de evidência;

    II-                  Podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental;

    III-                Em caráter incidental, independem do pagamento de custas;

    IV-               São decisões precárias, isto é, podem ser revogadas a qualquer tempo;

    V-                 A tutela de urgência será concedida quando existir evidência de probabilidade do direito, bem como perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    VI-               Não cabe tutela de urgência com risco de irreversibilidade da decisão;

    VII-             Concedida a tutela de urgência, há o prazo de 15 dias para juntada de documentos e aditamento da inicial;

    VIII-           Não sendo cabível a tutela provisória, pode o juiz determinar a emenda da inicial no prazo de 05 dias;

    IX-                O direito da parte contrária rever, impugnar, reformar decisão de tutela provisória extingue-se em 02 anos, de forma que a decisão, embora não forme coisa julgada, nem seja reversível, torna-se estável;

    X-                  O indeferimento da tutela cautelar não impede ajuizamento do pedido principal;

    Feitas estas pequenas digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, sendo o processo suspenso, via de regra, a tutela provisória conserva sua eficiência. Diz o art. 296 do CPC:

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

    LETRA B- INCORRETA. O recurso em face de decisões de tutela provisória será feito, em regra, ao Tribunal ad quem. Vejamos o que diz o art. 299 do CPC:

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, na petição inicial dos pedidos de tutela de urgência antecedente há necessidade de indicação do valor da causa. Vejamos o que diz o art. 304, §4º, do CPC:

    Art. 304 (...)

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, uma das hipóteses de deferimento de tutela de evidência é justamente em caso de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Diz o art. 311 do CPC:

     Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o assinalado no art. 302, IV, do CPC:

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETA - Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    B) INCORRETA - Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    C) INCORRETA - Art. 303, § 4º Na petição inicial a que se refere o  caput  deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    D) INCORRETA - 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    E) CORRETA - Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.


ID
2821126
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 85, §4º - ​V - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

     

    b) Art. 85, § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

     

    c) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    d) Art. 85, §4º - III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa; 

     

    e) Art. 85, § 6o Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

  • Segue importante julgado do STJ relacionado ao tema:


    "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio." 9. Recurso especial desprovido, com majoração da verba honorária."

    (REsp 1648498/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)


  • Informação adicional:

    Outras hipóteses em que NÃO há condenação em honorários sucumbenciais:

    (1) NÃO há condenação de honorários sucumbenciais em MS (art. 25, lei 12016 e S. 512, STF)

    (2) Na AP, não há condenação quando o autor sucumbir, salvo comprovada má-fé (art. 5º, LXIII, CF)

    (3) NÃO é devido em jurisdição voluntária.

    (4) Na fase de cumprimento de sentença, se o executado pagar o valor total no prazo de 15 dias:

    (5) Rejeição de exceção de pré-executividade (STJ)

  • A letra B está correta, conforme jurisprudência do STJ:

    A titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constitui direito autônomo do procurador judicial, porque integra o patrimônio público da entidade. (AgRg no AREsp 789.684/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)

    A questão deveria ter sido anulada.

  • GABARITO: LETRA "C"

    CPC/2015:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    [...]

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Kleber, a alternativa "b" está errada.

    Resposta adequada: alternativa C.

    "Após a entrada em vigor da Lei 13.327/2016, não obstante ainda seja tímida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, em dois julgamentos realizados ainda no ano de 2016, a Segunda Turma daquela Corte reconheceu que as verbas sucumbenciais, de fato, pertencem aos advogados públicos (REsp 1.636.124/AL, rel. ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017; AgInt no AREsp 801.104/DF, rel. ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 13/10/2016).

    [...] O que estava pendente de reconhecimento era se eles (procuradores) eram ou não titulares da verba.

    Com a entrada em vigor da Lei 13.105/2016 e, um pouco depois, da Lei 13.327/2016, restou reconhecido o direito dos advogados públicos à percepção de seus honorários sucumbenciais".

    Fonte:

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema honorários advocatícios.

    Neste sentido é de bom tom mencionar o art. 85 do CPC:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

     § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    § 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º :

    I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;

    II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

    III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

    IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

    § 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

    § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    § 9º Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.

    § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

    § 12. Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77 .

    § 13. As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.





    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Está incongruente com o exposto no art. 85, §4º, IV, do CPC, ou seja, será considerado salário mínimo vigente, para fins do teto de pagamento de honorários pela Fazenda Pública sucumbente (art. 85, §3º, do CPC), o valor à época da sentença líquida ou em fase de liquidação.

    LETRA B- INCORRETA. Os honorários advocatícios dos advogados públicos serão percebidos pelos próprios, tudo conforme reza o art. 85, §19º do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, comando do art. 85, §7º, do CPC, isto é:

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    LETRA D- INCORRETA. A fixação de honorários advocatícios incide sobre valor atualizado, tudo conforme dita o art. 85, §4º, III.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 85, §6º, do CPC, isto é, mesmo nos casos de extinção de processo sem resolução de mérito os limites e tetos fixados no CPC para honorários advocatícios em sucumbência da Fazenda Pública são respeitados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Acerca dos honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte, é correto afirmar que: não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • GABARITO LETRA C.

    Acerca dos honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte, é correto afirmar que:

    A) o valor do salário mínimo para fins de aplicação dos percentuais de honorários será o vigente no momento da propositura da ação. COMENTÁRIO: Art. 85. § 4º ,IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

    B) os honorários de sucumbência devidos aos advogados públicos reverterão em favor da pessoa jurídica que representam. COMENTÁRIO: Art. 85. § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    GABARITO / C) não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. COMENTÁRIO: Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    D) não havendo condenação, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atribuído à causa, sem atualização. COMENTÁRIO: Art. 85. § 4º , III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

    E) os limites e critérios de fixação previstos no Código de Processo Civil não serão observados nos casos de extinção do feito sem resolução do mérito. COMENTÁRIO: Art. 85. § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. Obs.: (Art. 85. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez) e o máximo de 20% (vinte) por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa C/C § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais).


ID
2821129
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das citações, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 242  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • COMPLEMENTANDO...

    LETRA A

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...)

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    LETRA B

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...)

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

     

    LETRA C (GABARITO - INCORRETA)

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

     

    LETRA D

    ART. 242 (...) 

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    LETRA E

    Art. 246 (...)

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Letra C


    Art. 247, CPC. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II – quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


  • A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado

    II - citando incapaz

    III - citando for pessoa de direito público

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega de correspondência

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Acerca das citações, é INCORRETO afirmar que:

    A) exceto para evitar o perecimento do direito, não se fará a citação de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento.

    Art. 244. NÃO SE FARÁ a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 PRIMEIROS DIAS seguintes ao casamento;

    B) o laudo para confirmar que o citando está impossibilitado de receber citação pode ser oferecido por médico do citando.

    Art. 245. NÃO SE FARÁ citação quando se verificar que o citando:

    1 - É mentalmente incapaz; ou

    2 - Está impossibilitado de recebê-la.

    Parágrafo 3º. Dispensa-se a nomeação de que trata o parágrafo 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    C)a citação de pessoa jurídica de direito público poderá ser realizada pelos correios.

    Art. 247. A citação será feita pelo CORREIO para qualquer comarca do país, EXCETO:

    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO PELO CORREIO !!!

    I - Nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, parágrafo 3º;

    II - Quando o citando for incapaz;

    III - Quando o citando FOR PESSOA DE DIREITO PÚBLICO.

    IV - Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    V - Quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    D)a citação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia responsável pela sua representação judicial.

    Art. 242. Parágrafo 3º. A citação da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    E) com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Art. 246. Parágrafo 1º. Com EXCEÇÃO das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio.

  • Cabe lembrar de que se o citando for PJ dir Públ a citação será por meio eletrônico ou oficial de justiça.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do tema citação.

    Sobre citação, em breve suma, podemos dizer o seguinte:

    I-                    O comparecimento espontâneo do réu ou executado supre a nulidade da citação;

    II-                  A citação interrompe à prescrição (e isto retroage à data da distribuição da ação), ainda que ordenada por juiz incompetente;

    III-                Ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora;

    IV-               A citação pode ser feita em qualquer lugar que se encontre o réu;

    V-                 A citação, via de regra, é feita pelos Correios, só sendo feita de outras formas quando a lei assim determinar.


    Feitas tais ponderações, nos cabe analisar as alternativas da questão (QUE TEM COMO RESPOSTA A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, resta compatível com o lavrado no art. 244, III, do CPC, ou seja:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, com efeito, o lavrado no art. 245, especialmente §3º, do CPC:

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...)

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.


    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A citação da Fazenda Pública não é feita pelos Correios. Vejamos o que diz o art. 247, III, do CPC:

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...) III - quando o citando for pessoa de direito público;


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Compatível com a redação do art. 242, §3º, do CPC:

    Art. 242 (...)

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


     LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Compatível com a redação do art. 246, §1º, do CPC, ou seja:

    Art. 246 (...)

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado

    II - citando incapaz

    III - citando for pessoa de direito público

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega de correspondência

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


ID
2821132
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, para dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deve ser editado(a):

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • GABARITO: D

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • C C C

    Lei Complementar - Conflito - Competência.

    Falta de C para lembrar não é. rsrs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei complementar. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; (...)".

    E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2821135
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados nos territórios dos Municípios pertencem:

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • GABARITO: B

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Ora, se 50% do IPVA pertence aos municípios, os outros 50% pertencem aos estados. Logo, a letra A também estaria correta? Não acham?


ID
2821138
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da interpretação da norma tributária é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A 

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • CTN:
    a) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    b)  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    c) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

    d) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     

    e) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Em relação à letra C, só queria ressaltar alguns aspectos da relação entre o direito tributário e o direito civil.

    CTN, Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Ou seja: o direito tributário utiliza de conceitos do direito civil (por exemplo, o que seria um bem móvel e um bem imóvel, o conceito de serviços...) e não pode alterar estes conceitos (por exemplo, um município tentar enquadrar um automóvel como um bem imóvel para tentar cobrar ITBI). Além disso, os conceitos de direito civil não podem definir os efeitos tributários. Nesta parte, creio eu que se relaciona com os seguintes artigos: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury


ID
2821141
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São hipóteses de não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos, de acordo com o Código Tributário do Município de Maricá, as transmissões seguintes, EXCETO as decorrentes de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da A e D


    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.


    fonte: Código tributário nacional



  • Resposta C

    Atento ao elemento nuclear do fato gerador do ITBI, que é a transmissão de propriedade imobiliária e de direitos reais sobre imóveis, é preciso verificar o conceito de desapropriação para saber se há ou não incidência desse imposto na hipótese de desapropriação.

    Vários são os conceitos de desapropriação dados por diferentes autores. Todavia, é unânime na doutrina a ideia de que na desapropriação ocorre a retirada compulsória da propriedade mediante pagamento prévio da justa indenização. A justa indenização serve, pois, para recompor o patrimônio desfalcado do expropriado.

    Daí por que não se cogita de transmissão da propriedade. Por isso, a doutrina vigorante é no sentido de que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, insusceptível de cobrança do ITBI.

    Como sabemos, não apenas as pessoas jurídicas de direito público interno e suas autarquias, cobertas pelo princípio da imunidade tributária, como também os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas do poder público podem desapropriar, desde que expressamente autorizadas por lei ou contrato e precedida de declaração de utilidade pública ou de interesse social pelo Chefe do Executivo da entidade política a que se vinculam os concessionários ou os estabelecimentos retrorreferidos.

    Nesses casos, apesar de não existir a imunidade tributária, não há que se cogitar de incidência do ITBI, por incorrer o fato gerador respectivo.


    Fonte: Kiyoshi Harada | 11/10/2016 - http://www.haradaadvogados.com.br/itbi-e-desapropriacao/


    Resposta E

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                   

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Fonte: Constituição federal



    Sobrou só a B (alternativa certa), pq todos os anteriores não tem incidência do ITBI.


ID
2821144
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em havendo cobrança de tributo indevido ou a maior, o direito de restituição do indébito tributário, prescreve, contado da data de extinção do crédito tributário, em:

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

  • GABARITO D


    Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido:

    1.      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA);

    2.      VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO).


    Atentar ao fato de que se trata de prazo prescricional, ou seja, causa extintiva da exigibilidade de um direito material pelo seu não exercício no prazo legal – perda do direito de obter a restituição. Com isso, o uso do direito a pleitear a restituição é interrompido – não suspenso –  pelo início da ação judicial.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • nao seria prazo decadencial isso?

  • Para pleitear a restituição no âmbito judicial, o contribuinte possui o prazo de 5 anos: o mesmo disponível para formular o pleito administrativamente. Todavia, se optar por formular o pleito inicialmente na via administrativa e o mesmo vier a ser indeferido, haverá a incidência do art. 169 do CTN, de forma que o prazo para buscar, no Judiciário, a anulação da decisão administrativa que indeferiu a restituição será de apenas 2 anos.

    OBS: Existe controvérsia sobre este prazo ser decadencial ou prescricional.

  • O STJ entende que o prazo previsto, no caput do art. 168 do CTN, possui natureza prescricional:

    Súmula 625

    O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.


ID
2821147
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das disposições referentes ao ISSQN no Código Tributário do Município de Maricá, julgue as seguintes afirmativas:

I A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento profissional de prestação de serviços e continuar a exploração do negócio sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, é responsável pelo imposto do estabelecimento adquirido e devido até a data do ato, de forma integral, se a alienante cessar a exploração da atividade.

II A base de cálculo do imposto, em regra, é o preço do serviço, caracterizado pela receita bruta do serviço, sem quaisquer deduções referentes a materiais utilizados, sobre o qual será aplicada a alíquota segundo o tipo de serviço prestado.

III Nos serviços de demolição de prédios, consideram-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.

Das afirmativas relacionadas, apenas: 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO


    Conforme o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    II - ERRADO


    Lei Complementar 116/2003:

    7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;


    III - CORRETO


    Disposição do Código Tributário de Maricá:


    Art. 19. Nos serviços de demolição de prédios considera-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.


ID
2821150
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A alíquota prevista no Código Tributário do Município de Maricá para a chamada taxa de serviço público de coleta de lixo é de:

Alternativas
Comentários
  • São GOnçalo - 8%

    Maricá - 6%


ID
2821153
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre orçamento público, julgue as afirmativas abaixo:

I Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

II É possível a edição de medida provisória para legislar sobre o tema.

III As leis orçamentárias são, em regra, de iniciativa do Chefe do Poder Legislativo.


IV As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.


Das afirmativas apresentadas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • I)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    II - orçamento;

    (...)

     

    II) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    III) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    IV) Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

  • Respondi essa questão com o que eu havia lido no livro do Marcus Abraham na cabeça (Curso de Direito Financeiro Brasileiro), e errei kk


    Para garantir a participação do Poder Legislativo no processo de elaboração e aprovação das leis orçamentárias, em respeito ao princípio da democracia fiscal, a Constituição traz duas vedações. A primeira encontra-se na alínea d do § 1º do art. 62, que determina ser vedado utilizar Medidas Provisórias para tratar de “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”². A segunda é prevista no § 1º do art. 68, que proíbe a utilização de leis delegadas sobre “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos”.

    Sobre o dispositivo, assim se manifestou o STF: “Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (...)”.(ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14/05/2008, Plenário, DJE de 22/08/2008). No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 05/11/2008, Plenário, DJE de 08/05/2009. Em sentido contrário: ADI 1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19/12/1997, Plenário, DJ de 27/03/1998).


    (ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. Forense, 2018. pág. 76).

  • Acerteiporquefui pela regra geral, mas Acredito que a alternativa II não é de todo falsa, pois existe a possibilidade de MP para tratar sobre crédito adicional extraordinário, o que é matéria orçamentária.
  • Da maneira como formulada, a II não está errada. É passível de interpretação, já que pode MP para crédito extraordinário. Logo, é correto dizer que é possível, embora não seja a regra. Enfim... tem que fazer muitas questões para pegar o que a banca quer.

  • Afinal, o gabarito é a letra E ou a letra A?

  • Segundo o gabarito oficial apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

    O gabarito do site está errado.

    A resposta correta é a letra A.

  • O gabarito correto disponibilizado pela Banca é a alternativa A!

  • Não entendi pq a resposta correta é a letra A, se o orçamento é elaborado pelo executivo e discutido e aprovado pelo legislativo.

    A meu ver a assertiva I também está errada. Enfim...

  • Valeu, Felipe.

  • A proposição I fala de competência concorrente.

    [...]

    Feitas tais ponderações, constata-se que todos os casos acima citados submetem-se ao regime jurídico previsto nos parágrafos do art. 24, CF/88, no tocante à delimitação do espectro de competências que cabe a cada ente federativo, sendo esse, por decorrência, o centro de conformação das competências concorrentes no Estado brasileiro: a União expede normas gerais que não podem ser contrariadas pelos demais entes federados, que, por sua vez, podem suplementar tal normatização por meios legislativos próprios e dentro da gama de seus interesses. Na ausência de normas gerais da União, os demais órgãos fracionários da Federação podem exercer tal competência de forma plena, mas, sobrevindo legislação federal (obrigatoriamente de caráter geral), suspende-se a eficácia dos demais regramentos, no que contrariem a normatização federal.

  • Dir Financeiro Lei 4320/64

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Se pode  abertura de crédito extraordinário então é possivel a medida provisória sobre o tema

  • Quer dizer que créditos extraordinários não podem ser abertos por MP?

  • Alternativa l está de acordo com artigo 24 inciso ll da da CF/88

    Alternativa lV está de acordo com artigo 166 parágrafo 9ª da CF/88


ID
2821156
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as disposições do Código Tributário Municipal referentes ao IPTU, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • chácara utilizada como imóvel de recreio, sem que a sua produção seja destinada ao comércio, é considerada imóvel urbano para fins de cobrança do IPTU, mesmo localizada fora de área urbana.

    gab - b

  • A questão abordou alguns aspectos sobre a cobrança do IPTU.

    Vamos julgar as assertivas, conforme previsões do Código Tributário Municipal:


    A) ERRADA – Conforme artigo 12, II.

    Art. 12. O Imposto será calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal do imóvel, das seguintes alíquotas:


    I - 0,5% (zero virgula cinco por cento) tratando-se de imóvel edificado;

    II - 1,2% (um virgula dois por cento) tratando-se de imóvel não edificado.



    B) CERTA – Conforme o §2º do art.4º:

    Art.4º, § 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre o imóvel que, localizado fora da zona urbana, seja comprovadamente utilizado como sítio de recreio e no qual a eventual produção não se destine a comércio.



    C) ERRADA – O possuidor também é considerado contribuinte do IPTU, conforme caput do art. 7º:

    Art. 7º. Contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título do bem imóvel.



    D) ERRADA – Imóveis com construções interditadas serão considerados não edificados, conforme art. 5º, §1º, II:


    Art. 5º. O bem imóvel, para os efeitos deste imposto, será classificado como não edificado ou edificado.


    § 1º Considera-se não edificado o bem imóvel:


    I - em que houver construção paralisada ou em andamento;


    II - em que houver edificação interditada, condenada, em ruínas ou em demolição;


    III - cuja construção seja de natureza temporária ou provisória, ou possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação.



    E) ERRADA – Não está de acordo com o Código Tributário de Maricá.




    Gabarito do Professor: B

ID
2821159
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Configura hipótese de extinção de crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E


    Art. 156 CTN - Extinguem o crédito tributário:


    V- a prescrição e a decadência;

  • GABARITO: E


    As demais, são hipóteses de suspensão do crédito tributário:


    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e recursos no processo administrativo tributário


    COncessão de medida liminar em MS ou outras ações

    PARcelamento

  • GABARITO E

     

    Extinção de Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)       Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (DEPENDEM DE LEI AUTORIZATIVA):

    a)       Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)       Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    OBS I: no direito privado, o pagar de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC). No direito tributário não. No caso do cometer de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagar deste seja substituído pelo daquele (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagar em atraso acarreta como consequência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: A CONSULTA NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver a ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.
    OBS VII:
    Na ação de consignação em pagamento movida pelo contribuinte, a procedência do pedido extingue o crédito tributário, e o valor do depósito realizado é convertido em renda.
    OBS VIII: O MS é ação adequada para a declaração do direito de compensação trib. - sum. 213, STJ.

     

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  • Para fazer questões assim eu lembro do MO DE RE COPA. O que não está nesse macete, sabedor que ANISTIA e ISENÇÃO são exclusões do crédito tributário, entra nas hipóteses de extinção, por exclusão.


ID
2821162
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre responsabilidade tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.


    B) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.


    C) Quando há processo de falência o adquirente não responde (arts. 133, 134 CTN).


    D) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;


    E)     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

  • A o remitente não é responsável pelos tributos devidos até a remissão.


    B os sucessores do de cujus são responsáveis solidários pelos tributos devidos até a partilha ou adjudicação, não se limitando o valor ao montante do quinhão ou legado. 


    C o adquirente de unidade produtiva isolada, alienada em processo de recuperação judicial, é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pela unidade até a alienação.


    D o inventariante é solidariamente responsável pelos tributos devidos pelo espólio decorrentes de atos por ele praticados ou omissões de que for responsável. ( GABARITO )


    E os pais são exclusivamente responsáveis pelo pagamento de tributos devidos por seus filhos menores, independentemente de serem ou não seus guardiões.

  • Acho que a letra A queria dizer "remiÇão"...

  • C) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

         § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

           I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


  • a) Responsabilidade por transferência por sucessão de bem móveis - tanto o adquirente quanto o remitente (se refere à remição, instituto que foi extinto no processo civil) assumem os débitos anteriores à aquisição


    b) Trata-se de responsabilidade pessoal e não solidária com o de cujus. Responsabilidade por transferência por sucessão causa mortis. Se limita ao valor do quinhão herdado. As dívidas se limitam ao valor da herança;


    c) A aquisição de bens/estabelecimentos ou fundos de comércio em processo de falência ou recuperação judicial afasta a responsabilidade por sucessão, para estimular a arrecadação de valores ao acervo. Caso contrário, ninguém iria querer comprar bens com passivo tributário. Isso não acontecerá nas hipóteses em que a lei considera essa alienação fraudulenta. (ex: alienação para sócio ou laranja da própria sociedade em processo de falência".


    d) Correta, conforme CTN. Em que pese o CTN mencionar responsabilidade "solidária" é uma atecnia, pois comporta benefício de ordem.




ID
2821165
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LC n o 101/2000, a despesa com pessoal, para Municípios, NÃO poderá exceder, considerado a receita corrente líquida em cada período de apuração, o percentual de:

Alternativas
Comentários
  • LC 101:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  •  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Gabarito “C”

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
2821168
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA pela Banca.

    Tem prevalecido o entendimento de que o princípio da anterioridade é aplicado quando há revogação de isenção. 


ID
2821171
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n o 4.320/64, no último mês de mandato do Prefeito, é vedado o empenho acima do limite de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B:

    A Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    De acordo com a referida Lei, o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente - Art. 59, §1º.


  • Gabarito B: Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    De acordo com a referida Lei:

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.        (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

    duodécimo

    numeral

    1. número ordinal (adj.s.m.) que ou o que ocupa, numa sequência, a posição do número 12. 2. número fracionário (adj.s.m.) que ou o que é 12 vezes menor que a unidade.

    Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fraçãoque indica a décima segunda parte de alguma coisa.

    Fonte: https://www.significados.com.br/duodecimo/

  • EMPENHO DA DESPESA : NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS SALVO : ART. 67 CF

    VEDADO AOS MUNICÍPIOS : EMPENHAR, NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO, MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE

    VEDADO AOS MUNICÍPIOS:  ASSUMIR COMPROMISSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DEPOIS DO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO.

    NÃO SE APLICAM NOS CASOS COMPROVADOS DE :  CALAMIDADE PÚBLICA.

  • § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • + do que 1/12 (um duodécimo). Se você pegar a despesa e dividir pela quantidade de meses, para cada mês teremos 1/12 da despesa. Logo, em dezembro teremos 1/12 da despesa para ser gasta. A ideia é não deixar sobras orçamentárias para o próximo governo.


ID
2821174
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CTN, o gabarito da questão é a LETRA E, visto que não há previsão no rol do artigo 106 a hipótese de "imposição de nova penalidade ao ato", portanto, a alternativa está incorreta.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração - LETRA A, CORRETA;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo - LETRA B e LETRA C, CORRETAS;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática - LETRA D, CORRETA.

  • GABARITO E


    VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    Aplicação da Legislação Tributária

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Súmula 584: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (aplicação retroativa da lei – taxativa):

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
2821177
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil dispõe que a sede de um município é o lugar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil o gabarito da questão é a LETRA A:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


  • Isso que é uma questão boa. Direta e reta, todas do meu concurso poderiam ser assim

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


    A) em que funciona a sua administração.

    A sede de um município é o lugar em que funciona a sua administração municipal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) onde se encontra o seu bairro mais desenvolvido economicamente.

    A sede de um município é o lugar em que funciona a sua administração municipal.

    Incorreta letra “B”.

    C) do domicílio do seu Prefeito e o do Presidente da Câmara Municipal.

    A sede de um município é o lugar em que funciona a sua administração municipal.

    Incorreta letra “C”.


    D) em que se encontra o seu Distrito mais importante.

    A sede de um município é o lugar em que funciona a sua administração municipal.

    Incorreta letra “D”.


    E) em que funciona a Câmara Municipal. 

    A sede de um município é o lugar em que funciona a sua administração municipal.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • onde se encontra o seu bairro mais desenvolvido economicamente KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • o ruim é que é fácil pra td mundo


ID
2821180
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a escolha de administrador não sócio de sociedade limitada com capital integralizado depende da aprovação de(a):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil o Gabarito da Questão é a LETRA E:

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

  • Como diferenciar enter 2/3 e 3/5 ??

  • Administrador não sócio:

    unânime - capital não integralizado

    2/3 - capital integralizado


  • Quórum – Maioria Qualificada.

    Unanimidade dos sócios:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o CS não estiver totalmente integralizado (Art.1.061).

    II. Transformação da sociedade (Art. 1.114)

    3/4 do CS:

    I. Modificação do contrato (Art. 1.071, e Art. 1.076, I);

    I. Incorporação, Fusão e Dissolução da sociedade (Art. 1.071, VI e Art. 1.076, I) Transformação NÃO!

    III) Cessação de seu estado de liquidação (Art. 1.071, VI e Art. 1.076, I).

    2/3 do CS:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o CS estiver totalmente integralizado. (Art. 1.061).

    II. Destituição do administrador sócio nomeado no contrato social (No mínimo 2/3) (Art. 1.063, § 3°).

    Metade do CS:

    I. Designação do administrador, quando feita em ato separado (Art. 1.071, II e Art. 1.076, II).

    II. Destituição dos administradores (Art. 1.071, III e Art. 1.076, II).

    III. Determinação do modo de remuneração do administrador quando não estabelecida no contrato social (Art. 1.071, IV e art. 1.076, II).

    IV. Pedido de recuperação judicial (Art. 1.071, III e Art. 1.076, VIII).

    Maioria de votos dos representantes nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada (Art. 1.076, III).

     

    Fonte: comentários do QC

  • Como diferenciar? Tendo estudado álgebra na quinta série, talvez?

    E essa questão não está desatualizada. Acho que houve um engano. O que mudou esse ano foi o quórum necessário pra destituição do administrador sócio nomeado em contrato, que passou a ser metade do capital social (antes, era 2/3). A questão, no entanto, pede o quórum necessário pra nomeação de administrador não sócio após a integralização do capital social - que permanece sendo 2/3 do capital social, como é desde a promulgação do Código Civil vigente.


ID
2821183
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da doação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

     

    Letra A - INCORRETA "a) a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

    CC. "Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

     

    LETRA B - INCORRETA - "B) não é válida a doação feita a nascituro."

    CC. "Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal".

     

    LETRA C - CORRETA - "C) é nula a doação de todos os bens do doador, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador". 

    CC. "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

     

    LETRA D- INCORRETA - "D) a doação sempre deve ser feita na forma escrita, por escritura pública ou instrumento particular".

    CC "Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

     

    LETRA E- INCORRETA  - E) é admitida a cláusula de reversão em contrato de doação, que é oponível inclusive a terceiro. 

    CC. "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

     

  • A questão trata da doação.


    A) a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Incorreta letra “A”.

    B) não é válida a doação feita a nascituro.

    Código Civil:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    É válida a doação feita a nascituro.

    Incorreta letra “B”.

    C) é nula a doação de todos os bens do doador, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. 

    Código Civil:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) a doação sempre deve ser feita na forma escrita, por escritura pública ou instrumento particular.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação deve ser feita na forma escrita, por escritura pública ou instrumento particular. A doação verbal será válida, se versar sobre bens móveis e de pequeno valor e se lhe seguir imediatamente a tradição.

    Incorreta letra “D”.


    E) é admitida a cláusula de reversão em contrato de doação, que é oponível inclusive a terceiro. 

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    É admitida a cláusula de reversão em contrato de doação, porém não é oponível a terceiro. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Esta questão possui duas assertivas corretas. A alternativa "E", também está correta haja vista que o art. 547, Parágrafo Único, CC, veda terceiro como beneficiário da cláusula de reversão, e não sua oponibilidade a terceiros. É evidente que a cláusula de reversão é oponível a terceiros, já que caracteriza uma propriedade resolúvel para um eventual terceiro que venha adquirir esse imóvel do donatário.

  • Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce:

    "No entanto, segundo uma visão tradicional, alienando o bem e falecendo o donatário, essa alienação é tornada sem efeito, havendo condição resolutiva, nos termos do art. 1.359 do CC/2002.36 Isso porque a propriedade daquele que adquiriu o bem com a referida cláusula é resolúvel. Nesse contexto, eventual adquirente do bem sofrerá os efeitos da evicção outrora estudados. Entretanto, acredita-se que esse posicionamento será alterado substancialmente no futuro. Isso porque há uma grande preocupação legal, doutrinária e jurisprudencial de proteção dos direitos de terceiros de boa-fé."

    Ao contrário do que foi afirmado no comentário do professor (lastimável), a alternativa E não está errada com base no art. 547, parágrafo único do CC: "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro"

    O que o dispositivo veda é que se estipule que, falecendo o donatário, o bem doado com cláusula de reversão seja incorporado ao patrimônio de outro sujeito que não seja o doador, pois isso seria uma espécie de fideicomisso, o que é vedado.

    Enfim, alternativa E não é pacífica

    E QC, exerça algum tipo de revisão sobre os comentários dos professores, senão perderás assinantes

    Se você concorda comigo, clique em "não gostei" no comentário do professor. Sim, ele tem o direito de errar, mas isso não pode atrapalhar outros estudantes e precisa ser corrigido


ID
2821186
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da indenização por responsabilidade civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil


    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


  • De acordo com o Código Civil o gabarito da questão é a LETRA A:


    LETRA A: CORRETA, Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


    LETRA B: INCORRETA, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.


    LETRA C: INCORRETA, pois não se exclui o valor de pensão previdenciária porventura recebido pelos mesmos. Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.


    LETRA D: INCORRETA, Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Artigo antecedente -> Art. 953, Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


    LETRA E: INCORRETA, SÚMULA N. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 


  • ART. 953. A INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DO DANO QUE DELAS RESULTE AO OFENDIDO.


    PARÁGRAFO ÚNICO. SE O OFENDIDO NÃO PUDER PROVAR PREJUÍZO MATERIAL, CABERÁ AO JUIZ FIXAR, EQUITATIVAMENTE, O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NA CONFORMIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.

  • A questão trata da indenização por responsabilidade civil.

    A) a indenização por injúria, se não comprovado prejuízo material, será equitativamente fixada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso. 

    Código Civil:

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    A indenização por injúria, se não comprovado prejuízo material, será equitativamente fixada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) mesmo havendo desproporção entre a gravidade de culpa e o dano, o juiz não poderá reduzir, equitativamente, a indenização. 

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Havendo desproporção entre a gravidade de culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização. 

    Incorreta letra “B”.

    C) em caso de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, devendo ser descontado o valor de pensão previdenciária porventura recebido pelos mesmos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Em caso de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, devendo ser descontado o valor de pensão previdenciária porventura recebido pelos mesmos, sem excluir outras reparações.

    Incorreta letra “C”.

    D) a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento de perdas e danos; em não havendo perdas e danos, descabe a indenização.

    Código Civil:

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento de perdas e danos; em não havendo perdas e danos, caberá ao juiz fixar equitativamente o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “D”.


    E) não são cabíveis indenização por dano estético e indenização por dano moral de forma conjunta, uma vez que o primeiro integra o segundo.

    STJ - Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    São cabíveis indenização por dano estético e indenização por dano moral de forma conjunta.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2821189
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Mário adquiriram diversos lotes para construção de unidades imobiliárias em loteamento regular do município de Maricá. No entanto, Paulo iniciou as obras antes de Mário, e acabou por construir em dois lotes de Mário, em má-fé. Além disso, em outra construção, o mesmo invadiu em dez por cento outro lote de Mário. Mário ia ao menos uma vez por semana verificar seus lotes, e nunca impugnou as construções. Terminadas as obras, Mário ajuizou ação de indenização em face de Paulo. Considerando o caso hipotético e o disposto no Código Civil, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Código Civil o gabarito da questão é a LETRA B:

    LETRA A: INCORRETA, art. 1258, Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    LETRA B: CORRETA, Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

    LETRA C: INCORRETA, Art. 1.258, Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    LETRA D: INCORRETA, Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

    LETRA E: INCORRETA, Art. 1255, Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder Consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.


  • Qual foi a má fé de Mário?

  • Júlio,

    a má-fé do proprietário (Mário) se faz presente, vez que a construção se fez em sua presença sem que ele a tenha impugnado, conforme art.1.256, par. único:


    Art. 1256. Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.




    a consequência está prevista no caput do art. 1.255:


    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • A questão trata da construção em terreno invadido.

    Código Civil:

    Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

    Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

    A) com relação ao terreno invadido, Paulo adquirirá a propriedade, devendo indenizar Mário pelo valor perdido e pela desvalorização da área remanescente, mesmo que a parte invasora possa ser desfeita sem prejuízo da construção.

    Com relação ao terreno invadido, como ambos agiram de má-fé, Paulo não adquire a propriedade, devendo Mário, indenizar Paulo pela construção.

    Incorreta letra “A”.


    B) com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção. 


    Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) com relação ao terreno invadido, como Paulo agiu de má-fé, deve demolir o que nele construiu e pagar as perdas e danos apurados. 


    Com relação ao terreno invadido, como Paulo agiu de má-fé, e Mário também, a propriedade é mantida em nome de Mário, e Mário deve indenizar Paulo pela construção.

    Incorreta letra “C”.


    D) com relação às construções feitas nos lotes de Mário, adquire este a propriedade, uma vez que Paulo agiu de má-fé.

    Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo Mário indenizar Paulo pela construção. 

    Incorreta letra “D”.

    E) com relação às construções feitas nos lotes de Mário, Paulo adquirirá a propriedade, indenizando Mário, uma vez que o valor da construção excede o valor do terreno. 


    Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, não adquirindo Paulo a propriedade, e Mário deve indenizar Paulo pela construção. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • filé a explicação desse professor. k.k.k.k.k.k.k

  • A sanção do dolo bilateral pelo Código Civil é que subsista o negócio jurídico.

  • Vejamos cada item, isoladamente.

    a)    Como ambos agiram de má-fé, Paulo não adquire a propriedade, devendo Mário, indenizar Paulo pela construção. Logo, o item está errado.

    b)   O item está correto. Com efeito, com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção.

    c)    Item errado. A má-fé foi bilateral, e, no caso, não há necessidade do invasor demolir o que construiu, mas pleitear a indenização pelas acessões.

    d)   Item errado. Na verdade, o item considerou apenas a má-fé unilateral e não a bilateral.

    e)   Item errado. A questão não indicou tamanho de lotes para eventuais contas sobre a aquisição da propriedade do terreno em razão do tamanho da construção. O art. 1.258 do CCB estabelece o caso da construção feita, parcialmente, em solo próprio que invade solo alheio na proporção não superior a 5 %. No caso, o construtor de boa-fé adquire a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o do terreno invadido, devendo indenizar o valor da área invadida e a desvalorização da área remanescente. Se de má-fé, o construtor adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção de 5 % do terreno invadido e o valor da construção for, consideravelmente, superior ao do espaço invadido e não se puder demolir sem grave prejuízo para a construção. Mas veja que esse dispositivo versa da má-fé unilateral, o que não foi o caso da questão. Ademais, não se enquadra a necessidade de tutela de interesses de terceiros de boa-fé. Com efeito, segundo o Enunciado 318 do CJF: “o direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé”. Logo, esse item também está errado.

     

    GABARITO: B

  • A questão versa sobre aquisição da propriedade por acessão oriunda de construções, e o tema exige a análise da má-fé e da boa-fé quanto aos efeitos da acessão.

    Veja que Paulo começou a construir em terrenos de sua propriedade, mas, também, em dois lotes de Mário, em má-fé.

    No caso, será que Mário adquire a propriedade desses lotes? Se sim, tem que indenizar ou não Paulo?

    A resposta está no art. 1.256 do CCB, que assim dispõe sobre o dolo bilateral: “Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Parágrafo único. Presume-se má-fé do proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua”.

    Assim, Mário adquire a propriedade das construções feitas por outrem em seu terreno, mas, como também agiu de má-fé, deverá ressarcir o valor das acessões. Logo, com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção.

    Vejamos cada item, isoladamente.

    Continuação dos comentários -------- > no post a seguir

  • Gabarito alternativa "B", art. 1256, caput c/c §único do mesmo artigo, CC.

  • mário sabia que seu terreno estava sendo invadido e que o invasor estava construindo algo nele. Por isso, nada fez a fim de que pudesse pedir reintegração do terreno quando as construções estivessem finalizadas. Isso caracteriza a má fé daquele que teve o terreno invadido. Sendo assim, é racional pensar que mário terá direito à parte invadida, mas deverá indenizar o invasor pelas construções realizadas, uma vez que ambo agiram de má-fé.


ID
2821192
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das disposições do Código Civil sobre o empresário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Código Civil o gabarito da questão é a LETRA C:

    LETRA A: CORRETA, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    LETRA B: CORRETA, Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    LETRA C: INCORRETA, o incapaz poderá continuar a atividade empresarial, mas não iniciá-la, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    LETRA D: CORRETA, Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    LETRA E: CORRETA, Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • GABARITO C


    Complemento:



    REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (RPEM).

    Empresários individuais;

    Sociedades empresárias;

    EIRELI;

    Cooperativas – porém é sociedade simples.



    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (RCPJ)

    Sociedades Simples;

    Fundações;

    Associações.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Letra C

    Não pode iniciar em nenhuma circunstância, pode excepcionalmente continuar a sociedade por autorização judicial e desde que o capital esteja totalmente integralizado.

  • COMPLEMENTANDO SOBRE O INCAPAZ:

     

    a)      Incapacidade superveniente: o incapaz não pode, tão somente, iniciar a atividade. O Código Civil, em seu art. 974, autoriza o incapaz a continuar com a atividade já existente. O que se busca com esse dispositivo é a preservação da empresa, não a proteção do incapaz.

     

    b)      Sucessão: suas implicações são semelhantes as da exceção estudada acima.

     

    Requisitos: São três os requisitos para que o incapaz possa continuar com a empresa:

     

    ·         Ser assistido/representado, ou gerentes, nos casos legais;

    ·         Autorização judicial (art. 974, §1º, do CC) – jurisdição voluntária. Juiz concede alvará. O juiz deve avaliar a conveniência da autorização;

    ·         Averbação na junta comercial (art. 976, do CC).

     

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.

  • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Em suma, o incapaz não pode ser autorizado a iniciar o exercício de uma atividade empresarial individual, mas, excepcionalmente, poderá ele ser autorizado a dar continuidade a atividade preexistente.

  • A-artigo 967 CC

    B-artigo 973 CC

    C-artigo 974 CC- o empresário pode por autorização judicial continuar a atividade empresarial e não iniciar a atividade

    D-artigo 978 CC

    E- 977 CC

  • OBS: Instrução Normativa nº 55/2019, do DREI - Pode constituir EIRELI o incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua capacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    b) CERTO: Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    c) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    d) CERTO: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    e) CERTO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • SÓCIO INCAPAZ

    ▪  Não pode iniciar atividade empresarial

    ▪  Pode, excepcionalmente, continuar a atividade empresarial, mediante autorização judicial (art. 974, §2º)

    ▪ Pode ser sócio, independentemente de autorização judicial, desde que atendidos os requisitos legais (art. 974, §3º)

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC.

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).


     Letra A) Alternativa Correta. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
         

    Letra B) alternativa correta. O Código Civil dispõe, em seu art. 972, que podem exercer atividade como empresários aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem impedidos, mas, não elenca aqueles que têm impedimento legal. No Código Comercial de 1850, o legislador, no art. 2º , trazia o rol dos proibidos de exercerem comércio.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário, mas, em razão do princípio da preservação da empresa, poderá continuar a empresa em duas hipóteses, nos termos do art. 974, CC.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz , por seus pais  ou pelo autor de herança .

    O Incapaz nunca poderá iniciar uma atividade como empresário individual enquanto não for plenamente capaz, mas, excepcionalmente, o legislador permite, por conta do princípio da preservação da empresa, que ele possa continuar o exercício da atividade empresarial em duas hipóteses: incapacidade superveniente e sucessão por morte.         
       

    Letra D) alternativa Correta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento. 

    A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    O mesmo não ocorrerá com os bens pessoais do casal não afetados pelo exercício da atividade empresarial, hipótese em que aplicaremos o disposto no art. 1.647, I, CC, em que nenhum dos cônjuges poderá, sem a autorização do outro – exceto no regime de separação absoluta – alienar ou gravar em ônus reais os bens imóveis. Tal proibição não se estende às sociedades empresárias, pois os bens constituem patrimônio da empresa, o que gera à sociedade autonomia patrimonial.

    Letra E) alternativa Correta. O Código Civil faculta aos cônjuges a contratação de sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal e separação obrigatória.

    Dispõe em seu artigo 980, CC, a imposição ao empresário que arquive e averbe no Registro Público de Empresa Mercantil a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário, bem como seu ato de reconciliação. A intenção do legislador é conferir publicidade ao ato para que o credor seja informado das mudanças no patrimônio do empresário, seja pelo fim ou restabelecimento da sociedade conjugal. Importante frisar que, não obstante o legislador não ter informado a que regimes tais dispositivo se aplicam, podemos afirmar que estão afastados da aplicação os empresários casados no regime de separação obrigatória ou separação total de bens (tendo em vista que nesses regimes os bens do casal não se comunicam). 

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Temos diversas leis especiais em nosso ordenamento que contemplam o impedimento para o exercício da atividade própria de empresário a determinadas pessoas, em razão da profissão ou de circunstâncias especiais. Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).


ID
2821195
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, pelo prazo irredutível de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil o gabarito da Questão é a LETRA A:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.


    A) cinco anos. 

    Cinco anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) um ano.

    Cinco anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) dez anos.

    Cinco anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) três anos.

    Cinco anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) dois anos

    Cinco anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não foi objeto da questão, apenas complementando ...

    Art. 618, Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    ou seja,

    O empreiteiro responde durante 5 ANOS.

    Porém o dono da obra, deve propor a ação em 180 DIAS, contados do aparecimento do vício, sob pena de DECADÊNCIA.

  • Gabarito:"A"

    CC, art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.


ID
2821198
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a herança vacante passará ao domínio do município, mesmo que compareça herdeiro habilitado, decorridos:

Alternativas
Comentários

  • Herança vacante é aquela que decorre do fato de nenhum herdeiro ter comparecido para reclamar seus direitos, de modo que, transcorrido certo lapso temporal, a herança será entregue ao poder público.

    Após a declaração da herança vacante os herdeiros como irmãos, sobrinhos, tios e primos (colaterais) ficam excluídos do direito a sucessão.

    Por sua vez, os ascendentes, descendentes e o cônjuge tem ainda o prazo de cinco (artigo 1.822 CC) anos contados da abertura da sucessão para dar início a AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA.

    Caso nenhum herdeiro der início a ação e passar o prazo de cinco anos da abertura da sucessão, o acervo hereditário será TRANSFERIDO em definitivo do poder público.


  • De acordo com o Código Civil o gabarito da Questão é a LETRA E:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Abandono de Imóvel

     

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

     

    DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA

     

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • A questão trata da herança vacante.

    Código Civil:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.


    A) dez anos da declaração de vacância.

    Cinco anos da abertura da sucessão. 

    Incorreta letra “A”.

    B) cinco anos da declaração de vacância

    Cinco anos da abertura da sucessão. 

    Incorreta letra “B”.


    C) dez anos da abertura da sucessão

    Cinco anos da abertura da sucessão. 

    Incorreta letra “C”.


    D) três anos da declaração de vacância.

    Cinco anos da abertura da sucessão. 

    Incorreta letra “D”.


    E) cinco anos da abertura da sucessão. 

    Cinco anos da abertura da sucessão. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Em complemento ao Art. 1.822 CC

    Resposta: alternativa E.

    Somente depois de cinco (5) anos a herança será, definitivamente, incorporada ao município. Nesse longo período dois fatos podem vir a acontecer: surge um herdeiro necessário ou transcorre o prazo sem qualquer reivindicação de sucessores. e, finalmente, todos os chamados a suceder renunciam a herança. Ainda assim, qualquer descendente ou ascendente poderá habilitar-se, exibindo seu título de herdeiro, no prazo máximo de cinco anos. Se isso se verificar, o processo prosseguirá, com os herdeiros reconhecidos, que carão obrigados a ressarcir o Município ou o Estado pelos gastos efetuados. Esse prazo de cinco anos é contado da abertura da sucessão. Após esse prazo, os herdeiros necessários podem, por ação direta, postular seus direitos, ou, opinam alguns autores, transcorridos os cinco anos sem manifestação, o município adquire pelos menor prazo da usucapião. 

  • GABARITO: E

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • A herança jacente é aquela que ocorre quando alguém falece e não é deixado nenhum herdeiro, e nenhum testamento, tornando-a assim uma herança sem nenhuma destinação. A herança vacante é aquela em que o bem é devolvido ao patrimônio publico, por não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência. É a herança em que é declarada ser de ninguém.
  • 1 ano contado da declaração de vacância - TRANSFERENCIA RESOLUVEL AO ESTADO

    5 anos contados da abertura da sucessão - TRANSFERENCIA DEFINITIVA AO MUNICIPIO, DF OU UNIÃO.


ID
2821201
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, de quinze anos, e Pedro, de vinte anos, provocam dano em uma escola pública de Maricá, como rito de iniciação em uma facção. Após averiguados os fatos, verifica-se que João reside com o pai, que exerce de forma exclusiva a guarda de João após acordo em juízo. Outrossim, verifica-se que João recebeu de herança um imóvel, que é alugado, sendo o dinheiro utilizado em suas despesas. O pai de João trabalha como servente de pedreiro. Pedro, por sua vez, não trabalha e reside com os pais. Considerando a hipótese acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Código Civil o Gabarito da Questão é a Letra C:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • ART. 928. O INCAPAZ RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAR, SE AS PESSOAS POR ELE RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO DE FAZÊ-LO OU NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES.


    PARÁGRAFO ÚNICO. A INDENIZAÇÃO PREVISTA NESTE ARTIGO, QUE DEVERÁ SER EQUITATIVA, NÃO TERÁ LUGAR SE PRIVAR DO NECESSÁRIO O INCAPAZ OU AS PESSOAS AS QUE DELE DEPENDEM.

  • O gabarito desta questão é letra C.


    a questão versa sobre dever de cuidado e condição de reparar o dano, dispositivamente, verifica-se com o artigo 928 caput e p.u CC/02, fundamentando desta forma a responsabilidade subjetiva dos pais, se provar que os responsáveis de joão não possui condições de repara-lo, ficará a responsabilidade dos menores de faze-lo.

  • "E" - Há uma bela de uma divergência jurisprudencial no âmbito do STJ no que tange a essa alternativa. De um lado, aqueles que defendem que ambos os pais são solidários, mesmo havendo guarda exclusiva de um dos genitores e de outro, a posição defendendo que a responsabilidade cairá naquele que detém a autoridade de fato, exercendo a guarda unilateralmente.


    ATT. Força galera!!!

  • "E" - Há uma bela de uma divergência jurisprudencial no âmbito do STJ no que tange a essa alternativa. De um lado, aqueles que defendem que ambos os pais são solidários, mesmo havendo guarda exclusiva de um dos genitores e de outro, a posição defendendo que a responsabilidade cairá naquele que detém a autoridade de fato, exercendo a guarda unilateralmente.


    ATT. Força galera!!!

  • Irei colacionar alguns enunciados relativos à questão, que embora saibamos não ter efeito vinculante, são rotineiramente cobrados em provas de Direito Civil, como os amigos já devem ter reparado.


    1. V Jornada de Direito Civil - Enunciado 450 Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.


    Aqui, percebe-se a celeuma em torno da questão da guarda, como o amigo Igor Paulo também comentou. Outrossim, afirma a responsabilidade objetiva dos pais.



    2. VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 590 A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.

    Aqui, afirma-se a responsabilidade objetiva dos pais e subjetiva dos filhos.


    3. I Jornada de Direito Civil - Enunciado 39 A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.


    4. I Jornada de Direito Civil - Enunciado 40 O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.


    5. I Jornada de Direito Civil - Enunciado 41 A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.


    Abraços.

    “Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.” ― Francisco de Assis.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Pedro possui responsabilidade única pelo ato praticado, uma vez que assumiu a responsabilidade ao levar consigo incapaz. 

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Pedro possui responsabilidade pelo ato praticado e os pais de João pelo ato praticado por João.

    Incorreta letra “A”.

    B) assim como os pais de João, os pais de Pedro são responsáveis pela indenização, uma vez que incorreram em culpa in vigilando

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Os pais de Pedro não são responsáveis pelos atos de Pedro, uma vez que Pedro já alcançou a maioridade, sendo o único responsável por seus próprios atos.

    Incorreta letra “B”.

    C) comprovada a ausência de recursos dos responsáveis por João, poderá o mesmo responder, sendo que a indenização será equitativa e não poderá privar João do necessário para seu sustento. 

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Comprovada a ausência de recursos dos responsáveis por João, poderá o mesmo responder, sendo que a indenização será equitativa e não poderá privar João do necessário para seu sustento. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a responsabilidade de Pedro e João é objetiva, e a responsabilidade dos pais de João, subjetiva.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade de Pedro é subjetiva, e a responsabilidade dos pais de João é objetiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) a mãe de João, mesmo não sendo sua guardiã, também poderá ser responsável pela indenização, em razão do poder familiar. 

    Código Civil:

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 450 da V Jornada de Direito Civil.

    450. Art. 932, I. Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

    A mãe de João, em razão de não ser sua guardiã, não poderá ser responsável pela indenização. 

    (essa alternativa é controvertida, se a responsabilidade dos pais é solidária ou exclusiva, mas para a questão, a mãe não tem responsabilidade pelos atos de João).

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


  • VOU ACRESCER APENAS UM COMENTÁRIO A RESPEITO DA LETRA “E”, MUITO SALUTAR, SEGUNDO ENTENDO.


    Eis um assunto que costuma causar muita confusão: qual é a diferença entre guarda e poder familiar? Quem perde a guarda de um menor também perde o poder familiar? E, por falar nisso, o que é mesmo poder familiar?


    Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. A expressão, introduzida pelo Código Civil Brasileiro de 2002, substitui o termo “pátrio poder” que, como o próprio nome sugere, ressalta a predominância paterna e a figura do “chefe de família” na condução dos assuntos domésticos e familiares. Somente em 2002 — no século 21, portanto — é que esse resquício de uma sociedade patriarcal e, convenhamos, machista, foi eliminado de nossa legislação. Desde então, perante a lei, pai e mãe partilham, em pé de igualdade, a responsabilidade sobre os filhos.


    De acordo com o artigo 1.634 do Código Civil, o exercício do poder familiar inclui, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, tê-los em sua companhia e guarda, conceder ou negar consentimento para casar, representá-los nos atos da vida civil (como por exemplo, assinar documentos e autorizações) e reclamá-los de quem os estiver detendo ilegalmente. Inclui, também, o dever de sustento dos filhos, conforme estabelece o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


    O Código Civil de 2002 trouxe a teoria objetiva para a aferição da responsabilidade dos pais por atos de seus filhos no dispositivo 933, inovando também no artigo 932, in verbis: “Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; [...]”. Como se vê, há dois fatores primordiais para a responsabilidade objetiva e indireta dos pais, quais sejam: a menoridade da prole – compreendida como sua não emancipação – e a atribuição do exercício pleno do poder familiar, abarcando, entre suas características, a guarda do infante, posto que o referido artigo exige a expressão “em sua companhia”


  • LETRA E

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. (Info 575).

    CESPE: TCE-SC (2016) De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho.

  • GABARITO: C

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Só achei estranho a tal honra da prefeitura de Maricá, fora isso tava tranquilo a questão!

    “A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. A reparação integral do dano moral, a qual transitava de forma hesitante na doutrina e jurisprudência, somente foi acolhida expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a CF/1988, que alçou ao catálogo dos direitos fundamentais aquele relativo à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas (art. 5º, V e X). Por essa abordagem, no atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais. Ocorre que a inspiração imediata da positivação de direitos fundamentais resulta precipuamente da necessidade de proteção da esfera individual da pessoa humana contra ataques tradicionalmente praticados pelo Estado. Em razão disso, de modo geral, a doutrina e jurisprudência nacionais só têm reconhecido às pessoas jurídicas de direito público direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado, e não ao particular. Porém, em se tratando de direitos fundamentais de natureza material pretensamente oponíveis contra particulares, a jurisprudência do STF nunca referendou a tese de titularização por pessoa jurídica de direito público. Com efeito, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em ter,na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais” (STJ, REsp 1.258.389/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.17.12.2013). (Info 534)

  • Richard Ferreira Lima falou, falou e não falou nada.

  • Questão maldosa esta, mas acertei. Em síntese basta saber que um é menor e outro é maior, o menor de idade responde apenas no caso de insuficiência dos seus responsáveis. E o maior de idade responde integralmente, pois como dito é MAIOR DE IDADE.

    RISOS


ID
2821204
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o cheque, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 912 CC. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.


    Não se pode transferir um titulo parcialmente.


    NÃO CONFUNDA COM O AVAL PARCIAL. ESTE É PERMITIDO para o CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA, pois embora o Código Civil o vede, a Lei Uniforme de Genebra o e a Lei do Cheque o permitem.


    Para a duplicata, no entanto,HÁ duas correntes:

    Doutrina majoritária/CESPE:  aplica-se o art. 25 da Lei 5.474/68: “Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de câmbio."  c/c Art. 30, LUG: “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.”.

    Minoritáira: Como a lei que trata da duplicata é omissa, utiliza-se a regra geral do Código Civil (P.u. do art. 897, CC): “O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.”



  • De acordo com a Lei 7357/85 o gabarito da questão é a letra E:

    LETRA A: CORRETA, Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: OBSERVAÇÃO: De acordo com o gabarito a questão está correta, mas atentem-se para o erro material da Lei indicada ao final . A Lei 7357/85 dispõe sobre o cheque e outras providencias enquanto que a Lei n o 7.347/85 (mencionada na questão), trata da responsabilidade de danos causados ao meio ambiente.

    LETRA B: CORRETA, Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    LETRA C: CORRETA, Art . 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

    LETRA D:CORRETA, Art. 26. Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.

    LETRA E: INCORRETA, de acordo com a Lei 7357/85 o endosso parcial é nulo, portanto, não permitido. Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.


ID
2821207
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do FGTS, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A) Culpa recíproca: 20%

    B) Gabarito

    C) Não há essa hipótese 

    D) Aquisição da casa própria (1 imóvel).

    E) 5 anos 

     

    _____________________________________

    Instagram de concurso: @sheyla.r2

    Resumos: https://goo.gl/92FN88

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

     

    LETRA A - INCORRETA

    LEI 8.036/90 "Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.          

    (...)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

     

    LETRA B - CORRETA

     

    TST - SUM-363  CONTRATO NULO. EFEITOS 

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 

     

    LETRA C - INCORRETA - não há tal hipótese na Lei 8.036/90

     

    LETRA D - INCORRETA

    LEI 8.036/90, ART. 20, "§ 3º O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel."

     

    LETRA E - INCORRETA

    TST. SUM-362  FGTS. PRESCRIÇÃO  (redação alterada)  – 

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • GABARITO: B

     

    a) em caso de rescisão de contrato por culpa recíproca, cabe ao empregador depositar na conta vinculada importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.

    INCORRETA

    LEI 8.036/90 "Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.          

    (...)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

     

    b) em havendo nulidade do contrato de trabalho em razão de inobservância do concurso público, é devido o depósito na conta vinculada do trabalho, quando mantido o direito ao salário.

    CORRETA

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

     

    TST - SUM-363  CONTRATO NULO. EFEITOS 

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    c) entre as hipóteses de possibilidade de movimentação da conta vinculada no FGTS pelo empregado, está a aquisição de veículo para deslocamento ao trabalho.

    INCORRETA - não há tal hipótese na Lei 8.036/90 (Art. 20)

     

    d) o trabalhador poderá adquirir mais de um imóvel, simultaneamente, utilizando recursos do FGTS.

     INCORRETA

    LEI 8.036/90, ART. 20, "§ 3º O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel."

     

    e) de acordo com o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal, o direito de o trabalhador postular o pagamento das verbas decorrentes dos depósitos fundiários prescreve em dez anos.

    INCORRETA

    TST. SUM-362  FGTS. PRESCRIÇÃO  (redação alterada)  – 

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • Colendo?

  • GABARITO: LETRA B

    LEI 8.036/90

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

  • STF, REPERCUSSÃO GERAL:

    Tema 191: É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

    13/06/2012

    Tema 308: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

  • Gabarito:"B"

    TST, SÚMULA 363. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


ID
2821210
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Princípio concernente ao Direito do Trabalho, segundo o qual a verba salarial merece garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Intangibilidade salarial. 

    O tratamento jurídico diferenciado busca evitar que haja variações e alteração no salário (devido ao seu caráter alimentar) que possam prejudicar o trabalhador.

  • Quando a questão diz: "princípio concernente ao Direito do Trabalho, segundo o qual a verba salarial merece garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado" está claramente se referindo ao princípio da intangibilidade salarial, uma vez que este visa exatamente resguardar que o elemento contraprestativo da relação de trabalho - e, na maioria das vezes, o motivo pelo qual o empregado se subordina - esteja protegido contra atos que poderiam colocar o empregado em uma situação ainda maior de vulnerabilidade.

  • Gabarito D


    Princípio da intangibilidade salarial


    Segundo o mestre Mauricio Godinho Delgado, chamado também integralidade salarial, tendo ainda como correlato o princípio da irredutibilidade salarial. Princípio duramente afetado pela reforma.


    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes

    interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos

    contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.



    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses

    previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre

    os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que

    perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime

    Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Princípio da integridade ou intangibilidade salarial

    Regra: impossibilidade de o salário sofrer descontos.

    CLT Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    Exceções:

    • Quando autorizado por lei;

    • Quando autorizado por norma coletiva.


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  • Haverá dias em que o sol não irá brilhar tanto quanto no dia anterior. Hão de haver verões que não serão tão quentes como os anteriores. Haverá estrelas que brilharão num dia, mas no outro, não estarão mais lá. Haverá pessoas que lhe farão o bem, e outras que só lhe trarão o mal, tenha você feito alguma coisa ou não. Haverá canções, de todos os tipos de notas. Haverá canções com todos os tipos de letras. Haverá pessoas que você levará para o resto de sua vida. E haverá pessoas que você deixará para trás.

    Haverá momentos de idas e vindas, altos e baixos. Haverá amores de uma só noite, e um amor para a vida toda. Hão de haver pessoas más, e pessoas boas. Haverá dois, ou três caminhos diferentes, e a sua vida dependerá da sua escolha. Haverá vezes que irá acertar o caminho correto a seguir, e outras, que entrará no meio da escuridão, e terá de enfrentá-la sozinha. Haverá segredos que poderão ser compartilhados, e outros, que guardará para si mesmo. Haverá dias de necessidade, e dias de generosidade. Haverá dias em que sua face estará repleta de sorrisos, porém, haverá dias em que estará repleta de lágrimas. A vida muda. O tempo muda. A natureza cria. O tempo não para.

  • GABARITO: D

  • A questão versa acerca do princípio da intangibilidade salarial.

    Segundo o dicionário, intangível é tudo aquilo que não se pode tanger, tocar, pegar; aquilo que é intocável. Dessa forma, o salário, por ser o meio de subsistência do empregado e deu seus dependentes, não pode ser submetido a apropriações, descontos, ou qualquer forma de retenção, salvo nas excepcionais hipóteses previstas em lei.

  • Gabarito D.

    a) princípio da primazia da realidade: no direito do trabalho se deve perquirir a prática concreta efetivada ao longo do contrato, pois gera efeitos e obrigações. O empregado muitas vezes não dispõe de documentos para comprovar a rotina de trabalho. Por consectário, privilegia-se na seara trabalhista a prática trabalhista, por isso se denomina o contrato de trabalho de contrato-realidade, por prevalecer a realidade sobre a forma documentada.

    b) condição mais benéfica: por esse princípio se preserva, ao longo do contrato, a cláusula mais favorável ao trabalhador, que se reveste de direito adquirido. O enfoque se dá nas cláusulas do contrato e não a legislação cogente justrabalhista, sejam as avenças expressas ou tácitas. A norma mais vantajosa ao empregado somente será substituída por outra mais benéfica ao obreiro.

    c) inalterabilidade contratual lesiva: deriva do princípio do pacta sunt servanda do direito civil, mas com profundas conformações à seara laboral. A força obrigatória dos contratos civis sofre mitigação em razão de situações imprevisíveis ocorridas sem interferência das partes e que provocam grave desequilíbrio contratual, autorizando ajustes no pactuado.

    Por outro lado, no direito do trabalho prevalece a máxima de que o empregador é quem suporta os riscos do negócio sem poder transmitir essa álea ao empregado (alterabilidade). Nesse ponto consiste a primeira diferença entre os institutos.

    Em segundo lugar, a noção de alteração do contrato de trabalho se torna sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador, por isso no direito do trabalho o princípio se denomina de inalterabilidade lesiva, na medida em que são perfeitamente aceitas e desejáveis alterações em prol de condições mais favoráveis ao trabalhador.

    d) Intangibilidade salarial: o trabalho é sem dúvida a forma como a maioria das pessoas se mantém e se desenvolvem. É através do fruto do trabalho, o salário, que os seres humanos conquistam e mantêm condições de vida minimamente dignas. Não é por outra razão que a dignidade da pessoa humana é especialmente materializada através do trabalho, cuja importância lhe confere o status de direito social, consagrado no catálogo de direitos fundamentais previstos na CRFB e diplomas internacionais.

    Por consectário, o salário se reveste de importante e diferenciada proteção, impedindo desde a sua redução até a impenhorabilidade relativa, cedendo espaço apenas na hipótese de pensão alimentícia cuja natureza também é alimentar.

    O salário, ademais, é consagrado e possui privilégios no ordenamento jurídico, como a preferência creditória no concurso de credores no caso de falência.

    e) Continuidade: é de suma importância para o Direito do Trabalho a permanência do vínculo empregatício, pois é através de tal relação juslaboral é que se poderá assegurar melhores condições de pactuação de gerenciamento da força humana.

    Fonte: MGD


ID
2821213
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n o 13.467/2017 modificou diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre os quais dispositivos sobre interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. A respeito dessas modificações, julgue os itens a seguir:


I A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho não têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre teletrabalho.

II Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

III No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

IV O juízo não pode considerar nula de pleno direito convenção coletiva de trabalho que verse sobre remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Dos itens apresentados, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT o gabarito da questão é a LETRA C:

    I A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho não têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre teletrabalho. INCORRETA, a convenção e o acordo coletivo tem prevalência sobre a Lei:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 

    II Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. CORRETA, na forma do artigo 8, §2º.

    III No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.CORRETA,na forma do artigo 8º, §3º.

    IV O juízo não pode considerar nula de pleno direito convenção coletiva de trabalho que verse sobre remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. INCORRETA, a convenção coletiva que trate da remuneração na forma indicada na questão constituem objeto ilícito, portanto, pode ser declarada nula pelo juiz.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • Quanto à assertiva IV, em momento nenhum ela afirma que a convenção coletiva reduzirá os direitos trabalhista. Pode ser que essa convenção dispusesse sobre um tratamento ainda mais benéfico ao trabalhador, o que não afrontaria o disposto no art. 611-B da CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Portanto, smj., entendo que a questão deva ser anulada

  • Concordo com o colega Robert. Fiz o mesmo raciocínio.

  • Concordo com o entendimento do "robert", não há indício de que a convenção ou acordo irá suprimir ou reduzir o valor das horas noturnas. Portanto, se ela dispor no sentido do adicional ser maior do que 20% é possivel conv. ou acordo.

  • Quanto ao item IV, o art. 611-B, VI, proíbe que convenção coletiva ou acordo tratam acerca de remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno. Nesse passo, o juízo pode declarar a nulidade, motivo pelo qual o item está errado, pois consta que o juízo não pode declarar a nulidade.

  • CLT. Interpretação a aplicação:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.  

    § 2  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    § 3  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não concordo com o Robert. A questão fala que o juízo não pode considerar nula negociação . Logo , a questão generaliza , dito de outra forma : a questão diz que o juiz não pode , em nenhuma hipótese , anular , por isso está falsa .

    Quem já estudou RL sabe . Abraço .

  • Sobre o questionamento do colega Robert, encontrei essa decisão do TST:

    Duração de hora noturna não pode ser fixada em acordo coletivo

    Acordo coletivo não pode flexibilizar duração de hora noturna. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para negar o aumento de duração da hora noturna por meio de instrumento normativo. Com a decisão, a Companhia Vale do Rio Doce não pode ampliar a hora noturna para 60 minutos.

    Para a 8ª Turma, a cláusula de acordo coletivo que flexibiliza a hora noturna, prevista no artigo , , da  como de 52 minutos e 30 segundos, é inválida. Isso porque matéria que diz respeito à saúde e segurança do trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva.

    Apesar de a empresa ter defendido a soberania do acordo coletivo e destacado a vantagem para o empregado do recebimento de um adicional de 60% para cada período de 60 minutos trabalhados em horário noturno (entre 22 e 5 horas), a relatora do Recurso de Revista, ministra Dora Maria da Costa, julgou que não era possível aumentar a duração da hora noturna por meio de instrumento normativo. Caso contrário, haveria violação da norma da .

    No caso, a relatora ajustou o voto à jurisprudência do TST sobre a matéria e a Turma seguiu a orientação da ministra Dora no sentido de negar provimento ao Recurso de Revista da Vale.

    De acordo com os autos, a Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais invalidara cláusula de acordo coletivo firmado entre a empresa e seus empregados com ampliação da hora noturna para 60 minutos. De acordo com a segunda instância, a existência de previsão legal expressa quanto à duração da hora noturna impede às partes de aumentar esse tempo por norma coletiva.

    Para o TRT, o artigo , IX, da , que prevê os 52 minutos e 30 segundos de duração da hora noturna, não foi revogado pela garantia constitucional de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (artigo 7º, IX), nem pode ser limitado pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), pois tem a função de proteger o trabalhador de possíveis abusos durante a prestação de serviços noturnos.

    A Turma seguiu o entendimento da relatora e negou o pedido da empresa mantendo a nulidade da cláusula coletiva e o consequente pagamento de créditos salariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RR- 74000-83.2005.5.03.0099

    FONTE:

  • Sobre o questionamento do colega Robert, encontrei essa decisão do TST:

    Duração de hora noturna não pode ser fixada em acordo coletivo

    Acordo coletivo não pode flexibilizar duração de hora noturna. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para negar o aumento de duração da hora noturna por meio de instrumento normativo. Com a decisão, a Companhia Vale do Rio Doce não pode ampliar a hora noturna para 60 minutos.

    Para a 8ª Turma, a cláusula de acordo coletivo que flexibiliza a hora noturna, prevista no artigo , , da  como de 52 minutos e 30 segundos, é inválida. Isso porque matéria que diz respeito à saúde e segurança do trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva.

    Apesar de a empresa ter defendido a soberania do acordo coletivo e destacado a vantagem para o empregado do recebimento de um adicional de 60% para cada período de 60 minutos trabalhados em horário noturno (entre 22 e 5 horas), a relatora do Recurso de Revista, ministra Dora Maria da Costa, julgou que não era possível aumentar a duração da hora noturna por meio de instrumento normativo. Caso contrário, haveria violação da norma da .

    No caso, a relatora ajustou o voto à jurisprudência do TST sobre a matéria e a Turma seguiu a orientação da ministra Dora no sentido de negar provimento ao Recurso de Revista da Vale.

    De acordo com os autos, a Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais invalidara cláusula de acordo coletivo firmado entre a empresa e seus empregados com ampliação da hora noturna para 60 minutos. De acordo com a segunda instância, a existência de previsão legal expressa quanto à duração da hora noturna impede às partes de aumentar esse tempo por norma coletiva.

    Para o TRT, o artigo , IX, da , que prevê os 52 minutos e 30 segundos de duração da hora noturna, não foi revogado pela garantia constitucional de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (artigo 7º, IX), nem pode ser limitado pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), pois tem a função de proteger o trabalhador de possíveis abusos durante a prestação de serviços noturnos.

    A Turma seguiu o entendimento da relatora e negou o pedido da empresa mantendo a nulidade da cláusula coletiva e o consequente pagamento de créditos salariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RR- 74000-83.2005.5.03.0099

    FONTE:

  • IV - O juízo não pode considerar nula de pleno direito convenção coletiva de trabalho que verse sobre remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Poderá, desde que suprima ou reduza tal direito, consoante art. 611-B, VI, CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a

    supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    (...)

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Desse modo, em se tratando de aumento do adicional noturno, não haveria nulidade a ser declarada.

  • GABARITO: C

    ITEM I A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho não têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre teletrabalho. (ERRADO)

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    (...)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    ITEM II Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (CERTO)

    Art. 8º - § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    ITEM III No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (CERTO)

    Art. 8º - § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no , e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    ITEM IV O juízo não pode considerar nula de pleno direito convenção coletiva de trabalho que verse sobre remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. (ERRADO)

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:        

    (...)

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 


ID
2821216
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hipótese de suspensão do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Suspensão: Sem Salário/ Não computa tempo de serviço. 

     

    As demais hipóteses são exemplos de interrupção de contrato  (Incluem Salário e computa tempo).

     

    _____________________________________

    Instagram de concurso: @sheyla.r2

    Resumos: https://goo.gl/92FN88

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:      INTERRUPÇÃO


    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                      (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                      (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                         (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                       (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                     (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                          (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  


  • Mneumônico que eu aprendi aqui no QC que não me deixou mais trocar a quantidade de dias:

    MOR-TO- Duas sílabas = 2 dias

    CA-SA-DO- Três sílabas = 3 dias

    Eleitor - 1 dia pra entrar na fila e um pra ser atendido = 2 dias

     

  • Pow Alice.... na boa né, vai usar o QC pra vender teus resumos agora?? vou te apresentar o site ideal pra isso: https://www.mercadolivre.com.br/

  • Art. 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

     

    ____>3 dias

    Casamento=Consecutivos

     

    _____>1 dia

    Nascimento de Filho =1° Semana

     

    _____> 1 dia/ Ano

    Doação de Sangue

    -Acompanhar Filho= 6 anos/ Consulta

     

    _____>2 dias

    Falecimento=Consecutivos

    Alistamento Eleitoral= Consecutivos ou Não

    Acompanhar exame na gravidez

     

    ______>Não tem Prazo

    -Serviço Militar

    -Comparecer em Juízo

    -Realizar Prova 

    -Representante de Entidade Sindical quando participar de Reunião Oficial de 

    -Organismo Internacional

     

    Bons Estudos ;)

  • CLT

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; 

  • Sem salário

  • b) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 473, CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    (hipóteses de interrupção contratual)

    I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    [...]

    IV - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    [...]

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

  • Casar é pior do que morrer, então:

    CASAMENTO: 3 DIAS

    MORTE: 2 DIAS

  • *** NOVIDADE LEGISLATIVA ***

    Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).

  • Gabarito: Alternativa B.

    HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (ALTERNATIVA A)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (ALTERNATIVA C)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (ALTERNATIVA D)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na  (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (ALTERNATIVA E)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.


ID
2821219
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei no 13.467, de 2017, estabeleceu parâmetros para as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes de atividade de trabalho. No caso de ofensa grave, o juiz fixará indenização até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    De acordo com a CLT, artigo 223-G, §1º, III, a ofensa de natureza grave será indenizada no valor de até 20 vezes o valor do último salário contratual do ofendido. 

    CLT, artigo 223-G, §1º III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;  

  • dano leve - 3x

    dano médio - 5x

    dano grave - 20x

    dano gravíssimo - 50x

  • § 1o  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:                   

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;                  

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;                      

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;              

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.                  


  • Indenização   35- 2-5

    ofensa  

    LEVE3X

    MÉDIA5X

    GRAVE20X

    GRAVÍSSIMA 50X

    - SALÁRIO CONTRATADO COM DO OFENDIDO

  • Art. 223-G. CLT 

    Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:


    I - a natureza do bem jurídico tutelado;


    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;


    III - a possibilidade de superação física ou psicológica;


    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;


    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;


    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;


    VII - o grau de dolo ou culpa;


    VIII - a ocorrência de retratação espontânea;


    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

     

    X - o perdão, tácito ou expresso;


    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas;


    XII - o grau de publicidade da ofensa.

     

    § 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: (MP 808)

     

    III - para ofensa de natureza grave - até VINTE VEZES o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou (MP 808)
     

     

     

    GRAU DA OFENSA                                                                    VALOR DA INDENIZAÇÂO

     

    Leve_______________________________________________> 3X Teto INSS

    Médio______________________________________________>5X Teto INSS

    Grave______________________________________________>20X Teto INSS

    Gravíssimo__________________________________________>50X Teto INSS

     

    Bons Estudos :)

     

  • Cuidado: MP808 perdeu a vigência.

  • De acordo com o artigo 223-G, §1, III

    gabarito: A

  • Lembrando que na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.

  • CLT. Dano extrapatrimonial:

    Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: 

    I - a natureza do bem jurídico tutelado; 

    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; 

    III - a possibilidade de superação física ou psicológica; 

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

    § 1  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:  

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 223-G, CLT. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: 

    [...]

    § 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    [...]

    III - ofensa de natureza grave, até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;

  • a) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 223-G, CLT. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: 

    [...]

    § 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    [...]

    III - ofensa de natureza grave, até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;

  • É preciso memorizar os parâmetros para tarifação do dano extrapatrimonial previstos no artigo 223-G, § 1º, da CLT, transcrito a seguir:

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.  

    A única alternativa que apresenta a relação correta é a letra A.

    Gabarito: A

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    CLT - Art. 223-G.§ 1  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; (ALTERNATIVA A)

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 


ID
2821222
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jornada de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT, o GABARITO é a LETRA E:

    LETRA A: o regime previsto na Consolidação da Leis do Trabalho aplica-se a gerentes se o salário do cargo de confiança for inferior ao valor do respectivo salário acrescido de 50% (cinquenta por cento). COMENTÁRIO: O percentual de acréscimo correto é de 40%. Vide art. 62, II, parágrafo único.

    LETRA B: o limite de oito horas diárias é aplicável ao regime de teletrabalho.COMENTÁRIO: o limite de 8 horas diárias não é aplicável ao teletrabalho.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (...) III - os empregados em regime de teletrabalho.

    LETRA C: os intervalos de descanso intrajornada são computados na duração do trabalho. COMENTÁRIO: Os intervalos de descanso não serão computados.

    Art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Art. 62, Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (gerentes) deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    LETRA D: é ilícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo tácito, em qualquer hipótese.COMENTÁRIO: A lei prevê a possibilidade de compensação desde que seja feita no mesmo mês.

    Art. 59.§ 6º, É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês

    LETRA E: GABARITO, nos termos do Art. 71, § 4º.

  • Pode-se interpretar que a letra a) está errada porque o acréscimo de 50% ultrapassa o limite legal de 40%. Contudo, como o colega apontou, a banca também pode ter considerado a alternativa errada por estar divergente da letra da lei.

  • Gabarito: Letra E

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

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  • GABARITO LETRA E

    ART 71, § 4 º, CLT:   A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  


  • B)

    A CLT, art. 62, prevê 3 casos que estariam afastados do regime constitucional de 8h/dia e 44h/semanais:

    a) os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (inciso I);

    b) os ocupantes de cargos de gestão (gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial) (inciso II);

    c) a partir da vigência da Lei n.º 13.467/17, os empregados em regime de teletrabalho (inciso III).

    RESPOSTA: E

  • CLT:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso NÃO serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) ❌

    Art. 62 da CLT. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    [...]

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    [...]

    Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.  

    b) 

    Art. 62 da CLT. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    [...]

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

    c) ❌

    Art. 71, § 2º da CLT. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    d) ❌

    Art. 59, § 6º da CLT. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    e) 

    Art71, § 4º da CLT. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • GABARITO: Alternativa E

    A) ERRADA

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:           

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    B) ERRADA

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                   

    (...)

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

    C) ERRADA

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    D) ERRADA

    Art. 59.§ 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    E) CERTA

    Art. 71 - § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 


ID
2821225
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De forma a garantir a isonomia entre os empregados, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece parâmetros para a equiparação salarial. A respeito desses parâmetros, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Questão Correta, de acordo com o art. 461, §5º CLT;

    LETRA B: Questão Correta, de acordo com o art. 461, §4º CLT;

    LETRA C: Questão incorreta, o erro da questão é indicar o prazo de tempo de serviço não superior a 5 anos, quando o correto é 4 anos, de acordo com o Art. 461, § 1º, CLT:  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

    LETRA D: Questão Correta, de acordo com o art. 461, §6º CLT;

    LETRA E: Questão Correta, de acordo com o art. 461, §2º CLT;

  • Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 


    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anosGABARITO C


    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão públicoLETRA E


    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                       


    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. LETRA B    


    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. LETRA A


    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  LETRA D

  • GAB: C


    o correto é 4 anos

  • Gabarito: Letra C

    Resumo de: Equiparação Salarial

     

    Requisitos:

    Trabalhar no mesmo estabelecimento

    Diferença máxima2 anos na função

                                   4 anos para o mesmo empregador

     

    Alterações (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17):

    * Quadro de carreira não precisa ser homologado em Órgão competente

    * Não precisa mais alternar critérios de antiguidade e merecimento

    * Impossibilidade de paradigama remoto

    * Multa por discriminação 50% do RGPS

     

     

    Fontes: Anotações do Curso de Reforma Trabalhista, Curso Ênfase

               Legislação de Bolso, CLT (Saraiva)

     

     

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  • De acordo com o artigo 461, § 1º

    gabarito: C

  • GABARITO: Letra "C"

    A) CORRETA: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Redação do art. 461, §5º, CLT)

    B) CORRETA: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Redação do art. 461, §4º, CLT)

    C) INCORRETA: trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (O correto seria "não seja superior a quatro anos", nos termos do art. 461, §1º, CLT)

    D) CORRETA: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação do art. 461, §6º, CLT)

    E) CORRETA: os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação do art. 461, 2º, CLT)

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • O valor da multa em favor do empregado que sofreu discriminação na empresa é uma piada de mal gosto. O valor é muito baixo e é quase um estímulo a esse tipo de prática.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) CORRETA:

    Art. 461, CLT. [...]

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    b) CORRETA:

    Art. 461, CLT. [...]

    § 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    c) INCORRETA:

    Art. 461, CLT. [...]

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    d) CORRETA:

    Art. 461, CLT. [...]

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    e) CORRETA:

    Art. 461, CLT. [...]

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Art 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimentoempresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    § 1°  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

     

    § 2°  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

     

    § 3°  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                       

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.   

     

    § 5°  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

    § 6°  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Gabarito: Alternativa C.

    A) CERTO

    CLT - Art. 461.§ 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    B) CERTO

    CLT - Art. 461.§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    C) ERRADO

    CLT - Art. 461.§ 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    D) CERTO

    CLT - Art. 461.§ 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    E) CERTO

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.


ID
2821228
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que tiver faltado, no período aquisitivo, por até cinco vezes, terá direito ao período de férias de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT, Art. 130, I: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    GABARITO: LETRA D

  •                                                             TABELINHA DO 69 (copiei aqui do QC)

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  até 5  

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                  

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

                                      Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

  • Ressaltando que não basta ter faltado! É necessário que as faltas sejam INJUSTIFICADAS!! Como a questão não informou se as faltas foram ou não justificadas, só por isso já poderia marcar a letra D.

  • Só lembrando que com a Reforma Trabalhista, a duração das férias do regime de tempo parcial agora é igual ao do regime integral.

  • Art. 130

     

    I Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

     

     

     


ID
2821231
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da proteção à maternidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Continuação...

    Letra B. Em havendo adoção ou guarda de criança com mais de sete anos, a adotante ou guardiã terá o direito a auferir licença-maternidade pelo prazo de 30 (trinta) dias

    COMENTÁRIO: O texto de Lei que vinculava o prazo de licença maternidade com a idade da criança para concessão do tempo de licença maternidade nos casos de guarda ou adoção foi revogado pela Lei nº 12.010, de 2009. Atualmente o prazo é de 120 dias independente da idade.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Letra C. a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica à gestação ocorrida no curso de aviso-prévio indenizado.

    COMENTÁRIO: A estabilidade provisória da gestante aplica-se durante o aviso prévio indenizado.

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.    

    Letra D. em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 1 (um) mês, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    COMENTÁRIO: O prazo de repouso será de 2 (duas) semanas.

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Questões respondidas de acordo com o texto de Lei da CLT.

    Conforme o Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.  

    GABARITO: LETRA E 

    Em relação às demais questões, vejamos:

    Letra A. é possível o trabalho da gestante em trabalho considerado insalubre, independentemente do grau, exceto se houver atestado médico emitido por médico de confiança da mulher, que recomende seu afastamento.

    COMENTÁRIO: O erro da questão é afirmar que é possível o trabalho independente do grau, exceto se houver atestado médico. O texto da Lei traz as hipóteses dos graus de insalubridade e de quando será necessária a apresentação de atestado médico.

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) ; II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) ; III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.


  • Somente a título de curiosidade, o prazo de 30 dias em caso de aborto é da Lei 8.112/90 e não da CLT. Cuidado para não confundir

     

    Lei 8.112/90 "Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.   (...)

     § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado."

     

    Na CLT são 02 semanas!!!

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

     

  • a)-

    insalubridade grau máximo = gestante afasta

    insalubridade grau minimo e médio = gestante afasta se houve atestado médico


    b) não há mais diferenciação da idade, é sempre 120 dias.


    c) a estabilidade da gestante ocorre mesmo no aviso indenizado, assim como também ocorre nos contratos por prazo determinado


    d) aborto não criminoso : 2 semanas

    nascimento da criança : 120 dias

    natimorto: 120 dias


    e) correta

  • Vamos lembrar sobre o afastamento da mulher gestante no caso de exercício em atividade insalubre:



    CLT, Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:    

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;      

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;    

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação

    § 2o  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.    

    § 3o  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.     



  • Gabarito E

     

     

     

    a) errada. Art 394-A da CLT. Sem prejuízo da remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I- atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II- atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III- atividades consideradas insalubre em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

     

     

    b) errada. Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença maternidade nos termos do artigo 392 desta lei. Art. 392, caput da CLT. A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

     

     

    c) errada. Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,ainda que durante o prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante à gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    d) errada. Art. 395 da CLT. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar a função que ocupava antes de seu afastamento.

     

     

    e) correta. Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao conguje ou companheiro empregado o gozo da licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

     

     

     

     

     

     

    Vlw

  • CLT, Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

     

    GABARITO E

  • STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

  • Vamos lembrar q no dia 1 de maio de 2019, o STF invalidou essa aberração da reforma sobre trabalho insalubre na gravidez

  • Alternativa A incompatível com a atual jurisprudência do STF

    A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.

    Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres.

    STF. Plenário. ADI 5938/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2019 (Info 942).

  • como que o cara cobra que a gente saiba o que diz na posição na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. pelo amor de Deus

  • GAB. E

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

  • A) ERRADA

    CLT - Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.      

    (...)

    § 2o  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no , por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    B) ERRADA

     

    CLT - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

    C) ERRADA

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção

    D) ERRADA

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    E) CERTA

    Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

  • A) ERRADA

    CLT - Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.      

    (...)

    § 2o  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no , por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    B) ERRADA

     CLT - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

    C) ERRADA

    CLT - Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. 

    D) ERRADA

    CLT- Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    E) CERTA

    CLT - Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.


ID
2821234
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações oriundas da Lei n o 13.467, de 2017, ocorrerá a prescrição intercorrente da execução trabalhista, contado a partir de quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.   

    GABARITO: letra C

  • Súmula 327

    O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    GAB: C

  • É bom ficar esperto só num detalhe: enquanto a CLT admite a prescrição intercorrente, o TST não. Portanto, ficar esperto com a fonte a qual o enunciado se referir.

  • CLT. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.


    SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.


    A Súmula do TST em questão deve ser cancelada, pois contraria a reforma trabalhista. 


  • E ainda não foi cancelada a Súmula 114 do TST.

  • Apenas para organizar melhor as divergências existentes no ordenamento jurídico, cabe ressaltar que a Reforma Trabalhista firmou o entendimento que já havia no STF. A situação atual encontra-se assim:


    TST: Súmula 114. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. (REs. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) - mantida, porém superada com a Reforma Trabalhista

    STF: Súmula 327. O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente. (Sessão Plenária de 13-12-1963)

    Lei 13.467/2018: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

  • Inter corrente de dois gomos!

    Nunca mais esquece!

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                            

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                            

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                           

    Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

  • CLT, Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    GABARITO C

  • No que se refere à prescrição intercorrente, esta se aplica ao direito do trabalho, como prevê o art. 11-A da CLT.

  • Gabarito : C

    CLT

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos

  • IN 41/2018, TST

    Art. 2º. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir da determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que declarada após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).

  • Ocorre a prescrição intercorrente:

    CLT - 2 anos

    CPC - 5 anos