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Prova FGV - 2015 - TCE-RJ - Auditor Substituto


ID
1565917
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar padrões mínimos de eficiência na organização político-administrativa dos municípios situados no respectivo território, dispõe que:


I - as secretarias municipais devem ter a sua eficiência aferida junto à população e, no caso de pontuação insuficiente por três anos consecutivos, a respectiva secretaria será extinta;


II - as leis orçamentárias municipais devem destinar 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida a programas sociais voltados ao amparo dos moradores de rua;


III - a convocação de Secretário Municipal, para prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo Municipal, somente pode ser aprovada pelo Plenário, não pelas comissões, efetivas ou temporárias.


Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Alternativa correta: "D"

     

    Informativo 736 do STF:

     

    "É inconstitucional norma da Constituição estadual que impõe obrigações relacionadas com servidores municipais. Há, no caso, violação à autonomia municipal".

     

     

    STF. Plenário. ADI 144/RN. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

     

  • Inserir tais dispositivos na Constituição Estadual viola o princípio federativo já que estaria disciplinando questões que devem ser tratadas na Lei Orgânica do Município.

  • III. Município: sentido da submissão de sua Lei Orgânica a princípios estabelecidos na Constituição do Estado. 1. Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de "entidade infra-estatal rígida" e, em conseqüência, outorgar-lhe o poder de auto- organização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. 2. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) - a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar. IV - Emenda constitucional estadual e direito intertemporal. Impõem-se, em princípio, à emenda constitucional estadual os princípios de direito intertemporal da Constituição da República, entre os quais as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

    (STF - ADI: 2112 RJ , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 11/05/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-04 PP-00660 RTJ VOL-00178-02 PP-00686)

  • putz.." determinada constituição estadual"..

  • pegadinha do malandro


  • Bastaria a leitura da 1ª linha do enunciado! E só!

  • Para incrementar as respostas dos colegas: 

    O inciso VII do art. 34 da CRFB/88  consagra a autonomia estadual como um dos chamados princípios constitucionais sensíveis. 

    Os municípios possuem leis orgânicas e são competentes, exclusivamente, para editar as disposições desta, de acordo com os princípios enxertados na Constituição da República e na constituição estadual respectiva.
    O que não quer dizer que os Estados podem regular assuntos inerentes ao ente municipal que compõe o seu território. 
    Isto se dá em razão das capacidades de auto-organização, auto-administração e auto-governo que foram direcionadas ao ente municipal. 
    Além disso, há matérias legislativas que são reservadas a pessoas/órgãos por força da própria estrutura abarcada na CRFB/88, tais como:
    art. 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Logo, um órgão pertencente a estrutura da administração direta municipal, não poderia ser extinto por força de uma disposição condicionante emanada de outra esfera, qual seja, da CE. Isso vai de encontro ao disposto no item I:  as secretarias municipais devem ter a sua eficiência aferida junto à população e, no caso de pontuação insuficiente por três anos consecutivos, a respectiva secretaria será extinta;

    Indo para o item II, temos latente intervenção no orçamento daquele município, o que é vedado, tendo em vista que em matéria correlata, ainda que disposta na CE, não poderia impor sobre destinação de receitas municipais, por ser esta de competência das leis orçamentarias locais. 

  • O STF ao destacar a essência da autonomia municipal, estabeleceu que a autoadministração, uma das características decorrentes da autonomia, implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica (vide ADI 1.842). Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que nenhum dos comandos poderia ter sido nela inserido, por ferir a autonomia municipal. 

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar padrões mínimos de eficiência na organização político-administrativa dos municípios situados no respectivo território, dispõe que:

    PODE PARAR POR AQUI:

    nenhum dos comandos poderia ter sido nela (Constituição Estadual), inserido;

     

  • Se a moda pega, o item "I" seria interessante...

  • O STF ao destacar a essência da autonomia municipal, estabeleceu que a autoadministração, uma das características decorrentes da autonomia, implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica (vide ADI 1.842). Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que nenhum dos comandos poderia ter sido nela inserido, por ferir a autonomia municipal. 

    O gabarito, portanto, é a letra “d". 


ID
1565920
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei estadual, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, criou o “Fundo Estadual de Combate às Desigualdades Sociais”, com finalidades definidas, e reconheceu, como crédito presumido do ICMS, os valores efetivamente depositados pelos respectivos contribuintes junto ao referido Fundo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa lei é:

Alternativas
Comentários
  • Uma das características dos impostos é que o produto de sua arrecadação é não vinculado, diferentemente de taxa cuja vinculação se dá pela prestação de um serviços público ou pelo exercício de poder de polícia.

  • Fiquei com dúvida nessa questão porque associei ao Fundo de Combate a Pobreza que existe no RJ. Ele não é inconstitucional. Qual é a diferença? Se alguém souber, me ajude!

  • Na verdade existem muitos estados que criam fundos de incentivos iguais o citado na questão, e em muitas vezes estes valores desembolsados para estes fundos são sim compensados com o ICMS.

    Questão polêmica em.                    
      
    Então muitos estados estão agindo fora do pretexto legal no meu entendimento.
  • Os impostos, em regra, não podem ter o produto da sua arrecadação vinculado a órgão,fundo ou despesa.

  • Toda concessão de anista, isenção, crédito presumido ou alíquota zero de impostos à pessoa que, por ato próprio, contribua com determinado órgão administrativo viola à vedação de vinculação da arrecadação de impostos à fundo, órgãos ou despesas? Entendo que há, de uma forma ou de outra, renúncia de parcela significativa da receita de impostos, no caso em apreço, em razão de um órgão, mas não há, necessariamente, vinculação, nem mesmo a obrigatoriedade na percepção dos benefícios tributários.

  • Questão controversa entre os artigos 3 e 167, pois, ao mesmo tempo em que busca um dos objetivos fundamentais incorre em transgressão à não afetação da receita de impostos.
    Porém, se o combate à desigualdades sociais previstas no Fundo forem para realização de ações de saúde ou ensino, então, seria constitucional.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • A questão foi baseada na ADI 3576-RS. Segue a ementa:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 12.223, DE 03.01.05. FUNDO PARTILHADO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCESSÃO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO DE ICMS CORRESPONDENTE AO MONTANTE DESTINADO AO FUNDO PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO REFERIDO TRIBUTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR ABERTA. ART. 167, IV, DA CARTA MAGNA. VINCULAÇÃO DE RECEITA PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO A FUNDO ESPECÍFICO. VEDAÇÃO EXPRESSA.

    1. Alegação de ofensa constitucional reflexa, manifestada, num primeiro plano, perante a LC 24/75, afastada, pois o que se busca, na espécie, é a demonstração de uma direta e frontal violação à norma expressamente prevista no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, que proíbe a outorga de isenção, incentivo ou benefício fiscal em matéria de ICMS sem o consenso da Federação. Precedentes: ADI 1.587, rel. Min. Octavio Gallotti, e ADI 2.157-MC, rel. Min. Moreira Alves. (significa que a alternativa "A" está errada).

    2. O Diploma impugnado não representa verdadeiro e unilateral favor fiscal conferido a determinado setor da atividade econômica local, pois, conforme consta do caput de seu art. 5º, somente o valor efetivamente depositado a título de contribuição para o Fundo criado é que poderá ser deduzido, na forma de crédito fiscal presumido, do montante de ICMS a ser pago pelas empresas contribuintes.

    3. As normas em estudo, ao possibilitarem o direcionamento, pelos contribuintes, do valor devido a título de ICMS para o chamado Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul, compensando-se, em contrapartida, o valor despendido sob a forma de crédito fiscal presumido, criaram, na verdade, um mecanismo de redirecionamento da receita de ICMS p ara a satisfação de finalidades específicas e predeterminadas, procedimento incompatível, salvo as exceções expressamente elencadas no art. 167, IV, da Carta Magna, com a natureza dessa espécie tributária (significa que a alternativa "E" está correta).

    Precedentes: ADI 1.750-MC, rel. Min. Nelson Jobim, ADI 2.823-MC, rel. Min. Ilmar Galvão e ADI 2.848-MC, rel. Min. Ilmar Galvão.

    4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.



  • Gabarito E.

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159...

  • Matei essa questão pelo princípio da não afetação da receita, onde as receitas DE IMPOSTOS não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas. Esse princípio está previsto no art. 167

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

  • Galera, sem conhecer o julgado e tratando apenas com a informação dada, faço uma revisão geral: 

    1. lei criou uma sistemática de crédito presumido (o contribuinte deposita um valor presumido e no futuro pode compensar o crédito com débito real);
    2. O Fundo é para combate às Desigualdades Sociais.
    Seguem as perguntas:
    a) O estado pode criar crédito presumido sem deliberação dos demais Estados? Isso a sistemática é Inconstitucional ?
    Pelo art. 155, §2, XII, g, uma lei complementar vai regular como ocorrerá: Isenções, Benefícios, Incentivos Fiscais (famoso IBI) dos valores do ICMS. Contudo, a sistemática de crédito presumido não se enquadra em nenhum dos 3 institutos do "IBI", pois o contribuinte deposita um valor agora e abate no futuro (sistemática explicada no texto). 
    A pergunta elementar é: O contribuinte é estimulado por algum "IBI" para realizar esse crédito presumido?
    Baseado na ausência dessa informação no enunciado, NÃO!
    Como não ocorreu um IBI, não precisa levar essa sistemática para o CONFAZ. Logo, não feriu um regra constitucional, Mas ela padece de vício constitucionalidade por outro critério. 
    B e C) o Estado possui competência para legislar sobre direito financeiro e pode definir a origem das receitas e os fins a serem alcançados pelo Fundo? 
    Todos os Entes são responsáveis pelos os seus respectivos orçamento (previsão de receitas e fixação de despesas) - art. 24, I.
    Considerando apenas por esse critério, a lei não afronta a CF. Mas ela padece de vício por outro critério. 
    D) Os Estados podem combater as Desigualdades Regionais?
    Baseado no art. 3º, III (objetivos fundamentais RFB - C.G.E.P) pode! A lei é constitucional sobre esse parâmetro? Sim! Entretanto, a lei padece de vício constitucionalidade por outro critério. 
    E) A lei é inconstitucional, por o direcionamento da receita do ICMS (IMPOSTOS)  para a satisfação de finalidades específicas e determinadas? 
    O art. 167, IV, é taxativo ao afirmar que as receitas dos impostos não podem ser vinculadas, exceto para alguns fins (saúde, ensino, arrecadação, ...). A lei é inconstitucional !

    Quanto a existência dessa prática no "Mundo Real" por muitos Entes federativos, trata-se da famosa "brecha da inconstitucionalidade", até ser julgado, os "benefícios" são colhidos, pois não haverá punição (a esperança fica para as urnas) ...
  • Princípio da não afetação dos impostos - art. 167, IV, CF. Somente isso é necessários para responder tal questionamento.

  • CRFB/88


    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    SEÇÃO II

    DOS ORÇAMENTOS


    Art. 167. São vedados:

    ...

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IPI e CIDE), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



  • De acordo com o art. 167, IV, da CF/88, são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. Sobre o assunto abordado na questão o STF firmou entendimento de que a determinada lei estadual seria inconstitucional. Portanto, correta a alternativa E. Veja-se: 

    "Lei estadual 12.223, de 3-1-2005. Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul. (...) As normas em estudo, ao possibilitarem o direcionamento, pelos contribuintes, do valor devido a título de ICMS para o chamado Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul, compensando-se, em contrapartida, o valor despendido sob a forma de crédito fiscal presumido, criaram, na verdade, um mecanismo de redirecionamento da receita de ICMS para a satisfação de finalidades específicas e predeterminadas, procedimento incompatível, salvo as exceções expressamente elencadas no art. 167, IV, da Carta Magna, com a natureza dessa espécie tributária. Precedentes: ADI 1.750-MC, rel. min. Nelson Jobim, ADI 2.823-MC, rel. min. Ilmar Galvão e ADI 2.848-MC, rel. min. Ilmar Galvão." (ADI 3.576, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 22-11-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)


  • É o que chamamos de não afetação, sendo exceções: a) saúde, b) educação, c) administração tributária, d) ARO, e) garantias/contragarantias e f) repartição constitucional de receitas.


ID
1565923
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo de determinado município nordestino formulou consulta à sua assessoria jurídica solicitando que fosse esclarecido para qual órgão deveriam ser encaminhadas as contas a respeito da aplicação dos recursos repassados pela União, em razão da participação do município no resultado da exploração de gás natural realizada em seu território. De acordo com a sistemática constitucional, é correto afirmar que as contas devem ser analisadas:

Alternativas
Comentários
  • Esses recursos são classificados como royalties, receitas originárias dos Estados, DF e Municípios, estando sujeitos, portanto, à fiscalização dos Tribunais de Contas Estaduais. Confira-se:

    "O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município" (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, 19.02.2003)

  • art. 25

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


  • Obrigada, Guilherme! Comentário esclarecedor!

  • A questão fala que se trata de município nordestino. Então fiquei com a seguinte dúvida: se esse município fosse dos estados da BA ou CE, as contas não deveriam ser apreciadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em vez do TCE??

  • Essa questão pode ser analisada de forma mais precisa a partir da seguinte informação:

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais.” (MS 24.312, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)


    A letra a) , não deixa claro se o fato se passa em município que possui tribunal de contas dos municípios ou não. Com isso não podemos afirmar que esta questão está correta.

  • Os únicos municípios brasileiros que possuem tribunais de contas municipais são : Rio de janeiro e São paulo. Na questão fala em município nordestino, o que já se constata que não tem tribunal de conta municipal. Os recursos repassados pela exploração do gás natural não é feita por convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. Portanto a fiscalização cabe mesmo ao tribunal de contas do estado a que pertence o município em questão.

  • Usando como parametro a CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    Como a receita é de royalties (gás natural) e é própria, o Executivo deverá encaminhar as contas para o Tribunal de Contas do Município (órgão municipal nos estados de SP ou do Rio), ou para o Tribunal de Contas DOS MunicípioS (órgão estadual que auxiliam as câmaras municipais nos Estados: Ceará, Bahia, Pará e Goiás), ou para o Tribunal de Contas do Estado (quando o Estado não tiver TCM ou TCM's). 
    Uma vez que a questão não especifica qual município do nordeste, opta-se pela resposta "mais genérica": TCE (letra E).

  • Por que o recurso foi repassado ao município pela União?

  • Também errei a questão, mas pelo seguinte raciocínio acertei depois: como os recursos desse gás são dos Estados e são repassados para União para depois ir para os Municípios, o repasse foi do ESTADO e não da União, visto que esta última foi somente um instrumento.


    Destarte, quem fiscaliza o devido repasse será o TCE.

  • Não entendi por que a União repassou para o município?


  • É importante consignar - o que vai ao encontro das respostas -, que a própria CRFB/88 possui a seguinte exposição:


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Logo, não há que se falar em criação de Tribunais de Contas dos Municípios, inobstante a existência do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. 
  • LETRA E

    Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais.” (MS 24.312, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)

    Assim, CABE ao Tribunal de Contas do Estado analisar as contas a respeito da aplicação dos recursos repassados pela União, em razão da participação do município no resultado da exploração de gás natural realizada em seu território, pois pertencem a cada ente federativo as receitas recebidas a título de participação, sendo tão somente repassadas pela União.

  • Compete ao TCE (ou TCM, se houver no município) julgar a aplicação dos recursos que recebem por meio de repasse da União, em razão da exploração de petróleo.

  • Rodrigo Soares, esse repasse (royalties) é uma participação no resultado dessa exploração, ou compensação financeira correspondente (artigo 20, parágrafo 1º, CF/88), paga pela União aos entes federativos - estados e/ou municípios - que são submetidos a permitirem a exploração econômica de petróleo, xisto betuminoso e gás em seus respectivos territórios, já que os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais são bens da União (CF, art. 20, V e IX).

     

    Espero ter ajudado!

     

    Att,

  • Cara, fiquei puto por horas pelo gabarito dessa questão não ser a letra "A" - TCM -.

    Mas peraí, Matheus, alguma cidade nordestina tem TCM (eu me perguntando)?

    Tipo do detalhe que mata uma questão.

  • Os royalties são considerados “receita própria” dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão do art. 20, § 1º, CF/88. Por isso, não é da competência do TCU fiscalizar os recursos repassados aos Municípios na forma de royalties. A competência é dos Tribunais de Contas Estaduais. Foi exatamente esse o posicionamento do STF no MS 24.312. Segundo a Corte, cabe ao TCU apenas a fiscalização dos recursos repassados pela União “mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município". 

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos (Orçamento Público)

     

     

     

    Gabarito letra ( E )

  • TCM >> APENAS RJ E SP

  • O Estado é que tem o direito de explorar gás, essa questão já vem elaborada errada.

  • A competência para fiscalização dos recursos públicos depende da origem, nesse caso, como os recursos públicos são inerentes ao município, passando apenas pelos cofres da União, a competência para fiscalização fica a cargo do TC do ente detentor da verba.

  • Gabarito E

     Art. 20. São bens da União:

    ...

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    ...

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.                

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

  • Falou em ROYALTIES:

    Quem fiscaliza?

    TC do respectivo Estado e não o TCU.


ID
1565926
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da morte do governador, fato ocorrido quatro meses antes do término do seu mandato, Eustáquio, vice-governador, terminou por sucedê-lo. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Eustáquio concorreu ao cargo de governador e teve expressiva votação, iniciando o respectivo mandato no ano seguinte. Apesar do êxito, Eustáquio, político ambicioso, já iniciou o planejamento a respeito do seu futuro e o do seu filho Eustaquinho, que completará vinte e um anos exatamente no dia da próxima eleição para cargos eletivos federais e estaduais. De acordo com a sistemática constitucional de inelegibilidades, é correto afirmar que, na próxima eleição, acima referida:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Qual o erro da letra B?  Para concorrer ao mesmo cargo não é preciso renunciar. Já agradeço desde já

  • Gideon, o primeiro mandato dele já ocorreu com a sucessão.

  • Não compreendi o erro da letra b. Alguém pode ajudar? Tksss

  • erro da letra B

    "Quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização" (Res.-TSE nº 19.952/97). Caso concreto mais conhecido foi o de Gilberto Kassab em São Paulo, que sucedeu Serra.

    para mais: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

  • Alguem poderia apontar o erro por que ainda não ficou claro: Eustaquio sucedeu o morto dentro dos 6 meses constitucionais o quais seus parentes, filho e conjuge não poderiam candidatar neste periodo de mandato, ou seja, nestes 4 meses se houvessem eleições. 

    No ano seguinte, Eustaquio exerce o cargo como efetivo, sendo que o filho está se candidatando somente para a proxima eleição. Aqui a constituição já autoriza seu filho a candidatar-se pelo próprio Art 14 paragrafo 7º: ..." SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição."

  • Pessoal, no que se refere ao erro da assertiva "b", podemos visualizá-la pelo simples fato de que Eustáquio já não poderia mais se candidatar, por ter cumprido dois mandatos. O período, em que pese breve, que ele, como vice-governador, sucedeu o governador é contado como primeiro mandado. Diante disso, a eleição que ele venceu conta-se como o segundo mandato, assim, não podendo ele ser candidato a um terceiro mandado contínuo, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

  • Alguém pode esclarecer o erro da alternativa "e", tendo em vista que inexiste óbice para que concorra a cargos federais.

  • Já tirei a dúvida. 
    A circunscrição eleitoral do governador (dentro do estado) impede a elegibilidade do filho a deputado federal.

    “[...] Inelegibilidade. Parentesco. Suplente. Deputado federal. Irmão. Governador. – Suplente de deputado federal está impedido de concorrer ao cargo de deputado federal, caso seu irmão assuma o cargo de governador de estado. – Não se aplica aos suplentes a ressalva contida no § 7o do art. 14 da Constituição Federal. [...]” (Res. no 22.775, de 24.4.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Abraços...

  • Marcos Monteiro, ok. Mas nao faz a alternativa A ser a correta. Ou a conclusao está em gabarito da menos errada???

    Ou o Artigo 14 paragrafo 7º é cumulativo obrigatoriamente a expressão: "..salvo se já titular de mandato eletivo E  candidato à reeleição." ??

  • O erro da E é a idade. Eustaquinho só pode concorrer ao cargo de deputado federal, para qualquer outro cargo eletivo federal ele está impedido.

  • Informações relevantes:
    1- O pai já exerceu dois mandatos como governador. O primeiro em sucessão por morte do governador eleito e o segundo em reeleição.
    2 - Na data da próxima eleição o filho terá 21 anos de idade. 

    a) Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai;
    CORRETA - Art, 14, §7º. O filho está concorrendo a um primeiro mandato, de forma que não se lhe aplica a exceção da hipótese. Como o pai é governador, todos os cargos estaduais estão vedados e ele não tem idade suficiente para concorrer aos federais
    OBS: Lembrando que deputado estadual é cargo da circunscrição do Estado!
    b) Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição; 
    ERRADO - Eustáquio não poderá concorrer ao cargo de governador, uma vez que já exerceu 2 mandatos - art. 14, §5º

    c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;
    ERRADO - Ainda que o pai renuncie, permanece a inelegibilidade.

    d) Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito; 
    ERRADO  - Eustáquio não poderá concorrer ao cargo de governador, uma vez que já exerceu 2 mandatos - art. 14, §5º 

    e) Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais. 
    ERRADO - Ele não tem idade suficiente para concorrer a cargos federais.

  • Gabarito letra - A Obs.: Quanto ao comentario da colega Cecilia, está equivocada ao dizer que Eustaquinho não pode ser candidato a cargo de Dep. Federal, pode sim, desde que em outro estado. • Norma geral e proibitiva: a expressão constitucional no território da jurisdição significa que o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do prefeito municipal não poderão candidatar-se a vereador e/ou prefeito do mesmo município; o mesmo ocorrendo no caso do cônjuge, parentes ou afins até segundo grau do governador; que não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado; deputado estadual e governador do mesmo Estado; e ainda, deputado federal e senador nas vagas do próprio Estado, pois conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, "em se tratando de eleição para deputado federal ou senador; cada Estado e o Distrito Federal constituem uma circunscrição eleitoral'); por sua vez, o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente, não poderão candidatar-se a qualquer cargo no país. Aplicando-se as mesmas regras àqueles que os tenham substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
    Norma excepcional e permissiva: no caso do cônjuge, parente ou afim já possuir mandato eletivo, não haverá qualquer impedimento para que pleiteie a reeleição, ou seja, candidate-se ao mesmo cargo, mesmo que dentro da circunscrição de atuação do chefe do Poder Executivo. Note-se que a exceção constitucional refere-se à reeleição para o mesmo cargo na mesma circunscrição eleitoral. A título exemplificativo, o cônjuge, parente ou afim até segundo grau de Governador de Estado somente poderá disputar a reeleição para Deputado Federal ou Senador por esse Estado se já for titular desse mandato nessa mesma circunscrição. Caso, porém, seja titular do mandato de Deputado Federal ou Senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu cônjuge, parente ou afim até segundo grau seja Governador do Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14, § 7.°), uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral."

  • Alisson, estou com a mesma dúvida que você.. Não entendi o erro da letra "e"

  • Larissa, como o pai é Gov., passa a inelegibilidade para o filho em toda jurisdição.
    Ou seja, o "Eustaquinho" fica proibido de concorrer aos cargos de: Vereador e Prefeito de qualquer município do estado, Governador, Deputado Estadual e Senador Federal e Deputado Federal do Estado.


    Desculpe a redundância do "Senador Federal", foi só para enfatizar.

  • Fiquei em dúvida pelo fado de Eustaquio ter substituído o gov em um mandato e em outro estar sendo gov, ele não estará em inegibilidade para o próximo pleito? Se assim fosse, Eustaquino não teria nada que o impedisse... Alguém pode me inforar sobre isso, entendi mal?

  • Cristiano, muito boa explicação, mas se puder, gostaria de entender o caso excepcional em que o conjuge é Governador e o outro já é deputado federal/estadual naquela jurisdição e no caso de se reeleger não haveria inelegibilidade. Como foi possível, antes dessa hipótese, os dois estarem como Governador e Deputado no mesmo Estado? Obrigada.

  • PLMDSSSS como assim ele já exerceu dois mandatos????????????  tô boiando!  ele ficou no lugar do governador...e depois concorreu e venceu, logo está no 2 mandato. não entendi.   a pegadinha é q a próxima eleição séria outra né? daqui a sei lá 4 anos de novo. ff

  • Flávio Henrique, esqueceu de que com 21 anos também se pode concorrer a cargo de Vereador !

  • 21 anos ele pode concorrer como governador em outros estados que não está seu pai estaquio viva ao estaquinho tiririca

  • Não entendi uma coisa na letra A... a inelegibilidade reflexa não é referente só a cargos do poder executivo?

    Por exemplo...deputado estadual (pai) e filho candidato a vereador municipal seria OK...to errado?

    Já li isso em algum lugar...Com isso a letra A estaria errada...pois o filho poderia se candidatar a algum cargo estadual ou municipal desde que não não seja cargo do Poder executivo...

    Alguém me esclareca, por favor

  • Fe Pe, em relação à sua dúvida na letra A: Observe no enunciado "é correto afirmar que, na próxima eleição, ACIMA REFERIDA:"

    A eleição referida é para para cargos eletivos FEDERAIS  e ESTADUAIS, com isso a letra A está correta.

  • Eu entendi isso Camilla... Mas o fato de ser para cargos Estaduais e Federais não responde a minha pergunta...queria saber se a inelegibilidade reflexa é só com relação a cargos do poder executivo.. O pai vai se candidatar pra governador (poder executivo) logo se aplica a inelegibilidade reflexa...mas o filho nao poderia se candidatar a cargo outro que não do poder executivo?

  • A letra E está errada pois o filho não pode concorrer dentro da circunscrição eleitoral do pai e como o pai é governador, qualquer município deste estado, ele também não pode pleitear.

    Para relembrar as idades: 

    - Presidente, Vice-presidente,Senador35 anos

    - Governador e Vice-Governador30 anos
    - Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito21 anos

    - Vereador18 anos

  • Alguém pode responder, pois eu também marquei B. Obrigado.

  • a letra B esta errada pois ele não poderá concorrer ao terceiro mandato, leia atentamente e veja que é um terceiro mandato. 

    1º quando ele entrou no lugar do falecido 2º concorreu a governador , tomando posse no ano seguinte e 3º quando o filho dele pretenderá concorrer 

  • A Vivian Azevedo está certa , Juridição significa a junção de duas palavras , Juris = direito , e Dicção = dizer , falar , portanto falar o Direito fica a cargo do judiciário .

  • Pessoal, é a CF que menciona o termo JURISDIÇÃO nas hipóteses de inelegibilidades relativas. A banca só seguiu o texto da lei. Acalmem-se

  • a) correta. Art 14, parágrafo 7o, CF: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PR, Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já tiver mandato eletivo e candidato a reeleição."

    b) ERRADA. Eustáquio não pode concorrer a mais um mandato, pois ele já está em seu segundo mandato;

    c) ERRADA. Idade mínima para concorrer a carga de senador é de 35 anos;

    d) ERRADA. Eustáquio não pode concorrer a cargo de governador na próxima eleição, pois já está em seu segundo mandato;

    e) ERRADA. Eustaquinho pode concorrer a cargos estaduais (ex: Deputado Estadual), desde que nao seja no mesmo território de jurisdição de seu pai.

  • Só uma dúvida: de acordo com o texto, o Eustáquio não estava em seu segundo mandato? Sendo ele concorrente à reeleição, não seria possível que seu filho concorresse também?

  • REELEIÇÃO PARA MANDATO DO PODER EXECUTIVO É ADMITIDA PARA 1 ÚNICO PERÍODO CONSECUTIVO. 

    VICES, REELEITOS OU NÃO, PODERÃO SE CANDIDATAR AO CARGO DO TITULAR NA ELEIÇÃO SUBSEQUENTE, MESMO QUE O TENHA SUBSTITUÍDO. PARA CONCORRER A OUTRO CARGO É NECESSÁRIA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 6 MESES ANTES 
    GABARITO: AB) ERRADA. ELE JÁ NÃO PODERÁ CONCORRER PARA MESMO CARGO NA PRÓXIMA.
    C) ERRADA. EUSTAQUINHO NÃO TEM IDADE PARA SER SENADOR
    D) ERRADA. NÃO ADIANTA RENUNCIAR 6 MESES ANTES. NÃO SERÁ POSSÍVEL OUTRO MANDATO NO MESMO CARGO.E) ERRADA. ELE NÃO PODE NO MESMO ESTADO QUE O PAI.
  • Muito estranha essa questão...

        Eustáquio está em seu segundo mandato, pois assumiu o governo após a morte do então governador. Na próxima eleição Eustáquio NÃO poderá vir à governador em virtude do limite de reeleição para cargo do poder Executivo, então, entende-se que Ele vai se candidatar a um outro cargo. Se Ele se candidatar a outro cargo do P.E. ( prefeito ou presidente) seu filho poderá se candidatar a qualquer cargo, uma vez que o pai NÃO será mas Governador e está se candidatando a outro cargo.( Lembrando que Eustáquinho não poderá concorrer a qualquer cargo, na jurisdição, se o seu pai estiver exercendo mandato. Isso não precisa ser observado se o seu pai estiver na condição de CANDIDATO).

    Corrijam- me  se estiver errado.



  • O filho só poderia concorrer a um cargo na jurisdição do pai, mesmo com a descompatibilização, caso o pai pudesse concorrer a reeleição.

    Gabarito: A

  • Talles Xavier: 

    Não é o pai concorrer a reeleição, mas sim o parente (no caso o filho), ou seja, se o filho já possuísse mandato eletivo ele poderia ser candidato à reeleição.

    CR/88 art. 14 "§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

  •  c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;

    O erro da letra C está única e exclusivamente na idade, se fosse Deputado estaria correta.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Mas a letra A está incompleta, em que pese ser a correta (ou a menos incorreta), uma vez que, renunciando Estáquio 6 meses antes do pleito, poderá Eustquinho ser elegível à Deputado Federal, pelo mesmo estado. Portanto, não é "qualquer cargo", como diz a questão.

  • “2. São elegíveis, nos termos do art. 14, § 7o, da Constituição Federal, cônjuge e parentes, para cargo diverso, no território de jurisdição do titular da chefia do Executivo, desde que este se desincompatibilize nos seis meses anteriores ao pleito” (TSE – Res. no 21.508 – DJ 14-10-2003, p. 82).

  • - Trata-se da inelegibilidade reflexa;

     

    - O governador que tiver assumido, ainda que interinamente, no mandato anterior (se estiver no primeiro mandato), só poderá ser eleito para um único período subsequente, independentemente de renúncia 6 meses antes do término do seu mandato. 

  • Aff, FGV sua palhaça!

  • qual o erro da letra C?

  • Paulo Cunha, na minha opinião a C está errada por vários fatores.

    1) A idade mínima para Senador é de 35 anos, o enunciado fala que o filho teria recem completado 21 anos. Logo, inelegível para Senador. (Art. 14 §3º, inc VI, alínea "a")

    2) Inelegibilidade dos Parentes e Conjuges referem-se ao EXECUTIVO. Assim, para concorrer a cargo do Legislativo não há óbice em o pai ser Governador, logo não precisaria da renúncia. O equivoco, portanto é em dizer SOMENTE. Ou seja, ele renunciando ou não, o filho poderia a concorrer a Senador, caso possuisse 35 anos.

    CF . Art.14 -  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Paulo Cunha, vamos tentar dialogar, porque eu não tinha reparado nessa parte do estudo pertinente à inelegibilidade reflexa (inelegibilidade por parentesco).

     

    Enquanto estudava, vi alguns vídeos e li alguns adendos a respeito e fiquei em dúvida, e curioso por saber de como a FGV cobrava a questão do Governador que tenha parente que queira concorrer ao cargo de Senador. Havia duas opções:

    1. por ter visto um vídeo em que a professora falava que haveria inelegibilidade por parentesco sempre que o cargo fosse de igual ou menor abrangência territorial, nunca maior. Logo, pai governador-->não poderia concorrer a deputado estadual (igual)-->não poderia concorrer a vereador municipal (menor)---> poderia concorrer, porém, para Senador, Deputado Federal ou PR;

    2. Por outro lado, vi vídeos e textos que afirmavam haver impedimento, pois o parente concorreria ao cargo pelo estado e sua jurisdição estaria abrangida pelo seu estado (onde tem o governador);

     

    Vamos a sua dúvida quanto à alternativa C, e a minha dúvida de como a FGV cobra a respeito:

    "C) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;"

    Claro, se Eustaquio renunciasse ao cargo 6 meses antes do término de seu mandato, Eustaquinho poderia concorrer, inclusive para Deputado Estadual, Prefeito ou Vereador na área de "jurisdição" que seu pai exercia - menos, é claro, para governador, haja vista a vedação de perpetuidade familiar do poder.

    Porém, a questão fala SOMENTE!

    1. Logo, concluo que não é somente, nem necessário, pois Estaquinho poderia concorrer ao cargo de Senador mesmo que seu pai não renunciasse haja vista que a regra aplicar-se-ia à área de "jurisdição" territorial igual ou inferior, não atingindo superior. Portanto, o pai governador (âmbito estadual) em que o filho concorre a senador (âmbito federal) seria plenamente possível;

    2. Apesar disso, ele não possuía a idade necessária (35 anos)

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    Att,

  • Não li todos os comentários, mas no geral acho oportuno destacar duas situações (corrijam-me se eu estiver equivocada):

    Para o cargo de VEREADOR, precisa ter 18 anos na data do REGISTRO DA CANDIDATURA

    Para o cargo de DEPUTADO (federal ou estadual), precisa ter 21 anos na DATA DA POSSE

    Porque se não tivermos isso em mente, podemos erroneamente concluir que ele só pode se candidatar a vereador. 

  •  a) Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai; (gabarito)

     b) Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição; 

    Não poderá concorrer na próxima eleição, porque já está no segundo mandato.

     c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;

    Não poderá concorrer a Senador porque só tem 21 anos, ainda que seu pai renuncie. (editei depois de ler outros comentários: para o cargo de Senador, não seria necessária a renúncia do pai).

     d) Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito;  Não poderá concorrer na próxima eleição, já está no segundo mandato.

     e) Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais.

    Existe óbice, em razão da idade mínima prevista para alguns deles.

     

    lembrando que é preciso levar em conta a idade mencionada no enunciado, tendo em vista que a questão trata expressamente sobre a próxima eleição.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos fundamentais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a sistemática constitucional de inelegibilidades, é correto afirmar que, na próxima eleição, acima referida, é correto afirmar que Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai, por ser atingido pela denominada inelegibilidade reflexa. Nesse sentido:

    Art. 14, § 7º, CF/88 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Ele só poderia concorrer a cargo de vereador pela idade Mas seu pai sendo o governo do Estado o torba inelegível, salvo se seu pai renunciasse em até 6 meses antes
  • O primeiro mandato valeu?! Só quatro meses já conta? Achei que precisaria 6 meses

  • Fabio,

    Conforme leciona José Jairo Gomes[2] “A chapa vitoriosa nas eleições é sempre formada por um titular e um vice. A eleição e a reeleição subsequente de uma chapa tornam seus integrantes inelegíveis para um terceiro mandato para os mesmos cargos. Destarte,  nem o titular nem o vice poderão concorrer aos mesmos cargos pela terceira vez consecutiva.  Apesar de titular e vice serem cargos diferentes, quem ocupar o primeiro fica impedido de candidatar-se ao segundo, já que poderia tornar-se titular pela terceira vez consecutiva nas hipóteses de substituição e sucessão”.

    Fonte www.jus.com.br

  • a) Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai; (gabarito)

     b) Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição; 

    Não poderá concorrer na próxima eleição, porque já está no segundo mandato.

     c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;

    Não poderá concorrer a Senador porque só tem 21 anos, ainda que seu pai renuncie. (editei depois de ler outros comentários: para o cargo de Senador, não seria necessária a renúncia do pai).

     d) Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito;

     Não poderá concorrer na próxima eleição, já está no segundo mandato.

     e) Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais.

    Existe óbice, em razão da idade mínima prevista para alguns deles.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.         

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Idade mínima:

    18 anos para Vereador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

  • ÓDIO dessa questão

    Em 12/09/19 às 10:01, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 23/08/19 às 20:53, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 03/07/19 às 10:13, você respondeu a opção B.! Você errou!

  • Como Eustáquio é o Governador, seu filho não poderá ser candidato a cargo algum na circunscrição do pai, que é um específico Estado da Federação. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘a’. 

    No mais, as letras ‘b’ e ‘d’ estão erradas, pois o pai não pode pleitear o terceiro mandato consecutivo como Governador. O erro da letra ‘c’ está em informar que o filho poderia se candidatar ao cargo de Senador (o que não é possível, pois ele não cumpre o requisito da idade mínima, que é de 35 anos). Por fim, na letra ‘e’ o equívoco está em afirmar que Eustaquinho poderia concorrer a cargos federais: ele não pode por não possuir a idade mínima necessária (35 anos para ser Presidente/Vice). Repare que tanto na letra ‘e’ quanto na letra ‘c’, o fato de o pai se desincompatibilizar (renunciar até seis meses antes do pleito) permitiria a candidatura do filho, desde que ele tivesse a idade mínima constitucionalmente exigida.

    Gabarito: A

  • Questão muito bem feita.

    A) [GABARITO] Eustaquinho não poderia concorrer a cargos no âmbito de "jurisdição" do títular (Estado dele), mas também não poderia concorrer a Presidente, pois não tinha idade para isso.

    B) Não há como se reeleger depois de ter substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito. Ele completou o último mandato e se elegeu como titular na condição de "reeleito".

    C) Eustaquinho não tem idade para ser Senador

    D) Só poderia se eleger e reeleger como titular, até mesmo tendo sido vice duas vezes seguidamente, se não tivesse substituído o titular nos últimos 6 meses.

    Poder Executivo. Titular. Vice. Substituição. Reeleição. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice (TSE – Res. no 21.791 – DJ 5-7-2004, p. 1).

    Registro de candidatura. Vice-Governador eleito por duas vezes consecutivas, que sucede o titular no segundo mandato. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de Governador por ser o atual mandato o primeiro como titular do Executivo Estadual. Precedentes: Res. – TSE nos 20.889 e 21.026. Recurso improvido (TSE – REspe no 19.939/SP – PSS 10-9-2002)

    E) Falso, o único cargo federal "possível" (caso tivesse idade) seria o de Presidente. O resto encontra-se na "jurisdição" do titular.

  • Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai. Isso decorre do art. 14, § 7º, CF/88, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” É o que se chama de inelegibilidade reflexa. 

  • jurisdição é para juiz, mas beleza.

  • 18 - VERA

    21 - DEPUTADO PREFERE PAZ

    30 - GOV.VICE.BR

    35 - DENTE DO SENA

  • Nesse contexto, Eustaquinho poderia concorrer algum cargo do Legislativo, por exemplo, Vereador?

  • RAÇA DE FORTES, POVO DE BRAVOS... RUMO À GLORIOSA PM-CE

  • Quem mora no rio responde essa com o pé nas costas..

  • GABARITO: A

    Art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da

    República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de

    Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao

    pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A alternativa B parece questão da CESPE. Se decide FGV!!!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: correta. De fato, Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai. Isso decorre do art. 14, § 7º, CF/88, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” É o que se chama de inelegibilidade reflexa.  

    Letra B: errada. Eustáquio não poderá se candidatar a um novo mandato de Governador. Isso porque ele já está no seu segundo mandato como Governador. Sobre isso, dispõe o art. 14, § 5º, que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.  

    Letra C: errada. Eustaquinho não cumpre o requisito de idade mínima de 35 anos para se candidatar a Senador. Mesmo que ele cumprisse esse requisito, a inelegibilidade reflexa o impediria de se candidatar a Senador por aquele estado.  

    Letra D: errada. Eustáquio não poderá se candidatar para um terceiro mandato de Governador. 

    Letra E: errada. Eustaquinho não poderá concorrer aos cargos de Deputado Federal e Senador para o estado do qual seu pai é Governador. Além disso, não poderá se candidatar para Presidente, Vice-Presidente e Senador, cargos que têm como requisito a idade mínima de 35 anos. Dessa forma, existem vários óbices a que ele concorra para cargos eletivos federais.

  • Que pena, Eustaquinho!

  • O erro da C é somente a idade?

  • Ele poderia concorrer ao cargo de deputado federal ou estou errado? Deputado federal- 21 anos.

  • Fiquei em dúvida entre a questão A e B e quero compartilhar o real erro da letra B: o erro está na alternativa dizer que Estaquio era governador quando no enunciado falou que era Vice-governador, porque se constasse vice ele poderia sim, ser candidatar ao cargo de titular nas eleições seguintes. Existe um importante caso de Geraldo Alckmin (vice-governador) e Mario Covas (governador) em 1994, 1998, quando foram eleitos e reeleitos e em 2001 Covas faleceu e Alckmin o sucedeu. Nas eleições seguintes, em 2002, Geraldo Alckmin venceu para o cargo de Governador.

    "A polêmica chegou ao STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim, assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato."


ID
1565929
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a sistemática de incorporação, na ordem jurídica interna, dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, bem como a posição que podem ocupar no escalonamento das normas, é correto afirmar, de acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Natureza supralegal - Manifestação do STF: "O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008)".


    Natureza constitucional - CF: "Art. 5º, §3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". 

  • Gabarito Letra D

    Regimes dos tratados internacionais:

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)


    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).


    3) Tratados Internacionais: Força de lei


    bons estudos
  • Muito esclarecedor Renato!  Valeu.

  • Complementando o Renato no item 3) tratados internacionais: força de lei ORDINÁRIA!

  • Gabarito D.

    Se o tratado intern. sobre direitos humanos for aprovado com rito de EC, terá natureza constitucional, caso contrário será supralegal.

  • Prof. Daniel Sena ensinou certinho ! lol

  • Natureza supralegal - A qualificação de "supralegal" significa que a norma jurídica com esta qualificação está acima da lei, é-lhe hierarquicamente superior

  • Os TI podem possuir três status diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:

    - LEI ORDINÁRIA: TI que não versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - SUPRALEGAL: TI que versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - EMENDA CONSTITUCIONAL: TI que versem sobre DH aprovados por 3/5 dos votos em 2 turnos de cada casa do congresso (procedimento especial).

  • Questão muito boa!

  • Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos têm primazia na ordem jurídica interna, mesmo os não aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Nesse caso, a supralegalidade decorreria da prevalência conferida aos direitos humanos no art. 4º, II, da CF

    Por outro lado, os tratados de direitos humanos que forem incorporados com observância do rito exigido pelo § 3º do art. 5º da CF terão natureza de emenda constitucional.

    ADI 3357/RS, rel. Min. Ayres Britto, 31.10.2012. (ADI-3357) e ADI 3937/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 31.10.2012. (ADI-3937)

  • Os Tratados de Direitos Humanos, que se incorporarem ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, nos Trâmites das ECs, possuírão status Constitucional.

    Entreetanto, se tais Tratados de Direitos Humanos, se incorporarem ao Ordenamento Jurídico Brasileiros, nos trâmites das Leis, terão status de Supralegal.

    Supralegal, quer dizer que esse Tratado de Direitos Humanos estarão abaixo da CF e acima dos demais dispositivos legais.

  • Alternativa D. A questão trata da Força Normativa dos Tratados Internacionais. Possui Força de Emenda Constitucional quando: Versar sobre Direitos Humanos; aprovado nas 2 casas do CN; por 2 turnos; 3/5 membros. Possui Força de Norma Supralegal quando: Versar sobre Direitos Humanos; quorum simples de aprovação. Possui Força de Lei Ordinária os demais Tratados Internacionais

  • EMENDA CONSTITUCIONAL QUE VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS 



       (1) - aprovada com quórum de emenda ------------- força de emenda constitucional

       (2) - não foi aprovada com o quórum de emenda ------ característica de supralegalidade 



      Supralegalidade - Abaixo da constituição e acima das leis infraconstitucionais.



  • Importante lembrar: * Tratados Internacionais: São leis ordinárias porque são aprovados em 01 turno na Câmara Federal e no Senado Federal pelo voto de maioria simples * Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:Duas diferenças a saber:- Com a Emenda Constitucional 45/2004- art. 5º  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais- Antes da Emenda Constitucional 45/2004: Eram aprovadas pelo mesmo procedimento de uma lei ordinária, todavia por se tratar de direitos humanos apos a emenda que EC45/2004, os tratados anteriores segundo STF foram considerados Normas Supra Legais 
  •  

    OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS NO "QUÓRUM", TERAO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO "RITO". TERÁ STATUS SUPRALEGAL

     

    OS DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NAO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS, TERÃO STATUS DE LEI.

     

     

    *Visto que;

    "rito" ou "quórum" =  Aprovação nas duas casas do CN (Camara e Senado) em dois turnos, por 3/5 dos membros.

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos terão natureza supralegal ou constitucional. Quando forem aprovados

    pelo rito próprio das emendas constitucionais, serão a elas equivalentes. Quando forem aprovados pelo rito ordinário,

    terão natureza supralegal.

     

     

     

    A resposta é a letra D.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Se aprovados pelas 2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros equivalem a EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Se obdecem à aprovação simples, possuem status supralegal.

  • CF, 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • TIDH - FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUANDO:

    2 CASAS

    2 TURNOS

    3/5 DOS VOTOS DO MEMBROS (QUORUM QUALIFICADO ESPECIAL);

    TIDH - NORMA SUPRALEGAL QUANDO:

    SEM QUORUM QUALIFICADO, OU SEJA, AQUELES DE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004;

    TODOS OS OUTROS TI QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS TEM FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.

  • Tratado que versa sobre ''Direitos Humanos''

    2 opções:

    1 - Rito Ordinário >>> Norma Supralegal

    2 - Rito Especial >>> Emenda Constitucional - 223/5

    2 casas legislativas

    2 turnos

    3/5 dos votos - respectivos membros

    GAB D

  • Os tratados internacionais de direitos humanos terão natureza supralegal ou constitucional. Quando forem aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais, serão a elas equivalentes. Quando forem aprovados pelo rito ordinário, terão natureza supralegal. A resposta é a letra D.

  • Os tratados internacionais de direitos humanos que entrarem no ordenamento jurídico aprovados em 2 turnos, nas 2 casas, com 3/5 dos votos, serão considerados normas constitucionais equivalentes a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Se não passarem por esse procedimento do artigo 5º, § 3º, entram como NORMA SUPRALEGAL.

    E, se o tratado não é sobre direitos humanos, entra como LEI ORDINÁRIA.

  • Os tratados internacionais de direitos humanos terão natureza supralegal ou constitucional. Quando forem aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais, serão a elas equivalentes. Quando forem aprovados pelo rito ordinário, terão natureza supralegal.

    A resposta é a letra D.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico pátrio pelo rito especial ou ordinário. O rito especial, previsto no art. 5º, §3º, CF/88, exige aprovação nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos em cada Casa e por maioria de 3/5 dos membros. Em sendo aplicado, o tratado ou convenção internacional será internalizado com status de emenda constitucional. Vejamos: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Por sua vez, os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam incorporados pelo rito ordinário terão status de norma supralegal — isto é, estarão abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional. A alternativa ‘d’, portanto, é o nosso gabarito.

    Gabarito: D

  • Os TI podem possuir três status diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:

    - LEI ORDINÁRIA: TI que não versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - SUPRALEGAL: TI que versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - EMENDA CONSTITUCIONAL: TI que versem sobre DH aprovados por 3/5 dos votos em 2 turnos de cada casa do congresso (procedimento especial).

    Se aprovados pelas 2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros equivalem a EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Se obdecem à aprovação simples, possuem status supralegal.

  • Gabarito D

    Tratados internacionais de direitos humanos>>>> Terão natureza supralegal ou constitucional.

    ·         Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais = constitucional/equivalentes as emendas constitucionais.

    ·        Aprovados pelo rito ordinário = supralegal

     


ID
1565932
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores de determinado município aprovou projeto de lei e o encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, que vetou uma parte do projeto e sancionou a outra, terminando por promulgar a lei municipal. Em suas razões de veto, que ainda pendem de apreciação pela Câmara de Vereadores, argumentou o Chefe do Poder Executivo que a parte do projeto por ele vetada é inconstitucional.


À luz desse quadro, um renomado advogado elaborou parecer defendendo que o veto parcial ao projeto foi equivocado, pois, nessa parte, o projeto mostrava-se constitucional. Acresceu, ainda, que o vício de inconstitucionalidade recaía justamente sobre a parte sancionada.


Considerando o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre leis municipais de natureza pré-constitucional, a razão é simples, quando da promulgação da nova constituição as leis anteriores são recepcionadas ou não recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico constitucional, portanto após a promulgação não cabe esta ação. Será que alguém poderia me explicar o erro deste ítem ?

  • Gabarito (C) São exemplos em que o cabimento de ADPF é inadmitido pelo STF: (a) Súmulas: no que se refere às súmulas vinculantes, como já visto, falta o requisito da subsidiariedade, já com relação às súmulas comuns, entende o STF que, como elas são apenas uma consolidação de um entendimento judicial no tempo, é o próprio judiciário que deve verificar se aquele entendimento deve ou não ser abandonado, não sendo cabível em ADPF, diferente do que ocorre nas decisões judiciais; (b) Proposta de Emenda Constitucional (PEC): a proposta de emenda não é um ato do Poder Público completo e acabado, trata-se ainda de ato que está em formação, por isso não pode ser objeto de controle abstrato; (c) Veto: nesse caso, já em duas decisões (ADPF nºs. 01 e 73) o STF expressamente fixou entendimento no sentido de que o veto não pode ser objeto de ADPF, por ser ato de natureza política, discricionária do Chefe do Executivo; (d) Atos Tipicamente Regulamentares: em duas decisões (ADPF nºs. 169 e 192) o STF já se posicionou contra o recebimento de ADPF tendo por objeto um ato tipicamente regulamentar, porque se exige ofensa direta à Constituição, inclusive em ADPF (prisma de apuração idêntico à ADI e ADC),salvo se um ato administrativo incidir excepcionalmente em violação direta.


  • De forma sucinta:

    a) ERRADA - ADPF não se presta a impugnar veto do Chefe do Executivo (STF ADPF-QO 1).

    b) ERRADA - Se a Câmara mantiver o veto, não há lei ou ato normativo a ser impugnado em sede de controle abstrato.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - ADPF presta-se, sim, para impugnar leis municipais de natureza pré-constitucional, atuando como importante instrumento de análise em abstrato de recepção das leis/atos normativos anteriores à CF/88.

    e) ERRADA - Não é essa a única distinção. Só para citar uma: a ADPF tem como requisito de admissibilidade o caráter subsidiário da ação, o que não encontra eco na sistemática da ADI.

  • O art. 66, § 7º da CRFB afirma claramente que o Projeto de Lei (PL) só se torna Lei após esgotadas todas as deliberações sobre o veto (parcial ou total). Dessa forma, antes delas, não há que se falar em existência de Lei e sim um mero projeto. Todavia, aquela parte do PL que não foi vetada já se torna Lei em razão de sanção tácita (ora, se o projeto só foi vetado parcialmente, é porque o restante foi considerado válido pelo Executivo). A parte que foi vetada então volta ao Legislativo para ser mantido ou rejeitado (art. 66, §§ 4º e 5º). Se for mantido, a parte vetada nunca passará de mero Projeto e será arquivada. Se o veto for rejeitado, aí o PL passará automáticamente a ser Lei, pendente apenas de promulgação e publicação (veja que a Constituição "troca" propositadamente a expressão "Projeto de Lei" do caput do art. 66, pela palavra "Lei" no § 7º do mesmo artigo, mesmo antes da promulgação).

    Passadas estas considerações, temos:

    a) INCORRETA. Como foi exposto acima, a parte vetada do PL só pode ser rejeitado pelo próprio Legislativo e não por ADPF. A ADPF é uma ação objetiva residual, de competência exclusiva do STF, que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (veja-se que não precisar ser necessariamente uma lei em sentido estrito). Basta que nenhuma outra medida de impugnação do ato seja EFICAZ, para ensejar a proteção por ADPF.

    b) INCORRETA. Ora, a parte do PL vetado não foi afastado pelo Legislativo e, portanto, não impõe eficácia suficiente e capaz de gerar lesão ou ameaça a preceito fundamental.

    c) CORRETA. Para o manejo de ADPF, não basta que haja lesão ou ameaça a preceito fundamental. Também é necessário que não exista outra forma EFICAZ de impugnar os efeitos do ato indesejado. Ora, o próprio STF admite o manejo de MANDADO DE SEGURANÇA contra projetos de Lei tendentes a abolir direitos fundamentais, que fazem parte do conceito de preceito fundamental.


    d) INCORRETA. Como já fora dito anteriormente, basta que o ato do Poder Público venha a ferir preceito fundamental e que não exista outro meio eficaz para sanar a lesão, é cabível, sim, a ADPF, AINDA QUE SEJA UM ATO PRÉ CONSTITUCIONAL. Importante: A ADPF pode ser proposta ainda que seja cabível outra medida para sanar a lesividade (um Rec. Extraordinário, por ex.). Todavia, se este meio não se demonstrar EFICAZ, a ADPF será admissível.

    e) INCORRETA. O erro desta assertiva está em dizer que "a única distinção" entre as duas ações objetivas mencionadas é que só a ADPF alcança os "atos normativos" pré-constitucionais. A própria Lei da ADPF (L9882) não exige que o ato seja "normativo". Em segundo, a ADPF alcança muitos outros atos além dos normativos pré-constitucionais, funcionando como um instrumento subsidiário: onde não couber outra medida eficaz, aí vai o ADPF...

  • Vladimir, o erro é que pode sim, a ADPF tem como uma de suas principais funções questionar normas pré-constitucionais.

    No caso, não se falará em inconstitucionalidade, mas em ilegalidade, que é o termo técnico. Contudo, na prática, o parâmetro vai ser a Constituição (mais precisamente os preceitos fundamentais). 

  • AGRAVO REGIMENTAL ADVERSANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, UMA VEZ QUE, À LUZ DA LEI Nº 9.882/99, ESTA DEVE RECAIR SOBRE ATO DO PODER PÚBLICO NÃO MAIS SUSCETÍVEL DE ALTERAÇÕES. A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NÃO SE INSERE NA CONDIÇÃO DE ATO DO PODER PÚBLICO PRONTO E ACABADO, PORQUE AINDA NÃO ULTIMADO O SEU CICLO DE FORMAÇÃO. ADEMAIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SINALIZADO NO SENTIDO DE QUE A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL VEIO A COMPLETAR O SISTEMA DE CONTROLE OBJETIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. ASSIM, A IMUPGNAÇÃO DE ATO COM TRAMITAÇÃO AINDA EM ABERTO POSSUI NÍTIDA FEIÇÃO DE CONTROLE PREVENTIVO E ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, O QUAL NÃO ENCONTRA SUPORTE EM NORMA CONSTITUCIONAL-POSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    Agravo regimental na ADPF 43/DF (Rel. Min. Carlos Britto, j. 20/11/2003, p. DJ 19/12/2003). 
  • A questão foi sacana, cobrando algo que não tem nada haver com a história da questão.

    ADPF tem caráter residual, ou seja, serve só para aquilo que não pode ser feita com ADIN, ADIO e ADC, quer dizer, para leis/atos normativos MUNICIPAIS e/ou PRÉ-CONSTITUCIONAIS.

    Gabarito Letra C

  • O STF não admite como objeto de ADPF:

     i. PEC => não é um ato completo;

    ii. Veto do chefe do executivo;

     iii. Súmulas Comuns e as Vinculantes => existe um mecanismo próprio;

     iv. Atos tipicamente regulares => são ilegais e não inconstitucionais.


    Aproveitando a revisão:


    O STF não admite como objeto de ADI/ ADC:


    i. atos regulamentares => são ilegais;

    ii. normas constitucionais ordinárias => principio da unidade => não há hierarquia;

    iii. leis ou normas de efeitos concretos e já exauridos;

    iv. leis ou atos normativos com efeitos suspensos pelo Senado;

    v. norma declarada constitucional ou não pelo PLENO do STF, ainda que em controle difuso;

    vi. leis revogadas (exceto quando apresente vício => inconstitucionalidade benéfica);

    vii. leis temporais;


    Questão elaborada pela equipe do Sérgio Mallandro!!!

  • nossa eu não tô entendo nada dessas questões de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. =S

  • a) o veto parcial ao referido projeto de lei poderia ser impugnado via arguição de descumprimento de preceito fundamental;

    ERRADO - STF- NÃO ACEITA O VETO SER OBJETO DE CONTROLE JÁ QUE É ATO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.


    b) caso a Câmara de Vereadores mantenha o veto, será possível a submissão, dessa parte do projeto, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça; (ERRADO - O VETO NÃO PODE SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) 


    c) a proposta de emenda à constituição, ainda que seja tida como dissonante de cláusulas pétreas, não pode ser impugnada via arguição de descumprimento de preceito fundamental; CORRETA- PORQUE É UMA PROPOSTA DE EMENDA A CF, ENQUANTO PROPOSTA NÃO PODE SER OBJETO DE QUALQUER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.  (CONTROLE PREVENTIVO PELO JUDICIÁRIO - MS. PARLAMENTAR PELA VIA INCIDENTAL PERANTE O STF) 

     

    UNICA FORMA DE CONTROLE DE UMA EMENDA A CF- MANDADO DE SEGURANÇA DE PARLAMENTAR CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE)


    d) as leis municipais de natureza pré-constitucional não podem ser impugnadas via arguição de descumprimento de preceito fundamental; (ERRADO -PODEM SER IMPUGNADA POR ADPF ) 


    e) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF- PRINCÍPIO SUBSIDIARIEDADE.)  e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) são fungíveis, com a única distinção de que a primeira alcança os atos normativos pré-constitucionais. ERRADO- NÃO É A UNICA DISTINÇÃO. 

  • GABARITO LETRA C

    A Proposta de Emenda à Constituição não pode ser submetida a controle abstrato perante o STF, tendo em vista que ainda não entrou em vigor e, portanto, não adquiriu o status de lei (em sentido amplo) ou ato normativo. As PEC's e os Projetos de Lei, entretanto, podem ser submetidas ao controle difuso por meio da impetração de mandado de segurança por parlamentar para a tutela do direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.

  • quanto a letra E: é cabível ADPF ser recebida como ADI (fungibilidade) desde que haja DÚVIDA OBJETIVA e não haja ERRO GROSSEIRO.. lembrando que a ADPF tem caráter SUBSIDIÁRIO.

    ADPF e Conhecimento como ADI

    Tendo em conta o caráter subsidiário da argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, consubstanciado no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade - ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349 MC/DF (DJU de 24.9.90).

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo390.htm


ID
1565935
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois deputados federais, líderes dos seus partidos políticos na respectiva Casa Legislativa, logo no início da legislatura, decidiram mobilizar-se com o objetivo de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A respeito da comissão a ser instaurada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De forma sucinta:

    a) CORRETA - CPI federal pode, sim, decretar a quebra do sigilo telefônico, conquanto não possa determinar interceptação telefônica.

    b) ERRADA - deve observar a representação proporcional, nos termos do art. 58, parágrafo 1º, da CF.

    c) ERRADA - não podem convocar o Chefe do Executivo, sob a pena de violação do princípio da separação dos poderes e em atenção ao art. 58, parágrafo 2º, inciso III, da CF.

    d) ERRADA - podem, obviamente.

    e) ERRADA - não podem determinar a realização de busca domiciliar, por esbarrar na cláusula de reserva de jurisdição.

  • Atenção com a letra "E", ela é mais capciosa do que parece, novo entendimento diz que as CPIs poderão requisitar busca e apreensão, desde que motivadas E NUNCA DE CARÁTER DOMICILIAR.

    "De acordo com o relator, o STF tem advertido que as CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter não domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294183

  • Cuidado com a letra C.
    Não confundam com a disposição do artigo 50 da CF:
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Em tempo: a mesma vedação à convocação do Presidente da República, estende-se aos Magistrados (não me recordo o(s) julgado(s) e estou impossibilitado de verificar. 

  • CPI pode:

    Convocar particulares e autoridades para depor, na condição de testemunha ou investigados

    Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários

    Determinar quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI não pode:

    Determinar prisão, salvo flagrante

    Busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição)

    Medidas cautelares de ordem penal ou civil

    Anulação de atos do P.Executivo

    Interceptação telefônica ( bons estudos ) 

  • Quebra de sigilo telefônico =/= interceptação telefônica

  • Um pouco mais sobre o assunto:

    A CPI (seja ela federal ou estadual/distrital) pode determinar a QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO e requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras. OBS.: Prevalece que CPI municipal não pode.
    Registro das ligações telefônicas: 
    são as informações relacionadas com as chamadas telefônicas (número discado, titular da linha, duração da chamada etc). Tais dados ficam armazenados nas companhias telefônicas. O registro das ligações não se confunde com a interceptação telefônica. Esta consiste na captação dos diálogos travados durante a ligação. O registro das ligações, por seu turno, significa apenas a coleta das informações relacionadas com as chamadas e o titular da linha. Exs: data, horário e duração da ligação, número do telefone chamado etc.
    A obtenção do registro das ligações ocorre somente após elas terem ocorrido.
    Não se trata de cláusula de reserva de jurisdição. Assim, além do juiz, uma CPI pode determinar que a companhia forneça os dados relacionados com os registros das ligações.

    Interceptação telefônica:
    É a captação dos diálogos mantidos durante uma conversa telefônica.
    A interceptação é feita no momento em que a conversa está ocorrendo.
    Trata-se de sigilo submetido à cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, somente poderá ser autorizada pelo Poder Judiciário.

    INDICIAMENTO:

    Ato privativo do Delegado de Polícia!

    É equivocado e inadmissível que o juiz, o membro do Ministério Público ou a CPI requisitem o indiciamento de qualquer suspeito. 

    Lei 12.830/2013 - Investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia

    Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:


    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Pessoal,

    vcs viram (salvo engano em julho de 2015) uma decisão do Lewandowski como Presidente do STF excepcionalmente desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta (advogada de um dos delatores premiados) a prestar esclarecimentos na CPI do Petrolão?

  • fiquei balançado pela letra C (não recordei o art. 58, §2, III), mas pensei assim: se fosse possível, certamente teriam convocado a Dilma para falar sobre a refinaria de Pasadena ou sobre a Petrobrás, então não pode ser qualquer um do executivo.
    Quanto a letra A, pegadinha clássica: o sigilo telefônico é dos dados, quando for de voz ("grampo") tem que ser via justiça. 
    Não sei se em dados se restringe apenas quem ligou ou recebeu ligações de alguém, ou é possível ter acesso aos dados (mensagens de dados: Whatsapp, torpedos, ...), se alguém souber agradeço se me informar por msg!
  • Gabarito A

     

    FGV sempre repete a mesma coisa a respeito das CPIs, consigo eliminar a maioria das questões sabendo este BIZU:

     

    Sigilo Telefônico - ComiSsão

     

    inTerceptação Telefônica - STF

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * CUIDADO COM A "e": Quando falamos da relação CPI X BUSCA E APREENSÃO, devemos ter em mente o seguinte:

    a) REGRA: INFORMATIVO 212, STF: "As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da RESERVA DA JURISDIÇÃO, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI)". (MS 23.642-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 29.11.2000).

    b) EXCEÇÃO (STF, MS 33663 MC/DF, 2015): A CPI está autorizada a efetuar busca e apreensão, DESDE QUE:
    1º) NÃO domiciliar;
    2º) + justificativa com suporte em fundamentação SUBSTANCIAL (existência de causa provável +  indicação de motivação apoiada em fatos concretos).

    ---

    Bons estudos!

  • a)  por ter poderes de investigação próprios de autoridade judicial, pode vir a determinar, em deliberação fundamentada, a quebra de sigilo telefônico;
    Correta. As comissões parlamentares de inquérito, que têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, podem determinar a quebra de sigilo telefônico, contanto que de maneira fundamentada, por decisão de maioria absoluta de seus membros - em obediência ao princípio da colegialidade, com pertinência temática e imprescindibilidade para o deslinde das investigações e com limitação temporal do alcance de tal medida restritiva de direito.
     b) por tratar-se de comissão temporária, não é preciso observar-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa; 
    Errada. O parágrafo primeiro do art. 58 do Texto Maior estabelece que será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares na constituição das comissões, dentre as quais se incluem as parlamentares de inquérito.
     c) comissão dessa natureza possui poderes próprios de autoridade judiciária, podendo convocar qualquer membro do Poder Executivo para prestar esclarecimentos;
    Errada. Em obediência ao princípio da separação de Poderes, não é facultado a uma CPI a convocação do chefe do Poder Executivo, razão pela qual a assertiva é incorreta.
     d) não pode convocar advogados para prestar esclarecimentos, pois esses agentes desempenham função essencial à administração da justiça;
    Errada. Os advogados, se convocados, são obrigados a prestar esclarecimentos diante de comissão parlamentar de inquérito, podendo, entretanto, invocar o dever de sigilo profissional a fim de se escusar de responder a questionamentos que afrontariam essa garantia. À guisa de esclarecimento, impende ressaltar que membros do MP estão igualmente sujeitos a convocação de CPIs, tal qual membros do Poder Judiciário no concernemte às suas atuações como administradores públicos, na medida em que a atividade jurisdicional não comporta controle externo.
     e) pode vir a determinar, em deliberação devidamente fundamentada, a realização de busca domiciliar, a ser cumprida durante o dia. 
    Errada. A quebra da garantia da inviolabilidade domicilar é medida protegida pela cláusula de "reserva de jurisdição", há muito assentada pela jurisprudência do STF.

  • GRAVAÇÃO CLADESTINA X INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA X QUEBRA DE SIGILO ELETRÔNICO

     

    gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais.

    Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.

    quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2260471/qual-a-diferenca-entre-gravacao-clandestina-interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-telefonico-caroline-silva-lima

  • CPI:

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos.

                    Dados telefônicos não é o mesmo que escuta telefônica! Apenas dados!

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

  • Não confundir a quebra do sigilo telefônico com a interceptação telefônica. A quebra do sigilo pela CPI é plenamente possível, já no caso da interceptação é autorizada pelo judiciário, a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicaçãotelefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CRFB/88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Nos comentários todo mundo diz que a CPI não pode determinar quebra de sigilo telefonico, e a letra A fala que pode e consta como gabarito. Alguém ai me dê uma luz.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, em razão do art. 58, §3º, CF/88. Vejamos: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. Vale ressaltar que a CPI poderá determinar a quebra do sigilo telefônico (dados telefônicos), que abrange os registros da companhia telefônica sobre as ligações realizadas; por outro lado, a CPI não poderá realizar a interceptação telefônica, pois esta medida está sob reserva de jurisdição (art. 5°, XII, CF/88). Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” – art. 58, §1º, CF/88;

    - letra ‘c’: em homenagem ao princípio da separação dos poderes, a CPI não pode convocar os chefes do Poder Executivo. A CF/88 determina que a CPI pode convocar os Ministros de Estado (art. 58, §2º, III, CF/88) ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (art. 50, CF/88). Assim, em razão da exclusão explícita do Presidente da República, pelo princípio da simetria, não é possível a convocação dos chefes dos Poderes Executivos estaduais e municipais;

    - letra ‘d’: não existe vedação à convocação de advogados, que são obrigados a comparecer. Entretanto, poderão invocar o dever de sigilo profissional para não responder a determinado questionamento;

    - letra ‘e’: “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes” – MS 33663 / MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 18-08-2015.

    Gabarito: A

  • ATUALIZAÇÃO COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA A

    A quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal constitui poder inerente à competência investigatória de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. Trata-se de mandado de segurança interposto com o objetivo de cancelar decisão da CPI da Saúde da Câmara Legislativa do DF, que determinou a quebra dos sigilos fiscais, bancários e telefônicos das empresas impetrantes e o envio de comunicação formal sobre os dados obtidos à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Em sede recursal, o Relator esclareceu que as CPIs são instrumentos que viabilizam ao Poder Legislativo exercer a função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária do patrimônio público (art. 70 da CF). Para tanto, essas Comissões são investidas dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e, por essa razão, têm competência para, de forma autônoma, decretar a quebra dos sigilos de quaisquer das pessoas sujeitas à investigação legislativa (art. 58, § 3º, da CF), desde que fundamentem o ato. Assim, o Magistrado destacou entendimento do STF de que, para a decretação de quebra dos sigilos, as CPIs devem “demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitima a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos (...)". Desse modo, o Conselho Especial denegou a ordem, por não vislumbrar qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da CPI, uma vez que a decisão de quebra dos sigilos foi devidamente motivada pela suspeita de envolvimento das impetrantes em um complexo esquema de desvio de recursos destinados à saúde pública e nela fundamentada.

    , 20160020386353MSG, Relator Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 6/6/2017, Publicado no DJe: 6/7/2017.


ID
1565938
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as ações constitucionais, os mandados de segurança individual e coletivo, e a ação civil pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O questão pode ser anulada. Há recente decisão do STF em sentido contrário. Veja-se:

    Assim, o presidente em exercício, Ministro Ricardo Lewandowski, proclamou o resultado, dando provimento ao Recurso Extraordinário da União, entendendo que nas ações ordinárias propostas por associações ou sindicatos, somente aqueles associados que autorizaram expressamente o ajuizamento da ação possuem legitimidade para a execução de eventual sentença benéfica proferida.

    Ademais, o artigo 5ª, inciso XXI da CF prescreve que: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" (grifo fragmento essencial). Há doutrina que entende ser desnecessária a autorização quando a associação age em nome da categoria, defendendo direitos inerentes à classe, como um todo. Portanto, somente haveria a necessidade de autorização, quando o sindicato age objetivando proteger direito individual, específico, de determinado associado. 

    Imagino que a banca seguiu o último entendimento, desprezando o julgado por parte do STF.

  • LETRA C

    "Notícias STF

    Segunda-feira, 29 de junho de 2015

    Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria."


  • Guilherme Cirqueira está CORRETO! Eu pensei EXATAMENTE NISSO pra responder a questão... enfim, gabarito C. 

  • Letra A, INCORRETA: Tendo a exação nítida natureza tributária, STF firmou entendimento no sentido de que o MP não tem legitimidade para promover Ação Civil Pública com objetivo de impedir sua cobrança na defesa dos contribuintes, pois seus interesses são divisíveis, disponíveis e individualizados. (Fonte: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2886132/apelacao-civel-ac-20040110166623-df);

    Letra B, INCORRETA: O erro da questão encontra-se na inclusão da expressão "em caráter coletivo ou individual ", vide art. 5, inciso XXI CF; Letra D, INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal decidiu que "o objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito seja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe" (STF- Pleno – Rest. N. 181.438-1/SP – Rel. Min. Carlos Velloso, decisão: 28-6-1996).Letra E, 



  • Concordo com Guilherme, pois a alternativa está em sentido amplo e não restrito como apontado no RE.
  • A questão também pode ser anulada em virtude da assertiva D, uma vez que o art. 21 da lei do MS ressalta que o objeto deve ser vinculado aos fins da organização sindical impetrante. Assim, temos duas assertivas corretas:



    D)


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    C)

    SÚMULA 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    SÚMULA 630
     
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.


    Bons estudos

  • A letra D, ao que me parece, também encontra-se correta!
    Eu tenho um livro que fala que o STF antigamente entendia contrariamente ao que foi dito, mas que agora, mudou de entendimento, exigindo-se pertinência temática ou nexo de finalidade conforme disposto na nova lei, art. 21.
    O que acham, colegas?

  • Por que a letra E está errada?


  • Representatividade Sindical

  • Laís também marquei a E, mas antes de ir no RESPONDER acabei mudando pra C :)

  • A "e" está errada, pois em desacordo com o entendimento do STF:

    REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    (RE 573232, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)

  • Comentários à Letra E: 

    Quanto à legitimidade extraordinária, sindicatos e associações possuem tratamento constitucional distinto. Os sindicatos possuem legitimidade ampla que independe de autorização prévia e expressa (art. 8º, III). Já as associações, nos termos do art. 5º, XXI, somente terão legitimidade para representar seus filiados QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.

    Eis a posição dos Tribunais Superiores:

    “No específico caso das associações, de suma relevância considerar a novel orientação exarada pelo STF que, por ocasião do julgamento do RE 573.232, sob o regime do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu, para a correta delimitação de sua legitimação para promover ação coletiva, a necessidade de expressa autorização dos associados para a defesa de seus direitos em juízo, seja individualmente, seja por deliberação assemblear, não bastando, para tanto, a previsão genérica no respectivo estatuto”, disse o relator. 

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Falta-de-autoriza%C3%A7%C3%A3o-dos-associados-impede-associa%C3%A7%C3%A3o-de-assumir-a%C3%A7%C3%A3o-coletiva-iniciada-por-outra

  • " No que diz respeito às organizações sindicais, entidades de classe e associações, estas necessitam demonstrar a existência de interesse de agir, consolidado na PERTINÊNCIA TEMÁTICA entre os direitos coletivos que pretendem defender em juízo e os seus objetivos sociais, expressamente fixados em seus atos constitutivos." Grifo nosso  - Masson, Nathalia - Manual de Direito Constitucional 3ª Edição - pág 434 - Editora Juspodivm. 

    Por conseguinte, a letra "D" está correta!

  • ERROS EM NEGRITO

    a)  o Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública no interesse dos cidadãos lesados por exação tributária indevida;

      b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente; 

      c) os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária qualquer autorização destes;

      d) o objeto do mandado de segurança coletivo impetrado por organização sindical deve ser um direito dos associados que guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ; 

      e) a execução individual de título judicial decorrente de ação civil pública ajuizada por entidade associativa pode ser promovida por qualquer dos seus associados, tenham ou não expressamente autorizado a propositura da demanda coletiva, bastando a previsão estatutária.

    CF Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Não vejo o erro da letra B:


    b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente;


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    “(...) reafirma-se o entendimento da jurisprudência do STF, corroborada pelo parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494/97, de que a autorização a que se refere o art. 5º, XXI deve ser expressa por ato individual do associado ou por assembléia da entidadesendo insuficiente a mera autorização genérica prevista em cláusula estatutária. Todavia, no caso concretoa demanda foi proposta com base em autorizações individuais (não havendo notícia alguma sobre deliberação assembleia), sendo esses associados os únicos beneficiados pela sentença de procedência e, consequentemente, apenas eles dispõem de título jurídico para promover a execução.” (RE 573.232, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavascki, julgamento em 14-5-2014, Plenário, DJE de 19-9-2014, com repercussão geral.)

    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." (Súmula 630.)
    Afirmar que o erro encontra-se no referido trecho: " em caráter coletivo ou individual" não seria negar a sumula 630, haja vista que uma parte da categoria vai de 1% a 99%?

    Claro que pela literalidade da CF a assertiva encontra-se errada, contudo, nenhumas das alternativas é literalidade da constituição.


    A letra C peca por excesso (na alternativa tem "individuais", já no julgado não tem): 


    c) os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária qualquer autorização destes;


    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associadosindependentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiarpróprio, da classe." (RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentido: RE 437.971-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.


    Estamos tentando justificar o injustificável (a FGV se embananou mesmo)? 

    valeu!

  • LCRF o Erro da B, aparentemente é o coletivos, que nao precisaria tambem de autorizacao expressa. Apenas os individuais

  • ART. 8° III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou

    administrativas;

    Destaca-se que o STF, com base no inciso acima, entende que o sindicato pode atuar na defesa de todos os direitos individuais e coletivos dos integrantes da categoria que representa. 

    Exemplo: o sindicato dos PROFESSORES  poderá atuar na defesa judicial ou administrativa de um único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão.

    GAB:C


  • Não vi erro na letra B

    assim como também não vi erro na C (mas falou, falou, pra falar a mesma coisa da B)

    enfim

     

  • c. CORRETA. Destaco o RE 883642, no qual se reafirmou que os sindicatos podem atuar em nome dos integrantes da categoria, mesmo em execuções de sentença e sem autorização expressa dos interessados.
    .
    d. INCORRETA. (Lei 12.016) Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
    .
    e. INCORRETA. Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • a. INCORRETA. A exação tributária indevida constitui interesse disponível.
    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELIBERAÇÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E REAFIRMADA A JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO (ART. 463, II, DO CPC). EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR DE OFÍCIO A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de serem incabíveis embargos de declaração em face de decisões do Plenário Virtual. Precedentes: AI 855810 RG-ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013; RE 630152 RG-ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013; RE 676924 RG-ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013. 2. In casu, o acórdão embargado assentou: ?DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DISCUTE MATÉRIA TRIBUTÁRIA (DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL). ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEDUZIR PRETENSÃO RELATIVA À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA?. 3. O art. 463, II, do CPC permite a correção, de ofício, de erros materiais em decisões já proferidas, o que se impõe na situação em que suprimida, por equívoco, a parte final de voto cuja fundamentação já permitia concluir o conhecimento e provimento de agravo, bem como o provimento de recurso extraordinário. 4. Embargos de declaração acolhidos para corrigir, de ofício, erro material (art. 463, II, do CPC), e fazer constar do dispositivo do decisum: ?Agravo conhecido e provido para negar provimento ao Recurso Extraordinário?.
    (STF - ARE: 694294 MG, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 18/09/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-10-2014)
    .
    b. (IN)CORRETA (?). Foi considerada incorreta pela banca, pois a literalidade do art. 5°, XXI, da CRFB/88, não possui a expressão "em caráter coletivo ou individual".
    Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Não concordo com o embasamento para a letra B estar errada, visto que o comando da questão pede o julgamento conforme jurisprudência do STF e STJ. Portanto, não invalida a parte "individual ou coletiva" não estar expresso na CF.

    a questão teria q ser anulada.

  • * QUESTÃO COM 2 RESPOSTAS!

    ---

    * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "b": Segundo os comentários em vídeo da professora Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional aqui do QConcursos, a alternativa "b" não possui erro pelo fato de constar a expressão "em caráter coletivo ou individual". Ademais, agora como minha contribuição, reparem que o enunciado não cobrou o que está previsto na Constituição Federal, hipótese que aí sim a alternativa "b" estaria incorreta por ter acrescentado a expressão em aspas antes mencionada.

    ---

    Bons estudos!

  • Pessoal em relação a letra "b" encontrei o erro em razão do MS coletivo não precisar de autorização expressa, conforme Súmula 629 do STF.

    Já em relação a letra "d" eu não consigo entender o fundamento do erro. Não é necessário a pertinência temática?

  • Deixa ver se eu entendi, para sindicato independe de autorização e para associação depende, é isso?

  • "Merece nota, por fim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da abrangência da legitimação dos sindicatos para atuar na defesa de seus associados, prevista no art. 8º, da Constituição Federal, nestes termos: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Segundo o STF, referido dispositivo assegura ampla legitimidade extraordinária aos sindicatos para, como substitutos processuais, defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que,representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. Restou vencido o entendimento; que pretendia restringir a legitimação do sindicato como substituto processual às hipóteses em que atuasse na defesa de direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos de origem comum da categoria"

     

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • A própria professora do QC aponta a fundamentação da letra D, existe sim duas respostas.

    FGV FGVesando!

  • ASSOCIAÇÃO - devem estar autorizadas. 

     

    SINDICATOS - independem de autorização expressa. Ex.: MS coletivo - legitimação extraordinária. 

  • Quem elaborou a questão abriu o livro do Alexandre de Moraes, por isso a D não foi considerada correta.
     

    Apesar de a lei 12.016/09, Pedro Lenza e o próprio STJ em decisão de 2016 dizerem que o objeto do mandado de segurança coletivo deve ser um direito dos associados que guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante, Alexandre de Moraes traz em sua obra, com fundamento em decisões do STF, que o objeto do MS coletivo poderá ser um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.

    [ ] 's

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2826

     

     

     

    (...) A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.” (RE 193382, Relator Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgamento em 28.6.1996, DJ de 20.9.1996)

  • Resposta: C

  • Na alternativa E, é impressão minha ou a parte que fala da execução do titulo decorrente pode ser promovida por qualquer de seus associados está lá só pra confundir?

    Essa prática parece recorrente na FGV...

    É isso mesmo?

    E) a execução individual de título judicial decorrente de ação civil pública ajuizada por entidade associativa pode ser promovida por qualquer dos seus associados, tenham ou não expressamente autorizado a propositura da demanda coletiva, bastando a previsão estatutária. -

  • Art. 5º, XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    Não desistam, a vitória está mais próxima do q. imaginam...

    Tudo posso Naquele q me fortalece!

  • Com relação ao erro da letra b:

    b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente.

    A assertiva acima está incorreta com fundamento no art 21 da Lei n° 12.016/2009, que trata do Mandado de Segurança Individual e Coletivo, o qual dispensa a autorização especial para a impetração de mandado de segurança coletivo pelas entidades nele mencionadas, quais sejam, partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Erro da alternativa A, de forma resumida: trata-se de direito individual homogêneo (beneficiários podem ser individualmente determinados) destituído de relevância social e de acordo com o Art 1 da LACP, parag único, não pode o MP propor ACP nesses casos.

  • Nos conformes do NCPC;

    Trata-se de Legitimidade extraordinária;

    Buscar em nome próprio o interesse de 3º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SÚMULA 629

     

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    SÚMULA 630

     

    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • por tudo que li, a questão deveria ser anulada. a leta D tb está correta.

    Any, associações também não precisam de autorização. veja o final do artigo 21 da lei 12.016.

    #nomeadaem2019

  • É impressão minha ou até a explicação da professora não tomou partido e deu a entender que a alternativa D também está correta?? rsrs

  • “...ajuizada por...”. O que é ajuizado pela a entidade associativa? A ACP ou a execução?

  • Informação adicional sobre o item A

    Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTS

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955). Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85: Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001) Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.

    O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).

    2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos nos quais se reconheceu a legitimidade do MP em virtude de envolverem relevante interesse social

    • valor de mensalidades escolares (STF. Plenário. RE 163.231/SP, Rel. Min. Maurício Côrrea, julgado em 26/2/1997);

    • contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (STF. 2ª Turma. AI 637.853 AgR/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 17/9/2012);

    • contratos de leasing (STF. 2ª Turma. AI 606.235 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 22/6/2012);

    • interesses previdenciários de trabalhadores rurais (STF. 1ª Turma. RE 475.010 AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29/9/2011);

    • aquisição de imóveis em loteamentos irregulares (STF. 1ª Turma. RE 328.910 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/9/2011);

    • diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS (STF. 2ª Turma. RE 514.023 AgR/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 5/2/2010).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTS. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ad1f8bb9b51f023cdc80cf94bb615aa9>. Acesso em: 28/01/2021


ID
1565941
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a repartição de competências entre os entes federados estabelecida na Constituição Federal, os mecanismos federativos de integração e de cooperação, bem como as normas constitucionais de direito ambiental e o ordenamento em vigor a respeito dos espaços territoriais especialmente protegidos, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De forma sucinta:

    a) ERRADA - questão decidida pelo STF na ADI 1842, onde a Corte considerou não ser cabível a mera transferência do poder decisório para os Estados, sob a pena de vulneração do federalismo; nestes casos, os serviços públicos devem ter sua gerência compartilhada entre os entes.

    b) ERRADA - é constitucional, segundo o STF (ADI 4060).

    c) ERRADA - é constitucional, segundo o STF (ADI 4167).

    d) CORRETA - essa assertiva é bastante polêmica, havendo muitas vozes doutrinárias (especialmente os ambientalistas) que diriam que ela está incorreta; contudo, creio que a banca utilizou-se de recente decisão do STF (RE 586.224) no sentido de que a lei municipal, ainda que mais restritiva (e, portanto, protetiva ao meio ambiente), deve ser harmônica com os termos das leis federais e estaduais.

    e) ERRADA - não há prazo prescricional, posto que a pretensão, no caso, é imprescritível.

  • e) errada - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL.

    1. [...]

    4. Quanto à aludida extinção da pretensão de reparação do dano ambiental, mediante recomposição da área, impõe-se notar que esta Corte já se sedimentou no sentido da imprescritibilidade desta. Precedentes.

    5. No que tange à apontada divergência jurisprudencial, não há como se falar em divergência atual, o que torna possível aplicar ao caso a Súmula n. 83/STJ. Em verdade, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a obrigação de recuperar a degradação ambiental ocorrida na faixa da reserva legal ou área de preservação permanente abrange aquele que é titular da propriedade do imóvel, mesmo que não seja de sua autoria a deflagração do dano, tendo em consideração a sua natureza propter rem. Precedentes.

    6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (REsp 1247140/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 01/12/2011)

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/lei-estadual-pode-fixar-numero-maximo.html Explicação da letra B
  • Rapaz, essa eu errei forte, fui seco na B, mesmo na dúvida sobre "dispor sobre legislação".

  • D- correta- fonte site STF

    NOVO: “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJEde 8-5-2015, com repercussão geral.)
  • B- incorreta, fonte site do STF

    NOVO: "A competência legislativa do Estado-membro para dispor sobre educação e ensino (CRFB, art. 24, IX) autoriza a fixação, por lei local, do número máximo de alunos em sala de aula, no afã de viabilizar o adequado aproveitamento dos estudantes. O limite máximo de alunos em sala de aula não ostenta natureza de norma geral, uma vez que dependente das circunstâncias peculiares a cada ente da federação, tais como o número de escolas colocadas à disposição da comunidade, a oferta de vagas para o ensino, o quantitativo de crianças em idade escolar para o nível fundamental e médio, o número de professores em oferta na região, além de aspectos ligados ao desenvolvimento tecnológico nas áreas de educação e ensino." (ADI 4.060, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 4-5-2015.)


  • Que questao é essa hein!

    SINISTRA!

  • A ) Errada. Não se pode simplesmente transferir ao Estado-membro o poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico. Deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. 

     

     Foco e Fé

  • Tenho certeza de que quem estudou ambiental e foi fazer a prova jamais assinalaria como correta a alternativa D. Como diria Frederico Amado, o STF é um desastre em questões ambientais. O jurisprudência do STJ é bem mais avançada...

  • A 2ª Turma do STF fundada na diretriz de conferir a maior proteção possível ao meio ambiente, entendeu ser cabível que os municípios, no exercício da competência suplementar, adotem legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União, desde que haja a devida motivação (ARE 748206/SC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017, Segunda Turma). Fonte: Ouse Saber.

  • ATENÇÃO: Hoje, a alternativa D estaria errada devido ao seguinte posicionamento do STF: Recentemente, entretanto, a 2ª Turma do STF fundada na diretriz de conferir a maior proteção possível ao meio ambiente, entendeu ser cabível que os municípios, no exercício da competência suplementar, adotem legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União, desde que haja a devida motivação (ARE 748206/SC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017, Segunda Turma).
  • c) 

    É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. [ADI 4.167, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-4-2011, P, DJE de 24-8-2011.] Vide ADI 4.167 ED-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-2-2013, P, DJE de 9-10-2013

  • 12 ambientalistas morreram após ver esse gabarito.


ID
1565944
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, suas modalidades e respectivas ações, é correto afirmar, com atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • A letra "e" é correta e refere-se a decisão bastante recente do STF. Confira-se:

    "A Corte, inicialmente, assentou a regularidade processual na cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado, o que se daria na espécie, vencido o Ministro Marco Aurélio. Asseverou que a cumulação de ações seria não só compatível como também adequada à promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional, reiterado o que decidido na ADI 1.434 MC/SP (DJU de 22.11.1996). Além disso, a cumulação objetiva de demandas consubstanciaria categoria própria à teoria geral do processo. Como instrumento, o processo existiria para viabilizar finalidades materiais que lhes seriam externas. A cumulação objetiva apenas fortaleceria essa aptidão na medida em que permitiria o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre elas. Não seria legítimo que o processo de controle abstrato fosse diferente. Outrossim, rejeitar a possibilidade de cumulação de ações — além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999 — apenas ensejaria a propositura de nova demanda com pedido e fundamentação idênticos, a ser distribuída por prevenção, como ocorreria em hipóteses de ajuizamento de ADI e ADC em face de um mesmo diploma. (...)" (ADI 5316-MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, 21.05.2015).


  • Letra A, INCORRETA: Segundo o STF no julgamento da ADI 4163 SP, " É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela". 

    Letra B, INCORRETA:

    Letra C, INCORRETA: De acordo com a Lei 9.868/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da aão declaratória de constitucionalidade perante o STF, art. 5º, proposta a ação direta não se admitirá desistência. 

    Letra D, INCORRETA: No julgamento da ADI 3.189, entendeu o STF que a substancial alteração do parametro de controle, não gera ocorrência de prejuízo. 


  • Complementando os comentários anteriores,  o erro na assertiva B está no trocadilho "limited prospectivity" por "pure prospectivity", Ler ADI 2240 no Informativo STF 466. 
    Referência:  

    "Interessante também notar que a modulação de efeitos pode se fazer necessária tanto no controle concentrado quanto no controle difuso de constitucionalidade. No direito norte-americano, onde o controle de constitucionalidade é essencialmente difuso, a jurisprudência já admite a modulação de efeitos, como já se argumentou acima. A Suprema Corte estadunidense entende cabível tanto a clássica nulidade absoluta, quanto a superação prospectiva (prospective overruling), sobretudo nas decisões que representam alteração de jurisprudência (overrruling). Esta se divide em limited prospectivity, aplicável aos processos já iniciados e pendentes de decisão (incluindo o processo originário), e pure prospectivity, que exclui completamente a eficácia retroativa, nem sequer se aplicando ao processo que lhe deu origem.[31]..."
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7496

  • (...) Não custa rememorar, finalmente, neste ponto, na linha do magistério jurisprudencial desta Corte (ADI 1.500/ES, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - ADI 2.049-QO/RJ, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - ADI 2.188-QO/RJ, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), que nem mesmo se revela possível, ao autor da ação direta, considerado o princípio da indisponibilidade, desistir do simples pedido de medida cautelar:"O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle normativo abstrato, impede - por razões exclusivamente fundadas no interesse público - que o autor da ação direta de inconstitucionalidade venha a desistir do pedido de medida cautelar por ele eventualmente formulado."(RTJ 178/554-555, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno) Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, indefiro o pedido de desistência desta ação direta de inconstitucionalidade formulado pela Confederação Nacional da Agricultura (fls. 127).2. Determino, de outro lado, que a autora esclareça se as normas objeto da presente ação direta encontram-se em vigor ou se teriam sofrido alteração substancial em seu conteúdo material. Para tanto, assino-lhe o prazo de quinze (15) dias.Publique-se.Brasília, 25 de outubro de 2005.Ministro CELSO DE MELLO Relator (STF - ADI: 2230 MT , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 25/10/2005, Data de Publicação: DJ 04/11/2005 PP-00040)

  • pure prospectivity, técnica de superação da jurisprudência em que “o novo entendimento se aplica exclusivamente para o futuro, e não àquela decisão que originou a superação da antiga tese” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Embargos de declaração como meio processual adequado a suscitar a modulação dos efeitos temporais do controle de constitucionalidade. RePro, vol. 198, p. 389, ago/2011).

  • EM relação a modulação de efeitos das decisões de controle de constitucionalidade a suprema corte americana tem aceitado a superação prospectiva  de inconstitucionalidade principalmente nos casos de alteração de jurisprudência podendo ocorrer de dois modos. Limited prospectivity quando opera efeitos prospectivos para os casos futuros e tambem para os casos já em andamento e Pure Prospectivity quando exclui completamente a retroatividade não se aplicando a nenhum caso atual nem mesmo o que deu inicio a alteração jurisprudêncial.

  • LETRA D

    EMENTA Ação Direta de Inconstitucionalidade. PGR. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a EC nº 20/98. Precedentes. 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. 2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle concentrado de normas. 3. A Lei estadual nº 12.398/98, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional nº 41/03. Superada a preliminar de prejudicialidade da ação, fixando o entendimento de, analisada a situação concreta, não se assentar o prejuízo das ações em curso, para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos, uma vez revogada as medidas cautelares concedidas já há dez anos. 4. No mérito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é inconstitucional a incidência, sob a égide da EC nº 20/98, de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, como previu a Lei nº 12.398/98 do Estado do Paraná (cf. ADI nº 2.010/DF-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 12/4/02; e RE nº 408.824/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 25/4/08). 5. Ação direta julgada procedente.

    (ADI 2189, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00040)

  • 1.  Asseverou-se ter-se uma relativa, mas inequívoca fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade (da lei ou do ato normativo) e o processo de controle abstrato da omissão, haja vista que os dois processos — o de controle de normas e o de controle da omissão — acabariam por possuir o mesmo objeto, formal e substancialmente, ou seja, a inconstitucionalidade da norma em razão de sua incompletude.

  • Alguém poderia/saberia explicar essa D? 
    obrigada. 

  • A letra "d" diz respeito ao Princípio da Contemporaneidade, assim, a constitucionalidade da lei deve ser analisada a luz da regra constitucional que vigorava à época. Eventual mudança no parâmetro de confronto (ex: art. da CF alterado por meio de EC) não causa prejudicialidade da ADI.

  • Quanto a letra D, se a lei ou ato normativo tivesse suspenso pelo Senado ou a lei tivesse sido revogada, ai sim, o objeto não poderia ser alvo de ADI ou ADC

    O STF admite o objeto das leis temporárias quando a impugnação antes do termino do tempo dos efeitos

    Não é mero acaso que a lei ou ato normativo (deliberadamente inconstitucional) quando próxima de ser julgada pelo STF é revogada, pois, se fosse apenas alterada, não extinguiria a causa do pedir da ADI. 


  • ADI 4029

    (...)

    A modulação de efeitos possui variadas modalidades, sendo adequada ao caso sub judice a denominada pure prospectivity, técnica de superação da jurisprudência em que “o novo entendimento se aplica exclusivamente para o futuro, e não àquela decisão que originou a superação da antiga tese” (...).


    ADI 5316

    (...)

    Acumulação simples de pedidos típicos de ADI e de ADC é processualmente cabível em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade, desde que satisfeitos os requisitos previstos na legislação processual civil (CPC, art. 292). (...)



  • De acordo com o entendimento do STF, com base no princípio da fungibilidade, "é lícito conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela" (ADI 4163, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 29.02.2012). Incorreta a alternativa A.

    O STF justificou sua decisão na ADI 4029 com base na técnica da pure prospectivity, explicada da seguinte maneira: "A modulação de efeitos possui variadas modalidades, sendo adequada ao caso sub judice a denominada pure prospectivity, técnica de superação da jurisprudência em que “o novo entendimento se aplica exclusivamente para o futuro, e não àquela decisão que originou a superação da antiga tese” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Embargos de declaração como meio processual adequado a suscitar a modulação dos efeitos temporais do controle de constitucionalidade. RePro, vol. 198, p. 389, ago/2011). (ADI 4029 AM)". Incorreta a afirmativa B.

    De acordo com o art. 5, da Lei n. 9.868/99, não haverá desistência na ação direta de inconstitucionalidade. A impossibilidade de desistência alcança também o pedido da medida cautelar. "O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle normativo abstrato, impede - por razões exclusivamente fundadas no interesse público - que o autor da ação direta de inconstitucionalidade venha a desistir do pedido de medida cautelar por ele eventualmente formulado."(RTJ 178/554-555). Incorreta a alternativa C.  

    Primeiramente, vale lembrar que a incompatibilidade de uma norma com a Constituição poderá ser contemporânea à criação da lei (inconstitucionalidade originária) ou superveniente, quando há alteração da norma constitucional. No Brasil vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. Apesar disso, em 2010, na ADI 2158, o STF alterou o seu entendimento para evitar a inadmitida constitucionalidade superveniente da lei objeto da ADI, não admitindo a prejudicialidade da ação. "O STF não admite fenômeno da constitucionalidade superveniente e, assim, por esse motivo, a referida lei, que nasceu inconstitucional, deve ser nulificada perante a regra da Constituição que vigorava à época de sua edição (princípio da contemporaneidade). Dessa forma, analisando a situação do caso concreto, modificando o seu entendimento, o STF não admitiu o pedido de prejudicialidade, analisando a constitucionalidade da lei à luz da regra constitucional que à época vigorava." (LENZA, 2013, p. 324) Assim, a substancial alteração do parâmetro de controle em ação direta de inconstitucionalidade não gera prejuízo em relação ao conhecimento do pedido. Incorreta a alternativa D.

    O entendimento do STF é no sentido de admitir a cumulação da ADI e ADC. Correta a alternativa E. Veja-se:

    "A Corte, inicialmente, assentou a regularidade processual na cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado, o que se daria na espécie, vencido o Ministro Marco Aurélio. Asseverou que a cumulação de ações seria não só compatível como também adequada à promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional, reiterado o que decidido na ADI 1.434 MC/SP (DJU de 22.11.1996). Além disso, a cumulação objetiva de demandas consubstanciaria categoria própria à teoria geral do processo. Como instrumento, o processo existiria para viabilizar finalidades materiais que lhes seriam externas. A cumulação objetiva apenas fortaleceria essa aptidão na medida em que permitiria o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre elas. Não seria legítimo que o processo de controle abstrato fosse diferente. Outrossim, rejeitar a possibilidade de cumulação de ações — além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999 — apenas ensejaria a propositura de nova demanda com pedido e fundamentação idênticos, a ser distribuída por prevenção, como ocorreria em hipóteses de ajuizamento de ADI e ADC em face de um mesmo diploma. (...)" (ADI 5316-MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, 21.05.2015).

    RESPOSTA: Letra E






  • e) Informativo 786, STF.

  • O STF entendeu que é possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado. A cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, é recomendável para a promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999, traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda, com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786).

  • B. ERRADA. - 

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4029 AM (STF)

    Data de publicação: 26/06/2012

    Ementa: ex tunc. 9. A modulação de efeitos possui variadas modalidades, sendo adequada ao caso sub judice a denominada pure prospectivity, técnica de superação da jurisprudência em que �o novo entendimento se aplica exclusivamente para o futuro, e não àquela decisão que originou a superação da antiga tese� (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Embargos de declaração como meio processual adequado a suscitar a modulação dos efeitos temporais do controle de constitucionalidade. RePro, vol. 198, p. 389, ago/2011). 

  • O STF entendeu que é possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado. A cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, é recomendável para a promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999, traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda, com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786). Fonte: Site Dizer o Direito.

  • a) não é possível conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, em caso de inadmissibilidade daquela, por incompatibilidade entre seus objetos e os ritos previstos na Lei nº 9.868/99 e na Lei nº 9.882/99;

     

     

    LETRA A – ERRADA –

     

    “No mais, vale mencionar que a Corte reconhece a fungibilidade entre a ADI e ADPF. Destarte, se a ADPF for equivocadamente (porque cabível ADI) utilizada, pode a Corte determinar o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, desde que comprovada a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura desta (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido) (Nesse sentido foi a manifestação da Corte na ADPF 72 QO/PA, relatada pela Min. Ellen Gracie.). Assim, se proposta a ADPF mas esta for incabível sendo, todavia, adequado o manejo da ADI, "pode o STF conhecer a arguição proposta como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura" (Nesse sentido foi a manifestação da Corte na ADI 4.180, relatada pelo Min. Cezar Peluso.)” (Grifamos)

     

  • O STF entendeu que é possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado. A cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, é recomendável para a promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999, traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda, com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)


ID
1565947
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos e do Poder de Polícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada. 

    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97435


    Assim, com base nesse entendimento, podemos dizer que é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento. 

    De outro lado, não se poderá delegar o Poder de Polícia quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito

    Fonte: Ponto dos Concursos


    GABARITO: LETRA C

  • Em síntese, o STJ entende haver quatro elementos constitutivos do poder de polícia: 

    Fiscalização e consentimento - Passíveis de delegação, conforme a corte;

    Legislação e capacidade de aplicar sanções - Indelegáveis, segundo o STJ.

  • HELY LOPES MEIRELLES conceitua a permissão condicionada como aquela em que o próprio Poder Público autolimita-se na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo, fixando em norma legal o prazo de sua vigência e/ou assegurando outras vantagens ao permissionário, como incentivo à execução do serviço. Assim, reduzem-se a discricionariedade e a precariedade da permissão às condições legais de sua outorga.

  • A jurisprudência do STF não admite a delegação do poder de polícia a particulares, por ser uma atividade exclusiva do Estado. Porém, a doutrina sinaliza para a possibilidade de particulares exercerem atos preparatórios para o exercício do Poder de Polícia. Idêntico entendimento é do STJ. 

    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista), o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, é dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: 

    -->o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação);

    --> a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento);

    --> a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização);

    --> e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.             

    Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”, afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente. 
    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/procurador-do-bacen-comentarios-de-direito-administrativo

    09

  • Então quer dizer que estará correta a questão que afirme: "A fiscalização realizada pelo poder de polícia é tarefa delegável".

    Essa pra mim é nova.

  • letra D " autorização, permissão e licença são atos de natureza negocial, ou seja, são manifestações da Administração que coincidem com a pretensão dos particulares, portanto a questão está errada!

  • Alguém dá exemplos de atos de consentimento?

    Vi exemplos de atos de fiscalização.

  • o STJ admite a delegação ao poder de policia, nao ao particular conforme a questão preleciona, mas somente à pessoa jurídica de direito privado que integre à adm pública, desde que prevista em lei e somente das fases de consentimento e fiscalização. 

    a questao peca qdo expressa no sentido de qq particular!

  • ALGUÉM SABE O POR QUE A "B" ESTÁ ERRADA?

  • Alternativa B: 

    Na permissão condicionada, verifica-se que o Poder Público estabelece limites à sua faculdade discricionária de revogá-la a qualquer momento, estabelecendo em norma legal o prazo de sua vigência ou ainda assegurando outras vantagens ao permissionário, como mecanismo de incentivo para a execução do serviço. A modalidade em comento é adotada nas permissões de transporte coletivo e noutras que exigem altos graus de investimentos para a execução do serviço, tornando-se necessário garantir ao permissionário um tempo mínimo de operação em condições rentáveis.

    Ao lado disso, cuida frisar que o conjunto de limitações estabelecidas em relação ao permitente, dava corpo as condições estruturantes da permissão, aproximando esta, por consequência, de um negócio contratual. Tais aspectos, gize-se, afastavam o instituto em tela do cunho unilateral do ato administrativo. “Por esse motivo é que alguns autores a denominaram de permissão contratual e reconheciam que, com esse tipo de delegação, ficavam mais frágeis as distinções entre a permissão condicionada e a concessão”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681


  • Não existe poder de polícia dado a particular. Questão errada.

  • “Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a precariedade do ato, constituindo, em conseqüência, uma autolimitação ao seu poder de revogá-lo, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipótese, a Fazenda Pública a compensar pecuniariamente o permissionário pelo sacrifício de seu direito antes do termo estabelecido" Di Pietro

  • Apenas com a intenção de esclarecer melhor, já que os comentários estão bastante variados, a delegação de consentimento e fiscalização do poder de polícia é possível a particulares, e não apenas a entidades administrativas de direito privado.

  • Alternativa C, conforme jurisprudência do STJ (termo em negrito):

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 817.534/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009) (sem grifos no original)

  • Como os colegas disseram, não se admite delegação do poder de polícia a particulares, mas apenas de "atos materiais do poder de polícia". Infelizmente eu não sabia que "consentimento" era uma espécie do gênero "atos materiais" e errei a questão. Vida que segue!

  • Complementando o entendimento sobre a alternativa correta:
     A função de polícia é exercida em quatro fases: ordem de polícia, pelo consentimento de polícia, pela fiscalização de polícia e pela sanção de polícia.
    A ordem de polícia vem a ser a norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público.
    Já o consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia.
    Por sua vez, a fiscalização de polícia consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam consentimento de polícia
    .Finalmente, se forem verificadas infrações às ordens de polícia, aplicam-se sanções de polícia, que têm o objetivo de repreender o infrator e restabelecer o atendimento do interesse público.

    ... Nem todas as atividades se submetem ao consentimento de polícia, que se constitui num consentimento prévio para que a pessoa possa praticar um ato ou utilizar um bem, como na caso da autorização para portar arma de fogo ou da autorização para dirigir veículo automotor. Por exemplo, a pessoa não precisa de autorização prévia do poder público (consentimento de polícia) para pedalar um bicicleta. Todavia, se a mesma pretende invadir com sua bicicleta uma área permitida apenas ao trânsito de pedestres, poderá ter sua bicicleta apreendida (sanção de polícia)...
    Por fim, conforme já esmiuçado pelos colegas, para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pjdprivado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em teses, passíveis de delegação.
    Direito Adm. Esquematizado. Ricardo Alexandre, João de Deus, pg. 209 e 214.

  • b) a permissão condicionada pode ser revogada a qualquer tempo, desde que obedecidos os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA.  O ato administrativo de permissão, embora discricionário e precário, pode ter prazo determinado. Pode, ademais, a permissão ser remunerada, ou podem ser impostas condições a serem cumpridas pelo particular. O deferimento por prazo certo, ou sob condições, de ato administrativo de permissão, embora não chegue a desnaturar o seu caráter de ato precário, restringe a liberdade da administração no tocante à sua revogação, especialmente se as condições implicarem ônus para o permissionário – como a obrigação de realizar determinadas obras ou investimentos de interesse predominantemente da comunidade. Fonte: MA VP - Direito Administrativo Descomplicado

  • Poder de polícia 


    Ordem e sanção : típicas e indelegável


    consentimento e fiscalização: atípicas e delegável
  • É o seguinte, vamos descomplicar:

    A- ERRADA : Licença é ato vinculado;


    B - ERRADA:  O ato administrativo de permissão, embora discricionário e precário, pode ter prazo determinado.  SE TIVER PRAZO DETERMINADO ou se impostas CONDIÇÕES a serem cumpridas pelo particular restringe a liberdade da administração no tocante à sua revogação, especialmente se as condições implicarem ônus para o permissionário – como a obrigação de realizar determinadas obras ou investimentos de interesse predominantemente da comunidade. Embora não chegue a desnaturar o seu caráter de ato precário a administração fica mais " amarrada".


    C: CORRETA: A jurisprudência do STF não admite a delegação do poder de polícia a particulares, por ser uma atividade exclusiva do Estado. Porém, a doutrina sinaliza para a possibilidade de particulares exercerem atos preparatórios para o exercício do Poder de Polícia. Idêntico entendimento é do STJ.

      STF: não pode delegar;

     STJ: pode delegar apenas Consentimento e Fiscalização; Legislação e Sanção não!


    D- ERRADA:  Os denominados atos de consentimento, tais como licença, autorização e permissão, têm natureza CONSTITUTIVA ( não a declaratória) pois gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão. e não declaratória.


    E- ERRADA: Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração  faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários. 

    É preciso não confundir com a admissão que se refere à contratação de servidores por prazo determinado sem concurso público.

  • Vejamos as opções, de maneira individualizada:


    a) Errado: ao contrário do afirmado, as licenças constituem atos administrativos vinculados, porquanto devem ser expedidas sempre que o particular satisfizer os requisitos legais para o desenvolvimento da respectiva atividade. Logo, decorrem do exercício do poder vinculado, e não do poder discricionário.


    b) Errado: a denominada permissão condicionada é aquela em que a própria Administração insere cláusulas de autolimitação de seus poderes, conferindo uma maior estabilidade, por assim dizer, à persistência da situação jurídica, de sorte que a revogação não se revela livre, submetida exclusivamente a critérios de conveniência e oportunidade da Administração, como se dá na permissão simples ou incondicionada. No sentido do exposto, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Embora seja, de regra, inteiramente discricionária, e nesse caso chamada de simples ou incondicionada, a permissão poderá ser condicionada (também chamada de contratual), quando o próprio Poder Público criar autolimitações, que podem se referir a prazo, razões de revogação, garantias aos permissionários etc. Nessas hipóteses, a discricionariedade administrativa sofrerá mitigação, pois que a liberdade de atuação por parte do administrador esbarrará nas condições que ele próprio estabeleceu." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 145).


    c) Certo: de fato, o STJ possui precedente na linha de que, dentre os atos que integram o chamado ciclo de polícia (ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia), os atos de consentimento e de fiscalização seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).


    d) Errado: os atos citados – licença, autorização e permissão – na verdade, constituem exemplos de atos constitutivos, na medida em que criam uma situação jurídica nova para seu destinatário, no caso, a possibilidade de virem a desempenhar uma dada atividade ou a utilização de bem público. São exemplos genuínos de atos declaratórios a expedição de uma certidão ou de declaração de tempo de serviço, os quais limitam-se a atestar a existência de um fato ou de uma situação jurídica que o antecede.


    e) Errado: na verdade, a admissão, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, consiste em “ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 236)


    Resposta: C


  • O que me fez descartar a Letra "C" foi ela ter afirmado que é possível a delegação para particulares. Segundo o que eu estudei a delegação das fases de consentimento e fiscalização, segundo entendimento do STJ, podem ser feitas para entes da Administração de Direito privado (SEM ou EP) e não para particulares. Mas...vida que segue.

  • b) Errado: a denominada permissão condicionada é aquela em que a própria Administração insere cláusulas de autolimitação de seus poderes, conferindo uma maior estabilidade, por assim dizer, à persistência da situação jurídica, de sorte que a revogação não se revela livre, submetida exclusivamente a critérios de conveniência e oportunidade da Administração, como se dá na permissão simples ou incondicionada. No sentido do exposto, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Embora seja, de regra, inteiramente discricionária, e nesse caso chamada de simples ou incondicionada, a permissão poderá ser condicionada (também chamada de contratual), quando o próprio Poder Público criar autolimitações, que podem se referir a prazo, razões de revogação, garantias aos permissionários etc. Nessas hipóteses, a discricionariedade administrativa sofrerá mitigação, pois que a liberdade de atuação por parte do administrador esbarrará nas condições que ele próprio estabeleceu." 

    C - correta"CONSENTIMENTO":anuencia prévia da administração, quando exigida,p/ prática de determinadas atividades (licensa e autorizações) "Diogo Moreira de Figueredo Neto"!

    STJ possui precedente na linha de que, dentre os atos que integram o chamado ciclo de polícia (ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia), os atos de consentimento e de fiscalização seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009)

    atos de império e atos de gestão

    Atos de império: são aqueles praticados sob regime jurídico de direito público. A Administração age munida de prerrogativas próprias, à luz do princípio da supremacia do interesse público. É por meio destes atos que o Poder Público cria obrigações aos particulares, unilateralmente, ou seja, sem a necessidade de prévio consentimento dos administrados. A estes (os particulares) cabe, tão só, acatar e cumprir as determinações administrativas.

    Exemplos: desapropriações de bens particulares, interdição de um estabelecimento comercial, apreensão e destruição de mercadorias impróprias ao consumo, dissolução de passeata violenta, etc.

    Atos de gestão: são aqueles praticados na mera gestão de bens e serviços públicos, sob regime jurídico predominantemente de direito privado. A Administração age desprovida de supremacia em relação aos particulares. Atua, portanto, em posição de igualdade jurídica.

    atos normativos= expressam comandos gerais e abstratos, podem ser segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, pg:
    Regulamentos e Decretos (chefe do executivo)
    Avisos(Ministros/ministérios)
    Instruções normativas (outros)
    Resoluções e deliberações (colegiados, ex: CNJ) +1ex: Contran

  • De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

  • Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a função de polícia é exercida em quatro fases:

    a) ordem de polícia
    b) consentimento de polícia
    c) fiscalização de polícia
    d) sanção de polícia.

  • Comentado por Millena Melo há 2 meses.

    C: CORRETA: A jurisprudência do STF não admite a delegação do poder de polícia a particulares, por ser uma atividade exclusiva do Estado. Porém, a doutrina sinaliza para a possibilidade de particulares exercerem atos preparatórios para o exercício do Poder de Polícia. Idêntico entendimento é do STJ.

     STF: não pode delegar;

     STJ: pode delegar apenas Consentimento e Fiscalização; Legislação e Sanção não!


    .

    .

    Perfeito.


  • Tá doido, fica difícil estudar com uma banca como a fgv, desde que eu comecei a estudar eu sei que o poder de polícia é indelegavel.  Agora me vem com essa questão de um caso isolado.

  • "Existe verdadeira controvérsia doutrinária sobre a delegabilidade do Poder de polícia.

    Encontram-se, atualmente, na doutrina três posições. A primeira que considera o poder de polícia indelegável por se tratar de instituto relacionado à soberania do Estado, estando superada atualmente, por existirem atividades administrativas ligadas ao poder de gestão.

    segunda, que é liderada pelo professor e desembargador Nagib Slaibi Filho, admite a delegação total, tendo como fundamento a admissibilidade de prisão em flagrante por qualquer um do povo como exemplo de delegação máxima oriunda da própria Constituição, o que permitiria outras delegações de menor grau. Com a devida vênia, há uma confusão entre os conceitos de polícia ostensiva, judiciária e polícia administrativa (polícia-função).

    E a terceira corrente, majoritária, e posição atual do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é liderada pelos professores Marcos Juruena Vilela Souto e Diogo de Figueiredo Moreira Neto, para quem o poder de polícia é parcialmente delegável, devendo ser dividido em quatro ciclos: 1°- ordem de policia, 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. 

    Assim, os 2° e 3° ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1° e 4° ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas, portanto. Um ótimo exemplo seria a multa de trânsito, em que o 1° ciclo está marcado pelos requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação; o 2° ciclo, marcado quando da emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN; o 3° ciclo, marcado pela efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pela guarda municipal, pelos pardais eletrônicos...; e o 4° e último ciclo, marcado pela emissão da multa (sanção). "

     Renato Beiriz Brandão de Azevedo

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3877/Poder-de-policia

  • Alguém poderia me esclarecer o erro da alternativa E? 

    Para Pietro, admissão consiste em “ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." Tudo bem. Mas não atendi em que essa afirmação nulifica o enunciado da assertiva.

  • Evelin,

    O erro da assertiva E é que no caso, o candidato não esta sendo admitido em um serviço público, ele esta ingressando em algum cargo ou emprego público. O ato de admissão é dado de outra maneira, como por exemplo a admissão de um aluno em uma escola pública, ou a admissão de algum usuário em algum programa do governo. 

  • GABARITO C


    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.


  •  

    Poder de Polícia Originário e Delegado
    O exercício do Poder de Polícia administrativo, doutrinariamente, é dividido em originário e delegado.
    De maneira originária, o Poder de Polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados e Distrito Federal e
    Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do Poder de Polícia, por intermédio de seus órgãos. Para Hely Lopes, o poder originário é o que nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu direito e consectário.
    Ocorre que o poder público, conhecidamente, não age exclusivamente por órgãos e agentes internos a sua estrutura. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração indireta, em decorrência de delegação (outorga) legal da entidade estatal a qual pertence está-se diante do poder de polícia delegado.

    Duas são as condições para validade dessa delegação, conforme a jurisprudência do STF:
    I) Deve decorrer de lei formal, oriunda do regular exercício da função Legislativa;
    II) O delegatário (aquele que recebe a delegação) deve ser integrante da administração indireta, devendo possuir, ainda, personalidade jurídica de direito público.

    Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público

     

     




     

  •  

    Fases ou Ciclo do Poder de Polícia

    Para Diogo Figueiredo Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, “ciclos de polícia”,
    correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia e a sanção de
    polícia
    .
    Para o autor, a ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.
    O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da
    atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o
    interesse público. Tal ato de consentimento é, formalmente, um alvará podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização. Detalhe – nem sempre o ato de consentimento expresso será necessário. Ou seja – em alguns casos, o poder de polícia incide atividades ou bens, mesmo que estes não tenham sido expressamente consentidos. Exemplo – a fiscalização do uso da propriedade (que deve atender sua função social): desnecessário que o legítimo proprietário obtenha consentimento para que a possua. Entretanto, não pode lá estabelecer o cultivo de plantas que levam à produção de substâncias ilícitas. Nesse caso, mesmo que não houvesse consentimento expresso, incidiria o poder de polícia.
    A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observar os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada.
    Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.
    Prof. Cyonil Borges

  • Sobre a permissão condicionada, Carvalho Filho leciona que "A permissão poderá ser condicionada (também chamada de contratual), quando o próprio Poder Público criar autolimitações, que podem se referir ao prazo, razões de revogação, garantias aos permissionários etc. Nessas hipóteses, a discricionariedade administrativa sofrerá mitigações, pois que a liberdade de atuação por parte do administrador esbarrará nas condições que ele próprio estabeleceu. Exemplo: se uma determinada permissão de uso de bem público é outorgada sem qualquer condição, a Administração é livre para para revogá-la. Se todavia, é garantido o prazo mínimo de um ano, a Administração terá que respeitat tal prazo (...)."

  • A propósito, a ESAF, na prova para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, aplicada em 2010, após afirmar
    textualmente que, “ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da
    sanção, também chamado ciclo de polícia”, considerou correta dentre as alternativas propostas aquela que
    afirmava que a fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa é o consentimento de
    polícia”.
    Expliquemos a questão anterior. Nem todas as atividades se submetem ao consentimento de polícia, que se constitui num
    consentimento prévio para que a pessoa possa praticar um ato ou utilizar um bem, como no caso da autorização para portar
    arma de fogo ou da autorização para dirigir veículo automotor. Por exemplo, uma pessoa não precisa de autorização prévia do
    poder público (consentimento de polícia) para pedalar uma bicicleta. Todavia, se a mesma pessoa pretender invadir com sua
    bicicleta uma área permitida apenas ao trânsito de pedestres, poderá ter sua bicicleta apreendida (sanção de polícia). Note que,
    no exemplo fornecido, o ciclo de polícia se aperfeiçoou sem que estivesse presente a fase do consentimento de polícia. Nesse caso,
    o ciclo de polícia foi formado pela seguinte sequência cronológica de atos: 1.º) ordem de polícia (existência de placa proibindo o
    tráfego de bicicletas em determinado local); 2.º) fiscalização de polícia (guardas de trânsito encarregados de verificar o
    cumprimento da ordem de polícia); e, por fim, 3.º) sanção de polícia (apreensão da bicicleta que trafegava em local proibido).
    Portanto, conforme orientação adotada pela ESAF, o consentimento de polícia é fase que pode ou não estar presente na atuação
    da polícia administrativa.
     

    Fonte: Livro do Professor Ricardo Alexandre/João de Deus Direito Adninistrativo ESQUEMATIZADO 2015 1º ed.

  • Após os esclarecimentos dos colegas, acredito que só a letra "D" poderia causar alguma confusão.

    d)os denominados atos de consentimento, tais como licença, autorização e permissão, têm natureza declaratória, ou seja, limitam-se a enunciar um direito do particular;

    A assertiva fez uma “salada” conceitual.

    Atos de consentimento, ou atos “negociais”, são aqueles queridos por ambas as partes (não apenas impostos pela Administração). Ex. Licença, autorização, admissão, permissão, nomeação, exoneração a pedido, etc. O particular requer junto a administração e ela consente que ele exerça certa atividade ou pratique determinado ato.

    Até aí a afirmação está correta.

    O erro está em afirmar que os três atos tem natureza meramente declaratória.

    Conforme Di Pietro, existem atos constitutivos e declaratórios:
    “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação."

    “Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.”.

    Ou seja, ainda que os três atos sejam de consentimento (negociais), somente a licença é considerada ato de cunho declaratório, enquanto que autorização e permissão tem natureza CONSTITUTIVA.

    E ainda, nenhum dos três atos elencados é meramente enunciativo, como sugere o final da assertiva:

    Conforme Di Pietro: "os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações";

  • ciclo de policia

     

    ordem de polícia - corresponde a lei que estabelece os limites do poder de polícia

     

    consentimento de polícia - anuência prévia da administração para a realização de alguma atividade pirvada. ex: licenças e autorizações

     

    fiscalização de polícia 

     

    sanção de polícia

     

    ---> Para o STJ e alguns doutrinadores é permitido a delegação do poder de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado das seguintes fases: consentimento e fiscalização de polícia.

  • a) a licença é ato administrativo vinculado e declaratório;

    b) a permissão condicionada contém uma mitigação da discricionariedade (criada pela própria Administração);

    c) ciclo: ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção (em vermelho: permitida a delegação a particulares);

    d) a licença é ato declaratório (atesta que o particular cumpriu todos os requisitos), já a permissão e a autorização são constitutivos; e

    e) a admissão permite que um particular, que preencheu os requisitos legais, preste um serviço público.

  • RESPOSTA: C

     

    Em regra, o Poder de Polícia é indelegável.

     

    Faz-se observação apenas quando a questão fizer referência ao Ciclo de Polícia, vejamos:

    - Normatizar

    - Consentir

    - Fiscalizar

    - Sancionar

     

    Em vermelho: cabe delegação a particulares!

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Marcelo Sobral 2017

  • Aprendi assim com professor Emerson Caetano

     

    STF: não pode delegar;

    STJ: pode delegar apenas Consentimento e Fiscalização (Empresa publica e Sociedade economia mista"prestadores de serviço público)

    STJ: Fiscalização (Particulares)

    Legislação e  sanções - Indelegáveis, segundo o STJ.

  • STJ:

    - Fiscalização e consentimento: passíveis de DELEGAÇÃO.

    - Legislação e aplicar sanções: INDELEGÁVEIS.

  • No material do Estratégia existe essa informação: "delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos)". Por outro lado, no mesmo material, existe essa passagem: Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado): Doutrina majoritária: não pode; STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização; STF: não pode."

    Tá difícil competir com a realidade dessas bancas. 

  • Poder de Polícia se divide em quatro fases:

    a) ordem (sempre indelegável)

    b) consentimento (delegável a entidades administrativas, somente àquelas outorgadas = S.E.M e E.P. - STJ)

    c) fiscalização (delegável a entidades administrativas, somente àquelas outorgadas = S.E.M e E.P. - STJ)

    d) sanção (sempre indelegável)

    PARTICULARES NÃO PODEM EXERCER QUALQUER PODER DE POLÍCIA, NEM OS QUE RECEBEM A DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO, MAS APENAS AQUELES QUE RECEBEM A DELEGAÇÃO POR OUTORGA.

    Portanto, não sei de onde saiu esse entendimento e não vi uma explicação de qualquer colega que sustentasse essa afirmativa, nem a do professor Rafael Pereira.

    Gostaria realmente que alguém explicasse de maneira condizente, pois o entendimento do STJ, conforme tudo o que foi explicado pelos 41 comentários, não abrange os particulares.

    FONTE: Marcelo alexandro e Vicente Paulo (25ª edição)

    Abraço e bons estudos!

     

  • Trago aqui o mesmo comentário que fiz na questão Q878435 (recomendo que também a resolvam). O trecho que transcrevo abaixo me ajudou a sanar quaisquer dúvidas que tinha sobre o assunto. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). Espero que ajude!

     

    A possibilidade ou não de sociedade de economia mista aplicar multas de trânsito trata-se de questão bem conhecida envolvendo o tema da delegação do poder de polícia e o STJ fez uso dessa segmentação das etapas do poder de polícia para enfrentar a questão no REsp 817.534. Nesse julgado, após ser feita menção aos quatro grupos que envolvem a realização do poder de polícia (legislação, consentimento, fiscalização, sanção), houve a contextualização quanto à limitação ao exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, sendo afirmado que o CTB estabelece normas gerais e abstratas para que seja obtida a CNH (legislação); "a emissão de CNH corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção)". Em seguida, decidiu-se que somente os atos referentes ao consentimento e à fiscalização são passíveis de delegação, sendo vedado delegar atos atinentes à legislação e à sanção. Por fim, na decisão de embargos declaratórios interpostos dessa decisão, restou decidido, para aclarar a decisão anterior, que são permitidos os atos de fiscalização (policiamento), mas não a imposição de sanções.

     

    Por fim, é importante registrar que sob a mesma questão o STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 662.186, onde o Relator Min. Luiz Fux ressaltou que o Tribunal já se manifestou pela impossibilidade de delegação do poder de polícia a entidade privada no julgamento da ADI 1.717, na qual se decidiu pela "indelegabilidade, a entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas" e afirmou que, agora, no processo a ser julgado a questão a ser decidida é a possibilidade de se delegar" no bojo do poder de polícia, de determinadas fases da atividade, como a fiscalização, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. Públ. Indireta, à luz dos arts. 30, 39, caput, 41, 173 e 247 da Constituição.".

     

    Leandro Bortoleto. DIREITO ADMINISTRATIVO PARA OS CONCURSOS DE ANALISTAS DOS TRIBUNAIS. 6. ed. Juspodivm, 2017.

     

    Bons estudos a todos!

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada. O gabarito está incorreto, pois a decisão do STJ só se aplica a entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta (EP e SEM). Até hoje, 23-02-2019, posso garantir que o poder de polícia NÃO pode ser delegado a particulares - exceto, segundo STF, atos materiais preparatórios e sucessivos, que seriam meros instrumentos para a execução das fases do poder de polícia. Não há nada na doutrina ou jurisprudência que corrobore essa idéia. Viagem da banca, parece até o Cespe.

  • Perdoem-me pelo comentário !! E se tiver algum Sávio aqui , foi mal ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

     

    Em regra, o Poder de Polícia é indelegável.

     

     Ciclo de Polícia, vejamos:

    ORDEM

    - Consentir

    - Fiscalizar

    Sancionar

     

    MACETE :  Ô Cu Feio Sávio  !! 

     

    ok , só lembrar que o Cú Feio você delega   kkkkkkkkkkkkkkkkk  

     

     

     

     

     

  • As bancas criam suas próprias jurisprudências.

  • "C" está errada:

    STJ admite delegação das fases de consentimento e fiscalização sim! Mas, SOMENTE, para as pessoas da administração pública indireta de direito PRIVADO, para PARTICULAR NÃO!

  • FASES DO PODER DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (LEI) - PROIBIDO DELEGAR A PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

    2 - CONSENTIMENTO - POSSÍVEL DELEGAR A PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - POSSÍVEL DELEGAR A PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

    4 - SANÇÃO - PROIBIDO DELEGAR A PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

    As bancas adoram fazer pegadinhas com essas fases.

  • Decisão do STF em outubro de 2020.

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Essa foi a tese fixada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça para permitir que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) possa aplicar multas de trânsito na capital mineira. No STF, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, segundo o qual a tese da  a pessoas jurídicas de direito privado não possui caráter absoluto e pode ser ultrapassada quando se tratar de entidades da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital social majoritariamente público, sem o objetivo de lucro, em regime não concorrencial."

  • DELEGA-SE A CF ( consentimento e fiscalização ) A OS ( ordem e sanção ) NÃO.

  • Bicho, cada cobra de duas cabeças que vejo..

    Enfim, não querendo causar mais polêmica. Recordo de que, a delegação, seria cabível nas fases de consentimento e fiscalização (como exposto pelos colegas), MAS, NO ENTANTO, ENTRETANTO, COMO PREFERIR, APENAS PARA PESSOAS JURIDICAS, SEJAM ELAS DA ADM INDIRETA OU NÃO.

    PARA PESSOA FISICA? NEM AQUI E NEM NO MUNDO IMAGINÁRIO.

  • Imagino que a questão esteja desatualizada. De acordo com o STJ, as fases de CONSENTIMENTO DE POLÍCIA e FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA podem ser delegadas a PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Já as fases de ORDEM DE POLÍCIA e SANÇÃO DE POLÍCIA, por implicarem coerção, NÃO podem ser delegadas a estas entidades.

  • Para facilitar a fase de CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas a particulares. Porém a ordem e a sanção não podem

  • JURISPRUDENCIA IMPORTANTE (PODER DE POLICIA)

    Pessoa jurídica de direito privado e sanção de polícia

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    EXEMPLO: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    RE 633782/MG, Plenário, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020

  • _________________PODER DE POLÍCIA_________________

    Titularidade

    PJD Público

    • União, Estados, DF e Municípios
    • Autarquias e Fundações Públicas

    ORDEM *

    CONSENTIMENTO *

    FISCALIZAÇÃO *

    SANÇÃO *

    ****Ciclo de Polícia

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Delegação

    PJD Privado

    • EP e SEM
    • Concessionários e Permissionarios

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    Ex: Radar

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Delegação (Super Exceção)

    PJD Privado

    • EP e SEM
    • Por meio de lei
    • Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado
    • Regime não concorrencial

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

  • Particular é o mesmo que pessoa jurídica de direito privado? , desde quando ?
  • O PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL?

    É CONSTITUCIONAL a delegação do poder de polícia, 1. por meio de lei, a 2. pessoas jurídicas de direito privado 3. integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem 4. exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em 5. regime não concorrencial – regime de monopólio. STF/2020 (Info 996).

    "Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".

    Fonte: DoD

    *FGV e CESPE já cobraram essa jurisprudência em 2021.

  • Questão desatualizada. Atualmente não é possível delegação para particulares.

  • #STF => Poder de Polícia => Particular

    Atualmente, segundo o jugado da RE 633782, o ministro Fux permitiu a delegação do Poder de Polícia a Sociedade de Economia Mista (regida sob o direito privado), desde que tenha capital em sua maioria público, preste serviço exclusivamente público e não na modalidade concorrencial.

    Segue o teor da decisão: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Decisão recentíssima!

    Espero ter ajudado.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/336286/reviravolta-na-delegacao-do-poder-de-policia-as-entidades-administrativas-de-direito-privado


ID
1565950
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria é médica e pretende prestar concurso público, com a intenção de obter mais de um cargo público. A propósito do tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • A letra "b" contraria entendimento recente do STJ, no sentido de que, para fins de aferição de compatibilidade da remuneração com o teto constitucional, e sendo os cargos cumulados licitamente, deve-se considerar cada um isoladamente (STJ, RMS 33134/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE 05.11.2012).

  • letra b - errada - http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI201881,61044-Teto+Constitucional+e+Cumulacao+de+Cargos+Publicos



    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR APOSENTADO E BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – TETO CONSTITUCIONAL – INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA UMA DAS VERBAS – INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO – CARÁTER CONTRIBUTIVO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO – SEGURANÇA JURÍDICA – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRINCÍPIO DA IGUALDADE – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 
    1. Sendo legítima a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público com pensão por morte de cônjuge finado e também servidor público, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma destas verbas. 
    2. Inteligência lógico-sistemática da Constituição Federal. 
    3. Incidência dos princípios da segurança jurídica, da vedação do enriquecimento sem causa e da igualdade. 
    4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

    O precedente firmado pelo STJ, orientado por uma correta interpretação do artigo 37, inciso XI, da CF1, constitui importante conquista para os servidores públicos em geral, sendo certo que sua essência deve ser estendida às hipóteses de cumulação lícita de cargos públicos.


    Assim como a CF autoriza a cumulação dos proventos de aposentadoria e de pensão, autoriza, igualmente, a cumulação de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, sendo certo que, também igualmente, sobre a remuneração de ambos os cargos irá incidir a contribuição previdenciária, dado o caráter contributivo do sistema, vide artigo 402 da CF.


    Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

  • Eu não vejo erro algum na A. Vamos analisar! É lícito acumular um cargo da área de saúde (um médico de hospital público) com o cargo de professor? Não está prevista esta acumulação no rol permitido. Então eu entendo que é ilegal. Alguém poderia ajudar?

  • Ben, em se tratando de profissionais da saúde, a CF autoriza a acumulação de dois cargos PRIVATIVOS dessas carreiras. Assim, por exemplo, um médico pode acumular os cargos de médico na SEDF e de professor da faculdade de medicina da UnB, mas NÃO pode acumular o cargo de médico com o de professor de Biologia da SEDF.

  • AFF este negocio de constituição x entendimento de não sei quem é uma bosta, e não deveria ser cobrado em áreas que não sejam formação em direito, acho muito relativo este conhecimento, e muito vasto para quem não tem domínio do mesmo, deveria ser banido os "entendimentos" externos ao proclamado na CF/88, isso é só um desabafo, vai olhar no edital, nem esta cobrando nenhuma súmula, somente a DIREITO CONSTITUCIONAL tendo vista a constituição.

  • Qual o o erro da letra "a"??? Profissional da saúde somente se acumula com cargo dessa mesma natureza, não é pra ser assim!?

  • Resposta certa letra  : E

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974

     Artigo 34

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    IV - dois cargos privativos de médico.

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • Quanto ao erro da alternativa "a", a cumulação dos cargos de médico de um hospital público com o cargo de professor de uma universidade pública não seria ilícitapois tal hipótese encontra respaldo na própria Constituição, nos casos de cumulação de cargo de professor com outro científico/técnico (alínea "b", inciso XVI, do art. 37).


    O ponto chave, nesse caso, seria a possibilidade de cargo de médico ser classificado como cargo científico. Sobre tal possibilidade, assim já se manifestou o STJ:


    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MÉDICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NATUREZA CIENTÍFICA. PROFESSOR. POSSIBILIDADE. (...)4. O art. 37, XVI, da Constituição impõe como regra a impossibilidade de acumulação de cargos. As exceções se encontram taxativamente listadas em suas alíneas e devem ser interpretadas de forma estrita, sob pena de afrontar o objetivo da norma, que é o de proibir a acumulação remunerada de cargos públicos. 5. É certo que a Constituição disciplinou a situação dos profissionais de saúde em norma específica e nela admitiu a acumulação de dois cargos ou empregos privativos, ambos nessa área (art. 37, XVI, "c"). 6. Contudo, não se pode desconhecer que o cargo de médico possui natureza científica, por pressupor formação em área especializada do conhecimento, dotada de método próprio. Essa é, em breve síntese, a noção de cargo "técnico ou científico", conforme se depreende dos precedentes do STJ (RMS 32.031/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24.11.2011; RMS 28.644/AP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 19.12.2011; RMS 24.643/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 16.2.2009). 7. A acumulação exercida pela recorrente se amolda, portanto, à exceção inserta no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal. De fato, parece desarrazoado admitir a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico e, entretanto, eliminar desse universo o cargo de médico, cuja natureza científica é indiscutível. 8. Por fim, verifica-se que é incontroversa a questão da compatibilidade de horários (40 horas semanais, sem dedicação exclusiva na Universidade Federal de Goiás, e 20 horas semanais, no exercício da atividade de médica reumatologista, no Hospital da Polícia Militar de Goiás - fls. 45-46). 9. Recurso Ordinário provido" STJ, 2ª Turma, ROMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 39157, DJE 07 mar 2013.


    Logo, alternativa incorreta.


  • ART 37. - CF88

       XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

      a)  a de dois cargos de professor;

      b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

      c)  a de dois cargos privativos de médico;


    a) é ilícita a acumulação de cargo de médico de um hospital público com o cargo de professor de uma universidade pública; (ERRADO) - É CORRETO vedada a acumulação.

     b)na acumulação remunerada de cargos públicos, o limite remuneratório incide sobre a soma das remunerações percebidas pelo servidor público; (ERRADO) - É CORRETO XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 39, § 1º;

    c)a administração pública deverá adequar a carga horária da servidora para possibilitar a acumulação remunerada de cargos;(ERRADO) - A adm.publica não adequa nada, apenas verifica a COMPATIBILIDADE DE HORARIOS.

    d)o cargo de auditor do Tribunal de Contas poderá ser acumulado com o cargo de médico, pois ambos são cargos com profissão regulamentada;(ERRADO)

    e)no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a acumulação de cargo técnico-científico com um cargo de professor é condicionada à correlação de matérias entre os cargos. 

  • A letra "A" está errada pela palavra "ILÍCITA" 

  • Questão controversa, pois o art. 39, §11, CF faz referência ao art. 37, XI com relação a possibilidade de acumulação remuneratória, tendo o seu limite no referido art. 37, XI. sendo assim, a letra B estaria em conformidade com a CF. 

  • Letra B :

    STF

    TETO CONSTITUCIONAL PARCELAS PERCEBIDAS CUMULATIVAMENTE CUMULAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM ALCANCE DO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA REDAÇÃO ANTERIOR E NA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

    1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

    Submeto a Vossa Excelência o tema debatido no Recurso Extraordinário nº 612.975/MT, para exame da oportunidade de incluir a matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

    O Tribunal de origem concedeu ordem em mandado de segurança assentando o direito que teve como adquirido, a teor do disposto no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal à consideração, para efeito do teto remuneratório, das parcelas percebidas de forma isolada, e não cumulativa. Em síntese, concluiu tratar-se, em última análise, de tetos individualizados conforme a parcela remuneratória. A situação jurídica é passível de repetir-se em inúmeros processos relativos às esferas federal, estadual e municipal e a servidores que recebem de fontes diversas, mediante a acumulação de cargos na atividade ou reingresso, após aposentadoria, no serviço público.
  • a alternativa A, conforme a CRFB/88, está correta, o chato é ver os tribunais dando entendimento que melhor lhes convêm. E a E é letra da lei.

  • Só queria saber qual a real fundamentação da alínea e)? Onde está escrito que é preciso haver correlação?

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979


    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
    II – dois cargos de professor; 
    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
    IV – dois cargos privativos de médico.

    § 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • Gabarito: E

    Um de Juiz com o de professor

    Dois cargos privativos de médico.

    Professor com um de técnico ou científico

    Dois de professor.

    § 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    - um cargo de juiz com outro de professor; 

    - dois cargos de professor; 

    - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou 

    - dois cargos privativos de médico. 

     - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários. 

     - O regime de acumulação abrange cargos funções e empregos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das Autarquias, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas. 

     - Não se compreende na proibição de acumular, nem está sujeita a quaisquer limites, a percepção: 

    1) conjunta, de pensões civis ou militares;

    2) de pensões com vencimento, remuneração ou salário;

    3) de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria, jubilação ou reforma;

    4) de proventos resultantes de cargos legalmente acumuláveis; e 5) de proventos com vencimento ou remuneração, nos casos de acumulação legal.

  • Decreto-Lei 220/1975

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    IV - dois cargos privativos de médico.

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • Decreto 2479/79 Art 271 § 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • ERREI

  • errei

  • Decreto-Lei 220/1975

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    IV - dois cargos privativos de médico.

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • errei pois achei que a letra E estava incompleta pois faltou a compatibilidade de horario! eu marquei a letra A

  • Qual erro da D?

  • A história da Maria não tem nada a ver com o que foi pedido na questão, por isso que estava dando problema de interpretação.

  • Esse é o erro da LETRA D 

     

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

     

    IV - dois cargos privativos de médico.

     

    Não é acumulavel cargo de auditor com o de médico 

  • Só citando como exemplo, o Ministro do STF Luis Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

  • Eu Mesma, o erro da d) é que mesmo se amoldasse em alguma das hipóteses dos incisos do referido artigo - que também não é o caso -, a vedação principal está no §1º do Art. 34 do Dec.-Lei 220/75, o qual determina que "Em qualquer dos casos, a cumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.".

    editei aqui em virtude de ter colocado Dec.-Lei 200 ao invés de Dec.-Lei 220.

  • Art. 34 Dec.-Lei 220/75

    Determina que "Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.".

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

     IV - dois cargos privativos de médico.

     

    Não é acumulável cargo de auditor com o de médico 

  • Requisitos para a acumulação (Artigo 34, §1º, Decreto-Lei nº 220/1975)

    . Correlação de matérias.

    . Compatibilidade horários.

    Gab -> E

  • Alternativa “a”: É lícita! Segue a previsão do Estatuto:

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    Alternativa “b”: O STF entende que o teto remuneratório do serviço público se aplica à remuneração de cada cargo, quando em acumulação:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Alternativa “c”: A Administração Pública não tem o dever de adequar os horários da servidora! Segue o Decreto-lei:

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

    Alternativa “d”: Não há a previsão dessa acumulação!

    Alternativa “e”: Esta é a alternativa correta! O Decreto-lei 220/1975 detalha o assunto:

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

    GABARITO: E

  • ACUMULAÇÃO

    - juiz x professor

    - professor x professor

    - professor x técnico ou científico

    - médico x médico

     

    - estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade economia mista e subsidiárias.

    - somente é admitida se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários

  • Gabarito Letra E

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    IV - dois cargos privativos de médico.

  • Acumulação ilegítima: É obrigado a escolher um dos cargos.

    Acumulação ilegítima apurada má fé: Inquérito administrativo e pode restituir o que ganhou de forma indevida.

  • E que diabos tem de errado com a alternativa A?

  • queria saber o erro da letra b

    o teto remuneratório incide sobre remuneração .... será que é sobre vencimentos então?

    alguém sabe

  • O erro da B é que não se soma os tetos remuneratórios. Já em relação a alternativa “a” fiquei chateada. É vedado então se o fizer acredito ser ilegal. Muito complexo…
  • QUESTÃO "A" ERRADA, JUSTIFICATIVA: DEC. 2479 ART. 275,276 E 278, O QUE TB PODE DAR BASE PARA A ACERTIVA "E", JUSTIFICATIVA: ART. 271, §1º

  • III - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Alguém sabe informar se policial é considerado cargo técnico?

    Já vi questões falando que sim e outras que não

  • Não entendi a condição de correlação de matérias entre os cargos.

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto:

    • Juiz + professor
    • professor + professor
    • professor + técnico/científico
    • dois cargos privativos de médico

    Somente é permitida a acumulação se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

  • O STF entende que o teto remuneratório do serviço público se aplica à remuneração de cada cargo, quando em acumulação:

     

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • Decreto maldito não explica o que é cargo técnico ou científico e eu sou obrigado a advinhar que o cargo de médico é técnico. Vai te fuder


ID
1565953
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente público celebra contrato com escritório de advocacia para o patrocínio de causa específica, que requer notória especialização. Satisfeito com o serviço prestado, resolve prorrogar o contrato, para incluir assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços. Tendo em vista a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está perfeita!


    a) a contratação de escritório de advocacia com notória especialização é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, 


    8.666 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II -para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; § 1° Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    [...] sendo imprescindível haver prévio processo administrativo justificando a escolha do fornecedor, como condição de eficácia do ato;


    9.784 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.


    Bons estudos!

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 726175 SP 2005/0025984-8 (STJ)

    Data de publicação: 15/03/2011



    Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SERVIÇO SINGULAR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666 /93, arts. 25 , II e 13 , V. 2. Para concluir-se de forma diversa do entendimento do Tribunal a quo - "A excepcionalidade, a extraordinariedade, a relevância do serviço justificam a contratação especial, independentemente de licitação" -, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, inviável na via manejada, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.



    Ademais, mesmo nas hipóteses em que a legislação permite a contratação direta, é necessário que o administrador público observe algumas formalidades e instaure um processo administrativo de justificação.



    Portanto, a contratação de escritório de advocacia com notória especialização é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo imprescindível haver prévio processo administrativo justificando a escolha do fornecedor, como condição de eficácia do ato.

  • a) CORRETA:

    a) A contratação de escritório de advocacia com notória especialização é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo imprescindível haver prévio processo administrativo justificando a escolha do fornecedor, como condição de eficácia do ato; 


    INFORMATIVO 756-STF - Agosto/2014.

    O STF julgou denúncia contra ex-prefeito pela prática do delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Para ser válida, a contratação direta de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação precisa atender aos seguintes requisitos:

    a) é necessário que se instaure um procedimento administrativo formal;

    b) deverá ser demonstrada a notória especialização do profissional a ser contratado;

    c) deverá ser demonstrada a natureza singular do serviço;

    d) deverá ser demonstrado que é inadequado que o serviço a ser contratado seja prestado pelos integrantes do Poder Público; e

    e) o preço cobrado pelo profissional contratado deve ser compatível com o praticado pelo mercado.

    Sendo cumpridos esses requisitos, não há que se falar em crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93.

    STF. 1ª Turma. Inq 3074/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/8/2014.

  • O Colega Alex Humboldt matou a questão! 

    Muito bom quando o comentário já cita a jurisprudência referente ao caso!
  • Penso que a alternativa "E" é correta, de modo que a questão merece ser anulada. Explico.


    Conforme a doutrina de Alexandre Aragão (Curso, 2ª ed., p. 301), "a prorrogação é alteração apenas do prazo do contrato; não pode servir de pretexto para a alteração de outros elementos. Caso a alteração destes também seja necessária, será regida pela disciplina própria das alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual".


    Logo, no caso, o Ente Público, "satisfeito com o serviço prestado, resolve prorrogar o contrato, para incluir assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços". Ou seja, o Poder Público alterou a substância do contrato (incluiu assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços). Desse modo, as mencionadas alterações submetem-se à disciplina própria das alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual. 


    Daí porque é correto afirmar que "o mesmo limite existente à alteração quantitativa do objeto do contrato administrativo é aplicável à alteração do prazo de vigência".

  • Jorge, a questão não comporta o gabarito E  porque no próprio enunciado ela justifica que a contratação do escritório seria para questões ORDINÁRIAS. Nesse sentido, a OAB defende que é necessária a manutenção do polo jurídico pelo próprio Ente da Administração. A Advocacia particular não pode fazer às vezes da Advocacia Pública.


  • O enunciado não faz o menor sentido com as alternativas.

    A prorrogação como sugerida no enunciado é ilegal e a alternativa "a" não se refere ao caso como um todo.

  • Samia Cristina, o que você disse é exatamente o que disse, no entanto, por linhas diversas. Veja bem.


    Primeiro é preciso registrar que se tratando de questão objetiva parte-se do pressuposto que deve-se interpretar as alternativas conforme o enunciado da questão. Pois bem.


    Eu disse que as prorrogações submetem-se à disciplina própria das alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual. Ou seja, disse que "o mesmo limite existente à alteração quantitativa do objeto do contrato administrativo é aplicável à alteração do prazo de vigência".


    Ora, se os limites são o mesmos para ambos os casos (prorrogação e alteração quantitativa do contrato), por certo que estes impediriam a pretendida "prorrogação" (leia-se alteração substantiva do contrato), sob pena de violação aos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93. Entendimento contrário, portanto, subverteria o próprio objeto do contrato, violando os princípios da impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e competitividade (art. 3o, Lei n. 8.666/93)


    Ou seja, como bem afirma Carlos Ari Sundfeld (Licitação e contrato administrativo, ed. 1994, p. 229), "se possível fosse à Administração, pela via oblíqua do aditamento, contratar livremente obras, serviços e/ou compras que não tivessem sido objeto da licitação de que resultou o contrato, estaria aberto o caminho para, de modo grosseiro, costear-se a exigência constitucional de licitação”.


    Portanto, repito, no caso, "o mesmo limite existente à alteração quantitativa do objeto do contrato administrativo é aplicável à alteração do prazo de vigência" (alternativa E).


  • CNMP. Proposta de Recomendação. Atividade-fim. Independência funcional. Descabimento. Contratação administrativa. Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Notória especialização. Rejeição. 1. Descabe recomendação sobre o exercício de atividade-fim do Ministério Público, iluminada que é pela independência funcional. 2. A prestação de serviços advocatícios contratada pela Administração Pública só torna inexigível a licitação se houver singularidade do objeto que constitua o pressuposto da escolha de profissional ou empresa portadora de notória especialização. 3. As atividades ordinárias de advocacia pública constituem ofício privativo de servidores públicos investidos em cargos (isolados ou de carreira) de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. 4. Rejeição da proposta de recomendação. 


    Não há como concordar com o gabarito, visto que o enunciado da questão revela a contratação com inexigibilidade para serviços ordinários pela administração. A inexigibilidade só é possível para casos específicos e singulares.

    Se não fosse para analisar conforme o enunciado a alternativa A estaria correta... Mas dessa forma não encontrei um gabarito para a questão..

  • Gabarito letra A, a inexibilidade de licitação por notória especialização, não significa que nao haverá processo administrativo com suas peculiaridades para regulamentação da contratação.

  • Gabriela Seibt, o gabarito está certo. A segunda parte do enunciado está ali só para confundir o candidato, nada tem a ver com a resposta.

  • Na alternativa "A" o devido processo administrativo é condição de validade e NÃO DE EFICÁCIA. Deveria ter sido anulada.

  • Concordo com a Marcela. 


    Errei a questão exatamente por isso. Imaginei que a pegadinha estava no termo "eficácia", pois a segunda parte do enunciado cita uma situação hipotética que foge da legalidade.


    Quanto à escada ponteana, Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2014,  pág. 229) leciona da seguinte forma:


        Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: a) existência; b) validade; c) eficácia.

        A aceitação da divisão ternária dos planos lógicos do ato jurídico foi difundida no Brasil por Pontes de Miranda, razão pela qual tem sido denominada de teoria tripartite ou pontesiana.

        O plano da existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.

        O plano da validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

        O plano da eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

        A interação do ato administrativo com cada um dos três planos lógicos não repercute nos demais. Constituem searas sistêmicas distintas e relativamente independentes. A única exceção a tal independência reside na hipótese dos atos juridicamente inexistentes, caso em que não se cogita de sua validade ou eficácia. Ato inexistente é necessariamente inválido e não produz qualquer efeito.


    Bons Estudos


  • Acertei a questão por eliminação! Porém esta questão deveria ter sido anulada na minha opinião rsrsA alternativa "A" estaria certa se a questão não viesse com essa parte "...Satisfeito com o serviço prestado, resolve prorrogar o contrato, para incluir assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços. (neste caso teria que ser feita licitação).


  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de

    competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.

    13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas

    de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de

    publicidade e divulgação;


  • Sobre a escada  Ponteana:

    Resume-se em analisar primeiro o plano da existência, depois da validade e por último sua eficácia.

    Porém,  CC regula  apenas numa perspectiva dual, disciplinando acerca da VALIDADE E EFICÁCIA. Já sobre o plano de EXISTÊNCIA é puramente doutrinária, mas este, não pode ser ignorado.

    (Material - Prof. André Barros)



  • Achei a questão muito mal elaborada! Marquei apenas porque foi a alternativa MENOS ERRADA. A contratação de um escritório de advocacia com notória especialização PODE ENSEJAR uma contratação com inexigibilidade, mas a exceção não é a regra ... nem toda contratação de um profissional com notória especialização significa que passará pela inexibilidade. Exemplo: uma contratação de um escritório de advocacia com notória especialidade em direito público ... a inexigibilidade só ocorrerá se tal atributo se mostrar necessário dada as circunstâncias; se não for, se for para causas simples, por exemplo, não ha notória especialização que justifique a inexigibilidade.

  • Eu vi em uma aula que o contratado não pode ficar prestando serviços exclusivos depois do termino da prestação do serviço.

    E mesmo não dominando tanto o assunto como vi que há muitas pessoas aqui nos comentários eu tentei achar a questão certa e fui na que parecia ser a certa e acertei.
  • CUIDADO, TRATA-SE DE QUESTÃO LITERAL E NÃO FUNDAMENTADA NA DOUTRINA!

    Quanto à necessidade de processo administrativo que justifique É LETRA DA LEI, a saber, o art. 26, da Lei 8.666/93, que determina não apenas a necessidade de processo administrativo para TODOS OS CASOS DE INEXIGIBILIDADE, bem como, que estes processos serão condição para a eficácia dos atos. Ainda, em que parágrafo único, o artigo 26 traz os elementos que deverão compor o processo, entre ele, a justificativa/razão da escolha do fornecedor:

    lei 8.666/93, art. 26


    rt. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 




  • a) CORRETA: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, [..]

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    b) Art. 54., § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. 


    c) Art. 60., Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

    PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. CARÁTER DEFINITIVO QUE A NOVEL SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENCERRA À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DECLARADO NULO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE EFETUAR O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial admitido demanda a demonstração inequívoca do periculum in mora, evidenciado pela urgência na prestação jurisdicional, e do fumus boni juris, consistente na possibilidade de êxito do recurso especial, na esteira da jurisprudência uníssona do STJ, que se extrai dos seguintes julgados: MC 13.838/ES, Relatora Ministra Denise Arruda Primeira Turma, DJ de 7 de maio de 2008; MC 13.102/RS, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5 de dezembro de 2007; e AgRg na MC 13.047/MT, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ de 27 de agosto de 2007. 2. O STJ ostenta entendimento segundo o qual, "ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados" (AgRg no Ag 1056922/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 11 de março de 2009)


  • Boa noite,
    O enunciado fala em prorrogação, com mudança de objeto, isto é ilegal.
    Só com novo contrato!

  • D- Em que pese haver divergência na doutrina, prevalece o entendimento de que haverá presunção de lesão ao erário quando houver dispensa indevida de licitação.

  • Gabarito letra A (art. 25, II da Lei 8666/93)

  •  

    Erro da letra B:

    O caput do art. 62, da Lei de Licitações, estabelece que “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais…”.

    Desta feita, não se pode afirmar que o instrumento de contrato só será obrigatório quando haja licitação.

     

    Ademais, o termo de contrato é dispensável e facultada sua substituição (não contrato verbal) pela carta contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, art. 62, §4º.

  • ACREDITO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICOU INSUBSISTENTE!

    O INCISO II ART 25 L 8666/93 É CATEGÓRICO AO AFIRMAR QUE SÃO 3 REQUISITOS:

    SERVIÇOS TÉCNICOS DO ART 13; NATUREZA SINGULAR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

    O ENUNCIADO MENCIONOU APENAS NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (ISSO É MUITO GENÉRICO).

     

  • Produrando o erro da letra D..... alguém pode ser solidário ??

    Tenho isso anotado em meu material:

    Requisitos para a configuração do crime do art. 89 "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)."Fonte: Dizer o Direito, Informativo 813, STF.

  • d) se não for comprovada a lesão efetiva ao erário, a simples dispensa indevida de licitação não impõe a condenação do agente público nas penas por improbidade administrativa, por ser hipótese de responsabilidade subjetiva; ERRADO.

     

    VI. Quanto à alegada ausência de dano ao Erário, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema" (STJ, REsp 817.921/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2012). Com efeito, "a contratação de serviços advocatícios sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade de licitação, gera lesividade ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado, conforme entendimento adotado por esta Corte. Não cabe exigir a devolução dos valores recebidos pelos serviços efetivamente prestados, ainda que decorrente de contratação ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, circunstância que não afasta (ipso facto) as sanções típicas da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público. A vedação de restituição não desqualifica a infração inserida no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 como dispensa indevida de licitação. Não fica afastada a possibilidade de que o ente público praticasse desembolsos menores, na eventualidade de uma proposta mais vantajosa, se tivesse havido o processo licitatório (Lei 8.429/92 - art. 10, VIII)" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.288.585/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador convocado do TRF/1ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/03/2016). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.512.393/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/11/2015.

     

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, os serviços de advocacia enquadram-se no conceito de serviços técnicos especializados, conforme se depreende da leitura do art. 13, V, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
    ;"

    Assim sendo, desde que presente o caráter singular do serviços, bem como a notória especialização do particular contratado, viável se revela a contratação direta, através da técnica da inexigibilidade de licitação, conforme permissivo constante do art. 25, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    "

    Ademais, igualmente acertado aduzir a necessidade da instauração de prévio processo administrativo, em ordem a atribuir eficácia à respectiva contratação, nestes moldes, como assevera o art. 26, caput, do mesmo diploma. No ponto, é ler:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    De tal modo, inteiramente correta esta primeira opção.

    b) Errado:

    A presente opção consegue violar, a um só tempo, o disposto no art. 60, parágrafo único, bem como no art. 62, caput, da Lei 8.666/93, em vista dos quais percebe-se que a admissibilidade de contratos verbais é excepcionalíssima, de modo que, em regra, nos casos de dispensa, a lei exige a forma escrita, bem como pode-se ainda extrair que o instrumento de contrato, nos casos de dispensa, também constitui regra geral.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    (...)

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    "

    Portanto, há que se ter por equivocada esta alternativa, ao sustentar a possibilidade genérica de contratos não escritos nos casos de dispensa de licitação, o que não é verdade.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, mesmo que se trate de contrato nulo, tendo havido a entrega de bens ou a prestação do serviço pelo particular contratado, referido ajuste deve gerar para a Administração a respectiva obrigação de pagamento, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e de vedação ao enriquecimento sem causa.

    A jurisprudência do STJ adota a aludida linha, como abaixo se pode perceber:

    "ADMINISTRATIVO. OBRAS EMERGENCIAIS. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
    1. A eventual declaração de nulidade do contrato administrativo não tem o condão de exonerar a Administração Pública do dever de indenizar as obras já realizadas, desde que (1º) tenha ela, Administração, auferido vantagens do fato e (2º) que a irregularidade não seja imputável ao contratado.
    2. Reconhecido nos autos que as obras foram não apenas orientadas, acompanhadas e incentivadas pelo município, como também resultaram no seu interesse exclusivo, não há como negar o direito à indenização pleiteada.
    3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
    "
    (REsp. 317.463, 2ª Turma, rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 3.5.2004)

    Assim sendo, conclui-se pelo equívoco desta alternativa.

    d) Errado:

    Na realidade, é induvidoso que a dispensa indevida de licitação constitui ato de improbidade administrativa, na forma prevista no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"


    Deveras, a jurisprudência do STJ já se manifestou na linha de que, em casos tais, o dano deve ser considerado in re ipsa, isto é, decorre da própria dispensa indevida do certame licitatório, de maneira presumida. Entende-se, em suma, que, acaso realizado o procedimento de disputa regularmente, a Administração teria a oportunidade de obter uma proposta mais vantajosa, o que restou inviabilizado a partir da ilegítima contratação direta.

    No particular, confira-se o seguinte precedente do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.666/93. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART. 10 DA LIA. CARACTERIZAÇÃO DO DANO IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS AFASTADA. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PERSISTÊNCIA DAS SANÇÕES TIPÍCAS DA IMPROIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
    1. A contratação direta de serviços de advocacia deve estar vinculada à notória especialização do prestador do serviço e à singularidade do objeto contratado (hipóteses incomuns e anômalos), caracterizando a inviabilidade de competição (Lei 8.666/93 - arts. 25, II e 13, V), avaliada por um juízo de razoabilidade, o que não ocorre quando se trata de advogado recém-formado, sem experiência profissional.
    2. A contratação de serviços advocatícios sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade de licitação, gera lesividade ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado, conforme entendimento adotado por esta Corte.
    3. Não cabe exigir a devolução dos valores recebidos pelos serviços efetivamente prestados, ainda que decorrente de contratação ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, circunstância que não afasta (ipso facto) as sanções típicas da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público.
    4. A vedação de restituição não desqualifica a infração inserida no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 como dispensa indevida de licitação. Não fica afastada a possibilidade de que o ente público praticasse desembolsos menores, na eventualidade de uma proposta mais vantajosa, se tivesse havido o processo licitatório (Lei 8.429/92 - art. 10, VIII).
    5. As regras das modalidades licitatórias objetivam assegurar o respeito à economicidade da contratação, à igualdade dos licitantes, à impessoalidade e à moralidade, entre outros princípios constantes do art. 3º da Lei 8.666/93.
    6. A alteração das conclusões a que chegou a Corte de origem, no sentido de que ficou caracterizada a litigância de má-fé, exigiria reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ.
    7. Agravo regimental desprovido."

    (AARESP 201102537692, 1ª Turma, rel. Desembargador convocado Olindo Menezes, DJE 9.3.2016)

    Assim sendo, incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    Inexiste base normativa, no âmbito da Lei 8.666/93, que respalde a presente assertiva. Com efeito, a alteração quantitativa do objeto tem sua previsão disciplinada no art. 65, §1º, ao passo que a prorrogação dos contratos, quando possível, encontra fundamento na regra do art. 57, §§1º a 4º, do mesmo diploma legal.


    Gabarito do professor: A
  • QUANDO FOR NOTÓRIO ALGUM SERVIÇO MARCA SEM MEDO É INEXIGIBILIDADE ;)

  • Comentário: Vamos analisar cada alternativa.

    a) CORRETA. De fato, os serviços de advocacia enquadram-se no conceito de serviços técnicos especializados, conforme art. 13, V, da Lei 8.666/93. Assim, desde que presente o caráter singular do serviço, bem como a notória especialização do particular contratado, viável se revela a contratação direta, por meio da inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, II, da Lei 8.666/93. Ademais, é correto aduzir a necessidade da instauração de prévio processo administrativo, para que se possa atribuir eficácia

    à respectiva contratação, como assevera o art. 26, da lei 8.666. Vejamos:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    b) ERRADA. A admissibilidade de contratos verbais é excepcionalíssima, de modo que, em regra, nos casos de dispensa, a lei exige a forma escrita, bem como pode-se ainda extrair que o instrumento de contrato, nos casos de dispensa, também constitui regra geral.

    c) ERRADA. Ao contrário do afirmado nesta assertiva, ainda que se trate de contrato nulo, tendo havido a entrega de bens ou a prestação do serviço pelo particular contratado, referido ajuste deve gerar para a Administração a respectiva obrigação de pagamento, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e de vedação ao enriquecimento sem causa.

    d) ERRADA. Na verdade, a dispensa indevida de licitação constitui ato de improbidade administrativa, na forma prevista no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Ademais, a jurisprudência do STJ já se manifestou na linha de que, em tais casos, o dano deve ser considerado in re ipsa, isto é, decorre da própria dispensa indevida do certame licitatório, de maneira presumida. Entende-se que, caso realizado o procedimento de disputa regularmente, a Administração teria a oportunidade de obter uma proposta mais vantajosa, o que restou inviabilizado a partir da ilegítima contratação direta.

    e) ERRADA. Não existe previsão normativa, no âmbito da Lei 8.666/93, que respalde tal assertiva. A alteração quantitativa do objeto tem sua previsão disciplinada no art. 65, §1º, ao passo que a prorrogação dos contratos, quando possível, encontra fundamento na regra do art. 57, §§1º a 4º, do mesmo diploma legal.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Veja o caso descrito na questão:

    Determinado ente público celebra contrato com escritório de advocacia para o patrocínio de causa específica, que requer notória especialização. Satisfeito com o serviço prestado, resolve prorrogar o contrato, para incluir assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços.

    Serviço de assessoria juridica ordinária não é serviço de natureza singular. Isso viola a alínea c) abaixo:

    INFORMATIVO 756-STF - Agosto/2014.

    O STF julgou denúncia contra ex-prefeito pela prática do delito previsto no art. 89

    da Lei nº 8.666/93. Para ser válida, a contratação direta de escritório de advocacia por inexigibilidade

    de licitação precisa atender aos seguintes requisitos:

    a) é necessário que se instaure um procedimento administrativo

    formal;

    b) deverá ser demonstrada a notória especialização do profissional a ser contratado;

    c) deverá ser demonstrada a natureza singular do serviço;

  • Pessoal, a banca viajou legal.

    no gabarito, alternativa a, confundiu a condição de eficácia com o de validade.

    entendo eu, que deveria ser nula tal questão.


ID
1565956
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos grandes desafios do administrador público, na atualidade, tem sido a administração do sistema prisional, abrindo o debate acerca da possibilidade de participação do setor privado na administração do sistema penitenciário. Acerca do tema, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "C"


    Nas situações de custódia, guarda ou proteção direta o Estado responde objetivamente (teoria do risco administrativo) pelo sua omissão. Note que aqui são casos de essa a regra (omissão=>resp. subjetiva).

    Assim, nos exemplos a seguir, o Estado responde objetivamente:

    ->Aluno de escola pública agredido, no horário de aulas e nas dependências da escola, por outro aluno ou qualquer pessoa que não funcionário da escola.

    ->Preso agredido por outro preso na penitenciaria.

    Note que não houve ação de agentes nos exemplos do preso e do aluno. Na verdade, ocorreu omissão, mesmo assim a responsabilidade é objetiva. 


    Bons estudos!

  • Sobre as erradas, de forma sucinta:

    a) No caso, seria PPP administrativa, eis que não há cobrança de tarifa dos usuários, vez que o concessionário seria remunerado integralmente pelo Estado.

    b) Não é possível aludida delegação, eis que se trata de poder de império, monopólio do Estado.

    d) Não, eis que rompido o nexo causal, em virtude do lapso de tempo transcorrido entre a fuga e o delito.

    e) Cabe, obviamente, eis que a remuneração do concessionário será composta de recursos públicos.

  • Eu odeio esse verbo prescindir. Já perdi muitas questões por causa dele. :(


    Prescinde = dispensa

  • Informativo 520 do STJ:

     

    "A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva".

     

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/04/2013.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

  • Gabarito letra C - A  responsabilidade civil estatal é objetiva pois prevista não só como responsabildiade objetiva independente de culpa, mas, também, pela previsão constitucional do dever do Estado de garantir a integridade física e a vida dos presidiários.

  • Gabarito C 
    a) Na modalidade patrocinada, a adm pública não arca com a totalidade das despesas, apenas "ajuda"com contraprestação pecuniária. (Art. 2 Parágrafo 1 - "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.")



    b) É vedada a delegação do poder de polícia ao parceiro privado, conforme art. 4 III da Lei 11.079. 


    "Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;"



    c) CORRETA, conforme informativo STJ 520.



    d) Quando o nexo causal é interrompido perde-se a ligação com o fato e consequentemente não há que se falar em responsabilidade. (Vide RE 130764 / PR caso queira jurisprudência a respeito do assunto).



    e) Art. 14 § 5o O órgão de que trata o caput deste artigo remeterá ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, com periodicidade anual, relatórios de desempenho dos contratos de parceria público-privada.

  • Tbm errei a questão por causa do verbo. Vivendo e aprendendo, não erro mais. Kkkkkk

  • apesar de o gabarito destacar que a letra "c" é a correta, a letra b que fala da delegação do poder de policia ao particular é permitida sim. Dos ciclos do poder de policia, o consentimento e a fiscalização são permitidas a delegação, ordem ou normatização e sanção não são delegáveis.


  • Errei essa questão por pensar que a culpa exclusiva da vítima ( suicídio) excluiria a responsabilidade objetiva do Estado...e não é bem assim!! Da fato, tem sentido ser assim...bastasse alegar que o preso cometeu suicídio para então o estado se livrar da responsabilidade!! Sendo o caos em presídios do jeito que esta imagine se tivesse esse permissivo...

    "[...] o nexo causal se estabelece, em casos tais, entre o fato de estar preso sob a custódia do Estado e, nessa condição, ter sido vitimado, pouco importando quem o tenha vitimado. É que o Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos. Ora, tendo o dever legal de proteger os presos, inclusive na prática de atentado contra sua própria vida, com maior razão deve exercer referida proteção em casos como o dos autos, no qual o detento foi vítima de homicídio em rebelião ocorrida no estabelecimento prisional administrado pelo ente público. No mesmo sentido, cita-se: REsp 713682/RJ, 2ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 11.04.2005."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36615/responsabilidade-civil-estatal-morte-de-detento-nas-dependencias-de-estabelecimento-prisional#ixzz3oBeNMDh4

  • Fernando Silva: verdade, há mesmo a previsão de delegação nos citados casos. Porém, nessas questoes da FGV, é bom atentar ao enfoque da questão... a sentença não entra em maiores especificações sobre a quais ciclos se refere, e via de regra é que o poder de polícia é indelegável pois sua delegação ensejaria desequilíbrio social. A questão ficou bastante nebulosa, pois em seu contexto, pode levar a conclusão de que haveria delegação de ciclos absolutamente indelegáveis do poder de polícia.

  • Por que o Estado é responsabilizado em caso de suicidio? nao seria culpa exclusiva da vitima?

  • Luenda,

    nesse caso, assim como no caso de um aluno de escola pública ser agredido e de uma pessoa em um hospital público que sofra danos físicos não relacionados com sua doença (ex de sofrer agressão dentro do hospital), o Estado responderá objetivamente pois tem o DEVER de guarda e proteção dessas pessoas enquanto elas estiverem dentro do estabelecimento público.


    Esperto ter ajudado!

  • Essa é uma das hipóteses de risco integral do Estado. São elas:

    1 - atividades nucleares;

    2 - custódia do Estado (questão);

    3 - danos ambientais;

    4 - DPVAT.

  • A alternativa "C" é perigosa, precisamos tomar cuidado com esse tipo de assertiva, porque de fato, a princípio, a responsabilidade estatal em caso de falecimento de detento é objetiva, já que possui o dever legal de zelar pela integridade física e mental da população carcerária. Porém, deve-se lembrar que nem sempre o Estado será responsabilizado objetivamente pelo suicídio do preso. Vejam só o que a professora Fernanda Marinela leciona em sua obra a respeito da responsabilidade do Estado nessa situação:


    "É importante grifar que o preso está sob tutela do Estado, assim, em tese, haveria responsabilidade; há descumprimento do dever legal. No entanto, se o Poder Público prestava o serviço no padrão normal e não tinha como evitar o dano, ele se exime dessa obrigação. Por exemplo, preso que pratica o suicídio batendo a cabeça nas grades, ele iria fazê-lo de qualquer forma e o Estado não tinha como evitar, salvo se o ente público fosse 'anjo da guarda', o que não é o caso. Outro contexto ocorre quando o suicídio é praticado por uma arma que entrou com uma visita; nesse caso há omissão do Estado na fiscalização, pois, se o Poder Público não despoja os internos de certo presídio de quaisquer recursos que lhes permitam atentar contra a própria vida, não pode se eximir de responsabilidade em relação a esse suicídio" (Direito Administrativo, 9. ed, 2015, p. 966). 

  • Omissão específica. 

  • GABARITO "C"

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE- EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    - O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

     

    - O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

     

  • O STF no RE 841526. decidiu, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica (enforcamento), entretanto, não foi conclusivo se em decorrência de homicídio ou suicídio. 

    Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, até mesmo em casos de suicídio de presos ocorre a responsabilidade civil do Estado. O ministro apontou a existência de diversos precedentes neste sentido no STF e explicou que, mesmo que o fato tenha ocorrido por omissão, não é possível exonerar a responsabilidade estatal, pois há casos em que a omissão é núcleo de delitos. O ministro destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIX, é claríssima em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.

    “Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado”, concluiu o relator.Recurso Extraordinário 841526.

    Tese - Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

    Observação: A jurisprudência parece caminhar no sentido de que o preso deve ser protegido inclusive de si mesmo, uma vez que o ambiente carcerário pode produzir alteração no seu estado mental. AbConstituição Federal, quando disciplina a garantia de integridade dos detentos, não restringiu o âmbito de sua aplicação. Por conseguinte, não pode doutrina e jurisprudência o reduzirem. Sem dúvida, há nexo de causalidade no caso de suicídio de detento dentro de estabelecimento prisional.

    Semelhante é o caso de pessoa que se suicida em hospital público. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que tal fato também não afasta o dever de indenizar do Estado, Leia no ARE 691744AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012,

  • Di Pietro: ato de terceiro ou a ocorrência de força maior quando aliado à omissão do estado = resp. objetiva

  • Comentários:

    No caso, a opção que nos interessa é a alternativa “c”, a qual afirma que a morte de um detento no interior do estabelecimento prisional, seja por ato de terceiro ou por suicídio, enseja a responsabilidade objetiva do Estado, sendo prescindível a demonstração da culpa. Tal afirmação está correta, pois a situação configura uma omissão específica do Estado, que não garantiu a segurança de pessoa colocada sob sua guarda.

    Gabarito: alternativa “c”

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 841.526/RS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 592. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO CONDICIONADA À INOBSERVÂNCIA DO DEVER ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO PREVISTO NO ART. 5º, XLIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE CAUSA IMPEDITIVA DA ATUAÇÃO ESTATAL PROTETIVA DO DETENTO. SUICÍDIO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RETRATAÇÃO.

    1. [...]

    2. A decisão monocrática deu provimento ao apelo nobre para reconhecer a responsabilidade civil do ente estatal pelo suicídio de detento em estabelecimento prisional, sob o argumento de que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que seria aplicável a teoria da responsabilização objetiva ao caso.

    3. O acórdão da repercussão geral é claro ao afirmar que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

    4. O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada pela improcedência da pretensão recursal, uma vez que não se conseguiu comprovar que a morte do detento foi decorrente da omissão do Estado que não poderia montar vigilância a fim de impedir que ceifasse sua própria vida, atitude que só a ele competia.

    5. Tendo o acórdão recorrido consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. Com efeito, o Tribunal de origem assentou que ocorreu a comprovação de suicídio do detento, ficando escorreita a decisão que afastou a responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina.

    6. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, nego provimento ao recurso especial.

    (REsp 1305259/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 21/02/2018).

    CONCLUSÃO: o melhor entendimento a se adotar atualmente é que o Estado responde pelo suicídio cometido pelo detento, desde que comprovada a inobservância do dever de proteção.

  • Outro exemplo prático é quando a PM realiza a prisão de um cidadão infrator, a partir daquele momento o estado tem a resposabilidade de zelar pela integridade do indivíduo, respondendo de forma objetiva por danos causados a ele .

    Gab: C


ID
1565959
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Brasil já vivenciou inúmeros casos envolvendo corrupção em diversas esferas de poder, o que levou à promulgação de leis com o intuito de desestimular a prática de atos de corrupção.


Acerca do tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio".

    STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/09/2012.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

     

  • b) CORRETA

    Art. 37, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Letra A, INCORRETA: De acordo com a Lei 12.846/13, art. 18: Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial;

    Letra C, INCORRETA: De acordo com a Lei 12.846/13, art. 1: Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 
    Letra D, INCORRETA: DE acordo e o art. 21, inc. I,da Lei n. 8.429/92, segundo o qual "[a] aplicação das sanções previstas nesta lei independe [...] da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento", tem como finalidade ampliar o espectro objetivo de incidência da Lei de Improbidade Administrativa a para abarcar atos alegadamente ímprobos que, por algum motivo alheio à vontade dos agentes, não cheguem a consumar lesão aos bens jurídicos tutelados - o que, na esfera penal, equivaleria à punição pela tentativa. Fonte: STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.161 - SC (2007/0294702-6);
    Letra E, INCORRETA: De acordo com o entendimento do STJ, o particular não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, tendo que nela participar, também, o agente público. (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.992 - PA (2009/0171665-6)


  • errei por ficar na duvida pela elaboração da questão, dizendo que ''PODE SER reconhecido em âmbito administrativo''... esse'' pode ser'' causa alguma duvida .. alguem pode me tirar essa duvida ? pois a administração tem o carácter de sabe e reconhecer tudo o que acontece sobre a administração ...

  •  a)

    promovida a ação civil pública por improbidade administrativa, o processo administrativo de apuração de responsabilidade previsto na Lei anticorrupção será suspenso, ante a existência de prejudicialidade externa; essa ultíma frase está incorreta uma vez que o processo administrativo não impede a persecução judicial.

     b)

    o ato de improbidade administrativa pode ser reconhecido em âmbito administrativo, com o intuito de aplicação de pena disciplinar de demissão ao servidor público ímprobo; 

     c)

    dado o caráter sancionatório da lei anticorrupção, a responsabilidade da pessoa jurídica é de natureza subjetiva, isto é, para aplicação das sanções, é imprescindível a demonstração da culpa;  a resposabilidade da pessoa jurídica neste caso é OBJETIVA, E PRESCINDE DE CULPA

     d)

    a tentativa de prática de ato de improbidade administrativa não pode ser punida, por ausência de norma de extensão que a torne típica; É punida a tentativa.

     e)

    a ação civil por improbidade administrativa pode ser ajuizada somente em face do particular, que se beneficiou do ato ímprobo. 

    O particular não pode responder somente em face do particular, é necessário participação do agente publico.

  • Letra B.
    Lei 8.429:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública...


    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública...



  • Sobre a letra D, acredito que a tentativa é punida por violar os princípios da administração. Ou seja, se um ato de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário não se consumar, o agente com certeza terá ocorrido em violação a algum dos princípios da administração. 

    STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública. 

    Força, galera!

  • Nas 3 hipóteses de improbidade é prevista a perda da função pública.

  • "o ato de improbidade administrativa pode ser reconhecido em âmbito administrativo, com o intuito de aplicação de pena disciplinar de demissão ao servidor público ímprobo" 

    Lei 8.112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • Puts errei porque lembrei de perda da função publica e perda da função publica é uma pena de natureza civil e demissão pena de natureza administrativa.

  • Vale registrar que, ao passo que a demissão é aplicada pela Administração Pública, no exercício de seu poder disciplinar, a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20 da LIA).

  • Qual a diferença de perda da função pública para demissão?


  • Gabarito B


    L12846/03 - Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. (letra C)


    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. (letra E)


    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 2o  A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. (letra A)


    Art. 30.  Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 1992; (letra A, D)

  • demissão é pena aplicada a quem ocupa cargo efetivo, perda da função pode ser a quem é comissionado ou função gratificada

     

  • Se eu não estiver errado (e se estiver por favor me corrijam), demissão é de cargo efetivo, função pública inclui as temporárias e de confiança.

  • O que mais me mata é alguns dizerem que a palavra 'pena' se aplica apenas na esfera penal .... me ajuda galera do direito.... :(


ID
1565962
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é o procedimento que concretiza determinados princípios constitucionais, tais como os da impessoalidade e eficiência. Considerando a jurisprudência dominante acerca do tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)

    bons estudos

  • Sobre a letra C:

    O STJ entende que não é necessário que os recursos estejam em disposição, mas sim que tenham prevIsão orçamentária.

  • a) ERRADO - competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da CF/88.

    d) ERRADO - é lícita, vide art. 48 da LC 123/2006.

    e) ERRADO - "Todavia, a legislação e a respectiva regulamentação afirmam que a sua adoção deve ocorrer 'sempre que possível' (ou 'preferencialmente'), razão pela qual a sua não utilização deve ser devidamente justificada (motivada) pela Administração" (RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).

  • Alternativa correta: "B"

     

    Informativo 533 do STJ:

     

    "O edital de licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação (qualificação técnica profissional). Além disso, o edital também poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar (qualificação técnica operacional)".

     

    STJ. 2ª Turma. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

  • Letra A: Errada: “Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre:

          XXVII – normas gerais de licitação e contratação, todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e             fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e           sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;”

    Letra B: Certa: Informativo 533 do STJ:

          "O edital de licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha                conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação (qualificação técnica profissional). Além disso, o edital                   também poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar (qualificação técnica operacional)". STJ. 2ª        Turma.     RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.

    Letra C: Errada: Jurisprudência do STJ - REsp. Nº 1.1414.021 – SP:

        “Licitação pode ser feita apenas com a previsão orçamentária.

          A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, responsável por julgar ações de direito público, decidiu que para realizar licitação é       necessário que haja previsão de pagamento no orçamento (...) Ac. no REsp. Nº 1.1414.021 – SP, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro       Campbell Marques, j. 21.08.2012, in www.stj.jus.br. Fonte: http://www.jornaltribunalivre.com.br/2012/10/noticias/licitacao-e-a-exigencia/

    Letra D: Errada: Lei Complementar 123/2006:

            “Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:  I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de    contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (...)  

    Letra E: Errada: Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013:

           "Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação      específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."


  • Alguém poderia me explicar melhor essa letra E?! 

  • A fim de garantir a maior competitividade possível à disputa, a Lei 8.666/93 proíbe qualquer exigência supérflua ou desnecessária. Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação nas licitações, documentação relativa a:

    Habilitação jurídica

    Qualificação técnica

    Qualificação econômico-financeira

    Regularidade fiscal e trabalhista

    Restrições e proibições ao trabalho dos menores

  • Gabriela Batista entenda o SRP como sendo uma estimativa de consumo da administração e assim compreenderás que NÃO existe a obrigatoriedade de aquisição da quantidade total do item licitado.

    Veja o que diz o decreto 7892:

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


  • Os Estados, DF e os Municípios possuem capacidade legislativa, no tocante a Licitação, para as Normas específicas!! No tocante as Normas Gerais, a competência será da União.

  • A Lei de Licitações exige, para a realização de licitação, a existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordocom o respectivo cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária.

    Este julgado foi disponibilizado no Informativo 502 do STJ.


  • Não entendi o erro da assertiva C, tanto é que a minuta do contrato já deve prever a dotação orçamentária.

  • Ainda sobre a alternativa C, o Decreto 7.892/2013 (alternado pelo Decreto 8.250/2014), que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, afirma, em seu art. 7º, § 2º, que: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".  
    [ ]s
  • Achei infeliz a redação da alternativa "c".

  • A letra 'C' foi meio infeliz ao confundir recursos orçamentários com recursos financeiros. Realmente se dispensa a existência de recursos financeiros para realização da contratação, mas a dotação orçamentária, ou seja, os recursos orçamentários tem que existir. O único motivo para estar errada a questão seria a exceção do SRP que o Gills Lopes indicou, de qualquer forma vida que segue... rs

  • Letra B.

     

    Em relação a letra C.

     

    Art. 7º

     

    [...]

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Haver previsão x dispor

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

  •  

    a) ERRADA CF 88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, .....blábláblá

    b)CERTA Lei 8.666 Art 30 § 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    c)ERRADA Lei 8.666 Art 7º § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações .....blábláblá

    d)ERRADA LC 123 de 2006 Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social ..Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:        I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    e)ERRADA. Lei 8666 Art 15 - § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Informativo 533 do STJ

    "O edital de licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação (qualificação técnica profissional). Além disso, o Edital pode exigir que a Empresa tenha atuado em SERVIÇO SIMILAR (qualificação técnica operacional)".

     

     

  • c) é necessário que a administração já disponha dos recursos orçamentários pertinentes ao contrato no momento da realização da licitação;

    seria correto se:

    c) é necessário que a administração tenha previsão dos recursos orçamentários pertinentes ao contrato no momento da realização da licitação;


ID
1565965
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999):

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADO

    Não há tal previsão na lei 9784


    LETRA B - ERRADO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    LETRA C - ERRADO

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    LETRA D - ERRADO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    LETRA E - CERTO

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    GABARITO: LETRA E 

  • Letra A: ERRADA!

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO - Delegar é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.
    - A competência é irrenunciável;
    - A delegação é revogável a qualquer tempo;
    - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado;
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    - Atos que não podem ser delegados:
    a) Edição de atos de caráter normativo;
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.

    AVOCAÇÃO - Ocorre quando um superior hierárquico chama para si competência de subordinado, é fato inverso a delegação. 
    Segundo a Lei 9784/99, a avocação será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Portanto, deve ser usada extraordinariamente, pois desorganiza na maioria das vezes, o normal funcionamento do serviço.
    GABARITO E 
  • Letra E


    Lei 9.784 - Processo Administrativo


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


  • LETRA E CORRETA Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Alternativa E.

    a) Delegação não tem relação hierarquica.

    b) De acordo com o Art. 13 da lei, não podem ser objetos de delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competências exclusiva.

    c) O ato de delegação precisa de publicação nos meios oficiais.

    d) Em regra, as competências são delegáveis, com exceção do ANO RE X.

    e) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • a) as competências administrativas podem ser delegadas somente a órgãos hierarquicamente subordinados ao órgão delegante; 

    b) as competências administrativas suscetíveis de delegação incluem a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos;

    c) o ato de delegação pode ser veiculado por qualquer forma idônea, dispensada, nos termos da lei, a sua publicação no meio oficial;

    d) as competências administrativas são indelegáveis, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público; 

    e) as competências administrativas de um órgão hierarquicamente inferior podem ser avocadas, em caráter excepcional e temporário, por motivo justificado. (CORRETA)

  • A competência é sempre um elemento vinculado, isto é, não há discricionariedade na determinação da competência para prática do ato. O vício de competência (excesso de poder), nem sempre obriga a anulação do ato. O vício de competência, admite convalidação do ato (art.55 da Lei 9.784/99) ,salvo nos casos de competência em razão da matéria e/ou competência exclusiva. 

     

    Ressalta-se, que na delegação e avocação não há transferência de titularidade de competência, apensa do seu exercício será possível. Isso decorre porque a competência é prevista em Lei, não podendo ser modifica por um ato administrativo (delegação e avocação são derivados de ato administrativo). 

     

    No que se refere a delegação de competência, a Lei 9.784/99 (arts. 11 a 14) menciona expressamente condições e características: a) só é admitida se não houver impedimento legal; b) não exige subordinação; c) impossibilidade de delegar todas as atribuições; d) a delegação deve ser feita por prazo determinado; e) é ato discricionário e revogável a qualquer tempo; f) exigência de publicação em meio oficial; g) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele. 

     

    No mais, importante observar os impedimentos legais para o ato de delegação constantes da Lei 9.784/99 (art.13), são eles: a) a edição de atos de caráter normativo; b) decisão de recursos administrativos; c) matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.

     

    #segue o fluxoooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros 

  • Isso é questão de Auditor? A FCC ou Cespe não fariam uma questão desse nível.

  • Alternatva E

     

    A competencia (vinculado) não pode ser derrogada (tranferida) nem prorrogada. Mas pode ser delegada ou avocada, desde que nos limites estabelecidos na lei.

     

    Caracteristica da competencia:

    Inderrogavel - não pode ser transferida para outro orgão.

    Derrogação é quando um orgão passa a competencia que é sua para outro órgao. A derrogação é proibida no direito administrativo brasileiro.

    Improrrogavel - um agente público incompetente para a prática de um ato não pode ser considerado competente posteriomente pelo fato de ter cumprido uma tarefa de outro agente, salvo se houver a elaboração de nova lei que estabeleça esta nova possibilidade.

    Prorrogavel é quando um agente publico comete um ato fora de sua competencia, mas o ato é considerado valido.

    Delegavel e alocavel - desde que a lei autorize um superior hierarquico pode delegar ou avocar funçoes ao inferior.

    Nao pode delegar: ato normativo, decisão de recursos, competencia exclusiva. 

    Não pode avocar: competencia excusiva.

    Delegação: em regra (dentro da estrutura hierarquica), exceção (orgao e titulares não subordinados).

    Forma: publicado em meio oficial;especificar materia ou poder,limites,duração;carater precario (revogação).

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a Avocação Temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Obs.: A avocação só existe com hierarquia.

     

    Motivos Relevantes: O serviço público deve ter sempre continuidade.

     

    "A avocação temporária, que é o exercício de atribuição de órgão inferior pelo superior (o órgão superior "chama para si" a competência originariamente atribuída ao órgão inferior, com base no poder hierárquico da administração), é medida excepcional, temporária e deve ser justificada". - Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino E Vicente Pauloa.

     

    A avocação é o ato discricionário. Transfere o exercício e não a titularidade. Só é possível haver avocação se houver hierarquia. O agente ou o órgão tem que ser subordinado para haver avocação de competência. O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de agente ou órgão hierarquicamente inferior (determinada competência que é atribuída por lei), desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste (do subordinado ou do órgão). A avocação, ao contrário da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente ou o órgão subordinado.

     

    Portanto, a avocação é providência excepcional e que deve ser tomada com absoluta parcimônia, uma vez que pode consistir em forte fator de desestímulo para os agentes originariamente competentes que tendem a considerar a medida como um sinal – quando não uma advertência – de que não estão se desincumbindo a contento de suas atribuições. Inspirada nessa lição, a Lei 9.784/1999, no dispositivo que permite a avocação (art. 15), intercala uma oração afirmando que o instituto deve ser utilizado “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados”.

     

    Poder Hierárquico: serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

     

    Em suma, este artigo diz que poderá ser feita AVOCAÇÃO se atendida as seguintes condições:

     

    Avocação deve possuir caráter excepcional;

     

    Avocação deve possuir motivos relevantes e justificados;

     

    Avocação deve ser temporária;

     

    A competência avocada deve ser órgão hierarquicamente inferior.

     

    Não cabe avocação de competência exclusiva.

  • Gabarito: E

     

    Quase marquei a alternativa A, mas lembrei que não é somente para órgão hierarquicamente inferior. Também pode delegar para órgão do mesmo nível hierárquico.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABABARITO: E 

     

    a) as competências administrativas podem ser delegadas somente a órgãos hierarquicamente subordinados ao órgão delegante; (Podem ser delegadas a orgãos que não sejam hierarquicamente subordinados)

     

     b) as competências administrativas suscetíveis de delegação incluem a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos; (Justamente dois dos casos que são vetados delegação).

     

     c) o ato de delegação pode ser veiculado por qualquer forma idônea, dispensada, nos termos da lei, a sua publicação no meio oficial; (A publicação em meio oficial não é facultativo, é obrigatório)

     

     d) as competências administrativas são indelegáveis, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público; (Se a prova não mencionou expressamente que são competências exclusivas do delegante, então, sabemos que podem ser delegadas sem nenhum problema)

     

     e) as competências administrativas de um órgão hierarquicamente inferior podem ser avocadas, em caráter excepcional e temporário, por motivo justificado. (Como não se trata de competência exclusiva, sim, ela pode ser avocada temporariamente por motivo justificado)

  • As competências administrativas de um órgão hierarquicamente inferior podem ser avocadas em caráter excepcional, de forma temporária.

    Letra E


    Lei 9.784 - Processo Administrativo


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo o art. 12 da Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

    b) ERRADA. Segundo o art. 13 da Lei 9.784/99, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegadas.

    c) ERRADA. Conforme o art. 14 da Lei 9.784/99, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    d) ERRADA. Conforme o art. 12 transcrito na alternativa “a” acima, as competências administrativas podem ser delegadas, salvo se houver impedimento legal.

    e) CERTA, nos termos do art. 15 da Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1565968
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata

    B) Errado, na verdade pressupõe um ato, um dano e o nexo de causalidade que liga o ato estatal ao dano sofrido pelo particular, ensejando a responsabilidade do estado, logo prescinde de falha na prestação de serviçoe de culpabilidade. Pode haver dano também quando a atividade normalmente desenvolvida pela concessionárias e permissionárias de serviço público implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sendo que tal responsabilização será objetiva perante usuários e não usuários do serviço.

    C) No caso da responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado e prestadoras de serviço publico, o Poder Publico responde SUBSIDIARIAMENTE e não de forma solidária. SALVO SE a o Poder Publico concorrer com a pessoa responsável pelo evento danoso, caso em que será solidária, uma vez que terá agido por culpa in omittendo, podendo ser demandada judicialmente com o autor do dano.

    D) olhem o comentário do antonio romeiro.

    E) Errado, a indenização será calculada através da extensão do dano
    CC Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano

    bons estudos

  • Data venia, a letra D não está errada, é apenas uma das hipóteses de haver responsabilização e direiro de regresso.

  • Sobre a "b": NÃO pressupõe. Sendo concessionárias de serviço público, vigora a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco administrativo. Para essa teoria, basta a presença de três requisitos para que surja o dever de indenizar: CONDUTA - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE.

    Ou seja, prescinde-se da demonstração de falha no serviço, a qual seria relevante em sede de responsabilização do Estado por atos omissivos.

  • Concordo, afirmando que a alternativa D não está incorreta. Estaria se houvesse a expressão "somente", ou terminologia semelhante. Isso porque a ação de regresso será cabível tanto no caso de prática de conduta dolosa por parte do agente, bem como no caso de ele agir com culpa. 

  • Pessoal, no que se refere à assertiva "C", a responsabilidade entre o Poder Público e as concessionárias e permissionárias é solidária, subsidiária ou inexiste responsabilidade entre eles ?

  • Marcos Monteiro ,

    em relação à letra b, as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente,

    baseado da Teoria do Risco Administrativo. E caso essas empresas não tiverem recursos para arcar com as indenizações

    a União, o Estado (no caso da questão) ou Município respondem subsidiariamente.

    " Professor Clóvis Feitosa, Tiradentes Concursos, Fortaleza - CE."

    Espero ter ajudado.

  • "Durante o horário de trabalho" não equivale à "no exercício de suas funções".
    P ex.

    Um agente^, durante o horário de trabalho, vê um desafeto e o agride.

    É diferente da situação em que o agente, no exercício da sua função, agride um administrado.

  • Eu discordo da A. Não basta a ler declarada Inconstitucional. 

  • Sobre a letra A:

    Lei Inconstitucional

    Lei inconstitucional representa a prática de um ilícito estatal. Porém, não basta a declaração de inconstitucionalidade para que o Estado responda civilmente, sendo necessário, ainda, que haja ocorrido algum tipo de dano.

    O primeiro precedente do STF reconhecendo indenização nessa hipótese foi o RE 8.889, entendendo que a responsabilidade pode ser reconhecida mesmo diante de declaração incidental de inconstitucionalidade. 

    STF, RE 8.889“(...) O mandado de segurança foi requerido, não preventivamente, mas para remover uma exigência já verificada, sob a sanção de proibição do tráfego. Negada a segurança, só mais tarde a obtiveram desse Tribunal os impetrantes; evidentemente, esse julgado desconhece os efeitos produzidos pelo ato ilegal antes e depois. A reparação em princípio é devida. Os recorrentes obtiveram a anulação por inconstitucional da exigência administrativa. Por força desse julgado não estavam obrigados a pagar e promover a repetição do indébito, solução que não se harmoniza com a concessão da segurança”.

  • Algo a mais sobre as letras B e C (não responde, apenas complementa o que disseram os colegas).

    Responsabilidade Civil por Danos Decorrentes de Obras Públicas

    Pelo Fato da Obra

    Refere-se a dano que decorre independentemente de qualquer conduta dolosa ou culposa.

    Exemplo: Município contrata uma empresa para fazer o nivelamento de uma rua na qual funciona um restaurante, há 50 anos, que é obrigado a fechar suas portas durante a obra.

    O nivelamento é ato lícito, mas, ainda assim, o sujeito teve que fechar suas portas e deve ser recompensado.

    Nesse caso, a responsabilidade é exclusiva da Administração contratante.

    Conduta Dolosa ou Culposa do Particular Contratado

    No caso, a responsabilidade recai sobre a empreiteira. Predomina o entendimento de que a Administração contratante responderia, no máximo, subsidiariamente, caso o patrimônio da empreiteira não fosse suficiente para cumprir o dever de indenizar. Esse entendimento decorre do art. 70 da lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93, Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Acredito que a d) esteja errada porque o ilícito pode se dar em decorrência de por exemplo: motorista do estado que autorizado a ficar com o veículo no final de semana, por motivos justificados, como por exemplo vai utiliza-lo pela madrugada da segunda-feira na busca de um paciente internado, utiliza do veículo no domingo para uso particular, bebe, bate e mata terceiro.

  • Muito embora a questão correta (LETRA A) esteja incompleta, responde-se a questão por eliminação.

    A) Somente lei de efeito concreto declarada inconstitucional gera responsabilidade do Estado.(CORRETA POR ELIMINAÇÃO).

    B) Responsabilidade objetiva, segundo Art. 37, §6º, CF, independe de falha do serviço. Basta o ato estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    C) Responsabilidade objetiva da concessionária(prestadora de serviço público), segundo dispositivo constitucional acima citado, assim não há que se falar em responsabilidade solidária.

    D) O direito de regresso é exemplo de responsabilidade subjetiva, assim preciso provar o dolo ou culpa do agente causador do dano. A alternativa entende que somente no caso de dolo(intencionalmente) haveria direito de regresso, o que a afirmativa incorreta.

    E) Alternativa nada haver. Eliminada de cara. A indenização depende do tamanho do dano, não da culpa do agente estatal. Lógica.

  • Alternativa correta: Letra A 

    Responsabilidade Civil do Estado decorrente de Atos Legislativos: via de regra, o Estado não responde por danos decorrente de atos legislativos. 

    Exceção: O Estado responderá civilmente por atos legislativos que causem dano a direto a alguém e desde que se trate de lei declarada inconstitucional. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos! 

  • Quanto à Letra D, acredito que o erro seria na parte que diz que é somente quando o servidor estiver em horário de trabalho, acho que seria quando o servidor estiver agindo na função, alguém pode confirmar? 

  • Por mais que a Banca queira justificar a incorreção da letra d) na palavra intencionalmente, ela em nenhum momento faz uma individualização que somente nesta hipótese será cabível o direito de regresso, por isso entendo que a alternativa está correta. 

  • A declaração de inconstitucionalidade, conforme entendimento dominante no STJ e STF, é pela necessidade de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    A alternativa A expoe de forma ampla, inferindo que pode ser em qualquer tipo de controle...

    Fonte: Baltar, Fernando. Direito Administrativo, 5a Ed., Juspodium. fl. 486.

  • Também não vi erro na alternativa "d", mas achei a "a" mais corret.

    Avante!!

  • Bom, já que ninguém apareceu para confirmar a suspeita que levantei antes, eu mesmo resolvi procurar e realmente é como pensei:

    a D está errada pois não é somente no horário de trabalho, e sim quando o sujeito agir na qualidade de agente público, mesmo fora do horário de trabalho...

    (além disso também erra ao dizer que seja só intencionalmente, pois intencionalmente é dolo, e também cabe o direito de regresso em caso de culpa! ou seja a afirmativa restringiu de forma errônea duas vezes.)"A controvérsia em relação aos agentes fica configurada no entendimento se o Estado pode ser responsabilizado somente se seu agente estiver no exercício de suas funções, ou se este fora do exercício pode incorrer em responsabilização estatal pelo seus feitos. Defende Cavalieri Filho que “haverá a responsabilidade do Estado sempre que se possa identificar um laço de implicação recíproca entre a atuação administrativa (ato do seu agente), ainda que fora do estrito exercício da função, e o dano causado  a terceiro.”  (3) Assim, “não se exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.” Exemplo é do policial militar que mesmo fora do seu horário de trabalho causa agressão a terceiro com a arma da corporação. "

  • Na verdade, a responsabilidade do agente vai além do horário de trabalho. Por exemplo, um Polial Militar, em dia de folga, resolve colocar  o traje de soldado e vai ao shopping para uma apresentação de defesas pessoais em uma palestra.(situação hipotética)

    Há caminho observa uma confusão e vai ver o que está acontecendo. Ouve-se troca de tiros! Quando desta observação depara-se com bandidos e, então, é obrigado a usar sua arma de fogo, dispara e acerta acidentalmente uma pessoa e seu veiculo. Dessarte, o particular pode ingressar com a reparação do dano à administração pública, pois, o soldado apesar de não está em horário de trabalho, agiu como se estivesse. É claro que além da reparação civil e administrativa, estará sujeito as possibilidades de ação penal. 


    Vimos portanto que a ação é cumulativa ,ou seja, acumula-se a esfera penal, adm, e cível.

  • QUAL O ERRO DA LETRA D ???

  • André: A questão D dá a entender que é requisito necessário para a ação regressiva estar o agente no horário de trabalho, o que não é.


    Marcos: As obrigações da PJ concedente e do concessionário não se confundem, podendo haver responsabilização direta de ambos pelas suas condutas comissivas ou omissivas, devendo, ainda, o Estado responder subsidiariamente quando o concessionário não possuir condições de suportar os encargos financeiros das indenizações devidas. Merece atenção os atos de terrorismo, em que há legislação própria, autorizando a UNIÃO a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros...


  • Talvez a intenção da letra D tenha sido condicionar a responsabilidade do estado na conduta dolosa do servidor. Fora isto não vejo erro algum. Deve ter pecado na redação e o candidato que sobra nesta hora.

  • Estagiei num órgão público e, durante o horário de trabalho, geralmente na sexta, alguns servidores saíam para tomar cerveja. Digamos que algum desses indivíduos viesse a bater o carro ou agredir alguém, penso que, mesmo no horário de trabalho, não seria causa de responsabilidade do estado, visto que não estava no exercício de suas funções. Logo, concordo com o erro do item "D".

  • Themistocles Cavalcanti “[...] a nulidade da lei ou de apenas alguns de seus dispositivos, por violar garantias constitucionais, justifica a responsabilidade quando, de sua aplicação, resultar prejuízo patrimonial.”       


    Maria Emília Mendes Alcântara "[...] A só inconstitucionalidade da lei, a só desconformidade dela ao ordenamento jurídico não é suficiente para determinar a atuação do instituto da responsabilidade. Pode ocorrer que o ato legislativo inconstitucional produza lesão de direitos cujos efeitos não sejam patrimoniais; a sanção será neste caso a mera declaração de inconstitucionalidade."

  • por favor peçam comentários do professor!  eu não tenha certeza se a letra D está certa. Afinal o agente não pode estar no horário de trabalho dele , sair do órgão e ir cometer um assassinato??? que dizer ele estaria no horário de trabalho dele, mas saiu do seu local de trabalho e cometeu um ato que nada tem haver com sua função de agente público.

  • Vanessa, não entendi o que vc quis quando não basta declarar inconstitucional. No livro direito adm descomplicado diz:  a responsabilização do estado depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo STF.

  • O erro da letra D está na frase " agindo no horário de trabalho". Existirá a responsabilidade estatal (objetiva) quando houver : conduta + dano + nexo causal. Ressalto que essa conduta tem que ser na QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, não exige-se que seja no horário de trabalho e sim que o agente tenha agido na qualidade.

     Exemplo: um delegado de polícia fora do seu horário de trabalho vai a uma boate. Lá efetua disparos para o alto para forçar sua entrada na boate sem respeitar a fila. A fila some e a boate tem um prejuízo de R$ 20 mil reais. Ele não estava no seu horário de trabalho porém agiu na QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO.

  • quanto a letra D, o erro está no fato de o Estado somente pode pedir algo ($$$) que ele teve que arcar! 
    Se ele pagou a conta por falha de alguém, sem ter "culpa", ele tem que repassar a conta ...


    Diogenes Gasparini anota que a ação de regresso, autorizada pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal:

    “somente tem cabida quando a Administração Pública for condenada a reparar o dano e promover efetivamente o pagamento da indenização, e o agente causador direto do dano agiu com dolo ou culpa.”
  • Questão ridícula.  Em relação a letra A (correta pela banca), o dano tem que ser especifico, caso contrário,  toda lei declarada inconstitucional geraria responsabilidade do Estado, logo não basta um dano decorrente do risco social. Acho que faltou especificar isso ( dano especial).

    Acredito que a letra D está incorreta devido a expressão  "intencionalmente", pois a responsabilidade civil não se dar apenas quando a pratica do agente for intencional, cabendo também nos casos de culpa.


  • Pessoal, o erro da alternativa D está no fato de que a responsabilidade objetiva do Estado se dá pela prática de ato danoso por agente público NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, não sendo imprescindível que seja no horário de trabalho (vide comentário explicativo abaixo sobre o policial em dia de folga que atua na qualidade de policial).


    Há que se observar, ainda, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Ou seja, não necessariamente se dará apenas nos casos em que o agente público atue de forma intencional, como dito na alternativa.

  • Uma das melhores questões que vi nos últimos tempos, da FGV. Cheia de cascas de banana.

  • Thales Fernandes: mas o direito de regresso sim está ligado ao dolo. o erro está na questão especificar horário do evento com nexo causal, quando a legislação usa a expressão: na atribuição de suas funções.

  • A letra D está incompleta. O agente público deve estar na qualidade de agente ou a título de exercer essa qualidade. 


  • A letra D não restringe a apenas aqueles casos, motivo pelo qual se torna mais certa do que a A, que generaliza além das hipóteses indenizáveis. Se toda lei declarada inconstitucional desse ensejo à indenização, o Poder Judiciário iria à falência. 

  • a D está correta, em nenhum momento a questão restringe, usa palavras do tipo ''somente ou semelhantes''. Discordo totalmente.

  • Galera, em relação a letra a) (que é a correta): seria interessante um estado sobre leis de efeitos concretos. Sim, há leis que são editadas para se amoldarem a situações concretas, e que, contudo, violam a constituição. O tema é polêmico, pois perpassa pelo próprio sistema de imunidades dos nossos legisladores federais (sabemos que são de duas espécies: material e formal). Nesse sentido, ao raciocinarmos a partir da previsão contida no 37, parág. 6º da CRFB/88, poderíamos ter um fundamento inicial para aplicação da teoria em tela, qual seja, a de que o Estado poderá responder objetivamente pela produção de leis inconstitucionais, a partir do conceito alargado de "agente público". 


    É um estudo aprofundado. 

  • Gabarito A


    A responsabilização do Estado pelos danos causados aos particulares, mediante leis consideradas inconstitucionais, entende a maioria doutrinária, ter como pressuposto prévio, a chamada declaração de inconstitucionalidade. 


    São duas as formas de controle de constitucionalidade. A primeira é conhecida como controle preventivo, que pode ocorrer antes ou durante o processo legislativo. Assim, num primeiro momento, os legisladores devem analisar a regularidade do projeto de lei compatibilizando-o com o texto constitucional. Em seguida, o projeto é submetido à análise pela Comissão de Constituição e Justiça, que dentre outros fins, busca verificar a adequação do projeto de lei ou de emenda constitucional à Constituição Federal. Por fim, no final do processo legislativo, o projeto é encaminhado ao Presidente da República que pode vetá-lo por inconstitucionalidade.


    A segunda forma de controle de constitucionalidade é chamada de controle repressivo e é desempenhado juntamente ao Poder Judiciário. O controle repressivo processa-se por duas vias: a difusa, também conhecida por indireta, de exceção ou de defesa; e a concentrada, também chamada de direta, de ação ou de controle abstrato.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

  • A responsabilidade será objetiva ou subjetiva no caso?

  • RESPOSTA: A

     

    Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado. Somente por exceção:

     

    ~> Leis com efeitos concretos causando prejuízos

    ~> Leis declaradas inconstitucionais pelo STF

     

    A própria assertiva afirma "responsabilidade do Estado por DANOS causados a particulares" não restando dúvidas sobre a resposta correta...

    Importante destacar haver questão do Cespe do mesmo ano (2015) cobrando o tema de igual forma.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA A

    a) CERTO - a redação da alternativa não é a das melhores, mas ela está correta. Assevera a assertiva que HÁ RESPONSABILIDADE estatal por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Judiciário. Ou seja, existe pelo menos um caso de responsabilidade nessa situação. Podemos citar a lei que produz efeitos concretos e que foi declarada inconstitucional, e no decorrer de sua vigência, atingiu um número determinado de pessoas. A questão poderia ter especificado mais as circunstâncias da lei, mas não deixa de estar correta assim mesmo.


    b) ERRADO - a responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva, e não pressupõe existência de falha/falta do serviço. Basta a configuração da conduta, do dano e do nexo causal entre os dois. Não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa na atuação da pessoa jurídica.


    c) ERRADO - o Estado é subsidiariamente responsável por danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos;


    d) ERRADO? (a meu ver, CORRETA) - o agente deve agir no exercício da função ou em decorrência de possuir o status de agente público e agir com dolo (vontade dirigida ao fim de praticar o resultado, ou indiferença quanto a produção dele) ou culpa (inobservância de um dever objetivo de cuidado que acarreta a produção do resultado). Não entendo essa questão como incorreta, mas ela quis passar para o candidato que o direito de regresso só poderia ser exercido contra os agentes que praticassem os atos em horário de trabalho (o que está errado) e intencionalmente (o que também está errado) conforme explicação acima. Contudo, pela sua redação, ela não especifica, apenas estabelece uma hipótese de atuação, que a meu ver, estaria correto afirmar que nela o direito de regresso poderia ser exercido pelo Estado.


    e) ERRADO - a indenização deve ser proporcional à extensão do dano causado à vítima, uma vez que não se discute culpabilidade do agente em sede de ação de responsabilidade civil do Estado.

     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) CORRETA. É a chamada responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, que ocorre quando a lei é declarada inconstitucional e, atentar para isso, gerar efeitos concretos. 

    b) INCORRETA. A responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva, portanto, basta que haja a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos para que configure a responsabilidade.

    c) INCORRETA. O Estado é subsidiariamente responsável pelos danos causados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    d) INCORRETA. O direito de regresso pode ser exercido pelo Estado contra os responsáveis tanto no caso de dolo quanto no de culpa, desde que tenham agido na qualidade de agente público.

    e) INCORRETA. A indenização devida pelo Estado deve ser proporcional à extensão do dano causado à vítima.

    Gabarito do professor: letra A.
  • d) direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes que, agindo no horário de trabalho, tenham intencionalmente dado causa a danos a terceiros;


    ERRADO


    Alternativa chata e é pegadinha a meu ver. Para haver direito de regresso, o agente deve agir no exercício da função ou em decorrência de possuir o status de agente público e agir com dolo ou culpa. Assim, dizer que agiu no horário de trabalho, não quer dizer que estava trabalhando ou exercendo a função, nem em decorrência do status de agente público. Posso ser agente público de férias e no horário de trabalho agir com culpa e incorrer em dano a terceiros que não há responsabilização do Estado e tão pouco direito de regresso.


    Pegadinha, né!

  • poxa vida, nessa alternativa D, os caras não tem a decência de colocar um "exclusivamente" ou "somente".. ao meu ver a assertiva está CORRETA, se eu fecho um examinador desses na rua...

  • FGV? responde a mais correta ou a menos errada

  • GABARITO A ou D . Bola para frente.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. É possível sim a responsabilização do Estado por danos causados a particulares decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Importante ressaltar que a responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende tanto da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Judiciário como da efetiva ocorrência de um dano ao particular decorrente da lei.

    b) ERRADA. A responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva. Logo, independe de falha na prestação do serviço, bastando a ocorrência de um dano a terceiro que tenha decorrido de um ato de funcionário da concessionária ou permissionária.

    c) ERRADA. Como regra, a responsabilidade pelos danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é da própria concessionária/permissionária, e não do Estado (poder concedente).

    d) ERRADA. O direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes nos casos de dolo ou culpa, ou seja, tanto nos casos em que o agente tenha intencionalmente dado causa a danos a terceiros (dolo) como nos casos em que o dano tenha decorrido de imperícia, imprudência ou negligência do agente (culpa), mesmo sem intenção.

    e) ERRADA. A indenização devida pelo Estado à vítima independe do grau de culpabilidade do agente estatal causador do dano, até porque essa culpabilidade é aferida apenas na ação de regresso, e não na ação de indenização. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado à vítima.

    Gabarito: alternativa “a”

  • alguns examinadores de CESPE e FGV tem um defeituoso senso de percepção lógica das coisas.

  • a) CERTA. É possível sim a responsabilização do Estado por danos causados a particulares decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Importante ressaltar que a responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende tanto da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Judiciário como da efetiva ocorrência de um dano ao particular decorrente da lei.

    b) ERRADA. A responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva. Logo, independe de falha na prestação do serviço, bastando a ocorrência de um dano a terceiro que tenha decorrido de um ato de funcionário da concessionária ou permissionária.

    c) ERRADA. Como regra, a responsabilidade pelos danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é da própria concessionária/permissionária, e não do Estado (poder concedente).

    d) ERRADA. O direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes nos casos de dolo ou culpa, ou seja, tanto nos casos em que o agente tenha intencionalmente dado causa a danos a terceiros (dolo) como nos casos em que o dano tenha decorrido de imperícia, imprudência ou negligência do agente (culpa), mesmo sem intenção.

    e) ERRADA. A indenização devida pelo Estado à vítima independe do grau de culpabilidade do agente estatal causador do dano, até porque essa culpabilidade é aferida apenas na ação de regresso, e não na ação de indenização. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado à vítima.


ID
1565971
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição de 1988 procurou cuidar de vários temas sobre os servidores públicos, como o teto remuneratório; a perspectiva da revisão geral dos valores vencimentais e a estabilidade. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:


I – A percepção de subsídio por servidor público exclui o direito a quaisquer outras vantagens, inclusive diárias e verbas indenizatórias.


II – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos se dá de forma automática, prescindindo de lei que a preveja.


III – A estabilidade alcança os empregados públicos que hajam sido admitidos por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.


São corretas as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas erradas

    I - Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

    II - Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    III - A estabilidade só é admitida para pessoas que sejam servidoras ocupantes de cargos públicos efetivos, o que difere de emprego público.

    bons estudos

  • Todas erradas! Veja só...


    Subsídio é a importância paga, em parcela única, pelo Estado a determinada categorias de agentes públicos, como retribuição pelo serviço prestado. Exemplo: agentes políticos. De forma alguma exclui o direito a quaisquer outras vantagens.


    CF, Art. 37°, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


    8.112, Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    Empregado Público é celetista, por isso não tem estabilidade.


    Bons estudos!

  • As de carater indenizatório podem ser adicionadas:

    art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • errada.  I - Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

    errada. 
    II - Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices


    errada. III - A estabilidade só é admitida para pessoas que sejam servidoras ocupantes de cargos públicos efetivos, o que difere de emprego público.

  • A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98".

    A médica foi contratada pelo regime da CLT em agosto de 2000 e dispensada em março de 2005. No recurso ao TST, ela alegou que teria direito à estabilidade pelo fato de ter sido demitida após três anos de efetivo exercício de sua função. Por isso, sua demissão violaria o artigo 41 da Constituição Federal e a Súmula 390.

    A súmula dispõe que "o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF /1988". O artigo 41, por sua vez, dispõe que "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    No entanto, o ministro Walmir Oliveira ressaltou que os precedentes que levaram à edição da súmula são referentes a situações concretas ocorridas antes da Emenda Constitucional 19/98, quando o artigo 41 da Constituição tinha a seguinte redação: "são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público".

    Para o ministro, como o texto do artigo utilizava a locução "servidores nomeados", permitia abarcar no seu conceito tanto os titulares de cargo público como também os de emprego público (regidos pela CLT), "desde que atendido o requisito genérico de haverem sido nomeados em virtude de concurso público".

    De acordo ainda com Walmir Oliveira, a partir da Emenda Constitucional n. 19/98, a redação do artigo foi alterada e ganhou maior especificidade quanto ao direito à estabilidade, "aplicando-se tão somente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Esses servidores não são regidos pela CLT e são nomeados para cargos criados por lei municipal.

    Com esse entendimento, a Primeira Turma do TST não conheceu do recurso da médica, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) desfavorável a ela.  Processo: RR-106500-15.2005.5.02.0332

  • e)nenhuma delas.

    I – A percepção de subsídio por servidor público exclui o direito a quaisquer outras vantagens, inclusive diárias e verbas indenizatórias. (ERRADO)

     Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;

    II – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos se dá de forma automática, prescindindo de lei que a preveja.
    A Constituição da República Federativa do Brasil, por atuação do legislador constituinte derivado, em seu artigo 37, inciso X, da Carta da República, prevê, expressamente, ao servidor público, o princípio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral.Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do membro ou servidor, observados os tetos constitucionais, podendo a administração conceder reajustes em periodicidade inferior a um ano, jamais ultrapassando a data limite fixada como interregno de doze (12) meses para a revisão salarial.
    III – A estabilidade alcança os empregados públicos que hajam sido admitidos por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. (ERRADO) ***PEGADINHA*** Empregados Publicos = CLT - CELETISTA
  • A Estabilidade após a EC 19/98 passou a ser de 3 anos...

  • Empregado público não adquire estabilidade.

  • Acertei, mas deu medo --> "nenhuma delas".

  • Muito estranha a questão. Mal redigida!

  • Pessoal tomem muito cuidado com a leitura.A palavra prescindindo quer dizer dispensando... bons estudos.

  • Mesmo sabendo que tá tudo errado, mas na hora de marcar é realmente tenso, FGV quase sempre inventa alguma resenha...

    kkkkkk

    bons estudos

  • Apenas para acrescentar, e pensando na interdisciplinaridade do caso, em relação ao item III, para o STF, apesar de não gozarem de estabilidade, a dispensa do empregado público deve ser motivada, por ter se submetido a um concurso de provas ou provas e títulos. Já houve julgamento em relação à ECT (empresa pública - Correios), tornando-se um importante leading case. Ocorre que, o TST tem uma orientação jurisprudencial que entende pela dispensa motivada apenas para a ECT, com o seguinte teor: 

    247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    E o STF vai se debruçar novamente sobre a questão, conforme notícia: http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/stf-fixa-recurso-repetitivo-dispensa-empregado-publico

    Vamos ficar de olho... Afinal, só os empregados da ECT teriam que gozar da dispensa motivada?

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    II - ERRADO: Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    III - ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


ID
1565974
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) A Súmula 340/STF orienta que, desde a vigência do Código Civil de 1916 , os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: "Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já, as recíprocas não são verdadeiras. Sobre mais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações"



    c) bem público dominical pode ser alienados de acordo com a lei.


    d) Os bens públicos são dotados de algumas características especiais, como a impenhorabilidade (bens públicos não podem ser objeto de penhora), não onerosidade (os bens públicos não podem ser gravados com garantia real, ou seja, não podem ser dados como garantia no caso de inadimplemento da obrigação), imprescritibilidade (não são passíveis de serem adquiridos por usucapião) e alienabilidade condicionada (apenas poderão ser alienados caso estejam desafetados). 


    e) Correto. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, pois embora os bens públicos gozem de insuscetibilidade de usucapião, para eles são aplicáveis as regras da desapropriação nas seguintes condições: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; e os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios.

    B) Errado, caso os bens da empresa pública estejam sendo utilizados para prestação de um serviço público, serão considerados EQUIPARADOS a bens públicos, mas sem sê-lo. Isso significa que não são bens públicos, mas gozam da impenhorabilidade em face do princípio da continuidade dos serviços públicos

    C) Em regra os bens públicos não são alienáveis, salvo o bem público dominical, que podem ser alienados, observados as exigências da lei.

    D) Os bens públicos são dotados de algumas características especiais, dentre eles, a não onerosidade (os bens públicos não podem ser gravados com garantia real, ou seja, não podem ser dados como garantia no caso de inadimplemento da obrigação)

    E) CERTO: Lei 8666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    bons estudos

  • GABARITO E (Só complementando o ótimo comentário dos amigos abaixo) 

    LEI N° 8.666/93

    ART. 17  A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUBORDINADA À EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO E OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES NORMAS;

     I – QUANDO IMÓVEIS, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS, E, PARA TODOS, INCLUSIVE AS ENTIDADES PARAESTATAIS, DEPENDERÁ DE AVALIAÇÃO PRÉVIA E DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA.  

    SOBRE OS BENS DOMINICAIS(AQUELES QUE NÃO TEM DESTINAÇÃO EX: TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO) ELES SÃO NÃO ONEROSOS. 
  • Renato ., seus comentários são sempre perfeitos!!!!

    Obrigada.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência
  • Prezados,

    entendo que a letra e está errada devido ao trecho em negrito 

    (e) a alienação de bens públicos imóveis depende de lei autorizativa, avaliação prévia e licitação

    Percebe-se que:

     Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    Logo, não são todos os bens imóveis que precisam de lei autorizativa. Alguém concorda ?

    Obrigado

  • Arthur, somente são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja, exatamente os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais

  • Embora não sejam bens públicos, os bens pertencentes às empresas estatais podem se sujeitar aos ditames da Lei 8.666, nos termos do art. 1o, parágrafo único. Penso que seria o caso dos imóveis utilizados para prestação de um serviço público, os quais serão equiparados a bens públicos, razão pela qual se exigirá prévia avaliação e licitação; todavia, a alienação não dependerá de lei autorizativa, segundo dispõe o art. 17, I da Lei 8666.

    Nesse sentido: Q634488

    Ano: 2016

    Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

    Órgão: Prefeitura de São Lourenço - MG

    Prova: Advogado

    Entre os requisitos legais da alienação de um bem imóvel pertencente a uma sociedade de economia mista, não se inclui:

     a)autorização legislativa.

     b)motivação.

     c)licitação.

     d)avaliação prévia.

     

    A seguinte questão considerou que a venda de imóvel por empresa pública não prescinde de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência e nem sequer especificou se se tratava de empresa prestadora de serviço público.

     

    Q449745 Direito Administrativo  Aquisição e alienação dos bens públicos,  Bens Públicos

    Ano: 2013

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-MG

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Determinada empresa pública estadual pretende alienar determinado imóvel de sua propriedade, o qual não guarda mais vinculação com o exercício de suas atividades. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

     a)Como bem de uso especial, o bem da empresa pública é gravado legalmente com cláusula de inalienabilidade.

     b)Os bens das empresas públicas são bens públicos, de modo que não podem ser alienados por meio de contrato de compra e venda.

     c)Apesar de ser bem privado, a alienação dos bens imóveis das empresas públicas depende de avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.

     d)As empresas públicas estaduais, como hierarquicamente subordinadas ao Estado, não possuem autonomia financeira e patrimonial, não possuindo, portanto, patrimônio próprio.

     e)Por ser bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado, os bens imóveis das empresas públicas são privados, podendo ser alienados por meio de contrato de compra e venda.

     

    IMPORTANTE RESSALTAR, POR FIM, O ADVENTO DA Lei das Estatais (Lei 13.303/16), QUE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS DISPÕE:

     

    Art. 49.  A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de: 

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; 

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28. 

  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADM. DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

     

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

     

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

     

    - LICITAÇÃO NA MODALIDE CONCORRÊNCIA

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

     

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

     

    - LICITAÇÃO NA MODALIDE CONCORRÊNCIA

     

     

    BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADM. PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, EXIGEM-SE:

     

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

     

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALEINAÇÃO

     

    - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Lembrete:

    há uma hierarquia na DESAPROPRIAÇÃO DE BENS

    a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; e os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. >>>>> Princípio da hierarquia verticalizada

    MASSSSSSSSS esse princípio tem uma exceção!!!!!

    Essa regra não se aplica nos casos de TOMBAMENTO.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
1565977
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado X aufere receitas de variadas fontes. A alternativa que só compreende receitas derivadas é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "c", porque só ela traz exclusivamente impostos, que são receitas derivadas.

  • As receitas originárias são aquelas decorrentes de uma atividade estatal, da exploração do próprio patrimônio pelo Estado, por exemplo, ingressos comerciais (loteria) ou preço público (Estado faculta ao usuário a utilização de um serviço mediante pagamento).

    As receitas derivadas decorrem do poder impositivo, sendo o pagamento compulsório, por exemplo tributos e penalidades.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
    (MS 24312, ELLEN GRACIE, STF.)

  • Taxa é tributo e, por tal circunstância, também é receita derivada. Por isso, a alternativa B também se encontra correta.

  • Pertinente a colocação feita pela colega Nayara e confesso que rapidamente pensei da mesma forma.

     

    Contudo, raciocinando melhor sobre o conceito de taxa, achei estranho, porque, nesse caso, não me parece haver a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia.

     

    De fato, nesse sentido, o STJ entende que essas "taxas" ostentam natureza jurídica de preço público.

     

    ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de direito real de uso com a Administração Pública, o prazo prescricional é o previsto no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos, uma vez que se trata de preço público. Precedentes: AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014; AgRg no REsp 1207622/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1429724/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)

     

     

  • Boa, Matheus, obrigado pelo julgado.


    Acredito também, e por favor me informem mais a respeito se puderem, que algumas taxas se aproximam muito de receitas originárias, quando se referem a um serviço e não sejam compulsórias. Mas isso não é para pôr em prova, só um pensamento meu, que talvez pudesse ser desenvolvido numa questão aberta.

  • Essa taxa da "B" é um preço público

  • A taxa da letra B é receita originária.

  • Gabarito C

    São receitas derivadas os impostos ICMS, IPVA e ITD.

    Receitas originárias>>>Taxa pela ocupação de imóvel cedido a particular/ os royalties do petróleo /dividendos oriundos da participação societária do Estado em sociedade de economia mista.

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas. 

  • Gabarito: C.

    Impostos são receitas derivadas. Sabendo disso, você já poderia assinalar o item C.

    Cumpre frisar que a taxa de ocupação de imóvel cedido a particular, royalties de petróleo e os dividendos, citados nos outros itens, constituem receitas originárias, visto que decorrem da exploração do patrimônio público.

    Bons estudos!


ID
1565980
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Y, ao final do mês, paga a remuneração devida (i) aos seus servidores e (ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior. Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá:

Alternativas
Comentários
  • Cf/88 Art. 157.Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • A maldade da questão é a "retenção" caberá... quem retém é o Estado (fonte pagadora). 

  • Não entendi a maldade a que o Alexandre se referiu...

  • Pegadinha boba, retenção é diferente de destinação da receita.

  • Conforme a colega, a fundamentação está no art. 157.

    Pagou remuneração a servidores e a empresas (outras despesas de pessoal art. 18, § 1o). 

    Diferente seria o caso do Estado adquirir  um produto de uma empresa, pois o IR sobre o lucro empresarial é da União que irá entregar no futuro (49% do IR + IPI).

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:


  • (i) aos seus servidores - pertence ao Estado.

    (ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior - pertence à União.

    a pegadinha da Q: 

    Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá..

    cabe ao Estado Y reter e repassar à União o item (ii)

  • A questão dispõe:

    Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá: 

    B) AO ESTADO, EXCLUSIVAMENTE. Pois somente o Estado irá RETER o IR, cabendo a ele repassar, posteriormente, o valor devido à União.

  • HÁ DISCUSSÃO


    No caso (ii), de IR retido na fonte por conta de pagamento decorrente de prestação de serviços, há controvérsia se o valor retido de IR fica com a União ou com o Estado.


    Por quê?


    Por conta da redação do art. 157, I, e art. 158, I, mais especificamente do trecho destacado:



    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.


    Os Estados e os Municípios alegam, com base nessa redação, que também no caso de contratos de prestação de serviços, o IR retido na fonte não seria da União.


    Contudo, a tese defendida por eles não está pacificada. Há quem defenda o contrário.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca da repartição das receitas tributárias, tal como previstas a constituição federal.

    A alternativa A encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa B encontra-se correta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa C encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa D encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa E encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    O gabarito do professor é a alternativa B.

ID
1565983
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em um determinado exercício, até o dia 17 de julho, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício seguinte ainda não tinha sido votado.


Diante desse quadro, a sessão legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Bons estudos

  •  Gabarito letra (B) 

    Na verdade ela não será interrompida Art. 57 § 2º da CF 88 -  e sim, o projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias deverá ser votado nesta sessão como total prioridade.

  • Apenas a título de curiosidade:

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1659776-recesso-no-congresso-contraria-a-constituicao.shtml

    Ou seja: para a prova --> tem que aprovar antes do recesso!

    bons estudos!

  • Na verdade, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa e devolvido até o seu final, que é o dia 22 de dezembro. Dessa forma, se até 17 de julho o referido projeto ainda não houver sido aprovado, não haverá consequência alguma, porque ainda dentro do prazo concedido pela legislação. É o que dispõe o art. 35, §2º, inc. II do ADCT:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (QUE SE DÁ NO DIA 22 DE DEZEMBRO).

     

  • eu tinha lido, mas não lembrava onde, obg a todos que responderam

  • GAB B

    Considerando que o PLDO foi enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de abril, este deve devolvê-lo até 17 de julho. Se o Congresso não aprovar e devolver, segundo o artigo 57, § 2º, da CF, a sessão legislativa não será interrompida para o recesso, e podem perder todo o recesso se não aprovarem o PLDO – foi o que aconteceu em 2013, 2014, 2015 e 2016. Se for realizada uma sessão durante o recesso, será uma sessão ORDINÁRIA.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício  financeiro  (15  de  abril)  e  a devolução  ao  Executivo  deve ser  realizada  até  o  encerramento  do primeiro  período  da  sessão  legislativa  (17  de  julho).  A  sessão  legislativa  NÃO  SERÁ  INTERROMPIDA  sem  a aprovação da LDO. 

    Os  projetos  de  lei  relativos  ao  plano  plurianual,  às  diretrizes  orçamentárias,  ao  orçamento  anual  e  aos créditos  adicionais  serão  apreciados  pelas  duas  Casas  do  Congresso  Nacional,  na  forma  do  regimento comum (art. 166, caput, da CF/1988).


ID
1565986
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito de um município não encaminha ao Poder Legislativo municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica, o projeto de Lei Orçamentária Anual. Diante desse quadro, caberá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Cabe ao prefeito do município nos prazos estabelecidos na Lei orgânica municipal encaminhar a PROPOSTA ORÇAMENTARIA à Câmara de Vereadores. Se dentro desse prazo a Câmara não receber, deverá considerar como proposta a Lei orçamentaria vigente, corrigida monetariamente.


    Bons estudos.

  • Art. 32, Lei 4320/64. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    Além de configurar crime de responsabilidade.

    Art. 4º, DL201/67- São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;



ID
1565989
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alfa altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que, graças às inovações introduzidas, passa a ter alíquotas (i) diferenciadas pela localização do imóvel; e (ii) progressivas conforme o valor do imóvel. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segundo o que preconiza a CF

    Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

        I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

        II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Quanto à vedação da progressividade do IPTU, dispõe o STF:

    Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    bons estudos

  • Adicionalmente ao comentário do colega....

     

     

    Súmula 589 

     

    É INCONSTITUCIONAL A FIXAÇÃO DE ADICIONAL PROGRESSIVO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS DO CONTRIBUINTE.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Pessoal a resposta é letra C. Não entendi a parte da vedação da progressividade do IPTU

  • Complementando, conforme alude Eduardo Sabbag (2014), o IPTU é o único imposto municipal dotado de progressividade (ao lado do ITR e o IR). Além disso, a progressividade em razão do valor do imóvel  é a progressividade fiscal - ao lado da extrafiscal, que é aquela ´progressiva no tempo - motivo pelo qual o STF e a doutrina já consideram o IPTU como um imposto de dupla progressividade, " sem embargo da seletividade trazida pela diferenciação de alíquotas em razão da localização e uso do imóvel". 

    Diante disso, totalmente constitucionais as inovações introduzidas de acordo com o enunciado.

  • ótimos comentários dos colegas

  • Poderá ser progressivo em razão do VALOR do imóvel.
    IPTU será progressivo no TEMPO

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos os dispositivos constitucionais a respeito do tema:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                                

     I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                                  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Dessa forma, ambas as inovações são constitucionais.

    Com a redação dada ao Art. 156 da CF pela EC 29/2000, passam a coexistir duas hipóteses de progressividade em se tratando de IPTU:

    1- a progressividade extrafiscal no tempo estabelecida com o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    2- a progressividade decorrente da presumível capacidade econômica do contribuinte, estabelecida em razão do valor do imóvel

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Súmula 668: É permitindo a progressividade fiscal do IPTU apenas após a sua permissão no texto constitucional, que ocorreu com a EC 29/00.

    Súmula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539 - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    A – Errada

    B – Errada

    C – Gabarito

    D – Progressividade é matéria afeta à Constituição Federal. Não é valida progressividade prevista apenas em lei.

    E – A progressividade em tela encontra-se autorizada pela Constituição.

    Gabarito C

  • As alíquotas diferenciadas pelo binômio localização/uso do imóvel. Sendo assim não poderia estar correta a parte que fala somente localização. Esse critério deve ser utilizado ao mesmo tempo, não se pode usar somente o critério localização.

  • *(Atualizado em 05/08/2020) #DEOLHONAJURIS: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).

    FONTE: CICLOS R3

  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos os dispositivos constitucionais a respeito do tema:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                                

     I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                                  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Dessa forma, ambas as inovações são constitucionais.

    Com a redação dada ao Art. 156 da CF pela EC 29/2000, passam a coexistir duas hipóteses de progressividade em se tratando de IPTU:

    1- a progressividade extrafiscal no tempo estabelecida com o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    2- a progressividade decorrente da presumível capacidade econômica do contribuinte, estabelecida em razão do valor do imóvel

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Súmula 668: É permitindo a progressividade fiscal do IPTU apenas após a sua permissão no texto constitucional, que ocorreu com a EC 29/00.

    Súmula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539 - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    A – Errada

    B – Errada

    C – Gabarito

    D – Progressividade é matéria afeta à Constituição Federal. Não é valida progressividade prevista apenas em lei.

    E – A progressividade em tela encontra-se autorizada pela Constituição.

    Gabarito C

     

  • § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e     

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Assim, é constitucional a inovação introduzida em ambos os itens.

    Resposta: Letra C

  • confundiu as regras do IPTU com ITCMD dançou

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Item I: De acordo com o art. 156, § 1º, II, da CF/88, o IPTU pode ter alíquotas  diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Portanto, tal inovação é constitucional. 

    Item II: De acordo com o art. 156, § 1º, I, da CF/88, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Portanto, tal inovação também é constitucional.

    ===

    Resumo:

    • Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
    • Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
    • Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
    • Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.


ID
1565992
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O débito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da pessoa jurídica XYZ Ltda. é por esta declarado, mas não recolhido. Três anos após a declaração o crédito tributário é inscrito em dívida ativa estadual. E três anos depois, a execução fiscal é ajuizada. Em tal cenário, é correto afirmar que o crédito tributário está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    O crédito estará prescrito uma vez que se transcorreu o prazo de 5 anos para a ação de execução fiscal do crédito
     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva
     

    Mas para isso devemos saber quando o Crédito tributário foi constituído, segundo o STJ, A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
     

    STJ Súmula nº 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco
     

    OBS: inscrição na dívida ativa:
    Leciona a LEF que a inscrição do crédito público suspende por 180 o prazo prescricional, no entanto, para o STJ, essa suspensão abrange somente os créditos NÃO TRIBUTÁRIOS, já que a LEF é LO e o CTN determina que as suspensões do crédito tributário sejam regulados por LC.
    Dessa, forma, a inscrição na dívida ativa não interfere no prazo prescricional do crédito tributário

    Como passou 6 anos, o crédito estará, portanto, prescrito.

    bons estudos

  • Vale ressaltar que, no caso concreto, a inscrição do crédito em dívida ativa não terá qualquer efeito sobre o transcorrer do prazo prescricional, eis que o 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 6.830/80 (LEF), lei ordinária, só se aplica aos créditos não tributários, conforme jurisprudência do STJ, em razão de a CF ter elegido a lei complementar como o instrumento apto a veicular normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre "obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários" (art. 146, inciso III, alínea "b", da CF/88).

  • Sempre fico confusa...Se o crédito já foi constituído no momento da declaração então não há do que se falar em decadência? Pergunto isso, porque tinha entendido que no período de 5 anos a fazenda ainda poderia cobrar caso o valor declarado estiver errado, ou seja, ainda haveria o prazo decadencial. Se alguém souber, por favor, me ajude!

  • Adriana, no meu ponto de vista e cfe meu conhecimento, em relação a sua dúvida:


    - Se houve declaração, mas não houve pagamento, não há que se falar em lançamento de ofício pelo Fisco (não há decadência), pois o crédito já está constituído, iniciando o prazo prescricional.

       Se o valor declarado for a menor, o Fisco tem o direito de constituir esta diferença, por meio do lançamento. Assim, não há prejuízo do prazo decadencial para a apuração de eventuais diferenças. Neste caso, os prazos de prescrição e decadência correm simultaneamente.


    TODAVIA, veja que esta questão não tem este "problema" como cenário, por isso vc deve interpretar estritamente o que a questão está lhe solicitando!  =D


    Caso houver incorreção, favor me comuniquem.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO B
    O crédito foi constituído no momento que a pessoa jurídica declarou o mesmo, portanto, no caso em questão temos caso de prescrição e não de decadência. Seria decadência se o contribuinte não tivesse declarado o imposto.
    Como já se passaram 6 anos, o mesmo está prescrito.



    DECADÊNCIA

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; 

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    PRESCRIÇÃO
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
  • STJ Súmula nº 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    gabarito B

  • Fiz outra interpretação sobre a questão. Realmente ela está tranquila, no entanto, o estudo do marco interruptivo é algo relevante a ser explorado. No caso em apreço, pensei no enquadramento da inscrição em dívida ativa como hipótese de interrupção prevista no 174, paragrafo único, IV,  do CTN, mas estava errado, não há enquadramento. Por outro lado,sobre esse mesmo prisma, observando o §3º do Art. 2º da Lei 6830/80 a suspensão da prescrição dura 180 dias, o que é acobertado pelo tempo exposto no enunciado. 

    Bons estudos a todos!

  • Essa suspensão de 180 dias não seria somente para créditos não-tributários inscritos em dívida ativa?

  • I. Sobre o prazo decadencial (direito de lançar) é bom lembrar:


    Lançamento por homologação (o caso do ICMS) o mais "chatinho" e cobrado pq tem 3 regras:


    => Regra 01:  1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I):


    a) Não foi declarado e não foi pago antecipadamente;


    b) Com dolo, Fraude ou Simulação (doutrina majoritária);


    Trata-se dos casos em que a Fazenda não tem como "saber de imediato" é dado um prazo maior para ela descobrir e lançar.


    => Regra 02: dia da ocorrência do fato gerador (art. 150 § 4º):


    a)Foi declarado e pago (parcial ou total);

    Trata-se dos casos em que a própria declaração já constitui o crédito, não sofre decadência (o crédito declarado), pois já foi constituído. Caso o "cidadão" tenha declarado a menor, o prazo decadencial para o Fisco lançar a diferença inicia-se no 1º dia do ano seguinte ao do fato gerador (regra 01 acima) até o termino do 5º ano;


    => Regra 03: Declarado e não pago (o caso da questão):


    a) não sofre decadência, apenas prescrição. (Súmula STJ 436)

    Aqui tem 2 situações: 01. Declarou o valor correto -> não ocorrer decadencia, pois o valor total já foi constituído com a declaração02. Declarou o valor errado -> o fisco terá um prazo de 5 anos a partir do 1º dia do ano seguinte ao do fato gerador (regra 01 acima);

    II. Sobre o prazo prescricional (direito de cobrar) é bom lembrar:


    Prazo prescricional do Crédito Tributário:


    ·  A Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a inscrição em dívida ativa suspende o curso do prazo prescricional.


    ·  O CTN não prevê essa suspensão.


    ·  O STJ entende que a suspensão do prazo prescricional prevista na LEF sofre as limitações impostas pelo CTN.


    Vamos que vamos!
  • Prezados, o termo a quo da prescrição será a entrega da declaração, nos termos do art. 174, ou a data de ocorrência do FG, nos termos do par. 4º, art. 150?

    Antecipo agradecimentos.

  • O termo a quo do prazo prescricional de lançamentos por homologação será a data de vencimento do pagamento. No caso do IR, será contado a partir da declaração de ajuste anual.

    Para os demais lançamentos a regra é a constituição definitiva do credito, sendo esta considerada a notificação do sujeito passivo.E não há suspensão do prazo pela inscrição da dívida ativa de crédito tributário,  então prescreve.
    Tributário. Agravo Regimental. Execução Fiscal. Prescrição. Ausência de Citação. Não-Interrupção do Prazo Prescricional. Art. 174 do CTN. Prevalência Sobre o Art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980. 1. A suspensão do lapso prescricional de 180 (cento e oitenta) dias prevista no art. 2º, § 3º, da Lei 6.830 somente é aplicável às dívidas de natureza não tributária. Em hipóteses como a dos autos, em que se trata de execução de crédito relativo a Imposto de Renda, a matéria é regulada pelo art. 174 do Código Tributário Nacional. 2. Agravo Regimental não provido (STJ - Superior Tribunal de Justiça - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - AGA nº 1054859 - Processo nº 200801196486 - Segunda Turma - Relator: Ministro Herman Benjamin14/10/2008).

  • Muito obrigada, LCRF.

    Extremamente esclarecedora a sua explicação

  • A banca nao informou as datas então passivel de anulação, pois como iremos saber? deduzindo?

     

  • Questão muito interessante. Pegadinha das grandes!

  • ICMS ----> Declaração(constitui CT) ---- 3anos----> Divida ativa ----3anos----> Execução

    Prescreveu - passaram 6 anos da constituição definitiva

    OBS. decadencia somente antes do lançamento

  • A questão se refere a decadência e prescrição! 

    .

    decadência: lapso temporal para constituição do crédito tributário ou revisão do lançamento, ou seja, transformar a obrigação tributária em crédito tributário - 5 anos (artigo 173 do CTN).

    .

    prescrição: lapso temporal para que a fazenda pública exerça a cobrança, dentro dos meios legais, para a sua satisfação do crédito (ação de execução, protesto, ...), ou seja, transformar o crédito tributário em dinheiro (ou dação em pagamento de bem imóvel) - 5 anos (artigo 174 do CTN). 

    .

    STJ Súmula nº 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

    .

    DICA DE PROVA:
    IMPORTANTE:
     O lançamento (constituição do crédito tributário) é o marco que divide o prazo decadencial do prazo prescricional.

    .

        FG                 LANÇAMENTO           AÇÃO
    ___*______________*______________*_____
         |---DECADÊNCIA---|---PRESCRIÇÃO---| 

    .

    Termo inicial da prescrição para tributos lançados por homologação: 

    (i) Data do vencimento; ou

    (ii) Data da entrega da declaração, se esta for posterior.

    .

    Da entrega da declaração até a ação se passou 6 anos, superando assim o prazo prescricional de 5 anos. Logo o crédito tributário encontra-se extinto por força da prescrição.

    .

    Gabarito letra B

    Não seja egoísta, compartilhe o seu conhecimento. Bons estudos! 

  • Percebam através das questões que resolvemos que as bancas adoram misturar os conceitos e aplicação pratica da decadência e da prescrição do crédito tributário.

    Pois bem, conforme estudamos, a entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer providência do fisco. Trata-se da Súmula 436, do STJ:

    Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Portanto, na referida situação, devem ser descartadas as alternativas que se referem à constituição do crédito tributário e aplicação do instituto da decadência.

    O prazo para a União ajuizar a ação de execução fiscal é contado a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Portanto, como no caso concreto apresentado, a partir do momento em que o débito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da pessoa jurídica XYZ Ltda. é por esta declarado, ainda que não recolhido, já houve automaticamente a constituição definitiva do crédito tributário e, consequentemente, o inicio da contagem do prazo prescricional para que fosse ajuizada a execução fiscal.

    Logo, tendo em vista que a Fazenda Pública somente ajuizou a execução fiscal após 6 anos do momento da declaração pelo contribuinte (três anos após a declaração o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa estadual e três anos depois, a execução fiscal foi ajuizada), o crédito já estava extinto pela aplicação do prazo prescricional de 5 anos, sendo nosso gabarito a letra “b”.

    Resposta: Letra B


ID
1565995
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei de um estado da Federação, publicada no dia 28 de dezembro, diminui a alíquota geral do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 18% para 16%. Um contribuinte vendeu mercadorias ao longo do mês de dezembro até o dia 28 e calculou o ICMS pela alíquota de 18%. O prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro é 10 de janeiro. Diante do exposto, o contribuinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A questão diz que a lei só foi publicada dia 28 de Dezembro e que, do inicio de dezembro até a data da publicação dessa lei, o contribuinte vendeu mercadorias pela alíquota então vigente até antes da publicação da lei, ou seja, de 18%, logo não haveria possibilidade de refazer o cálculo, visto que o fato gerador se reporta à data da sua ocorrência e rege-se pela lei então vigente.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    bons estudos

  • Parabéns pelos comentários Renato. 

  • O que me confundiu bastante nesta questão é o princípio da anterioridade (comum e nonagesimal), pois o ICMS não a excepciona.

  • Juliano, na verdade esta questão não trata do Princípio da Anterioridade (veja que a alíquota foi diminuída e não aumentada, portanto, não há que se falar em princípio da anterioridade). O embasamento para resolução desta questão é o art. 144 do CTN, conforme o Renato mencionou abaixo.


    O fato gerador já estava completo (o contribuinte já havia vendido as mercadorias), portanto, para fins tributários, a alíquota a ser aplicada é a que estava vigente na data do fato gerador, ou seja, 18%.
  • letra C

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

  • Aplica-se a lei que estava vigente no momento da ocorrência do fato gerador.

  •         É importante também destacar o equívoco da assertiva A:

           O fenômeno da retroatividade benigna só se opera no campo do direito tributário penal, ou seja, em relação às normas de direito tributário que cuidam de infrações e respectivas penalidades. É que as normas tributárias não só impõem obrigações sobre os sujeitos passivos, mas definem como infrações o descumprimento de tais deveres e fixam as consequentes penalidades ( multas, principalmente).

           Assim, caso uma lei nova venha a fixar uma alíquota ou tributo menor do que aquela anteriormente determinada, não que se falar de efeito retroativo. O tributo, que não significa sanção de ato ilícito, será, sempre, devido de acordo com a lei da época do fato gerador, ainda que a lei nova tenha determinado minoração.

    Livro fonte: Direito Tributário de João Marcelo Rocha

    Bons estudos!

  • 1 de dezembro----------------------------------------------------------------28 de dezembro___________________________________

                                               18%  FG   Art. 144 CTN                                                       após 28 de dezembro 16%

    RESPOSTA : C

  • A questão diz que a lei só foi publicada dia 28 de Dezembro e que, do inicio de dezembro

    até a data da publicação dessa lei, o contribuinte vendeu mercadorias pela alíquota então vigente até antes da publicação da lei, ou seja, de 18%, logo não haveria possibilidade de refazer o cálculo, visto que o fato gerador se reporta à data da sua ocorrência e rege-se pela lei então vigente.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Portanto, correto o item “c” e o contribuinte não deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador já estava completo.

    Resposta: Letra C


ID
1565998
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um profissional médico vem a ser sancionado com a suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias pelo Conselho Regional de Medicina do estado. Apesar da penalidade, ele continua a prestar serviços médicos durante o período. Como a prestação de serviços médicos é fato gerador do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), a municipalidade, ao descobrir tal fato, autua o profissional para cobrar o ISS não pago, mais multa e juros. A autuação está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Disposição expressa no CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

         I - da capacidade civil das pessoas naturais;

         II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

         III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

    bons estudos

  • Segundo o princípio tributário do 'non olet', a hipótese tributária deve ser entendida de forma que o intérprete se abstraia da licitude ou ilicitude da atividade exercida.

  • Princípio da pecúnia non olet. 
     Gabarito letra E

  • A capacidade tributária passiva estende-se até aos traficantes de drogas, quem dirá a  médico que atue estando suspenso.

  • A capacidade tributária passiva estende-se até aos traficantes de drogas, quem dirá a  médico que atue estando suspenso.

  • Pecunia non olet

  • ocorreu fato gerador, tem que pagar. O fisco não quer saber de sua desculpa. Princípio da pecunia non olet

  • tributo não tem cheiro

  • PELAMADRUGADA! Memorizem esse art 126 CAI MTO GENTE!

  • RESOLUÇÃO:

    A questão versa sobre assunto recorrente em provas e cujo entendimento, embora de relativa simplicidade, auxiliará tanto nas provas de legislação quanto na de tributário. Basta compreender a lógica ínsita no art. 126 do CTN:

    Art.126. A capacidade tributária passiva independe:

        I – da capacidade civil das pessoas naturais;

        II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, 

    comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou 

    negócios;

        III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

    Ao fisco não importa a capacidade civil, medidas que privem ou limitem o exercício de atividades profissionais ou comerciais e nem a regular constituição da pessoa jurídica. Se praticou o fato gerador, ele vai cobrar o tributo!

    A – A capacidade tributária passiva independe de eventual autorização para o exercício das atividades profissionais.

    B – O fundamento para a autuação não se relaciona com a esfera de fiscalização do órgão.

    C – Independe de autorização.

    D – É irrelevante a esfera de fiscalização do órgão.

    E – É o gabarito

    Gabarito E

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 126, inciso II, do CTN, a capacidade tributária INDEPENDE das condições ou limitações eventualmente impostas ao exercício de atividades civis ou profissionais.

     b) ERRADA. Apesar de correta a atuação da administração tributária em exigir o ISS, a justificativa não é a de que a sanção tenha sido estabelecida por órgão fiscalizador a nível regional ou federal. Na verdade, essa suspensão é irrelevante para fins de determinação de capacidade tributária passiva.

     c) ERRADA. A capacidade tributária INDEPENDE das condições ou limitações eventualmente impostas ao exercício de atividades civis ou profissionais.

     d) ERRADA. Não interessa que a sanção tenha sido estabelecida por órgão fiscalizador a nível regional ou federal. Na verdade, essa suspensão é irrelevante para fins de determinação de capacidade tributária passiva.

    e) CERTA. A matéria é regulada, em nível de normas gerais de Direito Tributário, pelo art. 126 do CTN, que estabelece: 

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil ou mesmo de medidas aplicadas ao exercício de suas atividades civis.

    É o caso da questão em apreço. Basta para a cobrança do ISS que haja uma prestação de serviço, no caso médico. O fato gerador ocorre e o seu prestador será sujeito passivo da cobrança, mesmo que esteja sendo penalizado no âmbito do Conselho de Medicina. Essa suspensão é irrelevante para fins tributários, no caso específico do ISS.

    Resposta: Letra E


ID
1566001
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários recebe denúncia protocolizada por Marcelo, um dos acionistas da Sociedade URCA S.A, companhia de capital fechado, por funcionar sem a constituição do Conselho de Administração.


Considerando as disposições contidas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), a denúncia será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Lei 6404...


    Art. 138...    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    Bons estudos! ;)
  • Questão deve ser reclassificada como de Direito Comercial/Empresarial

  • A Lei 6.404/76 que dispõe sobre as S.As, em seu art. 138 § 2º, informa que só as Companias de Capital Aberto, e as de Capital Autorizado, terão que ter obrigatoriamente um Conselho de Administração.(veja bem, as Companias de capital fechado não estão inclusas nesta obrigatoriedade), o que leva ao gabarito de Letra E.

  • Só para complementar:Lei das SAs

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.


  • A obrigatoriedade de instituição de Conselho de administração só é verificada nas sociedades de economia mista, S/A de capital aberto e de capital autorizado.

  • Fechada - Faculdade de conselho de administração - partes beneFiciárias (abertas nao podem emitir)

     

     
  • O Conselho de Administração é obrigatório para as companhias SEM CACA:

    Sociedade de Economia Mista;

    de Capital Aberto;

    de Capital Autorizado

  • Pergunta: mas a CVM teria competência para receber a denúncia, já que não há circulação de ações ou de valores imobiliários na atuação de sociedade anônima fechada?

  • Como temos na LSA, apenas as companhias abertas, de capital autorizado e as sociedades de economia mista possuem obrigatoriedade de constituir Conselho de Administração. Sendo assim, a Sociedade Urca S.A. terá sua denúncia arquivada e a nossa reposta é a letra E.

    Resposta: E

  • CFAF

    CAFF

  • A questão tem por objeto tratar do conselho de administração, um dos órgãos da S.A. A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado. O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.


    Letra E) Alternativa Correta. Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho;  II - o modo de substituição dos conselheiros; III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição; IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quórum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.   


ID
1566004
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o conflito de leis no tempo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado pois são conceitos distintos, vejamos:
    Repristinação - fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.
    Revogação Tácita - quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada.
    Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) CERTO: Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

    C) Derrogação é a revogação parcial de uma lei, que é admitida.

    D) Efeito Repristinatório - advém do controle de constitucionalidade. É a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional, retornando a norma anterior revogada. portanto não são de todas as leis, mas somente daquelas provenientes do controle de constitucionalidade

    E) A Ab-rogação é admitida no ordenamento jurídico e diz respeito a revogação total de uma norma (Ab-rogação -> Absoluta).

    bons estudos

  • NÃO "DÁ" PARA DEIXAR DE PARABENIZAR O RENATO POR SUAS MARAVILHOSAS EXPLICAÇÕES.

  • Lendo os comentarios do Renato, fico estimulada a estudar mais...

  • b) Verdade - não revoga, no entanto, esse princípio, não é absoluto. De fato, a lei geral pode revogar a especial e vice-versa, quando houver incompatibilidade absoluta entre essas normas; essa incompatibilidade não se presume; na dúvida, se considerará uma norma conciliável com a outra, vale dizer, a lei posterior se ligará à anterior, coexistindo ambas. 

  • Pessoal, não entendi o erro da alternativa C que diz:


    c)não é admitida a derrogação expressa.


    Derrogação é a revogação parcial de uma lei.


    A alternativa diz que NÃO é admitida derrogação EXPRESSA.


    Considerei a assertiva errada, pois creio que a derrogação pode ser expressa como tácita.  


    Segundo o art. 2o,, § 1o da LINDB: lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Então, uma lei poderia dizer, por exemplo: “revogam-se os dispositivos x e y da Lei z”


    Seria uma revogação parcial (derrogação) expressa.


    Mas a letra C diz que não é possível. Alguém sabe explicar porque tal afirmativa? 

  • renato excelente comentário, valeu cara . .

  • Exatamente, Yellbin García. Voce mesma explicou o erro do item C.

    A derrogação expressa é admitida, e o item C diz que NÃO é admitida, logo, o item C está errado.

    A questão pede o item correto.

    O gabarito da questão é o item B.

  • É mesmo Marcos Renato! Ou tava cansada ou com muito sono que, nem percebi que já tinha percebido o erro :-) 

    tks!

  • Errei a questão, mas acho que a alternativa "C" não está inteiramente certa. Vejamos.

    Antes de tudo, parabéns ao Renato pelas excelentes explanações.

    Pq acho q a questão em tela não está totalmente certa:

    o art. 2º da LINDB diz o seguinte: " § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    Td mundo aqui estudou os critérios de resolução de antinomias (aparentes ou reais) entre normas jurídicas, desenvolvidas por Bobbio, segundo o qual, em caso de lacunas de conflitos, estas deverão ser resolvidas pelos critérios cronológico (mais fraco), da especialidade (intermediário) e hierárquico (mais forte - CF).

    Tal teoria assevera que  há as antinomias de 1º grau, que envolvem apenas um dos critérios e são sempre aparentes (situação em que há meta-critérios pr a solução do conflito), e as antinomias de 2º grau, que envolvem mais de um critério (podem ser aparentes).

     Ainda, sabe-se que a locução prepositiva "a par das", em grifo no dispositivo legal em análise, significa ao lado de, de acordo com, em harmonia com, etc, ou seja, hipótese em que não há antinomia.

    Ora, a questão não deixa já claro se há ou não antinomia entre as normas, ela só diz "a lei especial não revoga a lei geral anterior". Por isso eu pressupus, erroneamente, que se encaixaria a teoria bobbiana. Logo, acho que a omissão da banca em esclarecer a (in)existência de conflito normativo dá ensejo à anulação da questão, vez que a teoria em tela é um dogma da hermenêutica jurídica e, se partirmos do pressuposto de que, no caso em questão, há conflito normativo, a lei especial revogaria a geral anterior, tanto pelo critério da especialidade qnto pelo critério cronológico.

    Espero a crítica dos colegas.

    Bons estudos.

  • Renato sempre salvando a lavoura!!

  • gab. B

    Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior


  • A represtinação é realizada de forma expressa! 

  • Sobre o conflito de leis no tempo, é correto afirmar que: 

    A) a revogação tácita equivale à repristinação;  

    LINDB:

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Revogação tácita ocorre quando a lei posterior é incompatível com a lei anterior ou quando a lei posterior regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Repristinação é a entrada em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou, só ocorrendo de forma expressa.

    Incorreta letra “A".


    B) a lei especial não revoga a lei geral anterior; 

    LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Lei especial não revoga a lei geral anterior.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) não é admitida a derrogação expressa; 

    LINDB:

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Derrogação é a revogação parcial de uma lei.

    Admite-se a derrogação (revogação parcial) expressa.

    Incorreta letra “C".

    D) o efeito repristinatório é admitido em todas as leis;  

    O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade e é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, e ocorre quando uma norma que revogou outra norma é declarada inconstitucional.

    O efeito repristinatório ocorre quando a lei, sujeita ao controle de constitucionalidade, volta a vigorar. Não são de todas as leis, mas, apenas, as que foram sujeitas ao controle de constitucionalidade.

    Incorreta letra “D".

    E) a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico. 

    LINDB:

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ab-rogação é a revogação total da lei. É permitida pelo ordenamento jurídico.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito – B.



  • Renato, só por curiosidade, vc já passou no concurso de seus sonhos? Espero que sim cara. Vc nos ajuda demais!

  • muito mal elaborada, pois o efeito repristinatório é ADMITIDO SIM em todas as leis. reparem que a assertiva apenas diz se é admitido em todas as leis e a resposta é SIM. claro que para repiristinar existem condições técnicas específicas, mas é ADMITIDO SIM.

  • Também achei uma questão beeem mal-elaborada. Fiquei em dúvida sobre a última alternativa, que nem mesmo o Renato explicou bem. A alternativa diz que a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico. "Defesa" neste caso não quer dizer "ato de manter, prezar"? Oras, a intenção da ab-rogação também não é essa? Prezar por um ordenamento onde as leis não se confundam umas com as outras?

  • Helder Lucas, Defeso significa "proibido, vedado". 

    e) "A ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico."

    = "A revogação total das leis é proibida, é vedada pelo ordenamento jurídico".

    Essa frase está incorreta, pois a revogação das leis é permitida no nosso ordenamento, conforme o art. 2º, § 1º, da LINDB.

    Resumindo: quando você ler "defeso", pense "proibido, vedado".

    Espero ter esclarecido a sua dúvida.

     

  • Me desculpem, mas essa questão é totalmente sem noção. 

    Quando vc afirma que a Lei Especial nova não revoga a Lei Geral anterior, deve-se deixar claro que se trata de uma norma a par da anterior. Ele simplesmente generalizou, como se isso fosse irrefutável. A lei especial posterior revoga sim lei anterior geral, tanto com base no critério da especialidade, como no cronológico (se houver incompatibilidade). Considerei todas as assertivas erradas, acabei indo na que parecia ser menos errada (letra D), visto que o efeito repristinatório é aplicável a toda e qualquer lei que revogue uma anterior e seja declarada inconstitucional pelo STF.

    Se a assertiva fosse "A lei Geral posterior não revoga Lei Especial anterior", estaria certa, pois se a lei geral posterior for a par ou imcompatível com a lei especial anterior, ela não revoga a lei especial, pois o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico.

    De toda forma, questão fraquíssima.

  • Victor Oliveira, veja a diferença entre Derrogação e Ab-rogação! Da próxima vez, cuidado nos comentários para não confundir os colegas.

  • questão vaga, deixa a desejar, pois existem alguns condicionantes que podem tornar as alternativas certas ou erradas, os quais foram omitidos.

  • Derrogação é a revogação parcial de uma lei

    Ab-rogação é a revogação Absoluta (total) de uma lei.

  • Gabarito: "B"

     

    a) revogação tácita equivale à repristinação; 

    Comentários: Item Errado. "Revogação tácita: situação em que a lei posterior é incompatível com a anterior, não havendo previsão expressa no texto a respeito de sua revogação. Represtinação: ocorre quando uma norma revogada volta  avale no caso de a revogação de sua revogadora." TARTUCE, 2015. p. 7 e 8.

     

    b)  a lei especial não revoga a lei geral anterior;

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 2º, §2º, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    c)  não é admitida a derrogação expressa;

    Comentários: Item Errado. "Derrogação ou revogação parcial: Uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anteior, como se deu em face da parte primeira do Código Comercial de 1850, conforme previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte do CC." TARTUCE, 2015. p. 7.

     

    d)  o efeito repristinatório é admitido em todas as leis; 

    Comentários: Item Errado. Deve existir disposição neste sentido. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    e) a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico.

    Comentários: Item Errado. "Revogação total ou ab-rogação: ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por um norma emergente. Exemplo ocorreu com o Código Civil de 1916, pelo que consta no art. 2.045, primeira parte, do CC/2002." TARTUCE, 2015. p. 6 e 7.

  • Gabarito: B

     

     

    a) a revogação tácita equivale à repristinação; 

    Repristinação é exceção, somente quando a lei declare expressamente. Também não está ligada à revogação tácita.

     

     

    b) a lei especial não revoga a lei geral anterior;

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     

    c)  não é admitida a derrogação expressa;

    A Revogação (tornar uma lei sem efeito), pode ser dividida em derrogação (revoga parcialmente) ou ab-rogação (revogação total). Poderá ainda ser expressa (quando a lei declara) ou tácita ( quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.).

     

     

    d) o efeito repristinatório é admitido em todas as leis; 

    somente por exceção.

     

     

    e) a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico.

    é permitida tanto a ab-rogação (revogação total) quanto a derrogação (revogação parcial).

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Para os leigos, como já fui também um dia...

    A palavra "defesa" em >>>"a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico" significa que é proibida.

  • GABARITO "B"

     

    COMPLEMENTANDO

     

    A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.

     

    a) ab-rogação: é a revogação total da lei.

     

    b) derrogação: é a revogação parcial da lei.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Gabarito B

  • § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Sempre aprendi que diferentemente da Repristinação (a qual deve ser expressa para que ocorra), o Efeito Repristinatório ocorre quando uma lei revogadora é integralmente declarada inconstitucional pelo STF, sendo que, não havendo excepcional modulação dos efeitos, a regra geral é que toda a lei anterior volte a ter vigência. Logo, a regra geral é que o efeito repristinatório seja sim, alcançado por toda a lei.

    Alguém poderia me corrigir?

  • "O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade e é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, e ocorre quando uma norma que revogou outra norma é declarada inconstitucional.

    O efeito repristinatório ocorre quando a lei, sujeita ao controle de constitucionalidade, volta a vigorar. Não são de todas as leis, mas, apenas, as que foram sujeitas ao controle de constitucionalidade."

  • Em tese o efeito represtinatorio é sim amplamente admitido.

  • Nao confudam antinomia aparente com revogacação factual. A primeira é tecnica e a segunda é disposicão legal.

  • O Renato já passou mais deixou seu legado!

     

  • § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a revogação tácita equivale à repristinação; – INCORRETA: a repristinação é uma exceção e depende de determinação expressa em lei. Confira: LINDB, art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) a lei especial não revoga a lei geral anterior; – CORRETA: Em regra, lei especial e lei geral não entram em conflito, não importando nem mesmo a questão da anterioridade. Confira: LINDB, art.2º § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) não é admitida a derrogação expressa; – INCORRETA: admite-se a derrogação expressa, pois consiste na revogação parcial da lei, o que é corriqueiro.

    d) o efeito repristinatório é admitido em todas as leis; – INCORRETA: em regra, não se verifica o efeito repristinatório, que depende de determinação legal para ocorrer.

    e) a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico. – INCORRETA: a ab-rogação ou revogação total não consiste em uma defesa do ordenamento jurídico necessariamente. É natural que as leis sejam alteradas, inclusive, totalmente, sem que haja uma violação do ordenamento jurídico. Por exemplo, o CPC de 2015 revogou o anterior integralmente.

    Resposta: B


ID
1566007
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro teve seu táxi atingido pelo caminhão da Sociedade Transvelocidade S.A. no dia 10 de dezembro de 2010. Esgotadas as tentativas de acordo, Pedro propôs ação de indenização em 25 de maio de 2015. Sobre o caso, é correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Está prescrito, uma vez que o prazo prescricional para pretensão de reparação civil decorrente do acidente entre o Taxi e o caminhão é de 3 anos, segundo o CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil

    bons estudos
  • Gabarito letra A. 

    Reparacação civil do art. 206 § 3º do CC- prescreve-se em 3 anos - portanto está prescrita a pretensão de reparação civel. 

  • LETRA A CORRETA Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos:V - a pretensão de reparação civil;

  • Não confundir com o teor do enunciado na súmula 229 do STJ:

    "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (teoria da "actio nata")


    O item E tenta levar o candidato a erro.

  • Decadência: Direito PotestativoPrescrição: Direito Subjetivo 

  • Ato ilícito????? É para deixar o candidato maluco mesmo. 

  • No artigo 206, §3º, inciso V, diz o seguinte: Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação civil.
    Durante esse tempo proposto na questão acima que ultrapassam 05 (cinco) anos, fica claro que as partes estavam tentando acordo, deixando suspenso o prazo prescricional, porém esgotada as tentativa de acordo o juiz deve aceitar o pedido de indenização de Pedro e condenar a outra parte a pagá-la, respeitando os critérios da responsabilidade civil objetiva.


  • Hum... Colegas, cuidado com o comentário do Weder Borges, não ocorre nessa questão hipótese de suspensão do prazo prescricional, não. O gabarito é alternativa A e o juiz NÃO irá aceitar o pedido em razão da prescrição.

  • Pedro teve seu táxi atingido pelo caminhão da Sociedade Transvelocidade S.A. no dia 10 de dezembro de 2010. Esgotadas as tentativas de acordo, Pedro propôs ação de indenização em 25 de maio de 2015. Sobre o caso, é correto concluir que:  

    A) embora o abalroamento constitua um ato ilícito, a pretensão de indenização está prescrita;  

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Embora o abalroamento constitua um ato ilícito, a pretensão de indenização está prescrita, uma vez que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) o direito potestativo à indenização decai em cinco anos, a contar da data do fato;  



    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O direito subjetivo à indenização prescreve em três anos, a contar da data do fato.

    Incorreta letra “B".


    C) são imprescritíveis as consequências civis dos acidentes de trânsito, ainda que as multas administrativas tenham caducado;  

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    As consequências civis dos acidentes de trânsito estão sujeitas à prescrição.

    Incorreta letra “C".




    D) constitui abuso de direito a exigência de lucros cessantes, decorrentes do fato narrado;  

    Código Civil:

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Não constitui abuso de direito a exigência de lucros cessantes, decorrentes do fato narrado, uma vez que os lucros cessantes englobam tudo aquilo que se deixou de ganhar.

    Incorreta letra “D".




    E) o prazo prescricional ficou suspenso enquanto as partes negociaram o acordo frustrado, devendo o juiz conceder a indenização dos danos comprovados. 

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    O prazo prescricional não ficou suspenso enquanto as partes negociaram o acordo frustrado, não devendo o juiz conceder a indenização dos danos comprovados, uma vez que a pretensão foi atingida pela prescrição.

    Incorreta letra “E". 

    Gabarito A. 




  •  

    CESPE CONCEITO DE PRESCRIÇÃO      Q545694          

     

    PRE  - scrição = extingue PRE – tensão. ATINGE O DIREITO DE AÇÃO    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial

     

     Decadência =      extingue direito potestativo (subjetivo).  ATINGE O DIREITO MATERIAL

     

     

     

     

     

     

    Q438072

    A prescrição é geralmente definida  como a perda de um direito  de ação, ou seja, a prescrição põe fim à possibilidade de se exigir,  judicialmente,  um  direito,  por  força  da  passagem  de  um  determinado período de tempo. 
    Entretanto,  o  nosso  sistema  jurídico  prevê  situações  que,  em  caráter excepcional, impedem ou suspendem a prescrição.

     

     

     

     

     

    DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    -     DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.

     

    -  QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

     

    Q852483 Q598625

    -    o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

     

    Decadencial para alegar a NULIDADE RELATIVA dos atos e negócios praticados sob coação.

     

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

    DESCOMPLICA, vamos lá:

    REGRA GERAL – Art. 205 CC      10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em  02 ANOS:     Prestações   ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)     Q840594

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em   04 ANOS:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

     

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

  • Claudio Rigobelli,

    A responsabilidade civil extracontratual pode decorrer de ato ilícito e de abuso de direito.

    Ato ilícito = 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

    “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.

    Fórmula: violação de direitos + dano = ato ilícito.

     

  • Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil

  • Gabarito: A

     

    Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927, CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    ato ilícito = violação de direitos + dano.

     

    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil

     

  • Não seria caso de aplicação do CDC, sendo Pedro consumidor por equiparação e vítima de fato do serviço? Nesse caso se aplicaria o prazo prescricional de 5 anos do CDC, não havendo alternativa correta. Segunda questão da FGV que entendo ser possível essa confusão em relação ao CDC/CC, se alguém puder me ajudar a entender agradeço.

    CDC:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • EU REALMENTE NÃO ENTENDO A FGV, POIS A MESMA FAZ QUESTÕES EM CONCURSOS DE NÍVEL MÉDIO QUASE QUE IMPOSSÍVEIS, MAS PARA NÍVEL SUPERIOR LARGA ESSAS BARBADAS !!!!

  • Vitor C., concordo. O taxista é bystander, devendo-se aplicar o CDC, que possui prazo mais benéfico.

    Nem era difícil fazer um enunciado pra essa pergunta, meu pai. Era só trocar o caminhão de uma S.A. por outro carro particular.

    Só se eles estiverem viajando q o taxista ñ pode ser considerado consumidor. Mas aí eles deviam dar uma lidinha nos julgados do STJ, que há muito adotam a teoria finalista mitigada, vide:

    João poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor, mesmo tendo adquirido o veículo para uso como táxi?

    SIM. A jurisprudência do STJ vem decidindo que a aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC.

    Isso porque o STJ adota a teoria finalista de forma abrandada (teoria finalista mitigada).

    Assim, o profissional pode ser considerado consumidor, desde que demonstrada sua vulnerabilidade diante do caso concreto.

    STJ. Quarta Turma. REsp 611.872-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012.

    Poxa, examinador, se atualiza aí nos informativos, vai. Esse é de 2012!!!

  • Gabarito - Letra A.

    CC

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    [...]

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Não estaríamos diante de um caso de interrupção da prescrição, à luz do inciso VI do artigo 202:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • RESOLUÇÃO:

    O prazo prescricional da pretensão de reparação civil (como o dever de indenizar pela batida no táxi de Pedro) é de 3 anos e já decorreu entre 2010 e 2015. Assim, embora o ato seja ilícito, a pretensão está prescrita.

    Resposta: A


ID
1566010
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Augusto conferiu mandato, com poderes representativos, a Angélica, com a finalidade de venda de um imóvel do mandante. Em seguida, a mandatária substabeleceu os poderes para Semprônio. O substabelecido, por sua vez, vendeu o bem para Angélica e repassou o preço para Augusto, que reagiu, tendo em vista a confiança depositada na mandatária.


Pode-se assegurar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Segundo o CC:
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo

    bons estudos

  • Gabarito: "A".

    Apenas para completar o raciocínio do colega Renato.

    O contrato consigo mesmo (autocontrato) ocorre quando alguém figura em um contrato de um lado como parte interessada do negócio e de outro lado representando outra pessoa. Ou seja, a mesma pessoa emite duas vontades: como representante e ao mesmo tempo sendo a outra parte no negócio jurídico.

    O autocontrato também pode ocorrer de forma indireta (como narrado na questão). Nesse caso o representante atua declarando duas vontades, porém por meio de uma interposta pessoa que lhe foi substabelecida. Ou seja, o representante transfere a outrem, os poderes que lhe foram outorgados pelo representado, com o objetivo de celebrar contrato consigo mesmo.

    Em princípio essas situações não podem ocorrer, salvo se houver autorização da lei ou do representado. Como a regra geral é a não admissibilidade, para efeitos de anulabilidade há a presunção relativa (juris tantum) de que quem celebra o negócio consigo mesmo o faz em conflito de interesses entre o representante e o representado.

    Segundo se extrai da questão, o substabelecido (Semprônio) vendeu o bem à própria mandatária dos poderes da procuração (Angélica), sendo que o mandante (Augusto) se insurgiu contra isso, tendo-se em vista a confiança depositada em Angélica. De fato, trata-se de situação que pode anular o negócio jurídico, pois conforme se depreende da questão, não houve autorização do mandante.

    Prevê o art. 117, CC, “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”. Completa o parágrafo único (e aqui está a resposta da questão): “Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos”.


  • De fato o CC preceitua que é anulável, mas que prejuízo teve Augusto? Ele confiou em Angélica para vender um bem dele, e por que ela não poderia comprá-lo? Só porque ele não quer vender a ela? É ilógica a redação do CC, vez que a finalidade do mandato era vender o bem. O representante quer o dinheiro da venda, e ele terá o dinheiro. Angélica poderia vender a Semprônio e recomprar novamente o bem. Nesse caso tudo bem? Perceba que, quando não há prejuízo para o representante, é uma bobagem isso de vedação de contrato consigo mesmo. É a minha opinião, com respeito aos que pensam diferente. 

  • Não é ilógica não brother, me dá um mandado pra vender tua casa por 500 mil reais, dae vendo a mesma mim por 10 mil e um chocolate da Nestlé. 

    Por essa razão é anulável. 
  • Evandro,
    nesse caso, o instituto deveria ser o "Mandato em Causa Própria".

  • Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Analisando a questão:

    Augusto – mandante, dono do imóvel a ser vendido.

    Angélica – representante (mandatária) de Augusto, com a finalidade de venda de bem imóvel deste (Augusto).

    Semprônio – recebeu poderes por substabelecimento de Angélica.

    Semprônio – representante de Augusto, por substabelecimento de Angélica, vendeu o bem imóvel de Augusto à Angélica.

    Angélica, representante de Augusto, de forma indireta (através de Semprônio), celebrou contrato consigo mesma, reagindo Augusto à situação.

    Contrato consigo mesmo ocorre quando a mesma pessoa emite duas vontades no mesmo negócio jurídico. Uma vontade como representante de alguém e outra vontade como parte no negócio jurídico.

    O contrato consigo mesmo só pode ocorrer de forma válida quando a lei o permitir ou o representante.

    Pode-se assegurar que:

    A) a venda é anulável, configurado o conflito de interesses no chamado “negócio consigo mesmo";  

    A venda é anulável, uma vez que houve o contrato consigo mesmo, quando Angélica, de forma indireta, adquiriu o bem de quem representava, sem a permissão desse.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) a venda é inexistente, pois apenas Augusto poderia conferir os poderes a Semprônio; 

    A venda é anulável, pois Augusto conferiu poderes de representação à Angélica, que de forma indireta, celebrou contrato consigo mesma, sem ter permissão do representado para isso.

    Incorreta letra “B".


    C) ocorreu o mandato em causa própria, que dispensa a prestação de contas; 

    Código Civil:

    Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

    Incorreta letra “C".


    D) para a alienação de bens, não depende a procuração de poderes especiais; 

    Código Civil:

    Art. 661. § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    Para a alienação de bens, depende a procuração de poderes especiais; 

    Incorreta letra “D".


    E) o poder de transigir importa o de firmar compromisso.  

    Código Civil:

    Art. 661. § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa A.

  • Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    No caso acima Angélica não tinha recebido poder do representado para substabelecer, e por este motivo o CC considera anulável. Seria válido se, ela tivesse celebrado o contrato de "mandato em causa própria".

  • Não confundir contrato consigo mesmo e procuração em causa própria:

    O autocontrato, também denominado de contrato consigo mesmo, é um dos tipos de contrato. É considerado incomum, pois, assim como o próprio nome já diz, é um contrato de uma pessoa com si mesma, ou seja, não tem a pluralidade e o acordo de vontades. É, portanto, considerado uma exceção a regra de que os representantes devem atuar em nome do representado, observando o que é melhor para o representando, não podendo, dessa forma, realizar um contrato com si próprio, pois haveria, dessa forma, um conflito de interesses. No entanto, o Código Civil prevê quais as situações poderá existir o autocontrato, desde de que a lei ou o representado autorize.

    O exemplo mais comum que se tem de autocontrato é nas situações de compra e venda, em que um agente, desde que autorizado por procuração, vende e compra um objeto em seu nome, explanando melhor, é a situação em que A recebe uma procuração de B para vender, por exemplo, um imóvel e, então, A decide comprar o imóvel, configurando, assim, A como vendedor e comprador, realizando um contrato de compra e venda “consigo mesmo”. Esta hipótese está prevista no artigo 685 do código civil onde o mandatário tem poderes para alienar determinados bens, por determinado preço, para terceiros ou para si próprio, desde que seguidos os requisitos estabelecidos pelo representado, como por exemplo, o valor que o imóvel deverá ser vendido.

     A procuração em causa própria ou mandato “in rem suam” é outorgada no interesse exclusivo do mandatário e utilizada como forma de alienação de bens. Recebe este poderes para transferi-los para o seu nome ou para o de terceiro (finalidade mista), dispensando nova intervenção dos outorgantes e prestação de contas.

    Este é um tipo de mandato, segundo o artigo 685 do Código Civil, é irrevogável, e não se extingue pela morte de qualquer das partes, o que é uma forma de segurança, podendo o mandatário, depois da procuração feita, transferir para si ou para outrem bens móveis ou imóveis que estiverem estipulados no mandato. Dizer que é um instrumento irrevogável, significa dizer, que depois de lavrado, mesmo que o mandante se manifeste, ou ainda que faça outro instrumento revogando o mandato, não terá nenhuma eficácia. Outra característica do contrato de mandato é que é possível que as partes pactuam as dispensas que existirão em um mandato tradicional e não no mandato de contrato, ou seja, a própria lei dispensa previamente que o mandatário preste contas ao outorgante.

  • Gabarito: A

    O caso narrado na questão configura autocontrato ou contrato consigo mesmo. Ocorre que a venda é anulável, pois não houve autorização do representado.

    O código Civil prevê que somente quando a lei ou o representado autorizar pode existir o autocontrato.

    O código Civil de 2002 regulou este instituto no artigo 117, a saber:

    Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sidos substabelecidos.

    Não obstante para coibir o instituto do contrato consigo mesmo, sem estar expressamente autorizado. O legislador instituiu é anulável o negócio jurídico que o representante celebrar no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo, em decorrência disso, tem-se como celebrado pelo representante, aquele a quem foi substabelecido os poderes.

  • -
    já viram isso na prática? 

    FGV e seus casinhos ¬¬

  • Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
     

  • Como diz a Dilma: "Gente, eu engasguei comigo mesma" 

  • COMPLEMENTANDO.

    Quando o negócio jurídico for celebrado com conflito de interesses entre o representante e o representado, o prazo decadencial p/ a sua anulação é de 180 DIAS, a contar:

    1) DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO

    2) DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE

    _____________________________________________________________________________________________

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • A. a venda é anulável, configurado o conflito de interesses no chamado “negócio consigo mesmo”; correta

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a venda é anulável, configurado o conflito de interesses no chamado “negócio consigo mesmo”; à CORRETA!

    b) a venda é inexistente, pois apenas Augusto poderia conferir os poderes a Semprônio; à INCORRETA: a mandatária poderia substabelecer a Semprônio.

    c) ocorreu o mandato em causa própria, que dispensa a prestação de contas; à INCORRETA: não foi celebrado mandato em causa própria, pois não havia autorização para a mandatária adquirir o bem.

    d) para a alienação de bens, não depende a procuração de poderes especiais; à INCORRETA: a alienação exige procuração com poderes especiais.

    e) o poder de transigir importa o de firmar compromisso. à INCORRETA: o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Resposta: A

  • Ótima questão...

    Fundamento legal:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    OBS.: Sempre quando falar em ANULAVEL, quer dizer que dá pra reverter em juízo. É como se fosse uma nulidade relativa no cpp.

  • D) art. 661 § 1  Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    E) art.661 § 2  O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Gabarito A

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos. (CC)


ID
1566013
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Anos após a celebração de uma doação sob condição suspensiva, até hoje não implementada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Questão exige o conhecimento dos dispositivos civilistas a respeito da “condição”:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa

    bons estudos

  • ALTERNATIVA E


    Exemplo prático da condição suspensiva: vou doar uma casa quando você se casar (evento futuro e incerto), se não casar não recebe a doação, então ele não adquiriu o direito. 

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Diferente do termo: Vou doar uma casa quando fizer 30 anos (evento futuro e certo).

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Artigo importante da LINDB sobre o assunto:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  


  • Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.



    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.
  • Ilanna, o erro da alternativa está em afirmar que o donatário terá direito adquirido. Na pendência de condição suspensiva, o donatário não terá adquirido o direito até que a condição se verifique. É o que dispõe o art. 125, CC.

    No caso do termo, o exercício do direito será suspenso, mas não sua aquisição.

    Já no encargo não suspende nem o exercício e nem a aquisição do direito.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • CC - Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa....

  • Alguem poderia ajudar só no entendimento quanto a parte destacada do comentario pela usuaria giseli santos: "§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."

    Essa condição pré-estabelecida considerada como direito adquirido do § 2º , seria que tipo de condição? Ja que o art 125 diz que enquanto a condição nao ser verificar não se terá direito adquirido?

    Agradeço

  • Na minha humilde opinião existem duas questões corretas. A letra E por ser cópia da lei (art. 125 do CCB) e a letra A por conta do par. 2o do art. 6o da LINDB que  confere direito adquirido ao negócio jurídico submetido a condição suspensiva. Muito embora o referido art. 6o trate do respeito que a lei nova deva ter com o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, tenho que a condição mencionada em seu par 2o seja suspensiva o que torna correta a assertiva A. Peço ajuda aos colegas acerca desta minha interpretação. 


  • Literalidade (já mencionada) á parte, acredito que não se possa atribuir a condição de "direito adquirido" a algo pendente de evento futuro e incerto. Sendo assim, a meu ver, mera expectativa de direito claramente configurada.


    Bons estudos.

  • Mini esquema:

    Condição: suspende a eficácia do negócio jurídico e a aquisição do direito (art. 125, C.C);

    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, C.C);

    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito, salvo disposição em contrário (art. 136, C.C).

  • A FCC diz que há direito adquirido (q532842), enquanto a fgv diz que não. Eita papai...

  • Ao meu ver, quando a LINDB diz: "condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem." ela está restringindo a condição, ou seja, somente recebe status de direito adquirido, a condição pré-estabelecida que seja inalterável. De outra forma minha interpretação é que não há direito adquirido na condição suspensiva (em geral) até que a condição seja implementada.

    Se a questão não mencionar "proteção em relação à lei nova" ou "condição pré-estabelecida inalterável", eu marco que não há direito adquirido.

  • Eu entendi assim:

    Geralmente, o encargo não suspende nem o exercício, nem a aquisição do direito. Contudo, quando se revestir de condição suspensiva no negócio jurídico (Art. 136, in fine), o mesmo será regrado pelo o que vale para a condição suspensiva (Art. 125).

  • RESPOSTA: E

  • GABARITO "E"

     

    Condição: elemento acidental do negócio jurídico que relaciona a sua eficácia a evento futuro e incerto (“se” e “enquanto”).

     

    1. CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO:

    1.1. Quanto aos efeitos:


    a) condição suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito. Não há direito adquirido (GABARITO). 

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
     

    b) condição resolutiva: gera a extinção do negócio jurídico. Há direito adquirido.
    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
     

  • GABARITO E

     

    Exemplos para ficar mais claro:

     

    Condição suspensiva: Se você passar no vestibular de medicina, lhe darei um carro.   --> Passou no vestibular de medicina, ganhou o carro.

     

    Condição resolutiva: Enquanto você estiver estudando terá uma mesada para arcar com suas despesas.   --> Parou de estudar, parou de ganhar mesada.

    ______________________________________________

     

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

     

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

     

     

    bons estudos

  • A Resolutiva tem direito adquirido até os efeitos da condição! Agora, a Suspensiva ainda não adquiriu o direito

  • RESOLUÇÃO:

    Na esteira do Código Civil, a Banca adotou o entendimento de que enquanto a condição suspensiva não ocorre, a parte não adquire o direito nem pode exercita-lo. Trata-se de mera expectativa de direito.

    Resposta: E


ID
1566016
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra as finanças públicas inseridos no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 (artigo 359-A/H), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Não há nenhuma modalidade culposa.

    b) Não há absolutamente nenhum impedimento enquanto a isso, basta preencher os requisitos do art. 44 do CP  (não superior a 4 anos, réu não ser reincidente em crime doloso, etc...).

    c) Não há impedimento de tentativa (apesar de que cabe em poucas situações), a doutrina vai divergir em relação a algumas modalidades, mas o verbo de alguns caracteriza crime material, como o: 359-G (executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura); 359-H (promover a oferta pública no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia). Segundo Sanches, Código Penal Comentado.

    d) Não impedimento, basta preencher os requisitos da lei 9.099/95.

    e) O Gabarito.

  • Crimes contra as finanças públicas


    Bem jurídico tutelado.


    Bem jurídico protegido é a probidade administrativa, relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Protege-se o princípio da legalidade administrativa, punindo-se criminalmente condutas praticadas sem a observância legal.


     Sujeitos do crime.


    Sujeito Ativo

    Sujeito ativo somente poderá ser um agente público (funcionário público lato sensu). No entanto, somente poderá cometer esse tipo penal quem possui atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo. Se o funcionário que emitir o ato administrativo (ordem autorização ou ele próprio realizar a operação) não tiver atribuição legal para tanto, referido ato será passível de anulação pelo próprio poder público. Essa falta de atribuição legal torna a conduta praticada atípica.


    Deve-se destacar que pode ser sujeito ativo tanto o agente público que emite o ato administrativo, isto é, que ordena ou autoriza a operação de crédito, como aquele funcionário (subordinado) que a realiza.


    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3980

  • Gabarito "E". Crime próprio é aquele que só pode ser praticado por determinado sujeito, no caso das finanças públicas o funcionário público, que exerça ou não mandato, mas que tenha atribuição para ordenar, executar, autorizar despesas.

  • aline em todas! 

  • GAB.: LETRA E. 

    SÓ PARA RELEMBRAR, NOS CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA NÃO É POSSÍVEL HAVER CO-AUTORIA, EMBORA SEJA POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO. PORTANTO, CUIDADO! AFIRMAR QUE CRIME DE MÃO-PRÓPRIA NÃO ACEITA CONCURSO DE AGENTES É FALSO!

  • Questão clara, mas controvertida pela banca em outras situações onde afirma não ser crime próprio. Vai entender qual o perfil e o que a banca acha sobre determinados assuntos...

  • Fora a alternativa 'A' (admite-se, excepcionalmente, a forma culposa;), é curioso observamos as afirmativas absolutas nas demais alternativas, exceto a correta.

     

    "b) em razão de sua gravidade, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos;

    c) a tentativa não é admitida em qualquer de suas hipóteses;

    d) a suspensão condicional do processo não é cabível em qualquer de suas formas

    e) trata-se de crime próprio, eis que praticado por funcionário público que tenha atribuição legal ou titular de mandato ou legislatura. "

  • Letra E.

    e) Certo. Efetivamente, todos os delitos previstos no CP entre os artigos 359-A e 359-H são crimes próprios, praticáveis apenas pelo agente público com a atribuição legal para tal, ou por titular de mandato ou legislatura, a depender do caso.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A fim de responder à questão, cabe ao candidato analisar o conteúdo de cada um dos seus itens e verificar se as proposições ali contidas estão em consonância com o ordenamento jurídico-penal vigente.
    Item (A) - De acordo com o caput e o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal: 

     "Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

     Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Em relação ao crime tipificado no artigo 359 - H, do Código Penal - oferta pública ou colocação de títulos no mercado -, não existe previsão expressa da modalidade culposa. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A pena cominada em abstrato para o crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado, tipificado no artigo 359 - H, do Código Penal, é de um a quatro anos de reclusão. 
    Por outro lado, no que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim dispõe o artigo 44 do Código Penal:
    “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;
    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente."
    O crime ora examinado, com toda a evidência, não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Portanto, é cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.
    Em razão das considerações feitas acima, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O tipo penal constante do artigo 359 - H, do Código Penal, tem a seguinte redação: "Art. 359-H. ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia". O crime em questão é formal e, via de consequência, não exige a ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação. Há três verbos que compõe a elementar típica do crime ora examinado. As condutas consubstanciadas pelos verbos ordenar e autorizar a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, são unissubsistentes, ou seja, são constituídas por um único ato do sujeito ativo e que, portanto, não podem ser fragmentadas. Nesses casos, com efeito, não se admite tentativa. Ou se pratica a conduta ou não. Na modalidade de promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, tem-se uma conduta plurissubsistente, uma vez que a conduta pode ser fragmentada em diversos atos e, portanto, ser interrompida antes da consumação do delito, admitindo-se, dessa forma, a tentativa nesta hipótese.
    Tendo em vista as considerações tecidas acima, verifica-se que a assertiva contida neste item, de que  a tentativa não é admitida em qualquer de suas hipóteses, está incorreta.
    Item (D) - A pena mínima cominada para o crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado é igual a um ano. Com efeito, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, é cabível a suspensão condicional do processo, estando a assertiva constante deste item incorreta.
    Item (E) - O crime tipificado no artigo 359-H, do Código Penal, é um crime de natureza própria, uma vez que apenas pode ser sujeito ativo do delito o funcionário público ou titular de mandato eletivo que detenha atribuição legal para realizar o ato. Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (E)



  • CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Prestação de garantia graciosa      Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ___________

    Capítulo III -Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    ___________

    Não procede, pois, a alternativa d). É cabível a suspensão condicional nos crimes contra as finanças, desde que preenchidos os requisitos mínimos entabulados na Lei 9.099/95 (JECrim).

  • Todos os crimes contra as finanças públicas são crimes próprios, ou seja, é imprescindível que o agente seja funcionário público.


ID
1566019
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Preocupado com as notícias divulgadas por jornal da cidade acerca de irregularidades ocorridas na administração municipal, o prefeito decide eliminar a vida do jornalista responsável pelas matérias. Dessa forma, ainda que ciente de que o jornalista alvo sempre estava acompanhado de um segurança que dirigia o seu automóvel, coloca uma bomba dentro do veículo, certo de que o explosivo seria acionado à distância. No momento em que o jornalista alvo e seu motorista ingressaram no carro, foi acionado o explosivo, que destruiu o veículo e causou a morte do jornalista, alvo principal, e do motorista.


Com relação à morte deste último, o agente atuou com:

Alternativas
Comentários
  • O dolo pode ser dividido em:

    Dolo Alternativo: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados. Ex: (Quero ferir ou matar, tanto faz). Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave.

    Dolo Eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo.

    Dolo direto, que é dividito em:

    Dolo de 1º Grau:  É o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado.

    Dolo de 2º Grau: A vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. O resultado é CERTO que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Joga uma bomba, mata os 2.


    No caso em tela, só nos resta o dolo de segundo grau.


    GABARITO: LETRA D

  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega, conforme Rogério Sanches (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):

    "Espécies de dolo:
    Dolo (direto) de primeiro grau - o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. Não existem efeitos colaterais necessários à consecução da finalidade do agente.
    Exemplo: 'A' quer matar 'B'; para tanto, atira contra sua cabeça.
    Dolo (direto) de segundo grau - o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. No entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. A vontade que alcança os efeitos colaterais retrata o dolo de segundo grau.
    Exemplo: 'A' quer matar "B", que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que "B" viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a B, é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau".

  • Gostei dos comentários do Danilo. Valeu. Interagindo, aprendemos mais.

    Grata.

  • Em resumo, o gabarito Letra D se dá pela plena consciencia do Prefeito que tanto o jornalista seu alvo direto (quem ele tem intenção direta de matar) (dolo direto de 1o grau) seria morto pela bomba, como também, pouco se importando com a morte secundária, uma (consequencia sabida por ele), (assim também, indiferente se a mesma ocorrer)  (dolo direto de 2o grau) que ocorrerá pelo meio empregado uma bomba.

  • Só complementando as respostas dos colegas, o agente agiu com dolo de 2º grau, também conhecido como dolo geral.

  • Só para elucidar essa questão doutrinária, ocorre que para haver o dolo de segundo grau tem que estar previamente intencionado o dolo de primeiro grau. Caso isso não ocorra, no meu entendimento, estaria entrando em um outro campo de discussão doutrinária penal, como as Modalidades de Erro de Tipo por exemplo.

  • DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS 

  • Exemplo clássico de dolo direto de segundo grau: quer matar A, que está acompanhado de B; joga uma bomba para matar A e mata os dois.
  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise teórica acerca das modalidades de dolo contidas nos itens e a verificação de qual dessas modalidades se aplica ao caso descrito no seu enunciado.
    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “O dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva". A alternativa constante deste item está incorreta, pois o objetivo do sujeito ativo (elemento volitivo) é o de matar o jornalista e não o seu segurança, ainda que para isso também tenha também que ocorrer a morte deste último. 
    Item (B) - O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal. No caso narrado, embora o agente tivesse como objetivo a morte do jornalista e não a do motorista, pela sua conduta verifica-se que a morte do motorista também foi tida como necessária e, portanto, querida pelo agente. Com efeito, em relação ao motorista não se trata de dolo eventual, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Dolo direto na sua forma pura, ou seja, de "primeiro grau" é aquele quando o agente quer um resultado específico e, para tanto, pratica a sua conduta com o objetivo de alcançá-lo em toda a sua inteireza. A morte do jornalista, no caso narrado, caracteriza o dolo direto de "primeiro grau". Já a morte do motorista configura dolo direto de segundo grau, como será visto no item subsequente. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (D) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: "(...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento.  No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau)". No caso narrado no enunciado da questão, verifica-se que a morte do motorista se enquadra de modo perfeito à modalidade de dolo direto de segundo grau. A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
    Item (E) -  A morte do motorista não pode ser tratada como culpa, uma vez que, em razão das circunstâncias descritas no enunciado da questão, era uma consequência necessária, e, portanto, admitida pelo agente, da intenção principal do sujeito ativo do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária) = Agente tem consciência de que para atingir o resultado almejado, terá de atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. 

  • Em relação ao motorista, dolo direto de 2º grau, e em relação ao jornalista, dolo direto de 1º grau

  • Para alcançar o resultado visado é necessário outro resultado paralelo.

    Dolo direto de segundo grau

    Gab: D


ID
1566022
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma noite de trabalho, Lucio, funcionário público, esquece, de maneira culposa, o cofre da repartição aberto. Thiago, também funcionário público, ao perceber aquela situação, comunica o fato ao seu melhor amigo Henrique, que, sabendo da função exercida por Thiago, vai ao seu encontro. Utilizando a chave de Thiago da sala em que se localiza o cofre, Henrique subtrai determinada quantia. Descoberto o fato, Thiago e Henrique foram denunciados por peculato doloso, enquanto que a Lucio foi imputada a prática do delito de peculato culposo. Após a denúncia, mas antes de proferida a sentença, Lucio reparou o prejuízo sofrido pela administração.


De acordo com a narrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lúcio, por deixar culposamente o cofre da repartição pública aberto, e ter seu conteúdo subtraído por terceiro, pratica o crime de peculato-culposo

    Tanto Thiago quanto Henrique responderão pelo crime de peculato doloso, já que tiveram a intenção de subtrair determinada quantia do cofre.
    Henrique, embora seja um particular, responde pelo crime de peculato pois tinha conhecimento da qualidade especial de Thiago, que é funcionário Público, comunicando as circunstâncias elementares do crime.

    Como Lúcio reparou o prejuízo antes de proferida a sentença, ele terá sua punibilidade extinta, vejamos:

    Peculato culposo
    Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    Alternativas:
    A) enquadra-se como peculato doloso
    B) peculato admite o instituto do arrependimento posterior, pois é praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.
    C) configura extinção de punibilidade
    D) Quando o agente não tem a posse do bem, chama-se Peculato-Furto, ao passo que se o agente tiver a posse do bem o crime pode ser ou Peculato-Desvio ou Peculato-Apropriação a depender do verbo praticado no tipo penal.
    E) CERTO

    bons estudos

  • Questão passível de recurso.

    Vejam esse julgado:

    O artigo 16 do CP (arrependimento posterior) apenas exclui a sua incidência aos delitos praticados "com grave ameaça ou violência à pessoa", indicando, que aos demais delitos é ele aplicável. 

    Todavia, o STF firmou o entendimento no HC 76467 de que isso não se aplica ao peculato doloso. pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.


  • Thiago e henrique respondem por peculato doloso, pois os dois tinham a intenção e henrique , mesmo sendo particular, responde pois sabia que thiago era funcionario público, circunstancia elementar do crime. E Lúcio, responde por culpa pela falta de atencao com o cofre, pratica peculato culposo. Que devolvendo o dinheiro antes da sentenca condenatoria, extingue a punibilidade. Se devolvesse depois da sentença teria, apenas, diminuição de pena, reduzindo a metade.

  • gente .. me ajudem ... o crime de peculato não é crime funcional próprio .. ou seja, só pode ser cometido por funcionário público ?? no caso, o particular não teria que responder por crime de furto ? to confusa .. 

  • O particular que concorre ,participa, de um crime próprio,  no caso art.312 CP, responde pelo crime próprio,  caso o particular não soubesse que o parceiro de crime fosse funcionário público seria acusado pelo crime de furto.

  • Peculato


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1.º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    Peculato culposo


    § 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Até onde eu estudo, SENTENÇA CONDENATÓRIA é diferente de SENTENÇA IRRECORRÍVEL, pois essa equivale ao trânsito em julgado!

  • Peculato Culposo

    A reparação do dano extingue a punibilidade do peculato culposo, se ocorre antes da sentença condenatória irrecorrível.

  • Julio, se foi antes da sentença condenatória, também foi antes da irrecorrivel! simples.

  • Código Penal

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      (...)

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    O crime de peculato é um crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público.

    Todavia, essa qualidade, quando elementar do crime, comunica-se aos demais participantes, ainda que particulares, desde que o estranho à Administração Pública tenha conhecimento dessa qualidade, nos termos do disposto no artigo 30, do Código Penal (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.).


  • a) ERRADO - as circunstâncias pessoais se comunicam, quando elementares do tipo penal. Por isso, o particular que atua como coautor ou partícipe, sabendo da condição de funcionário público do seu comparsa, irá responder também pelo peculato (Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime)

     

    b) ERRADO - caso seja realizada a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, admitir-se-á a benesse. Não há vedação legal. O peculato doloso preenche todos os requisitos do benefício do arrependimento posterior ( Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços).

     

    c) ERRADO - seria causa de redução da pena se fosse realizada a reparação do dano após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme o art. 312, §3º, CP ( § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta).

     

    d) ERRADO - responderá por peculato-furto (denominação adotada pela doutrina), que tem a pena equiparada à do peculato-apropriação e a do peculato-desvio, conforme o art. 312, §1º, CP ( § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário).

     

    e) CERTO - a reparação do dano por Lucio antes de eventual sentença condenatória funciona como causa de extinção da punibilidade, pois a lei afirma que se a reparação/restituição for realizada até a sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade (art. 312, §3º, CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta ).

  • Gab. E

     

    a) ERRADO - Henrique, CONCORREU para o ato, então deve responder ao crime junto com o Thiago

     

    b) ERRADO - O peculato admite arrependimento posterior, por ser cometido - Sem violência OU grave ameaça, desde que reparado o dano OU restituída a coisa até o recebimento da denúncia OU queixa  -  Art. 16 

     

    c) ERRADO - Reparação de dano - ANTES da SENTENÇA  →  Extinção de Punibilidade   //   DEPOIS da SENTENÇA  →  Redução de pena.

     

    d) ERRADO - Da pra matar a alternativa no ''embora não tendo posse'', que induz ao PECULATO FURTO

     

    e) CORRETO - Vide (C)

  • sententença IRRECORRÍVEL, FGV.

  • A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar o conteúdo de cada um dos itens e confrontá-los com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (A) - Embora Henrique não seja funcionário público, age em concurso com Thiago, que apresenta essa circunstância pessoal, para praticar a conduta tipificada no § 1º do artigo 312 do Código Penal. A condição pessoal de Thiago - ser funcionário público - constitui elementar do tipo, estendendo-se, portanto, nos termos do artigo 30 do Código Penal, a Henrique, que agiu em concurso com Thiago, conforme mencionado. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal que assim dispõe: “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". O crime de peculato comporta a redução de pena por arrependimento posterior, pois, a rigor, não é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Sendo uma benesse legal ao réu, uma vez presentes os requisitos, não pode deixar de ser aplicada sem que haja previsão legal explícita restringindo. A assertiva contida neste item, portanto, está equivocada.
    Item (C) - A conduta de Lucio consubstancia peculato culposo, nos termos do disposto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. Nessa hipótese, de acordo com o disposto na primeira parte do § 3º do artigo 312 do Código Penal, " a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a reparação do dano por Lucio antes da sentença condenatória funciona com causa de extinção da punibilidade, estando a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (D) - A modalidade de peculato denominada peculato-apropriação se configura quando o agente se apropria indevidamente de dinheiro que tem  posse em razão do cargo. Esta modalidade delitiva está tipificada no caput do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 
    A modalidade de peculato-furto está prevista no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Nessa espécie de peculato, a conduta tipificada não atende a um elemento do crime na sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem, público ou particular em razão do cargo. Há a necessidade, portanto, de uma subtração por parte do sujeito ativo do delito. 
    Considerando os elementos acima externados, tem-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) - Conforme visto na análise do item (C) da questão, a conduta de Lucio consubstancia peculato culposo, nos termos do disposto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. Nessa hipótese, de acordo com o disposto na primeira parte do § 3º do artigo 312 do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a reparação do dano por Lucio antes da sentença condenatória funciona com causa de extinção da punibilidade, sendo a presente alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • ---------------------------------------------------

    C) a reparação do dano por Lucio antes u sentença condenatória funciona como causa de redução de sua sanção penal;

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ---------------------------------------------------

    D) o funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de servidor, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai para si ou para outrem, deve responder por peculato-apropriação;

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato Furto ou Peculato impróprio

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ---------------------------------------------------

    E) a reparação do dano por Lucio antes de eventual sentença condenatória funciona como causa de extinção da punibilidade.

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

  • A) Henrique, particular estranho ao serviço público, deve ter sua conduta desclassificada para furto qualificado, eis que o peculato é crime próprio que somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público;

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Obs: Particular que atua como coautor ou partícipe, sabendo da condição de funcionário público do seu comparsa, irá responder também pelo peculato.

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato Furto ou Peculato impróprio

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ---------------------------------------------------

    B) o crime de peculato doloso não admite a redução da pena na forma do artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior), tendo em vista que também visa proteger a moralidade pública;

    CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • EU SÓ ESTAVA PROCURANDO ESSA ALTERNATIVA. É TÃO BOM QUANDO VOCÊ TERMINA DE LER A QUESTÃO E JÁ ATÉ SABE A RESPOSTA.


ID
1566025
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tema concurso de agentes, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Regras comuns às penas privativas de liberdade

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    GABARITO: LETRA D

  • Letra (d)


    Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (…)

    § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A respeito da LETRA C

    Teoria da Acessoriedade

    -> Acessoriedade Mínima (Fato Típico)

    ->Acessoriedade Limitada (FT + Ilícito)  * ADOTADA

    ->Acessoriedade Máxima (FT + I + Culpável)

    ->Hiperacessoriedade  (FT + I + C + PUNÍVEL)

  • ALTERNATIVAS ERRADAS:

    a)em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito;

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    b)não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.



    c) na teoria da acessoriedade limitada, somente haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica, ilícita e culpável;

    s.m.j., não obstante a assertiva estar errada, segundo Cleber Masson(2014), a teoria da acessoriedade limitada é a posição adotada pela doutrina (FT + Ilícito), todavia, para fins de concurso, deve-se adotar a teoria da acessoriedade máxima ou extrema , ou seja, para punição do partícipe, o fato tem que ser típico, ilícito e praticável por agente culpável. 


    e)não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso. 


    Cinco são os requisitos para o concurso de pessoas:

    1) Pluralidade de agentes

    2) Relevância causal das condutas para a produção do resultado

    3)Vínculo subjetivo(VONTADE HOMOGÊNEA), visando o mesmo resultado(princípio da convergência)- sem este requisito estaremos diante de autoria colateral.

    Obs.: Por isso não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso.

    - Não depende de prévio ajuste entre os envolvidos, basta a atuação consciente do partícipe em contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça ( adesão à vontade de outrem)

    4)Unidade de infração penal para todos os agentes

    5)Existência de fato punível


    Cleber Masson

  • Alternativa dada como correta: "d) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;"

    No entanto, hei de discordar do gabarito, pois essa alternativa está errada, porquanto no Código Penal consta a preposição "até", o que não ocorre nessa alternativa, pois a mesma omitiu essa preposição e mudou completamente o sentido esperado, tornando-a errada.Bons estudos!
  • Boa tarde alguem poderia me informar , porque não esta aparecendo as pergunta e as resposta ? 

    estão em branco

  •  CORRETA é a letra D-        Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • Suale

    Na questão fala: ... essa pena será aumentada de metade! de metade e até a metade são coisas distintas. Isso leva o cara ao erro!

  • Comentário interessante do Rogerio Sanches, analisando o art. 30 do CP:

    a) as circunstâncias e condições de caráter pessoal, respeitantes exclusivamente ao agente que as ostenta, NÃO SE COMUNICAM, ainda que integrem o conhecimento dos demais. Apenas o agente reincidente (condição pessoal) será alcançado pela agravante, mesmo que seus comparsas tenham ciência de sua vida pregressa.

    b) as circunstâncias e condições de caráter objetivo SEMPRE SE COMUNICAM, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito.

    c) as elementares SEMPRE SE COMUNICAM, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes.

  • Art. 29 -  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Também chamado de cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta.

  • Galera, se liga numa coisa: em que pese a questão ser muito fácil, entendo que a mesma deveria ter sido anulada, pois a alternativa correta afirma que a pena de quem quer praticar crime menos grave, e sendo previsto o resultado mais grave, ele, o partícipe, deve ter a pena aumentada de DE metade, quando devereis ser ATÉ a metade.

    Uma coisa é "até", outra coisa é "de".

    Pode parecer besteira, mas não condiz com a literalidade do ártico da Lei Substantiva Penal.

    Só pra lembra.

    Valeu galera! 

    Cuidado com as "pegadinhas".

    Abraços.

  • artigo 29, paragrafo 

  • SOBRE A LETRA C:

    Teoria da acessoriedade mínima - a participação será punível a partir do momento em que o autor já tiver praticado uma conduta típica.

     

    Teoria da acessoriedade limitada - pune a participação se o autor já tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita

     

    Teoria da acessoriedade máxima - somente haverá punição do partícipe se o autor tiver praticado uma conduta típica, ilícita e culpável.

     

    Teoria da hiperacessoriedade - a participação somente será punida se o autor tiver praticado um fato típico, ilícito, culpável e punível.

     

     

    Fonte: GREGO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Ed. Impetus, 2015. 

  • Se estivermos à procura da fiel letra da lei a questão D não está completamente correta, pois o CP diz que a pena será aumentada até 1/2 e não de 1/2.

  • o brasil adota a teoria da acessoriedade limitada (fato típico + ilícito) = independe se o partícipe é culpável!

    Ex: associação criminosa com integrante menor de idade.

  • Alguém me ajuda com a letra E, ainda não entendi essa parte "admitindo-se participação culposa em crime doloso. ", quem tiver conhecimento e se dispuser a me ajudar agradeço. abraço.

  • Allison Prihl, a participação dolosa em crime doloso não há dúvida q é cabível em razão da comunhão de vontade. Ex: Caio empresta seu carro para Tício matar Mévio atropelando-o. Caio responde como partícipe e Mévio como autor de homicídio doloso.

    A participação culposa em crime culposo majoritariamente não é aceita pq a lei diz (art 31 "...se o crime não chega a ser tentado"), e a doutrina explica dizendo q a contribuição do "partícipe" q for negligente/imprudente/imperita o suficiente a ponto de fomentar a conduta também culposa do agente é equiparada por tb assumir a irresponsabilidade, tornando-se co-autoria. Ex: Caio instiga Tício a acelerar o carro, e Tício atropela e mata Mévio. Caio responde como co-autor e Tício como autor de homicídio culposo no trânsito (art 302 CTB). 

    A participação dolosa em crime culposo não é cabível p não haver liame subjetivo. Ex: Caio, sabendo que não estão na pista preferencial de passagem em um cruzamento, diz a Tício - q está na direção do veículo - q estão c a preferência e não precisa reduzir a velocidade. Tício acreditando q está na preferencial colide e mata Mévio. Caio responde como autor d homicídio doloso, e Tício responde como autor d homicídio culposo.

    Da msma forma, a participação culposa em crime doloso não é cabível p não haver conluio. Ex: Caio instiga Tício a acelerar, e Tício, querendo matar Mévio o atropela e mata em alta velocidade. Caio comete fato atípico e Tício homicídio doloso. Não houve influência da conduta d Caio sobre Tício, sendo um indiferente penal pelo dolo d Tício anular a culpa d Caio.

  • Não há participação culposa em crime doloso.

    "os fortes forjam-se na adversidade"

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

    Embora errada, a alternativa D é a mais correta.

  • Continuo sem entender a alternativa E. Alguém pode explicar mais claramente?

  • homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas : não se admite culpa + dolo ou dolo + culpa

  • Rodolfo Marques, co-autoria sim 

  • O Gabarito aponta a D), porém o CP é literal: o aumento não é da metade, mas até a metade. Apesar disso, a questão não foi anulada.

    d) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;

  • Resumindo...

    a) Art. 31, CP

    b) Art. 30, CP

    c) Teoria da Acessoriedade limitata: punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito

    d) Correta. Art. 29, parágrafo 2º, CP

    e) Não há participação culposa em crime doloso por restar ausente o requisito do liame subjetivo. 

     

  • "A doutrina majoritária adota a teoria da acessoriedade limitada, que só pune a participação se o autor tiver praticado uma conduta típica e ilícita (art. 31 do CP). Para que se possa falar em partícipe, necessariamente, deve existir um autor do fato. Sem este, não há possibilidade daquele ser punido, em decorrência da acessoriedade da participação". MS 0013906-26.2013.4.03.6000 (TRF-3).

  • Olá, amigos!
    Para mim essa questão é passível de anulação, pois a letra correta em questão possui um erro decorrente da falta de uma palavrinha apenas, mas que dá outro sentido a resposta, vejamos: 

    D) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;
    O §2° do artigo 29 diz que ''Se alguns dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    Na alternativa em questão, a palavra ''até'' não foi mencionada.

     

    Abraço!

  • Embora tenha acertado. Deu raiva dessa questão o seguinte: em outra questão a banca fez exatamente o que o colega Luan Ribeiro falou. Considerou errada a ausência desse "ATÉ". Ai agora considera certo.

  • Imaginem o seguinte exemplo: Funcionário público com o fim de subtrair bem da Administração Pública pede ajuda a um amigo que acredita ser um bem pessoal do agente. Entende-se que, diante do fato, o primeiro pratica PECULATO e o último PECULATO CULPOSO. Pois bem, nesse caso, não seria participação culposa em crime doloso?? 

  • GABARITO "D"

    a) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 


    b) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    c) Acessoriedade limitada: a punição do partícipe é possível quando o autor pratica um fato típico e ilícito. Essa teoria sempre foi a preferida no Brasil.

    TRADICIONAL – É A TEORIA ADOTADA.


    d) gabarito.


    e) se a participação for dolosa e o crime for culposo não há concurso. O agente doloso responde pelo crime doloso e o agente culposo pelo culposo.

  • todas são erradas, visto que o juiz pode aumentar 1/4 1/6 1/8 até 1/2.

  • vai entender essa FGV.. na Q324301 a banca considerou que o "até" era determinante... nesta questão, não :(

  • Item (A) - A instigação de uma terceira pessoa à pratica de um crime é uma das modalidades de participação. Com efeito, aplica-se a regra do artigo 31 do Código Penal, segundo a qual, "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."  A tentativa, por sua, vez só se caracteriza quando, nos termos do inciso II do artigo 14 do Código Penal “... quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Diante do exposto, conclui-se que assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O artigo 30 do Código Penal é explícito ao dispor que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, o partícipe será punido se o autor tiver praticado uma conduta típica e ilícita, ainda que o autor não seja culpável. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - A hipótese descrita neste item configura a cooperação dolosamente distinta, cuja previsão se encontra no artigo 29, § 2º, do Código Penal. Uma vez presente este fenômeno, será aplicada a pena do crime menos grave do qual o concorrente quis praticar, sendo que essa pena será aplicada da metade, na hipótese e ter sido previsível o resultado mais grave.  Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Para que haja concurso de pessoas faz-se necessária a presença do liame subjetivo, também conhecido como concurso de vontades. Com efeito, é imprescindível a unidade de desígnios, com cooperação desejada e recíproca entre os partícipes, para a produção do resultado previsto no tipo penal. Não havendo concurso de vontades para um propósito em comum, é incabível falar-se de concurso de pessoas. Diante da inexistência da homogeneidade de elementos subjetivos, não se admite participação culposa em crime doloso nem, tampouco, participação dolosa em crime culposo. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)

  • Na teoria da acessoriedade limitada é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um FATO TÍPICO e ILÍCITO.

  • Na teoria da acessoriedade limitada é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um FATO TÍPICO e ILÍCITO.

  • É exatamente o que diz o artigo 29, parágrafo 1º do CP:

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    LETRA A: Errado, pois a instigação, em regra, só é punível se o crime chegar ao menos a ser tentado. E só poderá haver tentativa se houver início da execução.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    LETRA B: Incorreto, pois se forem elementares do crime, elas se comunicarão.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRA C: Na verdade, para a teoria de acessoriedade limitada, o fato precisa apenas ser típico e ilícito.

    LETRA E: Pelo contrário. A homogeneidade do elemento subjetivo é exigida. Portanto, não cabe participação culposa em crime doloso nem vice-versa.

  • Mas se está previsto que o aumento pode ser de até a metade, é correto o gabarito que afirma que o aumento será da metade?

  • A) em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito;

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.

    B) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando ELEMENTARES do crime.

    C) na teoria da acessoriedade limitada, somente haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica, ilícita e culpável;

    a) aceessoriedade mínima (fao típico);

    b) acessoriedade limitada (fato típico + ilítico) REGRA GERAL - DOUTRINA MAJORITÁRIA;

    c) acessoriedade extema (fato típico + ilítico + agente culpável);

    d) hiperacessoriedade (fato típico + ilítico + agente culpável + punibilidade)

    D ) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave; CERTO.  

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    E) não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso.

    Exige-se sim, motivo esse que não há participação dolosa em crime culposo, nem culposa em crime doloso.

  • Na questão esse gabarito foi considerado errado.

  • a. Conforme o artigo 31, ajuste, determinação, auxílio e instigação, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis caso o crime não chegue a ser tentado.

    b. De acordo com o expresso no artigo 30, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    c. Segundo a teoria da acessoriedade limitada, haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica e ilícita.

    e. A homogeneidade de elemento subjetivo é exigível no concurso de pessoas, não admitindo-se participação culposa em crime doloso

  • Em relação a letra c, é importante ressaltar que a teoria da acessoriedade limitada, adotada pelo código penal, estabelece que a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato ilícito e típico, afastando-se a necessidade do agente ser culpável.

    Em relação a letra d, conceitua-se como participação dolosamente distinta, isto é, quando um dos agentes pretende integrar prática criminosa menos grave. Nessa hipótese, aplica-se a pena do crime que esse pretendia cometer aumentada ATÉ metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Sobre a Letra E (ERRADA):

    Diante da inexistência da homogeneidade de elementos subjetivos, não se admite participação culposa em crime doloso nem, tampouco, participação dolosa em crime culposo.

  • Uai, gente. Mas aumentar "da metade" e aumentar "até a metade" não é diferente não?

    Art 29, § 2º, CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Punição do partícipe no concurso de pessoas

    4 teorias

    •Teoria adotada foi a teoria da acessoriedade limitada

    Teoria da acessoriedade mínima

    Fato típico

    Teoria da acessoriedade limitada

    (Teoria adotada)

    Fato típico + ilícito

    Teoria da acessoriedade máxima

    Fato típico + ilícito + culpável

    Teoria da hiperacessoriedade

    Fato típico + ilícito + culpável + punível

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Art. 29 -  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Também chamado de cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta.

  • Eu diria que:

    A: A instigação, em regra, só é punível se o crime chega, pelo menos, a ser tentado.

    B: As elementares sempre se comunicam.

    C: Teoria da acessoriedade limitada: exige que o fato seja somente típico e ilícito para que o partícipe responda pelo crime.

    D: deveria ser considerada errada porque a pena é aumentada ATÉ A METADE na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave, e não DA METADE.

    E: está errada porque não cabe participação dolosa em crime culposo.

  • Exato, Gabriel Cazarim.

    Segue link da questão que a FGV considerou como INCORRETA a expressão "DE METADE" (deveria ser "ATÉ METADE"):

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f4d7c1f1-fc

    Todo dia um 7x1 diferente, senhores!

  • Aumento "DE metade" é bem diferente de aumento "ATÉ a metade".

  • Na verdade, todas as alternativas estão erradas né? kkkkk. No entanto, a MENOR errada é a letra D, visto que a banca esqueceu de mencionar a partícula "até", de acordo com o art. 29, §2º do CP. :)

  • Se voce acertou essa questão e esta afirmando que a letra D esta correta, so tenho uma coisa para te dizer: Na prova, nas questoes de portugues voce nao passa.

  • Art. 29, § 2º, do Código Penal. Uma vez presente este fenômeno, será aplicada a pena do crime menos grave do qual o concorrente quis praticar, sendo que essa pena será aplicada da metade, na hipótese e ter sido previsível o resultado mais grave.  

  • É um bota casaco, tira casaco... A gente fica com medo até de responder... uma hora é aumento de metade; outra hora, é aumento ATÉ METADE (Q324301), e tudo pela mesma banca.

    CP: a pena será aumentada ATÉ metade (§ 2º, art. 29).

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    1-CONCORREU PRO CRIME? APLICA A PENA DESSE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE = A REGRA É A TEORIA MONISTA   

    2-PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA REDUZ 1/6 A 1/3  

    3-PARTICIPAÇÃO CRIME MENOS GRAVE aplica a PENA DESSE, (AUMENTA ATÉ ½ SE O RESULTADO ERA PREVISÍVEL)

    4-PARTICIPAÇÃO INÓCUA = IMPUNÍVEL

  • bancas, voces tem que decidir se tem ou não que colocar o "até" a metade pra acertiva, estar correta, as vezes sim, de vez em qdo não precisa, ai depende do humor do examinador

  • Vc e maravilhosa FGV!!!!

    Acertei a questão mas não sabia que agr o ATE é a mesma coisa do DE.

    Parabéns pela novidade

  • Questão facilmente passível de recurso e que deveria ter sido anulada. Aumentada ATÉ METADE é totalmente diferente de DE METADE.

  • Difícil entender essa banca, nessa questão aqui olha o gabarito para afirmativa INCORRETA - Q324301

    Com relação ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A - Para a teoria da acessoriedade mínima para que haja participação punível basta que o autor tenha praticado uma conduta típica; para a da acessoriedade temperada, adotada pela maioria da doutrina, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita; para a da acessoriedade máxima se exige que a conduta do autor seja típica, ilícita e culpável.

    B - Para a doutrina majoritária, se o executor desiste voluntariamente da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, responderá apenas pelos atos já praticados, beneficiando-se dessa circunstância os vários partícipes, nos termos dos artigos 15 e 29 do Código Penal.

    C - São requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.

    D - É possível a participação em delitos de mão própria.

    E - Demonstrado que um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste com o aumento de metade, se previsível o resultado mais grave.

    gabarito E

  • ATEEEEEEEEEEEÉ a metade, FGV.

  • ATÉ A METADE FI DE RAPARIGA!

  • A questão apresenta o tema concurso de agentes, notadamente quanto à exceção para a teoria monista.

    d) CORRETA – De fato, nos termos do art. 29, §2º do Código Penal, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste será aplicada a ele, com o aumento até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 29 - § 2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    O Código Penal adotou, como regra, a chamada teoria monista em relação ao concurso de pessoas, de modo que todos os coautores e partícipes do fato se sujeitam a um mesmo crime, isto é, haverá um único crime com diversos sujeitos ativos.

    Nesse sentido, a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal expressamente adotou a teoria monista quanto ao concurso de pessoas.

    25. Ao reformular o Título IV, adotou-se a denominação "Do Concurso de Pessoas", decreto mais abrangentes, já que a coautoria não esgota as hipóteses do concursus delinquentium. O Código de 1940 rompeu a tradição originária do Código Criminal do Império, e adotou neste particular a teoria unitária ou monística do Código italiano, como corolário da teoria da equivalência das causas (Exposição de Motivos do Ministro Francisco Campos, item22). Em completo retorno à experiência passada, curva-se, contundo, o Projeto aos critérios dessa teoria, ao optar, na parte final do artigo 29, e em seus dois parágrafos, por regras precisas que distinguem a autoria de participação. Distinção, aliás, reclamada com eloquência pela doutrina, em face de decisões reconhecidamente injustas.

    Entretanto, a própria legislação penal excetua a aplicação da referida teoria em determinadas hipóteses. Entre elas, a cooperação dolosamente distinta.

    Exceções á Teoria Monista:

    • Cooperação Doloso Distinta:
    • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    • Ex.: Duas pessoas entram em uma residência para rouba-la. Enquanto um dos sujeitos subtrai os bens, o outro estupra a moradora. Neste caso apenas o estuprador responderá por esta crime.

    • Previsão de Crimes Distintos:
    • Se a norma penal prevê crimes distintos para o mesmo fato em decorrência da condição especial de um dos participantes.
    • Ex.: A grávida responderá pelo crime de aborto (art. 124 do CP), enquanto o médico que realizou o procedimento responderá pelo crime aborto realizado por terceiro (art. 126 do CP).

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Tivemos que marcar a menos errada.

    Dizer que a pena poderá ser aumentada até a metade é bem diferente de dizer que será aumentada até a metade. Ou seja, estava tudo errado, mas como a letra "E" era a menos absurda a gente foi nela.

    Complicado...

  • Essa banca já considerou uma alternativa errado porque não estava escrito "Até" na questão.

    (FGV - PCMA 2002)

    Com relação ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa incorreta.

    (A) Para a teoria da acessoriedade mínima para que haja participação punível basta que o autor tenha praticado uma conduta típica; para a da acessoriedade temperada, adotada pela maioria da doutrina, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita; para a da acessoriedade máxima se exige que a conduta do autor seja típica, ilícita e culpável.

    (B) Para a doutrina majoritária, se o executor desiste voluntariamente da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, responderá apenas pelos atos já praticados, beneficiando-se dessa circunstância os vários partícipes, nos termos dos artigos 15 e 29 do Código Penal.

    (C) São requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.

    (D) É possível a participação em delitos de mão própria.

    (E) Demonstrado que um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste com o aumento de metade, se previsível o resultado mais grave. GABARITO

  • Pois é ,em uma outra questão ela pede a incorreta e põe essa como gabarito, justamente por não estar com ''até ''

  • alternativa "D"

    como as demais estavam erradas, fui na "menos" errada. até metade e de metade faz diferença em algumas questões,rss

    mas era o que tinha... avante, concurseiro, pq não será na murmuração o vosso descanso!

  • A lei diz “até a metade”, logo, o aumento pode não chegar a esse patamar. O aumento de pena irá

    variar conforme o grau de previsibilidade do crime mais grave.

  • Revisão:

    Teoria da Acessoriedade

    -> Acessoriedade Mínima (Fato Típico)

    ->Acessoriedade Limitada (FT + Ilícito) * ADOTADA

    ->Acessoriedade Máxima (FT + I + Culpável)

    ->Hiperacessoriedade (FT + I + C + PUNÍVEL)

  • GABARITO DA BANCA D

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA também chamada de “participação em crime menos grave” ou “desvio subjetivo de conduta”, ocorre quando ambos os agentes decidem praticar determinado crime, mas durante a execução, um deles decide praticar outro crime, mais grave.

    CONSEQUÊNCIA: O agente responde pelo crime menos grave (que quis praticar). A pena, contudo, poderá ser

    aumentada até a metade, caso tenha sido previsível a ocorrência do resultado mais grave.

     Art. 29 - § 2º CP- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • a. Artigo 31 do Código Penal.

    b. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime — artigo 30 do Código Penal.

    c. Teoria da acessoriedade máxima.

    e. Não há como alguém contribuir sem querer para a prática de um crime doloso e ser responsabilizado por este delito como partícipe. A participação precisa ter a intenção (o dolo de participar) para o alcance de determinado resultado criminoso. Se houve uma participação culposa para um crime doloso, não há que punir o partícipe nessa situação.d. Artigo 29, parágrafo 2º do Código Penal


ID
1566028
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A embriaguez provocada pelo uso do álcool pode excluir a culpabilidade quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Preordenada ou dolosa: utiliza-se dos efeitos do álcool para que torne mais fácil sua atuação, não exclui a culpabilidade

    B) Força maior e diminuir a capacidade de entender a ilicitude do fato: para excluir a culpabilidade é necessário estar “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito”
    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    C) Culposa: ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado, não exclui a culpabilidade

    D) Patológica: CERTO: Equipara-se à doença mental, pode ser inimputável ou imputável

    E) Habitual: Não exclui a culpabilidade

    quadro resumo: http://i.imgur.com/J2nPG3j.png

    bons estudos

  • No caso da embriaguez completa decorrente de força maior, só será excluída a culpabilidade se no momento da ação ou da omissão o agente era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar sobre ele.

  • Comentando a letra b)

    A embriaguês por caso fortuito ou força maior de maneira INCOMPLETA, é causa de diminuição de pena. A questão fala EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE e para isso a embriaguês deverá ser COMPLETA e como consequência o agente não terá APENAS a capacidade de entender a ilicitude do fato DIMINUÍDA e sim não ter capacidade de entendimento algum.

  • Esquematizando:





    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ===> capacidade suprimida ===> inimputável ===> isento de pena.



    Não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ===> capacidade reduzida ===> semi-imputável ===> pena reduzida.

  • APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. EMBRIAGUEZ. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. I - O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU, NOS CASOS DE CRIMES PRATICADOS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, QUE DEFENDE QUE, SE O AGENTE VOLUNTARIA E CONSCIENTEMENTE, PÕE-SE EM ESTADO DE INIMPUTABILIDADE, NÃO PODE ALEGAR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO COMETIDO, POIS A SUA CONSCIÊNCIA EXISTIA ANTES DE SE EMBRIAGAR OU DE SE COLOCAR EM ESTADO DE INIMPUTABILIDADE. II - APENAS A EMBRIAGUEZ COMPLETA E ACIDENTAL É CAPAZ DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PENAL, NÃO SENDO APTA PARA TANTO, QUANDO VOLUNTÁRIA OU CULPOSA. III - A EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA É CONSIDERADA DOENÇA MENTAL CAPAZ DE TORNAR O AGENTE INIMPUTÁVEL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, TODAVIA, HÁ QUE RESTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS PARA FUNDAMENTAR UMA POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO. IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    (TJ-DF - APR: 81102220108070016 DF 0008110-22.2010.807.0016, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 24/05/2012, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 06/06/2012, DJ-e Pág. 325)

  • (B)
    embriaguez patológica (art. 26, caput e parágrafo único): é o caso dos alcoólatras e dos dependentes, que se colocam em estado de embriaguez em virtude de uma vontade invencível de consumir a bebida (alcoolismo).

    Ademais,  EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: exclui a culpabilidade quando retirar totalmente a capacidade de entender e querer (art. 26, caput, CP); E NÂO exclui a culpabilidade, mas há diminuição de pena, quando retirar parcialmente a capacidade de entender e querer (art. 26, parágrafo único, CP).

  • Pegadinha!! 
    Letra b - A incapacidade deve ser TOTAL para a isenção de pena, do contrário, no caso de incapacidade relativa, apenas diminui a pena.


  • Código Penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    (...)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Para excluir a culpabilidade, a embriaguez oriunda de caso fortuito ou força maior terá que ser completa.

    Se for incompleta poderá diminuir a pena

  • meus caros, a questão em destaque caberia recurso com base no parágrafo único do art. 26, pois lá consta que mesmo em caso de patalogia caberá também uma diminuição da pena.

     

  •                                                                                                   Embriaguez

     

    Não acidental - voluntária - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

                               culposa - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

     

    Acidental - completa - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                      incompleta - REDUZ PENA 

     

    Patológica - inteiramente incapaz - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                         reduz capacidade - REDUZ PENA

     

    Preordenada - agravante

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (

    A EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA EQUIPARA-SE À DOENÇA MENTAL.

  • A embriaguez patológica constitui uma patologia (doença) do agente.

     

    Por isso, o agente será tratado como penalmente inimputável, na forma do art. 26, caput, CP (critério biopsicológico), como se fosse doente mental. Feita a perícia, haverá absolvição imprópria e receberá medida de segurança.

  • *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO: Agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. 

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR FORÇA MAIOR: Agente é compelido de maneira irresistível

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Agente se embriaga com a finalidade de praticar delito.

    Pode agravar a pena

     

    *EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA:

    Não exclui a imputabilidade penal

     

     

    GABARITO: D

  • Não importa se a embriaguês é fortuita (involuntária) ou patológica, em ambos os casos o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o ilícito ou se entender não pode ser inteiramente capaz de se autodeterminar, de se controlar. Por isso a B está incorreta.

    Gabarito D

  • Item (A) - Nos termos do artigo 61, inciso II, "L", do Código Penal, a embriaguez preordenada, que se  caracteriza quando o agente se embriaga coma a intenção de praticar crimes, é considerada uma circunstância agravante genérica. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A mera diminuição da capacidade em entender a ilicitude do fato não exclui a culpabilidade, embora diminua a reprovabilidade da conduta do agente. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006)." Com efeito, a embriaguez culposa não afasta a imputabilidade do agente e, via de consequência, não exclui a culpabilidade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - De acordo com a doutrina, a embriaguez patológica se equipara à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do artigo 26 do Código Penal, cuja redação diz que "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." Neste sentido é oportuno transcrever a lição de Fernando Capez, em seu Direito Penal, parte geral, no que tange à doença mental e a dependência patológica ao álcool, quando trata das causas dirimentes da imputabilidade, senão vejamos: "Causas dirimentes ou excludentes da imputabilidade –  Doença mental – é a perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem, capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de comandar a vontade de acordo com esse entendimento. Compreende a infindável gama de moléstias mentais tais como a epilepsia, psicose, neurose, esquizofrenia, paranóias, psicopatia, etc. OBS: 1) Dependência patológica de substância psicotrópica (inclusive álcool) – a dependência patológica de substância psicotrópica, como o álcool, entorpecentes, estimulantes e alucinógenos, configura doença mental, segundo dispõe a Lei 6368/76, em seu art. 19, sempre que retirar a capacidade de entender ou de querer2) Enfermidade de natureza não mental que atinja a capacidade de entender ou querer – a imputabilidade cessa, também, na hipótese de enfermidade de natureza não mental que atinja a capacidade de entender e querer.  É o que se verifica nas enfermidades físicas com incidências sobre o psiquismo, tal como ocorre nos delírios febris produzidos pelo tifo, na pneumonia ou em outra doença qualquer que atue sobre a normalidade psíquica." Tem-se portanto que esta alternativa é a correta.
    Item (E) - A embriaguez habitual deve ter o mesmo tratamento da voluntária, ou seja, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade do agente. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Aloooô voceeeê! aulinha do Evandro, lembrando também que o SILVICOLA não adaptado fica isento de pena. Mas segundo o mestre "é o índio lá do meio do mato que nunca viu homem branco, não vale o índio tapajó de NIKE e coca cola na mão" hahahahahha

  • GB D

    PMGOOO

  • O erro da B é que precisa ser COMPLETA e não DIMINUÍDA a capacidade.

  • Só acertei pois as outras eram facilmente perceptíveis que estavam erradas mas em minha humilde opinião a questão não está das mais corretas, explico:

    Em verdade a embriaguez patológica exclui a própria imputabilidade (art. 26). Apesar da imputabilidade ser um dos elementos da culpabilidade e consequentemente excluí-la da mesma forma, seria mais técnico a banca especificar, já vi em outras questões cobrando exatamente isso.

  • Quanta questão mal elaborada... e se, mesmo sendo embriaguez patológica, o autor do crime tinha parcial capacidade de reconhecer o caráter ilícito ?!

    Aaaah, pera aí, então quer dizer que faltou informação nesta assertiva também? Pois é...

  • TIPO DE DOENTE MENTAL PELA BIRITAAAAAA

  • Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  •  a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP

  • A embriaguez patológica pode ser enquadrada como anomalia psíquica, gerando a extinção de culpabilidade por conta da inimputabilidade.

  • Embriaguez fortuíta

    aquela embriaguez que não depende do agente

    EXCLUI A CULPABILIDADE

    Embriaguez patológica

    vício pelo álcool, se carcteriza como doença mental

    EXCLUI A CULPABILIDADE PELA INIMPUTABILIDADE .

    Gab: D

  • acho sacanagem da banca colocar o termo "pode", visto que nessa circunstância seria embriaguez decorrente de força maior e diminuir a capacidade de entender a ilicitude do fato. Se o termo fosse somente "exclui" aí é ctz que é letra D. SACANAGEMMMMMM

  • A embriaguez, como regra, não exclui a culpabilidade. Assim, a embriaguez preordenada, a embriaguez culposa e a embriaguez habitual não são capazes de afastar a imputabilidade penal. Com relação à embriaguez decorrente de força maior, ela só excluirá a imputabilidade penal quando RETIRAR POR COMPLETO a capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Caso apenas diminua essa capacidade (letra B), o agente responderá pelo delito, mas terá sua pena diminuída. Por fim, em relação à embriaguez patológica, ela é equiparada à doença mental, motivo pelo qual PODE afastar a culpabilidade do agente (nos termos do art. 26 do CP, não do art. 28), de forma que a letra D (apesar de incompleta) está correta.


ID
1566031
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município de Quebabe, localizado no Estado do Rio de Janeiro, dotado de Regime Próprio de Previdência Social, fixou, em legislação municipal, o cálculo da pensão por morte decorrente do óbito de servidores ativos de acordo com a última remuneração antes do falecimento, sem qualquer limitador. Tal normatização, em relação à Constituição Federal de 1988, está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D 
    De acordo com o § 7 do art. 40 da constituição federal, o benefício de pensão por morte, devido ao conjunto dos dependentes do servidor falecido, será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou


    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cago efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 


    Ex: Joana, servidora aposentada pelo RPPS, recebe proventos no valor de R$ 8.000,00 reais. Caso venha a falecer, a pensão por morte que Joana deixará para o conjunto de seus dependentes será calculada da seguinte forma: 4.663,75 (teto do RGPS de 2015) + 70% (8.000 - 4.663,75) = R$ 6.999,12 


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 


    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 


    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 


    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.


    Obs: A pensão será integral caso o valor não ultrapasse o teto do RGPS


    Ex: José, servidor público amparado por RPPS, recebe remuneração no valor de R$ 3.000,00. Caso venha a falecer, a pensão por morte que José deixará para o conjunto de seus dependentes será de R$ 3.000,00  

  • gabarito letra D

    Exemplo Prático:

    O servidor ganhava R$ 10.000,00, ai você deduz deste o valor R$ 4.663,75 (Teto do RGPS) e calcula 70% do que sobrar (R$ 5.336,25). Vejamos quanto vai ser o valor da pensão: 70% = 3.735,37 + 4.663,75 (Teto do INSS). Valor da Pensão por Morte = R$ 8.399,12.


    Salário/Aposentadoria: R$ 10.000,00

    Teto/RGPS: R$ 4.663,75

    Como calcular:

    10.000,00 – 4.663,75 = 5.336,25

    5.336,25 x 70% = 3.735,37

    Valor da Pensão = 4.663,75 + 3.735,37 = R$ 8.399,12


    Logo sofrerá ma redução de 30% uma vez que o valor da aposentadoria ou remuneração que exceder ao teto do RGPS será multiplicado apenas por 70%




  • De acordo com o §7° do art. 40 da constituição federal, o benefício de pensão por morte, devido ao conjunto dos dependentes do servidor falecido, será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cago efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    GABARITO D
  • Se o benefício de pensão por morte de servidor público efetivo é de R$ 4.663,75 (teto do RGPS p/ 2015) + 70% de X (remuneração do servidor - o teto do RGPS), significa dizer que o valor excedente ao teto do RGPS sofre redução de 30%.

    Fui redundante, mas vale a repetição para a consolidação!

  • Dei uma bugada em razão dos "30% a menos" em vez de 70%! kkkk

  • Inteligente.

  • Me parece que a questão ficou desatualizada pós EC 103, que alterou o Art. 40, § 7º.


ID
1566034
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social, nos termos da Constituição de 1988, estabelece diversas diretrizes e princípios para seu funcionamento. Dentro dos três subsistemas criados (previdência social, assistência social e saúde), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Segundo o Art. 194 §único, a universalidade da cobertura é um dos objetivo em que a seguridade social deve atender, o qual inclui a Saúde.
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    B) ouso discordar do gabarito da banca, creio que esta também esteja certa, pois o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional.
    Como não houve essa ressalva também considero esta correta.

    C) CERTO: junção dos seguintes artigos da CF:
    Art. 195 § 4º A lei [complementar] poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (Ineditismo de BC e FG da contribuição).

    D) O recebimento de aposentadoria pelo RPPS não está condicionada à aposentadoria prévia no RGPS, podendo acumular as duas aposentadorias caso houver contribuição sujeita para cara previdência em decorrência das atividades exercidas pelo contribuinte.

    E) Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    bons estudos

  • Fiquei na dúvida com esta questão marquei a letra B,  no material de estudo que tenho diz o seguinte: Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo ao princípio da não cumulatividade, sem, todavia, ser obrigatório que tenham fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já existentes.

    Ou seja, se não é obrigatório que sejam diferentes pode ser inédito como diz a questão (...com ineditismo de fato gerador e base de cálculo...). Alguém pode confirmar se está correto o meu entendimento?

  • Silvio,

    Diz o enunciado do questão: "nos termos da Constituição de 1988". 
    Não procurar chifre em cabeça de cavalo!
  • a União, como forma de atender os objetivos da seguridade social, poderá criar novas contribuições sociais, desde que aprovadas por lei complementar e com ineditismo de fato gerador e base de cálculo, além de não cumulativas;

    ( No rol de contribuições especiais a contribuição social é de carater privativo da UNIAO legislar através de lei complementas, são as ditas contribuições residuais e claro que antes deve atender ao principio da contrapartida. dito no alternativa como ineditismo de fato gerador e base de cálculo)

  • Silvio Luiz

    O ineditismo das BCe FG Contribuições Sociais expressas na questão refere-se a outras Contribuições, ou seja, a União não poderá contribuição social com mesmo BC e FG de outra contribuição já existente.

    Mas essa vedação não se estende quando à criação de CS com BC e FG a imposto, já que se trata de modalidades de tributos diferentes, sintetizando:

    Nova CS
    Pode ser igual ao BC e FG de imposto mas não de CS

    Novo Imposto
    Pode ser igual ao BC e FG de CS mas não de imposto

    Exemplo prático disso é a CSLL e o IRPJ, cuja base de cálculo é a mesma, o lucro operacional.

    bons estudos

  • Em relação a letra "a"

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento  deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da Assistência Social e da Saúde Pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários já a Previdência terá sua universalidade limitada por necessária contributividade.(Fonte:Direito Previdênciário, Frederico Amado, 4ºedição,).Portanto, esse princípio abrange os Saúde,Assistência e Previdência.
  • Em relação a letra C, a correta, segue-se o seguinte:

    É possível criar novas fontes de custeio?

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que:

  • Assim como o Renato, considero a assetiva B correta. Marquei a C por ser praticamente a letra do que consta na CRFB. Todavia, a diferenciação não se dá no valor ou modalidade de aposentadoria, mas sim nos critérios para sua obtenção. Não havendo essa ressalva, a assertiva está correta.


    Bons estudos

  •  ALTERNATIVA C - Art.195, §4º, CF/88 - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a

    manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    O artigo mencionado trata da competência residual da União para criação de impostos.

  • Complicado é que a CF fala em ineditismo do fato gerador OU da base de cálculo de novos impostos (mutatis mutandis, contribuições), e a alternativa fala em ineditismo de BC E FG da contribuição...

  • Em relação ao erro da letra D,  encontramos a fundamentação  na LC N.109/2001 - ARTIGO 68, INCISO 2º : A concessão de benefícios pela previdência complementar não depende da concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social.

  • Para as fontes de custeio já previstas na Constituição, faz-se uso de Leis Ordinárias a fim de estabelecer o previsto. Já com relação àquelas fontes de custeio que não estão discriminadas na Lei Maior, o uso de Leis Complementares são o único caminho! Digo isto, pois é muito comum trocarem estes dois termos a fim de criar pegadinhas nos concursos aos mais desatentos.

  • Art.195, §4º, CF/88 - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a

    manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    letra C

  • Para Slvio Luiz...a questão é a seguinte:  para se criar uma nova CONTRBUIÇÃO SOCIAL, ela não poderá ter a mesma BC (base de cálculo) nem mesmo FG (fato gerador) de outra CONTRIBUIÇÃO SOCIAL JÁ EXISTENTE. massssssss  poderá ser criada uma nova CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM mesma BC e mesmo FG DE um " IMPOSTO EXISTENTE". Entendeu?

    para ficar mais claro:  um imposto e uma contribuição social podem ter mesmo fato gerador e mesma base de cálculo. masss....duas contribuições sociais não podem ter mesmo fato gerador e mesma base de cálculo. bons estudos!
  • Em relação ao erro da letra A, concordo com o gabarito da Banca, pois apesar da Assistência Social ser definida como política da seguridade social não contibutiva, a mesma nos termos constitucionais é voltada para quem dela precisar (por situação de vulnerabilidade ou risco social)., para tanto são definidos critérios de acesso aos benefícios e serviços assistenciais que se relacionam a renda, exposição a violência ou riscos.. por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC- beneficio assistencial), é direito de todo e qualquer idoso ou pessoa com deficiência? ou apenas aos que atendem aos critérios de renda e até mesmo idade em se tratando dos idosos (65 anos ou mais)? Observa-se então que a universalidade na cobertura da Assistência é condicionada, pois sempre há critérios de acesso, que caracterizem necessidade (.."para quem dela necessitar")

    art. 203/ CF 88. A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Enquanto que a Saúde é política de seguridade social não contributiva, e de acesso universal. Ao contrário do senso comum amplamente difundido, o SUS não é política para pobres ou carentes, e em realidade de fato as ações de saúde públicas em certa dimensão atingem diversos grupos sociais, por exemplo o atendimento de urgência por SAMU (há critérios de renda? NÃAOO) e a campanha sobre o uso de camisinha, vacinação contra a gripe, doação de sangue, transplante de órgãos, combate a Dengue..? 

    Nesse sentido, compreendo que o item A de fato é correto. 

    Espero ter ajudado ;)

    Bons Estudos!

  • Apenas um comentário acerca da letra "e":

    O STF entende que não é aplicável o princípio da precedência da fonte de custeio à previdência privada:
    "Somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada" (RE 583687 AgR, de 29.03.2011, 2ª Turma).

    Contudo a assertiva se refere aos "servidores como trabalhadores da iniciativa privada" (abrangidos pelo RGPS ou RPPS podendo ou não ser filiado a regime complementar privado).

    Pegadinha!
  • A letra A está incorreta, pois a Universalidade de cobertura de atendimento (UCA) é um dos 7 princípios da Previdência Social e não da saúde....


    A resposta correta é a C... pois quanto mais diversificada a base, menor a chance do sistema previdenciário entrar em colapso, desde que seja criada uma lei complementar (maior votação dos congressistas estando presentes ou não, maioria absoluta) e não pode ser cumulativas, isso quer dizer que só podem ser criadas novas contribuições nestes quesitos, de fato que ocorre nos dias de hoje rsrs estão querendo voltar a CPMF, pra quem votou no PT olha a cagada rs....

    Espero ter ajudado conforme o aprendizado vou colocando aqui para ajudar a galera...

  • Uhuul acertei kkk

  • Poxa errei ....fui por eliminação...fiquei em dúvida entre a C e E, mas acabei marcando a alternativa E....não entendi muito bem ... e com ineditismo de fato gerador e base de cálculo, além de não cumulativas;



  • Claudiane Barreto,

    e com ineditismo de fato gerador e base de cálculo, além de não cumulativas;
    Fato gerador e base de calculo são estudados em direito tributário. Significa dizer que tem que haver fato gerador e base de calculo inéditos, novos.
    O que é fato gerador e base de calculo?


    Vou explicar com exemplo: O tão sonhado Imposto de Renda, aquele que todos nós queremos pagar. O fato gerador dele é auferir renda. Então o fato gerador é algo que acontece que faz com que gere a obrigação de pagar aquele tributo. Já a base de calculo será, neste caso, a sua renda. Base de calculo é o valor onde vai incidir a aliquota, aquele percentualzinho lá que varia de acordo com a faixa de renda.


    Não faz sentido você criar uma nova fonte de custeio com o mesmo fato gerador e a mesma base de calculo, se acontecer isso você será tributado duas vezes. Para esse fato dar-se o nome de bitributação. Por exemplo: o que você receber de dividendos de uma empresa não será cobrado IRPF, pois sobre aquela parcela de dinheiro a empresa já pagou o IRPJ.


    Abraço.

  • SOBRE A LETRA E ( IMPORTANTE)

    Por fim, salienta-se que o princípio da prévia fonte de custeio possui exceções já reconhecidas pelo próprio STF:

    a) O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. .

    b) O artigo 195, § 5°, da CF/1988 não se aplica na criação dos benefícios estabelecidos por ela própria. “


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A jurisprudência do STF é no sentido se que princípio não se aplica aos Regimes de Previdência Privada nem à criação das espécies previstas na própria Constituição Federal.

  • Do Aresto abaixo, extrai-se a possibilidade, da instituição de novas contribuições sociais, com as mesmas bases de cálculos e fatos geradores, de impostos já criados, sendo vedada, a instituição de novas contribuições sociais, que tenham bases de cálculos e fatos geradores, próprios de outras contribuições.
    RE 258470
    Ementa: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º , I , da Lei Complementar nº 84 /96 . - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º , I , da Lei Complementar nº 84 /96, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna , ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição . - Nessa decisão está ínsita a inexistência de violação, pela contribuição social em causa, da exigência da não-cumulatividade, porquanto essa exigência - e é este, aliás, o sentido constitucional da cumulatividade tributária - só pode dizer respeito à técnica de tributação que afasta a cumulatividade em impostos como o ICMS e o IPI - e cumulatividade que, evidentemente, não ocorre em contribuição dessa natureza cujo ciclo de incidência é monofásico -, uma vez que a não-cumulatividade no sentido de sobreposição de incidências tributárias já está prevista, em caráter exaustivo, na parte final do mesmo dispositivo da Carta Magna , que proíbe nova incidência sobre fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados nesta Constituição . - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.

  • gab: C

    A discussão acerca da necessidade de lei complementar ou lei ordinária para a instituição de uma nova contribuição social foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que, mesmo tendo natureza tributária, não há necessidade de lei complementar para a instituição de contribuição social; porém, ressalva-se a exceção do § 4º do art. 195 da Constituição, que expressamente permite a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social (ou seja, de novas contribuições sociais não previstas na Constituição) somente por meio de lei complementar

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos#ixzz3rO9iLUNv

  • LEMBRANDO QUE O INEDITISMO FALADO NA LETRA ¨C¨, É SO PARA NOVAS CONTRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES JÁ EXISTENTES, OU SEJA PODE TER BASE DE CALCULO E FATO GERADOR PRÓPRIO DE IMPOSTOS, PORÉM, NÃO DE CONTRIBUICÕES.

  • Eu concordo com a letra B estar errada. O tempo de contribuição do homem é maior do que o da mulher ( 35 homem, 30 mulheres), assim como aposentadoria por idade (65 anos homem, 60 anos mulheres) o homem trabalha mais, contribui mais e consequentemente, ganhará,um pouco, mais. Logo, há sim um critério diferenciado que não se torna inconstitucional, já que a própria CF/88 trás esse texto em sua redação que não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, já que não é uma emenda.

  • a letra B - refere-se a Lei 8.213/1991,  em seu Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. Portanto NÃO é INCONSTITUCIONAL.

  • Pessoal, para simplificar: 

    Só quem pode criar novas contribuições sociais: UNIÃO
    A união pode fazer isso através de que instrumento: Lei Complementar (Quando se tratar de impostos não elencados no art. 195, desde que não haja base de cálculo ou fato gerador previstos na CF e também não ser não-cumulativo).

    Isso é o fato INÉDITO, ou seja, para ocorrer essa criação de novas contribuições sociais, deve ser algo novo, não previsto na CF. 

  • Contribuições residuais > lei complementar > não pode ter fator gerador e base da cálculo das mesmas contribuições já prevista na CF, mas pode ter mesma base de cálculos de impostos.

    Contribuições já presentes na CF podem ser implementadas via lei ordinária. 

     

  • Gabarito C,

     

    no entanto, permita-me uma ressalva. 

     

    Conforme a obra de Ricardo Alexandre, Novas contribuições podem, sim, ter mesma BC ou FG de impostos já criados, logo nota-se que 

    o tal  "ineditismo" proposto na assertiva possui uma abrangência limitada e não ampla.

  • Art. 195 § 4º A lei [complementar] poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra 'c'. O parágrafo 4o, art. 195 da CF/88, autoriza a União, por intermédio da utilização da sua competência residual, cria fontes adicionais de custódia para a segurança social, atendendo aos requisitos do artigo 154, I, da CF/98, conforme listado na alternativa, que exige lei complementar.

    Alternativa 'a ': está errada. Auniversalidade de cobertura e atendimento não é o princípio exclusivo da saúde, sendo perfeitamente aplicávelatodososramosdasegurançasocial.Talprincípiopregaquetodosdevemestarcobertospelaproteçãosocial.Asaúdeeaassistênciasocialestãodisponíveisparatodososqueprecisamdeseusserviços,Reduçãodecontribuição,nãoapenasparaasaúde,comoafirmaçãoassertiva.ApenasaPrevidênciaeregimecontributivo.

    Alternativa 'b': está errada. Uma diferenciação que está prevista no corpo do texto original da constituição, e justamente por esse motivo não é inconstitucional, é uma redução da redução etária e do tempo de contribuição, para aposentadorias por idade e tempo de contribuição.

    Alternativa 'd': está errada. O Regime de Previdência Privada Complementar é Facultativo e de Natureza Privada. É organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. Embora o seu nome induza esse regime complementar aos benefícios do RGPS, isso, na realidade, não ocorre. Não existe, nem mesmo, uma obrigatoriedade de ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social para contratar um plano de previdência privada.

    Alternativa 'e': está errada. Conforme determinação do § 5o do art. 195 da CF/88, nenhum benefício ou serviço de segurança social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custódia total.

    Resposta: C

  • Eu aprendo muito com os comentários aqui dos colegas, mas dessa vez fiquei boiando.

    Se alguém teve a mesma dificuldade que eu tive, vai uma ajudinha.  

    Significado de Ineditismo.

    Qualidade do que nunca foi visto, publicado; originalidade.

    Característica do que é original e inédito: o ineditismo da matéria a ser discutida despertou o interesse dos participantes.

    Etimologia (origem da palavra ineditismo). Inédito + ismo.

    Sinônimos de Ineditismo

    Ineditismo é sinônimo de: originalidade, novidade.

    Definição de Ineditismo.

    Classe gramatical: substantivo masculino.

    Separação silábica: i-ne-di-tis-mo.

    Plural: ineditismos.

    Fato Gerador.

    Base de Cálculo.

    Seguridade Social.

  • Não concordo com a parte do “ ineditismo “ pois pede que BC /FG sejam novas e isso não precisa , pois pode copiar de algum imposto , vedado de outra contribuição . Porém , a questão não limitou nada , então , cabia as duas interpretações

ID
1566037
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

JFG, economista, profissional liberal, sem qualquer vínculo pretérito com a Administração Pública, é nomeado secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sobre sua situação previdenciária, é correto afirmar que JFG:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: pois nessa condição, ele será segurado obrigatório como empregado do RGPS
    L8212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    B) Errado pois ele será obrigado a contribuir ao RGPS

    C) É assegurado o tempo de contribuição estadual na aposentadoria independentemente de indenização do segurado
    Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    D) A vedação constitucional só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos, e não de comissão (CF Art. 40 caput)

    E) Cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, ao passo que as funções comissionadas exigem-se a qualidade de servidor público.

    bons estudos

  • Enunciado da questão: "JFG, economista, profissional liberal, sem qualquer vínculo pretérito com a Administração Pública, é nomeado secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sobre sua situação previdenciária, é correto afirmar que JFG:

    Alternativa dada como correta: "A) não poderá, na presente condição, vincular-se ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista ocupar cargo em comissão."

    No entanto, hei de discordar do gabarito, pois JFG é ocupante de cargo político e não em comissão, o que torna a alternativa errada. Dessa forma, a questão deverá ser anulada por ausência de alternativa correta.

    Bons estudos!



  • eu não entendi, porque na questão não fala que é cargo em comissão que ele vai ocupar.

  • São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros,secretários estaduais e municiais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    Situação previdenciária de JFG:


    Lei 8.213/91, art 11, § 5º :

    § 5º APLICA-SE O DISPOSTO  na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


     alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Regime próprio somente para os servidores de cargo efetivo e para os militares 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Economista profissional liberal??? não seria Contribuinte Individual?


    Questão estranha. 

    Na verdade a questão é sobre RPPS do RJ, deve ser isso.

  • Anteriormente à sua nomeação como Secretário de Estado (cargo comissionado), o economista,  pelo exercício de atividade remunerada como profissional liberal, contribuia para a previdência na qualidade de CI (contribuinte individual).


    Ao iniciar o exercício de seu cargo comissionado, passa a contribuir para a previdência na qualidade de empregado, conforme disposição prevista na Lei 8.213/91 (artigo 11, inciso I, alínea g) e no Decreto 3.048/99 (artigo 9º, inciso I, alínea i):


    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    ...

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993).


    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    ...

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Será segurado empregado > 3048/99 § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Na boa, questão sem nexo algum!! o.O

  • A) apenas complementando os comentários dos colegas, acredito que a justificativa da resposta da alternativa esteja na Cf, artigo Art. 40., $13, vejamos: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003), - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado (...), aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Adriano Leal, acredito que seja correto dizer que o cargo de Secretário Estadual é cargo em comissão e cargo político. S.m.j., uma coisa não exclui a outra (também não são sinônimos...).

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “a”. Segundo alínea “g”, inciso I, art. 12 da Lei 8212/91, por ser servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, JFG é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado. 
    Alternativa “b”: está errada. JFG não pode ser contribuinte facultativo, uma vez que este está enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado (alínea “g”, inciso I, art. 12 da Lei 8212/91). 
    Alternativa “c”: está errada. No caso em tela, não cabe ao segurado efetuar qualquer indenização, isso porque o art. 94 da Lei 8213/91 institui que, para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 
    Alternativa “d”: está errada. A regra da aposentadoria compulsória apenas se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos, conforme caput do art. 40 da CF/88. JFG é ocupante de cargo comissionado. 
    Alternativa “e”: está errada. JFG ocupa cargo comissionado e não se vinculado ao RPPS do Estado do RJ, mas sim ao RGPS, consoante alínea “g”, inciso I, art. 12 da Lei 8212/91. 
    Resposta: A 

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Conforme o enunciado, JFG é ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, portanto, será participante do Regime Geral de Previdência Social, não do regime próprio.

    A alternativa A é o gabarito da questão.

    Veja o art. 40, § 13, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: A


ID
1566040
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 6.243/2012 cria, no Estado do Rio de Janeiro, o regime de previdência complementar dos servidores públicos. Sobre esse sistema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A Lei Estadual nº 6.243/2012 cria, no Estado do Rio de Janeiro, o regime de previdência complementar dos servidores públicos. Sobre esse sistema, é correto afirmar que a prerrogativa dos Estados em criar o regime de previdência complementar não é absoluta, cabendo observar as regras gerais fixadas pela União em lei complementar


ID
1566043
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 6.243, de 21/05/2012, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado, aplica-se o teto

    B) Certo, O servidor se optar pelas vantagens de um novo regime, perde as vantagens decorrentes do anterior.

    C) Errado, o desconto de 5 anos na aposentadoria de professor é no caso de contribuição no RGPS.

    D) Errado, é aplicado o teto do RGPS no caso dos beneficios. 

    E) Errado, os ocupantes de cargo em comissão somente serão coberto pelo RGPS se estiverem cobertos por regime póprio de previdência social.


ID
1566046
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    a) é admissível para cobrança de dívida líquida e certa; ERRADA - Direito líquido e certo.

    b) sendo ação constitucional, admite qualquer meio de prova indispensável para a parte demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder; ERRADA - Direito líquido e certo, não cabe produção de provas.

    c) pode ser impetrado pelo ofendido, sem necessidade de representação por advogado, à semelhança do que ocorre no caso de habeas corpus; ERRADA -  é ato privativo do advogado.

    d) é admissível contra omissão ilegal ou abusiva de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público; CERTA

    e) não é admissível contra decisão judicial. ERRADA - Cabe sobre as decisões judiciais que não tenham recurso específico.

  • Valeu Gi! 

    Bons estudos.

  • Art 5 LXIX CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Creio que o erro da alternativa 'b' reside na expressão 'qualquer meio de prova', pois em MS só se admite prova documental,  conforme previsto no artigo 6°, caput, e parágrafo 1°, da Lei 12.016/2009.

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • Atenção, pessoal. No rito do mandado de segurança, dispensa-se a dilação probatória. Contudo, o direito, para ser considerado líquido e certo, deve ser passível de ser comprovado, em regra, de plano, isto é, na sua interposição, através de prova documental. 

  • A - Súmula 269 STF "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.


  • a) INCORRETA. O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança.

    Súmula 269 STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    b) INCORRETA. Sendo ação constitucional, admite somente prova documental pré-constituída para a parte demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder.

    c) INCORRETA. O MS não pode ser impetrado diretamente pelo ofendido, sendo necessária a representação por advogado.

    d) CORRETA. De fato, é admissível contra omissão ilegal ou abusiva de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.

    Art. 5º (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    e) INCORRETA. Na verdade, não é admissível MS contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;


ID
1566049
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O magistrado julgou improcedente o pedido, antes mesmo de determinar a citação do réu, por se tratar de matéria unicamente de direito e ter o juízo já fixado entendimento de ser incabível a compensação pleiteada.


Partindo dessa situação, é correto afirmar que a improcedência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. 

  • ALTERNATIVA B) INCORRETA. O erro da questão não está não conteúdo em si, mas em dizer que é a legislação que prevê expressamente está possibilidade, quando na verdade trata-se de criação jurisprudencial.

    Para que o juiz de 1º grau julgue improcedente liminarmente com fulcro no artigo 285-A, é necessário que o posicionamento daquele juízo esteja em sintonia com o do Tribunal Local e com os Tribunais Superiores. À isso, se dá o nome de dupla conformidade (ou dupla conforme).


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.225.227

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Sentença de improcedência proferida com fulcro no art. 285-A do CPC que, embora esteja em consonância com a jurisprudência do STJ, diverge do entendimento do Tribunal de origem. 2. O art. 285-A do CPC constitui importante técnica de aceleração do processo. 3. É necessário, para que o objetivo visado pelo legislador seja alcançado, que o entendimento do Juiz de 1º grau esteja em consonância com o entendimento do Tribunal local e dos Tribunais Superiores (dupla conforme). 4. Negado provimento ao recurso especial.

  • Teoria da causa madura 

      Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritumcausae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária.

      A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.

      Fundamentação:

    Artigo 285-A ,do Código de Processo Civil

    Artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil

  • O NCPC deixou claro:

    CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Não havendo dúvidas do juiz quanto ao julgamento totalmente improcedente, o juiz decide, mas deve ater-se à dupla conformidade.


ID
1566052
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Júlio ajuizou ação indenizatória em face de X Serviços Online Ltda., motivado por alegado uso de perfil falso em rede social administrada pela ré, que foi mantido mesmo após diversos contatos do internauta solicitando a remoção da página. Em sua resposta, a ré sustentou ilegitimidade passiva e ausência de dever de monitorar o conteúdo disponibilizado pelos usuários, não havendo ilícito a ensejar reparação. O juízo julgou procedente o pedido. A ré interpôs o recurso cabível objetivando a reforma da sentença; o autor ingressou com recurso adesivo pleiteando a majoração dos danos morais.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso adesivo de Júlio é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente (B ERRADO), no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (A ERRADA)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (C ERRADA, E CORRETA)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (D ERRADA)

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


  • Tenho uma dúvida....Se a parte não é sucumbente, ela tem interesse em recorrer? Ao analisar a admissibilidade do recurso adesivo o juiz irá aceitar?


    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.


  • Em situações como a do caso exposto, o STJ entende haver sucumbência material:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA CONTRA O AUTOR DE INJUSTA AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM BOATE - ACÓRDÃO ESTADUAL DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR, A FIM DE MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.

    Hipótese em que julgada procedente a pretensão indenizatória deduzida pela vítima contra o autor de agressão física ocorrida em casa de diversões noturna, fixado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais (quantia inferior à pleiteada na inicial).

    Apelação da parte ré, na qual alega não configurado o dano moral e, subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença. Recurso adesivo interposto pelo autor, voltado à majoração da retrocitada quantia.

    Tribunal estadual que não provê o recurso do réu e acolhe parcialmente a insurgência adesiva, de modo a majorar a indenização para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

    1. Para fins do artigo 543-C do CPC: O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

    2. Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

    3. Questão remanescente: Pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante cediço no STJ, o quantum indenizatório, estabelecido pelas instâncias ordinárias para reparação do dano moral, pode ser revisto tão-somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual arbitrado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em razão da injusta agressão física sofrida pelo autor em casa de diversões noturna. Aplicação da Súmula 7/STJ.

    4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Acórdão submetido ao rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.

    (REsp 1102479/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 25/05/2015)


  • Caso similar a este foi minuciosamente explicado pelo site "dizerodireito" no informativo 562 do STJ. Aos interessados, segue o link.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/07/info-562-stj1.pdf

  • Tais previsões foram praticamente repetidas no novo CPC-2015, a saber:

    "Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com

    observância das exigências legais.

    § 1 o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir

    o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis

    as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal,

    salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo

    de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele

    considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos

    litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja

    repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos

    extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato

    incompatível com a vontade de recorrer."


  • Ramon S o erro da B não seria que o recurso adesivo não depende do provimento do principal, mas apenas que este seja conhecido?

    abs

  • a) INCORRETA. O recurso adesivo pode ser utilizado pela parte parcialmente sucumbente (vencida), sendo cabível somente na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário.

    art. 997, § 2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;.

    b) INCORRETA. O recurso adesivo só pode ser conhecido se o recurso principal também for conhecido.

    Não é necessário que o recurso principal seja provido (procedente) para que o recurso adesivo seja conhecido!

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    c) INCORRETA. Por ser dependente e subordinado ao recurso principal, se este não for admitido o recurso adesivo também não será:

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível..

    d) INCORRETA. A desistência do recurso não depende da anuência do recorrido:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e) CORRETA. Isso mesmo! Se a outra parte desistir do recurso principal, o recurso adesivo não será conhecido:

    Resposta: E


ID
1566055
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Maria ingressou com medida cautelar de sequestro tendo por objeto semoventes, cuja propriedade é disputada, alegando risco de dano. Requereu concessão de liminar em sede de cautelar, o que foi deferido. A ação principal foi ajuizada e, no seu curso, o juízo julgou improcedente o pedido na cautelar por não ter sido confirmada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, por motivo superveniente.


A respeito dessa narrativa, à luz do aspecto processual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • gabarito: E
    Complementando a resposta da colega:

    a) ERRADA.

    CPC, Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...)
    IV - decidir o processo cautelar; (...)
    Além disso, conforme previsão expressa do art. 810 do CPC, o indeferimento da medida cautelar não influi no julgamento do processo principal.

    c) ERRADA.

    CPC, Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    d) ERRADA.
    Conforme sabemos, há duas formas de manifestação do fenômeno da coisa julgada: coisa julgada FORMAL e coisa julgada MATERIAL. A coisa julgada formal é a imutabilidade dos efeitos da sentença no próprio processo em que foi proferida; já a coisa julgada material é a imutabilidade dos efeitos da sentença em qualquer processo.
    Todos os tipos de sentença ficam sujeitas à coisa julgada formal, pois todas as sentenças (e acórdãos), em determinado momento, tornar-se-ão imutáveis, pois é limitado o estoque de recursos no ordenamento jurídico.
    Por outro lado, a coisa julgada material pressupõe sentença de mérito, isto é, que aprecie (favorável ou desfavoravelmente) a pretensão posta em juízo. Assim o é pois, com a coisa julgada material, impede-se que a mesma ação volte a ser discutida em outro processo, e essa vedação exige que tenha havido decisão judicial acerca da pretensão.

    Dito isso, percebe-se que a parte final do art. 810 do CPC dá resposta: Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor. Nesse caso, haverá coisa julgada material.

  • NCPC

     

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
1566058
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ticio, Mévio e Caio ingressaram com ação judicial em face da União Federal, aduzindo que determinado ato da Administração extrapolou o estabelecido em lei ordinária no que tange aos critérios de cálculo de gratificação mensal da categoria profissional dos autores. O pedido foi acolhido e, esgotada a fase recursal no Tribunal Regional, a União ingressou com Recurso Especial, enquadrando-se o processamento na forma de recurso repetitivo, a respeito do qual é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça

  • 1- O que é um recurso repetitivo? É um recurso que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito.

    2- Quais as normas que regulamentam o recurso repetitivo?

    • art. 543-C doCódigo de Processo Civil(introduzido pelaLei n. 11.672, de 8/5/2008);
    •Resolução n. 08 do STJde 7/8/2008.

    3- O que acontece quando um recurso é classificado como repetitivo? O processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria. A suspensão é certificada nos autos (art. 1º, § 3º, daResolução n. 8 do STJde 7/8/2008).

    4- O que mudou com aLei n. 11.672 de 8/5/2008? O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (a quo) escolherá um ou mais recursos para representar a controvérsia, admitindo-o como recurso representativo de controvérsia. O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento. Os recursos suspensos assim permanecerão até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o “recurso representativo de controvérsia”.

    5- O que acontece se o presidente do tribunala quonão aplicar o artigo 543-C do Código de Processo Civil? O ministro relator do processo no STJ poderá determinar a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância, caso verifique que há jurisprudência dominante sobre a controvérsia ou que a matéria já está afeta ao colegiado (art. 543-C, § 2º, doCódigo de Processo Civil).

    6- Quais os critérios para se escolherem os recursos representativos da controvérsia? Será selecionado, pelo menos, um processo de cada relator e, dentre esses, os que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.

    7- O meu recurso é repetitivo e está suspenso. O que fazer? Caso o recurso esteja suspenso, o acompanhamento processual deve ser feito pelo recurso representativo da controvérsia. A consulta é feita na página do Tribunal (www.stj.jus.br), pelo seguinte caminho: “Consultas”, “Recursos Repetitivos”

    in: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1145

  • ART. 543-C, CPC

    A) ERRADA - Compete ao presidente do TJ. D) CERTA

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

  • LETRA D CORRETA Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

  • Atenção! Mudou a redação com o NCPC!

    Subseção II
    Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.


ID
1566061
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

À luz do princípio da separação de Poderes insculpido na Constituição de 1988, considerada a concepção contemporânea de Estado policrático, o Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.


    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.


    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo


    Fonte http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes


  • Gabarito C


    Os tribunais de contas vinculam-se, para efeitos orçamentários e financeiros, ao Poder Legislativo, mas são órgãos independentes e autônomos, com total independência do Legislativo, atuando em auxílio ao mesmo no exercício do controle externo.
  • Letra C.

     

     

    Comentários:

     

    Os Tribunais de Contas são órgãos colegiados, autônomos, de natureza administrativa, que atuam junto ao Poder Legislativo.

    Ou seja, são órgãos técnicos que auxiliam o Poder Legislativo, mas não são subordinados a ele. São órgãos constitucionais

    autônomos.

     

    Neste sentido, a banca os considerou funcionalmente vinculados ao Poder Legislativo, mas dotado de autonomia.

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Questão meramente doutrinária. 

  • A chave da questão imagino ser o fato de qua a atividade de controle, é função típica do legislativo. Sendo assim as funções típicas do legislativo são legislar e exercer o controle externo, e para o segundo tem auxílio do tribunal de contas.

  • vinculado ao Poder Legislativo? e eu achava que o CESPE que era estranho... D:

  • Que redação horrível dessa questão

  • Vinculado? Redação sem pé e sem cabeça!

  • vinculado · ligado, unido, afeiçoado, apegado, próximo, aproximado, íntimo, junto, afeito, agarrado.

  • mal elaborada, não esperava essa da FGV

  • Qual o erro da letra e??


ID
1566064
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O procedimento de tomada de contas especial, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é instaurado por ato:

Alternativas
Comentários
  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).


    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário.


    Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

  • Art 9º RI TCE RJ

    Para os efeitos deste Regimento, conceituam-se:

    III - tomada de contas especial, a ação determinada pelo Tribunal ou por autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e  quantificação pecuniária do dano;


    Acho que o erro da letra B é que pode ser ser também o TCM, no caso especial do Rio de Janeiro.

    Não necessariamente é o TCE

    Mas pra mim tinha que ser anulada, excessivamente capciosa. 

  • Na prática, a instauração da tomada de contas especial é de responsabilidade do controle interno do órgão. Mas se a legislação deixa a questão aberta, vale a legislação.

  • Capciosa...

  • Galera, entendam o seguinte:

     

    Quem instaura a Tomada de Contas Especial ou a Prestação de Contas é a autoridade competente do próprio órgão.

     

    O princípio é o seguinte: Se eu, servidor de um órgão, autorizei o repasse de alguma grana pra você, e percebo que você não usou corretamente essa grana, eu sou o responsável por instaurar a sua tomada de contas especial (só em casos de prejuízo ao erário) - eu poderia ser, por exemplo, o ordenador de despesas do órgão.

     

    Posteriormente isso será enviado ao TC para julgamento.

     

    Como exceção à regra, o próprio TC poderá instaurar a Tomada de Contas Especial, quando da conversão de uma auditoria/fiscalização em Tomada de Contas.

     

    Mais uma vez: O TCU NÃO INSTAURA A TCE, O TCU MANDA QUE O ÓRGÃO INSTAURE!

     

     

    Não caiam mais nessa, abraços

    you can handle it

  • Lei Orgânica do TCM-RJ - Capítulo III - Da Prestação e da Tomada de Contas

     

    " º - Não atendido o disposto no caput, o Tribunal determinará ao órgão central de
    controle interno, ou equivalente, a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para
    cumprimento dessa decisão."

  • Colegas, a questão está correta por assim constar no Regimento interno do TCE RJ. Todavia, se fosse a respeito da esfera federal, acredito que o gabarito teria sido a letra B, conforme ensinamentos no livro de Luis Henrique Lima:

    .

    São responsáveis pela instauração da TCE:


    - a autoridade administrativa competente sob pena de responsabilidade solidária;


    - o dirigente máximo da entidade ou o ordenador de despesa;


    - o TCU, a qualquer tempo.


    Ademais, compete aos órgãos e unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no apoio ao controle externo, recomendar formalmente à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências já citadas.

     

    Recomendar é diferente de editar ato que determine a instauração.

  • LC Estadual 63/90

    Art. 10 - Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União ou pelo Estado, na forma prevista no art. 6º, incisos III, IV e VII, desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas, de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1º - Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará ao órgão central de controle interno, ou equivalente, a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2º - A tomada de contas especial, prevista no caput deste artigo e em seu § 1º, será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento.


ID
1566067
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem encaminhar os editais de licitação ao TCE-RJ previamente ao certame:

Alternativas
Comentários
  • Letra D ----   questão interessantíssima, foi debatida em face a o artigo 113 caput § 2o,  da Lei 8666/93  que preconiza como uma (faculdade aos Tribunais de Contas solicitarem ou receberem previamente os editais) em conflito a Lei Complementar 63/1990, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 39, caput, inciso II, alíneas “e” e “f”, garante o direito de recebimento prévio de cópia dos editais de licitação. (impondo uma obrigatoriedade de encaminhamento dos editais previamente ao TCE RJ)

    RE 547.063-6 RJ  Relatoria do saudoso Ministro Menezes de Direito  - Por unanimidade, o Pretório Excelso conheceu e proveu o recurso extraordinário, concedendo a ordem no Mandado de Segurança impetrado por um chefe de Policia Civil da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro que foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado por não enviar previamente o edital de seleção 08/97.


    Ementa - Tribunal de Contas estadual. Controle prévio das licitações. Competência privativa da União (art. 22, XXVII, da Constituição Federal). Legislação federal e estadual compatíveis. Exigência indevida feita por ato do Tribunal que impõe controle prévio sem que haja solicitação para a remessa do edital antes de realizada a licitação.

    1. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação.

    2. A Lei federal nº 8.666/93 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado.

    3. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela Constituição Federal, já exercida pela Lei federal nº 8.666/93, que não contém essa exigência.

    4. Recurso extraordinário provido para conceder a ordem de segurança. 



  • Letra D.

     

    Art. 113. 

    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  •  Lei 8.666 Art. 113 § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.                                                                                                                                                                                                         Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro    Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                     Art. 218 Para assegurar a eficiência do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, competindo-lhe para tanto, em especial:
    II – receber dos órgãos e entidades da Administração Municipal uma via dos documentos a seguir enumerados, sendo dispensado o envio caso tenha sido publicado, na íntegra e no prazo legal, no Diário Oficial do Município:
    a) no prazo de 03 (três) dias úteis:
    1. da publicação do aviso, cópia dos editais de licitação por concorrência, acompanhados de toda a documentação que lhes diga respeito e das respectivas publicações, inclusive da minuta do contrato, com a comprovação do exame prévio e aprovação pela assessoria jurídica do órgão ou
    entidade; e                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    STF Mandado de Segurança nº 24.510, Ministra Ellen Gracie                                                                                                                "PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Omissis. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.”

  • recurso extraordinário 547.063-6/RJ: Tribunal de Contas estadual. Controle prévio das licitações.Competência privativa da União (art. 22, XXVII, da ConstituiçãoFederal). Legislação federal e estadual compatíveis. Exigênciaindevida feita por ato do Tribunal que impõe controle prévio sem quehaja solicitação para a remessa do edital antes de realizada alicitação. 
    1. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal dispõe ser daUnião, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação econtratação. 
    2. A Lei federal nº 8.666/93 autoriza o controle prévioquando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa decópia do edital de licitação já publicado. 
    3. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, semnenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela Constituição Federal, já exercida pela Lei federal nº 8.666/93, que não contém essa exigência. 
    4. Recurso extraordinário provido paraconceder a ordem de segurança.

  • LEI COMPLEMENTAR No 63 de 1o de agosto de 1990 (Atualizado com a Lei Complementar no 156/13)

    Art. 54. No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

    I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do

    Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias contábil, financeira,

    orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu

    controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma

    estabelecida do Regimento Interno;

    Redação original restabelecida pela ADI no 4.191/09 (Acórdão STF - DJE 28.05.20).

    Art. 39. Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receitas ou despesas, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe para tanto:

    II - receber uma via dos documentos a seguir enumerados:

    e) cópia dos editais de licitação, acompanhados da documentação que a eles diga respeito, ou dos atos de dispensa ou inexigibilidade daquela, acompanhados de seus fundamentos e justificativas, quando for o caso;

    f) cópia autenticada dos contratos e, quando decorrentes de licitação, cópia das atas e quadros de julgamento;


ID
1566070
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O procedimento de auditoria governamental realizado com o objetivo de avaliação da performance da Administração Pública quanto à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A Auditoria Operacional consiste em metodologia específica que busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio da produção de informações atualizadas e independentes e pela recomendação de ações que otimizem a capacidade de gestão, o cumprimento de metas ou os resultados das políticas públicas.


    http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/auditorias-operacionais-aops/43

  • A auditoria de conformidade é aquela na qual o auditor toma como parâmetros primordiais para sua avaliação critérios de legalidade e legitimidade. Por exemplo, quando o auditor verifica se determinado órgão seguiu a Lei das Licitações ao contratar uma empresa para executar uma obra.

    Por outro lado, existem as auditorias operacionais, nas quais o auditor busca avaliar critérios afetos ao desempenho do gestor, como eficiência, eficácia e efetividades. Por exemplo, saber se um programa de combate a dengue foi eficaz naquilo que ser propôs: diminuir os casos de dengue em 50%.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/auditoria/74065-auditoria-de-conformidade

  • Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e
    os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele,
    das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de
    governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de
    emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência,
    eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na
    gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem
    aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
    responsabilidade gerencial.

     

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • Bizu:

    Falou em performance e ainda eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, só pode ser auditoria operacional, que também pode ser designado como auditoria de desempenho.

    gaba: E ;)

  • não podemos errar esse tipo de questão na prova! Mais uma vez:

              Auditoria operacional: quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.

    Gabarito: alternativa E.


ID
1566073
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Três dos sete Conselheiros do TCE-RJ são escolhidos pelo Governador do Estado, sendo, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Escolha similar ao TCU: Por parte do Executivo, 1 de Livre escolha e os outros 2 em lista tríplice de Auditores e Membros do MPTC.

  • STF SÚMULA 653 

    NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.

  • Gabarito: Letra "b"                                                                           

                                                                                 CF/88                                                                          
                                                                               Seção IX

                                       DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.




  • TCU = 9 ministros

    TCE`s = 7  conselheiros ---> 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 escolhidos pelo Poder Executivo estadual ( 1 Auditor + 1 membro do MP + 1 livre escolha).


ID
1566076
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um dos mais importantes mecanismos de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Lei 8.443/92 

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    veja que tal norma é isonomicamente reproduzida nos Regimentos dos TC Estaduais.  Bons Estudos

  • CF Art. 74 par.  2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União

  • Eu acertei e a única letra que achei o erro foi a B que está bem errada. Há algum erro nas letras A, C e E?

  • Olha só. Estamos atrás de um mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas. Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A jurisdição dos TCs pode ser afastada. Basta que não haja recursos públicos do orçamento do ente que é fiscalizado pelo TC. Lembre-se: o fator preponderante que atrai a competência do Tribunal de Contas é tão somente a presença de recursos públicos do orçamento daquele Estado ou daqueles Municípios.

    b) Errada. Não há reserva de vagas dos TCs aos órgãos do Poder Legislativo. segundo a jurisprudência do STF (ADI 1632, ADI 2502, ADI 2013 e outras), nos Tribunais de Contas Estaduais, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembleia Legislativa. Não há necessidade de que os escolhidos pela Assembleia Legislativa sejam parlamentares. Basta que a pessoa preencha os requisitos apresentados no art. 73 da CF.

    c) Errada. Ok, de fato, conforme a CF:

    Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Mas isso, por acaso, é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas? 

    Sei não, hein? Acho que existem mecanismos mais importantes...

    d) Correta. Esse sim é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas. De acordo com a CF:

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Às vezes, numa prova de múltipla-escolha, temos que buscar a melhor opção. Essa alternativa é bem melhor do que a anterior, por isso ela é nosso gabarito. 

    e) Errada. Novamente, ok: os Tribunais de Contas devem mesmo observar o contraditório e ampla defesa. Mas será que isso é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas? 

    Não. A alternativa anterior tem muito mais a ver com isso.

    Só para complementar, eis a Súmula Vinculante nº 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Isso quer dizer que quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.

  • Típica questão que poderia ser qualquer uma das opções, a critério da banca.

  • GABARITO - D

    A dificuldade dessa questão é que as assertivas estão corretas, mas nem todas estão relacionadas à legitimidade democrática.

    A) A inafastabilidade da jurisdição dos Tribunais de Contas - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática.

    B) a reserva da maior parte das vagas dos Tribunais de Contas aos órgãos do Poder Legislativo, eleitos pelo sufrágio universal; -assertiva correta, relacionada à garantia da legitimidade democrática exercida de forma indireta (por representantes), logo, não tão forte quanto a letra D (exercício da democracia direta). a escolha dos Ministros do TC é feita da seguinte forma: são 9 Ministros, de modo que 1/3 (3 Ministros) são indicação do Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo que dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TC, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. Os demais 6 Ministros (2/3 restantes) são indicados diretamente pelo Congresso Nacional

    C) a extensão, aos membros dos Tribunais de Contas, das garantias constitucionais da magistratura - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática, mas sim que busca preservar a independência e autonomia dos Conselheiros;

    D) o permissivo constitucional para que qualquer cidadão, partido político ou entidade associativa denuncie irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas - assertiva correta e melhor opção, pois está relacionada à legitimidade democrática exercida de forma direta;

    E) a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos dos Tribunais de Contas, ressalvado o que enuncia a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática.

    Espero ter ajudado. Se tiver algum erro na interpretação, por favor, comentem.

  • Outra observação, talvez a letra B não esteja exatamente correta pois a composição não é exatamente do Poder Legislativo, mas sim pela indicação.

  • DEMO (= POVO) + CRACIA (PODER) = O PODER É DO POVO.

    Bons estudos.


ID
1566079
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:

Alternativas
Comentários
  • Abaixo as observações inseridas no voto do Ministro Demócrito Reinaldo do Superior Tribunal de Justiça

    "O Tribunal de Contas do Estado, malgrado figurar no pólo passivo da ação mandamental, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.




  • Simplesmente porque órgão não tem personalidade jurídica.

  • PESSOAL, A LETRA **E** ESTA ERRADA PORQUE NO RIO TEM O *TCM-RJ* ? NÃO PODENDO INTERVIR O TCE-RJ NO MUNICÍPIO?

  • Bruno o erro da E não é este.

    Primeiro, que a questão fala de TCEs de modo genérico, não no TCE do Rio.

    O erro é no final, "conforme dispuser a respeito a Constituição estadual. "

  • Quem julga as contas do PREFEITO é a Câmara Municipal portanto, não cabe ao TCE representar à respectiva assembleia legislativa pois esta NÃO exerce jurisdição sobre as contas do prefeito e sim sobre as contas do governador.

  • Lucas, não é bem por aí. O erro da assertiva E foi o apontado pelo Eduxalves. A interpretação dá a entender que esse auxílio pode ser dispensado caso a Constituição Estadual assim preveja.

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO III - Da Organização do Estado
    CAPÍTULO IV - Dos Municípios

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

     
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Qual o erro da letra C ?

     

  •  a) os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria;  Sim há simetria. Ambos são meros orgáos

  •  a) os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria; CERTA

    Embora detenham autonomia administrativa e financeira, o TCs constituem-se órgãos autônomos e, portanto, não  têm personalidade jurídica própria.

     

     b) os Tribunais de Contas estaduais não podem ter iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento, porque essa é privativa das Assembleias Legislativas; ERRADA

    Tanto o TCU quanto os TCEs detém a prerrogativa de iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento.

     

     c) os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência executiva compulsória das multas por eles aplicadas; ERRADA

    Tudo bem, nós sabemos que as decisões do TC que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3). Mas lembremos que TC não tem legitimidade para executar (processo de execução) seus títulos, os quais serão remetidos à procuradoria do respectivo ente.

     

     d) os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência revisora recursal das decisões denegatórias de pensão proferidas pelo órgão previdenciário estadual; ERRADA

    Dentre as atribuições dos Tribunais de Contas previstas no art. 71, nenhuma delas diz respeito a INSTÂNCIA REVISORA RECURSAL. Pelo contrário, no exercício do controle externo, o TC jamais poderá avaliar o MÉRITO das decisões administrativas, já que sua análise está circunscrita aos aspecos da legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 71, caput).

     

     e) os Tribunais de Contas estaduais, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar tanto as Câmaras municipais, como a Assembleia Legislativa, conforme dispuser a respeito a Constituição estadual. ERRADA

    O erro está em dizer que "Os TCEs, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar ... a Assembleia Legislativa". O TCE auxilia a Assembleia legislativa no exercício do controle externo DAS CONTAS ESTADUAIS.

     

    Se houver algum comentário errado, por favor, avise por MP.

    Pax, ADTH.

  • Transcrevo as palavras do professor Valdecir Pascoal (2015)

    " Os TC's não tem personalidade jurídica própria, possuindo, entretanto, capacidade processual ou postulatória. Assim, os TC's podem estar em juízo, (...) uma vez que são titulares de direitos sujbetivos sujeitos a tutela judicial quando relegados ou contestados." 

     

  • a) Correta. Por serem órgãos, os TCs não possuem personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica de cada Tribunal de Contas é a mesma da pessoa jurídica de direito público a qual se vinculam. A personalidade jurídica do TCU, por exemplo, é a da União.

    b) Errada. Como garantia de independência e autonomia, a Constituição Federal assegura aos Tribunais de Contas a iniciativa privativa de projetos de lei para propor alterações e revogações de dispositivos das respectivas Leis Orgânicas (CF, art. 73 e 96, II, “b”). Assim, não cabe ao Legislativo ou ao Executivo a iniciativa de propostas tendentes a alterar a Lei Orgânica dos TCs, sob pena de vício de iniciativa.

    c) Errada. A titularidade para promover a cobrança judicial não pertence ao Tribunal de Contas. O Tribunal apenas decide sobre a obrigação de ressarcimento e/ou sobre a cominação da multa, autorizando a cobrança judicial da dívida.

    d) Errada. Os Tribunais de Contas não possuem essa competência. No máximo, os TCs possuem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (CF, art. 71, III).

    e) Errada. Os Tribunais de Contas Estaduais auxiliam as Assembleias Legislativas no exercício do controle externo das contas estaduais. E auxiliam as Câmaras Municipais no exercício do controle externo das contas municipais.

  • Comentário Estratégia Concurso

    As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:....

    e) os Tribunais de Contas estaduais, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar tanto as Câmaras municipais, como a Assembleia Legislativa, conforme dispuser a respeito a Constituição estadual.

    Letra E – Errada, pois no controle das contas municipais, o tribunal de contas sempre auxiliará as

    câmaras municipais.

    Gabarito: A

  • Eu acho que o erro da E é simplesmente pq a questão pede a alternativa que veicula expressão da simetria com o modelo previsto pela CF para o TCU, e, apesar da assertiva da E estar correta ela não trata de tema que guarda simetria com o tcu pq é uma competência particular dos tces o controle de dois entes políticos diferentes (município e estado).

ID
1566082
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:

Alternativas
Comentários
  • II, e) Revisão Tarifária constitui cláusula essencial de contrato de concessão de serviços públicos (inciso VIII do artigo 23 da Lei nº 8987/95), não se confundindo com critério de reajuste. 

  • Apesar de o TC não poder sustar contrato, pode sim determinar alterações.

     

  • Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

  • § 2  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  ( art. 113, Lei 8.666)

  • exatamente...

  • exatamente...

  • Gab. E

    Em tela, o Tribunal de Contas do Estado exerce uma das funções mais relevantes — a corretiva. A partir da análise da legalidade e legitimidade, o TCE emite determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, mediante análise sistemática do edital de concessão, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Nesse contexto, o TCE encontra um achado de auditoria, pelo confronto do critério (art. 23, Lei nº 8987) com a situação encontrada (inexistência da referida cláusula), sendo esse achado consubstanciador da recomendação do órgão.

  • Gab. E

    CF DE 1998:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    /95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

  • Concordo plenamente.


ID
1566085
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo do controle externo dos atos da Administração Pública a cargo dos Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Quanto ao conteúdo do controle externo exercido, é correto afirmar que o exame:

Alternativas
Comentários
  • a) da legalidade dos atos administrativos deve ficar adstrito à aferição da compatibilidade destes atos com as leis emanadas do Poder Legislativo - ERRADA - Pode verificar a legalidade com relação a outros instrumentos legais, como os emanados do Poder Executivo

     b) da legitimidade permite a investigação da escolha discricionária com a avaliação da conveniência e oportunidade da realização da despesa pública - ERRADA - Não pode invadir a discricionariedade, conveniência e oportunidade são escolha do administrador.

    c) da economicidade compreende a avaliação do resultado que se quer atingir e dos meios escolhidos para esse fim, para o alcance do emprego mais satisfatório dos recursos públicos com o menor dispêndio possível - CORRETA

    d) da moralidade e da impessoalidade dos atos administrativos é privativo do controle externo exercido pelo Poder Judiciário e do controle interno exercido por cada poder - ERRADA - Não é privativa do PJ

    e) da aplicação de subvenções não alcança os recursos repassados a outros entes federativos por meio de convênios, mas apenas os transferidos a particulares - ERRADA - Alcança os recursos repassados por convênio a outros Entes Federativos. Somente não alcança as transferências compulsórias, que seriam recursos do próprio Ente a que se destinam, fiscalizados pelo TCE ou TCM do respectivo Estado/Município.

  • Segundo o Manual de Auditoria de Desempenho do TCU, economicidade é a “minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade” (TCU, 1998).
    Assim, também o exame da economicidade implica uma avaliação qualitativa, que será
    feita sopesando-se os custos e os resultados, para o conjunto da sociedade, tendo em vista as
    alternativas disponíveis no momento da decisão quanto à alocação dos recursos.

    Luiz Henrique Lime


  • Se fosse classificar o que está escrito no C como economicidade ou eficiência ficaria na dúvida, mas na hora de resolver tem que tentar não misturar as matérias.

     

     


ID
1566088
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às medidas que, em sede de controle externo, podem ser adotadas pelos Tribunais de Contas uma vez constatada a ilegalidade de ato editado pela Administração e a malversação de recursos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Lei 8.66.93 Art. 113 § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.


    Lei 8.666.93 Art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.


    Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.510, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, extinguiu a controvérsia ao defender a possibilidade da expedição de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas:


    “PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Omissis. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.”


    Bons estudos.

  • a) o Chefe do Poder Executivo, esteja ele atuando como ordenador de despesas na gestão ordinária da Administração ou praticando atos de governo, sujeita-se à aplicação de multas pelo Tribunal de Contas. Questão Errada. Atos políticos ou de governo como, por exemplo, sanção ou veto da lei e declaração de guerra não estão sujeitos a aplicação de multas pelo Tribunal de Contas. 

    b) verificada a ilegalidade do ato, os Tribunais de Contas podem, via de regra, não apenas declarar a respectiva invalidade, como também, desde logo, promover a edição de ato substitutivo. Questão Errada. Não é porque um ato é ilegal que o Tribunal irá se imiscuir na competência alheia, até mesmo por conta do princípio da independência dos poderes. Em se tratando de competências de órgãos, entidadades, entes e administradores já diz um velho ditado: "cada macaco no seu galho". 

    c) os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Questão Certa. Esse é um tema antigo já pacificado por nossa corte maior e basta conferir nos regimentos internos ou leis orgânicas de cada Tribunal de Contas desse país que se constatará a previsão de adotar medidas cautelares. 

    d) os Tribunais de Contas podem assinalar prazo para que as autoridades corrijam a ilegalidade apurada, mas não podem determinar a cessação dos efeitos da ilegalidade. Questão Errada. De fato o Tribunal assinala um prazo para que a autoridade coloque os carrinhos no trilho. Contudo, quanto ao que vem após a vírgula, a regra geral é que em se tratando de atos administrativos os tribunais poderão sustá-los, se for o caso de assim proceder. Em se tratando de contratos, os tribunais de contas apenas realizarão a sustação dos contratos se o Poder Legislativo ou Executivo não assim o fizer no prazo de 90 dias. Aí sim o Tribunal de Contas em questão assumirá essa incumbência. 

     

  • Muita calma nessa hora
  • O erro da alternativa d, alguém sabe?

  • Letra D Condenação= Gênero corretiva= espécie sanção= espécie
  • os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões;


ID
1566091
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em Janeiro/20X0 o ente público adquiriu de terceiros um equipamento para compor seu imobilizado, pelo preço de$100.000 para pagamento em cota única daqui a 2 anos, sem juros.

Sabe-se que:


A administração do ente público considere o prazo de pagamento maior que as condições normais de mercado .


Se o ente público tivesse comprado esse equipamento numa transação à vista, pagaria somente $90.000.


No preço estão embutidos impostos recuperáveis que somam $800.


Além do preço de aquisição, o ente público incorreu também nos seguintes custos relativos à aquisição desse equipamento:


Frete e seguro do frete (do estabelecimento fornecedor ao seu) = $2.000


Impostos não recuperáveis = $1.300


Instalação do equipamento = $8.000


Finalmente, em 01/Fevereiro/20X0 a instalação do equipamento foi concluída e esse ficou disponível para uso pelo ente público conforme objetivado por sua administração.


O valor do custo de aquisição (mensuração inicial) de item de imobilizado que o ente público deveria reconhecer em seu balanço patrimonial em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:

Alternativas
Comentários
  • Valor aquisição = R$ 100.000

    (-) juros a transcorrer: (10.000)
    (-)impostos irrecuperáveis=(800)
    + frete= 2.000
    + Impostos não recuperáveis= 1300
    + instalação =8.000
    Valor bem = 100.500
  • MCASP:
    Os elementos do custo de um ativo imobilizado compreendem:
    a.    Seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e tributos não recuperáveis sobre a compra,
    depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
    b.    Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mes-
    mo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
    Pode-se citar alguns exemplos de custos diretamente atribuíveis:
    a.   custos de pessoal decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
    b.   custos de preparação do local;
    c.   custos de frete e manuseio (para recebimento e instalação); e
    d.   honorários profissionais.

    Além disso, a diferença entre o preço à vista e o parcelado são os juros, que devem ser reconhecidos como receita financeira e não incluídos no valor do ativo.

    Para a mensuração inicial do custo de um item de ativo imobilizado pode haver duas alternativas: a do preço
    à vista ou a do seu valor justo na data do reconhecimento quando um ativo é adquirido por meio de uma transa-
    ção sem contraprestação. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço
    equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva com juros
    durante o período do crédito.

  • Prezados,

    Creio que a questão possui gabarito errado, uma vez que em seu enunciado afirma que a entidade comprou o imobilizado sem juros. Em minha interpretação quando a banca afirma que foi comprado por R$100.000,00, todavia poderia ser comprado a vista por R$90.000,00, QUER DIZER que o fornecedor poderia ganhar um desconto de R$10.000,00 reais. Ou seja, diferente da nosso Colega Wallace creio que o cálculo não englobe os R$ 10.000,00 como juros a transcorrer. Sendo a alternativa correta a letra D). Não letra B) como a banca afirmou.
  • Neste caso quando ele fala que a compra em caso de a vista ser um valor diferente do valor da compra a prazo não fala claramente que o valor a prazo é acrecido de juros ou se teria um desconto, o que não pode ser incluída a diferença entre os valores de Juros a incorrer. neste caso eu concordo com o Danilo a resposta seria a D. Porém ainda existe uma outra questão a instalação não poderia ser considerada como parte do bem uma vez que pode ser a prestação do serviço de terceiros e sim uma despesa operacional e levando isso em consideração não teria nenhuma resposta correta ou estou totalmente errado.

  • Este reconhecimento é análogo ao reconhecimento de ativos imobilizados na contabilidade empresarial.

    Ativo imobilizado: R$ 100.000 - 10.000 (juros) = R$ 90.000 (valor justo)

    - Impostos recuperáveis: R$ 800,00

    + custos atribuíveis: 1.300 + 2.000 + 8.000 = 11.300

    = Valor do Ativo: 90.000 + 11.300 - 800 = R$ 100.500

    Conforme o MCASP:

    Um item do ativo, reconhecido como ativo imobilizado, deve ser mensurado no reconhecimento pelo seu custo. Os elementos do custo de um ativo imobilizado compreendem: a. Seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e tributos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; b. Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
    Para a mensuração inicial do custo de um item de ativo imobilizado pode haver duas alternativas: a do preço à vista ou a do seu valor justo na data do reconhecimento quando um ativo é adquirido por meio de uma transação sem contraprestação. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva com juros durante o período do crédito.
  • Pessoal, em minhas anotações eu coloquei o seguinte (corrijam-me se eu estiver errado):

    I - Deve-se sempre utilizar o valor que o produto teria se fosse pago à vista;

    II - Caso já estejam inseridos no valor da compra, os impostos recuperáveis devem ser subtraídos;

    III - Frete e seguros entram apenas em COMPRAS, o que é o caso. Não entram em vendas;

    IV - Caso não estejam inclusos no valor da compra, os impostos recuperáveis devem ser somados.


ID
1566094
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em Janeiro/20X1 o ente público adquiriu item para compor seuimobilizado pelo custo de aquisição (mensuração inicial) de$200.000.

Em função do tempo decorrido com o frete até oestabelecimento do ente público e sua instalação, esse item sóficou disponível para uso a partir de 01/Abril/20X1, quando aadministração do ente público fez as seguintes estimativas comrelação a ele:


• Vida econômica = 25 anos

• Vida útil = 15 anos

• Valor residual = $30.500

• Método de depreciação = cotas constantes


O valor da despesa de depreciação que o ente público deveriareconhecer em 20X1 em relação a esse item, em conformidadecom a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab C Charlie

    Valor do Bem R$ 200.000

    (-) Valor residual R$ (30.000)

                                    ----------------

    Base de Cálculo da depreciação R$ 169.500 / 15 (vida util) = 11.300 a.a 

    11.300 / 12 = 941,66 a.m

    941,66 x 9 (meses abril até dezembro) = R$ 8.474,94 ou R$ 8.475,00




  • VC: 200.000

    VR:  30.500

    VD: 169.500

    VU:  15

    DA:  11.300


    Depreciação:  11.300 x 9/12 => 3/4 => 33.900 /4 => 16.950 /2 => 8.475


    VC = Valor Contábil

    VR= Valor Residual 

    VD= Valor Depreciável

    VU= Vida últil

    DA= Depreciação anual


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Letra C,

    Mensuração inicial R$ 200.000,00

     Vida útil = 15 anos

     Valor residual = $30.500

     Método de depreciação = cotas constantes

    200.000,00 - valor residual 30.500,00 = valor depreciavel R$ 169.500,00

    OBS: O bem só entrou em uso em abril, então só irá depreciar 9 meses no ano de 20X1.


    169.500 / vida util 15 anos = 11.300,00 valor anual de depreciação


    valor anual depreciação 11.300,00 / 12 = 941,66 * 9 meses = 8.475,00.



  • Só para complementar...

    A vida útil refere-se à expectativa do prazo de geração de benefícios econômicos para a entidade que detém o controle, riscos e benefícios do ativo....

     ...vida útil econômica, à expectativa em relação a todo fluxo esperado de benefícios econômicos a ser gerado ao longo da vida econômica do ativo, independente do número de entidades que venham a utilizá-lo. 

    Fonte:http://ifrsbrasil.com/ativos/ativo-imobilizado/depreciacao
  • Depreciação acumulada = [ (custo de aquisição – valor residual) / tempo útil] x tempo usufruído

    Depreciação acumulada = [ (R$ 200.000 – R$ 30.500) / 15] x 25 = R$ 282.500 (em vinte e cinco anos).

    Depreciação em um ano = R$ 282.500 / 25 anos = R$ 11.300 (por ano)

    Depreciação por mês = R$ 11.300 / 12 meses = R$ 941,66 (por mês)

    São 9 meses de abril de 2001 a dezembro de 2001 = 9 meses x R$ 941,66 = R$ 8.475,00.

    Resposta: Letra C.  


ID
1566097
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere a seguinte cronologia para determinar a data em que a entidade Vendedora deve reconhecer a receita de venda em seu sistema de contabilidade patrimonial, em conformidade com o regime de competência de exercício: 


• Em 21/Janeiro/20X0 a entidade Vendedora firmou contratocom a entidade Compradora mediante o qual se comprometefabricar um bem conforme as especificações da Compradorae vendê-lo a essa entidade por $500.000.

• Em 05/Fevereiro/20X0 a entidade Vendedora concluiu o processo de fabricação do bem objeto do contrato em tela.Nessa data a administração da Vendedora conhece os custos incorridos na fabricação do bem em questão e consegue estimar os custos a serem eventualmente incorridos com a garantia.

• Em 31/Março/20X0 a entidade Vendedora transferiu os risco se benefícios relativos ao bem em questão à Compradora,deixou de ter envolvimento continuado com tal bem e tem expectativa de receber o valor negociado.

• Em 12/Abril/20X0 a entidade Compradora pagou àVendedora o preço do bem conforme negociado em21/Janeiro/20X0.

• Em 02/Outubro/20X0 expirou o prazo de vigência da garantia do bem, sem que qualquer defeito tenha sido notificado pela Compradora à Vendedora.


De acordo com a cronologia apresentada, essa data é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Venda de bens

    14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:

    (a)  a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

    (b)  a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;

    (c)  o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade;

    (d)  for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e 

    (e)  as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade. 


  • Gabarito Letra C

    Segundo o CPC 30 – Receitas, a receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas TODAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES: (Item 14)

    (a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

    (b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;

    (c) o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade;

    (d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e

    (e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade.


    bons estudos


ID
1566103
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 31/12/20X8 determinado ente apresentou balanço patrimonial onde constam os seguintes saldos:


• Caixa = $100.000,00

• Banco conta corrente = $890.000,00

• Banco conta poupança = $470.000,00

• Aplicação financeira em ouro = $120.000,00

• Aplicação financeira em fundo de capitalização = $60.000,00

• Aplicação financeira em fundo de ações negociadas na BM&FBovespa = $230.000,00

• Tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente = $20.000,00

• Tributos a receber = $1.000.000,00

• Duplicatas a receber de clientes = $400.000,00

• Estoques = $200.000,00


As notas explicativas apresentam alguns detalhes sobre a liquidez e o risco desses ativos, conforme segue:


• Banco conta corrente: numerário disponível para uso pelo ente.

• Banco conta poupança: montante pode ser resgatado a qualquer momento sem penalidade, risco insignificante de mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação mais juros de 0,5% ao mês.

• Aplicação financeira em ouro: montante pode ser resgatado aqualquer momento, risco e remuneração correspondem àoscilação do preço da commodity no mercado internacional.

• Aplicação financeira em fundo de capitalização: montante só poderá ser resgatado daqui a 2 anos, resgate antecipado é penalizado como segue: nos primeiros 6 meses a pena por não cumprir carência é 60% do saldo do investimento; de 6 meses a 18 meses a pena por não cumprir carência é 40% do saldo do investimento; de 18 meses a 24 meses a pena por não cumprir carência é 25% do saldo do investimento, risco insignificante de mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação mais juros de 0,4% ao mês.

• Aplicação financeira em fundo de ações negociadas na BM&FBovespa: montante pode ser resgatado a qualquer momento, risco e remuneração correspondem à oscilação do preço das ações no mercado.

• Tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente: receita orçamentária arrecadada que se encontra em poder da rede bancária em fase de recolhimento; esse montante será disponibilizado ao ente público em menos de uma semana e não há risco significativo quanto a isso.

• Tributos a receber: 10% do montante já está vencido há mais de 1 ano; 5% do montante está vencido há mais de 3 meses e menos de 1 ano; 12% do montante está vencido há menos de 3 meses; 60% do montante vencerá nos próximos 3 meses; o restante vencerá após os 3 próximos meses.

• Duplicatas a receber de clientes: 2% do montante já está vencido há mais de 1 ano; 5% do montante está vencido há mais de 3 meses e menos de 1 ano; 3% do montante está vencido há menos de 3 meses; 70% do montante vencerá nos próximos 3 meses; o restante vencerá após os 3 próximos meses.

• Estoques: 80% do montante se refere ao estoque de mercadorias que o ente costuma vender com mark-up de 1,6 e cujo giro de estoques é 20; 15% do montante se refere ao estoque de mercadorias que o ente costuma vender com mark-up de 1,9 e cujo giro de estoques é 3; o restante se refere ao estoque de material de consumo.


O valor do saldo de “caixa e equivalente de caixa” que a entidade deveria apresentar em sua demonstração dos fluxos de caixa apurada em 31/12/20X8 em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:

Alternativas
Comentários
  • Caixa/Equivalente Caixa:

    Caixa = $100.000,00

    Banco conta corrente = $890.000,00

    Banco conta poupança = $470.000,00

    Tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente = $20.000,00

    Total = 1.480.000,00


  • Para ser caixa e equivalente de caixa o risco deve ser insignificante e conversibilidade imediata. Em geral, aplicações financeira não são caixa e equivalente de caixa.

    • Aplicação financeira em ouro: montante pode ser resgatado aqualquer momento, risco e remuneração correspondem oscilação do preço da commodity no mercado internacional.

    • Aplicação financeira em fundo de capitalização: montante só poderá ser resgatado daqui a 2 anos, resgate antecipado é penalizado como segue: nos primeiros 6 meses a pena por não cumprir carência é 60% do saldo do investimento; de 6 meses a 18 meses a pena por não cumprir carência é 40% do saldo do investimento; de 18 meses a 24 meses a pena por não cumprir carência é 25% do saldo do investimento, risco insignificante de mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação mais juros de 0,4% ao mês.

    • Aplicação financeira em fundo de ações negociadas na BM&FBovespa: montante pode ser resgatado a qualquer momento, risco e remuneração correspondem à oscilação do preço das ações no mercado.

  • A parte que fala dos estoques e das duplicatas não influenciam na resolução da questão?


  • NÃO ALEX, caixa e equivalente NÃO ENTRA ESTOQUE. Nesse caso, a banca quer saber quais dessas contas são Caixa e Equivalentes de Caixa.

    Se estivéssimos calculando pelo método indireto, onde a banca deveria fornecer balanço e Dre, aí sim, utilizariamos estoque e duplicatas para apuração do fluxo operacional.

  • Caixa e Equivalentes de Caixa

    Compreende o numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis, além das aplicações financeiras de
    curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão
    sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Inclui, ainda, a receita orçamentária arrecadada que se encontra
    em poder da rede bancária em fase de recolhimento.

    MCASP 6ª , Pg 340




ID
1566106
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Determinada prefeitura municipal apresentou a seguintedemonstração das variações patrimoniais consolidada relativaao exercício 2015 e os seguintes balanços patrimoniaisconsolidados relativos aos exercícios encerrados em31/12/2015 e 31/12/2014:


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 2015

Variações Patrimoniais Aumentativas

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.400.000

Contribuições 700.000

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 1.000.000

VPA Financeiras, Juros e Encargos de Mora 10.000

Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 4.110.000


Variações Patrimoniais Diminutivas

Pessoal e Encargos -1.920.000

Benefícios Previdenciários e Assistenciais -288.000

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo, Aluguel -40.000

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo, Depreciação -150.000

VPD Financeiras, Juros e Encargos de Mora -8.000

VPD Financeiras, Juros e Encargos de Emp. e Financ. Obtidos -95.000

Perdas com Redução ao Valor Recuperável de Créditos a CP -80.000

Perdas com Alienação de Itens do Ativo Imobilizado -22.000

Custo de Mercadorias e Prod. Vendidos e Serviços Prestados -850.000

Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) -3.453.000

RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I – II) 657.000


BALANÇO PATRIMONIAL 31/12/15 31/12/14

Ativo Circulante

Caixa e Equivalentes de Caixa 95.000,00 68.000,00

Créditos a Curto Prazo 650.000,00 350.000,00

Estoques 300.000,00 210.000,00

Total do Ativo Circulante 1.045.000,00 628.000,00


Ativo Não Circulante

Imobilizado 1.928.000,00 1.000.000,00

Total do Ativo Não Circulante 1.928.000,00 1.000.000,00

TOTAL DO ATIVO 2.973.000,00 1.628.000,00

Passivo Circulante

Obrig.Trab., Prev.e Assist.a Pagar a CP 173.000,00 65.000,00

Empréstimos e Financiamentos a CP 150.000,00 200.000,00

Fornecedores e Contas a Pagar a CP 13.000,00 43.000,00

Total do Passivo Circulante 336.000,00 308.000,00


Passivo Não Circulante

Empréstimos e Financiamentos a LP 1.410.000,00 750.000,00

Total do Passivo Não Circulante 1.410.000,00 750.000,00

Patrimônio Líquido

Patrimônio Social e Capital Social 500.000,00 500.000,00

Reservas 727.000,00 70.000,00

Total do Patrimônio Líquido 1.227.000,00 570.000,00

TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO

LÍQUIDO 2.973.000,00 1.628.000,00


Sabe-se que durante o exercício 2015, essa prefeitura municipalrealizou as seguintes transações:


• Vendeu item do imobilizado por $100.000 à vista.

• Adquiriu dois novos itens para o imobilizado, cada um por$600.000, tendo sido um pago à vista e o outro adquiridomediante obtenção de financiamento (longo prazo).

• Obteve empréstimos (longo prazo) no montante de$210.000.

• Amortizou empréstimos e financiamentos obtidos nomontante de $200.000.

• Todos os juros e encargos financeiros ativos e passivosreconhecidos no período foram efetivamente recebidos epagos em caixa durante o período.


Com relação à demonstração dos fluxos de caixa relativa aoexercício 2015 elaborada em conformidade com a Portaria STNnº 700, de 10 de dezembro de 2014, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • demonstração dos fluxos de caixa = entrada e saída de caixa

    Obteve empréstimos (longo prazo) no montante de $210.000 menos Amortização (pagamento do principal) dos empréstimos e financiamentos obtidos no montante de $200.000 = fluxo de caixa de financiamento de 10.000,00.

  • A) CUIDADO. MCASP 2015: 6.4. Elaboração A DFC deve ser elaborada pelo método direto e deve evidenciar as alterações de caixa e equivalentes de caixa verificadas no exercício de referência, classificadas nos seguintes fluxos, de acordo com as atividades da entidade. 

    Já na Resolução 1.133/08 é permitido pelos dois métodos. Apesar disso, o STN vai se sobrepor sendo vedado o método indireto na administração pública.


    B) Errado. Só tirar a palavra "não".

  • Alguém poderia responder esta questão de uma forma mais completa e explicada??

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://www.instagram.com/p/BvkCFAlh77-/?utm_source=ig_web_copy_link

  • Alguém conseguiu fazer o fluxo operacional?

  • FLUXO DE FINANCIAMENTO

    Destinação do Lucro:

    D - LP acumulas

    C - Reservas 657 0000

    Empréstimos:

    D - Caixa 10 000

    D - imovel 600 000

    D - emprestimos de CP 50 000

    C - emprestimos de LP 660 000


ID
1566112
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A administração de determinada entidade identificou indícios de que um item de seu imobilizado tenha sofrido perda por irrecuperabilidade.


Na sequência, a administração da entidade estimou as seguintesparcelas relativas ao valor recuperável desse item:


• Valor justo do item = $380.000

•Custos de alienação do item = $25.000

•Valor em uso do item = $370.000


Sabe-se que esse item é classificado como ‘ativo gerador de caixa’. Sabe-se também que o custo de aquisição desse item foi $1.000.000 e o saldo de sua depreciação acumulada é $640.000.Quanto à perda por irrecuperabilidade desse item, em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é correto afirmar que a entidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Valor contábil = 1.000.000 - 640.000 = 360.000

    Valor em uso = 370.000
    Valor justo = 380.000 - 25.000 = 365.000
    Valor recuperável = MAIOR entre valor justo e o valor em uso

    Valor recuperável = 370.000

    A perda por desvalorização somente deve ser reconhecida se o valor em uso ou valor justo for menor que o valor contábil. Portanto, neste caso, não deve ser reconhecida nenhuma desvalorização visto que o valor recuperável (370.000) é maior que o valor contábil (360.000).

ID
1566115
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As movimentações de capital do Brasil com os outros países do mundo são retratadas dentro da Balança de Pagamentos. Esses movimentos exercem impacto direto na economia brasileira. Utilizando o modelo de contas nacionais e de balanço de pagamentos, e considerando as outras variáveis constantes, na hipótese de que tenha havido um grande aumento nos bens exportados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Complementaria com as OSCs.


ID
1566118
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando o modelo IS-LM, suponha que o governo faça uma grande expansão em seus gastos. Esse aumento dos gastos governamentais configura:

Alternativas
Comentários
  • Letra a.

    A curva IS refere-se aos investimentos e a poupança e mostra o que ocorre no mercado de bens e serviços. O investimento depende da taxa de juros. Como taxa de juros é o custo de tomar emprestado para financiar projetos de investimentos, um aumento da taxa de juros reduz o investimento planejado que, por sua vez, gera uma queda no nível de renda. Nesse caso, a curva Is é negativamente inclinada por refletir essa relação entre investimento e taxa de juros.

    A curva LM mostra o equilíbrio no mercado de ativos (mercado de moeda e de títulos). Para que não ocorra excesso de demanda por moeda é necessário que ocorra aumento da taxa de juros, fazendo com que a demanda por moeda diminua.

    Uma política fiscal expansionista descola a curva IS para a direita e para cima, resultando em um aumento da taxa de juros e no nível de produto.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    O aumento dos gastos autônomos do governo (G) aumenta a demanda agregada, deslocando a curva IS para a direita. Isso leva ao crescimento tanto da taxa de juros quanto do produto.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (2018/INSTITUTO AOCP/UFOB/Economista) A respeito da Teoria Keynesiana e Modelo IS/LM, julgue o item a seguir. 

    As curvas IS e LM são os lugares geométricos, no plano formado pelas variáveis taxa de câmbio e nível de renda real, dos pontos que asseguram equilíbrio nos mercados de bens e serviços e cambial, respectivamente. (ERRADO)

    • A questão troca “taxa de juros” por “taxa de câmbio”, e “monetário” por “cambial”. Também a relação entre as variáveis, curvas e mercados também está invertida. Estaria correto se escrito desta forma: 
    • CORRIGINDO A QUESTÃO:
    • As curvas LM e IS são os lugares geométricos, no plano formado pelas variáveis taxa de juros e nível de renda real, dos pontos que asseguram equilíbrio nos mercados monetário e de bens e serviços, respectivamente.
    • Como o modelo supõe ausência de inflação, não é preciso especificar renda real ou nominal, que serão a mesma coisa. Mas se apenas falasse em renda real, a questão não estaria errada. 

    ===

    Q841220 ➜ Na síntese neoclássica, a curva LM revela os pontos onde o investimento se iguala à poupança. (ERRADO)

    • revela os pontos onde a demanda por moeda é igual a oferta de moeda

    ===

    Q841220 ➜ Na síntese neoclássica, a curva LM se desloca para a esquerda quando ocorre uma redução da oferta monetária. (CERTO)

    • Redução da oferta monetária = LM para esquerda e para cima. Aumento da oferta monetária = LM para direita e para baixo

    ===

    Q841220 ➜ Na síntese neoclássica, a curva LM representa o equilíbrio entre a demanda de moeda para especulação e a demanda de moeda para transação. (ERRADO)

    • representa o equilíbrio entre demanda por moeda e oferta de moeda

    ===

    Q841220 ➜ Na síntese neoclássica, a curva LM é vertical quando ocorre a armadilha da liquidez. (ERRADO)

    • LM horizontal = armadilha da liquidez  ----- LM vertical = trecho clássico

    ===

    Q841220 ➜ Na síntese neoclássica, a curva LM tem maior inclinação com uma menor sensibilidade de demanda por moeda em relação à renda. (ERRADO)

    • quanto mais inclinada =  mais sensibilidade à renda e menos sensibilidade ao juros. quanto menos inclinada = menos sensibilidade à renda e mais sensibilidade ao juros

    ===

    Q547818 ➜ A curva IS descreve as diferentes combinações de produto/renda e taxa de juros que equilibram o mercado de bens e serviços. (CERTO)

    • Curva IS: diferentes combinações de renda e taxa de juros que permitem o equilíbrio no mercado real.
    • Curva LM: diferentes combinações de renda e taxa que permitem o equilíbrio no mercado financeiro.

    ===

    (2006/TCE-SC/Auditor Fiscal de Controle Externo) Aumento dos gastos autônomos do governo têm como consequência o deslocamento da curva IS para a direita. (CERTO)

    • O aumento dos gastos autônomos do governo (G) aumenta a demanda agregada, deslocando a curva IS para a direita. 
  • Questão tranquila, né?! 

    Quando o governo altera seus gastos, temos política fiscal!

    Logo, a alteração se dá na demanda por bens e serviços e não na oferta monetária.

    Ou seja, temos política fiscal e não política monetária: deslocamento da curva IS e não da curva LM.

    “De cara”, então, já descartamos as últimas 3 alternativas.

    Pois bem: como o governo expandiu seus gastos, temos um aumento da demanda por bens e serviços e não uma redução.

    Isso já nos leva ao gabarito (Letra A).

    Mas indo adiante, a expansão fiscal, tudo o mais constante, leva ao aumento tanto da renda quanto da taxa de juros.

    Resposta: A


ID
1566121
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As expectativas são responsáveis por efeitos diretos na economia. Entre os modelos que buscam compreender essa relação, encontra-se o chamado efeito Fisher, que modela a relação entre a expectativa de inflação e os juros real e nominal.


Com base nesse modelo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "De uma forma geral, o efeito Fisher é o ajustamento da taxa de juros nominal à inflação.  Assim, de acordo com o princípio da neutralidade da moeda, se houver um acréscimo na taxa de crescimento da moeda, elevará a taxa de inflação, não afetando nenhuma variável real."

    Letra B.

  •  

    A equação de Fisher determina que

    tx de juros nominal = tx de juros real + inflação

    Logo, se há uma queda na expectativa de inflação, há tb uma queda na tx de juros nominal.

    Gab B

     

  • a) Errado! A taxa de juros real é o preço de fato do dinheiro no tempo. Uma alta na expectativa de inflação faria com que houvesse aumento na taxa nominal exatamente para manter a taxa de juros real constante.

    b) Perfeito! Se a expectativa de inflação cai, a taxa de juros nominal deve cair para que a taxa real não seja afetada.

    c) Errado! A taxa real, junto com a inflação, é componente da taxa nominal. Logo, se a taxa real de juros sobe, a nominal sobe em resposta.

    d) Errado duas vezes! Ambas as quedas contribuiriam para uma queda na taxa nominal.

    e) Errado! Se as duas aumentaram na mesma magnitude, isso significa que e elevação da taxa de juros nominal se deu apenas em resposta à alta da taxa real, sem que a expectativa de inflação se alterasse.

    Resposta: B


ID
1566124
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação à teoria das firmas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A curva de Cmg intercepta as curvas de Custo Variável Médio e Custo Total Médio em seus pontos de mínimo.

  • A - Uma empresa deve suspender suas operações quando a Receita Total for inferior ao CUSTO VARIÁVEL MEDIO. Não tem receita para cobrir o custo variável e tem como prejuízo não só o excedente do variável, mas todo custo fixo.

  • e) uma firma minimiza seu custo total médio ao produzir uma quantidade de bens que iguala seu custo total médio e seu custo marginal. (CERTO)

    Pontos mínimos limítrofes (exemplo numérico):

    Ct = q^3 – 2q^2 + 30q + 5 (custo total típico em regressões estatísticas)

    Cme = q^2 – 2q + 30 + 5q^-1

    Cme’ = 2q – 2 + 0 – 5q^-2

    Cvme = q^2 – 2q + 30

    Cvme’ = 2q – 2

    Cmg = 3q^2 – 4q + 30

    ------------------------------------------------------------------

    Pontos limítrofes (break-even point - BEP): a empresa deverá “empatar” seus resultados (nem lucro, nem prejuízo) quando o faturamento for igual ao custeio, ou seja, quando p ≥ Cme, pois p.q ≥ Cme.q, Rt ≥ CT,  Lucro = Rt – Ct = 0. São duas as formas de se localizar o custo médio mínimo:

    Custo médio mínimo: Cme’ = 0

    2q – 2 + 0 – 5q^-2 = 0

    q = 1,78 (ponto mínimo de Cme) /// Cme (1,78) = 32,4

    Custo médio mínimo: Cmg = Cme

    3q^2 – 4q + 30 = q^2 – 2q + 30 + 5q^-1

    q = 1,78 (ponto mínimo de Cme) /// Cme (1,78) = 32,4 /// Cmg (1,78) = 32,4

    Isso ocorre porque o Cmg sempre intersecciona o Cme em seu mínimo. Logo, o ponto ótimo (Cmg = Rmg = p será também o de Cmg = Cme).

    Bons estudos!


ID
1566127
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Uma empresa monopolista possui custo marginal igual a 2q. A equação de demanda desse mercado é dada por:


P=150-4q


Com base nessas informações, é correto afirmar que a perda de eficiência (perda de peso morto) da economia é:

Alternativas
Comentários
  • Economia dessa prova estava num nível superior ao normal que a FCC cobra.  Essa questão exige conhecimentos microeconômicos não triviais.  Vou só dar um norte, pra quem já tem mais ou menos noção:

    O que ele quer é a área do triângulo.  O monopolista produz em RMg=CMg, mas # P (se fosse igual, seria concorrência perfeita).  

    RMg = 150-8q.  

    CMg = 2q

    Rmg= Cmg ...q=15, p=90

    Rmg (15) = 30

    Demanda = CMg (...) 150-4q=2q (...)q=25 P=50.

    A área que ele quer, portanto é o triângulo, que tem como pontos, no eixo vertical (preço) 30 e 90, e no eixo vertical (Q), 25. A base passaria no ponto em Q=15. Portanto a altura desse triângulo é 10 (25-15).  Melhor dividí-lo em dois triângulos equiláteros, pois é mais fácil saber que a área desse é BH/2.  Os dois triângulos teriam tamanhos (40x10)/2 + (20x10)/2 = 300.

    Vou tentar jogar um gráfico aqui nos comentários, mais fácil visualizar.  

  • Não deu pra colar gráfico aqui. Quem tiver interesse ou maiores dificuldades na questão, só mandar mensagem privativa. 

  • Para se chegar a RMg = 150 - 8q
    Primeiro pega o P e faz P vezes Q para achar a receita total, ae depois deriva para achar a Receita marginal
    P = 150 - 4q  
    RT = 150Q - 4Q^2
    RMg = 150 - 8q
  • É necessário deduzir a receita total e após a marginal. Com isso calcular a produção de concorrência perfeita, de monopólio, seus preços e por fim a área do triângulo. Tem que ter os conceitos na ponta da língua, senão dança. Os cálculos em si, são todos muito simples. Resolvi em aproximadamente 5 min.

     

    Para esclarecer dúvidas sugiro leitura do Pindyck, 5ª Edição, página 345, Custos Sociais do Poder de Monopólio.

  • Faça Preço monopolio = RMG

  • Questão muito parecida com a que caiu no TCM de SP no mesmo ano.

    Mudam só os valores.

    Vimos que um monopólio gera um peso morto equivalente às áreas B e C.

    E as áreas B e C formam um triângulo bonitinho quando a curva de custo marginal é uma reta, exatamente o que temos nessa questão e na anterior referida.

    PS.: se o Cmg não for linear, então a área BC terá que ser calculada por uma integral, o que complicaria muito a questão. Assim, a tendência é que venha como uma reta mesmo.

    Pois bem: para calcular aquela área do triângulo BC, nós precisamos de duas informações: altura (dada pela distância entre o preço Pm e a receita marginal quando há o cruzamento com o custo marginal) e base (distância entre Qm e Q* no gráfico acima).

    A quantidade Qm é simplesmente a quantidade ótima do monopolista, que podemos obter igualando seu custo marginal e sua receita marginal.

    Como o enunciado já fornece o custo marginal, precisamos buscar a receita marginal, mas antes dela precisamos da receita total.

    Temos o preço através da função de demanda:

    P = 150 – 4q

    Multiplicando preço pela quantidade, chegamos na receita total:

    RT = P x q

    RT = (150-4q) x q

    RT = 150q – 4q²

    Aí derivamos para obter a receita marginal:

    Rmg=∂RT∂q

    Rmg=150-8q

    Tendo receita e custo marginais, vamos à igualdade:

    Cmg=Rmg

    2q=150-8q

    2q+8q=150

    10q=150

    q=15010

    q=15

    Se o monopolista maximiza lucro produzindo 15 unidades, o “Qm” do gráfico é 15!!

    O Q* do gráfico é a quantidade que seria produzida se o mercado fosse perfeitamente competitivo.

    E isso ocorre pela igualdade entre preço e custo marginal.

    Neste caso, como já conhecemos ambos teríamos:

    Cmg=P

    2q=150-4q

    2q+4q=150

    6q=150

    q=1506

    q=25

    Logo, descobrimos que o Q* do gráfico é 25, de maneira que a distância para Qm é de 10 (25-15). Então, concluímos que a base do triângulo BC é 10!

    Vamos à sua altura:

    O preço praticado pelo monopolista (Pm no gráfico) nós obtemos facilmente substituindo a quantidade que ele produz (15) na curva de demanda:

    P = 150 – 4q

    P(15) = 150 – 4(15)

    P(15) = 150 – 60

    P(15) = 90

    Agora, como são iguais, calculamos custo ou receita marginal quando estes se encontram (ponto de cruzamento entre as curvas amarela e azul no gráfico):

    Cmg=2q

    Cmg(15)=2(15)

    Cmg(15)=30

    Então, finalmente concluímos que a altura do triângulo BC vai de 30 a 90. Ou seja, vale $60.

    Finalmente, calculamos a área do triângulo pela multiplicação entre base e altura dividida por 2:

    BC=b.h2

    BC=10.602

    BC=6002

    BC=300

    Resposta: D


ID
1566130
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação aos conceitos de externalidade e bens públicos na economia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qconcurso só ganhando dinheiro e nada de pagar um professor para comentar as questões. Um absurdo uma questão de 2015 sem comentário de um professor.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Falhas de Mercado!

    Um bem privado é um bem excludente e rival. Ou seja, apenas quem pagou por ele pode consumi-lo (excludente) e o fato de uma pessoa usufruir deste bem, impede outra pessoa de usufruir deste mesmo bem (rival).

    É o caso, por exemplo, de um hambúrguer artesanal. Apenas quem pagou por ele irá consumi-lo (excludente) e se você consumir o hambúrguer, isso impede de outra pessoa consumi-lo também.

    Essas características permanecem mesmo que você ganhe o hambúrguer "de graça" (pois mesmo que você não tenha pago pelo hambúrguer, alguém pagou por ele) e mesmo que você divida o seu hambúrguer com outra pessoa (a parte que você comeu, ninguém mais pode comer).

    Um bem público é muito diferente, pois ele é não excludente e não rival. Vamos pensar na segurança jurídica. Mesmo que alguém tenha sonegado impostos (não tenha pago pela estrutura estatal que proporciona segurança jurídica, como os tribunais), ainda pode se beneficiar da estabilidade dos contratos ou das decisões judiciais. Assim, mesmo que a pessoa não pague impostos, ela ainda se beneficia da segurança jurídica. Ou seja, o bem público é não excludente.

    Além disso, o fato de uma pessoa usufruir da segurança jurídica não impede que outra pessoa também desfruta desta segurança. Na verdade, quando há segurança jurídica, todo mundo é beneficiado.

    Repare então que, diferentemente do bem privado, o bem público é marcado pelas características de não exclusão e não rivalidade.

    Os bens públicos são ofertados pelo governo porque o mercado privado não se interessa por eles. Afinal, que empresa gostaria de ofertar um bem que até quem não pagar por eles terá acesso?

    Ou seja, não é obrigatório que o governo oferte bens públicos. Ele o faz porque o mercado privado não se interessa em ofertar. Vale a pena mencionar que o governo não oferece só bens públicos, mas também bens privados (como quando o Banco do Brasil oferece um financiamento de carro para cliente).

    Já as externalidades são ações de uma pessoa que recaem sobre outra. Um exemplo é a poluição. Se uma empresa poluir um rio, toda a sociedade será prejudicada, sendo este o exemplo de uma externalidade negativa.

    Mas há também externalidades positivas, na qual o efeito da ação sobre um terceiro é positivo.

    O governo pode atuar sobre as externalidades desincentivando as externalidades negativas e incentivando as positivas.

    Tanto os bens públicos quanto as externalidades são consideradas falhas de mercado, pois representam situações em que o mercado privado não consegue resolver por si só, sendo necessária a intervenção governamental.

    No entanto, há exceções para as externalidades. Se não existirem custos de transação e se a função propriedade estiver designada (isto é, se o rio poluído tiver um proprietário, por exemplo), não é necessário que o governo intervenha, pois, neste caso, o próprio mercado consegue resolver a situação das externalidades.

    Dito isso, vamos aos itens:

    A) Errada. A alocação dos bens é diferente, visto que os bens públicos dependem da oferta governamental enquanto bens rivais dependem da oferta de mercado.

    B) Errada. Este seria o caso geral, mas há exceções. Quando não existem custos de transação e houver função de propriedade, o próprio mercado consegue solucionar a questão, não sendo necessária a intervenção governamental.

    C) Errada. Isso só seria verdade se estivéssemos falando de externalidades negativas. Mas existem também as externalidades positivas, que devem ter os seus efeitos incentivados.

    D) Certa. Perfeito. Como vimos acima, o mercado privado não se interessa em prover bens públicos, razão pela qual o governo os provê.

    E) Errada. Pelo contrário. O governo provê bens públicos porque o mercado não se interessa. Mas não há vedação nenhuma a que o setor privado oferte este tipo de bem.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Questão sintetizando a matéria.

    A – a rivalidade dos bens afeta de forma distinta a sociedade capitalista. Existe ainda bens mais rivais que outros. Ademais, bens públicos são não rivais e não excludentes, ao contrário do que a questão afirma.

    B – pode existir a negociação por meio do governo, mas a teoria da regulação informa que as empresas podem atingir um consenso sozinhas se os direitos de propriedade estiverem bem claros para as partes.

    C – A regulação ótima tenta igual os custos sociais com os custos privados, ou os benefícios privados com os benefícios sociais.

    D – Sim, o mercado não condições de suprir de forma ótima porque não possível excluir o acesso por meio de mecanismos típicos como o preço.

    E – Não, podem ser providos pelo mercado, em parceria com os governos.

  • Se liga:

    Bens públicos

      3 tipos:

    1)      Uso comum: mares, rios, praças, estradas, floresta etc

    2)     Especiais: bens utilizados na atividade do órgão

    3)     Dominais: pertencem ao órgão, mas não estão em uso na atividade

    • Não são sujeitos a usucapião (TODOS)
    •  Alienar (só dominicais)
    •    Não pode vender | alienar $ (comum e especiais) , enquanto durar a qualificação , na forma da
    •  Não (rival e exclusivo)
    • Não Rivalidade : todos podem consumir ( simultâneo| "carona")
    • Não Exclusividade: não possui barreira, ou seja, não tem como impedir que uma não pagou consumo
    • "Bens públicos são providos de forma ótima pelo governo, ou por meio de alguma atuação governamental"(FGV) , cuidado poder ser produzido por empresas privadas através de vantagens oferecidas pelo governo.

    Externalidades: + e -

    Fontes: Jetro, Pacelli e Marcel


ID
1566133
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 1: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão.

Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre.

O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.”


Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/mecesta-

sem-dinheiro-para-novos-contratos-do-fies)



A função econômica do Estado a que se refere o programa mencionado no texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • Eu amo questões assim uma vez que a banca não brinca de "quem decora mais", mas sim explora um certo raciocínio do candidato. Aqui o examinador mescla conhecimentos de atualidades, conhecimentos gerais e Direito Financeiro. 


    PALUDO (2013).:  Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Elas derivam da Teoria de Musgrave.

  • Vanessa, as questões da FGV são excelentes! Medem não o decoreba e sim o conhecimento. A FGV é uma beleza para quem se prepara de verdade!

  • Letra (b)


    Excelente comentário Vanessa.

  • Resumo


    Alocativa - meritórios.

    Estabilizadora - politicas econômicas.

    Distributiva - redistribuição.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Questão interessante, mas ouso discordar. Diria que a função é distributiva. O bem de fato é meritório.  Ao fazer financiamento estudantil o governo está subsidiando o cidadão, distribuindo os recursos de maneira mais justa.  A alocativa se refere ao fornecimento de bens. O poder público não está fornecendo a educação neste caso.  Alocativa seria no caso da educação em escola e universidades públicas.  

  • Concordo com o Alexandre.  Juros de 3,4% aa com carencia de X anos + 18 meses... Distributividade.

    Bens meritorios e semi-publicos são sinonimos, gabarito letra C, para mim.

  • Lembrando que distributiva é sem fins lucrativos!

  • Também entendo como função distributiva, já que o governo não está provendo educação (bem meritório) via função alocativa e sim visando tornar a sociedade menos desigual por meio de incentivos. Para mim, o FIES é um programa social. Sendo assim, função distributiva. E para complementar, não vejo o FIES com finalidade lucrativa, considerando juros de 3,4% aa e carência de mais de 4 anos para começar a amortizar.

    Mas o gabarito diz que a função é alocativa.... :-(

  • FGV sendo "coerente". Peçam para algum professor comentar essa questão, por favor! Vejam a questão Q450140 abaixo. A banca considerou o fornecimento de educação como função distributiva.

    Ano: 2013

    Banca: FGV

    Órgão: AL-MT

    Prova: Técnico Legislativo

    O  papel  do  Estado  de  oferecer  serviços  à  população  de  forma  universal e democrática como, por exemplo, a educação pública  gratuita, atende à função econômica denominada 

    resposta: distributiva


  • Função alocativa "pode ser exercida por meio da produção direta dos bens e serviços, estímulo a produção (concessão de benefícios, financiamento a juros subsidiados e ETC"

    Função distributiva "A função alocativa pode ser exercida por meio da tributação progressiva, transferências, mas também da normatização da função alocativa".

    No caso dessa questão o governo está alocando recursos em um programa, para pessoas especificas que ela a aderirem, cobrando juros baixos. A 'ideia' programa é incentivar a iniciativa privada a fornecer um bem em prol da coletividade.

    A outra questão  faz referencia ao ensino público, universal, para atender a população de forma GRATUITA. Nesse caso o governo atua impedindo a concentração das rendas uma vez que oferece "oportunidades iguais" a todos os cidadãos de, através da educação, ascender socialmente.


  • Bens Meritórios ou Semipúblicos são produzidos pelo Poder Público ou pela Iniciativa privada que geram benefícios sociais e cujo consumo é feito de forma individual (o FIES, apesar de ser um programa coletivo, é "consumido" de forma individualizada por aqueles que dele se beneficiam).

    A função alocativa, entre outros conceitos, pode ser entendida como a utilização dos recursos do Governo para o fornecimento de bens e serviços públicos ou para a criação/incentivo de condição para o investimento privado para oferta de bens e serviços, que tragam benefício á sociedade.

    Neste sentido, o FIES enquadra-se como bem meritório ofertado pelo Governo para trazer benefícios à sociedade (função alocativa)

  • Felipe, então quer dizer que só se prepara de verdade quem estuda pra FGV? Beleza!

  • Não George, ele disse que só passa na FGV quem se prepara de verdade. É diferente do que vc entendeu.

  • Ponto de vista 01: esse bem (que não pode ser educação, já que ela é ofertada pela iniciativa privada, então, o bem em questão é o FIES) é meritório e tem como ´´ideia´´ incentivar a iniciativa privada a fornecer um bem em prol da coletividade (como disse a colega Maira), ou seja, é considerado como função alocativa por promover ajustes no mercado;

    Ponto de vista 02: tanto o Governo (por má administração) quanto a iniciativa privada (por cobrar preços altos) são incapazes de atender à demanda da população por educação, então o governo oferece às pessoas de baixa renda (o programa possui critérios sócio-econômicos) incentivos financeiros para que acessem o bem através da iniciativa privada;

    O que faz com que a questão seja alocativa é a cobrança de juros?

  • Esse professor de AFO do QC é péssimo

     

  • Função alocativa: visa promover ajustamentos na alocação dos recursos de maneira que o Estado oferece determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade em virtude do não provimento dos mesmos pela iniciativa privada.


    Quanto à função alocativa, vale ressaltar que existem externalidades positivas e externalidades  negativas. A oferta de bem ou de serviços traz as externalidades. 

    A externalidade positiva seria, por exemplo, a duplicação da BR-040.

    A externalidade negativa seria, por exemplo, o impacto ambiental provocado por essa duplicação.


    Existem os bens públicos e os bens meritórios. Os bens públicos são aqueles ofertados para todos. Já os meritórios são ofertados para parcela da população que não tem condição de pagar por esses bens. 

  • e tem algum bom ?

  • GAB

     

    ALOCATIVA : 

     

    OFERECER BENS E SERVIÇOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, ETC)

     

    ASSOCIADA A BENS SEMIPÚBLICOS OU MERITÓRIOS [ SAÚDE E EDUCAÇÃO ]

     

     

     

     

  • Funções Clássicas do Orçamento

    *Alocativa:disponibilidade dos bens públicos/meritórios

    *Distributiva:distribuição de renda

    *Estabilizadora: equilíbrio do mercado

  • Muito bem! O texto fala sobre o que? Sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). E o

    FIES é um programa relacionado à educação.

    Já as alternativas falam em bem público puro e bem público meritório.

    Bens meritórios (ou semipúblicos) são bens que só podem ser usufruídos por quem tem

    dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade.

    Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a

    população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Assim como os bens públicos puros, eles

    também são financiados pela tributação (são os tributos arrecadados pelo Estado que pagam pelos

    custos dos bens públicos e semipúblicos). Portanto, os bens semipúblicos podem e são oferecidos

    tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particulares, empresas privadas), porque não possuem as

    características de indivisibilidade e não exclusão.

    Dois excelentes exemplos de bens meritórios são: saúde e educação.

    Ah, olha a educação aí!

    Beleza! Agora falta descobrir qual função econômica do Estado é essa do texto: alocativa ou

    distributiva?

    A função alocativa é o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e

    desejados pela sociedade, porém que não são produzidos ou providos pela iniciativa privada.

    A função distributiva busca fazer correções na distribuição de renda, tornando a sociedade

    menos desigual em termos de renda e riqueza.

    Qual você acha que é?

    É a função alocativa!

    “Mas, professores, o FIES colocou muita gente na universidade! Não teve redistribuição de

    renda aí?”

    Olha, é até possível que tenha tido, mas você consegue enxergar que a função alocativa está

    muito mais evidente? O governo está criando condições (por meio de empréstimos do FIES) para

    que o mercado ofereça bens e isso é justamente o que a função alocativa faz!

    Por isso, nosso gabarito é mesmo a alternativa B.

    Gabarito: B

  • Serviços de educação são bens meritórios ou semipúblicos, tendo em vista ser um bem rival e excludente, ou seja, pode ser prestado pelo setor privado; entretanto, devido à necessidade pública envolvida, deve ser financiado pelo Estado através da função alocativa.

  • Claramente função distributiva. Taxa de juros abaixo de qualquer outra que se encontraria no mercado com período extenso pra começar a pagar. Efetivamente é subsídio pra educação, em que pese a eficácia discutível do método.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Função Alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada.

    • ➥ Os bens meritórios (ou semipúblicos) excluem a parcela da população que não dispõe de recursos para o pagamento. Assim, podem ser explorados pelo setor privado, no entanto, podem e devem também ser produzidos pelo Estado, em virtude de sua importância para a sociedade, como a educação e a saúde. 

    Função Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência.

    Função Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços.

     


ID
1566136
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 1: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão.

Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre.

O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.”


Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/mecesta-

sem-dinheiro-para-novos-contratos-do-fies)


Considerando a situação exposta no texto 1, caso o governo optasse por alterar o orçamento para aumentar a dotação orçamentária do FIES, deveria abrir um crédito:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, eu marquei o gabarito C. Reli e vejo por quê. Percebam que o gabarito está neste trecho.: caso o governo optasse por alterar o orçamento para aumentar a dotação orçamentária do FIES.


    1) Estamos diante do Crédito Orçamentário do tipo (ou espécie) Suplementar

    2) Dúvidas? Ele vai alterar para aumentar

    3) Não informações contundentes no texto 1.

  • Gab A Alfa

    Achei simples a questão.

    Já havia recurso destinado ao FIES, porém não foi suficiente. 

    logo,

    cabe a abertura de crédito Adicional Suplementar.

  • Letra (a)


    4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. 

    Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    Letra A

  • Corroborando

    Os créditos podem ser:

    Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária. Elas não podem ser reabertas. Única espécie de crédito que figura como exceção do princípio da exclusividade.

    Especiais: destinados a despesas para quais não haja dotação orçamentária

    Extraordinários: Destinadas a despesas urgentes e imprevistas


  • Alguém poderia me dizer porque a B está errada? Pois o crédito suplementar deve ser utilizado até o fim do exercício. Pois tem vigencia limitada ao exercício em que foram autorizados. 

  • R RF 

    Na letra B fala "execução até o fim do exercício seguinte"  e o correto seria até o fim do exercício vigente. Como o suplementar não pode ser reaberto, consequentemente não poderia ter sua execução no exercício seguinte.

    Espero ter ajudado


  • A própria questão já dá a dica. Quando fala em "aumentar a dotação orçamentária" só pode ser crédito suplementar, para o qual deve ser indicado fonte de recursos.

  • Só complementando, a questão está interligada ao princípio da Exclusividade ou da Pureza, uma vez que o Orçamento só pode constar da previsão de reeitas e autorização ou fixação de despesas, contudo existe uma ressalva em que poderá ser autorizado em casos de crédito suplementar e contratação de operações de crédito.

    Bons estudos!


ID
1566139
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:


I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.


II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.


III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "C".

    Art. 166, § 9º, da CF/88: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 166 CF/88:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • Única coisa para acrescentar no comentário da Paula, é que a frase II está relacionada na verdade ao § 11, pois fala da execução e  não da aprovação. 

    "§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165."

    Ou seja, não é a Receita Corrente Liquida da LOA, e sim aquela realizada no exercício anterior. 

  • Uma das mudanças que tivemos nesse ano de 2015 referente ao orçamento brasileiro em nosso texto constitucional tem relação com as emendas individuais.


    "As emendas individuais são aquelas que cada parlamentar apresenta e, de antemão, já sabe que será acolhida até um valor pré-estabelecido por um acordo entre o Legislativo e o Executivo. Essas emendas são as que os parlamentares utilizam para os fins de se reelegerem, ou de cumprirem com suas promessas de campanha, ou para levarem melhorias às suas bases eleitorais, ou para fazerem barganhas políticas com os prefeitos e vereadores."


    Elas sofreram restrição, conforme podemos observar em parte da EC 86/2015 já postado pelos amigos

    FONTE: http://blog.jornalpequeno.com.br/edsontravassosvidigal/2013/12/21/o-que-sao-emendas-individuais-e-para-que-servem/

  • qual erro da II ?

  • O erro do item II está no art 166/CF88:

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Letra C.

    I- Errada. De acordo com a CF art. 166 §3º as emendas parlamentares poderão ser alteradas desde que sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    II- Errada. É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no limite, ou seja, até 1,2% (e não no mínimo como informa a questão) da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária. CF art. 166 §9º.

    III- Certa. CF art. 166 §§ 9º e 10 prelecionam que 50% de 1,2% da RCL, ou seja, 0,6% serão necessariamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, ficando os outros 0,6% de "livre" alocação pelos parlamentares.


  • É importante destacar que existem dois limites diferentes, ambos com percentual de 1,2%:


    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    O limite estabelecido é 1,2% previsto na LOA do ano corrente. Já a obrigatoriedade da execução (até o limite fixado) é 1,2% da receita corrente liquida de fato realizada no exercício financeiro anterior.

  • Gabarito Item C

     

    O assunto é novo e a tendência é que seja cobrado exatamente como nesta questão, a literalidade da EC. Mas pra quem quer entender mais afundo essas mudanças, indico a excelente aula do prof. Marcelo Adriano (Startcon) sobre a EC 86/15. Está disponível no youtube. Vale a pena conferir!

  • I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.

    Errado. Conforme a Lei n° 4.320/1964, Art. 33:Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

    II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.

    Errado. Conforme Art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165

    III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.

    Correto. Conforme Art. 166, § 10 da CF: A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 

    Gabarito: alternativa C.

     

  • Ao meu ver na II existem dois erros, nos quais eu cai ..

    Como um colega disse, está na não literalidade da lei, e por lermos rápido, deixamos passar.

    Primeiro está na palavra no mínimo de 1,2 %, que deveria ser no limite de 1,2 % e a segunda está na Lei do Orçamento, que na verdade deveria ser no Projeto de Lei do Orçamento, pois se fosse no orçamento não seria emenda e sim crédito adicional.

    Um site interessante para entendermos um pouco mais: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • Importante destacar que NÃO pode haver EMENDA sobre:

    - Dotações para pessoal e seus encargos

    - Serviço da dívida

    - Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.

    Também não serão aprovadas emendas incompatíveis com PPA.

    Art.166, CF.

  • Constituição Federal: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Comentário: Em emendas individuais (dos parlamentares), o montante de recursos previstos para elas será de no máximo 1,2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo para o exercício em que entrará em vigência a nova lei de orçamentos – RCL esta a qual é estimada no projeto que o chefe do Executivo encaminhar ao Legislativo. Se o Executivo estima 100 reais de receita corrente líquida para o exercício que ainda passará a vigorar, 1,20 reais é o teto que pode ser fixado para as emendas dos parlamentes. Você pode pensar que é pouco, mas são bons milhões que os parlamentares destinam às terras de sua origem.

    Desse montante de recursos das emendas individuais (dos parlamentares), a metade (50%) dele, que corresponde a 0,6% da receita corrente líquida estimada, será, obrigatoriamente, destinado a serviços públicos de saúde (não entrando nessa quantidade o pagamento com folha de pessoal e os encargos – como quitação de salários de médicos, enfermeiros, agentes de saúde etc. e seus respectivos encargos sociais).

    Constituição Federal: § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo (emendas individuais), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    Comentário: Aqui não estamos tratando do montante máximo de recursos destinados às emendas individuais (até 1,2% da RCL estimada em projeto enviado pelo Presidente ao Legislativo), mas sim fixando que da quantia que for estipulada pelos parlamentares para as emendas, é obrigatória a realização de gasto, pelo Executivo, equivalente a 1,2% da receita corrente líquida obtida no exercício anterior. Ou seja, não poderá o Executivo gastar menos do que o valor correspondente à 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

    Vejamos isso em termos de números para ficar mais claro:

    Receita corrente líquida estimada para o próximo exercício (2021) no projeto do Executivo = R$ 1.000

    Receita corrente líquida obtida no exercício de 2020 (exercício anterior) = R$ 600.

    Máximo que poderá ser destinado às emendas individuais do projeto da lei orçamentária de 2021 = 1,2% de R$ 1.000 = R$ 12,20.

    Mínimo que deverá ser gasto dos R$ 12,20 (de emendas) é 1,2% de R$ 600 = R$ 7,20. Dos R$ 12,20 aprovados em emenda, o executivo fica obrigado a gastar, no mínimo, R$ 7,20.

  • Incrível o comentário do Rato Concurseiro. Obrigada!!!

ID
1566142
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).


      Descrição                                                                               Valores em milhares


Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00

Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

Receita Industrial                                                                                            8.200,00

Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

Receitas de Operações de Crédito Internas                                                    250.000,00

Antecipação da Receita Orçamentária                                                              50.000,00

Receita de Amortização de empréstimos                                                           65.000,00

Receita de Alienação de bens                                                                         10.000,00

Receitas de Depósitos e Cauções                                                                    20.000,00

Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                       440.000,00

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                      5.000,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                             190.000,00

Despesa com Juros e Encargos da Dívida                                                        450.000,00

Despesa total com Pessoal Ativo                                                                  3.150.000,00

Despesa total com Pessoal Inativo                                                                  750.000,00

Despesa total com Pessoal Terceirizado                                                        2.300.000,00 

A partir das informações do Quadro I, o montante da Receita Corrente Líquida relativo ao exercício, apurado de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, é (em milhares):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    LRF Art. 2:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; 

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


    Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00


    Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00


    Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00


    Receita Industrial                                                                                            8.200,00


    Receita de Serviços                                                                                     155.000,00


    Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00


    Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00


    Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                               (440.000,00)


    Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                             (5.000,00)


    Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                      (190.000,00)


    Receita Corrente Líquida = 8.688.200



  • Corrigindo a colega Paula T abaixo...o GABARITO É D

  • Soma dos valores de 'Receita Tributária' até 'Outras receitas Correntes'. Pega esse valor e tira das Contribuições dos servidores, compensação financeira e dedução do FUNDEF.

  • Que engraçado, fiz a questão de forma completamente diferente dos colegas e cheguei no mesmo resultado:

    Soma todas as contas abaixo:

    Receitas Tributárias                                     2.750.000,00

    Receitas de Contribuições                           440000,00

    Receita Industrial                                          8200,00

    Receita de Serviços                                      155000,00

    Transferências Correntes                              3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes                            1.700.000,00

    Antecipação da Receita Orçamentária          50000,00

    Receita de Amortização de empréstimos      65000,00

    Receitas de Depósitos e Cauções                 20000,00

    Total: 8.688.200,00


    Mais sorte que juízo!

  • Gabarito: D

    De acordo com a LRF:

    V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 

     a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Dessa forma, temos:

    Receitas Tributárias                                                                                 +  2.750.000,00

    Receitas de Contribuições                                                                           +  440.000,00

    Receita Patrimonial                                                                                    +  770.000,00

    Receita Industrial                                                                                        +    8.200,00

    Receita de Serviços                                                                                    + 155.000,00

    Transferências Correntes                                                                          + 3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes                                                                        + 1.700.000,00

    Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                               - 440.000,00

    Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                             - 5.000,00

    Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                      - 190.000,00

    Receita Corrente Líquida = 8.688.200



    ATENÇÃO: neste caso, as únicas deduções são as do regime previdenciário e as que se destinam ao FUNDEB ( art. 60, II, ADCT). RECEITAS POR ANTECIPAÇÃO (ARO) não podem ser computadas, pois são de caráter extraorçamentário. As RECEITAS POR AMOTIZAÇÃO, por sua vez, são receitas de capital e não receitas correntes!

    Bons estudos!

  • A questão da aprovação! :)

  • Bizu:

     

    RCL =

    Receitas Correntes - Transf. Constitucionais - Contribuições Previdenciárias de Serv. - Receitas de Compensação Financeira

  • Esse FUNDEF ou FUNDEB, por mais que eu saiba que são fundos constituídos com recursos dos entes (dinheiros que serão abatidos das receitas deles), onde ele entraria na dedução segundo determinação da LRF?

  • Questão parecida com a Q1804250.


ID
1566145
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).


      Descrição                                                                               Valores em milhares


Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00

Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

Receita Industrial                                                                                            8.200,00

Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

Receitas de Operações de Crédito Internas                                                    250.000,00

Antecipação da Receita Orçamentária                                                              50.000,00

Receita de Amortização de empréstimos                                                           65.000,00

Receita de Alienação de bens                                                                         10.000,00

Receitas de Depósitos e Cauções                                                                    20.000,00

Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                       440.000,00

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                      5.000,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                             190.000,00

Despesa com Juros e Encargos da Dívida                                                        450.000,00

Despesa total com Pessoal Ativo                                                                  3.150.000,00

Despesa total com Pessoal Inativo                                                                  750.000,00

Despesa total com Pessoal Terceirizado                                                        2.300.000,00 

Considerando as informações do Quadro I, os limites da Dívida Consolidada Líquida e de realização de operações de crédito para o município no exercício de 20x4 são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •                                                      Limites em relação à RCL(receita corrente líquida)


    Objeto                                                                            União                    Estados/DF                    Municípios


    Divida consolidada                                                          ----                            200%                          120% 


    contratação de operações de crédito                           60%                                               16% 


    concessão de garantias                                                    60%                                                 22% 


    pagto de serviço da dívida                                                ----                                                  11,5% 


    contratação de operações por ARO                                 ----                                                    7%



                           RCL

    (+)Receitas Tributárias                                                                                          2.750.000,00 
    (+)Receitas de Contribuições                                                                                  440.000,00 
    (+)Receita Patrimonial                                                                                             770.000,00 
    (+)Receita Industrial                                                                                                    8.200,00 
    (+)Receita de Serviços                                                                                             155.000,00 
    (+)Transferências Correntes                                                                                     3.500.000,00 
    (+)Outras Receitas Correntes                                                                                    1.700.000,00 
    (-)Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                           440.000,00 
    (-)Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                         5.000,00 
    (-)Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                                  190.000,00 
                                                                                                                              ---------------------------- 
                                                                                                                                     8.688.200,00


    Agora basta aplicar os percentuais dos limites que cabem aos Municípios:

    da Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2= 10.425.840,00  


    de realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16= 1.390.112,00 

  • Procurei essas porcentagens na 101/00 e na 4320/64 e não achei alguém pode me dizer onde esta?

  • Ei Demétrius,as disposições sobre estes limites estão nas resoluções do senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007

  • Vamos decorar isso aí galera:

    Complementando o esquema do Mário:

    Mnemônico... "DÍ CO só OPERA com GARANTIA de 22% do PAGTO DO SERVIÇO + ARO"

  • Completando as informações para se calcular a Receita Corrente Líquida. Segundo a  LRF art.2

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

  • Ou vc monta todo esse cálculo ou faz o restante da prova, você escolhe.

    Se alguém souber apontar uma maneira mais prática de resolver essa questão ficarei muito grato.

  • Fico pensando como faz um calculo tão grande desse, em uma prova onde cada minuto é precioso.

  • LRF Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no

    (+) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Receita Tributária) R$ 2.750.000,00

    (+) Contribuições R$ 440.000,00

    (+) Receita Patrimonial R$ 770.000,00

    (+) Receita Agropecuária R$ 0

    (+) Receita Industrial R$ 8.200,00

    (+) Receita de Serviços R$ 155.000,00

    (+) Transferências Correntes R$ 3.500.000,00

    (+) Outras receitas correntes R$ 1.700.000,00 = R$ 9.223.200

    V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no

    (-) Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência R$ 440.000,00

    (-) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários R$ 5.000,00

    (-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF R$ 190.000,00

    RCL = R$ 8.688.200,00;

    Percentuais dos limites que cabem aos Municípios:

    Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2 = 10.425.840,00

    Realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16 = 1.390.112,00


ID
1566148
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).


      Descrição                                                                               Valores em milhares


Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00

Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

Receita Industrial                                                                                            8.200,00

Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

Receitas de Operações de Crédito Internas                                                    250.000,00

Antecipação da Receita Orçamentária                                                              50.000,00

Receita de Amortização de empréstimos                                                           65.000,00

Receita de Alienação de bens                                                                         10.000,00

Receitas de Depósitos e Cauções                                                                    20.000,00

Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                       440.000,00

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                      5.000,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                             190.000,00

Despesa com Juros e Encargos da Dívida                                                        450.000,00

Despesa total com Pessoal Ativo                                                                  3.150.000,00

Despesa total com Pessoal Inativo                                                                  750.000,00

Despesa total com Pessoal Terceirizado                                                        2.300.000,00 

Considerando as informações do Quadro I e supondo que as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações e as transferências correntes decorreram da repartição das receitas tributárias, o montante de receitas orçamentárias efetivas arrecadadas pelo município no exercício de 20x4 foi de:

Alternativas
Comentários
  • Receitas Tributárias ............................. 2.750.000,00

    Receita Patrimonial.................................  770.000,00

    Receita Industrial...........................................8.200,00

    Receita de Serviços..................................155.000,00

    Transferências Correntes......................3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes....................1.700.000,00

    Rec. Orç. Efetiva...................................8.883.200,00


    OBS: As Receitas de Contribuições não entraram no cálculo pois segundo o enunciado elas geraram uma obrigação para a entidade.

  • Alguém poderia explicar mais detalhadamente? Estou começando o estudo de AFO e ainda tenho muitas dúvidas:  Por que as demais receitas (Receita de Amortização de empréstimos , Receita de Alienação de bens,  Receitas de Depósitos e Cauções)  não entraram na soma?   

  • Também estou iniciando os estudos, então não sei se estou certo, porém, creio que não entraram na soma devido a natureza de receita de capital, ou seja, aquela que não acresce aos cofres públicos. Por exemplo, a receita de alienações de bens, de forma simples, pode ser vista como a troca do valor X por X, cujo balanço (subtração do valor do bem alienado pelo preço pago) é 0.

  • Olá, Fernanda...

    Também sou estudante iniciante de AFO, mas essa parte eu já tive tempo de dar uma lida. As duas primeiras - Receita de Amortização de empréstimos e Receita de Alienação de bens - como o colega João Bispo comentou, não entraram no cálculo por serem receitas de capital. Já as Receitas de Depósitos e Cauções não entra no cálculo por ser receita extraorçamentária. Por exemplo, uma garantia em uma licitação. Bons estudos. "Só em ficar parado um dia, milhões já passaram na sua frente." #EMaiNadaHau



  • O examinador usou duas classificações para a questão, ele quer as receitas ORÇAMENTÁRIAS e as receitas EFETIVAS


    Depósito de cauções é receita extra-orçamentária


    Receita de amortização de empréstimos e alienação de bens são não efetivas.

  • Poxa, mesmo que tenham gerado uma obrigação, via de regra, eu pensava, que constitui uma receita orçamentária efetiva. No entanto, tais receitas de fato não alteram positivamente a situação líquida patrimonial do Estado, pois estão comprometidas com as suas obrigações. 

    Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.

    Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.


  • Receitas Efetivas = receitas que aumentam o PL. Em regra, as Receitas Correntes são efetivas, salvo a Dívida Ativa, que quando do recebimento, ocorre uma permuta entre contas - Dívida ativa a receber (Outras receitas correntes) a Caixa.

    Receitas Não Efetivas = receitas que não aumentam o PL. Em regra, as Receitas de Capital são não efetivas (uma Op. de Crédito por exemplo, você vai aumentar o seu caixa, mas também vai aumentar o seu Passivo - uma obrigação a pagar), salvo as Transferências de Capital, que aumentam o PL. 
  • As receitas correntes são efetivas, porém a questão pede as arrecadada. A questão menciona que a receita de contribuição (440.000,00) gerou um direito a receber no ativo, portanto não foi efetivamente arrecadada. Cálculo abaixo:

    Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

    Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

    Receita Industrial                                                                                            8.200,00

    Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

    Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

    total                        >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>8.883.200,00

    Portanto a receita de contribuição não entra no calculo, pois não foi arrecadada ainda.

  • O pulo do gato está aqui: "supondo que as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações" => se as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações, elas não são efetivas, portanto não entram no cálculo.

  • Alguém poderia me explicar, por favor, o porquê das Receitas de Operações de Crédito Internas não terem entrado na soma.

    Desde já agradeço!

  • Maria, como já foi dito abaixo, operações de crédito são receitas de capital, portanto, não são efetivas

  • Agora, alguém sabe me dizer oq as compensações financeiras não são consideradas no cálculo? No meu PDF do Estratégia diz q compensações financeiras são receitas patrimoniais e eu já resolvi outras questões que consideram como receita corrente. Tem a ver com "entre regimes previdenciários"??

  • Leticia OD,

    As compensações financeiras não integram o cálculo pois o enunciado diz que elas geraram reconhecimento de obrigações, portanto são fatores permutativos (receita extraorçamentária), não integrando assim o cálculo das receitas orçamentárias arrecadadas.

  • Detalhes importantes sobre a questão:

    Ela pede montante de receitas orçamentárias efetivas arrecadadas (então não entra operação de crédito porque isso é empréstimo e não arrecadamos isso). Ademais, se por um lado ganhamos dinheiro com esse empréstimo, por outro, registramos uma dívida junto ao banco. O que nos dá a impressão de que esse money não é efetivo (como ganhar na mega sena - você ganha e apenas isso).

    Ela pede receita orçamentária (então não computamos coisas que entrarão e sairão do caixa como uma operação de crédito por antecipação de receita - com o caixa pobre, o Município contrata esse tipo de empréstimo. No entanto, assim que pingar a receita, o Município quita a dívida junto ao banco). Veja que ficou no zero a zero.

    Também não entra amortização de empréstimo - que é o dinheiro que o cidadão paga à Administração pública por tê-lo feito um empréstimo no passado. Isso também não é bufunfa fruto de arrecadação.Ademais, estava registrada uma dívida do pobre diabo nas contas públicas e ao quitá-la, esse direito contra o cidadão (que era uma coisa que compunha o patrimônio) some e o dinheiro entra (ficando no zero a zero). Não gera modificação da situação líquida. O crédito contra o devedor (que integrava o patrimônio) foi trocado pelo dinheiro. Por isso, não é receita efetiva.

    A tal receita de depósitos e caução tem caráter extraorçamentário. É aquele dinheiro que o licitante vencedor entrega ao Poder Público antes de começar uma obra - com fins de garantia - e, ao término, dando tudo certo, o Prefeitura devolve a prata ao empreiteiro. Logo, é receita extraorçamentária.

    A questão pede receita efetiva (que é aquela capaz de alterar a situação líquida do patrimônio, não vale, por exemplo, receita da venda de algo como uma casa, pois nesse caso se trocou um monte de tijolos por uma pilha de dinheiro). Para algo ter o traço da efetividade é preciso construir ou destruir riqueza.

    As receitas de contribuições via de regra entram porque geram riqueza, mas a questão disse que elas geraram uma dívida (obrigação). Então, é como se tivesse ficado "elas por elas", inexistindo o traço da efetividade como citei acima. Elas ingressaram no cofre já com a peculiaridade de terem gerado uma contrapartida passiva, o que a impossibilita de ser classificada, nesse caso, como receita efetiva.

    Resposta: letra C

  • Tem que estar atento a tudo. Não basta saber a matéria.

  • ALGUEM PODE ME DIZER PQ Dedução de Receita para Formação do FUNDEF --e --Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários NÃO ENTRARAM NO CALCULO??

    obg


ID
1566151
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das classificações da despesa pública prevista em lei é a classificação funcional, que corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Essa classificação está detalhada na Portaria MOG nº 42/1999, que define as funções e subfunções. Acerca dessa classificação, analise as afirmativas a seguir:


I - A execução da despesa por função e subfunção deve ser divulgada bimestralmente pelo Poder Executivo como anexo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.


II - A subfunção agrega um determinado subconjunto de despesas e identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.


III - As subfunções devem ser combinadas apenas com as funções às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - A subfunção agrega um determinado subconjunto de despesas e identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. CERTA

    ...por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.



    III - As subfunções devem ser combinadas apenas com as funções às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. ERRADA

    As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria
    MOG nº 42/1999.



    FONTE: Ministério da Fazenda. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DESPESAS, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL


  • I) CERTA - art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...) II - demonstrativos da execução das: (...) c) despesas, por função e subfunção.

    II) CERTA - art. 1º, § 3o, da Portaria MOG 42/1999: A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    III ) ERRADA - art. 1.º, § 4o, da Portaria MOG 42/1999: As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.

  • A proposição I menciona que a execução da despesa por função e subfunção viria como ANEXO do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, mas a LRF não menciona anexo. Alguém saberia me dizer onde confirmar essa informação?

  • LC101/200 Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    (...)

    c) despesas, por função e subfunção.

  • Letra D.

    Apenas o item III está errado, pois pela regra da Matricialidade as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas, exceto a função "Encargos Especiais" e suas subfunções típicas.

  • concordo com vc Ana felix, na acertiva I indica que as despesas por função e subfunção serão anexadas ao RREO, mas segundo a LDO não é anexado e sim o RREO será composto do demonstrativo da execução por função e subfunção.

    Existe grande diferença entre estar anexo (externo) ao relatório e estar composto (interno) no relatório.

     I - A execução da despesa por função e subfunção deve ser divulgada bimestralmente pelo Poder Executivo como anexo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária


ID
1566154
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma proposta de Lei Orçamentária foi apresentada contendo exclusivamente a mensagem, o projeto de lei e tabelas explicativas com a receita prevista e a despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta. De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 287/1979, que estabelece o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, na proposta apresentada estão faltando tabelas explicativas para fins de comparação. Dos itens apresentados a seguir, o único NÃO requerido pela referida lei é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)



    Art. 14 – A proposta orçamentária compor-se-á de:
    I – mensagem, que conterá:
    a) exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
    b) exposição e justificação da política econômico-financeira do governo;
    c) justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
    II – projeto de Lei Orçamento;
    III – tabelas explicativas das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão em colunas distintas e para fins de comparação:
    a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àqueles em que se elabora a proposta;
    b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
    c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
    d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
    e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
    f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta


    Lei Estadual nº 287/1979